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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 54, fev. 2023

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Este número apresenta uma seleção exclusiva de conteúdo de acesso livre, não havendo indicação de acesso restrito. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.412, de 10 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 30-A, p. 1, 10 fev. 2023. Edição extra. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11412.htm. Acesso em: 17 fev. 2023

Resumo: Altera a composição do conselho. Entre os novos membros do conselho estão o ministro da Casa Civil, que o presidirá, e os ministros da Integração e do Desenvolvimento Regional; da Fazenda; dos Transportes; de Minas e Energia; do Planejamento e Orçamento; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; das Cidades; e de Portos e Aeroportos. (Fonte: Agência Senado)

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.161, de 10 de fevereiro de 2023. Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 30-A, p. 1, 10 fev. 2023. Edição extra. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1161.htm. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Altera a Lei 13.334, de 2016, que criou o PPI e permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento ao presidente no que se refere ao estabelecimento e ao acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica Revoga itens da MP 1.154, de 2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Entre os itens revogados estão a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo. (Fonte: Agência Senado)

Acesso Livre

 

CARBAJALES, Mariano. Los contratos de asociación público privada: ¿novedad o huida del derecho administrativo? Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 193-224, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7582. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: La investigación condensada en el presente trabajo tuvo como propósito determinar si las asociaciones público-privada (APP), como técnica o modo de colaboración entre el sector público y privado, requieren de una nueva tipificación dentro de la contratación administrativa o si puede enmarcarse dentro de los ya clásicos contratos administrativos, o bien si se trata de un contrato de derecho privado de la Administración pública. Através de una comparación y el método deductivo se hace una revisión de la doctrina y dogmática jurídica en materia de contratación estatal, y tomando como referente los principios generales que rigen el derecho Administrativo, se propone una definición de este tipo de contratos.

Acesso Livre

 

CONTRATOS incompletos e infraestrutura: uma perspectiva entre direito e economia na análise de contratos complexos e de longo prazo. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 10, p. 188-217, [dez.] 2022. Disponível em: https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/153. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A partir de instrumentais analíticos fornecidos pela análise econômica do direito, constatou-se que contratos complexos e de longa duração, como são os contratos de concessão e os contratos de parcerias público-privadas, são estruturas normativas incompletas, cujas lacunas não podem ser previamente integradas em razão dos custos de transação necessários para se realizar essa tarefa serem proibitivos e das incertezas ambientais e comportamentais envolvidas nessas relações. Relações contratuais complexas que se prolongam no tempo estão inevitavelmente expostas a contingencias e a riscos não previstos inicialmente. Diante disso, deve-se prever antecipadamente nos instrumentos contratuais mecanismos adaptativos e estruturas de governança que assegurem ao mesmo tempo a estabilidade e a flexibilidade requeridas e necessárias a esse tipo de relação.

Acesso Livre

 

HENRÍQUEZ CONTENTO, Tomás. El deber de planeación a cargo del originador y la distribución de riesgos en las asociaciones público privadas de iniciativa privada previstas en la ley 1508 de 2012: de acuerdo con la jurisprudencia Colombian. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d13c6d8abaaa32e00b9b309d19070723. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El objetivo principal de este artículo es presentar cuál ha sido el análisis que han efectuado la Corte Constitucional, el Consejo de Estado y los Tribunales Arbitrales sobre: (i) el alcance del deber de planeación del originador de proyectos de Asociaciones Público Privadas (APP) de Iniciativa Privada, (ii) las responsabilidades que asume ese originador en virtud de ese deber de planeación, y (iii) cuáles riesgos debe asumir dicho originador y cuáles la entidad estatal. El objetivo secundario de este artículo es presentar cuál ha sido el análisis que han llevado a cabo la Corte Constitucional, el Consejo de Estado y los Tribunales Arbitrales en relación con: (i) el alance de la intervención de la entidad estatal en una Asociación Público Privada (APP) de Iniciativa Privada, (ii) el nivel de diligencia que está a cargo del originador de esta clase de proyectos, y (iii) qué se debe entender por hecho extraordinario y ajeno a la parte afectada, como elementos de la Teoría de la Imprevisión, entendida esta como una causal de rompimiento de la Ecuación Económica del contrato estatal. Para efectos de lo anterior, a continuación se desarrollan los siguientes Capítulos: 1: Algunos antecedentes de la Ley 1508 de 2012; 2: Generalidades sobre la Ley 1508 de 2012; 3: Puntualizaciones sobre el régimen jurídico de las Asociaciones Público Privadas de Iniciativa Privada previsto en la Ley 1508 de 2012; 4: El alcance del deber de planeación del originador y la distribución de riesgos en las Asociaciones Público Privadas de Iniciativa Privada, de acuerdo con la Corte Constitucional, el Consejo de Estado y los Tribunales Arbitrales.

Acesso Livre

 

LIMA, Letícia Gabriela Camargo Franco de; BARACAT, Eduardo Milléo. Sustentabilidade na gestão das parcerias público privadas: harmonização entre o desempenho financeiro e a satisfação das partes interessadas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 4, n. 30, p. 394-413, out./dez. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/5956. Acesso em: 31 jan. 2023.

Resumo: Esse artigo tem como principal objetivo analisar os desafios apontados pela doutrina na gestão das parcerias público privadas e as propostas de governança corporativa tendentes a compatibilizar interesses públicos e privados. Utilizou-se para tanto, de uma abordagem qualitativa, pesquisa bibliográfica, mediante revisão de artigos científicos, e por fim, chegou-se às considerações finais de que a intervenção do estado na economia através das parcerias público privadas é muito salutar se conduzida conforme critérios legais, institucionais e políticos bem delineados. Apesar de inúmeros desafios terem sido identificados nessa modalidade de contratação, os valores, facilitadores e instrumentais de uma boa governança sólida podem definir o sucesso ou fracasso da parceria sendo essencial na compatibilização dos interesses dos parceiros e na efetivação da sustentabilidade.

Acesso Livre

 

SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. Parcerias público-privadas São Paulo: TCE/SP, 2023, 70 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/parcerias-publico-privadas. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

A NECESSIDADE de formalizar o pedido de prorrogação de prazo. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 21 mar. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/a-necessidade-de-formalizar-o-pedido-de-prorrogacao-de-prazo/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

A NOVA lei de licitações e contratos. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 jan. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

ARAÚJO, João; FONSECA, Isabel Celeste da; VIEIRA, Filomena. La contratación pública social desde la Ley portuguesa de contratación pública: el injusto sabor amargo del azúcar. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5f66b6c945cf526db3debc6f759b8019. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

AVELAR, Mariana Magalhães; CUKIERT, Tamara. 7 pontos do diálogo competitivo que você precisa saber. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 5 maio 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2021/03/31/7-pontos-do-dialogo-competitivo-que-voce-precisa-saber/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

BOMFIM, Daiesse Quênia Jaala Santos; SILVA, Odilon dos Santos Silva. A promoção da diversidade racial no âmbito das contratações públicas: mecanismos e iniciativas. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 153-167. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

BOSELLI, Felipe. Considerações sobre algumas das hipóteses de contratação direta na nova lei de licitações. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (coord.). Nova lei de licitações: destaques importantes: lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 48-56. Disponível em: https://divulgacao.editoraforum.com.br/ebook-gratuito-nova-lei-de-licitacoes-destaques-importantes. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Jornada de compras públicas de inovação. Brasília, DF: TCU: Instituto Serzedello Corrêa, 2022. 131 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/jornada-de-compras-publicas-de-inovacao.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Em diversos países, as compras públicas são utilizadas como importantes instrumentos de estímulo à inovação. No Brasil, há grande potencial para que o poder de compra do Estado traga fortes incentivos à inovação, tanto no setor público quanto no setor privado. Frente à importância e ao potencial do desenvolvimento das compras públicas de inovação, em 2020, foi realizado o projeto INOVAMOS. Esse projeto resultou de uma parceria entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Instituto Tellus. O objetivo foi construir um modelo para os Tribunais de Contas (TCs) apoiarem a compra de inovação na Administração Pública que fosse replicável para outras esferas federativas e as Instituições Superiores de Controle (ISCs) em países da América Latina. O projeto INOVAMOS teve como produto um Modelo de Apoio a Compras Públicas de Inovação (2021). Um de seus subprodutos foi uma proposta preliminar para uma jornada que se aplicasse às compras públicas de inovação em geral. Este trabalho consiste no detalhamento dessa jornada e tem como propósito servir como insumo para os diferentes atores envolvidos nas compras públicas de inovação, sobretudo para os gestores públicos que conduzem o processo e órgãos de controle.

Acesso Livre

 

CAMARÃO, Tatiana. O estudo técnico preliminar na nova lei de licitações e contratos. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (coord.). Nova lei de licitações: destaques importantes: lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 11-16. Disponível em: https://divulgacao.editoraforum.com.br/ebook-gratuito-nova-lei-de-licitacoes-destaques-importantes. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

COMO conseguir o atestado de capacidade técnica para a licitação? Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 7 fev. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/como-conseguir-o-atestado-de-capacidade-tecnica-para-a-licitacao/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

CONCEITO de preço inexequível e a nova lei geral de licitação. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 21 fev. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/conceito-de-preco-inexequivel-e-a-nova-lei-geral-de-licitacao/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

CONCORRÊNCIA na nova lei de licitações. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 4 nov. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/concorrencia-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

DIÁLOGO competitivo: entenda a nova modalidade de licitação. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 28 dez. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/dialogo-competitivo-entenda-a-nova-modalidade-de-licitacao/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

DOTTI, Marinês Restelatto. 99 destaques da nova lei de licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 5 maio 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2021/02/26/99-destaques-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

DUQUE BOTERO, Juan David. Responsabilidad e impactos a las partes por la comisión de errores en la etapa precontractual. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 135-156, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7580. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: A partir de la Constitución Política de 1991 se ha establecido que el Estado tendrá a su cargo el cumplimiento de los fines esenciales, con el propósito de asegurar a la sociedad la prestación adecuada de bienes y servicios; prestación que se materializa mediante la celebración de contratos entre el Estado (a través de las autoridades administrativas competentes para ello) y particulares. Sin embargo, se ha demostrado que las partes del contrato estatal se han mostrado en algunas ocasiones omisivas frente al cumplimiento del de la Constitución y del Estatuto General de Contratación de la Administración Pública, por tanto, resulta pertinente identificar la responsabilidad que le asiste a las partes en cuanto al negocio jurídico celebrado con vulneración a presupuestos legales de orden público.

Acesso Livre

 

EXPÓSITO VÉLEZ, Juan Carlos.C. La responsabilidad precontractual en la actuación contractual del Estado. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 73-133, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7579. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el presente escrito se estudia la responsabilidad que se deriva para quien ha frustrado las tratativas por su acción, omisión o extralimitación en la etapa precontractual, y que, de esta manera, ha causado un daño. De este modo se intenta responder importantes interrogantes: ¿dónde se ubica la responsabilidad precontractual del Estado?, ¿cuál es el fundamento de dicha responsabilidad? y, aún más, ¿dónde empieza y dónde termina la responsabilidad precontractual de la Administración pública? Para esto, se revisan los antecedentes históricos de la institución, pasando por sus fundamentos mediatos e inmediatos, así como su radio de acción en situaciones concretas de responsabilidad precontractual en las que puede incurrir la Administración pública o el proponente.

Acesso Livre

 

FACUNDO, Marín. Compras públicas en contexto inflacionario: pertinencia de la actualización de precios. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=efde38b631f3e99604690fe0b72569bc. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El presente artículo trata una cuestión fundamental de las contrataciones, cual es, la actualización de los precios contractuales por causas sobrevinientes. Se trata de la revisión de los importes fijados en el contrato por mayores costos, que si bien no podemos dejar de remarcar que es una cuestión de excepción, por cuanto la regla general es la invariabilidad de los precios correspondientes a la adjudicación, en la práctica resulta habitual tal procedimiento de actualización en virtud de la inflación y otros fenómenos económicos que requieren sean precisados a los fines del entendimiento exhaustivo del instituto en comentario.

Acesso Livre

 

FERREIRA, Daniel; REIS, Luciano Elias. Contratações públicas inovadoras como reforço à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 169-182. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

FORTINI, Cristiana. O sistema de registro de preços: a União impõe suas regras. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (coord.). Nova lei de licitações: destaques importantes: lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 6-10. Disponível em: https://divulgacao.editoraforum.com.br/ebook-gratuito-nova-lei-de-licitacoes-destaques-importantes. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (coord.). Nova lei de licitações: destaques importantes: lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021. 66 p. [e-book]. Disponível em: https://divulgacao.editoraforum.com.br/ebook-gratuito-nova-lei-de-licitacoes-destaques-importantes. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

FORTINI, Cristiana; PICININ, Juliana. Novas perspectivas no TCU: contribuições do Ministro Antonio Anastasia acerca das contratações públicas. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 17 jun. 2022. Disponível em https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/06/09/novas-perspectivas-no-tcu-contribuicoes-do-ministro-antonio-anastasia-acerca-das-contratacoes-publicas/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

FRANKLIN, Danielle Silva Oliveira. A importância do planejamento de compras na lei. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 12-35, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/560. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: O presente artigo propõe analisar a relevância do planejamento de compras para a otimização de processos, informações e tomada de decisões, visando à eficácia na execução dos recursos, utilizando a pesquisa descritiva, baseada em bibliografias, documentos acadêmicos e artigos; e comprovar os benefícios do planejamento e as vantagens da vinculação entre as áreas de compras e orçamento, concluindo que a participação de todas as unidades da instituição permite detalhar e consolidar o planejamento de compras, promovendo eficiência na execução orçamentária e maior qualidade no dispêndio de recursos públicos, além de atingir objetivos estratégicos e políticas públicas, alcançar resultados positivos e, consequentemente, satisfazer os interesses da comunidade.

Acesso Livre

 

FURTADO, Madeline Rocha. Introdução à Lei 14.133/2021: o novo marco legal das contratações públicas. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 26 ago. 2022. (Aula Magna da Pós-Graduação de Licitações e Contratos Públicos na Escola Superior de Advocacia da OAB-PI) Disponível em https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/08/26/introducao-a-lei-14-133-2021-o-novo-marco-legal-das-contratacoes-publicas/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, Marivaldo de Sousa; FIGUEIREDO, Paulo S. Determinantes dos prazos das compras públicas por meio de pregão eletrônico. Cadernos Gestão Pública e Cidadania - CGPC, São Paulo, v. 27, n. 88, 21 p. 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/85792/83512. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O presente estudo teve como objetivo identificar fatores determinantes dos prazos das licitações públicas. Foram formuladas hipóteses com base na lógica dos leilões e no referencial teórico das compras públicas e da área específica de licitações e contratos públicos, utilizando dimensões características do bem, do procedimento e do fornecedor. A proposta foi realizar uma análise das contratações públicas buscando elucidar fatos, com o propósito de minimizar os prazos visando à maior eficiência. A coleta de dados deu-se em quatro unidades técnicas da Fundação Oswaldo Cruz, extraídos pelo sistema de compras governamentais, no período de 2011 a 2019, com uma população substancial dos eventos de licitação ocorridos por pregão eletrônico. Os dados foram analisados por análise paramétrica e multivariada, por meio de regressão múltipla. Os resultados apontam para diversos fatores que influenciam de maneira positiva os prazos, aumentando-os, fatores que, quando bem administrados, podem mitigar esses prazos. O estudo traz contribuições para a área de políticas públicas, podendo ajudar pesquisadores focados no tema de licitações públicas e auxiliar formuladores de políticas de governo.

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GORDO CANO, Diana. Marco general de la compra pública precomercial em España. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5c43c34d34208f2b9ca1557b9d874f09. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El objetivo de este trabajo es conocer el marco general de la compra pública precomercial, en particular, cómo se está desarrollando en España, las características principales, su diseño, así como las ventajas y desventajas de esta figura esencial en el fomento de la compra pública de innovación.

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HERRERA MURILLO, Dagoberto José; VALERIO-UREÑA, Gabriel; ATENCIO, Gabriel Silva; ASPRÓN, Jorge; ÁLVAREZ ALFARO, Alejandra. Tecnologias da informação para a luta contra a corrupção: análise da contratação pública costarriquenha. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 11 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88775. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: A corrupção é um fenômeno com consequências desastrosas para o bem-estar econômico, social e político das nossas sociedades. Em particular, a contratação pública é um fator altamente vulnerável devido ao alto valor econômico de suas transações. A pesquisa analisa o papel que as tecnologias da informação podem desempenhar no combate à corrupção. Além disso, desenvolvemos um caso baseado em dados abertos sobre compras públicas na Costa Rica, a fim de identificar os principais conceitos associados ao sistema de informação subjacente. O caso mostra o potencial das ferramentas tecnológicas de análise de redes sociais para ir de encontro a complexidade das redes de corrupção. Mostra também a necessidade de um ecossistema diversificado e sustentável de dados anticorrupção - preferencialmente em formato aberto.

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LEONEZ, Angelina Souza. A fase preparatória das contratações: é possível reproduzir dispositivos da NLLC nas estatais? Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 10 ago. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/08/10/a-fase-preparatoria-das-contratacoes-e-possivel-reproduzir-dispositivos-da-nllc-nas-estatais/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

LEONEZ, Angelina Souza. Uma análise estruturada da gestão por competência na Lei nº 14.133/21. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 8 jul. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/07/08/uma-analise-estruturada-da-gestao-por-competencia-na-lei-no-14-133-21/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

LICITAÇÕES privadas: onde encontrar e como participar. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 19 set. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/licitacoes-privadas-onde-encontrar-e-como-participar/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

LIMA, Luiz Henrique. Centrais de compras públicas. Atricon, 18 ago. 2022. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/centrais-de-compras-publicas/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

MAFISSONI, Viviane. É possível firmar termo de ajustamento de conduta no âmbito do processo sancionador de licitantes e contratados? Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 5 ago. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/07/29/e-possivel-firmar-termo-de-ajustamento-de-conduta-no-ambito-do-processo-sancionador-de-licitantes-e-contratados/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

MAFISSONI, Viviane. Regime sancionador de licitantes e contratados nas estatais: o que podemos utilizar da NLLC como modelo referencial? Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 22 set. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/09/22/regime-sancionador-de-licitantes-e-contratados-nas-estatais-o-que-podemos-utilizar-da-nllc-como-modelo-referencial/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

MONTAÑA, Alberto; ZAPATA GARCÍA, Pedro. La necesaria claridad conceptual y teórica sobre los contratos estatales que se rigen por el derecho privado como presupuesto para su control judicial efectivo. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 45-72, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7578. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Pese a la paradoja de calificar como "especial" un contrato estatal por regirse por el derecho privado, el hecho de que se celebren en gran cantidad y los problemas cotidianos de su estudio e interpretación justifican un esfuerzo de claridad conceptual y teórica, entre otras, para permitir el control judicial efectivo de una jurisdicción que ha construido su objeto a partir de la comprensión de "instituciones" jurídico administrativas. Desde la constatación de una realidad que se aleja de las pretensiones de unidad que caracterizaron al contrato estatal en el Estatuto General, este artículo pretende identificar los principales problemas estructurales y proponer un orden conceptual de ellos, a efectos de sentar las bases de un control judicial coherente y consecuente.

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MOTTA, Fabrício. Shows artísticos: o novo velho problema. Atricon, 13 jun. 2022. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/shows-artisticos-o-novo-velho-problema/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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NITÃO, Carlos. Reflexões sobre o princípio da segregação de funções na Lei nº 14.133/2021. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 29 jun. 2022. Disponível em https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/07/30/reflexoes-sobre-o-principio-da-segregacao-de-funcoes-na-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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NOBREGA, Marcos; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de. As modalidades de licitação e as possibilidades de variação procedimental. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (coord.). Nova lei de licitações: destaques importantes: lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 17-29. Disponível em: https://divulgacao.editoraforum.com.br/ebook-gratuito-nova-lei-de-licitacoes-destaques-importantes. Acesso em: 30 jan. 2023.

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OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de. 10 tópicos mais relevantes do projeto da nova lei de licitação e contrato. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 5 maio 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/12/18/10-topicos-mais-relevantes-do-projeto-da-nova-lei-de-licitacao-e-contrato/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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PALACÍN SÁENZ, Bernabé. Las cláusulas de responsabilidad social en la contratación pública local: estado del arte. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=168184f3b52cb1c87f2f090e1b32394b. Acesso em: 30 jan. 2023.

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PARANÁ. Decreto n. 550, de 16 de fevereiro de 2023. Estabelece, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, os prazos limite para remessa de protocolos de licitação, de contratações diretas, de convênios e termos de cooperação, baseadas na Lei nº 15.608, DE 16 de agosto de 2007 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Procuradoria-Geral do Estado para análise e manifestação no exercício de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.362, p. 5-6, 16 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=283067&indice=1&totalRegistros=217&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 17 fev. 2023.

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PEDRA, Anderson Sant'Anna. Provocações sobre a Lei nº 14.133/2021 (NLLCA). In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (coord.). Nova lei de licitações: destaques importantes: lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 30-43. Disponível em: https://divulgacao.editoraforum.com.br/ebook-gratuito-nova-lei-de-licitacoes-destaques-importantes. Acesso em: 30 jan. 2023.

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PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Critérios de julgamento. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 5 maio 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/20/criterios-de-julgamento/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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PORTAL Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 5 set. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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RESI, Paulo Sérgio de Monteiro. Afinal, onde estão as tais normas gerais de licitações e contratos? Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 24 ago. 2022. Disponível em https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/08/24/afinal-onde-estao-as-tais-normas-gerais-de-licitacoes-e-contratos/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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RIVAS, Nadia Soledad. Crítica a la garantía de impugnación: posturas, cuestionamientos y conveniencia de su aplicación. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=16ad66314d62409389a9ce1a3a8daa60. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El instituto de la garantía de impugnación ha generado, tanto en la doctrina como en la Procuración del Tesoro de la Nación, un amplio debate que al día de hoy parece no haber finalizado. Cuando hablamos de garantía de impugnación, nos referimos al valor que debe abonar el oferente o cocontratante a la hora de impugnar el Dictamen de Evaluación de ofertas. Este dictamen es la instancia en la cual la Comisión Evaluadora aconseja adjudicar el servicio objeto de la contratación a determinado oferente y, si corresponde, desestimar las ofertas que no cumplan con los requisitos y especificaciones estipulados en el Pliego de Bases y Condiciones Particulares. Allí la importancia que tiene el Dictamen de Evaluación en el proceso de contratación y los cuestionamientos que genera el instituto de la garantía de impugnación. El objeto del presente es abordar las distintas posturas para entender cuál ha sido y aún es el debate que se genera en torno a su aplicación y determinar si esta garantía contradice los principios del procedimiento administrativo, en especial el principio de gratuidad y el derecho al debido proceso adjetivo. Al mismo tiempo, se abordará la conveniencia y necesidad de impugnar el Dictamen de Evaluación siendo que la Ley Nacional de Procedimientos Administrativos y su decreto reglamentario establecen un sistema recursivo para actos administrativos que en definitiva es a través del cual se dará fin el proceso de contratación.

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RODRÍGUEZ ESCANCIANO, Susana. El empleo de las personas con discapacidad en España desde la entrada en vigor de la ley 9/2017, de 8 de noviembre, de contratos del sector público. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a13d4bc1f079f2b67ed23c7adede717e. Acesso em: 30 jan. 2023.

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SANMARTÍN MORA, María Asunción. Penalidades contractuales y descuentos en la facturación por incumplimiento de objetivos: ¿son la misma cosa? Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d23eb683ffea7347d40e75a7480f402d. Acesso em: 30 jan. 2023.

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SANTOS, Laysse Fernanda Macêdo dos; MARTINS, Ricardo Silveira; FREITAS, Jonathan Simões. Configurações explicativas do desenvolvimento da resiliência nas redes de suprimentos da administração pública. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 22 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88771. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O capital social é uma lente teórica importante para explicar os relacionamentos interorganizacionais e a construção da resiliência nas redes de suprimentos. Para corroborar essa perspectiva, este estudo visa identificar quais atributos do capital social contribuem para explicar o desenvolvimento da resiliência nas redes de suprimentos da administração pública e de que forma eles se combinam nessa explicação. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa e descritiva que utilizou entrevistas com a técnica da grade de repertório para a coleta de dados. Os dados foram analisados mediante a análise de conteúdo de Honey e a análise de coincidência (CNA). Os resultados da pesquisa indicam que o capital social se mostrou fundamental para desenvolver resiliência nas redes de suprimentos na administração pública, por meio dos atributos de compartilhamento de informações técnicas; precisão na comunicação; antecipação na comunicação de informações relevantes; reciprocidade; confiança; transparência e comprometimento. A originalidade do estudo reside na utilização da teoria do capital social em estudos sobre resiliência na administração pública e na adoção de um método de coleta e análise de dados robusto e ainda não explorado em pesquisas na administração pública brasileira. As principais contribuições do estudo foram: 1) destacar o capital social como constructo multinível que influencia o desenvolvimento da resiliência; 2) ampliar os estudos sobre resiliência na administração pública; 3) fornecer informações que podem ser utilizadas por gestores públicos, a fim de evitar ou minimizar a ocorrência de riscos que comprometam a prestação de serviços públicos e 4) adotar um método de pesquisa inédito na administração pública brasileira.

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SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. Lei de responsabilidade fiscal. São Paulo: TCE/SP, 2023, 91 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/lei-responsabilidade-fiscal-0. Acesso em: 2 fev. 2023.

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SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. Licitações e contratos: principais aspectos da fase preparatória e gestão contratual. São Paulo: TCE/SP, 2023, 225 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes-e-contratos-principais-aspectos-fase-preparatoria-e-gestao-contratual-0. Acesso em: 2 fev. 2023.

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SINGLA, Florencia. Breves anotaciones acerca de la responsabilidad del Estado en materia contractual. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=eb78b203f3fe34d4488f59d2c68b75b9. Acesso em: 30 jan. 2023.

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STROPPA, Christianne de Carvalho. Algumas questões relevantes sobre os contratos administrativos na nova lei de licitações. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (coord.). Nova lei de licitações: destaques importantes: lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 44-47. Disponível em: https://divulgacao.editoraforum.com.br/ebook-gratuito-nova-lei-de-licitacoes-destaques-importantes. Acesso em: 30 jan. 2023.

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STROPPA, Christianne de Carvalho. Vedação da contratação de marca ou produto: há requisitos a serem observados? In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 137-151. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em:17 fev. 2023.

