Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 36, jun. 2021

Período: 1º a 30.06.2021

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Convênios, Consórcios & PPP

Licitações & Contratos

 

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

DURÁN MARTÍNEZ, Augusto. Infraestructuras públicas - especial referencia a la legislación uruguaya sobre participación público-privada. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 67-87, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93470 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumen: La infraestructura pública es un conjunto de bienes, de cualquier naturaleza, que conforman una unidad teleológica, necesaria para la prestación de un servicio de interés estatal. Siempre han sido importantes para la vida en sociedad, pero en los últimos tiempos se ha incrementado la preocupación por su construcción y mantenimiento que son cada vez más onerosos. El colapso del Estado de Bienestar llevó a un Estado Subsidiario y a la adopción del derecho de la competencia. Este exige, entre otras cosas, el corte vertical de actividades. La atención de las infraestructuras se ha procurado en buena parte del mundo a través de contratos de P.P.P.

Acesso restrito aos servidores do TCE

[voltar ao topo]


Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. A fase de lances na nova lei de licitações sob a perspectiva da "teoria dos leilões": contributos para a futura regulamentação dos modos de disputa. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 234, p. 67-80, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42066/93558. Acesso em: 29 jun. 2021.

Resumo: Considerando o advento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) que, em seu art. 56, estabeleceu uma dinâmica modelagem da fase de lances, com "opções" de escolha de modos de disputa por parte do gestor público, este artigo tem por objetivo empreender a avaliação da eficiência de cada modo de disputa sob a ótica da Análise Econômica do Direito, em especial com os aportes da teoria dos leilões e da teoria dos jogos, conferindo um outro "olhar" a um fenômeno salutar para a Administração Pública hoje protagonizado por uma visão estritamente jurídica.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

A ADMINISTRAÇÃO pode deixar de cobrar o valor de multa, em virtude do princípio da insignificância? Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e56.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BEZNOS, Clovis. Contratação de serviços técnicos especializados e dano in re ipsa. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 117-120, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93473 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem por finalidade a análise da aplicação do dano presumido nos casos de contratação direta com a Administração Pública. Após elucidar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o artigo busca apontar as contradições existentes no entendimento jurisprudencial, esclarecendo que a associação entre a ausência de licitação e o dano pecuniário não pode ser automática nos casos de contratação pelo Poder Público de serviços técnicos especializados.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. Pregão eletrônico: saneamento de defeitos na habilitação por parte do pregoeiro e necessidade de motivação do ato. Blog JML, jun. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=95039a12d02af2a571e00bc4d1bf9dde . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso Livre

 

COCICOV, Giovanny Vitório Baratto. A interdependência das instâncias administrativas licitatória e sancionadora em perspectiva sistemático-procedimental do pregão. Zênite Fácil, jun. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e49.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CORRÊA, Ronaldo. Somente servidor efetivo ou empregado público poderá conduzir licitações pela Lei nº 14.133, de 2021? Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e65.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

Para acesso livre: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 25 jun. 2021.

 

CRUZ, Jamil Manasfi da; ALVES, Paulo José Ribeiro. Das Comissões na Lei nº 14.133/2021. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e63.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

Para acesso livre: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 25 jun. 2021.

 

DANIEL, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci. Diagnóstico e prognóstico das sanções em contratos administrativos no Brasil. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 234, p. 27-58, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42066/93556. Acesso em: 29 jun. 2021. Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o regime sancionatório previsto na atual legislação de licitações e contratos administrativos no Brasil em comparação com o Projeto de Lei nº 4.253, de 2020, o qual está em vias de ser encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República. Para tanto, serão apresentadas inicialmente as principais características dos contratos administrativos que os distinguem dos contratos de direito privado, bem como as finalidades das sanções administrativas neste ambiente de contratação pública. A análise será feita tendo como referencial teórico o princípio da consensualidade. A legislação estabelece a prerrogativa da Administração Pública na aplicação de sanções administrativas, existindo penalidades de natureza de advertência, pecuniárias e restritivas de direitos. É objetivo específico do presente trabalho demonstrar o procedimento que deve ser observado pela Administração Pública e as hipóteses de aplicação de cada uma das penalidades, apresentando o mais recente posicionamento doutrinário e jurisprudencial a respeito das hipóteses de aplicação de cada uma delas. Em perspectiva comparada entre o atual regime de licitações e contratos e o futuro, pretendemos analisar o que há de avanços e retrocessos em matéria de sanções no ambiente das contratações públicas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL alterar índice de reajuste previsto em contrato? Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e54.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL ao sistema "S" efetuar o pagamento diretamente à subcontratada? Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e5e.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EM CONTRATO de locação de imóvel, celebrado com pessoa física, na hipótese de falecimento do proprietário/contratado, o contrato poderá ser alterado objetivando a mudança da titularidade para que assim o inventariante nomeado assuma a condição de. Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e55.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EM PREGÃO eletrônico, havendo discrepâncias entre as informações constantes na proposta e no folder da empresa, quanto às especificações do objeto, o que deve prevalecer? A administração pode desclassificar a proposta, se as especificações forem condizentes com o edital, porém, discrepantes ao informado no folder? Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e59.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EM QUANTOS anos prescreve a pretensão punitiva de empresa estatal em face de ilícitos cometidos em licitações e contratos? Zênite Fácil, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e45.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EMPREITADA por preço global. Pagamento atrelado à efetiva execução. Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Coluna jurídica do Sistema S. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e52.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EMPRESA estatal adotar o sistema BEC/SP, mesmo que ele possua sua regulamentação pautada na Lei nº 8.666/1993 e legislações estaduais correlatas? Zênite Fácil, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e46.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EMPRESA estatal pode alienar imóvel sem licitação a órgão ou entidade da Administração Pública? Zênite Fácil, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e44.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FRANCO NETO, Eduardo Grossi. A asfixia do experimentalismo jurídico, o pecado não original e a nova lei de licitações. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e67.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Resumo: Que preço estamos dispostos a pagar por uma uniformização administrativa procedimental (instrumental) nacional? O Estado Pós-moderno, essencialmente instável e em constante modificação, envolve permanentes crises, sendo um dos grandes desafios do Direito Administrativo acompanhar tais evoluções. Determinado grau de experimentalismo é essencial para que o direito se desenvolva e para que o ordenamento jurídico tenha aptidão de identificar e absorver valores sociais emergentes. As leis abertas são um meio indispensável para viabilizar flexibilidade e capacidade de inovação da Administração diante do rápido e complexo desenvolvimento tecnológico, científico e socioeconômico.  Essas funções essenciais do Direito Administrativo foram, de certo modo, enfraquecidas com a edição da Nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133, de 2021) - NLLC, que incorporou diversos assuntos que, antes de sua edição, eram tratados em nível regulamentar, seja por decretos ou instruções normativas federais, reiterando-se, ademais, o pecado já existente na Lei 8.666, de 1993, ao tratar normas específicas como gerais, o que pode ter sido acentuado com a NLLC. A capacidade de adequação em relação a peculiaridades locais e experimentalismo de novas estratégias regulatórias, que permitem aprimoramentos do direto, foram consideravelmente limitadas pela NLLC, o que não pode obstar os demais entes federados em dispor de forma diversa no que tange às normas procedimentais específicas. Independentemente de como o alcance do significado de normas gerais será enfrentada e consolidada pelo Poder Judiciário, a estratégia de alçar ao corpo legal normas próprias de serem tratadas em regulamento, muito provavelmente, não se mostrará acertada, em razão da natureza eminentemente volátil e dinâmica dessas normas de cunho instrumental/procedimental. O 'congelamento' desse tipo de norma em lei formal pode se revelar como um grande óbice à evolução administrativa.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

Para acesso livre: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 25 jun. 2021.

 

GLASSMAN, Guillermo. Regime jurídico das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a possibilidade de aquisições paralelas de medicamentos estratégicos mediante licitação. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 259-271, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93482 . Acesso em: 22 jun. 2021. Resumo: O Ministério da Saúde mudou sua abordagem quanto às Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo de Medicamentos para buscar garantir uma referência objetiva para a análise de regularidade dos preços praticados nos âmbitos das PDP. Para tanto, o Ministério passou a realizar licitações, mediante pregão, para aquisição de medicamentos objeto dessas parcerias tecnológicas. A análise do regime jurídico aplicável ao caso demonstrou que a iniciativa do Ministério é regular, mas não pode afetar o percentual da demanda centralizada destinado às parcerias em curso, uma vez que o ganho de escala é o elemento principal da equação econômico-financeira desses ajustes. Por outro lado, identificou-se que é possível ampliar o percentual alocado a uma parceria específica, mas apenas no caso de que o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste seja mantido, o que em regra implicará uma compensação pela redução do prazo ou ampliação do escopo de transferência tecnológica.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GUIMARÃES, Edgar Antônio Chiuratto. Nova lei de licitações e contratos competência legislativa, âmbito de incidência, vigência e impacto nas leis estaduais, municipais e regulamentos do sistema S. Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e4d.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HÁ OBRIGATORIEDADE de inserir cláusula de matriz de riscos em todos os contratos celebrados pelas estatais? Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e53.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HALPERN, Erick; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O controle dos Tribunais de Contas e o art. 171 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 234, p. 13-25, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42066/93555. Acesso em: 29 jun. 2021. Resumo: O presente artigo pretende examinar o regime jurídico do controle externo das licitações e contratações públicas pelos Tribunais de Contas disposto na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), em especial a sua competência para determinar a sustação de certames e contratos administrativos. A partir de uma análise comparativa com o texto da Lei nº 8.666/1993, o ensaio apresentará interpretação conforme a Constituição do art. 171 da Lei nº 14.133/2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HUPSEL, Edite. Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas? Ou credenciamento? Zênite Fácil, jun. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e4b.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEONEZ, Angelina. A Lei nº 14.133/21 e a implementação do planejamento das contratações anual. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e66.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

Para acesso livre: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 25 jun. 2021.

 

LEONEZ, Angelina; BOAVENTURA, Carmen Iêda Carneiro; OLIVEIRA, Rafael Sérgio de. A fase recursal na nova lei de licitações: uma análise comparativa com as Leis n° 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e61.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

Para acesso livre: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 25 jun. 2021.

