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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 37, jul. 2021

Período: 1º a 31.07.2021

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Convênios, Consórcios & PPP

Licitações & Contratos

Registro de Preços

 

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

 

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

HENRIQUES, Ewerton de Souza. Contabilização dos ativos em concessões e PPPs. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 53-71, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93731. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Desde o início da implantação dos modelos de concessão e PPPs, a contabilização dos ativos de uma concessionária tem sido alvo de críticas, devido à sua incompatibilidade entre as regras contábeis até então vigentes e os aspectos legais e econômico-financeiros que regem os contratos de concessão. A introdução do IFRIC 12 e da sua tradução para o português via ICPC 01 tem por objetivo resolver essa incompatibilidade propiciando maior transparência e realidade nos registros contábeis. Este trabalho tem por objetivo analisar essa compatibilização e instruir o leitor a respeito de sua aplicação prática em contratos de concessões e PPPs.

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MELO-SILVA, Gustavo; LOURENÇO, Rosenery Loureiro; ANGOTTI, Marcello. Parcerias Público-Privadas: modernização administrativa e relacionamentos econômicos imersos em conflitos de interesse e corrupção. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 538-558, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/mwt4LRY3WmxkMC7kmtdHKXd/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: A Copa do Mundo de 2014 reuniu investimentos de aproximadamente 24 bilhões de reais para a construção ou adequação de aeroportos, arenas esportivas, portos e mobilidade urbana no Brasil por meio de parcerias público-privadas. O artigo objetiva analisar as parcerias entre o Estado e a iniciativa privada nos investimentos para a Copa de 2014 e discutir os conflitos de interesse e corrupção impulsionados pela formação de redes. Com base na sociologia estrutural dos relacionamentos, construímos uma representação gráfica da rede de investimentos e as posições de centralidade, proximidade e intermediação de 446 atores envolvidos nesse evento esportivo. Os resultados mostram que, nesse arranjo organizacional, os entes públicos assumem diferentes papéis na organização dos serviços públicos licitados - a Infraero é o ator público mais poderoso na rede, seguida por outras organizações de destaque, como BNDES e CEF. Além disso, a pesquisa identificou 7 empresas privadas envolvidas na operação Lava-Jato. A pesquisa contribui para evidenciar a composição da rede de investimentos e possibilitar que a sociedade e os governos considerem as parcerias público-privadas no contexto de ética, conflitos de interesse e corrupção que podem emergir desses relacionamentos.

Acesso livre

 

WINKELMANN, Fabianne Gusso Mazzaroppi. Consórcios públicos intermunicipais para instituir centrais de compras: a cautela ao interpretar a nova Lei de Licitações. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 80, p. 9-34, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42069/93605. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: A execução das competências repartidas constitucionalmente aos entes federados somente satisfaz o federalismo cooperativo se exercida de maneira harmoniosa e interligada aos objetivos fundamentais republicanos. Quando, para a promoção dessas competências, for mais benéfica a formação de parcerias, uma boa medida são os consórcios públicos, sobretudo para os municípios que podem repartir gastos e executar políticas públicas comuns. Ainda que a figura consorcial pública permaneça em constante evolução legal jurisprudencial, inexistem dúvidas da obrigatoriedade da aplicação do regime jurídico público em pontos sensíveis, como contratação de pessoal, prestação de contas e realização de licitação. Esse é o núcleo central de legitimidade dos consórcios públicos intermunicipais, inclusive os com finalidade de instituir centrais de compras, modelagem que vem se mostrando de sucesso. A cautela aqui é interpretar o formato erigido pela nova Lei de Licitações com os olhos voltados ao atendimento dos interesses comuns da municipalidade consorciada, gerando economia de escala e otimização de procedimentos, verdadeiros fundamentos práticos dos consórcios públicos intermunicipais.

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

BADAWI, Karina Bonetti; DALLACOSTA, Victor. Cláusulas Step in Rights em financiamento de contratos administrativos. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 245, p. 29-50, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42079/93742. Acesso em: 2 ago. 2021.

Resumo: O Step in Rights é um instrumento de garantia tipicamente utilizado em financiamen­tos de grandes obras de infraestrutura. Essa modalidade de garantia viabiliza aos empreendedores um maior controle sobre a alocação do risco do projeto financiado. O Step in Rights surgiu no Brasil durante o processo de desestatização da economia na década de 1990, que trouxe para o país a modalidade de financiamento de projetos (Project Finance). O Project Finance é uma técnica de estruturação contratual que quebra ou segmenta os diversos padrões de risco-retorno de um empreendimento entre seus participantes, possibilitando um financiamento com base nos recebíveis do projeto financiado. Típica do Project Finance, a garantia de Step in tem como o principal atrativo aos financiadores, que, em caso de inadimplemento, o controle das atividades da concessionária, ou o gerenciamento da SPE e exercício das atividades do empreendimento financiado, passarão aos credores até que a dívida seja totalmente sanada. No ordenamento jurídico brasileiro existe a previsão de três modalidades de sua aplicação, sendo que todas estão previstas no âmbito do Direito Público. Observa-se que esta modalidade de garantia foi utilizada para fomentar o interesse de investidores no financiamento de obras e serviços que seriam objeto de PPPs e concessões públicas. Apesar de estarem previstas nas leis das PPPs e de concessões, a execução das cláusulas de Step in Rights ainda é objeto de grande discussão no Direito Público e Privado, merecendo estudos mais aprofundados sobre o tema.

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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. Jurisprudência comentada: a dispensalidade [sic] da pesquisa de preços para fins de prorrogação contratual. Blog JML, 19 jul. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=84fa21b561b0b63d06773f02083e8fcf . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso livre

 

CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. Jurisprudência comentada: pregão eletrônico - saneamento de defeitos na habilitação por parte do pregoeiro e necessidade de motivação do ato. Blog JML, 21 jun. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=95039a12d02af2a571e00bc4d1bf9dde . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso livre

 

AS CONTRATAÇÕES diretas devem ser precedidas de avaliação pela assessoria jurídica de acordo com a Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e74.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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DUDA, João Guilherme. Análise econômica da modalidade licitatória "diálogo competitivo". Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 107-119, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93733. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O diálogo competitivo é uma nova modalidade licitatória, introduzida pela Lei nº 14.133/2021.A partir de suas hipóteses de permissão, dos aspectos discricionários do seu procedimento e da previsão de sigilo das informações fornecidas pelos concorrentes à administração, é possível extrair a teleologia de redução das assimetrias de informação que prejudicam o poder público em suas contratações. A preservação dos segredos comerciais e industriais expostos pelos interessados é fundamental ao sucesso e à viabilidade dessa nova modalidade, em analogia aos acordos pré-contratuais de confidencialidade da realidade privada. Igualmente importante é o respeito à discricionaridade conferida pelo legislador aos administradores, apesar do problema agente-principal, também presente na realidade privada. No paradigma tecnológico atual, a possibilidade de customização, em conjunto com potenciais fornecedores, do objeto contratual é fundamental à otimização dos interesses da administração. A modalidade permite que essa cooperação ocorra dentro da lei e em vista do interesse público, prevenindo incentivos a desvios e conflitos de interesses.

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É POSSÍVEL autorizar a subcontratação em contratação direta fundada no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e6d.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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EM RELAÇÃO à instrução das contratações diretas, o que prevê a nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e73.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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ESTATAIS: a atualização dos limites para contratação por dispensa em razão do valor. Zênite Fácil, jul. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e7c.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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ESTATAIS: a qualificação econômico-financeira e os valores a serem considerados na relação de contratos firmados pelo licitante. Zênite Fácil, jul. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e7d.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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ESTATAIS: contratação por dispensa do remanescente e a base de cálculo para eventuais alterações. Zênite Fácil, jul. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e75.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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ESTATAIS: impedimento de participação de empresas que participaram do planejamento da licitação. Zênite Fácil, jul. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e7f.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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ESTATAIS: saneamento da habilitação jurídica e procedimento diante da exclusão de todos os licitantes da fase de lances. Zênite Fácil, jul. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e7e.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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ESTATAL, sujeita à Lei nº 13.303/2016, pode instituir, por regulamento, procedimento licitatório para contratação de soluções inovadoras, nos moldes da LC nº 182/2021? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e6b.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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O ETP, na Lei nº 14.133/2021, deverá descrever todas as alternativas do mercado e apontar qual é a melhor para solucionar o problema da Administração? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e72.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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HABILITAÇÃO e apresentação de documentos. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 235, p. 99-100, jul. 2021. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42077/93717. Acesso em: 30 jul. 2021.

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HALPERN, Erick; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A duração dos contratos na nova Lei de Licitações. Zênite Fácil, jul. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e77.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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A LEI de Acesso à Informação aplica-se também às entidades do Sistema "S"? Qual é o impacto nas licitações e contratos das entidades? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e6e.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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A LEI nº 14.133/2021 prevê que o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, e as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. Em que momento do procedimento dever ser demonstrada e de que forma? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e71.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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MOREIRA, Egon Bockmann; GARCIA, Flávio Amaral. A Nova Lei de Licitações brasileira e alguns de seus vetos: o caso do artigo 115. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 73, p. 39-50, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42070/93618. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Este artigo examina alguns dos dispositivos legais da Nova Lei de Licitações brasileira que foram vetados pelo presidente da República. Trata em especial do artigo 115 da Lei nº 14.133/2021e seus três vetos, que exigiam: depósito dos valores pertinentes às ordens de serviço em conta vinculada; impenhorabilidade dos depósitos e medidas de licenciamento ambiental prévias à divulgação do edital de licitação.

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NÓBREGA, Marcos; NETTO, Pedro Dias de Oliveira. O seguro garantia na nova Lei de Licitação e os problemas de seleção adversa e moral hazard. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 121-139, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93734. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O artigo tem como objetivo debater o instituto do seguro garantia aplicável aos contratos administrativos de obras e serviços de grande vulto, considerando as peculiaridades que envolvem este modelo de seguro diante da relação trilateral entre a Administração Pública, o contratado e a seguradora. Pretende-se examinar como o seguro garantia pode contribuir na mitigação da assimetria de informações e fornecer os incentivos necessários para a execução do objeto contratual. Essa análise tem como ponto de referência legal os novos dispositivos sobre o tema estabelecidos pela Lei nº 14.133/21, anova Lei de Licitações e Contratos.

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NUNES, Sandro Luiz. Inaplicabilidade do art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/1993 em face da nova Lei de Licitações. Zênite Fácil, jul. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e79.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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O ÓRGÃO gerenciador pode incluir, em licitação para registro de preços, itens que serão utilizados apenas pelos órgãos participantes? Nesse caso, quem deve elaborar o ETP e o TR? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e6c.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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O PARÁGRAFO único do art. 131 da Lei nº 14.133/2021 previu hipótese de preclusão? Tal previsão pode ser aplicada à repactuação, ao reajuste e à revisão? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e70.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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PIRES, Gabriela Cabral; MACHADO, Raphael Boëchat Alves. Licitações internacionais entre a proteção do mercado nacional e a livre concorrência: um especial dilema. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 207-228, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93738. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Apoiado numa metodologia de dados e de estudos de casos reais, o presente trabalho aborda o dilema existente nas licitações internacionais, decorrente de eventuais proteções e barreiras à disputa e da necessária preservação do mercado nacional e do desenvolvimento sustentável. Para respondera esse dilema, propõe-se um aparato racional e assertivo quanto a mecanismos eficazes de políticas públicas, que possam auxiliar na elaboração de critérios de licitação.

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PROENÇA, Lincoln. Comentário ao acórdão 6875/2021: TCU Plenário. Blog JML, 30 jun. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=3a5da219a8e82361cda1e7fd5ba5b70f . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso livre

 

QUADRO comparativo: IN 732020 X IN 65 2021. Blog JML, 15 jul. 2021. Disponível em: https://www.jmleventos.com.br/arquivos/blog/ANEXO_1_403_Quadro_comparativo_IN_73_2020_X_IN_65_2021.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso livre

 

QUEIROZ, Aline Alessandra; SOARES, Andréa Heloisa da Silva; FERNANDES, Fernanda Nunes. A organização de itens de compras por ramo de atividade de mercado como aliada ao planejamento de compras e ao controle de fracionamento. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e8a.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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Obs.:  Para acesso livre consultar o site: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html.

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova Lei - 3. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 235, p. 29-53, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42077/93714. Acesso em: 30 jul. 2021.

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SOARES, Andréa Heloisa da Silva. Como implantar a prioridade de compras a fornecedores locais e regionais? Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e8b.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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Obs.:  Para acesso livre consultar o site: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html.

 

SOBRE o procedimento licitatório específico trazido pela LC nº 182/2021 - marco legal das startups, quais as principais novidades? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e6f.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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SOUZA, Leonardo Vieira de. Credenciamento - espécies e ensaios sobre a possibilidade de se credenciarem novos interessados. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 80, p. 43-51, abr./ jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42069/93607. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O credenciamento, tão pouco normatizado e precariamente utilizado a ponto de despertar o olhar das cortes de contas, se mostra uma evolução natural nos meios de contratações públicas, uma estratégia desenvolvida em meio às necessidades e às margens ou lacunas legais. Privilegiando um conceito de contratação que repousa em requisitos que nenhuma das modalidades previstas na Lei de Licitações pode cumprir, a ideia é que o seu enquadramento como uma inexigibilidade legal proporciona eficiência e economicidade junto às pactuações públicas. No entanto, existem muitos aspectos duvidosos e muita interferência das regras propriamente licitatórias na execução desse sistema. O objetivo deste estudo é elucidar algumas questões que envolvem os credenciamentos, dentre eles a possibilidade de abrigar novos credenciados no curso dos termos consolidados de credenciamento.

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TERCEIRIZAÇÃO: taxa de administração e lucro e a análise de exequibilidade da proposta. Zênite Fácil, jul. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e7b.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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VALE, Luís Manoel Borges do; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A inconstitucionalidade do art. 10 da nova Lei de Licitações: a invasão de competência dos estados e municípios. Zênite Fácil, jul. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e78.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Nova lei de licitações e o sistema "S". Blog JML, 14 jul. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=b82b8a41b29eb9ef1523f498d50d5271 . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso livre

 

VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Planejamento das contratações à luz da nova lei de licitações. Blog JML, 5 jul. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=ba6075efccfd41d37ebf1025286363ed . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso livre

 

VIEIRA, Marcelo Palladino Machado. Revogação e anulação da licitação nas empresas estatais: a disciplina da Lei nº 13.303/93. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 235, p. 55-73, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42077/93715. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo pretende discutir a disciplina da Lei nº 13.303/93 em relação à revogação e à anulação das licitações conduzidas pelas empresas estatais. Para tanto, o artigo traz inicialmente a necessidade de interpretar os institutos do direito administrativo em geral e a licitação em particular, à luz dos princípios constitucionais, que importaram em um giro interpretativo de conceitos vetustos que não se coadunam mais com uma ordem democrática e protetora de direitos. A partir de tais premissas, o artigo expõe os requisitos legais para revogação ou anulação da licitação, questionando o entendimento tradicional sobre a discricionariedade da revogação, bem como sustentando que a anulação deve ser interpretada em conjunto com o instituto da convalidação.

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ZABAN, Breno; ROMAN, Flávio José; BRUTO, Marcelo; SABACK, Vitor Eduardo de Almeida; BAÈRE FILHO, Walter. Como a Lei de Licitações foi feita: perspectivas do processo legislativo. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 73, p. 9-38, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42070/93617. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Este artigo descreve o processo legislativo que resultou na Lei nº 14.133/21, que estabelece normas gerais de licitações e contratos para a Administração Pública no Brasil. Com base na experiência dos autores na condição de servidores públicos envolvidos no processo, o artigo delineia as principais questões e discussões presenciadas. Começando na Presidência da República em 2014, o artigo descreve as negociações internas no Poder Executivo federal, os incidentes percebidos na aprovação em cada casa do Congresso Nacional e a sanção final do texto legal. O objetivo do texto é demonstraras dificuldades, as questões e os acordos que levaram à conformação final do texto aprovado.

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

LEVIN, Alexandre. Sistema de registro de preços na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 235, p.13-28, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42077/93713. Acesso em: 30 jul. 2021.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

A LEI de Acesso à Informação aplica-se também às entidades do Sistema "S"? Qual é o impacto nas licitações e contratos das entidades? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e6e.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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BEHAR-VILLEGAS, Erick. Culturas do mal gasto público: ineficiência do Estado e narrativas de políticas públicas. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 662-678, 25 jun. 2021. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/83623 . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: O artigo introduz o conceito de culturas do mal gasto público no âmbito do estudo da ineficiência do Estado. Essas culturas abrangem comportamentos aprendidos no trabalho inercial da administração pública. As culturas do mal gasto são ilustradas através de um estudo de caso sobre o mal gasto em compras públicas de carros blindados para o Estado na Colômbia. O papel das narrativas de políticas públicas é crucial para a compreensão dessas culturas, substituindo e relegando as discussões técnicas sobre ineficiência para o segundo plano, favorecendo assim tradições institucionais que incluem o incrementalismo. O artigo contribui para a literatura interdisciplinar sobre a ineficiência do Estado, incorporando o papel do storytelling, das narrativas e dos cálculos de custo-efetividade. Destaca, a partir do estudo de caso, a necessidade de políticas públicas para entender melhor as complexidades que envolvem as práticas de gasto público, a fim de melhorá-lo.

