Período: 1º a 31.08.2022
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Danielle Regina Wobeto de. Qual é o tratamento legal conferido pela nova lei de licitações e contratações públicas acerca da participação de consórcio Blog JML, Pinhais, PR, 6 jun. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=78ba3a7824c321affca788efec87002c. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
ANDRADE JÚNIOR, Edimário Freitas de. Nova lei de licitações: destaques importantes sobre as contratações públicas de inovação. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 427-446, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/771. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O objetivo deste estudo é analisar o papel do Estado no incentivo à inovação por meio do seu poder de compra e as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) quanto aos instrumentos jurídicos à disposição do gestor público na obtenção de soluções inovadoras para os desafios da Administração, a partir da revisão da literatura especializada sobre o tema. Constatou-se que o poder econômico do Estado é um instrumento útil na concretização de políticas públicas, em especial ao incentivo da inovação. Ademais, o novo marco legal das contratações públicas inclui instrumentos e regulamentação que permitem ao Estado incentivar e acessar a inovação do mercado.
Acesso Livre
ARAÚJO, Danielle Regina Wobeto de. Qual o tratamento legal conferido pela nova lei de licitações e contratações públicas acerca da garantia de proposta? Blog JML, Pinhais, PR, 4 jul. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=c89d331a9a6f26b414f1742903e6c47a. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.137, de 18 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 [Plano Anual de Contratação], para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 135, 19 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11137.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
CASTRO, Ricardo Chaves de; MACHADO, Rodrigo Silveira Diniz. A possibilidade para contratação por inexigibilidade de licitação pela Administração Pública para serviços técnicos especializados em auditoria e consultoria contábil e financeira de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 84, p. 47-67, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52188/105177. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo tem como tema a possibilidade de contratação pela Administração Pública, por meio de inexigibilidade de licitação, dos serviços técnicos especializados em auditoria e consultoria contábil e financeira de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Possui como escopo abordar de forma sucinta sobre a licitação, a competência para legislar e as modalidades de licitação. O tema remonta a análise também sobre a inexigibilidade de licitação, quando se refere a esses serviços que possuem natureza intelectual e notória especialidade; e demonstra-se como uma forma de contratação que deverá ter esmiuçado a motivação para a inexigibilidade de licitação, pois se tornaria impossível abrir modalidades de licitações para que fosse possível aferir qual é a melhor empresa para prestar o serviço de auditoria e consultoria contábil e financeira.
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CAVALCANTE, Rafael Jardim. Efeito da nova lei de licitações e contratos na interpretação dos regulamentos do Sistema S. Blog JML, Pinhais, PR, 5 jul. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=6bec3fe98f8b91208dd00431a276a24f. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A comprovação de aptidão técnico-profissional na Lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 245, p. 67-93, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52180/105082. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Dentre todos os conjuntos de documentos de habilitação - jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira, qualificação técnica -, é esta última a que representa o ponto nevrálgico da avaliação das condições de execução, pois nela residirá a comprovação de que a empresa proponente tem, de fato, reais condições de bem executar o objeto a que se propõe. Isto porque não é incomum empresas com boa saúde financeira, em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas e juridicamente regularizadas, mas que jamais executaram aquele objeto, se aventurarem em licitações, justamente porque sua vitória lhes garante um nicho de mercado importante. Por isso, a verificação da qualificação técnica se apresenta como principal condutor de sucesso, pois tende a proteger a Administração dos aventureiros, mormente naquelas licitações que envolvem objetos mais complexos, com maior envolvimento financeiro e mais estratégicos em termos de políticas públicas. Sabe-se que nem sempre será tarefa das mais fáceis fixar os requisitos de qualificação técnica, principalmente pelo fato de que esta atribuição deve ser direcionada aos profissionais da área técnica relativa ao objeto a ser contratado, via de regra, não afetos à seara jurídica o que traz a dificuldade adicional para redigir cláusulas de cunho normativo como o são as cláusulas do documento de referência, do edital e do contrato. Requisitos de qualificação técnica mal formulados podem provocar uma contratação ruinosa ou até mesmo o desfazimento da licitação por invasão da margem de legalidade que deve permear os procedimentos administrativos.
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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. Jurisprudência comentada: a possibilidade de saneamento de proposta nos casos de recusa da amostra do produto apresentada em desconformidade com o laudo técnico. Blog JML, Pinhais, PR, 20 jul. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=79af7db2c8dc96e6bab8c392b492072. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
COPOLA, Gina. A desconsideração da personalidade jurídica na nova Lei de Licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 245, p. 31-42, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52180/105080 . Acesso em: 11 ago. 2022.
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COPOLA, Gina. Programa de integridade (compliance) na nova Lei de Licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 37-41, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105192. Acesso em: 11 ago. 2022.
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CUNHA, Ana Carolina Navarrete Munhoz Fernandes da; AITH, Fernando Mussa Abujamra. Contratos de gestão no SUS: possibilidades de efetivação do direito à saúde. Revista Direito GV, São Paulo, v. 18, n. 2 (42), maio/ago. 2022. Disponível em: https:/bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/86132. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: A publicação da lei que criou a titulação de organização social foi precedida de debates sobre o consensualismo no âmbito da Administração Pública, uma corrente interpretativa do direito administrativo que advoga movimentos de horizontalidade entre poder público e privado. Para avaliar a implementação de políticas públicas relacionadas à execução dos direitos humanos - no caso deste artigo, o direito humano à saúde -, realizamos uma pesquisa documental com análise dos 30 contratos de gestão firmados entre organizações sociais de saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP), vigentes até 2014. A análise permitiu verificar que o modelo é fortemente influenciado pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). No caso das relações público-privadas, foi possível concluir que o modelo não é aplicado aos serviços de saúde de maneira idêntica se inserido em maior ou menor grau na política de saúde a depender da escolha do gestor. Por fim, a estrutura homogênea de parte dos contratos, invariável mesmo com relação aos objetos contratados, permitiu descartar a hipótese de que esses instrumentos contam com maior consenso entre o poder público e o parceiro privado. Não havia grande margem de negociação de cláusulas entre os contratados.
Acesso Livre
É POSSÍVEL exigir que o licitante apresente declaração emitida pelo fabricante assegurando a garantia do produto? Blog JML, Pinhais, PR, 30 maio 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=5fd6411be9c7e0d1d82d4e3132be01c9. Acesso em: 30 maio 2022.
Acesso Livre
É POSSÍVEL que as estatais alterem seus regulamentos a fim de inserir dispositivo oriundo da lei 14.133/2021?. Blog JML, Pinhais, PR, 27 jun. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=d1b401836af81e1fb4949766c4365536. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
GIROTO, Maira Coutinho Ferreira. Os preceitos e princípios aplicáveis aos contratos na Lei nº 14.133/2021. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 264-288, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/761. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo teve como objetivo contribuir para a interpretação do art. 89 da Lei nº 14.133/2021, por meio do estudo dos preceitos de direito público, dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de Direito Privado mencionados nesse dispositivo legal, considerando a doutrina jurídica e a legislação em vigor, e de leis e decretos de outras matérias a serem considerados no contexto de sua aplicação nas relações contratuais entre o Poder Público e particulares. Como resultado, além do panorama conceitual das regras gerais e supletivas evocadas pelo art. 89, foram apresentados exemplos de pontos de convergência e de contrariedade entre eles e disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acesso Livre
GODOY, Daniel Polignano. O regime de nulidades da Lei nº 14.133: uma importante consolidação do estado da arte das nulidades no Direito Administrativo. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 73-98, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105410. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Os arts. 147 a 150 da Lei nº 14.133 trouxeram disposições importantes a respeito das nulidades nas licitações e contratos administrativos. Há modificações relevantes em relação às disposições da Lei nº 8.666, que incorporam entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que vinham se desenvolvendo no sentido de uma aplicação do regime de nulidades mais voltada ao interesse público. Este artigo faz uma análise sintética sobre a evolução dos debates sobre nulidades e, em seguida, examina o regime previsto na Lei nº 14.133.
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LEONEZ, Angelina Souza; GONÇALVES, Lais Barros. Uma análise estruturada da gestão por competência no lei n. 14.133/21. Blog JML, Pinhais, PR, 5 ago. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=2e2cf772da62b29b6033f8bfd85df74d. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
KNOPP, Maria Júlia Galvão. A supremacia do interesse público e os contratos da Lei nº 13.303/2016. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 245, p. 95-111, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52180/105083. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O objetivo do presente artigo é trazer reflexões acerca do regime jurídico dos contratos respaldados na Lei nº 13.303/2016, cuja promulgação veio para cumprir o disposto no art. 173, §1º,da Constituição da República Federativa do Brasil, disciplinando o regime jurídico das empresas estatais. Em especial, a partir da análise bibliográfica, são tecidas considerações a respeito das inovações trazidas pela Lei Federal das Estatais, em contraposição à Lei nº 8.666/1993, que até então disciplinava as contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse sentido, apresentam-se ponderações a respeito da tentativa de horizontalidade dos contratos da nova lei, com a observância dos institutos do direito civil, e a inevitável manutenção de cláusulas exorbitantes. Por fim, constata-se a indissociável prevalência da supremacia do interesse público em sua interpretação e aplicação, a despeito da hibridez do regime jurídico dos contratos firmados pela Lei da Estatais. Conclui-se, portanto, pela necessidade de fomentar a discussão sobre a eficácia prática da Lei nº 13.303/2016 e contribuir para seu aprimoramento jurídico.
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MARTINS, Ricardo Marcondes. Duração dos contratos administrativos na Lei nº 14.133/21. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 12, p. 9-45, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52204/105422. Acesso em: 25 ago. 2022
Resumo: A Lei nº 14.133/21, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, disciplina a duração dos contratos administrativos no Capítulo V do Título III, mais precisamente, nos artigos105 a 114. Ao desvinculá-los da vigência dos respectivos créditos orçamentários, a disciplina legal incide em inúmeras inconstitucionalidades. Este estudo pretende não apenas efetuar a exegese das referidas regras, mas explicitar as respectivas violações à ordem constitucional vigente. Se, por um lado, a lei atendeu aos reclamos dos administradores públicos, facilitando a contratação, por outro, desconsiderou as regras constitucionais referentes à realização da despesa pública. Corrigiu-se o desastroso equívoco de estudar a duração dos contratos administrativos sem atentar para as regras do Direito Financeiro. Corrigido esse erro, as regras extraídas dos referidos artigos 105 a 114 foram submetidas a cuidadosa interpretação conforme a Constituição.
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MOREIRA, Egon Bockmann. Primeiras notas sobre a matriz de riscos nos contratos administrativos: sua compreensão na Lei no 14.133/20211. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, p. 45-57, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52181/105096. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O artigo examina a matriz de alocação de riscos no Direito Administrativo brasileiro, com especial enfoque na Lei 14.133/2021. Trata da razão de ser da matriz, seus efeitos e critérios, bem como da diferença entre riscos e incertezas. Pretende explicar porque a matriz de riscos implica maior isonomia nos contratos administrativos e também menores custos.
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MOREIRA, Oscar de Souza. O limite da liberdade de contratar pelas organizações da sociedade civil com recursos públicos. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 15, n. 30, p. 135-150, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/52182/105110. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O advento da Lei nº 13.019/2014 no ordenamento jurídico brasileiro resultou em inovações relevantes para as parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil. Dentre as inovações legislativas, destaque-se a possibilidade de remunerar os colaboradores das entidades do terceiro setor. Propõe-se neste artigo analisar a possibilidade de os servidores públicos receber em remuneração por sua atuação junto às organizações da sociedade civil. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas e estudo de jurisprudência que analisou o tema dentro de um caso concreto. Debateu-se no presente artigo a possibilidade de recebimento indireto por parte dos servidores públicos empregados em entidades do terceiro setor que possuem parcerias com os entes públicos, o que pode ser entendido como uma redução da liberdade de autogestão reconhecida pela Constituição às entidades privadas sem fins lucrativos. Concluiu-se que a Lei nº 13.019/2014 instrumentalizou a liberdade de gestão dos recursos humanos pelas organizações da sociedade civil em alinhamento à Constituição.
NO PREGÃO eletrônico, qual a data de referência para análise quanto à validade dos documentos? Blog JML, Pinhais, PR, 28 jul. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=2d3d3e84fb3ee46ce048f80378d81b3e. Acesso em: 17 ago. 2022.
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NÓBREGA, Marcos; OLIVEIRA NETTO, Pedro Dias de. Incompletude contratual e reequilíbrio no âmbito do Direito Administrativo: por que os contratos não se comportam como o Direito imagina? Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 157-171, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105414. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O artigo tem como objetivo debater sobre a teoria dos contratos incompletos no âmbito do Direito Administrativo. Os contratos contemporâneos estão envolvidos em um ambiente econômico bastante complexo e necessitam da interpretação de termos técnicos cada vez mais sofisticados. Buscou-se demonstrar que os contratos administrativos de longo prazo são relacionais e incompletos, necessitando de uma ressignificação de conceitos tradicionais, para se compreenderem melhor os impactos na execução e na renegociação dos contratos.
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OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. A governança da ética pública e das contratações públicas como instrumento autônomo de combate à corrupção administrativa. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 169-184, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105262. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Os fundamentos do sistema jurídico de combate à corrupção podem ser encontrados na Constituição Federal de 1988, nos diversos tratados internacionais ratificados pelo país, e nos diversos regimes jurídicos de responsabilização civil, penal, administrativo-disciplinar e política. Com o advento do Decreto da Governança(Decreto nº 9.203/2017) e da Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei nº 13.133/2021), a agenda da boa governança consolida-se definitivamente no ordenamento jurídico brasileiro. Neste contexto, o objetivo do presente trabalho é demonstrar que a instituição de uma política específica de governança da ética pública e da contratação pública, materializada por meio do programa de integridade tem o condão de viabilizar, de forma eficaz, mecanismos, práticas e processos preventivos de combate à corrupção administrativa.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O self-cleaning e a sua aplicação sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 93-112, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105195. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo investigar os contornos do instituto jurídico denominado self-cleaning, com ênfase na sua aplicação à luz da Lei nº 14.133/2021. Este estudo pretende abordar a influência das diretrizes do Direito europeu no ordenamento jurídico pátrio, bem como as premissas que são aplicáveis ao self-cleaning. Nesse contexto, será utilizado como recorte da investigação a incidência do self-cleaning em três momentos distintos: na celebração dos acordos substitutivos de sanção; na dosimetria da sanção administrativa; por fim, na reabilitação do agente contratado sancionado.
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PÉRCIO, Gabriela. A duração dos contratos na lei 14.133/21. Blog JML, Pinhais, PR, 18 jul. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=ba63af94d937abfd23e410f77dadcf14. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
RIGOLIN Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei [parte 13]. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 245, p. 43-66, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52180/105081. Acesso em: 11 ago. 2022. Resumo: Comentários aos artigos 116-136 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei [parte 14]. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 43-78, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105193 . Acesso em: 11 ago. 2022. Resumo: Comentários aos artigos 137-160 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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ROSILHO, André; SUNDFELD, Carlos Ari. Empresas estatais e contratos sem licitação. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, p. 9-22, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52181/105094. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Empresa estatal não é abrangida pela totalidade das sujeições públicas, e sim pelo direito administrativo mínimo (Constituição, art. 173, §1º). Seu dever de licitar é restrito, não incluindo as contratações do núcleo da atividade empresarial, relativas ao objeto social ou a oportunidades de negócio (Lei das Estatais, art. 28, §3º). O artigo discute os critérios para identificar essas contratações e o cabimento de procedimentos competitivos não licitatórios.
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SILVA, Cilaine Cristina Lourenço da. O homem cordial e as relações públicas: uma análise econômica das Organizações Sociais de Saúde no Estado do Rio de Janeiro. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 13-27, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105190. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de fazer uma análise crítica do modelo de gestão de saúde através da contratação das Organizações Sociais. Para isso, analisa a economicidade dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde com as Organizações Sociais, correspondente ao período de 2012 até 2019, no Estado do Rio de Janeiro, assim como os principais problemas que nortearam a referida política pública, tendo como base de dados o Relatório de Auditoria nº 51/2019 da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE-RJ). O trabalho tem o objetivo de demonstrar, com base na formação histórica brasileira, a importância da ruptura dos padrões sociais do patrimonialismo, da democracia de favores e da cordialidade nas relações públicas. Considera que qualquer dos dois modelos apresentados - gestão direta pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou através de organizações sociais - tem como principais óbices à eficiência aspectos culturais inerentes à formação do Brasil, alguns, inclusive, herdados de Portugal. Aponta a necessidade de critérios objetivos que permitam o controle social, a prevenção e o combate à corrupção como indispensáveis à lisura da administração pública.Com esse propósito, defende a transparência, por meio eletrônico, como instrumento efetivo de vigilância e de controle social, sem prejuízo de outros mecanismos democráticos, principalmente da mídia. Entende, ainda, que a transparência apenas é efetiva quando consegue dialogar democraticamente com a sociedade. Dessa forma, mera exposição de dados, com linguagem técnica, de difícil acesso, não é transparência. A análise e a escolha de um modelo de gestão deve reconhecer que a Administração Pública integra determinada sociedade, em momento histórico específico, cuja formação social está enraizada em valores que atravessam gerações e refletem nos processos de escolhas. O desprezo a tais fatores, com base em clamores populistas, condena por séculos a Administração Pública brasileira ao castigo de Sísifo.
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SOB a ótica [da] lei 14.133/2021 é possível a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato? Blog JML, Pinhais, PR, 26 jul. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=81dafc55c6c58b21052c89b93f9928c2. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
TOLENTINO, Ana Amélia Maestracci de. Diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021 e o princípio da impessoalidade. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 245, p. 13-29, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52180/105079 . Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações a Contratos Administrativos, trouxe, em seu bojo, uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Esse instituto, importado do Direito europeu, é tido como a grande inovação da citada norma. Modalidade que traz maior flexibilidade entre as partes (Administração Pública e licitantes) que buscam, em conjunto, a construção da melhor solução para as necessidades do Estado. Por outro lado, esse estreitamento da relação entre contratante e possível futuro contratado pode vir a macular normas e princípios administrativos, em especial o da impessoalidade. Por isso, a necessidade de um olhar detalhado na Lei nº 14.133/2021, tentando extrair a intenção do legislador, a análise da aplicação dessa modalidade na Europa e a capacitação dos servidores públicos, para que a utilização do diálogo competitivo seja realizada de fato a apresentar soluções inovadoras e sem ferir normas e princípios administrativos.
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ZOCKUN, Carolina Zancaner; SARAI, Leandro. (Re)aplicação do benefício dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no pregão eletrônico. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 29-44, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105220. Acesso em: 18 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo, a partir do método hipotético-dedutivo, e com base na legislação, na doutrina e jurisprudência, procurará apurar a correta aplicação dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no pregão, além de apontar restrições que podem haver indevidamente à concorrência, conforme a interpretação que se dê às disposições do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, quanto ao modo de disputa aberto e fechado. Para tanto, após abordar os modos de disputa do Decreto, o artigo defende a necessidade de permanecerem na disputa as licitantes que, no modo de disputa aberto e fechado, tenham sido classificadas na fase aberta, mas não tenham apresentado nova proposta na fase fechada. Finalmente, sustenta que a aplicação dos benefícios dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, pode e deve ser repetida sempre que a empresa a ser contratada for excluída, uma vez que o parâmetro para o empate ficto previsto nesses artigos somente pode ser uma proposta perfeita e em termos para contratação.
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Doutrina & Legislação
TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. As emendas parlamentares em favor dos municípios. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 29-36, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105191. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Este artigo comentará as espécies de transferência financeira que recebem os municípios de outros entes federados (66% da receita total), analisando, em seguida, as ora tão controversas emendas orçamentárias do Congresso Nacional (em 2021, R$35,4 bilhões), para, ao final, opinar sobre questão polêmica: a necessidade, ou não, de chamamento público quando o dinheiro das emendas segue para organizações do 3º setor (ONGs).
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Doutrina & Legislação
BARBIRATO, Bruno Vieira da Rocha. Os tribunais de contas e o controle da política nacional de resíduos sólidos: por um controle mais focado na consensualidade e na predição. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 141-182, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105335. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: A implantação definitiva da política nacional de resíduos sólidos, definida na Lei Federal nº 12.305/2010, tem se revelado um dos maiores desafios enfrentados pelo Poder Público nos últimos 10 anos. Dados empíricos demonstram que a maioria dos municípios brasileiros sofrem dessa mazela ambiental. Os tribunais de contas já há muito tempo vêm identificando essas falhas estruturantes, mas suas ações, orientadas tradicionalmente por auditorias de conformidade e operacional, não têm se mostrado efetivas para a resolução do problema. Nesse cenário, é preciso que haja o deslocamento desta tradicional perspectiva do controle externo para privilegiar um controle assentado em premissas preditivas e prospectivas, pautado em ações consensuais, dialógicas e concertadas. Dentro desse novo contexto, os termos consensuais de gestão representam uma importante ferramenta à disposição dos tribunais de contas e dos órgãos fiscalizados, objetivando a construção de planos de ações sustentáveis na área da política nacional de resíduos sólidos.
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BATISTA, Nadia Cristina. Atos da administração pública e suas peculiaridades. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 199-215, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105337. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: Este artigo científico visa analisar as diversas nuances que permeiam os atos públicos e, para tanto, será destacada a distinção entre fato e ato administrativo e, nesta oportunidade, será ressaltado a respeito da vinculação e discricionariedade dos atos da Administração Pública. Igualmente, serão apresentados os elementos que estão inseridos nos atos estatais, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto; porquanto, são pressupostos de validade dos atos de gestão pública. Por ser relevante, serão registradas as cinco espécies de atos administrativos e, nesta ocasião, será explicitada a tipificação erigida pelo preclaro jurista Hely Lopes Meirelles, haja vista ser a mais usual e tradicional no âmbito doutrinário. Por fim, será abordada a respeito da extinção dos atos administrativos, destacando, as seguintes modalidades: revogação, anulação e cassação; enaltecendo de forma pormenorizada cada um desses institutos. Contudo, é ululantemente notório que todos os atos praticados pelo Poder Público têm o dever legal de estar em plena consonância com os ditames jurídicos, pois, caso contrário, estará maculado de vícios de legalidade, podendo, inclusive, ser anulado.
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BOMFIM, Daiesse Quênia Jaaia Santos; Miller, Fredy Henrique. Environmental, social and governance (ESG) e a relação com o controle da gestão de recursos públicos Blog JML, Pinhais, PR, 13 jun. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=48c8dfc166da3aaef330cb7336c11f92. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.181, de 23 de agosto de 2022. Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 161, 24 ago. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11181.htm. Acesso em: 26 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.180, de 22 de agosto de 2022. Dispõe sobre a Medalha do Mérito Blindado e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 160, 23 ago. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11180.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.173, de 15 de agosto de 2022. Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3 de junho de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 155, 16 ago. 2022, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11173.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Resumo: Regulamenta as transferências internacionais de armas convencionais e suas munições, como blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis. Essas são as armas mais utilizadas em cenários de conflito e crimes, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), responsável pelo TCA. O tratado se aplica a atividades de comércio internacional que compreendem exportação, importação, trânsito, transbordo e agenciamento. O acordo foi assinado pelo Brasil em 2013, no governo Dilma Rousseff (2011-2016), e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nos anos de 2017 e 2018, respectivamente. O objetivo do TCA é estabelecer os mais elevados padrões internacionais comuns para regulamentar o comércio internacional de armas convencionais, além de prevenir o comércio ilícito ou o desvio de armas convencionais. Com o instrumento, as decisões de transferência de armas passam a estar atreladas a preocupações humanitárias. Um país só exportará armas a outro após avaliar se as armas e munições contribuem para garantir a paz e a segurança, ou atentam contra elas, e se existe possibilidade de o armamento ser usado para violar direitos humanitários. Caberá ao importador fornecer as informações apropriadas e relevantes ao estado exportador. Para garantir o controle das exportações, cada país signatário do TCA manterá um sistema nacional de controle para regular a exportação de munições, além de partes e componentes utilizados na fabricação de armas convencionais. Os países também ficam obrigados a apresentar anualmente, até 31 de maio, um relatório relativo ao ano anterior sobre as exportações e importações autorizadas ou realizadas de armas convencionais. O texto poderá omitir informações comercialmente sensíveis ou relativas à segurança nacional. O documento será entregue ao secretariado que presta assistência às nações signatárias na implementação do tratado e ficará disponível aos demais membros do TCA. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.172, de 11 de agosto de 2022. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 153, 12 ago. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11172.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
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CONRADO, Márcio Macedo; MENEGUIN, Fernando B. Impactos da Lei nº 13.655/2018 nos órgãos de controle e seus reflexos na Administração Pública. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 135-155, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105413. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O objetivo do artigo é analisar as inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018, os impactos na atividade decisória dos órgãos de controle delas decorrentes e quais os reflexos gerados com essas alterações na Administração Pública. Inicia-se com a contextualização da lei e os órgãos de controle, realçando a importância dada pela lei e jurisprudência ao princípio da segurança jurídica. Logo em seguida, o artigo traz um estudo sobre as alterações trazidas pela Lei nº 13.655/2018 no tocante à atividade decisória dos órgãos de controle, estabelecendo-se, a partir da sua vigência, que as decisões tomadas estejam atentas às consequências práticas dela decorrentes e ao bom gestor, de modo a alimentara inovação na Administração Pública. Na parte central, são apresentados estudos de caso de alguns Tribunais de Contas Estaduais, fazendo-se um comparativo com situações semelhantes decididas antese depois da referida lei, utilizando-se neste aspecto da metodologia do contrafactual, e como referencial teórico a Análise Econômica do Direito, no intuito de demonstrar ao final os reflexos dessas alterações na Administração Pública. A principal conclusão a que se chega, com base na realidade fática, é que as alterações legais contribuem com o incremento da eficiência na Administração Pública.
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FALCÃO, Patrícia Garone Figueira. Critérios de avaliação da gestão da ética para organizações públicas. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 145-180, jan./jun. 2022. Disponível em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1833. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Num contexto atual de crise de confiança nas organizações públicas em geral, cresce a demanda da sociedade pelo aumento da moralidade, do profissionalismo e da excelência da administração pública e da prestação de serviços públicos. Considerando que a promoção da ética no serviço público contribui para o aumento de confiança e, ainda, que o papel de uma Entidade Fiscalizadora Superior (EFS) é o de contribuir para o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão do setor público, por meio do apoio para que essas organizações se tornem cada vez mais transparentes, efetivas e eficientes, torna-se imperativa a atuação das EFS no sentido de fomentar a promoção da ética nas organizações públicas. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo apresentar trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados à avaliação da gestão da ética em organizações públicas, além de apresentar uma metodologia objetiva para avaliação da gestão da ética, aprovada por meio do Acórdão 581/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, a qual poderá ser utilizada como critério em trabalhos futuros de avaliação da gestão da ética. A fim de validar e aperfeiçoar o modelo proposto, em 2018 foi realizada Auditoria-Piloto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no Tribunal de Contas da União (TCU), no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Valec Engenharia, Construções e Ferrovias. Os resultados desse trabalho, aprovado por meio do Acórdão 674/2018-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, serão também apresentados neste artigo.
Acesso Livre
FERRAZ, Luciano. Responsabilidade de administradores nas empresas estatais e business judgment rule. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 15, n. 30, p. 125-134, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/52182/105109. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O artigo trata da responsabilidade dos administradores de empresas estatais no contexto do direito brasileiro após a edição da Lei nº 13.303/16. O autor sustenta a necessidade de segmentação da responsabilidade pública e privada dos dirigentes, propondo que, para as decisões de caráter empresarial (que são as principais a serem adotadas nessas empresas), sejam aplicados os pressupostos da business judgment rule.
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KNOPP, Maria Júlia Galvão. A supremacia do interesse público e os contratos da Lei nº 13.303/2016. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 245, p. 95-111, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52180/105083. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O objetivo do presente artigo é trazer reflexões acerca do regime jurídico dos contratos respaldados na Lei nº 13.303/2016, cuja promulgação veio para cumprir o disposto no art. 173, §1º,da Constituição da República Federativa do Brasil, disciplinando o regime jurídico das empresas estatais. Em especial, a partir da análise bibliográfica, são tecidas considerações a respeito das inovações trazidas pela Lei Federal das Estatais, em contraposição à Lei nº 8.666/1993, que até então disciplinava as contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse sentido, apresentam-se ponderações a respeito da tentativa de horizontalidade dos contratos da nova lei, com a observância dos institutos do direito civil, e a inevitável manutenção de cláusulas exorbitantes. Por fim, constata-se a indissociável prevalência da supremacia do interesse público em sua interpretação e aplicação, a despeito da hibridez do regime jurídico dos contratos firmados pela Lei da Estatais. Conclui-se, portanto, pela necessidade de fomentar a discussão sobre a eficácia prática da Lei nº 13.303/2016 e contribuir para seu aprimoramento jurídico.
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LIMA, Rodolfo Batista; MELO, Geórgia Karênia R. M. M. Delegação do poder de polícia. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/delegacao-do-poder-de-policia-2/. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho tem como intuito trazer à tona o debate acerca da delegação do poder de polícia. A administração pública, como detentora da vontade social, tem algumas prerrogativas que ao particular não cabem, são os chamados poderes da administração pública, a saber: poder discricionário; poder vinculado; poder normativo; poder disciplinar; poder hierárquico; e poder de polícia. Busca-se tratar do poder de polícia, que representa o poder de império estatal, o qual limita a liberdade e os direitos dos cidadãos. Diante dessas características, inicia-se um debate acerca do exercício desse poder por particulares ou pessoas da administração pública de direito privado, as chamadas empresas estatais, isto é, poderia o particular receber poderes do estado a ponto de limitar os direitos de seus semelhantes. Foi com essas indagações que ocorreu a elaboração do presente trabalho, buscando respondê-las de forma clara e concisa, mas com o devido cuidado de abordar de forma sistemática todas as nuances temáticas.
Acesso Livre
MACIEL, Fabianne Manhães; LIMA, Paulo Natanael Vieira. O compliance como delimitador da responsabilidade penal dos gestores. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 45-71, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/52185/105138. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: A atuação do gestor no âmbito da empresa tem interessado bastante ao direito penal, principalmente a sua relação com o subordinado, que pode desencadear uma responsabilidade por crime omissivo impróprio em decorrência da sua posição de garantidor. Em razão disso, empresas têm buscado criar e aplicar programas de compliance criminal que visam impedir, afastar ou diminuir a responsabilidade penal dos sujeitos por ela envolvidos. No presente trabalho, pretende-se apontar as principais características de um compliance criminal, determinar a sua relação com a teoria do garantidor e apontar em que medida um programa efetivo pode atenuar ou afastar a responsabilidade penal dos gestores. Para a realização deste trabalho, foi realizada pesquisa bibliográfica em livros, dissertações, revistas acadêmicas e sítios da internet, tanto nacionais quanto internacionais.
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MAKSYM, Cristina Borges Ribas. A pessoa jurídica de direito público como vítima de dano moral nas ações de improbidade administrativa: uma análise crítica da doutrina e da jurisprudência. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 51-71, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105409. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e da análise crítica da jurisprudência, o presente artigo analisa a condenação de agentes ímprobos a reparar os danos morais sofridos pela pessoa jurídica de direito público, os quais tenham sido causados em face da lesão à moralidade administrativa. Fundamenta-se pela possibilidade dos entes da Administração Pública, enquanto pessoas jurídicas de direito público, serem titulares de direitos fundamentais por apresentarem personalidade jurídica e pela concepção contemporânea desses direitos. Salienta-se que há, dentre esses direitos, alguns que, acaso lesionados, culminam em dano moral, como a honra objetiva e a imagem. Assim, a presente pesquisa conclui que o ato de improbidade poderá gerar um dano institucional - quando os fins constitucionais para os quais a pessoa jurídica foi criada tenham sido obstruídos ou prejudicados (elemento material do dano) em decorrência de lesão aos seus direitos de personalidade (elemento formal do dano). Ou seja, fundamenta-se que não é todo e qualquer ato ímprobo que gera dano institucional, sendo necessário o preenchimento dos dois requisitos deste prejuízo (elemento material e formal). Ainda, salientou-se que, como a pessoa jurídica possui atributos de personalidade distintos da pessoa natural, esse dano precisa ser comprovado por não ser considerado presumível (in re ipsa).
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MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Enriquecimento ilícito não pode ser presumido: nova visão do artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, inciso VII, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 39-68, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52178/105048. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Após o advento da Lei nº 14.230/21, que alterou substancialmente a redação inicial da Lei n° 8.429/92, com nova redação para o artigo 9º, inc. VII não resta dúvida que o enriquecimento ilícito do agente público não pode ser uma ficção, criada por suposições ou achismos. Da mesma forma, o art. 17, §19, II, da Lei nº 8.429/92 impede que na ação de improbidade administrativa ocorra a inversão do ônus da prova ao acusado. Agora é dever do Poder Público provar, de forma inequívoca, a prática do ato de improbidade praticado pelo agente público, sendo defeso a inversão de valores, capaz de gerar para o investigado a produção de prova negativa, ou diabólica.
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NASCIMENTO, Victor Felipe de Oliveira. A definição de poder de controle estatal para fins de caracterização das sociedades de economia mista: uma análise à luz das Leis nº? 6.404/1976 e 13.303/2016. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 83-109, jan./jun. 2022. Disponível em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1828. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho tem por escopo examinar a disciplina jurídica do controle societário estatal para fins de caracterização de uma sociedade anônima como companhia de economia mista, contrapondo, nesse propósito, os conceitos de acionista controlador trazidos pela Lei das S.A. e pelo Estatuto das Estatais. Nesse sentido, ao longo da obra, esquadrinhamos os principais diplomas normativos acerca do tema e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Em seguida, buscaremos expor os principais benefícios e as desvantagens mais claras decorrentes de cada posição, para, à luz desses aportes, definir-se o critério mais adequado, cotejando-o com as hipóteses excepcionais que poderão excepcionar a regra casuisticamente.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. A jornada de trabalho dos detentores de cargos públicos privativos de advogados. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 79-92, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105194. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Conforme restou demonstrado no presente estudo, a jornada de trabalho dos cargos públicos privativos de advogado, seja detentor de cargo efetivo ou comissionado/contratado, deve ser aquela fixada em norma do Ente Político ou, em caso de ausência normativa, se observará a jornada de trabalho fixada pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, visto que todos os atos da Administração devem ser praticados em obediência ao princípio da legalidade. Sendo assim, não pode a Administração fixar a jornada de trabalho daquele que exerce cargo privativo de advogado ao seu alvedrio, visto que a carga horária deve ser aquela prevista em lei autorizativa do ente ou no Estatuto da OAB, não sendo permitida a fixação por decreto, portaria ou em outro instrumento infralegal, sob pena de o ato ser declarado irregular, podendo, inclusive, o gestor ser responsabilizado pessoalmente pela prática de ato de improbidade administrativa, por manifesta inobservância ao princípio da legalidade administrativa previsto no caput do artigo 37 da Constituição Republicana de 1988.
