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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 32, fev. 2021

Período: 1º a 28.02.2021

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Licitações & Contratação Direta

 

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

 

 

Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

BRASIL. Decreto n. 10.631, de 18 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 33, 19 fev. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10631.htm . Acesso em: 19 fev. 2021.

Acesso livre

 

REGULAMENTO e licitações exclusivas para MEs e EPPs. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 20, n. 230, p. 109-110, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42021/92919. Acesso em: 2 mar. 2021.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

BERTOLIN, Aline. Regulação preventiva e planejamento regulatório. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 230, p. 13-27, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42021/92915 . Acesso em: 2 mar. 2021.

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BRASIL. Decreto n. 10.622, de 9 de fevereiro de 2021. Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 28, 10 fev. 2021, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10622.htm. Acesso em: 10 fev. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.626, de 11 de fevereiro de 2021.  Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 30, 12 fev. 2021, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10626.htm. Acesso em: 12 fev. 2021.

Acesso livre

 

BRITO, Thiago da Cunha. Princípios que norteiam o estabelecimento de parcerias decorrentes de oportunidades de negócio. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 229, p. 75-92, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42014/92828. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: Em face da inexistência de norma legal ou regulamentar que estabeleça as diretrizes procedimentais, bem como os limites de atuação do administrador de empresas públicas e sociedades de economia mista, no estabelecimento de parcerias em oportunidades de negócios, procurou-se trazer uma leitura dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública indireta e as sociedades empresariais privadas no intuito de delinear os limites aplicáveis aos administradores no estabelecimento desses negócios jurídicos.

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GOMES, Denis Dela Vedova. Aspectos controvertidos do planejamento da Parceria Público-Privada. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 230, p. 61-85, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42021/92917. Acesso em: 2 mar. 2021.

Resumo: A modelagem de parcerias público-privadas é uma tarefa que depende de um profundo trabalho prévio, em que a Administração Pública opte pelo modelo nas hipóteses em que os serviços a serem contratados dependam de significativa margem de autonomia gerencial ao concessionário. Diante do caráter intergeracional da despesa, devem ser adotados mecanismos que assegurem que a contratação seja motivada pelos seus reais propósitos, dotando o contrato de instrumentos capazes de garantir a perenidade do vínculo jurídico até que se atinjam as metas e resultados dele esperados.

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PARANÁ. Decreto n. 6.929, de 22 de fevereiro de 2021. Altera e acrescenta os dispositivos que especifica ao Regulamento da Controladoria-Geral do Estado - CGE, anexo ao Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10878, 22 fev. 2021, p. 12-13. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=245112&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.2.2021.11.21.56.755 . Acesso em 25 fev. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 6.833, de 11 de fevereiro de 2021. Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10871, 11 fev. 2021, p. 3-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=244685&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.2.2021.11.6.16.421 . Acesso em 15 fev. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 84, de 26 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno e da Resolução nº 72, de 3 de julho de 2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2491, 4 mar. 2021, p. 112. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-84-de-26-de-fevereiro-de-2021/334179/area/249 . Acesso em: 4 mar. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 83, de 24 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre alteração no art. 432, do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2488, 1º mar. 2021, p. 32. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-83-de-24-de-fevereiro-de-2021/334106/area/249 . Acesso em: 1º mar. 2021.

Acesso livre

 

PECI, Alketa. O que esperar da nova proposta de reforma administrativa: uma análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82394/78386. Acesso em: 16 fev. 2021.

Acesso livre

 

ROLAND, Nathalia; Heller, Léo; REZENDE, Sonaly. A entrada na agenda brasileira do Projeto Nacional de Saneamento Rural (1985). Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82404/78405 . Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo busca compreender as circunstâncias que culminaram na formulação e implementação, na década de 1980, do Projeto Nacional de Saneamento Rural (PNSR), adotando como marco teórico o Modelo de Múltiplos Fluxos. Os resultados evidenciam que sua ascensão à agenda governamental é decorrente de uma conjuntura marcada por intensas transições, que contribuíram para a abertura de uma janela de oportunidades. A busca pela garantia de direitos sociais no processo de redemocratização brasileiro; a atuação de movimentos sociais, como o movimento sanitarista; o grande déficit sanitário e suas consequências na saúde pública; o envolvimento conjunto de instituições com expertise, como o Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (FSESP) e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e a disponibilidade de recursos financeiros, provenientes de parceria com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), proporcionaram um ambiente favorável para a elaboração do PNSR.

Acesso livre

 

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

BRASIL. Medida Provisória n. 1.031 de 23 de fevereiro de 2021.  Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 35-A, 23 fev. 2021, p. 1-3. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1031.htm. Acesso em: 24 fev. 2021.

Acesso livre

 

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.621, de 5 de fevereiro de 2021. Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 26, 8 fev. 2021, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10621.htm. Acesso em: 8 fev. 2021. 

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.625, de 11 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 29-A, 11 fev. 2021, p. 1-5. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10625.htm. Acesso em: 12 fev. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.637, de 26 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 38-A, 26 fev. 2021, p. 1-. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10637.htm . Acesso em: 1º mar. 2021.