Acesso livre

 

BERGAMINI, José Carlos Loitey; CRISTOVAM, José Sérgio da Silva. A centralidade da noção de accountability como instrumento de concretização do modelo de Administração Pública sustentável. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 87-108, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93648. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O artigo traz algumas considerações acerca dos contornos da noção de accountability como instrumento de concretização de um modelo de Administração Pública sustentável. Numa situação de alegada escassez de recursos públicos, desapego ao planejamento e grave crise de legitimidade das instituições democráticas, a sociedade precisa ser incentivada a participar do planejamento da ação política estatal. Mas isso exige amplo acesso às informações necessárias ao exercício de uma cidadania ativa e responsável, inclusive de modo a garantir as dimensões de sustentabilidade das decisões poli´tico-administrativas. Aqui se insere a noção de accountability, como mecanismo de controle social e gestão participativa da atividade administrativa, objeto central do estudo. O método utilizado é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, com análise da legislação relacionada e da doutrina sobre o tema.

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BRASIL. Decreto n. 10.759, de 30 de julho de 2021. Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 143-B, 30 jul. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10759.htm . Acesso em: 2 ago. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.756, de 27 de julho de 2021. Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 141, 28 jul. 2021, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10756.htm . Acesso em: 28 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.748, de 16 de julho de 2021. Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 134, 19 jul. 2021, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10748.htm . Acesso em: 19 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.746, de 9 de julho de 2021. Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 129, 12 jul. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10746.htm . Acesso em: 12 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.189, de 28 de julho de 2021. Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 142, 29 jul. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14189.htm . Acesso em: 30 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.058 de 27 de julho de 2021. Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 141, 28 jul. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1058.htm . Acesso em: 28 jul. 2021.

Acesso livre

 

LIMA, Iana Alves de; FONSECA, Elize Massard da. Captura ou não captura? Perspectivas analíticas no estudo de políticas regulatórias. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 625-643, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/J64hd6s5ngFwdb9vJhyk69S/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: A discussão de captura regulatória não é uma agenda recente em estudos do Estado, mas o estabelecimento de critérios para identificação de captura, bem como a definição de protocolos para demonstração e mensuração do fenômeno estão longe de um consenso. O presente artigo tem por objetivo, por meio de uma revisão sistematizada não exaustiva da literatura, identificar as principais estratégias de captura e suas respectivas formas de mensuração. Propõe-se a organização dos estudos de regulação em quatro eixos de estratégias de captura: por incentivos materiais, por incentivos imateriais, por ameaça e por assimetria de informação. Ademais, busca-se examinar a produção sobre o caso brasileiro e discutir os resultados contraditórios de pesquisas recentes sobre o caso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Identificou-se que, em geral, a literatura brasileira parte de uma abordagem ampla de compreensão de captura e que os trabalhos que se orientam por uma abordagem restritiva exploram, principalmente, o mecanismo de "porta giratória", seguindo uma tendência da literatura internacional, porém ignorando outros mecanismos com potencial explicativo. Esses achados têm implicações para desenhos de pesquisa em estudos sobre regulação, de forma a avançar as análises além das impressões iniciais e em direção a demonstrações empíricas robustas.

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MARIANO, Cynara Monteiro; CARVALHO, Harley Sousa. Acesso aos serviços públicos e planejamento urbano: pensando a efetivação do Estado social na cidade de Fortaleza. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 67-85, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93647. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo estudar e refletir acerca da efetividade dos serviços públicos como instrumento de combate à desigualdade social, desenvolvendo a sua conexão com atemática da política urbana e tendo como foco de análise a cidade de Fortaleza, uma das capitais mais desiguais do país. Tem-se como hipótese de trabalho a compreensão de que os instrumentos de planejamento urbano devem ocupar posição central no desenho e na avaliação dos serviços públicos, uma vez que repercutem em sua eficiência e no acesso que se tem a eles. Portanto, o planejamento urbano pode se apresentar como importante ferramenta na concreção do Estado social e do projeto civilizatório da Constituição de 1988. Visando a uma abordagem qualitativa, empreende-se pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que, dos pontos de vista teórico e técnico, a correlação entre serviço público e planejamento urbano é de fundamental importância e que o Plano Diretor de Fortaleza levou em conta a alocação eficiente dos serviços públicos na formulação de seu zoneamento. Entretanto, identificou-se que, após a promulgação do plano, houve reiterada inobservância, o que tem consequência direta na qualidade dos serviços públicos na cidade.

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MEDEIROS NETO, Elias Marques de; ROCHA, Guilherme. A ineficiência dos portais de transparência pública no Brasil: uma análise à luz do princípio da publicidade e do direito ao desenvolvimento. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 225-244, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93707. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O tema da presente pesquisa analisa a ineficiência dos portais de transparência pública no Brasil, sob o prisma do princípio da publicidade e do direito ao desenvolvimento. O problema de pesquisa confronta a suficiência dos portais de informação à satisfação do referido princípio, em vista da concretização do direito ao desenvolvimento. Objetiva-se constatar se há atendimento aos anseios da sociedade pós-moderna, bem como busca-se identificar porque houve piora do Brasil em índices internacionais se, em âmbito interno, avaliou-se o oposto. O método de pesquisa adotado é o hipotético-dedutivo, e a base utilizada foi a bibliográfica, sem prejuízo de análise empírica, considerada a atuação do primeiro autor.

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PARANÁ. Decreto n. 8.182, de 30 de julho de 2021. Revoga o Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988 [que dispõe sobre o regulamento de serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10988, 30 jul. 2021, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=251320&indice=1&totalRegistros=147&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=7&isPaginado=true . Acesso em: 2 ago. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.175, de 29 de julho de 2021. Revoga o Decreto nº 7.629, de 12 de maio de 2021 [que regulamenta o credenciamento de entidades privadas para prestação de serviços de saúde de forma complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10987, 29 jul. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=251280&indice=1&totalRegistros=136&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=7&isPaginado=true . Acesso em: 2 ago. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.068, de 6 de julho de 2021. Promove alterações no Decreto de nº 2.038, de 20 de julho de 2011, que institui o Comitê Estadual do Transporte Escolar. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10970, 6 jul. 2021, p. 16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250324&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.55.7.523 . Acesso em: 9 jul. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 237, de 9 de julho de 2021. Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10973, 9 jul. 2021, p. 3-16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=250443&indice=1&totalRegistros=5&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 14 jul. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 87, de 7 de julho de 2021. Regulamenta o art. 184 da Lei Estadual n° 19.573, de 2 de julho de 2018, que trata do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2578, 12 jul. 2021, p. 9-11. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-87-de-7-de-julho-de-2021/336215/area/249 . Acesso em: 12 jul. 2021. 

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ROCHA, Silvio Luís Ferreira da; GOMES, Thalles. Notas sobre a participação popular em decisões e atos administrativos. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 245, p. 65-96, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42079/93744. Acesso em: 2 ago. 2021.

Resumo: O objetivo do presento artigo é compreender como a dialética da soberania popular e o direito humano à democracia vinculam e, ao mesmo tempo, se concretizam na Administração Pública brasileira, mais especificamente nos municípios que integram a região canavieira do Estado de Alagoas, propugnando a participação popular como requisito procedimental das decisões e atos administrativos, sem o qual tais atos estariam viciados, podendo ser considerados irregulares ou, até mesmo, inválidos.

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SENA, Livia dos Santos. Autonomia universitária e tutela administrativa - aplicabilidade dos regulamentos do Poder Executivo às Universidades Públicas. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 73, p. 137-159, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42070/93623. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Recentemente, a autonomia universitária tem atraído a atenção dos holofotes. Em um cenário de conflitos institucionais entre as Universidades e o Poder Executivo, a principal questão debatida diz respeito à extensão da tutela administrativa a cargo da Administração central frente à autonomia das Universidades públicas. Nesse sentido, o objetivo deste estudo é oferecer balizas para o delineamento dos limites da autonomia administrativa das Universidades, tendo por norte o princípio da legalidade, afim de avaliar a aplicabilidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Executivo. Ao final, conclui que a conformação da autonomia universitária no Brasil impede a aplicação dos regulamentos autônomos pelas Universidades, admitindo apenas a incidência dos regulamentos executivos.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.753, de 23 de julho de 2021. Dispõe sobre a qualificação da concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 140, 27 jul. 2021, p. 1-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10753.htm . Acesso em: 26 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis nºs 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 130, 13 jul. 2021, p. 1-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14182.htm . Acesso em: 13 jul. 2021.

Acesso livre

 

CABRAL, Rodrigo Torres Pimenta. Naming Rights de bens públicos e o paradigma de sua aplicação no direito brasileiro. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 73, p. 93-118, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42070/93621. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo geral o exame do instituto de exploração de naming rights, por meio da análise da classificação e utilização dos bens públicos no ordenamento jurídico brasileiro. Como objetivo central, foi respondida a pergunta: "como seria feita a utilização do instituto em território nacional? Seria um instrumento eficiente para a realidade brasileira?". A metodologia desenvolvida é analítico-dedutiva, por meio de uma pesquisa bibliográfica e da legislação, além de uma análise crítica dos casos relevantes. Os objetivos específicos do trabalho foram: compreender como funciona o instituto internacionalmente; aplicar sua exploração às formas de utilização de bens públicos; tratar sobre sua instrumentalização; bem como apresentar seus requisitos e limites. Conclui-se que o instituto, apesar de não possuir regulamentação específica no Brasil, pode ser utilizado como forma eficiente de arrecadação financeira pela Administração Pública, se atendidos seus requisitos e respeitadas as suas limitações.

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HENRIQUES, Ewerton de Souza. Contabilização dos ativos em concessões e PPPs. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 53-71, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93731. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Desde o início da implantação dos modelos de concessão e PPPs, a contabilização dos ativos de uma concessionária tem sido alvo de críticas, devido à sua incompatibilidade entre as regras contábeis até então vigentes e os aspectos legais e econômico-financeiros que regem os contratos de concessão. A introdução do IFRIC 12 e da sua tradução para o português via ICPC 01 tem por objetivo resolver essa incompatibilidade propiciando maior transparência e realidade nos registros contábeis. Este trabalho tem por objetivo analisar essa compatibilização e instruir o leitor a respeito de sua aplicação prática em contratos de concessões e PPPs.

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HODGE, Patricia Ayumi; FREITAS, Cláudia; COSTA, Alessandra de Sá Mello da. Representações discursivas da mídia sobre a privatização das telecomunicações. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 559-593, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/jRYqnxJYRYbfhgjk4v3SPVQ/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: O artigo analisa a representação discursiva da mídia escrita hegemônica sobre a privatização das telecomunicações no Brasil. Desde a redemocratização política no país, a privatização de empresas estatais permanece na pauta de governos de diferentes posições ideológicas. Assumindo a grande imprensa como uma das principais influenciadoras da opinião pública, analisamos um corpus de 869 artigos de jornais de grande circulação e o comparamos a 344 artigos de mídias pró e antiprivatização. A análise, quantitativa e qualitativa, mostrou como a imprensa restringe o campo lexical das privatizações às empresas e aos negócios, sugerindo o discurso de que as telecomunicações são como qualquer outro negócio e tornando desnecessária sua discussão com a sociedade. A análise das principais colocações também mostrou como a privatização vem sendo representada como um marco histórico. A pesquisa contribui de duas maneiras para a administração pública e para os estudos organizacionais: traz uma materialidade para a discussão acerca das representações da privatização e apresenta uma metodologia de análise discursiva com base em grandes coleções de documentos.

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LIMA, Alexia; JESUS, Michael de. Concessão de serviço aeroportuário e alocação dos riscos contratuais. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 141-170, abr./ jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93735. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Os contratos administrativos se destacam pelo seu regime jurídico específico quando comparados com o regime jurídico dos contratos privados. Há características que são próprias e precisam ser evidenciadas quando se propõe a estudá-los, tornando a tarefa mais difícil quando se tratados contratos administrativos de longa duração, cuja matriz econômica foge por completo daquela dos demais instrumentos contratuais a que estamos habituados. O planejamento econômico nesse tipo de contrato exige cautela e conhecimento técnico-teórico pouco debatido na doutrina, o que acaba por refletir negativamente no dia a dia prático. Um contrato administrativo de longa data com planejamento econômico falho amplia os riscos econômicos para uma das partes, talvez até mesmo para todas as partes da relação contratual. O interesse público está do lado diametralmente oposto ao da matriz econômica contratual deficiente. O presente artigo busca contribuir para o aperfeiçoamento e o conhecimento sobre esse assunto com base em um contrato administrativo de longa duração específico, qual seja, o contrato de concessão de serviço público aeroportuário. Serão apresentadas as características dessa espécie de contrato, a natureza jurídica do serviço aeroportuário, as características gerais do procedimento licitatório para delegação desse tipo de serviço e as ferramentas mais conhecidas para distribuição do risco econômico e para construção da matriz econômica nessa forma de contratação, o que também se aplica, em sua maior parte, ou até mesmo na totalidade, aos demais contratos administrativos de concessão de serviço público.

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PARANÁ. Emenda Constitucional n. 49, de 13 de julho de 2021. Altera o art. 146 da Constituição Estadual do Paraná. Diário Oficial da Assembleia, Curitiba, v. 19, n. 2246, 14 jul. 2021, p. 11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=250909&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 20 jul. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.650, de 28 de julho de 2021. Estabelece as diretrizes a serem observadas pelos novos contratos de concessão relativos à malha ferroviária, localizada no Território do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10986, 28 jul. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=251162&indice=1&totalRegistros=151&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true Acesso em: 30 jul. 2021.

Acesso livre

 

SAAD, Amauri Feres. Subsídios em mobilidade urbana: direito dos delegatários e dever do poder concedente (considerações a partir do art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de 03.01.2012). Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 9-40, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93729. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Neste artigo se investiga, a partir da Lei Federal nº 12.587/2012, se existe um direito subjetivo dos delegatários de transporte coletivo à concessão de subsídios da parte de seu contratante estatal. Concluindo pela existência desse direito, são analisados os principais remédios judiciais disponíveis para a sua satisfação.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

ARAKAKI, Allan Thiago Barbosa; PEREIRA, Émerson Santiago; MONTEIRO, Fábio Borini. A verticalização do mercado bancário e a concorrência entre as operadoras de cartão de crédito. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 210, jul. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-verticalizacao-do-mercado-bancario-e-a-concorrencia-entre-as-operadoras-de-cartao-de-credito/. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo aborda como a incorporação de novas tecnologias no setor bancário, como os mobile payments e as fintechs, auxiliou na diminuição da verticalização do segmento bancário, fomentando a concorrência entre operadoras de cartão de crédito. Para tanto, utiliza-se da pesquisa bibliográfica, consistente na doutrina jurídica, em matérias jornalísticas e em relatórios oficiais, bem como é aplicado o método dedutivo, lastreando o estudo no modelo referencial da Análise Econômica do Direito. Aborda-se, de início, a intensa verticalização do mercado bancário, consistente na alta concentração de elos de uma cadeia negocial em torno de um grupo restrito, prejudicando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Após, adentra-se à concorrência entre as operadoras de cartão de crédito e as máquinas de cartão de crédito. Por fim, trata o corrente artigo de como o mobile payment e as fintechs podem melhorar a competitividade do setor, diminuindo o grau de verticalização do mercado bancário e tornando este mais eficiente.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.760, de 30 de julho de 2021. Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 143-B, 30 jul. 2021, p. 2-9. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10760.htm. Acesso em: 2 ago. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.737, de 1º de julho de 2021. Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto ao encaminhamento de propostas de atos normativos que envolvam o Banco Central do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 123, 2 jul. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10737.htm . Acesso em: 2 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.185, de 14 de julho de 2021. Dispõe sobre o acolhimento pelo Banco Central do Brasil de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras; e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 132, 15 jul. 2021, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14185.htm . Acesso em: 15 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 123, 2 jul. 2021, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14181.htm . Acesso em: 2 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.057 de 6 de julho de 2021. Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 126, 7 jul. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1057.htm . Acesso em: 7 jul. 2021.

Acesso livre

 

MOREIRA, Egon Bockmann. Liberdade econômica e desenvolvimento nacional. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 41-51, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93730. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O ensaio ora apresentado tem como objetivo abordar de forma crítica tanto o desenvolvimento econômico quanto a liberdade econômica. Partindo das disposições previstas na Constituição brasileira, busca-se traçar a construção da interpretação baseada no que dispõe o Preâmbulo, que apresenta importantes conceitos que não devem ser desconsiderados. Na sequência, é apresentada a garantia de desenvolvimento econômico, de forma a demonstrar que seu significado vai além de qualquer ação econômica, e está atrelado a direitos individuais, sociais, políticos e civis. Por fim, a liberdade econômica é apresentada não só como uma das bases da República, mas, também, um direito fundamental.

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PARANÁ. Decreto 8.070, de 6 de julho de 2021. Altera o Decreto nº 5.975, de 22 de julho de 2002, para autorizar a descentralização do orçamento programado nos casos de ações, projetos, programas ou atividades que demandem contratação de mão de obra terceirizada para sua execução. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10970, 6 jul. 2021, p. 17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250327&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.55.36.833 . Acesso em: 9 jul. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto 8.054, de 5 de julho de 2021. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 4.189, de 27 de maio de 2016, que define competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10969, 5 jul. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250244&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.56.19.267 . Acesso em: 9 jul. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.648, de 20 de julho de 2021. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10980, 20 jul. 2021, p. 3-96. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250837&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.44.30.16 . Acesso em: 26 jul. 2021.

