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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 43, jan. 2022

Período: 1º a 31.01.2022

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

 

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio Ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, José de Campos; VELOSO, Patrícia dos Anjos Oliveira Nogueira de Azevedo Macedo. O regime jurídico dos contratos administrativos à luz do Código dos Contratos Públicos português. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 109-129, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104467. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Tal como aconteceu em outros ordenamentos jurídicos, também em Portugal se começou por criar uma complexidade e multiplicidade de relações jurídicas interadministrativas. Acompanhando a evolução dessas relações, foi necessário criar e aplicar um determinado regime jurídico para fazer face aos contratos direcionados à prossecução do interesse público e, neste sentido, dar uma resposta às várias questões decorrentes da contratualização dos poderes públicos. Tornou-se, assim, indispensável disciplinar o exercício do poder administrativo, enquadrar as prerrogativas dos poderes da Administração face aos particulares, sem nunca perder de vista a prossecução do interesse público. O Código dos Contratos Públicos português (CCP) não contém uma noção de contrato administrativo, mas apresenta os denominados fatores de administratividade, que são critérios de identificação e de classificação dos contratos administrativos. O presente contributo visa tecer algumas considerações sobre a diversidade de contratos administrativos à luz do CCP.

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AMOSTRA: requisitos para exigência e procedimento no caso de laudo apresentado por licitante. Zênite Fácil, Curitiba, 12 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000217e.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O redesenho do Direito Administrativo Sancionador na Nova Lei Geral de Licitações e Contratos, parte 1 de 3: a dosimetria das penas. Portal L & C: Licitação e Contrato, 10 dez. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002186.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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Obs.:  Para acesso livre consultar o site: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html.

 

ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Quais são os meios alternativos de resolução de controvérsias previstos na nova lei de contratações públicas? Blog JML, Pinhais, PR, 18 jan. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=83def25bba7ae61b2f8609acd4bfae48 . Acesso em: 20 jan. 2022.

Acesso Livre 

 

BARBOSA, Janderson da Costa; MACIEL, Francismary Souza Pimenta; KHOURY, Nicola Espinheira da Costa. Aspectos hermenêuticos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 12-19, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1695. Acesso em: 27 jan. 2022. Resumo: Os autores apresentam uma visão crítica sobre os aspectos hermenêuticos e outros pontos relevantes do novo estatuto de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Acesso Livre

 

BONATTO, Hamilton. Como uma onda no mar, a Contratação Integrada mudou: tudo muda o tempo todo. Portal L & C: Licitação e Contrato, 20 out. 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 26 jan. 2022.

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BRAGAGNOLI, Renila. A Instrução Normativa nº 65/2021 sob a ótica das empresas estatais. Blog JML, Pinhais, PR, 7 jan. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=c36f1bbcb3166342bbf2727e027e5388 . Acesso em: 10 jan. 2022. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.929, de 7 de janeiro de 2022. Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 5-A, 7 jan. 2022, p. 4. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10929.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.947, de 25 de janeiro de 2022. Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 18, 26 jan. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm. Acesso em: 27 jan. 2022.

Acesso Livre

 

CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa; SOARES, Andréa Heloisa da Silva. A centralização de compras nos municípios resultará em compras públicas mais eficazes? Portal L & C: Licitação e Contrato, 10 dez. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002187.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A compra de produtos pela internet, com pagamento por boleto bancário ou cartão corporativo pela Administração Pública. Zênite Fácil, Curitiba, 25 jan. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002182.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Observando o teor das normas licitatórias e de contratos contidas na Lei nº 8.666/1993, percebe-se que a referida lei trata as contratações a partir de modelos contratuais tradicionais para compras, obras e serviços. Nem é de se estranhar, visto que à época das discussões da norma no Congresso Nacional, quase não havia ferramentas de tecnologia que viabilizassem outros formatos. Estamos falando de um tempo em que os contratos eram formalizados por meio físico e assinados de próprio punho. Os pagamentos eram realizados por meio de cheques e a contabilidade quase não era informatizada. Nessa época, era muito comum os concursos públicos exigirem prova classificatória e eliminatória de datilografia. Mal se podia imaginar as maravilhosas soluções tecnológicas hoje disponíveis. E, uma dessas ferramentas tecnologias tem potencial para interferir diretamente no campo das contratações públicas: o e-commerce. Esse modelo de vendas atrai preços muito mais competitivos e vantajosos do que aqueles ofertados nos modelos tradicionais. É certo que a Administração Pública tem de acompanhar a evolução tecnológica e se servir das possibilidades disponíveis, de modo a melhorar a eficiência e qualidade dos gastos públicos. Mas, como possibilitar que órgãos da Administração Pública possam comprar produtos e serviços em sites de venda eletrônica, que não comporta competição e geralmente, exige pagamento à vista e de forma antecipada ao recebimento do objeto? A resposta para essas questões é o objeto do presente trabalho, que, nas linhas abaixo, buscará uma solução que equilibre o interesse público sob o ponto de vista comercial, formal e legal: comprar com as melhores vantagens possíveis, sem se afastar das normas licitatórias e de contratos.

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CONTRATO de locação de imóvel e a definição do índice de reajuste. Zênite Fácil, Curitiba, 12 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002174.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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CONTRATO de locação: é possível estipular prazo indeterminado ou prorrogação automática? Zênite Fácil, Curitiba, 14 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002172.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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CONTRATO: a base de cálculo dos 25% de alteração no caso de prorrogação. Zênite Fácil, Curitiba, 6 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002170.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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CONTRATO: numa locação é possível incluir o fornecimento/venda de mobílias? Zênite Fácil, Curitiba, 12 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002171.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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CONTRATO: reflexos da alteração do regime tributário do PIS e CONFINS de acordo com o TCU. Zênite Fácil, Curitiba, 5 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000216f.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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CRUZ, Ismar. Inovações legais para contratações públicas durante a pandemia do novo coronavírus. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 240, p. 19-37 final, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42131/94431. Acesso em: 31 jan. 2022.

Resumo: O surgimento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus fez surgir a necessidade deque Administração Pública seja mais eficiente e tempestiva no processamento de suas licitações e contratos, de forma a conseguir viabilizar, em tempo, os suprimentos para o enfrentamento da situação de emergência sanitária. Este artigo analisa os novos normativos que estabelecem procedimentos excepcionais nas suas aquisições e contratações (Leis nºs 13.979 e 14.065, ambas de 2020, e Lei nº 14.217/2021, esta por conversão da Medida Provisória nº 1.047/2021), identificando as alterações no regime estabelecido pelas leis gerais de licitações e contratos (Lei nº 8.666/1993e Lei nº 14.133/2021).

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A DIVULGAÇÃO do edital em jornais de grande circulação exclusivamente eletrônicos. Zênite Fácil, Curitiba, 6 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002181.pdf. Acesso em: 26 jan. 2022.

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DOTTI, Marinês Restelatto. Impedimento para participar de licitação e contratar com a administração pública decorrente de sanção aplicada e seus desdobramentos jurídicos. Zênite Fácil, Curitiba, 11 jan. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002183.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Pessoas físicas e jurídicas podem ser sancionadas em razão do não cumprimento de obrigações contratuais ou por ilícitos praticados. Uma das sanções consiste na proibição de participação em licitações e contratação com a Administração Pública. O alcance dos efeitos dessa sanção varia de acordo com a legislação aplicável, podendo alcançar a pessoa jurídica cujo sócio majoritário tenha sido penalizado com base na Lei de improbidade administrativa. Quando verificada a existência de sanção da espécie, a consequência é a sumária exclusão do licitante do certame, por ausência de condição legal de participação.

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É POSSÍVEL, à luz da Lei 14.133/2021, a supressão contratual em comum acordo entre as partes acima de 25%? Blog JML, Pinhais, PR, 14 jan. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=fa7ea8469b893750b04fffd8cb2fdb0c . Acesso em: 17 jan. 2022.

Acesso Livre

 

EMPREITADAS por preço global e unitário: diferenças, hipóteses de cabimento e vantagens. Zênite Fácil, Curitiba, 14 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002180.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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ESTATAIS: a contratação de 2 agências de publicidade e o procedimento para rescindir em relação a uma delas. Zênite Fácil, Curitiba, 8 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002178.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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ESTATAIS: o livre acesso de licitante a documento que fundamentou sua desclassificação. Zênite Fácil, Curitiba, 8 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000217b.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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ESTATAIS: sobre a possibilidade de realizar licitação por lote e adquirir itens. Zênite Fácil, Curitiba, 14 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002179.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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FERREIRA, Carlos Cesar Martins. Participação estrangeira em licitações federais: uma abordagem quantitativa utilizando Painel de Compras. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 4, p. 779-802, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4628 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: A licitação é o processo administrativo utilizado pela administração pública e pelas demais pessoas indicadas pela lei com o objetivo de selecionar a melhor proposta, por meio de critérios objetivos e impessoais, para a celebração de contratos. Em tempos de globalização, torna-se comum que empresas procurem expandir seus negócios incluindo a participação em licitações. A legislação brasileira permite a participação de fornecedores estrangeiros em licitações realizadas no país. O objetivo deste artigo é discutir, por meio de uma abordagem quantitativa, qual foi o peso da participação de fornecedores estrangeiros no contexto das licitações federais, entre 2011 e 2018. Para isso, foi realizada uma revisão da literatura, nomeadamente sobre compras públicas e licitações internacionais. Além disso, uma ampla pesquisa de dados foi realizada por meio do Painel de Compras do governo federal. Os resultados mostraram que entre 2011 e 2018 foram homologados mais de R$ 422,6 bilhões em processos de aquisições públicas e deste total, cerca de R$ 28,9 bilhões foram homologados a fornecedores estrangeiros. O Ministério da Saúde respondeu por aproximadamente 88,67% do total dessas homologações. As modalidades convite, concorrência e concorrência internacional responderam juntas por 0,83% dos recursos homologados a estrangeiros. Inexigibilidade, dispensa de licitação e a modalidade pregão responderam juntas por 99,17% dos recursos homologados a estrangeiros. A partir da discussão dos resultados e das limitações encontradas, são sugeridas algumas direções de estudos complementares, bem como algumas medidas com objetivo de aumentar a eficácia e eficiência no dispêndio dos recursos públicos.

Acesso Livre

 

FREITAS, Cristiano Mansur de. Nova Lei de Licitações: a possibilidade de a Administração vedar a contratação de determinada marca ou produto. Zênite Fácil, Curitiba, 14 jan. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002184.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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FURTADO, Madeline Rocha.  Breve análise da arbitragem e a inovação na NLLC - Lei nº 14.133/2021. Blog JML, Pinhais, PR, 25 jan. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=cd41b0a48b22bd379fb11787fa13977a . Acesso em: 25 jan. 2022.

Acesso Livre

 

FURTADO, Madeline Rocha. Lei nº 14.133/2021: firmando os passos a caminho da melhoria do processo. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 240, p. 69-80, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42131/94434. Acesso em: 31 jan. 2022.

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LEONEZ, Angelina; BOAVENTURA, Carmen Iêda Carneiro; AMORIM, Victor. A "nova" sistemática do pregão eletrônico na Lei nº 14.133/2021: uma análise sobre o procedimento de habilitação. Portal L & C: Licitação e Contrato, 20 out. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002189.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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Obs.:  Para acesso livre consultar o site: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html.

 

LIMA, Edcarlos Alves. Contratação de obras de engenharia: inaplicabilidade dos regimes excepcionais e instrumentos possíveis de serem adotados. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 56-75, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1785. Acesso em: 27 jan. 2022. Resumo: Este artigo tem por finalidade discutir, sobretudo a partir de conceitos jurídicos pré-existentes e de pontos importantes a serem refletidos, a impossibilidade de serem as obras de engenharia contratadas diretamente com fundamento na dispensa de licitação introduzida pelos regimes temporários e excepcionais, anteriormente versados pelo art. 4º, da Lei no 13.979/2020 e atualmente pela Medida Provisória nº 1.047/2021. Serão analisados, ainda, os objetos passíveis de contratação direta, com base na hipótese de dispensa de licitação antes referidas, de acordo com a posição expressada pelo legislador na norma em apreço. Outrossim, com a finalidade de auxiliar o gestor público na tomada de decisões, sempre com vistas ao atendimento do interesse público, serão abordados, de forma sucinta, os possíveis instrumentos passíveis de serem utilizados para a contratação de obras de engenharia no atual contexto da pandemia de Covid-19.

Acesso Livre

 

LOCAÇÃO: sobre a aplicabilidade das cláusulas exorbitantes e a estipulação do prazo de vigência. Zênite Fácil, Curitiba, 14 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002173.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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ME/EPP: a obrigatoriedade de realizar licitação exclusiva e a necessidade de justificativa para afastá-la. Zênite Fácil, Curitiba, 14 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000217f.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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NOBREGA, Marcos; JURUBEBA, Diego Franco de Araújo. Assimetrias de Informação na Nova Lei de Licitações e o problema da seleção adversa. Portal L & C: Licitação e Contrato, 10 dez. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002185.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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PANIS, Amanda et al. Inovação em compras públicas: Atividades e resultados no caso do robô Alice da Controladoria-Geral da União. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83111/80526. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho consistiu em analisar atividades e resultados do processo da inovação no setor público à luz do caso do robô Alice. O framework utilizado para analisar a inovação foi do Modelo Integrado de Gestão Pública Inovadora (GESPUBLIN), proposto por Isidro (2018), considerado como a estratégia mais aderente para acessar o fenômeno como um todo, já que possibilitou analisar o processo de inovação desde sua criação até seus resultados. O GESPUBLIN possui quatro dimensões: ambiente, capacidades, atividades e resultados e este estudo procurou analisar as dimensões, assim como discutir concomitantemente a sua aplicabilidade e seu nível de eficiência. Os dados foram coletados por meio de entrevistas, grupos focais, documentos e literatura. Assim, a pesquisa é considerada de campo, onde se realizou uma investigação empírica no local onde ocorreram os fenômenos inovativos. A análise dos dados desta pesquisa baseou-se na análise de conteúdo proposta por Bardin (2016). Os resultados mostram, de forma geral, que a inovação ocorreu principalmente para a introdução de um novo produto, a fim de solucionar problemas em processos e serviços da organização pública analisada. Conclui-se que o modelo GESPUBLIN foi essencialmente bem adaptado à análise do caso do robô Alice, sendo que sua aplicabilidade deve ser encorajada em modelos semelhantes, a fim de tornar o processo de inovação na administração pública mais claro e conciso, otimizando o setor público nesta esfera tão complexa.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.086, de 17 de janeiro de 2022. Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11097, 17 jan. 2022, p. 11-76. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=259079&indice=1&totalRegistros=104&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 20 jan. 2022.

Acesso Livre

 

PEREIRA, João Ricardo et al. Danos de cartel em contratos com a Petrobras. Revista Direito GV, v. 17, n. 2, maio/ago.2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/85004/80356 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: Este   artigo   estuda   o   dano   produzido   à   Petrobras   decorrente   de   atuação   de   um cartel de empreiteiras. Seu objetivo é responder à pergunta: Como quantificar a diferença entre o valor cobrado por licitações públicas em um ambiente cartelizado e o respectivo valor que deveria ser cobrado em um ambiente competitivo? Foram utilizados métodos econométricos de avaliação de impacto (regressão simples, diferenças em diferenças e propensity score matching) sobre uma nova base de dados de licitações de Construção de Refinarias da Petrobras, realizadas entre2002 e 2014. Foram encontradas evidências empíricas de que licitações vencidas por empresas cartelizadas apresentam desconto inferior às licitações vencidas pelas empresas   não   cartelizadas   em   17   pontos   percentuais.   Um   grupo   de   empresas participantes   de   licitações   da   Petrobras   mudou   seu   comportamento   depois   de2006, passando a atuar como cartel. A cartelização em contratos com entes públicos ou empresas estatais como a Petrobras tem o potencial de gerar grande prejuízo econômico à sociedade, o que reforça a necessidade de regulação e de fiscalização constante dos contratos por órgão independentes. 

Acesso Livre

 

PORTUGAL, Adriana Cuocco; BUGARIN, Maurício Soares. Limite de contratos por empresas em licitações públicas: uma análise sob a ótica da teoria dos leilões. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 92-113, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1700. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Este trabalho estuda o efeito da limitação do número de contratos firmados por uma mesma empresa em uma licitação pública. A teoria dos leilões mostra que esse condicionante prévio induz uma redução da competitividade do certame, aumentando o custo de um contrato. Simulações sugerem que essa restrição não é, em geral, vantajosa. A restrição poderá ser vantajosa somente se o fato de assumir mais de um lote acarretar aumento muito significante da probabilidade de abandono do projeto, e o contrato estabelecer elevados percentuais de desembolso financeiro nas etapas iniciais de execução. O artigo mostra a importância do cuidado com o cronograma de desembolso em projetos públicos de forma a se coibir o incentivo adverso do abandono do projeto inconcluso.

Acesso Livre

 

PROPOSTA: sobre a possibilidade de sanear vícios na composição dos custos unitários. Zênite Fácil, Curitiba, 8 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000217d.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei - 8. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 240, p. 39-54, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42131/94432. Acesso em: 31 jan. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA S: contratação de empresa júnior por dispensa de licitação relacionada ao desenvolvimento institucional. Zênite Fácil, Curitiba, 5 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002175.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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TCE/SP e a exigência de registro de atestados de qualificação técnica-profissional e operacional. Zênite Fácil, Curitiba, 5 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000216e.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Alterações no regulamento de licitações e contratos do SEBRAE. Blog JML, Pinhais, PR, 13 jan. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=d15b5ee64fe1b8f082cb5dc4c3e698ab . Acesso em: 14 jan. 2022.

Acesso Livre

 

VISITA técnica: quando exigir e em que fase da licitação. Zênite Fácil, Curitiba, 8 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000217c.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A Teoria da Imprevisão e a (im)possibilidade jurídica de revisão dos preços registrados em ata de registro de preços da Administração Pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 240, p. 55-68, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42131/94433. Acesso em: 31 jan. 2022.

Resumo: A Constituição Federal ao instituir o princípio do dever geral de licitar (art. 37, XXI) a todos os órgãos e entidades do Poder Público ou que recebam controle deste, ainda que deforma indireta, previu o dever de a Administração produzir cláusulas contratuais que permitam a garantir a efetividade da proposta, ou seja, que a remuneração alvitrada pelo contratado seja respeitada por todo o período de execução contratual. Um dos institutos que operacionalizam tal comando é o da revisão dos contratos, fulcrados na Teoria da Imprevisão e que encontra subsídio normativo no art. 65, II, d, da Lei nº 8.888/1993 e no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. Nada obstante, muito se pergunta se é cabível a revisão também nos preços registrados em ata de registro de preços, dadas as características próprias dessa ferramenta de contratação. O objetivo deste trabalho é justamente esclarecer os pontos obscuros, lançando à luz os conceitos de cada um destes institutos jurídicos a fim de se estabilizar o entendimento sobre o tema.

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ESTATAIS: a revisão de preço registrado em ata e suas consequências em relação ao reajuste. Zênite Fácil, Curitiba, 14 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000217a.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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LIMA, Edcarlos Alves. Contratação de obras de engenharia: inaplicabilidade dos regimes excepcionais e instrumentos possíveis de serem adotados. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 56-75, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1785. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Este artigo tem por finalidade discutir, sobretudo a partir de conceitos jurídicos pré-existentes e de pontos importantes a serem refletidos, a impossibilidade de serem as obras de engenharia contratadas diretamente com fundamento na dispensa de licitação introduzida pelos regimes temporários e excepcionais, anteriormente versados pelo art. 4º, da Lei no 13.979/2020 e atualmente pela Medida Provisória nº 1.047/2021. Serão analisados, ainda, os objetos passíveis de contratação direta, com base na hipótese de dispensa de licitação antes referidas, de acordo com a posição expressada pelo legislador na norma em apreço. Outrossim, com a finalidade de auxiliar o gestor público na tomada de decisões, sempre com vistas ao atendimento do interesse público, serão abordados, de forma sucinta, os possíveis instrumentos passíveis de serem utilizados para a contratação de obras de engenharia no atual contexto da pandemia de Covid-19.

Acesso Livre 

 

OLIVEIRA, Igor Pereira; LIMA, Bruno Martinello. A relevância da atuação preventiva do controle externo na infraestrutura. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 150-167, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1703. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Organizações internacionais e países desenvolvidos têm se preocupado com a gravidade dos problemas e as ameaças decorrentes da corrupção, que impactam diretamente na estabilidade e na segurança das sociedades. No Brasil, a conhecida Operação Lava Jato mostrou o grande esquema de corrupção que ocorria em contratos da Petrobras, por meio da inviabilidade da competição e do financiamento de pagamentos indevidos a partidos, políticos e outros agentes. Ocorre que mesmo essa relevante operação tem enfrentado grandes desafios para reparar os danos causados. Diante disso, a atuação preventiva, conforme indicado pela Convenção das Nações Unidas (Mérida, 2003), mostra-se como alternativa viável contra a corrupção. Este artigo, motivado pela necessidade da atuação mais efetiva do controle externo, tem por objetivo: (i) estimular a rede de controle brasileira e a própria sociedade, no âmbito de seu relevante papel de controle social, a adotar estratégias que impeçam a ocorrência de irregularidades (perspectiva preventiva); (ii) evidenciar o contraste entre a atuação preventiva e a essencialmente repressiva, valendo-se de determinada contratação bilionária da Petrobras, como exemplo; (iii) trazer à reflexão a necessidade de priorização da prevenção, tanto ao combate à corrupção quanto ao desperdício dos escassos recursos públicos, apontando para a evolução do Tribunal de Contas da União no curso de fiscalizações de obras inviáveis ou com viabilidade não comprovada; e (iv) indicar e estimular ações de controle que promovam a adoção de controles internos estritamente necessários e suficientes, com vistas a mitigar os riscos de irregularidades recorrentes.

