Período: 1º a 30.11.2021
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Doutrina & Legislação
COMO instruir uma parceria, entendida como "oportunidade de negócio", na forma do art. 28, § 3º, inc. II, da Lei das Estatais? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b7.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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Doutrina & Legislação
À LUZ da Lei 14.133/2021, microempresa ou empresa de pequeno porte poderá fazer uso do tratamento diferenciado em contratos que superem os limites de seu faturamento anual? Blog JML, Pinhais, PR, 15 nov. 2021. Grupo JML. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=167624a6630380a8f853009673250e2e . Acesso em: 25 nov. 2021.
Acesso livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. De acordo com a nova lei de licitações e contratações públicas, quais são as regras relativas à pesquisa de preços? Blog JML, Pinhais, PR, 19 nov. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=40548cd942a471a581708db766f717fa . Acesso em: 25 nov. 2021.
Acesso livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Houve ampliação no rol de impedimentos para participação em licitação ou na execução do contrato de acordo com a Lei 14.133/21? Blog JML, Pinhais, PR, 10 nov. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=0bb1efda761e3e25ed9d49c0c831aa7c . Acesso em: 25 nov. 2021.
Acesso livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. O orçamento estimado sigiloso é permitido pela nova lei de licitações? Blog JML, Pinhais, PR, 2 nov. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=c82f65e02f2145b133bceba589e591a5 . Acesso em: 25 nov. 2021.
Acesso livre
BRUGNARA, Alexandre Júnior. O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos frente à variação provocada pelo fator acidentário de prevenção (FAP). Zênite Fácil, Curitiba, 10 nov. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a8.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A Nova Lei de Licitações e Contratos e o exame prévio de legalidade dos processos de contratação. Zênite Fácil, Curitiba, 11 nov. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ac.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
Resumo: Jamais se negou a importância da atuação do advogado público no controle da legalidade dos atos administrativos, com especial relevo, aqueles relacionados aos atos de realização de despesa pública. O art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ainda vigente por mais dois anos, prevê como condição de regularidade processual que as minutas de editais e de contratos e afins sejam examinadas previamente e aprovadas por parecer jurídico. Tal condição sempre gerou controvertidos debates acerca do grau de responsabilização que o advogado público assumiria na hipótese de o gestor, com fulcro em seu parecer, viesse a realizar ato lesivo ao erário ou ilegal. A Lei nº 14.133/2021 veio aclarar alguns pontos sobre a matéria, trazendo um novo olhar sobre a atuação das Assessorias Jurídicas dos órgãos e das entidades do Poder Público.
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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. O exame prévio de legalidade dos processos licitatórios previsto para a nova lei de licitações. Blog JML, Pinhais, PR, 26 nov. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=26e2a76a1fcfcd147ccecfa5c34629d3 . Acesso em: 25 nov. 2021.
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CONTRATAÇÃO emergencial: requisitos de acordo com o TCE/SP. Zênite Fácil, Curitiba, 17 nov. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b5.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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ESTATAIS e a aplicação do desenvolvimento sustentável às contratações. Zênite Fácil, Curitiba, 13 nov. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b2.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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AS ESTATAIS podem aplicar a nova Lei de Licitações por analogia para realizar as publicações pelo PNCP? Zênite Fácil, Curitiba, 13 nov. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b0.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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ESTATAIS: soluções para concessão de patrocínio. Zênite Fácil, Curitiba, 13 nov. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b1.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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ESTATAL pode prever no contrato cláusula de reajuste por índice que condicione a concessão a pedido do contratado? É possível estabelecer prazo para a solicitação? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020bf.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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FORTINI, Cristiana; FRANCO NETO, Eduardo Grossi. O acordo substitutivo de sanção na Nova Lei de Licitações como forma de atuação responsiva do Poder Público. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 17-40, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94181. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: A estratégia regulatória brasileira quanto às infrações administrativas contratuais, está, infelizmente, voltada ao punitivismo automático. Isso se deve a dois fatores: (i) um de ordem jurídico-cultural - a noção de que transacionar sanções infringiria o princípio da indisponibilidade do interesse público e (ii) outro de ordem técnico-jurídica - porque a Lei nº 8.666/93 e a NLLC não preveem, de forma expressa, a sanção como passível de acordo. O ordenamento jurídico brasileiro, sob influência da consensualidade, possui diversas normas, nas esferas cível, administrativa e criminal, que preveem a possibilidade de acordos substitutivos de sanção em hipóteses mais gravosas do que o mero inadimplemento contratual, o que aponta para a juridicidade do acordo quanto às sanções nos contratos administrativos (de baixa gravosidade). A necessidade de se aplicar sanções todas as vezes que houver inadimplemento contratual precisa ser desmistificada, especialmente quando, diante do caso concreto, a aplicação da sanção tiver efeitos colaterais mais danoso ao interesse público doque a transação da sanção. A negociação de sanções nos contratos administrativos encontra respaldo nos arts. 20 e 26 da LINDB e no princípio da finalidade, devendo ter seu procedimento regrado por normas legais ou infralegais ou, na ausência delas, no bojo do instrumento convocatório e/ou minuta contratual.
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FURTADO, Madeline Rocha. Lei nº 14.133/2021: firmando os passos a caminho da melhoria do processo. Zênite Fácil, Curitiba, 19 nov. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020aa.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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GUEDIM JÚNIOR, Tales. Sanções administrativas e seus avanços na nova Lei de Licitações: aspectos comparativos das Leis de nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 14.133/2021. Zênite Fácil, Curitiba, 20 nov. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ab.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
Resumo: O poder sancionatório que possui a Administração Pública deve ser utilizado sempre que necessário e conduzido por profissionais capacitados para que ocorra justiça com os licitantes infratores e responsabilidade com o erário. A prática revela que o órgão ou entidade pública que se utiliza do seu dever de sancionar, possuem melhores compras e serviços em seu cotidiano, pois além de afastar os maus prestadores de serviços, a comunicação entre os licitantes soam dizeres de que "aquela administração" penaliza o infrator, obtendo-se o resultado em concentrar, em sua maioria, apenas licitantes capazes de concretizar com eficácia o contrato administrativo. Assim, numa constante melhoria, a nova Lei de Licitações e contratos traz consigo aspectos existentes na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002, e inova trazendo novas minúcias, estabelecendo-se expressamente as práticas ilícitas e suas sanções específicas, contendo sua abrangência, a forma de ser conduzida e a possibilidade de reabilitação. Tema contemporâneo que vem sendo abordado nas Administrações Públicas, donde os gestores necessitam de atualização diante do novo estatuto de licitações. São procedimentos positivos que geram uma mudança de comportamento de todos os atores envolvidos, adequando-se ao modo esperado pela sociedade, bem como a legislação pertinente, e por último e não menos importante, alcançando uma melhoria constante na prestação de serviço e/ou aquisição de bens para a Administração Pública. Utilizou-se a metodologia qualitativa, com análise em livros e artigos sobre o tema.
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LICITAÇÃO por lote e o tratamento diferenciado para ME/EPP. Zênite Fácil, Curitiba, 13 nov. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020af.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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MACEDO, Alessandro. A nova lei de licitações e o capítulo "controle das contratações" na perspectiva dos tribunais de contas. Blog JML, Pinhais, PR, 23 nov. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=b157101e6cb983a9afec9032bb70583c . Acesso em: 25 nov. 2021.
