Período: 1º a 31.08.2021
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Doutrina & Legislação
GRIN, Eduardo José; SEGATTO, Catarina Ianni. Consórcios intermunicipais ou arranjos de desenvolvimento da educação? uma análise de duas experiências no federalismo educacional brasileiro. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 1, p. 101-132, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4114. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este artigo analisa dois modelos de associativismo territorial na educação brasileira no Estado de São Paulo: o Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema e o Arranjo de Desenvolvimento da Educação do Noroeste Paulista. Busca-se compreender as razões que levam municípios inseridos em contextos demográficos e socioeconômicos similares a escolherem diferentes tipos de cooperação territorial. A partir da literatura, definiu-se um modelo analítico com três dimensões-chave: contexto regional e trajetória do arranjo, desenho institucional e modelo de governança e mecanismos de financiamento e indução federativa. Utilizou-se a técnica dos casos mais similares, já que a diferença central está nos dois modelos de associativismo analisados, que é, portanto, a variável dependente. A investigação analisou dados secundários coletados em publicações e documentos e dados primários em entrevistas semiestruturadas com dirigentes do consórcio e do arranjo. A análise mostra que a escolha por um consórcio ou arranjo para atuação regional na educação explica-se pelas dimensões do modelo analítico proposto, especialmente pelos fatores endógenos: estão presentes nos dois casos o desenho institucional, o processo decisório e o modelo de governança e, em um deles, o papel da liderança regional. Apenas em um caso as condições contextuais ligadas à trajetória do arranjo foram relevantes e, em nenhum deles, os mecanismos de financiamento tiveram efeitos positivos.
Acesso livre
SANTOS, Rafael Costa. O regime jurídico dos bens vinculados a serviço de interesse público, no contexto das parcerias público-privadas: uma análise sob a ótica da escala de dominialidade. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 204-224, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/178376. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Foi analisado o regime jurídico dos bens privados afetados a serviço de interesse público, quanto as características da alienabilidade e penhorabilidade, no contexto das parcerias público-privadas. Constatou-se a inadequação da classificação dicotômica, bens públicos e privados, uma vez que o critério exclusivo da titularidade é insuficiente para a compreensão das diversas usabilidades dos bens afetados à atividade de interesse coletivo. Foi utilizada a ferramenta da escala de dominialidade, que considera, além da titularidade, a funcionalidade dos bens para o reconhecimento das regras a serem aplicadas. Concluiu-se que os bens privados destinado a função pública merecem proteção relativa quando a alienabilidade e penhorabilidade em função da destinação dada a esses bens. Contudo, essas restrições de uso relacionam-se apenas às entidades que possuem relação jurídica específica com o Poder Público, e somente abarca os bens privados considerados essenciais à concretização da respectiva função pública.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
BASTOS, Ernane Ferreira; CAVALCANTE, Luiz Ricardo Teixeira. Pregão eletrônico e dispensa de licitação: uma análise dos valores contratados pela Administração Pública Federal. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 1, p. 41-66, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4880. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar os valores unitários contratados em processos de aquisição por meio das modalidades de pregão eletrônico e de dispensa de licitação em unidades da administração pública federal, levando-se em consideração os volumes adquiridos em cada certame. A revisão bibliográfica indica que: i) os custos operacionais do pregão eletrônico são superiores àqueles da dispensa de licitação; e ii) a demora no processo de aquisição e o volume de compras afetam significativamente os valores unitários dos bens adquiridos. A metodologia envolve a análise de dados relativos a 14 itens que dispensam especificações complexas e tecnicamente rebuscadas. Os resultados revelam que, na ampla maioria dos casos, a quantidade afeta negativa e significativamente os valores unitários, mas a modalidade de compra não os influencia. Somente em quatro casos a modalidade de compra apresentou coeficiente estatisticamente significativo. Em um deles, inclusive, a dispensa de licitação resultou em preços menores quando se leva em consideração o volume de compras. Isso sugere que os limites de dispensa de licitação poderiam ser rediscutidos, embora seja preciso levar em consideração que o pregão eletrônico pode estar atuando como uma espécie de regulador de preços.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.764, de 9 de agosto 2021. Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 150, 10 ago. 2021, p. 10-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10764.htm . Acesso em: 10 ago. 2021.
Acesso livre
CONFORME o art. 111 da Lei nº 14.133/2021, ao contratar por escopo (como uma obra) "o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato". Diante dessa regra, será necessário o termo aditivo prevendo novos prazos de execução e vigência? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ed8.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
É POSSÍVEL contratar técnico notoriamente especializado para compor comissão de avaliação de critérios técnicos, considerando a nova Lei de Licitações? Trata-se de hipótese de contratação direta? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ed4.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
É POSSÍVEL incluir documento novo, quando da análise da habilitação, no regime da nova Lei de Licitações? Qual o entendimento do TCU? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ed6.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
EM LICITAÇÃO para aquisição de cestas de material de limpeza, é possível aceitar atestado no qual licitante demonstre que já forneceu todos os itens que compõem a cesta, individualmente? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ed2.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: a possibilidade de revisão de propostas e os efeitos da preclusão lógica. Zênite Fácil, Curitiba, 18 ago. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec8.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: contratação direta utilizando recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte. Zênite Fácil, Curitiba, 18 ago. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec9.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: diretrizes sobre a contratação de empresas estrangeiras. Zênite Fácil, Curitiba, 3 ago. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec7.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: momentos de comprovação da manutenção das condições de habilitação. Zênite Fácil, Curitiba, 20 ago. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ecb.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: pedido de reajuste após o término da execução e da vigência. Zênite Fácil, Curitiba, 20 ago. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001eca.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS: revisão do contrato - desequilíbrio não demonstrado, mas a pesquisa de mercado mostra que o melhor preço é da contratada. O que fazer? Zênite Fácil, Curitiba, 24 ago. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ecc.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OS ESTUDOS técnicos preliminares devem ser realizados pelas entidades do Sistema "S"? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ece.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
O ETP, na Lei nº 14.133/2021, deverá descrever todas as alternativas do mercado e apontar qual é a melhor para solucionar o problema da Administração? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ee0.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDEZ, Rodrigo Nobre; RIBAS, Thais Garcia. Uma análise quantitativa do processo de concorrência em compras públicas dos pregões da Prefeitura Municipal de Pelotas. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 1, p. 67-100, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4693. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este trabalho teve por objetivo avaliar quais fatores determinam a concorrência, medida pelo número de vencedores, em cada certame, das licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Pelotas. Analisou-se o período de 2016 a 2017, observando-se as licitações no formato de pregão presencial ou eletrônico, que visam à aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública com o menor preço possível. Para atingir tal meta, construiu-se uma base de dados com informações referentes a 591 pregões disponíveis na página virtual do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e aplicou-se o modelo de regressão de Poisson. Em suma, os resultados apontam que o valor do edital apresenta um efeito positivo no número de vencedores, sendo que o aumento de uma unidade dessa variável aumenta em média em 12% o número de ganhadores. Contudo, o fato de o certame apresentar pelo menos um item frustrado reduz, em média, em 30% o número de vencedores. Adicionalmente, verificou-se que o aumento de dois meses no tempo entre o lançamento e a homologação do edital acarreta, em média, um impacto positivo de aproximadamente 25% no número dos ganhadores. Esses achados podem sugerir que compras com valor mais elevado e com o prazo mais dilatado podem favorecer a administração pública no aumento da concorrência e consequentemente na obtenção de um preço unitário mais baixo.
Acesso livre
FERREIRA JÚNIOR, Ednaldo. A função regulatória das compras públicas e o projeto de nova lei de licitações e contratos: três críticas ao Projeto de Lei n.º 4.253/2020. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 68-87, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/180521. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo analisa o Projeto de Lei n.º 4253/2020 sob a ótica do uso estratégico das compras públicas. Nessa linha, formula três críticas: a ausência de previsão para criação de uma autoridade central de compras públicas dotada, ao menos, de poder normativo; a manutenção do critério de julgamento do menor preço sem qualquer restrição quanto à sua aplicação; a possibilidade de celebração de contratos de fornecimento contínuo por prazos demasiado longos. O escrito parte essencialmente da análise de bibliografia nacional e estrangeira para fundamentar suas críticas às questões enunciadas, com exceção da última crítica, cuja formulação baseia-se também em dados quantitativos fornecidos pelo portal eletrônico de compras do governo federal.
Acesso livre
LIMA, Jordana Hupsel Rego et al. O princípio constitucional da sustentabilidade e a sua aplicação nas contratações públicas; breve análise. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 32, p. 60-78, abr./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/4-Artigo-3-N32-2021.pdf . Acesso em 2 ago. 2021.
Resumo: A pauta do desenvolvimento sustentável vem crescendo desde 1987 com a publicação do Relatório Brundtland pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. O conceito de sustentabilidade tem como pilar o equilíbrio entre o social, o econômico e o ambiental durante a busca da satisfação das necessidades da sociedade. A Constituição Federal de 1988 não poderia deixar de abordar o tema, como pode ser observado, por exemplo, nos artigos 170, inciso VI, 174, § 1º e 225. O artigo 3º da Lei nº. 8.666/93 prevê, desde o ano de 2010, que as licitações devem garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse contexto temos as licitações sustentáveis, uma nova realidade das contratações públicas, que deve ser observada pelo gestor público durante todo o processo de contratação, desde a fase de planejamento até o término da vigência do contrato. A metodologia empregada na elaboração deste artigo foi a pesquisa bibliográfica. Com em revisão bibliográfica especializada, este artigo pretende demonstrar a importância da Administração Pública valer-se de critérios socioambientais nas contratações públicas, fomentando a produção sustentável dos fornecedores, em sua maioria oriundos do mercado nacional, e contribuindo para a redução da degradação ambiental, possibilitando que as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente saudável.
Acesso livre
MESMO adotando o orçamento sigiloso, a Estatal pode divulgar a composição do BDI de obra, facilitando a compreensão dos licitantes? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ecf.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NIEBUHR, Joel de Menezes. A dispensa de licitação eletrônica é modalidade de licitação disfarçada: reflexões sobre a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec6.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NOBREGA, Marcos; FASSIO, Rafael Carvalho de. Procedimentos auxiliares na Nova Lei de Licitações: o Rating de fornecedores no registro cadastral e o procedimento de manifestação de interesse. Portal L & C: Licitação e Contrato, 21 ago. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ebd.pdf . Acesso em: 25 ago. 2021. Resumo: O artigo discute como alguns procedimentos auxiliares previstos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) podem ser vetores importantes para a transformação do sistema brasileiro de compras públicas. O estudo analisa dois desses procedimentos. Primeiramente, ao tratar do registro cadastral (art. 87 e 88), a nova legislação torna possível a construção de um sistema unificado de rating dos fornecedores do setor público, estimulando o aproveitamento do seu desempenho passado em licitações futuras em pelo menos três casos (art. 37, III; art. 60, II e art. 67, II). Após, o regramento previsto para o procedimento de manifestação de interesse (art. 81) incorpora a praxe já consolidada no setor de infraestrutura, invertendo a lógica natural do processo de compra pública para permitir uma via transparente, isonômica e impessoal de participação privada na fase preparatória das licitações regidas pela Nova Lei. Por fim, são apresentadas conclusões e considerações finais sobre o tema.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Obs.: Para acesso livre consultar o site: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html.
QUAL a novidade da nova Lei de Licitações em relação à ordem da fase de habilitação e apresentação da proposta? Qual o impacto dessa novidade no pregão e na concorrência? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001edd.pdf . Acesso em: 3 set. 2021. Obs.: Atualizada em 09.04.2021, considerando a redação final da Lei nº 14.133/2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
QUEM é responsável pela condução dos procedimentos de contratação direta - dispensa e inexigibilidade - de acordo com a nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ecd.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SÃO necessários 3 orçamentos para definir o valor estimado da contratação na Lei nº 14.133/2021? Ou apenas na hipótese de pesquisa direta de orçamentos junto aos fornecedores? Qual a previsão da IN nº 65/2021 a respeito? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ed5.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
EM CONTRATO para elaboração de projeto executivo e execução de obra, é possível aceitar a retirada da consorciada responsável pela elaboração do projeto, sob as justificativas de dificuldade financeira e de já ter cumprido sua parcela no consórcio. Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ed3.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NOVA Lei de Licitações: é possível prever em edital, para a contratação de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação para a mão de obra e o reajuste por índice para materiais e insumos, seguindo o formato adotado atual. Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001eda.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Lei n. 20.685, de 27 de agosto de 2021. Dispõe sobre o videomonitoramento de obras públicas custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, com recursos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11010, 31 ago. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252536&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.25.20.952 . Acesso em: 1º set. 2021.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
É POSSÍVEL centralizar as contratações para registro de preços de estatal municipal por órgão da mesma estrutura da Administração municipal? Quais cuidados a serem implementados? Zênite Fácil, Curitiba, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ed0.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
AKKOYUNLU, Karabekir. Efficiency, Merit and Privilege: Public Administration Reforms in Brazil and Turkey. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 1, p. 200-231, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3302. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: As administrações públicas brasileira e turca apresentam uma mistura de características patrimoniais, burocráticas e administrativas tradicionais; o resultado de mais de um século de tentativas desarticuladas de reforma para abordar problemas institucionais crônicos, como ineficiência do governo, patrocínio político e corrupção. Com base em um estudo comparativo dos dois casos, utilizando dados oficiais, relatórios e uma revisão da literatura da administração pública, este artigo analisa a evolução histórica e as estruturas atuais da função pública no Brasil e na Turquia. Todas as duas administrações públicas continuam enfrentando diversos conjuntos de desafios atualmente, embora de formas e graus diferentes: a ineficiência do governo aparece como um grande problema no Brasil, enquanto a deterioração do princípio do mérito é particularmente desconcertante na Turquia. Os funcionários do setor público desfrutam de direitos e benefícios mais limitados na Turquia em comparação com o Brasil, onde o serviço público enfrenta a acusação oposta de privilégio indevido em uma sociedade altamente desigual. Finalmente, embora a corrupção e o patrocínio político permaneçam problemáticos nos dois casos, suas causas parecem ser diferentes.
Acesso livre
ALFENAS, Ricardo Augusto da Silva et al. Gestão do conhecimento nas organizações públicas brasileiras: revisão e bibliometria de obras no período de 2008 a 2017. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 2, p. 452 - 478, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3913. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: A gestão do conhecimento (GC) é requisito fundamental para a perpetuidade das organizações, inclusive públicas, sendo apontada por muitos como diferencial competitivo. Por meio de investigação exploratória e descritiva, com análises qualitativas e quantitativas, procedeu-se à revisão da literatura nacional sobre a GC no setor público no período de 2008 a 2017, objetivando aprimorar a exploração da temática, fornecer subsídios para novos estudos e contribuir para o desenvolvimento de assunto tão relevante. Um total de 23 artigos científicos foram revisados e analisados estatisticamente em frequência e média anuais de publicação. Uma avaliação relativa à autoria, classificação Qualis, distribuição geográfica dos locais de estudo e modelos GC utilizados foi ainda realizada. Identificou-se que a GC é uma temática de interesse multidisciplinar. Concluiu-se que a temática está em estágio de desenvolvimento e necessita maior atenção acadêmica para atingir níveis mais adequados de maturidade científica. Não obstante, observa-se que o tema evolui na direção desejada. Por fim, sugerem-se estudos futuros.
