Período: 01 a 31.03.2019
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Doutrina & Legislação
ARAÚJO JÚNIOR, Ignácio Tavares de. Uma análise dos custos e benefícios da entrada do Brasil no acordo de compras governamentais da Organização Mundial do Comércio. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2450, p. 1-42, fev. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2450.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: Este estudo faz uma avaliação de possíveis custos e benefícios resultantes da entrada do Brasil no Acordo de Compras Governamentais (Agreement on Government Procurement - GPA), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Inicialmente, tal avaliação é feita a partir de um levantamento da bibliografia que trata dos efeitos das políticas de compras públicas não discriminatórias previstas no GPA. Em seguida será realizada uma análise econométrica para indicar como a entrada no GPA pode influenciar o uso, pelo governo, de bens e serviços importados. Por fim, serão realizadas simulações, em um modelo de equilíbrio geral computável, de possíveis cenários de impactos do GPA no Brasil. A literatura aponta que as principais vantagens de ingressar no GPA é o acesso ao mercado de compras governamentais de outros países, o aumento na transparência nos processos de compras e os consequentes ganhos de eficiência no setor público. Haveria certamente custos relacionados à adaptação das leis locais para dar igual tratamento às firmas estrangeiras e domésticas. Há também o receio de que a entrada no GPA pode gerar perdas de postos de trabalho devido à substituição de fornecedores locais por estrangeiros, apesar da teoria sobre o tema não prever esse resultado claramente. O estudo empírico aqui realizado indica que a entrada no GPA está, ao menos, correlacionada com um aumento na participação de importados nas compras do governo. A análise de equilíbrio geral indica que eventuais custos, em termos de perda de emprego e bem-estar na economia brasileira, resultantes da entrada no GPA, poderiam ser compensados pelo aumento nas exportações e pelos possíveis ganhos de eficiência do setor público.
Acesso livre
BRANDELLI, Leonardo. Registro do contrato built to suit. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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CONTRATO - Instrumentos substitutivos - Publicação de extrato na imprensa oficial - Obrigatoriedade e exceção. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 307, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014f3.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: A adoção de instrumentos substitutivos ao termo de contrato afasta a necessidade de publicação de extrato na imprensa oficial?
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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. O ato do ordenador de despesas amparado em parecer. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 43, jan./mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b7.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
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FERNANDES, J. U. Jacoby. Lei nº 8.666/1993: lei de licitações e contratos administrativos e outras normas pertinentes. 19. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/?key1=TCEPARANA&key2=Y3BDI9&key3=210C8C6E. Acesso em: 15 mar. 2019.
Resumo: Esta edição contém as recentes atualizações da Lei nº 8.666/1993, inclusive de valores a partir do Decreto no 9.412/2018; desde a 18ª edição foram incluídos também alguns dispositivos do Decreto-Lei no 200/1967, que trata da organização da Administração e, sobre terceirização, a Lei no 6.019/1974, com as alterações da Lei nº 13.429/2017, o Decreto no 9.507/2018 e a Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017, já atualizada pela IN SEGES/MP n° 07/2018.
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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby; FERNANDES, Murilo Jacoby (Coord.). Terceirização: legislação, doutrina e jurisprudência. 2. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2018. ISBN: 978-85-450-0493-6. Disponível em: http://bidforum.com.br/?key1=TCEPARANA&key2=Y3BDI9&key3=210C8C6E. Acesso em: 15 mar. 2019.
Resumo: A terceirização de serviços trouxe significativos ganhos para a gestão pública, com redução de custos e aumento da eficiência. Todavia, as vantagens auferidas começaram a ter expressiva redução nos últimos anos em razão de problemas atinentes ao cumprimento irregular dos contratos. A IN SEGES/MP nº 5/2017 surge com o anunciado objetivo de fortalecer o planejamento nas aquisições e contratações de serviços no âmbito do Poder Executivo Federal de modo a privilegiar a melhoria da qualidade e da relação custo-benefício no uso de recursos públicos. Por diversos meios, está sendo induzida a ser modelo nacional, estabelecendo uma nova forma de iniciar as contratações, adequando-se a norma às determinações e recomendações das cortes de contas. O livro sintetiza, na palavra das mais prestigiadas autoridades no assunto, as questões de maior relevância e acrescenta uma reflexão para discutir se o caminho de controle sobre efetivo contrato, para evitar riscos de sonegação, deve ser feito como vem sendo imposto.
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FERNANDES, Murilo Jacoby (Org.). Lei das Estatais: estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias. Belo Horizonte: Fórum, 2018. ISBN: 978-85-450-0563-6. Disponível em: http://bidforum.com.br/?key1=TCEPARANA&key2=Y3BDI9&key3=210C8C6E. Acesso em: 15 mar. 2019.
Resumo: Seguindo os passos da versão de bolso da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), ?foi proposta a organização das normas de interesse das Estatais, desde dispositivos específicos da Constituição Federal até a íntegra de resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). A partir dessas normas, ?foi preparado um índice inteligente de assuntos.? ?Com a expectativa de ser uma ferramenta útil, este livro se propõe a auxiliar na compreensão e interpretação dessas importantes normas para as Estatais brasileiras.
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GOMIDE, Alexandre Junqueira. Contrato built to suit: em defesa da atipicidade do modelo contratual. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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LUCIANO, Romulo Benites de Souza. Aplicação da smart contract nos contratos de gás natural: uma análise exploratória. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 22, n. 6, p. 903-921, nov./dez. 2018. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1306/1325. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Este artigo apresenta uma nova tecnologia de informação chamada Smart Contract (SC) como proposta para automação da gestão de contratos no processo de comercialização do gás natural. O centro decisor, ao avaliar essa opção, deve estimar com antecedência seu impacto para o futuro. A proposta de utilização da SC encontra fundamentos para implementação no contexto atual do mercado de gás natural brasileiro, englobando os principais players desse comércio, isto é, governo, organização e consumidor. Este artigo propõe uma abordagem exploratória sobre a SC, pois busca-se um melhor entendimento sobre seus atributos, haja vista que não há estudos anteriores com aplicação do SC ao peculiar mercado de gás brasileiro. A metodologia é qualitativa porque trata-se de aspectos subjetivos na utilização da tecnologia de informação. Foi com auxílio de questionário satisfatoriamente respondido por dois especialistas que contribuíram para o processo de compreensão da viabilidade do uso do SC. Apresento dois possíveis cenários na utilização da SC para fomentar a discussão considerando o status quo do mercado de gás brasileiro. A técnica de coleta de dados sobre os construtos foi feita através da pesquisa documental da emergente literatura sobre Smart Contract, Blockchain e o atual mercado de gás natural no Brasil.
Acesso livre
MOREIRA, Egon Bockmann. Contratação de árbitros e mediadores: inexigibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 235-241, mar. 2019, Ponto de Vista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e2.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
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NEPOTISMO e regra do art. 3º da Resolução CNJ nº 07/2005 - Análise sobre a incidência em contratos de fornecimento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 284-292, mar. 2019, Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e6.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, questiona-se: (a) Tendo em vista que o dispositivo menciona apenas o contrato de prestação de serviços, é possível concluir que a vedação ao nepotismo não alcança os contratos de aquisição/fornecimento? A vedação seria aplicada aos contratos que envolvam fornecimento e serviço, como, por exemplo, o fornecimento de persianas devidamente instaladas? (b) Em uma contratação que envolva fornecimento com prestação de serviço, como ocorrerá o recebimento do objeto do contrato (com base no art. 73, inc. I ou inc. II, da Lei nº 8.666/1993)?
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PERÍODO da garantia técnica - Desvinculação ao prazo de vigência do contrato. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 274-277, mar. 2019, Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e4.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: É possível realizar acréscimo de 25% em contrato de fornecimento de equipamentos após a entrega definitiva dos objetos, tendo em vista que o contrato tem prazo de vigência de 60 meses a partir do recebimento definitivo do objeto? O prazo da vigência foi estipulado para abarcar a garantia técnica de 60 meses. Exemplificando: A Administração celebrou contrato para aquisição de 20 computadores, os quais foram recebidos definitivamente em 10/10/2016. O término da vigência estabelecida no contrato é 09.10.2021. É possível fazer um aditivo acrescendo 4 computadores em 10.10.2018?
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PLANEJAMENTO - PAC e PGC - Plano anual de contratações - Planejamento e gerenciamento de contratações - IN nº 01/2019. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 297, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e8.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: O que determina a Instrução Normativa nº 01/2019 SEGES/ME, que revogou a IN nº 01/2018 SEGES/MP?
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PRORROGAÇÃO do contrato - Serviços contínuos - Ausência de autorização no edital - Considerações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 312, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014f5.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: É possível prorrogar contrato de serviço contínuo ainda que ausente cláusula nesse sentido?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Contrato. Vigência. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 94, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014ca.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A lei das estatais não vinculou a duração dos contratos à vigência de créditos orçamentários, como dispunha a legislação anterior, mas limitou a cinco anos. Como estabelecer a vigência dos contratos?
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SUBCONTRATAÇÃO - Consórcio - Diferença. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 301, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014ec.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Qual a diferença entre subcontratação e consórcio? O que deve orientar a decisão da Administração em autorizar tais figuras nos editais?
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TAXA de manutenção de jazigos - Relação de natureza tributária. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 293-295, mar. 2019, Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e7.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Administração possui jazigos, adquiridos por meio de título de arrendamento perpétuo, concedido pela empresa que administra o cemitério, conforme contrato firmado com a prefeitura. Anualmente, é cobrada pela empresa uma taxa de manutenção dos jazigos, na forma e em valor autorizados pelo município. Tais valores vêm sendo pagos sob forma de indenização, visto que a Administração e a empresa não firmaram contrato com esse propósito. Assim, considerando que os pagamentos realizados nessa condição estão sendo apontados como falta grave do gestor, determinou-se a instauração de processo licitatório (ou dispensa, caso caiba) para celebração do contrato. Contudo, a empresa alega o não cabimento de um contrato visando ao pagamento de taxas. Nesse caso, o pagamento das taxas anuais de manutenção dos jazigos poderia ser equiparado ao pagamento de taxas de condomínio? Em qual rubrica poderá ser inserido para que não ocorra por meio indenizatório?
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UEHARA, Juliana Miky. Breves considerações sobre plano anual de contratações. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 135, p. 61-70, mar 2018, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001505.pdf. Acesso em: 28 mar. 2019.
Resumo: O que muda com a edição da Instrução Normativa 01/19 nas contratações públicas?
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Convênios, Consórcios & PPPs
Doutrina & Legislação
ALCOFORADO. Antônio Machado Guedes. A substituição tributária progressiva no ICMS: ênfase na análise do Convênio 52/2017, cujas cláusulas estão parcialmente suspensas em face da ADI 5866/DF. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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MELO, José Eduardo Soares de. Convênios 92/2015 E 52/2017. Substituição tributária. Antecipação de imposto com encerramento de tributação. Diferencial de alíquotas em operações interestaduais. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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SUBCONTRATAÇÃO - Consórcio - Diferença. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 301, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014ec.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Qual a diferença entre subcontratação e consórcio? O que deve orientar a decisão da Administração em autorizar tais figuras nos editais?
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Doutrina & Legislação
ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Licitação - Anulação do ato de revogação - Possibilidade e alternativas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 309, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014f4.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: É possível anular ato que determinou a revogação de uma licitação homologada no regime da Lei nº 13.303/2016?
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ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Recurso - Procedimento presencial - Abertura de prazo e intimações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 298, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e9.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Em que momento deve-se abrir o prazo recursal em procedimento presencial regido pela Lei nº 13.303/2016? E como ocorre a intimação para a apresentação dos recursos?
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ARAÚJO JÚNIOR, Ignácio Tavares de. Uma análise dos custos e benefícios da entrada do Brasil no acordo de compras governamentais da Organização Mundial do Comércio. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2450, p. 1-42, fev. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2450.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: Este estudo faz uma avaliação de possíveis custos e benefícios resultantes da entrada do Brasil no Acordo de Compras Governamentais (Agreement on Government Procurement - GPA), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Inicialmente, tal avaliação é feita a partir de um levantamento da bibliografia que trata dos efeitos das políticas de compras públicas não discriminatórias previstas no GPA. Em seguida será realizada uma análise econométrica para indicar como a entrada no GPA pode influenciar o uso, pelo governo, de bens e serviços importados. Por fim, serão realizadas simulações, em um modelo de equilíbrio geral computável, de possíveis cenários de impactos do GPA no Brasil. A literatura aponta que as principais vantagens de ingressar no GPA é o acesso ao mercado de compras governamentais de outros países, o aumento na transparência nos processos de compras e os consequentes ganhos de eficiência no setor público. Haveria certamente custos relacionados à adaptação das leis locais para dar igual tratamento às firmas estrangeiras e domésticas. Há também o receio de que a entrada no GPA pode gerar perdas de postos de trabalho devido à substituição de fornecedores locais por estrangeiros, apesar da teoria sobre o tema não prever esse resultado claramente. O estudo empírico aqui realizado indica que a entrada no GPA está, ao menos, correlacionada com um aumento na participação de importados nas compras do governo. A análise de equilíbrio geral indica que eventuais custos, em termos de perda de emprego e bem-estar na economia brasileira, resultantes da entrada no GPA, poderiam ser compensados pelo aumento nas exportações e pelos possíveis ganhos de eficiência do setor público.
Acesso livre
BARELA, Fábio Matias. A inaplicabilidade do regime licitatório da Lei nº 13.303/2016 para contratações vinculadas a oportunidades de negócio. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, mar. 2019, p. 250-259, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e1.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
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BENS e serviços de informática - Exclusividade do fornecedor e procedimento para a justificativa de preços. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 266-273, mar. 2019, Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e3.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: A Administração pretende contratar objeto que somente uma empresa no Brasil está autorizada a comercializar. Tal fato está comprovado por certidão emitida pela Associação Brasileira de Software (ABES). A cotação para definição do orçamento, em razão disso, foi feita somente com a tal empresa. Em vez de fazer uma contratação direta por inexigibilidade, é possível realizar uma licitação na modalidade pregão e justificar a presença de apenas um licitante em função de tratar-se de fornecedor exclusivo? Pode-se utilizar como orçamento a proposta da empresa ou é preciso adotar outros critérios?
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BRASIL. Medida Provisória n. 877, de 25 de março de 2019. Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 58, 26 mar. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv877.htm. Acesso em: 26 mar. 2019.
Resumo: Com a dispensa do recolhimento dos tributos federais, o governo volta a comprar passagens diretamente das empresas aéreas.
Acesso livre
DISPENSA de licitação - Remanescente - Microempresa e empresa de pequeno porte - Direito de preferência - Empate ficto - Inaplicabilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 305, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014f1.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Ao convocar o próximo colocado na licitação para contratação direta do remanescente (art. 24, inc. XI, da Lei nº 8.666/1993), é necessário observar eventual direito de preferência decorrente de empate ficto?
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DOTTI, Marinês Restelatto. Roteiro prático para o planejamento da licitação que vise à contratação de serviços - aplicação das diretrizes da in SEGES/MP nº 05/2017 - estudos preliminares ao ato de aprovação do termo de referência ou projeto básico. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, mar. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014df.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. O ato do ordenador de despesas amparado em parecer. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 43, jan./mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b7.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
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FERNANDES, J. U. Jacoby. Lei nº 8.666/1993: Lei de licitações e contratos administrativos e outras normas pertinentes. 19. ed. rev. e atual.. Belo Horizonte: Fórum, 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/?key1=TCEPARANA&key2=Y3BDI9&key3=210C8C6E. Acesso em: 15 mar. 2019.
Resumo: Esta edição contém as recentes atualizações da Lei nº 8.666/1993, inclusive de valores a partir do Decreto no 9.412/2018; desde a 18ª edição foram incluídos também alguns dispositivos do Decreto-Lei no 200/1967, que trata da organização da Administração e, sobre terceirização, a Lei no 6.019/1974, com as alterações da Lei nº 13.429/2017, o Decreto no 9.507/2018 e a Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017, já atualizada pela IN SEGES/MP n° 07/2018.
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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby; FERNANDES, Murilo Jacoby (Coord.). Terceirização: legislação, doutrina e jurisprudência. 2. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2018. ISBN: 978-85-450-0493-6. Disponível em: http://bidforum.com.br/?key1=TCEPARANA&key2=Y3BDI9&key3=210C8C6E. Acesso em: 15 mar. 2019.
Resumo: A terceirização de serviços trouxe significativos ganhos para a gestão pública, com redução de custos e aumento da eficiência. Todavia, as vantagens auferidas começaram a ter expressiva redução nos últimos anos em razão de problemas atinentes ao cumprimento irregular dos contratos. A IN SEGES/MP nº 5/2017 surge com o anunciado objetivo de fortalecer o planejamento nas aquisições e contratações de serviços no âmbito do Poder Executivo Federal de modo a privilegiar a melhoria da qualidade e da relação custo-benefício no uso de recursos públicos. Por diversos meios, está sendo induzida a ser modelo nacional, estabelecendo uma nova forma de iniciar as contratações, adequando-se a norma às determinações e recomendações das cortes de contas. O livro sintetiza, na palavra das mais prestigiadas autoridades no assunto, as questões de maior relevância e acrescenta uma reflexão para discutir se o caminho de controle sobre efetivo contrato, para evitar riscos de sonegação, deve ser feito como vem sendo imposto.
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FERNANDES, Murilo Jacoby (Org.). Lei das Estatais: estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias. Belo Horizonte: Fórum, 2018. ISBN: 978-85-450-0563-6. Disponível em: http://bidforum.com.br/?key1=TCEPARANA&key2=Y3BDI9&key3=210C8C6E. Acesso em: 15 mar. 2019.
Resumo: Seguindo os passos da versão de bolso da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), ?foi proposta a organização das normas de interesse das Estatais, desde dispositivos específicos da Constituição Federal até a íntegra de resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). A partir dessas normas, ?foi preparado um índice inteligente de assuntos.? ?Com a expectativa de ser uma ferramenta útil, este livro se propõe a auxiliar na compreensão e interpretação dessas importantes normas para as Estatais brasileiras.
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GHINIS, Júlia Ribeiro; REIS, Luciano Elias. A utilização de softwares (robôs) no pregão eletrônico e as soluções eficientes para resolver o problema. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 4, jan./mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b3.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
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MARTINS, Ricardo Marcondes. Uso de robô em pregão eletrônico. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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NOHARA, Irene Patrícia. O uso de robôs em licitações - Pregão eletrônico. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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OLIVEIRA, Thiago Bueno de. Nuances da sham litigation no âmbito do processo licitatório. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 41, jan./mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b6.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
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OLIVEIRA, Thiago Bueno de. Estatais. Princípio da transparência. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 62, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b8.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
Resumo: Qual o fundamento lógico-jurídico por trás dos requisitos de transparência previstos no art. 8º, da lei federal n.º 13.303/16?