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SUNDFELD, Carlos Ari. Contrato administrativo e limitação da responsabilidade civil do contratado. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 397-105. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

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URRESOLA CLAVERO, Alba. La defensa de la competencia como palanca para una contratación pública íntegra y alineada con el cumplimiento normativo. Revista de Derecho Administrativo - RDA, Lima, n. 21, p. 262-293, 2022. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/26452. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: La contratación pública es, en cualquier país del mundo, el ámbito en el que los gobiernos no solo realizan un porcentaje relevante del gasto público, sino que, además, la contratación sirve para impulsar y desarrollar las políticas públicas de forma que se convierte en lanzadera de los objetivos sociales y económicos de un país. La Unión Europea, a lo largo de las cuatro generaciones de Directivas de contratación, se ha focalizado en esa meta: convertir la contratación pública en uno de los mecanismos integradores del mercado interior y, para ello, los procedimiento y normas que rigen ese sistema de contratación deben respetar las libertades del Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea (TFUE): la libre circulación de mercancías, la libertad de establecimiento y la libre prestación de servicios, pero también los principios que se derivan de estas, es decir, la igualdad de trato, no discriminación, reconocimiento mutuo, proporcionalidad y transparencia. La política de la Unión Europea en relación a la contratación pública constituye un pilar fundamental de consolidación del mercado interior y también una herramienta para la racionalización del gasto y de los fondos públicos para alcanzar un sistema sostenible. Las últimas directivas de contratación, las llamadas de cuarta generación, y más concretamente la Directiva 2014/24/UE, del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de febrero de 2014, fue implementada en el ordenamiento jurídico español a través de la vigente Ley 9/2017, de 8 de noviembre, de Contratos del Sector Público (LCSP), una ley que interioriza fielmente la relevancia de la contratación en el desarrollo de las políticas públicas y la consecución de sus objetivos. Se trata de una ley que consolida la visión estratégica de la contratación pública acentuando el espíritu de cumplimiento normativo que debe presidir la actuación pública. Así, la LCSP vigente pone el foco no sólo en lo que se compra sino en cómo se compra. El Preámbulo de la LCSP, en su apartado III, se refiere a un sistema legal de contratación pública. Se trata por tanto de una norma compleja que busca una contratación abierta a nivel europeo, que sea accesible a las pequeñas y medianas empresas. Para ello, se prima la salvaguarda de la competencia, un principio que adquiere un protagonismo mayor que en normativas anteriores siendo una de las principales prioridades no solo en la regulación sustantiva sino también en el esquema institucional establecido. Además, la actual normativa española y europea va un paso más allá poniendo en el centro de las normas que rigen la contratación pública, no solo los principios clásicos antes citados (igualdad, no discriminación, proporcionalidad, etc.), sino un nuevo principio, el de integridad, que hasta ahora se consideraba un valor moral, pero que se convierte en la actual LCSP en un nuevo principio transversal e integrador del espíritu que debe presidir la contratación pública. Así, la LCSP se dota, entre otros, de distintos mecanismos dirigidos a garantizar una actuación íntegra de los poderes adjudicadores, basada en la libre competencia y, si fuera necesario, en la intervención de las autoridades de competencia. Se trata de mecanismos orientados al cumplimiento de los actores públicos que se complementan con otras herramientas dirigidas a verificar la legalidad de las actuaciones de los licitadores, en definitiva, dichos mecanismos y herramientas están encaminados a la promoción del cumplimiento de la normativa en el arán último de garantizar la integridad en el ámbito de la contratación pública. Así, la defensa de la competencia se presenta como un instrumento crucial para garantizar la integridad, y como un valor indispensable para una contratación igualitaria, abierta al mercado europeo, accesible a las pequeñas y medianas empresas y, en definitiva, una contratación más íntegra y enfocada al cumplimiento. Por todo ello, el Compliance de competencia supone una herramienta que debe ser potenciada por parte de los poderes adjudicadores en la praxis contractual, como por parte de las empresas que participan en los procesos de contratación pública y que, dado que aspiran a una gestión empresarial íntegra, deben abogar por desarrollar sus programas de cumplimiento también en materia de competencia.

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VALENTÍN, Jalil. La exigencia de compliance en las contrataciones públicas. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=982487538e8653b192739c59591fd01a. Acesso em: 30 jan. 2023.

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VANTAGENS da nova lei de licitações na relação entre prefeituras e empresas. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 13 jun. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/vantagens-da-nova-lei-de-licitacoes-na-relacao-entre-prefeituras-e-empresas/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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ZAGATTO, Thiago. Cooperativas em contratações públicas: é proibido proibir! Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 20 jun. 2022. Disponível em https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/07/20/cooperativas-em-contratacoes-publicas-e-proibido-proibir/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

BONATTO, Hamilton. A responsabilidade para obtenção da licença prévia no regime da contratação integrada. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 17 jun. 2022. Disponível em https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/06/03/a-responsabilidade-para-obtencao-da-licenca-previa-no-regime-da-contratacao-integrada/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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BONATTO, Hamilton. Questões relevantes sobre a contratação de obras e serviços de engenharia na nova lei de licitações. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (coord.). Nova lei de licitações: destaques importantes: lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 57-63. Disponível em: https://divulgacao.editoraforum.com.br/ebook-gratuito-nova-lei-de-licitacoes-destaques-importantes. Acesso em: 30 jan. 2023. 

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COMO conseguir o atestado de capacidade técnica para a licitação? Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 7 fev. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/como-conseguir-o-atestado-de-capacidade-tecnica-para-a-licitacao/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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CRIVELLI, Julio Cesar. Responsabilidad contractual del estado en la obra pública. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=55df528eaf312df2df7af00a18ac615a. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el presente trabajo pretendemos describir la responsabilidad contractual de la Administración en el contrato de Obras Públicas. Dicha descripción abarca: a) la responsabilidad que emana de los Principios Generales del Derecho aplicables a esta contratación, b) la que se basa en el Derecho Positivo, c) la congruencia y eficacia del Derecho Positivo para cumplir los mencionados principios, a la luz de la experiencia. Por ello describiremos el comportamiento de la Administración frente a estas responsabilidades, evaluaremos las normas de aplicación, y finalmente, realizaremos un análisis sobre la posibilidad de corrupción que muchísimas veces deriva de esas normas. Porque lamentablemente, la mayoría de la normativa inherente a la cuestión es totalmente discrecional, no establece plazos de cumplimiento, ni consecuencias para el incumplimiento, generando un "poder absoluto" en los funcionarios que propicia la oferta y/o el pedido de dádivas para hacer lo correcto. Porque en el marco del poder absoluto se puede hacer lo incorrecto sin consecuencias. Corresponde señalar aquí que nuestro Derecho Administrativo está plagado de normas discrecionales, con el agravante de la absoluta ineficiencia del Poder Judicial para la reparación de los desvíos en tiempo y forma. No hay límite a las decisiones administrativas. "El poder corrompe, y el poder absoluto corrompe absolutamente", decía Lord Acton. De modo que veremos le responsabilidad de la Administración a la luz del enfoque normativo, pero también desde el punto de vista funcional y empírico. Por último, en ciertos casos propondremos cambios o reformas tendientes a evitar los desvíos.

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DISSEI, Domingos. A importância do livro de ordem para o controle externo. Atricon, 3 nov. 2022. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/eleicoes-e-interesses/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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DOTTI, Marinês Restelatto. As modalidades licitatórias aplicáveis à contratação de obras e serviços de engenharia. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 5 maio 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/03/03/as-modalidades-licitatorias-aplicaveis-a-contratacao-de-obras-e-servicos-de-engenharia/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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ESQUIVEL CAMPOS, Carolina. Base de cálculo de la indemnización en materia de contratos de obra pública y su interpretación administrativa. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b000e83b5cb701032aa16176b85159ab. Acesso em: 30 jan. 2023.

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FLORES, Álvaro Bautista. Las bonificaciones o primas en el contrato de obra pública. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=76486113da2a9b49d866481607be3896. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En estas breves líneas intentaremos abordar una cuestión que, si bien no suele ser tan asidua, ha contado con un tratamiento casi inexistente, como lo representan las bonificaciones o primas en la contratación de obra pública. Cualquier especie contractual que impulsa el Estado tiene como cometido principal la satisfacción oportuna de la necesidad que se halla comprometida, razón por la cual, el plazo estipulado para su cumplimiento aparece como uno de sus elementos esenciales.

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GIAMBERARDINO, Guilherme Gonçalves; NAGALLI, André; FERNANDES, Valdir; GARCIAS, Carlos Mello. Modelo conceitual de critérios ambientais para contratação pública de obras rodoviárias federais. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 843-856, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88555. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: As Contratações Públicas Ecológicas constituem instrumento importante para reduzir o impacto ambiental das organizações. Este estudo tem por objetivo propor um modelo conceitual de critérios ambientais para contratação pública de obras rodoviárias federais. Para tanto, o conteúdo de 153 editais do órgão gestor da malha rodoviária federal brasileira, publicados entre 2006 e 2021, foi analisado e comparado com a lista de critérios relativos aos Contratos Públicos Ecológicos da União Europeia. Com base na identificação e categorização dos critérios ambientais e da classificação dos níveis de exigência desses critérios, foi possível definir a qualidade de atendimento aos fundamentos desses editais e, assim, propor um modelo que pudesse relacionar a categoria ambiental, o tipo de obra, o tipo de critério e os respectivos indicadores. Os resultados revelam um nível de atendimento aos critérios ambientais de 19%, valor baixo em comparação com os estudos realizados em países europeus. Diante dessa limitação, a proposição do modelo evidencia a necessidade de estabelecer claramente os parâmetros ambientais nos editais de licitação, no sentido de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua dos empreendimentos rodoviários.

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GÓMEZ, Rosa Fernanda. Caducidad de los permisos de construcción. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 29, p. 159-177, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8386. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El presente trabajo tiene por objeto analizar la figura de la caducidad de los permisos de construcción en el ordenamiento chileno, dando cuenta de su actual regulación y de los aspectos más problemáticos. En particular, se sostiene que la caducidad opera de manera automática trascurrido el plazo de tres años de concedido si no se hubieren iniciado las obras correspondientes o si estas hubieren permanecido paralizadas durante el mismo lapso. Ahora bien, la ocurrencia de circunstancias excepcionales, como una pandemia, permite a la autoridad competente a suspender dicho término, lo cual ha sido reconocido por la jurisprudencia judicial y administrativa.

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HILU, Natalia. Obras públicas municipales em contexto de inflación. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=48761d8abc5f6b96a196f8fd18224137. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Evolución normativa nacional y provincial en materia de redeterminación de precios de obra pública; recientes modificaciones provinciales al sistema de redeterminación de precios de obra pública; postura de la Suprema Corte de Justicia de la Provincia de Buenos Aires sobre revisión del funcionamiento de la mecánica de ajuste prevista en los contratos administrativos; doctrina del honorable Tribunal de Cuentas de la Provincia de Buenos Aires en materia de redeterminación de precios en obras públicas municipales en contextos de inflación.

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LEONEZ, Angelina Souza. Considerações sobre a fase preparatória nas contratações de serviços de publicidade pela lei nº 12.232/2010. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 20 out. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/10/20/consideracoes-sobre-a-fase-preparatoria-nas-contratacoes-de-servicos-de-publicidade-pela-lei-no-12-232-2010/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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MARÇAL, Thaís; MACÊDO, Caio Lopes de. A convergência de oportunidades da nova lei de licitações para o setor de saneamento básico. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 481-490. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

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PARZIALE, Aniello; PIRES, Antônio Cecílio Moreira. A necessidade do pagamento do incontroverso na nova lei de licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 23 ago. 2022. Disponível em https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/08/18/a-necessidade-do-pagamento-do-incontroverso-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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PAULOS, Augusto. Obra pública, inflación y ruptura del equilibrio contractual: el régimen de redeterminación de precios de la Provincia de Buenos Aires. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=12510ab717b365f1934297c45d029869. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El contrato de OP; características y distinción; la inflación. impacto directo e indirecto en el contrato de obra pública; la recomposición del equilibrio contractual; métodos de actualización de costos; régimen de redeterminación de precios de obra pública de la provincia de Buenos Aires.

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PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE CONTAS. Cartilha para a verificação da qualidade de obras públicas: elaborada a partir da experiência no Estado de Pernambuco. Recife: TCE/PE, 2022, 124 p. Disponível em: https://tce.pe.gov.br/internet/docs/tce/Cartilha_Qualidade_de_Obras.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

RESI, Paulo Sérgio de Monteiro. As obras de engenharia e a cláusula de retomada. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 19 jun. 2022. Disponível em https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/07/19/as-obras-de-engenharia-e-a-clausula-de-retomada/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

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REGISTRO DE PREÇOS

Doutrina & Legislação

 

HEINEN, Juliano. Sistema de registro de preços na nova lei de licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 5 maio 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/02/12/sistema-de-registro-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

SISTEMA de registro de preços na nova lei de licitações 14.133. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 29 jun. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/sistema-de-registro-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes-14-133/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

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Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

BERENGUER FUSTER, Luis. Régimen europeo de las ayudas públicas en tiempos del COVID 19. Revista de Derecho Administrativo - RDA, Lima, n. 21, p. 222-241, 2022. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/26470. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el contexto de la Unión Europea, la política común de competencia vela por el mantenimiento del mercado único con el objetivo de garantizar los principios que le caracterizan. En materia de ayudas públicas, esta política se traduce en evitar que los Estados miembros puedan conceder ayudas a las empresas que les permitan situarse en una situación ventajosa respecto a sus competidores. Así, el artículo 107 TFUE recoge una prohibición general de ayudas públicas de la que se desprende la posibilidad de establecer excepciones. Dada la situación generada por el COVID-19, la Comisión Europea se ha visto obligada a flexibilizar el régimen europeo establecido para las ayudas públicas amparándose en las posibles excepciones con el objetivo de facilitar la recuperación económica de los Estados miembros y, por tanto, de la Unión Europea. Para ello, la Comisión Europea ha elaborado un "Marco Temporal relativo a las medidas de ayuda estatal destinadas a respaldar la economía en el contexto del actual brote del COVID-19", que ha sido objeto de sucesivas modificaciones y ampliaciones.

Acesso Livre

 

RODRÍGUEZ MIGUEZ, José Antonio. El régimen de ayudas públicas: características y ventajas en el proceso de recuperación económica en tiempos de pandemia COVID19. Revista de Derecho Administrativo - RDA, Lima, n. 21, p. 188-221, 2022. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/26448. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el presente trabajo abordamos la regulación sobre ayudas públicas, sus características y ventajas para la recuperación económica a partir de una necesaria delimitación conceptual, su fundamento económico y sus diferentes ámbitos normativos, centrándose en su importancia en el actual contexto de crisis creado por la pandemia de Covid-19. Con este objetivo expondremos de forma sucesiva su regulación en tres ámbitos diferentes: el multilateral, el regional y el nacional. En su dimensión multilateral, nos centraremos en las reglas que se recogen en el marco de la «Organización Mundial de Comercio (OMC)», donde haremos una revisión crítica de su situación actual y su posible reforma, destacando la respuesta unilateral de la Unión Europea, adoptando reglas propias para controlar las subvenciones procedentes de terceros países en el mercado europeo. A continuación, analizaremos las reglas sobre ayudas públicas «ayudas de Estado» recogidas en el «Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea (TFUE)», destacando las medidas especiales de carácter temporal y excepcional adoptadas por las instituciones europeas con motivo de la actual pandemia, tanto respecto de las ayudas otorgadas por los Estados miembros, como de las ayudas europeas destinadas a apoyar a esos Estados miembros para la recuperación económica. En un epígrafe posterior ofreceremos la regulación interna española en materia de ayudas públicas, así como la que en la actualidad está en elaboración en el Parlamento británico, para regular las subvenciones en el Reino Unido tras su salida de la Unión Europea. Concluiremos el presente trabajo con una reflexión final acerca de sus ventajas y dificultades para afrontar el reto de la recuperación económica, partiendo de la necesidad de que su eventual otorgamiento se rija por criterios de eficiencia económica en la administración de los recursos públicos que se transfieren al mercado, por medio de ayudas públicas.

Acesso Livre

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Fernando Menezes de Almeida. Competências federativas em matéria de inovação. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 256-274. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Aplicabilidade da lei de acesso à informação as entidades do terceiro setor: razões, limites e possibilidades. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 97-135. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

BLANCHET, Luiz Alberto. Administração pública e inovação: o papel da tecnologia e da ideologia nas crises e soluções. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 363-374. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.406, de 31 de janeiro de 2023. Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 161, n. 22-A, p. 1, 31 jan. 2023. 1. Edição extra. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11406.htm. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.407, de 31 de janeiro de 2023. Institui o Sistema de Participação Social. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 161, n. 22-A, p. 1, 31 jan. 2023. Edição extra. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11407.htm. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Governança de ferramentas de gestão do conhecimento. Brasília, DF: TCU, 2022. 53 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/governanca-de-ferramentas-de-gestao-do-conhecimento.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Cada organização deve desenvolver sua própria estratégia de Gestão do Conhecimento (GC) baseada em um diagnóstico e no entendimento de quais conhecimentos são relevantes para seu sucesso. Os limites da GC variam nas diferentes organizações, conforme as necessidades específicas de cada negócio, as relações e as atividades existentes. Uma vez identificados esses conhecimentos e onde eles se encontram, é o momento de operacionalizar a estratégia, observando a necessidade de adequação da abordagem e as ferramentas e técnicas mais apropriadas para a construção do conhecimento organizacional. Assim, uma estratégia de GC deve ser única, como as demandas da organização à qual ela dará suporte. Desenvolver a GC requer mudança nos valores e na cultura organizacional, no comportamento das pessoas e nos modelos de trabalho e, fundamentalmente, indica que as pessoas tenham fácil acesso a recursos de informação importantes, para que o conhecimento possa ser gerado e disseminado. O papel da GC é oferecer ambientes favoráveis, para que as pessoas estejam estimuladas a compartilhar, dar ideias, inovar, trabalhar em equipe e resolver problemas de forma colaborativa. É, portanto, grande fonte de contribuição para a inovação e produção de conhecimento em uma organização. Acesso Livre

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. O TCU e o desenvolvimento nacional: contribuições para a administração pública. Brasília, DF: TCU, 2022. 70 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/EA/16/0C/2E/5A605810ED256058E18818A8/TCU%20e%20o%20desenvolvimento%20nacional.pdf. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Esta publicação mostra, a partir de complexa e minuciosa análise e seleção de trabalhos desenvolvidos e de julgados mais recentes e impactantes, diversas proposições atuais e relevantes para o país e para o desenvolvimento nacional; o Tribunal, assim, as oferta a uma extensa gama de setores estratégicos do Estado e espera que reflitam decisivamente na sociedade. Estão aqui reunidas, portanto, propostas respaldadas na apreciação atenta do TCU de suas deliberações e entendimentos acerca de Gestão Pública e de outros assuntos, tais como Infraestrutura, Meio Ambiente, Saúde, Previdência, Segurança Pública e Defesa Nacional, por exemplo, em relação a que é manifestado o juízo mais atualizado desta Corte.

Acesso Livre

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial de controle de benefícios tributários. Brasília, DF: TCU: Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico-SecexDesen.2022. 131 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/referencial-de-controle-de-beneficios-tributarios.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Documento técnico que visa estabelecer uma estrutura de critérios comuns para avaliar o nível de maturidade de políticas públicas implementadas mediante benefícios tributários, orientando e sistematizando ações de controle, de modo a contribuir para a melhoria do desempenho e resultados das políticas públicas, por meio do aprimoramento de seus processos de formulação, implementação e avaliação.

Acesso Livre

 

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo urbanístico e improbidade administrativa. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 323-334. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

CARVALHO, Fábio Lins de Lessa. A mal-amada administração pública brasileira: uma análise das práticas de Odorico Paraguaçu na gestão de Sucupira e de sua subsistência nos tempos atuais. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 223-253. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. O metaverso na administração pública: notas introdutórias. Curitiba: JML, 12 julho 2022. 19 p. E-book. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Ebook_-_O_Metaverso_na_Adm_Publica.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O conceito de Metaverso é inovador, quase uma proposta de imersão em filmes que, há pouco tempo atrás, eram considerados de ficção científica e traz consigo um conteúdo imaginário e futurista, que propõe uma conexão entre o mundo real e o virtual, ou melhor, a vida em um mundo virtual, em razão de nossa real existência. É, portanto, um novo mundo (virtual), em que as pessoas são investidas em seus avatares digitais para realizar atividades relacionais diversas e até mesmo negócios jurídicos, como por exemplo, adquirir propriedades, firmar os mais diversos contratos, realizar compras de varejo dentre outros. Mas não apenas relações comerciais são travadas neste novo ambiente, é possível a prestação de serviços públicos e a execução de atividades administrativas nesta nova realidade, como é o caso, por exemplo, da realização de processos licitatórios em âmbito digital e imersivo, a fiscalização e gestão de contratos públicos no mundo virtual, a realização de cadastros e concessão de benefícios sociais, o atendimento de demandas inclusivas na área da saúde e da educação, dentre outros.
Pode-se dizer, portanto, que o Metaverso possui caráter real, bem como utilidade real pública, pois se trata de uma ampliação do espaço do mundo físico dentro de um espaço virtual.

Acesso Livre

 

DE CARLI, Fernanda Camila; RAUPP, Fabiano Maury. A interligação do controle social e externo com o conceito de accountability diagonal sob a ótica do novo serviço público. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 2, n. 28, p. 317-333, abr./jun. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/5595. Acesso em: 31 jan. 2023.

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar e relacionar as temáticas do controle social, controle externo, accountability e o modelo teórico da administração pública denominado novo serviço público. Trata-se de um estudo de natureza exploratória e analítico-descritiva no qual se buscou conhecer o significado da accountability, do controle social e do novo serviço público para compreender quais interações podem existir entre esses termos. Nesse sentido, propõe-se, inicialmente, desenvolver um referencial teórico para cada temática e, a seguir, observar os traços de convergência para relacionar os assuntos analisados. A partir da análise dos temas, conclui-se que o controle social interage com o controle externo, na função do tribunal de contas, a partir de um viés da accountability que é denominado de accountability diagonal, em que o modelo teórico da administração pública denominado novo serviço público possui como mandamento a perspectiva da participação ativa do cidadão na gestão pública.

Acesso Livre

 

EXPÓSITO VÉLEZ, Juan Carlos.C. La responsabilidad precontractual en la actuación contractual del Estado. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 73-133, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7579. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el presente escrito se estudia la responsabilidad que se deriva para quien ha frustrado las tratativas por su acción, omisión o extralimitación en la etapa precontractual, y que, de esta manera, ha causado un daño. De este modo se intenta responder importantes interrogantes: ¿dónde se ubica la responsabilidad precontractual del Estado?, ¿cuál es el fundamento de dicha responsabilidad? y, aún más, ¿dónde empieza y dónde termina la responsabilidad precontractual de la Administración pública? Para esto, se revisan los antecedentes históricos de la institución, pasando por sus fundamentos mediatos e inmediatos, así como su radio de acción en situaciones concretas de responsabilidad precontractual en las que puede incurrir la Administración pública o el proponente.

Acesso Livre

 

FERREIRA, Sergio de Andréa. Limites e possibilidades da intervenção estatal na autonomia privada. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 457-480. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

HERRERA MURILLO, Dagoberto José; VALERIO-UREÑA, Gabriel; ATENCIO, Gabriel Silva; ASPRÓN, Jorge; ÁLVAREZ ALFARO, Alejandra. Tecnologias da informação para a luta contra a corrupção: análise da contratação pública costarriquenha. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 11 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88775. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: A corrupção é um fenômeno com consequências desastrosas para o bem-estar econômico, social e político das nossas sociedades. Em particular, a contratação pública é um fator altamente vulnerável devido ao alto valor econômico de suas transações. A pesquisa analisa o papel que as tecnologias da informação podem desempenhar no combate à corrupção. Além disso, desenvolvemos um caso baseado em dados abertos sobre compras públicas na Costa Rica, a fim de identificar os principais conceitos associados ao sistema de informação subjacente. O caso mostra o potencial das ferramentas tecnológicas de análise de redes sociais para ir de encontro a complexidade das redes de corrupção. Mostra também a necessidade de um ecossistema diversificado e sustentável de dados anticorrupção - preferencialmente em formato aberto.

Acesso Livre

 

LEONI, Fernanda. A dogmática do interesse público: parâmetros mínimos para a adequação do princípio da supremacia do interesse público à atualidade. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 10, p. 144-161, [dez.] 2022. Disponível em: https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/141. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Sabe-se que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, comumente utilizado pela Administração Pública para justificar as mais variadas modalidades de atuação administrativa, enfrenta uma série de problemas de aplicação, principalmente no que se refere à identificação do que de fato seja o interesse público relacionado a cada caso. Dessa forma, a partir da revisão das literaturas nacional e internacional sobre o tema, objetiva-se contribuir para a temática a partir da análise do atual estado da compreensão, no meio jurídico brasileiro, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Nesse contexto, pretende-se avaliar, também, as críticas dirigidas ao aludido princípio e como a doutrina as vem enfrentando. Por fim, pontuam-se algumas considerações acerca da possível atualização e adequação desse princípio à atualidade. Identifica-se que o princípio da supremacia do interesse público ainda possui relevância no Direito Administrativo e no Direito Público como um todo, de modo que o emprego de parâmetros mais objetivos de aplicação pode contribuir com o exercício da função administrativa em compatibilidade com a garantia de direitos privados.

Acesso Livre

 

MAFISSONI, Viviane. É possível firmar termo de ajustamento de conduta no âmbito do processo sancionador de licitantes e contratados? Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, 5 ago. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/07/29/e-possivel-firmar-termo-de-ajustamento-de-conduta-no-ambito-do-processo-sancionador-de-licitantes-e-contratados/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

MAKSYM, Cristina Borges Ribas. Serviços públicos digitais, inteligentes e sustentáveis e os desafios do neoliberalismo predatório. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 553-569. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

MARENCO, André. Policy-making ou recompensas? Nomeações políticas nos governos municipais brasileiros. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 23 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88766. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O Brasil possui 5.570 municípios e em cada um deles governos eleitos dispõem de um estoque de cargos em comissão disponíveis para nomeação discricionária. É possível observar variações nas estratégias políticas adotadas para essas indicações? Os principais achados deste trabalho permitidos através do uso de estatística descritiva e inferencial foram (1) identificação de diferentes estratégias de nomeação política entre recompensa (escopo elevado/escolaridade baixa) e policy-making (escopo reduzido/escolaridade alta) (2) robusta relação entre IDH e nomeações políticas com perfil de policy-making inferindo menores custos de coordenação e assimetrias informacionais para principais/eleitores e, (3) variáveis partidárias e de competição eleitoral apresentaram resultados modestos como candidatas a explicar a adoção de estratégias de recompensa, da mesma forma que estratégias de recompensa - maior proporção de CCs e menor escolaridade destes - não afetaram as razões de chance de incumbentes nas eleições municipais seguintes.

Acesso Livre

 

MELATI, Claudia; JANISSEK-MUNIZ, Raquel. A inteligência na gestão pública: uma análise sob a perspectiva institucional. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 721-744, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/87937. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Estudos recentes apontam que as barreiras para a transição e estruturação de um governo inteligente parecem menos tecnológicas e mais institucionais. Nesse intuito, este artigo fornece uma contribuição original ainda não abordada na literatura, com o objetivo de analisar as dimensões de inteligência na gestão pública sob a lente da teoria institucional e, por meio do debate teórico, desenvolver um modelo de institucionalização de inteligência na gestão pública. Para fins de validação das quatro categorias definidas segundo a análise teórica (estrutura organizacional, estrutura tecnológica, capital humano e engajamento social), com as respectivas dimensões de inteligência (uso de dados e informações externas; cultura organizacional para inteligência; uso efetivo de tecnologias [Big Data; Business Intelligence]; decisão com base em evidências; colaboração interdepartamental e interorganizacional; organização e unificação de base de dados; agilidade em governo; eficiência e efetividade da gestão; engajamento social; inovação, cocriação, inteligência coletiva), optou-se pela utilização da técnica de card sorting. Os resultados apontam para a importância da incorporação dos elementos da perspectiva institucional para a legitimação de inteligência no governo. Ainda, com base na análise da etapa de card sorting, os resultados demonstram concordância na classificação dos itens por construto proposto, apresentando-se como uma oportunidade futura do modelo a ser testado quantitativamente.