Acesso livre

 

DOTTI Marinês Restelatto. O reequilíbrio econômico-financeiro na ordem jurídica brasileira. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 229, p. 27-53, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42014/92826. Acesso em: 16 fev. 2021.

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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 6º). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 229, p. 233-235, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42014/92837. Acesso em: 16 fev. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 7º). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 20, n. 230, p. 109-110, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42021/92928 Acesso em: 2 mar. 2021.

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PARANÁ. Decreto n. 6.928, de 22 de fevereiro de 2021. Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10878, 22 fev. 2021, p. 12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=245111&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.2.2021.11.17.45.477 . Acesso em 25 fev. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 6.833, de 11 de fevereiro de 2021. Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10871, 11 fev. 2021, p. 3-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=244685&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.2.2021.11.6.16.421 . Acesso em 15 fev. 2021.

Acesso livre

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Exame da constitucionalidade da extensão da interpretação benigna nos casos de empate de votos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 239, p. 87-106, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42015/92844. Acesso em: 16 fev. 2021.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

COPOLA, Gina. Ação rescisória. Documento novo que comprova a ausência de ilegalidade: decisão do Tribunal de Contas executada judicialmente. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 239, p. 81-85, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42015/92843. Acesso em: 16 fev. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FECURI, Ana Cristina. Acordos no âmbito da atividade sancionatória do Tribunal de Contas da União: por que não? Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 230, p. 29-59, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42021/92916. Acesso em: 2 mar. 2021.

Resumo: A consensualidade no campo do Direito Administrativo Sancionador tem ganhado espaço nos debates doutrinários e pautas legislativa e jurisprudencial. Nota-se, todavia, certa resistência na implementação da via consensual no âmbito de atuação dos Tribunais de Contas pátrios como uma alternativa eficiente ao sancionamento administrativo. O presente artigo busca discutir a viabilidade legal e jurídica da celebração de acordos administrativos no campo sancionador do Tribunal de Contas da União, considerando a sua missão institucional e as mudanças de paradigmas conceituais que vem demonstrando em suas decisões, em conjunto com as atuais disposições contidas na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.

 Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERNANDES, Ana Luiza Jacoby. Os acordos substitutivos de sanção e o controle pelo Tribunal de Contas da União. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 240, p. 13-52, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42022/92930 . Acesso em: 17 fev. 2021.

Resumo: O presente estudo objetiva levantar questionamentos acerca da participação do Controle Externo, especificamente na pessoa jurídica do Tribunal de Contas nos acordos substitutivos de sanção. Para tanto, utiliza-se de uma construção teórica acerca dos acordos substitutivos de sanção no ordenamento jurídico. Primeiramente, apresentam-se os fundamentos do Direito Administrativo Sancionador, bem como a natureza da sanção, seguindo a análise da possibilidadede se utilizar os acordos substitutivos de sanção, os limites e principais objeções acerca de sua instrumentalidade. Abordam-se os requisitos para a celebração desses acordos, os principais instrumentos positivados no ordenamento sobre o tema, para finalmente expor a problemática do controle exercido pelos Tribunais de Contas no tocante aos acordos substitutivos de sanção.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

KELLNER, Alexander. Gate keeping e benign big gun no contexto da Agência Nacional do Cinema - ANCINE e do Fundo Setorial Audiovisual - FSA.  Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 2, p. 40-59, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7202/pdf. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: Esse artigo tem como objeto central sustentar que uma transferência de poder de fogo fiscalizatório entre o Tribunal de Contas da União - TCU e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE pode ampliar a accountability da agência. A ANCINE atualmente está sendo investigada pelo Tribunal de Contas da União - TCU, na Tomada de Contas - TC n° 040.341/2019-4. O referido procedimento constatou diversas deficiências na atuação fiscalizatória da ANCINE que serão exploradas no decorrer do artigo.

Acesso livre

 

SOBREIRO, Renan Teixeira. O dever de ressarcimento ao erário e o prazo para a Constituição do crédito não tributário no Município de Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 21, n. 78, p. 47-60, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42016/92859. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O presente trabalho é fruto de um parecer elaborado na atuação consultiva da Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre em que foram enfrentados alguns aspectos jurídicos a respeito da cobrança de débitos de servidores. Nele serão abordados, especificamente, a possibilidade de impor o dever de ressarcimento ao erário no caso de verbas pagas antecipadamente ao servidor, independentemente da boa-fé, bem como o prazo aplicável para a constituição do crédito decorrente dessa cobrança.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TEIXEIRA, Marcelo de Sousa. Divergências metodológicas dos Tribunais de Contas e seus efeitos sobre as regras de despesa com pessoal. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82409/78416 . Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo expõe as divergências entre as metodologias adotadas pelos Tribunais de Contas e as apresentadas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para o cálculo das despesas com pessoal, segundo a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Avalia-se, portanto, como as divergências metodológicas influenciam no cumprimento dos limites das despesas com pessoal dos próprios Tribunais de Contas, a partir dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) referentes aos terceiros quadrimestres dos anos de 2016 a 2018, comparando com o disposto no MDF e com as informações inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Demonstrar-se-á que alguns Tribunais de Contas ultrapassariam os limites de despesa com pessoal se fosse adotada a metodologia do MDF, o que indica a necessidade de convergência de regras para evitar que a contabilidade criativa de alguns órgãos de controle externo contribua para o desequilíbrio fiscal do ente federativo.