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PREGÃO - Licitação por lote - Erro em um dos itens - Exclusão pelo pregoeiro - Impossibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 300, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014ea.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Durante pregão do tipo menor preço por lote, um dos itens de determinado lote é questionado pelos licitantes. Se o pregoeiro verificar que o item foi especificado de maneira incorreta, pode exclui-lo e continuar a sessão?
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REIS, Paulo Sérgio de Monteiro. Sigilo do preço estimado: vantagem ou factoide? Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, mar. 2019, p. 242-249, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014ff.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
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SANEAMENTO das propostas - Condições, limites e consequências. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 279-283, mar. 2019, Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e5.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: A comissão de licitação, diante de falhas na proposta de licitante, pode conferir prazo para saneamento? Quais são os limites e parâmetros para isso? É possível, nessas situações, que o valor global da proposta, após as correções, sofra alguma alteração? O licitante que deixou de incluir em sua proposta o custo com vale-transporte, por exemplo, pode ser notificado para corrigir essa omissão ou deve ser desclassificado? E se a planilha de custos elaborada pela Administração contratante e que seguiu como anexo do edital deixou de prever os custos com o vale-transporte? A empresa que, observando essa planilha, não incluiu em sua proposta o custo com vale-transporte pode ser desclassificada ou deve ser dada a ela a possibilidade de correção?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Afastamento das regras licitatórias. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 65, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014bf.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Quais os elementos abrangidos na dispensa da observância das regras de licitação tratada no artigo 28, §3°?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Certificação ambiental. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 80, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c5.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: É possível exigir certificação de qualidade sob o aspecto ambiental?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Fase de lances. Análise da efetividade. Desclassificação da proposta. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 88, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c7.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Há diferença entre o julgamento dos lances ou propostas e a verificação da efetividade dos mesmos? Quais os critérios de desclassificação da proposta?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Habilitação. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 93, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c9.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A lei das estatais não dispôs sobre a exigência, como requisito de habilitação, de documentos de regularidade fiscal e trabalhista. Diante desse aspecto, é possível afirmar que não podem as entidades exigir tais documentos em suas contratações? Por outro lado, poderiam as estatais disciplinar a matéria em regulamento próprio e estabelecer um elenco de documentos de regularidade fiscal e trabalhista a serem exigidos?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Licitações e contratos. Diretrizes. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 96, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c0.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Como compreender as diretrizes a serem observadas pelas estatais e dispostas no artigo 32?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Maior vantagem competitiva. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 72, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c2.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Como extrair o significado de maior vantagem competitiva?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Modalidade pregão. Procedimento. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 74, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c3.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Utilizar ou não utilizar a modalidade pregão? Eis a questão!
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Modos de disputa. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 82, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c6.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Qual o processamento das licitações nos modos de disputa?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Maior retorno econômico. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 84, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c8.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Como utilizar o critério de julgamento de maior retorno econômico? E o de melhor destinação de bens alienados?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Orçamento sigiloso. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 76, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c4.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: O valor estimado da contratação é, como regra, sigiloso. Seria esse sigilo uma garantia de elaboração de propostas mais vantajosas às estatais? Quais os aspectos positivos e negativos apontados sobre o sigilo?
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Estatais. Padronização. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 70, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014c1.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Quais cuidados devem ser adotados para a padronização?
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VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Gestão de riscos aplicável às licitações e contratações dos serviços sociais autônomos. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 50, jan./mar. 2019, Coluna Jurídica do Sistema S. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b2.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
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Doutrina & Legislação
BRANDELLI, Leonardo. Registro do contrato built to suit. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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GOMIDE, Alexandre Junqueira. Contrato built to suit: em defesa da atipicidade do modelo contratual. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Manual de auditoria de obras públicas e serviços de engenharia. Florianópolis: IBRAOP, 2018. 57 p. Disponível em: http://www.ibraop.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Manual-de-Auditoria-de-Obras-P%C3%BAblicas-e-Servi%C3%A7os-de-Engenharia.pdf. Acesso em: 29 mar. 2019.
Acesso livre
Registro de Preços
Doutrina & Legislação
PANKO, Larissa. Recusa em assinar ata de registro de preços: sanção cabível. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 135, p. 58-60, mar 2018, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001505.pdf. Acesso em: 28 mar. 2019.
Resumo: Diante da recusa por parte do adjudicatário em assinar a ARP, qual sanção deverá ser aplicada?
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REGISTRO de preços - Intenção de Registro de Preços (IRP) - Utilização pelo Judiciário federal - Possibilidade - Prós e contras. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 303, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014ee.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Os integrantes do Poder Judiciário federal estão obrigados a abrir Intenção de Registro de Preços (IRP)? Quais os benefícios e prejuízos desse procedimento?
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Doutrina & Legislação
DEDA, Carin Caroline; KAUCHAKJE, Samira. Determinantes das transferências fiscais para as unidades municipais: efeitos da representação desproporcional dos distritos eleitorais brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 150-172, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77802/74470. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: A representação desproporcional dos distritos eleitorais tem efetiva influência sobre a distribuição de recursos públicos em benefício das regiões sobrerrepresentadas, o que evidencia que os gastos públicos são dirigidos por fatores políticos e institucionais. Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar os efeitos de fatores institucionais, notadamente da representação desproporcional no Poder Legislativo, nas transferências em direção aos municípios brasileiros. Empregou-se a técnica estatística de regressão econométrica com dados em painel, tendo como unidade de análise os municípios brasileiros no período de estudo de 2004 a 2014. Os resultados apontam expressivo efeito da desproporcionalidade representativa no Congresso Nacional nas despesas discricionárias federais e estaduais, o que demonstra que a estrutura da representação orienta as motivações políticas e as ações dos gestores públicos brasileiros.
Acesso livre
MEIRELES, Fernando. Alinhamento partidário e demanda por transferências federais no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 173-194, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77803/74472. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Este artigo investiga como governos subnacionais solicitam transferências federais junto ao governo central no Brasil. Usando microdados sobre os pedidos de transferências voluntárias dos municípios à União entre 2009 e 2016 e um desenho de regressão descontínua, mostra-se que prefeitos do partido que ocupa a Presidência da República requerem muito mais recursos do que prefeitos oposicionistas ? indicando que o alinhamento partidário constitui canal importante para solicitá-los. Por outro lado, esse efeito é heterogêneo entre prefeitos de partidos que integram a coalizão de governo federal. Desse modo, os resultados mostram que o alinhamento partidário entre diferentes níveis de governo importa para explicar a demanda por recursos discricionários no Brasil.
Acesso livre
SISTEMA S - Alienação de bens - Procedimentos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 314, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014f6.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Quais procedimentos devem ser adotados pelas entidades do Sistema S para a alienação de bens?
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VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Gestão de riscos aplicável às licitações e contratações dos serviços sociais autônomos. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 50, jan./mar. 2019, Coluna Jurídica do Sistema S. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b2.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
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Doutrina & Legislação
ARGOTHY, Anderson; GONZÁLEZ ÁLVAREZ, Nuria. Determinantes de la innovación en empresas propiedad del Estado: evidencia para las empresas públicas de Ecuador. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 45-63, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77797/74460. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Os estudos de inovação atualmente não levam em conta e tendem a ignorar a inovação nas empresas públicas (EP) e seus efeitos sobre outras organizações. Evidências recentes mostram que as EP não são necessariamente inferiores às empresas privadas (Kowalski et al., 2013). Este artigo investiga pela primeira vez através de um estudo empírico os determinantes da inovação em EP no Equador. Identifica os determinantes internos e externos da inovação e seu efeito sobre a probabilidade de inovação no EP. Além disso, a variável cuidado ambiental é incluída como um determinante interno; esta variável não foi analisada em estudos anteriores sobre a inovação em EP. Os dados são da pesquisa de atividades de ciência, tecnologia e inovação do Equador (ACTI), publicado em 2014. O modelo proposto é avaliado por meio de uma regressão linear de tipo logit. Os resultados mostram que existem determinantes que têm efeito positivo sobre a probabilidade de inovação e são de dois tipos: internos (funcionários, treinamento, aquisição de tecnologia e cuidado ambiental) e externos (governo, mediante o apoio para gestão de qualidade).
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.716, de 26 de fevereiro, de 2019. Revoga dispositivos do Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 41, 27 fev. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9716.htm. Acesso em: 11 mar. 2019.
Resumo: Revoga partes do Decreto que modificava quantidade de servidores com poderes para impor sigilo a dados públicos.
Acesso livre
CAVALCANTE, Pedro Luiz Costa. Inovações no governo federal durante a era pós nova gestão pública. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 22, n. 6, p. 885-902, nov./dez. 2018. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1305/1324. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: O principal objetivo do artigo é analisar se as inovações no governo federal seguem as tendências internacionais da administração pública, especialmente, na Era pós Nova Gestão Pública (NGP). O artigo, como uma pesquisa exploratória descritiva, investiga quais são as tendências, em termos de princípios e diretrizes de gestão mais presentes, evolução no tempo e relacionamento entre elas e as áreas temáticas de inovação. Para tanto, o artigo parte de uma revisão de literatura que mapeia essas tendências. Em seguida, análise de conteúdo é aplicada para verificar essas relações com base as iniciativas finalistas do Prêmio Federal de Inovação de Gestão Pública (PFIGP) de 2007 a 2015. Os resultados empíricos confirmam que 90% delas possuem ao menos um princípio/diretriz do pós-NGP, sendo as mais recorrentes colaboração/parceria; coordenação/controle e participação/engajamento, com poucas diferenças entre finalistas e vencedores do prêmio. Ao comparar as tendências de acordo com os tipos de inovação (áreas temáticas), nota-se que a heterogeneidade entre elas é a regra. O tipo mais frequente, novo arranjo institucional, está relacionado à colaboração e parceria, enquanto as iniciativas da área meio, como orçamento e avaliação e monitoramento, apresentam princípios/diretrizes menos comuns, como fortalecimento da burocracia e liderança.
Acesso livre
CARVALHAES, Andréia R. Schneider Nunes. A incompatibilidade da discricionariedade judicial na democracia constitucional. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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CASTRO, Marilú Pereira; GUIMARÃES, Tomas de Aquino. Dimensões da inovação em organizações da justiça: proposição de um modelo teórico-metodológico. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 173-184, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/67960/74438. Acesso em: 12 mar. 2018.
Resumo: A morosidade das decisões judiciais e a desigualdade de acesso aos serviços prestados pelas organizações da Justiça expõem fragilidades do sistema de Justiça brasileiro. A inovação é colocada como forma de enfrentar a crise, acreditando que, uma vez adotada, pode influenciar o desempenho das organizações da Justiça. Assim, o objetivo deste artigo é propor um modelo teórico-metodológico que aponte dimensões que influenciam o processo de inovação em organizações da Justiça. A premissa é de que atores, fatos e variáveis de natureza política, social e econômica, vinculados a distintos níveis de análise - institucional, interorganizacional, organizacional e individual - influenciam a inovação na Justiça. O sentimento de identidade e os objetivos comuns podem estimular ou restringir a interação e a cooperação entre atores que estão inseridos em uma cultura de normas e valores específicos do sistema de justiça. O modelo foi construído com base na teoria da inovação e no institucionalismo organizacional, identificando-se 5 dimensões que podem afetar a inovação em organizações da Justiça: ambiente institucional; recursos organizacionais; relações de cooperação; liderança; e comportamento inovador. Ao final, são formuladas proposições a testar em pesquisas.
Acesso livre
CAVALCANTE, Pedro Luiz Costa; GOMIDE, Alexandre de Ávila (Org.). O presidente e seu núcleo de governo: coordenação do Poder Executivo. Brasília: IPEA, 2019. 415 p. ISBN 978-85-7811-344-5. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190308_o_presidente_e_seu_nucleo_de_governo.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
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JUNQUEIRA, André Rodrigues. Arbitragem e administração pública. LEVY, Daniel (Coord.). Curso de arbitragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/160617115/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Resumo: Na tentativa de contribuir com esse tema, serão oferecidos ao leitor subsídios necessários para compreender o instituto da arbitragem no contexto do regime jurídico administrativo, em seu viés normativo, jurisprudencial e de direito comparado, com a derradeira classificação evolutiva das cláusulas de solução de disputas contratuais das avenças estatais e exposição de especificidades procedimentais na condução dos litígios.
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KREUZBERG, Fernanda; VICENTE, Ernesto Fernando Rodrigues. Para onde estamos caminhando? Uma análise das pesquisas em governança corporativa. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 43-66, jan./fev. 2019. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1313/1336. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A Governança Corporativa tornou-se um dos temas mais discutidos no mundo dos negócios com grande impacto acadêmico e prático. A pesquisa objetiva identificar, a partir da análise da literatura, o desenvolvimento da temática e as oportunidades de pesquisa. A partir da análise de 31 artigos teóricos e 59 artigos empíricos identificaram-se oportunidades de pesquisa dentro de uma abordagem interpretativista e crítica com vistas a orientar estudos em distintos contextos e particularidades. Também foi observada a predominância da Teoria da Agência, todavia com limitada investigação dos conflitos entre acionistas, e entre credores e gestão. As oportunidades de pesquisas voltam-se à compreensão de fenômenos pela análise interligada da Teoria da Agência, Teoria dos Stakeholders, Stewardship e Dependência de Recursos. Foi possível evidenciar, por meio da literatura, que a análise dos mecanismos internos e externos de maneira complementar fornece maiores subsídios às investigações. A pesquisa contribuiu para geração de conhecimento, ao apresentar de maneira sistematizada as principais características dos pesquisadores de GC, os aspectos conceituais e teóricos da área, além de apresentar às potencialidades para futuras pesquisas, quanto à abordagem, teoria e mecanismos de governança corporativa.
Acesso livre
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Reflexões acerca da intervenção federal. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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LORENCINI, Bruno César. A discricionariedade judicial na democracia. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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MARTINS, Humberto Falcão; MOTA, João Paulo; MARINI, Caio. Modelos de negócio na esfera pública: o modelo canvas de governança pública. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 49-67, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/download/67893/74425. Acesso em: 12 mar. 2018.
Resumo: O objetivo deste estudo é apresentar uma ontologia de governança pública, baseada em robusta literatura em modelos de negócios e em um conceito de governança pública estruturado, a fim de melhorar a compreensão, comunicação, inovação e mensuração nas iniciativas públicas. A abordagem ontológica é combinada com a ciência de design para desenvolver um "modelo de tela (canvas) de governança pública", que se propõe a descrever mecanismos de governança em determinada iniciativa pública. O resultado é um modelo que deve formar de maneira ideal a base para novas ferramentas de gestão da estratégia e de informação, bem como oferecer outros benefícios em termos de mensuração e avaliação. Por fim, o modelo canvas é aplicado em três diferentes contextos institucionais da gestão pública. O futuro desenvolvimento deste estudo pode trazer importantes resultados tanto para profissionais quanto acadêmicos.
Acesso livre
MARTINS, Ives Gandra da Silva. A Constituição Federal e a intervenção federal das forças armadas. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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OLIVEIRA, Daniel José Silva; BERMEJO, Paulo Henrique de Souza; PEREIRA, José Roberto; BARBOSA, Daniely Aparecida. A aplicação da técnica de análise de sentimento em mídias sociais como instrumento para as práticas da gestão social em nível governamental. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 235-251, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77807/74479. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: A análise de sentimento é uma técnica de descoberta de conhecimento por meio da mineração de dados, sua finalidade é revelar a opinião das pessoas sobre temas específicos. Essa é uma técnica apropriada para aplicação em fontes de dados não estruturados, como as mídias sociais, que abarcam informações sobre diversos temas, inclusive política e administração pública. O objetivo deste estudo foi identificar se a análise de sentimento pode refletir a opinião pública e, assim, trazer contribuições para as práticas da gestão social. Para tanto, a técnica foi aplicada para revelar as opiniões dos cidadãos expressas no Twitter sobre alguns dos principais programas sociais em vigor no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. O estudo consistiu no confronto entre os resultados da análise de sentimento e os conceitos e aplicações envolvendo quatro estratégias de utilização de mídias sociais pelos governos sob a ótica da gestão social. Os resultados da pesquisa revelaram que a técnica da análise de sentimento pode contribuir para as práticas da gestão social no contexto da estratégia de rede.
Acesso livre
OLIVEIRA, Gustavo Justino de. A agenda da arbitragem com a Administração Pública: "mais do mesmo" ou há espaço para inovação? In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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RÊGO, Mariana Carolina Barbosa; TEIXEIRA, Janaina Angelina; SILVA FILHO, Antonio Isidro da. Os efeitos da coprodução nos resultados da conciliação judicial: a percepção da sociedade sobre um serviço inovador. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 124-149, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77801/74468. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Este estudo examinou os efeitos da coprodução e das competências do prestador de serviços nos resultados da conciliação judicial no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a partir da percepção de satisfação das partes litigantes e dos advogados usuários do serviço. A conciliação judicial é uma inovação do Poder Judiciário que visa a aumentar a eficiência e o valor gerado pelos serviços de Justiça e trata-se de um processo coproduzido, no qual os usuários participam da prestação dos serviços públicos. Para alcançar o objetivo proposto, utilizaram-se dados secundários provenientes da pesquisa de satisfação do usuário elaborada e aplicada pela equipe técnica do TJDFT e a amostra final, após o tratamento dos dados, consistiu em 1.735 partes litigantes e 764 advogados. Para análise dos dados, aplicaram-se as técnicas de análise fatorial exploratória e de regressão logística e os resultados sugerem que a coprodução é a variável com maior poder preditivo dos resultados do serviço, tanto para o cidadão como para a imagem do Poder Judiciário, na perspectiva das partes. Por fim, os resultados do serviço para o cidadão, se positivos, aumentam a probabilidade da imagem do Poder Judiciário também ser positiva, na percepção dos dois grupos investigados.
Acesso livre
SILVA, Noëlle da; BARBOSA, Sheila Cristina Tolentino. Trajetória da ocupação partidária nos setores temáticos da estrutura do poder executivo (1986-2016). Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2453, p. 1-42, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2453.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: Este texto analisa a trajetória e o padrão de ocupação partidária nos setores temáticos da estrutura do Poder Executivo federal, durante os governos de 1986-2016. A análise visou compreender nuances da ocupação partidária na estrutura dos ministérios brasileiros em períodos distintos, sob estilos presidenciais diversos e coalizões igualmente diferenciadas. A metodologia que subsidiou a pesquisa é de natureza quali-quantitativa, envolvendo técnicas de análise documental e elaboração de bases de dados, fazendo, ainda, um diálogo com uma pesquisa recente sobre os ministérios mais cobiçados pelos parlamentares.Quanto ao padrão de ocupação partidária nos setores temáticos durante os dois períodos incluídos na análise, foi possível observar duas tendências. No primeiro período, caracterizado por coalizões mais reduzidas, nota-se um padrão de ocupação partidária mais pulverizado nos setores, com exceção do governo Sarney. Já no segundo período, em especial nos governos Lula e Dilma, caracterizado por coalizões mais amplas, observa-se uma estratégia de expansão da estrutura que permitiu garantir ao partido do presidente o domínio sobre os setores social e de governo, considerando o número de ministérios ocupados pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na análise por partidos, destaca-se a presença do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em todos os governos, mais concentradamente em pastas do setor de infraestrutura.
