Período: 1º a 30.09.2021
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Doutrina & Legislação
CHERNAVSKY, Emilio. O infundado entusiasmo com a participação privada em infraestrutura. Revista de Economia Política, v. 41, n. 3, p. 563-587, jul./set. 2021. Disponível em: https://centrodeeconomiapolitica.org.br/repojs/index.php/journal/article/view/2214/2231. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Apesar do entusiasmo disseminado com a participação privada na provisão de infraestrutura, as avaliações internacionais dos seus resultados são raras e inconclusivas. Os órgãos de auditoria são geralmente céticos quanto à sua superioridade, as instituições multilaterais têm sido cautelosas, e a população, crítica em muitos países. Mostro que esses resultados frustrantes estão associados aos lucros extraordinários e ao lento avanço da produtividade derivados da competição reduzida e da regulação ineficaz comuns no setor, e aponto razões que explicam essa situação. Argumento que o entusiasmo é infundado teórica e empiricamente, e se apoia na aceitação ideológica de duas hipóteses cruciais, altamente questionáveis.
Acesso livre
DINIZ, Alessandra Santos. et al. As vantagens, desvantagens e cautelas na contratação das parcerias público-privadas pela gestão pública. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 1, p. 186-202, jan./mar. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.001.0015/2532. Acesso em: 22 set. 2021. Resumo: A gestão pública, a partir de déficit de recursos orçamentários, passa a envidar esforços para alcançar a eficiência e, com isso, para atender a demandas sociais, como o oferecimento de serviços e obras de infraestrutura. Diante desse contexto, surgem as Parcerias Público-Privadas (PPPs) como forma de financiar obras e serviços do setor público sem, no entanto, comprometer o orçamento fiscal. Assim, as PPPs vão surgir em diversos países como uma solução menos onerosa e com fincas a unir a expertise do setor privado em investimentos com o setor público. Nesse contexto, o presente estudo visa, por meio de uma revisão bibliográfica sistematizada, indicar as vantagens e as desvantagens na utilização dessa nova modalidade de contrato administrativo no cenário brasileiro. Os resultados do estudo revelam que apesar de existirem algumas desvantagens na sua utilização, tais como: o excesso de facilidades para o parceiro privado, elevados custos iniciais, complexidade dos projetos e o risco de endividamento do setor público quanto a divisão dos riscos presentes nos contratos, percebe-se que mesmo diante desses aspectos negativos, as PPPs se realizadas de forma cautelosa prezando pela observância dos ditames legais, da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e com uma fiscalização ativa do Poder Público sob todas as fases do certame essa parceria pode trazer benefícios para os atores envolvidos, bem como, para os cidadãos que serão os maiores favorecidos com a oferta de melhores serviços e obras de infraestrutura, as quais serão prestadas de forma mais eficiente, com otimização dos recursos, mão de obra qualificada aliada ao emprego de tecnologia de ponta advinda do parceiro privado. Seguindo esses passos, o Value for Money (VFM) dos contratos envolvendo as PPPs se mostrou assertivo e gerador de resultados positivos.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 8.796, de 23 de setembro de 2021. Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários - HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas - ICTs com as fundações de apoio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11024, 23 set. 2021, p. 9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253287&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2021.15.41.8.464 . Acesso em: 28 set. 2021.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
À LUZ da Lei 14.133/2021, microempresa ou empresa de pequeno porte poderá fazer uso do tratamento diferenciado em contratos que superem os limites de seu faturamento anual? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f33.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. De acordo com a Lei 14.133/21 pode a administração pública licitar contratar artigos de luxo? Blog JML, Pinhais, PR, 27 ago. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=b3865b37aa5f60fbebcf4282158ca82f. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. O que se entende por formalismo moderado na nova lei de licitações e contratações públicas? Blog JML, Pinhais, PR, 10 set. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=f1f1af78c5675d977649fb5a0f9f0c93. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Quais são as novidades da nova lei de licitações para as microempresas e empresas de pequeno porte? Blog JML, Pinhais, PR, 2 set. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=67aaee80f3280790d87dd9f18fd6e629. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Qual a diferença entre sobrepreço e superfaturamento previstos na nova lei de licitações e contratações públicas? Blog JML, Pinhais, PR, 9 set. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=a8a95ba52adc6e211011d56620a493b4. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.818, de 27 de setembro de 2021. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 184, 28 set. 2021, p. 29-30. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10818.htm. Acesso em: 28 set. 2021.
Acesso livre
CARVALHO, Ana Carolina Couri de. A Lei nº 8.666/1993 e a nova lei de licitações. Aplicabilidade e regime de transição. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 64-65, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso livre
CESSÃO de crédito de contrato administrativo. Zênite Fácil, Curitiba, 2 set. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f23.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A nova Lei de Licitações e Contratos e o exame prévio de legalidade dos processos de contratação. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 236, p. 63-77, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42085/93827. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: Jamais se negou a importância da atuação do advogado público no controle da legalidade dos atos administrativos, com especial relevo, aqueles relacionados aos atos de realização de despesa pública. O art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, ainda vigente por mais dois anos, prevê como condição de regularidade processual que as minutas de editais e de contratos e afins sejam examinadas previamente e aprovadas por parecer jurídico. Tal condição sempre gerou controvertidos debates acerca do grau de responsabilização que o advogado público assumiria na hipótese de o gestor, com fulcro em seu parecer, viesse a realizar ato lesivo ao erário ou ilegal. A Lei nº 14.133/2021 veio aclarar alguns pontos sobre a matéria, trazendo um novo olhar sobre a atuação das assessorias jurídicas dos órgãos e entidades do Poder Público.
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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. O exame prévio de legalidade dos processos licitatórios previsto para a nova lei de licitações. Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f9e.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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COMO se dá a atuação da assessoria jurídica no processo licitatório? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f37.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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A CONTRATAÇÃO de software de gestão de consignações com desconto em folha de pagamento. Zênite Fácil, Curitiba, 2 set. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f24.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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CONTRATAÇÃO e termo de referência. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 236, p. 95-96, ago. 2021. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42085/93830. Acesso em: 30 set. 2021.
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CONTRATO: como calcular a garantia no caso de supressão do valor. Zênite Fácil, Curitiba, 2 set. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f22.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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CONTRATO de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra foi rescindido amigavelmente após a 4ª e última prorrogação. Considerando que o direito à repactuação foi ressalvado pela contratada no termo aditivo, é possível aplicá-lo mesmo depois da rescisão? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa5.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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COPOLA, Gina. A contratação de instituto brasileiro sem fins lucrativos e reputação ética e profissional que se dedica ao desenvolvimento institucional na nova Lei de Licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 236, p. 33-38, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42085/93825. Acesso em: 30 set. 2021.
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COSTA JÚNIOR, Álvaro Luiz Miranda. A Lei das Estatais e os contratos pelo resultado: a persecução da eficiência nas contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 236, p. 13-32, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42085/93824. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: O artigo trata dos contratos com foco no resultado como forma de prestigiar o princípio da eficiência administrativa. Há uma tendência em se confundir, especialmente em se tratando de contratações públicas, a eficiência com a economicidade, valores que têm matrizes distintas embora complementares. Sob a perspectiva da principal missão do Estado, que é a concretização de direitos, a eficiência pondera a economicidade com outros importantes valores para a sociedade. Nos contratos pelo resultado, há um foco na entrega para a sociedade, e não apenas no menor preço ou em uma dimensão mínima de atendimento dos anseios sociais. Com previsão na Lei das Estatais, os contratos por resultado são importantes ferramentas para o enfrentamento da nobre missão de gerir a máquina pública.
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É POSSÍVEL a contratação conjunta da compra e instalação de elevadores? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f3a.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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É POSSÍVEL aceitar atestado de qualificação técnica apresentado que objetiva a renovação de licença de solução de Firewall, considerando que foi emitido 3 dias após a data de início das atividades da empresa? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa6.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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É POSSÍVEL aceitar lance intermediário no pregão presencial? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f39.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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É POSSÍVEL adotar o credenciamento para compra de passagens aéreas de acordo com a Lei nº 14.133/2021? E contratar concomitantemente agência de viagens? Qual o entendimento do TCU? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa3.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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É POSSÍVEL formalizar contrato por demanda prevendo a totalidade dos quantitativos previstos na ata de registro de preços? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f3d.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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É POSSÍVEL que o mesmo agente exerça a função de agente de contratação e de pregoeiro? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa0.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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É POSSÍVEL, à luz da Lei 14.133/2021, a supressão contratual em comum acordo entre as partes acima de 25%? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f34.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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EM CONTRATO de fornecimento de equipamentos agregado à prestação de serviços de manutenção, é possível, na hipótese de todos os equipamentos terem sido entregues, recebidos e pagos, acrescer mais equipamentos? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa8.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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EM QUAIS casos aplica-se a modalidade diálogo competitivo? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f36.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: a exigência de balanço patrimonial de ME/EPP. Zênite Fácil, Curitiba, 7 set. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f1d.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: alterações no regulamento em virtude do regime penal estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Zênite Fácil, Curitiba, 15 set. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f1f.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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ESTATAIS: o aumento dos limites para contratações por dispensa em razão do valor. Zênite Fácil, Curitiba, 2 set. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f1e.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: pagamento no caso de incorporação da empresa contratada. Zênite Fácil, Curitiba, 15 set. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f20.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: seguro garantia contratado por dispensa emergencial e por prazo superior a 180 dias. Zênite Fácil, Curitiba, 7 set. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f21.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas e previdenciários devidos pela empresa contratada: Lei nº 14.133/2021. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, a. 8, n. 453, p. 11-17, set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42093/93927. Acesso em: 30 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GIESTEIRA, L. F.; THORSTENSEN, V. (Orgs.). Cadernos Brasil na OCDE: compras públicas. Brasília, DF, Ipea: 2021. 49 p. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/210707_cb_ocde_compras_publicas.pdf . Acesso em: 22 set. 2021.
Acesso livre
HERMES, Gustavo Cauduro. A repactuação na nova lei de licitações e os cuidados essenciais. Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f2f.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
A IMPLEMENTAÇÃO do Portal Nacional de Contratações Públicas, e a eficácia da Lei 14.133/2021. Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Síntese Jurídica. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f32.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MACEDO, Alessandro. A nova lei de licitações e o controle das contratações na perspectiva dos Tribunais de Contas. Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f2e.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MILECH, Marcelo Santos. O agente de contratação como servidor efetivo: norma geral de cunho constitucional. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 236, p. 79-82, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42085/93828. Acesso em: 30 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
O PREÇO estimado deve ser entendido como máximo na nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa9.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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PROENÇA, Lincoln. Sistema S. Concorrência. Ata de registro de preços. Não adoção do pregão eletrônico. Orientação jurisprudencial. Irregularidades. Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Comentários às decisões. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f31.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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QUAIS as novidades do procedimento de dispensa eletrônica definido pela IN SEGES/ME nº 67/2021? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa4.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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QUAIS as novidades nos parâmetros adotados para pesquisa de preços conforme a IN SEGES/ME nº 65/2021? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa2.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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QUAIS os requisitos e cautelas para instituição de credenciamento de acordo com a nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa1.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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QUAIS os veículos para a divulgação do edital, de acordo com a Lei 14.133/2021? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f38.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
QUAL a base de cálculo para acréscimo do objeto? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f40.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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QUAL a diferença entre leiloeiro oficial e administrativo? O leilão pode ser organizado e realizado por empresa especializada em leilão? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f3c.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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QUAL o conceito de mesma natureza, à luz da Lei 14.133/2021, para fins de dispensa em razão do valor? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f35.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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QUAL o instrumento jurídico adequado para autorizar o uso de terreno de Estatal para instalação de antena de telecomunicação a título oneroso? É possível dispensar a licitação? Quais as cautelas necessárias? Zênite Fácil, Curitiba, set. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001fa7.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei - 4. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 236, p. 39-48, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42085/93826. Acesso em: 30 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Pontos nodais da arbitragem na Administração Pública. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 143-174, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93915. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Neste artigo, serão enfrentados e respondidos alguns dos pontos mais nevrálgicos da arbitragem no âmbito da Administração Pública, em especial os relacionados com conveniência do uso da arbitragem no setor público diante da celeridade e maior domínio técnico das questões postas e da identificação do que se entende como direitos patrimoniais disponíveis, um dos requisitos para a utilização desse instituto.
Acesso restrito aos servidores do TCE
A SEGURADORA que concedeu o "seguro garantia" deverá ser notificada quanto ao início do procedimento administrativo de apuração de descumprimento de cláusulas contratuais? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f3e.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
O SISTEMA "S" enquanto locatário, poderá realizar benfeitorias no bem imóvel? Cabe, no caso, eventual indenização? Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f3f.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VALE, Luís Manoel Borges do; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A inconstitucionalidade do art. 10 da nova Lei de Licitações: a invasão de competência dos estados e municípios. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 236, p. 49-62, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42085/93841. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o alcance federativo do artigo 10 da Lei nº14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que dispõe sobre a atuação dos advogados públicos na defesa dos agentes públicos, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico.
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VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Fiscal e gestor de contratos na nova lei de licitações. Blog JML, Pinhais, PR, 20 set. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=349968016a195231a9dd5b6fdbe0ba7b. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Nova Lei de Licitações e o Sistema S. Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Coluna Jurídica do Sistema 'S'. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f30.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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Doutrina & Legislação
CAVALCANTE, Rafael Jardim. ETP para obras públicas: um caso particular. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 236, p. 83-94, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42085/93829. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos esquadrinhou uma série de institutos afetos à fase de planejamento das contratações. Entre tais procedimentos, detalhou as informações necessárias para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). Trata-se da primeira etapa de planejamento, com a função de, frente a determinada razão de interesse público, motivar a contratação mais eficiente, efetiva, eficaz e econômica para resolvê-lo. O ETP também visa a garantir a viabilidade da contratação e servir de base para a elaboração do anteprojeto, projeto básico ou termo de referência. No universo de obras públicas, é comum haver uma contratação para a elaboração do projeto básico e outra para a execução da obra e não raramente o ETP tem iniciado somente depois de já elaborado o projeto - comumente objeto dessa contratação anterior. Com uma solução já definida, "esvazia-se", em boa medida, a própria função dos Estudos Técnicos Preliminares de motivar e prestar contas acerca da melhor solução a ser perquirida. Frente a tal realidade, o ETP deve se iniciar antes mesmo da concepção do projeto, em um ato complexo, realizado em duas fases: a primeira, anteriormente à decisão de se projetara obra; e a segunda, de posse do projeto e frente a suas soluções particulares, anteriormente à feitura do instrumento convocatório, em complemento ao já empreendido na etapa anterior. As obras e serviços de engenharia, ainda, demandam outras nuanças em sua fase de ETP, como a necessidade de definir se o objeto é uma "obra ou serviço comum de engenharia" e a ponderação sobre o regime de empreitada a ser utilizado - como a possibilidade de se utilizar da contratação integrada -, ambas informações de entrada inadiáveis para as vindouras tomadas de decisão ainda antes da confecção do projeto e edital. Essas e outras especificidades recomendam, de todo, uma regulamentação específica dos Estudos Técnicos Preliminares para obras e serviços de engenharia.
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CAVALCANTE, Rafael Jardim. Um ensaio sobre "obras comuns de engenharia" na nova lei de licitações e contratos administrativos. Revista JML Online, n. 60, set. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f9d.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos alçou um conceito inédito afeto a "obras comuns de engenharia". Para esses objetos, segundo o texto legal, tanto se autoriza licitá-los, em alguns casos, sem a feitura de um projeto básico completo de engenharia, quanto se demanda um prazo inferior para apresentação das propostas e lances, uma vez publicado o instrumento convocatório. Em vista da omissão do texto legal na conceituação de tal termo, o presente artigo ter por objetivo sugerir uma definição objetiva e instrumental para "obras comuns de engenharia". Com base em paralelismos conceituais, hermenêuticos e frente a particularidades técnicas no universo da engenharia e a arquitetura, propôs-se conceituar um obra comum de engenharia como aquela corriqueira, cujos métodos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para a sua feitura sejam frequentemente empregados em determinada região e apta de ser bem executada pela maior parte do universo de potenciais licitantes disponíveis e que, por sua homogeneidade ou baixa complexidade, não possa ser classificada como obra especial. Por sua vez, obra especial de engenharia é aquela que cuja parcela de experiência exigida nos atestados de capacidade técnica refiram-se a obras, sistemas ou subsistemas construtivos heterogêneos, complexos, cujos métodos construtivos, equipamentos e/ou materiais tenham sido realizados com maior raridade e/ou que imponham desafios executivos incomuns para sua conclusão, suficientes a perfazer um menor número de empresas aptas a demonstrar experiência na sua feitura ou a demandar-lhes a medição específica de habilidade/intelectualidade para a seleção da futura contratada.
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Doutrina & Legislação
PARANÁ. Decreto n. 8.842, de 27 de setembro de 2021. Transfere Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná - FUNEAS a competência de gerenciamento do Sistema de Registro de Preços para contratações visando fornecimento de medicamentos, insumos farmacológicos e serviços para a realização das atividades das unidades hospitalares regionais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11026, 27 set. 2021, p. 17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253520&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.9.2021.10.58.55.596 . Acesso em: 1º out. 2021.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
ALVES, Josias Fernandes et al. Ranking de transparência ativa de municípios do Estado de Minas Gerais: avaliação à luz da Lei de Acesso à Informação. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 19, n. 3, p. 564-581, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83373 . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Transparência ativa é uma dimensão da transparência pública, prevista na Lei de Acesso à Informação, que impõe aos órgãos públicos a obrigação de divulgar informações não confidenciais, independentemente de solicitação. O objetivo deste artigo é avaliar os portais eletrônicos de transparência por meio de uma amostra aleatória de 197 municípios das 13 regiões geográficas do Estado de Minas Gerais, com mais de 10 mil habitantes, utilizando o Índice Geral de Transparência Ativa, calculado com base na lei e nos princípios de dados abertos governamentais. A metodologia utilizada, com adaptações, foi a Avaliação de Transparência Ativa para Entes Públicos, desenvolvida pelo Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas. O ranking mostra que, na escala máxima de 100, 72% dos portais estão classificados abaixo de 50. São observadas grande disparidade de pontuações e tendência a maior transparência nas cidades mais populosas, embora 22 municípios com menos de 50 mil habitantes (11% da amostra) tenham atingido índice igual ou superior a 60. Resultados confirmam estudos anteriores que indicam altos níveis de opacidade da gestão municipal, principalmente em municípios menores. Merece destaque a contribuição deste estudo para a literatura ainda relativamente escassa sobre transparência pública no âmbito municipal - à luz dos princípios de dados abertos governamentais - no estado brasileiro com o maior número de municípios.
Acesso livre
BILHIM, João. As reformas da administração pública em Portugal: últimos 20 anos. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83725. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O objetivo deste trabalho é discutir as reformas implementadas em Portugal nos últimos 20 anos e apreciar o seu impacto nos cidadãos, pois frequentemente essas reformas são apresentadas como referências, mas raramente é evidenciado o seu fraco impacto na população. Do ponto de vista metodológico, seguiu-se uma abordagem qualitativa: foi feito o levantamento da documentação relevante - relatórios técnicos e textos jurídicos - e nela tiveram origem as questões que foram discutidas com 30 informadores qualificados escolhidos em bola de neve, amostra indicativa. Neste trabalho sustenta-se que as reformas efetuadas em Portugal durante os últimos 20 anos foram de caráter reativo, assimétrico e fragmentário, provocadas pela necessidade de equilibrar as finanças públicas e por mimetismo e necessidade de legitimação face à pressão externa.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.210, de 30 de setembro de 2021. Acrescenta o Capítulo XI-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 [que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal], para dispor sobre a decisão coordenada no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 187, 1º out. 2021, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14210.htm . Acesso em: 1º out. 2021.
Acesso livre
BRAUNERT, Mariana B.; BERNARDO, Kelen A. da Silva; BRIDI, Maria A. da Cruz. Impactos da reforma administrativa sobre as formas de contratação e a estabilidade no setor público. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83056. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar os impactos da reforma administrativa consubstanciada na Proposta de Emenda Constitucional PEC - nº 32, de 2020, sobre a estabilidade dos trabalhadores do setor público, tendo em vista a amplificação das possíveis formas de contratação prevista pela reforma. Do ponto de vista metodológico, nossa análise é baseada em dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em pesquisa empírica qualitativa realizada com docentes do ensino público superior e em revisão da bibliografia pertinente ao tema. Apontamos para um processo de flexibilização das formas de contratação no setor público brasileiro, caracterizado pelo aumento das contratações de trabalhadores com vínculos instáveis e precários, notadamente os temporários e terceirizados. Esse processo de precarização das relações de trabalho, também identificado no setor privado, está relacionado a importantes transformações políticas e econômicas que ocorreram no Brasil a partir da década de 1990, afetando o papel do Estado e, consequentemente, também os servidores públicos. Concluímos que a reforma administrativa apresentada tende a intensificar o processo de flexibilização e precarização das relações de trabalho no setor público já em curso, pondo em risco não apenas a estabilidade dos servidores, mas o próprio Estado democrático e republicano de direito, que deve ser pautado pela isonomia, igualdade e pelo respeito à coisa pública.
Acesso livre
CARDOSO, Oscar Valente. Inteligência artificial e eficiência natural da Administração Pública. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 217-226, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93918. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O artigo analisa a utilização da inteligência artificial na Administração Pública, com o objetivo principal de ampliar a eficiência da prestação dos serviços públicos, por meio da interação entre pessoas e máquinas para a prática de atos administrativos e o cumprimento das finalidades públicas.
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DANTAS, Mario Antonio Ribeiro. IoT-APP (IoT - Armazenamento e Processamento na área Pública). In: FERRAREZI, Elisabete; LACERDA, Marina Lins (Orgs.). Tecnologia e dados abertos para inovação em governo. Brasília: Enap, 2021. p. 34-61. (Cadernos Enap, 73). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6183/1/CADERNO_73_VF_20210317_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: O projeto denominado de IoT-APP (IoT - Armazenamento & Processamento na área Pública) propôs um estudo que pudesse auxiliar no entendimento de como se proceder na captura, no armazenamento de dados abertos em larga escala na área de saúde, além do processamento dos dados, considerando-se a abordagem de IoT para o segmento da saúde pública. Desta forma, a proposta de pesquisa, que teve como objetivo o desenvolvimento de uma investigação na área de sistemas de computação, com ênfase nos dispositivos smartbands e o posterior armazenamento paralelo e/ou distribuído de sinais vitais pessoais abertos para a área de atenção primária de saúde. Em outras palavras, o objeto de pesquisa foi estudar cenários relativos a automação para armazenamento e análise de grandes volumes de dados abertos em configurações de IoT para a área de atenção primária de saúde pública. Ao final do trabalho de pesquisa ocorreu uma pequena implementação de um protótipo de um cenário orientado a prestação de apoio a uma unidade pública primária de saúde.
