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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 51, nov. 2022

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Este número apresenta uma seleção exclusiva de conteúdo  de acesso livre, não havendo indicação de acesso restrito. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

BARACAT, Eduardo Milleo; MENEGON, Leonardo Grillo. A perspectiva neoliberal e as parcerias público-privadas no contexto do estado contemporâneo. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 8, n. 1, p. 79-92, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8942. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Este artigo analisa as influências do neoliberalismo na esfera jurídica do Estado Brasileiro, partindo das premissas sustentadas por Paulo Bonavides. Para tanto, analisa sumariamente os pilares da doutrina neoliberal e sua assimilação pela estrutura constitucional brasileira, bem assim os reflexos daí decorrentes apontados pela doutrina. Seguidamente, procura expor os efeitos advindos da adoção dos postulados neoliberais no âmbito de um instituto jurídico específico, quais sejam as parcerias público privadas. O método adotado será o lógico-dedutivo.

Acesso Livre

 

CHEQUE nominal à prefeitura e prestação de contas do convênio. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 22-23, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

DUTRA, Fernando Freire. A auditoria de performance como pré-requisito para proposições de projetos de desestatização. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 7-29, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/147. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo identificar a importância do planejamento prévio na seleção de projetos de infraestrutura a serem incluídos em carteiras de desestatização, nos âmbitos Federal e Estadual. Esse estudo aborda um panorama geral sobre as iniciativas de desestatização no Brasil, avaliando a metodologia de pré-seleção de projetos utilizada no Programa de Parcerias e Investimentos do Governo Federal (PPI), como também, no Programa de Concessões de PPPs dos Estados da Bahia de São Paulo. Na primeira seção desse trabalho são apresentados os principais autores que embasam a fundamentação teórica, principalmente, naquilo que diz respeito à análise de comparabilidade e o estudo Value for Money. A seção seguinte apresenta os resultados obtidos com a pesquisa, avaliando se de fato existe uma organização ou critérios rígidos por parte dos Estados, naquilo que se refere à pré seleção de projetos de desestatização da infraestrutura. Como conclusão, são oferecidas sugestões de como aprimorar os estudos de pré seleção e padronização dessas iniciativas.

Acesso Livre

 

EXECUÇÃO de despesa fora da vigência do convênio. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 15, p. 30-31, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

INDICAÇÃO do número do convênio na nota fiscal. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 33-34, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

LUVIZOTTO, Juliana Cristina; PIQUERAS GARCIA, Gilson. O plano de concessões do Município de São Paulo e o controle do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 30-52, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/152. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho apresenta a evolução do processo de desestatização e concessões no Município de São Paulo, tanto do ponto de vista legislativo quanto institucional. Analisa, em seguida, como foi realizado o controle externo pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo na realização das licitações que compõem o referido processo, indicando quais foram aspectos foram analisados pelo controle externo e como se deu a relação entre estes atores.

Acesso Livre

 

MESQUITA, Romulo de Sousa; SANTOS FILHO, Nelson Gomes dos. Parcerias público-privadas em casas legislativas. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 53-76, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/149. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: Este artigo aborda as possibilidades e os desafios para a realização de Parceria Público-Privada (PPP) em uma Casa Legislativa. A pesquisa não tem precedente e é fruto de estudo de dois casos, considerando as experiências inacabadas da Câmara dos Deputados e da Câmara Municipal da cidade do Recife. A coleta de dados teve como referencial os fatores críticos de sucesso (FCS) da experiência internacional. A Lei nº 13.137/2015 autorizou as Casas do Poder Legislativo a estruturarem PPP, o que impulsionou a capacitação de servidores e a regulamentação interna do processo de estruturação do projeto na CD. O projeto avançou até o recebimento de proposta de uma das empresas autorizadas para desenvolverem os estudos. No caso da Câmara Municipal do Recife, a experiência foi mais incipiente. Apesar de não ter avançado na estruturação da PPP, há o legado da constituição do Fundo Gestor Especial, com o objetivo específico para a construção da sede da Casa Legislativa. Mesmo sem a conclusão das estruturações das PPPs, há espaço para aplicação desse instituto nos diversos níveis do Poder Legislativo brasileiro em projetos futuros.

Acesso Livre

 

MONTEIRO, Claudia Lima. Convênios da Secretaria Municipal de Educação de Diadema com o terceiro setor: resultados de uma pesquisa documental. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 103-115, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/14. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: A Constituição Federal de 1988 assegura a educação como dever do Estado e direito universal dos brasileiros. A Lei Federal nº 11.494, de 20/6/2007, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), permite o estabelecimento de convênios entre Secretarias Municipais de Educação e o terceiro setor, representado por organizações não governamentais, sem fins lucrativos. Considerando a amplitude da área educacional, a indagação é: quais são os objetos de convênios da Secretaria Municipal da Educação de Diadema? Nesse sentido, o objetivo deste artigo é verificar o objeto dos convênios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Diadema, com vistas a contribuir para a visibilização e publicização dos convênios existentes. Trata-se de uma pesquisa documental, realizada em fevereiro de 2020 no Portal da Transparência do site institucional da Prefeitura Municipal de Diadema (PMD), por meio da seleção da aba "convênios" e seleção posterior do ano de referência e Secretaria. O resultado desta consulta identificou que no período de 2014 a 2019 a Secretaria Municipal de Educação de Diadema estabeleceu 58 contratos de convênios com 17 entidades (termo utilizado no Portal da Transparência), direcionados para 03 objetos: vagas para creche, atendimento na educação especial e realização de oficinas culturais a alunos matriculados nas escolas municipais. Verificou-se a predominância de convênios para vagas para creches, situação idêntica no município de São Bernardo do Campo, conforme estudo apresentado por Almeida (2014). Podemos inferir que este direcionamento seja resultante da alta demanda por vagas de creches.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Rogério Ceron de; SILVA, Maira Madrid Barbosa da; SELLIN, Victor Bueno. Estruturação de garantias sob ambiente de restrições fiscais. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 77-87, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/140. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O artigo mostra que em projetos relacionados a ativos e serviços já existentes, cuja modelagem introduza ganhos de eficiência, é possível absorver financeiramente parcela desses ganhos para a criação de conta garantia (escrow account) sem gerar nova pressão orçamentária sobre caixa do ente público, o que pode ser determinante em ambientes de elevada restrição fiscal, a exemplo do cenário brasileiro atual.

Acesso Livre

 

PEREIRA, Guilherme Abreu Lima e. Diálogo competitivo. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 88-99, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/145. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: Este artigo trata do diálogo competitivo, que é uma nova modalidade licitatória acrescentada pela Lei 14.133/21 como passível de utilização nas contratações de concessões comuns, regidas pela Lei 8.987/95, e pelas parcerias público-privadas (PPP), disciplinadas pela Lei 11.079/04. Inicialmente busca-se entender o que é essa nova modalidade, como funcionará, qual a inspiração do legislador nacional quando a criou, quais as hipóteses permissivas para sua utilização e como será seu procedimento. A partir daí, o objetivo passa a ser inferir se a nova modalidade tende a aumentar a quantidade de concessões lançadas pelo Entes Públicos, de forma que se faça necessário incrementar a força de trabalho destacada para efetuar o controle prévio, exercido pelos tribunais de contas subnacionais nos editais e nos contratos de concessões comuns e PPP. A metodologia utilizada foi o método hipotético-dedutivo e como técnica de pesquisa a pesquisa bibliográfica, pois se trata de verificar o modo como as leis e a doutrina abordam os temas aqui mencionados, buscando-se inferir o possível impacto dessa nova modalidade licitatória no trabalho de análise prévia em concessões pelos tribunais de contas. A conclusão a que se chega é que o diálogo competitivo não deve sobrecarregar a maioria dos tribunais de contas subnacionais, pois, por suas especificidades, o procedimento não deve se tornar comum na grande maioria dos municípios brasileiros.

Acesso Livre

 

PESSOA, Robertonio Santos. O avanço da exploração e da gestão privada sobre os serviços públicos: impasses e contradições. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 1-14, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/189626. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O artigo aborda a questão do crescente avanço da exploração econômica privada de serviços públicos no Brasil, no contexto das chamadas parcerias público-privadas. São examinadas as contradições existentes nas promessas de eficiência ligadas à transposição da concorrência e de modelos de gestão privada para esta categoria de serviços, vinculados à concretização de direitos fundamentais. Abordam-se, de maneira especial, os casos de serviços de saúde e saneamento básico.

Acesso Livre

 

REHBEIN, Airton Roberto. Análise prévia de editais de licitação de PPPs. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 100-121, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/153. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O objetivo da pesquisa busca responder se as decisões do TCE-SP nas análises prévias de Editais de licitação de PPPs na área de iluminação pública vêm determinando a paralisação ou anulação dos certames licitatórios e se o entendimento do TCE-SP, com relação aos itens analisados que levaram às suspensões ou anulações das licitações, está alinhado ao "Guia de Boas Práticas em PPPs de Iluminação Pública (IP)" da ABDIB. O presente estudo perpassou 10 municípios que tiveram análise prévia dos editais de licitação de PPP de IP pelo TCE-SP a partir de 2017. Verificou-se que em todas as análises prévias de editais realizadas pelo TCE-SP foram determinadas suspensões ou anulações das licitações. No que se refere ao entendimento do TCE-SP, concluiu-se que em 8 municípios houve o alinhamento das decisões com o guia da ABDIB, restando 2 municípios divergentes, ou seja, um processo de escolha diferente em 20%. Nesses dois, o entendimento do TCE-SP é de que o valor do contrato deve ser apurado com base nos investimentos a serem realizados na concessão, em detrimento ao cálculo do montante pelo somatório das contraprestações públicas ao longo de todo contrato previsto pelo guia da ABDIB.

Acesso Livre

 

RESPONSABILIDADE do município nos subconvênios. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 24-25, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SALEME, Edson Ricardo; BONAVIDES, Renata Soares; GRIMONE, Marcelo José. O surgimento do correios do Brasil com a privatização da ECT. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 2, p. 31-36, jul./dez. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8169. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A ECT é empresa pública que comprovadamente acumula grande déficit em termos de obtenção de receita, sobretudo em face de sua perda diante das novas tecnologias. O PL 591, de 2021, é uma tentativa de ato que pode conduzir a uma gestão adequada de uma empresa que não se enquadra na perspectiva do que dispõe a Lei n. 13.303, de 2016, cujo intuito é dinamizar várias frentes em termos de estatais. Por meio de uma abordagem documental e bibliográfica e pelo método hipotético-dedutivo, busca-se possível solução para a crise atualmente enfrentada com a privatização que segue modelos adequados anteriormente adotados.

Acesso Livre

 

SANTOS, Rafael Costa. O regime jurídico dos bens vinculados a serviço de interesse público, no contexto das parcerias público-privadas: uma análise sob a ótica da escala de dominialidade. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 2, p. 204-224, jul. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/178376. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Foi analisado o regime jurídico dos bens privados afetados a serviço de interesse público, quanto as características da alienabilidade e penhorabilidade, no contexto das parcerias público-privadas. Constatou-se a inadequação da classificação dicotômica, bens públicos e privados, uma vez que o critério exclusivo da titularidade é insuficiente para a compreensão das diversas usabilidades dos bens afetados à atividade de interesse coletivo. Foi utilizada a ferramenta da escala de dominialidade, que considera, além da titularidade, a funcionalidade dos bens para o reconhecimento das regras a serem aplicadas. Concluiu-se que os bens privados destinado a função pública merecem proteção relativa quando a alienabilidade e penhorabilidade em função da destinação dada a esses bens. Contudo, essas restrições de uso relacionam-se apenas às entidades que possuem relação jurídica específica com o Poder Público, e somente abarca os bens privados considerados essenciais à concretização.

Acesso Livre

 

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

A CAPACITAÇÃO do fiscal de contrato administrativo. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 34-36, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

ACÚMULO de cargo público sem comprovação da prestação dos serviços. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 17-18, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

APRESENTAÇÃO de recurso ao edital da licitação apenas de forma presencial. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 39-40, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

APURAÇÃO de sobrepreço com base no Banco de Preços em Saúde - BPS. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 18-19, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

ATESTO de nota fiscal por agente público que fez o pagamento da despesa. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 14-15, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

O CARONA deve fazer pesquisa antes de aderir a ata de registro de preços? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 20-21, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

CONTEÚDO mínimo do edital da contratação temporária. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 45-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

CONTRATADA do município não pode recrutar o fiscal de contrato. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 45-46, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

CONTRATOS administrativos: direito à prorrogação (?). Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 24-26, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

DESIGNAÇÃO do fiscal de contrato no termo de referência da licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 31-32, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

EDITAL da licitação pode exigir o registro da Certidão de Acervo Técnico - CAT? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 17-18, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

EMISSÃO de empenho em nome da unidade gestora. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 12-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

EMPRESA deve ser responsável por débito decorrente de falha na pesquisa de preços da licitação? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 16-17, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

ENVIO de documentos da licitação por e-mail foi classificado como spam. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 34-35, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

EXIGÊNCIA de assinatura do contador nos demonstrativos contábeis da licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 27-28, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

EXIGÊNCIA integral de preposto no local da execução do contrato administrativo. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 24-25, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

FALCÃO, Daniel; PEROLI, Kelvin. A governança, o controle interno de gestão e o gerenciamento de riscos na administração pública diante da nova lei de licitações e contratos. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 40-51, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/100. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Inicialmente contextualizados na realidade internacional e brasileira, o artigo esclarece como os conceitos e práticas de governança, de controle interno de gestão e de gerenciamento de riscos, instrumentos que visam à garantia de normas e processos internos, foram estabelecidos pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA), de modo a se destacar o controle preventivo da Administração Pública. Além disso, também demonstra que a LLCA previu uma série de benefícios para que os particulares, licitantes, estabeleçam programas de integridade e estejam em conformidade às normas. Por fim, ressalta que esses mecanismos são um passo adiante à regulação responsiva, que confere incentivos aos particulares à estarem em conformidade às leis, preferindo, portanto, a tutela preventiva que a repressiva, com a finalidade última de se evitar danos à Administração Pública e à sociedade.

Acesso Livre

 

FALTA de assinatura em nota de empenho da despesa. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 13-15, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

FATORES chave para elaboração da pesquisa de preços na nova lei de licitações. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 48-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

FERREIRA JÚNIOR, Ednaldo. A função regulatória das compras públicas e o projeto de nova lei de licitações e contratos: três críticas ao Projeto de Lei n. 4.253/2020. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 2, p. 68-87, jul. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/180521. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente artigo analisa o Projeto de Lei n.º 4253/2020 sob a ótica do uso estratégico das compras públicas. Nessa linha, formula três críticas: a ausência de previsão para criação de uma autoridade central de compras públicas dotada, ao menos, de poder normativo; a manutenção do critério de julgamento do menor preço sem qualquer restrição quanto à sua aplicação; a possibilidade de celebração de contratos de fornecimento contínuo por prazos demasiado longos. O escrito parte essencialmente da análise de bibliografia nacional e estrangeira para fundamentar suas críticas às questões enunciadas, com exceção da última crítica, cuja formulação baseia-se também em dados quantitativos fornecidos pelo portal eletrônico de compras do governo federal.

Acesso Livre

 

FIGURELLI PEREZ, Eduardo et al. Modelo de avaliação para apoiar a gestão de contratações sustentáveis em uma instituição federal de ensino superior: um estudo de caso. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 2, p. 219-244, abr./jun. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/rsp/article/view/4622. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: a administração pública é capaz de viabilizar transformações estruturais nos setores produtivos por meio de seu grande poder de compras, favorecendo a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social. Este artigo propõe a estruturação de um modelo multicritério de avaliação para apoiar a gestão de compras sustentáveis na Universidade Federal do Rio Grande. Utilizou-se da Metodologia Multicritério de Apoio à Decisão - Construtivista - MCDA-C e, como resultado, o modelo de avaliação desenvolvido na pesquisa permitiu identificar a performance atual das contratações sustentáveis na instituição e apontar o seu potencial de aperfeiçoamento, a partir dos indicadores estabelecidos. O modelo resultou em 29 indicadores de desempenho para as contratações públicas sustentáveis na instituição e, após avaliação, foram apontados 11 indicadores com desempenho insatisfatório, para os quais a MCDA-C recomenda direcionar esforços para alavancar o desempenho, ações de melhoria foram propostas.

Acesso Livre

 

FISCAL de contrato não pode participar de licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 32-33, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

GIROTO, Maria Coutinho Ferreira. Considerações sobre a designação de agentes públicos para funções previstas na Lei nº 14.133/21. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 28-39, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/99. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Este artigo teve por objetivos comparar as regras de designação de agentes públicos para o desempenho das funções previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02 com as da Lei nº 14.133/21, delimitar conceitos relevantes para a compreensão das novas regras e demonstrar a importância da capacitação dos agentes públicos e das escolas de governo e escolas de contas no contexto da Lei nº 14.133/21. Para isso, foram elencados os dispositivos legais que tratam das funções inerentes a licitações e contratos, exemplos de sua interpretação e aplicação por diferentes entes públicos e concepções doutrinárias que contribuem para sua compreensão. Foram também apresentados aspectos legais e teóricos acerca da capacitação de agentes públicos e da atuação de escolas de governo e escolas de contas, evidenciando sua importância para a plena aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, Marcelo. O princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções previstas na lei federal do pregão. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 155-170, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/162991. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A modalidade de licitação por pregão revela-se um importante meio de simplificação e desburocratização das contratações públicas, sendo amplamente usado pela administração. Todavia, isso deu espaço para o cometimento de fraudes e irregularidades, que prejudicam o bom andamento dos certames, que culminou no enrijecimento das sanções previstas em lei, conforme entendimento do TCU, no Acórdão 754 - plenário. Assim, será analisado se o entendimento do TCU, em afastar a análise do dolo e da culpa dos concorrentes, e desconsiderar o princípio da proporcionalidade, está correto. O método de pesquisa utilizado é o estudo de caso, e o de procedimento bibliográfico. A administração não pode desprezar conceitos mínimos de justiça, como o princípio de proporcionalidade e a responsabilização subjetiva.

Acesso Livre

 

HOMOLOGAÇÃO da licitação e a responsabilidade solidária da autoridade. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 30-31, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

IMPUTAÇÃO de sobrepreço depende do pagamento da despesa pública. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 11, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

LAGE, Fernanda Cristina Gomes; MACIEL, Débora Hellen de Araújo; FREITAS, Maciel, Sérgio Henriques Zandona. O desvirtuamento do instituto das contratações temporárias no âmbito da educação do Estado de Minas Gerais como consequência da inobservância dos princípios da administração pública. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 8, n. 1, p. 36-55, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8796. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A partir da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876/DF, marcos teóricos do presente trabalho, através dos métodos dedutivo e indutivo, objetiva-se demonstrar, por meio da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o desvirtuamento do instituto das contratações temporárias no âmbito da educação do Estado de Minas Gerais, além das consequências advindas deste ato. O problema se encontra nas sucessivas contratações temporárias de professores, durante todo o ano letivo, existindo concurso público em vigência, bem como na inobservância dos princípios que regem a administração pública. O presente estudo não busca abolir o instituto das contratações temporárias de professores na rede estadual mineira de ensino, mas sim, adequá-las às necessidades realmente temporárias, vez que a educação é um serviço público essencial e a sua má prestação tende a trazer prejuízos irreparáveis à sociedade.

Acesso Livre

 

LIMITE de dispensa de licitação de unidade gestora do mesmo ente. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 20--22, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

MEI deve apresentar demonstrações contábeis na licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 47-49, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

MUNICÍPIO pode contratar médico como pessoa jurídica (CNPJ). Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 33-35, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

NÃO parcelar o objeto licitatório caracteriza erro grosseiro do gestor. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 16-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

NO ÂMBITO do sistema S, é possível a contratação de terceiros para a elaboração de orçamentos estimativos das contratações? Blog JML, Pinhais, PR, 30 out. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=c17790f31bf7c2c8cffb4e295cf11a1b. Acesso em: 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

NOVA lei de licitações acabou com a singularidade dos serviços para fins de inexigibilidade? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 31-33, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

OBJETO da licitação pertinente com o atestado de capacidade e incompatível com o contrato social. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 23-24, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

OBJETO da licitação pertinente com o atestado de capacidade e incompatível com o contrato social. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 21-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 12.687, de 29 de novembro de 2022. Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de recepcionar, analisar e aprovar os estudos referentes a elaboração dos Planos Regionais de Saneamento Básico (PRSB) referente a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas e a modelagem de prestação de serviços de forma regionalizada. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.308, 29 nov. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=276985&indice=1&totalRegistros=139&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 1 dez. 2022.

Acesso Livre

 

O PARECER jurídico na dispensa de licitação por valor é obrigatório?. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 46-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

O PARECER jurídico na dispensa de licitação por valor é obrigatório? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 27-29, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PESQUISA de preços da licitação junto a empresas com sócios em comum. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 44-45, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PIQUERAS GARCIA, Gilson et al. A jurimetria e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo: uma análise dos acompanhamentos de licitações e contratos. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 63-82, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/12. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de descrever como se distribuem as variáveis dos processos de acompanhamento de licitações e contratos no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). A pesquisa é quantitativa e o instrumento de análise de dados é a Jurimetria, que é a estatística aplicada ao Direito. O estudo é, portanto, descritivo. Este trabalho se justifica na medida em que é necessário conhecer quantitativamente a aplicação concreta da lei pelos Tribunais de Contas. Para tanto foi realizado levantamento dos julgamentos proferidos pelo mencionado Tribunal, através de pesquisa documental e os dados foram coletados na seção de jurisprudência do sítio eletrônico do TCMSP. Com base nos dados colhidos, pode-se verificar as distribuições das variáveis e duração dos processos de acompanhamento de licitações e contratos do TCMSP.

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PORTA, Rogério Haucke; PEREIRA, José Raimundo Peixoto; ARAÚJO, Daniel Guimarães de. Desafios e perspectivas para a centralização das contratações públicas no governo do Estado de São Paulo. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 49-76, jul. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6884. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O artigo propõe analisar as possibilidades de centralização das contratações no governo do Estado de São Paulo, que conta com mais de mil unidades compradoras com diferentes perfis e graus de maturidade. Cada órgão tem autonomia para determinar o que precisa ser adquirido. A Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas e seu norte diretivo na centralização de contratações busca reduzir a fragmentação atual. Para o trabalho foram coletadas informações acerca da organização e perfil dos arranjos das áreas de compras das duas maiores secretarias com estruturas regionalizadas (Educação e Saúde), por meio de entrevistas com agentes públicos, experiência dos autores nos setoriais e documentos técnicos. São apresentadas propostas para a superação das disfunções identificadas, utilizando-se como pressupostos a eficiência operacional, a governança, a compra sustentável e a maior transparência dos contratos celebrados por toda a administração pública paulista.

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PRAZO para atesto de nota fiscal pelo servidor público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 11-12, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PROPOSTA de preço com valor inferior ao piso salarial é inexequível?. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 15-17, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Dimas. Medidas de prevenção à corrupção na nova lei de licitações. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, abr. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-medidas-prevencao-corrupcao-nova-lei-licitacoes. Acesso em 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

REHBEIN, Airton Roberto. Análise prévia de editais de licitação de PPPs. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 100-121, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/153. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O objetivo da pesquisa busca responder se as decisões do TCE-SP nas análises prévias de Editais de licitação de PPPs na área de iluminação pública vêm determinando a paralisação ou anulação dos certames licitatórios e se o entendimento do TCE-SP, com relação aos itens analisados que levaram às suspensões ou anulações das licitações, está alinhado ao "Guia de Boas Práticas em PPPs de Iluminação Pública (IP)" da ABDIB. O presente estudo perpassou 10 municípios que tiveram análise prévia dos editais de licitação de PPP de IP pelo TCE-SP a partir de 2017. Verificou-se que em todas as análises prévias de editais realizadas pelo TCE-SP foram determinadas suspensões ou anulações das licitações. No que se refere ao entendimento do TCE-SP, concluiu-se que em 8 municípios houve o alinhamento das decisões com o guia da ABDIB, restando 2 municípios divergentes, ou seja, um processo de escolha diferente em 20%. Nesses dois, o entendimento do TCE-SP é de que o valor do contrato deve ser apurado com base nos investimentos a serem realizados na concessão, em detrimento ao cálculo do montante pelo somatório das contraprestações públicas ao longo de todo contrato previsto pelo guia da ABDIB.

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REMEDIO, José Antonio. Lei de licitações e contratos administrativos (lei 14.133/2021): o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 1, p. 1-21, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7568.Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A contratação de obras, serviços, compras e alienações pelo Poder Público, por expressa previsão constitucional, deve em regra ser precedida de licitação. A Lei 14.133/2021 rompe com os modelos clássicos de licitação anteriormente existentes e cria o diálogo competitivo como nova modalidade licitatória. A pesquisa objetiva analisar a modalidade licitatória denominada diálogo competitivo, em especial suas características, procedimento e importância. O método da pesquisa é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que o diálogo competitivo constitui importante instrumento para a transparência, celeridade, efetividade e segurança jurídica do processo licitatório atualmente disciplinado pela Lei 14.133/2021.