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NA Lei nº 14.133/21 está prevista a ratificação da contratação direta pela autoridade competente? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020be.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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NUNES, Sandro Luiz. A definição do valor das obras de grande vulto por regulamentos municipais: aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Zênite Fácil, Curitiba, 5 nov. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a7.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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O QUE prevê a nova Lei de Licitações em relação à regulamentação sobre os bens comuns e de luxo? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020bd.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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O QUE se entende por valor inicial atualizado do contrato para fins de acréscimo? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b8.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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QUAIS as diretrizes da Orientação Normativa AGU nº 69/2021, que trata da dispensa de parecer jurídico? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b9.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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QUAL a diferença entre a "utilização de programas de informática" (art. 106, § 2º) e os "sistemas estruturantes de tecnologia da informação" (art. 114), ambos previstos na Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ba.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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Qual o conceito de mesma natureza, à luz da Lei 14.133/2021, para fins de dispensa em razão do valor? Blog JML, Pinhais, PR, 5 nov. 2021. Grupo JML. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=49a39068c3493e5af2e7468f02893af5 . Acesso em: 25 nov. 2021.
Acesso livre
QUAL o entendimento do TCU a respeito da interpretação do art. 28, §3º, inc. I, da Lei das Estatais? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b6.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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QUANDO é possível dispensar os documentos de habilitação de acordo com a nova Lei de Licitações? É possível dispensar totalmente a análise de habilitação, ou há documentos que devem ser apresentados? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020bc.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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A REVISÃO do contrato de fornecimento de combustíveis em vista do aumento expressivo e extraordinário dos preços. Zênite Fácil, Curitiba, 17 nov. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b3.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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SANÇÕES administrativas e o prazo de prescrição. Zênite Fácil, Curitiba, 17 nov. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b4.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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SISTEMA S: licitação nacional posterior, rescindir ou alterar o contrato regional vigente? Zênite Fácil, Curitiba, 13 nov. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ae.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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NUNES, Sandro Luiz. A definição do valor das obras de grande vulto por regulamentos municipais: aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Zênite Fácil, Curitiba, 5 nov. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a7.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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Qual o conceito de mesma natureza, à luz da Lei 14.133/2021, para fins de dispensa em razão do valor? Blog JML, Pinhais, PR, 5 nov. 2021. Grupo JML. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=49a39068c3493e5af2e7468f02893af5 . Acesso em: 25 nov. 2021.
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Doutrina & Legislação
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. De acordo com a nova lei de licitações e contratações públicas, quais são as regras relativas à pesquisa de preços? Blog JML, Pinhais, PR, 19 nov. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=40548cd942a471a581708db766f717fa . Acesso em: 25 nov. 2021. Acesso livre
CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A teoria da imprevisão e a (im)possibilidade jurídica de revisão dos preços registrados em ata de registro de preços da Administração Pública. Zênite Fácil, Curitiba, 11 nov. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ad.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
Resumo: A Constituição Federal, ao instituir o princípio do Dever Geral de Licitar (art. 37, inc. XXI), a todos os órgãos e entidades do Poder Público ou que recebam controle deste, ainda que de forma indireta, previu o dever de a Administração produzir cláusulas contratuais que permitam garantir a efetividade da proposta, ou seja, que a remuneração alvitrada pelo contratado seja respeitada por todo o período de execução contratual. Um dos institutos que operacionalizam tal comando é o da revisão dos contratos, fulcrados na Teoria da Imprevisão e que encontra subsídio normativo no art. 65, inc. II, alínea "d", da Lei nº 8.666/1993 e no art. 124, inc. II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021. Nada obstante, muito se pergunta se é cabível a revisão também nos preços registrados em ata de registro de preços, dadas as características próprias dessa ferramenta de contratação. O objetivo deste trabalho é justamente esclarecer os pontos obscuros, lançando à luz os conceitos de cada um desses institutos jurídicos, a fim de se estabilizar o entendimento sobre o tema.
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O REAJUSTE e a revisão dos preços registrados em ata, a nova lei de licitações autoriza? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020bb.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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Doutrina & Legislação
BERGAMINI, José Carlos Loitey; CRISTOVAM, José Sérgio da Silva; HAHN, Tatiana Meinhart. Governança de dados no setor público brasileiro: uma análise a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 75-101, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94179. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O artigo aborda a questão da governança de dados no setor público brasileiro, a partir da análise de alguns aspectos destacados da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O debate em torno da temática da governança de dados no setor público e a LGPD parte da relação entre LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI), passando pelos pressupostos para o tratamento de dados pelo setor público e, ainda, a discussão sobre o compartilhamento de dados no Poder Público. Por fim, discute-se acerca da gestão de dados e sua interação com a proteção de dados pessoais e os respectivos desafios à governança de dados pelo setor público. A metodologia adotada é a dedutiva e a técnica de pesquisa é indireta com fonte bibliográfica.
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BITENCOURT, Caroline Müller; GABARDO, Emerson. Governo eletrônico, serviços públicos digitais e participação popular: um caminho democrático a ser percorrido pela administração pública brasileira. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 41-73, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94180. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O objeto do presente artigo é a análise da Lei nº 14.129/2021, sob a ótica da administração pública digital no Brasil e os desafios à participação popular que se tornou um marco normativo do Governo digital. O problema de pesquisa é: quais os principais desafios à implementação da participação popular na administração pública digital no Brasil, a partir do marco normativo dos serviços públicos digitais? A hipótese é a de que não basta realizar uma mera transformação de sistemas de governo eletrônico para digitalização de serviços para viabilizar apenas de maneira formal a participação popular, é necessário comprometimento com uma mudança cultural para um novo paradigma, o da administração pública digital. Trata-se de um trabalho teórico de análise jurídico-política do tema, buscando-se apontar, ao final, alguns dos desafios à implementação da administração pública digital a partir do marco normativo e doutrinário eleito - cujo foco é a superação do antigo e limitado "e-Government" rumo ao efetivo Governo digital. Constatou-se que muitos serão os desafios, dentre os quais destacamos: superar o problema do Brasil dos invisíveis e excluídos digitais, a complexa organização do federalismo brasileiro impõe um grande desafio à implementação de uma cultura organizacional de simplificação e de unificação de processos, o forte investimento estatal em tecnologia, acessibilidade e qualificação e a construção decanais para que, de fato, a democracia e participação popular sejam exercidas de forma material e deliberativa na elaboração das decisões públicas e controle social.
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MENENGOLA, Everton J. F. Blockchain no setor público brasileiro: a eficiência como fator fundamental para o desenvolvimento. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 231-254, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94174. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Podendo ser conceituada como um livro-razão eletrônico imutável e distribuído entre os nós da rede, a blockchain vem sendo aplicada por diversos órgãos da Administração Pública federal. O presente ensaio traz a obrigatoriedade do Estado em investir nas novas tecnologias, como forma de dar cumprimento ao direito fundamental ao desenvolvimento e ao princípio da eficiência. São apresentados vários projetos baseados em blockchain que estão sendo desenvolvidos pela Administração Pública federal, bem como outros que já foram implementados e que vêm apresentando bons resultados.