Acesso livre
ASSIS, Luiz Eduardo Altenburg de. Legalismo Autocrático na Administração Pública e o Controle pelo Poder Judiciário. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 112-135, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/183054. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: O artigo trata do papel do Poder Judiciário no controle do legalismo autocrático na Administração Pública, visando delimitar as balizas dessa intervenção judicial. Para tanto, caracteriza o legalismo autocrático como fenômeno em que agentes públicos procuram deliberadamente corroer instituições e mecanismos de accountability através de atos aparentemente legítimos, porém materialmente incompatíveis com os princípios do constitucionalismo democrático. Na sequência, analisa o precedente do Supremo Tribunal Federal na ADFP nº 622/DF, que empregou o conceito de legalismo autocrático para suspender um ato do Presidente da República que inviabilizava a participação da sociedade civil no Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA). Também aborda a (in)suficiência das teorias tradicionais de controle dos atos administrativos e a necessidade de uma releitura do princípio da legalidade em prol da ideia de juridicidade. Ao final, defende-se que a intervenção do Judiciário seja deferente e tenha lugar quando constatado que as consequências da medida fomentem a concentração do poder em torno de uma ideologia política em prejuízo do pluralismo político, dos mecanismos de accountability e dos valores democráticos.
Acesso livre
BASTOS, Agnaldo. O que são crimes contra a Administração Pública? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 241, ago. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ebe.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BOSTELMANN, Danielle Santi et al. A necessidade de protocolos nas investigações corporativas. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 17 ago. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-necessidade-de-protocolos-nas-investigacoes-corporativas/ . Acesso em: 25 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.779, de 25 de agosto 2021. Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 161-A, 25 ago. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10779.htm . Acesso em: 25 ago. 2021.
Acesso livre
CAVALCANTI, Ricardo Russell Brandão. Reforma Administrativa: os pontos mais polêmicos. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 211, ago. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/cronicas/reforma-administrativa-os-pontos-mais-polemicos/ . Acesso em: 23 ago. 2021.
Resumo: Trata-se de estudo buscando analisar os principais e mais polêmicos pontos da proposta de Reforma Administrativa recentemente apresentada pelo Governo Federal. Assim, no decorrer do estudo foram analisados sete pontos dentro da proposta que são extremamente controversos e preocupantes e, em seguida, foram realizadas as considerações finais sobre a reforma em testilha.
Acesso livre
FREITAS, Heitor Silveira; SERRANO, André Luiz Marques; FERREIRA, Lucas Oliveira Gomes. Alocação da força de trabalho em uma amostra do poder executivo brasileiro: levantamento dos custos e avaliação. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 1, p. 163-199, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5167. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Sob a ótica da alocação adequada da força de trabalho, tem-se observado um problema crítico para as organizações, pois a variedade de fatores que o ensejam torna esse assunto complexo e de difícil gerenciamento. A busca pela produtividade exige cada vez mais do servidor, impactando tanto na necessidade do conhecimento dos custos quanto nas horas trabalhadas. Nesse sentido, esse impacto materializou-se mediante processos de racionalização e técnicas que incorporam novas tecnologias no entendimento da estrutura organizacional. A análise foi gerada por meio de um modelo de dimensionamento que considera a demanda como fator preponderante na decisão de alocar para atribuir os custos levantados sobre duas perspectivas: a partir do custo total com o quantitativo de servidores reais alocado e do quantitativo de servidores estimados pelo modelo de dimensionamento adotado. O estudo tem por objetivo analisar o impacto da alocação da força de trabalho nos custos dos produtos gerados pelas pastas de três órgãos da administração pública federal direta com 22 áreas, que oferecem 571 entregas mapeadas a partir do trabalho de 689 servidores, e identificar que tipo de economia pode ser gerada a partir de uma adequada alocação de servidores. Por fim, movimentos internos da gestão podem contribuir para o resgate do equilíbrio das contas públicas e há possibilidade de formalizar e organizar entregas, mesmo as mais simples, a partir das inúmeras atividades de cada área, tornando a atividade estatal mais transparente e disponível para a sociedade.
Acesso livre
JORDÃO, Eduardo Ferreira; PENNER, Luiz Carlos. Estratégias regulatórias de combate à corrupção. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6964 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: O artigo tem por objetivos (i) classificar as estratégias anticorrupção dentro da taxonomia já proposta pela literatura para as estratégias regulatórias e (ii) apontar as aplicações e as vantagens genéricas e específicas de cada uma das estratégias identificadas. Para tanto, é feita uma pesquisa descritiva, que busca analisar e mapear as estratégias de combate à corrução adotadas nos contextos brasileiro e internacional, agrupando-as em quatro categorias: comando e controle, transparência, incentivos e instituições. Entre as conclusões tiradas do estudo realizado, verifica-se que, se por um lado o investimento concentrado em uma só estratégia não solucionará problemas ligados ao combate à corrupção, por outro, a combinação de estratégias também pode gerar custos e riscos como os derivados da descoordenação regulatória. Ademais, percebe-se que há uma tendência de sofisticação e de custos crescentes para lidar com os problemas ligados à corrupção, o que, embora possa aumentar a efetividade das medidas, também traz dificuldades à medida que as estratégias se distanciam da simplicidade. O trabalho se justifica porque o mapeamento e a classificação realizados permitem entender as naturezas das estratégias existentes e suas vantagens e desvantagens quando aplicadas a diferentes contextos, o que viabilizará uma futura uma análise compreensiva e exaustiva sobre a qualidade das iniciativas anticorrupção propostas no Brasil. Além disso, embora existam diversos trabalhos publicados com revisões de literatura e de leis anticorrupção, não havia, na literatura nacional, análise abrangente que sistematizasse essas estratégias de forma a compatibilizá-las com a literatura que trata da teoria da regulação.
Acesso livre
MENDONÇA, Maria Lírida Calou de Araújo e; STEIN, Francisca Pequena Ferreira de Sousa. Lei de Acesso à Informação e ao Controle Social na Administração Pública federal. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 49-67, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/179143. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: Analisar em que medida a aplicação da Lei nº 12.527 de 2011 tem o seu Controle Social efetivado pela Administração Pública Federal foi o objetivo deste trabalho. Considerou-se o balanço geral da Controladoria-Geral da União (CGU), referente ao período de maio de 2012 a maio de 2019. A concretude do Controle Social, por intermédio da Participação Popular, faz-se necessária para a efetivação dos Princípios da Publicidade e da Transparência, observando que a Lei 12.527 de 2011 oferece essa possibilidade no seu próprio texto. Analisaram-se os dados relativos aos últimos sete anos de aplicação da LAI, os quais foram fornecidos pela Controladoria Geral da União. A metodologia utilizada foi a bibliográfica a partir de leituras de estatísticas e dados em livros, artigos em periódicos. No que diz respeito ao método, utilizou-se o hipotético-dedutivo. Conclui-se que o Controle Social é viabilizado pela participação popular, por meio do sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão (e-SIC) e da Administração Pública Federal, como é assegurado pela Lei de Acesso à Informação.
Acesso livre
MÓDOLO, Lucas de Santana. Imigrantes na administração pública brasileira: considerações sobre o direito ao exercício de atribuições públicas por nacionais de outro país. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 246, p. 61-76, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93844. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo tem como propósito tecer considerações a respeito do direito ao exercício de cargos, empregos e funções públicas por imigrantes, matéria prevista no artigo 37, inciso I, da Constituição da República, diante da nova ordem jurídica em vigor no Brasil relativa à temática migratória, traduzida na Lei Federal nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e no Decreto Federal nº 9.199/2017. A partir da doutrina de Direito Administrativo e dos propósitos humanitários que guiaram o processo de promulgação da Lei de Migração, será proposto um desafio de avanço institucional sobre a possibilidade de o Poder Executivo, no exercício do Poder Regulamentar, disciplinar a ampliação do direito de imigrantes ao exercício de diferentes atribuições públicas junto às administrações públicas do Brasil.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NUNES, Naiara Taise Sousa et al. A produção científica brasileira sobre gestão de riscos no setor público: uma análise bibliométrica. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 4, p. 887-920, 2020. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4292. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O gerenciamento de riscos tem se mostrado como ferramenta essencial para o alcance dos objetivos das instituições. No setor público, ela pode auxiliar na gestão mais eficiente dos recursos, que reflete na melhoria da prestação de serviços ao cidadão. Este estudo teve como objetivo investigar a produção científica de artigos sobre gestão de riscos com enfoque no setor público, publicada em periódicos nacionais. O estudo é caracterizado como uma pesquisa bibliométrica, exploratória-descritiva, documental, com abordagem quantitativa. Foram utilizados os bancos de dados SPELL (Scientific Periodicals Eletronic Library) e Plataforma Capes no período de 2008 a 2018. Observou-se um aumento na produção científica sobre a temática no período compreendido entre 2008 e 2016, a partir de quando se observa um declínio. O perfil de autoria predominante foi de dois autores, doutores e vinculados a instituições da Região Sudeste, em especial São Paulo. Foram encontradas publicações em um grande número de periódicos com predominância de classificação Qualis B2. Prevalecem pesquisas qualitativas do tipo exploratória com a utilização do estudo de caso. A maior parcela dos estudos realizou-se em entes públicos da esfera estadual e municipal. Identificou-se, também, que uma parcela significativa dos estudos se baseia no modelo COSO.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.671, de 27 de agosto de 2021. Altera o caput do art. 1º da Lei nº 8.627, de 9 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos diagnósticos que especifica, nas crianças nascidas nas maternidades e casas hospitalares mantidas pelo Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11008, 27 ago. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252289&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.29.0.908 . Acesso em: 30 ago. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.668, de 19 de agosto de 2021. Autoriza o Estado do Paraná a delegar à União, a administração e a exploração de rodovias estaduais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11002, 19 ago. 2021, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252001&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.29.46.62 . Acesso em: 23 ago. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.657, de 3 de agosto de 2021. Prorroga até 31 de julho de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas entre a Secretaria de Saúde do Paraná e os prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10990, 3 ago. 2021, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=251453&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 ago. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.656, de 3 de agosto de 2021. Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10990, 3 ago. 2021, p. 3-15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=251452&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 ago. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 8.473, de 30 de agosto de 2021. Cria, na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, a Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto nº 2.709, de 26 de junho de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11009, 30 ago. 2021, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252396&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.2.47.643 . Acesso em: 1º set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 8.472, de 30 de agosto de 2021. Regulamenta a prática do Teste do Bracinho nas consultas pediátricas em crianças a partir de três anos de idade, atendidas pela rede pública de saúde no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11009, 30 ago. 2021, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252386&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.3.34.389 . Acesso em: 1º set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 8.299, de 5 de agosto de 2021. Declara situação de emergência no Estado do Paraná, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo em vista a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, que teve como causa estiagem classificada como desastre, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10992, 5 ago. 2021, p. 21. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=251637&indice=1&totalRegistros=127&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=8&isPaginado=true. Acesso em: 9 ago. 2021.
Acesso livre
PASCUTI, Caroline Paludetto et al. O processo de gestão de riscos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 32, p. 79-96, abr./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/5-Artigo-4-N32-2021.pdf . Acesso em 2 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo tem o intuito de explicitar o Programa de Implantação do Sistema de Gestão de Riscos no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do qual se almeja obter um conhecimento amplo e detalhado dos processos desempenhados pela instituição para o fim de fomentar a transparência das suas atividades, aumentar a credibilidade e otimizar sua competência. A implementação deste programa foi exemplificada através dos dados de duas unidades do Tribunal de Contas, a Coordenaria-Geral de Fiscalização - CGF e a Diretoria Jurídica - DIJUR, além destas muitas outras unidades estão envolvidas no programa, com amplo alcance e participação dos servidores, da qual é feita uma análise, tanto quantitativa quanto qualitativa, sobre o atingimento dos objetivos traçados na implementação deste programa.
Acesso livre
RACHED, Danielle Hanna. Accountability e desenho institucional: um ponto cego no Direito Público brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6745 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: O objetivo do presente artigo é propor uma base mais sólida ao conceito de accountability, que seja mais adequada para disciplinar seu uso, especialmente por parte da literatura jurídica, o que pode ser alcançado, metodologicamente, a partir da mobilização de um conceito minimalista para a abordagem, tanto normativa quanto empírica, deste fenômeno. Clareza conceitual é fator indispensável para esclarecer termos genéricos e multifacetados como accountability.
Acesso livre
ROSA, Marcos Roque da; PEREIRA, Eliane Nascimento. Metodologias ágeis no contexto da administração pública: análise de estudos de caso de implementação ágil. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 2, p. 479 - 497, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4310. Acesso em: 31 ago. 2021.Resumo: A adoção de metodologias ágeis requer uma mudança de mentalidade, entregas rápidas e eficientes. A utilização de práticas ágeis no setor público é um grande desafio, pois é necessário trabalhar as particularidades, a burocracia e a cultura organizacional. A aplicação do ágil pode auxiliar na forma como a administração pública entrega serviços públicos e na satisfação dos cidadãos. Nesse contexto, este artigo tem o objetivo de analisar o uso de metodologias ágeis na administração pública, a partir dos resultados das práticas identificadas em estudos de caso, com a finalidade de obter um melhor entendimento das implementações ágeis no serviço público. Para a execução das atividades de pesquisa, foi realizada uma busca avançada de artigos científicos, utilizando as bases de dados de periódicos Science Direct, Scopus e Web of Science, compreendendo os últimos sete anos de publicações. Como resultados foram identificados estudos que apresentam um panorama internacional e estudos que abordam a metodologia ágil no cenário da administração pública brasileira. Por meio dos casos analisados, discute-se como iniciar um projeto ágil, quais as dificuldades e os benefícios dessas metodologias. A pesquisa aponta que o maior impacto da utilização das metodologias ágeis na administração pública está na mudança da cultura organizacional e conclui que a adoção do ágil no setor público requer planejamento, colaboração, documentação e adaptação de todos os envolvidos no processo.
