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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 21, mar. 2020

Período: 01 a 31.03.2020

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Tendo em vista a emergência em saúde pública devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19) pela qual o país está passando, foi incluído novo tópico no Boletim de Doutrina e Legislação para apresentar as medidas adotadas pelo governo federal e do estado do Paraná. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Eleições

Fundos

Municípios

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

ESPECIAL - Coronavírus (COVID-19)

Inovação & Tecnologia

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

GARANTIA contratual. Supressão do objeto. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ac8.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

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GESTÃO e fiscalização de contratos. Atribuições e responsabilidades do fiscal e do gestor. Princípio da segregação de funções. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ae4.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LICITAÇÃO. Preços mais vantajosos em relação ao contrato atual. Considerações. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001acc.pdf. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 154, de 10 de março de 2020. Dispõe sobre a remessa de dados, informações e documentos pelos responsáveis e sobre o encaminhamento dos relatórios relacionados aos programas cofinanciados com recursos provenientes de organismos multilaterais de crédito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2261, 17 mar. 2020. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-154-de-10-de-marco-de-2020/327734/area/249. Acesso em: 15 mar. 2020.

Acesso livre

 

RODOR, Fernanda Medeiros e Ribeiro; SOUSA, Horácio Augusto Mendes de. Parcerias administrativas digitais para a inovação na gestão pública: uma proposta de marco regulatório operacional no âmbito do Estado. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91253. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: Na Era da Informação, em que a sociedade anseia por ser- viços públicos mais eficientes, menos burocráticos, menos onerosos e mais transparentes, a busca por parcerias administrativas com entidades privadas de inovação acaba se revelando uma das soluções que permitem obter resultados positivos com uma maior economia de recursos públicos. Ocorre que tais parcerias administrativas digitais ainda carecem de um marco regulatório operacional que conceda segurança jurídica e instrua os agentes públicos na formalização dessas parcerias. É nesse contexto que se insere a proposta de marco regulatório capixaba para a inovação tecnológica estadual, por meio de parcerias com a iniciativa privada, inclusive startups.

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SISTEMA "S". Credenciamento. Contrato. Inclusão de objeto diverso. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ae2.pdf.  Acesso em: 20 mar. 2020.

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SISTEMA "S". Contrato. Defeito no equipamento empregado em obra. Responsabilização. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ade.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

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SISTEMA "S". Designação do fiscal de contratos. Instrumento. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ad6.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA S. Fiscal e gestor de contratos. Segregação. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ad8.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

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Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.273, de 13 de março de 2020. Altera o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, para adequá-lo ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e estender o tratamento diferenciado para consórcios formados por microempresas e empresas de pequeno porte. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 51, 16 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10273.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.290, de 18 de março de 2020. Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233000&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.19.21.571. Acesso em: 19 mar. 2020.

Acesso livre


Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

BILÓ, Maria Carolina Rocha. A questão da Lei nº 12.232/2010 no âmbito do sistema S. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ac2.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DECRETO 10.024/2019. Aplicabilidade às estatais. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ad2.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DECRETO. Regulamentação que conflita o disposto em Lei. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ad0.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 4.315, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.651, 21 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233045&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.34.30.44. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

PREGÃO. Orçamento sigiloso. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ad4.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA de registro de preços. Adesão. Ausência de regulamentação. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001aca.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA "S". Aplicabilidade do decreto nº 10.024/19 aos serviços sociais autônomos. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ae6.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA "S". Registro de Preços Permanente. Conceito e aplicabilidade. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ada.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA "S". Pregão eletrônico. Proposta. Alteração da marca ofertada. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001adc.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA "S". Licitação. Prestação de serviços. Participação de pessoa física. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ae0.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

CUNHA, Lincoln Botelho da. Verdades desconfortáveis e códigos de obras. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf. Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: As dificuldades na organização da prestação de serviço público de licenciamento de obras e atividades econômicas caracterizam ambiente cotidianamente desconfortável no seio das administrações públicas municipais. Como não se tem claro que o conflito é próprio do sistema e se dá entre o interesse público e o particular nas questões ligadas ao controle urbanístico, inúmeras são as formas de negar o fato e não enfrentá-lo. Dentre elas, surge o Código de Obras e Edificações, que se nega a disciplinar os aspectos elementares das edificações. Na esteira do negacionismo, que se pode verificar em diversas áreas da vida cotidiana, surge o Código de Obras Negacionista. A melhoria do ambiente de licenciamento de obras será possível com investimento nas estruturas dos procedimentos (normas adjetivas) e não na supressão de dispositivos dos códigos (normas substantivas), que bem orientam a boa forma de edificar.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Daniel da Silva. Liderança e empreendedorismo na gestão pública sustentável. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ac4.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Resumo: O presente estudo terá o objetivo de abordar uma nova visão sistêmica de liderança dos gestores públicos, com o intuito de uma atuação empreendedora que vise o desenvolvimento nacional sustentável, não apenas em suas atividades rotineiras como também nos processos decisórios de compras e contratações públicas. O modelo atual de sustentabilidade, baseado no tripé socialeconômico-ambiental não demonstra a solidez necessária para garantir o sucesso de sua implantação na Administração Pública, principalmente pelo grande desinteresse dos próprios gestores. A metodologia utilizada abordará a temática analisando não apenas o contexto histórico dos critérios e práticas de sustentabilidade como interpretando dados trazidos em uma pesquisa recente desenvolvida e respondida, em sua maioria, por agentes públicos em todo o Brasil, contando com uma pequena participação de fornecedores que contribuíram como observadores externos. Desta forma, será trabalhado o perfil ideal de liderança, que possa atuar se comprometendo com os interesses da Administração Pública e com o interesse coletivo, ética e moralmente, abordando a governança pública sob o enfoque de um modelo de gestão empreendedora que possa atender aos requisitos do desenvolvimento sustentável, utilizando-se de uma linguagem clara e coesa, alicerçada pelo entendimento de renomados doutrinadores, que possa consolidar e garantir da segurança jurídica pertinente às boas práticas na Administração Pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ALVES, Amanda Fontelles; FAMPA, Daniel Silva. A constitucionalização do direito administrativo e seus reflexos sobre a discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 5, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001afd.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: A Constitucionalização Direito Administrativo, bem como a evolução apresentada pelo princípio da legalidade, irradiou efeitos sobre a atuação da Administração Pública. Este fenômeno ampliou o rol de princípios e normas no texto constitucional, enquanto fez crescer no Direito Administrativo o número de temáticas infraconstitucionais sobre a Administração na Constituição Federal. O reflexo imediato destes eventos foi restringir o limite de atuação do administrador público que, na contemporaneidade, onde vigora o Estado Democrático de Direito, encontra-se vinculado tanto aos ditames legais quanto aos objetivos abalizados na Lei Maior. E isto, por sua vez, impactou no exercício do seu poder discricionário.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 10.263, de 5 de março de 2020. Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre o Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 45, 6 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10263.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.267, de 5. de março de 2020. Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 45, 6 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10267.htm. Acesso em: 10 mar. 2020

