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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 31, jan. 2021

Período: 01 a 31.01.2021

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Contratos Administrativos

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

 

 

Direito & Processo: A-M

Direito & Processo: N-Z

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

BORGES, Danilo Marques. Alteração das circunstâncias contratuais sob a luz da Análise Econômica do Direito e as cláusulas de hardship. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 10, n. 17.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42004/92709. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: A presente investigação se propõe a analisar as virtudes e vicissitudes das normas jurídicas que regulam os efeitos da alteração das circunstâncias contratuais. Inicialmente, será feita uma breve retrospectiva da evolução normativa do tema, cujas primícias remontam ao Código de Hamurabi, perpassam o Direito Romano, o Código Civil Napoleônico e deságuam nas atuais legislações estatais, sem que se possa afirmar existir uma solução suficientemente acomodatícia para o conflito que lhe é subjacente, a saber, o embate entre os princípios do pacta sunt servanda e do rebus sic stantibus. Superada a análise histórica, pretende-se situar o atual "estado da arte" no Brasil e em Portugal, sem a aspiração de esgotar o estudo dogmático do tema, posto não ser esse o objeto de observação da pesquisa, mas trazendo a lume os fundamentos legais e jurídicos revelados nos regimes jurídicos de cada um desses países. Assentadas essas premissas, passa-se a explorar em específico o objeto da pesquisa, precisamente no tocante aos efeitos positivos e negativos do tratamento normativo do problema da alteração das circunstâncias contratuais, sob a luz da teoria econômica. Serão abordados temas como custos de transação, risco moral, teoria da agência, o holdup contratual, redistribuição de excedentes, alocação de riscos, incompletude contratual, dentre outros que, apesar de instrumentais, mostram-se inexoráveis para o desenvolvimento da análise que esta pesquisa propõe. Por fim, será analisada a virtuosidade da chamada "cláusula de hardship", cujo campo de incidência é justamente a alteração das circunstâncias contratuais nos contratos internacionais, mas que muito pode contribuir para o desenvolvimento de medidas eficientes na regulação desse tema, independentemente da identificação intra ou transfronteiriça do negócio jurídico que regula.

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FURTADO, Gabriel Rocha; MOURA, Marcelo e Silva de. Da incidência da boa-fé objetiva na fase pós-contratual do contrato de franquia. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 10, n. 17.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42004/92706. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: A Lei Federal nº 13.966/2019, que disciplina os contratos de franquia, não dispõe sobre o comportamento das partes no período após as suas extinções, restando aos contratantes, por meio da autonomia privada, estabelecerem cláusulas protetivas à propriedade intelectual, resultando em uma área com potencial para ocorrência de danos. O presente artigo pretende abordar a incidência da boa-fé objetiva na fase pós-contratual, ou seja, de situações em que ocorre uma violação à boa- fé objetiva e aos seus deveres anexos mesmo após o fim do contrato. A boa-fé objetiva é um dos princípios fundamentais do Direito Contratual, sendo uma cláusula geral de observância obrigatória decorrente de princípios constitucionais e fundamentada no Código Civil, com finalidade de construir padrões comportamentais esperados que ensejem a presença da ética entre as partes do contrato. Já os deveres anexos derivam da boa-fé objetiva e são impostos por lei a todos os contratantes, não podendo sequer serem afastados por convenção das partes. Pelo fato de as franquias empresariais estarem cada vez mais presentes na sociedade, o tema ganha relevância prática, verificando-se a necessidade de uma análise detalhada, buscando aprofundar o debate, com base na doutrina e na jurisprudência pátria.

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MASON, Paul Eric. A Convenção de Cingapura e seus benefícios para o Brasil. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92666. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Este artigo pretende mostrar a validade da Convenção de Cingapura no universo da resolução de controvérsias globais, e como sua assinatura e ratificação beneficiarão o Brasil. Seus efeitos serão simplificar a execução de termos de acordo mediados para disputas comerciais internacionais. A intervenção judicial será usada para executá-los nos países ratificantes com alta prioridade. Este artigo também observa o que a Convenção não tenta fazer - regulamentar como as mediações são conduzidas, uma vez que isso pode variar amplamente em todo o mundo. O cerne deste artigo indica os benefícios para o Brasil de assiná-lo e ratificá-lo, incluindo benefícios para setores específicos, como agricultura e outros negócios voltados para a exportação. Uma comparação é feita em certos aspectos importantes entre a Convenção de Cingapura e a Convenção de Nova York de 1958 sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, mostrando que a Convenção de Cingapura é mais flexível e fácil de implementar. Alguns desafios decorrentes da Convenção são descritos e analisados antes que o autor conclua que a assinatura e ratificação da Convenção ajudará os negócios internacionais brasileiros e colocará o Brasil ao lado de seus principais parceiros comerciais, como China, Estados Unidos, Coréia do Sul, Arábia Saudita, Israel e Índia, como uma das principais potências comerciais do mundo.

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A RECENTE IN nº 53, de julho de 2020, prevê a cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos. O que é exatamente essa cessão e qual o procedimento a ser observado? A cessão somente pode ser adotada para novas contratações? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d34 .pdf. Acesso em: 27 jan. 2021.

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Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

À LUZ da IN nº 73/2020, como deve se dar a justificativa do preço nas dispensas e inexigibilidades? Como aplicar a expressão "no que couber" prevista no §4º do art. 7º da norma? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d38.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. O 171 que deve ser evitado na Nova Lei de Licitações. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 28 jan. 2021.

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BITTENCOURT, Sidney. A intenção de registro de preços (IRP) nas licitações de registro de preços. Blog JML, jan. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=bb781d67f167ed66f76eca24bfcaee1d . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

BITTENCOURT, Sidney. Comentários ao artigo 89 da Lei nº 8.666/1993: contratação direta fora das hipóteses legais previstas. Blog JML, jan. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=4f66f5be71458578b400d0b24da503eb . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

BONATTO, Hamilton. Notas sobre obras e serviços de engenharia na nascitura lei de licitações e contratos. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

BONATTO, Hamilton; OLIVEIRA, Rafael Sérgio de. A admissão do projetista na execução do contrato e a nova lei de licitações. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. O Agente da Contratação: novas competências, maiores responsabilidades.... Blog JML, jan. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=1e7fc201a0106962b01486047552b830 . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. Ensaios sobre o Projeto de Lei nº 4.253/2020: contratos: convocação para execução e convocação de remanescentes na ordem de classificação. Blog JML, jan. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=5d12ba0f2c582fac8182fc3b4845c35e . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

CONTRATAÇÕES realizadas com amparo em programas do Governo Federal, como o PNAE, devem ser realizadas por pregão eletrônico, na forma do Decreto nº 10.024/2019? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d33.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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CRUZ, Jamil Manasfi da; ALVES, Paulo José Ribeiro. Cuidados na escolha do sistema de pregão eletrônico pelos entes federados. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 28 jan. 2021.

Resumo: O presente artigo oferece orientações aos órgãos e entidades dos entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal) na escolha do sistema que irão utilizar para operacionalização da modalidade pregão em sua forma eletrônica ou da dispensa eletrônica,  em atenção as exigências contidas no Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 10.035/2019 e Instrução Normativa nº 206/2019, bem como da necessidade da elaboração de Estudo Técnico Preliminar para escolha do sistema a ser adotado, atentando-se, especialmente, aos prazos para integração da solução escolhida com a Plataforma +Brasil. A metodologia utilizada foi a pesquisa documental, galgada em análises das Leis, dos Decretos e das Instruções Normativas relacionadas à matéria. Dessa forma, o presente artigo servirá para que agentes públicos estaduais, distritais ou municipais instruam corretamente seus processos administrativos no qual escolherão o sistema a ser implementado, considerando, de forma especial, o prazo cabal para integração à Plataforma +Brasil em 29/9/2020 e a lista de sistemas integrados.

Acesso livre

 

É POSSÍVEL justificar a contratação por inexigibilidade, em razão de exclusividade, no caso de o fornecedor ser detentor de patente? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d36 .pdf. Acesso em: 27 jan. 2021.

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É POSSÍVEL utilizar regime de execução misto em um contrato, ou seja, regime de empreitada por preço global e empreitada por preço unitário? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d35 .pdf. Acesso em: 27 jan. 2021.

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EM RELAÇÃO às modalidades de licitação, quais são as principais novidades do Projeto de nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d3a.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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GARCIA, Flávio Amaral; MARTINS, Fernando Barbalho. Placar eletrônico, marketplace e o futuro das licitações. Zênite Fácil, jan. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d3f.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

Resumo: O mercado e a tecnologia do século XXI são significativamente diferentes quando comparados com o momento de formulação da Lei n° 8.666/1993. O objetivo deste artigo é mostrar que o sistema de licitações públicas poderá ser impactado por uma tecnologia altamente disruptiva e que poderá modificar radicalmente esse roteiro quase secular de aquisições públicas. Marcos Juruena Villela Souto já era tomado por um certo inconformismo com o modo de licitar no Brasil e propunha uma nova modalidade de licitação que recebeu a alcunha de "Placar Eletrônico". A proposta guarda várias similitudes com o desenho do Marketplace. O Marketplace se revela uma "central digital de compra e venda", um novo meio para congregar fornecedores e clientes, de forma permanente. A sua adoção pode ser uma boa oportunidade para inovação, mas, para realizar integralmente seu potencial, exige-se o abandono das concepções tradicionais de controle formal, viabilizando a participação e o monitoramento contínuos e focados no resultado das iniciativas administrativas.

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NOBREGA, Marcos; OLIVEIRA, Rafael Sérgio de. O Projeto da Nova Lei de Licitação, o "Fetiche da Mediocridade" e o empecilho ao Best Value for Money. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

NOBREGA, Marcos; TORRES, Ronny Charles Lopes de. A nova lei de licitações, credenciamento e e-marketplace: o turning point da inovação nas compras públicas. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 28 jan. 2021.

Resumo: O presente artigo tratará sobre o Projeto da Nova Lei de Licitações, aprovado recentemente pelo Congresso, analisando as consequências da aprovação do referido texto em relação à possibilidade de construção de ambientes eficientes de compras eletrônicas, na modelagem e-marketplace. Analisamos o uso das regras de credenciamento, como elementos indutores de revelação de informação (signaling) e relevantes para a modelagem de uma plataforma eletrônica de compras públicas, baseadas em inteligência artificial, market design e preços dinâmicos. Assim, a utilização do credenciamento para "mercados fluidos" permite que a contratação decorrente deste procedimento auxiliar se dê sem a prévia definição de preços, o que induz a aceitação de "preços dinâmicos" pela Administração.

Acesso livre

 

PEDRA, Anderson Sant'Ana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio de; AMORIM, Victor. O Projeto da Nova Lei de Licitações e a Espada de Dâmocles: sanção versus veto e uma tentativa de contribuição ao PL nº 4.253/2020. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

QUAIS as atribuições do agente de contratação e sua equipe de apoio? Deixa de existir a figura do pregoeiro? Quais contratações serão conduzidas por comissão de contratação? Quais os requisitos devem ser preenchidos para a designação de um agente público para o desempenho das funções da nova Lei? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d3c.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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QUAIS as novidades da nova Lei de Licitações em relação a atuação da assessoria jurídica e do controle interno? Qual o conteúdo e a forma dos pareceres jurídicos? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d3b.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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QUAIS órgãos, entidades e contratações estão vinculados à nova Lei de Licitações e quais não são abrangidas por ela? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d3d.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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QUAL o prazo para pagamento por parte das empresas estatais? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d37.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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QUANDO entra em vigor a nova Lei de Licitações? Quais leis foram revogadas? Há dispositivos que entram em vigor na data de publicação da Lei? Quando a Lei poderá e quando deverá ser aplicada? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d3e.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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SANTOS, José Anacleto Abduch. Nova lei de licitações: apuração de responsabilidade e aplicação de sanções. Zênite Fácil, jan. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d41.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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SANTOS, José Anacleto Abduch. Nova lei de licitações: quem decide as licitações? Zênite Fácil, jan. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d42.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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SANTOS, Ronaldo Pereira; SANTOS, Vanylton Bezerra dos. Licitação em contratos de alienação de créditos de carbono em áreas públicas: a experiência da Unidade de Conservação RDS Juma, no Amazonas. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 38-64, jul./dez., 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/204 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Projetos de "Redução de emissões decorrentes do desmatamento e da degradação florestal" (REDD+) são considerados os mais promissores mecanismos para mitigação de emissões de gases do efeito estufa para países tropicais. Este artigo analisa a exigibilidade da aplicação da Lei de Licitação no primeiro Projeto de alienação de crédito de carbono na Amazônia numa Unidade de Conservação, RDS Rio Juma, Amazonas. Também, discute-se os a aplicação dos mecanismos da atual Lei Serviços Ambientais do Estado. O Amazonas criou um mecanismo juridicamente pioneiro e adaptado às peculiaridades dos créditos decorrentes dos serviços ambientais, gerando de recursos para proteção ambiental e benefício às comunidades. Conclui-se não se aplicar a Lei 8.666/93 pelas seguintes razoes: a) O projeto foi concretizado sob ato jurídico perfeito, conforme a Lei 3.135/07; b) houve autorização legislativa para que os créditos de carbono fossem envolvidos no contrato REDD+ à entidade sem fins lucrativos; e c) tratou-se de serviço especializado, com vantagens ao patrimônio estatal e sob interesse público. Por fim, a atual lei de 2015, adotou a figura jurídica da "chamada pública", mecanismo apropriado para a natureza deste negócio jurídico. 

Acesso livre

 

STROPPA, Christianne de Carvalho; BOAVENTURA, Carmen Iêda Carneiro. Quem tem competência para julgar recursos no pregão eletrônico? Portal L & C: Licitação e Contrato, 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Nova lei de licitações e o julgamento do certame: a quem cabe? Blog JML, jan. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=d996a3ffbecce7dfe45fbaef740038b4 . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

GUIDI, José Eduardo. Engenharia legal aplicada: a súmula nº 261 do TCU e a inexorável imprecisão do projeto básico (parte 2 de 3). Zênite Fácil, jan. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d40.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 9, 14 jan. 2021, p. 7-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14119.htm . Acesso em: 19 jan. 2021.