Acesso livre
CARRAZZONI, Rebeca Sá do Nascimento et al. Qualidade no serviço público: proposta de aplicação do Método MASP no Tribunal de Justiça da Paraíba. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 212-223, abr./jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0017/2642. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Tratar o cidadão como cidadãos-clientes é uma perspectiva da Administração Pública que possui foco na inovação dos processos. A renovação, interação e precisão destes processos buscam alcançar o nível de excelência para os cidadãos. Nesta linha, esta pesquisa visa propor alternativas para o setor de Adiantamento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por meio do Método de Análise e Solução de Problemas (MASP). Os pesquisadores analisaram o processo principal do Setor de Adiantamento do TJPB, com base na gestão da qualidade, visando a melhoria contínua com sugestões para direcionamento focado no aprimoramento do processo. Com isso, a pesquisa pretende contribuir para a utilização da melhoria de processos em uma perspectiva voltada para a gestão pública, proporcionando, assim, uma visão sistêmica organizacional. Como a natureza desta pesquisa é aplicada, um questionário estruturado com perguntas abertas e fechadas foi aplicado ao público da pesquisa, além de uma entrevista inicial com os funcionários da gestão de 2017, com o intuito de diagnosticar a situação que serviria de base para aplicação do método MASP associado ao método Plan, Do, Check, Action (PDCA), bem como, planos de ação para o bloqueio das causas fundamentais encontradas. O problema prioritário (falhas no processo de adiantamento) foi identificado, no qual a sua fragmentação permitiu a análise das suas características. Com base nos resultados alcançados, verificou-se a necessidade da modernização da gestão pública neste setor, por meio de novas tecnologias e metodologias para otimização de processos e atividades, de modo que tal abordagem pode se estender também para outros setores similares. Com efeito, a razão para a perspectiva gerencial no serviço público deve ser o atendimento das necessidades dos cidadãos-clientes. Nesse contexto, a pesquisa também se propôs a contribuir para a ampliação da visão dos órgãos que ainda resistem à utilização de teorias para solucionar entraves organizacionais. A forma simplificada do MASP proporcionou identificação de problemas e apontamento de soluções sistemáticas para melhoria de processos de forma eficiente e prática, facilmente adaptável para outros casos.
Acesso livre
FERRAZ, Taís Schilling. O excesso do acesso à justiça e a insistente aposta nos sintomas como forma de dar tratamento à litigiosidade. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 45-58, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93911. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O artigo avalia a possível relação entre o fenômeno da litigiosidade, as estratégias usualmente adotadas para o seu tratamento e um dos comportamentos arquetípicos das estruturas sistêmicas, a tendência à transferência de responsabilidade. Mediante revisão bibliográfica e descrição desse arquétipo e de seus efeitos sistêmicos, o estudo confronta-o com a tendência, cada vez maior, demonstrada em dados estatísticos, de se buscar, através do Poder Judiciário, soluções adjudicadas para os conflitos de interesses e de se responder com políticas eficientistas a essa busca num movimento de retroalimentação da litigiosidade. O trabalho apresenta elementos justificadores para a adoção de estratégias que interrompam esse comportamento e, como resultado, propõe maior disseminação de modelos de abordagem sistêmica do fenômeno da litigiosidade, que prestigiem a busca das verdadeiras causas dos conflitos, prevenindo a sua judicialização e propondo seu tratamento em bases mais sustentáveis.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas e previdenciários devidos pela empresa contratada: Lei nº 14.133/2021. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, a. 8, n. 453, p. 11-17, set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42093/93927. Acesso em: 30 set. 2021.
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GOIS, Geová Farias de; LEVINO, Natallya de Almeida. Federalismo em vertigem, uma ascendência de problemas na administração pública? Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 124-135, abr./jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0011/2636. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Esta pesquisa é calcada na análise do sistema de governo brasileiro, buscando a arguição acerca da administração pública no domínio dos entes federados que compõe o Estado Federativo. Em um momento em que se almeja a democracia em seu melhor desempenho, cabe examinar a importância de aplicar a constituição vigente e respeitar os atos diligentes de organizar a distribuição de riquezas. No desdobramento da investigação, inquire-se a normativa constitucional, eficiência, prática e aderência perante as instituições e os governantes, assim como instigar a apresentação de falhas e proficiências no modelo federalista de um modo geral. Com vista na complexidade de levantar informações a respeito de um sistema político, os dados reunidos são norteados por meio da pesquisa bibliográfica, buscando a vertigem que assola o sistema federalista, bem como levar informações positivas que um Estado descentralizador pode oferecer. Apresenta-se, como fonte de estudo a proposta do novo Pacto Federativo apresentado recentemente pelo governo brasileiro e desenvolvido pelo ministro e economista Paulo Guedes. Ainda sem vigência, são grandes os desafios de encontrar uma solução administrativa que apresente a melhor forma de suprimir as ociosidades de uma federação. Por fim, a realização de procedimentos administrativos sérios fomenta o crescimento econômico, político e social de um Estado, logo, é necessário percorrer um sistema que apresente um meio termo na centralização e descentralização de poderes.
Acesso livre
GOMIDE, Alexandre; LINS, Rafael da Silva; MACHADO, Raphael Amorim. Burocracia e desempenho da administração pública: em busca de teorias e evidências para reformas administrativas em países em desenvolvimento. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83067. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O trabalho tem como objetivo contribuir com a discussão sobre o Estado do século XXI ao apontar para características críticas da burocracia pública que merecem mais pesquisas empíricas para o fornecimento de evidências, visando a embasar propostas de reforma administrativas em países em desenvolvimento. Nesse sentido, a partir da análise multivariada de bases de dados disponíveis, o artigo verifica se as características institucionais da burocracia brasileira questionadas pela PEC 32/2020 - o recrutamento por concurso, a profissionalização dos cargos de alta gestão, a existência de um regime especial de trabalho para os servidores e a adoção de salários atrativos- - estão associadas a indicadores internacionais de desempenho da administração pública. Os achados corroboram os argumentos teóricos de que, além dos salários atrativos e do recrutamento por meio de concurso, a existência de regime especial de trabalho com estabilidade funcional para os servidores civis apresenta relações significativas com a diminuição da corrupção e melhoria da governança pública nos países em desenvolvimento. Isso porque os riscos de práticas de patronagem nesses países são maiores quando comparados a países desenvolvidos com burocracias bem estabelecidas.
Acesso livre
MALIK, Ana Maria; SCHIESARI, Laura; CARRERA, Mariana. Além da reforma administrativa: a gestão de pessoas na prestação de serviços públicos de saúde no início de 2021. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83080. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O presente trabalho visa a discutir características da gestão de pessoas no setor público da saúde no Brasil na terceira década do século XXI. Com base na literatura da área foi desenvolvido um roteiro para entrevistas de gestores de organizações da administração direta e da indireta da saúde e aplicado a profissionais de nível central e local que concordaram em participar da pesquisa. Os achados foram discutidos e analisados, embora não tenha sido realizada comparação de sua eficácia em função de resultados obtidos. A conclusão deste trabalho evidencia a relevância do tema gestão de pessoas na saúde e as diferenças de instrumentos disponíveis na gestão direta e nas organizações sociais de saúde.
Acesso livre
MACIEL, Caroline Stéphanie Francis dos Santos. Articulação administrativa: por uma reforma cultural da administração pública. Revista de Direito Administrativo - RDA, a. 15, n. 280, n. 2, p. 201-225, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/42089/93875. Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Há algumas décadas, discute-se a necessidade de uma profunda reforma administrativa no Brasil, defendendo-se a adoção de um modelo de administração pública gerencial. No entanto, em alguns níveis, nem sequer houve a transição da administração pública patrimonialista para a burocrática. A tomada de decisões públicas tem sido casuística; voltada a interesses pessoais dos detentores de poder; centralizada, especialmente na União; obscura e sem coordenação entre entidades, órgãos e agentes públicos. Nesse contexto, este artigo pretende abordar a necessidade de articulação e coordenação administrativas como um passo para se alcançar a efetividade de uma administração pública gerencial, cujas ações e políticas gerem resultados. Serão abordadas, principalmente, as normas do Decreto-Lei nº 200/1967 vigentes sobre o assunto e a proposta do Anteprojeto de normas gerais para a administração pública.
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MARRARA, Thiago. Administração que cala consente? Dever de decidir, silêncio administrativo e aprovação tácita. Revista de Direito Administrativo - RDA, a. 15, n. 280, n. 2, p. 227-264, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/42089/93876. Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: O artigo aborda os passos do ordenamento brasileiro no combate à omissão de decidir da administração pública. Em seguida, examina a aprovação tácita nos termos previstos pela Lei de Liberdade Econômica e seu Decreto Regulamentar. Abordam-se seus requisitos explícitos e implícitos, as hipóteses de vedação, os efeitos posteriores ao ato fictício e a questão da aplicabilidade do instituto a estados e municípios.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MENDES, Gilmar. Natureza jurídica da atividade lotérica como serviço público: competência da União e dos estados. Revista de Direito Administrativo - RDA, a. 15, n. 280, n. 2, p. 365-394, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/42089/93880. Acesso em: 20 set. 2021. Acesso restrito aos servidores do TCE
MENDES, Irineu de Oliveira; CORREIA, Pedro Miguel Alves Ribeiro; RIBEIRO, Patricia de Oliveira. A importância do apoio da Gestão Organizacional para um desempenho eficiente na Administração Pública: o caso de estudo do Governo do Distrito Federal. Lex Humana, v. 13, n. 2, p. 55-74, 2021. Disponível em: http://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/2058/3221. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O modelo do New Public Managment (NPM)foi adotado pela Administração Pública no Brasil, com foco principal no resultado. É exposto um posicionamento teórico sobre a nova gestão pública no Brasil, a gestão voltada para resultados e importantes atores na implementação da política pública. A metodologia seguida teve como base a aplicação de um inquérito por questionário cujos resultados foram analisados com recurso ao Modelo de Equações Estruturais. Como conclusão é possível afirmar que as percepções dos servidores públicos sobre a variável investimento na equipe tem impacto direto positivo nas suas percepções relativamente ao trabalho envolvente e ambiente positivo de trabalho. É possível afirma também que as percepções dos servidores públicos sobre as variáveis trabalho envolvente e ambiente positivo de trabalho tem um impacto mediador positivo nas suas percepções relativamente ao suporte organizacional.
Acesso livre
MENESES, Clara. Controle Judicial da Reforma Administrativa: a jurisprudência do Tribunal Constitucional português durante a troika. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83052. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O artigo aborda o papel do Poder Judiciário no contexto da reforma administrativa e de políticas fiscais tomadas em tempos de crise. Busca-se testar a aplicabilidade da Teoria do Equilíbrio Pontuado e contribuir para a compreensão da judicialização da política pública durante a crise das dívidas soberanas, especificamente as medidas administrativas de corte remuneratório aos trabalhadores do setor público. A metodologia adotada foi pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, através de um estudo do caso que visa compreender a atuação do Tribunal Constitucional português de 2010 a 2014, no controle de constitucionalidade dessas políticas. Tais medidas foram tomadas durante o acordo de resgate financeiro, Programa de Assistência Económica e Financeira - PAEF que emprestou €78 mil milhões de euros, com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. A jurisprudência de crise foi desenvolvida em graus de permissibilidade com o legislador e culmina com a pontuação e mudança da política inicialmente estabelecida. No seu conteúdo, os julgamentos adotaram a técnica da ponderação de princípios, cuja inerente subjetividade deixa espaço para uma mudança de política. Conclui-se que a Teoria do Equilíbrio Pontuado demonstra poder explicativo para a compreensão da participação do Judiciário na política pública, e sua aplicação deve ser testada por pesquisas futuras, considerando outros momentos de ruptura.
Acesso livre
MÓDOLO, Lucas de Santana. Imigrantes na Administração Pública brasileira: considerações sobre o direito ao exercício de atribuições públicas por nacionais de outro país. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 246, p. 61-76, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93844. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: O presente artigo tem como propósito tecer considerações a respeito do direito ao exercício de cargos, empregos e funções públicas por imigrantes, matéria prevista no artigo 37, inciso I, da Constituição da República, diante da nova ordem jurídica em vigor no Brasil relativa à temática migratória, traduzida na Lei Federal nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e no Decreto Federal nº 9.199/2017. A partir da doutrina de Direito Administrativo e dos propósitos humanitários que guiaram o processo de promulgação da Lei de Migração, será proposto um desafio de avanço institucional sobre a possibilidade de o Poder Executivo, no exercício do Poder Regulamentar, disciplinar a ampliação do direito de imigrantes ao exercício de diferentes atribuições públicas junto às administrações públicas do Brasil.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NEIVA, Elaine. Uma avaliação da área de gestão de pessoas: práticas de gestão de pessoas, indicadores de efetividade, redes sociais e seus impactos no bem-estar do trabalho. Brasília: Enap, 2021. 98 p. (Cadernos Enap, 83). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6232/1/83_Elaine%20Neiva_final.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: A questão central reside na preocupação sobre o processo pelo qual as práticas de gestão de pessoas estão ligadas ao desempenho. Nesse contexto, duas questões são regularmente sinalizadas, embora relativamente pouco pesquisadas: 1) a efetividade das práticas de gestão de pessoas e de sua implementação, além da mera presença de práticas; e 2) o papel das atitudes e comportamentos dos funcionários como potenciais mediadores da relação entre GP e desempenho. Há um foco crescente na pesquisa sobre o papel das atitudes e comportamentos dos funcionários na ligação entre a gestão de pessoas e o desempenho, mas a questão da eficácia, em oposição à presença de práticas, permanece relativamente negligenciada. Na tentativa de remediar essa negligência, este estudo explora o impacto das práticas de gestão de pessoas e o quanto elas são efetivas. Alguns autores sugerem que a avaliação da efetividade seja feita por meio do julgamento dos participantes, considerando também o grau de consenso nas avaliações dos gestores de GP, dos colaboradores, dos gestores organizacionais em geral e dos gestores de topo (Bowen; Ostroff, 2004; Ostroff; Bowen, 2015).
Acesso livre
NUNES, Wellington; TELES, José. A elite salarial do funcionalismo público federal: sugestões para uma reforma administrativa mais eficiente. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83013. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Este artigo tem como objetivo a identificação e análise da elite salarial do funcionalismo público federal brasileiro. Por elite salarial, o trabalho compreende as categorias com maiores salários do Estado. Primeiro, a partir de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), identificamos as ocupações mais bem remuneradas do conjunto do serviço público no ano de 2018, analisando suas características principais e em quais poderes e esferas se concentravam. Em seguida, utilizando dois critérios de corte distintos, a mediana salarial do Judiciário e o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, verificamos também a evolução salarial da parcela com remunerações mais altas do serviço público federal nos últimos 20 anos. Em particular, focamos no estudo dos chamados supersalários, isto é, aqueles que superam a remuneração de juiz do STF. Demonstramos que, apesar de o poder mais numeroso em termos de vínculos empregatícios ser o Executivo, é o Judiciário que concentra a maior parte das ocupações da chamada elite salarial. Além disso, concluímos que, embora variável ao longo dos anos, o quantitativo dos chamados supersalários é menor do que o esperado no âmbito federal. Ainda assim, gera impacto fiscal relevante. Por fim, comparamos os achados à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, fazendo sugestões para a construção de um projeto de reforma administrativa mais eficiente no combate a privilégios.
Acesso livre
OITICICA, Thatiana Pedroso Pereira Monteiro; BARBOSA, Milka Alves Correia. Trajetória da gestão por competências na administração pública: um enfoque no contexto da reforma administrativa do estado brasileiro. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 147-160, abr./jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0013/2638. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar a evolução da Gestão de Pessoas na Administração Pública sob o contexto de dois modelos de gestão, o gerencial e o societal, quanto à perspectiva da Nova Política de Recursos Humanos, centrada no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, e seu posterior desdobramento com a implantação da Gestão por Competências (GPC), introduzida por meio do Decreto 5.707/2006. Assim como trazer reflexões sobre os aspectos de contribuição e limites da GPC no ambiente público. Para tanto foi realizada revisão bibliográfica baseada em livros e artigos publicados em encontros, congressos e revistas encontradas ao se pesquisar os termos ?reforma do estado'; ?gestão pública'; ?gestão por competências na gestão pública', ?recursos humanos', ?reformas administrativas' e ?gestão social'.
Acesso livre
OREIRO, José Luis; FERREIRA FILHO, Helder Lara. A PEC 32 da Reforma Administrativa: Uma análise crítica. Revista de Economia Política, v. 41, n. 3, p. 487-506, jul./set. 2021. Disponível em: https://centrodeeconomiapolitica.org.br/repojs/index.php/journal/article/view/2208/2224. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise crítica da proposta de reforma administrativa apresentada pela PEC 32/2020. Como iremos argumentar, a proposta não resolve nenhuma das distorções que se dispõe a eliminar, enfraquece o poder de intervenção do Estado Brasileiro sobre o sistema econômico, diminui a autonomia dos servidores públicos e desestimula a contratação de funcionários públicos qualificados e motivados, tendo como provável consequência a redução da oferta e da qualidade dos serviços públicos. Dessa forma, o resultado da reforma administrativa é o enfraquecimento do Estado do Bem-Estar Social no Brasil.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 8.768, de 20 de setembro de 2021. Altera o Decreto n.º 7.300, de 13 de abril de 2021 [que estabelece regras e diretrizes para elaboração e encaminhamento de propostas de decretos e de anteprojetos de lei ao Chefe do Poder Executivo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual], e estabelece procedimentos para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação e outras formas de intervenção do Estado na propriedade privada. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10021, 20 set. 2021, p. 10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253166&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2021.15.41.47.66 . Acesso em: 28 set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 148, de 24 de setembro de 2021. Dispõe sobre a organização e fluxo de trabalho do serviço de criação e de manutenção do Catálogo de Informações Necessárias à Fiscalização. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2631, 28 set. 2021, p. 44. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-148-de-24-de-setembro-de-2021/337687/area/249 . Acesso em: 28 set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 149, de 30 de setembro de 2021. Estabelece o fluxo e os modelos de Plano de Trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme prevê o art. 22 da Resolução nº 87, de 7 de julho de 2021. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2634, 1º out. 2021, p. 25-26. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-149-de-30-de-setembro-de-2021/337688/area/249 . Acesso em: 1º out. 2021.
Acesso livre
PARISIO, Isabela de Oliveira; SUNDFELD, Carlos Ari. Flexibilidade e fragilidade nas contratações temporárias do setor público: percepções do judiciário. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83041. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Um levantamento jurisprudencial exploratório das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entre julho de 2019 e julho de 2020 revela as principais controvérsias jurídicas atuais sobre as contratações temporárias de agentes públicos estaduais e municipais (Constituição Federal, art. 37, IX). O documento mostra a tensão gerada pela diferença de direitos entre os servidores estatutários e celetistas e os agentes temporários e sugere que a redução da fragilidade destes deve ser objetivo da reforma administrativa. Mostra também que, embora seja sensível à necessidade de existirem espaços de flexibilidade na gestão dos recursos humanos públicos, o Judiciário, atento ao regime constitucional, empenha-se em proteger o espaço dos cargos efetivos, que exigem concurso público, contra a expansão descontrolada das contratações temporárias.
Acesso livre
PECI, Alketa. A nova Reforma Administrativa: o que sabemos e para onde vamos? Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83753. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: As ondas reformistas da administração pública brasileira não são fenômenos recentes. Ao contrário, esforços de modernização têm sido presentes desde a reforma burocrática do governo Vargas até os dias de hoje, com a proposta da PEC 32/2020. Neste artigo analisamos os contornos da PEC 32/2020, destacando sua ênfase nas políticas de gestão de pessoas, e focamos na questão da estabilidade, uma vez que a proposta busca revisar os vínculos trabalhistas no setor público, sem um diagnostico aprofundado das implicações sistêmicas desta mudança. Por fim, apresentamos as contribuições dos trabalhos reunidos neste número especial, que, vistas em seu conjunto, buscam compreender para qualificar os debates sobre a reforma administrativa. Espera-se que esta edição especial contribua para o debate empírico e teórico em torno das Reformas, para além da agenda do governo atual.
Acesso livre
QUEIROZ, Marcelo André Cid Heráclito do Porto. Metodologias de tomada de decisão na gestão pública. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 224-231, abr./jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0018/2643. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Destacar a importância do entendimento do Sistema de Decisão como fator essencial para respaldar o gestor público através de critérios objetivos e baseados estritamente na técnica como também na tomada de decisão sobre a implantação de projetos e programas voltados para a população. A administração pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com os recursos escassos, cada vez mais são cobrados transparência nas decisões. A sociedade passa a atuar como observadora da utilização dos recursos públicos de forma transparente, introduzindo os cidadãos no debate público com o objetivo de garantir que os direitos da coletividade se façam valer. Nesse contexto, são necessárias ferramentas para respaldar decisões transparentes e objetivas. Revisão teórica sobre as metodologias de tomada de decisão mais utilizadas no mercado por meio de trabalhos, artigos e da literatura a respeito. Os métodos de decisão serão necessários a partir desse momento para respaldar os gestores públicos que estão em busca de segurança e transparência. As ferramentas denominadas metodologias de tomada de decisão são extremamente úteis nos processos decisórios da gestão pública e que, pelos motivos expostos, dentre tais ferramentas, a utilização do método Analytic Hierarchy Process (AHP) possivelmente a mais indicada.
Acesso livre
SANTOS JUNIOR, Carlos Denner dos. Crowdsourcing de dados abertos governamentais: superando o ?modelo da disponibilização' com governança coletiva. In: FERRAREZI, Elisabete; LACERDA, Marina Lins (Orgs.). Tecnologia e dados abertos para inovação em governo. Brasília: Enap, 2021. p. 10-33. (Cadernos Enap, 73). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6183/1/CADERNO_73_VF_20210317_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: O acesso aos dados governamentais tem sido amplamente demandado pela sociedade. Os dispositivos legais brasileiros e de muitos outros países já existem e definem o acesso a esses dados como um direito fundamental da sociedade civil e um dever do Estado. Esse contexto social é amplificado pelas tecnologias da informação e comunicação e os novos modelos de negócios em startups e organizações não-governamentais. Mas o potencial desses dados está claramente sendo limitado pela prática simples de disponibilização, através da publicação individual e estática dos dados em sites ou repositórios. Destaca-se em plataformas de dados abertos que além de se ?disponibilizar os dados', pode-se promover um ecossistema colaborativo de ?curadoria' e co-produção em um ambiente que promova mais valor social e econômico ao longo do tempo, à medida que novos colaboradores se juntam a esses ?projetos de dados' e geram o efeito de rede. A promoção das políticas públicas de acesso à informação ainda não alcançou os níveis de maturidade presentes em iniciativas da administração pública inspiradas no desenvolvimento de software livre, como o Software Público Brasileiro, por exemplo. Esta pesquisa propõe aspectos de governança de dados que possa atender a sociedade civil e a administração pública de uma maneira mais moderna e colaborativa, em formato de plataforma, co-produzindo e co-gerenciando bases de dados para que possam gerar ainda mais valor público e científico no coletivo.
Acesso livre
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Pontos nodais da arbitragem na Administração Pública. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 143-174, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93915. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Neste artigo, serão enfrentados e respondidos alguns dos pontos mais nevrálgicos da arbitragem no âmbito da Administração Pública, em especial os relacionados com conveniência do uso da arbitragem no setor público diante da celeridade e maior domínio técnico das questões postas e da identificação do que se entende como direitos patrimoniais disponíveis, um dos requisitos para a utilização desse instituto.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Alexsandro da et al. A burocracia na visão dos servidores de uma Instituição de Segurança Pública do Sul do Brasil. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 3, jul./set. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/5782. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: A burocracia, ao ser compreendida na ideia de desenvolvimento de gestão pública, com caráter estritamente racional, firmando níveis hierárquicos e baseada em regras e regulamentos, adquire sentido acadêmico para a compreensão do funcionamento interno das instituições de segurança pública. Nesse sentido, o objetivo do presente artigo é o de estudar a forma como os servidores da polícia civil de Santa Catarina entendem e percebem a burocracia em nível institucional, com abordagem de estratégia de revisão de literatura baseada em Weber, Miles, Tragtenberg e Mota. Foram aplicados questionários com a utilização da plataforma online gratuita SurveyMonkey e as perguntas foram direcionadas através do aplicativo Whatsapp, para 40 (quarenta) contatos do primeiro autor, todos policiais civis com predominância em cargos de chefia, que aquiesceram em responder às questões, sem identificação pessoal, com taxa média de conclusão e resposta de 100% e tempo médio de resposta ao questionário de 5min e 40s. Observou-se que existe um bom conhecimento teórico sobre burocracia e o reconhecimento de que podem ser adotadas ações de inovação no relacionamento polícia-cidadão-comunidade.
