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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 40, out. 2021

Período: 1º a 31.10.2021

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

 

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio Ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

FONSECA JUNIOR, Claudemir. A inserção da arbitragem em contratos administrativos de parceria público-privada e a atração de investimentos pós-pandemia. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 238, p. 13-33, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42110/94154. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo verificar a utilização da arbitragem pela Admi­nistração Pública para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis pós-pandemia. Questiona-se quais seriam os direitos disponíveis da Administração, uma vez que, em regra, o interesse público é indisponível. Assim, será demonstrado que a Administração Pública é autorizada a utilizar-se da arbitragem, além de possuir direitos patrimoniais disponíveis. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo e a pesquisa se desenvolve por meio de consultas aprofundadas a doutrinas nacionais e internacionais, leis e jurisprudência.

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GARIAS, Silvia Carmona. El alcance de las obligaciones de transparencia de las Fundaciones privadas prestadoras de servicios sanitarios de titularidad pública en Cataluña. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 11-45, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94068. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumen: La estrategia de los gobiernos y Administraciones públicas para adaptarse a la sociedad actual pasa por el convencimiento de establecer en la gestión pública el paradigma del Gobierno abierto, siendo premisa necesaria para que esto sea posible una buena base de acceso a la información pública, en su vertiente tanto activa como pasiva, para que los ciudadanos puedan ejercer una evaluación y control de lo público, que les permita, a su vez, convertirse en piezas clave para la colaboración en la acción y gestión públicas. Así pues, se va configurando un ordenamiento jurídicoque gira en torno a la transparencia como eje central del cambio, y a pesar de que principalmente las obligaciones que se derivan se dirigen a los órganos del sector público, los diversos legisladores han ampliado el abanico de sujetos obligados incluyendo también entidades privadas para evitar lo máximo posible cualquier nivel de opacidad en relación con la trazabilidad de los fondos públicos. Así, este estudio pretende dilucidar, a la luz de la normativa aplicable y los criterios establecidos por la doctrinaespecializada, cuál es el alcance de las obligaciones de transparencia de las Fundaciones privadas prestadoras de servicios sanitarios públicos.

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Fernanda Teixeira. Exigências técnicas sem a devida justificativa em editais de licitação. Zênite Fácil, Curitiba, 22 out. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206f.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. No que se refere aos princípios que regem as licitações e as contratações públicas, qual foi a inovação trazida pela nova lei? Blog JML, Pinhais, PR, 8 out. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=b93ef93fd3f78bb6d1df334900398c76. Acesso em: 15 out. 2021.

Acesso livre

 

CASTRO, Cláudio Henrique de. A declaração de inidoneidade e o impedimento de licitar na nova Lei 14.133/2021. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 33, p. 10-24, jul./set. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/2-Artigo-1-N33-2021.pdf. Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso livre

 

COMO ficou a publicidade do edital na nova Lei de Licitações? Quais os prazos mínimos? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002081.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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COMO se dá a atuação da assessoria jurídica no processo licitatório, de acordo com a lei 14.133/21? Blog JML, Pinhais, PR, 1º out. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=10b24572080dbd6694fbc6c3c4bb48f4. Acesso em: 15 out. 2021.

Acesso livre

 

CONTRATO: reajuste vinculado à data-base do orçamento. Zênite Fácil, Curitiba, 23 out. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002077.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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COPOLA, Gina. Programa de integridade (compliance) na nova Lei de Licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 238, p. 103-107, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42110/94149. Acesso em: 3 nov. 2021.

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CORREIA, Luis Alberto Sampaio. Os poderes exorbitantes previstos no Código dos Contratos Públicos português: uma análise comparativa com a Lei de Licitações brasileira (Lei nº 8.666/93). Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 81-107, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42101/94036. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O artigo propõe uma análise comparativa do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da Lei de Licitações brasileira (Lei nº 8.666/93) no que se refere especificamente aos poderes exorbitantes. O método de investigação utilizado foi o hipotético-dedutivo, através da revisão bibliográfica. Em princípio, foi possível concluir que os poderes exorbitantes previstos nas duas legislações são substancialmente parecidos, tendo em vista tratarem de institutos que guardam estreita relação com os mesmos princípios jurídicos. No entanto, o CCP, por ser um diploma mais atual e por influência do modelo adotado pelo regime administrativo português, apresenta algumas inovações, sobretudo no campo dos poderes de direção, fiscalização, cessão da posição contratual e exceção de não cumprimento, além de guardar maior proteção para os contratantes privados no que se refere à executoriedade e à coercibilidade das medidas. Por seu turno, a legislação brasileira é mais vantajosa para o contraente público, na medida em que permite a execução prévia dos atos correspondentes às cláusulas exorbitantes e autoriza sanções administrativas que extrapolam o campo contratual. Trata-se de uma pesquisa com profunda relevância para a comunidade jurídica, uma vez que contribui para o estudo da interpretação dos contratos e da aplicação dos poderes exorbitantes.

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DANIEL, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci. Análise da regulamentação dos contratos administrativos nas empresas estatais a partir da Lei nº 13.303, de 2016: avanços e retrocessos. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 27-58 mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42101/94034. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar as regras aplicáveis aos contratos celebrados pelas empresas estatais e as mudanças promovidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, em relação a entendimentos doutrinários e jurisprudenciais até então vigentes. Para tanto, parte-se da análise do regime jurídico das empresas estatais vigente até a entrada em vigor da nova lei e a dicotomia existente entre empresas estatais prestadoras de serviços públicos e as exploradoras de atividade econômica. Na sequência, pretende-se analisar os atuais entendimentos a respeito dos contratos celebrados pela Administração Pública, a presença das chamadas cláusulas exorbitantes e sua compatibilidade ou não com o regime jurídico de direito privado aplicável às empresas estatais. Com base nestes subsídios, pretende-se elaborar análise crítica a respeito do regime contratual das empresas estatais estabelecido pela Lei nº 13.303, de2016, em perspectiva comparada com a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos e o Projeto de Lei que tem como objetivo sua alteração. Pretende-se demonstrar a compatibilidade de cláusulas que outorgam prerrogativas em contratos celebrados pela Administração Pública, ainda que atuando por meio de pessoas jurídicas de direito privado.

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É POSSÍVEL autorizar a substituição de marca de produtos em contratos de fornecimento ou de serviços, cuja execução abarque também os insumos, como num contrato de limpeza? Como conduzir essas solicitações? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000207b.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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EM quais casos aplica-se a modalidade diálogo competitivo? Blog JML, Pinhais, PR, 29 out. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=23a6116a8fd91765a775bedd53888f1c . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso livre

 

FARIAS, João Pedro Jaquel de; QUINELATO, João. O equilíbrio econômico-financeiro nos contratos celebrados com a Administração Pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 238, p. 79-102, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42110/94150. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: Uma vez superada a summa divisio entre o Direito Público e o Direito Privado, impõe-se o reconhecimento dos influxos dos princípios contratuais tidos como privados nos contratos administrativos, mormente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, demonstrando-se que a boa-fé objetiva incide diretamente nas relações contratuais nas quais a Administração Pública figure como contratante. O artigo procura indicar soluções práticas para as hipóteses em que, nos contratos administrativos, sobrevindo condições que tornem a execução contratual excessivamente onerosa para uma das partes ou se a equação do equilíbrio econômico-financeiro seja violada, a boa-fé objetiva seja o norte para a revisão ou resolução do contrato, vedando-se a aplicação das cláusulas exorbitantes de maneira abusiva de modo a impedir o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

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FREITAS, Cristiano Mansur de. Nova Lei de Licitações: a alocação de riscos e a variação cambial - segurança jurídica para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Zênite Fácil, Curitiba, 7 out. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002073.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FURTADO, Madeline Rocha; DOTTI, Marinês Restelatto. A fase preparatória da licitação e seu rito procedimental: Lei nº 14.133/2021. Zênite Fácil, Curitiba, 22 out. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002070.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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MOTTA, Fabrício; PÉRCIO, Gabriela Verona. Normas gerais e regulamentos na nova Lei de Licitações e Contratos: da teoria à prática1. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte a. 20, n. 238, p. 49-60, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42110/94152. Acesso em: 3 nov. 2021.

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NOVA lei de licitações e a substituição do instrumento de contrato por outros documentos. Zênite Fácil, Curitiba, 27 out. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002075.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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PIRES, Miguel Lucas; CRAVO, Tiago Leote. A transmissão de relações laborais por efeito próprio da adjudicação e celebração de um contrato administrativo: quatro dúvidas essenciais. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 109-143, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42101/94037. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: A Lei nº 18/2021, de 8 de abril, determina que o regime da transmissão de empresa ou estabelecimento consagrado (arts. 285º, 286º e 286º-A do Código do Trabalho ("CT"), se aplica também quando a modificação do sujeito empregador ocorra no âmbito de um contrato administrativo. Esta alteração legislativa visa estender o regime laboral quando a transmissão ocorra na égide de um contrato administrativo, ou seja, quando a empresa ou unidade econômica se transmita por via de concurso público ou ajuste direto o novo adjudicatário fica então sub-rogado na posição de empregador. Neste contexto, procuraremos abordar as seguintes: (i) Delimitar o âmbito de aplicação do novo regime, isto é, se o mesmo se aplicará ou não a todos os contratos administrativos; (ii) No âmbito dos procedimentos contratuais, questionamo-nos se estará um adjudicatário sempre obrigado a "herdar" os trabalhadores com vínculo ao anterior adjudicatário, mesmo naqueles casos em que a informação essencial sobre os vínculos com tais trabalhadores não tenha sido transmitida pela entidade adjudicante nas peças do procedimento a todos os concorrentes; (iii) Ocorrendo uma reversão da empresa ou unidade econômica para a esfera da entidade pública, daí derivará uma transmissão da posição de empregador para a entidade pública? Esta solução será compatível com a regra constitucional do acesso à função pública por via do concurso (art. 47º, nº 2, da CRP)?; (iv) Em sede de execução de contrato administrativo, se uma entidade adjudicante, que durante vários anos abriu sucessivos procedimentos adjudicatórios para um determinado serviço, decidir não lançar um novo procedimento, o que sucederá às relações laborais vigentes com os trabalhadores que sempre estiveram exclusivamente ao serviço daquela necessidade pública?

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RIBEIRO, Thais de Paula. La NBR 31000 - Gestión de Riesgos aplicada a los contratos de prestación de servicios de consultoría. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 237-254, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42101/94041. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumen: El actual ambiente de negocios, de extrema competitividad, hace que los gestores de las organizaciones asuman riesgos cada vez mayores en sus decisiones. Estos riesgos a menudo se asumen sin el previo análisis, calificación y cuantificación de su probabilidad de ocurrencia y consecuencias futuras.En la formulación de contratos de servicios de consultoría poco se ha utilizada una metodología concisa para establecer una gestión de riesgos tanto jurídicos como de negocio. A partir de investigación exploratoria,es posible verificar la aplicación de esa metodología de Gestión de Riesgos a una empresa de consultoría, haciendo modelo para las demás organizaciones.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei - 6. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 238, p. 61-77, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42110/94151. Acesso em: 3 nov. 2021.

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SALVIANO, Mauricio de Carvalho. Da nova Lei de licitações e seus reflexos nas relações trabalhistas. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 213, out. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/licitacoes-e-seus-reflexos-nas-relacoes-trabalhistas/. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Este artigo descreve a nova Lei de Licitações, nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e seu alcance para a área trabalhista, no que tange à responsabilidade subsidiária do Estado, frente aos contratos administrativos elaborados por meio de licitações, no pagamento de dívidas trabalhistas. Houveram mudanças significativas na fiscalização do Estado sobre as empresas contratadas, além de regras de compliance, tudo para evitar a citada responsabilidade civil. Há uma análise também sobre a vigência da antiga Lei de Licitações (8.666/1993) que ainda persiste, e quais os efeitos da simultaneidade de duas normas tratando do mesmo objeto, para fins trabalhistas.

Acesso livre

 

SARAI, Leandro. Alterações quantitativas nos contratos administrativos: análise crítica. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 59-80, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42101/94035. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar as normas relativas às alterações quantitativas nos contratos administrativos, buscando encontrar os limites legais para essas alterações. Para tanto, apresenta as normas pertinentes ao tema e o contexto em que se encontram. Com tais normas apresentadas, realiza sua análise, recorrendo à doutrina e jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Aborda os requisitos necessários às alterações contratuais e a base de cálculo para tais alterações. Trata das alterações em contratos de prestação de serviços. Analisa os acréscimos em contratos com objetos compostos. Apresenta a controvérsia a respeito da possibilidade de compensação entre supressões e acréscimos quantitativos. Formula proposta para sanar o problema da segurança jurídica para o administrador público decorrente das divergências de interpretação das normas legais.

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SCHWIND, Rafael Wallbach. Alteração de índice de reajuste em contrato de arrendamento de terminal portuário (parecer). Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 217-236, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42101/94040. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: Neste parecer, conclui-se pela admissibilidade de alteração do índice de reajuste de contrato de arrendamento portuário, uma vez que, supervenientemente, o índice inicialmente adotado pelo instrumento revelou-se inapropriado. O parecer demonstra que a substituição de um índice inapropriado por outro mais adequado não representa nenhuma vantagem indevida ao particular, sim a correção de uma distorção. As conclusões do parecer se aplicam, na realidade, a qualquer contrato similar, como os contratos de concessão em geral.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SUNDFELD, Carlos Ari; LIANDRO, João Domingos. Remuneração variável em contratos com o setor público - balanço jurídico. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 55-71, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94059. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O artigo analisa a viabilidade e os requisitos jurídicos para a adoção da remuneração variável em contratações com entidades estatais, mesmo em contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, que não previu expressamente tal possibilidade. Regra geral, os particulares são remunerados apenas por uma parcela fixa, que não varia de acordo com o êxito em gerar benefícios financeiros ou economias para o contratante estatal. Analisando a evolução deste tipo de modelagem contratual, o artigo demonstra a licitude da remuneração variável nos contratos públicos, hoje prevista em diversas leis gerais de contratação pública, bem como sua aceitação por órgãos de controle e Poder Judiciário.

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ZILIOTTO, Mirela Miro; SANTOS, Gabriela Graçano dos. A Nova Lei de Licitações e o papel preventivo dos "dispute boards" nos conflitos decorrentes dos contratos celebrados com a Administração. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 18 out. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-nova-lei-de-licitacoes-e-o-papel-preventivo-dos-dispute-boards-nos-conflitos-decorrentes-dos-contratos-celebrados-com-a-administracao/ . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso livre

 

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

É POSSÍVEL alterar o regime de execução de obra durante a vigência contratual? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000207c.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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NOVA lei de licitações: a cessão de direitos pelo autor nos projetos de engenharia. Zênite Fácil, Curitiba, 29 out. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002074.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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O QUE deve ser considerado para aplicar as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000207f.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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PNCP no ar! Zênite Fácil, Curitiba, 5 out. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002072.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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QUAL a novidade da nova Lei de Licitações em relação à ordem da fase de habilitação e apresentação da proposta? Qual o impacto dessa novidade no pregão e na concorrência? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002082.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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QUANDO será possível licitar obra sem projeto básico prévio, de acordo com a Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000207d.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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SEGUNDO o art. 9º, inc. XIII, do Regulamento SEBRAE, é dispensável a licitação para a contratação de serviços de manutenção em que seja pré-condição indispensável para a proposta a desmontagem do equipamento. Como justificar o preço dessa contratação, sabendo que, para identificar serviços e emitir a proposta, a empresa precisará desmontar o equipamento, e ela cobrar para realizar esse serviço? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002078.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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SOBRE a desconsideração da personalidade jurídica, qual a previsão e tratamento conferidos pela Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000207e.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

É POSSÍVEL alterar qualitativamente uma ata de registro de preços? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002079.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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ESTATAIS: adesão à ata de registro de preços por órgão da Administração Direta. Zênite Fácil, Curitiba, 23 out. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002076.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

JÁ é possível, no regime da Lei nº 14.133/2021, firmar uma ata de registro de preços por dispensa ou inexigibilidade? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002080.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NO caso de compra de bens, é possível acrescer o quantitativo de contratos resultantes de ata de registro de preços? Zênite Fácil, Curitiba, out. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000207a.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Cristiano de Jesus Sousa de; TARDIN, Neyla. A transparência pública em países subdesenvolvidos: estudo sobre os determinantes da transparência. Revista Economia & Gestão, Belo Horizonte, v. 21, n. 59, maio/ago. 2021. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/21405. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Esta pesquisa procurou identificar que fatores sociais, econômicos e políticos influenciam o grau de transparência pública em países com baixos níveis de desenvolvimento e se esses fatores afetam de forma diferente a transparência de países com regime democrático e países com regime não democrático. A metodologia utilizada foi a regressão em painel com efeito fixo. Foram coletados dados do Banco Mundial e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento das Organizações das Nações Unidas (PNUD/ONU) relativos a países subdesenvolvidos do período de 2010 a 2015. Os resultados sugerem que há relação negativa entre os fatores sociais e a transparência nos países subdesenvolvidos e relação positiva para fatores econômicos e políticos. Em países com democracia, predominou a influência positiva de fatores políticos sobre a transparência, enquanto que, nos países sem democracia, constatou-se a influência de fatores sociais, tal como a Taxa de Emprego com influência positiva.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Ana Luiza Gomes de; LIMA, Taíse Leal. Patrimonialismo e profissionalização da função pública no Brasil. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 248, p. 77-96, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42109/94135. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O trabalho pretende analisar a incidência de práticas patrimonialistas sobre a Administração Pública brasileira, em detrimento do modelo racional burocrático, especialmente em relação ao provimento de cargos públicos, por meio de pesquisa qualitativa. Para tanto, foram analisadas as contribuições de Raymundo Faoro, Sérgio Buarque de Holanda e Oliveira Vianna a respeito da formação histórica brasileira, com o intuito de demonstrar a manutenção de traços patrimonialistas que se estendem ao provimento de cargos públicos. Nesse sentido, tem-se que o esforço de profissionalização da Administração Pública constante das Constituições Federais, a partir de 1934 até 1988, demonstrou-se inconclusivo, de modo que a efetiva institucionalização do sistema de mérito permanece ainda um desafio em aberto no país, em razão das brechas legais deixadas pelo próprio ordenamento jurídico. Mais recentemente, percebe-se a brecha trazida pelo Decreto Federal nº 9.021/2017, que reduziu o número de cargos em comissão a serem providos por servidores de carreira. Atualmente, com a criação do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas pelo Decreto nº 9.749/2019, pretende-se, de maneira unificada, centralizar informações a respeito dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, no intuito apontado pelo Poder Executivo, de constituir um banco de talentos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Lei Complementar n. 185, de 6 de outubro de 2021. Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 191, 7 out. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp185.htm . Acesso em: 6 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.229, de 21 de outubro de.2021. Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 200, 22 out. 2021, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14229.htm . Acesso em: 22 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021. Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 199, 20 out. 2021, p. 2-3. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14226.htm . Acesso em: 20 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.222, de 15 de outubro de 2021. Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 6.453, de 17 de outubro de 1977, 9.765, de 17 de dezembro de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, e 10.308, de 20 de novembro de 2001; e revoga a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 196, 18 out. 2021, p. 2-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14222.htm . Acesso em: 18 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.214, de 6 de outubro de 2021. Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 191, 7 out. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14214.htm . Acesso em: 7 out. 2021.