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.268, de 6 de março de 2020. Dispõe sobre a implementação e o acompanhamento da participação da República Federativa do Brasil no programa Global Entry dos Estados Unidos da América de trâmite imigratório simplificado para viajantes pré-aprovados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 45-A, 6 mar. 2020. Seção 1 - Edição Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10268.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.269, de 6 de março de 2020. Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 46, 9 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10269.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.270, de 6 de março de 2020. Institui o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 46, 9 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10270.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.271, de 6 de março de 2020. Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 37/19, de 15 de julho de 2019, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 46, 9 mar. 2020. Seção 1. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10271.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.272, de 12. de março de 2020. Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 50, 13 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10272.htm. Acesso em: 13 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020. Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 54, 19 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10278.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.279, de 18 de março de 2020. Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 54, 19 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10279.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

FEDEL, Ivone Rosana; CINTRA, Carlos Cesar Sousa. Desburocratização: impactos na informatização e celeridade do serviço público. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 5, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001afc.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: Este artigo estuda os impactos da desburocratização no serviço público. Faz-se uma contextualização histórica da Administração Pública. Em seguida, relacionam-se os conceitos de burocracia e eficiência e apresentam-se quais os impactos do Programa Brasil Eficiente. Por último, avaliam-se os desafios frente a Lei da Desburocratização. Metodologicamente, adotou-se pesquisa bibliográfica e documental, complementada com a técnica de observação direta. Conclui-se que ainda há muitos obstáculos que dificultam o acesso fácil e simples pelos usuários. Dessa forma, faz-se necessária a atuação dos órgãos de controle para estabelecer metas e acompanhar os resultados da administração com vistas à desburocratização.

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GARNICA, Vitor Gabriel; KEMPFER, Marlene. A importância da participação e do controle social para a republização da administração pública brasileira. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 5, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001afa.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: A pesquisa desenvolve o tema da reforma do Estado que tem seu marco constitucional com a Emenda nº 19/98. Enfatiza os pilares da tradição republicana e a necessidade de construir meios de participação social para republicizar a gestão pública contemporânea do Brasil. Neste contexto aponta-se a importância das comissões, conselhos, audiências e consultas públicas e controles sociais que fortalecem a cláusula pétrea da democracia participativa. O percurso dos estudos considera método qualitativo a partir da doutrina e da legislação em vigor.

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GODOY, Daniela Borba de. A relação entre contratos e compliance: como o instrumento jurídico pode colaborar na implantação de um programa de conformidade na empresa. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ac6.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

Resumo: Os contratos são instrumentos que regem diversas relações jurídicas e integram o dia a dia das empresas, sejam elas públicas ou privadas. Eles também se fazem presentes na rotina corporativa de instituições, entidades, órgãos governamentais, independente do tamanho ou objeto de cada um. O instrumento jurídico faz parte da rotina das grandes empresas e dos microempresários. No mesmo sentido, há uma ampla legislação vigente que tem por escopo regulamentar as relações jurídicas do mundo empresarial. A Lei Anticorrupção trouxe consigo algumas inovações e ferramentas para que todos aqueles que contratam com o Poder Público atuem em conformidade com ela e observem seu comando e a implantação de um programa de compliance é apenas um dos seus vetores. A efetivação de um programa de conformidade abrange vários passos como por exemplo: a criação de um canal de denúncias, a edição de normas como código de conduta e ética e política de segurança da tecnologia da informação e de compartilhamento de dados, relação com fornecedores e órgãos públicos, entre outros. Seguindo essa linha, é de suma importância que os contratos firmados entre as partes reflitam essa integridade e observem a legislação a qual cada contratante é submetido. Além disso, a inserção de cláusulas anticorrupção nos instrumentos contratuais é prática cada vez mais comum e se implantou na rotina de empresas públicas e privadas, bem como nas contratações realizadas pela Administração Pública, que passou a editar diversas Leis que impõem aos seus contratados a necessidade de incluir em suas atividades políticas de conformidade, bem como a observância e cumprimento de cláusulas contratuais específicas, de modo que o seu não cumprimento poderá ensejar a rescisão direta da relação jurídica, inclusive com a aplicação de penalidades. Este é o objeto deste artigo, demonstrar como os instrumentos contratuais são uma ferramenta essencial para que as partes contratantes, independente do seu porte, área de atuação ou natureza jurídica, estejam em conformidade legal.

