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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 28, out. 2020

Período: 01 a 31.10.2020

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Eleições

Fundos

Municípios

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 


Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

É POSSÍVEL que apenas uma integrante do consórcio comprove a capacidade técnica exigida no edital? Caberia alguma diligência por parte da Administração? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c92.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Dituzaya Panguila da; SILVESTRE, Hugo Consciência; EMBALO, Alfa Aliu. A cooperação intermunicipal no Brasil: o caso dos consórcios de resíduos sólidos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1239-1259, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82210. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever a relação entre a utilização dos consórcios com os custos da cooperação pública e de seu financiamento por parte dos municípios. Pela utilização do desenho de pesquisa de caso múltiplo, selecionaram-se três consórcios a atuar no setor dos resíduos sólidos no Brasil, compreendendo o intervalo de anos entre 2013 e 2017. Em geral, é possível concluir que os custos com os consórcios e dos municípios aumentaram durante o período. Pela estimativa de parâmetros, estima-se que os consórcios possibilitam a redução desses custos. Conclui-se ainda que governos locais de menor dimensão, em número de habitantes e área servida, são mais propensos a potenciar os efeitos da cooperação pública. Implicações teóricas e práticas serão apresentadas e discutidas ao longo do texto.

Acesso livre

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Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

A PARTIR de que momento passam a surtir os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar? E se foi denegado o recebimento do recurso com efeito suspensivo? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c94.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

A QUEM se aplica a IN n° 40/2020 que trata de Estudos Técnicos Preliminares? A norma regula quais contratações? Qual o conteúdo do ETP e quem são os responsáveis pela sua elaboração? Existem contratações que não exigem a elaboração do ETP? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c8f.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: acréscimo a contrato de serviços de tecnologia da informação - TI. Zênite Fácil, out. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c9e.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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ESTATAIS: contratação direta de fornecedor exclusivo para migração de dados ERP. Zênite Fácil, out. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c9d.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: impedimento de participação em licitação em razão da atuação no planejamento. Zênite Fácil, out. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c9c.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: prazo prescricional para ressarcimento de pagamento indevido. Zênite Fácil, out. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c9a.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAL pode estabelecer no Regulamento que a qualificação técnico-profissional será comprovada apenas quando da celebração do contrato? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c98.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A contratação de cursos de aperfeiçoamento de pessoal pela Administração Pública no sistema EAD como solução para tempos de pandemia. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92152. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Nunca foi tarefa fácil realizar contratações de cursos e treinamentos, visando a aperfeiçoamento de pessoal nos órgãos e entidades da Administração Pública, notadamente por se tratar de objeto cujas características raramente permitem o desenvolvimento de procedimento licitatório. Se tal contratação, no formato tradicional, já exigia muito cuidado na instrução, maior dificuldade é encontrada quando se trata de ações de capacitação no sistema à distância (EAD). Tal dificuldade se verifica em virtude da enorme variação de modelos desse tipo de treinamento e, não raro, trazem uma falsa percepção de que se trata de um produto de prateleira. Neste artigo, procuramos elucidar as características do sistema EAD com o intuito de apresentar a correta solução de enquadramento jurídico e melhor forma de contratação.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LICITAÇÃO de TI e o limite de valor estabelecido pela IN nº 2, de 4.4.2019. Zênite Fácil, out. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c9f.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LIMA, João André Ferreira. Considerações sobre a desclassificação por erros formais no pregão eletrônico. Zênite Fácil, out. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c8b.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARTINS, Diego Luis Sousa. Da ilegalidade na exigência de atestado de capacidade técnica emitido exclusivamente por pessoa jurídica de direito público. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92148. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A qualificação técnica exigida no artigo 30 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos consiste no conjunto de documentos que servem para demonstrar se as pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em vender bens ou prestar serviços para a Administração Pública possuem expertise prévia e estrutura técnico-operacional para cumprir os ditames contidos no bojo do instrumento convocatório e seus respectivos anexos. O Direito Administrativo, bem como todos os demais ramos do ordenamento jurídico pátrio, deve ser interpretado nos moldes do texto constitucional, ou seja, os requisitos de qualificação técnica exigidos para fins de habilitação do Edital, mais precisamente os atestados de capacidade técnica, objeto de estudo do presente artigo científico, devem, obrigatoriamente, guardar amparo na Constituição Federal. Ocorre que, mesmo após 32 anos da promulgação da Carta Magna inúmeros processos licitatórios continuam eivados de ilegalidade e não atentam para os princípios norteadores da Administração Pública e das licitações, impondo que as licitantes apresentem atestados de capacidade técnica emitidos exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público, cerceando assim a ampla participação, busca pela proposta mais vantajosa e ferindo a isonomia constitucional. O presente estudo científico pretende apontar os fundamentos jurídicos que demonstram a ilegalidade na exigência de atestados de capacidade técnica emitidos exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O QUE é o Sistema Estudo Técnico Preliminar Digital, instituído pela IN 40/2020? Quais as informações deverão ser registradas no ETP de acordo com a IN? Quais informações são obrigatórias? Órgãos e entidades não integrantes do Sisg podem utilizar o ETP digital? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c8e.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O QUE fazer quando, em vias de publicar o edital da licitação, identifica-se a perda da validade da pesquisa de preços, conforme parâmetros constantes da IN nº 73/2020? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c95.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

 

QUAL o entendimento do TCU sobre a participação de entidades sem fins lucrativos nas licitações e em relação ao conteúdo do art. 12 da IN nº 05/2017 Seges/MP? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c90.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

QUAL o procedimento para a revogação de licitação pela estatal? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c99.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Norma específica e norma geral/ aplicação - incidência nas licitações. Revista de Administração Municipal, v. 65, n. 303, p. 28-35, set. 2020. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/303.pdf . Acesso em: 7 out. 2020.

Resumo: O objetivo deste artigo é o de demonstrar como se dá a interpretação e aplicação de leis que versam sobre o mesmo assunto, mas têm abrangência distinta. A doutrina e a jurisprudência são citadas para mostrar e apoiar a explanação do autor a respeito do assunto. Adiante, o tema é tratado com o olhar específico para as licitações, com parte destinada a comentar os processos administrativos-penais e sua vinculação com a incidência das leis.

Acesso livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. O novo pregão eletrônico: novidades do Decreto nº 10.124, de 20 de setembro de 2019. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92150. Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

GUIDI, José Eduardo. Engenharia legal aplicada: a Súmula nº 261 do TCU e a inexorável imprecisão do Projeto Básico (Parte 1 de 3). Zênite Fácil, out. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c8d.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 80, de 26 de outubro de 2020. Dispõe sobre os elementos técnicos constituintes do anteprojeto de engenharia. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2414, 3 nov. 2020, p. 46-48. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-80-de-26-de-outubro-de-2020/331987/area/249 . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso livre

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Rodrigo Henriques de. A internalização do home office. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92179. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O artigo tem como abordagem o uso benéfico da tecnologia no serviço público, destacando os reflexos positivos para o todo, ou seja, Administração Pública, servidores e administrados. O que se tratava como tendência, agora acredita-se ser a realidade, isto é, o avanço tecnológico incidente nas relações de trabalho, não só na iniciativa privada, adentrando também o âmbito público, e ressignificando o modelo antes essencialmente presencial. Chamando a atenção para a necessidade de investimentos e acompanhamento do processo evolutivo em evidência na sociedade moderna, sugerindo, ao final, itens relevantes em busca do processo de internalização do home office, teletrabalho ou trabalho remoto.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BATISTA, Mariana; ROCHA, Virginia; SANTOS, José Luiz Alves dos. Transparência, corrupção e má gestão: uma análise dos municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1382-1401, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82216. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Compromisso institucional com a transparência pública tem relação negativa com corrupção e má gestão governamental? A instituição de Lei de Acesso à Informação (LAI) reduz o custo de acesso à informação pública e o controle dos governantes sobre ela, possibilitando o monitoramento do governo. Assim, maior transparência melhoraria a performance governamental. Para testar a hipótese, usamos modelos de regressão linear para 320 municípios brasileiros. Empregamos 3 medidas do compromisso institucional dos municípios com a transparência pública: a) a regulamentação da LAI no município; b) o grau de regulamentação com base nos dispositivos da LAI em nível local; e c) o tempo de adesão como medida de institucionalização da transparência pública. Como medida de performance, consideramos irregularidades de corrupção e má gestão identificadas nos relatórios de auditorias da Controladoria-Geral da União via sorteios públicos (2011-2015), com classificação usando aprendizado de máquina não supervisionado. Os resultados da análise são 3: a) a adesão dos municípios à LAI ainda é muito reduzida; b) nos municípios que aderiram, transparência não apresenta associação com a performance governamental; e c) apenas desenvolvimento econômico e qualidade da burocracia apresentam correlação negativa com o número de irregularidades. Os resultados indicam que o esforço na direção de uma gestão mais transparente ainda não gerou os resultados esperados.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.506, de 2 de outubro de 2020. Altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 191, 5 out. 2020, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10506.htm . Acesso em: 5 out. 2020.