Acesso livre

 

COELHO, Silvana Pinheiro Santos. A governança neoliberal na saúde pública: análise dos indicadores presentes nos contratos de terceirização da gestão de hospitais públicos. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 85, set./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83210/80096. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Este artigo, resultado da dissertação de Mestrado em Administração da autora, apresenta a análise dos indicadores dos contratos de terceirização da gestão de hospitais públicos firmados entre uma secretaria de saúde estadual e organizações privadas, no contexto da implantação da governança neoliberal no Brasil. Parte-se do pressuposto de que, considerando a incipiência da função avaliativa na administração pública brasileira, os indicadores não são consistentes para avaliar se o desempenho da gestão das organizações terceirizadas está atendendo aos objetivos que justificaram a utilização da terceirização nos serviços públicos essenciais, como a saúde. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que pretende contribuir com a discussão sobre os padrões neoliberais instituídos na administração pública brasileira. A identificação dos indicadores nos contratos deu-se através de uma pesquisa exploratória documental e para a análise dos indicadores utilizou-se o método Delphi. Os resultados encontrados confirmaram o pressuposto inicial.

Acesso livre

 

OS ESTADOS podem beneficiar autoridades diversas daquelas previstas na Constituição da República para a aplicação do foro por prerrogativa de função? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206a.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FARIAS, João Pedro Jaquel de; QUINELATO, João. O equilíbrio econômico-financeiro nos contratos celebrados com a Administração Pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 238, p. 79-102, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42110/94150. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: Uma vez superada a summa divisio entre o Direito Público e o Direito Privado, impõe-se o reconhecimento dos influxos dos princípios contratuais tidos como privados nos contratos administrativos, mormente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, demonstrando-se que a boa-fé objetiva incide diretamente nas relações contratuais nas quais a Administração Pública figure como contratante. O artigo procura indicar soluções práticas para as hipóteses em que, nos contratos administrativos, sobrevindo condições que tornem a execução contratual excessivamente onerosa para uma das partes ou se a equação do equilíbrio econômico-financeiro seja violada, a boa-fé objetiva seja o norte para a revisão ou resolução do contrato, vedando-se a aplicação das cláusulas exorbitantes de maneira abusiva de modo a impedir o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MADUREIRA, Claudio. A vinculatividade dos precedentes e a sua extensão à Administração Pública. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 85-112, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94070. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O objetivo deste trabalho é demonstrar, com base em elementos jurídico-normativos, que a vinculatividade dos precedentes também é extensível à Administração Pública, dada a incidência do princípio processual da boa-fé (CPC-2015, art. 5º), do dever que têm as partes de não litigarem contrariamente ao Direito (CPC-2015, art. 77, II) e dos princípios administrativos da legalidade e da eficiência (CRFB, art. 37, caput).

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARETTI, Audrey Jaqueline do Vale; FRANCO, Luciane Maria Gonçalves; FERNANDES, Tiago Maler. A gestão de riscos no Tribunal de Contas do Estado do Paraná: aplicação na contratação de links de internet na Diretoria de Tecnologia da Informação. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 33, p. 25-40, jul./set. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/3-Artigo-2-N33-2021.pdf. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O presente estudo versa sobre a gestão de riscos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), uma vez que as organizações públicas possuem metas desafiadoras e, para manter a continuidade de suas ações, buscam continuamente ferramentas administrativas estratégicas, para mitigar erros e fraudes, bem como alavancar oportunidades. A gestão de riscos consiste em ferramenta administrativa que busca coordenar atividades que possam identificar, analisar, avaliar, monitorar e dar respostas aos riscos, além de esboçar situações desconhecidas da administração, para antever fragilidades de sistemas e oportunidades mitigação ou eliminação de erros e fraudes. O objetivo do artigo foi descrever conceitos e a aplicação da gestão de riscos no setor de Tecnologia da Informação do TCEPR. O marco teórico, com base em literatura nacional e internacional, traçou pontos relacionados ao gerenciamento de riscos no setor público, à modernização técnico-administrativa e à necessidade de eficiência nos processos de trabalho dos Tribunais de Contas, além de indicar conceitos relacionados à gestão de riscos nos processos de trabalho de Tribunais brasileiros. Como metodologia utilizou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa, agregada à análise de um estudo de caso: o caso da aplicação da gestão de riscos junto às unidades administrativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os resultados detalham a aplicação de ferramentas de gestão de riscos no procedimento de "contratação de Links de Internet", pela Diretoria de Tecnologia da Informação, sob a utilização de "Canvas", além da técnica de "Brainwritting" para a identificação de riscos e a indicação de planos de mitigação preventiva, aplicando-se a matriz Bow-Tie. Em plano conclusivo, o estudo revelou que a Gestão de Riscos na Administração Pública é fundamental para o seu desenvolvimento assim como para alcance dos objetivos institucionais.

Acesso livre

 

MOREIRA, Egon Bockmann. Breves notas sobre a "decisão coordenada": Lei 14.210/2021. Zênite Fácil, Curitiba, 22 out. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206f.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 8.968, de 6 de outubro de 2021. Institui diretrizes para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Estadual e de outras instituições. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11033, 6 out. 2021, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253891&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.30.31.350 . Acesso em: 8 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.100, de 18 de outubro de 2021. Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos acerca da reorganização e reformulação da gestão do sistema prisional e penitenciário do Estado do Paraná, com a execução de serviços auxiliares instrumentais ou acessórios de forma indireta. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11039, 18 out. 2021, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254293&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.32.6.558 . Acesso em: 20 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.206, de 27 de outubro de 2021. Dispõe sobre as normas para utilização de aeronaves sob a responsabilidade da Casa Militar da Governadoria. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11046, 27 out. 2021, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254659&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.35.41.869 . Acesso em: 28 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.222, de 28 de outubro de 2021. Retifica o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 8.968 de 6 de outubro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11047, 28 out. 2021, p. 10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254877&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.36.46.901 . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.735, de 30 de setembro de 2021. Altera dispositivo da Lei nº 17.548, de 17 de abril de 2013, que autoriza do Poder Executivo a custear as despesas dos conselheiros integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual de Assistência Social. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11030, 1º out. 2021, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253734&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.26.23.443 . Acesso em: 5 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 88, de 1º de outubro de 2021. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2637, 6 out. 2021, p. 41. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-88-de-1%C2%BA-de-outubro-de-2021/337845/area/249 . Acesso em: 6 out. 2021. 

Acesso livre

 

SANTOS, Bruno Rabelo dos. Dispute Board: percursos e usos no direito brasileiro. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 37-54, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94058. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: A discussão sobre métodos alternativos de resolução de conflitos não é recente. Entretanto, sua aceitação e o encorajamento de seu uso podem ser localizados pontualmente em alguns momentos: primeiro, quando da publicação do novo Código de Processo Civil, em 2015; e posteriormente, enfocada a formalização normativa dos dispute boards, na iniciativa do município de São Paulo em legislar tal matéria, reconhecendo e regulamentando os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas, pela Lei nº 16.873, de 2018; mais recentemente, a publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos(nº 14.133/21), que prevê a possibilidade da aplicação de Comitês de Resolução de Disputas em tais transações, endossa esse movimento, que se direciona à consensualidade no âmbito do Direito Administrativo e na atuação da Administração Pública. É sobre essa matéria que o presente artigo se debruça, procurando apresentar os percursos e usos do dispute board no Direito brasileiro.

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SANTOS, D'Alembert Arrhenius Alves dos. Rescisão unilateral de contrato administrativo e devido processo legal: diálogo necessário. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 238, p. 35-48, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42110/94153 . Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O Estado de Direito não é pautado pelo governo dos homens, mas pelo governo das leis, razão por que inexiste espaço para uma atuação governamental licenciosa. Em ordenamentos normativos como o brasileiro, as normas estão dispostas em planos hierárquicos distintos, estando as constitucionais no nível normativo mais elevado. Logo, tanto os atos públicos (legislativos, jurisdicionais e administrativos) quanto os atos privados (particulares) estão submetidos ou subordinados aos ditames da Constituição Federal brasileira, sob pena de invalidade jurídica por inconstitucionalidade. Na carta de direitos fundamentais que consta da Constituição Federal, a garantia constitucional do devido processo legal é qualificada, por alguns, como um sobre princípio, por servir de esteio para praticamente todos os demais direitos e garantias fundamentais. O contrato administrativo, sendo contrato, submete-se à teoria geral contratual; e, sendo administrativo, deve guardar ainda mais consonância com os ditames constitucionais do devido processo legal, com destaque para o contraditório e a ampla defesa.

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SÁTIRO, Renato Máximo; SOUZA, Marcos de Moraes. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/83763/79391. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Muito se tem discutido acerca dos fatores que levariam a uma atuação eficiente ou ineficiente do sistema judiciário brasileiro, e uma parte das discussões acadêmicas em relação ao campo de Administração da Justiça diz respeito aos antecedentes de desempenho/produtividade relativos aos tribunais e magistrados. Nesse sentido, o objetivo principal do presente trabalho foi identificar os aspectos determinantes da produtividade dos tribunais de justiça estaduais no Brasil e testar variáveis emergentes que possam auxiliar nesse entendimento. A partir de uma análise da literatura de referência, foram definidas variáveis já consolidadas: carga de trabalho, quantidade de recursos humanos (servidores efetivos e empregados terceirizados); e variáveis emergentes: advogados e conciliadores. A técnica de inferência utilizada foi a Regressão Múltipla com dados em painel. Após o teste e a validação do modelo e dos pressupostos da Regressão foram confirmadas as hipóteses de que a quantidade de advogados, a carga de trabalho e a quantidade de servidores efetivos e empregados terceirizados afetam a produtividade dos tribunais. Por último, os resultados apontam na direção contrária das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); concluiu-se que a quantidade de conciliadores não está relacionada à produtividade dos tribunais de justiça.

Acesso livre

 

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Desapropriações e desocupações de bens públicos como fatores de desequilíbrio de concessões rodoviárias. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 9-21, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94056. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: No âmbito das concessões rodoviárias, a alocação de risco entre os contratantes e os mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução são de extrema importância. O presente artigo trata especificamente dos casos de desequilíbrio decorrentes de desapropriações e desocupações de bens públicos necessários à atividade concedida. A partir do modelo contratual da primeira etapa do denominado Programa de Concessão de Rodovias Federais (PROCOFE), são analisados aspectos relacionados à repartição de riscos no âmbito da concessão, e os mecanismos de manutenção do equilíbrio do contrato.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

WERNER, Deborah. Neoliberalização e Mercadejação na transmissão de energia elétrica no Brasil: o caso do Amapá. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 85, set./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83212/80088. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O artigo identifica, a partir da análise sobre a reestruturação da atividade de transmissão de energia elétrica no Brasil, apreendida à luz do processo de mercadejação neoliberal, elementos que contribuem para a compreensão da crise elétrica no Amapá, em 2020. O caso expressa a vulnerabilidade a que o serviço de transmissão está exposto, prestado por concessionárias cujas dinâmicas se vinculam a mercados globais, cada vez mais financeirizados. Tais aspectos podem impor desafios à regulação setorial exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Em termos metodológicos, o aporte interdisciplinar da geografia econômica, do direito econômico, da gestão pública e da economia política subsidia a análise de documentos setoriais, informações governamentais, com ênfase na ANEEL, e veiculadas na imprensa. Integra a metodologia, a elaboração de um banco de dados, com base nos contratos de transmissão, para a análise da configuração setorial que se consolida com a reestruturação da atividade de transmissão no Brasil.

Acesso livre

 

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.839, de 18 de outubro de 2021. Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 197, 18 out. 2021, p. 24-36. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10839.htm . Acesso em: 18 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.212, de 5 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 189-A, 5 out. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14213.htm . Acesso em: 6 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.213, de 5 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 189-A, 5 out. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em:   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14213.htm . Acesso em: 6 out. 2021.

Acesso livre

 

GALAVOTI, Mario José. A importância do planejamento na elaboração do orçamento público. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 33, p. 58-68, jul./set. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/5-Artigo-4-N33-2021.pdf. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O intento deste trabalho é analisar a importância do planejamento na elaboração do orçamento público em nível municipal. Não raras vezes pela falta de uma compreensão mais profunda sobre o processo orçamentário, os responsáveis pela elaboração das leis que fazem parte desse processo, cometem falhas que comprometem a boa execução do orçamento. O planejamento na elaboração do orçamento ganha importância, pois é necessário que as pessoas que lidam com essa peça orçamentária tenham conhecimento profundo sobre sua elaboração, para estarem aptos a discutir e disseminar os principais aspectos que envolvem esta lei tão importante, na qual envolve o dinheiro dos contribuintes na realização de investimentos para uma sociedade mais justa. O orçamento público, no cenário contemporâneo, apresenta-se como um valioso instrumento de planejamento que poderia ser amplamente utilizado para o alcance dos objetivos traçados nos planos governamentais.

Acesso livre

 

GUERRA, Pedro Henrique Giocondo. A dívida pública federal interna brasileira e a busca por sua normatização. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 187-200, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94064. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O artigo analisa a dívida pública federal interna brasileira com base nos achados do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 1.084/2018-pleno, marco histórico na identificação de sua natureza, trajetória e sustentabilidade. Primeiro, apresentam-se os principais aprimoramentos institucionais a respeito da gestão da dívida federal nas últimas décadas. Segundo, indicam-se as conclusões do TCU. Por fim, defende-se o aprimoramento da regulação da dívida pública federal e apontam-se algumas medidas com vistas a se atingir esse objetivo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. Apontamentos sobre o Decreto nº 10.710/2021 e a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço de saneamento básico para viabilizar a sua universalização. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 121-146, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94061. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O artigo examina o conteúdo do Decreto nº 10.710/2021, que regulamentou a metodologia para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores do serviço de saneamento básico no Brasil. Discorre-se sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade de algumas de suas normas, como(i) a norma do art. 7°, §3º, I, que impede a extensão de prazo para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa em função da incorporação das novas metas de universalização; (ii) a norma do art. 2º, III, que estende às parcerias público-privadas restrição aplicável às subdelegações; assim como (iii) a norma do art. 10, que estipula um prazo discrepante daquele previsto em lei para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HARGUNG, Paulo; MENDES, Marcos; GIAMBIAGI, Fabio. As emendas parlamentares como novo mecanismo de captura do Orçamento. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v. 75, n. 9, p. 20-22, out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rce/article/view/84801/80249. Acesso em: 28 out. 2021.

Acesso livre

 

LEITE, Fabricio Dantas. Direito constitucional financeiro: da previsão abstrata ao protagonismo normativo. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 73-119 final, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94060. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O presente artigo, dividido em cinco tópicos, tem como objeto a análise da evolução do direito financeiro na trajetória constitucional brasileira. No primeiro tópico, é traçado um panorama das progressivas abordagens sobre o institucionalismo jurídico, destacando as principais mudanças metodológicas que ocorreram nas ciências sociais, especialmente a partir da segunda metade do século XX. O segundo tópico inicia a abordagem sobre a gradual alteração na concepção acerca do direito financeiro no Brasil, apontando fatores econômicos e políticos que fizeram com que a Constituição Financeira saísse do cenário de inefetividade em que se encontrava para o papel de protagonista de planos econômicos. O tópico seguinte, valendo-se de contribuições de teóricos da Nova Economia Institucional, expõe algumas razões pelas quais, diante do conflito entre economia e política, o jogo político brasileiro não abria espaços para a regulamentação do direito constitucional financeiro. Após, no quarto tópico, são analisadas algumas normas editadas no afã da redemocratização no país, tendo como parâmetros a Constituição de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, são apontadas, no último tópico, algumas conclusões acerca da efetividade do direito financeiro, com foco na necessidade de se conferir, no âmbito normativo, um olhar além do formalismo instrumental, almejando a sustentabilidade e a pacificação de entes, Poderes e instituições.

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NAKAMURA, André Luiz dos Santos. Restrições ao investimento público em infraestrutura decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Emenda Constitucional nº 109/2021. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 215-232, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94030. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) representa o acolhimento de um ideal neoliberal de orçamento equilibrado não compatível com o objetivo fundamental previsto na Constituição Federal de promover o desenvolvimento nacional. O planejamento estatal não pode ser limitado por questões orçamentárias. Em razão da disciplina constante da Lei de Responsabilidade Fiscal, o investimento público em infraestrutura se torna inviável no Brasil. Sem o investimento público em infraestrutura, corre-se o risco de a economia nacional entrar em colapso, ocasionando a ruina das finanças públicas, na contramão do suposto propósito de sanear as contas públicas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Emenda Constitucional nº 109/2021.

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NAMI, Beatriz Dib. Políticas nacionais de distribuição de renda com impactos regionais e desenvolvimento na Constituição Federal de 1988: o caso da Subvenção Econômica aos Consumidores de Energia Elétrica de Baixa Renda. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 233-259, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94031. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O presente artigo busca abordar o histórico do benefício financeiro da Subvenção Econômica aos Consumidores de Energia Elétrica de Baixa Renda, enquanto um dos mecanismos possíveis para a formulação de uma política nacional de distribuição de renda com impactos regionais e fomento ao desenvolvimento no Brasil. A Conta de Desenvolvimento Energético criada em 2002 com a Lei nº 10.438, tem como um de seus instrumentos, que visam concretizar a política estabelecida para o setor, a Subvenção a Consumidores de Energia Elétrica da Subclasse Residencial Baixa Renda. O benefício tem a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da subclasse residencial baixa renda e é essencial na garantia de preceitos estabelecidos constitucionalmente. A partir da análise da Constituição Dirigente de 1988e de conceitos básicos, porém indispensáveis, de Direito Econômico e Financeiro, busca-se garantir a compreensão do tema e de sua importância, "jogando luz" em assuntos ainda pouco conhecidos como os benefícios creditícios e financeiros, importantes instrumentos de atuação do Estado na economia.

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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 15). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 238, p. 251-253, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42110/94141. Acesso em: 3 nov. 2021.

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PESSÔA, Samuel. Orçamento de 2022, mais confusão pela frente. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v. 75, n. 9, p. 10-11, out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rce/article/view/84799/80247. Acesso em: 28 out. 2021.