Acesso Livre 

 

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

REGISTRO de preços: o término do quantitativo registrado em ata e a possibilidade de adesão de acordo com a legislação de Goiás. Zênite Fácil, Curitiba, 5 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002176.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REGISTRO de preços: sobre a possibilidade de órgão participante aderir a mesma ata na posição de carona. Zênite Fácil, Curitiba, 12 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002177.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Michelle Marry Marques da. A impossibilidade de revisão e reajuste na ata de registro de preços: um mantra a ser superado. Blog JML, Pinhais, PR, 11 jan. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=3701026b251c410b3f8dfc105a38ebfa . Acesso em: 14 jan. 2022.

Acesso Livre 

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Carlos Wellington Leite de; Ordenador de despesas: gestão, discricionariedade e responsabilidade pessoal. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 128-145, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1789. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O ordenador de despesas pratica atos de gestão que exigem particular atenção por representarem efetiva disposição do patrimônio público. Tais atos de gestão constituem atos discricionários, de responsabilidade delegável em sua prática, mas indelegável em sua essência, e que importam na responsabilidade pessoal do ordenador e na inversão do ônus de prova em favor do Erário, competindo ao ordenador demonstrar a correção de seus atos. No âmbito de suas atribuições, o ordenador de despesas mantém especial relacionamento funcional com os ordenadores delegados, os pareceristas jurídicos e técnicos, os membros das comissões de licitação, os fiscais de contrato e os agentes do controle interno, com os quais deve manter especial harmonia. Ao dispor do patrimônio público, mediante a realização de despesa financeira ou de outro ato de disposição patrimonial, como a alienação de um bem público, o ordenador de despesas deve estar alinhado com as normas legais e regulamentares da despesa pública, bem como com o interesse da sociedade.

Acesso Livre 

 

CRUZ, Gabriela Cilda Chaul. O Imperador e o Visconde: dois projetos de modernização divergentes orientados pelo rigor técnico-científico. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 167-186, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1791. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Os ideais de justiça e de desenvolvimento socioeconômico não são consensuais: anseios e objetivos variam com o tempo, o lugar e a cultura. A governança existe para facilitar a satisfatória gestão e os resultados de projetos diversos, independentemente de contextos ideológicos. O Brasil ainda tem muito a trilhar em direção aos níveis de desenvolvimento e justiça modernos. Há resquícios de uma estrutura política colonizada. Lições trazidas há séculos pelas Revoluções Francesa e Industrial ainda não foram incorporadas pelas elites do governo, apesar de já estarem presentes nos projetos nacionais sugeridos por Dom Pedro II e Mauá, que constituem, portanto, guias históricos para a modernização socioeconômica brasileira.

Acesso Livre 

 

FERNANDES, Janaina de Mendonça. Coordenação e desafios do processo administrativo de refúgio no Brasil. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 3, p. 505-528, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5707 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: O artigo descreve o processo administrativo que envolve a entrada de estrangeiros no Brasil, mais especificamente a entrada de refugiados e a solicitação da condição de refúgio, tendo como foco as particularidades que marcam os trâmites burocráticos e os diferentes órgãos do Estado envolvidos no processo. Utilizou-se como metodologia análise documental e mapeamento de processos, o que possibilitou trazer luz às dificuldades enfrentadas pela administração pública do Estado em relação à concessão de refúgio no país. Ao final, traçaram-se sugestões com o objetivo de diminuir os gargalos no processo administrativo gerido pelo Estado brasileiro. Essas sugestões se tornam mais relevantes diante da recente aprovação da nova Lei de Migração Brasileira, podendo auxiliar a administração pública a gerir melhor recursos escassos e a ser mais aderente às convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que se consolidam no sentido de uma maior integração entre os órgãos para dar maior celeridade aos processos, que hoje levam em média três anos para serem julgados.

Acesso Livre 

 

LINS, Maria Paula Beatriz Estellita. O papel do Centro Cultural TCU na formação da cidadania na educação básica. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 104-127, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1788. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Além da transmissão de conhecimentos, a educação formal necessita promover a ação consciente e transformadora, partindo de um olhar sobre o ambiente e a realidade do aluno para ampliar sua visão crítica e reflexiva sobre a sociedade. A formação da cidadania, desse modo, implica a participação ativa nos assuntos do governo, por meio da atuação em prol da coletividade. O ensino das artes pode contribuir com esse processo, inclusive por meio de visitas a museus e galerias de arte, ao proporcionar uma experiência de ensino complementar, não formal, e o acesso a lugares desconhecidos e inacessíveis. Essa experiência pode ser relevante para a formação da cidadania sobretudo quando se trata de um espaço de memória e cultura vinculado a um órgão público. O objetivo do estudo foi analisar como a atuação do Centro Cultural TCU, vinculado ao Tribunal de Contas da União, apoia a formação da cidadania junto a alunos de escolas da educação básica que visitam o espaço e participam das ações educativas promovidas no local. Foi realizado um estudo de caso qualitativo, mediante condução de uma entrevista semi-estruturada em grupo, usando plataforma virtual, com onze integrantes da equipe do Centro Cultural TCU. Foram identificadas oito categorias para descrever a atuação desse espaço cultural, dentre as quais seis foram diretamente relacionadas à formação da cidadania. Dentre elas, três foram mais associadas ao fato de o Centro Cultural TCU ser vinculado a um órgão público: divulgação institucional, informação sobre a Administração Pública e controle social.

Acesso Livre 

 

LOBO, Cinara G. de Araújo; FECHINE, Valeria Maria Rodrigues. Avaliação da parceria FNDE e IFES na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Revista do Serviço Público, v. 72, n. 3, p. 554-582, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4939 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: A descentralização de recursos da educação esbarra na capacidade estatal dos entes subnacionais para executar os programas. O governo federal não consegue prestar a assistência técnica necessária para compensar déficits de implementação.  Para corrigir a falta de capilaridade e melhorar a coordenação com os entes subnacionais, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) estabeleceu relações de parceria com as instituições federais de ensino superior (Ifes), criando os Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Escolar (Cecanes). Por meio de grupos focais, análise quantitativa de dados sobre transferências e indicadores de capacidade estatal e socioeconômicos dos municípios, o texto analisa o modelo e avalia a possibilidade de replicá-lo para outros programas. Os resultados obtidos indicam que a proximidade com os públicos assistidos e o conhecimento que possuem das particularidades locais facilitam, para as Ifes, prestar assistência técnica e resolver obstáculos que inviabilizariam o programa em sua concepção, incluindo negociação entre agricultores familiares e gestores municipais.

Acesso Livre 

 

MORENO, Amanda Amarante; CARNEIRO, Sarah Carolina Viana de Macêdo. O bem de luxo na Administração Pública: looping infinito para sua (in)definição. Portal L & C: Licitação e Contrato, 10 dez. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002188.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

Obs.:  Para acesso livre consultar o site: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html.

 

OLIVEIRA, Wanessa Queiroz de Souza; FONSECA, Igor Ferraz da. Fatores de sucesso na abertura de dados: o caso do Banco Central do Brasil. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 4, p. 724-752, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4535 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: O propósito deste artigo é explorar condicionantes de sucesso na abertura de dados por meio do estudo de caso do Banco Central do Brasil (BC), instituição que se destaca na Política de Dados Abertos da Administração Pública Federal (PDAEF). Buscou-se examinar o estado da arte no cumprimento da PDAEF e como o BC foi capaz de superar obstáculos comuns à administração pública federal (APF). O referencial teórico discute os conceitos de transparência e dados abertos governamentais, em suas potencialidades e limitações. Para servir como contraponto à experiência do BC, e com base em pesquisa bibliográfica, análise documental e nove entrevistas semiestruturadas, foi construído um tipo ideal de atuação dos órgãos do Poder Executivo federal na PDAEF. Os principais achados da pesquisa foram: (i) a cultura de transparência no BC possibilitou maior aceitação dos normativos relacionados à abertura de dados e menor resistência para que o Plano de Dados Abertos fosse bem executado. Inversamente, em muitos órgãos federais, a cultura de transparência parece não estar suficientemente disseminada; (ii) a atuação de servidores-chave no processo de abertura de dados do BC foi de grande relevância para o êxito da política. Em contrapartida, a alta rotatividade de pessoal na APF mostrou-se um dificultador na abertura de dados; (iii) o apoio da alta administração e o engajamento institucional se mostraram como fatores que favoreceram a Política de Dados Abertos no BC. No entanto, o tema parece ainda não ser tratado com a devida importância em muitas instituições federais.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 10.099, de 19 de janeiro de 2022. Cria a Superintendência Geral de Relações Institucionais e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11099, 19 jan. 2022, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=259166&indice=1&totalRegistros=104&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 21 jan. 2022.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Lei n. 20.954, de 10 de janeiro de 2022. Revoga as alíneas "c", "d", "e" e "g" do inciso III do art. 36 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 [que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual], bem como revoga o caput e parágrafo único do art. 22 da Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 [que autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11093, 11 jan. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=258828&indice=1&totalRegistros=8&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 14 jan. 2022.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 170, de 13 de janeiro de 2022. Altera a Instrução Normativa nº 86, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Geral do Tribunal - SICAD, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2691, 18 jan. 2022, p. 29. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-170-de-13-de-janeiro-de-2022/339624/area/249 . Acesso em: 18 jan. 2022.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 58, de 25 de janeiro de 2022. Altera o período de recesso instruído pela Portaria nº 976/21, para que passe a constar de 26 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023, permanecendo inalterados os demais termos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2697, 26 jan. 2022, p. 30. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-58-de-25-de-janeiro-de-2022-calendario-exercicio-de-2022/339759/area/249 . Acesso em: 26 jan. 2022.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 91, de 13 de janeiro de 2022. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2691, 18 jan. 2022, p. 29-30. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-91-de-13-de-janeiro-de-2022/339625/area/249 . Acesso em: 18 jan. 2022.

Acesso Livre 

 

SALDANHA, Cristina Camila Teles; CRUZ, Marcus Vinicius Gonçalves da. Organização do trabalho nas dinâmicas de inovação: Evidências na Administração Pública. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83110/80529. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O artigo objetiva analisar as percepções dos servidores públicos federais e estaduais quanto aos fatores estruturantes de organização do trabalho para inovação no setor público. O suporte teórico indica que práticas de organização do trabalho vinculam-se aos aspectos subjacentes às inovações. Embora haja expectativa por maior autonomia e flexibilidade que contribuem para inovações, a formalização do trabalho persiste em organizações públicas. Realizou-se pesquisa qualitativa e descritiva, via estudo de múltiplos casos em setores que atuam diretamente com inovações e em unidades de gestão de pessoas, responsáveis por repensar modos de estruturar o trabalho na esfera federal e estadual. A organização do trabalho foi decomposta em fatores estruturantes, selecionados após revisão bibliográfica, levantamento documental e análise de conteúdo. As percepções desses fatores foram capturadas em entrevistas semiestruturadas com questões abertas e fechadas, essas últimas atreladas às representações numéricas desses fatores para 14 entrevistados. Os achados indicaram que fatores como equipes interdisciplinares e redes repercutiram como boas práticas à inovação, enquanto autonomia, flexibilidade e teletrabalho revelaram-se emergentes. O fator mobilidade organizacional defronta com restrições legais e das chefias. Constatou-se igualmente que a ausência de recursos estimula buscar alternativas viáveis e criativas. Esta pesquisa contribui teoricamente ao retratar fatores estruturantes da organização do trabalho ligados a ações estratégicas de gestão de pessoas como incentivos a inovações no setor público. Empiricamente desvenda os ajustes na organização do trabalho voltados para a inovação como adaptação ao contexto. A organização do trabalho torna-se uma demanda imperativa nas dinâmicas de inovação na administração pública.

Acesso Livre 

 

SAMPAIO, Adilson; FIGUEIREDO, Paulo. LOIOLA; Elisabeth. Compras públicas no Brasil: Indícios de fraudes usando a lei de Newcomb-Benford. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/82760/80532. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Este artigo utiliza a Lei de Newcomb-Benford (Lei-NB), ou Lei dos Números Anômalos, para análise empírica exploratória dos valores de pregões eletrônicos ocorridos no Portal de Compras do Governo Federal brasileiro e constantes no recém-criado site "DadosAbertos.gov.br". Nas análises foram consideradas todas as contratações de serviços no período de 2014 a 2018. O objetivo da pesquisa foi analisar a conformidade dos pregões eletrônicos mencionados à Lei-NB, visando a verificar anomalias que representam indícios de fraude. Pode-se afirmar que há anomalia estatisticamente significante na análise do primeiro dígito dos valores licitados nos pregões eletrônicos das licitações. Constata-se também que os pregões com primeiro dígito de números 4, 8 e 9 são os que apresentaram maiores diferenças entre o valor observado e o valor esperado, fortalecendo a hipótese de que esses representam os pregões com maior incidência/probabilidade de desvios. O estudo, pioneiro nesse tipo de análise na base de dados brasileira, visa a contribuir para a literatura focada na detecção de fraudes contábeis ou financeiras no setor público. Os resultados da pesquisa indicam que podem contribuir, também, para a prática da fiscalização na gestão pública. É recomendado aprofundar a análise das licitações estudadas, visando a confirmar os indícios constatados, e focar em estudos baseados na economia da corrupção nas questões que envolvem a detecção de fraudes, a fim de que a corrupção se torne inviável ou inoportuna.

Acesso Livre 

 

SILVA, Dyego Alves da et al. Gestão de riscos no setor público: revisão bibliométrica e proposta de agenda de pesquisa. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 4, p. 824-854, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3991 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: A gestão de riscos tem se tornado referência de boa governança corporativa ao redor do mundo, tanto no setor privado quanto no setor público. A administração pública brasileira tem estado atenta a esse movimento e, com vistas ao aprimoramento dos serviços públicos, diversos manuais e normativas sobre gestão de riscos estão sendo elaborados e aplicados. Em contrapartida, parece haver pouca reflexão acadêmica nacional sobre o tema, o que desperta preocupação com a disseminação de práticas organizacionais sem lastro teórico-empírico. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é mapear a produção científica nacional sobre gestão de riscos no setor público e apresentar uma revisão bibliométrica das publicações disponíveis em periódicos de classificação Qualis da Capes nos estratos B2 ou superior na área de administração. Um total de cinco publicações foram escolhidas, dentre as 941 analisadas, refletindo a escassa produção sobre o tema. Verificou-se que os artigos identificados se limitaram a recortes muito específicos da gestão de riscos, não correspondendo às questões e aos desafios da implementação das metodologias em nível organizacional e estratégico nos órgãos públicos. Ao final, foi proposta uma agenda de pesquisa para o início do preenchimento dessas lacunas.

Acesso Livre 

 

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 4, 6 jan. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14299.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso Livre 

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.098 de 26 de janeiro de 2022. Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 19, 27 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1098.htm . Acesso em: 28 jan. 2022.

Acesso Livre 

 

OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. A usucapião dos bens públicos dominicais e abandonados. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 240, p. 81-97, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42131/94435. Acesso em: 31 jan. 2022.

Resumo: Com a ordem jurídica instaurada pela Constituição de 1988, o direito de propriedade deixou de ter uma proteção jurídica absoluta, conforme ocorria outrora. Na atual conjuntura, para que o imóvel seja tutelado pelo direito, é necessário o cumprimento do princípio constitucional da função social, seja o imóvel particular ou público, até porque o legislador constituinte não excepcionou os imóveis públicos do cumprimento da função social. Assim, o imóvel público que não estiver afetado a uma finalidade não estará cumprindo a função social almejada pelo legislador. Logo, poderá ser objeto de ação de usucapião por aquele que estiver na posse, pelo lapso temporal exigido pela prescrição aquisitiva, como se dono fosse.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Carlos Wellington Leite de; Ordenador de despesas: gestão, discricionariedade e responsabilidade pessoal. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 128-145, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1789. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O ordenador de despesas pratica atos de gestão que exigem particular atenção por representarem efetiva disposição do patrimônio público. Tais atos de gestão constituem atos discricionários, de responsabilidade delegável em sua prática, mas indelegável em sua essência, e que importam na responsabilidade pessoal do ordenador e na inversão do ônus de prova em favor do Erário, competindo ao ordenador demonstrar a correção de seus atos. No âmbito de suas atribuições, o ordenador de despesas mantém especial relacionamento funcional com os ordenadores delegados, os pareceristas jurídicos e técnicos, os membros das comissões de licitação, os fiscais de contrato e os agentes do controle interno, com os quais deve manter especial harmonia. Ao dispor do patrimônio público, mediante a realização de despesa financeira ou de outro ato de disposição patrimonial, como a alienação de um bem público, o ordenador de despesas deve estar alinhado com as normas legais e regulamentares da despesa pública, bem como com o interesse da sociedade.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.937, de 12 de janeiro de 2022. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 9, 13 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10937.htm . Acesso em: 14 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.948, de 26 de janeiro de 2022. Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 19, 27 jan. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10948.htm. Acesso em: 28 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.302, de 7 de janeiro de 2022. Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 6, 10 jan. 2022, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14302.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.303, de 21 de janeiro de 2022. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 16, 24 jan. 2022, p. 30. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14303.htm . Acesso em: 25 jan. 2022.

Acesso Livre

 

CASTRO, Kleber Pacheco de; LIMA, Ana Carolina da Cruz. A economia política do fundo de participação dos estados: Uma visão histórico-institucional. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81851/80531. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O Fundo de Participação dos Estados (FPE) sofreu uma série de modificações em sua legislação, cujo intuito era alterar o volume de recursos que compunham o fundo (distribuição vertical) ou a regra de distribuição destes recursos (distribuição horizontal). No primeiro caso, é determinante o contexto político de maior ou menor centralização de poder na União. No segundo caso, a explicação para o padrão de partilha reside na desproporcionalidade da representação política das diversas regiões no Congresso Nacional e no sentimento regionalista e não cooperativo que vigora nas relações federativas no país. Esse cenário ajuda a compreender o motivo pelo qual as tentativas de mudar o sistema são bloqueadas, mesmo quando a mudança parte de uma determinação judicial. O resultado é a construção de um fundo enviesado, que passa ao largo de um sistema de equalização fiscal, como observável nas federações mais avançadas.

Acesso Livre

 

COSTA, Otoniel Arruda; PELECH JUNIOR, Jones de Azevedo. Notas explicativas: práticas dos governos locais do Brasil e dos Estados Unidos. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 20-25, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1697. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O objetivo deste estudo é analisar o nível de divulgação das notas explicativas nas demonstrações contábeis das prefeituras municipais brasileiras, em relação às congêneres nos Estados Unidos. Os achados da pesquisa mostram que no Brasil há uma lacuna de apresentação e divulgação de informações essenciais à perfeita compreensibilidade dos balanços nessa esfera de governo, ainda que a normatização contábil pública seja centralizada no país. Atualmente, a literatura contábil possui escassas análises que tratam da importância das notas explicativas nos relatórios financeiros em nível municipal. Essa temática é relevante uma vez que a sociedade contemporânea tem exigido, além do cumprimento do princípio constitucional da legalidade, cada vez mais transparência e efetividade na gestão pública. Além disso, cresceu a necessidade de informação daqueles que pretendem investir capital nas cidades. Nesse contexto, esta pesquisa propõe a inclusão de informações nas notas explicativas dos balanços municipais brasileiros. Busca-se, assim, contribuir com o aumento da qualidade da informação contábil dos órgãos em nível local. Como limitação, embora tenham sido selecionadas, dentre as maiores receitas municipais, as maiores cidades de cada uma de três faixas de tamanho, a amostragem numérica de prefeituras é discreta em função do elevado número de cidades nos dois países e da complexidade dos reportes financeiros a serem examinados. Ademais, a pesquisa restringiu-se aos aspectos da apresentação e divulgação Notas explicativas: práticas dos governos locais do Brasil e dos Estados Unidos. Espera-se, desse modo, colaborar com o fortalecimento do processo de tomada de decisão pelos interessados na informação contábil. Esta é uma pesquisa quantitativa e exploratória, com base em demonstrações contábeis municipais do Brasil e dos Estados Unidos.

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CRUZ, Ismar. Inovações legais para contratações públicas durante a pandemia do novo coronavírus. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 240, p. 19-37 final, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42131/94431. Acesso em: 31 jan. 2022.

Resumo: O surgimento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus fez surgir a necessidade deque Administração Pública seja mais eficiente e tempestiva no processamento de suas licitações e contratos, de forma a conseguir viabilizar, em tempo, os suprimentos para o enfrentamento da situação de emergência sanitária. Este artigo analisa os novos normativos que estabelecem procedimentos excepcionais nas suas aquisições e contratações (Leis nºs 13.979 e 14.065, ambas de 2020, e Lei nº 14.217/2021, esta por conversão da Medida Provisória nº 1.047/2021), identificando as alterações no regime estabelecido pelas leis gerais de licitações e contratos (Lei nº 8.666/1993e Lei nº 14.133/2021).

