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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 49, set. 2022

Período: 1º a 30.09.2022

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio Ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Danielle Regina Wobeto de. Pregão eletrônico. Prosseguimento cautelar sem análise de recurso e com inovações normativas. Irregularidades procedimentais. Blog JML, Pinhais, PR, 30 ago. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?cod=ef85cb224bdb7fa47dfdc92570dd09b8. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

CALDEIRA, Marco. Mais um exemplo de indevida instrumentalização da contratação pública: o regime excecional da contratação de espetáculos artísticos. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 169-184, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105604. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: A pandemia da doença Covid-19 teve bastante impacto no ordenamento jurídico, obrigando o legislador a aprovar múltiplos regimes de exceção, incluindo, entre outros, no campo da contratação pública. Através do Decreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados. No entanto, este regime suscita dúvidas, designadamente por, sob a capa deum regime de contratação pública, corresponder, na prática, a um regime de transferência patrimonial direta e obrigatória aos agentes dos sectores cultural e artístico, problemático à luz dos princípios da igualdade e da autonomia local.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Responsabilidade solidária da autoridade homologadora da licitação pelos atos considerados ilegais do pregoeiro e a questão do erro grosseiro. Blog JML, Pinhais, PR, 21 set. 2022. Seção jurisprudência comentada. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?cod=87f63a274a4acfc44eb76be2a9e2dfcb. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

FRIGHETTO, Matheus Augusto. Impactos dos decretos federais 8.538/2015 e 10.024/2019 sobre a esfera municipal. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 35, p. 49-69, jan./mar. 2022. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2022/05/4Artigo-3-N35-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.

Resumo: O presente artigo objetiva a discussão a respeito dos impactos experimentados pelo Município de Guarapuava face a aplicação conjunta dos Decreto Federais 8.538/2015 e 10.024/2019, que se referem respectivamente às regulamentações de benefícios dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte, e da utilização da forma eletrônica da licitação na modalidade pregão. A metodologia empregada teve como método científico utilizado o comparativo que considerou dois períodos selecionados face aos momentos de vigências destes e dos respectivos decretos anteriores, incidindo o levantamento na modalidade documental, abordando fatores qualitativos, e por consequência enquadrando o presente estudo na tipologia descritiva. Os resultados apontam que o regulamento de pregão eletrônico trouxe muitos benefícios práticos ao município, que efetivamente reduziu prazos, custos e burocracias envolvendo as compras públicas. Em contrapartida, não houve êxito em promover mudanças significativas no desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional por intermédio das contratações públicas, ao passo que a proporção de fornecedores segundo a sua sede manteve-se no mesmo patamar nos dois períodos avaliados.

Acesso Livre

 

GALLARDO, Silvia Maria Ascenção Guedes. O planejamento de contratações relativas a resíduos sólidos à luz da nova lei de licitações. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, n. 9, p. 7-20, 2º sem. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/issue/view/12/Cadernos%209. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta um roteiro detalhado de informações e documentos que devem integrar o processo da contratação, desde a identificação da necessidade a ser atendida até a entrega final do bem, obra ou serviço. Tais documentos devem ser adaptados, conforme o teor do objeto, garantindo-se sua descrição plena. No caso de serviços ligados ao manejo de resíduos sólidos, os planos municipais que tratam da matéria devem ser considerados como uma importante ferramenta norteadora da contratação, servindo de apoio para a elaboração dos documentos exigidos na Lei. Este artigo analisa os principais documentos das etapas de planejamento de contratações relativas a resíduos sólidos, na nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, ressaltando a importância dessa fase para o alcance de contratações eficazes e eficientes.

Acesso Livre

 

LEITÃO, Gisella Maria Quaresma. A boa-fé nas relações entre a administração pública e os seus administrados nos contratos administrativos. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 104-123, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/114. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: A administração pública desempenha, mesmo em um sistema de livre iniciativa, uma relevante função como agente econômico. Para que o poder público possa, em suas diversas esferas, corresponder às necessidades da coletividade, satisfazendo ao interesse público, ela precisa contar com o auxílio dos agentes econômicos privados. O fluxo de recursos movimentado por conta destes negócios é exorbitante. Em que pese ao atual momento pós-positivista, que demanda a observância de parâmetros éticos nas relações sociais, há profundos questionamentos entre os estudiosos no que toca à aplicação do princípio da boa-fé objetiva às relações que se estabelecem entre a administração pública e os administrados que com ela contratam. O artigo busca responder a esta indagação, partindo da produção bibliográfica sobre a matéria e pela análise da jurisprudência.

Acesso Livre

 

LIMA, Edcarlos Alves; GIOIELLI, Stella Claudio. O Portal Nacional como meio de se garantir a ampla transparência e simetria de informações nas contratações públicas. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, n. 9, p. 21-38, 2º sem. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/issue/view/12/Cadernos%209. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O presente artigo busca analisar os vetores normativos que versam sobre a publicidade e transparência de atos e contratos administrativos, assim como a novidade trazida pela Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para a concretização desse princípio norteador da atividade da Administração Pública, qual seja, o Portal Nacional de Contratações Públicas, buscando verificar se, por meio dessa ferramenta, será possível minimizar o problema informacional existente no campo das contratações governamentais. O método da pesquisa em questão é a descritiva, com uma abordagem quantitativa de resultados, utilizando-se, como procedimento, a pesquisa bibliográfica e de dados oficiais, para se chegar às considerações finais deste arrazoado.

Acesso Livre

 

MADALENA, Luis Henrique Braga; VEDANA, Óliver; QUARELLI, Vinicius. A indisponibilidade de bens e a Lei nº 14.230/21: entre a revisão e a (ir)retroatividade: uma questão de proporcionalidade. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 153-168, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105603. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: A nova redação da Lei nº 8.249/92 trouxe uma série de mudanças e discussões. Uma das mais relevantes diz respeito às medidas de indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa.Com a exigência expressa da demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, a novidade legislativa superou conceitos sólidos da jurisprudência pátria. Decorrente da sua natureza, as medidas cautelares de indisponibilidade, a partir de um novo elemento jurídico, demandam revisão. Independentemente do reconhecimento ou não da retroatividade da Lei nº 14.230/21,um elemento tratado por Fausto Santos de Morais como princípio epocal do direito brasileiro, a proporcionalidade, é elucidativa na resolução de eventual colisão de princípios e necessidade de proteção de direitos fundamentais. A teoria alexyana, se revista a partir de seu pressuposto hermenêutico, serve de combate à discricionariedade judicial na utilização do juízo de proporcionalidade, e perpetua a coerência e integridade da tradição jurídica de proteção aos direitos fundamentais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MAFISSONI, Viviane. A sistemática de registro de preços na nova lei de licitações e contratos administrativos: comentários, novidades e enfrentamentos. Blog JML, Pinhais, PR, 15 set. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?cod=01a4dad9c5613469e4b2efebdf9c5cfa. Acesso em: 22 set. 2022

Acesso Livre

 

MARTINS, Gustavo Afonso; SOUZA, Fábio Diniz de. Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos em razão da pandemia de covid-19 sob a ótica dos tribunais de contas. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 35, p. 12-30, jan./mar. 2022. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2022/05/2Artigo-1-N35-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho científico é analisar, sob a ótica dos Tribunais de Contas, os fundamentos de direito e de fato dos pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos em razão da pandemia de Covid-19. Tal pesquisa se justifica pela relevância do tema abordado, em especial, pelo fato de o Brasil ainda estar sofrendo as consequências econômicas do desenrolar dos acontecimentos relacionados à mencionada pandemia, a qual indubitavelmente produziu fatos supervenientes imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que seguramente afetaram os aludidos contratos administrativos. A metodologia usada para a coleta de dados foi baseada na pesquisa textual da legislação de regência e da doutrina aplicáveis ao tema em comento, assim como da jurisprudência correspondente oriunda do Tribunal de Contas da União - TCU, dos Tribunais de Contas dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (TCE/PR e TCE/SC) e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), com vistas a melhor delimitar e entender o tema pesquisado. Os resultados do trabalho são o esclarecimento dos pressupostos de direito e de fato que poderiam fundamentar a formulação e autorizar o deferimento dos pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, tendo como pano de fundo os princípios da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública.

Acesso Livre

 

NO ÂMBITO do Sistema S, é recomendável a simplificação de exigências formais? Blog JML, Pinhais, PR, 24 set. 2022. Seção consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?cod=2a8e4e2b889f807d7a02f88cb48bf225. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Simone Zanotello de; CASTRO NETO, Eloi de. O planejamento das contratações públicas na fase preparatória da licitação. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, n. 9, p. 39-62, 2º sem. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/issue/view/12/Cadernos%209. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O presente artigo busca promover uma análise acerca do planejamento nas contratações públicas na fase preparatória da licitação, considerando que será nesse momento que a Administração irá efetuar a definição de suas necessidades de aquisição relativas a bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação, com seus respectivos quantitativos. Esse planejamento deverá ser utilizado como base para as demais fases das licitações, trazendo informações como condições de execução, garantias, condições de recebimento, estimativas do valor da contratação, dentre outras.

Acesso Livre

 

PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO, Rodrigo. É juridicamente possível, por meio de ato administrativo, ser estabelecido um indicador de grau de risco para as empresas interessadas em contratar com a Administração? (Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas: questão 3, parte III). Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 4 setembro 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-due-diligence-de-integridade-e-o-grau-de-risco-de-integridade-como-fatores-limitadores-do-relacionamento-publico-privado-questoes-polemicas-questao-3-parte-iii/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO, Rodrigo. Qual o momento oportuno para se exigir o preenchimento de questionário de Integridade aos interessados em contratar ou manter relacionamento com a Administração Pública? É possível condição restritiva à participação em processos licitatórios, por exemplo? (Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas: questão 2, parte II). Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 28 agosto 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-due-diligence-de-integridade-e-o-grau-de-risco-de-integridade-como-fatores-limitadores-do-relacionamento-publico-privado-questoes-polemicas-questao-2-parte-ii/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO, Rodrigo. É possível solicitar o preenchimento de questionário de Integridade aos interessados em contratar ou manter relacionamento com a Administração Pública? (Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas: questão I, parte 1). Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 20 agosto 2019. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-due-diligence-de-integridade-e-o-grau-de-risco-de-integridade-como-fatores-limitadores-do-relacionamento-publico-privado-questoes-polemicas-questao-1-parte-1/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

PORTA, Rogério Haucke; PEREIRA, José Raimundo Peixoto; ARAÚJO, Daniel Guimarães de. Desafios e perspectivas para a centralização das contratações públicas no governo do Estado de São Paulo. Revista do Serviço Público, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 49-76, jul. 2022. Disponível em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6884. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O artigo propõe analisar as possibilidades de centralização das contratações no governo do Estado de São Paulo, que conta com mais de mil unidades compradoras com diferentes perfis e graus de maturidade. Cada órgão tem autonomia para determinar o que precisa ser adquirido. A Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas e seu norte diretivo na centralização de contratações busca reduzir a fragmentação atual. Para o trabalho foram coletadas informações acerca da organização e perfil dos arranjos das áreas de compras das duas maiores secretarias com estruturas regionalizadas (Educação e Saúde), por meio de entrevistas com agentes públicos, experiência dos autores nos setoriais e documentos técnicos. São apresentadas propostas para a superação das disfunções identificadas, utilizando-se como pressupostos a eficiência operacional, a governança, a compra sustentável e a maior transparência dos contratos celebrados por toda a administração pública paulista.

Acesso Livre

 

SANTOS, Joelson Vitor Ramos dos; OLIVEIRA, José Carlos de. Redução e prevenção de conflitos em âmbito licitatório diálogo competitivo e meios alternativos de resolução de controvérsias. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, n. 9, p. 78-100, 2º sem. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/issue/view/12/Cadernos%209. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Este artigo objetiva analisar a modalidade licitatória do diálogo competitivo e os meios alternativos de resolução de controvérsias trazidos pela Lei n° 14.133/2021. Para isso, serão estudados, em especial, os artigos 32, 151 e seguintes da normativa supramencionada. Ademais, busca-se investigar a existência de um consenso sobre a interpretação e aplicação desses institutos. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, através do método hermenêutico-dedutivo. Constatou-se, ao final da pesquisa, que os institutos, em tese, são substanciais e inovadores para prevenir ou resolver conflitos, havendo, todavia, em razão de a matéria ser inaugural, algumas incertezas sobre como eles são aplicados e interpretados, o que, se não for bem enfrentado, pode gerar insegurança jurídica e ineficácia desses institutos.

Acesso Livre

 

TOLEDO, Flavia Georgia Quaesner; PAGNUSSATTI, Luciano. A fiscalização dos contratos de gestão pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 36, abr./jun. 2022, p. 10-39. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/2Artigo-1-N36-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.

Resumo: As Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, que se qualificam para firmar contrato de gestão com poder público, com objetivo de prestar serviços públicos não exclusivos, comprometendo-se a elevar níveis de eficiência e qualidade, nos serviços e nas despesas, que são auferidos com base em critérios objetivos. A Lei nº 9.637 de 15 de maio de 1998 (BRASIL, 1998) que disciplina o modelo teve sua constitucionalidade questionada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 no Supremo Tribunal Federal (STF, 2015) e, por anos, permaneceu a dúvida quanto a validade desse tipo de ajuste. Com o julgamento da ação em 2015, o STF entendeu válida a prestação de serviços públicos não exclusivos prestados por OS. Desde então o modelo passou a ser utilizado com mais intensidade no cenário paranaense, trazendo consigo novos desafios para os órgãos de controle. Passados 22 anos da edição da Lei nº 9.637/1998 (BRASIL, 1998) e 5 anos do julgamento da ADI 1923 (STF, 2015), interessa saber onde e como as Organizações Sociais estão atuando no Estado do Paraná, de que forma as entidades têm prestado contas dos recursos públicos recebidos e se estão, de fato, cumprindo a promessa de promover ganho em eficiência na aplicação dos recursos e melhoria dos serviços. Buscou-se por meio de técnicas exploratórias e por pesquisas qualitativas um levantamento bibliográfico frente a evolução jurisprudencial e doutrinaria num enfoque sobre as técnicas de fiscalização do controle externo paranaense sobre o tema. O estudo apontou a importância e necessidade do TCE/PR de aprimorar e consolidar os métodos de fiscalização das parcerias com setor privado, em razão da relevância do tema na vida das pessoas e dos altos valores envolvidos.

Acesso Livre

 

VIEIRA, Priscilla Mendes. Microempresa e da empresa de pequeno porte na nova lei de licitações e os critérios de regionalidade. Blog JML, Pinhais, PR, 19 ago. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=95caf67cac5207c5976cde3cfa5a3349. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

 

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

ARAGÃO, Alexandre Santos de. A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº 14.026/2020 e do Decreto nº 10.710/2021. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 9-37, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105597. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente artigo busca avaliar a juridicidade da extensão de prazo como forma regular de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa à luz do novo marco legal do saneamento básico. Nesse objetivo, examina-se o tratamento conferido pela Lei nº 14.026/2020 àqueles instrumentos de delegação, destacando a manutenção de sua higidez e a preservação das suas inerentes garantias, inclusive econômico-financeiras. Em seguida, o trabalho analisa os diferentes mecanismos de preservação do equilíbrio contratual, dando especial atenção à prorrogação para fins de reequilíbrio, mecanismo de recomposição que não se confunde com a prorrogação ordinária por juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. À luz dessas premissas, demonstra-se de que maneira a extensão de prazo dos contratos de programa para fins de reequilíbrio encontra abrigo não apenas na legislação geral, como também não contraria a legislação específica do setor de saneamento básico, especialmente a Lei nº 14.026/2020 e o Decreto nº 10.710/2021.

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BORDA, Daniel Siqueira. (In)validade de cláusulas de distribuição genérica/residual de riscos em contratos de concessão envolvendo obras públicas. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 89-112, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105600. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente artigo pretende abordar de forma mais específica problemas relacionados à inserção de cláusulas residuais ou genéricas de imputação de riscos aos contratados particulares no âmbito dos contratos de concessão que envolvem obras públicas. Para tanto, busca-se definir se as cláusulas são válidas à luz das previsões legais que orientam e limitam a atividade administrativa contratual. Serão apresentadas visões doutrinárias brasileira e portuguesa, antes de apresentar análise sobre exemplos de cláusulas de distribuição de riscos residuais inseridas em contratos de concessão no Brasil. Ao fim, conclui-se que cláusulas desse tipo são inválidas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

 

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

SANTOS, Gerson Ferreira dos. Da (não) obrigatoriedade da divulgação de valores estimados no Sistema de Registro de Preços (SRP): licitações públicas. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, n. 9, p. 63-77, 2º sem. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/issue/view/12/Cadernos%209. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O objetivo da presente pesquisa é concentrar estudo relativo à obrigatoriedade ou não da divulgação dos valores previamente estimados ou máximo a pagar, nos editais de licitações públicas, em especial quando envolver o sistema de registro de preços. Apresenta-se a matéria relativa à legislação vigente, trazendo, de forma resumida, as novidades advindas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a concomitante vigência com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e com os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Traz-se síntese sobre o entendimento jurisprudencial dos tribunais de contas e sobre o novo decreto do pregão eletrônico. Ainda, indicam-se as principais problemáticas e os reflexos da divulgação expressa dos valores estimados ou máximo a pagar. Por fim, conclui-se que, de fato, há positivação do entendimento já sedimentado pelos tribunais de contas, bem como integral respeito aos princípios da publicidade e transparência, desde que respeitadas as ressalvas e os regramentos impostos pela nova legislação.

Acesso Livre

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ANDRADA, Ana Luiza Oliveira Lavorato; GUIMARÃES, Roberta Alves Pinto. A influência da nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, no pleito eleitoral de 2022: as consequências da retroatividade da lei mais benéfica no reconhecimento de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, principalmente no que concerne às alíneas l e g do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 9-24, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105458. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BARBOSA, Johny Davyd Soares; MOTA, Flavio Perazzo Barbosa. Adoção do governo eletrônico: um estudo sobre o papel da confiança. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 4, p. 441-464, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86744. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho teve como objetivo analisar a influência da confiança e da confiabilidade na intenção de adoção e uso de serviços eletrônicos do governo (e-gov). Para isso, foi proposto um modelo estrutural, considerando o relacionamento dos constructos Capacidade, Benevolência, Integridade, Experiência, Risco Percebido, Confiança no Governo e Disposição para Confiar. O modelo foi testado por meio de modelagem de equações estruturais (mínimos quadrados parciais). A coleta de dados ocorreu por intermédio de questionário na internet composto por 36 itens com escalas do tipo Likert de 11 pontos para os constructos presentes no modelo. Depois da primeira rodada de análise, foi proposto um modelo alternativo com melhor ajuste. Neste, observou-se que: 1) Capacidade, Benevolência e Integridade juntos influenciam positivamente a Confiança no Governo; 2) Confiança no Governo e Confiança na Internet influenciam positivamente a Confiança no e-gov; 3) Confiança no e-gov influencia negativamente o Risco Percebido e positivamente a Intenção de Uso de e-gov; e 5) Risco Percebido influencia negativamente a Intenção de Uso de e-gov. Considerando os resultados da pesquisa, conforme as agências governamentais aumentam os gastos para implementar e manter iniciativas de e-gov, é imprescindível que também reconheçam e tratem de questões associadas à confiança.

Acesso Livre

 

BERCOVICI, Gilberto. Sobre o Banco Central independente. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 149-154, mar./ ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105593. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente texto trata da chamada "independência" do Banco Central e de medidas possíveis de serem tomadas por um governo eleito democraticamente para superá-la.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 11.208, de 26 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 184, 27 set. 2022, p. 8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11208.htm. Acesso em: 27 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.200, de 15 de setembro de 2022. Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 177, 16 set. 2022, p. 9-14. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11200.htm. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: O Plano aprovado junta-se a outras iniciativas para a proteção de infraestruturas necessárias ao funcionamento de serviços essenciais e traz orientações para o desenvolvimento de um Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas, atribui responsabilidades a órgãos federais, inclusive para a criação de planos setoriais e desenvolvimento de ações estratégicas e faz recomendações a outras esferas de governo e ao setor privado. A medida aprovada integra-se a uma série de outras iniciativas de segurança como a Estratégia Nacional de Defesa (Decreto nº 6.703/2008), a Política Nacional de Inteligência (Decreto nº 8.793/2016), a Estratégia Nacional de Inteligência (Decreto s/n de 15.12.2017), a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (Decreto nº 9.573/2018), e a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (Decreto nº 10.569/2020). O Plano está em consonância com diretrizes de segurança que vêm sendo editadas por outros países desde os atentados de 11 de setembro de 2001, especialmente nos Estados Unidos da América e no continente europeu. A expectativa é a estruturação, em todas as esferas de governo e com o envolvimento também do setor privado, de um sistema que contemple o desenvolvimento de consciência, a capacitação de recursos humanos, a instituição de ações e procedimentos com vistas a promover a segurança das infraestruturas essenciais à continuidade de serviços indispensáveis ao Estado e à sociedade. (Fonte: Secretaria-Geral do Governo Federal).