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PARANÁ. Decreto n. 9.319, de 8 de novembro de 2021. Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11052, 8 nov. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255119&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.20.30.766 . Acesso em: 10 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.518, de 22 de novembro de 2021. Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Produtivo Regional Integrado, denominado Paraná Produtivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11061, 22 nov. 2021, p. 16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255745&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.19.45.11 . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.539, de 22 de novembro de 2021. Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2022, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11061, 22 nov. 2021, p. 22-23. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255746&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.18.26.882 . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.551, de 25 de novembro de 2021. Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021 [que estabelece regras e diretrizes para elaboração e encaminhamento de propostas de decretos e de anteprojetos de lei ao Chefe do Poder Executivo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11064, 25 nov. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255870&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.21.10.685 . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.778, de 16 de novembro de 2021. Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11058, 17 nov. 2021, p. 17-18. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255459&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.2.59.462 . Acesso em: 19 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.790, de 18 de novembro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11060, 19 nov. 2021, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255694&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.3.46.820 . Acesso em: 23 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.816, de 22 de novembro de 2021. Autoriza a administração pública direta e indireta do Estado do Paraná a ceder, a título gratuito, o uso de imóveis ao IBGE, para instalação de Postos de Coleta para levantamento censitário, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11062, 23 nov. 2021, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255784&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.15.55.25 . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.817, de 22 de novembro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da CELEPAR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11062, 23 nov. 2021, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255785&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.16.15.66 . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 150, de 22 de novembro de 2021. Dispõe sobre a criação do subassunto Ouvidoria nos processos do assunto Requerimento Externo, com alteração da Instrução Normativa nº 82, de 20 de dezembro de 2012. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2668, 25 nov. 2021, p. 44. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-150-de-22-de-novembro-de-2021/338710/area/249 . Acesso em: 25 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 165, de 4 de novembro de 2021. Institui o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o período de 2022 a 2027, na forma do Anexo desta Instrução Normativa. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2656, 8 nov. 2021, p. 51-54. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-165-de-4-de-novembro-de-2021/338451/area/249 . Acesso em: 8 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 976, de 16 de novembro de 2021. Aprova, nos termos do artigo 16, inciso XXXIX, do Regimento Interno, o Calendário Oficial deste Tribunal de Contas para o exercício de 2022, em anexo, com a indicação das datas de suspensão de expediente, conforme feriados e recessos previstos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2664, 19 nov. 2021, p. 33. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-976-de-16-de-novembro-de-2021-calendario-exercicio-de-2022/338695/area/249 . Acesso em: 19 nov. 2021.
Acesso livre
PARISIO, Isabela de Oliveira; SUNDFELD, Carlos Ari. Flexibilidade e fragilidade nas contratações temporárias do setor público: percepções do judiciário. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000209f.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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PEREIRA, Eduardo Wander Gomes de Souza; BRETAS, Laryssa Alves; FERREIRA, Paulo Henrique. Poder de polícia: proporcionalidade e o abuso de poder a luz dos princípios constitucionais. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/poder-de-policia-e-o-abuso-de-poder/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O Poder de Polícia é considerado uma atividade da Administração Pública, que tem como objetivo limitar o exercício da liberdade e da propriedade. Nesse sentido, o presente artigo será desenvolvido com base nos princípios constitucionais e nas doutrinas, para que se possa entender os limites, formas e maneiras aplicadas por parte dos agentes públicos ao exercer suas funções, no que tange a esse Poder de Polícia. Será iniciado com o desenvolvimento do conceito e as características desse poder; em seguida, será visto o assunto sob a ótica dos princípios constitucionais e seus campos de atuação. Após a edificação destes temas, será vista a relação do Poder de Polícia com os princípios norteadores da Administração Pública, tais como da legalidade, finalidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público sobre o privado. Vamos enfatizar o poder policial com base em sua aplicabilidade social e apresentaremos pontos de conflito, onde o Estado pode encontrar abuso de poder. Portanto, demonstraremos que é possível a Administração exercer sua função de maneira discricionária, eficiente, ao mesmo tempo de forma razoável e proporcional, sem autoritarismo e abuso de poder, permitindo aos seus administrados, o gozo de seus direitos e interesses legítimos. Conclui-se, explicando o abuso de poder nos atos da Administração Pública, demonstrando o liame existente entre discricionariedade e arbitrariedade.
Acesso livre
RIBEIRO, Gláucia Maria de Araújo; ONETY, Thaís Oliveira. Delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta: recurso extraordinário 633.782/MG. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/delegacao-do-poder-de-policia-a-pessoas-juridicas/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O presente artigo trata do poder de polícia e da possibilidade de sua delegação através de uma análise histórica, de pesquisas legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema e, por fim, de como decidiu o Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Aborda inicialmente a conceituação de poder de polícia e sua relação com o regime jurídico administrativo. Depois apresenta as posições doutrinárias e as decisões jurisprudenciais que versam sobre a delegabilidade desse poder ressaltando a sua evolução e enfatizando como maior ponto de divergência a possibilidade dessa delegação para pessoas jurídicas de direito privado pertencente à Administração Indireta. Ao final, discorre sobre a decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário n° 633.782/MG, acerca do tema.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
CAMPOS, Sílvio Tadeu. Eficiência na concessão e permissão de serviço de transporte público coletivo. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-transporte-publico/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Abstract: This article aims to demonstrate the relationship between the administrative and constitucional principle of efficiency, inserted in the list of principles of article 37 of the Magna Carta, the result of Constitutional Amendment nº 19/98 and the concession, permission and provision of public transport servisse state and municipal, listing the main characteristics and ways in which it is present in public transport, seen as an essential service to the population. The work adresses the means and techniques used by the granting public authorities and concessionaires and permissionaires, in order to guarantee, with greater effectiveness and objectivity, the observance and concretization of the analyzed principle, such as the adoption of technologies already approved by Brazilians and new devices (disruptive technologies), observing the new privacy rules provided for in Brazilian legislation; and the current public transport method and the use of more efficient practices in formalizing the contract with the private sector. Finally, the intention is to analyze the economic and financial balance and the prevalence of the principle of the supremacy of the public interest over private individuals in the Public and Private Administration, as well as the impact of the General Law on Protection of Personal data on the provision of services.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.870, de 25 de novembro de 2021. Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 168, 26 nov. 2021, p. 21. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10870.htm . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.235, de 11 de novembro de 2021. Altera o Anexo I à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 212-B, 11 nov. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14235.htm. Acesso em: 11 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.781, de 16 de novembro de 2021. Altera a Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11058, 17 nov. 2021, p. 18-23. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255462&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.3.20.941 . Acesso em: 19 nov. 2021.
Acesso livre
VELOSO, Leydilene Batista. Análise Econômica do Direito: contextualizando e refletindo sobre sua importância. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 173-191, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94188. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O presente trabalho aborda uma visão geral da Análise Econômica do Direito (AED), conceitos, pensadores e outros elementos relevantes. Apresenta a AED como uma importante ferramenta para se planejarem, criarem e interpretarem as normas jurídicas considerando a rápida mutação social e econômica vivenciada nesse novo milênio. Ressalta que a revolução pós-industrial, "indústria 4.0", não é facilmente normatizada pelos instrumentos legais, tradicionais, obsoletos, e que o Direito necessita de novos paradigmas para sua efetividade, sob a ameaça de falência de todo o sistema jurídico vigente quanto a sua finalidade maior: a de regulação das condutas sociais e econômicas de pessoas físicas e jurídicas.