Acesso livre

 

PRÉTOLA, Gabriel. Dinheiro, eleições e representação feminina: a destinação de recursos públicos às candidatas mulheres e a formação de chapas majoritárias. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 113-138, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94026. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O presente artigo busca analisar as relações existentes entre o direito financeiro, considerado na sua perspectiva do financiamento público das campanhas eleitorais, e a sub-representação feminina na política brasileira atual, considerando as normas e alterações promovidas nas eleições de 2018e 2020. Assim, o artigo busca analisar se as regras aplicáveis à reserva de recursos públicos às candidatas mulheres efetivamente permitem que a distribuição dos recursos contribua para a eleição delas, ou, por outro lado, se possibilitam que os partidos políticos destinem os recursos reservados às mulheres a chapas em que elas ocupem as posições de vice ou de suplente, sendo o titular do gênero masculino. Diante disso, foi possível observar a falta de clareza nas normas aplicáveis, oriundas da atuação dos tribunais, o que torna a reserva de recursos às candidatas mulheres suscetíveis a desvios de finalidade, a exemplo de privilegiar chapas cujo titular é do gênero masculino com recursos públicos.

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SILVA, Kelly Mar Luiza de Castro da. Resolução cambial prejudicada constitucionalmente desluzindo o direito penal econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 261-273, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94032. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: Abordamos no presente estudo a Resolução cambiária nº 4.811/2020 e seus efeitos jurídico se macroeconômicos, realizando uma relação entre o compliance interno aplicado às corretoras cambiais bem como a autorização para operar no mercado cambiário. Argui-se prejudicado o art. 9º, parágrafo 2ºda citada Resolução, vez que é contrário aos princípios constitucionais e econômicos, demostrando a limitação direta ao correspondente e possível abuso de poder econômico consoante a contrariedade da livre concorrência. Por fim, vê-se que tal redução afeta diretamente a lei de oferta e demanda cambiária, bem como o turismo e o correspondente.

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SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. O planejamento econômico, a Constituição Federal e suas conexões com o planejamento urbanístico. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 171-185, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94063. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O Brasil vem somando esforços no sentido de melhorar seus índices internacionais de desenvolvimento humano. A questão urbanística tem papel preponderante nesse processo. É lá onde residem os principais índices que medem o grau de desenvolvimento das nações, refletindo a qualidade de vida das pessoas. Esse processo não é espontâneo, ele depende de uma forte articulação entre o Estado, em suas três órbitas de governo, e o setor privado. Essa articulação é feita pelo Planejamento Econômico, criado pela Constituição Federal em suas mais variadas modalidades, incluindo-se aí o Planejamento Urbanístico.

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SOUZA, Juliana Ribeiro. et al. Eficiência e rentabilidade das agências financeiras de fomento. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 969-994, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84391/79962. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: As agências financeiras de fomento (AFFs) configuram mecanismos de realização de políticas públicas de investimento e desenvolvimento, cujo objetivo maior é a propagação do bem-estar social, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico dos estados, a fim de garantir sua sustentabilidade e reduzir as desigualdades regionais e sociais. Diante desse contexto, o objetivo do presente estudo é analisar o nível de eficiência e rentabilidade das AFFs brasileiras. O exame se caracteriza como pesquisa descritiva, com abordagem quantitativa. Empregou-se a análise de índices-padrão para analisar a eficiência e a rentabilidade dessas agências, bem como testes de medianas para verificar se o tamanho da agência influencia nesses indicadores de desempenho. A amostra foi composta por 14 AFFs, no período de 2012 a 2018. Os resultados apontaram que as AFFs de maior porte tendem a obter nível excelente de eficiência, enquanto agências com menor infraestrutura se encontraram classificadas nos níveis regular e insatisfatório. Por outro lado, as AFFs com maior ativo total têm maior probabilidade de obter nível regular ou insatisfatório em sua rentabilidade. Além disso, os índices de eficiência (IE) e o retorno médio das operações de crédito (RET) foram apontados como indicadores propícios à análise de desempenho das AFFs.

Acesso livre

 

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

AVELAR, Daniel Martins e; FERRAZ, Leonardo de Araújo. A (im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário no âmbito dos Tribunais de Contas: a vanguarda do TCE/MG na aplicação dos Temas 666, 897 e 899 da repercussão geral. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 248, p. 13-32, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42109/94139. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: A definição sobre a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, a partir do art. 37, §5º, da Constituição da República, sempre foi um desafio para a doutrina e a jurisprudência. Após décadas de discussão, o Supremo Tribunal Federal analisou a matéria em sede de repercussão geral, vindo a definir que apenas são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso de improbidade administrativa (Tema 897). Por outro lado, definiu que são prescritíveis tanto as pretensões decorrentes de ilícito civil (Tema 666) como as fundadas em decisão de Tribunal de Contas (Tema 899). Ocorre que a controvérsia permaneceu em relação à prescrição incidente antes da constituição do título executivo nos processos de controle externo. Especificamente no âmbito do Tribunal de Contas de Minas Gerais, a celeuma somente veio a ser definitivamente superada a partir do julgamento do Recurso Ordinário nº 1.054.102, em que o Plenário decidiu pela incidência da prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário de acordo com os prazos previstos em lei para a prescrição da pretensão punitiva.

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BEZERRA FILHO, João Eudes; GONDINHO, Samuel Barros. Reeleição de prefeitos e gestão da alimentação escolar: uma avaliação de municípios brasileiros. Revista Economia & Gestão, Belo Horizonte, v. 21, n. 59, maio/ago. 2021. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/25546. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Esta pesquisa analisa o comportamento de eleitores brasileiros durante o ciclo eleitoral de 2012 - 2016, para verificar se o desempenho de prefeitos municipais na gestão da política de alimentação escolar é capaz de influenciar a decisão dos eleitores locais em reconduzir ou não seus representantes para um próximo mandato. A pesquisa fundamentou-se em estudos sobre accountability e seus desdobramentos para combater conflitos de interesse entre agente e principal numa relação política. As avaliações sobre a alimentação escolar foram construídas a partir dos relatórios de auditoria da CGU resultantes da fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O estudo evidenciou que eleitores brasileiros tendem a punir prefeitos quando os resultados entregues na alimentação escolar são baixos, sugerindo o funcionamento da accountability para combater os problemas de agência que ocorrem numa relação política. Ademais, foi possível verificar que os cidadãos têm dificuldades em identificar a prática de atos corruptos na gestão do PNAE. Todavia, eleitores tendem a punir prefeitos quando tomam conhecimento que os eleitos praticaram atos de corrupção. Os resultados encontrados reforçam a importância da redução da assimetria de informação no combate aos desvios que ocorrem na delegação de autoridade.

Acesso livre

 

CABRAL, Flávio Garcia. Como o Tribunal de Contas da União tem se comportado ao longo da Constituição de 1988? Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 161-183, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94073. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O artigo investiga a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) ao longo da vigência da Constituição Federal de 1988. Com a advento da Constituição, o Tribunal adquiriu um rol amplo de competências, porém a forma por meio da qual a Corte se comportou ao longo desses 32 anos, no que concerne a questões políticas, ao exercício de suas atribuições e aos limites de suas atuações se mostrou variado. Para a realização do artigo, utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Assim, apurou-se uma primeira fase (1988 até meados da década de 1990) na qual o TCU ainda possuía fortes vinculações políticas e era desconhecido da sociedade e com pouca atuação efetiva; uma segunda fase (de meados dos anos 1990 e início dos anos 2000 até por volta do início dos anos 2010), na qual a Corte se aprimorou tecnicamente, tendo uma atuação ordinária bem consolidada e com inovações tecnológicas, começando a se destacar perante a sociedade pelas suas fiscalizações e combate ao desperdício do dinheiro público; uma terceira fase (de meados dos anos 2010 até hoje), na qual o TCU busca assumir um protagonismo no cenário político brasileiro, atuando, por diversas vezes, com excessos. O risco dessa atuação ativista é justamente a Corte sofrer futuramente represálias, por meio de medidas que visem a reduzir suas competências e prerrogativas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GUERRA, Pedro Henrique Giocondo. A dívida pública federal interna brasileira e a busca por sua normatização. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 187-200, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94064. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O artigo analisa a dívida pública federal interna brasileira com base nos achados do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 1.084/2018-pleno, marco histórico na identificação de sua natureza, trajetória e sustentabilidade. Primeiro, apresentam-se os principais aprimoramentos institucionais a respeito da gestão da dívida federal nas últimas décadas. Segundo, indicam-se as conclusões do TCU. Por fim, defende-se o aprimoramento da regulação da dívida pública federal e apontam-se algumas medidas com vistas a se atingir esse objetivo.

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LUZ, Bruno Batista de Carvalho; GUARIDO FILHO, Edson Ronaldo; SOUSA, Marcos de Moraes. Legal, normativo e responsivo: frames no debate sobre a reforma dos Tribunais de Contas brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 861-880, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84386/79954. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo descrever os frames (enquadramentos) associados ao processo de mobilização em torno do debate sobre a reforma dos Tribunais de Contas brasileiros (TCs) no período de 2000 a 2017. Por meio de legitimacy accounts (assertivas de legitimidade) de atores legais e não legais foram identificados três frames: legal, associado à regulação, ressignificação e conformidade legal dos TCs; normativo, relacionado à transição da gestão política à competência técnica dos TCs e; responsivo, ligado à visibilidade social dos TCs. Os dados analisados consideraram discursos parlamentares, audiências públicas, debates, notícias e entrevistas com representantes de segmentos específicos como corporações profissionais, mídia, academia e sociedade civil organizada. Os achados lançam luz sobre a natureza processual da legitimidade em organizações institucionalizadas, como é o caso dos TCs, e destacam: a emergência das corporações profissionais enquanto entes mobilizadores das três esferas de segmentação; o surgimento de tônica cerimonialista em aspectos fomentadores do comportamento interoganizacional e; o aumento progressivo da responsividade ligada ao campo como decorrência do ingresso de segmentos específicos da sociedade no debate. Os resultados aprofundam a natureza político-discursiva da mudança institucional.

Acesso livre

 

MARETTI, Audrey Jaqueline do Vale; FRANCO, Luciane Maria Gonçalves; FERNANDES, Tiago Maler. A gestão de riscos no Tribunal de Contas do Estado do Paraná: aplicação na contratação de links de internet na Diretoria de Tecnologia da Informação. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 33, p. 25-40, jul./set. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/3-Artigo-2-N33-2021.pdf. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O presente estudo versa sobre a gestão de riscos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), uma vez que as organizações públicas possuem metas desafiadoras e, para manter a continuidade de suas ações, buscam continuamente ferramentas administrativas estratégicas, para mitigar erros e fraudes, bem como alavancar oportunidades. A gestão de riscos consiste em ferramenta administrativa que busca coordenar atividades que possam identificar, analisar, avaliar, monitorar e dar respostas aos riscos, além de esboçar situações desconhecidas da administração, para antever fragilidades de sistemas e oportunidades mitigação ou eliminação de erros e fraudes. O objetivo do artigo foi descrever conceitos e a aplicação da gestão de riscos no setor de Tecnologia da Informação do TCEPR. O marco teórico, com base em literatura nacional e internacional, traçou pontos relacionados ao gerenciamento de riscos no setor público, à modernização técnico-administrativa e à necessidade de eficiência nos processos de trabalho dos Tribunais de Contas, além de indicar conceitos relacionados à gestão de riscos nos processos de trabalho de Tribunais brasileiros. Como metodologia utilizou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa, agregada à análise de um estudo de caso: o caso da aplicação da gestão de riscos junto às unidades administrativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os resultados detalham a aplicação de ferramentas de gestão de riscos no procedimento de "contratação de Links de Internet", pela Diretoria de Tecnologia da Informação, sob a utilização de "Canvas", além da técnica de "Brainwritting" para a identificação de riscos e a indicação de planos de mitigação preventiva, aplicando-se a matriz Bow-Tie. Em plano conclusivo, o estudo revelou que a Gestão de Riscos na Administração Pública é fundamental para o seu desenvolvimento assim como para alcance dos objetivos institucionais.

Acesso livre

 

NEVES, Diogo Bordeira. Da suscetibilidade de impugnação junto da jurisdição administrativa do ato de recusa de visto prévio do Tribunal de Contas (em especial, pelo particular cocontratante). Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 9-26, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42101/94033. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: Este breve estudo versa sobre a suscetibilidade de impugnação contenciosa para a jurisdição administrativa do ato de recusa de visto prévio do Tribunal de Contas, na ótica do particular cocontratante, acabando necessariamente por se traduzir, apesar de com singelas ambições, na aferição da natureza jurídica do visto prévio, que se crê como ato materialmente administrativo, ainda que emanado de um órgão jurisdicional, e seu enquadramento na tipologia clássica de atos, com claras repercussões no plano processual. Apontando as falhas do atual quadro normativo em matéria de legitimidade processual ativa para a impugnação da decisão de recusa de visto prévio pelo Tribunal de Contas e, simultaneamente, criticando a  insuficiência da tese da ampliação da legitimidade ativa plasmada no número 1 do artigo 96 da LOPTC,argumenta-se que desta decisão caberá sempre a possibilidade de impugnação contenciosa para a jurisdição administrativa, nos termos do regime do contencioso administrativo comum, sendo este o entendimento que melhor tutela a posição jurídica do cocontratante e do seu direito ao benefício económico do contrato.

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OGATA, Ana Karina Koda. et al. Assimetrias no conteúdo informacional das súmulas dos Tribunais de Contas brasileiros e seus impactos no princípio da isonomia. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/84794/80244. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Os Tribunais de Contas brasileiros ganharam bastante notoriedade nos últimos anos. Embora a aplicação do Direito por qualquer órgão esteja aberta às diversas possibilidades interpretativas da lei, a análise das súmulas desses tribunais evidencia grande assimetria na interpretação normativa por parte de tais órgãos, o que pode gerar um tratamento diferenciado em casos semelhantes. Nesse contexto, este artigo buscou identificar assimetrias no conteúdo das súmulas dos Tribunais de Contas brasileiros para verificar se há isonomia na fiscalização dos gestores e organizações do setor público no território nacional. A pesquisa foi realizada a partir de uma metodologia qualitativa, com a utilização do método de análise de conteúdo e o apoio do software Iramuteq. Como resultado, apresenta-se um mapeamento das súmulas dos Tribunais de Contas brasileiros a partir de sete classes (remuneração, aposentadoria, pensão, irregularidades, processo de contas, orçamento e licitação). Tais dados podem ser úteis ao planejamento estratégico na Administração Pública, buscando garantir mais segurança jurídica aos gestores públicos. As conclusões indicaram não existir isonomia na auditoria dos gestores e organizações do setor público no território nacional, especialmente em razão da inexistência de uma Corte Superior de Contas com o papel de harmonizar essa jurisprudência na federação.

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PUCCIONI, Felipe Galvão. Uma análise empírica dos Tribunais de Contas brasileiros: capacidades e desempenho. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/83761/79389. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Este artigo busca, por meio de análise empírica, responder à seguinte questão: as características institucionais dos Tribunais de Contas, conforme definidas na Constituição Federal de 1988, influenciam seu desempenho? A resposta foi alcançada por meio do método estatístico dos mínimos quadrados, em que se analisou a relação entre a performance e as capacidades desses órgãos autônomos. A atuação foi medida pelas variáveis: número de processos julgados; quantidade de fiscalizações in loco; valor das multas e ressarcimentos; e percentual de rejeição das contas de governo. E as capacidades por: orçamento em 2015, total de funcionários, percentual de efetivos, existência de Ministros/Conselheiros substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas (ambos providos por concurso), e de Ministros/Conselheiros advindos dessas carreiras. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas por meio da Lei de Acesso à Informação. O artigo, na busca por uma abordagem mais realista dos Tribunais de Contas, também apresenta críticas importantes a estudos anteriores. Apesar do grande foco de discussões para aprimoramento dos Tribunais de Contas no Brasil girar em torno das indicações de Ministros e Conselheiros, o estudo indica que outro fator, negligenciado nos debates, está diretamente associado a um aumento da produtividade e da independência das Cortes de Contas, qual seja, o percentual de agentes públicos advindos de concurso público.

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SANTI, Diego Grahl de et al. Análise da percepção dos profissionais do controle interno municipal sobre as funções da controladoria. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 33, p. 41-57, jul./set. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/4-Artigo-3-N33-2021.pdf. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo verificar a percepção dos profissionais que atuam no controle interno do governo municipal sobre as funções da controladoria no setor público, abordando aspectos organizacionais e gerenciais. A metodologia empregada é de caráter descritiva e quantitativa, utilizando procedimentos de pesquisa bibliográfica e de levantamento, tendo como universo os 399 municípios do estado do Paraná e 105 municípios na amostra. Um questionário foi encaminhado aos profissionais que atuam junto ao controle interno municipal, aplicado em dois blocos, e os dados foram comparados com as funções da Controladoria por meio da análise de consenso. Os resultados do primeiro bloco apresentam a percepção dos profissionais sobre os sistemas de controle e da utilização dos mesmos pelas entidades para fins de auxílio à decisão, destacando que concordam com uso correto dos sistemas de controle interno junto aos gestores. No segundo bloco foi verificada a percepção dos controles internos sobre as funções da controladoria, tendo destaque a função de custos e a função de controle de risco obtiveram como resultados abaixo da média em relação às demais funções analisadas. A função da controladoria destaque junto às entidades públicas é a função de gestão da informação, pois a maioria dos respondentes declara que ocorre o monitoramento e gerenciamento de informações, corroborando com as obrigatoriedades do tribunal de contas. Conclui-se que há aplicabilidade parcial das funções da Controladoria nas entidades públicas, e por fim o trabalho contribuiu para a compreensão da maneira com que são realizadas as funções da controladoria na esfera pública.

Acesso livre

 

VERNDL, Natalie; OLIVEIRA, Régis Fernandes De. Do escambo ao bitcoin (as consequências para o direito financeiro). Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 9-23, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94023. Acesso em: 25 out. 2021.

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 202, 26 out. 2021, p. 1-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14230.htm . Acesso em: 26 out. 2021.

Acesso livre

 

FERREIRA, Maria de Lourdes. Aspectos jurídicos do acordo de não persecução cível à luz da doutrina, jurisprudência e da Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 213, out. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/aspectos-juridicos-do-acordo-de-nao-persecucao-civel-a-luz-da-doutrina-jurisprudencia-e-da-resolucao-179-2017-do-conselho-nacional-do-ministerio-publico/. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo:  Considerando a modificação do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 13.964/2019, a qual revogou dispositivo que vedava a celebração de transação no âmbito da esfera de responsabilização por atos de improbidade administrativa, para incluir a possibilidade de ser firmado acordo de não persecução cível, sem, contudo, estabelecer os critérios a serem observados pelos legitimados no momento de sua instituição, mostra-se relevante analisar o instituto sob a ótica doutrinária, jurisprudencial e da Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o fim de delimitar os respectivos parâmetros jurídicos. No primeiro momento, estudo apresenta a abordagem doutrinária do acordo de não persecução cível. Posteriormente, traz à baila as disposições da Resolução 179/2017 do CNMP. No terceiro tópico expõe as decisões do STJ até então existente sobre o tema. Por fim, explana as conclusões referentes à matéria.