Acesso livre
SILVA, Alexsandro da. Gestão de Riscos no setor público: revisão da literatura internacional. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 3, jul./set. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/5884. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O setor público hoje enfrenta uma variedade de eventos complexos e desafiadores, e medidas adequadas são necessárias para garantir que o valor público percebido seja mantido em certos níveis. No entanto, existe uma lacuna na literatura a respeito da gestão de risco no setor público. Não existe um fundo teórico bem estabelecido de gestão estratégica de riscos no setor público e a maioria dos disponíveis a literatura concentra-se apenas na estimativa de risco e falha em contribuir mais para como essas estimativas podem ser introduzidos no processo de tomada de decisão nas autoridades públicas. Este trabalho estudo de natureza exploratória com abordagem qualitativa teve como objetivo compreender como a literatura internacional tem abordado a gestão de risco no setor público. Para tanto, o ProKnow-C foi utilizado como instrumento para seleção do portfólio bibliográfico e análise sistêmica segundo a filiação teórica construtivista de avaliação de desempenho. Dos dados secundários identificou a existência, no período de 2010 a 2020, de 25 publicações que representam o fragmento da literatura de interesse, e os resultados obtidos permitiram a identificação de lacunas de pesquisa e promovem direcionamentos futuros de pesquisa ao não identificar métodos que considerem as particularidades do contexto da gestão de risco no setor público.
Acesso livre
SILVEIRA, Leonardo S.; PENHA, Pedro H. E. da; CASTRO, Bruno P. C. de. Funcionalismo público brasileiro no século XXI: transformações ocupacionais nos diferentes níveis do poder executivo entre 2003 e 2018. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83076. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a trajetória do perfil ocupacional do Poder Executivo nos níveis federal, estadual e municipal do Brasil entre 2003 e 2018. Em número de vínculos empregatícios, o executivo tornou-se 42% maior no intervalo, tendo, porém, heterogeneidades entre os níveis federativos e no grau de especialização dos servidores incorporados. Estudos prévios vêm se utilizando de análises temporais para demonstrar a transformação do Estado por meio do funcionalismo em aspectos políticos e sociológicos. Este trabalho busca contribuir na compreensão sobre o que faz o Estado, qual o perfil dos recursos humanos disponíveis para sua atuação, e como ele se tem transformado nos últimos anos. Para isso, foram analisados dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) sobre os grandes grupos ocupacionais e as categorias que mais cresceram e mais diminuíram nesse período. Os resultados sugerem um processo de variações ocupacionais do Estado que dialogam com as novas atribuições posteriores à Constituição de 1988, apesar de diferenças marcantes entre os níveis federativos.
Acesso livre
SILVEIRA, Rafael Bernardo. Enquadramento comparativo da organização bucocrático-administrativa do Parlamento Mercosul e do Parlamento Europeu. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 3, jul./set. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/5814. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Apresentando um estudo comparado da organização burocrático-administrativa do Parlamento do Mercosul e do Parlamento Europeu, este trabalho buscar promover o adequado entendimento da estrutura de funcionamento destas instituições públicas de caráter multinacional. O Parlamento do Mercosul foi institucionalizado em dezembro de 2006 em substituição à anterior Comissão Parlamentar Comum do bloco, formatado inicialmente com 18 representantes de cada Estado parte, posteriormente tendo sua representação sido vinculada a proporcionalidade populacional dos seus membros. Seu o organograma administrativo se estrutura através de cinco secretarias: Relações Institucionais e Comunicação Social; Relações Internacionais e Integração; Parlamentar; Administrativa e por fim a Secretaria da Presidência. Para além das estruturas fixas das Secretarias, existem também as Comissões Parlamentares, que podem ser Permanentes, Temporárias e Especiais, tais Comissões são formadas pelos parlamentes e assessoradas pelos funcionários à elas atribuídos. Suas atribuições ficam limitadas em especial pela característica intergovernamental do bloco que representa, sem a existência do direito comunitário. O Parlamento Europeu, em seu turno, é o principal parlamento multinacional na atualidade, congregando 751 deputados eleitos diretamente por seus concidadãos. Os poderes e atribuições do Parlamento Europeu evoluíram de maneira significativa desde a sua primeira formatação. Em virtude do seu avanço político-institucional, a estrutura administrativa e burocrática do Parlamento Europeu igualmente se tornou grandiosa. Sua configuração administrativa atual tem como eixo central a Mesa Diretiva, composta pelo presidente, 14 vice-presidentes e 5 questores. O principal gestor burocrata do Parlamento Europeu é o Secretário Geral, responsável por administrar uma estrutura que supera o PIB de muitas nações ao redor do globo, reportando-se diretamente à Mesa Diretora do Parlamento Europeu. Tendo por base esta realidade, no âmbito deste trabalho realizou-se análise comparativa da organização das estruturas burocráticas e organogramas do Parlamento do Mercosul e Parlamento Europeu, realizando previamente um resgate histórico da institucionalização de tais casas legislativas.
Acesso livre
SOUZA, André Wilson de Andrade; SOUZA JUNIOR, Armando Araújo. Controle interno na prevenção de fraudes. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 3, jul./set. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/5732. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Este artigo apresenta um estudo sobre a avaliação dos resultados do Controle Interno na prevenção de fraudes no Exército Brasileiro. O controle interno é uma atividade prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, evidenciando o importante papel dessa atividade na prevenção de irregularidades e ilegalidades na administração pública. A estratégia de pesquisa utilizada foi à pesquisa de natureza qualitativa, de cunho descritivo e baseada em dados coletados por meio de pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas, realizadas junto a cinco militares. O conteúdo das entrevistas foi tratado por meio da análise de conteúdo. As conclusões apontam que a atividade de controle interno no Exército Brasileiro é bem estruturada e permeia toda a sua estrutura, atuando de forma sistêmica, o que permite a implementação de medidas preventivas e corretivas das inconformidades detectadas, sendo fundamental para a boa gestão dos atos administrativos. Ademais, constata-se a preocupação constante na melhoria da eficácia dos processos de governança, no gerenciamento de riscos e no atendimento as demandas da sociedade.
Acesso livre
STRADIOTO, Juliano Prado. et al. Simplificação dos processos do serviço público: um macroprocesso simplificado. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 3, jul./set. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/5894. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: A gestão de processos passou a ser uma questão importante para a sobrevivência das organizações e no setor público essa premissa não é diferente. Uma forma de atualizar a visão fundamentalista da tecnologia burocrática e ter como objetivo a arquitetura dos processos no cidadão é substituir a linha de produção pela visão do design de serviço. Este artigo tem como objetivo construir um macroprocesso de simplificação dos "processos dos serviços públicos", suficientemente flexível e que possa ser utilizado em diferentes setores e organizações públicas. Aplica-se uma abordagem exploratória descritiva com base bibliográfica e documental para a construção do Macroprocesso Simplificado. O resultado encontrado foi um sistema construído de forma robusta e que atende de forma adequado o Marco Legal, regulamentando a simplificação dos processos de forma flexível, assim como pode ser customizada para diferentes setores da administração pública. O macroprocesso precisa ser customizado para dar conta das especificidades locais e é composto por quatro grandes ciclos, que precisam ser gerenciados e melhorados permanentemente. Não foram apresentados os indicadores de desempenho porque estes indicadores precisam ser construídos segundo as especificidades de cada setor e organização.
Acesso livre
TONI, Jackson de. Reflexões sobre o Planejamento Estratégico no Setor Público. Brasília: Enap, 2021. 154 p. (Cadernos Enap, 84). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6334/1/Jackson%20de%20Toni.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: As primeiras duas seções deste trabalho definem um conceito referencial para o planejamento estratégico governamental e a relação entre planejamento e orçamento. As seções 3 e 4 desenvolvem e analisam os mecanismos e a dinâmica de funcionamento do núcleo de governo ou centro de governo, para entender o processo de formação da agenda estratégica que se materializa, encontra substância e concretude, no planeja- mento estratégico. As seções 5, 6, 7 e 8 analisam o processo de planejamento público federal, a importância política institucional, a relação com a formação de agendas do planejamento estratégico e a construção de cenários de longo prazo. A seção 9 aborda questões metodológicas e ferramentas de aplicação do PEG no contexto da administração pública federal. Finalmente, as seções 10, 11 e 12 concluem o texto, explorando o papel da burocracia pública na implementação do planejamento estratégico governamental e sugerindo uma agenda de conteúdos didáticos para a sofisticação do processo formativo.
Acesso livre
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Deferência judicial às escolhas regulatórias: o que podemos aprender com standards aplicados pela Suprema Corte estadunidense. Revista de Direito Administrativo - RDA, a. 15, n. 280, n. 2, p. 137-164, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/42089/93873. Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Deferência judicial para com as escolhas administrativas regulatórias é matéria frequente nos escaninhos da Suprema Corte estadunidense, gerando um esforço consistente para a construção de standards de apreciação capazes de harmonizar a separação de poderes e um Estado administrativo funcional. Este artigo examina os precedentes principais que originaram esses standards de deferência judicial quando do controle de escolhas regulatórias, mapeando as categorias jurídicas que presidiram o razoamento da Corte. O objetivo é identificar semelhanças com a matriz de argumentação brasileira na matéria, beneficiando-se de uma fertilização recíproca sempre que possível.
Acesso restrito aos servidores do TCE
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Doutrina & Legislação
PAULA, Jean Marlo Pepino de. Concessões e parcerias público-privadas no desenvolvimento urbano. Boletim Regional, Urbano e Ambiental, Brasília, DF, n. 24, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_regional/214161_BRUA24_21_notas_pequisas_art_20.pdf . Acesso em: 22 set. 2021.
Acesso livre
PESSOA, Luciana Heloiza et al. A privatização do setor postal brasileiro: argumentos favoráveis e contrários. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 198-211, abr./jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0016/2641. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: A Empresa estatal Brasileira de Correios e Telégrafos, presente em todos os municípios do país, passa por dificuldades por conta de déficits, ineficiência na prestação de serviços e escândalos sobre corrupção e, por isso, tem-se discutido sobre a possibilidade de privatizá-la. Diante disso, o presente estudo, visa, a partir de uma revisão bibliográfica sistematizada, organizar os argumentos favoráveis e contrários à privatização dos serviços postais brasileiros, utilizando-se a análise de conteúdo. Dos 11 (onze) artigos que responderam de forma satisfatória ao problema de pesquisa, observou-se, como argumentos favoráveis à privatização: a diminuição do tráfego postal, o déficit financeiro, o fomento à concorrência com abertura para o mercado internacional com melhorias nos produtos e serviços, greves constantes e exemplos positivos de outras privatizações. Já os autores que se posicionam contra a privatização dos Correios apresentam os seguintes argumentos: o monopólio postal subsidia o custo do serviço em áreas não rentáveis, a ECT é lucrativa, os Correios possibilitam o controle de operações de segurança nacional, haverá redução de postos de trabalho, o monopólio é assegurado por normas jurídicas constitucionais, a privatização não gera diminuição do déficit público, há relevância cultural e histórica em manter o monopólio e houve experiências de outros países em que foi possível notar que nenhum país com dimensões parecidas com as do Brasil optou por privatizar totalmente seus serviços postais, apenas países pequenos o fizeram. Após a análise das categorias, concluiu-se que a privatização não é a melhor opção para o setor postal, mas a abertura de seu capital é uma opção a ser considerada para melhorar seus processos e alavancar seus resultados, mantendo o acesso universal aos serviços de logística oferecidos pelos Correios, sobretudo para as áreas mais carentes.
Acesso livre
PUCCI, Carla Machi; IWAMOTO, Eduardo; BLANCHET, Luiz Alberto. A MP nº 579/12 e a tempestade perfeita - Reflexões sobre a renovação das concessões de energia elétrica. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, a. 10, n. 18.2, p. 47-63, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42091/93901. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Em meio à crise econômica de 2012, o Governo Federal buscou diminuir o preço médio da tarifa de energia elétrica em até 20,2%, através da edição da MP nº 579/2012, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento do país. Essa redução decorreria do resultado de três medidas adotadas: a desoneração de encargos setoriais embutidos na tarifa de energia elétrica; a renovação dos contratos de concessão próximos do encerramento do prazo de vigência; aporte de R$3,3 bilhões anuais, a serem realizados pela União. O tópico um faz uma breve análise sobre os aspectos principais da evolução do sistema elétrico brasileiro. O segundo abordou os elementos que compõe a tarifa de energia elétrica diretamente afetados pelas modificações introduzidas pela medida provisória, pela extinção de encargos setoriais existentes na Parcela A e pela alteração dos critérios de remuneração das distribuidoras de energia elétrica presentes na Parcela B. O terceiro tópico apresentou a modelagem de funcionamento da contabilização e liquidação da comercialização de energia no mercado de curto prazo, necessário para indicar as limitações estruturais e circunstanciais das medidas. O quarto apresentou as efetivas alterações impostas pela MP nº 579/2012 e alguns dos problemas enfrentados pelo mercado e pelos agentes operadores do sistema. A conclusão reuniu todos os elementos, demonstrando a sucessão de problemas enfrentados na adoção do pacote de medidas tendo como consequência a tempestade perfeita: crise profunda no sistema elétrico brasileiro, inadimplência no mercado de curto prazo, aumento da desconfiança do investidor privado e o aumento da tarifa de energia elétrica.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ROCHA, Arlindo Carvalho et al. Elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público: uma visão integrativa. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 19, n. 3, p. 538-551, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83371 . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Neste artigo discute-se a realização da coprodução de bens e serviços público a partir de uma visão integrativa. Parte-se da proposição de que transparência, informação, confiança, participação e accountability são elementos estruturantes da coprodução. Sugere-se, a partir daí, uma visão integrativa desse fenômeno com base na abordagem de Mary Parker Follett, considerando as inter-relações desses elementos para fundamentar a necessária compreensão de um processo complexo, multifacetado e deliberado. Trata-se de um estudo teórico-analítico, combinando elementos indutivos e dedutivos, com abordagem qualitativa, por meio de revisão narrativa e revisão sistemática da produção acadêmica nacional e internacional. Como resultado, destaca-se que a coprodução de bens e serviços públicos é uma tarefa complexa assentada na perspectiva sistêmica da associação de indivíduos em grupo. Aponta-se, ainda, a presença de elementos inter-relacionados e demanda por coesão social, a qual pode ser tanto consequência como catalisadora desses elementos nos processos de coprodução.
Acesso livre
SAPATA, Jeanne Christine Versari Ferreira. A dilapidação das terras públicas e a ressignificação do interesse público no governo empresarial: o caso do Estado de São Paulo. Revista Brasileira de Direito Urbanístico - RBDU, a. 6, n. 8, p. 121-144, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/150/41836/90398. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O artigo propõe a análise das práticas recentes de privatização e desestatização do governo do Estado de São Paulo. Atualmente, formas cada vez mais sofisticadas de disponibilizar terras públicas como ativos se apropriam do conceito de interesse público como estratégia de estabelecer um consenso social para tais práticas, seja na sua submissão às lógicas da rentabilidade do capital ou na utilização de bens coletivos como alavancas na transformação do espaço urbano. Tendo como recorte do estudo o Estado de São Paulo de 2016 a 2019 e duas formas de disponibilizar ativos públicos, a alienação direta das terras públicas e a criação de fundos de investimento imobiliários, foram analisados os projetos de lei e suas exposições de motivos, legislações aprovadas, pareceres jurídicos e outros documentos, buscando identificar as discussões acerca do interesse público. Considerando o contexto do movimento neoliberal e a sua repercussão no Estado brasileiro, os documentos encontrados foram interpretados, compreendendo os discursos das práticas privatizantes a partir de estudos que abordam sobre governos empresariais. Pode-se afirmar que há uma disputa pela ressignificação do conceito de interesse público no caso estudado. Na utilização desse conceito que se remete ao bem coletivo como justificativa para disponibilizar terras públicas no mercado privado, há a diluição do direito público em prol do direito privado.
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Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. Economia digital e suas implicações no desenvolvimento de uma nova organização de trabalho: desafios e perspectivas. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, a. 10, n. 18.2, p. 65-80, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42091/93902. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O presente estudo propõe apresentar questionamentos ao modelo contemporâneo de organização de trabalho resultante da chamada "Era da Economia Digital" e seus reflexos nas relações tradicionais de trabalho. Análises sistemáticas acerca do impacto da tecnologia sobre a organização das empresas são complexas e, em virtude da multiplicidade de facetas que o mesmo pode assumir, incompletas. Afinal, transformações ocorreram nas mais distintas frentes, como na reestruturação física da empresa (onde muitos dos trabalhos não mais necessitam serem realizados dentro de suas dependências), na forma como essa é gerenciada (descentralização de decisões, concedendo elevado nível de liberdade aos trabalhadores), no método de execução dos trabalhos (o computador, a internet e outras ferramentas da TIC se tornam indispensáveis), entre outras "invasões tecnológicas" que resultaram em um novo perfil de organização, de gerentes e de trabalhadores. Justifica o desenvolvimento desse ensaio a relevância social dominante nessa emergente temática, capaz de impactar significativamente aquilo que se compreende como valor social do trabalho. A título de abordagem, foi empregado um procedimento metodológico eminentemente pautado em análise jurídico-dogmática. Como hipótese conclusiva, argumentou-se que o acelerado processo de crescimento da economia digital evidencia a necessidade de novas instituições jurídicas sociais, adequadas a tutelar os direitos da parte mais frágil na assimétrica relação laboral.
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BRASIL. Lei n. 14.209, de 30 de setembro de 2021. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00, para os fins que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 186-A, 30 set. 2021, p. 1-14. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14209.htm . Acesso em: 1º out. 2021.
Acesso livre
CAMILO, Alan Michel et al. Fretamento colaborativo: uso de plataformas digitais para o serviço de transporte de passageiros. Revista Brasileira de Direito Urbanístico - RBDU, a. 6, n. 8, p. 63-76, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/150/41836/90395. Acesso em: 21 set. 2021. Resumo: O presente estudo analisa os desdobramentos jurídicos do uso de aplicativos para dispositivos móveis e plataformas digitais, voltados a conectar grupos de pessoas com empresas prestadoras de serviço de transporte privado, o que se convencionou chamar de "fretamento compartilhado ou colaborativo". Assim, a investigação inicia-se a partir da análise da chamada economia compartilhada e seu impacto sobre a relação das pessoas com o uso e propriedade de produtos e serviços. Posteriormente, faz-se um levantamento das principais demandas judiciais que têm como objeto o tema do estudo, bem como passa-se ao enfrentamento das teses que estão postas em debate, como a disciplina jurídica do transporte coletivo de passageiros e a convivência dos sistemas público e privado e o direito social ao transporte e seu respectivo diálogo com as empresas que intermediam o fretamento colaborativo. Por fim, apresentam-se as conclusões e referências que fundamentam o ensaio.
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COSTA, Aron Vitor Fraiz; FLORIANI, Lara Bonemer Rocha. A lei da liberdade econômica e a aplicação da teoria do descumprimento eficiente do contrato. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, a. 10, n. 18.2, p. 127-140, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42091/93905. Acesso em: 21 set. 2021. Resumo: O artigo se propõe a análise da Teoria do Descumprimento Eficiente do Contrato, segundo a qual o descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes contratantes pode conduzir, em alguns casos, a um cenário mais eficiente do que o efetivo cumprimento nos moldes pactuados. O tema é contextualizado no âmbito da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, denominada Lei de Liberdade Econômica, que garantiu maior liberdade econômica principalmente no âmbito das relações civis e empresariais paritárias e, mais especificamente, ao estudo do artigo 421-A, incluído pela lei no Código Civil. Referido artigo trouxe importante modificação de natureza jurídica contratual, ao estabelecer a presunção de paridade e simetria dos contratos civis e empresariais, até a presença de elementos que justifiquem o seu afastamento. Assim, mediante a aplicação do método dedutivo, o presente artigo busca responder ao questionamento acerca da efetiva existência, após a entrada em vigor da Lei de Liberdade Econômica, de um respaldo legal para a parte contratante inadimplir os termos do contrato, quando este cenário se mostrar mais eficiente do que o próprio cumprimento da obrigação. Para o desenvolvimento da pesquisa utilizou-se da Análise Econômica do Direito, a premissa de que o agente econômico, dotado de sua racionalidade limitada, opta pela alternativa que lhe trouxer maiores benefícios, ao menor custo. Dessa forma, conclui-se que a aplicação da Teoria do Descumprimento Eficiente se torna possível com a inclusão do artigo 421-A, no Código Civil, em razão da Lei de Liberdade Econômica.
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FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. "Avaliações de interesse público" no âmbito de revisões de medidas antidumping. Revista de Direito Administrativo - RDA, a. 15, n. 280, n. 2, p. 319-364, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/42089/93879. Acesso em: 20 set. 2021.
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FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. Terminação consensual de conflitos com outros olhos: contribuições da AED e da Economia Comportamental na teoria da litigância. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 229-251, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93920. Acesso em: 21 set. 2021. Resumo: O presente artigo tem por objeto analisar como a Economia influenciou na descrição do fenômeno de negociação judicial através das abordagens da AED e da Economia Comportamental. Nos últimos anos, percebe-se um movimento em favor da consensualidade como forma de terminação de conflitos, especialmente diante dos índices que pontam para uma alta litigiosidade no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Nesse cenário, abordagens interdisciplinares podem contribuir para uma compreensão descritiva e uma formulação normativa dos fenômenos. A Economia, no mesmo sentido, contribui para uma nova visão do Direito, especialmente com instrumentos científicos de análise da litigância. Através de uma revisão bibliográfica e de alguns exemplos, foi possível verificar uma influência dessa abordagem que se projeta para o futuro.
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JURUENA, Cynthia Gruendling; RECK, Janriê Rodrigues. Relação dicotômica entre Estado e mercado? Uma análise da lei de liberdade econômica à luz da Constituição. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 87-111, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93913. Acesso em: 21 set. 2021. Resumo: O presente artigo analisou a recém-editada Lei nº 13.874/19- Declaração de Direitos de Liberdade Econômica - e seus reflexos no Direito Administrativo Econômico, concedendo especial ênfase ao poder regulatório do Estado. Em um primeiro momento, analisou-se o Estado regulador na Constituição da República Federativa de 1988, sobretudo com a reforma gerencial (1995), que implicou mudanças nos âmbitos da Administração Pública e da ordem econômica. Após uma breve contextualização dos fundamentos e finalidade da ordem econômica na Constituição, examinou-se a exposição de motivos redigida pelos autores do projeto que originou a Lei nº 13.874/19. Ao final, realizou-se uma análise de alguns aspectos da legislação à luz da Constituição de 1988, principalmente no que tange à regulação. O problema de pesquisa que norteou a elaboração deste trabalho foi a avaliação da compatibilidade da Lei de Liberdade Econômica como que preceitua a Constituição de 1988. A metodologia de pesquisa adotada foi o método hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese deque a legislação se coaduna com a CRFB/88. Os resultados preliminares foram no sentido de que a Constituição não realiza uma separação dicotômica entre Estado e Mercado, mas, sim, uma atuação conjunta e complementar a fim de alcançar os pressupostos constitucionais.
