Período: 01 a 31.07.2020
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Doutrina & Legislação
A QUEM se aplica a IN n° 40/2020 que trata de Estudos Técnicos Preliminares? A norma regula quais contratações? Qual o conteúdo do ETP e quem são os responsáveis pela sua elaboração? Existem contratações que não exigem a elaboração do ETP? Zênite Fácil, jul. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c0e.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Lei n. 20.276, de 29 de julho de 2020. Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10740, 31 jul. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=237392&indice=1&totalRegistros=157&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 ago. 2020.
Acesso livre
Convênios, Consórcios & PPPs
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Lei n. 20.266, de 21 de julho de 2020. Altera dispositivo da Lei N. 4.684, de 23 de janeiro de 1963. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10737, 28 jul. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237146&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.50.56.650. Acesso em: 30 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.943, de 30 de junho de 2020. Altera o Decreto n° 3.169, de 22 de outubro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10717, 30 jun. 2020, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235753&indice=1&totalRegistros=192&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=6&isPaginado=true. Acesso em: 2 jul. 2020.
Acesso livre
Licitações & Contratação Direta
Doutrina & Legislação
BRITO, Isabella. Governança em contratações públicas: a transformação passa pelos meios. Portal L & C: Licitação e Contrato, jul. 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html#. Acesso em: 3 ago. 2020.
Acesso livre
É POSSÍVEL uma empresa estatal terceirizar a atividade de orçamentação para definição do preço estimado de uma licitação? Zênite Fácil, jul. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c0f.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DIANTE da necessidade de exigir patrimônio líquido mínimo qual deve ser a base de cálculo? O valor estimado da contratação ou o valor proposto pelo licitante? O que orienta o TCU? Zênite Fácil, jul. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c11.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
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DISPENSA de licitação: doação de bens imóveis a particulares. Zênite Fácil, jul. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c14.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
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LICITAÇÃO de medicamentos e os referenciais de preços. Zênite Fácil, jul. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c15.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 5.155, de 15 de julho de 2020. Dispõe sobre a alienação de bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público e bens móveis e imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, de propriedade dos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10728, 15 jul. 2020, p. 7-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=236617&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.57.8.854. Acesso em: 17 jul. 2020.
Acesso livre
SOBRE quem recai a relação de parentesco vedada pelo art. 38, parágrafo único, inc. II, da Lei 13.303/2016? Pode a estatal exigir declaração de que o licitante não incorre nas vedações pertinentes? Zênite Fácil, jul. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c10.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Doutrina & Legislação
GUIDI, José Eduardo. A prova pericial de engenharia em obras fiscalizadas pelos tribunais de contas. Zênite Fácil, jul. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c0c.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
JUNKES, Rodrigo Vissotto. Obras, reformas, serviços de manutenção predial: reflexão acerca dos conceitos legais. Zênite Fácil, jul. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c0a.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.433, de 21 de julho de 2020. Institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 139, 22 jul. 2020, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10433.htm. Acesso em: 24 jul. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.416, de 7 de julho de 2020. Autoriza o uso de videonconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 129, 8 jul. 2020, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10416.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.
Acesso livre
BREZOVSKY, Rosimeire de Oliveira; MIZUSAKI, Haruo. Princípio da insignificância nos crimes contra administração pública. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 199, jul. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-199/principio-da-insignificancia-nos-crimes-contra-administracao-publica/. Acesso em: 3 ago. 2020.
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso tem como principal objetivo a análise da incidência do Princípio da Insignificância nos julgamentos dos crimes praticados contra a Administração Pública. Abordando o contexto histórico do referido princípio e suas raízes no direito romano, em que vigorava a máxima contida no brocardo minima non curat praetor, tratando da intervenção do Estado na esfera de direitos dos cidadãos por meio do Direito Penal, que deve ser sempre a mínima possível (ultima ratio), para que não se torne demasiadamente desproporcional e desnecessária, diante de uma conduta incapaz de gerar lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. A discussão perpassa pela problemática acerca dos entendimentos divergentes entre as Cortes Pátrias, visando compreender o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não há um entendimento pacífico sobre a aplicação desse princípio nos crimes contra a administração pública.