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REPACTUAÇÃO dos contratos administrativos face o aumento do custo da mão de obra. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 36-37, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

RESTRIÇÃO das pessoas que podem fazer a vistoria prévia da licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 36-39, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Evolução das contratações de manutenção de veículos. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, set. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-evolucao-contratacoes-manutencao-veiculos-automotores. Acesso em: 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SILVA, Danilo Ribeiro da et al. Reflexões sobre a nova lei de licitações. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 2022. 408 p. E-book. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/reflexoes-sobre-nova-lei-licitacoes. Acesso em 12 nov. 2022.

Resumo: Livro com reflexões técnicas sobre a Nova Lei de Licitações, elaborada por servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os artigos são opiniões dos autores, baseados na experiência na área da fiscalização, não vinculando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em suas deliberações nos casos concretos.

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TURE, Vanessa Stevan. Propostas de melhorias na gestão de contratos da Universidade Federal de São Carlos por meio da gestão por processos. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 3, p. 532-552, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4686. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é contribuir para a melhoria da gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados do campus São Carlos, da Universidade Federal de São Carlos, por meio da gestão por processos. Do ponto de vista metodológico, o estudo é classificado como pesquisa exploratória, com uma abordagem qualitativa do problema e caracterizado como estudo de caso. Para atingir o objetivo proposto, foi feito um trabalho de mapeamento e análise da situação atual do processo de contratação de serviços terceirizados na universidade, tendo como embasamento as legislações vigentes que orientam sobre este tipo de contratação. Como complemento da coleta de dados, realizou-se uma entrevista estruturada com fiscais de contratos. Assim, foram geradas dezesseis propostas de possíveis melhorias, sugerindo a aplicação de ferramentas de gestão por processos, que podem resultar na construção de situações futuras, na padronização de instrumentos de fiscalização, sugestões de planejamento e modelos de procedimentos para gestão de contratos.

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USO de sistema privado de custos na pesquisa de preços da licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 42-43, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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VITO, Marco de. Projeto básico e executivo: significado técnico e legal. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 51-62, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/11. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O arcabouço jurídico brasileiro a respeito das fases necessárias para a construção de obras públicas é bastante controverso e regrado por uma série de normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União-TCU, aparentemente contraditórios entre si. De um lado, os órgãos de controle atribuem ao Projeto Básico níveis de precisão não previstos pela legislação vigente, por outro, o Projeto Executivo torna-se mera peça complementar à contratação da obra. Por meio deste trabalho, resgatando a legislação pátria, pretende-se reabrir a discussão sobre a importância dos dois projetos, cada um com seu escopo precípuo, para que seja restabelecida a ordem das fases da projetação e atribuído o justo grau de precisão aos Projetos Básicos e Executivos.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Danielle Regina Wobeto de. É possível estabelecer em edital regra exigindo número mínimo de atestados que comprovem a qualificação técnica, experiência mínima de três anos e execução superior a 50% do serviço - das empresas interessadas em contratar com a administração pública? Blog JML, Pinhais, PR, 14 nov. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=ddc2dfd0ddfd517212758f4d824cf8c2. Acesso em: 16 nov. 2022.

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COBRA, Alexandre. Avaliação de riscos e o planejamento em contratações de obras públicas. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 141-152, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/18. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: A proposta deste artigo é analisar a importância da avaliação de riscos em contratos de obras públicas de maneira geral, com a apresentação das fases para o desenvolvimento de um plano de gestão e parâmetros mínimos de identificação, análise qualitativa e quantitativa, estratégia de respostas, monitoramento e controle dos riscos, utilizando uma pesquisa exploratória. Uma matriz classifica em função de probabilidade e impacto, definindo sua priorização. A matriz apresentada propõe algumas ações de atuação, visando o planejamento e monitoramento constante na busca pela otimização dos recursos públicos e entrega da obra com escopo definido, no custo e prazo estabelecidos, com o intuito de atender ao interesse público, nos termos da Lei 8.666/93 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Todas as ferramentas apresentadas podem ser usadas para uma melhor avaliação dos riscos e um melhor planejamento para contratação de obras públicas para o melhor atendimento do escopo, prazo e custo estabelecido.

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LIMA, Sabrina et al. Fatores relacionados à conclusão de obras públicas em uma instituição federal brasileira: um estudo de caso via características ex ante de empresas contratadas e do perfil do contrato proposto. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 2, p. 269-286, abr./jun. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5697. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Este artigo objetivou identificar fatores ex ante de empresa e do contrato proposto que estão relacionados com a conclusão das obras firmadas por uma instituição pública federal brasileira. Construiu-se uma base de dados no formato cross-section agrupada, obtida a partir de um levantamento documental de processos de licitação de obras firmados entre os anos de 2012 e 2016, que somados passam dos R$ 93,2 milhões. A partir de um modelo Logit ajustado via análise Bayesiana com o uso da Integrated Nested Lapace Aproximation (INLA) foi possível concluir que fatores ex ante associados às empresas como tempo de mercado, local da sede da empresa e índice de liquidez, e também do perfil do contrato, como número de participantes do processo, obra ser do tipo construção e prazo de execução estão diretamente relacionados com a probabilidade de conclusão dos contratos de obras, elementos que podem ser analisados na contratação dos prestadores de serviços no intuito de reduzir a seleção adversa.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 12.687, de 29 de novembro de 2022. Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de recepcionar, analisar e aprovar os estudos referentes a elaboração dos Planos Regionais de Saneamento Básico (PRSB) referente a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas e a modelagem de prestação de serviços de forma regionalizada. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.308, 29 nov. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=276985&indice=1&totalRegistros=139&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 1 dez. 2022.

?Acesso Livre

 

PAGAMENTO de obra pública baseado nos resultados alcançados. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 38-39, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

REI, José Anijar Fragoso. O dever de controle das empresas concessionárias de transporte coletivo sobre os usuários: inexistência de poder de polícia e necessidade de cooperação no enfrentamento da pandemia de COVID-19. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 1, p. 105-122, jan./jun. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8074. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: As empresas concessionárias de transporte coletivo devem controlar as condutas dos usuários, impondo restrições quanto ao número de passageiros nos veículos e a observância de regras sanitárias. Não há aqui exercício do poder de polícia, mas o cumprimento de regras específicas referentes ao uso de transporte coletivo pelas empresas que prestam os serviços e pelos usuários. Especialmente durante a pandemia de COVID-19, essas obrigações ganham importância para evitar que os ônibus sejam vetores de contaminação do vírus. Isso não exclui a cooperação do Poder Público e a atuação dos agentes de trânsito e segurança, mesmo se sanções forem necessárias.

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SALLES, Alessandra Mara Cornazzani. Termo de referência, estudo técnico preliminar, anteprojeto e projeto básico: um checklist do conteúdo obrigatório e qual peça processual usar nas licitações e contratações públicas. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 7-27, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/98. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O novo marco regulatório das licitações e contratações públicas, Lei Federal no 14.133/2021, reforçou o cuidado que a Administração Pública deve ter ao planejar uma compra pública, seja ela uma aquisição de determinado bem, uma prestação de serviços ou uma execução de obras. Reafirmou ser este, por vezes em conjunto com o estudo técnico preliminar, o alicerce seguro para o correto descritivo qualitativo e quantitativo do objeto pretendido. Daí a razão para também oferecer um rol mínimo de indicadores a serem seguidos, especialmente, em qualquer termo de referência, anteprojeto e projeto básico. Tamanho detalhamento, contudo, vem suscitando dúvidas acerca de qual peça processual é a adequada para o caso em concreto. Assim, o presente artigo assume estas duas vertentes: esclarecer a funcionalidade de cada peça descritiva do objeto e servir de instrumento de verificação deste conteúdo.

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YAMAHAKI, Camila; BREVIGLIERI, Gustavo Velloso. Atração de investimentos privados para a infraestrutura no Brasil. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 3, p. 413-425, maio/jun. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85838. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Este estudo busca identificar as principais motivações e barreiras para a atração de investimentos do mercado de capitais para o setor de infraestrutura no Brasil. Entre os resultados da pesquisa, verificou-se que os incentivos variam conforme o tipo de investidor. Pessoas físicas são fortemente atraídas pela isenção fiscal prevista na Lei nº 12.431/2011, para a compra de debêntures incentivadas, e hoje representam um dos principais investidores em infraestrutura no país. Já fundos de pensão domésticos não são incentivados pela isenção da lei ? seus investimentos são isentos de Imposto de Renda ? e consideram baixo o spread pago pelos emissores das debêntures incentivadas. Investidores estrangeiros avaliam como desfavorável o ambiente de investimentos no país, em função de fatores como a alta volatilidade cambial e a instabilidade política. Conclui-se, portanto, que, para suprir a lacuna de investimentos em infraestrutura, há a necessidade de reformas institucionais mais amplas para atrair investidores de longo prazo. A certificação verde de projetos de infraestrutura representa outra estratégia interessante para a atração de investimentos, sobretudo estrangeiros.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ACUMULAÇÃO de dois cargos públicos de psicólogo. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 12-13, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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ACÚMULO de cargo público sem comprovação da prestação dos serviços. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 17-18, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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ALMEIDA, Edvaldo Nilo de. Fiscalização de controle de recursos dos serviços sociais autônomos. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 44-65, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/188382. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O texto tem como objetivo investigar os serviços sociais autônomos e o controle dos seus recursos pelo Tribunal de Contas da União, pelos Ministérios e pela Controladoria-Geral da União. A metodologia consiste na análise da doutrina jurídica e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União relacionadas ao tema, utilizando-se os métodos bibliográfico e documental, com ênfase nas fontes de estudo do direito constitucional e teoria geral do direito. nessa senda, o problema a ser respondido é o da questão da fiscalização dos recursos dos serviços sociais autônomos por órgãos externos, que ainda não é unânime na doutrina e na jurisprudência. Conclui-se que os serviços sociais autônomos se submetem às regras orçamentárias públicas, porquanto se sustentam, majoritariamente, por meio de repasse de tributos e devem se submeter a controle regido pelos princípios constitucionais da administração pública.

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ALMEIDA, Jeferson Castro de; DEUS, Luciane Tessari Buk Fernandes; SANTOS, Antônia Conceição dos. Ferramentas de controle social do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 88-102, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/104. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Existem diversas formas e tipos de controle que podem ser exercidos sobre a administração pública de maneira institucional que se apresentam na forma de controle interno e externo. O primeiro tipo de controle é executado pelo próprio órgão, já o segundo é praticado pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Um terceiro e não menos importante tipo de controle é o exercido pela sociedade, intitulado de controle social. Dentro dessa temática, busca-se conceituar o que é controle social e explicitar brevemente como se dá a organização dos Tribunais de Contas até chegarmos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo apresentando quais são os instrumentos de controle social existentes nesta Corte de Contas e se eles estão sendo efetivos nos propósitos para os quais foram criados.

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ANÁLISE da eficiência para detectar fraudes no setor público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 37-38, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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BARBOSA, Johny Davyd Soares; BARBOSA MOTA, Flavio Perazzo. Adoção do governo eletrônico: um estudo sobre o papel da confiança. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 4, p. 441-464, jul./ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86744. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho teve como objetivo analisar a influência da confiança e da confiabilidade na intenção de adoção e uso de serviços eletrônicos do governo (e-gov). Para isso, foi proposto um modelo estrutural, considerando o relacionamento dos constructos Capacidade, Benevolência, Integridade, Experiência, Risco Percebido, Confiança no Governo e Disposição para Confiar. O modelo foi testado por meio de modelagem de equações estruturais (mínimos quadrados parciais). A coleta de dados ocorreu por intermédio de questionário na internet composto por 36 itens com escalas do tipo Likert de 11 pontos para os constructos presentes no modelo. Depois da primeira rodada de análise, foi proposto um modelo alternativo com melhor ajuste. Neste, observou-se que: 1) Capacidade, Benevolência e Integridade juntos influenciam positivamente a Confiança no Governo; 2) Confiança no Governo e Confiança na Internet influenciam positivamente a Confiança no e-gov; 3) Confiança no e-gov influencia negativamente o Risco Percebido e positivamente a Intenção de Uso de e-gov; e 5) Risco Percebido influencia negativamente a Intenção de Uso de e-gov. Considerando os resultados da pesquisa, conforme as agências governamentais aumentam os gastos para implementar e manter iniciativas de e-gov, é imprescindível que também reconheçam e tratem de questões associadas à confiança.

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BARROS, Ana Caroline de Sousa; HOFFMANN, Valmir Emil. Competências: proposta de um glossário para a administração pública a partir da produção científica nacional. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 3, p. 403-425, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6369. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: As organizações públicas estão adotando modelos de competências que buscam descrever características necessárias para o desempenho das funções. Esse estudo identifica as competências apresentadas nos artigos nacionais e propõe um glossário que pode ser utilizado como ponto de partida para seu refinamento e adaptação à realidade institucional no processo de mapeamento de competências na administração pública. Para a coleta de dados, utilizou-se artigos indexados à base de periódicos Spell e as competências foram agrupadas de acordo com a classificação trazida pelos autores ou identificadas na literatura. O tratamento dos dados foi feito por meio de análise de redes sociais. Como resultado, foi fornecido um glossário com 22 competências, sendo que as gerenciais foram as mais frequentes. Constatou-se ainda a priorização de competências que podem ser consideradas subjetivas, indicando que a institucionalização do processo de avaliação pode representar um desafio para as organizações.

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BETTI, Yesica. Qué es um Gobierno abierto? Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2250f27743d8b5ed9172b41c3bd24d80. Acesso em 13 nov. 2022.

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BORGES, Grazielly Almeida. Modelos não adversariais de solução de conflitos sob o prisma da administração pública consensual. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 1-27, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/186275. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: De acordo com a concepção de administração pública consensual, o modelo de administração impositiva vem sendo cada vez mais substituído pela noção de direito à boa governança à luz de uma gestão mais participativa e democrática. considerando que a litigância excessiva do estado se mostra como um desafio a ser enfrentado, a adoção de meios não adversariais de resolução de conflitos atenderia aos anseios sociais de participação, desafogaria o judiciário e resultaria em economia de recursos e eficiência na gestão dos conflitos por parte da administração pública. A análise dos dados valeu-se dos métodos dedutivo, partindo da tese mais ampla de que a melhoria do Poder Judiciário depende da redução da litigiosidade excessiva do próprio Estado até alcançar a particularidade do acordo ou solução não adversarial; histórico-evolutivo, de modo a analisar brevemente os modelos antecedentes do objeto de estudo e dialético, ao analisar a compatibilidade do acordo com a indisponibilidade do interesse público e os parâmetros a serem seguidos na busca do consenso; sendo a pesquisa bibliográfica a técnica utilizada.

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BRANCO, Luiza Szczerbacki Castello. O pleonasmo jurídico na MP n. 966/2020. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 254-270, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/170775. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem o escopo de fazer uma análise crítica da MP n. 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19. A referida norma, todavia, apenas reproduziu dispositivos inseridos pela lei n. 13.655/18 à LINDB, assim como do decreto n. 9.839/19. A mencionada legislação, reforçando o pragmatismo jurídico, busca criar um ambiente propício para o gestor público bem intencionado e que quer agir de maneira inovadora, o que se afigura útil para suplantar a crise atual. Instado a se manifestar, o STF, utilizando-se do pragmatismo, estabeleceu parâmetros interpretativos a fim de harmonizar a MP n. 966/2020 à Constituição. Acredita-se que, não obstante salutar a manifestação do Supremo, a medida provisória, ao repetir o que já normatizado, em nada inovou, incorrendo em um pleonasmo jurídico desnecessário.

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BRASIL. Medida Provisória n. 1.141, de 18 de novembro de 2022. Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 218, 21 nov. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1141.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

Resumo: Estabelece regras especiais para a contratação de pessoal temporário para trabalhar na realização do Censo Demográfico de 2022, cuja coleta de dados começou em agosto. De acordo com o texto, a contratação dispensará a realização de processo seletivo e poderá incluir aposentados do serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. Estes disputarão as vagas e exercerão atividades nas mesmas condições dos demais concorrentes ou contratados. A edição da MP foi um pedido do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e visa reforçar as equipes de recenseadores em todo o País e finalizar a coleta de dados. No início de novembro havia 90,5 mil recenseadores em ação, número que representa apenas 49,5% do total de vagas disponíveis. Programado originalmente para 2020, o Censo foi adiado pela primeira vez em razão da pandemia de Covid-19. Em 2021 foi adiado novamente após cortes no orçamento federal. A Lei 8.184/91 determina que o recenseamento da população deve ocorrer a cada dez anos - o último aconteceu em 2010. A coleta nacional permite obter dados socioeconômicos da população, como distribuição geográfica, identificação étnico-racial, taxa de fecundidade, rendimento, frequência escolar, tipo de moradia e acesso a serviços como saneamento e coleta de lixo. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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CARNEIRO, Fernanda Maria Afonso. Análise da lei de improbidade administrativa sob a perspectiva do combate à corrupção. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 2, p. 95-115, jul./dez. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8237. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O artigo apresenta o resultado de um minucioso estudo sobre o combate à corrupção no Brasil a partir de uma análise detalhada da estrutura e da aplicação da lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que tipifica os atos ilícitos praticados por agentes públicos, ou pelo particular beneficiado, e define as sanções a serem aplicadas por meio da Ação de Improbidade Administrativa. A pesquisa tem o objetivo de contribuir nas áreas do Direito Administrativo, principalmente em relação à improbidade administrativa.

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DUARTE, André Luís Faria; ZOUAIN, Deborah Moraes. Análise paradigmática do desenvolvimento do campo de administração pública no Brasil. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 3, p. 479-499, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5603. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O estudo tem por objetivo identificar se houve, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a emergência e a consolidação do paradigma da administração pública como interesse público na produção científica no país. Para alcançar tal objetivo, foram selecionados 1229 artigos da base SPELL que continham no título, resumo ou palavra-chave, a expressão "administração pública" ou "gestão pública". Após análise preliminar, os artigos foram reduzidos a 911, que formaram o corpus do presente estudo. A análise foi feita a partir de técnicas bibliométricas e de análise de conteúdo. Foram identificados os autores mais citados, o locus e o focus dos artigos e o paradigma de cada estudo. Não foi confirmada a consolidação de um paradigma da administração pública como interesse público. O estudo contribui com a identificação do estágio de maturidade em que se encontram os estudos na área, bem como a sua evolução histórica e possíveis tendências no campo.

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FAGANELLO, Cláucia Piccoli; DASSO JÚNIOR, Aragon Érico. História contemporânea da administração pública brasileira contada pelas reformas administrativas de caráter gerencial: um balanço dos últimos 25 anos. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 196-217, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/195736. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Este artigo analisa a construção histórica contemporânea da Administração Pública Brasileira com base nas três propostas de reforma posteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, a partir da descrição de quatro documentos: Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995), Emenda Constitucional nº 19 de 1998, Agenda Nacional de Gestão Pública (2009) e Proposta de Emenda Constitucional nº 32 de 2020. Em seguida, relaciona os documentos entre si, em busca de características convergentes ou divergentes, além de tentar identificar à qual concepção de Administração Pública mais se adequam. Nesse contexto, destaca-se que um dos documentos estudados é uma Proposta de Emenda Constitucional, apresentada em meio a pandemia de Covid-19 pelo Poder Executivo. Após a análise dos documentos, conclui-se que apenas um modelo de Administração Pública foi sendo praticado governo após governo, de diferentes formas, mas sempre com o mesmo objetivo, realizando um processo cíclico. Sugere-se que a forma como a Gestão Pública tem respondido às demandas da sociedade na pandemia traz elementos importantes para pensar o modelo da Administração Pública que precisamos para salvar vidas e pensar um Estado que responda às demandas da sociedade.

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FARIAS, Marcio de Almeida. Indisponibilidade cautelar de bens em ações civis públicas por atos de improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 2, p. 105-122, jul./dez. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8147. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O objetivo do presente artigo é fazer uma análise crítica acerca do instituto jurídico da indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei 8.429/92. A pesquisa é de natureza qualitativa, o método utilizado é o exploratório e a técnica de pesquisa é o levantamento bibliográfico de obras doutrinárias e jurisprudência. Conclui que a indisponibilidade de bens nas ações civis públicas de improbidade administrativa é um poderoso instrumento jurídico à disposição do Ministério Público para a defesa do patrimônio público e social, nos termos do art. 129, III, da CF/88.

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FARIAS, Marcio de Almeida. Serviços públicos, direitos dos usuários e atuação do ministério público brasileiro. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 8, n. 1, p. 1-22, jan./jun. 2022. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8646. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar o papel do Ministério Público Brasileiro na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Inicialmente, analisa a conceituação, titularidade, princípios e classificação dos serviços públicos. Após, apresenta os direitos básicos dos usuários dos serviços públicos no Brasil, conforme previsto na legislação consumerista e administrativista. Por fim, analisa os instrumentos jurídicos de atuação do Ministério Público Brasileiro na defesa desses direitos. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica. Conclui que a atuação ministerial é fundamental na efetivação dos direitos dos usuários desses serviços, bem como na melhoria dos mesmos.

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FINGER, Otávio Martins. Poder de polícia administrativa e livre exercício de trabalho, profissão e atividades econômicas no cenário pandêmico: reflexões sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e motivação. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 61-81, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/192100. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Com o advento da pandemia de coronavírus, o poder de polícia estatal foi utilizado de diversas formas pelas administrações públicas, sendo a principal medida adotada a restrição ao funcionamento do comércio, tendo em vista a necessidade de se conter a disseminação do vírus e o contágio das pessoas. Nesse sentido, o presente estudo busca examinar a origem e a extensão do direito fundamental ao livre exercício de trabalho, profissão e atividades econômicas em geral, restringido, no contexto pandêmico, pela imprescindibilidade de proteção de outros direitos de jaez constitucional, como a vida e a saúde coletiva. Ainda, pretende-se analisar a natureza e os limites do poder de polícia do Estado, que, com a ascensão do neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito administrativo, transmuta-se em instrumento de realização de direitos fundamentais, sendo, ao mesmo tempo, moderado por estes direitos. Assim, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o uso do poder de polícia administrativa com o direito à liberdade profissional e de exercício de atividades econômicas, bem como com o direito à vida e à saúde, toma-se como parâmetro a ser observado pela Administração Pública os princípios da proporcionalidade e motivação.

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FRANÇA, Vladimir da Rocha. Competências sancionadoras dos tribunais de contas no sistema do direito positivo brasileiro. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 271-296, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/176015. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A atividade financeira compreende todo um conjunto de atos jurídicos legislativos e administrativos vinculados à receita pública, à despesa pública, ao planejamento fiscal e ao orçamento público. O objetivo do presente ensaio é examinar as competências dos tribunais de contas a punição de atos ilícitos praticados durante essa atividade estatal, no âmbito do sistema do direito positivo brasileiro.

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GUEDES, Danilo Rodrigues; SILVA JÚNIOR, Agnello Rufino da. Governança pública no Brasil: estado da arte dos estudos publicados entre 2009 a 2019. Revista Controladoria e Gestão, São SE, v. 2, n. 1, p. 370-387, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.seer.ufs.br/index.php/rcg/article/view/14126. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O presente artigo buscou analisar o estado da arte das pesquisas produzidas no Brasil sobre governança pública em órgãos da Administração Pública Federal Brasileira no período de 2009 a 2019. Para isso faz uso de uma revisão de literatura nos periódicos SPELL (Scientific Periodicals Electronic Library), SciELO (Scientific Electronic LibraryOnline) e BDTD (Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações). Como resultado encontrou-se três diferentes abordagens de estudos sobre a governança pública: 1) Estudos que se propuseram a verificar os níveis de aderências por parte dos órgãos investigados às práticas e princípios de governança pública; 2) Estudos que se propuseram a criar modelos ou índices de governança a serem utilizados pelos órgãos estudados; 3) Estudos voltados à Governança de Tecnologia da Informação. Os resultados desta investigação contribuíram para ampliar a compreensão sobre os estudos da governança aplicada aos órgãos da administração pública brasileira, indicando oportunidades para o desenvolvimento de pesquisas futuras.

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MAIETO, Rosano Pierre. Administração pública dialógica e tribunais de contas: novas perspectivas do controle externo prospectivo. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 64-74, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/102. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a nova tendência da Administração Pública no contexto da consensualidade, caracterizada pela busca dialogada entre o gestor público e os administrados, com vistas a melhor formulação da vontade administrativa. No mesmo sentido, busca-se transpor o conceito da consensualidade para o âmbito de atuação dos Tribunais de Contas do Brasil, responsáveis pelo controle externo da Administração. No contexto da consensualidade, as auditorias operacionais e o Termo de Ajustamento de Gestão revelam a nova fase daquelas Cortes, a saber, o Tribunal de Contas prospectivo, focado na função pedagógica e conciliadora e não mais na tradicional função punitiva.

