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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 27, set. 2020

Período: 01 a 30.09.2020

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Licitações & Contratação Direta

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

LEAL, Dionis Janner; BOFF, Salete Oro. Exigibilidade constitucional da sustentabilidade nas contratações públicas: normas técnicas e gestão de riscos como instrumentos de eficiência. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 1, jan./jun. 2020. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6699 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: As contratações públicas têm como dever constitucional buscar práticas e aquisições sustentáveis. Mas há pouco uso de ferramentas capazes de alcançar essa dimensão sustentável. A partir dessa verificação, no presente estudo objetiva-se demonstrar que o dever do Estado não dispensa as necessárias ações administrativas, inclusive adoção de práticas de mercado, como a utilização de normas técnicas, a gestão de riscos e o compliance em aquisições sustentáveis. Assim, com o uso dessas ferramentas, tem-se como possível as contratações públicas sustentáveis, com eficiência administrativa e gestão de riscos. O estudo foi desenvolvido utilizando o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Acesso livre

 

ZOCKUN, Maurício; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Estatuto das empresas estatais: as empresas estatais obrigadas a licitar e contratar segundo a Lei nº 13.303/2016. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 227, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p177 . Acesso em: 29 set. 2020.   

Resumo: O artigo propõe identificar as empresas estatais obrigadas a licitar e contratar nos termos da Lei nº 13.303/2016. Para isso, examinam-se os argumentos que afirmam a legitimidade de aplicação de suas disposições tanto às empresas estatais exploradoras de atividades econômicas quanto às que prestam serviços públicos. Nesse sentido, analisa-se o conceito constitucional de serviço público e atividade econômica segundo a doutrina e a jurisprudência, identificando-se os elementos capazes de confirmar ou infirmar a lisura dessa lei a fim de - com base no art. 22, XXVII, ou no art. 173, § 1º, da Constituição da República - dispor sobre licitações e contratações para todas as empresas estatais. Com apoio em pensamento doutrinário, desqualifica-se aquela lei como norma geral, pois suas disposições relativas à licitação e à contratação são aplicáveis apenas às empresas estatais que exploram atividade econômica.

Acesso livre


Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Administração pública e o realismo jurídico: o direito é aquilo que o TCU diz que é em matéria de licitações e contratos? Zênite Fácil, set. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c5a.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARVALHO, Guilherme Siqueira de; SANTA CRUZ, André. Empresas em recuperação judicial e participação em licitação: discricionariedade da administração pública e seus limites. Zênite Fácil, set. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c59.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso livre

 

CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. O que muda na atividade de análise de mercado: breves comentários à in 73/2020. Revista JML Online, n. 56, set. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c47.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONTRATAÇÃO direta e a exigência de regularidade fiscal em contratações de pequeno valor. Zênite Fácil, set. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c5c.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DE ACORDO com o TCU, o edital pode estabelecer percentual mínimo de desconto em itens licitados, quando o critério de julgamento seja o de maior desconto? Zênite Fácil, set. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c5e.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL aplicar a preclusão lógica ao direito de reajuste por índice, da mesma forma que é aplicada à repactuação? Qual entendimento da AGU? Zênite Fácil, set. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c63.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EM PREGÃO eletrônico, a omissão da proposta em relação ao modelo do produto é passível de saneamento? Autorizar o envio do catálogo não configuraria inclusão de documento novo e prejuízo à isonomia? Zênite Fácil, set. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c5f.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: dispensa em razão de licitação fracassada (art. 29, iii). Zênite Fácil, set. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c5d.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O FATO de o contrato ser formalizado por instrumentos equivalentes, como nota de empenho, afasta a necessidade de designação de fiscal do contrato? Zênite Fácil, set. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c60.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEAL, Dionis Janner; BOFF, Salete Oro. Exigibilidade constitucional da sustentabilidade nas contratações públicas: normas técnicas e gestão de riscos como instrumentos de eficiência. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 1, jan./jun. 2020. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6699 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: As contratações públicas têm como dever constitucional buscar práticas e aquisições sustentáveis. Mas há pouco uso de ferramentas capazes de alcançar essa dimensão sustentável. A partir dessa verificação, no presente estudo objetiva-se demonstrar que o dever do Estado não dispensa as necessárias ações administrativas, inclusive adoção de práticas de mercado, como a utilização de normas técnicas, a gestão de riscos e o compliance em aquisições sustentáveis. Assim, com o uso dessas ferramentas, tem-se como possível as contratações públicas sustentáveis, com eficiência administrativa e gestão de riscos. O estudo foi desenvolvido utilizando o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Acesso livre

 

A MICROEMPRESA que deixou de exercer a preferência frente à proposta colocada em 1º lugar tem direito de exercer a preferência em relação à 2ª colocada, convocada em razão da inabilitação da 1ª? Zênite Fácil, set. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c61.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PODE o órgão gerenciador elaborar os documentos de planejamento da contratação (ETP, mapa de riscos e TR) juntamente com o órgão participante? É possível a inclusão de itens que só atendam à necessidade do órgão participante? Zênite Fácil, set. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c62.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