Acesso livre
TAMASAUSKAS, Igor Sant'Anna. Corrupção política. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/174115799/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TIBURCIO, Carmen; PIRES, Thiago Magalhães. Novas perspectivas sobre a arbitragem em litígios da administração pública. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VALIATI, Thiago Priess; MUNHOZ, Manoela Virmond. O impacto interpretativo da Lei nº 13.655/2018 na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa: a confiança no agente público de boa-fé para inovar na Administração Pública. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014d5.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Trata-se, portanto, de um dos pressupostos da Nova Lei de Introdução: a confiança no gestor público de boa-fé para inovar na Administração Pública. Com efeito, a edição da Lei nº 13.655/2018, ao assumir como um de seus objetivos principais a valorização do agente público probo, apresenta demasiada relevância na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e quanto às possibilidades de responsabilização dos gestores públicos. É exatamente sobre esse contexto que o presente trabalho pretende se debruçar. Nesse cenário, em primeiro lugar, apresentam-se as principais inovações constantes na Lei nº 13.655/2018 e destaca-se que um de seus principais pressupostos consiste na confiança no gestor público de boa-fé para inovar na Administração. Em um segundo momento, o trabalho discorre a respeito do conceito de ato de improbidade administrativa e do contexto originado pela edição da Lei nº 8.429/1992 no ordenamento jurídico brasileiro; abordando, assim, a imprescindibilidade da presença do elemento subjetivo doloso para a configuração do ato de improbidade administrativa. Por derradeiro, após a exposição dos conceitos nos tópicos anteriores, analisar-se-á o impacto da Lei nº 13.655/2018 sobre a aplicação da Lei de Improbidade aos gestores públicos. Constata-se, assim, uma pretensa incompatibilidade entre a redação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa e o texto do art. 28 da Lei nº 13.655/2018; são questões e indagações como essas que se passa a abordar a partir de então.
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ZANINI, Marco Tulio; MIGUELES, Carmen Pires. Confiança em contratos relacionais: um estudo teórico. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 117-128, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/65609/74432. Acesso em: 12 mar. 2018.
Resumo: O objetivo deste artigo é contribuir para uma melhor compreensão das questões relativas à confiança dentro das organizações, de modo a expandir e refinar constructos teóricos. A confiança é abordada em uma perspectiva econômica como mecanismo social de gestão. Buscamos compreender o papel da confiança na coordenação informal dos contratos relacionais. Abordamos a confiança como um elemento essencial para a execução de tarefas organizacionais específicas e observamos sua relação mediadora com o desempenho organizacional. Ao final, propomos um modelo analítico e concluímos que a confiança é um elemento central para a melhor compreensão dos contratos relacionais e que investimentos em um estilo de gestão baseado na confiança devem observar o contexto específico e a natureza das tarefas organizacionais.
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Ministério da Infraestrutura. Edital de Chamamento Público n. 2, de 15 de março de 2019. Edital cujo objeto consiste na apresentação de projetos, levantamento, investigações e estudos técnicos que subsidiem a modelagem das concessões para expansão, exploração e manutenção de aeroportos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 52, 18 mar. 2019, p. 101-107. Seção 3. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/03/2019&jornal=530&pagina=101&totalArquivos=242. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Edital para interessados na concessão de 22 aeroportos da Região Sul, Norte e Central.
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LUCIANO, Romulo Benites de Souza. Aplicação da smart contract nos contratos de gás natural: uma análise exploratória. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 22, n. 6, p. 903-921, nov./dez. 2018. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1306/1325. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Este artigo apresenta uma nova tecnologia de informação chamada Smart Contract (SC) como proposta para automação da gestão de contratos no processo de comercialização do gás natural. O centro decisor, ao avaliar essa opção, deve estimar com antecedência seu impacto para o futuro. A proposta de utilização da SC encontra fundamentos para implementação no contexto atual do mercado de gás natural brasileiro, englobando os principais players desse comércio, isto é, governo, organização e consumidor. Este artigo propõe uma abordagem exploratória sobre a SC, pois busca-se um melhor entendimento sobre seus atributos, haja vista que não há estudos anteriores com aplicação do SC ao peculiar mercado de gás brasileiro. A metodologia é qualitativa porque trata-se de aspectos subjetivos na utilização da tecnologia de informação. Foi com auxílio de questionário satisfatoriamente respondido por dois especialistas que contribuíram para o processo de compreensão da viabilidade do uso do SC. Apresento dois possíveis cenários na utilização da SC para fomentar a discussão considerando o status quo do mercado de gás brasileiro. A técnica de coleta de dados sobre os construtos foi feita através da pesquisa documental da emergente literatura sobre Smart Contract, Blockchain e o atual mercado de gás natural no Brasil.
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SISTEMA S - Alienação de bens - Procedimentos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 314, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014f6.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Quais procedimentos devem ser adotados pelas entidades do Sistema S para a alienação de bens?
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Doutrina & Legislação
ABDALLA, Márcio Moutinho; FARIA, Alexandre. Desenvolvimento local versus projeto de globalização neoliberal: refletindo sobre cidades orientadas ao mercado. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 84-100, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77799/74464. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Identificar em quais circunstâncias a intersetorialidade e a transversalidade ocorrem no âmbito das políticas públicas se mostra fundamental para aumentar sua efetividade. Assim, este estudo integrou dois arcabouços teóricos relacionados à pobreza e à atratividade, visando a captar seus efeitos. A estimação econométrica com dados para os municípios cearenses evidenciou, por exemplo, que o crescimento econômico e as políticas públicas que o estimulam, além de favorecer a redução dos níveis de pobreza, também podem aumentar a atratividade de determinado município. Por outro lado, iniciativas que estimulam a urbanização e a requalificação dos espaços aumentam sua atratividade e, ainda, favorecem a redução da pobreza. Assim, ressalta-se a necessidade de pesquisar como as características do local e de sua população podem afetar a efetividade das políticas públicas.
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AIRES, Matheus de Farias; MENEZES, José Elinilton Cruz de; DIENG, Mamadou; TOLEDO, Sidney Soares de. Reflexos da nova sistemática de cálculo do Simples Nacional na carga tributária: uma análise das alterações promovidas pela LC n.º 155/2016 e Lei Estadual n.º 11.031/2017 para as empresas comerciais no Estado da Paraíba. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 235, p. 24-35, fev. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1816/1231. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: A presente pesquisa teve como objetivo geral analisar o impacto tributário decorrente da Lei Complementar n.º 155/2016 e da Lei Estadual n.º 11.031/2017 para as empresas do comércio paraibano enquadradas no Simples Nacional (SN). Trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório, descritiva, bibliográfica e com uma abordagem quantitativa. A fim de observar os reflexos gerados pela alteração do cálculo do SN nas empresas do comercio paraibano, foi escalonado um Faturamento Mensal Médio (FMM) a cada dez mil reais. Evidenciou-se que das trinta faixas de FMM analisadas apenas em 7 houve reduções da carga tributária do SN, quando comparado à nova sistemática de cálculo com a antiga. Assim sendo, as demais 23 faixas expressaram acréscimo da carga tributária no novo cálculo. Em relação às reduções, percebe-se que variam de 0,02 a 0,64 pontos percentuais, enquanto ao observar os acréscimos, percebe-se que estes variam de 0,04 a 1,31 pontos percentuais. Com isso, pôde-se concluir que a nova sistemática de cálculo tem como principais reflexos na carga tributária o aperfeiçoamento da obediência ao princípio da progressividade, assim como o aumento do montante monetário dos tributos envolvidos no Simples Nacional.
Acesso livre
ARAÚJO JÚNIOR, Ignácio Tavares de. Uma análise dos custos e benefícios da entrada do Brasil no acordo de compras governamentais da Organização Mundial do Comércio. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2450, p. 1-42, fev. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2450.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: Este estudo faz uma avaliação de possíveis custos e benefícios resultantes da entrada do Brasil no Acordo de Compras Governamentais (Agreement on Government Procurement - GPA), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Inicialmente, tal avaliação é feita a partir de um levantamento da bibliografia que trata dos efeitos das políticas de compras públicas não discriminatórias previstas no GPA. Em seguida será realizada uma análise econométrica para indicar como a entrada no GPA pode influenciar o uso, pelo governo, de bens e serviços importados. Por fim, serão realizadas simulações, em um modelo de equilíbrio geral computável, de possíveis cenários de impactos do GPA no Brasil. A literatura aponta que as principais vantagens de ingressar no GPA é o acesso ao mercado de compras governamentais de outros países, o aumento na transparência nos processos de compras e os consequentes ganhos de eficiência no setor público. Haveria certamente custos relacionados à adaptação das leis locais para dar igual tratamento às firmas estrangeiras e domésticas. Há também o receio de que a entrada no GPA pode gerar perdas de postos de trabalho devido à substituição de fornecedores locais por estrangeiros, apesar da teoria sobre o tema não prever esse resultado claramente. O estudo empírico aqui realizado indica que a entrada no GPA está, ao menos, correlacionada com um aumento na participação de importados nas compras do governo. A análise de equilíbrio geral indica que eventuais custos, em termos de perda de emprego e bem-estar na economia brasileira, resultantes da entrada no GPA, poderiam ser compensados pelo aumento nas exportações e pelos possíveis ganhos de eficiência do setor público.
Acesso livre
BASSI, Camillo de Moraes. DRU: uma estimativa da capacidade de flexibilização baseada no orçamento da seguridade social. Nota Técnica, Brasília, n. 52, p. 1-28, fev. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190206_NT_52_Disoc.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: A excessiva vinculação de receitas é vista como a principal causa da rigidez orçamentária. Comprometer-se-ia, previamente, um volume de recursos superior à necessidade do setor beneficiado, inviabilizando utilização alternativa. Na verdade, poder-se-iam associar as limitações orçamentárias (também) a um equivocado processo de alocação, passível de ser remediado, por meio de uma Desvinculação de Receitas da União (DRU). Esta nota técnica estima a capacidade de flexibilização da DRU, baseando-se no orçamento da seguridade social (OSS). Demonstra que a desvinculação pode liberar recursos, mas em valor muito aquém da "desvinculação original". A situação orçamentária, qual seja, elevado deficit, impõe limites ao almejado remanejamento de receitas. Nessas circunstâncias, a comentada rigidez não estaria associada à excessiva vinculação de receitas, mas à abundância de despesas obrigatórias, isto é, àquelas que não se sujeitam à limitação de empenho.
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CUNHA, Estephanye Paganotti da; FIORIN, Ivone; FALLER, Renato Loureiro; CAMPOS, Gabriel Moreira. Materialidade aplicada a relatórios de sustentabilidade assegurados: uma abordagem crítica à luz da pesquisa contábil. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 235, p. 50-61, fev. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1818/1233. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Este ensaio teórico aborda lacunas quanto à pesquisa contábil ambiental e as limitações apresentadas por relatórios socioambientais. Indagam-se alguns pontos ainda não respondidos sobre sustentabilidade, como o fato de o assunto ser pouco pesquisado no Brasil. Isso posto, observa-se em foco o que é chamado na literatura de Ciência da Sustentabilidade, uma linha de conhecimento multidisciplinar que envolve diversas áreas de conhecimento, permitindo a experimentação e testes, em vez de apenas fazer uma seleção de ciência específica para encontrar a solução mais acertada. A materialidade contábil no âmbito da pesquisa ambiental, tendo em vista as óticas dos organismos mundiais, tais como, Financial Accounting Standards Board (Ffasb), Securities And Exchange Commission (Sec), International Accounting Standards Board (Iasb), Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB), que, apesar de ter como ponto positivo ser flexível, apresenta, ao mesmo tempo, como ponto negativo, essa mesma flexibilidade, que permite aos relatórios ambientais maior subjetividade e baixa objetividade. A referida flexibilidade pode fazer com que a empresa demonstre o que foi considerado bom, omitindo o que a instituição considere ruim na sua visão. Sendo assim, questionamentos são levantados sobre o escopo da Ciência da Sustentabilidade, da efetividade dos relatórios socioambientais apresentados e da clareza das demonstrações socioambientais, mediante a presença, ou não, de dispositivos legais.
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DEDA, Carin Caroline; KAUCHAKJE, Samira. Determinantes das transferências fiscais para as unidades municipais: efeitos da representação desproporcional dos distritos eleitorais brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 150-172, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77802/74470. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: A representação desproporcional dos distritos eleitorais tem efetiva influência sobre a distribuição de recursos públicos em benefício das regiões sobrerrepresentadas, o que evidencia que os gastos públicos são dirigidos por fatores políticos e institucionais. Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar os efeitos de fatores institucionais, notadamente da representação desproporcional no Poder Legislativo, nas transferências em direção aos municípios brasileiros. Empregou-se a técnica estatística de regressão econométrica com dados em painel, tendo como unidade de análise os municípios brasileiros no período de estudo de 2004 a 2014. Os resultados apontam expressivo efeito da desproporcionalidade representativa no Congresso Nacional nas despesas discricionárias federais e estaduais, o que demonstra que a estrutura da representação orienta as motivações políticas e as ações dos gestores públicos brasileiros.
Acesso livre
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. O ato do ordenador de despesas amparado em parecer. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 43, jan./mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b7.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, José Luiz Nunes; FERNANDES, José Wilson Nunes; FERNANDES, Bárbara Ádria Oliveira Farias. Implantação das normas internacionais de contabilidade: estudo comparativo entre Brasil e Portugal. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 235, p. 62-73, fev. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1819/1234. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: O entendimento predominante, tanto na academia quanto no mercado é de que a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade lideradas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e operacionalizada por meio das International Financial Reporting Standards (IFRS) apresenta resultados positivos. Diante disso, esta pesquisa tem como objetivo identificar as ações convergentes e divergentes entre a implantação das normas internacionais de contabilidade subjacentes aos países coirmãos Brasil e Portugal. Para atingir o objetivo proposto, buscou-se por meio de pesquisa bibliográfica, descritiva e usando dados secundários, analisar os diversos entendimentos de autores nacionais e internacionais que permeiam o tema central. O resultado evidenciou que existem mais ações convergentes do que divergentes e significantes influências do Direito Romano ou Code Law, além de que o processo em ambos os países ainda está em construção.
Acesso livre
INSTITUTO RUI BARBOSA. Normas brasileiras de auditoria do setor público (NBASP): nível 2 - princípios fundamentais de auditoria do setor público. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 190 p. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2019/03/irb-nbasp-nivel2.pdf. Acesso em: 27 mar. 2019.
Acesso livre
INSTITUTO RUI BARBOSA. Normas brasileiras de auditoria do setor público (NBASP): princípios basilares e pré-requisitos para o funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros. Belo Horizonte: Fórum, 2015. 89 p. ISBN 978-85-450-0115-7. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2019/03/irb-nbasp-nivel1.pdf. Acesso em: 27 mar. 2019.
Acesso livre
SANDRONI, Paulo. O déficit, a dívida e os custos dos serviços públicos. GV-Executivo, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 46, jan./fev. 2019, Coluna: Economia. Disponível em: https://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/economia_0.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Serviços públicos não apresentam economias de escala: quanto mais se produz, mais aumentam os custos das unidades adicionais produzidas.
Acesso livre
ZONATTO, Vinícius Costa da Silva; VICENTE, Ernesto Fernando Rodrigues; NASCIMENTO, Juliana Constâncio. Efeitos da participação orçamentária na assimetria informacional, estresse ocupacional e desempenho gerencial. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 67-91, jan./fev. 2019. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1314/pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A pesquisa investiga os efeitos da participação orçamentária na assimetria de informação, no estresse ocupacional e no desempenho gerencial junto a 121 gestores com responsabilidade orçamentária em organizações industriais brasileiras. Pesquisa descritiva, realizada por meio de levantamento, cuja abordagem é quantitativa. Os resultados evidenciam que na amostra observada os níveis de participação orçamentária diferem entre os gestores, assim como seu desempenho. A participação e o desempenho estão negativamente associados à ambiguidade de papéis e ao estresse no trabalho. Estes achados sugerem que maiores níveis de participação orçamentária contribuem para a redução da ambiguidade de papéis, dos níveis de estresse ocupacional e o alcance de melhor desempenho. As relações entre assimetria de informação e conflito de papéis com a participação e o desempenho não foram estatisticamente significativas. Estas evidências permitem concluir que a participação orçamentária influencia a ambiguidade de papéis, o estresse no trabalho e o desempenho gerencial, não sendo possível inferir conclusivamente sobre seus efeitos em relação à assimetria de informação e ao conflito de papéis. Fornece evidências de que os efeitos da participação no desempenho ocorrem de maneira direta e indireta, quando mediados pela variável de ambiguidade de papéis.
Acesso livre
Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Thiago Cardoso. Função pedagógica na jurisprudência do TCU e retroalimentação legislativa. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, mar. 2019, p. 250-259, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e0.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: O Tribunal de Contas da União (TCU), ao fiscalizar a atuação do gestor público, em nome da função pedagógica no exercício do controle externo, expandiu os limites de sua competência e criou uma "cultura de pensamento único", paradigma no qual a melhor maneira de se evitar a imputação de malversação dos recursos públicos seria a adoção de seu posicionamento. Consequentemente, os demais agentes institucionais passam a atuar reativamente à jurisprudência do órgão e alteram o quadro normativo, dialogando com o ponto de vista do tribunal. Esse processo se traduz em mecanismos de retroalimentação, que, muitas vezes, acabam por engessar a Administração Pública, uma vez que se perde a flexibilidade necessária para gerir situações concretas cada vez mais diversas e complexas. Contudo, o diálogo nem sempre se revela em concordância. Por vezes, as transformações normativas acabam implicando o fenômeno denominado pela doutrina estadunidense de backlash, repelindo a visão da Corte de Contas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Resolução n.1, de 16 de março de 2019. Aprova o Manual de Procedimentos do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas: MMD-TC e dá outras providências. Disponível em: http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Atricon-01-2019-Aprova-manual-MMD-TC.pdf. Acesso em 1 abr. 2019.
Resumo: Com a participação de servidores e membros de todos os Tribunais de Contas, visando qualidade e agilidade no controle externo, foram estabelecidos itens e critérios a serem aplicados na avaliação dos Tribunais de Contas.
Acesso livre
CAVALCANTE, Rafael Jardim. Legalidade: combate à corrupção e compliance na "era digital". Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 18, jan./mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b4.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Compliance no direito tributário São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157211178/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Lígia Maura. Compliance or non-compliance?. GV-Executivo, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 45, jan./fev. 2019, Coluna: Gestão. Disponível em: https://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/ligia.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Como iniciativas de compliance são bem-sucedidas, muitos não veem necessidade de direcionar ou manter recursos relevantes nesses programas.