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MARCELINO, Jose Antonio; DIANY, Bárbara. Responsabilidade do contador público: um estudo sobre o conhecimento dos Contadores Públicos da microrregião de Cornélio Procópio sobre as suas responsabilidades durante a liquidação da despesa. Revista Controladoria e Gestão, SE, v. 2, n. 1, p. 277-292, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.seer.ufs.br/index.php/rcg/article/view/14448. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O contador por sua vez é responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária, pois as informações por ele geradas, servem de apoio à administração pública, a tomada de decisões e responsabilização. Neste sentido, este artigo tem o objetivo de evidenciar qual os conhecimentos do Contador Público da microrregião de Cornélio Procópio sobre as suas responsabilidades durante a liquidação da despesa. A pesquisa utilizou métodos quantitativos para chegar aos resultados da investigação, os quais apontaram que mais de 50% dos contadores públicos demonstraram conhecer suas responsabilidades durante o processo de liquidação da despesa. Podendo assim apresentar como considerações finais após tabulação dos dados coletados e sua subsequente análise, que os contadores públicos da microrregião de Cornélio Procópio possuem conhecimento de suas responsabilidades no processo de liquidação da despesa.

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PARANÁ. Decreto n. 12.604, de 16 de novembro de 2022. Dispõe sobre o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.299, 16 nov. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=276165&indice=1&totalRegistros=81&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 21 nov. 2022.

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PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Instrução de Serviço n. 154, de 5 de outubro de 2022. Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que tratam o art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2850, 7 out. 2022, p. 41. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-154-de-5-de-outubro-de-2022/343562/area/249. Acesso em 21 nov. 2022.

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PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Portaria n. 591, de 27 de outubro de 2022. Transfere a comemoração do dia do servidor público do Tribunal Contas de Estado do Paraná para o dia 31 de outubro de 2022 e suspende o expediente referente aos dias 31 de outubro e 1º de novembro do corrente ano. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2864, 28 out. 2022, p. 75. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-591-de-27-de-outubro-de-2022/344470/area/249. Acesso em 21 nov. 2022.

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PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Portaria n. 635, de 11 de novembro de 2022. Disciplina o expediente e a prorrogação dos prazos processuais, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2022, nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2873, 17 nov. 2022, p. 95. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-635-de-11-de-novembro-de-2022/344811/area/249. Acesso em 21 nov. 2022. Resumo: Nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol jogará na Copa do Mundo do Catar, nos meses de novembro e dezembro, o expediente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná será encerrado às 12 horas. Havendo jogos do Brasil com início às 12 horas, o TCE-PR adotará o mesmo horário de expediente, mas exclusivamente na modalidade de trabalho remoto. A portaria determina a prorrogação dos prazos processuais do Tribunal que tenham início ou término nos dias de jogos do Brasil para o primeiro dia útil imediato. As sessões virtuais dos órgãos colegiados - Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno - serão realizadas normalmente nesse período. (Fonte: Diretoria de Comunicação Social / TCEPR)

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PÉREZ VIDELA, Sergio. Aspectos éticos y responsabilidad contable en la función pública. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=978b1f1b289e65d1abd889ea52729dc4. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Aborda la ética en las organizaciones del sector público y tratamiento en general de la responsabilidad de los funcionarios públicos.

Acesso Livre

 

RAMEIRO, Maria Carolina Ferreira. Controle interno no setor público como instrumento de controle de gestão: um estudo de caso no Tribunal de Contas do Estado do Pará. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 75-87, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/103. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Este artigo tem por objetivo verificar de que forma os procedimentos de controle interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará auxiliam na melhoria da gestão da instituição. Deste modo, buscaremos conhecer a realidade do controle interno do TCE/PA e analisá-la de acordo com a legislação vigente, bem como debater de que modo a Secretaria de controle interno atua na gestão da Corte, auxiliando o gestor público na melhoria da qualidade do gasto público. Para o desenvolvimento da pesquisa serão utilizados os procedimentos quantitativos e qualitativos, o primeiro para apresentar e discutir o entendimento dos principais autores sobre o tema e o segundo para auxiliar na produção de dados que será realizada por meio de entrevista com o responsável pela Secretaria de controle interno do TCE/ PA. Durante a análise dos dados coletados observou-se que o controle interno do TCE/PA atua como instrumento de controle de gestão visto que acompanha todo o processo de despesa da instituição, porém apresenta nuances que podem ser melhor trabalhadas para alcançar melhorias na execução dos controles.

Acesso Livre

 

SANTIN, Janaína Rigo; SILVA, Jander Rocha da. Crise e escassez: a crise financeira do Estado do Rio Grande do Sul e suas implicações nas políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 1, p. 22-41, jan./jun. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7631.Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A temática das finanças públicas no Brasil vem tomando conta do cenário político e econômico nos últimos anos. Em se tratando da realidade do Estado do Rio Grande do Sul, o problema vem impondo severos desafios aos gestores públicos que passam pelo Palácio Piratini, pauta das principais discussões locais desde meados da década de 70 e que se agudizou com a pandemia da Covid-19, impedindo toda e qualquer agenda de desenvolvimento para o Estado. O objetivo do artigo é fazer uma análise da perspectiva histórica desta crise, avaliando as suas consequências para as políticas públicas sul-riograndenses.

Acesso Livre

 

SANTOS, Ronaldo Pereira. Principais controvérsias na fixação de indenização por servidão de passagem: estudo de caso de duas perícias judiciais em linhas de transmissão elétrica no Estado do Amazonas. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 2, p. 153-173, jul. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/181816. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A servidão de passagem para construção de linhas de transmissão tem sido usada em grande escala na Amazônia para expansão de energia elétrica. Dada a obrigação constitucional de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos, a judicialização passa a ser um desafio para a administração pública, sobretudo nos casos mais controversos para a garantia da viabilidade socioeconômico e ambiental. O objetivo deste trabalho foi identificar e analisar as principais controvérsias jurídicas para a indenização de servidão administrativa: valor da terra, área remanescente, lucro cessante e dano ambiental. O estudo utilizou dois casos concretos submetidos a perícia judicial na Região Metropolitana de Manaus, Amazonas, apoiando-se também na análise da bibliografia e jurisprudência aplicados ao caso. Conclui-se que o dano ambiental, nestes casos, não pode ser incluído em item indenizável aos proprietários, por expressa previsão legal. Para os demais aspectos técnicos, há uma tendência jurisprudencial no STJ que apontam caminhos dos limites e requisitos para eventuais indenizações.

Acesso Livre

 

SILVEIRA JUNIOR, Roberto Rosa da; RODRIGUEZ, Daniel Lins. Mineração de dados: um olhar instigante de possibilidades e aplicações para órgãos da administração pública federal. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 3, p. 451-478, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5446. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é descrever o processo de descoberta de conhecimento (KDD) e utilizá-lo no enorme volume de dados gerados atualmente por redes sociais, robôs e sistemas organizacionais diversos. A intenção é demonstrar a utilização da mineração de dados sem entrar nos detalhes mais profundos dos algoritmos computacionalmente aplicáveis, porém subsidiar com ferramental teórico os servidores e gestores públicos, principalmente, para facilitar a compreensão das tarefas e técnicas da mineração de dados e possibilitar o apoio na implantação e aplicação dessas técnicas no seu cotidiano para buscar aumento de efetividade, abrangência e perspectiva nas suas atividades. Foi realizada uma pesquisa qualitativa para analisar as aplicações relativas à mineração de dados encontradas na literatura. Como resultado, foi identificada uma gama de possibilidades de aplicações das técnicas de mineração de dados, considerando contextos diversos em órgãos da administração pública federal.

Acesso Livre

 

SOARES, Daniela Costa; ALTOÉ, Maria Izabel Pereira de Azevedo. Negócio jurídico das regras processuais e a Fazenda Pública. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 153-172, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/193827. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O novo código processual civil de 2015 passou a prever, no seu artigo 190 "uma cláusula geral negocial" que permite que as partes adequem o procedimento à luz do caso concreto naqueles processos que admitem autocomposição. A limitação da clausula geral negocial aos processos que admitam autocomposição gerou o entendimento inicial de que seria vedada a sua realização pela Fazenda Pública em Juízo. O presente artigo pretende avaliar a possibilidade de realização de transação processual por entes públicos e as limitações aplicáveis em face das regras fundamentais do processo nos negócios jurídicos em geral, bem como a possibilidade de realização do mencionado instituto nas lides dos entes públicos e as restrições impostas pelo regime jurídico diferenciado da administração pública, da indisponibilidade do interesse público e das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.

Acesso Livre

 

SOBREIRO, Renan Teixeira. A inversão do ônus da prova na ação de improbidade administrativa: uma necessária releitura em busca de uma maior efetividade no combate à corrupção. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 182-199, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/175158. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem por objeto discutir a possibilidade de inversão do ônus da prova na ação de improbidade administrativa a título de conferir maior eficácia a esse importante instrumento jurídico no combate à corrupção. Em seu conteúdo, analisa-se a ação de improbidade administrativa e seus problemas empíricos relacionados principalmente com a dificuldade na constituição probatória, o que restringe de forma significativa a sua efetividade. Nesse contexto, com base em expressa previsão legal - diferente, é verdade, da que comumente lhe é atribuída - e fundamentos metajurídicos, a inversão do ônus da prova se apresenta como possível solução para o combate à corrupção.

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STF: pagamento de honorários advocatícios com recursos do FUNDEB é inconstitucional. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 15-16, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

TAMADA, Rosane Cristina Piedade; CUNHA, Isabel Cristina Kowal Olm. Gestão por competências na administração pública brasileira: uma revisão integrativa da literatura. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 3, p. 426-450, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5055. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Artigo de revisão integrativa da literatura com o objetivo de coletar informações da produção científica sobre a gestão por competências na administração pública brasileira, no período de 2010 a 2019. Foram selecionadas pesquisas originais em meio eletrônico, na base de dados da Scientific Periodicals Electronic Library (SPELL®) da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (Anpad) e no Catálogo de Teses e Dissertações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O critério de busca foi a presença da palavra "competências" ou "gestão por competências" em pelo menos uma das seções de trabalhos (título, resumo e palavras-chave) relacionados à administração pública. Foram avaliados 64 artigos e 104 teses e dissertações através da análise de conteúdo. Foi identificado predomínio de pesquisas referentes ao mapeamento de competências individuais, gerenciais e organizacionais, e de estudos da gestão por competências como base para o desenvolvimento e treinamento dos servidores públicos.

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VIEGAS, Rafael Rodrigues et al. A comunicação dos tribunais de contas e ministérios públicos nas redes sociais: os desafios da accountability na democracia digital. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 3, p. 324-348, maio/jun. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85834. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Este artigo trata da comunicação que os Tribunais de Contas (TCs) e os Ministérios Públicos (MPs) brasileiros promovem nas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, desde a abertura de suas contas. Inova na discussão a respeito do controle democrático sobre a administração pública com foco na chamada "democracia digital", mostrando que os controladores também precisam se preocupar com a transparência e responsabilização nesses espaços. Tendo verificado que os TCs e os MPs mantêm departamentos profissionais de comunicação que operam intensamente nas redes sociais, com destaque para o TC da União (TCU) e o MP Federal (MPF) no Twitter, este trabalho analisa, de forma específica, o conteúdo da comunicação das duas instituições nessa rede, com a ajuda do software Iramuteq. Tanto o TCU como o MPF mantiveram intensa atividade de postagem de conteúdos diversos no Twitter, desde a abertura de suas contas e em momentos importantes da história política recente. A pergunta que orienta o trabalho é: ampliar os canais de comunicação significa necessariamente maior accountability? O que se constatou é que, ao se apresentar mais à sociedade pelos meios digitais, esses órgãos de controle não necessariamente responderam aos requisitos de responsabilização pública presentes na teoria democrática.

Acesso Livre

 

VILHENA, Renata; MARTINS, Humberto. Percepções sobre gestão do desempenho no setor público. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 8-25, jul. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6864. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Gestão do desempenho é tema recorrente na administração pública, contudo, há indefinições quanto a sua aplicabilidade. Assim, uma pesquisa foi realizada para identificar como profissionais da gestão pública percebem conceitos de "desempenho", "gestão por desempenho", "avaliação de desempenho" e, mapear práticas de gestão. Seis pontos foram identificados, a saber: 1) a percepção dos gestores é multidimensional e multideterminada; 2) gestão do desempenho requer clareza de regras e liderança; 3) estratégia, tecnologias da informação e gestão de pessoas são as bases do modelo; 4) entre o indivíduo e o grupo o foco deve recair sobre o último; 5) mitigar problemas entre as perspectivas individual e institucional requer direcionamento estratégico; e, 6) os desafios para avaliar desempenho são a baixa qualidade das lideranças, cultura não meritocrática, gaming e burocratização. Esses resultados, aliados às boas práticas, colaboram para um modelo de gestão do desempenho com valor público.

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ZAMBROTA, Luciano. A administração pública penitenciária: um cenário crônico de ineficiência e ilegalidades no Brasil pós constituição de 1988. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 15-43, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/184579. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Com suporte na teoria do garantismo constitucional de Luigi Ferrajoli, o artigo analisa o cenário de ineficiência administrativa junto ao sistema prisional brasileiro, com enfoque para os dados e números do déficit de vagas e consequente superlotação carcerária. A partir do diálogo com os ensinamentos de Argemiro Cardoso Moreira Martins, sustenta-se que a Administração Pública penitenciária precisa se tornar mais democrática, para congregar a participação popular e da sociedade civil na administração do sistema prisional, como alternativa para alcançar melhores resultados de qualidade junto ao setor, apontado como ineficiente pelo Tribunal de Contas da União e como desumano ou degradante, consoante a classificação do Supremo Tribunal Federal. Por fim, sugere-se que os agentes estatais incumbidos da administração prisional precisam ser responsabilizados com maior rigor, para evitar que a falta de prioridade política e eficiência administrativa continuem a permitir a violação dos direitos fundamentais do preso.

Acesso Livre
 

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.265, de 24 de novembro de 2022. Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 222, 25 nov. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11265.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.

Resumo: Viabiliza, através de colegiado, a doação de bens imóveis ao Estado de Minais Gerais como etapa preparatória para privatização das linhas 1 e 2 do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A atuação do colegiado recairá sobre bens imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) relacionados aos serviços públicos de transporte ferroviário das Linhas 1 e 2 de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), no estado de Minas Gerais. Esses bens se encontram atualmente em posse da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) por força de acordos antigos com a RFFSA, que se mantiveram mesmo após a extinção da estatal para preservar a continuidade dos serviços públicos prestados. A relação e a classificação desses bens não haviam sido exauridas pela Inventariança realizada a partir de 2007, com a liquidação da estatal, de modo que o novo Comitê será instituído para finalizar a tarefa pendente. Os imóveis serão classificados, nos termos da Lei nº 11.483, de 2007, em bens operacionais e não operacionais. Esses últimos são subclassificados em bens que devem integrar reserva técnica para futuro incremento do serviço ferroviário e em bens que não ficam reservados para essa finalidade, podendo ter outras destinações previstas em lei. Quanto aos bens operacionais, esses devem ser subclassificados entre aqueles afetos ao serviço ferroviário federal de carga e o serviço estadual de transporte de passageiros. Os que estiverem relacionados apenas ao serviço de transporte de passageiros serão doados ao estado de Minas Gerais, conforme deliberado por resoluções do Conselho de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, como etapa do processo de desestatização de parte da CTBU. A privatização dar-se-á por meio da alienação das ações da empresa denominada Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. (VDMG), criada com a finalidade exclusiva de participar, como acionista, no capital social da subsidiária integral da CBTU responsável pela operação de transporte de passageiros sobre trilhos no estado de Minas Gerais. Assim, a alienação das ações da VDMG implicará a privatização da CBTU-MG, passando a empresa adquirente a funcionar como concessionária do serviço estadual. Nesse contexto, os imóveis da União e da CBTU doados ao estado de Minas Gerais serão considerados bens reversíveis utilizados na prestação dos serviços ferroviários. Com isso, a população da Região Metropolitana de Belo Horizonte será positivamente impactada com o aperfeiçoamento e expansão das Linhas 1 e 2 de passageiros na RMBH, além viabilizar a regularização fundiária de assentamentos precários e a implantação de equipamentos públicos ou projetos urbanísticos nos municípios da região. (Fonte: Secretaria-Geral do Governo Federal).

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.256, de 16 de novembro de 2022. Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 216, 17 nov. 2022, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11256.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

Acesso Livre

 

CAMPOS, Heitor. O problema da reversão dos bens das concessionárias de energia elétrica. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 8, n. 1, p. 23-35, jan./jun. 2022. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8653. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho apresenta, através de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, com base em um parecer elaborado pelos agentes do setor elétrico, os impactos causados pelo entendimento dos órgãos estatais reguladores sobre a transferência direta dos bens ditos reversíveis entre antiga e nova delegatária de concessões de hidrelétricas. A despeito da operacionalização automática do instituto da reversão, segue o poder concedente não o reconhecendo, gerando graves impactos negativos aos agentes do setor. De posse dessas ferramentas, propõe-se uma solução sustentável para a situação dos bens reversíveis em concessões de geração de energia hidrelétrica.

Acesso Livre

 

FISCALIZAÇÃO dos bens públicos municipais construídos ou adquiridos com recursos federais. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 41-42, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

LUVIZOTTO, Juliana Cristina; PIQUERAS GARCIA, Gilson. O plano de concessões do Município de São Paulo e o controle do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 30-52, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/152. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho apresenta a evolução do processo de desestatização e concessões no Município de São Paulo, tanto do ponto de vista legislativo quanto institucional. Analisa, em seguida, como foi realizado o controle externo pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo na realização das licitações que compõem o referido processo, indicando quais foram aspectos foram analisados pelo controle externo e como se deu a relação entre estes atores.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 12.573, de 7 de novembro de 2022. Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.295, 7 nov. 2022, p. 10-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=275839&indice=2&totalRegistros=81&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 21 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.272, de 24 de novembro de 2022. Autoriza a transformação da Companhia Paranaense de Energia em Corporação através da alienação parcial das ações, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.305, 24 nov. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=276689&indice=1&totalRegistros=323&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 28 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Instrução de Serviço n. 156, de 17 de novembro de 2022. Altera a Instrução de Serviço nº 122, de 8 de outubro de 2018, que dispõe sobre as rotinas administrativas aplicáveis à gestão de bens móveis permanentes e de almoxarifado do patrimônio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2850, 17 nov. 2022, p. 92. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-156-de-17-de-novembro-de-2022/345026/area/249. Acesso em 21 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PEREIRA, Guilherme Abreu Lima e. Diálogo competitivo. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 88-99, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/145. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: Este artigo trata do diálogo competitivo, que é uma nova modalidade licitatória acrescentada pela Lei 14.133/21 como passível de utilização nas contratações de concessões comuns, regidas pela Lei 8.987/95, e pelas parcerias público-privadas (PPP), disciplinadas pela Lei 11.079/04. Inicialmente busca-se entender o que é essa nova modalidade, como funcionará, qual a inspiração do legislador nacional quando a criou, quais as hipóteses permissivas para sua utilização e como será seu procedimento. A partir daí, o objetivo passa a ser inferir se a nova modalidade tende a aumentar a quantidade de concessões lançadas pelo Entes Públicos, de forma que se faça necessário incrementar a força de trabalho destacada para efetuar o controle prévio, exercido pelos tribunais de contas subnacionais nos editais e nos contratos de concessões comuns e PPP. A metodologia utilizada foi o método hipotético-dedutivo e como técnica de pesquisa a pesquisa bibliográfica, pois se trata de verificar o modo como as leis e a doutrina abordam os temas aqui mencionados, buscando-se inferir o possível impacto dessa nova modalidade licitatória no trabalho de análise prévia em concessões pelos tribunais de contas. A conclusão a que se chega é que o diálogo competitivo não deve sobrecarregar a maioria dos tribunais de contas subnacionais, pois, por suas especificidades, o procedimento não deve se tornar comum na grande maioria dos municípios brasileiros.

Acesso Livre

 

PESSOA, Robertonio Santos. O avanço da exploração e da gestão privada sobre os serviços públicos: impasses e contradições. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 1-14, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/189626. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O artigo aborda a questão do crescente avanço da exploração econômica privada de serviços públicos no Brasil, no contexto das chamadas parcerias público-privadas. São examinadas as contradições existentes nas promessas de eficiência ligadas à transposição da concorrência e de modelos de gestão privada para esta categoria de serviços, vinculados à concretização de direitos fundamentais. Abordam-se, de maneira especial, os casos de serviços de saúde e saneamento básico.

Acesso Livre

 

ROSSI, Sérgio Ciquera. As concessões rodoviárias. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, out. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-concessoes-rodoviarias. Acesso em: 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SANTOS, Rafael Costa. O regime jurídico dos bens vinculados a serviço de interesse público, no contexto das parcerias público-privadas: uma análise sob a ótica da escala de dominialidade. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 2, p. 204-224, jul. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/178376. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Foi analisado o regime jurídico dos bens privados afetados a serviço de interesse público, quanto as características da alienabilidade e penhorabilidade, no contexto das parcerias público-privadas. Constatou-se a inadequação da classificação dicotômica, bens públicos e privados, uma vez que o critério exclusivo da titularidade é insuficiente para a compreensão das diversas usabilidades dos bens afetados à atividade de interesse coletivo. Foi utilizada a ferramenta da escala de dominialidade, que considera, além da titularidade, a funcionalidade dos bens para o reconhecimento das regras a serem aplicadas. Concluiu-se que os bens privados destinado a função pública merecem proteção relativa quando a alienabilidade e penhorabilidade em função da destinação dada a esses bens. Contudo, essas restrições de uso relacionam-se apenas às entidades que possuem relação jurídica específica com o Poder Público, e somente abarca os bens privados considerados essenciais à concretização da respectiva função pública.

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SILVA, Marcos Paulo Gonçalves da; CUNHA, Daniel Alves da; BERTUSSI, Geovana. Reflexos da política de concessão dos aeroportos brasileiros na segurança operacional. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 2, p. 315-338, abr./jun. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5453. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O artigo avaliou a segurança operacional em dois grupos de aeroportos para verificar se houve melhoria em decorrência das concessões aeroportuárias. Foi selecionado um grupo de controle (aeroportos não concedidos) e um grupo de estudo (aeroportos concedidos) com características semelhantes para avaliar o efeito da gestão privada sobre a segurança operacional. A percepção de experts apresentou evolução mais acentuada dos aeroportos concedidos, cerca de 2,25 vezes a evolução dos não concedidos. Os dados de segurança operacional realizada (ocorrências de fato) demonstraram que os aeroportos concedidos evoluíram 1,9 vezes em relação aos aeroportos do grupo de controle. Dessa forma, os dados aqui analisados permitiram concluir que - até o presente momento e com as informações de que dispomos - a concessão dos aeroportos brasileiros tem trazido ganhos de desempenho para a segurança operacional no período entre 2012 e 2019.

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STUMPF, Guilherme. A necessidade (ou não) de prévia autorização legislativa para a venda de subsidiárias de empresas estatais. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 157-181, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/188062. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho pretende analisar, com base na constituição federal, nas leis e nas decisões do Supremo Tribunal Federal, a obrigatoriedade ou não de prévia autorização legislativa para a venda de subsidiárias de empresas estatais. Com o intuito de melhor compreender a natureza da discussão, num primeiro momento, será realizado um apanhado teórico sobre a ordem econômica na constituição e as empresas públicas. após, analisar-se-á de forma breve a lei das estatais (lei 13.303/2016), pormenorizando os conceitos de empresa-matriz e empresa subsidiária. Por fim, serão analisados dois julgamentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal envolvendo a matéria, além de apresentados comentários acerca de proposta de emenda constitucional protocolada na Câmara dos Deputados sobre o tema

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

AUMENTO de despesa com pessoal na LC 173/2020: tese nominal ou proporcional? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 15-17, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.259, de 18 de novembro de 2022. Altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 218, 21 nov. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11259.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.249, de 9 de novembro de 2022. Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 213, 10 nov. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11249.htm. Acesso em: 16 nov. 2022.

Resumo: Define regras que facilitam o acesso a créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, como os precatórios. As empresas que vencerem leilões de concessão poderão abater do valor oferecido de outorga créditos que porventura tiverem com a União. Outra possibilidade é compensar as eventuais dívidas decorrentes de sentença judicial definitiva para adquirir participação societária da União disponibilizada para venda. O decreto regulamenta a Emenda Constitucional 113/2021, que havia sido promulgada em dezembro do ano passado. De acordo com o novo regramento, as dívidas estabelecidas por meio de sentença judicial definitiva podem ser usadas, ainda, para quitar débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União e comprar imóveis públicos ou direitos disponibilizados para cessão. (Fonte: Ministério da Infraestrutura).