QUAIS as principais novidades da IN nº 73/2020 que passa a regular a pesquisa de preços e que revogou a IN nº 05/2014? Quando a nova in entra em vigor e como ficam as licitações em andamento? Zênite Fácil, set. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c66.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Inexigibilidade de licitação. Contratação de notório especialista. Serviço técnico profissional especializado. Revista JML Online, n. 56, set. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c45.pdf

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ZOCKUN, Maurício; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Estatuto das empresas estatais: as empresas estatais obrigadas a licitar e contratar segundo a Lei nº 13.303/2016. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 227, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p177 . Acesso em: 29 set. 2020.   

Resumo: O artigo propõe identificar as empresas estatais obrigadas a licitar e contratar nos termos da Lei nº 13.303/2016. Para isso, examinam-se os argumentos que afirmam a legitimidade de aplicação de suas disposições tanto às empresas estatais exploradoras de atividades econômicas quanto às que prestam serviços públicos. Nesse sentido, analisa-se o conceito constitucional de serviço público e atividade econômica segundo a doutrina e a jurisprudência, identificando-se os elementos capazes de confirmar ou infirmar a lisura dessa lei a fim de - com base no art. 22, XXVII, ou no art. 173, § 1º, da Constituição da República - dispor sobre licitações e contratações para todas as empresas estatais. Com apoio em pensamento doutrinário, desqualifica-se aquela lei como norma geral, pois suas disposições relativas à licitação e à contratação são aplicáveis apenas às empresas estatais que exploram atividade econômica.

Acesso livre


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Administração pública e o realismo jurídico: o direito é aquilo que o TCU diz que é em matéria de licitações e contratos? Zênite Fácil, set. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c5a.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BIM, Eduardo Fortunato. A eficácia dos pareceres da consultoria jurídica no órgão de advocacia de Estado e na Administração Pública. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 227, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p43 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: As manifestações jurídicas da advocacia de Estado, que produzem efeito no próprio órgão (eficácia interna) e na Administração Pública assessorada (eficácia externa), não devem ser confundidas com os atos de gestão pública, sob pena de subversão da função de assessoria jurídica, razão pela qual o parecer jurídico previsto na Lei nº 8.666/1993 não compartilha uma decisão a ser tomada, nem é vinculante para o gestor público. A vinculação do parecer jurídico somente ocorre quando aprovado pelo superior hierárquico ou pela autoridade prevista em lei, que deve estabelecer o âmbito de sua eficácia, ainda que fora do âmbito hierárquico de quem o aprovou.

Acesso livre

 

CAMARGO, Daniel Marques de; MACHADO, Edinilson Donisete. Redefinição do ato discricionário. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/198 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: Por meio do método hipotético-dedutivo, o artigo aborda a discricionariedade do ato administrativo, a partir da revisitação da matéria lastreada na crítica à supremacia do interesse público. Ademais, o artigo visa demonstrar que o ato administrativo sujeita-se à controlabilidade jurisdicional, como meio de preservar, além da legalidade, a juridicidade dos atos, sem prejuízo da manutenção e respeito à independência dos Poderes da República. Por certo, não significa dizer que a intervenção e decidibilidade jurisdicional devam se sobrepor por absoluto à discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade do Administrador Público), mas é justamente essa intervenção que poderá, nesse aspecto, fortalecer a democracia.

Acesso livre

 

CARVALHO, Guilherme Siqueira de; SANTA CRUZ, André. Empresas em recuperação judicial e participação em licitação: discricionariedade da administração pública e seus limites. Zênite Fácil, set. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c59.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; HAHN, Tatiana Meinhart. Administração pública orientada por dados: governo aberto e infraestrutura nacional de dados abertos. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 1, jan./jun. 2020. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6388 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: O estudo objetiva, com base na Declaração de Governo Aberto da OGP, do relatório da OCDE e da teoria do conceito de "valor público" de Mark Moore, analisar como a Administração Pública brasileira tem se orientado por dados. Para isso, o primeiro tópico irá abordar conceitos sobre os diferentes tipos de dados que permeiam as funções administrativas no Brasil. Na segunda parte, serão apresentados os fundamentos legais e exemplos práticos sobre governo aberto em curso no país. O método utilizado é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, com análise da legislação e jurisprudência relacionadas sobre o tema.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. O direito administrativo do medo: a crise da ineficiência pelo controle. Zênite Fácil, set. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c5b.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 5.679, de 14 de setembro de 2020. Regulamenta o regime de Teletrabalho para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo do Estado do Paraná, previsto na Lei Estadual n.º 19.776, de 18 de dezembro de 2018. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10769, 14 set. 2020, p. 14-16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=239282&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.8.2020.11.7.41.802 . Acesso em: 18 set. 2020.