Acesso livre

 

SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. A autonomia do Banco Central no Sistema Financeiro Nacional e seu papel coadjuvante como instrumento de liberdade monetária no Brasil. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 171-185, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93736. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A Lei Complementar nº 179/21, inovando dentro do campo do Direito Financeiro nacional, concedeu ao Banco Central do Brasil a tão discutida autonomia gerencial no seu fim de manter a estabilidade monetária, equilibrando os interesses do Sistema Financeiro Nacional, do mercado e do Governo Central. A estabilidade monetária, que alguns autores chamam de liberdade monetária, configura-se pela estabilidade dos preços e pela mínima ou nenhuma intervenção artificial do governo no controle dos preços de bens e serviços. Trata-se, na nossa ótica, de um avanço significativo no Brasil na melhoria de seu ambiente para negócios e na concretização de um dos mais importantes direitos constitucionais no país: a livre iniciativa.

Acesso livre

 

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, José Carlos Pacheco de; DELVECHIO, Lucas Rafael da Silva; SHIMADA, Rafael Antonio. PNAE: principais alterações legais que influenciarão no cotidiano do serviço público municipal. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 80, p. 53-62, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42069/93608. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Com a edição de uma nova resolução que regulamenta a Lei Federal nº 11.947/2009, no ano de 2020 o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE sofreu diversas alterações no que diz respeito à sua execução e manutenção. Muitas dessas alterações passarão a produzir efeitos no ano de 2021, principalmente aquelas que dizem respeito à prestação de contas. Assim, no presente artigo, analisaremos as alterações legais mais pontuais, que influenciarão no cotidiano do serviço público municipal.

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BERGAMINI, José Carlos Loitey; CRISTOVAM, José Sérgio da Silva. A centralidade da noção de accountability como instrumento de concretização do modelo de Administração Pública sustentável. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 87-108, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93648. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O artigo traz algumas considerações acerca dos contornos da noção de accountability como instrumento de concretização de um modelo de Administração Pública sustentável. Numa situação de alegada escassez de recursos públicos, desapego ao planejamento e grave crise de legitimidade das instituições democráticas, a sociedade precisa ser incentivada a participar do planejamento da ação política estatal. Mas isso exige amplo acesso às informações necessárias ao exercício de uma cidadania ativa e responsável, inclusive de modo a garantir as dimensões de sustentabilidade das decisões poli´tico-administrativas. Aqui se insere a noção de accountability, como mecanismo de controle social e gestão participativa da atividade administrativa, objeto central do estudo. O método utilizado é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, com análise da legislação relacionada e da doutrina sobre o tema.

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DANTAS, Bruno; CALDAS, Evandro; MARTINS, Fernanda. A sistemática de conteúdo local e a cooperação entre TCU e ANP: um passo importante rumo à coerência regulatória. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 11-27, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p11. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O Tribunal de Contas da União realizou auditoria operacional para avaliar a Política de Conteúdo Local nas licitações do mercado de petróleo e gás, bem como as implicações e os impactos da ausência de regulamentação adequada sobre o tema dentro da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Esse Tribunal fez recomendações e determinações à Agência e ao Ministério de Minas e Energia, e acabou por contribuir de forma efetiva para o aprimoramento regulatório da matéria. Investiga-se, no presente artigo, se é possível haver uma atuação coordenada de um agente regulador e seu controlador ou se, invariavelmente, pode-se pressupor certa dose de conflito entre eles.

Acesso livre

 

MALUF FILHO, Roberto. Análise de Impacto Regulatório e a discricionariedade administrativa. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 229-250, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93739. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo se propõe a estudar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) à luz da discricionariedade administrativa, oferecendo uma interpretação no sentido de que a AIR constitui um processo de fundamentação de decisões eminentemente discricionárias da Administração. Inicialmente, realiza-se uma análise das normas jurídicas que envolvem a AIR, destacando que, desde esse momento, o respeito à discricionariedade administrativa já é legalmente previsto, além de aproximar a AIR de outros mecanismos de fundamentação de decisões. Optou-se também por analisar um exemplo empírico de utilização da AIR pela Administração, bem como o controle público incidente sobre ela, tendo sido selecionado o estudo realizado pela ANTT no caso da prorrogação antecipada da concessão ferroviária da Malha Paulista, além da consequente decisão do TCU. Verificou-se que a AIR fundamentou a decisão tomada, mas que a metodologia poderia ter justificado outras decisões legítimas, porquanto a questão está restrita à discricionariedade, e não à objetividade. Ao final, concluiu-se que interpretar a AIR como um processo de fundamentação de decisões discricionárias, e não como uma ferramenta capaz de revelar a decisão correta, significa respeitar a própria discricionariedade administrativa, bem como balizar a atuação dos órgãos de controle dentro dos limites de sua competência.

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SILVA, Aurélio Joaquim da; BORGES, Maria Cecília. Federalismo, a reforma do judiciário e os tribunais de contas. Interesse Público - IP, a. 22, n. 127, p. 205-228, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42073/93664. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: No presente artigo, objetivou-se traçar algumas linhas acerca do federalismo brasileiro e seus reflexos na organização e no funcionamento do Poder Judiciário, bem como apresentar propostas para a efetiva democratização da gestão do Poder Judiciário e da atividade de controle, considerando a necessidade de reestruturação dos Tribunais de Contas, em busca da maior eficiência de suas decisões.

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

COPOLA, Gina. Improbidade administrativa. A indisponibilidade ou a penhora de bens de valor alimentar e a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 245, p. 13-20, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42079/93740. Acesso em: 2 ago. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CORREIA, Bianca Soares Silva. Acordos de improbidade administrativa: evolução e perspectivas. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 73, p. 179-191, abr./ jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42070/93625. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Após breve análise do contexto de edição da Lei Federal nº 8.429/1992 ("Lei de Improbidade Administrativa" ou "LIA") e de alguns de seus efeitos, o artigo passa a examinar o impacto da evolução legislativa sobre a possibilidade de celebração de acordos nessa matéria. Analisa, então, leis federais que contribuíram para a consolidação do paradigma da consensualidade na atividade administrativa, algumas das quais aplicáveis subsidiariamente às disposições da LIA. Também averigua a recente alteração no §1º do art. 17 da LIA, promovida pela Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), que autorizou definitivamente a celebração de tais acordos. A partir dessas considerações e de atuações recentes do Ministério Público, o texto passa a expor as perspectivas para os acordos de improbidade administrativa, especialmente quanto à importância da complementação do trabalho legislativo iniciado pelo Pacote Anticrime - que, no entanto, é prescindível para a celebração dos acordos dessa natureza pelas instituições competentes.

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CYRINO, André; MIGUEIS, Anna Carolina. Em nome de quem? A teoria agente principal no direito administrativo. Interesse Público - IP, a. 22, n. 127, p. 129-154, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42073/93661. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Dentre as teorias neo institucionalistas, o direito administrativo pode ser estudado a partir do ângulo da teoria agente-principal, que explora a estrutura interna de organizações complexas e os conflitos que podem surgir quando um ou mais de seus integrantes (os agentes) atuam em nome de outrem (o principal). A partir destas premissas, são desenvolvidas questões acerca das três principais dimensões de análise da organização administrativa: a legalidade administrativa, o poder hierárquico e a teoria do órgão. Sobre a legalidade administrativa, é reconhecida uma atividade criativa que atinge praticamente todos os níveis da cadeia de relações agente-principal existente no poder público - dos gestores públicos de alto escalão aos servidores responsáveis pela concretização da ação administrativa. Em relação ao poder hierárquico, torna-se possível operá-lo dentro de uma realidade mais complexa e realista, na medida em que a teoria da agência escancara a existência de atritos nas relações administrativas, bem como os mecanismos que agentes e principais podem lançar mão para tentar fazer prevalecer a sua vontade. Por fim, esta abordagem aponta para a existência de múltiplas manifestações de vontade dentro da Administração, e para a necessidade de superar a ideia tradicional de teoria do órgão entranhada ao cotidiano do direito administrativo pátrio, segundo a qual "na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal".

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FREITAS, Juarez. Interpretação sustentável de leis de elevado impacto nas relações administrativas. Interesse Público - IP, a. 22, n. 127, p. 17-33, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42073/93656. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A interpretação sustentável de novos comandos normativos de elevado impacto, no âmbito do Direito Administrativo, conduz à visão de que, na tomada da decisão pública, a adoção explícita de critérios de avaliação preditiva de impactos e riscos precisa transcender os efeitos meramente econômicos. São os critérios multidimensionais de sustentabilidade que permitem a melhor leitura de diplomas como a "Lei do Governo Digital" (Lei nº 14.129/2021).

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LEAL, Fernando. A cláusula geral do erro administrativo e o dever de precaução. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 109-146, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93649. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Neste trabalho argumenta-se que as recentes inclinações pragmáticas no direito administrativo criam desafios teóricos, dogmáticos, metodológicos e institucionais para o funcionamento do Estado administrativo. O reconhecimento de um espaço de acomodação do erro do administrador público e a sua possível compatibilidade com o dever de precaução é tema que passa por cada uma daquelas quatro dimensões. Colocá-los em equilíbrio requer a superação da associação entre precaução e proibição, na medida em que ela é anticientífica, conduz à onipotência de órgãos de controle e refratária ao erro.

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MALUF FILHO, Roberto. Análise de Impacto Regulatório e a discricionariedade administrativa. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 229-250, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93739. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo se propõe a estudar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) à luz da discricionariedade administrativa, oferecendo uma interpretação no sentido de que a AIR constitui um processo de fundamentação de decisões eminentemente discricionárias da Administração. Inicialmente, realiza-se uma análise das normas jurídicas que envolvem a AIR, destacando que, desde esse momento, o respeito à discricionariedade administrativa já é legalmente previsto, além de aproximar a AIR de outros mecanismos de fundamentação de decisões. Optou-se também por analisar um exemplo empírico de utilização da AIR pela Administração, bem como o controle público incidente sobre ela, tendo sido selecionado o estudo realizado pela ANTT no caso da prorrogação antecipada da concessão ferroviária da Malha Paulista, além da consequente decisão do TCU. Verificou-se que a AIR fundamentou a decisão tomada, mas que a metodologia poderia ter justificado outras decisões legítimas, porquanto a questão está restrita à discricionariedade, e não à objetividade. Ao final, concluiu-se que interpretar a AIR como um processo de fundamentação de decisões discricionárias, e não como uma ferramenta capaz de revelar a decisão correta, significa respeitar a própria discricionariedade administrativa, bem como balizar a atuação dos órgãos de controle dentro dos limites de sua competência.

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RIBEIRO, Havel Zonato Ferreira Pontes Lino. O caso fortuito interno sob a ótica da responsabilidade administrativa contratual. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 73-105, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93732. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente trabalho surge a partir da análise de casos concretos realizados na qualidade de Assessor de Conselheira na Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, notadamente os incidentes analisados nos processos regulatórios E-12004/513/2017 e E-12/004/437/2017.Referidos processos tinham por objetivo analisar a responsabilidade administrativa contratual de concessionárias de serviços públicos, ocasião em que se suscitou a aplicação da teoria do caso fortuito interno para fins de responsabilização administrativa. Nesse contexto, o trabalho ora apresentado e dá a partir da seguinte problemática: é possível a responsabilização administrativa decorrente de inadimplemento contratual com fundamento exclusivo na tese do caso fortuito interno? Para propor uma conclusão ao questionamento, inicia-se o trabalho em tópico introdutório. Na segunda seção, busca-se analisar as premissas gerais da responsabilidade administrativa contratual, explicitando seus aspectos conceituais, introdutórios e finalidade. Na terceira seção, analisam-se os principais princípios setoriais aplicáveis e seus desdobramentos. Na quarta seção, são tratados os aspectos gerais da teoria do caso fortuito (externo e interno), contextualizando os institutos e as razões de surgimento. Na quinta seção, é analisado eventual diálogo das premissas assentadas nos capítulos anteriores para, ao fim, apresentar-se uma proposição de conclusão na seção seis.

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TERCEIRIZAÇÃO: a sucessão empresarial e a indenização dos prejuízos baseada na desconsideração da personalidade jurídica. Zênite Fácil, jul. 2021. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e76.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VALADARES NETO, Francisco. Dolo e caracterização de improbidade administrativa. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 240, jul. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e82.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo visa analisar a tipificação e a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei Federal nº 8.429/1992 (LIA), além do elemento doloso típico, pela presença do elemento volitivo culposo. Para tanto, serão abordadas, inicialmente, questões referentes ao conceito de improbidade administrativa, as espécies ímprobas previstas na Lei nº 8.429/1992 (LIA), a diferença entre ilegalidade simples e ilegalidade qualificada e o entendimento dos tribunais brasileiros, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referentes à necessidade do dolo ou de culpa para a caracterização da improbidade administrativa. Em um segundo momento, será enfrentado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a conduta improba do art. 10 da Lei Federal nº 8.429/1992 (LIA) pode ocorrer por culpa, fazendo-se, essencialmente, abordagem da legislação e da jurisprudência pátrias. Adotou-se na pesquisa a metodologia bibliográfica, utilizando-se de livros, artigos e obras que versam a respeito do tema ora em estudo e da legislação brasileira.

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 Fundos

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto 8.115, de 13 de julho de 2021. Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10975, 13 jul. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250524&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.55.56.190 . Acesso em: 16 jul. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.633, de 6 de julho de 2021. Autoriza o Poder Executivo a dar quitação recíproca de créditos e débitos entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e autoriza o Poder Executivo a converter créditos de sua titularidade. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10970, 6 jul. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250293&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.49.57.883 . Acesso em: 9 jul. 2021.

Acesso livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, José Carlos Pacheco de; DELVECHIO, Lucas Rafael da Silva; SHIMADA, Rafael Antonio. PNAE: principais alterações legais que influenciarão no cotidiano do serviço público municipal. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 80, p. 53-62, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42069/93608. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Com a edição de uma nova resolução que regulamenta a Lei Federal nº 11.947/2009, no ano de 2020 o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE sofreu diversas alterações no que diz respeito à sua execução e manutenção. Muitas dessas alterações passarão a produzir efeitos no ano de 2021, principalmente aquelas que dizem respeito à prestação de contas. Assim, no presente artigo, analisaremos as alterações legais mais pontuais, que influenciarão no cotidiano do serviço público municipal.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA, Fábio Moraes da; LEÃO, Fernando Henrique Ferreira Carneiro. Gerenciamento de resultados e ciclo eleitoral em municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 697-715, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/fPJHDGnVC3NYC37K463pvHN/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: O regime de competência tem sido gradualmente implementado no setor público brasileiro, ampliando o uso de estimativas para sua aplicação. Apesar de ter o objetivo de contribuir para a tomada de decisão, sabe-se que julgamentos também podem ser empregados para gerenciar a percepção sobre a performance. Assim, este estudo tem como objetivo avaliar a relação entre o ciclo eleitoral e a prática de gerenciamento de resultados nos municípios brasileiros. Os testes de análise da distribuição de frequência indicam que há descontinuidade em torno do resultado nulo, além de uma relação positiva entre o nível de gerenciamento de resultados e a probabilidade de o município apresentar um superávit logo acima de zero ("pequeno superávit"). Também foi evidenciado o aumento dos níveis de gerenciamento em períodos pré-eleitorais, bem como ambientes de maior nível de competição política. Portanto, há evidências de práticas de gerenciamento de resultados em função do ciclo eleitoral. O trabalho pretende suprir um pouco da falta de informação sobre o tema no setor público, bem como da identificação de padrões de comportamento oportunista por parte dos gestores locais brasileiros e sua inter-relação com os ciclos eleitorais.

Acesso livre

 

DESCHAMPS, Jacques Paul et al. Dinheiro e sucesso eleitoral em 2008, 2012 e 2016 no Brasil. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 736-756, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/mchH5Gm7pZW9TNfL7N89DVj/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: A intimidade entre dinheiro e voto tem sido exposta nas democracias contemporâneas por meio de sua influência nos resultados eleitorais e na produção de políticas públicas. Estudos apontam que a progressiva iniquidade entre os recursos financeiros dos candidatos nas eleições abala a democracia e promove a plutocracia, ou seja, amplia o domínio oligárquico dos processos políticos pelos cidadãos e pelos grupos mais ricos. Contribuindo para esse debate, o presente trabalho analisa a relação entre receitas de financiamento e o desempenho e o sucesso eleitoral de 317.107 candidaturas a vereador nas eleições de 2008, 2012 e 2016, em 441 municípios brasileiros com mais de 50 mil eleitores. Trata-se de um estudo inédito em sua abrangência temporal, que permite suprir uma carência de exames sobre eleições subnacionais, em especial nas disputas ao Legislativo municipal. Os dados utilizados têm origem no Tribunal Superior Eleitoral, nas tabelas de candidaturas, nos resultados e na prestação de contas. Os testes e as análises de dados e informações utilizam recursos estatísticos de correlação e regressão, além de medidas centrais e razão de chances. Os resultados permitem confirmar uma forte associação entre dinheiro, voto e sucesso eleitoral, inclusive no pleito de 2016, quando estiveram proibidas as doações empresariais. A manutenção de um padrão, tanto temporal quanto geográfico, indica a existência de características estruturais de caráter plutocrático no financiamento eleitoral dos candidatos a vereador nas cidades pesquisadas e, consequentemente, sobre a produção de políticas públicas no Brasil.