Acesso livre
O QUE é o Sistema ETP Digital, instituído pela IN 40/2020? Quais as informações deverão ser registradas no ETP Digital de acordo com a IN? Quais informações são obrigatórias? Órgãos e entidades não integrantes do Sisg podem utilizar o ETP digital? Zênite Fácil, jul. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c0d.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 5 283, de 29 de julho de 2020. Regulamenta o estágio nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10738, 29 jul. 2020, p. 16-19. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=237313&indice=1&totalRegistros=352&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=7&isPaginado=true. Acesso em: 30 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 5.220, de 21 de julho de 2020. Promove alterações no Decreto n.º 4.379, de 26 de março de 2020 [que divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10732, 21 jul. 2020, p. 3-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=236824&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.54.49.97. Acesso em: 23 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 5.158, de 15 de julho de 2020. Estabelece os procedimentos e critérios necessários ao processo de extinção da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, nos termos fixados pela lei n. 20.121 de 31 de dezembro de 2019 de que trata o novo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10728, 15 jul. 2020, p. 8-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=236582&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.56.45.507. Acesso em: 17 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.249, de 30 de junho de 2020. Dispõe sobre a autorização para filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado da Fazenda às entidades que especifica e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10719, 2 jul. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235821&indice=1&totalRegistros=132&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 jul. 2020.
Acesso livre
PASCHOA, André Paulani. Extinção da relação jurídica criada por ato administrativo válido e concreto sob a ótica do direito dos administrados. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 292-309, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/166268/162419. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: Estudo teórico que aborda as relações jurídicas formadas entre Administração Pública e administrado decorrentes de atos administrativos concretos. São explorados os conceitos e comentários da doutrina jurídica sobre os diversos meios de extinção dessa relação em face do direito adquirido dos administrados. Cada um dos meios de extinção da relação jurídica é discutido para compreender qual é o impacto aos direitos dos administrados da dissolução da relação jurídica. As reflexões necessariamente passam a tratar sobre a necessidade de ser desconstituída a relação jurídica pelo Estado. Caminha-se no sentido de aproximar conceitos que doutrinariamente são tratados como apartados, especialmente os de retirada de ato administrativo por meio de derrubada/contraposição e de retirada de ato administrativo por meio de decaimento/caducidade. Por força da presunção de legitimidade dos atos administrativos, propõe-se uma solução teórica que aproxima os dois conceitos doutrinários para compreender o fenômeno jurídico estudado. Por fim, é com base nessa proposição que se afirma que os direitos adquiridos pelos administrados que estabeleceram uma relação jurídica com o Estado não podem ser afetados por norma legal posteriormente emitida.
Acesso livre
VILELA, Danilo Vieira.; BONITO, Bruna Cabrera de. O regime jurídico das empresas estatais no Brasil e seu papel na promoção do desenvolvimento nacional. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 269-291, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/167958/162415. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: O presente artigo busca discutir o regime jurídico e o papel das empresas estatais no Brasil. Para tanto, parte-se de uma análise do modelo de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica para, a seguir, abordar os principais aspectos da disciplina jurídica das estatais, conforme a lei nº 13.303/2016. Posteriormente, busca-se compreender o perfil das estatais no Brasil hoje, tomando-se como ponto de partida a evolução histórica dessas entidades no cenário econômico-administrativo brasileiro. Metodologicamente, utiliza-se de uma pesquisa dedutiva para, ao final, demonstrar a relevância das empresas estatais como instrumentos da intervenção do Estado na economia, aptos a promover a retomada do desenvolvimento nacional.
Acesso livre
ZAGATTO, Thiago Anderson. Cooperativas em contratações públicas e a amplitude da responsabilidade subsidiária da administração pública. Portal L & C: Licitação e Contrato, jul. 2020. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo_detalhe.html. Acesso em: 3 ago. 2020.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Lei n. 20.254, de 30 de junho de 2020. Altera o inciso VI do art. 6º da Lei N. 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10719, 2 jul. 2020, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235826&indice=1&totalRegistros=132&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 jul. 2020.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.431, de 20 de julho de 2020. Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 138, 21 jul. 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10431.htm. Acesso em: 24 jul. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 988, de 30 de junho de 2020. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 124, 1º jul. 2020, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv988.htm. Acesso em: 3 jul. 2020.
Acesso livre
Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.411 de 30 de junho de 2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei N. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei N. 13.848, de 25 de junho de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 124, 1º jul. 2020, p. 35-36. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10411.htm. Acesso em: 3 jul. 2020.
Acesso livre
PRINCÍPIOS - Irredutibilidade de vencimentos - Redução de vencimentos para adequação de gastos com pessoal - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 229, ago. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bfe.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ROCHA, Heloisa Rodrigues da. Rodrigues da Limites do controle do TCU sobre os atos discricionários das agências reguladoras. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 37-59, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/168852/162406. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: O presente artigo pretende analisar os limites do controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os atos administrativos discricionários das agências reguladoras. Observa-se que esse conceito de discricionariedade evoluiu durante os três últimos séculos no Brasil. Desde o século XIX e até hoje, há quem defenda a impossibilidade do controle externo, judicial ou administrativo, sobre o mérito desses atos. Por outro lado, há quem defenda que não podem existir atos não sujeitos a qualquer tipo de controle. Análises empíricas e normativas demonstram que o TCU segue a teoria majoritária moderna, que permite o controle dos atos dentro de certos limites. Assim, apesar de existir um espaço de discricionariedade para a tomada de algumas decisões pelos gestores, é imprescindível que tais atos obedeçam aos limites legais e constitucionais, visando proteger a força normativa da Constituição e a própria Democracia.