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GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. A mediação na Administração Pública: técnicas e princípios. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91255. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: Partindo das formas alternativas de solução de conflitos, o texto aborda alguns aspectos da mediação na Administração Pública.

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GUIMARÃES, Luis Gustavo Faria. Controle dos benefícios fiscais no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91261. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: Os benefícios fiscais são uma das mais importantes ferramentas para o fomento de políticas públicas, ampliação da proteção social e de incentivo ao desenvolvimento econômico. Nesse sentido, o presente artigo se propõe a analisar a dimensão dos benefícios fiscais no orçamento da União, para posteriormente avaliar os instrumentos legais vigentes e as propostas em tramitação no Congresso Nacional, que vislumbram aprimorar o sistema de controle de benefícios fiscais no Brasil.

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LEMOS, Maria Andreia; LÔBO, Edilene. Confidencialidade na autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 5, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001afb.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: Este artigo indaga em que medida é possível adotar confidencialidade nos procedimentos de mediação no âmbito da administração pública, filtrando-os pelo princípio constitucional da publicidade. O objetivo é verificar se no paradigma do Estado Democrático de Direito há espaço para que o gestor fuja à fiscalidade popular quando adota técnicas alternativas de resolução de conflitos. A importância do trabalho é patente diante da necessidade se efetivar transparência na esfera pública e estimular a construção da consensualidade pelo diálogo sob as vistas da coletividade. O método adotado é o prospectivo indutivo, revisando literatura e legislação pertinentes.

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LEONARDO, César Augusto Luiz; ANDREASSA, João Victor Nardo. Constitucionalização do direito administrativo e o devido processo legal: a democratização das decisões administrativas que envolvam interesses dos administrados. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 5, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af9.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: A constitucionalização do direito administrativo é uma das características da Constituição Federal de 1988 e o devido processo legal torna-se essencial no processo administrativo. O estudo destas premissas se mostra valioso e deste modo, a hipótese de pesquisa é a análise da questão: a constitucionalização do direito administrativo, com o devido processo legal contribuem com a democratização das decisões administrativas que envolvam interesses dos administrados? Utiliza-se o método dedutivo e as pesquisas documentais e bibliográficas constituem os procedimentos metodológicos. Conclui-se que o devido processo é um instrumento para a democratização das decisões administrativas.

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NASCIMENTO, Rogério Magalhães de Araújo. Os contornos do federalismo e da "guerra fiscal" brasileira. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256839&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1143&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Resumo: Muito tem se discutido no país sobre a suposta necessidade de se acabar com a "guerra fiscal" entre Estados e Municípios. Nesse contexto, e levando em consideração que a diminuição das desigualdades sociais é um dos objetivos da república federativa do Brasil, entendemos que a "guerra fiscal" não é totalmente prejudicial ao nosso país, uma vez que nenhum fundo federal será capaz de extinguir ou mesmo diminuir sensivelmente as gigantescas diferenças econômicas e sociais entre os Estados mais ricos e aqueles mais pobres do país. Dessa forma, é fundamental que os Estados busquem atrair investimentos por meio da concessão de benefícios fiscais, respeitando, sobretudo, suas vocações naturais em razão da sua localização, clima, riquezas naturais etc. O que se demonstra urgente para nossa federação é que a concessão de tais benefícios seja regulada pelo CONFAZ, não com exigência de unanimidade entre os Estados, mas por meio da aprovação de dois terços das unidades federadas e de um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país, de forma similar à contida no art. 2º da Lei Complementar nº 160/2017, respeitando, assim, a maioria dos Estados e garantindo representatividade mínima das regiões da federação.

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PAIM, Flaviana Vieira. As mudanças trazidas pelo Decreto n. 10.183/19 ao cenário da terceirização. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ac4.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

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PARANÁ. Decreto n. 4.166, de 3 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 20.009, de 13 de novembro de 2019, que institui o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.637, 3 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232311&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.5.39.851. Acesso em: 4 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.171, de 6 de março de 2020. Nomeia a procuradora VALÉRIA BORBA, para exercer a função de Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.640, 6 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232425&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.6.30.19. Acesso em: 9 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.176, de 6 de março de 2020. Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007 [que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.640, 6 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232431&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.7.10.662. Acesso em: 9 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.151, de 17 de março de 2020. Acresce a alínea "k" ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.647, 17 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232868&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.50.11.374. Acesso em: 18 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 76, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, no âmbito das atividades de fiscalização do Tribunal de Contas de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2266, 25 mar. 2020. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-76-de-11-de-marco-de-2020/327826/area/249. Acesso em 26 mar. 2020.