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KOSSMANN, Edson Luís; BUFFON, Marciano. A (in)constitucionalidade da desvinculação de receitas da União (DRU) ante o Princípio da Proibição de Retrocesso. Revista de Direito Administrativo - RDA, a. 15, n. 280, n. 2, p. 285-315, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/42089/93878. Acesso em: 20 set. 2021. Resumo: O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da desvinculação da receita da União, ante o princípio da proibição de retrocesso. Sustenta-se que os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e implementados não podem sofrer retrocesso. Isso em decorrência da recepção pelo direito brasileiro do chamado Princípio da Proibição de Retrocesso, consagrado nos documentos internacionais sobre direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. A DRU desvincula valores orçados e vinculados ao atendimento de direitos fundamentais como saúde, educação, assistência social, retirando dessas áreas valores essenciais para o atendimento daqueles direitos, mormente aqueles já implementados. Com isso ocorre um inevitável retrocesso no atendimento das demandas sociais e, consequentemente, tal desvinculação mostra-se inconstitucional.
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MATOS, Paulo Rogério Faustino. A relevância no uso de indicadores de austeridade fiscal e de eficiência da alocação de recursos dos entes federativos subnacionais no processo decisório, na formulação e na implementação de políticas públicas sistêmicas. Brasília: Enap, 2021. 108 p. (Cadernos Enap, 80). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6229/1/80_Paulo%20Faustino%20Matos_final_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: A maior relevância deste estudo consiste em fomentar a discussão já promovida por instituições financeiras, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre a riqueza de informação contida em indicadores técnicos e objetivos de austeridade fiscal e de eficiência de alocação nos estados. Assim, seja baseado na literatura relacionada, ou fundamentado nos resultados inéditos deste projeto, pretende-se motivar o uso destes dois conceitos em todo e qualquer processo decisório envolvendo os entes federativos subnacionais. Além da discussão nas seções finais do projeto sobre a relevância de ambos no processo decisório, pretende-se propor uma externalidade no sentido de revisitar uma discussão, agora baseada em ambos os critérios técnicos, sobre pacto federativo. Mais especificamente, é possível agregar ao debate promovido de forma subjetiva 10 sobre o relacionamento entre união e seus entes subnacionais, seja na forma de transferências voluntárias, renegociação de dívidas, na condução da reforma tributária e sua consequente guerra fiscal, ou na reforma dos regimes próprios da previdência social dos estados.
Acesso livre
MORAIS JÚNIOR, Laércio de. Pagamento de dividendos sobre o uso de dados digitais: projeções para o cenário brasileiro. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 1, p. 9-26, jan./mar. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.001.0002/2519. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Um ponto que todas as cinco maiores companhias abertas listadas nos Estados Unidos possuem em comum é a aplicação direta de dados digitais em suas operações diárias. Seja através de anúncios direcionados ou estudos comportamentais para aprimoramento de produtos, os dados digitais são uma relevante forma de rentabilização para as empresas e fonte de vantagem competitiva com a correta aplicação das análises nas atividades. Com as novas legislações acerca do tema de proteção de dados, diversas regras quanto a análise e coleta de dados foram ajustadas e podem afetar o faturamento das companhias. O Brasil, através da LGPD, também protegerá seus usuários e permitirá que cada um seja titular de suas informações digitais. Com a proteção da lei, surgiram movimentos que visam, através da inovação de titularidade das leis de proteção de dados, um pagamento adequado para os usuários pelo constante fluxo de informações que torna possível toda a economia moderna. É possível que a total integração de análise de dados gere mais de 15 trilhões de dólares por ano em valor para as companhias, neste cenário dados podem ser tratados como uma commodity e os usuários, os verdadeiros donos e titulares, devem ir atrás de uma razoável compensação por permitirem uma grande expansão da economia 4.0, na qual dados são o combustível de toda a economia.
Acesso livre
MOURA, Tiago de; MAMEDES; Amanda David; BRUN, Sergio Adelar. Indicadores da NBC T 15: uma análise da adesão no balanço social da EPAMIG. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 1, p. 291-302, jan./mar. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.001.0024/2541. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: A preocupação da população com os aspectos sociais e ambientais nos últimos anos faz com que as empresas se adequem a apresentar informações contábeis exigidas pela legislação, além de demonstrarem informações sobre ações sociais e ambientais. Este estudo tem como objetivo principal analisar o nível de adesão dos indicadores da Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 15 - Informações de Natureza Social e Ambiental, no balanço social da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG). Para atingir o objetivo foram analisados os balanços sociais da EPAMIG dos anos 2016 e 2017. Os demonstrativos foram extraídos do site da empresa, e solicitados via Lei de Acesso à Informação, sendo comparados com os indicadores da NBC T 15. O estudo se justifica pela importância da responsabilidade social e ambiental e da contabilidade como ferramenta na apresentação das informações aos interessados. Trata-se de uma pesquisa de caráter descritiva com abordagem qualitativa, com dados obtidos a partir de análise bibliográfica e documental. Constatou-se que a EPAMIG apresenta informações acerca dos recursos humanos, sendo a maior adesão aos indicadores. Por sua vez, as informações sobre a interação com o ambiente externo e com o meio ambiente não apresentaram nenhum indicador proposto na norma.
Acesso livre
OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 13). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 236, p. 187-189, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42085/93839. Acesso em: 30 set. 2021.
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PARANÁ. Decreto n. 8.840, de 27 de setembro de 2021. Promove alterações no Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira, para o fim de simplificar o processo de pagamento de GRTR e GEEP e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11026, 27 set. 2021, p. 16-17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253518&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.9.2021.10.59.42.490 . Acesso em: 1º out. 2021.
Acesso livre
PASSADOR, Cláudia Souza. Mapa da Saúde Pública no Brasil: regionalização e o ranking de eficiência no Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: Enap, 2021. 91 p. (Cadernos Enap, 78). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6227/1/78_Claudia%20Passador_final_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Este projeto* possui como objetivo principal analisar como a regionalizac¸a~o influencia a gestão da Saúde no Brasil por meio da análise de eficiência utilizando a metodologia Data Envelopment Analysis (DEA). Para tanto, inicialmente foi feita uma caracterização do sistema de regionalizac¸a~o em saúde no Brasil no estágio atual de divisões, segundo dados disponíveis na plataforma DataSus em 2018, com um total de 438 regiões. Para comparar a eficie^ncia das regio~es de sau´de, foi aplicada a Ana´lise Envolto´ria de Dados, modelo de retornos varia´veis de escala, em duas etapas: primeiro, para calcular eficie^ncia em gesta~o, tem-se como insumos recursos financeiros aplicados em sau´de e como produtos servic¸os me´dico-hospitalares prestados aos cidada~os; segundo, para calcular a eficie^ncia em servic¸os, tem-se como entradas os servic¸os prestados (outputs da etapa anterior) e como sai´das a taxa de mortalidade. Os dados necessa´rios para formac¸a~o de cada varia´vel foram coletados e calculados para cada munici´pio, com uma amostra total de 5.570 unidades. Apo´s o tratamento dos dados por munici´pios, foi realizado o agrupamento dos mesmos para as 384 regio~es de sau´de (DMU). E´ possi´vel perceber que todas as regio~es mais eficientes esta~o localizadas no Norte (9) e no Nordeste (7), dessas 6 no Estado do Maranha~o. A regia~o com o pior cena´rio em termos de mortalidade (maior indicador, menor taxa inversa) e´ ?Sa~o Paulo' (SP), enquanto o melhor cena´rio (menor indicador, maior taxa inversa) e´ ?Vale do Rio Guaribas' (PI). O indicador de sau´de suplementar e a quantidade de atendimentos em ambulato´rio para baixa complexidade tambe´m apresentam coeficiente de variac¸a~o alto, indicando heterogeneidade. A heterogeneidade pode ser observada em aspectos como quantidade de regio~es por estado, populac¸a~o das mesmas, valores investidos e resultados alcanc¸ados. Em resumo, quando utilizamos também na análise os recursos financeiros aplicados em sau´de percebe-se que o identificado como usualmente eficiente, como as regiões do Sudeste no Brasil, tornam-se as regiões com pior desempenho. Em outras palavras, regiões do Sudeste são eficientes porque gastam muito. Percebe-se tambe´m que a governanc¸a regional de sau´de no Brasil e´ complexa em seu entendimento devido ao tamanho geogra´fico do Brasil, fazendo com que o Estado ganhe um papel preponderante dentro da perspectiva da regionalizac¸a~o e articulac¸a~o dos munici´pios. Finalmente, podemos afirmar que ha´ grande diferenc¸a no modelo de regionalizac¸a~o adotado pelos estados; ale´m da falta de um instrumento legal padra~o a ser desenvolvido pelos mesmos e do equili´brio entre eficie^ncia e sustentabilidade financeira da sau´de pu´blica no Brasil.
Acesso livre
THORSTENSEN, Vera (Coord.). Cadernos Brasil na OCDE: investimentos. Brasília, DF, Ipea: 2021. 39 p. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/210810_ri_cb_na_ocde_investimentos.pdf . Acesso em: 22 set. 2021.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
MICK, Jacques. Accountability e governança do trabalho jornalístico: como a cooperação entre jornalistas no setor público aprimora a apresentação de contas do executivo federal. Brasília: Enap, 2021. 89 p. (Cadernos Enap, 79). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6228/1/79_Jacques%20Mick_final_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 163, de 22 de setembro de 2021. Altera a Instrução Normativa nº 161, de 19 de fevereiro de 2021, que trata da Prestação de Contas de Extinção de Entidades. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2631, 28 set. 2021, p. 44. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-163-de-22-de-setembro-de-2021/337689/area/249 . Acesso em: 28 set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 164, de 23 de setembro de 2021. Dispõe sobre a forma e as condições para emissão das certidões para instrução de pleitos de operações de crédito dos Poderes Executivo Estadual e de Municípios do Paraná, nos termos dos arts. 289, §§ 1º e 2º, e 521, parágrafo único, do Regimento Interno, e revoga a Instrução Normativa nº 74, de 25 de outubro de 2012. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2632, 29 set. 2021, p. 42-44. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-164-de-23-de-setembro-de-2021/337690/area/249 . Acesso em: 29 set. 2021.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 147, de 2 de setembro de 2021. Dispõe sobre alterações da Instrução de Serviço nº 115, de 26 de outubro de 2017. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2618, 9 set. 2021, p. 45. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-147-de-2-de-setembro-de-2021/337282/area/249 . Acesso em: 9 set. 2021.
Acesso livre
SOUZA, André Wilson de Andrade; SOUZA JUNIOR, Armando Araújo. Controle interno na prevenção de fraudes. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 3, jul./set. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/5732. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Este artigo apresenta um estudo sobre a avaliação dos resultados do Controle Interno na prevenção de fraudes no Exército Brasileiro. O controle interno é uma atividade prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, evidenciando o importante papel dessa atividade na prevenção de irregularidades e ilegalidades na administração pública. A estratégia de pesquisa utilizada foi à pesquisa de natureza qualitativa, de cunho descritivo e baseada em dados coletados por meio de pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas, realizadas junto a cinco militares. O conteúdo das entrevistas foi tratado por meio da análise de conteúdo. As conclusões apontam que a atividade de controle interno no Exército Brasileiro é bem estruturada e permeia toda a sua estrutura, atuando de forma sistêmica, o que permite a implementação de medidas preventivas e corretivas das inconformidades detectadas, sendo fundamental para a boa gestão dos atos administrativos. Ademais, constata-se a preocupação constante na melhoria da eficácia dos processos de governança, no gerenciamento de riscos e no atendimento as demandas da sociedade.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O direito administrativo sancionador na nova Lei Geral de Licitações e Contratos: da dosimetria das penas (parte 1 de 3). Zênite Fácil, Curitiba, 2 set. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f25.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O direito administrativo sancionador na nova Lei Geral de Licitações e Contratos: da dosimetria das penas (parte 2 de 3). Zênite Fácil, Curitiba, 25 set. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f9f.pdf . Acesso em: 1º out. 2021.
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BINENBOJM, Gustavo; DIONISIO, Pedro de Hollanda. Os três passos do controle do erro administrativo: as diferentes etapas e objetivos na construção de parâmetros de controle. Revista de Direito Administrativo - RDA, a. 15, n. 280, n. 2, p. 109-135, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/42089/93872. Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: O presente artigo pretende, inicialmente, descrever as principais questões que desafiam os órgãos de controle na análise do erro administrativo. O trabalho divide o controle do erro da administração pública em três sucessivos passos: identificação do equívoco, análise da desconstituição dos efeitos da atuação administrativa e avaliação da responsabilidade pessoal dos agentes públicos envolvidos. Em sua segunda parte, o artigo trata dos principais objetivos que devem orientar a construção dos parâmetros do controle do erro. Os critérios buscam atingir finalidades parcialmente diversas, o que determina uma relativa independência entre as questões a serem enfrentadas nos três passos do controle do erro.
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HEINEN, Juliano. História, evolução e desafios contemporâneos do Direito Administrativo. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 246, p. 37-59, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93843. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: O presente trabalho aborda a evolução do direito administrativo demonstrando sua evolução no Brasil e em outros países. Trata, ainda, de demonstrar como cada nação enfrentou o tema e como isso se mostrou importante na época atual. Por fim, descrevem-se os problemas do direito administrativo brasileiro e os desafios a serem enfrentados.
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Doutrina & Legislação
BRASIL. 10.793, de 13 de setembro de 2021. Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 174, 14 set. 2021, p. 8-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10793.htm . Acesso em: 14 set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.689, de 13 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 20.334, de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, por meio do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11016, 13 set. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=listar&opt=r&site=1#resultado . Acesso em: 15 set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 8.795, de 23 de setembro de 2021. Regulamenta a Lei nº 20.334 de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020, por meio do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11024, 23 set. 2021, p. 9-12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253286&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2021.15.41.25.241 . Acesso em: 28 set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.688, de 10 de setembro de 2021. Veda a retenção e descontos no pagamento de prêmios e de recursos emergenciais, ao setor cultural, previsto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e a exigência de certidão negativa de dívida com entes federativos, para acesso aos recursos, na forma que menciona. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11015, 10 set. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252777&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2021.15.39.58.806 . Acesso em: 15 set. 2021.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
ALVES, Josias Fernandes et al. Ranking de transparência ativa de municípios do Estado de Minas Gerais: avaliação à luz da Lei de Acesso à Informação. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 19, n. 3, p. 564-581, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83373 . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Transparência ativa é uma dimensão da transparência pública, prevista na Lei de Acesso à Informação, que impõe aos órgãos públicos a obrigação de divulgar informações não confidenciais, independentemente de solicitação. O objetivo deste artigo é avaliar os portais eletrônicos de transparência por meio de uma amostra aleatória de 197 municípios das 13 regiões geográficas do Estado de Minas Gerais, com mais de 10 mil habitantes, utilizando o Índice Geral de Transparência Ativa, calculado com base na lei e nos princípios de dados abertos governamentais. A metodologia utilizada, com adaptações, foi a Avaliação de Transparência Ativa para Entes Públicos, desenvolvida pelo Programa de Transparência Pública da Fundação Getúlio Vargas. O ranking mostra que, na escala máxima de 100, 72% dos portais estão classificados abaixo de 50. São observadas grande disparidade de pontuações e tendência a maior transparência nas cidades mais populosas, embora 22 municípios com menos de 50 mil habitantes (11% da amostra) tenham atingido índice igual ou superior a 60. Resultados confirmam estudos anteriores que indicam altos níveis de opacidade da gestão municipal, principalmente em municípios menores. Merece destaque a contribuição deste estudo para a literatura ainda relativamente escassa sobre transparência pública no âmbito municipal - à luz dos princípios de dados abertos governamentais - no estado brasileiro com o maior número de municípios.
Acesso livre
BAUMGART, Daniel et al. Energias alternativas e renováveis: uma proposta de ações para gestão pública municipal. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 32-48, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Tendo por base as diretrizes apresentadas no Planejamento Estratégico COREDE MISSÕES/RS 2015-2030, na dimensão de estratégias ambientais, o presente estudo tem por objetivo discutir formas inovadoras de utilização de energias renováveis, visando contribuir com o desenvolvimento regional. Quanto aos aspectos metodológicos a pesquisa é de natureza qualitativa e exploratória, limitou-se ao levantamento de dados para um melhor conhecimento sobre energias alternativas e renováveis. Para a realização dessa pesquisa, a coleta de dados foi feita por meio eletrônico em portais de transparência dos Municípios, buscando as despesas em energia elétrica das Prefeituras. Esta pesquisa também contribui com a sistematização dos conhecimentos de fontes de novas energias, bem como suas vantagens e desvantagens. Após realização deste trabalho, foi possível identificar a correlação entre o consumo de energia e a população dos Municípios, bem como identificar as despesas com energia que estão relacionadas com a arrecadação de cada Município. Os resultados do estudo indicaram que um dos Municípios estudados apresentou impacto de 16,2% do seu orçamento em despesas com energia elétrica em repartições públicas, mostrando que existe uma correlação entre consumo de energia e população, pois esse Município é o que possui a maior população da região estudada, mostrando assim que existe oportunidades para se trabalhar em ações para melhorar a eficiência nos gastos com energia.
Acesso livre
BECKER, Kalinca Léia. Uma análise da distribuição regional do FUNDEB em 2007 e 2017. Boletim Regional, Urbano e Ambiental, Brasília, DF, n. 24, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_regional/210709_brua_24_ensaio_economia_regional_art_2.pdf . Acesso em: 22 set. 2021.
Acesso livre
COSTA, Marco Aurélio; TAVARES, Sara Rebello. Panorama atual do Brasil metropolitano: o acompanhamento dos arranjos espaciais institucionalizados do Projeto Governança Metropolitana no Brasil. Boletim Regional, Urbano e Ambiental, Brasília, DF, n. 24, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_regional/214161_BRUA24_21_notas_pequisas_art_15.pdf . Acesso em: 22 set. 2021.
Acesso livre
COSTA, Marco Aurélio; LUI, Lizandro. O apoio à construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Boletim Regional, Urbano e Ambiental, Brasília, DF, n. 24, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_regional/214161_BRUA24_21_notas_pequisas_art_19.pdf . Acesso em: 22 set. 2021.
Acesso livre
CURI, Rodrigo L. C.; MARTINS, Luís Gustavo V.; COSTA, Marco Aurélio. Uma caracterização dos municípios sem declarações de receitas anuais na base finanças do Brasil: dados contábeis dos municípios (2013-2018). Boletim Regional, Urbano e Ambiental, Brasília, DF, n. 24, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_regional/210709_brua_24_ensaio_economia_regional_art_5.pdf . Acesso em: 22 set. 2021.
Acesso livre
DELGADO, Marcos Vinicius Araujo; LIMA, Raphael Jonathas da Costa. A produção de sentidos na construção de um modelo democrático participativo: o caso do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81274. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O presente artigo resulta de um estudo de caso sobre a experiência de Volta Redonda/RJ, assumindo como objeto empírico o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). O objetivo é analisar os sentidos da participação social e suas implicações na atuação do CMDU como órgão capaz de restringir ou favorecer a construção de um modelo democrático- participativo. O CMDU integrou um conjunto de esforços da sociedade civil dedicados a repensar a cidade após a privatização da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em 1993, e a superar divergências históricas entre setores da sociedade civil local, como os movimentos sociais e o empresariado. Como procedimento metodológico, recorreu-se a uma abordagem predominantemente qualitativa baseada em entrevistas semiestruturadas, em pesquisa documental e na observação não-participante. Para o tratamento dos dados, utilizou-se a análise crítica do discurso. Ao analisar a experiência do CMDU, infere-se que, a despeito do envolvimento dos sujeitos através de um modelo da gestão participativa, este, de maneira ambivalente, pode assumir características contrárias ao aprofundamento democrático. Os discursos coletados revelam que as imbricações e ambiguidades de diferentes tipos de projetos políticos têm reflexos na atuação do CMDU, atribuindo múltiplos direcionamentos ao sentido da participação na construção de um modelo democrático-participativo.
Acesso livre
FROM, Danieli Aparecida; FLORES, Varla Cavichiolo; REZENE, Denis Alcides. IPTU participativo e internet para os cidadãos: Projeto de Cidade Digital de Engenheiro Beltrão - Paraná, Brasil. Economia e Gestão, v. 21, n. 58, p. 113-127, jan./abr. 2021. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/24439. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Conscientizar o cidadão quanto à importância do pagamento de impostos e envolvê-lo no processo de decisão quanto aos investimentos que considera prioritários na sua cidade não se demonstra tarefa fácil. Poucos municípios brasileiros conseguem utilizar de maneira adequada os instrumentos de gestão que têm disponíveis, e neste viés, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se constitui uma das principais fontes de arrecadação tendo uma função social, principalmente, quando se trata de uma adequada política de desenvolvimento urbano. O objetivo é analisar o projeto de "cidade digital", intitulado EbOnline, de Engenheiro Beltrão, no Estado do Paraná e a contribuição do IPTU participativo para a existência do projeto. O método da pesquisa é um estudo de caso, e as técnicas realizam análises qualitativas de informações extraídas de documentos da Prefeitura e questionamento via e-Sic ao quadro técnico de servidores. Os resultados auferidos demonstram que é possível aplicar os recursos orçamentários de acordo com a opinião da população, pois o dinheiro arrecadado com o IPTU foi revertido em sinal de internet, gratuita, para os cidadãos, possibilitando à cidade ser reconhecida como digital. A conclusão traz que a participação popular, como um método inovador de se fazer a gestão urbana, pode ser uma realidade desde que se desenhem estratégias capazes de aumentar e incentivar a participação social, assim como propiciar o atendimento ao anseio dos cidadãos, contribuindo assim com a melhoria da qualidade de vida daqueles que habitam as cidades, como foi o caso do projeto de cidade digital de Engenheiro Beltrão.
Acesso livre
GARCIA, Romay Conde. Questões de ordenamento territorial municipal antes e depois do censo: limites e lugares. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 5-14, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O presente artigo pretende ser um convite à reflexão sobre a relação entre o espaço formal e o espaço vivido na experiência cotidiana do lugar. Com tal objetivo, inicia no questionamento do ordenamento territorial fixado pela divisão político-administrativa dos Municípios, seu uso enquanto estrutura territorial essencial na organização do Censo Demográfico, divulgação dos dados estatísticos e possíveis tensões com a dinâmica territorial da produção do espaço e dos modos de vida.
Acesso livre
MARTINS, Marcio do Nascimento; VICENTIN, Ivan Carlos. Um levantamento bibliométrico do uso de imagens na prática da comunicação da governança pública em portais governamentais municipais. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 100-112, abr./jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0009/2634. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: A comunicação do governo com seus cidadãos e o avanço das ferramentas de informação e contribui para que o Estado busque continuamente uma maior interação e proximidade com a população através de seus portais governamentais na internet. Dessa forma, a comunicação pública está diretamente associada à governança pública, representada pelo Estado executor de políticas públicas. E a manifestação de imagens nas plataformas governamentais (sites) é objeto de estudo da semiótica, uma vez que esta é quem organiza a produção e compressão do sentido da linguagem não verbal. O objetivo deste trabalho é realizar um levantamento bibliométrico de publicações nacionais e internacionais concernentes ao uso de imagens na prática da comunicação da governança pública nos portais governamentais dos municípios brasileiros e de outros países. A área de conhecimento do estudo é a Administração Pública (Business, Management and Accounting). A abordagem metodológica se utiliza da teoria bibliométrica e os procedimentos de coleta de dados ocorrem junto às bases Eric - Educational Resources Information Centre, Google Scholar, Science Direct, Scopus e Web of Science. Quanto aos seus objetivos, a pesquisa é definida como exploratório-descritiva, e definida como aplicada, quanto à sua natureza. As análises conduzidas demonstram que, com o emprego da totalidade dos termos de pesquisa, quais são Public Communication, Public Governance, Semiotics e Image(s), nenhum artigo foi encontrado nas cinco bases utilizadas. Embora mereça destaque o volume significativo de artigos que retornaram a partir da busca com emprego de frações dos termos de pesquisa, trata-se de produções científicas alheias ao objeto de pesquisa. Os resultados sugerem que esse déficit científico apontado no presente trabalho pode ser revelador de uma menor percepção dos cidadãos em relação ao conteúdo dos portais governamentais dos municípios. Ademais, face a amplitude de significação do campo de estudo da semiótica, os resultados também sugerem que não seria pelo aumento do número de bases de dados ou robustez da amostra, que a produção científica seja mais evidente em levantamentos bibliográficos dessa natureza.