Acesso livre

 

PARK, Dany Shin. Governança: variedades conceituais. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/176 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: A governança tem sido objeto de múltiplos estudos recentes nos âmbitos das Ciências Sociais, da Ciência Política, da Administração Pública e das Relações Internacionais. Não obstante, nota-se que esse termo é utilizado com imprecisão. Partindo do pressuposto de que se trata de termo com um grau de indeterminação, o presente artigo, pretende expor os significados já mapeados pela literatura e investigar as relações entre as definições encontradas. Pretende-se, ainda, identificar como as três formas de "conceituar" governança são trabalhadas pelos autores que se debruçaram sobre a questão.

Acesso livre

 

SOUZA, Flávia Baracho Lotti Campos de. O controle (não)consensual dos acordos firmados na fase inquisitória e preparatória à ação de improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 1, jan./jun. 2020. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6479 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: O art. 17, §1º da Lei n.º 8.429/92, alterado pela Lei n.º 13.964/19, passou a admitir a celebração de acordos de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, validando prática do Ministério Público. Quando celebrado durante o inquérito civil poderá impor ao investigado as sanções da Lei, dispensada a homologação judicial. Assim, a partir de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo e referencial teórico a consensualidade e as formas de controle da Administração Pública de Luciano Ferraz, buscar-se-á demonstrar que inexiste consensualidade nos ajustes realizados na fase inquisitória, quando dispensado o contraditório e a ampla defesa ao investigado.

Acesso livre

 

VESTRI, Gabriele . Uso de la inteligencia artificial en la resolución alternativa de conflictos en materia de responsabilidad patrimonial de la Administración pública. Interesse Público - IP, ano 21, n. 122, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92089. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: En este breve estudio se abordan tres cuestiones y su interconexión entre ellas: el uso de la inteligencia artificial como instrumento de asistencia en la resolución alternativa de los conflictos en materia de responsabilidad extracontractual de la Administración pública; un breve análisis de los elementos comunes de la responsabilidad patrimonial de la Administración pública y la respuesta jurídica que el derecho otorga al arbitraje administrativo y, finalmente, se proponen algunos ejemplos de algoritmos e IA aplicados en el ámbito de la justicia.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

LIMA, Wellington Henrique Rocha de; FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. A devolução do bem público subtraído e a descaracterização do ato de improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 1, jan./jun. 2020. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6645 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: O presente artigo tem como escopo a análise da devolução do bem público subtraído para a descaracterização do ato de improbidade administrativa com a utilização da metodologia analítica dedutiva de referências bibliográficas, de decisões judiciais e jurisprudenciais. A problematização da investigação reside em perquirir se há responsabilização em ressarcir de forma integral o dano causado e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente. O texto é construído de forma narrativa descritiva e busca confirmar a hipótese de que não há ato de improbidade se não houver acréscimo do bem público ao patrimônio do particular.

Acesso livre


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.496, de 28 de setembro de 2020. Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 187, 29 set. 2020, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10496.htm . Acesso em: 30 set. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 998, de 1º de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 169, 2 set. 2020, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv998.htm. Acesso em: 2 set.

Acesso livre

 

HARO, Guilherme Prado Bohac de; DIAS, Jefferson Aparecido; FERRER, Walkiria Martinez Heinrich. A influência da liberdade econômica nos índices de aferição da qualidade das democracias. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 227, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p155 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: O presente trabalho investiga, com base em índices estatísticos elaborados por organizações e institutos de pesquisa internacionais, a possível relação entre liberdade econômica e percepção da qualidade das democracias. Explora a conceituação teórica de liberdade econômica sob a ótica liberal clássica e os principais índices de aferição dessa liberdade em diferentes países. Em seguida, pondera as noções vinculadas à democracia e analisa os mecanismos produzidos por institutos e think tanks internacionais para a verificação da qualidade das democracias ao redor do mundo. Por fim, examina os elementos teóricos e estatísticos que confirmam a correlação entre o grau de liberdade e desenvolvimento econômico de uma sociedade e seu nível de liberdade política e desenvolvimento da democracia. Os métodos para a elaboração do estudo foram a pesquisa bibliográfica e a análise dedutiva de informações e dados estatísticos.