Acesso livre

 

PEREIRA, Tânia M. Calcagno Vaz Vellasco. Processo nº 2020/24315 - Parecer. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 80, p. 91-97, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42069/93610. Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SERRALTA, Eleonora Braz. PGM - Parecer Singular nº 1.214. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 80, p. 65-90, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42069/93609. Acesso em: 29 jul. 2021.

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WINKELMANN, Fabianne Gusso Mazzaroppi. Consórcios públicos intermunicipais para instituir centrais de compras: a cautela ao interpretar a nova Lei de Licitações. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 80, p. 9-34, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42069/93605. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: A execução das competências repartidas constitucionalmente aos entes federados somente satisfaz o federalismo cooperativo se exercida de maneira harmoniosa e interligada aos objetivos fundamentais republicanos. Quando, para a promoção dessas competências, for mais benéfica a formação de parcerias, uma boa medida são os consórcios públicos, sobretudo para os municípios que podem repartir gastos e executar políticas públicas comuns. Ainda que a figura consorcial pública permaneça em constante evolução legal jurisprudencial, inexistem dúvidas da obrigatoriedade da aplicação do regime jurídico público em pontos sensíveis, como contratação de pessoal, prestação de contas e realização de licitação. Esse é o núcleo central de legitimidade dos consórcios públicos intermunicipais, inclusive os com finalidade de instituir centrais de compras, modelagem que vem se mostrando de sucesso. A cautela aqui é interpretar o formato erigido pela nova Lei de Licitações com os olhos voltados ao atendimento dos interesses comuns da municipalidade consorciada, gerando economia de escala e otimização de procedimentos, verdadeiros fundamentos práticos dos consórcios públicos intermunicipais.   

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.183, de 14 de julho de 2021. Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis n os 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 132, 15 jul. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14183.htm . Acesso em: 15 jul. 2021.

Acesso livre

 

FEITAL, Thiago Álvares. Tax regressivity as indirect discrimination: an analysis of the Brazilian tax system in light of the principle of non-discrimination. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 219-243, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p219. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O vínculo entre tributação e direitos humanos é complexo. Sem receitas os Estados não podem cumprir suas obrigações de direitos humanos. Tratados de direitos humanos simultaneamente limitam o escopo de políticas tributárias permissíveis. Nesse contexto, é possível aplicar o princípio da não discriminação para analisar a adequação de um sistema tributário aos direitos humanos? Há alguma conexão entre tributos regressivos e discriminação? Este trabalho aborda essas questões no contexto do sistema de direitos humanos das Nações Unidas. Apresentando o caso brasileiro como exemplo, investiga-se a relação entre tributação e o princípio da não discriminação. A análise da estrutura e dos efeitos da legislação tributária brasileira permite concluir que ela tem um impacto desproporcional sobre os mais pobres, o que demonstra a incapacidade de cumprir com o princípio da não discriminação.

Acesso livre

 

JACOB, Camila Mosna Tomazella; JESUS, Isabela Bonfá de. Cobrança tributária na era digital e a aplicação dos fundamentos da semiótica. Interesse Público - IP, a. 22, n. 127, p. 157-174, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42073/93662. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo verificar a possibilidade de utilização da semiótica como ferramenta para resolução de possíveis conflitos tributários existentes em face de uma sociedade cada vez mais digital. Para tanto, será analisado como as informações dos indivíduos - que estão cada vez mais acessíveis pelo mundo digital - são utilizadas pelos entes fazendários.

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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 12). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 235, p. 237-239, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42077/93727. Acesso em: 30 jul. 2021.

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PARANÁ. Lei n. 20.634, de 6 de julho de 2021. Institui o Programa Retoma Paraná viabilizando aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, condições mais benéficas para saldar seus débitos, por força da crise econômica ocorrida pela pandemia da Covid-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10970, 6 jul. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250294&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.49.8.942 . Acesso em: 9 jul. 2021.

Acesso livre

 

PEREIRA, Luiz Felipe da Fonseca; SCAFF, Luma Cavaleiro de Mâcedo. Ordem econômica & inovação: a lei do bem e os princípios da livre concorrência e do tratamento favorecido a empresas nacionais de pequeno porte. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 137-154, jan./ jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93703. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A inovação é fundamental para o desenvolvimento econômico e, na busca de estimulá-la, o Brasil se utiliza de incentivos fiscais, mas estes devem respeitar os preceitos constitucionais, em especial, os princípios da ordem econômica. Neste contexto, pretende-se estudar os incentivos fiscais voltados à inovação presente na Lei do Bem. Para isto, serão apresentados o conceito de inovação, da ordem econômica nacional, bem como a apresentação da Lei do Bem no que tange seus incentivos fiscais à inovação. Realiza-se pesquisa exploratória sobre incentivos fiscais, inovação e tecnologia a fim de contribuir para o estado da arte por meio da pesquisa bibliográfica. Utiliza-se o método dedutivo, pois se adota a premissa de que é preciso inserir os pequenos empresários na difusão sobre a inovação diante dos princípios constitucionais. Com isso, conclui-se que a referida Lei, ao adotar a restrição ao regime de lucro real, dificulta o alcance dos benefícios a empresas de pequeno porte, favorecendo grandes empresas, o que acaba por afetar o ambiente de livre concorrência prejudicando as empresas menores.

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TORREZAN, Raphael Guilherme Araujo; PAIVA, Cláudio César de. A crise fiscal dos estados e o Regime de Recuperação Fiscal: o déjà vu federativo. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 716-735, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/Ry6ZkvtqCczLRc7Y5XJmwSy/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: Discussão acerca da crise fiscal dos estados e do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), promulgado no ano de 2017, cujas medidas de ajuste são apontadas como fundamentais para o equilíbrio das contas públicas estaduais e que representam, no entanto, sob a perspectiva federativa, um enfraquecimento dos estados brasileiros, já que tais medidas afetam a autonomia político-administrativa destes entes subnacionais. O estado do Rio de Janeiro foi objeto desta pesquisa entre os anos de 2008 e 2019, pois foi o único a aderir ao RRF desde sua promulgação. O estudo indica que as medidas de austeridade adotadas pelo estado do Rio de Janeiro não foram suficientes para garantir a estabilidade financeira e o reequilíbrio das contas públicas. Dentre os resultados, destacam-se a manutenção da insolvência financeira, bem como o crescimento do endividamento do período, sendo o único resultado positivo, no âmbito dos termos do RRF, a redução dos gastos com pessoal. Por fim, observa-se que, até o penúltimo quadrimestre de 2019, o estado do Rio de Janeiro não cumpriu integralmente o acordo firmado com a União.

Acesso livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

DE ACORDO com o STF, um candidato aprovado em concurso público pode ser nomeado após o esgotamento do prazo de validade do certame? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 240, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e84.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021. 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BASTOS, Agnaldo. Servidor público não condenado no processo criminal pode ser demitido? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 240, jul. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e81.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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DOTTI, Marinês Restelatto. O exercício de atividades públicas na ordem jurídica brasileira e os cargos de liderança e assessoramento previstos na reforma administrativa. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 240, jul. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e83.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, consoante estabelece a Constituição Federal. Esse mesmo diploma prevê, ainda, duas formas de acesso à funções no âmbito da Administração Pública, sem que seja necessária a realização de concurso público: a primeira delas, por meio da contratação de pessoas, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; a segunda, pelo exercício de cargo em comissão por pessoa sem vínculo definitivo com a Administração Pública, desde que criado por lei, traduzindo-se na contratação de cargos de liderança e assessoramento proposta pela PEC nº 32/2020. O exercício de atividades no âmbito da Administração Pública pode efetivar-se, também, por meio da terceirização de serviço ou terceirização de mão de obra, transferindo-se, nesse modelo, ao setor privado, atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade pública, ou seja, atividades-meio ou de apoio ao regular desempenho das atividades finalísticas, estas exercidas, exclusivamente, por servidores e empregados públicos concursados. Norma vigente, aplicável às empresas estatais federais, e recente voto de Ministro do Supremo Tribunal Federal, preveem, em caráter excepcional, que funções finalísticas, próprias de empregados e servidores públicos, respectivamente, sejam terceirizadas ao setor privado.

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FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 134). Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 245, p. 229-230, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42079/93756. Acesso em: 2 ago. 2021.

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A LEI nº 14.133/2021 prevê que o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, e as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. Em que momento do procedimento dever ser demonstrada e de que forma? Zênite Fácil, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e71.pdf . Acesso em: 22 jul. 2021.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 87, de 7 de julho de 2021. Regulamenta o art. 184 da Lei Estadual n° 19.573, de 2 de julho de 2018, que trata do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2578, 12 jul. 2021, p. 9-11. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-87-de-7-de-julho-de-2021/336215/area/249 . Acesso em: 12 jul. 2021. 

Acesso livre

 

SILVA, Talita Ataíde da. Teletrabalho: A Responsabilidade Do Empregador Nas Doenças Ocupacionais Adquiridas No Ambiente Domiciliar. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 210, jul. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/teletrabalho-a-responsabilidade-do-empregador-nas-doencas-ocupacionais-adquiridas-no-ambiente-domiciliar/. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo buscou demonstrar as mudanças no entendimento acerca do Teletrabalho (home office) decorrentes da Lei nº 13.467/17 que a inseriu na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho como uma nova modalidade de trabalho, muito embora já vinha sendo exercida tanto na esfera pública quanto privada. O artigo teve como base pesquisas bibliográficas de obras trabalhistas, administrativas, artigos e dissertações. A pesquisa permite identificar a necessidade desta modalidade de trabalho frente a evolução tecnológica que no decorrer dos anos vem se mostrando mais presente no dia a dia dos trabalhadores seja para quem exerce seu ofício no local de trabalho ou em seu domicílio. Com a inclusão do teletrabalho na CLT nasceu também indagações em relação a responsabilidade do empregador em casos de ocorrência de doença ocupacional.

Acesso livre

 

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

PRAZO para juntada de procuração em processo administrativo. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 245, p. 97-98, jul. 2021. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42079/93745. Acesso em: 2 ago. 2021.

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.750, de 19 de julho de 2021. Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 135, 20 jul. 2021, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10750.htm . Acesso em: 20 jul. 2021.

Acesso livre

 

DE ACORDO com o STF, em caso de pensão por morte, qual a base de cálculo para a incidência do teto remuneratório constitucional? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 240, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e86.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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GROTT, João Manoel. Aposentadoria especial por adicionais de riscos: divergência de critérios trabalhistas e previdenciários após Reforma Previdenciária. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, a. 8, n. 451, p. 73-103, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42075/93688. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo pontuar algumas contradições que a norma regulatória da Reforma Previdenciária impôs perante a legislação trabalhista na questão da proteção à saúde do trabalhador em seu ambiente laboral. Para tanto, foram pesquisados em documentos oficiais os quesitos necessários para a concessão da aposentadoria especial, na modalidade da insalubridade e periculosidade. Sob os fundamentos da Lei nº 8.213/1991, artigos 57 e 58, realizou-se uma síntese da evolução legislativa da aposentadoria especial, verificando quais os requisitos exigidos aos segurados que exercem atividade em ambiente de trabalho expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física. Também foi verificado como ocorre a sua concessão antes e após Reforma Previdenciária, detectando as controvérsias, em razão da violação de alguns pontos que a Reforma Previdenciária possibilitou na legislação trabalhista. Sendo assim, mediante uma pesquisa bibliográfica e documental, expõem-se neste estudo os aspectos legais, as dificuldades encontradas por contribuintes no que diz respeito à concessão do benefício e o entendimento dos tribunais diante do posicionamento da Previdência Social. Verificou-se grande controvérsia e muita dificuldade para a concessão da aposentadoria especial após a Reforma Previdenciária, entendendo-se que está sendo um caminho propenso à extinção desse benefício tão necessário para proteção da saúde dos trabalhadores.

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LENZ, Luís Alberto Thompson Flores. A cassação da aposentadoria do servidor público. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 245, p. 51-64, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42079/93743. Acesso em: 2 ago. 2021.

Resumo: O presente estudo aborda a subsistência da pena de cassação da aposentadoria em nosso ordenamento jurídico, com a consequente suspensão do pagamento da pensão, frente às recentes inovações constitucionais que impuseram a contribuição direta dos servidores para o custeio dessa vantagem. Isso porque agora, para alguns juristas, o benefício em questão teria natureza contratual, fato que não vem sendo reconhecido nem pelo Supremo Tribunal Federal nem por inúmeros doutrinadores.

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OLIVEIRA, Lucas S. de. O que é uma reforma da previdência? Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 73, p. 119-136, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42070/93622. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo busca examinar as características de uma reforma da previdência. Neste objetivo, o trabalho aborda a questão semântica por trás do vocábulo reforma, bem como o seu ajuste ao âmbito previdenciário. Em seguida, analisa-se o caminho histórico das reformas no âmbito da previdência social, no Brasil e no mundo. A fim de criar um pensamento organizado, projeta-se uma proposta de classificação das reformas, com base em suas diferentes manifestações. Por fim, o artigo se encerra com algumas considerações finais, no intento de fornecer uma proposta instrumental para as ideias discutidas no bojo do trabalho.

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PARA fins de pensão por morte, os menores sob guarda e enteados devem comprovar dependência econômica em relação ao servidor público federal que faleceu? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 240, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e89.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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PARANÁ. Lei n. 20.641, de 12 de julho de 2021. Dispõe sobre a isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social, já concedida em 4 de dezembro de 2019, para militares estaduais reformados e pensionistas com moléstias graves. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10974, 12 jul. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250486&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.46.26.737 . Acesso em: 16 jul. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.635, de 6 de julho de 2021. Altera dispositivos das Leis nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e nº 18.469, de 30 de abril de 2015, para revisão e reestruturação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social e adequações ao Sistema de Proteção Social e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10980, 20 jul. 2021, p. 5-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250486&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.46.26.737 . Acesso em: 21 jul. 2021.

Acesso livre

 

 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

A ADMINISTRAÇÃO Pública pode aumentar a jornada de trabalho de determinado cargo público sem promover a recomposição da remuneração? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 240, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e85.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

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BRASIL. Decreto n. 10.742, de 5 de julho de 2021. Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 125, 6 jul. 2021, p. 5-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10742.htm . Acesso em: 6 jul. 2021.

Acesso livre

 

LENZ, Luís Alberto Thompson Flores. A cassação da aposentadoria do servidor público. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 245, p. 51-64, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42079/93743. Acesso em: 2 ago. 2021.

Resumo: O presente estudo aborda a subsistência da pena de cassação da aposentadoria em nosso ordenamento jurídico, com a consequente suspensão do pagamento da pensão, frente às recentes inovações constitucionais que impuseram a contribuição direta dos servidores para o custeio dessa vantagem. Isso porque agora, para alguns juristas, o benefício em questão teria natureza contratual, fato que não vem sendo reconhecido nem pelo Supremo Tribunal Federal nem por inúmeros doutrinadores.

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NA hipótese de acumulação lícita de cargos cujos rendimentos somados extrapolem o teto constitucional da remuneração dos servidores públicos, deverá haver a redução do montante recebido ou cada valor remuneratório deve ser analisado separadamente? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 240, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e87.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NO CASO de servidor que receba abono de permanência solicitar vacância de seu atual cargo para tomar posse em outro cargo público, poderá continuar a perceber o referido benefício? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 240, jul. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e88.pdf . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ALENCAR, Aristhéa Totti Silva Castelo Branco de; SOARES, Boni de Moraes; GOMES, Cristiane Cardoso Avolio. A responsabilidade das instituições arbitrais de dar publicidade à arbitragem público-privada. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, a. 2, n. 5, p. 33-59, jan./ jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42074/93676. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A quem compete realizar a publicidade da arbitragem envolvendo entes públicos? A atuação das principais instituições arbitrais estrangeiras mostra que há mais de 50 anos elas têm gradualmente assumido essa responsabilidade, embora ainda confiram diferentes níveis de publicidade aos atos processuais da arbitragem público-privada. Isso porque a natureza jurisdicional da arbitragem revela que a publicidade arbitral só pode ser provida por quem seja dotado de imparcialidade e, idealmente, também de institucionalidade, tal como ocorre com a publicidade dos atos jurisdicionais estatais por força de princípio constitucional. Consequentemente, cabe às instituições arbitrais brasileiras, assim como já o fazem suas congêneres estrangeiras, dar publicidade à arbitragem público-privada. Na arbitragem ad hoc, caberia ao tribunal arbitral exercer tal obrigação, por ser este o único outro ator da arbitragem dotado de imparcialidade.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AMATO, Lucas Fucci. Fake news: regulação ou metarregulação? Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 29-53, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p29. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Tomando como referência teórica principal a sociologia sistêmica desenvolvida por Niklas Luhmann e suas aplicações no Direito, este artigo reflete sobre os desafios para o tratamento jurídico da disseminação de notícias falsas. Aborda primeiramente a coevolução entre formas de sociedade e meios de disseminação da comunicação, delimitando as fake news como fenômeno típico de uma sociedade digital. A seguir, define a emergência da autorregulação privada como uma expressão do Direito contemporâneo e nota a necessidade da metarregulação: de regular (pelo Direito estatal) a autorregulação (privada). Finalmente, analisa o art. 31 do Projeto de Lei das fake news (ou Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet). Assim, o texto destaca as potencialidades do instituto da "autorregulação regulada" previsto nessa legislação para que sejam construídas experimentalmente normas capazes de disciplinar os comportamentos e as responsabilidades emergentes com o desenvolvimento das novas tecnologias e plataformas digitais.

