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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 34, abr. 2021

Período: 1º a 30.04.2021

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

 

Administração Pública & Princípios

Direito Administrativo

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Eleições

Fundos

Municípios

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

 

 

 

Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Do fetichismo legal à busca pela "boa" burocracia nas contratações públicas do Brasil. Revista de Contratos Públicos - RCP, a. 9, n. 18, p. 221-239, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42037/93146. Acesso em: 13 abr. 2021.

Resumo: O artigo tem por propósito investigar a correlação entre o atual padrão de normatização primária no Brasil quanto às contratações públicas e a ineficiência e morosidade de grande parte dos procedimentos de contratação no país. Concluiu-se que a ineficiência e morosidade das compras públicas estariam atreladas a modelo maximalista de normatização, o que constituiria, a bem da verdade, a. "disfunção burocrática" propriamente dita e não um problema de "burocracia".

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BARROS, Pedro Henrique Fernandes. Ordem cronológica de pagamentos nas contratações públicas: procedimentos, relevância e inovações trazidas pela nova Lei de Licitações e contratações públicas aprovada pelo Congresso Nacional (Projeto de Lei nº 4.253/20). Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 63-75, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93246. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo traz uma interpretação sistemática do regramento relativo à ordem cronológica de pagamentos nas contratações públicas, a partir de uma definição dos conceitos jurídicos indeterminados utilizados pela Lei nº 8.666/93. Busca-se ressaltar a importância do instituto, por ser ele a realização dos princípios da impessoalidade e isonomia, que devem nortear toda a atuação administrativa. Procura-se traçar um paralelo entre o atual regramento e as inovações trazidas pelo PL nº 4.253/20, aprovado pelo Congresso Nacional, principalmente no que concerne às hipóteses de exceção ao cumprimento da cronologia e aos instrumentos de controle voltados à sua efetivação na prática administrativa.

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BRASIL. Lei n. 14.145, de 23 de abril de 2021. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 76, 26 abr. 2021, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14145.htm . Acesso em: 27 abr. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.    Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 61-F, 1º abr. 2021, p. 1-23. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm .  Acesso em: 5 abr. 2021.

Acesso livre


BRITO, Thiago da Cunha. A evolução do regime jurídico aplicável às empresas estatais. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 231, p. 83-95, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42032/93078. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista passou por significativa evolução. Inicialmente, a Cartada República não fazia distinção entre o regime de contratações públicas aplicáveis aos órgãos dá Administração direta e às entidades da Administração indireta, em especial, às exploradoras de atividade econômica. Com o advento da Emenda Constitucional nº 19/1998, a regra de contratação aplicável às empresas estatais passou a ser significativamente distinta da aplicável à Administração direta. A Lei das Estatais buscou introduzir maior eficiência nas operações das empresas públicas e sociedades de economia mista, permitindo maior flexibilidade em sua atuação e maior paridade de armas em relação a suas concorrentes privadas.

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BULAWSKI, Claúdio Maldaner; MARTINS, Adriana Martinelli; MELO, Juliana Melissa Lucas Vivela. A Impossibilidade de Aplicação de Sanções de Natureza Contratual ao Fornecedor Registrado na Ata de Registro de Preço em Decorrência de Restrição advinda de Aplicação de Penalidade Contratual por Outro Órgão Público. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-impossibilidade-de-aplicacao-de-sancoes-de-natureza-contratual-ao-fornecedor-registrado-na-ata-de-registro-de-preco-em-decorrencia-de-restricao-advinda-de-aplicacao-de-penalidade-contratual-por-outr/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como principal característica a análise da impossibilidade de aplicação de sanções de natureza contratual ao fornecedor registrado na ata de registro de preço, em decorrência da inviabilidade de efetivação de contrato (ou documento equivalente, tal como emissão de nota de empenho), em virtude de não manutenção das condições de habilitação, resultante de restrição inscrita no SICAF, advinda de aplicação de penalidade contratual por outro órgão público, por se configurar bis in idem, que seria uma segunda sanção administrativa a quem já sofreu, pela prática da mesma conduta, uma primeira, cabendo, apenas, a consequência administrativa de cancelamento da Ata de Registro de Preço.

Acesso livre

 

CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Compras públicas sustentáveis: ponderações necessárias. Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001def.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

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CARVALHO, Alberto Maia. A empresa que elabora o projeto básico ou executivo pode participar da licitação para execução do objeto principal? Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df4.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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CARVALHO, Guilherme; SIMÕES, Luiz Felipe. Como fica a participação de instituições sem fins lucrativos em licitações, como OSCIPS e organizações sociais, após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021. Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e08.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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CORREIA, Luis Alberto Sampaio. Os poderes exorbitantes previstos no código dos contratos públicos português: uma análise comparativa com a Lei de Licitações brasileira (Lei nº 8.666/1993). Revista de Contratos Públicos - RCP, a. 9, n. 18, p. 99-126, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42037/93141. Acesso em: 13 abr. 2021.

Resumo: O artigo propõe uma análise comparativa do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da Lei de Licitações brasileira (Lei nº 8.666/1993) no que se refere especificamente aos poderes exorbitantes. O método de investigação utilizado foi o hipotético-dedutivo, através da revisão bibliográfica. A princípio, foi possível concluir que os poderes exorbitantes previstos nas duas legislações são substancialmente parecidos, tendo em vista tratarem de institutos que guardam estreita relação com os mesmos princípios jurídicos. No entanto, o CCP, por ser um diploma mais atual e por influência do modelo adotado pelo regime administrativo português, apresenta algumas inovações, sobretudo no campo dos poderes de direção, fiscalização, cessão da posição contratual e exceção de não cumprimento, além de guardar maior proteção para os contratantes privados no que se refere à executoriedade e à coercibilidade das medidas. Por seu turno, a legislação brasileira é mais vantajosa para o contraente público, na medida em que permite a execução prévia dos atos correspondentes às cláusulas exorbitantes e autoriza sanções administrativas que extrapolam o campo contratual. Trata-se de uma pesquisa com profunda relevância para a comunidade jurídica, uma vez que contribui para o estudo da interpretação dos contratos e da aplicação dos poderes exorbitantes.

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CUNHA, Isaias Lopes Da. (Im)Possibilidade de responsabilização do contador perante os Tribunais de Contas por erro contábil: requisitos e limites jurídicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 231, p. 41-69, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42032/93076. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar a (im)possibilidade de responsabilização dos contadores perante os Tribunais de Contas por erros na escrituração contábil. O estudo caracteriza como pesquisa exploratória com abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos, levantamento bibliográfico e análise documental. Os servidores públicos, em regra, estão sujeitos a responsabilidade civil, penal e administrativa. Mas a responsabilização de agentes públicos perante os Tribunais de Contas possui requisitos e limites jurídicos, principalmente do contador, que envolve aspectos técnicos e jurídicos que podem corrigir e condicionar a sua responsabilidade por erro contábil. Por fim, conclui-se que o contador pode ser responsabilizado quando cometer fraude ou erro contábil grosseiro, hipótese que afasta a sua responsabilidade por mero erro contábil considerado formal ou materialmente irrelevante.

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DO QUE se trata a "prova de qualidade de produto" prevista no art. 42 da nova lei de licitações? De que forma poderá se dar? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dfa.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021. Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É NECESSÁRIO elaborar termo aditivo para suspender o contrato por 120 dias? E se a contratada se recusar a assinar o termo aditivo, como proceder? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dff.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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EM RELAÇÃO ao saneamento de vícios, qual a disciplina da nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd2.pdf . Acesso em: 8 abr. 2021.

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ESTATAIS: contratação direta de cartões alimentação entre subsidiárias. Zênite Fácil, abr. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e06.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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ESTATAIS: flexibilização das exigências de regularidades fiscal e trabalhista. Zênite Fácil, abr. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e05.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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ESTATAIS: justificativa para realização de licitação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte. Zênite Fácil, abr. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e07.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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FERREIRA, Ednaldo. A influência da duração do contrato na implementação de políticas sociais e ambientais através da contratação pública. Revista de Contratos Públicos - RCP, a. 9, n. 18, p. 63-76, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42037/93139. Acesso em: 13 abr. 2021.

Resumo: Ao abordar a promoção de políticas públicas nos procedimentos de contratação pública, é comum que o foco recaia em aspectos relacionados ao objeto do contrato. Por consequência, um elemento relevante é comumente esquecido: a duração do contrato a celebrar. Quanto mais longo o contrato, maior o risco de vincular a Administração a políticas que se tornem ineficientes supervenientemente. Mais, a longevidade do contrato adiciona incerteza no cálculo dos ganhos sociais e do impacto ambiental, tornando mais imprecisa a avaliação da decisão de comprar.

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FORNI, João; CARMONA, Paulo Cavichioli. Contratação integrada: o (des)alinhamento do regime a boas práticas internacionais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 82, p. 221-250, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92880. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A contratação integrada é um novo regime de execução de obras e serviços de engenharia que integra as responsabilidades pela elaboração do projeto básico e pela execução da obra, em oposição ao modelo tradicional, presente na Lei nº 8.666/1993, que separa essas duas atribuições. A utilização desse regime tem se expandido com base em certos pressupostos, dentre eles o alinhamento a boas práticas internacionais. O presente trabalho, por meio de revisão bibliográfica, pesquisa em atos normativos e análise de estudos empíricos, objetiva testar esse pressuposto, demonstrando que a alusão à experiência internacional, especialmente ao design-build norte-americano, padece de fragilidades, tanto conceituais quanto relacionadas a requisitos de utilização. Além disso, modelos similares à contratação integrada ou são usados de maneira excepcional (Portugal), ou foram abandonados (Itália), ou envolvem requisitos mais rigorosos (França) em relação aos impostos pelo ordenamento brasileiro.

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FORTINI, Cristiana; AMORIM, Rafael Amorim de. Obras públicas inacabadas e seguro-garantia: qual a sua importância e o que esperar da nova Lei de Licitações. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 82, p. 87-127, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92875. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A administração pública brasileira enfrenta diversos problemas em suas contratações, a exemplo de obras públicas paralisadas e inacabadas por todo o país. Ao longo texto, promover-se-ão, a partir de trabalhos elaborados pelo Tribunal de Contas da União, a identificação das possíveis causas de obras paralisadas e inacabadas no país e a análise do arcabouço normativo em vigor relacionado às garantias exigidas durante as licitações públicas, em especial do seguro-garantia, para, na sequência, possibilitar a avaliação das propostas constantes do Projeto de Lei nº 1.292/1995.

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GOMES, Denis Dela Vedova; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Dos limites constitucionais à admissibilidade de cláusula anticorrupção. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 82, p. 173-201, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92878. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A repartição de competências na Constituição da República Brasileira concentrou na União a capacidade legislativa para disciplinar assuntos relacionados à licitação e ao contrato administrativo, com o objetivo de trazer uniformidade e segurança jurídica na definição de regras para as contratações, por meio de normas gerais nacionais. Iniciativas legislativas estaduais e municipais que exigem a implementação de programa de integridade dos licitantes, diante do vácuo normativo federal, a pretexto de aparentarem maior disposição à prevenção e ao combate à corrupção, violam os critérios de organização política do Estado brasileiro, podendo gerar efeito diametralmente oposto à causa que a motiva. Ademais, deve-se avaliar se a exigência é proporcional frente aos princípios regentes à licitação e ao direito à livre iniciativa.

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GUIDI, José Eduardo. Um breve reparo à definição de "obras" da Lei Nº 14.133/2021. Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df6.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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HALPERN, Erick; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A duração dos contratos na futura nova Lei de Licitações. Revista de Contratos Públicos - RCP, a. 9, n. 18, p. 155-175, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42037/93143. Acesso em: 13 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo investigar o tratamento normativo da duração dos contratos administrativos previsto no Projeto de Lei nº 4.253/2020 que pretende instituir a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A partir da comparação com o texto da Lei nº 8.666/1993, serão comentados os dispositivos do novo diploma legal que tratam da duração dos contratos celebrados pela Administração Pública.

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HUPSEL, Edite. Lei nº 14.133 de 2021: a nova lei de licitações - inovações e desafios. Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df5.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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INSTRUMENTO de contrato: obrigatoriedade. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 231, p. 97-98, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42032/93079. Acesso em: 14 abr. 2021.

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LEAL, Dionis Janner. Governança na contratação pública como forma de mitigar riscos de responsabilidades de agentes políticos. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 59-80, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93102. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo aborda a governança pública como instrumento para mitigar riscos e responsabilidades do agente político por atos praticados nas contratações públicas. Com a iminência de aprovação da PEC nº 32/2020 (reforma administrativa) e do PL nº 4.253/2020 (nova lei de licitações), introduzir-se-ão princípios norteadores - além dos existentes no artigo 37, caput, da CF/88 e do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 - os quais devem ser objeto atenção redobrada dos gestores públicos. Como objetivos específicos, pretende-se apresentar a gestão de riscos como mecanismo de precaver e sanear falhas e diminuir responsabilidades, bem como abordar as principais condutas geradoras de improbidade administrativa de prefeitos e ordenadores de despesas - por omissão ou não por desvios de finalidade dos princípios da Administração Pública - e destacar a relevância de um programa de compliance como instrumento de gestão. Buscou-se pelo método dedutivo trazer ao debate que a não utilização da governança e a ausência de gestão de riscos contribuem para erros e a consequente responsabilização do agente político por atos de improbidade administrativa.

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LIMA, Edcarlos Alves. Habemus uma nova lei de licitações e contratos administrativos. Blog JML, abr. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=fb700150c99491988bc0d37b7c48b10a . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso livre

 

LIMA, Edcarlos Alves. Lei nº 14.133/2021: o diálogo competitivo e os desafios práticos de sua operacionalização. Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e09.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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MAGALHÃES, Sandra Tavares. A consulta preliminar ao mercado nas directivas da União Europeia e no código dos contratos públicos português. Revista de Contratos Públicos - RCP, a. 9, n. 18, p. 177-195, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42037/93144. Acesso em: 13 abr. 2021.

Resumo: Neste texto analisa-se a consulta que as entidades adjudicantes podem realizar antes da abertura de um procedimento de contratação, a fim de preparar esse procedimento e de informar os operadores económicos dos seus planos de contratação e respetivos requisitos. Analisa o perfil, função, finalidade, natureza e características jurídicas, bem como o impacto da sua utilização do ponto de vista da concorrência, não discriminação e transparência.

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MARTINS, Bernardo de Farias. A centralidade e complementaridade das funções administrativas no Direito Administrativo contemporâneo: um novo enfoque sobre o clássico. Revista de Contratos Públicos - RCP, a. 9, n. 18, p. 23-40, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42037/93137. Acesso em: 13 abr. 2021.

Resumo: O presente ensaio propõe uma releitura para o clássico tema das funções administrativas. Para tanto, defende-se a centralidade das funções administrativas no Direito Administrativo contemporâneo, com o deslocamento do eixo da disciplina do aspecto da organicidade para o da funcionalidade, bem como se demonstra que as funções administrativas podem ser utilizadas de forma complementar entre si na composição de institutos jurídicos que anseiem exprimir uma ação estatal em harmonia com as normas previstas na Constituição Federal.

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MEDEIROS, Alice Silveira de. Considerações sobre a crescente tendência de abertura negocial nos contratos públicos e o desenvolvimento de novas técnicas procedimentais no Brasil e em Portugal. Revista de Contratos Públicos - RCP, a. 9, n. 18, p. 9-21, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42037/93136 . Acesso em: 13 abr. 2021. 

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A MODALIDADE pregão pode ser utilizada pelas entidades do sistema s para contratar serviços comuns de engenharia? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e01.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021. Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOREIRA, Egon Bockmann. O novo marco legal do saneamento e a impossibilidade de prorrogação de contratos de programa. Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dee.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021. Acesso restrito aos servidores do TCE

 

A NOVA Lei de Licitações deixou de prever a compra ou locação de imóvel por dispensa de licitação. Ainda é possível a contratação direta para esse objeto? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd6.pdf . Acesso em: 8 abr. 2021.

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A NOVA lei de licitações nº 14.133/2021 é aplicável antes da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP? Zênite Fácil, abr. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df7.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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O ORÇAMENTO será sigiloso na nova lei de licitações? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dfd.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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PÉRCIO, Gabriela Verona; BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. Da revisão para maior dos preços registrados em ata: breve análise, considerando as disposições do PL nº 4.253/20. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 231, p. 29-39, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42032/93075. Acesso em: 14 abr. 2021.

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QUAIS as novidades da nova lei de licitações em relação à atuação da assessoria jurídica e do controle interno? Qual o conteúdo e a forma dos pareceres jurídicos? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dfe.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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QUAIS as principais novidades da IN SGD/ME Nº 31/2021 para as demandas de tecnologia de informação? Quem está vinculado à IN e quando entrará em vigor? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e02.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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QUAIS órgãos, entidades e contratações estão vinculados à nova lei de licitações e quais não são abrangidas por ela? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df0.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

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QUAIS os regimes de execução previstos na nova lei de licitações? Eles se aplicam apenas a obras e serviços de engenharia? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dfc.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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QUAIS são as novidades da nova lei de licitações em relação à dispensa em razão do valor e aos critérios para o parcelamento das despesas? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df2.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

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QUAIS são as novidades da nova lei de licitações em relação à dispensa por emergência? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df3.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

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QUAIS são as novidades da nova lei de licitações em relação aos modos de disputa e ao seu cabimento? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e04.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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QUAIS são as novidades do Projeto da nova Lei de Licitações em relação aos modos de disputa e ao seu cabimento? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dc9.pdf . Acesso em: 8 abr. 2021.

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QUAL a novidade da nova lei de licitações em relação à ordem da fase de habilitação e apresentação da proposta? Qual o impacto dessa novidade no pregão e na concorrência? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df1.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

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QUAL a orientação em relação à visita técnica na nova lei de licitações? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df8.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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QUAL o impacto da ausência da expressão "singular" no dispositivo que trata da inexigibilidade para contratação de serviços técnicos profissionais especializados na Nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd7.pdf . Acesso em: 8 abr. 2021.

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QUANDO será cabível a contratação por meio do sistema de registro de preços de acordo com a nova Lei de Licitações? Quais são novidades sobre esse assunto? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd3.pdf . Acesso em: 8 abr. 2021.

Resumo: Discute-se a respeito da abertura negocial que os contratos públicos vêm experimentando, por consequência de uma crescente valorização do consenso nas relações estabelecidas pela Administração Pública, com enfoque sobre as circunstâncias que têm impulsionado essa tendência; sobre as orientações contidas nas Diretivas Europeias 23, 24 e 25/2014 a respeito da matéria; e alguns dos novos métodos de competição e seleção de propostas já concebidos em Portugal e no Brasil.

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SANTOS, José Anacleto Abduch. A aplicação da nova lei de licitações depende da criação do portal nacional de contratações públicas? Blog JML, abr. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=e4915c0d7f345668504138ffab967487 . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso livre

 

SILVA, Ricardo Almeida Ribeiro da. A inconstitucionalidade da preferência da União e dos estados, em relação aos municípios, em concurso entre credores públicos: uma análise à luz do princípio federativo e da subsidiariedadeRevista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 79, p. 63-85, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42041/93189 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 187 do Código Tributário Nacional e do artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal nº 6.830/80), que preveem a preferência da União sobre os estados e municípios (e dos estados sobre os municípios) no concurso de credores públicos, à luz do federalismo insculpido na Constituição de 1988. A partir de uma breve retrospectiva histórica do constitucionalismo brasileiro, que oscilou sempre entre regimes autocrático se oligárquicos, busca-se demonstrar a importância dos municípios para a formação da Federação brasileira, na medida em que a própria Constituição eleva os entes políticos locais à condição de cellula mater do federalismo pátrio, essencial para o estabelecimento do pluralismo político em um regime verdadeiramente democrático. Sendo assim, conclui-se pela inconstitucionalidade dos referidos artigos, vez que a preferência da União, dos estados e das autarquias federais e estaduais sobre os municípios, além de provocar impactos financeiros e orçamentários gigantescos, menoscaba a essencialidade dos entes locais no arranjo federativo trazido pelo regime constitucional vigente. Pelo contrário, em respeito ao próprio princípio federativo e seu subprincípio da subsidiariedade, os municípios é que deveriam ter preferência no concurso de credores públicos, sendo esse um tema sobre que o STF ainda não se posicionou definitivamente, mas tem a chance de fazê-lo quando do julgamento da ADPF nº 357, atualmente em tramitação.

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SOBRE a habilitação técnica na nova lei de licitações, quais os principais pontos, especificamente em relação aos atestados de capacidade técnica profissional e operacional nas compras e serviços? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df9.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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SOBRE o plano de contratações anual, o que é e quais são as diretrizes sobre ele na nova lei de licitações? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dfb.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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SOUZA, Leonardo Vieira de. Credenciamento: espécies e ensaios sobre a possibilidade de se credenciar novos interessados. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 231, p. 71-81, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42032/93077. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O credenciamento, tão pouco normatizado e precariamente utilizado, ao ponto de despertar o olhar das cortes de contas, mostra-se uma evolução natural nos meios de contratações públicas, uma estratégia desenvolvida em meio às necessidades e às margens ou lacunas legais. Privilegiando um conceito de contratação que repousa em requisitos que nenhuma das modalidades previstas na Lei de Licitações pode cumprir, a ideia é que o seu enquadramento como uma inexigibilidade legal proporciona eficiência e economicidade junto às contratações ou aquisições públicas. No entanto, existem muitos aspectos duvidosos, e muita interferência das regras, propriamente, licitatórias na execução desse sistema. O objetivo deste estudo é elucidar algumas questões que envolvem os credenciamentos, dentre eles a possibilidade de abrigar novos credenciados no curso dos termos consolidados de credenciamento. 

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TEIXEIRA JÚNIOR, Flávio Germano de Sena; NÓBREGA, Marcos. A Teoria das Invalidades na nova Lei de Contratações Públicas e o equilíbrio dos interesses envolvidos. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 117-141, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93105. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A Teoria das Invalidades erigida pelo Direito Administrativo brasileiro clássico não mais atende às exigências da sociedade complexa, mormente no tocante ao regime jurídico da anulação dos contratos administrativos. Com a evolução social e jurídica, o disciplinamento atinente à invalidação na Lei nº 8.666/93 veio a tornar-se inapropriado, inefetivo, falho e ultrapassado. No presente artigo, propõe-se lançar luzes sobre esse cenário e apontar as mudanças que têm sido implementadas no Direito Positivo, notadamente, no que se refere a uma nova teorização das invalidades dos atos e contratos administrativos. Para tanto, aborda-se a Lei nº 13.655/2018, precursora desse movimento ao introduzir, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), relevantes balizas interpretativas à tomada de decisões públicas, inclusive (e especialmente) no tocante à invalidação. Em seguida, discorre-se sobre a teoria da invalidação legislativamente plasmada na nova Lei de Contratações Públicas e como essa "nova teoria da invalidação "pode funcionar na promoção do equilíbrio dos interesses envolvidos em relações dessa natureza.