Acesso livre
NASCENTES, Adriana. Mobilidade urbana e cidades inteligentes. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 15-22, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: A mobilidade faz parte do nosso dia a dia e viabiliza nossas atividades, sejam elas econômicas, sociais ou culturais. A chegada das tecnologias de informação e comunicação trouxe desafios e oportunidades para a promoção da mobilidade sustentável, que precisa ser planejada de forma coordenada entre entres públicos e privados, e a sociedade. Além disso, o uso de dados e informações é fator essencial para viabilizar as mudanças necessárias nas cidades, principalmente depois da crise sanitária, que causou mudanças estruturais nos padrões da mobilidade urbana.
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Advogado e Contador - natureza singular do seu serviço. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 49-54, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Este artigo trata da qualificação de advogados e contadores como atividades de natureza singular, comentando a lei de 2020 que alterou as normas pertinentes.
Acesso livre
SEGATTO, Catarina Ianni; MACIEL, Fillipe; ABRUCIO, Fernando. Capacidades estatais e seus efeitos nas Políticas Municipais de Educação. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81938. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: A análise das capacidades estatais é central para a compreensão da implementação de políticas públicas e seus resultados. Ainda que haja um enorme debate em torno do conceito, alguns estudos mostram que duas dimensões da capacidade devem ser consideradas: a técnico-administrativa e a político-relacional. No entanto, há poucos estudos que buscaram compreender em maior profundidade essas dimensões no nível local, já que a literatura esteve mais focada na análise do governo federal. Este artigo busca suprir essa lacuna, analisando a capacidade estatal dos municípios brasileiros a partir do estudo da política de educação e das secretarias municipais de Educação em oito municípios. A análise qualitativa e comparativa de dados coletados entre entrevistas semiestruturadas e observação aponta que ambas as dimensões da capacidade estatal são frágeis em nível municipal. Apesar disso, a autonomia das secretarias e a liderança dos gestores, assim como a relação entre secretarias e escolas, explicam as diferenças na implementação da política educacional entre os municípios analisados.
Acesso livre
SILVA, Antonio Fagundes Gomes da. et al. Cidades inteligentes como proposta de desenvolvimento local: uma análise conceitual para a cidade de Campina Grande/PB. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 246-256, abr./maio/jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0020/2645. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Uma alternativa em destaque nos dias atuais em relação a sustentabilidade e o uso adequado do espaço urbano, é o modelo de Cidades Inteligentes - SmartCities. Estas visam o uso racional dos recursos naturais utilizando, da melhor forma possível, as inovações tecnológicas. Dessa forma, esse estudo objetiva analisar conceitualmente o crescimento e desenvolvimento urbano, abordando o planejamento urbano e a organização espacial, assim como, a proposta de inserção de Smart City, na Cidade de Campina Grande, PB. O método utilizado no estudo, baseia-se em pesquisas bibliográficas, de autores conceituados, como também, respalda-se em informações coletadas em meios midiáticos (jornais e sites locais). Destaca-se que Campina Grande é um dos espaços urbanos que sedia um protótipo da Cidade Inteligente, tendo sido escolhida por deter potencial no âmbito tecnológico e na economia regional. Contudo, para se alcançar os pilares do desenvolvimento sustentável local e para se ter êxito na aplicação da Smart City, é necessário a obtenção de uma Gestão urbana eficaz, englobando diversos aspectos de conjuntura política, social, econômica e ambiental.
Acesso livre
SOUZA, Anderson Paulino de; QUEIRÓS, Carlos Fernando Gomes Galvão de; GINO, João Carlos de Souza Anhaia. Qualidade na Educação Pública: um projeto de autonomia, não de subserviência. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 23-31, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Falar em qualidade na educação pública carioca é tarefa das mais difíceis, pela complexidade do tema e pela multiplicidade de opiniões e de estudos sobre este conceito. Este artigo, escrito por três professores da Educação Básica, segue com o debate de ideias e procura apontar para rumos possíveis e alternativos.
Acesso livre
VIEIRA, Flávia Monaco; BEM, Judite Sanson de; FERREIRA, Rute Henrique da Silva. Risco ambiental e gestão pública ambiental dos dez municípios gaúchos de maior potencial poluidor das indústrias. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 1, p. 314-327, jan./mar. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.001.0026/2543. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O trabalho analisou o risco ambiental dos dez municípios de maior potencial poluidor das indústrias no Rio Grande do Sul, no ano de 2015, assim como a gestão pública ambiental desses municípios, no ano de 2017. Em 2015, o conjunto dos dez municípios de maior potencial poluidor das indústrias foi responsável pelo maior volume produtivo, o que contribuiu fortemente para a composição do VAB industrial do estado. Esses municípios também alocavam quase 32% dos trabalhadores industriais e concentravam cerca de 30% da população gaúcha. Em 2017, os dez municípios contavam com boa estruturação da gestão ambiental, além da existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente, o que sugere haver instrumentos favoráveis para controle do risco da poluição industrial nos municípios. Verificou-se a existência de legislação sobre controle ambiental em oito municípios. No entanto, existem desafios a serem enfrentados pela gestão pública ambiental em relação aos impactos ambientais, sendo a falta de saneamento, o tipo de ocorrência mais apontado.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.819, de 27 de setembro de 2021. Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 184, 28 set. 2021, p. 30-33. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10819.htm . Acesso em: 28 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 183, de 22 de setembro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 181, 23 set. 2021, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp183.htm . Acesso em: 23 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.802, de 17 de setembro de 2021. Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 178, 20 set. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10802.htm. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.797, de 16 de setembro de 2021. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 177, 17 set. 2021, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10797.htm . Acesso em: 17 set. 2021.
Acesso livre
RIBEIRO, Gabriella Alencar. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica diante de outras empresas que não participaram do processo administrativo. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, a. 18, n. 112, p. 105-114, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42088/93861. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CASTILHOS, Núbia Nette Alves Oliveira de. Parecer PGFN SEI nº 6092/2020/ME: Isenção. Renúncia de Receita Tributária. Princípio da Isonomia. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, a. 18, n. 112, p. 221-223, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42088/93867. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BEZERRA, Ênio Alexandre Gomes. Parecer PGFN SEI nº 13555/2020/ME: interpretação do §9º do art. 195 da Constituição Federal, combinado com o art. 30 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e do §11 do art. 195 da Constituição Federal. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, a. 18, n. 112, p. 225-236, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42088/93868. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GOMES, Illana Cristina Dantas; BRAGA JUNIOR, Sérgio Alexandre de Moraes. Normas tributárias indutoras e o planejamento urbano: uma correlação entre o direito tributário, direito urbanístico e crescimento das cidades. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 199-213, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93917. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O objetivo do artigo é analisar a aplicação de normas tributárias indutoras para estímulo e desestímulo das atividades econômicas relacionadas à construção civil, considerando a competência municipal para ordenamento territorial e uso do solo urbano e o planejamento urbano. Verificaram-se, a partir de pesquisa qualitativa e método de abordagem dialético-dedutivo, os meios que influenciam no direito de construir na propriedade privada urbana e a correlação com a tributação indutora. Como resultados, a oneração de determinadas taxas referentes a loteamentos e desmembramentos de propriedades poderia estar condicionando o crescimento urbano, ao sobrelevar os custos da atividade econômica para determina das tipologias de edificabilidade ou partido urbanístico, bem como para a verticalização da cidade. Conclui-se que que a influência com que as normas tributárias indutoras possam exercer no planejamento urbano e ordenamento territorial pode se tornar uma estratégia adotada pelos municípios, a fim de estimular e desestimular o desenvolvimento da construção civil e tipologias de edificação conforme o planejamento urbano e zoneamento anteriormente traçados.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MACHADO, Milton Terra. Súmulas 269 e 271 do STF. Mutação do mandado de segurança em matéria tributária e superação parcial (overriding). Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 177-195, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93916. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Investiga-se no presente trabalho as razões que deram origem às Súmulas 269 e 271 do STF e sua aplicação ao atual mandado de segurança em matéria tributária, diante da mutação deste pela perda do caráter interdital. De fato, o entendimento do STF, que considera sine qua non o regime de precatório para qualquer período certificado pela sentença que reconhece o direito de restituição tributária, eliminou sua mandamentalidade, tornando inaplicáveis as referidas súmulas nos casos em estudo, já que inadequadas também para a compensação. Conclui-se que o STJ pode e deve operar, formalmente, a superação parcial das súmulas nesses casos, ocorrendo o que se conhece por overriding.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Lei n. 20.732, de 29 de setembro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a prestar contra garantia à União relativamente a garantia concedida por esta em operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE junto ao New Development Bank - NDB - e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11029, 30 set. 2021, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=253711&indice=1&totalRegistros=227&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 4 out. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 8.847, de 27 de setembro de 2021. Disciplina os procedimentos a serem observados para a dação em pagamento em bens imóveis e a adjudicação de bens penhorados no curso de processo judicial como formas de extinção do crédito tributário. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11026, 27 set. 2021, p. 18-19. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253535&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.9.2021.10.56.47.532 . Acesso em: 1º out. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.716, de 24 de setembro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento para financiamento parcial do Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11025, 24 set. 2021, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253323&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2021.15.38.56.84 . Acesso em: 27 set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.686, de 3 de setembro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social a fim de financiar, parcialmente, a execução do Projeto de Modernização da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11013, 3 set. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252695&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2021.15.40.40.734 . Acesso em: 9 set. 2021.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
BARRETO, Rodrigo Tavares de Souza.; VIEIRA James Batista. Os programas de integridade pública no Brasil: indicadores e desafios. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 19, n. 3, p. 442-463, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83365 . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Este artigo descreve os programas de integridade implementados pela administração pública direta brasileira, com o objetivo de comparar suas práticas com o regime internacional anticorrupção. A pesquisa analisou 12 programas de integridade pública criados por governos federal, estadual e municipal. Cada um deles foi analisado por meio de 36 indicadores, agrupados em 9 diretrizes, de acordo com as práticas previstas no regime nacional e internacional anticorrupção. Os resultados indicam que, apesar de ainda existir um número reduzido de programas, em média 70% das práticas previstas nesses regimes são observadas ao menos parcialmente. As evidências apontam que os principais desafios para o aperfeiçoamento desses programas são a adoção de verificações prévias, a combinação adequada entre os canais de denúncia e as investigações internas, bem como a promoção de capacidades institucionais. O estudo descreve as práticas adotadas pelos programas de integridade pública por meio de um conjunto de indicadores que podem ser comparados e replicados em futuras pesquisas sobre o tema.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.795, de 13 de setembro de 2021. Institui o Programa de Integridade da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 174, 14 set. 2021, p. 10-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10795.htm . Acesso em: 14 set. 2021.
Acesso livre
SANTOS, Bernardo Lajus dos; CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. Lavagem de dinheiro e compliance no setor público: uma análise do Provimento nº 88 do CNJ e as medidas públicas de prevenção ao branqueamento de capitais. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 59-85, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93912. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Este artigo se destina a estudar o Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça e delimitar se as determinações nele contidas configuram um efetivo programa de compliance voltado à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro no mercado imobiliário. Através do método indutivo, é traçado um panorama das definições relacionadas ao delito de branqueamento de capitais, além de uma sintética conceituação dos elementos formadores deum efetivo programa de integridade e um breve resgate histórico das interações legais envolvendo a lavagem de dinheiro, da criminalização aos mecanismos preventivos. Ainda, é destrinchado o teor do Provimento nº 88 do CNJ e verificada a sua caracterização em uma técnica de compliance, dado o preenchimento dos principais pilares de um efetivo programa de integridade. Ao final, embora tenha transcorrido pouco tempo desde o início de vigência do Provimento e o país tenha atravessado um momento turbulento por contada pandemia do novo coronavírus, o que dificultou a obtenção dedados concretos, é possível concluir que as medidas de compliance, inclusive as implementadas no setor público, mostram-se importantes aliadas no combate ao crime de lavagem de dinheiro.
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Doutrina & Legislação
A ADMINISTRAÇÃO Pública federal pode realizar processo seletivo prévio para escolher os candidatos que ocuparão os cargos em comissão? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f2d.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CANDIDATO aprovado para compor cadastro reserva tem direito à nomeação quando, após expirar o prazo de validade do concurso, há desistência de candidato classificado para vaga de provimento imediato? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f29.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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DEVIDO processo e admissão de servidores. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 246, p. 103-104, ago. 2021. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93846. Acesso em: 30 set. 2021.
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Doutrina & Legislação
BRAUNERT, Mariana B.; BERNARDO, Kelen A. da Silva; BRIDI, Maria A. da Cruz. Impactos da reforma administrativa sobre as formas de contratação e a estabilidade no setor público. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83056. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar os impactos da reforma administrativa consubstanciada na Proposta de Emenda Constitucional PEC - nº 32, de 2020, sobre a estabilidade dos trabalhadores do setor público, tendo em vista a amplificação das possíveis formas de contratação prevista pela reforma. Do ponto de vista metodológico, nossa análise é baseada em dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em pesquisa empírica qualitativa realizada com docentes do ensino público superior e em revisão da bibliografia pertinente ao tema. Apontamos para um processo de flexibilização das formas de contratação no setor público brasileiro, caracterizado pelo aumento das contratações de trabalhadores com vínculos instáveis e precários, notadamente os temporários e terceirizados. Esse processo de precarização das relações de trabalho, também identificado no setor privado, está relacionado a importantes transformações políticas e econômicas que ocorreram no Brasil a partir da década de 1990, afetando o papel do Estado e, consequentemente, também os servidores públicos. Concluímos que a reforma administrativa apresentada tende a intensificar o processo de flexibilização e precarização das relações de trabalho no setor público já em curso, pondo em risco não apenas a estabilidade dos servidores, mas o próprio Estado democrático e republicano de direito, que deve ser pautado pela isonomia, igualdade e pelo respeito à coisa pública.
Acesso Livre
CAETANO, Karinna Formiga. et al. Qualidade de vida no trabalho no setor público. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 3, jul./set. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/5679. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O trabalho tem ocupado boa parte do tempo na vida das pessoas, ao mesmo tempo em que gera renda e possibilidades de realização pessoal é fonte de conflitos e doenças. Neste contexto, pesquisas relacionadas à Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) têm se tornado importantes nos estudos organizacionais. Dessa forma, com o intuito de contribuir para o tratamento desta questão, este trabalho tem como objetivo compreender a qualidade de vida no trabalho dos servidores técnicos efetivos em uma universidade pública no estado da Paraíba, utilizando o modelo de Walton. Foi utilizada uma abordagem qualitativa por meio de entrevista semiestruturada, possibilitando a discussão das possíveis formas de intervenção e análises das condições e ações de QVT da instituição. Participaram da pesquisa 12 (doze) servidores efetivos e ativos no campus. Os dados revelaram que, de modo geral, o nível da QVT dos servidores técnicos, com base no modelo utilizado, possui aspectos bem diversificados. Portanto, foram identificados índices de satisfação bem relevantes e positivos, como: segurança, estabilidade no trabalho, liberdade e privacidade. No entanto, indicadores como: infraestrutura, capacitação, autonomia, compensação e valorização do servidor revelaram diretamente um índice de insatisfação considerável, indicando a necessidade de maior atenção e investimento por parte da instituição.
Acesso Livre
FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 135). Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 246, p. 217-218, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93856. Acesso em: 30 set. 2021.
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MICHALOSKI, Ariel Orlei; OLIVEIRA, Jair de; RAIZER, Ronaldo dos Santos. Gestão de projetos de capacitação de servidores públicos: uma aplicação do modelo canvas. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 1, p. 213-221, jan./mar. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.001.0017/2534. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Os modelos visuais para gestão de projetos são intuitivos e efetivos, o que os torna uma alternativa interessantes para os gestores de projetos. A capacitação de servidores é um dos instrumentos de transformação da gestão pública. Este artigo propõe a utilização do modelo Life Cycle Canvas para gestão de projetos de capacitação de servidores públicos. Discorre sobre o arcabouço legal que regulamenta a política nacional de desenvolvimento de pessoas na administração pública federal e apresenta uma proposta para gestão dos projetos de capacitação. O estudo foi realizado na unidade de capacitação e qualificação de uma universidade pública.
Acesso Livre
NEIVA, Elaine. Uma avaliação da área de gestão de pessoas: práticas de gestão de pessoas, indicadores de efetividade, redes sociais e seus impactos no bem-estar do trabalho. Brasília: Enap, 2021. 98 p. (Cadernos Enap, 83). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6232/1/83_Elaine%20Neiva_final.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: A questão central reside na preocupação sobre o processo pelo qual as práticas de gestão de pessoas estão ligadas ao desempenho. Nesse contexto, duas questões são regularmente sinalizadas, embora relativamente pouco pesquisadas: 1) a efetividade das práticas de gestão de pessoas e de sua implementação, além da mera presença de práticas; e 2) o papel das atitudes e comportamentos dos funcionários como potenciais mediadores da relação entre GP e desempenho. Há um foco crescente na pesquisa sobre o papel das atitudes e comportamentos dos funcionários na ligação entre a gestão de pessoas e o desempenho, mas a questão da eficácia, em oposição à presença de práticas, permanece relativamente negligenciada. Na tentativa de remediar essa negligência, este estudo explora o impacto das práticas de gestão de pessoas e o quanto elas são efetivas. Alguns autores sugerem que a avaliação da efetividade seja feita por meio do julgamento dos participantes, considerando também o grau de consenso nas avaliações dos gestores de GP, dos colaboradores, dos gestores organizacionais em geral e dos gestores de topo (Bowen; Ostroff, 2004; Ostroff; Bowen, 2015).
Acesso Livre
OITICICA, Thatiana Pedroso Pereira Monteiro; BARBOSA, Milka Alves Correia. Trajetória da gestão por competências na administração pública: um enfoque no contexto da reforma administrativa do estado brasileiro. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 147-160, abr./jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0013/2638. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar a evolução da Gestão de Pessoas na Administração Pública sob o contexto de dois modelos de gestão, o gerencial e o societal, quanto à perspectiva da Nova Política de Recursos Humanos, centrada no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, e seu posterior desdobramento com a implantação da Gestão por Competências (GPC), introduzida por meio do Decreto 5.707/2006. Assim como trazer reflexões sobre os aspectos de contribuição e limites da GPC no ambiente público. Para tanto foi realizada revisão bibliográfica baseada em livros e artigos publicados em encontros, congressos e revistas encontradas ao se pesquisar os termos ?reforma do estado'; ?gestão pública'; ?gestão por competências na gestão pública', ?recursos humanos', ?reformas administrativas' e ?gestão social'.
Acesso Livre
PARISIO, Isabela de Oliveira; SUNDFELD, Carlos Ari. Flexibilidade e fragilidade nas contratações temporárias do setor público: percepções do judiciário. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83041. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Um levantamento jurisprudencial exploratório das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entre julho de 2019 e julho de 2020 revela as principais controvérsias jurídicas atuais sobre as contratações temporárias de agentes públicos estaduais e municipais (Constituição Federal, art. 37, IX). O documento mostra a tensão gerada pela diferença de direitos entre os servidores estatutários e celetistas e os agentes temporários e sugere que a redução da fragilidade destes deve ser objetivo da reforma administrativa. Mostra também que, embora seja sensível à necessidade de existirem espaços de flexibilidade na gestão dos recursos humanos públicos, o Judiciário, atento ao regime constitucional, empenha-se em proteger o espaço dos cargos efetivos, que exigem concurso público, contra a expansão descontrolada das contratações temporárias.
Acesso Livre
SILVEIRA, Leonardo S.; PENHA, Pedro H. E. da; CASTRO, Bruno P. C. de. Funcionalismo público brasileiro no século XXI: transformações ocupacionais nos diferentes níveis do poder executivo entre 2003 e 2018. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83076. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a trajetória do perfil ocupacional do Poder Executivo nos níveis federal, estadual e municipal do Brasil entre 2003 e 2018. Em número de vínculos empregatícios, o executivo tornou-se 42% maior no intervalo, tendo, porém, heterogeneidades entre os níveis federativos e no grau de especialização dos servidores incorporados. Estudos prévios vêm se utilizando de análises temporais para demonstrar a transformação do Estado por meio do funcionalismo em aspectos políticos e sociológicos. Este trabalho busca contribuir na compreensão sobre o que faz o Estado, qual o perfil dos recursos humanos disponíveis para sua atuação, e como ele se tem transformado nos últimos anos. Para isso, foram analisados dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) sobre os grandes grupos ocupacionais e as categorias que mais cresceram e mais diminuíram nesse período. Os resultados sugerem um processo de variações ocupacionais do Estado que dialogam com as novas atribuições posteriores à Constituição de 1988, apesar de diferenças marcantes entre os níveis federativos.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.210, de 30 de setembro de 2021. Acrescenta o Capítulo XI-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 [que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal], para dispor sobre a decisão coordenada no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 187, 1º out. 2021, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14210.htm . Acesso em: 1º out. 2021.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Medida Provisória n. 1.071 de 22 de setembro de 2021. Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 181, 23 set. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1071.htm . Acesso em: 23 set. 2021.
Acesso Livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.066, de 2 de setembro de 2021. Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 168, 3 set. 2021, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1066.htm . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.199, de 2 de setembro de 2021. Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 168, 3 set. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14199.htm . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso Livre
CHAVES, João Carlos Dias. Distinções entre os institutos jurídicos da incorporação e permanência: efeitos da EC nº 103/2019. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f26.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, acresceu o § 9º ao art. 39 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo o fim da incorporação para as "vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão". Diante disso, o presente texto dedica-se à análise da amplitude desse disposto constitucional, bem como à conceituação e à distinção entre os institutos da incorporação e da permanência, este previsto no art. 19, § 3º, da Lei Municipal nº 13.637/2003, alterada pela Lei Municipal nº 14.381/2007, para os valores atribuídos às funções gratificadas exercidas pelos servidores da Câmara Municipal de São Paulo.
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É DEVIDA a pensão por morte em favor de companheira de servidor público federal que, à época do seu falecimento, ainda se encontrava casado? Qual o entendimento do STJ e do STF? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f2b.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS, Bruno Sá Freire. É possível a concessão de aposentadoria para quem está de licença sem remuneração? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f28.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MONTEIRO, Jaber Lopes Mendonça. A questão do abono de permanência após a EC 103/2019. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 55-58, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 20.713, de 23 de setembro de 2021. Dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos e das outras providências outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11025, 24 set. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253308&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2021.15.39.14.215 . Acesso em: 27 set. 2021.
Acesso Livre
A PENSÃO por morte exige prévia designação do futuro beneficiário por parte do servidor público federal? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f2c.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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Doutrina & Legislação
BASTOS, Agnaldo. Quais são os descontos permitidos na remuneração do servidor público? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f27.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
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BRASIL. Decreto n. 10.789, de 8 de setembro de 2021. Dispõe sobre a atribuição e a delegação competências ao Presidente do Banco Central do Brasil e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, o Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 171, 9 set. 2021, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10789.htm . Acesso em: 9 set. 2021.