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.470, de 16 de novembro de 2022. Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), para prever novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 216, 17 nov. 2022, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14470.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

Resumo: Cartéis deverão ressarcir em dobro os prejuízos causados em função de infrações contra a ordem econômica. Nova legislação também torna mais fácil o caminho das ações privadas de reparação, aumenta o prazo prescricional das ações e amplia os incentivos à arbitragem e à formação dos acordos de leniência. Quantas vezes não ouvimos no noticiário que determinada empresa ou grupo de empresas teve que pagar indenizações milionárias nos Estados Unidos por conduta desleal nos negócios? Pois, o Congresso Nacional trouxe a experiência norte-americana para o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A ideia é inibir e dissuadir a prática de cartéis por meio das ações privadas de reparação de danos com o pagamento em dobro dos prejuízos causados por condutas anticoncorrenciais. A nova legislação também aumenta o prazo prescricional das ações e amplia incentivos à arbitragem e à formação dos acordos de leniência, uma espécie de delação premiada para empresas. Quem colabora com as investigações fica livre de eventuais punições solidárias e arca apenas com as próprias indenizações. Quando a proposta foi aprovada no Senado, a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, destacou o esforço que o parlamento vinha fazendo para destravar algumas amarras da economia, com projetos de desburocratização e de estímulo ao empreendedorismo. Não deixa este projeto de fazer parte também dessa agenda, embora ligado a uma agenda de medida de defesa da concorrência, portanto contra a concorrência desleal, mas dentro desse Estado burocrático que todos nós conhecemos, que é o Brasil. Essa burocracia tem impedido o Brasil de todas as formas. Com a sanção da lei, não ocorre a prescrição de ação de reparação de danos enquanto estiver em curso inquérito no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Após a publicação do julgamento final do processo administrativo, a prescrição acontece em cinco anos. Segundo o Cade, a nova lei também inverte o ônus da prova, que antes ficava a cargo dos prejudicados. A lei foi sancionada com um veto a artigo que obrigava a submissão a juízo arbitral de eventuais controvérsias acerca de reparação de danos. A medida poderia aumentar o custo dos processos com arbitragem e desestimular a assinatura de acordos. (Fonte: Rádio Senado).

Acesso Livre

 

COMO realizar despesas públicas não previstas no orçamento?. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 23-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Competências sancionadoras dos tribunais de contas no sistema do direito positivo brasileiro. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 271-296, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/176015. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A atividade financeira compreende todo um conjunto de atos jurídicos legislativos e administrativos vinculados à receita pública, à despesa pública, ao planejamento fiscal e ao orçamento público. O objetivo do presente ensaio é examinar as competências dos tribunais de contas a punição de atos ilícitos praticados durante essa atividade estatal, no âmbito do sistema do direito positivo brasileiro.

Acesso Livre

 

IMPUTAÇÃO de sobrepreço depende do pagamento da despesa pública. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 11, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

LEI municipal que concede benefício fiscal deve estimar o impacto orçamentário. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 28-30, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

LIMA, Raumaxciene Parente; BEZERRA, Francisco Antonio. Gestão fiscal e a eficiência do gasto público em educação e saúde nos estados brasileiros. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 2, p. 359-378, abr./jun. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6668. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O trabalho analisa o efeito da gestão fiscal sobre a eficiência dos gastos públicos em educação (ensino médio) e saúde nos estados brasileiros. Esta pesquisa tem como suporte as teorias da eficiência do gasto público e da condição financeira. Adotou-se a metodologia DEA com o intuito de analisar se os insumos alocados no sistema de educação e saúde dos estados brasileiros geraram resultados comparativos mais ou menos eficientes. Em seguida, analisou-se os determinantes da eficiência do gasto público a partir de um conjunto de variáveis discricionárias e não discricionárias, por meio da regressão Tobit. Os resultados sugerem que maiores proporções de receitas de arrecadação própria levam à maior eficiência na área de educação. A literatura brasileira apresenta alguns estudos sobre eficiência, mas a análise quanto à condição financeira é pouco difundida. Essa lacuna é parcialmente preenchida com este estudo, que analisa a relação de causa e efeito entre eficiência e condição financeira.

Acesso Livre

 

MARCELINO, Jose Antonio; DIANY, Bárbara. Responsabilidade do contador público: um estudo sobre o conhecimento dos Contadores Públicos da microrregião de Cornélio Procópio sobre as suas responsabilidades durante a liquidação da despesa. Revista Controladoria e Gestão, SE, v. 2, n. 1, p. 277-292, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.seer.ufs.br/index.php/rcg/article/view/14448. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O contador por sua vez é responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária, pois as informações por ele geradas, servem de apoio à administração pública, a tomada de decisões e responsabilização. Neste sentido, este artigo tem o objetivo de evidenciar qual os conhecimentos do Contador Público da microrregião de Cornélio Procópio sobre as suas responsabilidades durante a liquidação da despesa. A pesquisa utilizou métodos quantitativos para chegar aos resultados da investigação, os quais apontaram que mais de 50% dos contadores públicos demonstraram conhecer suas responsabilidades durante o processo de liquidação da despesa. Podendo assim apresentar como considerações finais após tabulação dos dados coletados e sua subsequente análise, que os contadores públicos da microrregião de Cornélio Procópio possuem conhecimento de suas responsabilidades no processo de liquidação da despesa.

Acesso Livre

 

NARCISO, Késia Rocha; SANTIN, Valter Foletto; COSTA, Ilton Garcia da. Serviço público de limpeza em crise: política nacional de resíduos sólidos e aspectos da economia circular para a logística reversa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 2, p. 77-94, jul./dez. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8231. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Os serviços públicos de limpeza já passavam por uma crise, agravada pelo COVID-19, há a questão orçamentária e o aumento dos gastos necessários para medidas de proteção. O objetivo do artigo é demonstrar as perspectivas da economia circular para auxiliar na logística reversa ante a crise nos serviços públicos de limpeza urbana. Utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica e o método dedutivo. Os principais resultados demonstram a necessidade de adoção de novas perspectivas para geração de renda e logística reversa; principais conclusões destacam a relevância da economia circular no Brasil, para alcance do ciclo reverso e dos objetivos da legislação.

Acesso Livre

 

PAGAMENTO de abono aos professores com precatórios da complementação da União ao FUNDEB. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 12-15, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.251, de 7 de novembro de 2022. Altera a Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.295, 7 nov. 2022, p. 3-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=275873&indice=1&totalRegistros=316&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.258, de 7 de novembro de 2022. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.295, 7 nov. 2022, p. 7-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=275900&indice=1&totalRegistros=316&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PÉREZ VIDELA, Sergio. Aspectos éticos y responsabilidad contable en la función pública. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=978b1f1b289e65d1abd889ea52729dc4. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Aborda la ética en las organizaciones del sector público y tratamiento en general de la responsabilidad de los funcionarios públicos.

Acesso Livre

 

SOUZA, Daique Nonato et al. Práticas de gestão do conhecimento na Contadoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 3, p. 500-531, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4458. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo geral identificar quais práticas de gestão do conhecimento (GC) são utilizadas na Contadoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE), sob o aporte teórico de Batista et al. (2005). Como objetivos específicos, investigar se os profissionais da CGE desenvolvem práticas de GC, e identificar se essas práticas são aplicadas formalmente ou informalmente. A metodologia consistiu em pesquisa bibliográfica e estudo de caso na CGE realizado de maio a junho de 2018. O resultado indica que as práticas formais de GC mais citadas na pesquisa foram aprendizagem organizacional, ferramentas de colaboração como portais corporativos. As práticas informais mais citadas foram normalização, gestão eletrônica de documentos, e comunidades de práticas. Pode-se inferir que as práticas informais são mais utilizadas que as formais, o que poderá ser normatizado futuramente.

Acesso Livre

 

WISSENBACH, Tomás. Regionalização do orçamento municipal e o acompanhamento das políticas públicas. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 7-14, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/3. Acesso em: 10 nov. 2022.

Acesso Livre

 

ZACCARIOTTO, Caio Augusto Santos. O papel da fase de planejamento na sustentabilidade econômica e social dos serviços de saneamento básico. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 113-129, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/193528. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo aferir a relevância da fase de planejamento nos serviços de saneamento básico, no sentido de se garantir a manutenção da modicidade tarifária e da sustentabilidade econômico-financeira dos contratos, bem como buscará descrever algumas das dificuldades enfrentadas neste processo e as potenciais soluções constantes de seu arcabouço normativo. O método utilizado foi qualitativo e descritivo, com a análise da legislação em vigor, dos planos municipais de saneamento básico de três capitais de estados brasileiros (São Paulo, Belo Horizonte e Goiânia) e da bibliografia sobre o tema do estudo. Ao final, o artigo pretende demonstrar que apenas pela prévia investigação empírica realizada pelos titulares, expressa em plano, poder-se-á adequadamente orientar a regulação e assim ministrar corretamente os mecanismos de intervenção tarifária (subsídios, subvenções e até mesmo isenções), não se permitindo tanto o abandono dos mais necessitados, quanto o enriquecimento sem causa de particulares, e mais importante, garantindo-se caminho mais seguro à consecução dos resultados almejados pelas diretrizes nacionais ao saneamento básico.

Acesso Livre

 

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Jeferson Castro de; DEUS, Luciane Tessari Buk Fernandes; SANTOS, Antônia Conceição dos. Ferramentas de controle social do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 88-102, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/104. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Existem diversas formas e tipos de controle que podem ser exercidos sobre a administração pública de maneira institucional que se apresentam na forma de controle interno e externo. O primeiro tipo de controle é executado pelo próprio órgão, já o segundo é praticado pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Um terceiro e não menos importante tipo de controle é o exercido pela sociedade, intitulado de controle social. Dentro dessa temática, busca-se conceituar o que é controle social e explicitar brevemente como se dá a organização dos Tribunais de Contas até chegarmos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo apresentando quais são os instrumentos de controle social existentes nesta Corte de Contas e se eles estão sendo efetivos nos propósitos para os quais foram criados.

Acesso Livre

 

AUSÊNCIA de repasse à previdência é erro grosseiro. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 26-27, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Competências sancionadoras dos tribunais de contas no sistema do direito positivo brasileiro. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 271-296, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/176015. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A atividade financeira compreende todo um conjunto de atos jurídicos legislativos e administrativos vinculados à receita pública, à despesa pública, ao planejamento fiscal e ao orçamento público. O objetivo do presente ensaio é examinar as competências dos tribunais de contas a punição de atos ilícitos praticados durante essa atividade estatal, no âmbito do sistema do direito positivo brasileiro.

Acesso Livre

 

HEIFFIG JUNIOR, Antonio. Conselhos de Usuários dos Serviços Públicos nos Tribunais de Contas. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, out. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/conselhos-usuarios-servicos-publicos-tribunais-contas. Acesso em 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

KOWARSKI, Daniel Derenusson; GOMES, Marcelo Batista Ludolf. Análise da atuação do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro antes e após a Operação Quinto do Ouro. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 1, p. 63-84, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7857. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O trabalho visa analisar o impacto das mudanças ocorridas em decorrência de abrupta alteração da composição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) ocorrida em 2017, na qual cinco conselheiros efetivos, concomitantemente, foram afastados por determinação judicial. Os referidos membros efetivos, nomeados através de processo de escolha impregnado de viés político, foram substituídos por auditores públicos originários de concurso público. A pesquisa visa comparar determinados dados empíricos extraídos de relatórios públicos de atividades sobre produtividade, efetividade e estrutura do controle do TCE-RJ, por meio de um recorte de período anterior e outro posterior à mudança, com o objetivo de apresentar possíveis tendências. Pretende-se observar se houve alteração na orientação do TCE-RJ, o qual passou a ser formado exclusivamente por julgadores concursados, seja sob o viés mais ou menos intervencionista e fiscalizador, seja sob a dimensão da produtividade. Concluindo ao final se é possível deduzir que um Tribunal de Contas, formado por indicados políticos, possui maior inclinação de representar possível captura política.

Acesso Livre

 

LIMA, Thiago Pinheiro. Quem é o responsável por fiscalizar verbas distribuídas pelo Fundeb. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, out. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-quem-e-responsavel-por-fiscalizar-verbas-distribuidas-pelo-fundeb. Acesso em: 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

LUVIZOTTO, Juliana Cristina; PIQUERAS GARCIA, Gilson. O plano de concessões do Município de São Paulo e o controle do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 30-52, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/152. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho apresenta a evolução do processo de desestatização e concessões no Município de São Paulo, tanto do ponto de vista legislativo quanto institucional. Analisa, em seguida, como foi realizado o controle externo pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo na realização das licitações que compõem o referido processo, indicando quais foram aspectos foram analisados pelo controle externo e como se deu a relação entre estes atores.

Acesso Livre

 

MAIETO, Rosano Pierre. Administração pública dialógica e tribunais de contas: novas perspectivas do controle externo prospectivo. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 64-74, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/102. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a nova tendência da Administração Pública no contexto da consensualidade, caracterizada pela busca dialogada entre o gestor público e os administrados, com vistas a melhor formulação da vontade administrativa. No mesmo sentido, busca-se transpor o conceito da consensualidade para o âmbito de atuação dos Tribunais de Contas do Brasil, responsáveis pelo controle externo da Administração. No contexto da consensualidade, as auditorias operacionais e o Termo de Ajustamento de Gestão revelam a nova fase daquelas Cortes, a saber, o Tribunal de Contas prospectivo, focado na função pedagógica e conciliadora e não mais na tradicional função punitiva.

Acesso Livre

 

MONTEIRO, Egle dos Santos; BORDIN, Newton Antônio Pinto. Mesas Técnicas em Tribunais de Contas. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 46-50, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/10. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Os autores apresentam a normatização e a prática das "Mesas Técnicas", reuniões especializadas, realizadas durante a instrução de processos de fiscalização, com o objetivo de esclarecimento de apontamentos e de justificativas, com fulcro na cooperação interinstitucional.

Acesso Livre

 

MURY, Luiz Gilberto Monclaro. Auditoria operacional na área da educação sob a ótica da eficiência. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 53-63, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/101. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Este artigo visa apresentar um caso prático de auditoria operacional na área de educação a partir de análise comparativa entre a eficiência de escolas públicas do ensino fundamental em cinco municípios do Rio Grande do Sul, selecionados por meio da técnica de clusterização. Com base na metodologia Análise Envoltória de Dados, e usando as seguintes variáveis de entrada: gasto por aluno, número de alunos por computador/ tablet, número de alunos por professor e nível socioeconômico dos estudantes, e, como variável de saída, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb 2019, objetivou-se medir o nível de eficiência das escolas desses municípios. A pesquisa conduzida identificou que do universo amostral de 21 escolas com dados disponíveis, apenas 4 alcançaram 100% de eficiência.

Acesso Livre

 

PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Resolução n. 97, de 29 de novembro de 2022. Institui o Colar Barão do Serro Azul do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2882, 30 nov. 2022, p. 10-12. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-97-de-29-de-novembro-de-2022/345092/area/249. Acesso em 1 dez. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 20, de 5 de outubro de 2022. Dispõe sobre a metodologia de apuração do grau de atendimento de implementação das políticas públicas nas Prestações de Contas de Prefeitos Municipais referentes ao exercício financeiro de 2022 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2854, 14 out. 2022, p. 46. Disponível em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-20-de-5-de-outubro-de-2022-cgf/343569/area/249. Acesso em 21 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PIQUERAS GARCIA, Gilson et al. A jurimetria e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo: uma análise dos acompanhamentos de licitações e contratos. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 63-82, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/12. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de descrever como se distribuem as variáveis dos processos de acompanhamento de licitações e contratos no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). A pesquisa é quantitativa e o instrumento de análise de dados é a Jurimetria, que é a estatística aplicada ao Direito. O estudo é, portanto, descritivo. Este trabalho se justifica na medida em que é necessário conhecer quantitativamente a aplicação concreta da lei pelos Tribunais de Contas. Para tanto foi realizado levantamento dos julgamentos proferidos pelo mencionado Tribunal, através de pesquisa documental e os dados foram coletados na seção de jurisprudência do sítio eletrônico do TCMSP. Com base nos dados colhidos, pode-se verificar as distribuições das variáveis e duração dos processos de acompanhamento de licitações e contratos do TCMSP.

 

 

PIQUERAS GARCIA, Gilson et al. Planejamento estratégico e Tribunais de Contas: mentalidade de risco e comunicação com as partes relacionadas. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 83-102, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/13. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Assim como na iniciativa privada, o planejamento estratégico nas organizações públicas tem tensionado requisitos de Governança Corporativa (GC). O objetivo principal desta pesquisa foi identificar na conformação textual dos Planos Estratégicos (PLEs) dos Tribunais de Contas (TCs) nacionais, se estão explícitas a mentalidade de risco e a comunicação com as partes relacionadas como fruto de um Pensamento Estratégico (PTE) enraizado, impregnado e institucionalizado na Cultura Organizacional (CO), em detrimento de uma concepção de ferramentas prescritivas descoladas e isoladas do processo de Planejamento Estratégico (PE).Tratou- -se de uma pesquisa documental com finalidade exploratória, a qual utilizou métodos qualitativos de análise. Os resultados apontam que a maioria das abordagens sobre os mecanismos de GC ficaram na superfície e carregaram abstrações quanto à linguagem escrita e textual dos PLEs dos TCs nacionais. Além de repetições de termos técnicos de caráter instrumental e prescritivo, a ausência de elementos centrais confirma que há muito a se construir.

Acesso Livre

 

PIQUERAS GARCIA, Gilson. Corrupção e jurimetria. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 8, 7-34 p. jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/175. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é construir indicadores de corrupção para os municípios do estado de São Paulo, no período de 2001 a 2020. Para tal, são utilizados dois indicadores propostos pelo autor, baseados em um cadastro de contas julgadas irregulares fornecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os indicadores são o CIPDK (quantidade de contas irregulares para cada dez mil habitantes do município) e o VDPK (valor do débito das contas irregulares para cada mil reais do produto interno bruto do município). A pesquisa é documental e utiliza, para a coleta, tratamento e análise de dados, a jurimetria, que é a estatística aplicada ao Direito. O estudo se justifica na medida em que a construção de indicadores municipais de corrupção é fundamental para planejar e monitorar políticas públicas de combate à corrupção. A contribuição da pesquisa é a apresentação de um sistema de indicadores de corrupção para os municípios do estado de São Paulo. Portanto, o objetivo do trabalho é atingido.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Dimas. Tribunal de contas como indutor de políticas públicas. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, fev. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tribunal-contas-como-indutor-politicas-publicas. Acesso em 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

RAMEIRO, Maria Carolina Ferreira. Controle interno no setor público como instrumento de controle de gestão: um estudo de caso no Tribunal de Contas do Estado do Pará. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 75-87, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/103. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Este artigo tem por objetivo verificar de que forma os procedimentos de controle interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará auxiliam na melhoria da gestão da instituição. Deste modo, buscaremos conhecer a realidade do controle interno do TCE/PA e analisá-la de acordo com a legislação vigente, bem como debater de que modo a Secretaria de controle interno atua na gestão da Corte, auxiliando o gestor público na melhoria da qualidade do gasto público. Para o desenvolvimento da pesquisa serão utilizados os procedimentos quantitativos e qualitativos, o primeiro para apresentar e discutir o entendimento dos principais autores sobre o tema e o segundo para auxiliar na produção de dados que será realizada por meio de entrevista com o responsável pela Secretaria de controle interno do TCE/ PA. Durante a análise dos dados coletados observou-se que o controle interno do TCE/PA atua como instrumento de controle de gestão visto que acompanha todo o processo de despesa da instituição, porém apresenta nuances que podem ser melhor trabalhadas para alcançar melhorias na execução dos controles.

Acesso Livre

 

RECURSO contra decisão do TCE fundamentada em relatório da instrução. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 35-36, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SANCHEZ ECHEGARAY, Miguel Enrique. Problemática con las tecnologías de la información y sus sistemas y el aporte desde la auditoría de sistemas de información para la confiabilidad de los datos en organismos públicos de la provincia de Mendoza. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4e656f18d8d08d114c4b70af98c4ce5c. Acesso em 13 nov. 2022.

Acesso Livre

 

STF: pretensão ressarcitória do tribunal de contas prescreve em 5 anos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 29-30, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

VIEGAS, Rafael Rodrigues et al. A comunicação dos tribunais de contas e ministérios públicos nas redes sociais: os desafios da accountability na democracia digital. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 3, p. 324-348, maio/jun. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85834. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Este artigo trata da comunicação que os Tribunais de Contas (TCs) e os Ministérios Públicos (MPs) brasileiros promovem nas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, desde a abertura de suas contas. Inova na discussão a respeito do controle democrático sobre a administração pública com foco na chamada "democracia digital", mostrando que os controladores também precisam se preocupar com a transparência e responsabilização nesses espaços. Tendo verificado que os TCs e os MPs mantêm departamentos profissionais de comunicação que operam intensamente nas redes sociais, com destaque para o TC da União (TCU) e o MP Federal (MPF) no Twitter, este trabalho analisa, de forma específica, o conteúdo da comunicação das duas instituições nessa rede, com a ajuda do software Iramuteq. Tanto o TCU como o MPF mantiveram intensa atividade de postagem de conteúdos diversos no Twitter, desde a abertura de suas contas e em momentos importantes da história política recente. A pergunta que orienta o trabalho é: ampliar os canais de comunicação significa necessariamente maior accountability? O que se constatou é que, ao se apresentar mais à sociedade pelos meios digitais, esses órgãos de controle não necessariamente responderam aos requisitos de responsabilização pública presentes na teoria democrática.

Acesso Livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. O princípio da insignificância e a improbidade administrativa. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 121-154, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/176088. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O artigo trata da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, originalmente previsto no direito penal, no âmbito da responsabilização por ato de improbidade administrativa. para tanto, é feita uma análise abordando o conceito do termo princípio jurídico e sua acepção sob a perspectiva dos penalistas e como o princípio da insignificância foi construído e aplicado no direito penal. posteriormente, é feita uma análise sobre o regime jurídico da improbidade, abordando a sua finalidade, princípios aplicáveis e características. ao final, verificaremos se as características que permitem a existência do princípio da insignificância no direito penal também existem na improbidade administrativa.

Acesso Livre

 

MAKSYM, Cristina Borges Ribas. A reparação do dano moral coletivo por ato de improbidade administrativa. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 98-120, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/172135. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A doutrina e a jurisprudência oscilam em reconhecer o dano moral coletivo. Esta relutância jurisprudencial, contudo, não é tão evidente quando se trata de condenar agentes ímprobos em reparar estes danos morais coletivos, causados em face da lesão à moralidade administrativa - havendo, nestas hipóteses, uma maior aceitação dos Tribunais. O presente artigo analisa referida problemática, por meio de revisão bibliográfica e da análise crítica da jurisprudência, verificando se os atos de improbidade administrativa podem lesionar interesse coletivo conexo com a dignidade ao ponto de motivar a reparação deste dano. Conclui-se que não é todo e qualquer ato ímprobo que gera dano moral coletivo, sendo necessário o preenchimento dos quatro requisitos deste prejuízo conexo à dignidade humana (elemento material, formal, qualitativo e quantitativo), não sendo cabível a consideração de um dano hipotético. 

Acesso Livre

 

MARRARA, Thiago. Administração que cala consente?: dever de decidir, silêncio administrativo e aprovação tácita. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 19-49, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/173594. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O artigo aborda os passos do ordenamento brasileiro no combate à omissão de decidir da Administração Pública. Em seguida, examina a aprovação tácita nos termos previstos pela Lei de Liberdade Econômica e seu Decreto Regulamentar. Abordam-se seus requisitos explícitos e implícitos, as hipóteses de vedação, os efeitos posteriores ao ato fictício e a questão da aplicabilidade do instituto a Estados e Municípios.

Acesso Livre

 

PESSOA, Robertonio Santos. Apontamentos para uma democracia administrativa: a dimensão política do direito administrativo. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 1-18, jan. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/171135. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Partindo-se de uma concepção tridimensional da estrutura do direito administrativo, o artigo aborda o tema da "democracia administrativa", buscando examinar suas implicações para essa disciplina jurídica, principalmente no que concerne a um resgate da sua dimensão político-democrática. Para tanto, intenta-se delimitar o conceito de "democracia administrativa" e suas relações com o conceito de "democracia representativa". Intenta-se, também, examinar os obstáculos de caráter político-ideológico e dogmático-epistemológico para uma integração dessa ideia no direito administrativo brasileiro. Ao final, apontam-se quais práticas democráticas deveriam ser incorporadas na administração pública para o incremento de uma democracia administrativa.

Acesso Livre

 

SADDY, André; GALIL, João Victor Tavares. Submissão ao sancionamento por improbidade administrativa e equiparação aos funcionários públicos para efeitos penais em caso de mau uso ou uso indevido dos recursos orçamentários e financeiros. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 2, p. 1-22, jul. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/178455. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O trabalho objetiva a análise do modo de incidência do regime jurídico sancionatório por improbidade administrativa e por crimes vigentes sobre a figura dos dirigentes de organizações sociais, entidades qualificadas representantes, por excelência, do terceiro setor. Verifica-se a compatibilidade de sua natureza jurídica com a figura de agentes públicos, bem como a coerência de extensão da pretensão punitiva a tais agentes nos moldes como se dá sobre aqueles atuantes em entidades verdadeiramente estatais, levando em consideração a natureza privada das pessoas jurídicas fomentadas.