Acesso livre

 

MOURA, Emerson Affonso da Costa. O ilícito administrativo à luz do devido processo legal administrativo: perspectivas da aplicação das sanções administrativas a partir das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 113-138, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94071. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: A análise dos elementos centrais dos ilícitos e sanções administrativas à luz da tutela dos direitos e garantias decorrentes da cláusula geral do devido processo legal administrativo em cotejo as disposições previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro decorrente da reforma trazida pela Lei Federal nº 13.655/2018 é o tema posto em debate. Verifica-se, em que medida, o ilícito e as sanções administrativas enquanto inseridas em um Direito Punitivo se sujeitam à cláusula geral do devido processo legal e os seus princípios correlatos usualmente associados somente ao Direito Penal.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PAULA, Luiza Valgas de. O paradoxo entre a moderna abertura administrativa ao setor privado e o medo dos agentes públicos de sofrerem sanções por seus atos em colaboração com o particular. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 248, p. 33-49, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42109/94138. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: Este trabalho visa analisar a relação entre o poder sancionador e a atuação do agente público em cooperação com o particular por meio de uma pesquisa teórica sobre o assunto. Certo é que a Administração Pública tem muito a ganhar com a interação com agentes particulares, pois o setor privado detém conhecimento e expertise que o setor público muitas vezes não tem. Mas, para que o gestor público atue de forma inovadora e em colaboração com os agentes particulares, é necessário que haja segurança jurídica. Dessa forma, o presente estudo buscou entender o Direito Administrativo Sancionador, desde sua feição tradicional até as suas mais novas manifestações, para ponderar em que medida o poder do Estado pode inibir as atuações inovadoras dos administradores públicos. Verificou-se que as mudanças pelas quais a função sancionatória vem passando já oferecem uma segurança maior aos gestores na tomada de decisões, mas não é o ideal ainda. Apesar disso, reconhece-se que a evolução está a caminho e novos tempos estão por vir.

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SANTOS, Bruno Rabelo dos. Dispute Board: percursos e usos no direito brasileiro. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 37-54, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94058. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: A discussão sobre métodos alternativos de resolução de conflitos não é recente. Entretanto, sua aceitação e o encorajamento de seu uso podem ser localizados pontualmente em alguns momentos: primeiro, quando da publicação do novo Código de Processo Civil, em 2015; e posteriormente, enfocada a formalização normativa dos dispute boards, na iniciativa do município de São Paulo em legislar tal matéria, reconhecendo e regulamentando os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas, pela Lei nº 16.873, de 2018; mais recentemente, a publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos(nº 14.133/21), que prevê a possibilidade da aplicação de Comitês de Resolução de Disputas em tais transações, endossa esse movimento, que se direciona à consensualidade no âmbito do Direito Administrativo e na atuação da Administração Pública. É sobre essa matéria que o presente artigo se debruça, procurando apresentar os percursos e usos do dispute board no Direito brasileiro.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUZA, Fabricio Henrique Gonçalves. A não aplicabilidade do artigo. 28, V, da Lei 8.906/94 aos Guardas Civil Municipal. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 213, out. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/artigo-28-lei-8-906-94/. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O trabalho em questão, tem por finalidade, demostrar que, com base no art. 144, §8º, da CRFB/88, que as Guardas Municipais, não desempenham a função de atividade policial. O rol taxativo do art. 144, caput, da Constituição Federal da Republica do Brasil de 1998, é bem claro ao elencar quais órgãos seriam responsáveis pela atividade policial. Sendo assim, o art. 28, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto de OAB), que estabelece as incompatibilidades com o exercício da advocacia, por se tratar de um rol restritivo de direito, não pode ser aplicado por analogia aos guardas municipais, que solicitam sua inscrição definitiva com advogado junto a ordem. Por fim, mesmo sendo o art. 28, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto de OAB), um rol restritivo de direito, este não tem o condão de se estender a órgão que não exercem atividade policial.

Acesso livre

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.836, de 14 de outubro de 2021. Regulamenta o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 195, 15 out. 2021, p. 4-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10836.htm . Acesso em: 15 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.227, de 20 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 199, 20 out. 2021, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14227.htm . Acesso em: 20 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.108, de 20 de outubro de 2021. Promove alterações no anexo ao Decreto n.º 5810, de 28 de setembro de 2020 e revoga o Decreto nº 6475, de 14 de dezembro de 2020, que trata da regulamentação do Fundo Estadual do Meio Ambiente, de FEMA. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11041, 20 out. 2021, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254344&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.32.54.97 . Acesso em: 22 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.742, de 5 de outubro de 2021. Altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11032, 5 out. 2021, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253799&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.9.47.17.767 . Acesso em: 7 out. 2021.

Acesso livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 112, de 27 de outubro de 2021. Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 204, 28 out. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc112.htm . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso livre

 

É LEGÍTIMA a fixação pelos Estados de subteto remuneratório único para os servidores públicos dos Municípios que integram o respectivo Ente? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002069.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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FERREIRA, Ximena Cardozo. Planejamento territorial como instrumento de prevenção de danos causados por inundações. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 81, p. 91-117, jul./ set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42107/94108. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Ainda que não disponha de uma legislação específica para o enfrentamento dos problemas causados por eventos hidrológicos, o ordenamento jurídico brasileiro conta com distintos instrumentos aplicáveis à matéria, dentre os quais se destacam as normas ambientais, urbanísticas e de defesa civil. Nesse panorama, importa reconhecer a contribuição do planejamento territorial para a prevenção de danos causados por inundações.

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FOGANHOLO, Carlos Eduardo. A advocacia pública municipal como instrumento de transformação: o município patrimonialista adequado ao Estado Democrático de Direito. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 81, p. 9-28, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42107/94113. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: A advocacia pública no Brasil, para as três esferas de poder - municipal, estadual, distrital, e federal -, foi institucionalizada pela Constituição Federal de 1988. Esta, ao não explicitar, para os procuradores municipais, regras parciais, como fez, nos arts. 131 e 132, para a Advocacia-Geral da União e os procuradores estaduais e do Distrito Federal, não desobrigou a criação e estruturação das procuraturas municipais, nem dispensou tais entes de realizar concurso público para o preenchimento de seus cargos. Seja porque contraria frontalmente o inciso II do art. 37 da CF/88, seja porque vai de encontro ao princípio que orienta a própria concepção de República. O Brasil é, por tradição, patrimonialista, permissivo na mistura, quase sem limites, entre o que é público e o que é privado. Esse comportamento inaceitável se verifica, com mais ênfase, no pequeno município, cujo ocupante do Poder Executivo resiste ferozmente a quaisquer novas regras que pretendam lhe diminuir esse poder quase imperial. O presente artigo se propõe a estudar e expor o quão fundamental se revela, atualmente, que haja o provimento dos cargos da advocacia pública municipal, em especial, o de procurador, por via de concurso público, bem como seu reflexo no controle das políticas públicas como causa determinante para o fim do patrimonialismo no Brasil. Com esse objetivo, utilizou-se metodologia qualitativa, centrada em pesquisa bibliográfica e documental, em que as hipóteses se desenvolveram por via de um estudo dissertativo. A investigação mostra que a advocacia pública municipal, composta por membros efetivos, adquire perfil que tende a eliminar o patrimonialismo no seio da instituição, mitigando descontinuidade administrativa, mediante controle interno das políticas públicas, predominando o interesse público primário, o respeito a seus direitos fundamentais e à cidadania.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTI, Diego Grahl de et al. Análise da percepção dos profissionais do controle interno municipal sobre as funções da controladoria. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 33, p. 41-57, jul./set. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/4-Artigo-3-N33-2021.pdf. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo verificar a percepção dos profissionais que atuam no controle interno do governo municipal sobre as funções da controladoria no setor público, abordando aspectos organizacionais e gerenciais. A metodologia empregada é de caráter descritiva e quantitativa, utilizando procedimentos de pesquisa bibliográfica e de levantamento, tendo como universo os 399 municípios do estado do Paraná e 105 municípios na amostra. Um questionário foi encaminhado aos profissionais que atuam junto ao controle interno municipal, aplicado em dois blocos, e os dados foram comparados com as funções da Controladoria por meio da análise de consenso. Os resultados do primeiro bloco apresentam a percepção dos profissionais sobre os sistemas de controle e da utilização dos mesmos pelas entidades para fins de auxílio à decisão, destacando que concordam com uso correto dos sistemas de controle interno junto aos gestores. No segundo bloco foi verificada a percepção dos controles internos sobre as funções da controladoria, tendo destaque a função de custos e a função de controle de risco obtiveram como resultados abaixo da média em relação às demais funções analisadas. A função da controladoria destaque junto às entidades públicas é a função de gestão da informação, pois a maioria dos respondentes declara que ocorre o monitoramento e gerenciamento de informações, corroborando com as obrigatoriedades do tribunal de contas. Conclui-se que há aplicabilidade parcial das funções da Controladoria nas entidades públicas, e por fim o trabalho contribuiu para a compreensão da maneira com que são realizadas as funções da controladoria na esfera pública.

Acesso livre

 

SILVA, Júlia Alexim Nunes da. Inexistência de relação de subordinação entre o empregado de autarquia e o prefeito municipal. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002067.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. O planejamento econômico, a Constituição Federal e suas conexões com o planejamento urbanístico. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 171-185, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94063. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O Brasil vem somando esforços no sentido de melhorar seus índices internacionais de desenvolvimento humano. A questão urbanística tem papel preponderante nesse processo. É lá onde residem os principais índices que medem o grau de desenvolvimento das nações, refletindo a qualidade de vida das pessoas. Esse processo não é espontâneo, ele depende de uma forte articulação entre o Estado, em suas três órbitas de governo, e o setor privado. Essa articulação é feita pelo Planejamento Econômico, criado pela Constituição Federal em suas mais variadas modalidades, incluindo-se aí o Planejamento Urbanístico.

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SOBREIRO, Renan Teixeira. A obrigatoriedade da declaração de bens no âmbito do município de Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 81, p. 73-90, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42107/94109. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O presente trabalho é fruto de um parecer elaborado na atuação consultiva da Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre em que foram enfrentados os aspectos jurídicos a respeito da obrigatoriedade da declaração de bens, no âmbito do município de Porto Alegre. Nele serão abordados especificamente a competência legislativa para regular a matéria e a consequente (in)aplicabilidade da legislação federal em relação a estados e municípios. A partir disso, com uma análise global da legislação efetivamente aplicável, será possível apontar os agentes públicos que estariam sujeitos a tal obrigação no município de Porto Alegre.

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SOUZA, Leonardo Vieira de. Introduções e informações sobre a conta cartão PNAE. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 81, p. 61-72, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42107/94110. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Em meio às discussões de melhoria do ensino, é possível identificar a pauta "alimentação escolar". A tão importante parcela de atuação estatal no ensino - a alimentação escolar -, que serve não apenas para o aprendizado mas também para o desenvolvimento físico, neurológico, psíquico e escolar dos alunos. A alimentação escolar, que por vezes não se limita a isso, mas se torna a alimentação da vida de muitas crianças e jovens Brasil adentro. Ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em conjunto com outros programas federais e orçamentos dos municípios e estados, cumpre a importante missão de fornecer alimentação saudável aos alunos e fomentar negócios familiares. É um sistema bonito e bem racionalizado, embora ineficiente, sob o aspecto econômico, já que o valor per capita (diária de aluno) se limita a centavos, em se tratando do PNAE. Existe um vasto campo para evoluir, e tudo se encaminha para isso, principalmente no aspecto tecnológico. Isso porque o não tão recente mas em expansão Cartão PNAE é uma solução moderna, atual e que facilita não apenas a organização local, mas também a transparência na movimentação e aplicação de recursos do PNAE no âmbito dos municípios. É justamente esse panorama, as peculiaridades do cartão, o impacto que ele pode causar e o caminho de obrigatoriedade dessa nova ferramenta que este artigo pretende explorar.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

AFONSO, José Roberto R.; BIASOTO JUNIOR, Geraldo; VIANA, Murilo Ferreira. Não é hora para mais incertezas, ainda mais tributárias. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v. 75, n. 9, p. 24-28, out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rce/article/view/84802/80250. Acesso em: 28 out. 2021.

Acesso livre

 

ANDRADE, José Maria Arruda de. Responsabilidade fiscal dinâmica e incentivos tributários: de quem é o dever de apresentar os números do impacto fiscal? Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 189-213, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94029. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O artigo trata das regras de responsabilidade fiscal quando se institui (ou prorroga) uma renúncia fiscal. É analisada uma situação de conflito entre o Poder Executivo e o Legislativo em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para o exercício de 2021, por conta da pandemia. Um dos argumentos principais que embasou a ação judicial do chefe do Poder Executivo Federal contra a prorrogação foi o de que não foram apresentados os cálculos da renúncia (exigência do art. 14, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal). Nosso artigo apresenta a tese de que o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal deve ser apurado de forma dinâmica, o que significa que se uma lei que institui uma renúncia não apresentar os cálculos obrigatórios, eles podem ser juntados ao processo orçamentário antes de sua aprovação.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Lei Complementar n. 186, de 27 de outubro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 204, 28 out. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp186.htm . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.072 de 1º de outubro de 2021. Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 187-C, 1º out. 2021, p. 1-3. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1072.htm . Acesso em: 4 out. 2021.

Acesso livre

 

CAMPOS, Ana Claudia Sousa de. Os princípios da igualdade e da capacidade contributiva como vetores da justiça social. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 9, p. 15-37, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/42106/94089. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Não propomos nestas breves linhas lidar com o estudo dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva como um todo, pois, estes não podem ser discutidos de forma aprofundada nesta estrutura limitada. Sendo assim, abordaremos alguns aspectos do princípio da igualdade tributária e do princípio da capacidade contributiva, passando de forma breve pelo princípio republicano. Abordaremos o problema "de justiça", não apenas em decorrência de uma organização inadequada do sistema tributário, mas, também, como o resultado de isenções fiscais para determinadas categorias de renda.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARLOS, Isadora Beatriz Teixeira. Justiça tributária no ordenamento jurídico brasileiro: análise a partir das teorias da justiça. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 9, p. 97-116, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/42106/94092. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O presente artigo analisa a relação entre tributação e justiça no ordenamento jurídico brasileiro. Mediante análise doutrinária e revisão bibliográfica far-se-á a construção de um raciocínio lógico-jurídico com o objetivo de analisar a construção do conteúdo de justiça frente aos ditames constitucionais, principalmente em relação ao papel da tributação na realização da justiça social. Primeiramente, apresentam-se considerações a respeito da justiça tributária; seguindo para análise acerca do conteúdo do princípio da igualdade. Posteriormente, apresentam-se os conceitos e teses mais relevantes de teorias da justiça. Através do método dedutivo considera-se a tributação como instrumento viabilizador para o alcance da justiça social.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

D'ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. A matriz tributária brasileira: revisitando os pressupostos da atividade financeira do Estado para resgatar a importância dos tributos. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p.139-166, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94027. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O presente ensaio discorrerá acerca do conceito teórico relativo à matriz tributária e como ela é importante para se alcançar uma visão integrada do fenômeno tributário que venha a fazer frente aos desafios impostos ao estudo de tal objeto. Para tanto, será avaliada em que medida a presença do Estado é algo fundamental para manutenção de um plexo mínimo de direitos e como sua existência depende do pagamento de tributos por todos os membros de uma comunidade política. Buscaremos demonstrar como as escolhas envolvidas em torno do financiamento social desse sistema de direitos se relaciona com uma visão democrática do tributo, própria a incutir uma cidadania fiscal ativa. Será analisado o papel ativo a ser desempenhado pelo Estado na superação do cenário de subdesenvolvimento e desigualdades existentes, demonstrando a necessidade de se buscar uma transformação das estruturas socioeconômicas e institucionais, e como o debate envolvendo a tributação se insere nesse contexto, conectando-se com a ordem econômica existente em nossa Constituição.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FREIRE, Marcos Egg. O critério temporal da regra-matriz de incidência tributária: apenas um átimo. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 9, p. 157-172, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/42106/94095. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo examinar o critério temporal da regra-matriz de incidência tributária observando-o como marco de tempo, aquele instante preciso previsto na norma jurídica de incidência tributária, em que se verifica a ocorrência do fato descrito no seu antecedente, permitindo a configuração da relação jurídica tributária entre sujeitos de direito estabelecida no consequente normativo, de modo a se concluir, a partir da instantaneidade considerada, pela incorreção de expressões tais como fato gerador continuado ou fato gerador complexivo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FREITAS, Luciano Charlita. Notas sobre a competição fiscal no setor de comunicações e informação. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 2, abr./jun. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/80689/80146. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Este estudo avalia a competição fiscal vertical no setor de comunicação e informação brasileiro. Evidências empíricas foram elaboradas a partir de um modelo de regressão em dois estágios com efeito fixo (FE-2SLS). Os resultados confirmam a presença de competição fiscal vertical entre os estados e o governo federal. No caso, identificou-se que o aumento nas alíquotas efetivas de tributos federais (PIS, COFINS e FUST) induz a redução nas receitas fiscais dos governos subnacionais (ICMS) que, por sua vez, reagem elevando suas alíquotas de modo a compensar suas receitas face à erosão na base tributária compartilhada pelos dois níveis de governo.

Acesso livre

 

MEDEIROS, Frederico Batista dos Santos. Aplicabilidade do princípio da segurança jurídica na jurisdição dos tribunais administrativos tributários. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 9, p. 61-96, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/42106/94091. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Os tribunais administrativos tributários do Poder Executivo, no exercício de sua jurisdição, desempenham importante papel nas relações entre contribuintes e Fazenda Pública, qual seja, a resolução de conflitos. Para isso, em todas as etapas do procedimento e do processo administrativo tributário que tramita nesses tribunais, imperioso se faz observar pelos seus componentes, servidores ou julgadores, a observância das garantias constitucionais acopladas ao primado da segurança jurídica como forma de solucionar conflitos ou atender às necessidades dos cidadãos, através da emissão de atos administrativos e decisões ausentes de vícios de inconstitucionalidade decorrentes de sua inobservância.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MITERHOF, Marcelo Trindade; PEREIRA, Thiago. Uma nota sobre a eficiência fiscal das debêntures incentivadas em infraestrutura no Brasil. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 2, abr./jun. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/80206/80149. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O texto avalia o grau de eficiência fiscal dos subsídios concedidos pelo Governo Federal às chamadas debêntures incentivadas de infraestrutura, criadas pela Lei 12.431, estimando qual fração de cada R$ 1 de renúncia tributária esperada pela União é efetivamente transferida como redução do custo de captação dos projetos meritórios. Também se discutem as razões de parte relevante do benefício não ser repassado ao custo de captação dos projetos. Por fim, são feitas considerações sobre arranjos alternativos para a veiculação do subsídio da Lei 12.431 e sobre outros efeitos das debêntures de infraestrutura pela ótica do desenvolvimento do mercado de capitais.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.090, de 15 de outubro de 2021.  Regulamenta a Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, que institui o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, condições mais benéficas para quitação de seus débitos tributários. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11038, 15 out. 2021, p. 9-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254268&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.31.15.186 . Acesso em: 19 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.743, de 5 de outubro de 2021. Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11032, 5 out. 2021, p. 6-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253801&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.9.44.12.78 . Acesso em: 7 out. 2021.