Acesso livre

 

SILVA, Thiago Mello da et al. A execução orçamentária municipal: um estudo da Secretaria de Educação de Santa Maria - RS. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/196 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: Com o objetivo de analisar a execução orçamentária municipal da Secretaria de Educação de Santa Maria - RS, este estudo objetivou especificamente descrever o orçamento da secretaria, verificar o percentual da receita corrente líquida municipal gasta com educação, e, demonstrar potencialidades e fragilidades do orçamento da secretaria pesquisada. A metodologia é qualitativa e descritiva, com procedimentos técnicos por meio de pesquisa documental e entrevistas. Os documentos analisados referem-se a relatórios da prefeitura de Santa Maria, no período de 2017 a 2018. Posterior a análise documental foram realizadas entrevistas com cinco servidores que trabalham na prefeitura e que tem conhecimento sobre o orçamento da secretaria analisada. A análise dos dados se deu por meio da análise descritiva e de conteúdo. A análise de conteúdo resultou em categorias como "elaboração do orçamento", "planejamento e execução orçamentária", "projetos da secretaria", "fraquezas" e "forças do orçamento da secretaria de educação". No geral, os resultados revelaram que a secretaria analisada possui uma gestão que está comprometida em aplicar os recursos da melhor forma possível e que as dificuldades enfrentadas se referem, de modo geral, à necessidade de planejamento anual prévio das despesas que serão incorridas no ano seguinte.

Acesso livre


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Considerações iniciais sobre a lei geral das agências reguladoras. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/209 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: O presente trabalho busca apresentar opiniões preambulares acerca de temas interessantes, polêmicos ou que demandarão uma hermenêutica mais complexa da Lei nº 13.848/2019. A chamada (nova) Lei Geral das Agências dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, tendo como escopo central a criação de um regime jurídico uniforme para todas essas autarquias especiais, procurando resolver alguns problemas que foram sendo verificados ao longo das suas primeiras décadas de experiência prática.

Acesso livre


 Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.052, de 8 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 173, 9 set. 2020, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14052.htm . Acesso em: 9 set. 2020.

Acesso livre


 Municípios

Doutrina & Legislação

 

ARÊDES, Sirlene Nunes; SILVA, Stanley Plácido da Rosa. Medindo o desempenho do Poder Legislativo: o que esperar das Câmaras Municipais? Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 227, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p211 . Acesso em: 29 set. 2020.  

Resumo: Este trabalho propõe uma reflexão crítica dos critérios usados na avaliação de desempenho das Câmaras Municipais. Para isso, aborda os principais deveres que incumbem ao Poder Legislativo municipal: legislar, fiscalizar, administrar e incrementar a participação popular. Constatou-se que, em razão das profundas alterações nas relações entre os Poderes Legislativo e Executivo municipais, as Câmaras têm uma esfera de atuação legislativa e repressiva mais estreita do que normalmente defende a teoria. Como decorrência desse contexto, discute-se a aplicação às Câmaras Municipais dos tradicionais indicadores de desempenho do Poder Legislativo. Este trabalho derivou de pesquisa primordialmente explicativa. Quanto à natureza das variáveis, a pesquisa que o fundamentou foi quantitativa e, para a coleta de dados primários e secundários, utilizou-se a estratégia documental. Pode-se afirmar que a hipótese de trabalho foi confirmada, na medida em que se constatou a necessidade de se buscarem novos indicadores para avaliar dimensões não exploradas pelas Câmaras Municipais.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 175, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 184, 24 set. 2020, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp175.htm. Acesso em: 24 set. 2020.

Acesso livre

 

KAMEL, Roberto Chafik Abu. Planos Diretores Urbanos, Gestão Municipal e o Processo Democrático de participação e controle social. Revista de Administração Municipal, v. 65, n. 302, p. 17-37, jun. 2020. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram302.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: O presente artigo trata das relações dos planos diretores municipais pós-Estatuto da Cidade tanto com os processos de participação e controle social quanto com o processo de governança municipal. Aborda o conceito da capacidade institucional, de gestão e de planejamento nas políticas públicas como fator determinante para alcançar o desempenho institucional e a efetividade das ações das prefeituras e dos demais atores. Trata, também, do arranjo institucional necessário para o alcance dos objetivos finalísticos do planejamento municipal e de melhor qualidade da prestação dos serviços públicos à população.

Acesso livre

 

SILVA, Thiago Mello da et al. A execução orçamentária municipal: um estudo da Secretaria de Educação de Santa Maria - RS. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/196 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: Com o objetivo de analisar a execução orçamentária municipal da Secretaria de Educação de Santa Maria - RS, este estudo objetivou especificamente descrever o orçamento da secretaria, verificar o percentual da receita corrente líquida municipal gasta com educação, e, demonstrar potencialidades e fragilidades do orçamento da secretaria pesquisada. A metodologia é qualitativa e descritiva, com procedimentos técnicos por meio de pesquisa documental e entrevistas. Os documentos analisados referem-se a relatórios da prefeitura de Santa Maria, no período de 2017 a 2018. Posterior a análise documental foram realizadas entrevistas com cinco servidores que trabalham na prefeitura e que tem conhecimento sobre o orçamento da secretaria analisada. A análise dos dados se deu por meio da análise descritiva e de conteúdo. A análise de conteúdo resultou em categorias como "elaboração do orçamento", "planejamento e execução orçamentária", "projetos da secretaria", "fraquezas" e "forças do orçamento da secretaria de educação". No geral, os resultados revelaram que a secretaria analisada possui uma gestão que está comprometida em aplicar os recursos da melhor forma possível e que as dificuldades enfrentadas se referem, de modo geral, à necessidade de planejamento anual prévio das despesas que serão incorridas no ano seguinte.