Acesso livre

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

BRASIL. Decreto n. 10.632, de 18 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 33, 19 fev. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10632.htm. Acesso em: 19 fev. 2021.

Acesso livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

LIMA, Marcelo Cheli de. Federalismo fiscal, autonomia financeira dos Municípios e dívida pública: a responsabilidade pessoal do agente público municipal pelo descumprimento de normas jurídicas que disciplinam a contração de operações de crédito realizadas pelos Municípios. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 21, n. 78, p. 21-45, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42016/92858. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo pretende investigar as relações jurídicas entre o agente público (especialmente os agentes públicos municipais) e a legislação de regência acerca da dívida pública e das operações de crédito, tendo como ponto nevrálgico as sanções pessoais aplicáveis, caso haja violação das normas jurídicas de gestão fiscal responsável, mormente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conceitos mais importantes para compreensão do tema foram abordados en passant, v.g., federalismo fiscal, autonomia municipal, crédito público, responsabilidade fiscal, atribuições do Senado da República na fixação de limites para o endividamento, entre outras. As sanções pessoais aplicáveis, em caso de descumprimento da legislação de regência, são bastante severas e podem ser aplicadas cumulativamente e concomitantemente, em razão do princípio da independência das instâncias, sem caracterização de bis in idem.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOBREIRO, Renan Teixeira. O dever de ressarcimento ao erário e o prazo para a Constituição do crédito não tributário no Município de Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 21, n. 78, p. 47-60, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42016/92859. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O presente trabalho é fruto de um parecer elaborado na atuação consultiva da Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre em que foram enfrentados alguns aspectos jurídicos a respeito da cobrança de débitos de servidores. Nele serão abordados, especificamente, a possibilidade de impor o dever de ressarcimento ao erário no caso de verbas pagas antecipadamente ao servidor, independentemente da boa-fé, bem como o prazo aplicável para a constituição do crédito decorrente dessa cobrança.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VINCULAÇÃO vencimental. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 239, p. 87-106, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42015/92845. Acesso em: 16 fev. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 157, de 19 de fevereiro de 2021. Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais dos Municípios do Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2020, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, Consórcios Intermunicipais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado - inclusive Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2484, 23 fev. 2021, p. 73-84. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-157-de-19-de-fevereiro-de-2021/333872/area/249 . Acesso em: 23 fev. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 158, de 19 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2020, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2484, 23 fev. 2021, p. 84-88. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-158-de-19-de-fevereiro-de-2021/333873/area/249 . Acesso em: 11 mar. 2021.

Obs.:  Republicação (em cumprimento ao Despacho nº 558/21-GP, Processo nº 692838/20) disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2496, 11 mar. 2021, p. 27-31. Acesso em: 11 mar. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 159, de 19 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2021, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2484, 23 fev. 2021, p. 88-91. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-159-de-19-de-fevereiro-de-2021/333874/area/249 . Acesso em: 23 fev. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 160, de 19 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2020, nos termos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2484, 23 fev. 2021, p. 91-94. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-160-de-19-de-fevereiro-de-2021/333875/area/249 . Acesso em: 23 fev. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 161, de 19 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a composição do processo de Prestação de Contas de Extinção de Entidade, estabelece o seu escopo de análise e altera a Instrução Normativa nº 82/2012. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2484, 23 fev. 2021, p. 94-96. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-161-de-19-de-fevereiro-de-2021/333876/area/249 . Acesso em: 23 fev. 2021.

Acesso livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 129). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 240, p. 215-216, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42022/92943. Acesso em: 17 fev. 2021.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

BOTELHO, Vinícius; FREITAS, Raquel Maria Soares; BELTRAME, Alberto. Economizando mais de R$ 85 bilhões ao Regime Geral de Previdência Social do Brasil: o caso do PRBI. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82408/78414 . Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O número de benefícios de auxílio-doença vem caindo drasticamente desde 2016. Este artigo mostra que o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) é fundamental para entender essa dinâmica, e estima que o Programa seja responsável por uma economia de mais de R$ 85 bilhões ao Regime Geral de Previdência Social.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.620, de 5 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 26, 8 fev. 2021, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10620.htm. Acesso em: 8 fev. 2021.  

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 6.883, de 19 de fevereiro de 2021. Prorroga o prazo para conclusão e apresentação dos trabalhos do "Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC, de que trata o Decreto nº 5.163, de 15 de julho de 2020 [com vistas a apresentar novo Plano de Custeio para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10877, 19 fev. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=244941&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.2.2021.11.12.10.601  . Acesso em 22 fev. 2021.