Acesso livre
CHAVES, João Carlos Dias. Distinções entre os institutos jurídicos da incorporação e permanência: efeitos da EC nº 103/2019. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f26.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, acresceu o § 9º ao art. 39 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo o fim da incorporação para as "vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão". Diante disso, o presente texto dedica-se à análise da amplitude desse disposto constitucional, bem como à conceituação e à distinção entre os institutos da incorporação e da permanência, este previsto no art. 19, § 3º, da Lei Municipal nº 13.637/2003, alterada pela Lei Municipal nº 14.381/2007, para os valores atribuídos às funções gratificadas exercidas pelos servidores da Câmara Municipal de São Paulo.
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FAZEM jus à incorporação de quintos os servidores federais que, entre a edição da Lei nº 9.624/1998 e a MP nº 2.225-48/2001, exerceram cargos em comissão? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f2a.pdf . Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NUNES, Wellington; TELES, José. A elite salarial do funcionalismo público federal: sugestões para uma reforma administrativa mais eficiente. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83013. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Este artigo tem como objetivo a identificação e análise da elite salarial do funcionalismo público federal brasileiro. Por elite salarial, o trabalho compreende as categorias com maiores salários do Estado. Primeiro, a partir de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), identificamos as ocupações mais bem remuneradas do conjunto do serviço público no ano de 2018, analisando suas características principais e em quais poderes e esferas se concentravam. Em seguida, utilizando dois critérios de corte distintos, a mediana salarial do Judiciário e o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, verificamos também a evolução salarial da parcela com remunerações mais altas do serviço público federal nos últimos 20 anos. Em particular, focamos no estudo dos chamados supersalários, isto é, aqueles que superam a remuneração de juiz do STF. Demonstramos que, apesar de o poder mais numeroso em termos de vínculos empregatícios ser o Executivo, é o Judiciário que concentra a maior parte das ocupações da chamada elite salarial. Além disso, concluímos que, embora variável ao longo dos anos, o quantitativo dos chamados supersalários é menor do que o esperado no âmbito federal. Ainda assim, gera impacto fiscal relevante. Por fim, comparamos os achados à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, fazendo sugestões para a construção de um projeto de reforma administrativa mais eficiente no combate a privilégios.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
ANDRADE, Gabriela Ferreira Dornas de et al. Banco de horas e a nova forma de lidar com as Horas Extras nos contratos de trabalho Pós-Reforma Trabalhista. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 212, set. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/banco-de-horas-e-a-nova-forma-de-lidar-com-as-horas-extras-nos-contratos-de-trabalho-pos-reforma-trabalhista-2/. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O objetivo desse artigo é de compreender os sistemas de flexibilização de horário na Justiça do Trabalho, sobretudo, nos contratos de trabalho geridos pela CLT. Com o advento da Reforma Trabalhista, os institutos do Banco de Horas e da Compensação de Jornada foram amplamente modificados e se tornaram epicentro para as mais variadas dúvidas entre doutrinadores, juristas e Tribunais que, divergindo em seus entendimentos, tentam decifrar as lacunas e contradições deixadas pela legislação. Ademais, a nova redação ainda não pode se consolidar na prática e ainda se encontra em um ponto obscuro do Direito, merecendo profunda análise a fim de que se compreenda melhor os institutos e, dessa maneira, seu implemento se configure e gere benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores. O método utilizado se deu por meio de pesquisas bibliográficas e documentais.
Acesso livre
BATISTA, Israel da Silva; COSTA, Jonathan de Melo. Um panorama dos métodos de conciliação e mediação no Poder Judiciário de Minas Gerais. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 212, set. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/um-panorama-dos-metodos-de-conciliacao-e-mediacao-no-poder-judiciario-de-minas-gerais/. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo explorar desde o contexto histórico até os parâmetros atuais dos métodos de conciliação e mediação para resolução de conflitos. Em relação aos acontecimentos históricos, serão analisados os mecanismos e as leis que contribuíram para o modelo atual de conciliação e mediação no Brasil. Da mesma forma, será apresentado a importância da autocomposição para o Estado democrático de direito. Para melhor conhecimento sobre a relevância desta ferramenta no país, serão demonstradas instituições e órgãos públicos em Minas Gerais que possuem competência para atuar com a conciliação e mediação, demonstrando qual a importância de cada entidade para a contribuição da solução de divergências na sociedade. Posteriormente, será analisado a estrutura, os procedimentos e as atuações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em relação aos métodos adequados de resolução de controvérsias, a fim de estudar as atividades deste órgão na busca da composição dos litígios. Para avaliar a efetividade das conciliações e mediações realizadas pelo poder Judiciário de Minas Gerais, serão examinados dados quantitativos das audiências feitas entre janeiro de 2013 até dezembro de 2020. Deste modo, será verificado se estas ferramentas estão contribuindo para o poder judiciário, em prol de suas demandas.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.815, de 27 de setembro de 2021. Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 184, 28 set. 2021, p. 26-27. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10815.htm . Acesso em: 28 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.203, de 10 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 173, 13 set. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14203.htm . Acesso em: 13 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.068, de 6 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 169-A, 6 set. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1068.htm . Acesso em: 9 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.198, de 2 de setembro de 2021. Dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 168, 3 set. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14198.htm . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.067, de 2 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 168, 3 set. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1067.htm . Acesso em: 3 set. 2021.
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BRASIL. Lei n. 14.197, de 1º de setembro de 2021. Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 167, 2 set. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14197.htm. Acesso em: 2 set. 2021.
Acesso livre
COSTA, Bruno Magalhães. Governança Intersetorial Social. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, a. 14, n. 28, p. 137-148, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/41999/92635. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: O trabalho tem como objetivo vislumbrar e conceituar um novo modelo de governança a partir da interconexão entre entidades e instituições públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento de diversos setores econômicos a partir da concepção de cooperação prestada por setores sociais como o Primeiro Setor governamental, o Segundo Setor empresarial e o Terceiro Setor filantrópico, este último que surge da junção dos anteriores originando as organizações não governamentais e o chamado Terceiro Setor, onde se pretende definir o estabelecimento diferenciado de fomento aos serviços de natureza pública.
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COSTA, Eduardo José da Fonseca. Processo e razões de Estado. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 303-316, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93587. Acesso em: 30 set. 2021.
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COSTA JÚNIOR, Álvaro Luiz Miranda. A Constituição à prova: democracia, conflito entre Poderes e a importância da última palavra. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 246, p. 13-36, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93842. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: O regime democrático preza por mecanismos que implementem a igualdade diante de sociedades complexas e plurais. Como forma de controle do poder, estabelece a separação dos Poderes e o controle mútuo. Os momentos de instabilidade no regime nem sempre são considerados um risco ao regime, sendo parte de um contínuo processo de amadurecimento. Nos momentos de instabilidade, a Constituição é o instrumento necessário para restabelecer a ordem e preservar a estabilidade do regime democrático. As instituições devem se comportar conforme as regras entabuladas na Constituição, ainda que possam endurecer posturas em determinadas situações. Um importante instrumento de defesa da democracia é a existência deum Poder Moderador, neutro, que possa exercer influências nos demais Poderes em momentos de conflitos institucionais. A partir do neoconstitucionalismo pós-segunda Guerra Mundial e da queda da crença na capacidade do sistema representativo dos governos democráticos, as Cortes Constitucionais foram elevadas a esse papel. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é o órgão para a guarda da Constituição e proteção da democracia. Os recentes exemplos de interferências que a Corte tem exercido no Poder Executivo evidenciam que a democracia brasileira tem mecanismos de defesa contra atos subversivos.
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LIMA, Bruno Ferreira. Os reflexos da Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência no Direito Civil brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 212, set. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/os-reflexos-da-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia-no-direito-civil-brasileiro/. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Subjugados pelo Estado e pela sociedade, durante muito tempo, as pessoas com deficiência tiveram seus clamores coletivos por reconhecimento e espaço social suprimidos. Mas como resultado de mais de 50 anos de lutas e reivindicações, notáveis avanços legislativos foram alcançados por tais pessoas no Brasil. Nesse compasso, o presente artigo tem como escopo a análise da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, e seus efeitos no Direito Civil brasileiro. Para tanto, será estuda a evolução histórica do tema, com ênfase na histórica abertura política que ocorrera no findar da década de 1970, para que se compreenda as motivações e desmembramentos sociais e legislativos que ocasionaram no surgimento da referida lei. Em seguida, analisar-se-ão as mudanças trazidas pelo nos dispositivos, referentes ao tema, do código privado. Por fim, discorreremos acerca dos impasses a serem enfrentados para a efetiva inclusão dessas pessoas, em todos os aspectos.
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LOZANO, Luis Gerardo Rodríguez. Los derechos sociales y su defensa. Revista Brasileira de Direito Urbanístico - RBDU, a. 6, n. 8, p. 7-24, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/150/41836/90393. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumen: La constitución, los derechos sociales y el internacionalismo, estas ideas recorren caminhos similares, muy comunicados entre sí, la protección de los derechos sociales es integral y se afianzaen la constitución y en los tratados internacionales y estos derechos sociales se vinculan al orden jurídico internacional del que forman parte, es importante destacar los aportes que se han hecho enel derecho interno e internacional en aras de protegerlos para que estos tengan un fuerte impacto enla calidad de vida quiero destacar que en la medida en que estos derechos de corte social tengan uma buena defensa jurídica la prestación de estos por parte del servicio público será más robusta además los derechos sociales son fundamentales para mejorar la calidad de vida de las personas y generar ciertos espacios de igualdad y bien estar en la sociedad. Los derechos sociales bien protegidos sin duda contribuyen a legitimar al estado pues no debemos olvidar que el fin del estado es el bien comúnen ese sentido este tipo de derechos es un logro del ciudadano y en este sentido es una construcción que se realiza de forma pausada en el tiempo que permite finalmente que se establezca en las constituciones igualmente se debe destacar que México y su constitución de 1917 es una verdadeira conquista en aras de mejorar la calidad de vida de las personas la cual tiene mucha influencia.
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MARTINS, Humberto. Recurso administrativo contra decisão de arquivamento proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Revista de Direito Administrativo - RDA, a. 15, n. 280, n. 2, p. 423-427, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/42089/93882. Acesso em: 20 set. 2021.
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MOREIRA, Felipe Lélis. Lobby: análise de fronteiras conceituais para sua desmistificação e democratização no Brasil. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, a. 14, n. 28, p. 149-180, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/41999/92636. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: Este artigo tem por objetivo tratar dos desafios decorrentes da incompreensão do escopo do lobbying como fenômeno no Brasil. O trabalho traça fronteiras entre práticas lícitas e ilícitas, diferenciando o lobby dos crimes de corrupção, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. O lobby é um direito que possui respaldo jurídico no Brasil e é reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Existem vários termos criados para substituir a palavra lobby devido ao preconceito que paira sobre a prática, dentre eles "Relações Institucionais e Governamentais" e advocacy. A atividade de lobby não se resume ao contato e pressão direta junto aos tomadores de decisão, mas também variadas táticas de influência indireta. Uma visão maniqueísta sobre o lobby dificulta sua democratização e a compreensão de que cidadãos e organizações da sociedade civil podem utilizar de maneira estratégica o mesmo instrumental lícito amplamente explorado por lobistas profissionais do setor privado.
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NASCIMENTO, Felipe Costa Laurindo do. Ação como garantia constitucional. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 143-158, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93579. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: Trata-se de texto sobre as teorias da ação procurando contextualizar a evolução do tema dentro do que foi positivado no Código de Processo Civil de 2015, e algumas reflexões doutrinárias acerca da categoria de condições da ação no âmbito de gêneros mais amplos e englobantes de requisitos para o provimento jurisdicional.
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PARANÁ. Decreto n. 8.847, de 27 de setembro de 2021. Disciplina os procedimentos a serem observados para a dação em pagamento em bens imóveis e a adjudicação de bens penhorados no curso de processo judicial como formas de extinção do crédito tributário. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11026, 27 set. 2021, p. 18-19. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253535&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.9.2021.10.56.47.532 . Acesso em: 1º out. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.687, de 10 de setembro de 2021. Dispõe sobre o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11015, 10 set. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252776&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2021.15.40.17.125 . Acesso em: 15 set. 2021.
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REICHELT, Luis Alberto. Direito fundamental à publicidade dos atos processuais e forma eletrônica dos atos processuais no âmbito cível: autos eletrônicos, sessões de julgamento virtual e por videoconferência. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 169-188, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93581. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: O presente estudo propõe-se a discutir a ressignificação do direito fundamental à publicidade dos atos processuais no contexto da prática dos atos processuais por meio eletrônico.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Constituição brasileira e Direito Religioso. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 246, p. 77-101, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93845. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: Este artigo é fruto de um breve estudo acerca do preâmbulo da Constituição brasileira, onde há referência à proteção de Deus, reconhecendo nele a função de servir como afirmação dos valores consagrados nos demais princípios e nas demais normas constitucionais e como um importante vetor interpretativo tanto dos princípios e normas constitucionais como das regras infraconstitucionais. Este artigo numera vários princípios e normas constitucionais que demonstram que a Carta Magna de 1988 constituiu um Estado laico colaborativo, tendo sido impregnada pelos valores religiosos, nomeadamente, a liberdade de crença, de culto e de suas liturgias. Diante do grande número de princípios e normas constitucionais relacionados às religiões, chega-se à dedução de que autonomia do Direito Religioso é proclamada pelo próprio Texto Constitucional.
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SEPULVEDA, Antonio Guimarães; LAZARI, Igor De; KAYAT, Roberto Carlos Rocha. A dinâmica das decisões jurisdicionais colegiadas. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 17-37, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93573. Acesso em: 30 set. 2021.
Resumo: Decisões colegiadas sujeitam-se a problemas de agregação. Estes problemas, porém, são distintos a depender da composição do colegiado, da expertise de seus membros e dos mecanismos de interação derivados do desenho decisório. Neste desiderato, o funcionamento de colegiados jurisdicionais pode até mesmo ser contraintuitivo, produzindo deliberações que não correspondam às decisões individuais(votos) de seus membros, o que revela aspecto peculiar das deliberações coletivas, com implicações em nível constitucional e legal. Abordam-se aqui dois fenômenos correlatos ao tema, a saber, o Paradoxo Doutrinal e a Propriedade Emergente, os quais demonstram que colegiados podem mesmo vir a pôr em risco valores como a racionalidade e a segurança jurídica das decisões.
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SILVA, Karytta Valdete Barros da. Critério de miserabilidade do BPC: a lesão à dignidade da pessoa humana em decorrência da reserva do possível. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 212, set. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/criterio-de-miserabilidade-do-bpc-a-lesao-a-dignidade-da-pessoa-humana-em-decorrencia-da-reserva-do-possivel/. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O BPC é um benefício de assistência social regulamentado pela lei 8742/ 93, que visa retirar o idoso e o portador de deficiência da situação de vulnerabilidade social. No entanto existe um requisito objetivo na lei, denominado critério de miserabilidade, que apenas podem obter o benefício às pessoas que vivam com ¼ do salário mínimo. Conjectura- se que tal requisito age em contrariedade com o dispositivo fundamental de todo o ordenamento jurídico brasileiro, a dignidade da pessoa humana, além de outros direitos e princípios inseridos no texto constitucional. Tal dispositivo tem sido motivo de grande embate entre legislativo e executivo desde a criação da sua redação, sendo que no ano de 2020 teve relevante enfoque no âmbito político- jurídico, devido à resistência do Executivo na alteração do dispositivo, com a justificativa da análise do impacto orçamentário.
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VENTURATO, Bruno Carvalho Fioravanti. Constitucionalismo abusivo: análise da incidência política e jurídica no atual cenário brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 212, set. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/constitucionalismo-abusivo-analise-da-incidencia-politica-e-juridica-no-atual-cenario-brasileiro/. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Em razão das extensas modificações ocorridas no século XX e início do XXI, ocasionadas pelo fim das ditaduras latino-americanas, a promulgação de diversas Constituições, adoção dos regimes democráticos e surgimento do neoconstitucionalismo, surge um novo fenômeno. Através de um modus operandi [i]um tanto quanto inortodoxo, o constitucionalismo abusivo é um fenômeno novo e potencialmente agressivo às democracias estáveis, pois se utiliza dos meios formais e, aparentemente democráticos, para minar a própria democracia instituída. Destarte, embora a descoberta de tal fenômeno seja atual, suas experiências já são bem concretas, possibilitando análise em diversos países em que, de forma predominante, se destacam os locados na América do Sul. Deste modo, far-se-á o estudo do fenômeno, bem como sua utilização, casos em que foi aplicado e possíveis soluções para mitigar sua prática.
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei Complementar n. 184, de 29 de setembro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 186, 30 set. 2021, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp184.htm . Acesso em: 30 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Emenda Constitucional n. 111, de 28 de setembro de 2021. Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 185, 29 set. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc111.htm . Acesso em: 29 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.208, de 28 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 185, 29 set. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14208.htm . Acesso em: 29 set. 2021.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Medida Provisória n. 1.068, de 6 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 169-A, 6 set. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1068.htm . Acesso em: 9 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.200, de 2 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 168, 3 set. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14200.htm . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso livre
CARDOSO, Oscar Valente. Inteligência artificial e eficiência natural da Administração Pública. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 217-226, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93918. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O artigo analisa a utilização da inteligência artificial na Administração Pública, com o objetivo principal de ampliar a eficiência da prestação dos serviços públicos, por meio da interação entre pessoas e máquinas para a prática de atos administrativos e o cumprimento das finalidades públicas.
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CARVALHO, Rogerio Atem de. Carteira de cursos baseada em tecnologia blockchain. In: FERRAREZI, Elisabete; LACERDA, Marina Lins (Orgs.). Tecnologia e dados abertos para inovação em governo. Brasília: Enap, 2021. p. 62-82. (Cadernos Enap, 73). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6183/1/CADERNO_73_VF_20210317_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Este projeto teve como objetivo prototipar um sistema de emissão de certificados de conclusão de cursos que possa ser integrado ao atual sistema de gestão acadêmica da ENAP, bem como a de outras instituições que venham a se integrar a uma rede de emissão e certificação eletrônicas. Para tanto, foi empregada a tecnologia Blockchain, que consiste nos chamados livros de registros distribuídos e eletrônicos, capazes de interligar assim diferentes instituições e diferentes sistemas de gestão, bem como permitir que qualquer ator, seja egresso, seja uma organização, verifique a autenticidade do certificado de uma maneira segura, rápida e de baixíssimo custo.
Acesso livre
COSTA JÚNIOR, Hélio Lemes; AMARAL, Letícia Almeida. Mobiliza 360: um experimento com aplicação de realidade virtual como instrumento de empatia para formulação de políticas públicas. In: FERRAREZI, Elisabete; LACERDA, Marina Lins (Orgs.). Tecnologia e dados abertos para inovação em governo. Brasília: Enap, 2021. p. 83-102. (Cadernos Enap, 73). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6183/1/CADERNO_73_VF_20210317_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Diversas tecnologias nos permitem ter acesso a conhecimento e situações em qualquer lugar e momento. A realidade virtual é uma delas, que permite acesso com um grau maior de aproximação. A "máquina de empatia final", como também é chamada, é capaz de fazer com que o usuário vivencie outra realidade a partir de qualquer ponto de vista. Este trabalho buscou comparar como o uso da realidade virtual influencia na construção de empatia a curto e médio prazos e teve como alvo social pessoas em situação de rua. Para verificar os efeitos a curto prazo, foram realizados dois estudos, o primeiro utilizando um vídeo 360° e o segundo aplicando uma narrativa escrita. Os resultados dos estudos mostram que os participantes que tiveram contato com o vídeo 360° demonstraram uma maior empatia com as pessoas em situação de rua do que os participantes que tiveram contato apenas com a narrativa. Para avaliar os efeitos a médio prazo, foi solicitado que os participantes escrevessem uma mensagem, dez dias após a intervenção, aos representantes do Poder Legislativo, emitindo sua opinião e o que era necessário para o Poder Público solucionar e amenizar o problema das pessoas que se encontram em situação de rua. Houve uma baixa adesão a esse experimento, apenas 5% dos participantes enviaram a mensagem, o que dificultou ter um resultado relevante quanto aos efeitos da realidade virtual no médio prazo. Como ponto positivo desse experimento, ressalta-se que os 5% dos participantes que retornaram a mensagem tiveram contato com a realidade virtual.
Acesso livre
MEGHNELLI, Marcelo (Coord.). A aliança estratégica no novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação: novos arranjos institucionais para uma ICT pública. Brasília: Enap, 2021. 51 p. (Cadernos Enap, 74). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6375/1/Caderno_74_Sistema_nacional_final.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: A Emenda Constitucional n°. 85/15, a Lei n°. 13.243/16 e o Decreto n°. 9.283/18 inseriram no ordenamento jurídico nacional uma série de novas categorias jurídicas com o objetivo de promover a ciência, tecnologia e inovação. O objetivo desse estudo foi propor, a partir dessas novas categorias, um novo arranjo jurídico e institucional que possibilite as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação Públicas uma atuação mais eficiente. A pesquisa foi direcionada para as peculiaridades da Escola Nacional de Administração Pública, destacando-se o conceito de Aliança Estratégica exposto no artigo 3° da Lei n°. 10.973/04, regulamentado pelo artigo 3° do Decreto n°. 9.283/18 que permite arranjos institucionais e pactuações jurídicas típicas de um sistema de inovação de Hélice Tríplice. Os precedentes do Tribunal de Contas da União acerca da referida categoria foram analisados e possibilitaram o entendimento de que novas formas de contratação, como a Aliança Estratégica, são necessárias para o desenvolvimento da área de CTI no País. Por fim, com base na nova legislação de CTI e nos precedentes do TCU o texto aponta os procedimentos de operacionalização da Aliança Estratégica e sua articulação com as Políticas Públicas do Estado brasileiro.
Acesso livre
ROMÃO, Davi Mamblona Marques. Políticas informadas por evidências: barreiras e intervenções. In: FERRAREZI, Elisabete; LACERDA, Marina Lins (Orgs.). Mapa de evidências em políticas públicas: desafios e reflexões sobre a metodologia. Brasília: Enap, 2021. p. 21- 24. (Cadernos Enap, 75). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6224 . Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
BREMER, Henrique Carraro; GARCIA, Natanrry Reis Correia. A análise da lei do cadastro positivo sob a ótica da LGPD. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 31 ago. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-analise-da-lei-do-cadastro-positivo-sob-a-otica-da-lgpd/. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
CARMO NETO, Alvino Fernandes do. LGPD: necessidade ou oportunidade? Blog JML, Pinhais, PR, 20 set. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=a704a6350e1fb8550dc25ad6cff047b3. Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
DOROCINSKI, Guilherme. Cláusulas de LGPD: aspectos importantes na adequação dos contratos. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 14 set. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/clausulas-de-lgpd-aspectos-importantes-na-adequacao-dos-contratos/ . Acesso em: 20 set. 2021.
Acesso livre
MORAIS JÚNIOR, Laércio de. Pagamento de dividendos sobre o uso de dados digitais: projeções para o cenário brasileiro. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 1, p. 9-26, jan./mar. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.001.0002/2519. Acesso em: 22 set. 2021. Resumo: Um ponto que todas as cinco maiores companhias abertas listadas nos Estados Unidos possuem em comum é a aplicação direta de dados digitais em suas operações diárias. Seja através de anúncios direcionados ou estudos comportamentais para aprimoramento de produtos, os dados digitais são uma relevante forma de rentabilização para as empresas e fonte de vantagem competitiva com a correta aplicação das análises nas atividades. Com as novas legislações acerca do tema de proteção de dados, diversas regras quanto a análise e coleta de dados foram ajustadas e podem afetar o faturamento das companhias. O Brasil, através da LGPD, também protegerá seus usuários e permitirá que cada um seja titular de suas informações digitais. Com a proteção da lei, surgiram movimentos que visam, através da inovação de titularidade das leis de proteção de dados, um pagamento adequado para os usuários pelo constante fluxo de informações que torna possível toda a economia moderna. É possível que a total integração de análise de dados gere mais de 15 trilhões de dólares por ano em valor para as companhias, neste cenário dados podem ser tratados como uma commodity e os usuários, os verdadeiros donos e titulares, devem ir atrás de uma razoável compensação por permitirem uma grande expansão da economia 4.0, na qual dados são o combustível de toda a economia.