 

LIMA, Edcarlos Alves. Lei nº 14.133/2021: o diálogo competitivo e os desafios práticos de sua operacionalização. Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e4e.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LIMA, Edcarlos Alves. Licitação e contratação no contexto do marco legal das startups. Zênite Fácil, jun. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e47.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MACHADO, Ana Carolina Coura Vicente. Lei nº 13.303/16 e o afastamento das regras licitatórias para parcerias em oportunidades de negócios. Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Síntese jurídica. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e51.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NA contratação de obra ou serviço de engenharia, quem elaborou o projeto básico e/ou executivo pode participar da licitação? Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e5a.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NA hipótese de licitação processada pela Lei 10.520/02 e suspensa em virtude de demanda judicial, é possível contratar diretamente por emergência com fulcro na Lei 14.133/21? Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e58.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NOBREGA, Marcos; NETTO, Pedro Dias de Oliveira. Alterações contratuais na nova lei de licitação: preços e critérios de pagamento. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e64.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Resumo: A pesquisa tem como objetivo debater os principais aspectos acerca das alterações unilaterais ou bilaterais dos contratos administrativos, a repactuação de preços e o microssistema de pagamentos dos contratos, diante da nova Lei nº 14.133/2021. Serão abordados os dispositivos abarcados no Título III, Capítulo VII e X, em especial, destacando os pontos de divergência em relação à Lei nº 8.666/93.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

Para acesso livre: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 25 jun. 2021.

 

ORIENTAÇÕES práticas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 234, p. 111-112, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42066/93561. Acesso em: 29 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 8.038, de 30 de junho de 2021. Estabelece a realização de due diligence na contratação de pessoal para ocupação de cargo de provimento em Comissão e de Função da Gestão Pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10966, 30 jun. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=250155&indice=1&totalRegistros=294&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=6&isPaginado=true Acesso em: 1º jul. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PROENÇA, Lincoln. Atos Administrativos. Princípios da licitação. Falha no planejamento. Anulação. Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Comentários às decisões. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e50.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PROENÇA, Lincoln. Diálogo competitivo, a modalidade inédita implementada pela nova lei de licitações e contratos. Blog JML, jun. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=92725b73b22a8f2c03f3208cba52ef6a . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso Livre

 

QUAL instrumento jurídico é adequado para formalizar parceria entre órgãos da administração federal, para a consecução de objetivos comuns e para o adequado custeio e repasse de despesas operacionais? Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e57.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova Lei - 2. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 234, p. 59-66, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42066/93557. Acesso em: 29 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, José Anacleto Abduch. Duração e prorrogação dos contratos administrativos. Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e4f.pdf. Acesso em: 25 jun. 2021. Resumo: O artigo objetiva a análise das modificações no regime jurídico referente à duração e prorrogação dos contratos administrativos que serão produzidas no sistema jurídico brasileiro à luz da nova Lei de Licitações e Contratações, publicada no Diário Oficial da União em 01 de abril de 2021 sob o nº 14.133/2021, que cria um novo marco legal para substituir as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Será feita uma abordagem sucinta de temas relacionados à duração dos contratos administrativos, inovações legislativas e limites e possibilidades relacionados à definição e à gestão dos prazos contratais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, José Anacleto Abduch. Nova lei de licitações: apuração de responsabilidade e aplicação de sanções. Zênite Fácil, jun. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e48.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Novo regime de dispensa de licitação por valor na Lei nº 14.133/2021: consequências criminais e nas ações de improbidade administrativa. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e62.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

Para acesso livre: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 25 jun. 2021.

 

SILVA, Nyura Disconzi da. A dispensa pelo valor na Lei 14.133/2021. Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e4c.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O SISTEMA S pode receber recursos decorrentes de emenda parlamentar? Revista JML Online, n. 59, jun. 2021. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e5b.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOBRE a exigência de certificação de conformidade com normas técnicas da ABNT, qual o entendimento mais recente do TCU? Zênite Fácil, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e43.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TANNUS, Graziella Oliveira. A realidade prática da prorrogação dos contratos administrativos essenciais e contínuos. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 213-228, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93478 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo:  As prorrogações dos contratos administrativos essenciais e contínuos consistem em tema de indubitável importância para o nosso ordenamento jurídico e também para os órgãos gestores. Pelo fato de as prorrogações dos contratos administrativos contemplarem várias possibilidades de interpretação, a realidade prática dessas prorrogações, muitas vezes, gera inúmeras ilegalidades e traz consequências inimagináveis para a contratada e inclusive para o próprio órgão público contratante, ocasionando dificuldades e complicações desnecessárias para ambas as partes.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VIEIRA, James Batista; FURTADO, Monique Rocha. Portal Nacional de Contratações Públicas: uma nova lógica jurídica, gerencial e econômica para a Lei de Licitações e Contratos. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 234, p. 105-110, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42066/93560. Acesso em: 29 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

[voltar ao topo]


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.726, de 22 de junho de 2021. Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 116, 23 jun. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10726.htm . Acesso em: 23 jun. 2021.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.715, de 8 de junho de 2021. Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 106, 9 jun. 2021, p. 8-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10715.htm. Acesso em: 9 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.157, de 1º de junho de 2021. Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 103, 2 jun. 2021, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14157.htm. Acesso em: 2 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

DOTTI, Marinês Restelatto. O exercício de atividades públicas na ordem jurídica brasileira e os cargos de liderança e assessoramento previstos na reforma administrativa. Zênite Fácil, jun. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e4a.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DANIEL, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci. Diagnóstico e prognóstico das sanções em contratos administrativos no Brasil. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 234, p. 27-58, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42066/93556. Acesso em: 29 jun. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o regime sancionatório previsto na atual legislação de licitações e contratos administrativos no Brasil em comparação com o Projeto de Lei nº 4.253, de 2020, o qual está em vias de ser encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República. Para tanto, serão apresentadas inicialmente as principais características dos contratos administrativos que os distinguem dos contratos de direito privado, bem como as finalidades das sanções administrativas neste ambiente de contratação pública. A análise será feita tendo como referencial teórico o princípio da consensualidade. A legislação estabelece a prerrogativa da Administração Pública na aplicação de sanções administrativas, existindo penalidades de natureza de advertência, pecuniárias e restritivas de direitos. É objetivo específico do presente trabalho demonstrar o procedimento que deve ser observado pela Administração Pública e as hipóteses de aplicação de cada uma das penalidades, apresentando o mais recente posicionamento doutrinário e jurisprudencial a respeito das hipóteses de aplicação de cada uma delas. Em perspectiva comparada entre o atual regime de licitações e contratos e o futuro, pretendemos analisar o que há de avanços e retrocessos em matéria de sanções no ambiente das contratações públicas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DURÁN MARTÍNEZ, Augusto. Infraestructuras públicas - especial referencia a la legislación uruguaya sobre participación público-privada. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 67-87, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93470 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumen: La infraestructura pública es un conjunto de bienes, de cualquier naturaleza, que conforman una unidad teleológica, necesaria para la prestación de un servicio de interés estatal. Siempre han sido importantes para la vida en sociedad, pero en los últimos tiempos se ha incrementado la preocupación por su construcción y mantenimiento que son cada vez más onerosos. El colapso del Estado de Bienestar llevó a un Estado Subsidiario y a la adopción del derecho de la competencia. Este exige, entre otras cosas, el corte vertical de actividades. La atención de las infraestructuras se ha procurado en buena parte del mundo a través de contratos de P.P.P.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 11). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 234, p. 223-230, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42066/93570. Acesso em: 29 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MADEIRO JUNIOR, Francisco Gomes. Segurança pública: responsabilidade civil do Estado. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/seguranca-publica-responsabilidade-civil-do-estado-public-security-state-civil-responsability/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: Este artigo trata da responsabilidade civil do Estado Brasileiro, decorrente do enforque sobre a segurança pública, no que diz respeito à obrigação de reparar danos causados em desfavor de particulares, cometidos por seus agentes públicos no exercício de suas funções, sobretudo, com enfoque maior, no âmbito das polícias civis e militares. Desde já, destaca-se que, a pesquisa científica busca uma abordagem sucinta e breve sobre a temática, ou seja, não esgota todo o conteúdo, aspectos e demais assuntos. Desta feita, buscou-se uma abordagem específica sobre a questão, centralizando o foco nas lesões decorrentes de omissão ou da ingerência do serviço público prestado, sobre a segurança pública.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.626, de 25 de junho de 2021. Institui o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - DESCOMPLICA PARANÁ. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10963, 25 jun. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=249828&indice=1&totalRegistros=122&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 29 jun. 2021.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.617, de 22 de junho de 2021. Altera dispositivos da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, que dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10961, 23 jun. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=249738&indice=1&totalRegistros=117&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.791, de 8 de junho de 2021. Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10950, 8 jun. 2021, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=249102&indice=1&totalRegistros=1&dt=14.5.2021.16.16.49.797. Acesso em: 11 jun. 2021.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.790, de 8 de junho de 2021. Promove alterações no Decreto nº 4.552, de 29 de abril de 2020 [que aprova procedimentos de cunho orçamentário, financeiro e contábil que se façam necessários por força de incorporações, transformações e extinções de órgãos e entidades ocorridas no âmbito de todas as Reformas Administrativas operadas no âmbito do Poder Executivo Estadual]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10950, 8 jun. 2021, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=249101&indice=1&totalRegistros=1&dt=14.5.2021.16.0.17.449. Acesso em: 11 jun. 2021.