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PARANÁ. Decreto n. 11.989, de 16 de agosto de 2022. Acresce o inciso VI no art. 3º do Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021, que instituiu Comitê Técnico Intersecretarial com o objetivo de recepcionar o Plano Estadual do Gás. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 318. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270174&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Resumo: Inclui, como membro do Comitê Técnico Intersecretarial, um representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.
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PARANÁ. Decreto n. 11.987, de 16 de agosto de 2022. Recredencia a Escola de Administração Pública - EAP, para a oferta de cursos de especialização na área de Administração Pública. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 317. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270170&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 11.986, de 16 de agosto de 2022. Institui o programa de filmagens e gravações do Paraná, sob a denominação de Prfilm Commission, vinculado à Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 317. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270167&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 11.979, de 16 de agosto de 2022. Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 9.876, de 20 de dezembro de 2021 [que regulamenta o Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação de Precatórios-6ª CCP]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 315. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=257945&codItemAto=1623068#1720920. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.978, de 16 de agosto de 2022. Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022 [que regulamenta o Acordo Direto de Precatórios relativo à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios-8ª CCP]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 315. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=268446&codItemAto=1707966#1720892. Acesso em: 23 ago. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 11.977, de 16 de agosto de 2022. Aprova o Regulamento do Instituto Água e Terra. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 306-314. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270145&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 11.974, de 16 de agosto de 2022. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 292-299. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270358&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 11.895, de 3 de agosto de 2022. Cria a 12ª Companhia Independente de Polícia Militar e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11231, 3 ago. 2022, p. 7-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269505&indice=3&totalRegistros=149&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 19 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.868, de 1º de agosto de 2022. Cria a 3ª EsFAEP, com sede no município de Cascavel. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11229, 1º ago. 2022, p. 9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269277&indice=3&totalRegistros=149&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 19 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.863, de 1º de agosto de 2022. Cria o Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE), e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11229, 1º ago. 2022, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269267&indice=3&totalRegistros=149&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 19 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.825, de 28 de julho de 2022. Institui na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Complexo Hospitalar do Trabalhador - CHT. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11227, 28 jul. 2022, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269067&indice=1&totalRegistros=273&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=7&isPaginado=true. Acesso em: 19 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.754, de 20 de julho de 2022. Regulamenta o procedimento relativo à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, sob o regime de Acordo Direto de Precatórios instituído pelo art. 2º da Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11221, 20 jul. 2022, p. 3-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=268446&indice=3&totalRegistros=273&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=7&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 248, de 1º de agosto de 2022. Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, criando Núcleos Regionais de Atendimento e a Central de Relacionamento com o Cidadão. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11229, 1º de agosto de 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269321&indice=1&totalRegistros=5&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.189, de 18 de agosto de 2022. Altera a Lei nº 12.342, de 24 de setembro de 1998, que institui o Dia do Agente Penitenciário. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11242, 18 ago. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270475&codItemAto=1721429#1721429. Acesso em: 23 ago. 2022.
Resumo: Altera a expressão "Agente Penitenciário" para "Policial Penal".
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.186, de 11 de agosto de 2022. Altera dispositivos das Leis nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, que dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual, e nº 21.116, de 30 de junho de 2022, que cria as Funções Privativas-Policiais no âmbito do Departamento de Polícia Penal e do Departamento da Polícia Civil, bem como cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11237, 11 ago. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269921&indice=1&totalRegistros=238&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.180, de 3 de agosto de 2022. Altera as Leis nº 12.216, de 15 de junho de 1998, que cria o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, e a nº 17.838, de 19 de dezembro de 2013, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11231, 3 ago. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269540&indice=1&totalRegistros=238&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.161, de 25 de julho de 2022. Altera a Lei nº 12.243, de 31 de julho de 1998, que considera Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico, áreas e localidades situadas nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11224, 25 jul. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=268676&indice=1&totalRegistros=238&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 153, de 23 de agosto de 2022. Dispõe sobre a organização e os fluxos de trabalho de monitoramento da implementação das recomendações provenientes das Coordenadorias subordinadas à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2823, 26 ago. 2022, p. 16. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-153-de-23-de-agosto-de-2022/342166/area/249. Acesso em: 31 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 152, de 20 de julho de 2022. Altera a Instrução de Serviço nº 37, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre a tramitação eletrônica dos Procedimentos Administrativos internos do Tribunal, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2798, 22 jul. 2022, p. 16. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-152-de-20-de-julho-de-2022/342119/area/10. Acesso em: 31 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 426, de 29 de julho de 2022. Dispõe sobre o término das medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2804, 1º ago. 2022, p. 65. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-426-de-29-de-julho-de-2022/342145/area/249. Acesso em: 31 ago. 2022.
Acesso Livre
PASCOAL, André. Accountability e oportunismo legislativo. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 15, n. 30, p. 37-55, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/52182/105106. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Aborda democracia e improbidade; a corrupção, moralidade e improbidade administrativa do agente público; economia e judicialização da política e a ação civil pública.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PEDRA, Adriano Sant'Ana; CASTELLAN, Felipe Amorim. As contribuições da nova Lei do Governo Digital para a fiscalização da Administração Pública e a (in)constitucionalidade da restrição de aplicação a Estados, Municípios e Distrito Federal. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 145-166, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105261. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: A complexidade e a dimensão da máquina administrativa estatal brasileira tornam evidente que os órgãos oficiais de controle não dispõem de condições de reclamar para si toda a atividade fiscalizatória dos empreendimentos e omissões da Administração Pública. Nesse contexto, emerge a relevância do presente trabalho, no qual, num primeiro momento, será identificada a existência do dever fundamental de fiscalizar a Administração Pública para, em sequência, analisarem-se possíveis contribuições da nova Lei do Governo Digital como instrumental jurídico para tal desiderato. Por fim, à luz do precitado dever fundamental e de preceitos constitucionais correlatos, será examinada a constitucionalidade da restrição de aplicação da nova Lei do Governo Digital (artigo 2º, III, da Lei nº 14.129/2021) às administrações diretas e indiretas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, concluindo-se, ao final, pela inconstitucionalidade da norma.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RAMALHO, Pedro Ivo Sebba, LOPES, André Vaz; TAVEIRA, Rodrigo Abrão Veloso. Lei geral das agências: a nova reforma regulatória no Brasil. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 88, set./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/85045. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O Brasil promoveu recentemente uma ampla reforma organizacional e institucional das agências reguladoras federais. Essa reforma regulatória, representada pela chamada Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), buscou aprimorar a governança regulatória por meio da definição de novas estruturas e procedimentos obrigatórios para as agências independentes, objetivando a promoção da qualidade regulatória. Este artigo teve como objetivo avaliar os reflexos da nova legislação no funcionamento das agências reguladoras federais, particularmente às ferramentas de transparência e participação, e da harmonização e do aprimoramento do processo decisório, utilizados nas boas práticas regulatórias. Mediante a análise documental e de entrevistas estruturadas com atores-chave nas 11 agências federais, foi feita uma comparação entre o período anterior à lei e o cenário regulatório após um ano de sua vigência. Os dados coletados indicam a consolidação da consulta pública, da análise de impacto regulatório e da transparência na tomada de decisões, aspectos tratados pela nova legislação. Tais práticas já faziam parte da cultura das agências independentes, mas a edição da nova legislação refletiu em uma sedimentação dessas ações essencial à adoção de regulamentos com qualidade, em linha com as ferramentas utilizadas para a better regulation, adotadas pelos entes regulatórios europeus. Esse novo cenário desvelado pela pesquisa aponta um potencial avanço no modelo de governança regulatória brasileiro no nível federal, o que pode gerar efeitos positivos na credibilidade e confiança das agências reguladoras independentes.
Acesso Livre
SANTOS, Francisco Fabrício Sousa; AQUINO, Cíntia Vanessa Monteiro Germano; SILVA, Clayton Robson Moreira da. Relação entre efetividade da gestão pública e desenvolvimento socioeconômico municipal. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 325-354, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/786. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo analisa a relação entre a efetividade da gestão pública e o desenvolvimento socioeconômico municipal. Trata-se de uma pesquisa descritiva, documental e quantitativa. A efetividade da gestão pública foi medida pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM e o desenvolvimento socioeconômico foi medido pelo Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal - IFDM. Foram analisados 567 municípios no ano de 2015 e 730 no ano de 2016, totalizando 1297 observações, que compõem a amostra da pesquisa. Foram utilizadas técnicas de estatística descritiva e Teste T para analisar os dados. Os resultados indicam que há relação positiva entre a efetividade da gestão pública e o desenvolvimento socioeconômico municipal. Assim, verificou-se que os municípios efetivos apresentam médias de desenvolvimento socioeconômico superiores aos municípios não efetivos. Logo, sugere-se que a efetividade da gestão pública pode ser um meio para se alcançar maiores níveis de desenvolvimento, isto é, uma gestão mais efetiva pode contribuir positivamente para o bem-estar social e a qualidade de vida dos cidadãos.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.171, de 11 de agosto de 2022. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 153, 12 ago. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11171.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
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BRASIL. Decreto n. 11.152, de 27 de julho de 2022. Dispõe sobre a qualificação da Autoridade Portuária de Santos S.A. e dos serviços públicos portuários a ela relacionados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 142, 28 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11152.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Resumo: O decreto possibilita que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dê continuidade ao processo de privatização da antiga Companhia Docas do Estado de São Paulo, bem como dos serviços públicos portuários que ela desempenha. Ligada ao Ministério da Infraestrutura, a empresa de capital fechado responde pela gestão e fiscalização das instalações portuárias e das infraestruturas públicos no maior porto da América Latina, por onde passam cerca de 25% de todos os produtos exportados e importados pelo Brasil. O decreto estabelece que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) poderá acompanhar os estudos técnicos contratados para estruturar o plano de desestatização da empresa, que será executado pelo BNDES, sob a coordenação e monitoria do Ministério da Infraestrutura. (Fonte: Agência Brasil).
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.151, de 27 de julho de 2022. Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 142, 28 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11151.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.147, de 26 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 140-A, 26 jul. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11147.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
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BRASIL. Medida Provisória n. 1.133, de 12 de agosto de 2022. Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 153-A, 12 ago. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1133.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
MARTINS, Ricardo Marcondes. Titularidade do serviço de saneamento básico à luz da Lei Federal nº 14.026/2020. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 11-44, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105329. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: O estudo tem por objeto definir a titularidade dos serviços de saneamento básico. Trata-se de serviços de interesse local e, por isso, de competência municipal. O STF equivocou-se ao impor nas regiões metropolitanas o consorciamento compulsório, pois a autonomia municipal e a compulsoriedade do consorciamento são incompatíveis. A alteração efetuada na Lei nº 11.445/2007 pela Lei nº 14.026/2020, ao impor o consorciamento, é inconstitucional. O Federalismo cooperativo permite a prestação associada desse serviço apenas transitoriamente, quando respeitados os pressupostos da teoria da troca de sujeito. Permitir alteração de competências privativas por mera vontade política viola a cláusula pétrea da forma federativa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MONTEIRO, Sandro José. Regulação portuária e a inaplicabilidade do conceito de serviço público aos contratos de arrendamento. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 55-82, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1827. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho aborda o enquadramento dos arrendamentos portuários como modalidade de exploração sui generis, própria, totalmente distinta da concessão prevista na Lei nº 8.987, de 1995, ou mesmo de qualquer outra espécie de concessão ou parceria público-privada. O instituto nasceu como ferramenta do direito privado, aplicado pelas empresas públicas portuárias a partir de 1934, tendo evoluído paulatinamente para o direito público, com consequente outorga pela via licitatória, devido ao previsto no arts. 37, XXI e 173, §1º, III da Carta Magna de 1988, nada se relacionando com o caput do art. 175 da Constituição Federal. Assim, ainda que se aplique subsidiariamente a Lei Geral de Concessões aos contratos de arrendamento firmados posteriormente à Lei nº 12.815, de 2013 (Nova Lei dos Portos), conforme o art. 66 do marco setorial, esse fato não altera a natureza do contrato. A inaplicabilidade de conceitos típicos da concessão, tais como tarifação, responsabilização civil subjetiva e serviço público ao arrendamento, afastam por completo qualquer semelhança desse com a concessão, permitindo que instrumentos de controle típicos se distanciem do arrendamento, conforme listado no texto.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.989, de 16 de agosto de 2022. Acresce o inciso VI no art. 3º do Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021, que instituiu Comitê Técnico Intersecretarial com o objetivo de recepcionar o Plano Estadual do Gás. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 318. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270174&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Resumo: Inclui, como membro do Comitê Técnico Intersecretarial, um representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 121.190, de 18 de agosto de 2022. Obriga as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação a dispensar o usuário do pagamento de multa de fidelidade quando a rescisão contratual se der em razão da perda de vínculo empregatício, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11242, 18 ago. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270477&indice=1&totalRegistros=256&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
RAMALHO, Pedro Ivo Sebba, LOPES, André Vaz; TAVEIRA, Rodrigo Abrão Veloso. Lei geral das agências: a nova reforma regulatória no Brasil. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 88, set./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/85045. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O Brasil promoveu recentemente uma ampla reforma organizacional e institucional das agências reguladoras federais. Essa reforma regulatória, representada pela chamada Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), buscou aprimorar a governança regulatória por meio da definição de novas estruturas e procedimentos obrigatórios para as agências independentes, objetivando a promoção da qualidade regulatória. Este artigo teve como objetivo avaliar os reflexos da nova legislação no funcionamento das agências reguladoras federais, particularmente às ferramentas de transparência e participação, e da harmonização e do aprimoramento do processo decisório, utilizados nas boas práticas regulatórias. Mediante a análise documental e de entrevistas estruturadas com atores-chave nas 11 agências federais, foi feita uma comparação entre o período anterior à lei e o cenário regulatório após um ano de sua vigência. Os dados coletados indicam a consolidação da consulta pública, da análise de impacto regulatório e da transparência na tomada de decisões, aspectos tratados pela nova legislação. Tais práticas já faziam parte da cultura das agências independentes, mas a edição da nova legislação refletiu em uma sedimentação dessas ações essencial à adoção de regulamentos com qualidade, em linha com as ferramentas utilizadas para a better regulation, adotadas pelos entes regulatórios europeus. Esse novo cenário desvelado pela pesquisa aponta um potencial avanço no modelo de governança regulatória brasileiro no nível federal, o que pode gerar efeitos positivos na credibilidade e confiança das agências reguladoras independentes.
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Doutrina & Legislação
AZEVEDO, Pedro Henrique Magalhães. Imprevisibilidade e impacto financeiro na PEC 01/22. Blog JML, Pinhais, PR, 11 jul. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=a813a85e47580ef4e0935e8524d20822. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
BARBIRATO, Bruno Vieira da Rocha. O endividamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Projeto de Resolução nº 84/2007-SEN: reflexões sobre o equilíbrio fiscal brasileiro. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 12, p. 131-147, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52204/105429. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O Brasil, ao longo de várias décadas, que inclusive antecedem o processo de redemocratização, passou por diversos planos monetários na busca pela tão almejada estabilização econômica. Após a promulgação da CF/88, houve a edição de mais três planos monetários, além de uma mudança estrutural no desenho do orçamento público brasileiro e nas normas de finanças públicas, principalmente após a edição da Lei Complementar nº 101, no ano de 2000. Contudo, desde então, o histórico da produção legislativa e os acontecimentos que se deram no Parlamento brasileiro demonstram que nosso país, a bem da verdade, nunca esteve realmente preocupado com a busca pelo equilíbrio fiscal das contas públicas. As constantes omissões e reiterados comportamentos desidiosos por parte dos Poderes Executivo e Legislativo federais, no que se refere à edição de norma visando à fixação de limites globais para a dívida consolidada da União, nos moldes como já existe para Estados, Municípios e Distrito Federal, demonstra que o compromisso com o ajuste fiscal brasileiro nunca foi propriamente uma agenda política em nosso país.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BOMFIM, Daiesse Quênia Jaaia Santos; Miller, Fredy Henrique. Environmental, social and governance (ESG) e a relação com o controle da gestão de recursos públicos Blog JML, Pinhais, PR, 13 jun. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=48c8dfc166da3aaef330cb7336c11f92. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.170, de 11 de agosto de 2022. Regulamenta o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 153, 12 ago. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11170.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.438, de 24 de agosto de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.107, de 2022). Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 162, 25 ago. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14438.htm. Acesso em: 26 ago. 2022.
Resumo: Cria novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) com juros reduzidos. O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) facilita o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro e incentiva a formalização de pequenos negócios. As linhas de crédito são voltadas para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva, ou a microempreendedores individuais (MEIs). O documento prioriza a concessão de microcréditos para mulheres, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50% de operações realizadas nessa categoria. O valor dos empréstimos poderá ser de R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 4,5 mil, para microempreendedores individuais (MEI). Assegurados pelo Fundo Garantidor de Micro Finanças (FGM), da Caixa Econômica Federal, os empréstimos poderão ser oferecidos por qualquer banco, com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar. Fica autorizado ainda o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para diminuir os riscos das operações. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 151, 10 ago. 2022, p. 2-180. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14436.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.435, de 4 de agosto de 2022. Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 148, 5 ago. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14435.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Resumo: Trata dos procedimentos contábeis relacionados à execução de "restos a pagar" (despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano). Adota um procedimento contábil para permitir que a liquidação de restos a pagar não processados seja feita em favor de um contratado diferente daquele que estava indicado na nota de empenho. Isso vale apenas em duas situações, consideradas excepcionais: em caso de desistência do credor original ou em caso de rescisão contratual. O procedimento só pode ser realizado se houver vantagem e interesse da administração pública na execução do serviço previsto. O empenho ocorre quando o administrador público decide como e quanto gastar de seu orçamento. É considerado o primeiro estágio da despesa pública, que ainda tem outras duas fases: a liquidação (comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes da nota de empenho) e o pagamento, que só pode ocorrer efetivamente após a liquidação. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
CARVALHO, Raquel. Public procurement and sustainable development. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, p. 171-189, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52181/105100. Acesso em: 25 ago. 2022.
Abstract: Public procurement has been evolving from an economic instrument into a mixed one with the inclusion of horizontal policies (both environmental and social ones). The latest Directives regarding public procurement have turned some of the previous "suggested" instruments into binding law, namely the sustainability principle, mandatory procedure dematerialization, ecolabels, life-cycle costing as a fator within the most economically advantageous tender criterion, social protection of persons with disabilities, specific procedure rules concerning certain social contracts, and innovation as an instrument to achieve sustainability. This legal instrument has been recognised as a strong legal mechanism to achieve the 12th SGD goal for promoting sustainable public procurement practices, in line with national policies and priorities (target 12.7). This is why public procurement actors must consider EU determinations such as The New Green Deal, which intends to make EU economy sustainable: "public authorities, including the EU institutions, should lead by example and ensure that their procurement is green" (European Commission, 2019a, §2.1.3). Since public procurement appears to be an interesting instrument for transitioning from a linear economy to a circular (sustainable) one, the EU has also published the Circular Economy Action Plan, the latest dating from March (European Commission, 2020a) and including a "sustainable products policy" to help public procurers design procurement and economic operators adapt their business models thereto. Both documents focus on "reducing and reusing materials before recycling", particularly in resource-intensive sectors such as textiles, construction, electronics, and plastics. While many Member States have been implementing green public procurement (hereinafter: GPP) in several economic fields, studies have shown that procedures still lack common methodologies, among other difficulties regarding the Life Cycle Costing (hereinafter: LCC) factor implementation. In this paper, we will therefore go through several of these national legal solutions and practices to understand how far GPP has been implemented and which methodologies are being applied (GPP Good Practice), dwelling particularly on the latest Portuguese guides concerning GPP, and analyse how far the presente implementation meets the requirements of circular economy (Portuguese National Strategy of Green Public Buy 2020: hereinafter: ENCPE 2020a). This is the first step towards building guidelines for both public procurers and economic operators: as regards the first, in order to help them design adequate sustainable public procurement procedures; as for the latter, to help them adapt their business models accordingly. Sustainable development within public procurement can only be achieved that way.
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CHIER, Adriana da Costa Ricardo; LORENZETTO, Andrei Meneses. Equiparações da atividade de fomento do programa Minha Casa, Minha Vida com o programa Casa Verde e Amarela. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 13-29, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105146. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar as distinções entre os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida e o Casa Verde e Amarela. O procedimento da pesquisa seguiu o método de análise bibliográfica para atingir uma finalidade descritiva. Inicialmente, pesquisou-se a principal política pública do Brasil que teria como finalidade o atendimento do direito à moradia, o programa habitacional fomentador Minha Casa, Minha Vida. O programa teria como finalidade principal incentivar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias de baixa renda e, assim, fomentar a economia nacional com a geração de emprego e renda. Ademais, averiguou-se o controle de gestão da política pública fomentadora, que constatou problemas de desvio de finalidade do ato administrativo e a insuficiência da focalização igualitarista do programa pelo Estado. Por fim, examinou-se a lei que instituiu o programa habitacional Casa Verde e Amarela, que foi publicada em 2021 e substituiu o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
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CROZATTI, Jaime; SANTOS, Gabriela Mandu dos. Associação entre IDEB, gastos com pessoal próprio e compras no ensino fundamental dos municípios paulistas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 88, set./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83163. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: A partir do fortalecimento de relações entre a gestão pública e o setor privado, como característica contemporânea das mudanças no setor público, o objetivo deste trabalho é analisar o nível de associação entre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e os gastos com pessoal próprio e com compras de materiais e serviços de terceiros dos municípios paulistas, agregados em dois grupos: A) os que privilegiaram os recursos da educação fundamental, com a aplicação de 60% ou mais em remuneração de pessoal próprio; e B) os que privilegiaram os gastos em compras de materiais e serviços de terceiros, com a aplicação de menos de 60% dos recursos na remuneração do pessoal próprio, no período de 2008 a 2018. Com os dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira, as análises descritivas e de regressão multivariada mostram que os 433 municípios que concentraram os gastos com a educação fundamental na remuneração do pessoal próprio apresentaram significativo e alto nível de associação estatística entre os gastos na educação fundamental e o IDEB; os 211 municípios que os concentraram na compra de materiais e serviços de terceiros não mostraram associação com significância estatística entre os mesmos gastos e o IDEB. Estes resultados indicam que há significativa quantidade de municípios paulistas com relevantes gastos públicos com compras de materiais e serviços de terceiros da educação fundamental, para os quais tais gastos não se mostram consistentes com a política educacional e os resultados apresentados em indicadores como o IDEB.
Acesso Livre
FREIRE FILHO, Raimundo; RODRIGUES JÚNIOR, Manuel Salgueiro. Funções de governo e controle de gastos com pessoal nos municípios do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 139-159, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/760. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Os Gastos com Pessoal (GP) consomem a maior parcela dos recursos públicos municipais, alcançando uma média de 54,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios do estado do Ceará em 2018. Este trabalho apresenta uma análise das Funções de Governo sobre o indicador Gasto com Pessoal/Receita Corrente Líquida (GP/RCL), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A partir da estimação de um modelo de regressão com dados em painel de efeitos fixos para o período de 2008 a 2018, observou-se significância estatística sobre o indicador GP/RCL para as despesas com Legislativo, Saúde, Educação e Previdência, com impacto positivo, e para as despesas com Cultura, Transporte e Encargos Especiais, com impacto negativo. A segregação dos municípios por tamanho populacional mostrou resultados enriquecedores para a análise. A função legislativa foi a que revelou maior impacto (2,075), indicando que o aumento dessa despesa resulta em fortes acréscimos nos gastos com pessoal dos municípios, especialmente aqueles com mais de 50.000 habitantes.
Acesso Livre
GIACOMEL, Lucas dos Santos; CATE, Lidia Ten. Decisões orçamentárias no enfrentamento à pandemia: alterações na agenda pública dos municípios brasileiros (2013- 020). Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 47-85, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/774. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho objetiva identificar alterações na agenda pública municipal no primeiro ano da pandemia de Covid-19. Foram analisadas decisões orçamentárias no âmbito das despesas dos municípios brasileiros entre 2013 e 2020, com o uso de estatística descritiva, e avaliação da evolução e cálculo da proporção de subfunções de competência municipal. Ao comparar os resultados de 2020 com a série histórica, identificaram-se algumas rupturas no padrão de condução dos gastos públicos: enquanto subfunções de vigilância epidemiológica e infraestrutura urbana apresentaram expressivas elevações, gastos com Ensino Fundamental tiveram forte decréscimo. Por outro lado, algumas áreas sensíveis à gestão em saúde apresentaram poucas mudanças. O estudo ainda contribui para mapear características da agenda pública municipal, sinalizando áreas sensíveis a modificações orçamentárias em contextos de crise.
Acesso Livre
LIMA, Marcelo Cheli de. Responsabilidade civil do Estado por intervenção no domínio econômico. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 61-84, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105149. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo pretende analisar a responsabilidade civil do Estado em razão de sua atuação no domínio econômico, para tanto, é fundamental investigar a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, identificar as posturas e formas de intervenção do Estado no domínio econômico, analisar a posição da doutrina e da jurisprudência para responder as seguintes questões: (i) haverá responsabilidade estatal por intervenção no domínio econômico?(ii) caso a resposta seja afirmativa, quais os pressupostos que dão ensejo ao dever de indenizar? Para concluir acerca das perguntas será utilizado o método hipotético-dedutivo, isto é, o juízo conclusivo passará pela análise da doutrina e da jurisprudência até o fechamento.
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NAKAMURA, André Luiz dos Santos. Do desenvolvimentismo ao neoliberalismo: erros e acertos do Estado brasileiro na atuação no domínio econômico. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 45-58, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105330. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: Este artigo pretende mostrar a trajetória percorrida pelo Estado brasileiro desde os anos 1930 até o presente momento, no que diz respeito à sua atuação no domínio econômico. Usando-se o método hipotético-dedutivo, partindo-se da ideologia vigente para cada tipo de Estado apresentado (do desenvolvimentista ao neoliberal) iremos mostrar os acertos e erros cometidos pelo Estado, bem como as consequências decorrentes desta escolha.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 245, p. 243-248, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52180/105092. Acesso em: 11 ago. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 11.894, de 3 de agosto de 2022. Altera o art. 35 do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada (REOD) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11231, 3 ago. 2022, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269499&codItemAto=1714955#1714955. Acesso em: 19 ago. 2022.
Resumo: Indica expressamente a vigência, para 1º de janeiro de 2023 do Decreto n. 11.180/22.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.867, de 1º de agosto de 2022. Aprova o Regulamento do Fundo de Reequipamento do Fisco - Funrefisco. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11229, 1º ago. 2022, p. 8-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269273&indice=3&totalRegistros=149&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 19 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.181, de 4 de agosto de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a aplicação do Fundo de Desenvolvimento Econômico; da Lei nº 19.478, de 2 de abril de 2018, que instituiu Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná; da Lei nº 19.479, de 30 de abril de 2018, que instituiu o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná; e da Lei nº 19.480, de 30 de abril de 2018, que instituiu o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11232, 4 ago. 2022, p. 3-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269586&indice=1&totalRegistros=238&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 174, de 11 de agosto de 2022. Dispõe sobre a metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, revoga a Instrução Normativa nº 56, de 25 de agosto de 2011, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2815, 16 ago. 2022, p. 69-73. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-174-de-11-de-agosto-de-2022/342154/area/249. Acesso em: 31 ago. 2022.
Acesso Livre
ROCHA, Bárbara Maria Bezerra et al. Gastos com pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal: aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 no governo do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 192-221, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/740. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este estudo tem como objetivo verificar o impacto da Lei Complementar (LC) n° 173 nos gastos com pessoal do Estado do Ceará, no ano de 2020, considerando as limitações trazidas por essa legislação, a qual altera parcialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o período de calamidade pública. A pesquisa é classificada como descritiva e quantitativa-qualitativa, e quanto aos seus procedimentos, como documental. A coleta de dados foi realizada por meio da análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre de 2020. Para fins de análise e comparação, visando a alcançar os objetivos específicos da pesquisa, foram examinados também os RGF's dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, disponíveis no Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado, assim como os Relatórios de Balanço Geral do Estado. Constatou-se nos resultados que, apesar do cenário adverso de pandemia, o Estado do Ceará conseguiu ficar dentro do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentou o percentual de Despesa com Pessoal, em 2020, abaixo do limite máximo, prudencial e de alerta da LRF. Além disso, foi evidenciado que a LC 173 impactou no valor total da Despesa com Pessoal do último exercício, uma vez que o montante total dos gastos com pessoal ativo sofreu uma refreamento, causado principalmente pelo baixo número de nomeações de novos servidores no período.
Acesso Livre
SCHMIDT, Gustavo da Rocha; BUMACHAR, Juliana. Sistema de Pré-Insolvência Empresarial - mediação e conciliação antecedentes. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 103-118, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52196/105320. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo aborda, sob uma perspectiva teórica e dogmática, a nova disciplina legal aplicável, no campo da recuperação de empresas em dificuldade, à mediação e conciliação antecedentes. Nele, defende-se que a mediação (e todos os outros métodos não adversariais de solução de conflitos) pode contribuir, significativamente, para viabilizar a apresentação de planos de recuperação de empresas mais transparentes, realísticos e sustentáveis, que se adequem aos interesses dos credores, mas também às reais possibilidades da sociedade empresarial em dificuldades, aumentando o comprometimento de todos os interessados com o seu cumprimento.
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SILVA, Cilaine Cristina Lourenço da. O homem cordial e as relações públicas: uma análise econômica das Organizações Sociais de Saúde no Estado do Rio de Janeiro. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 13-27, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105190. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de fazer uma análise crítica do modelo de gestão de saúde através da contratação das Organizações Sociais. Para isso, analisa a economicidade dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde com as Organizações Sociais, correspondente ao período de 2012 até 2019, no Estado do Rio de Janeiro, assim como os principais problemas que nortearam a referida política pública, tendo como base de dados o Relatório de Auditoria nº 51/2019 da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE-RJ). O trabalho tem o objetivo de demonstrar, com base na formação histórica brasileira, a importância da ruptura dos padrões sociais do patrimonialismo, da democracia de favores e da cordialidade nas relações públicas. Considera que qualquer dos dois modelos apresentados - gestão direta pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou através de organizações sociais - tem como principais óbices à eficiência aspectos culturais inerentes à formação do Brasil, alguns, inclusive, herdados de Portugal. Aponta a necessidade de critérios objetivos que permitam o controle social, a prevenção e o combate à corrupção como indispensáveis à lisura da administração pública.Com esse propósito, defende a transparência, por meio eletrônico, como instrumento efetivo de vigilância e de controle social, sem prejuízo de outros mecanismos democráticos, principalmente da mídia. Entende, ainda, que a transparência apenas é efetiva quando consegue dialogar democraticamente com a sociedade. Dessa forma, mera exposição de dados, com linguagem técnica, de difícil acesso, não é transparência. A análise e a escolha de um modelo de gestão deve reconhecer que a Administração Pública integra determinada sociedade, em momento histórico específico, cuja formação social está enraizada em valores que atravessam gerações e refletem nos processos de escolhas. O desprezo a tais fatores, com base em clamores populistas, condena por séculos a Administração Pública brasileira ao castigo de Sísifo.
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TIISEL, Danilo Brandani. Captação de recursos para organizações da sociedade civil por meio da geração de receita própria: aspectos jurídicos. Interesse Público - IP, Belo Horizonte,, v. 24, n. 133, p. 109-142, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105260. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo trata da segurança jurídica na captação de recursos em Organizações da Sociedade Civil por meio de geração de renda própria. O objetivo central foi verificar estruturas jurídicas que permitam a realização de atividades econômicas por associações e fundações privadas, para fins não econômicos, e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente com os critérios vigentes para a manutenção de imunidade e isenção do imposto de renda. Os objetivos específicos foram verificar se (i) para a prática de captação por organizações da sociedade civil para fins não econômicos, imunes ou isentas a imposto de renda, existe segurança jurídica no Brasil para o desenvolvimento de atividades econômicas por essas organizações como forma de diversificaras fontes de recursos; (ii) existem formas de compatibilização, no ordenamento brasileiro, para que as organizações da sociedade civil, em especial as associações e fundações privadas para fins não econômicos, imunes a imposto sobre a renda, mobilizem recursos por meio de participações societárias em sociedades empresárias sem perderem a imunidade ou isenção tributária do Imposto de Renda. A metodologia utilizada foi a pesquisa documental.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. As emendas parlamentares em favor dos municípios. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 29-36, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105191. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Este artigo comentará as espécies de transferência financeira que recebem os municípios de outros entes federados (66% da receita total), analisando, em seguida, as ora tão controversas emendas orçamentárias do Congresso Nacional (em 2021, R$35,4 bilhões), para, ao final, opinar sobre questão polêmica: a necessidade, ou não, de chamamento público quando o dinheiro das emendas segue para organizações do 3º setor (ONGs).