Acesso Livre

 

SERRA, Guilherme Pereira Maciel; NASCIMENTO, Aline Trindade do. A inconvencionalidade da suspensão de direitos políticos no âmbito da improbidade administrativa. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 79-98, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/170710. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A presente pesquisa objetiva analisar a incompatibilidade normativa entre o artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica) com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A Lei de Improbidade Administrativa estabelece, dentre as sanções, a suspensão dos Direitos Políticos pela prática de ato de improbidade administrativa. Já o Pacto de São José da Costa Rica prevê a possibilidade de regulação do exercício desses direitos por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. A partir de tais dispositivos legais, pretende-se investigar a (in)convencionalidade da suspensão de Direitos Políticos em sede de ação de improbidade administrativa. Para tanto, é importante pesquisar sobre o sistema de hierarquia das normas em conflito, analisar a prevalência de uma previsão normativa sobre a outra (principalmente quando da incorporação de tratado internacional que verse sobre direitos humanos), além de dissertar sobre a teoria de controle de convencionalidade trazida pela doutrina no Brasil e suas implicações jurisprudenciais.

Acesso Livre

 

SIMÕES, André Pinho. Adjetivação do direito administrativo brasileiro como efeito de uma dogmática simbólica: a fuga de um pensamento sistemático. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 235-252, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/191204. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar os efeitos gerados pela construção e consolidação de uma dogmática do direito administrativo brasileiro apartada da realidade hodierna e da nova roupagem assumida pela Administração Pública contemporânea. Verifica-se que esse cenário de crise deu ensejo ao movimento de fragmentação do objeto de estudo do direito administrativo, que resultou em um processo de erosão do pensamento científico. Como alternativa, mostra-se necessário o retorno a um pensamento sistemático que promova uma integração entre a parte geral e as partes especiais do direito administrativo.

Acesso Livre

 

VENTURINI, Otavio; SPINARDI, Felipe. Improbidade administrativa e restrições ao exercício de direitos políticos: interfaces do Sistema Normativo Brasileiro de Combate à Corrupção (SNBCC). Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 50-79, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/173594. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O artigo trata das restrições incidentes sobre os direitos políticos dos indivíduos responsáveis pela prática de atos ilícitos previstos na Lei n. 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa. O estudo contempla uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores e considera a multiplicidade de normas que compõem o Sistema Normativo Brasileiro de Combate à Corrupção (SNBCC), bem como a sua relação com o Direito Eleitoral. Busca, assim, compreender e avaliar, de forma crítica e fundamentada, as interfaces dos diplomas legais e normas constitucionais que tratam do assunto, especialmente no que toca às interações existentes entre a Lei n. 8.429/92 e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/10).

Acesso Livre

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

DAMACENA, Fernanda Dalla Libera et al. Fundos públicos federais e implementação da política nacional de proteção e defesa civil no Brasil. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 235, p. 215-242, jul./set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p215. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O artigo analisa as necessidades e capacidades das defesas civis municipais brasileiras em termos de recursos financeiros. O estudo foi baseado em revisão bibliográfica nacional e internacional sobre fundos públicos e desastres, além de discutir os resultados de levantamento documental e de pesquisas empíricas originais qualitativas e quantitativas com operadores de Proteção e Defesa Civil detalhados no tópico sobre a metodologia. Como resultado, apresenta um conjunto de proposições em prol da melhoria do processo de implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, com destaque para a possibilidade de captação de recursos de fundos públicos federais. Nesse âmbito, argumenta-se pela necessidade de regulamentação do Fundo Nacional de Calamidade Pública, bem como sua articulação com os recursos dos Fundos Clima e de Segurança Pública. Acredita-se que possa ser uma estratégia auxiliar de resposta ao insuficiente orçamento vigente no país, bem como em termos de prevenção.

Acesso Livre

 

LIMA, Thiago Pinheiro. Quem é o responsável por fiscalizar verbas distribuídas pelo Fundeb. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, out. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-quem-e-responsavel-por-fiscalizar-verbas-distribuidas-pelo-fundeb. Acesso em: 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PAGAMENTO do abono do FUNDEB durante a pandemia (Covid-19). Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 33-35, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

STF: pagamento de honorários advocatícios com recursos do FUNDEB é inconstitucional. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 15-16, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

VEREADOR pode receber suprimento de fundos?. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 22-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

YAMAHAKI, Camila; BREVIGLIERI, Gustavo Velloso. Atração de investimentos privados para a infraestrutura no Brasil. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 3, p. 413-425, maio/jun. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85838. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Este estudo busca identificar as principais motivações e barreiras para a atração de investimentos do mercado de capitais para o setor de infraestrutura no Brasil. Entre os resultados da pesquisa, verificou-se que os incentivos variam conforme o tipo de investidor. Pessoas físicas são fortemente atraídas pela isenção fiscal prevista na Lei nº 12.431/2011, para a compra de debêntures incentivadas, e hoje representam um dos principais investidores em infraestrutura no país. Já fundos de pensão domésticos não são incentivados pela isenção da lei ? seus investimentos são isentos de Imposto de Renda ? e consideram baixo o spread pago pelos emissores das debêntures incentivadas. Investidores estrangeiros avaliam como desfavorável o ambiente de investimentos no país, em função de fatores como a alta volatilidade cambial e a instabilidade política. Conclui-se, portanto, que, para suprir a lacuna de investimentos em infraestrutura, há a necessidade de reformas institucionais mais amplas para atrair investidores de longo prazo. A certificação verde de projetos de infraestrutura representa outra estratégia interessante para a atração de investimentos, sobretudo estrangeiros.

Acesso Livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

APLICAÇÃO ao município do prazo decadencial da lei federal nº 9.784/99. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 36-37, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

AUSÊNCIA de repasse à previdência é erro grosseiro. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 26-27, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

BATISTA, Mariana; ROCHA, Virgína; NASCIMENTO, Pedro. Atar as mãos do sucessor ou seguir o vizinho? Difusão do acesso à informação nos municípios brasileiros. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 3, p. 393-412, maio/jun. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85837. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Por que os atores políticos promovem a transparência pública? Estudos mostram que a adesão à transparência pode ser tanto politicamente estratégica, ou seja, para atar as mãos do sucessor, quanto resultado da observação da adoção da política feita por outros municípios, isto é, para minimizar o custo da informação. Testamos as motivações políticas e informacionais para explicar a adoção de leis de transparência com uma análise subnacional da difusão da LAI nos municípios brasileiros (2011-2019). Os resultados mostram que tanto o aprendizado quanto as motivações da estratégia política afetam a probabilidade de adoção da LAI. Fatores socioeconômicos também são importantes fatores explicativos. No entanto, uma análise dos efeitos heterogêneos mostra que o mecanismo de aprendizagem é relevante para reduzir o impacto dos fatores socioeconômicos. Isso significa que aprender com os vizinhos minimiza o custo da informação e a dependência de fatores estruturais para promover a transparência em nível local.

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CÂMARA municipal não pode rever decisão do TCE sobre admissão de servidor. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 32-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

CARNEIRO, Alexandre de Freitas; SOUZA, José Arilson. Eficiência na gestão ambiental como função de despesa pública em Rondônia. Revista Controladoria e Gestão, SE, v. 2, n. 1, p. 259-276, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.seer.ufs.br/index.php/rcg/article/view/14529. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O objetivo deste estudo é analisar a eficiência dos recursos públicos aplicados na função de despesa com Gestão Ambiental pelos municípios de Rondônia. A população caracterizou-se pelo censo, pois todos os 52 municípios foram analisados. O preparo metodológico foi pela abordagem quantitativa, com a utilização da modelagem Análise Envoltória de Dados (DEA), modelo CCR orientado a outputs. Os resultados mostraram que a maior parte dos municípios que aplicaram recursos na função foram classificados como "Ineficiência Forte", com um percentual aproximado de 86%. Mais da metade não aplicou recursos. Aqueles que apresentaram nível máximo (benchmarkings) foram Espigão do Oeste, Primavera de Rondônia, Teixeirópolis e Vale do Anari. A capital Porto Velho, que tem o maior orçamento geral, ficou no último lugar do ranking. Não são os maiores municípios e os maiores gastos que são os mais eficientes. Não se verificou correlação entre os Gastos ambientais e o Desempenho Ambiental do Produto Interno Bruto (PIB). Os resultados destacaram uma maior necessidade de revisão das práticas de gestão na aplicação dos recursos ambientais.

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CONTRATADA do município não pode recrutar o fiscal de contrato. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 45-46, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

CONTRATO entre município e advogado pode prever a renúncia da sucumbência. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 43-44, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

DÉFICIT financeiro da previdência municipal entra no limite de despesas com pessoal. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 31-33, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

DESPESAS com jardins e podas de árvores é Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 22-24, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

FILGUEIRAS, Fernando; SILVA, Barbara. desenhando políticas e governança de dados para cidades inteligentes: ensaio teórico com o uso da IAD framework para analisar políticas orientadas por dados. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 4, p. 508-528, jul./ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86747. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Este artigo examina a política orientada por dados para cidades inteligentes e como o Institutional Analysis and Development Framework (IAD) se posiciona como uma ferramenta para analisar o design da governança de dados e de política de dados. A pesquisa realizada neste artigo sobre políticas baseadas em dados parte da premissa de que um projeto orientado por dados sustenta iniciativas de cidades inteligentes e incorpora dilemas de ação coletiva, impactando diretamente o desenho da política e da governança de dados. A motivação do artigo foi examinar dos componentes da estrutura IAD e componentes constitutivos da política de dados que orientam sua governança em sistemas complexos de transformação digital. O artigo é um ensaio que pretende levantar discussões sobre dados em cidades inteligentes e como o desenho de políticas compreende os conflitos de ação coletiva motivados pelo controle de dados.

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KIST, Mônica Beppler Kist, VAN BELLEN, Hans Michael. Gestão da sustentabilidade em cidades: uma perspectiva considerando a atuação de redes da sociedade civil no processo de análise de políticas públicas. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 5, p. 583-602, set./out. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/87931. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Com a consolidação do modelo multicêntrico de gestão pública, novas formas de organização têm se estruturado para atuar no processo de políticas públicas buscando não apenas contribuir para o desenvolvimento de seus contextos, mas também direcionar esse desenvolvimento para uma trajetória mais sustentável. Este estudo busca analisar a relação entre sociedade civil e poder público, investigando como redes da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento sustentável em cidades atuam no processo de análise de políticas públicas. Foram pesquisadas quatro redes a partir de uma análise interpretativa, investigando-se de que forma atuam nas etapas de identificação de problemas, formação da agenda e formulação de alternativas. Conclui-se que as redes atuam nas três etapas e suas contribuições são: produção de diagnósticos sobre a cidade, realização de eventos para debater temáticas e incidência direta junto à gestão pública. Avalia-se que a sistematização e o viés técnico adotado pelas redes contribuem para que sejam consideradas uma instância de apoio das gestões locais, aportando informação útil, com o objetivo de direcionar as cidades para uma trajetória mais sustentável de desenvolvimento.

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LEI municipal que concede benefício fiscal deve estimar o impacto orçamentário. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 28-30, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

LIMA, Thiago Pinheiro. Afinal: cabe Revisão Geral Anual (RGA) aos vereadores? Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, maio 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-afinal-cabe-revisao-geral-anual-rga-aos-vereadores. Acesso em 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

LIMA, Thiago Pinheiro. Gestão municipal em tempos de pandemia. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, jan. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-gestao-municipal-tempos-pandemia. Acesso em 12 nov. 2022.

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LUVIZOTTO, Juliana Cristina; PIQUERAS GARCIA, Gilson. O plano de concessões do Município de São Paulo e o controle do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 30-52, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/152. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho apresenta a evolução do processo de desestatização e concessões no Município de São Paulo, tanto do ponto de vista legislativo quanto institucional. Analisa, em seguida, como foi realizado o controle externo pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo na realização das licitações que compõem o referido processo, indicando quais foram aspectos foram analisados pelo controle externo e como se deu a relação entre estes atores.

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MELO, Vinícius Pagani de. Taxa sobre resíduos sólidos domiciliares: TRSD ambiental. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 53-73, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/177. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: Este trabalho apresenta uma ferramenta de cobrança para o custeio dos serviços de coleta e manejo dos resíduos sólidos domiciliares juntamente com um programa de "depósito-reembolso" que visa o pagamento de um crédito para o agente que destinar de forma ambientalmente correta seus resíduos recicláveis/reutilizáveis na região atendida pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas - CISBRA. A Taxa sobre Resíduos Sólidos - TRSD/Ambiental foi concebida para responder à maior parte das problemáticas financeiras e ambientais dos municípios na questão da gestão dos resíduos sólidos domiciliares. Parte-se da base teórica e conceitual disponível na literatura especializada e dos dados e informações dos municípios consorciados sobre a geração de Resíduos Sólidos Domiciliares - RSD, custos operacionais da prestação dos serviços de coleta e disposição final, área e função social das economias. A taxa sobre resíduos sólidos preenche aos três critérios propostos (eficiência financeira, efetividade financeira e praticabilidade) para o cumprimento da sustentabilidade financeira do manejo e disposição final de resíduos sólidos domésticos pretendida pela Lei Federal nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

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MUNICÍPIO pode contratar médico como pessoa jurídica (CNPJ). Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 33-35, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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MUNICÍPIO pode pagar despesas por meio do débito automático. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 21-22, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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NARCISO, Késia Rocha; SANTIN, Valter Foletto; COSTA, Ilton Garcia da. Serviço público de limpeza em crise: política nacional de resíduos sólidos e aspectos da economia circular para a logística reversa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 2, p. 77-94, jul./dez. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8231. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Os serviços públicos de limpeza já passavam por uma crise, agravada pelo COVID-19, há a questão orçamentária e o aumento dos gastos necessários para medidas de proteção. O objetivo do artigo é demonstrar as perspectivas da economia circular para auxiliar na logística reversa ante a crise nos serviços públicos de limpeza urbana. Utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica e o método dedutivo. Os principais resultados demonstram a necessidade de adoção de novas perspectivas para geração de renda e logística reversa; principais conclusões destacam a relevância da economia circular no Brasil, para alcance do ciclo reverso e dos objetivos da legislação.

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NASCIBEM, Fábio Gabriel; VIVEIRO, Alessandra Aparecida; GONÇALVES JUNIOR, Oswaldo. Gestão pública municipal na elaboração de políticas públicas ambientais. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 74-97, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/179. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O poder público municipal pode se deparar com desafios para uma boa gestão ambiental, uma vez que é desafiador concretizar projetos envolvendo a atração de particulares na gestão do bem comum. Nosso objetivo nesse artigo foi de investigar as causas pelas quais se devem o fato de Monte Alto ter obtido sucesso na concretização de projeto de criação de RPPN, mesmo que no primeiro ano de gestão. Apontamos como hipótese que: a atuação direta da gestão e a condição topográfica, com muitos morros- por consequência, repleta de áreas de proteção permanentes- são preponderantes. Metodologicamente, analisamos cada passo dado na concretização do projeto, de modo reflexivo, além de um olhar através de mapeamentos da cidade. Concluímos que a atuação dos gestores da pasta, articulando, procurando atores, fazendo audiência pública, endereçando cartas, construindo um projeto de lei com incentivos, tirando dúvidas e outras, além do fator geográfico da cidade, fazendo com que haja muitas áreas de proteção permanente, não podendo ser destinadas para agricultura, principalmente na porção de Cerrado, onde as pretendentes a serem RPPNs estão localizadas, foram de fato preponderantes, comprovando as hipóteses assinaladas.

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PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Instrução Normativa n. 175, de 17 de novembro de 2022. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2023, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2876, 22 nov. 2022, p. 44-47. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-175-de-17-de-novembro-de-2022/344995/area/249. Acesso em 21 nov. 2022. Resumo: A Agenda de Obrigações estabelece os prazos para que os entes jurisdicionados da esfera municipal comprovem à corte de contas o cumprimento das obrigações legais, especialmente aquelas relativas à Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e aos índices constitucionais de investimento em educação e saúde. A edição anual dessa agenda e suas regras são disciplinadas pelos artigos 5º, 193, 194 e 216-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Estão obrigadas a respeitar a agenda de obrigações as prefeituras e as administrações indiretas dos municípios, que abrangem fundos com contabilidade descentralizada; autarquias; fundações de Direito Público; consórcios intermunicipais e entidades congêneres; empresas públicas; sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado. De acordo com a IN nº 175/22, os prazos relativos a obrigações decorrentes da elaboração de Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) na periodicidade quadrimestral aplicam-se igualmente aos municípios com população inferior a 50.000 habitantes, se eles perderam o direito de optar pela semestralidade, nas hipóteses de extrapolação de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aos consórcios intermunicipais e entidades congêneres também se aplicam os prazos referentes a obrigações decorrentes da elaboração de RGFs na periodicidade quadrimestral. Conforme a instrução, as obrigações relacionadas em seu anexo aplicam-se a todas as sociedades de economia mista e empresas públicas municipais, sejam elas dependentes ou não, para efeito da LRF. Com destaque para a transparência, a IN nº 175/22 dispõe que a obrigação de liberar informações para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, mediante divulgação na página eletrônica de cada município (Portal de Transparência), na internet, determinadas na Lei Complementar Federal nº 131/09 (Lei da Transparência), constitui pauta de caráter contínuo e permanente.Para efeito da emissão da Certidão Liberatória, deve ser observada a listagem de informações mínimas estabelecidas na Instrução Normativa nº 89/13 do TCE-PR. A verificação dessa regularidade será efetivada periodicamente, nos termos das instruções normativas do Tribunal referentes aos procedimentos de Análise de Gestão Fiscal, realizada atinentes ao assunto. A entidade deverá prestar bimestralmente a declaração de atendimento à Lei da Transparência, nos termos do artigo 42 da IN nº 89/13; e a falta dessa declaração poderá implicar a emissão de Análise de Gestão Fiscal com indicação de irregularidade, que impede a concessão da Certidão Liberatória. (Fonte: Diretoria de Comunicação Social / TCEPR)

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PEREIRA, Helder Marcos Freitas; SAES, Maria Sylvia Macchione. A atuação do empresário no executivo municipal apresenta melhores resultados? Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 5, p. 562-582, set./out. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/87930. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é levantar as características demográficas dos prefeitos eleitos, enfatizando os candidatos que se declaram empresários, e analisar se esse perfil tem melhores resultados quanto ao desempenho, medidos com base na situação fiscal e no Índice de Educação Básica (IDEB) do município. Para tanto, o trabalho foi dividido em duas partes. Na primeira, por meio de regressão logística, buscou-se encontrar o perfil do candidato eleito, centrando-se no fato de ele ser empresário. Na segunda seção do artigo, com o emprego da metodologia de regressão multinível, foi analisado se tal perfil escolhido pelos eleitores era responsável por um desempenho superior. Com relação aos resultados, apesar de os empresários constituírem a maioria entre os candidatos, essa característica não foi significativa para o sucesso eleitoral. Na segunda parte da pesquisa, de modo geral os resultados não encontraram correlação entre o perfil dos eleitos e o desempenho da gestão municipal. Somente a idade do prefeito foi significativa na questão fiscal dos municípios. Dessa forma, os empresários não apresentam resultados diferentes da média, o que permite pressupor que esse grupo não tem melhores habilidades e julgamentos. 

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PROFESSOR do Município pode receber abono do FUNDEB? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 18-21, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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RESPONSABILIDADE do município nos subconvênios. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 20-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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RESPONSABILIDADE subsidiária trabalhista nos municípios. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 25-27, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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RIQUIERI, Manuella Ribeiro Lira et al. Perfil dos secretários municipais de saúde do Brasil: um panorama de três décadas. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 5, p. 683-693, set./out. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/87936. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Os secretários municipais de saúde são atores estratégicos na construção e governança do SUS. Neste estudo, foi realizada uma análise comparativa do perfil dos secretários municipais ao longo de três décadas (1996, 2006 e 2017), com base em dados de três inquéritos transversais realizados em âmbito nacional, por meio de questionários estruturados direcionados para todos os secretários do país. A análise evidenciou aumento da participação feminina, maior diversidade étnica e racial e maior qualificação profissional dos gestores, além da renovação do perfil geracional, mas ainda com predomínio de homens brancos e importantes diferenças regionais. Foi observado avanço da democratização desses espaços de gestão, mas permanece o desafio de tornar a máquina pública mais representativa do conjunto da sociedade brasileira.

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SILVA, Bruno Wallace Soares da; CRUZ, Mariana Mendes; ROLIM, Sofia Bordin. Mapeando desigualdades socioespaciais na prestação dos serviços de Saúde no município de São Paulo: a construção do GT Saúde e de sua agenda de pesquisa. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 24-30, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/7. Acesso em: 10 nov. 2022.

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A SÚMULA vinculante nº 13 do STF (nepotismo) se aplica aos secretários municipais?. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 44-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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SUSPENSÃO de show em município que não presta os serviços essenciais. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 40-42, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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WISSENBACH, Tomás. Regionalização do orçamento municipal e o acompanhamento das políticas públicas. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 7-14, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/3. Acesso em: 10 nov. 2022.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.467, de 16 de novembro de 2022. Conversão da Medida Provisória nº 1.128, de 2022. Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 216, 17 nov. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14467.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

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CARGO em comissão com função típica do fiscal de tributos do município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 25-27, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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COTA parte do ICMS dos municípios vinculada à melhoria da educação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 18-20, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

RUIZ, Liliano Marcela. Las Normas Internacionales de Información Financiera (NIIF) y la normativa tributaria. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=fedc409f224fe5d063f5239c35c35a70. Acesso em 13 nov. 2022.

Acesso Livre

 

XAVIER, Otávio Calaça et al. Identificação de evasão fiscal utilizando dados abertos e inteligência artificial. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 3, p. 426-440, maio/jun. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85839. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: A evasão fiscal é a consequência da prática da sonegação. Apenas no Brasil, estima-se que ela corresponda a 8% do PIB. Com isso, os governos necessitam de sistemas inteligentes para apoiar os auditores fiscais na identificação de sonegadores. Tais sistemas dependem de dados sensíveis dos contribuintes para o reconhecimento dos padrões, que são protegidos por lei. Com isso, o presente trabalho apresenta uma solução inteligente, capaz de identificar os perfis de potenciais sonegadores com o uso apenas de dados abertos, públicos, disponibilizados pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo Tributário do Estado de Goiás, entre outros cadastros públicos. Foram gerados três modelos que utilizaram os recursos Random Forest, Redes Neurais e Grafos. Em validação depois de melhorias finas, foi possível obter acurácia superior a 98% na predição do perfil inadimplente. Por fim, criou-se uma solução de software visual para uso e validação pelos auditores fiscais do estado de Goiás.

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YAMAHAKI, Camila; BREVIGLIERI, Gustavo Velloso. Atração de investimentos privados para a infraestrutura no Brasil. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 3, p. 413-425, maio/jun. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85838. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Este estudo busca identificar as principais motivações e barreiras para a atração de investimentos do mercado de capitais para o setor de infraestrutura no Brasil. Entre os resultados da pesquisa, verificou-se que os incentivos variam conforme o tipo de investidor. Pessoas físicas são fortemente atraídas pela isenção fiscal prevista na Lei nº 12.431/2011, para a compra de debêntures incentivadas, e hoje representam um dos principais investidores em infraestrutura no país. Já fundos de pensão domésticos não são incentivados pela isenção da lei ? seus investimentos são isentos de Imposto de Renda ? e consideram baixo o spread pago pelos emissores das debêntures incentivadas. Investidores estrangeiros avaliam como desfavorável o ambiente de investimentos no país, em função de fatores como a alta volatilidade cambial e a instabilidade política. Conclui-se, portanto, que, para suprir a lacuna de investimentos em infraestrutura, há a necessidade de reformas institucionais mais amplas para atrair investidores de longo prazo. A certificação verde de projetos de infraestrutura representa outra estratégia interessante para a atração de investimentos, sobretudo estrangeiros.

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

ARAUJO, Maria Vitória de; FÉDER, Marcela. Política não se discute? Entenda o papel do compliance no período eleitoral e suas perspectivas. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 11 out. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/politica-nao-se-discute-entenda-o-papel-do-compliance-no-periodo-eleitoral-e-suas-perspectivas-no-ambito-privado/. Acesso em: 16 nov. 2022.

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FALCÃO, Daniel; PEROLI, Kelvin. A governança, o controle interno de gestão e o gerenciamento de riscos na administração pública diante da nova lei de licitações e contratos. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 40-51, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/100. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Inicialmente contextualizados na realidade internacional e brasileira, o artigo esclarece como os conceitos e práticas de governança, de controle interno de gestão e de gerenciamento de riscos, instrumentos que visam à garantia de normas e processos internos, foram estabelecidos pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA), de modo a se destacar o controle preventivo da Administração Pública. Além disso, também demonstra que a LLCA previu uma série de benefícios para que os particulares, licitantes, estabeleçam programas de integridade e estejam em conformidade às normas. Por fim, ressalta que esses mecanismos são um passo adiante à regulação responsiva, que confere incentivos aos particulares à estarem em conformidade às leis, preferindo, portanto, a tutela preventiva que a repressiva, com a finalidade última de se evitar danos à Administração Pública e à sociedade.

