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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 26, ago. 2020

Período: 01 a 31.08.2020

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Fundos

Prestação de Contas

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.448, de 7 de agosto de 2020. Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 152, 10 ago. 2020, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10448.htm. Acesso em: 11 ago. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 995, de 7 de agosto de 2020. Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 151-A, 7 ago. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv995.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.447, de 7 de agosto de 2020. Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal, e Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 152, 10 ago. 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10447.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.

Acesso Livre

 

ESTATAIS: possibilidade de estabelecer cláusula de confidencialidade e de não concorrência. Zênite Fácil, ago. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c1e.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre

 

FORTINI, Cristiana. Os efeitos das sanções em matéria de contratação pública. Revista Consultor Jurídico, ago. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-20/interesse-publico-efeitos-sancoes-materia-contratacao-publica . Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PLANEJAMENTO: pesquisa de mercado para a contratação de serviços de TI. Zênite Fácil, ago. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c1d.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PLANEJAMENTO: requisitos para o parcelamento do objeto ou a contratação conjunta com BDI reduzido. Zênite Fácil, ago. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c1c.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre


Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

CAMPOS, Mariana Mendes Álvares da Silva; MELO, Renato Dolabella. Parcerias do Estado com o terceiro setor: impossibilidade de aproveitamento pelo poder público de imunidades e isenções tributárias das organizações da sociedade civil sobre contribuições sociais. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 224,ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41951/91988. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: O terceiro setor é composto por organizações da sociedade civil (OSCs), que são entidades privadas atuantes em áreas de interesse social, sem finalidade lucrativa. São instituições extremamente relevantes, pois geram alto impacto social com seu trabalho. Para fomentar essa importante atuação, a legislação estabelece imunidades e isenções tributárias em prol das OSCs. O presente artigo discute o aproveitamento do impacto econômico desses dispositivos pelo poder público por meio da redução do orçamento de parcerias com o terceiro setor e a impossibilidade desse tipo de transferência indireta dos efeitos da legislação tributária.

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Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Qual o regime jurídico que incide sobre as licitações e contratos nas chamadas "sociedades de economia mista de fato"? Zênite Fácil, ago. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c2c.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

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BIAZON, Everson da Silva; BONATTO, Hamilton. O Decreto nº 10.024/19 e as transferências voluntárias: dinheiro da união, regras na constituição. O Licitante, ago. 2020. Disponível em: https://www.olicitante.com.br/wp-content/uploads/2020/08/O-DECRETO-No-10.024-e-as-transferancias-voluntarias-dinheiro-da-Uniao-regras-da-Constituicao_O_LICITANTE.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre

 

CONTRATO: limites à prorrogação dos contratos pelo § 1º do art. 57 da Lei de Licitações. Zênite Fácil, ago. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c20.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre

 

COPOLA, Gina . Dispensa de licitação para realização de concurso público e valores pagos diretamente na conta da entidade contratada. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 224,ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41951/91989. Acesso em: 1 set. 2020.

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IN nº 05/2017 que regula a contratação de serviços, foi alterada pela IN nº 49, de junho de 2020? Qual foi o objeto dessa alteração e quais os dispositivos foram alterados? Zênite Fácil, ago. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c23.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

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MACEDO, Alessandro. A Lei 14039/2020: reflexões acerca da sua adequação legal e constitucional nas contratações públicas. Ronny Charles, ago. 2020. Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-lei-14039-2020-reflexoes-acerca-da-sua-adequacao-legal-e-constitucional-nas-contratacoes-publicas/ . Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PEDRA, Anderson Sant'Ana. A advocacia pública perante a cláusula da separação de poderes. Portal L & C: Licitação e Contrato, ago. 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo_detalhe.html . Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PÉRCIO, Gabriela Verona; TORRES, Ronny Charles Lopes de. A justificativa de preços em contratação por inexigibilidade de licitação e as regras da nova IN nº 73, de 5 de agosto de 2020, do Ministério da Economia. Ronny Charles, ago. 2020. Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-justificativa-de-precos-em-contratacao-por-inexigibilidade-de-licitacao-e-as-regras-da-nova-in-no-73-de-5-de-agosto-de-2020-do-ministerio-da-economia/. Acesso em: 19 ago. 2020.

Acesso Livre

 

QUAIS as principais novidades da IN nº 73/2020 que passa a regular a pesquisa de preços e que revogou a IN nº 05/2014? Quando a nova IN entra em vigor e como ficam as licitações em andamento? Zênite Fácil, ago. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c21.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre


Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

GUIDI, José Eduardo. Sobre os conceitos de autoria, projeto e obra de engenharia. Zênite Fácil, ago. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c2b.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.478, de 31 de agosto de 2020. Altera o Código de Conduta da Alta Administração Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 168, 1º set. 2020, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10478.htm. Acesso em: 1º set. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.459, de 13 de agosto de 2020. Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto nº 10.263, de 5 de março de 2020, que altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 156, 14 ago. 2020, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10459.htm. Acesso em: 17 ago. 2020.