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O TERMO de referência pode ser alterado depois da cotação de preços? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e00.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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ZOCKUN, Carolina Zancaner; SARAI, Leandro. A legalidade de prazo de impugnação do edital previsto no Decreto nº 10.024, de 2019. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 82, p. 157-171, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92877. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo, a partir do método hipotético dedutivo e com base na legislação, na doutrina e jurisprudência, procurará abordar a questão da suposta ilegalidade da alteração do prazo para impugnação do edital de licitação, que foi promovida pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Para tanto, após demonstrar a presunção de validade que milita em favor do decreto, mostrará que, além de haver sólidos fundamentos para sustentar essa validade, não existe prejuízo aos licitantes. Após exposta essa análise, o artigo aponta o motivo pelo qual reputa válido o decreto.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

CARVALHO, Alberto Maia. A empresa que elabora o projeto básico ou executivo pode participar da licitação para execução do objeto principal? Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df4.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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GUIDI, José Eduardo. Um breve reparo à definição de "obras" da Lei Nº 14.133/2021. Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001df6.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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A MODALIDADE pregão pode ser utilizada pelas entidades do sistema s para contratar serviços comuns de engenharia? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e01.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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QUAIS os regimes de execução previstos na nova lei de licitações? Eles se aplicam apenas a obras e serviços de engenharia? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dfc.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

BORILLE, Tatiana. Limites da discricionariedade administrativa. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 206, mar. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/limites-da-discricionariedade-administrativa/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo:  Este artigo traz a análise dos limites da discricionariedade administrativa, com base na doutrina de direito administrativo. O presente trabalho abordará a Administração Pública, conceituando-a e destacando alguns de seus principais princípios, pertinentes ao tema. Adiante, será feita a análise  do ato administrativo, elementos, atributos e mérito, a fim de chegar ao estudo do poder discricionário da administração pública, destacando aspectos terminológicos e conceituais, bem como a distinção dos atos vinculados, e verifica, ainda, acerca dos limites da discricionariedade administrativa e aspectos de seu controle jurisdicional, em especial, quanto à possibilidade ou não do exame de mérito do ato 6administrativo discricionário e do controle jurisdicional efetuar-se mediante princípios.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.141, de 19 de abril de 2021. Altera o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 73, 20 abr. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14141.htm . Acesso em: 22 abr. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.134, de 8 de abril de 2021. Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 66, 9 abr. 2021, p. 2-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14134.htm . Acesso em: 12 abr. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.690, de 29 de abril de 2021. Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 80, 30 abr. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10690.htm . Acesso em: 3 maio 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.667, de 5 de abril de 2021. Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 63, 6 abr. 2021, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10667.htm.  Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso livre

 

CARVALHO, Déborah Ribeiro de. Cláusula potestativa pura na repartição administrativa de competência dos entes políticos na efetivação do direito à saúde. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 231, p. 13-27, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42032/93074. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O propósito da elaboração deste artigo é analisar a maneira como a repartição administrativa de competências pela efetivação do direito à saúde é, por vezes, ignorada pelos Estados e União nos procedimentos de solicitações administrativas e nas judicializações das demandas que pleiteiam a efetivação do direito à saúde, bem como abordar as consequências dessas omissões aos Municípios. O objetivo deste estudo é pesquisar se as omissões estaduais e federais na efetivação do direito à saúde possuem natureza jurídica de cláusula potestativa pura e identificar as consequências jurídicas e sociais decorrentes de eventual verificação afirmativa. Foi utilizada como fonte de pesquisa livros físicos e digitais que tratavam do tema proposto e suas ramificações, bem como artigos e dissertações, com a finalidade de realizar uma análise multidisciplinar do tema, que perpassa diversos ramos do direito, tais como administrativo, civil, constitucional, financeiro e tributário, além de arcabouço jurisprudencial sobre o tema. O re­sultado encontrado foi a utilização da repartição administrativa de competências pela efetivação do direito à saúde pelos Estados e União como cláusula potestativa pura, cuja invocação se dá segundo seus interesses e a omissão posterior de efetivação desse direito impõe aos municípios, judicialmente, sua efetivação integral. Dessa forma, tem-se que a necessidade de assegurar ao cidadão a fruição do direito à saúde enquanto direito fundamental, aliada à omissão da União e dos Estados, recai sobre o Município como a necessidade de satisfazer a obrigação solidária, por diversas vezes invocada judicialmente.

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CHAGAS, Gabriel Pinheiro; CAMMAROSANO, Márcio. O controle externo da Administração Pública e a tripartição de Poderes. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 97-118, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93152 . Acesso em: 4 maio 2021.

Resumo: Com o maior exercício do controle externo da Administração Pública por parte do Judiciário e até mesmo pelo Tribunal de Contas da União, a noção daquele instituto hoje ganha contornos não imaginados quando de sua concepção, à medida que hoje Judiciário e o Tribunal de Contas exercem, em boa medida, funções de coparticipes da Administração Pública, dividindo o papel de executores de políticas públicas e, muito frequentemente, assumindo um papel de instância recursal das decisões administrativas ainda que não eivadas de ilegalidade. Nessa amplificação do controle externo da Administração Pública, passa a ser inevitável uma análise a respeito de sua pertinência com a separação constitucional de Poderes, tendo em vista que há uma ingerência cada vez mais profunda em competências e prerrogativas confiadas a outros Poderes.

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DIAS, Thalles Teles. A responsabilidade do Estado frente aos atos omissivos e comissivos dos notários. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-responsabilidade-do-estado-frente-aos-atos-omissivos-e-comissivos-dos-notarios/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: As atividades notariais possuem o objetivo de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos de forma preventiva, evitando, com isso, o acúmulo de processos no judiciário e atuando como meio de pacificação social. Nos últimos anos, contudo, houve um significativo aumento de processos em desfavor dos notários por erros no exercício de suas funções. Frente a isso, ao praticar atos omissivos e comissivos, esses profissionais devem responder pelos danos causados. Assim, o presente estudo tem como objetivo central discorrer sobre a responsabilidade do Estado frente aos atos omissivos e comissivos dos notários. Busca-se com o presente estudo analisar o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso extraordinário (RE) n° 842.846/SC, que em repercussão geral decidiu que o Estado é o responsável civil pelos danos causados por agentes públicos (tabeliães). Veremos, portanto, que embora a citada decisão firmou o entendimento de que a responsabilidade dos Estados, acabou também se mostrando como um retrocesso jurídico, uma vez que as indenizações a serem pagas pelo Estado são feitas via precatório, aumentando de forma considerável a efetivação, ou seja, o pagamento das indenizações. Para a realização desse estudo, tem-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, baseada em livros, artigos científicos e na legislação brasileira, e em especial no citado julgado.

Acesso livre

 

LEAL, Dionis Janner. Governança na contratação pública como forma de mitigar riscos de responsabilidades de agentes políticos. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 59-80, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93102. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo aborda a governança pública como instrumento para mitigar riscos e responsabilidades do agente político por atos praticados nas contratações públicas. Com a iminência de aprovação da PEC nº 32/2020 (reforma administrativa) e do PL nº 4.253/2020 (nova lei de licitações), introduzir-se-ão princípios norteadores - além dos existentes no artigo 37, caput, da CF/88 e do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 - os quais devem ser objeto atenção redobrada dos gestores públicos. Como objetivos específicos, pretende-se apresentar a gestão de riscos como mecanismo de precaver e sanear falhas e diminuir responsabilidades, bem como abordar as principais condutas geradoras de improbidade administrativa de prefeitos e ordenadores de despesas - por omissão ou não por desvios de finalidade dos princípios da Administração Pública - e destacar a relevância de um programa de compliance como instrumento de gestão. Buscou-se pelo método dedutivo trazer ao debate que a não utilização da governança e a ausência de gestão de riscos contribuem para erros e a consequente responsabilização do agente político por atos de improbidade administrativa.

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LEINDORF, Cecilia de Aguilar; CABRAL, Rodrigo Maciel. A educação especial inclusiva para pessoas com deficiência como dever do gestor público. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 241, p. 29-44, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42031/93057. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo analisa o sistema de proteção dos direitos da pessoa com deficiência, com enfoque no direito à educação especial inclusiva. Utilizando-se de método de levantamento e análise bibliográfica e estudo hipotético-dedutivo, o artigo perpassa por uma análise evolutiva do ordenamento jurídico brasileiro e a proteção dada às pessoas com deficiência, além de abordar as dificuldades de implementação e acesso à educação especial inclusiva. As previsões normativas corroboram a promoção da inclusão social e igualdade, eliminando barreiras que separam as pessoas com deficiência da sociedade. Perpassando não somente por normas que preveem igualdade formal, o ordenamento jurídico envolve também elementos de gestão pública, essencialmente ligados à sanção dos agentes públicos que não respeitam as condições de acessibilidade previstas em Lei, incorrendo em ato de improbidade administrativa.

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LEMOS, Cláudia. Uma obra de referência para a comunicação no setor públicoControle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 149-150, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93251. Acesso em: 27 abr. 2021.

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NASCIMENTO, Jaqueline Gonçalves do; ALMEIDA, Wilson. A percepção dos gestores sobre governança pública: o caso do TCE-GO. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 91-106, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93248. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Com o objetivo de seguir as melhores práticas de administração e entregar serviços de qualidade, que tragam mais eficiência à gestão e aperfeiçoamento das funções estatais, as organizações públicas adotam a governança corporativa com base nas experiências do setor privado. É nesse contexto que os modelos organizacionais de gestão pública vêm se aperfeiçoando com o objetivo de fomentar questões como sustentabilidade financeira e transparência na gestão, incluindo a solução de conflitos de interesses. O presente artigo traz uma análise sobrea aplicação do conceito de governança nas atividades de gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás- TCE-GO, por meio da percepção de seus gestores, à luz dos princípios e recomendações de Governança Corporativa, sugeridos pelo Estudo 13 do PSC/IFAC, quanto à Padrões de Comportamento, Estrutura e Processos Organizacionais, Controle e Relatórios. Uma das ações recomendadas à alta administração é o acompanhamento efetivo dos indicadores dos serviços prestados aos cidadãos, avaliando eventuais distorções e comandando a sua pronta correção junto aos gestores do TCE-GO. Conclui-se que a implementação de mecanismos de governança pelo TCE-GO tem papel indutor do aperfeiçoamento das políticas públicas de controle e, por consequência, da propulsão de práticas eficientes de governança para o alcance de resultados.

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NETTO, Pedro Dias de Oliveira. Procedimentos democráticos de participação social na tomada de decisões da Administração Pública. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 193-210, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93109. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o procedimento participativo por meio da perspectiva do Direito Administrativo. Nos últimos anos, a importância do controle social e da sua participação ganhou destaque nas tomadas de decisões do Poder Público. Aspectos atinentes ao acesso à informação pública, transparência, participação social serão debatidos ao decorrer da pesquisa. Pretende-se, igualmente, apresentar um estudo comparativo com os parâmetros da lei alemã de procedimento administrativo (Verwaltungsverfahrensgesetz - VwVfG), com a finalidade de proporcionar uma diferente visão jurídica sobre o instituto do procedimento administrativo.

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PARANÁ. Lei n. 20.537, de 20 de abril de 2021. Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10918, 20 abr. 2021, p. 4-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=246927&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 26 abr. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.267, de 8 de abril de 2021. Institui Grupo de Trabalho para definir a estruturação da prestação regionalizada dos serviços de Água e de Esgoto, em atenção à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, novo Marco Legal do Saneamento Básico. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10910, 8 abr. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=246410&indice=5&totalRegistros=261&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=4&isPaginado=true . Acesso em: 12 abr. 2021.

Acesso livre

 

PASLÂDIM, Matheus Ananias. Relação jurídica dos riscos de irresponsabilidade empresarial pela prática de atos contra a administração pública e o compliance. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/relacao-juridica-dos-riscos-de-irresponsabilidade-empresarial-pela-pratica-de-atos-contra-a-administracao-publica-e-o-compliance/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este estudo tem por objetivo d destacar os riscos que assume a organização que atua de forma irresponsável, mormente nas relações jurídicas com a Administração Pública, ressaltando a importância dos programas de compliance. Para tanto, analisam-se os elementos de um programa de compliance, ressaltando os fundamentos e importância do instituto no ordenamento jurídico brasileiro, mormente na relação entre particulares e Administração Pública. Viu-se que compliance é um anglicismo derivado do verbo comply que, na língua original, significa agir de acordo com uma regra, regulamento ou pedido. Portanto, estar em compliance significa estar em conformidade com determinada regra, regulamento ou pedido. Os programas de compliance constituem importantes ferramentas para a prevenção, detecção e punição de práticas ilícitas ou criminosas desenvolvidas no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado. São uma maneira de o Estado agir como regulador de uma autorregulação promovida e financiada pelas empresas privadas, inserindo no contexto privado uma cultura de cumprimento das normas legais. E, em se tratando de relação jurídica entre particular e a Administração Pública, a legislação vigente disponibiliza instrumentos para a responsabilização daqueles que, em detrimento da observância dos programas de conformidade, atuam de forma ilícita, podendo ser responsabilizados nas esferas penal, civil e administrativa.

Acesso livre

 

SOUZA, Pablo Ademir de; VALIATI, Thiago Priess. Os principais desafios e eventuais atrativos para o investimento privado nos setores de infraestrutura no Brasil. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 163-195, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93042. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A infraestrutura é um requisito essencial para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer país. O financiamento da infraestrutura brasileira, todavia, encontra alguns percalços que o tornam mais arriscado e oneroso aos particulares interessados, apesar da elevada demanda para tanto. Este artigo visou responder a três questionamentos, sendo eles: (i) Por que o número de investimentos em infraestrutura é insatisfatório? (ii) O que os agentes privados precisam para ter maior interesse em investir na infraestrutura brasileira? (iii) Há atrativos para a consecução de investimentos em infraestrutura? Para tanto, o trabalho abordou os desafios e atrativos do financiamento privado nos setores de infraestrutura no Brasil, apontando-se, de maneira analítica, os seguintes aspectos: (i)insegurança jurídica decorrente de quebras contratuais nos contratos de desembolso e ingerências políticas nos contratos de investimento, bem como alterações normativas bruscas e repentinas por parte do poder legislativo e dos órgãos reguladores; (ii) ambiente regulatório falho e descoordenado, que, pela sua imprevisibilidade e desproporcionalidade paralisa e desincentiva as ações dos gestores públicos, especialmente as de cunho inovador; (iii) corrupção, incentivada pelo excesso de formalismos da antiga lei de licitações; (iv) planejamento ineficiente e descoordenado, sem qualquer preocupação com contratos de investimento, que se caracterizam pela longa duração; e (v) carga tributária complexa e excessiva, que encarece o processo produtivo e aumenta os custos de transação de se investir no país. Por outro lado, o Brasil também apresenta atrativos para o setor, como a alta demanda por investimentos nos setores de infraestrutura e um grande incentivo da legislação brasileira de parcerias entre privados e o ente público.

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VALLE, Vivian Cristina Lima López; GALLO, William Ivan. Inteligência artificial e capacidades regulatórias do Estado no ambiente da administração pública digital. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 82, p. 67-86, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92874. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O artigo discute as possibilidades de regulação no ambiente da administração pública digital. Aborda a insuficiência das capacidades regulatórias existentes para regulação das inovações tecnológicas e da inteligência artificial, propondo o desenvolvimento de uma nova racionalidade para a relação jurídico-administrativa, capaz de proteger direitos fundamentais sem frear as disruptivas mudanças que ocorrem nos serviços públicos no ambiente digital. O objetivo é permitir a satisfação de direitos fundamentais através dos serviços públicos, apontando para a necessidade de um regime jurídico diferenciado, protetor da persona digital. O artigo sustenta a necessidade de ressubstancializar a função ordenadora estatal, com o desenvolvimento de bases teóricas para uma regulação eficiente e adequada de serviços públicos digitais.

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VELHO, Vitória. Operacionalizando smart cities no Brasil: estratégias de planejamento e governança nas PPPs. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 197-219, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93043. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: As smart cities são, atualmente, pauta central em discussões acadêmicas dos mais diversos ramos do conhecimento. A importância que tal temática adquire no urbanismo contemporâneo decorre do seu potencial para revolucionar a vida nas cidades e garantir qualidade de vida à população. O presente artigo tem por objetivo definir e analisar os aspectos centrais das smart cities, sob a perspectiva jurídica brasileira, e elencar boas práticas para a celebração de Parcerias Público-Privadas que visam à sua implementação, especialmente no que se refere às funções estatais de planejamento de projetos de infraestrutura urbana e de estruturação de mecanismos de governança que permitam a colaboração de todos os stakeholders impactados.

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BRITT, Nayanne Vinnie Novais. Responsabilidade Extracontratual Estatal e a Aplicação Da Tese Da Dupla Garantia. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/responsabilidade-extracontratual-estatal-e-a-aplicacao-da-tese-da-dupla-garantia/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Acesso livre

 

BULAWSKI, Claúdio Maldaner; MARTINS, Adriana Martinelli; MELO, Juliana Melissa Lucas Vivela. A Impossibilidade de Aplicação de Sanções de Natureza Contratual ao Fornecedor Registrado na Ata de Registro de Preço em Decorrência de Restrição advinda de Aplicação de Penalidade Contratual por Outro Órgão Público. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-impossibilidade-de-aplicacao-de-sancoes-de-natureza-contratual-ao-fornecedor-registrado-na-ata-de-registro-de-preco-em-decorrencia-de-restricao-advinda-de-aplicacao-de-penalidade-contratual-por-outr/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como principal característica a análise da impossibilidade de aplicação de sanções de natureza contratual ao fornecedor registrado na ata de registro de preço, em decorrência da inviabilidade de efetivação de contrato (ou documento equivalente, tal como emissão de nota de empenho), em virtude de não manutenção das condições de habilitação, resultante de restrição inscrita no SICAF, advinda de aplicação de penalidade contratual por outro órgão público, por se configurar bis in idem, que seria uma segunda sanção administrativa a quem já sofreu, pela prática da mesma conduta, uma primeira, cabendo, apenas, a consequência administrativa de cancelamento da Ata de Registro de Preço.

Acesso livre

 

CALIL, Ana Luíza Fernandes. Os múltiplos significados do processo administrativo: uma comparação entre os países do BRICS. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 31-57, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93101. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo demonstrar que o instituto do processo administrativo possui diversas acepções e tratamentos diferenciados a depender do ordenamento jurídico analisado. O processo administrativo é instituto de recente desenvolvimento, consolidado a partir da necessidade de contenção da autoridade da Administração Pública e de garantir determinados direitos aos administrados. A hipótese é analisada por meio do estudo dos movimentos de codificação do processo administrativo e de sua evolução na primeira parte do artigo. Na segunda parte, é realizada uma análise comparativa dos países que compõem o bloco denominado "BRICS" (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), a fim de identificar os diversos conteúdos para o instituto do processo administrativo em tais ordenamentos jurídicos.

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CASTRO, Jefferson Afonso; COSTA, Leandro Rodrigues; TRINDADE, Amanda Batista. Concessão de Direito Real de Uso e sua Utilidade no Município de Gurupi/TO. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/concessao-de-direito-real-de-uso-e-sua-utilidade-no-municipio-de-gurupi-to/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho versa sobre a concessão de direito real de uso implantada através do direito real introduzido no Código Civil com o advento da Lei 11.481/07, e a aplicabilidade desta modalidade no Direito Urbanístico. O artigo discorre sobre o instituto segundo a sua definição, natureza jurídica, extremando a diferença entre uso, habitação, direito de superfície, concessão de uso e concessão de direito real de uso. Por conseguinte, aborta o estudo da base legal da concessão de direito real de uso e a analise deste como instrumento para políticas urbanas, abortando a sua utilização, seu procedimento e importância no Município de Gurupi-TO.

Acesso livre

 

CEZAR, Luiz Felipe Nogueira. A Amplitude de Aplicação da Sanção de Suspensão Temporária de Licitar e Impedimento de Contratar com a Administração da Lei nº 8.666/1993. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-amplitude-de-aplicacao-da-sancao-de-suspensao-temporaria-de-licitar-e-impedimento-de-contratar-com-a-administracao-da-lei-no-8-666-1993/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho objetiva apresentar os pontos controvertidos sobre a amplitude da aplicação da sanção de suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a administração, conforme delimita o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. A atividade da pesquisa irá se orientar por várias fontes, como obras doutrinárias, artigos e legislação vigente no Brasil. Por meio das etapas do presente trabalho se fez possível entender as possíveis interpretações acerca do âmbito de abrangência da sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração e a controvérsia existente entre as posições do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um lado, e do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), de outro, bem como as principais visões doutrinárias acerca da questão. Nesse sentido, faz-se relevante o estudo em busca da corrente interpretativa que se mostra mais adequada, sob diferentes prismas.

Acesso livre

 

COTERO, José de Jesús Gómez; RIVERA, Luis José Béjar. Cuando el Derecho se convierte en aliado de la corrupción: un caso en el Derecho Administrativo mexicano. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 11-30, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93148. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumen: La corrupción es un tema que mucho preocupa actualmente, sin embargo, poco seanalizan las causas jurídicas de la corrupción, por lo que en este trabajo se reflexiona bajo la línea de pensamiento de Héctor A. Mairal, el objetivo de este trabajo es comprender cómo el derecho actúa como un factor de corrupción al constituirse en su aliado, analizando en el caso mexicano algunos criterios de los Tribunales Administrativos y del Poder Judicial, los que circunstancialmente se han convertido en factores de corrupción al crear o aumentar la indefensión jurídica de los particulares y donde al ser precedentes, dilapidan la defensa de sus derechos subjetivos.

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GALHARIM, Igor. O papel da revisão judicial nas decisões do CADE sob a perspectiva da teoria das capacidades institucionais. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 242, p. 87-100, abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42048/93265. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O trabalho apresenta um panorama geral sobre a revisão judicial sobre as decisões administrativas do CADE, especificamente sob a ótica da teoria das capacidades institucionais dos autores Adrian Vermeule e Cass Sustein. Assim, o artigo se divide em três partes: a primeira apresenta uma noção geral da teoria das capacidades institucionais; a segunda, uma posição sobre a revisão da teoria da revisão judicial sob a perspectiva de democracia deliberativa; e a última apresenta um caso julgado pelo STF em que se recorreu ao uso da teoria das capacidades para justificar a contenção do Poder Judiciário.

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LOPES, Alexandre dos Santos; DEZAN, Sandro Lúcio. Elementos para uma teoria da fundamentação da decisão administrativa: uma abordagem à luz da hermenêutica. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 211-233, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93157 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo, partindo de uma abordagem hermenêutica, pretende analisar, na ordem jurídica brasileira, o estágio de transformação normativa que repercute na fundamentação das decisões originárias do módulo processual administrativo (decisão de natureza jurídico-administrativa), para, em conclusão, tracejar os elementos introdutórios de uma teoria da fundamentação da decisão administrativa no Direito brasileiro.

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MELO, Juliana Melissa Lucas Vilela e; PAIM, Sarita Maria. A subcontratação no âmbito da Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016). Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-subcontratacao-no-ambito-da-lei-das-estatais-lei-n-13-303-2016/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como principal característica abordar a subcontratação no âmbito das Estatais (Lei 13.303/2016). Para tanto, serão tratados alguns aspectos aplicáveis à espécie, tais como, a subcontratação na Administração Pública e a relação jurídica de natureza contratual entre a Administração Pública e o subcontratado. Além disso, será feita uma análise jurisprudencial e doutrinária sobre o tema no sentido de dar as necessárias balizas para verificação dos requisitos para admitir a subcontratação do objeto licitatório. Outro ponto a ser analisado será o risco litigioso trabalhista quanto à possibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública em face da subcontratação. O método utilizado será o jurídico-compreensivo que consistirá na pesquisa dos marcos regulatórios, legislação e doutrina acerca do tema.

Acesso livre

 

ROCHA, Daniel Jonas; MARTINEZ, João Guilherme Casqueiro. A caracterização do desvio de finalidade do ato administrativo como forma de corrupção. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 242, p. 41-53, abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42048/93263. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este estudo se pautou na análise da possibilidade jurídica em se considerar o desvio de finalidade do ato administrativo como uma forma autônoma de corrupção. Para tanto, foram analisados os conceitos e os elementos caracterizadores do desvio de finalidade do ato administrativo. Em seguida, analisou-se a possibilidade do seu enquadramento como ato de improbidade administrativa e as semelhanças e diferenças com conceitos e formas tipificadas de corrupção. Por fim, demonstrou-se que o desvio de finalidade do ato administrativo pode ser encarado como uma forma autônoma de corrupção em sentido lato. Concluiu-se, pela possibilidade jurídica de uma proposição legislativa para tornar o desvio de finalidade do ato administrativo uma forma tipificada de corrupção no Código Penal brasileiro. Caso um agente pratique um ato em violação à vontade pública visando satisfazer vontade pessoal ou de terceiros ou, ainda, visando prejudicar outrem, em verdade, houve a prática de corrupção, tão grave quanto as formas de corrupção já tipificadas e que, assim como estas, incompatibiliza o autor do ato para o exercício de funções públicas.