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

PODE ocorrer a nomeação após o prazo de validade do concurso público? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 45-47, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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REGRAS para a prova de títulos nos concursos públicos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 25-27, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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REGRAS para a taxa de inscrição em concurso público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 28-31, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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SERVIDORES admitidos sem concurso antes de 1988 não podem ser reenquadrados em plano de cargos de efetivos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 19-21, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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SUSPENSÃO dos prazos dos concursos municipais durante a pandemia Covid-19. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 27-28, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

A CARREIRA do servidor público frente às imposições da lei complementar n.º 173/2020. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 12-15, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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ACUMULAÇÃO de dois cargos públicos de psicólogo. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 12-13, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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ACÚMULO de cargo público sem comprovação da prestação dos serviços. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 17-18, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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BARROS, Ana Caroline de Sousa; HOFFMANN, Valmir Emil. Competências: proposta de um glossário para a administração pública a partir da produção científica nacional. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 3, p. 403-425, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6369. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: As organizações públicas estão adotando modelos de competências que buscam descrever características necessárias para o desempenho das funções. Esse estudo identifica as competências apresentadas nos artigos nacionais e propõe um glossário que pode ser utilizado como ponto de partida para seu refinamento e adaptação à realidade institucional no processo de mapeamento de competências na administração pública. Para a coleta de dados, utilizou-se artigos indexados à base de periódicos Spell e as competências foram agrupadas de acordo com a classificação trazida pelos autores ou identificadas na literatura. O tratamento dos dados foi feito por meio de análise de redes sociais. Como resultado, foi fornecido um glossário com 22 competências, sendo que as gerenciais foram as mais frequentes. Constatou-se ainda a priorização de competências que podem ser consideradas subjetivas, indicando que a institucionalização do processo de avaliação pode representar um desafio para as organizações.

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BRASIL. Decreto n. 11.255, de 9 de novembro de 2022. Altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 213, 10 nov. 2022, p. 7-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11255.htm. Acesso em: 16 nov. 2022.

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CARGO em comissão com função típica do fiscal de tributos do município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 25-27, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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CARGOS públicos em comissão e a terceirização de mão de obra. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 49-50, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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NIEDDU, Rosana. Factores que inciden em el grado de insatisfacción laboral. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4597ef349181095d12e8b2452ab2bbf8. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Realicé una investigación que arrojó como resultado que la insatisfacción laboral en la mayoría de los casos aparece cuando las personas no utilizan o no ponen de manifiesto todas las habilidades y competencias que poseen en el desarrollo de las tareas laborales, a mayor utilización de las competencias mayor satisfacción laboral. Esto puede suceder porque las personas desconocen cuáles son esas habilidades o competencias, o nunca tomaron conciencia de ello o nadie se las hizo saber o nunca se dieron el tiempo para el autoconocimiento y la introspección para descubrir o redescubrir las inclinaciones naturales que poseen y de qué manera poder utilizarlas satisfactoriamente en el actual trabajo. También puede suceder que conozcan sus habilidades pero el jefe no se las reconoce o en la organización que se encuentran insertos, producto de la cultura organizacional que tienen no sea terreno fértil para poder poner de manifiesto esas habilidades. Las consecuencias son desalentadoras, frustración, estrés, desanimo, incertidumbre, abulia y muchas veces hasta el suicidio.

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PROFESSOR do Município pode receber abono do FUNDEB? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 18-21, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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RIBEIRO, Leonardo Coelho; BÜTTENBENDER, Pedro Luís. A política de atenção à saúde do servidor público federal, o tratamento estatal sobre as doenças graves e raras e sua relação com a dignidade da pessoa humana, e os impactos da gestão gerencial e da automação nos processos de trabalho. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 81-107, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/192553. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O artigo versa sobre a Política de Atenção à saúde do servidor público federal, sobre o tratamento estatal em relação às doenças graves e/ou raras e sobre a questão dos impactos que a implantação da gestão estratégica e da automação está trazendo nos processos de trabalho. Tem como objetivo analisar se há políticas públicas eficientes que protejam a saúde dos servidores, tutelem os portadores de doenças graves e/ou raras e verificar os impactos da gestão gerencial e da automação nos processos de trabalho na saúde dos servidores. O estudo conclui que as políticas públicas de atenção a saúde do servidor público federal e dos portadores de doenças graves tem sido muito ineficientes, demonstrando uma notória falta de interesse público, bem como a necessidade de criação de normas e da implantação de políticas públicas nessas áreas; e que o processo de automação, apesar de ser inevitável, precisa ser implantado de forma gradativa e melhor planejado, a fim de que não produza efeitos nocivos aos servidores e a toda a sociedade.

Acesso Livre

 

SERVIDOR não age de boa-fé quando conhece a irregular acumulação de cargos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 36-38, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SERVIDORES admitidos sem concurso antes de 1988 não podem ser reenquadrados em plano de cargos de efetivos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 19-21, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

TAMADA, Rosane Cristina Piedade; CUNHA, Isabel Cristina Kowal Olm. Gestão por competências na administração pública brasileira: uma revisão integrativa da literatura. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 3, p. 426-450, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5055. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Artigo de revisão integrativa da literatura com o objetivo de coletar informações da produção científica sobre a gestão por competências na administração pública brasileira, no período de 2010 a 2019. Foram selecionadas pesquisas originais em meio eletrônico, na base de dados da Scientific Periodicals Electronic Library (SPELL®) da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (Anpad) e no Catálogo de Teses e Dissertações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O critério de busca foi a presença da palavra "competências" ou "gestão por competências" em pelo menos uma das seções de trabalhos (título, resumo e palavras-chave) relacionados à administração pública. Foram avaliados 64 artigos e 104 teses e dissertações através da análise de conteúdo. Foi identificado predomínio de pesquisas referentes ao mapeamento de competências individuais, gerenciais e organizacionais, e de estudos da gestão por competências como base para o desenvolvimento e treinamento dos servidores públicos.

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TCU: carga horária máxima na acumulação de cargos públicos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 31-32, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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TELETRABALHO não se aplica a todos os servidores públicos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 15-16, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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VILHENA, Renata; MARTINS, Humberto. Percepções sobre gestão do desempenho no setor público. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 8-25, jul. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6864. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Gestão do desempenho é tema recorrente na administração pública, contudo, há indefinições quanto a sua aplicabilidade. Assim, uma pesquisa foi realizada para identificar como profissionais da gestão pública percebem conceitos de "desempenho", "gestão por desempenho", "avaliação de desempenho" e, mapear práticas de gestão. Seis pontos foram identificados, a saber: 1) a percepção dos gestores é multidimensional e multideterminada; 2) gestão do desempenho requer clareza de regras e liderança; 3) estratégia, tecnologias da informação e gestão de pessoas são as bases do modelo; 4) entre o indivíduo e o grupo o foco deve recair sobre o último; 5) mitigar problemas entre as perspectivas individual e institucional requer direcionamento estratégico; e, 6) os desafios para avaliar desempenho são a baixa qualidade das lideranças, cultura não meritocrática, gaming e burocratização. Esses resultados, aliados às boas práticas, colaboram para um modelo de gestão do desempenho com valor público.

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Instrução de Serviço n. 155, de 17 de novembro de 2022. Dispõe sobre a tramitação e a padronização dos atos referentes aos processos disciplinares, em consonância com a Lei Estadual n° 19.573, 2 de julho de 2018, com a Resolução nº 78, de 26 de junho de 2020, ao Regimento Interno e com as normativas correlatas dispostas no art. 43 da mencionada Resolução.Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2875, 21 nov. 2022, p. 41. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-155-de-17-de-novembro-de-2022/344936/area/249. Acesso em 21 nov. 2022.

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

AUSÊNCIA de repasse à previdência é erro grosseiro. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 26-27, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.141, de 18 de novembro de 2022. Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 218, 21 nov. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1141.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

Resumo: Estabelece regras especiais para a contratação de pessoal temporário para trabalhar na realização do Censo Demográfico de 2022, cuja coleta de dados começou em agosto. De acordo com o texto, a contratação dispensará a realização de processo seletivo e poderá incluir aposentados do serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. Estes disputarão as vagas e exercerão atividades nas mesmas condições dos demais concorrentes ou contratados. A edição da MP foi um pedido do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e visa reforçar as equipes de recenseadores em todo o País e finalizar a coleta de dados. No início de novembro havia 90,5 mil recenseadores em ação, número que representa apenas 49,5% do total de vagas disponíveis. Programado originalmente para 2020, o Censo foi adiado pela primeira vez em razão da pandemia de Covid-19. Em 2021 foi adiado novamente após cortes no orçamento federal. A Lei 8.184/91 determina que o recenseamento da população deve ocorrer a cada dez anos - o último aconteceu em 2010. A coleta nacional permite obter dados socioeconômicos da população, como distribuição geográfica, identificação étnico-racial, taxa de fecundidade, rendimento, frequência escolar, tipo de moradia e acesso a serviços como saneamento e coleta de lixo. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Acesso Livre

 

DÉFICIT financeiro da previdência municipal entra no limite de despesas com pessoal. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 31-33, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PAGAMENTO de bolsa desempenho ao servidor público aposentado. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 21-22, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

O PISO salarial nacional dos professores aplica-se aos aposentados? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 25-26, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

REVERSÃO de aposentadoria por incapacidade e a contagem do tempo de contribuição. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 23-24, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

ACUMULAÇÃO de dois cargos de professor com uma função de confiança. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 22-23, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

ADICIONAL por tempo de serviço para servidor comissionado. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 34-36, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

ANUÊNIO entra na base de cálculo das horas extras?. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 33-34, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

AUMENTO de despesa com pessoal na LC 173/2020: tese nominal ou proporcional? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 15-17, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.141, de 18 de novembro de 2022. Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 218, 21 nov. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1141.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

Resumo: Estabelece regras especiais para a contratação de pessoal temporário para trabalhar na realização do Censo Demográfico de 2022, cuja coleta de dados começou em agosto. De acordo com o texto, a contratação dispensará a realização de processo seletivo e poderá incluir aposentados do serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. Estes disputarão as vagas e exercerão atividades nas mesmas condições dos demais concorrentes ou contratados. A edição da MP foi um pedido do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e visa reforçar as equipes de recenseadores em todo o País e finalizar a coleta de dados. No início de novembro havia 90,5 mil recenseadores em ação, número que representa apenas 49,5% do total de vagas disponíveis. Programado originalmente para 2020, o Censo foi adiado pela primeira vez em razão da pandemia de Covid-19. Em 2021 foi adiado novamente após cortes no orçamento federal. A Lei 8.184/91 determina que o recenseamento da população deve ocorrer a cada dez anos - o último aconteceu em 2010. A coleta nacional permite obter dados socioeconômicos da população, como distribuição geográfica, identificação étnico-racial, taxa de fecundidade, rendimento, frequência escolar, tipo de moradia e acesso a serviços como saneamento e coleta de lixo. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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CORRELAÇÃO entre os cargos públicos em regime de acumulação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 42, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

FIXAÇÃO do piso salarial dos agentes comunitários de saúde durante a pandemia (Covid-19) 28. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 15, p. 28-30, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

LIMA, Thiago Pinheiro. Afinal, cabe Revisão Geral Anual (RGA) aos vereadores? Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, maio 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-afinal-cabe-revisao-geral-anual-rga-aos-vereadores. Acesso em 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

MUNICÍPIO pode indenizar familiar de agente político que faleceu de Covid-19? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 12-13, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PAGAMENTO de abono aos professores com precatórios da complementação da União ao FUNDEB. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 12-15, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PAGAMENTO de adicional de insalubridade na vigência da LC 173/2020. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 13-15, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PAGAMENTO do abono do FUNDEB durante a pandemia (Covid-19). Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 33-35, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 12.616, de 16 de novembro de 2022. Dispõe sobre a aplicação do § 8º, do art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.299, 16 nov. 2022, p. 10-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=276197&indice=1&totalRegistros=81&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 21 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PODE-SE pagar gratificação de dobra de jornada a professores?. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 37-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PROFESSOR do Município pode receber abono do FUNDEB? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 18-21, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022. 

Acesso Livre

 

RESTRIÇÕES na acumulação de cargo público com emprego privado. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 39-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SERVIDOR contratado pode receber salário maior do que o do concursado? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 11-12, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SERVIDOR não age de boa-fé quando conhece a irregular acumulação de cargos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 36-38, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SERVIDOR reintegrado ao cargo tem direito a receber todas as vantagens? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 29-31, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

TETO remuneratório no caso de acumulação de pensão e remuneração antes da EC 19/1998. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 39-41, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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VEREADOR pode receber suprimento de fundos?. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 50, p. 22-, fev. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_e51da4a155644e5ab7405274a6cb74a1.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

BRANCO, Luiza Szczerbacki Castello. O pleonasmo jurídico na MP n. 966/2020. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 254-270, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/170775. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem o escopo de fazer uma análise crítica da MP n. 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19. A referida norma, todavia, apenas reproduziu dispositivos inseridos pela lei n. 13.655/18 à LINDB, assim como do decreto n. 9.839/19. A mencionada legislação, reforçando o pragmatismo jurídico, busca criar um ambiente propício para o gestor público bem intencionado e que quer agir de maneira inovadora, o que se afigura útil para suplantar a crise atual. Instado a se manifestar, o STF, utilizando-se do pragmatismo, estabeleceu parâmetros interpretativos a fim de harmonizar a MP n. 966/2020 à Constituição. Acredita-se que, não obstante salutar a manifestação do Supremo, a medida provisória, ao repetir o que já normatizado, em nada inovou, incorrendo em um pleonasmo jurídico desnecessário.

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BRASIL. Lei n. 14.466, de 16 de novembro de 2022. Conversão da Medida Provisória nº 1.126, de 2022. Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 216, 17 nov. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14466.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

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FINGER, Otávio Martins. Poder de polícia administrativa e livre exercício de trabalho, profissão e atividades econômicas no cenário pandêmico: reflexões sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e motivação. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 61-81, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/192100. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Com o advento da pandemia de coronavírus, o poder de polícia estatal foi utilizado de diversas formas pelas administrações públicas, sendo a principal medida adotada a restrição ao funcionamento do comércio, tendo em vista a necessidade de se conter a disseminação do vírus e o contágio das pessoas. Nesse sentido, o presente estudo busca examinar a origem e a extensão do direito fundamental ao livre exercício de trabalho, profissão e atividades econômicas em geral, restringido, no contexto pandêmico, pela imprescindibilidade de proteção de outros direitos de jaez constitucional, como a vida e a saúde coletiva. Ainda, pretende-se analisar a natureza e os limites do poder de polícia do Estado, que, com a ascensão do neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito administrativo, transmuta-se em instrumento de realização de direitos fundamentais, sendo, ao mesmo tempo, moderado por estes direitos. Assim, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o uso do poder de polícia administrativa com o direito à liberdade profissional e de exercício de atividades econômicas, bem como com o direito à vida e à saúde, toma-se como parâmetro a ser observado pela Administração Pública os princípios da proporcionalidade e motivação.

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FIXAÇÃO do piso salarial dos agentes comunitários de saúde durante a pandemia (Covid-19). Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 49, p. 15, p. 28-30, jan. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_a90e8ecdba4842db89ce036db8fb9844.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

HOLSTON, James. Pandemia urbana: federalismo, o direito das cidades e o judiciário. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 156-159, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/20. Acesso em: 10 nov. 2022.

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KEPPKE, Rosane Segtin; MONTEIRO, Egle dos Santos; NASCIMENTO, Gisela Coelho. Como evitar a reprodução das desigualdades na produção do espaço urbano? Desafios do sistema de planejamento urbano e orçamentário. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 115-131, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/106. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O artigo faz uma descrição crítica dos estudos em desenvolvimento pelo Observatório de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que está colocando o enfrentamento às desigualdades sociais na pauta das auditorias operacionais deste órgão de controle externo. As múltiplas dimensões das vulnerabilidades urbanas são o ponto de partida das análises setoriais, o que pressupõe investigar a distribuição territorial do sistema de planejamento orçamentário. Mas em virtude do encolhimento drástico dos recursos ordinários para as despesas de capital, tornou-se imprescindível analisar a contribuição de outras estratégias de financiamento da infraestrutura pública. Atualmente, o Fundurb e as Operações Urbanas Consorciadas equivalem à metade dos investimentos em infraestrutura, e ambos contrastam na mitigação das desigualdades socioespaciais, induzindo o Observatório a entrar na discussão sobre a revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade. Neste sentido, o ponto alto do artigo é o caso do apoio expresso do TCMSP à destinação dos excedentes da Operação Urbana Consorciada Faria Lima para o enfrentamento à Covid-19, abrindo um precedente de subsídios cruzados na aplicação deste instrumento urbanístico.

Acesso Livre

 

LIMA, Thiago Pinheiro. Gestão municipal em tempos de pandemia. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, jan. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-gestao-municipal-tempos-pandemia. Acesso em 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PAGAMENTO do abono do FUNDEB durante a pandemia (Covid-19). Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 33-35, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SANTIN, Janaína Rigo; SILVA, Jander Rocha da. Crise e escassez: a crise financeira do Estado do Rio Grande do Sul e suas implicações nas políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 1, p. 22-41, jan./jun. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7631.Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A temática das finanças públicas no Brasil vem tomando conta do cenário político e econômico nos últimos anos. Em se tratando da realidade do Estado do Rio Grande do Sul, o problema vem impondo severos desafios aos gestores públicos que passam pelo Palácio Piratini, pauta das principais discussões locais desde meados da década de 70 e que se agudizou com a pandemia da Covid-19, impedindo toda e qualquer agenda de desenvolvimento para o Estado. O objetivo do artigo é fazer uma análise da perspectiva histórica desta crise, avaliando as suas consequências para as políticas públicas sul-riograndenses.

Acesso Livre

 

SUÁREZ, María Anabel. Tendencias en la gestión de recursos humanos pre pandemia y pos pandemia. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5617730b6945a4fd00cbedebf5f6133b. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: El texto trata de las nuevas tendencias de trabajo com la pandemia COVID-19, el aislamiento y la necesidad de repensar las formas de trabajo.

Acesso Livre

 

SUSPENSÃO dos prazos dos concursos municipais durante a pandemia Covid-19. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 27-28, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

BORGES, Grazielly Almeida. Modelos não adversariais de solução de conflitos sob o prisma da administração pública consensual. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 1-27, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/186275. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: De acordo com a concepção de administração pública consensual, o modelo de administração impositiva vem sendo cada vez mais substituído pela noção de direito à boa governança à luz de uma gestão mais participativa e democrática. considerando que a litigância excessiva do estado se mostra como um desafio a ser enfrentado, a adoção de meios não adversariais de resolução de conflitos atenderia aos anseios sociais de participação, desafogaria o judiciário e resultaria em economia de recursos e eficiência na gestão dos conflitos por parte da administração pública. A análise dos dados valeu-se dos métodos dedutivo, partindo da tese mais ampla de que a melhoria do Poder Judiciário depende da redução da litigiosidade excessiva do próprio Estado até alcançar a particularidade do acordo ou solução não adversarial; histórico-evolutivo, de modo a analisar brevemente os modelos antecedentes do objeto de estudo e dialético, ao analisar a compatibilidade do acordo com a indisponibilidade do interesse público e os parâmetros a serem seguidos na busca do consenso; sendo a pesquisa bibliográfica a técnica utilizada.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.250, de 9 de novembro de 2022. Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 213, 10 nov. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11250.htm. Acesso em: 16 nov. 2022.

Resumo: Atualiza o Decreto nº 1.800, de 1996, para contemplar as alterações na Lei nº 8.934, de 1996, trazidas pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (resultante da conversão da MP nº 1.040, de 29 de março de 2021, que tratou da melhoria do ambiente de negócios no País), e para contemplar os reflexos da Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que alteraram a forma de publicação das sociedades por ações. No ensejo, também houve atualizações pontuais, voltadas à uniformização de dispositivos a outras iniciativas normativas. Dentre as principais atualizações, destacam-se a ampliação do rol das finalidades atribuídas ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a inclusão de informações que devem constar da ficha de cadastro nacional, a dispensa do reconhecimento de firma para as procurações, a simplificação para a descrição do objeto social nos instrumentos empresariais, a simplificação das regras relativas ao nome empresarial (com a possibilidade do uso do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial e eliminação do critério de semelhança na análise das Juntas Comerciais); e a inclusão de regras para a eliminação de documentos após a digitalização. Com relação à forma de publicação das sociedades por ações, retirou-se a obrigatoriedade de tais sociedades publicarem seus atos no Diário Oficial, prevendo-se como regra a publicação em meios eletrônicos. Por fim, considerando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), houve a revogação do art. 19 do Decreto nº 1.800, de 1996, pois há entendimento pacificado pela impossibilidade da substituição de vogal em momento anterior ao término do mandato. (Fonte: Ministério da Economia).

Acesso Livre

 

CEJAS, Paula. El derecho a la privacidade em la era digital. Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 2, nov. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4af1609163d00c180463e4e1196b5d60. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Aborda el derecho a la privacidad y su evolución histórica; la privacidad online a partir de la anulación del fallo Roe V. Wade; el derecho a la privacidad ante la intervención estatal; el derecho a la privacidad y las empresas tecnológicas; el derecho a la privacidad y las empresas tecnológicas.

Acesso Livre

 

CHAUMONT MOHR, Giselle. Inteligencia artificial y derecho para todos. Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 1, jun. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8daf654951351ae60d5529c05da18048. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: El artículo comienza coneptualizando qué es la Inteligencia Artificial; em seguida se ocupa de la IA débil o restringida; IA flerte o general; su impacto em el mundo del derecho; desafios actuales y futuro.

Acesso Livre

 

FERREIRA, Ana Catarina dos Santos Oliveira; FRANÇA, Vladimir da Rocha. Eficiência e juridicidade na aplicação de normas de gestão pública a partir da linha de interpretação do artigo 22 da LINDB. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 173-195, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/195553. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A lei da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação de normas de direito público (Lei n. 13.655/2018) inseriu no ordenamento jurídico brasileiro uma linha de interpretação para as normas de gestão pública. Com fortes nuances de pragmatismo jurídico, o texto do art. 22 da nova LINDB traz termos como obstáculos, dificuldades reais do gestor, exigência das políticas públicas a seu cargo, circunstâncias práticas. Tal linha de interpretação propicia um conforto decisório ao gestor capaz de lhe permitir circunstanciar decisões com o intuito de superar situações denominadas "asfixia burocrática" e "apagão das canetas" [...]. Este ensaio busca esclarecer três aspectos: (i) que a atividade interpretativa inevitavelmente antecede a aplicação da norma jurídica; (ii) que o gestor deve considerar com razoabilidade as consequências práticas de sua decisão em face da própria natureza da função administrativa; (iii) que este modelo de interpretação não viola o princípio da legalidade mas o considera como um dos princípios a serem observados pelo gestor público em um grupo de "valores formalizados" que compreende todos os princípios constitucionais insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

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GAVIOLA, Facundo A.; MARTÍNEZ, Ariadna Luján. Acerca de la legalidad de las notificaciones personales vía WhatsApp. Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 1, jun. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=441b631461e4b5f6d10d22bd2dc96ae9. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Presenta a normativa actual; notificacionses simples y personales; algunos casos hasta la fecha y el conflicto que plantea el uso de esta herramienta para cumplir con la notificación de actos procesales; qué sucede em otros países; notificaciones y tratados de Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre - DDHH.

Acesso Livre

 

MARTINS, Tiago do Carmo. O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e uma reflexão sobre o microssistema anticorrupção brasileiro. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 2, p. 88-111, jul. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/185311. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O FCPA é importante mecanismo anticorrupção do Direito estadunidense, que mira a fonte financeira da corrupção: propinas pagas por grandes corporações para auferir vantagens negociais. A estruturação do diploma é refinada e tem pontos de ambiguidade cujo clareamento não tem avançado, pois a norma é pouco desafiada nos Tribunais. Mesmo assim, em especial pela cultura de acordos que se formou em sua órbita, muitas punições são aplicadas e vultuosos valores são arrecadados pelo Estado. Fonte de inspiração para a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/2013), guarda traços comuns e alguns contrastes com ela, de modo que o estudo do FCPA contribui para sinalizar pontos sensíveis que demandam atenção em relação à LAC.

Acesso Livre

 

MOLINA SALINAS, Rodrigo. Del derecho a la información a los influencers. Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 2, nov. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f0dd7ec386a7b658ebd451b3b4df2ef2. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: El artículo trata de la ley de consumo y su marco normativo; el impacto de la revolución 4.0 en las relaciones de consumo y nuevos actores en las relaciones de consumo. 

Acesso Livre

 

PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Instrução de Serviço n. 158, de 17 de novembro de 2022. Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que tratam o art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal (GCMRMS). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2876, 22 nov. 2022, p. 44. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-158-de-17-de-novembro-de-2022/345030/area/249. Acesso em 24 nov. 2022. 