Acesso Livre

 

MAGACHO, Bruna Toledo Piza. Due diligence: contornos gerais e sua adoção como ferramenta de governança pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 224,ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41951/91985. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: O presente artigo busca examinar os fundamentos da due diligence como ferramenta de governança corporativa aplicável no relacionamento das organizações com terceiros. Por meio da análise aprofundada quanto a viabilidade de negócios e características das partes envolvidas na negociação, a due diligence oferece elementos seguros para a tomada de decisões e, também, para a melhor gestão dos riscos decorrentes de tal relação. O procedimento de averiguação denominado "due diligence" é amplamente adotado pelo setor privado e vem sendo endossado pelo setor público e por importantes organizações internacionais voltadas ao desenvolvimento econômico e combate à corrupção. Foi realizada pesquisa teórica, utilizando-se fontes primárias e secundárias na coleta de informações. Assim, este trabalho tem o intuito de demonstrar que os processos de due diligence são cabíveis e desejáveis na rotina da administração pública, contribuindo para um modelo de governança pública eficiente e voltada para resultados, com reflexos positivos na gestão dos riscos decorrentes d e seus relacionamentos com terceiros.

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PARANÁ. Lei n. 20.301, de 31 de agosto de 2020. Formaliza a retirada do Governo do Estado do Paraná do Consórcio Intergestores da 5ª Região de Saúde - CIS5ªRS, conforme estabelecido no Protocolo de intenções e na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2371, 28 ago. 2020, p. 84. Disponível em: Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10761, 31 ago. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=238527&indice=1&totalRegistros=184&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 1º set. 2020.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.285, de 12 de agosto de 2020. Dispõe sobre a doação de ciclos apreendidos por ato administrativo ou de polícia, para instituições não governamentais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10748, 12 ago. 2020, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237788&indice=1&totalRegistros=1&dt=31.7.2020.11.44.33.474. Acesso em: 14 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.394, de 12 de agosto de 2020. Altera e acrescenta os dispositivos que especifica, no Decreto nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007,para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como altera dispositivos no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que define competências e procedimentos para a realização de despesas no âmbito do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10748, 12 ago. 2020, p. 12-13. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237737&indice=1&totalRegistros=1&dt=31.7.2020.11.45.56.13. Acesso em: 14 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.374, de 11 de agosto de 2020. Promove alterações no Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, que cria o Comitê Permanente de Desburocratização, vinculado à Casa Civil. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10747, 11 ago. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237706&indice=1&totalRegistros=1&dt=31.7.2020.11.46.31.521. Acesso em: 14 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 225, de 6 de agosto de 2020. Altera o inciso X do art. 2º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10744, 6 ago. 2020, p. 23. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=237624&indice=1&totalRegistros=6&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PASCHOA, André Paulani. Extinção da relação jurídica criada por ato administrativo válido e concreto sob a ótica do direito dos administrados. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 292-309, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/166268 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: Estudo teórico que aborda as relações jurídicas formadas entre Administração Pública e administrado decorrentes de atos administrativos concretos. Cada um dos meios de extinção da relação jurídica é discutido para compreender qual é o impacto aos direitos dos administrados na dissolução da relação jurídica. As reflexões necessariamente passam a tratar sobre a necessidade de ser desconstituída a relação jurídica pelo Estado. Caminha-se no sentido de aproximar conceitos que doutrinariamente são tratados como apartados, especialmente os de retirada de ato administrativo por meio de derrubada/contraposição e de retirada de ato administrativo por meio de decaimento/caducidade. Por força da presunção de legitimidade dos atos administrativos, propõe-se uma solução teórica que aproxime os dois conceitos doutrinários para compreender o fenômeno jurídico estudado. Por fim, com base nessa proposição, afirma-se que os direitos adquiridos pelos administrados não podem ser afetados por norma legal posteriormente emitida.

Acesso Livre

 

PEREIRA, Douglas Leonardo de Oliveira. Quebra do sigilo de dados no combate à evasão fiscal e a Lei Complementar nº 105/01. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 106,jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41952/92008. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: O presente artigo trata da quebra do sigilo de dados como forma de combater a evasão e a elisão fiscal, sob o aspecto da constitucionalidade e a inviolabilidade de dados previstos na CF/88. De forma geral, busca analisar a legalidade da Lei Complementar nº 105/01 e, em termos específicos, os atributos legais que a Administração Pública dispõe, no exercício da função pública, para garantir a autoexecutoriedade fiscal. Por óbvio, os casos concretos e entendimentos jurisprudenciais das cortes superiores serão explanados a fim de exemplificar e delimitar o posicionamento do Poder Judiciário frente aos casos em que a Administração Pública detém a autoexecutoriedade de seus atos administrativos.