Acesso livre

 

FREAZA, Fernanda Jamile Mascarenhas. A implantação do Escritório de Gerenciamento de Projetos no âmbito de uma Instituição Pública/ relato de experiência da Fundação Estatal Saúde da Família - FESF. Revista de Administração Municipal, v. 65, n. 303, p. 17-27, set. 2020. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/303.pdf . Acesso em: 7 out. 2020.

Resumo: O artigo tem como objetivo apresentar a experiência da implantação do Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP, ou Project Management Office - PMO, na Fundação Estatal Saúde da Família - FESF, e abordar as mudanças a partir da sua implantação, desde a decisão da diretoria em criar essa unidade organizacional para facilitar e consolidar as melhores práticas de gerenciamento, integração entre os projetos, alinhamento e cumprimento das metas estratégicas, de modo a possibilitar que os objetivos da organização sejam alcançados. Essa implantação foi baseada no guia de boas práticas elaborado pelo Project Management Institute - PMI, nos métodos ágeis e na adoção da metodologia PMO Value Ring. Ao longo da sua existência, o Escritório foi se adaptando a diferentes cenários com objetivo de se alinhar às expectativas institucionais.

Acesso livre

 

GIOVANINI, Adilson. Economia compartilhada e governança pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1207-1238, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82209. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O termo economia compartilhada é empregado na literatura especializada para identificar a forma como a internet, os smartphones e os aplicativos estão modificando a dinâmica econômica mundial. Este artigo apresenta uma pesquisa documental realizada para identificar os aplicativos de compartilhamento que surgiram nas últimas décadas e o modo como estão contribuindo para a melhoria da gestão pública local. Utilizou-se a análise descritiva dos dados e uma regressão para caracterizar a adesão às novas tecnologias pelos governos locais e para identificar o modo como afetam o desempenho fiscal dos municípios, mensurado a partir do Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF). Os resultados obtidos mostram que os aplicativos de economia compartilhada podem contribuir de diferentes formas, com destaque para: a maior cooperação e coordenação intra e entre governos locais, redução na subutilização de ativos, maior acesso e melhoria na qualidade dos serviços públicos, e maior interação e participação dos cidadãos nas decisões públicas. A regressão estimada mostra que o emprego das novas tecnologias de comunicação contribui para a melhoria no desempenho fiscal dos municípios. Contudo, essas tecnologias são pouco utilizadas, sendo necessárias iniciativas que estimulem a utilização de aplicativos de compartilhamento nas gestões públicas locais.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Luis Gustavo Faria. Comentários sobre a Lei Geral de Agências Reguladoras. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92212. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo busca analisar em detalhes a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, conhecida como a "Lei Geral das Agências Reguladoras", e avaliar seu impacto na perspectiva do futuro do direito regulatório e do funcionamento das agências reguladoras no Brasil. Para tanto, é feita uma breve análise sobre o surgimento e desenvolvimento das agências, e sobre a necessidade de uma lei geral aplicável às agências reguladoras federais. Por fim, este artigo descreve e analisa criticamente a Lei Geral das Agências Reguladoras, implementada no Brasil por meio da Lei nº 13.848/2019.

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HALPERN, Erick; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O mito do "quanto mais controle, melhor" na Administração Pública. Zênite Fácil, out. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c8c.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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MAGNO, Edno Ribas; SOARES, Thayrane Freire Leite. Limitações ao exercício do poder de polícia. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92208. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo científico destina-se a analisar os limites de atuação do poder de polícia no ordenamento jurídico pátrio. A delimitação do tema se embasou na sua relevância social, na medida em que o poder de polícia se constitui de uma medida administrativa que detêm direitos e garantias individuais em prol da supremacia do interesse público sobre o privado. Para o desenvolvimento do trabalho em questão utilizou-se do método de pesquisa bibliográfica, com base em um vasto entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema, bem como do auxílio legislativo, em especial, da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN). O resultado da pesquisa tem o viés de demonstrar que o poder de polícia não pode ser realizado de maneira arbitrária, encontrando limites tanto nos direitos fundamentais e princípios expressos na Lei Maior, como nos elementos constitutivos dos atos administrativos emanados pela Administração Pública.

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MARTINS, Diego Luis Sousa. Da ilegalidade na exigência de atestado de capacidade técnica emitido exclusivamente por pessoa jurídica de direito público. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92148. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A qualificação técnica exigida no artigo 30 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos consiste no conjunto de documentos que servem para demonstrar se as pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em vender bens ou prestar serviços para a Administração Pública possuem expertise prévia e estrutura técnico-operacional para cumprir os ditames contidos no bojo do instrumento convocatório e seus respectivos anexos. O Direito Administrativo, bem como todos os demais ramos do ordenamento jurídico pátrio, deve ser interpretado nos moldes do texto constitucional, ou seja, os requisitos de qualificação técnica exigidos para fins de habilitação do Edital, mais precisamente os atestados de capacidade técnica, objeto de estudo do presente artigo científico, devem, obrigatoriamente, guardar amparo na Constituição Federal. Ocorre que, mesmo após 32 anos da promulgação da Carta Magna inúmeros processos licitatórios continuam eivados de ilegalidade e não atentam para os princípios norteadores da Administração Pública e das licitações, impondo que as licitantes apresentem atestados de capacidade técnica emitidos exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público, cerceando assim a ampla participação, busca pela proposta mais vantajosa e ferindo a isonomia constitucional. O presente estudo científico pretende apontar os fundamentos jurídicos que demonstram a ilegalidade na exigência de atestados de capacidade técnica emitidos exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público.

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MOREIRA, Rafael Bemfeito. Vinculação jurídica da administração pública ao edital de concurso público e a impossibilidade de desvios unilaterais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 231, out. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c7b.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso livre

 

MOUTINHO, José da Assunção; RABECHINI JUNIOR, Roque. Gestão de projetos no contexto público: mapeamento do campo de investigação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1260-1285, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82211. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O advento da Nova Gestão Pública introduziu o conceito de gestão de projetos, até então exclusivo do setor privado, abrindo caminho para o aumento da eficiência do Estado. Nesse cenário, o objetivo deste artigo é localizar, sintetizar e identificar as proximidades teóricas entre os estudos de gestão de projetos no contexto público. Para alcançá-lo, definiu-se a abordagem metodológica bibliométrica recorrendo à análise relacional de citações, realizada pelos métodos de cocitação e de pareamento bibliográfico, a fim de descobrir relações de conectividade entre as obras publicadas. As análises fatoriais exploratórias da cocitação e do pareamento conduziram a 6 fatores, indicando a estrutura intelectual e possibilitando, também, a geração de um framework de integração dos fatores a partir das citações mais frequentes. Os resultados indicaram a prevalência de estudos sobre competências em gestão de projetos e governo eletrônico. Abre-se, ainda, o leque de discussões com a apresentação de uma agenda especificamente direcionada à gestão de projetos públicos.