Acesso livre

 

ARAUJO, Luiz Alberto David; MAIA, Maurício. O homeschooling e o direito à convivência: limites à atuação do poder legislativo. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 207-224, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93706. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A Suprema Corte brasileira admitiu a possibilidade de ministração do ensino domiciliar, desde que seja editada lei federal que estabeleça as balizas necessárias à sua aplicação. O Poder Legislativo, entretanto, não está absolutamente livre para estabelecer as balizas do ensino domiciliar, devendo observar os princípios constitucionais que regem o direito à educação, assim como, em medida de diálogo interinstitucional, inclusive sob pena de ver a legislação produzida ser declarada como inconstitucional, deverá também observar outras decisões da Suprema Corte que trataram do direito à educação e sua configuração constitucional, especialmente aquela que reconhece o direito à convivência das pessoas com e sem deficiência nas instituições de ensino, medida indispensável à inclusão do grupo vulnerável e estabelecida pela Constituição e pela legislação brasileiras.

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BACHA, Omar Abreu. A perspectiva interinstitucional do Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 235, p. 75-97, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42077/93716. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A Lei Anticorrupção tutela bens jurídicos de importância singular para a coletividade, trazendo a previsão de elevadas sanções civis e administrativas para pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos ao poder público. Com o escopo de potencializar o seu poder de detecção e, paralelamente, oportunizar ao particular a possibilidade de colaborar com as investigações e obter a mitigação das sanções aplicáveis, a Lei Anticorrupção traz a previsão dos acordos de leniência. Contudo, em um cenário em que os bens jurídicos são tutelados por múltiplas esferas, mostra-se pertinente o estudo das possibilidades de atuação interinstitucional nos acordos de leniência, com o escopo de conferir segurança jurídica, celeridade e economicidade ao referido instituto jurídico. Assim, o estudo em tela objetiva realizar uma análise das possibilidades de atuação conjunta, ressaltando a sua importância sob a ótica dos bens jurídicos tutelados e das atribuições legais das instituições.

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BARAGGIA, Antonia. The "unwritten" Constitution: reflections on the Italian experience. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 11-29, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93645. Acesso em: 30 jul. 2021.

Abstract: The aim of the paper is to look at Italy's invisible Constitution to identify the drivers of informal transformations and create a snapshot of the Italian case in order to make a comparative contribution to the debate. I argue that, in addition to the traditional forces of informal constitutional change -namely constitutional conventions, the role of the judiciary in interpreting the constitution and the role of relevant institutional actors - the Italian case must be seen in the light of the specific constitutional history of Italy, especially two fundamental "moments" of this history: the specific political context in which the Constitution was drafted in 1947 and Italy's participation in the EU integration process. Only by looking at informal constitutional change in the broader context of these historical and political evolutions can we understand the key features of the "Italy's unwritten Constitution".

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BRASIL. Emenda Constitucional n. 110, de 12 de julho de 2021. Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 130, 13 jul. 2021, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc110.htm . Acesso em: 13 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.188, de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 142, 29 jul. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14188.htm . Acesso em: 30 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.184, de 14 de julho de 2021. Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 132, 15 jul. 2021, p. 2-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14184.htm . Acesso em: 15 jul. 2021.

Acesso livre

 

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões da autorrestrição judicial. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 73, p. 67-92, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42070/93620. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Assim como o ativismo judicial, a autorrestrição judicial é um termo de difícil definição. Porém, defini-lo é uma necessidade. Uma estratégia que parece adequada é trabalha com dois núcleos de comportamento judicial: deferência e prudência. Com a deferência, temos a autorrestrição judicial estrutural, que pode se dar em razão da autoridade jurídico-constitucional ou da capacidade epistêmica dos outros poderes. Com a prudência, temos a autorrestrição judicial prudencial, que pode se dar por razões políticas ou funcionais.

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CASTRO, Pedro P. Grández. Margen de apreciación nacional, diálogo judicial y argumentación racional: notas desde la experiencia peruana. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 21-50, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93699. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumen: Este trabajo indaga sobre la presencia de la doctrina del Margen de Apreciación Nacional (MAN) en el razonamiento desarrollado en el ámbito del sistema interamericano de derechos humanos,desde una perspectiva de articulación entre la jurisdicción de la Corte IDH y las jurisdicciones de los Estados parte. El argumento que se defiende en ese sentido se orienta a sostener que, en elmarco de un proceso abierto de implementación de un modelo de constitucionalismo de los derechos globalizado, un cierto MAN resulta, no solo necesario para el diálogo judicial interamericano, si no que resulta incluso indispensable. Para lograr este objetivo, el trabajo se divide en tres partes: enla primera se plantea un breve recorrido por la doctrina del MAN y su justificación; en la segunda se expone el debate desarrollado al respecto en el entorno del sistema interamericano; y en la última se presenta un ejemplo de lo que podría resumir un modelo de interacción racional dialogada a partir del caso peruano del control convencional del indulto al ex presidente Alberto Fujimori.

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CORRÊA, Michael de Brito. A Responsabilidade Civil em decorrência das Fake News. A Responsabilidade Civil em decorrência das Fake News. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 210, jul. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-responsabilidade-civil-em-decorrencia-das-fake-news/. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos fundamentais de todo ser humano, e dentre eles está o direito à honra e a imagem do cidadão, que não devem ser objeto de falsas acusações que atentem contra a verdade ou lhes cause consequências negativas perante a sociedade. É com base nessa proteção legal que surgiu os questionamentos acerca da possibilidade de responsabilização pela criação de fake news, conduta esta que não está expressamente regulamentada em Lei e tem ganhado proporções enormes em razão da propagação na internet. Nesse contexto, a pesquisa objetivou discutir, com base no Código Civil e Código de Processo Civil, a possibilidade jurídica de responsabilização civil do agente pela criação ou propagação de fake news. O trabalho científico, que foi elaborado através de pesquisa bibliográfica e exploratória, com análise qualitativa dos materiais coletados, comprovou que a responsabilização civil pela disseminação de fake news é perfeitamente possível quando comprovada a presença dos requisitos gerais de responsabilização previstos nas normas cíveis em vigor.

Acesso livre

 

COSTA, Alexandre Araújo; FULGÊNCIO, Henrique Augusto Figueiredo. O formalismo excessivo como instrumento de descarte de direitos: análise empírica sobre os mandados de injunção rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal. Interesse Público - IP, a. 22, n. 127, p. 87-127, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42073/93660. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Este artigo contribui para um diagnóstico mais preciso acercados problemas de efetividade do mandado de injunção (MI). Para tanto, analisa casos que a literatura especializada geralmente deixa de lado: os processos que receberam decisões de improcedência, de não conhecimento ou de negativa de seguimento. Após conceituar essas modalidades decisórias, o trabalho exibe os resultados de investigação empírica desenvolvida acerca dos MIs que, até 31/12/2017, foram extintos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mediante decisões de tais espécies. A investigação revelou que o STF manipula inadequadamente os critérios de classificação das categorias decisórias, de modo a ampliar o quantitativo de Mls extintos sem resolução de mérito. Quando não considera adequado ou conveniente acolher o pedido do impetrante, a resposta tipicamente fornecida pelo STF corresponde à decisão de não conhecimento, ao passo que as decisões de improcedência são pouco frequentes e têm sido praticamente reservadas a assuntos de servidores públicos. Por meio desse artifício, o STF tem descartado a esmagadora maioria dos direitos postulados em sede de MI mediante decisões diversas da improcedência. Essa prática formalista, seletiva e pouco transparente do STF contribui decisivamente para a inefetividade do MI.

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COSTA, Eduardo José da Fonseca. Processo e razões de Estado. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 303-316, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93587. Acesso em: 29 jul. 2021. Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DAHAS, Eduardo Augusto Gonçalves; ANK, Jaíne Gláucia Teixeira; MACIEL JÚNIOR, Vicente. Decisões estruturantes numa concepção democrática de processo: a formação participada do mérito. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 277-300, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93586. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Para que decisões estruturais, resultado de um contraditório estruturante, sejam uma construção daqueles que arcarão com seus efeitos e não uma imposição de um Estado protetor, as decisões não podem prescindir do pleno exercício do contraditório inerente ao Estado Democrático de Direito. Questões novas a redimensionar o mérito processual devem ser submetidas à publicidade e oportunidade de deliberação dos interessados como temas novos. A proposta utiliza-se de uma metodologia dedutivo-crítica para aglutinar a segurança jurídica e possibilidade de flexibilização do mérito, ao considerar que a fonte de aglutinação de interesses sejam processuais, permitindo um sistema aberto à participação daqueles que irão responder pela efetivação das decisões estruturais a eles impostas.

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DELFINO, Lúcio. Um Supremo para chamar de meu! Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 329-330, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93589. Acesso em: 29 jul. 2021.

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DEZAN, Sandro Lúcio. Valores axiomáticos para uma justiça do direito sancionador. uma metanorma limitadora do poder punitivo do Estado. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 271-286, jan./ jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93709. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo, sob um recorte teórico pós-positivista, pesquisa a possibilidade de existência e a necessidade de efetividade de elementos extrajurídicos, valores axiomáticos, na ordem normativa, para a concepção de justiça do direito sancionador. Por via do emprego do método hipo-tético-dedutivo, a partir da inferência de que a dignidade da pessoa humana requer um direito não somente certo e seguro, mas, sim e especialmente, justo (reaproximação do direito com a moral), concluir-se-á que a validade das sanções aplicadas pelo Estado encontra-se na dependência de uma concreta razoabilidade, proporcionalidade e fundamentação.

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EÇA, Vitor Salino de Moura; FONSECA, Bruno Gomes Borges da. Teoria constitucional do Direito do Trabalho brasileiro na perspectiva de Oliveira Vianna. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 175-193, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p175. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Com base no método dialético e na técnica de pesquisa documental indireta, este artigo analisa as principais ideias defendidas por Oliveira Vianna e, com base nelas, uma teoria constitucional supostamente adaptada à realidade brasileira, sem prejuízo da ausência de originalidade e da presença de oscilações e fragilidades. O Estado teorizado por Oliveira Vianna era unitário, centralizador, interventor, autoritário e corporativista; rechaçava a federação, a maior autonomia dos estados federados, a democracia pautada em partidos políticos e os movimentos comunistas e socialistas; tal Estado seria sustentado por um pretenso regime democrático corporativo (ou de classes) e cristão. Posteriormente, com base nessa teoria constitucional defendida por Oliveira Vianna, compuseram-se aqui categorias analíticas com o objetivo de manejá-las na condição de alicerces constitutivos do Direito do Trabalho brasileiro, o que permitiu uma resposta ao problema impulsionador desta pesquisa.

Acesso livre

 

FÉLIX, Diogo Valério; FACHIN, Zulmar. Em defesa da Democracia: uma (re)leitura das condições de legitimidade do governo pela inclusão dos direitos socioeconômicos. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 105-135, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93702. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente estudo tem por finalidade apresentar uma leitura possível quanto ao reconhecimento e efetivação dos direitos socioeconômicos como condição de legitimação de um Estado Democrático de Direito, pelo método dedutivo. Acompanhando a leitura de Hans Kelsen e Ernst Tugendhat, o estudo apresenta os elementos conceituais para se estabelecer a legitimidade de um Estado Democrático de Direito, a partir da inclusão e tutela dos direitos socioeconômicos no sistema dos direitos humanos como condição de tutela integral da pessoa. Para tanto, a pesquisa mobiliza, em seus movimentos iniciais, as obras de Platão, a partir do conceito de nómos, e Cícero, pelo conceito de recta ratio, para o fim de apresentar o instrumental teórico no qual está inscrito o fundamento - nos primórdios da civilização ocidental - da legitimidade do governo. Em razão da ruptura com as instâncias teológica e metafísica, engendrada pelo ideário das luzes, e, no intuito de justificar a eleição do referencial teórico anteriormente mencionado, o terceiro movimento mobiliza as obras de Augusto Comte, Thomas Hobbes e Max Weber, como instrumental teórico sob o qual será fixado o objeto de investigação da presente pesquisa.

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FERNANDES, Tarsila Ribeiro Marques. Democracia defensiva: origens, conceito e aplicação prática. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 133-147, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p133. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Este artigo explica a democracia defensiva, também denominada democracia de resistência. Após analisar as suas origens na teoria da democracia militante de Karl Loewenstein, será realizada uma diferenciação entre as duas teorias. Serão apresentados as bases teóricas e o contexto em que a democracia defensiva é aplicada, com o objetivo de entender a sua importância para a salvaguarda da democracia brasileira. Casos concretos em que tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário aplicaram a teoria da democracia defensiva também serão apresentados. Dessa forma, será possível perceber que, mesmo pouco difundida e estudada, a democracia defensiva já é objeto de aplicação prática no Brasil.

Acesso livre

 

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; LIMA, Flavia Danielle Santiago. Processo coletivo, estrutural e dialógico: o papel do juiz-articulador na interação entre os partícipes na ação civil pública. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 169-198, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93651 . Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Quais os limites da atuação jurisdicional no processo estrutural sobre políticas públicas? O presente artigo tem como objetivo central delinear os desafios e apresentar as possibilidades da intervenção do juiz articulador - juntamente aos demais atores constitucionais e sociais - em um tipo de processo que prescinde da cooperação entre os envolvidos direta e indiretamente. Através de pesquisa bibliográfico-documental e do método dedutivo, discutem-se origem, conceito e implicações dos "litígios estruturais", bem como suas características e desdobramentos no Brasil, buscando demonstrar que a tradicional lógica bipolar não é capaz de responder de forma satisfatória às demandas que envolvem interesses metaindividuais. Por fim, passa-se à análise qualitativa de três ações civis públicas: a "ACP do Carvão", o caso das creches no município de São Paulo e o caso de intervenção judicial na Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). Conclui-se que a centralização de soluções complexas na figura do juiz não é suficiente para superar problemas que demandam uma verdadeira mobilização interinstitucional e propõe-se, dessa forma, um processo estrutural democrático.

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FRANCO, Dulcely Silva; LEAL, Carla Reita Faria. A necessária proteção jurídica aos trabalhadores que exercem trabalho penoso no corte manual da cana-de-açúcar. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 111-131, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p111. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O artigo analisa a situação dos trabalhadores que exercem trabalho penoso no corte manual da cana-de-açúcar, com o objetivo de demonstrar a necessidade de sua proteção jurídica, a qual não tem sido objeto de efetiva preocupação do Legislativo. Utilizando-se do método dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, apresentam-se as bases teóricas da centralidade do trabalho humano; descreve-se o processo de trabalho do corte manual da cana, identificando os riscos e os possíveis danos desse labor aos rurícolas; analisam-se a doutrina, a jurisprudência e propostas legislativas relativas à proteção dos que realizam trabalho penoso, destacadamente o exercido pelos cortadores de cana-de-açúcar. Conclui-se pela existência de balizas doutrinárias e jurisprudenciais robustas o suficiente para inspirar legislação que regulamente o exercício do trabalho penoso e que contemple a proteção à vida, à saúde, ao bem-estar e à dignidade dos cortadores manuais da cana-de-açúcar.

Acesso livre

 

GARCIA, Natanrry Reis Correia. Os impactos da LGPD no setor da saúde. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 29 jun. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/os-impactos-da-lgpd-no-setor-da-saude/ . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso livre

 

GOMES NETO, José Mário Wanderley; VASCONCELLOS, Maria Paula Latache Ribeiro de; LUNA, Rafael Alves de. O processo civil brasileiro como lugar anticientífico: entre o técnico e o político. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 253-275, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93585. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo debater se o processo civil brasileiro, diante de todo o cenário social fomentado a decisões científicas, seria um espaço aberto ao anticientificismo. A fim de sanar essa inquietação, esta pesquisa se fundamenta metodologicamente em revisão de literatura especializada sobre o tema, com discussões concretas a partir de breves análises de casos concretos. Num primeiro momento, se fará uma análise histórico-epistemológica sobre a correta leitura das conclusões científicas nos tempos atuais. Num segundo ponto, já adentrando à análise concreta de anticientificismo no processo, analisar-se-á se há a presença de anticiência por anacronismo no processo civil brasileiro, enquanto que num terceiro ponto, a análise se pauta na presença ou ausência de anticiência em um aspecto político-valorativo. Entre essas discussões, serão propostas possíveis soluções aos problemas encontrados, para ao final comprovar ou não a hipótese de existência de manifestação anticientífica no processo civil brasileiro.

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GUEDES, Jefferson Carús; GIORDANO, Paulo Rogério Santos. Técnicas aplicáveis ao processo civil que contenha alegação fática de prova difícil ou impossível. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 211-238, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93583. Acesso em: 2 ago. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem por escopo a análise das possíveis aplicações práticas das teorias que consubstanciam as técnicas de dinamização da prova e da redução do módulo de prova no processo civil, inclusive considerando os possíveis entraves que comumente são arguidos para afastar a inteira aceitação dos institutos. Sem embargo da importância das novas técnicas voltadas para a prestação de uma tutela justa e efetiva, hão que ser feitas ponderações que permitam distinguir não só o campo de suas aplicações, como também que emprestem limites a tais aplicações, evitando-se o que seria uma exata inversão da finalidade proposta pelas técnicas.