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VILELA, Danilo Vieira. O regime jurídico das empresas estatais no Brasil e seu papel na promoção do desenvolvimento nacional. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 269-291, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/167958 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: O presente artigo busca discutir o regime jurídico e o papel das empresas estatais no Brasil. Para tanto, parte-se de uma análise do modelo de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica para, a seguir, abordar os principais aspectos da disciplina jurídica das estatais, conforme a Lei nº 13.303/2016. Posteriormente, busca-se compreender o perfil das estatais no Brasil hoje, tomando-se como ponto de partida a evolução histórica dessas entidades no cenário econômico-administrativo brasileiro. Metodologicamente, utiliza-se de uma pesquisa dedutiva para, ao final, demonstrar a relevância das empresas estatais como instrumentos da intervenção do Estado na economia, aptos a promover a retomada do desenvolvimento nacional.

Acesso Livre


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.039, de 17 de agosto de 2020. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 158, 18 ago. 2020, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14039.htm. Acesso em: 19 ago. 2020.

Acesso Livre

 

HABILITAÇÃO: saneamento de balanço patrimonial apresentado sem registro na junta comercial ou envio via SPED. Zênite Fácil, ago. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c1f.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

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SANTOS, José Anacleto Abduch. Orçamento estimativo com base na IN nº 73/2020. Zênite Fácil, ago. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c2d.pdf . Acesso em: 31 ago. 2020.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.465, de 18 de agosto de 2020. Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 159, 19 ago. 2020, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10465.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.449, de 9 de agosto de 2020. Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 152, 10 ago. 2020, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10449.htm. Acesso em: 11 ago. 2020.

Acesso Livre


Fundos

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 5.309, 6 de agosto de 2020. Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10744, 6 ago. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237535&indice=1&totalRegistros=1&dt=31.7.2020.11.48.18.524. Acesso em: 10 ago. 2020.

Acesso Livre


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 165, 27 ago. 2020, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm. Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

GALIA, Rodrigo Wasem. A impossibilidade de equiparação entre as dispensas coletivas e as dispensas individuais operada pela reforma trabalhista: a reconstrução da proteção ao pleno emprego através do princípio da solidariedade. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 440,ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41950/91975. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: Este artigo aborda a questão das demissões coletivas, tema que ganha novos contornos após a Reforma Trabalhista operada pela Lei nº 13.467/2017. A metodologia adotada foi dedutiva, com base em uma abordagem teórica nacional e internacional. O impacto das interrupções múltiplas dos contratos de trabalho atinge uma certa percentagem dos trabalhadores de uma determinada empresa e acaba gerando uma perda coletiva de empregos, excluindo milhares de trabalhadores do mercado de trabalho. Em termos de sínteses conclusivas, argumenta-se que tais demissões em massa envolvem não só os trabalhadores, mas a sociedade em geral, tornaram-se problemas mundiais de pós-modernidade, onde a complexidade prevalece. Nesse sentido, o princípio da solidariedade social pode servir para a reconstrução do pleno emprego, mesmo após a inclusão do art. 477-A da CLT pela Reforma Trabalhista. 78

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VIEIRA, Cristiane Gonçalves. Teletrabalho no setor público: estabelecendo os vínculos para o melhor aproveitamento dos seus benefícios. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 224,ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41951/91986. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: A crise gerada pela pandemia de Covid-19 fez emergir o teletrabalho como modalidade laboral plenamente viável e até mesmo vital para a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à sociedade, vinculando-se a sua adoção à natureza da tarefa e/ou da atividade desempenhada. O presente artigo tem por objetivo analisar em que medida a forma de implantação do teletrabalho no setor público brasileiro vem possibilitando a maximização de suas potencialidades como estratégia gerencial de ingresso na era digital e reconhecimento do capital humano como agente principal da ação voltada para resultados que atendam ao interesse público. O estudo, do tipo analítico-descritivo, realiza-se por meio de pesquisa documental, em especial dos atos normativos regulamentadores do teletrabalho em diversas entidades, além da jurisprudência e da doutrina, permitindo uma abordagem qualitativa da sua adoção pelas organizações públicas. A título de contribuição para a ampliação do instituto do teletrabalho, sinaliza-se a possibilidade de adoção dessa modalidade laboral no âmbito das tarefas e atividades relativas à auditoria governamental, reforçando a tese de vinculação do teletrabalho à natureza da tarefa ou da atividade.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ALBERTI, Lucas Marochi. O chamamento público da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do inc. VI do art. 30 pelos Estados e pelo Distrito Federal. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 234-251, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/162733 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu um novo marco jurídico para as relações entre o Poder Público e o terceiro setor. Dentre suas inovações, definiu o que são Organizações da Sociedade Civil e estabeleceu, como regra geral, a realização de procedimento de chamamento público para seleção do parceiro. O presente artigo busca compreender, à luz da doutrina, o significado da expressão "prévio credenciamento", prevista no inc. VI do art. 30 como hipótese de não realização do procedimento de chamamento público. Também visa descrever e comparar a regulamentação do dispositivo pelos Estado e pelo Distrito Federal analisando a hipótese legal e sua aplicação por estes entes federativos.