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ZIPPERER, Fabrício Gonçalves. Economias disruptivas e o novo modelo legislativo laboral das empresas de pequeno porte em face da inteligência artificial do século XXI. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 59-71, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105331. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: A importância de uma alternativa "legal" ao modelo apresentado pelo Governo Federal, utilizando-se do princípio constitucional da ordem econômica do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte visto sob a ótica da quarta revolução industrial, prevendo tratamento jurídico trabalhista diferenciado a estas empresas visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela simples eliminação ou redução destas por meio de uma lei mais competitiva, sem qualquer entrave legal ou constitucional, torna-se cada vez mais essencial mediante os avanços da tecnologia. A chamada reforma trabalhista, Lei n° 13.467, sancionada em julho de 2017, trouxe um novo contexto social e uma maior dinâmica das relações entre o capital e o trabalho, apesar de inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade interpostas no Supremo Tribunal Federal, com julgamentos ainda pendentes, sendo necessário uma nova interpretação legislativa trabalhista "constitucional", privilegiando o pequeno empresariado em face das novas tendências disruptivas existentes no mercado de trabalho e o grande avanço da inteligência artificial.
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Doutrina & Legislação
AFONSO, José Roberto; RIBEIRO, Leonardo Cezar. Um novo código fiscal como proposta de reconstrução da governança. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 11-27, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1832. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Na coluna Opinião, José Roberto Afonso, Professor do Instituto de Direito Público e Investigador da Universidade de Lisboa, e Leonardo Ribeiro, Analista do Senado Federal e ex-pesquisador da Victoria University em Melbourne, debatem a necessidade de promover a reconstrução da governança fiscal no Brasil a partir de um Novo Código de Finanças Públicas, considerando as complexidades do processo orçamentário atual.
Acesso Livre
BRITO, Thiago da Cunha. A orientação seletiva da criminalização secundária e o papel das agências de fiscalização e controle na detecção dos crimes de colarinho branco. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 28-54, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1824. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Objetiva-se com o presente estudo contribuir com a reflexão acadêmica sobre o processo de criminalização primária e secundária e o papel das agências de fiscalização e controle na detecção dos crimes de colarinho branco. As peculiaridades e os desafios inerentes à detecção de delitos econômicos - local do crime, poder econômico, social e cultural dos agentes envolvidos, alta complexidade dos indícios e a elevada danosidade social - impõem que novos caminhos sejam trilhados no combate à criminalidade empresarial. Além disso, o trabalho apresenta resultados de uma pesquisa empírica realizada para avaliar a percepção social a respeito da gravidade dos crimes econômicos, bem como avaliar como a sociedade da quadra histórica atual enxerga o criminoso de colarinho branco.
Acesso Livre
BRASIL, Raquel Almeida. Democracia participativa: o caso do sistema de ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará no período de 2014-2020. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 389-426, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/780. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo tem por objetivo principal analisar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), sob a luz da democracia participativa, no período 2014-2020A pesquisa foi realizada utilizando como base metodológica a revisão bibliográfica, a análise de dados e a aplicação de um questionário. A revisão bibliográfica sobre os instrumentos de participação popular no Brasil, realizada com ênfase na Ouvidoria, seus objetivos e papéis sociais, mostrou que, desde seus processos de criação, esta vem se consolidando como instrumento de participação social. Por meio da análise de dados fornecidos pelos relatórios gerenciais expostos no website oficial do TCE-CE e dos questionários aplicados ao ouvidor e aos funcionários da Ouvidoria do TCE-CE foi constatado que, a cada ano, o número de manifestação dos usuários pelos canais de atendimento tem aumentado, indicando que esse instrumento vem contribuindo, efetivamente, para a participação popular. Contudo, esses mesmos dados mostram a necessidade de uma expressiva campanha de informação sobre o real papel dessa ouvidoria, afirmando seu potencial democrático.
Acesso Livre
CARNEIRO FILHO, José André; FALK, James Anthony. Impacto do controle sobre probabilidade de fraudes em dois municípios de Pernambuco: Lei Newcomb-Benford. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 200-216, jan./jun. 2022. Disponível em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1834. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: O objetivo da pesquisa é analisar o impacto e a eficácia do Programa de Controle Externo da Administração Municipal e Estadual do Estado de Pernambuco em relação à quantidade de dígitos dos empenhos com probabilidade de fraude de acordo com a distribuição do primeiro e do segundo dígitos da Lei Newcomb-Benford em dois municípios. A metodologia escolhida foi o estudo quase-experimental de sujeitos não equivalentes via séries históricas com dados contábeis disponíveis no Portal de Dados Abertos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Os sujeitos de pesquisa são dois municípios pernambucanos, sendo que, em um município, o prefeito foi afastado do cargo público e, no outro município, o prefeito não foi afastado. Os resultados dos testes estatísticos x² e Z indicaram que o município onde o prefeito foi afastado do cargo apresentou tendência de queda na quantidade de dígitos dos empenhos com probabilidade de fraude, mas, depois do afastamento, permaneceu com número maior de dígitos dos empenhos com probabilidade de fraude que o município pertencente ao grupo de comparação. Não se pode concluir pelo impacto positivo do controle, tendo em vista que a série histórica de observação é limitada. Os resultados da análise recomendam novas análises com séries históricas mais extensas de empenhos e com maior número de municípios e também a adoção da Lei Newcomb-Benford como técnica de amostragem em auditoria contínua.
Acesso Livre
FALCÃO, Patrícia Garone Figueira. Critérios de avaliação da gestão da ética para organizações públicas. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 145-180, jan./jun. 2022. Disponível em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1833. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Num contexto atual de crise de confiança nas organizações públicas em geral, cresce a demanda da sociedade pelo aumento da moralidade, do profissionalismo e da excelência da administração pública e da prestação de serviços públicos. Considerando que a promoção da ética no serviço público contribui para o aumento de confiança e, ainda, que o papel de uma Entidade Fiscalizadora Superior (EFS) é o de contribuir para o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão do setor público, por meio do apoio para que essas organizações se tornem cada vez mais transparentes, efetivas e eficientes, torna-se imperativa a atuação das EFS no sentido de fomentar a promoção da ética nas organizações públicas. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo apresentar trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados à avaliação da gestão da ética em organizações públicas, além de apresentar uma metodologia objetiva para avaliação da gestão da ética, aprovada por meio do Acórdão 581/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, a qual poderá ser utilizada como critério em trabalhos futuros de avaliação da gestão da ética. A fim de validar e aperfeiçoar o modelo proposto, em 2018 foi realizada Auditoria-Piloto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no Tribunal de Contas da União (TCU), no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Valec Engenharia, Construções e Ferrovias. Os resultados desse trabalho, aprovado por meio do Acórdão 674/2018-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, serão também apresentados neste artigo.
Acesso Livre
FREIRE FILHO, Raimundo; RODRIGUES JÚNIOR, Manuel Salgueiro. Funções de governo e controle de gastos com pessoal nos municípios do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 139-159, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/760. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Os Gastos com Pessoal (GP) consomem a maior parcela dos recursos públicos municipais, alcançando uma média de 54,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios do estado do Ceará em 2018. Este trabalho apresenta uma análise das Funções de Governo sobre o indicador Gasto com Pessoal/Receita Corrente Líquida (GP/RCL), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A partir da estimação de um modelo de regressão com dados em painel de efeitos fixos para o período de 2008 a 2018, observou-se significância estatística sobre o indicador GP/RCL para as despesas com Legislativo, Saúde, Educação e Previdência, com impacto positivo, e para as despesas com Cultura, Transporte e Encargos Especiais, com impacto negativo. A segregação dos municípios por tamanho populacional mostrou resultados enriquecedores para a análise. A função legislativa foi a que revelou maior impacto (2,075), indicando que o aumento dessa despesa resulta em fortes acréscimos nos gastos com pessoal dos municípios, especialmente aqueles com mais de 50.000 habitantes.
Acesso Livre
GARCIA, Gilson Piqueras. Jurimetria e indicadores de corrupção: o caso do estado do Rio de Janeiro. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 126-144, jan./jun. 2022. Disponível em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1830. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: O objetivo deste trabalho é construir indicadores de corrupção para os municípios do estado de Rio de Janeiro, no período de 2001 a 2020. Para tal, são utilizados dois indicadores propostos pelo autor, baseados em um cadastro de contas julgadas irregulares fornecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os indicadores são o CIPDK (quantidade de contas irregulares para cada dez mil habitantes do município) e o VDPK (valor do débito das contas irregulares para cada mil reais do produto interno bruto do município). A pesquisa é quantitativa, documental e utiliza, para a coleta, o tratamento e a análise de dados, a jurimetria, que é a estatística aplicada ao Direito. O estudo se justifica na medida em que a construção de indicadores municipais de corrupção é fundamental para planejar e monitorar políticas públicas de combate à corrupção. A contribuição da pesquisa é demonstrada pela elaboração e apresentação dos indicadores acima descritos. Portanto, o objetivo do trabalho é atingido.
Acesso Livre
HOLANDA, Gilderlanio Alves; BORGES, Erivan Ferreira. Governança pública e unidades de controle interno: nível de aderência às boas práticas de governança. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 181-199, jan./jun. 2022. Disponível em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1831. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: O estudo analisa e avalia a aderência das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte à luz das boas práticas de governança pública. Para isso, discute o Modelo de Avaliação da Governança em órgãos e entidades da Administração Pública, elaborado pelo Tribunal de Contas da União, bem como a Lei Complementar Estadual 638/2018 e a Instrução Normativa 2/2018 da Controladoria Geral do Estado. A partir disso, elabora não só os critérios de avaliação e pontuação como também o questionário, estruturado nas dimensões: liderança; estratégia; e controle. O estudo revelou que há fragilidades nas estruturas de governança das Unidades de Controle Interno que podem comprometer não só a independência e a objetividade dos integrantes dessas unidades, como também a atividade de controle interno avaliativo. Conclui-se que, das 55 unidades de controle avaliadas, 19 foram classificadas no nível de aderência inicial e 36, básico.
Acesso Livre
KRAKER, Margit. Os desafios da Intosai no novo cenário mundial. [Entrevista]. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 6-10, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1823. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Secretária-Geral da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). Eleita Presidente do Tribunal de Contas da Áustria (ACA) pelo Parlamento austríaco em junho de 2016 para um mandato de 12 anos. Tem grande experiência em Auditoria Governamental nacional e internacional como ex-diretora do Tribunal de Contas da Província da Estíria (Áustria) e vice-membro da Organização Europeia das Instituições Regionais de Auditoria de Finanças Públicas Externas (EURORAI), funções que exerceu até assumir o cargo na EFS da Áustria. Foi, também, especialista legal no Parlamento austríaco, vice-diretora do gabinete do Governo da Estíria e membro do grupo de direção da reforma administrativa, além de ter sido membro do Conselho de Supervisão de Empresas do setor privado.
Acesso Livre
MENDES, Ana Nogueira Agostinho et al. Auditoria interna na detecção e prevenção de erros e fraudes: uma análise das empresas do setor industrial de Maracanaú - CE. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 289-324, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/759. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo tem como objetivo abordar o assunto auditoria interna como auxílio na detecção e na prevenção de erros e fraudes, promovendo um estudo de campo em empresas do setor industrial, fabricantes e distribuidoras de aço na cidade de Maracanaú - CE. O estudo foi realizado usando informações coletadas pela técnica de entrevista semiestruturada aplicada aos auditores e gestores das empresas entre o período de janeiro de 2019 a maio de 2021. A metodologia utilizada consistiu na realização de uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa. Os resultados apontam que as empresas estão aderindo à implantação de controles internos e considerando a auditoria interna como ferramenta importante na detecção e na prevenção de fraudes e erros.
Acesso Livre
PEREIRA, Flávia Holz Meirelles; SOUZA, José Barrozo de. Diretriz para boas práticas de fiscalizações de engenharia alinhadas à indústria 4.0. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 86-121, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/772. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Diante da inovação proposta pela Quarta Revolução Industrial, torna-se fundamental repensar a forma de atuações das instituições públicas. O objetivo principal deste artigo foi analisar os atuais requisitos indicados pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil, no âmbito dos resultados das fiscalizações de engenharia, com foco na Indústria 4.0. Como procedimentos metodológicos, foram realizadas análises quantitativas e qualitativas das evidências que foram apresentadas para a atribuição da nota indicada na avaliação, disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Ao final, com base nos pilares e princípios da Indústria 4.0, no Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas e no respectivo Marco de Medição de Desempenho, foi possível elaborar uma proposta de diretriz para seleção de "boas práticas" inovativas.
Acesso Livre
PINHEIRO, Júlio Assis Corrêa. As questões socioambientais e os tribunais de contas. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDU, Belo Horizonte, v. 21, n. 123, p. 53-67, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52190/105211. Acesso em: 25 ago. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ROCHA, Arlindo Carvalho; BIER, Clerilei Aparecida; ASSING, Thaisy Maria. A realização da accountability nas prestações de contas dos prefeitos catarinenses. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 217-244, jan./jun. 2022. Disponível em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1835. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Este estudo tem como objetivo analisar de que forma a realização da accountability pode ser potencializada no processo de prestação de contas de prefeito. A pesquisa foi desenvolvida sob abordagem qualitativa e análise documental, e para sistematizar a coleta de dados elaborou-se dois modelos de análise aplicados a quarentas e seis municípios. Identificou-se motivações individuais atribuídas pelos conselheiros ao Parecer Prévio, incidindo em redundância de controle político, ausência de divulgação de atos relacionados ao julgamento das contas de prefeito de 2016 por parte das câmaras municipais em seus sítios eletrônicos, bem como a identificação de suposta não utilização do relatório técnico de Parecer Prévio para fins de julgamento das contas de prefeito pelos vereadores. Conclui-se que ainda há déficit de accountability no processo de prestação de contas de prefeito.
Acesso Livre
ROCHA, Bárbara Maria Bezerra et al. Gastos com pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal: aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 no governo do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 192-221, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/740. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este estudo tem como objetivo verificar o impacto da Lei Complementar (LC) n° 173 nos gastos com pessoal do Estado do Ceará, no ano de 2020, considerando as limitações trazidas por essa legislação, a qual altera parcialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o período de calamidade pública. A pesquisa é classificada como descritiva e quantitativa-qualitativa, e quanto aos seus procedimentos, como documental. A coleta de dados foi realizada por meio da análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre de 2020. Para fins de análise e comparação, visando a alcançar os objetivos específicos da pesquisa, foram examinados também os RGF's dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, disponíveis no Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado, assim como os Relatórios de Balanço Geral do Estado. Constatou-se nos resultados que, apesar do cenário adverso de pandemia, o Estado do Ceará conseguiu ficar dentro do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentou o percentual de Despesa com Pessoal, em 2020, abaixo do limite máximo, prudencial e de alerta da LRF. Além disso, foi evidenciado que a LC 173 impactou no valor total da Despesa com Pessoal do último exercício, uma vez que o montante total dos gastos com pessoal ativo sofreu uma refreamento, causado principalmente pelo baixo número de nomeações de novos servidores no período.
Acesso Livre
TAVARES FILHO, Martins Frank. A processualística dos Tribunais de Contas e a sua adequação ao modelo constitucional de processo. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 160-191, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/783. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo objetiva estudar a aplicação do modelo constitucional de processo no âmbito dos processos de controle externo para verificar os benefícios advindos de tal aplicabilidade. O estudo aborda, inicialmente, a questão do reconhecimento dos processos de controle externo no ordenamento jurídico brasileiro, realizando, em seguida, a análise do impacto potencial das garantias constitucionais do contraditório e do dever de motivação das decisões nos processos de competência dos tribunais de contas. Além disso, é estudado o benefício de uma legislação única para tais processos. Efetuou-se pesquisa e estudo na legislação brasileira e no material doutrinário e jurisprudencial relativo ao tema. O estudo constatou que a existência de uma lei nacional para os processos de controle externo e a aplicação do modelo constitucional de processo e de suas garantias reforçariam o respeito aos direitos fundamentais e legitimariam toda a marcha do processo desde a etapa de instrução até o seu julgamento.
Acesso Livre
TUMA, Eduardo; SILVA FILHO, João Antônio; LIZARDO, Filippe Soares Lizardo. Tribunais de Contas do Brasil: democracia e o controle externo da administração pública. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 15-46, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/769. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo identificar a relação existente entre o regime democrático e o controle da Administração Pública no Brasil, analisando, em especial, o papel das cortes de contas no contexto das atribuições que foram confiadas ao controle externo pela Constituição Federal de 1988. O método adotado foi o da revisão de literatura narrativa, tendo como marco teórico os estudos do fenômeno da democracia levados a efeito por Norberto Bobbio, bem como autores contemporâneos do Direito Administrativo que abordam a questão do controle externo no Brasil. Examina, também, a evolução institucional dos tribunais de contas no Brasil, sua natureza e o enquadramento jurídico de suas decisões, bem como os reflexos de sua atuação na seara eleitoral, concluindo, ao final, que os tribunais de contas são instituições fundamentais para a consolidação dos valores democráticos consagrados no texto constitucional de 1988. Esta pesquisa contribui para a demonstração da relevância das cortes de contas para o aperfeiçoamento da democracia no Brasil.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Daniel Blume Pereira de. Aspectos jurídicos da liberação dos cassinos no Brasil, a exemplo de Portugal. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 79-105, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105333. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo visa abordar acerca da necessidade de regulamentação da prática de jogos e apostas no Brasil, à luz da autonomia de vontade, haja vista os incrementos que uma normatização poderia gerar no desenvolvimento do país.
Acesso restrito aos servidores do TCE
APOSTOLOVA, Bistra Stefanova. Herança jurídica portuguesa e identidade nacional: apontamentos sobre o primeiro projeto de lei apresentado na Assembleia Constituinte de 1823. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 234, p. 179-195, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/234/ril_v59_n234_p179. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo discute as origens do Direito brasileiro, que começa a ser formulado após a Independência de 1822. Dá-se destaque à Lei de 20 de outubro de 1823, elaborada pela Assembleia Constituinte, cujo propósito era recepcionar a legislação portuguesa do Antigo Regime. O principal objetivo consiste em examinar os debates em torno dessa Lei e analisá-la no contexto da construção do Estado, da Nação e do Direito nacional. Objeções à Lei, em especial quanto ao caráter estrangeiro e antigo da legislação adotada, apareceram em 1826, com a reabertura da Assembleia Geral, quando o sentimento patriótico se fortalece e se materializa na ideia de que a nação detém não apenas um significado político mas também cultural. Nesse novo contexto, chama atenção o papel atribuído à criação legislativa no processo de constituição de uma identidade própria para a nação, função que não teve efeitos práticos imediatos.
Acesso Livre
BATISTA, Nadia Cristina. Atos da administração pública e suas peculiaridades. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 199-215, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105337. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: Este artigo científico visa analisar as diversas nuances que permeiam os atos públicos e, para tanto, será destacada a distinção entre fato e ato administrativo e, nesta oportunidade, será ressaltado a respeito da vinculação e discricionariedade dos atos da Administração Pública. Igualmente, serão apresentados os elementos que estão inseridos nos atos estatais, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto; porquanto, são pressupostos de validade dos atos de gestão pública. Por ser relevante, serão registradas as cinco espécies de atos administrativos e, nesta ocasião, será explicitada a tipificação erigida pelo preclaro jurista Hely Lopes Meirelles, haja vista ser a mais usual e tradicional no âmbito doutrinário. Por fim, será abordada a respeito da extinção dos atos administrativos, destacando, as seguintes modalidades: revogação, anulação e cassação; enaltecendo de forma pormenorizada cada um desses institutos. Contudo, é ululantemente notório que todos os atos praticados pelo Poder Público têm o dever legal de estar em plena consonância com os ditames jurídicos, pois, caso contrário, estará maculado de vícios de legalidade, podendo, inclusive, ser anulado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BELO, Alcindo Antonio A. B. Democracia, responsabilidade compartilhada. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 31-45, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105147. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: O regime democrático foi concebido na antiga Grécia e permitiu escolhas dos cidadãos à época dos governantes. Houve um enorme progresso econômico e cultural. Embora não tenha permanecido por longo período, tornou-se paradigma para civilizações contemporâneas. Os movimentos iluministas e de independência avocaram a democracia como regime de governo majoritário, tanto por permitir liberdade de escolhas e pensamentos, quanto pela autonomia de cidadãos e instituições se desenvolverem. No Brasil, após sucessivos períodos de liberdade e ditaduras, conseguiu-se no último quarto do século passado consolidar a democracia com o advento de uma Constituição que garantiu direitos e garantias fundamentais a todos, realçando o papel dos cidadãos de escolherem os governantes e poderem fiscalizar o poder público. A despeito de enormes desigualdades e crises econômicas, a ordem legal preconiza instrumentos para se retificar rumos equivocados e aprimorar as instituições constituídas e o ordenamento jurídico, desde que haja a atuação compartilhada e responsável de todos, a fim de formar um país mais desenvolvido e justo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei n. 14.424, de 27 de julho de 2022. Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 142, 28 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14424.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Resumo: A norma regulamenta o chamado "silêncio positivo" que autoriza a instalação de antenas 5G, por exemplo, em situações quando o órgão competente ultrapasse o prazo de 60 dias para manifestação.
Acesso Livre
GALIL, João Victor Tavares. A dinâmica configuração do princípio da presunção de inocência na interpretação e na aplicação do Direito Administrativo Sancionador. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 107-140, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105334. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho busca apresentar o comportamento do princípio da presunção de inocência na seara do Direito Administrativo Sancionador, demonstrando que, embora mantenha bases ideológicas comuns com o direito penal, as circunstâncias que envolvem as duas esferas jurídicas terminam por adaptar os valores que sobre eles incidem. Assim sendo, a presunção de inocência, sendo princípio pela teoria alexyana e, portanto, valor positivado e ponderável com os demais vigentes no sistema, tem comportamento próprio a depender de onde se lhe aplica e sob qual relação de sujeição o particular mantenha com a Administração Pública. Essa aplicação é vislumbrada durante todas as fases do processo e inclusive de maneira externa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, Marcelo Cheli de. Responsabilidade civil do Estado por intervenção no domínio econômico. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 61-84, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105149. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo pretende analisar a responsabilidade civil do Estado em razão de sua atuação no domínio econômico, para tanto, é fundamental investigar a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, identificar as posturas e formas de intervenção do Estado no domínio econômico, analisar a posição da doutrina e da jurisprudência para responder as seguintes questões: (i) haverá responsabilidade estatal por intervenção no domínio econômico?(ii) caso a resposta seja afirmativa, quais os pressupostos que dão ensejo ao dever de indenizar? Para concluir acerca das perguntas será utilizado o método hipotético-dedutivo, isto é, o juízo conclusivo passará pela análise da doutrina e da jurisprudência até o fechamento.
Acesso restrito aos servidores do TC
LIMA, Rodolfo Batista; MELO, Geórgia Karênia R. M. M. Delegação do poder de polícia. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/delegacao-do-poder-de-policia-2/. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho tem como intuito trazer à tona o debate acerca da delegação do poder de polícia. A administração pública, como detentora da vontade social, tem algumas prerrogativas que ao particular não cabem, são os chamados poderes da administração pública, a saber: poder discricionário; poder vinculado; poder normativo; poder disciplinar; poder hierárquico; e poder de polícia. Busca-se tratar do poder de polícia, que representa o poder de império estatal, o qual limita a liberdade e os direitos dos cidadãos. Diante dessas características, inicia-se um debate acerca do exercício desse poder por particulares ou pessoas da administração pública de direito privado, as chamadas empresas estatais, isto é, poderia o particular receber poderes do estado a ponto de limitar os direitos de seus semelhantes. Foi com essas indagações que ocorreu a elaboração do presente trabalho, buscando respondê-las de forma clara e concisa, mas com o devido cuidado de abordar de forma sistemática todas as nuances temáticas.
Acesso Livre
LOPES JÚNIOR, Elias Pereira; Câmara, Samuel Façanha; PINTO, Francisco Roberto. Efetividade governamental, corrupção e tomada de decisões em empresas estatais. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 88, set./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/84884. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O objetivo deste estudo é identificar se há diferença no comportamento de tomada de decisão das Empresas Estatais (SOEs) quando expostas a diferentes cenários de corrupção e efetividade governamental. A pesquisa utilizou a técnica de diferença em diferenças com 96.114 observações de empresas de 31 países. Os resultados obtidos neste estudo expuseram as diferenças de comportamento das estatais frente a diferentes cenários, conforme proposto no referencial analítico. Dessa forma, é possível afirmar que as estatais localizadas em países com altos níveis de corrupção podem atuar de forma diferenciada, considerando os níveis de efetividade do governo. Em ambientes de alta eficácia, as estatais aumentam os gastos de longo prazo, gastando mais e construindo um contexto onde seja mais difícil perceber o desvio de fundos. Questões de efetividade do governo e corrupção foram abordadas, no entanto, pouca atenção foi dada às comparações entre países, considerando a efetividade dos governos e os níveis de corrupção.
Acesso Livre
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. A nova Lei de Improbidade Administrativa e o reflexo no âmbito do direito eleitoral. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 85-93, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105150. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Aborda o direito eleitoral e a nova disciplina legal da improbidade administrativa; da inexigibilidade do título judicial baseado em preceito inexistente na nova Lei de Improbidade Administrativa.
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MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Enriquecimento ilícito não pode ser presumido: nova visão do artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, inciso VII, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 39-68, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52178/105048. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Após o advento da Lei nº 14.230/21, que alterou substancialmente a redação inicial da Lei n° 8.429/92, com nova redação para o artigo 9º, inc. VII não resta dúvida que o enriquecimento ilícito do agente público não pode ser uma ficção, criada por suposições ou achismos. Da mesma forma, o art. 17, §19, II, da Lei nº 8.429/92 impede que na ação de improbidade administrativa ocorra a inversão do ônus da prova ao acusado. Agora é dever do Poder Público provar, de forma inequívoca, a prática do ato de improbidade praticado pelo agente público, sendo defeso a inversão de valores, capaz de gerar para o investigado a produção de prova negativa, ou diabólica.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O self-cleaning e a sua aplicação sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 93-112, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105195. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo investigar os contornos do instituto jurídico denominado self-cleaning, com ênfase na sua aplicação à luz da Lei nº 14.133/2021. Este estudo pretende abordar a influência das diretrizes do Direito europeu no ordenamento jurídico pátrio, bem como as premissas que são aplicáveis ao self-cleaning. Nesse contexto, será utilizado como recorte da investigação a incidência do self-cleaning em três momentos distintos: na celebração dos acordos substitutivos de sanção; na dosimetria da sanção administrativa; por fim, na reabilitação do agente contratado sancionado.
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PASCOAL, André. Accountability e oportunismo legislativo. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 15, n. 30, p. 37-55, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/52182/105106. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Aborda democracia e improbidade; a corrupção, moralidade e improbidade administrativa do agente público; economia e judicialização da política e a ação civil pública.
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PEREIRA, Bruno Cláudio Penna Amorim. Crise do Poder Legislativo e da democracia representativa? Entre a contenção dos Poderes Judiciário e Executivo e a necessidade de refundação do regime democrático. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 13-37, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52178/105047. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Este estudo desenvolve narrativas que pretendem justificar a convivência e a harmonia entre jurisdição constitucional e democracia, com base em postulados da teoria constitucional e política, propondo que este reequilíbrio perpasse pelo ajuste entre as concepções juriscêntricas elegicêntricas, bem como com a redefinição do papel do Poder Executivo que passou a assumir a avocar atribuições não originárias. A proposta de que é necessário frear o exercício desmensurado da jurisdição constitucional e Poder Executivo em espaços democráticos, com o estabelecimento de novo desenho institucional entre os Poderes, fortalece, do mesmo modo, o entendimento deque a resolução da crise do Legislativo e da democracia representativa deve passar pelo resgate do postulado democrático e pela refundação do princípio da soberania popular.
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PIZZICOLA, Gustavo. Conversação e direito: contrafações administrativas como implicaturas. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 217-234, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105338. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: Este estudo tem por objeto estabelecer os limites de uma teoria das implicaturas, conforme H. P. Grice a defende, para a descrição de contrafações administrativas. Para isso, argumenta-se a favor de pressupostos compartilhados pelo Direito e pela conversação cotidiana e da identificação entre contrafações e implicaturas, com estudo de caso ao final.
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SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto; BONFIM, Anderson Medeiros. Os serviços notariais e de registro. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 95-108, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105151. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: A identificação da natureza jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como do regime jurídico incidente sobre referidas atividades delegadas, demanda uma incursão na teoria da separação das funções do Estado, bem como no seu enquadramento como função administrativa, a qual é instrumentalizada à garantia de segurança e estabilidade das relações e dos atos jurídicos. O cotejamento das características dos serviços notariais e de registro levou-nos a concluir tratar-se da execução delegada de atividade jurídica do Estado e não da mera prestação o material. De todo modo, qualificados como serviço público ou enquadrados como função pública, o regime jurídico de Direito administrativo incide sobre as instâncias extrajudiciais que, em caráter privado, são competentes para conferir os atributos de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia a atos jurídicos. A preservação do regime jurídico publicista deve, inclusive, ocorrer em resposta aos movimentos disruptivos da tecnologia de produção, difusão e esfacelamento da informação na contemporaneidade, reafirmando a essencialidade das instâncias extrajudiciais.
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SIQUEIRA, Gilmar; LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas. A Literatura como meio de redescoberta do parâmetro ético no Direito e na cultura. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 234, p. 115-138, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/234/ril_v59_n234_p115. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: O objetivo deste artigo é tratar da literatura como meio de redescoberta do parâmetro ético no Direito e na cultura. A pesquisa insere-se no diálogo interdisciplinar do Direito com a Literatura. Após a introdução, a primeira seção se ocupa da relação entre Direito e cultura e da necessidade de ambos estarem submetidos a um parâmetro ético. A segunda trata de importantes objeções ao denominado projeto humanista da pesquisa em Direito e Literatura, que procura discutir o potencial humanizador da Literatura no Direito. A terceira seção busca responder a essas objeções com base em José Ortega y Gasset e Julián Marías para demonstrar como a Literatura pode ser um meio para a redescoberta do parâmetro ético na cultura e no Direito. A pesquisa foi desenvolvida com a utilização do método de abordagem dialético, levado a cabo pela técnica da revisão bibliográfica.
Acesso Livre
SOUZA, Lucas Carvalho de; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Regulamentações da arbitragem pela Administração Pública em âmbito infranacional: um estudo crítico e comparativo. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 179-200, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52196/105324. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo aborda os relevantes aspectos incutidos nas normas de arbitragem que vêm sendo editadas pelos entes da Administração Pública. Por sua natureza de norma geral, a Lei de Arbitragem possibilita aos entes públicos que queiram se valer deste instituto o tratamento específico de conceitos e critérios conforme suas particularidades. Sob uma análise constitucional, histórica e comparativa, discorre-se acerca da importância de tais regulamentos para a consagração da segurança jurídica na aplicação da arbitragem pelo Poder Público.
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TUMA, Eduardo; SILVA FILHO, João Antônio; LIZARDO, Filippe Soares Lizardo. Tribunais de Contas do Brasil: democracia e o controle externo da administração pública. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 15-46, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/769. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo identificar a relação existente entre o regime democrático e o controle da Administração Pública no Brasil, analisando, em especial, o papel das cortes de contas no contexto das atribuições que foram confiadas ao controle externo pela Constituição Federal de 1988. O método adotado foi o da revisão de literatura narrativa, tendo como marco teórico os estudos do fenômeno da democracia levados a efeito por Norberto Bobbio, bem como autores contemporâneos do Direito Administrativo que abordam a questão do controle externo no Brasil. Examina, também, a evolução institucional dos tribunais de contas no Brasil, sua natureza e o enquadramento jurídico de suas decisões, bem como os reflexos de sua atuação na seara eleitoral, concluindo, ao final, que os tribunais de contas são instituições fundamentais para a consolidação dos valores democráticos consagrados no texto constitucional de 1988. Esta pesquisa contribui para a demonstração da relevância das cortes de contas para o aperfeiçoamento da democracia no Brasil.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.421, de 20 de julho de 2022. (Conversão da Medida Provisória n. 1.104, de 2022). Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 137, 21 jul. 2022, p. 1. Seção 1-2. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14421.htm. Acesso em: 23 ago. 2022.
Resumo: Dentre outras medidas, permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, ampliando sua utilização para garantir qualquer operação financeira vinculada à agricultura; facilita o registro das Cédulas de Produto Rural (CPR) como título de comercialização antecipada das safras.
Acesso Livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.136, de 29 de agosto de 2022. Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 164-A, 29 ago. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1136.htm. Acesso em:31 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.181, de 4 de agosto de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a aplicação do Fundo de Desenvolvimento Econômico; da Lei nº 19.478, de 2 de abril de 2018, que instituiu Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná; da Lei nº 19.479, de 30 de abril de 2018, que instituiu o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná; e da Lei nº 19.480, de 30 de abril de 2018, que instituiu o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11232, 4 ago. 2022, p. 3-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269586&indice=1&totalRegistros=238&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Ministério da Educação Fundo de Financiamento Estudantil. Resolução n. 51, de 21 de julho de 2022. Dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos § 4º do artigo 5º-A, da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 138, 22 jul. 2022, p. 63. Seção 1. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-51-de-21-de-julho-de-2022-417067708. Acesso em: 31 ago. 2022.
Resumo: De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar a dívida, pode fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato de Fies, entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022. A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, "com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato". No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico - ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 -, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida, "inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor", detalha a resolução. Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, "incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS)". Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado. Para os estudantes "com zero dia de atraso" junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista. A resolução acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento "não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas". Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito. (Fonte: Agência Brasil).
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BRITO, Paula Almeida; MEDEIROS, Haroldo de Sá; SOUZA, Mariluce Paes de; MATOS, Gleimiria Batista da Costa. Institucionalização e participação social no plano diretor urbanístico de uma Capital Amazônica. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 88, set./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83315. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O plano diretor urbanístico das cidades foi regulamentado para garantir e aumentar mecanismos de participação, alcançando legitimidade e corresponsabilização, mas embora a legislação indique obrigatoriedade do plano diretor para as cidades com mais de 20 mil habitantes, a sua aplicação não é a realidade em algumas regiões. O principal objetivo deste artigo foi analisar a institucionalização da revisão do plano diretor do município de Porto Velho, realizando uma pesquisa qualitativa que utiliza procedimentos descritivos por meio de um estudo de caso. Nos dados secundários, foi adotada a análise de conteúdo de Bardin (2011), por meio do processo de Cidade (2004), composto por três etapas, que correspondem ao fluxo de institucionalização. Os resultados encontrados sustentam que a obrigatoriedade da participação popular em tornar o processo de institucionalização do plano diretor transparente para romper com o modelo tradicional e intervencionista, também pode ser utilizado como um instrumento eminentemente político, justificando o esforço em sua efetiva implementação e também encontrando grandes resistências, descréditos e ausência de participação, que são justificados por sua efetiva implementação. Assim busca contribuir com um entendimento mais amplo sobre o plano diretor e na geração de informações para auxiliar gestores públicos na administração urbanística das cidades amazônicas.