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LAURINDO, Marcel Mangili; HEINEN,Luana Renostro. A verdade do mercado e os juros na Constituição de 1988. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 2, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/85007/80358 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: Este artigo busca compreender, sob uma perspectiva sociopolítica, os fundamentos das decisões tomadas por José Sarney, então presidente da República, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da eficácia da norma que, na Constituição de 1988 (CF/88), determinava a limitação dos juros reais em 12% ao ano. Parte-se, aqui, com base em teses desenvolvidas por Karl Polanyi, Pierre Rosanvallon e Michel Foucault, da hipótese de que a interpretação dada ao § 3º do art.192 da CF/88 não contrariou a verdade do mercado, que, ofuscando a política e o direito, via na limitação das taxas de juros uma afronta às suas próprias leis e, com isso, a deflagração do caos econômico. O artigo analisará o percurso que se inicia na aprovação da norma na Assembleia Constituinte até a decisão de José Sarney, amparada em parecer do consultor-geral da República, e ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade levada à Corte Suprema pelo Partido Democrático Trabalhista. O estudo permitirá concluir que, no caso, José Sarney e o STF atuaram como guardiões de uma ordem econômica natural que, recusando a política, prescindiria de qualquer soberano.

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MENDES, Marcos. O teto de gastos no Brasil e os riscos de abandoná-lo. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 11-18, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1782. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O teto de gastos é a principal regra fiscal em vigor no Brasil. Está sob forte ameaça de desmonte ou flexibilização excessiva. Este artigo mostra porque ele é importante e o que temos a perder caso não consigamos preservar o teto.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 240, p. 225-229, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42131/104433. Acesso em: 31 jan. 2022.

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PARANÁ. Decreto n. 10.082, de 14 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000, para o exercício de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11096, 14 jan. 2022, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=259055&indice=1&totalRegistros=104&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 18 jan. 2022.

Acesso Livre

 

SANTOS, Gabriel Romualdo. Finanças públicas em movimento: reflexões acerca da controversa destinação do superávit financeiro dos Poderes estaduais. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 114-131, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1701. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Tendo como bússola a necessidade de alocação eficiente dos recursos públicos para atender às exigências mínimas da coletividade, o presente estudo debruça-se sobre os critérios que viabilizam a devolução de eventuais superávits financeiros dos Poderes e órgãos com autonomia orçamentário-financeira assegurada pelo artigo 168 da Constituição Federal à conta única do Tesouro Estadual, gerida pelo Poder Executivo, avaliando a possibilidade de utilização do importe para abertura de créditos adicionais disciplinados na Lei no 4.320/1964. Debate-se, também, a hipótese de as sobras financeiras permanecerem com o órgão superavitário, quando o montante em disponibilidade, desde que livre e desvinculado de destinação legal específica, poderá ser considerado como antecipação de receita autorizada para o exercício imediatamente posterior, devendo ser deduzido da importância a ser repassada via sistemática de duodécimos. Independentemente da adoção de quaisquer dos modelos abordados, as verbas estatais não podem ser entendidas como de propriedade dos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos integrantes dos entes subnacionais, mas como riqueza pública a ser racionalmente alocada com vistas à concretização, em grau ótimo, das aspirações da comunidade.

Acesso Livre

 

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. A rejeição contratual pelo não cumprimento do artigo 16 da LRF (criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 240, p. 13-18, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42131/94430. Acesso em: 31 jan. 2022. 

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ARRAES, Ana. O papel do controle externo na luta contra as desigualdades sociais e regionais. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 6-11, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1711. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: A entrevistada da Edição 147 é a Ministra Ana Arraes, que está no TCU desde 2011 e ocupa atualmente a presidência da Casa, merecendo destaque o fato de que esta é a segunda vez, nos 130 anos da existência do TCU, em que uma mulher assume o comando do Órgão. Em sua fala, a ministra, entre outros assuntos, comenta sobre a atuação do Tribunal frente à pandemia e expõe sua percepção sobre o papel do controle externo na luta contra as desigualdades sociais e regionais, enfatizando a necessidade do aumento da participação feminina na Administração Pública e no setor privado em geral.

Acesso Livre

 

O ATRASO do administrador na prestação de contas, sem que exista dolo, configura ato de improbidade administrativa? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000216d.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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BONA, Rodrigo de. Sistema de integridad local en Brasil: Análisis de actores internos en pequeñas ciudades de Santa Catarina. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/82898/80530. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: El objetivo de este artículo es analizar y describir el Sistema de Integridad Local (LIS en sus siglas en inglés) existente en una muestra de pequeñas ciudades brasileñas, poniendo énfasis en los actores internos del poder ejecutivo y en el funcionamiento práctico de los mecanismos de frenos y contrapesos por ellos coordinados (actividades y productos), bajo una perspectiva institucional con cinco dimensiones: la existencia y enforcement de las reglas y la existencia, capacidad y autonomía de las instituciones. Tres actores se seleccionaron: el sector de control interno y auditoría, el ombudsman y el sector de asuntos internos y sanción administrativa. Se aplicó análisis estadístico sobre datos de 282 municipios de hasta 100.000 habitantes del Estado de Santa Catarina. Los hallazgos confirman, según estudios recientes, que el LIS en las pequeñas ciudades tiene instituciones internas extremamente frágiles, cuando no inexistentes. Y donde las hay, no hay enforcement, autonomía ni capacidad de implementación de los mecanismos necesarios al ciclo anticorrupción. Los Sistemas de Integridad pueden ser impuestos a los gobiernos locales por el gobierno central o por presión externa, como de la OCDE, en la cual Brasil ha intentado ser aceptado como miembro, lo que puede ser una vía en el caso brasileño.

Acesso Livre

 

FARIA, Edimur Ferreira de; GUEDES, Luciana Kellen Santos Pereira. O aparente controle social no âmbito da Administração Pública brasileira. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 249-274, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104473. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Com esta pesquisa objetiva-se mostrar a inexistência de um controle social efetivo no Brasil e revelar que o controle social instituído no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição de 1988 é apenas aparente, em face da ausência de instrumentos necessários ou de estímulo à democracia participativa. Inicia-se com uma noção histórica do controle social e a implementação da democracia participativa na Constituição de 1988. Aponta-se o papel do controle social e analisam-se os institutos jurídicos à disposição da sociedade para fiscalizar as atividades dos entes estatais. Segue-se mostrando que, na verdade, esses institutos normativos dão apenas uma "aparência" de direito ao exercício do controle social. Identificam-se a ausência de instrumentos de fomento e de facilitação do controle social e a inexistência de proteção à população como fenômenos que obstacularizam o exercício de controle social efetivo. Esses mecanismos são necessários e inerentes ao controle social, sem os quais tornam sem força os enunciados que deles emanam. Ao final, defende-se a atuação efetiva do Estado na emissão de leis e atos infralegais, seja para a concretização de enunciados normativos existentes, seja para a introdução, no sistema jurídico brasileiro, de mecanismos novos de fortalecimento do controle social. O método de trabalho e´ o hipote´tico-dedutivo, e as investigações jurídico-interpretativa e jurídico-comparativa realizadas são eminentemente teóricas. O estudo teórico realizado esta´ amparado por pesquisa bibliográfica, documental e visita a sítios institucionais, tendo como referencial teórico o filósofo Jacques Derrida, responsável pela introdução do estilo des construtivista. Os resultados apontam que o controle social do ordenamento jurídico brasileiro retrata uma democracia participativa aparente, voltada para atender aos interesses dos poderes político e econômico dominantes.

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FERRAZ, Leonardo de Araújo; AVELAR, Daniel Martins e. A (im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário no âmbito dos tribunais de contas: a vanguarda do TCE/MG na aplicação dos temas 666, 897 e 899 da repercussão geral. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002167.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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GARCIA, Gilson Piqueras. Tribunais de Contas e Jurimetria: contas rejeitadas e seus possíveis reflexos eleitorais. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 56-77, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1698. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é descrever a lista de responsáveis por contas julgadas irregulares com possíveis reflexos eleitorais entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020, em função das variáveis do processo. O problema de pesquisa ou pergunta de partida é: como se distribui essa lista em função das variáveis? Este é um estudo exploratório, descritivo e quantitativo que utiliza a Jurimetria. Jurimetria é a Estatística aplicada ao Direito. A pesquisa se justifica na medida em que é necessário conhecer a aplicação concreta da lei, para aperfeiçoar o processo legislativo e melhorar a eficiência e eficácia dos Tribunais de Contas a partir da utilização de matrizes de risco baseadas em dados no planejamento de auditorias. As distribuições da lista de responsáveis em função das variáveis são apresentadas por meio da Estatística Descritiva (Análise Exploratória de Dados), e, portanto, o objetivo do trabalho é cumprido.

Acesso Livre

 

MARCONDES, Mariana Mazzini et al. Observatórios sociais e desigualdades no Brasil: Uma análise exploratória e descritiva. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/82951/80534. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é sintetizar resultados de pesquisa exploratória e descritiva sobre observatórios sociais, realizada como subsídio à criação de um observatório de desigualdades em uma universidade brasileira. Entendemos os observatórios sociais como mecanismos que produzem, difundem e "traduzem" informações, instrumentalizando a participação e o controle social contribuindo, assim, para qualificar ações públicas, inclusive para o enfrentamento das desigualdades. A pesquisa, realizada com base, principalmente, em artigos e documentos, abrangeu duas etapas. Na primeira, construímos um panorama da produção científica sobre observatórios sociais no Brasil, por meio da revisão sistemática de 23 artigos científicos, indexados ao SciELO e Spell (2010-2020). Na segunda, investigamos 56 observatórios, majoritariamente brasileiros. Como principais resultados, identificamos, primeiramente, a inexistência ou incipiência de uma agenda de pesquisa sobre o tema. Na análise de experiências, descrevemos os seguintes elementos estruturais: 1) temas e tipos; 2) origem, parcerias e financiamento; 3) objetivos, resultados esperados e produtos. Em relação a boas práticas, destacamos: 1) produção e difusão de informações (incluindo indicadores e metodologias de monitoramento); 2) "tradução" de informações para a linguagem popular e cidadã; 3) construção e consolidação de redes (incluindo estratégias participativas de governança). A pesquisa dos casos confirma o que a literatura destaca a respeito dos observatórios sociais: funcionam como ferramentas para a participação e o controle social, independentemente da origem, parcerias, tipos, temas e objetivos.

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OLIVEIRA, Igor Pereira; LIMA, Bruno Martinello. A relevância da atuação preventiva do controle externo na infraestrutura. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 150-167, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1703. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Organizações internacionais e países desenvolvidos têm se preocupado com a gravidade dos problemas e as ameaças decorrentes da corrupção, que impactam diretamente na estabilidade e na segurança das sociedades. No Brasil, a conhecida Operação Lava Jato mostrou o grande esquema de corrupção que ocorria em contratos da Petrobras, por meio da inviabilidade da competição e do financiamento de pagamentos indevidos a partidos, políticos e outros agentes. Ocorre que mesmo essa relevante operação tem enfrentado grandes desafios para reparar os danos causados. Diante disso, a atuação preventiva, conforme indicado pela Convenção das Nações Unidas (Mérida, 2003), mostra-se como alternativa viável contra a corrupção. Este artigo, motivado pela necessidade da atuação mais efetiva do controle externo, tem por objetivo: (i) estimular a rede de controle brasileira e a própria sociedade, no âmbito de seu relevante papel de controle social, a adotar estratégias que impeçam a ocorrência de irregularidades (perspectiva preventiva); (ii) evidenciar o contraste entre a atuação preventiva e a essencialmente repressiva, valendo-se de determinada contratação bilionária da Petrobras, como exemplo; (iii) trazer à reflexão a necessidade de priorização da prevenção, tanto ao combate à corrupção quanto ao desperdício dos escassos recursos públicos, apontando para a evolução do Tribunal de Contas da União no curso de fiscalizações de obras inviáveis ou com viabilidade não comprovada; e (iv) indicar e estimular ações de controle que promovam a adoção de controles internos estritamente necessários e suficientes, com vistas a mitigar os riscos de irregularidades recorrentes.

Acesso Livre

 

SANTOS, Franklin Brasil; CHIOATO, Tânia Brasil. Rescisões contratuais antes e depois do Acórdão TCU 1214/13: possíveis efeitos da trajetória de controles na terceirização. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 19-37, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1783. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Em 2013, o TCU coordenou esforços para melhorar os controles dos contratos de serviços terceirizados, especialmente aqueles com dedicação exclusiva de mão de obra. Na época, a ênfase de atuação estava na fiscalização contratual. O foco, então, a partir do Acórdão 1214/13, passou para a fase de seleção do fornecedor, com critérios mais rigorosos de habilitação. Neste estudo, foram pesquisados contratos do Poder Executivo federal para avaliar os efeitos potenciais daquela mudança de controles. Comparamos as taxas de rescisão contratual antes e depois da intervenção do TCU. Nossos achados são consistentes na direção de resultados positivos originados do Acórdão 1214/13, indicando a validade da ação coordenada dos órgãos de controle e gestores, estabelecendo controles baseados em riscos, custos e benefícios e ampliando a capacidade pública de entregar resultados à sociedade.

Acesso Livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O redesenho do Direito Administrativo Sancionador na Nova Lei Geral de Licitações e Contratos, parte 1 de 3: a dosimetria das penas. Portal L & C: Licitação e Contrato, 10 dez. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002186.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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Obs.:  Para acesso livre consultar o site: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html.

 

O ATRASO do administrador na prestação de contas, sem que exista dolo, configura ato de improbidade administrativa? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000216d.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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COHENDET, Marie-Anne. L'égalité dans la représentation politique. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 11-24, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104464. Acesso em: 27 jan. 2022. Résumé: L'article vise à analyser les principaux enjeux de l'égalité dans la représentation politique. Dansla première partie, l'étude examine l'égalité dans la représentation au c?ur de l'idée démocratique, enprécisant quelle conception de la démocratie résulte de la représentation politique et, réciproquement,quelle sorte de représentation la démocratie implique nécessairement. Ensuite, l'article démontreque même si l'égalité des citoyens qui désignent leurs représentants est affirmée, des inégalitésde fait persistent généralement, dont certaines peuvent être favorisées par certaines institutions.Dans la deuxième partie, le travail explore les moyens de renforcer l'égalité dans la représentation,en soulignant les facteurs déterminant l'égalité dans la représentation et les mécanismes visant àcompenser les inégalités dans la représentation.

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É NULO o processo administrativo disciplinar por falta de interrogatório do servidor público indiciado? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000216c.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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MORAES, Carlos Otaviano Brenner. A jurisprudência, o ato do agente público e a improbidade administrativa. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002166.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

QUAL o termo inicial do prazo de prescrição para instauração de processo disciplinar em face de servidor público federal? É necessária a ciência inequívoca do fato da Administração Pública? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000216b.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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SERVIDOR público anistiado pode ser reintegrado ao serviço público em regime jurídico diferente daquele aplicável ao cargo que ocupava? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000216a.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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SERVIDOR público federal que comete reiterados ilícitos puníveis com advertência pode ser penalizado com suspensão? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002169.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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OS SERVIDORES públicos podem ser responsabilizados por ilícitos cometidos com culpa ou somente quando houver dolo? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002168.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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TEIXEIRA, Alan José de Oliveira; FERREIRA, Daniel. A primordial importância da motivação das decisões administrativas em tempos de Covid-19. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 157-175, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104469. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Em 2020 o surto do coronavírus (Covid-19) se tornou emergência de saúde de importância internacional, em razão de sua propagação intercontinental e do desconhecimento acerca da recente doença. Fronteiras foram fechadas, voos suspendidos e houve preocupação em nível global com anova patologia. Em termos jurídicos, percebeu-se a edição de medidas de enfrentamento pelos países, inclusive pelo Brasil. No contexto pátrio, a situação de calamidade pública foi reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e foi publicada a Lei nº 13.979/2020 para reger o período. Nesse cenário, houve a protagonização das decisões administrativas, as quais implicam a necessidade de pesquisa acerca da adequada motivação na atual conjuntura. Assim, por meio de levantamento bibliográfico, o presente trabalho irá investigar os limites e possibilidades da motivação das decisões administrativas durante a crise sanitária no Brasil, sensível à importância das decisões públicas do contexto. Ao final, concluiu-se que a importância da motivação das decisões administrativas em tempos de Covid-19, perfaz-se na necessidade de controle público (social, técnico e político), além da necessidade de se evitar fraudes e corrupção nas contratações públicas e na regulação sanitária, as quais devem ter como norte o interesse público, que, no ambiente em tela, deve contemplar um mínimo de consenso científico.

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

CASTRO, Kleber Pacheco de; LIMA, Ana Carolina da Cruz. A economia política do fundo de participação dos estados: Uma visão histórico-institucional. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81851/80531. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O Fundo de Participação dos Estados (FPE) sofreu uma série de modificações em sua legislação, cujo intuito era alterar o volume de recursos que compunham o fundo (distribuição vertical) ou a regra de distribuição destes recursos (distribuição horizontal). No primeiro caso, é determinante o contexto político de maior ou menor centralização de poder na União. No segundo caso, a explicação para o padrão de partilha reside na desproporcionalidade da representação política das diversas regiões no Congresso Nacional e no sentimento regionalista e não cooperativo que vigora nas relações federativas no país. Esse cenário ajuda a compreender o motivo pelo qual as tentativas de mudar o sistema são bloqueadas, mesmo quando a mudança parte de uma determinação judicial. O resultado é a construção de um fundo enviesado, que passa ao largo de um sistema de equalização fiscal, como observável nas federações mais avançadas.

Acesso Livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa; SOARES, Andréa Heloisa da Silva. A centralização de compras nos municípios resultará em compras públicas mais eficazes? Portal L & C: Licitação e Contrato, 10 dez. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002187.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

Obs.:  Para acesso livre consultar o site: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html.

 

COSTA, Otoniel Arruda; PELECH JUNIOR, Jones de Azevedo. Notas explicativas: práticas dos governos locais do Brasil e dos Estados Unidos. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 20-25, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1697. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O objetivo deste estudo é analisar o nível de divulgação das notas explicativas nas demonstrações contábeis das prefeituras municipais brasileiras, em relação às congêneres nos Estados Unidos. Os achados da pesquisa mostram que no Brasil há uma lacuna de apresentação e divulgação de informações essenciais à perfeita compreensibilidade dos balanços nessa esfera de governo, ainda que a normatização contábil pública seja centralizada no país. Atualmente, a literatura contábil possui escassas análises que tratam da importância das notas explicativas nos relatórios financeiros em nível municipal. Essa temática é relevante uma vez que a sociedade contemporânea tem exigido, além do cumprimento do princípio constitucional da legalidade, cada vez mais transparência e efetividade na gestão pública. Além disso, cresceu a necessidade de informação daqueles que pretendem investir capital nas cidades. Nesse contexto, esta pesquisa propõe a inclusão de informações nas notas explicativas dos balanços municipais brasileiros. Busca-se, assim, contribuir com o aumento da qualidade da informação contábil dos órgãos em nível local. Como limitação, embora tenham sido selecionadas, dentre as maiores receitas municipais, as maiores cidades de cada uma de três faixas de tamanho, a amostragem numérica de prefeituras é discreta em função do elevado número de cidades nos dois países e da complexidade dos reportes financeiros a serem examinados. Ademais, a pesquisa restringiu-se aos aspectos da apresentação e divulgação Notas explicativas: práticas dos governos locais do Brasil e dos Estados Unidos. Espera-se, desse modo, colaborar com o fortalecimento do processo de tomada de decisão pelos interessados na informação contábil. Esta é uma pesquisa quantitativa e exploratória, com base em demonstrações contábeis municipais do Brasil e dos Estados Unidos.

Acesso Livre

 

FIIRST, Clovis; BEUREN, Ilse Maria. Influência de fatores contingenciais no desempenho socioeconômico de governos locais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 55, n. 6, p. 1355-1368, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85025 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: O desafio desta pesquisa é responder quais elementos caracterizam os fatores contingenciais no setor público e como eles influenciam o desempenho socioeconômico municipal. As principais hipóteses testadas neste estudo analisam se os fatores contingenciais ambiente (contexto externo), tecnologia (processos), estrutura (investimentos) e porte (tamanho) têm influência sobre o desempenho socioeconômico dos governos locais. Para tanto, uma pesquisa documental foi realizada junto aos 399 municípios paranaenses, totalizando 1.995 observações relativas ao período de 2013 a 2017, o que corresponde a um ciclo orçamentário completo. Para a análise dos dados, aplicou-se uma regressão linear múltipla com dados em painel. Os resultados revelam que os fatores contingenciais "ambiente" e "porte" afetam positivamente os resultados socioeconômicos, enquanto "tecnologia" apresenta influência negativa e "estrutura" não apresentou resultados significantes. Com base nesses resultados, conclui-se que os fatores externos, aqueles não controláveis pelos gestores, são os que melhor explicam o comportamento do desempenho socioeconômico dos governos locais investigados. Assim, cabe aos gestores implantar políticas públicas capazes de interferir em seu ambiente e incentivar um porte que contribua para o desempenho socioeconômico e atenda aos objetivos da população. De igual modo, os resultados apresentam implicações teóricas, pois contribuem para a literatura no sentido de acrescentar ao fluxo da pesquisa, fundamentada na Teoria da Contingência, elementos que caracterizam contingências no setor público, no âmbito municipal, como observatório social, grau de dependência, planejamento orçamentário, capacidades do órgão público em manter suas despesas correntes, estrutura de pessoal e de investimentos e porte considerando a receita do município.