Acesso livre

 

CALHEIROS, Elder Soares da Silva. Princípio da consensualidade e horizontalização das relações de trabalho na administração pública. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 233, dez. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d62.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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CALHEIROS, Elder Soares da Silva. Princípio da consensualidade e horizontalização das relações de trabalho na administração pública. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 233, dez. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d62.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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COELHO, Fernanda . A análise de impacto regulatório e as novas perspectivas de controle da Administração Pública. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92752. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo realizar uma breve análise sobre o papel da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como instrumento de controle da Administração Pública, tendo em conta as novas perspectivas no que concerne à regulação e ao controle da Administração. A análise do tema partirá de um breve retrospecto histórico da regulação no Direito brasileiro, passando pelo controle da atividade regulatória no Brasil, pelas novas perspectivas de controle da Administração Pública, para então abordar a Análise de Impacto Regulatório como instrumento de controle da Administração Pública, especialmente após as alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pela Lei Federal nº 13.555/2018, a Lei Federal nº 13.784/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e pela Lei Federal nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras).

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GIOVANINI, Adilson. Economia compartilhada e governança pública. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82209/78294 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: O termo economia compartilhada é empregado na literatura especializada para identificar a forma como a internet, os smartphones e os aplicativos estão modificando a dinâmica econômica mundial. Este artigo apresenta uma pesquisa documental realizada para identificar os aplicativos de compartilhamento que surgiram nas últimas décadas e o modo como estão contribuindo para a melhoria da gestão pública local. Utilizou-se a análise descritiva dos dados e uma regressão para caracterizar a adesão às novas tecnologias pelos governos locais e para identificar o modo como afetam o desempenho fiscal dos municípios, mensurado a partir do Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF). Os resultados obtidos mostram que os aplicativos de economia compartilhada podem contribuir de diferentes formas, com destaque para: a maior cooperação e coordenação intra e entre governos locais, redução na subutilização de ativos, maior acesso e melhoria na qualidade dos serviços públicos, e maior interação e participação dos cidadãos nas decisões públicas. A regressão estimada mostra que o emprego das novas tecnologias de comunicação contribui para a melhoria no desempenho fiscal dos municípios. Contudo, essas tecnologias são pouco utilizadas, sendo necessárias iniciativas que estimulem a utilização de aplicativos de compartilhamento nas gestões públicas locais.

Acesso livre

HAIKAL, Daniela Mello Coelho. A administração pública em tempos de anormalidade. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 154-164, jul./dez., 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/230 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: A análise da necessidade do redesenho da atuação da Administração Pública, nas situações em que as proposições, as demandas e as carências decorrentes de situação de anormalidade reclamam obrigações e compromissos públicos contrastivos e emergenciais é o tema posto em debate pela autora.

Acesso livre

 

LIMA, Paulo Ricardo Silva; LESSA, Jairo Rafael de Carvalho; ROCHA FILHO, Jorge Luiz. Teorias motivacionais no contexto da administração pública brasileira: a necessidade de implementação de políticas para motivar pessoas. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 1-22, jul./dez., 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/200 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Um dos fatores que colaboram com a ineficiência na prestação de serviços públicos é a desmotivação dos servidores em exercer suas funções, o qual vem trazendo consigo a necessidade da implementação de políticas motivacionais no âmbito do primeiro setor. Destarte, a presente pesquisa teve como objetivo primordial analisar como as teorias motivacionais podem contribuir na melhoria do serviço público brasileiro. A adoção de práticas que fomentem a motivação nas organizações é um grande impulsionador de resultados, contribuindo para a eficiência do serviço público como também para a saúde dos servidores. Nessa senda, adotou-se a revisão bibliográfica como metodologia da pesquisa, sendo analisados estudos de relevância nacional e internacional sobre a temática. Aplicar as teorias motivacionais ao setor público pode trazer mudanças positivas voltadas para a satisfação e bem estar dos servidores, tornando o ambiente das organizações públicas mais dinâmico e criativo, fomentando a motivação e assim, aumentando a eficiência dos serviços.

Acesso livre

 

MARTINS, Ricardo Marcondes. A Administração Pública pode realizar controle de constitucionalidade?. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92711. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Este estudo foi fruto do debate realizado na PUC-SP, em 11.09.2019, sobre o controle de constitucionalidade pela Administração Pública. Defendeu-se a prerrogativa de a Administração realizar a interpretação conforme a Constituição, de negar aplicação a leis inexistentes, de negar aplicação a leis inconstitucionais e de negar aplicação a leis constitucionais cuja aplicação, em concreto, seja inconstitucional. A decisão pela não aplicação é vinculada, exige a manifestação da Advocacia Pública. Após, faz-se necessária a provocação do exame jurisdicional. O subalterno tem o dever de cumprir a lei inconstitucional, mas tem a faculdade, e não o dever, de representar ao superior hierárquico, contra o cumprimento. Se a Advocacia Pública considerar a lei constitucional, a questão está decidida para os demais agentes administrativos. Se o Judiciário considerar a lei constitucional, a questão está decidida para o Poder Executivo.

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MATTIETTO, Leonardo. Política de pessoal da administração pública: teto remuneratório e autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 112-125, jul./dez., 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/208 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Em caso em que se discutia aplicação do teto remuneratório para os servidores públicos, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou reclamação para garantir a autoridade dos precedentes do Supremo Tribunal Federal que, com base na Constituição brasileira, impuseram o referido limite de pagamento.

Acesso livre

 

MOUTINHO, José da Assunção; RABECHINI JUNIOR, Roque. Gestão de projetos no contexto público: mapeamento do campo de investigação. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82211/78298. Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: O advento da Nova Gestão Pública introduziu o conceito de gestão de projetos, até então exclusivo do setor privado, abrindo caminho para o aumento da eficiência do Estado. Nesse cenário, o objetivo deste artigo é localizar, sintetizar e identificar as proximidades teóricas entre os estudos de gestão de projetos no contexto público. Para alcançá-lo, definiu-se a abordagem metodológica bibliométrica recorrendo à análise relacional de citações, realizada pelos métodos de cocitação e de pareamento bibliográfico, a fim de descobrir relações de conectividade entre as obras publicadas. As análises fatoriais exploratórias da cocitação e do pareamento conduziram a 6 fatores, indicando a estrutura intelectual e possibilitando, também, a geração de um framework de integração dos fatores a partir das citações mais frequentes. Os resultados indicaram a prevalência de estudos sobre competências em gestão de projetos e governo eletrônico. Abre-se, ainda, o leque de discussões com a apresentação de uma agenda especificamente direcionada à gestão de projetos públicos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 6.730, de 27 de janeiro de 2021. Altera o § 2º, do Art. 21, do Decreto nº 5.283, de 29 de julho de 2020, que regulamenta o estágio nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10860, 27 jan. 2021, p. 13-14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=244217&indice=1&totalRegistros=153&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 1º fev. 2021.

Acesso livre

 

SILVA, Thaís Coelho da. Ponderação e controle jurisdicional da Administração. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92721. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Este artigo teve como objetivo investigar o controle jurisdicional da Administração Pública à luz da técnica da ponderação de princípios, em especial o controle jurisdicional dos atos discricionários, e se tal prática configuraria violação ao princípio da independência e harmonia das funções. A necessidade dessa análise deu-se em razão do questionamento frequente dos atos discricionários submetidos ao Judiciário para análise de legalidade. Para tanto, buscou-se, de início, uma investigação da origem dos elementos principais deste artigo (técnica da ponderação, controle jurisdicional da Administração Pública e atos discricionários) e, ao final, concluiu-se pela possibilidade de submissão dos atos discricionários ao controle judicial e que tal prática não consiste em violação à independência e harmonia entre os poderes, à luz da técnica da ponderação. A metodologia utilizada foi a baseada na pesquisa qualitativa, utilizando-se do trabalho de teóricos nacionais e estrangeiros que trataram sobre os temas discutidos e, também, a consulta a legislação e o uso de jurisprudência das Cortes nacionais.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

FORTINI, Cristiana; PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho. Reflexões sobre a utilização de bens públicos pelos particulares: uma releitura dos conceitos da doutrina. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 140- 153, jul./dez., 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/214 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Analisa o presente trabalho das autoras de forma crítica a questão da utilização de bens públicos particulares pela literatura tradicional à luz dos aportes trazidos pela legislação específica e os seus efeitos no que tange aos seus elementos considerados essenciais.

Acesso livre

 

MUKAI, Toshio . As contribuições dos moradores e adquirentes de lotes com casas ou não às associações administradoras em loteamentos fechados. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92747. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Uma das questões que mais suscitam debates na cena jurídica do Direito Urbanístico diz respeito aos loteamentos fechados administrados por associações. Há, como se nota das análises feitas até aqui pelos Tribunais pátrios, uma grande confusão no próprio significado jurídico do termo "loteamento fechado", o que muitas vezes impede o melhor enfrentamento da matéria. Nesse sentido, o presente texto se dedica a analisar, sob uma perspectiva principiológica, os principais pontos dos conflitos envolvendo a administração de loteamentos fechados, nos termos do ordenamento brasileiro.

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SOUZA, Lucas Carvalho de; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Aspectos controversos da arbitrabilidade objetiva nos contratos de concessão de petróleo e gás natural. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92669. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar os contornos da arbitrabilidade objetiva no setor do petróleo e do gás natural. Em determinado caso, é possível perceber que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - tem procurado afastar a aplicabilidade da cláusula compromissória prevista nos contratos de concessão, inclusive com a propositura de ações judiciais, com o intuito de afastar determinadas controvérsias contratuais da arbitragem e de preservar a sua autoridade regulatória. Ao final, o texto propõe o respeito das cláusulas contratuais, inclusive da cláusula compromissória, com a efetivação dos princípios da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, inerentes à prosperidade do setor de óleo e gás.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

GRATON, Luis Henrique Teixeira; BONACIM, Carlos Alberto Grespan; SAKURAI, Sérgio Naruhiko. Práticas de barganha política por meio da execução orçamentária federal. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82215/78306 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: O processo orçamentário brasileiro tem sido historicamente questionado pela suposta presença de barganha política na inclusão e na execução de emendas ao orçamento, fato que interfere nas premissas, nos critérios e nas práticas das escolhas alocativas. Este artigo, sustentado pela Teoria da Formação de Coalizões, investiga a existência de uma possível relação de barganha política entre os poderes Executivo e Legislativo no processo orçamentário na esfera federal. Tal pesquisa ocorre por meio da análise das execuções de emendas parlamentares singulares ao longo de cinco legislaturas (entre 2000 e 2017) e das decisões dos deputados na votação de projetos propostos pelo Executivo. Analisaram-se dados referentes à execução de emendas singulares, bem como aqueles concernentes à posição política do parlamentar com relação ao Executivo no instante da proposição das emendas. A metodologia envolveu técnicas econométricas que lidam com a correção do viés de seleção para avaliar a presença ou não da referida relação de barganha. Os resultados obtidos corroboram a hipótese de existência de barganha política entre os poderes Executivo e Legislativo, pois o parlamentar com maior aporte de execução de suas emendas singulares foi aquele que, além de ter exercido apoio ao Executivo através de votos favoráveis aos projetos enviados ao congresso nacional, era de fora da coligação de governo, alvo do Executivo na formação do quorum mínimo para a aprovação de seus projetos.

Acesso livre

 

KONDER, Carlos Nelson; OLIVEIRA, Williana Nayara Carvalho de. A interpretação dos negócios jurídicos a partir da Lei de Liberdade Econômica. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 9, n. 25, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42003/92681. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: A Lei de Liberdade Econômica (LLE) operou diversas modificações na disciplina legal da interpretação dos negócios jurídicos, sobretudo, com o objetivo de ampliar a liberdade e a segurança nas relações negociais. Diante disso, por meio de uma investigação qualitativa e da revisão bibliográfica sobre o tema, o presente trabalho analisa o teor das mudanças perpetradas nos critérios interpretativos que já constavam no artigo 113 do Código Civil, bem como examina aqueles que foram nele inseridos pela lei. O estudo busca contribuir, nesse cenário, para uma melhor compreensão sobre as regras legais e contratuais de interpretação dos negócios jurídicos, à luz do desenvolvimento doutrinário em matéria de hermenêutica contratual, verificando a oportunidade e a efetividade das mudanças realizadas pela lei. Como se observa, o discurso que norteia o novo diploma normativo necessita de ponderações e, ao intérprete, cabe papel crucial na harmonização entre a liberdade econômica e outros importantes valores assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

COELHO, Fernanda . A análise de impacto regulatório e as novas perspectivas de controle da Administração Pública. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92752. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo realizar uma breve análise sobre o papel da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como instrumento de controle da Administração Pública, tendo em conta as novas perspectivas no que concerne à regulação e ao controle da Administração. A análise do tema partirá de um breve retrospecto histórico da regulação no Direito brasileiro, passando pelo controle da atividade regulatória no Brasil, pelas novas perspectivas de controle da Administração Pública, para então abordar a Análise de Impacto Regulatório como instrumento de controle da Administração Pública, especialmente após as alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pela Lei Federal nº 13.555/2018, a Lei Federal nº 13.784/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e pela Lei Federal nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras).

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.614, de 29 de janeiro de 2021. Altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 21, 1º fev. 2021, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10614.htm . Acesso em: 1º fev. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 177, de 12 de janeiro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 8, 13 jan. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp177.htm . Acesso em: 19 jan. 2021.

Acesso livre

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BATISTA, Mariana; ROCHA, Virginia; SANTOS, José Luiz Alves dos. Transparência, corrupção e má gestão: uma análise dos municípios brasileiros. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82216/78308 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Compromisso institucional com a transparência pública tem relação negativa com corrupção e má gestão governamental? A instituição de Lei de Acesso à Informação (LAI) reduz o custo de acesso à informação pública e o controle dos governantes sobre ela, possibilitando o monitoramento do governo. Assim, maior transparência melhoraria a performance governamental. Para testar a hipótese, usamos modelos de regressão linear para 320 municípios brasileiros. Empregamos 3 medidas do compromisso institucional dos municípios com a transparência pública: a) a regulamentação da LAI no município; b) o grau de regulamentação com base nos dispositivos da LAI em nível local; e c) o tempo de adesão como medida de institucionalização da transparência pública. Como medida de performance, consideramos irregularidades de corrupção e má gestão identificadas nos relatórios de auditorias da Controladoria-Geral da União via sorteios públicos (2011-2015), com classificação usando aprendizado de máquina não supervisionado. Os resultados da análise são 3: a) a adesão dos municípios à LAI ainda é muito reduzida; b) nos municípios que aderiram, transparência não apresenta associação com a performance governamental; e c) apenas desenvolvimento econômico e qualidade da burocracia apresentam correlação negativa com o número de irregularidades. Os resultados indicam que o esforço na direção de uma gestão mais transparente ainda não gerou os resultados esperados.