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SADDY, André. Natureza jurídica e regime jurídico aplicável aos recursos orçamentários e financeiros transferidos às organizações sociais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 82, p. 129-156 out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92876. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Trata-se de artigo cujo objeto é a análise da natureza jurídica dos recursos orçamentários e financeiros transferidos às organizações sociais, destacando, em específico, se essas receitas se mantêm disciplinadas como "recursos públicos", submetidas ao regramento jurídico-financeiro peculiar dos órgãos e das entidades inseridos no âmbito do orçamento estatal, ou se qualificam-se como "recursos de origem pública", sob distinto regimento regulamentar. Identificam-se quatro posicionamentos: (i) aqueles que consideram os recursos públicos; (ii) aqueles que consideram que exista uma gestão privada de recursos públicos para fins públicos; (iii) aqueles que consideram os recursos privados de natureza pública; e, por fim, (iv) aqueles que consideram os recursos como privados. Conclui-se que os recursos devem ser tratados como de privados de natureza pública.

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WOLLENSCHLÄGER, Ferdinand. A Constituição no direito administrativo geral: perda de importância por causa da europeização e emancipação? Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 43, p. 77-181, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42040/93174 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A constitucionalização constitui um fenômeno comum das ordens jurídicas administrativas europeias e também o direito administrativo da UE é cada vez mais influenciado pelo seu quadro constitucional, nomeadamente após a entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais da EU, que garante explicitamente o direito a uma boa administração. Com referência ao direito administrativo alemão, provavelmente o sistema de direito administrativo mais constitucionalizado, culminando no entendimento de Fritz Werner de "Verwaltungsrecht als konkretisiertes Verfassungsrecht" ("direito administrativo como direito constitucional concretizado"), o artigo, num primeiro passo, não só aprofunda o fenómeno da constitucionalização, mas também qualifica a tese de constitucionalização generalizada. Esta última foi além disso questionada por duas megatendências com impacto em todas as ordens jurídicas administrativas europeias, nomeadamente a sua europeização e a sua alegada emancipação da Constituição. Se isto significa uma desconstitucionalização do direito administrativo e como estas tendências podem ser conciliadas, será discutido em outras partes do artigo. Os conhecimentos gerados pela utilização, nomeadamente, do exemplo do direito administrativo alemão são de relevância pan-europeia e podem servir como instrumento de análise numa perspectiva comparativa e tendo em vista o futuro desenvolvimento do direito administrativo da EU.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

FREITAS, Rafael Véras de. Regulação por contratos de concessão em situações de incerteza. Interesse Público - IP, a. 22, n. 125, p. 187-231, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92995. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O objetivo do presente ensaio é o de investigar o desenho de regulações contratuais endógenas em situações de incerteza. Nesse quadrante, este ensaio tem por objetivo confirmar uma hipótese: a de que as regulações contratuais de contratos de concessão, em razão da incompletude de tais ajustes, predicam do estabelecimento de um regime flexível e de renegociação. Para tanto, num primeiro momento, o texto perpassa pela análise dos principais instrumentos regulatórios que incidem em setores de infraestrutura. Em prosseguimento, se pretende revisitar a regulação contratual dos contratos de concessão, com base na Teoria dos Contratos Incompletos (Incomplete Contracts Theory), que decorre da Teoria dos Custos de Transação (Transaction Cost Theory). Diante do que se pretende propor um regime flexível a tais ajustes.

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MOREIRA, Egon Bockmann. O novo marco legal do saneamento e a impossibilidade de prorrogação de contratos de programa. Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dee.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

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NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira; ALBUQUERQUE, Romero Paes Barreto de. A derrotabilidade das regras de arbitragem na concessão do Aeroporto de Viracopos. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 81-95, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93103. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Quando pensamos no instituto da arbitragem, vem em mente a possibilidade de resolução de um conflito entre partes ocorrer de forma célere e fundamentada numa decisão altamente técnica e especializada. Em que pese à arbitragem ter sido positivada no Brasil, de forma geral, pela Lei nº 9.307/1996, apenas com a reforma trazida pela Lei nº 13.129/2015 é que ficou expressa a possibilidade de sua utilização por parte da Administração Pública. Não podemos olvidar que a Suprema Corte, no julgamento do Caso Lage, ocorrido em 1973, e outros diplomas normativos posteriores à Lei nº 9.307/1996 e anteriores à reforma trazida pela Lei nº 13.129/2015, já admitiam o uso da arbitragem no âmbito da Administração Pública. Diante disso, durante a rodada de concessão de aeroportos ocorrida no ano de 2011 no Brasil, na qual houve o leilão do Aeroporto de Viracopos (SP), o contrato de concessão previa a utilização de mecanismos arbitrais para eventual necessidade de fixação de indenização de ativos. No decorrer da execução do contrato, houve instauração de processo de caducidade por parte do poder concedente, bem como requerimento por parte da concessionária no enquadramento da concessão aos termos do instituto da relicitação. Em ambos os casos, a instauração do processo arbitral tem papel relevante para definição dos rumos da concessão. No entanto, até o momento não houve a instauração do procedimento arbitral, havendo verdadeira derrotabilidade das normas disciplinadoras da arbitragem no caso concreto, a qual pode estar sendo ocasionada devido ao apagão de canetas ou até mesmo devido a um comportamento malioso por parte da Administração Pública. A celeridade na resolução do conflito é fundamental para que a incerteza jurídica não contamine investimentos em outras concessões e nem termine por prejudicar a população usuária dos serviços públicos.

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VASCONCELOS, Andréa C. de; FREITAS, Rafael Véras de. Desafios regulatórios ao manejo de águas pluviais urbanas (chuvas). Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 149-162, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93041. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Ante a ausência de um arcabouço regulatório que sirva a viabilizar a prestação coordenada sustentável dos serviços públicos drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (chuvas), o objeto do presente artigo se consubstancia na apresentação de propostas de reforma setorial e de modelagens concessórias, a partir das vicissitudes que se extraem dos dados constantes do Sistema Nacional de Informação de Saneamento (SNIS-AP).

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VITA, Pedro Henrique Braz de. A prorrogação ordinária de contratos de concessão: uma análise à luz da ADI nº 5.991. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 133-148, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93040. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.991 foi proposta com o objetivo de questionar alguns dispositivos específicos da Lei nº 13.448/2017, relativos ao procedimento a ser observado para a realização legítima de prorrogações antecipadas de contratos de concessão. Contudo, esse objeto restrito não impediu que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da ação, adentrasse em aspectos relevantes à disciplina das prorrogações ordinárias dos contratos de concessão. Uma leitura atenta dos votos proferidos (em especial, o de relatoria do Ministro Gilmar Mendes), denota que o STF: (i) não vislumbra qualquer hierarquia normativa ou ordem de preferência entre o dever de licitar e a possibilidade de prorrogação ordinária de contratos de concessão; (ii) reconhece que a prorrogação ordinária de contratos de concessão é um instrumento de política regulatória; (iii) ratifica o caráter discricionária da decisão acerca da prorrogação ordinária dos contratos de concessão; (iv) indica que a prorrogação não serve apenas para promover o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão; e (v) possui jurisprudência fixando requisitos a serem observados para que se realize de forma legítima a prorrogação ordinária de contratos de concessão. Ao proferir essa decisão, o STF contribui com a criação de um ambiente jurídico mais seguro para as prorrogações dos contratos de concessão.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.144, de 22 de abril de 2021. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 75, 23 abr. 2021, p. 1-23. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14144.htm . Acesso em: 26 abr. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.143, de 21 de abril de 2021. Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021".  Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 73-D, 21 abr. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14143.htm . Acesso em: 22 abr. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.682, de 20 de abril de 2021. Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 73-C, 20 abr. 2021, p. 6-8. Seção 1 - Edição extra.  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10682.htm .  Acesso em: 22 abr. 2021.

Acesso livre

 

CARVALHO JÚNIOR, José Anselmo. Quem decide o que é cartel? Posição dominante, capacidades institucionais e deferência. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 61-81, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93036. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A ordem econômica brasileira, a partir da Constituição Federal, adota o sistema capitalista, baseado nas liberdades econômica, de iniciativa e de concorrência. Os mercados são livres, cabendo ao Estado garantir seu funcionamento sob essa perspectiva e reprimir os abusos do poder econômico (CF, art. 173, §§4º e 5º). O cartel é um desvio a essa ordem, em que agentes frustram a liberdade econômica, abusando de sua posição, para dominar ilicitamente os mercados. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, disciplinado pela Lei Federal nº 12.529/2011, estabeleceu as condutas administrativas e criminais que devem ser observadas e evitadas pelos players, cometendo ao CADE, figura central desse sistema, a competência de decidir sobre a ocorrência dos ilícitos e dos efeitos sobre os mercados. Baseado na doutrina das capacidades institucionais, segundo proposto por Sunstein e Vermeule, e as críticas de Leal e Arguelhes, defende-se que cabe ao CADE definir sobre o resultado das condutas sobre os mercados, cabendo ao Judiciária a postura deferente à autarquia, inclusive quanto à materialidade dos crimes, seguindo a ratio juris da Súmula Vinculante nº 24-STF.

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CUNHA, Isaias Lopes Da. (Im)Possibilidade de responsabilização do contador perante os Tribunais de Contas por erro contábil: requisitos e limites jurídicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 231, p. 41-69, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42032/93076. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar a (im)possibilidade de responsabilização dos contadores perante os Tribunais de Contas por erros na escrituração contábil. O estudo caracteriza como pesquisa exploratória com abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos, levantamento bibliográfico e análise documental. Os servidores públicos, em regra, estão sujeitos a responsabilidade civil, penal e administrativa. Mas a responsabilização de agentes públicos perante os Tribunais de Contas possui requisitos e limites jurídicos, principalmente do contador, que envolve aspectos técnicos e jurídicos que podem corrigir e condicionar a sua responsabilidade por erro contábil. Por fim, conclui-se que o contador pode ser responsabilizado quando cometer fraude ou erro contábil grosseiro, hipótese que afasta a sua responsabilidade por mero erro contábil considerado formal ou materialmente irrelevante.

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OKU, Enio Nakamura. Accountability judicial e o design para os Tribunais de JustiçaFórum Administrativo - FA, a. 20, n. 242, p. 55-86, abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42048/93264. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A proposta deste estudo é avaliar alguns dos múltiplos aspectos da accountability judicial, concentrando a análise sobre a realidade posta dos Tribunais de Justiça. Procura compreender a accountability judicial, sua conexão com o Estado de Direito e a independência judicial. Accountability deve orientar a estruturação de mecanismos, procedimentos e normas em relação aos serviços judiciários prestados.

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OLIVEIRA, Régis Fernandes. COVID e suas consequências no direito financeiro. Que fazer? Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, a. 9, n. 18, p. 9-18, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42036/93125. Acesso em: 13 abr. 2021.

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PARANÁ. Lei n. 20.538, de 20 de abril de 2021. Institui o Orçamento da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10918, 20 abr. 2021, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=246928&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 26 abr. 2021.

Acesso livre

 

PERANTONI, Marianna. A atuação estatal no caso Uber: o necessário diálogo entre regulação econômica e inovação tecnológica. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 83-95, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93037. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente estudo respaldou-se na análise da regulação econômica em cenários de destruição criativa. A economia de compartilhamento, ao imprimir novos e desconhecidos processos aos mercados, afetou em grande medida a concorrência, gerando fricções importantes com integrantes da economia tradicional. O caso Uber foi analisado por ser uma das demonstrações mais emblemáticas do confronto entre o passado e o que se espera do futuro da relação entre intervenção estatal ordenando a economia e inovação tecnológica. A metodologia utilizada foi a indutiva, com respaldo na análise empírica do setor de transporte individual remunerado. Concluiu-se que a regulação mais adequada de setores fortemente influenciados pelas tecnologias é a que se atém à correção das falhas de mercado, sob pena de incentivar desigualdade e desequilíbrio entre os agentes econômicos.

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RUBIÃO, André; TIBO, Paula Hermont Diniz; MOREIRA, Rogério de Souza. Políticas de participação social no desenvolvimento econômico local: as oportunidades de ampliação do espectro democrático, a partir da Lei nº 2.689/2019, do município de Nova Lima-MG. Interesse Público - IP, a. 22, n. 125, p. 149-171, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92993. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Este trabalho visa trazer uma análise sobre a importância da participação da sociedade nos processos de decisão ligados às políticas públicas, tendo como estudo de caso o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico do município de Nova Lima-MG. Para isso, utilizou-se o método hipotético-dedutivo de pesquisa, com a utilização dos procedimentos monográfico e estruturalista de análise dos dados. Na primeira parte, é feita uma abordagem histórica dos pilares e princípios da democracia, à luz do pensamento de Jürgen Habermas. Na sequência, analisa-se o desenho institucional da participação democrática no Brasil, a partir da Constituição de 1988.Por fim, discute-se a implantação da Lei n° 2.689, de 1° de agosto de 2019, que institui o conselho de desenvolvimento econômico em Nova Lima-MG, Brasil. Conclui-se que mecanismos que promovem maior participação social trazem, dentre outras consequências positivas, maior legitimidade às políticas públicas e fortalecem o Estado Democrático de Direito.

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SCAFF, Fernando Facury; GUIMARÃES, Raquel Lamboglia. A edição de "normas de referência" pela ANA: autonomia municipal, orçamento republicano e controle. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, a. 9, n. 18, p. 19-33, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42036/93126. Acesso em: 13 abr. 2021. set. 2020/fev. 2021.

Resumo: A atribuição de competências à ANA, para editar "normas de referência" para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, foi uma das principais alterações promovidas no Marco Regulatório do Saneamento Básico. A medida causou grande controvérsia, gerando questionamentos que envolvem não apenas seu mérito, mas também sua constitucionalidade. Alega-se violação à autonomia municipal e, consequentemente, ao pacto federativo. O objetivo deste artigo é analisar os argumentos colocados por defensores e críticos da alteração, a partir da perspectiva do direito financeiro, de modo a concluir que não há uma violação ao pacto federativo, tampouco haveria inconstitucionalidade na simples atribuição da nova competência à agência federal. Porém, pode haver um problema relacionado à consequência prevista para a não observância, que pode gerar (aumentar) o desequilíbrio entre entes federados, em um tratamento desigual e mais favorável aos que menos necessitam de apoio. Examina-se, ainda, a perspectiva de transformação da ANA em um órgão de supervisão da regulação.

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SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. Intervenção do Estado no domínio econômico: as peculiaridades da intervenção urbanística. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 115-132, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93039. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O processo de urbanização brasileiro, ao contrário do que ocorre nas nações mais desenvolvidas do mundo, ainda está em franco processo de evolução. Em proporção maior do que ocorre nas nações ditas de primeiro mundo, no Brasil a população do campo ainda é grande. Sua migração para o meio urbano intensificará as relações sociais, exigindo do poder público municipal uma maior regulação desse meio. Diferente do que vem ocorrendo na economia mundial, onde o Estado há décadas vê diminuindo sua regulação econômica, no meio urbano ocorre exatamente o inverso. É necessário que os agentes econômicos se adequem a esse contexto bem como o legislador saiba dosar a proporção dessa intervenção para não afastar do mercado aqueles que querem investir no setor, agravando ainda mais a já precária situação habitacional no nosso país, exatamente num momento no qual se procura atrair investimentos privados para nossa economia.

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TONIN, Mayara Gasparoto. A importância da elaboração e da divulgação de política de distribuição de dividendos pelas empresas estatais. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 97-113, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93038. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A Lei nº 13.303/2016 determina que as empresas estatais elaborem política de distribuição de dividendos com base no interesse público que justificou a sua constituição. Trata-se de inovação no regime jurídico das estatais, sendo necessário examinar quais são os parâmetros para a elaboração de uma política adequada. O presente artigo tratará dos requisitos de transparência da Lei das Estatais, do âmbito de aplicação da determinação legal de elaboração de política de distribuição de dividendos, das regras sobre distribuição de dividendos constantes da legislação societária, do interesse público específico responsável por balizar essa tarefa e, por fim, de algumas políticas de distribuição de dividendos efetivamente existentes e positivadas nos regramentos (estatutos) das empresas estatais. Por meio dessa análise teórica e prática, pretende-se apresentar conclusões e sugestões que possam ajudar na compreensão da sistemática da distribuição de dividendos em empresas estatais e, em última análise, na consecução da finalidade pública dessas companhias, tendo em vista a importância dos investimentos privados e da alocação de recursos públicos.

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XAVIER, Camila Costa. A necessária flexibilização do protesto especial para o atendimento ao saneamento do sistema econômico: uma análise doutrinária e jurisprudencial. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, a. 9, n. 26, p. 159-174, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42027/93009. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a viabilidade da flexibilização do protesto especial para fins falimentares, verificando o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Será utilizada, para tanto, pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a fim de uma consolidação do raciocínio. A limitação da produção de provas no processo de falência, com previsão legal da necessidade deum protesto especial, com finalidade específica, busca uma segurança do regime falimentar, que é a última tentativa de sobrevivência de uma empresa em crise. Entretanto, o enrijecimento legal acaba por desvirtuar a busca do saneamento do sistema econômico. Percebe-se, assim, a acertada posição dos tribunais, com a flexibilização do instituto do protesto especial para fins falimentares, sem que isso esbarre nos critérios legais.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

RODRIGUES, Sueli Maria de Jesus. Controle externo do Legislativo sobre contas do Executivo municipal. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/controle-externo-do-legislativo-sobre-contas-do-executivo-municipal/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Dentre algumas funções, o Poder Legislativo Municipal possui a finalidade de fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento, exercido pelo Poder Executivo. A meta é comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos, a aplicação de valores e bens públicos e a fiel execução da lei orçamentária. Diante disso, o presente estudo tem como escopo examinar o procedimento e a eficácia do controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre as contas prestadas anualmente pelo Executivo no âmbito da Administração Pública Municipal. Busca-se expor críticas doutrinárias à eficiência do controle. Na metodologia, se realizou um estudo de revisão de literatura sobre a eficácia do controle externo feito pelo Legislativo. Nos resultados, constatou-se que a legislação pertinente ao assunto e a prática desse controle têm se mostrado ineficaz, estimulando a corrupção e a impunidade, mas com aplicação de determinadas medidas, pode-se ajudar a sanar esse problema.

Acesso livre

 

XAVIER, Marcelo Augusto Pedreira. Proteção de dados pessoais e transparência pública: uma análise da matriz de fiscalização dos tribunais de contas sob a ótica da LGPD. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 77-89, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93247. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este estudo analisa a relação entre as regras de proteção de dados pessoais e as exigências de transparência, mediante análise da matriz de fiscalização proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) por meio da Resolução nº 09/2018 (ATRICON). A análise é baseada nas exigências lançadas pela Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O trabalho aborda o contexto jurídico e teórico em torno da privacidade e os fundamentos constitucionais que resguardam a intimidade e a vida privada, em contraste com as disposições relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, que derivam da supremacia do interesse coletivo e normas relativas à publicação de atos administrativos, como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em suma, procura-se verificar o impacto e a necessidade de tratamento de dados pessoais por parte do poder público, para fomentar sua proteção sem perder de vista os avanços e os instrumentos de transparência e de controle social exercido sobre a Administração Pública.

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GARCIA, Gilson Piqueras. Controle Social, Tribunais de Contas e Jurimetria: um estudo sobre as denúncias apresentadas ao Tribunal de Contas da União. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 49-61, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93245. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O tema deste artigo é o Controle Social que se realiza através dos Tribunais de Contas. O objeto são as denúncias apresentadas ao Tribunal de Contas da União (TCU). As perguntas que este estudo pretende responder são: Como se distribuem as decisões do TCU em relação ao ano de processo, ano do julgado, duração do processo, relator e atuação do Ministério Público? Como estas variáveis independentes explicam as decisões? O objetivo da pesquisa é descrever e explicar os julgados das denúncias apresentadas ao TCU. A pesquisa se justifica na medida em que o estudo da aplicação da lei contribui para o aperfeiçoamento legislativo e o planejamento das auditorias dos Tribunais de Contas através de matrizes de risco baseadas em evidências. Trata-se de uma pesquisa quantitativa que utiliza a Jurimetria, a Estatística aplicada ao Direito, através de técnica documental na sessão de jurisprudência do TCU. Apresenta como resultados descrições e um modelo explicativo.

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HÜLSENDEGER, César Augusto. O controle interno do Legislativo municipal: uma exceção proposital ao princípio da separação dos Poderes? Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 11-29, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93243. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A competência para realizar o controle interno dos poderes Legislativos dos municípios foi conferida, pelo art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo municipal. Alguns autores entendem que a norma estaria em desacordo com a independência e harmonia dos Poderes; outros, entendem não haver qualquer contradição, em face do que estabelece o art. 74 da CRFB. Este artigo pretende verificar por que o Constituinte de 1987-1988 a formulou nos termos finalmente promulgados. Mediante pesquisa qualitativa com revisão bibliográfica e utilizando-se dos métodos comparativo, dedutivo e histórico, tenta-se verificar se a norma foi promulgada assim propositalmente, ou se foi apenas um deslize do Constituinte, que não se dedicou por mais tempo à questão. Ainda, busca responder se realmente há conflito entre os arts. 2º e 31 da CRFB, considerando o princípio da separação dos poderes, quer na sua formulação clássica, quer na atual.

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FECURI, Ana Cristina. Acordos no âmbito da atividade sancionatória do Tribunal de Contas da União: por que não? Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 241, p. 141-171 final, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42031/93061. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A consensualidade no campo do Direito Administrativo Sancionador tem ganhado espaço nos debates doutrinários e pautas legislativa e jurisprudencial. Nota-se, todavia, certa resistência na implementação da via consensual no âmbito de atuação dos Tribunais de Contas pátrios como uma alternativa eficiente ao sancionamento administrativo. O presente artigo busca discutir a viabilidade legal e jurídica da celebração de acordos administrativos no campo sancionador do Tribunal de Contas da União, considerando a sua missão institucional e as mudanças de paradigmas conceituais que vem demonstrando em suas decisões, em conjunto com as atuais disposições contidas na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.

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CHAGAS, Gabriel Pinheiro; CAMMAROSANO, Márcio. O controle externo da Administração Pública e a tripartição de Poderes. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 97-118, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93152 . Acesso em: 4 maio 2021.

Resumo: Com o maior exercício do controle externo da Administração Pública por parte do Judiciário e até mesmo pelo Tribunal de Contas da União, a noção daquele instituto hoje ganha contornos não imaginados quando de sua concepção, à medida que hoje Judiciário e o Tribunal de Contas exercem, em boa medida, funções de coparticipes da Administração Pública, dividindo o papel de executores de políticas públicas e, muito frequentemente, assumindo um papel de instância recursal das decisões administrativas ainda que não eivadas de ilegalidade. Nessa amplificação do controle externo da Administração Pública, passa a ser inevitável uma análise a respeito de sua pertinência com a separação constitucional de Poderes, tendo em vista que há uma ingerência cada vez mais profunda em competências e prerrogativas confiadas a outros Poderes.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

CARNEIRO, Rafael Araripe. A inaplicabilidade da Lei Anticorrupção aos partidos políticos: perspectiva sistêmica e de direito comparado. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 12, n. 23, p. 207-219, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/42039/93168 . Acesso em: 27 abr. 2021.