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.455, de 21 de setembro de 2022. Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 181, 22 set. 2022, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14455.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 181, 22 set. 2022, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14454.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Senado Federal. Decreto Legislativo n. 108, de 2 de setembro de 2022. Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 169, 5 set. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/36328908. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo O acordo enfatiza as áreas de intercâmbio de delegações e de informação, capacitação de pessoal, aquisição de armamentos, equipamentos militares e sistemas de armas, assim como troca de experiência em matéria de manutenção e apoio logístico de equipamentos comercializados entre as partes. Propiciará o convite de observadores militares para manobras e exercícios nacionais, a promoção da cooperação em pesquisa científica, tecnologia e indústria de defesa, o desenvolvimento de atividades socioculturais e esportivas entre as respectivas Forças Armadas, bem como escalas de navios de guerra e aviões nos portos e aeroportos de ambas os países. O acordo cumpre os requisitos da Constituição Federal, e a cooperação em matéria de segurança e defesa é de extrema relevância, pois pode viabilizar a promoção da paz entre as nações. O acordo tem o intuito não apenas de aperfeiçoar aspectos referentes à troca de informações entre as áreas de defesa de Brasil e Argélia, mas também poderá fomentar projetos voltados para a transferência de tecnologias aplicáveis aos setores militar e de segurança. Entre as formas de cooperação previstas no acordo entre os dois países estão troca de visitas de delegações de alto escalão, incluindo as autoridades militares e civis; luta contra o terrorismo; desenvolvimento de recursos humanos das instituições de defesa, por meio do ensino e do treinamento; escalas de navios de guerra e de aviões nos portos e aeroportos; compartilhamento de experiências em defesa; aquisição de armamentos e equipamentos; e cooperação em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para os países. Os países comprometem-se a respeitar os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas, incluindo os de igualdade soberana dos Estados, integridade e inviolabilidade territoriais e não intervenção em assuntos internos de outros Estados, assim como os princípios e os propósitos de direitos humanos e de direito humanitário. Em relação à responsabilidade civil, o acordo prevê que cada parte renunciará a qualquer ação ou pedido de reparo junto à outra Parte, no que tange aos danos causados ao seu pessoal ou a seus bens, que resultem de atividades ligadas à realização do Acordo, exceto em caso de erro grave ou intencional. O tratado contém cláusula expressa de garantias que asseguram respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo artigo 4ª da Constituição. (Fonte: ANAC - Assessoria de Comunicação Social).

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BUTA, Bernardo Oliveira; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho; FERNANDES, Antonio Sergio Araujo. Quando a autonomia é necessária para o desempenho: defensoria pública do Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 4, p. 488-507, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86745. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: As Defensorias Públicas (DPs) são responsáveis por prover assistência jurídica a cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica. Essas organizações litigam diretamente contra o Estado para garantir a prestação de serviços públicos e evitar abusos ou desvios por parte do governo. Portanto, autonomia tende a ser relevante para que essas organizações cumpram sua missão. O trabalho tem como objetivo analisar a relação entre autonomia e desempenho nas DPs brasileiras. O trabalho testa a percepção de impacto entre autonomia e desempenho das DPs brasileiras. Para tanto, foi realizada uma pesquisa com burocratas de 27 DPs brasileiras e a análise dos dados foi realizada por meio de modelagem de equações estruturais. As variáveis observadas incluem, além de desempenho e autonomia, disponibilidade de recursos, competências e responsabilização. Os resultados indicam que a percepção nessas organizações é de que elas devem operar de forma autônoma, longe de influências políticas, para que possam desempenhar sua missão da melhor forma. As capacidades dos burocratas também são um fator relevante no desempenho dessas organizações, assim como a accountability. No entanto, não houve relação significativa entre a disponibilidade de recursos e o desempenho percebido. As contribuições deste estudo incluem a obtenção de evidências de validade empírica para mensurar os construtos autonomia, disponibilidade de recursos, capacidades e accountability e seu impacto no desempenho das DPs.

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COSTA, Fernanda Pereira. O controle externo da administração pública no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 25-38, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/86. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Este artigo tem como objetivo descrever a forma como é realizado o controle externo dos atos administrativos, tendo como base a efetivação de mecanismos que visam garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental com base na gestão dos interesses da sociedade. Pretende-se demonstrar como se tem verificado o crescimento dos sistemas de controle a partir do avanço da democracia e do desenvolvimento do Estado de Direito, levando à melhoria nas relações entre os entes públicos e privados, e entre o Estado e os cidadãos.

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CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da. O caminho do acordo: um ensaio sobre os desafios da procedimentalização adequada do agir consensual da Administração Pública. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 159-175, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105454. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: No presente ensaio, tratamos do tema da consensualidade administrativa e sua compatibilidade com o princípio da legalidade. Após identificarmos na legislação brasileira fundamento expresso para a realização de acordos como ferramenta para o encerramento de disputas entre Administração e cidadão (art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), destacamos sua importância à vista de um agir estatal que se paute pela eficiência e concretização dos direitos fundamentais. Finalmente abordamos vantagens e riscos do novo método de atuação defendido para o Estado, propondo, como contramedida aos seus potenciais efeitos negativos, a valorização do processo decisório estatal, que deve redundar em uma decisão suficientemente motivada e que sirva de parâmetro para o agir administrativo futuro. Para o desenvolvimento do estudo nos valemos de revisão bibliográfica e do método hipotético-dedutivo.

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LAMY, Eduardo de Avelar; SESTREM, Felipe Cidral. Comitês de resolução de disputas, processo civil e constituição: aproximações principiológicas na Administração Pública. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 131-158, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105453. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho analisa os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e sua aplicabilidade na Administração Pública brasileira a partir de uma perspectiva principiológica focada em três eixos: processual, constitucional e administrativo. Sob uma metodologia dedutiva, numa pesquisa exploratória da bibliografia nacional e internacional, o trabalho busca inicialmente conceituar os Dispute Boards, identificando os principais elementos do instituto. Num segundo momento, discutem-se os procedimentos relacionados à instituição dos Comitês (board procedures) e sua interação como processo civil, a partir de perspectivas jurisprudenciais e legislativas. Por fim, avalia-se a aplicação de princípios processuais nos board procedures e quais as limitações principiológicas existentes na aplicação do instituto perante a Administração Pública brasileira. Sugere-se a existência de restrições para o uso dos Comitês de Resolução de Disputas, tanto quanto a necessidade de adotar cautelas e procedimentos mínimos (especialmente probatórios e de julgamento) na tramitação do método de resolução de conflitos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEITÃO, Gisella Maria Quaresma. A boa-fé nas relações entre a administração pública e os seus administrados nos contratos administrativos. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 104-123, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/114. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: A administração pública desempenha, mesmo em um sistema de livre iniciativa, uma relevante função como agente econômico. Para que o poder público possa, em suas diversas esferas, corresponder às necessidades da coletividade, satisfazendo ao interesse público, ela precisa contar com o auxílio dos agentes econômicos privados. O fluxo de recursos movimentado por conta destes negócios é exorbitante. Em que pese ao atual momento pós-positivista, que demanda a observância de parâmetros éticos nas relações sociais, há profundos questionamentos entre os estudiosos no que toca à aplicação do princípio da boa-fé objetiva às relações que se estabelecem entre a administração pública e os administrados que com ela contratam. O artigo busca responder a esta indagação, partindo da produção bibliográfica sobre a matéria e pela análise da jurisprudência. 

Acesso Livre

 

MAROUBO, Felipe Pereira. Acordo de não persecução cível: a celebração na fase recursal da ação de improbidade administrativa. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 123-147, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/95. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho busca retratar a modificação oriunda da Lei nº 13.964/2019, que alterou o art. 17 da Lei nº 8.429/1992, de modo a estabelecer a permissão legal para o acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa. Ele representa um novo passo do direito administrativo sancionador, enredado na consensualidade da Administração Pública e na mitigação dos conflitos destinada à resolução e efetividade do direito. Para tanto, o trabalho está estruturado em três partes. A primeira resgata premissas teóricas iniciais assentadas sobre o acordo de não persecução cível, quais sejam, a natureza, o conceito, a abrangência e as características centrais. A segunda parte se ocupa da evolução da consensualidade administrativa na seara do acordo de não persecução cível e a celeuma do limite temporal ou momento preclusivo de sua utilização. Analisa-se, ainda, na terceira parte, a fotografia mais recente do debate para demonstrar a aplicação de acordos de não persecução cíveis pelas instituições públicas brasileiras, notadamente, pelos diferentes órgãos do Ministério Público Federal e Estaduais, bem como pelo Poder Judiciário, com ênfase na análise de viabilidade da avença na fase recursal da ação de improbidade administrativa. A partir desta pesquisa, consideradas as alterações promovidas pela Lei Anticrime, será discutida a questão central: é possível a celebração do acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal?

Acesso Livre

 

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Improbidade administrativa e prescrição: apontamentos sobre a reforma legislativa. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 177-200, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105455. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente texto aborda a disciplina do instituto da prescrição no que diz respeito à pretensão estatal de apurar a responsabilidade de agentes públicos pela prática de atos de improbidade administrativa. O foco da abordagem consiste nas alterações advindas com a Lei nº 14.230/2021. Sem desprezar um confronto com a redação original da Lei de Improbidade Administrativa, são analisados o novo prazo da prescrição e suas causas de interrupção e suspensão. Da mesma forma, ganhou destaque o exame da prescrição intercorrente e da inovação do §3º do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. A discussão sobre a retroatividade das disposições benéficas não foi esquecida. Para uma melhor compreensão das novidades, foi decisiva a pesquisa e o exame da construção doutrinária e jurisprudencial precedente.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 21.240, de 16 de setembro de 2022. Dispõe sobre a notificação compulsória dos casos suspeitos e/ou confirmados de pessoas com doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11261, 16 set. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272679&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 19 set. 2022.

Resumo: Na forma da Lei nº 18.596, de 22 de outubro de 2015, entende-se por doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada cem mil indivíduos, perfazendo 1,3 (uma vírgula três) pessoas para cada dois mil indivíduos.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.238, de 14 de setembro de 2022. Reconhece como patrimônio artístico do Paraná a letra e a música Bicho do Paraná, do músico e compositor João Lopes, in memorian. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11259, 14 set. 2022, p. 10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272485&indice=1&totalRegistros=290&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 16 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.231, de 14 de setembro de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11259, 14 set. 2022, p. 8-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272471&indice=1&totalRegistros=290&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: Institui a Lotopar e inclui o Fundo Estadual de Assistência Social como destinatário dos recursos advindo da loteria.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.226, de 6 de setembro de 2022. Altera o art. 28 da Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272024&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: As infrações ao Código Estadual de Proteção aos Animais passam a acarretar multa; pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal; perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.225, de 6 de setembro de 2022. Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272023&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 19, de 15 de setembro de 2022. Dispõe sobre a alteração cadastral de interlocutores municipais e sobre a prorrogação do período para o envio de respostas aos formulários eletrônicos que subsidiarão a avaliação do grau de implementação de políticas públicas nas prestações de contas de Prefeitos Municipais relativas ao exercício de 2022. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2836, 19 set. 2022, p. 31. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-19-de-15-de-setembro-de-2022-cgf/343500/area/249. Acesso em: 27 set. 2022.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Pedro Ivo Sebba; LOPES, André Vaz. Reformando a reforma regulatória: Lei Geral das Agências Independentes no Brasil? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 4, p. 550-561, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86749. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Este trabalho investiga os efeitos da nova Lei Geral das Agências Independentes no Brasil. Essa reforma da reforma regulatória buscou aumentar a transparência e a responsabilidade, fortalecer a avaliação ex ante e melhorar a tomada de decisões. O objetivo da pesquisa foi avaliar possíveis consequências organizacionais e institucionais dessas mudanças. A partir da coleta de dados com atores-chave nas 11 agências, foi feita uma comparação entre o período anterior à Lei e o cenário regulatório após um ano de sua vigência. Os resultados permitem uma visão panorâmica inédita dos instrumentos das agências, sob a inspiração da better regulation. Esse novo cenário pode impactar positivamente na credibilidade e confiança dessas estruturas. O estudo indica um avanço no modelo de governança regulatória brasileiro e abre espaço para futuras pesquisas.

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SAAB, Flavio; SILVA, Suylan de Almeida Midlej e. Qual a qualidade da análise de impacto regulatório elaborada por agências reguladoras do Brasil? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 4, p. 529-549, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86748. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A análise de impacto regulatório (AIR) é uma ferramenta que busca identificar os impactos relevantes que uma política regulatória pode ter, com vistas a subsidiar a tomada de decisão. O seu uso tornou-se obrigatório no Brasil, mas não há estudos que tenham investigado se a qualidade da análise tem alcançado o nível desejado no país. Assim, o objetivo da presente pesquisa foi avaliar a qualidade das AIRs realizadas por agências reguladoras federais brasileiras. Para a condução deste trabalho, foi desenvolvido e aplicado um instrumento com 50 critérios para a verificação da qualidade de um conjunto de 21 AIRs. Os resultados indicaram boa qualidade das AIRs em alguns aspectos, como na definição de problemas e objetivos, mas apontaram fragilidades em outros, como na análise de impactos e na comparação de alternativas. Como agenda para pesquisas futuras, foi proposta investigação de hipóteses e fatores que podem explicar a ausência de um padrão de qualidade da AIR no país.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BIANCHI, Bruno Guimarães; BRAZ, Felipe Henrique. Rescisão dos contratos de concessão para geração de energia hidrelétrica em virtude da não emissão de licenças ambientais. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 113-130, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105601. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a rescisão de contratos de concessão de geração de energia hidrelétrica por conta de problemas ligados ao licenciamento ambiental de tais projetos. Para tanto, discutir-se-á a respeito da configuração de evento de caso fortuito e força maior, o direito do concessionário à rescisão do contrato sem penalidades, além do dever de reparação de danos pelo Estado.

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BIANCHI, Bruno Guimarães; FERNANDES, Paulo Vinicius Liebl. O papel do Tribunal de Contas da União nos processos de desestatização. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p.71-87, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105599. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objeto de estudo a análise da atuação do Tribunal de Contas da União nos processos de desestatização em andamento no território nacional. Ao longo dos últimos anos, sobretudo a partir da ordem constitucional de 1988, é certo que o TCU vem adquirindo relevância no contexto da Administração Pública nacional e, justamente por ter vindo a ocupar este lugar de destaque, merece um estudo aprofundado de seu papel desempenhado nos processos de desestatização. Primeiramente, tratar-se-á das competências institucionais do TCU, discorrendo sobre o modelo constitucional vigente e a ampliação do feixe de competências da Corte de Contas. Na sequência, serão apresentadas as premissas legais para o movimento de desestatização e o papel desempenhado pela Corte de Contas em alguns casos concretos recentes de transferência da atividade econômica do Poder Público para a iniciativa privada. Tudo isso para que, ao final, possa-se apresentar conclusões e tecer as devidas críticas referentes ao tema e de acordo com o Direito brasileiro.

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BORDA, Daniel Siqueira. (In)validade de cláusulas de distribuição genérica/residual de riscos em contratos de concessão envolvendo obras públicas. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 89-112, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105600. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente artigo pretende abordar de forma mais específica problemas relacionados à inserção de cláusulas residuais ou genéricas de imputação de riscos aos contratados particulares no âmbito dos contratos de concessão que envolvem obras públicas. Para tanto, busca-se definir se as cláusulas são válidas à luz das previsões legais que orientam e limitam a atividade administrativa contratual. Serão apresentadas visões doutrinárias brasileira e portuguesa, antes de apresentar análise sobre exemplos de cláusulas de distribuição de riscos residuais inseridas em contratos de concessão no Brasil. Ao fim, conclui-se que cláusulas desse tipo são inválidas.

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BRASIL. Decreto n. 11.210, de 26 de setembro de 2022. Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para dispor sobre os critérios para concessão de parcelamento do preço público da outorga do serviço de radiodifusão. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 184, 27 set. 2022, p. 13. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11210.htm. Acesso em: 27 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.453, de 21 de setembro de 2022. Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 181, 22 set. 2022, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14453.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

COSTA, Andreia Duarte da. O regime excecional e temporário do Decreto-Lei nº 19-A/2020, de 30 de abril, enquanto fait du prince: uma alternativa para o concessionário? Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 39-70, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105598. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: Todos os contratos, públicos ou privados, assentam numa complexa equação, num equilíbrio financeiro definido e aceite pelas partes. O próprio direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato faz parte dessa equação. O presente estudo visa explorar em que medida é que a severa limitação àquele direito, imposta pelo regime excecional e temporário aprovado pelo Decreto-Lei nº 19-A/2000, de 30 de abril, pode desequilibrar o contrato de concessão e, nessa medida, justificar um pedido compensatório do concessionário, com fundamento na tradicional teoria do fait du prince.

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SILVA, Cláudia Serra Wermelinger. Universalização do saneamento básico no Brasil: a agenda 2030, o papel do estado e os impactos da lei n. 14.026/2020. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 1, p. 34-56, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/556. Acesso em: 27 set. 2022.

Resumo: Lei n. 14.026/2020 promoveu alterações importantes no marco regulatório do saneamento básico. Considerando o objetivo de universalização da Agenda 2030, este trabalho pretende analisar as formas de prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil, apontar os possíveis impactos da nova lei, revelar, mediante literatura sobre o tema, as principais características e deficiências dos serviços de saneamento básico no Brasil e analisar as principais alterações promovidas pela nova legislação, concluindo que o novo marco está alinhado não só com as metas da Agenda 2030, mas também com a ampliação da participação do setor privado, o que afeta diretamente as formas de atuação estatal, em especial nas funções de garantidor de direitos fundamentais, agente de regulação e controle.

Acesso Livre

 

YAMAHAKI, Camila; BREVIGLIERI, Gustavo Velloso. Atração de investimentos privados para a infraestrutura no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 3, p. 413-425, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85838. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Este estudo busca identificar as principais motivações e barreiras para a atração de investimentos do mercado de capitais para o setor de infraestrutura no Brasil. Entre os resultados da pesquisa, verificou-se que os incentivos variam conforme o tipo de investidor. Pessoas físicas são fortemente atraídas pela isenção fiscal prevista na Lei nº 12.431/2011, para a compra de debêntures incentivadas, e hoje representam um dos principais investidores em infraestrutura no país. Já fundos de pensão domésticos não são incentivados pela isenção da lei ? seus investimentos são isentos de Imposto de Renda ? e consideram baixo o spread pago pelos emissores das debêntures incentivadas. Investidores estrangeiros avaliam como desfavorável o ambiente de investimentos no país, em função de fatores como a alta volatilidade cambial e a instabilidade política. Conclui-se, portanto, que, para suprir a lacuna de investimentos em infraestrutura, há a necessidade de reformas institucionais mais amplas para atrair investidores de longo prazo. A certificação verde de projetos de infraestrutura representa outra estratégia interessante para a atração de investimentos, sobretudo estrangeiros.

Acesso Livre

 

 

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

AGRA, Walber de Moura. Bidenomics e suas consequências. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 197-220, mar./ ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105596. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como escopo central analisar, apesar do curto espaço de tempo de aplicação de suas medidas, as políticas econômicas, denominadas de Bidenomics, executadas pelo presidente democrata Joe Biden. Primeiramente, parte-se do pressuposto da inevitabilidade de uma maior atuação do Estado nos dias atuais e, nesse sentido, quais as consequências dessas medidas em uma sociedade que tem certa aversão a uma maior intervenção de órgão estatais. Sublinhe-se que esse debate é importantíssimo para o enfrentamento do desafio chinês no século XXI.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AZEVEDO, Ricardo Rocha de. Efeitos políticos na descontinuidade do orçamento participativo em municípios. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 3, p. 349-372, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85835. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O artigo analisa fatores associados à descontinuidade do orçamento participativo (OP) em municípios brasileiros acima de 50 mil habitantes no período entre 2000 e 2016. A pesquisa foi analisada pela estimação de modelos econométricos com foco em variáveis explicativas políticas e pela propensão do ambiente local à participação. Os resultados indicam que a descontinuidade está associada positivamente com a troca do partido do prefeito municipal entre as eleições, a despeito da ideologia do partido; positivamente com a troca da ideologia do partido do prefeito, com entrada de partidos de esquerda; negativamente com a entrada de partidos com outras ideologias; positivamente com a troca entre partidos de esquerda. A descontinuidade não apresentou efeito com a troca entre partidos com outras ideologias. Os resultados indicam fatores locais e contextuais explicativos para a descontinuidade do OP, permitindo direcionar desenho de políticas públicas participativas e levantando reflexividade sobre mecanismos que devem ser adotados localmente para que não ocorra a descontinuidade, além de contribuir para a literatura ao demonstrar a associação entre a descontinuidade com a troca de partidos da esquerda, o que pode suscitar pesquisas futuras, dado que o resultado não era esperado.

Acesso Livre

 

BARAKAT, Simone Ruchdi; SANTOS, Natalia Luiz dos; VIGUELES, Michelle Caçapava. Engajamento de stakeholders em empresas da economia criativa: estratégias para o enfrentamento da crise da COVID-19. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 4, p. 436-451, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/86495. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Devido ao grande potencial para o desenvolvimento socioeconômico, a Economia Criativa (EC) e´ uma atividade que, se implantada estrategicamente, pode ter um papel de destaque nas agendas de países emergentes e em desenvolvimento. Para suscitar o crescimento do setor criativo, o engajamento de stakeholders destaca-se como uma importante ferramenta. Na presente pesquisa, foram examinados os pontos relevantes para a compreensão do conceito de EC, suas características à luz da teoria dos stakeholders e os novos desafios trazidos pela crise da COVID-19. O objetivo deste trabalho e´ compreender como as empresas de EC engajam seus stakeholders no enfrentamento da crise da COVID-19. A abordagem escolhida para a presente pesquisa é qualitativa de cunho exploratório. Foram realizadas entrevistas com gestores de empresas do setor que apontaram a importância do fomento à troca de informações e da adaptação às constantes demandas como práticas necessárias para competir em um setor que se encontra em expansão. O engajamento orientado à colaboração com stakeholders pode levar ao aprendizado, à inovação e às mudanças organizacionais, aspectos importantes para o enfrentamento da crise da COVID-19.