Acesso livre

 

PEREIRA, Jefferson de Castro. Tributação ambiental e extrafiscalidade: uma análise dos benefícios fiscais como instrumentos para conservação e melhoria do meio ambiente. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 9, p. 133-156, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/42106/94094. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Na perspectiva de propiciar o desenvolvimento de uma tributação verde, objetiva-se demonstrar que a tutela ambiental pode ser consolidada sob os parâmetros da extrafiscalidade, mediante a criação de normas tributárias indutoras de comportamentos ecologicamente responsáveis, com fonte de validade na própria Constituição. Nesse viés, propõe-se com o presente trabalho estabelecer diálogo entre a tributação e a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações a partir de um estudo da finalidade extrafiscal e suas formas de instrumentalização em matéria de ordem ambiental.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SCHYMURA, Luiz Guilherme. O espaço fiscal para além das angústias do ano eleitoral. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v. 75, n. 9, p. 6-8 out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rce/article/view/84798/80246. Acesso em: 28 out. 2021.

Acesso livre

 

SIQUEIRA, Ivy Antunes. A transação tributária e a utilização de direitos creditórios do contribuinte para amortização ou liquidação dos débitos transacionados: efeitos da rescisão por descumprimento de obrigações assumidas pelo devedor. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 9, p. 117-132, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/42106/94093. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Este estudo propõe-se a examinar a transação tributária e os procedimentos para utilização de créditos do contribuinte reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado ou precatórios para amortização ou liquidação dos débitos transacionados. Pretende, ainda, analisar as causas de rescisão do acordo de transação e seus efeitos na cessão fiduciária de direitos creditórios.

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

COPOLA, Gina. Programa de integridade (compliance) na nova Lei de Licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 238, p. 103-107, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42110/94149. Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

KEPPEN, Mariana Tomaski; ARAUJO, Maria Vitória de. Os benefícios da implementação do compliance dos clubes de futebol: desafios além das quatro linhas. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 5 out. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/os-beneficios-da-implementacao-do-complicance-dos-clubes-de-futebol-desafios-alem-das-quatro-linhas/ . Acesso em: 15 out. 2021.

Acesso livre

 

MOURA, Eduardo; ZARUR, Luiz Henrique. Investigações internas e o sigilo advogado-cliente. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 13 out. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/investigacoes-internas-e-o-sigilo-advogado-cliente/ . Acesso em: 15 out. 2021.

Acesso livre

 

SILVA, Kelly Mar Luiza de Castro da. Resolução cambial prejudicada constitucionalmente desluzindo o direito penal econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 261-273, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94032. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: Abordamos no presente estudo a Resolução cambiária nº 4.811/2020 e seus efeitos jurídico se macroeconômicos, realizando uma relação entre o compliance interno aplicado às corretoras cambiais bem como a autorização para operar no mercado cambiário. Argui-se prejudicado o art. 9º, parágrafo 2ºda citada Resolução, vez que é contrário aos princípios constitucionais e econômicos, demostrando a limitação direta ao correspondente e possível abuso de poder econômico consoante a contrariedade da livre concorrência. Por fim, vê-se que tal redução afeta diretamente a lei de oferta e demanda cambiária, bem como o turismo e o correspondente.

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

A ADMINISTRAÇÃO Pública federal pode reconhecer, de ofício, o direito à prorrogação do prazo de licença maternidade para 180 dias? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206c.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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ALVES, Bruna Araújo. O reflexo do Direito Digital nas relações trabalhistas: o fenômeno do teletrabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, a.10, n. 42, p. 125-145, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42102/94050. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: Mudanças ocorrem a cada instante, e com o sistema digital, no que se refere ao englobamento de relações trabalhistas, não seria diferente. Tecnologia estende-se a todos os ramos de todas as profissões; no entanto, o tema abordado volta-se não à matéria jurídica propriamente dita, mas inserida em um tipo de vínculo comum e rotineiro: o empregatício. Durante algum tempo, ouviu-se o termo renovação, tal qual aplicado teoricamente e na prática. No Direito do Trabalho, ela se encontra no fenômeno inovador que chamamos de teletrabalho, e que se enquadra, integralmente, na letra da lei, disposta e vinculada na Consolidação das Leis Trabalhistas, pós-Reforma. Voltado diretamente à informatização, ao uso de equipamentos cibernéticos, o Direito do Trabalho vem sofrendo uma revolução inacreditável, dominando, integralmente, a civilização cibernética. No que se refere à sua informatização, vários aspectos são evidenciados, desde assuntos que tratam de autonomia empresarial à hierarquia entre empregador e empregado, instituição e servidor público e seus direitos previstos legalmente.

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ARAÚJO, Ana Luiza Gomes de; LIMA, Taíse Leal. Patrimonialismo e profissionalização da função pública no Brasil. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 248, p. 77-96, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42109/94135. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O trabalho pretende analisar a incidência de práticas patrimonialistas sobre a Administração Pública brasileira, em detrimento do modelo racional burocrático, especialmente em relação ao provimento de cargos públicos, por meio de pesquisa qualitativa. Para tanto, foram analisadas as contribuições de Raymundo Faoro, Sérgio Buarque de Holanda e Oliveira Vianna a respeito da formação histórica brasileira, com o intuito de demonstrar a manutenção de traços patrimonialistas que se estendem ao provimento de cargos públicos. Nesse sentido, tem-se que o esforço de profissionalização da Administração Pública constante das Constituições Federais, a partir de 1934 até 1988, demonstrou-se inconclusivo, de modo que a efetiva institucionalização do sistema de mérito permanece ainda um desafio em aberto no país, em razão das brechas legais deixadas pelo próprio ordenamento jurídico. Mais recentemente, percebe-se a brecha trazida pelo Decreto Federal nº 9.021/2017, que reduziu o número de cargos em comissão a serem providos por servidores de carreira. Atualmente, com a criação do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas pelo Decreto nº 9.749/2019, pretende-se, de maneira unificada, centralizar informações a respeito dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, no intuito apontado pelo Poder Executivo, de constituir um banco de talentos.

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BECHTLUFFT, Rodolfo Pinhón; COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz. Determinantes da desigualdade salarial entre as carreiras do governo de Minas Gerais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 836-860, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84380/79952. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Este artigo analisa os determinantes do diferencial de remuneração entre as carreiras do Poder Executivo do estado de Minas Gerais, utilizando um modelo de regressão linear cujas variáveis explicativas foram elaboradas com base em diferentes abordagens teóricas acerca da determinação dos salários: teoria do capital humano, teoria da segmentação dos mercados, teoria da discriminação e sociologia das profissões, além de considerar as especificidades do setor público. A escolha da unidade federativa se justifica pela relevância no cenário nacional e pela difícil situação fiscal vivenciada nos últimos anos. A investigação é guiada pela hipótese de que as diferenças salariais no setor público refletem não só a qualificação e a experiência no trabalho, mas também reproduzem distorções típicas das estruturas socioeconômicas e político-burocráticas. Os resultados corroboram a hipótese adotada e sugerem que a estrutura relativa de salários no setor público constitui uma manifestação concreta das diferenças de recursos políticos disponíveis às carreiras, do prestígio social das profissões e de aspectos estruturais da desigualdade de gênero.

Acesso Livre

 

CONCEIÇÃO, Claudio; MONTEIRO, Solange. "Ainda não discutimos a reforma trabalhista a sério no Brasil". Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v. 75, n. 9, p. 13-18, out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rce/article/view/84800/80248. Acesso em: 28 out. 2021.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021. Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 195, 15 out. 2021, p. 2-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10835.htm . Acesso em: 14 out. 2021.

Acesso Livre

 

É POSSÍVEL conceder licença adotante e licença paternidade independentemente do gênero dos servidores públicos federais que adotam seus filhos? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206b.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OS ESTADOS podem beneficiar autoridades diversas daquelas previstas na Constituição da República para a aplicação do foro por prerrogativa de função? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206a.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 137). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 248, p. 185-186, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42109/94124. Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARTINS, Sérgio Antônio Merola. Servidora pública vítima de violência doméstica tem direito à remoção? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002068.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 20.733, de 30 de setembro de 2021. Dá nova redação ao Anexo Único da Lei nº 18.794, de 25 de maio de 2016, que criou cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração no âmbito da Companhia de Habitação do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11030, 1º out. 2021, p. 3-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253726&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.27.23.475 . Acesso em: 5 out. 2021.

Acesso Livre

 

PLISCOFF-VARAS, Cristian; LAGOS-MACHUCA, Nicolás. Efeito das capacitações na reflexão sobre ética e corrupção. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 950-968, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84390/79960. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O desafio de controlar a corrupção deixou clara a necessidade das organizações fazerem uma gestão da ética, implantando instrumentos que reforcem os marcos éticos dos servidores públicos. Entre os instrumentos mais utilizados para atingir esse objetivo está o treinamento em ética, que forneceria elementos para que um funcionário possa enfrentar melhor uma situação ou dilema ético. Mas é assim? Quão eficiente é o treinamento em ética para funcionários públicos? Eles têm o mesmo efeito entre os diferentes tipos de funcionários que fazem parte do setor público? Para resolver essas questões, esta pesquisa apresenta os resultados da aplicação de um questionário antes e depois do desenvolvimento de um treinamento em ética para funcionários que atuam na administração central e local no Chile. Os resultados indicam de forma exploratória que após a formação ocorre uma adequação dos participantes aos referenciais éticos, identificando um efeito positivo diferenciado em mulheres e pessoas que ingressaram recentemente na administração pública. Mais pesquisas são necessárias para aperfeiçoar o instrumento e, assim, contribuir melhor para uma administração pública mais proba. O texto termina com algumas propostas de aprimoramento para este tipo de intervenção.

Acesso Livre

 

SILVA, Júlia Alexim Nunes da. Inexistência de relação de subordinação entre o empregado de autarquia e o prefeito municipal. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002067.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SIMÃO, Gustavo Leonardo; SILVEIRA, Suely de Fátima Ramos. Capacidades individuais da burocracia pública do agronegócio brasileiro. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 809-835, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84379/79950. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Este artigo aborda a capacidade individual da burocracia pública federal, no âmbito dos servidores ocupantes de posições de Direção e Assessoramento Superior (DAS), para a resolução dos problemas no contexto do agronegócio brasileiro. Os dados foram obtidos por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE). Foram delimitadas três proxies como bases formativas de um construto de análise no intuito de representar a capacidade individual da burocracia vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): política, operacional e analítica. Essas proxies foram analisadas sob uma abordagem quantitativo-descritiva. Inicialmente, verificou-se o nível de rotatividade dos burocratas no período de 1999 a 2012. Posteriormente, por meio do teste de amostras independentes Mann-Whitney U, foram comparados dados de 1998 e 2018, como forma de verificar modificações nas competências operacionais e analíticas, representadas pela capacidade de liderança e habilidade de processar informações, respectivamente. O conjunto de fatos resultantes evidenciam certo conservadorismo da capacidade individual da burocracia do MAPA, uma vez que se observam a não modificação de ocupantes de cargos mais elevados na condição de efetivos, com destaque para aqueles na posição de ativos permanentes, e a não evolução do nível de instrução formal.

Acesso Livre

 

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

DESCUMPRIMENTO de regulamento e infração disciplinar. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 248, p. 77-96, out. 2021. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42109/94134. Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. A competência para a revisão disciplinar em razão do reflexo da decisão penal no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar. Fórum Administrativo - FA, Belo horizonte, a. 21, n. 248, p. 51-58, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42109/94137. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O artigo trata do processo administrativo que posteriormente vai à área penal, sendo objeto de julgamento pelo Poder Judiciário, que tem a palavra final sobre o assunto, o que pode ser determinante para o agente público que figura nos processos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RUSCA, Bruno. Feliz aniversário, senhor funcionário público! Sobre a justificativa da criminalização da aceitação e da oferta de presentes no âmbito da Administração Pública. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/83760/79388. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: O trabalho argumenta sobre a legitimidade de punir funcionários públicos por aceitar presentes no exercício de suas funções, e aos particulares por oferecê-los, isto é, quando a dádiva é outorgada por mera consideração ao cargo, porém, não envolve um compromisso por parte do funcionário de realizar certo ato em contrapartida - quid pro quo. Especificamente, argumenta-se que, devido à função expressiva dos presentes, na medida em que favorecem o surgimento de relações estreitas entre os agentes, os presentes têm a capacidade de interferir nas decisões dos funcionários e, portanto, podem afetar o funcionamento normal da administração pública. Além disso, com base em ferramentas desenvolvidas pela teoria do crime, o artigo propõe diretrizes para determinar em quais casos a aceitação e a oferta de presentes devem ser consideradas atípicas. Por fim, apresenta-se uma série de parâmetros que podem ser úteis na prática para distinguir a aceitação e a oferta de presentes de subornos.

Acesso Livre

 

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

AFONSO, Luís Eduardo; CARVALHO João Vinícius França. Show do trilhão no RGPS? Quantificando os aspectos fiscais e distributivos da reforma da previdência do governo Bolsonaro. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 2, abr./jun. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/80203/80144. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Este trabalho calcula os impactos fiscais e distributivos no RGPS, originados da proposta de reforma previdenciária do governo Bolsonaro. Emprega-se um modelo de microssimulação que calcula as contribuições e os benefícios de aposentadoria e pensão. As despesas passariam de R$ 13,42 trilhões para R$ 10,59 trilhões em três décadas. O passivo previdenciário líquido cairia de R$ 5,99 trilhões para R$ 3,43 trilhões. As Taxas de Reposição cairiam de 73,99% para 67,65%. As Alíquotas Necessárias iriam de 42,70% para 32,87%. As Taxas Internas de Retorno reduziriam de 2,37% para -1,00%. A Duração Média das Aposentadorias cairia de 19,45 para 16,46 anos.

Acesso Livre

 

GUIMARÃES, Stênio Leão. A possibilidade de conversão de tempo especial de exposição a agentes nocivos em comum e a evolução normativa no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 213, out. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/tempo-especial-de-exposicao-a-agentes-nocivos/. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O direito de conversão de tempo especial em tempo comum fora alvo de avanços e retrocessos ao longo de mais de 15 anos. Tal direito tem o escopo de compensar o servidor público que em algum momento de sua vida, no exercício do labor, fora exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde e que no momento de sua aposentadoria, irá se aposentar de forma comum. O presente trabalho busca, através de uma pesquisa normativa e jurisprudencial, demonstrar a origem desse direito na administração pública federal, abordando os primeiros marcos regulatórios, seu aperfeiçoamento e findando na recente edição do Tema 942 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. O recente entendimento tem convidado o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) a se adaptar, promovendo inúmeros desafios para os órgãos competentes.

Acesso Livre

 

TENOURY, Gabriel Nemer Cavalcanti da Silva; VEHANEN, Laura Carolina; MONTEIRO, Guilherme Fowler de Ávila. A influência da Previdência sobre o prêmio contratual dos servidores públicos: O caso dos professores de Minas Gerais. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 2, abr./jun. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/80330/80148. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Investigamos a diferença contratual público-privada entre professores de Minas Gerais. Calculamos o Valor Presente do Contrato de Trabalho e o transformamos numa anuidade constante, o Valor Anual Equivalente. Realizamos, então, uma Oaxaca-Blinder para estimar o prêmio contratual dos servidores. Observamos prêmios positivos para todos os professores do sexo masculino, mas prêmios negativos para professoras do sexo feminino ensinos primário e médio. Também fazemos um exercício contrafactual para averiguar os impactos das regras previdenciárias sobre esse prêmio. Quando as regras de Previdência são harmonizadas, o prêmio médio reduz-se de 32,2% para 10,5%, sugerindo forte influência da Previdência sobre o prêmio contratual.

Acesso Livre

 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

A ADMINISTRAÇÃO federal pode exigir o ressarcimento dos valores correspondentes à remuneração do servidor federal que tem sua licença para exercício de atividade política indeferida? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206d.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É LEGÍTIMA a fixação pelos Estados de subteto remuneratório único para os servidores públicos dos Municípios que integram o respectivo Ente? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002069.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 9.108, de 20 de outubro de 2021. Promove alterações no anexo ao Decreto n.º 5810, de 28 de setembro de 2020 e revoga o Decreto nº 6475, de 14 de dezembro de 2020, que trata da regulamentação do Fundo Estadual do Meio Ambiente, de FEMA. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11041, 20 out. 2021, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254344&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.32.54.97 . Acesso em: 22 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.220, de 28 de outubro de 2021. Regulamenta a Lei nº 20.740, de 5 de outubro de 2021 [que dispõe sobre as normas pertinentes aos descontos e consignação em folhas de pagamento...]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11047, 28 out. 2021, p. 8-10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254873&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.36.13.833 . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.740, de 5 de outubro de 2021. Dispõe sobre as normas pertinentes aos descontos e consignação em folhas de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, assim como de Pensionistas de geradores de pensão do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11032, 5 out. 2021, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253790&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.9.48.50.936 . Acesso em: 7 out. 2021.

Acesso livre

 

PROFILI, Enzo Bastos. Estrutura remuneratória dos servidores ativos civis do Executivo federal. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 782-808, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84378/79948. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: A administração pública federal passa por um momento de aperto fiscal, e, como o gasto com pessoal é um dos maiores componentes da despesa, mostra-se importante avaliar sua composição. Para isso, este artigo analisa detalhadamente a estrutura remuneratória das carreiras do Executivo federal civil. O texto mostra que a maioria dos servidores federais civis está entre os 10% mais bem remunerados do país, recebendo, em certos casos, um prêmio salarial com relação à esfera privada. Analisamos também que servidores com as mesmas atribuições têm remuneração significativamente diferente, dependendo do órgão da administração direta ou da entidade da administração indireta em que trabalham. Além disso, evidenciamos a prociclicalidade da despesa com pessoal ativo do Executivo, possivelmente liderada em tempos de recessão. Dito isso, uma agenda de reforma administrativa é importante para racionalizar as carreiras do serviço público, trazendo a remuneração à realidade brasileira e premiando servidores de alto desempenho por meio de metas de médio e longo prazos.

Acesso livre

 

QUANDO afastados para exercício de atividades políticas, os servidores públicos federais fazem jus ao pagamento integral das suas remunerações? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206e.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VENTUR, Tailiny; CAVALIERI, Marco Antonio Ribas. Diferenciais de salários dentro do Poder Executivo Brasileiro: uma análise de cluster. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 757-781, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84377/79945. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O objetivo principal do presente trabalho é verificar como evoluiu o padrão remuneratório das diferentes carreiras com nível superior dentro do Poder Executivo Federal ao longo do período de 1998 a 2015. A justificativa para se estudar esses diferenciais salariais é que, nos últimos anos, se verificou um aumento substancial dos salários do funcionalismo público brasileiro. No entanto, os resultados obtidos pela técnica de análise de agrupamento sugerem que existe um padrão de maior valorização das carreiras chamadas típicas de Estado, em detrimento de outras. Isso revela um padrão de apreciação de salários dentro do Poder Executivo e, principalmente, um conflito distributivo interno, em que aquelas carreiras mais próximas do poder central e com as características de "típicas de Estado" foram sendo gradativamente beneficiadas, estabelecendo uma grande mudança no padrão remuneratório relativo ao longo do período analisado.