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FRANQUI, Luiz Paulo Muller. Transparência ativa e accountability social em campanha: viabilidade e utilização do sistema Blockchain para a prestação de contas. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 12, n. 23, p. 141-159, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/42039/93165 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O artigo aborda os aspectos genéricos do atual sistema de prestação de contas de campanha, bem como analisa os celeumas relativos aos possíveis resultados de seu julgamento. Examina os aspectos relativos ao sistema Blockchain, tido como uma plataforma descentralizada, que elenca dados criptografados em uma cadeia de blocos. Tem como objetivo avaliar os aspectos positivos e negativos referentes à eventual utilização do referido sistema para a instrumentalização da prestação de contas de campanha. O método utilizado é o de revisão bibliográfica. Conclusivamente, avalia que a plataforma proporcionaria segurança, velocidade e transparência às contas de campanha, possibilitando o exercício de pleno accountability social, tido como mais eficaz que o enrijecimento de sanções eleitorais. Projeta-se, por fim, a necessária realização de maiores estudos, vez que se trata de plataforma nova no campo da tecnologia da informação, necessitando de adaptações e melhor compreensão acerca de seu funcionamento direcionado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GREENHALGH, Thomas Victor Crisóstomo. Candidatura Avulsa: alternativa à crise de representatividade na democracia brasileira. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/candidatura-avulsa-alternativa-a-crise-de-representatividade-na-democracia-brasileira/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Pesquisa sobre a candidatura avulsa e a dinâmica da manutenção e legitimação do poder numa república democrática, mais especificamente a instituída no Brasil, nesta linha o raciocínio deste trabalho será suleado pela lógica do livre mercado, qual seja: a oferta versus a demanda, para regular o alinhamento dos prestadores de serviços políticos com os anseios da população. O trabalho verifica se é possível romper o oligopólio político dos partidos, busca- se garantir a legitimidade dos mandatários através do sistema de candidatura avulsa, ao passo que se demonstram as mazelas que o protecionismo político inflige na sociedade. Com o intento de verificar o funcionamento do poder político no Brasil, se analisará como a legislação eleitoral determina o procedimento de obtenção do poder institucional do país, bem como as mudanças intentadas por emendas constitucionais, tanto do ponto de vista legal quanto do ponto de vista da legitimidade do exercício do poder. Exige-se análise da doutrina especializada sobre a concretização e os efeitos da candidatura independente nas democracias modernas, com uso da pesquisa exploratória, através dos métodos dedutivos com apropriação bibliográfica sobre o tema, sendo eminentemente uma análise teórica.

Acesso livre

 

JARDIM, Flávio. Constituição, governança e a criminalização do "caixa dois". Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 12, n. 23, p. 73-96, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/42039/93162 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este artigo analisa o histórico e a atual compreensão da criminalização da prática de "caixa dois" no Brasil. Após fazer um breve relato do debate no país, aborda-se a divergência interpretativa ocorrida no Tribunal Superior Eleitoral em relação ao alcance da conduta pelo tipo do artigo 350 do Código Eleitoral, que trata do crime de falsidade ideológica eleitoral. Em função dessa divergência jurisprudencial no âmbito da corte, o trabalho recorre aos ensinamentos de Lon F. Fuller acerca dos princípios que compõem a moralidade interna do direito, bem como à jurisprudência americana do fair notice e a críticas ao conceito de legalidade atualmente vigente na Alemanha. Ao final, conclui que a prática de "caixa dois" somente pode ser punida no Brasil a partir de fatos ocorridos após novembro de 2014, data em que o TSE alterou e sedimentou a sua jurisprudência acerca do tema.

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SILVA, Heffren Nascimento da; SILVEIRA, Marilda de Paula. Os limites do processo de registro de candidatura: a vinculação da Justiça Eleitoral ao julgamento da improbidade administrativa. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 12, n. 23, p. 181-206, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/42039/93167 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este trabalho estuda a competência da Justiça Eleitoral ao julgar o registro de candidatura e a competência da Justiça Comum no julgamento da ação de improbidade administrativa. A finalidade é saber qual o limite do processo de registro de candidatura quando se está diante da avalição dos requisitos da inelegibilidade do art. 1º, I, "L", da LC nº 64/90: estaria o juízo eleitoral vinculado ao que decidido pela Justiça Comum na ação de improbidade administrativa? Se sim, o porquê dessa vinculação. A análise que aqui se pretende parte da construção de balizas necessárias para a compreensão dos institutos tratados para, posteriormente, estudar julgado do Tribunal Superior Eleitoral e analisar como oi decidido pela Corte Eleitoral matéria tão sensível à democracia, que trata da restrição à capacidade eleitoral passiva do cidadão da alínea "L".

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Lei n. 20.532, de 14 de abril de 2021. Altera a Lei nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005, que cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10914, 14 abr. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=246754&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 16 abr. 2021.

Acesso livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BARRETTO, Letícia Manique et al. Políticas públicas municipais: uma revisão na Plataforma Lattes. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 31-47, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93244. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: As políticas públicas são desenvolvidas paras erem implementadas em nível nacional, estadual e municipal. Logo, é também de responsabilidade dos municípios a criação de políticas públicas e sociais. Um dos objetivos do artigo é investigar quais tipos de políticas públicas municipais constituem a principal preferência para análise por parte dos(as) cientistas brasileiros(as). A finalidade é mensurar quais matérias aparecem deforma mais recorrente nos estudos e verificar se isso é um possível reflexo das políticas públicas realizadas no espaço municipal.

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CARVALHO, Déborah Ribeiro de. Cláusula potestativa pura na repartição administrativa de competência dos entes políticos na efetivação do direito à saúde. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, a. 19, n. 231, p. 13-27, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42032/93074. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O propósito da elaboração deste artigo é analisar a maneira como a repartição administrativa de competências pela efetivação do direito à saúde é, por vezes, ignorada pelos Estados e União nos procedimentos de solicitações administrativas e nas judicializações das demandas que pleiteiam a efetivação do direito à saúde, bem como abordar as consequências dessas omissões aos Municípios. O objetivo deste estudo é pesquisar se as omissões estaduais e federais na efetivação do direito à saúde possuem natureza jurídica de cláusula potestativa pura e identificar as consequências jurídicas e sociais decorrentes de eventual verificação afirmativa. Foi utilizada como fonte de pesquisa livros físicos e digitais que tratavam do tema proposto e suas ramificações, bem como artigos e dissertações, com a finalidade de realizar uma análise multidisciplinar do tema, que perpassa diversos ramos do direito, tais como administrativo, civil, constitucional, financeiro e tributário, além de arcabouço jurisprudencial sobre o tema. O re­sultado encontrado foi a utilização da repartição administrativa de competências pela efetivação do direito à saúde pelos Estados e União como cláusula potestativa pura, cuja invocação se dá segundo seus interesses e a omissão posterior de efetivação desse direito impõe aos municípios, judicialmente, sua efetivação integral. Dessa forma, tem-se que a necessidade de assegurar ao cidadão a fruição do direito à saúde enquanto direito fundamental, aliada à omissão da União e dos Estados, recai sobre o Município como a necessidade de satisfazer a obrigação solidária, por diversas vezes invocada judicialmente.

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CASTRO, Jefferson Afonso; COSTA, Leandro Rodrigues; TRINDADE, Amanda Batista. Concessão de Direito Real de Uso e sua Utilidade no Município de Gurupi/TO. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/concessao-de-direito-real-de-uso-e-sua-utilidade-no-municipio-de-gurupi-to/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho versa sobre a concessão de direito real de uso implantada através do direito real introduzido no Código Civil com o advento da Lei 11.481/07, e a aplicabilidade desta modalidade no Direito Urbanístico. O artigo discorre sobre o instituto segundo a sua definição, natureza jurídica, extremando a diferença entre uso, habitação, direito de superfície, concessão de uso e concessão de direito real de uso. Por conseguinte, aborta o estudo da base legal da concessão de direito real de uso e a analise deste como instrumento para políticas urbanas, abortando a sua utilização, seu procedimento e importância no Município de Gurupi-TO.

Acesso livre

 

COSTA, Rafael Rodrigues da. Análise da efetividade da ação pública frente às exponenciais receitas de royalties do pré-sal - Estudo de caso de Ilhabela-SP. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 131-147, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93250. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A partir do início da maciça exploração dos campos de petróleo em 2017, localizados na Bacia de Santos, notadamente Sapinhoá e Lapa, os municípios que, por direito, recebem royalties do petróleo e participações especiais, foram e estão sendo sobremaneira favorecidos pecuniariamente. Neste contexto, destaca-se o município de Ilhabela-SP que, segundo indicadores, é, de longe, o que mais recebe recursos per capta, tendo patamares orçamentários de cidades turísticas em países desenvolvidos como Daytona Beach (Estados Unidos) e Kelowna (Canadá). Por outro lado, nota-se que indicadores sociais não acompanham tamanha robustez orçamentária, considerando o Índice de Efetividade da Gestão Municipal, índices de saneamento, educação e meio ambiente. O presente trabalho objetiva analisar se o atual modelo de partilha de royalties entre os municípios brasileiros está a contribuir ou não com a efetividade nas ações públicas, à luz dos trabalhos realizados no município por meio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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MARCO, Nathalia Leone. A competência do município para legislar sobre Direito do Consumidor. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 79, p. 9-35, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42041/93187 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O estudo tem como objetivo situar a competência do município no âmbito do Direito Consumerista, uma vez que, em tese, estaria excluído da competência concorrente, estabelecida pela Constituição de 1988. Serão analisados os limites da competência municipal em referida matéria, principalmente por meio de casos práticos julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

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MAZZEI, Marcelo Rodrigues; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. O direito coletivo à moradia: o município como agente de fomento de unidades habitacionais de interesse social. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 79, p. 87-100, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42041/93190. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo o estudo de meios administrativos alternativos a serem implantados em face da considerável diminuição de investimentos públicos no setor habitacional e da notória escassez orçamentária destinada à habitação social, formulada em políticas públicas exclusivamente municipais, como meio de permitir que o município se condicione como agente de fomento e incentivo na construção de habitações de interesse social, maximizando o direito social à moradia adequada.

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MIGUEZ, Brunella Poltronieri. Mobilidade Urbana e Regulamentação Municipal: aluguel de bicicletas como modelo de interação entre Estado e setor privado. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 206, mar. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/mobilidade-urbana-e-regulamentacao-municipal-aluguel-de-bicicletas-como-modelo-de-interacao-entre-estado-e-setor-privado/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo busca analisar a atuação do Poder Público Municipal e o exercício econômico de empresas que atuam no ramo de bicicletas compartilhadas. Por meio de metodologia de natureza exploratória, utilizando notícias veiculadas na imprensa local e nacional, bem como mediante pesquisa bibliográfica em periódicos e pesquisa documental da legislação referente ao tema, o estudo aborda, em linhas gerais, a competência do ente federativo municipal para legislar acerca de matéria de trânsito. Discorre, ainda, sobre a necessidade da implementação de um modelo de mobilidade urbana sustentável, fomentando a utilização de modais de transporte alternativo (em especial, o "bikesharing"), uma das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Após tecidas as considerações teóricas sobre o tema, analisa-se o ato administrativo da Prefeitura Municipal de Vila Velha, consubstanciado no recolhimento de bicicletas de determinada empresa, no ano de 2019, sendo verificado excessos na medida de polícia, haja vista flagrante afronta aos limites constitucionais impostos pelo princípio da livre iniciativa na ordem econômica.

Acesso livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Reforma da previdência e os Municípios. Alguns comentários. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 242, p. 101-112, abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42048/93266. Acesso em: 27 abr. 2021.

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RODRIGUES, Sueli Maria de Jesus. Controle externo do Legislativo sobre contas do Executivo municipal. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/controle-externo-do-legislativo-sobre-contas-do-executivo-municipal/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Dentre algumas funções, o Poder Legislativo Municipal possui a finalidade de fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento, exercido pelo Poder Executivo. A meta é comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos, a aplicação de valores e bens públicos e a fiel execução da lei orçamentária. Diante disso, o presente estudo tem como escopo examinar o procedimento e a eficácia do controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre as contas prestadas anualmente pelo Executivo no âmbito da Administração Pública Municipal. Busca-se expor críticas doutrinárias à eficiência do controle. Na metodologia, se realizou um estudo de revisão de literatura sobre a eficácia do controle externo feito pelo Legislativo. Nos resultados, constatou-se que a legislação pertinente ao assunto e a prática desse controle têm se mostrado ineficaz, estimulando a corrupção e a impunidade, mas com aplicação de determinadas medidas, pode-se ajudar a sanar esse problema.

Acesso livre

 

RUBIÃO, André; TIBO, Paula Hermont Diniz; MOREIRA, Rogério de Souza. Políticas de participação social no desenvolvimento econômico local: as oportunidades de ampliação do espectro democrático, a partir da Lei nº 2.689/2019, do município de Nova Lima-MG. Interesse Público - IP, a. 22, n. 125, p. 149-171, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92993. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Este trabalho visa trazer uma análise sobre a importância da participação da sociedade nos processos de decisão ligados às políticas públicas, tendo como estudo de caso o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico do município de Nova Lima-MG. Para isso, utilizou-se o método hipotético-dedutivo de pesquisa, com a utilização dos procedimentos monográfico e estruturalista de análise dos dados. Na primeira parte, é feita uma abordagem histórica dos pilares e princípios da democracia, à luz do pensamento de Jürgen Habermas. Na sequência, analisa-se o desenho institucional da participação democrática no Brasil, a partir da Constituição de 1988.Por fim, discute-se a implantação da Lei n° 2.689, de 1° de agosto de 2019, que institui o conselho de desenvolvimento econômico em Nova Lima-MG, Brasil. Conclui-se que mecanismos que promovem maior participação social trazem, dentre outras consequências positivas, maior legitimidade às políticas públicas e fortalecem o Estado Democrático de Direito.

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SCAFF, Fernando Facury; GUIMARÃES, Raquel Lamboglia. A edição de "normas de referência" pela ANA: autonomia municipal, orçamento republicano e controle. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, a. 9, n. 18, p. 19-33, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42036/93126. Acesso em: 13 abr. 2021. set. 2020/fev. 2021.

Resumo: A atribuição de competências à ANA, para editar "normas de referência" para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, foi uma das principais alterações promovidas no Marco Regulatório do Saneamento Básico. A medida causou grande controvérsia, gerando questionamentos que envolvem não apenas seu mérito, mas também sua constitucionalidade. Alega-se violação à autonomia municipal e, consequentemente, ao pacto federativo. O objetivo deste artigo é analisar os argumentos colocados por defensores e críticos da alteração, a partir da perspectiva do direito financeiro, de modo a concluir que não há uma violação ao pacto federativo, tampouco haveria inconstitucionalidade na simples atribuição da nova competência à agência federal. Porém, pode haver um problema relacionado à consequência prevista para a não observância, que pode gerar (aumentar) o desequilíbrio entre entes federados, em um tratamento desigual e mais favorável aos que menos necessitam de apoio. Examina-se, ainda, a perspectiva de transformação da ANA em um órgão de supervisão da regulação.

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SILVA, Ricardo Almeida Ribeiro da. A inconstitucionalidade da preferência da União e dos estados, em relação aos municípios, em concurso entre credores públicos: uma análise à luz do princípio federativo e da subsidiariedadeRevista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 79, p. 63-85, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42041/93189. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 187 do Código Tributário Nacional e do artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal nº 6.830/80), que preveem a preferência da União sobre os estados e municípios (e dos estados sobre os municípios) no concurso de credores públicos, à luz do federalismo insculpido na Constituição de 1988. A partir de uma breve retrospectiva histórica do constitucionalismo brasileiro, que oscilou sempre entre regimes autocrático se oligárquicos, busca-se demonstrar a importância dos municípios para a formação da Federação brasileira, na medida em que a própria Constituição eleva os entes políticos locais à condição de cellula mater do federalismo pátrio, essencial para o estabelecimento do pluralismo político em um regime verdadeiramente democrático. Sendo assim, conclui-se pela inconstitucionalidade dos referidos artigos, vez que a preferência da União, dos estados e das autarquias federais e estaduais sobre os municípios, além de provocar impactos financeiros e orçamentários gigantescos, menoscaba a essencialidade dos entes locais no arranjo federativo trazido pelo regime constitucional vigente. Pelo contrário, em respeito ao próprio princípio federativo e seu subprincípio da subsidiariedade, os municípios é que deveriam ter preferência no concurso de credores públicos, sendo esse um tema sobre que o STF ainda não se posicionou definitivamente, mas tem a chance de fazê-lo quando do julgamento da ADPF nº 357, atualmente em tramitação.

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SOBREIRO, Renan Teixeira. A contratação do IPE Saúde como hipótese de inexigibilidade de licitação. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, a. 18, n. 79, p. 37-62, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42041/93188. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho é fruto de um parecer elaborado na atuação consultiva da Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre, em que foram enfrentados os aspectos jurídicos atinentes à contratação do serviço de assistência à saúde oferecido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde. Nele, será discutido um novo formato para a contratação, abordagem que se revelou necessária a partir de alterações recentemente promovidas no cenário jurídico. Com efeito, o objetivo principal deste artigo é exatamente contribuir com os demais entes municipais no enfrentamento da problemática daí decorrente.

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

CONCURSO público - Candidato deficiente - Adaptação de provas físicas - Administração federal - Cabimento. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e0f.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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CONCURSO público - Candidatos aprovados fora do número de vagas - Contratação temporária pela Administração - Direito à nomeação - Entendimento STJ e STF. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e12.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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CUNHA, Ianna Dreissi Mendes; RIBEIRO, Letícia de Sousa. Direito Social à Cibereducação: Inclusão Digital como Efetivação da Educação no Estado da Paraíba. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/direito-social-a-cibereducacao-inclusao-digital-como-efetivacao-da-educacao-no-estado-da-paraiba/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A educação apresenta-se como direito social resguardado pela Constituição Federal. A efetivação desse direito conjuga variados fatores que são adequados de forma a ser acessível a todos, como também, se atenta às particularidades e transformações do contexto social no qual está inserido. Observado os avanços que as transformações tecnológicas trouxeram à configuração da sociedade, à realidade do ensino, em especial, a partir do uso da internet, contribuíram para discussão contemporânea acerca da inclusão digital como forma de efetivação do direito social à educação. Dessa forma, o presente artigo objetiva analisar políticas e iniciativas de inclusão digital à luz da trajetória da educação no contexto paraibano. Como resultado prévio, constata-se a existência de projetos nos contextos estudados, porém ainda de modo incipiente. Assim, destaca-se a necessidade de políticas e iniciativas públicas que garantam o acesso de toda a sociedade aos avanços científicos e tecnológicos, visto que, muitas vezes, a parcela menos favorecida acaba por enfrentar por si o desafio de incluir-se na era digital, em detrimento de exercer a cidadania e efetivar seu direito a uma cibereducação.

Acesso livre

 

FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 130). Fórum Administrativo - FA, ano 20, n. 241, p. 263-264, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42031/93072. Acesso em: 14 abr. 2021.

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FARIA, Carolina Lemos. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 131). Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 242, p. 223-224, abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42048/93277. Acesso em: 27 abr. 2021.

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FUNÇÃO pública - Incompatibilidades e impedimentos - Agente público de trânsito - Exercício da advocacia. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e0e.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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LICENÇA - Interesses particulares - Prorrogação para além de 6 anos - Possibilidade - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e11.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LICENÇA médica e posse em cargo público. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 242, p. 113-114, abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42048/93267. Acesso em: 27 abr. 2021.

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MARTINS, Bruno Sá Freire. O que é efetivo exercício do magistério? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e0b.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MORAIS, Michel Martins de. Pensão por morte do servidor público federal de acordo com a EC nº 103/2019. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e0a.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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PENSÃO por morte - Proventos - Acumulação - Teto remuneratório - Incidência. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e0d.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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REMUNERAÇÃO - Recebimento a maior - Devolução do valor - Entendimentos do TCU e STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e10.pdf. Acesso em: 3 maio 2021.

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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio; SANTOS, Roberto de Carvalho. Nota técnica sobre o Decreto nº 10.620/2021. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e0c.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VERZOLA, Fabio Carvalho. A desclassificação do concursando na fase da investigação social, como resultado do cumprimento do período de prova do sursis processual: restrições incompatíveis ao provimento de cargos de policiais. Revista de Contratos Públicos - RCP, a. 9, n. 18, p. 77-98, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42037/93140. Acesso em: 13 abr. 2021.

Resumo: O tema deste trabalho são os concursos públicos. Sendo que seu objetivo é analisar a possibilidade de que candidatos submetidos à suspensão processual possam prover cargos de policiais. Para tanto, será analisada a legislação aplicada ao caso concreto, tais como a Constituição e Lei nº 9.099/1995, jurisprudência dos tribunais sobre o caso subjudice. Além disso, serão as restrições do art. 89 da lei mencionada e comparadas com as atribuições dos cargos de policiais. Disso se conclui que os cargos de policiais não podem ser providos por quem estiver sujeito ao sursis processual. Isto porquanto os cerceamentos do benefício processual citado, tal como a proibição de frequentar determinados lugares e restrições de horários, impossibilitaria, por exemplo, as realizações de prisões. Daí a importância deste estudo ao permitir a proteção dos primados da eficiência, vedação à proteção insuficiente, assim como permitir que apenas os concursandos mais aptos preencham os cargos de policiais.

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

CALIL, Ana Luíza Fernandes. Os múltiplos significados do processo administrativo: uma comparação entre os países do BRICS. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 31-57, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93101. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo demonstrar que o instituto do processo administrativo possui diversas acepções e tratamentos diferenciados a depender do ordenamento jurídico analisado. O processo administrativo é instituto de recente desenvolvimento, consolidado a partir da necessidade de contenção da autoridade da Administração Pública e de garantir determinados direitos aos administrados. A hipótese é analisada por meio do estudo dos movimentos de codificação do processo administrativo e de sua evolução na primeira parte do artigo. Na segunda parte, é realizada uma análise comparativa dos países que compõem o bloco denominado "BRICS" (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), a fim de identificar os diversos conteúdos para o instituto do processo administrativo em tais ordenamentos jurídicos.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Mateus Soares de. Da Extinção Do Fator Previdenciário e os direitos do contribuinte: a Regra 85/95 após a Emenda Constitucional N.º 103/2019. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/da-extincao-do-fator-previdenciario-e-os-direitos-do-contribuinte-a-regra-85-95-apos-a-emenda-constitucional-n-o-103-2019/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este artigo tem como objetivo esclarecer alguns pontos da reforma previdenciária brasileira introduzida pela Emenda Constitucional 103/19. Foi utilizada técnica de argumentação indutiva aliada à revisão bibliográfica e da lei para análise comparativa com textos legislativos anteriores à reforma imposta pela referida emenda. Observa-se que o instituto de Previdência Social brasileiro sofreu diversas reformas ao longo do tempo para adequar-se às novas leis e à realidade social, a fim de adequar a contagem de tempo para aposentadoria. Aborda-se a perda de eficácia até a extinção do fator previdenciário e a implantação de tabela progressiva destinada a retardar a aposentaria dos contribuintes. Verifica-se como essas mudanças afetaram os funcionários públicos no exercício da função. Ressalta-se a importância do direito adquirido antes da reforma em análise e a aplicação ou não da retroatividade com base na Constituição Federal, e em decisão do Juizado Federal Especial no Município de Ribeirão Preto - São Paulo. Destaca-se a importância da proporcionalidade e da razoabilidade para que o Direito não seja desigual a ponto de o segurado ter a aposentadoria impedida em razão de requisitos pouco alcançáveis.

Acesso livre

 

CHAVES, João Carlos Dias. Distinções entre os Institutos Jurídicos da Incorporação e Permanência - Efeitos da Emenda Constitucional 103/2019. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/distincoes-entre-os-institutos-juridicos-da-incorporacao-e-permanencia-efeitos-da-emenda-constitucional-103-2019/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, acresceu o parágrafo 9º ao artigo 39 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo o fim da incorporação para as "vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão". Diante disso, o presente texto dedica-se a análise da amplitude deste disposto constitucional, bem como à conceituação e distinção entre os institutos da incorporação e o da permanência, este previsto pelo artigo 19, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 13.637/2003, alterada pela Lei Municipal nº 14.381/2007, para os valores atribuídos às funções gratificadas exercidas pelos servidores da Câmara Municipal de São Paulo.

Acesso livre

 

COSTA, Rafael Neubern Demarchi. Impactos da tese 452 de repercussão geral: desigualdade de gênero e custeio previdenciário. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, a. 9, n. 18, p. 65-83, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42036/93128. Acesso em: 13 abr. 2021.