Acesso Livre

 

DI GIACOMO, Michael Almeida; SOUZA, Gabriel Vieira de. O princípio da subsidiariedade e a Carta da República de 1988: elementos para discussão da adequação na seara econômica. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 170-182, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/99. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente artigo tem por escopo analisar a adequação do princípio da subsidiariedade na organização do Estado brasileiro. Desse modo, tendo por fundamento a Constituição da República de 1988, a partir do diálogo com princípios fundantes da república, investiga-se a sua dimensão, materialidade, eficácia e alcance, a denotar a forma implícita do referido princípio no ordenamento pátrio. Nesse sentido, tem-se a aferição da aplicabilidade da subisidiaridade a reger as ações do ente estatal na seara econômica e a consubstanciar a ideia de um Estado subisidiário. Na organização do texto, tem-se um caminho dedutivo, do geral para o particular. Em breves considerações finais, a constatação de que o legislador constitucional erigiu ao ente estatal a condição de membro necessário, não limitador, no desenvolvimento da ordem econômica, com atenção à subsidiariedade a consolidar o papel do estado no equilíbrio da relação entre os entes públicos e privados.

Acesso Livre

 

FRIGHETTO, Matheus Augusto. Impactos dos decretos federais 8.538/2015 e 10.024/2019 sobre a esfera municipal. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 35, p. 49-69, jan./mar. 2022. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2022/05/4Artigo-3-N35-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.

Resumo: O presente artigo objetiva a discussão a respeito dos impactos experimentados pelo Município de Guarapuava face a aplicação conjunta dos Decreto Federais 8.538/2015 e 10.024/2019, que se referem respectivamente às regulamentações de benefícios dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte, e da utilização da forma eletrônica da licitação na modalidade pregão. A metodologia empregada teve como método científico utilizado o comparativo que considerou dois períodos selecionados face aos momentos de vigências destes e dos respectivos decretos anteriores, incidindo o levantamento na modalidade documental, abordando fatores qualitativos, e por consequência enquadrando o presente estudo na tipologia descritiva. Os resultados apontam que o regulamento de pregão eletrônico trouxe muitos benefícios práticos ao município, que efetivamente reduziu prazos, custos e burocracias envolvendo as compras públicas. Em contrapartida, não houve êxito em promover mudanças significativas no desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional por intermédio das contratações públicas, ao passo que a proporção de fornecedores segundo a sua sede manteve-se no mesmo patamar nos dois períodos avaliados.

Acesso Livre

 

LIMA, Martonio Mont'Alverne Barreto; LEITÃO, Roberto Guilherme; LEITÃO, Rômulo Guilherme. Estado federal, ordem econômico-financeira e a superação das desigualdades regionais. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 101-118, mar./ ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105591. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O estudo empreende analisar o tensionamento existente entre Estado federal, as ordens econômica e financeiras, consagradas no texto constitucional, estas que constituem o lócus jurídico por excelência da tensão entre o modelo capitalista e as desigualdades de achacam nosso tecido federativo. Para tanto, são observados tensionamentos do constitucionalismo dirigente e as ordens econômica e financeiras da Constituição Federal. Para tal desiderato, serão feitas as seguintes considerações: 1) o Estado Federal possibilita a articulação das instituições econômica e financeiras com o fim de superaras desigualdades regionais?; 2) as vicissitudes que acompanham todas as realidades federativas - a formação histórica, social, econômica e política - são condicionantes que impossibilitam um equilíbrio federativo objetivado na Constituição federal de 1988?; 3) no modelo adotado para o enfrentamento das disparidades existentes inter e intrarregionalmente, os institutos financeiros, tributários e econômicos, cumprem seu mister constitucional? O deslinde desses questionamentos revela a compatibilidade existente entre o objetivo fundamental da República - a superação das desigualdades regionais - e o engenho econômico e financeiro previsto constitucionalmente.

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MASTRODI, Josué; BARBOSA, Veronica Elisa Soares. Orçamento público da União como forma de efetivação do direito social à moradia adequada. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 103-130, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105452. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Este trabalho apresenta pesquisa realizada sobre o orçamento público da União no que se refere ao direito social à moradia adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal. Buscou-se compreender o orçamento público além de sua natureza contábil, como instrumento de efetivação de direito. A pesquisa partiu da problemática entre a disposição constitucional e a concreta efetivação da moradia que perpassa as complexas relações das ações governamentais e a atividade político-financeira. Em especial, como a legislação orçamentária dispõe recursos para moradia e qual a forma de aplicação dos recursos nas despesas públicas voltadas a políticas habitacionais, considerando o predominante caráter autorizativo do orçamento. A pesquisa consistiu em análise legislativa do orçamento público da União conforme art. 164 da Constituição Federal e documental quantitativa das despesas públicas a título da função orçamentária habitação no Portal da Transparência da União, no período entre 2016-2019. A análise pôs foco na identificação das prioridades orçamentárias da moradia, as despesas executadas e os restos a pagar pagos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOGIONI, Cristina Aparecida Faceira Medina; MERGULHÃO, Rossana Teresa Curioni. O princípio da intervenção mínima e a revisão contratual: uma análise crítica à luz da Constituição Federal. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 173-195, mar./ ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105595. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho buscou analisar o artigo 421 e o parágrafo único do Código Civil após a edição da Lei nº 13.874/2019, ou seja, analisar, de forma crítica, o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, à luz da Constituição Federal. Com efeito, com a alteração ocorrida no artigo 421 do Código Civil, pela Lei da Liberdade Econômica, surgem questionamentos sobreo seu alcance. Poderia a referida lei impedir, restringir ou limitar a revisão contratual? Seria possível uma lei interpretativa, impondo ao magistrado os parâmetros para a revisão contratual, estabelecendo-se a medida e a extensão da intervenção judicial? Isso é constitucionalmente admissível? Esses são alguns aspectos que a Lei da Liberdade Econômica suscita em relação às alterações que trouxe ao Código Civil.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 21.241, de 16 de setembro de 2022. Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher, com o objetivo de fomentar e de reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11261, 16 set. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272680&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.228, de 6 de setembro de 2022. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 6-112. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272060&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.227, de 6 de setembro de 2022. Autoriza a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível, com fulcro no inciso V do caput e no § 5º, ambos do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e no Convênio ICMS 116, de 27 de julho de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272026&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.216, de 31 de agosto de 2022. Altera a Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11251, 31 ago. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=271596&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Podem ser disponibilizados nos estabelecimentos comerciais urnas para recolhimento das notas fiscais com destinação do crédito à entidade favorecida e, por meio do aplicativo móvel "Nota Paraná", o consumidor poderá vincular o CPF a um CNPJ válido para transferência do crédito, conforme previsto no art. 2º desta Lei, e segundo o Regulamento estabelecido pela Secretaria de Fazenda.

Acesso Livre

 

SOLER, Jonathas Lima. A inadequação da atividade neoextrativista perante a ordem constitucional econômica brasileira. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 155-172, mar./ ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105594. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: Este breve artigo busca apresentar o conceito do neoextrativismo, seu contexto de formação e alguns cenários em que se pode percebê-lo. Em um segundo momento, procura-se demonstrar algumas das razões pelas quais o neoextrativismo não pode ser tutelado pela Constituição de 1988,especialmente sob os prismas da soberania e dignidade da pessoa humana.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ZESCHAU, Juan Federico von; SÁNCHEZ-MOSQUERA, Marcial. Conselhos econômicos e sociais. Uma revisão da literatura com foco em sua eficácia e avaliação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 4, p. 465-487, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86746. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Apesar de sua extensa trajetória e presença global, os estudos sobre Conselhos Econômicos e Sociais (CES) não são frequentes. Assim, o objetivo é revisar a literatura científica existente sobre esta instituição a fim de identificar os principais núcleos temáticos, acordos e discrepâncias, bem como para detectar lacunas de pesquisa e delinear linhas de pesquisa futura. Com base na aplicação do Protocolo PRISMA, três núcleos temáticos emergentes sobre os CES foram detectados: os fatores que explicam sua criação; os fatores que afetam sua eficácia (e condicionam seu sucesso), e os critérios usados para avaliar sua eficácia (relacionados ao sucesso ou fracasso dessas instituições). Em suma, esta é a primeira síntese qualitativa da literatura internacional sobre o tema dos CES, focalizando sua eficácia e avaliação, o que é muito útil para futuras intervenções e estudos destas instituições, especialmente as recém-criadas.

Acesso Livre

 

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

BIANCHI, Bruno Guimarães; FERNANDES, Paulo Vinicius Liebl. O papel do Tribunal de Contas da União nos processos de desestatização. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p.71-87, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105599. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objeto de estudo a análise da atuação do Tribunal de Contas da União nos processos de desestatização em andamento no território nacional. Ao longo dos últimos anos, sobretudo a partir da ordem constitucional de 1988, é certo que o TCU vem adquirindo relevância no contexto da Administração Pública nacional e, justamente por ter vindo a ocupar este lugar de destaque, merece um estudo aprofundado de seu papel desempenhado nos processos de desestatização. Primeiramente, tratar-se-á das competências institucionais do TCU, discorrendo sobre o modelo constitucional vigente e a ampliação do feixe de competências da Corte de Contas. Na sequência, serão apresentadas as premissas legais para o movimento de desestatização e o papel desempenhado pela Corte de Contas em alguns casos concretos recentes de transferência da atividade econômica do Poder Público para a iniciativa privada. Tudo isso para que, ao final, possa-se apresentar conclusões e tecer as devidas críticas referentes ao tema e de acordo com o Direito brasileiro.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BURGATH, Youssef Von. O controle interno na administração pública municipal: estudo de caso na Controladoria Geral da Prefeitura de Foz do Iguaçu-PR. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 35, p. 70-87, jan./mar. 2022. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2022/05/5Artigo-4-N35-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.

Resumo: Tendo em vista os desafios do Setor Público frente a controvérsia de disponibilidade limitadas de recursos, e por outro lado, a busca sempre em alcançar melhores resultados quanto a execução da receita e na sua aplicação, com a finalidade de melhor atender ou resolver as necessidades da sociedade vem surgindo o Controle Interno na Administração Pública como uma ferramenta de promoção a uma gestão pública eficiente e eficaz, em observância as regulamentações legais e constitucionais. Essa ferramenta, por meio de suas atividades de avaliação e fiscalização, fornece informações valiosas aos gestores que orientarão suas decisões, para que a administração possa melhor orientar os cidadãos, possibilitando uma administração voltada cada vez mais aos resultados. Neste sentido, o artigo tem como principal objetivo destacar a importância do controle interno na administração pública. Para que o objeto do projeto tenha êxito, foram realizados um estudo bibliográfico de artigos, teses, consultas de sites governamentais que tratam sobre o tema. No desenvolvimento do trabalho, foi feita a historicidade sobre o surgimento da ferramenta na administração pública brasileira, a conceituando com base na Constituição Federal de 1988 e no INTOSAI. Na sequência, destacam-se os objetivos do controle interno na administração pública, suas formas de atuação e os tipos controle interno, bem como suas características, e o estudo principal na Controladoria Geral do Município de Foz do Iguaçu.

Acesso Livre

 

COSTA, Fernanda Pereira. O controle externo da administração pública no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 25-38, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/86. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Este artigo tem como objetivo descrever a forma como é realizado o controle externo dos atos administrativos, tendo como base a efetivação de mecanismos que visam garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental com base na gestão dos interesses da sociedade. Pretende-se demonstrar como se tem verificado o crescimento dos sistemas de controle a partir do avanço da democracia e do desenvolvimento do Estado de Direito, levando à melhoria nas relações entre os entes públicos e privados, e entre o Estado e os cidadãos.

Acesso Livre

 

COSTA, Mariana Silva; OLIVEIRA, Leonel Gois Lima. O (des)cumprimento da IN nº 01/2017 do TCM/CE para a criação de controladorias municipais: um olhar a partir do diagnóstico da rede estadual de controle interno da gestão pública. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 46-77, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/116. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: A instrução normativa (IN) nº 01/2017 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), ainda vigente sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e a coordenação do sistema de controle interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais do estado do Ceará. Dentre as regras estabelecidas para as controladorias municipais, a normativa trata de estrutura organizacional, corpo funcional, atividades desempenhadas, além de sanções pela sua inobservância. Este estudo se propõe a analisar como se encontra a adequação das controladorias do Poder Executivo municipal às normas de estrutura e institucionalização do órgão central do sistema de controle interno estabelecidas pelo TCM/CE na IN nº 01/2017. Para tanto, utilizou-se dos dados levantados pela Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública (RECIGP) no diagnóstico das controladorias municipais elaborado no período de 2019 a 2020, tratando os dados obtidos a partir de questionários aplicados aos órgãos de controladoria por meio de estatística descritiva. De modo geral, os resultados da pesquisa evidenciaram que as controladorias do Poder Executivo municipal do estado do Ceará estão adequadas apenas em parte à normativa, visto que, dos quatro elementos analisados, aquele que diz respeito à exigência de possuir servidores de carreira específica de controle interno no corpo funcional dos órgãos não é atendido por expressiva maioria deles. Apesar disso, considerou-se satisfatório o cumprimento das regras de estrutura e institucionalização da IN nº 01/2017 do TCM/CE, haja vista que o atendimento aos demais elementos analisados demonstram que os processos de implantação das controladorias municipais satisfazem a bases doutrinárias indispensáveis para o desenvolvimento de atividades de controle de forma eficiente e independente.

Acesso Livre

 

FAUSTINO, Meireluce dos Santos Costa; OLIVEIRA, Adriana Martins de; SILVA, Jerferson Freitas da. A contabilidade e a prestação de contas em organizações do terceiro setor. Revista Controladoria e Gestão, São Cristóvão, SE, v. 3, n. 2, p. 756-774, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.seer.ufs.br/index.php/rcg/article/view/17354. Acesso em: 27 set. 2022.

Resumo: Considerando a importância da transparência e accountability nas prestações de contas das entidades sem fins lucrativos, este artigo teve como objetivo geral analisar a percepção de entidades sem fins lucrativos do município de Mossoró/RN sobre a contabilidade, transparência e accountability no processo de prestação de contas e captação de recursos. Trata-se de uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, realizada através de questionários com questões abertas. Dentre os principais achados destacou-se que as entidades consideram a transparência na prestação de contas e a contabilidade para evidenciação dos dados contábeis importantes. As entidades não aplicam a accountability para todos os envolvidos com a organização, elemento essencial para sobrevivência e continuidade das atividades. Como resultado central foi identificado que a accountability na prestação de contas das entidades estudadas não é dada na sua totalidade devido à falta de divulgação de relatórios internos e da prestação de contas para a sociedade em geral, tendo em vista que os demonstrativos contábeis são divulgados principalmente para os órgãos governamentais. Esse estudo contribui para o conhecimento da sociedade sobre a transparência nas prestações de contas das entidades do terceiro setor, assim como contribui para que os gestores dessas entidades reflitam sobre mecanismos que melhoram a comunicação, interna e externa, e a tomada de decisão.

Acesso Livre

 

MACEDO, Adnei Esteves de. A dívida pública do Estado de Minas Gerais no período de 2011 a 2020: comportamento e perspectivas futuras considerando o impacto da pandemia. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 1, p. 12-33, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/545. Acesso em: 27 set. 2022.

Resumo: A dívida pública do Estado de Minas Gerais tem sido objeto de constante preocupação dos últimos governos, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas mineiro, face ao seu constante crescimento e consequente impacto na capacidade financeira do governo. O presente artigo tem como objetivo conhecer a dinâmica do endividamento estadual, a partir de 2011, com foco na parte resultante da renegociação realizada com o governo federal em 1998, nos termos da Lei Federal n. 9.496, de 11/9/1997. Buscar-se-á compreender os fatores que contribuíram para sua trajetória de crescimento nesse período, e quais são as perspectivas para sua gestão e sustentabilidade, a partir da nova negociação realizada com a União, ocorrida em 28/3/2017, cuja principal mudança foi a definição de novos critérios de atualização e incidência dos juros sobre o estoque da dívida. Além dessa medida, serão considerados no estudo o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como garantidor do equilíbrio federativo ao impedir que a União aplique sanções ao Estado pelo inadimplemento das parcelas vencidas, a possível adesão ao Regime de Recuperação Fiscal estatuída na Lei Complementar n. 159, de 19/5/2017, algo que deverá ocorrer num quadro de dificuldades agravadas pela pandemia do novo coronavírus.

Acesso Livre

 

MONTEIRO, Délia Mara Villani. Desafios do controle externo do Estado de Minas Gerais em consequência da pandemia. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 1, p. 57-71, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/547. Acesso em: 27 set. 2022.

Resumo: O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) tem a competência constitucional de examinar a prestação de contas do governo do Estado, a fim de emitir o parecer prévio que subsidiará seu julgamento a ser feito pela Assembleia Legislativa, conforme disposto no artigo 71, I, da Constituição da República de 1988 (CR/88). As finanças do Estado sofreram o impacto da pandemia da covid-19, que o obrigou a realizar despesas extraordinárias. Foram editadas medidas pelo governo federal para dar agilidade e facilitar as ações de combate à pandemia. A legislação ora vigente traz inúmeras exceções às regras da Lei Complementar n. 101/2000, a qual estatuiu parâmetros para as finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Essa flexibilização, nos limites estabelecidos pela Lei Complementar n. 101/2000, terá consequências nas finanças do Estado, o que vai representar maior esforço do Tribunal de Contas na missão de fiscalizar as finanças de Minas Gerais.

Acesso Livre

 

MURY, Luiz Gilberto Monclaro. Avaliando desigualdade por meio da auditoria operacional: um estudo de caso na área da educação sob a ótica da equidade. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 164-179, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/117. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: Este artigo objetiva avaliar se existe desigualdade entre escolas da rede municipal de ensino de quatro cidades do Rio Grande do Sul, selecionadas por meio da técnica de clusterização. Com foco no princípio da equidade, foram comparados dados da adequação da formação dos docentes do ensino fundamental, do censo escolar e do nível de aprendizado com base nas notas da Prova Brasil de 2019. A pesquisa demonstrou que existem oportunidades para redução de desigualdades, principalmente em alguns quesitos relacionados à infraestrutura escolar e à formação dos docentes da educação básica.

Acesso Livre

 

NAKANO, Bruno Massayuki; PAULA, Luciana Patricia Albuquerque de. O controle externo no resguardo da administração pública: sua atuação na calamidade financeira do estado de Minas Gerais. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 78-103, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/111. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho visa compreender a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) na salvaguarda do equilíbrio fiscal da unidade federativa por ocasião do decreto de calamidade financeira ocorrido em 2016. Enquanto órgão de controle externo, investido da responsabilidade de acompanhar a gestão dos recursos públicos por meio das fiscalizações, analisa-se os atos de acompanhamento, notadamente na figura do parecer prévio e seus alertas, para tecer os limites da atuação e constrangimento a partir de seu exercício no dever de resguardar a administração estadual. Por meio do enfoque neoinstitucionalista, de valorização das influências institucionais, permite-se uma interpretação do mecanismo de controle e defesa do Estado institucionalmente organizado, ou seja, da sistemática que permeou as tomadas de decisões na gestão financeira. Assim, na perspectiva do estudo de caso, identifica-se que o órgão técnico desempenha as suas funções com base nos relatórios técnicos do Executivo que, apesar de empreender medidas de saneamento e eficiência administrativa, especialmente naqueles apontados pela corte de contas, não obteve êxito para o equilíbrio fiscal naquele ano. Mesmo assim, as contas foram aprovadas com ressalvas pelo TCE-MG, na forma do parecer prévio, também recebendo a aprovação final pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O não atingimento das metas e prazos conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal foi atenuado pelo dispositivo do próprio decreto de calamidade financeira, que alterou o regramento legal, permitindo os descumprimentos e funcionando como um novo paradigma jurídico para as decisões de controle exercidas pelo TCE-MG.

Acesso Livre

 

PIQUERAS GARCIA, Gilson et al. Nova Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, consequencialismo e jurimetria: um estudo sobre as decisões do Tribunal de Contas da União. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 23-45, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/95. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é avaliar em que medida as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) consideram os preceitos do consequencialismo inseridos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em 2018, a fim de aumentar a segurança jurídica e a eficiência na aplicação do Direito Público. Esta investigação se justifica para compreender o posicionamento do TCU frente aos objetivos propostos pela alteração legislativa e, a partir daí, eventualmente se propor medidas de reforço ou ajuste. Trata-se de pesquisa exploratória e quantitativa, que utiliza ferramentas da jurimetria, a estatística aplicada ao direito, em especial a mineração de texto para identificar indicadores de relevância semântica nos acórdãos proferidos pelo tribunal. Apesar da polarização acerca da nova LINDB entre seus apoiadores e seus críticos, inicialmente liderados pelo TCU, os resultados compilados e apresentados na forma de tabelas e gráficos facilitam a evidenciação da crescente adesão dessa corte de contas às novas disposições legais.

Acesso Livre

 

RODRIGUES VIEGAS, Rafael et al. Comunicação dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos nas redes sociais: os desafios da accountability na democracia digital. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 3, p. 324-348, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85834. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Este artigo trata da comunicação que os Tribunais de Contas (TCs) e os Ministérios Públicos (MPs) brasileiros promovem nas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, desde a abertura de suas contas. Inova na discussão a respeito do controle democrático sobre a administração pública com foco na chamada "democracia digital", mostrando que os controladores também precisam se preocupar com a transparência e responsabilização nesses espaços. Tendo verificado que os TCs e os MPs mantêm departamentos profissionais de comunicação que operam intensamente nas redes sociais, com destaque para o TC da União (TCU) e o MP Federal (MPF) no Twitter, este trabalho analisa, de forma específica, o conteúdo da comunicação das duas instituições nessa rede, com a ajuda do software Iramuteq. Tanto o TCU como o MPF mantiveram intensa atividade de postagem de conteúdos diversos no Twitter, desde a abertura de suas contas e em momentos importantes da história política recente. A pergunta que orienta o trabalho é: ampliar os canais de comunicação significa necessariamente maior accountability? O que se constatou é que, ao se apresentar mais à sociedade pelos meios digitais, esses órgãos de controle não necessariamente responderam aos requisitos de responsabilização pública presentes na teoria democrática.