Acesso Livre

 

NASCIMENTO NETO, José Osório do. Mecanismos de controle do gasto público: um ensaio crítico sobre o papel das políticas públicas para além da nova lei de improbidade administrativa. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 335-346. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

NOHARA, Irene Patrícia. Desafios de regulação dos serviços disruptivos: equilíbrio nas fronteiras da inovação. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 307-321. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 334, de 31 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implantação de Programa de Desenvolvimento Social no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.350, p. 3, 31 jan. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=280745&indice=1&totalRegistros=336&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 529, de 15 de fevereiro de 2023. Altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.361, p. 6, 15 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=282849&indice=1&totalRegistros=217&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 578, de 17 de fevereiro de 2023. Cria Grupo Técnico - GT, para constituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.363, p. 14, 17 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=283378&indice=1&totalRegistros=243&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 24 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 160 - GCFC, de 27 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a delegação de competência para a elaboração e assinatura de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2912, 31 jan. 2023, p. 18. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-160-de-27-de-janeiro-de-2023/345928/area/249. Acesso em: 24 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 161 - GCAZ, de 3 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a delegação de competência para a elaboração e assinatura de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2924, 16 fev. 2023, p. 23. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-161-de-3-de-fevereiro-de-2022/346051/area/249. Acesso em: 24 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PASSARELI, Telmo de Moura; SANTOS, Pedro Américo Beneciuti dos. Da responsabilização do agente e a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 78-93, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/563. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: O Tribunal de Contas da União (TCU) foi originalmente estabelecido com a missão de zelar pelas contas públicas e pela lisura administrativa nacional, responsabilizando e penalizando aqueles que derem causa a prejuízo ao erário, sendo tal atribuição reforçada e expandida pela Constituição da República de 1988, que atualmente estabelece a missão institucional dos tribunais de contas. No entanto, diante da crescente complexidade das relações entre a administração pública e a esfera privada, a individualização das condutas e a responsabilização dos agentes se tornou, consequentemente, cada vez mais complexa, especialmente em se tratando da relação do poder público com as pessoas jurídicas de direito privado, que podem, dada a autonomia patrimonial entre empresário e empresa, servir como escudo legitimador para práticas ilícitas daqueles que a administram. Ocorre que, via de regra, não se faz necessário que se desconsidere a personalidade jurídica para que haja a responsabilização pessoal dos agentes que efetivamente concorreram para o prejuízo ao erário, posto que a responsabilidade se imputa de maneira direta, subjetiva e personalizada no âmbito das cortes de contas. Inobstante, por ser instituto aplicável em qualquer seara do direito nacional, a desconsideração da personalidade jurídica é, desde que observada a excepcionalidade e o contraditório pleno, instrumento plenamente compatível com a atuação dos tribunais de contas, apesar da ausência de previsão legal ampla e genérica para o instituto no âmbito do controle externo. Isso se dá porque, na esteira do que estabelece a Teoria dos Poderes Implícitos, é medida que, vez ou outra, se faz necessária para a garantia da eficácia das decisões administrativas emanadas das cortes de contas. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica trata de importante ferramenta para a garantia da segurança administrativa nacional.

Acesso Livre

 

PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE CONTAS. Manual de classificação e tratamento de informações sigilosas. Recife: TCE/PE, 2022, 43 p. Disponível em: https://tce.pe.gov.br/internet/docs/tce/AnexoRes180ManualsobreInformacoesSigilosas.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PIRATELLI, João Paulo Machado. Administração pública e transparência de gestão na Lei n. 13.979/2020: inovação regulatória para a solução de crises? In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 535-552. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023. Acesso Livre

 

SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. O tribunal e a administração indireta do estado. São Paulo: TCE/SP, 2023, 51 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/tribunal-e-administracao-indireta-estado-1. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

SCHIER Adriana da Costa Ricardo; ANDRADE, Giulia De Rossi. Serviços públicos sociais e os novos modelos: voucher na educação. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 13-30. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

SINGLA, Florencia. Breves anotaciones acerca de la responsabilidad del Estado en materia contractual. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=eb78b203f3fe34d4488f59d2c68b75b9. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

VALLE, Vanice Regina Lírio do Valle. Administração pública, viés algoritmico e desvio de finalidade: existe conciliação possível? In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 503-515. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

VELÁSQUEZ MUÑOZ, Carlos Javier. Intervención administrativa sancionadora en urbanismo y ordenación del territorio en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 363-386, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7586. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Paradójicamente, mientras el mundo, el continente y el país aumentan su tendencia de concentración poblacional en asentamientos urbanos, los controles y medidas para exigir de los ciudadanos comportamientos acordes con dicha realidad no van al mismo ritmo. En los países del tercer mundo, la existencia de asentamientos precarios, procesos de segregación socioespacial, ocupación informal del espacio público e incumplimiento de obligaciones urbanísticas son asuntos cotidianos. Por ello, este artículo analiza la intervención administrativa encaminada al ejercicio de la potestad sancionadora en el ámbito urbano-territorial en Colombia con la intención de examinar algunos de sus aspectos más importantes: ¿cuál es el origen de dicha potestad?, ¿a quién le corresponde su ejercicio?, ¿cómo se está ejerciendo?, ¿qué procedimiento le es aplicable?, y ¿qué tan eficaz es? Todas estas preguntas tienen respuestas a partir de un análisis de fuentes secundarias de orden doctrinal, normativo y jurisprudencial, así como de la lectura de la realidad urbana.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

CONTRATOS incompletos e infraestrutura: uma perspectiva entre direito e economia na análise de contratos complexos e de longo prazo. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 10, p. 188-217, [dez.] 2022. Disponível em: https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/153. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A partir de instrumentais analíticos fornecidos pela análise econômica do direito, constatou-se que contratos complexos e de longa duração, como são os contratos de concessão e os contratos de parcerias público-privadas, são estruturas normativas incompletas, cujas lacunas não podem ser previamente integradas em razão dos custos de transação necessários para se realizar essa tarefa serem proibitivos e das incertezas ambientais e comportamentais envolvidas nessas relações. Relações contratuais complexas que se prolongam no tempo estão inevitavelmente expostas a contingencias e a riscos não previstos inicialmente. Diante disso, deve-se prever antecipadamente nos instrumentos contratuais mecanismos adaptativos e estruturas de governança que assegurem ao mesmo tempo a estabilidade e a flexibilidade requeridas e necessárias a esse tipo de relação.

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DUQUE BOTERO, Juan David. Responsabilidad e impactos a las partes por la comisión de errores en la etapa precontractual. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 135-156, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7580. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: A partir de la Constitución Política de 1991 se ha establecido que el Estado tendrá a su cargo el cumplimiento de los fines esenciales, con el propósito de asegurar a la sociedad la prestación adecuada de bienes y servicios; prestación que se materializa mediante la celebración de contratos entre el Estado (a través de las autoridades administrativas competentes para ello) y particulares. Sin embargo, se ha demostrado que las partes del contrato estatal se han mostrado en algunas ocasiones omisivas frente al cumplimiento del de la Constitución y del Estatuto General de Contratación de la Administración Pública, por tanto, resulta pertinente identificar la responsabilidad que le asiste a las partes en cuanto al negocio jurídico celebrado con vulneración a presupuestos legales de orden público.

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NASSER, Maria Virginia N. do A. Mesquita. Dois ativos, um serviço (eficiente): uma abordagem das concessões como instrumentohábil a prover serviços integrados, e não apenas delegar a exploração de ativos. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 387-397. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Pedro Luís de Vasconcelos. Aspectos relevantes para o exercício da competência administrativa discricionária na determinação do prazo de duração de contratos de concessão e análise econômica do direito. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 10, p. 162-187, [dez.] 2022. Disponível em: https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/146. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Ao decidir prestar um determinado serviço público por meio de sua concessão à iniciativa privada, deve a administração justificar tal escolha, demonstrando de que forma essa é a medida que melhor se adequa ao interesse público subjacente à prestação do serviço. Essa justificativa se vincula ao fato de que a realização da concessão se materializa por atos administrativos, e não se referirá apenas à decisão de conceder em si, mas também, por consequência, aos termos e parâmetros sob os quais a concessão será feita. Um desses parâmetros será o prazo de duração do contrato, que, por ser normalmente longo, é frequentemente questionado judicialmente ou pelos órgãos de controle. O presente artigo pretende examinar aspectos relevantes ao exercício da competência administrativa discricionária na escolha desse prazo, avaliando se o interesse público envolve, em todos os casos, a escolha do prazo mínimo estimado como necessário para a amortização dos investimentos contratualmente determinados, como é recorrentemente apontado na doutrina, ou se há outras nuances referente ao prazo a serem consideradas pelo agente público incumbido da decisão, tendo-se em vista os pressupostos do ato administrativo praticado no caso concreto, a finalidade da concessão, e os demais parâmetros e termos que estarão envolvidos. Para o cumprimento dessa tarefa, é de grande valia o recurso a conceitos econômicos, de cujas sinergias com a ciência jurídica nos valeremos em nossa exposição.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Uso de bem público: concessão, permissão e autorização na lei nº 14.133/21. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 33-39, dez./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram312.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Dentro do direito administrativo, quando se mencionam os institutos da concessão, da permissão e da autorização, imediatamente vem à mente serviços públicos, ou de utilidade pública, sejam a concessão, a permissão e a autorização de serviços. Não é sem razão, porque esses trespasses da execução de serviço público a particulares são muito mais frequentes que as modalidades de trespasse objeto deste rápido artigo, que não se referem a qualquer prestação de serviços, mas ao simples uso de bens públicos, algo muito menos complexo que aquilo. E a nota a lamentar é que, na pressa irrefletida de produzir seu trabalho, algumas autoridades por vezes aplicam aos trespasses de uso as regras fixadas para os trespasses de serviço, deixando aos envolvidos a dúvida sobre se aqueles autores sequer sabem que existem os trespasses de uso. Fique bem esclarecido desde logo, assim sendo, que não é a prestação de serviço público que ora se focaliza, mas a mera transferência, ou adequação, ou condicionamento, ou a provisória ?titularidade' do uso de bens públicos, que se deslocam do poder público indiferenciadamente para a utilização, a cura e a responsabilidade do particular.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BERENGUER FUSTER, Luis. Régimen europeo de las ayudas públicas en tiempos del COVID 19. Revista de Derecho Administrativo - RDA, Lima, n. 21, p. 222-241, 2022. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/26470. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el contexto de la Unión Europea, la política común de competencia vela por el mantenimiento del mercado único con el objetivo de garantizar los principios que le caracterizan. En materia de ayudas públicas, esta política se traduce en evitar que los Estados miembros puedan conceder ayudas a las empresas que les permitan situarse en una situación ventajosa respecto a sus competidores. Así, el artículo 107 TFUE recoge una prohibición general de ayudas públicas de la que se desprende la posibilidad de establecer excepciones. Dada la situación generada por el COVID-19, la Comisión Europea se ha visto obligada a flexibilizar el régimen europeo establecido para las ayudas públicas amparándose en las posibles excepciones con el objetivo de facilitar la recuperación económica de los Estados miembros y, por tanto, de la Unión Europea. Para ello, la Comisión Europea ha elaborado un "Marco Temporal relativo a las medidas de ayuda estatal destinadas a respaldar la economía en el contexto del actual brote del COVID-19", que ha sido objeto de sucesivas modificaciones y ampliaciones.

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. 10 passos para aprimoramento da gestão pública. Brasília, DF: TCU: Secretaria-Geral de Controle Externo, 2022. 68 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/10-passos-para-aprimoramento-da-gestao-tributaria.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Esta publicação tem o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão tributária municipal. Esse é o principal objetivo do Programa de Apoio à Gestão Municipal Responsável (TCU+Cidades): o aprimoramento na gestão dos recursos públicos.

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial de controle de benefícios tributários. Brasília, DF: TCU: Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico-SecexDesen.2022. 131 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/referencial-de-controle-de-beneficios-tributarios.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Documento técnico que visa estabelecer uma estrutura de critérios comuns para avaliar o nível de maturidade de políticas públicas implementadas mediante benefícios tributários, orientando e sistematizando ações de controle, de modo a contribuir para a melhoria do desempenho e resultados das políticas públicas, por meio do aprimoramento de seus processos de formulação, implementação e avaliação.

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CAFÉ, Renata Motta. Acesso à crédito e qualidade do gasto: evidência dos municípios brasileiros. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 1, 35 p., 2023. Edição especial. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/204. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: A literatura sugere que receitas extras recebidas sem contrapartida por governos locais de países em desenvolvimento gera pouco impacto na provisão de bens e serviços públicos. O acesso a crédito é considerado um grande obstáculo para o desenvolvimento municipal sustentável, mas são escassas as evidências empíricas quanto à efetividade desse instrumento. Neste trabalho, avalia-se o impacto das operações de empréstimo na qualidade do gasto público, a partir de dados dos municípios brasileiros entre 2018 e 2021. Explora-se uma descontinuidade nos requisitos de elegibilidade à garantia da União, a qual melhora as condições financeiras do empréstimo e possibilita contratação de maior número de operações, e de maior valor. Utilizando um desenho de regressão descontínua, encontra-se que os empréstimos têm impacto positivo sobre a qualidade do gasto local, aumentando o investimento, ao mesmo tempo em que mantém constante o gasto com pessoal, e privilegiando as funções de saúde, urbanismo e saneamento.

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CORREA, Charles Henrique. Contas Nacionais de Transferência: o equilíbrio fiscal da economia geracional brasileira. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 1, 35 p., 2023. Edição especial. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/202. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: A transição demográfica trouxe oportunidades e desafios econômicos para o Brasil. Esta pesquisa compilou as Contas Nacionais de Transferência 2018 para analisar a relação entre demografia e as Contas Nacionais, tendo em vista o recrudescimento do envelhecimento populacional e o fim do bônus demográfico. Os resultados mostraram diferenças no ciclo de vida econômico de crianças, pessoas em idade de trabalhar e idosos. O setor público financiou mais o consumo dos idosos, enquanto o setor privado financiou mais o consumo das crianças. As transferências públicas para cada idoso foram 3,5 vezes as transferências públicas para cada criança. No futuro, os gastos públicos devem continuar sob pressão fiscal devido ao envelhecimento populacional, principalmente com o fim do bônus demográfico. Portanto, esta metodologia estatística pode ser uma ferramenta potencial de acompanhamento dos impactos de políticas públicas e do envelhecimento populacional na economia ao longo do tempo, em especial nas contas públicas.

Acesso Livre

 

FAM, Hébrida Verardo Moreira; VIEIRA, Fausto José Araujo; MAZALI, Rogério; ARAÚJO, Elder Linton Alves de. Como deflacionar a arrecadação federal? Uma proposta de um índice de preços para os tributos. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 1, 27 p., 2023. Edição especial. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/200. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Este estudo propõe a elaboração de um deflator da arrecadação federal, com base nos dados da arrecadação por CNAE e tributos, disponibilizados pela RFB-ME. Parte-se de deflatores específicos para os setores econômicos e uma ponderação dos impostos específicos em cada setor multiplicados pela variação dos indicadores setoriais. O deflator total é a ponderação de cada deflator dos impostos. Os resultados deflacionados mostraram que as receitas federais cresceram de R$ 1,3 trilhão em 2016 para R$ 1,437 trilhão em 2021, com aumento real de 8,8% no período, equivalente a alta de 1,7% ao ano. Na segunda parte são realizadas simulações para identificar o efeito de modificações nos preços sobre a arrecadação. Os resultados mostram que recuo de 12% das commodities impacta a arrecadação em 0,4%, devido à depreciação da taxa de câmbio de 5%, em relação ao cenário base. Contudo, não havendo a compensação cambial, o impacto será uma retração de 1,4% na arrecadação.

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FERREIRA, Sergio de Andréa. Limites e possibilidades da intervenção estatal na autonomia privada. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 457-480. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

FRANKLIN, Danielle Silva Oliveira. A importância do planejamento de compras na lei. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 12-35, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/560. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: O presente artigo propõe analisar a relevância do planejamento de compras para a otimização de processos, informações e tomada de decisões, visando à eficácia na execução dos recursos, utilizando a pesquisa descritiva, baseada em bibliografias, documentos acadêmicos e artigos; e comprovar os benefícios do planejamento e as vantagens da vinculação entre as áreas de compras e orçamento, concluindo que a participação de todas as unidades da instituição permite detalhar e consolidar o planejamento de compras, promovendo eficiência na execução orçamentária e maior qualidade no dispêndio de recursos públicos, além de atingir objetivos estratégicos e políticas públicas, alcançar resultados positivos e, consequentemente, satisfazer os interesses da comunidade.

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LAGES, Carolina Portella; GUIMARÃES, Duanne Emanuel Leal; SOARES, Cristiano Sausen; SANTOS, Edicreia Andrade dos. Educação fiscal no âmbito municipal: um estudo acerca da destinação do imposto de renda. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 50, n.257, p. 7-23, set./out. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2022/10/RBC257_set_out_ESP_web.pdf. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Com o objetivo de analisar os resultados das ações do Programa de Educação Fiscal na cidade de Santa Maria/RS), na campanha Imposto Solidário, desenvolveu-se um estudo de caso, cujos dados foram coletados por meio de documentos e entrevistas com representantes da educação fiscal no município e demais profissionais engajados na campanha. Os dados foram avaliados qualitativamente e, entre os resultados, observam-se a trajetória da educação fiscal no município e o desenvolvimento de ações reconhecidas nacionalmente; foi possível também evidenciar a necessidade de melhor divulgação; o dever de prestar contas à sociedade; e, que é imprescindível fortalecer as parcerias com instituições públicas para estimular a cidadania. No tocante às ações específicas da campanha Imposto Solidário, destacam-se as transmissões nas redes sociais para divulgação e a colaboração de entidades profissionais da área contábil. Salienta-se que os achados são específicos do Município de Santa Maria/RS, porém, espera-se que contribuam para a ampliação da educação fiscal, visando ao desenvolvimento da cidadania e ao controle social.

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LINS, Thales Spinelli Maximo; QUEIROZ, Dimas Barrêto de. Rent seeking e o processo de distribuição de limite orçamentário às universidades públicas federais. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 50, n.258, p. 87-103, nov./dez. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/RBC258_nov_dez.pdf. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Fundamentando-se na literatura sobre rent seeking theory, esta pesquisa teve o objetivo de analisar a influência do tamanho, do desempenho e da governança pública na distribuição do limite orçamentário das universidades públicas federais. Para fins da pesquisa, partiu-se da premissa de que fatores estruturais das universidades são utilizados como argumento para ampliar a disponibilidade de recursos das universidades pelo governo federal. A amostra, coletada no período de 2014 a 2018, compôs-se de 55 universidades. Foi utilizada a técnica de regressão com dados em painel, visto que a amostra contém dados seccionais e temporais. Para consecução do objetivo da pesquisa, a variável dependente consiste no valor empenhado (EMP) de seu orçamento discricionário até setembro, período escolhido por ser aquele em que existe mais pressão sobre o governo federal para liberar limites orçamentários. As várias independentes utilizadas na pesquisa foram os fatores estruturais, como tamanho ?AGE', governança - ?IGovPub', e desempenho - ?IGC' e ?TSG'. Por resultados, o número de alunos equivalente, o índice de governança pública e o índice geral de curso exercem influência positiva sobre o valor empenhado. A análise da influência desses fatores no processo rent seeking possibilita o aprimoramento das práticas de gestão universitária para obtenção de melhores indicadores, como o avanço dos estágios de adoção das boas práticas de governança e o aperfeiçoamento constante do planejamento, alcançando, assim, maior disponibilidade de recursos orçamentários. 

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MAKSYM, Cristina Borges Ribas. Serviços públicos digitais, inteligentes e sustentáveis e os desafios do neoliberalismo predatório. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 553-569. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

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MESQUITA, Tiemi Suzuki; AZEVEDO; Ricardo Rocha de Azevedo. Fóruns de accountability síncrona: a dinâmica interna das audiências públicas orçamentárias. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 799-822, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88553. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: As audiências públicas orçamentárias são espaços de transparência e participação social. Esses espaços podem ser considerados fóruns de accountability síncrona, em que a prestação de contas e a responsabilização podem ocorrer no mesmo momento, o que gera preocupação para o prestador de contas quanto às possíveis formas de responsabilização. Esta pesquisa teve como objetivo analisar como ocorre a dinâmica das audiências públicas orçamentárias organizadas pelas prefeituras municipais. Foi realizada uma pesquisa qualitativa interpretativista, por meio de entrevistas semiestruturadas com gestores públicos como principal fonte de coleta. Os resultados indicam que os responsáveis pelas audiências públicas adotam estratégias para minimizar os riscos reputacionais e de responsabilização. As estratégias ocorrem em diferentes momentos: (i) na etapa de preparação, com a definição das regras de participação e o uso de filtro informacional; (ii) durante a sua realização, na forma de apresentação das informações e no direcionamento de atenção do público; e (iii) na etapa pós-audiência, por meio de baixa transparência e até manipulação de documentos. A pesquisa contribui para o entendimento das audiências como fóruns de accountability esperada, em que a expectativa do prestador de contas pode direcionar a dinâmica das audiências públicas, transformando-as em um teatro. Os resultados trazem implicações para os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo, que poderiam exercer maior controle e fiscalização das audiências; para a sociedade, que poderia atuar de forma mais ativa e organizada; e, ainda, para a legislação em vigor, que poderia estabelecer diretrizes claras para a realização das audiências.

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NASCIMENTO NETO, José Osório do. Mecanismos de controle do gasto público: um ensaio crítico sobre o papel das políticas públicas para além da nova lei de improbidade administrativa. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 335-346. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

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NOBREGA, Wellington Charles Lacerda; BESARRIA, Cássio da Nóbrega; JESUS, Diego Pitta de. Regras fiscais em diferentes cenários econômicos: Uma análise de choques contracionistas sobre as contas públicas. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 1, 33 p., 2023. Edição especial. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/199. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O presente artigo busca investigar o efeito da flexibilização e introdução de mecanismos de escape em regras de gastos públicos sobre as variáveis fiscais. Para isso, utilizou-se um modelo Dinâmico Estocástico de Equilíbrio Geral (DSGE) com elementos de uma economia aberta, ajustado para reproduzir as principais características da economia brasileira. Os resultados evidenciam a capacidade das regras de gastos - qualquer que seja o tipo - em estabilizar o nível do gasto público e suavizar o crescimento da dívida pública frente a períodos adversos, quando comparados ao modelo sem regra alguma. Além disso, os resultados indicam que a introdução de mecanismos de escape é capaz de promover flexibilização das regras fiscais em relação ao ciclo econômico sem que haja o comprometimento do arcabouço fiscal em termos de estabilização da dívida. Por fim, as simulações sugerem superioridade das regras de dívida em detrimento a alternativa proposta na Emenda Constitucional nº 95/2016.

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OLIVEIRA, Pedro Luís de Vasconcelos. Aspectos relevantes para o exercício da competência administrativa discricionária na determinação do prazo de duração de contratos de concessão e análise econômica do direito. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 10, p. 162-187, [dez.] 2022. Disponível em: https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/146. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Ao decidir prestar um determinado serviço público por meio de sua concessão à iniciativa privada, deve a administração justificar tal escolha, demonstrando de que forma essa é a medida que melhor se adequa ao interesse público subjacente à prestação do serviço. Essa justificativa se vincula ao fato de que a realização da concessão se materializa por atos administrativos, e não se referirá apenas à decisão de conceder em si, mas também, por consequência, aos termos e parâmetros sob os quais a concessão será feita. Um desses parâmetros será o prazo de duração do contrato, que, por ser normalmente longo, é frequentemente questionado judicialmente ou pelos órgãos de controle. O presente artigo pretende examinar aspectos relevantes ao exercício da competência administrativa discricionária na escolha desse prazo, avaliando se o interesse público envolve, em todos os casos, a escolha do prazo mínimo estimado como necessário para a amortização dos investimentos contratualmente determinados, como é recorrentemente apontado na doutrina, ou se há outras nuances referente ao prazo a serem consideradas pelo agente público incumbido da decisão, tendo-se em vista os pressupostos do ato administrativo praticado no caso concreto, a finalidade da concessão, e os demais parâmetros e termos que estarão envolvidos. Para o cumprimento dessa tarefa, é de grande valia o recurso a conceitos econômicos, de cujas sinergias com a ciência jurídica nos valeremos em nossa exposição.

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PARANÁ. Lei n. 21.369, de 28 de fevereiro de 2023. Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná, nas condições e até o valor que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.368, p. 6-7, 28 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=282250&indice=1&totalRegistros=20&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 mar. 2023.

Resumo: Tem como origem os repasses efetuados por meio dos Decretos nº 5.958, de 26 de outubro de 2020, nº 6.165, de 17 de novembro de 2020 e nº 6.562, de 17 de dezembro de 2020, sob a forma de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC. Visa reforçar ações e projetos estratégicos nas áreas de atuação do Instituto: pesquisa, desenvolvimento, inovação produção e soluções tecnológicas, primordialmente no campo de aplicação à indústria do Estado do Paraná. Cumpre ressaltar, ainda, que os custos da medida foram expressamente indicados no § 5º do art. 4º da Lei de Orçamento Anual (Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019), a qual autorizou a transposição no Orçamento Fiscal do Estado e determinou a transferência de recurso do Tesouro do Estado ao TECPAR, no art. 7º da mesma Lei. (Projeto de Lei n. 525/2022)

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PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE CONTAS. Aplicação PPA: plano plurianual: guia completo de boas práticas. Recife: TCE/PE, 2021, 38 p. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1gdSFpYzM7ExYUuT1hD0SrPqLu-bKb8nY/view. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PLATT NETO, Orion Augusto; CRUZ, Flávio da Cruz. NBC T 16.11 versus NBC TSP 34: as principais mudanças nas Normas Brasileiras de Contabilidade sobre custos no setor público. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 50, n.258, p. 71-85, nov./dez. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/RBC258_nov_dez.pdf. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: No fim de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TSP 34, que, a partir de 2024, revoga a NBC T 16.11, ambas sobre custos no setor público. Essa alteração representa um marco no que se refere às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), visto que a NBC T 16.11 é a última das normas de primeira geração a ser revogada. Considerando a novidade normativa, que carece de publicações, e a relevância do tema custos para a sociedade, a classe contábil e as entidades, questiona-se nesta pesquisa as diferenças entre essas duas normas. Nesse sentido, o objetivo do artigo é comparar as duas normas, visando identificar os seus principais pontos de semelhanças e de diferenças. Foi adotada uma abordagem metodológica descritiva e qualitativa, empregando alguns elementos da técnica de análise de conteúdo. São colocados lado a lado, de modo sistemático, diversos pontos estruturais e conceituais das normas, tais como objetivos, alcances, terminologias e disposições. Em síntese: ambas não possuem correlação com as normas internacionais; a nova norma é bem maior do que a antiga, com pouco mais do que o dobro de palavras; a norma antiga tem enfoque mais conceitual, enquanto a nova tem vertente mais gerencial; para a nova norma, os principais usuários da informação de custos são os gestores - embora não sejam os únicos.