Acesso livre
DIAS, Karem Jureidini; SILVEIRA, Francisco Secaf Alves. O compliance e o exercício da fiscalização tributária. CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Compliance no direito tributário São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157211178/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Resumo: O presente capítulo pretende destacar alguns instrumentos jurídicos que contribuem para a segurança jurídica e, por decorrência, para um ambiente de compliance, especialmente no âmbito da fiscalização tributária.
Acesso restrito aos servidores do TCE
INSTITUTO RUI BARBOSA. Edital n. 1, de 25 de março de 2019. Realiza a chamada de trabalhos da terceira edição da coleção IRB-Fórum para composição do livro "Tribunal de Contas do Século XXI", a ser lançado no V Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, que acontecerá de 11 a 14 de novembro de 2019, em Foz do Iguaçu. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2023, 22 mar. 2019, p. 48. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/3/pdf/00335276.pdf. Acesso em: 22 mar. 2019.
Resumo: Com o objetivo de lançar o livro "Tribunal de Contas do Século XXI", o IRB dispõe as normas para receber produção científica de Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas que apresentem boas práticas de governança, tais como: papel dos TC's no controle externo, ética, compliance, dentre outras.
Acesso livre
INSTITUTO RUI BARBOSA. Normas brasileiras de auditoria do setor público (NBASP): nível 2 - princípios fundamentais de auditoria do setor público. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 190 p. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2019/03/irb-nbasp-nivel2.pdf. Acesso em: 27 mar. 2019.
Acesso livre
INSTITUTO RUI BARBOSA. Normas brasileiras de auditoria do setor público (NBASP): princípios basilares e pré-requisitos para o funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros. Belo Horizonte: Fórum, 2015. 89 p. ISBN 978-85-450-0115-7. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2019/03/irb-nbasp-nivel1.pdf. Acesso em: 27 mar. 2019.
Acesso livre
INSTITUTO RUI BARBOSA. Portaria n. 5, de 11 de março de 2019. Altera a composição de assistentes do Comitê de Aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas do Brasil. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2022, 21 mar. 2019, p. 93. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/3/pdf/00335193.pdf. Acesso em: 22 mar. 2019.
Resumo: Modifica a composição do Comitê que visa melhorias nos TC's.
Acesso livre
NOHARA, Irene Patrícia. Compliance e negociações com o poder público. CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Compliance no direito tributário São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157211178/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Thiago Bueno de. Estatais. Gestão de riscos e controle interno. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 63, jan./mar. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014bc.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Por que se exigir regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno às estatais?
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 4, de 11 de março de 2019. Dispõe sobre o atendimento presencial aos jurisdicionados pela Gerência de Atendimento da CGF. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2015, 12 mar. 2019, p. 13. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-2015-2019-de-12-03-2019/320682/area/10. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Regula o atendimento presencial prestado pela Coordenadoria Geral de Fiscalização.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria 520, de 27 de março de 2019. Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC - edição 2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2029, 1 abr. 2019, p. 39. Disponível em: www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335469.pdf. Acesso em: 22 mar. 2019.
Resumo: Tendo em vista a avaliação e controle de qualidade instituída pela ATRICON, designa servidores para executar todas as atividades concernentes para que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná cumpra todas as boas práticas, atingindo a missão de modernização e aperfeiçoamento estabelecida pela ATRICON.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 388, de 7 de março de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nomeados nesta portaria, para realizarem o acompanhamento dos grupos de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica STN-IRB-ATRICON, até 31 de janeiro de 2021. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2016, 13 mar. 2019, p. 27. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/3/pdf/00335027.pdf. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Determina que sejam acompanhados os grupos de trabalho de cooperação entre a Secretaria do Tesouro Nacional, o Instituto Rui Barbosa e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 384, de 1 de março de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem o Conselho Editorial da Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o biênio 2019 e 2020. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2015, 12 mar. 2019, p. 16. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-2015-2019-de-12-03-2019/320682/area/10. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Composição do Conselho Editorial para o período de 2019-2020.
Acesso livre
TAMASAUSKAS, Igor Sant'Anna. Corrupção política. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/174115799/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANSON, Carla Campos Moreira. A íntima relação entre compliance e atividade jurídica. CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Compliance no direito tributário São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157211178/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Resumo: O presente texto tem o intuito de trabalhar o conceito de compliance, relacionando-o com a atividade jurídica, buscando destacar a importância do profissional do direito no desenvolvimento e implementação de uma área/política de compliance.
Acesso restrito aos servidores do TCE
UTUMI, Ana Cláudia Akie. Transparência fiscal e compliance. CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Compliance no direito tributário São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157211178/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Resumo: O intuito do presente artigo é trazer algumas reflexões sobre o significado e alcance da chamada transparência fiscal, e seu impacto na vida de contribuintes individuais e empresariais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ZYMLER, Benjamin. O controle das agências reguladoras pelo TCU. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 50, p. 10, jan./mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014b5.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
Resumo: 1. Histórico - 2. Escopo dos trabalhos realizados - 3. Metodologia utilizada - 4. Competências do TCU relativas à fiscalização das agências reguladoras - 5. Referências bibliográficas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Direito Eleitoral
Doutrina & Legislação
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Trata-se de agravo em inquérito aberto para investigar a suposta prática, pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira e por Eduardo da Costa Paes, dos delitos versados nos artigos 317 (corrupção passiva), combinado com o 327, parágrafos 1º e 2º, e 333 (corrupção ativa) do Código Penal; 1º (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime), inciso V (contra a Administração Pública), da Lei nº 9.613/1998; e 22 (efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas) da Lei nº 7.492/1986. A Turma, por maioria, acolheu a questão de ordem, com ressalvas de entendimento, e afetou o julgamento do agravo ao Plenário. Acórdão em Agravo Regimental em Inquérito n. 4435-DF. Pedro Paulo Carvalho Teixeira, Eduardo da Costa Paes e Ministério Público Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5149810. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Mantem com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais.
Acesso livre
CAVALCANTE, Pedro Luiz Costa; GOMIDE, Alexandre de Ávila (Org.). O presidente e seu núcleo de governo: coordenação do Poder Executivo. Brasília: IPEA, 2019. 415 p. ISBN 978-85-7811-344-5. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190308_o_presidente_e_seu_nucleo_de_governo.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Acesso livre
DUFLOTH, Simone Cristina; HORTA, Cláudia Júlia Guimarães; SILVA, Max Melquiades da; COSTA, Marcelo Ladeira Moreira da; ROCHA, Michelle de Souza. Atributos e chances de sucesso eleitoral de prefeitos no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 214-234, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77806/74477. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Estudo sobre as chances de sucesso eleitoral do Poder Executivo local com base na evolução do perfil de candidatos e eleitos. Foram analisados os resultados das eleições municipais ocorridas em 2000, 2004, 2008, 2012 e 2016 segundo sexo, idade, escolaridade e ocupação, que revelassem fatores de influência para o perfil dos prefeitos vitoriosos. A metodologia envolveu pesquisa documental e bibliográfica. Tendo como base teoria de campo e capital político de Bourdieu (2011), foram analisados dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral mediante teste do qui-quadrado e de regressão logística. Os resultados indicaram o sexo e a ocupação declarada como fatores de influência determinantes no perfil dos eleitos. Observou-se diminuição das chances de sucesso eleitoral de candidatos do sexo masculino ou oriundos de carreira política nas eleições ocorridas em 2012 e em 2016.
Acesso livre
SILVA, Noëlle da; BARBOSA, Sheila Cristina Tolentino. Trajetória da ocupação partidária nos setores temáticos da estrutura do poder executivo (1986-2016). Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2453, p. 1-42, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2453.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: Este texto analisa a trajetória e o padrão de ocupação partidária nos setores temáticos da estrutura do Poder Executivo federal, durante os governos de 1986-2016. A análise visou compreender nuances da ocupação partidária na estrutura dos ministérios brasileiros em períodos distintos, sob estilos presidenciais diversos e coalizões igualmente diferenciadas. A metodologia que subsidiou a pesquisa é de natureza quali-quantitativa, envolvendo técnicas de análise documental e elaboração de bases de dados, fazendo, ainda, um diálogo com uma pesquisa recente sobre os ministérios mais cobiçados pelos parlamentares.Quanto ao padrão de ocupação partidária nos setores temáticos durante os dois períodos incluídos na análise, foi possível observar duas tendências. No primeiro período, caracterizado por coalizões mais reduzidas, nota-se um padrão de ocupação partidária mais pulverizado nos setores, com exceção do governo Sarney. Já no segundo período, em especial nos governos Lula e Dilma, caracterizado por coalizões mais amplas, observa-se uma estratégia de expansão da estrutura que permitiu garantir ao partido do presidente o domínio sobre os setores social e de governo, considerando o número de ministérios ocupados pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na análise por partidos, destaca-se a presença do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em todos os governos, mais concentradamente em pastas do setor de infraestrutura.
Acesso livre
SOUTO-MAIOR, Cesar Duarte; BORBA, José Alonso. Consistência na declaração de bens dos candidatos nas eleições brasileiras: ficção ou realidade? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 195-213, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77805/74474. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Neste artigo, os dados dos candidatos nas eleições brasileiras de 2010, 2012 e 2014 foram comparados com informações referentes à população brasileira. Ao todo, foram analisadas 486.832 candidaturas. Os candidatos apresentam maior idade e escolaridade do que a população em geral. Como pesquisas anteriores correlacionam positivamente idade e escolaridade com patrimônio, pode-se supor que os candidatos devem ter um patrimônio médio superior ao da população em geral. De fato, os candidatos tinham mais moradias e veículos do que a população em geral. Entretanto, a porcentagem de candidatos que apresentaram ativos bancários era muito baixa em comparação com a população em geral. Os resultados apontam que parte da declaração de bens dos candidatos não vem sendo preenchida corretamente, o que gera sério problema na relação principal-agente.
Acesso livre
TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. Fake news e eleições: identificando e combatendo notícias falsas. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Fundos
Doutrina & Legislação
BORGES JUNIOR, Dermeval Martins; MALAQUIAS, Rodrigo Fernandes. Restrições de resgate em fundos de ações, liquidez dos ativos e desempenho. RAE-Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 59, n. 1, p. 43-56, jan./fev. 2019. Disponível em: https://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/restricoes_de_resgate_em_fundos_de_acoes_liquidez_dos_ativos_e_desempenho.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Este trabalho analisou a relação entre restrições de resgate e liquidez dos ativos sob gestão de fundosde ações brasileiros, bem como seu efeito no desempenho. A amostra contou com 2.706 fundos de ações brasileiros com investimentos em ações listadas na BM&FBovespa ou em cotas de outros fundos de ações no período entre 2009 e 2016. Os dados foram analisados a partir de estatísticas descritivas e aplicação de modelos de regressão linear com dados em painel. Os resultados indicaram que as restrições de resgate impactam positivamente o desempenho dos fundos de ações. Além disso, os resultados sugeriram que as restrições de resgate possibilitam aos fundos explorar investimentos menos líquidos em ações e em cotas de outros fundos. Por outro lado, o investimento em ativos de baixa liquidez por parte dos fundos de ações não necessariamente está relacionado à melhores indicadores de performance.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
DEDA, Carin Caroline; KAUCHAKJE, Samira. Determinantes das transferências fiscais para as unidades municipais: efeitos da representação desproporcional dos distritos eleitorais brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 150-172, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77802/74470. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: A representação desproporcional dos distritos eleitorais tem efetiva influência sobre a distribuição de recursos públicos em benefício das regiões sobrerrepresentadas, o que evidencia que os gastos públicos são dirigidos por fatores políticos e institucionais. Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar os efeitos de fatores institucionais, notadamente da representação desproporcional no Poder Legislativo, nas transferências em direção aos municípios brasileiros. Empregou-se a técnica estatística de regressão econométrica com dados em painel, tendo como unidade de análise os municípios brasileiros no período de estudo de 2004 a 2014. Os resultados apontam expressivo efeito da desproporcionalidade representativa no Congresso Nacional nas despesas discricionárias federais e estaduais, o que demonstra que a estrutura da representação orienta as motivações políticas e as ações dos gestores públicos brasileiros.
Acesso livre
DAU, Arthur Gomes; PALASSI, Márcia Prezotti; SILVA, Marta Zorzal e. Consciência política e participação dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória - ES. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 199-211, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/69859/74443. Acesso em: 12 mar. 2018.
Resumo: Neste artigo visa-se compreender como se configuram a consciência política e a participação dos conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (ES). A discussão baseia-se no modelo de consciência política para compreensão da participação em ações coletivas, de Sandoval (2001). Trata-se de uma pesquisa qualitativa, cujos dados - posteriormente submetidos à análise de conteúdo (BARDIN, 2004) - foram obtidos por meio de análise de documentos, observação não participante às plenárias e entrevistas semiestruturadas com 8 conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil no Conselho. Os resultados revelaram configurações diferentes de consciência política entre os três segmentos representativos da sociedade civil no conselho: representantes dos usuários demonstraram-se mais propensos a sentimentos envolvendo a identidade coletiva, eficácia política e sentimentos de justiça e injustiça. Representantes de entidades mostraram-se mais ligados a sentimentos de identidade coletiva, interesses antagônicos e adversários e eficácia política. Representantes dos trabalhadores da área demonstraram sentimentos ligados a eficácia política e sentimentos de justiça e injustiça. Conclui-se que diferentes consciências políticas interferem na participação dos representantes: representantes de trabalhadores participam de maneira limitada às plenárias, focando-se mais em comissões temáticas e ONGs. Representantes de usuários participam de maneira mais abrangente de movimentos sociais, associações de bairros e cobram da administração pública ações de interesse social. Representantes de entidades participam de movimentos sociais, de ações em relação ao poder público e de movimentos que envolvem os assistidos pelas entidades.
Acesso livre
NOGUEIRA, Cláudio André Gondim; FORTE, Sérgio Henrique Arruda Cavalcante. Efeitos intersetoriais e transversais e seus impactos sobre a efetividade das políticas públicas nos municípios do Ceará. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 64-83, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77798/74462. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo\: Identificar em quais circunstâncias a intersetorialidade e a transversalidade ocorrem no âmbito das políticas públicas se mostra fundamental para aumentar sua efetividade. Assim, este estudo integrou dois arcabouços teóricos relacionados à pobreza e à atratividade, visando a captar seus efeitos. A estimação econométrica com dados para os municípios cearenses evidenciou, por exemplo, que o crescimento econômico e as políticas públicas que o estimulam, além de favorecer a redução dos níveis de pobreza, também podem aumentar a atratividade de determinado município. Por outro lado, iniciativas que estimulam a urbanização e a requalificação dos espaços aumentam sua atratividade e, ainda, favorecem a redução da pobreza. Assim, ressalta-se a necessidade de pesquisar como as características do local e de sua população podem afetar a efetividade das políticas públicas.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 148, de 11 de março de 2019. Dispõe sobre o processo de prestação de contas anual, do exercício financeiro de 2018, da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2017, 13 mar. 2019, p. 32-37. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-148-de-11-de-marco-de-2019/320728/area/10. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Regulamenta o envio da PCA ao Tribunal de Contas.
Acesso livre
PARANÁ. Ministério Público de Contas do Paraná. Recomendação Administrativa n. 1, de 22 de março de 2019. Recomenda aos Prefeitos dos Municípios Paranaenses que orientem os servidores das repartições a eles subordinadas que se ocupem da aquisição e do recebimento de medicamentos e produtos farmacêuticos no sentido de exigirem dos respectivos fornecedores o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2025, 26 mar. 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/3/pdf/00335343.pdf. Acesso em: 26 mar. 2019.
Resumo: Tendo em vista legislação estadual (ICMS) e federal (ANVISA) relativos a circulação de rastreabilidade de medicamentos e produtos farmacêuticos, determina aos Municípios que as notas fiscais eletrônicas tenham campos específicos preenchidos.
Acesso livre
Prestação de Contas
Doutrina & Legislação
FLEISCHMANN, Roberto Silveira. Auditoria operacional. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 23-44, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77795/74456. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Há décadas, as auditorias operacionais (AOPs) constituem importante ferramenta para o aprimoramento da gestão pública no Brasil e no mundo. Contudo, poucos estudos tratam do processo de monitoramento dessas auditorias e de sua adaptação à cultura brasileira. O objetivo desta pesquisa foi propor uma nova classificação para o acompanhamento das determinações e das recomendações resultantes das AOPs realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). A partir da classificação prevista no manual de AOP do Tribunal de Contas da União (TCU), o TCE/SC adotou alterações na classificação descrita nos relatórios de monitoramento das 14 AOPs encerradas até 2015. A atual classificação foi submetida aos auditores e, posteriormente, aos chefes e aos coordenadores de auditoria, para sugestões. Por essa razão, sugere-se uma nova classificação para os resultados das AOPs.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 148, de 11 de março de 2019. Dispõe sobre o processo de prestação de contas anual, do exercício financeiro de 2018, da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2017, 13 mar. 2019, p. 32-37. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-148-de-11-de-marco-de-2019/320728/area/10. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Regulamenta o envio da PCA ao Tribunal de Contas.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 4, de 11 de março de 2019. Dispõe sobre o atendimento presencial aos jurisdicionados pela Gerência de Atendimento da CGF. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2015, 12 mar. 2019, p. 13. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-2015-2019-de-12-03-2019/320682/area/10. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Regula o atendimento presencial prestado pela Coordenadoria Geral de Fiscalização.
Acesso livre
SANÇÕES administrativas - Sanções aplicadas pelo TCU - Atos dolosos e com culpa grave. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014dd.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: O gestor pode ser sancionado pelo Tribunal de Contas da União em virtude de atos culposos?
Acesso restrito aos servidores do TCE
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
BRAGA, Beatriz Maria. Dilemas éticos do RH. GV-Executivo, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 32-35, jan./fev. 2019, Artigos. Disponível em: https://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/dilemas.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Guardar ou não informações sigilosas? Escamotear ou denunciar práticas desonestas? Disfuncionalidades organizacionais fazem com que os profissionais de recursos humanos enfrentem difíceis questões.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019. Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 61, 29 mar. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9739.htm. Acesso em: 29 mar. 2019.
Resumo: A partir de 1º de junho, a abertura de concursos públicos será mais rigorosa na administração federal. O ente, para propor a abertura do concurso, erá que atender 14 critérios contidos no art. 6 do presente Decreto, dentre os quais: impossibilidade de suprir demanda com realocação de mão de obra. A prorrogação atual de dois anos deverá estar prevista no edital.
BRASIL. Decreto n. 9.735, de 21 de março de 2019. Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 56, 22 mar. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9735.htm#art1. Acesso em: 22 mar. 2019.
Resumo: Veda o desconto, na folha de pagamento, de contribuição de sindicatos, associações e fundações.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.732, de 20 de março de 2019. Altera a vacatio legis e a data fixada para a aplicação das exigências para nomeação ou designação de que trata o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 54-A, 20 mar. 2019, p. 1. Seção 1. Edição extra. Disponível em: _http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9732.htm. Acesso em: 20 mar. 2019.