Acesso livre

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Emenda Constitucional nº 103/2019: progressividade de alíquotas e contribuição extraordinária para o RPPS. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 240, p. 97-138, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42022/92933. Acesso em: 17 fev. 2021.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

BATISTA, Nadia Cristina. Mediação: instrumento consensual auto-compositivo para resolução de conflitos. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 229, p. 55-74, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42014/92827. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: Este artigo tece um entendimento a respeito da teoria do conflito sob a perspectivada mediação, enaltecendo, contudo, as peculiaridades que permeiam esse tema. Por ser relevante, serão trazidos à pauta os elementos norteadores desse instituto, destacando a real ligação existente entre conflito e disputa, bem como a forma como se dará o seu desfecho, o qual está diretamente associado aos espirais de conflito que dizem respeito a uma controvérsia bastante acentuada e com resultados negativos. Nesta oportunidade, serão abordadas as formas de resolução de conflitos presentes no vigente ordenamento jurídico e de forma acurada será trazido a lume o instituto da mediação e, desse modo, buscar-se-á demonstrar a importância desse mecanismo de solução de controvérsias para a sociedade e o Judiciário de modo geral. Destacou-se também a respeito dos processos construtivos e destrutivos, pontuando sobre a importância de se visualizar a divergência com enfoque positivo, no qual as partes irão auferir ganhos mútuos e não sob a ótica do negativismo que tem por precípua o enfrentamento e o embate que não produz nada de benéfico para nenhum dos envolvidos no conflito. Em última análise, sublinhou-se sobre a necessidade de mudanças em relação à cultura do litígio para acultura do consenso, buscando, com isso, desarraigar essa mentalidade arcaica e ultrapassada da sociedade, de que a relação conflituosa tem que ser resolvida por meio da discórdia, da briga e da discussão, quando na realidade a forma mais eficiente e produtiva é através do diálogo e da pacificação social.

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BERTOLIN, Aline. Regulação preventiva e planejamento regulatório. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 230, p. 13-27, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42021/92915 . Acesso em: 2 mar. 2021.

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BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. A suposta alteração dos fundamentos do direito administrativo pela nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).  Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 2, p. 1-19, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7093/pdf. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O estudo que ora se propõe pretende responder, a partir do método indutivo, ao seguinte questionamento: haveria a LINDB alterado os fundamentos do regime jurídico-administrativo? Para a solução do problema o artigo analisará o diagnóstico justificador do Projeto de Lei do Senado 349/2015, os princípios que o inspiraram (segurança jurídica e eficiência) e o próprio produto legislativo - os novos artigos (20 a 30) da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, para concluir a respeito da eventual mudança estrutural do Direito Administrativo nacional.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 10.617, de 5 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 26, 8 fev. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10617.htm. Acesso em: 8 fev. 2021.  

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.627, de 12 de fevereiro de 2021. Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 30-B, 12 fev. 2021, p. 1-4. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10627.htm. Acesso em: 15 fev. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.634, de 22 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 35, 23 fev. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10634.htm . Acesso em: 1º mar. 2021.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 10.636, de 26 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 38-A, 26 fev. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10636.htm . Acesso em: 1º mar. 2021.

Acesso livre 

 

FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; GREGÓRIO, Giovanni Galvão Vilaça; SOUZA, Flávia Baracho Lotti Campos de. O marco regulatório das organizações da sociedade civil: principais instrumentos criados pela Lei nº 13.019/2014 e desafios para sua implementação.  Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 2, p. 60-81, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6962. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: A Lei nº 13.019/14 instituiu novas maneiras de formalização de parcerias com a Administração Pública para a consecução de finalidades de interesse público, dentre elas o termo de colaboração, o de fomento e o acordo de cooperação. A intenção é gerar maior efetividade e controle desses pactos, que, por vezes, eram realizados sem qualquer padronização. Assim, buscar-se-á, a partir da pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo, apontar os principais instrumentos criados pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, bem como se eles, por si só, são suficientes para gerar maior efetividade ao serviço público.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Geraldo Spagno. Transporte individual de passageiros por aplicativos: Repercussão Geral 967: temperamentos e limites necessários para a compreensão do tema e da decisão do STF. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 239, p. 45-53, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42015/92841. Acesso em: 16 fev. 2021.

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NUNES, Luiz Felipe. A (in)compatibilidade entre o estado democrático de direito e o segredo de estado: breves considerações tomadas a partir da teoria e ideologia da segurança nacional pós-1964.  Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 2, p. 20-39, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6974. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O trabalho tem por tema o segredo de estado e a função sócio-democrática da informação. Por esta razão, questionou-se se há legalidade de atos sigilosos na nova ordem constitucional. Assim, nosso objetivo é analisar a compatibilidade entre o Estado Democrático de Direito e o segredo de estado, a partir da Teoria e Ideologia da Segurança Nacional. Para tanto, utilizou-se do método de pesquisa dedutivo e de pesquisa bibliográfica. Conclui-se o trabalho observando para o apelo cada vez maior transparência dos atos da Administração Pública, bem como da compatibilidade entre o segredo de Estado e o Estado Democrático de Direito.