Acesso Livre

 

TUMA Eduardo; SILVA FILHO, João Antonio da. O direito ao controle eficiente da Administração Pública. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 9-22, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/119. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: No presente artigo pretende-se abordar o direito dos cidadãos de ter assegurada, por intermédio do controle eficiente da Administração Pública, a correta aplicação do dinheiro público, no sentido de viabilizar políticas públicas que atendam ao interesse coletivo. No contexto da pós-modernidade, analisar-se-á a inserção do princípio da consensualidade, originário do direito privado, no controle da Administração Pública, bem como os novos paradigmas de atuação dos Tribunais de Contas no controle externo da atividade estatal.

Acesso Livre

 

ZILIOTTO, Mirela Miro. TCU identifica alto risco no tratamento de dados pessoais pela administração pública federal. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 23 agosto 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/tcu-identifica-alto-risco-no-tratamento-de-dados-pessoais-pela-administracao-publica-federal/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

CAVALCANTE, Caio Neno Silva. A possibilidade de controle judicial de atos administrativos eivados de inconsistência lógico-argumentativa. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 183-203, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/100. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem como primeiro objetivo apresentar alguns institutos da Filosofia da Linguagem e do estudo da Lógica, para que seja possível identificar, formalizar e compreender as repercussões práticas da existência de uma inconsistência lógico-argumentativa na formação de um ato administrativo. Para tanto, utiliza-se o exemplo hipotético de um servidor que é condenado, em Processo Administrativo Disciplinar, à penalidade de advertência, mas ao qual é negada a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta por ausência de lesividade mínima da infração, ainda que a definição de lesividade mínima seja dada em função da punição, em tese, com advertência. Identificando-se, formalmente, que a situação hipotética efetivamente carrega alguma inconsistência lógica, o objetivo seguinte do trabalho é abordar qual o efeito desta sobre o ato administrativo decisório que a carrega, especialmente no que tange à sua legalidade, bem como a respeito da possibilidade de submetê-lo a controle judicial posterior. É utilizado o método dedutivo, por meio de pesquisa realizada em legislação, doutrina e jurisprudência, com especial enfoque no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Acesso Livre

 

MADALENA, Luis Henrique Braga; VEDANA, Óliver; QUARELLI, Vinicius. A indisponibilidade de bens e a Lei nº 14.230/21: entre a revisão e a (ir)retroatividade: uma questão de proporcionalidade. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 153-168, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105603. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: A nova redação da Lei nº 8.249/92 trouxe uma série de mudanças e discussões. Uma das mais relevantes diz respeito às medidas de indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa.Com a exigência expressa da demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, a novidade legislativa superou conceitos sólidos da jurisprudência pátria. Decorrente da sua natureza, as medidas cautelares de indisponibilidade, a partir de um novo elemento jurídico, demandam revisão. Independentemente do reconhecimento ou não da retroatividade da Lei nº 14.230/21,um elemento tratado por Fausto Santos de Morais como princípio epocal do direito brasileiro, a proporcionalidade, é elucidativa na resolução de eventual colisão de princípios e necessidade de proteção de direitos fundamentais. A teoria alexyana, se revista a partir de seu pressuposto hermenêutico, serve de combate à discricionariedade judicial na utilização do juízo de proporcionalidade, e perpetua a coerência e integridade da tradição jurídica de proteção aos direitos fundamentais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Administrative Law and human dignity (on the post-pandemic reconstruction of Administrative Law). Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 11-33, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105448. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Após a pandemia, ou melhor, ainda emergindo dela, o Direito Administrativo assume um significado especial, pois, recentemente, deixou de cumprir o papel que lhe foi confiado - o de um Direito do poder público para a liberdade socialmente responsável do povo, o de um Direito comprometido com a dignidade humana. O artigo explora o papel do Direito Administrativo na realização da dignidade humana.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.441, de 2 de setembro de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.113, de 2022). Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 169, 5 set. 2022, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14441.htm. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame e definir quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19. O objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. (Fonte: Agência Brasil).

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.231, de 14 de setembro de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11259, 14 set. 2022, p. 8-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272471&indice=1&totalRegistros=290&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: Institui a Lotopar e inclui o Fundo Estadual de Assistência Social como destinatário dos recursos advindo da loteria.

Acesso Livre

 

YAMAHAKI, Camila; BREVIGLIERI, Gustavo Velloso. Atração de investimentos privados para a infraestrutura no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 3, p. 413-425, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85838. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Este estudo busca identificar as principais motivações e barreiras para a atração de investimentos do mercado de capitais para o setor de infraestrutura no Brasil. Entre os resultados da pesquisa, verificou-se que os incentivos variam conforme o tipo de investidor. Pessoas físicas são fortemente atraídas pela isenção fiscal prevista na Lei nº 12.431/2011, para a compra de debêntures incentivadas, e hoje representam um dos principais investidores em infraestrutura no país. Já fundos de pensão domésticos não são incentivados pela isenção da lei ? seus investimentos são isentos de Imposto de Renda ? e consideram baixo o spread pago pelos emissores das debêntures incentivadas. Investidores estrangeiros avaliam como desfavorável o ambiente de investimentos no país, em função de fatores como a alta volatilidade cambial e a instabilidade política. Conclui-se, portanto, que, para suprir a lacuna de investimentos em infraestrutura, há a necessidade de reformas institucionais mais amplas para atrair investidores de longo prazo. A certificação verde de projetos de infraestrutura representa outra estratégia interessante para a atração de investimentos, sobretudo estrangeiros.

Acesso Livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

AZEVEDO, Ricardo Rocha de. Efeitos políticos na descontinuidade do orçamento participativo em municípios. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 3, p. 349-372, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85835. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O artigo analisa fatores associados à descontinuidade do orçamento participativo (OP) em municípios brasileiros acima de 50 mil habitantes no período entre 2000 e 2016. A pesquisa foi analisada pela estimação de modelos econométricos com foco em variáveis explicativas políticas e pela propensão do ambiente local à participação. Os resultados indicam que a descontinuidade está associada positivamente com a troca do partido do prefeito municipal entre as eleições, a despeito da ideologia do partido; positivamente com a troca da ideologia do partido do prefeito, com entrada de partidos de esquerda; negativamente com a entrada de partidos com outras ideologias; positivamente com a troca entre partidos de esquerda. A descontinuidade não apresentou efeito com a troca entre partidos com outras ideologias. Os resultados indicam fatores locais e contextuais explicativos para a descontinuidade do OP, permitindo direcionar desenho de políticas públicas participativas e levantando reflexividade sobre mecanismos que devem ser adotados localmente para que não ocorra a descontinuidade, além de contribuir para a literatura ao demonstrar a associação entre a descontinuidade com a troca de partidos da esquerda, o que pode suscitar pesquisas futuras, dado que o resultado não era esperado.

Acesso Livre

 

BATISTA, Mariana; ROCHA, Virgínia; NASCIMENTO, Pedro. Atar as mãos do sucessor ou seguir o vizinho? Difusão do acesso à informação nos municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 3, p. 393-412, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85837. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Por que os atores políticos promovem a transparência pública? Estudos mostram que a adesão à transparência pode ser tanto politicamente estratégica, ou seja, para atar as mãos do sucessor, quanto resultado da observação da adoção da política feita por outros municípios, isto é, para minimizar o custo da informação. Testamos as motivações políticas e informacionais para explicar a adoção de leis de transparência com uma análise subnacional da difusão da LAI nos municípios brasileiros (2011-2019). Os resultados mostram que tanto o aprendizado quanto as motivações da estratégia política afetam a probabilidade de adoção da LAI. Fatores socioeconômicos também são importantes fatores explicativos. No entanto, uma análise dos efeitos heterogêneos mostra que o mecanismo de aprendizagem é relevante para reduzir o impacto dos fatores socioeconômicos. Isso significa que aprender com os vizinhos minimiza o custo da informação e a dependência de fatores estruturais para promover a transparência em nível local.

Acesso Livre

 

BURGATH, Youssef, Von. O controle interno na administração pública municipal: estudo de caso na Controladoria Geral da Prefeitura de Foz do Iguaçu-PR. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 35, p. 70-87, jan./mar. 2022. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2022/05/5Artigo-4-N35-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.

Resumo: Tendo em vista os desafios do Setor Público frente a controvérsia de disponibilidade limitadas de recursos, e por outro lado, a busca sempre em alcançar melhores resultados quanto a execução da receita e na sua aplicação, com a finalidade de melhor atender ou resolver as necessidades da sociedade vem surgindo o Controle Interno na Administração Pública como uma ferramenta de promoção a uma gestão pública eficiente e eficaz, em observância as regulamentações legais e constitucionais. Essa ferramenta, por meio de suas atividades de avaliação e fiscalização, fornece informações valiosas aos gestores que orientarão suas decisões, para que a administração possa melhor orientar os cidadãos, possibilitando uma administração voltada cada vez mais aos resultados. Neste sentido, o artigo tem como principal objetivo destacar a importância do controle interno na administração pública. Para que o objeto do projeto tenha êxito, foram realizados um estudo bibliográfico de artigos, teses, consultas de sites governamentais que tratam sobre o tema. No desenvolvimento do trabalho, foi feita a historicidade sobre o surgimento da ferramenta na administração pública brasileira, a conceituando com base na Constituição Federal de 1988 e no INTOSAI. Na sequência, destacam-se os objetivos do controle interno na administração pública, suas formas de atuação e os tipos controle interno, bem como suas características, e o estudo principal na Controladoria Geral do Município de Foz do Iguaçu.

Acesso Livre

 

CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de; JEREISSATI, Lucas Campos. Smart cities e mudanças climáticas no Brasil: debates e tensões no âmbito da gestão urbana contemporânea. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 201-232, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105456. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Na era da crise climática, as cidades vêm ganhando destaque como centros de efetivação de medidas de mitigação e adaptação. Nesse sentido, muito é falado acerca de qual modelo de cidade pode aproveitar melhor as oportunidades urbanas para o enfrentamento do grande desafio climático. Dentre esses modelos, o das smart cities é um dos mais citados, sofrendo, também, várias críticas. Assim, o presente artigo pretende debater quais as prováveis vantagens e tensões da adoção desse modelo de cidade ideal para o enfrentamento das mudanças climáticas no Brasil, um país de urbanização desigual e excludente, bastante exposto a riscos climáticos. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e exploratória, utilizando-se de análise documental, legislativa e dados secundários. Foram encontradas várias vantagens para a utilização do referido modelo, como economia energética, aproximação de atores sociais, melhoria de infraestrutura, dentre outros. Da mesma forma, essas vantagens também apresentam desafios, como a geração de e-waste, aumento da desigualdade socioespacial, exclusão de grupos vulneráveis do processo participativo etc., fatores que, além de ofenderem inúmeras normas jurídicas, prejudicam o bem-estar urbano. Nesses termos, o Poder Público deve buscar o uso ponderado do modelo das smart cities, sempre tendo por foco as pessoas e a sanidade ambiental.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA, Mariana Silva; OLIVEIRA, Leonel Gois Lima. O (des)cumprimento da IN nº 01/2017 do TCM/CE para a criação de controladorias municipais: um olhar a partir do diagnóstico da rede estadual de controle interno da gestão pública. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 46-77, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/116. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: A instrução normativa (IN) nº 01/2017 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), ainda vigente sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e a coordenação do sistema de controle interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais do estado do Ceará. Dentre as regras estabelecidas para as controladorias municipais, a normativa trata de estrutura organizacional, corpo funcional, atividades desempenhadas, além de sanções pela sua inobservância. Este estudo se propõe a analisar como se encontra a adequação das controladorias do Poder Executivo municipal às normas de estrutura e institucionalização do órgão central do sistema de controle interno estabelecidas pelo TCM/CE na IN nº 01/2017. Para tanto, utilizou-se dos dados levantados pela Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública (RECIGP) no diagnóstico das controladorias municipais elaborado no período de 2019 a 2020, tratando os dados obtidos a partir de questionários aplicados aos órgãos de controladoria por meio de estatística descritiva. De modo geral, os resultados da pesquisa evidenciaram que as controladorias do Poder Executivo municipal do estado do Ceará estão adequadas apenas em parte à normativa, visto que, dos quatro elementos analisados, aquele que diz respeito à exigência de possuir servidores de carreira específica de controle interno no corpo funcional dos órgãos não é atendido por expressiva maioria deles. Apesar disso, considerou-se satisfatório o cumprimento das regras de estrutura e institucionalização da IN nº 01/2017 do TCM/CE, haja vista que o atendimento aos demais elementos analisados demonstram que os processos de implantação das controladorias municipais satisfazem a bases doutrinárias indispensáveis para o desenvolvimento de atividades de controle de forma eficiente e independente.

Acesso Livre

 

FILGUEIRAS, Fernando; SILVA, Barbara. Desenhando políticas e governança de dados para cidades inteligentes: ensaio teórico com o uso da IAD Framework para analisar políticas orientadas por dados. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 4, p. 508-528, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86747. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Este artigo examina a política orientada por dados para cidades inteligentes e como o Institutional Analysis and Development Framework (IAD) se posiciona como uma ferramenta para analisar o design da governança de dados e de política de dados. A pesquisa realizada neste artigo sobre políticas baseadas em dados parte da premissa de que um projeto orientado por dados sustenta iniciativas de cidades inteligentes e incorpora dilemas de ação coletiva, impactando diretamente o desenho da política e da governança de dados. A motivação do artigo foi examinar dos componentes da estrutura IAD e componentes constitutivos da política de dados que orientam sua governança em sistemas complexos de transformação digital. O artigo é um ensaio que pretende levantar discussões sobre dados em cidades inteligentes e como o desenho de políticas compreende os conflitos de ação coletiva motivados pelo controle de dados.

Acesso Livre

 

FRIGHETTO, Matheus Augusto. Impactos dos decretos federais 8.538/2015 e 10.024/2019 sobre a esfera municipal. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 35, p. 49-69, jan./mar. 2022. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2022/05/4Artigo-3-N35-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.

Resumo: O presente artigo objetiva a discussão a respeito dos impactos experimentados pelo Município de Guarapuava face a aplicação conjunta dos Decreto Federais 8.538/2015 e 10.024/2019, que se referem respectivamente às regulamentações de benefícios dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte, e da utilização da forma eletrônica da licitação na modalidade pregão. A metodologia empregada teve como método científico utilizado o comparativo que considerou dois períodos selecionados face aos momentos de vigências destes e dos respectivos decretos anteriores, incidindo o levantamento na modalidade documental, abordando fatores qualitativos, e por consequência enquadrando o presente estudo na tipologia descritiva. Os resultados apontam que o regulamento de pregão eletrônico trouxe muitos benefícios práticos ao município, que efetivamente reduziu prazos, custos e burocracias envolvendo as compras públicas. Em contrapartida, não houve êxito em promover mudanças significativas no desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional por intermédio das contratações públicas, ao passo que a proporção de fornecedores segundo a sua sede manteve-se no mesmo patamar nos dois períodos avaliados.

Acesso Livre

 

GALLARDO, Silvia Maria Ascenção Guedes. O planejamento de contratações relativas a resíduos sólidos à luz da nova lei de licitações. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, n. 9, p. 7-20, 2º sem. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/issue/view/12/Cadernos%209. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta um roteiro detalhado de informações e documentos que devem integrar o processo da contratação, desde a identificação da necessidade a ser atendida até a entrega final do bem, obra ou serviço. Tais documentos devem ser adaptados, conforme o teor do objeto, garantindo-se sua descrição plena. No caso de serviços ligados ao manejo de resíduos sólidos, os planos municipais que tratam da matéria devem ser considerados como uma importante ferramenta norteadora da contratação, servindo de apoio para a elaboração dos documentos exigidos na Lei. Este artigo analisa os principais documentos das etapas de planejamento de contratações relativas a resíduos sólidos, na nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, ressaltando a importância dessa fase para o alcance de contratações eficazes e eficientes.

Acesso Livre

 

PIRES, Cecilia Bojarski; BELLO, Enzo; CAIRES, Kelda Sofia; FRAGA, Vitor. Cidades inteligentes no Brasil: como e para quem? Uma análise crítica da nova urbanização capitalista a partir da experiência europeia. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 119-147, mar./ ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105592. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: Este artigo apresenta um breve inventário de experiências das cidades inteligentes (smartcities) na Europa (Portugal), reunindo as características gerais desse modelo contemporâneo de urbanização capitalista calcado na tecnologia. Esse panorama é analisado mediante categorias teóricas explicativas e críticas, apontando as inovações funcionais e as possíveis limitações das smart cities diante das peculiaridades histórico-sociais do processo de urbanização brasileiro, em cujo âmbito algumas experiências incipientes de smart cities também são averiguadas. A orientação epistemológica, teórica e metodológica é pelo materialismo histórico e dialético, tendo o texto perfil multidisciplinar ao articular as áreas de Economia Política, Direito Econômico, Sociologia Urbana e Geografia Política. A pesquisa tem natureza qualitativa e adota raciocínio indutivo e dedutivo, relacionando práxis e teoria. As técnicas de pesquisa são as de revisão bibliográfica e análise documental, com fontes primárias em dados extraídos de documentos de órgãos estatais, de entidades da sociedade civil e de empresas privadas transnacionais; e fontes secundárias em documentos normativos, artigos e livros acadêmicos, brasileiros e estrangeiros.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PRATES, João Batista Magalhães; FREITAS, Doriedson Silva Freitas. A criação da Escola do Parlamento de Mairiporã empreendedores de uma política pública do legislativo municipal. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 124-139, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/115. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: Este trabalho visa retraçar as maneiras pelas quais atores sociais empreendendo soluções para um problema diagnosticado levaram a problemática e a solução projetadas da esfera civil para a esfera política e pautaram essa agenda aproveitando-se da abertura de uma janela de oportunidade - esse momento inesperado e imprevisível em que uma minoria parlamentar se fez maioria - para instituir a Escola do Legislativo na Câmara municipal de Mairiporã. A janela de oportunidade foi buscada, contudo, de maneira racional pelos atores sociais, como pretendemos mostrar: organizando e tecendo os apoios políticos que viabilizaram a aprovação do projeto no Legislativo, bem como através da busca pelo apoio técnico que sanaria todas as dúvidas surgidas no decorrer do processo, apontando soluções e mobilizando uma rede de contatos e informações com sucesso. Por fim, apontamos para os desafios ainda por vir, bem como tecemos considerações gerais para enfrentá-los.

Acesso Livre

 

SCAFF, Fernando Facury. O surgimento do município como ente federado na constituinte de 1988. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 25-38, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105588. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: Trata do relator da Subcomissão de Municípios e Regiões, Aloysio da Costa Chaves; o Município nas constituições brasileiras; o método adotado pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988; o relatório e o anteprojeto da subcomissão. o surgimento do Município como ente federado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

MARTINS, Joana D'Arc Dias. As políticas públicas tributárias como eficiente instrumento de justiça social. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 97-122, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/94. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, e o modo como o sistema tributário se encontra estruturado contribui para a concentração de riquezas nas mãos de poucos e a ampliação do quadro de iniquidades. Nesse contexto, o objetivo central do presente artigo é analisar as políticas tributárias como eficiente instrumento de combate à pobreza e promoção do Desenvolvimento Sustentável, objetivos preconizados na Agenda 2030 e na Constituição Federal de 1988. Para esse propósito, a pesquisa investigará o reflexo do princípio da dignidade humana na tributação, apontada como limite constitucional a essa atividade. Nessa perspectiva, conclui-se que o princípio da capacidade contributiva e a progressividade - em complemento com uma adequada e ética gestão dos valores arrecadados - são os mais importantes mecanismos tributários de redistribuição de rendas e combate às desigualdades sociais. Por fim, diante da violação dos direitos fundamentais, componentes do mínimo existencial, caberá ao Poder Judiciário intervir de modo a assegurar a eficácia do primado da dignidade da pessoa humana, retirando o cidadão da ingerência estatal de riqueza não tributável. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, foi desenvolvida mediante o método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.138, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 181, 22 set. 2022, p. 12. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1138.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.137, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 181, 22 set. 2022, p. 12. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1137.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 12.210, de 20 de setembro de 2022. Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11263, 20 set. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272933&indice=1&totalRegistros=109&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.227, de 6 de setembro de 2022. Autoriza a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível, com fulcro no inciso V do caput e no § 5º, ambos do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e no Convênio ICMS 116, de 27 de julho de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272026&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.215, de 31 de agosto de 2022. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras públicas e/ou privadas, com a garantia da União, para financiamento parcial do Programa de Integração Metropolitana, do Programa Inova Paraná e do Programa Estradas da Integração. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11251, 31 ago. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=271594&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

XAVIER, Otávio Calaça et al. Identificação de evasão fiscal utilizando dados abertos e inteligência artificial. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 3, p. 426-440, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85839. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A evasão fiscal é a consequência da prática da sonegação. Apenas no Brasil, estima-se que ela corresponda a 8% do PIB. Com isso, os governos necessitam de sistemas inteligentes para apoiar os auditores fiscais na identificação de sonegadores. Tais sistemas dependem de dados sensíveis dos contribuintes para o reconhecimento dos padrões, que são protegidos por lei. Com isso, o presente trabalho apresenta uma solução inteligente, capaz de identificar os perfis de potenciais sonegadores com o uso apenas de dados abertos, públicos, disponibilizados pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo Tributário do Estado de Goiás, entre outros cadastros públicos. Foram gerados três modelos que utilizaram os recursos Random Forest, Redes Neurais e Grafos. Em validação depois de melhorias finas, foi possível obter acurácia superior a 98% na predição do perfil inadimplente. Por fim, criou-se uma solução de software visual para uso e validação pelos auditores fiscais do estado de Goiás.