Resumo: Determina que sejam exonerados, até 20 de junho de 2019 os ocupantes dos cargos e funções que não atendam os critérios do Decreto n. 9.727/19.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.727, de 15 de março, de 2019. Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 52, 18 mar. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9727.htm. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Aplica critérios da Ficha Limpa, dentre outros, para nomeação de cargos de confiança.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.725, de 12 de março de 2019. Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 49, 13 mar. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9725.htm. Acesso em: 13 mar. 2019.
Republicação: Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 50, 14 mar. 2019, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66955268. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Decreto extingue 21 mil cargos, funções e gratificações, dentre estes, funções gratificadas de universidades federais.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.716, de 26 de fevereiro, de 2019. Revoga dispositivos do Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 41, 27 fev. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9716.htm. Acesso em: 11 mar. 2019.
Resumo: Revoga partes do Decreto que modificava quantidade de servidores com poderes para impor sigilo a dados públicos.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 873, de 1º de março de 2019. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 43-A, 01 mar. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm. Acesso em: 11 mar. 2019.
Resumo: Determina que a contribuição sindical deve ser paga exclusivamente por boleto bancário, proibindo o desconto diretamente no salário.
Acesso livre
FÉRIAS - Servidores com filhos em idade escolar ou com deficiência - Prioridade na concessão do benefício. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014da.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: O direito de férias é constitucionalmente assegurado de forma indistinta a todos os servidores, e sua concessão depende de anuência da chefia imediata e da observância do interesse público. Diante disso, é possível conceder prioridade a algum servidor quando da programação das férias?
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FERNANDEZ, Leandro; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Tecnologia da informação e as relações de trabalho no Brasil: o teletrabalho na Lei 13.467/17. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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IWAI, Tatiana; BORTOLUZZO, Adriana Bruscato; NAKATA, Lina Eiko; COSTA, José Eduardo Teixeira. Força de clima: seu papel moderador na relação entre clima e turnover. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 92-110, jan./fev. 2019. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1315/1337. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo; Na literatura, o efeito da qualidade do clima, definido como as percepções positivas sobre o ambiente de trabalho, nos resultados organizacionais já é relativamente bem conhecido e estudado. No entanto, nos últimos anos, a literatura de clima tem prestado atenção crescente em um novo construto: força de clima, que se refere ao grau de consenso entre as pessoas sobre o clima dentro da unidade de trabalho ou organização. Para avançar na investigação do papel de clima nos resultados organizacionais, o presente trabalho examina o efeito de força de clima no turnover em nível organizacional. Para isso, usou-se uma amostra composta de 25.288 indivíduos de 150 empresas de médio e grande porte de diversos setores em que se testou o efeito direto e o moderador de força de clima em cinco dimensões de clima no nível de turnover coletivo. Os resultados obtidos mostraram que, após controlar a qualidade do clima organizacional, a força de clima modera a relação entre qualidade de clima e turnover coletivo em três das cinco facetas de clima estudadas, de forma que, quando a força de clima é alta, a influência do clima organizacional no turnover é potencializada, enquanto que, quando a força de clima é baixa, essa influência se enfraquece. Porém, não há efeito direto entre força de clima e turnover coletivo.
Acesso livre
LICENÇAS - Acumulação de cargos - Concessão de licença capacitação simultânea nos cargos acumulados - Entendimento do MP. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014db.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: No caso de acumulação de cargos, é possível conceder simultaneamente licença para capacitação em ambos os cargos acumulados?
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MILITARES - Remoção para acompanhar cônjuge - Aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990 - Entendimento do STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014dc.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: De acordo com o entendimento do STJ, é possível aplicar por analogia o art. 36, inc. III, da Lei nº 8.112/1990 aos militares, a fim de assegurar o direito à remoção para acompanhar o cônjuge removido?
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MIZIARA, Raphael. A reforma sem acabamento: incompletude e insuficiência da normatização do teletrabalho no Brasil. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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MOTA-SANTOS, Carolina; CARVALHO NETO, Antonio; OLIVEIRA, Paula; ANDRADE, Juliana. Reforçando a contribuição social de gênero: a servidora pública qualificada versus a executiva. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 101-123, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77800/74466. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Este estudo constitui uma abordagem quantitativa com base na análise de um modelo hipotético sobre o serviço público e sua relação com a construção social em torno do gênero. O universo da pesquisa consiste em mulheres altamente qualificadas que trabalham no serviço público e em empresas privadas de médio e grande portes no Brasil. A amostra final foi composta por 1.464 questionários válidos; destes, 18,6% de servidoras públicas. Foram testadas hipóteses para verificar a relação de dependência entre as variáveis: rendimento da mulher em relação ao seu par amoroso e o tipo de carreira; responsabilidade da mulher pelas atividades do lar e o tipo de carreira; rendimento em relação ao seu par amoroso e responsabilidade pelas atividades do lar; tempo de cuidado das mulheres com seus filhos e o tipo de carreira; motivadores do interesse em permanecer na carreira.
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MUZZIO, Henrique; PAIVA JÚNIOR, Fernando Gomes. Gestão da criatividade organizacional: elementos de discussão. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 22, n. 6, p. 922-939, nov./dez. 2018. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1307/1326. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Este artigo propõe trabalhar com o conceito teórico de gestão da criatividade ao promover uma reflexão demarcada por incentivar relações de trabalho que envolvam indivíduos criativos e lideranças criativas em atitudes que fomentem uma cultura criativa. Tal análise considera a criatividade como um precursor da inovação e avalia-a como capaz de melhorar a competitividade organizacional, haja vista que, aqui, criatividade é entendida como um fenômeno social. A discussão aborda condições e características relacionadas ao indivíduo, à liderança e à cultura. O gerenciamento da criatividade é o componente de uma grade gerencial voltado para interferir em contextos internos e externos da organização ao rever práticas desviantes e divergentes ao estimulo de seus processos criativos. O desenvolvimento da criatividade ao longo do tempo é ilustrado por um conceito chamado de espiral da criatividade. Em conclusão, analisar a criatividade como algo que é produzido coletivamente e tem elementos gerenciáveis aumenta a capacidade de tomar decisões que estimulam a criatividade, permitindo que esta seja gerenciada no nível coletivo.
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NEPOTISMO e regra do art. 3º da Resolução CNJ nº 07/2005 - Análise sobre a incidência em contratos de fornecimento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 284-292, mar. 2019, Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e6.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, questiona-se: (a) Tendo em vista que o dispositivo menciona apenas o contrato de prestação de serviços, é possível concluir que a vedação ao nepotismo não alcança os contratos de aquisição/fornecimento? A vedação seria aplicada aos contratos que envolvam fornecimento e serviço, como, por exemplo, o fornecimento de persianas devidamente instaladas? (b) Em uma contratação que envolva fornecimento com prestação de serviço, como ocorrerá o recebimento do objeto do contrato (com base no art. 73, inc. I ou inc. II, da Lei nº 8.666/1993)?
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PARANÁ. Lei n. 19.829, de 27 de março de 2019. Dispõe sobre a admissão e reconhecimento, no Estado do Paraná, de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) originários de cursos ofertados de forma integral presencial nos países do Mercado Comum do Sul e em Portugal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.404, 28 mar. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218307&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.3.2019.11.1.43.468. Acesso em: 29 mar. 2019.
Resumo: Diplomas de pós-graduação, obtidos na Argentina, Paraguai, Uruguai e Portugal serão revalidados através de documentos não sendo necessária a aplicação de avaliação acadêmica.
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PARANÁ. Lei n. 19.830, de 27 de março de 2019. Isenta do pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado os migrantes em situação de vulnerabilidade, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.404, 28 mar. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218309&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.3.2019.11.2.16.543. Acesso em: 29 mar. 2019.
Resumo: Considera isenção de taxa de revalidação de diplomas de nível superior a quem tem sua condição de vulnerabilidade reconhecida pelo Brasil com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 841, de 15 de março de 2019. Regulamenta a Lei n. 19.130, de 25 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.395, 15 mar. 2019, p. 8-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=217584&indice=1&totalRegistros=8&dt=19.2.2019.12.58.48.558. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Institui o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários para atividades administrativas internas de segurança em prédios públicos, quartéis da PMPR, escolas, prédios dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Acesso livre
PRATA, Geancarlos Lacerda; SILVA, Vander Brusso da; CARLOS, Vera Lucia. Guia prático de direito do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881074/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/116124956/v2. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TRETER, Jaciara; LINN, Aline Cristiane de Moura. Saúde emocional do profissional da contabilidade: mitos ou verdades? Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 235, p. 36-49, fev. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1817/1232. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Os contadores estão entre os profissionais mais propensos ao estresse e à depressão, de acordo com uma notícia publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no portal Jusbrasil. O risco à saúde dos trabalhadores pode se dar por vários fatores, como a constante atenção e concentração exigidas e a elevada pressão por cumprimento de prazos. Assim, o presente estudo faz essa relação entre a profissão contábil e os agentes estressores a que estes profissionais estão submetidos, com o intuito de identificar de que forma as atribuições e responsabilidades impostas aos contadores, em suas diferentes áreas de atuação, afetam sua saúde mental e, ainda, identificar possíveis formas de redução do estresse da profissão contábil. Desenvolveu-se uma pesquisa de campo com entrevistas realizadas com os profissionais que compunham a amostra do estudo. Foi possível verificar que esses profissionais vivenciam, diariamente, situações de pressão, cobrança e estresse, e que se não forem controlados ao longo do tempo, podem afetar a sua saúde emocional. Porém, mesmo assumindo estar sob o efeito nocivo dessas situações de pressão, nenhum dos entrevistados manifestou arrependimento.
Acesso livre
ZONATTO, Vinícius Costa da Silva; VICENTE, Ernesto Fernando Rodrigues; NASCIMENTO, Juliana Constâncio. Efeitos da participação orçamentária na assimetria informacional, estresse ocupacional e desempenho gerencial. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 67-91, jan./fev. 2019. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1314/pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A pesquisa investiga os efeitos da participação orçamentária na assimetria de informação, no estresse ocupacional e no desempenho gerencial junto a 121 gestores com responsabilidade orçamentária em organizações industriais brasileiras. Pesquisa descritiva, realizada por meio de levantamento, cuja abordagem é quantitativa. Os resultados evidenciam que na amostra observada os níveis de participação orçamentária diferem entre os gestores, assim como seu desempenho. A participação e o desempenho estão negativamente associados à ambiguidade de papéis e ao estresse no trabalho. Estes achados sugerem que maiores níveis de participação orçamentária contribuem para a redução da ambiguidade de papéis, dos níveis de estresse ocupacional e o alcance de melhor desempenho. As relações entre assimetria de informação e conflito de papéis com a participação e o desempenho não foram estatisticamente significativas. Estas evidências permitem concluir que a participação orçamentária influencia a ambiguidade de papéis, o estresse no trabalho e o desempenho gerencial, não sendo possível inferir conclusivamente sobre seus efeitos em relação à assimetria de informação e ao conflito de papéis. Fornece evidências de que os efeitos da participação no desempenho ocorrem de maneira direta e indireta, quando mediados pela variável de ambiguidade de papéis.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
ALVES, Léo da Silva. Defesas em processos disciplinares. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014d8.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANÇÕES administrativas - Reincidência - Infrações idênticas - Desnecessidade - Entendimento da CGU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014d9.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: No caso de infrações disciplinares distintas, configura-se a reincidência para os fins do art. 130 da Lei nº 8.112/1990?
Acesso restrito aos servidores do TCE
VALIATI, Thiago Priess; MUNHOZ, Manoela Virmond. O impacto interpretativo da Lei nº 13.655/2018 na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa: a confiança no agente público de boa-fé para inovar na Administração Pública. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014d5.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Trata-se, portanto, de um dos pressupostos da Nova Lei de Introdução: a confiança no gestor público de boa-fé para inovar na Administração Pública. Com efeito, a edição da Lei nº 13.655/2018, ao assumir como um de seus objetivos principais a valorização do agente público probo, apresenta demasiada relevância na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e quanto às possibilidades de responsabilização dos gestores públicos. É exatamente sobre esse contexto que o presente trabalho pretende se debruçar. Nesse cenário, em primeiro lugar, apresentam-se as principais inovações constantes na Lei nº 13.655/2018 e destaca-se que um de seus principais pressupostos consiste na confiança no gestor público de boa-fé para inovar na Administração. Em um segundo momento, o trabalho discorre a respeito do conceito de ato de improbidade administrativa e do contexto originado pela edição da Lei nº 8.429/1992 no ordenamento jurídico brasileiro; abordando, assim, a imprescindibilidade da presença do elemento subjetivo doloso para a configuração do ato de improbidade administrativa. Por derradeiro, após a exposição dos conceitos nos tópicos anteriores, analisar-se-á o impacto da Lei nº 13.655/2018 sobre a aplicação da Lei de Improbidade aos gestores públicos. Constata-se, assim, uma pretensa incompatibilidade entre a redação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa e o texto do art. 28 da Lei nº 13.655/2018; são questões e indagações como essas que se passa a abordar a partir de então.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Doutrina & Legislação
COSTA, Rogério Nagamine; SIDONE, Otávio José Guerci. Reforma da previdência: contas nocionais. Nota Técnica, Brasília, n. 53, p. 1-28, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190307_NT_53_Disoc.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: Desde a década de 1990, com a realização de reformas da previdência que introduziram regimes de contas nocionais em países como Suécia, Itália, Letônia e Polônia, tem crescido o interesse internacional a respeito desse tipo de regime/reforma. Um dos motivos é que tal reforma não envolve os custos de transição associados com a migração de um regime de repartição pública, ou pay-as-you-go (PAYG, doravante), para um esquema de capitalização. Outro motivo é que, embora o regime previdenciário continue funcionando, do ponto de vista de financiamento, com base na repartição, elementos típicos da capitalização são introduzidos, mais especificamente no que se refere ao cálculo do valor do benefício. Nos esquemas de contas nocionais, também passam a haver contas individuais que, contudo, não recebem os recursos das contribuições, mas as referidas contribuições são contabilizadas de forma escritural, e o "saldo acumulado" serve como base para cálculo do valor do benefício. Trata-se de um regime de repartição com contribuição definida, e não benefício definido, como é, atualmente, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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MARTINS, Bruno Sá Freire. A complementação de aposentadoria. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014d6.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigatoriedade de filiação dos trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada, sejam do serviço público, ao sistema previdenciário. Tal filiação pode ocorrer tanto no INSS quanto no Regime Próprio, de acordo com as regras específicas de cada um. Ocorre que, com as modificações promovidas no texto constitucional que versa sobre a previdência dos servidores públicos, restou a controvérsia quanto à obrigatoriedade ou não de os entes federados instituírem regimes previdenciários para seus servidores. Em alguns estados da Federação, tem-se adotado o entendimento de que a ausência de tal regime e a consequente filiação dos servidores ao INSS enseja a obrigatoriedade de complementação dos valores a que teriam direito os ocupantes de cargos de provimento efetivo no momento de sua aposentadoria, caso esta ocorresse pelo Regime Próprio. Trata-se da chamada "complementação de aposentadoria", que será aqui abordada.
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NERY, Pedro Fernando. Alíquota decrescente nos regimes próprios de previdência social. Boletim Legislativo, Brasília, n. 75, p. 1-23, fev. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol75. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Neste texto, discutimos a possibilidade de aplicação de alíquota decrescente à idade nos regimes próprios de previdência social. Em ofensa ao caput do art. 40 da Constituição, estes regimes ostentam sucessivos desequilíbrios financeiros e um enorme desequilíbrio atuarial. Contudo, os instrumentos existentes para os entes subnacionais lidarem com o descumprimento são muito limitados, vez que critérios de idade e tempo de contribuição e regra de cálculo dos benefícios possuem status constitucional. Argumentamos que, a fim de preservar a proteção às próximas gerações e às gerações atuais, prevista no caput do art. 40, é cabível a diferenciação da contribuição previdenciária do servidor inativo de acordo com sua idade, de forma decrescente.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
REMUNERAÇÃO - Licença-prêmio - Conversão em pecúnia - Base de cálculo - Abono de permanência - Inclusão - Entendimento do STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 212, mar. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014de.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: No caso de conversão de licença-prêmio em pecúnia no momento da aposentadoria, inclui-se na base de cálculo o abono de permanência recebido pelo servidor?
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Doutrina & Legislação
ALVIM, Teresa Arruda (Coord.). CPC em foco. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/112230608/v2. Acesso em 11 mar. 2019.
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ALVIM, Teresa Arruda. Do prazo para ajuizamento da ação rescisória, havendo coisa julgada formada em momentos diversos. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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ALVIM, Teresa Arruda; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. Ação rescisória e Querela Nullitatis São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/161692485/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BADARÓ, Gustavo Henrique. Correlação entre acusação e sentença. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/100321847/v4. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BELLOCCHI, Márcio. Vinculação do árbitro aos precedentes vinculantes. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei n. 13.811, de 12 de março de 2019. Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 49, 13 mar. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13811.htm. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Veda, sem exceção, o casamento do menor de 16 anos de idade.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.810, de 8 de março de 2019 Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei n. 13.170, de 16 de outubro de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 46-A, 8 mar. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13810.htm. Acesso em: 11 mar. 2019.
Resumo: Altera regras de combate a crimes que tenham relação com lavagem de dinheiro e terrorismo.
Acesso livre
CASTRO, Claúdio Henrique de, Autor TCE. Anotações ao direito processual administrativo e os precedentes: desafios à aplicação constitucional. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 23, p. 24-34, out./dez. 2018. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334165.pdf. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: O presente artigo analisa, de forma breve, as garantias processuais administrativas constitucionais e os precedentes. Como viabilizar a segurança e a garantia processual sobre os precedentes e a legislação infraconstitucional em vigor.
Acesso livre
CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Compliance no direito tributário São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157211178/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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COELHO, Fábio Ulhoa. Direito e poder. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/166202630/v2. Acesso em 11 mar. 2019.
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COELHO, Fábio Ulhoa. Introdução à lógica jurídica. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/166202248/v8. Acesso em 11 mar. 2019.
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DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/103828460/v5. Acesso em 11 mar. 2019.
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DUARTE, Francisco Leite. Direito tributário. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/99937146/v3. Acesso em 11 mar. 2019.
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FERNANDES, J. U. Jacoby (Org.). Constituição da República Federativa do Brasil. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. ISBN 978-85-450-0599-5. Disponível em: http://bidforum.com.br/?key1=TCEPARANA&key2=Y3BDI9&key3=210C8C6E. Acesso em 11 mar. 2019.
Resumo: Primeiramente, oferece ao leitor, em cada artigo alterado, o tempo em que vigeu o dispositivo anterior e desde que data vige o atual. Em vários casos, felizmente, a vigência não coincide com a data da publicação. Felizmente porque o legislador tem oportunizado um adequado período de vacatio legis, o que é muito apropriado e necessário, especialmente em se tratando da norma que no regime democrático subjuga todas as demais Em segundo lugar, aproveitando informações disponibilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, foi associada aos artigos e demais dispositivos a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Terceiro, as normas infralegais que regulamentam o dispositivo estão indicadas e também associadas ao respectivo dispositivo da Constituição.