Acesso livre
Fundos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.029, de 28 de julho de 2020. Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 144, 29 jul. 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14029.htm. Acesso em: 30 jul. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.025, de 14 de julho de 2020. Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 134, 15 jul. 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14025.htm. Acesso em: 17 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.267, de 22 de julho de 2020. Altera dispositivos das Leis N. 19.848, de 3 de maio de 2019 [que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual]; n. 19.811, de 5 de fevereiro de 2019 [que cria o Programa Parcerias do Paraná, estabelecendo normas para desestatização e contratos de parceria no âmbito da Administração Pública Executiva Estadual e de suas entidades, institui o Fundo para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012] e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10737, 28 jul. 2020, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237149&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.50.27.309. Acesso em: 30 jul. 2020.
Acesso livre
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Edvaldo Nilo de. Conceito constitucional dos Serviços Sociais Autônomos. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 194-233, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/168613/162412. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: O objeto de estudo são os serviços sociais autônomos e o conceito constitucional fundado no art. 6° da Constituição Federal de 1988. Por certo, a delimitação do estudo são os serviços sociais autônomos, especificadamente o seu conceito constitucional. Com esse propósito, busca-se responder se o fenômeno da criação e atuação dos serviços sociais conflita com a Constituição Federal de 1988.
Acesso livre
ARAUJO, Ana Luiza Gomes; OLIVEIRA, Kamila Pagel; CARDOSO, Gustavo Alves. A culpa é da indústria concurseira? Reflexões sobre o concurso público. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 128-146, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/164876/162408. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: A busca por cargos públicos no Brasil é crescente e o perfil dos ingressantes, de acordo com Castelar, Veloso, Ferreira e Soares (2010) se mostra consideravelmente homogêneo. Quanto aos motivos para ingresso, Albrecht e Krawulsky (2011) mostram que os principais são estabilidade, remuneração e carreira. Esses fatores sinalizam a existência de uma indústria concurseira, cada vez mais sólida e lucrativa, vista, frequentemente, como a principal causa de atração, para o serviço público, de profissionais que não possuem perfil adequado e não demonstram ethos público. Questiona-se: em que medida as características do atual modelo de recrutamento e seleção predominante no setor público fomentam essa indústria concurseira? O objetivo deste ensaio teórico consiste em analisar falhas do concurso público que incentivam a indústria concurseira, dando destaque para os seguintes pontos: o recrutamento e chamamento padrão de candidatos, a seleção incompleta e superficial, falhas no estágio probatório e a ausência de acompanhamento efetivo dos ingressantes.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.418, de 7 de julho de 2020. Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei N. 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 129, 8 jul. 2020, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10418.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.
Acesso livre
CONTRATO: a composição da comissão de recebimento provisório e definitivo e a segregação de funções. Zênite Fácil, jul. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c13.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CUNHA, Guilherme Bohrer Lopes. Regime Jurídico dos empregados públicos e direito disciplinar: uma crítica à omissão da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Empresas Estatais). Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 8, n. 37, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/41946/91932. Acesso em: 4 ago. 2020.
Resumo: Analisam-se as questões relevantes envolvendo o regime jurídico das empresas estatais após a promulgação da Lei nº 13.303/2016, em especial o regime dos empregados públicos e o direito disciplinar.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GOMES, Daniela Vasconcellos; GEWEHR, Mathias Felipe. Consequências jurídicas das doenças ocupacionais: aspectos trabalhistas, previdenciários e civis da legislação vigente. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 8, n. 37, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/41946/91931. Acesso em: 4 ago. 2020.
Resumo: No Brasil, as empresas precisam enfrentar as graves crises social, política e econômica existentes, mas geralmente reclamam não de tais dificuldades, mas das regras regulamentadoras das relações de trabalho. Nesse sentido, este estudo tem por objetivo verificar as consequências jurídicas das doenças ocupacionais, as quais são equiparadas a acidentes de trabalho pela legislação vigente. Para isso, foram analisados aspectos relacionados aos limites do poder de direção do empregador, às consequências trabalhistas e previdenciárias das doenças ocupacionais, e à responsabilidade civil do empregador em decorrência das mesmas. Os resultados permitem concluir que as recentes alterações legislativas ocorridas na CLT não trouxeram modificação substancial da matéria, de modo que as doenças ocupacionais continuam gerando repercussões previdenciárias, trabalhistas e civis, sendo tema que merece maior esclarecimento, para que os empresários possam conduzir seus negócios de acordo com a legislação vigente.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MOURA, Cid Capobiango Soares de. É preciso acabar com a estabilidade no serviço público (?). Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 229, ago. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bfc.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NAZARÉ, Daiane Landim; NAZARÉ, Paula Landim. NORMAM-27 e sua relação com a segurança do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 8, n. 37, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/41946/91933. Acesso em: 4 ago. 2020.