Acesso livre


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 79, de 24 de setembro de 2020. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno, referentes à criação do processo de Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2390, 28 set. 2020, p. 66. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-79-de-24-de-setembro-de-2020/331161/area/249 . Acesso em: 28 set. 2020.

Acesso livre


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

CARGO público - Exercício de cargo em comissão - Desvio de função - Não ocorrência. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 230, set. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c52.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

ESPÍRITO SANTO, Cleyton Cruz do. Acumulação de cargos públicos sob a perspectiva dos militares: uma análise à luz da Constituição Federal de 1988. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 230, set. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c4c.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LICENÇA - Capacitação - Afastamento para elaborar monografia de graduação - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 230, set. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c4e.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LICENÇAS - Capacitação - Suspensão das atividades de ensino pela entidade educacional - Suspensão do afastamento - Procedimento. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 230, set. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c50.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LOBATO, Rafael Sasse. A possibilidade de nomeação e posse de candidato sub judice em concurso público antes do trânsito em julgado. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 230, set. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c48.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MAGALHÃES, André Luiz Alves de. Registro de preços: formação do cadastro de reserva com preços diferentes dos apresentados pelo vencedor. Zênite Fácil, set. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c58.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 20.329, de 24 de setembro de 2020. Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10778, 24 set. 2020, p. 3-10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=239527&indice=1&totalRegistros=214&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 28 set. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.328, de 18 de setembro de 2020. Autoriza o pagamento da subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial para minimizar os efeitos da situação de calamidade pública no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10773, 18 set. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=239346&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.8.2020.11.12.30.394. Acesso em: 21 set. 2020.

Acesso livre

 

TEMPO de serviço - Aproveitamento do tempo privado para fins de aposentadoria - Certidão do INSS - Ausência de comprovação de contribuições previdenciárias - Contagem recíproca - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 230, set. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c54.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

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Processo Administrativo 

Doutrina & Legislação

 

PROCESSO administrativo - Disciplinar - Inquérito - Interrogatório - Intimação do acusado - Prazo de antecedência. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 230, set. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c56.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.491, de 23 de setembro de 2020. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 184, 24 set. 2020, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10491.htm . Acesso em: 24 set. 2020.

Acesso livre

 

MARTINS, Bruno Sá Freire. A aposentadoria especial do servidor e as novas regras do INSS. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 230, set. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c4a.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

AZEREDO, Abel Dionizio; VAZ, Carlos Eduardo Soares. Crítica à interferência entre os poderes à luz da teoria de Luhmann e a nova lei de abuso de autoridade. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/203 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: O presente artigo busca explicar, à luz da teoria sistêmica de Luhmann, as interações entre Direito e Política, especificamente na relação de poderes no sistema estatal tripartite, culminando na nova lei de abuso de autoridade. Utiliza de metodologia baseada na análise de estudos teóricos, qualitativos e descritivos, através de levantamento de material bibliográfico quanto à teoria sistêmica de Niklas Luhmann aplicada ao contexto estatal brasileiro atual, podendo ser enquadrado no eixo temático Estado, Governo e Sociedade. A pesquisa expõe terminologias dos estudos de Luhmann e seus significados, para compreensão da teoria sistêmica, interligando-se em dois caminhos: a diferenciação entre Direito e Política e seu acoplamento estrutural, apresentando crítica quanto à interferência entre os poderes, especialmente a constituição de um Tribunal Político atuando nas políticas públicas reservadas à Administração Pública do Poder Executivo e, por outro lado, a atuação legiferante dos Poderes Executivo e Legislativo na limitação de atuação do Poder Judiciário, especialmente na recente nova lei de abuso de autoridade.

Acesso livre

 