Acesso livre

 

RODOR, Fernanda Medeiros e Ribeiro; SOUSA, Horácio Augusto Mendes de. Parcerias administrativas digitais para a inovação na gestão pública: uma proposta de marco regulatório operacional no âmbito do Estado. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91253. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: Na Era da Informação, em que a sociedade anseia por ser- viços públicos mais eficientes, menos burocráticos, menos onerosos e mais transparentes, a busca por parcerias administrativas com entidades privadas de inovação acaba se revelando uma das soluções que permitem obter resultados positivos com uma maior economia de recursos públicos. Ocorre que tais parcerias administrativas digitais ainda carecem de um marco regulatório operacional que conceda segurança jurídica e instrua os agentes públicos na formalização dessas parcerias. É nesse contexto que se insere a proposta de marco regulatório capixaba para a inovação tecnológica estadual, por meio de parcerias com a iniciativa privada, inclusive startups.

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SADDY, André . Participação privada no setor postal, liberalização e privatização da ECT. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91247. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: Trata-se de artigo sobre a participação privada no setor postal, a possibilidade de liberalização e eventual privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O principal objetivo deste trabalho é evidenciar como poderia a ECT ser privatizada ou o setor ser desestatizado. A fim de atingir o objetivo geral proposto, adotou-se a metodologia pertencente à vertente jurídico-dogmática. A partir da análise de normas-regras e princípios, textos doutrinários e a pesquisa de alguns julgados, concluiu-se que a iniciativa privada possui um espaço jurídico para a exploração privada dos serviços postais, seja por meio da concessão, da permissão, da autorização, até por meio de franquia, da terceirização, entre outras. Admite-se, portanto, associações entre a Administração Pública e a iniciativa privada, inclusive com a constituição de joint-ventures, acordos operacionais e comerciais para a exploração de mercado específico em que o operador público não detém a tecnologia e a agilidade necessárias para o oferecimento de serviços competitivos, como é o caso do Banco Postal, e crê-se poder ser o caso de outras formas de serviço. Além disso, nada impede que a atual ECT não seja privatizada, é dizer, não tenha o Estado a liberdade de vender suas ações extinguindo a empresa pública hoje existente.

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SALLES, Thalita Almeida; FAMPA, Daniel Silva. Corrupção na empresa: burocracia e utilidade dos programas de integridade. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 5, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001afe.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: Esse artigo trata da burocracia e utilidade afeta ao sistema de compliance. O objetivo é demonstrar a essencialidade do movimento anticorrupção e a importância de implementação de programas eficazes nas organizações. O método utilizado foi o dedutivo com pesquisa bibliográfica e breve observação da Ação Penal n. 470, julgada pelo STF. Concluiu-se que, enquanto a burocracia dos programas de compliance esvaziam sua própria razão de existir, subsistem como elementos essenciais: o comprometimento da alta administração/diretoria; a necessária mensuração e mapeamento de riscos; e a disseminação clara e acessível de padrões de conduta, códigos de ética, políticas, procedimentos e sanções.

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SINGH, Bruna ; MAZAROTTO, Eduardo ; OLIVEIRA, Fernão Justen de; ANDERSON, João Paulo. Precatório-requisitório: incentivo à irresponsabilidade da Administração?. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91251. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: Este artigo analisa a forma de pagamento de sentenças judiciais desfavoráveis ao Estado, denominada precatório requisitório. Buscamos elencar seu contexto histórico, a fim de determinar a sua origem, especialmente quanto a seus fundamentos favoráveis e desfavoráveis. Além disso, realizou-se um estudo comparado quanto ao sistema de pagamento de valores decorrentes de sentenças judiciais em outros Estados. A referida pesquisa acaba por estimular a discussão se o precatório requisitório, na forma disposta no artigo 100 da Constituição Federal, seria um incentivo à irresponsabilidade do Estado. Desta feita, a presente análise é de suma importância, especialmente quanto à proposição de um método mais efetivo para cumprimento de tal obrigação por parte do Estado, que afaste de plano a sensação de irresponsabilidade a ele atualmente imputada.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.263, de 5 de março de 2020. Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre o Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 45, 6 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10263.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.272, de 12. de março de 2020. Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 50, 13 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10272.htm. Acesso em: 13 mar. 2020.

Acesso livre

 

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; BERTONCINI, Eduardo Junqueira. Bens públicos no direito brasileiro: uma análise sob a perspectiva das funções social e econômica da propriedade pública. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 5, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001aff.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: O artigo aborda a temática dos bens públicos no ordenamento jurídico-administrativo brasileiro, com o objetivo de identificar os pontos de relevo da abordagem econômica e das utilidades dos bens, com base nas funções social e econômica da propriedade pública. Temos um cenário dinâmico, que exige uma análise multidisciplinar da gestão pública. O estudo conclui pela gestão dos bens públicos com base nos critérios da função social e econômica, assim como pelo relevante valor das suas respectivas utilidades. O método utilizado é o dedutivo e monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, com análise da legislação relacionada e da doutrina sobre o tema.

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PREGÃO. Bens e serviços comuns. Enquadramento. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 54, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ace.pdf . Acesso em: 20 mar. 2020.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

AGRA, Walber de Moura. Os desvios da constituição econômica como fragilização na garantia dos direitos fundamentais. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91265. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: O presente artigo tem como escopo central analisar as formas de desvio da constituição econômica, no que produz a diminuição desse topos constitucional na garantia dos direitos fundamentais. Como o poder econômico quase sempre consegue capturar o poder político, ele faz com que a constituição econômica perca sua força normativa, ensejando uma redução na efetivação dos direitos fundamentais, principalmente dos direitos sociais.

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BRASIL. Decreto n. 10.265, de 5 de março de 2020. Institui a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 45, 6 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10265.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.295, de 30 de março de 2020. Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 61-C, 30 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10295.htm. Acesso em: 31 mar. 2020. 