Resumo: Este artigo avalia possíveis impactos da tese 452 de repercussão geral, sob a ótica da desigualdade de gênero e do custeio previdenciário. Ao declarar a inconstitucionalidade de cláusula de plano de previdência complementar que estabelecia valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição, o Supremo Tribunal Federal, no afã de corrigir uma suposta distorção, prejudicou o sistema de previdência complementar, eis que desrespeitou os postulados do prévio custeio e do equilíbrio financeiro e atuarial. A análise do caso reforça a necessidade de cuidado na adoção de eventuais políticas públicas que pretendam garantir igualdade material às mulheres, sob pena de tornar sua situação ainda mais tormentosa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MORAIS, Michel Martins de. Pensão por morte do servidor público federal de acordo com a EC nº 103/2019. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e0a.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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PENSÃO por morte - Proventos - Acumulação - Teto remuneratório - Incidência. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e0d.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Reforma da previdência e os Municípios. Alguns comentários. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 242, p. 101-112, abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42048/93266. Acesso em: 27 abr. 2021.

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SANTOS, Carolina Mikovic Bispo dos. As Aposentadorias Do Regime Geral De Previdência Social De Acordo Com a Emenda Constitucional 103/19. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/as-aposentadorias-do-regime-geral-de-previdencia-social-de-acordo-com-a-emenda-constitucional-103-19/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como escopo demonstrar as principais mudanças advindas com a Emenda Constitucional 103/19 no que tange as aposentadorias do regime geral de previdência social, bem como fazer um comparativo da legislação anterior com a legislação pós reforma previdenciária. Para tanto será abordado o conceito de aposentadoria em cada uma de suas espécies, os requisitos para sua concessão, as regras de transição e forma de cálculo. Outrossim, partindo desta proposta será feito reflexão sobre as mudanças advindas e o princípio da vedação ao retrocesso social e princípio da proteção à confiança.

Acesso livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio; SANTOS, Roberto de Carvalho. Nota técnica sobre o Decreto nº 10.620/2021. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 237, abr. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e0c.pdf . Acesso em: 3 maio 2021.

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SILVA, Vinícius Borges Meschick da. A Cessação Administrativa da Aposentadoria por Invalidez Concedida Judicialmente e a Coisa Julgada. Revista Âmbito Jurídico, a. 20, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/a-cessacao-administrativa-da-aposentadoria-por-invalidez-concedida-judicialmente-e-a-coisa-julgada/ . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O grande déficit da previdência e as constantes notícias de fraudes, abriram oportunidade para que fossem revistos benefícios previdenciários concedidos judicialmente, mais especificamente, a aposentadoria por invalidez. Ocorre que a precariedade do sistema, tanto as perícias administrativas, quanto a falta de critérios para a reanálise traduz em uma verdadeira injustiça e indignidade aos beneficiários. O caso em análise é a aposentadoria por invalidez, que mesmo existindo uma decisão judicial consubstanciada pela coisa julgada pode ser cessada. Da metodologia utilizada. O método utilizado para a realização do trabalho foi descritivo-analítico. Os procedimentos técnicos utilizados na pesquisa para coleta de dados foram a pesquisa bibliográfica, a doutrinária e a documental. Resultados e discussão. A cessação administrativa de um benefício previdenciário concedido judicialmente, mais especificamente a aposentadoria por invalidez, se traduz em uma verdadeira arbitrariedade. A coisa julgada consubstancia as decisões judiciais. Conclusões. A consagração da coisa julgada nas decisões judiciais deve prevalecer em face das cessações administrativas realizadas pela previdência social.

Acesso livre

 

SOUZA, Claudia Aparecida Ferreira Souza. Reforma da previdência e dignidade da pessoa humana: uma análise a valoração do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente de cordo com a causa da invalidez. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/reforma-da-previdencia-e-dignidade-da-pessoa-humana-uma-analise-a-valoracao-do-beneficio-de-aposentadoria-por-incapacidade-permanente-de-cordo-com-a-causa-da-invalidez/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Acesso livre

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ACIOLI, Bruno de Lima; PEIXOTO, Erick Lucena Campos. A privacidade nas redes sociais virtuais e a cultura do cancelamento. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, a. 9, n. 26, p. 177-196, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42027/93010. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A privacidade nas redes sociais da internet encontra sua mais nova ameaça na cultura do cancelamento, um produto da militância virtual e do politicamente correto que tem atacando pessoas na rede, sejam elas famosas ou não, e destruído carreiras e reputações. Por se tratar de um fenômeno cultural muito recente, as ferramentas jurídicas existentes podem não ser muito efetivas para mitigar ou fazer cessar os danos à personalidade da pessoa "cancelada", e este problema sociocultural e jurídico é exposto em suas várias camadas ao longo do presente artigo.

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ALVES, Kamilla Lima; CAPARELLI, Beatriz Borges Cruvinel; PASSOS, Francine Anne Alves Chaves. A Imponente Atuação do Ministério Público Frente à Judicialização da Saúde. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-imponente-atuacao-do-ministerio-publico-frente-a-judicializacao-da-saude/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A Constituição Federal de 1988, garantiu direitos básicos a toda e qualquer pessoa sem distinção. Alguns desses direitos são prestados pelo Estado, como exemplo, o direito a saúde que é intrínseco ao direito a vida. Contudo, é perceptível a falha do Estado na garantia desse direito. O judiciário tornou-se indispensável na efetivação da prestação do serviço público à saúde, por meio do Mandado de Segurança, remédio constitucional, que garante direito líquido e certo que se torna a única esperança da sociedade. Diante desse cenário, o Ministério Público atua na garantia da prestação do serviço, seja como fiscal da lei ou na defesa do direito à saúde.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Ana Luiza Gomes de; PFEFFER, Renato Somberg. Paulo Neves de Carvalho: conciliação como uma ideia básica do direito trabalhista brasileiro. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 241, p. 127-140, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42031/93060. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O artigo apresenta a contribuição de Paulo Neves de Carvalho para o tema da conciliação de conflitos. Embora o professor tenha se destacado profissionalmente como um dos grandes mestres do Direito Administrativo, ele também deixou sua contribuição para o tema da conciliação em um ensaio escrito em 1953, quando ainda cursava sua pós-graduação na University of Southern California. O texto versava sobre as possibilidades e entraves da utilização da estratégia de conciliação, considerada como ideia básica do direito trabalhista brasileiro. No texto, o professor lança um olhar novo e pioneiro sobre esta temática tão relevante e atual. Como alternativa de resolução de conflitos, a conciliação rompe com o paradigma da litigiosidade e improdutividade do Poder Judiciário brasileiro, que é fortemente marcado pelo formalismo e centralização. Neste contexto, os insights propostos por Paulo Neves de Carvalho, que já naquela época orbitavam em torno de um direito vivo, tem muito a ensinar.

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AZEVEDO, Marina Barbosa; MAGALHÃES, Vanessa de Pádua Rios. A Responsabilidade Civil Dos Influenciadores Digitais Pelos Produtos e Serviços Divulgados Nas Redes Sociais. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-consumidor/a-responsabilidade-civil-dos-influenciadores-digitais-pelos-produtos-e-servicos-divulgados-nas-redes-sociais/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Com o avanço da tecnologia e tamanha popularidade das redes sociais, os influenciadores digitais, ao compartilharem seus estilos de vida, experiências, gostos e predileções, tornaram-se figuras centrais do comércio digital. Por meio de estudo doutrinário e casuístico, o artigo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais em razão de indicação de produtos e serviços nas redes sociais, partindo da concepção de quem são essas personalidades e como atuam nas mídias sociais, se há relação de consumo entre eles e seus seguidores, quais os diplomas jurídicos que disciplinam essa relação, para que, por fim, pudesse-se verificar a possibilidade jurídica dos influenciadores responderem pelos produtos e serviços divulgados nos chamados publiposts. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, do Código Civil e da doutrina, adotando-se o conceito de fornecedor por equiparação de Leonardo Bessa, conclui-se que os influenciadores digitais, por serem indivíduos que atuam frente aos consumidores como se fossem os próprios fornecedores, respondem solidariamente e objetivamente pelos produtos e serviços divulgados nas suas redes sociais.

Acesso livre

 

BALESTIERI, Alessandra. Contratos de mediação. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, a. 4, n. 27, p. 229-250, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42035/93121. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho avalia a aplicabilidade da mediação nos contratos, tanto em Portugal quanto no Brasil, suas diferenças, a importância da figura do mediador, enfim, tudo sobre este instituto que vem sendo cada vez mais aplicado e conhecido na busca pela celeridade na resolução de conflitos. Em Portugal, o contrato de mediação já vem sendo utilizado, principalmente na área imobiliária; já no Brasil, cada vez mais empresas buscam a utilização de cláusulas de mediação nos contratos, principalmente no aspecto comercial e consumerista. O trabalho aborda também a figura do mediador, sua atividade, remuneração e a importância da cláusula de confidencialidade.

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BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Notas de crédito e direito de autor. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, a. 4, n. 27, p. 181-226, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42035/93120. Acesso em: 14 abr. 2021.

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BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco; CUSTÓDIO, Roberto Montanari. Sopesamento entre regras e princípios: a máxima da proporcionalidade como lógica na ponderação de conflitos entre direitos fundamentais. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 43, p. 303-330, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42040/93179 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este artigo analisa a adoção da técnica do sopesamento entre princípios e garantias na solução de conflitos originários pela colisão entre institutos jurídicos fundamentais. Adota a teoria de Robert Alexy para distinção analítica entre regras e princípios e elege a liberdade de expressão enquanto garantia primordial na sociedade contemporânea, cuja proteção se mostra mais premente como advento da sociedade da informação. O artigo adota o enfoque jurídico-dogmático que considera o direito com autossuficiência metodológica, trabalha com elementos internos e externos ao ordenamento jurídico e com a linha investigativa jurídico-sociológica, que se propõe a compreender o fenômeno jurídico, no ambiente social mais amplo. Conclui que princípios poderão estar sujeitos ao mesmo tratamento dado às regras, isto é, se subsumirem a uma decisão em vez de serem ponderados. Isso ocorrerá quando houver restrições estabelecidas pelo próprio texto constitucional ou quando os tribunais superiores já propalarem, anteriormente, decisões para casos pretéritos e similares de colisão.

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BARROSO, Mirella Andrade; FONTES, Pedro Guilherme Souza de. Direito À Saúde E À Ordem Econômica: Análise Dos Direitos Fundamentais Na Perspectiva Do Covid-19. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/direito-a-saude-e-a-ordem-economica-analise-dos-direitos-fundamentais-na-perspectiva-do-covid-19/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo aborda a relação entre os direitos fundamentais à saúde e a ordem econômica presentes no ordenamento jurídico brasileiro em tempos de pandemia do COVID-19 e, a partir disso, buscar uma solução quando estes entram em colisão. Trata-se de uma visão adquirida pelo Neoconstitucionalismo e, para tanto, faz-se necessário abordar um pouco sobre este instituto. Para isso, inicia-se com uma breve história acerca dos direitos fundamentais, mais precisamente a importância do direito a saúde como sendo um pressuposto de manutenção da dignidade da pessoa humana. No capítulo seguinte, dispõe os fundamentos da ordem econômica, observando o relevante interesse coletivo, contemplados por princípios norteadores como o da soberania nacional e, portanto, analisar o papel estatal para dirigir a ordem econômica e assim estabilizar a economia. Por fim, revela ainda sobre a importância de uma nova interpretação constitucional, colacionando as principais ideias entre os princípios e a técnica da ponderação de interesses como sendo um postulado para uma possível solução de conflitos entre tais direitos fundamentais.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.132, de 31 de março de 2021. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 61-E, 1º abr. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm .  Acesso em: 5 abr. 2021.

Acesso livre

 

BUCCI, Maria Paula Dallari. As ações afirmativas no Supremo Tribunal Federal: conexões entre direito e política na difícil promoção da equidade racial no Brasil. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 51-74, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93150 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este artigo expõe o processo de aprovação das ações afirmativas para acesso às universidades do país com base no critério racial, segundo perspectiva distinta daquela mais usual na análise de decisões judiciais. Procura-se evidenciar os elementos políticos que foram se estabelecendo no período que antecede a decisão da ADPF nº 186, o leading case no STF, em que se reconheceu a constitucionalidade das cotas adotadas na Universidade de Brasília. Demonstram-se as conexões entre esses elementos, presentes em diversas leis aprovadas pelo Legislativo à época, bem como as nomeações de Ministros do STF, entre os quais havia doutrinadores sobre as ações afirmativas, e a argumentação jurídica desenvolvida no acórdão. Exploram-se ainda distinções entre as ações afirmativas nos EUA e no Brasil, considerando que aquele modelo serviu de inspiração ao Brasil, embora não goze da mesma aceitação do passado. Essas conexões de sentido possibilitam uma leitura mais aprofundada do significado jurídico-institucional da aprovação das cotas raciais para a mitigação de desigualdades no acesso à educação superior no Brasil, explicitando como embates políticos travados no âmbito das instituições e por meio de seu funcionamento regular são decisivos.

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CARDOSO, Juraciara Vieira; LIMA, Pedro Rodrigo Campelo. Direitos humanos e justiça de transição: a Comissão Nacional da Verdade e o resgate das feridas sociais advindas da ditadura militar brasileira. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 181-209, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93156 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho se direciona à temática da Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei nº 12.528/2011, para discutir o processo de resgate das violações de direitos humanos sofridas por brasileiros e estrangeiros em território nacional durante o período de ditadura militar no país (1964-1985). O ponto de partida para o desenvolvimento da pesquisa é o reconhecimento de que a CNV, ao longo de seus trabalhos, não foi capaz de realizar um efetivo debate público coma sociedade, de modo a possibilitar que a população tomasse conhecimento dos crimes contra a humanidade cometidos no país durante os anos de exceção e questionasse as heranças deixadas pela ditadura militar. Dessa forma, busca-se discutir, a partir de uma pesquisa exploratória baseada em levantamento bibliográfico, de que maneira os acontecimentos poderiam ter sido resgatados e discutidos pela CNV à luz das experiências de países que também viveram regimes de exceção, como a África do Sul e a Alemanha.

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CIRQUEIRA, Shirleny Miranda Silva; FRANCO, Thiago. A possibilidade de Reparo por Dano Moral na Desapropriação. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-possibilidade-de-reparo-por-dano-moral-na-desapropriacao/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A constituição brasileira garante o direito à propriedade a todo cidadão. Diante de sua complexidade, evolução e status de poder, tem surgido a necessidade de estudar e regulamentar as propriedades. Embora seja considerado um direito perpétuo, há hipóteses de perda da propriedade elencadas no Código Civil, entre elas, a desapropriação, desde que preencha os requisitos legais. A titularidade de domínio particular é transferida para o Estado, compulsoriamente, sob o argumento de prévia e "justa indenização". Este trabalho tem como objetivo interpretar os efeitos danosos oriundos do instituto da desapropriação e a possibilidade de indenização por danos morais. A metodologia utilizada com base na análise qualitativa, pesquisa bibliográfica, de forma básica e pura, pois visa aprofundar conhecimento na ciência disponível. E exploratória, visto que abrange as teorias, leis, doutrinas referentes ao tema pesquisado. Após a discussão levantada, com base em alguns teóricos e na legislação, observa-se uma possível indenização por dano moral em sede de desapropriação, consagrando este instituto juntamente com o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à propriedade. Considerando a afeição do desapropriado em relação ao bem, por questão moral e dignidade à integridade do indivíduo.

Acesso livre

 

COSTA, Flora Volcato da. Colisão de Direitos Fundamentais: limitações do direito à liberdade de expressão frente aos direitos da personalidade. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/colisao-de-direitos-fundamentais-limitacoes-do-direito-a-liberdade-de-expressao-frente-aos-direitos-da-personalidade/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este artigo debate sobre a complexidade de aplicação dos direitos fundamentais na prática quando do confronto entre eles, especificamente fazendo-se uma abordagem entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade. Este fenômeno é chamado pela doutrina de colisão de direitos fundamentais. Primeiramente, é realizado um breve relato histórico dos direitos fundamentais e seu surgimento nas Constituições, verificando-se que o reconhecimento dos direitos fundamentais à liberdade de expressão e os da personalidade, pela inauguração nas Constituições do Brasil, se deu somente em 1824 e 1988, respectivamente. Conceituados os referidos direitos fundamentais, denota-se que o direito à liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Quanto aos direitos da personalidade, são essenciais e inerentes à toda pessoa humana, possuindo dupla proteção no ordenamento jurídico. Assim, por fazerem parte do rol dos direitos fundamentais, nenhum deles é absoluto e possuem a mesma hierarquia. Havendo um choque entre eles na prática, ocorre o fenômeno da colisão, pelo que a doutrina e jurisprudência majoritárias entendem por aplicar o instituto da ponderação para a solução do referido conflito. O objetivo do trabalhado foi atingido, visto que encontrou uma solução para o fenômeno da colisão de direitos fundamentais, garantindo sua efetividade.

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COURA, Alexandre de Castro; FONSECA, Bruno Gomes Borges da. A equiprimordialidade dos princípios da unidade e da independência funcional no Ministério Público. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, a. 17, n. 28, p. 175-194, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42024/92967. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Este artigo analisou o suposto paradoxo entre os princípios da unidade e independência funcional aplicáveis ao Ministério Público brasileiro. A partir de uma concepção habermasiana do paradigma do Estado Democrático de Direito, do método dialético e das técnicas de pesquisa documental indireta nas modalidades de pesquisas documental e bibliográfica, a pesquisa concluiu, a título ensaísta, que os princípios, na verdade, deverão ser considerados coprincípios em relação de equiprimordialidade e, mesmo em estado de tensão, conjugados harmonicamente. 

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DIAS, Eduardo da Silva. Resolução Online de Conflitos: Reflexos Jurídicos e Sociais. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/resolucao-online-de-conflitos-reflexos-juridicos-e-sociais-2/. Acesso em: 27 abr. 2021.

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FERNANDES, Guilherme da Costa. A Cíclica Construção Institucional Brasileira: Um Breve Escorço Histórico. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-ciclica-construcao-institucional-brasileira-um-breve-escorco-historico/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A aferição do objetivo geral acadêmico deste estudo é o desenvolvimento da consciência da ciência constitucional como fator político da construção do Estado que, na ideia de cumprir seus fins, deve ater-se a uma construção de estabilidade institucional/social em contraponto às inspirações dos detentores do poder no momento criacional do Estado, que, por motivos a serem apresentados, acabam por sucumbir ao momento em que se situam e ao projeto de poder que representam, afetando sobremodo a atuação e liberdades institucionais que, em terras brasileiras, mostra-se sobremodo um palco de evoluções e involuções.

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FERREIRA, Marilton Barros. A importância do conhecimento jurídico para o exercício da cidadania. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-importancia-do-conhecimento-juridico-para-o-exercicio-da-cidadania/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro é uma das principais regulamentações do ordenamento jurídico brasileiro. É uma lei de introdução às leis, por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação. É, pois, aplicável a todos os ramos do direito. Em seu texto, encontra-se o art. 3º que basicamente adverte que ninguém deve expor desconhecer a lei em face ao seu não cumprimento. Desse modo, é de extrema importância que se tenha conhecimento sobre o seu texto e suas regras, a fim de se ter noção do que ela prevê. Frente a isso, o objetivo central deste estudo é discorrer sobre a importância que a sociedade deve ter sobre o ordenamento jurídico brasileiro para que com isso se tenha conscientização de sua própria cidadania. Para apresentar esse trabalho, utilizou-se uma revisão da literatura baseada em livros, artigos científicos e o texto da própria Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Nos resultados, ficou evidenciado o quanto é importante implantar medidas que abordem conhecimentos jurídicos nas escolas a fim de formar cidadãos conscientes de seus deveres e direitos.

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FIGUEIREDO, Marcelo. Os direitos fundamentais na América Latina e no Brasil. Interesse Público - IP, a. 22, n. 125, p. 55-75 final, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92989. Acesso em: 14 abr. 2021. Resumo: O artigo aborda a importância jurídica e política dos direitos fundamentais na América Latina e sua proteção local, regional e internacional.

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FONSECA, Samara Oliveira; FREITAS, Isa Omena Machado de.Terrorismo Cibernético: Um Estudo Sobre A Adequação Da Norma Brasileira Ao Terrorismo Cibernético. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/terrorismo-cibernetico-um-estudo-sobre-a-adequacao-da-norma-brasileira-ao-terrorismo-cibernetico/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este artigo teve como questão central o estudo acerca da adequação da legislação brasileira ao terrorismo cibernético. Os objetivos específicos foram conceituar terrorismo cibernético para investigar a atual legislação brasileira relacionada ao tema na busca em identificar propostas que possam adequar a legislação brasileira a esse fenômeno. Realizou-se uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, com vertente metodológica no procedimento bibliográfico e documental, de cunho dedutivo obtendo assim, através de uma ótica dogmática, uma conclusão lógica. Conclui-se, portanto, que é necessário suplementar o ordenamento jurídico tipificando mais detalhadamente as condutas terroristas no ambiente cibernético e impor o monitoramento virtual pelos provedores.

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GARCIA, Denise Schmitt Siqueira; SCHAPPO, Suzana Moraes. O princípio da informação e a pegada hídrica: uma ligação necessária para diminuição dos impactos ambientais. Interesse Público - IP, a. 22, n. 125, p. 37-54, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92988. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objeto de estudo do princípio da informação aplicado ao contexto ambiental dos recursos hídricos, com o propósito de avaliar a pegada hídrica como ferramenta de preservação, tendo por base a ideia de que a água é essencial para a vida, para o desenvolvimento e é um mineral finito. Para tanto, apresenta-se considerações acerca do princípio da informação, suas características jurídicas positivadas e os desdobramentos doutrinários. Aspectos destacados acerca dos recursos hídricos, meio ambiente e sustentabilidade são pontuados, com o intuito de destacara imprescindibilidade da concepção do meio ambiente como um direito difuso e da informação ao consumidor como um instrumento crucial para a promoção da preservação ambiental. São abordados o conceito de pegada hídrica, sua formulação e características, por meio dos quais se apresenta a destinação dos recursos hídricos nos processos de produção, comercialização e distribuição dos produtos, sejam eles alimento, vestuário, ferramentas, itens eletrônicos e demais bens. Portanto, a pesquisa examina a contextualização entre a informação e a pegada hídrica, elegendo a quantidade de recursos hídricos empregados na produção e distribuição de bens como um novo elemento de valor.

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GOMES, João Victor Silva. Esboçando as bases do "devido processo cognitivo". Um estímulo à análise processual da formação do convencimento. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 113, p. 183-198, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42042/93208. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O estudo do processo cognitivo que se desenvolve na mente dos juízes antes da elaboração das decisões é de crucial importância em um Estado Democrático. Apesar disso, muitos juristas defendem que essa atividade não pode ser controlada por critérios objetivos, por ocorrer dentro da mente humana. Almejamos provar que os defensores dessas afirmações estão equivocados. Esperamos mostrar que o caminho percorrido pelos juízes para formar seu convencimento é guiado por uma série de normas, as quais, somadas, compõem o que estamos chamando de "devido processo cognitivo". Também pretendemos ressaltar a importância da fundamentação como um meio de garantir a observância dessas normas. Finalmente, concluímos este artigo buscando incentivar os processualistas a desenvolver mais pesquisas na seara da cognição judicial.

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JESUS, Isabela Bonfá de; SOARES, Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco; XAVIER, Marília Barros. O princípio da legalidade e o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2007. Interesse Público - IP, a. 22, n. 125, p. 131-145, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92992. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: No ano de 2007, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7, que objetivou "interpretar" e "regulamentar" dispositivos das Leis nº 7.713/88 e9.249/95, relativos ao imposto de renda devido sobre o ganho de capital apurado na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimentos por meio da entrega de títulos ou valores mobiliários. No entanto, referido ADI "inovou" e extrapolou as disposições legais que visou interpretar/regulamentar, em total afronta a princípios constitucionais e à lei.

