Orientações Gerais
A Certidão de Pendências é disponibilizada para pessoas físicas e jurídicas, mediante consulta pelo número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do requerente.
O documento será emitido com base nos registros da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do Tribunal e terá validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão. O seu conteúdo poderá ser confirmado mediante consulta do código de controle no próprio site do Tribunal.
A Certidão de Pendência não se aplica aos seguintes casos:
- aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução Normativa nº 68/2012;
- aos registros constantes do Mural das Licitações, referentes às pessoas físicas e jurídicas, conforme Instrução Normativa nº 37/2009;
- aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme o inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 113/2005.
As Certidões de Pendências contemplarão as seguintes situações:
Certidão Negativa:
- ausência de contas julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos, de responsabilidade do requerente;
- ausência de sanções ou determinações, de responsabilidade do requerente.
Certidão Positiva:
- existência de contas julgadas irregulares, de responsabilidade do requerente;
- existência de sanções ou determinações, de responsabilidade do requerente.
Certidão Positiva com efeito de Negativa:
- existência de contas julgadas irregulares, de responsabilidade do requerente, suspensa em razão de:
- medida liminar em sede de Pedido de Rescisão;
- medida judicial.
- existência de sanções ou determinações, de responsabilidade do requerente, com a exigibilidade suspensa em razão de:
- medida liminar em sede de Pedido de Rescisão;
- medida judicial;
- parcelamento ativo do débito, sem parcelas em atraso.
Na impossibilidade de emissão automática da Certidão de Pendência pelo site do Tribunal, o interessado deverá protocolar o pedido nos termos do Regimento Interno e demais atos normativos do Tribunal.
A Certidão de Pendências junto ao Tribunal está regulamentada pela Instrução de Serviço nº 92/2014, disponibilizada no Diário Eletrônico do Tribunal nº 1031, do dia 18/12/2014.