Acesso livre
NOVAIS, Fabienne Oberlaender Gonini. A LGPD não pode ser usada como obstáculo para a consecução de políticas públicas. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 59-63, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
BAUMGART, Daniel et al. Energias alternativas e renováveis: uma proposta de ações para gestão pública municipal. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 32-48, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Tendo por base as diretrizes apresentadas no Planejamento Estratégico COREDE MISSÕES/RS 2015-2030, na dimensão de estratégias ambientais, o presente estudo tem por objetivo discutir formas inovadoras de utilização de energias renováveis, visando contribuir com o desenvolvimento regional. Quanto aos aspectos metodológicos a pesquisa é de natureza qualitativa e exploratória, limitou-se ao levantamento de dados para um melhor conhecimento sobre energias alternativas e renováveis. Para a realização dessa pesquisa, a coleta de dados foi feita por meio eletrônico em portais de transparência dos Municípios, buscando as despesas em energia elétrica das Prefeituras. Esta pesquisa também contribui com a sistematização dos conhecimentos de fontes de novas energias, bem como suas vantagens e desvantagens. Após realização deste trabalho, foi possível identificar a correlação entre o consumo de energia e a população dos Municípios, bem como identificar as despesas com energia que estão relacionadas com a arrecadação de cada Município. Os resultados do estudo indicaram que um dos Municípios estudados apresentou impacto de 16,2% do seu orçamento em despesas com energia elétrica em repartições públicas, mostrando que existe uma correlação entre consumo de energia e população, pois esse Município é o que possui a maior população da região estudada, mostrando assim que existe oportunidades para se trabalhar em ações para melhorar a eficiência nos gastos com energia.
Acesso livre
BEZERRA, Leticia Cristina Costa. Meio Ambiente e Tutela Legal do Patrimônio Histórico. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 212, set. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/meio-ambiente-e-tutela-legal-do-patrimonio-historico/. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: A preocupação basilar deste estudo é refletir acerca da inércia estatal na proteção do patrimônio histórico-cultural. Para isso, levaremos em consideração o conceito de meio ambiente, sua classificação e seus princípios fundamentais, para logo após explanar sobre a importância da tutela ao patrimônio histórico-cultural. Interessa-nos, portanto, sob a égide deste artigo, a proteção do meio ambiente cultural em que se vislumbra o amparo do patrimônio cultural, na forma dos bens imóveis.
Acesso livre
BORGES, Fabricio Quadros. Gestão Pública de energia e redução da pobreza: uma análise do uso sustentável de fontes alternativas no nordeste do Pará. Economia e Gestão, v. 21, n. 58, p. 128-148, jan./abr. 2021. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/24986. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O objetivo deste estudo é de analisar a contribuição de fontes alternativas, enquanto bases de geração de eletricidade, junto ao processo de redução da pobreza em duas localidades do Nordeste paraense entre 2018 e 2019. Nesta perspectiva, a investigação avaliou projetos de geração de eletricidade a partir das fontes solar e biomassa, de maneira a identificar possíveis impactos socioeconômicos nestas localidades, decorrentes do uso destas fontes. A metodologia baseou-se em 621 entrevistas na região pesquisada e se utilizou de indicadores de representação da qualidade de vida, elaborados por Calvert-Henderson. O estudo constatou que a implantação dos projetos contribuiu para a redução da pobreza nas comunidades pesquisadas e favoreceu, razoavelmente, ao processo de desenvolvimento sustentável nas comunidades analisadas. Constatou-se um aumento do acesso a renda, acompanhado de melhorias na qualidade de vida daquelas populações, apesar das interrupções registradas durante o fornecimento de eletricidade no período analisado.
Acesso livre
ESTEVAM, Stênio Maia; MONTEIRO, Anailza Feitoza dos Santos; ARAÚJO, Douglas da Silva. Planejamento estratégico aplicado ao processo de desenvolvimento sustentável no perímetro irrigado no município de Pau dos Ferros/RN. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 1, p. 232-245, jan./mar. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.001.0019/2536. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O presente trabalho investiga as forças potencializadoras e as diferentes problemáticas que interferem no processo de desenvolvimento sustentável do Perímetro Irrigado - PI de Pau dos Ferros-RN. Para identificar as informações, utilizou-se o Diagnóstico Rápido Participativo - (DRP). O DRP é um conjunto de técnicas e ferramentas que permite que as comunidades façam o seu próprio diagnóstico e a partir daí comecem a auto gerenciar o seu planejamento e desenvolvimento. Para sistematizar as informações do DRP utilizou-se o modelo Fortaleza-Oportunidade-Fraqueza-Ameaça (F-O-F-A). Não há registros sobre a origem do modelo, porém sua criação é creditada a dois professores de Harvard Business School, tem como fundamento o princípio da organização e sistematização dos fatores internos (Fortalezas e Fraquezas) e externos (Oportunidades e Ameaças). Como forma de alcançar tal objetivo, selecionou-se, através de entrevistas com atores sociais, os aspectos socioeconômicos e ambientais que estão diretamente relacionados ao processo de planejamento do PI. Posteriormente, foram elencadas algumas potencialidades e problemáticas para os aspectos socioeconômicos e ambientais. As potencialidades indicam que pode ser controlada pelos dirigentes e líderes local, e as problemáticas mostram que há possibilidade de controlar por meio de um planejamento adequado. As entrevistas com os atores sociais mostraram a percepção dos aspectos socioeconômicos e ambientais, sugerindo que eles detectassem quais os fatores eram mais importantes. Os resultados obtidos mostraram que o processo de planejamento participativo é essencial para as tomadas de decisões do Perímetro Irrigado. Por fim, foi construído o modelo socioeconômico e ambiental F-O-F-A, levando em consideração os resultados das entrevistas com os atores sociais.
Acesso livre
GONÇALVES, Paulo Rogério. Diagnóstico, desafios e caminhos da conservação e uso sustentável das zonas costeiras e marinhas do Brasil: agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, ODS-14. Brasília: Enap, 2021. 189 p. (Cadernos Enap, 77). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6226/1/77_Paulo%20Gon%c3%a7alves_final_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Este estudo reúne informações atuais sobre o estado-da-arte das políticas públicas nacionais para as zonas costeiras e marinhas do Brasil, em relação aos compromissos assumidos pelo País no âmbito do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, nº 14 - Vida na Água (Agenda 2030), incluindo menção a temas emergentes como economia azul, planejamento espacial marinho e regime internacional sobre conservação da biodiversidade além da jurisdição nacional. O trabalho se propôs, de modo sumário, a levantar fontes de dados, identificar os regulamentos aplicáveis às metas do ODS-14; mapear os atores (stakeholders); identificar a existência de indicadores relevantes e identificar restrições metodológicas. As principais perguntas que balizaram este trabalho foram: (a) em que medida as políticas públicas existentes atendem ao ODS14 e a suas metas; e (b) em que medida os debates e produção intelectual sobre o ODS14, nas diversas organizações e fóruns internacionais, influenciam as políticas públicas nacionais relacionadas ao atendimento do ODS14 e promovem novas formas de interação no aparato burocrático do País. Os resultados demonstraram que a evolução do aparato normativo nacional concernente às zonas costeiras e marinhas brasileiras foi consequência de discussões e debates internacionais, dos quais o Brasil participou ativamente. O levantamento identificou que há políticas públicas nacionais para atender as metas, com potencial para o alcance do ODS14 como um todo. Entretanto, a efetividade só não é maior por desafios especialmente relacionados à governança oceânica. Dentre os caminhos sugeridos para a superação desses desafios se destacam, a integração de políticas públicas, a integração das estruturas de governanças e o maior engajamento de stakeholders.
Acesso livre
GUTIERREZ, Maria Bernadete Sarmiento. A comunicação corporativa e as políticas de combate às mudanças climáticas: teorias, perspectivas e uma avaliação do uso das redes sociais no caso do Brasil. Boletim Regional, Urbano e Ambiental, Brasília, DF, n. 24, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_regional/210709_brua_24_ensaio_economia_agraamb_art_13.pdf . Acesso em: 22 set. 2021.
Acesso livre
NASCENTES, Adriana. Mobilidade urbana e cidades inteligentes. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 15-22, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: A mobilidade faz parte do nosso dia a dia e viabiliza nossas atividades, sejam elas econômicas, sociais ou culturais. A chegada das tecnologias de informação e comunicação trouxe desafios e oportunidades para a promoção da mobilidade sustentável, que precisa ser planejada de forma coordenada entre entres públicos e privados, e a sociedade. Além disso, o uso de dados e informações é fator essencial para viabilizar as mudanças necessárias nas cidades, principalmente depois da crise sanitária, que causou mudanças estruturais nos padrões da mobilidade urbana.
Acesso livre
OLIVEIRA, Verônica Macário de et al. Avanços e retrocessos nas ações governamentais de promoção do consumo sustentável: a experiência brasileira. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81400. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo:O objetivo deste estudo foi identificar o nível de contribuição das políticas públicas adotadas pelo Governo Brasileiro para a promoção do consumo sustentável. Considera-se que os níveis e padrões de consumo da sociedade contemporânea são insustentáveis, causando danos à sociedade e ao meio ambiente, o que requer a adoção de ações e estratégias que sejam capazes de promover o consumo sustentável. Nesse processo, os governos são fundamentais devido à sua posição estratégica e à sua capacidade de influenciar produtores e consumidores, equilibrando a relação entre eles, adotando políticas estruturantes capazes de institucionalizar uma agenda nacional com foco na sustentabilidade e criando um contexto favorável às mudanças nas práticas de consumo. Em termos metodológicos, optou-se pela realização de uma pesquisa de abordagem qualitativa exploratória e descritiva, por meio de uma pesquisa documental. Os resultados demonstram que, embora existam políticas públicas que contribuem para a promoção do consumo sustentável, a falta de continuidade delas poderá comprometer possíveis efeitos positivos no longo prazo; e que há uma grande lacuna entre a compreensão científica atual sobre consumo sustentável e como esse campo está sendo articulado nas políticas implementadas pelo governo brasileiro.
Acesso livre
SAITO, Carlos Hiroo. Alfabetização científica e modelagem integrativa das políticas associadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável. Brasília: Enap, 2021. 157 p. (Cadernos Enap, 76). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6225 . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Políticas públicas de escala nacional, vinculadas a compromissos de ordem internacional, demandam esforços redobrados, sobretudo em países de dimensões continentais como o Brasil. Vencer a distância entre a assunção do compromisso pelo governo e sua implementação passa pela internalização do compromisso, ou seja, a compreensão de sua importância e atualidade. Essa internalização do compromisso é uma questão afeta à esfera do conhecimento, e o ordenamento de processos e ações para sua implementação é uma questão afeta à esfera da gestão. Na atualidade, os olhares do mundo voltam-se para a Agenda 2030, que representa o momento presente de uma trajetória de diversos compromissos internacionais assumidos pelos países na área da sustentabilidade. Anteriormente, pode-se mencionar a Agenda 21 e, mais recentemente os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).
Acesso livre
SEGATTO, Catarina Ianni; MACIEL, Fillipe; ABRUCIO, Fernando. Capacidades estatais e seus efeitos nas Políticas Municipais de Educação. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81938. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: A análise das capacidades estatais é central para a compreensão da implementação de políticas públicas e seus resultados. Ainda que haja um enorme debate em torno do conceito, alguns estudos mostram que duas dimensões da capacidade devem ser consideradas: a técnico-administrativa e a político-relacional. No entanto, há poucos estudos que buscaram compreender em maior profundidade essas dimensões no nível local, já que a literatura esteve mais focada na análise do governo federal. Este artigo busca suprir essa lacuna, analisando a capacidade estatal dos municípios brasileiros a partir do estudo da política de educação e das secretarias municipais de Educação em oito municípios. A análise qualitativa e comparativa de dados coletados entre entrevistas semiestruturadas e observação aponta que ambas as dimensões da capacidade estatal são frágeis em nível municipal. Apesar disso, a autonomia das secretarias e a liderança dos gestores, assim como a relação entre secretarias e escolas, explicam as diferenças na implementação da política educacional entre os municípios analisados.
Acesso livre
SILVA, Antonio Fagundes Gomes da. et al. Cidades inteligentes como proposta de desenvolvimento local: uma análise conceitual para a cidade de Campina Grande/PB. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 246-256, abr./maio/jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0020/2645. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Uma alternativa em destaque nos dias atuais em relação a sustentabilidade e o uso adequado do espaço urbano, é o modelo de Cidades Inteligentes - SmartCities. Estas visam o uso racional dos recursos naturais utilizando, da melhor forma possível, as inovações tecnológicas. Dessa forma, esse estudo objetiva analisar conceitualmente o crescimento e desenvolvimento urbano, abordando o planejamento urbano e a organização espacial, assim como, a proposta de inserção de Smart City, na Cidade de Campina Grande, PB. O método utilizado no estudo, baseia-se em pesquisas bibliográficas, de autores conceituados, como também, respalda-se em informações coletadas em meios midiáticos (jornais e sites locais). Destaca-se que Campina Grande é um dos espaços urbanos que sedia um protótipo da Cidade Inteligente, tendo sido escolhida por deter potencial no âmbito tecnológico e na economia regional. Contudo, para se alcançar os pilares do desenvolvimento sustentável local e para se ter êxito na aplicação da Smart City, é necessário a obtenção de uma Gestão urbana eficaz, englobando diversos aspectos de conjuntura política, social, econômica e ambiental.
Acesso livre
SILVA, Débora de Souza. Standards probatórios no âmbito da responsabilidade civil ambiental. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 212, set. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/standards-probatorios-no-ambito-da-responsabilidade-civil-ambiental/. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O artigo visa avaliar a aplicabilidade e adequação da teoria dos standards probatórios no âmbito da responsabilidade civil ambiental, considerando as especificidades do processo civil brasileiro e das lides que envolvem questões ambientais. A partir dos estudos, procura trazer uma nova perspectiva ao direito probatório, a fim de abranger as peculiaridades das matérias que discutem direitos difusos, e possibilitar a confecção de decisões mais justas. Quanto à metodologia, o raciocínio é o dedutivo, pois o trabalho almeja averiguar a viabilidade jurídica dos standards de prova na seara das demandas que abordam a responsabilidade civil ambiental. O ramo de investigação é o jurídico-compreensivo, já que a pesquisa tem o objetivo de questionar o cabimento e a adequação do instituto em comento nas ações que tratem de meio ambiente. A técnica é a teórica, visto se fundamenta em documentos já elaborados, livros, artigos científicos, além de jurisprudência. Sobre o resultado e conclusão da pesquisa, com o desenvolvimento do trabalho constata-se que a teoria em estudo é uma oportunidade viável - especificamente com a adoção do modelo da prova clara e convincente -, de articular o sistema da livre persuasão ao princípio do contraditório, vetor fundamental especialmente enfatizado pelo Código Processual Civil de 2015.
Acesso livre
SOUZA, Cássio Bruno Castro; NASCIMENTO, Gustavo Santana do; SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes de. Utilizando nudges verdes como políticas públicas de proteção ambiental. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 113-141, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93914. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Este artigo tem como objetivo investigar a eficiência da utilização de nudges verdes na política pública de proteção ambiental. Para alcançar esse objetivo, analisou-se os nudges verdes sob a ótica da sustentabilidade, buscando investigar se a sua utilização pode ou não fazer com que pessoas adotem comportamentos mais sustentáveis. Estabelece-se como problema geral de pesquisa a indagação: é possível o Estado obter maior efetividade na proteção do meio ambiente adotando políticas públicas que utilizem nudges como ferramenta de arquitetura de escolhas? Na metodologia foi utilizado o método indutivo na fase de investigação, na fase de tratamento de dados o método cartesiano e no relatório da pesquisa foi empregada base indutiva. Ao fim pode-se concluir que a adoção de nudges como política pública de proteção ambiental é medida eficiente, sustentável e viabilizadora de um desenvolvimento sustentável, dado que transfere a responsabilidade ambiental para aqueles que podem exercê-la com um menor custo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VIEIRA, Flávia Monaco; BEM, Judite Sanson de; FERREIRA, Rute Henrique da Silva. Risco ambiental e gestão pública ambiental dos dez municípios gaúchos de maior potencial poluidor das indústrias. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 1, p. 314-327, jan./mar. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.001.0026/2543. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O trabalho analisou o risco ambiental dos dez municípios de maior potencial poluidor das indústrias no Rio Grande do Sul, no ano de 2015, assim como a gestão pública ambiental desses municípios, no ano de 2017. Em 2015, o conjunto dos dez municípios de maior potencial poluidor das indústrias foi responsável pelo maior volume produtivo, o que contribuiu fortemente para a composição do VAB industrial do estado. Esses municípios também alocavam quase 32% dos trabalhadores industriais e concentravam cerca de 30% da população gaúcha. Em 2017, os dez municípios contavam com boa estruturação da gestão ambiental, além da existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente, o que sugere haver instrumentos favoráveis para controle do risco da poluição industrial nos municípios. Verificou-se a existência de legislação sobre controle ambiental em oito municípios. No entanto, existem desafios a serem enfrentados pela gestão pública ambiental em relação aos impactos ambientais, sendo a falta de saneamento, o tipo de ocorrência mais apontado.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
ABERS, Rebecca. O papel da burocracia na construção das políticas públicas. Brasília: Enap, 2021. 50 p. (Cadernos Enap, 82). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6231/1/82_Rebecca%20Abers_final_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Este projeto de pesquisa tem como objetivo construir e testar um marco conceitual para visualizar e compreender a ação criativa de funcionários públicos e identificar seus impactos na construção de políticas públicas. Empiricamente, o objetivo é examinar um conjunto de estudos de caso escritos em torno de um marco teórico comum privilegia o exame do burocrata como ator potencialmente criativo. O trabalho envolveu a análise comparativa de um conjunto de teses, dissertações e outras obras escritas no contexto de um projeto de pesquisa que tinha por objetivo explorar a ação criativa de burocratas na implementação de políticas públicas. Ao fazer um diálogo entre esses casos e literaturas teóricas sobre a ação, as instituições e a burocracia, este relatório busca construir e testar uma proposta conceitual para o estudo da ação burocrática fundamentada na sociologia pragmatista.
Acesso livre
ALMEIDA, Rodrigo Jóse Lima; LIMA, Isnaya Almeida Brandão. Cultura cidadã no Brasil: aproximações entre educação fiscal e gestão social. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 1, p. 246-255, jan./mar. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.001.0020/2537. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Gestão Social e Educação Fiscal são temas recentes que problematizam a questão da cidadania como instrumento regulador da relação Estado e sociedade, a partir de um processo de formação cultural, voltado à conscientização dos cidadãos. Assim sendo, o objetivo deste artigo é discutir a aproximação dos temas educação fiscal e gestão social, baseado na perspectiva de construção da cultura cidadã no Brasil. Para isso, realizou-se uma análise crítica em aportes teóricos de trabalhos publicados a respeito dos temas, na forma de uma revisão narrativa, com o intuito de melhor apresentar as discussões sobre as matérias. Inicialmente, apresenta-se um resgate histórico do processo de formação do Estado brasileiro, com maior enfoque para as questões político-sociais. Em seguida, aborda-se a influência internacional na construção da cultura cidadã do país, os principais conceitos de cultura política, social e cidadã, além das transformações sociais e populacionais ocorridas no Brasil, desde a colonização portuguesa. Após, expõe-se as principais aproximações e características comuns que tornam a educação fiscal e a gestão social, políticas com forte poder de transformação da sociedade, enfatizando que o somatório da educação fiscal com a gestão social alimenta a esperança por dias melhores, já que possuem a participação popular (cidadão) como a principal estratégia de mudança social no país.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.822, de 28 de setembro de 2021. Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 185, 29 set. 2021, p. 3-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10822.htm . Acesso em: 29 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.821, de 28 de setembro de 2021. Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 185, 29 set. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10821.htm . Acesso em: 29 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.799, de 17 de setembro de 2021. Altera o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 177-A, 17 set. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10799.htm . Acesso em: 18 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.798, de 17 de setembro de 2021. Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 177-A, 17 set. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10798.htm . Acesso em: 18 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.203, de 10 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 173, 13 set. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14203.htm . Acesso em: 13 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.787, de 6 de setembro de 2021. Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 170, 8 set. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10787.htm . Acesso em: 9 set. 2021.
Acesso livre
CALDEIRA, Renata Freitas Carvalho; MARQUES, Sabrina Durigon. Participação democrática nas políticas de interesse social no Distrito Federal: a efetividade da participação no Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social no Distrito Federal. Revista Brasileira de Direito Urbanístico - RBDU, a. 6, n. 8, p. 165-200, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/150/41836/90400. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social, no Distrito Federal, por meio de seu Conselho Gestor, possui como competência o direcionamento orçamentário, a gestão e a destinação de políticas públicas aptas a construir uma cidade mais justa e inclusiva. Desta forma, pelos princípios construídos em todo o ordenamento urbanístico, a solução para tais problemas profundos e complexos de desigualdades ocorre a partir de uma democracia deliberativa, em que os cidadãos possam utilizar de suas capacidades decisórias para intervir no meio em que residem. Contudo, apesar de toda a previsão legal e respeito formal às disposições normativas, nem sempre as decisões são de fato firmadas em um processo participativo, o que pode tornar retórica toda previsão legal que disponha acerca da participação cidadã na gestão da cidade. Este trabalho se propõe a estudar e a avaliar, por critérios objetivos, o funcionamento dos instrumentos de gestão democrática na atuação do principal fundo orçamentário de interesse social no Distrito Federal, de forma a identificar possíveis problemas e, eventualmente, apresentar propostas que contribuam com a efetividade da participação, para que, a partir de uma avaliação crítica, possa se concretizar de fato, uma expressão democrática e cidadã na produção de políticas públicas de natureza social, em efetivação à gestão democrática e ao direito à cidade.
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COSTA JÚNIOR, Hélio Lemes; AMARAL, Letícia Almeida. Mobiliza 360: um experimento com aplicação de realidade virtual como instrumento de empatia para formulação de políticas públicas. In: FERRAREZI, Elisabete; LACERDA, Marina Lins (Orgs.). Tecnologia e dados abertos para inovação em governo. Brasília: Enap, 2021. p. 83-102. (Cadernos Enap, 73). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6183/1/CADERNO_73_VF_20210317_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Diversas tecnologias nos permitem ter acesso a conhecimento e situações em qualquer lugar e momento. A realidade virtual é uma delas, que permite acesso com um grau maior de aproximação. A "máquina de empatia final", como também é chamada, é capaz de fazer com que o usuário vivencie outra realidade a partir de qualquer ponto de vista. Este trabalho buscou comparar como o uso da realidade virtual influencia na construção de empatia a curto e médio prazos e teve como alvo social pessoas em situação de rua. Para verificar os efeitos a curto prazo, foram realizados dois estudos, o primeiro utilizando um vídeo 360° e o segundo aplicando uma narrativa escrita. Os resultados dos estudos mostram que os participantes que tiveram contato com o vídeo 360° demonstraram uma maior empatia com as pessoas em situação de rua do que os participantes que tiveram contato apenas com a narrativa. Para avaliar os efeitos a médio prazo, foi solicitado que os participantes escrevessem uma mensagem, dez dias após a intervenção, aos representantes do Poder Legislativo, emitindo sua opinião e o que era necessário para o Poder Público solucionar e amenizar o problema das pessoas que se encontram em situação de rua. Houve uma baixa adesão a esse experimento, apenas 5% dos participantes enviaram a mensagem, o que dificultou ter um resultado relevante quanto aos efeitos da realidade virtual no médio prazo. Como ponto positivo desse experimento, ressalta-se que os 5% dos participantes que retornaram a mensagem tiveram contato com a realidade virtual.