Acesso livre

 

NARDONE, José Paulo. O atual cenário da gestão pública e os impactos nas ações do controle externo. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, , set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92151. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A evolução pela qual os modelos de gestão pública no Brasil têm percorrido é o ponto de partida deste escrito, até chegar ao momento atual, onde se busca delinear as características presentes no cenário contemporâneo, as dificuldades enfrentadas num contexto de rigor legislativo a partir do ad- vento de inúmeros dispositivos legais, como a LFR, a Lei do Pregão, o Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor, as PPPs, entre outras, que de certa forma restringem a liberdade do gestor público, estimulam parcerias e ao mesmo tempo buscam garantir condições mínimas de governança. Nessa conjuntura são apresentados "cases" e sugestões de medidas para aumentar a eficiência e gerar melhores resultados ao "cidadão- -cliente", trazendo consigo desdobramentos para o pleno e efetivo exercício do controle externo.

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PIRES, Mirian Albert et al. (Ir)responsabilidade social empresarial: uma avaliação do desastre de Mariana-MG. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1188-1206, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82208. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A temática irresponsabilidade social empresarial (IrSE) ganhou destaque na literatura mundial. No Brasil, o desastre causado pela Samarco Mineração S.A. em 2015 foi alvo de repercussão, constituindo uma oportunidade para estudar a IrSE. O objetivo deste estudo foi investigar se a identificação social com a empresa, que surge em função dos benefícios econômicos, reduz a intenção punitiva e a atribuição de culpa. O instrumento de pesquisa contém escalas com indicadores psicométricos aplicados a 1.616 indivíduos. Constatou-se que os benefícios para a economia local reduziram a intenção punitiva nas cidades de Anchieta-ES, Guarapari-ES e Mariana-MG. O que não ocorreu nas cidades de Colatina-ES e Linhares-ES, que não recebem benefícios econômicos, mas foram afetadas pelo desastre. Identificou-se, ainda, que a severidade do evento aumentou a atribuição de culpa e a intenção punitiva aumentou a intenção de comentários negativos. Como principal conclusão, onde a empresa gerou benefícios, as pessoas estavam menos propensas a puni-la.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Breno Lucas de Carvalho; SILVA, Cassiana Vitória Guedes Oliveira da. (In)viabilidade jurídica na aplicação dos recursos provenientes da CFEM no custeio de despesas correntes. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92215. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo aborda a arrecadação e repartição da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) e sua utilização pela administração pública. Objetiva-se esclarecer que os valores repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios devem ser reinvestidos na recuperação do meio ambiente, no desenvolvimento da infraestrutura e na atração de novos investimentos e atividades, tendo em vista a diversificação da economia local e regional, a fim de minimizar os impactos e a dependência em relação à atividade mineral.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

CORREA, Heitor D.. O dever do gestor público na busca da eficiência e o teletrabalho como inovação tecnológica para aumento de produtividade do trabalho. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92149. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A eficiência é princípio constitucional que deve ser perseguido pelo gestor em suas ações administrativas. Nesta perspectiva, a assimilação da tecnologia para o ganho de eficiência torna-se indispensável, principalmente considerando a escassez dos recursos públicos e a crescente demanda social por serviços públicos. A simetria tecnológica dos órgãos que integram o Estado é fundamental para a busca da produtividade com redução de custos operacionais e isso pode ser consegui- do com os órgãos representativos setoriais assumindo função sinalizadora dos avanços tecnológicos. Na atualidade, a adoção do teletrabalho revela-se como a inovação tecnológica de prestação laboral. O preconceito contra o teletrabalho e a tradição do trabalho presencial têm dificultado o incremento dessa nova modalidade de trabalho à distância nos órgãos públicos, apesar de todo o seu potencial para otimizar o gasto público e gerar o aumento de produtividade. Como inovação produzida pelo avanço tecnológico, a assimilação do teletrabalho pelos órgãos públicos de forma ampla e maximizada mostra-se um dever do gestor público, visto que este está afinado com a busca de eficiência.

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FREITAS, Mariana Cavalcante Tannus. Receitas derivadas de projetos associados imobiliários em concessões e parcerias público-privadas. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92210. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: No momento de crise fiscal, a importância das receitas marginais em projetos de concessões e parcerias público-privadas exsurgem como alternativa para contribuir na viabilização financeira de projetos de infraestrutura necessários ao desenvolvimento econômico do país, em especial aquelas decorrentes de projetos associados imobiliários, dos quais podem advir grande quantidade de recursos financeiros. O incentivo à exploração das receitas marginais se dá a partir de ambiente de segurança jurídica para o parceiro privado, o que pode ser proporcionado pela existência de regras de compartilhamento claras e previstas nos editais, contratos e atos expedidos pelo parceiro público. No tocante às receitas marginais decorrentes de projetos associados imobiliários, o principal entrave para o desenvolvimento desta atividade negocial associada a um projeto concessionário envolve a vinculação do prazo do contrato celebrado entre a concessionária e o terceiro investidor da concessão ao prazo do contrato de concessão firmado entre o poder concedente e a concessionária. No presente artigo são identificados os modelos de regras contratuais já utilizados pelo poder concedente para superar este obstáculo, as disposições normativas existentes e a possibilidade de alienação e exploração de direitos reais sobre áreas desapropriadas e imóveis públicos, gerando mecanismos de estímulo aos projetos associados imobiliários.

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SOUZA, Leonardo Vieira de. Efeitos da concessão de rodovias estaduais nos municípios, ensaios sobre a faixa de domínio e a autorização de uso. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92176. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: As concessões ou permissões de serviço público - muito diferentes dos institutos de nome semelhante utilizados para a autorização/permissão/concessão de bens públicos a particulares - são uma saída, muita vezes, estratégia para que o Estado cumpra com todas as suas obrigações. Atraindo o financiamento e administração dos serviços pelos particulares, desonerando o orçamento público, passando o pagamento dos serviços aos usuários ou outros aspectos que envolvam a prestação de determinado serviço ou acordado contratualmente. Tarifas justas, serviços fiscalizados e bem-prestados, responsabilidade civil da concessionária, enxugamento de despesas orçamentárias, aliviamento de gestões e melhoramento das estruturas públicas, inclusive com a conversão futura de todas as melhorias para o Estado. Essa é a ideia otimista de toda concessão. Apesar do aumento nos custos para se trafegar pelas rodovias, é fato que as concessões paulistas representam segurança e um bom serviço por parte das concessionárias, ótimas pistas e estruturas que o Estado não teria a capacidade (financeira/a expertise/a atenção especial) de executar diretamente. A concessão de rodovias é extremamente complexa, não só pelo emaranhado normativo brasileiro que burocratiza grande parte das ações públicas, mas também pela dimensão do objeto. Neste estudo, além de observar alguns pontos legais interessantes aos municípios - que possuem seus territórios delineados pelas rodovias -, são abordadas algumas questões envolvendo o uso da faixa de domínio por parte do município, já que, com a concessão, a concessionária também adquire o direito de levantar receitas alternativas.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

GRATON, Luis Henrique Teixeira; BONACIM, Carlos Alberto Grespan; SAKURAI, Sérgio Naruhiko. Práticas de barganha política por meio da execução orçamentária federal. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1361-1381, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82215. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O processo orçamentário brasileiro tem sido historicamente questionado pela suposta presença de barganha política na inclusão e na execução de emendas ao orçamento, fato que interfere nas premissas, nos critérios e nas práticas das escolhas alocativas. Este artigo, sustentado pela Teoria da Formação de Coalizões, investiga a existência de uma possível relação de barganha política entre os poderes Executivo e Legislativo no processo orçamentário na esfera federal. Tal pesquisa ocorre por meio da análise das execuções de emendas parlamentares singulares ao longo de cinco legislaturas (entre 2000 e 2017) e das decisões dos deputados na votação de projetos propostos pelo Executivo. Analisaram-se dados referentes à execução de emendas singulares, bem como aqueles concernentes à posição política do parlamentar com relação ao Executivo no instante da proposição das emendas. A metodologia envolveu técnicas econométricas que lidam com a correção do viés de seleção para avaliar a presença ou não da referida relação de barganha. Os resultados obtidos corroboram a hipótese de existência de barganha política entre os poderes Executivo e Legislativo, pois o parlamentar com maior aporte de execução de suas emendas singulares foi aquele que, além de ter exercido apoio ao Executivo através de votos favoráveis aos projetos enviados ao congresso nacional, era de fora da coligação de governo, alvo do Executivo na formação do quorum mínimo para a aprovação de seus projetos.