Acesso livre

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Juliana Evangelista de; MADEIRA, Rafaella Antunes. Da necessidade de ampliar os direitos referentes à paternidade para favorecer a igualdade entre homens e mulheres, preponderantemente no mercado de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, Belo Horizonte, a. 38, n. 454, p. 37-55, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42108/94121. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O presente estudo se propõe a analisar a discriminação feminina no mercado de trabalho e busca alternativas para a redução deste problema. Perpassa pelo direito das mulheres na legislação brasileira, notadamente a Constituição Brasileira, a ADCT e CLT, bem como os direitos relativos ao homem/pai, previstos também na Constituição do Brasil, na Lei nº 12.257/2016, e na Lei Complementar nº 146/ 2014. Utiliza-se como exemplo a legislação islandesa e espanhola para evocar a necessidade de ampliar direitos referentes à paternidade e favorecer a igualdade entre homens e mulheres. Trata-se de uma pesquisa jurídico-sociológica que utilizar-se-á do método jurídico-compreensivo e jurídico-histórico.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AMORIM, Érica Ribeiro Guimarães. O controle de convencionalidade da Reforma Trabalhista de 2017. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 231, p. 133-150, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p133.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Este artigo propõe uma reflexão sobre o controle de convencionalidade da Lei nº 13.467/2017, com especial atenção às convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho. Por meio de uma pesquisa descritiva e propositiva, procurou-se discutir as alterações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho pela Reforma Trabalhista que direta ou indiretamente colidem com a Constituição brasileira e as normas internacionais. O interesse no desenvolvimento desta pesquisa revelou-se pelo caráter social que o tema apresenta. Trata-se de uma investigação bibliográfica e documental, eminentemente qualitativa, sustentada em referenciais teórico-conceituais. Ao final, algumas soluções são apresentadas para as possíveis inconformidades existentes na referida lei.

Acesso livre

 

ARRABAL, Alejandro Knaesel; MATTEDI, Marcos Antônio; ENGELMANN, Wilson. A performatividade da linguagem computacional e seu impacto na advocacia. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 231, p. 41-54, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p41.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: O artigo examina o impacto da performatividade da linguagem computacional na advocacia. Parte dos pressupostos desenvolvidos no campo da pragmática linguística, que reconhece o caráter performativo da linguagem em relação aos objetos e às práticas operadas no mundo. Com base na análise bibliográfica, sustenta que o conjunto de artefatos e processos que constituem o universo das Tecnologias da Informação e Comunicação, mais do que atuar como plataformas instrumentais para as atividades jurídicas, representa instâncias de conformação de práticas e valores. Por essa razão, conclui que a análise dos atores e processos que integram o desenvolvimento de plataformas voltadas à inovação sustentável das profissões jurídicas pressupõe abordagens transdisciplinares.

Acesso livre

 

ARREIRO, Guilherme Scodeler de Souza; CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Última palavra e diálogos constitucionais: caminhos e descaminhos na jurisdição constitucional brasileira. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 231, p. 181-200, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p181.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: O objetivo geral do presente artigo é investigar os caminhos e descaminhos da jurisdição constitucional brasileira e refletir sobre as possibilidades e os entraves para uma jurisdição mais dialogal. Para isso, analisam-se as recentes reformas no Poder Judiciário e busca-se inserir no debate, entre a "última palavra" e os diálogos constitucionais, o papel das reclamações constitucionais e a intensificação do fenômeno da monocratização no Supremo Tribunal Federal. Por um lado, com base nos dados coletados em pesquisa bibliográfica e documental, percebeu-se um aumento na incidência das reclamações constitucionais, o que pode indicar um caminho para a implementação dos diálogos constitucionais. Por outro, diante da crescente utilização de decisões monocráticas pelos ministros, constata-se a dificuldade estrutural de inserção da jurisdição constitucional brasileira em um ambiente mais dialógico.

Acesso livre

 

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; MACEDO, José Arthur Castillo de. Federação brasileira: design constitucional e centralização. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 147-169, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94062. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: No presente artigo argumentamos que certas mudanças no desenho institucional brasileiro aumentam a centralização de poder no governo federal. Isso ocorre devido a: i) a distribuição de competências federativas na Constituição de 1988; ii) a definição de políticas públicas nacionais pelo governo central, delegando a execução para os estados e municípios; iii) o presidencialismo de coalizão brasileiro; iv) o papel das decisões da Suprema Corte brasileira favoráveis ao governo central e pela técnica da repercussão geral exigida para os recursos extraordinários, a qual estabelece a possibilidade de enfrentar apenas temas comuns a diversos estados. Essa afirmação contraria a visão predominante de parcela da ciência política, que foi e ainda é muito influente no debate público nacional. Segundo o mainstream da ciência política, a combinação de presidencialismo, sistema multipartidário, disciplina partidária e federalismo, aumentaria exponencialmente os custos de aprovação das reformas pelo Congresso e geraria ineficácia devida à excessiva descentralização decisória e aos inúmeros pontos de veto. O que poderia gerar impasses entre os Poderes Executivo e Legislativo, os quais seriam a principal ameaça à estabilidade democrática no Brasil. Contudo, não é o que se verifica dado o processo de centralização descrito ao longo do texto.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BERMANN, Célio. et al. Análise da nova lei das Agências Reguladoras no Brasil. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 185-216, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94074. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: As Agências Reguladoras fazem parte do cenário de mudanças institucionais vivenciadas no Brasil na década de 1990. Nesse sentido, leis específicas trataram de suas criações e competências. Restava uma lei geral para tratar da matéria, o que foi feito em 2019, com aprovação da Lei nº 13.848. Dessa forma, o objetivo desse artigo é a análise dos movimentos legislativos e da respectiva Lei Geral das Agências Reguladoras. O método utilizado é qualitativo analítico, além de revisão da literatura. Os resultados apontam que a nova lei reproduz a independência e autonomia das agências existentes em suas leis específicas, e moderniza o controle social por meio da previsão da Análise de Impacto Regulatório. Em sede de conclusão, o artigo apresenta que foi mantida a autonomia financeira, administrativa a decisórias dessas Agências, sendo introduzida a necessidade de realização de processos de consultas, audiências públicas e realização de Análise de Impacto Regulatório. Portanto, enxerga-se avanço quanto à consolidação do modelo de Agências Reguladoras no Brasil.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRITO JÚNIOR, Antônio Wellington; CARDOSO, Henrique Ribeiro. Riscos da discricionariedade na jurisdição constitucional: um estudo a partir da ordem de apresentação de alegações finais em situação de réu delator. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 61-83, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94077. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O presente estudo analisará as limitações ao poder discricionário dos juízes quando exercem a jurisdição constitucional, mormente a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 166.373. O objetivo é demonstrar, a partir de um precedente paradigmático, que o ativismo judicial desmedido repercute na harmonia entre os poderes e alça as cortes constitucionais como entidades teoricamente mais relevantes da sociedade, em descaso às prerrogativas dos demais poderes republicanos, gerando uma tensão institucional sem precedentes. Na fixação de limites à discricionariedade em decisões judiciais, ver-se-á como as teorias da democracia podem delimitar os contornos da jurisdição constitucional, a fim de que, em nome da necessidade de garantir efetividade aos preceitos magnos, o Judiciário não enverede pela prolação de decisões que, ao reconhecerem nulidades supostamente implícitas, terminem por disseminar a crença na insegurança jurídica ou na impunidade penal.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CABRAL, Flávio Garcia. Como o Tribunal de Contas da União tem se comportado ao longo da Constituição de 1988? Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 161-183, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94073. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O artigo investiga a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) ao longo da vigência da Constituição Federal de 1988. Com a advento da Constituição, o Tribunal adquiriu um rol amplo de competências, porém a forma por meio da qual a Corte se comportou ao longo desses 32 anos, no que concerne a questões políticas, ao exercício de suas atribuições e aos limites de suas atuações se mostrou variado. Para a realização do artigo, utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Assim, apurou-se uma primeira fase (1988 até meados da década de 1990) na qual o TCU ainda possuía fortes vinculações políticas e era desconhecido da sociedade e com pouca atuação efetiva; uma segunda fase (de meados dos anos 1990 e início dos anos 2000 até por volta do início dos anos 2010), na qual a Corte se aprimorou tecnicamente, tendo uma atuação ordinária bem consolidada e com inovações tecnológicas, começando a se destacar perante a sociedade pelas suas fiscalizações e combate ao desperdício do dinheiro público; uma terceira fase (de meados dos anos 2010 até hoje), na qual o TCU busca assumir um protagonismo no cenário político brasileiro, atuando, por diversas vezes, com excessos. O risco dessa atuação ativista é justamente a Corte sofrer futuramente represálias, por meio de medidas que visem a reduzir suas competências e prerrogativas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CAMARGOS, Pedro. Neoliberalismo e política criminal no Brasil após 1988: entre a redemocratização e a desdemocratização. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 85, set./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83175/80091. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O artigo propõe uma análise de alguns pontos relevantes da política criminal implementada pelo governo federal brasileiro no decênio seguinte à promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo de investigar possíveis relações de tais políticas com o processo de transição neoliberal verificado no país ao longo do período em questão. Nesse sentido, pretende-se contribuir com as análises sobre a tensão entre as pretensões de efetivação de direitos previstos no texto constitucional e a realidade excludente dos ajustes neoliberais. Em linhas gerais, partindo de uma leitura cruzada de aportes marxistas e foucaultianos ao conceito de neoliberalismo, pôde-se verificar no período uma "ressignificação ativa" (Dagnino, 2004) de noções como "cidadania" e "direitos humanos", que passaram a ser utilizados, no plano governamental, como justificativas para o incremento da repressão no país. A partir disso, busca-se contribuir com o debate sobre os processos de "desdemocratização" (Brown, 2015) desencadeados pelo espraiamento de uma racionalidade neoliberal às diferentes esferas do tecido social, bem como com as discussões sobre a convergência entre neoliberalismo e acirramento dos mecanismos de punição e controle social.

Acesso livre

 

CÁRDENAS, Erick Rincón; MOLANO, Valeria Martinez. Um estudo sobre a possibilidade de aplicação da inteligência artificial em decisões judiciais. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/83756. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: A intelige^ncia artificial e´ uma ferramenta que esta´ cada vez mais presente no desenvolvimento das atividades cotidianas realizadas por seres humanos, e, nesse sentido, e´ aplicada em diferentes setores, como o campo do Direito, principalmente em relac¸a~o a deciso~es judiciais. Este artigo tem como objetivo responder diferentes questo~es que existem em relac¸a~o a` aplicac¸a~o da intelige^ncia artificial nas deciso~es judiciais, analisando se ela e´ útil, se sua implementac¸a~o e´ via´vel e quais sa~o as conseque^ncias quando um sistema juri´dico especialista participa da tomada de decisa~o legal. Como resultado desta pesquisa acade^mica e teo´rica, determina-se que a participac¸a~o de um sistema juri´dico especializado na tomada de deciso~es judiciais tem como principal implicac¸a~o o aumento da seguranc¸a juri´dica no sistema judicial, como conseque^ncia do aumento da confianc¸a nele. Tal aumento de confianc¸a, acompanhado pela maior velocidade da administração da justic¸a, pode justificar os custos de sua aplicac¸a~o. Apesar das vantagens, na~o se pode ignorar que a responsabilidade por essas deciso~es sempre recaira´ sobre o ser humano, no caso especi´fico, sobre o juiz.

Acesso livre

 

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Normas jurídicas. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 9, p. 207-249, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/42106/94097. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O presente artigo visa abordar aspectos essenciais das normas jurídicas, a partir da importância da linguagem para a Ciência do Direito, bem como do estudo de autores como Austin, Von Wright, Kelsen e Hart, chegando-se a conclusões importantes a respeito da matéria: (i) a diferença entre sistema jurídico positivo e conjunto de normas; (ii) a impossibilidade de redução do complexo normativo às normas de conduta, dado que com elas convivem normas organizatórias, de competência, técnicas e sancionantes; (iii) a diferenciação entre leis e normas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COMBRADE, Bertrand-Léo. Y a-t-il un recours pour renforcer l'effectivité des droits fondamentaux? Les actions de groupe en droit administratif français. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 47-60, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94069. Acesso em: 26 out. 2021.

Résumé: Cet article vise à analyser le phénomène des actions de groupe en droit français et son potentiel à renforcer l'effectivité des droits fondamentaux, en examinant les principales dispositions légales traitant du sujet en France.Mots-clés: Actions de groupe. Recours. Droits fondamentaux. Droit administratif. Droit français.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DALLEDONE, Rodrigo Fernandes Lima. O microssistema regulatório brasileiro como fundamento de uma revisão judicial deferente. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p. 201-248, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94065. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: Com o advento das Leis nº 13.655/2018, 13.848/2019 e 13.874/2019 houve a instituição de um microssistema regulatório, que tem como vetor a lógica consequencialista, empregada como catalisador da segurança jurídica, considerando as capacidades de cada um dos atores que ocupam o palco regulatório. Desse modo, o sistema brasileiro consagra um controle judicial deferente às opções regulatórias, sendo o objetivo deste artigo a proposição de um teste que contempla cânones substanciais e procedimentais a serem examinados pelo julgador.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FACHIN, Luiz Edson. A condição populista contra a democracia representativa. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 25-31, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94022. Acesso em: 25 out. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FURTADO, Charles Haubricht; CARVALHO, Osvaldo Ferreira de. O direito ao lazer e à cultura: os incentivos necessários para o alcance de uma sociedade menos desigual. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 119, p. 81-95, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42111/94162. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como escopo examinar o direito ao lazer e à cultura, assim como os incentivos necessários para o alcance de uma sociedade menos desigual ao focalizar como objetivo central efetuar uma acurada análise sobre a garantia e proteção constitucional o direito ao lazer e à cultura como fenômeno social numa sociedade que se mostra desigual. O direito ao lazer e à cultura representa o contexto de qualquer texto legal e de qualquer ação relevante juridicamente significativa num Estado Constitucional. Infelizmente, existem gargalos que emperram todo tipo de ação pública, além de gastos excessivos e verbas públicas com suas distorções. Constata-se, pois, a necessidade de ações governamentais para a efetividade do direito ao lazer e à cultura ao considerar que o Direito existe para ser aplicado e fazer corresponder o texto constitucional à realidade da vida. Assim, o estudo visa a abordar diversos caminhos ou meios de minimizar os efeitos da falta de apoio do Poder público no acesso a diversas áreas culturais que venham proporcionar às pessoas terem práticas sociais e acesso à cultura. Diante de todo o arcabouço científico, metodológico e doutrinário sistematizado ante a proposta desta investigação, será adotado o método sistêmico como método de abordagem do tema, pois, em relação ao estudo dos direitos fundamentais sociais, foi examinado e elucidado de forma sistêmica ao situá-lo dentro do contexto histórico, político, social e constitucional sob um panorama global, estabelecendo conexões entre a realidade factual e as imposições constitucionais em matéria de proteção dos direitos fundamentais, em especial do direito ao lazer e à cultura.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GARCEZ JÚNIOR, Sílvio Sobral; ELOY, Bruno Ramos; SANTOS, João Antono Belmino. A qualidade dos privilégios patentários concedidos no Brasil sob a ótica das ações judiciais de nulidade de patentes. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/84815/80264. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Para que as patentes possam ser utilizadas como mola propulsora da inovação, da competitividade e do progresso tecnológico, é necessário que o sistema opere com eficiência e qualidade. Há pesquisas que constataram que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não tem cumprido o mandamento constitucional da eficiência, haja vista o crônico atraso na análise de pedidos de patentes, que supera e muito a razoabilidade. O presente artigo se propõe a avançar em direção distinta e ainda pouco explorada. Seu objetivo é estudar o rigor do sistema patentário brasileiro no tocante às análises dos pedidos de patente para verificar se há nele uma crise de qualidade. Em caso positivo, esse achado reforçaria a necessidade de revisão do sistema, de modo que sua finalidade mediata (promoção do desenvolvimento econômico, social e tecnológico do país) possa ser alcançada. A literatura aponta que uma forma de avaliar a qualidade de um sistema patentário é determinar a taxa com que as decisões técnicas tomadas pelo escritório de patentes são contestadas na esfera jurídica. No Brasil, toda ação de nulidade de patente deve ser anotada na Revista de Propriedade Industrial (RPI) do INPI. Com base nessas informações, foi possível realizar uma investigação empírica inédita sobre a qualidade dos privilégios patentários concedidos no país. Sob a ótica deste trabalho, a qualidade da patente foi analisada sob o ponto de vista da observância legal dos critérios de patenteabilidade. Trata-se de uma pesquisa descritiva e explicativa, com caráter qualitativo e quantitativo, a qual se utilizou do método empírico e indutivo.

Acesso livre

 

LEMOS, Marco Aurelio Cirilo; VIEIRA, Diego Mota. O discurso como determinante da efetividade da participação social: para além do desenho institucional e do contexto. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 85, set./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81412/80086. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: A pesquisa sobre as instituições participativas consolida o desenho institucional e o contexto como determinantes para os resultados dos processos participativos na esfera política, porém pouco aprofunda a abordagem Neoinstitucionalista Discursiva. Esta discussão teórica busca agregar a perspectiva da ação dos agentes, por meio do discurso, às tradicionais abordagens racionalista e sociológica como mais uma determinante na busca da efetividade das instituições participativas. A pesquisa é realizada com base na literatura nacional e internacional de autores reconhecidos no tema da participação social. Por fim aprofunda-se o método da Análise de Discurso Crítica como possível ferramenta para aplicação da abordagem Neoinstitucionalista Discursiva. Estruturou-se uma série de categorias e subcategorias que possibilitam uma análise das determinantes do contexto, desenho institucional e o discurso para o alcance de quatro perspectivas de efetividade das instituições participativas. Por fim, alguns possíveis campos de pesquisa relacionando determinantes e efetividades são apresentados. Com os resultados apresentados, espera-se possibilitar uma agenda de pesquisa promissora ao considerar a ação dos agentes por meio do discurso no escopo das instituições participativas.