Acesso Livre
CROZATTI, Jaime; SANTOS, Gabriela Mandu dos. Associação entre IDEB, gastos com pessoal próprio e compras no ensino fundamental dos municípios paulistas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 88, set./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83163. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: A partir do fortalecimento de relações entre a gestão pública e o setor privado, como característica contemporânea das mudanças no setor público, o objetivo deste trabalho é analisar o nível de associação entre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e os gastos com pessoal próprio e com compras de materiais e serviços de terceiros dos municípios paulistas, agregados em dois grupos: A) os que privilegiaram os recursos da educação fundamental, com a aplicação de 60% ou mais em remuneração de pessoal próprio; e B) os que privilegiaram os gastos em compras de materiais e serviços de terceiros, com a aplicação de menos de 60% dos recursos na remuneração do pessoal próprio, no período de 2008 a 2018. Com os dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira, as análises descritivas e de regressão multivariada mostram que os 433 municípios que concentraram os gastos com a educação fundamental na remuneração do pessoal próprio apresentaram significativo e alto nível de associação estatística entre os gastos na educação fundamental e o IDEB; os 211 municípios que os concentraram na compra de materiais e serviços de terceiros não mostraram associação com significância estatística entre os mesmos gastos e o IDEB. Estes resultados indicam que há significativa quantidade de municípios paulistas com relevantes gastos públicos com compras de materiais e serviços de terceiros da educação fundamental, para os quais tais gastos não se mostram consistentes com a política educacional e os resultados apresentados em indicadores como o IDEB.
Acesso Livre
FREIRE FILHO, Raimundo; RODRIGUES JÚNIOR, Manuel Salgueiro. Funções de governo e controle de gastos com pessoal nos municípios do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 139-159, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/760. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Os Gastos com Pessoal (GP) consomem a maior parcela dos recursos públicos municipais, alcançando uma média de 54,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios do estado do Ceará em 2018. Este trabalho apresenta uma análise das Funções de Governo sobre o indicador Gasto com Pessoal/Receita Corrente Líquida (GP/RCL), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A partir da estimação de um modelo de regressão com dados em painel de efeitos fixos para o período de 2008 a 2018, observou-se significância estatística sobre o indicador GP/RCL para as despesas com Legislativo, Saúde, Educação e Previdência, com impacto positivo, e para as despesas com Cultura, Transporte e Encargos Especiais, com impacto negativo. A segregação dos municípios por tamanho populacional mostrou resultados enriquecedores para a análise. A função legislativa foi a que revelou maior impacto (2,075), indicando que o aumento dessa despesa resulta em fortes acréscimos nos gastos com pessoal dos municípios, especialmente aqueles com mais de 50.000 habitantes.
Acesso Livre
GIACOMEL, Lucas dos Santos; CATE, Lidia Ten. Decisões orçamentárias no enfrentamento à pandemia: alterações na agenda pública dos municípios brasileiros (2013- 020). Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 47-85, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/774. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho objetiva identificar alterações na agenda pública municipal no primeiro ano da pandemia de Covid-19. Foram analisadas decisões orçamentárias no âmbito das despesas dos municípios brasileiros entre 2013 e 2020, com o uso de estatística descritiva, e avaliação da evolução e cálculo da proporção de subfunções de competência municipal. Ao comparar os resultados de 2020 com a série histórica, identificaram-se algumas rupturas no padrão de condução dos gastos públicos: enquanto subfunções de vigilância epidemiológica e infraestrutura urbana apresentaram expressivas elevações, gastos com Ensino Fundamental tiveram forte decréscimo. Por outro lado, algumas áreas sensíveis à gestão em saúde apresentaram poucas mudanças. O estudo ainda contribui para mapear características da agenda pública municipal, sinalizando áreas sensíveis a modificações orçamentárias em contextos de crise.
Acesso Livre
GONDIM, Francisco Wanderson Barbosa. Transparência na gestão pública municipal: as contribuições dos portais eletrônicos dos municípios do Maciço de Baturité no Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 222-263, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/756. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo avaliar o nível de transparência dos portais eletrônicos dos municípios que compõem a região do Maciço de Baturité - CE. A metodologia utilizada possui uma abordagem de cunho qualitativo e quantitativo, em que os dados foram obtidos por meio dos portais eletrônicos das quinze prefeituras pertencentes à Associação dos Municípios do Maciço de Baturité - AMAB. Na coleta dos dados, realizada no período de agosto a setembro de 2018, utilizou-se como instrumento o Guia de Implantação de Portal de Transparência, elaborado pela Controladoria-Geral da União - CGU, com base em uma lista de requisitos obrigatórios e recomendáveis. Os resultados indicaram que, baseado nos níveis de transparência pública encontrados nos portais eletrônicos, os municípios se adequaram bem à lista de requisitos obrigatórios e desejáveis do Guia da CGU e que o município de Barreira obteve o melhor nível de transparência, com nível de conformidade de 86,84%, enquanto o município de Guaiuba obteve o pior nível de transparência, com 71,05% de conformidade. No geral, foi percebido que os municípios da região obtiveram um bom percentual de conformidade com as determinações do Guia utilizado nesta pesquisa, chegando a um percentual de 93,63% de conformidade nos itens obrigatórios e a um percentual de 58,07% de conformidade nos itens recomendáveis, e, no geral, a um percentual de 80,53% em relação a todos os itens propostos no Guia.
Acesso Livre
MARTINS, Ricardo Marcondes. Titularidade do serviço de saneamento básico à luz da Lei Federal nº 14.026/2020. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 11-44, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105329. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: O estudo tem por objeto definir a titularidade dos serviços de saneamento básico. Trata-se de serviços de interesse local e, por isso, de competência municipal. O STF equivocou-se ao impor nas regiões metropolitanas o consorciamento compulsório, pois a autonomia municipal e a compulsoriedade do consorciamento são incompatíveis. A alteração efetuada na Lei nº 11.445/2007 pela Lei nº 14.026/2020, ao impor o consorciamento, é inconstitucional. O Federalismo cooperativo permite a prestação associada desse serviço apenas transitoriamente, quando respeitados os pressupostos da teoria da troca de sujeito. Permitir alteração de competências privativas por mera vontade política viola a cláusula pétrea da forma federativa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NEVES, Cleuler Barbosa das; TOZETTO, Nathália Suzana Costa Silva. Taxa de fiscalização das instalações do serviço de energia elétrica nos municípios. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 115-125, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105161. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho entrelaça temas das matérias de Direito Constitucional e Tributário, qual seja a análise da competência dos municípios para instituição de taxas a incidirem sobre o serviço de distribuição de energia elétrica realizado em seus respectivos territórios. A distribuição de energia elétrica no território nacional é de competência material e legislativa privativa da União (arts. 21, XII, b, e 22, IV, da CF/1988), cada contrato de concessão como objeto a prestação de serviços de cada um dos Estados federados, tendo as concessionárias sido beneficiadas com a possibilidade de utilizar os terrenos públicos e estabelecer servidões necessárias à distribuição de energia elétrica, independentemente de qualquer pagamento ao ente federativo atingido, sejam Estados ou Municípios, o que gerou a criação de legislações municipais cobrando por tal uso que vieram a ser questionadas perante o Supremo Tribunal Federal (tema 261), tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade de tais taxas. Na ocasião, o Tribunal fincou as premissas jurídicas no tocante à tributação municipal possível em matéria de prestação do serviço de energia elétrica, sendo este o tema que se pretende tratar nesse estudo, porquanto resta ainda o problema do alcance dessas premissas e da adequação dos Municípios em face delas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 173, de 26 de julho de 2022. Dispõe sobre a alteração da Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2804, 1º ago. 2022, p. 59-62. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-173-de-26-de-julho-de-2022/342130/area/10. Acesso em: 31 ago. 2022.
Acesso Livre
ROCHA, Arlindo Carvalho; BIER, Clerilei Aparecida; ASSING, Thaisy Maria. A realização da accountability nas prestações de contas dos prefeitos catarinenses. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 217-244, jan./jun. 2022. Disponível em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1835. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Este estudo tem como objetivo analisar de que forma a realização da accountability pode ser potencializada no processo de prestação de contas de prefeito. A pesquisa foi desenvolvida sob abordagem qualitativa e análise documental, e para sistematizar a coleta de dados elaborou-se dois modelos de análise aplicados a quarentas e seis municípios. Identificou-se motivações individuais atribuídas pelos conselheiros ao Parecer Prévio, incidindo em redundância de controle político, ausência de divulgação de atos relacionados ao julgamento das contas de prefeito de 2016 por parte das câmaras municipais em seus sítios eletrônicos, bem como a identificação de suposta não utilização do relatório técnico de Parecer Prévio para fins de julgamento das contas de prefeito pelos vereadores. Conclui-se que ainda há déficit de accountability no processo de prestação de contas de prefeito.
Acesso Livre
SANTOS, Francisco Fabrício Sousa; AQUINO, Cíntia Vanessa Monteiro Germano; SILVA, Clayton Robson Moreira da. Relação entre efetividade da gestão pública e desenvolvimento socioeconômico municipal. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 325-354, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/786. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo analisa a relação entre a efetividade da gestão pública e o desenvolvimento socioeconômico municipal. Trata-se de uma pesquisa descritiva, documental e quantitativa. A efetividade da gestão pública foi medida pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM e o desenvolvimento socioeconômico foi medido pelo Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal - IFDM. Foram analisados 567 municípios no ano de 2015 e 730 no ano de 2016, totalizando 1297 observações, que compõem a amostra da pesquisa. Foram utilizadas técnicas de estatística descritiva e Teste T para analisar os dados. Os resultados indicam que há relação positiva entre a efetividade da gestão pública e o desenvolvimento socioeconômico municipal. Assim, verificou-se que os municípios efetivos apresentam médias de desenvolvimento socioeconômico superiores aos municípios não efetivos. Logo, sugere-se que a efetividade da gestão pública pode ser um meio para se alcançar maiores níveis de desenvolvimento, isto é, uma gestão mais efetiva pode contribuir positivamente para o bem-estar social e a qualidade de vida dos cidadãos.
Acesso Livre
SILVEIRA, Michel Figueiredo da. Análise da constitucionalidade do pagamento de 13º subsídio e adicional de férias aos vereadores do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 447-469, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/781. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Considerando o impacto das decisões judiciais na vida dos cidadãos e a necessidade de uniformizar os entendimentos acerca dos direitos dos vereadores das câmaras municipais do Ceará, sobretudo em relação ao subsídio desses agentes políticos, esse artigo traz uma análise da constitucionalidade do pagamento do décimo terceiro e do adicional de férias aos vereadores dos municípios do Ceará. Esse estudo se propôs a analisar a constitucionalidade da concessão dos citados direitos e a forma como devem ser efetivados no âmbito local, apoiado em uma perspectiva interpretativista, de natureza aplicada e de abordagem qualitativa, com o fim de extrair o entendimento da jurisprudência e aplicá-lo no estado do Ceará. Os dados foram coletados a partir do estudo documental na internet e bibliográfico. Entre as principais conclusões da pesquisa, pôde-se perceber que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará é no sentido da constitucionalidade do pagamento dos referidos direitos aos agentes políticos, da necessidade de inserção destes nas normas locais, da não aplicabilidade do princípio da anterioridade (CF/88, art. 29, inciso VI) ao caso em análise e da possibilidade de pagamento no mesmo exercício em que forem concedidos. Assim, pretende-se extrair desta análise as diretrizes jurisprudenciais para divulgação e consequente uniformização a fim de fomentar o desenvolvimento do processo legislativo acerca do tema, conferir maior segurança jurídica aos atos normativos dele decorrentes e garantir a isonomia aos agentes políticos que estejam em situação semelhante.
Acesso Livre
TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. As emendas parlamentares em favor dos municípios. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 29-36, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105191. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Este artigo comentará as espécies de transferência financeira que recebem os municípios de outros entes federados (66% da receita total), analisando, em seguida, as ora tão controversas emendas orçamentárias do Congresso Nacional (em 2021, R$35,4 bilhões), para, ao final, opinar sobre questão polêmica: a necessidade, ou não, de chamamento público quando o dinheiro das emendas segue para organizações do 3º setor (ONGs).
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Doutrina & Legislação
AFONSO, José Roberto; RIBEIRO, Leonardo Cezar. Um novo código fiscal como proposta de reconstrução da governança. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 11-27, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1832. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Na coluna Opinião, José Roberto Afonso, Professor do Instituto de Direito Público e Investigador da Universidade de Lisboa, e Leonardo Ribeiro, Analista do Senado Federal e ex-pesquisador da Victoria University em Melbourne, debatem a necessidade de promover a reconstrução da governança fiscal no Brasil a partir de um Novo Código de Finanças Públicas, considerando as complexidades do processo orçamentário atual.
Acesso Livre
ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; SALLES, Thalita Almeida. O crédito de direito público na falência com o advento da Lei no 14.112/2020. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 1, p. 203-240, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/52173/104989. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho cuidará de analisar o incidente de classificação de crédito público recentemente inserido na Lei nº 11.101/2005, no art. 7º-A, por meio da reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020. A primeira parte do trabalho é dedicada à análise do crédito tributário à conta das disposições do art. 187 do Código Tributário Nacional, bem como das divergências travadas na doutrina e na jurisprudência acerca da possibilidade de o crédito fiscal ser habilitado na falência, bem como da admissibilidade de a Fazenda Pública manejar requerimento de falência em face do contribuinte devedor. A segunda parte cuida de analisar o incidente de classificação para tratar dos aspectos procedimentais e casuísmos identificados no referido procedimento. O método científico utilizado foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica também se apoiou no estudo de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Pretende-se demonstrar que o incidente de classificação de crédito público, mais do que dispor sobre o procedimento facultativo de habilitação do crédito fazendário, é ferramenta útil à defesa dos interesses da Fazenda Pública, conforme será exposto pela análise da jurisprudência e dos dispositivos afetos à discussão.
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BELTRÃO, Irapuã. ITBI, momento da ocorrência do fato gerador e a tese fixada pelo Supremo Tribunal. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 310, p. 45-57, jul./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_310.pdf. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: Este artigo pretende analisar toda a celeuma alimentada durante anos sobre o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nas operações inter vivos e onerosas, notadamente quanto ao desdobramento dos aspectos que cercam seu fato gerador e, em especial, sua perspectiva temporal. Para tanto, apreciaremos toda a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito, até finalmente a fixação da tese definitiva no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário - ARE nº 1294969 em fevereiro de 2021.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.182, de 24 de agosto de 2022. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 161-A, 24 ago. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11182.htm. Acesso em: 26 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.169, de 10 de agosto de 2022. Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 152, 11 ago. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11169.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.153, de 28 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 143, 29 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11153.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Resumo: Modifica a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A medida faz ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro. Além disso, dispõe sobre a incidência do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos. Inclui, ainda, tais operações na redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos, conforme previsto pelo Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022. O objetivo é adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A diminuição do tributo terá início somente a partir de janeiro de 2023. (Fonte: Governo Federal/Ministério da Economia).
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.158, de 29 de julho de 2022. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 143-C, 29 jul. 2022, p. 1-220. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11158.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei Complementar n. 196, de 24 de agosto de 2022. Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), para incluir as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 162, 25 ago. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp196.htm. Acesso em: 26 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.439, de 24 de agosto de 2022. (Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 162,, 25 ago. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14439.htm. Acesso em: 26 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.438, de 24 de agosto de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.107, de 2022). Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 162, 25 ago. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14438.htm. Acesso em: 26 ago. 2022.
Resumo: Cria novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) com juros reduzidos. O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) facilita o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro e incentiva a formalização de pequenos negócios. As linhas de crédito são voltadas para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva, ou a microempreendedores individuais (MEIs). O documento prioriza a concessão de microcréditos para mulheres, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50% de operações realizadas nessa categoria. O valor dos empréstimos poderá ser de R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 4,5 mil, para microempreendedores individuais (MEI). Assegurados pelo Fundo Garantidor de Micro Finanças (FGM), da Caixa Econômica Federal, os empréstimos poderão ser oferecidos por qualquer banco, com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar. Fica autorizado ainda o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para diminuir os riscos das operações. (Fonte: Agência Senado)
Acesso Livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.132, de 3 de agosto de 2022. Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 147, 4 ago. 2022, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1132.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Senado Federal. Resolução n. 17, de 4 de agosto de 2022. Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões, quinhentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 148, 5 ago. 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154277. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
MENDONÇA, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de. A relevância das fontes do direito na hierarquia e na validade dos enunciados jurídicos. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 127-148, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105162. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Esta pesquisa científica objetiva fixar a relevância das "Fontes do Direito" no sistema jurídico brasileiro. Desta forma, partindo da perspectiva de que o direito positivo é um conjunto de normas jurídicas válidas em nosso sistema jurídico, e que a fonte do direito é um ato que pressupõe a própria norma, objetivou-se demonstrar a sua importância no processo de produção das normas. Portanto, com intuito de compreender a relação de subordinação e hierarquia entre as normas, fora esmiuçado, à luz do constructivismo lógico-semântico, o processo de produção das unidades jurídicas em nosso sistema positivo, entendendo ser o ato da enunciação a fonte do direito. Ainda, fora analisado o relevo que as fontes do direito possuem sobre a hierarquia e a validade das normas, concluindo-se que a sua compreensão é essencial para identificar o agente competente e o procedimento instituído pela Norma Fundamental.
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NEVES, Cleuler Barbosa das; TOZETTO, Nathália Suzana Costa Silva. Taxa de fiscalização das instalações do serviço de energia elétrica nos municípios. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 115-125, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105161. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho entrelaça temas das matérias de Direito Constitucional e Tributário, qual seja a análise da competência dos municípios para instituição de taxas a incidirem sobre o serviço de distribuição de energia elétrica realizado em seus respectivos territórios. A distribuição de energia elétrica no território nacional é de competência material e legislativa privativa da União (arts. 21, XII, b, e 22, IV, da CF/1988), cada contrato de concessão como objeto a prestação de serviços de cada um dos Estados federados, tendo as concessionárias sido beneficiadas com a possibilidade de utilizar os terrenos públicos e estabelecer servidões necessárias à distribuição de energia elétrica, independentemente de qualquer pagamento ao ente federativo atingido, sejam Estados ou Municípios, o que gerou a criação de legislações municipais cobrando por tal uso que vieram a ser questionadas perante o Supremo Tribunal Federal (tema 261), tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade de tais taxas. Na ocasião, o Tribunal fincou as premissas jurídicas no tocante à tributação municipal possível em matéria de prestação do serviço de energia elétrica, sendo este o tema que se pretende tratar nesse estudo, porquanto resta ainda o problema do alcance dessas premissas e da adequação dos Municípios em face delas.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 249, de 23 de agosto de 2022. Estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11245, 23 de agosto de 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270797&indice=1&totalRegistros=6&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 26 ago. 2022.
Acesso Livre
PEDROTTI, Wagner Barbosa. A base de cálculo do ITBI após decisão do STJ: análise sobre possível redução da receita e alternativas aos municípios. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 87-98, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105159. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho pretende discutir e mensurar empiricamente a possível redução da receita do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI em razão da recente decisão no recurso repetitivo em que o Superior Tribunal de Justiça - STJ fixou o Tema Repetitivo 1.113. Busca-se verificar qual seria o índice de redução e seu valor, a partir da aplicação da Administração Tributária pelo novo procedimento de permitir a emissão de guias do ITBI com o valor declarado pelo contribuinte, sem arbitramento pelo Fisco. Utilizou-se o banco de dados do município de Pelotas/RS como referência para comprovara hipótese de possível redução da receita do ITBI, através da estatística dos valores declarados pelos contribuintes e os arbitrados pelo Fisco nos últimos três exercícios. Primeiramente, analisa-se o procedimento de emissão de guias do ITBI anterior ao novo entendimento do STJ, com o arbitramento da base de cálculo de acordo com o valor de mercado dos imóveis. Após, apresenta-se o debate da decisão do STJ e a simulação de eventual redução da receita do ITBI, caso fosse utilizada essa tese. Por último, sugere-se alternativa viável para minimizar o máximo possível uma eventual redução da receita.
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RIBEIRO, Gabriella Alencar; SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Ajuizamento de ação ordinária coletiva em matéria tributária. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 63-86, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105158. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Aborda a distinção entre ação civil pública e ação ordinária coletiva; a legitimidade de Sindicatos e Associações para defender direitos individuais homogêneos e, por fim, a formação de coisa julgada.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. A transação tributária de acordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 9-47, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105156. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O escopo deste trabalho científico é destacar o estado da arte do instituto da transação tributária segundo a Constituição da República Federativa do Brasil e o Código Tributário Nacional. As questões controvertidas acerca da interpretação do artigo 171 do CTN estão enfrentadas à luz da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores pátrios.
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STRUECKER, Klaus Almeida. As divergências entre municípios e contribuintes na estipulação da base de cálculo do ITBI em imóveis adquiridos por meio de leilões judiciais e extrajudiciais. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 99-113, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105160. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O foco do presente trabalho é a conjuntura tributária, especificamente quanto à demonstração de que a base de cálculo do ITBI, com fulcro no Código Tributário Nacional, é o valor alcançado em leilão na compra e venda de um determinado imóvel adquirido por meio de hasta pública. O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal aplicado sobre transferências imobiliárias. Seu pagamento é obrigatório na transferência de imóveis. A responsabilidade do pagamento do tributo costuma obedecer às leis municipais. No caso de bem adquirido em hasta pública, verifica-se que o ITBI deve ser calculado sobre o preço pago pelo arrematante, não sobre o valor de mercado.
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TOMAZELA, Ramon. Os limites para a desqualificação do método de controle de preços de transferência eleito pelo contribuinte e o artigo 20-A da Lei nº 9.430/1996. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 49-62, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105157. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo pretende examinar o alcance do artigo 20-A na Lei nº 9.430/1996, a fim de demonstrar que, nos casos em que a divergência entre o Fisco e o contribuinte diz respeito apenas aos critérios do cálculo do preço parâmetro ou do preço praticado, não há a necessidade de adoção de outro método de controle de preços de transferência pelo contribuinte. Como será demonstrado neste estudo, é possível, no prazo de 30 (trinta) dias assinalado pelo legislador, apresentar novo cálculo de acordo com o método de controle de preços de transferência previamente escolhido pelo contribuinte, que ainda pode ser o mais favorável, mesmo após a correção da eventual divergência.
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Doutrina & Legislação
ANDRADE, Priscilla de Freitas. Governança pública no Poder Executivo do Estado de Goiás: desafios para consolidação e efetividade do Programa de Compliance Público. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 83-103, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52178/105050. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Em 18 de fevereiro de 2019, foi instituído o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás.1 Um ano após, foi publicado o Decreto Estadual nº 9.660, de 06de maio de 2020, que dispôs sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional,2 prevendo mecanismos para condução de políticas públicas e prestação de serviços de interesse da sociedade. À luz desses normativos, este artigo traz uma análise sobre a constituição de estruturas de governança pública, no âmbito dos órgãos e entes da administração direta e indireta, enquanto instâncias de integridade apropriadas para consolidar o Programa de Compliance Público e fomentar a gestão de resultados com efetividade mensurável para a realização de políticas públicas no Estado de Goiás.
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COPOLA, Gina. Programa de integridade (compliance) na nova Lei de Licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 37-41, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105192. Acesso em: 11 ago. 2022.
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MACIEL, Fabianne Manhães; LIMA, Paulo Natanael Vieira. O compliance como delimitador da responsabilidade penal dos gestores. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 45-71, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/52185/105138. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: A atuação do gestor no âmbito da empresa tem interessado bastante ao direito penal, principalmente a sua relação com o subordinado, que pode desencadear uma responsabilidade por crime omissivo impróprio em decorrência da sua posição de garantidor. Em razão disso, empresas têm buscado criar e aplicar programas de compliance criminal que visam impedir, afastar ou diminuir a responsabilidade penal dos sujeitos por ela envolvidos. No presente trabalho, pretende-se apontar as principais características de um compliance criminal, determinar a sua relação com a teoria do garantidor e apontar em que medida um programa efetivo pode atenuar ou afastar a responsabilidade penal dos gestores. Para a realização deste trabalho, foi realizada pesquisa bibliográfica em livros, dissertações, revistas acadêmicas e sítios da internet, tanto nacionais quanto internacionais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TERGOLINO, Gustavo Ribeiro. Policy-paper: política pública de capacitação do servidor em compliance público. Blog JML, Pinhais, PR, 13 jun. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=12d178deaafd36cd9d5ac8a473cbbb28. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.179, de 22 de agosto de 2022. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 160, 23 ago. 2022, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11179.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.431, de 3 de agosto de 2022. Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 147, 4 ago. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14431.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 144). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 211-212, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52178/105060. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Trata das denúncias sobre irregularidades que serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e oendereço do denunciante e sejam formuladas por escrito,confirmada a autenticidade.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. A jornada de trabalho dos detentores de cargos públicos privativos de advogados. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 79-92, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105194. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Conforme restou demonstrado no presente estudo, a jornada de trabalho dos cargos públicos privativos de advogado, seja detentor de cargo efetivo ou comissionado/contratado, deve ser aquela fixada em norma do Ente Político ou, em caso de ausência normativa, se observará a jornada de trabalho fixada pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, visto que todos os atos da Administração devem ser praticados em obediência ao princípio da legalidade. Sendo assim, não pode a Administração fixar a jornada de trabalho daquele que exerce cargo privativo de advogado ao seu alvedrio, visto que a carga horária deve ser aquela prevista em lei autorizativa do ente ou no Estatuto da OAB, não sendo permitida a fixação por decreto, portaria ou em outro instrumento infralegal, sob pena de o ato ser declarado irregular, podendo, inclusive, o gestor ser responsabilizado pessoalmente pela prática de ato de improbidade administrativa, por manifesta inobservância ao princípio da legalidade administrativa previsto no caput do artigo 37 da Constituição Republicana de 1988.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 11.985, de 16 de agosto de 2022. Aprova a criação dos Cursos de Capacitação em Patrulha de Interdição de Fronteira e Curso de Capacitação em Gestão de Policiamento de Fronteira, no âmbito da Polícia Militar do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 316. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270164&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.984, de 16 de agosto de 2022. Aprova a criação de Cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 316. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270163&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.981, de 16 de agosto de 2022. Revoga dispositivos do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 315. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270158&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Resumo: Revoga medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, especificamente no que se refere a teletrabalho e afastamento de servidor com sintomas de Covid-19.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.980, de 16 de agosto de 2022. Revoga o Decreto nº 4.473, de 8 de abril de 2020 [que suspendia a disposição funcional e designações de servidores da Secretaria de Segurança Pública]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 315. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270149&codItemAto=1719346#1719346. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.753, de 20 de julho de 2022. Altera dispositivos no Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11221, 20 jul. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=268527&indice=3&totalRegistros=273&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=7&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 121.206, de 22 de agosto de 2022. Assegura que percentual das vagas destinadas ao exercício da função de piloto de aeronaves operadas pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros do Paraná sejam preenchidas por praças. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11244, 22 ago. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270689&indice=1&totalRegistros=259&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
SCHLOTTFELDT, Shana; DUTRA, Renata Queiroz. A greve dos servidores públicos civis em face das reformas de austeridade: um direito constitucional em disputa. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 234, p. 61-88, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/234/ril_v59_n234_p61. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: Este artigo trata do direito de greve dos servidores públicos civis com base em julgados paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Articulada com as reformas de austeridade, a discussão teórica organizou-se em torno dos seguintes pontos: delineamento do direito de greve na Constituição da República Federativa do Brasil; exigência de lei para seu exercício e omissão legislativa no caso dos servidores públicos; natureza jurídica da greve no serviço público e seus impactos sobre a remuneração alusiva ao período de greve; negociação coletiva no âmbito do serviço público; competência para julgar demandas relativas ao direito de greve dos servidores; definição de serviços e atividades essenciais no serviço público. As disputas relacionadas ao direito de greve no serviço público demonstram o encontro das políticas neoliberais de reforma do Estado, o esvaziamento dos estatutos de direitos do trabalho e as restrições ao direito de greve.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.155, de 29 de julho de 2022. Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 143-A, 29 jul. 2022, p. 10. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11155.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 145). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 223-224, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105173. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Trata do art. 145, sobre sindicância, do RJU.
Acesso restrito aos servidores do TCE
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022. Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 148, 5 ago. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14434.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
ROCHA, Bárbara Maria Bezerra et al. Gastos com pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal: aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 no governo do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 192-221, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/740. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este estudo tem como objetivo verificar o impacto da Lei Complementar (LC) n° 173 nos gastos com pessoal do Estado do Ceará, no ano de 2020, considerando as limitações trazidas por essa legislação, a qual altera parcialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o período de calamidade pública. A pesquisa é classificada como descritiva e quantitativa-qualitativa, e quanto aos seus procedimentos, como documental. A coleta de dados foi realizada por meio da análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre de 2020. Para fins de análise e comparação, visando a alcançar os objetivos específicos da pesquisa, foram examinados também os RGF's dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, disponíveis no Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado, assim como os Relatórios de Balanço Geral do Estado. Constatou-se nos resultados que, apesar do cenário adverso de pandemia, o Estado do Ceará conseguiu ficar dentro do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentou o percentual de Despesa com Pessoal, em 2020, abaixo do limite máximo, prudencial e de alerta da LRF. Além disso, foi evidenciado que a LC 173 impactou no valor total da Despesa com Pessoal do último exercício, uma vez que o montante total dos gastos com pessoal ativo sofreu uma refreamento, causado principalmente pelo baixo número de nomeações de novos servidores no período.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
ANDRIGHETTO, Aline; ELSNER, Larissa de Oliveira. O direito à acessibilidade das pessoas com deficiência para uma sociedade justa e igualitária em tempos de pandemia da COVID-19. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 63-90 maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105222. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este estudo objetiva analisar a importância do direito à acessibilidade para a redução de desigualdades, promoção de uma sociedade inclusiva e proteção e garantia do exercício de direitos pelas pessoas com deficiência em tempos de pandemia, a partir de uma análise jurídica das normativas nacional e internacional que a regulam. Serão analisadas as recomendações emitidas pelas organizações internacionais aos Estados para promoção e proteção dos direitos de pessoas com deficiência durante a pandemia de COVID-19. Também será estudada a definição jurídica de acessibilidade a fim de identificar qual sua potencialidade para o objetivo de se construir uma sociedade inclusiva em que as pessoas com deficiência exerçam seus direitos em igualdade de oportunidades sem sofrer discriminações. A metodologia aplicada neste estudo é de natureza qualitativa, e utilizados os métodos de revisão bibliográfica e análise documental. Pode-se verificar que a acessibilidade é essencial a todas as recomendações apresentadas pela normativa e organismos internacionais e deve-se postular para que ela seja garantida e promovida pelo Estado brasileiro.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei n. 14.437, de 15 de agosto de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.109, de 2022). Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 155, 16 ago. 2022, p. 2-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14437.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
COSTA, Breno Giordane dos Santos; ESPIGÃO, Helga Silva; PINTO, Marcelo de Rezende. Professor ou youtuber? A crise da COVID-19, as mudanças de práticas sociais e a adoção de tecnologias para o ensino remoto. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 387-400, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85847/80945. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: Nosso artigo discute os resultados da pesquisa em que o objetivo foi entender como a migração do ensino presencial para o ensino remoto ocorreu (ou tem ocorrido) devido ao distanciamento social provocado pela pandemia da COVID-19. O framework teórico do trabalho é a teoria da prática. Os dados foram obtidos por meio de entrevistas conduzidas com 12 professores de diferentes instituições de ensino brasileiras. Os dados foram analisados seguindo o princípio da análise de discurso francesa. Uma das conclusões é que dominar uma certa tecnologia não é o suficiente para o uso individual em atividades profissionais. Considerando os professores entrevistados, foi necessário a mudança de alguns elementos subjetivos; mais especificamente, eles precisaram modificar alguns entendimentos e cadeias de valores e projetos inerentes à prática de ensino presencial. Os achados do nosso trabalho podem contribuir para pesquisadores envolvidos no campo do consumo e para interessados em encontrar o que acontece quando um grupo de consumidores adotam uma nova tecnologia durante uma ruptura ou momento de incerteza. Além disso, os resultados também lançam luz sobre porque alguns consumidores conhecem as vantagens de certos produtos e tecnologias, sem, contudo, adotá-las em suas atividades diárias.
Acesso Livre
DEUS, Elisa Priori; CAMPOS, Roberta Dias; ROCHA, Ana Raquel Coelho. Vulnerabilizando invulneráveis: pandemia e o consumo de idosos afluentes. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 353-368, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85844/80941. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: A vulnerabilidade do consumidor é uma condição de desequilíbrio na relação consumidor-mercado que leva o consumidor a perder o controle nessa relação; e a pandemia da COVID-19 é um evento externo que tem contribuído para este desequilíbrio. O artigo explica de que maneira o consumidor vive a experiência da vulnerabilidade percebida na pandemia; e o papel do consumo para lidar com os efeitos dessa vulnerabilidade. Nós estudamos o consumidor idoso aposentado, com saúde e capital cultural para realizar seus planos através de pesquisa interpretativista, usando entrevistas em profundidade com 31 idosos brasileiros, e outras fontes, como: memes, artigos jornalísticos e propagandas. Encontramos um evento externo que tornou consumidores idosos vulneráveis apenas pela idade, consumidores esses que não se consideravam vulneráveis antes da pandemia. Adicionalmente, o consumo revelou ser uma estratégia para lidar com as consequências da vulnerabilidade, e a resposta do mercado à pandemia ajudou a devolver a sensação de invulnerabilidade desses consumidores.