Acesso Livre

 

GUASTALLE, Ruth de Lima et al. Universalização dos serviços de água e esgoto: O que revelam os indicadores municipais de desenvolvimento. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/82224/80527. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O presente estudo buscou identificar o desempenho das dimensões da sustentabilidade que compõem o triple bottom line, comparando os municípios com melhor posição no Ranking do Saneamento 2018, elaborado pelo Instituto Trata Brasil, com os municípios que ocupam as últimas posições do referido ranking. O estudo permitiu a análise e comparação de resultados sob a ótica das três dimensões do desenvolvimento sustentável: social, econômica e ambiental. A pesquisa utilizou o método documental, podendo ser caracterizada como descritiva, de abordagem qualitativa. Os resultados mais significativos foram observados nas dimensões social e econômica: quanto melhor a situação na universalização da água tratada, coleta e tratamento de esgoto, melhores os resultados em termos de saúde, educação e desenvolvimento econômico. Quanto à dimensão ambiental, em todos os municípios estudados a temática foi incorporada à estrutura institucional do ente público, com a criação de uma estrutura administrativa e de legislação específica.

Acesso Livre

 

MACIEL, João Victor de Araújo. Governança Pública Municipal: Impactos Sociais e Adequação do Princípio da Transparência nos Poderes Executivo e Legislativo de Gurupi - TO. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 216, jan. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/governanca-publica-municipal/. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Com o advento das novas tecnologias, uma globalização crescente vinda do fim do século XX e um maior interesse da população em questões relativas à administração pública, tornou-se imperativo que o estado regulasse seus meios de transparência. Assim, as unidades federativas e seus respectivos municípios assumem a obrigatoriedade de se adaptar à nova realidade, mas mesmo após anos ainda há muita dificuldade e burocracia para o acesso. Hoje em dia, já se percebe que problemas como este estão sendo aos poucos solucionados, seja por boa vontade dos gestores públicos, como por pressão popular. A presente pesquisa científica tem como foco a visão técnica em relação aos canais de transparência pública e seu real nível de adequação às normas vigentes. Foram elaborados questionários e tabelas baseadas na legislação, em cartilhas de transparência e análise do Tribunal de Contas e Controladoria Geral do Estado e da União, além da observação fática e técnica do processo de transparência e sua acessibilidade, afim de verificar as hipóteses levantadas. Acredita-se que o estudo venha contribuir para o incentivo da população ao acesso às informações públicas e conscientizar os gestores à publicação de forma exata, clara e assertivamente legal. É o necessário para que toda a sociedade possa, democrática e continuamente, contribuir ativamente para a construção de uma melhor cidade, um melhor estado, uma nova nação.

Acesso Livre

 

NASCIMENTO, Alex Bruno Ferreira Marques do et al. Cooperação intermunicipal baseada no Institutional Collective Action: os efeitos dos consórcios públicos de saúde no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 55, n. 6, p. 1369-1391, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85026 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: O objetivo do artigo e verificar a diferença de efeitos coletivos entre os municípios que decidiram aderir a algum consorcio público de saúde em 2009/2010 e os municípios que não aderiram a consórcios públicos até 2015. Utilizou-se o Institutional Collective Action (ICA), para estimar os efeitos coletivos e verificar a sua relação entre variáveis contextuais da política de saúde no Brasil, via consórcios públicos. Trata-se de uma pesquisa dedutiva de tipo longitudinal-retrospectiva, com o uso da técnica estatística denominada "diferenças em diferenças". Os resultados mostram que municípios que participam de consórcio público de saúde no Brasil melhoram a oferta de serviço em número de atendimentos ambulatoriais e número de consultas médicas, além de reduzir o número de óbitos infantis.

Acesso Livre

 

SILVA, Eduardo Moreira da et al. Cofinanciamento estadual para participação e controle social no âmbito da assistência social e seus efeitos para o funcionamento dos conselhos municipais: uma análise a partir dos Estados de Minas Gerais e Pará. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 3, p. 635-662, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4039 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: A literatura sobre as instituições participativas é vasta no Brasil, mas há forte concentração da produção em aspectos que envolvem as esferas municipal e federal de governo. A despeito da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ter passado a investigar os conselhos, fundos, conferências e órgãos gestores estaduais, ainda se sabe pouco sobre os mesmos e suas respectivas relações com o âmbito municipal. Nesse sentido, este artigo objetiva verificar o cumprimento da prioridade estabelecida para o nível estadual de "apoiar o funcionamento das instâncias de controle e participação social da política de assistência social", com foco nos efeitos dos aportes financeiros destinados à participação em âmbito municipal. Tem-se, portanto, o seguinte problema de pesquisa: os estados têm aportado recursos financeiros que impactam positivamente o funcionamento dos conselhos de assistência social em âmbito municipal? Trabalhamos com os dados orçamentários dos Estados de Minas Gerais e Pará e verificamos se há relação entre os gastos desses estados no eixo de controle e participação da política e a qualidade dos conselhos (no âmbito de 24 municípios), mensurada a partir do Índice de Efetividade da Participação (IEP), elaborado por Almeida, Carlos e Silva (2016). Concluímos haver precário aporte de recursos aos municípios para o eixo e aparente efeito negativo de tal aspecto sobre as dimensões de deliberação e representação que compõem o IEP, ainda que a sua dimensão denominada "institucionalização" tenha apresentado bons resultados.

Acesso Livre

 

SOUSA, Kleber Morais de; MONTE, Paulo Aguiar do. Composição do gasto público e descentralização fiscal em governos locais brasileiros: uma análise por regressão quantílica incondicional com dados longitudinais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 55, n. 6, p. 1333-1354, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85024 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: Este artigo teve por objetivo investigar o efeito do aumento da descentralização fiscal na composição do gasto público dos governos locais brasileiros. A pesquisa inovou ao demonstrar que a heterogeneidade da escala do gasto influencia na correlação entre a descentralização fiscal e a composição do gasto público dos governos locais. A amostra foi composta por um painel de dados desbalanceado com 5.565 municípios durante 17 anos, correspondente ao período de 2000 a 2016. A análise foi realizada por meio da regressão quantílica incondicional. Os principais resultados foram: (i) a descentralização fiscal afeta nos gastos públicos dos governos locais brasileiros, contudo o tipo de efeito depende da escala do gasto local e da estratégia de descentralização fiscal. Por exemplo, nos gastos com pessoal, para a mediana, o coeficiente foi negativo e o efeito foi positivo para o terceiro quartil dos governos locais, quando a descentralização fiscal foi mensurada pela receita tributária sobre a receita total. Por outro lado, os efeitos foram também positivos para mediana e terceiro quartil considerando as transferências intergovernamentais per capita como proxy da descentralização fiscal; (ii) as mensurações (proxies) da descentralização fiscal são correlacionadas com a composição do gasto público; (iii) a descentralização fiscal afeta mais o gasto com investimentos que os gastos de pessoal e correntes em termos medianos; e (iv) em termos medianos, a participação da receita tributária promove o aumento do gasto em funções de administração e planejamento ao invés de gastos em funções sociais; por outro lado, a descentralização fiscal medida pelas transferências intergovernamentais per capita afeta positivamente mais funções sociais que funções legislativa e administrativa.

Acesso Livre

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.933, de 11 de janeiro de 2022. Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 8, 12 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10933.htm . Acesso em: 13 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.938, de 13 de janeiro de 2022. Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 9-A, 13 jan. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10938.htm . Acesso em: 14 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.939, de 13 de janeiro de 2022. Regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 10, 14 jan. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10939.htm . Acesso em: 14 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.941, de 13 de janeiro de 2022. Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 10, 14 jan. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10941.htm . Acesso em: 14 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.952, de 27 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 20, 28 jan. 2022, p. 4-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10952.htm . Acesso em: 31 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 189, de 4 de janeiro de 2022. Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 3, 5 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp189.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 190, de 4 de janeiro de 2022. Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 3, 5 jan. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp190.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.292, de 3 de janeiro de 2022. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 2, 4 jan. 2022, p. 2-3. Seção 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14292.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.294, de 4 de janeiro de 2022. Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 3, 5 jan. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14294.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso Livre

 

CONTRATO: reflexos da alteração do regime tributário do PIS e CONFINS de acordo com o TCU. Zênite Fácil, Curitiba, 5 jan. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000216f.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022.

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COSTA, Ana Paula; PECINI, André Custódio; TSUNODA, Denise Fukumi. A descoberta de padrões por meio da mineração de dados no IPTU de Curitiba. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 4, p. 753-778, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6063 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: O presente artigo detalha o uso de mineração de dados sobre os dados cadastrais e de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Curitiba, referente aos meses de janeiro a junho de 2020. Com esse propósito, examina-se uma base de dados construída em planilha Excel, relacionando o pagamento de tal imposto a diversos atributos referentes às características dos imóveis ou dos terrenos não edificados. Para efetuar a análise, utiliza-se um algoritmo de aprendizado não supervisionado para descoberta de regras de associação (Apriori) no software Weka (Waikato Environment for Knowledge Analysis). Os resultados indicam que ao associar os diferentes atributos de cadastro e pagamento, o pagamento do tributo é feito de forma parcelada, independentemente do padrão de construção do imóvel ou bairro. Outro resultado obtido foi que a inadimplência é maior em imóveis residenciais de madeira ou alvenaria, de padrão de acabamento: simples e média simples. Dessa forma, diante dos resultados obtidos, sugere-se que sejam realizadas ações por parte da gestão pública municipal no sentido de incentivar o uso do débito automático e o pagamento do tributo à vista pelos contribuintes, o que seria muito importante para o fluxo de caixa municipal e poderia minimizar a inadimplência do pagamento deste tributo.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 240, p. 225-229, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42131/104433. Acesso em: 31 jan. 2022.

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. O Metaverso e os desafios do compliance. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 17 jan. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/o-metaverso-e-os-desafios-do-compliance/ . Acesso em: 17 jan. 2022.

Acesso Livre

 

LUPION, João Arthur; KEPPEN, Mariana Tomasi. Compliance no setor de Franchising. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 20 jan. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/compliance-no-setor-de-franchising/ . Acesso em: 25 jan. 2022.

Acesso Livre

 

MATIAS, Júlio Marcelo da Silva. Aspectos penais da Lei Anticorrupção. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 78-91, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1699. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O presente estudo objetiva analisar os principais aspectos penais da Lei 12.846, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa. O trabalho faz uma breve contextualização sobre os impactos da corrupção na gestão governamental e no ambiente de negócio e suas implicações para o desenvolvimento sustentável. Também aborda as principais inovações trazidas pela norma, as condutas passíveis de punição e o seu caráter de norma penal encoberta. Baseia-se principalmente na doutrina especializada e na legislação de regência que com ela se relaciona.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Igor Pereira; LIMA, Bruno Martinello. A relevância da atuação preventiva do controle externo na infraestrutura. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 150-167, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1703. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Organizações internacionais e países desenvolvidos têm se preocupado com a gravidade dos problemas e as ameaças decorrentes da corrupção, que impactam diretamente na estabilidade e na segurança das sociedades. No Brasil, a conhecida Operação Lava Jato mostrou o grande esquema de corrupção que ocorria em contratos da Petrobras, por meio da inviabilidade da competição e do financiamento de pagamentos indevidos a partidos, políticos e outros agentes. Ocorre que mesmo essa relevante operação tem enfrentado grandes desafios para reparar os danos causados. Diante disso, a atuação preventiva, conforme indicado pela Convenção das Nações Unidas (Mérida, 2003), mostra-se como alternativa viável contra a corrupção. Este artigo, motivado pela necessidade da atuação mais efetiva do controle externo, tem por objetivo: (i) estimular a rede de controle brasileira e a própria sociedade, no âmbito de seu relevante papel de controle social, a adotar estratégias que impeçam a ocorrência de irregularidades (perspectiva preventiva); (ii) evidenciar o contraste entre a atuação preventiva e a essencialmente repressiva, valendo-se de determinada contratação bilionária da Petrobras, como exemplo; (iii) trazer à reflexão a necessidade de priorização da prevenção, tanto ao combate à corrupção quanto ao desperdício dos escassos recursos públicos, apontando para a evolução do Tribunal de Contas da União no curso de fiscalizações de obras inviáveis ou com viabilidade não comprovada; e (iv) indicar e estimular ações de controle que promovam a adoção de controles internos estritamente necessários e suficientes, com vistas a mitigar os riscos de irregularidades recorrentes.

Acesso Livre

 

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

MAIA, Bóris. A institucionalização do concurso público no Brasil: uma análise sócio-histórica. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 3, p. 663-684, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4639 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: Este artigo toma como objeto o processo de institucionalização do concurso público na administração pública brasileira durante o século XX e início do XXI. O concurso público é um método de ocupação dos cargos públicos que se contrapôs a outros modelos de admissão até então vigentes na história da administração pública no Brasil. Este estudo tem por objetivo mostrar como o método de concurso foi transformado num valor do serviço público no Brasil, através de uma abordagem sócio-histórica das reformas administrativas no período republicano. A análise foca no período republicano a partir da década de 1930, quando se construiu, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp), o modelo de processo de admissão que se disseminou por todo o país, passando ainda pelo regime militar e pelo período mais recente de redemocratização, até o ano de 2018. As reformas administrativas analisadas são tomadas como processos de formação do Estado no Brasil, considerando-se a institucionalização do concurso público como parte de processos sociais de longa duração. Por meio de pesquisa documental e de revisão bibliográfica, conclui-se que a busca pelo mérito e pela racionalidade foi o mote discursivo usado como justificativa para a instauração de novas técnicas e práticas governamentais de admissão ao serviço público, fornecendo legitimidade ao método de concurso.

Acesso Livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BARBOSA, André Anderson de Oliveira. A Gestão de Equipes Virtuais: um olhar da neurociência no bem-estar e gestão das equipes virtuais. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 76-94, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1786. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O presente artigo propõe-se a analisar o trabalho virtual e os impactos para a saúde mental do indivíduo que podem advir da ausência da relação interpessoal presencial diante do distanciamento físico proporcionado por esse método de trabalho, sob a ótica da neurociência, considerando bases científicas que evidenciam a necessidade preeminente do cérebro de se relacionar socialmente. O artigo aborda, ainda, ações de gestão que visam a aprimorar o gerenciamento de equipes que sejam total ou parcialmente virtuais, ações essas que podem mitigar os riscos relacionados ao distanciamento social no ambiente profissional.

Acesso Livre

 

FREITAS, Pablo Fernando Pessoa de; ODELIUS, Catarina Cecília. Competências gerenciais e sua relação com desenho de trabalho de servidores públicos. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 4, p. 855-892, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4082 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo:  O estudo visa relacionar competências de gestores públicos a características do desenho do trabalho de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando a influência de dados sociodemográficos e funcionais sobre essas variáveis. Para tanto, recorreu-se ao suporte teórico sobre competências gerenciais com ênfase no setor público, destacando-se o Modelo de Quinn (1988) e a Escala de Competências Gerenciais no Setor Público (ECGESP) de Freitas (2019), abrangendo competências voltadas a metas racionais, relações humanas, processos internos, sistemas abertos e interesse público, assim como sobre a evolução teórico-empírica do Desenho do Trabalho, cujo instrumento mais proeminente é o Work Design Questionnaire (WDQ), contemplando características motivacionais, sociais e contextuais do trabalho. O questionário foi encaminhado por e-mail aos 2.556 servidores sem função gerencial do STJ, obtendo-se 652 respostas (retorno=25,5%). A análise de dados se deu por modelagem de equações estruturais e regressão logística. Os resultados indicam que a percepção sobre a expressão de competências de gestores explica o Suporte Social e Feedback de terceiros no trabalho de servidores públicos e que as variáveis da área de atuação e tipo de gratificação recebida têm influência na percepção de servidores tanto sobre competências de gestores, como sobre o desenho de seus próprios trabalhos. Identificou-se ainda que o cargo e o sexo influenciam o desenho de trabalho dos servidores. O estudo pode nortear pesquisas sobre carreiras públicas, especificação de cargos e condições de trabalho, podendo direcionar políticas de desenvolvimento de gestores públicos.

Acesso Livre

 

PEREIRA, Anna Carolina Migueis. Civil servants: tenure, incentives and democracy in the administrative state in Brazil and Latin America. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 25-57, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104465. Acesso em: 27 jan. 2022.

Abstract: The present paper aims to investigate the incentives posed by the legal regimen that regulates the civil service in several Latin American countries. The case of Brazil is studied most closely. One of the main features of this system is the existence of broad tenure guarantees which directly affect the way incentives are offered to public officials. The paper discusses the origins and the importance of the tenure system to the administrative state, constitutional democracy and the rule of law in these countries and presents six objectively designed proposals to realign the incentives to which civil servants are subject to without, at least for now, dismantling the tenure system.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SALDANHA, Cristina Camila Teles; CRUZ, Marcus Vinicius Gonçalves da. Organização do trabalho nas dinâmicas de inovação: Evidências na Administração Pública. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83110/80529. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O artigo objetiva analisar as percepções dos servidores públicos federais e estaduais quanto aos fatores estruturantes de organização do trabalho para inovação no setor público. O suporte teórico indica que práticas de organização do trabalho vinculam-se aos aspectos subjacentes às inovações. Embora haja expectativa por maior autonomia e flexibilidade que contribuem para inovações, a formalização do trabalho persiste em organizações públicas. Realizou-se pesquisa qualitativa e descritiva, via estudo de múltiplos casos em setores que atuam diretamente com inovações e em unidades de gestão de pessoas, responsáveis por repensar modos de estruturar o trabalho na esfera federal e estadual. A organização do trabalho foi decomposta em fatores estruturantes, selecionados após revisão bibliográfica, levantamento documental e análise de conteúdo. As percepções desses fatores foram capturadas em entrevistas semiestruturadas com questões abertas e fechadas, essas últimas atreladas às representações numéricas desses fatores para 14 entrevistados. Os achados indicaram que fatores como equipes interdisciplinares e redes repercutiram como boas práticas à inovação, enquanto autonomia, flexibilidade e teletrabalho revelaram-se emergentes. O fator mobilidade organizacional defronta com restrições legais e das chefias. Constatou-se igualmente que a ausência de recursos estimula buscar alternativas viáveis e criativas. Esta pesquisa contribui teoricamente ao retratar fatores estruturantes da organização do trabalho ligados a ações estratégicas de gestão de pessoas como incentivos a inovações no setor público. Empiricamente desvenda os ajustes na organização do trabalho voltados para a inovação como adaptação ao contexto. A organização do trabalho torna-se uma demanda imperativa nas dinâmicas de inovação na administração pública.

Acesso Livre

 

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

GUIMARÃES, Stênio Leão. A gênese e evolução normativa da aposentadoria por exposição a agente nocivo na Administração Pública federal. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 246, jan. 2022. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002165.pdf . Acesso em: 26 jan. 2022. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 10.051, de 10 de janeiro de 2022. Regulamenta a Gratificação de Tecnologia e Ensino instituída pela Lei Complementar nº 242, de 17 de dezembro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11092, 10 jan. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=258752&indice=2&totalRegistros=104&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 18 jan. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.087, de 17 de janeiro de 2022. Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 3% (três por cento) concedido nos termos da Lei nº 20.934 de 17 de dezembro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11097, 17 jan. 2022, p. 76-93. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=259092&indice=1&totalRegistros=104&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 20 jan. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.137, de 31 de janeiro de 2022. Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2022, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11107, 31 jan. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=259552&indice=1&totalRegistros=138&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 2 fev. 2022.

Acesso livre

 

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

ARRAES; Ana. O papel do controle externo na luta contra as desigualdades sociais e regionais. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 6-11, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1711. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: A entrevistada da Edição 147 é a Ministra Ana Arraes, que está no TCU desde 2011 e ocupa atualmente a presidência da Casa, merecendo destaque o fato de que esta é a segunda vez, nos 130 anos da existência do TCU, em que uma mulher assume o comando do Órgão. Em sua fala, a ministra, entre outros assuntos, comenta sobre a atuação do Tribunal frente à pandemia e expõe sua percepção sobre o papel do controle externo na luta contra as desigualdades sociais e regionais, enfatizando a necessidade do aumento da participação feminina na Administração Pública e no setor privado em geral.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.931, de 10 de janeiro de 2022. Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 7, 11 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10931.htm . Acesso em: 11 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.297, de 5 de janeiro de 2022. Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 4, 6 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14297.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

HELFER, Laurence R. Repensando as derrogações aos tratados de direitos humanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7764 . Acesso em: 24 jan. 2022.