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GOMES, Frederico Augusto. A estabilização da tutela antecipada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/160848071/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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GUIMARÃES, Ricardo Pereira de Freitas. Armadilhas da reforma trabalhista para o empresariado São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157880872/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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JORGE, Flávio Cheim. Saneamento dos vícios recursais. Notas sobre a comprovação do feriado local e o princípio da primazia do mérito recursal - Inexistência de preclusão consumativa. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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JUNQUEIRA, André Rodrigues. Arbitragem e administração pública. LEVY, Daniel (Coord.). Curso de arbitragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/160617115/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Resumo: Na tentativa de contribuir com esse tema, serão oferecidos ao leitor subsídios necessários para compreender o instituto da arbitragem no contexto do regime jurídico administrativo, em seu viés normativo, jurisprudencial e de direito comparado, com a derradeira classificação evolutiva das cláusulas de solução de disputas contratuais das avenças estatais e exposição de especificidades procedimentais na condução dos litígios.
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KASTANÓPOULOS, Hércules Manfrinato. Notas sobre as causas de nulidade do procedimento arbitral: perspectiva sobre o direito à produção de provas. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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LEVY, Daniel (Coord.). Curso de arbitragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/160617115/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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MALDONADO, Viviane Nóbrega; BLUM, Renato Opice. Comentários ao GDPR. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/158009278/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/95464925/v9. Acesso em 11 mar. 2019.
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MANCUSO, Rodolfo de Camargo. O precedente no direito brasileiro. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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MARINS, James. Direito processual tributário brasileiro. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/112830808/v12. Acesso em 11 mar. 2019.
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MEDINA, José Miguel Garcia. Execução. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/126246162/v6. Acesso em 11 mar. 2019.
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MITIDIERO, Daniel. Os precedentes judiciais e o art. 927 do CPC - um rol taxativo? In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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NERY JUNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges. Direito constitucional brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/123448227/v2. Acesso em 11 mar. 2019.
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PRATA, Geancarlos Lacerda; SILVA, Vander Brusso da; CARLOS, Vera Lucia. Guia prático de direito do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881074/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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RODOVALHO, Thiago. Os precedentes judiciais vinculantes do NCPC e o procedimento arbitral: estão os árbitros vinculados aos precedentes? In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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ROSSONI, Igor Bimkowski; MARZAGÃO, Newton Coca Bastos. Nulidades no procedimento arbitral. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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SANTOS, Silas Silva; CUNHA, Fernando Antonio Maia da, CARVALHO FILHO, Milton Paulo de; RIGOLIN, Antonio (Coord.). Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/157881182/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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SANTOS, Welder Queiroz dos. Do prazo para a propositura de ação rescisória, havendo coisa julgada formada em momentos diversos. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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SEGATTO, Cristiane; FERREIRA JUNIOR, Walter Cintra. Uma questão de justiça. GV-Executivo, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 20-23, jan./fev. 2019, Caderno Especial: Gestão em Saúde. Disponível em: https://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/justica.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A crescente judicialização compromete a melhor alocação dos recursos da saúde no Brasil. Alguns magistrados, porém, acreditam que ela é benéfica.
Acesso livre
SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/116124956/v2. Acesso em 11 mar. 2019.
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SILVA, Ricardo Alexandre da. A nova dimensão da coisa julgada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/170185310/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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SILVA, Ricardo Alexandre da. Coisa julgada no CPC/2015: análise dos traços fundamentais. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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TALAMINI, Eduardo. Impossibilidade de conflito de competência entre árbitro e juiz estatal. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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THAMAY, Rennan. A coisa julgada no processo civil brasileiro: algumas (pré) compreensões e um diálogo com o pensamento de Ricardo Alexandre da Silva. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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WALD, Arnoldo. Conflito de competência entre o Poder Judiciário e o Tribunal Arbitral. Cabimento. Competência constitucional (art. 105, I, d, da CF/1988) e legal (art. 115, I, do CPC) do STJ para resolvê-lo. Decisão majoritária que consolida a jurisprudência na matéria. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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WAMBIER, Luiz Rodrigues. Saneamento dos vícios recursais. Notas sobre a comprovação do feriado local e o princípio da primazia do mérito recursal. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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WOLKART, Erik Navarro. Análise econômica do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/174115839/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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Inovação & Tecnologia da Informação
Doutrina & Legislação
ARGOTHY, Anderson; GONZÁLEZ ÁLVAREZ, Nuria. Determinantes de la innovación en empresas propiedad del Estado: evidencia para las empresas públicas de Ecuador. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 45-63, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77797/74460. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Os estudos de inovação atualmente não levam em conta e tendem a ignorar a inovação nas empresas públicas (EP) e seus efeitos sobre outras organizações. Evidências recentes mostram que as EP não são necessariamente inferiores às empresas privadas (Kowalski et al., 2013). Este artigo investiga pela primeira vez através de um estudo empírico os determinantes da inovação em EP no Equador. Identifica os determinantes internos e externos da inovação e seu efeito sobre a probabilidade de inovação no EP. Além disso, a variável cuidado ambiental é incluída como um determinante interno; esta variável não foi analisada em estudos anteriores sobre a inovação em EP. Os dados são da pesquisa de atividades de ciência, tecnologia e inovação do Equador (ACTI), publicado em 2014. O modelo proposto é avaliado por meio de uma regressão linear de tipo logit. Os resultados mostram que existem determinantes que têm efeito positivo sobre a probabilidade de inovação e são de dois tipos: internos (funcionários, treinamento, aquisição de tecnologia e cuidado ambiental) e externos (governo, mediante o apoio para gestão de qualidade).
Acesso livre
ABRÃO, Eliane Y. Direitos Autorais na era da tecnologia. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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ABRUSIO, Juliana; OLIVEIRA, Yasmine Silva de. A responsabilidade civil das redes sociais no ordenamento jurídico brasileiro. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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ALVARENGA, Christiane Alves. Tributação sobre novas tecnologias - Streaming. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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BENS e serviços de informática - Exclusividade do fornecedor e procedimento para a justificativa de preços. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 266-273, mar. 2019, Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e3.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: A Administração pretende contratar objeto que somente uma empresa no Brasil está autorizada a comercializar. Tal fato está comprovado por certidão emitida pela Associação Brasileira de Software (ABES). A cotação para definição do orçamento, em razão disso, foi feita somente com a tal empresa. Em vez de fazer uma contratação direta por inexigibilidade, é possível realizar uma licitação na modalidade pregão e justificar a presença de apenas um licitante em função de tratar-se de fornecedor exclusivo? Pode-se utilizar como orçamento a proposta da empresa ou é preciso adotar outros critérios?
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BORGES, Daniela Meca. Herança digital: análise das consequências da extinção da personalidade e a proteção à memória. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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BRASIL. Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019. Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 61, 29 mar. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9739.htm. Acesso em: 29 mar. 2019.
Resumo: A partir de 1º de junho, a abertura de concursos públicos será mais rigorosa na administração federal. O ente, para propor a abertura do concurso, erá que atender 14 critérios contidos no art. 6 do presente Decreto, dentre os quais: impossibilidade de suprir demanda com realocação de mão de obra. A prorrogação atual de dois anos deverá estar prevista no edital.
CASTRO, Marilú Pereira; GUIMARÃES, Tomas de Aquino. Dimensões da inovação em organizações da justiça: proposição de um modelo teórico-metodológico. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 173-184, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/67960/74438. Acesso em: 12 mar. 2018.
Resumo: A morosidade das decisões judiciais e a desigualdade de acesso aos serviços prestados pelas organizações da Justiça expõem fragilidades do sistema de Justiça brasileiro. A inovação é colocada como forma de enfrentar a crise, acreditando que, uma vez adotada, pode influenciar o desempenho das organizações da Justiça. Assim, o objetivo deste artigo é propor um modelo teórico-metodológico que aponte dimensões que influenciam o processo de inovação em organizações da Justiça. A premissa é de que atores, fatos e variáveis de natureza política, social e econômica, vinculados a distintos níveis de análise - institucional, interorganizacional, organizacional e individual - influenciam a inovação na Justiça. O sentimento de identidade e os objetivos comuns podem estimular ou restringir a interação e a cooperação entre atores que estão inseridos em uma cultura de normas e valores específicos do sistema de justiça. O modelo foi construído com base na teoria da inovação e no institucionalismo organizacional, identificando-se 5 dimensões que podem afetar a inovação em organizações da Justiça: ambiente institucional; recursos organizacionais; relações de cooperação; liderança; e comportamento inovador. Ao final, são formuladas proposições a testar em pesquisas.
Acesso livre
CAVALCANTE, Pedro Luiz Costa. Inovações no governo federal durante a era pós nova gestão pública. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 22, n. 6, p. 885-902, nov./dez. 2018. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1305/1324. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: O principal objetivo do artigo é analisar se as inovações no governo federal seguem as tendências internacionais da administração pública, especialmente, na Era pós Nova Gestão Pública (NGP). O artigo, como uma pesquisa exploratória descritiva, investiga quais são as tendências, em termos de princípios e diretrizes de gestão mais presentes, evolução no tempo e relacionamento entre elas e as áreas temáticas de inovação. Para tanto, o artigo parte de uma revisão de literatura que mapeia essas tendências. Em seguida, análise de conteúdo é aplicada para verificar essas relações com base as iniciativas finalistas do Prêmio Federal de Inovação de Gestão Pública (PFIGP) de 2007 a 2015. Os resultados empíricos confirmam que 90% delas possuem ao menos um princípio/diretriz do pós-NGP, sendo as mais recorrentes colaboração/parceria; coordenação/controle e participação/engajamento, com poucas diferenças entre finalistas e vencedores do prêmio. Ao comparar as tendências de acordo com os tipos de inovação (áreas temáticas), nota-se que a heterogeneidade entre elas é a regra. O tipo mais frequente, novo arranjo institucional, está relacionado à colaboração e parceria, enquanto as iniciativas da área meio, como orçamento e avaliação e monitoramento, apresentam princípios/diretrizes menos comuns, como fortalecimento da burocracia e liderança.
Acesso livre
COELHO, Alexandre Zavaglia. O compartilhamento e uso comercial de dados e a sustentabilidade digital. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CRESPO, Marcelo; PINHEIRO, Patricia Peck. Direito ao esquecimento e acesso à informação: como fica a privacidade e a proteção de dados no contexto de transformação digital. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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D'ANDREA, Gustavo. Herança digital e a privacidade do de cujus. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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ESPINOSA-CRISTIA, Juan Felipe. Gestionando la innovación desde la óptica de los estudios de ciencia, tecnología y sociedad: por una perspectiva constructivista y crítica de la gestión de la innovación. Cadernos EBAPE.BR,Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 68-83, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/71625/74426. Acesso em: 12 mar. 2018.
Resumo: O presente trabalho elabora uma discussão teórica e reflexão sobre a maneira pela qual a gestão da inovação pode ser compreendida e pesquisada. Esta discussão baseia-se no conceito de gestão da inovação definido por Dodgson, Gann e Phillips (2013). O texto analisa, em particular, o impacto da epistemologia e da compreensão do mundo apresentados na literatura de gestão da inovação, usando lentes que dão um estudo construtivista -Science, tecnologia e sociedade e crítica dele. A análise mostra a possibilidade de abrir novos rumos para a gestão da inovação. Como resultado, mostra a necessidade de compreender, de forma performativa, reflexivamente o fenômeno da gestão da inovação, uma operação que envolve o agrupamento necessário entre capital e trabalho para uma compreensão completa do gerenciamento da inovação.
Acesso livre
FERNANDEZ, Leandro; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Tecnologia da informação e as relações de trabalho no Brasil: o teletrabalho na Lei 13.467/17. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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FONTÃO, Grayce; BARP, Adriano Dinomar. Utilização do Sistema de Informação Gerencial pelos gestores de uma empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 235, p. 74-87, fev. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1820/1235. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo compreender como gestores utilizam-se do Sistema de Informações Gerenciais (SIG), além de identificar qual é o sistema utilizado por cada gestor, verificar a eficácia da tomada de decisões e, por fim, avaliar como os gestores se utilizam das informações para a tomada de decisões. A pesquisa no que tange aos objetivos se classifica como descritiva, com abordagem qualitativa; o estudo de caso foi o procedimento utilizado por meio da aplicação de entrevista semiestruturada aos gestores de uma empresa prestadora de serviços na área de limpeza e conservação. O estudo possibilitou a compreensão de como os gestores entendem e utilizam o SIG de diversos departamentos da empresa pesquisada. Logo, compreende-se como a empresa pode melhorar cada vez mais seu modelo de gestão para que garanta estabilidade organizacional, proporcionando crescimento constante.
Acesso livre
INSTITUTO RUI BARBOSA. Portaria n. 3, de 25 de fevereiro de 2019 Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico Gestor da Categoria de Domínio dos Tribunais de Contas do Brasil e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2019, 18 mar. 2019, p. 12-13. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/3/pdf/00335077.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Tem como objetivo analisar a alteração do domínio "tce.pr.gov.br" e criar o domínio "tc.br".
Acesso livre
PERÍODO da garantia técnica - Desvinculação ao prazo de vigência do contrato. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 301, p. 274-277, mar. 2019, Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/000014e4.pdf. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: É possível realizar acréscimo de 25% em contrato de fornecimento de equipamentos após a entrega definitiva dos objetos, tendo em vista que o contrato tem prazo de vigência de 60 meses a partir do recebimento definitivo do objeto? O prazo da vigência foi estipulado para abarcar a garantia técnica de 60 meses. Exemplificando: A Administração celebrou contrato para aquisição de 20 computadores, os quais foram recebidos definitivamente em 10/10/2016. O término da vigência estabelecida no contrato é 09.10.2021. É possível fazer um aditivo acrescendo 4 computadores em 10.10.2018?
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KREUZBERG, Fernanda; VICENTE, Ernesto Fernando Rodrigues. Para onde estamos caminhando? Uma análise das pesquisas em governança corporativa. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 43-66, jan./fev. 2019. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1313/1336. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A Governança Corporativa tornou-se um dos temas mais discutidos no mundo dos negócios com grande impacto acadêmico e prático. A pesquisa objetiva identificar, a partir da análise da literatura, o desenvolvimento da temática e as oportunidades de pesquisa. A partir da análise de 31 artigos teóricos e 59 artigos empíricos identificaram-se oportunidades de pesquisa dentro de uma abordagem interpretativista e crítica com vistas a orientar estudos em distintos contextos e particularidades. Também foi observada a predominância da Teoria da Agência, todavia com limitada investigação dos conflitos entre acionistas, e entre credores e gestão. As oportunidades de pesquisas voltam-se à compreensão de fenômenos pela análise interligada da Teoria da Agência, Teoria dos Stakeholders, Stewardship e Dependência de Recursos. Foi possível evidenciar, por meio da literatura, que a análise dos mecanismos internos e externos de maneira complementar fornece maiores subsídios às investigações. A pesquisa contribuiu para geração de conhecimento, ao apresentar de maneira sistematizada as principais características dos pesquisadores de GC, os aspectos conceituais e teóricos da área, além de apresentar às potencialidades para futuras pesquisas, quanto à abordagem, teoria e mecanismos de governança corporativa.
Acesso livre
LUCIANO, Romulo Benites de Souza. Aplicação da smart contract nos contratos de gás natural: uma análise exploratória. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 22, n. 6, p. 903-921, nov./dez. 2018. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1306/1325. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Este artigo apresenta uma nova tecnologia de informação chamada Smart Contract (SC) como proposta para automação da gestão de contratos no processo de comercialização do gás natural. O centro decisor, ao avaliar essa opção, deve estimar com antecedência seu impacto para o futuro. A proposta de utilização da SC encontra fundamentos para implementação no contexto atual do mercado de gás natural brasileiro, englobando os principais players desse comércio, isto é, governo, organização e consumidor. Este artigo propõe uma abordagem exploratória sobre a SC, pois busca-se um melhor entendimento sobre seus atributos, haja vista que não há estudos anteriores com aplicação do SC ao peculiar mercado de gás brasileiro. A metodologia é qualitativa porque trata-se de aspectos subjetivos na utilização da tecnologia de informação. Foi com auxílio de questionário satisfatoriamente respondido por dois especialistas que contribuíram para o processo de compreensão da viabilidade do uso do SC. Apresento dois possíveis cenários na utilização da SC para fomentar a discussão considerando o status quo do mercado de gás brasileiro. A técnica de coleta de dados sobre os construtos foi feita através da pesquisa documental da emergente literatura sobre Smart Contract, Blockchain e o atual mercado de gás natural no Brasil.
Acesso livre
MALDONADO, Viviane. Fake news: a manipulação da verdade. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MALDONADO, Viviane Nóbrega; BLUM, Renato Opice. Comentários ao GDPR. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/158009278/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MARCHISOTTI, Gustavo Guimarães; JOIA, Luiz Antonio; CARVALHO, Rodrigo Baroni de. A representação social de cloud computing pela percepção dos profissionais brasileiros de tecnologia da informação. RAE-Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 59, n. 1, p. 16-28, jan./fev. 2019. Disponível em: https://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/a_representacao_social_cloud_computing_pela_percepcao_profissionais_brasileiros_de_ti.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Este estudo busca identificar a representação social sobre Cloud Computing, pela percepção dos profissionais brasileiros de Tecnologia da Informação (TI). Os dados empíricos foram coletados por meio de questionários on-line respondidos por uma amostra por acessibilidade de 221 profissionais de TI e analisados por meio da Teoria da Representação Social (TRS), operacionalizada pelas técnicas de evocação livres de palavras e do quadro de quatro casas de Vergès, bem como pelas análises implicativa, léxica e de conteúdo. Como resultado, identificou-se que o núcleo central da representação social associada ao Cloud Computing é composto pelas palavras: nuvem, armazenamento, disponibilidade, internet, virtualização e segurança. Assim, conclui-se que os profissionais de TI no Brasil têm uma visão mais operacional do que estratégica do Cloud Computing. Essa visão funcional, congruente com parte da literatura científica sobre o tema, fundamenta-se basicamente em aspectos relacionados à segurança, armazenamento e disponibilidade dos dados armazenados no Cloud Computing, faltando uma percepção do valor estratégico do Cloud Computing, baseada na viabilização de novos modelos de negócio. Finalmente, este artigo traz uma contribuição metodológica original ao usar a TRS - por meio da aplicação conjunta das análises implicativa, léxica e de conteúdo - na definição de um constructo específico.
Acesso livre
MARTINS, Humberto Falcão; MOTA, João Paulo; MARINI, Caio. Modelos de negócio na esfera pública: o modelo canvas de governança pública. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 49-67, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/download/67893/74425. Acesso em: 12 mar. 2018.