Acesso Livre

 

SUNDFELD, Flávia. Responsabilização judicial das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13 e Decreto nº 8.420/15). Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 245-257, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93481 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo:  O estudo analisa as disposições da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e de seu Decreto regulamentador (Decreto nº 8.420/15) quanto às possibilidades de responsabilização judicial das pessoas jurídicas que praticam atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira. A averiguação tem por objetivo expor as particularidades da persecução judicial e das sanções aplicáveis a este viés jurisdicional, fazendo um paralelo à responsabilização administrativa, diferenciando-as através de suas especificidades de procedimento e condenação. Por fim, o estudo explana o aspecto exclusivamente judicial quanto às características do processo, assim como suas garantias, partes processuais legitimadas, representações judiciais e hipóteses de aplicação sancionatória a serem determinadas no âmbito jurisdicional como resultado da responsabilização judicial das pessoas jurídicas infratoras.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

[voltar ao topo]


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.177, de 22 de junho de 2021. Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 116, 23 jun. 2021, p. 2-3. Seção 1. Disponível em:    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14177.htm. Acesso em: 23 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

ZVEIBIL, Victor Zular. O novo Marco Regulatório do saneamento básico: titularidade municipal? Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 69-82, jun. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O artigo busca examinar os espaços de discricionariedade dos municípios, como titulares dos serviços de saneamento básico, frente ao novo marco regulatório do setor saneamento, editado em julho de 2020, e às efetivas condições de financiamento dos sistemas. Contextualiza os debates que precederam e que se sucederam à promulgação dessa lei, associados aos modelos de gestão, visando as possibilidades reais de implementação e ampliação de infraestrutura e prestação dos serviços de saneamento básico com vistas à sua universalização, identificando maior limitação à ação municipal nessa direção.

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.178, de 28 de junho de 2021. Altera o Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 119-B, 28 jun. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14178.htm . Acesso em: 29 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.986, de 28 de junho de 2021. Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de minuta de Decreto que regulamentará a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, em atenção à Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020 [que dispõe sobre a Lei Estadual de Liberdade Econômica e dá outras providências]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10964, 28 jun. 2021, p. 9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=249907&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.5.2021.13.47.16.107 . Acesso em: 30 jun. 2021.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.790, de 8 de junho de 2021. Promove alterações no Decreto nº 4.552, de 29 de abril de 2020 [que aprova procedimentos de cunho orçamentário, financeiro e contábil que se façam necessários por força de incorporações, transformações e extinções de órgãos e entidades ocorridas no âmbito de todas as Reformas Administrativas operadas no âmbito do Poder Executivo Estadual]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10950, 8 jun. 2021, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=249101&indice=1&totalRegistros=1&dt=14.5.2021.16.0.17.449. Acesso em: 11 jun. 2021.

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

FERRARO, Ângelo; PELEGRINI, Marcia. Limites temporais para o exercício da função controladora pelos Tribunais de Contas. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, n. 244, p. 53-85, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42063/93514 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: Breve reflexão sobre o controvertido tema do limite temporal para os Tribunais de Contas exigirem ressarcimento de danos decorrentes de atos que causem lesão ao erário público e aplicar sanções administrativas no exercício da função de controle. Interpretação do conteúdo e alcance do artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal em face do panorama constitucional brasileiro, em especial, dos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. Evolução e consolidação jurisprudencial.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HALPERN, Erick; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O controle dos Tribunais de Contas e o art. 171 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 234, p. 13-25, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42066/93555. Acesso em: 29 jun. 2021.

Resumo: O presente artigo pretende examinar o regime jurídico do controle externo das licitações e contratações públicas pelos Tribunais de Contas disposto na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), em especial a sua competência para determinar a sustação de certames e contratos administrativos. A partir de uma análise comparativa com o texto da Lei nº 8.666/1993, o ensaio apresentará interpretação conforme a Constituição do art. 171 da Lei nº 14.133/2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

[voltar ao topo]


Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BATISTA, Nadia Cristina. As implicações e consequências jurídicas da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992: uma análise aprofundada sobre este instituto jurídico anticorrupção. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 183-211, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93477 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo:  Este artigo científico tem por desiderato fazer uma abordagem acurada a respeito da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992, contudo, sem a pretensão de exaurir este tema, vez que se trata de uma matéria cuja amplitude é sobremodo abrangente. Para tanto, serão apresentadas conceituações doutrinárias sobre esta temática e, de igual modo, serão destacados os atos de improbidade administrativa, presentes neste instituto normativo, ora explicitado. Por ser relevante, serão ressaltadas as sanções aplicáveis aos atos de improbidade, bem como a necessidade e a obrigatoriedade imposta na referida lei em relação aos agentes públicos terem de apresentar uma declaração de bens. Nesse sentido, será assinalado a respeito do procedimento judicial relacionado à improbidade administrativa e, desse modo, trar-se-ão à pauta a competência e a prescrição pertinentes a este instituto jurídico. Em última análise, será acentuada sobre a responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública, e, assim, será trazida a lume a Lei nº 12.846/2013 -conhecida como Lei Anticorrupção.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARVALHO-RIBAS, Guilherme de. Conversão de ato administrativo. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 167-181, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93476 . Acesso em: 22 jun. 2021. Resumo:  O objetivo deste estudo é comentar sobre a conversão de ato administrativo e diferenciá-la dos demais meios de correção de vício. Além disso, debatem-se a possibilidade de conversão judicial e a impossibilidade de conversão pelo Poder Legislativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL cassar aposentadoria por meio de decisão judicial que condena o servidor por improbidade administrativa, independe da instauração de processo administrativo disciplinar? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e3f.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FRANCO NETO, Eduardo Grossi. A asfixia do experimentalismo jurídico, o pecado não original e a nova lei de licitações. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e67.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Resumo: Que preço estamos dispostos a pagar por uma uniformização administrativa procedimental (instrumental) nacional? O Estado Pós-moderno, essencialmente instável e em constante modificação, envolve permanentes crises, sendo um dos grandes desafios do Direito Administrativo acompanhar tais evoluções. Determinado grau de experimentalismo é essencial para que o direito se desenvolva e para que o ordenamento jurídico tenha aptidão de identificar e absorver valores sociais emergentes. As leis abertas são um meio indispensável para viabilizar flexibilidade e capacidade de inovação da Administração diante do rápido e complexo desenvolvimento tecnológico, científico e socioeconômico.  Essas funções essenciais do Direito Administrativo foram, de certo modo, enfraquecidas com a edição da Nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133, de 2021) - NLLC, que incorporou diversos assuntos que, antes de sua edição, eram tratados em nível regulamentar, seja por decretos ou instruções normativas federais, reiterando-se, ademais, o pecado já existente na Lei 8.666, de 1993, ao tratar normas específicas como gerais, o que pode ter sido acentuado com a NLLC. A capacidade de adequação em relação a peculiaridades locais e experimentalismo de novas estratégias regulatórias, que permitem aprimoramentos do direto, foram consideravelmente limitadas pela NLLC, o que não pode obstar os demais entes federados em dispor de forma diversa no que tange às normas procedimentais específicas. Independentemente de como o alcance do significado de normas gerais será enfrentada e consolidada pelo Poder Judiciário, a estratégia de alçar ao corpo legal normas próprias de serem tratadas em regulamento, muito provavelmente, não se mostrará acertada, em razão da natureza eminentemente volátil e dinâmica dessas normas de cunho instrumental/procedimental. O ?congelamento' desse tipo de norma em lei formal pode se revelar como um grande óbice à evolução administrativa.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

Para acesso livre: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 25 jun. 2021.

 

OLIVEIRA, Lucas Soares de. Parecer: concursos públicos. Procedimento. Prazo de vigência. Autonomia universitária. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 273-293, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93483 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: O presente parecer busca examinar os procedimentos que devem ser adotados nos concursos públicos realizados pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Igualmente, o parecer objetiva solucionar perguntas concretas do gestor público, tais como: em quais hipóteses haveria direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados; qual é o prazo de vigência do concurso; se há prorrogação legal do prazo, em razão de leis e decretos editados pelo Estado do Rio de Janeiro; e seas Secretarias de Estado podem interferir nos concursos da UERJ.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TREZZA, Luís Ricardo de Stacchini. As associações empresariais e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 141-166, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93475 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo:  O presente trabalho analisa as possibilidades e as limitações para que as associações empresariais (organizações da sociedade civil cujos associados são empresas privadas) firmem instrumentos de pareceria com a Administração Pública, considerando a relação entre as políticas públicas que poderiam justificar o interesse público e recíproco que fundamenta a realização determos de parceria instituídos pela Lei nº 13.019/2014 e as particularidades de tais associações. São analisadas questões ligadas aos limites de legitimação de tais parcerias e às formas de seleção das parcerias com associações empresariais e a relação de tais parcerias no contexto do fomento estatal.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

[voltar ao topo]


 Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.166, de 10 de junho de 2021. Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 108, 11 jun. 2021, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14166.htm. Acesso em: 11 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.165, de 10 de junho de 2021. Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 108, 11 jun. 2021, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14165.htm. Acesso em: 11 jun. 2021.  

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]


 Municípios

Doutrina & Legislação

 

DOMINGUES, Eduardo Garcia Ribeiro Lopes. A necessidade de observância do processo participativo para a alteração do perímetro urbano. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 93-96, jun. 2021. Entrevista. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Acesso Livre

 

FORTUNA, Affonso de Aragão Peixoto. A revisão do Código de Obras requer estudos de equipe técnica multidisciplinar. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 91-92, jun. 2021. Entrevista. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Acesso Livre

 

HAMADA, Luciana; MORAES, Ricardo; CUNHA, Lincoln Botelho da. Instrumentos urbanísticos que constroem a cidade sustentável: um olhar para o Código de Obras e Edificações. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 55-68, jun. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O Código de Obras e Edificações (COE) apresenta-se no universo da legislação urbanística ao alcance dos gestores municipais, como o instrumento legal que estabelece o controle relativo às atividades construtivas e aqueles de ordem administrativa, com o poder de impacto direto na qualidade do ambiente urbano. A formulação de um COE aderente à realidade local, que varia de acordo com cada Município e as especificidades de cada lugar - como as características construtivas regionais, as singularidades do morar de determinada população e os aspectos climáticos, por exemplo - se contrapõe à prática corrente, de conteúdo genérico, nada específico ao lugar, desconsiderando os temas da contemporaneidade, que representam um esforço maior na incorporação de novos desafios para a qualificação ambiental urbana e edilícia. O presente artigo busca estabelecer a importância da construção desse instrumento para a qualidade de vida das populações e como meio de assegurar os direitos à cidade sustentável, à moradia digna, à saúde, à acessibilidade, entre outros.