Acesso Livre

 

PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Instrução de Serviço n. 157, de 17 de novembro de 2022. Dispõe sobre a Delegação, às Unidades Administrativas deste Tribunal, dos despachos iniciais de Citação ou de Intimação para o exercício do primeiro contraditório e de diligências, e dá outras providências (GCMRMS). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2876, 22 nov. 2022, p. 44. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-157-de-17-de-novembro-de-2022/345029/area/249. Acesso em 24 nov. 2022.

Acesso Livre

 

RESPONSABILIDADE subsidiária trabalhista nos municípios. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 51, p. 25-27, mar. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_8f4d2ddb14e8443dbf4e85364987816e.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

ROSS, Zarina. Los derechos digitales em el marco del estado constitucional social de derecho. Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 2, nov. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=603e3c53a6966b16b7054b2b59124a39. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: El artículo trata de la ciudadanía digital y brecha digital; de la buena administración a la buena administración digital; derechos digitales; y conclue que hay mucho trabajo por hacer. 

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SANTOS, Ronaldo Pereira. Principais controvérsias na fixação de indenização por servidão de passagem: estudo de caso de duas perícias judiciais em linhas de transmissão elétrica no Estado do Amazonas. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 2, p. 153-173, jul. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/181816. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A servidão de passagem para construção de linhas de transmissão tem sido usada em grande escala na Amazônia para expansão de energia elétrica. Dada a obrigação constitucional de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos, a judicialização passa a ser um desafio para a administração pública, sobretudo nos casos mais controversos para a garantia da viabilidade socioeconômico e ambiental. O objetivo deste trabalho foi identificar e analisar as principais controvérsias jurídicas para a indenização de servidão administrativa: valor da terra, área remanescente, lucro cessante e dano ambiental. O estudo utilizou dois casos concretos submetidos a perícia judicial na Região Metropolitana de Manaus, Amazonas, apoiando-se também na análise da bibliografia e jurisprudência aplicados ao caso. Conclui-se que o dano ambiental, nestes casos, não pode ser incluído em item indenizável aos proprietários, por expressa previsão legal. Para os demais aspectos técnicos, há uma tendência jurisprudencial no STJ que apontam caminhos dos limites e requisitos para eventuais indenizações.

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SILVERA, Lía. Derecho digital y estado 4.0. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e82c21fb0205f3884e56bdb196092176. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Aborda la importancia de la prueba digital en nuestros días; prueba científica y prueba pericial; evidencias digitales; delitos informáticos; la producción de la prueba informática en el proceso judicial; los principios probatorios en el fuero de família; mensajería instantánea multiplataforma; manipulaciones de documentos digitales; forma de producir una pericia informática.

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SOARES, Daniela Costa; ALTOÉ, Maria Izabel Pereira de Azevedo. Negócio jurídico das regras processuais e a Fazenda Pública. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 153-172, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/193827. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O novo código processual civil de 2015 passou a prever, no seu artigo 190 "uma cláusula geral negocial" que permite que as partes adequem o procedimento à luz do caso concreto naqueles processos que admitem autocomposição. A limitação da clausula geral negocial aos processos que admitam autocomposição gerou o entendimento inicial de que seria vedada a sua realização pela Fazenda Pública em Juízo. O presente artigo pretende avaliar a possibilidade de realização de transação processual por entes públicos e as limitações aplicáveis em face das regras fundamentais do processo nos negócios jurídicos em geral, bem como a possibilidade de realização do mencionado instituto nas lides dos entes públicos e as restrições impostas pelo regime jurídico diferenciado da administração pública, da indisponibilidade do interesse público e das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.

Acesso Livre

 

SOBREIRO, Renan Teixeira. A inversão do ônus da prova na ação de improbidade administrativa: uma necessária releitura em busca de uma maior efetividade no combate à corrupção. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 182-199, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/175158. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem por objeto discutir a possibilidade de inversão do ônus da prova na ação de improbidade administrativa a título de conferir maior eficácia a esse importante instrumento jurídico no combate à corrupção. Em seu conteúdo, analisa-se a ação de improbidade administrativa e seus problemas empíricos relacionados principalmente com a dificuldade na constituição probatória, o que restringe de forma significativa a sua efetividade. Nesse contexto, com base em expressa previsão legal - diferente, é verdade, da que comumente lhe é atribuída - e fundamentos metajurídicos, a inversão do ônus da prova se apresenta como possível solução para o combate à corrupção.

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STF: pretensão ressarcitória do tribunal de contas prescreve em 5 anos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 53, p. 29-30, maio 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_f2dc32558871455686aec40d164b2c9f.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Maria Vitória de; FÉDER, Marcela. Política não se discute? Entenda o papel do compliance no período eleitoral e suas perspectivas. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 11 out. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/politica-nao-se-discute-entenda-o-papel-do-compliance-no-periodo-eleitoral-e-suas-perspectivas-no-ambito-privado/. Acesso em: 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

FERREIRA, Rafaela Cristina. Participação e controle social: já ouviu falar? Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 37, p. 10-30, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/2Artigo-1-n37-2022.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

Resumo: Considerando que a democracia participativa é um direito legal, ainda assim, parte da decisão do cidadão em conhecer, participar e fiscalizar a Administração Pública por meio das formas de controle social, o presente trabalho objetiva identificar a percepção e o nível de participação dos cidadãos de Telêmaco Borba, aptos a votar, em relação ao controle social. Caracterizada como quantitativa, a pesquisa survey disponibilizou, com coleta de dados em formato bola de neve, nas Redes Sociais Virtuais, um questionário formado por variáveis demográficas e com perguntas que permitissem: identificar o conhecimento sobre controle social, as formas de controle social que conhecem ou já ouviram falar e se participam ou já participaram, utilizam ou já utilizaram, acessam ou já acessaram uma ou mais formas. A pesquisa demonstra que saber o que é controle social, conhecer as formas de controle e participar delas não segue um caminho único, convergindo em um padrão de comportamento esperado do cidadão, onde ele detém o conhecimento, o coloca em prática gerando maior participação dentro das formas permitidas, uma vez que existem respondentes que afirmam saber o que é, mas não participam, utilizam ou acessam. Em contrapartida, um percentual menor dos participantes do estudo afirma não saber, mas participa ou já participou, utiliza ou já utilizou, acessa ou já acessou alguma forma.

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LIMA, Thiago Pinheiro. Voto seguro e auditável. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, set. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-voto-seguro-e-auditavel. Acesso em: 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SERRA, Guilherme Pereira Maciel; NASCIMENTO, Aline Trindade do. A inconvencionalidade da suspensão de direitos políticos no âmbito da improbidade administrativa. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 79-98, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/170710. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A presente pesquisa objetiva analisar a incompatibilidade normativa entre o artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica) com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A Lei de Improbidade Administrativa estabelece, dentre as sanções, a suspensão dos Direitos Políticos pela prática de ato de improbidade administrativa. Já o Pacto de São José da Costa Rica prevê a possibilidade de regulação do exercício desses direitos por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. A partir de tais dispositivos legais, pretende-se investigar a (in)convencionalidade da suspensão de Direitos Políticos em sede de ação de improbidade administrativa. Para tanto, é importante pesquisar sobre o sistema de hierarquia das normas em conflito, analisar a prevalência de uma previsão normativa sobre a outra (principalmente quando da incorporação de tratado internacional que verse sobre direitos humanos), além de dissertar sobre a teoria de controle de convencionalidade trazida pela doutrina no Brasil e suas implicações jurisprudenciais. 

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VENTURINI, Otavio; SPINARDI, Felipe. Improbidade administrativa e restrições ao exercício de direitos políticos: interfaces do Sistema Normativo Brasileiro de Combate à Corrupção (SNBCC). Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 50-79, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/173594. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O artigo trata das restrições incidentes sobre os direitos políticos dos indivíduos responsáveis pela prática de atos ilícitos previstos na Lei n. 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa. O estudo contempla uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores e considera a multiplicidade de normas que compõem o Sistema Normativo Brasileiro de Combate à Corrupção (SNBCC), bem como a sua relação com o Direito Eleitoral. Busca, assim, compreender e avaliar, de forma crítica e fundamentada, as interfaces dos diplomas legais e normas constitucionais que tratam do assunto, especialmente no que toca às interações existentes entre a Lei n. 8.429/92 e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/10).

 

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Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

BARBOSA, Johny Davyd Soares; BARBOSA MOTA, Flavio Perazzo. Adoção do governo eletrônico: um estudo sobre o papel da confiança. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 4, p. 441-464, jul./ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86744. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho teve como objetivo analisar a influência da confiança e da confiabilidade na intenção de adoção e uso de serviços eletrônicos do governo (e-gov). Para isso, foi proposto um modelo estrutural, considerando o relacionamento dos constructos Capacidade, Benevolência, Integridade, Experiência, Risco Percebido, Confiança no Governo e Disposição para Confiar. O modelo foi testado por meio de modelagem de equações estruturais (mínimos quadrados parciais). A coleta de dados ocorreu por intermédio de questionário na internet composto por 36 itens com escalas do tipo Likert de 11 pontos para os constructos presentes no modelo. Depois da primeira rodada de análise, foi proposto um modelo alternativo com melhor ajuste. Neste, observou-se que: 1) Capacidade, Benevolência e Integridade juntos influenciam positivamente a Confiança no Governo; 2) Confiança no Governo e Confiança na Internet influenciam positivamente a Confiança no e-gov; 3) Confiança no e-gov influencia negativamente o Risco Percebido e positivamente a Intenção de Uso de e-gov; e 5) Risco Percebido influencia negativamente a Intenção de Uso de e-gov. Considerando os resultados da pesquisa, conforme as agências governamentais aumentam os gastos para implementar e manter iniciativas de e-gov, é imprescindível que também reconheçam e tratem de questões associadas à confiança.

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BETTI, Yesica. Qué es um Gobierno abierto? Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2250f27743d8b5ed9172b41c3bd24d80. Acesso em 13 nov. 2022.

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BRASIL. Decreto n. 11.260, de 22 de novembro de 2022. Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 220, 23 nov. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11260.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

Resumo: Estipula o prazo de 15 de novembro de 2023 para que a proposta da Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD), conforme previsto na Lei de Governo Digital, seja encaminhada para aprovação do presidente da República, de forma a ser publicada até dezembro do próximo ano. A norma também prorroga, até 2023, o prazo de vigência da Estratégia de Governo Digital (EGD). A iniciativa partiu da necessidade de articulação do Poder Executivo federal com estados, Distrito Federal, municípios e os outros Poderes para oferta, integração, racionalização e simplificação de serviços públicos para o cidadão. Durante o processo de elaboração da Estratégia, serão definidos o formato e a forma de execução e de integração dos demais entes federativos. Uma vez publicada, a ENGD será implementada pelos quatro anos seguintes, de 2024 a 2027, alinhada ao período de vigência do Plano Plurianual. A Estratégia de Governo Digital (EGD), iniciada em 2020, consolidou o caminho para o governo digital centrado no cidadão, em que os dados e a tecnologia promovem a efetividade das políticas e dos serviços públicos. Essa estratégia também trouxe o princípio "integrado", que possibilita a integração digital com estados e municípios pela Rede GOV.BR. A prorrogação da EGD surge da intenção de propagar a cultura do Governo Digital como política de Estado e de buscar o alinhamento com a vigência do Plano Plurianual para fortalecer o Governo Digital e assegurar sua continuidade. Todos os objetivos, iniciativas e metas da Estratégia de Governo Digital estão publicadas e podem ser acessadas. (Fonte: Ministério da Economia)

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CEJAS, Paula. El derecho a la privacidade em la era digital. Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 2, nov. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4af1609163d00c180463e4e1196b5d60. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Aborda el derecho a la privacidad y su evolución histórica; la privacidad online a partir de la anulación del fallo Roe V. Wade; el derecho a la privacidad ante la intervención estatal; el derecho a la privacidad y las empresas tecnológicas; el derecho a la privacidad y las empresas tecnológicas.

Acesso Livre

 

CHAUMONT MOHR, Giselle. Inteligencia artificial y derecho para todos. Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 1, jun. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8daf654951351ae60d5529c05da18048. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: El artículo comienza coneptualizando qué es la Inteligencia Artificial; em seguida se ocupa de la IA débil o restringida; IA flerte o general; su impacto em el mundo del derecho; desafios actuales y futuro.

Acesso Livre

 

FILGUEIRAS, Fernando; SILVA, Barbara. desenhando políticas e governança de dados para cidades inteligentes: ensaio teórico com o uso da IAD framework para analisar políticas orientadas por dados. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 4, p. 508-528, jul./ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86747. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Este artigo examina a política orientada por dados para cidades inteligentes e como o Institutional Analysis and Development Framework (IAD) se posiciona como uma ferramenta para analisar o design da governança de dados e de política de dados. A pesquisa realizada neste artigo sobre políticas baseadas em dados parte da premissa de que um projeto orientado por dados sustenta iniciativas de cidades inteligentes e incorpora dilemas de ação coletiva, impactando diretamente o desenho da política e da governança de dados. A motivação do artigo foi examinar dos componentes da estrutura IAD e componentes constitutivos da política de dados que orientam sua governança em sistemas complexos de transformação digital. O artigo é um ensaio que pretende levantar discussões sobre dados em cidades inteligentes e como o desenho de políticas compreende os conflitos de ação coletiva motivados pelo controle de dados.

Acesso Livre

 

IBEL, Gonzalez. Las nuevas tecnologías harán desaparecer los trabajos que hemos conocido hasta ahora? Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 1, jun. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=028f4bfa7f803262fbae6888d3344d25. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: El artículo analiza los beneficios y perjuicios de las nuevas tecnologías, qué nuevos puestos de trabajo surgen de ellas, presenta consejos para esta cuarta revolución industrial y los desafíos a los que nos enfrentamos.

Acesso Livre

 

MOLINA SALINAS, Rodrigo. Del derecho a la información a los influencers. Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 2, nov. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f0dd7ec386a7b658ebd451b3b4df2ef2. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: El artículo trata de la ley de consumo y su marco normativo; el impacto de la revolución 4.0 en las relaciones de consumo y nuevos actores en las relaciones de consumo.

Acesso Livre

 

ROSS, Zarina. Los derechos digitales em el marco del estado constitucional social de derecho. Revista de Legaltech y Derecho 4.0, Buenos Aires, n. 2, nov. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=603e3c53a6966b16b7054b2b59124a39. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: El artículo trata de la ciudadanía digital y brecha digital; de la buena administración a la buena administración digital; derechos digitales; y conclue que hay mucho trabajo por hacer.

Acesso Livre

 

SANCHEZ ECHEGARAY, Miguel Enrique. Problemática con las tecnologías de la información y sus sistemas y el aporte desde la auditoría de sistemas de información para la confiabilidad de los datos en organismos públicos de la provincia de Mendoza. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4e656f18d8d08d114c4b70af98c4ce5c. Acesso em 13 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SILVEIRA JUNIOR, Roberto Rosa da; RODRIGUEZ, Daniel Lins. Mineração de dados: um olhar instigante de possibilidades e aplicações para órgãos da administração pública federal. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 3, p. 451-478, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5446. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é descrever o processo de descoberta de conhecimento (KDD) e utilizá-lo no enorme volume de dados gerados atualmente por redes sociais, robôs e sistemas organizacionais diversos. A intenção é demonstrar a utilização da mineração de dados sem entrar nos detalhes mais profundos dos algoritmos computacionalmente aplicáveis, porém subsidiar com ferramental teórico os servidores e gestores públicos, principalmente, para facilitar a compreensão das tarefas e técnicas da mineração de dados e possibilitar o apoio na implantação e aplicação dessas técnicas no seu cotidiano para buscar aumento de efetividade, abrangência e perspectiva nas suas atividades. Foi realizada uma pesquisa qualitativa para analisar as aplicações relativas à mineração de dados encontradas na literatura. Como resultado, foi identificada uma gama de possibilidades de aplicações das técnicas de mineração de dados, considerando contextos diversos em órgãos da administração pública federal.

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SILVERA, Lía. Derecho digital y estado 4.0. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Mendoza, AR, n. 1, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e82c21fb0205f3884e56bdb196092176. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Aborda la importancia de la prueba digital en nuestros días; prueba científica y prueba pericial; evidencias digitales; delitos informáticos; la producción de la prueba informática en el proceso judicial; los principios probatorios en el fuero de família; mensajería instantánea multiplataforma; manipulaciones de documentos digitales; forma de producir una pericia informática.

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VAN LEIJDEN, Eronita Maria Luizines et al. Iniciativas e desafios para prover um ambiente de compartilhamento e análise de dados corporativo: Big Data PE. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 26-48, jul. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6885. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O presente trabalho visa discorrer sobre o processo de desenvolvimento de uma solução para compartilhamento e análise de grandes volumes de dados, chamada Plataforma de Compartilhamento e Análise de Dados (PCAD). Através de um relato de experiência são apresentadas as iniciativas, bem como os desafios e os resultados obtidos até então. A PCAD, implementada através do portal Big Data PE, foi concebida baseada em conceitos e boas práticas de governança de dados e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). São ilustrados alguns dos resultados obtidos com a Secretaria Estadual de Saúde e são comentados outros ganhos inerentes à plataforma, entre os quais: o reuso de papéis, pessoas e de recursos (financeiros, tecnológicos); a simplificação e a disponibilização de processos de compartilhamento e uso dos dados; o cuidado constante com a segurança e a privacidade; a coordenação especialista centralizada; e a inclusão tecnológica de órgãos com menos recursos disponíveis.

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XAVIER, Otávio Calaça et al. Identificação de evasão fiscal utilizando dados abertos e inteligência artificial. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 3, p. 426-440, maio/jun. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85839. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: A evasão fiscal é a consequência da prática da sonegação. Apenas no Brasil, estima-se que ela corresponda a 8% do PIB. Com isso, os governos necessitam de sistemas inteligentes para apoiar os auditores fiscais na identificação de sonegadores. Tais sistemas dependem de dados sensíveis dos contribuintes para o reconhecimento dos padrões, que são protegidos por lei. Com isso, o presente trabalho apresenta uma solução inteligente, capaz de identificar os perfis de potenciais sonegadores com o uso apenas de dados abertos, públicos, disponibilizados pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo Tributário do Estado de Goiás, entre outros cadastros públicos. Foram gerados três modelos que utilizaram os recursos Random Forest, Redes Neurais e Grafos. Em validação depois de melhorias finas, foi possível obter acurácia superior a 98% na predição do perfil inadimplente. Por fim, criou-se uma solução de software visual para uso e validação pelos auditores fiscais do estado de Goiás.

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.266, de 25 de novembro de 2022. Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 222-A, 25 nov. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra A. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11266.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.

Resumo: Altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados. Dessa maneira, assegura o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal. O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente. Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares. O ato também impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada de cidadãos sem consentimento prévio. Além disso, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes do Senado, Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Fonte: Agência Brasil).

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MENDONÇA, Maria Lírida Calou de Araújo e; PEQUENA, Francisca. Lei de acesso à informação e ao controle social na administração pública federal. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 2, p. 49-67, jul. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/179143. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Analisar em que medida a aplicação da Lei nº 12.527 de 2011 tem o seu controle social efetivado pela administração pública federal foi o objetivo deste trabalho. Considerou-se o balanço geral da Controladoria-Geral da união (CGU), referente ao período de maio de 2012 a maio de 2019. a concretude do controle social, por intermédio da participação popular, faz-se necessária para a efetivação dos princípios da publicidade e da transparência, observando que a lei 12.527 de 2011 oferece essa possibilidade no seu próprio texto. Analisaram-se os dados relativos aos últimos sete anos de aplicação da LAI, os quais foram fornecidos pela Controladoria Geral da União. A metodologia utilizada foi a bibliográfica a partir de leituras de estatísticas e dados em livros, artigos em periódicos. No que diz respeito ao método, utilizou-se o hipotético-dedutivo. Conclui-se que o controle social é viabilizado pela participação popular, por meio do sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão (e-SIC) e da administração pública federal, como é assegurado pela lei de acesso à informação.

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XAVIER, Fabio Correa. A importância do correto delineamento de uma missão no programa de governança em privacidade. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, ago. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-importancia-correto-delineamento-missao-programa-governanca-privacidade. Acesso em 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

XAVIER, Fabio Correa. LGPD: uso do legítimo interesse como base legal para tratamento de dados pessoais. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, dez. 2021. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/lgpd-uso-legitimo-interesse-como-base-legal-para-tratamento-dados-pessoais. Acesso em 12 nov. 2022

Acesso Livre

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

CARNEIRO, Alexandre de Freitas; SOUZA, José Arilson. Eficiência na gestão ambiental como função de despesa pública em Rondônia. Revista Controladoria e Gestão, SE, v. 2, n. 1, p. 259-276, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.seer.ufs.br/index.php/rcg/article/view/14529. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O objetivo deste estudo é analisar a eficiência dos recursos públicos aplicados na função de despesa com Gestão Ambiental pelos municípios de Rondônia. A população caracterizou-se pelo censo, pois todos os 52 municípios foram analisados. O preparo metodológico foi pela abordagem quantitativa, com a utilização da modelagem Análise Envoltória de Dados (DEA), modelo CCR orientado a outputs. Os resultados mostraram que a maior parte dos municípios que aplicaram recursos na função foram classificados como "Ineficiência Forte", com um percentual aproximado de 86%. Mais da metade não aplicou recursos. Aqueles que apresentaram nível máximo (benchmarkings) foram Espigão do Oeste, Primavera de Rondônia, Teixeirópolis e Vale do Anari. A capital Porto Velho, que tem o maior orçamento geral, ficou no último lugar do ranking. Não são os maiores municípios e os maiores gastos que são os mais eficientes. Não se verificou correlação entre os Gastos ambientais e o Desempenho Ambiental do Produto Interno Bruto (PIB). Os resultados destacaram uma maior necessidade de revisão das práticas de gestão na aplicação dos recursos ambientais.

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FIGURELLI PEREZ, Eduardo et al. Modelo de avaliação para apoiar a gestão de contratações sustentáveis em uma instituição federal de ensino superior: um estudo de caso. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, n. 2, p. 219-244, abr./jun. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/rsp/article/view/4622. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: a administração pública é capaz de viabilizar transformações estruturais nos setores produtivos por meio de seu grande poder de compras, favorecendo a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social. Este artigo propõe a estruturação de um modelo multicritério de avaliação para apoiar a gestão de compras sustentáveis na Universidade Federal do Rio Grande. Utilizou-se da Metodologia Multicritério de Apoio à Decisão - Construtivista - MCDA-C e, como resultado, o modelo de avaliação desenvolvido na pesquisa permitiu identificar a performance atual das contratações sustentáveis na instituição e apontar o seu potencial de aperfeiçoamento, a partir dos indicadores estabelecidos. O modelo resultou em 29 indicadores de desempenho para as contratações públicas sustentáveis na instituição e, após avaliação, foram apontados 11 indicadores com desempenho insatisfatório, para os quais a MCDA-C recomenda direcionar esforços para alavancar o desempenho, ações de melhoria foram propostas.

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ISSA, Rafael Hamze; MAZON, Cassiano. Adoção e implementação das práticas ESG (Environmental, Social and Governance) pelas empresas estatais. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 35-52, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/178. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O presente artigo analisa a implementação das práticas ESG (Environmental, Social and Governance) pelas empresas estatais, dentro da função social de tais entidades. São examinados os conceitos envolvidos na sigla ESG, bem como o Programa Socioambiental da Petrobras para a preservação das comunidades tradicionais.

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NARCISO, Késia Rocha; SANTIN, Valter Foletto; COSTA, Ilton Garcia da. Serviço público de limpeza em crise: política nacional de resíduos sólidos e aspectos da economia circular para a logística reversa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 2, p. 77-94, jul./dez. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8231. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Os serviços públicos de limpeza já passavam por uma crise, agravada pelo COVID-19, há a questão orçamentária e o aumento dos gastos necessários para medidas de proteção. O objetivo do artigo é demonstrar as perspectivas da economia circular para auxiliar na logística reversa ante a crise nos serviços públicos de limpeza urbana. Utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica e o método dedutivo. Os principais resultados demonstram a necessidade de adoção de novas perspectivas para geração de renda e logística reversa; principais conclusões destacam a relevância da economia circular no Brasil, para alcance do ciclo reverso e dos objetivos da legislação.