Acesso livre

 

LEVIN, Alexandre . Operação urbana consorciada interfederativa: desafios jurídicos para sua implantação no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, ano 19, n. 114, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42009/92757. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015) criou um novo instrumento de política urbana, aplicável no âmbito das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas: a operação urbana consorciada interfederativa. O instrumento passou a ser previsto pelo art. 34-A do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que prevê que as mesmas regras aplicáveis às operações urbanas consorciadas (arts. 32 a 34) são aplicáveis às operações interfederativas. Por meio do presente estudo, busca-se entender em que medida os dispositivos que regulam as operações consorciadas municipais podem ser aplicados às operações urbanas interfederativas. Para tanto, parte-se do estudo das prescrições impostas às operações aplicadas em âmbito municipal para entender como deve se dar sua aplicação em âmbito metropolitano. São apresentadas, também, as dificuldades inerentes à implantação do instrumento, em especial a necessidade de sua previsão no plano de desenvolvimento urbano integrado, ferramenta imprescindível para a criação do ente metropolitano, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.089/2015.

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MARINA, Carine ; MILANI, Gabriela . Os aspectos básicos do licenciamento ambiental: visão técnica e jurídica e o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, ano 19, n. 114, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42009/92758. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Os aspectos básicos do licenciamento ambiental, sua visão técnica e jurídica, são o tema deste artigo. Toda atividade de exploração e extrativismo dos recursos naturais passa pelo processo de licenciamento ambiental para ser exercida nos ditames legais, obedecendo as regras e normas determinadas pela legislação brasileira, preservando, assim, o ecossistema e a biodiversidade. A fonte de vida para todos os seres vivos que habitam o planeta são os recursos naturais. Esses recursos são utilizados tanto para as necessidades básicas do ser humano quanto para melhorar a qualidade de vida, tecnologia e o crescimento econômico da sociedade. Por isso, é imprescindível a existência de regras para o licenciamento das atividades de exploração dos recursos existentes na natureza, pois é a legislação que garante a proteção desses recursos que tanto beneficiam o desenvolvimento. Sendo assim, o objetivo deste trabalho é analisar, técnica e juridicamente, os aspectos básicos do processo de licenciamento ambiental, possíveis conflitos administrativos e legislativos no licenciamento ambiental, inovações legislativas recentes e mudanças no licenciamento ambiental, tomando-se como exemplos a Lei de Liberdade Econômica e o novo Código Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul. Ainda, serão apresentadas neste trabalho algumas proposições legislativas do Congresso Nacional para a modificação das normas atinentes ao licenciamento ambiental e uma breve abordagem acerca do entendimento do Tribunal de Justiça Gaúcho à luz do licenciamento ambiental. No tocante à metodologia, optou-se pelo método hipotético-dedutivo, pautando a técnica de pesquisa pelo tipo exploratório, bibliográfico e jurisprudencial.

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SANTOS, Gustavo da Costa Ferreira M. dos. Os municípios podem legislar sobre coworking? Revista de Administração Municipal, v. 65, n. 304, p. 40-43, dez. 2020. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram304.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

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Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 82, de 4 de janeiro de 2021. Dispõe sobre alterações da Resolução nº 77, de 28 de abril de 2020. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2451, 4 jan. 2021, p. 43. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-82-de-4-de-janeiro-de-2021/333401/area/249 . Acesso em: 5 jan. 2021.

Acesso livre

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

AFASTAMENTO automático - Servidor sob investigação - Inquérito policial - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 234, jan. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d49.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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BROETTO, Matheus Giacomin; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O salário família e a sua destinação social como direito fundamental do segurado de baixa renda. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 8, n. 445, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42011/92785. Acesso em: 1º fev. 2021.

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CARDOSO, Henrique Ribeiro; VIEIRA JUNIOR, Nilzir. Restrições legais à elegibilidade para o cargo de procurador-geral de justiça, proporcionalidade e princípio democrático. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 65-87, jul./dez., 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/211 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Após a Constituição de 1988, o Ministério Público alcançou um inédito protagonismo institucional, com a assunção de uma ampla gama de funções e o reconhecimento de importantes garantias a essa instituição e aos seus membros. Nesse contexto, a partir de estudo de caso, analisa-se a constitucionalidade das normas legais estaduais que restringem a capacidade eleitoral passiva dos membros dos Ministérios Públicos dos Estados para disputar o cargo de Procurador-Geral de Justiça. No desenvolvimento do trabalho, adota-se o método hipotético-dedutivo, através de revisão da bibliografia especializada. Conclui-se, à luz do postulado da proporcionalidade, sob o viés da necessidade, e, ainda, do princípio democrático, pela inconstitucionalidade das normas que impõem restrições excessivas à elegibilidade para formação de lista tríplice no processo de escolha do PGJ.

Acesso livre

 

CARGO público - Administração federal - Posse - Declaração de bens e valores. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 234, jan. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d47.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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CONCURSO público - Critério de desempate - Vínculo com o serviço público federal - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 234, jan. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d51.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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CONCURSO público - Fixação de condições alternativas em razão de crenças religiosas - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 234, jan. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d4c.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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DEMISSÃO - Ato de improbidade - Incompatibilização com o serviço público federal - Ausência de prazo limite - Inconstitucionalidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 234, jan. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d53.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

JORNADA de trabalho - Superior a 6 horas diárias - Servidor público federal - Intervalo para refeições - Obrigatoriedade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 234, jan. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d4e.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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LOPES, Adriano Marcos Soriano; SANTOS, Solainy Beltrão dos. O controle de jornada como direito do trabalhador: uma compendiosa análise da redação do art. 74, §2º, da CLT. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 8, n. 445, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42011/92788. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O artigo objetiva demonstrar que o controle de jornada é um direito do homem trabalhador decorrente do respeito aos direitos fundamentais e dos princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho. Para isso, a análise pervagará pela dimensão constitucional do direito à limitação de jornada e do ônus de prova das horas extras ante as especificidades que podem ser encontradas quando se vindica o direito. Ademais, ante a nova redação do art. 74, §2º, da CLT, será analisado o direito adquirido do trabalhador ao registro da jornada em empresas com menos de vinte, porém com mais de dez empregados ao tempo que o contrato de trabalho já estava vigente quando da promulgação da Lei nº 13.874/2019.

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MARTINS, Bruno Sá Freire. A filiação socioafetiva e o regime próprio. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 234, jan. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d45.pdf. Acesso em: 28 jan. 2021.

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NA CONTRATAÇÃO de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, é possível prever no edital o sindicato que as empresas devem ser filiadas? Qual o entendimento do TCU? Zênite Fácil, jan. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d39.pdf . Acesso em: 27 jan. 2021.

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REGIME de pessoal - Assuntos correlatos - Contratação temporária por excepcional interesse público - Férias remuneradas - Terço constitucional - 13º salário - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 233, dez. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d5e.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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REGIME de pessoal - Celetistas - Fundações públicas de direito privado - Concurso público - Obrigatoriedade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 233, dez. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d60.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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REGIME de pessoal - Estatutário - Honorários de sucumbência devidos à Fazenda Pública - Destinação aos Procuradores Públicos - Possibilidade - Previsão em lei. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 233, dez. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d59.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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REGIME de pessoal - Estatutário - Pensão por morte - Exigência de condições diversas em razão do gênero do beneficiário - Inconstitucionalidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 233, dez. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d57.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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REGIME de pessoal - Estatutário - Servidor federal - Contribuição sindical - Exigência - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 233, dez. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d55.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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REGIME de pessoal - Estatutário - Servidor público ativo - Férias não gozadas - Direito à indenização. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 233, dez. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d5b.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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SILVA, Júlia Alexim Nunes da. A inexistência de relação de subordinação entre o empregado de autarquia e o Prefeito Municipal. Revista de Administração Municipal, v. 65, n. 304, p. 37-39, dez. 2020. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram304.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

 

SILVA, Thaís Vanessa dos Santos da. O contrato de trabalho intermitente: uma análise sobre os aspectos prejudicais ao empregado. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 9, n. 39, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42006/92727. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo elucidar os aspectos prejudiciais ao trabalhador com aplicação da nova modalidade de contrato de trabalho, que é o trabalho intermitente trazido pela alteração da Consolidação das Leis do Trabalho, pela Lei nº 13.467/2017 e MP nº 808/2017. Para o desdobramento desse estudo, foram abordadas questões relacionadas ao contrato de trabalho intermitente, descrevendo seu conceito, regulamentação, e aplicação no Brasil e no mundo. Assim, através de estudo bibliográfico, realizou-se a análise das controvérsias geradas com a inclusão dessa nova forma de relação de emprego.

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SOUTO, Priscila Oquioni. Status constitucional conferido à maternidade: o período de licença maternidade pode ser considerado para progressão? Revista de Administração Municipal, v. 65, n. 304, p. 44-45, dez. 2020. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram304.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

Acesso livre

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Processo Administrativo 

Doutrina & Legislação

 

CARVALHO-RIBAS, Guilherme de. Ato administrativo inválido: apontamentos sobre a invalidação e a modulação de efeitos. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92754. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O objetivo deste estudo é comentar o conceito de invalidação e as controvérsias do ato administrativo inválido. Além disso, buscará demonstrar os motivos pelos quais nem sempre é possível invalidar os efeitos de forma ex tunc e ab initio.

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LUIZ, Julia dos Santos; PARIZI, Luísa Kalhani Prakki. A cassação como forma de extinção de ato administrativo: aspectos jurídicos, pressupostos e finalidades. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92756. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Este artigo apresenta a análise de casos práticos de cassação de atos administrativos, sob a ótica da teoria sobre a extinção de atos administrativos. A partir do estudo aprofundado da teoria, esta pesquisa aborda a compreensão de como a retirada de um ato administrativo dá-se na prática.

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REZENDE, Bruno Titz. O início da prescrição no processo administrativo disciplinar. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 233, dez. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d66.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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SILVA, Ivan Luiz da. O processo disciplinar estadual e o princípio do devido processo legal. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 228, p. 133-148, out./dez. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/228/ril_v57_n228_p133. Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: O presente texto analisa o processo administrativo disciplinar militar à luz do regime jurídico constitucional e do princípio do devido processo legal. São apontadas as finalidades do processo administrativo disciplinar militar, suas fontes primárias e subsidiárias, bem como suas modalidades. Ressalta-se a necessidade de o processo administrativo disciplinar militar estadual basear-se expressamente em ato normativo próprio do Poder Legislativo.

Acesso livre

 

SOARES, Boni de Moraes; MEGNA, Bruno Lopes; EIDT, Elisa Berton; BERTÃO, Rafael Calheiros. A autocomposição de conflitos na Câmara de Conciliação e arbitragem da Administração Federal: estudo do caso - UNIFESP x União. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92658. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente artigo consiste em estudo de caso relacionado a um processo administrativo de autocomposição no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF). Trata-se, portanto, de pesquisa empírica que se utiliza da análise documental e de entrevistas a fim de investigar se as características próprias da CCAF contribuem para a realização do acordo administrativo. Elegeu-se como características a serem investigadas a natureza pública da CCAF, a qualificação do conciliador que atua no caso (membro da advocacia pública federal), a vedação da judicialização imediata em conflito entre órgãos da Administração Federal e o instituto do arbitramento. A partir dos dados coletados, foi possível concluir, dentre outros achados, que a oficialidade de um procedimento institucional contribui para a formalização de acordos entre órgãos públicos. Por outro lado, que a vedação da judicialização e a vinculação da CCAF à Administração Direta podem se apresentar como entraves para um procedimento de conciliação voluntário e equidistante das partes envolvidas.

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Direito & Processo: A-M

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Fernando Lima Gurgel do; SACRAMONE, Marcelo Barbosa; MELLO, Marcus Vinícius Ramon Soares de. Recuperação judicial como forma de liquidação integral de ativos. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 10, n. 17.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42004/92707. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo estudar a utilização do plano de recuperação judicial como forma de liquidação integral de ativos da devedora em recuperação judicial, verificando a incidência deste evento no Estado de São Paulo, pelos dados coletados pelo Observatório da Insolvência. Preocupa-se, sobretudo, com a legalidade dessa medida, dada a possibilidade de encerramento de atividade empresarial pela recuperanda, considerando a situação dos credores não sujeitos à recuperação judicial, que podem ter seus direitos creditórios frustrados, concluindo pela legalidade da medida, desde que respeitados tais credores não sujeitos, embora tenha sido constada baixa incidência da medida no Estado de São Paulo.

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ARAÚJO, Ana Rita Ferreira. A atribuição da casa de morada de família em caso de divórcio. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 9, n. 25, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42003/92692. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo o estudo sobre a transmissão da casa de morada de família em caso de divórcio. A família tem um grande impacto social, pois sem este instituo a sociedade não existiria. Esta consiste no espaço onde a família satisfaz as suas necessidades inerentes à vida em comum. Por sua vez, a casa de morada de família é suscetível de alteração ou extinção quando o casal decide cessar a relação matrimonial. A atribuição da casa de morada de família, quando seja bem próprio de um dos cônjuges poderá ser dada de arrendamento ao outro cônjuge sempre que este necessite dela e no interesse dos filhos menores. Esta atribuição faz parte da pensão de alimentos. Quando o imóvel seja bem comum do casal, após o despacho do divórcio a casa pode ser de ambos os cônjuges em compropriedade, assim sendo, ficam os dois igualmente responsáveis pelas despesas inerentes à fração autônoma, designadamente, as despesas de condomínio e o crédito à habitação. Todavia, se a casa for bem próprio, o ex-cônjuge residente apenas terá de pagar as despesas inerentes ao uso do imóvel, nomeadamente, a conta do abastecimento de água, fornecimento de luz e gás.