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Doutrina & Legislação
PARANÁ. Emenda Constitucional n. 51, de 23 de novembro de 2021. Acresce o art. 243C [que dispõe sobre a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado] à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação. Diário Oficial da Assembleia, Curitiba, v. 107, n. 2333, 24 nov. 2021, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256160&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.49.17.673 . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.769, de 4 de novembro de 2021. Altera a nomenclatura do cargo de Analista de Controle para Auditor de Controle Externo constante nas Leis nº 15.854, de 16 de junho de 2008, nº 16.749, de 29 de dezembro de 2010, nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, e nº 18.691, de 22 de dezembro de 2015. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11051, 5 nov. 2021, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255081&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.57.0.803 . Acesso em: 9 nov. 2021.
Acesso livre
QUAL o entendimento do TCU a respeito da interpretação do art. 28, §3º, inc. I, da Lei das Estatais? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b6.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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Doutrina & Legislação
FORTINI, Cristiana; FRANCO NETO, Eduardo Grossi. O acordo substitutivo de sanção na Nova Lei de Licitações como forma de atuação responsiva do Poder Público. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 17-40, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94181. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: A estratégia regulatória brasileira quanto às infrações administrativas contratuais, está, infelizmente, voltada ao punitivismo automático. Isso se deve a dois fatores: (i) um de ordem jurídico-cultural - a noção de que transacionar sanções infringiria o princípio da indisponibilidade do interesse público e (ii) outro de ordem técnico-jurídica - porque a Lei nº 8.666/93 e a NLLC não preveem, de forma expressa, a sanção como passível de acordo. O ordenamento jurídico brasileiro, sob influência da consensualidade, possui diversas normas, nas esferas cível, administrativa e criminal, que preveem a possibilidade de acordos substitutivos de sanção em hipóteses mais gravosas do que o mero inadimplemento contratual, o que aponta para a juridicidade do acordo quanto às sanções nos contratos administrativos (de baixa gravosidade). A necessidade de se aplicar sanções todas as vezes que houver inadimplemento contratual precisa ser desmistificada, especialmente quando, diante do caso concreto, a aplicação da sanção tiver efeitos colaterais mais danoso ao interesse público doque a transação da sanção. A negociação de sanções nos contratos administrativos encontra respaldo nos arts. 20 e 26 da LINDB e no princípio da finalidade, devendo ter seu procedimento regrado por normas legais ou infralegais ou, na ausência delas, no bojo do instrumento convocatório e/ou minuta contratual.
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MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa) e as ações distribuídas pela lei anterior (Lei nº 8.429/92) e demais normas de direito administrativo sancionador provocada pelo fator acidentário de prevenção (FAP). Zênite Fácil, Curitiba, 11 nov. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a9.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha. Do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Instrução Normativa nº 4/2020 da AGU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a0.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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PESSOA, Robertonio Santos. O direito administrativo brasileiro antes da Constituição de 1988 - A consolidação de uma escola nacional. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 103-119, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94178. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O artigo aborda a formação do direito administrativo brasileiro a partir das transformações surgidas no Brasil desde a Revolução de 30 até o período do regime militar no século passado. A partir de um caleidoscópio de influências, que abrange os impactos do constitucionalismo social, a acomodação do direito administrativo francês à institucionalidade nacional, a obra de grandes doutrinadores, analisa-se a consolidação de uma escola nacional de direito administrativo no período que antecedeu a promulgação da Constituição de 1988.
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RIBEIRO, Gláucia Maria de Araújo; ONETY, Thaís Oliveira. Delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta: recurso extraordinário 633.782/MG. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/delegacao-do-poder-de-policia-a-pessoas-juridicas/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O presente artigo trata do poder de polícia e da possibilidade de sua delegação através de uma análise histórica, de pesquisas legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema e, por fim, de como decidiu o Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Aborda inicialmente a conceituação de poder de polícia e sua relação com o regime jurídico administrativo. Depois apresenta as posições doutrinárias e as decisões jurisprudenciais que versam sobre a delegabilidade desse poder ressaltando a sua evolução e enfatizando como maior ponto de divergência a possibilidade dessa delegação para pessoas jurídicas de direito privado pertencente à Administração Indireta. Ao final, discorre sobre a decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário n° 633.782/MG, acerca do tema.
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Medida Provisória n. 1.074, de 11 de novembro de 2021. Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelos entes federativos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 213, 12 nov. 2021, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1074.htm . Acesso em: 12 nov. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.826, de 30 de novembro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11067, 30 nov. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=256215&indice=1&totalRegistros=327&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 2 dez. 2021.
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Doutrina & Legislação
NUNES, Sandro Luiz. A definição do valor das obras de grande vulto por regulamentos municipais: aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Zênite Fácil, Curitiba, 5 nov. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a7.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 166, de 10 de novembro de 2021. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2661, 16 nov. 2021, p. 21-23. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-166-de-10-de-novembro-de-2021/338603/area/249 . Acesso em: 16 nov. 2021.
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Doutrina & Legislação
ÁVILA, Rafael Quevedo Rosas de. Importação de suportes fonográficos e imunidade sobre fonogramas, videogramas e obras em geral interpretadas por artistas brasileiros. Da enunciação à incidência da norma jurídica imunizante. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 133-152, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94190. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Mediante adoção da técnica hermenêutico analítica para fins de exame do Direito Positivo ante o referenciamento do presente trabalho ao construtivismo lógico-semântico, método caracterizado pela inicial decomposição analítica dos enunciados de Direito, posto tendendo-se à redução das complexidades intelectivas e subsequente retomada da visão integral do fenômeno jurídico, o presente trabalho demonstrará que a imunidade tributária prescrita na Constituição Federal de 1988, artigo 150,inciso VI, alínea "e", tem por condão a desoneração não tão somente de fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, como ainda, no caso em testilha, obras em geral interpretadas por artistas brasileiros e os respectivos suportes materiais ou arquivos digitais que o contenham, independentemente de onde sejam produzidos.
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DUCCI, Renata Flório de Oliveira. Do deslize de sentido na aplicação de precedentes tributários a partir da enunciação euforizante da Súmula nº 112 do STJ. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 153-172, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94189. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo investigar se há deslize de sentido na aplicação do precedente tributário, a partir da análise da aplicação do enunciado da Súmula nº 112 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da suspensão da exigibilidade do crédito tributário disposto no art. 150 do Código Tributário Nacional. Assim, mediante a técnica empregada pelo método do construtivismo lógico semântico, que reconhece a linguagem como instrumento de estudo do Direito, trataremos o Direito como texto. Sob essa ótica, faremos a análise dos conceitos dos institutos que circundam a aplicação do enunciado de súmula, estabelecendo o conceito de precedente judicial e os elementos que o circundam. Por fim, examinaremos o dialogismo dos enunciados para verificar se há deslize de sentidos na aplicação do enunciado, e quais seriam os métodos que o sistema oferece para que seja assegurada a segurança jurídica na aplicação dos precedentes.
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HARADA, Kiyoshi. A tributação pelo IR das sociedades civis de profissionais liberais. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 61-65, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94194. Acesso em: 23 nov. 2021.