Acesso livre

 

CARDOSO JR., José Celso . Mitos liberais sobre o Estado brasileiro e diretrizes para uma reforma administrativa republicana, democrática e desenvolvimentista. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91264. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: Após trinta anos (1988 a 2018) de tentativas frustradas de implementação, com certo momento de contestação mais efusiva entre 2004 e 2014, estão de volta ao cenário nacional a ideologia do Estado mínimo e a Reforma Administrativa de filiação gerencialista que a acompanha. Seu contexto mais amplo remete à crise de múltiplas dimensões e proporções pela qual passa o país desde 2015 e às tentativas de respostas dos governos que desde então se sucederam, orientadas, primordialmente, pela redução do tamanho e do papel do Estado na economia e na proteção social, e pela compressão do gasto público. Na prática, a agenda de desmonte do Estado nacional, em implementação abrangente, profunda e veloz desde a destituição de Dilma Rousseff em 2016 e com especial ímpeto desde o início do governo Bolsonaro/Guedes, representa o golpe final nas pretensões da CF-1988 por um país soberano, democrático, produtivo e menos desigual. Mas há alternativas que são sucintamente apresentadas ao final do texto.

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GAMA, Tácio Lacerda. Inconsistência argumentativa, responsabilidade tributária e grupos econômicos. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91250. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: O artigo analisa questões relativas à definição dos grupos econômicos no Direito Tributário, dando especial enfoque aos aspectos mais problemáticos no atual marco teórico-legislativo brasileiro.

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ICOLARI, Maria Assunta. Regionalismo differenziato e tributi propri: problemi vecchi e nuovi. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91259. Acesso em: 12 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Le esigenze di declinare un modello tra istanze solidaristiche e richieste di differenziazione - 2 L'avvento del regionalismo differenziato: un effetto della crisi economica? - 3 Dai tributi propri regionali in materia ambientale come ipotesi (mancante) di regionalismo differenziato all'esenzione regionale della tassa automobilistica come tertium genus.

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LOFRANO, Isabella Cristina Serra Negra. Soberania econômica em turbulência: o caso Boeing-Embraer. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91267. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: O presente artigo pretende proceder a um estudo de caso, sob a perspectiva jurídica, das tratativas relacionadas à joint venture celebrada entre a empresa americana fabricante de aeronaves Boeing e a brasileira Embraer S.A., especialmente quanto à: (i) presença da golden share em seu estatuto, que corresponde a uma ação de classe especial que confere ao Estado brasileiro o poder de veto a determinadas decisões formuladas pelo corpo de acionistas; e (ii) natureza jurídica do instituto da joint venture. Com base nisso, será feita uma abordagem do referido acordo levando-se em conta os aspectos da ordem econômica estabelecida pela Constituição Federal de 1988 em paralelo com o encaminhamento dado para a noção de soberania econômica pelo Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS).

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NUNES, António José Avelãs. Notas a propósito da reedição de um velho livro meu - 2ª parte. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91263. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: A propósito da publicação, em Portugal e no Brasil, de novas edições de um velho livro (Do Capitalismo e do Socialismo), interroga-se sobre se seria possível, hoje, a ?conversa', em 1972, com Jan Tinbergen, primeiro Prêmio Nobel da Economia. A social-democracia europeia de hoje está mais próxima do neoliberalismo do que do keynesianismo, mais defensora da propriedade privada, das leis do mercado e da livre concorrência do que defesa de um forte setor empresarial do Estado, da planificação pública da economia e do Estado social. A justificação desse ponto de vista é feita com base na análise da evolução de alguns partidos socialistas e social-democratas na Europa (Partido Socialista Português, Partido Social-Democrata Alemão, Partido Trabalhista e Partido Socialista Francês) e com base na análise do processo de integração europeia, que começou sob a influência do ordoliberalismo alemão e acabou tributário dos princípios plasmados no chamado Consenso de Washington. O autor aborda depois algumas propostas de reforma da União Europeia, para concluir que elas são inviáveis, à luz dos Tratados estruturantes da UE, nomeadamente o Tratado de Maastricht e o Tratado Orçamental, concebido este último para impedir que as políticas dos Estados-membros mudem em função dos resultados eleitorais. Defende o autor que este império do euro e das regras alemãs que nasceram com ele está a pôr em causa a democracia na UE, a condenar vários povos a uma situação de pobreza e de incapacidade de desenvolvimento autônomo, minando a soberania dos povos e destruindo o Estado social. Conclui o autor que a Europa e o mundo vivem um tempo de crise histórica que anuncia mudanças e deixa a esperança de que o futuro não será uma continuação do passado.

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OLIVEIRA, Arthur Tadeu Argolo de; IGLESIAS, Marcelo Bloizi. A relevância do regime aduaneiro especial de Drawback como incentivo fiscal nas negociações comerciais internacionais. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91262. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: O presente artigo propõe uma análise sobre o regime aduaneiro especial de Drawback, tendo como propósito precípuo apresentar este mecanismo de incentivo fiscal e sua relevância no âmbito aduaneiro fiscal, uma vez que é concedido às empresas estatais que importam insumos para serem utilizados em produtos, que serão posteriormente exportados, fomentando o desenvolvimento do comércio interno. A pesquisa tem por perquirição a análise desse regime por meio do avanço sociojurídico de políticas públicas, fomentando a necessidade da sua relevância, nas negociações comerciais internacionais. O objetivo da pesquisa é apresentar o regime de Drawback, sistemática e modalidades, analisar sua repercussão perante o atual sistema tributário nacional e constatar a necessidade de maior notoriedade a este privilégio fiscal como método de planejamento tributário internacional que contribui para a exportação do comércio interno, estimulando o desenvolvimento econômico do país. A metodologia adotada na pesquisa é a qualitativa, e a vertente em que se debruça é a jurídico-sociológica. O método utilizado na pesquisa é o indutivo-dedutivo. O estudo conclui em tempo que o regime de Drawback carece de maior visibilidade, conquanto muitas empresas/ empresários ainda não tenham conhecimento sobre esta estratégia fiscal.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 76, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, no âmbito das atividades de fiscalização do Tribunal de Contas de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2266, 25 mar. 2020. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-76-de-11-de-marco-de-2020/327826/area/249. Acesso em 26 mar. 2020.