CANTARINI, Paola . Biopolítica digital e novas formas de racismo em tempos de crise autoimunitária. Interesse Público - IP, ano 21, n. 122, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92085. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: A inteligência artificial vem sendo utilizada cada vez mais na solução de casos jurídicos. Mas, quem vigia, controla e se responsabiliza pelos algoritmos no caso de respostas racistas, machistas, sexistas ou discriminatórias? Sabe-se que a discriminação socioeconômica, racial ou de gênero vem ocorrendo de forma muito frequente na utilização do sistema da inteligência artificial. As tecnologias digitais de comunicação e a ideologia do Vale do Silício são racializadas, pois reforçam a produção de um imaginário social racista. Vinculam-se a tais questões a problemática da dimensão ética e moral da automação e digitalização, envolvendo a incorporação aos sistemas inteligentes de valores humanos (machine ethics), o uso indiscriminado e a mercantilização, sem responsabilidade e sem controle de nossos dados pessoais por empresas como Google e Facebook, a concretização do direito a dados pessoais como direito humano e direito fundamental, a correlação de tal temática com o uso discriminatório, racista ou sexista em casos jurídicos decididos por meio da inteligência artificial, envolvendo dados obtidos por meio da mídia digital. As mídias integram o Direito, pois também o constroem, porquanto são meios de comunicação privilegiados na sociedade contemporânea, sendo sua linguagem mais amplamente divulgada, e o Direito é linguagem, com função similar.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERREIRA, Sérgio de Andréa. O direito da crise e a crise do direi. Interesse Público - IP, ano 21, n. 122, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92084. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: O presente estudo busca analisar como as dificuldades geradas pela crise sanitária do Coronavírus impactaram o Direito Constitucional e o Direito Administrativo, dando especial enfoque na matéria de repartição de competências no Estado Federal. Partindo de um breve histórico do Direito Público brasileiro, o estudo aponta para a necessidade de maior articulação entre entes federados na tutela de direitos fundamentais como a saúde.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. O direito administrativo do medo: a crise da ineficiência pelo controle. Zênite Fácil, set. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c5b.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Rui Barbosa: um dos pais fundadores do Direito Tributário brasileiro. Interesse Público - IP, ano 21, n. 122, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92090. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: O ensaio considera a trajetória política e intelectual de Rui Barbosa, identificando sua colaboração para a construção dos conceitos centrais no Direito Tributário brasileiro. Considera relatório que redigiu enquanto ministro da fazenda do governo provisório da república e enfatiza o seu esforço para a criação de um imposto de renda no Brasil.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GUSSOLI, Felipe Klein. Regime jurídico dos servidores públicos à luz dos tratados internacionais de direitos humanos. Interesse Público - IP, ano 21, n. 122,  jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92088. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados no Direito brasileiro são normas válidas e vigentes. Ostentam força normativa e têm hierarquia supralegal segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal. Por conta disso, influenciam também na interpretação de toda legislação, inclusive aquela relativa ao regime jurídico dos servidores públicos. Com base nesses pressupostos, o presente trabalho demonstra os impactos de tratados de direitos humanos em normas e entendimentos nacionais afetos aos servidores públicos de todos os entes federativos, tanto os contratados quanto os detentores de cargos e empregos públicos. Foram selecionados oito tratados internacionais de direitos humanos e sete sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos que evidenciam alterações mais ou menos profundas na compreensão dos deveres e direitos dos servidores públicos, bem como a inconvencionalidade da teoria das relações especiais de sujeição.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

JESUS, Antonio Marcos da Silva de. A confidencialidade na mediação de conflitos coletivos no âmbito do Ministério Público: uma abordagem analítico-comportamental do Direito. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 227, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p105 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: Este artigo discute a necessidade e a obrigatoriedade da confidencialidade na mediação de conflitos coletivos no âmbito do Ministério Público. Após demonstrarmos que o Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/2015 não exauriram toda a regulamentação da matéria, ressaltando a atualidade do problema, utilizamos a teoria analítico-comportamental do Direito para escrutinar a regra jurídica vigente do Conselho Nacional do Ministério Público, de modo a concluir que ela não atende à meta social estabelecida pelo próprio órgão. Portanto, é necessário instituir contingência jurídica que assegure a confidencialidade na mediação de conflitos coletivos. Seria um meio de fortalecer esse mecanismo de solução consensual de conflitos e potencializar a confiança e as possibilidades de acordo.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Maria Isabel Gallotti; RODRIGUES, Douglas Alencar. A eficácia subjetiva das sentenças em ações coletivas à luz da doutrina de Teori Albino Zavascki: o estado da arte na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 227, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p11 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: No presente artigo, examina-se a questão da eficácia subjetiva de sentenças coletivas proferidas em ações civis coletivas, com base no art. 16 da Lei nº 7.347/1985 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que essa questão será objeto de análise pelo STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, recordam-se os critérios de legitimação das entidades de classe para a defesa coletiva de direitos e os conceitos e distinções entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por fim, defende-se a necessidade de retificação do entendimento jurisprudencial do STJ, com a limitação dos efeitos subjetivos das sentenças coletivas nos exatos termos do art. 16 da Lei nº 7.347/1985.