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LEITE, Bernardo Rodrigues Veloso; ATHIAS, Daniel Tobias; RUBACK, Karen Caldeira. (Ir)retroatividade e alterações na política de conteúdo. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 23-43, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93034. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Neste estudo, inserido em pesquisas doutrinária, legislativa, e jurisprudencial no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), será analisado o tratamento da retroatividade de normas no Brasil, especialmente considerando os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que limitam o alcance da legislação nova aos atos jurídicos perfeitos. Esses dispositivos protegem certos atos (e seus efeitos) de serem modificados a posteriori (retroativamente). O objetivo é analisar a constitucionalidade e legalidade das mudanças retroativas promovidas nas regras de conteúdo local de contratos de exploração petrolífera pelas Resoluções nº 726/2018 da Agência Nacional de Petróleo, Gás, Natural e Biocombustíveis (ANP)e 01/2018 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Conclui-se que as referidas Resoluções promoveram redução retroativa ilegal, pois atingem níveis de conteúdo local de licitações públicas consumadas e com contratos em vigor. Isso é, as alterações ferem ato jurídico perfeito.

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LIMA, Diogo Uehbe. Os donos da verdade: desinformação e censura nas redes sociais. Fórum Administrativo - FA, a. 20, n. 241, p. 45-100, mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42031/93058. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Verdade e mentira são conceitos filosóficos discutidos desde a Antiguidade. No mundo moderno, a desinformação de massa também não é exatamente uma novidade. Além do alcance e da velocidade de sua disseminação, o que diferencia o fenômeno das fake news é sua associação à polarização no debate público. Partindo da premissa de que se trata de um mal a ser combatido, o presente artigo se destina a investigar se o ordenamento jurídico brasileiro admite que os operadores de redes sociais suprimam informações que considerem inverídicas.

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LINO, Milton Lázaro Santos. Processo Legislativo, Controle de Constitucionalidade e o Vício de Decoro Parlamentar. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/processo-legislativo-controle-de-constitucionalidade-e-o-vicio-de-decoro-parlamentar/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: De elementar conhecimento que o processo legislativo e o controle de constitucionalidade são essenciais para a manutenção do ordenamento jurídico brasileiro. Após breve aparato acerca de tais assuntos o presente trabalho se aprofunda na análise sobre a ideia de vício de constitucionalidade por quebra de decoro parlamentar, conforme defendido por Pedro Lenza em sua obra. Ainda é excursionado sobre a existência de três ações diretas de inconstitucionalidade consubstanciadas na teoria lenzista e em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de sua utilização no controle incidental de constitucionalidade pelo juízo da 1ª Vara de Fazendas e Autarquias de Belo Horizonte/MG, podendo se observar, ao final, a possibilidade, ou não, de utilizar-se a teoria defendida por Lenza como parâmetro para o controle de constitucionalidade no Brasil, sobretudo em virtude da existência de divergência doutrinária a respeito do tema.

Acesso livre

 

LÓPEZ, Luisa Fernanda García. Constitucionalidad y convencionalidad en Colombia: el diálogo entre las cortes. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 31-50, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93149 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumen: El control de convencionalidad se refiere a la capacidad de la CIDH de expulsar del ordenamento jurídico las normas nacionales a partir de casos concretos que se someten a su consideración yque violen la Convención. En el ámbito interno, son los agentes del estado y operadores de justicia(jueces, fiscales, defensores) los encargados de analizar la compatibilidad de las normas internas y la convención Americana de Derechos Humanos. El control consiste en materializar las obligaciones de garantía consagradas en los artículo 1.1 y 2, con el Estado quien asume la obligación de garantizar los derechos que están consagrados en la Convención. En ese sentido, si el Estado no cumple condichas obligaciones, incurre en violación de la Convención y se declarará su responsabilidad por la vía judicial y tendrá la obligación de reparar. La reparación es consecuencia de la violación por parte de un Estado de un compromiso internacional, por tal razón, las medidas resarcitorias serán acordes con el Derecho Internacional. Este carácter universal de la obligación de reparar otorga relevancia a la jurisprudencia de la Corte IDH, la cual desarrolla su contenido, señalando que la reparación del dañoes la plena restitución (restitutio in integrum), el restablecimiento de la víctima a la situación anterior y la indemnización como compensación de los daños patrimoniales y extrapatrimoniales.

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MACHADO, Izabella Carvalho. Maturação da Responsabilidade Civil Da inércia na aplicação às perspectivas para o futuro. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/maturacao-da-responsabilidade-civil-da-inercia-na-aplicacao-as-perspectivas-para-o-futuro/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Por maturação da responsabilidade civil, entende-se o desenvolvimento do instituto com as significativas e cotidianas alterações sociais, históricas, políticas e legislativas. Sendo assim, o intuito do presente artigo é a demonstração da evolução de um sistema inoperante a um sistema amplamente reconhecido e aplicado pelos profissionais do direito. A análise da teoria geral, seus conceitos e elementos, natureza jurídica, excludentes e atenuantes, possibilitarão o estabelecimento de quais são as perspectivas para o futuro.

Acesso livre

 

MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de poder e abuso de autoridade no exercício das funções legislativa e jurisdicional à luz da nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 13.869/19. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 75-95, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93151 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Enfrentam-se, neste estudo, algumas questões controvertidas sobre o abuso de poder e o abuso de autoridade, tendo em vista a nova lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19). O abuso de poder subjetivo é incompatível com a função legislativa e com a função jurisdicional. Examinou-se a responsabilidade do magistrado pelo descumprimento de súmulas vinculantes ou pela violação dos tipos dos arts. 9º a 38 da Lei nº 13.869/19. O magistrado responde pela atuação dolosa, mas, regra geral, não responde pela culposa. Os magistrados que incidem em erros graves de interpretação devem ser punidos com a imposição de cursos de aprimoramento. Regra geral, é ilícita a prisão ela mera suspeita e a condução coercitiva do acusado. Do mesmo modo, o magistrado que as determina responde apenas se agiu com dolo; se agiu com culpa grave, fica sujeito, observados alguns condicionamentos, à imposição de realização de cursos de aprimoramento.

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MEDON, Filipe. O direito à imagem na era das deepfakes. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, a. 4, n. 27, p. 251-277, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42035/93122. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar o direito à imagem na atualidade, tendo em vista os avanços tecnológicos valendo-se do recurso a uma perspectiva que contemple a historicidade do instituto. Busca-se desvendar, assim, a chamada reconstrução digital da imagem, propondo-se parâmetros para a reconstrução post mortem, além de se analisar o fenômeno das deepfakes, com especial foco na responsabilidade civil das plataformas.

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MELLO, Cláudio Ari. Bases teóricas da interpretação constitucional. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 82, p. 251-285, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92881. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A interpretação constitucional é um tema central para entender o papel exercido pela constituição, pelos juristas e pelos tribunais nas democracias constitucionais contemporâneas. A interpretação da constituição tem sido o campo de batalha onde são travadas as grandes disputas doutrinárias, ideológicas e políticas do constitucionalismo moderno. O artigo procura estruturar teoricamente essas disputas, expondo as linhas fundamentais das teorias da interpretação jurídica que, ao longo das últimas décadas, têm disputado a hegemonia cultural da interpretação constitucional: o formalismo, o realismo, o construtivismo e o consequencialismo jurídico. O objetivo do ensaio é evidenciar como a dialética entre as concepções teóricas nos permite compreender melhora complexidade da atividade interpretação das constituições.

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MELO, Lucas Fonseca e. O problema do excesso interpretativo na concretização da norma jurídica. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, a. 17, n. 28, p. 73-96, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42024/92962. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo visa analisar se a interpretação é fundamental para a concretização de todas as normas jurídicas, bem como verificar qual é o papel do método científico na busca da resposta correta para o caso concreto. O objetivo específico é limitar o excesso interpretativo na interpretação jurídica. A metodologia utilizada no presente trabalho é a qualitativa, na modalidade de estudo bibliográfico. Ao final, conclui-se que o intérprete está adstrito ao texto e que ele ainda deve observar o contexto e o critério da economia.

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MENDONÇA, Luís Correia de. A cooperação processual civil à sombra do inquisitório. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 113, p. 15-59, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42042/93202 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Neste artigo, pretende-se aprofundar o conhecimento do princípio da cooperação, procurando saber se ele tem paralelo, e em que termos, no processo civil de países da mesma área cultural a que pertence o Direito português, como ele surgiu e evoluiu em Portugal; e, finalmente, responder à questão que consiste em saber se estamos perante um novo modelo processual, ou, antes, em face de uma "maquilhagem cosmética" do princípio do inquisitório.

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MILHOMEM, Letícia Martins. Reflexões Sobre o Juiz de Garantias. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/reflexoes-sobre-o-juiz-de-garantias/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O Juiz de garantias foi introduzido no Brasil pela lei nº 13.964/19 denominada de "Pacote Anticrime". Conceitualmente entende-se que um juiz fique responsável pelas decisões na fase de investigação e outro pelo julgamento e sentença em primeira instância. O juiz da primeira fase (investigação) seria o juiz das garantias, e junto com o juiz da segunda fase, seriam responsáveis por assegurarem a imparcialidade e legalidade processual. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 180 dias a aplicação do Juiz das Garantias. Com isso verifica-se que esse tema ainda possui muita divergência doutrinária. Frente a isso, esse estudo discute a implantação do juiz de garantias no Brasil. Como procedimento metodológico, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, e para interpretação e análise dos dados, o método dedutivo. Nos resultados, mostrou-se que a figura do Juiz das Garantias é de extrema valia para o sistema judiciário brasileiro, uma vez que traz uma segurança jurídica na resolução de processos. Apesar disso, atualmente o mesmo em se encontra suspenso por tempo indeterminado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

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MONTEIRO FILHO, Augusto César; PIOVESAN, Flávia Cristina. O combate à corrupção globalizada e a proteção dos direitos humanos: como o fenômeno e sua transnacionalização aviltam o direito ao desenvolvimento? Perspectivas e desafios contemporâneos. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 43, p. 215-258, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42040/93176. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Objetiva o presente artigo analisar o multifacetado fenômeno da corrupção e suas nefastas consequências para implementação progressiva dos direitos humanos, com reflexos e repercussões, em especial, nas searas dos direitos sociais e econômicos, sobretudo aqueles de natureza prestacional. Impende seja o tema corrupção enfocado sob os mecanismos de prevenção, detecção e combate, inclusive mediante mútua colaboração entre os Estados, considerando a aptidão de práticas ilícitas transnacionais irradiar efeitos deletérios para além de lindes territoriais. Posto isso, cumprirá a problematização sobre o papel do direito internacional na conjugação de esforços tendentes à coibição de práticas corruptas transnacionais, obstaculizadoras da concreção dos objetivos de nossa República e, bem assim, os da comunidade internacional, no que atina com os direitos humanos - jus cogens. Abordar-se-á, outrossim, a necessária aproximação dialógica entre as jurisdições local, regional e global (cross jurisdictions). A influência do ambiente globalizado e a maior inserção do Brasil no cenário econômico internacional recomendam seja a cooperação internacional realçada como instrumento jurídico de prevenção e de combate à corrupção, haja vista a crescente interdependência das nações na ordem internacional contemporânea, advindo, por corolário, a imperiosidade de conjugação de esforços para o enfretamento de temas complexos e comuns, revelando-se indisputável a relevância do fenômeno da corrupção na agenda política internacional. Nessa esteira, serão visitadas as convenções internacionais de que o Brasil é signatário e sua força vinculante, bem como o altivo papel que a Organização das Nações Unidas - ONU tem desempenhado nesse mister.

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MOZETIC, Vinicius Almada. Liberdade de expressão e direito à informação na era digital: o fenômeno das fake news e o marketplace of ideas, de Oliver Holmes Jr. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 43, p. 331-356, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42040/93180 . Acesso em: 4 maio 2021.

Resumo: Este artigo analisa a adoção da técnica do sopesamento entre princípios e garantias na solução de conflitos originários pela colisão entre institutos jurídicos fundamentais. Adota a teoria de Robert Alexy para distinção analítica entre regras e princípios e elege a liberdade de expressão enquanto garantia primordial na sociedade contemporânea, cuja proteção se mostra mais premente como advento da sociedade da informação. O artigo adota o enfoque jurídico-dogmático que considera o direito com autossuficiência metodológica, trabalha com elementos internos e externos ao ordenamento jurídico e com a linha investigativa jurídico-sociológica, que se propõe a compreender o fenômeno jurídico, no ambiente social mis amplo. Conclui que princípios poderão estar sujeitos ao mesmo tratamento dado às regras, isto é, se subsumirem a uma decisão em vez de serem ponderados. Isso ocorrerá quando houver restrições estabelecidas pelo próprio texto constitucional ou quando os tribunais superiores já propalarem, anteriormente, decisões para casos pretéritos e similares de colisão.

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NIEBUHR, Pedro. A inversão do ônus da prova em demandas ambientais: uma análise da Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 113, p. 321-328, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42042/93213. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo examina os argumentos jurídicos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça para fundamentar a edição da Súmula nº 618, sobre inversão do ônus da prova em demandas ambientais. O problema investigado consiste em saber se a súmula é compatível com a ordem jurídica processual vigente. Após a análise dos julgados apontados pelo Tribunal como representativos da controvérsia, o artigo arrola os três principais fundamentos jurídicos invocados para subsidiar a inversão do ônus da prova naquelas demandas, quais sejam, a aplicação do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor às ações civis públicas ambientais, a responsabilidade objetiva em matéria ambiental e o princípio da precaução. A partir do exame das especificidades de cada um dos respectivos argumentos, conclui-se que os fundamentos usados pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgados que subsidiaram a edição da Súmula nº 618 são total ou parcialmente inadequados para sustentar a inversão do ônus da prova nos termos do entendimento sumulado. Ao final, expõem-se ainda impropriedades constantes na própria redação do verbete, circunstâncias que, em conjunto, revelam a inadequação da súmula à ordem jurídica processual vigente. O presente artigo foi realizado pelo método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica.

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OLIVEIRA, Andrey Rossi; SANTANA, Gabriel de Oliveira Coelho. Processo como procedimento em contraditório: um conceito de teoria geral do processo ou de processo democrático? Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 113, p. 61-80, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42042/93203. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Debate-se, conceitual e criticamente, a definição de processo como procedimento em contraditório, elaborada pelo processualista Elio Fazzalari. Tal análise far-se-á pela ótica da teoria geral do processo. Desse modo, buscar-se-á compreender se, de fato, é possível encaixar a definição em questão em uma teoria que se pretende universal, ou se sua pertinência dar-se-ia apenas em um âmbito de processos democráticos e válidos, tendo em vista que procedimentos em que não se exerce o contraditório seriam, segundo o referido conceito, situações de invalidade ou inexistência do processo. Para que o trabalho deixe o mínimo de dúvidas, buscar-se-ão definir os conceitos com a máxima clareza possível, visto que se está lidando com palavras com um grau de ambiguidade extremamente alto, em especial no que tange aos vocábulos "procedimento", "contraditório" e "processo", sendo apresentadas as posições doutrinárias majoritárias que tratam sobre o tema.

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OLIVEIRA, Nayara Santos. Violação ilegítima do nome e imagem de pessoas públicas e o cabimento do "lucro da intervenção" como meio inibitório do benefício da própria torpeza. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/violacao-ilegitima-do-nome-e-imagem-de-pessoas-publicas-e-o-cabimento-do-lucro-da-intervencao-como-meio-inibitorio-do-beneficio-da-propria-torpeza/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O artigo trata da previsão de cabimento da devolução de todo o lucro obtido indevidamente pelo uso do nome e da imagem de pessoa famosa, destacando-se a interessante decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº. 1.698.701/RJ (Caso envolvendo a atriz Giovanna Antonelli e uma determinada farmácia de manipulação), que trouxe um importante precedente para o ordenamento jurídico. O termo lucro da intervenção teve sua origem na exploração não autorizada do direito alheio em proveito próprio. Com isso, tratou-se de assegurar a proteção dos interesses individuais e coletivos que exorbitam, por seu turno, a esfera mais íntima do ser humano.

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OSNA, Gustavo; RENZETTI, Bruno Polonio. Legitimidade e representatividade: a atuação do Ministério Público em controle de estruturas a partir de Embraer/Boeing. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 9-21, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93033. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Este artigo busca interpretar a legitimidade recursal do MPF no controle de estruturas a partir de uma análise holística do microssistema de processo coletivo brasileiro, oferecendo opinião sobrea legalidade e a eficácia da atuação do Parquet como legitimado para interpor recursos em atos de concentração. O CADE decidiu sobre tal questão no julgamento da operação entre Embraer e Boeing. A maioria do Tribunal entendeu pela ilegitimidade do MPF para interposição de recurso, mas o voto divergente do Presidente do Tribunal levantou importantes discussões sobre a função do CADE e do MPF na proteção de direitos metaindividuais.

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PACHECO, Pablo Viana; RIBEIRO, Mayra Thais Andrade; VENTURATO, Bruno Carvalho Fioravanti. Backlash à brasileira: a insatisfação da opinião pública ante o Supremo Tribunal Federal. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 206, mar. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/backlash-a-brasileira-a-insatisfacao-da-opiniao-publica-ante-o-supremo-tribunal-federal/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Corriqueiro no dia-a-dia brasileiro, a insatisfação para com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, popularmente chamado de STF, estão em voga. A cada esquina que se passa, a cada opinião manifestada, mensura-se um aborrecimento grande a respeito dos entendimentos declamados pelos onze juízes que compõe a Suprema Corte Brasileira. O descontentamento para com as decisões denomina-se efeito backlash, ocasionado pelo movimento neoconstitucionalista, que se faz presente no direito vigente. Diante de tais fatos, observa-se dois pontos bases ao fenômeno denominado de backlash. A vanguarda protecionista dos direitos fundamentais pela corte, e o clamor popular, com ideais conservadores, que buscam de certa forma romper, fragmentar, minar estes direitos fundamentais em razão de pensamentos tradicionalistas. O presente artigo, tem por finalidade, trazer à tona a análise jurisprudencial pátria, explicitar a relação do ativismo judicial, judicialização e do neoconstitucionalismo com este efeito e trazer o pensamento doutrinário nacional e estrangeira ao artigo.

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PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Tempo como um bem jurídico. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 97-115, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93104. Acesso em: 14 abr. 2021. 

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PANSIERI, Flávio; ROBL FILHO, Ilton Norberto; MARRAFON, Marco Aurélio. Constitucionalismo como salvaguarda do Estado de Direito: crítica ao (ciber) populismo autoritário e a necessária reengenharia constitucional. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, a. 17, n. 28, p. 135-154, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42024/92965. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: Constitucionalismo e populismo são conceitos políticos e jurídicos relevantes e complexos. Este artigo apresenta as características principais desses termos analiticamente, permitindo assim maior precisão na discussão sobre o tema. No que se refere à filosofia constitucional, o texto dialoga com os clássicos e as reflexões contemporâneas. Em relação ao populismo, o artigo se detém especialmente nessa prática na era digital. Ainda, o texto sustenta que o constitucionalismo e o populismo são concepções que colidem, possuindo diversas incompatibilidades. A crítica democrática sincera ao constitucionalismo deve ser considerada e acatada, impondo o redesenho das instituições do Estado de Direito, mas o populismo é uma crítica insincera e lesiva ao pluralismo político, aos direitos fundamentais e ao Estado de Direito.

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PARANÁ. Lei n. 20.539, de 20 de abril de 2021. Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10918, 20 abr. 2021, p. 7-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=246929&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 26 abr. 2021.

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PEREZ, Guilherme Francisco Souza. O Supremo Tribunal Federal como corte constitucional lato sensu. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-204/o-supremo-tribunal-federal-como-corte-constitucional-lato-sensu/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A Constituição Federal promulgada em 1988, determinou ser o Supremo Tribunal Federal seu guardião e o intérprete máximo. A doutrina brasileira comumente atribui à Corte Suprema o título de Corte Constitucional, porém, é notório que este não cumpre apenas as funções atribuídas as Cortes Constitucionais, mas também, funções como órgão máximo da jurisdição brasileira, sendo ele também o último grau recursal judicial. Ou seja, faz-se entendível que, no Brasil, não existe uma Corte Constitucional strictu sensu aos moldes teorizados por Hans Kelsen, mas sim, uma Corte Suprema que exerce inúmeras funções atípicas, além das principais, que seriam a guarda e a interpretação final do texto constitucional.

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PINHEIRO, Guilherme César. Três importantes questões sobre a técnica de apresentar contrarrazões no CPC/2015. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 113, p. 165-182, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42042/93207. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O artigo objetiva discutir três importantes questões trazidas pelo CPC/2015 sobre a técnica de apresentar contrarrazões, cuja compreensão depende de profunda análise sistemática da legislação processual. Indispensável, para tanto, tomar como marco teórico a compreensão de processo constitucional como metodologia garantidora de direitos fundamentais e a proposta processual da comparticipação normativa entre os sujeitos processuais, principalmente no que diz respeito ao alerta que faz acerca da alta complexidade do sistema processual brasileiro. Serão destacadas que as contrarrazões se constituem, a partir da vigência do CPC/2015, em meio técnico para impugnar decisão interlocutória não agravável, pleitear a majoração de honorários sucumbenciais e discutir a aplicação ou não de precedentes judiciais. Assim, a expectativa é que o texto desperte maior atenção dos estudiosos do Direito Processual no que diz respeito à técnica de apresentar contrarrazões aos recursos.

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PIRES, Teresinha Inês Teles. Os direitos econômicos e sociais globais no marco da teoria do garantismo. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, a. 17, n. 28, p. 113-133, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42024/92964. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: É questão reconhecida na doutrina internacionalista que os direitos econômicos e sociais não contam com referências teóricas consistentes, que sirvam de suporte para a defesa de sua exigibilidade. O presente estudo pretende demonstrar que a teoria do garantismo pode ocupar esse espaço vazio, tendo em vista o padrão da igualdade substancial ou igualdade social, conforme afirmado por Ferrajoli. Além disso, como se verá, é preciso superar o modelo do capitalismo neoliberal, que cria barreiras à implementação dos direitos econômicos e sociais, solapando o projeto de bem-estar. Por fim, serão discutidas as reformas do sistema das Nações Unidas, destacando-se a refundação das competências de suas instituições, o estabelecimento de limites à soberania dos Estados e a criação de políticas sociais e fiscais, em escala mundial, a fim de reduzir as desigualdades na distribuição de recursos financeiros.

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PRAIS, Marco Curi; SIFUENTES, Jefferson Prado. O Poder Judiciário E Seu Papel Na Nova Ordem Social. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-poder-judiciario-e-seu-papel-na-nova-ordem-social/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo central lançar reflexões a respeito do papel desempenhado pelo Poder Judiciário em períodos históricos determinados, bem como visa analisar os desafios para o exercício da atividade jurisdicional na atual quadra da história. Tal situação ganha elevada importância na medida em que, sobretudo a partir do 2º pós-guerra, o Judiciário assume posição de destaque, de verdadeiro gigantamento, tanto na Europa quanto em países da América Latina. Atenta-se, adicionalmente, para o fato de que através do advento da constituição brasileira de 1988, o Judiciário deixa de ser um departamento técnico-especializado e se transforma em um verdadeiro poder político, capaz de fazer valer a Constituição e as leis, inclusive em confronto com os outros Poderes. O estudo se justifica ante a possível dicotomia entre esferas de atuação dos poderes legiferante e judicante frente a garantia constitucional de efetivação de direitos. Para que o objeto se construa ao longo dessa pesquisa, utiliza-se o método analítico dedutivo, pelo qual se avalia a doutrina referente ao tema.

Acesso livre

 

PRATAS, Letícia Molina Catroga. Arbitragem: Uma Reflexão Dos Seus Aspectos Quanto A Aplicabilidade Deste Instituto Frente Ao Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 206, mar. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/arbitragem-uma-reflexao-dos-seus-aspectos-quanto-a-aplicabilidade-deste-instituto-frente-ao-ordenamento-juridico-brasileiro/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho contém como objetivo abordar o instituto da arbitragem no âmbito jurídico brasileiro, demonstrando ser um método alternativo e eficaz na solução de litígios, buscando ilustrar, de forma simples e direta, ser um meio auxiliar para o judiciário, na busca em promover a justiça. Inicialmente será apresentado o conceito de arbitragem em si, demonstrando sua evolução em seara legislativa e a sua natureza jurídica. Posteriormente, será abordada a importância do papel e funções do árbitro no processo arbitral. Na sequência será exposto todo o procedimento do sistema arbitral para a resolução de conflitos, desde a escolha do árbitro até a sentença arbitral. Por fim, abordam-se as vantagens e desvantagens da arbitragem, visando a análise reflexiva sobre este mecanismo alternativo. No que tange a metodologia utilizada, foram realizadas pesquisas bibliográficas, com a finalidade de dar base teórica e fundamentação à temática.