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HARFF, Graziela; DUQUE, Marcelo Schenk. Discurso de ódio nos contextos alemão e brasileiro. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 199-225, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93652. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O discurso de ódio é uma das temáticas mais desafiadoras do constitucionalismo contemporâneo, construindo um debate em torno dos limites e restrições que podem recair sobrea liberdade de expressão. O tema ganha relevância em face da difusão das redes sociais e dos conteúdos por elas transmitidos, envolvendo, ainda, a questão da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. O estudo propõe uma análise do tema sob as perspectivas alemã e brasileira. O artigo apresenta as principais diferenças existentes de acordo com os sistemas jurídicos e peculiaridades concernentes, bem como estabelece as contribuições que podem ser feitas a partir dos modelos estudados para o aprimoramento do debate no Brasil. Emprega-se, para tanto, a metodologia hipotético-dedutivo, com ênfase dogmática.

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HEINEBERG, Alice; KEPPEN, Mariana Tomaski. Contratações com o Poder Público e a LGPD. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 20 jul. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/contratacoes-com-o-poder-publico-e-a-lgpd/ . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso livre

 

HEINEN, Juliano; SOARES, Leonela Otilia Sauter. A estrutura teórico-dogmática do equilíbrio contratual no Direito Privado - pode ser ele considerado um princípio geral do Direito? Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, a. 4, n. 28, p. 15-42, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42071/93630. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Este trabalho analisa a estrutura dogmática do princípio do equilíbrio contratual no direito privado. Para tanto, são examinadas as teorias clássicas do tema, a saber: a teoria da base do negócio jurídico, a teoria da imprevisão e a teoria da onerosidade excessiva, examinadas pela sua relevância internacional e influência no cenário brasileiro. Em seguida, trata-se dos arts. 317 e 478 do Código Civil brasileiro, para se verificar se há ou não um princípio geral do equilíbrio contratual. Quanto ao método, a abordagem do tema é dedutiva; o procedimento empregado na investigação é analítico; enquanto a técnica de pesquisa é bibliográfica e documental.

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HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Tecnologia jurídica/Direito Computacional: precondições, oportunidades e riscos. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 81-101, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93701. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Este artigo trata do uso de tecnologias digitais para identificar, aplicar e fazer cumprir a lei. Ele descreve as oportunidades e dificuldades associadas com a modelação do direito em software. Por causa da digitalização, o direito tradicional está sendo praticado de maneiras novas e está sendo até substituído em algumas áreas. Para os advogados está surgindo atualmente um mercado para novos serviços jurídicos. As administrações públicas e os tribunais também estão acolhendo as possibilidades proporcionadas pela digitalização. O artigo se refere à necessidade de garantir, entre outras coisas, a qualidade dos dados e sistemas algorítmicos (integridade, segurança, ausência de viés e parâmetros discriminatórios, etc.). Analisa as diferenças entre decisões humanas como construtos sociais e decisões algorítmicas como construtos técnicos. A transferência de regras jurídicas para regras digitais exige padronização. Isso produz um conflito: em muitos casos, as regras jurídicas se caracterizam pelo fato de que os termos são vagos e abertos para interpretações diferentes. Muitas vezes exigem, além disso, que se façam previsões e que considerações concorrentes sejam ponderadas. Muitas normas até permitem o exercício de discricionariedade. Por isso, não é suficiente se basear apenas na linguagem da norma: fatores não textuais também terão um impacto na interpretação e aplicação da lei. A exposição inclui uma análise dos dispositivos legais alemães que regulam ouso de decisões administrativas automatizadas e emite um alerta quanto à sanção automatizada de violações jurídicas: em última análise, a despeito dos benefícios putativos da digitalização, precisamos ser sensíveis ao risco de que ela altere mecanismos tradicionais de aplicação da lei e até reconfigure a própria substância da lei.

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KONDER, Carlos Nelson; KONDER, Cíntia Muniz de Souza. Da vulnerabilidade à hipervulnerabilidade: exame crítico de uma trajetória de generalização. Interesse Público - IP, a. 22, n. 127, p. 53-68, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42073/93658. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: À luz das origens do conceito de vulnerabilidade, o artigo aborda como a sua utilização generalizada pelo direito do consumidor deu ensejo à formulação do conceito de hipervulnerabilidade e analisa a utilização dessa categoria pela jurisprudência, apontando o perigo de novo processo de expansão. Diante disso, confronta a necessidade dessa nova categoria em face de premissas como a unidade do ordenamento jurídico e a distinção entre situações existenciais e patrimoniais.

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LEAL, Roger Stiefelmann. Inconstitucionalidade das leis e regimes normativos complexos: possibilidades de atuação da advocacia pública em matéria de políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 147-167, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93650. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Em geral, o desenvolvimento das políticas públicas é atividade amparada em complexa estrutura normativa. Envolve disposições normativas presentes em distintos diplomas, que se articulam de modo interdependente e coordenado. Diversos de seus preceitos projetam-se em outros, conferindo-lhes racionalidade e coerência. Cumpre, portanto, perceber quais as repercussões de eventual inconstitucionalidade de uma dessas disposições sobre o restante do regime normativo que sustenta a política pública. A proximidade das unidades da advocacia pública com a estruturação normativa das políticas públicas pode propiciar a adequada percepção dessas repercussões, permitindo o uso de alternativas relevantes em sua atuação no domínio do controle de constitucionalidade.

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LIMA, Vânia de. A importância da conciliação e o Direito do Consumidor: a experiência nos Juizados Especiais Cíveis. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 210, jul. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-importancia-da-conciliacao-e-o-direito-do-consumidor-a-experiencia-nos-juizados-especiais-civeis/. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo um estudo sobre o Direito do Consumidor no contexto da Conciliação nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulado pela Lei 9.099/95, com uma análise sobre a eficácia no ordenamento jurídico brasileiro e a origem da crise do acesso à Justiça, da possibilidade do consumidor ver como eficaz e eficiente o uso do aparato judicial e tal celeridade. Demonstra-se o papel do Juizados Especiais Cíveis (JEC) para a solução daquelas demandas e como a audiência de conciliação pode ser utilizada como instrumento de resolução de conflitos consumeirísticos, a partir da leitura da Lei 9.099 de 1995 A metodologia adotada no trabalho fundamenta-se na pesquisa bibliográfica em doutrinas modernas, bem como das obras clássicas, artigos científicos e pesquisas em sítios eletrônicos.

Acesso livre

 

MAIA, Fernando Joaquim Ferreira; SILVA, Poliana de Oliveira. O aumento da violência urbana como expressão da negação do direito à cidade relacionada ao não acesso à moradia digna. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 245-270, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93708. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: É frequente observar uma grande parcela da população sem direito à cidade, o que envolve o não acesso à habitação digna, ao saneamento básico, à infraestrutura, ao trabalho e à renda, à saúde e à educação de qualidade. Este trabalho se justifica em função da proteção social a esta população considerada invisível aos olhos da sociedade. As notícias e os dados estatísticos relacionados ao aumento da criminalidade têm sido alarmantes e tendem a aumentar de maneira significativa. O artigo tenta analisar o fenômeno pelas teses de Ana Fani Carlos, que considera as categorias da totalidade, da contradição e da historicidade na análise da violência urbana no direito à cidade. O problema central que se irá enfrentar diz respeito à relação com a moradia digna. A precarização da moradia colabora para o aumento da violência urbana? Embora seja um problema fácil de responder pelo senso comum, como entender isto com base no direito à cidade? Os objetivos deste artigo passam por 1) compreender a relação entre o aumento dos casos de violência urbana e o não acesso a uma moradia digna, 2) estudar a intervenção do Estado nesta realidade, 3) verificar as principais políticas públicas garantidoras do direito à moradia. Parte-se da hipótese de que o aumento da violência urbana é efeito da negação do direito à cidade, relacionado à moradia precária, exigindo a intervenção do Estado para garantir o direito à habitação.

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MARAGNO, Adrianne Silva. Arbitragem trabalhista na visão econômica do Direito. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, a. 2, n. 5, p. 21-32, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42074/93675. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O artigo analisará o instituto da arbitragem trabalhista, sob o ponto de vista econômico, em relação ao empregador, empregado e a sociedade em si - art. 507-A da CLT. Para almejar um crescimento social para todos, as normas devem trazer benefícios para a coletividade, sendo redigidas de forma clara e objetiva a fim possibilitar a compreensão, para que a população cumpra seus direitos e obrigações jurídicas. Surgindo conflito, poder-se-á utilizar uma das formas de solução adequada de conflito - conciliação, mediação e arbitragem -, a fim de minimizar os custos de transação. São mais céleres, menos custosas e mais informais em relação ao sistema do Poder Judiciário. A norma em questão apresenta pontos favoráveis e desfavoráveis economicamente, porém é mais vantajosa para as partes envolvidas.

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MAZEAUD, Denis; WILLCOX, Victor. Algumas considerações sobre a reforma do direito dos contratos. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, a. 4, n. 28, p. 175-189, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42071/93636. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Mal fora aprovada a reforma do direito dos contratos, da prova e das obrigações (objeto do decreto-lei de 10.2.2016), o legislador votou, imediatamente depois, no último 11 de abril, uma lei de ratificação. Certamente, o novo texto não alterou substancialmente o precedente. Sob o aspecto quantitativo, as modificações não foram numerosas. Mesmo assim, a lei de ratificação trouxe alterações. Algumas aceitáveis, outras lamentáveis.

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MEDEIROS NETO, Elias Marques de; FUZETTO, Murilo Muniz. A audiência de conciliação e mediação do Código de Processo Civil à luz do acesso à justiça e do Sistema Multiportas. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 189-210, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93582. Acesso em: 29 jul. 2021.

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MELLO, Felipe Augusto Rodrigues de; LIGERO, Gilberto Notário. A técnica processual, os tribunais superiores e a importância do uso da terminologia adequada. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 117-141, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93578. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O presente trabalho trata de um problema que é vivenciado há muito pelos operadores do direito, que outrora fora objeto de reflexão na literatura jurídica - sobretudo por José Carlos Barbosa Moreira, mas não excluindo outros autores -, e que, nos últimos tempos, tem sido, de certo modo, ignorado. Individualizando o objeto: a pesquisa visa investigar como a falta de técnica processual no processo de elaboração das decisões judiciais se relaciona com o exercício do direito recursal dos litigantes, cotejando as conclusões tiradas deste primeiro exame com a verificação, através da análise empírica, da persistência deste problema na atualidade, e com as finalidades de concretização do acesso à justiça, e do aperfeiçoamento da administração judiciária.

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MIRANDA, Roberto Campos da Rocha; BRAGA, Ricardo de João. Informação legislativa e correlatas: como conceituar? Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 85-109, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p85. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O artigo detém-se sobre a discussão conceitual da expressão informação legislativa e suas aplicações. Fundado nos estudos publicados até 2020, avalia a relação entre o conceito de informação legislativa com outros tipos de informação, como a informação política, a informação parlamentar, a informação cidadã e a informação eleitoral. Justifica-se o estudo por tratar-se de conceito amplamente utilizado na literatura acadêmica sem que haja real preocupação em conceituá-lo diante de outros tipos de informações diretamente relacionados a ele. Espera-se que o trabalho venha a contribuir para que se considerem objetivamente as possibilidades e a aplicabilidade dos termos no âmbito das Ciências Sociais e Humanas, bem como permita desencadear outros estudos voltados para termos igualmente utilizados em artigos que tratam do Poder Legislativo. A metodologia emprega a Informetria do termo e seus correlatos e a discussão comparada dos conceitos estudados, apresentando elementos que caracterizam e diferenciam. Os resultados apontam que a informação legislativa é da família da informação política (na qual se incluem também a informação eleitoral e a cidadã) e que tem por espécie a informação parlamentar.

Acesso livre

 

NASCIMENTO, Felipe Costa Laurindo do. Ação como garantia constitucional. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 143-158, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93579. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Trata-se de texto sobre as teorias da ação procurando contextualizar a evolução do tema dentro do que foi positivado no Código de Processo Civil de 2015, e algumas reflexões doutrinárias acerca da categoria de condições da ação no âmbito de gêneros mais amplos e englobantes de requisitos para o provimento jurisdicional.

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NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire de. O direito ao esquecimento e a decisão do Supremo Tribunal Federal na tese de repercussão geral nº 786. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, a. 4, n. 28, p. 193-206, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42071/93637. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O fundamento do direito ao esquecimento encontra-se na privacidade, que inclui o segredo da vida privada. No entanto, sabe-se que a liberdade de imprensa e a livre circulação da informação poderão prevalecer ante esses direitos e interesses, a depender do caso concreto. Buscou-se analisar criticamente a decisão do Supremo Tribunal Federal no caso Aída Curi, RE nº 1.010.606, que fixou entendimento de que o direito ao esquecimento não é compatível com o sistema constitucional brasileiro.

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NEUNER, Jörg. Paternalismo no Direito Privado. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 51-80, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93700. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O paternalismo está profundamente arraigado em nosso ordenamento jurídico, em especial no Direito Privado. Ele restringe a autonomia privada de forma "branda", "dura" e "mista" (junto com outros motivos) e, por isso, levanta constantemente, em diversos contextos, a tradicional questão da legitimidade.

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OBALDIA, Bruna Andrade; ISAIA, Cristiano Becker; GASPARETTO, Hígor Lameira. A necessidade de se falar na (dupla dimensão da) teoria da resposta correta em direito processual. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 71-96, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93576. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O presente trabalho busca investigar o importante debate estabelecido entre Herbert Hart e Ronald Dworkin acerca das decisões judiciais em face de casos difíceis. Para que isso seja possível o estudo foi dividido em três seções. Inicia-se pela compreensão dos elementos principais do debate em tela, tratando desde a concepção hartiana de poder discricionário dos juízes até o antirrelativismo dworkiniano que nega esse poder. Em um segundo momento, o ensaio ocupa-se especificamente com a teoria da resposta correta proposta por Dworkin como mecanismo de afastamento da discricionariedade judicial, tratando dos seus deveres de coerência e integridade, além de abordar a dupla dimensão que a caracteriza. O terceiro tópico, por sua vez, detém-se em propiciar a visualização dos temas abordados nas seções anteriores na seara do direito processual propriamente dito, relacionando diretamente o enfoque antirrelativista e hermenêutico ao processo civil brasileiro. Ante a isso, questiona-se: em que medida(ainda) é necessário discutir sobre a impossibilidade de decisões discricionárias e, no mesmo sentido, estabelecer parâmetros decisórios que afastem essa subjetividade no terreno do direito processual? Para responder a problemática levantada, o trabalho se utiliza uma abordagem fenomenológico-hermenêutica, além de adotar o viés procedimental monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, o estudo permite depreender que ainda é necessário se falar em discricionariedade judicial. Ademais, os parâmetros que afastam a subjetividade são aqueles delineados para a construção de respostas corretas em suas duas dimensões - a interpretativa e a procedimental: integridade, coerência, adequada fundamentação por argumentos de princípio e o respeito às garantias processuais, principalmente a participação dos interessados/afetados pelo provimento.

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OLIVEIRA, Thabata Marques. Combate às decisões interlocutórias por meio de agravo de instrumento: Interpretação extensiva ou taxativa ao rol de hipóteses do Artigo 1015 do Código de Processo Civil. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 210, jul. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/combate-as-decisoes-interlocutorias-por-meio-de-agravo-de-instrumento-interpretacao-extensiva-ou-taxativa-ao-rol-de-hipoteses-do-artigo-1015-do-codigo-de-processo-civil/. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo traz um estudo aprofundado sobre o rol de hipóteses de cabimento inserido na legislação processual pelo artigo 1015 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especialmente no tocante à interpretação do dispositivo estudado. Para a discussão do tema, foi eleita a decisão do Recurso Especial nº 1.696.396, tratada como recurso paradigma a fim de ilustrar os efeitos decorrentes de uma interpretação extensiva do rol de hipóteses contidas no dispositivo legal analisado, demonstrando ao final, qual seria a melhor interpretação a ser dada ao dispositivo, se taxativa ou extensiva. Ainda, abordam-se aspectos legais e constitucionais, dados oficiais, informações estatísticas pertinentes à discussão e um estudo sobre as discussões que permearam a reforma da legislação processual no ano de 2015, e em vigor desde o ano de 2016. O artigo tem como objetivo demonstrar a aplicabilidade do dispositivo e sua efetividade no combate às decisões interlocutórias, passando por conceitos como celeridade, efetividade e preclusão.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto 8.116, de 13 de julho de 2021. Regulamenta a Lei Federal nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10975, 13 jul. 2021, p. 4-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=250525&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.6.2021.10.53.23.817 . Acesso em: 16 jul. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 236, de 28 de junho de 2021. Altera a redação dos §§ 4º e 5º do art. 28 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10968, 2 jul. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=250200&indice=1&totalRegistros=5&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 7 jul. 2021.

Acesso livre

 

PAULA, Felipe de; NETTO, Luísa; VOERMANS, Wim. Presidents and the multiparty system in Brazil: is coalitional presidentialism doomed to fail? President Dilma Rousseff's constitutional occupational accident and new challenges under Bolsonaro's government. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 31-66, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93646. Acesso em: 30 jul. 2021.