Acesso Livre

 

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Maria Vitória et al. A necessidade de protocolos nas investigações corporativas. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 17 agosto 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-necessidade-de-protocolos-nas-investigacoes-corporativas/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO, Rodrigo. É juridicamente possível, por meio de ato administrativo, ser estabelecido um indicador de grau de risco para as empresas interessadas em contratar com a Administração? (Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas: questão 3, parte III). Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 4 setembro 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-due-diligence-de-integridade-e-o-grau-de-risco-de-integridade-como-fatores-limitadores-do-relacionamento-publico-privado-questoes-polemicas-questao-3-parte-iii/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO, Rodrigo. Qual o momento oportuno para se exigir o preenchimento de questionário de Integridade aos interessados em contratar ou manter relacionamento com a Administração Pública? É possível condição restritiva à participação em processos licitatórios, por exemplo? (Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas: questão 2, parte II). Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 28 agosto 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-due-diligence-de-integridade-e-o-grau-de-risco-de-integridade-como-fatores-limitadores-do-relacionamento-publico-privado-questoes-polemicas-questao-2-parte-ii/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO, Rodrigo. É possível solicitar o preenchimento de questionário de Integridade aos interessados em contratar ou manter relacionamento com a Administração Pública? (Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas: questão I, parte 1). Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 20 agosto 2019. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-due-diligence-de-integridade-e-o-grau-de-risco-de-integridade-como-fatores-limitadores-do-relacionamento-publico-privado-questoes-polemicas-questao-1-parte-1/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.211, de 26 de setembro de 2022. Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 184, 27 set. 2022, p. 13-14. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11211.htm. Acesso em: 27 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 12.114, de 1 de setembro de 2022. Nomeação em virtude de habilitação em concurso público, para cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11252, 1 set. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=271708&indice=1&totalRegistros=55&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

 

Acesso Livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Lei n. 21.230, de 14 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11259, 14 set. 2022, p. 5-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272460&indice=1&totalRegistros=290&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: Trata do sistema disciplinar dos funcionários do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná: penalidades, ajustamento de conduta, prescrição da pretensão punitiva e suspensão do prazo prescricional, recursos, sindicância, comissão disciplinar permanente e procedimentos.

Acesso Livre

 

VALLE, Carine Dalla; SARTURI, Greici. Capacidades dinâmicas para gestão de stakeholders. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 4, p. 527-542, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/86502. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Há uma ampla gama de capacidades dinâmicas que podem ser usadas pelas empresas para melhorar seu desempenho num ambiente dinâmico e competitivo. A fim de contribuir para essa questão, este estudo tem como objetivo analisar as capacidades dinâmicas relacionadas com a gestão de stakeholders. Para isso, realizou-se uma revisão sistemática em artigos publicados na base de dados Web of Science. Os resultados agregam na literatura e na prática de gestão ao indicarem 11 capacidades dinâmicas para o gerenciamento dos stakeholders. Essas capacidades são conceituadas conforme a literatura, e apresentam-se rotinas e formas de elas serem desenvolvidas. A segunda contribuição da pesquisa se refere à discussão de quais capacidades têm maior ou menor potencial para criar vantagem competitiva. Por fim, a pesquisa propõe um modelo para análise da influência das capacidades dinâmicas entre si e sua relação com a vantagem competitiva das empresas.

Acesso Livre

 

VILHENA, Renata; MARTINS, Humberto. Percepções sobre gestão do desempenho no setor público. Revista do Serviço Público, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 8-25, jul. 2022. Disponível em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6864. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Gestão do desempenho é tema recorrente na administração pública, contudo, há indefinições quanto a sua aplicabilidade. Assim, uma pesquisa foi realizada para identificar como profissionais da gestão pública percebem conceitos de "desempenho", "gestão por desempenho", "avaliação de desempenho" e, mapear práticas de gestão. Seis pontos foram identificados, a saber: 1) a percepção dos gestores é multidimensional e multideterminada; 2) gestão do desempenho requer clareza de regras e liderança; 3) estratégia, tecnologias da informação e gestão de pessoas são as bases do modelo; 4) entre o indivíduo e o grupo o foco deve recair sobre o último; 5) mitigar problemas entre as perspectivas individual e institucional requer direcionamento estratégico; e, 6) os desafios para avaliar desempenho são a baixa qualidade das lideranças, cultura não meritocrática, gaming e burocratização. Esses resultados, aliados às boas práticas, colaboram para um modelo de gestão do desempenho com valor público.

Acesso Livre

 

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

CAVALCANTE, Caio Neno Silva. A possibilidade de controle judicial de atos administrativos eivados de inconsistência lógico-argumentativa. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 183-203, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/100. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem como primeiro objetivo apresentar alguns institutos da Filosofia da Linguagem e do estudo da Lógica, para que seja possível identificar, formalizar e compreender as repercussões práticas da existência de uma inconsistência lógico-argumentativa na formação de um ato administrativo. Para tanto, utiliza-se o exemplo hipotético de um servidor que é condenado, em Processo Administrativo Disciplinar, à penalidade de advertência, mas ao qual é negada a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta por ausência de lesividade mínima da infração, ainda que a definição de lesividade mínima seja dada em função da punição, em tese, com advertência. Identificando-se, formalmente, que a situação hipotética efetivamente carrega alguma inconsistência lógica, o objetivo seguinte do trabalho é abordar qual o efeito desta sobre o ato administrativo decisório que a carrega, especialmente no que tange à sua legalidade, bem como a respeito da possibilidade de submetê-lo a controle judicial posterior. É utilizado o método dedutivo, por meio de pesquisa realizada em legislação, doutrina e jurisprudência, com especial enfoque no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Acesso Livre

 

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.441, de 2 de setembro de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.113, de 2022). Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 169, 5 set. 2022, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14441.htm. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame e definir quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19. O objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. (Fonte: Agência Brasil).

Acesso Livre

 

SILVA, Suelen Isabel Estevam da; ROSA, Marcos Vinícius Passos; SANTOS, Leticia Maria Gonçalves. O impacto do tema n° 942 de repercussão geral do supremo tribunal federal nos regimes próprios de previdência social: há limitação para a concessão e revisão dos benefícios previdenciários. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 204-229, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/107. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Partindo de um retrospecto histórico da atividade especial no âmbito dos regimes próprios de previdência social (RPPS), o presente estudo busca analisar a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.014.286/SP pelo Supremo Tribunal Federal (Tema n° 942), as regulamentações administrativas após o julgamento, bem como, as perspectivas futuras em relação ao tema, especialmente no que se refere às possíveis concessões e revisões, administrativas e judiciais, de benefícios previdenciários autorizadas pelo precedente.

Acesso Livre

 

 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.442, de 2 de setembro de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.108, de 2022). Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 169, 5 set. 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14442.htm. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Dispõe que o benefício só pode ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. E prevê que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes. Também define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho. A lei define que o empregado submetido ao teletrabalho pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa e a adoção do teletrabalho pode ser utilizada também para estagiários e aprendizes. Prioriza, no teletrabalho, os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade. (Fonte: Agência Brasil).

Acesso Livre

 

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

BARAKAT, Simone Ruchdi; SANTOS, Natalia Luiz dos; VIGUELES, Michelle Caçapava. Engajamento de stakeholders em empresas da economia criativa: estratégias para o enfrentamento da crise da COVID-19. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 4, p. 436-451, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/86495. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Devido ao grande potencial para o desenvolvimento socioeconômico, a Economia Criativa (EC) e´ uma atividade que, se implantada estrategicamente, pode ter um papel de destaque nas agendas de países emergentes e em desenvolvimento. Para suscitar o crescimento do setor criativo, o engajamento de stakeholders destaca-se como uma importante ferramenta. Na presente pesquisa, foram examinados os pontos relevantes para a compreensão do conceito de EC, suas características à luz da teoria dos stakeholders e os novos desafios trazidos pela crise da COVID-19. O objetivo deste trabalho e´ compreender como as empresas de EC engajam seus stakeholders no enfrentamento da crise da COVID-19. A abordagem escolhida para a presente pesquisa é qualitativa de cunho exploratório. Foram realizadas entrevistas com gestores de empresas do setor que apontaram a importância do fomento à troca de informações e da adaptação às constantes demandas como práticas necessárias para competir em um setor que se encontra em expansão. O engajamento orientado à colaboração com stakeholders pode levar ao aprendizado, à inovação e às mudanças organizacionais, aspectos importantes para o enfrentamento da crise da COVID-19.

Acesso Livre

 

CALDEIRA, Marco. Mais um exemplo de indevida instrumentalização da contratação pública: o regime excecional da contratação de espetáculos artísticos. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 169-184, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105604. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: A pandemia da doença Covid-19 teve bastante impacto no ordenamento jurídico, obrigando o legislador a aprovar múltiplos regimes de exceção, incluindo, entre outros, no campo da contratação pública. Através do Decreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados. No entanto, este regime suscita dúvidas, designadamente por, sob a capa deum regime de contratação pública, corresponder, na prática, a um regime de transferência patrimonial direta e obrigatória aos agentes dos sectores cultural e artístico, problemático à luz dos princípios da igualdade e da autonomia local.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CORTESE, Tatiana Tucunduva Philippi et al. Desigualdade de gênero na pandemia: ODS 5 no cenário pós-covid-19. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 193-212, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/118. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: A pandemia de covid-19 acentuou os conflitos e dilemas decorrentes das desigualdades de gênero. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) busca "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas" e, no atual contexto brasileiro, tal análise deve abarcar os desafios pré e pós-pandemia. Nesse sentido, o objetivo deste ensaio é promover reflexões acerca desses desafios, abrangendo a violência contra a mulher, a precarização do trabalho e renda, a invisibilização das mulheres pretas na sociedade, o incremento dos riscos para a população feminina encarcerada e a inserção das mulheres na cidade. Conclui-se que o cenário pede não apenas reflexões, mas também mudanças duradouras e profundas na estrutura da sociedade para um caminho mais resiliente e sustentável, conforme preconizado pela Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável.

Acesso Livre

 

FOPPA, Lucas Porto. Desigualdades e pseudopreocupação com o direito à educação na pandemia de Covid-19 no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 53-75, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/90. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: A desigualdade de efetivação do direito à educação sempre foi uma realidade no Brasil. No contexto da pandemia de COVID-19 no Brasil, essas desigualdades tendem a aumentar. Crises afetam mais os menos favorecidos. Assim, esta pesquisa tenta identificar: como o direito à educação foi prejudicado pela pandemia de modo a aumentarem as desigualdades educacionais e quais as causas desse aumento? Para responder à questão, analisaram-se normas publicadas até 31 de março de 2021, notícias e pesquisas sobre o tema. Estudou-se o direito à educação sob a Abordagem das Capacitações, para se compreender os diversos contextos de desigualdade educacional. Os resultados indicam (1) um agravamento das desigualdades educacionais através de desvantagens corrosivas, como falta de alimentação. (2) A omissão estatal no combate à pandemia e na elaboração de normas combativas de desigualdades socioeconômicas agravadas por ela contribuiu para aumentar as desigualdades no direito à educação. (3) Em síntese, há apenas uma pseudopreocupação com a educação, que não considera ela como direito público subjetivo. O retorno às aulas presenciais sem políticas públicas complementares significa tratar a escola como um depósito de crianças, ao invés de proteger esse direito nos termos da Constituição brasileira.

Acesso Livre

 

MARTINS, Gustavo Afonso; SOUZA, Fábio Diniz de. Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos em razão da pandemia de covid-19 sob a ótica dos tribunais de contas. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 35, p. 12-30, jan./mar. 2022. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2022/05/2Artigo-1-N35-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho científico é analisar, sob a ótica dos Tribunais de Contas, os fundamentos de direito e de fato dos pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos em razão da pandemia de Covid-19. Tal pesquisa se justifica pela relevância do tema abordado, em especial, pelo fato de o Brasil ainda estar sofrendo as consequências econômicas do desenrolar dos acontecimentos relacionados à mencionada pandemia, a qual indubitavelmente produziu fatos supervenientes imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que seguramente afetaram os aludidos contratos administrativos. A metodologia usada para a coleta de dados foi baseada na pesquisa textual da legislação de regência e da doutrina aplicáveis ao tema em comento, assim como da jurisprudência correspondente oriunda do Tribunal de Contas da União - TCU, dos Tribunais de Contas dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (TCE/PR e TCE/SC) e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), com vistas a melhor delimitar e entender o tema pesquisado. Os resultados do trabalho são o esclarecimento dos pressupostos de direito e de fato que poderiam fundamentar a formulação e autorizar o deferimento dos pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, tendo como pano de fundo os princípios da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública.

Acesso Livre

 

MONTEIRO, Délia Mara Villani. Desafios do controle externo do Estado de Minas Gerais em consequência da pandemia. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 1, p. 57-71, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/547. Acesso em: 27 set. 2022.

Resumo: O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) tem a competência constitucional de examinar a prestação de contas do governo do Estado, a fim de emitir o parecer prévio que subsidiará seu julgamento a ser feito pela Assembleia Legislativa, conforme disposto no artigo 71, I, da Constituição da República de 1988 (CR/88). As finanças do Estado sofreram o impacto da pandemia da covid-19, que o obrigou a realizar despesas extraordinárias. Foram editadas medidas pelo governo federal para dar agilidade e facilitar as ações de combate à pandemia. A legislação ora vigente traz inúmeras exceções às regras da Lei Complementar n. 101/2000, a qual estatuiu parâmetros para as finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Essa flexibilização, nos limites estabelecidos pela Lei Complementar n. 101/2000, terá consequências nas finanças do Estado, o que vai representar maior esforço do Tribunal de Contas na missão de fiscalizar as finanças de Minas Gerais.

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RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Administrative Law and human dignity (on the post-pandemic reconstruction of Administrative Law). Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 11-33, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105448. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Após a pandemia, ou melhor, ainda emergindo dela, o Direito Administrativo assume um significado especial, pois, recentemente, deixou de cumprir o papel que lhe foi confiado - o de um Direito do poder público para a liberdade socialmente responsável do povo, o de um Direito comprometido com a dignidade humana. O artigo explora o papel do Direito Administrativo na realização da dignidade humana.

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VESE, Donato. The World Health Organization and the challenge of sharing administrative powers. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 35-49, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105449. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: A gestão da pandemia pela OMS atraiu fortes críticas. Foi sugerido que há uma necessidade urgente de uma reforma que forneça poderes administrativos mais intrusivos. Por outro lado, o presente artigo argumenta que a OMS precisa compartilhar poderes em vez de poderes intrusivos. Dado que as principais normas internacionais indiscutivelmente projetaram a OMS como uma autoridade "não autoritária" visando ao mais alto nível possível de saúde dos indivíduos, o artigo sugere que o compartilhamento de poderes administrativos seja incentivado por meio da participação nos processos de todos os atores institucionais envolvidos na gestão de emergências.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, João Pacheco de; GUIMARÃES, Rui Mesquita. As associações de direito privado sob influência determinante pública: entidades adjudicantes estatutárias ou (potenciais) organismos de direito público? Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 131-152, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105602. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: Segundo a alínea f) do art. 2º/1, são também entidades adjudicantes "[a]s associações de que façam parte uma ou várias das pessoas coletivas referidas nas alíneas anteriores, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas". Esta alínea, assim como a análoga previsão da al. d) do art. 2º/2, visa transpor para o direito interno o segmento final do art. 1º/1/1) da Diretiva 2014/24/UE, que define as «Autoridades adjudicantes» como sendo "as autoridades estatais, regionais ou locais, organismos de direito público e associações formadas por uma ou mais dessas autoridades ou organismos de direito público". Como veremos no presente estudo, terá já entendido o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), essencialmente com base na premissa de que não faz sentido sobrepor entre si duas distintas categorias de entidades adjudicantes, e mais precisamente as ditas «associações» com os «organismos de direito público» (também eles formados, financiados ou controlados "por uma ou mais dessas autoridades ou organismos de direito público"), que a Diretiva se refere a associações sem personalidade jurídica própria e que desenvolvam uma atividade materialmente administrativa, prolongando o exercício da função administrativa própria das autoridades públicas que as constituem.

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BRASIL. Decreto n. 11.205, de 26 de setembro de 2022. Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 184, 27 set. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11205.htm. Acesso em: 27 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.451, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 181, 22 set. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14451.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.446, de 2 de setembro de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.115, de 2022). Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 169, 5 set. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14445.htm. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A lei eleva em 1% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL para bancos, corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização, entre 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21% e as demais instituições, 16%. A taxação extra permite compensar a renúncia de receita provocada pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Refis voltado às microempresas e microempreendedores individuais (MEIs). (Fonte: Agência Câmara).

Acesso Livre

 

CLARK, Giovani; CORRÊA, Leonardo Alves; NASCIMENTO, Samuel Pontes do. Constituição econômica e democracia econômica: entre as variedades de capitalismos e o pluralismo produtivo. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 77-99, mar./ ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105590. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O artigo tem como objeto discutir a relação entre a agenda de pesquisa das Variedades de Capitalismos (VoC) e a constituição econômica. De acordo com a hipótese do presente trabalho, o estudo da relação entre democracia econômica e a constituição econômica deve se pautar em duas variáveis: (I) as variedades no capitalismo e (II) as variedades de capitalismos. Em relação ao primeiro caso, a constituição econômica (núcleo central dos arts. 170 a 192 da CR), em face da ideologia constitucional adotada, incorporou um modelo produtivo plural, no qual coexistem diversos tipos de organização produtiva. No que se refere ao segundo, a constituição econômica estabelece uma moldura institucional a partir da qual os diversos tipos de capitalismos podem se manifestar. A investigação científica realizada foi documental e baseada na doutrina de Direito Econômico, bem como em estudos das Ciências Econômica e Social. Quanto ao referencial teórico, foram utilizados os ensinamentos sobre ideologia constitucionalmente adotada de Washington Peluso Albino de Souza e de modelos de capitalismo de Luis Carlos Bresser-Pereira. Na metodologia, foi adotado método analítico substancial.

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FAGUNDES, Eduardo Vinhas. A imprescritibilidade da petição de herança como consequência das características dos direitos fundamentais. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 119-135, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105568. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O trabalho aqui engendrado busca discorrer acerca da problemática da imprescritibilidade da petição de herança à luz da teoria dos direitos fundamentais, pretendendo, desse modo, ensejar um maior enfoque constitucional para o cotejo hermenêutico dos casos permeados por tais conteúdos normativos. Nesse sentido, a roupagem conceitual contida na doutrina dos direitos fundamentais, que estão positivados na ordem constitucional brasileira, em seu artigo 5º, pode de forma satisfatória garantir à aquele que foi excluído da herança lapso temporal não consumativo para exercer a pretensão de sua tutela. Suas características de imprescritibilidade, inalienabilidade e eficácia imediata, inclusive, em plano vertical, ou seja, tendo o condão de nortear as relações de soberania da administração pública para com seus administrados, são imperativas e aplicáveis ao direito fundamental de herança quando esse se manifesta, também, a partir da provocação do Poder Judiciário. Com efeito, são indagações que assumem preocupação com a efetivação de direitos fundamentais e como sua natureza se apresenta no imaginário dos operadores do direito. Do mesmo modo, é mister a exposição da controvérsia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a respeito da temática, pois já foram adotadas posturas jurisprudenciais em vias de reconhecer imprescritibilidade e outras rechaçando tal entendimento.

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FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. A imprescindibilidade da reparação fluida (fluid recovery) para a tutela de ilícitos relativos a dados pessoais. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 35-53, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105563. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Eventos multitudinários relacionados a violações a dados pessoais têm sido recorrentes no curso da segunda década do século XXI. Usualmente identificadas pelo vocábulo "vazamentos", tais situações geram afronta à legislação protetiva vigente, embora nem sempre se possa identificar, na aferição casuística do evento, se há violação a interesses individuais homogêneos. Sendo sutil o liame, técnicas específicas para a tutela coletiva desses eventos de grandes proporções merecem análise cautelosa, especialmente em relação a institutos que, embora presentes no ordenamento, demandem aferição mais aprofundada. O problema da investigação cuida exatamente disso, ou seja, da percepção de que violações já se tornaram recorrentes e demandam respostas adequadas para não permitir incentivos indesejados ao abuso. Trabalha-se com a hipótese de que a reparação fluida (fluid recovery),instituto típico do ordenamento norte-americano e incorporado, no Brasil, pelo artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, deve ter sua incidência expandida para eventos danosos relacionados a dados pessoais, mesmo em situações nas quais seja incerta a identificação de uma relação de consumo. A pesquisa se baseará no método dedutivo, com aportes bibliográficos e pesquisa qualitativa. Ao final, uma conclusão será apresentada.

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FERREIRA, Jardel Ribeiro; FRANCO, Karina Barbosa. Os efeitos jurídicos decorrentes da multiparentalidade: uma análise a partir do princípio da afetividade. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 99-118, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105566. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Direito Privado, e, por conseguinte, o Direito das Famílias sofreu profundas transformações com a constitucionalização do Direito Civil, fenômeno caracterizado pela aplicação dos direitos fundamentais insculpidos na Carta Magna às relações interprivadas. Além disso, a instituição familiar se despiu das vestes assumidas na codificação pretérita e a família passou a ser um local de desenvolvimento pessoal de seus membros através do reconhecimento da afetividade como vetor das relações familiares. As relações afetivas, então, suplantaram a verdade biológica e, no ano de 2016, no julgamento do RE 898.060/SC, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de manutenção de plúrimos vínculos parentais: biológico e afetivo, com a aplicação de efeitos jurídicos próprios, o qual fora denominado de multiparentalidade. Neste viés, o presente artigo tem como escopo analisar a multiparentalidade, verificando os seus efeitos jurídicos sob o enfoque do princípio da afetividade.