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AWAD, Dora Rocha. Mediação de conflitos no Brasil: atividade ou profissão?. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4,  jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92660. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente trabalho trata da importância e consequências da profissionalização da mediação de conflitos. A abordagem toma como ponto de partida a profissionalização da mediação como instituto. Transita-se por alguns critérios de profissionalização da mediação, tais como a adequada formação e capacitação dos mediadores, a participação do advogado na mediação, a remuneração pelo trabalho, os requisitos de qualificação do mediador privado e o reconhecimento legal da mediação como profissão. Tal rol de critérios não é exaustivo, mas exemplificativo considerando o escopo deste trabalho. Por fim, abordam-se algumas consequências da profissionalização da mediação, concluindo com a opinião pessoal da autora acerca do tema.

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BARBARESCO, Marcelo . Lacuna no direito e critérios para sua superação: a cláusula de tolerância em incorporação imobiliária. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 4, n. 26, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42012/92804. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O objetivo do presente ensaio é desenvolver uma abordagem acerca da aplicação dos crité- rios para o preenchimento de lacunas no direito tendo por base o estudo de caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da denominada cláusula de tolerância em incorporação imobiliária, isto é, naquele negócio jurídico por meio do qual são compromissadas à venda unidades autônomas futuras antes de sua construção. Para tanto, utilizou-se do método analítico-dedutivo, mediante o uso de revi- são bibliográfica, com o intuito de buscar as formulações doutrinárias acerca do tema objeto do estudo, concluindo-se que o julgador ao apreciar o fato distanciou-se, em alguma medida, do mandamento contido na norma que disciplina a matéria.

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BASTOS, Arthur de Souza; SILVA JÚNIOR, Ricardo Oliveira da. Cessação do contrato de trabalho: uma análise jurisprudencial e doutrinária do despedimento por iniciativa do empregador em Portugal. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 9, n. 39, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42006/92722. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente artigo apresenta uma análise a respeito da cessação do contrato de trabalho relacionado ao despedimento por iniciativa do empregador em Portugal. A abordagem é feita com base na legislação específica, na doutrina e também a respeito dos Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça. Dessa forma, considerando que Lei e a doutrina estabelecem sobre o despedimento por iniciativa do empregador, mais especificamente, por fato imputável ao trabalhador (justa causa), por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, de forma a compreender melhor esses institutos. Ultrapassando esse panorama geral, busca-se avaliar os Acórdãos dos Tribunais, por estabelecerem matérias de cunho social, humano e econômico.

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BRAGA, Carlos Gondim Neves. Controle de constitucionalidade e de legalidade no âmbito dos Tribunais de Contas.  , Curitiba, n. 234, jan. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d43.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

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BRANCO NETO, Luiz Fortes Castelo . El bloque de la constitucionalidad brasileña. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92717. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: El bloque de constitucionalidad es de fundamental importancia en el ordenamiento jurídico pues sirve de parámetro para el control de constitucionalidad de los actos normativos inferiores. Este artículo partiendo de la teoría de la supremacía de la constitución que de la sustentación al bloque de constitucionalidad, de cómo el mismo se presenta en el derecho comparado (francés, alemán, español, latinoamericano), llega al bloque de constitucionalidad brasileño mostrando sus peculiaridades e importancia.

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CASTRO, Cássio Benvenutti de. A legitimação pelo contraditório na realização da perícia: a necessidade de oportunizar a nomeação de assistente técnico. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, ano 7, n. 14, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92672. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O contraditório material é cláusula pétrea e fundamento do Estado Constitucional, metodologia indelével que se reflete na produção da prova pericial desde a determinação constitucional. O Código de Processo Civil ratifica o direito de as partes influírem na decisão judicial, bem como o direito de elas não serem surpreendidas por uma questão surpresa. O Pacote Anticrime também assinala o dever da nomeação de assistente técnico, ainda na fase do inquérito policial. Por literalidade de regra de sobredireito da Lei do Processo Administrativo, deve ser assegurado o contraditório pleno, a ser exercitado pelo administrado, com a nomeação de assistente técnico em perícia. Vale dizer que a coerência do sistema jurídico determina que o juiz ou o administrador devem cooperar, sobretudo, serem guardiões do contraditório, na produção da prova pericial. Portanto, eles devem oportunizar a nomeação de assistente técnico pelo interessado. O texto assinala o primado constitucional do contraditório material e ressalta a seriedade com que as instituições têm tratado o assunto. Tanto que o não atendimento dessa verdadeira prestação processual, como direito fundamental, torna inválida a prova pericial e, atualmente, chega a caracterizar crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

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CÂMARA, Jacintho Arruda. A preservação dos efeitos dos atos administrativos viciados. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92746. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O artigo aborda situações nas quais os atos administrativos, mesmo apresentando vícios de legalidade, têm os seus efeitos preservados devido à aplicação de regras e princípios jurídicos que atuam na estabilização das relações jurídicas e sociais.

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COSTA JUNIOR, Ernane Salles da. Constitucionalismo e hermenêutica crítica da consciência histórica: Ricoeur, leitor de Gadamer. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 228, p. 165-178, out./dez. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/228/ril_v57_n228_p165. Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: O artigo visa reconstruir o diálogo entre Gadamer e Ricoeur com o objetivo de se pensar uma hermenêutica crítica da consciência histórica mediante a qual o constitucionalismo democrático opera. Primeiramente, são reconstruídas as categorias da finitude, da historicidade e da tradição no pensamento de Gadamer. Em seguida, essas categorias são analisadas à luz de Ricoeur, que busca oferecer uma complementação à teoria gadameriana por meio da inserção das expectativas do futuro no jogo de tensão entre passado e presente, de modo a abrir criticamente a tradição. Por fim, conclui-se que essa hermenêutica crítica da consciência histórica possibilita pensar a tradição constitucional como espaço de experiência e de disputa, lugar de consciência crítica e aprendizado, situação na qual é possível tirar partido de seus ensinamentos e assumir a responsabilidade por seus erros e tropeços.

Acesso livre

 

DIAS, Daniel Pires Novais. A incumbência do ofendido de reabilitar-se profissionalmente na responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 4, n. 26, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42012/92799. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Em caso de ofensa à saúde pela qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, o Código Civil prevê que a indenização inclui pensão no valor do trabalho para que se inabilitou (art. 950, CC). Mas e se o ofendido puder, mediante esforço ou sacrifício razoável, exercer outros ofícios ou profissões, terá ele direito à pensão integral? Ou deve-se abater do valor da pensão a remuneração que ele teria podido obter com outro trabalho? Há divergência na doutrina e jurisprudência, predominando o entendimento pela irrelevância, do ponto de vista indenizatório, da capacidade laboral remanescente do ofendido. No presente artigo, as posições existentes são analisadas criticamente e, ao final, é apresentada uma nova solução: a não aplicação, por redução teleológica, do art. 950, CC aos casos em que o ofendido pode, mediante esforço razoável, exercer outros ofícios ou profissões. Nesses casos, incide o regramento geral de perdas e danos, em especial a regra do dano evitável (art. 403, CC). E dessa incidência extrai-se a incumbência do ofendido de reabilitar-se profissionalmente, sob pena de ser abatido da pensão o montante que ele poderia auferir no exercício de trabalho substitutivo. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica e de análise qualitativa da jurisprudência do STJ sobre o tema, sob a vigência dos códigos civis de 1916 e de 2002.

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EBENAU, Felipe Humberto Meneghello. Reflexões atuais sobre o elemento subjetivo na responsabilização por improbidade administrativa. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 65-87, jul./dez., 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/206 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por escopo selecionar aspectos gerais do tema "improbidade administrativa" com um aprofundamento no ponto "elemento subjetivo", discorrendo sobre a responsabilização por improbidade administrativa nas modalidades "culpa" e "dolo" à luz da interpretação atual da Lei 8.429/1992 e da Constituição Federal. O que se pretende é a investigação a respeito de como o tema vem sendo tratado pela doutrina, de modo a demonstrar como e em que ocasiões se dá a responsabilização por improbidade administrativa. A partir da pergunta: "em que medidas o elemento subjetivo influencia na responsabilização por improbidade administrativa?", o presente trabalho proporciona um esclarecimento de questões atuais na responsabilização por improbidade.

Acesso livre

 

ESTEVES, Fábio Porto. Dos sistemas quanto à base territorial dos sindicatos e a limitação do seu número: a democratização do modelo brasileiro e o avanço do sindicalismo. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 9, n. 39, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42006/92723. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objeto analisar um dos princípios mais importantes no Direito Coletivo do Trabalho. Tem-se o sistema de base territorial como base da organização sindical brasileira e reflexo da intervenção estatal em suas atividades. Apesar de aparentemente simples, a aplicação do princípio da unicidade sindical, modelo adotado na Constituição Federal de 1988 se apresenta bastante complexo do ponto de vista do avanço e da representatividade das entidades sindicais. O processo de amadurecimento dessas discussões na doutrina justrabalhista e no interior do movimento sindical, sobre a validade ou não dos princípios de organização sindical, está longe de ser um tema claro e perfeitamente acabado.

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FIDALGO, Amanda Cabral. Violência contra a mulher x violência de gênero e os mecanismos internacionais de proteção aos direitos das mulheres. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, ano 7, n. 14, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92670. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: A presente pesquisa aborda a violência contra a mulher no âmbito doméstico, referindo os mecanismos de proteção dos direitos femininos nacionais e internacionais, a história da violência contra a mulher e as conquistas alcançadas na luta pela preservação e proteção aos direitos das mulheres. A metodologia observada foi a realização de uma pesquisa bibliográfica qualitativa exploratória para prover o embasamento teórico ao estudo, em que foram consultadas obras de estudiosos da questão. Ao fim do trabalho, observou-se que, mesmo já se vivendo no século XXI, e com todas as conquistas já alcançadas, as mulheres ainda são objeto de discriminação em todos os campos de ação da humanidade, e os casos de violência doméstica ainda se verificam em quantidades alarmantes, ainda que os homens saibam que podem sofrer sanções legais, inclusive com a perda da liberdade, o que não os intimida nem faz recuar em seus intentos de agressão e até mesmo causando a morte das companheiras, havendo, portanto, muito a ser feito para eliminar essa chaga da sociedade.

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FINZETTO, Yves Carneiro. A inexorável presença do princípio da supremacia do interesse público. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92755. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Este texto busca reacender a controvérsia doutrinária acerca do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O autor defende sua inexorável presença no ordenamento jurídico brasileiro e o faz por meio de remissão às bases filosóficas as quais originaram o Estado de Direito. Ademais, associa o interesse público à noção de bem comum e apresenta qual o seu sentido nos modelos de Estado de Direito Liberal e Social, com ênfase no modelo adotado pela República Federativa do Brasil a partir da Constituição de 1988. Com isso, pretende demonstrar que, muitas vezes, a solução que melhor atende ao interesse público pode ser aquela favorável ao particular. Assim, refuta os argumentos de parcela da doutrina a qual afirma que a supremacia do interesse público implicaria, necessariamente, na configuração de um princípio hierarquicamente superior que sempre desfavoreceria o particular no caso concreto quando sua pretensão colidisse com um bem coletivo. Finalmente, critica parte da doutrina que busca refutar a existência do princípio como um meio para a implementação de políticas de cunho neoliberal, ainda que incompatíveis com a Constituição vigente.

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GUEDES, Laise Reis Silva; SILVA, Hugo Marques da; SANTOS, Marcely Marques Honório. O sistema prisional atual do Brasil e a situação do encarceramento feminino: uma questão que merece ser explorada. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, ano 7, n. 14, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92674. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: É notório que o sistema prisional brasileiro, assim como qualquer outro, tem se tornado continuadamente crescente, seja pela eficiência no processo da justiça ou pelo aumento do índice de criminalidade, fato este que não será foco no presente estudo. Sabendo que a questão da mulher presa não é suficientemente discutida entre os estudiosos e levando em consideração o fato de que a situação da mulher em liberdade já é de frequente discriminação, opressão e descaso por parte do Estado, quando o assunto é prisão feminina, ou mulheres presas, os problemas são ainda mais graves e merecem destaque e cuidado.

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KERCHE, Fábio; Oliveira, Vanessa Elias de; COUTO, Cláudio Gonçalves. Os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público no Brasil: instrumentos de accountability? Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82214/78304 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Em democracias, conselhos, órgãos colegiados atuantes no Sistema de Justiça possuem diferentes finalidades: reforçar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), incrementar a accountability em relação a juízes e promotores e/ou aprimorar a gestão da Justiça. Este artigo analisa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considerando principalmente os dois primeiros aspectos. No momento da criação desses órgãos, acreditava-se que ambos seriam instrumentos para aumentar a transparência e possibilitar que juízes e promotores pudessem responder por suas ações e escolhas. Nossa hipótese é que essa expectativa não se realizou. Para testá-la, analisaremos o desenho institucional do CNMP e do CNJ, apontando como a composição e a distribuição de cargos incentivam mais a independência que a accountability e apresentaremos também dados relativos ao comportamento dos Conselhos frente às denúncias disciplinares. A conclusão é que, em virtude da composição majoritária do CNJ e do CNMP por integrantes internos do Judiciário e do MP e da atuação pouco expressiva em relação à punição de juízes e promotores, os órgãos reforçam ainda mais a expressiva independência dessas instituições no Brasil.