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ROBERTO, Otavio de Lima. O impacto financeiro do recolhimento de taxas decorrentes de prestações de serviços públicos rurais no município de divisa nova. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 66-77, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/562. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Este trabalho buscará realizar uma análise do impacto financeiro do recolhimento de taxas decorrentes de prestações de serviços públicos rurais no Município de Divisa Nova, tendo por base as pesquisas documentais que serão feitas pela prefeitura municipal para a colheita de dados, bem como a pesquisa bibliográfica que propiciará o desenvolvimento de métodos e conceitos teóricos. Para tanto, a pesquisa contará com breve contextualização sobre tributos, com enfoque em taxas. Posteriormente, tratará da competência tributária dos municípios como forma de ambientar o tema proposto. Por conseguinte, será incluída análise a respeito dos recolhimentos de taxas nas prestações de serviços públicos rurais e dos gastos com manutenção de máquinas utilizadas nos referidos serviços. Tudo com o objetivo de se verificar a melhor forma de gerir corretamente o erário, seja na fase da arrecadação, seja na fase da despesa.

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RODRÍGUEZ MIGUEZ, José Antonio. El régimen de ayudas públicas: características y ventajas en el proceso de recuperación económica en tiempos de pandemia COVID19. Revista de Derecho Administrativo - RDA, Lima, n. 21, p. 188-221, 2022. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/26448. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el presente trabajo abordamos la regulación sobre ayudas públicas, sus características y ventajas para la recuperación económica a partir de una necesaria delimitación conceptual, su fundamento económico y sus diferentes ámbitos normativos, centrándose en su importancia en el actual contexto de crisis creado por la pandemia de Covid-19. Con este objetivo expondremos de forma sucesiva su regulación en tres ámbitos diferentes: el multilateral, el regional y el nacional. En su dimensión multilateral, nos centraremos en las reglas que se recogen en el marco de la «Organización Mundial de Comercio (OMC)», donde haremos una revisión crítica de su situación actual y su posible reforma, destacando la respuesta unilateral de la Unión Europea, adoptando reglas propias para controlar las subvenciones procedentes de terceros países en el mercado europeo. A continuación, analizaremos las reglas sobre ayudas públicas «ayudas de Estado» recogidas en el «Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea (TFUE)», destacando las medidas especiales de carácter temporal y excepcional adoptadas por las instituciones europeas con motivo de la actual pandemia, tanto respecto de las ayudas otorgadas por los Estados miembros, como de las ayudas europeas destinadas a apoyar a esos Estados miembros para la recuperación económica. En un epígrafe posterior ofreceremos la regulación interna española en materia de ayudas públicas, así como la que en la actualidad está en elaboración en el Parlamento británico, para regular las subvenciones en el Reino Unido tras su salida de la Unión Europea. Concluiremos el presente trabajo con una reflexión final acerca de sus ventajas y dificultades para afrontar el reto de la recuperación económica, partiendo de la necesidad de que su eventual otorgamiento se rija por criterios de eficiencia económica en la administración de los recursos públicos que se transfieren al mercado, por medio de ayudas públicas.

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SILVA, Valéria Aparecida da. Impactos da covid-19 nas finanças públicas: análise do gasto mínimo em educação feito por municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 94-109, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/564. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo identificar a influência da pandemia provocada pelo coronavírus nas finanças dos municípios para cumprimento do gasto mínimo em educação. Para isso, o estudo pesquisou a literatura sobre o tema e a análise de dados das finanças extraídos dos portais de consulta de uma amostra de municípios de Minas Gerais. Verificou que, apesar de não ter interferido nas receitas-base para a educação, a pandemia influenciou o tipo de despesa executada e gerou questionamentos sobre possível flexibilização na aplicação da legislação que trata do tema, proposta que recebeu críticas sobre sua legitimidade e consequências futuras.

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ZOCKUN, Maurício; ZOCKUN, Carolina Zancaner Zockun. A regulação administrativa e a lei da liberdade econômica. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 399-409. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Fábio Manoel Fragoso Bittencourt. Necessidade de atuação dos tribunais de contas para reconhecimento de ato de improbidade administrativa na omissão de prestação de contas. Revista de Direito e Atualidades - RDA, Brasília, DF, v. 1, n. 3, 14 p., jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6235. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Os Tribunais de Contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização da utilização de recursos públicos pela Administração, razão pela qual é importante estudar a necessidade de atuação desses Tribunais para reconhecimento de ato de improbidade administrativa na omissão de prestação de contas. Até porque, o uso de recursos públicos sem a devida justificativa é um fato jurídico que traz prejuízos à gestão das finanças públicas, principalmente no aspecto da transparência. Diante disso, o objetivo do estudo é discutir sobre o papel dos Tribunais de Contas no contexto da omissão de prestação de contas. A metodologia utilizada foi a pesquisa de tipo bibliográfico, sendo feita uma revisão de literatura. Os resultados encontrados apontaram que cabe aos Tribunais de Contas representar à autoridade administrativa competente quando constatada a omissão de prestação de contas. A conclusão é no sentido de que os Tribunais de Contas exercem papel fundamental no reconhecimento da falta de prestação de contas como ato de improbidade administrativa.

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ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. A Olacefs e os tribunais de contas brasileiros. Brasília, DF: Atricon, 2021. 13 p. Disponível em: https://atricon.org.br/a-olacefs-e-os-tribunais-de-contas-brasileiros/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial de controle de benefícios tributários. Brasília, DF: TCU: Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico-SecexDesen.2022. 131 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/referencial-de-controle-de-beneficios-tributarios.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Documento técnico que visa estabelecer uma estrutura de critérios comuns para avaliar o nível de maturidade de políticas públicas implementadas mediante benefícios tributários, orientando e sistematizando ações de controle, de modo a contribuir para a melhoria do desempenho e resultados das políticas públicas, por meio do aprimoramento de seus processos de formulação, implementação e avaliação.

Acesso Livre

 

CABRAL, Flávio Garcia Cabral. Uma análise crítica das determinações e recomendações no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). In ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 275-290. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

CAPUTO, Ligia. Avaliação de políticas públicas TCMRio investe em capacitação e aprimora fiscalização. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 39, n. 77, p. 84-89, jan. 2023. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=16665&detalhada=1&downloads=1&group=ControleSocial. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

CAPUTO, Ligia. Previsão constitucional da análise das contas de governo: o parecer prévio. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 39, n. 77, p. 56-57, jan. 2023. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=16665&detalhada=1&downloads=1&group=ControleSocial. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

CEDRAZ, Aroldo. Avaliação de políticas públicas. Contas do presidente da república a atuação do Tribunal de Contas da União. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 39, n. 77, p. 90-95, jan. 2023. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=16665&detalhada=1&downloads=1&group=ControleSocial. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

DE CARLI, Fernanda Camila; RAUPP, Fabiano Maury. A interligação do controle social e externo com o conceito de accountability diagonal sob a ótica do novo serviço público. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 2, n. 28, p. 317-333, abr./jun. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/5595. Acesso em: 31 jan. 2023.

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar e relacionar as temáticas do controle social, controle externo, accountability e o modelo teórico da administração pública denominado novo serviço público. Trata-se de um estudo de natureza exploratória e analítico-descritiva no qual se buscou conhecer o significado da accountability, do controle social e do novo serviço público para compreender quais interações podem existir entre esses termos. Nesse sentido, propõe-se, inicialmente, desenvolver um referencial teórico para cada temática e, a seguir, observar os traços de convergência para relacionar os assuntos analisados. A partir da análise dos temas, conclui-se que o controle social interage com o controle externo, na função do tribunal de contas, a partir de um viés da accountability que é denominado de accountability diagonal, em que o modelo teórico da administração pública denominado novo serviço público possui como mandamento a perspectiva da participação ativa do cidadão na gestão pública.

Acesso Livre

 

DISSEI, Domingos. A importância do livro de ordem para o controle externo. Atricon, 3 nov. 2022. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/eleicoes-e-interesses/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

DISSEI, Domingos. Tribunais de Contas e as fiscalizações preventivas e concomitantes. Atricon, 4 maio 2022. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tribunais-de-contas-e-as-fiscalizacoes-preventivas-e-concomitantes/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

EMISSÃO de alertas: instrumento de auxílio à gestão pública. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 39, n. 77, p. 73-74, jan. 2023. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=16665&detalhada=1&downloads=1&group=ControleSocial. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

GODINHO, Heloísa Helena; MOTTA, Fabrício. Processo de modernização e novas funções dos tribunais de contas. Atricon, 4 ago. 2022. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/processo-de-modernizacao-e-novas-funcoes-dos-tribunais-de-contas/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Parecer prévio pelos tribunais de contas: instrumento da cidadania. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 39, n. 77, p. 58-61, jan. 2023. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=16665&detalhada=1&downloads=1&group=ControleSocial. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

MENDONÇA, Ruy Marcelo Alencar de. Meio ambiente e os tribunais de contas, 27 set. 2022. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/meio-ambiente-e-os-tribunais-de-contas/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

MESQUITA, Tiemi Suzuki; AZEVEDO; Ricardo Rocha de Azevedo. Fóruns de accountability síncrona: a dinâmica interna das audiências públicas orçamentárias. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 799-822, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88553. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: As audiências públicas orçamentárias são espaços de transparência e participação social. Esses espaços podem ser considerados fóruns de accountability síncrona, em que a prestação de contas e a responsabilização podem ocorrer no mesmo momento, o que gera preocupação para o prestador de contas quanto às possíveis formas de responsabilização. Esta pesquisa teve como objetivo analisar como ocorre a dinâmica das audiências públicas orçamentárias organizadas pelas prefeituras municipais. Foi realizada uma pesquisa qualitativa interpretativista, por meio de entrevistas semiestruturadas com gestores públicos como principal fonte de coleta. Os resultados indicam que os responsáveis pelas audiências públicas adotam estratégias para minimizar os riscos reputacionais e de responsabilização. As estratégias ocorrem em diferentes momentos: (i) na etapa de preparação, com a definição das regras de participação e o uso de filtro informacional; (ii) durante a sua realização, na forma de apresentação das informações e no direcionamento de atenção do público; e (iii) na etapa pós-audiência, por meio de baixa transparência e até manipulação de documentos. A pesquisa contribui para o entendimento das audiências como fóruns de accountability esperada, em que a expectativa do prestador de contas pode direcionar a dinâmica das audiências públicas, transformando-as em um teatro. Os resultados trazem implicações para os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo, que poderiam exercer maior controle e fiscalização das audiências; para a sociedade, que poderia atuar de forma mais ativa e organizada; e, ainda, para a legislação em vigor, que poderia estabelecer diretrizes claras para a realização das audiências.

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METH, Debora. Auditores do TCMRio explicam como é feita a análise das contas de governo. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 39, n. 77, p. 62-69, jan. 2023. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=16665&detalhada=1&downloads=1&group=ControleSocial. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

MIOLA, Cezar. Cidadania, controle social e tribunais de contas. Atricon, 7 mar. 2022. (Artigos). Disponível em https://atricon.org.br/cidadania-controle-social-e-tribunais-de-contas/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

MIRANDA, Maurício Fernando Oliveira de. A controladoria como instrumento democrático na administração pública municipal para o apoio ao cidadão no controle social. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 37-64, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/561. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A corrupção e a má aplicação dos recursos públicos por "gestores" inescrupulosos têm assolado o Brasil. O desvio e a utilização de forma equivocada de tão preciosos recursos impedem o país de se desenvolver em áreas como educação, saúde, tecnologia e outras de suma importância para o seu crescimento. Vários órgãos de controle (interno e externo) criados ao longo dos anos tentam coibir e resguardar a administração pública desses feitos. Entre os tipos de controle, o controle social, ou "controle do povo", talvez seja o mais importante por ser direito do cidadão fiscalizar e apontar as falhas de seus representantes; o cidadão pode, até, ser doador de informação aos órgãos de fiscalização. Assim, ganha destaque a Lei n. 2.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), cuja prioridade é dar transparência e levar o máximo de informação sobre a aplicação de qualquer recurso público (em todas as esferas) ao cidadão. Mas será ele capaz de ler e compreender as informações técnicas ali presentes? Neste ínterim, é possível que o órgão de controle interno municipal sirva de elo e capacite a todos para que possam aprender a matéria e fiscalizar de modo eficaz, efetivando o verdadeiro controle social.

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MOTTA, Fabrício. Controle externo e políticas públicas: LGPD, LAI e segurança da informação. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 255-263. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

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NOGUEIRA, Fábio Túlio Filgueiras. Tribunais de contas são instrumentos da democracia. Atricon, 17 jan. 2022. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tribunais-de-contas-sao-instrumentos-da-democracia/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 179, de 28 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2022, nos termos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2931, 2 mar. 2023, p. 89-91. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-179-de-28-de-fevereiro-de-2023/346375/area/249. Acesso em: 2 mar. 2023.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 178, de 15 de fevereiro de 2023. Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais das entidades municipais do Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2022, compreendendo o Poder Legislativo e a Administração Indireta Municipal, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2925, 17 fev. 2023, p. 35-53. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-178-de-15-de-fevereiro-de-2023/346055/area/249. Acesso em: 23 fev. 2023.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 337, de 17 de fevereiro de 2023. Torna público para fins do disposto no artigo 156, § 1º, do Regimento Interno -TC, os segmentos da Administração Pública Estadual para o quadriênio 2023/2026, ficam distribuídos por áreas temáticas na forma dos anexos I e II, sendo, em consequência, revogada a Portaria nº 281/21. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2926, 23 fev. 2023, p. 28-30. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-337-de-17-de-fevereiro-de-2023-ices-distribuicao/346225/area/249. Acesso em: 24 fev. 2023.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 100, de 15 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gestão da Estratégia como mecanismo de governança organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2926, 23 fev. 2023, p. 24-25. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-100-de-15-de-fevereiro-de-2023/346224/area/249. Acesso em: 23 fev. 2023. Resumo: Resumo: Aperfeiçoa o Sistema de Planejamento e Gestão da Estratégia do TCEPR e atualiza parte da Resolução n. 57/2016, que estabelece as diretrizes para a implementação do planejamento estratégico. Esta atualização permite dinamizar a atuação da Comissão Permanente de Planejamento Estratégico para facilitar a sua atuação no acompanhamento da execução da estratégia do TCE-PR; e define instâncias de governança e suas competências, visando a execução dessa estratégia. Em seu artigo 4º, inciso I, a Resolução define a estratégia como o conjunto de macrodiretrizes e de planos voltados ao alcance de resultados condizentes com a missão, visão de futuro, valores e objetivos do órgão de controle, conforme fixado em seu Plano Estratégico 2022-2027. O texto ainda aprimora as definições básicas e as formas de elaboração, aprovação e revisão dos planos institucionais da Casa, os quais incluem o Plano Estratégico, o Plano de Gestão e, inclusive, o Plano anual de Fiscalização (PAF), além dos planos das diferentes unidades do Tribunal, entre outros. A Resolução estabelece ainda, como instâncias de governança do Sistema de Planejamento e Gestão da Estratégia do TCE-PR: o Tribunal Pleno, a Presidência, a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico e a Diretoria de Planejamento (DIPLAN), cada qual com suas respectivas competências relativas ao tema. A Resolução também detalha a metodologia de monitoramento e de avaliação dos resultados da implementação estratégica da Corte, tarefa sob a responsabilidade dos conselheiros, conselheiros-substitutos, gestores, servidores e demais colaboradores do TCE-PR. A fim de facilitar a execução desse trabalho coletivo, o texto estabelece diretrizes para a disseminação da estratégia junto ao público interno do Tribunal, por meio de treinamentos e uso das ferramentas de comunicação institucional da Casa. (Fonte: TCE/PR - Diretoria de Comunicação Social)

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PASCOAL, Valdecir Fernandes. Supremo acerto de contas: parte 1. Atricon, 12 jan. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/supremo-acerto-de-contas-parte-i/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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PASCOAL, Valdecir Fernandes. Supremo acerto de contas: parte 2. Atricon, 22 jan. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/supremo-acerto-de-contas-parte-2/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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PASCOAL, Valdecir Fernandes. Tribunal de contas é um poder? Atricon, 18 abr. 2022. (Artigos). Disponível em https://atricon.org.br/tribunal-de-contas-e-um-poder/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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PASSARELI, Telmo de Moura; SANTOS, Pedro Américo Beneciuti dos. Da responsabilização do agente e a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 78-93, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/563. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: O Tribunal de Contas da União (TCU) foi originalmente estabelecido com a missão de zelar pelas contas públicas e pela lisura administrativa nacional, responsabilizando e penalizando aqueles que derem causa a prejuízo ao erário, sendo tal atribuição reforçada e expandida pela Constituição da República de 1988, que atualmente estabelece a missão institucional dos tribunais de contas. No entanto, diante da crescente complexidade das relações entre a administração pública e a esfera privada, a individualização das condutas e a responsabilização dos agentes se tornou, consequentemente, cada vez mais complexa, especialmente em se tratando da relação do poder público com as pessoas jurídicas de direito privado, que podem, dada a autonomia patrimonial entre empresário e empresa, servir como escudo legitimador para práticas ilícitas daqueles que a administram. Ocorre que, via de regra, não se faz necessário que se desconsidere a personalidade jurídica para que haja a responsabilização pessoal dos agentes que efetivamente concorreram para o prejuízo ao erário, posto que a responsabilidade se imputa de maneira direta, subjetiva e personalizada no âmbito das cortes de contas. Inobstante, por ser instituto aplicável em qualquer seara do direito nacional, a desconsideração da personalidade jurídica é, desde que observada a excepcionalidade e o contraditório pleno, instrumento plenamente compatível com a atuação dos tribunais de contas, apesar da ausência de previsão legal ampla e genérica para o instituto no âmbito do controle externo. Isso se dá porque, na esteira do que estabelece a Teoria dos Poderes Implícitos, é medida que, vez ou outra, se faz necessária para a garantia da eficácia das decisões administrativas emanadas das cortes de contas. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica trata de importante ferramenta para a garantia da segurança administrativa nacional.

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RAMALHO, Dimas. A desconsideração da personalidade jurídica pelos tribunais de contas. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, jan. 2023. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/desconsideracao-personalidade-juridica-pelos-tribunais-contas. Acesso em: 2 fev. 2023.

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RAMALHO, Dimas. A função pedagógica dos tribunais de contas na nova lei de licitações. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, 29 jul. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-funcao-pedagogica-tribunais-contas-nova-lei-licitacoes. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Dimas. Tribunal de contas como indutor de políticas públicas. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, 2 fev. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tribunal-contas-como-indutor-politicas-publicas. Acesso em: 30 jan. 2023.

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RIO GRANDE DO SUL. TRIBUNAL DE CONTAS. Acesso à informação na prática: orientações para prefeituras e câmaras. Porto Alegre: TCE/RS, 2021, 54 p. Disponível em: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Cartilha-Programa-Nacional-de-Transparencia-Publica.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A edição aborda, de forma resumida e didática, uma série de informações que devem ser disponibilizadas por toda administração pública em seus respectivos portais. O guia leva em consideração as exigências trazidas pelas leis de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), das Ouvidorias Públicas (Lei Federal nº 13.460/2017) e de Responsabilidade Fiscal (Leis Complementares Federais nº 101/2000, nº 131/2009 e nº 156/2016). A edição, produzida com conteúdo disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, integra o Programa Nacional de Transparência Pública. O projeto pretende mapear os sites da administração pública de todo o Brasil, das três esferas de governo, incluídos os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo, a partir de acordos firmados com os Tribunais de Contas. A ação desenvolvida pela Atricon tem o apoio do Conaci, da Abracom, do CNPTC, do IRB e do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT). (Fonte: Atricon - Notícias).

Acesso Livre

 

SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. [Manual do] terceiro setor. São Paulo: TCE/SP, 2022, 153 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/terceiro-setor. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. O tribunal e a administração indireta do estado. São Paulo: TCE/SP, 2023, 51 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/tribunal-e-administracao-indireta-estado-1. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

VIPIEVSKI JÚNIOR, José Mário; MILLANI, Maria Luiza. O direito administrativo do medo e os impactos nas políticas públicas. Revista de Direito e Atualidades - RDA, Brasília, DF, v. 2, n. 4, 26 p., jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6431. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A atuação da administração pública tornou-se cada vez mais necessária e complexa com o advento do estado prestacional, tendo a administração pública como um dos principais concretizadores das políticas públicas. Paralelo ao aumento da atuação da administração pública, aumentaram também os mecanismos de controle dos atos administrativos, a fim de coibir ilicitudes. A atuação dos controladores gera efeitos positivos no que tange o combate a corrupção, porém, é evidente que não a impede por completo. Além disso, há um aspecto negativo, nem sempre verificado, decorrente da atuação dos órgãos controladores, qual seja: o medo administrativo. Os administradores públicos, por vezes, passar a atuar envoltos em medo, o que desencadeia em posturas de autoproteção, com uma gestão sem criatividade ou inovação, imersa em burocracia, postergações e ausência de decisões. Esta política do medo espraia efeitos por todos os campos da atuação do administrador, inclusive sobre as tão importantes e necessárias políticas públicas, fundamentais para o acesso do cidadãos aos direitos constitucionalmente previstos.

Acesso Livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; GEBRAN, João Gabriel Rache. A negociação nos acordos administrativos: instrumento de efetivação da segurança jurídica e da eficiência. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 347-362. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

CRIVELLI, Julio Cesar. Responsabilidad contractual del estado en la obra pública. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=55df528eaf312df2df7af00a18ac615a. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el presente trabajo pretendemos describir la responsabilidad contractual de la Administración en el contrato de Obras Públicas. Dicha descripción abarca: a) la responsabilidad que emana de los Principios Generales del Derecho aplicables a esta contratación, b) la que se basa en el Derecho Positivo, c) la congruencia y eficacia del Derecho Positivo para cumplir los mencionados principios, a la luz de la experiencia. Por ello describiremos el comportamiento de la Administración frente a estas responsabilidades, evaluaremos las normas de aplicación, y finalmente, realizaremos un análisis sobre la posibilidad de corrupción que muchísimas veces deriva de esas normas. Porque lamentablemente, la mayoría de la normativa inherente a la cuestión es totalmente discrecional, no establece plazos de cumplimiento, ni consecuencias para el incumplimiento, generando un "poder absoluto" en los funcionarios que propicia la oferta y/o el pedido de dádivas para hacer lo correcto. Porque en el marco del poder absoluto se puede hacer lo incorrecto sin consecuencias. Corresponde señalar aquí que nuestro Derecho Administrativo está plagado de normas discrecionales, con el agravante de la absoluta ineficiencia del Poder Judicial para la reparación de los desvíos en tiempo y forma. No hay límite a las decisiones administrativas. "El poder corrompe, y el poder absoluto corrompe absolutamente", decía Lord Acton. De modo que veremos le responsabilidad de la Administración a la luz del enfoque normativo, pero también desde el punto de vista funcional y empírico. Por último, en ciertos casos propondremos cambios o reformas tendientes a evitar los desvíos.

Acesso Livre

 

GALLO, Carlo Emanuele; CREPALDI, Gabriela. El control jurisdiccional sobre la discrecionalidad administrativa en Italia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 28, p. 83-88, jul./dic. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7854. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En la búsqueda del interés general, la Administración escoge y toma decisiones a partir de una imprescindible actividad de apreciación de los hechos y de valoración de los intereses públicos y privados en juego. De este modo, sus decisiones pueden caracterizarse por la discrecionalidad administrativa, técnica o técnico-administrativa. El presente trabajo de investigación ilustra las distintas formas de la discrecionalidad, para luego reflexionar acerca de los modos de control por parte del juez administrativo y proponer, en una parte final, el estudio de su alcance en relación con algunos sectores y áreas de intervención específicos.

Acesso Livre

 

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Inovação, direito administrativo e gestão pública municipal. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 183-198. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

LEAL, Rogério Gesta Leal. A nova lei de improbidade administrativa: controles da administração pública embalados pela Sonata N. 2 Para piano, em Si Bemol Menor, Op.35, de Chopin. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 437-456. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

LEONI, Fernanda. A dogmática do interesse público: parâmetros mínimos para a adequação do princípio da supremacia do interesse público à atualidade. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 10, p. 144-161, [dez.] 2022. Disponível em: https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/141. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Sabe-se que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, comumente utilizado pela Administração Pública para justificar as mais variadas modalidades de atuação administrativa, enfrenta uma série de problemas de aplicação, principalmente no que se refere à identificação do que de fato seja o interesse público relacionado a cada caso. Dessa forma, a partir da revisão das literaturas nacional e internacional sobre o tema, objetiva-se contribuir para a temática a partir da análise do atual estado da compreensão, no meio jurídico brasileiro, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Nesse contexto, pretende-se avaliar, também, as críticas dirigidas ao aludido princípio e como a doutrina as vem enfrentando. Por fim, pontuam-se algumas considerações acerca da possível atualização e adequação desse princípio à atualidade. Identifica-se que o princípio da supremacia do interesse público ainda possui relevância no Direito Administrativo e no Direito Público como um todo, de modo que o emprego de parâmetros mais objetivos de aplicação pode contribuir com o exercício da função administrativa em compatibilidade com a garantia de direitos privados.

Acesso Livre

 

MACHADO, Antonio Rodrigo; MATOS, Marilene Carneiro. Retroatividade da lei de improbidade administrativa como concretização dos direitos fundamentais dos acusados em geral. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 69-87. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Direito administrativo sancionador e as agências reguladoras: a experiência brasileira. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 28, p. 291-316, jul./dic. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7861. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El presente texto se propone examinar la potestad sancionadora de las entidades reguladoras independientes. El análisis se centrará en el modelo brasileño de las agencias reguladoras, y particularmente en las cuestiones inherentes a la legalidad, a la tipicidad, a la proporcionalidad y al consenso; haciendo mención a la legislación y a la jurisprudencia, nacional y extranjera. En relación con la legalidad y a la tipicidad, son examinados el principio de la reserva legal, el papel del reglamento y la admisión de las normas en blanco. En el despliegue sobre la proporcionalidad tienen lugar el estudio de los límites mínimos y máximos de las multas y la imposición constitucional de tratamiento favorable a las empresas de pequeña dimensión. Por último, en el escrito se subraya el uso del consenso en el derecho administrativo sancionador.

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NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira; FRAGA, Vitor Galvão. O direito administrativo no mundo globalizado: as relações atuais entre o direito administrativo e o direito internacional público na formação de um direito administrativo global. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 199-222. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Pedro Luís de Vasconcelos. Aspectos relevantes para o exercício da competência administrativa discricionária na determinação do prazo de duração de contratos de concessão e análise econômica do direito. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 10, p. 162-187, [dez.] 2022. Disponível em: https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/146. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Ao decidir prestar um determinado serviço público por meio de sua concessão à iniciativa privada, deve a administração justificar tal escolha, demonstrando de que forma essa é a medida que melhor se adequa ao interesse público subjacente à prestação do serviço. Essa justificativa se vincula ao fato de que a realização da concessão se materializa por atos administrativos, e não se referirá apenas à decisão de conceder em si, mas também, por consequência, aos termos e parâmetros sob os quais a concessão será feita. Um desses parâmetros será o prazo de duração do contrato, que, por ser normalmente longo, é frequentemente questionado judicialmente ou pelos órgãos de controle. O presente artigo pretende examinar aspectos relevantes ao exercício da competência administrativa discricionária na escolha desse prazo, avaliando se o interesse público envolve, em todos os casos, a escolha do prazo mínimo estimado como necessário para a amortização dos investimentos contratualmente determinados, como é recorrentemente apontado na doutrina, ou se há outras nuances referente ao prazo a serem consideradas pelo agente público incumbido da decisão, tendo-se em vista os pressupostos do ato administrativo praticado no caso concreto, a finalidade da concessão, e os demais parâmetros e termos que estarão envolvidos. Para o cumprimento dessa tarefa, é de grande valia o recurso a conceitos econômicos, de cujas sinergias com a ciência jurídica nos valeremos em nossa exposição.