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MENDONÇA, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de. A "mão invisível do legislador" e a transação tributária. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 193-206, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94187. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Este trabalho objetiva examinar o relevo que as fontes do Direito, como uma atividade enunciativa, possuem sobre a elaboração da lei federal que dispõe sobre o instrumento da transação tributária. Para isso, partindo do pressuposto de que o Direito é um sistema linguístico, examinou-se todo o processo de produção de normas, e entendeu-se que uma norma somente será fixada no mundo jurídico por meio da atividade de enunciação, ou seja, através de processo de elaboração de normas jurídicas. A partir de então, passou-se a analisar a atividade "silenciosa" realizada pelo Legislativo, a qual foi denominada "mão invisível do legislador" pelo fato de que todo esse processo de nascimento da norma não é perceptível aos olhos do sujeito cognoscente, concluindo-se que, somente através da atividade de enunciação, foi que o instrumento da transação tributária conseguiu romper a "bolha teórica".
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NABAIS, José Casalta. O Direito Económico-Fiscal. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 9-34, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94196. Acesso em: 23 nov. 2021.
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OLIVEIRA, Maria das Graças Patrocínio. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na jurisprudência tributária do STF. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 113-131, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94191. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Este artigo tem por objetivo contribuir para o debate acerca da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em matéria tributária, com ênfase nas sanções pecuniárias, uma vez que é cada vez mais expressivo o uso destes princípios na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Faremos uma breve incursão pelas origens históricas destes princípios, conteúdo, disciplina na Constituição Federal de 1988 e sua aplicação na jurisprudência do STF.
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PARANÁ. Decreto n. 9.319, de 8 de novembro de 2021. Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11052, 8 nov. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255119&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.20.30.766 . Acesso em: 10 nov. 2021.
Acesso livre
RIBEIRO, Gabriella Alencar. A necessidade de suspensão dos procedimentos administrativos tributários em razão da afetação de recurso aos recursos repetitivos ou à repercussão geral. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 81-111, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94192. Acesso em: 23 nov. 2021.
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RODRIGUEZ, Daniel Piñeiro; CALIENDO, Paulo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD): elementos para uma estruturação orçamentária sustentável na virada digital. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 213-228, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94175. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O objetivo do presente artigo é verificar a natureza atípica da ANPD, que, apesar de assumir as vestes de autarquia em regime especial, constitui verdadeira autoridade de garantia. O problema a ser investigado é o melhor modelo de formatação financeira capaz de garantir a independência da agência. Dentre as diversas possibilidades pretende-se avaliar a instituição de uma taxa de serviços, de fiscalização ou de uma contribuição de intervenção no domínio econômico. Desse modo, irá se demonstrar que a presença de arrecadação própria evitaria uma indesejada dependência da Autoridade em relação às dotações do orçamento geral da União.
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VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Fundação educacional. Contribuições. Imunidade tributária. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 35-39, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94195. Acesso em: 23 nov. 2021.
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VIANA, Alan Flores; SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Repercussões da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir sobre o ICMS-importação. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 67-79, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94193. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Análise do entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 49 e no ARE nº 665.134/MG e do impacto sobre as modalidades de importação indireta e sobre a importação realizada por estabelecimento filial.
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Doutrina & Legislação
KEPPEN, Mariana Tomasi; HEINEBERG, Alice. Compliance, diversidade e inclusão. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 23 nov. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/compliance-diversidade-e-inclusao/ . Acesso em: 25 nov. 2021.
Acesso Livre
MOURA, Eduardo; COSTA, Isabele Ribeiro. A função do Chief Compliance Officer para além da operação do Sistema de Integridade. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 9 nov. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-funcao-do-chief-compliance-officer-para-alem-da-operacao-do-sistema-de-integridade/ . Acesso em: 25 nov. 2021.
Acesso Livre
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DE ACORDO com o STJ, o candidato pode ser desclassificado de concurso público na etapa de investigação social em razão de transação penal? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a6.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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É POSSÍVEL desclassificar candidato de concurso público em razão da omissão de informações exigidas a título de investigação social ou de sindicância de vida pregressa? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a4.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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BRASIL. Decreto n. 10.854, de 10 de novembro de 2021. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 212, 11 nov. 2021, p. 2-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm . Acesso em: 11 nov. 2021.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 20.769, de 4 de novembro de 2021. Altera a nomenclatura do cargo de Analista de Controle para Auditor de Controle Externo constante nas Leis nº 15.854, de 16 de junho de 2008, nº 16.749, de 29 de dezembro de 2010, nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, e nº 18.691, de 22 de dezembro de 2015. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11051, 5 nov. 2021, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255081&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.57.0.803 . Acesso em: 9 nov. 2021.
Acesso Livre
PARISIO, Isabela de Oliveira; SUNDFELD, Carlos Ari. Flexibilidade e fragilidade nas contratações temporárias do setor público: percepções do judiciário. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000209f.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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DE ACORDO com o STJ, a autoridade julgadora pode deixar de aplicar penalidade de demissão quando comprovada a ocorrência de uma das condutas previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/1990? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a2.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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DE ACORDO com o STJ, para fins de demissão do servidor público em razão da configuração de abandono do cargo, é necessária a análise do elemento subjetivo da conduta? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a3.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha. Do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Instrução Normativa nº 4/2020 da AGU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a0.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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BURTI, Giovanna Antonella Pannuto. A inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria em processo administrativo disciplinar. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000209e.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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CASTRO, Eric Ribeiro; SLOBODA JUNIOR, Jorge. O segurado especial e o direito a previdência: Implicação das alterações trazidas pela Lei 11.718/08 aos segurados especiais. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/direito-a-previdencia-implicacao-das-alteracoes/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: A previdência deve ser algo de acesso a todos sem discriminações e diferenciações, deve se encontrar a igualdade. O direito previdenciário está previsto no artigo 9º do Pacto Internacional dos direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Considerando que a aposentadoria por idade possibilita ao idoso usufruir de uma velhice mais tranquila e uma vida mais digna, discutimos neste artigo a implicação das alterações trazidas pela Lei 11.718/08 que incluiu, dentre outras exigências, que o trabalhador rural possua área de terra inferior a quatro módulos fiscais para ser enquadrado como segurado especial. Tal alteração legislativa foi efetuada e não foram definidas regras transitórias, ceifando o direito de muitos trabalhadores que se enquadrariam na condição de segurado especial e que, ao irem requerer seu benefício previdenciário veem o trabalho de uma vida toda ser simplesmente desconsiderado, sendo necessário contribuir por no mínimo 15 anos para fazer jus a aposentadoria. Considerando que a nova lei fere o princípio constitucional da segurança jurídica, defendemos a tese da criação de uma regra transitória, exigindo-se sim, recolhimentos previdenciários, para aqueles trabalhadores rurais com mais de quatro módulos fiscais, mas não por 15 anos, e sim numa fase transitória até então se chegar ao período de carência total em analogia do disposto no artigo 142 da Lei 8.213/91.
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PARANÁ. Lei n. 20.777, de 16 de novembro de 2021. Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11058, 17 nov. 2021, p. 4-17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255458&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.59.41.777 . Acesso em: 19 nov. 2021.