Acesso livre

 

SCAFF, Fernando Facury; ROCHA, Francisco Sergio. A trajetória do controle concentrado de constitucionalidade do orçamento e sua ultrapassagem como lei formal. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91260. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: Este trabalho analisa a distinção entre leis formais e materiais no âmbito do Direito Financeiro, que tem origem na doutrina de Paul Laband (1838-1918), exposta durante o processo de unificação alemã ocorrido no século XIX, e sua aceitação pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade do orçamento público brasileiro até as portas do século XXI, e suas repercussões na contemporaneidade.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

GUIMARÃES, Luis Gustavo Faria. Controle dos benefícios fiscais no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91261. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: Os benefícios fiscais são uma das mais importantes ferramentas para o fomento de políticas públicas, ampliação da proteção social e de incentivo ao desenvolvimento econômico. Nesse sentido, o presente artigo se propõe a analisar a dimensão dos benefícios fiscais no orçamento da União, para posteriormente avaliar os instrumentos legais vigentes e as propostas em tramitação no Congresso Nacional, que vislumbram aprimorar o sistema de controle de benefícios fiscais no Brasil.

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LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Nova geração de regras fiscais: solução ou novos problemas?. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91248. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: Regras fiscais são limitações numéricas ou procedimentais, normalmente estabelecidas em lei, para realizar gastos públicos, operações de crédito e conter o endividamento público. Após o insucesso das regras estabelecidas no Tratado de Maastricht, cujas diretrizes foram seguidas em muitos países fora da Europa, incluindo o Brasil, uma nova geração surgiu após a crise financeira mundial de 2008. Elas se tornaram sofisticadas e mais flexíveis, mas perderam transparência. A criação de instituições com o propósito principal de monitorar e divulgar o acompanhamento dessas regras pode contra- balançar a perda de clareza e simplicidade das novas regras. Quanto à metodologia, optou-se pela analítico-descritiva, a partir da análise dos instrumentos normativos que as instituíram e da observação de alguns indicadores fiscais relevantes.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 76, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, no âmbito das atividades de fiscalização do Tribunal de Contas de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2266, 25 mar. 2020. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-76-de-11-de-marco-de-2020/327826/area/249. Acesso em 26 mar. 2020.

Acesso livre

 

ROCHA, Sergio André. Interpretação da legislação tributária e seus limites: o caso da restrição da dedutibilidade de royalties pagos a sócios no exterior. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256836&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1140&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Preliminarmente: a relação entre o artigo 71, parágrafo único, "d", da Lei nº 4.506/64 e o artigo 363, I, do RIR/18 - 3 Dedutibilidade dos pagamentos feitos ao controlador indireto e outras empresas do mesmo grupo - 4 Conclusão: restrição se limita a pagamentos a sócios.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 4.379, de 26 de março de 2020. Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.6576, 26 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=233261&indice=1&totalRegistros=282&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 30 mar. 2020.

Acesso livre


Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.280, de 18 de março de 2020. Altera o Decreto nº 9.976, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 54, 19 mar. 2020. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10280.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Régis Fernandes De. Comentários às PEC do Ministro Paulo Guedes. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91258. Acesso em: 12 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Comentários sobre a PEC 186 - 3 O Fundo de Combate à Pobreza e a PEC
187/2019 - 4 PEC 188/201

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BUGS, Geisa; ISOLAN, Fausto Bugatti; BECKER, Sandra Helena Lehnen; ZANINI, Artur Gnecco. Aplicação de metodologia de participação pública com sistema de informação geográfica em municípios da Serra Gaúcha. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300. dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: Este artigo apresenta a metodologia de implementação e os resultados das análises dos dados coletados pela plataforma para participação pública com Sistema de Informação Geográfica, implantada em sete municípios da Serra Gaúcha em 2018, bem como a avaliação realizada pelos usuários e técnicos. Os resultados apontam para a obtenção de orientações bastante específicas para a elaboração de diretrizes para o plano diretor e de mobilidade, através da identificação de aspectos positivos e negativos dos espaços urbanos.

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CUNHA, Lincoln Botelho da. Verdades desconfortáveis e códigos de obras. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: As dificuldades na organização da prestação de serviço público de licenciamento de obras e atividades econômicas caracterizam ambiente cotidianamente desconfortável no seio das administrações públicas municipais. Como não se tem claro que o conflito é próprio do sistema e se dá entre o interesse público e o particular nas questões ligadas ao controle urbanístico, inúmeras são as formas de negar o fato e não enfrentá-lo. Dentre elas, surge o Código de Obras e Edificações, que se nega a disciplinar os aspectos elementares das edificações. Na esteira do negacionismo, que se pode verificar em diversas áreas da vida cotidiana, surge o Código de Obras Negacionista. A melhoria do ambiente de licenciamento de obras será possível com investimento nas estruturas dos procedimentos (normas adjetivas) e não na supressão de dispositivos dos códigos (normas substantivas), que bem orientam a boa forma de edificar.