Acesso livre

 

LIMA, Diogo Uehbe. Delegação do poder de polícia aos particulares: limites e possibilidades no direito positivo brasileiro. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 240, p. 53-78, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42022/92931 . Acesso em: 17 fev. 2021.

Resumo: Muito se tem discutido nas últimas décadas, no Brasil, sobre a possibilidade e os limites jurídicos da delegação das tarefas inerentes ao poder de polícia. De uma forma geral, doutrina e jurisprudência parecem ter saído de uma posição inicial que refutava qualquer hipótese de delegação dessa atividade para companhias privadas para outra, que tolera a delegação de determinadas tarefas a algumas dessas entidades. A partir de um método descritivo, busca-se, com o presente artigo, investigar se o direito positivo brasileiro veda completamente a delegação desse tipo de atividade, se não, sob quais limites o admite.

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PANACHUK, Lara Pastorello. Destinação de valores de colaborações premiadas e acordos de leniência no âmbito da Justiça Federal de1º grau no Paraná. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 239, p. 45-53, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42015/92842. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: Trata-se de estudo sobre destinações de valores auferidos em colaborações premiada se em acordos de leniência para finalidades públicas, no âmbito da Justiça Federal de 1º grau no Paraná, como propiciadoras de efetividade constitucional e de atendimento ao interesse público in concreto. Após as incursões teóricas, passa-se à análise de disponibilizações judiciais de recursos no âmbito do caso Banestado, da Operação Farol da Colina e da Operação Lava Jato. Posteriormente, contextualiza-se o crescente espaço de poder ocupado pelo Judiciário e estuda-se o papel do magistrado como gestor de recursos. Por fim, conclui-se pela possibilidade de realização de destinações dos referidos valores pelo juiz, desde que atendidos parâmetros de fundamentação adequada, prudência e idoneidade.

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PRESTES, Vanêsca Buzelato. Dimensão constitucional do direito à cidade no Brasil. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 21, n. 78, p. 77-90, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42016/92861. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: No Brasil, a partir da Constituição de 1988, há uma disciplina constitucional que faz nascer um direito à cidade. Este direito à cidade produziu um processo de diferenciação funcional que separou a dimensão política da dimensão jurídica, significando que temas tratados no sistema anterior como possibilidades passam a ser direitos consagrados e passíveis de serem exigidos. No processo de evolução histórica das cidades são conquistas que significam um novo locus e exigências das cidades. Esta construção jurídica que demonstra o processo de evolução significa uma atribuição de sentido normativo e cogente. O reconhecimento do direito à cidade, nessa perspectiva, é decorrente deste processo evolutivo e só se modificará a partir do próprio direito, ou seja, se o direito se modificar. O direito fundamental à cidade constitui um feixe de direitos representado pelo direito à moradia, à gestão democrática, à política urbana e ao meio ambiente.

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REOLON, Jaques Fernando. Alterações da LINDB à luz do garantismo jurídico. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 240, p. 79-95, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42022/92932. Acesso em: 17 fev. 2021.

Resumo: Os valores apresentados pelo garantismo jurídico, mais notadamente descritos nas obras de Luigi Ferrajoli, trouxeram para o Direito Penal uma nova perspectiva acerca da importância das garantias durante o processo. Embora muitas vezes entendidos de forma distorcida pelo senso comum, esses valores e princípios garantistas promovem a atuação estatal de maneira justa e efetiva, impedindo que o Estado extrapole em suas ações abarcadas pelo seu dever de punir. Esses princípios não são válidos apenas para o Direito Penal, podendo ser também observados nos mais diversos ramos do Direito. O presente trabalho aborda como esses princípios podem ser utilizados na análise de normas de Direito Administrativo, focado nas alterações promovidas em2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 

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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Emenda Constitucional nº 103/2019: progressividade de alíquotas e contribuição extraordinária para o RPPS. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 240, p. 97-138, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42022/92933. Acesso em: 17 fev. 2021.

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SOUZA, Ana Paula Peresi de. A imparcialidade no processo administrativo sancionador. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 239, p. 13-44, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42015/92840. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O estudo analisa a imparcialidade no processo administrativo sancionador, buscando compreender como incide nesse campo em que a Administração Pública é, ao mesmo tempo, parte e julgadora. São apresentados os conceitos de imparcialidade e impessoalidade, que detêm conteúdos autônomos. Este estudo evidencia o fundamento jurídico do dever de imparcialidade, que tem assento constitucional nos princípios do contraditório, do juiz natural e no devido processo legal, além de estar previsto em algumas normas infraconstitucionais esparsas e, também, em projetos legislativos atualmente em curso, como a Proposta de Emenda à Constituição que trata da Reforma Administrativa. Ainda, este estudo aborda os mecanismos que buscam assegurar, preventivamente, o dever de imparcialidade do agente público na condução do processo administrativo sancionador. Ao final, este estudo concluiu que as regras de suspeição e impedimento não impedem certas formas de parcialidade, motivo pelo qual são propostas medidas adicionais, como a repartição das fases do processo administrativo por diferentes agentes ou grupo de agentes, a instituição de comissões permanentes e o distanciamento entre agentes.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SUSPENSÃO de efeito de decreto do Executivo. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 240, p. 139-140, fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42022/92934. Acesso em: 17 fev. 2021.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