Acesso livre

 

KOURY, Lucas Cavalcante; KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante. Stock option plans como instrumentos de incentivo à retenção de capital humano pelas empresas. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 10, n. 17.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42004/92702. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente estudo busca responder se as employee stock option plans (ESOP) e outros contratos similares são parcelas remuneratórias ou instrumentos de incentivo ao empregado. Para alcançar esse objetivo, utiliza-se do método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica de jurisprudência e de doutrinas pertinentes. Conceituam-se os planos de stock options, phantom stocks (PS), restricted stock units (RSU) e restricted stock awards (RSA), além de subtipos desses contratos. Observam- se nesses planos a intenção de atrair, reter e incentivar os beneficiados, tornando-os, por vezes, acionistas da empresa. Demonstra-se a importância de definir a natureza jurídica desses contratos na seara trabalhista, vez que podem repercutir gerar contribuições sociais. Para definir a natureza jurídica dos planos, diferenciam-se as parcelas salariais, dos prêmios e da participação nos lucros ou resultados. Ao final, conclui-se que a jurisprudência e a doutrina consideram os seguintes critérios para a determinação da natureza jurídica desses contratos: o risco de não ganhar, a influência da performance da empresa no mercado, a necessidade de compra das ações pelo empregado e a habitualidade do pagamento. Dessa forma, esses contratos se mostram voláteis quanto à sua natureza, dependendo das suas peculiaridades. Ademais, conclui-se que a flexibilidade desses planos permite um equilíbrio entre o seu poder retentivo e atrativo, a depender do modo de carência.

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MACHADO, Alexandre ; ARRUDA, Thomaz B. de. Sistema financeiro aberto e os desafios da descentralização regulatória. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92753. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O objeto deste pequeno trabalho consiste na análise do modelo regulatório adotado no Brasil para o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), centralizando a discussão sob ótica do Direito Administrativo. Mais especificamente, buscaremos verificar como o conceito de regulação (e seus respectivos desdobramentos) podem ser utilizados para descrever as práticas que marcam a atuação reguladora do Estado, especialmente em um cenário de crescente descentralização e fragmentação desse modo de atuação administrativa. Buscaremos classificar os principais modelos regulatórios existentes e articular os conceitos expostos para desenvolver uma análise crítica do modelo regulatório do Open Banking implementado no país. O objetivo deste estudo é, assim, de melhor compreender a estrutura regulatória construída em torno do Open Banking, que representa um dos fenômenos mais inovadores a surgir no setor financeiro nas últimas décadas.

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MACIEL, José Alberto Couto. Direito Econômico e Direito Social: limites. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 8, n. 445, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42011/92787. Acesso em: 1º fev. 2021.

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MAIA, Andrea ; CAIUBY, Celia . O afeto nos métodos de solução de controvérsias. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4,  jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92659. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O artigo aborda o afeto sob o seu aspecto filosófico, propondo uma reflexão racional sobre as percepções individuais de cada parte envolvida em um conflito para analisar de que forma essa afetação influencia os métodos de solução de controvérsias. Avalia as mudanças de concepção de mundo sob a ótica de Thomas S. Kuhn, segundo a qual apesar do mundo, no sentido de universo material ser o mesmo desde sempre, as visões e concepções de mundo mudam de acordo com a sociedade que o habita naquele determinado momento. Prossegue considerando como as crenças e a capacidade imaginativa foram determinantes para a formação da sociedade humana e como as emoções influenciam as tomadas de decisão. Ao considerar as tomadas de decisão como um processo mais emocional que racional, o artigo avança abordando a relação do afeto com os métodos de solução de controvérsias, aludindo os regimes de identificação propostos por Vladimir Safatle e o medo como afeto político, capaz de gerar um comportamento social paranoico e avesso à violência e ao risco para correlacionar todo esse contexto à importância da adequação do conflito ao ambiente/ método de solução de controvérsias para a eficiência das negociações.

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MANSUR, Maria Luisa. Viktor Frankl and the Art of Mediation. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92664. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: The presence of suffering in mediations is undeniable and using it to the advantage of the process is a skill that competent mediators must manage. This article answers how mediators can help parties search for a purpose to justify their pain, presenting the views of a holocaust survivor and his belief that men are ready to suffer when they are able to develop a sense of coherence.

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MÁRQUEZ, José Fernando. O direito de danos no Código Civil e Comercial argentino. Balanço a cinco anos da sua vigência. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 9, n. 25, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42003/92691. Acesso em: 1º fev. 2021.

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MARTINS, Ricardo Marcondes. A Administração Pública pode realizar controle de constitucionalidade?. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92711. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Este estudo foi fruto do debate realizado na PUC-SP, em 11.09.2019, sobre o controle de constitucionalidade pela Administração Pública. Defendeu-se a prerrogativa de a Administração realizar a interpretação conforme a Constituição, de negar aplicação a leis inexistentes, de negar aplicação a leis inconstitucionais e de negar aplicação a leis constitucionais cuja aplicação, em concreto, seja inconstitucional. A decisão pela não aplicação é vinculada, exige a manifestação da Advocacia Pública. Após, faz-se necessária a provocação do exame jurisdicional. O subalterno tem o dever de cumprir a lei inconstitucional, mas tem a faculdade, e não o dever, de representar ao superior hierárquico, contra o cumprimento. Se a Advocacia Pública considerar a lei constitucional, a questão está decidida para os demais agentes administrativos. Se o Judiciário considerar a lei constitucional, a questão está decidida para o Poder Executivo.

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MARTINS-COSTA, Judith . Comentário ao acórdão proferido na Apelação Civil nº 70084342005. Tribunal de Justiça do RS. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 4, n. 26, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42012/92805. Acesso em: 2 fev. 2021.

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MATIAS, João Luis Nogueira; MATIAS FILHO, João Luis Nogueira . A ação de dissolução parcial da sociedade empresária como instrumento para a preservação da empresa. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 10, n. 17.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42004/92705. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Ao longo do texto foi exposto que, com base no princípio da livre iniciativa econômica e no direito fundamental a se associar e a não permanecer associado, assim como no pressuposto teórico da teoria do contrato plurilateral, foi firmada a tese da dissolução parcial da sociedade. Seja por vontade do sócio, exercício do direito de recesso ou exclusão do sócio, com o objeto de preservar a empresa, tem sido realizada a dissolução parcial da sociedade. O Código de Processo Civil regula, entre os procedimentos especiais, a ação de dissolução parcial da sociedade. Conclui-se que a ação de dissolução parcial da sociedade empresária é efetivo instrumento de preservação da empresa.

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MILIONI, Pedro De Souza Gomes. Aspectos trabalhistas materiais da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 8, n. 445, p. página inicial-página final, jan. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/42011/92786. Acesso em: 1º fev. 2021.

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MIRANDA, Alexandre Venicios Lopes de; SILVA, Aurélia Carla Queiroga da. O (ex)apenado e a dificuldade de inserção social pelo trabalho à luz da teoria dos sistemas. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, ano 7, n. 14,  jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92671. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Este trabalho visa discutir, à luz da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, a realidade dos Sistemas Social e Trabalhista e as irritações do ambiente que interferem no ideal funcionamento desses Sistemas, isso no tocante à inserção de (ex)apenados no mercado de trabalho, além da sua aceitação no meio social. Objetiva-se, através dos métodos indutivo e dialético, compreender os fatores sociais que interferem na absorção de mão de obra prisional pelo mercado de trabalho, o que, por sua vez, mantém o transgressor na criminalidade, levando-o à reincidência, gerando, assim, um ciclo-vicioso que se torna mais um limitante à paz social.

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MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. Pessoa jurídica: autonomia patrimonial - Cessão gratuita de quotas de sociedade limitada: disciplina jurídica - Separação de fato e interpretação do art. 1.027 do Código Civil. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 4, n. 26, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42012/92806. Acesso em: 2 fev. 2021.

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Direito & Processo: N-Z

Doutrina & Legislação

 

NANNI, Giovanni Ettore. Notas sobre as condições particulares nos contratos de construção FIDIC. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 4, n. 26, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42012/92802. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo discorre a respeito da elaboração de condições particulares em contratos internacionais de construção FIDIC. Analisam-se a estrutura dos contratos de construção FIDIC, a função da inclusão de condições particulares, assim como são apontadas questões práticas e problemas que se devem evitar na sua preparação.

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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha. Compliance e Direito do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 9, n. 39, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42006/92726. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato traçar os contornos do chamado "compliance trabalhista" o qual proporciona o reconhecimento da importância do capital humano e a necessidade de garantir um trabalho decente de sorte a construir um clima organizacional salutar, o que repercute positivamente na produção, diminuição de conflitos interpessoais e passivo trabalhista, e no fomento de uma boa imagem da empresa, no âmbito interno e externo.

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NOVO, Benigno Núñez. Direito comunitário. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92712. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo discutir o direito comunitário. O direito comunitário é composto pelo conjunto de normas jurídicas que regulam e disciplinam a organização e o funcionamento das Comunidades Europeias e da União Europeia. O surgimento dos blocos econômicos importou na necessidade da criação de um sistema de normas que os regulasse. Esse sistema de normas foi denominado Direito Comunitário, sendo um sistema jurídico autônomo, constituído de normas provenientes de determinadas fontes específicas, ordenado por uma hierarquia de normas, sendo regido por dois princípios essenciais: o princípio da integração e o princípio da primazia. O Direito Comunitário existente na União Europeia é incorporado de forma congênita aos direitos nacionais. Destarte, inexiste no Mercosul o verdadeiro direito comunitário, o que reina de forma absoluta é o direito internacional público, regional, integracionista, vinculado ao fenômeno de recepção.

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OLIVEIRA, Pedro Dadalto. Manutenção da supremacia do interesse público. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92720. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Recentemente, parcela da doutrina vem defendendo a ideia de desconstrução da supremacia do interesse público sobre o privado. O presente estudo procura enfrentar o tema e defender a manutenção da supremacia do interesse público. A análise parte da teoria dos princípios e procura abordar o fundamento jurídico e as consequências jurídicas oriundas da supremacia do interesse público. Aborda, também, a dúplice noção de interesse público e, por fim, analisa as formas de manifestação de sua supremacia.

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PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. O desafio da efetividade jurídica no nível internacional. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92716. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Este artigo tem duas partes. A primeira desenvolve o contexto, o conceito e a natureza jurídica da norma que contempla a efetividade, analisando a relação entre o Direito e o plano sociológico, que ocorre tanto dentro quanto fora de um Estado. A segunda parte será analisada a partir de três divisões, todas relacionadas ao processo de efetivação das determinações que passam pelo ambiente internacional: a primeira divisão envolve os motivos pelos quais os sujeitos de Direito Internacional se relacionam, particularmente as sociedades políticas; a segunda divisão deriva da primeira e, portanto, consiste no resultado da necessidade de cooperação no plano supranacional, voltando-se às espécies de fontes que fundamentam as decisões jurídicas, abordando a terminologia, as características e os elementos de cada uma; a terceira divisão é o termo, envolvendo a função de quem reconhece e aplica as fontes jurídicas internacionais nas relações intersubjetivas que ocorrem tanto dentro de um Estado quanto no ambiente internacional.

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PAIVA, Denise Cacheffo de. A responsabilidade pela ausência da qualidade do produto na relação de consumo. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 9, n. 25, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42003/92686. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O Trabalho é baseado na demonstração das inúmeras vezes em que o consumidor é desrespeitado pelos fornecedores, que, na grande maioria das vezes, não cumprem com as ofertas lançadas ao seu público alvo, entregando produtos com qualidades diferentes das desejadas, com referência aos danos sofridos pelo consumidor, bem como medidas comportamentais e judiciais a serem seguidas diante ao inadimplemento do fornecedor, para não fomentar tais práticas abusivas.

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PAIVA, Marcella ; GUIMARÃES, Marcello ; PAUSEIRO, Sérgio Gustavo de Mattos. A cláusula escalonada nos contratos de afretamento e nas charter-parties. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92662. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O Direito Marítimo Internacional possui normas, muitas das quais consolidadas pelas práticas reiteradas de mercado. Entre os contratos de afretamentos, um dos mais utilizados pela indústria de shipping, a previsão da cláusula arbitral aponta sempre para possibilidade de ampliação das despesas, quando da necessidade de resolução de litígios. O presente artigo analisa o cenário da utilização da cláusula arbitral nos contratos de afretamento utilizando como metodologia a pesquisa bibliográfica, sob a perspectiva do Direito Comparado. No decurso da análise, apresentaremos as vantagens e as implicações na utilização do procedimento escalonado nesses instrumentos de valores extremamente elevados característicos do Direito Marítimo.

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PIRES, Mirian Albert et al. (Ir)responsabilidade social empresarial: uma avaliação do desastre de Mariana-MG. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82208/78292 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: A temática irresponsabilidade social empresarial (IrSE) ganhou destaque na literatura mundial. No Brasil, o desastre causado pela Samarco Mineração S.A. em 2015 foi alvo de repercussão, constituindo uma oportunidade para estudar a IrSE. O objetivo deste estudo foi investigar se a identificação social com a empresa, que surge em função dos benefícios econômicos, reduz a intenção punitiva e a atribuição de culpa. O instrumento de pesquisa contém escalas com indicadores psicométricos aplicados a 1.616 indivíduos. Constatou-se que os benefícios para a economia local reduziram a intenção punitiva nas cidades de Anchieta-ES, Guarapari-ES e Mariana-MG. O que não ocorreu nas cidades de Colatina-ES e Linhares-ES, que não recebem benefícios econômicos, mas foram afetadas pelo desastre. Identificou-se, ainda, que a severidade do evento aumentou a atribuição de culpa e a intenção punitiva aumentou a intenção de comentários negativos. Como principal conclusão, onde a empresa gerou benefícios, as pessoas estavam menos propensas a puni-la.

Acesso livre

 

POZZO, Emerson Luís Dal; SILVEIRA, Gabriel Abreu da; GUARAGNI, Giovanni Vidal. Sujeição do crédito dos honorários sucumbenciais ao plano de recuperação judicial. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 10, n. 17.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42004/92700. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: A partir de acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando um posicionamento minoritário no sentido de que os honorários sucumbenciais constituídos após o pedido de recuperação judicial estariam sujeitos ao plano. Entre outros argumentos, levantam- se a incompatibilidade entre o princípio da preservação da empresa e a exclusão dos honorários sucumbenciais, que vêm em prejuízo da companhia. Contudo, uma análise detida da normativa que delimita a sujeição dos créditos ao plano de recuperação demonstra que os fundamentos erigidos pela Corte Superior e reproduzidos em instâncias a quo não se sustentam. O critério previsto no art. 49 da Lei nº 11.101/2005 é objetivo e de caráter meramente temporal, referindo-se apenas ao momento da constituição do crédito para sujeitá-lo ao plano de recuperação judicial. Não se pode utilizar da classificação dos créditos na falência para tratar da sujeição dos honorários sucumbenciais ao plano, visto que, até por serem regidos por normas diferentes, os assuntos não seguem a mesma lógica.