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NASCIBEM, Fábio Gabriel; VIVEIRO, Alessandra Aparecida; GONÇALVES JUNIOR, Oswaldo. Gestão pública municipal na elaboração de políticas públicas ambientais. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 74-97, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/179. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: O poder público municipal pode se deparar com desafios para uma boa gestão ambiental, uma vez que é desafiador concretizar projetos envolvendo a atração de particulares na gestão do bem comum. Nosso objetivo nesse artigo foi de investigar as causas pelas quais se devem o fato de Monte Alto ter obtido sucesso na concretização de projeto de criação de RPPN, mesmo que no primeiro ano de gestão. Apontamos como hipótese que: a atuação direta da gestão e a condição topográfica, com muitos morros- por consequência, repleta de áreas de proteção permanentes- são preponderantes. Metodologicamente, analisamos cada passo dado na concretização do projeto, de modo reflexivo, além de um olhar através de mapeamentos da cidade. Concluímos que a atuação dos gestores da pasta, articulando, procurando atores, fazendo audiência pública, endereçando cartas, construindo um projeto de lei com incentivos, tirando dúvidas e outras, além do fator geográfico da cidade, fazendo com que haja muitas áreas de proteção permanente, não podendo ser destinadas para agricultura, principalmente na porção de Cerrado, onde as pretendentes a serem RPPNs estão localizadas, foram de fato preponderantes, comprovando as hipóteses assinaladas.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.264, de 24 de novembro de 2022. Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 222, 25 nov. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11264.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.

Resumo: Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad) no âmbito do Ministério do Turismo, colegiado que tem por finalidade incentivar e promover a integração dos diversos segmentos do setor turístico na discussão de temas relacionados à prestação de serviços turísticos. O decreto prevê medidas para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), um banco de dados que contém diversas informações sobre as atividades desenvolvidas por cada prestador de serviço turístico e serve para embasar as políticas públicas implementadas pelo Ministério do Turismo. (Fonte: Secretaria-Geral do Governo Federal).

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BRASIL. Lei n. 14.468, de 16 de novembro de 2022. Conversão da Medida Provisória nº 1.129, de 2022. Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, ano 160, n. 216, 17 nov. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14468.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

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CERESINO, Aline Berger et al. Observatório de Políticas Públicas do TCMSP: reflexões do grupo de trabalho de educação. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 15-23, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/5. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O Observatório de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) criou um grupo de trabalho para analisar e refletir sobre os indicadores existentes na temática de Educação no município de São Paulo. O objetivo das análises era mapear os indicadores já existentes e disponibilizados por outros observatórios, analisar bases de dados e informações disponíveis nos sistemas do TCMSP e do Poder Executivo e identificar lacunas de atuação e/ou análises e cruzamentos de dados que sejam do interesse do Tribunal, do Poder Executivo e do terceiro setor. Ademais, essa análise possui como recorte a desigualdade territorial no município de São Paulo e a efetividade das políticas públicas. O relatório técnico aqui apresentado visa sistematizar e divulgar as discussões inicialmente realizadas pelo Grupo e pela Mesa Técnica de Indicadores na Educação que fez parte do Seminário de Lançamento do Observatório realizado em 12 de dezembro de 2020.

Acesso Livre

 

CHUDZIJ, Luísa Fófano. Políticas públicas sob a ótica da democracia participativa: a participação popular por meio das redes sociais como mecanismo para maximizar o princípio da eficiência. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 1, p. 227-253, 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/178246. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Tem-se por objeto de estudo as Políticas Públicas dentro do contexto de democracia participativa e eficiência. Estabeleceu-se como objetivo geral a análise da possibilidade de utilização das redes sociais, como mecanismos de participação da população na formulação e controle de Políticas Públicas, a fim de alcançar uma maior eficiência das ações governamentais. O método empregado na construção das principais ideias textuais foi o dedutivo e, para tanto, pautou-se em pesquisa bibliográfica para alcançar o resultado final. Além disso, efetuou-se, também, uma análise empírica da utilização das redes sociais como canais de comunicação entre sociedade-agente político, por meio de uma entrevista com um agente político do Município de Curitiba. Para embasar e dar sustentação ao debate, realizou-se uma abordagem conceitual das Políticas Públicas e do princípio da eficiência para relacionar àquelas ao conceito de Democracia participativa. No mais, pormenorizou-se o exemplo da Constituinte Islandesa de 2011, para fundamentar a possibilidade de utilização de redes sociais nas Políticas Públicas. Conclui-se que é essencial a implementação da Democracia participativa, na qual a população poderá opinar e indicar suas reivindicações, legitimando as Políticas Públicas. E para tanto, indicou-se a utilização das redes sociais como mecanismos de criação de um ambiente político de diálogo participativo.

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COTA parte do ICMS dos municípios vinculada à melhoria da educação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 52, p. 18-20, abr. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_4f33da71cc774f5f8f68dff2e0c0b2f7.pdf. Acesso em 16 nov. 2022.

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D'AGOSTINI JUNIOR, Angelo; CARVALHO, Thyago Augusto de. A relação público-privado na Assistência Social e Saúde. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 125-140, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/16. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Este artigo objetiva discutir a relação público-privado na oferta de serviços de saúde e assistência social à população de São Paulo. Para tanto, parte do referencial teórico e histórico sobre as políticas de saúde e assistência social. O enfoque é ressaltar as semelhanças e diferenças na relação público-privado que atravessam estas duas políticas não contributivas de Seguridade Social, e ao mesmo tempo, avaliar se há paralelo com projeto de ajuste neoliberal do Estado brasileiro que reduz e elimina direitos sociais, mesmo no contexto de pandemia do coronavírus.

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FERREIRA, Rafaela Cristina. Participação e controle social: já ouviu falar? Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 37, p. 10-30, jul./set. 2022. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/2Artigo-1-n37-2022.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

Resumo: Considerando que a democracia participativa é um direito legal, ainda assim, parte da decisão do cidadão em conhecer, participar e fiscalizar a Administração Pública por meio das formas de controle social, o presente trabalho objetiva identificar a percepção e o nível de participação dos cidadãos de Telêmaco Borba, aptos a votar, em relação ao controle social. Caracterizada como quantitativa, a pesquisa survey disponibilizou, com coleta de dados em formato bola de neve, nas Redes Sociais Virtuais, um questionário formado por variáveis demográficas e com perguntas que permitissem: identificar o conhecimento sobre controle social, as formas de controle social que conhecem ou já ouviram falar e se participam ou já participaram, utilizam ou já utilizaram, acessam ou já acessaram uma ou mais formas. A pesquisa demonstra que saber o que é controle social, conhecer as formas de controle e participar delas não segue um caminho único, convergindo em um padrão de comportamento esperado do cidadão, onde ele detém o conhecimento, o coloca em prática gerando maior participação dentro das formas permitidas, uma vez que existem respondentes que afirmam saber o que é, mas não participam, utilizam ou acessam. Em contrapartida, um percentual menor dos participantes do estudo afirma não saber, mas participa ou já participou, utiliza ou já utilizou, acessa ou já acessou alguma forma.

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FINGER, Otávio Martins. Poder de polícia administrativa e livre exercício de trabalho, profissão e atividades econômicas no cenário pandêmico: reflexões sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e motivação. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 61-81, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/192100. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Com o advento da pandemia de coronavírus, o poder de polícia estatal foi utilizado de diversas formas pelas administrações públicas, sendo a principal medida adotada a restrição ao funcionamento do comércio, tendo em vista a necessidade de se conter a disseminação do vírus e o contágio das pessoas. Nesse sentido, o presente estudo busca examinar a origem e a extensão do direito fundamental ao livre exercício de trabalho, profissão e atividades econômicas em geral, restringido, no contexto pandêmico, pela imprescindibilidade de proteção de outros direitos de jaez constitucional, como a vida e a saúde coletiva. Ainda, pretende-se analisar a natureza e os limites do poder de polícia do Estado, que, com a ascensão do neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito administrativo, transmuta-se em instrumento de realização de direitos fundamentais, sendo, ao mesmo tempo, moderado por estes direitos. Assim, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o uso do poder de polícia administrativa com o direito à liberdade profissional e de exercício de atividades econômicas, bem como com o direito à vida e à saúde, toma-se como parâmetro a ser observado pela Administração Pública os princípios da proporcionalidade e motivação.

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GOMES, Camila Paula de Barros. O impacto das fake news sobre as políticas públicas. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 8, n. 2, p. 23-48, jul. 2021. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/179180. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A era da informação tem sido impactada pelo fenômeno das fake news, que encontram cenário propício para se disseminarem, rapidamente, pelas redes sociais e pela internet. Como resultado, informações fraudulentas têm acarretado prejuízos para diversas políticas públicas. O objetivo desse artigo é identificar quais os mecanismos que o Poder Público possui para responsabilizar os agentes envolvidos na divulgação de notícias falsas e quais as medidas que precisam ser tomadas para evitar sérios problemas na eficiência administrativa.

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KEPPKE, Rosane Segantin et al. Observatório de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo: reflexões sobre indicadores territoriais de Urbanismo. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 31-44, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/9. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: Este documento tem por objetivo apresentar as discussões preliminares realizadas pelo grupo de trabalho "GT Urbanismo" do Observatório de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com vistas a selecionar indicadores que reflitam a distribuição dos investimentos públicos no território. Para tanto, com base na Agenda 2030 e em normas correlatas, o grupo pesquisou dados e iniciativas similares nas plataformas da própria Prefeitura, da academia e das organizações da sociedade civil notórias no assunto. Este processo suscitou questionamentos relevantes, tais como: o valor da terra e a distribuição do gasto público no território; a ausência de indicadores com séries históricas no sistema de planejamento municipal; a concentração territorial dos recursos vinculados aos instrumentos urbanísticos - as Operações Urbanas Consorciadas (OUC) e o Fundo de Urbanização do Município (FUNDURB); a perpetuação dos passivos urbanos e ambientais, tais como déficit de habitação de interesse social (HIS), saneamento e mobilidade na periferia; pressão habitacional sobre áreas de risco e áreas verdes públicas, inclusive mananciais. Em relação aos aspectos afetos ao próprio trabalho do TCM foram identificadas as potencialidades da utilização dos relatórios de função que são realizados anualmente sobre Saúde, Educação, Assistência Social, Transporte, Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação. Por fim, identificou-se a perspectiva de utilização de modelos computacionais de sistemas complexos em associação com as universidades.

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KEPPKE, Rosane Segtin; MONTEIRO, Egle dos Santos; NASCIMENTO, Gisela Coelho. Como evitar a reprodução das desigualdades na produção do espaço urbano? Desafios do sistema de planejamento urbano e orçamentário. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 115-131, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/106. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: O artigo faz uma descrição crítica dos estudos em desenvolvimento pelo Observatório de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que está colocando o enfrentamento às desigualdades sociais na pauta das auditorias operacionais deste órgão de controle externo. As múltiplas dimensões das vulnerabilidades urbanas são o ponto de partida das análises setoriais, o que pressupõe investigar a distribuição territorial do sistema de planejamento orçamentário. Mas em virtude do encolhimento drástico dos recursos ordinários para as despesas de capital, tornou-se imprescindível analisar a contribuição de outras estratégias de financiamento da infraestrutura pública. Atualmente, o Fundurb e as Operações Urbanas Consorciadas equivalem à metade dos investimentos em infraestrutura, e ambos contrastam na mitigação das desigualdades socioespaciais, induzindo o Observatório a entrar na discussão sobre a revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade. Neste sentido, o ponto alto do artigo é o caso do apoio expresso do TCMSP à destinação dos excedentes da Operação Urbana Consorciada Faria Lima para o enfrentamento à Covid-19, abrindo um precedente de subsídios cruzados na aplicação deste instrumento urbanístico.

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KIST, Mônica Beppler Kist, VAN BELLEN, Hans Michael. Gestão da sustentabilidade em cidades: uma perspectiva considerando a atuação de redes da sociedade civil no processo de análise de políticas públicas. Revista de Administração Pública - RAP, São Paulo, v. 56, n. 5, p. 583-602, set./out. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/87931. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: Com a consolidação do modelo multicêntrico de gestão pública, novas formas de organização têm se estruturado para atuar no processo de políticas públicas buscando não apenas contribuir para o desenvolvimento de seus contextos, mas também direcionar esse desenvolvimento para uma trajetória mais sustentável. Este estudo busca analisar a relação entre sociedade civil e poder público, investigando como redes da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento sustentável em cidades atuam no processo de análise de políticas públicas. Foram pesquisadas quatro redes a partir de uma análise interpretativa, investigando-se de que forma atuam nas etapas de identificação de problemas, formação da agenda e formulação de alternativas. Conclui-se que as redes atuam nas três etapas e suas contribuições são: produção de diagnósticos sobre a cidade, realização de eventos para debater temáticas e incidência direta junto à gestão pública. Avalia-se que a sistematização e o viés técnico adotado pelas redes contribuem para que sejam consideradas uma instância de apoio das gestões locais, aportando informação útil, com o objetivo de direcionar as cidades para uma trajetória mais sustentável de desenvolvimento.

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LASSANCE, Antonio. Política pública e programa governamental: desfazendo as confusões. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 132-139, jan./jun. 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/109. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: A dificuldade de definir e distinguir o que é uma política pública e o que é um programa de governo é um problema crucial com consequências práticas e importantes para o desenho, eficiência e eficácia das políticas e programas. No entanto, os servidores públicos são ensinados a viver nesta Babel sem prestar muita atenção a ela. O artigo extrai essas evidências de uma metodologia que combinou um experimento qualitativo e entrevistas em profundidade com mais de 350 funcionários do Governo Federal brasileiro, nos últimos 5 anos. O artigo propõe uma nova abordagem para o desenho de políticas e programas como critério básico de análise ex-ante para contribuir para tornar essas inconsistências latentes ainda mais gritantes e evidentes e superar as falhas mais comuns, o mais rápido e facilmente possível, antes que os programas dêem o primeiro passo.

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LIMA, Ronaldo Vieira; PORTÉRO, Cristina Schmidt Silva. Exercício da cidadania, participação e controle social. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 98-127, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/171. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: Este artigo apresenta o resultado da análise do portal da transparência do município de Santos-SP, considerando as exigências previstas no marco jurídico da transparência pública e acesso à informação, situação que possibilita o exercício da cidadania, participação e controle social. Metodologicamente, segue abordagem qualitativa de natureza exploratória e descritiva com levantamento bibliográfico, documental de cunho jurídico sobre a transparência, acesso à informação e a política de participação social. Para tanto, foi desenvolvido um instrumento de coleta à luz do marco jurídico da transparência para orquestrar o processo de levantamento, análise e verificação das informações, onde foi possível verificar que o município de Santos-SP cumpre com 95% das exigências legais. No entanto, observou-se que a complexidade e característica técnica dos dados podem prejudicar a compreensão por parte de população leiga, pois objetivam atender às leis e o trabalho dos órgãos de fiscalização e controle, inclusive pode inibir ou afastar os cidadãos comuns das arenas públicas de participação.

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MELO, Vinícius Pagani de. Taxa sobre resíduos sólidos domiciliares: TRSD ambiental. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, v. 1, n. 8, p. 53-73, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/177. Acesso em 10 nov. 2022.

Resumo: Este trabalho apresenta uma ferramenta de cobrança para o custeio dos serviços de coleta e manejo dos resíduos sólidos domiciliares juntamente com um programa de "depósito-reembolso" que visa o pagamento de um crédito para o agente que destinar de forma ambientalmente correta seus resíduos recicláveis/reutilizáveis na região atendida pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas - CISBRA. A Taxa sobre Resíduos Sólidos - TRSD/Ambiental foi concebida para responder à maior parte das problemáticas financeiras e ambientais dos municípios na questão da gestão dos resíduos sólidos domiciliares. Parte-se da base teórica e conceitual disponível na literatura especializada e dos dados e informações dos municípios consorciados sobre a geração de Resíduos Sólidos Domiciliares - RSD, custos operacionais da prestação dos serviços de coleta e disposição final, área e função social das economias. A taxa sobre resíduos sólidos preenche aos três critérios propostos (eficiência financeira, efetividade financeira e praticabilidade) para o cumprimento da sustentabilidade financeira do manejo e disposição final de resíduos sólidos domésticos pretendida pela Lei Federal nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

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MONTEIRO, Claudia Lima. Convênios da Secretaria Municipal de Educação de Diadema com o terceiro setor: resultados de uma pesquisa documental. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 103-115, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/14. Acesso em: 10 nov. 2022.

Resumo: A Constituição Federal de 1988 assegura a educação como dever do Estado e direito universal dos brasileiros. A Lei Federal nº 11.494, de 20/6/2007, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), permite o estabelecimento de convênios entre Secretarias Municipais de Educação e o terceiro setor, representado por organizações não governamentais, sem fins lucrativos. Considerando a amplitude da área educacional, a indagação é: quais são os objetos de convênios da Secretaria Municipal da Educação de Diadema? Nesse sentido, o objetivo deste artigo é verificar o objeto dos convênios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Diadema, com vistas a contribuir para a visibilização e publicização dos convênios existentes. Trata-se de uma pesquisa documental, realizada em fevereiro de 2020 no Portal da Transparência do site institucional da Prefeitura Municipal de Diadema (PMD), por meio da seleção da aba "convênios" e seleção posterior do ano de referência e Secretaria. O resultado desta consulta identificou que no período de 2014 a 2019 a Secretaria Municipal de Educação de Diadema estabeleceu 58 contratos de convênios com 17 entidades (termo utilizado no Portal da Transparência), direcionados para 03 objetos: vagas para creche, atendimento na educação especial e realização de oficinas culturais a alunos matriculados nas escolas municipais. Verificou-se a predominância de convênios para vagas para creches, situação idêntica no município de São Bernardo do Campo, conforme estudo apresentado por Almeida (2014). Podemos inferir que este direcionamento seja resultante da alta demanda por vagas de creches.

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OLIVEIRA, Carlos Roberto de. Regulação do saneamento básico: do poder normativo à norma de referência. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 82-98, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/192915. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente artigo aborda as particularidades do poder normativo concedido às agências reguladoras infranacionais de saneamento básico em seu papel institucional de regulamentação do setor. O cenário desenhado pela Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) nesse tema recebe significativas alterações propostas pela lei 14.026/2020, notadamente diante da edição de normas de referência para a regulação do saneamento. Pretende-se, diante dessa perspectiva legal, apresentar as características do poder normativo e seu alcance, conjuntamente com a demonstração dos efeitos práticos da prerrogativa de uniformização regulatória concedida à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

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PARANÁ. Decreto n. 12.599, de 10 de novembro de 2022. Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.298, 10 nov. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=276083&indice=1&totalRegistros=81&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 21 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.265, de 10 de novembro de 2022. Altera da Lei nº 14.938, de 14 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS - Racismo no Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.298, 10 nov. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=276072&indice=1&totalRegistros=316&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.259, de 7 de novembro de 2022. Altera a redação do inciso V do art. 80 e do art. 91, e revoga o inciso III do art. 93, todos da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.295, 7 nov. 2022, p. 8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=275903&indice=1&totalRegistros=316&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 16 nov. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. TRIBUNAL DE CONTAS. Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 20, de 5 de outubro de 2022. Dispõe sobre a metodologia de apuração do grau de atendimento de implementação das políticas públicas nas Prestações de Contas de Prefeitos Municipais referentes ao exercício financeiro de 2022 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2854, 14 out. 2022, p. 46. Disponível em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-20-de-5-de-outubro-de-2022-cgf/343569/area/249. Acesso em 21 nov. 2022.

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RAMALHO, Dimas. Tribunal de contas como indutor de políticas públicas. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, fev. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tribunal-contas-como-indutor-politicas-publicas. Acesso em 12 nov. 2022.

Acesso Livre

 

SANTIN, Janaína Rigo; SILVA, Jander Rocha da. Crise e escassez: a crise financeira do Estado do Rio Grande do Sul e suas implicações nas políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 1, p. 22-41, jan./jun. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7631.Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: A temática das finanças públicas no Brasil vem tomando conta do cenário político e econômico nos últimos anos. Em se tratando da realidade do Estado do Rio Grande do Sul, o problema vem impondo severos desafios aos gestores públicos que passam pelo Palácio Piratini, pauta das principais discussões locais desde meados da década de 70 e que se agudizou com a pandemia da Covid-19, impedindo toda e qualquer agenda de desenvolvimento para o Estado. O objetivo do artigo é fazer uma análise da perspectiva histórica desta crise, avaliando as suas consequências para as políticas públicas sul-riograndenses.

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SILVA, Bruno Wallace Soares da; CRUZ, Mariana Mendes; ROLIM, Sofia Bordin. Mapeando desigualdades socioespaciais na prestação dos serviços de Saúde no município de São Paulo: a construção do GT Saúde e de sua agenda de pesquisa. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 24-30, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/7. Acesso em: 10 nov. 2022.

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WISSENBACH, Tomás. (2021). Regionalização do orçamento municipal e o acompanhamento das políticas públicas. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 7, p. 7-14, [out.] 2021. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/3. Acesso em: 10 nov. 2022.

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ZACCARIOTTO, Caio Augusto Santos. O papel da fase de planejamento na sustentabilidade econômica e social dos serviços de saneamento básico. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 2, p. 113-129, jul. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/193528. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo aferir a relevância da fase de planejamento nos serviços de saneamento básico, no sentido de se garantir a manutenção da modicidade tarifária e da sustentabilidade econômico-financeira dos contratos, bem como buscará descrever algumas das dificuldades enfrentadas neste processo e as potenciais soluções constantes de seu arcabouço normativo. O método utilizado foi qualitativo e descritivo, com a análise da legislação em vigor, dos planos municipais de saneamento básico de três capitais de estados brasileiros (São Paulo, Belo Horizonte e Goiânia) e da bibliografia sobre o tema do estudo. Ao final, o artigo pretende demonstrar que apenas pela prévia investigação empírica realizada pelos titulares, expressa em plano, poder-se-á adequadamente orientar a regulação e assim ministrar corretamente os mecanismos de intervenção tarifária (subsídios, subvenções e até mesmo isenções), não se permitindo tanto o abandono dos mais necessitados, quanto o enriquecimento sem causa de particulares, e mais importante, garantindo-se caminho mais seguro à consecução dos resultados almejados pelas diretrizes nacionais ao saneamento básico.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

PEREIRA-FARINHA, Luís Miguel. Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional de Portugal: cinco anos de vigência. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 9, n. 1, p. 200-234, jan. 2022. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/180611. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: Ao fim de cinco anos de vigência do novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional de Portugal, verifica-se, por consulta às publicações efetuadas no jornal oficial (Diário da República), ao seu abrigo, que o novo diploma apresenta muitas linhas de continuidade com as normas dos diplomas que o precederam e algumas inovações, que corresponderam à vontade expressa do legislador no sentido de agilizar alguns procedimentos e de criar condições para maior valorização e rentabilização do património rodoviário do Estado. Noutros casos há um notório aumento das preocupações relativas à proteção da estrada e dos seus utentes, com vários preceitos que têm em vista a segurança rodoviária, a fluidez do tráfego e a proteção do ambiente. Neste momento, os técnicos encarregados da gestão do património rodoviário já podem avaliar até que ponto as exigências do legislador plasmadas no novo Estatuto se pautam pela sua efetiva necessidade e proporcionalidade pelo que, o presente artigo, ao analisar o que foi publicado, pretende contribuir para essa tarefa.

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REI, José Anijar Fragoso. O dever de controle das empresas concessionárias de transporte coletivo sobre os usuários: inexistência de poder de polícia e necessidade de cooperação no enfrentamento da pandemia de COVID-19. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 7, n. 1, p. 105-122, jan./jun. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8074. Acesso em 13 nov. 2022.

Resumo: As empresas concessionárias de transporte coletivo devem controlar as condutas dos usuários, impondo restrições quanto ao número de passageiros nos veículos e a observância de regras sanitárias. Não há aqui exercício do poder de polícia, mas o cumprimento de regras específicas referentes ao uso de transporte coletivo pelas empresas que prestam os serviços e pelos usuários. Especialmente durante a pandemia de COVID-19, essas obrigações ganham importância para evitar que os ônibus sejam vetores de contaminação do vírus. Isso não exclui a cooperação do Poder Público e a atuação dos agentes de trânsito e segurança, mesmo se sanções forem necessárias.

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SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Evolução das contratações de manutenção de veículos. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, SP, set. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-evolucao-contratacoes-manutencao-veiculos-automotores. Acesso em: 12 nov. 2022.

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SOARES, Marcos et al. A implantação de um conjunto de indicadores para a melhoria da gestão da frota de veículos oficiais do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 100-121, jul. 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6920. Acesso em 16 nov. 2022.

Resumo: O presente artigo apresenta o estudo de caso sobre o Projeto Gestão de Frota por Indicadores (GFI), que elaborou um conjunto de 26 indicadores de frota em temáticas abrangentes com a finalidade de nortear a política de gestão de frota do Estado de Minas Gerais. A partir da revisão da teoria sobre políticas públicas e indicadores, é feita a análise do projeto, abrangendo a estratégia de implantação e resultados, bem como a operação após sua conclusão. Este projeto é relevante na medida que a frota oficial, à época do projeto, era composta por mais de 23 mil veículos, correspondendo a maior despesa de bens móveis na conta de ativos do Estado. Conclui-se que a iniciativa apresentada possibilita a redução efetiva de despesas sem perda do nível de serviço, e contribui para a melhoria da gestão da frota de veículos, podendo replicada em outras organizações.

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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. PresidenteFabio de Souza Camargo  Diretor-geralLúcio Flávio Luttembarck Batalha  Diretor: Edilson Gonçales Liberal  Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações e edição: Alice Soria Garcia. e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br