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PASSARELI, Telmo de Moura; SANTOS, Pedro Américo Beneciuti dos. Da responsabilização do agente e a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 78-93, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/563. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: O Tribunal de Contas da União (TCU) foi originalmente estabelecido com a missão de zelar pelas contas públicas e pela lisura administrativa nacional, responsabilizando e penalizando aqueles que derem causa a prejuízo ao erário, sendo tal atribuição reforçada e expandida pela Constituição da República de 1988, que atualmente estabelece a missão institucional dos tribunais de contas. No entanto, diante da crescente complexidade das relações entre a administração pública e a esfera privada, a individualização das condutas e a responsabilização dos agentes se tornou, consequentemente, cada vez mais complexa, especialmente em se tratando da relação do poder público com as pessoas jurídicas de direito privado, que podem, dada a autonomia patrimonial entre empresário e empresa, servir como escudo legitimador para práticas ilícitas daqueles que a administram. Ocorre que, via de regra, não se faz necessário que se desconsidere a personalidade jurídica para que haja a responsabilização pessoal dos agentes que efetivamente concorreram para o prejuízo ao erário, posto que a responsabilidade se imputa de maneira direta, subjetiva e personalizada no âmbito das cortes de contas. Inobstante, por ser instituto aplicável em qualquer seara do direito nacional, a desconsideração da personalidade jurídica é, desde que observada a excepcionalidade e o contraditório pleno, instrumento plenamente compatível com a atuação dos tribunais de contas, apesar da ausência de previsão legal ampla e genérica para o instituto no âmbito do controle externo. Isso se dá porque, na esteira do que estabelece a Teoria dos Poderes Implícitos, é medida que, vez ou outra, se faz necessária para a garantia da eficácia das decisões administrativas emanadas das cortes de contas. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica trata de importante ferramenta para a garantia da segurança administrativa nacional.

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PEIXINHO, Manoel Messias. A concretização dos direitos fundamentais pelos princípios do processo administrativo. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 375-385. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

REFORMA da lei de improbidade administrativa lei 8.429/1992. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 jan. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/reforma-da-lei-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

REY ORTIZ, Andrés Eduardo. Alcance del control judicial de los actos administrativos del regulador del sector eléctrico en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 28, p. 89-127, jul./dic. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7855. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El alcance del control judicial a los actos administrativos expedidos por las autoridades regulatorias plantea importantes tensiones. La presente investigación encuentra que este control realmente oscila entre un control pleno y la deferencia judicial, escenario en el que la asimetría de información que detenta el regulador y aquella de que dispone el juez juega un papel fundamental. La calidad regulatoria como un proceso cualificado durante la expedición de la regulación permitiría reducir esta asimetría, lo que puede tener consecuencias importantes sobre la forma en que los jueces abordan las controversias que estos actos suscitan. La imposición del respeto de las exigencias derivadas de la calidad regulatoria a autoridades como la Comisión de Regulación de Energía y Gas (CREG), hace que el juez cuente con mayor información y, de este modo, facilita el control de sus actos.

Acesso Livre

 

RIVAS, Nadia Soledad. Crítica a la garantía de impugnación: posturas, cuestionamientos y conveniencia de su aplicación. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=16ad66314d62409389a9ce1a3a8daa60. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El instituto de la garantía de impugnación ha generado, tanto en la doctrina como en la Procuración del Tesoro de la Nación, un amplio debate que al día de hoy parece no haber finalizado. Cuando hablamos de garantía de impugnación, nos referimos al valor que debe abonar el oferente o cocontratante a la hora de impugnar el Dictamen de Evaluación de ofertas. Este dictamen es la instancia en la cual la Comisión Evaluadora aconseja adjudicar el servicio objeto de la contratación a determinado oferente y, si corresponde, desestimar las ofertas que no cumplan con los requisitos y especificaciones estipulados en el Pliego de Bases y Condiciones Particulares. Allí la importancia que tiene el Dictamen de Evaluación en el proceso de contratación y los cuestionamientos que genera el instituto de la garantía de impugnación. El objeto del presente es abordar las distintas posturas para entender cuál ha sido y aún es el debate que se genera en torno a su aplicación y determinar si esta garantía contradice los Principios del Procedimiento Administrativo, en especial el principio de gratuidad y el derecho al debido proceso adjetivo. Al mismo tiempo, se abordará la conveniencia y necesidad de impugnar el Dictamen de Evaluación siendo que la Ley Nacional de Procedimientos Administrativos y su decreto reglamentario establecen un sistema recursivo para actos administrativos que en definitiva es a través del cual se dará fin el proceso de contratación.

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SOLDEVILA FRAGOSO, Santiago. Respuesta europea al control judicial la discrecionalidad administrativa: especial atención al test de racionalidad y al control de plena jurisdicción en el Derecho de la competencia. Revista de Derecho Administrativo - RDA, Lima, n. 21, p. 242-261, 2022. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/26451. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El control jurisdiccional de las resoluciones de la Administración constituye uno de los objetos centrales del Derecho Administrativo. Un Estado moderno en el que deben compatibilizarse principios democráticos con la eficacia de la Administración requiere la adopción de reglas claras y precisas en orden a delimitar la extensión del control jurisdiccional de la Administración. Esta necesidad se hace más patente en el ámbito administrativo-económico, donde la Administración goza de un amplio margen de actuación discrecional. En este contexto, el control, de racionalidad de la actuación administrativa se ofrece como una técnica de control eficaz, plenamente respetuosa tanto con las competencias de la Administración, como con los derechos fundamentales de los administrados.

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STLEZER, Joana; CALETTI, Leandro. Entre in dubios e re ipsas, será o eterno retorno à legalidade a solução inovadora da improbidade administrativa? In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 519-533. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

VIPIEVSKI JÚNIOR, José Mário; MILLANI, Maria Luiza. O direito administrativo do medo e os impactos nas políticas públicas. Revista de Direito e Atualidades - RDA, Brasília, DF, v. 2, n. 4, 26 p., jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6431. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A atuação da administração pública tornou-se cada vez mais necessária e complexa com o advento do estado prestacional, tendo a administração pública como um dos principais concretizadores das políticas públicas. Paralelo ao aumento da atuação da administração pública, aumentaram também os mecanismos de controle dos atos administrativos, a fim de coibir ilicitudes. A atuação dos controladores gera efeitos positivos no que tange o combate a corrupção, porém, é evidente que não a impede por completo. Além disso, há um aspecto negativo, nem sempre verificado, decorrente da atuação dos órgãos controladores, qual seja: o medo administrativo. Os administradores públicos, por vezes, passar a atuar envoltos em medo, o que desencadeia em posturas de autoproteção, com uma gestão sem criatividade ou inovação, imersa em burocracia, postergações e ausência de decisões. Esta política do medo espraia efeitos por todos os campos da atuação do administrador, inclusive sobre as tão importantes e necessárias políticas públicas, fundamentais para o acesso do cidadãos aos direitos constitucionalmente previstos.

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ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book (581 p.). Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

ZYMLER, Benjamin. A ênfase no controle corretivo em detrimento do controle punitivo. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 89-96. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BERENGUER FUSTER, Luis. Régimen europeo de las ayudas públicas en tiempos del COVID 19. Revista de Derecho Administrativo - RDA, Lima, n. 21, p. 222-241, 2022. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/26470. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el contexto de la Unión Europea, la política común de competencia vela por el mantenimiento del mercado único con el objetivo de garantizar los principios que le caracterizan. En materia de ayudas públicas, esta política se traduce en evitar que los Estados miembros puedan conceder ayudas a las empresas que les permitan situarse en una situación ventajosa respecto a sus competidores. Así, el artículo 107 TFUE recoge una prohibición general de ayudas públicas de la que se desprende la posibilidad de establecer excepciones. Dada la situación generada por el COVID-19, la Comisión Europea se ha visto obligada a flexibilizar el régimen europeo establecido para las ayudas públicas amparándose en las posibles excepciones con el objetivo de facilitar la recuperación económica de los Estados miembros y, por tanto, de la Unión Europea. Para ello, la Comisión Europea ha elaborado un "Marco Temporal relativo a las medidas de ayuda estatal destinadas a respaldar la economía en el contexto del actual brote del COVID-19", que ha sido objeto de sucesivas modificaciones y ampliaciones.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 626, de 28 de fevereiro de 2023. Altera o Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.368, p. 7, 28 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=284602&indice=1&totalRegistros=313&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 2 mar. 2023. PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE CONTAS. Manual do transporte escolar: guia completo de boas práticas. Recife: TCE/PE, 2021, 340 p. Disponível em: https://tce.pe.gov.br/internet/docs/tce/MTE-PE__MAR22.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

RIBEIRO, Clarice Pereira de Paiva. Os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM-Interior) e suas implicações no desenvolvimento socioeconômico dos municípios brasileiros. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 1, 35 p., 2023. Edição especial. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/203. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O Estado brasileiro utiliza o sistema de transferências intergovernamentais para corrigir o desequilíbrio federativo e reduzir as desigualdades socioeconômicas, destacando-se entre elas - o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Analisou-se o relacionamento entre as transferências intergovernamentais, principalmente FPM-Interior, e o nível de desenvolvimento socioeconômico municipal. Utilizou-se três modelos de painel dinâmico para municípios, de 2005 a 2016: sem dummies, com 18 faixas de distribuição do FPM-Interior (Decreto-Lei 1881/1981) e com 6 faixas populacionais (IMRS- -FJP). Comprovou-se a alta representatividade do FPM-Interior dentre as receitas municipais. Quanto à aplicabilidade do critério de rateio do FPM-Interior, infere-se que o fator população não é adequado como indicador de baixo ou alto desenvolvimento socioeconômico. Nesse sentido, este critério está enviesado e verificou-se a necessidade de sua revisão. Também, testou-se e foram sugeridos outros fatores além de população e renda que possam ser incorporados como mecanismos para aperfeiçoar a distribuição do FPM-Interior aos municípios.

Acesso Livre

 

RODRÍGUEZ MIGUEZ, José Antonio. El régimen de ayudas públicas: características y ventajas en el proceso de recuperación económica en tiempos de pandemia COVID19. Revista de Derecho Administrativo - RDA, Lima, n. 21, p. 188-221, 2022. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/26448. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el presente trabajo abordamos la regulación sobre ayudas públicas, sus características y ventajas para la recuperación económica a partir de una necesaria delimitación conceptual, su fundamento económico y sus diferentes ámbitos normativos, centrándose en su importancia en el actual contexto de crisis creado por la pandemia de Covid-19. Con este objetivo expondremos de forma sucesiva su regulación en tres ámbitos diferentes: el multilateral, el regional y el nacional. En su dimensión multilateral, nos centraremos en las reglas que se recogen en el marco de la «Organización Mundial de Comercio (OMC)», donde haremos una revisión crítica de su situación actual y su posible reforma, destacando la respuesta unilateral de la Unión Europea, adoptando reglas propias para controlar las subvenciones procedentes de terceros países en el mercado europeo. A continuación, analizaremos las reglas sobre ayudas públicas «ayudas de Estado» recogidas en el «Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea (TFUE)», destacando las medidas especiales de carácter temporal y excepcional adoptadas por las instituciones europeas con motivo de la actual pandemia, tanto respecto de las ayudas otorgadas por los Estados miembros, como de las ayudas europeas destinadas a apoyar a esos Estados miembros para la recuperación económica. En un epígrafe posterior ofreceremos la regulación interna española en materia de ayudas públicas, así como la que en la actualidad está en elaboración en el Parlamento británico, para regular las subvenciones en el Reino Unido tras su salida de la Unión Europea. Concluiremos el presente trabajo con una reflexión final acerca de sus ventajas y dificultades para afrontar el reto de la recuperación económica, partiendo de la necesidad de que su eventual otorgamiento se rija por criterios de eficiencia económica en la administración de los recursos públicos que se transfieren al mercado, por medio de ayudas públicas.

Acesso Livre

 

SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. Novo FUNDEB. São Paulo: TCE/SP, 2023, 33 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/novo-fundeb-perguntas-e-respostas. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. 10 passos para aprimoramento da gestão pública. Brasília, DF: TCU: Secretaria-Geral de Controle Externo, 2022. 68 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/10-passos-para-aprimoramento-da-gestao-tributaria.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Esta publicação tem o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão tributária municipal. Esse é o principal objetivo do Programa de Apoio à Gestão Municipal Responsável (TCU+Cidades): o aprimoramento na gestão dos recursos públicos.

Acesso Livre

 

CAFÉ, Renata Motta. Acesso à crédito e qualidade do gasto: evidência dos municípios brasileiros. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 1, 35 p., 2023. Edição especial. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/204. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: A literatura sugere que receitas extras recebidas sem contrapartida por governos locais de países em desenvolvimento gera pouco impacto na provisão de bens e serviços públicos. O acesso a crédito é considerado um grande obstáculo para o desenvolvimento municipal sustentável, mas são escassas as evidências empíricas quanto à efetividade desse instrumento. Neste trabalho, avalia-se o impacto das operações de empréstimo na qualidade do gasto público, a partir de dados dos municípios brasileiros entre 2018 e 2021. Explora-se uma descontinuidade nos requisitos de elegibilidade à garantia da União, a qual melhora as condições financeiras do empréstimo e possibilita contratação de maior número de operações, e de maior valor. Utilizando um desenho de regressão descontínua, encontra-se que os empréstimos têm impacto positivo sobre a qualidade do gasto local, aumentando o investimento, ao mesmo tempo em que mantém constante o gasto com pessoal, e privilegiando as funções de saúde, urbanismo e saneamento.

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GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Inovação, direito administrativo e gestão pública municipal. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 183-198. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

HILU, Natalia. Obras públicas municipales em contexto de inflación. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=48761d8abc5f6b96a196f8fd18224137. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Evolución normativa nacional y provincial en materia de redeterminación de precios de obra pública; recientes modificaciones provinciales al sistema de redeterminación de precios de obra pública; postura de la Suprema Corte de Justicia de la Provincia de Buenos Aires sobre revisión del funcionamiento de la mecánica de ajuste prevista en los contratos administrativos; doctrina del honorable Tribunal de Cuentas de la Provincia de Buenos Aires en materia de redeterminación de precios en obras públicas municipales en contextos de inflación.

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LIRA, Evertton. Alinhamento partidário e oferta de políticas públicas no Brasil. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 20 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88767. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Municípios partidariamente alinhados com o presidente ofertam mais políticas públicas? A entrega de serviços públicos é uma das atividades centrais dos governos. Uma vez que são os partidos políticos que controlam o Poder Executivo tanto no Governo Federal quanto no governo local, é razoável esperar que seus interesses partidários e eleitorais influenciem o curso da implementação de serviços. Neste artigo, analiso a cobertura da atenção básica à saúde como indicador de oferta. Dado o forte compartilhamento de responsabilidades entre os entes federados, argumento que o Governo Federal implementa políticas públicas de forma estratégica, aumentando a oferta de serviços em municípios partidariamente alinhados. Para testar empiricamente essa relação, estimo o efeito causal do alinhamento, por meio de um desenho de regressão descontínua para eleições acirradas. Os resultados indicam que os municípios partidariamente alinhados com a Presidência da República têm cobertura da atenção básica à saúde, em média, 3% maior que outros governados por partidos oposicionistas. Em uma cidade com 10 mil habitantes, por exemplo, isso significaria 300 pessoas a mais sendo adequadamente atendidas por equipes de saúde.

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MARENCO, André. Policy-making ou recompensas? Nomeações políticas nos governos municipais brasileiros. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 23 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88766. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O Brasil possui 5.570 municípios e em cada um deles governos eleitos dispõem de um estoque de cargos em comissão disponíveis para nomeação discricionária. É possível observar variações nas estratégias políticas adotadas para essas indicações? Os principais achados deste trabalho permitidos através do uso de estatística descritiva e inferencial foram (1) identificação de diferentes estratégias de nomeação política entre recompensa (escopo elevado/escolaridade baixa) e policy-making (escopo reduzido/escolaridade alta) (2) robusta relação entre IDH e nomeações políticas com perfil de policy-making inferindo menores custos de coordenação e assimetrias informacionais para principais/eleitores e, (3) variáveis partidárias e de competição eleitoral apresentaram resultados modestos como candidatas a explicar a adoção de estratégias de recompensa, da mesma forma que estratégias de recompensa - maior proporção de CCs e menor escolaridade destes - não afetaram as razões de chance de incumbentes nas eleições municipais seguintes.

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MENÊZES, Anna Karolina Marinho de; MARTINS, Maria de Fátima Martins. Guia prático para municípios de pequeno porte rumo ao alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 22-32, dez./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram312.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O Brasil ainda necessita de indicadores de sustentabilidade adequados para a realidade das cidades de pequeno porte. Na busca desta solução, foi lançado em 2022 o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades - Brasil (IDSC-BR), uma iniciativa do Instituto Cidades Sustentáveis (ICS), no âmbito do Programa Cidades Sustentáveis (PCS). Diante disto, com o presente estudo objetivou-se propor um guia prático para orientar os gestores municipais rumo ao desenvolvimento sustentável. Foi realizada uma pesquisa qualitativa, que possibilita uma investigação integrada a partir da compreensão do contexto no qual está inserido o objeto de estudo. Para atingir o objetivo proposto nesta pesquisa, foi realizada uma análise detalhada da Agenda 2030 e foram analisados também os resultados do IDSC-BR. Esta análise consistiu em selecionar as metas mais realistas às cidades de pequeno porte, tendo em vista o desafio que tais localidades enfrentam em determinar políticas públicas que relacionem aspectos econômicos, ambientais, políticos, sociais e culturais. Os dados apresentados neste estudo foram obtidos a partir do IDSC-BR e estruturam a percepção de que é baixo o potencial das cidades de pequeno porte da Paraíba para atingir qualquer um dos 17 ODS, em especial a erradicação da pobreza, saúde e bem-estar e educação de qualidade. Por fim, constata-se que são necessárias pesquisas futuras, com a aplicação desses índices em um conjunto maior de cidades. Talvez seja mais recomendado analisar, por exemplo, as cidades de uma região e não apenas de um estado, para constatar se o índice é eficaz ou não para as cidades de pequeno porte.

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MIRANDA, Maurício Fernando Oliveira de. A controladoria como instrumento democrático na administração pública municipal para o apoio ao cidadão no controle social. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 37-64, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/561. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A corrupção e a má aplicação dos recursos públicos por "gestores" inescrupulosos têm assolado o Brasil. O desvio e a utilização de forma equivocada de tão preciosos recursos impedem o país de se desenvolver em áreas como educação, saúde, tecnologia e outras de suma importância para o seu crescimento. Vários órgãos de controle (interno e externo) criados ao longo dos anos tentam coibir e resguardar a administração pública desses feitos. Entre os tipos de controle, o controle social, ou "controle do povo", talvez seja o mais importante por ser direito do cidadão fiscalizar e apontar as falhas de seus representantes; o cidadão pode, até, ser doador de informação aos órgãos de fiscalização. Assim, ganha destaque a Lei n. 2.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), cuja prioridade é dar transparência e levar o máximo de informação sobre a aplicação de qualquer recurso público (em todas as esferas) ao cidadão. Mas será ele capaz de ler e compreender as informações técnicas ali presentes? Neste ínterim, é possível que o órgão de controle interno municipal sirva de elo e capacite a todos para que possam aprender a matéria e fiscalizar de modo eficaz, efetivando o verdadeiro controle social.

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MOREIRA, Pedro Antônio. Transparência pública e Regimes Próprios de Previdência Social: RPPS. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 112-134, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/565. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Entre as competências dos tribunais de contas está a fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs). A transparência, mediante divulgação das informações nos websites oficiais dos RPPSs e dos municípios, é instrumento facilitador para o exercício dessa competência. Se as informações são disponibilizadas para a legislação espontaneamente, há a transparência ativa. Esta pesquisa objetivou verificar o nível de transparência ativa dos RPPSs mineiros à luz da Lei de Acesso à Informação (LAI). Assim, foi construído um Índice de Transparência Ativa dos RPPSs Mineiros (ITAR-M), a partir de 60 perguntas, em checklist, classificadas de alta (peso 3), média (peso 2) ou baixa relevância (peso 1), numa variável dummy, para aferir a divulgação ou não das informações contábeis e financeiras. A amostra continha 207 RPPSs, mapeados em 12 mesorregiões de Minas Gerais. A variável teve pontuação de 0 a 1 - quanto mais perto de 1, melhor. A coleta dos dados ocorreu no período de 29/9/2020 a 21/10/2020. Os resultados mostraram que os institutos previdenciários mineiros possuem nível de transparência ativa das informações contábeis e financeiras extremamente baixo, tanto na análise do ITAR-M para cada RPPS, como na análise das mesorregiões. O ITAR-M médio atingiu apenas 0,12 pontos.

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OLIVEIRA, Cristiano Aguiar de. Indo além das boas intenções: uma avaliação dos efeitos de medidas restritivas mais duras na propagação da Covid-19. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 76, n. 3, p. 289-314, jul./set. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/83471. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Ao longo da pandemia de Covid-19 o município de Rio Grande-RS se destacou por adotar medidas restritivas mais rígidas do que as sugeridas pelo governo do estado para a sua região. Este comportamento foi fortemente reforçado quando, diante do crescimento no número de casos de Covid-19 registrados no município, o decreto municipal nº 17.236/2020 em 05 de julho de 2020 impôs um regime próprio com severas restrições ao funcionamento de atividades econômicas e a circulação de pessoas no município. Este artigo explora o experimento natural gerado por este decreto para avaliar os benefícios de se adotar medidas mais rígidas (duras) do que anteriormente e do que os demais municípios do estado. Para este fim, realiza um exercício contrafactual a partir de um controle sintético. Os resultados mostram que as medidas previstas no regime próprio foram incapazes de alterar a trajetória de novos casos de Covid-19 no município, logo, não trouxeram qualquer benefício a despeito dos custos econômicos gerados por elas.

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PEREIRA, Augusto P. Pereira; PROKOPIUK, Mario. Conjunturas e eventos críticos na trajetória da modelagem da informação em Curitiba. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 772-798, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88552. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Embora seja uma teoria promissora para compreender complexos processos políticos continuados, o institucionalismo histórico tem sido pouco utilizado em questões de gestão e planejamento urbano. Assim, o objetivo deste estudo e (re)construir a trajetória de gestão e difusão tecnologias de comunicação e informação do município de Curitiba para identificar conjunturas e eventos críticos. Metodologicamente, utilizam-se os procedimentos de levantamento documental e análise de discurso. Os resultados mostram que Curitiba foi vanguardista na difusão tecnológica, mas hoje desenvolve ações mais responsivas do que antecipativas; com o passar do tempo o protagonismo da difusão e gestão tecnológica se deslocou da estrutura de gestão e planejamento urbano para a estrutura da administração municipal direta; as iniciativas tecnológicas sempre ocorreram e vem ocorrendo acentuada e descentralizadamente para a consolidação de um ecossistema; os ideais de formação de uma cidade digital ou uma cidade inteligente foram motivadores da conjuntura mais recente; a ideologia subjacente ao jogo dos políticos e das filiações partidárias parece ter sido posta de lado em alinhamentos dos grupos locais para realizar ajustes tecnológicos; e que a gestão e a difusão de TIC's se mantem controversa nas disputas políticas. A conclusão e que a díade política-tecnologia tem absorvido os impactos dos eventos críticos, o que acaba por resultar na remodelagem das instituições e organizações municipais ligadas a gestão e a difusão das TIC's que também precisam lidar com o jogo de interesses e as pressões externas.

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PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE CONTAS. Manual do transporte escolar: guia completo de boas práticas. Recife: TCE/PE, 2021, 340 p. Disponível em: https://tce.pe.gov.br/internet/docs/tce/MTE-PE__MAR22.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.

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RIO GRANDE DO SUL. TRIBUNAL DE CONTAS. Acesso à informação na prática: orientações para prefeituras e câmaras. Porto Alegre: TCE/RS, 2021, 54 p. Disponível em: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Cartilha-Programa-Nacional-de-Transparencia-Publica.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A edição aborda, de forma resumida e didática, uma série de informações que devem ser disponibilizadas por toda administração pública em seus respectivos portais. O guia leva em consideração as exigências trazidas pelas leis de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), das Ouvidorias Públicas (Lei Federal nº 13.460/2017) e de Responsabilidade Fiscal (Leis Complementares Federais nº 101/2000, nº 131/2009 e nº 156/2016). A edição, produzida com conteúdo disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, integra o Programa Nacional de Transparência Pública. O projeto pretende mapear os sites da administração pública de todo o Brasil, das três esferas de governo, incluídos os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo, a partir de acordos firmados com os Tribunais de Contas. A ação desenvolvida pela Atricon tem o apoio do Conaci, da Abracom, do CNPTC, do IRB e do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT). (Fonte: Atricon - Notícias).

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SANTOS, Jaedson Gomes dos; SILVA, André Luís Nogueira da; MELO, Cadmiel Mergulhão Onofre de; MELO, Yasmim Marques de. Cooperação intermunicipal na política nacional de meio ambiente: as capacidades estatais importam? Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 745-771, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88551. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O desenho institucional do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) atribui aos municípios responsabilidades complexas e, muitas vezes, inviáveis em termos financeiros, técnicos e operacionais. Diante disso, a cooperação surge como uma alternativa para enfrentar a ausência de recursos e a incapacidade de alguns municípios executarem, de maneira isolada, as diretrizes previstas pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA). Esta pesquisa examina a relação entre cooperação intermunicipal e capacidade estatais municipais na implementação da política ambiental no Brasil, visando identificar se essas capacidades, em suas diferentes dimensões, tem características relevantes para os municípios que participam de consórcios públicos na área de meio ambiente. Com o uso de dados secundários, a pesquisa empregou uma abordagem quantitativa, por meio da análise de regressão logística, investigando a incidência dos arranjos cooperativos intermunicipais para 4.479 municípios brasileiros. Os resultados encontrados demonstraram, em linhas gerais, que, na implementação em nível local da PNMA, uma alta capacidade administrativa e maior desempenho fiscal tendem a diminuir os incentivos para o município cooperar com outros, enquanto a disponibilidade de capacidade técnica, político-relacional e institucional aumenta a probabilidade de cooperação.

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SOUSA, Mirvênia Paula Melo de; OLIVEIRA, Francisco Mesquita de. Análise da Gestão do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Teresina-PI. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 11-21, dez./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram312.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) é um órgão coletivo de natureza consultiva. Este artigo propõe analisar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Teresina - PI e sua atuação na política de desenvolvimento. Observou-se que as decisões deliberadas em conjunto (poder público e sociedade) durante as assembleias do Conselho são executadas de forma consciente, com a anuência tanto dos representantes do poder público quanto dos representantes da sociedade civil.