Resumo: A NORMAM-27 tem relação com a segurança do trabalho, inclusive, podendo ser tida como um amparo às demais Normas que tratam de segurança.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 78, de 26 de junho de 2020. Regulamenta o art. 156, da Lei Estadual nº 19.573, de 2018, altera o Regimento Interno e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2332, 6 jul. 2020, p. 84-86. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-78-de-26-de-junho-de-2020/329061/area/249. Acesso em: 7 jul. 2020.
Acesso livre
TERCEIRIZAÇÃO: como controlar a prestação de serviços na ausência de preposto técnico. Zênite Fácil, jul. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c12.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
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Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. É preciso pacificar as regras sobre a prescrição punitiva dos Tribunais de Contas. Zênite Fácil, jul. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c0b.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
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PROCESSO administrativo - Disciplinar - Servidor cedido - Falta cometida durante a cessão - Competência para apuração - Autoridade do órgão cessionário - Competência para aplicar a penalidade - Autoridade do órgão cedente - Entendimento do STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 227, jun. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001be6.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.
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Doutrina & Legislação
APOSENTADORIA - Licença-prêmio - Não usufruída - Contagem em dobro - Período posterior à EC nº 20/1998 - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 229, ago. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c04.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
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BRASIL. Decreto n. 10.410 de 30 de junho de 2020. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 124, 1º jul. 2020, p. 5-34. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10410.htm. Acesso em: 3 jul. 2020.
Acesso livre
EROD JUNIOR, Andras Imre ; GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira de. Aposentadoria especial dos enfermeiros: um resumo de como conseguir ou revisionar a aposentadoria dos(as) enfermeiros(as). Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 8, n. 37, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/41946/91928. Acesso em: 4 ago. 2020.
Resumo: O objetivo deste trabalho é abordar os principais aspectos legais, jurisprudenciais e doutrinários sobre a aposentadoria dos enfermeiros e fazer uma análise crítica sobre a resistência do INSS para conceder a aposentadoria especial para estes auxiliares da medicina, bem como a possibilidade de revisionar o benefício.
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MARTINS, Bruno Sá Freire. A nulidade da aposentadoria no regime próprio por ausência de contribuição no regime geral. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 229, ago. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bfa.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
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PARANÁ. Decreto n. 5.163, de 15 de julho de 2020. Institui o "Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC", com vistas a apresentar novo Plano de Custeio para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10728, 15 jul. 2020, p. 12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=236647&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.55.54.705. Acesso em: 17 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.949, de 30 de junho de 2020. Efetua uma transposição no Orçamento de Previdência Social, no valor de R$ 30.200.000,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10717, 30 jun. 2020, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=235763&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.58.38.278. Acesso em: 2 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.961, de 2 de julho de 2020. Súmula: Aprova a alteração do Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, na forma do Anexo a este Decreto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10719, 2 jul. 2020, p. 6-10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=235845&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.58.18.220. Acesso em: 3 jul. 2020.
Acesso livre
REGIME próprio de previdência social - Base de cálculo da contribuição - Descontos de faltas não justificadas - Não incidência da contribuição. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 229, ago. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c08.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
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Doutrina & Legislação
REMUNERAÇÃO - Ajuda de custo - Nascituro - Ausência de direito à ajuda. Revista Zênite - Informativo de Regime de Pessoal (IRP), Curitiba: Zênite, n. 229, ago. 2020, seção Perguntas e Respostas. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 229, ago. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c06.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
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REMUNERAÇÃO - Auxílio-moradia - Servidor que se hospedou em hotel de trânsito - Direito ao auxílio moradia - Inexistência. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 229, ago. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c00.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
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Doutrina & Legislação
ALBERTI, Lucas Marochi.; HAMADA, Guilherme Henrique. O chamamento público da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do inc. VI do art. 30 pelos Estados e pelo Distrito Federal. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 234-251, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/162733/162418. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu um novo m arco jurídico p ara as relações entre o Poder Público e o terceiro setor. Dentre suas inovações, definiu o que são Organizações da Sociedade Civil e estabeleceu, como regra geral, a realização de procedimento de chamamento público para seleção do parceiro. O presente artigo busca compreender, à luz da doutrina, o significado da expressão "prévio credenciamento", prevista no inc. VI do art. 30 como hipótese de não realização do procedimento de chamamento público. Também visa descrever e comparar a regulamentação do dispositivo pelos Estados e pelo Distrito Federal analisando a hipótese legal e sua aplicação por estes entes federativos.