Acesso livre
VERDUM, Ana Carolina Campara; TREVISAN, Leonardo Fontana; SILVA, Rosane Leal da. Cognoscibilidade e controle social da transparência pública sob a égide da demodiversidade: estudo empírico de portais eletrônicos ministeriais latino-americanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7123 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: À luz da demodiversidade, o presente artigo discute os mecanismos de cognoscibilidade e controle social da transparência pública enquanto condições de possibilidade de práticas participativas e teledemocráticas. Com fulcro no referido marco teórico, objetiva-se analisar a consonância das legislações de acesso à informação das seis nações latino-americanos com melhor índice de desenvolvimento informacional, segundo a União Internacional de Telecomunicações, à Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação e dos websites ministeriais de tais países às normativas supracitadas no que tange à cognoscibilidade e controle social da transparência pública. Para tanto, emprega-se o método de abordagem dedutivo e faz-se uso dos procedimentos bibliográfico, documental, comparativo e de pesquisa de campo na Internet, a partir da técnica de observação sistemática, direta e não participativa. Conclui-se que as informações tidas como essenciais ao controle social e à cognoscibilidade da transparência pública pela Lei Modelo Interamericana - relatórios da implementação do acesso à informação e dados de contato dos Oficiais de Informação Pública (OIP) e das Comissões de Informação -, conquanto especificamente reguladas na maioria das nações analisadas (somente duas não instituem o OIP e uma negligencia a Comissão), estão integralmente presentes em apenas 15 dos 100 portais eletrônicos ministeriais examinados. A não concretização da cognoscibilidade e do controle social da transparência pública entrava a metatransparência, inviabilizando o desenvolvimento de práticas teledemocráticas e participativas. Portanto, o presente estudo científico contribui para o aprimoramento de políticas de transparência pública e ampliação do cânone democrático na América Latina.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
BACHILLER, Juan Vicente. Planos Plurianuais Estaduais (2016-2019).Uma proposta de avaliação de sua adequação ao planejamento estratégico. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 4, p. 833-858, 2020. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3925. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo busca elaborar um diagnóstico da implantação do planejamento estratégico nos governos estaduais. Para isso, centra-se na análise dos Planos Plurianuais (PPAs) dos estados, durante o período de 2016-2019, elaborando um índice para medir o grau em que esses planos atingem as pautas necessárias para auxiliar o ciclo de gestão. O objetivo é analisar a adequação dos PPAs estaduais aos atributos do planejamento estratégico, descrevendo em que medida são um simples documento formal para cumprir o procedimento legal, ou se, de fato, trata-se de ferramentas que possam auxiliar em uma gestão pública focada na provisão eficaz e eficiente de bens e serviços públicos. Para isso, são avaliadas as dimensões estratégica, operativa, programática e de integração orçamentária, estabelecendo indicadores para comparar o grau de evolução dessa técnica de administração. Os resultados mostram um insuficiente desenvolvimento do planejamento estratégico, sendo que os PPAs, em sua maioria, têm sido concebidos como orçamentos para um período de quatro anos, e não como uma ferramenta de gestão.
Acesso livre
BOTELHO, Luciano Henrique Fialho; COSTA, Thiago de Melo Teixeira da. Receitas "perdidas" e seus efeitos sobre o resultado financeiro da seguridade social no Brasil. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 2, p. 400 - 433, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3306. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este estudo objetivou apresentar as receitas "perdidas" pela seguridade social e analisar os efeitos das políticas fiscais de desonerações e desvinculações tributárias (DRU) e da inadimplência no resultado financeiro da seguridade e previdência social no Brasil, entre 2006 e 2016. Na revisão de literatura, debateu-se a problemática apresentada no âmbito do Estado de bem-estar social, da cidadania e das finanças públicas. Além disso, construiu-se um panorama sobre os princípios e fontes de custeios da seguridade social no Brasil, com base na Constituição Federal de 1988, bem como foram abordadas as desonerações tributárias, desvinculações de receitas e inadimplência previdenciária na contemporaneidade. Quanto aos métodos, foram utilizadas análises gráficas, descritivas, documentais, bibliográficas e correlações. Foi observada a expansão na concessão de desonerações tributárias e a elevação das desvinculações sobre as contribuições sociais e da inadimplência com recursos previdenciários. Percebeu-se que a previdência social é a política que mais tem sido afetada pelas desonerações tributárias no Brasil. Além disso, visualizou-se a influência da DRU sobre o resultado financeiro da seguridade social. Os resultados demonstraram a opção dos governos em privilegiar medidas fiscais, sem considerar as dificuldades resultantes para as políticas sociais. Verificou-se que a manutenção das receitas culminaria em superávit na seguridade social, de acordo com a Constituição Federal de 1988, além da relevância do custeio tríplice previdenciário e do orçamento único securitário.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.194, de 20 de agosto de 2021. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 159, 23 ago. 2021, p. 3-67. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14194.htm . Acesso em: 23 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.063, de 11 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 152, 12 ago. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1063.htm . Acesso em: 12 ago. 2021.
Acesso livre
GALDINO, Marlon Coqueiro; ANDRADE, Maria Elisabeth Moreira Carvalho. Aderência dos orçamentos dos estados brasileiros à luz da teoria do equilíbrio pontuado. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 4, p. 809-832, 2020. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4572. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar o comportamento do orçamento dos estados brasileiros. O intuito da análise foi verificar a aderência dos orçamentos dos governos estaduais à luz da teoria do equilíbrio pontuado. A análise constituiu-se a partir dos dados orçamentários dos estados e do Distrito Federal compreendendo os anos de 2002 até 2018. Foram selecionadas ainda quatro funções de despesas para a análise, além do orçamento geral. Testou-se a normalidade dos dados para demonstrar o incrementalismo e a curtose para verificar as pontuações no orçamento. Observou-se que, no caso do orçamento geral, vinte e cinco estados apresentaram-se com modelo incremental. Quanto às despesas por função, foi verificado que somente os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro mostraram evidências da presença do equilíbrio pontuado para as funções de saúde e segurança pública, respectivamente. Por fim, concluiu-se que a teoria do equilíbrio pontuado não se aplica, de modo geral, aos orçamentos dos estados do Brasil, salvo algumas exceções. Portanto, a hipótese da pesquisa de que o orçamento segue uma tendência regular, pontualmente alterada por grandes variações, não foi confirmada.
Acesso livre
MARTINS, Pedro Henrique Incerpi Paiva; MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Desburocratização e silêncio administrativo na liberação de atividade econômica. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 225-250, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/184171. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: A Lei da Liberdade Econômica suprime ou reduza intervenção estatal na atividade econômica, sendo conveniente o estudo das medidas de desburocratização nela previstas. Além de ser criticável o modo da disciplinada atividade de baixo risco (que dispensa ato governamental de liberação), a adoção do silêncio eloquente nos atos de liberação de atividade econômica, conquanto possa ser vantajosa ao desenvolvimento, e mercê da existência de impedimentos à sua aplicação, é exceção aos deveres de decisão e de motivação que guiam a administração pública. O silêncio administrativo poderia ser limitado às situações de reconhecimento a direito subjetivo, negando-o aos atos de apreciação discricionária da Administração, e, a partir de uma distinção entre interesse público primário e secundário, reservado aos atos de interesse fazendário ou patrimonial da Administração. Deveria, ainda, impor adjunto ao efeito positivo do silêncio o dever de fiscalização, e não apenas quando houver dispensa do ato de liberação, além de obrigar o particular à declaração de início de atividade. Sendo norma geral, ela não altera leis especiais que não prevejam o efeito positivo do silêncio administrativo ou que o neguem em temas ligados à liberação de atividade econômica, notadamente para assuntos timbrados por princípios como precaução e prevenção.
Acesso livre
OLIVEIRA, Ronaldo Ribeiro de; CAVALCANTE, Luiz Ricardo. Composição da despesa com pessoal e déficit fiscal: uma análise dos Estados e Distrito Federal. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 4, p. 746-777, 2020. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4224. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O objetivo deste trabalho é descrever e sistematizar as diferentes interpretações do conceito de despesa com pessoal nas medidas de déficit fiscal nos Estados e no Distrito Federal. Com esse propósito, examinam-se os dados relativos à despesa total com pessoal (DTP) das 27 unidades da Federação. Os resultados indicam que em 23 delas há divergências entre os dados publicados e o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), as quais estão relacionadas à exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), do abono de permanência, dos pensionistas, dos inativos e da contribuição previdenciária patronal. Argumenta-se que o subdimensionamento da DTP tende a i) ampliar a margem de expansão de gastos remuneratórios; ii) criar a ilusão de enquadramento nos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); iii) limitar as possibilidades de sanções previstas na LRF; e iv) gerar impacto previdenciário em razão da paridade e do aumento de inativos.
Acesso livre
PIRES, Daniel Lage et al. Modelo conceitual do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a apuração de custos das secretarias municipais de educação. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 32, p. 38-59, abr./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/3-Artigo-2-N32-2021.pdf . Acesso em 2 ago. 2021.
Resumo: O presente estudo identifica como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), como órgão incumbido do controle externo da administração pública das instituições paranaenses, pode apurar os custos relativos à educação pública sob responsabilidade dos municípios do estado. Para tanto, o presente estudo traça um paralelo com o sistema de captação de custos do Governo Federal, por meio da observação de sua implementação e de seus sistemas estruturantes, e detalha o Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) utilizado pela Corte de Contas Estadual e as adaptações necessárias para que os diferentes módulos da ferramenta possam servir como sistemas estruturantes de um sistema de captação de informações de custos no âmbito do controle externo. O presente estudo foi desenvolvido com base em uma pesquisa aplicada, a qual é classificada como exploratória e qualitativa, com a utilização do método dedutivo. Como resultado, demonstra-se que são necessárias inclusões de parâmetros e de informações nos módulos existentes do SIM-AM para que seja implementado um sistema de captação de informações de custos funcional. Conclui-se, ao final, que será possível adaptar os módulos do SIM-AM para a efetivação de um sistema de captação de informações de custos, o qual poderá ser uma importante ferramenta de aprimoramento da gestão pública dos municípios do estado do Paraná.
Acesso livre
SANTOS, Luiz Miguel Renda dos et al. Governos locais e a condição financeira: uma análise sistemática. Revista Contabilidade e Controladoria, [S.l.], v. 12, n. 3, fev. 2021. ISSN 1984-6266. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/75702 . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: Este estudo realizado por meio de uma revisão sistemática tem como objetivo identificar a abordagem adotada pela literatura internacional com relação à avaliação do desempenho financeiro dos governos locais. Foram analisadas as especificidades das publicações nas bases de dados da Web of Science e Scopus. Nesse sentido, a busca retornou 345 artigos, que após as eliminações, resultou em um portfólio bibliográfico de 29 artigos. Os resultados encontrados mostram que os modelos mais aplicados são do CICA (1997) e ICMA (2003), e que o indicador mais utilizado na literatura analisada foi à dívida de longo prazo por habitante.
Acesso livre
SILVA, Thaís Alves da; SANCHES, Simone Letícia Raimundini. Orçamento ou Patrimônio? Análise de Desempenho dos Municípios Paranaenses no Contexto da Transição do Modelo Orçamentário para o Modelo Patrimonialista da Contabilidade Pública. Revista Contabilidade e Controladoria, v. 12, n. 2, jan. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/74292 . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: A análise conjunta do desempenho orçamentário e patrimonial dos municípios eleva a qualidade das informações em poder da sociedade, possibilitando o exercício da cidadania no controle da gestão dos recursos públicos e do patrimônio dos governos. Assim, este estudo analisou a existência de diferença significativa entre o desempenho do setor público paranaense mensurado por indicadores de resultado Orçamentário e Patrimonial, no contexto da transição entre os regimes de reconhecimento de receitas e despesas públicas. Avaliou também se o desempenho difere entre os municípios conforme o porte populacional. Trata-se de uma pesquisa descritiva, exploratória, ex-post-facto e documental que, com abordagem qualitativa e quantitativa, avaliou o desempenho de 359 municípios paranaenses no exercício financeiro de 2015. Constatou que a maioria dos municípios elaborou orçamentos com Resultado de Previsão Inicial superavitário, mas com déficit no Resultado de Previsão Atualizado. O Resultado de Execução Orçamentária foi superavitário, porém, em muitos municípios, superado pela Margem Bruta Orçamentária, pela Margem Bruta Patrimonial e pelo Retorno Patrimonial. Ademais, somente a Margem Bruta Orçamentária apresentou estatisticamente, tendência distinta em função do porte municipal. Contribuiu, sobretudo, por demonstrar estatisticamente que as receitas e despesas governamentais reconhecidas segundo o Regime de Competência Integral produzem resultados significativamente diferentes daqueles apurados segundo o Regime Orçamentário (ou Misto), indicando que a ocorrência de superávit orçamentário expressivo não é necessariamente acompanhada do acréscimo patrimonial de igual valor; do mesmo modo, a existência de déficit orçamentário não configura, em regra, redução do patrimônio público. Em suma, esclareceu aos usuários da informação contábil pública as vantagens e limitações do uso desses indicadores, e a relevância de considerar a disparidade entre o Modelo Orçamentário e Patrimonialista no processo decisório e para Accountability.
Acesso livre
SOUZA, Lucas Costa; AZEVEDO, Ricardo Rocha de; CROZATTI, Jaime. Dicotomias fiscais e distributivas dos ciclos político-orçamentários: análise da reserva de contingência nos municípios brasileiros. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 1, p. 232-261, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4587. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O presente estudo objetivou verificar o nível de adequação da reserva de contingência no orçamento dos municípios brasileiros, partindo da hipótese de que, além do uso fiscal, ocorre uso político e distributivo de tal mecanismo no processo orçamentário. A teoria dos ciclos político-orçamentários, em conjunto com a literatura de gestão das finanças públicas, possibilitou o desenvolvimento do tema no contexto das dicotomias entre reequilíbrio fiscal e oportunismo político no orçamento público. Foram coletados dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro para o período de 2015 a 2019. Realizou-se análise das estatísticas descritivas, adotando-se o framework Pefa do Banco Mundial, e testes de diferenças de médias (teste t de Student) das taxas da reserva de contingência. As análises evidenciaram uso adequado do mecanismo por parte dos municípios com resultado fiscal positivo. Por outro lado, os testes também permitiram sustentar uso político e oportunista da reserva frente ao cenário eleitoral. Verificou-se que os municípios deficitários têm postura incremental nos ciclos político-orçamentários. Os resultados trazem ponderações sobre as métricas do Banco Mundial e, sobretudo, implicações para a literatura de finanças públicas ao evidenciar que o uso oportunista da reserva de contingência pode dificultar o equilíbrio fiscal objetivado pela legislação e reduzir a credibilidade do orçamento. Espera-se que as descobertas impliquem em estudos futuros sobre especificações das bases de cálculo a serem consideradas para a reserva de contingência e para dispositivos orçamentários semelhantes.
Acesso livre
TRUJILLO, Fernando Diego; TRUJILLO, Tatiane Sampaio; RASOTO, Vanessa Ishikawa. O choque das políticas econômicas de incentivo ao consumo com a lei federal n º 12.305/10 e seus reflexos nos municípios brasileiros. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 4, p. 859-886, 2020. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4113. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo avaliar se, no período entre 2010 e 2017, os efeitos da política econômica de incentivo ao consumo no Brasil, iniciada em 2007, impactaram na geração total dos resíduos sólidos urbanos (RSU). E pretende-se analisar se a Lei Federal nº 12.305/10 obteve êxito no período de políticas econômicas voltadas à expansão do consumo, especificamente em relação à ordem de prioridade dos objetivos propostos na lei para a gestão dos RSU. Por fim, almeja-se demonstrar os principais reflexos da geração de RSU nos municípios brasileiros. Utilizou-se como metodologia um estudo exploratório, com abordagem de natureza qualitativa, e de procedimento bibliográfico e documental. Apresentou-se como resultado que a política econômica de estímulo ao consumo adotada pelo Governo Federal brasileiro pode ter contribuído com o aumento na geração total dos RSU no período analisado, de 2010-2017. Essas medidas econômicas representaram um possível choque com a principal base da Lei Federal nº 12.305/10, que consiste na não geração e redução dos RSU, na medida em que, a partir de 2010, houve um aumento da geração total dos RSU e não uma diminuição. Como consequência dessa elevação, são impostas aos municípios externalidades negativas que podem provocar impactos de ordem social, ambiental, financeira, de saúde e territorial.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
CAFÉ, Renata Motta; BUGARIN, Maurício Soares; PORTUGAL, Adriana Cuoco. Auditoria de obras públicas e Lei de Benford: o caso do Expresso DF Sul no Distrito Federal. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 2, p. 360 - 399, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4570. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O desenvolvimento de um país requer a execução de grandes obras que são, com frequência, capitaneadas pelo governo. Tribunais de Contas realizam auditorias nessas obras públicas, procurando garantir o uso eficiente de recursos públicos limitados. Este trabalho mostra como a Lei de Benford pode ser aplicada na seleção da amostra para auditoria de uma obra pública, com foco no caso específico de um corredor de transporte no Distrito Federal conhecido como Expresso DF Sul ou VLP. A metodologia utilizada baseia-se em uma versão do algoritmo de Bugarin e Ceccato (2015) para priorização na auditoria das rubricas com maiores evidências estatísticas de sobrepreço na planilha orçamentária. Comparação com a auditoria de fato realizada com base na curva ABC evidencia importante benefício potencial do uso da Lei de Benford. Com efeito, a nova metodologia revelou 73,40% do superfaturamento apontado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal auditando-se apenas 38,17% do valor total da obra.