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SOUSA, Thanderson Pereira de; MAIA, Isabelly Cysne Augusto. Inovação e tecnologia para a administração pública municipal: entre valor, competências e desafios. in: zockun, maurício; gabardo, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 491-501. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

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VANTAGENS da nova lei de licitações na relação entre prefeituras e empresas. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 13 jun. 2022. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/vantagens-da-nova-lei-de-licitacoes-na-relacao-entre-prefeituras-e-empresas/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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VELÁSQUEZ MUÑOZ, Carlos Javier. Intervención administrativa sancionadora en urbanismo y ordenación del territorio en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 363-386, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7586. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Paradójicamente, mientras el mundo, el continente y el país aumentan su tendencia de concentración poblacional en asentamientos urbanos, los controles y medidas para exigir de los ciudadanos comportamientos acordes con dicha realidad no van al mismo ritmo. En los países del tercer mundo, la existencia de asentamientos precarios, procesos de segregación socioespacial, ocupación informal del espacio público e incumplimiento de obligaciones urbanísticas son asuntos cotidianos. Por ello, este artículo analiza la intervención administrativa encaminada al ejercicio de la potestad sancionadora en el ámbito urbano-territorial en Colombia con la intención de examinar algunos de sus aspectos más importantes: ¿cuál es el origen de dicha potestad?, ¿a quién le corresponde su ejercicio?, ¿cómo se está ejerciendo?, ¿qué procedimiento le es aplicable?, y ¿qué tan eficaz es? Todas estas preguntas tienen respuestas a partir de un análisis de fuentes secundarias de orden doctrinal, normativo y jurisprudencial, así como de la lectura de la realidad urbana.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.537, de 28 de fevereiro de 2023. Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nºs 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 41, p. 2, 1º mar. 2023. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14537.htm. Acesso em: 1º mar. 2023.

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BRASIL. Medida Provisória n. 1.163, de 28 de fevereiro de 2023. Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 41, p. 2, 1º mar. 2023. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1163.htm. Acesso em: 1º mar. 2023.

Resumo: Prevê a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis. Pelo texto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023. Os dois combustíveis estavam isentos das contribuições até essa terça-feira (28 de fevereiro), por força de uma medida provisória anterior, editada no dia 1º de janeiro (MP 1157/23). Apesar da volta da tributação, as novas alíquotas são inferiores às previstas na Lei 10.865/04, que vigoraram no ano passado (R$ 0,79 para gasolina e R$ 0,24 para o álcool). A medida provisória também prorroga, até 30 de junho de 2023, a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). Suspende ainda as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis. Esta última medida vai vigorar até o final do ano. As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação, segundo o governo. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. 10 passos para aprimoramento da gestão pública. Brasília, DF: TCU: Secretaria-Geral de Controle Externo, 2022. 68 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/10-passos-para-aprimoramento-da-gestao-tributaria.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Esta publicação tem o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão tributária municipal. Esse é o principal objetivo do Programa de Apoio à Gestão Municipal Responsável (TCU+Cidades): o aprimoramento na gestão dos recursos públicos.

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FAM, Hébrida Verardo Moreira; VIEIRA, Fausto José Araujo;, MAZALI, Rogério;ARAÚJO, Elder Linton Alves de. Como deflacionar a arrecadação federal? Uma proposta de um índice de preços para os tributos. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 1, 27 p., 2023. Edição especial. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/200. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Este estudo propõe a elaboração de um deflator da arrecadação federal, com base nos dados da arrecadação por CNAE e tributos, disponibilizados pela RFB-ME. Parte-se de deflatores específicos para os setores econômicos e uma ponderação dos impostos específicos em cada setor multiplicados pela variação dos indicadores setoriais. O deflator total é a ponderação de cada deflator dos impostos. Os resultados deflacionados mostraram que as receitas federais cresceram de R$ 1,3 trilhão em 2016 para R$ 1,437 trilhão em 2021, com aumento real de 8,8% no período, equivalente a alta de 1,7% ao ano. Na segunda parte são realizadas simulações para identificar o efeito de modificações nos preços sobre a arrecadação. Os resultados mostram que recuo de 12% das commodities impacta a arrecadação em 0,4%, devido à depreciação da taxa de câmbio de 5%, em relação ao cenário base. Contudo, não havendo a compensação cambial, o impacto será uma retração de 1,4% na arrecadação.

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LAGES, Carolina Portella; GUIMARÃES, Duanne Emanuel Leal; SOARES, Cristiano Sausen; SANTOS, Edicreia Andrade dos. Educação fiscal no âmbito municipal: um estudo acerca da destinação do imposto de renda. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 50, n.257, p. 7-23, set./out. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2022/10/RBC257_set_out_ESP_web.pdf. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Com o objetivo de analisar os resultados das ações do Programa de Educação Fiscal na cidade de Santa Maria/RS), na campanha Imposto Solidário, desenvolveu-se um estudo de caso, cujos dados foram coletados por meio de documentos e entrevistas com representantes da educação fiscal no município e demais profissionais engajados na campanha. Os dados foram avaliados qualitativamente e, entre os resultados, observam-se a trajetória da educação fiscal no município e o desenvolvimento de ações reconhecidas nacionalmente; foi possível também evidenciar a necessidade de melhor divulgação; o dever de prestar contas à sociedade; e, que é imprescindível fortalecer as parcerias com instituições públicas para estimular a cidadania. No tocante às ações específicas da campanha Imposto Solidário, destacam-se as transmissões nas redes sociais para divulgação e a colaboração de entidades profissionais da área contábil. Salienta-se que os achados são específicos do Município de Santa Maria/RS, porém, espera-se que contribuam para a ampliação da educação fiscal, visando ao desenvolvimento da cidadania e ao controle social.

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LINS, Thales Spinelli Maximo; QUEIROZ, Dimas Barrêto de. Rent seeking e o processo de distribuição de limite orçamentário às universidades públicas federais. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 50, n.258, p. 87-103, nov./dez. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/RBC258_nov_dez.pdf. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Fundamentando-se na literatura sobre rent seeking theory, esta pesquisa teve o objetivo de analisar a influência do tamanho, do desempenho e da governança pública na distribuição do limite orçamentário das universidades públicas federais. Para fins da pesquisa, partiu-se da premissa de que fatores estruturais das universidades são utilizados como argumento para ampliar a disponibilidade de recursos das universidades pelo governo federal. A amostra, coletada no período de 2014 a 2018, compôs-se de 55 universidades. Foi utilizada a técnica de regressão com dados em painel, visto que a amostra contém dados seccionais e temporais. Para consecução do objetivo da pesquisa, a variável dependente consiste no valor empenhado (EMP) de seu orçamento discricionário até setembro, período escolhido por ser aquele em que existe mais pressão sobre o governo federal para liberar limites orçamentários. As várias independentes utilizadas na pesquisa foram os fatores estruturais, como tamanho ?AGE', governança - ?IGovPub', e desempenho - ?IGC' e ?TSG'. Por resultados, o número de alunos equivalente, o índice de governança pública e o índice geral de curso exercem influência positiva sobre o valor empenhado. A análise da influência desses fatores no processo rent seeking possibilita o aprimoramento das práticas de gestão universitária para obtenção de melhores indicadores, como o avanço dos estágios de adoção das boas práticas de governança e o aperfeiçoamento constante do planejamento, alcançando, assim, maior disponibilidade de recursos orçamentários.

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PARANÁ. Decreto n. 646, de 28 de fevereiro de 2023. Crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e de gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.368, p. 11-12, 28 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=284662&indice=1&totalRegistros=313&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 2 mar. 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 626, de 28 de fevereiro de 2023. Altera o Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.368, p. 7, 28 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=284602&indice=1&totalRegistros=313&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 2 mar. 2023. PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE CONTAS. Manual do transporte escolar: guia completo de boas práticas. Recife: TCE/PE, 2021, 340 p. Disponível em: https://tce.pe.gov.br/internet/docs/tce/MTE-PE__MAR22.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

ROBERTO, Otavio de Lima. O impacto financeiro do recolhimento de taxas decorrentes de prestações de serviços públicos rurais no município de divisa nova. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 66-77, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/562. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Este trabalho buscará realizar uma análise do impacto financeiro do recolhimento de taxas decorrentes de prestações de serviços públicos rurais no Município de Divisa Nova, tendo por base as pesquisas documentais que serão feitas pela prefeitura municipal para a colheita de dados, bem como a pesquisa bibliográfica que propiciará o desenvolvimento de métodos e conceitos teóricos. Para tanto, a pesquisa contará com breve contextualização sobre tributos, com enfoque em taxas. Posteriormente, tratará da competência tributária dos municípios como forma de ambientar o tema proposto. Por conseguinte, será incluída análise a respeito dos recolhimentos de taxas nas prestações de serviços públicos rurais e dos gastos com manutenção de máquinas utilizadas nos referidos serviços. Tudo com o objetivo de se verificar a melhor forma de gerir corretamente o erário, seja na fase da arrecadação, seja na fase da despesa.

Acesso Livre

 

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

MOUSSALLEM, Tárek Moysés; ROCHA, Cláudio Jannotti da; WERVLOET, Sabrina. A incidência da lei 13.709/2018 nas relações de trabalho: o compliance trabalhista como instrumento para a proteção de dados pessoais do trabalhador. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 13, n. 1, 129-151, jan./dez. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/6140. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), insere no ordenamento jurídico brasileiro o paradigma de proteção de dados pessoais das pessoas físicas. Por existir um fluxo de informações dos trabalhadores não apenas na relação entre empregado e empregador, mas também com órgãos públicos (como previdenciários, tributários e administrativos) e empresas terceirizadas, é necessária a proteção desses dados pessoais e, por conseguinte. O presente artigo tem por objetivo explorar a incidência da LGPD nas relações de trabalho que também ensejarão efeitos previdenciários e tributários, avaliando a utilização de programas de compliance trabalhista como instrumento para a efetivação do direito à proteção de dados pessoais do trabalhador. Para tanto, é realizada uma pesquisa exploratória, em revisão bibliográfica, mapeando os aspectos gerais da LGPD, com ênfase nos direitos fundamentais tutelados pela lei, com o intuito de demonstrar a importância de sua aplicação nas relações trabalhistas e previdenciárias no que se refere à proteção dos dados pessoais do trabalhador e o compliance como instrumento adequado para efetivar essa proteção. Evidenciou-se que o tratamento inadequado desses dados pode gerar consequências graves para o trabalhador sendo primordial a proteção de sua privacidade, intimidade, honra, dignidade e demais direitos tutelados pela lei e também para o empregador que necessita que suas atividades fiquem devidamente resguardadas.

Acesso Livre

 

VALENTÍN, Jalil. La exigencia de Compliance en las contrataciones públicas. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=982487538e8653b192739c59591fd01a. Acesso em: 30 jan. 2023. 

Acesso Livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

OLIVEIRA, Antonio Batista da Silva; CASTRO JUNIOR, Joel de Lima Pereira; MONTALVÃO, Sergio de Sousa. O mito da meritocracia: academicismo e falhas metodológicas nos concursos públicos brasileiros. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 694-720, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88550/83278. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Quando 58% de trabalhadores administrativos e 87% dos médicos foram selecionados apenas com base em provas teóricas de múltipla escolha, existe meritocracia? Seleções sem exigência de experiência, nem avaliações discursivas ou práticas. Basta apenas marcar um "x". Este artigo busca responder um pressuposto historicamente construído e assimilado como uma espécie de mito no Brasil: a ideia de que o atual modelo de concurso público seria meritocrático. A extrema objetividade dos concursos tem o mérito de reduzir a tradição brasileira de nepotismos e apadrinhamentos, mas o modelo de avaliação apresenta graves falhas. Uma das disfunções é o academicismo, que supervaloriza títulos educacionais e conhecimentos teóricos em detrimento de habilidades simplesmente essenciais de muitos cargos. Foram verificados sob método de estatística descritiva (via análise de frequência) editais de concursos para preenchimento de cargos administrativos e médicos em instituições federais de ensino superior em todo o Brasil, tabulando os tipos avaliativos empregados em cada seleção e gerando tabelas e gráficos conexos. A partir dos resultados, o estudo sugere a adoção de avaliações que se conectem mais amplamente com as competências dos cargos e que, em lugar de privilegiar conhecimentos teóricos de baixa ou nula aplicabilidade, priorizem habilidades e comportamentos práticos inerentes aos cargos. Esta pesquisa aponta alternativas para uma nação com mais de 200 milhões de habitantes, cuja grande maioria não percebe os danos incalculáveis de um academicismo real e de uma meritocracia ilusória.

Acesso Livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Florivaldo Dutra de. Os regimes jurídicos dos servidores públicos em face das mudanças constitucionais e interpretações do STF. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 291-306. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

BARBOSA FILHO, Fernando de Holanda; VELOSO, Fernando Veloso; PERUCHETTI, Paulo Henrique. Trabalho remoto no Brasil. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 76, n. 3, p. 349-378, jul./set. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/85168. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Este artigo estima o potencial de trabalho remoto no Brasil adaptando a metodologia de Dingel e Neiman (2020) para incluir uma infraestrutura mínima doméstica para poder se trabalhar em casa, que inclui acesso contínuo a energia elétrica, conexão de internet e pelo menos um microcomputador em casa. O artigo também analisa o uso efetivo do trabalho remoto no Brasil durante a pandemia da COVID-19. Os resultados mostram que o potencial do trabalho remoto no Brasil controlando pela necessidade de uma infraestrutura mínima é de somente 17,8%, bem abaixo do potencial estimado para países desenvolvidos. No entanto, o uso efetivo de trabalho remoto no Brasil atingiu um pico de somente 10,4% do total de ocupados durante a pandemia, significativamente abaixo do potencial estimado. Os dados mostram também a existência de grande heterogeneidade no potencial e uso de trabalho remoto entre regiões, estados e diferentes grupos socioeconômicos.

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BRASIL. Decreto n. 11.411, de 8 de fevereiro de 2023. Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 29, p. 3-4, 9 fev. 2023. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11411.htm. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Altera regras sobre a licença de servidor para desempenho de mandato classista. Com o novo decreto, o servidor eleito como dirigente sindical pode optar por permanecer na folha de pagamento de seu órgão de origem desde que a entidade que irá representar faça a restituição do valor da remuneração à União, a cada mês. A mudança evita alguns transtornos para os servidores, como a interrupção do pagamento de crédito consignado, a contribuição previdenciária e do desconto em folha por decisão judicial, a exemplo da pensão alimentícia. No regulamento anterior - Decreto nº 2.066, de 12 de novembro de 1996 -, o servidor público federal poderia se licenciar do trabalho na Administração Pública Federal para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, sem remuneração. Porém esse afastamento passou a ser feito com a retirada do servidor licenciado da folha de pagamento do respectivo órgão ou entidade federal à qual pertence.

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MARENCO, André. Policy-making ou recompensas? Nomeações políticas nos governos municipais brasileiros. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 23 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88766. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O Brasil possui 5.570 municípios e em cada um deles governos eleitos dispõem de um estoque de cargos em comissão disponíveis para nomeação discricionária. É possível observar variações nas estratégias políticas adotadas para essas indicações? Os principais achados deste trabalho permitidos através do uso de estatística descritiva e inferencial foram (1) identificação de diferentes estratégias de nomeação política entre recompensa (escopo elevado/escolaridade baixa) e policy-making (escopo reduzido/escolaridade alta) (2) robusta relação entre IDH e nomeações políticas com perfil de policy-making inferindo menores custos de coordenação e assimetrias informacionais para principais/eleitores e, (3) variáveis partidárias e de competição eleitoral apresentaram resultados modestos como candidatas a explicar a adoção de estratégias de recompensa, da mesma forma que estratégias de recompensa - maior proporção de CCs e menor escolaridade destes - não afetaram as razões de chance de incumbentes nas eleições municipais seguintes.

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PARANÁ. Lei n. 21.367, de 28 de fevereiro de 2023. Altera dispositivos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que trata das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.368, p. 3-6, 28 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=281543&indice=1&totalRegistros=20&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 mar. 2023.

Resumo: Regulariza a política remuneratória, a estrutura e as regras das carreiras profissionais do Governo do Estado, que não eram atualizadas há mais de duas décadas, beneficiando 20.295 servidores ativos e inativos. O QPPE foi instituído pela Lei Estadual 13.666, em 5 de julho de 2002 e engloba boa parte dos servidores estaduais alocados nos órgãos públicos que compõem a Administração Direta e Indireta do Estado. Com a reforma, o aumento nos valores das tabelas de vencimento para estas funções varia de 5,17% a 149,85%, cujos reajustes passam a valer a partir da folha de pagamento de abril. Divide em três as modalidades para a progressão na carreira: Promoção por Aquisição da Estabilidade; Promoção por Capacitação e Promoção por Escolaridade ou Titulação. A primeira promoção acontecerá a partir do segundo ano de vigência da normativa. Cada carreira terá um Plano de Capacitação específico. Em todos os casos, é necessário que o servidor obtenha resultados positivos na Avaliação de Desempenho, além da prévia autorização governamental. Também é preciso haver comprovação da disponibilidade orçamentária do Estado. A atualização das carreiras também funciona como um atrativo para novos profissionais que desejarem ingressar na carreira do Estado através de futuros concursos públicos, pois torna mais claro e objetivo como o crescimento de cada função pode ocorrer. (Fonte: Agência Estadual de Notícias - AEN)

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BERGAMININ, Leandro Curty. A responsabilização dos servidores em uma instituição federal de ensino. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 4, n. 30, p. 169-193, out./dez. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/169. Acesso em: 31 jan. 2023.

Resumo: Com a preocupação de gerir os recursos públicos da melhor forma possível, procurando meios para melhorar a execução das ações institucionais, o Estado busca mecanismos de aperfeiçoamento a sua gestão. Tem-se o processo administrativo disciplinar uma ferramenta para apurar irregularidades e infrações cometidas por servidores públicos, sendo esta apuração obrigatória, derivado do poder-dever, às autoridades que tiverem conhecimento. O estudo tem como tema a responsabilização dos servidores públicos, onde o objetivo central ocorre na pesquisa e análise dos procedimentos administrativos instaurados em uma Instituição Federal de Ensino, no período de 2013 a 2016. Este trabalho caracteriza-se pela pesquisa descritiva e exploratória, sendo um estudo de caso, com abordagem qualitativa. Tem-se como resultado que, no período observado há uma dissonância em relação à legislação vigente, particularmente nos prazos dos procedimentos administrativos disciplinares.

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação


MOREIRA, Pedro Antônio. Transparência pública e Regimes Próprios de Previdência Social: RPPS. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 112-134, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/565. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Entre as competências dos tribunais de contas está a fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs). A transparência, mediante divulgação das informações nos websites oficiais dos RPPSs e dos municípios, é instrumento facilitador para o exercício dessa competência. Se as informações são disponibilizadas para a legislação espontaneamente, há a transparência ativa. Esta pesquisa objetivou verificar o nível de transparência ativa dos RPPSs mineiros à luz da Lei de Acesso à Informação (LAI). Assim, foi construído um Índice de Transparência Ativa dos RPPSs Mineiros (ITAR-M), a partir de 60 perguntas, em checklist, classificadas de alta (peso 3), média (peso 2) ou baixa relevância (peso 1), numa variável dummy, para aferir a divulgação ou não das informações contábeis e financeiras. A amostra continha 207 RPPSs, mapeados em 12 mesorregiões de Minas Gerais. A variável teve pontuação de 0 a 1 - quanto mais perto de 1, melhor. A coleta dos dados ocorreu no período de 29/9/2020 a 21/10/2020. Os resultados mostraram que os institutos previdenciários mineiros possuem nível de transparência ativa das informações contábeis e financeiras extremamente baixo, tanto na análise do ITAR-M para cada RPPS, como na análise das mesorregiões. O ITAR-M médio atingiu apenas 0,12 pontos.

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SADDY, André. Contribuição previdenciária das forças auxiliares estaduais na inatividade e dos seus pen- sionistas: inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei n. 667/1969, Com a redação da Lei Federal n. 13.954/2019. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 45-67. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. Manual de previdência. São Paulo: TCE/SP, 2023, 72 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/manual-previdencia-0. Acesso em: 2 fev. 2023.

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.420, de 24 de fevereiro de 2023. Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 39, p. 1, 27 fev. 2023. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11420.htm. Acesso em: 27 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.367, de 28 de fevereiro de 2023. Altera dispositivos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que trata das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.368, p. 3-6, 28 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=281543&indice=1&totalRegistros=20&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 mar. 2023.

Resumo: Regulariza a política remuneratória, a estrutura e as regras das carreiras profissionais do Governo do Estado, que não eram atualizadas há mais de duas décadas, beneficiando 20.295 servidores ativos e inativos. O QPPE foi instituído pela Lei Estadual 13.666, em 5 de julho de 2002 e engloba boa parte dos servidores estaduais alocados nos órgãos públicos que compõem a Administração Direta e Indireta do Estado. Com a reforma, o aumento nos valores das tabelas de vencimento para estas funções varia de 5,17% a 149,85%, cujos reajustes passam a valer a partir da folha de pagamento de abril. Divide em três as modalidades para a progressão na carreira: Promoção por Aquisição da Estabilidade; Promoção por Capacitação e Promoção por Escolaridade ou Titulação. A primeira promoção acontecerá a partir do segundo ano de vigência da normativa. Cada carreira terá um Plano de Capacitação específico. Em todos os casos, é necessário que o servidor obtenha resultados positivos na Avaliação de Desempenho, além da prévia autorização governamental. Também é preciso haver comprovação da disponibilidade orçamentária do Estado. A atualização das carreiras também funciona como um atrativo para novos profissionais que desejarem ingressar na carreira do Estado através de futuros concursos públicos, pois torna mais claro e objetivo como o crescimento de cada função pode ocorrer. (Fonte: Agência Estadual de Notícias - AEN)

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 435, de 7 de fevereiro de 2023. Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.355, p. 8, 7 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=281638&indice=3&totalRegistros=217&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Oficializa o reajuste do salário mínimo Regional, garantindo que o Paraná seguirá com o maior do País. No Paraná, são quatro faixas e haverá aumento real em todas elas. Na primeira, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta para R$ 1.731,02, com ganho real de 1,06%. Os valores para os demais grupos são R$ 1.798,60 (setor de serviços administrativos, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados, e trabalhadores domésticos, um reajuste de 1,02%), R$ 1.859,19 (empregados na produção de bens e serviços industriais, com ganho de 0,98%) e R$ 1.999,02 (técnicos de nível médio, aumento de 0,92%). O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. O cálculo levou em consideração a mesma estimativa de reajuste na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional (fixado em R$ 1.302,00), gerando equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (já que o estadual é sempre maior), o aumento foi feito com base na evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 5,93%. A política de valorização do piso salarial do Estado é fruto de negociação tripartite no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná. A lei que definiu essa regra existe há mais de 10 anos, o que garante a perenidade das ações nos 399 municípios. Como era e como vai ficar: Faixa 1 - de R$ 1.617,00 para R$ 1.731,02; Faixa 2 - de R$ 1.680,80 para R$ 1.798,60; Faixa 3 - de R$ 1.738,00 para R$ 1.859,19; Faixa 4 - de R$ 1.870,00 para R$ 1.999,02. (Fonte: Agência Estadual de Notícias).

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

BARBOSA FILHO, Fernando de Holanda; VELOSO, Fernando Veloso; PERUCHETTI, Paulo Henrique. Trabalho remoto no Brasil. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 76, n. 3, p. 349-378, jul./set. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/85168. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Este artigo estima o potencial de trabalho remoto no Brasil adaptando a metodologia de Dingel e Neiman (2020) para incluir uma infraestrutura mínima doméstica para poder se trabalhar em casa, que inclui acesso contínuo a energia elétrica, conexão de internet e pelo menos um microcomputador em casa. O artigo também analisa o uso efetivo do trabalho remoto no Brasil durante a pandemia da COVID-19. Os resultados mostram que o potencial do trabalho remoto no Brasil controlando pela necessidade de uma infraestrutura mínima é de somente 17,8%, bem abaixo do potencial estimado para países desenvolvidos. No entanto, o uso efetivo de trabalho remoto no Brasil atingiu um pico de somente 10,4% do total de ocupados durante a pandemia, significativamente abaixo do potencial estimado. Os dados mostram também a existência de grande heterogeneidade no potencial e uso de trabalho remoto entre regiões, estados e diferentes grupos socioeconômicos.

Acesso Livre

 

GALVÃO, Carlos Fernando. Qualidade na educação pública: alguns pressupostos. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 5-10, dez./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram312.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O que é educação? O que é qualidade na educação pública? Perguntas fáceis, respostas nem tanto. Este artigo encerra uma trilogia, iniciada ainda na pandemia, em 2021, voltada para este tema, tão controverso quanto essencial para a vida de todos nós e para a retomada do desenvolvimento nacional. Nesta parte final, optamos por focar, basicamente, aspectos relacionados para o professor, personagem vital para a qualidade na educação, porém, de certo modo e em alguma medida, bem menos valorizado do que precisa e merece.

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OLIVEIRA, Cristiano Aguiar de. Indo além das boas intenções: uma avaliação dos efeitos de medidas restritivas mais duras na propagação da Covid-19. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 76, n. 3, p. 289-314, jul./set. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/83471. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Ao longo da pandemia de Covid-19 o município de Rio Grande-RS se destacou por adotar medidas restritivas mais rígidas do que as sugeridas pelo governo do estado para a sua região. Este comportamento foi fortemente reforçado quando, diante do crescimento no número de casos de Covid-19 registrados no município, o decreto municipal nº 17.236/2020 em 05 de julho de 2020 impôs um regime próprio com severas restrições ao funcionamento de atividades econômicas e a circulação de pessoas no município. Este artigo explora o experimento natural gerado por este decreto para avaliar os benefícios de se adotar medidas mais rígidas (duras) do que anteriormente e do que os demais municípios do estado. Para este fim, realiza um exercício contrafactual a partir de um controle sintético. Os resultados mostram que as medidas previstas no regime próprio foram incapazes de alterar a trajetória de novos casos de Covid-19 no município, logo, não trouxeram qualquer benefício a despeito dos custos econômicos gerados por elas.

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RODRÍGUEZ MIGUEZ, José Antonio. El régimen de ayudas públicas: características y ventajas en el proceso de recuperación económica en tiempos de pandemia COVID19. Revista de Derecho Administrativo - RDA, Lima, n. 21, p. 188-221, 2022. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/26448. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: En el presente trabajo abordamos la regulación sobre ayudas públicas, sus características y ventajas para la recuperación económica a partir de una necesaria delimitación conceptual, su fundamento económico y sus diferentes ámbitos normativos, centrándose en su importancia en el actual contexto de crisis creado por la pandemia de Covid-19. Con este objetivo expondremos de forma sucesiva su regulación en tres ámbitos diferentes: el multilateral, el regional y el nacional. En su dimensión multilateral, nos centraremos en las reglas que se recogen en el marco de la «Organización Mundial de Comercio (OMC)», donde haremos una revisión crítica de su situación actual y su posible reforma, destacando la respuesta unilateral de la Unión Europea, adoptando reglas propias para controlar las subvenciones procedentes de terceros países en el mercado europeo. A continuación, analizaremos las reglas sobre ayudas públicas «ayudas de Estado» recogidas en el «Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea (TFUE)», destacando las medidas especiales de carácter temporal y excepcional adoptadas por las instituciones europeas con motivo de la actual pandemia, tanto respecto de las ayudas otorgadas por los Estados miembros, como de las ayudas europeas destinadas a apoyar a esos Estados miembros para la recuperación económica. En un epígrafe posterior ofreceremos la regulación interna española en materia de ayudas públicas, así como la que en la actualidad está en elaboración en el Parlamento británico, para regular las subvenciones en el Reino Unido tras su salida de la Unión Europea. Concluiremos el presente trabajo con una reflexión final acerca de sus ventajas y dificultades para afrontar el reto de la recuperación económica, partiendo de la necesidad de que su eventual otorgamiento se rija por criterios de eficiencia económica en la administración de los recursos públicos que se transfieren al mercado, por medio de ayudas públicas.