Acesso livre
PARISIO, Isabela de Oliveira; SUNDFELD, Carlos Ari. Flexibilidade e fragilidade nas contratações temporárias do setor público: percepções do judiciário. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000209f.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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QUANDO afastados para exercício de atividades Os servidores públicos federais que se desloquem em razão de atribuições permanentes dos seus cargos fazem jus ao recebimento de diárias? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a1.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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ALMEIDA, Gabriella Duarte; SILVA, Letícia Cristina da; SILVA, Jéssica Maria Gonçalves da. Terceirização: uma análise jurídica e econômica da situação. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/terceirizacao-uma-analise-juridica-e-economica-da-situacao/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Ao longo do tempo percebemos que o direito do trabalho sempre visou a proteção do trabalhador, uma vez que temos a hipossuficiência presente na relação jurídica. A partir das alterações provocadas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467), se faz necessário discutir como essas mudanças colocam em risco os direitos e garantias sociais que sempre fizeram parte deste ramo. Portanto, é indispensável uma análise das mudanças à luz dos princípios constitucionais, para assegurar que não estamos diante de um retrocesso do direito do trabalho. Diante disso, o presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo analisar as vantagens e desvantagens do Trabalho Terceirizado, bem como sua constitucionalidade. Além disso, serão trabalhadas algumas legislações como a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Lei da Terceirização 13.429/2017. Este é um trabalho desenvolvido com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos.
Acesso livre
ALVES, Alexandre Junio de Paula; FERNANDES, Ludmila Stefane da; MATIAS, Gabriela Nogueira Xavier. A legalidade dos dados obtidos de aparelhos celulares pelo delegado de polícia. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-legalidade-dos-dados-obtidos-de-aparelhos-celulares-pelo-delegado-de-policia/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O presente trabalho abordou o tema acerca da legalidade da quebra de sigilo de dados telefônicos pelo delegado de polícia e/ou autoridade policial. Cabe salientar inicialmente que o avanço da tecnologia tornou a comunicação mais efetiva, conectando as pessoas instantaneamente não importando a distância em se encontram. Ademais, este avanço possibilitou também a facilidade em troca e armazenamento de dados. Neste ponto, os dispositivos móveis podem servir de ferramenta para viabilizar a prática de crimes, o que nos leva a questionar se a autoridade policial poderia de ofício determinar a busca nos celulares apreendidos com acusados, investigados ou em abordagens. Enfrentamos então pontos importantes que permeiam desde à garantia da inviolabilidade à vida privada, intimidade e sigilo de dados (expressos no art. 5º da Constituição Federal), e, noutro ponto, a garantia da segurança pública trazendo maior efetividade nas ações policiais que estariam aptas a agir de maneira imediata, caso constatassem irregularidades. O debate tem por objetivo evidenciar a necessidade de controle dos atos, para não admitirmos que arbitrariedades sejam cometidas contra cidadãos de bem, e que sejam preservadas a intimidade daqueles que possuem dispositivos, evitando que terceiros o acessem sem o devido controle.
Acesso livre
ÁVILA, Rafael Quevedo Rosas de. Importação de suportes fonográficos e imunidade sobre fonogramas, videogramas e obras em geral interpretadas por artistas brasileiros. Da enunciação à incidência da norma jurídica imunizante. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 133-152, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94190. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Mediante adoção da técnica hermenêutico analítica para fins de exame do Direito Positivo ante o referenciamento do presente trabalho ao construtivismo lógico-semântico, método caracterizado pela inicial decomposição analítica dos enunciados de Direito, posto tendendo-se à redução das complexidades intelectivas e subsequente retomada da visão integral do fenômeno jurídico, o presente trabalho demonstrará que a imunidade tributária prescrita na Constituição Federal de 1988, artigo 150,inciso VI, alínea "e", tem por condão a desoneração não tão somente de fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, como ainda, no caso em testilha, obras em geral interpretadas por artistas brasileiros e os respectivos suportes materiais ou arquivos digitais que o contenham, independentemente de onde sejam produzidos.
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BRASIL. Lei n. 14.245, de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 219, 23 nov. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14245.htm . Acesso em: 23 nov. 2021.
Acesso livre
COURA, Alexandre de Castro; SOUSA, Horácio Augusto Mendes de. As tensões existentes entre constitucionalismo e democracia e suas repercussões na concretização de direitos fundamentais: estudo de caso à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 669-DF. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 135-159, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94182. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O presente artigo analisa a tensão existente entre constitucionalismo e democracia e como esse tensionamento repercute na concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos, a partir do exame da decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 699-DF, que proibiu que a União Federal venha a veicular qualquer publicidade institucional direcionada a induzir ou instigar a população brasileira ao retorno normal às suas atividades, paralisadas em razão da crise pandêmica mundial, com repercussões no Brasil, decorrente da proliferação do novo coronavírus. Neste sentido, pretende-se demonstrar como essa tensão se deu no caso concreto e como foi corretamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
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FERREIRA, Jussara Borges; OLIVEIRA, Maria das Graças Macena Dias de. Função social e solidária da empresa e dos contratos no âmbito da crescente utilização dos smart contracts. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 29, p. 243-265, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42114/94202. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Os smart contracts, difundidos a partir da tecnologia blockchain, apresentam-se como nova realidade de mercado em uma sociedade digital e tecnológica. Ao mesmo tempo, muito se questiona acerca do estágio atual interpretativo sobre a função social e solidária da empresa e dos contratos. A problematização do presente artigo se define pela análise de como devem ser compatibilizados esses dois cenários. Utilizando-se de pesquisa exploratória, bibliográfica e qualitativa, pelo método dedutivo, o objetivo da investigação reside na análise crítica sobre como se aplicar essa função social aos smart contracts. Conclui-se pela plena possibilidade de compatibilização, desde que haja uma mudança de paradigma interpretativo sobre a função social dos contratos.
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NABAIS, José Casalta. O Direito Económico-Fiscal. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 9-34, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94196. Acesso em: 23 nov. 2021.
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OLIVEIRA, Wagner Vinicius de. A "separação de poderes" e suas dificuldades argumentativas nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-separacao-de-poderes-e-suas-dificuldades/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: esse artigo busca compreender a função que a "separação de poderes" ou melhor da divisão das funções estatais desempenha nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. Para tanto, apresenta-se como resposta provisória que essa teoria serve como fundamento, um tanto quanto impreciso, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja deferente ao Legislativo. Esse processo de testagem envolve algum nível de trabalho empírico junto aos casos decididos pelo Tribunal. Nesse propósito, optou-se pela metodologia quantitativa seguida da pesquisa teórica aplicada. Para realizar essa tarefa, iniciou-se pela identificação da frequência do argumento da "separação de poderes" nas ações de controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, em sequência restringiu o escopo investigativo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO n. 08/SC, 24/DF, 29/DF e 31/DF). Além disso, busca-se compreender os limites para a utilização dessa teoria no controle concentrado de constitucionalidade brasileiro e as dificuldades de estabelecer no ambiente testado qualquer forma de supremacia (judicial ou parlamentar). Os resultados sugerem a confirmação da hipótese inicialmente apresentada, além de permitirem a conclusão de que o STF, no ambiente investigado, assume uma postura institucional de deferência ao Legislativo devido a totalidade das decisões não ter sido analisado o mérito da omissão legislativa.
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PARANÁ. Emenda Constitucional n. 50, de 25 de outubro de 2021. Cria o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 2316, 27 out. 2021, p. 13-14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255251&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.51.38.32 . Acesso em: 1º out. 2021.