Acesso livre

 

VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. A lei geral de proteção de dados no sistema S: aspectos relevantes. Revista JML Online, n. 56, set. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c46.pdf . Acesso em: 29 set. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

BERGER FILHO, Aírton Guilherme ; SILVEIRA, Clóvis E. Malinverni da. Governança dos riscos das nanotecnologias no Brasil: entre a manutenção do status quo e a regulação nanoespecífica. Interesse Público - IP, ano 21, n. 122, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92093. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: O presente artigo discute a governança dos riscos decorrentes das nanotecnologias no Brasil, colocando em pauta o problema do modelo de regulação e o estado atual do debate no plano do poder legislativo federal no Brasil. O objetivo é apresentar um panorama das possibilidades de regulação estatal dos riscos das nanotecnologias sob o viés da necessidade (ou não) de densificação normativa nessa matéria específica. Do ponto de vista metodológico, foram analisados todos os projetos de lei atualmente existentes, identificando e avaliando o alcance das soluções propostas sob dois aspectos principais: em que medida são propostos critérios de regulação mais nanoespecíficos ou mais generalistas; e até que ponto os dispositivos procuram conciliar as preocupações com o desenvolvimento tecnológico e com riscos sanitários e ambientais. Conclui-se que o poder público ainda está omisso, sob o ponto de vista regulatório, tanto acerca da necessidade de governança dos riscos, seja promovendo maior segurança, quanto no que diz respeito à adoção de incentivos à inovação, seja promovendo maior desenvolvimento tecnológico. Embora exista, em tramitação, projeto de lei no Congresso Nacional brasileiro, com potencial para aglutinar segurança jurídica e "nanossegurança", a postura predominante dos formuladores de políticas é marcada simultaneamente pelo viés tecnocrático e pelo imobilismo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 10.494, de 23 de setembro de 2020. Institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 184, 24 set. 2020, p. 23-24. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10494.htm . Acesso em: 24 set. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.480, de 1º de setembro de 2020. Dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 169, 2 set. 2020, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10480.htm. Acesso em: 2 set. 2020.

Acesso livre

 

CANTARINI, Paola . Biopolítica digital e novas formas de racismo em tempos de crise autoimunitária. Interesse Público - IP, ano 21, n. 122, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92085. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: A inteligência artificial vem sendo utilizada cada vez mais na solução de casos jurídicos. Mas, quem vigia, controla e se responsabiliza pelos algoritmos no caso de respostas racistas, machistas, sexistas ou discriminatórias? Sabe-se que a discriminação socioeconômica, racial ou de gênero vem ocorrendo de forma muito frequente na utilização do sistema da inteligência artificial. As tecnologias digitais de comunicação e a ideologia do Vale do Silício são racializadas, pois reforçam a produção de um imaginário social racista. Vinculam-se a tais questões a problemática da dimensão ética e moral da automação e digitalização, envolvendo a incorporação aos sistemas inteligentes de valores humanos (machine ethics), o uso indiscriminado e a mercantilização, sem responsabilidade e sem controle de nossos dados pessoais por empresas como Google e Facebook, a concretização do direito a dados pessoais como direito humano e direito fundamental, a correlação de tal temática com o uso discriminatório, racista ou sexista em casos jurídicos decididos por meio da inteligência artificial, envolvendo dados obtidos por meio da mídia digital. As mídias integram o Direito, pois também o constroem, porquanto são meios de comunicação privilegiados na sociedade contemporânea, sendo sua linguagem mais amplamente divulgada, e o Direito é linguagem, com função similar.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 5.672, de 14 de setembro de 2020. Institui o Plano de Apoio ao Empreendedorismo Digital. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10769, 14 set. 2020, p. 9-10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=239183&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.8.2020.11.8.50.540 . Acesso em: 18 set. 2020.

Acesso livre

 

VESTRI, Gabriele . Uso de la inteligencia artificial en la resolución alternativa de conflictos en materia de responsabilidad patrimonial de la Administración pública. Interesse Público - IP, ano 21, n. 122, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92089. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: En este breve estudio se abordan tres cuestiones y su interconexión entre ellas: el uso de la inteligencia artificial como instrumento de asistencia en la resolución alternativa de los conflictos en materia de responsabilidad extracontractual de la Administración pública; un breve análisis de los elementos comunes de la responsabilidad patrimonial de la Administración pública y la respuesta jurídica que el derecho otorga al arbitraje administrativo y, finalmente, se proponen algunos ejemplos de algoritmos e IA aplicados en el ámbito de la justicia.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

BERGER FILHO, Aírton Guilherme ; SILVEIRA, Clóvis E. Malinverni da. Governança dos riscos das nanotecnologias no Brasil: entre a manutenção do status quo e a regulação nanoespecífica. Interesse Público - IP, ano 21, n. 122, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92093. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: O presente artigo discute a governança dos riscos decorrentes das nanotecnologias no Brasil, colocando em pauta o problema do modelo de regulação e o estado atual do debate no plano do poder legislativo federal no Brasil. O objetivo é apresentar um panorama das possibilidades de regulação estatal dos riscos das nanotecnologias sob o viés da necessidade (ou não) de densificação normativa nessa matéria específica. Do ponto de vista metodológico, foram analisados todos os projetos de lei atualmente existentes, identificando e avaliando o alcance das soluções propostas sob dois aspectos principais: em que medida são propostos critérios de regulação mais nanoespecíficos ou mais generalistas; e até que ponto os dispositivos procuram conciliar as preocupações com o desenvolvimento tecnológico e com riscos sanitários e ambientais. Conclui-se que o poder público ainda está omisso, sob o ponto de vista regulatório, tanto acerca da necessidade de governança dos riscos, seja promovendo maior segurança, quanto no que diz respeito à adoção de incentivos à inovação, seja promovendo maior desenvolvimento tecnológico. Embora exista, em tramitação, projeto de lei no Congresso Nacional brasileiro, com potencial para aglutinar segurança jurídica e "nanossegurança", a postura predominante dos formuladores de políticas é marcada simultaneamente pelo viés tecnocrático e pelo imobilismo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Lei n. 14.066, de 30 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) . Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 189, 1º out. 2020, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14066.htm . Acesso em: 1º out. 2020. 