Acesso livre

 

QUEIROZ, Bárbara Ventura. A fantasia da "Industrialização do dano moral". Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-fantasia-da-industrializacao-do-dano-moral/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Este artigo aborda a famigerada "indústria do dano moral". Em primeiro são explanados conceitos acerca do dano extrapatrimonial e sua situação no ordenamento jurídico brasileiro. O segundo trata da fantasia da existência de uma "industrialização do dano moral" e, depois, do caráter deveras compensatório da indenização a título desse mesmo tipo de dano. Usados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade pelos magistrados ao impor a indenização, impossibilita-se, assim, o enriquecimento sem causa. Por último, ressalta-se a inexistência da "indústria do dano moral" e se ratifica, em vez disso, a banalização deste.

Acesso livre

 

RAGONE, Sabrina. Reflexões problemáticas e comparativas sobre as disciplinas e práticas da reforma constitucional na Itália. Interesse Público - IP, a. 22, n. 125, p. 11-128, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92991. Acesso em: 14 abr. 2021.

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REBOUÇAS, Marina de Siqueira Campos. Segurança do consumidor nos mercados digitais: considerações sobre uso e proteção de dados pessoais. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 175-191, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93108. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo se propõe a discutir os desafios contemporâneos emergidos com a economia digital sobre o direito do consumidor brasileiro e, mais especificamente, sobre o uso e proteção de dados pessoais. Para tanto, será feita uma breve contextualização acerca das inovações produzidas pela transformação digital e de seus reflexos nas práticas comerciais e nas relações econômicas em geral. Em seguida, é dado destaque às principais controvérsias geradas pela nova realidade no contexto das relações consumeristas. Ao final, serão apresentados comentários sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, com o intuito de delinear caminhos e alternativas e, assim, servir de ponto de partida para reflexões mais aprofundadas sobre o tema.

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RIBEIRO, Kepler Gomes. Liberdade de Expressão, Discurso de Ódio e ?Fake News': O Papel da Jurisdição Constitucional na Construção do Sentido Jurídico-Político de Pluralismo. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/liberdade-de-expressao-discurso-de-odio-e-fake-news-o-papel-da-jurisdicao-constitucional-na-construcao-do-sentido-juridico-politico-de-pluralismo/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: No atual cenário brasileiro, o nominado discurso de ódio passou a fazer parte do cotidiano. Por sua perniciosidade à democracia, o quadro deve motivar a academia a compreender o fenômeno e a procurar fomentar o debate a respeito do tema. Crescente, sobretudo em redes sociais, manifestações depreciadoras a certos grupos humanos, por razões as mais diversas: preferências ideológicas, político-partidárias, questões de etnia, gênero e opção sexual, e agora ataques a instituições republicanas. Para além disso, não se conhece outro período da história nacional em que tenha havido tanta distorção de verdades e com disseminação massiva, inclusive através de robôs, as nominadas fake news. O debate a respeito do direito à liberdade de expressão e de seus limites é o grande propósito de trabalho. O enfoque do artigo será propor uma análise do fenômeno à luz do direito constitucional, tanto o brasileiro como o comparado; trazendo à baila a compreensão de importantes Cortes Constitucionais, como a norte-americana, a alemã, e demais Cortes Europeias de Justiça, a respeito do nominado discurso do ódio, da censura e suas implicações, bem como a análise da questão da posição de preferência da liberdade a partir da compreensão de vertente liberal (EUA) ou comunitarista (União Europeia). Por fim, propõe uma série de questionamentos a serem necessariamente enfrentados no Brasil; com ênfase para papel da jurisdição constitucional, notadamente a desempenhada pelo Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, para seja encontrado o sentido jurídico-político de pluralismo a partir da interpretação holística das liberdades e dos direitos fundamentais.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Andressa. Liberdade de Expressão nas Redes Sociais e o conflito do Hate Speech. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/liberdade-de-expressao-nas-redes-sociais-e-o-conflito-do-hate-speech/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O artigo tem como objeto de estudo o princípio da liberdade de expressão nas redes sociais, com enfoque no Facebook, e o conflito do hate speech. Este estudo irá proporcionar uma visão social/jurídica do conflito apresentado entre a liberdade de expressão e o hate speech, promovendo uma melhor distinção entre o princípio e o delito, compreendendo os limites existentes do princípio, envolvendo o excesso do exercício do direito e o impedimento dele, analisando-o também através da rede social Facebook, uma das redes sociais mais polêmicas nos últimos anos em relação às manifestações de pensamento. Este estudo irá compreender também os mecanismos de proteção existentes no Facebook e as penalidades impostas. Também será estudado o impacto no ordenamento jurídico brasileiro, observando os aspectos processuais. O direito comparado também está inserido no estudo, com a finalidade de analisar os métodos aplicados por outros países similares ao Brasil. O estudo será desenvolvido através do método qualitativo, na qual busca-se diferentes interpretações para obter uma melhor compreensão sobre o tema. Também será utilizado os métodos bibliográfico e documental, através de leis, regulamentações, doutrinas, jurisprudências, artigos científicos, sites da internet, entre outros, com o objetivo de propiciar uma melhor compreensão sobre o tema.

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RODRIGUES, Daniel dos Santos; LIMA, Jordão Horácio da Silva. Judicialização da saúde, acesso a medicamentos e diálogos institucionais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 137-160, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93155 . Acesso em: 4 maio 2021.

Resumo: O artigo buscou examinar os vínculos entre acesso à justiça e a efetividade de um dos aspectos do direito à saúde no Brasil, o acesso a medicamentos, a partir dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 566.741/RN e à luz da compreensão e aplicação das teorias dos diálogos institucionais pela Suprema Corte. Discutiu-se que, de maneira geral, há apenas uma enunciação retórica das teorias dos diálogos institucionais (que valorizam, em regra, as capacidades institucionais de cada Poder e a autocontenção do Poder Judiciário) sem de fato aplicá-la. Nesse sentido é representativo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o qual, apesar de expressamente enunciar a aplicação das teorias dos diálogos, não as aplica para resolver o problema da usurpação das funções da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) pelo Poder Judiciário através dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus), perpetuando a dissolução do direito constitucional a políticas públicas de saúde em um mero direito subjetivo a medicamentos. Concluiu-se que uma possível e definitiva solução dessa questão passa pelo aperfeiçoamento do accountability sobre o Poder Judiciário, de modo que, entre outras coisas, possa ampliar o compartilhamento das consequências políticas e econômicas de suas decisões coma sociedade.

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ROSSI, Júlio César; MUNDIM, Luís Gustavo Reis. Reclamação e cortes supremas: contrapontos às teses do professor Daniel Mitidiero. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 113, p. 199-217, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42042/93209. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O ensaio tem por escopo apresentar suscintamente as principais teses firmadas pelo professor Daniel Mitidiero na obra Reclamação nas cortes supremas: entre a autoridade da decisão e a eficácia do precedente (2020) e promover sua desconstrução, levando em conta o ordenamento jurídico positivo brasileiro. Nesse sentido, verificou-se que a perspectiva do referido jurista gaúcho reduz, equivocadamente, as hipóteses de cabimento da reclamação, de impedindo a sua proposição em razão de aplicação de precedentes. O procedimento metodológico utilizado foi o jurídico-teórico, já que se analisou criticamente a proposta do jurista a partir de uma perspectiva do Direito Processual democrático, com a conclusão deque suas teses não estão em consonância com a legalidade e com o devido processo.

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RUARO, Regina Linden; RODRIGUES, Ricardo Schneider. O direito fundamental à proteção de dados pessoais e os limites ao serviço remunerado de conferência de dados por biometria. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, a. 9, n. 26, p. 197-222, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42027/93011. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O objetivo deste trabalho consiste em avaliar se o serviço de conferência de dados que envolvam biometria, prestado pela Justiça Eleitoral a particulares, mediante contraprestação, previsto na Lei nº13.444/2017, representa uma restrição válida do âmbito de proteção do direito fundamental à proteção de dados pessoais. A partir do método dedutivo de abordagem e valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental, é examinada a fundamentalidade do direito à proteção de dados no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o seu conteúdo e limites, para, em seguida, analisar se o referido serviço tem o potencial de violar em alguma medida o referido direito fundamental.

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SAID, José Luis. Del contrato social al contrato natural: reflexiones sobre las bases del derecho público. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 82, p. 33-65, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92873. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumen: La grave situación de deterioro de las condiciones para la subsistencia de la especie humana tiene relación con el olvido de la Naturaleza en la teoría política del "pacto social". La necesidad de revisar la categoría jurídica (es decir: la naturaleza jurídica) con la que considerar a la Naturaleza para que, convertida en "sujeto de derecho", participe de un nuevo contrato que dé las bases para un nuevo Constitucionalismo y Derecho público. A ese fin se examina en la teoría de la personalidad jurídica y em fuentes legislativas o jurisprudenciales ciertas bases para la re-construcción del sujeto. Finalmente se plantea como incidiría esa reformulación del pacto fundante en el Derecho administrativo, en particular,para enfrentar los riesgos a los que está sometida la Naturaleza.

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SALDANHA, Jânia Maria Lopes; OLIVEIRA, Lucas Paulo Orlando de; BOSCHATTO, Muriele de Conto. Critérios para a superação adequada dos provimentos judiciais no direito brasileiro a partir da crítica hermenêutica do direito. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, a. 17, n. 28, p. 155-173, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42024/92966. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A ampliação do uso dos provimentos jurisdicionais vinculantes no direito brasileiro e a adoção de técnicas emuladas do common law ocorrem em meio a um embate entre dois grandes projetos civilizatórios protagonizados pela proposta do Estado Democrático de Direito e o projeto de Estado neoliberal. O presente trabalho, por meio do método hermenêutico-filosófico, pretende estabelecer as condições de possibilidade para que os provimentos jurisdicionais não sirvam para uma arquitetura institucional descompromissada em relação aos escopos constitucionais, de forma a propor critérios para a adequada fundamentação da alteração das posições jurisprudenciais sob a égide do atual Código de Processo Civil.

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SANTIAGO, Állan Felipe Brito. O controle difuso de convencionalidade no processo coletivo brasileiro. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 9-30, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93100. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O artigo analisa a interpretação e a incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos no âmbito do Direito interno brasileiro à luz da jurisprudência do STF. Objetiva-se defender a necessidade premente de o Juiz, no Estado Democrático de Direito, proceder o controle difuso de convencionalidade das leis e atos normativos do Poder Público, precipuamente no processo coletivo brasileiro.

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SARAIVA, Hemily Samila da Silva; BARBALHO, Rebeca de Souza; FRANÇA, Vladimir da Rocha. O princípio da segurança jurídica como limitador do controle judicial do mérito das agências reguladoras. Interesse Público - IP, a. 22, n. 125, p. 233-257, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92996. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O objetivo da presente pesquisa consiste em analisar a Doutrina Chevron vinculada ao princípio da segurança jurídica, o qual serve de parâmetro para limitar o controle do Poder Judiciário em relação à decisão de mérito administrativo atinente às agências reguladoras, visando à estabilidade do subsistema à luz do consequencialismo. Defende-se a obediência ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário com observação à limitação o qual encontra-se presente por força do princípio da separação dos poderes, evitando assim, arbitrariedades pelo jurisdicionado ou agente regulador. A pesquisa se caracteriza como de tipo qualitativo e nível de investigação descritivo, cujo método de abordagem foi o hipotético-dedutivo, através da análise bibliográfica, jurisprudencial e de dispositivos normativos atinentes ao tema.

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SERAPIÃO, Rodrigo Nunes. Preceito Fundamental Constitucional no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/preceito-fundamental-constitucional-no-ambito-da-adpf-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo busca esclarecer o significado do "preceito fundamental constitucional" em nosso ordenamento jurídico, especificamente na seara do Direito Constitucional, enquanto termo jurídico indeterminado que possibilita a utilização da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A apreensão do conceito proposto se dá a partir da análise de textos doutrinários na seara da hermenêutica jurídica e de julgamentos do Supremo Tribunal Federal no âmbito desse importante e subsidiário instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, inaugurado pela Constituição Federal de 1988. O termo, de semântica indeterminada inclusive na legislação de regência, mostrou elasticidade conceitual, revelando-se verdadeira metanorma de manutenção e congruência extratemporal da estrutura jurídico-constitucional, conglobando conteúdo normativo inerente às escolhas políticas primárias de formação do Estado Democrático de Direito e ao desenvolvimento da sociedade (normas estruturantes e diretivas).

Acesso livre

 

SILVA, Diogo Bacha e. Crise política e teoria constitucional: uma abordagem crítico-reflexiva. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, a. 17, n. 28, p. 97-112, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42024/92963. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O trabalho é um esforço para entender o papel da Constituição e da teoria da constituição em momentos de retrocesso democrático. Além do mais, o artigo explora como a crise constitucional é inventada para demolir as estruturas democráticas. Para tanto, é preciso levar em consideração o processo de transição política, os resquícios autoritários dentro da própria teoria da constituição e as consequências de um pensamento constitucional que resguarda e propaga uma crise constitucional. Por fim, o trabalho se insere em uma dimensão crítica na defesa da democracia e de um constitucionalismo porvir.

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SOUSA, Vinícius Vieira. A Evolução Histórica do Direito Como Pressuposto do Debate Jurídico-Político: Mudanças Conceituais e Vanguardismo Judicial. Revista Âmbito Jurídico, a. 20, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-evolucao-historica-do-direito-como-pressuposto-do-debate-juridico-politico-mudancas-conceituais-e-vanguardismo-judicial-2/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho visa apresentar, sob bases teóricas, a reconstrução do processo histórico do Direito brasileiro, como forma de compreender o proselitismo político vigente e a origem das atuações do Judiciário diante de lacunas ou insuficiências legais. A concepção de Direito é trabalhada, em cada tópico, desde seu nascimento jusnatural, posteriormente subvertida pelas forças absolutistas que se firmavam na rígida estrutura do Estado, até as novas transformações constitucionalistas e as exigências prestacionais diante complexas mudanças tecnológicas e na própria configuração de sociedade. Nesse contexto, a Constituição de 1988 não somente alçou o Poder Judiciário como guardião da Ordem Jurídica e Constitucional, mas também enalteceu o processo judicial como instrumento democrático de construção jurisdicional do Direito a partir da atuação dos atores que influenciam e interpretam o significado e alcance do ordenamento jurídico, na medida em que a estes submetidos.

Acesso livre

 

SOUZA, Claudia Aparecida Ferreira. Compliance Consumerista: uma forma de mitigar litígios e elevar a credibilidade da empresa. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-consumidor/compliance-consumerista-uma-forma-de-mitigar-litigios-e-elevar-a-credibilidade-da-empresa/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Os litígios relacionados à seara consumerista representam parte significativa das demandas que chegam diariamente ao Poder Judiciário. O mercado de consumo veio a eclodir com o advento das tecnologias que permitem aos indivíduos transacionar produtos e serviços com apenas um clique. Na mesma velocidade em que a roda do consumismo gira em nossa sociedade, surgem novas lides. O Código de Defesa do Consumidor - CDC, por sua vez, tem como escopo proteger o consumidor em virtude de sua hipossuficiência na relação de consumo, porém não apenas isso, se caracteriza pois, como um verdadeiro manual de conduta para o fornecedor, que se estiver devidamente atento à legislação consumerista consegue evitar as lides e as consequências das demandas judiciais. Portanto, o presente artigo visa demonstrar a viabilidade do compliance consumerista como ferramenta para mitigar litígios e elevar a credibilidade da empresa. Para tanto, serão abordados o conceito de compliance e de que maneira se dá a atuação da advocacia preventiva nas relações de consumo, apresentando o advogado como agente orientador das normas consumeristas no âmbito da empresa, de modo a efetivar a aplicabilidade do manual do fornecedor - CDC - evitando litígios e contribuindo para a boa reputação da empresa frente ao público consumidor.

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VIEIRA, Edmar Eduardo de Moura. Limites à regulação e capacidade institucional: inexistência de consenso científico - ADI nº 5.592 - Caso "Dispersão de inseticidas por aeronaves para combate a mosquitos vetores de doenças". Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 45-60, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93035. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: A incerteza sobre os impactos causados pelas novas tecnologias, produtos ou intervenções humanas sobre o meio ambiente e sobre a saúde das pessoas geram dilemas para a sociedade e para o Direito da pós-modernidade. Em muitas ocasiões, o Estado é chamado a regular sobre a utilização de substâncias, em relação às quais, pela inovação, não se tem certeza dos efeitos e impactos. No julgamento da ADI nº 5.592, que discutia a constitucionalidade da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que, inexistindo consenso científico sobre determinada matéria, o Poder Judiciário, por não ter capacidade institucional para avaliar os riscos, deve ser deferente, transferindo a decisão definitiva para o campo técnico. O artigo analisa a decisão do STF, especialmente os aspectos relacionados com a regulação e capacidade institucional.

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VIEIRA, Marcelo Palladino Machado. Competências legislativas e princípios federativos: o caso do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 18, n. 72, p. 163-173 jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42034/93107. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O artigo pretende examinar a divisão de competências legislativas a partir do questionamento à constitucionalidade da lei estadual de Pernambuco que instituiu, no âmbito daquele Estado, o Código de Defesa do Consumidor. O artigo examina alguns julgados relevantes para a controvérsia, apontando a falta de critério da jurisprudência. Ao final, o artigo propõe uma solução mais voltada ao ambiente político que ao órgão jurisdicional.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

MOZETIC, Vinicius Almada. Liberdade de expressão e direito à informação na era digital: o fenômeno das fake news e o marketplace of ideas, de Oliver Holmes Jr. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 5, n. 43, p. 331-356, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/42040/93180 . Acesso em: 4 maio 2021.

Resumo: Este artigo analisa a adoção da técnica do sopesamento entre princípios e garantias na solução de conflitos originários pela colisão entre institutos jurídicos fundamentais. Adota a teoria de Robert Alexy para distinção analítica entre regras e princípios e elege a liberdade de expressão enquanto garantia primordial na sociedade contemporânea, cuja proteção se mostra mais premente como advento da sociedade da informação. O artigo adota o enfoque jurídico-dogmático que considera o direito com autossuficiência metodológica, trabalha com elementos internos e externos ao ordenamento jurídico e com a linha investigativa jurídico-sociológica, que se propõe a compreender o fenômeno jurídico, no ambiente social mis amplo. Conclui que princípios poderão estar sujeitos ao mesmo tratamento dado às regras, isto é, se subsumirem a uma decisão em vez de serem ponderados. Isso ocorrerá quando houver restrições estabelecidas pelo próprio texto constitucional ou quando os tribunais superiores já propalarem, anteriormente, decisões para casos pretéritos e similares de colisão.

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OLIVEIRA, Péricles Carvalho; SANTANA, José Vinícius de. Inteligência Artificial (IA) e o Princípio do Juiz Natural: um debate sobre possíveis limites para uso da IA em decisões judiciais. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/inteligencia-artificial-ia-e-o-principio-do-juiz-natural-um-debate-sobre-possiveis-limites-para-uso-da-ia-em-decisoes-judiciais/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A expansão do uso da inteligência artificial (IA) se apresenta como uma realidade em diversas atividades humanas e essa utilização se mostra também na perspectiva do Direito e neste trabalho observa-se especificamente a aplicação da IA com referência à prestação jurisdicional. Inicialmente se faz um esforço didático na tentativa de apresentar breves definições sobre a inteligência artificial e descrever o big data jurídico, relacionando-o com o processo eletrônico, culminando no uso da IA para a criação dos Sistemas Especialistas Legais (SELs). Apresentam-se três Sistemas Especialistas Legais em uso no judiciário brasileiro, escolhidos a partir de ideias paradigmáticas que serviram de exemplos para o debate aqui proposto. Na segunda parte, inicia-se uma análise sobre limites da atuação estatal a partir do garantismo constitucional em especial o princípio do Juiz Natural. Cumprindo objetivos estruturais, descrevem-se aspectos históricos desse princípio, fazendo uma viagem sobre as diversas constituições brasileiras até a Constituição Federal de 1988. Na terceira e última parte, as reflexões adentram para compreender possíveis limites para o uso da IA pelo judiciário, com vistas, sobretudo, ao apoio à decisão.

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PERANTONI, Marianna. A atuação estatal no caso Uber: o necessário diálogo entre regulação econômica e inovação tecnológica. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, a. 18, n. 73, p. 83-95, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42029/93037. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente estudo respaldou-se na análise da regulação econômica em cenários de destruição criativa. A economia de compartilhamento, ao imprimir novos e desconhecidos processos aos mercados, afetou em grande medida a concorrência, gerando fricções importantes com integrantes da economia tradicional. O caso Uber foi analisado por ser uma das demonstrações mais emblemáticas do confronto entre o passado e o que se espera do futuro da relação entre intervenção estatal ordenando a economia e inovação tecnológica. A metodologia utilizada foi a indutiva, com respaldo na análise empírica do setor de transporte individual remunerado. Concluiu-se que a regulação mais adequada de setores fortemente influenciados pelas tecnologias é a que se atém à correção das falhas de mercado, sob pena de incentivar desigualdade e desequilíbrio entre os agentes econômicos.

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QUAIS as principais novidades da IN SGD/ME Nº 31/2021 para as demandas de tecnologia de informação? Quem está vinculado à IN e quando entrará em vigor? Zênite Fácil, abr. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001e/00001e02.pdf . Acesso em: 27 abr. 2021.

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QUEIROZ, Camila Bianca Silva. Tecnologia a Serviço do Direito: Lawtechs, Legalteches e Inteligência Artificial no Sistema Jurídico Brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 206, mar. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/tecnologia-a-servico-do-direito-lawtechs-legalteches-e-inteligencia-artificial-no-sistema-juridico-brasileiro/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo possui como objetivo central analisar o processo de implementação das Lawtechs, Legaltechs e Inteligência Artificial no ecossistema jurídico brasileiro. Busca-se demonstrar como a adoção dos respectivos mecanismos tecnológicos contribuem e conferem maior agilidade, facilidade e qualidade nas tomadas de decisões, de modo a garantir a constitucionalidade da duração razoável do processo, bem como o descongestionando do Poder Judiciário. Ainda, cumpre-se tratar da aplicabilidade tanto no setor público, quanto no privado, ressaltando as demais diferenciações dos serviços implantados de modo a acervar a resolução de diversas questões presentes no cenário jurídico brasileiro. O percurso metodológico adotado é de natureza qualitativa com pesquisa do tipo bibliográfica, com base nos estudos realizados por Di Pietro, Machado e Alves (2019), Felisdório e Silva (2018), Feferbaum e Silva (2018), Fernandes e Carvalho (2018) dentre outros. Conclui-se que o acolhimento de tais recursos no sistema jurídico oferece maior eficiência e baixo custo em comparação aos métodos tradicionais de solução litigiosa, facilitando a potencialização do serviço profissional do direito, de modo a diminuir a repetição de procedimentos que podem ser realizados por meio de sistemas tecnológicos.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Odete Aparecida et al. Uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário e os impactos no devido processo legal. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/uso-da-inteligencia-artificial-no-poder-judiciario-e-os-impactos-no-devido-processo-legal/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Trata-se da inserção da inteligência artificial nos julgamentos das lides processuais, sob a ótica do princípio do devido processo legal, e, especificamente, no ramo do direito. Dessa forma, tal inovação da tecnologia afetará, supostamente afetará nas resoluções dos conflitos judiciais, considerando que os julgamentos são realizados de forma imparcial, o que se torna inviável com a ausência da mente humana, ferindo-se inteiramente ao princípio do devido processo legal. Nesta senda, está se ferindo o Direito Humano do homem de ter acesso à justiça de maneira igualitária, justa e imparcial. Porquanto, o presente estudo destina-se a analisar se tais tecnologias (IA) no ambiente do Judiciário ocasionam a violação do devido processo legal. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa e exploratória, aplicada sob questionário online pelo Google Forms, para advogados docentes de uma instituição de ensino superior, apresentando questões referentes à virtualização dos processos, assim como a delimitação e consequências dessas ferramentas, caso sejam implementadas integralmente nos conflitos judiciais. Por ora, o avanço tecnológico é uma realidade iminente, entretanto, a adoção integral de tais inovações no ramo jurídico não é coerente com a ordem constitucional vigente, violando diversos princípios constitucionais.