Acesso livre

 

SOUZA, Hioman Imperiano de. A ingerência da lavagem de dinheiro no esquema concorrencial de mercado. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92214. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo aborda a ingerência ou interferência do crime de lavagem de dinheiro no esquema concorrencial de mercado, abordando conceitos de mercado econômico e os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência como norteadores da ordem econômica constitucional. Ao final, são expostos objetivos nacionais e internacionais de cooperação, persecução e punição dos criminosos lavadores de dinheiro, além de instrumentos de combate a esta criminalidade macroeconômica.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

HALPERN, Erick; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O mito do "quanto mais controle, melhor" na Administração Pública. Zênite Fácil, out. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c8c.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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GUIMARÃES, Luis Gustavo Faria. Comentários sobre a Lei Geral de Agências Reguladoras. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92212. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo busca analisar em detalhes a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, conhecida como a "Lei Geral das Agências Reguladoras", e avaliar seu impacto na perspectiva do futuro do direito regulatório e do funcionamento das agências reguladoras no Brasil. Para tanto, é feita uma breve análise sobre o surgimento e desenvolvimento das agências, e sobre a necessidade de uma lei geral aplicável às agências reguladoras federais. Por fim, este artigo descreve e analisa criticamente a Lei Geral das Agências Reguladoras, implementada no Brasil por meio da Lei nº 13.848/2019.

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NARDONE, José Paulo. O atual cenário da gestão pública e os impactos nas ações do controle externo. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, , set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92151. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A evolução pela qual os modelos de gestão pública no Brasil têm percorrido é o ponto de partida deste escrito, até chegar ao momento atual, onde se busca delinear as características presentes no cenário contemporâneo, as dificuldades enfrentadas num contexto de rigor legislativo a partir do ad- vento de inúmeros dispositivos legais, como a LFR, a Lei do Pregão, o Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor, as PPPs, entre outras, que de certa forma restringem a liberdade do gestor público, estimulam parcerias e ao mesmo tempo buscam garantir condições mínimas de governança. Nessa conjuntura são apresentados "cases" e sugestões de medidas para aumentar a eficiência e gerar melhores resultados ao "cidadão- -cliente", trazendo consigo desdobramentos para o pleno e efetivo exercício do controle externo.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.522, de 19 de outubro de 2020. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 201, 20 out. 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10522.htm . Acesso em: 20 out. 2020.

Acesso livre

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.535, de 28 de outubro de 2020. Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 208, 29 out. 2020, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10535.htm . Acesso em: 29 out. 2020.

Acesso livre

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

FERNANDES, Cintia Estefania; CESARE, Claudia M. De; OLIVEIRA, Gelson Santos; CARVALHO JUNIOR, Pedro Humberto B. . IPTU e a PEC 110/2019 (Reforma Tributária): Teoria, prática, insensatez e retrocesso. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92175. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Este artigo analisa a proposta de substituir o IPTU no Brasil por um imposto sobre o valor da terra desconsiderando as construções, constante no relatório da PEC 110/2019, cuja autoria é do senador Roberto Rocha. A viabilidade da sua instituição é examinada, considerando aspectos legais, questões relativas à sua implementação e benefícios potenciais. Com base em análises empíricas retratando a realidade brasileira, é demonstrada a desvinculação do imposto sobre o valor da terra com a capacidade contributiva, pois a carga tributária seria transferida para os imóveis de baixo valor, pequenos, de padrão construtivo inferior e antigos. Seriam observadas iniquidades de caráter avaliatório e ausência de isonomia entre proprietários de bens de valor idêntico. A proposta resultaria em forte regressividade, principalmente no caso de municípios altamente urbanizados e verticalizados. Além de manter a base de cálculo do IPTU inalterada, é também recomendado que os municípios continuem exercendo a plena competência para fixar as alíquotas deste imposto, evitando retrocessos na autonomia municipal que prejudicariam o interesse local, a justiça social imobiliária e o pacto federativo.

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PARANÁ. Decreto n. 5.857, de 5 de outubro de 2020. Implementa o Programa Educa Juntos por meio de regime de colaboração entre o Estado do Paraná e seus Municípios. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10783, 5 out. 2020, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=240028&indice=1&totalRegistros=29&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=10&isPaginado=true . Acesso em: 7 out. 2020.

Acesso livre

 

SILVA, Ricardo Almeida Ribeiro da. Aspectos constitucionais, legais e práticos do CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios) no combate à Guerra Fiscal e às importações clandestinas de serviços . Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92178. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo trata do CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios). Um dos mais importantes e eficientes mecanismos de combate à guerra fiscal e às fraudes no ISSQN, analisando os questionamentos jurídicos formulados contra o mesmo perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro, e trazendo também números e estatísticas que demonstram os resultados da sua aplicação como um dos impulsos à boa performance da tributação municipal sobre serviços de qualquer natureza nos últimos quinze anos.

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SOBREIRO, Renan Teixeira. O Poder Legislativo municipal como agente promotor de curso de pós-graduação lato sensu. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92177. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente trabalho é fruto de um parecer elaborado na atuação consultiva da Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre, em que foram enfrentados os aspectos jurídicos a respeito da instituição de um curso de pós-graduação lato sensu no âmbito do Poder Legislativo municipal através da Escola do Legislativo. Nele serão abordadas a (im)possibilidade jurídica de o Poder Legislativo promover curso de pós-graduação lato sensu, a (des)necessidade de previsão específica dentre as atribuições da Escola do Legislativo e a (im)possibilidade de servidores e vereadores figurarem como colaboradores do curso.

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SOUZA, Leonardo Vieira de. Efeitos da concessão de rodovias estaduais nos municípios, ensaios sobre a faixa de domínio e a autorização de uso. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92176. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: As concessões ou permissões de serviço público - muito diferentes dos institutos de nome semelhante utilizados para a autorização/permissão/concessão de bens públicos a particulares - são uma saída, muita vezes, estratégia para que o Estado cumpra com todas as suas obrigações. Atraindo o financiamento e administração dos serviços pelos particulares, desonerando o orçamento público, passando o pagamento dos serviços aos usuários ou outros aspectos que envolvam a prestação de determinado serviço ou acordado contratualmente. Tarifas justas, serviços fiscalizados e bem-prestados, responsabilidade civil da concessionária, enxugamento de despesas orçamentárias, aliviamento de gestões e melhoramento das estruturas públicas, inclusive com a conversão futura de todas as melhorias para o Estado. Essa é a ideia otimista de toda concessão. Apesar do aumento nos custos para se trafegar pelas rodovias, é fato que as concessões paulistas representam segurança e um bom serviço por parte das concessionárias, ótimas pistas e estruturas que o Estado não teria a capacidade (financeira/a expertise/a atenção especial) de executar diretamente. A concessão de rodovias é extremamente complexa, não só pelo emaranhado normativo brasileiro que burocratiza grande parte das ações públicas, mas também pela dimensão do objeto. Neste estudo, além de observar alguns pontos legais interessantes aos municípios - que possuem seus territórios delineados pelas rodovias -, são abordadas algumas questões envolvendo o uso da faixa de domínio por parte do município, já que, com a concessão, a concessionária também adquire o direito de levantar receitas alternativas.

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Rodrigo Henriques de. A internalização do home office. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92179. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O artigo tem como abordagem o uso benéfico da tecnologia no serviço público, destacando os reflexos positivos para o todo, ou seja, Administração Pública, servidores e administrados. O que se tratava como tendência, agora acredita-se ser a realidade, isto é, o avanço tecnológico incidente nas relações de trabalho, não só na iniciativa privada, adentrando também o âmbito público, e ressignificando o modelo antes essencialmente presencial. Chamando a atenção para a necessidade de investimentos e acompanhamento do processo evolutivo em evidência na sociedade moderna, sugerindo, ao final, itens relevantes em busca do processo de internalização do home office, teletrabalho ou trabalho remoto.