Resumo: Numerosos governos responderam à pandemia de COVID-19 declarando estados de emergência e restringindo as liberdades individuais protegidas pelo direito internacional. Entretanto, muito mais Estados adotaram medidas de emergência do que derrogaram formalmente as convenções de direitos humanos. O presente artigo avalia de forma crítica o sistema existente de derrogações aos tratados de direitos humanos. Ele analisa os problemas do sistema, identifica desenvolvimentos recentes que exacerbaram esses problemas e propõe uma série de reformas em cinco áreas - incorporação, engajamento, informação, prazos e escopo.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Cristiano Aguiar de. Voto válido é risco nulo? O impacto do segundo turno das eleições municipais de 2020 nos casos e óbitos por covid-19 no Brasil. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 4, p. 693-723, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5580 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: No Brasil, municípios com mais de 200 mil eleitores devem realizar um segundo turno de votações sempre que nenhum candidato à eleição majoritária alcance a maioria dos votos válidos no primeiro turno. Assim, alguns municípios que atendem a esse critério têm uma campanha eleitoral estendida por pelo menos mais duas semanas e uma presença adicional de eleitores e mesários no local de votação. Este artigo explora o experimento natural gerado pelo segundo turno das eleições municipais brasileiras de 2020 para avaliar os impactos do processo eleitoral na propagação da covid-19 no Brasil. Para esse fim, utiliza informações semanais de casos e óbitos registrados por covid-19 para estimar modelos de diferença nas diferenças com efeitos fixos por município e no tempo. Os resultados indicam que, em geral, apesar do agravamento da pandemia no período estudado, os municípios que realizaram uma eleição em segundo turno não apresentaram um incremento nos casos e óbitos por covid-19 após a realização do pleito.

Acesso livre

 

OLSEN, Ana Carolina Lopes; SANTANA, Anna Luisa Walter. Trazendo as empresas para o tabuleiro: diálogos multi-ator para implementação dos standards interamericanos sobre Pandemia e Direitos Humanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7801. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Diante da afetação dos direitos humanos por atividades empresariais especialmente na crise decorrente da Pandemia de COVID-19, o presente artigo visa propor maior abertura do sistema interamericano ao diálogo com as empresas privadas para a implementação dos standards em direitos humanos. Seguindo o método dedutivo e mediante pesquisa bibliográfica, parte da teoria do Ius Constitutionale Commune na América Latina (ICCAL) e seus conceitos chaves como o diálogo enquanto ferramenta essencial para a realização dos direitos humanos. Em seguida, explora os avanços interamericanos em matéria de empresas e direitos humanos para demonstrar que existe uma abertura, ainda tímida mas consistente, do sistema para as empresas como novos atores. Estas iniciativas reforçam a necessidade de um diálogo aberto e participativo entre todos os interessados. Ao final, propõe um diálogo multi-ator entre empresas, Estados, sociedade civil e CIDH para a implementação dos standards relacionados a pandemia. Conclui-se que a fim de implementar as Resoluções da CIDH, será fundamental a adoção estratégica de diálogos multi-ator que envolvam empresas atuantes na América Latina, comunidades afetadas e os Estados, no plano nacional, e com a CIDH no plano regional, mediante o qual se produza um efeito pedagógico para as empresas, mas também de troca informativa de boas práticas. A pesquisa avança nas conclusões já existentes sobre a compatibilidade da teoria do ICCAL com o tema de empresas e direitos humanos para ressaltar a necessidade de um verdadeiro espaço dialógico que envolva diretamente as empresas na implementação dos standards interamericanos e na realização dos direitos humanos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 2, de 7 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2685, 10 jan. 2022, p. 76. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-2-de-7-de-janeiro-de-2022-covid-19-novo-coronavirus/339570/area/249 . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 61, de 26 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2698, 27 jan. 2022, p. 28. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-61-de-26-de-janeiro-de-2022-covid-19-novo-coronavirus/339785/area/249 . Acesso em: 27 jan. 2022.

Acesso livre

 

PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales. Interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos: um novo olhar para o COVID-19. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7870 . Acesso em: 24 jan. 2022.

Resumo: A pandemia de COVID-19 e seus efeitos multidimensionais exigem uma abordagem holística dos direitos humanos, centrada em sua interdependência e indivisibilidade. O artigo defende uma reinterpretação dogmática e o reforço "reverso" dos dois princípios, argumentando que a proteção a direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA) também exige a garantia de direitos civis e políticos. O caráter reforçado decorre da urgência em atender indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade. O artigo dialoga com a base teórica do ius constitutionale commune em direitos humanos para o enfrentamento à pandemia. Com base em uma pesquisa bibliográfica, o trabalho se desenvolve em três etapas: o ponto de partida pré-COVID-19 consiste no enfoque da própria Declaração Universal e dos instrumentos regionais para a proteção dos direitos humanos no caso da América Latina; transita-se para defesa da interpretação reversa em razão dos standards normas universais, regionais e nacionais de proteção dos direitos humanos, tomando o caso argentino como referência; e, por fim, é desenvolvido o discurso acadêmico pós-COVID-19, de maneira a legitimar as ideias de indivisibilidade e interdependência como um caminho para alavancar profundas transformações. Os desafios de hoje revelam o potencial dos direitos humanos como guia para os Estados no cumprimento dos standards que formam a base do novo ius commune pós-pandemia.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Alan José de Oliveira; FERREIRA, Daniel. A primordial importância da motivação das decisões administrativas em tempos de Covid-19. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 157-175, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104469. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Em 2020 o surto do coronavírus (Covid-19) se tornou emergência de saúde de importância internacional, em razão de sua propagação intercontinental e do desconhecimento acerca da recente doença. Fronteiras foram fechadas, voos suspendidos e houve preocupação em nível global com anova patologia. Em termos jurídicos, percebeu-se a edição de medidas de enfrentamento pelos países, inclusive pelo Brasil. No contexto pátrio, a situação de calamidade pública foi reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e foi publicada a Lei nº 13.979/2020 para reger o período. Nesse cenário, houve a protagonização das decisões administrativas, as quais implicam a necessidade de pesquisa acerca da adequada motivação na atual conjuntura. Assim, por meio de levantamento bibliográfico, o presente trabalho irá investigar os limites e possibilidades da motivação das decisões administrativas durante a crise sanitária no Brasil, sensível à importância das decisões públicas do contexto. Ao final, concluiu-se que a importância da motivação das decisões administrativas em tempos de Covid-19, perfaz-se na necessidade de controle público (social, técnico e político), além da necessidade de se evitar fraudes e corrupção nas contratações públicas e na regulação sanitária, as quais devem ter como norte o interesse público, que, no ambiente em tela, deve contemplar um mínimo de consenso científico.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Luiz Henrique Diniz. Os efeitos do mandado de injunção e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal até a ADO nº 26/DF. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 131-155, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104468. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O presente trabalho, abordando o tema das omissões legislativas inconstitucionais, explicita os efeitos conferidos ao mandado de injunção e à ação direta de inconstitucionalidade por omissão quando reconhecida omissão legislativa inconstitucional. Nessa senda, o trabalho explora os efeitos de cada um desses instrumentos segundo o texto constitucional, a literatura jurídica e, em especial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, à luz da interpretação evolutiva (incrementalista) do texto constitucional.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. 10.934, de 11 de janeiro de 2022. Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 8, 12 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10934.htm . Acesso em: 13 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.290, de 3 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 2, 4 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14290.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.099 de 28 de janeiro de 2022. Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 20-B, 28 jan. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1099.htm . Acesso em: 31 jan. 2022.

Acesso livre

 

ENCARNAÇÃO, Frederico Cesar Leão. A constitucionalidade da prerrogativa de requisição do membro da Defensoria Pública: uma análise à luz do atual plano normativo institucional. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 216, jan. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/defensoria-publica-plano-normativo-institucional/. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O estudo tem como objeto o exame da compatibilidade com a Constituição Federal das disposições legais que conferem ao membro da Defensoria Pública o poder de requisição, notadamente levando em conta o novo perfil institucional trazido pela EC nº. 80/2014. Fez-se um breve escorço acerca da Defensoria Pública no cenário constitucional. Em seguida, abordou-se aspectos referentes ao poder de requisição. Posteriormente, realizou-se uma incursão pelo principal precedente (a ADI nº. 230/RJ) trazido pela Procuradoria-Geral da República no bojo das recentes ações diretas de inconstitucionalidade em que se discute a prerrogativa em análise, cotejando-o com o atual panorama constitucional em que se encontra inserido a instituição. Por último, extraiu-se, com base na realidade empírica suportada pela Defensoria Pública e pelos usuários dos seus serviços, a imprescindibilidade do poder de requisição para a efetivação do acesso à justiça. Concluiu-se, ao final, que a prerrogativa de requisição é compatível com o comando constitucional que atribui à instituição a função de garantir a assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos vulneráveis, assim como se harmoniza com os próprios fundamentos e objetivos fundamentais da República.

Acesso livre

 

LOPES, Yuri Cesar N. M.; GROSTEIN, Julio. Participação política no constitucionalismo latino-americano: uma comparação com o modelo brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7839 . Acesso em: 24 jan. 2022.

Resumo: O presente estudo objetiva investigar a participação política direta no constitucionalismo latino-americano a partir da análise dos mecanismos existentes no Brasil, comparando-os com as decisões da Corte Interamericana e a Constituição do Equador. Assim, o presente artigo se divide em três partes. Na primeira seção, investiga-se a crise do modelo das democracias liberais, bem como a formação do constitucionalismo latino-americano com características próprias e situações sociais em comum, a justificar a aplicação do ius constitutionale commune. Na seção seguinte, busca-se analisar as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interpretação do art. 23 da Convenção de Direitos Humanos, bem como os mecanismos de participação política direta na Constituição do Equador. Na terceira seção, examina-se o modelo da participação política adotado pela Constituição Federal de 1988 com os descritos na seção anterior, com propósito de compará-lo com os elementos anteriores. A metodologia está centrada em uma abordagem interdisciplinar entre direito constitucional e ciência política, na pesquisa bibliográfica-documental, qualitativa e do estudo de direito comparado. Espera-se, com a presente pesquisa, contribuir com sugestões para o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação política direta a partir dos já existentes no Constitucionalismo latino-americano, de modo que haja a incorporação de previsões normativas no Brasil a possibilitar ampliação da participação política de cidadãs e cidadãos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.957, de 10 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a divulgação do serviço "Disque Denúncia - 181" no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11093, 11 jan. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=258833&indice=1&totalRegistros=8&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 14 jan. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.958, de 10 de janeiro de 2022. Altera as Leis nº 11.662, de 10 de janeiro de 1997 [que torna obrigatório aos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular, de 1º, 2º, e 3º graus, a abonação de faltas de alunos, motivadas por princípio de consciência religiosa], e nº 16.653, de 9 de dezembro de 2010 [que dispõe que as provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases, não se realização aos sábados], em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa em consonância com os termos da Lei Federal nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11093, 11 jan. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=258841&indice=1&totalRegistros=8&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 14 jan. 2022.

Acesso livre

 

PEDRON, Flávio Quinaud; SOARES, João Paulo; OMMATI, José Emílio Medauar. A (re)descoberta da teoria da mutação constitucional pelo STF: indícios de um estado de exceção? Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 205-221, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104471. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: A mutação constitucional tem constantemente assumido diferentes significados ao ser mencionada como fundamento de decisão no Supremo Tribunal Federal. Essa dissonância revela a utilização da figura como um argumento retórico, empregado para justificar a sobreposição da convicção do Tribunal às determinações constitucionais. A presente pesquisa explora a instauração de um estado de exceção, nos moldes propostos por Carl Schmitt e revisitados por Giorgio Agamben, por meio dessa operação que eleva o STF ao patamar de poder soberano (ou poder constituinte permanente). Emprega-se metodologia dialética e pesquisa bibliográfica e documental, procede-se uma reconstrução histórica da teoria da mutação constitucional na doutrina alemã do século XX, efetua-se um resgate das noções de exceção e soberania em Carl Schmitt como forma de introduzir e compreender a leitura de Giorgio Agamben sobre o estado de exceção e se analisa a relação entre a mutação constitucional e a usurpação de funções pelo STF. Conclui-se pela ocorrência de uma subversão da ordem democrática e pelo estabelecimento de uma situação de exceção em que o STF é munido de um poder soberano.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIVA, Leura Dalla; MELO, Milena Petters. Reflexões sobre a lei de migração no Brasil: entre o mínimo da dignidade e a máxima efetividade da Constituição. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 223-248, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104472. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Diante da edição da nova Lei de Migração pelo legislador brasileiro, motivada pelo aumento da mobilidade humana em termos globais, bem como pela necessidade de adequação da legislação migratória infraconstitucional aos preceitos da Constituição de 1988, este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa de base bibliográfica e de estudo da legislação pertinente, em que foi utilizado o método comparatístico e dialógico, contextualizando os fluxos migratórios na era da globalização, marcada pelo retorno de discursos discriminatórios e xenófobos, analisa a lógica do Estatuto do Estrangeiro de 1980 e busca verificar se a Lei nº 13.445/2017 proporciona, de fato, um tratamento mais digno aos migrantes pelo Estado brasileiro. Para tanto, propõe também algumas reflexões sobre o princípio da dignidade humana, fundamento do Estado Democrático de Direito no Brasil e da ordem internacional pautada nos direitos humanos, a fim de demonstrar que a superação da lógica restritiva do Estatuto do Estrangeiro é essencial para a proteção do ser humano como fim em si mesmo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Jailce Campos e; HIRSCH, Fábio Periandro de Almeida. A aplicação interpretativa do Direito: estudo de caso da Corte de Warren e sua influência sobre o Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 177-204, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104470. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Os avanços nas condições socioeconômicas dos indivíduos têm tornado crescente a demanda pela efetividade dos preceitos constitucionais e garantia dos direitos fundamentais e, por conseguinte, a atuação mais efetiva dos juízes para além da aplicação da lei. Este artigo traz uma reflexão acerca do fenômeno da criação de um novo direito proveniente da subjetividade da interpretação constitucional por parte de juízes e tribunais, bem como apresenta a atuação da Suprema Corte americana e suas técnicas de decisão, em especial a Corte de Warren (1953-1969), e sua influência sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante às decisões legitimadas pela jurisdição constitucional.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Luís André Dutra e; STIGERT, Caio Cesar Sobreira; PACHECO, Leonardo Augusto da Silva. Instrução Assistida de Pareceres sobre Processos Judiciais: Assistente Conjur. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 95-103, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1787. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: A solução de instrução assistida de pareceres sobre processos judiciais da Conjur é apresentada: seus objetivos, seu impacto na mudança de paradigmas, as oportunidades de utilização de técnicas de Inteligência Artificial, a criação de um banco de conhecimento capaz de substituir os modelos de documentos sobre temas repetitivos, as sugestões de teses jurídicas pertinentes a cada processo, o preenchimento automático de minutas de pareceres e os resultados obtidos. Além disso, são enumeradas novas possibilidades de aplicação da solução em outras áreas do Tribunal.

Acesso livre

 

SILVA, Vitor Levi Barbosa, CARMONA, Paulo Cavichioli; DEZAN, Sandro Lúcio. Uma justiça administrativa no Brasil. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 146-166, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1790. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O artigo analisa o desenvolvimento da Justiça Administrativa brasileira, com origem na flexibilização do sistema de controle judicial formalmente adotado, o sistema de jurisdição una, monopólio da jurisdição ou modelo inglês. Ao adotar técnicas administrativas-gerenciais, como a descentralização, a delegação e a regulação, a estrutura Estatal permitiu que, em paralelo com o Poder Judiciário, outras instituições detivessem suas próprias jurisdições, em suas respectivas áreas de atuação. Ao comparar o Tribunal de Contas da União (TCU) com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), é possível identificar que todos possuem uma jurisdição baseada em suas respectivas expertises técnico-jurídicas e detêm a prerrogativa de decidir definitivamente em suas respectivas áreas. Trata-se da figura da coisa julgada formal ou coisa julgada administrativa. As premissas para esse movimento são o princípio da deferência (respeito) e o princípio da dualidade da jurisdição administrativa. Ao estudar a doutrina clássica das espécies de Justiça Administrativa, é possível verificar que também se classifica como sistema de Justiça Administrativa eventual estrutura estatal em que as decisões definitivas acerca de questões técnico-jurídicas sejam tomadas por instituições não necessariamente vinculadas ao Poder Judiciário. Assim, identificou-se que o Brasil vive no modelo de sistema de controle judicial de transição, isto é, no modelo judiciarista ou quase-judicialista, cuja principal característica é a existência de instituições a par do organismo dos tribunais que exercem suas decisões com independência e definitude, mesmo que eventualmente sem força executiva.

Acesso livre

 

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

BARROSO, Luís Roberto. Entrevista com o Ministro Luís Roberto Barroso. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 6-10, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1781. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O entrevistado da Edição 148 é o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Indicado ao STF em 2013, já era conhecido tanto por sua atuação na advocacia em processos de relevância nacional, como a defesa da pesquisa com células tronco embrionárias, a união entre pessoas do mesmo sexo e a proibição do nepotismo, quanto por sua destacada carreira acadêmica na área do direito público, como docente de renomadas universidades e como escritor de inúmeras obras jurídicas. Nesta entrevista, o Ministro Barroso comenta, dentre outros assuntos, sobre as eleições de 2022 e os desafios para o Estado Democrático de Direito.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 2, 4 jan. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14291.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

GARCIA, Gilson Piqueras. Tribunais de Contas e Jurimetria: contas rejeitadas e seus possíveis reflexos eleitorais. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 56-77, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1698. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é descrever a lista de responsáveis por contas julgadas irregulares com possíveis reflexos eleitorais entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020, em função das variáveis do processo. O problema de pesquisa ou pergunta de partida é: como se distribui essa lista em função das variáveis? Este é um estudo exploratório, descritivo e quantitativo que utiliza a Jurimetria. Jurimetria é a Estatística aplicada ao Direito. A pesquisa se justifica na medida em que é necessário conhecer a aplicação concreta da lei, para aperfeiçoar o processo legislativo e melhorar a eficiência e eficácia dos Tribunais de Contas a partir da utilização de matrizes de risco baseadas em dados no planejamento de auditorias. As distribuições da lista de responsáveis em função das variáveis são apresentadas por meio da Estatística Descritiva (Análise Exploratória de Dados), e, portanto, o objetivo do trabalho é cumprido.

Acesso livre

 

HAVASHI, Renato; DUARTE, Pietro. O monopólio das candidaturas pelos partidos políticos: uma análise dialética para uma evolução necessária. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 216, jan. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-eleitoral/partidos-politicos-analise-dialetica/. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O presente artigo trata da necessidade de evolução do sistema eleitoral brasileiro, no sentido de que seja permitida a candidatura política sem a filiação partidária. Atualmente o ordenamento jurídico brasileiro estabelece a obrigatoriedade da filiação partidária como requisito para a candidatura política, ou seja, há constitucionalidade sobre o tema, inclusive, com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o que torna, ao nosso ver, inútil o debate acerca da constitucionalidade, sendo, portanto, clara a necessidade de uma evolução dogmática, de forma que seja permitida a candidatura avulsa. Metodologicamente utilizamos a pesquisa doutrinária e jurisprudencial como fontes de pesquisa e o método dialético para o desenvolvimento lógico. O desenho de pesquisa se divide em três partes: 1) cenário atual doutrinário e jurisprudencial; 2) contraponto argumentativo ao atual sistema e 3) conclusão pela necessidade de evolução do sistema.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Cristiano Aguiar de. Voto válido é risco nulo? O impacto do segundo turno das eleições municipais de 2020 nos casos e óbitos por covid-19 no Brasil. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 4, p. 693-723, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5580 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: No Brasil, municípios com mais de 200 mil eleitores devem realizar um segundo turno de votações sempre que nenhum candidato à eleição majoritária alcance a maioria dos votos válidos no primeiro turno. Assim, alguns municípios que atendem a esse critério têm uma campanha eleitoral estendida por pelo menos mais duas semanas e uma presença adicional de eleitores e mesários no local de votação. Este artigo explora o experimento natural gerado pelo segundo turno das eleições municipais brasileiras de 2020 para avaliar os impactos do processo eleitoral na propagação da covid-19 no Brasil. Para esse fim, utiliza informações semanais de casos e óbitos registrados por covid-19 para estimar modelos de diferença nas diferenças com efeitos fixos por município e no tempo. Os resultados indicam que, em geral, apesar do agravamento da pandemia no período estudado, os municípios que realizaram uma eleição em segundo turno não apresentaram um incremento nos casos e óbitos por covid-19 após a realização do pleito. 

Acesso livre

 

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Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.302, de 7 de janeiro de 2022. Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 6, 10 jan. 2022, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14302.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

COSTA, Ana Paula; PECINI, André Custódio; TSUNODA, Denise Fukumi. A descoberta de padrões por meio da mineração de dados no IPTU de Curitiba. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 4, p. 753-778, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6063 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: O presente artigo detalha o uso de mineração de dados sobre os dados cadastrais e de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Curitiba, referente aos meses de janeiro a junho de 2020. Com esse propósito, examina-se uma base de dados construída em planilha Excel, relacionando o pagamento de tal imposto a diversos atributos referentes às características dos imóveis ou dos terrenos não edificados. Para efetuar a análise, utiliza-se um algoritmo de aprendizado não supervisionado para descoberta de regras de associação (Apriori) no software Weka (Waikato Environment for Knowledge Analysis). Os resultados indicam que ao associar os diferentes atributos de cadastro e pagamento, o pagamento do tributo é feito de forma parcelada, independentemente do padrão de construção do imóvel ou bairro. Outro resultado obtido foi que a inadimplência é maior em imóveis residenciais de madeira ou alvenaria, de padrão de acabamento: simples e média simples. Dessa forma, diante dos resultados obtidos, sugere-se que sejam realizadas ações por parte da gestão pública municipal no sentido de incentivar o uso do débito automático e o pagamento do tributo à vista pelos contribuintes, o que seria muito importante para o fluxo de caixa municipal e poderia minimizar a inadimplência do pagamento deste tributo.