Acesso Livre

 

LOPES, Alberto. Os ODS e a construção do futuro das Cidades. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 83-90, jun. 2021. Entrevista. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Acesso Livre

 

NOVAIS, Fabienne Oberlaender Gonini. Funcionamento de feiras livres e a necessidade de preservar a ambiência urbana e o bem-estar da população. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 97-99, jun. 2021. Entrevista. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.973, de 28 de junho de 2021. Institui e regulamenta o Plano Paraná Mais Cidades II - PPMC II. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10964, 28 jun. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=249892&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.5.2021.13.53.57.967 . Acesso em: 30 jun. 2021.

Acesso Livre

 

RABELLO, Sonia. O futuro da preservação do patrimônio cultural imobiliário urbano e os instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 21-43, jun. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021. Resumo: O artigo analisa a preservação do patrimônio cultural imobiliário relacionada ao Estatuto da Cidade (ECi), abordando as diferentes situações de imóveis preservados, desde cidades totalmente preservadas, cidades com centros urbanos preservados, e cidades com a preservação de unidades (prédios); analisa a correlação da diretriz do ECi da justa distribuição de ônus e benefícios do processo de urbanização, com o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, com o da Transferência do Direito de Construir.

Acesso Livre

 

REGRAS de aposentadoria. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, n. 244, p. 103-104, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42063/93511 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Alexandre Albuquerque.  O controle da produção e consumo do solo e dos espaços urbanos. Atribuição de quem? Por que e como praticá-lo? Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 44-54, jun. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O artigo recupera os primeiros esforços para estabelecer regras gerais voltadas à institucionalização de procedimentos e instrumentos direcionados ao desenvolvimento sustentável de nossas maiores cidades. Informa aos gestores municipais alternativas para tornar as cidades mais sustentáveis ambiental e socialmente. Destaca que a Constituição de 1988 lança as bases dessa institucionalização, com a obrigatoriedade dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano para municípios com população superior a 20.000 habitantes ou pertencentes a Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. Discute a tendência recente que atribui aos fatores econômicos o sentido do processo de urbanizar e relega para segundo plano o que deve ser o cerne dos processos de licenciamento e fiscalização de edificações urbanas e parcelamento do solo: a qualidade dos ambientes urbanos, a prevenção dos riscos ambientais e a garantia da economicidade e racionalidade da gestão dos territórios urbanos nos municípios.

Acesso Livre

 

SANTOS, Alexandre Albuquerque; MORAES, Ricardo; BARANDIER, Henrique. O IBAM e os Planos Diretores: depoimentos de uma trajetória. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 5-20, jun. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Acesso Livre

 

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Os cargos em comissão na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 237-244, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93480 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo:  O excesso de cargos em comissão é hoje o motivo pelo qual o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) mais reprova contas anuais da Câmaras Municipais, nisso considerando ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade, eficiência e da ampla acessibilidade aos cargos públicos. Nesse contexto, tal artigo evidenciará a linha de entendimento daquela Corte e a do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como os procedimentos desejáveis na criação e ocupação de cargos em comissão, entre os quais a edição de lei local que bem regule a matéria.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ZVEIBIL, Victor Zular. O novo Marco Regulatório do saneamento básico: titularidade municipal? Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 69-82, jun. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O artigo busca examinar os espaços de discricionariedade dos municípios, como titulares dos serviços de saneamento básico, frente ao novo marco regulatório do setor saneamento, editado em julho de 2020, e às efetivas condições de financiamento dos sistemas. Contextualiza os debates que precederam e que se sucederam à promulgação dessa lei, associados aos modelos de gestão, visando as possibilidades reais de implementação e ampliação de infraestrutura e prestação dos serviços de saneamento básico com vistas à sua universalização, identificando maior limitação à ação municipal nessa direção.

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.720, de 14 de junho de.2021. Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 110, 15 jun. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10720.htm . Acesso em: 14 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.161, de 2 de junho de 2021. Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 103-B, 4 jun. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14161.htm. Acesso em: 7 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.868, de 9 de junho de 2021. Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Emergencial para Microempresas e Microempreendedores Individuais a que se refere a Lei nº 20.583, de 26 de maio de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10951, 9 jun. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=249095&indice=1&totalRegistros=1&dt=14.5.2021.16.17.50.964. Acesso em: 11 jun. 2021.

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]


Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

NA fase de investigação social, é possível eliminar candidato que foi demitido por justa causa em decorrência da prática de atos ilícitos? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e3c.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Lucas Soares de. Parecer: concursos públicos. Procedimento. Prazo de vigência. Autonomia universitária. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 273-293, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93483 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: O presente parecer busca examinar os procedimentos que devem ser adotados nos concursos públicos realizados pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Igualmente, o parecer objetiva solucionar perguntas concretas do gestor público, tais como: em quais hipóteses haveria direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados; qual é o prazo de vigência do concurso; se há prorrogação legal do prazo, em razão de leis e decretos editados pelo Estado do Rio de Janeiro; e seas Secretarias de Estado podem interferir nos concursos da UERJ.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

[voltar ao topo]


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Gabriela F. D. de; LIMA, Maria Carolina F.; SANTUCCI, Marcelo L. Banco de horas e a nova forma de lidar com as horas extras nos contratos de trabalho pós-reforma trabalhista. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/banco-de-horas-e-a-nova-forma-de-lidar-com-as-horas-extras-nos-contratos-de-trabalho-pos-reforma-trabalhista/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O objetivo desse artigo é de compreender os sistemas de flexibilização de horário na Justiça do Trabalho, sobretudo, nos contratos de trabalho geridos pela CLT. Com o advento da Reforma Trabalhista, os institutos do Banco de Horas e da Compensação de Jornada foram amplamente modificados e se tornaram epicentro para as mais variadas dúvidas entre doutrinadores, juristas e Tribunais que, divergindo em seus entendimentos, tentam decifrar as lacunas e contradições deixadas pela legislação. Ademais, a nova redação ainda não pode se consolidar na prática e ainda se encontra em um ponto obscuro do Direito, merecendo profunda análise a fim de que se compreenda melhor os institutos e, dessa maneira, seu implemento se configure e gere benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores. O método utilizado se deu por meio de pesquisas bibliográficas e documentais.

Acesso Livre

 

BASTOS, Agnaldo. Servidor público pode ser dono de empresa? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e39.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 10.728, de 23 de junho de 2021. Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 116-A, 23 jun. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10728.htm . Acesso em: 24 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.715, de 8 de junho de 2021. Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 106, 9 jun. 2021, p. 8-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10715.htm. Acesso em: 9 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

CONCEIÇÃO, Thayssa Thuanny Dantas. O direito à saúde mental dos trabalhadores em face às mudanças nas relações laborais. Revista Fórum trabalhista - RFT, Belo Horizonte, a. 10, n. 41, p. 99-119, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42062/93488 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar em relação ao direito à saúde mental dos trabalhadores em face às mudanças nas relações laborais. Seu objetivo geral é analisar a relação do trabalho como causa de adoecimento psíquico do empregado, buscando responder de forma viável se é possível estabelecer o vínculo entre meio ambiente de trabalho e os danos à saúde mental do trabalhador. Utilizamos doutrinas, artigos científicos e pesquisas bibliográficas para: analisar agressões mentais relacionadas ao trabalho provocando patologias ao trabalhador; e averiguar as mudanças e práticas de enfrentamentos da precarização social do trabalho. Por fim, conclui-se que o exercício de determinada relação laboral acaba sujeitando o indivíduo aos riscos danosos à saúde mental, dessa forma causando o seu adoecimento.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DE ACORDO com o TST, é válido contrato de trabalho celebrado por entidade privada que, por meio de contrato de gestão, presta serviços inerentes às atividades-fim da Administração? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e3d.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 133). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, n. 244, p. 187-192, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42063/93526 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GUERRA, Diana Coelho Calasans. Assédio sexual como ofensa aos interesses transindividuais dos trabalhadores. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/assedio-sexual-como-ofensa-aos-interesses-transindividuais-dos-trabalhadores/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O assédio sexual, no âmbito da relação de trabalho, apresenta-se como uma prática discriminatória ilegítima que atinge toda uma coletividade de trabalhadores, caracterizando-se como uma lesão massiva capaz de violar os interesses transindividuais dos trabalhadores, podendo essa discriminação ocorrer tanto na fase de seleção de candidatos (atingindo interesses difusos), quanto no curso do próprio contrato de trabalho (afrontando interesses coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores). Por sua vez, a tutela individual apresenta-se ineficaz, na medida em que, muitas vezes, não consegue reprimir o assédio sexual, seja por falta de provas, seja pelo próprio medo da vítima em acessá-la. Assim, a tutela coletiva é o único meio capaz de punir a prática do assédio sexual, sendo o legítimo instrumento para a defesa dos direitos transindividuais dos trabalhadores. O combate ao assédio sexual é uma forma de proteger os interesses difusos e coletivos dos trabalhadores e, dentre a política de combate, a prevenção é o melhor meio para extirpar tal prática discriminatória, que viola a dignidade da pessoa humana, devendo, por conseguinte, ser repelida sob pena de se transgredir direitos fundamentais consagrados pela Constituição.