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FRUMI, Patrícia. Marco Civil da Internet, provedores de informação e responsabilidade civil por cyberbullying. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 55-79, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105564. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: A internet, ao proporcionar o anonimato, encoraja a prática do cyberbullying, causando danos inestimáveis pelo seu potencial para o alastramento exponencial de informações. Dessa forma, o objetivo deste trabalho é analisar a aplicação da responsabilidade dos provedores de internet por meio de jurisprudência relacionada ao cyberbullying praticado por terceiros, anterior e posteriormente ao Marco Civil da Internet, a fim de identificar quais mudanças e implicações a referida lei ocasionou. Há uma inquietação sobre esse cenário que se desenvolve descomedidamente diante do risco copioso à privacidade, à dignidade da pessoa humana em divergência com a liberdade de expressão, que não pode prevalecer sobre as garantias do direito de personalidade. Por fim, foi averiguado que ocorreu uma transformação a partir da instituição do Marco Civil da Internet, o que consequentemente modificou o entendimento do Poder Judiciário a respeito da responsabilidade civil dos provedores por conteúdo originado por terceiro. Assim, reconheceu-se que a legislação não dispõe de um alicerce seguro, uma vez que o art. 19 da referida Lei exige notificação judicial específica para indisponibilizar a publicação ofensiva. Entende-se que este procedimento resulta em demora e, consequentemente, colisão entre a liberdade de expressão e os direitos de personalidade.

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JARDIM, Tiago Neu. O legislador e o intérprete: a realização justa do direito e o espaço da moral no discurso político-jurídico. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 12-24, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/84. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: A atual crise de efetividade do direito tem demonstrado que não é possível pretender a sua realização justa sem o comprometimento moral resultante de um procedimentalismo democrático pautado na intersubjetividade dos discursos de fundamentação e aplicação. O presente artigo buscará trazer evidências de que a abertura de um espaço destinado à moral na relação entre o legislador e o intérprete é imprescindível para resgatar a legitimidade do direito, demonstrando que, tanto as teorias da justiça como subproduto da política quanto àquelas levadas a efeito pelo constitucionalismo contemporâneo não deram conta de solucionar os problemas pertinentes a sua validade, o que acabou resultando na volatilização da sua força normativa. No embate entre a política e o direito, as possibilidades de consolidação de uma legitimação democrática têm cada vez mais se afastado do mundo da vida materializado em uma consciência moral coletiva. A partir daí, uma tentativa de diálogo entre diferentes perspectivas como as de Klaus Günther e Jürgen Habermas torna-se cada vez mais relevante e necessária na busca de uma concepção que melhor se coadune com as possibilidades de superação dessa crise, principalmente por meio da interpenetração de juízos axiológicos que devem permear o discurso político-jurídico como forma de produção e reprodução da justiça a partir do direito.

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MALUCELLI, Guilherme. A flexibilização do princípio da independência das instâncias: uma análise da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 35, p. 31-48, jan./mar. 2022. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2022/05/3Artigo-2-N35-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.

Resumo: O presente artigo trata da avaliação empírica da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em relação ao entendimento de flexibilização do princípio da independência das instâncias. Para além das hipóteses legais, verifica-se situações outras em que o TCE/PR flexibiliza o referido princípio. O objetivo do presente trabalho reside em identificar os fundamentos jurídicos utilizados pelo tribunal em tais casos. Além disso, tendo-se conhecimento da existência de precedentes em que o princípio da independência das instâncias prevaleceu, outro objetivo do presente artigo é verificar se há contradição ou insegurança jurídica por parte da jurisprudência do TCE/PR em relação a tais entendimentos. Ao final, conclui-se que o tribunal passou a mitigar a aplicação do referido princípio pela necessidade de racionalizar a sua atuação com o dispêndio de recursos apenas nos casos em que houvesse efetiva inovação investigativa, em homenagem aos princípios da eficiência, economicidade, dentre outros. Por outro lado, inexiste contradição ou insegurança jurídica na postura do TCE/PR, que mudou a sua jurisprudência a partir do ano de 2017, de modo que não foram verificados casos de acórdãos conflitantes proferidos na mesma época.

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MELHEN, José Eduardo; ZANINI, Leonardo Estevam de Assis; CINTRÃO, Janaina Florinda Ferri. O regime jurídico e a função social do direito de laje. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 81-98, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105565. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente artigo examina o tratamento dado pelo direito brasileiro ao direito de laje. A laje nasceu como um fenômeno social espontâneo no âmbito das favelas brasileiras de maneira precária e informal. A clandestinidade trazia insegurança jurídica decorrente da ausência de um endereço formal. Havia a necessidade de inserção dessas habitações no sistema formal de titulações para que se resgatasse a dignidade de tais indivíduos por meio de sua alocação na urbe e, também, para que se convertesse esse capital morto em ativos financeiros com o fito de incentivar o desenvolvimento econômico. O fato social da laje foi normatizado por meio da Medida Provisória nº 759/2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.465/2017 e regulamentada pelo Decreto nº 9.310/2018, criando-se, assim, o direito real de laje, apto a dar visibilidade ao que sempre foi invisível. Considerando-se a pluralização das relações de pertencimento que emergem da Constituição Federal de 1988, o direito real de laje surge como um novo modelo de propriedade autônomo e totalmente desvinculado do solo.

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NASCIMENTO, Carolina Erthal do; QUINELATO, João. Cláusulas morais nos contratos de patrocínio: reflexões à luz da autonomia privada e dirigismo contratual. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 13-34, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105562. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente artigo busca estudar os limites da autonomia privada na fixação das cláusulas morais nos contratos de patrocínio, investigando se os contratantes poderão, livremente, estipular obrigações nos contratos de patrocínio que digam respeito à conduta pessoal dos contratados no âmbito de suas vidas privadas. Revisitam-se, para tanto, os debates acerca da legalidade ou abusividade das cláusulas morais e investiga-se se o exercício da autonomia privada na fixação de tais cláusulas pode, a priori, ser conduta abusiva.

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OLIVEIRA, Régis Fernandes de. O que é o povo na Constituição? Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 9-23, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105587. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: Aborda o povo na Constituição; a concepção marxista; a massa e sua psicologia; o conhecimento político popular; a organização social primitiva; a soberania popular ou divina; quem é o povo a que alude o parágrafo único do art. 1º da Constituição; o paradoxo do governo; a massa amorfa (ralé); conceito positivo de povo e o que não é povo; riqueza e intelecto; extrema pobreza privação de capacidades; voto; exercício do poder e soberania popular.

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PECI, Alketa. Adoção do Open Peer Review. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 4, seção editorial, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85833. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A RAP vai adotar duas destas medidas. São elas: o Open Peer Review, que consiste em disponibilizar, juntamente com o artigo publicado, o nome dos revisores e de suas instituições, caso estes autorizem; e O Open Report, que permite publicar, juntamente com o artigo publicado, os pareceres recebidos pelo trabalho. Caso os revisores não autorizem a publicação dos nomes, os pareceres serão publicados de forma anônima. As duas medidas buscam ampliar a transparência em publicações cientificas, embora estejamos conscientes também dos seus riscos. Entre os benefícios esperados, destacam-se alguns.

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PIQUERAS GARCIA, Gilson et al. Nova Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, consequencialismo e jurimetria: um estudo sobre as decisões do Tribunal de Contas da União. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 23-45, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/95. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é avaliar em que medida as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) consideram os preceitos do consequencialismo inseridos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em 2018, a fim de aumentar a segurança jurídica e a eficiência na aplicação do Direito Público. Esta investigação se justifica para compreender o posicionamento do TCU frente aos objetivos propostos pela alteração legislativa e, a partir daí, eventualmente se propor medidas de reforço ou ajuste. Trata-se de pesquisa exploratória e quantitativa, que utiliza ferramentas da jurimetria, a estatística aplicada ao direito, em especial a mineração de texto para identificar indicadores de relevância semântica nos acórdãos proferidos pelo tribunal. Apesar da polarização acerca da nova LINDB entre seus apoiadores e seus críticos, inicialmente liderados pelo TCU, os resultados compilados e apresentados na forma de tabelas e gráficos facilitam a evidenciação da crescente adesão dessa corte de contas às novas disposições legais.

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ROMERO, Leonardo Dalto. Divórcio unilateral extrajudicial. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 119-135, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105567. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente artigo pretende analisar o divórcio extrajudicial unilateral reconhecendo-o como um direito potestativo do cônjuge estabelecido com o advento da promulgação da Emenda Constitucional nº66/2010. Inicia-se com a abordagem da Lei nº 11.441/2007, que passou a prever a possibilidade do divórcio extrajudicial, chegando até o Provimento Pernambucano que possibilitava o divórcio unilateral diretamente perante os Ofícios da Cidadania. Será analisado o projeto de lei no Senado que trata do divórcio unilateral, bem como outro projeto da comissão mista de desburocratização que visa possibilitara lavratura da escritura pública de divórcio quando há filhos incapazes. A presente pesquisa baseou-se na legislação, doutrina e jurisprudência.

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SILVA, Janaína Gomes da; COPATI, Tiago Henrique Simões. A não limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S: o outro lado da controvérsia. Blog JML, Pinhais, PR, 19 set. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?cod=49044ab64d4d3ed832675f05e8aa4147. Acesso em: 22 set. 2022.

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SILVA, Laísla Carla de Carvalho; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Racismo estrutural e reparação civil: novos rumos para velhas questões. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 181-193, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105571. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Como resultado da popularização do debate sobre racismo estrutural, vislumbra-se o aumento do número e complexidade de demandas de reparação civil por danos causados por condutas racistas. Assim, o Poder Judiciário precisará se capacitar para gerir e solucionar essas demandas, oferecendo uma tutela adequada às vítimas e superando os artifícios que servem à perpetuação do racismo na sociedade brasileira.

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SILVA, Mateus Gouveia da. A responsabilidade civil e o procedimento de recall no setor automotivo. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 149-170, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105569. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente artigo analisa a responsabilidade do fornecedor da indústria automotiva nos casos em que o consumidor posterior ao não atendimento do comunicado de recall vier a sofrer danos em razão do objeto que originou o chamamento. Para isto, em busca da resolução do problema, lança-se na demonstração das doutrinas jurídicas, sobretudo, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Comisso demonstra-se a hipótese de excludente da responsabilidade pelo princípio da boa-fé objetiva, bem como a possibilidade de mitigação do valor indenizatório pela concorrência de culpa em analogia ao conceito principiado no Código Civil. Por fim, apresenta-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que uniformiza a sustentação das decisões nos casos desta ordem. Confirma-se com os resultados a preocupação do Direito do Consumidor de sopesar a balança que equilibra as relações de consumo em favor do lado mais vulnerável. Priorizando o homem ante o mercado, em defesa dos direitos básicos de proteção à sua vida, saúde e segurança.

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VIEIRA, Kelmara Mendes; VISENTINI, Monize Sâmara; CUNHA, Ricardo Teixeira. Construção e validação de uma escala de percepção da corrupção ao nível do cidadão. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 4, p. 436-451, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/86496. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O estudo descreve a criação e validação da Escala de Percepção da Corrupção (EPC), que se propõe a avaliar como o cidadão percebe a corrupção. Na construção e validação da EPC, em etapa qualitativa, o instrumento foi avaliado por especialistas, seguido de pré-teste. Já na etapa quantitativa, realizou-se análise fatorial exploratória e confirmatória, totalizando amostra de 1075 casos. Por fim, sugere-se uma metodologia para a aplicação da EPC. A estrutura final da medida é composta por cinco dimensões de nível individual (conhecimento, comportamento, reflexos, controle e atitude), que posicionam o cidadão como protagonista da análise do fenômeno.

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VILA-NOVA G., Daniel Augusto; SIMON, Henrique Smidt. The differences between presidentialism and parliamentarism in perspective: the problem of majority support in Brazil. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 51-74, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105450. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Este artigo procura identificar áreas nebulosas na diferenciação entre presidencialismo e parlamentarismo no que respeita ao equilíbrio de Poderes. Para tanto, o texto desenvolve os elementos históricos e teóricos que permitem perceber a proximidade entre os dois modelos. A seguir, é feita a comparação entre os dois casos de impeachment ocorridos no Brasil: Collor (1992) e Rousseff(2016). O argumento de similaridade entre os dois sistemas de governo com relação ao problema da sustentação por maiorias será desenvolvido a partir do caso brasileiro. Isso porque, apesar de o presidencialismo garantir a independência do chefe de governo, no Brasil o impeachment é um mecanismo de julgamento político. Pela perspectiva da perda do apoio da maioria, o artigo defende que não há diferença significativa entre presidencialismo e parlamentarismo e o Legislativo ainda é o ponto principal para se refletir sobre o equilíbrio entre os poderes.

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VIANNA, Manoel Victor de Mello; EHRHARDT JR., Marcos. O surgimento dos bens comuns e seus impactos na lógica proprietária. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 173-178, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105570. Acesso em: 13 set. 2022.

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WESTPHALEN, Vivian Ribeiro. Autonomia financeira do Poder Judiciário: uma análise comparada. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 39-73, mar./ ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105589. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: Aborda a separação dos poderes e a independência e autonomia do Poder Judiciário e suas limitações; despesas vinculadas ao Poder Judiciário e autonomia e independência orçamentária do Judiciário norte-americano.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

ANDRADA, Ana Luiza Oliveira Lavorato; GUIMARÃES, Roberta Alves Pinto. A influência da nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, no pleito eleitoral de 2022: as consequências da retroatividade da lei mais benéfica no reconhecimento de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, principalmente no que concerne às alíneas l e g do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 9-24, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105458. Acesso em: 13 set. 2022.

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ANDRADE, Luiz Gustavo de; FERREIRA, Maria Vitória Bittar Daher da Costa. Criminalização da política e reflexos no processo eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 145-166, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105465. Acesso em: 13 set. 2022.

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CASAGRANDE, Lucas Ceolin; ANDRADE, Luiz Gustavo de. Ativismo judicial no âmbito eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 109-128, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105463. Acesso em: 13 set. 2022.

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CASAGRANDE, Lucas Ceolin; FERREIRA, Maria Vitória Bittar Daher da Costa; CARBONI, Pedro de Oliveira Maschio. Estratégia jurídica nas ações de cassação. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 129-143, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105464. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: As ações de cassação surgiram após o Golpe Militar de 1964 e desde então, no âmbito eleitoral, os temas que mais se destacam estão presentes nestes processos, tudo isso pois, devido às idas e vindas da legislação e jurisprudência, há um grande espaço para uma variedade de teses circuladas pelo ramo. Com isso, as estratégias jurídicas, por mais que sejam personalíssimas de cada advogado, englobando todo um intelecto pessoal, possuem pontos em comum, de que todos quase sempre se utilizam. Neste sentido, de início da estratégia jurídica, inúmeras são as provas que podem ser levadas aos autos, juntamente da modalidade de ação a ser proposta (RP, AIME, AIJE e RCED), visando sempre o melhor êxito. Assim, com os avanços do direito eleitoral, as ações tendem a se tornar mais sofisticadas nas estratégias e, como por consequência disso, nas decisões ventiladas, haja vista a volatidade da jurisprudência quanto ao tema.

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CRUZ, Bruno de Oliveira; PIETZACK, Juliano Glinski. O sistema proporcional brasileiro e o atual cálculo de sobras eleitorais. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 25-40, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105459. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente artigo enfrenta as recentes mudanças no sistema eleitoral brasileiro, em especial as referentes ao cálculo de sobras de cadeiras, contextualizando as reformas em meio ao debate acercada proporcionalidade representativa e os possíveis efeitos mecânicos que modificam a forma da disputa política no Brasil, colocando em perspectiva os debates apresentados por Alexandre Basílio e Rodrigo Horochovski na conferência "O sistema proporcional brasileiro e o atual cálculo de sobras", apresentada no VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral em diálogo com os debates doutrinários no tema.

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GONÇALVES, Guilherme de Salles. Propaganda eleitoral no metaverso: limites e possibilidades em um mundo sem limites. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 79-95, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105461. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Com o avanço e popularização do metaverso, a utilização de tecnologias de realidade virtual e realidade aumentada chegou às campanhas eleitorais em diversos países, permitindo que as candidaturas se comuniquem diretamente com os usuários que fazem parte das plataformas. No Brasil, o tema ainda não foi objeto de regulamentação pelo Congresso Nacional, sendo que a análise sobre a viabilidade de seu uso no processo eleitoral se relaciona diretamente com as premissas que norteiam o regime jurídico das campanhas eleitorais e tem como elemento central a liberdade de expressão. Esse princípio, com evidente amparo constitucional, detém jusfundamentalidade qualificada e ocupa posição preferencial na democracia representativa, sobretudo no processo de escolha dos representantes, em razão da sua direta vinculação com a fidedignidade e legitimidade do voto. Diante desta premissa central, o uso do metaverso como meio de propaganda eleitoral deve ser permitido mesmo enquanto pendente de regulação, desde que respeitadas as bases da legislação eleitoral no que diz respeito à veiculação de propaganda eleitoral nos meios de comunicação digital e na internet.

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JACKIU, Isabelle Pinheiro; SANTANA, Nahomi Helena de. Democracia superinformada ou apenas impulsionada: reflexões sobre a configuração de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social para gastos com impulsionamento nas redes sociais. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 167-184, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105466. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente estudo busca refletir sobre a possibilidade de reconhecimento das figuras de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social sobre os gastos excessivos de candidatos com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. A partir do recente enquadramento legal das práticas, analisa-se o contorno que tomam na atual dinâmica das campanhas eleitorais e os questionamentos que geram sobre sua aplicação. A metodologia utilizada foi de revisão bibliográfica e jurisprudencial, bem como inclusão das discussões realizadas no VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. As respostas encontradas, em face de tema tão incipiente, são algumas das possibilidades tidas como mais adequadas em face dos conflitos e vícios que já podem ser deflagrados nos últimos pleitos.

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MATIAS, Leandro das Chagas Felix. Análise de caso do Acórdão nº 0600227-31/2018: a virada de jurisprudência acerca do uso de outdoor no período de pré-campanha, e a (in)observância da necessidade de modulação dos efeitos em obediência aos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 97-108, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105462. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho se utilizou da análise por estudo de caso do Acórdão nº 0600227-31/2018,do Tribunal Superior Eleitoral. Tal aresto se debruçou sobre a vedação do uso de meios proscritos de propaganda eleitoral, vide art. 39, §8º da Lei nº 9.504/199, também no período de pré-campanha. Nesse momento houve o que é chamado pela doutrina de "viragem jurisprudencial", por parte da Corte Superior Eleitoral, em que ficou assentado a proibição do uso de outdoor e elementos assemelhados, também no período de pré-campanha. Ocorre que o respeitável Tribunal Superior Eleitoral, deixou de observar naquele julgamento, a figura da modulação dos efeitos para que aquele novo entendimento passasse a ter aplicação apenas no próximo escrutínio em respeito ao princípio da segurança jurídica e da anualidade eleitoral. Desta feita, se mostrou necessário realizar um resgate da jurisprudência do Superior Tribunal Eleitoral, sobre a temática da propaganda eleitoral, disposta na Lei nº 9.504/1997(Lei das Eleições), o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre a aplicação da modulação dos efeitos, e na doutrina, sobre a figura do princípio da anualidade eleitoral, demonstrando através do caso concreto, os riscos de insegurança jurídica, quando em casos de grande impacto, não ser realizada a modulação dos novos entendimentos, apenas para eleição posterior.

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MORGHETTI, Rebeca Rauta; PEDRA, Adriano Sant'Ana. Federações de partidos políticos como evolução das coligações partidárias. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 217-230, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105469. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Este artigo tem o objetivo de discutir o novo instituto das federações de partidos políticos criadas pela Lei nº 14.208 de 2021 como aperfeiçoamento para as coligações proporcionais. Para tratar do assunto, foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, abordou-se a relação entre os partidos políticos com a democracia e sua solidificação, destacando que seu reconhecimento formal ocorreu de forma evolutiva no tempo. Em seguida, apresentam-se as linhas gerais acerca das coligações partidárias e as respectivas críticas. Foram tecidas argumentações que demonstram que apesar de semelhantes, as federações de partidos são mais complexas do que as coligações. O prognóstico é que as federações não representam transferência ilegítima de voto entre partidos ideologicamente distintos, ao contrário, tendem a unir agremiações com ideologias e programas semelhantes, demonstrando ser possível haver uma maior credibilidade do eleitorado.

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NASCIMENTO, Vinicius Silva; FÉLIX JÚNIOR, Waldir Franco. Tensões no monopólio dos partidos políticos para lançamento de candidatos: a proposta das candidaturas independentes e possíveis aportes de experiências internacionais. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 231-245, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105470. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O modelo constitucional promulgado em 1988 previu, na linha da longa tradição histórica brasileira, o monopólio dos partidos políticos para o registro de candidaturas. As razões dessa escolha, porém, parecem ser alvo de cada vez mais significativos dilemas e confrontos, oriundos da alegada falta de representatividade das agremiações, das suas práticas internas pouco democráticas e da concentração de poderes em poucos dirigentes. Como resposta a tais questões, a abertura deste sistema, permitindo-se a ocorrência de candidaturas não partidarizadas (independentes/avulsas), tal como ocorre em diversos outros países, passa a ser ventilada como possível solução, por vezes miraculosa. A proposta deste estudo é demonstrar aportes de experiências havidas por outras nações e como estas podem - ou não - contribuir a eventuais soluções que se pretenda adotar no modelo constitucional de representação vigente desde 1988.