Acesso livre
GARCIA, Vinicius; LEONETTI, Carlos Araújo. O controle e a avaliação pelo Tribunal de Contas da União das políticas públicas implementadas por desonerações tributárias no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6748 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: O objetivo deste estudo é avaliar o uso de desonerações tributárias como veículo de políticas públicas no Brasil. A questão que se propõe responder é se esse tipo de política pública (indireta) se mostra adequado ao alcance dos objetivos estatais estabelecidos e ao paradigma vigente de controle, efetividade e transparência do exercício do poder estatal. A estratégia traçada para este desafio é levantar e avaliar as auditorias e decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU nesta área. No primeiro capítulo, trata-se das desonerações tributárias em geral, do seu conceito e das dificuldades de mensuração. Na segunda parte, descreve-se os limites legais e constitucionais para o uso deste instrumento de política fiscal. Ao final, debruça-se sobre a atuação do TCU sobre o tema no período posterior à Constituição Federal de 1988. Ao final foi possível perceber diversos problemas: (a) generalização de desonerações tributárias desvinculadas de políticas públicas formalmente estabelecidas (com objetivos, indicadores e metas), o que impede a avaliação da efetividade da escolha pública; (b) desrespeito sistemático das normas legais e constitucionais que impõem limites ao uso deste instrumento de política fiscal. Essa constatação torna forçosa a conclusão de que as políticas públicas veiculadas por meio de desonerações tributárias no Brasil não são eficientes e não se submetem a qualquer controle formal, o que torna sempre questionável essa opção política em detrimento de políticas públicas diretas.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.685, de 27 de agosto de 2021. Dispõe sobre o videomonitoramento de obras públicas custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, com recursos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11010, 31 ago. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252536&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.25.20.952 . Acesso em: 1º set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 146, de 26 de agosto de 2021. Dispõe sobre alterações da Instrução Normativa nº 82, de 20 de dezembro de 2012, e da Instrução de Serviço nº 115, de 26 de outubro de 2017. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2613, 30 ago. 2021, p. 50. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-146-de-26-de-agosto-de-2021/337140/area/249 . Acesso em: 30 ago. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 145, de 20 de agosto de 2021. Altera a Instrução de Serviço nº 86, de 16 de outubro de 2014. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2610, 25 ago. 2021, p. 50. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-145-de-20-de-agosto-de-2021/337045/area/249 . Acesso em: 25 ago. 2021.
Acesso livre
RACHED, Danielle Hanna. Accountability e desenho institucional: um ponto cego no Direito Público brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6745 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: O objetivo do presente artigo é propor uma base mais sólida ao conceito de accountability, que seja mais adequada para disciplinar seu uso, especialmente por parte da literatura jurídica, o que pode ser alcançado, metodologicamente, a partir da mobilização de um conceito minimalista para a abordagem, tanto normativa quanto empírica, deste fenômeno. Clareza conceitual é fator indispensável para esclarecer termos genéricos e multifacetados como accountability.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
DEZAN, Sandro Lúcio; CARMONA, Paulo Cavichioli. Quem tem medo da responsabilização subjetiva? As teorias da conduta e da imputação, para um direito administrativo sancionador constitucionalizado. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7346 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo busca investigar se há plausibilidade de aplicação da teoria da conduta, originariamente desenvolvida em sede de direito penal, ao direito administrativo sancionador. Partindo-se do método hipotético-dedutivo, notadamente sob a premissa da identidade ontológica entre o delito e a infração administrativa, conclui-se que o atual Estado Constitucional de Direitos, com centralidade dos direitos fundamentais na ordem normativa, desvela uma teoria geral da conduta, para os sistemas de persecução público-sancionadores, a impor a aferição dos elementos de uma imputação subjetiva, como pressuposto da constatação de ilícito.
Acesso livre
HEINEN, Juliano. História, evolução e desafios contemporâneos do Direito Administrativo. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 246, p. 37-59, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93843. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O presente trabalho aborda a evolução do direito administrativo demonstrando sua evolução no Brasil e em outros países. Trata, ainda, de demonstrar como cada nação enfrentou o tema e como isso se mostrou importante na época atual. Por fim, descrevem-se os problemas do direito administrativo brasileiro e os desafios a serem enfrentados.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LUTAIF, Michel Kurdoglian; BALBANI, Arthur Paku Ottolini; FONSECA, Lucca Lopes Monteiro da. Improbidade administrativa: prescrição, processo e ressarcimento ao Estado. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 115, p. 477-491, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/189392. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Desde o advento da Constituição Federal de 1988, que tratou da prescrição de atos de improbidade administrativa de agentes públicos, perdura o debate sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em decorrência dos prejuízos gerados pelos mesmos, por conta da previsão de seu art. 37, § 5º. A indefinição chegou ao fim com o julgamento do RE 852.475/SP, no qual o STF fixou tese pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento fundadas em improbidade administrativa dolosa, permanecendo prescritíveis nos demais casos, inclusive quando fundadas na modalidade culposa. Entretanto, a dúvida se manteve sobre o meio processualmente adequado para se buscar judicialmente o ressarcimento. O presente artigo se propõe a analisar as opções que o ordenamento nos dá sobre a operacionalização processual do ressarcimento ao erário e qual a solução que vem sendo adotada pela jurisprudência.
Acesso livre
SADDY, André; GALIL, João Victor Tavares. Submissão ao sancionamento por improbidade administrativa e equiparação aos "funcionários públicos" para efeitos penais em caso de mau uso ou uso indevido dos recursos orçamentários e financeiros. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 1-22, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/178455. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: O trabalho objetiva a análise do modo de incidência do regime jurídico sancionatório por improbidade administrativa e por crimes vigentes sobre a figura dos dirigentes de organizações sociais, entidades qualificadas representantes, por excelência, do terceiro setor. Verifica-se a compatibilidade de sua natureza jurídica com a figura de agentes públicos, bem como a coerência de extensão da pretensão punitiva a tais agentes nos moldes como se dá sobre aqueles atuantes em entidades verdadeiramente estatais, levando em consideração a natureza privada das pessoas jurídicas fomentadas.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
COELHO, Rony; GUTH, Felipe; LOUREIRO, Miguel. Capacidades governamentais municipais e desenvolvimento humano local no Brasil. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 4, p. 778-808, 2020. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4524. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar a relação entre capacidades governamentais municipais e desenvolvimento humano no Brasil. Para tal, construímos um quadro teórico-analítico que propõe tipos de capacidades de gestão municipal e como mensurá-las. Em seguida, recorrendo a técnicas de regressão logística, distribuição de frequências e análises geoespaciais, analisamos em que medida essas capacidades estão associadas à variação no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M) em municípios com menos de 50 mil habitantes (85% do total). As avaliações tomam por base três diferentes áreas de políticas públicas: saúde, educação e assistência social. Os resultados sugerem que atividades de planejamento e de interação com outros atores possuem uma associação maior com o IDH-M do que adoção de fundos ou estruturas administrativas. A quantidade de conselhos participativos, de planos e consórcios tem efeito significativo e positivo.
Acesso livre
GRIN, Eduardo José; SEGATTO, Catarina Ianni. Consórcios intermunicipais ou arranjos de desenvolvimento da educação? Uma análise de duas experiências no federalismo educacional brasileiro. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 1, p. 101-132, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4114. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este artigo analisa dois modelos de associativismo territorial na educação brasileira no Estado de São Paulo: o Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema e o Arranjo de Desenvolvimento da Educação do Noroeste Paulista. Busca-se compreender as razões que levam municípios inseridos em contextos demográficos e socioeconômicos similares a escolherem diferentes tipos de cooperação territorial. A partir da literatura, definiu-se um modelo analítico com três dimensões-chave: contexto regional e trajetória do arranjo, desenho institucional e modelo de governança e mecanismos de financiamento e indução federativa. Utilizou-se a técnica dos casos mais similares, já que a diferença central está nos dois modelos de associativismo analisados, que é, portanto, a variável dependente. A investigação analisou dados secundários coletados em publicações e documentos e dados primários em entrevistas semiestruturadas com dirigentes do consórcio e do arranjo. A análise mostra que a escolha por um consórcio ou arranjo para atuação regional na educação explica-se pelas dimensões do modelo analítico proposto, especialmente pelos fatores endógenos: estão presentes nos dois casos o desenho institucional, o processo decisório e o modelo de governança e, em um deles, o papel da liderança regional. Apenas em um caso as condições contextuais ligadas à trajetória do arranjo foram relevantes e, em nenhum deles, os mecanismos de financiamento tiveram efeitos positivos.
Acesso livre
PIRES, Daniel Lage et al. Modelo conceitual do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a apuração de custos das secretarias municipais de educação. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 32, p. 38-59, abr./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/3-Artigo-2-N32-2021.pdf . Acesso em 2 ago. 2021.
Resumo: O presente estudo identifica como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), como órgão incumbido do controle externo da administração pública das instituições paranaenses, pode apurar os custos relativos à educação pública sob responsabilidade dos municípios do estado. Para tanto, o presente estudo traça um paralelo com o sistema de captação de custos do Governo Federal, por meio da observação de sua implementação e de seus sistemas estruturantes, e detalha o Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) utilizado pela Corte de Contas Estadual e as adaptações necessárias para que os diferentes módulos da ferramenta possam servir como sistemas estruturantes de um sistema de captação de informações de custos no âmbito do controle externo. O presente estudo foi desenvolvido com base em uma pesquisa aplicada, a qual é classificada como exploratória e qualitativa, com a utilização do método dedutivo. Como resultado, demonstra-se que são necessárias inclusões de parâmetros e de informações nos módulos existentes do SIM-AM para que seja implementado um sistema de captação de informações de custos funcional. Conclui-se, ao final, que será possível adaptar os módulos do SIM-AM para a efetivação de um sistema de captação de informações de custos, o qual poderá ser uma importante ferramenta de aprimoramento da gestão pública dos municípios do estado do Paraná.
Acesso livre
SILVA, Thaís Alves da; SANCHES, Simone Letícia Raimundini. Orçamento ou Patrimônio? Análise de Desempenho dos Municípios Paranaenses no Contexto da Transição do Modelo Orçamentário para o Modelo Patrimonialista da Contabilidade Pública. Revista Contabilidade e Controladoria, [S.l.], v. 12, n. 2, jan. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/74292 . Acesso em: 20 set. 2021.
Resumo: A análise conjunta do desempenho orçamentário e patrimonial dos municípios eleva a qualidade das informações em poder da sociedade, possibilitando o exercício da cidadania no controle da gestão dos recursos públicos e do patrimônio dos governos. Assim, este estudo analisou a existência de diferença significativa entre o desempenho do setor público paranaense mensurado por indicadores de resultado Orçamentário e Patrimonial, no contexto da transição entre os regimes de reconhecimento de receitas e despesas públicas. Avaliou também se o desempenho difere entre os municípios conforme o porte populacional. Trata-se de uma pesquisa descritiva, exploratória, ex-post-facto e documental que, com abordagem qualitativa e quantitativa, avaliou o desempenho de 359 municípios paranaenses no exercício financeiro de 2015. Constatou que a maioria dos municípios elaborou orçamentos com Resultado de Previsão Inicial superavitário, mas com déficit no Resultado de Previsão Atualizado. O Resultado de Execução Orçamentária foi superavitário, porém, em muitos municípios, superado pela Margem Bruta Orçamentária, pela Margem Bruta Patrimonial e pelo Retorno Patrimonial. Ademais, somente a Margem Bruta Orçamentária apresentou estatisticamente, tendência distinta em função do porte municipal. Contribuiu, sobretudo, por demonstrar estatisticamente que as receitas e despesas governamentais reconhecidas segundo o Regime de Competência Integral produzem resultados significativamente diferentes daqueles apurados segundo o Regime Orçamentário (ou Misto), indicando que a ocorrência de superávit orçamentário expressivo não é necessariamente acompanhada do acréscimo patrimonial de igual valor; do mesmo modo, a existência de déficit orçamentário não configura, em regra, redução do patrimônio público. Em suma, esclareceu aos usuários da informação contábil pública as vantagens e limitações do uso desses indicadores, e a relevância de considerar a disparidade entre o Modelo Orçamentário e Patrimonialista no processo decisório e para Accountability.
Acesso livre
FABRE, Valkyrie Vieira et al. Voluntary disclosure in legislatures of Brazilian local governments. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 2, p. 434 - 451, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3280. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: A divulgação de informações tem caráter obrigatório perante a legislação brasileira, mas anterior a isso, o governo deve evidenciar informações voluntárias e acessíveis à população. O governo local é o mais próximo do cidadão; nessa esfera, a Câmara Legislativa compõe o maior agrupamento de representantes eleitos pelo povo. Assim, é essencial que a divulgação se inicie pelo Poder Legislativo local. Com base na Teoria da Evidenciação, o objetivo do artigo foi analisar o disclosure voluntário do Poder Legislativo nas câmaras de vereadores brasileiras, por meio das informações divulgadas nos sites oficiais. Elaborou-se um instrumento de pesquisa inédito, o qual foi validado por meio da Teoria Clássica dos Testes. A falta de transparência dos atos do Legislativo e a insignificante promoção da participação popular resultam em baixos indicadores de disclosure voluntário. Se considerada a média por regiões, o Sudeste apresenta o melhor resultado (7,00), seguido do Sul (6,17), Centro-oeste (4,83), Nordeste (4,11) e Norte (3,07), justificando o clamor social vivido recentemente no Brasil por mais transparência, prestação de contas e evidenciação dos atos praticados por gestores públicos.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.780, de 26 de agosto 2021. Institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 162, 26 ago. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10780.htm . Acesso em: 26 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.193, de 6 de agosto de 2021. Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 149, 9 ago. 2021, p. 2-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14193.htm . Acesso em: 9 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.063, de 11 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 152, 12 ago. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1063.htm . Acesso em: 12 ago. 2021.