Abstract: Taking as central threads the impeachment of President Dilma Rousseff in August 2016 and Jair Bolsonaro's presidency so far, the article analyses and assesses the Brazilian institutional design int he light of Juan Linz's assumption that presidential regimes with multiple parties are a fatal combination. The recent impeachment episodes might be viewed as evidence to that effect. The institutional set-up of the Brazilian constitutional and political system seems to result - as Linz predicted - in a biased use of the traditional political machinery which exists in multiparty presidentialism. But is it actually the set-up itself that is the trigger, or do the political dynamics and the actors involved in this set-up undermine the system? Considering more recent theories, this article takes a more encompassing view of Brazilian coalitional presidentialism and its overall resilience. Adopting a broader framework for our analysis, we distinguish between endemic, structural and non-structural deficits in the presidential and multiparty system in Brazil in relation to the operation of impeachment procedures. This helps us to identify the overall value and effect of constitutional corrective mechanisms and practices which try to address the problems of multiparty presidentialism in Brazil and sheds, we believe, a somewhat more optimistic light on the development of democracy in Brazil.

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PEÇANHA, Danielle Tavares; TEPEDINO, Gustavo. Contornos das garantias autônomas no Direito brasileiro. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, a. 4, n. 28, p. 275-290, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42071/93641. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O presente ensaio tem por objeto o exame da admissibilidade e da regulação das garantias autônomas, que ganham cada vez mais destaque em dimensão global, em meio à complexidade das relações comerciais, bancárias e empresariais. Com base na liberdade contratual e na autonomia privada no campo obrigacional, que permite às partes ajustarem arranjos atípicos de modo a regulamentar seus centros de interesses, entende-se plausível a criação de modalidade de garantia completamente nova (ou que correlacione elementos de garantias já existentes), condicionada à compatibilidade de sua função com os valores do ordenamento. Em panorama de modalidades tradicionais de garantia que se mostram insuficientes, propõe-se que, embora atípicas, as garantias autônomas devem ser examinadas funcionalmente, o que possibilitará a sua aplicabilidade in concreto, à luz da constitucionalização do sistema jurídico.

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PELLEGRINO, Rodrigo. Common Law: uma abordagem sobre o prisma da liberdade religiosa. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 210, jul. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/common-law-uma-abordagem-sobre-o-prisma-da-liberdade-religiosa/. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A liberdade religiosa assim como as diversas ramificações do direito, teve sua construção ligada à um processo paulatino; por séculos podemos dizer que não houve, efetivamente, direito relativo à liberdade religiosa. O imperialismo, a concentração de poder, um ambiente onde a religião e o governo em diversos contextos se fundiam, as arbitrariedades deveras constantes; tais fatores ocasionaram cerceamentos de direitos e até mesmo perseguições e mortes em grandes escalas para aqueles, "hereges", que procuravam ter o direito de exercer seu culto, sua crença e externar sua consciência. Destarte, por meio de uma metodologia de revisão bibliografia, analisaremos conceitos e contextos históricos; o presente artigo tem como objetivo, inferir, refletir que em suas origens a common law foi um sistema jurídico mais propenso para a conquista da liberdade religiosa, criando um arcabouço para o direito público. pois nos primórdios da sistematização do direito não havia uma distinção entre o público e o privado, a tutela de direitos era focada na área privada, mormente na proteção da propriedade. A common law abriu precedentes para as liberdades individuais, possibilitando o progresso paulatino na conquista de direitos, fortalecendo a administração da coisa pública, abrindo campo para que a liberdade religiosa, de forma primordial, finalmente fosse conquistada no sistema jurídico da common law.

Acesso livre

 

PIERONI, Aline Martinez. Princípios gerais e princípios contratuais: Código Civil x Código de Defesa do Consumidor. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, a. 4, n. 28, p. 43-75, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42071/93631. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O artigo proposto partirá da distinção entre as relações paritárias e as consumeristas, seguido pelo exame dos princípios gerais e contratuais do Código Civil de 2002 e do Código de Defesa do Consumidor, passando para a análise da modulação dos efeitos de sua incidência até chegar à reflexão sobre a possibilidade da coexistência das duas normas, mediante a apreciação de critérios hábeis a autorizar e legitimar a concorrência normativa. O método adotado é de revisão da doutrina e jurisprudência sobre os princípios gerais e princípios contratuais tanto na esfera do direito civil, quanto no âmbito do direito do consumidor. Ao final, três julgados brasileiros foram analisados a fim de identificar a aplicação prática pelo Judiciário do arcabouço principiológico existente em ambos os regimes.

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REICHELT, Luis Alberto. Direito fundamental à publicidade dos atos processuais e forma eletrônica dos atos processuais no âmbito cível: autos eletrônicos, sessões de julgamento virtual e por videoconferência. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 169-188, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93581. Acesso em: 29 jul. 2021. Resumo: O presente estudo propõe-se a discutir a ressignificação do direito fundamental à publicidade dos atos processuais no contexto da prática dos atos processuais por meio eletrônico.

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REVERBEL, Carlos Eduardo Dieder; CHEVTCHIK, Mellany. A State Action nos Estados Unidos da América. Interesse Público - IP, a. 22, n. 127, p. 69-86, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42073/93659. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O artigo trata da eficácia dos Direitos Humanos nas relações privadas. A evolução do Estado Liberal ao Estado Social foi o contexto de surgimento do instituto, desbravando, portanto, um excepcionalismo norte-americano. O artigo trata de diversos casos, resumidos, os quais contextualizam a evolução da State Action como mecanismo de proteção e propagação dos Direitos Fundamentais, mormente na proteção das minorias negras nos EUA.

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REZENDE, Priscilla Correa Gonçalves de. A petição inicial como fato jurídico processual. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 239-252, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93584. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Pautado na visão do direito como um sistema formado por um conjunto de normas jurídicas válidas, o presente artigo busca mostrar que a petição inicial (devidamente protocolada e com os seus pressupostos mínimos de formação) constitui fato jurídico processual, atuando como antecedente de norma secundária. Sendo assim, requer atividade enunciativa, no caso exercida pelo autor. Tal constatação é importante para concluir que a petição inicial consiste em pressuposto lógico de formação do processo, que, por sua vez, é a relação jurídica movimentada nos termos e limites estabelecidos na exordial.

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RIBEIRO, Adilson Pires. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 210, jul. 2021. O pluralismo jurídico comunitário-participativo e o Poder Judiciário: Perspectivas para um processo civil mais justo, democrático e efetivo a partir de Robert Alexy. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/o-pluralismo-juridico-comunitario-participativo-e-o-poder-judiciario-perspectivas-para-um-processo-civil-mais-justo-democratico-e-efetivo-a-partir-de-robert-alexy/. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A pesquisa tem como tema o pluralismo jurídico de caráter comunitário-participativo e sua interface com a democracia brasileira, no aspecto da prestação jurisdicional. O problema de pesquisa questiona a crescente judicialização dos conflitos interpessoais e a ineficácia do atual sistema monista de resolução de demandas e, em razão disso, qual seria a atitude da sociedade e do Poder Judiciário, notadamente em atenção ao princípio democrático, para o enfrentamento dessa realidade. Tem como objetivo aferir se o pluralismo jurídico (de cunho comunitário-participativo) pode ser compreendido como mecanismo legítimo na ruptura do sistema monista e emancipação política do sujeito dentro de um Estado Democrático (ou não). Partindo da hipótese levantada de que o pluralismo se justifica em razão da inconsistência do sistema monista e dos números estatísticos da justiça brasileira, o trabalho se subdividiu em dois objetivos específicos. Primeiramente, abordará, perfunctoriamente, a justiça brasileira em números, de acordo com o resultado divulgado pelo CNJ nos últimos três anos (ano-base 2017, 2018 e 2019). A seguir, com o aparato das lições de Robert Alexy, a pesquisa analisará a questão do pluralismo jurídico e sua interface com a efetivação da democracia através do processo civil, encerrando-se com as considerações finais.

Acesso livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Os princípios são fontes confiáveis de Direito Processual? Não custa refletir um pouco. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 245, p. 21-28, jul. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42079/93741. Acesso em: 2 ago. 2021.

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SALES, Gabriela de Barros. As impenhorabilidades à luz do Novo Código de Processo Civil. Uma nova abordagem à execução civil. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 159-168, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93580.  Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O presente texto aborda a questão das impenhorabilidades de bens do devedor com as principais mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil em comparação ao Código de Processo Civil de1973. Além disso, traz as principais questões controvertidas sobre o tema, bem como o entendimento jurisprudencial e a relativização das impenhorabilidades.

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SEPULVEDA, Antonio Guimarães; LAZARI, Igor De; KAYAT, Roberto Carlos Rocha. A dinâmica das decisões jurisdicionais colegiadas. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 17-37, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93573. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Decisões colegiadas sujeitam-se a problemas de agregação. Estes problemas, porém, são distintos a depender da composição do colegiado, da expertise de seus membros e dos mecanismos de interação derivados do desenho decisório. Neste desiderato, o funcionamento de colegiados jurisdicionais pode até mesmo ser contraintuitivo, produzindo deliberações que não correspondam às decisões individuais(votos) de seus membros, o que revela aspecto peculiar das deliberações coletivas, com implicações em nível constitucional e legal. Abordam-se aqui dois fenômenos correlatos ao tema, a saber, o Paradoxo Doutrinal e a Propriedade Emergente, os quais demonstram que colegiados podem mesmo vir a pôr em risco valores como a racionalidade e a segurança jurídica das decisões.

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SILVA, Brenno Marlon Oliveira da. O cabimento da revisão criminal diante do entendimento jurisprudencial mais benéfico. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 39-52, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93574. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Esta pesquisa trata do cabimento da revisão criminal diante da superveniência do entendimento jurisprudencial mais benéfico ao imputado. A análise se dá através do exame dos argumentos favoráveis e desfavoráveis ao cabimento. O método adotado para o desenvolvimento da pesquisa é o bibliográfico, por constituir-se em uma pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa, com intuito de avaliar as interpretações sobre a temática a partir dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. A revisão bibliográfica viabilizou a delimitação teórica da revisão criminal e a qualificação da jurisprudência no ordenamento jurídico brasileiro, fomentando-se a análise dos fatores favoráveis e desfavoráveis ao cabimento da revisão criminal diante da jurisprudência mais benéfica. Ficou evidenciada a viabilidade jurídica do cabimento da revisão criminal, com fulcro na leitura constitucional do instituto, nos princípios da igualdade e da legalidade penal e em critérios de justiça.

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SOUZA FILHO, Adão Erivelton. A centralização do poder brasileiro na década de 30. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 210, jul. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-centralizacao-do-poder-brasileiro-na-decada-de-30/. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Com a crise econômica e política no poder executivo, dominado pela oligarquia cafeeira nas primeiras décadas do século XX, movimentos sociais começaram a ganhar força em território nacional. Havia uma crise mundial dentro do aspecto Liberal da política e os anos 30 foram marcados por golpes e governos interventores. Tudo começou com uma eleição conturbada, um assassinato e a comoção popular de revolta ao status quo. Com a legitimidade popular dos ditos revolucionários, tomaram o poder em 1930. Com um Governo Provisório, foi inaugurada a era das constituições sociais outorgadas: O Estado buscando a regulação das relações entre particulares: como o trabalho, a macroeconomia e o direito mitigado da propriedade privada. Também foi inaugurado algumas das formas de controle das relações sociais: criações de ministérios, transferências de competências jurisdicionais e a criação do controle abstrato de constitucionalidade. Elegendo a maioria dos constituintes, o executivo conseguiu implantar um controle nos 3 poderes e assim centralizar todos à figura do presidente. Durante este período, houve 2 golpes de Estado, uma guerra civil no Brasil e uma ascensão popular de movimentos autoritários nacionalistas.

Acesso livre

 

THÉRON, Julien. Réflexions en droit français sur «le patrimoine, gage des créanciers». Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, a. 4, n. 28, p. 159-172, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42071/93635. Acesso em: 29 jul. 2021.

Résumé: Il est ici proposé de s'arrêter sur le paradoxe suscité par lecture des articles 2284 et 2285du Code civil français indiquant que celui qui s'est personnellement engagé est tenu de remplir son engagement sur tous ses biens mobiliers et immobiliers. Comment un droit personnel engage-t-il les biens? Il ne devrait pouvoir que permettre au créancier de contraindre le débiteur à lui fournir laprestation attendue. Les créances ne devraient affecter que la personnalité du débiteur et non sesbiens. Du moins, c'est ce que l'on retient de la théorie d'Aubry et Rau.

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TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes; OLIVEIRA, Júlio Aguiar de. Suspeição do juiz por relacionamento pessoal ou relação de parentesco com advogado no Direito alemão. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 149-174, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p149. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O artigo objetiva analisar o princípio da imparcialidade do juiz no Direito brasileiro e no alemão, bem como sua concretização, no segundo, em casos de relacionamento pessoal ou relação de parentesco entre juiz e advogado. Trata-se, portanto, metodologicamente, de um estudo de Direito Comparado. A análise abrange o conteúdo, a validade nos sistemas jurídicos brasileiro e alemão, a correção prática geral e a classificação normativa do princípio da imparcialidade do juiz. Demonstra-se que, do ponto de vista da moderna teoria dos princípios, o "princípio" da imparcialidade do juiz deve ser classificado como uma regra, não como princípio. Em seguida, são estudadas as medidas adotadas pelo Direito alemão vigente para a efetivação do princípio da imparcialidade do juiz nos casos em que existe relacionamento entre juiz e advogado. A análise mostra que na Alemanha os meios processuais são suficientes para implementar o princípio da imparcialidade do juiz.

Acesso livre

 

VÉLEZ, Diego Palomo. Las cargas probatorias dinámicas: ¿Es indispensable darse toda esta vuelta? Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 114, p. 97-116 abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42067/93577. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumen: En este artículo se cuestiona la institución de las cargas probatorias dinámicas que tanto seduce a los procesos de reforma a los sistemas de justicia civil. En cambio, se propone un cambio que,sin introducir elementos que comprometan el derecho de defensa y la seguridad jurídica, proporciona una mejor regulación de las consecuencias desfavorables de la conducta de las partes en la actividad probatoria.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Eleições

Doutrina & Legislação

COSTA, Fábio Moraes da; LEÃO, Fernando Henrique Ferreira Carneiro. Gerenciamento de resultados e ciclo eleitoral em municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 697-715, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/fPJHDGnVC3NYC37K463pvHN/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: O regime de competência tem sido gradualmente implementado no setor público brasileiro, ampliando o uso de estimativas para sua aplicação. Apesar de ter o objetivo de contribuir para a tomada de decisão, sabe-se que julgamentos também podem ser empregados para gerenciar a percepção sobre a performance. Assim, este estudo tem como objetivo avaliar a relação entre o ciclo eleitoral e a prática de gerenciamento de resultados nos municípios brasileiros. Os testes de análise da distribuição de frequência indicam que há descontinuidade em torno do resultado nulo, além de uma relação positiva entre o nível de gerenciamento de resultados e a probabilidade de o município apresentar um superávit logo acima de zero ("pequeno superávit"). Também foi evidenciado o aumento dos níveis de gerenciamento em períodos pré-eleitorais, bem como ambientes de maior nível de competição política. Portanto, há evidências de práticas de gerenciamento de resultados em função do ciclo eleitoral. O trabalho pretende suprir um pouco da falta de informação sobre o tema no setor público, bem como da identificação de padrões de comportamento oportunista por parte dos gestores locais brasileiros e sua inter-relação com os ciclos eleitorais.

Acesso livre

 

DESCHAMPS, Jacques Paul et al. Dinheiro e sucesso eleitoral em 2008, 2012 e 2016 no Brasil. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 736-756, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/mchH5Gm7pZW9TNfL7N89DVj/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: A intimidade entre dinheiro e voto tem sido exposta nas democracias contemporâneas por meio de sua influência nos resultados eleitorais e na produção de políticas públicas. Estudos apontam que a progressiva iniquidade entre os recursos financeiros dos candidatos nas eleições abala a democracia e promove a plutocracia, ou seja, amplia o domínio oligárquico dos processos políticos pelos cidadãos e pelos grupos mais ricos. Contribuindo para esse debate, o presente trabalho analisa a relação entre receitas de financiamento e o desempenho e o sucesso eleitoral de 317.107 candidaturas a vereador nas eleições de 2008, 2012 e 2016, em 441 municípios brasileiros com mais de 50 mil eleitores. Trata-se de um estudo inédito em sua abrangência temporal, que permite suprir uma carência de exames sobre eleições subnacionais, em especial nas disputas ao Legislativo municipal. Os dados utilizados têm origem no Tribunal Superior Eleitoral, nas tabelas de candidaturas, nos resultados e na prestação de contas. Os testes e as análises de dados e informações utilizam recursos estatísticos de correlação e regressão, além de medidas centrais e razão de chances. Os resultados permitem confirmar uma forte associação entre dinheiro, voto e sucesso eleitoral, inclusive no pleito de 2016, quando estiveram proibidas as doações empresariais. A manutenção de um padrão, tanto temporal quanto geográfico, indica a existência de características estruturais de caráter plutocrático no financiamento eleitoral dos candidatos a vereador nas cidades pesquisadas e, consequentemente, sobre a produção de políticas públicas no Brasil.