BEVAN, Shaun; PALAU, Anna M. O Comparative Agendas Project na América Latina: dados e codificação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82395/78388. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: Esse artigo apresenta o sistema de codificação do Comparative Agendas Project, que é capaz de capturar a atenção política de maneira comparada e ao longo do tempo. Apresenta também uma ampla gama de dados coletados e em processamento na América Latina, já usando esse consolidado e confiável sistema de codificação. Embora não seja um sistema inédito, essa é a primeira vez que está sendo introduzido na América Latina e em um tipo de sistema político diferente do que se observa nas democracias da América do Norte e da Europa. Para isso, oferecemos um panorama do Comparative Agendas Project e de seu livro de códigos (Master Codebook), usado para obter dados de atenção política de forma comparada entre os países e suas agendas, ao longo do tempo. Esses detalhes são discutidos em relação a América Latina em geral e ao contexto nacional do Brasil, Colômbia e Equador, países da região que contam com a primeira leva de dados processados com esse sistema de codificação.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Diana Cruz; VASCONCELLOS SOBRINHO, Mário; VASCONCELLOS, Ana Maria de Albuquerque. Formação de coalizão de defesa e atores chaves da política. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82407/78411 . Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O artigo discute a formação de coalizão de defesa e o papel de atores chaves em políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para inclusão social em um contexto subnacional. No âmbito do Modelo de Coalizão de Defesa (MCD), utilizou-se as categorias analíticas do subsistema da política e da coalizão de defesa como referência e buscou-se compreender as influências de atores chaves nestas, especificamente o policy broker (mediador) e o empreendedor de política. O subsistema de política foi delimitado pelo método de pesquisa baseada em caso e a análise de discurso foi mobilizada para compreender as crenças dos atores da política. A análise de dois casos do processo de política de CT&I para inclusão social (tecnologia social e tecnologia assistiva) realçou os papéis de atores chaves na emergência dos subsistemas de política, porém estes tiveram diferentes efeitos sobre a formação de coalizões de defesa. O empreendedor da política teve maior relação com a formação de coalizão de defesa ao estabelecer mecanismos regulares para compartilhamento de crenças e aprendizados orientados para a política, bem como ao tomar iniciativas de coordenação da ação coletiva na coalizão de defesa nascente. O policy broker não alcançou relação positiva substancial com a formação das coalizões de defesa analisadas, embora tenha sido relevante para o agenda-setting e a permanência da pauta de inclusão social no processo da política. O artigo corrobora com a possibilidade de incorporação do conceito de empreendedor de política em análises do MDC e aponta características deste ator chave iluminadas pelo modelo analítico.

Acesso livre

 

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Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

BRASIL. Decreto n. 10.623, de 9 de fevereiro de 2021. Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 28, 10 fev. 2021, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10623.htm. Acesso em: 11 fev. 2021. 

Acesso livre

 

CAPELARI, Mauro Guilherme Maidana et al. Mudança de larga escala na política ambiental: análise da realidade brasileira. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82406/78409 . Acesso em: 16 fev. 2021. 

Resumo: As eleições presidenciais brasileiras de 2018 trouxeram mudanças em larga escala no subsistema de política ambiental do país. O objetivo deste artigo é analisar essas mudanças através do Advocacy Coalition Framework- ACF. Para isso, introduzimos algumas das principais características do subsistema de política ambiental e, a seguir, apresentamos uma análise hemerográfica para descrever e analisar os efeitos de quatro choques recentes no subsistema em análise. Dois desses choques foram externos: (i) a ascensão ao poder de uma nova elite política que trouxe um discurso claro de negação da relevância da política ambiental e (ii) eventos ambientais calamitosos que ocorreram no Brasil em 2019. Dois outros choques foram internos: (i) a captura de posições e recursos importantes pelos membros da coalizão dominante e (ii) o surgimento de conflitos e polarizações entre as coalizões no subsistema. Os resultados mostraram: (i) a ascensão de um subsistema hiper-contraditório; (ii) o realinhamento entre coalizões não dominantes em direção à cooperação; (iii) a imposição de barreiras claras à negociação; e (iv) mudanças no uso da informação científica por discursos mais politizados com alto grau de viés. O artigo contribui para a compreensão dos processos de mudança institucional na política ambiental, especialmente em contextos de mudança em larga escala gerados pelo aumento da polarização eleitoral e intensas disputas políticas. Contribui também para a análise dos limites e possibilidades do ACF na agenda ambiental brasileira.