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AZEVEDO, André Jobim de; JAHN, Vitor Kaiser. Direito do Trabalho e novas tecnologias: inteligência artificial, big data e discriminação pré-contratual. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 442, out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41973/92279. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo explora a aplicação conjugada de inteligência artificial e big data (tecnologias próprias da Quarta Revolução Industrial) aos processos de recrutamento de novos empregados, analisando os possíveis desvios discriminatórios que podem estar inseridos nessas ferramentas. Para tanto, inicialmente, apresenta as normas de Direito da Anti- discriminação e sua interlocução com o Direito do Trabalho. Em seguida, aborda a recente experiência norte-americana, em que muitos empregadores estão se valendo de publicações direcionadas e algoritmos para a contratação de novos empregados. Reconhecendo a dificuldade de fiscalização da prática discriminatória provocada através de algoritmos, o aponta o exercício do "direito de explicação" como um dos remédios possíveis para contornar vieses discriminatórios. Por fim, conclui que embora o enfrentamento desses novos desafios não seja uma tarefa fácil ao jurista, este pode encontrar na Constituição um porto seguro, que independentemente do momento histórico-tecnológico, permanece elencando o combate à discriminação como um objetivo-mor da República.

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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A contratação de cursos de aperfeiçoamento de pessoal pela Administração Pública no sistema EAD como solução para tempos de pandemia. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92152. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Nunca foi tarefa fácil realizar contratações de cursos e treinamentos, visando a aperfeiçoamento de pessoal nos órgãos e entidades da Administração Pública, notadamente por se tratar de objeto cujas características raramente permitem o desenvolvimento de procedimento licitatório. Se tal contratação, no formato tradicional, já exigia muito cuidado na instrução, maior dificuldade é encontrada quando se trata de ações de capacitação no sistema à distância (EAD). Tal dificuldade se verifica em virtude da enorme variação de modelos desse tipo de treinamento e, não raro, trazem uma falsa percepção de que se trata de um produto de prateleira. Neste artigo, procuramos elucidar as características do sistema EAD com o intuito de apresentar a correta solução de enquadramento jurídico e melhor forma de contratação.

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COM a suspensão de atividades administrativas, houve a paralisação da execução e pagamento de alguns serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, a exemplo da manutenção dos aparelhos de ar condicionado, sem qualquer formalização. Diante da necessidade de retomada, já informada e iniciada pela contratada, como regularizar a situação? Qual o reflexo na vigência? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c96.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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CORREA, Heitor D.. O dever do gestor público na busca da eficiência e o teletrabalho como inovação tecnológica para aumento de produtividade do trabalho. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92149. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A eficiência é princípio constitucional que deve ser perseguido pelo gestor em suas ações administrativas. Nesta perspectiva, a assimilação da tecnologia para o ganho de eficiência torna-se indispensável, principalmente considerando a escassez dos recursos públicos e a crescente demanda social por serviços públicos. A simetria tecnológica dos órgãos que integram o Estado é fundamental para a busca da produtividade com redução de custos operacionais e isso pode ser consegui- do com os órgãos representativos setoriais assumindo função sinalizadora dos avanços tecnológicos. Na atualidade, a adoção do teletrabalho revela-se como a inovação tecnológica de prestação laboral. O preconceito contra o teletrabalho e a tradição do trabalho presencial têm dificultado o incremento dessa nova modalidade de trabalho à distância nos órgãos públicos, apesar de todo o seu potencial para otimizar o gasto público e gerar o aumento de produtividade. Como inovação produzida pelo avanço tecnológico, a assimilação do teletrabalho pelos órgãos públicos de forma ampla e maximizada mostra-se um dever do gestor público, visto que este está afinado com a busca de eficiência.

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FERRAZ, David. Administração (a)política? O retrato e os fatores de seleção do dirigente público. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1166-1187, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82207/78290. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Este artigo centra-se na problemática sobre como os atores políticos e administrativos se relacionam, concentrando-se na seleção de altos funcionários públicos como peças-chave no processo de implementação de políticas públicas. Em relação à metodologia adotada, foram realizadas uma revisão da literatura e uma análise documental, bem como a aplicação de um questionário on-line para altos funcionários que ocupavam cargos gerenciais entre 2004 e 2011 (n = 964). Em todas as análises, foram considerados estatisticamente significativos os resultados dos testes de hipóteses, com um valor de igual ou inferior a .05 (p = .05). A análise permitiu confirmar dois componentes/ critérios principais que estão na fonte da seleção de altos funcionários públicos (políticos e profissionais) e, dentro de cada um, os respetivos fatores que os compõem. Pudemos reconhecer que o componente político tem seu peso, mas não foi possível confirmar completamente a hipótese de que, em Portugal, os fatores que influenciaram a seleção de altos funcionários públicos eram predominantemente políticos.

Acesso livre

 

KROST, Oscar . Teletrabalho no Direito argentino: comentários sobre a Lei nº 27.555/20. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 442, out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41973/92281. Acesso em: 3 nov. 2020.

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MARTINS, Diego Luis Sousa. Da ilegalidade na exigência de atestado de capacidade técnica emitido exclusivamente por pessoa jurídica de direito público. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92148. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A qualificação técnica exigida no artigo 30 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos consiste no conjunto de documentos que servem para demonstrar se as pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em vender bens ou prestar serviços para a Administração Pública possuem expertise prévia e estrutura técnico-operacional para cumprir os ditames contidos no bojo do instrumento convocatório e seus respectivos anexos. O Direito Administrativo, bem como todos os demais ramos do ordenamento jurídico pátrio, deve ser interpretado nos moldes do texto constitucional, ou seja, os requisitos de qualificação técnica exigidos para fins de habilitação do Edital, mais precisamente os atestados de capacidade técnica, objeto de estudo do presente artigo científico, devem, obrigatoriamente, guardar amparo na Constituição Federal. Ocorre que, mesmo após 32 anos da promulgação da Carta Magna inúmeros processos licitatórios continuam eivados de ilegalidade e não atentam para os princípios norteadores da Administração Pública e das licitações, impondo que as licitantes apresentem atestados de capacidade técnica emitidos exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público, cerceando assim a ampla participação, busca pela proposta mais vantajosa e ferindo a isonomia constitucional. O presente estudo científico pretende apontar os fundamentos jurídicos que demonstram a ilegalidade na exigência de atestados de capacidade técnica emitidos exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público.

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PODE a Estatal prever no instrumento convocatório quantitativos mínimos para os atestados de qualificação técnico-profissional? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c97.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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SERVIDOR público federal - Licença para tratamento de saúde - Perícia médica oficial - Necessidade de avaliação presencial. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 231, out. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c89.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOBREIRO, Renan Teixeira. O Poder Legislativo municipal como agente promotor de curso de pós-graduação lato sensu. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92177. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente trabalho é fruto de um parecer elaborado na atuação consultiva da Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre, em que foram enfrentados os aspectos jurídicos a respeito da instituição de um curso de pós-graduação lato sensu no âmbito do Poder Legislativo municipal através da Escola do Legislativo. Nele serão abordadas a (im)possibilidade jurídica de o Poder Legislativo promover curso de pós-graduação lato sensu, a (des)necessidade de previsão específica dentre as atribuições da Escola do Legislativo e a (im)possibilidade de servidores e vereadores figurarem como colaboradores do curso.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

SERVIDOR público - Aposentadoria - Cargo efetivo - Provimento derivado - Hipóteses de admissão. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 231, out. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c7f.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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SERVIDOR público Estadual e municipal - Cargo de direção em unidade escolar - Aposentadoria especial - Inaplicabilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 231, out. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c85.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SERVIDOR público estadual e municipal - Professores - Aposentadoria especial - Idade mínima e tempo mínimo de exercício - EC nº 103/2019. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 231, out. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c83.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Márcia Gabriele Carvalho. Abono de permanência: o que mudou com a reforma da previdência? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 231, out. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c79.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

SERVIDOR público - Remuneração - Equiparação salarial - Acréscimo por decisão do Poder Judiciário - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 231, out. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c81.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ALTOÉ JUNIOR, José Egidio . Controle de constitucionalidade, reação legislativa e vaquejada: considerações à luz da teoria dos diálogos constitucionais. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92213. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O objetivo deste artigo é identificar os potenciais empíricos e normativos da teoria dos diálogos constitucionais no direito brasileiro, por meio da investigação (i) de como o modelo dos diálogos se adapta às peculiaridades do sistema constitucional do Brasil; e (ii) do caso da vaquejada, mais um exemplo que põe a prova a ideia de que a última palavra sobre a interpretação constitucional cabe ao poder Judiciário. O artigo é composto de três partes: a primeira estabelece o marco teórico da compreensão da teoria dos diálogos constitucionais, a segunda descreve a controvérsia envolvendo a vaquejada, e a terceira investiga a explicação para a reação legislativa.