Acesso livre

 

SANTHIAGO, Elikah de Santana e França. O Código Penal no Âmbito da Internet da Coisas: Desafios Diante das Novas Tecnologias. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 202, nov. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-codigo-penal-no-ambito-da-internet-da-coisas-desafios-diante-das-novas-tecnologias/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Diante do avançado desenvolvimento de novas tecnologias e de dispositivos informáticos e digitais ligados a grande rede chamada internet, faz-se necessário estudar a abrangência do ordenamento jurídico a essa nova realidade. É isso que se propõe a fazer este trabalho de pesquisa ao analisar os efeitos da Lei Carolina Dieckmann e da inserção do artigo 154-A, que trata de invasão de dispositivo informático, frente à Internet das Coisas. A pesquisa se  desenvolve analisando a importância da inserção desse artigo no Código Penal Brasileiro,  apresenta as principais características da ambiente voltado para a Internet das Coisas,  verifica se o termo invadir, tal como previsto na norma, abrange os crimes que podem  ocorrer nesse ambiente, apresenta as principais dificuldades encontradas para o  enquadramento dos crimes diante da nova realidade e, finalmente, através de método  dedutivo, se chega a conclusão de que muito ainda deve a matéria do Direito evoluir para  atender a esse novo ecossistema tecnológico que não para de se desenvolver e de trazer  novidades para as relações entre pessoas e seus vários dispositivos informáticos.

Acesso livre

 

SILVA, Luiz Felipe Souza. Meios eletrônicos para comunicação de atos processuais: uso do aplicativo WhatsApp como instrumento de intimação. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/meios-eletronicos-para-comunicacao-de-atos-processuais-uso-do-aplicativo-whatsapp-como-instrumento-de-intimacao/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente estudo versa sobre a comunicação eletrônica dos atos do processo, mormente o emprego do aplicativo Whatsapp como meio de intimação. Assim, este estudo buscou examinar a validade da intimação efetuada através do aplicativo Whatsapp, que ainda não está prevista em lei específica. O trabalho se baseou no método dedutivo, e na pesquisa exploratória e bibliográfica, através de doutrina nacional, legislação aplicada a espécie, jurisprudência pátria e material publicado na internet. Conclui-se que há uma tendência de utilização dos meios tecnológicos disponíveis para modernização do processo judicial e as citações e intimações eletrônicas seguirão esse padrão, portanto, o uso do aplicativo WhatsApp para a efetivação das intimações judiciais já é visto como recurso tecnológico aliado do Poder Judiciário, simplificando o procedimento de comunicação processual, contribuindo para o combate a morosidade da justiça, reduzindo os custos do processo e não comprometendo a confidencialidade das informações transportadas por intermédio de tal aplicativo.

Acesso livre

 

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Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Adriano Palharini de et al. As cidades e os relatórios de sustentabilidade: eles são reais? Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, a. 19, n. 116, p. 59-82, mar./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42045/93233. Acesso em: 27 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Compras públicas sustentáveis: ponderações necessárias. Zênite Fácil, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001def.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FREITAS, Sadao Ogava Ribeiro de. Políticas públicas municipais à luz da agenda global. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/politicas-publicas-municipais-a-luz-da-agenda-global/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar as políticas públicas sustentáveis em benefício dos pequenos municípios, localizados no interior do Estado de São Paulo, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Objetivo 11), elaborados pela Organização das Nações Unidas. Diante da escassez de reservas naturais, do comprometimento do solo, da água, do ar, do acúmulo de lixo nos aterros sanitários e poluição, frutos do crescimento desordenado dos centros urbanos, certamente, o atual cenário compromete não apenas os recursos ambientais, mas também a qualidade de vida das futuras gerações. Fomentar o estudo e o debate de medidas eficazes, o planejamento sustentável dos municípios faz-se necessário, a fim de se colocar em prática os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, de modo a proporcionar uma vida digna para todos os atores sociais envolvidos.

Acesso livre

 

GARCIA, Denise Schmitt Siqueira; SCHAPPO, Suzana Moraes. O princípio da informação e a pegada hídrica: uma ligação necessária para diminuição dos impactos ambientais. Interesse Público - IP, a. 22, n. 125, p. 37-54, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92988. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objeto de estudo do princípio da informação aplicado ao contexto ambiental dos recursos hídricos, com o propósito de avaliar a pegada hídrica como ferramenta de preservação, tendo por base a ideia de que a água é essencial para a vida, para o desenvolvimento e é um mineral finito. Para tanto, apresenta-se considerações acerca do princípio da informação, suas características jurídicas positivadas e os desdobramentos doutrinários. Aspectos destacados acerca dos recursos hídricos, meio ambiente e sustentabilidade são pontuados, com o intuito de destacara imprescindibilidade da concepção do meio ambiente como um direito difuso e da informação ao consumidor como um instrumento crucial para a promoção da preservação ambiental. São abordados o conceito de pegada hídrica, sua formulação e características, por meio dos quais se apresenta a destinação dos recursos hídricos nos processos de produção, comercialização e distribuição dos produtos, sejam eles alimento, vestuário, ferramentas, itens eletrônicos e demais bens. Portanto, a pesquisa examina a contextualização entre a informação e a pegada hídrica, elegendo a quantidade de recursos hídricos empregados na produção e distribuição de bens como um novo elemento de valor.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GOMES, Magno Federici; ANDRADE, Renato Campos. Compliance como medida preventiva e precaucional de desastres ambientais. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, a. 17, n. 28, p. 263-278, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/42024/92971. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O objetivo do presente artigo é abordar o compliance como medida precaucional dos desastres ambientais. O problema que se busca responder é se o compliance pode servir como impeditivo ou mitigador dos desastres. Utilizou-se do método dedutivo de pesquisa e raciocínio, com o exame das normas e doutrina aplicáveis à espécie. Os marcos teóricos serão a precaução, conforme Wedy (2017), cominada com a força dos princípios e o direito dos desastres. Os resultados obtidos foram que o compliance é imprescindível para impedir e reduzir os desastres, especialmente se manejado conforme o princípio da precaução.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HUMBERT, Georges Louis Hage. STJ e bis in idem na infração administrativa: mais uma tese ambiental inconstitucional e ilegal. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, a. 19, n. 116, p. 33-39, mar./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42045/93231. Acesso em: 27 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEÃO, Danillo. A regularização fundiária urbana de interesse social e a incidência do fenômeno da gentrificação: um entrave para a fruição do direito à moradia digna? Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, a. 19, n. 115, p. 43-68, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42023/92947. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O artigo proposto tem por objeto o fenômeno da gentrificação enquanto decorrência da regularização fundiária urbana de interesse social, com a finalidade de verificar, ao final, se a incidência do mencionado fenômeno pode comprometer o exercício do direito fundamental e social à moradia digna. Para isso, após a exposição sobre a contextualização acerca do direito à moradia no Brasil, analisar-se-ão os conceitos e teses que permeiam a gentrificação enquanto fenômeno social e mediante um alargamento no seu conceito clássico e verificar-se-á a sua possível incidência após a regularização e titulação da posse precária da terra urbana por intermédio do instrumento jurídico da regularização fundiária urbana de interesse social.

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LEVIN, Alexandre. Legitimação fundiária e legitimação de posse: polêmicas sobre os institutos de regularização fundiária regulados pela Lei nº 13.465/2017. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, a. 19, n. 115, p. 13-41, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42023/92946. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O artigo aborda dois dos instrumentos de regularização fundiária previstos na Lei nº 13.465/2017: a legitimação fundiária e a legitimação na posse. As regras que disciplinam os dois institutos são confrontadas com a Constituição Federal e são analisadas tanto no âmbito da Reurb de interesse social (Reurb-S) como no da Reurb de interesse específico (Reurb-E). Apontam-se, também, as diferenças de aplicação dos instrumentos à propriedade pública e à propriedade privada, comparando-os a outros institutos utilizados no processo de regularização fundiária, como a usucapião e a concessão do direito real de uso. A natureza discricionária da outorga da legitimação é especialmente abordada, assim como sua colisão com o princípio da impessoalidade, em face da ausência de requisitos legais objetivos para o seu deferimento. Verifica-se, ainda, se a legitimação fundiária em área pública colide com a regra constitucional que impõe prévia licitação para a alienação de bens de propriedade da administração.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LUZ, Douglas Victor Nascimento. A Responsabilidade das Pessoas Jurídicas sob a Perspectiva dos Crimes Ambientais. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/a-responsabilidade-das-pessoas-juridicas-sob-a-perspectiva-dos-crimes-ambientais/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Com o intuito de proteger o meio ambiente, o combate aos crimes ambientais é a medida adotada na Constituição Federal e em outras legislações de preservação ao meio ambiente, dentre as quais se destaca a Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Destinada à tipificação dos crimes e a regulamentação dos procedimentos penais e administrativos de responsabilização do causador de dano, em seu texto contém um dispositivo que deixa clara a responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas. No tocante a pessoa jurídica, existe discussão sobre a sua efetiva aplicação aos casos concretos de danos ambientais. Contudo, após o estudo da lei, da doutrina e da jurisprudência concluiu-se que a responsabilidade criminal da pessoa jurídica por crime ambiental é uma realidade no direito brasileiro, a qual ocorre independente da responsabilização da pessoa física do gestor, sendo admitido alguns casos em que tal cidadão sequer é condenado. Quando verificada a autoria e materialidade delitiva, a pessoa jurídica será submetida à pena de multa e restrição de direitos, conforme elencado na Lei de Crimes Ambientais.

Acesso livre

 

MARINA, Carine; MILANI, Gabriela. Os agrotóxicos em contrapartida à saúde do homem e da Terra: necessidade de mudança sistêmica e protagonismo humano. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, a. 19, n. 115, p. 77-85, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42023/92949. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a questão do uso massivo de agrotóxicos na agricultura - já que seus reflexos são lesivos ao meio ambiente e à saúde do homem e da Terra- e especialmente como, diante da problemática que se instaura, a vida humana e a Terra podem ser protegidas, e os danos, estancados, desde que sejam adotadas mudanças. Concluiu-se, portanto, a necessidade de se adotarem medidas sistêmicas, tendo em vista que o protagonista disso tudo é o próprio ser humano.

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NIEBUHR, Pedro. A inversão do ônus da prova em demandas ambientais: uma análise da Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 14, n. 113, p. 321-328, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42042/93213. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo examina os argumentos jurídicos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça para fundamentar a edição da Súmula nº 618, sobre inversão do ônus da prova em demandas ambientais. O problema investigado consiste em saber se a súmula é compatível com a ordem jurídica processual vigente. Após a análise dos julgados apontados pelo Tribunal como representativos da controvérsia, o artigo arrola os três principais fundamentos jurídicos invocados para subsidiar a inversão do ônus da prova naquelas demandas, quais sejam, a aplicação do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor às ações civis públicas ambientais, a responsabilidade objetiva em matéria ambiental e o princípio da precaução. A partir do exame das especificidades de cada um dos respectivos argumentos, conclui-se que os fundamentos usados pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgados que subsidiaram a edição da Súmula nº 618 são total ou parcialmente inadequados para sustentar a inversão do ônus da prova nos termos do entendimento sumulado. Ao final, expõem-se ainda impropriedades constantes na própria redação do verbete, circunstâncias que, em conjunto, revelam a inadequação da súmula à ordem jurídica processual vigente. O presente artigo foi realizado pelo método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica.

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RÉGIS, Adelmar Azevedo; FARIAS, Talden. Breves comentários acerca da Lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, a. 19, n. 116, p. 13-18, mar./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42045/93228. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Em janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.119, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Os pagamentos por serviços ambientais são mecanismos regulatórios que remuneram ou recompensam quem protege a natureza e mantém os serviços ambientais funcionando. Esse marco legal merece ser comemorado, pois conferirá mais segurança jurídica aos contratantes e uma maior proteção ao meio ambiente. Trata-se de ferramenta inovadora, economicamente eficiente e ambientalmente válida, que pode complementar instrumentos de comando e controle e direcionar investimentos e políticas públicas, contribuindo para a consecução dos objetivos de promoção de um ambiente de qualidade para as presentes e futuras gerações.

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SANTOS, Edson Quirino dos. Agenda urbana e ambiental, conflitos e convergências na busca da preservação do direito à moradia. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, a. 19, n. 116, p. 25-31, mar./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42045/93230. Acesso em: 27 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Edson Quirino dos. Agenda urbana e ambiental, conflitos e convergências na busca da preservação do direito à moradia. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, a. 19, n. 115, p. 69-75, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42023/92948. Acesso em: 14 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VALLE, Vivian Cristina Lima López; GALLO, William Ivan. Inteligência artificial e capacidades regulatórias do Estado no ambiente da administração pública digital. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 82, p. 67-86, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92874. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O artigo discute as possibilidades de regulação no ambiente da administração pública digital. Aborda a insuficiência das capacidades regulatórias existentes para regulação das inovações tecnológicas e da inteligência artificial, propondo o desenvolvimento de uma nova racionalidade para a relação jurídico-administrativa, capaz de proteger direitos fundamentais sem frear as disruptivas mudanças que ocorrem nos serviços públicos no ambiente digital. O objetivo é permitir a satisfação de direitos fundamentais através dos serviços públicos, apontando para a necessidade de um regime diferenciado, protetor da persona digital. O artigo sustenta a necessidade de ressubstancializara função ordenadora estatal, com o desenvolvimento de bases teóricas para uma regulação eficiente e adequada de serviços públicos digitais.

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VILTRES, Carlos Justo Bruzón; CASTILLO, Lianet B. Palacio. Derechos y desarrollo Humano sostenible desde la perspectiva jurídico-ambiental internacional. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/derechos-y-desarrollo-humano-sostenible-desde-la-perspectiva-juridico-ambiental-internacional/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A questão dos direitos é, segundo Diez de Velasco (2005), uma prioridade para a comunidade internacional. Esse fato parece não admitir discussão no momento. No entanto, categorias cada vez mais relevantes, como o direito ao meio ambiente e seu vínculo com o desenvolvimento humano, acrescentam elementos de complexidade e controvérsia à visão tradicional sobre o assunto. Nesse contexto, o Direito Ambiental Internacional assume um papel que vai além da sistematização das normas convencionais no assunto, para promover a proteção de um direito que é, inevitavelmente, a base para o exercício e gozo do restante dos direitos. Isso contribui para superar as desconexões entre direitos e desenvolvimento humano sustentável (Sotillo, 2015), partindo da consideração do caráter multidimensional e da interdependência dessas categorias. O artigo analisa essa relação dialética, destacando a missão atual do Direito Ambiental Internacional ante à natureza cada vez mais supranacional das questões levantadas (Gordillo, 2005), fazendo finalmente uma referência muito particular ao direito equatoriano. São utilizados os métodos de análise-síntese, histórico-lógico e exegético-legal. O trabalho é baseado em uma metodologia essencialmente descritiva.

Acesso livre

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

ALCÂNTARA, Juliano Paniago de. Organizações de cooperação e financiamento internacionais e a instrumentalização paradiplomática utilizada para obtenção de recursos por Entidades subnacionais brasileiras entre 1984 a 2019. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 107-130, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93249. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: No Brasil, o crescimento considerável do ativismo internacional dos entes federados autônomos, ocorrido principalmente a partir da década de 1980, exigiu avanço do Estado (União) para se adequar ao desafio de criar e desenvolver políticas públicas que coordenassem diretrizes aptas a concretizar a atuação descentralizada de poder na formação de parcerias e captação de recursos externos. Por isso, o presente estudo visa esclarecer, de forma geral, como tem funcionado este sistema amparado no olhar teórico das relações internacionais que explicam estes acontecimentos, as instituições financeiras integrantes dele, além de como o Estado brasileiro operacionaliza este processo, em especial os entes subnacionais, a exemplo da experiência exitosa dos municípios de São Paulo, Porto Alegre e Estado-Membro do Rio de Janeiro, e de como se estruturaram para realizar a captação de recursos junto aos organismos e instituições financeiras internacionais. Para isso, foi realizada revisão bibliográfica de caráter qualitativo-descritiva, utilizando como referência ampla doutrina baseada em livros, artigos e materiais congêneres publicados no período de 1984 e 2019,tendo, por objetivo, esclarecer a dinâmica de cooperação e obtenção internacional de investimentos, além de como o corpo federativo subnacional incorpora em suas estruturas, atuação técnica qualificada para realizar a obtenção de parcerias cooperativas e recursos junto aos organismos internacionais de financiamento.

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BRASIL. Decreto n. 10.681, de 20 de abril de 2021. Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 73-C, 20 abr. 2021, p. 1-6. Seção 1 - Edição extra.  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10681.htm .  Acesso em: 22 abr. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.668, de 8 de abril de 2021. Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 66, 9 abr. 2021, p. 6-14. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10668.htm.  Acesso em: 12 abr. 2021.

Acesso livre

 

MOTTA, Fabrício; FREITAS, Gabriel Buíssa Ribeiro; FREITAS, Leonardo Buissa. Atuação estatal por indução: tributação extrafiscal como instrumento de efetivação das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 137-160, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93154 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente estudo pretende demonstrar a relevância da tributação extrafiscal como instrumento para a atuação estatal tanto na vida econômica quanto em questões sociais. Com a evolução do constitucionalismo, o Estado passa a exercer maior intervenção no domínio econômico, passando a governar por meio de políticas públicas. Nesse contexto, a função indutora da tributação se revela imprescindível para a consecução do desenvolvimento socioeconômico. A extrafiscal idade se apresenta, então, como instrumento necessário para a implementação de políticas públicas eleitas e assumidas pelo Estado.

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REIS, Carlos Eduardo Pires dos Ação Monitória contra a Fazenda Pública. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 203, dez. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/acao-monitoria-contra-a-fazenda-publica-2/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: Com natureza jurídica diversa da ação de cobrança e do processo de execução, a ação monitória destina-se ao recebimento de uma dívida comprovada por prova escrita sem exigibilidade executiva. Procedimento sui generis, a ação monitória manteve-se após a reforma processual civil que sancionou o Código de Processo Civil de 2015 - Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Diante da existência de questionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema, a elaboração de artigo científico se fundou da problemática sobre o cabimento desta ação, cujo objetivo geral é discutir, com base na legislação e na jurisprudência majoritária, o procedimento legal a ser observado nas ações monitórias em que a Fazenda Pública estiver no polo passivo, como a devedora do valor reclamado. Os métodos adotados na produção científica se referem à análise qualitativa dos materiais selecionados, localizados em livros, revistas, sites e bibliotecas. Classificada como bibliográfica, a pesquisa apresentará seus resultados através da transcrição de trechos, citações legais, doutrinárias e jurisprudenciais do assunto. O estudo demostrou que a ação monitória é um procedimento previsto no CPC que pode ser ajuizado em face da Fazenda Pública, que pode figurar como ré nesse procedimento, desde que sejam obedecidas as suas prerrogativas processuais.

Acesso livre

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BARRETTO, Letícia Manique et al. Políticas públicas municipais: uma revisão na Plataforma Lattes. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, a. 2, n. 4, p. 31-47, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42046/93244. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: As políticas públicas são desenvolvidas paras erem implementadas em nível nacional, estadual e municipal. Logo, é também de responsabilidade dos municípios a criação de políticas públicas e sociais. Um dos objetivos do artigo é investigar quais tipos de políticas públicas municipais constituem a principal preferência para análise por parte dos(as) cientistas brasileiros(as). A finalidade é mensurar quais matérias aparecem deforma mais recorrente nos estudos e verificar se isso é um possível reflexo das políticas públicas realizadas no espaço municipal.

Acesso restrito aos servidores do TCE


BRASIL. Decreto n. 10.688, de 26 de abril de 2021. Altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 77, 27 abr. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10688.htm .  Acesso em: 28 abr. 2021.

Acesso livre

 

FREITAS, Sadao Ogava Ribeiro de. Políticas públicas municipais à luz da agenda global. Revista Âmbito Jurídico, a. 24, n. 205, fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/politicas-publicas-municipais-a-luz-da-agenda-global/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar as políticas públicas sustentáveis em benefício dos pequenos municípios, localizados no interior do Estado de São Paulo, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Objetivo 11), elaborados pela Organização das Nações Unidas. Diante da escassez de reservas naturais, do comprometimento do solo, da água, do ar, do acúmulo de lixo nos aterros sanitários e poluição, frutos do crescimento desordenado dos centros urbanos, certamente, o atual cenário compromete não apenas os recursos ambientais, mas também a qualidade de vida das futuras gerações. Fomentar o estudo e o debate de medidas eficazes, o planejamento sustentável dos municípios faz-se necessário, a fim de se colocar em prática os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, de modo a proporcionar uma vida digna para todos os atores sociais envolvidos.

Acesso livre

 

LEAL, Rogério Gesta. Riscos e possibilidades do ativismo judicial na democracia. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 119-135, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93153 . Acesso em: 27 abr. 2021. Resumo: O objetivo deste trabalho é verificar em que medida é possível conciliar ativismo judicial e democracia, considerando principalmente os desafios que apresentam as relações sociais contemporâneas. A justificativa desta proposta se sustenta no fato de que o Poder Judiciário tem sido cada vez mais procurado para dar conta de demandas envolvendo as insuficiências das políticas públicas governamentais em face de direitos fundamentais. Demarcamos como problema da abordagem verificar se é possível superar eventuais tensões entre o excesso de ativismo judicial e a democracia enquanto representação política também institucional de outros Poderes, e como hipótese a premissa de que se deva adotar, para a solução do problema, perspectiva ampliada da atuação do Poder Judiciário a partir da compreensão igualmente oxigenada da democracia e dos seus outros legítimos protagonistas, sob pena do esvaziamento de instâncias importantes de deliberação e decisão política quotidiano. A metodologia utilizada neste trabalho foi a hipotética dedutiva.

Acesso restrito aos servidores do TCE


MOTTA, Fabrício; FREITAS, Gabriel Buíssa Ribeiro; FREITAS, Leonardo Buissa. Atuação estatal por indução: tributação extrafiscal como instrumento de efetivação das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, a. 24, n. 83, p. 137-160, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42038/93154 . Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente estudo pretende demonstrar a relevância da tributação extrafiscal como instrumento para a atuação estatal tanto na vida econômica quanto em questões sociais. Com a evolução do constitucionalismo, o Estado passa a exercer maior intervenção no domínio econômico, passando a governar por meio de políticas públicas. Nesse contexto, a função indutora da tributação se revela imprescindível para a consecução do desenvolvimento socioeconômico. A extrafiscal idade se apresenta, então, como instrumento necessário para a implementação de políticas públicas eleitas e assumidas pelo Estado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 20.548, de 27 de abril de 2021. Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10922, 27 abr. 2021, p. 4-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=247287&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 30 abr. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.541, de 20 de abril de 2021. Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10918, 20 abr. 2021, p. 9-14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=246931&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 26 abr. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.538, de 20 de abril de 2021. Institui o Orçamento da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10918, 20 abr. 2021, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=246928&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 26 abr. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.455, de 26 de abril de 2021. Regulamenta a Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Casa Fácil PR e outros Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10921, 26 abr. 2021, p. 16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=247213&indice=2&totalRegistros=261&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=4&isPaginado=true . Acesso em: 30 abr. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.358, de 14 de abril de 2021. Institui o Programa Criança Feliz no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10914, 14 abr. 2021, p. 12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=246729&indice=3&totalRegistros=261&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=4&isPaginado=true.  Acesso em: 16 abr. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.456, de 26 de abril de 2021. Promove alterações no Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021 [que regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10921, 26 abr. 2021, p. 16-17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=247235&indice=2&totalRegistros=261&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=4&isPaginado=true . Acesso em: 30 abr. 2021.

Acesso livre

 

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