Acesso livre
BOTELHO, Sérgio Souza. Interpretação Constitucional e Argumentação Jurídica: uma análise casuística. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 199, jul. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/interpretacao-constitucional-e-argumentacao-juridica-uma-analise-casuistica/. Acesso em: 3 ago. 2020.
Resumo: A interpretação precede a argumentação jurídica, como forma de sua justificação, que possui concepções formal, material e pragmática a serem percorridas. A norma constitucional é dotada de amplo aspecto político e grande abertura do sistema, o que requer uma análise peculiar e uma fundamentação mais vigorosa, sobretudo em estados de tensão principiológica ou valorativa. Não obstante, tradicionalmente o Brasil possui uma matriz positivista arraigada, tributária da civil law, em detrimento do jusnaturalismo, que persiste até os tempos hodiernos. Porém, fortes influxos do pós-positivismo e da common law representam realidade na ciência jurídica nacional atual e atuam a favor da concretização dos direitos. Tal fenômeno se observa na atividade judicante do Supremo Tribunal Federal-STF, que, em caso concreto, diante de uma escolha trágica, mais do que um caso difícil, sobrelevou o direito fundamental à saúde ao patrimônio, por meio de um critério de ponderação de valores. Observa-se que a ductibilidade constitucional, a ser observada no caso brasileiro, aponta para o consenso e coexistência pluralista, valores presentes na Constituição - CR. Referida decisão aponta caminhos relacionados à crise ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.420, de 7 de julho de 2020. Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 129, 8 jul. 2020, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10420.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.437, de 22 de julho de 2020. Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 140, 23 jul. 2020, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10437.htm. Acesso em: 24 jul. 2020.
Acesso livre
GARCEL, Adriane da Silva.; FOGAÇA, Anderson Ricardo.; NETTO, José Laurindo de Souza. As audiências de conciliação e mediação nos conflitos envolvendo a Fazenda Pública. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 252-268, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/166599/162414. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: O presente artigo tem como finalidade abordar as novas diretrizes processuais e procedimentais elencada no CódigodeProcessoCivilde2015, a fim de salvaguardar a efetiva solução do mérito da demanda sem lesar os princípios da celeridade e eficiência processual. Assim, pode-se citar o sistema multiportas, o qual inclui diversos instrumentos para solução de conflitos. Entre estes, estão a audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada em momento anterior à apresentação da contestação, conforme art. 334 do CPC. Nessa perspectiva, a Fazenda Pública não foi repelida desse procedimento, apesar de seus interesses serem, via de regra, indisponíveis. Nesse sentido, "as Fazendas Públicas devem dar publicidade às hipóteses em que seus órgãos de Advocacia Pública estão autorizados a aceitar autocomposição". Entretanto, o legislador não elencou nenhum a especificidade para a audiência de conciliação ou mediação quando o ente público for sujeito processual. Nesse caso, frisa-se que, em decorrência do princípio da legalidade, o administrador público só poderá transacionar se houver previsão legislativa para tal. Contudo, conforme previsto no artigo 3º, § 3º, do CPC/2015, cabe aos advogados o estímulo aos meios de autocomposição, com o também informar ao juízo caso sobrevenha alguma autorização para transação, como forma de obedecer ao artigo supracitado.
Acesso livre
GARCIA, Liliane Klein. Notas sobre a história das prisões do Estado de São Paulo. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 170-193, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/163556/162410. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: O presente artigo busca produzir uma curta compilação da história da execução da pena de prisão em estabelecimentos no território do atual estado de São Paulo, ressaltando acontecimentos que alteraram a forma com a qual o governo e a sociedade pensam o ato de punir e as formas aceitáveis de o fazer. São pontuadas evoluções administrativas e da atenção ao detento desde o período colonial, passando pelo Império e pela República, ressaltando a tendência circular de períodos de humanização e recrudescimento da política penitenciária. Conclui-se que o atual momento político no estado favorece uma mudança do paradigma presente desde 2007.
Acesso livre
GOMES, Gabriel Gorga; ADAMEC, Martin. O jeitinho brasileiro e a corrupção. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 199, jul. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-jeitinho-brasileiro-e-a-corrupcao/. Acesso em: 3 ago. 2020.