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RIBEIRO, Raphael Rego Borges. Superando o rigor quanto às solenidades testamentárias: da substantial compliance ao dispensing power. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 4, n. 26, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42012/92800. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O absoluto formalismo em matéria testamentária deve ser superado, na medida em que a forma não pode nem deve ser considerada mais importante do que a substância. As solenidades do testamento não são um fim em si mesmo; elas têm a função precípua de assegurar a autenticidade e a certeza do ato. Para evitar a perda definitiva de uma manifestação de última vontade, o testamento não deve ser declarado nulo quando, a despeito do vício formal, tal função foi atendida. Identificamos na tradição da common law duas posturas distintas para se mitigar o rigor do formalismo testamentário: a substantial compliance doctrine e o dispensing power. Para a substantial compliance doctrine, devem ser superadas as inobservâncias formais mínimas, apenas havendo nulidade em casos de defeitos mais graves. Diferentemente, com o dispensing power, o juízo sucessório pode confirmar como testamento qualquer documento, independentemente do grau de atendimento às solenidades testamentárias, desde que haja demonstração suficiente de que o de cujus efetivamente pretendia que aquela fosse a sua última vontade. No presente artigo, demonstramos em primeiro lugar que o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça se aproxima silenciosamente da substantial compliance doctrine; e em segundo lugar que o tratamento da matéria poderá avançar com a adoção do dispensing power.

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ROCHA, Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da. A privacidade no pensamento de Amitai Etzioni. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 4, n. 26, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42012/92798. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O artigo tem por objetivo examinar o direito à privacidade em contexto americano, de acordo com a análise do pensador comunitarista Amitai Etzioni. Para tanto, será traçado um breve recorte histórico da caminhada da privacy nos tribunais daquele país (em especial, na jurisprudência da Suprema Corte), bem como dos critérios adotados pelos sistemas americano e europeu para a proteção de da- dos pessoais. O pensamento do autor busca estabelecer uma definição adequada para o mencionado direito, bem como parâmetros que permitam equilibrar sua proteção aos ditames do bem comum e a ameaças proporcionadas por agentes públicos e privados.

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RODRIGUES, Patrícia Pacheco; MARQUES, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug. Dos Congressos Ibero-Americanos de Mediação Policial. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92665. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O objeto de estudo da presente pesquisa foi a análise dos Congressos Ibero-americanos de Mediação Policial em Segurança Pública, com o objetivo principal de construir um cenário de reflexão sobre a mediação policial como mecanismo fundamental do serviço policial. A mediação policial é um trabalho no qual a polícia faz parte, mas não é o único participante. Traz alternativas ao sistema de justiça criminal que se tem apresentado na resolução de conflitos de forma insuficiente o que tem causado vulnerabilidade na proteção dos bens jurídicos. Os principais resultados com este estudo bibliográfico foram um modelo policial ponderado, com a transformação da comunidade e a construção da paz a partir das ações das forças policiais. Enfatizamos a prevenção, a polícia de proximidade e a prática policial de uma maneira diferente. Utilizamos a metodologia dedutiva e a pesquisa bibliográfica e documental, para demonstrar a integração dos órgãos públicos no enfrentamento à violência.

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SANTOS, Henrique de Almeida; ARAÚJO, Matheus Oliveira. O requisito do mútuo consentimento e a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 114 da Constituição Federal. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 9, n. 39, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42006/92724. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 114, da Constituição Federal em razão da violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, tendo em vista que o mútuo consentimento como condição da ação viola o livre acesso a jurisdição. Construída esta base, verifica-se que a Emenda Constitucional não poderia abolir direito individual ou coletivo, conforme artigo 60, §4º, da Constituição Federal, e o critério hierárquico para solução de antinomias. O presente estudo foi desenvolvido com metodologia jurídico-teórica e raciocínio descritivo e explicativo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Concluiu-se pela inconstitucionalidade do §2º do artigo 114, §2º, da Constituição Federal.

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SERPA, Maria de Nazareth. Multi-door Mediation: Processo Composto de Resolução de Conflitos. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92663. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Este trabalho intenta demonstrar a validade da inserção de processos de ADR, adversariais ou não, com ou sem caráter vinculante, na qualidade de auxiliares do processo de mediação, mantendo a construção da mediação pautada em princípios como forma judiciosa de resolução de conflitos, com suas vantagens e benefícios enquanto a favorece com soluções facilitativas alheias obtidas através da autonomia teórico-técnica daqueles processos, ainda que se consubstanciem em princípios diametralmente opostos aos da mediação.

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SEVERO, Luciana . Importância, funcionalidades e relação das cláusulas escalonadas na mediação e arbitragem. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92661. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Trata-se de artigo científico, cujo objetivo é ressaltar a relevância e a funcionalidade das cláusulas escalonadas no ambiente da mediação e da arbitragem, onde o mediador, munido de técnicas e experiência, possibilita desonerar o trabalho do árbitro para que este trate somente das questões insolúveis do conflito. A mediação antecedente ao processo arbitral, oferece as partes o restabelecimento da comunicação, o protagonismo e a transformação do litígio. Nesse viés, o Tribunal Multiportas e as ADRs disponibilizam a prospectiva realidade que viabiliza acesso a população como direito fundamental para solução de controvérsias judiciais ou extrajudiciais. O artigo foi desenvolvido através de abordagem teórico-prática.

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SILVA, Carolina Lopes da. Análise dos artigos 20, 21 e 22 da LINDB: princípio da motivação sob um viés consequencialista. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92719. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: Este artigo objetiva analisar os artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Para tanto, foram verificados os argumentos favoráveis e contrários aos artigos para uma melhor análise. O método de abordagem é o indutivo. O trabalho se justifica pela recente discussão do assunto no ordenamento jurídico brasileiro, que ganha uma maior dimensão em face da insegurança jurídica cada vez mais presente, bem como da necessidade de se aprimorar a gestão pública nacional. Ao final, conclui-se que os artigos 20 e 21 provavelmente acarretarão grandes mudanças ao impedir decisões motivadas de forma incompleta. Em contrapartida, o artigo 22 poderia ter sido editado para que a observância das dificuldades e obstáculos recaísse unicamente em face do administrador em vez das normas.

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SILVA, Isadora Soares; GARCI, Nelson Luiz dos Santos. Reforma Trabalhista e os novos honorários de sucumbência: a aplicação da lei no tempo e sua viabilidade diante do jus postulandi e da justiça gratuita. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 9, n. 39, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42006/92725. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: A Lei nº 13.467/2017, denominada por Reforma Trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional, via procedimento célere, de grande repercussão no âmbito nacional, salienta diversas mudanças de caráter controverso na composição do Direito Trabalhista Brasileiro, principalmente por não ser clara e objetiva quanto à indispensabilidade de assistência a classe jurídica mais vulnerável. Essas alterações refletem principalmente no que se refere sobre a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita na área Trabalhista e a obrigação de honorários advocatícios. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", esse dispositivo assegura o acesso à justiça a todos os cidadãos que desejam a prevenção ou a reparação de dano de seu direito, bem como assegura a garantia constitucional do acesso à justiça. O presente artigo científico preliminarmente pretende apresentar considerações acerca dos honorários de sucumbência sob a luz da Reforma Trabalhista, dentre outros aspectos, bem como a responsabilidade do beneficiário da justiça gratuita pela sucumbência dos honorários advocatícios e custas processuais; o acesso à justiça diante a Reforma Trabalhista; a concessão do benefício da assistência jurídica gratuita pós Reforma Trabalhista; a obrigação pelo pagamento dos honorários de sucumbência diante da gratuidade da justiça e, por fim, considerações sobre a atual Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766, apresentados em uma estrutura evidenciada na análise de textos e documentos.

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SILVEIRA, Ayala Santos; PEDROSA, Lauricio Alves Carvalho. Os (des)respeitos à autonomia da mulher nas restrições impostas pela lei de planejamento familiar à realização da laqueadura no Brasil: análise crítica com base na teoria feminista relacional e à luz da Constituição Federal. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 9, n. 25, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42003/92683. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O artigo tem por objetivo realizar a análise crítica das normas que disciplinam os procedimentos médicos de laqueadura no Brasil. Almeja-se demonstrar como tal normativa desrespeita o direito de escolha feminino, no que se refere ao controle do próprio corpo e aos seus direitos sexuais. A metodologia utilizada possui caráter exploratório, voltada para a análise da legislação, da literatura jurídica e de documentos, a fim de formular propostas interpretativas consideradas mais adequadas à resolução do problema apresentado. Com base na obra "Problemas de Gênero: feminismo e subversão da identidade", um dos marcos teóricos dessa pesquisa, da filósofa Judith Butler, é reconhecida a impossibilidade de se falar em uma mulher universal, e se denunciam os efeitos negativos da imposição de estereótipos comportamentais à mulher - em especial, o ideal de maternidade. Outra importante contribuição é fornecida pela teoria relacional de Jennifer Nedelsky, segundo a qual a autonomia é constituída pelas relações, muitas das quais são estruturadas pelo Direito, cuja disciplina pode contribuir para fragilizar ou incrementar a liberdade das pessoas. Defende-se a inconstitucionalidade das restrições impostas sobre as decisões da mulher relativas ao seu próprio corpo, por desrespeitar sua autonomia reprodutiva, e tratá-la de forma desigual, o que constitui uma coerção estatal indevida.

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SOUSA, Pedro Henrique Bandeira. Arbitragem: limitação temporal para início do procedimento arbitral - Discussão sobre o instituto, natureza jurídica e possíveis consequências para o esgotamento do prazo. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92667. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: A inserção de um prazo limítrofe para se iniciar o procedimento arbitral, através da convenção de arbitragem, ou pelo regulamento de uma instituição arbitral, é tema pouco discutido pela doutrina nacional. Referido prazo é definido no direito internacional como statutes of limitation ou time bar, comum em acordos de investimento e na arbitragem desportiva, mas pouco ou quase nunca utilizado em arbitragem comercial. O presente trabalho procurará debater a possibilidade e validade da inserção de limites temporais pela convenção de arbitragem ou pelo órgão arbitral institucional, motivados, sobretudo, pela autonomia da vontade das partes. Serão analisadas questões pontuais como a flexibilidade do procedimento arbitral e os limites da autonomia da vontade das partes, bem como os possíveis efeitos no caso de esgotamento do prazo para iniciar o procedimento arbitral segundo o ponto de vista do cenário brasileiro.

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SOUZA, Maurilucio Alves de; SILVA, Thais Roberta Vieira Santos da. O uso de dispositivos eletrônicos na fiscalização das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor causador de violência contra a mulher. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, ano 7, n. 14, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92679. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo tratar da possibilidade da implantação imediata da fiscalização eletrônica nas medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor causador de violência contra a mulher. Trazendo um breve contexto histórico do surgimento da Lei Maria da Penha, bem como de Maria da Penha Maia Fernandes, em quem a lei foi inspirada. O Artigo também aponta que, mesmo com a Lei Maria da Penha, o número de mulheres que sofrem violência doméstica continua a crescer de forma preocupante, e também os diversos projetos de lei acerca do tema. Finalizando com os dispositivos que são objetos de estudo do presente artigo: tornozeleira eletrônica, botão do pânico, PLP 20 e SOS mulher.

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SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. O juiz das garantias como caso de erro legístico. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 228, p. 93-114, out./dez. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/228/ril_v57_n228_p93. Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: A criação do juiz das garantias pela Lei nº 13.964/2019 suscitou relevantes discussões sobre a adequação do instituto ao Direito brasileiro e sua validade constitucional. O artigo problematiza o juiz das garantias com base em uma abordagem legística que considera a deliberação que levou à sua positivação e a conformidade desse instituto ao problema indicado como justificativa. Para isso, o artigo apresenta a Legística como saber jurídico dirigido ao enfrentamento da crise de legalidade, bem como analisa a tramitação legislativa que deu origem à inserção do juiz das garantias no texto final, que, aprovado e sancionado, resultou na Lei nº 13.964. Além disso, noticia a suspensão da eficácia do instituto pelo Supremo Tribunal Federal e sustenta a ausência de deliberação como vício de validade da lei que criou o instituto do juiz das garantias. Como referencial teórico, o artigo ampara-se na relação entre o Direito e as políticas públicas, que discute os papéis desempenhados pelo Direito e sua relevância como caminho legístico, valendo-se de aportes dogmáticos do Direito Processual Penal. Metodologicamente, utiliza análise documental e revisão da literatura, para concluir pela carência de validade do juiz das garantias em razão do erro legístico presente no processo político de sua positivação.

Acesso livre

 

TEDESCO, Flávia Maria Machado Alves. Os delegatários e o rompimento do paradigma da cooperação jurídica internacional para investigação. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92715. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo tem como principal objetivo a apresentação um novo paradigma para a cooperação jurídica internacional, a partir do combate à lavagem de dinheiro e outros delitos de natureza transnacional. Para tanto, inicialmente apresentará aspectos gerais da atuação registral e notarial, como atribuições, princípios e os sistemas de informação que são de retroalimentação obrigatória pelos delegatários, para facilitar o trânsito de informações. Na sequência, serão rememorados os conceitos de cooperação jurídica internacional, do tratado internacional, do princípio da reciprocidade e da autoridade central. Será demonstrado o novo paradigma na cooperação jurídica internacional, em que os delegatários, ao cumprir as regras jurídicas que lhes são impostas, podem contribuir internacionalmente para investigação. Portam-se, na prática, como "autoridades centrais dotadas de capilaridade", ainda que o termo seja paradoxal e que, para que um órgão seja considerado autoridade central, precise de lei que expressamente o indique como tal. Ao final serão indicados aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que se aplicam aos registradores e notários, especialmente no que tange ao tratamento internacional de dados. O método utilizado é o indutivo, partindo de especificidades do regramento registral e internacional para a apresentação do rompimento do paradigma existente.