Resumo: O objetivo deste estudo é apresentar uma ontologia de governança pública, baseada em robusta literatura em modelos de negócios e em um conceito de governança pública estruturado, a fim de melhorar a compreensão, comunicação, inovação e mensuração nas iniciativas públicas. A abordagem ontológica é combinada com a ciência de design para desenvolver um "modelo de tela (canvas) de governança pública", que se propõe a descrever mecanismos de governança em determinada iniciativa pública. O resultado é um modelo que deve formar de maneira ideal a base para novas ferramentas de gestão da estratégia e de informação, bem como oferecer outros benefícios em termos de mensuração e avaliação. Por fim, o modelo canvas é aplicado em três diferentes contextos institucionais da gestão pública. O futuro desenvolvimento deste estudo pode trazer importantes resultados tanto para profissionais quanto acadêmicos.
Acesso livre
MEIRA, Liziane Angelotti. Tributação sobre novas tecnologias - Streaming. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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MIGUEL, Luciano Garcia. Tributação do software e o conflito de incidência do ISS e ICMS. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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MUZZIO, Henrique; PAIVA JÚNIOR, Fernando Gomes. Gestão da criatividade organizacional: elementos de discussão. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 22, n. 6, p. 922-939, nov./dez. 2018. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1307/1326. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Este artigo propõe trabalhar com o conceito teórico de gestão da criatividade ao promover uma reflexão demarcada por incentivar relações de trabalho que envolvam indivíduos criativos e lideranças criativas em atitudes que fomentem uma cultura criativa. Tal análise considera a criatividade como um precursor da inovação e avalia-a como capaz de melhorar a competitividade organizacional, haja vista que, aqui, criatividade é entendida como um fenômeno social. A discussão aborda condições e características relacionadas ao indivíduo, à liderança e à cultura. O gerenciamento da criatividade é o componente de uma grade gerencial voltado para interferir em contextos internos e externos da organização ao rever práticas desviantes e divergentes ao estimulo de seus processos criativos. O desenvolvimento da criatividade ao longo do tempo é ilustrado por um conceito chamado de espiral da criatividade. Em conclusão, analisar a criatividade como algo que é produzido coletivamente e tem elementos gerenciáveis aumenta a capacidade de tomar decisões que estimulam a criatividade, permitindo que esta seja gerenciada no nível coletivo.
Acesso livre
SILVEIRA, Newton. Direito autoral e informação. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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TOMÉ, Bruna Borghi; ROSINA, Monica Steffen Guise; MARTINS, Patricia Helena Marta. Responsabilidade civil das mídias sociais. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
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Doutrina & Legislação
BRINGHENTI, Jacqueline Rogéria, et al. Codisposição de lodos de tratamento de esgotos em aterros sanitários brasileiros: aspectos técnicos e critérios mínimos de aplicação. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro v. 23, n. 5, p. 891-899, set./out. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v23n5/1809-4457-esa-s1413-41522018124980.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: O tratamento dos esgotos sanitários gera resíduos, destacando-se o lodo, continuamente e em grande volume. Como a reciclagem da matéria orgânica do lodo apresenta restrições ambientais e sanitárias, a codisposição em aterros sanitários é alternativa interessante, principalmente pelo menor custo. A introdução de novo rejeito no aterro, com características físicas e geotécnicas distintas dos resíduos sólidos urbanos, necessita de prévia avaliação dos efeitos sobre a operação, a estabilidade e o uso futuro da área. O presente artigo enfocou a problemática da codisposição de lodos de estações de tratamento de esgotos sanitários em aterros sanitários sob o ponto de vista técnico e ambiental. Critérios de codisposição foram selecionados e submetidos à avaliação de especialistas brasileiros. O resultado foi hierarquizado por grau de importância, gerando um grupo de critérios mínimos de codisposição, representativos e de aplicação prática, constituído por: periculosidade; controle quantitativo; proporção rejeito/lodo; rotina de monitoramento; controle qualitativo; e monitoramento geoambiental, a ser considerado na decisão quanto à codisposição de lodo em aterros. Este grupo poderá contribuir para o aperfeiçoamento de critérios de projeto e operação de aterros sanitários com codisposição de lodo de estações de tratamento de esgotos, visando à disposição final segura e adequada, assim como embasar o planejamento e a execução de políticas públicas e ações mais apropriadas e sustentáveis para o setor.
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CABRAL, Lorena Soares Laia; RODRIGUES, Erica Castilho; FONSECA, Alberto. Privatizar ou não privatizar? Uma análise longitudinal dos serviços de abastecimento de água no Brasil. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro v. 23, n. 4, p. 811-822, jul./ago. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v23n4/1809-4457-esa-23-04-811.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A privatização é frequentemente mencionada como uma potencial solução para os problemas dos serviços de abastecimento de água. Todavia, são raros os estudos sobre os reais impactos da privatização, sobretudo no Brasil. O objetivo deste trabalho foi comparar o desempenho dos prestadores públicos e privados no Brasil entre 2003 e 2013. A metodologia baseou-se na análise dos indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, por meio de análises fatoriais e testes não paramétricos. Também testou-se a aplicação de modelos de regressão linear, embora sem sucesso. A análise visual dos boxplots sugeriram diferenças no desempenho entre prestadores público e privado em anos específicos. Essa situação foi confirmada por meio dos testes não paramétricos. Todavia, os serviços privatizados já tinham o melhor desempenho desde o início do período de análise, o que corrobora o argumento de que a privatização tende a ocorrer em municípios que já apresentam condições favoráveis de abastecimento de água. Estudos futuros são, finalmente, sugeridos.
Acesso livre
CANDIANI, Giovano; MOREIRA, João Manoel Losada. Avaliação dos parâmetros cinéticos da geração de metano em uma célula experimental de resíduos sólidos. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro v. 23, n.3, p. 459-470, maio/jun. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v23n3/1809-4457-esa-23-03-459.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: O presente trabalho avalia os parâmetros cinéticos de modelos de primeira ordem (exponenciais) para geração de metano em aterros sanitários na região subtropical de São Paulo (SP). Construiu-se uma célula experimental especialmente para esse objetivo. A função resposta temporal da célula para geração de metano devido a uma deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) foi obtida ao longo de 600 dias. O tempo necessário para iniciar a geração de metano foi de 190 dias. Entre o 400º e o 500º dia após a deposição dos resíduos houve uma fase de elevada taxa de geração de metano e, após o 560º dia, esta começou a diminuir de forma relevante. Os parâmetros cinéticos potencial de geração de metano (L) e constante de biodegradação para geração de metano (k) foram inferidos por meio de ajustes do modelo de primeira ordem à função resposta obtida experimentalmente e utilizando informações de composição dos RSU. Os valores obtidos para L e k para biodegradação rápida (nos primeiros 3 anos) foram, respectivamente, 1.481±1.072 mol t-1 RSU e 0,18±0,13 ano-1. Os valores obtidos para L e k considerando biodegradação rápida e lenta (até dezenas de anos) foram 3.835 mol t-1 RSU e 0,069±0,002 ano-1 e 5.027 mol t-1 RSU e 0,052±0,002 ano-1, respectivamente, dependendo da metodologia utilizada para a determinação de L. Os resultados obtidos na célula experimental indicam que a biodegradação dos RSU em Caieiras (SP) ocorre rapidamente, isto é, com valores maiores para k e menores para L do que aqueles sugeridos na literatura. Esses resultados indicam possível redução da longevidade dos projetos de aproveitamento energético do metano em aterros sanitários em regiões tropicais e subtropicais. Ao final são feitas recomendações para a escolha de L e k para dimensionamento de projetos de aproveitamento energético e para avaliações e remediações ambientais.
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COSTA, Alline Marchesin; PUGLIESI, Érica. Análise dos manuais para elaboração de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro v. 23, n.3, p.509-516, maio/jun. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v23n3/1809-4457-esa-23-03-509.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) introduziu os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) como um de seus instrumentos para gestão de resíduos sólidos e condicionou sua formulação ao acesso a recursos financeiros da União, destinados a esse fim. A capacitação técnica tem se apresentado como a maior dificuldade enfrentada pelos gestores municipais na elaboração de seus PMGIRS. Para suprir tais carências diversos órgãos produziram manuais e similares, dos quais cinco são analisados neste artigo. Como resultado obteve-se uma síntese das características dos manuais estudados, demonstrando que estes, em sua maioria, possuem alta carga de conteúdo teórico, com caráter predominantemente informativo.
Acesso livre
CUNHA, Estephanye Paganotti da; FIORIN, Ivone; FALLER, Renato Loureiro; CAMPOS, Gabriel Moreira. Materialidade aplicada a relatórios de sustentabilidade assegurados: uma abordagem crítica à luz da pesquisa contábil. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 235, p. 50-61, fev. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1818/1233. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Este ensaio teórico aborda lacunas quanto à pesquisa contábil ambiental e as limitações apresentadas por relatórios socioambientais. Indagam-se alguns pontos ainda não respondidos sobre sustentabilidade, como o fato de o assunto ser pouco pesquisado no Brasil. Isso posto, observa-se em foco o que é chamado na literatura de Ciência da Sustentabilidade, uma linha de conhecimento multidisciplinar que envolve diversas áreas de conhecimento, permitindo a experimentação e testes, em vez de apenas fazer uma seleção de ciência específica para encontrar a solução mais acertada. A materialidade contábil no âmbito da pesquisa ambiental, tendo em vista as óticas dos organismos mundiais, tais como, Financial Accounting Standards Board (Ffasb), Securities And Exchange Commission (Sec), International Accounting Standards Board (Iasb), Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB), que, apesar de ter como ponto positivo ser flexível, apresenta, ao mesmo tempo, como ponto negativo, essa mesma flexibilidade, que permite aos relatórios ambientais maior subjetividade e baixa objetividade. A referida flexibilidade pode fazer com que a empresa demonstre o que foi considerado bom, omitindo o que a instituição considere ruim na sua visão. Sendo assim, questionamentos são levantados sobre o escopo da Ciência da Sustentabilidade, da efetividade dos relatórios socioambientais apresentados e da clareza das demonstrações socioambientais, mediante a presença, ou não, de dispositivos legais.
Acesso livre
CUNHA, Mateus Almeida; BORJA, Patrícia Campos. O programa de aceleração do crescimento no estado da Bahia e os desafios da universalização do saneamento básico. Urbe, Rev. Bras. Gest. Urbana, Curitiba v. 10, n. 1, p. 173-185, nov. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/urbe/v10s1/2175-3369-urbe-2175-3369010SUPL1AO09.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
A universalização do saneamento básico no Brasil é um desafio diante do deficit e das desigualdades de acesso. A partir do início dos anos 2000, houve uma mudança no cenário nacional, com a ampliação de recursos, a melhoria da capacidade institucional e a definição de marco legal. Porém, não houve uma avaliação das ações, principalmente do PAC Saneamento. O presente estudo analisa esse programa na Bahia em relação aos desafios da universalização. A metodologia envolveu pesquisa documental e análise de dados secundários. Constatou-se a inexistência de uma lógica clara na definição dos investimentos do programa. Houve priorização de ações estruturais, especialmente em água e esgoto, em detrimento das estruturantes, essenciais à sustentabilidade das ações. A concepção do programa não dialogou com o perfil do deficit dos serviços. Apesar da ampliação dos investimentos, a lógica de concepção foi sustentada no neodesenvolvimentismo, com a implementação de megaempreendimentos e o estímulo às parcerias público-privadas. O êxito de programas de saneamento implica o protagonismo municipal, a universalização, a integralidade, a adoção de tecnologias apropriadas, a intersetorialidade, a participação e o controle social, princípios que o programa pouco incorporou. O aprofundamento da democracia e a implementação de políticas alinhadas aos direitos humano e social possibilitarão reverter o deficit dos serviços no Brasil.
Acesso livre
MARTINS, Jéssica Maiara Rodrigues; SAMBUICHI, Regina Helena Rosa. Programa Ecoforte e o fortalecimento das redes de agroecologia: demandas e possibilidades. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2455, p. 1-84, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2455.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: O programa Ecoforte foi criado no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), com o objetivo de fortalecer as redes de agroecologia no Brasil. Esta pesquisa buscou compreender como as expectativas e demandas da sociedade civil para apoio e fortalecimento das redes de agroecologia nos territórios foram internalizadas na primeira edição do Ecoforte-redes. Para tanto, foi feita uma pesquisa qualitativa, baseada na realização de entrevistas semiestruturadas com atores-chave e análise documental. Os resultados apontam que, apesar do volume de recursos abaixo do previsto e outros problemas burocráticos, o programa conseguiu abranger um amplo conjunto de características apontadas pela sociedade civil como relevantes para o fortalecimento das redes, como o financiamento de atividades voltadas à mobilização e dinâmica das redes, a priorização a atividades de formação e assistência técnica, e o apoio à diversidade, incluindo entidades representativas de povos e comunidades tradicionais, além de grupos formados por mulheres ou jovens. Na opinião dos entrevistados, a ampliação e a continuidade do programa foram consideradas fundamentais, tanto para o fortalecimento de um número maior de redes, quanto para o fortalecimento da própria PNAPO.
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MEDEIROS, Estela Alves de; GOMES, Ricardo Corrêa. Coalizões de advocacia e estratégias de negociação na revisão do Código Florestal. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 1-22, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77794/74454. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Este artigo analisa as coalizões de advocacia (meio ambiente e agricultura) estabelecidas durante a revisão do Código Florestal brasileiro e as principais estratégias de negociação adotadas. Entrevistas, análise de documentos e notícias de jornais de grande circulação possibilitaram captar como os gestores do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lideraram tais coalizões. A teoria do Advocacy Coalition Framework (ACF) foi utilizada na análise das coalizões. Os resultados demonstram que esses ministérios recorreram à negociação como estratégia principal. A coalizão agricultura também investiu em informação científica, ao passo que a coalizão meio ambiente investiu em mobilização social.
Acesso livre
PEREIRA, Suellen Silva; CURI, Rosires Catão; CURI, Wilson Fadlo. Uso de indicadores na gestão dos resíduos sólidos urbanos: uma proposta metodológica de construção e análise para municípios e regiões. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro v. 23, n. 3, p. 471-483, maio/jun. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v23n3/1809-4457-esa-23-03-471.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Este artigo apresenta um modelo para avaliação da gestão dos resíduos sólidos urbanos por meio do uso de indicadores que pode tanto ser aplicado em municípios como em regiões para efeito de comparabilidade da gestão, no que tange à sustentabilidade, ao desempenho, à eficiência e à eficácia. Para a construção do modelo, levaram-se em consideração lacunas identificadas no contexto brasileiro em propostas levantadas por meio de uma pesquisa bibliográfica, de que foram selecionados, adaptados ou elaborados indicadores passíveis de mensuração, quer por intermédio de dados primários, quer mediante dados secundários. Observou-se que o modelo em questão se mostra como uma ferramenta importante para a gestão pública municipal, uma vez que identifica os setores mais deficitários da gestão de resíduos, direcionados à tomada de decisão, assim como os recursos financeiros para investimento e melhoramento do setor.
Acesso livre
PINHEIRO, Nathalia Cunha Almeida; MOCHEL, Flávia Rebelo. Diagnóstico de áreas contaminadas pela disposição final de resíduos sólidos no município de Paço do Lumiar (MA). Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro v. 23, n. 6, p. 1173-1184, nov./dez. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v23n6/1809-4457-esa-23-06-1173.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A disposição final de resíduos sólidos é considerada uma fonte potencial de contaminação e tem merecido destaque em função dos problemas ambientais e socioeconômicos que pode gerar. O município de Paço do Lumiar, no Maranhão, utiliza um lixão como forma de disposição de resíduos sólidos urbanos mesmo após ter cessado o prazo para o fim dos lixões no Brasil conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Em virtude disso, este estudo teve como objetivo detectar áreas contaminadas pela disposição de resíduos sólidos em Paço do Lumiar com base na metodologia do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas do projeto CETESB/GTZ (1999), utilizando os compartimentos ambientais solo e água superficial como objetos de análise. Assim, verificou-se que o lixão tem contribuído para a contaminação do solo com metais pesados no local de disposição e a 200 m a sua jusante, o que pode significar contaminação potencial da água subterrânea em virtude de a geologia local e o solo arenoso serem facilitadores no processo de transporte de contaminantes. Já a análise da água superficial revelou que a disposição de resíduos sólidos pode estar contribuindo menos que outras fontes de contaminação, destacando-se, nesse contexto, os efluentes gerados pelas comunidades que ocupam a bacia. Portanto, como a contaminação verificada compromete alguns usos da terra (residencial e agrícola), estudos posteriores poderão contemplar o processo de remediação de áreas contaminadas conforme material da CETESB/GTZ (1999) para que medidas corretivas minimizem os impactos ambientais na região.
Acesso livre
SILVA, Felipe Pinto da; VIEIRA FILHO, José Eustáquio Ribeiro. Crescimento agrícola, eficiência técnica e sustentabilidade ambiental. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2445, p. 1-48, fev. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_bbb2445.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: O objetivo deste estudo é estimar os fatores que influenciam a produção agrícola mundial, bem como avaliar o cálculo da eficiência técnica dos países, levando em conta o contexto das mudanças climáticas. O problema a ser tratado é: os países que buscam soluções produtivas para o aumento da produtividade e da competitividade seriam os mais eficientes em uma lógica de produção sustentável? Acredita-se que os países que mais ampliaram a produção foram os que mais intensificaram a emissão de gases de efeito estufa (GEE), o que leva a associar à falsa interpretação de que países que crescem poluem mais. A hipótese a ser testada, portanto, é: os países que cresceram mais (ou aumentaram a produção) foram os que mais utilizaram tecnologia que sequestra carbono, aumentando sua eficiência técnica. Para tanto, utilizou-se um modelo de fronteira estocástica, a partir dos dados para o período 1992-2014 de 118 países, disponibilizados pelo Departamento de Agricultura Americano (USDA), pelo Banco Mundial e pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO, sigla do inglês Food and Agriculture Organization). O estudo aponta que soluções sustentáveis na produção agrícola, que aumentem a capacidade de captura de CO2 pelo solo, implicam aumento da eficiência produtiva e que essas medidas não estão totalmente disseminadas no âmbito mundial, apenas nos países elencados como mais tecnicamente eficientes.
Acesso livre
SILVA, Franklin Barbosa; FRAZÃO, Paulo. Empresas de saneamento e a fluoretação da água dos sistemas de abastecimento: estudo ecológico nos municípios do Brasil, 2008/2010. Epidemiologia e Serviços de Saúde,Brasília v. 27, n. 4, p. 1-11, 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ress/v27n4/2237-9622-ress-27-04-e2018015.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Objetivo:
descrever as características das empresas de saneamento e dos municípios brasileiros segundo a situação da fluoretação da água dos sistemas de abastecimento.
Métodos:
estudo ecológico, com dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008, Censo Demográfico 2010 e Atlas de Desenvolvimento Humano 2010.