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ALMEIDA, Edvaldo Nilo de. Conceito constitucional dos Serviços Sociais Autônomos. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 194-233, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/168613 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: O objeto de estudo são os serviços sociais autônomos e o conceito constitucional fundado no art. 6° da Constituição Federal de 1988. Por certo, a delimitação do estudo são os serviços sociais autônomos, especificadamente o seu conceito constitucional. Com esse propósito, busca-se responder se o fenômeno da criação e atuação dos serviços sociais conflita com a Constituição Federal de 1988.

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ANDRADE, Ingrid Caroline Santos; SANTOS, Aline Sueli de Salles. A delimitação do erro grosseiro na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 310-342, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/164734 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: A presente pesquisa trata da delimitação do erro grosseiro dentro da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. A Lei 13.655/2018 inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942) dispositivos acerca da eficiência na criação e aplicação do direito público e disposições sobre segurança jurídica, entre as suas alterações, inclui-se o artigo 28 que trouxe novas definições relativas à responsabilização do agente público. Através de método indutivo com análise da doutrina e jurisprudência do Tribunal de contas, esta pesquisa busca abordar os aspectos relativos ao controle e apuração da responsabilidade perante esse tribunal, as recentes mudanças na LINDB com enfoque no artigo 28 e a aplicação dessas alterações na jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

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ARAUJO, Ana Luiza Gomes de; OLIVEIRA, Kamila Pagel; CARDOSO, Gustavo Alves. A culpa é da indústria concurseira? Reflexões sobre o concurso público. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 128-146, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/164876 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: A busca por cargos públicos no Brasil é crescente e o perfil dos ingressantes, de acordo com Castelar, Veloso, Ferreira e Soares (2010) se mostra consideravelmente homogêneo. Quanto aos motivos para ingresso, Albrecht e Krawulsky (2011) mostram que os principais são estabilidade, remuneração e carreira. Esses fatores sinalizam a existência de uma indústria concurseira, cada vez mais sólida e lucrativa, vista, frequentemente, como a principal causa de atração, para o serviço público, de profissionais que não possuem perfil adequado e não demonstram ethos público. Questiona-se: em que medida as características do atual modelo de recrutamento e seleção predominante no setor público fomentam essa indústria concurseira? O objetivo deste ensaio teórico consiste em analisar falhas do concurso público que incentivam a indústria concurseira, dando destaque para os seguintes pontos: o recrutamento e chamamento padrão de candidatos, a seleção incompleta e superficial, falhas no estágio probatório e a ausência de acompanhamento efetivo dos ingressantes.

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CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade. A responsabilidade civil e administrativa aplicável aos acidentes marítimos e remoção de naufrágios. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91958. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: A problemática afeta a aplicação da responsabilidade civil e administrativa na ocorrência do naufrágio, enquanto acidente marítimo, representa um dos grandes temas atuais das relações jurídicas que se inscrevem dentro do núcleo das novas perspectivas do Direito Marítimo e Ambiental. Portanto, o objetivo principal deste trabalho é a problemática subjacente à definição da responsabilidade pela remoção dos cascos naufragados, possibilitando uma maior proteção da área marítima, evitando danos ambientais e pugnado pela manutenção da segurança da navegação. Para tanto, serão analisados os acidentes marítimos, o reconhecimento da responsabilidade civil pela remoção dos destroços, nos casos previstos em lei, a responsabilidade administrativa marítima, em sede de Tribunal Marítimo, bem como os possíveis responsáveis.

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CARRIJO, Artur de Sousa. A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos: análise a partir do tema 508 da Repercussão Geral do STF. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 1-36, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/168963 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: O presente trabalho discutiu os critérios para a identificação do regime jurídico aplicável às empresas estatais a partir de um caso concreto ainda em julgamento p elo Supremo Tribunal Federal. O objetivo central foi identificar se há imprecisão no uso de categorias fundamentais para a com preensão do tema, bem com o se os parâmetros adotados na decisão são aptos a nortear decisões futuras. Foram adotadas técnicas metodológicas conceituais e normativas no desenvolvimento do referencial teórico e no estudo normativo-jurídico do fenômeno para a análise do caso selecionado para estudo. Identificou-se, em especial, que a noção de serviços públicos e dos mecanismos e institutos de atuação descentralizada do Estado para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas são usadas de forma imprecisa. Concluiu-se, nesse sentido, que apesar da imprecisão nos conceitos, parece haver a indicação de que a Suprem a Corte está retomando a compreensão de que a empresa estatal é uma escolha legítima da Administração e da qual decorre um regime jurídico que não deve ser transfigurado, em contraposição com os precedentes anteriores.

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COELHO, Nuno M. M. S.; IZÁ, Adriana de Oliveira. A aplicação do princípio da insignificância no processo de improbidade administrativa: fundamentos constitucionais. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 226, p. 187-206, abr./jun. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/226/ril_v57_n226_p187 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: Este artigo discute a aplicabilidade do princípio da insignificância a casos de improbidade administrativa, posicionando-se em relação à questão com base na investigação acerca da integridade do Direito e da unidade do direito sancionatório (serão aplicáveis ao processo de improbidade, em razão da natureza e da severidade sancionatória da Lei nº 8.429/1992, as garantias constitucionais penais e processuais penais - entre elas, o princípio da insignificância?), da natureza dogmático-penal do instituto da insignificância (o que representa, para a pretensão de sua aplicação aos casos de improbidade, o fato de conceber-se como excludente de tipicidade material?) e de seu fundamento constitucional (em que princípio constitucional está fundada a insignificância?).