Acesso Livre
ESTEVES, Fábio Porto. A incidência do art. 486 da CLT na pandemia do coronavírus e sua (in)aplicabilidade nas rescisões contratuais trabalhistas. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 61-74, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104755. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo analisa alguns impactos legislativos e sociais causados pela crise da pandemia do coronavírus no Brasil. Como medidas extremas de contenção do vírus, governos estaduais e municipais determinaram o fechamento de atividades econômicas e limitação do deslocamento da população. O governo federal editou medidas provisórias e leis para minimizar seus impactos econômicos e sociais, flexibilizando as normas de proteção ao trabalhador. A pandemia também fez ressurgir na comunidade jurídica reflexões sobre o fato do príncipe como alternativa de rescisão contratual. Cuida-se de pequena contribuição ao debate, que está longe de ser um tema claro e perfeitamente acabado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREIRA, Frederico Leocádio; CHRISTINO, Juliana Maria Magalhães; CARDOSO, Laura de Oliveira; NORONHA, Ana Luíza Silva. A ascensão e decadência do consumo de lives musicais durante a pandemia: uma análise sob o prisma da teoria da prática. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 401-416, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85848. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: O fenômeno de assistir lives musicais popularizou-se durante a pandemia do COVID-19, enquanto um ato de lazer dentro de casa. Durante três meses elas pertenceram à rotina de brasileiros e estrangeiros, para então perder audiência de forma exponencial. Essa trajetória é o objeto de pesquisa desse trabalho, estudada sob o prisma da teoria da prática, o qual buscou entender os elementos formadores dessa prática de consumo, sua sincronia com outras práticas do cotidiano, bem como fenômenos externos que atuam na consolidação (ou não) de uma prática. Para tal, foram coletadas entrevistas em profundidade com 24 praticantes, sendo os resultados analisados por meio de uma análise temática. Os achados dão pistas sobre os motivos pelos quais a prática decaiu, com destaque para a sobreposição de práticas pertencentes à rotina criada no isolamento social pelos praticantes, e redução da originalidade (entendimento) inicial de lives mais intimistas, que se perdem em meio à busca por inovações na prática. Possíveis desdobramentos sobre o futuro das lives pós pandemia, contribuições teóricas e gerenciais também são discutidos.
Acesso Livre
GIACOMEL, Lucas dos Santos; CATE, Lidia Ten. Decisões orçamentárias no enfrentamento à pandemia: alterações na agenda pública dos municípios brasileiros (2013- 020). Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 47-85, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/774. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho objetiva identificar alterações na agenda pública municipal no primeiro ano da pandemia de Covid-19. Foram analisadas decisões orçamentárias no âmbito das despesas dos municípios brasileiros entre 2013 e 2020, com o uso de estatística descritiva, e avaliação da evolução e cálculo da proporção de subfunções de competência municipal. Ao comparar os resultados de 2020 com a série histórica, identificaram-se algumas rupturas no padrão de condução dos gastos públicos: enquanto subfunções de vigilância epidemiológica e infraestrutura urbana apresentaram expressivas elevações, gastos com Ensino Fundamental tiveram forte decréscimo. Por outro lado, algumas áreas sensíveis à gestão em saúde apresentaram poucas mudanças. O estudo ainda contribui para mapear características da agenda pública municipal, sinalizando áreas sensíveis a modificações orçamentárias em contextos de crise.
Acesso Livre
LUNA, Camilla Pinto; SILVA, Rosana Oliveira da; BARROS, Denise Franca. COVID-19 como uma questão de gênero no mercado: uma chamada para ação contra a vulnerabilidade? Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 369-386, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85845/80943. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: Em plena situação de pandemia, além do aumento de casos da COVID-19, também houve um crescimento considerável de ocorrências de violência doméstica baseada em gênero no Brasil. Observamos que tal situação alarmante inspirou alguns indivíduos e organizações a criarem iniciativas para lidar com esta realidade, que também afetou o mercado. Assim, o presente artigo busca compreender como as relações entre as práticas de mercado podem gerar discussões sobre questões sociais, tais como, a vulnerabilidade de mulheres frente à violência doméstica.
Acesso Livre
RIBEIRO, Camila Sampaio. Os impactos da COVID-19 ao sistema penitenciário brasileiro: reflexos de uma crise sanitária. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 235-247, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105339. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: O ano de 2020 foi marcado pelo surgimento de um novo coronavírus e a consequente pandemia de COVID-19. Inúmeras mortes e o crescente número de casos positivos afetaram as mais diversas esferas sociais brasileiras. Diante desse cenário, surgiu a preocupação com a saúde das pessoas confinadas nos presídios, assim como os profissionais que lá atuam, uma vez que não são escusas as violações de direitos humanos e situação degradante existente, apesar de que é dever do Poder Público garantir a integridade física de todos os cidadãos, concordante com o princípio da dignidade humana, devendo, portanto, abarcar as políticas públicas de saúde. Por esse motivo, tornou-se imprescindível a ação dos tribunais e magistrados em adotar medidas preventivas à propagação da infecção, levando em consideração a extrema vulnerabilidade da população carcerária. Todavia, o grande número de casos existentes nos presídios exterioriza a difícil aceitação e aplicação das recomendações por parte dos juízes e até dos Estados, visto que estes têm tomado medidas no sentido oposto ao da recomendação. Nesse contexto, tendo em vista a gravidade da situação, o objeto de estudo do presente artigo é, portanto, a análise entre as realidades do cárcere e a eficácia no plano concreto de tais medidas no enfrentamento da pandemia.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTIAGO, Antônio. O impacto da pandemia de covid-19 nas relações trabalhistas: o desmantelamento de contratos de trabalho e a possível aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho no contexto de medidas públicas de controle sanitário. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 41-60, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104754. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo se destina à pesquisa dos impactos da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho brasileiro entre os anos de 2020 e 2022, com foco na análise da diminuição dos postos de emprego em face das medidas públicas de controle de contágio. O estudo visa analisar a possibilidade de aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o chamado factum principis para responsabilização dos entes públicos pelo fechamento de postos de trabalho em virtude direta das medidas de controle sanitário impostas pelos Estados, Municípios e União. Para alcançar o objetivo de verificação da aplicabilidade, foram analisadas doutrinas e jurisprudência de tribunais para, em vista da incipiência de casos concretos, prever uma analogia com os pensamentos já presente sem casos análogos - uma vez que o contexto de pandemia mundial é fortuito. Abordando o contexto histórico da pandemia, com uma análise sucinta, porém objetiva, sobre os elementos técnicos sobre o vírus, o presente estudo serve, não só para a análise jurídica do tema, mas também como registro da calamidade pública que acometeu o Brasil com o coronavírus.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SCUSSEL, Fernanda; SUAREZ Maribel Carvalho. Luto do consumidor: entendendo como os consumidores lidam com a perda de experiências extraordinárias. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 339-351, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85843/80939. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: Apesar do interesse pelo papel do consumo no processo de luto, o conceito de luto do consumidor e o processo através do qual os consumidores vivenciam o luto permanecem pouco estudados. Considerando a ruptura trazida pela pandemia da COVID-19 e a necessidade de entender como os consumidores respondem a esse cenário, este artigo tem como objetivo conceituar o luto do consumidor, entendendo os mecanismos criados pelos consumidores para lidar com a perda. Tendo em vista a importância de experiências extraordinárias e seus efeitos transformacionais no corpo e no tecido social, neste estudo netnográfico exploramos a perda de uma experiência extraordinária a partir da investigação com corredores de maratona. O artigo evidencia que o consumidor lida com a perda da experiência por meio de um processo composto por cinco mecanismos, mediados pelas redes sociais, que permitem ao consumidor reverter, reenquadrar e restabelecer a experiência perdida. Os mecanismos de refutação, desespero, abstenção-compensação, transgressão e aceitação mostram como os consumidores se comportam nos diferentes momentos de luto, permitindo-lhes construir suas trajetórias no processo de luto, individual e coletivamente. Como contribuição, expandimos a literatura sobre o luto do consumidor, explicando os processos pelos quais os consumidores passam quando lidam com a perda de uma experiência. Além disso, apresentamos uma perspectiva coletiva sobre o processo de luto, deslocando a análise do luto de um indivíduo ou de uma unidade familiar para a socialização do luto.
Acesso Livre
TOLÊDO, Herculis. O estado está nu! A pandemia da covid 19 e o retorno do estado. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 310, p. 24-30, jul./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_310.pdf. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: A partir da provocação no título, o autor faz uma reflexão sobre o papel do Estado, alertando que estamos enfrentando não só um contexto de pandemia, mas de pautas antidemocráticas e consensos reacionários que colocaram em risco a sociedade e o bem mais precioso: a vida humana.
Acesso Livre
ZIPPERER, Fabrício Gonçalves. As implicações da pandemia de covid-19 ao meio ambiente laboral saudável e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 12, p. 95-117, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52204/105427. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O texto trata a problemática decorrente das alterações causadas pela pandemia de covid-19 ao meio ambiente laboral. Aborda as reformas legislativas efetivadas no âmbito federal brasileiro e relaciona com os principais aspectos das convenções internacionais, especialmente, aos ditames elencados no número 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O foco de análise é a necessidade de manutenção do meio ambiente do trabalho organizado e saudável. Fundamenta-se na máxima proteção à saúde do trabalhador impactada pela repentina inserção das atividades laborais ao meio ambiente tecnológico e de relações virtuais. Conclui fazendo considerações ao permanente estado de atenção ao trabalho, ao descontrole do tempo de jornada laboral e ausência de intervalos de descanso.
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Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Daniel Blume Pereira de. Aspectos jurídicos da liberação dos cassinos no Brasil, a exemplo de Portugal. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 79-105, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105333. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo visa abordar acerca da necessidade de regulamentação da prática de jogos e apostas no Brasil, à luz da autonomia de vontade, haja vista os incrementos que uma normatização poderia gerar no desenvolvimento do país.
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ALMEIDA, João Pedro Vianna Zaia de. Forma de controle moderno: controle algorítmico do mundo, da vida e do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 75-98, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104756. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O artigo tem como tema primordial as consequências ocasionadas pelo avanço tecnológico nas relações laborais, bem como a sua direta interferência no desenvolvimento do próprio Direito do Trabalho, que necessita adaptar-se aos novos tempos, sem, contudo, perder sua essência, qual seja, a defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores. Verificaremos, também, análises acerca do novo conceito de subordinação para caracterizar o vínculo empregatício. Neste campo, tão promissor, analisaremos as opiniões de doutrinadores e julgadores. Assunto atual e polêmico, ressaltando a sua extrema importância para o aprimoramento do Direito.
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ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de; SISTER, Tatiana Dratovsky. Contrato de concessão comercial de veículos automotores: extinção e impossibilidade de restabelecimento compulsório. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 1, p. 149-167, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/52173/104986. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho propõe-se a analisar as especificidades de contratos típicos de concessão comercial de veículos automotores, com especial enfoque à hipótese de resilição e reestabelecimento compulsório dos referidos contratos. De início, são apresentados comentários sobre a natureza colaborativa das parcerias comerciais de concessão comercial e as hipóteses de resolução contratual à luz da legislação pátria. Por fim, objetivando verificar a interpretação jurídica usualmente atribuída a contratos de concessão comercial, realizou-se um levantamento jurisprudencial para confirmar o posicionamento do Poder Judiciário sobre as reiteradas pretensões de concessionários pelo restabelecimento compulsório de contratos resilidos por iniciativa das montadoras contratual, também objeto deste estudo.
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ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; SALLES, Thalita Almeida. O crédito de direito público na falência com o advento da Lei no 14.112/2020. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 1, p. 203-240, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/52173/104989. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho cuidará de analisar o incidente de classificação de crédito público recentemente inserido na Lei nº 11.101/2005, no art. 7º-A, por meio da reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020. A primeira parte do trabalho é dedicada à análise do crédito tributário à conta das disposições do art. 187 do Código Tributário Nacional, bem como das divergências travadas na doutrina e na jurisprudência acerca da possibilidade de o crédito fiscal ser habilitado na falência, bem como da admissibilidade de a Fazenda Pública manejar requerimento de falência em face do contribuinte devedor. A segunda parte cuida de analisar o incidente de classificação para tratar dos aspectos procedimentais e casuísmos identificados no referido procedimento. O método científico utilizado foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica também se apoiou no estudo de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Pretende-se demonstrar que o incidente de classificação de crédito público, mais do que dispor sobre o procedimento facultativo de habilitação do crédito fazendário, é ferramenta útil à defesa dos interesses da Fazenda Pública, conforme será exposto pela análise da jurisprudência e dos dispositivos afetos à discussão.
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ALVES, Danilo Scramin. Atypical executive measures and the prohibition of surprise decisions in the Brazilian Code of Civil Procedure. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 234, p. 217-234, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/234/ril_v59_n234_p217. Acesso em 26 ago. 2022.
Abstract: This article studies the connection between the prohibition of surprise decisions and the atypical executive measures in Brazilian civil procedure, so as to identify if a decision establishing one of these measures, if not given the opportunity for previous manifestation to the parties, will be a surprise decision. Firstly, an analysis of the prohibition of surprise decisions and its perception in Brazil is made. Then, the system of atypical measures is identified, principally when it comes to its prerequisites. Finally, the interaction of both principles is made. It is a qualitative research with exploratory objectives, using as a procedural basis the specialized bibliography, legislation, and jurisprudence, in an inductive method. It was observed that, in theory, a decision that establishes an atypical measure and meets all of its requirements should not be considered a surprise decision, but there is jurisprudential dissent and further research can be made.
Acesso Livre
ALVIM, J. E. Carreira. A sustentação oral nos tribunais, a votação "com ressalva de ponto de vista" e outros equívocos que vararam os séculos, comprometendo a eficácia dos julgados. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 323-330, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105364. Acesso em: 12 ago. 2022
Resumo: O texto trata de problemática presente na vida dos operadores do direito, especialmente aqueles que militam nos tribunais, como advogados, procuradores, membros do Ministério Público etc., quando tenham de sustentar oralmente seus recursos, em que se deparam, quando pretendam intervir, coma advertência do presidente do órgão colegiado (pleno, câmara, turma, câmaras reunidas, seção etc.)de só poderem intervir para fazer esclarecimentos em se tratando de "matéria de fato", não admitindo esclarecimentos sobre "matéria de direito", configurando uma teratologia sem nenhum sentido nem lógico e nem prático. Outro equívoco, igualmente teratológico, muito presente na vida dos tribunais ocorre nas sessões de julgamento, em que o membro do colegiado, embora tenha entendimento próprio sobre determinado tema, acaba se apartando dele e votando de acordo com o entendimento de outro julgador, dizendo que o faz com "ressalva de ponto de vista". Essas questões precisam ser encaradas com mais racionalidade, deixando de lado "velhas práticas centenárias", que não se justificam por motivo algum, não se sabendo quando surgiram e foram petrificadas pelos tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
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ARAÚJO, Ana Thereza Meireles; LINS-KUSTERER, Liliane; VERDIVAL, Rafael. Vulnerabilidade e compreensão como fundamentos do consentimento na relação médico-paciente. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 275-795, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105311. Acesso em: 18 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo analisa a importância da compreensão e das vulnerabilidades como elementos fundamentais para a legitimidade do consentimento coletado no âmbito da relação médico-paciente. Trata-se de revisão bibliográfica de natureza qualitativa, cuja proposta de método é a dedução. A simples informação, muitas vezes reduzida ao termo de consentimento escrito, não é suficiente para garantir o pleno exercício da autonomia, já que as vulnerabilidades podem obstar o processo adequado de assimilação de assimilação e compreensão do informado. Sendo assim, deve-se entender que a comunicação médico-paciente deve ter alicerce na compreensão.
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AZEVEDO, Mary Avelina de. A força dos precedentes judiciais: um breve recorte sobre o fim da dispersão da jurisprudência brasileira e suas consequências. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 99-116, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105411. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: A falta de efetividade no acesso à justiça brasileira é também oriunda da insegurança jurídica, que, por sua vez, majora a intranquilidade social e a descrença no sistema jurídico. A presente análise legal, doutrinária e jurisprudencial busca refletir sobre a Teoria dos Precedentes Judiciais como fonte do Direito, que consubstancia em inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil, o qual privilegia mormente o princípio da duração razoável do processo e a célere pacificação da massa processual que hodiernamente vinha abarrotando o Judiciário, deixando todos os juízes e tribunais coercitivamente submissos a essa nova força normativa. Em que pese não haver o esgotamento do tema, dada a sua tessitura, o intuito desse recorte é o de contribuir com os estudos necessários aos operadores e aplicadores do Direito, haja vista tratar-se de uma síntese das inovações no novo Direito Processual brasileiro, que enfatiza a atuação paradigmática dos tribunais superiores.
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BAUMBACH, Rudinei. Nótulas sobre os princípios jurídicos e sua relação com os direitos fundamentais. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 12, p. 119-130, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52204/105428. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho esquadrinha, breve e fragmentariamente, tópicos da teoria geral dos princípios a partir de uma ótica dos direitos fundamentais. Inicialmente, recompõe-se rapidamente o movimento de crescente protagonismo dos princípios no pensamento jurídico após o fim da Segunda Guerra Mundial. Em seguida, percorrem-se alguns dos desafios postos na contemporaneidade da teoria dos princípios. Por fim, examina-se a concepção de Robert Alexy segundo a qual os direitos fundamentais devem ser sempre princípios.
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BERTONCINI, Carla; PADILHA, Elisângela. A relativização do princípio da monogamia. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 89-105, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105302. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: O desrespeito ao princípio da monogamia constitui um elemento que torna a família ilegítima? A partir dessa problemática, o estudo teve por objetivo demonstrar que o descumprimento ao princípio da monogamia não constitui, por si só, elemento apto a deslegitimar a família, quando presentes as condições de afeto, estabilidade e responsabilidade indispensáveis ao desenvolvimento da personalidade de seus integrantes, especialmente dos filhos. Conclui-se que os novos arranjos familiares impõe uma interpretação adequada e coerente do princípio da monogamia, capaz de abarcar exceções que as particularidades do caso concreto possam produzir, sob pena de se cometer injustiças, especialmente, com as mulheres. Trata-se de pesquisa qualitativa, com a utilização do método hipotético-dedutivo.
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BERTONCINI, Carla; SILVA, Priscila Cristina Miranda da. Sessão de mediação em conflitos familiares: releitura conforme a autonomia da vontade. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 131-149, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105356. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: A sessão de mediação foi inserida no processo civil para aproximar as partes à resolução do conflito e democratizar o processo. Esta pesquisa investiga se essa sessão é compulsória para os conflitos familiares e qual sua compatibilidade com o princípio da autonomia da vontade, utilizando do método científico dedutivo a partir do levantamento da bibliografia legal e literatura que compreende o tema. Inferiu-se que a realização da sessão é obrigatória a partir de leitura literal da lei. Porém, uma leitura sistemática da legislação sob o prisma da autonomia da vontade não permite entendê-la como obrigatória, mas como prioritária.
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BRASIL. Decreto n. 11.167, de 10 de agosto de 2022. Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 151-A, 10 ago. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11167.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.165, de 9 de agosto de 2022. Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 150-A, 9 ago. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11165.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.150, de 26 de julho de 2022. Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 141, 27 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11150.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.148, de 26 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 140-A, 26 jul. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11148.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.431, de 3 de agosto de 2022. Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 147, 4 ago. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14431.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.430, de 3 de agosto de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.103, de 2022). Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários; altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.331, de 1º de setembro de 2016, e 13.986, de 7 de abril de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 147, 4 ago. 2022, p. 1-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14430.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Resumo: Este diploma legal, considerado o novo marco legal da securitização, reúne toda legislação, antes esparsa em várias leis, sobre o tema. Dentre outros, trata dos corretores de seguros (nova regulação e atuação fiscalizatória da Susep).
Acesso Livre
CARVALHO, Janete Souza; CARVALHO, Jaqueline Souza. Direito como literatura - interlocuções necessárias: análise da obra literária Vidas Secas e sua relação com o trabalho rural degradante análogo a escravo no Brasil contemporâneo. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 45, p. 39-54, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52201/105385. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo estabelecer uma interlocução entre a obra literária ficcional de Graciliano Ramos Vidas Secas com o contemporâneo quadro social de exploração da mão de obra rural análoga a escravo no Brasil. Nesta perspectiva, insta consignar que o método adotado consistiu na revisão bibliográfica de obras clássicas e contemporâneas, utilizou também de entendimentos doutrinários no âmbito do Direito do Trabalho e da Ciência Literária, bem como avaliou as legislações pertinentes a temática, realizando a coleta de dados, com posterior sistematização e projeção em forma de gráficos das informações obtidas, permitindo, assim, melhor análise das condições degradantes de trabalho rural análogo a escravo no Brasil contemporâneo. Nesse contexto, a partir do trabalho realizado, verificou-se, que o trabalho rural análogo a escravo ainda é uma realidade contemporânea, e com o intuito de inibir essa prática aviltante foram criadas diversas medidas públicas de combate à exploração da mão de obra análoga a escravo, contudo, cumpre ressaltar que tais medidas necessitam de regulamentação jurídica que por vez acontece a passos lentos e retardam o processo fiscalizatório e consequentemente se mostram ineficientes perante o problema ensejado. Portanto, conclui-se que o trabalho rural degradante análogo a escravo fere diretamente o princípio constitucional da dignidade humana, necessitando, assim, que os interesses dos trabalhadores rurais tenham supremacia sobre interesses políticos econômicos das classes dominantes, devendo o poder público buscar formas de coibir essa prática, proporcionando aos obreiros rurais espaços dignos e saudáveis de labor.
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COMETTI, Anna Karoliny Fonseca; MOSCHEN, Valesca Raizer Borges. The Singapore Convention in the Framework of the Investor-State Dispute Settlement System. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 37-57, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52196/105316. Acesso em: 17 ago. 2022.
Abstract: The aim of the present contribution is to analyse the plausibility of the extension of the scopeof the Singapore Convention on Mediation to include settlement agreements arising out of investor-Statemediation. To this end, the paper firstly approaches the ISDS crisis jointly with the UNCITRAL WorkingGroup III reform proposals. Secondly, analyses the use of mediation in the scope of investor-Statedisputes and the rise of the Singapore Convention on mediation. Finally, argues for the applicabilityof the Convention to the context of ISDS. In addition, this work comprises the hypothetical-deductivemethodology, through the analysis of normative texts, cases and international instruments.
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CORDEIRO, Maria Eugenia Batista; FRANÇA, Vladimir da Rocha. A positivação do direito à proteção de dados como direito e garantia fundamental. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 45-61, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105221. Acesso em: 18 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo trata do direito à proteção de dados pessoais, recém-alçado como direito fundamental pelo constituinte, de modo a conhecer o atual tratamento jurídico sobre o assunto. Além disso, pretende-se abordar como a positivação desse direito de forma explícita na Constituição Federal pode interferir na sua eficácia. Logo, a pesquisa se destina à resolução da seguinte pergunta-problema: a positivação como direito e garantia fundamental da proteção dos dados pessoais garante uma maior eficácia a esse direito? Para responder ao questionamento proposto, foi utilizado o método dedutivo, pelo qual se buscou traçar um panorama geral do arcabouço regulatório da proteção de dados no Brasil, a ser concretizado por meio de levantamento de recursos bibliográficos, normas constitucionais e infraconstitucionais. Por fim, conclui-se que a positivação como princípio explícito da proteção de dados tem o condão de conferir mais efetividade a esse direito, bem como solucionar controvérsias sobre a competência legislativa da temática.
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COSTA, Diogo Erthal Alves da. La verdad y la colaboração premiada. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 151-185, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105357. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Verificadas las diversas limitaciones (epistémicas o no) que hacen imposible la certeza sobre el alcance de la verdad en el proceso, el objetivo de este artículo es analizar cuál es la relación entre la verdad y la colaboração premiada en Brasil. Después de una revisión bibliográfica y jurisprudencial, fue posible desarrollar una reflexión teórica sobre el tema, llegando a la conclusión de que la colaboração premiada no es antagonista de la búsqueda de la verdad como correspondência.
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COSTA, Eugênio Geraldo Barroso. A responsabilidade omissiva imprópria do cirurgião-dentista por danos físicos decorrentes de procedimentos estéticos invasivos. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 27-43, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/52185/105137. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho pretende analisar a responsabilidade penal por omissão imprópria do cirurgião-dentista por danos físicos causados aos pacientes em razão de procedimentos estéticos invasivos. Por meio de uma pesquisa bibliográfica descritiva, numa vertente analítico-dogmática, almeja-se, inicialmente, abordar o conceito de procedimento invasivo estético e o histórico da legislação referente ao exercício da odontologia, culminando com a resolução do Conselho Federal de Odontologia que autoriza o cirurgião-dentista a realizar procedimentos invasivos estéticos. Estabelecidas tais premissas, busca-se precisar um conceito para a omissão imprópria penalmente relevante, com foco na ingerência, e o dever de controle decorrente do risco inicialmente permitido e que, fora do alcance do autor, é causado resultado típico. Pontuam-se a atuação do cirurgião-dentista na realização de procedimentos invasivos estéticos no contexto das causas de justificação exercício regular de um direito e o consentimento do ofendido. Nesse contexto, são apresentados casos práticos e, dentro do proposto no artigo, conclui-se pela responsabilidade penal do cirurgião-dentista pelos danos físicos causados aos pacientes em razão do procedimento invasivo estético.
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DELFINO, Lúcio. Um grito de socorro em favor das liberdades individuais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 331-337, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105365. Acesso em: 12 ago. 2022. Resumo: Trata-se do posfácio do livro Medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias, da autora Luciana Benassi Gomes Carvalho.
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DEUS, Elisa Priori; CAMPOS, Roberta Dias; ROCHA, Ana Raquel Coelho. Vulnerabilizando invulneráveis: pandemia e o consumo de idosos afluentes. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 353-368, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85844/80941. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: A vulnerabilidade do consumidor é uma condição de desequilíbrio na relação consumidor-mercado que leva o consumidor a perder o controle nessa relação; e a pandemia da COVID-19 é um evento externo que tem contribuído para este desequilíbrio. O artigo explica de que maneira o consumidor vive a experiência da vulnerabilidade percebida na pandemia; e o papel do consumo para lidar com os efeitos dessa vulnerabilidade. Nós estudamos o consumidor idoso aposentado, com saúde e capital cultural para realizar seus planos através de pesquisa interpretativista, usando entrevistas em profundidade com 31 idosos brasileiros, e outras fontes, como: memes, artigos jornalísticos e propagandas. Encontramos um evento externo que tornou consumidores idosos vulneráveis apenas pela idade, consumidores esses que não se consideravam vulneráveis antes da pandemia. Adicionalmente, o consumo revelou ser uma estratégia para lidar com as consequências da vulnerabilidade, e a resposta do mercado à pandemia ajudou a devolver a sensação de invulnerabilidade desses consumidores.
Acesso Livre
ESTEVES, Fábio Porto. A incidência do art. 486 da CLT na pandemia do coronavírus e sua (in)aplicabilidade nas rescisões contratuais trabalhistas. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 61-74, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104755. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo analisa alguns impactos legislativos e sociais causados pela crise da pandemia do coronavírus no Brasil. Como medidas extremas de contenção do vírus, governos estaduais e municipais determinaram o fechamento de atividades econômicas e limitação do deslocamento da população. O governo federal editou medidas provisórias e leis para minimizar seus impactos econômicos e sociais, flexibilizando as normas de proteção ao trabalhador. A pandemia também fez ressurgir na comunidade jurídica reflexões sobre o fato do príncipe como alternativa de rescisão contratual. Cuida-se de pequena contribuição ao debate, que está longe de ser um tema claro e perfeitamente acabado.
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FACCHINI NETO, Eugênio; DALL'ALBA, Felipe Camilo. Nem concisas, nem prolixas: o novo estilo de sentenças na França e na Itália - a convergência dos extremos. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 234, p. 35-60, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/234/ril_v59_n234_p35.
Resumo: O artigo analisa o estilo de sentenças no Direito Comparado, com foco nas sentenças francesas e italianas. A razão dessa delimitação deve-se ao fato de ambos os países terem realizado reformas normativas quanto a esse aspecto na última década. As sentenças francesas, tradicionalmente lacônicas e concisas, passaram a ser fundamentadas de forma mais aprofundada, ao passo que os juízes italianos foram incentivados a deixar de lado o estilo de fundamentação prolixo e extenso e a adotar um estilo mais simples e direto. Partindo de extremos opostos, as duas experiências parecem convergir para uma posição mais central e equilibrada. Utilizou-se metodologia de pesquisa básica quanto à finalidade, descritiva quanto aos objetivos, qualitativa quanto à abordagem, dedutiva e dialética quanto ao método, e bibliográfica quanto ao procedimento.
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GADELHA, José Júlio. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas: como garantir o devido processo legal? Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 91-106, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105259. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O Supremo Tribunal Federal vem se manifestando há mais de duas décadas pela aplicação dos direitos fundamentais nas relações estabelecidas entre particulares. A Teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais é aceita no direito brasileiro. O devido processo legal é uma garantia fundamental que deve ser observada nas relações privadas, em especial, nas hipóteses de exclusão de sócios no âmbito de uma associação. No entanto, não existe norma legal dentro do direito brasileiro que estabeleça o prévio procedimento a ser observado em processo no âmbito privado. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: como garantir o devido processo legal nas relações particulares sem prévio procedimento estabelecido em lei?
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GAWSKI, Mártin Barcellos; BRUST-RENCK, Priscila Goergen; SCARPARO, Eduardo. Revista Direito GV, São Paulo, v. 18, n. 2 (42), maio/ago. 2022. O voto do relator vale mais? Ancoragem em julgamentos colegiados. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/86194. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: O artigo discute a influência do voto do relator na formação da decisão colegiada, considerando as particularidades do modelo de colegialidade adotado pelo direito processual civil brasileiro. A partir da literatura sobre julgamentos colegiados no Brasil e de aportes da Psicologia sobre heurísticas e vieses cognitivos, foi realizado experimento simulando julgamento de caso de responsabilidade civil por erro médico, cujos participantes atribuíram montantes indenizatórios como se fossem integrantes de um órgão jurisdicional colegiado, após a leitura do voto do relator. Os resultados consistem em evidência preliminar de que, em deliberações desse tipo, a ancoragem pode ser um viés cognitivo estimulado pela sistemática legal vigente. Aponta-se a necessidade de mais pesquisas empíricas sobre o tema, por meio de experimentos controlados ou estudos de contextos reais, e de um aprofundado debate sobre as disfunções e os rumos da colegialidade em tribunais brasileiros, considerando hipóteses de intensificação e de atenuação do fenômeno no contexto da justiça civil.
Acesso Livre
GOUVEIA, Lúcio Grassi de; COSTA, Pâmella Giuseppina Parisi; LIMA, Raphael Bernardo de. Cinco problemas sensíveis ao Projeto de Lei nº 6.204/2019 (desjudicialização da execução civil). Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 251-274, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105361. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: A cultura do litígio tem contribuído com a crise de satisfatividade do Judiciário, gerando cenário de congestionamento processual, sobretudo na fase executiva. Diante dessa situação, surge o fenômeno da desjudicialização como tentativa de solucionar o volume na esfera judicial, de modo a desobstruir o Poder Judiciário, com a cooperação de agentes externos a esse poder. O presente artigo analisa criticamente o Projeto de Lei nº 6.204/2019, que dispõe sobre o procedimento desjudicializado da execução civil. Serão estudados cinco problemas sensíveis ao texto projetado, com o objetivo de contribuir com o debate público, a partir de questões pragmáticas referentes a essa ação. O trabalho foi elaborado a partir de uma metodologia dogmática exploratória das normas processuais constitucionais, estabelecendo o sentido e alcance dessas diretrizes, levando em conta os mecanismos propostos à desjudicialização da execução civil. Deste estudo, percebe-se que a proposta normativa possui dispositivos que vão de encontro a certos princípios constitucionais, além de não apresentar um modelo apto a lograr êxito para a crise de satisfatividade.
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GUIMARÃES, Iasmim Laís Sousa; AQUILINO, Leonardo Navarro. Reforma trabalhista: impactos da lei 13.467/2017 sobre a proteção jurídica da saúde e segurança da trabalhadora gestante e lactante no ambiente laboral insalubre. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trablaho/reforma-trabalhista-impactos-da-lei-13-467-2017-sobre-a-protecao-juridica-da-saude-e-seguranca-da-trabalhadora-gestante-e-lactante-no-ambiente-laboral-insalubre/. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Esta pesquisa tem como finalidade discorrer sobre os impactos da Lei 13.467/2017 sobre a proteção jurídica da saúde e segurança da trabalhadora gestante e lactante no ambiente laboral insalubre. Para tanto, necessário identificar à legislação brasileira pertinente a proteção da saúde e segurança do trabalhador no ambiente insalubre; apontar a legislação brasileira sobre à proteção especial do trabalho da mulher gestante e lactante, examinar as alterações na Consolidação das Leis de Trabalho- CLT especificamente o artigo 394-A. O problema de pesquisa indaga como a reforma trabalhista no que tange à aprovação da Lei 13.467/2017 pode impactar na proteção jurídica da saúde e segurança da trabalhadora gestante e lactante no ambiente laboral insalubre. A metodologia foi a pesquisa bibliográfica com abordagem do estudo qualitativa e como instrumento de coleta de dados a revisão da literatura específica. Abordaremos os conceitos de saúde, da atividade ou operação insalubre e ou perigosa; os direitos fundamentais: a vida, a saúde, ao ambiente ecologicamente equilibrado, ao trabalho, a proteção da maternidade, do nascituro e lactente Por conseguinte, pode-se concluir que alteração do artigo 394-A da CLT, no que tange a aprovação da Lei 13.467 de 2017, contraria os mandamentos constitucionais quanto a dignidade da pessoa humana, o direito vida, a saúde, a proteção a maternidade, ao nascituro e ao lactente. Constata-se que o ambiente insalubre prejudica a saúde da trabalhadora gestante e lactante pode desencadear doenças ocupacionais, e o desenvolvimento saudável do nascituro e do lactente. Ressalta a omissão do legislador em relação às atividades ou operações perigosas, pois permite que a trabalhadora gestante e lactante exerça tais atividades ou operações.