Acesso livre

 

LIMA, Franscisco Assis de. A premência da ação estatal a fim de garantir que os benefícios advindos da inteligência artificial alcancem toda a sociedade. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 147, p. 132-149, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1702. Acesso em: 27 jan. 2022. Resumo: O presente artigo tende a analisar as consequências, positivas e negativas, da Inteligência Artificial e de outras novas tecnologias da Indústria 4.0 na vida do trabalhador brasileiro, quer no seu trabalho, quer nas relações econômicas e sociais. Apresenta-se também um fluxo histórico da indústria brasileira e o mercado de trabalho em concomitância com as construções normativas que originaram e corroboraram para a seguridade social nos dias atuais.

Acesso livre

 

PANIS, Amanda et al. Inovação em compras públicas: Atividades e resultados no caso do robô Alice da Controladoria-Geral da União. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83111/80526. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho consistiu em analisar atividades e resultados do processo da inovação no setor público à luz do caso do robô Alice. O framework utilizado para analisar a inovação foi do Modelo Integrado de Gestão Pública Inovadora (GESPUBLIN), proposto por Isidro (2018), considerado como a estratégia mais aderente para acessar o fenômeno como um todo, já que possibilitou analisar o processo de inovação desde sua criação até seus resultados. O GESPUBLIN possui quatro dimensões: ambiente, capacidades, atividades e resultados e este estudo procurou analisar as dimensões, assim como discutir concomitantemente a sua aplicabilidade e seu nível de eficiência. Os dados foram coletados por meio de entrevistas, grupos focais, documentos e literatura. Assim, a pesquisa é considerada de campo, onde se realizou uma investigação empírica no local onde ocorreram os fenômenos inovativos. A análise dos dados desta pesquisa baseou-se na análise de conteúdo proposta por Bardin (2016). Os resultados mostram, de forma geral, que a inovação ocorreu principalmente para a introdução de um novo produto, a fim de solucionar problemas em processos e serviços da organização pública analisada. Conclui-se que o modelo GESPUBLIN foi essencialmente bem adaptado à análise do caso do robô Alice, sendo que sua aplicabilidade deve ser encorajada em modelos semelhantes, a fim de tornar o processo de inovação na administração pública mais claro e conciso, otimizando o setor público nesta esfera tão complexa.

Acesso livre

 

SALDANHA, Cristina Camila Teles; CRUZ, Marcus Vinicius Gonçalves da. Organização do trabalho nas dinâmicas de inovação: Evidências na Administração Pública. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83110/80529. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O artigo objetiva analisar as percepções dos servidores públicos federais e estaduais quanto aos fatores estruturantes de organização do trabalho para inovação no setor público. O suporte teórico indica que práticas de organização do trabalho vinculam-se aos aspectos subjacentes às inovações. Embora haja expectativa por maior autonomia e flexibilidade que contribuem para inovações, a formalização do trabalho persiste em organizações públicas. Realizou-se pesquisa qualitativa e descritiva, via estudo de múltiplos casos em setores que atuam diretamente com inovações e em unidades de gestão de pessoas, responsáveis por repensar modos de estruturar o trabalho na esfera federal e estadual. A organização do trabalho foi decomposta em fatores estruturantes, selecionados após revisão bibliográfica, levantamento documental e análise de conteúdo. As percepções desses fatores foram capturadas em entrevistas semiestruturadas com questões abertas e fechadas, essas últimas atreladas às representações numéricas desses fatores para 14 entrevistados. Os achados indicaram que fatores como equipes interdisciplinares e redes repercutiram como boas práticas à inovação, enquanto autonomia, flexibilidade e teletrabalho revelaram-se emergentes. O fator mobilidade organizacional defronta com restrições legais e das chefias. Constatou-se igualmente que a ausência de recursos estimula buscar alternativas viáveis e criativas. Esta pesquisa contribui teoricamente ao retratar fatores estruturantes da organização do trabalho ligados a ações estratégicas de gestão de pessoas como incentivos a inovações no setor público. Empiricamente desvenda os ajustes na organização do trabalho voltados para a inovação como adaptação ao contexto. A organização do trabalho torna-se uma demanda imperativa nas dinâmicas de inovação na administração pública. 

Acesso livre

 

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

FERREIRA, Luanna Ramos; REZENDE, Laura Wihby. 2022 e o seu Primeiro Ciclo de Monitoramento: o que podemos esperar da Resolução CD/ANPD nº 1. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 25 jan. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/breve-analise-da-arbitragem-e-a-inovacao-na-nllc-lei-no-14-133-2021/ . Acesso em: 25 jan. 2022. 

Acesso livre

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.935, de 12 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 8-A, 12 jan. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10935.htm . Acesso em: 13 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 8-A, 12 jan. 2022, p. 2-6. Seção 1 - Edição extra Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10936.htm . Acesso em: 13 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.946, de 25 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 17-B, 25 jan. 2022, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10946.htm. Acesso em: 26 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.950, de 27 de janeiro de 2022. Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 19-A, 27 jan. 2022, p. 1-3. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10950.htm . Acesso em: 28 jan. 2022.

Acesso livre

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALCALÁ, Humberto Nogueira. La jurisprudencia en el derecho internacional general y el valor e impacto de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos y el Tribunal Europeo de Derechos Humanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7826. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: El presente artículo teniendo presente el valor y alcance de la jurisprudencia en el derecho internacional clásico, busca determinar, en especial, el valor e impacto de la jurisprudencia que emana de los tribunales regionales europeo (Tribunal Europeo de Derechos Humanos) e interamericano (Corte Interamericana de Derechos Humanos), determinando si sus sentencias trascienden en sus efectos jurídicos más allá de los Estados partes que participaron en el caso concreto, generando un impacto en los demás Estados partes que integran el sistema regional interamericano y europeo de derechos humanos sin haber sido partes en el caso concreto. En tal perspectiva se analizará el concepto, características y alcance de la cosa interpretada emanada de las sentencias del Tribunal Europeo de Derechos Humanos, en adelante TEDH, y del denominado control de convencionalidad establecido por la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, en adelante, Corte IDH.

Acesso livre

 

BERTUOL, Mário Júnior; COSTA; Tiago Modesto Carneiro. Avaliação da governança das políticas nacionais de fronteiras dos países da América Latina e do Caribe. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, a. 52, n. 148, p. 38-55, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1784. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países da América Latina e do Caribe firmaram parceria para realizar auditoria coordenada, com o objetivo de avaliar o nível de implementação de boas práticas de governança nas políticas públicas de segurança e de desenvolvimento dirigidas às fronteiras de seus países. Utilizou-se de Referencial do TCU, construído com base em boas práticas internacionais, para desenvolver um modelo teórico que viabilizasse o cálculo para determinação de índices de governança para as políticas nacionais de fronteiras aplicadas nos países partícipes do trabalho. Foram formuladas questões para cada componente e aplicados os questionários, em reuniões de grupos focais, que foram respondidos pelos atores envolvidos em cada um dos macroprocessos. O iGPNFron (Índice de Governança de Políticas Nacionais de Fronteiras) visa a demonstrar a capacidade que os governos nacionais possuem para planejar, implementar e avaliar as políticas nacionais de fronteira. Constatou-se que nove países, dos doze avaliados, possuem iGPNFron abaixo do nível mínimo aceitável. Há um desempenho melhor do iGPNFron aplicado ao eixo de segurança em relação ao de desenvolvimento em quase todos os países avaliados, fato que revela que o principal foco está direcionado à repressão de delitos nas cidades de fronteira, em detrimento às ações destinadas a gerar emprego e renda para aquelas populações. Diante dos resultados apresentados, espera-se induzir os países latino-americanos e caribenhos a criarem uma agenda de intervenção que permita superar a visão dessas regiões como "espaços-problemas", em favor de uma concepção que as perceba como locais de oportunidades de desenvolvimento, em ambiente de integração.

Acesso livre

 

BINDER, Christine. Direitos humanos em tempos de emergência: uma perspectiva interamericana com especial foco na defesa do estado de direito. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7880 . Acesso em: 24 jan. 2022.

Resumo: Em tempos de emergência, os Estados podem ser obrigados a tomar medidas extraordinárias para lidar com a situação. Ao mesmo tempo, o emprego desses poderes estatais de emergência coloca em risco a integridade dos direitos humanos, a higidez das garantias do Estado de Direito e pode dar margem a abusos. É imprescindível, portanto, buscar um equilíbrio. Os instrumentos internacionais de direitos humanos procuram encontrar tal equilíbrio entre o espaço obrigatoriamente ampliado de atuação dos Estados e a necessária limitação dos poderes emergenciais por meio de suas respectivas previsões de derrogação. O presente trabalho defende que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e, mais especificamente, a interpretação conferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ao artigo 27 da Convenção Americana de Direitos Humanos, constitui um bom exemplo de como esse equilíbrio pode ser atingido. O reconhecimento da inderrogabilidade das garantias judiciais pela Corte parece ser importante para a manutenção de direitos humanos básicos e das garantias do Estado de Direito, tanto de forma geral quanto em tempos de emergência, o que a coloca como um importante ator do ICCAL também em situações anômalas. Daí porque o Sistema Interamericano e sua vasta experiência com regimes de emergência podem servir como modelo e inspirar o sistema europeu.

Acesso livre

 

BOGDANDY, Armin von; URUEÑA, René. Constitucionalismo transformador internacional na América Latina. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7762 . Acesso em: 24 jan. 2022.

Resumo: Este Artigo analisa a ascensão do constitucionalismo transformador internacional na América Latina e responde a alguns dos desafios à sua legitimidade e eficácia. Centram-se na prática da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), as decisões e procedimentos que constituem uma parte pequena, mas vibrante e essencial, de uma ampla comunidade latino-americana de direitos humanos?um grupo diversificado de atores que enfrenta a violência, a exclusão social, e instituições fracas através de meios legais.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 8-A, 12 jan. 2022, p. 2-6. Seção 1 - Edição extra Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10936.htm . Acesso em: 13 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.293, de 4 de janeiro de 2022. Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho; e dá outras providências.   Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 3, 5 jan. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14293.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 4, 6 jan. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14299.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 5, 7 jan. 2022, p. 4-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; PADILHA, Elisângela; RORATO, Pedro Gustavo Mantoan. Os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre terras indígenas e a adoção de teoria do indigenato. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7393. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Sob a perspectiva do julgamento do Caso Povo Indígena Xucuru Vs. Brasil, realizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo a Teoria do Indigenato, busca-se o diálogo entre as jurisdições internacional e interna, bem como o controle de convencionalidade, para mostrar a superação da aplicação da Teoria do Fato Indígena, como meio de potencializar os direitos humanos dos índios no Brasil. Trata-se de pesquisa qualitativa, com a utilização do método hipotético-dedutivo.

Acesso livre

 

CAVALLO, Gonzalo Aguilar. Los derechos sociales y el constitucionalismo transformador en Chile. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7847. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: La jurisprudencia interamericana en materia de derechos sociales puede adquirir una importancia fundamental para la estructuración contemporánea de nuevos pactos sociales. Chile se encuentra inserto en un proceso constituyente. Este trabajo tiene por objetivo examinar los aportes de la jurisprudencia interamericana respecto de Chile en materias concernientes a los derechos sociales. Estos aportes y definiciones pueden colaborar a construir el marco constitucional chileno. Este marco puede transformar la sociedad chilena en términos de mayor equidad, inclusión y justicia social.

Acesso livre

 

CLUNE, William H. Direito e políticas públicas: mapa da área. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 86, p. 59-106, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52133/104466. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: A relação entre direito e políticas públicas é marcada tanto pela complexidade, quanto pela imprecisão semântica envolvendo os dois termos. Em razão da abordagem Direito e Políticas Públicas ser ainda recente, são escassos os trabalhos que apresentam uma estrutura analítica adequada a ela. Buscando preencher essa lacuna, apresenta-se um "mapa da área", construção analítica proposta para abarcar o conteúdo e a estrutura intelectual que contemple os elementos de divergência e convergência entre direito e políticas públicas, especialmente naquilo que esses saberes possuem em comum. A emergência da ideia de empoderamento como um modelo jurídico para o desenho institucional de políticas públicas nas mais diversas áreas é um desses planos. Aborda-se a justaposição existente entre política pública e direito, considerando as origens das políticas públicas no Estado de bem-estar e sua influência sobre o direito e a conformação das instituições jurídicas. Tomando por base o mercado como modelo de barganha estruturada, examina-se o papel instrumental das instituições jurídicas, para analisar as ferramentas e desafios epistêmicos da abordagem. Destacam-se o conflito entre o formalismo e o consequencialismo jurídicos e a interface entre técnicas analíticas e conceitos aplicáveis.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONCI, Luiz Arcaro; FACHIN, Melina Girardi. A progressiva superação da regulação do crime de desacato na América Latina: diálogos entre o doméstico e o internacional. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7829. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O artigo objetiva analisar a situação do crime de desacato na legislação brasileira sob uma ótica do diálogo com a realidade latino-americana, principalmente à luz dos precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e do consequente controle de convencionalidade. Assim, por meio de revisão bibliográfica, análise comparativa da legislação regional e estudos da jurisprudência internacional, busca-se demonstrar em que sentido caminharam os Estados na América Latina em relação à progressiva supressão aos tipos penais de desacato. Após investigar a legislação doméstica interna, descobriu-se que somente El Salvador e Venezuela ainda detém regulação penal do desacato, ao lado do Brasil. Por outro lado, verificou-se a partir do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, que tanto a Comissão Interamericana quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos sedimentaram posição no sentido de que não condiz com a Convenção Americana de Direitos Humanos tratamento especial, de ordem penal, para funcionários públicos, que devem sofrer escrutínio forte e crítico por parte da cidadania, não sendo compatível a limitação da liberdade de expressão para tanto. A pesquisa se utiliza de elementos próprios do constitucionalismo latino-americano e da doutrina do Ius Constitutionale Commune como estratégia para a análise comparada, buscando alcançar algum padrão regional de transformação de ordens jurídicas em processos democráticos. Reconhece, por fim, que, no Brasil, as instâncias judiciárias não realizaram diálogos com o direito comparado de forma aberta e, de outro lado, não levaram o dever de controlar a convencionalidade à luz da sedimentada jurisprudência decorrente do Sistema Interamericano.

Acesso livre

 

CORTEZ, Ana Claudia; LOTTA, Gabriela Spanghero. Arranjos institucionais e capacidades estatais em nível subnacional: A política de educação em direitos humanos de São Paulo. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83709/80528. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Este artigo tem como objetivo compreender o arranjo institucional e as capacidades estatais geradas em uma política intersetorial, participativa e subnacional. O trabalho analisa a política de educação em direitos humanos no município de São Paulo entre 2013 e 2016 a partir de análise documental e entrevistas. Combinamos o modelo de análise de arranjos institucionais proposto por Lotta e Favareto (2016), que analisa diferentes dimensões dos arranjos, com o modelo proposto por Pires e Gomide (2016), que propõe duas dimensões de capacidades estatais: político-relacional e técnico-administrativa. Nossa principal contribuição teórica dá-se em demonstrar a existência de uma relação direta entre as capacidades político-relacionais e técnico-administrativas no nível subnacional, a partir de uma combinação entre elementos de articulação horizontal e vertical do arranjo.

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DIAS, Roberto; TEDESCO, Thomaz Fiterman. Erosão democrática e a corte interamericana de direitos humanos: o caso venezuelano. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7821 . Acesso em: 24 jan. 2022.

Resumo: O objetivo do artigo é analisar a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação à erosão democrática venezuelana. Considerando a forte pressão populista sofrida por diversos países latino-americanos, compreender a interação do Tribunal regional com o assunto é importante para estabelecer seus limites e possibilidades de atuação. Primeiro, apresentamos a literatura específica sobre erosão democrática e colapso totalitário, definindo quais são os predicados da democracia liberal alvejados pelos governantes autoritários. Em seguida, há uma análise breve de como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos têm se comportado em relação ao tema, considerando o fenômeno cada vez mais intenso de diálogo entre as três Cortes regionais. Finalmente, apresentamos o contexto fático e normativo venezuelano de erosão democrática iniciada com Hugo Chávez e discutimos casos julgados pela Corte Interamericana de violação a direitos relacionados a eleições livres e competitivas, liberdade de expressão e Estado de Direito (rule of law). Concluímos que Corte Interamericana tem muitos aportes a oferecer contra a regressão democrática, embora, nos casos estudados, pudesse ter ido além e discutido em maior profundidade o contexto político em que inseridas as violações encontradas. Além disso, a Corte Interamericana, a partir dos exemplos de atuação das suas contrapartes europeia e africana, precisa agir estrategicamente e em cuidadoso equilíbrio que lhe permita auxiliar na defesa da democracia sem afastar os Estados-Partes do sistema regional. 

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FAUNDES, Juan Jorge; MOLINA, Paloma Buendia. Hermenéuticas del derecho humano a la identidad cultural en la jurisprudencia interamericana, un análisis comparado a la luz del ICCAL. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7842. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Este trabajo busca demostrar, primero, que existe un derecho común latinoamericano que comprende el derecho humano a la identidad cultural, en la perspectiva del Ius Constitucionale Commune en América Latina (ICCAL). Segundo que, siguiendo el enfoque del ICCAL, al integrar una diversidad de fuentes, el derecho humano a la identidad cultural puede ser comprendido bajo diversos alcances normativos y ampara distintos titulares del derecho, lo cual tendrá consecuencias concretas en la hermenéutica de las sentencias nacionales de competencia constitucional que dialoguen con la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (Corte IDH). Para ello, el trabajo presenta sintéticamente el ICCAL como marco teórico normativo que comprende el derecho humano a la identidad cultural; estudia el derecho fundamental a la identidad cultural, sus fuentes, alcances diversos y titulares, conforme se ha desarrollado progresivamente bajo la jurisprudencia de la Corte IDH; finalmente, revisa tres sentencias de tribunales superiores con competencia constitucional de Argentina, Chile y Brasil. Se concluye que el diálogo entre cortes internacionales y aquellas nacionales con competencia constitucional, puede contribuir a la protección de los derechos humanos de los pueblos indígenas y otros grupos vulnerables, asegurando su derecho humano a la identidad cultural, como presupuesto democrático. Metodológicamente se utiliza revisión bibliográfica, análisis de jurisprudencia y el método de derecho comparado.

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FERRAZZO, Débora; WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico e democracia comunitária: discussões teóricas sobre descolonização constitucional na Bolívia. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7425. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O "novo constitucionalismo latino-americano" tem sido tema cada vez mais debatido - e dissentido - seja com relação ao seu significado, seja com relação a quais Constituições abrange. Acredita-se que uma experiência (a boliviana) e um conceito (a descolonização constitucional) podem contribuir com esse debate, enfatizando o pluralismo jurídico e a democracia comunitária, como indicativos de ruptura e superação dos modelos coloniais. A comparação desses temas no processo constituinte e texto constitucional em relação ao seu desenvolvimento pós-constituinte, sugere a limitação de ambos, submetendo-os a dinâmicas de recolonização, um risco que se reforça tanto pela ação de funcionários do Estado, quanto por teorizações reducionistas. Propõe-se então, uma análise do estágio atual do pluralismo jurídico e democracia comunitária na Bolívia, assumindo a descolonização constitucional como horizonte de sentido, o que se desenvolverá com base em uma revisão histórica do processo que culminou na Constituição de 2009 no país, seguida por uma descrição crítica do desenvolvimento infraconstitucional e concluindo com revisão de objeções teóricas ao constitucionalismo latino-americano. Trata-se de estudo interdisciplinar que adota método indutivo de abordagem, com procedimento histórico crítico e técnica bibliográfica de pesquisa. O estudo é motivado pela importância de contribuir com a formulação de uma nova teoria constitucional que viabilize a compreensão da experiência latino-americana e identifique novos critérios de interpretação, enunciados desde os setores populares em sua busca por libertação, de modo que sugere-se a descolonização constitucional como critério distintivo desse novo constitucionalismo.

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FRANK, Felipe; BUGALSKI, Lucas Miguel Gonçalves. Ius constitutionale commune e direito de família: uma análise hermenêutica da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal na matéria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7827. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O presente artigo investiga a matéria de direito de família sob a perspectiva do Ius Constitutionale Commune na América Latina, em um diálogo com as teorias do constitucionalismo em rede e do constitucionalismo transformador. Nesse sentido, buscamos, em primeiro lugar, estabelecer o estado da arte em direito de família, tanto do ponto de vista doutrinário quanto jurisprudencial. Em segundo lugar, analisamos a teoria do ius constitutionale commune na América Latina, sua definição, sua relação com outras teorias, sua inserção no constitucionalismo brasileiro e sua relação com a atuação do STF. Por fim, apreciamos as três únicas decisões proferidas pelo STF em matéria de direito de família em que a CIDH é citada, buscando compreender o nível de influência do Sistema Interamericano no STF, e vice-versa.