Resumo: O presente trabalho tem por tema "O jeitinho brasileiro e a corrupção", e como este traço cultural e comportamento pode impelir pessoas a praticarem atos de improbidade administrativa e até mesmo crimes de corrupção, no âmbito da administração pública, uma prática observada desde os primórdios da organização do país. A partir de revisão bibliográfica, que embasou a fundamentação teórica, buscou-se mostrar a correlação entre o jeitinho e a corrupção; a prática de "dar um jeitinho" para alcançar vantagens pessoais e financeiras no setor público. O autor referencia, ainda, arcabouço legal, produzido ao longo do tempo pelo Legislativo Federal Brasileiro com a intenção de coibir as práticas de improbidade, de corrupção e de má gestão pública. Por fim, olhando pelo aspecto da sociologia e da ciência política, apresenta um breve contexto da herança cultural herdada dos colonizadores por trás do "jeitinho", para, finalmente, responder a correlação entre este a atos de improbidade e crimes de corrupção.
Acesso livre
GOMES, Nisael Moreira; MOURA, Raniere Fernandes. Possibilidades de aplicação da tecnologia blockchain no direito público. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 199, jul. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/possibilidades-de-aplicacao-da-tecnologia-blockchain-no-direito-publico/. Acesso em: 3 ago. 2020.
Resumo: A tecnologia Blockchain permite o registro de informações em blocos interligados por um mecanismo de encadeamento em um sistema de consenso centralizado ou descentralizado. Face as possibilidades oferecidas pelo consenso descentralizado pode ser aplicado no direito público inerente a prestação de serviços digitais pela administração pública e na prestação de contas, proporcionando translucidez aos atos praticados pela gestão, além de prover sistemas de votações transparentes e seguros e garantir a autenticidade de documentos e informações digitais e notariais, bem como, criar identidades digitais que facilitam as conexões entre os indivíduos estabelecendo facilidades na troca de documentos, além de proporcionar proteção aos dados particulares.
Acesso livre
GOMES, Victor Werneck. Eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais no contexto do direito brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 199, jul. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/eficacia-horizontal-direta-dos-direitos-fundamentais-no-contexto-do-direito-brasileiro-2/. Acesso em: 3 ago. 2020.
Resumo: O presente artigo pretende adentrar na área do Direito Constitucional, estritamente para demonstrar um dos diversos conflitos na área do direito, abordando sobre a possível aplicação dos Direitos Fundamentais entre particulares. As garantias dos Direitos Fundamentais originalmente não vinculavam com os particulares, tornando esta uma relação vertical entre o indivíduo e o Estado. A conquista alcançada por esses direitos está prevista até nos dias de hoje em diversos ordenamentos e os princípios que o rodeiam, sendo o tema de muita relevância. Como a aplicação dos Direitos Fundamentais pode ser baseada em diversas teorias, serão explicitadas as teorias de eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais, seja de forma direta ou indireta, com foco na Teoria da Eficácia Horizontal Direta e a Teoria dos Deveres de Proteção. Também será objeto de estudo as teorias de eficácia vertical, como a Teoria do State Action. Ainda, será necessário para maior constatação, observar as possíveis aplicações destas teorias no Brasil e observação da jurisprudência, para se definir qual destas teorias estão tendo aplicação pelo entendimento dos tribunais.
Acesso livre
MOLINA, André Araújo. A eficácia temporal do direito material do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 8, n. 37, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/41946/91929. Acesso em: 4 ago. 2020.
Resumo: O artigo investiga os critérios previstos em nosso direito positivo acerca da eficácia temporal do direito material do trabalho, passando pela leitura dos parâmetros constitucionais, pelas regras da legislação ordinária e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, para concluir com respostas objetivas para as situações mais recorrentes, principalmente para definir a eficácia da lei trabalhista nova em relação aos contratos em curso de execução.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Gustavo Justino de. A extinção de conselhos e fóruns participativos pelo Decreto n. 9.759/19. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 60-79, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/170238/162404. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: No atual contexto político institucional do Brasil, a proeminência do espaço virtual como via principal de participação popular, aliada às desenfreadas fake news que tomam conta das mídias sociais, gera apreensão, considerando-se o paralelo enfraquecimento dos efetivos instrumentos de participação popular, tal como pode ser observado na veiculação de notícias envolvendo possível extinção dos Conselhos Participativos de Ministérios. A novidadeira realidade em que a política e sociedade brasileiras se encontra submergida traz consigo preocupações quanto à manutenção e aprimoramento do Estado Democrático de Direito, postas as incertezas e riscos das mídias e redes sociais como a nova "ágora", bem como a confusão dos conteúdos postados em tais locais com a opinião pública. Diante da presente problemática, buscar-se-á no presente trabalho compreender e investigar as relações entre a participação popular e democracia na atualidade brasileira, propondo possíveis soluções para que a frágil situação ainda em estágio inicial não progrida para ameaças ao Estado Democrático de Direito, acarretadas por suposta atrofia da participação popular no âmbito político.