Acesso livre
CARPINETTI, Ana Carolina; SILVA, Guilherme Villas Bôas e. A decisão do STF sobre softwares e seus impactos tributários. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 4, n. 7, p. 37-57, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93771. Acesso em: Acesso em: 27 ago. 2021. Resumo: Este trabalho tem como objetivo inicial a análise da origem das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.945/MT e 5.659/MG, que discutiam a possibilidade de cobrança do ICMS sobre determinadas operações com softwares. Na sequência, serão analisadas as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nesses processos, com o propósito de averiguar os fundamentos jurídicos adotados nessas decisões. Por fim, após a exposição do racional legal definido pelo STF, será demonstrado que, a depender da interpretação adotada sobre essas decisões, outras discussões tributárias poderão ser impactadas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PRADO, Douglas Barcelo do; MARQUES, Heitor Romero. A responsabilidade pessoal nas infrações tributárias. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 29, p. 185-203, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42080/93767. Acesso em: 26 ago. 2021. Resumo: Com abordagem diagnóstica, do método analítico sintético, mediante revisão bibliográfica discute-se a responsabilidade pessoal dos agentes representantes das pessoas jurídicas que dão ensejo às obrigações tributárias. A responsabilização na modalidade pessoal dentro do campo do direito tributário nasce como forma de causar óbice aos representantes que buscam, por meio de condutas temerosas, causar entraves ao trabalho de fiscalização dos órgãos competentes. Ademais, levando-se em consideração a responsabilidade de modo objetivo, deixando de lado os liames psicológicos dos agentes responsáveis pela relação jurídico-tributária das pessoas jurídicas, o legislador revela-se implacável quanto ao desincentivo da prática de tais condutas dentro da responsabilidade da administração do ente privado. Deste modo, ao analisar como nasce a obrigação tributária e de como se desenvolvem as substituições legais, previstas no Código Tributário Nacional, busca-se a compreensão e a correta distinção de quem são as figuras do contribuinte e do responsável e também de como se dá a responsabilização, que, apesar de em um primeiro momento revelar-se simplória, se subdivide em espécies próprias e únicas quando comparadas com as demais áreas do direito.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TREVISAN NETO, Antenori. Breves considerações acerca da decisão do STF no sentido da não-incidência do ICMS sobre a licença de uso de software e seus efeitos. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 4, n. 7, p. 59-79, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93772. Acesso em: 27 ago. 2021. Resumo: A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o ICMS é um imposto de competência dos Estados que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de determinados serviços; e que o ISS é um imposto de competência dos Municípios, que incide sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar. No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 1.945-MT e nº 5.659-MG, o STF enfrentou questão envolvendo conflito de competência entre o ICMS e o ISS, no que diz respeito à tributação aplicável sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de software, haja vista que tais negócios jurídicos envolvem bens imateriais (software) e podem envolver operações mistas ou complexas, e. g., envolvendo a obrigação de dar um bem digital, além de uma obrigação de fazer nas quais pode se verificar conjuntamente uma obrigação de dar e de fazer. Nesse contexto, o julgamento proferido pelo STF colocou um ponto final em uma discussão judicial que se arrastava por mais de 20 (vinte) anos, conferindo, finalmente, segurança jurídica à matéria.
Acesso restrito aos servidores do TCE
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
COMO devem ser feitos, pela administração federal, os pedidos de autorização para contratação para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público junto ao Ministério competente? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 241, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec2.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DEVIDO processo e admissão de servidores. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 246, p. 103-104, ago. 2021. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93846 . Acesso em: 1º set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 135). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 246, p. 217-218, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93856. Acesso em: 31 ago. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GÓES, Maurício de Carvalho; BERNARDI, Juliana Pinheiro Machado. A modalidade de teletrabalho e a Lei nº 13.467/2017: impactos materiais e processuais. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, a. 38, n. 452, p. 47-60, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42082/93780. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: Falar em teletrabalho é um desafio per si tanto do ponto de vista epistemológico como do ponto de vista estritamente jurídico. Por isso, sem a menor pretensão de esgotar o tema e sua delimitação, o presente artigo tem como objetivo trazer algumas reflexões sobre a repercussão que a Lei nº 13.467 - Lei da "Reforma Trabalhista" - gera na modalidade telemática de trabalho, conhecida como teletrabalho. A justificativa desta abordagem reside no fato de que a Lei nº 13.467/2017 impõe positivação pioneira e recente acerca do teletrabalho, o que enseja um espaço hermenêutico capaz de permitir a construção de algumas conclusões, ainda que sob uma dimensão provisória e passível de adaptações doutrinárias e jurisprudenciais. Para tanto, o artigo pautar-se-á por duas linhas de desenvolvimento analítico sobre o teletrabalho considerando o período "pós-reforma": (i) impactos de direito material (substantivo); e (ii) impactos de direito processual (adjetivo).
Acesso restrito aos servidores do TCE
LEITE, Ana Luiza; LEMOS, Dannyela da Cunha. Gestão de pessoas e o teletrabalho: desafios e possibilidades. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 2, p. 330 -359, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4987. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O teletrabalho tem sido foco de pesquisas em relação à legalidade e aos impactos na vida de colaboradores, enquanto a sua operacionalização por meio de setores organizacionais vem sendo menos explorada, inclusive na área pública. Posto isso, o objetivo do artigo é analisar o papel da gestão de pessoas na implementação do trabalho à distância no setor público. Realizaram-se seis entrevistas com gestores e servidores da área de recursos humanos de três instituições públicas de Santa Catarina. Os resultados mostraram que há similaridade nos objetivos, nas legislações, na disponibilização de tecnologias da informação, na sensibilização e nos meios de comunicação. Contudo, há diferentes perspectivas em relação à centralização ou não do programa de trabalho remoto em determinados setores, distinção na periodicidade de metas, na solicitação de aumento de produtividade e nas modalidades disponíveis. A pesquisa avança teoricamente ao abordar a atribuição do setor de gestão de pessoas e suas nuances no planejamento, aplicação e acompanhamento dessa forma laboral.
Acesso livre
QUANDO cessa o benefício auxílio-moradia assegurado aos servidores públicos federais? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 241, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec4.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
QUAIS documentos devem instruir o pedido de indenização do auxílio-moradia pelo servidor público federal? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 241, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec5.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OS SERVIDORES públicos do Ministério Público e do Poder Judiciário podem exercer a advocacia? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 241, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec3.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VILARINHO, Karina Pereira Bastos; PASCHOAL, Tatiane ; DEMO, Gisela. Teletrabalho na atualidade: : quais são os impactos no desempenho profissional, bem-estar e contexto de trabalho?. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 1, p. 133-162, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4938. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: A partir da pandemia imposta pelo novo coronavírus, o teletrabalho mostrou-se uma alternativa de arranjo de trabalho promissora e desejável em tempos de isolamento social, de forma que tem recebido atenção cada vez mais prioritária nas agendas de pesquisas em gestão de pessoas no setor público. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi um dos pioneiros na utilização do teletrabalho no Brasil e, portanto, foi escolhido como lócus do estudo. Esta pesquisa levantou os pontos positivos e negativos do teletrabalho no Serpro, sob a ótica de chefes, teletrabalhadores e colegas de teletrabalhadores, e comparou empiricamente usuários e não usuários do teletrabalho quanto ao desempenho profissional, contexto de trabalho e bem-estar no trabalho. Utilizaram-se questionários e conduziram-se a análises textuais, análises de variância e Testes de Mann-Whitney. Entre os pontos positivos do teletrabalho, destacam-se o aumento da produtividade e melhorias na qualidade de vida do teletrabalhador. Entre os pontos negativos, destacam-se dificuldades técnicas e de convívio social. Quanto à comparação, os teletrabalhadores percebem mais positivamente seu contexto de trabalho, seu desempenho profissional e seu bem-estar no trabalho. Este estudo apresenta um diagnóstico que pode prover aos gestores públicos um olhar mais reflexivo no que tange à adoção e subsequente implantação do teletrabalho.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. A competência para a revisão disciplinar em razão do reflexo da decisão penal no âmbito do direito administrativo disciplinar. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 241, ago. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec0.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
ALVARES, Maria Lúcia Miranda. Análise sobre o direito à vantagem da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 8.911/1994 frente ao atual entendimento proferido pelo Plenário do TCU no Acórdão nº 1.599/2019. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 241, ago. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ebf.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Resumo: O Tribunal de Contas da União, por mais de uma década, firmou entendimento no sentido de que é devido aos servidores públicos federais que implementaram os requisitos previstos no art. 193 da Lei nº 8.112/1990, até 18 de janeiro de 1995, o direito à percepção, na aposentadoria, da parcela da Opção de que trata o art. 2º da Lei nº 8.911/1994, independentemente do implemento dos requisitos para a aposentadoria. O entendimento foi objeto do Acórdão nº 2.076/2005-Plenário, então levado a fundamentar o ato concessório de aposentadoria de milhares de servidores. Contudo, em 2019, por meio do Acórdão nº 1.599/2019-Plenário, o Tribunal de Contas da União modificou a interpretação por ele conferida e, ato contínuo, passou a julgar ilegais as aposentadorias de servidores que tiveram por base, justamente, a orientação por ele sufragada. Este artigo visa trazer luzes ao tema e oferecer teses para combater esse triste cenário que está a ser vivenciado por milhares de servidores públicos aposentados do RPPS da União.
Acesso restrito aos servidores do TCE
AZEVEDO, Alessandro Pereira de. A aposentadoria especial caracterizada pelo agente insalubre biológico antes da EC 103/2019 e o fornecimento de EPI informado no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou outro formulário, uma abordagem jurisprudencial: a simples menção do fornecimento do EPI no PPP ou outro formulário é capaz de afastar o trabalho especial? Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 211, ago. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/a-aposentadoria-especial-caracterizada-pelo-agente-insalubre-biologico-antes-da-ec-103-2019-e-o-fornecimento-de-epi-informado-no-ppp-perfil-profissiografico-previdenciario-ou-outro-formulario-uma-a/ . Acesso em: 23 ago. 2021.
Resumo: O STF no julgamento do Recurso Extraordinário com agravo n° 664335/SC (ARE - 664335) com repercussão geral reconhecida, fixou duas teses no julgamento deste recurso, a primeira tese em relação ao ruído, que não será abordado neste artigo e a segunda tese, essa sim objeto do presente artigo, sobre a possibilidade do reconhecimento da especialidade do trabalho quando o trabalhador estiver exposto a outros agentes insalubres e, neste caso, trataremos do agente insalubre biológico. Portanto, em relação a esse agente insalubre, abordaremos se a simples menção no PPP ou outro formulário sobre o fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) seria capaz de impossibilitar o reconhecimento do período especial. Isso porque, no (ARE - 664335) restou firmado o entendimento de que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial. Desta feita, abordaremos brevemente os aspectos históricos da aposentadoria especial e seu conceito e, ainda, será analisado como o poder judiciário, especialmente a Justiça Federal vem interpretando a possibilidade ou não do enquadramento do agente insalubre biológico como período de trabalho especial, mesmo com a informação de fornecimento de EPI no PPP ou outro formulário.
Acesso Livre
BOTELHO, Luciano Henrique Fialho; COSTA, Thiago de Melo Teixeira da. Receitas "perdidas" e seus efeitos sobre o resultado financeiro da seguridade social no Brasil. Revista do Serviço Público, v. 72, n. 2, p. 400 - 433, 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3306. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este estudo objetivou apresentar as receitas "perdidas" pela seguridade social e analisar os efeitos das políticas fiscais de desonerações e desvinculações tributárias (DRU) e da inadimplência no resultado financeiro da seguridade e previdência social no Brasil, entre 2006 e 2016. Na revisão de literatura, debateu-se a problemática apresentada no âmbito do Estado de bem-estar social, da cidadania e das finanças públicas. Além disso, construiu-se um panorama sobre os princípios e fontes de custeios da seguridade social no Brasil, com base na Constituição Federal de 1988, bem como foram abordadas as desonerações tributárias, desvinculações de receitas e inadimplência previdenciária na contemporaneidade. Quanto aos métodos, foram utilizadas análises gráficas, descritivas, documentais, bibliográficas e correlações. Foi observada a expansão na concessão de desonerações tributárias e a elevação das desvinculações sobre as contribuições sociais e da inadimplência com recursos previdenciários. Percebeu-se que a previdência social é a política que mais tem sido afetada pelas desonerações tributárias no Brasil. Além disso, visualizou-se a influência da DRU sobre o resultado financeiro da seguridade social. Os resultados demonstraram a opção dos governos em privilegiar medidas fiscais, sem considerar as dificuldades resultantes para as políticas sociais. Verificou-se que a manutenção das receitas culminaria em superávit na seguridade social, de acordo com a Constituição Federal de 1988, além da relevância do custeio tríplice previdenciário e do orçamento único securitário.
Acesso Livre
NOS termos da atual jurisprudência do STF, é possível a permanecer no emprego público após a aposentadoria custeada pelo RGPS? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 241, ago. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001ec1.pdf . Acesso em: 3 set. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Everton Pereira da. Benefícios por Incapacidade em face da Lei n°. 13.846/2019. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 211, ago. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/beneficios-por-incapacidade-em-face-da-lei-n-13-846-2019/ . Acesso em: 23 ago. 2021.
Resumo: Os benefícios por incapacidade concedidos no regime geral de previdência social traduzem um alento a muitos beneficiários que se encontram incapacitados para a vida laboral e não tem meios de manter a si próprio e sua família, seja temporariamente ou definitivamente, e a influência que a lei n° 13.846/2019 teve grande influência sobre esses benefícios. Há casos em que a incapacidade laborativa pode cessar devido a condições individuais de saúde, mas, há também casos em que a incapacidade laboral é permanente de forma que o indivíduo não tenha mais condições de ser lançado novamente ao mercado de trabalho. Com as medidas aplicadas pelo INSS na chamada operação pente-fino, que configuram uma investigação feita nos benefícios quando se verifica algum indício de irregularidade ou a constatação da retomada da capacidade laboral que antes não existia, há um risco que vem se comprovando com a aplicação da referida lei de que muitos beneficiários que continuam incapacitados para o trabalho e, portanto, continuam a preencher os requisitos para ter direito ao benefício, acabam por ter que reiniciar uma vida laboral sem possuir as condições necessárias para tal, lhes causando enorme prejuízo na manutenção de uma vida com dignidade a esse beneficiários e seus dependentes. Assim, trata-se de um procedimento importante para sanar as irregularidades existentes no sistema previdenciário, mas, por outro lado, caracteriza-se por enorme injustiça com relação àqueles que ainda mantem o direito ao benefício previdenciário.
Acesso Livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Kareline Staut de. Nova realidade jurídica: do uso da tecnologia ao Visual Law. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 4, n. 7, p. 147-159, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93776. Acesso em: 27 ago. 2021.