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PARANÁ. Emenda Constitucional n. 51, de 23 de novembro de 2021. Acresce o art. 243C [que dispõe sobre a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado] à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação. Diário Oficial da Assembleia, Curitiba, v. 107, n. 2333, 24 nov. 2021, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256160&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.49.17.673 . Acesso em: 26 nov. 2021.
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PARANÁ. Lei 20.762, de 4 de novembro de 2021. Estabelece preceitos e objetivos para apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11051, 5 nov. 2021, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255075&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.56.22.3 . Acesso em: 9 nov. 2021.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 238, de 22 de novembro de 2021. Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11065, 26 nov. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255971&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.52.34.23 . Acesso em: 30 nov. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.807, de 22 de novembro de 2021. Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11062, 23 nov. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255769&indice=1&totalRegistros=2&dt=1.11.2021.18.5.20.970 . Acesso em: 26 nov. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.770, de 4 de novembro de 2021. Dispõe sobre a manutenção e disponibilização de banco de dados contendo histórico de informações a respeito de veículos licenciados no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11051, 5 nov. 2021, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255082&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.57.44.209 . Acesso em: 9 nov. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.775, de 16 de novembro de 2021. Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da SANEPAR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11058, 17 nov. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255456&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.17.58.24.48 . Acesso em: 19 nov. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.809, de 22 de novembro de 2021. Revoga o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996, que dispõe sobre a instalação obrigatória de itens de segurança nas agências e postos de serviços bancários. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11062, 23 nov. 2021, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255772&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.15.25.984 . Acesso em: 26 nov. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.827, de 30 de novembro de 2021. Dispõe sobre a divulgação dos direitos e deveres relativos à Parentalidade Responsável no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11067, 30 nov. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=256226&indice=1&totalRegistros=327&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 2 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.830, de 30 de novembro de 2021. Altera a Lei nº 14.165, de 29 de outubro de 2003, que dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de deficiência nas condições que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11067, 30 nov. 2021, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=256236&indice=1&totalRegistros=327&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 2 dez. 2021.
Acesso livre
PAULA, Virgílio Queiroz de; FREITAS, Bismarck Thiago; CARVALHO, Bruno Leandro de. Crimes cibernéticos: rápida dinâmica não acompanhada pelo ordenamento jurídico. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/crimes-ciberneticos-rapida-dinamica-nao-acompanhada-pelo-ordenamento-juridico/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O presente artigo tem por finalidade pesquisar acerca dos crimes cibernéticos devido a crescente massa de usuários cada vez mais conectados à internet. Justifica-se essa pesquisa pelas constantes violações de direitos constitucionais, inclusive da dignidade da pessoa humana, e pelos diversos crimes que estimulam os internautas a publicarem conteúdos ofensivos contra pessoas famosas ou não, sem contar os criminosos que praticam o phishing, invadem páginas, atuam como hackers, entre outros cibercrimes. Assim, destaca-se o dever que o Direito possui de acompanhar essa evolução para conter esses tipos de crimes, regendo e limitando essas violações cibernéticas. Na elaboração deste artigo, a metodologia utilizada foi hipotético-dedutiva, utilizando de pesquisas bibliográficas e artigos acerca do tema. Destarte, o presente artigo vem nos atentar aos riscos enquanto usuários da web, uma vez que visa ajudar na prevenção de fraudes, de modo que alerte as pessoas a não cair em tais crimes praticados no ambiente virtual, além de nos trazer ainda os tipos de crimes mais cometidos, o público alvo e o modus operandi dos criminosos. Após serem discorridos os tipos de crimes e como os criminosos atuam, o artigo vem com objetivo de expor como a lei penal trata esse tipo de crime, sendo defendido a tese de que, o ordenamento jurídico oferece leis em sentido genérico com relação a prática de crime no ambiente virtual, fazendo com que os usuários fiquem vulneráveis, às vítimas desamparadas e os criminosos destemidos devido suas condutas perante o Código Penal Brasileiro.
Acesso livre
RIBEIRO, Gabriella Alencar. A necessidade de suspensão dos procedimentos administrativos tributários em razão da afetação de recurso aos recursos repetitivos ou à repercussão geral. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 81-111, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94192. Acesso em: 23 nov. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Alice Souza. Os limites entre Liberdade de Expressão e a Intolerância Religiosa. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/liberdade-de-expressao-e-a-intolerancia-religiosa/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo discorrer e analisar à luz da Carta Magna sobre o princípio fundamental da liberdade de expressão, que garante ao indivíduo o direito de exteriorizar sua opinião e ideais sem medo de represálias ou censuras, sua proteção constitucional em um Estado laico, como ele vem sendo aplicado nos dias atuais e abordar os seus limites quando convergente com a prática da intolerância religiosa, tipificada pela lei brasileira como discriminação e tratada como um crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão e multa, que devido a várias culturas e formas diferentes de pensamentos, ideias e religiões, é uma prática crescente no Brasil. Refletir como a sociedade, a mídia e entidades religiosas influenciam nas decisões judiciárias no âmbito da liberdade de expressão e intolerância religiosa nos dias atuais. A pesquisa utilizará o método lógico-dedutivo, bem como transição de opiniões doutrinárias e conceito, com o intuito de analisar detalhadamente a respeito do tema, para ao final tratar ele e sua aplicação de uma maneira mais especifica. A pesquisa acontecerá ainda com foco em uma abordagem qualitativa, levando em consideração a efetividade do tema no meio social, através dos meios de comunicação.
Acesso livre
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Fundação educacional. Contribuições. Imunidade tributária. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 35-39, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94195. Acesso em: 23 nov. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VELOSO, Leydilene Batista. Análise Econômica do Direito: contextualizando e refletindo sobre sua importância. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 113, p. 173-191, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42113/94188. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O presente trabalho aborda uma visão geral da Análise Econômica do Direito (AED), conceitos, pensadores e outros elementos relevantes. Apresenta a AED como uma importante ferramenta para se planejarem, criarem e interpretarem as normas jurídicas considerando a rápida mutação social e econômica vivenciada nesse novo milênio. Ressalta que a revolução pós-industrial, "indústria 4.0", não é facilmente normatizada pelos instrumentos legais, tradicionais, obsoletos, e que o Direito necessita de novos paradigmas para sua efetividade, sob a ameaça de falência de todo o sistema jurídico vigente quanto a sua finalidade maior: a de regulação das condutas sociais e econômicas de pessoas físicas e jurídicas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
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Doutrina & Legislação
BITENCOURT, Caroline Müller; GABARDO, Emerson. Governo eletrônico, serviços públicos digitais e participação popular: um caminho democrático a ser percorrido pela administração pública brasileira. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 41-73, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94180. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O objeto do presente artigo é a análise da Lei nº 14.129/2021, sob a ótica da administração pública digital no Brasil e os desafios à participação popular que se tornou um marco normativo do Governo digital. O problema de pesquisa é: quais os principais desafios à implementação da participação popular na administração pública digital no Brasil, a partir do marco normativo dos serviços públicos digitais? A hipótese é a de que não basta realizar uma mera transformação de sistemas de governo eletrônico para digitalização de serviços para viabilizar apenas de maneira formal a participação popular, é necessário comprometimento com uma mudança cultural para um novo paradigma, o da administração pública digital. Trata-se de um trabalho teórico de análise jurídico-política do tema, buscando-se apontar, ao final, alguns dos desafios à implementação da administração pública digital a partir do marco normativo e doutrinário eleito - cujo foco é a superação do antigo e limitado "e-Government" rumo ao efetivo Governo digital. Constatou-se que muitos serão os desafios, dentre os quais destacamos: superar o problema do Brasil dos invisíveis e excluídos digitais, a complexa organização do federalismo brasileiro impõe um grande desafio à implementação de uma cultura organizacional de simplificação e de unificação de processos, o forte investimento estatal em tecnologia, acessibilidade e qualificação e a construção decanais para que, de fato, a democracia e participação popular sejam exercidas de forma material e deliberativa na elaboração das decisões públicas e controle social.