Acesso livre
OLIVEIRA, Mateus Eduardo de. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas no direito penal ambiental brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 199, jul. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/a-responsabilidade-penal-das-pessoas-juridicas-no-direito-penal-ambiental-brasileiro/. Acesso em: 3 ago. 2020.
Resumo: A responsabilização da pessoa jurídica no âmbito penal é um tema muito controverso, pois divide os doutrinadores, principalmente os penalistas, diante da interpretação do princípio penal da culpabilidade. Neste sentido, o objetivo do presente trabalho foi a análise da responsabilidade da pessoa jurídica levando em conta os aspectos constitucionais da matéria, como também as considerações do direito ambiental e do direito penal sobre o tema. Desta forma, foi utilizado a metodologia dedutiva. Sendo feita a análise jurisprudencial e doutrinária sobre o tema. Com isso, o resultado foi, que mesmo havendo controvérsias doutrinárias, o princípio da culpabilidade pode ser empregado de maneira a justificar a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, e que a superação da teoria da dupla imputação pelo STF, foi importante para a garantia tanto da responsabilização penal da jurídica, como para a garantia do princípio da culpabilidade.
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 224, de 27 de julho de 2020. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 30, e revoga o parágrafo único do art. 22 e o parágrafo único do art. 46, todos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10737, 28 jul. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237144&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.49.46.831. Acesso em: 30 jul. 2020.
Acesso livre
PARENTE, Antônio Carlos Nascimento. A inconstitucionalidade de tarifação do dano moral trabalhista: uma análise do art. 223-G da CLT. Revista Fórum Trabalhista - RFT, ano 8, n. 37, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/41946/91930. Acesso em: 4 ago. 2020.
Resumo: Em julho de 2017, o governo brasileiro sancionou a Lei nº 13.467 que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentou os critérios para fixação do montante devido a título de indenização por danos extrapatrimoniais ou morais. O §1º do art. 223-G da CLT, cuja redação foi introduzida pela Lei nº 13.467/17, classificou a ofensa em quatro níveis distintos e fixou o cálculo da indenização com base no último salário contratual do empregado. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 estabelece, eu seu art. 5º, V e X, o princípio da indenizabilidade irrestrita, o que por sua vez é incompatível com qualquer prática de tarifação ou limitação do valor da indenização. Deste modo, este artigo analisará o art. 223-G, §1º, da CLT, à luz da Constituição Federal, a fim de investigar a constitucionalidade do dispositivo. A partir dos estudos realizados, verificou-se que a tarifação prevista na CLT está em dissonância com os objetivos constitucionais, na medida em que poderá inviabilizar a fixação da indenização na exata extensão do dano, como determina o art. 5º, V e X, da CF/88.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RAMOS, Juliana. Impactos das fake news à democracia na sociedade da era pós-verdades. Revista Âmbito Jurídico, a. 23, n. 199, jul. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/impactos-das-fake-news-a-democracia-na-sociedade-da-era-pos-verdades/. Acesso em: 3 ago. 2020.
Resumo: Este artigo científico teve como objetivo principal analisar os impactos das fakes news e das pós-verdades à democracia. Apresentou definição de alguns dos institutos sob análise, com objetivo de esclarecer como funcionam e suas possíveis consequências para a sociedade. Demonstrou a importância dos diversos atores envolvidos neste tema, assim como o imprescindível papel da mídia no processo democrático. Demonstrou ainda, a necessidade da informação fiável e os riscos que a desinformação traz à democracia. Observou o panoptismo estatal sob a forma de censura. Dessa forma, observou-se que as fakes News impactam diretamente a democracia e, todas as informações devem ser analisadas com cautela afim de se evitar esse mal. A metodologia utilizada foi a exploratória bibliográfica, além da análise da legislação vigente.
Acesso livre
SOARES, Aendria de Souza do Carmo Mota.; OLIVEIRA, Caio César de.; NÓBREGA, Izabel Vicente Izidoro da. A proteção de bem cultural imóvel no Brasil. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 147-169, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/169110. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: Este estudo tem por objetivo analisar a proteção e a promoção do patrimônio cultural de bem imóvel no Brasil, a partir da análise do tombamento em face da Teoria dos Jogos. Utilizando-se da estratégia metodológica da pesquisa teórica, por meio do procedimento de análise de conteúdo e da estratégia de abordagem descritiva, constatou-se que o tombamento é indispensável, pois ele é o instrumento protetivo constitucional e infraconstitucionalmente determinado. Verificou-se que o comportamento estratégico dos agentes que compõem a relação jurídica subjacente é determinante para a preservação de bem cultural imóvel. Na análise da interlocução entre o tombamento e a Teoria dos Jogos, inferiu-se que a utilização dessa teoria pode representar uma importante contribuição para a efetiva proteção de bem cultural imóvel, tanto na perspectiva de proposições legislativas, quanto na concepção e execução de ações que atinjam além dos integrantes diretos da relação jurídica de tombamento a comunidade em geral.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.421, de 9 de julho de 2020. Altera o Decreto N. 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 131, 10 jul. 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10421.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.425, de 16 de julho de 2020. Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 136, 17 jul. 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10425.htm. Acesso em: 17 jul. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.031, de 28 de julho de 2020. Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, entre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a Letra Financeira; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 144, 29 jul. 2020, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14031.htm. Acesso em: 30 jul. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.414, de 2 de julho de 2020. Altera o Decreto N. 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 126, 3 jul. 2020, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10414.htm. Acesso em: 3 jul. 2020.