Resumo: Vivemos em um mundo (inter)conectado, em que a comunicação pode ser instantânea e imediata. Isso acontece porque a transformação tecnológica cresce a passos largos, e a maneira de se comunicar e de se informar acompanha essa evolução. Além disso, cada vez mais a comunicação acontece por meio de imagens, o que também vem impactando a área do Direito. Passamos o dia conectados às telas, e isso tem mudado a forma como nos comunicamos e como escolhemos receberas informações. Com o advento do Legal Design e do Visual Law não se faz mais necessário utilizar apenas o texto como recurso de linguagem. Dessa forma, há alguns anos vem sendo explorada e praticada a ideia de uma reforma nos moldes clássicos e na mentalidade em torno da contratação e dos documentos jurídicos. O uso de Visual Law nas petições pode tornar o Direito satisfatório e as provas mais claras e compreensíveis. Buscam-se novas percepções e métodos à parte do tradicional sistema jurídico, trazendo a possibilidade de melhorar a comunicação, a participação e a utilidade dos serviços jurídicos. Uma abordagem orientada à inovação pelo design jurídico pode centralizar o trabalho em problemas humanos reais e vividos e ainda oferecer um conjunto claro de processo, mentalidades e mecânicas que podem estruturar nossas tentativas de inovar, mostrando-nos um caminho a seguir, que nos ajudará a pensar de forma mais ambiciosa e criativa para lidar com questões jurídicas. Assim, em busca de um sistema legal melhor, o judiciário está se adaptando a essa nova realidade do Direito.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ALBERTO, Marco Antônio Moraes. Regime jurídico à brasileira: as duas bases de construção do regime de direito público no Brasil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 115, p. 493-510, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/189395. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este artigo tem o objetivo de mapear as duas bases teóricas de construção daquilo que ficou conhecido, no Brasil, como "regime jurídico de direito público". Para tanto, identifica duas vertentes de construção desse conceito teórico que, apesar de suas diferenças metodológicas, convergem enquanto modelo doutrinário do direito administrativo brasileiro. Investiga-se, assim, como a teoria jusnaturalista (tomista) proposta por Ruy Cirne Lima se relaciona à abordagem pretensamente positivista de Celso Antônio Bandeira de Mello, e como é possível que duas inspirações epistemológicas tão diferentes compartilhem sentidos tão próximos a respeito do poder do Estado, do conceito de administração pública e da atuação administrativa na sociedade civil. Argumenta-se que as duas teorizações contêm juízos político-normativos não triviais, que evidenciam elementos de longa duração histórica na compreensão do Estado de Direito no Brasil.
Acesso livre
ALVES, Rafaela Gonçalves. Princípio da Supremacia do Interesse Público versus direito à liberdade de consciência e de crença: reflexões à luz das atuais decisões da Suprema Corte sobre vacinação compulsória. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 174-203, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/185477. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O princípio da Supremacia do Interesse Público é dotado de prerrogativas para que o Estado cumpra sua função de garantidor do interesse coletivo. Porém, há casos em que o uso de tais prerrogativas entra em choque com os direitos fundamentais dos indivíduos. Nessa situação, dependendo da análise do caso concreto, entende-se que o interesse público prevalece sobre o individual. Com a pandemia da Covid-19 surgiu a necessidade de uma medida a fim de amenizar os danos causados por essa doença. Um dos meios encontrados para lidar com a disseminação do coronavírus foi a vacinação da população de forma compulsória. Porém, há quem defenda que a referida medida viola o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, visto que estaria o Estado interferindo no âmbito individual, sendo, portanto, a vacinação compulsória meio inconstitucional. Instado a se manifestar, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a medida de vacinação compulsória não é inconstitucional, já que não se confunde com a vacinação forçada, tendo o indivíduo a prerrogativa de se negar à medida. Entretanto, pode o Estado, sob o manto da Supremacia do Interesse Público, aplicar medidas restritivas de direitos aos que se recusarem, desde que previstas em lei e respeitem os direitos e limites constitucionais. Por esse ângulo, entende-se que o Princípio da Supremacia do Interesse Público deve prevalecer sobre o direito à liberdade de consciência e de crença.
Acesso livre
AZEVEDO, Alessandro Pereira de. A análise jurisprudencial quanto a possibilidade da reparação de danos morais em favor do consumidor pelo tempo gasto para a resolução de algum problema causado pelo prestador ou pelo fornecedor dos serviços em decorrência da aplicação da teoria do tempo perdido ou teoria do desvio produtivo do consumidor. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 211, ago. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-consumidor/a-analise-jurisprudencial-quanto-a-possibilidade-da-reparacao-de-danos-morais-em-favor-do-consumidor-pelo-tempo-gasto-para-a-resolucao-de-algum-problema-causado-pelo-prestador-ou-pelo-fornecedor-dos-s/ . Acesso em: 23 ago. 2021.
Resumo: O STJ em decorrência da aplicação da teoria do tempo perdido ou teoria do desvio produtivo do consumidor, já reconheceu o direito a indenização por danos morais em decorrência da responsabilidade civil por conta do tempo livre desperdiçado pelo consumidor para resolução de problemas que não deu causa, contudo, a jurisprudência ainda é vacilante neste sentido. Desta forma, pretendemos demonstrar quais parâmetros a jurisprudência tem utilizado para fixação da indenização por danos morais em razão do desperdício injustificado do tempo livre utilizado pelo consumidor e como a fixação da indenização por essa causa pode gerar a pacificação social.
Acesso livre
BELO, Warley. O direito e a política na condenação de Sócrates. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, a. 8, n. 15, p. 205-215, jan./ jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42083/93797. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: Questões históricas, textuais e interpretativas surgem no julgamento e execução do antigo filósofo Sócrates em 399 a.C. A maioria dos jurados escolhidos por sorteio votou para condenar Sócrates por duas acusações. Após, votou para determinar sua punição e concordou com uma sentença de morte a ser executada por Sócrates bebendo veneno de cicuta. Os atenienses estavam realmente realizando um julgamento político e não se importavam com Sócrates?
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 10.776, de 25 de agosto 2021. Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 161, 25 ago. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10776.htm . Acesso em: 25 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.768, de 13 de agosto 2021. Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 154, 16 ago. 2021, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10768.htm . Acesso em: 16 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.775, de 23 de agosto 2021. Altera o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e o Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 160, 24 ago. 2021, p. 15-16. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10775.htm . Acesso em: 24 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021. Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências. . Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 163, 27 ago. 2021, p. 4-12. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14195.htm . Acesso em: 23 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.192, de 4 de agosto de 2021. Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 147, 5 ago. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14192.htm . Acesso em: 5 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 146, 4 ago. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14191.htm . Acesso em: 4 ago. 2021.
Acesso livre
CLUNE III, William H. Um modelo político de implementação e suas implicações para as políticas públicas, a pesquisa e a mudança dos papéis do direito e dos juristas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7329 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: Este artigo é a tradução de A Political Model of Implementation and Implications of the Model for Public Policy, Research, and the Changing Roles of Law and Lawyers, originalmente publicado em 1983. O artigo tem dois objetivos principais: a) desenvolver e apresentar um modelo geral de implementação de políticas públicas, aplicável a processos legislativos e administrativos, bem como a alguns processos judiciais; b) examinar algumas implicações desse modelo para as políticas públicas, para a pesquisa jurídica e para a mudança das concepções do direito e dos juristas no direito "pós-moderno" (direito regulatório dominado pela política de grupos de interesse). Para tanto, apresenta-se um modelo "político" de implementação contendo: a) a representação dos atores básicos do processo de implementação e seus principais comportamentos; b) a descrição das interações que conferem à implementação sua forma característica; c) a ênfase à produção política reformista, ao interacionismo cibernético, à recursividade e à evolução que são típicos da implementação. Em seguida, discute-se como as proposições teóricas primárias do modelo impactam a compreensão sobre o desenho de políticas públicas, a pesquisa sobre implementação e os papéis em transformação do direito e dos juristas. A conclusão destaca a influência da política sobre o direito e propõe que a implementação seja concebida como um processo que promove maior participação por meio do direito.
Acesso livre
COPETTI NETO, Alfredo; NOVAIS, Aline Lima Melo. A Sociedade Mont Pèlerin e oEstado Constitucional Brasileiro. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica- RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 29, p. 53-75, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42080/93761. Acesso em: 26 ago. 2021.
Resumo: No segundo pós-guerra, um grupo de liberais se reuniram em Mont Pèlerin a fim de debater sobre as perspectivas e desafios do Liberalismo clássico. Quando acabaram por assumir a liderança intelectual da política, inseriu-se na esfera pública o pensamento marginalista subjetivista. Assim, o objetivo da presente pesquisa é investigar quais são as influências da Sociedade Mont Pèlerin no Estado Constitucional Brasileiro. Partindo da pesquisa bibliográfica, refletiu-se que a política econômica marginalista subjetivista se implantou no Brasil com toda força a partir do governo Collor, se ampliou no governo Fernando Henrique Cardoso; reduziu nos governos Lula e Dilma; e, retornou com força no governo Temer e, no atual governo Bolsonaro.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CORTEZ, André Vieira; UGALDE, Júlio César Rodrigues. Produção de provas nos crimes cibernéticos. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 211, ago. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/producao-de-provas-nos-crimes-ciberneticos/ . Acesso em: 23 ago. 2021.
Resumo: Ao longo da última década do século XX com a popularização da internet e com os acessos a plataformas digitais e programas, os crimes cibernéticos ou também chamados de digitais, ganharam cada vez mais proporção nos setores econômicos e sociais. Diante disso este artigo visa abordar os obstáculos dos procedimentos investigativos necessários para garantir a proteção dos direitos dos usuários que são vítimas deste crime. Sabendo que crimes cibernéticos são atividades ilegais que tem como palco de ação ambientes virtuais é salutar atentar que tais atos ilícitos não se resumem apenas ao roubo de ações financeiras de bancos ou outras instituições. A rede mundial de computadores é um ambiente propício à realização de atos ilícitos, porém, como bem sabemos existem leis que punem claramente os autores de tais atos ilícios, muito embora não seja tão fácil identificá-los. O presente trabalho tem entre seus objetivos específicos, conceituar os crimes de informática; classificar os crimes cibernéticos; e expor a atuação da perícia técnica para resolução dos crimes digitais. Como fundamentação será adotado artigos, convenções e Leis que corroboram o ordenamento jurídico brasileiro.
Acesso livre
COSTA JÚNIOR, Álvaro Luiz Miranda. A Constituição à prova: democracia, conflito entre Poderes e a importância da última palavra. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 246, p. 13-36, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93842. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O regime democrático preza por mecanismos que implementem a igualdade diante de sociedades complexas e plurais. Como forma de controle do poder, estabelece a separação dos Poderes e o controle mútuo. Os momentos de instabilidade no regime nem sempre são considerados um risco ao regime, sendo parte de um contínuo processo de amadurecimento. Nos momentos de instabilidade, a Constituição é o instrumento necessário para restabelecer a ordem e preservar a estabilidade do regime democrático. As instituições devem se comportar conforme as regras entabuladas na Constituição, ainda que possam endurecer posturas em determinadas situações. Um importante instrumento de defesa da democracia é a existência de um Poder Moderador, neutro, que possa exercer influências nos demais Poderes em momentos de conflitos institucionais. A partir do neoconstitucionalismo pós-Segunda Guerra Mundial e da queda da crença na capacidade do sistema representativo dos governos democráticos, as Cortes Constitucionais foram elevadas a esse papel. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é o órgão para a guarda da Constituição e proteção da democracia. Os recentes exemplos de interferências que a Corte tem exercido no Poder Executivo evidenciam que a democracia brasileira tem mecanismos de defesa contra atos subversivos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERRARI, Renan Pereira. A decisão condenatória proferida pelo conselho de sentença no Tribunal do Júri amparada exclusivamente em elementos informativos colhidas no inquérito policial: conflito entre os princípios da plenitude de defesa e da soberania dos veredictos. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 211, ago. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-decisao-condenatoria-proferida-pelo-conselho-de-sentenca-no-tribunal-do-juri-amparada-exclusivamente-em-elementos-informativos-colhidas-no-inquerito-policial-conflito-entre-os-principios-da-plenitu/ . Acesso em: 23 ago. 2021.
Resumo: Este artigo visa esclarecer a possiblidade de a condenação proferida no Tribunal do Júri amparada exclusivamente em elementos informativos colhidos no inquérito policial, calcada na íntima convicção e na soberania dos veredictos, ferir o princípio constitucional da plenitude de defesa. Analisou-se o procedimento dos crimes dolosos contra a vida, a maneira que se dá a colheita de provas no ordenamento jurídico criminal pátrio e sua análise no momento das decisões judiciais. Com o propósito de verificar na prática como uma decisão de condenação proferida pelo conselho de sentença com base exclusivamente em elementos informativos colhidos no inquérito policial pode ser atacada, realizou-se minuciosa pesquisa jurisprudencial acerca do assunto, para tanto, utilizou-se os Tribunais de Justiça dos estados de Minas Gerais e Santa Catarina, bem como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, abrangendo os anos de 2008 a 2018.
Acesso livre
MACÊDO, Reginaldo Silva de. Entendimento antagônico do Supremo Tribunal Federal sobre a eficácia em território nacional do Tratado Interamericano de Direitos Humanos. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 211, ago. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/entendimento-antagonico-do-supremo-tribunal-federal-sobre-a-eficacia-em-territorio-nacional-do-tratado-interamericano-de-direitos-humanos/ . Acesso em: 23 ago. 2021.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo discutir a incongruência interpretativa do Supremo Tribunal Federal no que concerne a eficácia em território tupiniquim dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dado que o STF adotou posições diametralmente opostas, em situações análogas, as quais colocavam em rota de colisão disposições do Tratado de San José da Costa Rica ante alguns comandos insertos na Carta Maior, como também em prescrições infraconstitucionais. Método: para a organização deste estudo, fez-se criterioso levantamento bibliográfico na doutrina especializada, legislação constitucional, bem como na jurisprudência. Conclusão: aprofundando-se no estudo tema, constatou-se que a Suprema Corte adotou entendimentos contraditórios quanto à aplicação, ou não, de mandamentos do Tratado Interamericano de Direitos Humanos, notadamente nos julgamentos que trataram da prisão civil do depositário infiel e da candidatura avulsa.
Acesso livre
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito; GONÇALVES, Caio Rodrigues; GONÇALVES, Ítalo Reis. Interpretação normativa na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen: implicações sobre os fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 29, p. 77-96, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42080/93762. Acesso em: 26 ago. 2021.
Resumo: A inflação institucional do Poder Judiciário advinda do movimento neoconstitucionalista possibilitou que os juízes e tribunais passassem a decidir dilemas morais e políticos de forma cada vez mais frequente ao longo dos últimos anos, o que resultou na emergência e expansão dos fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política. Hans Kelsen, ao propor uma teoria hermenêutica em sua Teoria Pura do Direito, investigou as diferentes formas de atuação dos intérpretes normativos e auxiliou no entendimento de como se constrói o sentido das normas jurídicas. Assim, este artigo busca analisar os principais pressupostos da teoria da interpretação normativa de Kelsen e, em seguida, relacioná-los com o ativismo judicial e a judicialização da política. Para tal, o presente trabalho adotará uma metodologia analítica, descritiva e avaliativa, valendo-se, prioritariamente, de revisão bibliográfica para desenvolver uma pesquisa verticalizada sobre a temática proposta. Finalmente, será oferecida a conclusão de que as ideias de decisionismo e de função jurídico-política, advindas da teoria kelseniana, possuem importantes implicações no desenvolvimento do ativismo judicial e da judicialização da política, respectivamente, e moldam a atuação jurisdicional no Brasil.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS, Joana D'Arc Dias; RIBEIRO, Maria de Fátima. O dever de proteger as minorias e o posicionamento contra majoritário do STF: o compromisso democrático do direito brasileiro. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 29, p. 167-184, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42080/93766. Acesso em: 26 ago. 2021.