Acesso Livre
HIRT, Aline. A aplicação da Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais no conflito entre a liberdade de informação e o direito à privacidade. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 12, p. 183-205, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52204/105432. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho trata da aplicação da Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais no conflito entre a liberdade de informação e o direito à privacidade. Primeiramente, observa-se a evolução dos direitos fundamentais positivados na ordem constitucional interna. Na sequência, afirma-se que os direitos fundamentais individuais se enquadram ao conceito de princípios constitucionais. Entretanto, a violação dos direitos fundamentais não ocorre somente nas relações entre o Estado e os indivíduos, mas, também, nas relações jurídicas entre os particulares. Essa teoria é chamada de Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. Por fim, discute-se como e até que ponto os direitos fundamentais podem interferir em relações jurídicas eminentemente privadas.
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INSHYN, Mykola; YAROSHENKO, Oleg; MOSKALENKO, Olena; SEREDA, Olena; BURNIAGINA, Yuliia. The Role of Trade Unions as a Subject of Social Partnership in Resolving Labour Disputes. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 147-161, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52196/105322. Acesso em: 17 ago. 2022.
Abstract: The relevance of this scientific work which focuses on trade unions as subjects of social partnership to resolve labour disputes lies in the need to enhance the role of trade union organisations in the mechanism of implementation of social partnership activities in resolving labour disputes. The purpose of this article is to conduct an analysis of trade union activities in general, highlighting its main characteristics and principles on which such activities are based, and also to investigate what is the role of trade unions as the subjects of social partnership. The scientific work was aimed at revealing both theoretical and practical aspects. Such methodological approaches include theoretical and methodological, dialectical and methodological, deduction method, induction method, logical analysis method, synthesis method, and others. Thus, in the course of the research, it was revealed that trade unions play a rather important role in the formation of civil society and in improving the mechanism of social and labour relations. In addition, the mechanism of trade unions as subjects of social partnership in resolving labour disputes was analysed in detail, and the problems that stand in the way of the proper functioning of participation of trade union organisations in social partnership were identified. The results of the study will contribute to the development of methodological recommendations to help resolve problems related to trade union participation in social partnerships and to enhance the role of cooperation between trade unions and employers in the settlement of labour disputes.
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JESUS, Joelda Rodrigues de; Salgado, Antonio Luiz Nunes. Supressão das horas in itinere pela reforma trabalhista: o que mudou para aqueles que faziam jus ao seu recebimento? Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 45, p. 56-67, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52201/105386. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: As horas in itinere, termo latino que significa no itinerário, ou no caminho para o trabalho, constavam do parágrafo 2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após a reforma trabalhista, pela Lei nº 13.467/2017, houve importante mudança. O tempo gasto no local de trabalho, quando de difícil acesso, ou não atendido pelo transporte público, apesar do transporte fornecido pelo empregador não será mais computado para pagamento. A supressão do referido direito é capaz de gerar prejuízos para aqueles que antes eram favorecidos. Buscou-se avaliar as mudanças para o trabalhador com a retirada das horas in itinere da legislação pela Reforma Trabalhista. Para tanto a pesquisa teve natureza qualitativa, de caráter explicativo, tipificada quanto ao procedimento ex-post facto. Realizada análise de julgados que tenham abordado o tema antes e depois da reforma para verificar entendimento e a orientação interpretativa na formulação das decisões. Posteriormente verificou-se a presença em norma contratual coletiva, de modo que se fez pesquisa documental de acordos e convenções coletivas de trabalho, encontrando-se norma de transição para o pagamento de valores compensatórios.
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LIMA, Carlos Henrique dos Santos; NASCIMENTO JÚNIOR, Edson Póvoa do. O contrato de trabalho intermitente e os requisitos da relação de emprego. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 45, p. 9-25, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52201/105383. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: A Reforma Trabalhista inseriu o contrato de trabalho intermitente, bem como outras modalidades na legislação trabalhista brasileira. Neste sentido, teve como finalidade tanto a regulamentação das relações laborais quanto a redução da informalidade e inseriu alguns requisitos na relação de emprego em prol do empregado, visto que tal modalidade não cumpre adequadamente esse objetivo. Afirma-se isto porquanto, em termos práticos, a modalidade informal é mais vantajosa para o empregador do que para o empregado, e, por isto, se torna relevante apontar os requisitos trazidos ao contrato intermitente. Como objetivo geral, o presente trabalho realizou um estudo sobre esta nova categoria, ora chamada contrato de trabalho intermitente, trazida pela reforma trabalhista de 2017.Como objetivo específico, o artigo vai tratar sobre os requisitos da relação de emprego. No tocante ao aspecto metodológico, utilizou-se do método bibliográfico, do tipo explicativo, com esteio em livros, artigos publicados em sites jurídicos, legislação e jurisprudência, legislação referente ao contrato de trabalho intermitente (Lei nº 13.467/2017 e Medida Provisória nº 671/2021 do MTP). Pretende-se conhecer ao fim deste artigo os requisitos da relação de trabalho ora trazidos para esta modalidade, qual seja, o contrato de trabalho intermitente, que ofendem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como, o cabimento de ação de inconstitucionalidade.
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MAIA, Lívia Barboza. A função social como fundamento de revaloração. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 231-254, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105309. Acesso em: 18 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo se propõe a refletir sobre como a função social do contrato pode fundamentar a revaloração dos contratos de transferência de tecnologia. O recorte do presente trabalho é feito nos contratos de licença de uso de direitos de propriedade industrial. Considerando que os direitos de propriedade industrial estão funcionalizados - nos termos da Constituição Federal - ao desenvolvimento social, econômico e tecnológico do país, o contrato de licença de uso desses direitos que não atenda a essa finalidade viola o princípio da função social. Sendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, nos termos de sua lei de criação, a autarquia competente para a execução das normas que regulam a propriedade industrial, parece ser o mais adequado também ser ele o responsável pela valoração dos contratos de transferência de tecnologia, inclusive de modo que eles atendam ao princípio da função social dos contratos.
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MÂNICA, Fernando. Direito do terceiro setor. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 15, n. 30, p. 57-109, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/52182/105107. Acesso em: 25 ago. 2022.
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MARTINS, Leonardo. Direito de segurança pública e de defesa da ordem constitucional liberal-democrática em face da dimensão procedimental dos direitos fundamentais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 29-47, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105352. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: No artigo, apresenta-se um programa de pesquisa jurídico-científica com proposta hermenêutico-metodológica própria do direito de segurança pública e de defesa da ordem constitucional liberal-democrática, como necessário, mas ainda inexistente ramo de direito público objetivo. Buscou-se demonstrar sucintamente a grande complexidade do seu objeto, os objetivos gerais e específicos perseguidos, o pré-entendimento jurídico-metodológico que está na base da adotada linha programática e, sobretudo, sua justificativa. Há uma demanda político-jurídica premente suscitada pelos desafios e acintes enfrentados pelo Estado Democrático de Direito e a democracia liberal que sustenta seu governo. Em homenagem ao anfitrião, o artigo é encerrado com uma igualmente sucinta apresentação da dimensão processual dos direitos fundamentais no contexto de sua contribuição para uma proteção ao mesmo tempo efetiva e interventivo-proporcional do Estado em tela.
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MATTOS, Bruno Magalhães de. Da penhora do bem de família do afiançado nos contratos de locação residencial. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 57-88. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105301. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: Diante do posicionamento favorável do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da penhora sobre o bem de família do fiador em contratos de locação residencial, o presente trabalho não questiona tal decisão, mas procura defender que este mesmo fiador, a fim de resguardara sua dignidade, o direito à moradia e seus interesses econômicos, estaria autorizado a buscar apenhora do bem de família do afiançado por meio do instituto da sub-rogação previsto em lei, pois somente por meio dessa constrição jurídica é que se possibilita o respeito aos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa do devedor da função social e da boa-fé, princípios balizadores do ordenamento jurídico brasileiro e do próprio instituto da sub-rogação.
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MAZEAUD, Denis; WILLCOX, Victor (trad.). O futuro das cláusulas limitativas de reparação em caso de resolução do contrato. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 189-197, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105306. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: Aborda o contrato (obrigações e cumprimento; inexecução; resolução; cláusula limitativa de responsabilidade) sob a perspectiva das regras do direito anterior e à luz das disposições do Decreto-Lei nº 2016-131, de 10.2.2016.
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MELO, Maria Wanessa Bandeira de Albuquerque. O princípio da proibição do retrocesso social como limite à desregulamentação e flexibilização dos direitos fundamentais sociais do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 125-148, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104758. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O princípio da proibição do retrocesso social é previsto em diplomas internacionais e é reconhecido como um princípio implícito da CF de 1988. Considerando todo o arcabouço teórico que alicerça tal princípio, percebe-se que possui o condão de aliar-se como mecanismo de limitação à tendência de flexibilização e desregulamentação dos direitos fundamentais sociais do trabalho. Contudo, deve-se analisar as similitudes que tal princípio possui com as premissas constitucionais dos direitos trabalhistas no país, isto é, para além de um direito social, constituem direitos fundamentais e, portanto, merecem as proteções e a tradução da natureza jurídica intencionada do Constituinte Originário, como também a íntima relação que o Direito do Trabalho possui com os direitos humanos e com os fundamentos da dignidade da pessoa humana.
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MENDONÇA, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de. A relevância das fontes do direito na hierarquia e na validade dos enunciados jurídicos. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 127-148, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105162. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Esta pesquisa científica objetiva fixar a relevância das "Fontes do Direito" no sistema jurídico brasileiro. Desta forma, partindo da perspectiva de que o direito positivo é um conjunto de normas jurídicas válidas em nosso sistema jurídico, e que a fonte do direito é um ato que pressupõe a própria norma, objetivou-se demonstrar a sua importância no processo de produção das normas. Portanto, com intuito de compreender a relação de subordinação e hierarquia entre as normas, fora esmiuçado, à luz do constructivismo lógico-semântico, o processo de produção das unidades jurídicas em nosso sistema positivo, entendendo ser o ato da enunciação a fonte do direito. Ainda, fora analisado o relevo que as fontes do direito possuem sobre a hierarquia e a validade das normas, concluindo-se que a sua compreensão é essencial para identificar o agente competente e o procedimento instituído pela Norma Fundamental.
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MONTES NETTO, Carlos Eduardo; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Constitucionalidade do art. 189, IV, do Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 229-249, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105360. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: A Lei de Arbitragem brasileira é omissa com relação à possibilidade de sigilo no procedimento arbitral, encontrando a confidencialidade previsão na maioria dos regulamentos das instituições arbitrais nacionais e estrangeiras. O art. 189, IV, do Código de Processo Civil, por sua vez, assegura a confidencialidade nos processos judiciais que versem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento da carta arbitral, quando comprovado em juízo que as partes estipularam o sigilo do procedimento arbitral. O assunto é polêmico na doutrina e na jurisprudência, com decisões que reconhecem a inconstitucionalidade da mencionada norma. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar se é constitucional a previsão da possibilidade de tramitação em segredo de justiça dos processos judiciais que analisam arbitragens. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, a constitucionalidade do disposto no art. 189, IV, do Código de Processo Civil.
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MORAES, Arthur Bobsin de; OLIVEIRA, Rafael Niebuhr Maia de. Admissibilidade do agravo de instrumento adesivo em face de recurso interposto contra decisão parcial de mérito. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 105-129, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105355. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: A presente pesquisa busca analisar a admissibilidade de agravo de instrumento interposto pelo modo adesivo contra decisão antecipada parcial de mérito. Constitui-se de pesquisa bibliográfica, fundada no método dedutivo-hipotético, na qual se investiga a técnica de julgamento parcial de mérito introduzida no sistema processual civil brasileiro pela Lei nº 13.105/15, bem como o instituto do recurso adesivo, para no final investigar se, a despeito da limitação legal expressa, há possibilidade de admissão da interposição do recurso de agravo de instrumento pela via adesiva especificamente quando este for interposto em face de decisão interlocutória de julgamento antecipado parcial de mérito. Concluiu-se que, embora se tenham encontrado poucas decisões analisando o caso, boa parte da doutrina entende ser viável a interposição do recurso por meio da interpretação teleológico-sistemática do texto legal, tendo em conta a natureza material da decisão que julga parcialmente o mérito, que, embora não possa ser chamada de sentença por não pôr fim à fase de conhecimento do processo - eis que ainda existem pedidos a serem julgados -, coloca fim à discussão de alguns dos pontos da demanda, encerrando a análise de mérito com relação a estes, tendo com relação aos mesmos efeito de sentença. Verificou-se, por fim, que, embora parte importante da doutrina advogue nesse sentido, existem outros autores que militam em sentido contrário, sob o fundamento de que a vedação expressa da lei ao modo adesivo de interposição de recurso deve ser observada, sob pena de se admitir recurso não previsto em lei, ao arrepio do princípio da taxatividade recursal.
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MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. Qualificação de negócio jurídico: seu possível reexame em recurso especial: adoção e sucessão no Código Civil de 1916: interpretação de seu art. 376. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 201-216, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105308. Acesso em: 18 ago. 2022.
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NASCIMENTO, Nordga Monique Medeiros do. Assédio moral nas relações de trabalho: uma análise sob a perspectiva da violação de direitos fundamentais individuais e coletivos nas relações de trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 45, p. 85-102, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52201/105385. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo discorre a respeito do assédio moral no trabalho diante da violação dos direitos fundamentais individuais e coletivos. A partir de pesquisa qualitativa, com revisão da literatura publicada e análise das legislações sobre o assunto, foi possível compreender o processo histórico desse tipo de violência ocorrida em ambientes laborais. Identificando como se dá a prática de assédio moral envolvendo seus atores (empregadores e empregados), pôde-se observar que as principais características que envolvem um ambiente de trabalho hostil, onde a competitividade é estimulada a todo custo, com rígida hierarquização, a frequente comunicação dotada de gritos, humilhação, perseguição, etc., são fatores que lesam a integridade psicofísica de quem sofre com essas condutas. As consequências do assédio moral afetam também a empresa, pois é comum o trabalhador ofendido se evadir dela e a troca de emprego com mais frequência em virtude desse comportamento gera custos com demissões e novas contratações. Ainda que não haja uma legislação específica para tratar o assédio moral em ambientes de trabalho, são observados avanços que mostram a preocupação em se mudar essa realidade, como o Projeto de Lei nº 4.742-B/2001, que criminaliza o assédio moral. Conclui-se que só a legislação não é suficiente para inibir a prática do assédio, pois seu caráter é apenas punitivo e não de transformação social, logo, conscientizar a sociedade civil como um todo é fundamental para se evitar e combater condutas agressivas contra o trabalhador e, assim, garantir a proteção à sua dignidade enquanto ser humano.
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NÚÑEZ NOVO, Benigno. O direito consuetudinário internacional. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 12, p. 47-51, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52204/105423. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo tem por objetivo uma análise sucinta do Direito Consuetudinário Internacional. O costume internacional é uma prática geral aceita como sendo o direito, possui elemento material e subjetivo e traduz-se pela repetição de atos, comportamentos e opiniões, na administração de suas relações externas ou da organização interna, pelos sujeitos de Direito Internacional.
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OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de. Os 20 anos do Código Civil e a personalidade jurídica: o caso das organizações religiosas. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 15, n. 30, p. 25-36, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/52182/105105. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo apresentar uma reflexão sobre os vinte anos do Código Civil e sua evolução ou involução legislativa, em especial, considerando a regulamentação da pessoa jurídica. O recorte metodológico realizado na legislação paira sobre o artigo 44, inciso IV, do Código Civil brasileiro, que insere as organizações religiosas como pessoa jurídica de direito privado, mas não regula sua implementação. Ao buscar o tratamento concedido pela jurisprudência sobre esse tipo de pessoa jurídica, é perceptível a confusão conceitual existente entre uma organização religiosa e uma associação privada, o que pode apresentar diversos impactos negativos ao ente coletivo de vertente religiosa. O artigo apresenta a problemática, bem como diferencia as organizações religiosas das associações privadas, discussão doutrinária que ocorre desde o Código Civil de 1916 (sociedades religiosas versus associações privadas).
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OLIVEIRA, Thiago Sales de. A nulidade no Código de Processo Civil de 2015: natureza e primeiras considerações ao regime estabelecido. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 299-320, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105363. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Este artigo porta o intento de demonstrar, através de um exame conjugado do Código de Processo Civil, da ciência processual brasileira e da teoria geral do direito, a natureza jurídica contemporaneamente atribuída às nulidades processuais, assim como, em um segundo momento, a sua dinâmica segundo a principiologia estabelecida pela atual codificação processual. Perceber-se-á, no decorrer da análise, que a sanção de nulidade intencionalmente estruturada pelo legislador contemporâneo é situada coerentemente junto à principiologia regente do processo civil atual. Dessa construção surgem novos aspectos para a administração da validade do processo judicial, tais como a avaliação conjunta do prejuízo da atipicidade e a gestão compartilhada da validade do processo.
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PAVAN, Amanda. Como a uberização contribui para a precarização da relação de trabalho e dos direitos humanos fundamentais no Brasil. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 9-39, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104753. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar como a uberização contribui para a precarização da relação de trabalho e dos direitos humanos fundamentais no Brasil, passando pelos principais aspectos históricos acerca do trabalho em âmbito nacional e internacional, para o entendimento dos fenômenos que influenciam diretamente na violação dos direitos humanos fundamentais. A precarização do trabalho vem ocorrendo de forma gradual, sendo consequência da modernidade e do crescimento avançado do sistema capitalista, num cenário onde o consumo excessivo demanda uma maior quantidade de mão de obra operacional, o mercado busca alternativas para a redução de custos dessa mão de obra, deixando de lado a dignidade humana dos trabalhadores. Assim, é possível observar que a uberização trata-se de uma estratégia do mercado para diminuir os custos da mão de obra, além de uma alternativa buscada pelos trabalhadores para superar o desemprego e garantir uma renda mínima para a sobrevivência, ainda que o dia a dia neste tipo de trabalho seja árduo e sem condições dignas.
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PINHO, Fernanda Bissoli; MAZZEI, Rodrigo. Planejamento sucessório e a prévia convenção para apuração de haveres: o risco da inserção da cláusula do "faz de conta". Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 107-133, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105303. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho objetiva analisar, na perspectiva do direito sucessório, entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgado concernente à apuração de haveres em caso de dissolução parcial do vínculo societário, no âmbito das sociedades limitadas (REsp nº 1.335.619/SP). Para tanto, apresentará a disciplina geral, nos pontos que interessam ao estudo, da sucessão do empresário e do procedimento de apuração de haveres e, ao fim, debruçando-se com detalhamento sobre o julgado em apreciação, demonstrará como suas razões não se coadunam com as regras societárias e contratuais norteadoras das sociedades limitadas e abordará alternativas para que, em sede de planejamento sucessório, seja contornada a insegurança jurídica instaurada pelo precedente, com o foco de assegurar a validade do referido instrumento jurídico.
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RAMOS, José Luís Bonifácio. Princípio da cooperação: entre a mistificação e o declínio. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 15-28, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105351. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: O texto procura reflectir acerca do fundamento e alcance do princípio da cooperação, desde o posicionamento relativo desse princípio às respectivas directrizes e concretizações actuais. Também analisa a suposta cláusula geral, a aludida comunidade de trabalho, bem como as recentes propostas de reforma do processo civil.
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RIBEIRO, Gabriella Alencar; SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Ajuizamento de ação ordinária coletiva em matéria tributária. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 117, p. 63-86, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52187/105158. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Aborda a distinção entre ação civil pública e ação ordinária coletiva; a legitimidade de Sindicatos e Associações para defender direitos individuais homogêneos e, por fim, a formação de coisa julgada.
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RODRIGUEZ, Rodrigo Carmona Castro; TRIGUEIRO, Victor Guedes. Foro Universal do Distrito Federal: acesso ou manipulação do Poder Judiciário? O forum shopping na Constituição Federal. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 275-298, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105362. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo analisa o Foro Universal do Distrito Federal, elencado no § 2º do art. 109 da Constituição Federal. A abordagem destaca a defasagem do dispositivo desde sua inclusão na Carta Magna em 1946 e, para tal, baseia-se em dados do IBGE e do Poder Judiciário. Na mesma linha, verifica os reflexos do foro universal às partes e ao Poder Judiciário e propõe uma revisão da bibliografia e da jurisprudência.
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RUSMAN, Galina. The active position of the court is the basis for the successful application of alternative measures in criminal proceedings. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 89-101, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52196/105319. Acesso em: 17 ago. 2022.
Abstract: The institution of encouragement in criminal proceedings is an alternative form of making a final decision on a criminal case. The resolution of a criminal case through the use of incentive forms entailing the release from criminal liability of the defendant involves active actions of participants in procedural relations: the will and desire of the parties to terminate the criminal case in one of the alternative ways to the court verdict; negotiating to determine the main mutually beneficial conditions and their coordination; the fulfillment of these conditions and the final confirmation of such agreements by a single «conventional» petition for the termination of the criminal case on the appropriate grounds. The parties exercise active procedural powers within the framework of the principles of disposability and adversarial criminal proceedings. This indicates the universality of the incentive norm. It is possible to effectively apply alternative measures in criminal proceedings with the mandatory explanation by the court to the persons participating in the case of the procedural possibilities of these measures. The conducted analysis indicates the need for legislative consolidation of the procedural obligation of the court when considering criminal cases against persons brought to criminal responsibility for the first time on charges of committing a crime of small or medium gravity, to explain to the participants of the process the non-rehabilitating grounds for termination of criminal prosecution provided by the current legislation. The author believes that this duty of the court will allow to resolve the issue of initiating the procedure for the application of incentive norms by the parties, as well as the court to understand the procedural perspective of this procedure for resolving a criminal case.
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SALLES, Nélio Zattar de Mello Carneiro. O que podemos aprender com os requisitos de admissibilidade da class action norte-americana. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 173-188, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105415. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: A class action americana foi importada do Direito inglês, que possui esse meio processual para tutelar direitos coletivos em seu ordenamento jurídico desde o século XVII, tendo sofrido algumas alterações legislativas para adaptar a lei à evolução do tempo, bem como às especificidades do país. Pelo tempo em que os EUA possuem ordenamento específico para tutelar os direitos coletivos, já se denota que essa tutela é bastante madura naquele país, sendo possível extrair ensinamentos e experiências das class actions para aprimorar o sistema de ações coletivas brasileiras. Isso porque a proteção coletiva de direitos em nosso ordenamento jurídico é muito recente se comparada à class action, eis que, em que pese o nosso microssistema de proteção aos direitos coletivos datar inicialmente de 1965, ampliada pela Lei de Ação Civil Pública em 1985, e, por fim, pelo CDC em 1990, os Direitos inglês e americano já se utilizavam desse meio processual há muito tempo. As ações coletivas têm papel importante na defesa desses direitos em nosso país, contudo, por diversas vezes há exageros por parte dos legitimados a propor essas ações, devendo os magistrados analisarem com mais rigor os requisitos de admissibilidade dessas ações para que elas não se desvirtuem de sua finalidade para cair em descrédito. Nesse sentido, este estudo abordará breves notas comparativas entre os requisitos de admissibilidade entre a class action americana e as ações coletivas brasileiras, importando conceitos americanos para melhorar sobremaneira a utilização desse meio processual.
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SANTIAGO, Antônio. O impacto da pandemia de covid-19 nas relações trabalhistas: o desmantelamento de contratos de trabalho e a possível aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho no contexto de medidas públicas de controle sanitário. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 41-60, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104754. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo se destina à pesquisa dos impactos da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho brasileiro entre os anos de 2020 e 2022, com foco na análise da diminuição dos postos de emprego em face das medidas públicas de controle de contágio. O estudo visa analisar a possibilidade de aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o chamado factum principis para responsabilização dos entes públicos pelo fechamento de postos de trabalho em virtude direta das medidas de controle sanitário impostas pelos Estados, Municípios e União. Para alcançar o objetivo de verificação da aplicabilidade, foram analisadas doutrinas e jurisprudência de tribunais para, em vista da incipiência de casos concretos, prever uma analogia com os pensamentos já presente sem casos análogos - uma vez que o contexto de pandemia mundial é fortuito. Abordando o contexto histórico da pandemia, com uma análise sucinta, porém objetiva, sobre os elementos técnicos sobre o vírus, o presente estudo serve, não só para a análise jurídica do tema, mas também como registro da calamidade pública que acometeu o Brasil com o coronav
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SANTORO, Pedro Gabriel du Mont. Sobre a norma jurídica. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 249-272, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105340. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: Neste estudo, buscou-se analisar a norma jurídica, em conceito e estrutura, por meio do trato de proposições elementares da Teoria Geral do Direito à prova do texto. A norma (em geral) é a porção empiricamente acessível de um ato de vontade cujo fim é orientar a conduta de outrem; tem por elementos básicos: a) o modelo de conduta prescrito; b) o mecanismo de garantia (acidental). A diversidade dos mecanismos de garantia permite distinguir entre ordens sociais, mas apenas a pertinência ao ordenamento aparta a norma jurídica das demais: nem a sanção nem a coercibilidade lhe são de essência. Sua eficácia pode advir: a) da adesão espontânea; b) da sanção punitiva ou premial; c) da atribuição de efeito formativo. A norma jurídica, assim como a proposição que a representa, comporta diversas estruturas. Enquanto as normas individuais podem ser imperativos categóricos, as normas gerais ostentam a forma de imperativos hipotéticos, com a estrutura bimembre: D{[p ? R(x,y)] v [¬R(x,y) ? s]}. Outras são as possibilidades quando se trata de normas permissivas e de competência. Têm em comum as normas jurídicas apenas a característica de atribuírem valor a fato, lato sensu; no que não diferem das demais. Em conclusão, distingue-se entre ordenamentos e, apenas obliquamente, entre suas normas.
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SCHMIDT, Gustavo da Rocha; BUMACHAR, Juliana. Sistema de Pré-Insolvência Empresarial: mediação e conciliação antecedentes. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 103-118, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52196/105320. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo aborda, sob uma perspectiva teórica e dogmática, a nova disciplina legal aplicável, no campo da recuperação de empresas em dificuldade, à mediação e conciliação antecedentes. Nele, defende-se que a mediação (e todos os outros métodos não adversariais de solução de conflitos) pode contribuir, significativamente, para viabilizar a apresentação de planos de recuperação de empresas mais transparentes, realísticos e sustentáveis, que se adequem aos interesses dos credores, mas também às reais possibilidades da sociedade empresarial em dificuldades, aumentando o comprometimento de todos os interessados com o seu cumprimento.
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SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto; BONFIM, Anderson Medeiros. Os serviços notariais e de registro. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 95-108, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105151. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: A identificação da natureza jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como do regime jurídico incidente sobre referidas atividades delegadas, demanda uma incursão na teoria da separação das funções do Estado, bem como no seu enquadramento como função administrativa, a qual é instrumentalizada à garantia de segurança e estabilidade das relações e dos atos jurídicos. O cotejamento das características dos serviços notariais e de registro levou-nos a concluir tratar-se da execução delegada de atividade jurídica do Estado e não da mera prestação o material. De todo modo, qualificados como serviço público ou enquadrados como função pública, o regime jurídico de Direito administrativo incide sobre as instâncias extrajudiciais que, em caráter privado, são competentes para conferir os atributos de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia a atos jurídicos. A preservação do regime jurídico publicista deve, inclusive, ocorrer em resposta aos movimentos disruptivos da tecnologia de produção, difusão e esfacelamento da informação na contemporaneidade, reafirmando a essencialidade das instâncias extrajudiciais.
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SHAPIRO, Scott J.; LUTTMER, João Henrique; OLIVEIRA, Bárbara Ronsoni de. O que é o ponto de vista interno?. Revista Direito GV, São Paulo, v. 18, n. 2 (42), maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/86312 . Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: O autor apresenta a famosa a afirmação de John Austin de que a ideia de sanções é a "chave para a ciência da teoria do direito". Assim, regras jurídicas seriam ameaças sustentadas por sanções e enunciados de obrigações jurídicas como previsões de que as sanções ameaçadas serão aplicadas. O conceito de sanções era central também para todas as demais teorias positivistas do direito. Apesar de Hans Kelsen ter procurado explicar regras e obrigações jurídicas em termos de normas, ele entendia essas normas como diretivas que exigiam dos tribunais a aplicação de sanções. Analisado sob o ponto de vista interno, o direito não é simplesmente algo que ameaça, direciona ou prediz sanções, mas que impõe obrigações. Ainda que o ponto de vista interno talvez figure como a maior contribuição de Hart para a teoria do direito, esse conceito é frequente e facilmente mal-entendido o que impede de reconhecer as verdadeiras fragilidades das teorias centradas na sanção e as convincentes razões pelas quais elas devem ser rejeitadas. Neste artigo, o autor aborda sobre o que, exatamente, é o ponto de vista interno e o que leva à rejeição de teorias centradas na sanção? Para o autor o ponto de vista interno é a atitude prática de aceitação de regras - ele não implica que pessoas que aceitam regras aceitam sua legitimidade moral, apenas que elas estão dispostas a guiar e avaliar condutas de acordo com as regras. O ponto de vista interno desempenha quatro papéis na teoria de Hart: (1) especifica um tipo de motivação particular que alguém pode ter em relação ao direito; (2) constitui uma das principais condições de existência para regras sociais e jurídicas; (3) é responsável pela inteligibilidade da prática e do discurso jurídicos; (4) fornece base para uma semântica naturalisticamente aceitável para enunciados jurídicos. Finalmente, teorias centradas na sanção são inaceitáveis por três razões: (1) elas são míopes em ignorar uma das motivações pelas quais as pessoas obedecem à lei; (2) elas são incapazes de explicar a existência de sistemas jurídicos; (3) elas não conseguem explicar a inteligibilidade da prática e do discurso jurídicos.
Acesso Livre
SILVA, Luciana Santos; NUNES, Pablo Vinícius Gomes. Da aplicabilidade da teoria do domínio do fato no Brasil e da rejeição às suas interpretações distorcidas. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 151-194, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/52185/105144. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho refere-se à possibilidade de aplicabilidade da teoria do domínio do fato na compreensão do concurso de pessoas do Código Penal brasileiro, como também à análise crítica de como a mesma vem sendo compreendida e utilizada no Brasil. Recentemente, em razão da AP nº 470julgada pelo Supremo Tribunal Federal, tal questão tomou proporções midiáticas relevantes, que acabaram por movimentar a sua discussão nos meios judiciário e acadêmico. Por meio de uma análise teórica de obras clássicas, doutrinas, artigos, legislações, jurisprudências e de direito comparado, evidenciou-se que, em que pese existam dificuldades de enquadramento, a teoria do domínio do fato é técnica e plenamente aplicável ao ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual a jurisprudência, em regra, atem utilizado acertadamente, haja vista que, dentre as teorias de autoria, é a que melhor contempla a resolução das lides judiciais de forma justa e delimita, com precisão, necessárias terminologias ao concurso de pessoas. Conclui-se que, no entanto, as interpretações distorcidas da temática, como as existentes na AP nº 470, uma vez que em nada se coadunam com a teoria do domínio do fato em si, devem ser rejeitadas, rechaçadas, sob pena de violação de princípios básicos de direito.
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SOARES, Giovana; SANTOS, Gabriela Graçano dos. Controladoria jurídica: a nova área do direito como um diferencial para os escritórios de advocacia. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 12 julho 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/controladoria-juridica-a-nova-area-do-direito-como-um-diferencial-para-os-escritorios-de-advocacia/ Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
SOUZA, André Boccuzzi de. A (in)competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações de empregados públicos (celetistas) e possíveis reflexos do julgamento pelo STF do Tema nº 606 (repercussão geral). Análise dos casos de nulidade do vínculo jurídico. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 9-30, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105407. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: A competência para julgamento das ações envolvendo os empregados públicos e a Administração Pública, que foi objeto de controvérsias ao longo do tempo, ganhou nova disciplina a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Isso porque a referida Emenda alterou o art. 114,I, da Constituição Federal, dispondo ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Não obstante, instaurou-se divergência, naquela oportunidade, relativa ao alcance da nova regra de competência, ou seja, quais seriam os servidores públicos (lato sensu) abrangidos na expressão "relação de trabalho". Tal divergência se fez presente em razão da diferenciação do vínculo jurídico existente entre o servidor público e a Administração Pública, que pode ser submetido a determinado Estatuto (servidor estatutário)ou às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (empregado público). Diante disso, o Supremo Tribunal Federal apreciou o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 3.395, que definiu que a competência da Justiça do Trabalho não abrange os vínculos de natureza jurídico-estatutária estabelecidos entre o servidor e o ente público, mas tão somente os de caráter celetista (de natureza contratual). No mesmo sentido, o STF tem sedimentado seu entendimento no sentido de que a diferenciação desta regra de competência dá-se pela natureza do vínculo jurídico, ou seja, se submetido à CLT a competência será da Justiça do Trabalho, ao passo que se submetido à Estatuto a competência será da Justiça Comum, sendo o vínculo, neste último caso, também denominado de relação "jurídico-administrativa" ou "jurídico-estatutária". Recentemente, ao julgar o Tema nº 606 em Repercussão Geral, o STF fixou a tese de que "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37,§14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º".Diante disso, novas divergências foram instauradas a respeito da competência, em especial nos casos em que se discute o encerramento do vínculo entre o empregado público e a Administração Pública, havendo entendimentos no sentido de que ela passaria a ser da Justiça Comum. Além de todos os fatores indicados anteriormente, se faz necessária a análise acerca da diferenciação entre os vínculos e, quanto aos estatutários, a conceituação da relação jurídico-administrativa ou relação jurídico-estatutária.
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SOUZA, Cid Marconi Gurgel de; CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. A hierarquia das necessidades de Maslow e os danos extrapatrimoniais: um paralelo entre o Direito e a Psicologia Humanista. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 234, p. 11-33, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/234/ril_v59_n234_p11. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: A partir do final do século XIX, a responsabilidade civil começa a experimentar um movimento de expansão do dano indenizável, o que inclui a proteção legal aos danos extrapatrimoniais. Esta pesquisa objetiva associar a evolução na proteção aos direitos da personalidade a uma progressão do espírito humano, com a utilização de premissas da hierarquia ou da pirâmide das necessidades, originalmente formulada por Abraham Maslow para a Psicologia. A metodologia utilizada é predominantemente teórica, descritiva e dedutiva, com uma abordagem qualitativa. A hipótese da pesquisa é que o processo de releitura da responsabilidade civil pode encontrar no humanismo de Maslow um fundamento adequado para justificar os novos valores jurídicos frequentemente enfrentados pela doutrina e pelos tribunais, entre eles o dano ao projeto de vida.