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CALHEIROS, Elder Soares da Silva. As consequências jurídicas do comportamento inadequado de agentes públicos e privados em atos processuais virtuais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 231, out. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c7d.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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COLUSSI, Fernando Augusto Melo; COLUSSI, Luiz Antonio. ODS 8 e o princípio da proteção no Direito Constitucional do Trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 442, out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41973/92282. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A Organização das Nações Unidas elaborou um conjunto de objetivos visando o desenvolvimento sustentável, dentre eles o que é objeto deste artigo, o ODS 8, que trata sobre o trabalho decente e o crescimento econômico, atentando-se à proteção dos direitos trabalhistas. Nessa toada, o Direito do Trabalho se vale de um conjunto de princípios que se prestam a informar, orientar a criação de normas e a respectiva interpretação. Dentre eles, se destaca o princípio da proteção, considerado basilar da seara juslaboralista, que ajudou a guiar a ampliação dos direitos trabalhistas em âmbito constitucional. É este princípio que também norteia o ODS 8, no sentido de promover uma sociedade igualitária e a redução de conflitos de natureza econômica e política.

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EDITAIS, minutas e aditivos devem retornar para análise da assessoria jurídica quando houver solicitação de adequações, sugestões ou aprovação parcial? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c93.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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ESTATAIS: a atuação da assessoria jurídica nas contratações emergenciais instruídas posteriormente. Zênite Fácil, out. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c9b.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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GUIMARÃES, Luis Gustavo Faria. Comentários sobre a Lei Geral de Agências Reguladoras. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92212. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo busca analisar em detalhes a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, conhecida como a "Lei Geral das Agências Reguladoras", e avaliar seu impacto na perspectiva do futuro do direito regulatório e do funcionamento das agências reguladoras no Brasil. Para tanto, é feita uma breve análise sobre o surgimento e desenvolvimento das agências, e sobre a necessidade de uma lei geral aplicável às agências reguladoras federais. Por fim, este artigo descreve e analisa criticamente a Lei Geral das Agências Reguladoras, implementada no Brasil por meio da Lei nº 13.848/2019.

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KERCHE, Fábio; OLIVEIRA, Vanessa Elias de; COUTO, Cláudio Gonçalves. Os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público no Brasil: instrumentos de accountability?. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1334-1360, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82214. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Em democracias, conselhos, órgãos colegiados atuantes no Sistema de Justiça possuem diferentes finalidades: reforçar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), incrementar a accountability em relação a juízes e promotores e/ou aprimorar a gestão da Justiça. Este artigo analisa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considerando principalmente os dois primeiros aspectos. No momento da criação desses órgãos, acreditava-se que ambos seriam instrumentos para aumentar a transparência e possibilitar que juízes e promotores pudessem responder por suas ações e escolhas. Nossa hipótese é que essa expectativa não se realizou. Para testá-la, analisaremos o desenho institucional do CNMP e do CNJ, apontando como a composição e a distribuição de cargos incentivam mais a independência que a accountability e apresentaremos também dados relativos ao comportamento dos Conselhos frente às denúncias disciplinares. A conclusão é que, em virtude da composição majoritária do CNJ e do CNMP por integrantes internos do Judiciário e do MP e da atuação pouco expressiva em relação à punição de juízes e promotores, os órgãos reforçam ainda mais a expressiva independência dessas instituições no Brasil.

Acesso livre

 

MAIA, Luiz Fernando. Inconsistências da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 784.439, com repercussão geral reconhecida (Tema 296), admitindo interpretação extensiva a lista taxativa dos serviços tributados pelo ISS. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 107, set./ out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41976/92328. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 784.439, com repercussão geral reconhecida (Tema 296), admitindo de um lado interpretação extensiva limitada a horizontalidade da lista taxativa de serviços tributadas do ISS de que trata a Lei Complementar no 56/1987, e apontando inconsistência da decisão daquela Suprema Corte ao permitir no teor do enunciado aprovado naquele case que a interpretação extensiva dos serviços sujeitos à tributação do ISS, não tenha limites delimitados no rol de serviços enumerados na indigitada lista de serviços (espécie e congêneres), potencializando a identificação de fato gerador do ISS a prestações de serviços cuja espécie do serviço ou seu respectivo congênere não esteja veiculado na lista delimitadora do fato gerador trazida por Lei Complementar. A potencialidade da amplitude de tais interpretações extensivas, como demonstrado potencializa a ofensa ao princípio constitucional tributário da legalidade, vulnerando o contribuinte em seu maior direito assegurado na Constituição vigente.

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MARTINS, Ives Gandra da Silva. Princípios constitucionais tributários. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 107, set./ out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41976/92325. Acesso em: 3 nov. 2020.

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MOREIRA, Rafael Bemfeito. Vinculação jurídica da administração pública ao edital de concurso público e a impossibilidade de desvios unilaterais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 231, out. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c7b.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

Acesso livre

 

PRESTES, Vanêsca Buzelato. Desastres e a relação com a disciplina jurídica dos planos diretores no Brasil. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92180. Acesso em: 3 nov. 2020.

 

RODRIGUES, Raphael Silva. O dever ético de pagar o justo tributo: a tutela do erário numa perspectiva filosófica do integrativismo tridimensionalista. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 107, set./ out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41976/92324. Acesso em: 3 nov. 2020.

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ROSA, Danilo Ruiz Fernandes. Da não incidência do limite temporal de um parcelamento por ano-calendário para reparcelamentos de débitos para optantes do Simples Nacional . Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 107, set./ out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41976/92327. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Ao não permitir que haja reparcelamento, a Fazenda Federal, cria sem lei que o estabeleça ou resolução normativa que o faça, obrigação ao contribuinte, por interpretação extensiva, violando por completo o artigo 5º, inciso II da CF/88 bem como o artigo 111, inciso I do CTN.

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SANTOS, Gustavo da Costa Ferreira Moura dos. Abstenção e interesse pessoal do Vereador. Revista de Administração Municipal, v. 65, n. 303, p. 5-16, set. 2020. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/303.pdf . Acesso em: 7 out. 2020.

Resumo: No artigo, busca-se analisar o sentido e o alcance de regra muito comum em regimentos de Câmaras Municipais que exigem que o Vereador se abstenha de votar quando haja interesse pessoal na deliberação. Procura-se estabelecer parâmetros e critérios para aferição do que seja interesse pessoal apto a obstar a participação do parlamentar nas atividades parlamentares, tendo por horizonte a ideia de que a votação das deliberações é um poder-dever conferido com o mandato do qual não pode o Vereador se eximir, e que não pode ser tolhido sem que haja relevante razão jurídica.

Acesso livre

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes . A responsabilidade tributária e criminal de representantes e administradores e o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa também na esfera administrativa. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 107, set./ out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41976/92329. Acesso em: 3 nov. 2020.