Resumo: A categoria "minoria" é utilizada no Direito como reforço argumentativo para a defesa de direitos fundamentais e o ideário da dignidade humana. Destina-se a grupos que, historicamente marginalizados, reivindicam no espaço público o reconhecimento de suas peculiaridades e a proteção de seus direitos. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião último da Constituição Federal, tem sido instado a se manifestar em questões envolvendo a efetivação desses direitos, uma vez que sua concretização não pode ficar ao alvedrio dos poderes representativos, sendo imprescindível, portanto, a atuação dessa Corte, especialmente diante dos abusos, casuísmos ou mora do legislador, em flagrante desrespeito aos direitos desses grupos. Assim, o princípio contra majoritário - caracterizado como uma exceção à regra da maioria -, busca impedir os excessos praticados através das decisões tomadas "democraticamente", mas que não se coadunem com os valores e interesses constitucionais e desrespeitem os direitos fundamentais. Nesse estudo será utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica documental.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS, Tiago do Carmo. O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e uma reflexão sobre o microssistema anticorrupção brasileiro. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 88-111, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/185311. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: O FCPA é importante mecanismo anticorrupção do Direito estadunidense, que mira a fonte financeira da corrupção: propinas pagas por grandes corporações para auferir vantagens negociais. A estruturação do diploma é refinada e tem pontos de ambiguidade cujo clareamento não tem avançado, pois a norma é pouco desafiada nos Tribunais. Mesmo assim, em especial pela cultura de acordos que se formou em sua órbita, muitas punições são aplicadas e vultuosos valores são arrecadados pelo Estado. Fonte de inspiração para a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/2013), guarda traços comuns e alguns contrastes com ela, de modo que o estudo do FCPA contribui para sinalizar pontos sensíveis que demandam atenção em relação à LAC.
Acesso livre
MORAIS, José Luis Bolzan de; FESTUGATTO, Adriana Martins Ferreira. Mídias digitais, desinformação e o surgimento de um "novo" direito social. Revistado Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 29, p. 97-115, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42080/93763. Acesso em: 26 ago. 2021.
Resumo: A guerra informativa que se observa nos espaços formados nas redes sociais, em muito instaurada pela ?libertação da palavra' que a Revolução da Internet propiciou, coloca em evidência o papel dos provedores intermediários e do Estado na nova configuração das trocas informativas viabilizadas pelas mídias sociais. O presente texto tem como objetivo analisar as recentes práticas de autocontrole adotadas por essas plataformas intermediárias, diante da crise sanitária da COVID-19, ao excluírem e marcarem com tags publicações que continham, a seu juízo, conteúdo desinformativo. O artigo defende a tese jurídica da necessidade de uma regulação em torno desses limites de atuação das redes sociais, frente à necessária proteção às liberdades de expressão e informação. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental e da abordagem hermenêutica para estabelecer uma adequada compreensão em relação ao problema posto. Como principais resultados, aponta-se que uma alternativa para a calibragem de responsabilidades dos atores envolvidos dá-se através da soma de esforços entre o Estado regulador e os entes regulados, naquilo que é chamado de autorregulamentação regulada, coma imposição de diretrizes e limites legais ao controle da informação e do discurso pelas plataformas de mídia social, tendo por orientação a busca por uma fórmula atualizada de direito social.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MESSIAS, Milena. Direito à desconexão: direito fundamental frente ao avanço da tecnologia. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, a. 38, n. 452, p. 87-102, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42082/93782. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo central discutir o direito à desconexão, em observância aos comandos da constituição federal e entendimento jurisprudencial, através da análise do conceito. Foi realizada a análise da legislação francesa que disciplina expressamente sobre o direito a desconexão, bem como compreender o entendimento jurisprudencial sobre o tema através da análise de julgado proferido por tribunal superior. A justificativa para a escolha do tema consiste em compreender o direito à desconexão à luz da legislação internacional e legislação brasileira, tecendo ainda algumas considerações sobre as vantagens em se resguardara desconexão do trabalhador, bem como contribuir para o âmbito acadêmico. O método de pesquisa empreendido segue natureza qualitativa, com pesquisa do tipo bibliográfica.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NEDEL, Nathalie Kuczura. "Eles, os juízes, vistos pela Constituição": de como o senso comum não tem lugar no decisum. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 29, p. 11-36, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42080/93759. Acesso em: 26 ago. 2021.
Resumo: No âmbito jurídico, as correntes que apregoavam a cisão sujeito-objeto foram superadas pela filosofia hermenêutica e, após, pela hermenêutica filosófica. Nesse contexto, cumpre perquirir em que medida os julgadores brasileiros, mais especificamente os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ainda restam atrelados aos paradigmas filosóficos já superados pela virada hermenêutica, utilizando o senso comum para fundamentar suas decisões? Para responder o problema posto emprega-se como "método" de abordagem o fenomenológico hermenêutico. Ademais, divide-se o trabalho em três seções. Na primeira, estabelece-se a diferença entre escolher e decidir, partindo-se da relação do direito com o senso comum. Na segunda, realiza-se uma caracterização das correntes objetivistas, subjetivistas e da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer. Por fim, na terceira seção, verifica-se em que medida o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul utiliza o vocábulo senso comum como fundamento das suas decisões. A partir dessa análise, delimita-se como deveriam os julgadores decidir, tendo-se por base os ensinamentos de Lenio Streck e a responsabilidade em relação à Constituição. Conclui-se que os julgadores, em regra, não observam a virada hermenêutica, estando atrelados aos paradigmas filosóficos já superados. Assim, na maioria das vezes, não decidem, apenas escolhem, a partir da discricionariedade.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. "Pacote anticrime" - Análise das alterações da parte geral do Código Penal. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, a. 8, n. 15, p. 161-191, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42083/93795. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visita a legislação e a doutrina, tem por desiderato analisar criticamente o conjunto de inovações normativas que alteraram a parte geral do Código Penal, trazidas pela Lei nº13.964, de 24 de dezembro de 2019, denominado pacote anti crime.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende Análise de impacto regulatório e pragmatismo jurídico: levando as consequências regulatórias a sério. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 136-152, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/182875. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo abordar a intensa relação entre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o pragmatismo jurídico que enfatizam a importância das consequências da decisão pública. Após as alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) em 2018, que enfatizaram a relevância das consequências práticas e jurídicas na decisão pública, o estudo do pragmatismo jurídico foi intensificado na doutrina. A presente pesquisa pretende demonstrar a relevância da aplicação da visão consequencialista no campo regulatório. No Direito Regulatório, a AIR tem sido considerada relevante instrumento de planejamento e de monitoramento das consequências na produção de atos normativos por parte das agências reguladoras, uma vez que possibilita maior racionalidade, transparência e eficiência ao processo decisório. O método utilizado foi qualitativo e descritivo, com a análise da legislação em vigor e da bibliografia sobre o tema do estudo. Ao final, o artigo pretende demonstrar a crescente relevância da Análise de Impacto Regulatório no ordenamento jurídico brasileiro, bem como apresentar considerações teóricas que podem contribuir para boas práticas regulatórias.
Acesso livre
PEDRON, Flávio Barbosa Quinaud; LOURA, Renato Cézar de Almeida. O caso Ellwanger como precedente da ADO nº 26: decisões racionais ou escolhas a partir de convicções pessoais? Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica- RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 29, p. 145-165, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42080/93765. Acesso em: 26 ago. 2021.
Resumo: O presente trabalho realiza uma análise do julgamento do Habeas Corpus que se tornou conhecido como caso Ellwanger, com foco mais específico no teor dos antagônicos votos proferidos pelos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Instados a decidir se o crime efetivamente praticado pelo paciente seria de racismo, ou não, o que poderia afastar a imprescritibilidade prevista no inciso XLII do artigo 5º da Carta Magna de 1988, a maior parte dos componentes do Supremo Tribunal Federal enxergou uma colisão entre os princípios da liberdade de expressão e da dignidade da pessoa humana, iniciando uma ampla discussão sobre a temática. A partir da fundamentação do julgado, são apontados os equívocos na aplicação da técnica de ponderação de princípios construída por Robert Alexy, com inerentes efeitos nocivos ao sistema dos direitos fundamentais e ao regime democrático. Ademais, o caso Ellwanger e a ADO nº 26, na qual o STF entendeu pela criminalização de atos homofóbicos e transfóbicos, são cotejados enquanto representativos da possibilidade de decisões judiciais discricionárias acobertadas por um ilusório manto de racionalidade. Foi realizada uma pesquisa qualitativa por meio da utilização do método dedutivo e da técnica de revisão bibliográfica, com análise de legislação, decisões judiciais, livros e artigos científicos relacionados à temática.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PREUSSLER, Gustavo de Souza; EIDT, Caroline Assumpção. Juiz das garantias: motivos propulsores e estrutura no Pacote Anticrime. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, a. 8, n. 15, p. 81-105, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42083/93791. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: O presente trabalho faz uma análise dos motivos propulsores da instituição do juiz das garantias e sua estrutura no Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Segundo consta na lei, o juiz irá funcionar durante a fase da investigação preliminar com o objetivo de resguardar os direitos e garantias fundamentais do acusado, bem como garantir maior imparcialidade do juiz no processo, que por sua vez não terá sua atividade cognitiva afetada pela relação com os elementos probatórios e decisões da fase inicial do processo. Para tal análise, será utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica. Tem como objetivo geral expor a importância de um processo com um juiz imparcial. Como objetivos específicos, o trabalho demonstra os fatores que justificam a implantação do instituto, em especial atenção à superação do primado da hipótese sobre os fatos e a dissonância cognitiva, bem como a necessidade do Juiz das Garantias para a salvaguarda do devido processo penal e de um processo penal justo. Também aborda a estrutura prevista no Pacote Anticrime e suas funções de vinculação e desvinculação do Juiz das Garantias no processo penal, concluindo-se ser essencial a implantação do instituto em contraposição à figura do juiz inquisidor, mero instrumento de punição do Estado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Romualdo Baptista dos. Responsabilidade civil pela prática de racismo: danos morais individuais e coletivos. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 27, p. 37-56, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42084/93801. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: O racismo é uma prática discriminatória empregada para afirmar a pretensa superioridade de algumas pessoas sobre outras com base nas diferenças sociais e raciais. Sem embargo das explicações sociológicas, econômicas e psicológicas, o racismo é prática socialmente indesejável e incompatível com a dignidade humana. As ofensas raciais constituem crime, mas também configuram dano moral individual e coletivo, de sorte que a responsabilidade civil surge como importante instrumento para o enfrentamento da questão racial.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Constituição brasileira e Direito Religioso. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 246, p. 77-101, ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42087/93845. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este artigo é fruto de um breve estudo acerca do preâmbulo da Constituição brasileira, onde há referência à proteção de Deus, reconhecendo nele a função de servir como afirmação dos valores consagrados nos demais princípios e nas demais normas constitucionais e como um importante vetor interpretativo tanto dos princípios e normas constitucionais como das regras infraconstitucionais. Este artigo numera vários princípios e normas constitucionais que demonstram que a Carta Magna de 1988 constituiu um Estado laico colaborativo, tendo sido impregnada pelos valores religiosos, nomeadamente, a liberdade de crença, de culto e de suas liturgias. Diante do grande número de princípios e normas constitucionais relacionados às religiões, chega-se à dedução de que autonomia do Direito Religioso é proclamada pelo próprio Texto Constitucional.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, Ana Paula Peresi de. O Ressarcimento do dano em acordos de leniência da lei anticorrupção. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 251-289, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/180466. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: O estudo analisa controvérsias existentes em relação ao ressarcimento do dano em acordos de leniência regidos pela Lei n.º 12.846, de 2013, como a natureza jurídica dessa obrigação, a possibilidade de quitação, a metodologia de cálculo e a cobrança do ressarcimento em patamar adicional ao que convencionado por quem não participou do acordo. Este trabalho concluiu, ao final, que a obrigação de ressarcimento do dano exige aprimoramentos em relação à metodologia de apuração do dano, que atualmente não está definida normativamente e não é amplamente conhecida, haja vista a ausência de transparência dos acordos de leniência nesse aspecto. A partir do aprimoramento da metodologia, as outras controvérsias antes mencionadas poderão ser mitigadas, tudo a contribuir para a segurança jurídica dos acordos de leniência e o combate à corrupção.
Acesso livre
WESCHENFELDER, Lucas Reckziegel; SANTOS, Rodrigo Coimbra. A redução dogmática do direito fundamental à greve: percepções pragmático-sistêmicas. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 29, p. 117-144, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42080/93764. Acesso em: 26 ago. 2021.
Resumo: Estuda-se o conceito dogmático-jurídico-reducionista de greve política, empregado, majoritariamente, na Dogmática Trabalhista, e nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho. O método de abordagem é o pragmático-sistêmico (Luhmann-Habermas). Não se estuda a "jurisprudência" do Tribunal, tampouco a "doutrina". Expõem-se os limites epistêmicos de uma dogmática, forjada em dogmatismos. Na primeira parte, analisa-se a condução pragmático-sistêmica do Direito. Após, mostram-se os "conceitos" de greve, "absolutizantes" do real, replicados em recentes decisões do TST. Conclui-se que a inserção da intersubjetividade é imperativa para a existência de melhores percepções sobre a dogmática vinculada à greve, logo, para a criação de melhores normatividades constitucionais, devido a estrutura "conceitual" de "greve política", limitadora condução das relações sociais "adjacentes e subjacentes" às "relações trabalhistas".
Acesso restrito aos servidores do TCE
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Kareline Staut de. Nova realidade jurídica: do uso da tecnologia ao Visual Law. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 4, n. 7, p. 147-159, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93776. Acesso em: 27 ago. 2021.
Resumo: Vivemos em um mundo (inter)conectado, em que a comunicação pode ser instantânea e imediata. Isso acontece porque a transformação tecnológica cresce a passos largos, e a maneira de se comunicar e de se informar acompanha essa evolução. Além disso, cada vez mais a comunicação acontece por meio de imagens, o que também vem impactando a área do Direito. Passamos o dia conectados às telas, e isso tem mudado a forma como nos comunicamos e como escolhemos receberas informações. Com o advento do Legal Design e do Visual Law não se faz mais necessário utilizar apenas o texto como recurso de linguagem. Dessa forma, há alguns anos vem sendo explorada e praticada a ideia de uma reforma nos moldes clássicos e na mentalidade em torno da contratação e dos documentos jurídicos. O uso de Visual Law nas petições pode tornar o Direito satisfatório e as provas mais claras e compreensíveis. Buscam-se novas percepções e métodos à parte do tradicional sistema jurídico, trazendo a possibilidade de melhorar a comunicação, a participação e a utilidade dos serviços jurídicos. Uma abordagem orientada à inovação pelo design jurídico pode centralizar o trabalho em problemas humanos reais e vividos e ainda oferecer um conjunto claro de processo, mentalidades e mecânicas que podem estruturar nossas tentativas de inovar, mostrando-nos um caminho a seguir, que nos ajudará a pensar de forma mais ambiciosa e criativa para lidar com questões jurídicas. Assim, em busca de um sistema legal melhor, o judiciário está se adaptando a essa nova realidade do Direito.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 10.782, de 30 de agosto 2021. Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 165, 31 ago. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10782.htm . Acesso em: 31 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.060 de 4 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 146-A, 4 ago. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1060.htm . Acesso em: 5 ago. 2021.