Acesso Livre
STANICIA, Sergio Tuthill. Doação entre cônjuges e impossibilidade jurídica: comentário ao Recurso Especial nº 1.787.027-RS1. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 201-216, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105307. Acesso em: 18 ago. 2022.
Resumo: O comentário mostra o equívoco da solução adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.787.027-RS, segundo a qual é nula a doação entre cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens em razão da impossibilidade jurídica do objeto. Depois de sintetizar a fundamentação dos votos dos ministros, o comentário esclarece o regime jurídico das doações entre cônjuges e evidencia a dificuldade de estabelecer diferenças entre os conceitos de objeto juridicamente impossível e objeto ilícito. Conclui-se que doações entre cônjuges casados no regime da comunhão universal devam ser permitidas, diferentemente do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
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TAVARES FILHO, Martins Frank. A processualística dos Tribunais de Contas e a sua adequação ao modelo constitucional de processo. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 160-191, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/783. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo objetiva estudar a aplicação do modelo constitucional de processo no âmbito dos processos de controle externo para verificar os benefícios advindos de tal aplicabilidade. O estudo aborda, inicialmente, a questão do reconhecimento dos processos de controle externo no ordenamento jurídico brasileiro, realizando, em seguida, a análise do impacto potencial das garantias constitucionais do contraditório e do dever de motivação das decisões nos processos de competência dos tribunais de contas. Além disso, é estudado o benefício de uma legislação única para tais processos. Efetuou-se pesquisa e estudo na legislação brasileira e no material doutrinário e jurisprudencial relativo ao tema. O estudo constatou que a existência de uma lei nacional para os processos de controle externo e a aplicação do modelo constitucional de processo e de suas garantias reforçariam o respeito aos direitos fundamentais e legitimariam toda a marcha do processo desde a etapa de instrução até o seu julgamento.
Acesso Livre
TERRA, Aline de Miranda Valverde; NANNI, Giovanni Ettore. A cláusula resolutiva expressa como instrumento privilegiado de gestão de riscos contratuais. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 135-165, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105304. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: Este artigo se propõe a analisar o emprego da cláusula resolutiva expressa como instrumento de gestão de riscos contratuais. Examinam-se quatro grupos de riscos, todos eles necessariamente disruptivos do programa contratual segundo a livre e consciente avaliação das partes: (i) inadimplemento absoluto; (ii) caso fortuito e força maior alocados a um dos contratantes; (iii) vícios redibitórios; (iv) eventos e condutas que comprometem o interesse na manutenção da relação contratual. Ao fim, investiga-se a forma pela qual se opera a resolução facultada pela cláusula resolutiva expressa, destacando-se a desnecessidade de intervenção judicial.
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TUPINAMBÁ, Carolina. As relações de trabalho em um mundo globalizado. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 45, p. 27-38, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52201/105384. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: A globalização é um fenômeno de encurtamento de distância e de aceleração do tempo. Com ela, várias revoluções são feitas em diversas áreas ao mesmo tempo, como economia, tecnologia, política e, por óbvio, mercado e relações de trabalho. Todos são afetados pelo movimento de mundo integrado; enquanto uns são procurados por empresas internacionais para fornecimento de mão de obra mais barata, outros se debruçam em teletrabalhos transnacionais e como crowdworkers. Busca-se, neste artigo, tecer considerações sobre essas diferentes realidades, diagnosticando os principais fatores e desafios decorrentes do fenômeno e impactos no mundo do trabalho.
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VIANA, Antônio Aurélio de Souza; SARKIS, Jamilla Monteiro; MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Do papel ao uso da inteligência artificial nos meios de provas digitais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 71-103, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105354. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo convida seus leitores a conhecerem novas perspectivas sobre a utilização de provas digitais no processo, em especial aquelas relacionadas à adoção da inteligência artificial. Inicialmente, o trabalho descreve a influência das novas tecnologias no campo do direito probatório para, com foco nas provas digitais, tratar acerca de suas noções e pressupostos de validade, exemplificando sua aplicação a partir de casos concretos. Em seguida, introduz o tema da inteligência artificial no direito probatório, em suas diversas acepções: objeto de prova, meio de prova, método de valorização da prova e cadeia de custódia. Ao final, ressalta que, por se tratar de uma tecnologia ainda incipiente e obscura, a inteligência artificial deve ser aproveitada no processo com extremo cuidado, destacando que a nova era tecnológica precisa estar em harmonia com as conquistas democráticas decorrentes da teorização do campo probatório.
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VICENTINO, Armando Roberto Revoredo; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. A contagem dos prazos recursais na recuperação judicial após a Lei no 14.112/2020. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 1, p. 89-109, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/52173/104983. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo verificar se a contagem dos prazos recursais na recuperação judicial deve ser feita em dias corridos, como prevê o inciso I, do §1º do artigo 189 da Lei nº 11.101/2005, introduzido pela Lei nº 14.112/2020, ou se deve ser feita em dias úteis conforme a regra do artigo 219 do CPC, realizando-se um exame de adequação e compatibilização das referidas regras, levando-se em conta as premissas que embasaram as alterações do sistema processual pelo CPC de 2015, a estrutura normativa da recuperação judicial e alguns precedentes relevantes do STJ que enfrentaram a questão antes da vigência da Lei nº 14.112/2020. Para o presente estudo, a metodologia adotada foi a pesquisa teórica de cunho bibliográfico e documental. A partir das análises feitas, acredita-se que o tema ora proposto pode contribuir para o debate da matéria e para que se estabilize o entendimento sobre a forma de contagem de tais prazos, de modo a se conferir segurança e previsibilidade aos profissionais atuantes na recuperação judicial.
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WALDRON, Jeremy et al. O cerne da posição contrária à revisão judicial. Revista Direito GV, São Paulo, v. 18, n. 2 (42), maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/86488 . Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: Este ensaio apresenta a posição geral contrária à revisão judicial de legislação de maneira clara e sem se deter em discussões sobre decisões específicas ou na história de sua emergência em sistemas específicos de direito constitucional. O ensaio critica a revisão judicial sob duas bases principais. Primeiro, argumenta-se que não há razão para supor que direitos são mais bem protegidos por essa prática do que por legislaturas democráticas. Em segundo lugar, argumenta-se que, independentemente dos resultados que ela gera, a revisão judicial é democraticamente ilegítima. O segundo argumento é conhecido; o primeiro, não tanto. A posição contrária à revisão judicial não é, contudo, absoluta ou incondicional. Neste ensaio, ela pressupõe diversas condições, incluindo as de que a sociedade em questão tenha instituições democráticas que funcionem bem e que a maioria de seus cidadãos leve os direitos a sério (mesmo se eles discordarem sobre quais direitos eles têm). Este ensaio finaliza examinando o que decorre da ausência dessas condições.
Acesso Livre
ZORATTO, Jonatan Mateus. Empregados hipersuficientes: (ir)redutibilidade salarial e arbitragem. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 99-124, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104757. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Trata-se de estudo que visa analisar e indicar que, após as alterações legislativas advindas da Lei nº 13.467/2017 - denominada "Lei da Reforma Trabalhista", criou-se a figura do empregado hipersuficiente, possibilitando, inclusive, a redução salarial e a aplicação da arbitragem na relação de trabalho. Destaca-se a necessidade de evolução das coisas e do próprio direito do trabalho, com vistas a propiciar maior liberdade nas relações, segurança jurídica e manutenção do emprego e renda. Busca-se demonstrar que as alterações legislativas em destaque, em hipótese alguma, pretendem exterminar as regras e princípios protetivos, pelo contrário, tratam-se de alternativas viáveis a serem aplicadas, principalmente, em tempos de crise.
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.172, de 11 de agosto de 2022. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 153, 12 ago. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11172.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
ALMEIDA, João Pedro Vianna Zaia de. Forma de controle moderno: controle algorítmico do mundo, da vida e do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 75-98, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104756. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O artigo tem como tema primordial as consequências ocasionadas pelo avanço tecnológico nas relações laborais, bem como a sua direta interferência no desenvolvimento do próprio Direito do Trabalho, que necessita adaptar-se aos novos tempos, sem, contudo, perder sua essência, qual seja, a defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores. Verificaremos, também, análises acerca do novo conceito de subordinação para caracterizar o vínculo empregatício. Neste campo, tão promissor, analisaremos as opiniões de doutrinadores e julgadores. Assunto atual e polêmico, ressaltando a sua extrema importância para o aprimoramento do Direito.
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ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de; SALDANHA, Vitor Maimone. A (possibilidade de) limitação de responsabilidade nos contratos de transferência de know-how tecnológico derivada de software open source vis-à-vis a Lei no 9.609/98. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 1, p. 53-67, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/52173/104981. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo investiga a possibilidade do afastamento e/ou da releitura do art. 10, §1º, inciso II, da Lei nº 9.609/98 ("Lei do Software"), em relação à nulidade das cláusulas contratuais que limitem a responsabilidade decorrente de vícios, e.g., nos contratos de transferência de know-how tecnológico derivado de softwares open source, em decorrência (i) da formação contratual baseada na autonomia negocial das partes, dentro do primado do Direito Privado e, ainda, diante (ii) da cláusula geral de boa-fé objetiva e da função social do Contrato, positivada no direito brasileiro em diversos dispositivos, inclusive na recente Lei nº 13.874/2019 ("Lei da Liberdade Econômica").
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ANDRADE JÚNIOR, Edimário Freitas de. Nova lei de licitações: destaques importantes sobre as contratações públicas de inovação. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 427-446, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/771. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O objetivo deste estudo é analisar o papel do Estado no incentivo à inovação por meio do seu poder de compra e as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) quanto aos instrumentos jurídicos à disposição do gestor público na obtenção de soluções inovadoras para os desafios da Administração, a partir da revisão da literatura especializada sobre o tema. Constatou-se que o poder econômico do Estado é um instrumento útil na concretização de políticas públicas, em especial ao incentivo da inovação. Ademais, o novo marco legal das contratações públicas inclui instrumentos e regulamentação que permitem ao Estado incentivar e acessar a inovação do mercado.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.161, de 4 de agosto de 2022. Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 148, 5 ago. 2022, p. 6-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11161.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
CORREDOR CASTELLANO, Guilhermo Rodrigo. Aplicações de rastreio e monitorização: do entusiasmo tecnológico ao reconhecimento da autodeterminação informática. Revista Direito GV, São Paulo, v. 18, n. 2 (42), maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/86309. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: A forma quase obsessiva como o sistema capitalista tende a atribuir um valor exploratório a tudo o que pode ser quantificado, associada às sucessivas evoluções tecnológicas que permitiram a desmaterialização das trocas e a atribuição de um valor a bens intangíveis, atingiu o paroxismo de extrapolar esse entendimento para os atributos de personalidade. Esse processo de erosão da esfera dos direitos beneficia a capacidade de monetização de empresas com uma posição de monopólio transnacional. Este artigo procura dar respostas a questões jurídicas que se levantam em relação às atividades de perfilamento dos cidadãos em contextos públicos e privados. Com base em um exame crítico dos regulamentos de proteção do consumidor, são propostas áreas de incorporação de novos conceitos que expandem a proteção da privacidade.
Acesso Livre
COSTA, Breno Giordane dos Santos; ESPIGÃO, Helga Silva; PINTO, Marcelo de Rezende. Professor ou youtuber? A crise da COVID-19, as mudanças de práticas sociais e a adoção de tecnologias para o ensino remoto. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 387-400, maio/jun. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85847/80945. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: Nosso artigo discute os resultados da pesquisa em que o objetivo foi entender como a migração do ensino presencial para o ensino remoto ocorreu (ou tem ocorrido) devido ao distanciamento social provocado pela pandemia da COVID-19. O framework teórico do trabalho é a teoria da prática. Os dados foram obtidos por meio de entrevistas conduzidas com 12 professores de diferentes instituições de ensino brasileiras. Os dados foram analisados seguindo o princípio da análise de discurso francesa. Uma das conclusões é que dominar uma certa tecnologia não é o suficiente para o uso individual em atividades profissionais. Considerando os professores entrevistados, foi necessário a mudança de alguns elementos subjetivos; mais especificamente, eles precisaram modificar alguns entendimentos e cadeias de valores e projetos inerentes à prática de ensino presencial. Os achados do nosso trabalho podem contribuir para pesquisadores envolvidos no campo do consumo e para interessados em encontrar o que acontece quando um grupo de consumidores adotam uma nova tecnologia durante uma ruptura ou momento de incerteza. Além disso, os resultados também lançam luz sobre porque alguns consumidores conhecem as vantagens de certos produtos e tecnologias, sem, contudo, adotá-las em suas atividades diárias.
Acesso Livre
MUSARRA, Raíssa Moreira Lima Mendes. Tecnologia, inclusão social e melhoria das condições de vida: instigação ao debate. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 73-77, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105332. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: Este artigo propõe subsídios para o debate sobre tecnologia e inclusão social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil, sob o aporte das tecnologias assistivas e das tecnologias sociais voltadas a este público. Para tanto, utiliza metodologia indutiva, com análise documental e normativa sobre a matéria, revelando aspectos teóricos atinentes ao enquadramento das tecnologias ao público em questão, e introduzindo questões sociojurídicas para entrada da temática nas agendas das políticas públicas e da ciência jurídica.
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PEDRA, Adriano Sant'Ana; CASTELLAN, Felipe Amorim. As contribuições da nova Lei do Governo Digital para a fiscalização da Administração Pública e a (in)constitucionalidade da restrição de aplicação a Estados, Municípios e Distrito Federal. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 145-166, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105261. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: A complexidade e a dimensão da máquina administrativa estatal brasileira tornam evidente que os órgãos oficiais de controle não dispõem de condições de reclamar para si toda a atividade fiscalizatória dos empreendimentos e omissões da Administração Pública. Nesse contexto, emerge a relevância do presente trabalho, no qual, num primeiro momento, será identificada a existência do dever fundamental de fiscalizar a Administração Pública para, em sequência, analisarem-se possíveis contribuições da nova Lei do Governo Digital como instrumental jurídico para tal desiderato. Por fim, à luz do precitado dever fundamental e de preceitos constitucionais correlatos, será examinada a constitucionalidade da restrição de aplicação da nova Lei do Governo Digital (artigo 2º, III, da Lei nº 14.129/2021) às administrações diretas e indiretas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, concluindo-se, ao final, pela inconstitucionalidade da norma.
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SERGEEVICH, Evsikov Kirill; VLADIMIROVICH, Minbaleev Alexey. Alternative dispute resolution in digital government. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 119-146, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52196/105321. Acesso em: 17 ago. 2022.
Abstract: A significant number of people around the world have difficulties with access to justice, andmost of the legal conflicts do not reach the consideration by public authorities. Nowadays e-justiceand law tech are removing some barriers. The workload in the courts has increased all over the world.The problem of "not everyone can go to the court" turns into a problem of "not everyone will receivea quality service in the court". The solution can be Digital Dispute Resolution (DDR) as an alternativedispute resolution (ADR) option. The analysis of ADRs in different countries showed that most statesuse classical conflict resolution methods. However, some countries are implementing online disputeresolution (ODR) which is not able to change the situation significantly and prevent a "docket explosion" in the justice. One possible way to change the situation is to integrate ADR into digital government. The authors have substantiated the necessity of developing DDR and analyzed the difference between thistechnology and e-justice. The DDR systems are being tested in some countries, but it used in the highlyspecialized cases, for example, in the smart contract disputes. The proposed ADR system describing inthe article has to be integrated with digital government. The authors present main DDR principles andprove that the Artificial Intelligence disputes conclusion is not a part of justice and should be regarded exclusively as ADR.
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TORRES, Isabella Macedo. Delineamentos sobre democracia e cidadania digital e sua intrínseca relação com a (in)efetividade da participação popular na esfera digital. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 183-198, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105336. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: Democracia e cidadania digital são conceitos que estão intrinsecamente relacionados e se desenvolvem concomitantemente à evolução e ao aprimoramento tecnológico. Entretanto, não se pode deixar de analisar tais conceitos sob a ótica do Direito Constitucional, uma vez que se referem a questões mais amplas, concernentes à própria inserção do indivíduo em uma democracia. Considerando-se tais percepções iniciais, o presente artigo tem por escopo abordar tais questões à luz da prestação de serviços públicos e do desenvolvimento de políticas públicas pelo que se denominou de Administração Pública digital, bem como a questão atinente à própria (in) efetividade do exercício da cidadania de forma plena na esfera digital. Como conclusões, inferiu-se que, enquanto houver indivíduos estigmatizados no mundo físico, haja vista as profundas desigualdades existentes, sobretudo na sociedade brasileira, não há meios para que o os excluídos e analfabetos digitais - figuras existentes devido à brecha ou divisão digital - exercitem de forma plena sua cidadania digital, o que, consequentemente, desaguará na ineficácia tanto da Administração Pública digital quanto da própria ideia de democracia digital.
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VIANA, Antônio Aurélio de Souza; SARKIS, Jamilla Monteiro; MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Do papel ao uso da inteligência artificial nos meios de provas digitais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 118, p. 71-103, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52199/105354. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo convida seus leitores a conhecerem novas perspectivas sobre a utilização de provas digitais no processo, em especial aquelas relacionadas à adoção da inteligência artificial. Inicialmente, o trabalho descreve a influência das novas tecnologias no campo do direito probatório para, com foco nas provas digitais, tratar acerca de suas noções e pressupostos de validade, exemplificando sua aplicação a partir de casos concretos. Em seguida, introduz o tema da inteligência artificial no direito probatório, em suas diversas acepções: objeto de prova, meio de prova, método de valorização da prova e cadeia de custódia. Ao final, ressalta que, por se tratar de uma tecnologia ainda incipiente e obscura, a inteligência artificial deve ser aproveitada no processo com extremo cuidado, destacando que a nova era tecnológica precisa estar em harmonia com as conquistas democráticas decorrentes da teorização do campo probatório.
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TUPINAMBÁ, Carolina. As relações de trabalho em um mundo globalizado. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 45, p. 27-38, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52201/105384. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: A globalização é um fenômeno de encurtamento de distância e de aceleração do tempo. Com ela, várias revoluções são feitas em diversas áreas ao mesmo tempo, como economia, tecnologia, política e, por óbvio, mercado e relações de trabalho. Todos são afetados pelo movimento de mundo integrado; enquanto uns são procurados por empresas internacionais para fornecimento de mão de obra mais barata, outros se debruçam em teletrabalhos transnacionais e como crowdworkers. Busca-se, neste artigo, tecer considerações sobre essas diferentes realidades, diagnosticando os principais fatores e desafios decorrentes do fenômeno e impactos no mundo do trabalho.
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ZIPPERER, Fabrício Gonçalves. Economias disruptivas e o novo modelo legislativo laboral das empresas de pequeno porte em face da inteligência artificial do século XXI. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 59-71, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105331. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: A importância de uma alternativa "legal" ao modelo apresentado pelo Governo Federal, utilizando-se do princípio constitucional da ordem econômica do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte visto sob a ótica da quarta revolução industrial, prevendo tratamento jurídico trabalhista diferenciado a estas empresas visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela simples eliminação ou redução destas por meio de uma lei mais competitiva, sem qualquer entrave legal ou constitucional, torna-se cada vez mais essencial mediante os avanços da tecnologia. A chamada reforma trabalhista, Lei n° 13.467, sancionada em julho de 2017, trouxe um novo contexto social e uma maior dinâmica das relações entre o capital e o trabalho, apesar de inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade interpostas no Supremo Tribunal Federal, com julgamentos ainda pendentes, sendo necessário uma nova interpretação legislativa trabalhista "constitucional", privilegiando o pequeno empresariado em face das novas tendências disruptivas existentes no mercado de trabalho e o grande avanço da inteligência artificial.
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Doutrina & Legislação
CHEDE, Gabriel; GARCIA, Natanrry Reis Correia. O direito de eliminação dos dados pessoais e as formas de comprovação do descarte das informações. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 26 julho 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/o-direito-de-eliminacao-dos-dados-pessoais-e-as-formas-de-comprovacao-do-descarte-das-informacoes/. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
CORDEIRO, Maria Eugenia Batista; FRANÇA, Vladimir da Rocha. A positivação do direito à proteção de dados como direito e garantia fundamental. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 45-61, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105221. Acesso em: 18 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo trata do direito à proteção de dados pessoais, recém-alçado como direito fundamental pelo constituinte, de modo a conhecer o atual tratamento jurídico sobre o assunto. Além disso, pretende-se abordar como a positivação desse direito de forma explícita na Constituição Federal pode interferir na sua eficácia. Logo, a pesquisa se destina à resolução da seguinte pergunta-problema: a positivação como direito e garantia fundamental da proteção dos dados pessoais garante uma maior eficácia a esse direito? Para responder ao questionamento proposto, foi utilizado o método dedutivo, pelo qual se buscou traçar um panorama geral do arcabouço regulatório da proteção de dados no Brasil, a ser concretizado por meio de levantamento de recursos bibliográficos, normas constitucionais e infraconstitucionais. Por fim, conclui-se que a positivação como princípio explícito da proteção de dados tem o condão de conferir mais efetividade a esse direito, bem como solucionar controvérsias sobre a competência legislativa da temática.
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FERREIRA, Luanna Ramos. LGPD: as políticas de privacidade e a mudança de cultura. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 21 jun. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/lgpd-as-politicas-de-privacidade-e-a-mudanca-de-cultura/. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Jordan Vinícius de. Vazamento de dados pessoais e responsabilização civil: compatibilidades e conflitos entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 31, p. 17-56, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52195/105300. Acesso em: 17 ago. 2022.
Resumo: Este artigo visa analisar os panoramas teórico e legal que ligam relações de consumo e de tratamento de dados pessoais. Por meio da análise de conteúdo latente sobre situações de vazamento de dados pessoais e suas possíveis repercussões na esfera legal, a questão de pesquisa averígua se há um sentido comum de aplicação e fundamentação entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados. As particularidades que envolvem as relações de consumo e de tratamento de dados, a vulnerabilidade dos sujeitos envolvidos e os mecanismos de reparação civil aplicáveis são alguns dos pontos investigados em ambas as legislações. Conclui-se no sentido de que o mero exportar automático da lógica de institutos jurídicos pensados em prol da defesa do consumidor para situações de tratamento de dados poderá se configurar como uma prática temerária à regulação de operações de tratamento de dados pessoais no Brasil.
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Doutrina & Legislação
BARBIRATO, Bruno Vieira da Rocha. Os tribunais de contas e o controle da política nacional de resíduos sólidos: por um controle mais focado na consensualidade e na predição. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 141-182, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105335. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: A implantação definitiva da política nacional de resíduos sólidos, definida na Lei Federal nº 12.305/2010, tem se revelado um dos maiores desafios enfrentados pelo Poder Público nos últimos 10 anos. Dados empíricos demonstram que a maioria dos municípios brasileiros sofrem dessa mazela ambiental. Os tribunais de contas já há muito tempo vêm identificando essas falhas estruturantes, mas suas ações, orientadas tradicionalmente por auditorias de conformidade e operacional, não têm se mostrado efetivas para a resolução do problema. Nesse cenário, é preciso que haja o deslocamento desta tradicional perspectiva do controle externo para privilegiar um controle assentado em premissas preditivas e prospectivas, pautado em ações consensuais, dialógicas e concertadas. Dentro desse novo contexto, os termos consensuais de gestão representam uma importante ferramenta à disposição dos tribunais de contas e dos órgãos fiscalizados, objetivando a construção de planos de ações sustentáveis na área da política nacional de resíduos sólidos.
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BOMFIM, Daiesse Quênia Jaaia Santos; Miller, Fredy Henrique. Environmental, social and governance (ESG) e a relação com o controle da gestão de recursos públicos Blog JML, Pinhais, PR, 13 jun. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=48c8dfc166da3aaef330cb7336c11f92. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.175, de 17 de agosto de 2022. Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 157, 18 ago. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11175.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Resumo: Permite que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) inclua, em sua agenda regulatória, a revisão da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (E&P). A atual conjuntura geopolítica global levou à necessidade de reavaliação pela ANP, com destaque para os efeitos da pandemia de Covid-19 e do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo. Além disso, também teve influência a alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos. Adicionalmente, a medida traz diretrizes à agência para considerar aspectos da comercialização da produção de petróleo e gás natural das empresas de pequeno e médio porte. O objetivo é aprimorar a regulação e torná-la mais aderente ao novo cenário do segmento de E&P no País, com múltiplos agentes, incluindo pequenos e médios produtores. Dessa forma, a ANP poderá corrigir eventuais distorções na metodologia do preço de referência e, ao mesmo tempo, reforçar as políticas públicas que visam ao aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte, com destaque para o Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (Reate) e o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar). No contexto da transformação do segmento de E&P no Brasil, a medida garante o adequado retorno para a sociedade sobre a produção dos recursos petrolíferos nacionais. Assim, a medida mantém a governança, segurança jurídica e previsibilidade do processo regulatório, que são forças motrizes para atração de investimentos e desenvolvimento da produção petrolífera brasileira, com geração de mais emprego e mais renda no País. (Fonte: Governo Federal. Ministério de Minas e Energia).
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.141, de 21 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre o prazo para comprovação do atendimento à meta anual individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, de que trata o § 2º do art. 7º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 138, 22 jul. 2022, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11141.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
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CAMELO, Bradson. Uma abordagem jogo-teórica das estratégias (atuais e possíveis) do Estado brasileiro para a pesquisa em energia renovável. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 31-50, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105408. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: A matriz energética mundial está baseada no combustível fóssil, que são fontes não renováveis e, em sua maior parte, poluentes. Por outro lado, a sociedade moderna apresenta uma crescente demanda por energia. Nesse sentido, demonstra-se a necessidade de alternativas energéticas mais eficientes e menos poluentes, seja através da descoberta de novas fontes de energia, seja através do aprimoramento das fontes existentes. Assim, o presente artigo estuda, em uma abordagem jogo-teórica, as possibilidades (estratégias) que o Estado brasileiro tem na pesquisa energética, considerando as externalidades envolvidas nas pesquisas de novos produtos e na poluição decorrente da produção energética, com base nas fontes atuais.
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CARVALHO, Raquel. Public procurement and sustainable development. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, p. 171-189, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52181/105100. Acesso em: 25 ago. 2022.
Abstract: Public procurement has been evolving from an economic instrument into a mixed one with the inclusion of horizontal policies (both environmental and social ones). The latest Directives regarding public procurement have turned some of the previous "suggested" instruments into binding law, namely the sustainability principle, mandatory procedure dematerialization, ecolabels, life-cycle costing as a fator within the most economically advantageous tender criterion, social protection of persons with disabilities, specific procedure rules concerning certain social contracts, and innovation as an instrument to achieve sustainability. This legal instrument has been recognised as a strong legal mechanism to achieve the 12th SGD goal for promoting sustainable public procurement practices, in line with national policies and priorities (target 12.7). This is why public procurement actors must consider EU determinations such as The New Green Deal, which intends to make EU economy sustainable: "public authorities, including the EU institutions, should lead by example and ensure that their procurement is green" (European Commission, 2019a, §2.1.3). Since public procurement appears to be an interesting instrument for transitioning from a linear economy to a circular (sustainable) one, the EU has also published the Circular Economy Action Plan, the latest dating from March (European Commission, 2020a) and including a "sustainable products policy" to help public procurers design procurement and economic operators adapt their business models thereto. Both documents focus on "reducing and reusing materials before recycling", particularly in resource-intensive sectors such as textiles, construction, electronics, and plastics. While many Member States have been implementing green public procurement (hereinafter: GPP) in several economic fields, studies have shown that procedures still lack common methodologies, among other difficulties regarding the Life Cycle Costing (hereinafter: LCC) factor implementation. In this paper, we will therefore go through several of these national legal solutions and practices to understand how far GPP has been implemented and which methodologies are being applied (GPP Good Practice), dwelling particularly on the latest Portuguese guides concerning GPP, and analyse how far the presente implementation meets the requirements of circular economy (Portuguese National Strategy of Green Public Buy 2020: hereinafter: ENCPE 2020a). This is the first step towards building guidelines for both public procurers and economic operators: as regards the first, in order to help them design adequate sustainable public procurement procedures; as for the latter, to help them adapt their business models accordingly. Sustainable development within public procurement can only be achieved that way.
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GANDARA, Leonardo André. A Lei de Barragens de Minas Gerais: conflito de competências e (des)incentivos normativos. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 117-133, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105412. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O artigo trata de analisar o artigo 18 da Lei nº 23.291, do Estado de Minas Gerais, e suas limitações frente à legislação societária brasileira, cuja competência é federal. O referido artigo buscou atribuir aos administradores de sociedades comerciais a responsabilidade de deliberação acerca de relatórios de inspeção de barragens de rejeitos de minérios. A discussão concentra-se na invasão de competência privativa da União pelo Estado de Minas Gerais, no que tange à impossibilidade de legislar sobre Direito Societário, ainda que por meio de uma norma de cunho ambiental, e os métodos utilizados envolveram a análise de legislação e doutrina.
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HAÜPTLI, Paulo Rogério. O seguro garantia em defesa do meio ambiente. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, v. 20, n. 77, p. 189-207, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52203/105416. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: Este artigo objetiva identificar e discutir as responsabilidades, o gerenciamento de riscos, bem como os instrumentos jurídicos aplicáveis e os tipos de soluções disponíveis no mercado nacional para serem contratadas quando se busca assegurar a proteção do meio ambiente por meio do seguro garantia, a fim de estimular ações preventivas que minimizem a possibilidade de danos ambientais e fazer com que as empresas que incorram em risco de causar poluição, deterioração e destruição ambiental sigam com suas atividades com maior segurança; e que possam reparar os eventuais danos por elas ocasionados e consigam oferecer a caução necessária nos casos em que os citados riscos se tornem fatos, sem que, contudo, prejudiquem o seu fluxo de caixa e, consequentemente, suas atividades operacionais e sua atuação no mercado, ou seja, para que possíveis sinistros não decretem o seu fim.
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PARANÁ. Decreto n. 11.982, de 16 de agosto de 2022. Altera disposições do Decreto nº 3.148, de 15 de junho de 2004 que estabelece a Política Estatual de Proteção à Fauna Nativa, define o Sistema Estadual de Proteção à Fauna Nativa - SISFAUNA, cria o Conselho Estadual de Proteção à Fauna Nativa - CONFAUNA e implanta a Rede Estadual de Proteção à Fauna Nativa - Rede PRÓ-FAUNA. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 315-316. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270159&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.977, de 16 de agosto de 2022. Aprova o Regulamento do Instituto Água e Terra. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 306-314. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270145&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.974, de 16 de agosto de 2022. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 292-299. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270358&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
PINHEIRO, Júlio Assis Corrêa. As questões socioambientais e os tribunais de contas. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDU, Belo Horizonte, v. 21, n. 123, p. 53-67, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52190/105211. Acesso em: 25 ago. 2022.
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SILVA, Joyce Souza; MARTINS, Maria de Fátima. Governança e objetivos de desenvolvimento sustentável (ods): uma análise bibliométrica (2015-2021). Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 310, p. 31-44, jul./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_310.pdf. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: A Agenda 2030, proposta pela ONU e seus países membros em 2015, aborda um plano de ação para os próximos 15 anos, que requer um esforço conjunto de toda a sociedade na busca de estratégias para a consecução dos objetivos e metas propostos. Nesse sentido, se encontra a necessidade de uma estrutura de governança que proporcione meios para a sua efetivação. Tomando a importância da governança na implementação dos ODS e a necessidade de avaliação da mesma para melhoria contínua das ações e políticas públicas, o trabalho busca mapear através de pesquisa bibliométrica, utilizando o software VOSviewer, as publicações que abordem a avaliação da governança no âmbito dos ODS a nível local e/ou publicações que tratem da avaliação da governança local, visando contribuir para pesquisas futuras para construção de uma estrutura de avaliação de governança municipal dos ODS. Ao passo que foi identificada uma carência de estudos (na base de dados pesquisada) que abordem a avaliação da governança com ênfase dos ODS, também foram identificados trabalhos de avaliação da governança em outras áreas que podem ser significativa contribuição para construção de modelos de avaliação futuros.
Acesso Livre
VIANA, Maylla Lima; CYRINO, Rodrigo Reis. Obsolescência programada no mercado têxtil, seus impactos na sociedade, meio ambiente e possíveis efeitos jurídicos: uma análise da política nacional dos resíduos sólidos como dispositivo de mitigação dos danos da produção em longa escala. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDU, Belo Horizonte, v. 21, n. 123, p. 69-90, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52190/105212. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: A obsolescência programada, que em breve conceituação se trata do fenômeno de encurtamento da vida útil de um produto, já encontra debate na área econômica, tecnológica, da engenharia, entre outras. Entretanto, no âmbito do Direito, o tema foi discutido comumente sob a ótica do Direito do Consumidor, de forma que se torna interessante uma análise sob a perspectiva do Direito Público, dialogando entre o Direito Ambiental e Constitucional, visto que se trata de fenômeno em constante e crescente atuação nos meios produtivos, de modo que, se não observado e refreado, pode vir a se tornar, dentre várias consequências, um problema de saúde pública. A metodologia empregada consistirá numa revisão bibliográfica com utilização de legislações, livros, artigos etc. Nesse sentido, pretende-se abordar os impactos causados pelo método de produção em longa escala, uma vez que suas anomalias afetam áreas vitais e distintas da sociedade. Neste trabalho, analisaremos os efeitos da produção em longa escala e o consumo exacerbado no meio ambiente, bem como apontar maneiras de diminuir os danos causados por essa conduta.