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FÓRUM, Equipe . Efeito normativo em decisões do TCU. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 224,ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41951/91998. Acesso em: 1 set. 2020.

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FRANCO, Karina Barbosa; ROCHA, Patrícia Ferreira. A família na Declaração Universal dos Direitos do Homem: uma análise da sua evolução, transformação e perspectivas desde o âmbito internacional ao ordenamento jurídico brasileiro. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91957. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: O objetivo do artigo é a análise da evolução da família, desde o âmbito internacional, diante da sua tutela, no pós-guerra, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos, até o nacional, tendo como paradigma a Constituição de 1988 com reflexão sobre os antecedentes históricos do movimento de internacionalização dos direitos humanos e as transformações e perspectivas da família no âmbito conjugal e parental no ordenamento jurídico brasileiro.

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GOLDHAR, Tatiane Gonçalves Miranda. Direito ao esquecimento e o venire contra factum proprium: os efeitos da autoexibição na era digital. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91954. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: Pretende-se investigar a tutela do direito ao esquecimento no Brasil, com fundamento no direito à privacidade e da imagem, e os efeitos reparatórios em face de terceiros que utiliza de forma não consentida, imagem ou dados pessoais disponibilizados voluntariamente por usuários das redes sociais, à luz do princípio da boa-fé e do venire contra factum proprium. Questiona-se uma possível erosão da privacidade do indivíduo na era digital, e se utilização indevida da imagem acarreta responsabilidade civil de terceiros. Analisar-se-á o tratamento que a recente Lei Geral de Proteção de Dados oferece ao tema.

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MELLO, Marcos Bernardes de. Breves notas sobre o perfil jurídico da união estável. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91963. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: Este trabalho constitui revisão do artigo publicado na coletânea Famílias no Direito Contemporâneo (ANDRADE, Gustavo; LOBO, Fabíola; OLIVEIRA, Catarina (Coords.). Salvador: JusPodivm, 2000), com o título "Sobre a classificação do fato jurídico da união estável", com a finalidade de classificar o fato jurídico de constituição de união estável no universo dos fatos jurídicos. Para tanto, desenvolveu-se um breve estudo sobre a evolução da família no direito brasileiro considerando-a enquanto regida pelo Código Civil de 1916. O ponto de vista defendido nesta versão deste artigo revê aquele que sustentamos, equivocadamente, em sua primeira edição, quando propusemos classificar a união estável como um ato jurídico stricto sensu compósito.

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MELO, Raïssa de Lima e. A anacrônica Lei de Registros Públicos (LRP). Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91962. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: A Lei de Registros Públicos (LRP), no que concerne ao registro de pessoas naturais, padece de flagrante desatualização. E aqui não estamos nos referindo especificamente a mudanças jurisprudenciais ou sociais, mas previsões legais, inclusive constitucionais não acolhidas pela LRP. Sendo de 1973, apresenta dessintonia não só com a Constituição Federal (CF) de 1988, mas também com o Código Civil (CC) de 2002, e com a legislação correlata, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, em diversas passagens. A ausência de revogação expressa de determinadas normas acaba por gerar a coexistência de institutos anacrônicos em nossa legislação, a exemplo de falarmos em poder familiar e adoção na CF e CC e de pátrio-poder e legitimação adotiva na LRP, ou, mais grave ainda, nos depararmos com expressões, cujo uso foi banido pela CF, a exemplo de filiação ilegítima, tão encontrada na LRP. Mais do que simples desatualização da norma, constatamos flagrante violação de normas e princípios constitucionais. Ainda observamos que a tão necessária vertente do Direito Civil-Constitucional não encontrou amparo na Lei do Registro Público, por aparente desídia legislativa.

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OLIVEIRA, Gustavo Justino de. A extinção de conselhos e fóruns participativos pelo Decreto n. 9.759/19: enfraquecimento da democracia participativa e desdemocratização da Administração federal. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 60-79, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/170238 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: No atual contexto político institucional do Brasil, a proeminência do espaço virtual como via principal de participação popular, aliada às desenfreadas fake news que tomam conta das mídias sociais, gera apreensão, considerando-se o paralelo enfraquecimento dos efetivos instrumentos de participação popular, tal como pode ser observado na veiculação de notícias envolvendo possível extinção dos Conselhos Participativos de Ministérios. A novidadeira realidade em que a política e sociedade brasileiras se encontra submergida traz consigo preocupações quanto à manutenção e aprimoramento do Estado Democrático de Direito, postas as incertezas e riscos das mídias e redes sociais como a nova "ágora", bem como a confusão dos conteúdos postados em tais locais com a opinião pública. Diante da presente problemática, buscar-se-á no presente trabalho compreender e investigar as relações entre a participação popular e democracia na atualidade brasileira, propondo possíveis soluções para que a frágil situação ainda em estágio inicial não progrida para ameaças ao Estado Democrático de Direito, acarretadas por suposta atrofia da participação popular no âmbito político.