Resultados:
dos 5.565 municípios brasileiros, 60% contavam com serviço de fluoretação; a provisão da fluoretação variou segundo características dos prestadores do serviço e do município; quanto maior a cobertura de abastecimento de água e de esgoto e maior o nível de desenvolvimento humano, maior a provisão da fluoretação (p<0,001); essa provisão foi maior nos municípios onde as empresas executoras eram do tipo de sociedade de economia mista (75%), e menor sob a esfera administrativa privada (27%) e a prefeitura a única executora (40%).
Conclusão:
verificou-se importante relação de dependência entre as características das empresas e a provisão da fluoretação da água nos municípios brasileiros.
Acesso livre
TEIXEIRA, Diogo Araújo; PRADO FILHO, José Francisco; SANTIAGO, Aníbal da Fonseca. Indicador de salubridade ambiental: variações da formulação e usos do indicador no Brasil. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro v. 23, n. 3, p. 543-556, maio/jun. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v23n3/1809-4457-esa-23-03-543.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: O Indicador de Salubridade Ambiental (ISA) foi criado, em 1999, pelo Conselho Estadual de Saneamento (Conesan) do Estado de São Paulo. Embora tenha sido formado com o objetivo de medir o nível de salubridade ambiental dos municípios paulistas, o ISA tem sido utilizado em diversas Regiões do Brasil. Além disso, ao longo desses 17 anos, o ISA vem sendo alterado em sua formulação original, de acordo com as características do local a ser avaliado, como é sugerido pelo manual que o originou. Diante disso, o objetivo deste artigo foi avaliar o estado da arte da utilização do ISA no Brasil, identificando avanços, lacunas e desafios de seu uso. Para isso, realizou-se amplo levantamento bibliográfico a fim de encontrar estudos disponíveis em meios eletrônicos que utilizaram o ISA. Foram identificados e analisados 60 casos. As Regiões Nordeste e Sul do país são as que possuem a maior quantidade de estudos e a maioria deles (41,6%) é resultado de dissertações de mestrado. Cada estudo utiliza, em média, seis indicadores de primeira ordem e a revisão bibliográfica é método preponderante para escolhê-los e ponderá-los. Por fim, foi mostrado que as diferenças entre os ISA na verdade são um empecilho para a utilização desse indicador. Uma vez que cada estudo possui suas peculiaridades em termos de indicadores, pesos e critérios de cálculo, só é possível fazer comparações dos resultados obtidos entre um mesmo estudo ao longo do tempo, mas essas diferenças impossibilitam a comparação entre os valores obtidos em diferentes estudos.
Acesso livre
WEIS, Jeniffer Campos. Responsabilidade socioambiental: um estudo em Empresa de Transporte Coletivo de Passageiros (ETCP). Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 235, p. 12-23, fev. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1815/1230. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Este estudo teve como objetivo descrever como a ETCP está desenvolvendo a sua responsabilidade socioambiental. A pesquisa é de natureza aplicada; com abordagem qualitativa; descritiva quanto ao objetivo e quanto ao procedimento técnico utilizado se enquadra como pesquisa de campo. Os dados foram coletados por meio de um instrumento de pesquisa (questionário) respondido por diretores e gerentes, contendo 14 (catorze) perguntas abertas. Nos depoimentos colhidos, foi possível perceber que na empresa são desenvolvidas diversas ações voltadas ao meio ambiente, como a renovação da frota para reduzir a emissão de gás carbônico; estação de tratamento de água, de pintura e separação de resíduos, ao mesmo tempo em que são desenvolvidas ações que objetivam beneficiar os colaboradores e familiares. Os respondentes também mencionaram a repercussão positiva com os colaboradores decorrente de premiações recebidas pela empresa. Outro elemento que merece destaque é o fato de os diretores e os gerentes estarem comprometidos com a elaboração do balanço social da empresa, em que são divulgadas as ações socioambientais desenvolvidas.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
AIRES, Matheus de Farias; MENEZES, José Elinilton Cruz de; DIENG, Mamadou; TOLEDO, Sidney Soares de. Reflexos da nova sistemática de cálculo do Simples Nacional na carga tributária: uma análise das alterações promovidas pela LC n.º 155/2016 e Lei Estadual n.º 11.031/2017 para as empresas comerciais no Estado da Paraíba. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 235, p. 24-35, fev. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1816/1231. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: A presente pesquisa teve como objetivo geral analisar o impacto tributário decorrente da Lei Complementar n.º 155/2016 e da Lei Estadual n.º 11.031/2017 para as empresas do comércio paraibano enquadradas no Simples Nacional (SN). Trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório, descritiva, bibliográfica e com uma abordagem quantitativa. A fim de observar os reflexos gerados pela alteração do cálculo do SN nas empresas do comercio paraibano, foi escalonado um Faturamento Mensal Médio (FMM) a cada dez mil reais. Evidenciou-se que das trinta faixas de FMM analisadas apenas em 7 houve reduções da carga tributária do SN, quando comparado à nova sistemática de cálculo com a antiga. Assim sendo, as demais 23 faixas expressaram acréscimo da carga tributária no novo cálculo. Em relação às reduções, percebe-se que variam de 0,02 a 0,64 pontos percentuais, enquanto ao observar os acréscimos, percebe-se que estes variam de 0,04 a 1,31 pontos percentuais. Com isso, pôde-se concluir que a nova sistemática de cálculo tem como principais reflexos na carga tributária o aperfeiçoamento da obediência ao princípio da progressividade, assim como o aumento do montante monetário dos tributos envolvidos no Simples Nacional.
Acesso livre
ALVARENGA, Christiane Alves. Tributação sobre novas tecnologias - Streaming. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BORGES JUNIOR, Dermeval Martins; MALAQUIAS, Rodrigo Fernandes. Restrições de resgate em fundos de ações, liquidez dos ativos e desempenho. RAE-Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 59, n. 1, p. 43-56, jan./fev. 2019. Disponível em: https://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/restricoes_de_resgate_em_fundos_de_acoes_liquidez_dos_ativos_e_desempenho.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: Este trabalho analisou a relação entre restrições de resgate e liquidez dos ativos sob gestão de fundosde ações brasileiros, bem como seu efeito no desempenho. A amostra contou com 2.706 fundos de ações brasileiros com investimentos em ações listadas na BM&FBovespa ou em cotas de outros fundos de ações no período entre 2009 e 2016. Os dados foram analisados a partir de estatísticas descritivas e aplicação de modelos de regressão linear com dados em painel. Os resultados indicaram que as restrições de resgate impactam positivamente o desempenho dos fundos de ações. Além disso, os resultados sugeriram que as restrições de resgate possibilitam aos fundos explorar investimentos menos líquidos em ações e em cotas de outros fundos. Por outro lado, o investimento em ativos de baixa liquidez por parte dos fundos de ações não necessariamente está relacionado à melhores indicadores de performance.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 877, de 25 de março de 2019. Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 58, 26 mar. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv877.htm. Acesso em: 26 mar. 2019.
Resumo: Com a dispensa do recolhimento dos tributos federais, o governo volta a comprar passagens diretamente das empresas aéreas.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 19.830, de 27 de março de 2019. Isenta do pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado os migrantes em situação de vulnerabilidade, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.404, 28 mar. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218309&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.3.2019.11.2.16.543. Acesso em: 29 mar. 2019.
Resumo: Considera isenção de taxa de revalidação de diplomas de nível superior a quem tem sua condição de vulnerabilidade reconhecida pelo Brasil com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico.
Acesso livre
CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Compliance no direito tributário São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157211178/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DUARTE, Francisco Leite. Direito tributário. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/99937146/v3. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MEIRA, Liziane Angelotti. Tributação sobre novas tecnologias - Streaming. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MIGUEL, Luciano Garcia. Tributação do software e o conflito de incidência do ISS e ICMS. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 9.731, de 16 de março, de 2019. Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 52-A, 18 mar. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9731.htm. Acesso em: 19 mar. 2019.
Resumo: Dispensa visto para turistas dos EUA, Austrália, Canadá e Japão. Entra em vigor a partir de 17 jun. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.723, de 11 de março de 2019. Altera o Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 48, 12 mar. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9723.htm. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: O CPF poderá ser usado, em substituição a aos números do NIT, PIS, PASEP CTPS e CNH, perante os órgãos do Governo Federal, os quais terão três meses para ajustes necessários.
Acesso livre
PARANÁ. Ministério Público de Contas do Paraná. Recomendação Administrativa n. 1, de 22 de março de 2019. Recomenda aos Prefeitos dos Municípios Paranaenses que orientem os servidores das repartições a eles subordinadas que se ocupem da aquisição e do recebimento de medicamentos e produtos farmacêuticos no sentido de exigirem dos respectivos fornecedores o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2025, 26 mar. 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/3/pdf/00335343.pdf. Acesso em: 26 mar. 2019.
Resumo: Tendo em vista legislação estadual (ICMS) e federal (ANVISA) relativos a circulação de rastreabilidade de medicamentos e produtos farmacêuticos, determina aos Municípios que as notas fiscais eletrônicas tenham campos específicos preenchidos.
Acesso livre
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Proteção da mulher: jurisprudência do STF e bibliografia temática. Brasília: STF, 2019. 143 p. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/protecao_da_mulher.pdf. Acesso em: 14 mar. 2019.
Acesso livre
CAVALCANTE, Pedro Luiz Costa; GOMIDE, Alexandre de Ávila (Org.). O presidente e seu núcleo de governo: coordenação do Poder Executivo. Brasília: IPEA, 2019. 415 p. ISBN 978-85-7811-344-5. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190308_o_presidente_e_seu_nucleo_de_governo.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Acesso livre
DALMARCO, Arthur Rodrigues; TIMM, Luciano Benetti. Função social do contrato nos planos de saúde: levando as consequências da judicialização a sério. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DAU, Arthur Gomes; PALASSI, Márcia Prezotti; SILVA, Marta Zorzal e. Consciência política e participação dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória - ES. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 199-211, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/69859/74443. Acesso em: 12 mar. 2018.
Resumo: Neste artigo visa-se compreender como se configuram a consciência política e a participação dos conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (ES). A discussão baseia-se no modelo de consciência política para compreensão da participação em ações coletivas, de Sandoval (2001). Trata-se de uma pesquisa qualitativa, cujos dados - posteriormente submetidos à análise de conteúdo (BARDIN, 2004) - foram obtidos por meio de análise de documentos, observação não participante às plenárias e entrevistas semiestruturadas com 8 conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil no Conselho. Os resultados revelaram configurações diferentes de consciência política entre os três segmentos representativos da sociedade civil no conselho: representantes dos usuários demonstraram-se mais propensos a sentimentos envolvendo a identidade coletiva, eficácia política e sentimentos de justiça e injustiça. Representantes de entidades mostraram-se mais ligados a sentimentos de identidade coletiva, interesses antagônicos e adversários e eficácia política. Representantes dos trabalhadores da área demonstraram sentimentos ligados a eficácia política e sentimentos de justiça e injustiça. Conclui-se que diferentes consciências políticas interferem na participação dos representantes: representantes de trabalhadores participam de maneira limitada às plenárias, focando-se mais em comissões temáticas e ONGs. Representantes de usuários participam de maneira mais abrangente de movimentos sociais, associações de bairros e cobram da administração pública ações de interesse social. Representantes de entidades participam de movimentos sociais, de ações em relação ao poder público e de movimentos que envolvem os assistidos pelas entidades.
Acesso livre
LICIO, Elaine Cristina. Coordenação do Bolsa Família nos sistemas de políticas públicas. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2451, p. 1-66, fev. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2451.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: Erradicar a pobreza é o primeiro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para 2030. O Programa Bolsa Família (PBF) é uma das principais iniciativas brasileiras nesse sentido, não apenas pelo benefício pago às famílias pobres, mas também por promover sua priorização pelas políticas de saúde, educação e assistência social. O objetivo deste trabalho é justamente compreender como essas políticas têm se organizado para atender o público do PBF. Para tanto, analisamos a gestão das condicionalidades do programa no âmbito dos sistemas descentralizados da educação, da saúde e da assistência social, com foco nos mecanismos de coordenação mobilizados e nas consequentes mudanças no funcionamento da política para alcançar esse público. Verifica-se que o PBF tem conseguido adentrar os protocolos, os pactos e os compromissos federativos de cada sistema articulado, sendo, no entanto, pouco debatido nas respectivas estruturas de coordenação. O programa também é contemplado por incentivos financeiros das três políticas, além de mobilizar redes de gestores dos três níveis de governo para sua implementação nas áreas de educação e saúde. Ademais, vem produzindo mudanças na forma como essas políticas atuam em relação ao público mais pobre, mediante busca ativa para oferta e monitoramento específico do acesso dos seus beneficiários. Todavia, os resultados revelam que as políticas de saúde e, principalmente, de assistência social ainda devem aperfeiçoar seus mecanismos, no sentido de ampliar a cobertura de oferta e acompanhamento do público do programa. Além disso, permanece como agenda a ser explorada a utilização sistemática dos resultados da gestão das condicionalidades - entendidos como diagnóstico das falhas nos processos de oferta e monitoramento -, de modo a qualificar a definição de fluxos e protocolos intersetoriais sobre como atuar diante das situações encontradas.
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MARTINS, Jéssica Maiara Rodrigues; SAMBUICHI, Regina Helena Rosa. Programa Ecoforte e o fortalecimento das redes de agroecologia: demandas e possibilidades. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2455, p. 1-84, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2455.pdf. Acesso em: 12 mar. 2019.
Resumo: O programa Ecoforte foi criado no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), com o objetivo de fortalecer as redes de agroecologia no Brasil. Esta pesquisa buscou compreender como as expectativas e demandas da sociedade civil para apoio e fortalecimento das redes de agroecologia nos territórios foram internalizadas na primeira edição do Ecoforte-redes. Para tanto, foi feita uma pesquisa qualitativa, baseada na realização de entrevistas semiestruturadas com atores-chave e análise documental. Os resultados apontam que, apesar do volume de recursos abaixo do previsto e outros problemas burocráticos, o programa conseguiu abranger um amplo conjunto de características apontadas pela sociedade civil como relevantes para o fortalecimento das redes, como o financiamento de atividades voltadas à mobilização e dinâmica das redes, a priorização a atividades de formação e assistência técnica, e o apoio à diversidade, incluindo entidades representativas de povos e comunidades tradicionais, além de grupos formados por mulheres ou jovens. Na opinião dos entrevistados, a ampliação e a continuidade do programa foram consideradas fundamentais, tanto para o fortalecimento de um número maior de redes, quanto para o fortalecimento da própria PNAPO.
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MONTEIRO FILHO, Ralpho Waldo de Barros. Contratos de saúde, função social e o papel do judiciário. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MOTA-SANTOS, Carolina; CARVALHO NETO, Antonio; OLIVEIRA, Paula; ANDRADE, Juliana. Reforçando a contribuição social de gênero: a servidora pública qualificada versus a executiva. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 101-123, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77800/74466. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo: Este estudo constitui uma abordagem quantitativa com base na análise de um modelo hipotético sobre o serviço público e sua relação com a construção social em torno do gênero. O universo da pesquisa consiste em mulheres altamente qualificadas que trabalham no serviço público e em empresas privadas de médio e grande portes no Brasil. A amostra final foi composta por 1.464 questionários válidos; destes, 18,6% de servidoras públicas. Foram testadas hipóteses para verificar a relação de dependência entre as variáveis: rendimento da mulher em relação ao seu par amoroso e o tipo de carreira; responsabilidade da mulher pelas atividades do lar e o tipo de carreira; rendimento em relação ao seu par amoroso e responsabilidade pelas atividades do lar; tempo de cuidado das mulheres com seus filhos e o tipo de carreira; motivadores do interesse em permanecer na carreira.
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NOGUEIRA, Cláudio André Gondim; FORTE, Sérgio Henrique Arruda Cavalcante. Efeitos intersetoriais e transversais e seus impactos sobre a efetividade das políticas públicas nos municípios do Ceará. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 64-83, jan./fev. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77798/74462. Acesso em: 14 mar. 2019.
Resumo\: Identificar em quais circunstâncias a intersetorialidade e a transversalidade ocorrem no âmbito das políticas públicas se mostra fundamental para aumentar sua efetividade. Assim, este estudo integrou dois arcabouços teóricos relacionados à pobreza e à atratividade, visando a captar seus efeitos. A estimação econométrica com dados para os municípios cearenses evidenciou, por exemplo, que o crescimento econômico e as políticas públicas que o estimulam, além de favorecer a redução dos níveis de pobreza, também podem aumentar a atratividade de determinado município. Por outro lado, iniciativas que estimulam a urbanização e a requalificação dos espaços aumentam sua atratividade e, ainda, favorecem a redução da pobreza. Assim, ressalta-se a necessidade de pesquisar como as características do local e de sua população podem afetar a efetividade das políticas públicas.
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SEGATTO, Cristiane; FERREIRA JUNIOR, Walter Cintra. Uma questão de justiça. GV-Executivo, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 20-23, jan./fev. 2019, Caderno Especial: Gestão em Saúde. Disponível em: https://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/justica.pdf. Acesso em: 18 mar. 2019.
Resumo: A crescente judicialização compromete a melhor alocação dos recursos da saúde no Brasil. Alguns magistrados, porém, acreditam que ela é benéfica.
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Doutrina & Legislação
SILVA, Joseane Suzart Lopes da. A proteção do consumidor brasileiro diante das práticas abusivas no transporte aéreo de passageiros: a incidência da Lei 8.078/90 diante da Resolução ANAC 400/16. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SQUEFF, Tatiana de A. F. R. Cardoso. O confronto das convenções de Varsóvia e Montreal sobre transporte aéreo e a ordem jurídica brasileira: vicissitudes e antinomias. In: CONTRAPONTO jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/157881225/v1. Acesso em 11 mar. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
WEIS, Jeniffer Campos. Responsabilidade socioambiental: um estudo em Empresa de Transporte Coletivo de Passageiros (ETCP). Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 235, p. 12-23, fev. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1815/1230. Acesso em: 13 mar. 2019.
Resumo: Este estudo teve como objetivo descrever como a ETCP está desenvolvendo a sua responsabilidade socioambiental. A pesquisa é de natureza aplicada; com abordagem qualitativa; descritiva quanto ao objetivo e quanto ao procedimento técnico utilizado se enquadra como pesquisa de campo. Os dados foram coletados por meio de um instrumento de pesquisa (questionário) respondido por diretores e gerentes, contendo 14 (catorze) perguntas abertas. Nos depoimentos colhidos, foi possível perceber que na empresa são desenvolvidas diversas ações voltadas ao meio ambiente, como a renovação da frota para reduzir a emissão de gás carbônico; estação de tratamento de água, de pintura e separação de resíduos, ao mesmo tempo em que são desenvolvidas ações que objetivam beneficiar os colaboradores e familiares. Os respondentes também mencionaram a repercussão positiva com os colaboradores decorrente de premiações recebidas pela empresa. Outro elemento que merece destaque é o fato de os diretores e os gerentes estarem comprometidos com a elaboração do balanço social da empresa, em que são divulgadas as ações socioambientais desenvolvidas.
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