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TURESSI, Flávio Eduardo. Lei Anticrime e o novo modelo de arquivamento do inquérito policial: o papel do Ministério Público na interpretação da norma e construção de uma política criminal mais racional. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, ano 7, n. 14, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92673. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: A partir de uma pesquisa jurídico-teórica da legislação, pelo método lógico-indutivo, o presente estudo tem o objetivo de analisar o novo modelo de arquivamento do inquérito policial e demais peças de informação pelo Ministério Público, recentemente instituído pela Lei nº 13.964/2019, conhecida por "Lei Anticrime", notadamente os efeitos jurídicos da decisão homologatória para fins de eventual desarquivamento das investigações, e a importância dos órgãos internos revisores como sujeitos de interpretação da lei penal, corresponsáveis pela construção do Direito Penal enquanto Ciência Global, voltados à construção de uma política criminal mais racional e adequada à realidade.

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VIEIRA, Rhaillane Alexandre. Assédio moral nas relações de trabalho e os direitos trabalhistas das vítimas. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 9, n. 39, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/42006/92728. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem como tema analisar o assédio moral nas relações de trabalho e os direitos trabalhistas do empregado vítima de assédio. O assédio moral no ambiente de trabalho gera várias controvérsias; há muitos conceitos e ideias conflitantes sobre o tema, isso devido à falta de legislação própria, o que tem feito com que a Justiça do Trabalho se posicione independente da existência de leis específicas, visando, assim, coibir os abusos na relação empregatícia. Independente de lei específica sobre o assédio moral, as vítimas não estão desamparadas, tendo sob seu contrato de trabalho o direito de reparação aos danos que lhe foram causados assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho. As consequências do assédio moral no ambiente de trabalho trazem para as vítimas danos de difícil reparação, tornando insuportável a continuidade da relação empregatícia, o assédio moral no ambiente de trabalho é agora objeto de inúmeros litígios jurídicos.

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WÓJTOWICZ, Piotr S.. "Better safe than sorry" - A company executing independent contracts with a common commercial nexus should rather provide for matching arbitration clauses than rely on the "group of contracts" doctrine. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, ano 2, n. 4, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/42001/92668. Acesso em: 1º fev. 2021.

Abstract: A party executing distinct international contracts with a common economic nexus should provide in each of them for matching arbitration or, generally speaking, dispute resolution clauses. If she fails to do so, and once disputes arise, different triers of fact might issue conflicting decisions with relation to the same business venture involving different or even the same parties. Notably the "group of contracts" doctrine and concepts to that effect cannot be deemed a remedy fit to avert that risk. Because, first, the doctrine is known internationally to some but not all jurisdictions. And second, courts of a "group of contracts" jurisdiction might still not rely on it in a given case. Or may differ in its application depending on a given case.

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YUGAR, Vivian Buonalumi Tacito. O discurso publicitário em blogs frente às normas de defesa do consumidor. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 9, n. 25, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42003/92685. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Um novo paradigma publicitário: o discurso em blogs. Forma de atuação da publicidade na sociedade de cultura de massa e os desafios que lhe são impostos com os constantes avanços tecnológicos. Por que os blogs despertaram interesse publicitário e mercadológico: o produto ou serviço mencionado no post poderia ser introduzido e aceito, gradual e positivamente, no mercado a partir desta estratégia (de baixo busto), transformando o leitor do blog em consumidor. Problemática: falta de clareza e transparência acerca da relação tradicional entre fornecedores e consumidores. A despeito de se tratar de modalidade de comunicação publicitária de uso recente, sujeita-se igualmente aos princípios regentes do sistema da publicidade, dispostos no Código do Defesa do Consumidor.

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ZANINI, Leonardo Estevam de Assis; MACIEL, Silvio Luiz. O combate à pornografia de vingança e a tutela penal da imagem no Brasil. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, ano 7, n. 14, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92675. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente artigo analisa a necessidade de proteção da imagem pelo direito penal. Destaca que a defesa da imagem pelo direito penal é um tema que passa pela compreensão da teoria do bem jurídico como instrumento para limitação da intervenção penal. Apresenta reflexões acerca da importância do consentimento, expresso ou presumido, no que toca à atipicidade ou à exclusão de ilicitude das condutas envolvendo o direito à imagem. Feita uma análise geral quanto à legitimidade e necessidade da tutela penal, o texto estuda as normas do direito brasileiro que oferecem, ainda que de forma indireta, proteção à imagem, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Carolina Dieckmann e da Lei de proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais. Por fim, são analisados os crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro, de sexo, de nudez ou de pornografia.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

AQUINO JÚNIOR, Geraldo Frazão de . Meios de pagamento no âmbito do Sistema Financeiro Nacional: inovações e perspectivas para o mundo digital. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 9, n. 25, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42003/92682. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem por objeto o estudo dos meios de pagamento no contexto dos arranjos de pagamento levados a efeito no Sistema Financeiro Nacional. A complexidade das relações financeiras contemporâneas, no quadro das inovações tecnológicas catalisadas a partir do advento da internet, exigiu a implantação de um sistema de pagamentos que congregue, a um só tempo, eficiência, segurança e inclusão financeira. É nesse ambiente que vem sendo gestada a revolução dos pagamentos instantâneos que visam inovar na facilidade com que transações financeiras são perfectibilizadas. Em síntese, a pesquisa busca apresentar a situação atual do Sistema de Pagamentos no Brasil, analisando as perspectivas carreadas a partir do aprimoramento das comunicações nos últimos anos, evidenciando que a tecnologia cria espaços para incentivar o desenvolvimento de novas soluções de pagamentos.

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BRASIL. Decreto n. 10.602, de 15 de janeiro de 2021. Altera o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 11, 18 jan. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10602.htm . Acesso em: 19 jan. 2021.

Acesso livre

 

MUSARRA, Raíssa Moreira Lima Mendes. Encomendas tecnológicas: prolegômenos. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92748. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo aborda, dentro do Novo Marco Legal da Ciência e, Tecnologia e Inovação, o instituto da encomenda tecnológica, explorando sua natureza jurídica, suas características, sujeitos e procedimentos, destacando o risco tecnológico como seu objeto-chave. A metodologia utilizada é interpretação lógica e teleológica, conjugada com técnica de pesquisa normativa e documental. O artigo pretende servir de apoio à comunidade jurídica e não jurídica quanto à disseminação de conteúdos sobre tal instituto, diante de sua importância para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Acesso livre

 

PREUSLER, Taísa Scariot et al. Capacidade relacional: um estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1307-1333, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82213. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A EMBRAPA desempenha papel importante em P&D na geração de inovações. A maioria das inovações é gerada por meio de alianças de P&D com parceiros externos, estimulando a capacidade relacional (CR), ou seja, um construto de gerenciamento estratégico de alianças com proposições de procedimentos que ainda não foram empiricamente verificados. Nesse contexto, investigamos como os processos de capacidade relacional contribuem para gerar inovações. Para tanto, realizamos pesquisa qualitativa utilizando um estudo de caso, baseado em entrevistas, análise de documentos e observação. Três alianças estratégicas de P&D envolvendo a EMBRAPA e parceiros externos foram analisados. A principal contribuição para o avanço do conhecimento é um framework multidimensional para gerar inovações a partir de alianças estratégicas de P&D, com base na evidência empírica dos processos da CR da EMBRAPA e de seus parceiros externos. Este novo framework lança luz sobre como uma empresa pública de pesquisa absorve conhecimento e descobre os processos de institucionalização e repercussão da CR.

Acesso livre

 

RAMOS, André Luiz Santa Cruz; REMOR, Ivan Pereira. Operações envolvendo criptmoedas: competência da Justiça Estadual ou da Justiça Federal?. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 10, n. 17.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42004/92708. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O fenômeno das criptomoeda é relativamente recente, ganhando proeminência a partir do lançamento do Bitcoin em 2009. Desde então, centenas de criptomoedas foram lançadas no mercado, sendo responsáveis por uma arrecadação de mais de 30 bilhões de dólares ao redor do mundo. No Brasil, assim como na maioria dos ordenamentos jurídico, o enquadramento jurídico das criptomoeda é uma questão ainda tormentosa em razão da falta normas claras por parte da legislação e dos órgãos reguladores. A questão principal a ser respondida, quando se trata do regime jurídico das criptomoedas, é se elas são caracterizadas como valores mobiliários. Em caso de resposta positiva, as suas operações estarão submetidas à Comissão de Valores Mobiliários, e como consequência, a competência jurisdicional caberá à Justiça Federal. Em caso negativo, não haverá competência da Comissão de Valores Mobiliários, e, portanto, a competência jurisdicional caberá à Justiça Estadual. O Superior Tribunal de Justiça já foi chamado duas vezes a decidir sobre a competência para a análise de transações envolvendo criptomoedas, mais especificamente, crimes envolvendo criptomoedas. As respostas foram diferentes em cada um dos casos. No Conflito de Competência nº 161.123, o STJ afirmou que a competência era da Justiça Estadual. Já no Habeas Corpus nº 530.563, o STJ afirmou que a competência seria da Justiça Federal. O objetivo deste artigo é investigar se, e quando, as operações envolvendo criptomoeda poderão ser enquadradas como valores mobiliários e, como consequência, submetidos à Justiça Federal.

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SÁ, Maria de Fátima Freire de; LIMA, Taisa Maria Macena de. Inteligência artificial e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: o direito à explicação nas decisões automatizadas. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 4, n. 26, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42012/92807. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente texto tem por objetivo analisar o art. 20, da Lei nº 13.709, de 14.8.2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que disciplina o direito do titular dos dados pessoais à explicação das decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado. O tema será desenvolvido em três segmentos: Primeiramente, apresentar-se-á o microssistema de proteção de dados pessoais, com ênfase na análise do direito à explicação conferido ao titular, apenas na hipótese de decisões tomadas unicamente com base em tratamento de dados realizado por sistemas de inteligência artificial (IA). Posteriormente, serão investigados os caminhos escolhidos pelo Estado-Legislador para a efetividade do direito à explicação. Ao final, será realizado o estudo dos princípios relativos à utilização da inteligência artificial e a compatibilidade da LGPD com essa principiologia.

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SAIKALI, Lucas Bossoni. Políticas regulatórias e economia comportamental: o caso das patinetes elétricas. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 126-139, jul./dez., 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/210 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: As inovações tecnológicas estão cada vez mais presentes no cotidiano das cidades brasileiras. Recentemente, passou-se a observar a presença constante de patinetes elétricas nos maiores centros urbanos do país. Dessa forma, o presente artigo tem como enfoque a análise dos serviços de aluguel das patinetes elétricas prestados a partir da lógica da economia compartilhada sob o viés da economia comportamental, dos custos de transação e da regulação estatal. Inicialmente, será estudada a mobilidade urbana no cenário nacional diante dessa nova forma de deslocamento urbano, bem como será discutida a necessidade de planejamento das ações públicas de desenvolvimento urbano. Em um segundo momento, será analisada a utilização das patinetes elétricas a partir das teorias da economia comportamental, debatendo-se acerca das problemáticas trazidas pelas inovações tecnológicas. No último capítulo, o artigo analisará decretos publicados nos municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro em relação às patinetes elétricas, bem como discorrerá acerca da regulamentação desse serviço a partir de um viés de minimização dos custos de transação. Conclui-se que para mitigar os custos de transação é necessário a existência de um marco regulatório que, ao ser planejado com a participação dos atores econômicos envolvidos, dê incentivos comportamentais para os usuários e às empresas. A metodologia de pesquisa utilizada é a hipotético-dedutiva e a técnica de pesquisa é a documentação indireta.

Acesso livre

 

SOUZA, Maurilucio Alves de; SILVA, Thais Roberta Vieira Santos da. O uso de dispositivos eletrônicos na fiscalização das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor causador de violência contra a mulher. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, ano 7, n. 14, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92679. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo tratar da possibilidade da implantação imediata da fiscalização eletrônica nas medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor causador de violência contra a mulher. Trazendo um breve contexto histórico do surgimento da Lei Maria da Penha, bem como de Maria da Penha Maia Fernandes, em quem a lei foi inspirada. O Artigo também aponta que, mesmo com a Lei Maria da Penha, o número de mulheres que sofrem violência doméstica continua a crescer de forma preocupante, e também os diversos projetos de lei acerca do tema. Finalizando com os dispositivos que são objetos de estudo do presente artigo: tornozeleira eletrônica, botão do pânico, PLP 20 e SOS mulher.

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Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

MARINA, Carine ; MILANI, Gabriela . Os aspectos básicos do licenciamento ambiental: visão técnica e jurídica e o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, ano 19, n. 114, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42009/92758. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Os aspectos básicos do licenciamento ambiental, sua visão técnica e jurídica, são o tema deste artigo. Toda atividade de exploração e extrativismo dos recursos naturais passa pelo processo de licenciamento ambiental para ser exercida nos ditames legais, obedecendo as regras e normas determinadas pela legislação brasileira, preservando, assim, o ecossistema e a biodiversidade. A fonte de vida para todos os seres vivos que habitam o planeta são os recursos naturais. Esses recursos são utilizados tanto para as necessidades básicas do ser humano quanto para melhorar a qualidade de vida, tecnologia e o crescimento econômico da sociedade. Por isso, é imprescindível a existência de regras para o licenciamento das atividades de exploração dos recursos existentes na natureza, pois é a legislação que garante a proteção desses recursos que tanto beneficiam o desenvolvimento. Sendo assim, o objetivo deste trabalho é analisar, técnica e juridicamente, os aspectos básicos do processo de licenciamento ambiental, possíveis conflitos administrativos e legislativos no licenciamento ambiental, inovações legislativas recentes e mudanças no licenciamento ambiental, tomando-se como exemplos a Lei de Liberdade Econômica e o novo Código Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul. Ainda, serão apresentadas neste trabalho algumas proposições legislativas do Congresso Nacional para a modificação das normas atinentes ao licenciamento ambiental e uma breve abordagem acerca do entendimento do Tribunal de Justiça Gaúcho à luz do licenciamento ambiental. No tocante à metodologia, optou-se pelo método hipotético-dedutivo, pautando a técnica de pesquisa pelo tipo exploratório, bibliográfico e jurisprudencial.