Acesso livre

 

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Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

FUHRMANN, Italo. "Teoria Geral do Direito Digital - transformação digital - desafios para o Direito", do prof. Dr. Wolfgang Hoffmann-Riem. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 311-315, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93711. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A presente resenha aborda os temas centrais do livro Teoria Geral do Direito Digital - Transformação digital - Desafios para o Direito, de autoria do Prof. Dr. Wolfgang Hoffmann-Riem, recentemente publicado no Brasil. A obra enfrenta os principais temas envoltos na moderna área do Direito digital, trazendo novas ideias e parâmetros para o futuro desenvolvimento da Legal Technology no contexto do Estado democrático de Direito e da proteção da personalidade, privacidade e autonomia. Hoffmann-Riem delineia novas conjecturas para o campo do Direito a partir da implementação de regras digitais automatizadas, e a utilização cada vez mais frequente dos sistemas de tecnologia da informação no âmbito legal, como dão conta os exemplos de uso dos algoritmos, da inteligência artificial e dos Big Data.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEAL, Carlos Ivan Simonsen; FIGUEIREDO, Paulo N. Inovação tecnológica no Brasil: desafios e insumos para políticas públicas. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 512-537, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/th4kPMNYksKFkZDwSdWs7Zj/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: Este artigo oferece uma breve reflexão sobre a natureza do investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil. Seu objetivo é proporcionar alguns insumos para avançar no debate sobre esse tema na sociedade brasileira. Desde 1999, o Brasil tem aumentado de maneira consistente o seu investimento em P&D, considerado um dos insumos para inovação e produtividade. Porém, tal esforço tem gerado resultados limitados. Esses resultados limitados não parecem refletir mera insuficiência de investimentos em inovação no Brasil, mas a maneira e a eficácia de sua implementação.

Acesso livre

 

LIMA, Edmilson; NELSON, Reed. Inovação e bricolagem sociais com intermediação após um desastre em Córrego d'Antas. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 594-624, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/3mCVVFB4FTCcNJz7SSy765v/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: Estudamos como uma comunidade brasileira respondeu a um desastre com várias inovações sociais (IS) propiciadas por bricolagem social e intermediação com stakeholders. O artigo busca explicar tais processos e sua inter-relação. A abordagem metodológica foi majoritariamente indutiva, utilizando entrevistas abertas e semiestruturadas e análise documental, além da experiência do autor principal, que residiu na localidade antes, durante e após o desastre. Nossos resultados sugerem que este abalou o equilíbrio social da comunidade de diversas maneiras e desencadeou ondas subsequentes de IS ligadas a bricolagem social e intermediação, as quais se amenizaram parcialmente ao longo do tempo. A originalidade e o valor do artigo derivam do contexto único e negligenciado de recuperação pós-desastre em um país emergente e da aplicação de avanços na conceitualização da intermediação e de sua relação com a bricolagem social e a IS.

Acesso livre

 

MOURA, Eduardo; WOLFF, Pedro. A relevância dos conceitos de compliance para o mercado startups e venture capital. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 13 jul. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-relevancia-dos-conceitos-de-compliance-para-o-mercado-startups-e-venture-capital/ . Acesso em: 29 jul. 2021.

Acesso livre

 

PEREIRA, Luiz Felipe da Fonseca; SCAFF, Luma Cavaleiro de Mâcedo. Ordem econômica & inovação: a lei do bem e os princípios da livre concorrência e do tratamento favorecido a empresas nacionais de pequeno porte. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p. 137-154, jan./ jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93703. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A inovação é fundamental para o desenvolvimento econômico e, na busca de estimulá-la, o Brasil se utiliza de incentivos fiscais, mas estes devem respeitar os preceitos constitucionais, em especial, os princípios da ordem econômica. Neste contexto, pretende-se estudar os incentivos fiscais voltados à inovação presente na Lei do Bem. Para isto, serão apresentados o conceito de inovação, da ordem econômica nacional, bem como a apresentação da Lei do Bem no que tange seus incentivos fiscais à inovação. Realiza-se pesquisa exploratória sobre incentivos fiscais, inovação e tecnologia a fim de contribuir para o estado da arte por meio da pesquisa bibliográfica. Utiliza-se o método dedutivo, pois se adota a premissa de que é preciso inserir os pequenos empresários na difusão sobre a inovação diante dos princípios constitucionais. Com isso, conclui-se que a referida Lei, ao adotar a restrição ao regime de lucro real, dificulta o alcance dos benefícios a empresas de pequeno porte, favorecendo grandes empresas, o que acaba por afetar o ambiente de livre concorrência prejudicando as empresas menores.

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SILVA, Luciana Caetano da; BLANCHET, Luiz Alberto. Inteligência artificial na busca por geração e distribuição mais eficiente de energia. Interesse Público - IP, a. 22, n. 127, p. 35-52, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42073/93657 . Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A inteligência artificial é um tema que instiga a comunidade científica em razão dos benefícios em diversas áreas, inclusive a elétrica. De fato, diante do aumento do consumo de energia elétrica, novas tecnologias devem ser desenvolvidas para tornar a produção e distribuição mais eficientes e, por conseguinte, evitar blecautes. Por isso o objetivo do trabalho é averiguar como a inteligência artificial está sendo empregada no setor elétrico e quais os riscos dessa nova tecnologia para o setor. Para alcançar esse escopo, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, para análise da doutrina e legislação. Feita a pesquisa, concluiu-se que a inteligência artificial poderá ter vantagens e desvantagens no âmbito da energia. A sua contribuição para a estabilidade na transmissão e a precisão em detectar com antecedência falhas e corrigi-las em tempo real trariam benefícios econômicos e ambientais. Mas em razão do estágio embrionário da regulamentação e de políticas públicas na área, ainda há muita insegurança sobre os riscos envolvidos em relação à privacidade de dado se à segurança das redes diante de possíveis ataques cibernéticos.

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

PIRES, Gabriela Cabral; MACHADO, Raphael Boëchat Alves. Licitações internacionais entre a proteção do mercado nacional e a livre concorrência: um especial dilema. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 207-228, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93738. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Apoiado numa metodologia de dados e de estudos de casos reais, o presente trabalho aborda o dilema existente nas licitações internacionais, decorrente de eventuais proteções e barreiras à disputa e da necessária preservação do mercado nacional e do desenvolvimento sustentável. Para respondera esse dilema, propõe-se um aparato racional e assertivo quanto a mecanismos eficazes de políticas públicas, que possam auxiliar na elaboração de critérios de licitação.

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WEYERMÜLLER, André Rafael; SILVA, Bruno de Lima; ROCHA, Leonel Severo. Direitos Humanos dos refugiados ambientais. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 44, p.155-180, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42076/93704. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Propõe-se avaliar a complexidade da nova realidade dos direitos humanos em virtude da crise dos refugiados que se abate sobre grandes contingentes humanos, muitos dos quais relacionados ao ambiente e ao clima. Por meio de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, objetiva-se conhecer o contexto e dimensão dos refugiados e avaliar as possibilidades de correções na tutela jurídica internacional dos refugiados, que apresenta importante lacuna na proteção especial que os refugiados ambientais carecem. A tutela dos direitos dos refugiados, sobretudo os que estão nessa condição por motivos ambientais ou climáticos. É possível concluir que a realidade dos deslocamentos relacionados ao ambiente é preocupante e exige uma postura mais efetiva e adaptada pelo Direito.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BARROS, Renata Campos Bernardes; COELHO, Saulo de Oliveira Pinto. A gestão da educação pública pelo terceiro setor: para um diagnóstico da experiência da participação de organizações sociais na política pública de educação profissional em Goiás. Interesse Público - IP, a. 22, n. 127, p. 231-264, maio/ jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42073/93665. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo se insere no contexto colaboração da sociedade civil organizada na gestão de serviços públicos, fenômeno iniciado no Brasil com a Reforma do Estado. Enfoca-se a experiência do estado de Goiás na gestão da educação profissional, frente ao problema da ausência de uma prática de monitoramento e avaliação dos resultados dessa escolha pública e de seus efeitos na política pública de educação profissional. Com o objetivo de construir os subsídios teóricos e metodológicos para a estruturação de um diagnóstico desse fenômeno, a pesquisa promoveu um estudo acerca do processo de transição administrativa gerencial, com enfoque na experiência brasileira de gestão da educação, enfatizando a análise das condições de possibilidade para a adequação constitucional dessa escolha gerencial, frente aos objetivos constitucionalmente identificáveis da política pública de educação profissional. Realizou-se também um mapeamento da experiência da Rede ITEGO, estrutura do governo goiano voltada à oferta de educação profissional, de modo a caracterizar seu modus operandi e a inserção das organizações sociais nesse contexto, com ênfase na análise das falhas em termos de elaboração, regulação e planejamento de rotinas de monitoramento e avaliação dos contratos. Apresenta, ao final, um primeiro diagnóstico do desempenho dessas organizações, com enfoque numa análise jurídica da política pública.

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BEHAR-VILLEGAS, Erick. Culturas do mal gasto público: ineficiência do Estado e narrativas de políticas públicas. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 662-678, 25 jun. 2021. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/83623 . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: O artigo introduz o conceito de culturas do mal gasto público no âmbito do estudo da ineficiência do Estado. Essas culturas abrangem comportamentos aprendidos no trabalho inercial da administração pública. As culturas do mal gasto são ilustradas através de um estudo de caso sobre o mal gasto em compras públicas de carros blindados para o Estado na Colômbia. O papel das narrativas de políticas públicas é crucial para a compreensão dessas culturas, substituindo e relegando as discussões técnicas sobre ineficiência para o segundo plano, favorecendo assim tradições institucionais que incluem o incrementalismo. O artigo contribui para a literatura interdisciplinar sobre a ineficiência do Estado, incorporando o papel do storytelling, das narrativas e dos cálculos de custo-efetividade. Destaca, a partir do estudo de caso, a necessidade de políticas públicas para entender melhor as complexidades que envolvem as práticas de gasto público, a fim de melhorá-lo.

Acesso livre

 

BEZERRA, Mariana Maia; IPIRANGA, Ana Silvia Rocha. Performando a história de uma política pública à luz da ANTi-History. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 679-696, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/zq5YZj3yfKSh7JKcBtJCNRc/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: Tendo como base construtos da abordagem da ANTi-History, o objetivo do estudo foi (re)montar as múltiplas versões históricas que performaram no tempo e no espaço o organizar artístico do Salão de Abril. O Salão de Abril é atualmente uma das principais políticas públicas direcionadas ao meio artístico da cidade de Fortaleza, contando com mais de 70 anos de existência. A metodologia de caráter histórico teve como fonte o levantamento de documentos e a compilação do arquivo da pesquisa. Na análise da escrita historiográfica foram identificadas 4 passagens históricas que evidenciaram as associações de diferentes atores em rede. Ressaltou-se o caráter político do organizar do Salão de Abril, ao apresentar alternativas das versões de um passado que reverbera, hoje, nas relações com os espaços da cidade e nos mecanismos de políticas públicas.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.755, de 26 de julho de 2021. Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 140, 27 jul. 2021, p. 1-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10755.htm . Acesso em: 27 jul. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.180, de 1º de julho de 2021. Institui a Política de Inovação Educação Conectada. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 123, 2 jul. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14180.htm . Acesso em: 2 jul. 2021.

Acesso livre

 

GUZELA, Rafaella Peçanha. Normas de referência para o setor de saneamento: um exame conceitual. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 74, p. 187-206, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42078/93737. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Propósito: analisar as características regulatórias e a natureza jurídica das normas de referência instituídas pelo Novo Marco do Saneamento Básico. Metodologia / abordagem / design: o trabalho propõe um estudo teórico dos conceitos de norma e sanção e da relação entre ambos, conferindo ênfase às sanções premiais, sua natureza indutiva e sua aplicação no âmbito das ações de fomento. Sob tal enfoque, serão analisadas normas de referência. Resultados: normas de referência são endonormas, cuja perinorma consiste em uma sanção positiva. Atuam como soft law e admitem um paralelo comas normas de fomento, não tendo sua eficácia assegurada por meios coercitivos, mas por indução e consenso. Implicações práticas: o trabalho contribui para a superação de questionamentos sobrea legalidade das normas de referência, demonstrando que respeitam a autonomia federativa e para a sua elaboração normativa, ao reafirmar seu caráter normativo e finalidade prescritiva. Originalidade/ relevância do texto: o tema é recente e pouco explorado pela doutrina, sendo escassa a produção acadêmica sobre as normas de referência, sua contextualização teórica e conceituação jurídica.

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LEAL, Carlos Ivan Simonsen; FIGUEIREDO, Paulo N. Inovação tecnológica no Brasil: desafios e insumos para políticas públicas. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, p. 512-537, 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/th4kPMNYksKFkZDwSdWs7Zj/?lang=pt . Acesso em: 28 jul. 2021.

Resumo: Este artigo oferece uma breve reflexão sobre a natureza do investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil. Seu objetivo é proporcionar alguns insumos para avançar no debate sobre esse tema na sociedade brasileira. Desde 1999, o Brasil tem aumentado de maneira consistente o seu investimento em P&D, considerado um dos insumos para inovação e produtividade. Porém, tal esforço tem gerado resultados limitados. Esses resultados limitados não parecem refletir mera insuficiência de investimentos em inovação no Brasil, mas a maneira e a eficácia de sua implementação.

Acesso livre

 

NEVES, Cleuler Barbosa das; LIMA, Rafael Carvalho da Rocha. Uma hermenêutica para antinomias de princípios: limites para seu controle constitucional e políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 227-252, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93653. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: Partindo-se de uma teoria de suporte fático amplo dos direitos fundamentais, que exige uma diferenciação forte entre os conceitos de princípios e de regras, como espécies de normas, procurar-se-á apresentar e descrever alguns casos que ilustram a necessidade de construir ou optar por uma referência teórica para, com precisão, dar conta dos problemas hermenêuticos que cotidianamente ocorrem aos que operam o direito brasileiro. Assim, entre os desafios que modernamente se põem aos operadores do direito no Brasil, é preciso fixar os conceitos de princípio e de regra, tornando mais clara a distinção entre ambos e observando as consequências e implicações que sofrem as soluções das antinomias que o sistema jurídico apresenta: colisão entre princípios, conflito entre regras e colisão entre princípio e regra; sendo indispensável avaliar os impactos da aplicação de uma teoria dos direitos fundamentais apoiada num suporte fático amplo, sobretudo quanto ao dogma em que se suporta o chamado princípio da legalidade, quando se apresenta uma das seguintes situações: na lacuna de lei permissiva, a despeito da lei proibitiva, e na existência de lei inconstitucional ou de ato normativo ilegal.

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NUNES, Alynne Nayara Ferreira. A exploração do serviço de loterias como mecanismo de incentivo ao financiamento da educação. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 73, p. 161-177, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42070/93624. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: O objetivo deste artigo consiste em apresentar panorama normativo compreendendo a relação de políticas públicas educacionais que contaram com recursos advindos da exploração da loteria nacional. Para perseguir tal objetivo, esta pesquisa foi realizada com base nos exames das normas que historicamente tratam do assunto, com a intenção de identificar quais as políticas educacionais que foram financiadas a partir de recursos lotéricos. Abordou-se, em síntese, a norma geral que trata da regulação de loterias no Brasil, e como seu arranjo passou a influenciar políticas públicas com fins sociais. Welikson foi utilizado como referência para demonstrar que, no Brasil, os recursos das loterias que são direcionados à educação possuem caráter de complementação, e não de substituição. Constatou-se que, ao longo dos anos, o governo brasileiro priorizou o uso de parte das receitas lotéricas para políticas educacionais recém-criadas e em áreas educacionais que precisavam de certo impulso emergencial.

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VIEIRA, Luciano Pereira; FLUMINHAN, Vinícius Pacheco. Adjudicação judicial de direitos sociais: do necessário deslocamento do eixo dos direitos públicos subjetivos para a pretensão metaindividual a políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 84, p. 253-272, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42072/93654. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: A judicialização dos direitos sociais de baixa densidade normativa é um fenômeno que desafia a hermenêutica constitucional. A controvérsia centra-se na existência (ou não) de direitos subjetivos diretamente do texto constitucional. Embora haja uma inclinação dos intérpretes pela tese de sua aplicabilidade imediata, nem sempre se considera nesse debate o tipo de tutela em disputa (se individual ou coletiva), apesar de sua importância. Além disso, o discurso dos operadores do direito, focado nos benefícios da judicialização, geralmente fica distante da enorme complexidade dos processos decisórios das políticas públicas e dos danos dela advindos à população. Daí a questão central da pesquisa: os direitos sociais de baixa densidade normativa, e ainda sem regulamentação, ensejam direitos subjetivos em uma perspectiva individual? Para tentar responder ao questionamento, a pesquisa baseou-se em revisão bibliográfica. As conclusões sugerem que a judicialização dos direitos sociais precisa mudar seu enfoque. O que a Constituição Federal garante é muito mais a tutelada pretensão do cidadão à existência de políticas públicas desses direitos do que o atendimento fragmentado e desigual dos indivíduos perante o Poder Judiciário. Disso decorre a necessidade de priorização das tutelas coletivas e da construção compartilhada das políticas públicas com os demais poderes do Estado.

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