Acesso Livre

 

MORAES JUNIOR, Francisco da Silva; PIETZSCH, Ingo Dieter. A evolução do teletrabalho com o advento da reforma no Direito do Trabalho e seu novo conceito. Revista Fórum trabalhista - RFT, Belo Horizonte, a. 10, n. 41, p. 9-17, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42062/93484 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: O presente artigo discorrerá a respeito da evolução do teletrabalho com a reforma trabalhista e seu novo conceito. Os objetivos são avaliar e verificar o que há de mais importante com relação ao tema considerando que o antigo conceito na CLT dava margem para interpretação diferente e divergente, uma vez que não se fazia distinção entre fora da empresa ou dentro dela, podendo ainda ser confundido com o trabalho externo. Justifica-se este estudo pela importância do tema para profissionais do Direito e o trabalhador em geral, já que a questão era um problema a ser resolvido. O trabalho abordará de forma breve a história do teletrabalho, seu conceito antes e após a reforma, e sua interpretação. A pesquisa para elaboração foi feita de forma bibliográfica através da lei, doutrina e sua interpretação. Portanto, conclui-se que a reforma concebeu novos entendimento e regulamentação, já que instrui o teletrabalho só poder ser enquadrado se fora das dependências da empresa - assim, deu uma definição mais concreta.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PAIVA, Juliana da Silva. Assédio moral e gestão do medo: o terror psicológico no ambiente de trabalho e o aviltamento dos direitos e garantias fundamentais do trabalhador. Revista Fórum trabalhista - RFT, Belo Horizonte, a. 10, n. 41, p. 35-82, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42062/93486 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: Por intermédio do presente trabalho, pretendeu-se abordar o terror psicológico infringido aos trabalhadores que são submetidos a uma verdadeira gestão por medo no âmbito das empresas. A intenção foi realizar um estudo multidisciplinar, socorrendo-se aos institutos de outras áreas do conhecimento, tais como a psicologia, medicina, administração, dentre outras. Refletiu-se acerca da aplicabilidade horizontal dos direitos fundamentais nas relações de emprego e o dever de boa-fé nos contratos de trabalho. Ato contínuo, procedeu-se à identificação do assédio moral no trabalho, esclarecendo, para tanto, aspectos jurídicos da problemática em questão, como a definição, os elementos configuradores e os sujeitos. Os mecanismos utilizados para a implementação da gestão do medo no local de trabalho, as suas formas e manifestações foram pontos elucidados. Além disso, pesquisaram-se as consequências fisiológicas e psíquicas do assédio moral nas relações de emprego. Compreenderam-se os aspectos processuais, a legislação vigente, a ruptura contratual, indicando a rescisão indireta do contrato de trabalho, a indenização por danos materiais e morais, e a responsabilidade civil diante do assédio moral. Finalmente, apontaram-se as formas de prevenção e defesa ao assédio moral, a fim de que os direitos e garantia fundamentais do trabalhador sejam respeitados.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 8.038, de 30 de junho de 2021. Estabelece a realização de due diligence na contratação de pessoal para ocupação de cargo de provimento em Comissão e de Função da Gestão Pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10966, 30 jun. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=250155&indice=1&totalRegistros=294&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=6&isPaginado=true Acesso em: 1º jul. 2021.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 234, de 8 de junho de 2021. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10952, 8 jun. 2021, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=249081&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 jun. 2021.

Acesso Livre

 

SANTANA, Jamil Pereira de. A Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, é um passo para a reforma administrativa? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e3a.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Os cargos em comissão na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 237-244, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93480 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo:  O excesso de cargos em comissão é hoje o motivo pelo qual o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) mais reprova contas anuais da Câmaras Municipais, nisso considerando ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade, eficiência e da ampla acessibilidade aos cargos públicos. Nesse contexto, tal artigo evidenciará a linha de entendimento daquela Corte e a do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como os procedimentos desejáveis na criação e ocupação de cargos em comissão, entre os quais a edição de lei local que bem regule a matéria.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

YANG, Gabriella Tavares. A importância de um ambiente de trabalho adequado e sua contribuição na vida do trabalhador brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/a-importancia-de-um-ambiente-de-trabalho-adequado-e-sua-contribuicao-na-vida-do-trabalhador-brasileiro/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: Este artigo decorre da necessidade de uma maior abordagem em relação ao trabalho escravo contemporâneo, seu espaço laboral e suas vítimas com vistas à erradicação de tal prática. A presente pesquisa pretende contribuir para a formação de um melhor ambiente de trabalho aos funcionários residentes no Brasil, sendo essa melhoria refletida em sua vida pessoal. Com esse objetivo será analisado conceitos importantes sobre o tema, o problema da monetização dos riscos, um caso real nacional e a potencial influência positiva da Lista Suja e do selo Great Place to Work na busca de um ambiente laboral adequado. Para tanto, a pesquisa foi descritiva, de natureza qualitativa, método dedutivo e com análise bibliográfica e documental com o intuito de uma melhor compreensão sobre o tema.

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]


Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

A AUSÊNCIA de defensor do acusado em todas as fases do processo administrativo disciplinar conduz à nulidade do processo? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e3e.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL cassar aposentadoria por meio de decisão judicial que condena o servidor por improbidade administrativa, independe da instauração de processo administrativo disciplinar? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e3f.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

voltar ao topo]


Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Fabiano de Figueiredo; THEODORO, Fernanda Fonseca. A viabilidade jurídica da inscrição automática de novos servidores a plano de previdência complementar federal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, n. 244, p. 99-119, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42063/93511 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: O presente artigo propõe o exame da viabilidade jurídica da inscrição automática do servidor público federal ao plano de benefícios administrado pelo Funpresp, no momento de sua posse em cargo público na União, tendo em vista a discussão sobre a constitucionalidade material e formal do art. 4º da Lei n° 13.183, de 2015, que alterou a Lei n° 12.618, de 2012, prevendo a aludida sistemática à Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). O tema foi levado à discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5502, que ainda não logrou julgamento. Sustenta-se que a referida Lei nº 13.183, de 2015, não teve qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material, de sorte que a adesão automática de agente à EPC não expurga o caráter de voluntariedade previsto no âmbito do Regime de Previdência Complementar (RPC). A necessidade de julgamento rápido pelo STF é importante, uma vez que as demais entidades fechadas de previdência complementar pretendem seguir a aludida sistemática, de sorte que a mora no deslinde da questão acaba ensejando insegurança jurídica na temática. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MORAIS, Michel Martins de. A reforma da previdência e a aposentadoria dos servidores federais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e3b.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021.  

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REGRAS de aposentadoria. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, n. 244, p. 103-104, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42063/93511 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Reforma da previdência e os municípios. Alguns comentários [3ª parte]. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, n. 244, p. 45-52, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42063/93513 . Acesso em: 22 jun. 2021. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SEGUNDO o STJ, opera-se a prescrição do direito à revisão dos proventos para equiparação com a remuneração dos servidores da ativa? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e40.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O SERVIDOR público aposentado pode receber em pecúnia o montante relativo à licença-prêmio não usufruída? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e41.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

[voltar ao topo]


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

SEGUNDO o STJ, opera-se a prescrição do direito à revisão dos proventos para equiparação com a remuneração dos servidores da ativa? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e40.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O SERVIDOR público aposentado pode receber em pecúnia o montante relativo à licença-prêmio não usufruída? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 239, jun. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e41.pdf . Acesso em: 25 jun. 2021. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

[voltar ao topo]


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

GARCIA, Natanrry Reis Correia; CHEDE, Gabriel. A autodeterminação informativa à luz da LGPD. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, jun. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-autodeterminacao-informativa-a-luz-da-lgpd/ . Acesso em: 25 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

BOSTELMANN, Danielle Santi; GARCIA, Natanrry Reis Correia. O papel dos co-controladores sob a ótica da GDPR. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, jun. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/o-papel-dos-co-controladores-sob-a-otica-da-gdpr/ . Acesso em: 25 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

GOMES, Ana Maria Sasso; REZENDE, Laura Wihby. A conciliação entre a LGPD e o dever de publicidade das serventias extrajudiciais. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, jun. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/a-conciliacao-entre-a-lgpd-e-o-dever-de-publicidade-das-serventias-extrajudiciais/ . Acesso em: 25 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

KEPPEN, Mariana Tomaski. Privacidade x concorrência/ a importância dos dados nos mercados digitais. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, jun. 2021. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/privacidade-x-concorrencia-a-importancia-dos-dados-nos-mercados-digitais/ . Acesso em: 25 jun. 2021.

Acesso Livre

 

ABREU, Matheus Chebli de. As vicissitudes das condições da ação no Processo Civil brasileiro: história, aplicação e vertentes. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/as-vicissitudes-das-condicoes-da-acao-no-processo-civil-brasileiro-historia-aplicacao-e-vertentes-2/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O presente artigo trata sobre as condições da ação, apresentando uma descrição geral, uma perspectiva histórica e as discussões e implicações teóricas sobre suas definições, interpretações, alterações e aplicações no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, analisa-se a doutrina de diferentes autores, bem como a construção que determinou a inserção e a vigência das condições da ação no Processo Civil brasileiro, baseada na tríade entre "legitimação ad causam", "interesse de agir" e "possibilidade jurídica do pedido". Conclui-se, então, sobre as mais recentes alterações em suas formulações, sejam elas doutrinárias, como a noção de "pressupostos de admissibilidade do provimento jurisdicional", ou trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, que levou à classificação da possibilidade jurídica do pedido como julgamento de mérito. Adotou-se a pesquisa referencial bibliográfica, valendo-se de livros, artigos e obras que versam a respeito do tema estudado, consultando-se também o texto legislativo brasileiro.

Acesso Livre

 

BARZOTTO, Luciane Cardoso. A prova digital como meio de prova atípica: aspectos teóricos e um caso prático. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, Belo Horizonte, a. 38, n. 450, p. 17-28, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42064/93529 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: A digitalização do processo é ambiente propício para o surgimento de novas provas atípicas decorrentes da sociedade digital. Neste artigo desenvolvemos as questões probatórias do processo e o uso de provas digitais como provas atípicas. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARVALHO, Jorge Alberto Morgado de. A blindagem pelas imunidades parlamentares. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-blindagem-pelas-imunidades-parlamentares/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O assunto foi levantado devido à ideia de impunidade existente sobre parlamentares oriundo do não conhecimento das imunidades pela população e levando-os ao questionamento de porque os parlamentares não são julgados e nem presos e muitas vezes absolvidos. O artigo mostra que estas imunidades não existem para blindar quem tem essa prerrogativa e sim de garantir o desempenho de suas funções evitando assim processos ou bloqueios tendenciosos garantindo o desenvolvimento. Mas estas prerrogativas podem e são utilizadas algumas vezes, ou pelo menos tendem e demonstra isso, como blindagem alterando todo o curso da democracia do país. O objetivo do artigo é analisar e descrever as imunidades existentes no Brasil. No artigo foi utilizada uma pesquisa bibliografia para conceituar e conhecer as imunidades existentes com objetivo de entender como podem ser utilizadas para blindagem. Essas prerrogativas quando utilizadas não para proteger a função exercida, altera todo o curso democrático do país.