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PADILHA, Leandro Antônio. Fundamentos gerais do direito dos desastres. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, ano 19, n. 114, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42009/92759. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: A temática direito dos desastres mostra-se de suma importância, discutida amplamente nos cenários nacionais e internacionais, especialmente em razão das variadas possibilidades de aplicações, incluindo as interações entre o meio ambiente e o ser humano. Nesse contexto, o estudo busca responder o seguinte problema de pesquisa: quais são os principais ditames ambientais, reverenciados pelo direito dos desastres, que fundamentam o essa ramificação jurídico- ambiental? O objetivo geral da pesquisa é analisar a teoria geral do direito dos desastres. A primeira parte dedica-se a refletir sobre o contexto histórico, social e a formação jurídica do direito dos desastres. A segunda parte, por sua vez, busca chegar à compreensão das características e dos princípios do direito dos desastres. A terceira parte, findando, dedica-se a analisar os riscos dos desastres e suas inserções com o direito. No tocante à metodologia, optou-se pelo método hipotético- dedutivo, pautando a técnica de estudo pelo tipo exploratório e bibliográfico. A partir da análise do presente estudo, pode-se concluir que os fundamentos do direito dos desastres impactam substancialmente na aplicação jurídico-ambiental internacional e nacional por intermédio da intensa produção técnico-normativa, da sua atualização normativo-jurisprudencial e do desenvolvimento de políticas públicas no Brasil e no mundo.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.616, de 29 de janeiro de 2021. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, e altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 21, 1º fev. 2021, p. 8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10616.htm . Acesso em: 1º fev. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 178, de 13 de janeiro de 2021. Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 9, 14 jan. 2021, p. 1-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp178.htm . Acesso em: 19 jan. 2021.

Acesso livre

 

DINIZ, Gustavo Saad. Títulos de crédito escriturais e circulação eletrônica do crédito. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 10, n. 17.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42004/92704. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: A característica da cartularidade dos títulos de crédito passou por importante mudança, a partir do momento em que o suporte passou a ser também o mecanismo eletrônico. Facilitou-se a circulação eletrônica do crédito previamente escriturado, o que se nota em algumas Cédulas de Crédito e nas duplicatas escriturais. Houve, ainda, o reforço por entidades certificadoras dos títulos, com escrituração que permite aferir a validade do título para operações creditícias primárias (de emissão) e secundárias (de titularização).

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PARANÁ. Decreto n. 6.647, de 22 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000, para o exercício de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10857, 22 jan. 2021, p. 1-2. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=244061&indice=1&totalRegistros=63&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 25 jan. 2021.

Acesso livre

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Edvaldo Nilo de. Conceito constitucional dos serviços sociais autônomos. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, ano 9, n. 18, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42008/92751. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O objeto de estudo são os serviços sociais autônomos e o conceito constitucional fundado no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Por certo, a delimitação do estudo são os serviços sociais autônomos, especificadamente o seu conceito constitucional. Com esse propósito, busca-se responder se o fenômeno da criação e atuação dos serviços sociais conflita com a Constituição Federal de 1988.

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BARBOSA, Eduardo Henrique de Oliveira; MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. Os benefícios de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 10, n. 17.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42004/92699. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: O Brasil possui uma população empreendedora, que, ao tomar conhecimento dos incentivos oferecidos pelo Estado aos microempreendedores individuais (MEI), suscitará um movimento contrário à depreciação mercantil, elevando a taxa de desenvolvimento do país a níveis surpreendentes, garantindo a melhora em sua qualidade de vida. O presente artigo tem como problema verificar se a constituição do MEI tem contribuído para que as pessoas saiam da recessão econômica vivida no país. Para isso, tem como objetivo explicar as principais vantagens oferecidas pelo enquadramento na modalidade Microempreendedor Individual, apresentar a importância delas para o desenvolvimento do mercado brasileiro e a importância de trabalhadores autônomos, que se encontram irregulares, modificarem tal condição, para que, a partir de então, possam gozar das vantagens oferecidas aos MEI, não disponíveis a quem exerce seu trabalho de maneira irregular. A construção deste artigo se deu por meio do método teórico-exploratório e realizou a análise de todas as referências apresentadas ao final, associando dados de diferentes fontes para atingir um resultado satisfatório. Concluiu-se que o MEI tem contribuído para a superação da crise financeira brasileira, haja vista que os microempreendedores individuais movimentam o mercado através da aquisição e do oferecimento de produtos e serviços, oferecem empregos à população, diminuem o índice de desocupação e ainda contribuem com o Estado através do pagamento de impostos.

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BRASIL. Decreto n. 10.609, de 26 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 18, 27 jan. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10609.htm . Acesso em: 21 jan. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.604, de 20 de janeiro de 2021. Altera o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 14, 21 jan. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10604.htm . Acesso em: 21 jan. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021. Regulamenta a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 10, 15 jan. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10600.htm . Acesso em: 19 jan. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021. Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 8, 13 jan. 2021, p. 1-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14118.htm . Acesso em: 19 jan. 2021.

Obs.: Conversão da Medida Provisória n. 996, de 2020.

Acesso livre

 

Direito, Denise do Carmo; KOGA, Natalia Massaco. Instrumentos e integração de políticas públicas: a rede do Cadastro Único. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82212/78300 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Este artigo analisa a capacidade de integração de políticas públicas suportadas por um mesmo instrumento de implementação. Partindo da abordagem dos estudos de implementação de políticas públicas que compreendem os instrumentos como "o estado em ação", isto é, ferramentas de ação pública por meio das quais a ação governamental se materializa e é operacionalizada (Lascoumes & Le Galès, 2007; Linder & Peters, 1990), examina-se o caso da Rede do Cadastro Único para Programas Sociais, formada pelo instrumento do Cadastro Único - composto por sua base de dados, normas, processos e estrutura municipal de cadastramento e coleta de dados - e pelos 20 programas sociais que se utilizam de suas informações cadastrais sobre 27 milhões de famílias, quase 80 milhões de pessoas de baixa renda, para seleção de beneficiários e gerenciamento de políticas voltadas ao combate das diferentes formas de vulnerabilidade social. Adotou-se a metodologia da análise de redes sociais para responder a duas perguntas principais: qual é a posição ocupada pelo Cadastro Único (CadÚnico) na rede de relações formada com as políticas sociais que o utilizam e quais são as condições e o nível de integração que o CadÚnico promove entre essas políticas usuárias? As métricas e os sociogramas de dois contextos temporais distintos, 2016 e 2018, demonstraram que, embora haja potencial para que promova maior integração entre as políticas, o CadÚnico ainda não se apresenta como instrumento potente de integração de políticas públicas.

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FERRAZ, David. Administração (a)política? O retrato e os fatores de seleção do dirigente público. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82207/78290 . Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Este artigo centra-se na problemática sobre como os atores políticos e administrativos se relacionam, concentrando-se na seleção de altos funcionários públicos como peças-chave no processo de implementação de políticas públicas. Em relação à metodologia adotada, foram realizadas uma revisão da literatura e uma análise documental, bem como a aplicação de um questionário on-line para altos funcionários que ocupavam cargos gerenciais entre 2004 e 2011 (n = 964). Em todas as análises, foram considerados estatisticamente significativos os resultados dos testes de hipóteses, com um valor de p igual ou inferior a .05 (p = .05). A análise permitiu confirmar dois componentes/critérios principais que estão na fonte da seleção de altos funcionários públicos (políticos e profissionais) e, dentro de cada um, os respetivos fatores que os compõem. Pudemos reconhecer que o componente político tem seu peso, mas não foi possível confirmar completamente a hipótese de que, em Portugal, os fatores que influenciaram a seleção de altos funcionários públicos eram predominantemente políticos.

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LAZARTE, Renata Anahí Bregaglio; CAYCHO, Renato Antonio Constantino. El consentimiento médico informado de las personas con discapacidad intelectual y psicosocial en el Perú. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 4, n. 26, p. página inicial-página final, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42012/92803. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumen: El presente artículo analiza la problemática del consentimiento médico informado de personas con discapacidad mental en el Perú. A pesar de que en 2018 el Perú reformó su Código Civil para reconocer capacidad jurídica a este grupo de personas, las normas relativas al consentimiento informado no fueron modificadas. En ese sentido, este documento constituye un primer intento por interpretar el consentimiento médico informado en el Perú a la luz del reconocimiento de la capacidad jurídica de personas con discapacidad. El documento aborda la compleja regulación del tema y cómo pueden interactuar apoyos y salvaguardias en estos procesos de toma de decisiones.

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MENEZES NETO, Elias Jacob de. A sociedade em rede e o Estado democrático na modernidade líquida. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 228, p. 149-164, out./dez. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/228/ril_v57_n228_p149. Acesso em: 29 jan. 2021.

Resumo: Este artigo analisa as alterações no Estado decorrentes da modernidade líquida e da sociedade em rede. É necessário discutir o contexto estrutural da democracia constitucional, uma vez que mudanças na percepção do mundo modificam as relações entre os indivíduos e destes últimos com o Estado. Parte-se das premissas teóricas de Zygmunt Bauman, Manuel Castells e Saskia Sassen para chegar à conclusão de que a estrutura rígida do Estado é incompatível com o movimento contínuo dos fluxos de dados mundiais. A metodologia tem objetivo exploratório, já que desenvolve e esclarece ideias, e natureza de pesquisa básica, ao discutir o problema de modo analítico e criar uma base para sua teorização. Como procedimento técnico, o trabalho utiliza a pesquisa bibliográfica.

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MUSARRA, Raíssa Moreira Lima Mendes; MARTINEZ, Regina Célia. Tratados e convenções internacionais e recursos hídricos. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, ano 6, n. 9, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92713. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O artigo objetiva apresentar os marcos normativos internacionais mais relevantes sobre recursos hídricos e demonstrar sua importância enquanto ferramentas de ação para eventuais incorporações normativas internas ao ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, o método empregado é analítico-dedutivo com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O artigo está dividido em duas partes, fundamentação sobre controle internacional de recursos hídricos e produção de normas até o ano 2001 e normas pós-2001 e discussões subjacentes ao direito humano à água.

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NASCIMENTO, Daniela Viegas da Costa; PINTO, Marcelo de Rezende; BATINGA, Georgiana Luna. Cidades inteligentes e humanas/ uma discussão sobre o direito à cidade. Revista de Administração Municipal, v. 65, n. 304, p. 15-24, dez. 2020. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram304.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

Resumo: O objetivo deste trabalho foi refletir sobre o conceito brasileiro de cidade inteligente e humana, defendido no documento "Brasil 2030: Cidades Inteligentes e Humanas", elaborado em 2016 no âmbito da Frente Nacional de Prefeitos. A análise revelou a existência de um discurso hegemônico, que define como padrão ideal uma cidade muito mais tecnológica e segregada do que humana e social, operando em uma lógica de estratégia hegemônica do mainstream da gestão no espaço público.

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PARANÁ. Decreto n. 6.731, de 27 de janeiro de 2021. Altera dispositivos, do que especifica, do Decreto n° 10.296, de 26 de fevereiro de 2014, que estabelece diretrizes de cooperação do Poder Executivo Estadual com o Ministério Público do Estado do Paraná, no grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10860, 27 jan. 2021, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=244228&indice=1&totalRegistros=153&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 1º fev. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 6.714, de 27 de janeiro de 2021. Revoga o Decreto nº 5.574, de 31 de agosto de 2020, que transferiu da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, para a Casa Civil. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10860, 27 jan. 2021, p. 11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=244197&indice=1&totalRegistros=153&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 1º fev. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.505, de 15 de janeiro de 2021 Altera as Leis nº 19.130, de 25 de setembro de 2017 [que institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros] e nº 20.338, de 6 de outubro de 2020 [que institui o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná].  Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10852, 15 jan. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243961&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 19 jan. 2021.

Acesso livre

 

SILVA, Flávio Roberto da; MONTEIRO, Rhadson Rezende. Impactos da implantação do sistema de vídeo monitoramento sobre a incidência de furtos na área central do município/ estudo de caso de Guararema/SP. Revista de Administração Municipal, v. 65, n. 304, p. 5-14, dez. 2020. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram304.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.

Resumo: A manutenção de recursos adequados para garantir a segurança pública é dever do Estado, cabendo ao município gerenciar e implementar estratégias para prevenir a ocorrência de delitos, bem como aumentar sua resolutividade. Dentre as estratégias adotadas, destaca-se pelo país a adoção por diversos municípios de sistemas públicos de vídeo monitoramento, que permitem monitorar áreas de maior circulação de pessoas, bem como de maior incidência de delitos. Nessa esteira, o município de Guararema, situado no Estado de São Paulo, implantou o sistema de vídeo monitoramento em sua área central, em associação ao policiamento objetivando reduzir o número de crimes, sendo, o furto o delito de maior prevalência. No entanto, não se conhece a eficácia do vídeo monitoramento na prevenção desse delito. Dessa forma, o presente estudo teve como objetivo comparar o número de furtos durante 24 meses anteriores à implantação do sistema de vídeo monitoramento com os 24 meses subsequentes a sua implantação. Para isso, um levantamento e compilação de dados referentes ao total de furtos, e suas subdivisões em outros e de veículos foi realizado, bem como obtidas as informações acerca do policiamento por meio do número de escalas de policiais, divididos em escala ordinária e escala de atividade delegada, assim como o número de viaturas empregadas e recursos materiais. Por fim, o estudo demonstra a eficácia do sistema de segurança adotado, servindo o estudo enquanto norteador para ao gestor público municipal na implantação de tecnologias de vídeo monitoramento de áreas públicas para prevenção de furtos.

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THOMÉ, Ana Carolina Robles; THOMÉ, Ricardo Lemos; NUNES, Nei Antonio. O fracasso da guerra às drogas e os danos causados após o advento da Lei nº 11.343/06. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, ano 7, n. 14, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92677. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: Na última década, o encarceramento de pequenos traficantes estabeleceu uma injusta situação penal fundamentada em dogmas aparentemente insuperáveis. O objetivo deste artigo é demonstrar que é possível desconstruir axiomas na aplicação da Lei de Drogas, sendo analisado o impacto na população carcerária nacional, a legitimação da violência pelo Estado, o reforço da exclusão social e a seletividade da justiça penal.

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