Acesso livre

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

BRASIL. Lei Complementar n. 179, de 24 de fevereiro de 2021. Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 37, 25 fev. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp179.htm . Acesso em: 25 fev. 2021.

Acesso livre

 

LIMA, Marcelo Cheli de. Federalismo fiscal, autonomia financeira dos Municípios e dívida pública: a responsabilidade pessoal do agente público municipal pelo descumprimento de normas jurídicas que disciplinam a contração de operações de crédito realizadas pelos Municípios. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 21, n. 78, p. 21-45, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42016/92858. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo pretende investigar as relações jurídicas entre o agente público (especialmente os agentes públicos municipais) e a legislação de regência acerca da dívida pública e das operações de crédito, tendo como ponto nevrálgico as sanções pessoais aplicáveis, caso haja violação das normas jurídicas de gestão fiscal responsável, mormente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conceitos mais importantes para compreensão do tema foram abordados en passant, v.g., federalismo fiscal, autonomia municipal, crédito público, responsabilidade fiscal, atribuições do Senado da República na fixação de limites para o endividamento, entre outras. As sanções pessoais aplicáveis, em caso de descumprimento da legislação de regência, são bastante severas e podem ser aplicadas cumulativamente e concomitantemente, em razão do princípio da independência das instâncias, sem caracterização de bis in idem.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUZA, Leonardo Vieira de. Sobre a aplicação de royalties no âmbito municipal e as vinculações legislativas. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 21, n. 78, p. 9-20, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42016/92857. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: Os royalties são compensações financeiras pagas ao Estado pelos exploradores do minério. Esse montante é dividido entre os Entes Federados envolvidos e, em alguns casos, são repartidos até mesmo com Entes que não são diretamente envolvidos. Existem muitas dúvidas e desencontros quanto à correta aplicação desses recursos, isso porque tais repasses possuem vinculação legislativa, e quando não, possuem restrições à sua aplicação. E o problema não está na simples compreensão das normas, mas em encontrar, em meio ao emaranhado de normas, qual dispositivo regra, especificadamente, a aplicação daquele recurso que é recebido. O sistema normativo dos royalties é um assentado de restrições, discricionariedades e variáveis que, a depender do local como são produzidos/extraídos/lavrados, as destinações podem ser diferentes. Assim, neste estudo, traça-se um compilado das normas pertinentes e uma tabela de aplicação relacionando o dispositivo legal pertinente.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

BAUMGARTNER, Frank R.; JONES, Bryan D.; BONAFONT, Laura Chaqués. Dinâmicas da agenda de políticas públicas na América Latina: oportunidades teóricas e empíricas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82399/78396. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O Comparative Agendas Project (CAP) coleta, organiza e disponibiliza gratuitamente milhões de dados sobre os temas que têm chamado a atenção de governos em mais de 25 sistemas políticos de todo mundo. Os dados disponíveis compreendem um longo período desde a Segunda Guerra Mundial. Na expansão de seus projetos para a América Latina, os pesquisadores ligados ao CAP enfrentam, além de desafios comuns aqueles encontrados globalmente, outras adversidades particulares dos sistemas políticos adotados nas nações da região. Neste ensaio introdutório, exploramos os antecedentes do CAP e as oportunidades que se apresentam com sua expansão aos sistemas políticos latino-americanos.

Acesso livre

 

BRASIL, Felipe Gonçalves; JONES, Bryan D. Agenda Setting: mudanças e a dinâmica das políticas públicas: uma breve introdução. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82397/78390. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: Esse artigo é uma breve apresentação do número Especial Temático sobre Mudança e Dinâmicas de Políticas Públicas, que tem como objetivo principal apresentar e discutir os conceitos envolvidos no processo de agenda-setting, um dos temas mais importantes para o estudo das políticas públicas e do processo de políticas públicas (policy process). Os modelos de definição de agenda (agenda-setting) propõem abordagens analíticas sobre os processos pré-decisórios para a análise e compreensão de aspectos mais amplos na construção de problemas e soluções em políticas públicas. Para tanto, coloca a atenção, um recurso escasso, no centro da ação política, indicando que é a mudança de atenção que ocasionaria, consequentemente, mudanças em políticas públicas. Um dos aspectos mais relevantes nos estudos de agenda-setting e mudanças em políticas públicas considera a difusão global de seus estudos ocorrida nos anos 2000 com a aplicação de abordagens teóricas e metodológicas a diferentes países e sistemas políticos, para além Estados Unidos, de onde tais modelos e teorias surgiram nos anos 1980 e 1990. Consequentemente, outra conquista importante nos estudos de definição de agenda e mudança de políticas deve ser destacada: os estudos de políticas públicas em perspectiva comparada. Embora os estudos de definição de agendas tenham crescido significativamente na comunidade acadêmica internacional, ainda existem alguns pontos importantes a serem mais bem explorados. A intenção deste Número Especial, é o de contribuir com os crescentes estudos sobre agenda-setting, destacando os processos de mudanças e as dinâmicas das políticas públicas.