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VIEIRA, Cláudia Stein. Futuro do planejamento sucessório no Brasil: pela reforma do fideicomisso e pela vinda do contrato fiduciário. Tese (Doutorado em Direito Civil) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Orientadora: Profa. Dra. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. Defesa em dia 26 de maio de 2020. Telepresencial. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91964. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: Trata-se de tese sobre a possibilidade de se atualizar o regramento do fideicomisso no Brasil, visando a possibilitar novos arranjos sucessórios e a instrumentalização do trust no Direito brasileiro. Para isso, descreve-se a história do surgimento do fideicomisso e como ele foi positivado no Brasil, tanto no Código Civil de 1916 como no Código Civil de 2002. Descreve-se, também, o trust, principalmente sob a ótica da Convenção de Haia, indicando suas principais utilizações, surgimento nos países de common law, entre outras características. Finalmente, explicita-se que o fideicomisso pode ter seu regramento alterado, especialmente para passar a ser negócio contratual e inter vivos, flexível, não necessariamente sucessório, e com regras em conformidade com a Convenção, no que se relaciona à figura do trust, a possibilitar sua vinda para o País, com o aumento das possibilidades de planejamento sucessório, e o renascimento do fideicomisso como um importante instrumento no sistema.

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ROCHA, Heloisa Rodrigues da. Limites do controle do TCU sobre os atos discricionários das agências reguladoras. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 37-59, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/168852. Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: O presente artigo pretende analisar os limites do controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os atos administrativos discricionários das agências reguladoras. Observa-se que esse conceito de discricionariedade evoluiu durante os três últimos séculos no Brasil. Desde o século XIX e até hoje, há quem defenda a impossibilidade do controle externo, judicial ou administrativo, sobre o mérito desses atos. Por outro lado, há quem defenda que não podem existir atos não sujeitos a qualquer tipo de controle. Análises empíricas e normativas demonstram que o TCU segue a teoria majoritária moderna, que permite o controle dos atos dentro de certos limites. Assim, apesar de existir um espaço de discricionariedade para a tomada de algumas decisões pelos gestores, é imprescindível que tais atos obedeçam aos limites legais e constitucionais, visando proteger a força normativa da Constituição e a própria Democracia.

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SOUZA, Evandro Gustavo de. Da inaplicabilidade da remessa necessária contra as sentenças de improcedência provenientes da Lei de Improbidade Administrativa. Revista Digital de Direito Administrativo da USP, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 343-363, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/166731 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: O trabalho em tela tem como fundamento apresentar as perspectivas jurídicas disposta na lei de improbidade administrativa (Lei nº. 8.429/92), principalmente no que concerne à aplicabilidade da remessa necessária nas sentenças de improcedência proferidas em ações de tal natureza. É importante lembrar que a remessa necessária não possui previsão legal na Lei nº. 8.429/92. Contudo, há discussão no âmbito doutrinário e jurisprudencial referente à aplicação do instituto nas ações de improbidade administrativa com sentença de improcedência. De início, o trabalho busca apresentar alguns aspectos da Lei de Improbidade Administrativa. Por conseguinte, em breves linhas, irá expor sobre a finalidade da remessa necessária e, por fim, demonstrará as divergências sobre a sua aplicação ou não nas ações proveniente de improbidade administrativa.

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ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. A violação de direitos da personalidade do autor pela prática do ghost writer. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91953. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: O presente artigo realiza um breve estudo sobre o regime jurídico do direito ao reconhecimento da autoria e a figura do ghost writer no direito brasileiro. Para tanto, faz uso das decisões judiciais proferidas no caso Bruna Surfistinha, as quais discutiram a autoria da obra literária O doce veneno do escorpião, que relata a vida da personagem Bruna Surfistinha. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, o que é feito para analisar a solução judicial dada ao caso objeto do estudo. Os temas mais relevantes da matéria são debatidos, como o direito ao reconhecimento da autoria, a obra protegida pelo direito de autor, bem como as convenções envolvendo a figura do ghost writer. Merece ainda destaque a apresentação de breves notas acerca do problema do ghost writer na Alemanha e na França. Assim sendo, o objetivo desse trabalho é discutir se a solução judicial dada ao caso Bruna Surfistinha foi a mais adequada, considerando o direito de autor, o direito ao reconhecimento da autoria e as convenções de ghost writer.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

GOLDHAR, Tatiane Gonçalves Miranda. Direito ao esquecimento e o venire contra factum proprium: os efeitos da autoexibição na era digital. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91954. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: Pretende-se investigar a tutela do direito ao esquecimento no Brasil, com fundamento no direito à privacidade e da imagem, e os efeitos reparatórios em face de terceiros que utiliza de forma não consentida, imagem ou dados pessoais disponibilizados voluntariamente por usuários das redes sociais, à luz do princípio da boa-fé e do venire contra factum proprium. Questiona-se uma possível erosão da privacidade do indivíduo na era digital, e se utilização indevida da imagem acarreta responsabilidade civil de terceiros. Analisar-se-á o tratamento que a recente Lei Geral de Proteção de Dados oferece ao tema.