Acesso livre
DANTAS, Mario Antonio Ribeiro. IoT-APP (IoT - Armazenamento e Processamento na área Pública). In: FERRAREZI, Elisabete; LACERDA, Marina Lins (Orgs.). Tecnologia e dados abertos para inovação em governo. Brasília: Enap, 2021. p. 34-61. (Cadernos Enap, 73). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6183/1/CADERNO_73_VF_20210317_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: O projeto denominado de IoT-APP (IoT - Armazenamento & Processamento na área Pública) propôs um estudo que pudesse auxiliar no entendimento de como se proceder na captura, no armazenamento de dados abertos em larga escala na área de saúde, além do processamento dos dados, considerando-se a abordagem de IoT para o segmento da saúde pública. Desta forma, a proposta de pesquisa, que teve como objetivo o desenvolvimento de uma investigação na área de sistemas de computação, com ênfase nos dispositivos smartbands e o posterior armazenamento paralelo e/ou distribuído de sinais vitais pessoais abertos para a área de atenção primária de saúde. Em outras palavras, o objeto de pesquisa foi estudar cenários relativos a automação para armazenamento e análise de grandes volumes de dados abertos em configurações de IoT para a área de atenção primária de saúde pública. Ao final do trabalho de pesquisa ocorreu uma pequena implementação de um protótipo de um cenário orientado a prestação de apoio a uma unidade pública primária de saúde.
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GONÇALVES, Paulo Rogério. Diagnóstico, desafios e caminhos da conservação e uso sustentável das zonas costeiras e marinhas do Brasil: agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, ODS-14. Brasília: Enap, 2021. 189 p. (Cadernos Enap, 77). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6226/1/77_Paulo%20Gon%c3%a7alves_final_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Este estudo reúne informações atuais sobre o estado-da-arte das políticas públicas nacionais para as zonas costeiras e marinhas do Brasil, em relação aos compromissos assumidos pelo País no âmbito do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, nº 14 - Vida na Água (Agenda 2030), incluindo menção a temas emergentes como economia azul, planejamento espacial marinho e regime internacional sobre conservação da biodiversidade além da jurisdição nacional. O trabalho se propôs, de modo sumário, a levantar fontes de dados, identificar os regulamentos aplicáveis às metas do ODS-14; mapear os atores (stakeholders); identificar a existência de indicadores relevantes e identificar restrições metodológicas. As principais perguntas que balizaram este trabalho foram: (a) em que medida as políticas públicas existentes atendem ao ODS14 e a suas metas; e (b) em que medida os debates e produção intelectual sobre o ODS14, nas diversas organizações e fóruns internacionais, influenciam as políticas públicas nacionais relacionadas ao atendimento do ODS14 e promovem novas formas de interação no aparato burocrático do País. Os resultados demonstraram que a evolução do aparato normativo nacional concernente às zonas costeiras e marinhas brasileiras foi consequência de discussões e debates internacionais, dos quais o Brasil participou ativamente. O levantamento identificou que há políticas públicas nacionais para atender as metas, com potencial para o alcance do ODS14 como um todo. Entretanto, a efetividade só não é maior por desafios especialmente relacionados à governança oceânica. Dentre os caminhos sugeridos para a superação desses desafios se destacam, a integração de políticas públicas, a integração das estruturas de governanças e o maior engajamento de stakeholders.
Acesso livre
IACOVINI, Rodrigo Faria Gonçalves. Direito à moradia adequada e urbanização de favelas - reflexões e desafios para uma nova abordagem. Revista Brasileira de Direito Urbanístico - RBDU, a. 6, n. 8, p. 201-232, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/150/41836/90401. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O artigo reflete sobre a definição e implementação de políticas e projetos de urbanização de favelas a partir da ótica dos elementos do direito à moradia adequada, definidos pelo Comentário Geral nº 4 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (1991). Através de uma abordagem exploratória, são delimitados o significado e o alcance de cada um desses elementos e apontadas diretrizes para as intervenções públicas em favelas. Trata-se de resultado de tese de doutorado apresentada à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, tendo sido realizada extensa revisão bibliográfica e documental acerca de políticas e experiências concretas de urbanização nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, no Brasil, e Bogotá e Medellín, na Colômbia. Baseia-se, ainda, em avaliações de tais iniciativas a partir de pesquisa de campo com observação in loco e entrevistas com os principais atores envolvidos em cada processo de urbanização.
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LIMA, Bruno Ferreira. Os reflexos da Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência no Direito Civil brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 212, set. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/os-reflexos-da-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia-no-direito-civil-brasileiro/. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: Subjugados pelo Estado e pela sociedade, durante muito tempo, as pessoas com deficiência tiveram seus clamores coletivos por reconhecimento e espaço social suprimidos. Mas como resultado de mais de 50 anos de lutas e reivindicações, notáveis avanços legislativos foram alcançados por tais pessoas no Brasil. Nesse compasso, o presente artigo tem como escopo a análise da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, e seus efeitos no Direito Civil brasileiro. Para tanto, será estuda a evolução histórica do tema, com ênfase na histórica abertura política que ocorrera no findar da década de 1970, para que se compreenda as motivações e desmembramentos sociais e legislativos que ocasionaram no surgimento da referida lei. Em seguida, analisar-se-ão as mudanças trazidas pelo nos dispositivos, referentes ao tema, do código privado. Por fim, discorreremos acerca dos impasses a serem enfrentados para a efetiva inclusão dessas pessoas, em todos os aspectos.
Acesso livre
LOTTA, Gabriela. Burocracia e implementação de políticas públicas: desafios e potencialidades para redução de desigualdades. Brasília: Enap, 2021. 95 p. (Cadernos Enap, 81). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6230/1/81_Gabriela%20Lotta_final_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo geral, portanto, analisar perfil e atuação dos burocratas de nível de rua com base nas interpretações que fazem das políticas sob suas responsabilidades e decisões que tomam sobre a implementação dos serviços, entendendo como esse desempenho pode promover processos includentes ou excludentes que afetem a (re)produção ou redução de desigualdades. Pretende, assim, compreender, a partir do olhar para estes burocratas, os limites ou avanços nos desenhos de políticas com caráter universalista.
Acesso livre
MATOS, Paulo Rogério Faustino. A relevância no uso de indicadores de austeridade fiscal e de eficiência da alocação de recursos dos entes federativos subnacionais no processo decisório, na formulação e na implementação de políticas públicas sistêmicas. Brasília: Enap, 2021. 108 p. (Cadernos Enap, 80). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6229/1/80_Paulo%20Faustino%20Matos_final_compressed.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: A maior relevância deste estudo consiste em fomentar a discussão já promovida por instituições financeiras, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre a riqueza de informação contida em indicadores técnicos e objetivos de austeridade fiscal e de eficiência de alocação nos estados. Assim, seja baseado na literatura relacionada, ou fundamentado nos resultados inéditos deste projeto, pretende-se motivar o uso destes dois conceitos em todo e qualquer processo decisório envolvendo os entes federativos subnacionais. Além da discussão nas seções finais do projeto sobre a relevância de ambos no processo decisório, pretende-se propor uma externalidade no sentido de revisitar uma discussão, agora baseada em ambos os critérios técnicos, sobre pacto federativo. Mais especificamente, é possível agregar ao debate promovido de forma subjetiva 10 sobre o relacionamento entre união e seus entes subnacionais, seja na forma de transferências voluntárias, renegociação de dívidas, na condução da reforma tributária e sua consequente guerra fiscal, ou na reforma dos regimes próprios da previdência social dos estados.
Acesso livre
MEGHNELLI, Marcelo (Coord.). A aliança estratégica no novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação: novos arranjos institucionais para uma ICT pública. Brasília: Enap, 2021. 51 p. (Cadernos Enap, 74). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6375/1/Caderno_74_Sistema_nacional_final.pdf . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: A Emenda Constitucional n°. 85/15, a Lei n°. 13.243/16 e o Decreto n°. 9.283/18 inseriram no ordenamento jurídico nacional uma série de novas categorias jurídicas com o objetivo de promover a ciência, tecnologia e inovação. O objetivo desse estudo foi propor, a partir dessas novas categorias, um novo arranjo jurídico e institucional que possibilite as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação Públicas uma atuação mais eficiente. A pesquisa foi direcionada para as peculiaridades da Escola Nacional de Administração Pública, destacando-se o conceito de Aliança Estratégica exposto no artigo 3° da Lei n°. 10.973/04, regulamentado pelo artigo 3° do Decreto n°. 9.283/18 que permite arranjos institucionais e pactuações jurídicas típicas de um sistema de inovação de Hélice Tríplice. Os precedentes do Tribunal de Contas da União acerca da referida categoria foram analisados e possibilitaram o entendimento de que novas formas de contratação, como a Aliança Estratégica, são necessárias para o desenvolvimento da área de CTI no País. Por fim, com base na nova legislação de CTI e nos precedentes do TCU o texto aponta os procedimentos de operacionalização da Aliança Estratégica e sua articulação com as Políticas Públicas do Estado brasileiro.
Acesso livre
MENESES, Clara. Controle Judicial da Reforma Administrativa: a jurisprudência do Tribunal Constitucional português durante a troika. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83052. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O artigo aborda o papel do Poder Judiciário no contexto da reforma administrativa e de políticas fiscais tomadas em tempos de crise. Busca-se testar a aplicabilidade da Teoria do Equilíbrio Pontuado e contribuir para a compreensão da judicialização da política pública durante a crise das dívidas soberanas, especificamente as medidas administrativas de corte remuneratório aos trabalhadores do setor público. A metodologia adotada foi pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, através de um estudo do caso que visa compreender a atuação do Tribunal Constitucional português de 2010 a 2014, no controle de constitucionalidade dessas políticas. Tais medidas foram tomadas durante o acordo de resgate financeiro, Programa de Assistência Económica e Financeira - PAEF que emprestou €78 mil milhões de euros, com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. A jurisprudência de crise foi desenvolvida em graus de permissibilidade com o legislador e culmina com a pontuação e mudança da política inicialmente estabelecida. No seu conteúdo, os julgamentos adotaram a técnica da ponderação de princípios, cuja inerente subjetividade deixa espaço para uma mudança de política. Conclui-se que a Teoria do Equilíbrio Pontuado demonstra poder explicativo para a compreensão da participação do Judiciário na política pública, e sua aplicação deve ser testada por pesquisas futuras, considerando outros momentos de ruptura.
Acesso livre
MEYLAN, Arleide. A política de habitação social no Brasil: as inflexões da política habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Revista Brasileira de Direito Urbanístico - RBDU, a. 6, n. 8, p. 77-97, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/150/41836/90396. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo expor e discutir a questão da habitação social no Brasil, trazendo sua contextualização no país, mas aproveita a temática para analisar o Programa Minha Casa, Minha Vida e suas inflexões, reconhecendo os aspectos críticos do referido programa. Para tanto, estabelece uma pesquisa bibliográfica sobre o assunto e traz as considerações de renomados autores da área urbanística e do Direito. Ao mesmo tempo em que o trabalho identifica as fragilidades da política habitacional no Brasil, seja ao longo das décadas, também considera pertinente explorar as dificuldades reveladas pelo programa, que, embora seja reconhecidamente um projeto que beneficiou inúmeras famílias de baixa renda, também apresenta um plexo de fragilidades que devem ser evidenciadas e superadas para que a moradia digna, enquanto direito constitucional reconhecido no sistema pátrio, seja efetivamente implementada na sociedade.
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NOVAIS, Fabienne Oberlaender Gonini. A LGPD não pode ser usada como obstáculo para a consecução de políticas públicas. Revista de Administração Municipal, n. 307, p. 59-63, set. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram307.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.
Acesso livre
OLIVEIRA, Ilka Suemi Nozawa de. Das outorgas onerosas do direito de construir e de alteração de uso e da destinação dos recursos para a criação de espaços públicos. Revista Brasileira de Direito Urbanístico - RBDU, a. 6, n. 8, p. 99-120, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/150/41836/90397. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: A ausência de um adequado planejamento urbano para as cidades ocasionou o crescimento desordenado. Espaços públicos estão se tornando cada vez mais comercializados e substituídos por edifícios privados. Em áreas definidas como de interesse social e em regiões mais periféricas das cidades quase não há investimento em infraestrutura, tampouco há garantia de espaços públicos verdes. Alinhados com o Direito à Cidade, espaços públicos urbanos proporcionam melhor qualidade de vida das pessoas, bem-estar e dignidade, auxiliam na coesão e inclusão social, geram equidade, melhoram a segurança, além de estarem associados às ações necessárias à sustentabilidade ambiental. Para a criação de espaços públicos mais verdes com menor onerosidade aos cofres públicos, é possível que recursos provenientes da cobrança de outorgas onerosas do direito de construir e de alteração de uso sejam destinados para esta finalidade. Com isso, o presente estudo visa apresentar orientações e pactos celebrados em conferências internacionais, assim como apresentar a legislação urbanística que fundamenta a criação de espaços públicos verdes e em áreas de interesse social e regiões periféricas das cidades, em cumprimento à função social da cidade.
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OLIVEIRA, Verônica Macário de et al. Avanços e retrocessos nas ações governamentais de promoção do consumo sustentável: a experiência brasileira. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 26, n. 84, maio/ago. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81400. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo:O objetivo deste estudo foi identificar o nível de contribuição das políticas públicas adotadas pelo Governo Brasileiro para a promoção do consumo sustentável. Considera-se que os níveis e padrões de consumo da sociedade contemporânea são insustentáveis, causando danos à sociedade e ao meio ambiente, o que requer a adoção de ações e estratégias que sejam capazes de promover o consumo sustentável. Nesse processo, os governos são fundamentais devido à sua posição estratégica e à sua capacidade de influenciar produtores e consumidores, equilibrando a relação entre eles, adotando políticas estruturantes capazes de institucionalizar uma agenda nacional com foco na sustentabilidade e criando um contexto favorável às mudanças nas práticas de consumo. Em termos metodológicos, optou-se pela realização de uma pesquisa de abordagem qualitativa exploratória e descritiva, por meio de uma pesquisa documental. Os resultados demonstram que, embora existam políticas públicas que contribuem para a promoção do consumo sustentável, a falta de continuidade delas poderá comprometer possíveis efeitos positivos no longo prazo; e que há uma grande lacuna entre a compreensão científica atual sobre consumo sustentável e como esse campo está sendo articulado nas políticas implementadas pelo governo brasileiro.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.712, de 23 de setembro de 2021. Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11025, 24 set. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=253307&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2021.15.39.30.995 . Acesso em: 27 set. 2021.
Acesso livre
POZZO, Emerson Luís Dal; SILVEIRA, Gabriel Abreu da. Perspectivas de reembolso dos custos com políticas públicas nas empresas estatais. Revista de Direito Administrativo - RDA, a. 15, n. 280, n. 2, p. 265-284, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/42089/93877. Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Partindo das justificativas constitucionais para a intervenção direta do Estado no domínio econômico, compreende-se que a atuação empresarial por meio de estatais depende do atendimento ao interesse público. Para a Lei das Estatais, o interesse público das empresas se manifesta pelo alinhamento entre seus objetivos e os objetivos de políticas públicas explicitados na carta anual, vinculando a existência das estatais à realização de atividades sem perspectiva de retorno. Entretanto, as sociedades de economia mista contemplam uma comunhão de recursos particulares e públicos capaz de gerar conflitos de interesses no que diz respeito à persecução do lucro. Uma vez que o controlador não financia e nem reembolsa os custos relativos às políticas públicas, a vinculação dessas políticas com a satisfação do interesse público gera problemas de governança. Defende-se que o poder público financie os custos relacionados com os objetivos de políticas públicas das companhias para preservar o interesse do acionista minoritário ao investir em sociedades de economia mista e para limitar o controlador na adoção de medidas mal calculadas em prol do interesse público, medida que também contribuiria para o incentivo à subsidiariedade da intervenção estatal na economia.
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SAITO, Carlos Hiroo. Alfabetização científica e modelagem integrativa das políticas associadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável. Brasília: Enap, 2021. 157 p. (Cadernos Enap, 76). Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6225 . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Políticas públicas de escala nacional, vinculadas a compromissos de ordem internacional, demandam esforços redobrados, sobretudo em países de dimensões continentais como o Brasil. Vencer a distância entre a assunção do compromisso pelo governo e sua implementação passa pela internalização do compromisso, ou seja, a compreensão de sua importância e atualidade. Essa internalização do compromisso é uma questão afeta à esfera do conhecimento, e o ordenamento de processos e ações para sua implementação é uma questão afeta à esfera da gestão. Na atualidade, os olhares do mundo voltam-se para a Agenda 2030, que representa o momento presente de uma trajetória de diversos compromissos internacionais assumidos pelos países na área da sustentabilidade. Anteriormente, pode-se mencionar a Agenda 21 e, mais recentemente os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).
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SANTOS, Antonio Miguel Barros Tenório Varjão dos; RITA, Luciana Peixoto Santa. O Ministério Público como ombudsman de políticas públicas. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 113-123, abr./jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0010/2635. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: Este artigo investiga o papel do Ministério Público na fiscalização de políticas públicas. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que exerce atualmente um grande protagonismo na sociedade brasileira. Esta realidade é relativamente recente, haja vista que, com a Constituição de 1988, o Ministério Público foi profundamente transformado. Antes de 1988, o órgão era responsável, basicamente, pela persecução criminal em juízo. Ao longo da década de 1980, o Parquet recebeu novas atribuições, entre as quais a de fiscalização de políticas pública, ganhando um design institucional único no mundo. O presente estudo tem como objetivo geral a descrição desta nova atribuição de controle de políticas públicas. Para atingi-lo, será descrita a trajetória de empoderamento, bem como as atribuições do Ministério Público na fiscalização de políticas públicas e os instrumentos de que a instituição dispõe para o cumprimento desta tarefa fiscalizatória, como a ação civil pública, o inquérito civil, o compromisso de ajustamento de conduta, a recomendação e a audiência pública. Como metodologia, foi empregada a análise de conteúdo de textos científicos, bem como de leis, propostas legislativas, autos de processos judiciais e de procedimentos extrajudiciais.
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SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; MEDEIROS, Clayton Gomes de. Fomento estatal: aproximações e distinções entre fomento administrativo e fomento fiscal. Interesse Público - IP, a. 22, n. 128, p. 17-43, jul./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42092/93910. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O presente trabalho se concentra em debater as ideias que permeiam o conceito de fomento estatal e as aproximações e distinções entre as espécies de fomento administrativo e fiscal, valendo-se do método dedutivo a partir da revisão bibliográfica. O problema da pesquisa coloca-se na identificação do regime jurídico que deve ser adotado nas referidas espécies de fomento. A partir dessa delimitação, identificam-se os respectivos mecanismos de controle. Tais questões direcionam-se a verificar a compatibilidade das políticas públicas de fomento em face da alocação de recursos públicos direcionados a estímulos sociais, econômicos ou ambientais que podem impactar a Administração Pública e, consequentemente, a realização de direitos fundamentais. Tal problematização representa um desafio democrático na medida em que pode limitar o erário público e dificultar o controle da política pública a partir da modalidade de fomento estatal adotada frente aos anseios sociais de maior grandeza.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Karytta Valdete Barros da. Critério de miserabilidade do BPC: a lesão à dignidade da pessoa humana em decorrência da reserva do possível. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 212, set. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/criterio-de-miserabilidade-do-bpc-a-lesao-a-dignidade-da-pessoa-humana-em-decorrencia-da-reserva-do-possivel/. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O BPC é um benefício de assistência social regulamentado pela lei 8742/ 93, que visa retirar o idoso e o portador de deficiência da situação de vulnerabilidade social. No entanto existe um requisito objetivo na lei, denominado critério de miserabilidade, que apenas podem obter o benefício às pessoas que vivam com ¼ do salário mínimo. Conjectura- se que tal requisito age em contrariedade com o dispositivo fundamental de todo o ordenamento jurídico brasileiro, a dignidade da pessoa humana, além de outros direitos e princípios inseridos no texto constitucional. Tal dispositivo tem sido motivo de grande embate entre legislativo e executivo desde a criação da sua redação, sendo que no ano de 2020 teve relevante enfoque no âmbito político- jurídico, devido à resistência do Executivo na alteração do dispositivo, com a justificativa da análise do impacto orçamentário.
Acesso livre
TORRES, Carlos Alberto Ramos; VIEIRA, Dalglish Fernando; JACOBOVSKI, Renata. Estrutura institucional na avaliação e monitoramento de políticas públicas: uma análise nos países do MERCOSUL. Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, p. 232-245, abr./jun. 2021. Disponível em: https://sustenere.co/index.php/rbadm/article/view/CBPC2179-684X.2021.002.0019/2644. Acesso em: 22 set. 2021.
Resumo: O presente artigo procura analisar a institucionalidade do sistema avaliação e monitoramento de políticas públicas (AMPP) nos países do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Especificamente, interessa descrever a estrutura institucional vigente para detectar a possível convergência, heterogeneidade e limitações dos distintos arranjos institucionais de AMPP nos países analisados. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que utiliza o procedimento de análise de conteúdo para estimar um indicador de institucionalização. O estudo utiliza como fonte de dados as principais legislações nacionais, normativas, planos e diretrizes de política pública vigentes, assim como dados secundários e relatórios de organizações internacionais. Considera-se que, um sistema nacional de avaliação e monitoramento consolidado e unificado, pode impactar positivamente na performance das políticas públicas. Os principais resultados da análise mostram que existe heterogeneidade na institucionalidade de AMPP dos países, e quando comparados, o sistema nacional do Brasil apresenta o maior nível (alto), seguido da Argentina e Uruguai (médio) e por último Paraguai (baixo). Por fim, os países coincidem na ausência de uma política nacional de avaliação e monitoramento ampla e unificada, assim como na falta de uma agência nacional/federal que coordene o sistema nacional de AMPP.
Acesso livre
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.792, de 13 de setembro de 2021. Regulamenta o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 174, 14 set. 2021, p. 8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10792.htm . Acesso em: 14 set. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.069 de 13 de setembro de 2021. Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 173-A, 13 set. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1069.htm . Acesso em: 14 set. 2021.
Acesso livre
CAMILO, Alan Michel et al. Fretamento colaborativo: uso de plataformas digitais para o serviço de transporte de passageiros. Revista Brasileira de Direito Urbanístico - RBDU, a. 6, n. 8, p. 63-76, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/150/41836/90395. Acesso em: 21 set. 2021.
Resumo: O presente estudo analisa os desdobramentos jurídicos do uso de aplicativos para dispositivos móveis e plataformas digitais, voltados a conectar grupos de pessoas com empresas prestadoras de serviço de transporte privado, o que se convencionou chamar de "fretamento compartilhado ou colaborativo". Assim, a investigação inicia-se a partir da análise da chamada economia compartilhada e seu impacto sobre a relação das pessoas com o uso e propriedade de produtos e serviços. Posteriormente, faz-se um levantamento das principais demandas judiciais que têm como objeto o tema do estudo, bem como passa-se ao enfrentamento das teses que estão postas em debate, como a disciplina jurídica do transporte coletivo de passageiros e a convivência dos sistemas público e privado e o direito social ao transporte e seu respectivo diálogo com as empresas que intermediam o fretamento colaborativo. Por fim, apresentam-se as conclusões e referências que fundamentam o ensaio.
Acesso restrito aos servidores do TCE
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