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GOLTZMAN, Elder Maia; SOUSA, Monica Teresa Costa. A interpretação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos acerca da liberdade de expressão e a adequação material da Lei n. 13.834/2019. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7668. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Este artigo tem como problemática de pesquisa averiguar a compatibilidade material do art. 326-A do Código Eleitoral, inserido pela Lei nº 13.834/2019, em cotejo com o art. 13 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que trata da liberdade de expressão. Objetiva-se discorrer sobre o conceito e amplitude da liberdade de expressão, sobre a liberdade de expressão dentro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da adequação da criação de crimes para combater notícias falsas em contextos eleitorais. Adota-se como método de pesquisa o jurídico-descritivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental. Conclui-se pela incompatibilidade material do delito e, consequentemente, sua inconvencionalidade.

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GUASTALLE, Ruth de Lima et al. Universalização dos serviços de água e esgoto: O que revelam os indicadores municipais de desenvolvimento. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/82224/80527. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O presente estudo buscou identificar o desempenho das dimensões da sustentabilidade que compõem o triple bottom line, comparando os municípios com melhor posição no Ranking do Saneamento 2018, elaborado pelo Instituto Trata Brasil, com os municípios que ocupam as últimas posições do referido ranking. O estudo permitiu a análise e comparação de resultados sob a ótica das três dimensões do desenvolvimento sustentável: social, econômica e ambiental. A pesquisa utilizou o método documental, podendo ser caracterizada como descritiva, de abordagem qualitativa. Os resultados mais significativos foram observados nas dimensões social e econômica: quanto melhor a situação na universalização da água tratada, coleta e tratamento de esgoto, melhores os resultados em termos de saúde, educação e desenvolvimento econômico. Quanto à dimensão ambiental, em todos os municípios estudados a temática foi incorporada à estrutura institucional do ente público, com a criação de uma estrutura administrativa e de legislação específica.

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HERNÁNDEZ, Mario Molina. Diálogo, interamericanización e impulso transformador: los formantes teóricos del Ius Constitutionale Commune en América Latina. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7832. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: El objetivo de estas páginas que se presentan es dar cuenta de diversos fenómenos de transformación en el devenir constitucional latinoamericano a partir de conceptos y prácticas como el diálogo, la interamericanización y el impulso del material normativo interamericano, lo que ha derivado en la progresiva construcción de un auténtico derecho constitucional común en la región. Para ello, con base en una metodología de análisis y reflexión del derecho positivo disponible, así como del nutrido e interesante discurso académico en torno a estos procesos se ponen de relieve las extraordinarias transformaciones aludidas. Por otra parte, como aspecto relevante de este trabajo se busca explorar el sustrato teórico constitucional desarrollado a ambos lados del atlántico, el cual consiste en la incorporación de la permeabilidad normativa, la estatalidad abierta y la humanización en el pensamiento constitucional de la posguerra, así como de una importante dinámica de carácter lógico-formal que ha propiciado la materialización de dinámicas constitucionales más allá de los confines estatales. Finalmente, como conclusiones arrojadas por esta investigación destacan la innegable transformación estructural del derecho constitucional del siglo XXI, principalmente las relacionadas con su intensa humanización e internacionalización, así como la hibridación de los órdenes constitucionales a partir del entrelazamiento normativo nacional, internacional y supranacional. Asimismo, advertimos como posibles hipótesis de trabajo para futuros estudios de esta línea de investigación, podríamos sugerir la tensión existente por la presunta desmedida atención y preponderancia del rol judicial en los fenómenos que señalamos.

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LEAL, Mônica Clarissa Hennig; VARGAS, Eliziane Fardin de. Ius Constitucionale Commune na América Latina: a Corte Interamericana de Direitos Humanos como instrumento de fixação de standards protetivos aos direitos dos grupos vulneráveis e seus reflexos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7783. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O artigo tem como objetivo analisar se o Supremo Tribunal Federal, em relação a casos envolvendo grupos vulneráveis, tem incorporado os padrões protetivos fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, trilhando, assim, caminho em direção ao reconhecimento do Ius Constitutionale Commune latino-americano. Diante disso, tem-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: a partir da análise das decisões do Supremo Tribunal Federal em casos envolvendo grupos vulneráveis, é possível afirmar que o mais alto tribunal brasileiro utiliza ou faz referência aos standards protetivos fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema? Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, tendo como objetivos específicos, inicialmente, conceituar a teoria do Ius Constitutionale Commune latino-americano e abordar a perspectiva transformadora do direito público para a região. Em seguida, explorar os principais fatores que ocasionam a vulnerabilidade de grupos e de pessoas na América Latina e averiguar as promessas que o ICCAL se propõe a realizar para reduzir a desigualdade. Ao final, pretende-se analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal em casos envolvendo grupos vulneráveis, a fim de verificar se há utilização ou referências aos padrões protetivos fixados pela Corte IDH. Conclusivamente, percebe-se que seu posicionamento vem evoluindo, pois, cada vez mais, são realizadas menções aos precedentes da Corte IDH, indo, portanto, ao encontro do projeto de consolidação do ICCAL.

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LOPES, Ana Maria D'Àvila. Ius Commune: entre o pluralismo jurisdicional dialógico e a adoção de normas alternativas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7858. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: A construção de um ius commune na América Latina parece ser o seguinte passo lógico da caminhada rumo à plena efetividade dos direitos humanos na região. Contudo, há ainda alguns aspectos teórico-práticos que precisam de maior discussão acadêmica. Nesse contexto, objetiva o presente artigo apresentar uma proposta de fundamentação desse ius commune que se afasta da tradicional, isto é, que não gira em torno do diálogo entre cortes, mas que propõe a adoção de uma taxonomia de normas alterativas, nos moldes propostos por Andrade Moreno. Para tal, foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa na legislação e jurisprudência pátria, comparada e internacional, sendo esses dados analisados por meio do método dialético-dedutivo. Desse modo, inicialmente, constatou-se que a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos vem sendo questionada pelo seu forte ativismo. Posteriormente, mostrou-se que o diálogo entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as cortes nacionais da região tem sido desenvolvido de forma hierarquizada, especialmente a partir da adoção do controle de convencionalidade, o que vem sendo questionado por diversos Estados e importante setor da doutrina. Finalmente, concluiu-se, que a proposta das normas alterativas pode ser uma alternativa interessante para solidificar a construção do ius commune.

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LOPES, Yuri Cesar N. M.; GROSTEIN, Julio. Participação política no constitucionalismo latino-americano: uma comparação com o modelo brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7839 . Acesso em: 24 jan. 2022.

Resumo: O presente estudo objetiva investigar a participação política direta no constitucionalismo latino-americano a partir da análise dos mecanismos existentes no Brasil, comparando-os com as decisões da Corte Interamericana e a Constituição do Equador. Assim, o presente artigo se divide em três partes. Na primeira seção, investiga-se a crise do modelo das democracias liberais, bem como a formação do constitucionalismo latino-americano com características próprias e situações sociais em comum, a justificar a aplicação do ius constitutionale commune. Na seção seguinte, busca-se analisar as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interpretação do art. 23 da Convenção de Direitos Humanos, bem como os mecanismos de participação política direta na Constituição do Equador. Na terceira seção, examina-se o modelo da participação política adotado pela Constituição Federal de 1988 com os descritos na seção anterior, com propósito de compará-lo com os elementos anteriores. A metodologia está centrada em uma abordagem interdisciplinar entre direito constitucional e ciência política, na pesquisa bibliográfica-documental, qualitativa e do estudo de direito comparado. Espera-se, com a presente pesquisa, contribuir com sugestões para o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação política direta a partir dos já existentes no Constitucionalismo latino-americano, de modo que haja a incorporação de previsões normativas no Brasil a possibilitar ampliação da participação política de cidadãs e cidadãos.

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MARCONDES, Mariana Mazzini et al. Observatórios sociais e desigualdades no Brasil: Uma análise exploratória e descritiva. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/82951/80534. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é sintetizar resultados de pesquisa exploratória e descritiva sobre observatórios sociais, realizada como subsídio à criação de um observatório de desigualdades em uma universidade brasileira. Entendemos os observatórios sociais como mecanismos que produzem, difundem e "traduzem" informações, instrumentalizando a participação e o controle social contribuindo, assim, para qualificar ações públicas, inclusive para o enfrentamento das desigualdades. A pesquisa, realizada com base, principalmente, em artigos e documentos, abrangeu duas etapas. Na primeira, construímos um panorama da produção científica sobre observatórios sociais no Brasil, por meio da revisão sistemática de 23 artigos científicos, indexados ao SciELO e Spell (2010-2020). Na segunda, investigamos 56 observatórios, majoritariamente brasileiros. Como principais resultados, identificamos, primeiramente, a inexistência ou incipiência de uma agenda de pesquisa sobre o tema. Na análise de experiências, descrevemos os seguintes elementos estruturais: 1) temas e tipos; 2) origem, parcerias e financiamento; 3) objetivos, resultados esperados e produtos. Em relação a boas práticas, destacamos: 1) produção e difusão de informações (incluindo indicadores e metodologias de monitoramento); 2) "tradução" de informações para a linguagem popular e cidadã; 3) construção e consolidação de redes (incluindo estratégias participativas de governança). A pesquisa dos casos confirma o que a literatura destaca a respeito dos observatórios sociais: funcionam como ferramentas para a participação e o controle social, independentemente da origem, parcerias, tipos, temas e objetivos.

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MARINO, Tiago Fuchs; CARVALHO, Luciani Coimbra; NASCIMENTO, João Pedro Rodrigues. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a proteção dos direitos LGBTI: construindo um Ius Constitituonale Commune baseado na diversidade. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7382. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Os principais avanços relacionados ao reconhecimento dos direitos da população LGBTI, no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, decorrem da evolução jurisprudencial dos organismos internacionais, considerando a ausência de disposição dos Estados para a adoção de tratados e convenções sobre a temática. Nesse contexto, o presente artigo enfrenta a seguinte problemática: como a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode promover a efetivação dos direitos LGBTI? Por conseguinte, o objetivo geral é analisar de que forma a referida corte, que detém ampla jurisdição sobre os países da América Latina, contribui para a consolidação de um constitucionalismo regional comprometido com a igualdade, a diversidade e a proibição da discriminação baseada na orientação sexual e identidade de gênero das pessoas. A pesquisa adota o método dedutivo e é realizada de forma descritiva e exploratória, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, conclui-se que a Corte de San José vem apresentando relevantes parâmetros para a proteção daqueles indivíduos violentados apenas em razão de expressarem sexualidades ou identidades dissidentes do padrão heteronormativo social dominante, colaborando para um processo de mudança paradigmática dos padrões heterossexual e cisnormativo hegemônicos nas sociedades latino-americanas.

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MELLO, Patrícia P. C.; CALAZANS, Danuta Rafaela de S.; RUDOLF, Renata Helena S. B. de A.  A comissão interamericana de direitos humanos como watchdog democrático: desenvolvendo um sistema de alerta precoce contra-ataques sistêmicos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7807 . Acesso em: 24 jan. 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objeto o exame e o aprimoramento instrumentos de proteção contra-ataques sistêmicos à democracia na América Latina. Na primeira parte, demonstra que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um relevante watchdog democrático, podendo deflagrar um "sistema de alerta precoce" em situações de risco de retrocesso democrático. Na segunda parte, procura contribuir para o desempenho da CIDH em tal missão. Esclarece que, nos tempos atuais, os retrocessos democráticos se expressam por meio de processos de erosão progressiva da democracia, empreendendo um ataque sistêmico às suas condições de funcionamento. Com base em tal constatação, propõe uma "matriz de análise de ataque sistêmico à democracia", para fins de disparo do sistema de alerta precoce pela CIDH. O trabalho tem por marco teórico o Ius Constitutionale Commune na América Latina (ICCAL) e baseia-se em revisão bibliográfica. 

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MENEZES, Paulo Brasil. Diálogo judicial no Ius Commune latino-americano: coerência, coesão e conformação constitucional. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7456. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Este artigo tem por objetivo retratar o papel dos diálogos judiciais no Ius Commune, elencando suas três principais funções constitucionais: coerência, coesão e conformação. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica doutrinária, analisou-se que o constitucionalismo contemporâneo, marcado pelos efeitos da globalização, sofre uma forte instabilidade que também atinge a América Latina, que, não obstante possuir algumas disparidades entre seus Estados nacionais, detém uma zona comum de direitos a serem protegidos pelas Cortes nacionais e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Assim, foram esclarecidas duas falácias argumentativas sobre o Ius Constitucionale Commune da América Latina (ICCAL): (i) o suposto Estatuto Jurídico Único; e (ii) a equivocada segurança no excesso de normatizações. Ato contínuo, foram explicados três pressupostos da conversação entre Cortes, entendidos como atividades de: (i) cooperação judicial; (ii) consistência racionalista; e (iii) concretização da dignidade humana. Após tais premissas, discorreu-se acerca das funcionalidades do diálogo judicial e sua interação para a construção e consolidação do ICCAL, concluindo ser uma prática capaz de: (i) estabelecer uma via de mão dupla na compatibilização de atos normativos (coerência); (ii) estabelecer uma estruturação do Judiciário para compartilhar discursos jurídicos influentes (coesão); e (iii) construir uma convergência decisória calcada no engajamento das Cortes como "amplificadores da justiça constitucional" (conformação). Portanto, a partir dessas fundamentações, a proteção dos direitos humanos, do sistema democrático e do Estado de direito apresentam novas perspectivas para a integridade do ICCAL e para o estudo científico do constitucionalismo transformador.

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MORAES, Patricia Almeida; BRITTO, Marcella Oldenburg Almeida. O envolvimento de empresas em violações de Direitos Humanos e o efeito erga omnes das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7766. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é lançar luzes à questão da oponibilidade da ratio decidendi das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente quanto à temática de direitos humanos e empresas, a todos os países que compõem o Sistema Interamericano, incluindo aqueles Estados parte que não participaram diretamente da condenação. Primeiro, demonstramos que as decisões da Corte IDH possuem efeito vinculante e erga omnes, fazendo parte do corpus iuris interamericano e, portanto, aplicável em face de todos os países signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos. Em seguida, analisamos duas das mais recentes decisões da Corte envolvendo atividades empresariais: caso "Povo Kaliña e Lokono vs. Suriname" e "Empregados da Fábrica de Fogos Santo Antônio de Jesus e familiares vs. Brasil". Finalmente, examinamos o Informe "Empresas y Derechos Humanos: Estándares Interamericanos", elaborado pela Comissão Interamericana, que traz o tema de maneira direta. Utilizando-se do método qualitativo e pesquisa jurisprudencial, bibliográfica e documental, e partindo-se da análise de decisões da Corte IDH e outros documentos emitidos pelo Sistema Interamericano, concluímos que a fundamentação da decisão (ratio decidendi) também opera em face do país que não figurou no polo passivo da demanda internacional, eis que produz efeitos erga omnes, logo, obrigatória para todos os Estados parte. Assim sendo, as recentes condenações da Corte que sustentam a necessidade de as empresas respeitarem os direitos humanos, assim como o dever do Estado de garantir essa proteção e cobrar uma atuação responsável das empresas, devem ser necessariamente seguidas e aplicadas no âmbito interno de cada país.

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MOSQUERA, Victor Julián Moreno; TAVAYO, John Fernando Restrepo; RESTREPO-YEPES, Olga Cecilia. La violencia intrafamiliar en contextos de COVID-19: realidades del amparo institucional a sujetos de especial protección en escenarios de emergencia. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7771. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: El objetivo de este trabajo es analizar la protección real y efectiva del Estado a las víctimas de violencia intrafamiliar como sujetos de especial protección: mujeres y menores de edad, en contextos de pandemia, tratando de evidenciar la problemática suscitada desde el confinamiento, las medidas de protección tomadas por Estado, y su revisión de control de constitucionalidad, para luego establecer la efectividad de las medidas adoptadas. Esta es una investigación de corte cualitativo con un enfoque hermenéutico, que tiene como propósito describir, comprender e interpretar la realidad, los grupos sociales y los individuos, en el contexto de procesos sociales ?violencia intrafamiliar, medidas de aislamiento, pandemia del Covid-19, medidas institucionales de atención?, mediante la interpretación de los fenómenos singulares: teorías, normas jurídicas, decisiones judiciales, decisiones institucionales. Se concluye que si bien las medidas legislativas adoptadas para conjurar la crisis podrían ser un no solo para solucionar el problema propuesto, sino también para corregir los problemas de antaño que acompañan a la institucionalidad, soluciones que van más allá de un planteamiento formalista sin efectividad clara, puesto que no incluye la asignación presupuestal y de capacidades necesaria para atender la crisis.

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MOURA, Rafael Osvaldo Machado; BARBOSA, Claudia Maria. Caminhos latino-americanos a inspirar a jurisdição constitucional brasileira no diálogo multinível do constitucionalismo regional transformador. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7822. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Apesar do emergir de um Ius Constitutionale Commune na América Latina (ICCAL), marcado por um cogente diálogo judicial multinível, sobretudo entre a Corte Interamericana (Corte IDH) e as jurisdições constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem dado ouvidos aos precedentes interamericanos, mostrando-se indiferente a eles, o que tem comprometido o desenvolvimento e aplicação de standards comuns em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito e enfraquecido a capacidade de resiliência brasileira frente aos riscos de graves retrocessos nesses temas. Portanto, como modificar o comportamento hermeticamente nacional do STF e fazê-lo, no exercício de suas funções jurisdicionais, levar em conta a ratio decidendi das manifestações da Corte IDH? A pesquisa busca respostas a esse problema na experiência comprovadamente exitosa das cortes constitucionais da Colômbia, do México e da Bolívia, identificando os modelos e mecanismos utilizados nesses três países e ainda não implementados no Brasil, aptos a promover maior abertura do STF ao diálogo com a Corte IDH. Assim, como conclusão maior, sem prejuízo de outras iniciativas relevantes, propõe - como causa e consequência da consolidação da comunidade de prática de direitos humanos interamericanos - a adoção, por parte do Estado brasileiro, das diretrizes da interpretação conforme o direito internacional dos direitos humanos e do princípio pro persona.

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NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; PAFFER, Maria Eduarda Matos de; NASCIMENTO, Anne Heloise Barbosa do. Ius Constitutionale Commune e o direito indígena brasileiro: os impactos da decisão do caso povo Xucuru versus Brasil na jurisprudência e na administração pública nacional. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7843. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O presente artigo objetiva avaliar os impactos concretamente causados na jurisprudência brasileira pela sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 05 de fevereiro de 2018, que condenou o Brasil pela violação dos direitos indígenas no caso do Povo Xukuru do Orurubá, localizado na cidade de Pesqueira, estado de Pernambuco. Por ter efeito vinculante, havia certa expectativa de que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos Direitos Humanos (Corte IDH) impactasse nas decisões dos tribunais locais, como fonte doutrinária e jurisprudencial na questão territorial indígena. Para averiguar a eficácia da sentença da Corte IDH foi realizada pesquisa documental de atos judiciais e petitórios que utilizaram este inédito precedente internacional do caso Povo Xukuru vs Brasil no direito interno brasileiro, desde 2018. Nesse contexto, foram mapeadas as ações de órgãos estatais e também as petições do próprio povo Xukuru, replicando a decisão da Corte, em processos nacionais de desintrusão. Assim, foi analisado o impacto do precedente em três âmbitos do direito nacional: no direito administrativo que atualmente rege a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), nas litigâncias judiciais relativas a desintrusão de não indígenas nos territórios ancestrais e nos processos demarcatórios. Ao fim, conclui-se que tal precedente é subaproveitado pelo judiciário e que a utilização deste caso por parte dos atores institucionais e pela comunidade jurídica pode representar o início da pavimentação Ius Constitutionale Commune latino-americano no Brasil, dessa maneira auxiliando na construção de uma cultura de direitos humanos no país.

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OLSEN, Ana Carolina Lopes; SANTANA, Anna Luisa Walter. Trazendo as empresas para o tabuleiro: diálogos multi-ator para implementação dos standards interamericanos sobre Pandemia e Direitos Humanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7801. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Diante da afetação dos direitos humanos por atividades empresariais especialmente na crise decorrente da Pandemia de COVID-19, o presente artigo visa propor maior abertura do sistema interamericano ao diálogo com as empresas privadas para a implementação dos standards em direitos humanos. Seguindo o método dedutivo e mediante pesquisa bibliográfica, parte da teoria do Ius Constitutionale Commune na América Latina (ICCAL) e seus conceitos chaves como o diálogo enquanto ferramenta essencial para a realização dos direitos humanos. Em seguida, explora os avanços interamericanos em matéria de empresas e direitos humanos para demonstrar que existe uma abertura, ainda tímida mas consistente, do sistema para as empresas como novos atores. Estas iniciativas reforçam a necessidade de um diálogo aberto e participativo entre todos os interessados. Ao final, propõe um diálogo multi-ator entre empresas, Estados, sociedade civil e CIDH para a implementação dos standards relacionados a pandemia. Conclui-se que a fim de implementar as Resoluções da CIDH, será fundamental a adoção estratégica de diálogos multi-ator que envolvam empresas atuantes na América Latina, comunidades afetadas e os Estados, no plano nacional, e com a CIDH no plano regional, mediante o qual se produza um efeito pedagógico para as empresas, mas também de troca informativa de boas práticas. A pesquisa avança nas conclusões já existentes sobre a compatibilidade da teoria do ICCAL com o tema de empresas e direitos humanos para ressaltar a necessidade de um verdadeiro espaço dialógico que envolva diretamente as empresas na implementação dos standards interamericanos e na realização dos direitos humanos.