Acesso livre
CARRIJO, Artur de Sousa. A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 1-36, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/168963/162405. Acesso em: 31 jul. 2020.
Resumo: O presente trabalho discutiu os critérios para a identificação do regime jurídico aplicável às empresas estatais a partir de um caso concreto ainda em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo central foi identificar se há imprecisão no uso de categorias fundamentais para a compreensão do tema, bem como se os parâmetros adotados na decisão são aptos a nortear decisões futuras. Foram adotadas técnicas metodológicas conceituais e normativas no desenvolvimento do referencial teórico e no estudo normativo-jurídico do fenômeno para a análise do caso selecionado para estudo. Identificou-se, em especial, que a noção de serviços públicos e dos mecanismos e institutos de atuação descentralizada do Estado para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas são usadas de forma imprecisa, baseados em argumentos que justificam posições diametralmente opostas. Concluiu-se, nesse sentido, que apesar da imprecisão nos conceitos, parece haver a indicação de que a Suprema Corte está retomando a compreensão de que a empresa estatal é uma escolha legítima da Administração e da qual decorre um regime jurídico que não deve ser transfigurado, em contraposição com os precedentes anteriores.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.265, de 28 de julho de 2020. Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento das Taxas de Estada nos Pátios do Detran/PR e nos Pátios da PMPR em atenção às diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus - Covid-19, no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10737, 28 jul. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237145&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.51.20.272. Acesso em: 30 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.255, de 30 de junho de 2020. Altera dispositivos da Lei n° 11.580 de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base nos §§ 2º e 3º do inciso II do art. 155 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal N. 87, de 13 de setembro de 1996. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10719, 2 jul. 2020, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235827&indice=1&totalRegistros=132&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.253, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação dos cálculos de reajuste, revisão ou alteração tarifária pelas prestadoras de serviços públicos delegados do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10719, 2 jul. 2020, p. 4. Disponível em:https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235825&indice=1&totalRegistros=132&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.250, de 29 de junho de 2020. Altera a Lei N. 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base nos §§ 2º e 3º do inciso II do art. 155 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal N. 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10719, 2 jul. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235822&indice=1&totalRegistros=132&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 jul. 2020.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.430, de 20 de julho de 2020. Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 138, 21 jul. 2020, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10430.htm. Acesso em: 24 jul. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 135, 16 jul. 2020, p. 1-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14026.htm. Acesso em: 17 jul. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.417, de 7 de julho de 2020. Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 129, 8 jul. 2020, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10417.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.
Acesso livre
LICENÇAS - Licença adotante - Redução em razão da idade da criança adotada - Inconstitucionalidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 229, ago. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c02.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MOREIRA, Rafael Bemfeito. Violações aos direitos dos deficientes físicos no concurso do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 229, ago. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bf8.pdf . Acesso em: 4 ago. 2020.
Resumo: O presente artigo tem como objeto demonstrar a contrariedade entre o edital do concurso do Departamento Penitenciário Nacional e as normas e políticas públicas de inclusão aos deficientes físicos, em desarmonia aos ditames constitucionais e legais aplicáveis.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Lei n. 20.264, de 24 de julho de 2020. Proíbe, no Estado do Paraná, a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos como cerol e linha chilena, e adota demais providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10733, 27 jul. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237147&indice=1&totalRegistros=2&dt=4.7.2020.15.51.51.125. Acesso em: 30 jul. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.259, de 15 de julho de 2020. Obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Paraná a transferir a titularidade da conta de água e de esgoto para o consumidor final, na forma que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10728, 15 jul. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=236504&indice=1&totalRegistros=139&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 17 jul. 2020.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Decreto n. 5.076, de 7 de julho de 2020. Súmula: Criado Grupo de Trabalho com o objetivo de elaboração do Plano Estadual Ferroviário, a fim de propor as diretrizes para a Desestatização e Desenvolvimento Sustentável dos serviços de transporte ferroviário. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10722, 7 jul. 2020, p. 9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=236070&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.7.2020.15.57.41.560. Acesso em: 10 jul. 2020.
Acesso livre