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Boletim de Jurisprudência Internacional n° 11/2021

BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL 

Número 11

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelas Entidades Fiscalizadoras regionais e respectivos Estados-membros filiados à INTOSAI (The International Organization of Supreme Audit Institutions) sobre temas relacionados ao controle externo evidenciando sobretudo boas práticas de gestão administrativa.

A seleção das decisões leva em consideração os aspectos de auditoria financeira, de conformidade e de resultado, por eixo temático: meio ambiente, saúde, gestão pública, finanças, educação, segurança, infraestrutura, transporte entre outros temas. O conteúdo será proveniente de julgados e relatórios das entidades regionais de fiscalização e respectivos membros.

A tradução e adaptação dos trechos considerados mais relevantes para fins de divulgação dos precedentes internacionais, feitas pelos integrantes da Escola de Gestão Pública (Áreas: Capacitação e Jurisprudência), dar-se-á a partir dos respectivos idiomas: inglês, espanhol, francês, italiano e russo.

O objetivo é estimular a disseminação de estudos e trabalhos periódicos na área de auditoria (conformidade e/ou operacional) que possam servir como inspiração e/ou subsídio para a aplicação de técnicas e práticas de controle externo internacional na realidade nacional e/ou local.

Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

SUMÁRIO

 

1. Malta - Escritório Nacional de Auditorias - Efetividade do gerenciamento de resíduos plásticos, 2021.

2. Portugal - Tribunal de Contas - Relatório de auditoria "Ensino a distância e digitalização nas escolas durante a pandemia: Uma resposta rápida e adaptada a` pandemia, mas limitada pela insuficiência de competências e meios digitais a requerer investimentos".

 

ESCRITÓRIO NACIONAL DE AUDITORIAS

1. Malta - Escritório Nacional de Auditorias - Efetividade do gerenciamento de resíduos plásticos, 2021.

 

Publicação original acessível em: 

https://nao.gov.mt/en/press-releases/4/1274/performance-audit-the-effectiveness-of-plasti

A auditoria operacional procurou avaliar a extensão da eficiência do governo local em gerenciar os resíduos sólidos plásticos, especialmente as embalagens. Os objetivos foram:

  1. Determinar se o gerenciamento de resíduos plásticos é amplo e confiável;
  2. Analisar se o regime jurídico e políticas em vigor são adequadas para fornecer um gerenciamento de resíduos plásticos adequado e efetivo no contexto dos objetivos propostos;
  3. Analisar se a implantação, monitoramento e cumprimento são efetivas.

Malta está ficando para trás no cumprimento das metas de gestão de resíduos nacionais e da União Europeia (UE), incluindo aquelas relacionadas aos resíduos plásticos. As práticas inadequadas de separação de resíduos na origem resultam em resíduos potencialmente recicláveis ??que são depositados em aterro, que é de longe a solução mais cara em termos financeiros e ambientais. As estratégias nacionais de resíduos e o quadro legislativo defendem o princípio do poluidor-pagador, mas, na prática, o Governo arca com a maior parte dos custos relacionados com a gestão de resíduos. Vários fatores contribuem para essa situação.

Os custos de gestão de resíduos, incluindo os relacionados com resíduos de plástico, são principalmente suportados pelo Governo, particularmente por meio da subvenção anual de cerca de € 25 milhões à WasteServ. Isso se desvia do princípio do poluidor-pagador. Mas também está sendo reconhecido que os princípios socioeconômicos entram em jogo. O repasse integral dos custos aos poluidores implica que estes serão repassados ??aos consumidores, o que teria um efeito inflacionário. Além disso, as deseconomias de escala aumentam significativamente o custo por unidade. Além disso, o recente colapso do mercado de recicláveis ??e as dificuldades operacionais causadas pelo incidente na Estação de Tratamento de Resíduos de Sant'Antnin significaram que as receitas da WasteServ diminuíram desproporcionalmente e, portanto, a entidade permaneceu longe de recuperar seus custos de tratamento de resíduos. Estas circunstâncias também levantam questões acerca do justo compartilhamento de riscos e responsabilidades por meio do acordo da WasteServ com os esquemas de recuperação de resíduos de embalagem.

As oportunidades de separação na fonte permanecem não totalmente exploradas, visto que as diretrizes de separação não são estritamente cumpridas pelos geradores de resíduos - outra variável que aumenta os custos de tratamento de resíduos e aumenta a quantidade de rejeitos em detrimento das oportunidades de reciclagem. As raízes dessa situação estão em dois fatores. Em primeiro lugar, os regulamentos atuais não encorajam uma separação mais rigorosa por fluxos de resíduos, o que torna o tratamento de resíduos mais complexo e caro. Em segundo lugar, as práticas de separação inadequada de resíduos na origem contaminam o material potencialmente reciclável.

As operações de gestão de resíduos de Malta são realizadas dentro de uma infraestrutura que carece da capacidade adequada. Nos últimos anos, as coisas tornaram-se mais exacerbadas com o incidente na Estação de Tratamento de Resíduos de Sant'Antnin. O governo reconhece isso e tem havido um forte compromisso político de alocar cerca de € 500 milhões para ampliar e modernizar as instalações de tratamento de resíduos de Malta.

Não há dúvida sobre o investimento necessário nas instalações de gestão de resíduos de Malta. Tal investimento, no entanto, não atingirá todo o seu potencial a menos que seja complementado com a maior adoção dos princípios da economia circular, o que, por sua vez, facilitará o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Os riscos para a saúde e o meio ambiente do plástico só podem ser mitigados por meio de um esforço consorciado de todas as partes interessadas, incluindo políticas, administrativas, da indústria e dos consumidores, bem como um esforço para reduzir sua produção desde o início.