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PAIVA, Luis Henrique da Silva de; BARTHOLO, Letícia; SOUZA, Marconi Fernandes de. Quão efetivo é um benefício de cobertura de hiato da pobreza? O caso do Bolsa Família. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 3, p. 529-553, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5393 . Acesso em: 25 jan. 2022.

Resumo: Benefícios do tipo top-up complementam a renda dos beneficiários até que alcance um determinado padrão. Eles têm sido utilizados em diversos países. Mas o quão efetivos esses benefícios são em um contexto de alta informalidade no mercado de trabalho e alta volatilidade de renda? Este artigo tem por objetivo responder a essa pergunta, avaliando um benefício do tipo top-up, o benefício de superação da extrema pobreza (BSP) do Programa Bolsa Família (PBF), a partir de dois exercícios contrafactuais. Mais especificamente, baseados nos dados da Pnad Contínua/IBGE 2019, comparamos o modelo vigente de benefícios (que tem no BSP sua principal estratégia para redução da extrema pobreza) com um contrafactual, que mostra seu funcionamento perfeito, e com um segundo contrafactual, um modelo simulado de PBF, no qual há apenas um benefício de valor fixo, pago a todos os extremamente pobres e às crianças pobres do programa, ambos com o mesmo orçamento total. Os resultados da pesquisa mostraram que o desempenho do BSP parece ser marginalmente superior ao benefício de valor fixo, mas a diferença não é estatisticamente significante. A extrema pobreza observada (medida pela linha inferior de elegibilidade do Programa Bolsa Família, de R$ 89 per capita/mês) foi, em 2019, de 4,1% e seria de 4,3%, caso o programa tivesse um único benefício de valor fixo. Essa vantagem também foi observada para outras medidas, como o hiato e a severidade de pobreza, mas também com resultados não significantes.

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PARANÁ. Decreto n. 10.077, de 14 de janeiro de 2022. Cria o Comitê Intergestor de Políticas Públicas para a Juventude - COIPPJUV - no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11096, 14 jan. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=259002&indice=1&totalRegistros=104&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 18 jan. 2022.

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PEREIRA, Ana Carolina Barbosa. Controle legislativo de convencionalidade das leis: a oportunidade de construção do Ius Constitutionale Commune latino-americano pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7680. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Idealizar o ius commune interamericano depende, necessariamente, de um diálogo entre os organismos nacionais e internacionais. O controle de convencionalidade é uma importante ferramenta de integração jurídica na América Latina e um exemplo da possibilidade de harmonização entre ordens jurídicas plurais, sempre à luz da dignidade humana. O objetivo deste artigo é demonstrar a relevância do papel do Poder Legislativo brasileiro no exercício do controle de convencionalidade de projetos de lei especialmente propostos por parlamentares da Câmara dos Deputados. Propõe-se uma atuação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, como órgão da Câmara dos Deputados, não apenas no processo de internacionalização dos tratados de direitos humanos, mas também no trâmite de aprovação de normas do sistema legislativo interno contrárias ao corpus juris interamericano. Adota-se como referência projetos de lei propostos nos anos 2019 e 2020 contrários aos parâmetros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Com foco na inconvencionalidade de determinadas proposições e na ideia mínima de supralegalidade dos tratados de direitos humanos, conclui-se pela imprescindibilidade de desaprovação dos projetos manifestamente inconvencionais por meio do controle impróprio de convencionalidade.

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SÁ, Emerson Victor Hugo Costa de; LOUREIRO, Sílvia Maria da Silveira; SILVA, Jamilly Izabela de Brito. Trabalho escravo contemporâneo: As contribuições do diálogo entre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o Brasil para o fortalecimento da dignidade do trabalhador. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7765. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Trata-se de pesquisa original que estuda como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos contribuiu para a ampliação do conceito legal de trabalho escravo e para a atualização conceitual do termo escravidão à luz da interpretação do artigo 6 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Utiliza-se o método de estudo de caso para observar o processo dinâmico de retroalimentação decorrente da interação entre o Sistema Interamericano e o ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se do estudo do caso José Pereira, perante a Comissão Interamericana, para a verificação do impacto dos compromissos assumidos na mudança do tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, pela Lei n. 10.803/2003. Em seguida, no exame do Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, a Corte Interamericana constata o cenário de persistente violação de direitos humanos quanto ao trabalho digno. No contexto deste segundo caso, a pesquisa destaca a atualização do conceito de escravidão, que se constitui em norma convencional interpretada, e o diálogo entre a Corte Interamericana e a jurisprudência nacional, em particular do Supremo Tribunal Federal, para a aplicação da norma mais favorável à proteção do ser humano. Por fim, buscam-se na construção de um ius constitutionale commune latino-americano caminhos de resistência às ofensivas tendentes à redução do conceito brasileiro de trabalho escravo. Conclui-se que o diálogo entre as Cortes interamericana e brasileira, em um processo de interamericanização de dupla via, garante o não retrocesso em direitos humanos e funciona como barreira jurídica de contenção da revisão conceitual inconvencional almejada.

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SANDOVAL, Clara; LEACH, Philip; MURRAY, Rachel. Monitoramento, persuasão e promoção do diálogo: qual o papel dos organismos supranacionais de direitos humanos na implementação de decisões individuais? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7869 . Acesso em: 24 jan. 2022.

Resumo: Este artigo analisa o papel dos organismos supranacionais de direitos humanos na implementação de suas decisões e recomendações, em casos individuais. O estudo avalia o papel e o impacto dos mecanismos supranacionais no desencadeamento de processos de implementação, por meio da observação do trabalho dos Órgãos de Tratados de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e dos três sistemas regionais, através do estudo aprofundado de casos específicos e de entrevistas semiestruturadas com as partes interessadas. O artigo argumenta que os organismos supranacionais fazem mais do que somente monitorar a implementação de ordens e recomendações em casos individuais, apesar da escassez de recursos. Eles usam ferramentas diferentes, tanto persuasivas quanto coercitivas. Esse diálogo é central para a realização do trabalho, e, às vezes, é aberto a outros atores, como organizações da sociedade civil, instituições nacionais de direitos humanos e outros. No entanto, os organismos supranacionais poderiam fazer ainda mais para aprimorar o papel que desempenham na implementação pelos Estados de suas decisões e recomendações.

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SANTOS, Denise Tatiane Girardon. Interculturalidade, plurinacionalidade e pluralismo nas constituições do Equador e da Bolívia: expoentes principiológicos do Estado Plurinacional. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7833. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: As experiências políticas descoloniais de países latino-americanos, como o Equador e a Bolívia, trouxeram inovações ao pensamento político moderno, com expoentes no constitucionalismo latino-americano e no Estado Plurinacional. Nesse sentido, o objetivo deste Artigo é identificar princípios do Estado Plurinacional, insculpidos nas Constituições Equatoriana e Boliviana, alicerçados nas cosmovisões do Sumak Kawsay (Equador) e Suma Qamaña (Bolívia), e enquanto elementos inéditos no campo da Teoria do Estado. A pergunta que se pretende responder é: a interculturalidade, a pluralidade e o pluralismo se apresentam como fundamentos principiológicos do Estado Plurinacional, e avançam na evolução constitucional desde a América Latina? Como hipótese, as experiências políticas latino-americanas descoloniais conduziram à refundação do Estado, ressignificado pela perspectiva plurinacional, em que inéditas visões, lexos e, por decorrência, princípios, lastreiam seu Documento fundante, que é a Constituição. Teoricamente, as Constituições dos Estados Plurinacionais asseveram o enfrentamento das características estatais, até então, modernas, eurocêntricas e uniformes. As inovações principiológicas, que caracterizam a teoria do Estado Plurinacional, refletem o repensar do Estado desde o Sul e a partir de formas de vida e organizações próprias, que permeiam, transversalmente, as Constituições. A estratégia da pesquisa é explicativa e propositiva; a natureza da abordagem é qualitativa e o método utilizado foi o dedutivo.

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SCHUBERT, Marcus Vinicius Porcaro Nunes; RAMOS, Catarina Mendes Valente. Diálogos à deriva: o Caso Lucien Ikili Rashidi c. República Unida da Tanzânia e outros e o esvaziamento da Corte Africana. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7454. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o conceito de diálogo no que tange às jurisprudências da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Africano de Direitos do Homem e dos Povos, e como ele costuma ser realizado. Com a revisão bibliográfica para compreender o contexto histórico e social nos quais as referidas cortes construíram e constroem sua base teórica e prática para decisões, além dos requisitos formais de cada regulamento, é possível observar em que sentido este diálogo caminha. Assim, trazendo alguns exemplos concretos, pode-se perceber que, por ser uma corte mais nova, o Tribunal Africano utiliza precedentes interamericanos para enrobustecer decisões, como no caso dos limites da revista íntima em visita a complexos penitenciários, e definir conteúdos de extrema importância quando à proteção de direitos humanos, como é o direito à vida, seus contornos e interpretações. Por fim, com os dados coletados, busca-se entender quais os possíveis caminhos que podem ser tomados para que o diálogo entre cortes regionais de direitos humanos seja mais amplo, plural e dinâmico, sempre interpretando dispositivos normativos como instrumentos vivos que mutam de acordo com as mudanças de poder e necessidades das sociedades.

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SIMINI, Danilo Garnica; SALA, José Blanes. O controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7759. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: A criação dos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos trouxe como consequência a elaboração de tratados de direitos humanos e de tribunais internacionais responsáveis pela análise de denúncias contra os Estados. Através da análise de tais denúncias os tribunais internacionais muitas vezes verificam a compatibilidade das normas domésticas com as normas internacionais, atividade usualmente denominada de controle de convencionalidade. Por isso, podemos afirmar que os tribunais internacionais desempenham um papel fundamental na realização do controle de convencionalidade, razão pela qual, o presente artigo buscou discutir, através de revisão bibliográfica e levantamento de precedentes, especificamente a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as suas consequências. O artigo conclui que a referida Corte vem contribuindo de forma decisiva em matéria de proteção dos direitos humanos com a temática do controle de convencionalidade, influenciando sobremaneira a atuação e interpretação das cortes supremas ou constitucionais dos Estados-Membros do Pacto de São José da Costa Rica que se submetem à sua jurisdição, bem como os respectivos ordenamentos jurídicos e políticas públicas nacionais de uma forma geral.

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SQUEFF, Tatiana de A. F. R. Cardoso; SILVA, Bianca Guimarães. O caso Vélez Loor vs. Panamá da Corte Interamericana de Direitos Humanos como paradigma para a construção de parâmetros migratórios latino-americanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7841. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O presente artigo atesta como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH) tem estabelecido parâmetros de proteção dos direitos humanos no continente americano, atestando o seu impacto transformador da realidade latino-americana. Pontualmente, demonstra-se como o caso Vélez Loor vs. Panamá, julgado em 2010, definiu doze standards de tratamento às pessoas migrantes desde uma articulação ímpar por parte da Corte de suas regras e da prática estatal, tornando-se um caso-paradigma do Sistema Interamericano. Para tanto, utilizando-se das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental e seguindo o método dedutivo de abordagem e os métodos descritivo e explicativo de análise dos objetivos, o texto será dividido em duas partes. Enquanto a primeira seção volta-se ao debate do cenário socioeconômico da América Latina e como a atuação da Corte tem impactado a cultura legal da região, na segunda seção analisam-se as obrigações substanciais e materiais da sentença referente à proteção dos direitos dos migrantes. Por fim, concluiu-se que os parâmetros fixados orientam hoje todos os deslocamentos migratórios na região e contribuem para o fortalecimento da proteção dos grupos vulneráveis nesse plano.

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TAIBI, Pietro Sferrazza; ROYO, Daniela Méndez; CHÁVEZ, Eduardo Bofill. La aplicación del Derecho internacional de los derechos humanos en Chile: diagnósticos y propuestas para una Nueva Constitución transformadora. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7786. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: Actualmente, Chile transita hacia una Nueva Constitución. A la luz de este contexto novedoso, el presente trabajo tiene por objeto proponer recomendaciones para que la Nueva Constitución regule la incorporación del Derecho internacional de los derechos humanos en base a un modelo de interacción con el Derecho interno. Para tal efecto, es necesario estudiar la situación actual de la incorporación de las normas internacionales al Derecho chileno, revisando la regulación constitucional vigente y la aplicación de dichas normas en distintas sedes judiciales.Para lograr este objetivo, recurriremos a una metodología dogmática descriptiva y prescriptiva, toda vez que analizaremos el problema actual y propondremos soluciones que permitan avanzar en la protección de la persona, en la línea de un constitucionalismo transformador. También aplicaremos una metodología comparativa, analizando cómo abordan este problema otros ordenamientos jurídicos. De acuerdo con nuestras conclusiones, actualmente la Constitución omite regular expresamente la jerarquía del Derecho internacional de los derechos humanos, existiendo distintas posturas doctrinarias y jurisprudenciales al respecto. Así, mientras el Tribunal Constitucional sostiene una jerarquía infraconstitucional, los tribunales ordinarios que defienden el bloque de constitucionalidad. Para superar esta situación deficitaria, es necesario que la Nueva Constitución incluya disposiciones que otorguen un mayor reconocimiento al proceso de incorporación de las fuentes del Derecho internacional de los derechos humanos, consagrando los principios de interpretación conforme y pro homine. Finalmente, es necesario que la regulación de las competencias y procedimientos sobre la incorporación de tales fuentes razone con una lógica de interacción entre Derecho internacional y Derecho interno.

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TEBAR, Wellington Boigues Corbalan; ALVES, Fernando de Brito. Justiciabilidade direta dos direitos sociais na Corte Interamericana de Direitos Humanos: mais uma peça no quebra-cabeça do Ius Constitutionale Commune latino-americano? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7772. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar se a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso "Lagos del Campo Vs. Peru" (2017), que marcou a mudança de paradigma a respeito da justiciabilidade dos direitos sociais no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), pode ser considerada um avanço em direção à consolidação de um "ius constitutionale commune" latino-americano. Para se alcançar o objetivo proposto, o desenvolvimento deste trabalho científico é dividido em três partes. Na primeira, apresentam-se os principais fundamentos do "ius constitutionale commune" latino-americano (premissas maiores), segundo a metodologia descritiva. Na segunda parte, apresenta-se um breve panorama histórico sobre a evolução jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de justiciabilidade de direitos sociais, bem como os principais argumentos utilizados no julgamento do paradigmático caso "Lagos del Campo Vs. Peru" (2017) (premissas menores), também segundo a metodologia descritiva. Finalmente, na terceira parte, analisa-se a adequação das premissas menores às premissas maiores obtidas anteriormente, para se chegar a uma conclusão hígida, segundo a metodologia dedutiva. Além disso, como método de apoio, utiliza-se, principalmente, de pesquisa exploratória e qualitativa jurisprudencial, documental e doutrinária. Considerando as experiências constitucionais comuns dos Estados latino-americanos, pautadas, em sua maioria, pelo fenômeno do constitucionalismo transformador, bem como a reiteração dos fundamentos utilizados no caso "Lagos del Campo vs. Peru" (2017) nos julgados posteriores da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conclui-se ter havido a consolidação de um autêntico "ius constitutionale commune" latino-americano no que tange à possibilidade de exigibilidade direta dos direitos sociais.

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TRENTINI, Tiago Benício; BASTOS JUNIOR, Luiz Magno. A eficácia da norma que ousou falar seu nome: os Princípios de Yogyakarta como potência densificadora do Ius Constitutionale Commune na América Latina. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7845. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O artigo pretende defender que tais enunciados (os Princípios de Yogyakarta), por força discursiva de pronunciamentos vinculantes emanados da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de sua introjeção em processos nacionais de densificação dos direitos das pessoas LGBTI, passam a integrar esse insurgente ICCAL e, como tal, a gramática dos direitos humanos na América Latina de forma que, definitivamente, já não possam mais ser ignorados pelas autoridades nacionais. A fim de pavimentar o caminho para a construção das premissas aqui sinalizadas, buscou-se conjugar um duplo esforço metodológico: o primeiro, de cunho acentuadamente dedutivo por meio do qual se procurou construir as bases do fundamento ético-normativo adotado (pela conjugação da concepção identitária de Axel Honnet e as bases do direito antidiscriminatório de Adilson Moreira); o segundo, de caráter predominantemente indutivo, por meio do qual buscou-se inferir das decisões da Corte Interamericana e das leis identitárias e decisões nacionais os fragmentos aptos a identificar a presença dos Princípios de Yogyakarta, conferindo-lhe força jurídica irradiante no contexto do IACCL. O potencial inovador do presente artigo consiste em revelar como é possível conferir eficácia normativa a Princípios que, originariamente, eram desprovidos de caráter vinculante. Sua legitimação material decorre da racionalidade dialógica que conferiu voz a percepção de grupos vulnerabilizados sobre sua própria condição existencial, conferindo potência a luta emancipatória de sujeitos coletivos por reconhecimento e por igual proteção do Estado.

Acesso livre

 

WEMUTH, Maiquel Angelo Dezordi; CASTRO, André Giovane de. Direitos humanos e estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário: o transconstitucionalismo latino-americano na ADPF nº 347. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7400. Acesso em: 26 jan. 2022.

Resumo: O constitucionalismo latino-americano contribuiu à redemocratização da região no século XX com a adoção de textos constitucionais baseados nos direitos humanos. A violação abrupta, contínua e sistemática de direitos humanos, no entanto, mantém-se. O poder Judiciário é convocado a resolver os dilemas. A Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, criou e desenvolveu o instituto do estado de coisas inconstitucional. O Brasil utilizou-se da técnica em 2015 nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 sobre o sistema carcerário nacional. A escassez de estudos deste tema ainda é considerável. Problematiza-se, assim, com vistas ao "Ius Constitutionale Commune" na América Latina: em que medida o método do estado de coisas inconstitucional, à luz do transconstitucionalismo latino-americano, contribui para a efetivação dos direitos humanos dos custodiados no Brasil? O estado de coisas inconstitucional visa à observância dos direitos humanos em casos com falhas estruturais e, neste sentido, a inserção transconstitucional da técnica colombiana no Brasil conduz-se ao "Ius Constitutionale Commune" na América Latina. O texto divide-se em duas seções e objetiva, respectivamente, analisar o estado de coisas inconstitucional à luz do transconstitucionalismo e refletir acerca dos desafios e possibilidades do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. O artigo desenvolve-se a partir da metodologia do estudo de caso, com abordagem qualitativa, técnica exploratória e procedimentos bibliográfico e documental.

Acesso livre

 

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.298, de 5 de janeiro de 2022. Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.   Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 4, 6 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14298.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.301, de 7 de janeiro de 2022. Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019.    Diário Oficial da União, Brasília, Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 5-A, 7 jan. 2022, p. 1-3. Seção 1- Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14301.htm . Acesso em: 10 jan. 2022.

Acesso livre

 

MATA, Rafael F. A. C. O Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros e as violações ao direito dos usuários. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 216, jan. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/servico-publico-de-transporte-coletivo/. Acesso em: 27 jan. 2022.

Resumo: Serviço público é toda atividade que a legislação compete sua execução ao Estado, visando à satisfação das necessidades da sociedade como coletividade. Tais serviços podem ser prestados de forma direta, pelo próprio ente estatal ou indireto, através de terceiros. São formas de autorização a terceiros para execução de serviços de públicos a concessão e a permissão. Esses são prerrogativas constitucionais e são regulados de forma infraconstitucional estando acoplados ao ramo do Direito Administrativo. O Transporte Público Coletivo de Passageiros é considerado um serviço de utilidade pública e que, em regra, se opera por meio dos contratos de concessão ao particular, os quais estão sujeitos a um regime jurídico abrangendo princípios, normas e regulamentos que devem ser observados. Nota-se que comumente o sistema de transporte coletivo é motivo de queixas por parte dos usuários e que algumas situações decorrentes da má prestação do serviço geram prejuízos a esses. Destarte surge a necessidade de entender que os concessionários estão sujeitos às normas do direito consumerista e, por se enquadrarem pela lei como fornecedores, têm obrigações e responsabilidades em relação aos consumidores. Sob a ótica do direito consumerista aqueles que violam direitos dos consumidores devem ser responsabilizados e obrigados a reparar aos indivíduos os danos, quando confirmados, sejam morais ou materiais.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.085, de 17 de janeiro de 2022. Promove alteração no Anexo do Decreto Estadual nº 7.792, de 08 de junho de 2021 - que aprova o Sistema Rodoviário Estadual - 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11097, 17 jan. 2022, p. 10-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=259088&indice=1&totalRegistros=104&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=1&isPaginado=true  . Acesso em: 20 jan. 2022.

Acesso livre

 

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