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VILA, Cinara de Araújo; STOCKER JÚNIOR, Jorge Luís. A presença do Parque Municipal Henrique Luís Roessler (Parcão) no Centro Histórico de Hamburgo Velho, Novo Hamburgo (Rio Grande do Sul). Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 84, p. 9-22, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52188/105175. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este artigo aborda o histórico de constituição do Parque Municipal Henrique Luís Roessler, o Parcão, e discute sua articulação com a preservação do sítio histórico urbano conhecido como Centro Histórico de Hamburgo Velho, em Novo Hamburgo (Rio Grande do Sul). O processo de reconhecimento desse patrimônio foi marcado pela participação da sociedade civil, em movimentações iniciadas na década de1970. As preocupações inicialmente enfocadas no patrimônio arquitetônico estenderam-se ao patrimônio ambiental nas décadas seguintes. Um grupo de ecologistas e arquitetos, conhecido como "Grupo do Parque", uniu-se para impedir a implantação de um loteamento em uma grande área de terras contígua ao Centro Histórico. O grupo promoveu, a partir de 1986, caminhadas ecológicas, a campanha Parcão, em inúmeros atos públicos com o envolvimento de artistas e ativistas. Em 1989, após a constituição da Fundação Pró-Parque, o movimento conseguiu o improvável - uma área de 51,3 hectares foi inteiramente desapropriada, por utilidade pública, e destinada para parque público e reserva ambiental urbana. A área constitui atualmente o Parque Municipal Henrique Luís Roessler, uma Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável. Seu traçado remonta a permanência de um lote colonial da imigração alemã praticamente íntegro, ainda preservado dentro da área urbana, articulando memória e preservação ambiental. Em 2015, o Parcão foi incluído na área de tombamento nacional do Centro Histórico de Hamburgo Velho.
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Doutrina & Legislação
ANDRIGHETTO, Aline; ELSNER, Larissa de Oliveira. O direito à acessibilidade das pessoas com deficiência para uma sociedade justa e igualitária em tempos de pandemia da COVID-19. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 63-90 maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105222. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este estudo objetiva analisar a importância do direito à acessibilidade para a redução de desigualdades, promoção de uma sociedade inclusiva e proteção e garantia do exercício de direitos pelas pessoas com deficiência em tempos de pandemia, a partir de uma análise jurídica das normativas nacional e internacional que a regulam. Serão analisadas as recomendações emitidas pelas organizações internacionais aos Estados para promoção e proteção dos direitos de pessoas com deficiência durante a pandemia de COVID-19. Também será estudada a definição jurídica de acessibilidade a fim de identificar qual sua potencialidade para o objetivo de se construir uma sociedade inclusiva em que as pessoas com deficiência exerçam seus direitos em igualdade de oportunidades sem sofrer discriminações. A metodologia aplicada neste estudo é de natureza qualitativa, e utilizados os métodos de revisão bibliográfica e análise documental. Pode-se verificar que a acessibilidade é essencial a todas as recomendações apresentadas pela normativa e organismos internacionais e deve-se postular para que ela seja garantida e promovida pelo Estado brasileiro.
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ASSUNÇÃO, Matheus; ESTEVAN, Fernanda. Do voters reward politicians for education expenditures? Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 76, n. 1, jan./mar. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/81105/81074. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Uma vez que a educação é provida publicamente na maioria dos países, o sistema político normalmente determina o nível das despesas com educação. Assim, é essencial entender os incentivos dos políticos para alocar recursos para a educação. Este artigo fornece evidência causal de que os eleitores recompensam os políticos por despesas educacionais estimando o impacto de uma mudança no gasto com educação nas chances de reeleição dos prefeitos. Para isso, nós usamos uma fonte exógena de variação nas despesas com educação provocada por uma reforma federal, o FUNDEF, no Brasil. Nós mostramos que os aumentos nos gastos com educação causados pelo FUNDEF levaram a aumentos significativos nas chances de reeleição dos prefeitos. Um por cento de aumento nos gastos com educação per capita devido ao FUNDEF elevou as chances de reeleição dos prefeitos.
Acesso Livre
BARBOSA, Igor de Andrade; FERREIRA, Lucas dos Santos. As medidas protetivas de urgência e as inovações da Lei nº 13.984/20 no combate à reincidência do agressor em casos de violência doméstica. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 121-132, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/52185/105142. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Nesse ano de 2021, a Lei Maria da Penha completou seus 15 anos de existência desde a sua promulgação. Muito embora seja uma legislação relativamente nova, é considerada como um grande avanço no enfrentamento à violência doméstica contra mulheres no Brasil; além disso, ao longo dos anos, a mesma tem passado por inovações significativas, especialmente nas formas de proteção à mulher, por meio das medidas protetivas de urgência, e no combate à reincidência de casos através de acompanhamento psicológico dos agressores. A importância das referidas implantações foi verificada no presente artigo, que tem como principal objetivo versar sobre os avanços obtidos no sentido especificado através da publicação de novas leis, em especial a Lei nº 13.984/20, que realizou melhorias visando combater a reincidência de casos através da mudança no fator psicológico do agente. Para alcançar os objetivos estabelecidos, o presente artigo foi desenvolvido através da revisão literária específica, artigos voltados para a temática, doutrinas, jurisprudências e análise da legislação contemporânea.
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BRASIL. Decreto n. 11.169, de 10 de agosto de 2022. Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 152, 11 ago. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11169.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.168, de 10 de agosto de 2022. Altera o Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 152, 11 ago. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11168.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.162, de 4 de agosto de 2022. Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 148, 5 ago. 2022, p. 8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11162.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.156, de 29 de julho de 2022. Promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 143-A, 29 jul. 2022, p. 10-12. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11156.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Resumo: Promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que visa à criação de um sistema flexível e variável, capaz de conferir aos Estados Membros um leque de soluções que permita assumir os compromissos decorrentes da mobilidade de uma forma gradual e progressiva, contando com níveis diferenciados de integração, de modo a ajustar os impactos às especificidades internas, respeitando a dimensão política, social e administrativa de cada partícipe. O objetivo principal do Acordo é estabelecer um modelo de cooperação para a mobilidade dos cidadãos dos Estados Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, por meio de um sistema com três modalidades de mobilidade: Visto de Estada de Curta Duração, Visto de Estada Temporária e Visto de Residência (artigo 6°). Formalmente, o Acordo de mobilidade (regime de entrada e permanência de cidadão de um País no território de outro), é composto por cinco capítulos que se subdividem em 39 artigos e permitem classificar os titulares de passaportes ordinários em grupos - em função de atividades que exerçam ou da situação em que se encontrem, ou de qualquer outro critério relevante - em: docentes de estabelecimentos de ensino; estudantes no âmbito de programas de intercâmbio; empresários e agentes culturais. (Fonte: Governo Federal. Secretaria-Geral).
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BRASIL. Decreto n. 11.149, de 26 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 140-A, 26 jul. 2022, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11149.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
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BRASIL. Lei n. 14.439, de 24 de agosto de 2022. (Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 162,, 25 ago. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14439.htm. Acesso em: 26 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.437, de 15 de agosto de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.109, de 2022). Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 155, 16 ago. 2022, p. 2-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14437.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.432, de 3 de agosto de 2022. Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 147, 4 ago. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14432.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.423, de 22 de julho de 2022. Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 139, 25 jul. 2022, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14423.htm. Acesso em: 23 ago. 2022.
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BRASIL. Lei n. 14.420, de 20 de julho de 2022. Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 137, 21 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14420.htm. Acesso em: 23 ago. 2022.
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BRASIL. Lei n. 14.417, de 20 de julho de 2022. Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 137, 21 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14417.htm. Acesso em: 23 ago. 2022.
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BRASIL. Medida Provisória n. 1.135, de 26 de agosto de 2022. Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 164, 29 ago. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1135.htm. Acesso em:31 ago. 2022.
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BRASIL. Ministério da Educação Fundo de Financiamento Estudantil. Resolução n. 51, de 21 de julho de 2022. Dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos § 4º do artigo 5º-A, da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 138, 22 jul. 2022, p. 63. Seção 1. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-51-de-21-de-julho-de-2022-417067708. Acesso em: 31 ago. 2022.
Resumo: De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar a dívida, pode fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato de Fies, entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022. A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, "com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato". No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico - ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 -, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida, "inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor", detalha a resolução. Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, "incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS)". Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado. Para os estudantes "com zero dia de atraso" junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista. A resolução acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento "não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas". Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito. (Fonte: Agência Brasil)
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CHIER, Adriana da Costa Ricardo; LORENZETTO, Andrei Meneses. Equiparações da atividade de fomento do programa Minha Casa, Minha Vida com o programa Casa Verde e Amarela. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 13-29, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105146. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar as distinções entre os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida e o Casa Verde e Amarela. O procedimento da pesquisa seguiu o método de análise bibliográfica para atingir uma finalidade descritiva. Inicialmente, pesquisou-se a principal política pública do Brasil que teria como finalidade o atendimento do direito à moradia, o programa habitacional fomentador Minha Casa, Minha Vida. O programa teria como finalidade principal incentivar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias de baixa renda e, assim, fomentar a economia nacional com a geração de emprego e renda. Ademais, averiguou-se o controle de gestão da política pública fomentadora, que constatou problemas de desvio de finalidade do ato administrativo e a insuficiência da focalização igualitarista do programa pelo Estado. Por fim, examinou-se a lei que instituiu o programa habitacional Casa Verde e Amarela, que foi publicada em 2021 e substituiu o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
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ESTEVES, Fábio Porto. A incidência do art. 486 da CLT na pandemia do coronavírus e sua (in)aplicabilidade nas rescisões contratuais trabalhistas. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 61-74, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104755. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo analisa alguns impactos legislativos e sociais causados pela crise da pandemia do coronavírus no Brasil. Como medidas extremas de contenção do vírus, governos estaduais e municipais determinaram o fechamento de atividades econômicas e limitação do deslocamento da população. O governo federal editou medidas provisórias e leis para minimizar seus impactos econômicos e sociais, flexibilizando as normas de proteção ao trabalhador. A pandemia também fez ressurgir na comunidade jurídica reflexões sobre o fato do príncipe como alternativa de rescisão contratual. Cuida-se de pequena contribuição ao debate, que está longe de ser um tema claro e perfeitamente acabado.
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FONTES, David Costa; SANTANA, Karla Thaís Nascimento. Violência doméstica: o impacto da inércia do Estado frente às políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 12, p. 235-253, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52204/105435. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo científico tem como escopo discutir acerca do papel do Estado frente à aplicação das políticas públicas de enfrentamento contra a violência doméstica e familiar em desfavor das mulheres elencadas pela Lei nº 11340/2006 (Lei Maria da Penha). Nessa esteira, o Estado estaria preparado para pôr em prática as medidas impostas pela Lei Maria da Penha? Para responder essa indagação, logo no primeiro capítulo, será imprescindível demonstrar como se deu o reconhecimento da necessidade de criação dos direitos das mulheres, através da análise histórica que se dá desde o período patriarcal até a criação da legislação supramencionada. O segundo capítulo sucederá acerca da inércia do Estado frente à aplicação das políticas públicas contra a violência doméstica contra a mulher. Por fim, o último capítulo se reservou a demonstrar qual o atual cenário da violência doméstica contra a mulher no Brasil. Para tanto, o presente trabalho tem como base de estudo a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, doutrinária e de dados acerca da aplicação das medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha pelo Estado, além de estatísticas atuais sobre a violência doméstica no país.
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FREITAS, Juarez. Constituição e sustentabilidade: políticas públicas baseadas em evidências e o direito ao bem-estar de presentes e futuras gerações. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 133, p. 17-27, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52191/105219. Acesso em: 18 ago. 2022.
Resumo: A Constituição determina, expressa e implicitamente, o crescente avanço na implementação de objetivos e finalidades que guardem vínculo frontal com a efetividade do direito ao bem-estar de gerações presentes e futuras. De fato, os objetivos fundamentais da Constituição encapsulam, na íntegra, os 17 objetivos do desenvolvimento sustentável, arrolados pela Agenda 2030, da ONU, os quais se encontram categoricamente positivados, desde a origem, pelo constituinte. Nesse prisma, a hierarquização de prioridades constitucionais precisa ser escrutinada diligente e prudentemente, para além de considerações metodológicas reducionistas e meramente centradas em custos econômicos, de modo a passar a contemplar o peso crucial de benefícios e cobenefícios, em avaliação ecossistêmica ampliada de riscos na era digital, invariavelmente com base em evidências científicas.
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GOMES, Gabriel Jamur; COSTA, Silvana Hoshino da. Trajetória institucional do saneamento básico: do Planasa à Lei no 14.026/2020. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, p. 215-247, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52181/105102. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar a trajetória institucional do saneamento básico, a fim de identificar os principais planos e normas relativas ao serviço e avaliar como se deu a articulação entre os entes federativos na implementação dos respectivos planos. Através da revisão bibliográfica pertinente ao tema, foi possível constatar que, em decorrência do regime constitucional de competências, houve certa dificuldade de articulação entre os entes na execução do planejamento, da regulação e da prestação do serviço, em razão da sobreposição de papéis e da prolongada indefinição da titularidade. Ademais, por herança do modelo centralizador do Planasa, observou-se o predomínio das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, que foram favorecidas pela dispensa de licitação nos contratos de programa. Contudo, a pesquisa aponta que há uma significativa mudança em curso no esquema institucional do saneamento básico, uma vez que a Lei nº 14.026/20 estabeleceu a vedação dos contratos de programa, o que impacta diretamente a posição das CESBs. Além disso, o legislador inseriu medidas que pretendem estimular a cooperação entre os entes, como as competências regulatórias em matéria de saneamento à Agência Nacional de Águas e as novas modalidades de prestação regionalizada.
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GUIMARÃES, Geraldo Spagno. O PL nº 3.278/2021: direitos e deveres dos usuários, atribuições dos entes federativos, diretrizes de planejamento e gestão da mobilidade urbana, redirecionamento da CIDE e revisões contratuais das delegações decorrentes. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 47-60, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105148. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Na sequência do artigo publicado na revista Fórum Administrativo de fevereiro de 2022,1finalizo aqui nesse terceiro texto da série, meus comentários ao PL nº 3.278/2021, analisando as alterações propostas para instituir dever aos usuários, novas atribuições aos entes federais e para as diretrizes do sistema, incluindo as condições de liderança nas implantações, recursos tributários redirecionados, instituição de escalonamentos de horários de atividades e consequente revisão contratual quando necessária para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
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LEITE, Alba Valéria Fontes. Avaliação de políticas públicas pelo Poder Legislativo: efetividade da atuação do Senado Federal. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 20, n. 2, p. 355-388, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/767. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo geral analisar a capacidade do Senado Federal para avaliar políticas públicas, no período de 2014 a 2019, nos termos da Resolução nº 44/2013 do Senado Federal. Busca-se investigar se a avaliação tem sido efetiva, tanto na participação e no compartilhamento de informações dos atores envolvidos com a política pública quanto no cumprimento das recomendações dos relatórios finais, com sugestões para o Legislativo e o Executivo, com a finalidade de propiciar a melhoria dos resultados das políticas públicas ofertadas à sociedade. O método de pesquisa utilizado foi a pesquisa documental e estudo de caso descritivo com abordagem qualitativa. Os resultados apontam que é preciso haver a observância de todo o processo da avaliação, do cumprimento das recomendações dos relatórios e, principalmente, da realização de audiências públicas com a participação de atores envolvidos com a política pública.
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LEVIN, Alexandre. Instrumentos jurídicos de prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico: gestão integrada de acordo com o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil (Lei nº 14.026/2020). Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 123, p. 13-28, maio/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52190/105209. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo Aborda as tipologias para a prestação regionalizada do serviço de saneamento básico; criação e gestão das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015); competência da unidade territorial para a prestação regionalizada do serviço de saneamento básico e governança interfederativa. Trata da unidade regional de saneamento básico como forma de prestação regionalizada do serviço de saneamento básico; prestação regionalizada por meio de blocos de referência.
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MAIA, Natália Furtado. Atuação judicial e políticas em saúde: reflexões sobre o papel do Poder Judiciário na efetivação do direito constitucional à saúde. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 69-81, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52178/105049. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: O presente paper tem o objetivo de apresentar os fundamentos teóricos sobre os quais será desenvolvida pesquisa empírica de natureza quali-quantitativa, de natureza descritiva e exploratória, que busca identificar os critérios das escolhas que impuseram a dispensação de medicamentos pelo estado de Goiás, em virtude de determinação judicial no período de 2019-2021. Especificamente em relação ao Poder Judiciário, buscou-se trazer pontos de reflexão acercada sua postura na condução das demandas em saúde, propondo óticas para análise da questão.
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MARTINS, Ricardo Marcondes. Titularidade do serviço de saneamento básico à luz da Lei Federal nº 14.026/2020. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 11-44, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105329. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: O estudo tem por objeto definir a titularidade dos serviços de saneamento básico. Trata-se de serviços de interesse local e, por isso, de competência municipal. O STF equivocou-se ao impor nas regiões metropolitanas o consorciamento compulsório, pois a autonomia municipal e a compulsoriedade do consorciamento são incompatíveis. A alteração efetuada na Lei nº 11.445/2007 pela Lei nº 14.026/2020, ao impor o consorciamento, é inconstitucional. O Federalismo cooperativo permite a prestação associada desse serviço apenas transitoriamente, quando respeitados os pressupostos da teoria da troca de sujeito. Permitir alteração de competências privativas por mera vontade política viola a cláusula pétrea da forma federativa.
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MUSARRA, Raíssa Moreira Lima Mendes. Tecnologia, inclusão social e melhoria das condições de vida: instigação ao debate. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 73-77, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105332. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: Este artigo propõe subsídios para o debate sobre tecnologia e inclusão social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil, sob o aporte das tecnologias assistivas e das tecnologias sociais voltadas a este público. Para tanto, utiliza metodologia indutiva, com análise documental e normativa sobre a matéria, revelando aspectos teóricos atinentes ao enquadramento das tecnologias ao público em questão, e introduzindo questões sociojurídicas para entrada da temática nas agendas das políticas públicas e da ciência jurídica.
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OLIVEIRA, Luciano Moreira de. Conteúdo normativo do direito à saúde: definição do núcleo essencial segundo a abordagem das capacidades. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 234, p. 197-215, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/234/ril_v59_n234_p197. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: O reconhecimento do direito à saúde na ordem internacional e em diversos países fez surgir a tensão entre as demandas individuais e coletivas pelo acesso a bens e serviços que proporcionem bem-estar, prevenção, cura de doenças, reabilitação e as possibilidades de sua efetivação pelo Estado. Diante desse cenário, utiliza-se a abordagem das capacidades para identificar o núcleo essencial do direito à saúde, isto é, seu traço distintivo mais típico, característico e com proteção jurídica diferenciada, de forma a servir como parâmetro para se aferirem as prerrogativas de seus titulares e os deveres a cargo dos Estados.
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PARANÁ. Decreto n. 11.990, de 16 de agosto de 2022. Regulamenta a Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro - PCF no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 318-319. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270177&indice=3&totalRegistros=231&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 1º set. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.214, de 29 de agosto de 2022. Altera dispositivos das Leis nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e nº 18.746, de 6 de abril de 2016, que torna obrigatória a divulgação do serviço Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11249, 29 ago. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=271288&indice=1&totalRegistros=265&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 31 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.187, de 11 de agosto de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11237, 11 ago. 2022, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269944&indice=1&totalRegistros=238&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
Resumo: Retira o limite de idade para pessoas especiais; inclui jovens com idade de até 24 anos e inclui mais situações de vulnerabilidade e beneficia empresas que aderirem ao Programa Cartão Futuro.
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PARANÁ. Lei n. 21.178, de 1º de agosto de 2022. Altera a Lei nº 20.234, de 4 de junho de 2020, que institui a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11229, 1º ago. 2022, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269289&codItemAto=1713472#1713472. Acesso em: 18 ago. 2022.
Resumo: Altera a Campanha Estadual de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres de "16 dias de Ativismo" para "21 dias de Ativismo".
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PARANÁ. Lei n. 21.162, de 1º de agosto de 2022. Institui a Lei de Incentivo à Cultura do Bambu. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11229, 1º ago. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269276&indice=1&totalRegistros=238&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 ago. 2022.
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QUEIRÓS, Carlos Fernando Gomes Galvão de. Qualidade na educação pública: uma necessidade negligenciada. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 310, p. 17-23, jul./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_310.pdf. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: Buscar um sistema educacional público de qualidade não é trivial, mas absolutamente necessário. Como realizar esta fundamental tarefa? Educação é um direito de todos e dever do Estado, como prega a Constituição Federal, mas além de muitos dos pressupostos para a qualidade aqui preconizada não estarem sendo, historicamente, observados, parece que não temos dado a devida atenção a este negligenciamento governamental, mas também social. O que fazer de concreto, para além do discurso? Este artigo busca contribuir para a estipulação dos pressupostos teóricos aqui mencionados, mas também apresenta uma proposta prática para que os reflete.
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RACHTER, Laísa; ROCHA, Rudi. Eletrificação rural, eletrodomésticos e oferta de trabalho feminino: evidência para o Brasil. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 76, n. 1, jan./mar. 2022. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/78759. Acesso em 25 ago. 2022.
Resumo: Esse artigo analisa os efeitos do acesso à energia elétrica na alocação de tempo das mulheres. Para lidar com a endogeneidade do acesso à energia elétrica, o artigo utiliza uma estratégia de identificação de variáveis instrumentais que combina dados do gradiente da terra induzidas pelo programa Luz para Todos no Brasil para construir instrumentos para o acesso à energia elétrica. Os resultados sugerem que a eletrificação aumenta significantemente o uso de eletrodomésticos no domicílio. Apesar de imprecisos, os resultados sobre o uso do tempo sugerem que a eletrificação aumenta a oferta de trabalho no mercado de trabalho e a intensidade de trabalho dentro do domicílio.
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SILVA, Angelo Henrique Lopes da. O atual protagonismo da multidimensionalidade da pobreza. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 110-125, jan./jun. 2022. Disponível em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1829. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: A mensuração multidimensional da pobreza tem conquistado significativos avanços teóricos e experiências aplicadas na última década no mundo. A despeito desse fato, o Brasil tem se apresentado como um país atrasado nesta inovação metodológica e até resistido à sua aplicação sistemática. Sendo a pobreza o tema mais importante na área social internacionalmente, com efeitos que transbordam para a economia, medidas multidimensionais poderiam ser adotadas para o Brasil, país com índices ruins de pobreza ainda a serem superados. Perante a inércia governamental, o objetivo é apresentar oportunidades internas e externas para o Tribunal de Contas da União decorrentes de uma eventual construção de um índice de pobreza multidimensional próprio.
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SILVA, Joyce Souza; MARTINS, Maria de Fátima. Governança e objetivos de desenvolvimento sustentável (ods): uma análise bibliométrica (2015-2021). Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 310, p. 31-44, jul./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_310.pdf. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: A Agenda 2030, proposta pela ONU e seus países membros em 2015, aborda um plano de ação para os próximos 15 anos, que requer um esforço conjunto de toda a sociedade na busca de estratégias para a consecução dos objetivos e metas propostos. Nesse sentido, se encontra a necessidade de uma estrutura de governança que proporcione meios para a sua efetivação. Tomando a importância da governança na implementação dos ODS e a necessidade de avaliação da mesma para melhoria contínua das ações e políticas públicas, o trabalho busca mapear através de pesquisa bibliométrica, utilizando o software VOSviewer, as publicações que abordem a avaliação da governança no âmbito dos ODS a nível local e/ou publicações que tratem da avaliação da governança local, visando contribuir para pesquisas futuras para construção de uma estrutura de avaliação de governança municipal dos ODS. Ao passo que foi identificada uma carência de estudos (na base de dados pesquisada) que abordem a avaliação da governança com ênfase dos ODS, também foram identificados trabalhos de avaliação da governança em outras áreas que podem ser significativa contribuição para construção de modelos de avaliação futuros.
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TORRES, Isabella Macedo. Delineamentos sobre democracia e cidadania digital e sua intrínseca relação com a (in)efetividade da participação popular na esfera digital. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 183-198, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52197/105336. Acesso em: 15 ago. 2022.
Resumo: Democracia e cidadania digital são conceitos que estão intrinsecamente relacionados e se desenvolvem concomitantemente à evolução e ao aprimoramento tecnológico. Entretanto, não se pode deixar de analisar tais conceitos sob a ótica do Direito Constitucional, uma vez que se referem a questões mais amplas, concernentes à própria inserção do indivíduo em uma democracia. Considerando-se tais percepções iniciais, o presente artigo tem por escopo abordar tais questões à luz da prestação de serviços públicos e do desenvolvimento de políticas públicas pelo que se denominou de Administração Pública digital, bem como a questão atinente à própria (in) efetividade do exercício da cidadania de forma plena na esfera digital. Como conclusões, inferiu-se que, enquanto houver indivíduos estigmatizados no mundo físico, haja vista as profundas desigualdades existentes, sobretudo na sociedade brasileira, não há meios para que o os excluídos e analfabetos digitais - figuras existentes devido à brecha ou divisão digital - exercitem de forma plena sua cidadania digital, o que, consequentemente, desaguará na ineficácia tanto da Administração Pública digital quanto da própria ideia de democracia digital.
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SANTIAGO, Antônio. O impacto da pandemia de covid-19 nas relações trabalhistas: o desmantelamento de contratos de trabalho e a possível aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho no contexto de medidas públicas de controle sanitário. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 44, p. 41-60, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52155/104754. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente estudo se destina à pesquisa dos impactos da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho brasileiro entre os anos de 2020 e 2022, com foco na análise da diminuição dos postos de emprego em face das medidas públicas de controle de contágio. O estudo visa analisar a possibilidade de aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o chamado factum principis para responsabilização dos entes públicos pelo fechamento de postos de trabalho em virtude direta das medidas de controle sanitário impostas pelos Estados, Municípios e União. Para alcançar o objetivo de verificação da aplicabilidade, foram analisadas doutrinas e jurisprudência de tribunais para, em vista da incipiência de casos concretos, prever uma analogia com os pensamentos já presente sem casos análogos - uma vez que o contexto de pandemia mundial é fortuito. Abordando o contexto histórico da pandemia, com uma análise sucinta, porém objetiva, sobre os elementos técnicos sobre o vírus, o presente estudo serve, não só para a análise jurídica do tema, mas também como registro da calamidade pública que acometeu o Brasil com o coronavírus.
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SENNA, Mônica de Castro Maia; PAIVA, Ariane Rego de; OLIVEIRA, Antonio Carlos de. Sobre os conceitos de vulnerabilidade e risco social na política de assistência social. Revista de Administração Municipal - RAM, Rio de Janeiro, n. 310, p. 5-16, jul./2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_310.pdf. Acesso em 26 ago. 2022.
Resumo: Vulnerabilidade e risco social são dois conceitos centrais no desenho da política nacional de assistência social instituída no Brasil a partir de 2004. Longe de serem consensuais, esses conceitos têm sido alvo de intensa disputa, com implicações para a materialização da própria política. O presente artigo discute esses conceitos abordando: a) alguns de seus fundamentos teóricos; b) como os mesmos são traduzidos nas normativas da PNAS; e c) possíveis repercussões dos significados assumidos por esses conceitos na implementação da política de assistência social em termos de garantia de proteção social e ao reconhecimento dos direitos de cidadania.
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SILVA, Cilaine Cristina Lourenço da. O homem cordial e as relações públicas: uma análise econômica das Organizações Sociais de Saúde no Estado do Rio de Janeiro. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 246, p. 13-27, junho 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52189/105190. Acesso em: 11 ago. 2022.
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de fazer uma análise crítica do modelo de gestão de saúde através da contratação das Organizações Sociais. Para isso, analisa a economicidade dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde com as Organizações Sociais, correspondente ao período de 2012 até 2019, no Estado do Rio de Janeiro, assim como os principais problemas que nortearam a referida política pública, tendo como base de dados o Relatório de Auditoria nº 51/2019 da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE-RJ). O trabalho tem o objetivo de demonstrar, com base na formação histórica brasileira, a importância da ruptura dos padrões sociais do patrimonialismo, da democracia de favores e da cordialidade nas relações públicas. Considera que qualquer dos dois modelos apresentados - gestão direta pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou através de organizações sociais - tem como principais óbices à eficiência aspectos culturais inerentes à formação do Brasil, alguns, inclusive, herdados de Portugal. Aponta a necessidade de critérios objetivos que permitam o controle social, a prevenção e o combate à corrupção como indispensáveis à lisura da administração pública.Com esse propósito, defende a transparência, por meio eletrônico, como instrumento efetivo de vigilância e de controle social, sem prejuízo de outros mecanismos democráticos, principalmente da mídia. Entende, ainda, que a transparência apenas é efetiva quando consegue dialogar democraticamente com a sociedade. Dessa forma, mera exposição de dados, com linguagem técnica, de difícil acesso, não é transparência. A análise e a escolha de um modelo de gestão deve reconhecer que a Administração Pública integra determinada sociedade, em momento histórico específico, cuja formação social está enraizada em valores que atravessam gerações e refletem nos processos de escolhas. O desprezo a tais fatores, com base em clamores populistas, condena por séculos a Administração Pública brasileira ao castigo de Sísifo.
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TCU DESENVOLVE modelo de prevenção e combate ao assédio sexual e moral. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 53, n. 149, p. 245-248, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1824. Acesso em: 29 ago. 2022.
Resumo: Em destaque, o modelo teórico desenvolvido pelo TCU para a implantação de um sistema de prevenção e combate ao assédio moral e sexual na Administração Pública, por meio do qual o Tribunal busca contribuir para que as instituições públicas tenham ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. O TCU realizou em 2021 fiscalização do tipo levantamento, com o objetivo de conhecer os sistemas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual em organizações públicas. O trabalho teve origem mediante proposta, feita pelo Ministro Bruno Dantas, em comunicação realizada na sessão plenária do dia 28/10/2021, propondo ao TCU a realização de auditoria operacional no sistema de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, na administração pública federal. Entretanto, devido à falta de critérios e normativos específicos, capazes de vincular a forma como as organizações devem agir, foi aprovada a realização primeiramente de auditoria na modalidade de levantamento com o propósito de conhecer os sistemas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual dos entes selecionados, para compilar boas práticas, avaliar riscos e definir critérios para futuras fiscalizações. O trabalho foi aprovado por meio do Acórdão 456/2022-TCU-Plenário, de relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, em voto proferido na sessão do dia 9/3/2021, na semana que é comemorado o Dia Internacional da Mulher.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de; SISTER, Tatiana Dratovsky. Contrato de concessão comercial de veículos automotores: extinção e impossibilidade de restabelecimento compulsório. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 1, p. 149-167, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/52173/104986. Acesso em: 25 ago. 2022.
Resumo: Este trabalho propõe-se a analisar as especificidades de contratos típicos de concessão comercial de veículos automotores, com especial enfoque à hipótese de resilição e reestabelecimento compulsório dos referidos contratos. De início, são apresentados comentários sobre a natureza colaborativa das parcerias comerciais de concessão comercial e as hipóteses de resolução contratual à luz da legislação pátria. Por fim, objetivando verificar a interpretação jurídica usualmente atribuída a contratos de concessão comercial, realizou-se um levantamento jurisprudencial para confirmar o posicionamento do Poder Judiciário sobre as reiteradas pretensões de concessionários pelo restabelecimento compulsório de contratos resilidos por iniciativa das montadoras contratual, também objeto deste estudo.
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AZEVEDO, Pedro Henrique Magalhães. Imprevisibilidade e impacto financeiro na PEC 01/22. Blog JML, Pinhais, PR, 11 jul. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=a813a85e47580ef4e0935e8524d20822. Acesso em: 17 ago. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.175, de 17 de agosto de 2022. Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 157, 18 ago. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11175.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
Resumo: Permite que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) inclua, em sua agenda regulatória, a revisão da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (E&P). A atual conjuntura geopolítica global levou à necessidade de reavaliação pela ANP, com destaque para os efeitos da pandemia de Covid-19 e do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo. Além disso, também teve influência a alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos. Adicionalmente, a medida traz diretrizes à agência para considerar aspectos da comercialização da produção de petróleo e gás natural das empresas de pequeno e médio porte. O objetivo é aprimorar a regulação e torná-la mais aderente ao novo cenário do segmento de E&P no País, com múltiplos agentes, incluindo pequenos e médios produtores. Dessa forma, a ANP poderá corrigir eventuais distorções na metodologia do preço de referência e, ao mesmo tempo, reforçar as políticas públicas que visam ao aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte, com destaque para o Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (Reate) e o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar). No contexto da transformação do segmento de E&P no Brasil, a medida garante o adequado retorno para a sociedade sobre a produção dos recursos petrolíferos nacionais. Assim, a medida mantém a governança, segurança jurídica e previsibilidade do processo regulatório, que são forças motrizes para atração de investimentos e desenvolvimento da produção petrolífera brasileira, com geração de mais emprego e mais renda no País. (Fonte: Governo Federal. Ministério de Minas e Energia).
Acesso Livre
GUIMARÃES, Geraldo Spagno. O PL nº 3.278/2021: direitos e deveres dos usuários, atribuições dos entes federativos, diretrizes de planejamento e gestão da mobilidade urbana, redirecionamento da CIDE e revisões contratuais das delegações decorrentes. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 47-60, jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52186/105148. Acesso em: 12 ago. 2022.
Resumo: Na sequência do artigo publicado na revista Fórum Administrativo de fevereiro de 2022,1finalizo aqui nesse terceiro texto da série, meus comentários ao PL nº 3.278/2021, analisando as alterações propostas para instituir dever aos usuários, novas atribuições aos entes federais e para as diretrizes do sistema, incluindo as condições de liderança nas implantações, recursos tributários redirecionados, instituição de escalonamentos de horários de atividades e consequente revisão contratual quando necessária para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
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PARANÁ. Decreto n. 11.971, de 16 de agosto de 2022. Aprova o Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E do ano de 2021 elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11240, 16 ago. 2022, p. 9-290. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270134&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 23 ago. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 11.873, de 2 de agosto de 2022. Retifica, por erro material, o Decreto nº 11.618, de 1º de julho 2022, que reajustou o valor do auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11230, 2 ago. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=269385&indice=3&totalRegistros=149&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 19 ago. 2022.
Resumo: Valores corrigidos: Reajuste, 14,72%; auxílio-transporte, R$ 191,16; remuneração limite para receber o benefício, R$ 3.135,34.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 249, de 23 de agosto de 2022. Estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11245, 23 de agosto de 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=270797&indice=1&totalRegistros=6&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 26 ago. 2022.
Acesso Livre
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