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VASCONCELOS NETO, Martinho Rodrigues . A moralidade administrativa e sua percepção no Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92209. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A intenção do presente trabalho é a verificação do entendimento conceitual da moralidade administrativa extraído das decisões do Supremo Tribunal Federal por meio da pesquisa e análise dos acórdãos de tal corte. Em paralelo tentar-se-á extrair e analisar qual o arcabouço teórico utilizado para a cristalização do citado conceito confrontando a interpretação doutrinária encontrada e a interpretação pessoal do Ministro(a) prolator do decisum, tentar verificar um conceito geral acerca do princípio constitucional no âmbito do STF.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Rodrigo Henriques de. A internalização do home office. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92179. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O artigo tem como abordagem o uso benéfico da tecnologia no serviço público, destacando os reflexos positivos para o todo, ou seja, Administração Pública, servidores e administrados. O que se tratava como tendência, agora acredita-se ser a realidade, isto é, o avanço tecnológico incidente nas relações de trabalho, não só na iniciativa privada, adentrando também o âmbito público, e ressignificando o modelo antes essencialmente presencial. Chamando a atenção para a necessidade de investimentos e acompanhamento do processo evolutivo em evidência na sociedade moderna, sugerindo, ao final, itens relevantes em busca do processo de internalização do home office, teletrabalho ou trabalho remoto.

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AZEVEDO, André Jobim de; JAHN, Vitor Kaiser. Direito do Trabalho e novas tecnologias: inteligência artificial, big data e discriminação pré-contratual. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 442, out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41973/92279. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo explora a aplicação conjugada de inteligência artificial e big data (tecnologias próprias da Quarta Revolução Industrial) aos processos de recrutamento de novos empregados, analisando os possíveis desvios discriminatórios que podem estar inse- ridos nessas ferramentas. Para tanto, inicialmente, apresenta as normas de Direito da Anti- discriminação e sua interlocução com o Direito do Trabalho. Em seguida, aborda a recente experiência norte-americana, em que muitos empregadores estão se valendo de publicações direcionadas e algoritmos para a contratação de novos empregados. Reconhecendo a dificuldade de fiscalização da prática discriminatória provocada através de algoritmos, o aponta o exercício do "direito de explicação" como um dos remédios possíveis para contornar vieses discriminatórios. Por fim, conclui que embora o enfrentamento desses novos desafios não seja uma tarefa fácil ao jurista, este pode encontrar na Constituição um porto seguro, que independentemente do momento histórico-tecnológico, permanece elencando o combate à discriminação como um objetivo-mor da República.

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BRASIL. Decreto n. 10.534, de 28 de outubro de 2020.Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 208, 29 out. 2020, p. 5-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10534.htm . Acesso em: 29 out. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.074, de 14 de outubro de 2020. Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 198, 15 out. 2020, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14074.htm . Acesso em: 15 out. 2020.

Acesso livre

 

CORREA, Heitor D.. O dever do gestor público na busca da eficiência e o teletrabalho como inovação tecnológica para aumento de produtividade do trabalho. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 225, set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41963/92149. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A eficiência é princípio constitucional que deve ser perseguido pelo gestor em suas ações administrativas. Nesta perspectiva, a assimilação da tecnologia para o ganho de eficiência torna-se indispensável, principalmente considerando a escassez dos recursos públicos e a crescente demanda social por serviços públicos. A simetria tecnológica dos órgãos que integram o Estado é fundamental para a busca da produtividade com redução de custos operacionais e isso pode ser consegui- do com os órgãos representativos setoriais assumindo função sinalizadora dos avanços tecnológicos. Na atualidade, a adoção do teletrabalho revela-se como a inovação tecnológica de prestação laboral. O preconceito contra o teletrabalho e a tradição do trabalho presencial têm dificultado o incremento dessa nova modalidade de trabalho à distância nos órgãos públicos, apesar de todo o seu potencial para otimizar o gasto público e gerar o aumento de produtividade. Como inovação produzida pelo avanço tecnológico, a assimilação do teletrabalho pelos órgãos públicos de forma ampla e maximizada mostra-se um dever do gestor público, visto que este está afinado com a busca de eficiência.

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MARIEL, Jordana ; KRIEGER, Mauricio Antonacci. A (im)possibilidade de vínculo de emprego do motorista de Uber. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 442, out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41973/92280. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Vive-se hoje uma revolução tecnológica, que modificou a vida das pessoas, e evidentemente afetou as relações de trabalho. Uma das novidades da última década oriunda das novas tecnologias é o novo meio de transporte, aquele que é chamado por aplicativo. O mais famoso deles e pioneiro é o aplicativo da empresa Uber. Com essa nova modalidade de transporte em quase todas as cidades, o Direito do Trabalho se deparou com uma possível nova relação de emprego entre o motorista e a empresa do aplicativo. A presente pesquisa, com base em julgados recentes, se propõe a esclarecer se o motorista de Uber preenche os requisitos do art. 3º da CLT e com isso estabelece um vínculo de emprego.

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PREUSLER, Taísa Scariot et al. Capacidade relacional: um estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1307-1333, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82213. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: A EMBRAPA desempenha papel importante em P&D na geração de inovações. A maioria das inovações é gerada por meio de alianças de P&D com parceiros externos, estimulando a capacidade relacional (CR), ou seja, um construto de gerenciamento estratégico de alianças com proposições de procedimentos que ainda não foram empiricamente verificados. Nesse contexto, investigamos como os processos de capacidade relacional contribuem para gerar inovações. Para tanto, realizamos pesquisa qualitativa utilizando um estudo de caso, baseado em entrevistas, análise de documentos e observação. Três alianças estratégicas de P&D envolvendo a EMBRAPA e parceiros externos foram analisados. A principal contribuição para o avanço do conhecimento é um framework multidimensional para gerar inovações a partir de alianças estratégicas de P&D, com base na evidência empírica dos processos da CR da EMBRAPA e de seus parceiros externos. Este novo framework lança luz sobre como uma empresa pública de pesquisa absorve conhecimento e descobre os processos de institucionalização e repercussão da CR.

Acesso livre

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Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

RIBEIRO, Breno Lucas de Carvalho; SILVA, Cassiana Vitória Guedes Oliveira da. (In)viabilidade jurídica na aplicação dos recursos provenientes da CFEM no custeio de despesas correntes. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 17, n. 70, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41967/92215. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo aborda a arrecadação e repartição da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) e sua utilização pela administração pública. Objetiva-se esclarecer que os valores repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios devem ser reinvestidos na recuperação do meio ambiente, no desenvolvimento da infraestrutura e na atração de novos investimentos e atividades, tendo em vista a diversificação da economia local e regional, a fim de minimizar os impactos e a dependência em relação à atividade mineral.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.532, de 26 de outubro de 2020. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 206, 27 out. 2020, p. 10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10532.htm . Acesso em: 27 out. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.523, de 19 de outubro de 2020. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 201, 20 out. 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10523.htm . Acesso em: 20 out. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.504, de 2 de outubro de 2020. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 190-A, 2 out. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10504.htm . Acesso em: 2 out. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.503, de 2 de outubro de 2020. Prorroga a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 10.318, de 9 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 190-A, 2 out. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10503.htm . Acesso em: 2 out. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.076, de 28 de outubro de 2020. Altera as Leis n os 9.440, de 14 de março de 1997, 9.826, de 23 de agosto de 1999, e 7.827, de 27 de setembro de 1989, a fim de prorrogar incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, na forma que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 208, 29 out. 2020, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14076.htm . Acesso em: 29 out. 2020.

Acesso livre

 

BRAZUNA, José Luis Ribeiro; MESQUITA, Tatiana Caroline de. Sujeito ativo do ICMS-Importação: repercussões do Tema nº 520/STF. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 107, set./ out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41976/92326. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente estudo visa a analisar a sujeição ativa do ICMS-Importação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial diante do julgamento do Tema nº 520 em sede de repercussão geral, verificando a estabilidade dessa jurisprudência e a efetividade dos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte e pela legislação complementar, para a solução de conflitos de competência na tributação das importações.