Acesso Livre

 

SILVA, Valéria Aparecida da. Impactos da covid-19 nas finanças públicas: análise do gasto mínimo em educação feito por municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 2, p. 94-109, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/564. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo identificar a influência da pandemia provocada pelo coronavírus nas finanças dos municípios para cumprimento do gasto mínimo em educação. Para isso, o estudo pesquisou a literatura sobre o tema e a análise de dados das finanças extraídos dos portais de consulta de uma amostra de municípios de Minas Gerais. Verificou que, apesar de não ter interferido nas receitas-base para a educação, a pandemia influenciou o tipo de despesa executada e gerou questionamentos sobre possível flexibilização na aplicação da legislação que trata do tema, proposta que recebeu críticas sobre sua legitimidade e consequências futuras.

Acesso Livre

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

A IMPORTÂNCIA de uma formação humanística para os operadores do direito. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 31 jan. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/multidisciplinar/a-importancia-de-uma-formacao-humanistica-para-os-operadores-do-direito/. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

ARAGÃO, Alexandre Santos de. O papel das palavras na hermenêutica jurídica. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 31-44. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

O BALANÇO geral das alterações legislativas em 2022. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 jan. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/multidisciplinar/o-balanco-geral-das-alteracoes-legislativas-em-2022/. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

BONNA, Alexandre Pereira Bonna; CAÑIZO, Amanda de Moura; CALZAVARA, Giovana Ferreira. Consentimento e LGPD: desafios diante da hipervulnerabilidade do consumidor. Revista de Direito e Atualidades - RDA, Brasília, DF, v. 1, n. 3, 24 p., jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6230. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo:O presente artigo objetiva analisar como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) conseguirá garantir o consentimento livre, expresso e informado em um cenário de hipervulnerabilidade do usuário-consumidor. Adota-se a metodologia hipotético-dedutiva, visto que o trabalho tem como escopo categorias jurídicas abstratas, como o consentimento e a hipervulnerabilidade, para posteriormente chegarmos à conclusão de como aquele se efetiva. O estudo evidencia importantes esforços de empresas em suas plataformas digitais, que explicam de forma acessível o tratamento de dados pessoais realizado, bem como possibilitam a escolha efetiva por parte do consumidor em relação à coleta dos seus dados. Tais esforços, como este artigo busca demonstrar, tentam coibir práticas comerciais abusivas recorrentes no meio digital, de forma a garantir a efetividade da aludida lei.

Acesso Livre

 

CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes; SOARES, Paulo Vinicius de Carvalho; MARTINS, José Alberto Monteiro. Análises preliminares sobre a responsabilidade civil na lei geral de proteção de dados pessoais: arts. 42 a 45 da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 2, n. 28, p. 414-461, abr./jun. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6040. Acesso em: 31 jan. 2023.

Resumo: O presente estudo analisa a problemática relativa aos direitos da personalidade, e, mais especificamente, aos defluentes da privacidade e da proteção de dados pessoais, bem como a inviolabilidade destes direitos fundamentais protegidos constitucionalmente diante da nova dinâmica da sociedade do risco e da informação. Em específico, é questionado se se define a responsabilidade civil do agente de tratamento de dados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo risco da atividade e, portanto, de forma objetiva, ou por meio de sua intenção (dolo ou culpa), sendo, assim, subjetiva. Investiga-se, de conseguinte, se a teoria do risco, como regra às operações de tratamento de dados pessoais, é inerente às atividades dos agentes com base no brocardo latino ubi emolumentum, ibi onus. Utiliza-se a metodologia jurídico-teórica, por meio do raciocínio dedutivo, mediante a técnica de abordagem subsidiada por material bibliográfico doutrinário, consistente em artigos científicos, dissertações, teses e livros sobre a temática proposta, bem como documental, com apoio nos diplomas legislativos vigentes e a jurisprudência pátria. Como resultado, segundo uma metodologia própria para lidar com a interdisciplinaridade da responsabilidade civil extracontratual na LGPD em relação ao Direito Civil, do Consumidor, Administrativo e Constitucional para a reparação de danos ante a lesiva violação dos dados pessoais por parte dos agentes públicos e privados voltados ao seu tratamento, controle e gestão, verifica-se a existência um microssistema próprio, com interações simultâneas de distintas fontes normativas que, de tal forma, dialogam entre si revelando, a depender de certos fatores, a necessidade de análise ora da culpa, ora do risco. Demonstra-se, assim, que esta lei encerra, em verdade, um critério binário de imputação como fundamento para a reparação civil decorrente dos atos advindos dos agentes de tratamento de dados, maxime ao correlacionar o seu art. 42 ora com o art. 927, caput, do Código Civil, e ora com o parágrafo único deste mesmo art. 927, do Código Civil. A contribuição científica deste estudo, portanto, é o fomento do debate sobre o tema, ao semear novas perspectivas e soluções sobre a discussão da responsabilidade civil dos agentes que atuam no âmbito da LGPD, mormente no caso de violação de direitos fundamentais.

Acesso Livre

 

DESVENDANDO os regimes de bens. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 19 jan. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/desvendando-os-regimes-de-bens/. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

DIREITO contemporâneo: os avanços tecnológicos no ramo jurídico. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 jan. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/direito-contemporaneo-os-avancos-tecnologicos-no-ramo-juridico/. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

FÉRIAS: particionamento de períodos de gozo. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 17 jan. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-trabalhista/ferias-particionamento-de-periodos-de-gozo/. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

MONTAÑA, Alberto; ZAPATA GARCÍA, Pedro. La necesaria claridad conceptual y teórica sobre los contratos estatales que se rigen por el derecho privado como presupuesto para su control judicial efectivo. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 45-72, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7578. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Pese a la paradoja de calificar como "especial" un contrato estatal por regirse por el derecho privado, el hecho de que se celebren en gran cantidad y los problemas cotidianos de su estudio e interpretación justifican un esfuerzo de claridad conceptual y teórica, entre otras, para permitir el control judicial efectivo de una jurisdicción que ha construido su objeto a partir de la comprensión de "instituciones" jurídico administrativas. Desde la constatación de una realidad que se aleja de las pretensiones de unidad que caracterizaron al contrato estatal en el Estatuto General, este artículo pretende identificar los principales problemas estructurales y proponer un orden conceptual de ellos, a efectos de sentar las bases de un control judicial coherente y consecuente.

Acesso Livre

 

MOUSSALLEM; Tárek Moysés; ROCHA, Cláudio Jannotti da; WERVLOET, Sabrina. A incidência da lei 13.709/2018 nas relações de trabalho: o compliance trabalhista como instrumento para a proteção de dados pessoais do trabalhador. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 13, n. 1, 129-151, jan./dez. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/6140. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), insere no ordenamento jurídico brasileiro o paradigma de proteção de dados pessoais das pessoas físicas. Por existir um fluxo de informações dos trabalhadores não apenas na relação entre empregado e empregador, mas também com órgãos públicos (como previdenciários, tributários e administrativos) e empresas terceirizadas, é necessária a proteção desses dados pessoais e, por conseguinte. O presente artigo tem por objetivo explorar a incidência da LGPD nas relações de trabalho que também ensejarão efeitos previdenciários e tributários, avaliando a utilização de programas de compliance trabalhista como instrumento para a efetivação do direito à proteção de dados pessoais do trabalhador. Para tanto, é realizada uma pesquisa exploratória, em revisão bibliográfica, mapeando os aspectos gerais da LGPD, com ênfase nos direitos fundamentais tutelados pela lei, com o intuito de demonstrar a importância de sua aplicação nas relações trabalhistas e previdenciárias no que se refere à proteção dos dados pessoais do trabalhador e o compliance como instrumento adequado para efetivar essa proteção. Evidenciou-se que o tratamento inadequado desses dados pode gerar consequências graves para o trabalhador sendo primordial a proteção de sua privacidade, intimidade, honra, dignidade e demais direitos tutelados pela lei e também para o empregador que necessita que suas atividades fiquem devidamente resguardadas.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 162 - GCMRMS, de 27 de fevereiro de 2023. Altera a Instrução de Serviço nº 159/2022, que dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal, no âmbito do GCMRMS. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2932, 3 mar. 2023, p. 18. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-159-de-7-de-dezembro-de-2022/345231/area/249. Acesso em: 3 mar. 2023.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Dimas. A desconsideração da personalidade jurídica pelos tribunais de contas. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, jan. 2023. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/desconsideracao-personalidade-juridica-pelos-tribunais-contas. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. [Manual do] terceiro setor. São Paulo: TCE/SP, 2022, 153 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/terceiro-setor. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

SUNDFELD, Carlos Ari. Contrato administrativo e limitação da responsabilidade civil do contratado. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 397-105. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

ZAMBÃO, Lara Helena Luiza; ZAVOLSKI, Lucymara Ursola Turesso; GIBRAN, Sandro Mansur. Considerações sobre o uso da tecnologia blockchain como ferramenta de auxílio ao programa de compliance. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 1, n. 27, p. 353-370, jan./mar. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/5464. Acesso em: 31 jan. 2023.

Resumo: A tecnologia Blockchain destaca-se pelo seu baixo custo de transação, e pela sua característica disruptiva para os negócios empresariais. Ela é totalmente descentralizada, e as informações são seguras por meio da criptografia. São inúmeros os benefícios que ela pode causar na sociedade atual, tem-se conhecimento que ela pode se expandir para o Mercado de Valores Mobiliários, para o setor cartorário, para detecção de falsificações de modo geral, gerenciamento de eleições, não havendo registro de todos os setores de alcance. E desta forma, o presente trabalho elencou como objetivo geral se há possibilidade e espaço de atuação da Blockchain na prática do Compliance, tendo em vista que um dos pontos vulneráveis do programa é justamente o fator humano. Ainda, como objetivo específico, procurou-se responder se através dessa tecnologia haveria cumprimento ao princípio Constitucional da Eficiência na Administração Pública. Para chegar aos resultados, optou-se por uma metodologia dedutiva bibliográfica, pois utilizou-se doutrinas de Compliance, e artigos acadêmicos coletados de banco de dados revistas cientificas sobre o uso da Blockchain. Conclui-se, que a Blockchain influencia positivamente na governança corporativa, e pode ser aplicada no Compliance como um instrumento de auxílio, tanto na iniciativa privada, como na Administração Pública.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

LIMA, Edilberto Carolos Pontes. Eleições e interesses. Atricon, 11 jan. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-importancia-do-livro-de-ordem-para-o-controle-externo/. Acesso em: 30 jan. 2023.

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LIRA, Evertton. Alinhamento partidário e oferta de políticas públicas no Brasil. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 20 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88767. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Municípios partidariamente alinhados com o presidente ofertam mais políticas públicas? A entrega de serviços públicos é uma das atividades centrais dos governos. Uma vez que são os partidos políticos que controlam o Poder Executivo tanto no Governo Federal quanto no governo local, é razoável esperar que seus interesses partidários e eleitorais influenciem o curso da implementação de serviços. Neste artigo, analiso a cobertura da atenção básica à saúde como indicador de oferta. Dado o forte compartilhamento de responsabilidades entre os entes federados, argumento que o Governo Federal implementa políticas públicas de forma estratégica, aumentando a oferta de serviços em municípios partidariamente alinhados. Para testar empiricamente essa relação, estimo o efeito causal do alinhamento, por meio de um desenho de regressão descontínua para eleições acirradas. Os resultados indicam que os municípios partidariamente alinhados com a Presidência da República têm cobertura da atenção básica à saúde, em média, 3% maior que outros governados por partidos oposicionistas. Em uma cidade com 10 mil habitantes, por exemplo, isso significaria 300 pessoas a mais sendo adequadamente atendidas por equipes de saúde.

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Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

BARBOSA FILHO, Fernando de Holanda; VELOSO, Fernando Veloso; PERUCHETTI, Paulo Henrique. Trabalho remoto no Brasil. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 76, n. 3, p. 349-378, jul./set. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/85168. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Este artigo estima o potencial de trabalho remoto no Brasil adaptando a metodologia de Dingel e Neiman (2020) para incluir uma infraestrutura mínima doméstica para poder se trabalhar em casa, que inclui acesso contínuo a energia elétrica, conexão de internet e pelo menos um microcomputador em casa. O artigo também analisa o uso efetivo do trabalho remoto no Brasil durante a pandemia da COVID-19. Os resultados mostram que o potencial do trabalho remoto no Brasil controlando pela necessidade de uma infraestrutura mínima é de somente 17,8%, bem abaixo do potencial estimado para países desenvolvidos. No entanto, o uso efetivo de trabalho remoto no Brasil atingiu um pico de somente 10,4% do total de ocupados durante a pandemia, significativamente abaixo do potencial estimado. Os dados mostram também a existência de grande heterogeneidade no potencial e uso de trabalho remoto entre regiões, estados e diferentes grupos socioeconômicos.

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BLANCHET, Luiz Alberto. Administração pública e inovação: o papel da tecnologia e da ideologia nas crises e soluções. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 363-374. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. 5 controles de segurança cibernética para ontem. Brasília, DF: TCU, 2022. 39 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/5-controles-de-seguranca-cibernetica.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: O processo de transformação digital do governo, ao mesmo tempo em que disponibiliza progressivamente aos cidadãos informações e serviços digitalizados, acessíveis por meio de aplicativos e/ou sítios na internet, torna as organizações públicas ainda mais dependentes de soluções de tecnologia da informação (TI) - softwares, bases de dados e sistemas informatizados -, providas por sistemas relevantes e críticos, essenciais para o funcionamento do governo. Nesse cenário, vulnerabilidades e falhas de Segurança da Informação (SegInfo) e Segurança Cibernética (SegCiber) aumentam muito os riscos de ameaças e ataques cibernéticos, o que afeta significativamente o governo e os cidadãos.

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Jornada de compras públicas de inovação. Brasília, DF: TCU: Instituto Serzedello Corrêa, 2022. 131 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/jornada-de-compras-publicas-de-inovacao.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Em diversos países, as compras públicas são utilizadas como importantes instrumentos de estímulo à inovação. No Brasil, há grande potencial para que o poder de compra do Estado traga fortes incentivos à inovação, tanto no setor público quanto no setor privado. Frente à importância e ao potencial do desenvolvimento das compras públicas de inovação, em 2020, foi realizado o projeto INOVAMOS. Esse projeto resultou de uma parceria entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Instituto Tellus. O objetivo foi construir um modelo para os Tribunais de Contas (TCs) apoiarem a compra de inovação na Administração Pública que fosse replicável para outras esferas federativas e as Instituições Superiores de Controle (ISCs) em países da América Latina. O projeto INOVAMOS teve como produto um Modelo de Apoio a Compras Públicas de Inovação (2021). Um de seus subprodutos foi uma proposta preliminar para uma jornada que se aplicasse às compras públicas de inovação em geral. Este trabalho consiste no detalhamento dessa jornada e tem como propósito servir como insumo para os diferentes atores envolvidos nas compras públicas de inovação, sobretudo para os gestores públicos que conduzem o processo e órgãos de controle.

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Sandbox regulatório. Brasília, DF: TCU, 2022. 12 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/sandbox-regulatorio.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: O Sandbox Regulatório é um ambiente regulatório experimental, criado com a finalidade de suspender temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de normas exigidas para atuação em determinados setores, permitindo que empresas possam usufruir de um regime diferenciado para lançar novos produtos e serviços inovadores no mercado, com menos burocracia e mais flexibilidade, mas com o monitoramento e a orientação dos órgãos reguladores.

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CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. O metaverso na administração pública: notas introdutórias. Curitiba: JML, 12 julho 2022. 19 p. E-book. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Ebook_-_O_Metaverso_na_Adm_Publica.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O conceito de Metaverso é inovador, quase uma proposta de imersão em filmes que, há pouco tempo atrás, eram considerados de ficção científica e traz consigo um conteúdo imaginário e futurista, que propõe uma conexão entre o mundo real e o virtual, ou melhor, a vida em um mundo virtual, em razão de nossa real existência. É, portanto, um novo mundo (virtual), em que as pessoas são investidas em seus avatares digitais para realizar atividades relacionais diversas e até mesmo negócios jurídicos, como por exemplo, adquirir propriedades, firmar os mais diversos contratos, realizar compras de varejo dentre outros. Mas não apenas relações comerciais são travadas neste novo ambiente, é possível a prestação de serviços públicos e a execução de atividades administrativas nesta nova realidade, como é o caso, por exemplo, da realização de processos licitatórios em âmbito digital e imersivo, a fiscalização e gestão de contratos públicos no mundo virtual, a realização de cadastros e concessão de benefícios sociais, o atendimento de demandas inclusivas na área da saúde e da educação, dentre outros.
Pode-se dizer, portanto, que o Metaverso possui caráter real, bem como utilidade real pública, pois se trata de uma ampliação do espaço do mundo físico dentro de um espaço virtual.

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GORDO CANO, Diana. Marco general de la compra pública precomercial em España. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 7, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5c43c34d34208f2b9ca1557b9d874f09. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El objetivo de este trabajo es conocer el marco general de la compra pública precomercial, en particular, cómo se está desarrollando en España, las características principales, su diseño, así como las ventajas y desventajas de esta figura esencial en el fomento de la compra pública de innovación.

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HERRERA MURILLO, Dagoberto José; VALERIO-UREÑA, Gabriel; ATENCIO, Gabriel Silva; ASPRÓN, Jorge; ÁLVAREZ ALFARO, Alejandra. Tecnologias da informação para a luta contra a corrupção: análise da contratação pública costarriquenha. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 11 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88775. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: A corrupção é um fenômeno com consequências desastrosas para o bem-estar econômico, social e político das nossas sociedades. Em particular, a contratação pública é um fator altamente vulnerável devido ao alto valor econômico de suas transações. A pesquisa analisa o papel que as tecnologias da informação podem desempenhar no combate à corrupção. Além disso, desenvolvemos um caso baseado em dados abertos sobre compras públicas na Costa Rica, a fim de identificar os principais conceitos associados ao sistema de informação subjacente. O caso mostra o potencial das ferramentas tecnológicas de análise de redes sociais para ir de encontro a complexidade das redes de corrupção. Mostra também a necessidade de um ecossistema diversificado e sustentável de dados anticorrupção - preferencialmente em formato aberto.

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MAKSYM, Cristina Borges Ribas. Serviços públicos digitais, inteligentes e sustentáveis e os desafios do neoliberalismo predatório. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 553-569. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

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MELATI, Claudia; JANISSEK-MUNIZ, Raquel. A inteligência na gestão pública: uma análise sob a perspectiva institucional. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 721-744, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/87937. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Estudos recentes apontam que as barreiras para a transição e estruturação de um governo inteligente parecem menos tecnológicas e mais institucionais. Nesse intuito, este artigo fornece uma contribuição original ainda não abordada na literatura, com o objetivo de analisar as dimensões de inteligência na gestão pública sob a lente da teoria institucional e, por meio do debate teórico, desenvolver um modelo de institucionalização de inteligência na gestão pública. Para fins de validação das quatro categorias definidas segundo a análise teórica (estrutura organizacional, estrutura tecnológica, capital humano e engajamento social), com as respectivas dimensões de inteligência (uso de dados e informações externas; cultura organizacional para inteligência; uso efetivo de tecnologias [Big Data; Business Intelligence]; decisão com base em evidências; colaboração interdepartamental e interorganizacional; organização e unificação de base de dados; agilidade em governo; eficiência e efetividade da gestão; engajamento social; inovação, cocriação, inteligência coletiva), optou-se pela utilização da técnica de card sorting. Os resultados apontam para a importância da incorporação dos elementos da perspectiva institucional para a legitimação de inteligência no governo. Ainda, com base na análise da etapa de card sorting, os resultados demonstram concordância na classificação dos itens por construto proposto, apresentando-se como uma oportunidade futura do modelo a ser testado quantitativamente.

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MESQUITA, Tiemi Suzuki; AZEVEDO; Ricardo Rocha de Azevedo. Fóruns de accountability síncrona: a dinâmica interna das audiências públicas orçamentárias. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 799-822, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88553. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: As audiências públicas orçamentárias são espaços de transparência e participação social. Esses espaços podem ser considerados fóruns de accountability síncrona, em que a prestação de contas e a responsabilização podem ocorrer no mesmo momento, o que gera preocupação para o prestador de contas quanto às possíveis formas de responsabilização. Esta pesquisa teve como objetivo analisar como ocorre a dinâmica das audiências públicas orçamentárias organizadas pelas prefeituras municipais. Foi realizada uma pesquisa qualitativa interpretativista, por meio de entrevistas semiestruturadas com gestores públicos como principal fonte de coleta. Os resultados indicam que os responsáveis pelas audiências públicas adotam estratégias para minimizar os riscos reputacionais e de responsabilização. As estratégias ocorrem em diferentes momentos: (i) na etapa de preparação, com a definição das regras de participação e o uso de filtro informacional; (ii) durante a sua realização, na forma de apresentação das informações e no direcionamento de atenção do público; e (iii) na etapa pós-audiência, por meio de baixa transparência e até manipulação de documentos. A pesquisa contribui para o entendimento das audiências como fóruns de accountability esperada, em que a expectativa do prestador de contas pode direcionar a dinâmica das audiências públicas, transformando-as em um teatro. Os resultados trazem implicações para os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo, que poderiam exercer maior controle e fiscalização das audiências; para a sociedade, que poderia atuar de forma mais ativa e organizada; e, ainda, para a legislação em vigor, que poderia estabelecer diretrizes claras para a realização das audiências.

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O BALANÇO geral das alterações legislativas em 2022. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 jan. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/multidisciplinar/o-balanco-geral-das-alteracoes-legislativas-em-2022/. Acesso em: 3 fev. 2023.

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PEREIRA, Augusto P. Pereira; PROKOPIUK, Mario. Conjunturas e eventos críticos na trajetória da modelagem da informação em Curitiba. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 772-798, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88552. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Embora seja uma teoria promissora para compreender complexos processos políticos continuados, o institucionalismo histórico tem sido pouco utilizado em questões de gestão e planejamento urbano. Assim, o objetivo deste estudo e (re)construir a trajetória de gestão e difusão tecnologias de comunicação e informação do município de Curitiba para identificar conjunturas e eventos críticos. Metodologicamente, utilizam-se os procedimentos de levantamento documental e análise de discurso. Os resultados mostram que Curitiba foi vanguardista na difusão tecnológica, mas hoje desenvolve ações mais responsivas do que antecipativas; com o passar do tempo o protagonismo da difusão e gestão tecnológica se deslocou da estrutura de gestão e planejamento urbano para a estrutura da administração municipal direta; as iniciativas tecnológicas sempre ocorreram e vem ocorrendo acentuada e descentralizadamente para a consolidação de um ecossistema; os ideais de formação de uma cidade digital ou uma cidade inteligente foram motivadores da conjuntura mais recente; a ideologia subjacente ao jogo dos políticos e das filiações partidárias parece ter sido posta de lado em alinhamentos dos grupos locais para realizar ajustes tecnológicos; e que a gestão e a difusão de TIC's se mantem controversa nas disputas políticas. A conclusão e que a díade política-tecnologia tem absorvido os impactos dos eventos críticos, o que acaba por resultar na remodelagem das instituições e organizações municipais ligadas a gestão e a difusão das TIC's que também precisam lidar com o jogo de interesses e as pressões externas.

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PIRONTI, Rodrigo; ZILIOTTO, Mirela Miró. Os desafios da realidade virtual: construindo o metaverso com responsabilidade. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 421-436. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

SANTOS, Laysse Fernanda Macêdo dos; MARTINS, Ricardo Silveira; FREITAS, Jonathan Simões. Configurações explicativas do desenvolvimento da resiliência nas redes de suprimentos da administração pública. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 22 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88771. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O capital social é uma lente teórica importante para explicar os relacionamentos interorganizacionais e a construção da resiliência nas redes de suprimentos. Para corroborar essa perspectiva, este estudo visa identificar quais atributos do capital social contribuem para explicar o desenvolvimento da resiliência nas redes de suprimentos da administração pública e de que forma eles se combinam nessa explicação. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa e descritiva que utilizou entrevistas com a técnica da grade de repertório para a coleta de dados. Os dados foram analisados mediante a análise de conteúdo de Honey e a análise de coincidência (CNA). Os resultados da pesquisa indicam que o capital social se mostrou fundamental para desenvolver resiliência nas redes de suprimentos na administração pública, por meio dos atributos de compartilhamento de informações técnicas; precisão na comunicação; antecipação na comunicação de informações relevantes; reciprocidade; confiança; transparência e comprometimento. A originalidade do estudo reside na utilização da teoria do capital social em estudos sobre resiliência na administração pública e na adoção de um método de coleta e análise de dados robusto e ainda não explorado em pesquisas na administração pública brasileira. As principais contribuições do estudo foram: 1) destacar o capital social como constructo multinível que influencia o desenvolvimento da resiliência; 2) ampliar os estudos sobre resiliência na administração pública; 3) fornecer informações que podem ser utilizadas por gestores públicos, a fim de evitar ou minimizar a ocorrência de riscos que comprometam a prestação de serviços públicos e 4) adotar um método de pesquisa inédito na administração pública brasileira.

Acesso Livre

 

SOUSA, Thanderson Pereira de; MAIA, Isabelly Cysne Augusto. Inovação e tecnologia para a administração pública municipal: entre valor, competências e desafios. in: zockun, maurício; gabardo, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 491-501. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

BONNA, Alexandre Pereira Bonna; CAÑIZO, Amanda de Moura; CALZAVARA, Giovana Ferreira. Consentimento e LGPD: desafios diante da hipervulnerabilidade do consumidor. Revista de Direito e Atualidades - RDA, Brasília, DF, v. 1, n. 3, 24 p., jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6230. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) conseguirá garantir o consentimento livre, expresso e informado em um cenário de hipervulnerabilidade do usuário-consumidor. Adota-se a metodologia hipotético-dedutiva, visto que o trabalho tem como escopo categorias jurídicas abstratas, como o consentimento e a hipervulnerabilidade, para posteriormente chegarmos à conclusão de como aquele se efetiva. O estudo evidencia importantes esforços de empresas em suas plataformas digitais, que explicam de forma acessível o tratamento de dados pessoais realizado, bem como possibilitam a escolha efetiva por parte do consumidor em relação à coleta dos seus dados. Tais esforços, como este artigo busca demonstrar, tentam coibir práticas comerciais abusivas recorrentes no meio digital, de forma a garantir a efetividade da aludida lei.

Acesso Livre

 

CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes; SOARES, Paulo Vinicius de Carvalho; MARTINS, José Alberto Monteiro. Análises preliminares sobre a responsabilidade civil na lei geral de proteção de dados pessoais: arts. 42 a 45 da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 2, n. 28, p. 414-461, abr./jun. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6040. Acesso em: 31 jan. 2023.