Acesso livre
DIVINO, Sthéfano Bruno Santos. Desafios e benefícios da inteligência artificial para o Direito do Consumidor. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6669 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: quais os benefícios e desafios trazidos ao Direito do Consumidor pela implementação e utilização da Inteligência Artificial (IA) nas relações negociais? A primeira seção apresenta a relação de como a IA está redefinindo a indústria de bens de consumo. Partindo-se dessa constatação, questiona-se quais são os ganhos e riscos para o consumidor na utilização da IA nesse cenário. Ao final, a segunda seção destina-se à abordagem das possíveis influências e interferências da utilização de IA no processo decisório do consumidor durante a aquisição de produtos ou de serviços. Conclui-se que o caráter principiológico utilizado como fundamento do CDC é capaz de regular a utilização da IA no mercado de consumo. Contudo, deve-se aumentar a margem interpretativa e hermenêutica para que tal conduta seja realizada, sob pena de não observância e violação dos direitos desse microssistema. Para subsidiar a presente argumentação utiliza-se o método de pesquisa integrada e o método dedutivo.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
BASAN, Arthur Pinheiro. Publicidade digital e proteção de dados pessoais: o direito ao sossego. Indaiatuba: Foco, 2021. Resenha de: FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 10, n. 27, p. 277-282, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42084/93812. Acesso em: 30 ago. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CAPELOTTI, João Paulo; PELIZZON, Thiago Conceição. Apontamentos sobre proteção de dados pessoais em aplicativos de namoro que usam a geolocalização. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 4, n. 7, p. 127-145, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93775. Acesso em: 27 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo pretende explorar o tratamento de dados pessoais dos usuários, a partir dos princípios gerais e dos direitos dos titulares de dados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelos aplicativos de namoro virtual (on-line) que usam a geolocalização para fins de agenciamento de propaganda e de publicidade seletiva, bem como a situação hipotética em que a plataforma digital se vê obrigada a revelar informações de seus usuários às autoridades governamentais para a persecução penal de pessoas transgêneras ou da prática de sexo consensual entre adultos do mesmo sexo ou de identidade de gênero.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CALISTRO, Alyne; FERREIRA FILHO, Marcelo Coutinho Dias. O tratamento de dados pessoais sensíveis: entre a LGPD e o Direito Médico. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 4, n. 7, p. 9-36, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93770. Acesso em: 27 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo discutirá o tratamento de dados segundo as novas disposições legais inauguradas pela Lei Geral de Proteção de Dados, com foco na relação médico-paciente. Assim, buscaremos compatibilizar as normas até então existentes acerca da proteção dos dados acobertados pelo sigilo médico com a nova realidade protetiva.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Isabele Ribeiro; KEPPEN, Mariana Tomaski. Adequação à LGPD como diferencial competitivo. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 10 ago. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/adequacao-a-lgpd-como-diferencial-competitivo/ . Acesso em: 11 ago. 2021.
Acesso livre
DIAS, Giovanna Lino Piccinato. O marketing e a publicidade online sob a ótica da lei geral de proteção de dados pessoais. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 4, n. 7, p. 95-126, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93774. Acesso em: 27 ago. 2021.
Resumo: Foi-se o tempo em que o Marketing e a Publicidade tinham como seus meios de difusão os jornais, revistas, televisão e outdoors. Na atual "sociedade da informação", conectada pela internet caracterizada pela rapidez na troca de informações, as estratégias de Marketing e Publicidade tornaram-se cada vez mais direcionadas. Com a imensa quantidade de dados pessoais dos internautas disponibilizada ao navegar em um site, acessar uma rede social ou utilizar um aplicativo, por exemplo, tornou-se possível conhecer os usuários e entender seus gostos, permitindo assim, uma perfilização desses usuários a fim de direcionar anúncios para aqueles que de fato irão consumir o produto anunciado. Ainda que extremamente interessante e lucrativo para os anunciantes, por outro lado pode trazer problemas quanto à privacidade, além de muitas vezes, não ser informado de forma transparente ao internauta sobre o que é feito com seus dados pessoais e para quem são repassados. Assim, o objetivo deste artigo é trazer noções básicas sobre as técnicas de Marketing e a Publicidade online e discutir sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e seus impactos trazidos às referidas técnicas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, Thábata Paolla S. Gonçalves de. Desafios de adequação da LGPD para empresas de economia compartilhada acerca dos dados de geolocalização. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 4, n. 7, p. 161-176, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93777. Acesso em: 27 ago. 2021.
Resumo: O presente artigo visa demonstrar a importância do dado de geolocalização para as empresas com estrutura de economia compartilhada e quais serão as dificuldades para implementação, e bem como traços de diferenciação entre a General Data Protection Regulation (GDPR) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Acesso restrito aos servidores do TCE
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
LIMA, Jordana Hupsel Rego et al. O princípio constitucional da sustentabilidade e a sua aplicação nas contratações públicas; breve análise. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 32, p. 60-78, abr./jun. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/4-Artigo-3-N32-2021.pdf . Acesso em 2 ago. 2021.
Resumo: A pauta do desenvolvimento sustentável vem crescendo desde 1987 com a publicação do Relatório Brundtland pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. O conceito de sustentabilidade tem como pilar o equilíbrio entre o social, o econômico e o ambiental durante a busca da satisfação das necessidades da sociedade. A Constituição Federal de 1988 não poderia deixar de abordar o tema, como pode ser observado, por exemplo, nos artigos 170, inciso VI, 174, § 1º e 225. O artigo 3º da Lei nº. 8.666/93 prevê, desde o ano de 2010, que as licitações devem garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse contexto temos as licitações sustentáveis, uma nova realidade das contratações públicas, que deve ser observada pelo gestor público durante todo o processo de contratação, desde a fase de planejamento até o término da vigência do contrato. A metodologia empregada na elaboração deste artigo foi a pesquisa bibliográfica. Com em revisão bibliográfica especializada, este artigo pretende demonstrar a importância da Administração Pública valer-se de critérios socioambientais nas contratações públicas, fomentando a produção sustentável dos fornecedores, em sua maioria oriundos do mercado nacional, e contribuindo para a redução da degradação ambiental, possibilitando que as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente saudável.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.672, de 27 de agosto de 2021. Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis pelas represas de captação de água utilizada pela população, a plantar mudas nativas no entorno de todo o reservatório com o objetivo de melhorar a capacidade de retenção e qualidade da água captada pela Sanepar. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11008, 27 ago. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252292&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.27.45.114 . Acesso em: 30 ago. 2021.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.778, de 25 de agosto 2021. Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 161, 25 ago. 2021, p. 4-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10778.htm . Acesso em: 25 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.777, de 25 de agosto 2021. Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 161, 25 ago. 2021, p. 1-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10777.htm . Acesso em: 25 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.061 de 9 de agosto de 2021. Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 150, 10 ago. 2021, p. 5-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1061.htm . Acesso em: 10 ago. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.060 de 4 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 146-A, 4 ago. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1060.htm . Acesso em: 5 ago. 2021.
Acesso livre
CLUNE III, William H. Um modelo político de implementação e suas implicações para as políticas públicas, a pesquisa e a mudança dos papéis do direito e dos juristas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7329 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: Este artigo é a tradução de A Political Model of Implementation and Implications of the Model for Public Policy, Research, and the Changing Roles of Law and Lawyers, originalmente publicado em 1983. O artigo tem dois objetivos principais: a) desenvolver e apresentar um modelo geral de implementação de políticas públicas, aplicável a processos legislativos e administrativos, bem como a alguns processos judiciais; b) examinar algumas implicações desse modelo para as políticas públicas, para a pesquisa jurídica e para a mudança das concepções do direito e dos juristas no direito "pós-moderno" (direito regulatório dominado pela política de grupos de interesse). Para tanto, apresenta-se um modelo "político" de implementação contendo: a) a representação dos atores básicos do processo de implementação e seus principais comportamentos; b) a descrição das interações que conferem à implementação sua forma característica; c) a ênfase à produção política reformista, ao interacionismo cibernético, à recursividade e à evolução que são típicos da implementação. Em seguida, discute-se como as proposições teóricas primárias do modelo impactam a compreensão sobre o desenho de políticas públicas, a pesquisa sobre implementação e os papéis em transformação do direito e dos juristas. A conclusão destaca a influência da política sobre o direito e propõe que a implementação seja concebida como um processo que promove maior participação por meio do direito.
Acesso livre
GARCIA, Vinicius; LEONETTI, Carlos Araújo. O controle e a avaliação pelo Tribunal de Contas da União das políticas públicas implementadas por desonerações tributárias no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6748 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: O objetivo deste estudo é avaliar o uso de desonerações tributárias como veículo de políticas públicas no Brasil. A questão que se propõe responder é se esse tipo de política pública (indireta) se mostra adequado ao alcance dos objetivos estatais estabelecidos e ao paradigma vigente de controle, efetividade e transparência do exercício do poder estatal. A estratégia traçada para este desafio é levantar e avaliar as auditorias e decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU nesta área. No primeiro capítulo, trata-se das desonerações tributárias em geral, do seu conceito e das dificuldades de mensuração. Na segunda parte, descreve-se os limites legais e constitucionais para o uso deste instrumento de política fiscal. Ao final, debruça-se sobre a atuação do TCU sobre o tema no período posterior à Constituição Federal de 1988. Ao final foi possível perceber diversos problemas: (a) generalização de desonerações tributárias desvinculadas de políticas públicas formalmente estabelecidas (com objetivos, indicadores e metas), o que impede a avaliação da efetividade da escolha pública; (b) desrespeito sistemático das normas legais e constitucionais que impõem limites ao uso deste instrumento de política fiscal. Essa constatação torna forçosa a conclusão de que as políticas públicas veiculadas por meio de desonerações tributárias no Brasil não são eficientes e não se submetem a qualquer controle formal, o que torna sempre questionável essa opção política em detrimento de políticas públicas diretas.
Acesso livre
GOMES, C. P. de B. O impacto das fake news sobre as políticas públicas. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 23-48, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/179180. Acesso em: 30 ago. 2021.
Resumo: A era da informação tem sido impactada pelo fenômeno das fake news, que encontram cenário propício para se disseminarem, rapidamente, pelas redes sociais e pela internet. Como resultado, informações fraudulentas têm acarretado prejuízos para diversas políticas públicas. O objetivo desse artigo é identificar quais os mecanismos que o Poder Público possui para responsabilizar os agentes envolvidos na divulgação de notícias falsas e quais as medidas que precisam ser tomadas para evitar sérios problemas na eficiência administrativa.
Acesso livre
OLIVEIRA, K. P.; CKAGNAZAROFF, I. B.; DA SILVEIRA, M. C. A carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental de Minas Gerais e os desafios de retenção: análise comparativa de 2009 e 2019. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 4, p. 987-1022, 2020. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4012. Acesso em: 31 ago. 2021.
Resumo: Este artigo analisa os principais motivos que levavam à evasão dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Estado de Minas Gerais até o ano de 2009, bem como as mudanças introduzidas a partir da Lei nº 18.974/2010 e seu reflexo na retenção desses profissionais. Trata-se de um estudo de caso que contou com coleta de dados em dois momentos distintos, 2009 e 2019. Para análise da evasão, foram aplicados questionários aos EPPGG, membros e exonerados, além da realização de entrevistas com os EPPGG e com os gestores da carreira, realizadas em 2009. Em 2019, foi realizada pesquisa documental que possibilitou a atualização dos dados referentes à evasão, remuneração e alocação dos profissionais. Os resultados indicam que as mudanças introduzidas desde 2010, a partir da referida lei, influenciaram a retenção dos EPPGG, tendo em vista que trouxeram significativas mudanças nos dois principais motivos que levavam à evasão dos ocupantes deste cargo, sendo eles, falhas na estrutura da carreira e inadequação no que tange à remuneração desses profissionais.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 8.475, de 30 de agosto de 2021. Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11009, 30 ago. 2021, p. 5-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252439&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.2.8.779 . Acesso em: 1º set. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 8.405, de 24 de agosto de 2021. Revoga o art. 6º do Decreto nº 7.973, de 28 de junho de 2021 [que institui e regulamenta o Plano Paraná Mais Cidades II - PPMC II]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11005, 24 ago. 2021, p. 41. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252128&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.4.4.710 . Acesso em: 27 ago. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.670, de 27 de agosto de 2021. Altera dispositivos da Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11008, 27 ago. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252285&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.29.25.28 . Acesso em: 30 ago. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.658, de 3 de agosto de 2021. Dispõe sobre o programa de incentivo à utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10990, 3 ago. 2021, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=251461&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 ago. 2021.
Acesso livre
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DOMINGUES, Victor Hugo. Paternalismo libertário e políticas públicas: intervenção e transparência. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6561 . Acesso em: 16 ago. 2021.
Resumo: O objetivo do artigo é apresentar o conjunto de pressupostos do Paternalismo Libertário, discute suas limitações e avalia a sua condição de marco teórico no âmbito das políticas públicas comportamentais. O método dedutivo descritivo foi aplicado a partir das primeiras ideias de Paternalismo Clássico, para formar a conclusão sobre sua aplicação geral no contexto das políticas públicas. Passo seguinte, foram apresentadas as justificativas para tornar o paternalismo libertário um discurso prioritariamente governamental. Na busca pelos resultados pretendidos, foi imprescindível recorrer à desconstrução do primado da racionalidade econômica, ou seja, admitir o pressuposto de que as preferências individuais nem sempre conduzem as pessoas à melhoria das próprias condições de bem-estar material. Em conclusão, apesar de legítima a adoção do Paternalismo Libertário na fundamentação de políticas públicas que buscam a melhoria do bem-estar social, alguns obstáculos ainda precisam ser superados, como a definição de limites ao planejador central para intervenção no domínio da autonomia privada. Espera-se que o presente trabalho possa auxiliar no debate científico nacional sobre a temática, especialmente por reunir a um mesmo propósito três ciências humanas de fundamental importância relativamente à busca pelo bem-estar individual e social, o Direito, a Economia e a Psicologia.
Acesso livre
[voltar ao topo]
Doutrina & Legislação
BRASIL. Medida Provisória n. 1.065, de 30 de agosto de 2021. Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 164-A, 30 ago. 2021, p. 1-7. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1065.htm . Acesso em: 31 ago. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.676, de 27 de agosto de 2021. Dispõe sobre a divulgação do valor do Imposto Sobre Serviços repassado aos municípios através do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11008, 27 ago. 2021, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252298&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.26.37.332 . Acesso em: 30 ago. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.668, de 19 de agosto de 2021. Autoriza o Estado do Paraná a delegar à União, a administração e a exploração de rodovias estaduais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11002, 19 ago. 2021, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252001&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.8.2021.10.29.46.62 . Acesso em: 23 ago. 2021.
Acesso livre
[voltar ao topo]