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FERNANDES, Cintia Estefania; CESARE, Claudia M. De; OLIVEIRA, Gelson Santos; CARVALHO JUNIOR, Pedro Humberto B. . IPTU e a PEC 110/2019 (Reforma Tributária): Teoria, prática, insensatez e retrocesso. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92175. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Este artigo analisa a proposta de substituir o IPTU no Brasil por um imposto sobre o valor da terra desconsiderando as construções, constante no relatório da PEC 110/2019, cuja autoria é do senador Roberto Rocha. A viabilidade da sua instituição é examinada, considerando aspectos legais, questões relativas à sua implementação e benefícios potenciais. Com base em análises empíricas retratando a realidade brasileira, é demonstrada a desvinculação do imposto sobre o valor da terra com a capacidade contributiva, pois a carga tributária seria transferida para os imóveis de baixo valor, pequenos, de padrão construtivo inferior e antigos. Seriam observadas iniquidades de caráter avaliatório e ausência de isonomia entre proprietários de bens de valor idêntico. A proposta resultaria em forte regressividade, principalmente no caso de municípios altamente urbanizados e verticalizados. Além de manter a base de cálculo do IPTU inalterada, é também recomendado que os municípios continuem exercendo a plena competência para fixar as alíquotas deste imposto, evitando retrocessos na autonomia municipal que prejudicariam o interesse local, a justiça social imobiliária e o pacto federativo.

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MAIA, Luiz Fernando. Inconsistências da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 784.439, com repercussão geral reconhecida (Tema 296), admitindo interpretação extensiva a lista taxativa dos serviços tributados pelo ISS. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 107, set./ out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41976/92328. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 784.439, com repercussão geral reconhecida (Tema 296), admitindo de um lado interpretação extensiva limitada a horizontalidade da lista taxativa de serviços tributadas do ISS de que trata a Lei Complementar no 56/1987, e apontando inconsistência da decisão daquela Suprema Corte ao permitir no teor do enunciado aprovado naquele case que a interpretação extensiva dos serviços sujeitos à tributação do ISS, não tenha limites delimitados no rol de serviços enumerados na indigitada lista de serviços (espécie e congêneres), potencializando a identificação de fato gerador do ISS a prestações de serviços cuja espécie do serviço ou seu respectivo congênere não esteja veiculado na lista delimitadora do fato gerador trazida por Lei Complementar. A potencialidade da amplitude de tais interpretações extensivas, como demonstrado potencializa a ofensa ao princípio constitucional tributário da legalidade, vulnerando o contribuinte em seu maior direito assegurado na Constituição vigente.

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PARANÁ. Decreto n. 6.012, de 26 de outubro de 2020. Insere dispositivo no Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019 [que regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 8º, da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10978, 26 out. 2020, p. 58. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=240959&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.10.2020.12.15.41.476 . Acesso em: 29 out. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.999, de 26 de outubro de 2020. Introduz alteração no Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10978, 26 out. 2020, p. 49. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=240900&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.10.2020.12.17.11.928 . Acesso em: 29 out. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.357, de 20 de outubro de 2020. Altera dispositivos da Lei n.º 20.165, de 2 de abril de 2020, que autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE para a Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - PR, sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10798, 26 out. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=240887&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.10.2020.12.11.31.927 . Acesso em: 29 out. 2020.

Acesso livre

 

QUAL o atual entendimento (2020) do TCU acerca da abrangência da comprovação da regularidade fiscal? Zênite Fácil, out. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c91.pdf . Acesso em: 3 nov. 2020.

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ROCHA, Sergio André. "Crédito" e "emprego" na hipótese de incidência do IRRF de não residentes. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 107, set./ out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41976/92323. Acesso em: 3 nov. 2020.

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SILVA, Ricardo Almeida Ribeiro da. Aspectos constitucionais, legais e práticos do CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios) no combate à Guerra Fiscal e às importações clandestinas de serviços . Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, ano 17, n. 77, jul./ set. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/41965/92178. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: O presente artigo trata do CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios). Um dos mais importantes e eficientes mecanismos de combate à guerra fiscal e às fraudes no ISSQN, analisando os questionamentos jurídicos formulados contra o mesmo perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro, e trazendo também números e estatísticas que demonstram os resultados da sua aplicação como um dos impulsos à boa performance da tributação municipal sobre serviços de qualquer natureza nos últimos quinze anos.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.531, de 26 de outubro de 2020. Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 206, 27 out. 2020, p. 3-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10531.htm . Acesso em: 27 out. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.527, de 22 de outubro de 2020. Institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel , e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 204, 23 out. 2020, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10527.htm . Acesso em: 23 out. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.526, de 20 de outubro de 2020. Institui o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e o Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura no âmbito do Governo federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 202, 21 out. 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10526.htm . Acesso em: 21 out. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.522, de 19 de outubro de 2020. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 201, 20 out. 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10522.htm . Acesso em: 20 out. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.071, de 13 de outubro de 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 197, 14 out. 2020, p. 2-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14071.htm . Acesso em: 14 out. 2020.

Acesso livre

 

DIREITO, Denise do Carmo; KOGA, Natalia Massaco. Instrumentos e integração de políticas públicas: a rede do Cadastro Único. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 5, p. 1286-1306, set. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/82212. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Este artigo analisa a capacidade de integração de políticas públicas suportadas por um mesmo instrumento de implementação. Partindo da abordagem dos estudos de implementação de políticas públicas que compreendem os instrumentos como "o estado em ação", isto é, ferramentas de ação pública por meio das quais a ação governamental se materializa e é operacionalizada (Lascoumes & Le Galès, 2007; Linder & Peters, 1990), examina-se o caso da Rede do Cadastro Único para Programas Sociais, formada pelo instrumento do Cadastro Único - composto por sua base de dados, normas, processos e estrutura municipal de cadastramento e coleta de dados - e pelos 20 programas sociais que se utilizam de suas informações cadastrais sobre 27 milhões de famílias, quase 80 milhões de pessoas de baixa renda, para seleção de beneficiários e gerenciamento de políticas voltadas ao combate das diferentes formas de vulnerabilidade social. Adotou-se a metodologia da análise de redes sociais para responder a duas perguntas principais: qual é a posição ocupada pelo Cadastro Único (CadÚnico) na rede de relações formada com as políticas sociais que o utilizam e quais são as condições e o nível de integração que o CadÚnico promove entre essas políticas usuárias? As métricas e os sociogramas de dois contextos temporais distintos, 2016 e 2018, demonstraram que, embora haja potencial para que promova maior integração entre as políticas, o CadÚnico ainda não se apresenta como instrumento potente de integração de políticas públicas.

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PARANÁ. Decreto n. 5.880, de 7 de outubro de 2020. Institui o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10786, 7 out. 2020, p. 12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=240118&indice=1&totalRegistros=87&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=10&isPaginado=true . Acesso em: 13 out. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.362, de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10799, 27 out. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=241089&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.10.2020.12.9.31.251 . Acesso em: 29 out. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.358, de 26 de outubro de 2020. Altera dispositivos da Lei nº 18.590, de 13 de outubro de 2015 e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10798, 26 out. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=240891&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.10.2020.12.10.16.822 . Acesso em: 29 out. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.338, de 6 de outubro de 2020. Institui o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10786, 7 out. 2020, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=239004&indice=1&totalRegistros=219&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 13 out. 2020.

Acesso livre

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

MARIEL, Jordana ; KRIEGER, Mauricio Antonacci. A (im)possibilidade de vínculo de emprego do motorista de Uber. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 442, out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41973/92280. Acesso em: 3 nov. 2020.

Resumo: Vive-se hoje uma revolução tecnológica, que modificou a vida das pessoas, e evidentemente afetou as relações de trabalho. Uma das novidades da última década oriunda das novas tecnologias é o novo meio de transporte, aquele que é chamado por aplicativo. O mais famoso deles e pioneiro é o aplicativo da empresa Uber. Com essa nova modalidade de transporte em quase todas as cidades, o Direito do Trabalho se deparou com uma possível nova relação de emprego entre o motorista e a empresa do aplicativo. A presente pesquisa, com base em julgados recentes, se propõe a esclarecer se o motorista de Uber preenche os requisitos do art. 3º da CLT e com isso estabelece um vínculo de emprego.

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