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua inglesa:

https://nao.gov.mt//loadfile/ca45dd08-657c-4154-8d77-6db7433814ff

TRIBUNAL DE CONTAS DE PORTUGAL

2. Portugal - Tribunal de Contas - Relatório de auditoria "Ensino a distância e digitalização nas escolas durante a pandemia: Uma resposta rápida e adaptada a` pandemia, mas limitada pela insuficiência de competências e meios digitais a requerer investimentos".

 

Publicação original acessível em: 

https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2021/rel009-2021-2s.pdf

"O recurso ao Ensino a Dista^ncia (E@D) em substituic¸a~o das atividades educativas e letivas presenciais foi a medida mais impactante no a^mbito da Educac¸a~o para mitigar os efeitos da pandemia por COVID-19 que afetou os anos letivos 2019/20 e 2020/21. 

O Tribunal realizou a auditoria com o objetivo de examinar se o Ministe´rio da Educac¸a~o assegurou que todos os alunos dos ensinos ba´sico e secunda´rio (1,2 milho~es) tivessem acesso ao E@D, procedeu ao respetivo acompanhamento e controlo e corrigiu as deficie^ncias e insuficie^ncias, entretanto, detetadas. 

Em si´ntese, o Tribunal concluiu que o E@D foi implementado em todas as escolas e anos de escolaridade e exigiu um significativo esforc¸o de todos os envolvidos, em especial dos alunos e professores com a ra´pida adaptac¸a~o e inovac¸a~o em meios e me´todos. Sublinhou, tambe´m, que esta implementac¸a~o foi conseguida sem experie^ncia ou tempo de preparac¸a~o. 

Todavia, na~o estavam reunidas todas as condic¸o~es para a efica´cia do E@D, havendo alunos e professores com care^ncias em compete^ncias digitais, sem computadores (4 em 5 alunos) e dificuldades no acesso a` Internet e as escolas tinham meios digitais obsoletos. 

A falta de meios digitais, o obsta´culo mais significativo ao E@D, beneficiou da solidariedade da sociedade em geral e da crescente adaptac¸a~o e sofisticac¸a~o dos procedimentos de suporte adotados. Embora essa falta tenha sido mitigada por apoios (doac¸a~o/empre´stimo) de autarquias locais, associac¸o~es e entidades privadas, na~o foi solucionada, subsistindo um nu´mero na~o quantificado de alunos sem os meios apropriados. Foram, ainda, identificadas insuficie^ncias na recolha de informac¸a~o sobre o impacto da pandemia no regime de ensino presencial, misto ou em E@D em cada escola (e.g. nu´mero de alunos sem um ou mais professores e sem meios digitais; nu´mero de professores em E@D; horas letivas previstas mas na~o lecionadas). 

O E@D, como expecta´vel, foi menos favora´vel aos alunos de contextos familiares mais fra´geis e de grupos mais marginalizados, menos capacitados para o trabalho auto´nomo, com necessidades especiais e em situac¸a~o de risco, expondo as fragilidades ja´ existentes no sistema e afetando as aprendizagens dos alunos. Mas o impacto transversalmente mais negativo do E@D foi a perda de aprendizagens, cuja recuperac¸a~o constitui, atualmente, a preocupac¸a~o central entretanto refletida no "Plano de Recuperac¸a~o das Aprendizagens 21/23 Escola +". 

O Tribunal concluiu, ainda, que as despesas orc¸amentais da Educac¸a~o com a pandemia respeitaram, essencialmente, a equipamentos de protec¸a~o individual (2019/20: 3,5 M€; 2020/21: 11,5M€ ate´ 20/01/2021) e que a autorizac¸a~o para a aquisic¸a~o de 386 M€ em meios digitais para as escolas foi tardia, ja´ so´ no final do ano letivo 2019/20, e condicionada a` aprovac¸a~o de fundos comunita´rios. Esses meios so´ comec¸aram a chegar aos alunos no ano letivo 2020/21 e a mais de 60% so´ chegara´ no ano letivo seguinte. Para o futuro, o Plano de Recuperac¸a~o e Resilie^ncia para Portugal (2021-2026) preve^ investimentos de 559 M€ na componente Escola Digital. 

Finalmente, o Tribunal observou que, para evitar o desinvestimento a me´dio prazo, na~o existia um plano estrate´gico para a substituic¸a~o dos meios digitais (vida u´til limitada) adquiridos para as escolas e que na~o foram implementados procedimentos centralizados de controlo preventivo da duplicac¸a~o de apoios em meios digitais, o que retira efica´cia a` sua distribuic¸a~o priorita´ria aos alunos mais carenciados e aumenta o risco de desperdi´cio de dinheiros pu´blicos. 

Neste contexto, as concluso~es do Relato´rio suscitaram a formulac¸a~o de recomendac¸o~es dirigidas ao Ministro Educac¸a~o para: a) concretizar o programa de investimentos para a digitalizac¸a~o das escolas; b) elaborar um plano estrate´gico de substituic¸a~o dos meios digitais; c) aperfeic¸oar o sistema de gesta~o escolar prevenindo o reporte tempestivo de informac¸a~o em situac¸o~es de emerge^ncia; d) aperfeic¸oar o sistema de gesta~o e controlo de meios digitais prevenindo a duplicac¸a~o de apoios". 

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua portuguesa:

https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2021/rel009-2021-2s.pdf

Acesse também: 

Pesquisas Prontas

Teses Ambientais

Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF e os Tribunais de Contas

Boletim Informativo de Jurisprudência

Súmulas Selecionadas

 


Elaboração: Escola de Gestão Pública - Jurisprudência

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