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DOMINGUES, Eduardo Garcia Ribeiro Lopes. Competência municipal para disciplinar postes de energia e telecomunicações. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: Este trabalho aborda a questão da regulação de uso de postes para os serviços de distribuição de energia elétrica e telecomunicações pelos Municípios. Examina as competências constitucionais e a legislação nacional sobre o tema e analisa questões concretas propostas por Municípios à Consultoria Jurídica do IBAM.

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ORTIZ, Marilia Sorrini Peres; BARQUETTE, Rachel Gomes; GASPAR, Daniel Caldas; COSTA, Iana Maria Oliveira da. Gestão por competências e a reforma gerencial municipal: o processo de institucionalização da Escola de Governo e Gestão (EGG) no município de Niterói (RJ). Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: O presente artigo busca consolidar a experiência da Gestão por Competências em Niterói (RJ), por meio da análise do processo de institucionalização da Escola de Governo e Gestão (EGG), em um contexto de reforma gerencial no município. O artigo também visa à disseminação da experiência para outros entes federados, sobretudo os municípios, nos quais o movimento gerencial encontra-se ainda pulverizado.

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SANTOS, Gustavo da Costa Ferreira Moura dos. Disciplinamento da circulação de patinetes ou outros equipamentos de mobilidade individual pelos Municípios. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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SILVA, Júlia Alexim Nunes da. O teto remuneratório dos procuradores municipais diante do entendimento do STF no RE nº 663.696. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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SOUTO, Priscila Oquioni. Considerações acerca da capacidade postulatória da Câmara Municipal. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.266, de 5 de março de 2020. Dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 45, 6 mar. 2020,. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10266.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.267, de 5. de março de 2020. Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 45, 6 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10267.htm. Acesso em: 10 mar. 2020

Acesso livre

 

CARGO público - Vacância - Posse em cargo inacumulável - Aposentadoria no cargo anterior - Entendimento do TCU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af2.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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CONTRATAÇÃO temporária de excepcional interesse público - Contratação de militar inativo - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af0.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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FUNÇÃO pública - Desvio - Pagamento das diferenças salariais - Incidência de contribuição previdenciária - Entendimento do STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af6.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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IMPROBIDADE administrativa - Sindicância patrimonial - Procedimentos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af4.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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JORGE, Mariana. Concurso público e o princípio da presunção de inocência - Entendimento dos tribunais superiores: entendimento dos tribunais superiores. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001aec.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: Todo concurso público é regido por um edital, o qual delimita todas as regras e etapas do certame, entre as quais há a fase de investigação social. Essa fase visa identificar a idoneidade moral do candidato e é responsável pela contraindicação de muitos candidatos, principalmente dos que contêm inquérito penal ou ação penal ainda em curso, infringindo o princípio da presunção de inocência. Assim, cabe às Cortes Superiores realizarem o efetivo controle dessas desclassificações, que, após a análise de cada caso concreto, dissentem ou ratificam as decisões proferidas pela banca do concurso. Diante disso, este trabalho visa analisar o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca das eliminações que ocorrem na fase de pesquisa social dos concursos públicos, referentes à exigência da idoneidade moral em conflito com o princípio da presunção de inocência.

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LICENÇAS - Capacitação - Redistribuição - Ressarcimento ao erário - Não cabimento. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001aee.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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MARTINS, Bruno Sá Freire. Professor que já tem o tempo de contribuição, mas não tem idade pode afastar-se da sala de aula? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001aea.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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ORTIZ, Marilia Sorrini Peres; BARQUETTE, Rachel Gomes; GASPAR, Daniel Caldas; COSTA, Iana Maria Oliveira da. Gestão por competências e a reforma gerencial municipal: o processo de institucionalização da Escola de Governo e Gestão (EGG) no município de Niterói (RJ). Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: O presente artigo busca consolidar a experiência da Gestão por Competências em Niterói (RJ), por meio da análise do processo de institucionalização da Escola de Governo e Gestão (EGG), em um contexto de reforma gerencial no município. O artigo também visa à disseminação da experiência para outros entes federados, sobretudo os municípios, nos quais o movimento gerencial encontra-se ainda pulverizado.

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PARANÁ. Decreto n. 4.260, de 18 de março de 2020. Suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232951&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.55.43.87. Acesso em: 19 mar. 2020.
Obs.: Republicado no Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Suplemento.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.312, de 20 de março de 2020. Concede licença especial, de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 217 de 22 de outubro de 2019, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.650, 20 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233036&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.32.55.518. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.151, de 17 de março de 2020. Acresce a alínea "k" ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.647, 17 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232868&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.50.11.374. Acesso em: 18 mar. 2020.