Acesso livre

 

CAPELLA, Ana Cláudia Niedhardt. Estudos sobre formação da agenda de políticas públicas: um panorama das pesquisas no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82398/78394. Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O artigo tem como objetivo apresentar uma breve reflexão sobre os estudos de agenda no campo das políticas públicas. Para isso, o texto apresenta os principais desenvolvimentos teóricos e metodológicos produzidos na literatura internacional sobre o tema, com ênfase em três contribuições fundamentais: os estudos desenvolvidos por Cobb and Elder nos anos 1970, o Modelo de Múltiplos Fluxos apresentado por John Kingdon nos anos 1980; e as proposições de Baumgartner e Jones nos anos 1990 até o presente. Na sequência, buscamos compreender como esses estudos têm sido desenvolvidos no contexto brasileiro. Para isso, realizamos um levantamento da produção acadêmica brasileira, considerando teses, dissertações e artigos publicados entre 200º e 2018. Como conclusão, observamos a expansão dos estudos sobre agenda e destacamos algumas de suas características, como as políticas setoriais mais estudadas pelos pesquisadores, os modelos teóricos mais populares, entre outros aspectos.

Acesso livre

 

MA, Janaina; VIEIRA, Diego Mota. Aprendizado e mudança em políticas públicas: explorando possibilidades no Modelo de Coalizões de Defesa. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82405/78408 . Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: Este artigo tem como objetivo avançar a discussão sobre a influência do conhecimento e do aprendizado na mudança das políticas públicas, tomando como referência o Modelo de Coalizões de Defesa. Para isso, propomos desvincular a compreensão do aprendizado por meio da mudança em duas perspectivas. Primeiro, propomos apreender a relação entre conhecimento e aprendizagem em políticas públicas, por meio do uso do conhecimento, assumindo que diferentes formas de aprendizagem são possíveis, dependendo do contexto de tomada de decisão. Em seguida, a partir das contribuições da teoria da mudança gradual, propomos usar a noção de dinâmica institucional, a fim de captar o poder explicativo do conhecimento e da aprendizagem tanto em situações de estase quanto de mudança. Esperamos contribuir para diminuir o ceticismo presente na literatura sobre a influência do conhecimento e da aprendizagem no processo de políticas públicas. 

Acesso livre

 

RODRIGUES, Diana Cruz; VASCONCELLOS SOBRINHO, Mário; VASCONCELLOS, Ana Maria de Albuquerque. Formação de coalizão de defesa e atores chaves da política. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82407/78411 . Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O artigo discute a formação de coalizão de defesa e o papel de atores chaves em políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para inclusão social em um contexto subnacional. No âmbito do Modelo de Coalizão de Defesa (MCD), utilizou-se as categorias analíticas do subsistema da política e da coalizão de defesa como referência e buscou-se compreender as influências de atores chaves nestas, especificamente o policy broker (mediador) e o empreendedor de política. O subsistema de política foi delimitado pelo método de pesquisa baseada em caso e a análise de discurso foi mobilizada para compreender as crenças dos atores da política. A análise de dois casos do processo de política de CT&I para inclusão social (tecnologia social e tecnologia assistiva) realçou os papéis de atores chaves na emergência dos subsistemas de política, porém estes tiveram diferentes efeitos sobre a formação de coalizões de defesa. O empreendedor da política teve maior relação com a formação de coalizão de defesa ao estabelecer mecanismos regulares para compartilhamento de crenças e aprendizados orientados para a política, bem como ao tomar iniciativas de coordenação da ação coletiva na coalizão de defesa nascente. O policy broker não alcançou relação positiva substancial com a formação das coalizões de defesa analisadas, embora tenha sido relevante para o agenda-setting e a permanência da pauta de inclusão social no processo da política. O artigo corrobora com a possibilidade de incorporação do conceito de empreendedor de política em análises do MDC e aponta características deste ator chave iluminadas pelo modelo analítico.

Acesso livre

 

ROLAND, Nathalia; Heller, Léo; REZENDE, Sonaly. A entrada na agenda brasileira do Projeto Nacional de Saneamento Rural (1985). Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 6, nov./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82404/78405 . Acesso em: 16 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo busca compreender as circunstâncias que culminaram na formulação e implementação, na década de 1980, do Projeto Nacional de Saneamento Rural (PNSR), adotando como marco teórico o Modelo de Múltiplos Fluxos. Os resultados evidenciam que sua ascensão à agenda governamental é decorrente de uma conjuntura marcada por intensas transições, que contribuíram para a abertura de uma janela de oportunidades. A busca pela garantia de direitos sociais no processo de redemocratização brasileiro; a atuação de movimentos sociais, como o movimento sanitarista; o grande déficit sanitário e suas consequências na saúde pública; o envolvimento conjunto de instituições com expertise, como o Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (FSESP) e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e a disponibilidade de recursos financeiros, provenientes de parceria com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), proporcionaram um ambiente favorável para a elaboração do PNSR.

Acesso livre

 

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