Acesso Livre

 

COSTA, Luana Moreira Santos da. O dever do Estado perante os refugiados. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-internacional/o-dever-do-estado-perante-os-refugiados/ . Acesso em: 23 jun. 2021. Resumo:

Resumo: O presente trabalho demonstra as obrigações que os Estados devem cumprir ante ao refugiado percorrendo a história e as leis internacionais devido ao grande número de refugiados que necessitam buscar abrigo em outros países sendo necessária a compreensão da história dos refugiados e sua necessidade de proteção, incluindo a diferenciação de migrante e refugiado, do dever do Estado e avaliação do ordenamento jurídico para a identificação das garantias e dos direitos fundamentais dessas pessoas. Através da pesquisa qualitativa e bibliográfica conclui-se que dentre a legislação internacional ainda falta maior cooperação entre os Estados internacionais para ajudar países que já abrem suas fronteiras e que mais Estados recebam os refugiados cumprindo com os pactos internacionais firmados.

Acesso Livre

 

CRISTINO, Iris Maria Taboza. Direito ao esquecimento frente as mídias sociais de informação. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/direito-ao-esquecimento-frente-as-midias-sociais-de-informacao/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O presente estudo visa elucidar sobre o Direito ao Esquecimento no contexto das mídias sociais de informações. Para tanto, o mesmo adota como metodologia a pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório e descritivo. A tecnologia tem alcançado um papel de destaque na sociedade atual e vem ainda tomando conta da vida das pessoas em decorrência dos recursos tecnológicos da informação, os quais tornam-se quase indispensáveis em decorrência de sua facilidade de trocar informações. Ademais, as mesmas são vistas como instrumento essencial para o andamento das estruturas sociais, atuando em meio a facilitar a disseminação, armazenagem e processamento de informações com extrema velocidade e precisão. Frente a isso, depreende-se que o surgimento das mídias sociais traz a representação de um fenômeno atual, que vem ocasionando grande impacto no relacionamento humano bem como nas relações jurídicas. Assim, surge o Direito ao Esquecimento, o qual configura-se como uma espécie de proteção para que fatos passados, ocorridos na vida de certo indivíduo, tal como os ex-condenados, não sejam relembrados dentro do meio social.

Acesso Livre

 

HUMBERT, Georges Louis Hage; PINHEIRO, Victorine Gleice Souza. Ainda sobre a (in)constitucionalidade da delação premiada: análise a partir da denominada "Operação da Lava Jato". Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, n. 244, p. 31-44, jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42063/93512 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objeto o instituto da colaboração ou delação premiada no ordenamento jurídico brasileiro, bem como apontar as possíveis (in)constitucionalidades, necessidade e adequação deste ao sistema de justiça do Brasil, fazendo um cotejamento, pragmático, com os problemas e soluções colacionados ao ensejo da autodenominada "Operação Lava Jato". 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LIMA, Ana Chrystinne Souza et al. Assistência judiciária como um instrumento de desenvolvimento: um estudo de caso sobre o acesso à justiça por meio do sindicato. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/assistencia-judiciaria-como-um-instrumento-de-desenvolvimento-um-estudo-de-caso-sobre-o-acesso-a-justica-por-meio-do-sindicato/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O sindicalismo tomou força na Revolução Industrial, a partir do inconformismo dos trabalhadores diante das ações de seus empregadores, que não respeitava e não enxergava o trabalhador como pessoa. E, inconformados com tal tratamento, os trabalhadores se uniram para buscar a melhoria no trabalho e lutar por leis do trabalho que fossem mais justas. No Brasil, a liberdade sindical veio mais tardiamente, pois nos primórdios era proibida expressamente que o trabalhador de associasse, justamente para evitar as lides entres estes e seus empregadores.  É fato que parte dos Direitos inerentes aos cidadãos hoje presentes no ordenamento jurídico nacional e internacional advém da organização coletiva e luta classista que se materializa nos movimentos sociais (associações, centrais únicas, cooperativas, organizações não-governamentais). O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.

Acesso Livre

 

LOPES, Geraldo Evangelista. Juízo 100% Digital, intimação por telefone e Whatsapp. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/juizo-100-digital-intimacao-por-telefone-e-whatsapp/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O objetivo do presente artigo é trazer para discussão a possibilidade de mais uma inovação na forma de efetivar-se a intimação. Trataremos de como, respeitando-se o devido processo e os seus princípios fundamentais. A inovação que buscamos trazer para discussão é a intimação feita de viva voz, por meio do uso de telefone. Trata-se da modalidade de intimação por via telefônica; com a utilização das mais novas e atuais ferramentas de comunicação e das mídias sociais. A utilização destas modernas tecnologias pelo poder público e em especial pelo poder judiciário, irá propiciar a ruptura de inúmeras barreiras e limitações em tempos de difícil ou na impossibilidade de locomoção e contato social; além da celeridade proporcionada, haverá significativa economia de recursos públicos, manterá a salvo de exposições desnecessárias os operadores do direito, os profissionais do judiciário, serventuários e o público que se utiliza destes serviços.  Podemos afirmar que a utilização dessas modernas ferramentas, aliadas a atualização legislativa, irão auxiliar na modernização de toda a estrutura do Poder Judiciário e por sua vez em todo o sistema processual.  A forma de como tornar a utilização dessas ferramentas válidas, passa, sem sombra de dúvidas pela apresentação do tema e pelas discussões entre todos os operadores do direito. O conservadorismo não pode ser usado para engessar todo um sistema; devemos investir em tecnologia para mantermos o respeito ao devido processo legal.  O método utilizado para elaboração deste trabalho é a pesquisa bibliográfica em legislações, resoluções, comunicados, portarias e várias outras normas que visam dar efetividade, transparência e legalidade ao ato de intimar, para que este ato atinja seu objetivo.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Weslley Santos. A utilização, pela mídia, da notícia criminal como forma de entretenimento e seus impactos no Tribunal do Júri. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-penal/a-utilizacao-pela-midia-da-noticia-criminal-como-forma-de-entretenimento-e-seus-impactos-no-tribunal-do-juri/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: Este artigo possui como objetivo a apresentação do impasse acerca do direito à informação dos delitos que ocorrem na sociedade e seu impacto, direto e indireto, nos casos julgados pelo Tribunal do Júri, bem como ilustrar alguns meios que poderiam ser utilizados para prevenir de tal conflito. A fascinação social por assuntos alusivos a fatos delituosos mostra-se um universo estimulante para a mídia. A imprensa é um órgão capaz de impactar significativamente na construção da opinião popular, principalmente a pré-processual. Contudo, não se pode esquecer que a mídia é conduzida pela busca do valor econômico da notícia. Assim, os julgamentos paralelos sobre o acontecimento acarretam a formação de idealizações prévias que afetam diretamente o veredicto dos jurados. Nesse sentido, os instrumentos normativos previstos no ordenamento para garantir a imparcialidade do conselho de sentença precisam ser revistos diante de sua insuficiência em relação à exposição sensacionalista dos fatos pelos meios de comunicação.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 235, de 8 de junho de 2021. Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10952, 8 jun. 2021, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=249090&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 jun. 2021.

Acesso Livre

 

PRAIS, Marco Curi; SIFUENTES, Jefferson Prado. Movimentos sociais em rede e globalização: apontamentos acerca dos paradigmas clássicos e contemporâneos. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/sociologia/movimentos-sociais-em-rede-e-globalizacao-apontamentos-acerca-dos-paradigmas-classicos-e-contemporaneos/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo central tratar de algumas das mais importantes teorias a respeito dos movimentos sociais, assunto que ocupa importante posição no debate acadêmico. Para isso, objetiva-se traçar semelhanças e também diferenças entre os paradigmas selecionados por este estudo para o desenvolvimento da presente abordagem. Neste percurso intelectual que busca o aprofundamento deste assunto, é certo que várias - e importantes - questões vem à tona, como por exemplo a busca por respostas acerca das formas pelos quais os movimentos sociais atualmente se articulam, bem como as maneiras pelas quais se relacionam com as instituições, com os governos, com os Estados. Como fator adicional, é possível ressaltar o cenário de intensas transformações que ocorrem em razão da globalização, uma vez que no bojo deste movimento globalizante os Estados-nações perderam (e tem perdido) importância, por exemplo, como agentes reguladores de fronteiras nacionais. Diante deste complexo panorama, buscamos tratar deste deslocamento de interesse em direção aos movimentos sociais, objeto do presente artigo.

Acesso Livre

 

SCHWARTZMAN, Paulo; SILVA, Raquel Formiga. A nem tão Magna Carta. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-nem-tao-magna-carta/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O presente artigo jurídico tem por finalidade a realização de análise acerca da Magna Carta, esta que foi editada pelo Rei João Sem Terra. No artigo será abordado o contexto histórico no qual tal documento teve origem, bem como será também perscrutado qual o real motivo da edição de tal carta de direitos. Para tal intento será feito o cotejamento da bibliografia, com foco nos elementos históricos disponíveis.