Acesso livre

 

LIMA, Flávia Danielle Santiago; LAMENHA, Bruno. Mobilizando a agenda dos direitos coletivos, assegurando espaço institucional: Ministério Público e Defensoria Pública na transição democrática. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 231, p. 87-108, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p87.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Como a tutela coletiva se converteu numa plataforma para o fortalecimento institucional na transição institucional à democracia no Brasil? O presente artigo aborda a reformatação do Ministério Público e a criação da Defensoria Pública como frutos da mobilização na Assembleia Nacional Constituinte entre 1987 e 1988, considerada a proteção dos direitos transindividuais, com repercussões na ordem jurídica subsequente. Para tal fim, a pesquisa adota o método dedutivo: com base na teoria neoinstitucional, elege o institucionalismo histórico como marco teórico para a abordagem proposta. Como resultado, verificou-se uma trajetória comum partilhada entre as instituições a partir do longo processo de liberalização do regime civil-militar (1964-1985) e consolidação constitucional, em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se tornou ponto de chegada para o Ministério Público e de partida para as pretensões da Defensoria Pública, com o estabelecimento de competições em relação à titularidade da tutela coletiva.

Acesso livre

 

MADUREIRA, Claudio. A vinculatividade dos precedentes e a sua extensão à Administração Pública. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 85-112, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94070. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O objetivo deste trabalho é demonstrar, com base em elementos jurídico-normativos, que a vinculatividade dos precedentes também é extensível à Administração Pública, dada a incidência do princípio processual da boa-fé (CPC-2015, art. 5º), do dever que têm as partes de não litigarem contrariamente ao Direito (CPC-2015, art. 77, II) e dos princípios administrativos da legalidade e da eficiência (CRFB, art. 37, caput).

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MONNERAT, Diego Machado; CORREIO, Felipe Dutra Asensi; PINHEIRO, Italo Jorge Bezzera. Regulação em saúde: análise do impacto da atuação da ANS nas operadoras de planos de saúde. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 21, n. 85, p. 139-160, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42104/94072. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: O presente trabalho visa apresentar a evolução do direito à saúde dentro de uma abordagem tendenciosa do Estado em desonerar-se de sua atribuição originária no plano da proteção à saúde, em face de sua notória ineficiência convertendo obrigações em desfavor das entidades privadas, sobremodo, após a redemocratização, onde asseverou que o assistencialismo à saúde ocorra por livre iniciativa privada. Realiza-se uma análise da regulação da saúde no Brasil em face do marco da institucionalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atrelada à edição da Lei nº9.656/98, bem como demonstra a acentuação da interação do Sistema Único de Saúde (SUS) coma Saúde Suplementar. Por meio de resultados estatísticos, o estudo traz uma análise da atuação do estado regulador que, por meio de sua atuação, direciona as operadoras de planos de saúde ao desequilíbrio em face das excessivas regulamentações que compelem as entidades privadas a um propenso declínio em razão das remunerações percebidas. Restam identificadas mudanças nos resultados do mercado com a trajetória da regulação. Concluiu-se que o equilíbrio de todas as formas de regulação, seja econômica, administrativa, consumerista ou assistencial são importantes para a sustentabilidade do setor.

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MOULIN, Carolina Stange Azevedo. Métodos de resolução digital de controvérsias: estado da arte de suas aplicações e desafios. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/83764/79392. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Métodos de resolução digital de conflitos, referidos na literatura como online dispute resolution (ODR), são uma categoria guarda-chuva que abriga a aplicação de tecnologia à prática jurídica em diferentes níveis de complexidade e automação. O objetivo deste artigo é fornecer um panorama da produção científica sobre o conceito e as modalidades de ODR, suas principais aplicações práticas e os desafios para sua regulação. O método empregado foi a revisão bibliográfica. Com base em extensiva análise da produção científica nacional e internacional, concluiu-se que as duas modalidades cardinais dos softwares ODR são os sistemas instrumentais e os principais, subdividindo-se os últimos em sistemas expert e de suporte. Tecnologias ODR proporcionam economias de escala e adicionam funcionalidades que elevam a qualidade do processo decisório. A utilidade dos mecanismos de ODR ultrapassa o âmbito das relações consumeristas virtuais, seu domínio original de aplicação, e se expande para disputas familiares, sucessórias, administrativas e de propriedade intelectual. Há um movimento de regulação transnacional dos mecanismos de ODR por entes privados, pela União Europeia e pelas Nações Unidas. A normatização dos métodos de resolução digital de controvérsias pelos Estados é fundamental para assegurar que pressupostos de acesso à justiça sejam satisfeitos em procedimentos on-line.

Acesso livre

 

PINTO, Verônica Cristina Ferreira; LIMA, Victória Maria Andrade; GONÇALVES, Jéssica Maria. Dos crimes contra a honra nos meios virtuais. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 213, out. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/dos-crimes-contra-a-honra-nos-meios-virtuais/. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo demonstrar os crimes contra a honra em meios virtuais, enfatizar e caracterizar os crimes de calúnia, difamação e injúria. Com o intuito de analisar como ocorre esses crimes em meios virtuais, a violação da honra, o cancelamento no ambiente virtual, fatores que acarretam ofensas aos atributos morais, intelectuais e físicos á pessoas por trás das telas, como isso ocorre neste meio e a sua punibilidade. A metodologia utilizada foi de pesquisas, relativas à legislação, à doutrina, livros, artigos e a vivência no meio virtual relacionados à temática abordada. Com a finalidade de demonstrar o olhar sob a vítima, tal como seu comportamento, as consequências sofridas, o meio em que se insere e o julgamento da sociedade. Contudo, os crimes contra a honra são frequentes neste meio, por terem mais alcance e uma grande repercussão, pela facilidade de transmissão e compartilhamentos que o meio virtual proporciona.

Acesso livre

 

RIZZI, Ester Gammardella; TRANJAN, Tiago. Capitalismo, neoliberalismo progressista e lutas emancipatórias no pensamento de Nancy Fraser. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 85, set./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83219/80102. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Para entender o atual cenário de crise internacional do ideário neoliberal - dos quais o Brexit, bem como a eleição de Trump e de Bolsonaro, seriam sintomas      -, Nancy Fraser propõe uma ampla análise da estrutura do capitalismo, a qual engloba, mas ultrapassa, a caracterização marxista usual. De sua análise surge uma importante chave de leitura histórica: a hegemonia das últimas décadas não seria apenas do neoliberalismo, mas do que ela chama de "neoliberalismo progressista"; e a crise não é apenas do neoliberalismo, mas do progressismo que o acompanhou. Trata-se de uma análise política, que supera as análises frequentemente moralistas que têm sido feitas da ascensão de líderes populistas de direita. A reflexão acerca do caso brasileiro a partir desse instrumental pode ajudar a estabelecer, assim esperamos, cursos de ação para o futuro.

Acesso livre

 

SADDY, André. Composição do Conselho de Administração de organizações sociais quanto aos membros natos representantes do Poder Público. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 231, p. 151-180, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p151.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objeto a análise da composição do Conselho de Administração por pessoas jurídicas de direito privado que ostentam a qualificação de organizações sociais quanto aos representantes das entidades e dos órgãos públicos. Para isso, focou-se inicialmente no conceito de organizações sociais para então entrar na questão da (in)constitucionalidade ou (i)legalidade do Conselho de Administração das organizações sociais conforme disciplinam os arts. 5º, III, e 15, § 2º, do Decreto nº 9.190/2017. Considerando esse diploma constitucional/legal, passou-se a identificar que os diretamente responsáveis pela supervisão, financiamento e controle da atividade são, na verdade, apenas o órgão supervisor e, se houver, o(s) intervencionista(s). No entanto, apesar de pouco factível e esdrúxula, não sendo ela a interpretação aqui defendida, poder-se-iam interpretar os enunciados no sentido disjuntivo e, por conseguinte, supervisor, financiador e controlador seriam órgãos distintos.

Acesso livre

 

SÁTIRO, Renato Máximo; SOUZA, Marcos de Moraes. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/83763/79391. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Muito se tem discutido acerca dos fatores que levariam a uma atuação eficiente ou ineficiente do sistema judiciário brasileiro, e uma parte das discussões acadêmicas em relação ao campo de Administração da Justiça diz respeito aos antecedentes de desempenho/produtividade relativos aos tribunais e magistrados. Nesse sentido, o objetivo principal do presente trabalho foi identificar os aspectos determinantes da produtividade dos tribunais de justiça estaduais no Brasil e testar variáveis emergentes que possam auxiliar nesse entendimento. A partir de uma análise da literatura de referência, foram definidas variáveis já consolidadas: carga de trabalho, quantidade de recursos humanos (servidores efetivos e empregados terceirizados); e variáveis emergentes: advogados e conciliadores. A técnica de inferência utilizada foi a Regressão Múltipla com dados em painel. Após o teste e a validação do modelo e dos pressupostos da Regressão foram confirmadas as hipóteses de que a quantidade de advogados, a carga de trabalho e a quantidade de servidores efetivos e empregados terceirizados afetam a produtividade dos tribunais. Por último, os resultados apontam na direção contrária das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); concluiu-se que a quantidade de conciliadores não está relacionada à produtividade dos tribunais de justiça.

Acesso livre

 

VASCONCELOS, Natalia Pires de. Entre justiça e gestão: colaboração interinstitucional na judicialização da saúde. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 923-949, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84389/79958. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O sistema de justiça faz mais do que apenas "controlar" a legalidade de políticas públicas e sua execução. O caso da judicialização da saúde no Brasil ilustra como juízes/as, advogados/as públicos/as e promotores/as se envolvem cada vez mais ativamente com a gestão da política de saúde. Esse envolvimento resulta na reorganização da gestão pública assumindo as ações judiciais ajuizadas contra a administração do Sistema Único de Saúde (SUS) como um "problema social" que merece respostas organizadas e coordenação interinstitucional. Este artigo descreve tais respostas com base em padrões de colaboração interinstitucional entre atores do sistema de justiça e profissionais da gestão da saúde em 4 estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A partir de tipologia de McNamara (2012, 2016), o texto compara os diferentes graus de integração dessas respostas entre órgãos e traça o "perfil" colaborativo do estado em relação à judicialização da saúde.

Acesso livre

 

VOIGT, Stefan. Contrato para a catástrofe: legitimação das constituições de emergência com base na teoria do contrato social. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 75, p.249-278, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42103/94066. Acesso em: 26 out. 2021.

Resumo: Estados de emergência são declarados com frequência em todas as partes do mundo. Sua declaração normalmente implica a suspensão dos direitos constitucionais básicos. No último meio século, tornou-se lugar comum que as constituições contivessem explícita "constituição de emergência", ou seja, as regras constitucionais de salvaguarda para a operação de um estado de emergência. Neste artigo, questiono se a inclusão de uma constituição de emergência pode ser legitimada com base na teoria do contrato social. Entendo que existem argumentos importantes, tanto contrários quanto a favor, em relação à previsão do estado de emergência constitucionalizado, e que a teoria do contrato social - conforme aplicada pelos economistas - pode ser de alguma valia para a decisão quanto à instituição ou não de uma constituição de emergência. Este artigo apresenta um novo argumento para justificar as constituições de emergência. Ele argumenta que elas podem servir como mecanismo de compromisso, protegendo tanto cidadãos quanto políticos de reações desmedidas frente a ameaças raras, mas significativas.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

A ADMINISTRAÇÃO federal pode exigir o ressarcimento dos valores correspondentes à remuneração do servidor federal que tem sua licença para exercício de atividade política indeferida? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206d.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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BRASIL. Lei n. 14.211, de 1º de outubro de 2021. Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 187-A, 1º out. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14211.htm . Acesso em: 4 out. 2021.

Acesso livre

 

PRÉTOLA, Gabriel. Dinheiro, eleições e representação feminina: a destinação de recursos públicos às candidatas mulheres e a formação de chapas majoritárias. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 113-138, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94026. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O presente artigo busca analisar as relações existentes entre o direito financeiro, considerado na sua perspectiva do financiamento público das campanhas eleitorais, e a sub-representação feminina na política brasileira atual, considerando as normas e alterações promovidas nas eleições de 2018e 2020. Assim, o artigo busca analisar se as regras aplicáveis à reserva de recursos públicos às candidatas mulheres efetivamente permitem que a distribuição dos recursos contribua para a eleição delas, ou, por outro lado, se possibilitam que os partidos políticos destinem os recursos reservados às mulheres a chapas em que elas ocupem as posições de vice ou de suplente, sendo o titular do gênero masculino. Diante disso, foi possível observar a falta de clareza nas normas aplicáveis, oriundas da atuação dos tribunais, o que torna a reserva de recursos às candidatas mulheres suscetíveis a desvios de finalidade, a exemplo de privilegiar chapas cujo titular é do gênero masculino com recursos públicos.

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QUANDO afastados para exercício de atividades políticas, os servidores públicos federais fazem jus ao pagamento integral das suas remunerações? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/0000206e.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

ALVES, Bruna Araújo. O reflexo do Direito Digital nas relações trabalhistas: o fenômeno do teletrabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, a.10, n. 42, p. 125-145, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42102/94050. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: Mudanças ocorrem a cada instante, e com o sistema digital, no que se refere ao englobamento de relações trabalhistas, não seria diferente. Tecnologia estende-se a todos os ramos de todas as profissões; no entanto, o tema abordado volta-se não à matéria jurídica propriamente dita, mas inserida em um tipo de vínculo comum e rotineiro: o empregatício. Durante algum tempo, ouviu-se o termo renovação, tal qual aplicado teoricamente e na prática. No Direito do Trabalho, ela se encontra no fenômeno inovador que chamamos de teletrabalho, e que se enquadra, integralmente, na letra da lei, disposta e vinculada na Consolidação das Leis Trabalhistas, pós-Reforma. Voltado diretamente à informatização, ao uso de equipamentos cibernéticos, o Direito do Trabalho vem sofrendo uma revolução inacreditável, dominando, integralmente, a civilização cibernética. No que se refere à sua informatização, vários aspectos são evidenciados, desde assuntos que tratam de autonomia empresarial à hierarquia entre empregador e empregado, instituição e servidor público e seus direitos previstos legalmente.

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ARRABAL, Alejandro Knaesel; MATTEDI, Marcos Antônio; ENGELMANN, Wilson. A performatividade da linguagem computacional e seu impacto na advocacia. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 231, p. 41-54, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p41.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: O artigo examina o impacto da performatividade da linguagem computacional na advocacia. Parte dos pressupostos desenvolvidos no campo da pragmática linguística, que reconhece o caráter performativo da linguagem em relação aos objetos e às práticas operadas no mundo. Com base na análise bibliográfica, sustenta que o conjunto de artefatos e processos que constituem o universo das Tecnologias da Informação e Comunicação, mais do que atuar como plataformas instrumentais para as atividades jurídicas, representa instâncias de conformação de práticas e valores. Por essa razão, conclui que a análise dos atores e processos que integram o desenvolvimento de plataformas voltadas à inovação sustentável das profissões jurídicas pressupõe abordagens transdisciplinares.

Acesso livre

 

CÁRDENAS, Erick Rincón; MOLANO, Valeria Martinez. Um estudo sobre a possibilidade de aplicação da inteligência artificial em decisões judiciais. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/83756. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: A intelige^ncia artificial e´ uma ferramenta que esta´ cada vez mais presente no desenvolvimento das atividades cotidianas realizadas por seres humanos, e, nesse sentido, e´ aplicada em diferentes setores, como o campo do Direito, principalmente em relac¸a~o a deciso~es judiciais. Este artigo tem como objetivo responder diferentes questo~es que existem em relac¸a~o a` aplicac¸a~o da intelige^ncia artificial nas deciso~es judiciais, analisando se ela e´ útil, se sua implementac¸a~o e´ via´vel e quais sa~o as conseque^ncias quando um sistema juri´dico especialista participa da tomada de decisa~o legal. Como resultado desta pesquisa acade^mica e teo´rica, determina-se que a participac¸a~o de um sistema juri´dico especializado na tomada de deciso~es judiciais tem como principal implicac¸a~o o aumento da seguranc¸a juri´dica no sistema judicial, como conseque^ncia do aumento da confianc¸a nele. Tal aumento de confianc¸a, acompanhado pela maior velocidade da administração da justic¸a, pode justificar os custos de sua aplicac¸a~o. Apesar das vantagens, na~o se pode ignorar que a responsabilidade por essas deciso~es sempre recaira´ sobre o ser humano, no caso especi´fico, sobre o juiz.

Acesso livre

 

MOULIN, Carolina Stange Azevedo. Métodos de resolução digital de controvérsias: estado da arte de suas aplicações e desafios. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/83764/79392. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Métodos de resolução digital de conflitos, referidos na literatura como online dispute resolution (ODR), são uma categoria guarda-chuva que abriga a aplicação de tecnologia à prática jurídica em diferentes níveis de complexidade e automação. O objetivo deste artigo é fornecer um panorama da produção científica sobre o conceito e as modalidades de ODR, suas principais aplicações práticas e os desafios para sua regulação. O método empregado foi a revisão bibliográfica. Com base em extensiva análise da produção científica nacional e internacional, concluiu-se que as duas modalidades cardinais dos softwares ODR são os sistemas instrumentais e os principais, subdividindo-se os últimos em sistemas expert e de suporte. Tecnologias ODR proporcionam economias de escala e adicionam funcionalidades que elevam a qualidade do processo decisório. A utilidade dos mecanismos de ODR ultrapassa o âmbito das relações consumeristas virtuais, seu domínio original de aplicação, e se expande para disputas familiares, sucessórias, administrativas e de propriedade intelectual. Há um movimento de regulação transnacional dos mecanismos de ODR por entes privados, pela União Europeia e pelas Nações Unidas. A normatização dos métodos de resolução digital de controvérsias pelos Estados é fundamental para assegurar que pressupostos de acesso à justiça sejam satisfeitos em procedimentos on-line.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.744, de 6 de outubro de 2021. Dispõe sobre as regras para a constituição e normas gerais de funcionamento de ambiente regulatório experimental no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11033, 6 out. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253933&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.9.43.28.792 . Acesso em: 8 out. 2021.

Acesso livre

 

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

CARMO NETO, Alvino Fernandes do. LGPD e o livre acesso aos dados! Blog JML, Pinhais, PR, 6 out. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=fccd7d712521508ef256a1aa1d97ba55. Acesso em: 15 out. 2021.

Acesso livre

 

GAROFANO, Rafael R. Proteção de dados e serviço público: limites ao tratamento de dados de usuários de serviços públicos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 177-216, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42101/94039. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O objetivo deste artigo é identificar e sistematizar os limites ao tratamento de dados pessoais de usuários de serviços públicos pelos agentes de tratamento do setor público ou da iniciativa privada que atuam como delegatários do Estado, com foco analítico no texto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018.

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KEPPEN, Mariana Tomasi; RODRIGUES, Ana Luísa Garcêz. O tratamento de dados de crianças sob a ótica da LGPD. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 26 out. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/o-tratamento-de-dados-de-criancas-sob-a-otica-da-lgpd/ . Acesso em: 3 nov. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.185, de 26 de outubro de 2021. Altera e acrescenta os dispositivos que especifica no Decreto nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11045, 26 out. 2021, p. 23. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254616&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.35.10.629 . Acesso em: 28 out. 2021.