Acesso livre 


   Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.060, de 23 de setembro de 2020. Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 184, 24 set. 2020, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14060.htm . Acesso em: 24 set. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.327, de 18 de setembro de 2020. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, não reembolsável, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10773, 18 set. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=239345&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.8.2020.11.14.29.140. Acesso em: 21 set. 2020.

Acesso livre


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.502, de 30 de setembro de 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 189, 1º out. 2020, p. 6-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm. Acesso em: 1º out. 2020.      

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.501, de 30 de setembro de 2020. Altera o Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 189, 1º out. 2020, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10501.htm. Acesso em: 1º out. 2020.  

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.061, de 23 de setembro de 2020. Prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 184, 24 set. 2020, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14061.htm . Acesso em: 24 set. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.490, de 17 de setembro de 2020. Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 180, 18 set. 2020, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10490.htm . Acesso em: 18 set. 2020.

Acesso livre

 

CASTANHO, Valéria. Da opinião à cooperação: uma reflexão sobre a participação do cidadão na democracia digital. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 227, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p193 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: O presente artigo discute a importância da participação política do cidadão para a concretização da democracia digital, apontando algumas barreiras e desafios para incrementá-la tanto em quantidade como em qualidade. Afirma que os indivíduos precisam ser estimulados a participar da política, mas para isso necessitam sentir que são ouvidos e atendidos pelo Estado. Define e contextualiza as duas teorias tradicionais de participação: a participativa e a deliberativa, com suas convergências e divergências, e aponta a atual tendência de participação direta por meio da inteligência coletiva colaborativa, mais atrativa para os cidadãos que demandam contribuir mais ativamente para os negócios políticos. Conclui que, embora palpável, esse tipo de iniciativa, denominada crowdlaw, ainda está no início e, para que se torne uma realidade mais concreta, é preciso romper as barreiras de dominação presentes historicamente no relacionamento hegemônico entre representantes e representados.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.310, de 10 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, que isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10767, 10 set. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=238996&indice=1&totalRegistros=210&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 14 set. 2020.  

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.809, de 28 de setembro de 2020. Institui, no âmbito do governo do Estado do Paraná, o Comitê Estratégico para elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10779, 28 set. 2020, p. 21. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=239816&indice=1&totalRegistros=238&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=9&isPaginado=true . Acesso em: 1º out. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.798, de 28 de setembro de 2020. Institui o Programa "Feito no Paraná" e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10779, 28 set. 2020, p. 16-17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=239800&indice=1&totalRegistros=223&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=9&isPaginado=true . Acesso em: 1º out. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.672, de 14 de setembro de 2020. Institui o Plano de Apoio ao Empreendedorismo Digital. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10769, 14 set. 2020, p. 9-10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=239183&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.8.2020.11.8.50.540 . Acesso em: 18 set. 2020.

Acesso livre


Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.052, de 8 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 173, 9 set. 2020, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14052.htm . Acesso em: 9 set. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.822, de 29 de setembro de 2020. Estabelece o TaxiGOVPR como meio de transporte oficial no deslocamento dos servidores em atividades administrativas, delega poderes à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, para determinar o recolhimento de veículos dos órgãos do Poder Executivo do Estado do Paraná e recomenda a utilização da modalidade de web conferência quando houver a necessidade da realização de reuniões ou similares. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10780, 29 set. 2020, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=239835&indice=1&totalRegistros=253&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=9&isPaginado=true . Acesso em: 1º out. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.811, de 28 de setembro de 2020. Aprova o Sistema Rodoviário Estadual -2019 elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10779, 28 set. 2020, p. 22-148. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=239818&indice=1&totalRegistros=238&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=9&isPaginado=true . Acesso em: 1º out. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.687, de 17 de setembro de 2020. Altera a destinação das taxas de serviços recolhidas pelo Departamento de Trânsito do Paraná previstas na Lei 11.019, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei 16.943, de 10 de novembro de 2011 e Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10772, 17 set. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=239314&indice=1&totalRegistros=1&dt=28.8.2020.11.6.6.228 . Acesso em: 22 set. 2020.

Acesso livre