Acesso Livre

 

SILVA, Natália Costa de Holanda. A responsabilidade civil dos provedores de pesquisa como instrumento de efetivação do direito ao esquecimento à luz do Marco Civil da Internet. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-responsabilidade-civil-dos-provedores-de-pesquisa-como-instrumento-de-efetivacao-do-direito-ao-esquecimento-a-luz-do-marco-civil-da-internet/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: A era tecnológica transformou a sociedade contemporânea e redefiniu o conceito de privacidade. Sob a perspectiva da internet, as informações disponibilizadas pelos usuários se tornam eternas diante da ampla divulgação e rapidez das informações. Nesse sentido, surge o direito ao esquecimento como um instrumento que visa a proteção de direitos de personalidade como a intimidade e a privacidade. A internet compõe-se por provedores que interligam indivíduos, assim, tem-se o provedor de pesquisa, cujo papel se limita a mostrar conteúdos de outros usuários como resultado de pesquisa.  Diante disso, o presente trabalho aborda a possibilidade de responsabilização civil dos provedores de busca na Internet como meio de efetivação do direito ao esquecimento. Para tanto, a fim de se entender sobre a possibilidade de responsabilizar esses provedores, será feita uma análise com base na lei 12.965/14, a lei do Marco Civil, verificando sua aplicabilidade e efetividade e ainda como os tribunais superiores brasileiros vêm tratando o tema, partindo da análise de casos emblemáticos e relevantes.

Acesso Livre

 

SILVA, Welisson Ribeiro Arthur da. A condução coercitiva do indiciado em face das garantias constitucionais. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-penal/a-conducao-coercitiva-do-indiciado-em-face-das-garantias-constitucionais/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O artigo tem por objetivo investigar a condução coercitiva e o seu cabimento no inquérito policial, fazendo uma análise desta medida sob o aspecto constitucional. Para isto, aborda-se o instituto do interrogatório, previsto no Código de Processo Penal, bem como posicionamentos doutrinários, demonstrando entendimentos favoráveis e contrários à condução coercitiva do indiciado. Por último, analisa-se o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

Acesso Livre

 

TENÓRIO, Brenda dos Santos; LIMA, Jeniffer I. P. Batista. Uma análise acerca da automação jurídica dos processos na atualidade. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/uma-analise-acerca-da-automacao-juridica-dos-processos-na-atualidade/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: A sociedade está em constante modificação e evolução, principalmente no que se diz respeito a tecnologia, e no âmbito do direito não poderia ser diferente. No intuito de proporcionar maior celeridade, economia processual e acesso à justiça, a tecnologia tem sido um forte aliado ao judiciário, com a implementação de sistemas e processos eletrônicos, por exemplo, para obtenção dessa finalidade. Com base nisso o presente trabalho busca fazer uma análise acerca da implementação dos meios tecnológicos no ramo jurídico, bem como, investigar e expor os malefícios e benefícios da automação jurídica e da inteligência artificial nos processos e tribunais. Para tanto fez-se necessário um estudo e abordagem histórica das evoluções ocorridas na sociedade, bem como das inovações das legislações aplicáveis acerca da presente temática, sendo assim, o presente trabalho realizado decorre sob a luz do método dedutivo. Por fim, far-se-á uma observação quanto a importância e necessidade da atuação do homem na tomada de decisões acerca da aplicação do direito, levantando assim a necessidade da preponderância do elemento humano nesse âmbito, nas ciências humanas.

Acesso Livre

 

VENTURATO, Bruno Carvalho Fioravanti. Constitucionalismo abusivo: incidência política e jurídica no Brasil. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/constitucionalismo-abusivo-incidencia-politica-e-juridica-no-brasil/ . Acesso em: 23 jun. 2021. Resumo: Em razão das extensas modificações ocorridas no século XX e início do XXI, ocasionadas pelo fim das ditaduras latino-americanas, a promulgação de diversas Constituições, adoção dos regimes democráticos e surgimento do neoconstitucionalismo, surge um novo fenômeno. Através de um modus operandi [i]um tanto quanto inortodoxo, o constitucionalismo abusivo é um fenômeno novo e potencialmente agressivo às democracias estáveis, pois se utiliza dos meios formais e, aparentemente democráticos, para minar a própria democracia instituída. Destarte, embora a descoberta de tal fenômeno seja atual, suas experiências já são bem concretas, possibilitando análise em diversos países em que, de forma predominante, se destacam os locados na América do Sul. Deste modo, far-se-á o estudo do fenômeno, bem como sua utilização, casos em que foi aplicado e possíveis soluções para mitigar sua prática.

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]


Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei Complementar n. 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 103, 2 jun. 2021, p. 1-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm. Acesso em: 7 jun. 2021.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.172, de 10 de junho de 2021. Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 108, 11 jun. 2021, p. 15. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14172.htm. Acesso em: 11 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

LOPES, Geraldo Evangelista. Juízo 100% Digital, intimação por telefone e Whatsapp. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/juizo-100-digital-intimacao-por-telefone-e-whatsapp/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O objetivo do presente artigo é trazer para discussão a possibilidade de mais uma inovação na forma de efetivar-se a intimação. Trataremos de como, respeitando-se o devido processo e os seus princípios fundamentais. A inovação que buscamos trazer para discussão é a intimação feita de viva voz, por meio do uso de telefone. Trata-se da modalidade de intimação por via telefônica; com a utilização das mais novas e atuais ferramentas de comunicação e das mídias sociais. A utilização destas modernas tecnologias pelo poder público e em especial pelo poder judiciário, irá propiciar a ruptura de inúmeras barreiras e limitações em tempos de difícil ou na impossibilidade de locomoção e contato social; além da celeridade proporcionada, haverá significativa economia de recursos públicos, manterá a salvo de exposições desnecessárias os operadores do direito, os profissionais do judiciário, serventuários e o público que se utiliza destes serviços.  Podemos afirmar que a utilização dessas modernas ferramentas, aliadas a atualização legislativa, irão auxiliar na modernização de toda a estrutura do Poder Judiciário e por sua vez em todo o sistema processual.  A forma de como tornar a utilização dessas ferramentas válidas, passa, sem sombra de dúvidas pela apresentação do tema e pelas discussões entre todos os operadores do direito. O conservadorismo não pode ser usado para engessar todo um sistema; devemos investir em tecnologia para mantermos o respeito ao devido processo legal.  O método utilizado para elaboração deste trabalho é a pesquisa bibliográfica em legislações, resoluções, comunicados, portarias e várias outras normas que visam dar efetividade, transparência e legalidade ao ato de intimar, para que este ato atinja seu objetivo.

Acesso Livre

 

TENÓRIO, Brenda dos Santos; LIMA, Jeniffer I. P. Batista. Uma análise acerca da automação jurídica dos processos na atualidade. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/uma-analise-acerca-da-automacao-juridica-dos-processos-na-atualidade/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: A sociedade está em constante modificação e evolução, principalmente no que se diz respeito a tecnologia, e no âmbito do direito não poderia ser diferente. No intuito de proporcionar maior celeridade, economia processual e acesso à justiça, a tecnologia tem sido um forte aliado ao judiciário, com a implementação de sistemas e processos eletrônicos, por exemplo, para obtenção dessa finalidade. Com base nisso o presente trabalho busca fazer uma análise acerca da implementação dos meios tecnológicos no ramo jurídico, bem como, investigar e expor os malefícios e benefícios da automação jurídica e da inteligência artificial nos processos e tribunais. Para tanto fez-se necessário um estudo e abordagem histórica das evoluções ocorridas na sociedade, bem como das inovações das legislações aplicáveis acerca da presente temática, sendo assim, o presente trabalho realizado decorre sob a luz do método dedutivo. Por fim, far-se-á uma observação quanto a importância e necessidade da atuação do homem na tomada de decisões acerca da aplicação do direito, levantando assim a necessidade da preponderância do elemento humano nesse âmbito, nas ciências humanas.

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]


Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

ALVES, Luize Cristina de Oliveira. Contradições do desenvolvimento sustentável e a teoria do decrescimento como alternativa necessária. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 117, p. 41-49, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42065/93545 . Acesso em: 28 jun. 2021. Resumo: Com o advento do capitalismo, por meio da Revolução Industrial, muda-se completamente a relação do homem com a natureza e, em igual medida, a relação do homem como consumo. Inicialmente despreocupado com as questões ambientais, na Conferência Rio-92 o capitalismo cunha o termo "desenvolvimento sustentável", que, pelo que ficará demonstrado, é incompatível com a proteção de fato e efetiva do meio ambiente, uma vez que continua tendo o crescimento econômico como central. Apresenta-se, portanto, a teoria do de crescimento como uma alternativa de menor impacto nos ecossistemas, baseada na desmercantilização da sociedade e das relações interpessoais. O principal da teoria do decrescimento é a compreensão de que o desenvolvimento econômico não pode ser meta de vida ou fim último da existência, bem como a redução da monetização e a preservação ambiental.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.055, de 28 de junho de 2021. Institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 119-A, 28 jun. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1055.htm . Acesso em: 29 jun. 2021.

Acesso Livre

 

FARIAS, Talden. 15 questões conceituais do direito ambiental brasileiro. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 117, p. 41-49, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42065/93546 . Acesso em: 28 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EL KHALILI, Amyra. Cúpula do Clima 2021: que paguem por uma transição justa! Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 117, p. 13-17, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42065/93541 . Acesso em: 28 jun. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HAMADA, Luciana; MORAES, Ricardo; CUNHA, Lincoln Botelho da. Instrumentos urbanísticos que constroem a cidade sustentável: um olhar para o Código de Obras e Edificações. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 55-68, jun. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O Código de Obras e Edificações (COE) apresenta-se no universo da legislação urbanística ao alcance dos gestores municipais, como o instrumento legal que estabelece o controle relativo às atividades construtivas e aqueles de ordem administrativa, com o poder de impacto direto na qualidade do ambiente urbano. A formulação de um COE aderente à realidade local, que varia de acordo com cada Município e as especificidades de cada lugar - como as características construtivas regionais, as singularidades do morar de determinada população e os aspectos climáticos, por exemplo - se contrapõe à prática corrente, de conteúdo genérico, nada específico ao lugar, desconsiderando os temas da contemporaneidade, que representam um esforço maior na incorporação de novos desafios para a qualificação ambiental urbana e edilícia. O presente artigo busca estabelecer a importância da construção desse instrumento para a qualidade de vida das populações e como meio de assegurar os direitos à cidade sustentável, à moradia digna, à saúde, à acessibilidade, entre outros.