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Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.451, de 10 de agosto de 2020. Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 153, 11 ago. 2020, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10451.htm. Acesso em: 12 ago. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n.10.450, de 10 de agosto de 2020. Altera o Decreto n. 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 153, 11 ago. 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10450.htm. Acesso em: 12 ago. 2020.

Acesso Livre

 

MOREIRA JÚNIOR, Landial . Meio ambiente laboral: a responsabilidade do empregador frente ao assédio moral. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 440,ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41950/91974. Acesso em: 1 set. 2020.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 165, 27 ago. 2020, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm. Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.457, de 13 de agosto de 2020. Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 156, 14 ago. 2020, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10457.htm. Acesso em: 17 ago. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020. Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 150, 6 ago. 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp174.htm. Acesso em: 6 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.370, 7 de agosto de 2020. Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a estabelecer modalidade adicional ao limite global de valores de crédito acumulado do ICMS passíveis de transferência no exercício de 2020, na forma que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10745, 7 ago. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237646&indice=1&totalRegistros=1&dt=31.7.2020.11.47.32.910. Acesso em: 10 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.369, 7 de agosto de 2020. Autoriza a liquidação de créditos tributários de ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, inscritos em dívida ativa, com crédito acumulado de ICMS, habilitado perante o Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados Siscred, nas condições que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10745, 7 ago. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237645&indice=1&totalRegistros=1&dt=31.7.2020.11.47.53.705. Acesso em: 10 ago. 2020.

Acesso Livre


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Medida Provisória n. 996, de 25 de agosto de 2020. Institui o Programa Casa Verde e Amarela. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 164, 26 ago. 2020, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv996.htm. Acesso em: 27 ago. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.456, de 11 de agosto de 2020. Dispõe sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora e regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 154, 12 ago. 2020, p. 11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10456.htm. Acesso em: 13 ago. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.453, de 10 de agosto de 2020. Altera o Decreto nº 10.117, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação de projetos para ampliação da capacidade de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 153, 11 ago. 2020, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10454.htm. Acesso em: 12 ago. 2020.

Acesso Livre

 

D'ALBUQUERQUE, Julia de Baére Cavalcanti. O superendividamento na terceira idade: uma análise sob a perspectiva do Projeto de Lei nº 283/2012. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91961. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: A população idosa tem aumentado exponencialmente e o seu consumo excessivo vem ocasionando casos de superendividamento. Essa população passou a assumir importante papel no núcleo familiar, além de alvo agressivo dos fornecedores, em razão de sua aposentadoria e possibilidade de aquisição de dinheiro por crédito consignado. A Constituição Federal apresenta a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio conformador da ordem econômica, sendo um dos fundamentos do Estado e, a fim de alcançar tal objetivo, criou-se o Código de Defesa do Consumidor, com o reconhecimento de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, garantindo o necessário equilíbrio das relações negociais. Ainda, o Estatuto do Idoso reconhece expressamente a vulnerabilidade deste sujeito de direito que, por vários fatores, pode apresentar uma hipervulnerabilidade negocial que merece proteção do Estado. No entanto, o arcabouço legislativo ainda não aborda a questão do superendividamento, o que exige uma atualização do Código de Defesa do Consumidor para que essa população tenha uma velhice sadia. O objetivo deste artigo é analisar o superendividamento na terceira idade, suas causas e efeitos, destacando a modalidade de crédito consignado concedido aos idosos e a necessária atualização do Código de Defesa do Consumidor ante as sugestões apresentadas no Projeto de Lei nº 283/2012, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento.

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GOMES, Thompson Adans Rodrigues. O poder empregatício e a reforma trabalhista de 2017: princípios constitucionais em xeque - O caso do contrato de trabalho intermitente. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 440,ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41950/91973. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: A presente pesquisa tenciona expor certas alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, especialmente as que mais claramente elevam o poder empresarial no âmbito do contrato de trabalho, denominado poder empregatício. Para tanto, estudam-se o conceito e as prerrogativas inerentes ao poder empregatício, percebendo- se em que medida incorpora a vontade empresarial no contexto da gestão da empresa e do estabelecimento, com as relações trabalhistas que lhes estão vinculadas. Estudam-se, também, os limites que a ordem jurídica antepõe ao poder empregatício, como princípios e regras constitucionais e legais protetores da pessoa humana do trabalhador e das condições regentes do respectivo contrato de trabalho. A pesquisa percebe significativa dificuldade em compatibilizar algumas das alterações firmadas pela Reforma Trabalhista com os princípios e regras constitucionais humanistas e sociais. Enfoca a pesquisa, particularmente, as regras relativas ao trabalho intermitente, que elevam sobremaneira o poder empresarial e fragiliza bastante o trabalhador em divergência contratual trabalhista. Nesse exame específico, torna- se mais perceptível a assimetria de poderes, entre empregador e empregado, estimulada pela Reforma Trabalhista de 2017.

