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Certidão de Pendências


Orientações Gerais

A Certidão de Pendências é disponibilizada para pessoas físicas e jurídicas, mediante consulta pelo número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do requerente.

O documento será emitido com base nos registros da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do Tribunal e terá validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão. O seu conteúdo poderá ser confirmado mediante consulta do código de controle no próprio site do Tribunal.

A Certidão de Pendência não se aplica aos seguintes casos:

  • aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução Normativa nº 68/2012;
  • aos registros constantes do Mural das Licitações, referentes às pessoas físicas e jurídicas, conforme Instrução Normativa nº 37/2009;
  • aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme o inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 113/2005.

 

As Certidões de Pendências contemplarão as seguintes situações:

Certidão Negativa:

  • ausência de contas julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos, de responsabilidade do requerente;
  • ausência de sanções ou determinações, de responsabilidade do requerente.

Certidão Positiva:

  • existência de contas julgadas irregulares, de responsabilidade do requerente;
  • existência de sanções ou determinações, de responsabilidade do requerente.

Certidão Positiva com efeito de Negativa:

  • existência de contas julgadas irregulares, de responsabilidade do requerente, suspensa em razão de:
  1. medida liminar em sede de Pedido de Rescisão;
  2. medida judicial.

 

  • existência de sanções ou determinações, de responsabilidade do requerente, com a exigibilidade suspensa em razão de:
  1. medida liminar em sede de Pedido de Rescisão;
  2. medida judicial;
  3. parcelamento ativo do débito, sem parcelas em atraso.

 

Na impossibilidade de emissão automática da Certidão de Pendência pelo site do Tribunal, o interessado deverá protocolar o pedido nos termos do Regimento Interno e demais atos normativos do Tribunal.

A Certidão de Pendências junto ao Tribunal está regulamentada pela Instrução de Serviço nº 92/2014, disponibilizada no Diário Eletrônico do Tribunal nº 1031, do dia 18/12/2014.