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SANTANA, Nahomi Helena de; KLEINERT, Vitor Gabriel. Quando um voto vale mais que o todo: a suposta irrelevância da potencialidade para cassação de mandatos pelo artigo 41-A depois do RESP 19.553. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 185-202, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105467. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente artigo pretende abordar a mudança de paradigma ocorrida na vigência da chamada Corte de Jobim, através do RESP nº 19.553, que afastou a hipótese do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97,da teoria da potencialidade, enquadrando-a na teoria da proporcionalidade. Procura-se demonstrar, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial, os efeitos adversos que tal mudança ocasionou na jurisprudência nacional, notadamente a conversão do Brasil no país que mais cassa mandatos no mundo. Ao final, defende-se que as hipóteses de cassação de mandatos devem ser lidas à luz da Constituição Federal de 1988 e do art. 219 do Código Eleitoral, para se resgatar o entendimento deque a sua aplicação deve estar relacionada com a potencialidade do prejuízo causado pelo ilícito no pleito, em ofensa à soberania popular.

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SANTANO, Ana Cláudia. As narrativas e as necessidades: o sistema eletrônico de votação brasileiro a partir de uma análise de política pública. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 75-101, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105451. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O sistema eletrônico de votação vem sendo questionado com mais intensidade, desde 2018,por meio de uma narrativa que capturou o verdadeiro debate, transformando-o em desinformação e bandeira política. No entanto, a questão da segurança do voto eletrônico já vem sendo arguida desde a sua implantação, em 1996, contando com diversos capítulos nessa trajetória. Partindo da premissa de que esse é um tema que pode ser legitimamente debatido e que deve ser objeto de escrutínio público em uma democracia, propõe-se uma análise com base em metodologia de políticas públicas, com o objetivo de examinar se a proposta referente à impressão do voto é, de fato, algo que promoverá melhorias na transparência e na confiança pública, melhorando os níveis de integridade eleitoral. Faz-se também o paralelo com outras alternativas existentes e que vêm sendo implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que vem mostrando esforços institucionais para reverter o quadro de descrédito. Como conclusões, entende-se que há outras alternativas que atendem mais às peculiaridades brasileiras e que podem ser mais viáveis, ainda que restem muitas perguntas sobre como procederem um futuro próximo que dependem de mais estabilidade política para a sua discussão.

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TELLES, Cristina. Ações afirmativas para promoção da participação das mulheres na política: uma análise crítica da legislação brasileira de 1995 a 2022. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 41-77, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105460. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: A legislação brasileira prevê, desde 1995, cotas para candidatura de mulheres a cargos eletivos pelo sistema proporcional. O objetivo do presente artigo é avaliar criticamente o teor e a implementação dessas cotas, por meio de exame das sucessivas leis que trataram do tema, da jurisprudência correlata e de aspectos práticos de sua aplicação. Espera-se demonstrar que os partidos políticos têm buscado, desde o princípio, esvaziar a força normativa das cotas, por meio de manipulações jurídicas de seu conteúdo, além de práticas de descumprimento assumido, seguidas de autoanistias legislativas. Nesse contexto, cresce a importância da atuação judicial para salvaguarda da política pública e, em última análise, dos direitos das mulheres. Após terem assumido uma postura mais incisiva na matéria em2018, STF e TSE tendem a enfrentar desafios em 2022, que podem ser decisivos para o futuro das cotas de gênero no país.

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WINCARDT, Rafaele Balbinotte; GARCIA, Guilherme Isfer; LOPES, Marcelo. Análise sobre as implicações das federações partidárias no cotidiano eleitoral e parlamentar. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, p. 203-215, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52207/105468. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: A introdução das Federações de partidos no sistema eleitoral brasileiro é uma das maiores novidades nas Eleições 2022, se não a maior. O objetivo deste estudo é analisar, ainda que de forma teórica, os impactos dessa nova configuração partidária no processo eleitoral, no âmbito constitucional da democracia brasileira e no aspecto do cotidiano parlamentar, como instrumento de governabilidade. É o resultado do painel "Enfoque", mediado por Tiago Bovério, com a participação de Ezikelly Barros, Karolina Roeder e Ruy Samuel Espíndola, no VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.

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Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

BARBOSA, Johny Davyd Soares; MOTA, Flavio Perazzo Barbosa. Adoção do governo eletrônico: um estudo sobre o papel da confiança. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 4, p. 441-464, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/86744. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho teve como objetivo analisar a influência da confiança e da confiabilidade na intenção de adoção e uso de serviços eletrônicos do governo (e-gov). Para isso, foi proposto um modelo estrutural, considerando o relacionamento dos constructos Capacidade, Benevolência, Integridade, Experiência, Risco Percebido, Confiança no Governo e Disposição para Confiar. O modelo foi testado por meio de modelagem de equações estruturais (mínimos quadrados parciais). A coleta de dados ocorreu por intermédio de questionário na internet composto por 36 itens com escalas do tipo Likert de 11 pontos para os constructos presentes no modelo. Depois da primeira rodada de análise, foi proposto um modelo alternativo com melhor ajuste. Neste, observou-se que: 1) Capacidade, Benevolência e Integridade juntos influenciam positivamente a Confiança no Governo; 2) Confiança no Governo e Confiança na Internet influenciam positivamente a Confiança no e-gov; 3) Confiança no e-gov influencia negativamente o Risco Percebido e positivamente a Intenção de Uso de e-gov; e 5) Risco Percebido influencia negativamente a Intenção de Uso de e-gov. Considerando os resultados da pesquisa, conforme as agências governamentais aumentam os gastos para implementar e manter iniciativas de e-gov, é imprescindível que também reconheçam e tratem de questões associadas à confiança.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 172, 9 set. 2022, p. 10-19. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11195.htm. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: As alterações alinham o programa às recomendações da OACI, aproxima o país às práticas internacionais e permite a execução de projetos inovadores para o transporte aéreo brasileiro e representa um grande marco para a comunidade de Segurança contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC). Contribui para a manutenção da segurança em patamares elevados do transporte aéreo para passageiros, tripulantes, aeronaves e aeroportos no Brasil, alinhando nossa regulamentação nacional aos melhores padrões do setor aéreo mundial. Revoga o Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010 com o objeto de atualizar e incorporar as práticas recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) desde a última aprovação do PNAVSEC vigente. O decreto traz diversas inovações como definições e diretrizes de segurança contra atos de interferência ilícita, especialmente relacionadas à área pública ou aeroportuária cujo acesso não é controlado. Nesse aspecto, também estão previstas normas para avaliação de riscos e medidas de segurança em face de sistemas portáteis de defesa antiaérea (MANPADS). O PNAVSEC passa a incorporar regramento contra ameaças cibernéticas, visando a identificação de vulnerabilidades e adoção de medidas de proteção dos sistemas de tecnologia de dados e comunicação, primando pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Outra atualização relevante consiste na inserção de análise comportamental nos procedimentos de segurança na aviação. Além das normas para harmonizar a regulamentação aos novos parâmetros internacionais, também foram promovidos ajustes com vistas a reduzir detalhes procedimentais e sintetizá-las em diretrizes. Com isso, busca-se deixar seu detalhamento a cargo dos órgãos responsáveis, que poderão mais facilmente manter suas rotinas atualizadas com o desenvolvimento da tecnologia empregada. Por fim, foram realizados aperfeiçoamentos na coordenação entre os diversos órgãos e entes com responsabilidades no PNAVSEC como, por exemplo, a inclusão da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que poderá intercambiar informações estratégicas para as medidas de segurança e apoiar o desenvolvimento de recursos humanos. A Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (CONAERO), presidida pelo Ministério da Infraestrutura, passa, ainda, a receber competências mais abrangentes para harmonizar a atuação dos diversos agentes envolvidos no Programa. São eles: Agência Nacional de Aviação Civil - Anac; Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária; Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica; Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal; Casa Civil da Presidência da República. A regulamentação da matéria foi estabelecida originalmente em 2010 pela ANAC para contemplar os compromissos assumidos pelo país no contexto da Convenção de Chicago, referenciados no item 3.1 de seu Anexo 17. Desde então, a legislação internacional recebeu diversas inovações, promovidas pela OACI, agência especializada das Nações Unidas. (Fonte: ANAC - Assessoria de Comunicação Social).

Acesso Livre

 

BRASIL. Senado Federal. Decreto Legislativo n. 108, de 2 de setembro de 2022. Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 169, 5 set. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/36328908. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo O acordo enfatiza as áreas de intercâmbio de delegações e de informação, capacitação de pessoal, aquisição de armamentos, equipamentos militares e sistemas de armas, assim como troca de experiência em matéria de manutenção e apoio logístico de equipamentos comercializados entre as partes. Propiciará o convite de observadores militares para manobras e exercícios nacionais, a promoção da cooperação em pesquisa científica, tecnologia e indústria de defesa, o desenvolvimento de atividades socioculturais e esportivas entre as respectivas Forças Armadas, bem como escalas de navios de guerra e aviões nos portos e aeroportos de ambas os países. O acordo cumpre os requisitos da Constituição Federal, e a cooperação em matéria de segurança e defesa é de extrema relevância, pois pode viabilizar a promoção da paz entre as nações. O acordo tem o intuito não apenas de aperfeiçoar aspectos referentes à troca de informações entre as áreas de defesa de Brasil e Argélia, mas também poderá fomentar projetos voltados para a transferência de tecnologias aplicáveis aos setores militar e de segurança. Entre as formas de cooperação previstas no acordo entre os dois países estão troca de visitas de delegações de alto escalão, incluindo as autoridades militares e civis; luta contra o terrorismo; desenvolvimento de recursos humanos das instituições de defesa, por meio do ensino e do treinamento; escalas de navios de guerra e de aviões nos portos e aeroportos; compartilhamento de experiências em defesa; aquisição de armamentos e equipamentos; e cooperação em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para os países. Os países comprometem-se a respeitar os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas, incluindo os de igualdade soberana dos Estados, integridade e inviolabilidade territoriais e não intervenção em assuntos internos de outros Estados, assim como os princípios e os propósitos de direitos humanos e de direito humanitário. Em relação à responsabilidade civil, o acordo prevê que cada parte renunciará a qualquer ação ou pedido de reparo junto à outra Parte, no que tange aos danos causados ao seu pessoal ou a seus bens, que resultem de atividades ligadas à realização do Acordo, exceto em caso de erro grave ou intencional. O tratado contém cláusula expressa de garantias que asseguram respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo artigo 4ª da Constituição. (Fonte: ANAC - Assessoria de Comunicação Social).

Acesso Livre

 

FRUMI, Patrícia. Marco Civil da Internet, provedores de informação e responsabilidade civil por cyberbullying. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 55-79, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105564. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: A internet, ao proporcionar o anonimato, encoraja a prática do cyberbullying, causando danos inestimáveis pelo seu potencial para o alastramento exponencial de informações. Dessa forma, o objetivo deste trabalho é analisar a aplicação da responsabilidade dos provedores de internet por meio de jurisprudência relacionada ao cyberbullying praticado por terceiros, anterior e posteriormente ao Marco Civil da Internet, a fim de identificar quais mudanças e implicações a referida lei ocasionou. Há uma inquietação sobre esse cenário que se desenvolve descomedidamente diante do risco copioso à privacidade, à dignidade da pessoa humana em divergência com a liberdade de expressão, que não pode prevalecer sobre as garantias do direito de personalidade. Por fim, foi averiguado que ocorreu uma transformação a partir da instituição do Marco Civil da Internet, o que consequentemente modificou o entendimento do Poder Judiciário a respeito da responsabilidade civil dos provedores por conteúdo originado por terceiro. Assim, reconheceu-se que a legislação não dispõe de um alicerce seguro, uma vez que o art. 19 da referida Lei exige notificação judicial específica para indisponibilizar a publicação ofensiva. Entende-se que este procedimento resulta em demora e, consequentemente, colisão entre a liberdade de expressão e os direitos de personalidade.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEIJDEN, Eronita Maria Luizines Van et al. Iniciativas e desafios para prover um ambiente de compartilhamento e análise de dados corporativo: Big Data PE. Revista do Serviço Público, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 26-48, jul. 2022. Disponível em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6885. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho visa discorrer sobre o processo de desenvolvimento de uma solução para compartilhamento e análise de grandes volumes de dados, chamada Plataforma de Compartilhamento e Análise de Dados (PCAD). Através de um relato de experiência são apresentadas as iniciativas, bem como os desafios e os resultados obtidos até então. A PCAD, implementada através do portal Big Data PE, foi concebida baseada em conceitos e boas práticas de governança de dados e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). São ilustrados alguns dos resultados obtidos com a Secretaria Estadual de Saúde e são comentados outros ganhos inerentes à plataforma, entre os quais: o reuso de papéis, pessoas e de recursos (financeiros, tecnológicos); a simplificação e a disponibilização de processos de compartilhamento e uso dos dados; o cuidado constante com a segurança e a privacidade; a coordenação especialista centralizada; e a inclusão tecnológica de órgãos com menos recursos disponíveis.

Acesso Livre

 

MENEZES, Joyceane Bezerra de; ARAUJO, Luana Adriano. Tecnologia assistiva e direito à educação de crianças com deficiência: críticas e desafios da mediação educacional on-line. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 233-262, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105457. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Busca-se fixar o conceito e extensão da "tecnologia assistiva" como um instrumental essencial à garantia da acessibilidade à educação - aspecto essencial do direito à educação inclusiva. Para tanto, adota-se a noção de acessibilidade adotada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD). Como objetivos específicos, o texto visa estabelecer as conexões entre o direito à educação e os recursos da tecnologia assistiva, identificando os desafios para a sua implementação, no âmbito da educação inclusiva voltada para crianças com deficiência. O texto, que se subdivide em duas partes, inicia-se com a análise conceitual da locução "tecnologia assistiva", considerando, em primeiro lugar, o arcabouço principiológico da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, em especial, a acessibilidade, o desenho universal e os ajustes razoáveis. O segundo tópico dispõe sobre o Direito à Educação segundo Tomasevski, levando em consideração o Comentário Geral nº 3 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Por fim, abordam-se três desafios para a consideração da tecnologia assistiva cibernética como prestação de direito pertinente ao direito à educação inclusiva de pessoas com deficiência.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RODRIGUES VIEGAS, Rafael et al. Comunicação dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos nas redes sociais: os desafios da accountability na democracia digital. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 3, p. 324-348, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85834. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Este artigo trata da comunicação que os Tribunais de Contas (TCs) e os Ministérios Públicos (MPs) brasileiros promovem nas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, desde a abertura de suas contas. Inova na discussão a respeito do controle democrático sobre a administração pública com foco na chamada "democracia digital", mostrando que os controladores também precisam se preocupar com a transparência e responsabilização nesses espaços. Tendo verificado que os TCs e os MPs mantêm departamentos profissionais de comunicação que operam intensamente nas redes sociais, com destaque para o TC da União (TCU) e o MP Federal (MPF) no Twitter, este trabalho analisa, de forma específica, o conteúdo da comunicação das duas instituições nessa rede, com a ajuda do software Iramuteq. Tanto o TCU como o MPF mantiveram intensa atividade de postagem de conteúdos diversos no Twitter, desde a abertura de suas contas e em momentos importantes da história política recente. A pergunta que orienta o trabalho é: ampliar os canais de comunicação significa necessariamente maior accountability? O que se constatou é que, ao se apresentar mais à sociedade pelos meios digitais, esses órgãos de controle não necessariamente responderam aos requisitos de responsabilização pública presentes na teoria democrática.

Acesso Livre

 

XAVIER, Otávio Calaça et al. Identificação de evasão fiscal utilizando dados abertos e inteligência artificial. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 3, p. 426-440, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85839. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A evasão fiscal é a consequência da prática da sonegação. Apenas no Brasil, estima-se que ela corresponda a 8% do PIB. Com isso, os governos necessitam de sistemas inteligentes para apoiar os auditores fiscais na identificação de sonegadores. Tais sistemas dependem de dados sensíveis dos contribuintes para o reconhecimento dos padrões, que são protegidos por lei. Com isso, o presente trabalho apresenta uma solução inteligente, capaz de identificar os perfis de potenciais sonegadores com o uso apenas de dados abertos, públicos, disponibilizados pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo Tributário do Estado de Goiás, entre outros cadastros públicos. Foram gerados três modelos que utilizaram os recursos Random Forest, Redes Neurais e Grafos. Em validação depois de melhorias finas, foi possível obter acurácia superior a 98% na predição do perfil inadimplente. Por fim, criou-se uma solução de software visual para uso e validação pelos auditores fiscais do estado de Goiás.

Acesso Livre

 

 

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Maria Vitória et al. A necessidade de protocolos nas investigações corporativas. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 17 agosto 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-necessidade-de-protocolos-nas-investigacoes-corporativas/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.208, de 26 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 184, 27 set. 2022, p. 8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11208.htm. Acesso em: 27 set. 2022.

Acesso Livre

 

BREMER, Henrique Carraro; GARCIA, Natanrry Reis Correia. A análise da lei do cadastro positivo sob a ótica da LGPD. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 31 agosto 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-analise-da-lei-do-cadastro-positivo-sob-a-otica-da-lgpd/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

DOROCINSKI, Guilherme. Cláusulas de LGPD: Aspectos importantes na adequação dos contratos. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 31 agosto 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/informacao-x-invasao-de-privacidade-qual-e-o-limite-de-uma-organizacao-em-relacao-ao-acesso-a-dados-de-seus-colaboradores/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

LEIJDEN, Eronita Maria Luizines Van et al. Iniciativas e desafios para prover um ambiente de compartilhamento e análise de dados corporativo: Big Data PE. Revista do Serviço Público, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 26-48, jul. 2022. Disponível em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6885. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O presente trabalho visa discorrer sobre o processo de desenvolvimento de uma solução para compartilhamento e análise de grandes volumes de dados, chamada Plataforma de Compartilhamento e Análise de Dados (PCAD). Através de um relato de experiência são apresentadas as iniciativas, bem como os desafios e os resultados obtidos até então. A PCAD, implementada através do portal Big Data PE, foi concebida baseada em conceitos e boas práticas de governança de dados e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). São ilustrados alguns dos resultados obtidos com a Secretaria Estadual de Saúde e são comentados outros ganhos inerentes à plataforma, entre os quais: o reuso de papéis, pessoas e de recursos (financeiros, tecnológicos); a simplificação e a disponibilização de processos de compartilhamento e uso dos dados; o cuidado constante com a segurança e a privacidade; a coordenação especialista centralizada; e a inclusão tecnológica de órgãos com menos recursos disponíveis.

Acesso Livre

 

REZENDE, Laura Wihby; ZARUR, Luiz Henrique. Informação X Invasão de privacidade: qual é o limite de uma organização em relação ao acesso a dados de seus colaboradores? Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 31 agosto 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/informacao-x-invasao-de-privacidade-qual-e-o-limite-de-uma-organizacao-em-relacao-ao-acesso-a-dados-de-seus-colaboradores/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

ZILIOTTO, Mirela Miro. TCU identifica alto risco no tratamento de dados pessoais pela administração pública federal. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 23 agosto 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/tcu-identifica-alto-risco-no-tratamento-de-dados-pessoais-pela-administracao-publica-federal/. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

BIANCHI, Bruno Guimarães; BRAZ, Felipe Henrique. Rescisão dos contratos de concessão para geração de energia hidrelétrica em virtude da não emissão de licenças ambientais. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 113-130, mar./ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52218/105601. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a rescisão de contratos de concessão de geração de energia hidrelétrica por conta de problemas ligados ao licenciamento ambiental de tais projetos. Para tanto, discutir-se-á a respeito da configuração de evento de caso fortuito e força maior, o direito do concessionário à rescisão do contrato sem penalidades, além do dever de reparação de danos pelo Estado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 11.197, de 15 de setembro de 2022. Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 177, 16 set. 2022, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11197.htm. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: Dispõe as sanções para atividades de mineração.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 11.188, de 5 de setembro de 2022. Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 170, 6 set. 2022, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11188.htm. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A Convenção trata de medidas de segurança para transporte internacional de material nuclear empregado para fins pacíficos: situações de uso doméstico, entre elas, estocagem, utilização em usinas e transporte local. Prevê que cada país deverá contar com regime apropriado de proteção física aplicável ao material nuclear e às instalações nucleares sob sua jurisdição, tendo como objetivo a proteção contra o furto e a sabotagem. Trata também a prestação de informações sobre furto, roubo ou obtenção ilegal de material nuclear. (Fonte: Agência Câmara).

Acesso restrito aos servidores do TCE

CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de; JEREISSATI, Lucas Campos. Smart cities e mudanças climáticas no Brasil: debates e tensões no âmbito da gestão urbana contemporânea. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 201-232, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105456. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Na era da crise climática, as cidades vêm ganhando destaque como centros de efetivação de medidas de mitigação e adaptação. Nesse sentido, muito é falado acerca de qual modelo de cidade pode aproveitar melhor as oportunidades urbanas para o enfrentamento do grande desafio climático. Dentre esses modelos, o das smart cities é um dos mais citados, sofrendo, também, várias críticas. Assim, o presente artigo pretende debater quais as prováveis vantagens e tensões da adoção desse modelo de cidade ideal para o enfrentamento das mudanças climáticas no Brasil, um país de urbanização desigual e excludente, bastante exposto a riscos climáticos. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e exploratória, utilizando-se de análise documental, legislativa e dados secundários. Foram encontradas várias vantagens para a utilização do referido modelo, como economia energética, aproximação de atores sociais, melhoria de infraestrutura, dentre outros. Da mesma forma, essas vantagens também apresentam desafios, como a geração de e-waste, aumento da desigualdade socioespacial, exclusão de grupos vulneráveis do processo participativo etc., fatores que, além de ofenderem inúmeras normas jurídicas, prejudicam o bem-estar urbano. Nesses termos, o Poder Público deve buscar o uso ponderado do modelo das smart cities, sempre tendo por foco as pessoas e a sanidade ambiental.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GALLARDO, Silvia Maria Ascenção Guedes. O planejamento de contratações relativas a resíduos sólidos à luz da nova lei de licitações. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, n. 9, p. 7-20, 2º sem. 2022. Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/issue/view/12/Cadernos%209. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta um roteiro detalhado de informações e documentos que devem integrar o processo da contratação, desde a identificação da necessidade a ser atendida até a entrega final do bem, obra ou serviço. Tais documentos devem ser adaptados, conforme o teor do objeto, garantindo-se sua descrição plena. No caso de serviços ligados ao manejo de resíduos sólidos, os planos municipais que tratam da matéria devem ser considerados como uma importante ferramenta norteadora da contratação, servindo de apoio para a elaboração dos documentos exigidos na Lei. Este artigo analisa os principais documentos das etapas de planejamento de contratações relativas a resíduos sólidos, na nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, ressaltando a importância dessa fase para o alcance de contratações eficazes e eficientes.