Acesso Livre

 

HUMBERT, Georges Louis Hage. Do dever constitucional de modernização do licenciamento ambiental no Brasil e para o agronegócio. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 117, p. 33-40, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42065/93543 . Acesso em: 28 jun. 2021. Resumo: O presente trabalho visa apresentar os fundamentos de validade para a modernização do sistema jurídico de licenciamento ambiental brasileiro.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MUSARRA, Raíssa Moreira Lima Mendes. Carbon Capture and Storage: a importância das tecnologias para contratos no setor de energia. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 89-95, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93471 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: O artigo objetiva apresentar as tecnologias de Carbon Capture and Storage enquanto tecnologias de mitigação de emissões de gases do efeito estufa e seu alinhamento com a normativa institucional do setor de energia, sinalizando a conveniência de sua previsão em contratos das indústrias de petróleo, gás e biocombustíveis no país. Para tanto, utiliza o método monográfico e dedutivo, com técnicas de pesquisa documental e normativa. Como resultado, conclui-se que as tecnologias podem/devem estar inclusas enquanto critério de preferência nas licitações do setor, através da fixação de diretrizes que estimulariam as atividades de mitigação de emissões de gás carbônico nos editais lançados na competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MUSARRA, Raíssa Moreira Lima Mendes; LIMA, Renata Miranda. Novos desafios à Política Nacional de Recursos Hídricos e ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 97-116, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93472 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: Este artigo objetiva trabalhar questões referentes aos recursos hídricos no País sob aspecto legal. Para tanto, o presente artigo verifica as legislações nacionais e referentes à gestão dos recursos hídricos, às políticas adotadas no Brasil e à sua harmonia com o equilíbrio ambiental. As questões observadas resultam no entendimento de que participação social e democracia constituem elementos importantes para o cumprimento do direito ao desenvolvimento na seara da governança hídrica.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PADILHA, Leandro Antônio. O direito internacional das florestas: entre soft e hard law. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 117, p. 41-49, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42065/93544 . Acesso em: 28 jun. 2021.

Resumo: A temática direito das florestas mostra-se de suma importância, discutida amplamente nos cenários nacional e internacional, especialmente em razão das variadas possibilidades de aplicações, incluindo as interações entre o meio ambiente e o ser humano. Nesse contexto, o estudo busca responder o seguinte problema de pesquisa: em que medida as normativas internacionais sobre florestas, provenientes de instrumentos de soft e hard law, são executadas? O objetivo geral da pesquisa é analisar as relações e os efeitos das normativas internacionais de soft e hard law na conduta das empresas para proteção do meio ambiente. A primeira parte dedica-se ao direito internacional das florestas a partir da reflexão sobre o significado das florestas, à extensão do direito internacional das florestas e aos sistemas florestais. A segunda parte dedica-se à compreensão do direito internacional das florestas no âmbito empresarial a partir da análise das empresas do setor florestal. No tocante à metodologia, optou-se pelo método dedutivo, pautando a técnica de estudo pelo tipo exploratório e bibliográfico. A partir da pesquisa, pode-se concluir que o direito internacional das florestas e os instrumentos de soft e hard law impactam substancialmente na sociedade internacional e nacional, seja por intermédio da intensa produção técnico-normativa, da sua atualização normativo-jurisprudencial e do desenvolvimento de políticas públicas no Brasil e no mundo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 7.872, de 9 de junho de 2021. Regulamenta a Lei 20.435, de 18 de dezembro 2020, que institui o Programa Paraná Energia Rural Renovável e limitou o desconto especial de que trata a Lei 19.812, de 6 de fevereiro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10951, 9 jun. 2021, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=249172&indice=1&totalRegistros=150&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=6&isPaginado=true. Acesso em: 11 jun. 2021.

Acesso Livre

 

SANTOS, Alexandre Albuquerque.  O controle da produção e consumo do solo e dos espaços urbanos. Atribuição de quem? Por que e como praticá-lo? Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 306, p. 44-54, jun. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/306.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O artigo recupera os primeiros esforços para estabelecer regras gerais voltadas à institucionalização de procedimentos e instrumentos direcionados ao desenvolvimento sustentável de nossas maiores cidades. Informa aos gestores municipais alternativas para tornar as cidades mais sustentáveis ambiental e socialmente. Destaca que a Constituição de 1988 lança as bases dessa institucionalização, com a obrigatoriedade dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano para municípios com população superior a 20.000 habitantes ou pertencentes a Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. Discute a tendência recente que atribui aos fatores econômicos o sentido do processo de urbanizar e relega para segundo plano o que deve ser o cerne dos processos de licenciamento e fiscalização de edificações urbanas e parcelamento do solo: a qualidade dos ambientes urbanos, a prevenção dos riscos ambientais e a garantia da economicidade e racionalidade da gestão dos territórios urbanos nos municípios.

Acesso Livre

 

SILVA, Raimunda Daiana Castro da. A responsabilidade civil das instituições financeiras por danos ambientais resultante de projetos por ela financiados. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-responsabilidade-civil-das-instituicoes-financeiras-por-danos-ambientais-resultante-de-projetos-por-ela-financiados/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O artigo buscou apresentar sobre a possibilidade de responsabilização civil das instituições financeiras por danos ambientais resultantes de projetos por elas financiados. Para a realização desta pesquisa, fez-se estudo bibliográfico exploratório de caráter qualitativo. Diante disso, foi possível perceber que por se tratar de um bem difuso, os poluidores indiretos que no caso são as instituições financeiras, também respondem por danos ambientais ocasionados pelos projetos que estas financiam, através da Responsabilidade Civil Objetiva pautada na Teoria do Risco, que aduz sobre a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos em que a lei já especifica bem como a atividade que normalmente é realizada pelo causador do dano provocar, por sua natureza, riscos para os direitos alheios.

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.176, de 22 de junho de 2021. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 116, 23 jun. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14176.htm . Acesso em: 23 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.172, de 10 de junho de 2021. Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 108, 11 jun. 2021, p. 15. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14172.htm. Acesso em: 11 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.164, de 10 de junho de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 108, 11 jun. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14164.htm. Acesso em: 11 jun. 2021.  

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.158, de 2 de junho de 2021. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 103-B, 4 jun. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14158.htm. Acesso em: 7 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.156, de 1º de junho de 2021. Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 103, 2 jun. 2021, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14156.htm. Acesso em: 2 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

LEVIN, Alexandre. Legitimação fundiária e legitimação de posse: polêmicas sobre os institutos de regularização fundiária regulados pela Lei nº 13.465/2017. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 35-65, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93469 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: O artigo aborda dois dos instrumentos de regularização fundiária previstos na Lei nº13.465/2017: a legitimação fundiária e a legitimação na posse. As regras que disciplinam os dois institutos são confrontadas com a Constituição Federal e são analisadas tanto no âmbito da Reurb de interesse social (Reurb-S) como no da Reurb de interesse específico (Reurb-E). Apontam-se também as diferenças de aplicação dos instrumentos à propriedade pública e à propriedade privada, comparando-os a outros institutos utilizados no processo de regularização fundiária, como usucapião e concessão do direito real de uso. A natureza discricionária da outorga da legitimação é especialmente abordada, assim como sua colisão com o princípio da impessoalidade, em face da ausência de requisitos legais objetivos para seu deferimento. Verifica-se, ainda, se a legitimação fundiária em área pública colide com a regra constitucional que impõe prévia licitação para a alienação de bens de propriedade da Administração.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MUSARRA, Raíssa Moreira Lima Mendes; LIMA, Renata Miranda. Novos desafios à Política Nacional de Recursos Hídricos e ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 97-116, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93472 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: Este artigo objetiva trabalhar questões referentes aos recursos hídricos no País sob aspecto legal. Para tanto, o presente artigo verifica as legislações nacionais e referentes à gestão dos recursos hídricos, às políticas adotadas no Brasil e à sua harmonia com o equilíbrio ambiental. As questões observadas resultam no entendimento de que participação social e democracia constituem elementos importantes para o cumprimento do direito ao desenvolvimento na seara da governança hídrica.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 20.607, de 10 de junho de 2021. Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10952, 10 jun. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=249254&indice=1&totalRegistros=108&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 14 jun. 2021.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.597, de 31 de maio de 2021. Institui o Programa Estadual de Aprendizagem no Estado do Paraná e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10947, 1º jun. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=248884&indice=1&totalRegistros=108&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 7 jun. 2021.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.973, de 28 de junho de 2021. Institui e regulamenta o Plano Paraná Mais Cidades II - PPMC II. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10964, 28 jun. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=249892&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.5.2021.13.53.57.967 . Acesso em: 30 jun. 2021.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.872, de 9 de junho de 2021. Regulamenta a Lei 20.435, de 18 de dezembro 2020, que institui o Programa Paraná Energia Rural Renovável e limitou o desconto especial de que trata a Lei 19.812, de 6 de fevereiro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10951, 9 jun. 2021, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=249172&indice=1&totalRegistros=150&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=6&isPaginado=true. Acesso em: 11 jun. 2021.

Acesso Livre

 

TREZZA, Luís Ricardo de Stacchini. As associações empresariais e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 141-166, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93475 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo:  O presente trabalho analisa as possibilidades e as limitações para que as associações empresariais (organizações da sociedade civil cujos associados são empresas privadas) firmem instrumentos de pareceria com a Administração Pública, considerando a relação entre as políticas públicas que poderiam justificar o interesse público e recíproco que fundamenta a realização determos de parceria instituídos pela Lei nº 13.019/2014 e as particularidades de tais associações. São analisadas questões ligadas aos limites de legitimação de tais parcerias e às formas de seleção das parcerias com associações empresariais e a relação de tais parcerias no contexto do fomento estatal.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

[voltar ao topo]


Transportes e Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.157, de 1º de junho de 2021. Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 103, 2 jun. 2021, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14157.htm. Acesso em: 2 jun. 2021. 

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.792, de 8 de junho de 2021. Aprova o Sistema Rodoviário Estadual - 2020 elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10950, 8 jun. 2021, p. 7-117. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=249105&indice=1&totalRegistros=1&dt=14.5.2021.16.17.24.960. Acesso em: 11 jun. 2021.

Acesso Livre

 

[voltar ao topo]