2. Portugal - Tribunal de Contas - Relatório de auditoria "Ensino a distância e digitalização nas escolas durante a pandemia: Uma resposta rápida e adaptada a` pandemia, mas limitada pela insuficiência de competências e meios digitais a requerer investimentos".
Publicação original acessível em:
https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2021/rel009-2021-2s.pdf
"O recurso ao Ensino a Dista^ncia (E@D) em substituic¸a~o das atividades educativas e letivas presenciais foi a medida mais impactante no a^mbito da Educac¸a~o para mitigar os efeitos da pandemia por COVID-19 que afetou os anos letivos 2019/20 e 2020/21.
O Tribunal realizou a auditoria com o objetivo de examinar se o Ministe´rio da Educac¸a~o assegurou que todos os alunos dos ensinos ba´sico e secunda´rio (1,2 milho~es) tivessem acesso ao E@D, procedeu ao respetivo acompanhamento e controlo e corrigiu as deficie^ncias e insuficie^ncias, entretanto, detetadas.
Em si´ntese, o Tribunal concluiu que o E@D foi implementado em todas as escolas e anos de escolaridade e exigiu um significativo esforc¸o de todos os envolvidos, em especial dos alunos e professores com a ra´pida adaptac¸a~o e inovac¸a~o em meios e me´todos. Sublinhou, tambe´m, que esta implementac¸a~o foi conseguida sem experie^ncia ou tempo de preparac¸a~o.
Todavia, na~o estavam reunidas todas as condic¸o~es para a efica´cia do E@D, havendo alunos e professores com care^ncias em compete^ncias digitais, sem computadores (4 em 5 alunos) e dificuldades no acesso a` Internet e as escolas tinham meios digitais obsoletos.
A falta de meios digitais, o obsta´culo mais significativo ao E@D, beneficiou da solidariedade da sociedade em geral e da crescente adaptac¸a~o e sofisticac¸a~o dos procedimentos de suporte adotados. Embora essa falta tenha sido mitigada por apoios (doac¸a~o/empre´stimo) de autarquias locais, associac¸o~es e entidades privadas, na~o foi solucionada, subsistindo um nu´mero na~o quantificado de alunos sem os meios apropriados. Foram, ainda, identificadas insuficie^ncias na recolha de informac¸a~o sobre o impacto da pandemia no regime de ensino presencial, misto ou em E@D em cada escola (e.g. nu´mero de alunos sem um ou mais professores e sem meios digitais; nu´mero de professores em E@D; horas letivas previstas mas na~o lecionadas).
O E@D, como expecta´vel, foi menos favora´vel aos alunos de contextos familiares mais fra´geis e de grupos mais marginalizados, menos capacitados para o trabalho auto´nomo, com necessidades especiais e em situac¸a~o de risco, expondo as fragilidades ja´ existentes no sistema e afetando as aprendizagens dos alunos. Mas o impacto transversalmente mais negativo do E@D foi a perda de aprendizagens, cuja recuperac¸a~o constitui, atualmente, a preocupac¸a~o central entretanto refletida no "Plano de Recuperac¸a~o das Aprendizagens 21/23 Escola +".
O Tribunal concluiu, ainda, que as despesas orc¸amentais da Educac¸a~o com a pandemia respeitaram, essencialmente, a equipamentos de protec¸a~o individual (2019/20: 3,5 M€; 2020/21: 11,5M€ ate´ 20/01/2021) e que a autorizac¸a~o para a aquisic¸a~o de 386 M€ em meios digitais para as escolas foi tardia, ja´ so´ no final do ano letivo 2019/20, e condicionada a` aprovac¸a~o de fundos comunita´rios. Esses meios so´ comec¸aram a chegar aos alunos no ano letivo 2020/21 e a mais de 60% so´ chegara´ no ano letivo seguinte. Para o futuro, o Plano de Recuperac¸a~o e Resilie^ncia para Portugal (2021-2026) preve^ investimentos de 559 M€ na componente Escola Digital.
Finalmente, o Tribunal observou que, para evitar o desinvestimento a me´dio prazo, na~o existia um plano estrate´gico para a substituic¸a~o dos meios digitais (vida u´til limitada) adquiridos para as escolas e que na~o foram implementados procedimentos centralizados de controlo preventivo da duplicac¸a~o de apoios em meios digitais, o que retira efica´cia a` sua distribuic¸a~o priorita´ria aos alunos mais carenciados e aumenta o risco de desperdi´cio de dinheiros pu´blicos.
Neste contexto, as concluso~es do Relato´rio suscitaram a formulac¸a~o de recomendac¸o~es dirigidas ao Ministro Educac¸a~o para: a) concretizar o programa de investimentos para a digitalizac¸a~o das escolas; b) elaborar um plano estrate´gico de substituic¸a~o dos meios digitais; c) aperfeic¸oar o sistema de gesta~o escolar prevenindo o reporte tempestivo de informac¸a~o em situac¸o~es de emerge^ncia; d) aperfeic¸oar o sistema de gesta~o e controlo de meios digitais prevenindo a duplicac¸a~o de apoios".
Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua portuguesa:
https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2021/rel009-2021-2s.pdf
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