Acesso Livre

 

SOLER, Jonathas Lima. A inadequação da atividade neoextrativista perante a ordem constitucional econômica brasileira. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 155-172, mar./ ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52217/105594. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: Este breve artigo busca apresentar o conceito do neoextrativismo, seu contexto de formação e alguns cenários em que se pode percebê-lo. Em um segundo momento, procura-se demonstrar algumas das razões pelas quais o neoextrativismo não pode ser tutelado pela Constituição de 1988,especialmente sob os prismas da soberania e dignidade da pessoa humana.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRANDÃO, Gabriela Martins Durães; TOLENTINO, Isabela Gontijo. Aliando prática e ensino: a utilização de metodologias ativas para a formação de alunos e resolução de desafios no Governo do Estado de Minas Gerais. Revista do Serviço Público, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 77-99, jul. 2022. Disponível em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6867. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Metodologias ativas de ensino e aprendizagem baseada em problemas vêm se tornando mais presentes na realidade das instituições de ensino por promoverem o protagonismo dos alunos e potencializarem o desenvolvimento de novas competências, como a análise crítica para resolução de problemas. Este artigo tem como objetivo apresentar a experiência da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro na realização da disciplina Projeto Aplicado II para os alunos da graduação no curso superior de Administração Pública, conduzida em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a identificação de demandas reais do Governo de Minas por melhorias em serviços e canais de atendimento ao cidadão. Serão apresentados os principais resultados da disciplina, considerando a perspectiva dos alunos e a implementação das soluções propostas.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.188, de 5 de setembro de 2022. Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 170, 6 set. 2022, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11188.htm. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A Convenção trata de medidas de segurança para transporte internacional de material nuclear empregado para fins pacíficos: situações de uso doméstico, entre elas, estocagem, utilização em usinas e transporte local. Prevê que cada país deverá contar com regime apropriado de proteção física aplicável ao material nuclear e às instalações nucleares sob sua jurisdição, tendo como objetivo a proteção contra o furto e a sabotagem. Trata também a prestação de informações sobre furto, roubo ou obtenção ilegal de material nuclear. (Fonte: Agência Câmara).

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.457, de 21 de setembro de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.116, de 2022). Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 181, 22 set. 2022, p. 10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14457.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.450, de 21 de setembro de 2022. Cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 181, 22 set. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14450.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.448, de 9 de setembro de 2022. Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 173, 12 set. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14448.htm. Acesso em: 14 set. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.447, de 9 de setembro de 2022. Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 172-A, 9 set. 2022, p. 1. Seção 1-Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14447.htm. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Retira 4 mil hectares da Floresta Nacional, em Brasília. A área, que já tem parte ocupada com assentamento e invasões, será destinada à regularização urbana. Uma possível compensação poderá ser implementada com ampliação da Reserva Biológica da Contagem. A medida é necessária para amparar famílias que vivem na região. (Fonte: Agência Senado).

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.443, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 169, 5 set. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14443.htm. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: Diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização. De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. A lei publicada dia 5 de setembro, entra em vigor após 180 dias. (Fonte: Agência Brasil).

Acesso Livre

 

CARVALHO, Lílian Vieira de Santana. A transparência como instrumento de controle social acessível ao deficiente visual. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 1, p. 72-94, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/557. Acesso em: 27 set. 2022.

Resumo: O Estado administra recursos públicos em busca de satisfação das necessidades coletivas e, no dever de prestar contas, deve fazê-lo de forma transparente, permitindo o conhecimento e acompanhamento social. Para tanto, o Estado Democrático de Direito fomenta a participação popular por meio de diversos canais, dentre eles os portais de transparência. O presente artigo aborda a política de acessibilidade e a capacidade de entrega de informações nos portais para controle social, com o objetivo de verificar a eficiência do acesso à informação por parte do cidadão deficiente, especialmente o deficiente visual. Como metodologia de pesquisa, além da verificação da legislação vigente, que garante o acesso inteligível a dados públicos, foram realizadas entrevistas com portadores de deficiência, bem como investigação por meio de varredura nos portais governamentais das esferas federal, estadual e municipal, com verificação de disponibilização de tecnologias assistivas.

Acesso Livre

 

EIDT, Artur Miguel Goi et al. Contas do governador 2020: relatório de avaliação de políticas públicas. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 35, p. 88-182, jan./mar. 2022. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2022/05/6Relatorio-Contas-N35-2022.pdf. Acesso em: 21 set. 2022.

Resumo: Trata-se de Relatório de Fiscalização realizado no âmbito da Comissão de Relatoria das Contas do Governador do exercício de 20201, objetivando avaliar o cumprimento de ações e iniciativas que impactaram as Políticas Públicas do Poder Executivo do Estado do Paraná em 2020, em especial o estabelecimento de objetivos, a alocação de recursos públicos, a implementação de processos e a disponibilização de produtos e serviços públicos com impacto na qualidade de vida da população.

Acesso Livre

 

FOPPA, Lucas Porto. Desigualdades e pseudopreocupação com o direito à educação na pandemia de Covid-19 no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 53-75, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/90. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: A desigualdade de efetivação do direito à educação sempre foi uma realidade no Brasil. No contexto da pandemia de COVID-19 no Brasil, essas desigualdades tendem a aumentar. Crises afetam mais os menos favorecidos. Assim, esta pesquisa tenta identificar: como o direito à educação foi prejudicado pela pandemia de modo a aumentarem as desigualdades educacionais e quais as causas desse aumento? Para responder à questão, analisaram-se normas publicadas até 31 de março de 2021, notícias e pesquisas sobre o tema. Estudou-se o direito à educação sob a Abordagem das Capacitações, para se compreender os diversos contextos de desigualdade educacional. Os resultados indicam (1) um agravamento das desigualdades educacionais através de desvantagens corrosivas, como falta de alimentação. (2) A omissão estatal no combate à pandemia e na elaboração de normas combativas de desigualdades socioeconômicas agravadas por ela contribuiu para aumentar as desigualdades no direito à educação. (3) Em síntese, há apenas uma pseudopreocupação com a educação, que não considera ela como direito público subjetivo. O retorno às aulas presenciais sem políticas públicas complementares significa tratar a escola como um depósito de crianças, ao invés de proteger esse direito nos termos da Constituição brasileira.

Acesso Livre

 

IIZUKA, Edson Sadao; COSTA, Heise Santos.Negócios inclusivos liderados por mulheres empreendedoras: busca por avanços teóricos e empíricos. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 4, p. 417-435, jul./ago. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/86492. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo contribuir com reflexões teóricas e empíricas sobre as mulheres empreendedoras sob o prisma do feminismo pós-estruturalista e os negócios inclusivos com base na literatura acadêmica sobre pobreza e exclusão social. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa exploratória, com início na triangulação entre o referencial teórico, a análise de conteúdo de entrevistas em profundidade e dados secundários obtidos de documentos. Os resultados dessa investigação corroboram estudos anteriores sobre as características dos empreendedores sociais e trazem indícios complementares à literatura acadêmica. Foram encontradas indicações de que as empreendedoras em negócios inclusivos atuam apoiadas na construção de parcerias que prezam pela escuta e o compartilhamento de decisões. Essas mulheres têm formação acadêmica superior e valorizam o aprendizado, priorizam trabalhar com outras mulheres e atuam em redes de mulheres tanto formais como informais. Além disso, dependendo do tipo de negócio, do pu´blico-alvo atendido e da forma como as empreendedoras entendem suas organizações, foi possível identificar quatro tipos de negócio inclusivo: i) inclusão de consumidores da base da pirâmide; ii) inclusão de pessoas por meio da mão de obra, prestação de serviços e fornecedores na cadeia de valor; iii) inclusão por meio da defesa e garantia de direitos; e iv) aqueles que visam à auto inclusão. Os dois últimos são incipientes na literatura acadêmica e, ao mesmo tempo, ilustram desafios e problemas de construção social de gênero e questões de ordem estrutural na sociedade brasileira.

Acesso Livre

 

MARTINS, Joana D'Arc Dias. As políticas públicas tributárias como eficiente instrumento de justiça social. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 97-122, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/94. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, e o modo como o sistema tributário se encontra estruturado contribui para a concentração de riquezas nas mãos de poucos e a ampliação do quadro de iniquidades. Nesse contexto, o objetivo central do presente artigo é analisar as políticas tributárias como eficiente instrumento de combate à pobreza e promoção do Desenvolvimento Sustentável, objetivos preconizados na Agenda 2030 e na Constituição Federal de 1988. Para esse propósito, a pesquisa investigará o reflexo do princípio da dignidade humana na tributação, apontada como limite constitucional a essa atividade. Nessa perspectiva, conclui-se que o princípio da capacidade contributiva e a progressividade - em complemento com uma adequada e ética gestão dos valores arrecadados - são os mais importantes mecanismos tributários de redistribuição de rendas e combate às desigualdades sociais. Por fim, diante da violação dos direitos fundamentais, componentes do mínimo existencial, caberá ao Poder Judiciário intervir de modo a assegurar a eficácia do primado da dignidade da pessoa humana, retirando o cidadão da ingerência estatal de riqueza não tributável. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, foi desenvolvida mediante o método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.

Acesso Livre

 

MASTRODI, Josué; BARBOSA, Veronica Elisa Soares. Orçamento público da União como forma de efetivação do direito social à moradia adequada. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 103-130, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52206/105452. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Este trabalho apresenta pesquisa realizada sobre o orçamento público da União no que se refere ao direito social à moradia adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal. Buscou-se compreender o orçamento público além de sua natureza contábil, como instrumento de efetivação de direito. A pesquisa partiu da problemática entre a disposição constitucional e a concreta efetivação da moradia que perpassa as complexas relações das ações governamentais e a atividade político-financeira. Em especial, como a legislação orçamentária dispõe recursos para moradia e qual a forma de aplicação dos recursos nas despesas públicas voltadas a políticas habitacionais, considerando o predominante caráter autorizativo do orçamento. A pesquisa consistiu em análise legislativa do orçamento público da União conforme art. 164 da Constituição Federal e documental quantitativa das despesas públicas a título da função orçamentária habitação no Portal da Transparência da União, no período entre 2016-2019. A análise pôs foco na identificação das prioridades orçamentárias da moradia, as despesas executadas e os restos a pagar pagos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MELHEN, José Eduardo; ZANINI, Leonardo Estevam de Assis; CINTRÃO, Janaina Florinda Ferri. O regime jurídico e a função social do direito de laje. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 11, n. 30, p. 81-98, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52215/105565. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: O presente artigo examina o tratamento dado pelo direito brasileiro ao direito de laje. A laje nasceu como um fenômeno social espontâneo no âmbito das favelas brasileiras de maneira precária e informal. A clandestinidade trazia insegurança jurídica decorrente da ausência de um endereço formal. Havia a necessidade de inserção dessas habitações no sistema formal de titulações para que se resgatasse a dignidade de tais indivíduos por meio de sua alocação na urbe e, também, para que se convertesse esse capital morto em ativos financeiros com o fito de incentivar o desenvolvimento econômico. O fato social da laje foi normatizado por meio da Medida Provisória nº 759/2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.465/2017 e regulamentada pelo Decreto nº 9.310/2018, criando-se, assim, o direito real de laje, apto a dar visibilidade ao que sempre foi invisível. Considerando-se a pluralização das relações de pertencimento que emergem da Constituição Federal de 1988, o direito real de laje surge como um novo modelo de propriedade autônomo e totalmente desvinculado do solo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MELO, Cristina Andrade et al. O fortalecimento das redes de controle na educação: contribuições dos pareceres emitidos pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do FUNDEB para o aprimoramento do controle externo no âmbito da Escola de Contas do TCEMG: reflexões sobre o parecer exarado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 1, p. 96-129, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/549. Acesso em: 27 set. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo contribuir para o fortalecimento das redes de controle na educação, analisando o papel dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os CACS são órgãos colegiados e autônomos de controle social com função primordial de fiscalização dos recursos públicos afetados ao fundo e vinculados às ações de manutenção de desenvolvimento do ensino. Dada a importância do referido Conselho, este estudo realizou uma pesquisa pormenorizada e traçou um panorama a respeito dos atos normativos exarados pelos tribunais de contas de todo o País, a fim de identificar boas práticas exercidas que disciplinassem o conteúdo do parecer do Conselho do Fundeb, buscando analisar tal conteúdo, elaborado no exercício de 2019, pré-pandemia da covid-19, de todos os municípios do Estado de Minas Gerais. Por meio de 18 questões, que compuseram o formulário de verificação, tentou-se identificar os elementos imprescindíveis dos pareceres, com a finalidade de propor ao Tribunal de Contas mineiro uma orientação mais robusta acerca do tema. Por fim, o artigo discute os resultados da pesquisa e conclui que a temática possui diversos desafios a serem enfrentados, sendo necessário o estabelecimento de conexões dialógicas entre os diversos atores envolvidos no controle da política pública educacional para garantir sua efetividade e eficácia.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 12.209, de 20 de setembro de 2022. Institui Grupo Técnico - GT, para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11263, 20 set. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272914&indice=1&totalRegistros=109&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.242, de 23 de setembro de 2022. Dispõe sobre a transparência, por meio da publicação da internet, do quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde e de instituições prestadores de serviços públicos de saúde no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11266, 23 set. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=273223&indice=1&totalRegistros=293&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 27 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.241, de 16 de setembro de 2022. Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher, com o objetivo de fomentar e de reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11261, 16 set. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272680&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 19 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.226, de 6 de setembro de 2022. Altera o art. 28 da Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272024&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: As infrações ao Código Estadual de Proteção aos Animais passam a acarretar multa; pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal; perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.225, de 6 de setembro de 2022. Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272023&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.223, de 6 de setembro de 2022. Institui a Rota Turística do Tiro Desportivo no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272021&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.222, de 6 de setembro de 2022. Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272011&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.220, de 6 de setembro de 2022. Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272007&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.219, de 6 de setembro de 2022. Altera dispositivo da Lei nº 19.832, de 1º de abril de 2019, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272004&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Define como doador de sangue fenotipado aquele que, após a doação convencional, teve seu sangue classificado por antígenos além do sistema ABO e outros antígenos eritrocitários clinicamente importantes, tais como do sistema de grupo sanguíneo RH (E, e, C, c), Kell, Duffy, Kidd, MNS, e em casos específicos, do sistema Diego, visando à maior similaridade possível com o sangue do eventual paciente receptor da transfusão, evitando a sensibilização e o desenvolvimento de anticorpos irregulares no receptor do sangue.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.218, de 6 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272000&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Dispõe sobre o acompanhamento durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera.

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SILVA, Cláudia Serra Wermelinger. Universalização do saneamento básico no Brasil: a agenda 2030, o papel do estado e os impactos da lei n. 14.026/2020. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, n. 1, p. 34-56, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/556. Acesso em: 27 set. 2022.

Resumo: Lei n. 14.026/2020 promoveu alterações importantes no marco regulatório do saneamento básico. Considerando o objetivo de universalização da Agenda 2030, este trabalho pretende analisar as formas de prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil, apontar os possíveis impactos da nova lei, revelar, mediante literatura sobre o tema, as principais características e deficiências dos serviços de saneamento básico no Brasil e analisar as principais alterações promovidas pela nova legislação, concluindo que o novo marco está alinhado não só com as metas da Agenda 2030, mas também com a ampliação da participação do setor privado, o que afeta diretamente as formas de atuação estatal, em especial nas funções de garantidor de direitos fundamentais, agente de regulação e controle.

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SILVA, Gabriel de Souza. Enfrentamento às fraudes no sistema de cotas raciais das universidades públicas brasileiras. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 8, n. 15, p. 148-169, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/96. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: No presente artigo se discutem medidas administrativas no combate às fraudes no sistema de cotas raciais nas Universidades Públicas do Brasil. Por meio de análise bibliográfica e documental, apresenta a construção social do conceito de raça, bem como o de ações afirmativas e seus precedentes históricos. Busca ainda apontar os atuais desafios da implementação deste sistema nas Universidades, ao passo que averigua os métodos de identificação utilizados por estas instituições. Por fim, indica procedimentos de controle às fraudes no âmbito do Direito administrativo contemporâneo, que contemplam, de forma ampla, os entes de ensino superior públicos brasileiros ao salientar a importância de instrumentos eficazes no combate às fraudes como forma de enfrentamento a desigualdades sócio-racializadas.

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SOUZA, Lorraine Saldanha Freitas Xavier de. Os indicadores da pobreza no Brasil e a formulação de políticas públicas para o seu enfrentamento. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 180-192, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/125. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como campo de estudo predominante as políticas públicas, na medida em que serão abordados os mecanismos básicos de identificação de problemas, a exemplo dos indicadores sociais, responsáveis por fornecer à sociedade e aos formuladores de políticas públicas dados quantitativos e qualitativos sobre a pobreza absoluta e a segurança alimentar em nosso país. A partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, objetiva-se desenvolver a ideia de que as políticas públicas podem ser o meio adequado para o combate da pobreza no nosso país, dada sua capacidade de equacionar, ainda que minimamente, diretrizes de atuações governamentais voltadas ao desenvolvimento econômico e social. A partir da análise de gráficos contendo dados sobre a pobreza no Brasil, concluiremos que o conhecimento efetivo da realidade social pode ser capaz de conferir inteligibilidade ao problema da pobreza no país, incutindo nos governantes o conhecimento objetivo da realidade social a ser transformada. O resultado da conjugação destes critérios de análise é revestir de propósito e racionalidade o processo pré-decisório de formulação das políticas públicas, o que pode impactar diretamente a busca pela igualdade socioeconômica no Brasil e na América Latina.

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TIMÓTEO, Marcela de Oliveira. A contribuição dos tribunais de contas para a redução das desigualdades de gênero: caminhos possíveis. Simetria: Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 9, p. 141-163, [jun.] 2022. Disponível em https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/113. Acesso em: 16 set. 2022.

Resumo: Dados demográficos apontam que a desigualdade social, econômica e política entre os gêneros é uma realidade no Brasil. As instituições governamentais possuem o dever de enfrentar essas desigualdades por meio da promoção de políticas públicas adequadas. Os tribunais de contas, por sua vez, precisam acompanhar e avaliar a atuação estatal no enfrentamento às desigualdades de gênero. Nesse contexto, o presente trabalho busca explorar possibilidades de incorporação e/ou fortalecimento de uma postura sensível a gênero pelos tribunais de contas brasileiros. O artigo traz um histórico das iniciativas realizadas na última década no âmbito das instituições de fiscalização superior da América Latina e aborda o conceito de transversalização da perspectiva de gênero para melhor contextualização da temática. São apresentados dois caminhos possíveis para a atuação dos tribunais de contas na redução das desigualdades de gênero: a liderança pelo exemplo e a integração da perspectiva de gênero nas fiscalizações.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.445, de 2 de setembro de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.117, de 2022). Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 169, 5 set. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14445.htm. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: A lei facilita aumento da tabela do frete rodoviário de cargas quando o preço do diesel no mercado nacional variar mais de 5%. Antes, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses. (Fonte: Agência Brasil).

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BRASIL. Lei n. 14.440, de 2 de setembro de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.112, de 2022). Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 169, 5 set. 2022, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14440.htm. Acesso em: 13 set. 2022.

Resumo: Autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições. A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback. O drawback suspensão é uma ferramenta de inserção internacional das empresas brasileiras que amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões em 2021 e, atualmente, abrange a desoneração tributária apenas na compra de mercadorias estrangeiras e nacionais destinadas à industrialização de produtos que serão exportados. Com a nova legislação - que entrará em vigor em janeiro de 2023, para cumprir as regras fiscais do país -, os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais. (Fonte: Ministério da Economia).

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 12.210, de 20 de setembro de 2022. Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11263, 20 set. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272933&indice=1&totalRegistros=109&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 12.209, de 20 de setembro de 2022. Institui Grupo Técnico - GT, para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11263, 20 set. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272914&indice=1&totalRegistros=109&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 22 set. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.227, de 6 de setembro de 2022. Autoriza a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível, com fulcro no inciso V do caput e no § 5º, ambos do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e no Convênio ICMS 116, de 27 de julho de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11255, 6 set. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=272026&indice=1&totalRegistros=279&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 set. 2022.

Acesso Livre

 

SOARES, Marcos et al. A implantação de um conjunto de indicadores para a melhoria da gestão da frota de veículos oficiais do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Revista do Serviço Público, Brasília, DF, v. 73, edição especial, p. 100-121, jul. 2022. Disponível em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6920. Acesso em: 14 set. 2022.

Resumo: O presente artigo apresenta o estudo de caso sobre o Projeto Gestão de Frota por Indicadores (GFI), que elaborou um conjunto de 26 indicadores de frota em temáticas abrangentes com a finalidade de nortear a política de gestão de frota do Estado de Minas Gerais. A partir da revisão da teoria sobre políticas públicas e indicadores, é feita a análise do projeto, abrangendo a estratégia de implantação e resultados, bem como a operação após sua conclusão. Este projeto é relevante na medida que a frota oficial, à época do projeto, era composta por mais de 23 mil veículos, correspondendo a maior despesa de bens móveis na conta de ativos do Estado. Conclui-se que a iniciativa apresentada possibilita a redução efetiva de despesas sem perda do nível de serviço, e contribui para a melhoria da gestão da frota de veículos, podendo replicada em outras organizações.

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