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Doutrina & Legislação
BERGAMINI, José Carlos Loitey; CRISTOVAM, José Sérgio da Silva; HAHN, Tatiana Meinhart. Governança de dados no setor público brasileiro: uma análise a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 75-101, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94179. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O artigo aborda a questão da governança de dados no setor público brasileiro, a partir da análise de alguns aspectos destacados da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O debate em torno da temática da governança de dados no setor público e a LGPD parte da relação entre LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI), passando pelos pressupostos para o tratamento de dados pelo setor público e, ainda, a discussão sobre o compartilhamento de dados no Poder Público. Por fim, discute-se acerca da gestão de dados e sua interação com a proteção de dados pessoais e os respectivos desafios à governança de dados pelo setor público. A metodologia adotada é a dedutiva e a técnica de pesquisa é indireta com fonte bibliográfica.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREIRA, Luanna Ramos: CHEDE, Gabriel. O desenvolvimento jurisprudencial a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Direito Público & Compliance, 30 nov. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/o-desenvolvimento-jurisprudencial-a-respeito-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/ . Acesso em: 1º dez. 2021.
Acesso livre
GARCIA, Natanrry Reis Correia; REZENDE, Laura Wihby. Whatsapp, privacidade e a proteção de dados. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 3 nov. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/whatsapp-privacidade-e-a-protecao-de-dados/ . Acesso em: 25 nov. 2021.
Acesso livre
RODRIGUEZ, Daniel Piñeiro; CALIENDO, Paulo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD): elementos para uma estruturação orçamentária sustentável na virada digital. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 213-228, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94175. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O objetivo do presente artigo é verificar a natureza atípica da ANPD, que, apesar de assumir as vestes de autarquia em regime especial, constitui verdadeira autoridade de garantia. O problema a ser investigado é o melhor modelo de formatação financeira capaz de garantir a independência da agência. Dentre as diversas possibilidades pretende-se avaliar a instituição de uma taxa de serviços, de fiscalização ou de uma contribuição de intervenção no domínio econômico. Desse modo, irá se demonstrar que a presença de arrecadação própria evitaria uma indesejada dependência da Autoridade em relação às dotações do orçamento geral da União.
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.248, de 25 de novembro de 2021. Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 222, 26 nov. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14248.htm . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.250, de 25 de novembro de 2021. Dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e de demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e por seus resíduos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 222, 26 nov. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14250.htm . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
ESTATAIS e a aplicação do desenvolvimento sustentável às contratações. Zênite Fácil, Curitiba, 13 nov. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020b2.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
Acesso livre
MATOS, Catarina Módena Carlos de. Animais não humanos e o seu local valorativo dentro do direito: relato sobre a possibilidade de seu reconhecimento como sujeitos de direito. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/animais-nao-humanos-e-seu-local-valorativo/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Buscou-se analisar a situação de animais não humanos na atualidade e como são categorizados no ordenamento jurídico. O artigo também trouxe linhas gerais sobre a possibilidade de uma readequação da forma como esses seres vivos são tratados. Na visão clássica do direito, uma relação jurídica é composta por sujeitos e por um objeto, ambos com a tutela da norma. Usualmente, os animais não humanos são entendidos como objetos não titulares de direitos. Mesmo na esfera ambiental, a proteção aos demais animais sempre é efetuada considerando a perspectiva dos seres humanos. Assim, o estudo apresenta linhas gerais de fundamentos, os quais podem embasar uma mudança na perspectiva de como tais seres vivos são considerados. No presente trabalho utilizou-se, como metodologia, a revisão bibliográfica, por meio da pesquisa de artigos e livros relevantes sobre o tema abordado. Desse modo, restou concluído, por meio de uma exploração qualitativa sobre pesquisas, a possibilidade de se considerar animais não humanos como sujeitos de direito.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.851, de 5 de novembro de 2021. Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 208, 5 nov. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10851.htm . Acesso em: 5 nov. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.852, de 8 de novembro de 2021. Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 209-A, 8 nov. 2021, p. 1-5. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10852.htm . Acesso em: 9 nov. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.866, de 23 de novembro de 2021. Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 [que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021], para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 219-A, 23 nov. 2021, p. 8. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10866.htm . Acesso em: 23 nov. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.237, de 19 de novembro de 2021. Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 218, 22 nov. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14237.htm . Acesso em: 22 nov. 2021.
Acesso livre
COURA, Alexandre de Castro; SOUSA, Horácio Augusto Mendes de. As tensões existentes entre constitucionalismo e democracia e suas repercussões na concretização de direitos fundamentais: estudo de caso à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 669-DF. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 135-159, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94182. Acesso em: 23 nov. 2021. Resumo: O presente artigo analisa a tensão existente entre constitucionalismo e democracia e como esse tensionamento repercute na concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos, a partir do exame da decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 699-DF, que proibiu que a União Federal venha a veicular qualquer publicidade institucional direcionada a induzir ou instigar a população brasileira ao retorno normal às suas atividades, paralisadas em razão da crise pandêmica mundial, com repercussões no Brasil, decorrente da proliferação do novo coronavírus. Neste sentido, pretende-se demonstrar como essa tensão se deu no caso concreto e como foi corretamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Lei n. 20.818, de 22 de novembro de 2021. Altera a Lei n° 20.583, de 26 de maio de 2021, que institui o Auxílio Emergencial para Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais cadastrados nos grupos de atividades econômicas especificados nesta Lei e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11062, 23 nov. 2021, p. 8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=255786&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.11.2021.18.16.42.796 . Acesso em: 26 nov. 2021.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
CAMPOS, Sílvio Tadeu. Eficiência na concessão e permissão de serviço de transporte público coletivo. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 214, nov. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-transporte-publico/. Acesso em: 23 nov. 2021.
Abstract: This article aims to demonstrate the relationship between the administrative and constitucional principle of efficiency, inserted in the list of principles of article 37 of the Magna Carta, the result of Constitutional Amendment nº 19/98 and the concession, permission and provision of public transport servisse state and municipal, listing the main characteristics and ways in which it is present in public transport, seen as an essential service to the population. The work adresses the means and techniques used by the granting public authorities and concessionaires and permissionaires, in order to guarantee, with greater effectiveness and objectivity, the observance and concretization of the analyzed principle, such as the adoption of technologies already approved by Brazilians and new devices (disruptive technologies), observing the new privacy rules provided for in Brazilian legislation; and the current public transport method and the use of more efficient practices in formalizing the contract with the private sector. Finally, the intention is to analyze the economic and financial balance and the prevalence of the principle of the supremacy of the public interest over private individuals in the Public and Private Administration, as well as the impact of the General Law on Protection of Personal data on the provision of services.
Acesso livre
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