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MARTINS, Guilherme Magalhães. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, o modelo social dos direitos humanos e a (in)capacidade. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91952. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: Com a evolução dos direitos humanos, intensifica-se a proteção da pessoa, com vistas ao seu livre desenvolvimento, em todos os aspectos da sua vida de relação, a partir da cláusula geral da dignidade da pessoa humana. Em consequência desse processo evolutivo, no ano de 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CPPD) e seu protocolo facultativo. No Brasil, a Convenção de Nova York foi aprovada por meio do Decreto 186/2008, com quórum de maioria qualificada de três quintos, nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, alcançando a hierarquia de norma constitucional. Visando investigar a existência de eventual lacuna quanto à proteção de pessoas portadoras de necessidades especiais, o presente estudo se dedicará à apreciação do teor das referidas fontes para, pelo método indutivo, procurar colher respostas quanto à necessidade ou não de que ações afirmativas sejam implementadas pelo Estado para sua efetivação.

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MELLO, Alberto de Sá e. Plágio e direito de autor. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91960. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: O plágio é um acto que mina a criação literária e artística. Na academia, está tão disseminado que inquina um número crescente de candidaturas a graus ou a prémios. Deve distinguir-se o plágio literário e artístico, punido em sede de Direito de Autor e o plágio académico e científico, cuja censura se circunscreve ao âmbito em que é praticado. É sobre as incidências e o recorte da figura do plágio que este artigo se debruça.

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PARANÁ. Lei n. 20.303, de 31 de agosto de 2020. Altera dispositivo da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, dispôs quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adotou outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2371, 28 ago. 2020, p. 84. Disponível em: Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10761, 31 ago. 2020, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=238572&indice=1&totalRegistros=184&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 1º set. 2020.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.302, de 31 de agosto de 2020. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das centrais de abastecimento administradas pelas Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2371, 28 ago. 2020, p. 84. Disponível em: Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10761, 31 ago. 2020, p. 3-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=238528&indice=1&totalRegistros=184&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 1º set. 2020.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.393, de 12 de agosto de 2020. Dispõe sobre a execução do Programa Brigada Comunitária e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10748, 12 ago. 2020, p. 8-12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237736&indice=1&totalRegistros=1&dt=31.7.2020.12.9.27.610. Acesso em: 14 ago. 2020.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.281, de 5 de agosto de 2020. Dispõe sobre o exercício da atividade esportiva eletrônica no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10743, 5 ago. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237520&indice=1&totalRegistros=1&dt=31.7.2020.11.45.27.565. Acesso em: 7 ago. 2020.

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PAVAN, Vitor Ottoboni. Efeitos do coronavírus para a responsabilidade do empregador: uma perspectiva de Direito Civil. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91959. Acesso em: 1 set. 2020.

Resumo: A presente pesquisa busca enfrentar a problemática da responsabilidade do empregador frente ao contágio de empregados por Sars-CoV-2 e os reflexos de referido fato em uma perspectiva de Direito Civil. A pesquisa evolui a partir da vertente teórico-metodológica jurídico-dogmática e através de investigação jurídico-interpretativa. Aplicou-se a técnica de pesquisa bibliográfica. O objetivo principal é identificar se a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a eficácia do art. 29 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, importa na criação de um regime jurídico de responsabilidade de exceção. A hipótese é que é inadmissível a criação de um novo regime de responsabilidade civil excepcional pelo STF e que a responsabilidade do empregador deve ser aferida conforme o estado da arte da matéria no ordenamento jurídico brasileiro vigente. A conclusão é de que, quanto aos efeitos do coronavírus para a responsabilização civil do empregador, o ordenamento jurídico vigente apresenta instrumentos aptos a solucionar as demandas sociais que venham a surgir, sendo não só ilegal, mas desnecessário, criar um regime de responsabilidade de exceção.

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SEIXAS, Bernardo Silva de; CABRAL, Yasmin Lemos. A restrição de utilização do Airbnb pela convenção de condomínio. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, ano 8, n. 24,maio/ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/41948/91955. Acesso em: 1 set. 2020.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 165, 27 ago. 2020, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm. Acesso em: 31 ago. 2020.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.446, de 6 de agosto de 2020. Dispõe sobre a regulamentação da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, de que trata a Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 150-A, 6 ago. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10446.htm. Acesso em: 7 ago. 2020.

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PARANÁ. Lei n. 20.284, de 7 de agosto de 2020. Altera o art. 8º da Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013, e cria o quadro de empregos em comissão no âmbito da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10748, 12 ago. 2020, p. 3-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237783&indice=1&totalRegistros=1&dt=31.7.2020.11.45.5.185. Acesso em: 14 ago. 2020.

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