Resumo: O presente estudo analisa a problemática relativa aos direitos da personalidade, e, mais especificamente, aos defluentes da privacidade e da proteção de dados pessoais, bem como a inviolabilidade destes direitos fundamentais protegidos constitucionalmente diante da nova dinâmica da sociedade do risco e da informação. Em específico, é questionado se se define a responsabilidade civil do agente de tratamento de dados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo risco da atividade e, portanto, de forma objetiva, ou por meio de sua intenção (dolo ou culpa), sendo, assim, subjetiva. Investiga-se, de conseguinte, se a teoria do risco, como regra às operações de tratamento de dados pessoais, é inerente às atividades dos agentes com base no brocardo latino ubi emolumentum, ibi onus. Utiliza-se a metodologia jurídico-teórica, por meio do raciocínio dedutivo, mediante a técnica de abordagem subsidiada por material bibliográfico doutrinário, consistente em artigos científicos, dissertações, teses e livros sobre a temática proposta, bem como documental, com apoio nos diplomas legislativos vigentes e a jurisprudência pátria. Como resultado, segundo uma metodologia própria para lidar com a interdisciplinaridade da responsabilidade civil extracontratual na LGPD em relação ao Direito Civil, do Consumidor, Administrativo e Constitucional para a reparação de danos ante a lesiva violação dos dados pessoais por parte dos agentes públicos e privados voltados ao seu tratamento, controle e gestão, verifica-se a existência um microssistema próprio, com interações simultâneas de distintas fontes normativas que, de tal forma, dialogam entre si revelando, a depender de certos fatores, a necessidade de análise ora da culpa, ora do risco. Demonstra-se, assim, que esta lei encerra, em verdade, um critério binário de imputação como fundamento para a reparação civil decorrente dos atos advindos dos agentes de tratamento de dados, maxime ao correlacionar o seu art. 42 ora com o art. 927, caput, do Código Civil, e ora com o parágrafo único deste mesmo art. 927, do Código Civil. A contribuição científica deste estudo, portanto, é o fomento do debate sobre o tema, ao semear novas perspectivas e soluções sobre a discussão da responsabilidade civil dos agentes que atuam no âmbito da LGPD, mormente no caso de violação de direitos fundamentais.

Acesso Livre

 

Motta, Fabrício. Controle externo e políticas públicas: LGPD, LAI e segurança da informação. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 255-263. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

O BALANÇO geral das alterações legislativas em 2022. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 jan. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/multidisciplinar/o-balanco-geral-das-alteracoes-legislativas-em-2022/. Acesso em: 3 fev. 2023.

Acesso Livre

 

PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE CONTAS. Manual de classificação e tratamento de informações sigilosas. Recife: TCE/PE, 2022, 43 p. Disponível em: https://tce.pe.gov.br/internet/docs/tce/AnexoRes180ManualsobreInformacoesSigilosas.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

SILVA, Amanda Cristina Alves; SANTOS, Jéssica Guedes. Compartilhamento internacional de dados para segurança pública: paralelo legislativo entre Brasil e Portugal. Revista de Direito e Atualidades - RDA, Brasília, DF, v. 1, n. 3, 9 p., jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6230. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: Na atual sociedade da informação, os dados pessoais são utilizados para as mais diversas finalidades, inclusive para a defesa nacional e a segurança pública. Neste aspecto, reconhece-se a necessidade de que existam normativos específicos para regular este tipo de tratamento de dados para que os direitos individuais não sejam ameaçados. Dessa forma, países que demonstram preocupação com o tema procuram regulamentá-lo, como é o caso de Brasil e Portugal. Enquanto o Brasil ainda debate o assunto por meio do anteprojeto conhecido como LGPD Penal, em Portugal já existe a Lei n.o 59/2019, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/680. O presente artigo analisa as disposições trazidas na norma portuguesa e no projeto de lei brasileiro a fim de identificar as similaridades e diferenças. É possível notar a inspiração do projeto brasileiro na legislação europeia, incorporando em seu texto disposições bastante semelhantes às disposições vigentes em Portugal, especificando de forma clara a possibilidade de compartilhamento de dados entre autoridades de países terceiros e em cooperação internacional.

Acesso Livre

 

ZAMBÃO, Lara Helena Luiza; ZAVOLSKI, Lucymara Ursola Turesso; GIBRAN, Sandro Mansur. Considerações sobre o uso da tecnologia blockchain como ferramenta de auxílio ao programa de compliance. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 1, n. 27, p. 353-370, jan./mar. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/5464. Acesso em: 31 jan. 2023.

Resumo: A tecnologia Blockchain destaca-se pelo seu baixo custo de transação, e pela sua característica disruptiva para os negócios empresariais. Ela é totalmente descentralizada, e as informações são seguras por meio da criptografia. São inúmeros os benefícios que ela pode causar na sociedade atual, tem-se conhecimento que ela pode se expandir para o Mercado de Valores Mobiliários, para o setor cartorário, para detecção de falsificações de modo geral, gerenciamento de eleições, não havendo registro de todos os setores de alcance. E desta forma, o presente trabalho elencou como objetivo geral se há possibilidade e espaço de atuação da Blockchain na prática do Compliance, tendo em vista que um dos pontos vulneráveis do programa é justamente o fator humano. Ainda, como objetivo específico, procurou-se responder se através dessa tecnologia haveria cumprimento ao princípio Constitucional da Eficiência na Administração Pública. Para chegar aos resultados, optou-se por uma metodologia dedutiva bibliográfica, pois utilizou-se doutrinas de Compliance, e artigos acadêmicos coletados de banco de dados revistas cientificas sobre o uso da Blockchain. Conclui-se, que a Blockchain influencia positivamente na governança corporativa, e pode ser aplicada no Compliance como um instrumento de auxílio, tanto na iniciativa privada, como na Administração Pública.

Acesso Livre

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

FERREIRA, Daniel; REIS, Luciano Elias. Contratações públicas inovadoras como reforço à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 169-182. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

GIAMBERARDINO, Guilherme Gonçalves; NAGALLI, André; FERNANDES, Valdir; GARCIAS, Carlos Mello. Modelo conceitual de critérios ambientais para contratação pública de obras rodoviárias federais. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 843-856, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88555. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: As Contratações Públicas Ecológicas constituem instrumento importante para reduzir o impacto ambiental das organizações. Este estudo tem por objetivo propor um modelo conceitual de critérios ambientais para contratação pública de obras rodoviárias federais. Para tanto, o conteúdo de 153 editais do órgão gestor da malha rodoviária federal brasileira, publicados entre 2006 e 2021, foi analisado e comparado com a lista de critérios relativos aos Contratos Públicos Ecológicos da União Europeia. Com base na identificação e categorização dos critérios ambientais e da classificação dos níveis de exigência desses critérios, foi possível definir a qualidade de atendimento aos fundamentos desses editais e, assim, propor um modelo que pudesse relacionar a categoria ambiental, o tipo de obra, o tipo de critério e os respectivos indicadores. Os resultados revelam um nível de atendimento aos critérios ambientais de 19%, valor baixo em comparação com os estudos realizados em países europeus. Diante dessa limitação, a proposição do modelo evidencia a necessidade de estabelecer claramente os parâmetros ambientais nos editais de licitação, no sentido de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua dos empreendimentos rodoviários.

Acesso Livre

 

LIMA, Letícia Gabriela Camargo Franco de; BARACAT, Eduardo Milléo. Sustentabilidade na gestão das parcerias público privadas: harmonização entre o desempenho financeiro e a satisfação das partes interessadas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 4, n. 30, p. 394-413, out./dez. 2022. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/5956. Acesso em: 31 jan. 2023.

Resumo: Esse artigo tem como principal objetivo analisar os desafios apontados pela doutrina na gestão das parcerias público privadas e as propostas de governança corporativa tendentes a compatibilizar interesses públicos e privados. Utilizou-se para tanto, de uma abordagem qualitativa, pesquisa bibliográfica, mediante revisão de artigos científicos, e por fim, chegou-se às considerações finais de que a intervenção do estado na economia através das parcerias público privadas é muito salutar se conduzida conforme critérios legais, institucionais e políticos bem delineados. Apesar de inúmeros desafios terem sido identificados nessa modalidade de contratação, os valores, facilitadores e instrumentais de uma boa governança sólida podem definir o sucesso ou fracasso da parceria sendo essencial na compatibilização dos interesses dos parceiros e na efetivação da sustentabilidade.

Acesso Livre

 

MENDONÇA, Ruy Marcelo Alencar de. Meio ambiente e os tribunais de contas, 27 set. 2022. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/meio-ambiente-e-os-tribunais-de-contas/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Acesso Livre

 

MENÊZES, Anna Karolina Marinho de; MARTINS, Maria de Fátima Martins. Guia prático para municípios de pequeno porte rumo ao alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 22-32, dez./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram312.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O Brasil ainda necessita de indicadores de sustentabilidade adequados para a realidade das cidades de pequeno porte. Na busca desta solução, foi lançado em 2022 o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades - Brasil (IDSC-BR), uma iniciativa do Instituto Cidades Sustentáveis (ICS), no âmbito do Programa Cidades Sustentáveis (PCS). Diante disto, com o presente estudo objetivou-se propor um guia prático para orientar os gestores municipais rumo ao desenvolvimento sustentável. Foi realizada uma pesquisa qualitativa, que possibilita uma investigação integrada a partir da compreensão do contexto no qual está inserido o objeto de estudo. Para atingir o objetivo proposto nesta pesquisa, foi realizada uma análise detalhada da Agenda 2030 e foram analisados também os resultados do IDSC-BR. Esta análise consistiu em selecionar as metas mais realistas às cidades de pequeno porte, tendo em vista o desafio que tais localidades enfrentam em determinar políticas públicas que relacionem aspectos econômicos, ambientais, políticos, sociais e culturais. Os dados apresentados neste estudo foram obtidos a partir do IDSC-BR e estruturam a percepção de que é baixo o potencial das cidades de pequeno porte da Paraíba para atingir qualquer um dos 17 ODS, em especial a erradicação da pobreza, saúde e bem-estar e educação de qualidade. Por fim, constata-se que são necessárias pesquisas futuras, com a aplicação desses índices em um conjunto maior de cidades. Talvez seja mais recomendado analisar, por exemplo, as cidades de uma região e não apenas de um estado, para constatar se o índice é eficaz ou não para as cidades de pequeno porte.

Acesso Livre

 

SANTOS, Jaedson Gomes dos; SILVA, André Luís Nogueira da; MELO, Cadmiel Mergulhão Onofre de; MELO, Yasmim Marques de. Cooperação intermunicipal na política nacional de meio ambiente: as capacidades estatais importam? Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 745-771, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88551. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O desenho institucional do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) atribui aos municípios responsabilidades complexas e, muitas vezes, inviáveis em termos financeiros, técnicos e operacionais. Diante disso, a cooperação surge como uma alternativa para enfrentar a ausência de recursos e a incapacidade de alguns municípios executarem, de maneira isolada, as diretrizes previstas pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA). Esta pesquisa examina a relação entre cooperação intermunicipal e capacidade estatais municipais na implementação da política ambiental no Brasil, visando identificar se essas capacidades, em suas diferentes dimensões, tem características relevantes para os municípios que participam de consórcios públicos na área de meio ambiente. Com o uso de dados secundários, a pesquisa empregou uma abordagem quantitativa, por meio da análise de regressão logística, investigando a incidência dos arranjos cooperativos intermunicipais para 4.479 municípios brasileiros. Os resultados encontrados demonstraram, em linhas gerais, que, na implementação em nível local da PNMA, uma alta capacidade administrativa e maior desempenho fiscal tendem a diminuir os incentivos para o município cooperar com outros, enquanto a disponibilidade de capacidade técnica, político-relacional e institucional aumenta a probabilidade de cooperação.

Acesso Livre

 

VELÁSQUEZ MUÑOZ, Carlos Javier. Intervención administrativa sancionadora en urbanismo y ordenación del territorio en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 363-386, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7586. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: Paradójicamente, mientras el mundo, el continente y el país aumentan su tendencia de concentración poblacional en asentamientos urbanos, los controles y medidas para exigir de los ciudadanos comportamientos acordes con dicha realidad no van al mismo ritmo. En los países del tercer mundo, la existencia de asentamientos precarios, procesos de segregación socioespacial, ocupación informal del espacio público e incumplimiento de obligaciones urbanísticas son asuntos cotidianos. Por ello, este artículo analiza la intervención administrativa encaminada al ejercicio de la potestad sancionadora en el ámbito urbano-territorial en Colombia con la intención de examinar algunos de sus aspectos más importantes: ¿cuál es el origen de dicha potestad?, ¿a quién le corresponde su ejercicio?, ¿cómo se está ejerciendo?, ¿qué procedimiento le es aplicable?, y ¿qué tan eficaz es? Todas estas preguntas tienen respuestas a partir de un análisis de fuentes secundarias de orden doctrinal, normativo y jurisprudencial, así como de la lectura de la realidad urbana.

Acesso Livre

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.422, de 28 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 41, p. 3-4, 1º mar. 2023. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11422.htm. Acesso em: 1º mar. 2023.

Resumo: Reinstala o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e dispõe sobre a Caisan. Órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, o Consea é um importante espaço institucional para a participação e o controle social na formulação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Criado em 1993, o Consea foi revogado dois anos depois e substituído pelo programa Comunidade Solidária. A Caisan integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e como órgão colegiado articula e faz a integração intersetorial dos órgãos e das entidades da administração pública federal relacionados às áreas de soberania e segurança alimentar e nutricional, sistemas alimentares e combate à fome. Por meio da Caisan, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS promoverá a articulação das ações relativas à política de cuidados e família e de inclusão socioeconômica, nas ações correlacionadas às diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. (Fonte: MDS)

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.405, de 30 de janeiro de 2023. Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 161, n. 22, p. 1, 31 jan. 2023. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11405.htm. Acesso em: 3 fev. 2023.

Resumo: Determina a criação da ZIDA dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal na Região Amazônica a serem adotadas por órgãos da administração federal. O Ministério da Defesa atuará no fornecimento de dados de inteligência e no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal. O acesso de pessoas às áreas restritas ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo Ministro de Estado da Saúde e pela Ministra de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos. (Fonte: Força Aérea Brasileira - Centro de Comunicação Social)

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.413, de 13 de fevereiro de 2023. Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 31-A, p. 1-3, 13 fev. 2023. Edição extra. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11413.htm. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Com foco na atividade de reciclagem, revoga o Recicla+ e institui três novos instrumentos: o Certificado de Crédito de Reciclagem; o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral; e o Crédito de Massa Futura. No ato normativo, o governo revê conceitos e formato da chamada logística reversa para colocar novamente os catadores como atores centrais na cadeia de reciclagem. (Fonte: Ministério das Cidades).

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.414, de 13 de fevereiro de 2023. Institui o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 31-A, p. 3-4, 13 fev. 2023. Edição extra. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11414.htm. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Recria o antigo Programa Pró-Catador, agora denominado Programa Diogo Sant'ana Pró-Catadoras e Catadores para a Reciclagem Popular, e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica das Catadoras e dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC). Pretende promover uma cultura de protagonismo e em defesa dos direitos dos catadores na cadeia de reciclagem, provendo todo o apoio técnico e logístico às associações, de forma a garantir a sua eficiência e aumentar a renda dos seus membros para atender as diversas demandas dos trabalhadores e trabalhadoras do setor. (Fonte: Ministério das Cidades).

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.162, de 14 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 33, p. 2-5, 15 fev. 2023. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1162.htm. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida, voltado ao financiamento de imóveis em áreas rurais ou urbanas. Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa volta com mudanças. A principal, é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda. Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida havia sido substituído pelo Casa Verde e Amarela, que não fez contratações para a faixa de menor renda, que recebe subsídios do orçamento federal. A MP detalha as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Os contratos serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher. Pretende subsidiar parcial ou totalmente imóveis novos em áreas urbanas ou rurais e financiar imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais. Também poderá ser usado para subsidiar o aluguel de imóveis (locação social) e obras e serviços de melhoria habitacional. O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, e o Bolsa Família. As operações poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que garante o pagamento aos agentes financeiros das prestações em atraso. O texto dispensa de contrapartidas financeiras os beneficiários do programa que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família. Entre as fontes de recursos do programa estão o Orçamento da União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fundos ligados à habitação, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Para tornar as linhas de financiamento mais vantajosas, a MP permite à União integralizar ou transferir recursos para os fundos. Poderá ainda complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições financeiras. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ainda complementar o valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. Porém, a participação deles no programa fica condicionada à existência de lei que assegure a isenção dos impostos de transmissão de bens (ITBI e ITCDM). Por fim, a medida provisória estabelece que os projetos, obras e serviços do Minha Casa, Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis. (Fonte: Agência Câmara Notícias).

Acesso Livre

 

CAPUTO, Ligia. Avaliação de políticas públicas TCMRio investe em capacitação e aprimora fiscalização. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 39, n. 77, p. 84-89, jan. 2023. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=16665&detalhada=1&downloads=1&group=ControleSocial. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

CEDRAZ, Aroldo. Avaliação de políticas públicas. Contas do presidente da república a atuação do Tribunal de Contas da União. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 39, n. 77, p. 90-95, jan. 2023. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=16665&detalhada=1&downloads=1&group=ControleSocial. Acesso em: 2 fev. 2023.

Acesso Livre

 

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery Ferrari. Limites de competência para inovação em políticas públicas municipais. In: ZOCKUN, Maurício; GABARDO, Emerson (org.). Direito administrativo e inovação: crises e soluções. Curitiba: Íthala: IBDA, 2022. E-book. p. 411-419. Disponível em: https://congresso.ibda.com.br/ebook-ibda-direito-administrativo-e-inovacao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Acesso Livre

 

GALVÃO, Carlos Fernando. Qualidade na educação pública: alguns pressupostos. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 5-10, dez./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram312.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O que é educação? O que é qualidade na educação pública? Perguntas fáceis, respostas nem tanto. Este artigo encerra uma trilogia, iniciada ainda na pandemia, em 2021, voltada para este tema, tão controverso quanto essencial para a vida de todos nós e para a retomada do desenvolvimento nacional. Nesta parte final, optamos por focar, basicamente, aspectos relacionados para o professor, personagem vital para a qualidade na educação, porém, de certo modo e em alguma medida, bem menos valorizado do que precisa e merece.

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GONÇALVES, Marivaldo de Sousa; FIGUEIREDO, Paulo S. Determinantes dos prazos das compras públicas por meio de pregão eletrônico. Cadernos Gestão Pública e Cidadania - CGPC, São Paulo, v. 27, n. 88, 21 p. 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/85792/83512. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O presente estudo teve como objetivo identificar fatores determinantes dos prazos das licitações públicas. Foram formuladas hipóteses com base na lógica dos leilões e no referencial teórico das compras públicas e da área específica de licitações e contratos públicos, utilizando dimensões características do bem, do procedimento e do fornecedor. A proposta foi realizar uma análise das contratações públicas buscando elucidar fatos, com o propósito de minimizar os prazos visando à maior eficiência. A coleta de dados deu-se em quatro unidades técnicas da Fundação Oswaldo Cruz, extraídos pelo sistema de compras governamentais, no período de 2011 a 2019, com uma população substancial dos eventos de licitação ocorridos por pregão eletrônico. Os dados foram analisados por análise paramétrica e multivariada, por meio de regressão múltipla. Os resultados apontam para diversos fatores que influenciam de maneira positiva os prazos, aumentando-os, fatores que, quando bem administrados, podem mitigar esses prazos. O estudo traz contribuições para a área de políticas públicas, podendo ajudar pesquisadores focados no tema de licitações públicas e auxiliar formuladores de políticas de governo.

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LIRA, Evertton. Alinhamento partidário e oferta de políticas públicas no Brasil. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 57, n. 1, 20 p., [fev.] 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88767. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: Municípios partidariamente alinhados com o presidente ofertam mais políticas públicas? A entrega de serviços públicos é uma das atividades centrais dos governos. Uma vez que são os partidos políticos que controlam o Poder Executivo tanto no Governo Federal quanto no governo local, é razoável esperar que seus interesses partidários e eleitorais influenciem o curso da implementação de serviços. Neste artigo, analiso a cobertura da atenção básica à saúde como indicador de oferta. Dado o forte compartilhamento de responsabilidades entre os entes federados, argumento que o Governo Federal implementa políticas públicas de forma estratégica, aumentando a oferta de serviços em municípios partidariamente alinhados. Para testar empiricamente essa relação, estimo o efeito causal do alinhamento, por meio de um desenho de regressão descontínua para eleições acirradas. Os resultados indicam que os municípios partidariamente alinhados com a Presidência da República têm cobertura da atenção básica à saúde, em média, 3% maior que outros governados por partidos oposicionistas. Em uma cidade com 10 mil habitantes, por exemplo, isso significaria 300 pessoas a mais sendo adequadamente atendidas por equipes de saúde.

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PARANÁ. Decreto n. 475, de 10 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CONESD/PR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.358, p. 6-7, 10 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=282212&indice=2&totalRegistros=217&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 17 fev. 2023. 

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PARANÁ. Lei n. 21.364, de 13 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.360, p. 3, 14 fev. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=282698&indice=1&totalRegistros=15&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: A autorização prevista no Decreto não é irrestrita. A exemplo do exigido pela Justiça à Associação Abrace Esperança da Paraíba, única associação autorizada a cultivar, produzir e vender o óleo medicinal da cannabis no país até o momento, exige-se nesta legislação que seja apresentado atestado médico contendo a descrição pormenorizada do problema de saúde do paciente e explicação médica da necessidade do uso da medicação para o caso concreto. O atestado deve ainda estar acompanhado de receita médica indicando a posologia da cannabis medicinal para o tratamento do paciente. A regulação prevista neste Decreto é cabível no nível de normatização estadual. A Constituição Federal prevê matérias que carecem de regulamentação legislativa, instituindo também a competência para tratar delas. No tocante ao tema da saúde, a competência legislativa cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, concorrentemente. (Fonte: Projeto de lei n. 962/2019)

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RAMALHO, Dimas. Tribunal de contas como indutor de políticas públicas. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, 2 fev. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tribunal-contas-como-indutor-politicas-publicas. Acesso em: 30 jan. 2023.

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RODRÍGUEZ ESCANCIANO, Susana. El empleo de las personas con discapacidad en España desde la entrada en vigor de la ley 9/2017, de 8 de noviembre, de contratos del sector público. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 8, dic. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a13d4bc1f079f2b67ed23c7adede717e. Acesso em: 30 jan. 2023.

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SOUSA, Mirvênia Paula Melo de; OLIVEIRA, Francisco Mesquita de. Análise da Gestão do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Teresina-PI. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 11-21, dez./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram312.pdf. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: O Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) é um órgão coletivo de natureza consultiva. Este artigo propõe analisar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Teresina - PI e sua atuação na política de desenvolvimento. Observou-se que as decisões deliberadas em conjunto (poder público e sociedade) durante as assembleias do Conselho são executadas de forma consciente, com a anuência tanto dos representantes do poder público quanto dos representantes da sociedade civil.

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VIPIEVSKI JÚNIOR, José Mário; MILLANI, Maria Luiza. O direito administrativo do medo e os impactos nas políticas públicas. Revista de Direito e Atualidades - RDA, Brasília, DF, v. 2, n. 4, 26 p., jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6431. Acesso em: 2 fev. 2023.

Resumo: A atuação da administração pública tornou-se cada vez mais necessária e complexa com o advento do estado prestacional, tendo a administração pública como um dos principais concretizadores das políticas públicas. Paralelo ao aumento da atuação da administração pública, aumentaram também os mecanismos de controle dos atos administrativos, a fim de coibir ilicitudes. A atuação dos controladores gera efeitos positivos no que tange o combate a corrupção, porém, é evidente que não a impede por completo. Além disso, há um aspecto negativo, nem sempre verificado, decorrente da atuação dos órgãos controladores, qual seja: o medo administrativo. Os administradores públicos, por vezes, passar a atuar envoltos em medo, o que desencadeia em posturas de autoproteção, com uma gestão sem criatividade ou inovação, imersa em burocracia, postergações e ausência de decisões. Esta política do medo espraia efeitos por todos os campos da atuação do administrador, inclusive sobre as tão importantes e necessárias políticas públicas, fundamentais para o acesso do cidadãos aos direitos constitucionalmente previstos.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.163, de 28 de fevereiro de 2023. Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 41, p. 2, 1º mar. 2023. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1163.htm. Acesso em: 1º mar. 2023.

Resumo: Prevê a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis. Pelo texto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023. Os dois combustíveis estavam isentos das contribuições até essa terça-feira (28 de fevereiro), por força de uma medida provisória anterior, editada no dia 1º de janeiro (MP 1157/23). Apesar da volta da tributação, as novas alíquotas são inferiores às previstas na Lei 10.865/04, que vigoraram no ano passado (R$ 0,79 para gasolina e R$ 0,24 para o álcool). A medida provisória também prorroga, até 30 de junho de 2023, a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). Suspende ainda as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis. Esta última medida vai vigorar até o final do ano. As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação, segundo o governo. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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GIAMBERARDINO, Guilherme Gonçalves; NAGALLI, André; FERNANDES, Valdir; GARCIAS, Carlos Mello. Modelo conceitual de critérios ambientais para contratação pública de obras rodoviárias federais. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 6, p. 843-856, nov./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/88555. Acesso em: 17 fev. 2023.

Resumo: As Contratações Públicas Ecológicas constituem instrumento importante para reduzir o impacto ambiental das organizações. Este estudo tem por objetivo propor um modelo conceitual de critérios ambientais para contratação pública de obras rodoviárias federais. Para tanto, o conteúdo de 153 editais do órgão gestor da malha rodoviária federal brasileira, publicados entre 2006 e 2021, foi analisado e comparado com a lista de critérios relativos aos Contratos Públicos Ecológicos da União Europeia. Com base na identificação e categorização dos critérios ambientais e da classificação dos níveis de exigência desses critérios, foi possível definir a qualidade de atendimento aos fundamentos desses editais e, assim, propor um modelo que pudesse relacionar a categoria ambiental, o tipo de obra, o tipo de critério e os respectivos indicadores. Os resultados revelam um nível de atendimento aos critérios ambientais de 19%, valor baixo em comparação com os estudos realizados em países europeus. Diante dessa limitação, a proposição do modelo evidencia a necessidade de estabelecer claramente os parâmetros ambientais nos editais de licitação, no sentido de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua dos empreendimentos rodoviários.

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PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE CONTAS. Manual do transporte escolar: guia completo de boas práticas. Recife: TCE/PE, 2021, 340 p. Disponível em: https://tce.pe.gov.br/internet/docs/tce/MTE-PE__MAR22.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.

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TAPIERO CÁCERES, Adriana. El ámbito de aplicación del estatuto del consumidor y su carácter transversal ante los derechos de los usuarios de servicio de transporte de pasajeros. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 27, p. 295-359, jan./jul. 2022. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/7585. Acesso em: 30 jan. 2023.

Resumo: El presente artículo estudia la aplicación transversal del Estatuto del Consumidor para cada modo de transporte en particular, resaltando la unificación normativa que aspiró lograr su expedición y poniendo de presente que no hay que crear un régimen especial para cada sector de la economía, toda vez que esta protección debe ser aplicada de manera conjunta para los usuarios del servicio de transporte en cada una de sus etapas. Luego de examinar dicha aplicación, se abordan las particularidades de cada relación de consumo, indicando quiénes la conforman y qué autoridades son competentes para proteger a la parte débil de la misma, tanto por vía judicial, como por vía administrativa. A través de este análisis se busca dar claridad sobre de las diferentes alternativas que tienen los usuarios del sector transporte, con independencia del modo afectado.

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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. PresidenteFernando Augusto Mello Guimarães Diretor-GeralDavi Gemael de Alencar Lima Diretor: Vivian Feldens Cetenareski Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações e edição: Alice Soria Garcia e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br