Acesso livre

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

BATISTA, Nadia Cristina. Direito Ambiental e recursos minerais. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 119, p. 53-79, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42111/94163. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: Este artigo científico tem o alvitre de destacar as diversas peculiaridades que permeiam o Direito Ambiental e os recursos minerais. Nessa oportunidade, será pontuado a respeito da evolução histórica desta ciência jurídica, demonstrando os inúmeros avanços ocorridos ao longo dos anos. Por ser relevante, será assinalado sobre os recursos minerais, trazendo as definições e jazida e lavra, buscando, com isso, facilitar o entendimento em relação a esses institutos que são amplamente distintos. Contudo, será ressaltado sobre a importância dos regimes de aproveitamento e de licenciamento ambiental, visto que se trata de mecanismos cruciais e extremamente relevantes, para a preservação e proteção do ambiente natural. Em última análise, será abordado a respeito da recuperação de área degradada e, nesse passo, restará assente que, mesmo com todas as precauções e cuidados, no tocante ao trato com o bem ambiental, tem situações em que se perceberá ser impossível a recuperação de determinadas áreas, isto é, o meio ambiente voltar ao status quo ante, gerando, com isso, um enorme prejuízo para todos os seres viventes.

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BATISTA, Nadia Cristina. Responsabilidade civil e administrativa por danos ao meio ambiente. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 145-175, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42101/94038. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: Este artigo científico visa analisar as diversas peculiaridades que permeiam a responsabilidade civil e administrativa relacionadas aos danos ambientais. Desse modo, busca-se trazer a pauta as responsabilidades civil, extracontratual e administrativa do Estado voltadas à seara ambiental. Neste ensejo, serão apresentadas conceituações doutrinárias e a legislação constitucional e infraconstitucional que trata sobre esse tema. Por ser relevante, será ressaltado a respeito do poder de polícia ambiental, cujo alvitre está direcionado para a fiscalização e aplicação de medidas corretivas que culminem na preservação e manutenção de um ambiente natural e saudável. Nesta oportunidade, serão trazidas as infrações ambientais e sanções administrativas, abordando de forma criteriosa todas as vertentes relacionadas a esse assunto. De igual modo, serão destacadas as espécies de SANÇÕES administrativas descritas no vigente ordenamento legal, as quais serão de forma distinta e singular detidamente analisadas. Por fim, será assinalado sobre a publicidade das sanções administrativas e prescrição administrativa ambiental, apresentando as diversas particularidades presentes nesta temática.

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BRASIL. Decreto n. 10.828, de 1º de outubro de 2021. Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 188, 4 out. 2021, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10828.htm . Acesso em: 4 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.833, de 7 de outubro de 2021. Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 192, 8 out. 2021, p. 4-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10833.htm . Acesso em: 8 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.846, de 25 de outubro de 2021. Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 202, 26 out. 2021, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10846.htm . Acesso em: 26 out. 2021.

Acesso livre

 

BRITO, Felipe Pires M. de; FARIAS, Talden. Compensação ambiental do art. 36 do SNUC e a aplicação da lei no tempo. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 119, p. 97-103, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42111/94161. Acesso em: 3 nov. 2021.

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FERNANDES, Jeferson Nogueira. O desafio da gestão democrática dos recursos hídricos no Brasil. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 119, p. 21-42, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42111/94165. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo contribuir com o debate, ainda escasso, sobre o processo decisório na gestão dos recursos hídricos, o qual deve atender a processos democráticos com a participação de diversos atores, que necessitam da água para o desenvolvimento de suas atividades econômicas ou sociais. A análise da pesquisa observou o desenvolvimento da regulamentação da água no Brasil e a necessidade de participação da sociedade civil no processo decisório de acesso à água. A conclusão indica que o acesso à água deve ser realizado a partir deum modelo negocial, do qual todos os interessados possam participar.

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HUMBERT, Georges Louis Hage. Lei estadual e municipal ambiental pode proibir uso de agrotóxico e pulverização aérea? Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 119, p. 13-19, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42111/94166. Acesso em: 3 nov. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objeto a análise da constitucionalidade de atos legislativos estaduais e municipais que limitem ou restrinjam o uso de agrotóxico e a pulverização aérea.

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PARANÁ. Decreto n. 9.108, de 20 de outubro de 2021. Promove alterações no anexo ao Decreto n.º 5810, de 28 de setembro de 2020 e revoga o Decreto nº 6475, de 14 de dezembro de 2020, que trata da regulamentação do Fundo Estadual do Meio Ambiente, de FEMA. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11041, 20 out. 2021, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254344&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.32.54.97 . Acesso em: 22 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.738, de 4 de outubro de 2021. Institui o Programa Paraná Mais Verde e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11031, 4 out. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253750&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.9.49.56.134 . Acesso em: 5 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.741, de 5 de outubro de 2021. Altera dispositivos da Lei nº 16.019, de 19 de dezembro de 2008, que institui o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11032, 5 out. 2021, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253797&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.9.48.29.470 . Acesso em: 7 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.742, de 5 de outubro de 2021. Altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11032, 5 out. 2021, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253799&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.9.47.17.767 . Acesso em: 7 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.937, de 4 de outubro de 2021. Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às campanhas "Race to Zero" e "Race to Resilience", no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11031, 4 out. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253752&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.10.28.16.665  . Acesso em: 6 out. 2021.

Acesso livre

 

PEREIRA, Jefferson de Castro. Tributação ambiental e extrafiscalidade: uma análise dos benefícios fiscais como instrumentos para conservação e melhoria do meio ambiente. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 9, p. 133-156, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/42106/94094. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Na perspectiva de propiciar o desenvolvimento de uma tributação verde, objetiva-se demonstrar que a tutela ambiental pode ser consolidada sob os parâmetros da extrafiscalidade, mediante a criação de normas tributárias indutoras de comportamentos ecologicamente responsáveis, com fonte de validade na própria Constituição. Nesse viés, propõe-se com o presente trabalho estabelecer diálogo entre a tributação e a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações a partir de um estudo da finalidade extrafiscal e suas formas de instrumentalização em matéria de ordem ambiental.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ASSIS, Bruno Sendra de; MARCONI, Nelson. Efeito das políticas de provimento ao cargo de diretor na gestão escolar. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 881-922, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84388/79956. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: A liderança do diretor escolar constitui um dos fatores centrais para garantir um ambiente educacional adequado ao processo de ensino-aprendizagem. No entanto, ainda há poucos estudos que analisam os determinantes da atuação do diretor. O presente estudo avaliou o potencial efeito das políticas de seleção de diretores sobre a percepção do corpo docente em relação à liderança e ao clima escolar. Os fatores foram criados a partir das respostas aos questionários de contexto aplicados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2013 e de 2015. Também foram analisadas as legislações de provimento ao cargo de diretor nos 26 estados e no Distrito Federal. Os resultados apontaram uma diferença estatisticamente significante entre o grupo de escolas que realizou o "concurso público apenas" e o "processo seletivo e eleição", em relação ao grupo que adotou a modalidade de "indicação apenas". Todavia, a alta variação observada nos coeficientes de clima e de liderança entre os entes federados evidencia que o contexto local afeta a percepção do corpo docente sobre estas variáveis. Isso demonstra que, além do processo seletivo, é importante considerar as características de cada localidade para a seleção dos profissionais com as competências e as habilidades apropriadas aos desafios do cargo, que possam vir a contribuir com melhores resultados educacionais dos estudantes.

Acesso livre

 

BEZERRA FILHO, João Eudes; GONDINHO, Samuel Barros. Reeleição de prefeitos e gestão da alimentação escolar: uma avaliação de municípios brasileiros. Revista Economia & Gestão, Belo Horizonte, v. 21, n. 59, maio/ago. 2021. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/25546. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Esta pesquisa analisa o comportamento de eleitores brasileiros durante o ciclo eleitoral de 2012 - 2016, para verificar se o desempenho de prefeitos municipais na gestão da política de alimentação escolar é capaz de influenciar a decisão dos eleitores locais em reconduzir ou não seus representantes para um próximo mandato. A pesquisa fundamentou-se em estudos sobre accountability e seus desdobramentos para combater conflitos de interesse entre agente e principal numa relação política. As avaliações sobre a alimentação escolar foram construídas a partir dos relatórios de auditoria da CGU resultantes da fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O estudo evidenciou que eleitores brasileiros tendem a punir prefeitos quando os resultados entregues na alimentação escolar são baixos, sugerindo o funcionamento da accountability para combater os problemas de agência que ocorrem numa relação política. Ademais, foi possível verificar que os cidadãos têm dificuldades em identificar a prática de atos corruptos na gestão do PNAE. Todavia, eleitores tendem a punir prefeitos quando tomam conhecimento que os eleitos praticaram atos de corrupção. Os resultados encontrados reforçam a importância da redução da assimetria de informação no combate aos desvios que ocorrem na delegação de autoridade.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.831, de 6 de outubro de 2021. Regulamenta o art. 24 da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 191, 7 out. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10831.htm . Acesso em: 7 out. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.232, de 28 de outubro de 2021. Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).   Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 205, 29 out. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14232.htm . Acesso em: 29 out. 2021.

Acesso livre

 

CANATO, Pamella; BICHIR, Renata. Intersetorialidade e redes sociais: a implementação de projetos para população em situação de rua em São Paulo. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 995-1016, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84392/79964. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Para além da defesa normativa e prescritiva da intersetorialidade, sabe-se pouco sobre os condicionantes de sua implementação. O objetivo deste artigo é suprir essa lacuna, usando uma estratégia analítico-metodológica baseada nos estudos acerca de implementação e metodologia da análise de redes sociais (ARS). Com base em dados primários coletados em entrevistas aprofundadas e analisados por meio da ARS, o texto compara duas ações intersetoriais destinadas à população em situação de rua: o projeto Oficina Boracea, desde seu início, em 2002, até 2016, e o programa De Braços Abertos (DBA), a partir de sua formulação, em 2013, até seu término, em 2016. Os resultados indicam que, mais do que um modelo de gestão bem-formulado, a intersetorialidade é um produto de interações cotidianas e estratégias de coordenação construídas entre diferentes escalões da burocracia e entre atores estatais e não estatais, em distintos arranjos de implementação.

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GOULART, Julia Ferreira; LAZZARIN, Sonilde Kugel. A implementação da renda básica universal para o enfrentamento da pobreza e redução da desigualdade social no Brasil. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, Belo Horizonte, a. 38, n. 454, p. 11-36, out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42108/94122. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Frente à pandemia da covid-19, que proporcionou a experiência com a renda emergencial, o debate acerca da viabilidade da implementação de uma renda básica universal e permanente (concedida pelo Estado a todo cidadão, sem qualquer exigência de contrapartida) no Brasil intensificou-se e ganhou novos desdobramentos. A preocupação do futuro do trabalho, dada a iminente extinção de milhões de empregos face aos acelerados avanços da tecnologia (que os efeitos da pandemia tendem a acelerar ainda mais), aparece como um elemento a conferir urgência e credibilidade ao tema. Busca-se, com este trabalho, investigar os programas de transferência de renda vigentes no Brasil e os seus impactos sobre a pobreza e a desigualdade, para que se proceda à análise de novas alternativas. Para localizar o debate na prática, pretende-se analisar sinteticamente as principais propostas legislativas referentes ao tema, bem como elencar várias alternativas e possibilidades para o financiamento de uma renda básica. Em relação aos projetos, não se verificou uma proposta de renda básica verdadeiramente universal, todavia, observou-se que vários projetos possuem, em seu conteúdo, proposições com avanços nessa direção. Sobre as possibilidades de financiamento, concluiu-se que, apesar de exigirem, em sua maioria, grandes e complexos movimentos, como uma reforma tributária profunda, constatou-se que há fontes potenciais de financiamento, o que sinaliza a viabilidade de implantação de um programa de renda básica universal no Brasil.

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LEITE, Cristiane Kerches da Silva; ANDRADE, Daniel Pereira; FONSECA, Francisco César Pinto da. Políticas públicas, neoliberalismo e democracia: agendas para a gestão pública. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 85, set./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/84410/80084. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Este texto apresenta análises e experiências que compõem o Fórum "Políticas Públicas, Neoliberalismo e Democracia" deste Cadernos Gestão Pública e Cidadania, trazendo ao campo da administração/gestão pública e das políticas públicas perspectivas teóricas consolidadas na economia política e nas ciências sociais sobre neoliberalismo. A partir de abordagens sobre neoliberalismo ancoradas no modelo de acumulação capitalista e suas derivações e no conceito de "governamentalidade" e adjacentes, advindos da obra de Foucault, argumenta-se que, nesta quadra histórica de crise sanitária, econômica, social, política e outras, é relevante que a produção do conhecimento acadêmico na administração pública considere o desafio interdisciplinar de desenvolver agendas de pesquisa que articulem categorias conceituais críticas ao neoliberalismo com o arcabouço teórico da administração e das políticas públicas. Portanto, analisa-se, com exemplos distintos, o papel corrosivo do ethos e das predições neoliberais às políticas públicas e à democracia.

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NAMI, Beatriz Dib. Políticas nacionais de distribuição de renda com impactos regionais e desenvolvimento na Constituição Federal de 1988: o caso da Subvenção Econômica aos Consumidores de Energia Elétrica de Baixa Renda. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 233-259, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94031. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O presente artigo busca abordar o histórico do benefício financeiro da Subvenção Econômica aos Consumidores de Energia Elétrica de Baixa Renda, enquanto um dos mecanismos possíveis para a formulação de uma política nacional de distribuição de renda com impactos regionais e fomento ao desenvolvimento no Brasil. A Conta de Desenvolvimento Energético criada em 2002 com a Lei nº 10.438, tem como um de seus instrumentos, que visam concretizar a política estabelecida para o setor, a Subvenção a Consumidores de Energia Elétrica da Subclasse Residencial Baixa Renda. O benefício tem a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da subclasse residencial baixa renda e é essencial na garantia de preceitos estabelecidos constitucionalmente. A partir da análise da Constituição Dirigente de 1988e de conceitos básicos, porém indispensáveis, de Direito Econômico e Financeiro, busca-se garantir a compreensão do tema e de sua importância, "jogando luz" em assuntos ainda pouco conhecidos como os benefícios creditícios e financeiros, importantes instrumentos de atuação do Estado na economia.

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PARANÁ. Lei n. 20.739, de 4 de outubro de 2021. Institui as diretrizes do ensino domiciliar (homeschooling) no âmbito da educação básica no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11032, 5 out. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253785&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.9.49.33.356 . Acesso em: 5 out. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.747, de 18 de outubro de 2021. Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Transferência de Renda, nas condições que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11039, 18 out. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254286&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.10.2021.9.41.38.52 . Acesso em: 20 out. 2021.

Acesso livre

 

PAULA, Ana Paula Paes de; PALASSI, Márcia Prezotti; ZANON, Rogério Silveira. Políticas públicas, neoliberalismo e participação social: transições e dilemas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 85, set./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/84362/80095. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: O objetivo deste artigo é evidenciar como os pesquisadores brasileiros abordaram as políticas públicas participativas nos últimos anos, elaborando algumas categorizações teóricas sobre as experiências participativas a partir da literatura relevante, para em seguida avaliar seus limites diante das transições e dos dilemas do contexto político, especialmente no que se refere às mudanças no perfil do neoliberalismo. Para isso, na primeira parte, apresentamos um breve histórico das experiências participativas no âmbito da administração pública e políticas públicas no Brasil. Na segunda parte, interrogamos como os pesquisadores brasileiros trataram a questão dos novos arranjos institucionais participativos e sua dinâmica nos últimos anos a partir de um levantamento não sistemático dos artigos teóricos sobre o tema publicados entre 1980 e 2020, para apresentar duas vertentes predominantes de investigação: a analítica e a crítica. Na terceira parte, realizamos uma discussão sobre a recente virada conservadora e o recrudescimento do neoliberalismo, que apresenta uma nova face e ameaça a participação social no Brasil, e suas repercussões nas vertentes de investigação identificadas. Nas considerações finais, apresentamos alguns limites do artigo, bem como novas questões para discussão e debate.

Acesso livre

 

SALGADO, Rafael Junior dos Santos Figueiredo Salgado; SOUZA, Washington José de; SANO, Hironobu. Relações intergovernamentais no programa de aquisição de alimentos (PAA): análise sob a perspectiva do federalismo. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 85, set./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/80027/80085. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar formas de relações intergovernamentais no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no período 2012-2019, tomando como lente teórica formulações de Wright (1998) e Pierson (1995). A análise documental, ancorada em pesquisa bibliográfica complementar, evidencia caráter multifacetado do federalismo brasileiro uma vez que, dentro do PAA, a depender da modalidade, ora há interdependência ora se conserva a autoridade da União. Embora o programa tenha avançado nos últimos anos em direção à descentralização e à municipalização, existem lacunas na coordenação federativa notadamente por falta de regularidade na execução financeira e inexistência de órgão colegiado com a representação dos entes subnacionais.

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SOUZA, Juliana Ribeiro. et al. Eficiência e rentabilidade das agências financeiras de fomento. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 969-994, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84391/79962. Acesso em: 27 out. 2021.

Resumo: As agências financeiras de fomento (AFFs) configuram mecanismos de realização de políticas públicas de investimento e desenvolvimento, cujo objetivo maior é a propagação do bem-estar social, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico dos estados, a fim de garantir sua sustentabilidade e reduzir as desigualdades regionais e sociais. Diante desse contexto, o objetivo do presente estudo é analisar o nível de eficiência e rentabilidade das AFFs brasileiras. O exame se caracteriza como pesquisa descritiva, com abordagem quantitativa. Empregou-se a análise de índices-padrão para analisar a eficiência e a rentabilidade dessas agências, bem como testes de medianas para verificar se o tamanho da agência influencia nesses indicadores de desempenho. A amostra foi composta por 14 AFFs, no período de 2012 a 2018. Os resultados apontaram que as AFFs de maior porte tendem a obter nível excelente de eficiência, enquanto agências com menor infraestrutura se encontraram classificadas nos níveis regular e insatisfatório. Por outro lado, as AFFs com maior ativo total têm maior probabilidade de obter nível regular ou insatisfatório em sua rentabilidade. Além disso, os índices de eficiência (IE) e o retorno médio das operações de crédito (RET) foram apontados como indicadores propícios à análise de desempenho das AFFs.

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TROMBKA, Llana; ROGRIGUES, Juliana. Formação de agenda legislativa para os Contratos de Impacto Social: análise de um projeto de lei em tramitação. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 231, p. 11-39, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p11.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado nº 338/2018, que dispõe sobre o Contrato de Impacto Social como alternativa para a prestação de serviços públicos por meio de um acordo de vontades no qual uma entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, se compromete a atingir determinadas metas de interesse social. O presente artigo estuda os aspectos que determinaram o ingresso do tema na pauta pública e estatal. Por ser um processo em andamento a envolver diversos atores internos e externos à estrutura governamental, o caso configura-se como uma rica oportunidade para compreender os aspectos visíveis e ocultos relativos ao projeto de lei, com base na análise da confluência entre os fluxos do problema, da política e da política pública, a fim de contribuir para o conhecimento da formação de agenda no atual contexto brasileiro.

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