Acesso livre

 

PROCESSO administrativo disciplinar - Intimação pessoal da penalidade - Ausência - Suprimento pela publicação em diário oficial. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001aee.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Isonomia de remuneração: norma programática não é comando. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ae8.pdf. Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: Isonomia é a igualdade entre os iguais e a desigualdade entre os desiguais, como sintetizou Ruy Barbosa. Na organização do serviço público, o princípio enunciado na Constituição, art. 37, (a) jamais foi executado na prática nem por um minuto na história da Administração e (b) é por demais genérico e vago e, com isso, ineficaz em termos objetivos. A legislação local, por sua vez, se não estabelecer com regras e números como exercitar o princípio, falhará na mesma medida. Não são regras que preceptivamente preconizam igualdade remuneratória em caso de similaridade de atribuições de cargos locais que assegurarão nenhuma isonomia na organização do pessoal.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

MARTINS, Bruno Sá Freire. Professor que já tem o tempo de contribuição, mas não tem idade pode afastar-se da sala de aula? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001aea.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

FUNÇÃO pública - Desvio - Pagamento das diferenças salariais - Incidência de contribuição previdenciária - Entendimento do STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af6.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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PARANÁ. Decreto n. 4.176, de 6 de março de 2020. Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007 [que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.640, 6 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232431&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.7.10.662. Acesso em: 9 mar. 2020.

Acesso livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Isonomia de remuneração: norma programática não é comando. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 224, mar. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001ae8.pdf. Acesso em: 23 mar. 2020.

Resumo: Isonomia é a igualdade entre os iguais e a desigualdade entre os desiguais, como sintetizou Ruy Barbosa. Na organização do serviço público, o princípio enunciado na Constituição, art. 37, (a) jamais foi executado na prática nem por um minuto na história da Administração e (b) é por demais genérico e vago e, com isso, ineficaz em termos objetivos. A legislação local, por sua vez, se não estabelecer com regras e números como exercitar o princípio, falhará na mesma medida. Não são regras que preceptivamente preconizam igualdade remuneratória em caso de similaridade de atribuições de cargos locais que assegurarão nenhuma isonomia na organização do pessoal.

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SILVA, Júlia Alexim Nunes da. O teto remuneratório dos procuradores municipais diante do entendimento do STF no RE nº 663.696. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 300, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001af8.pdf . Acesso em: 23 mar. 2020.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

AGRA, Walber de Moura. Os desvios da constituição econômica como fragilização na garantia dos direitos fundamentais. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91265. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: O presente artigo tem como escopo central analisar as formas de desvio da constituição econômica, no que produz a diminuição desse topos constitucional na garantia dos direitos fundamentais. Como o poder econômico quase sempre consegue capturar o poder político, ele faz com que a constituição econômica perca sua força normativa, ensejando uma redução na efetivação dos direitos fundamentais, principalmente dos direitos sociais.

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BOTELHO, Rodrigo Jacobina. Interpretação e os diálogos entre o Direito Tributário e o Direito Econômico. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256838&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1142&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Resumo: A hermenêutica no Direito Tributário está, assim como os diversos, senão todos, ramos do Direito, permeada pela interdisciplinaridade e intertextualidade. Não é razoável conceber o Direito Tributário isolado em compartimento estanque, protegido e inerte aos conhecimentos e predicados de outras ciências e outras áreas do conhecimento jurídico. É necessário que essa interpenetração se dê de forma harmônica e em graus em que se permita o atingimento do melhor resultado hermenêutico possível, sem a eventual aniquilação de princípios próprios de cada uma das searas envolvidas. No presente artigo, busca-se identificar os pontos de diálogos possíveis entre o Direito Tributário e o Direito Econômico, bem como seus resultados.

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BRASIL. Decreto n. 10.270, de 6 de março de 2020. Institui o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 46, 9 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10270.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.271, de 6 de março de 2020. Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 37/19, de 15 de julho de 2019, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 46, 9 mar. 2020. Seção 1. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10271.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020. Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 54, 19 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10278.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.279, de 18 de março de 2020. Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 54, 19 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10279.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

CANTARINI, Paola . Por uma perspectiva crítica dos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91252. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: O objetivo do presente artigo, ou seja, o enunciado do problema a ser investigado tem como foco o paradoxo dos Direitos Humanos (e dos Direitos Fundamentais), consubstanciado na sua constante ampliação na teoria e na sua inefetividade prática. Visa-se, por conseguinte, verificar alternativas e vias de fuga à inefetividade de tais direitos, correlacionada com a autoimunidade do Direito e se uma das respostas possíveis a tal crise autoimunitária do Direito poderia ser o reconhecimento de um vínculo transcendental das instâncias sociais - como aquela jurídica, e mesmo enquanto constitutivas dos sujeitos, tal como no passado da modernidade - com a religião e/ou com a magia, que as originam, a exemplo da mitopoética. Outra possível resposta à inefetividade de tais direitos encontra-se no princípio da proporcionalidade, visto ao mesmo tempo como um pharmakon, ou seja, tanto um remédio como um veneno, pois ao mesmo tempo que mal aplicado pode piorar o estado de crise autoimunitária do Direito, já com sua aplicação correta, com respeito ao seu procedimento trifásico, seria possível propiciar uma maior efetividade ao direito, favorecendo um incremento de sua racionalidade, e também o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Pretende-se trazer contribuições à "Teoria Imunológica do Direito", contribuições críticas pioneiras anteriormente apresentadas por Willis Santiago Guerra Filho à Teoria de Sistemas Sociais Autopoiéticos. Tais contribuições foram saudadas pelos editores do livro Luhmann Observed como trazendo uma possibilidade de mudança no paradigma sistêmico autopoiético, pela introdução do enfoque imunológico que permite perceber o trânsito da autopoiese à autoimunidade, a apontar o risco de uma autoimunização do sistema social mundial ante as deficiências detectadas no sistema parcial do Direito, considerado por Luhmann como um sistema imunológico desde sua obra seminal Sistemas Sociais. Visa-se, por conseguinte, verificar e repensar a relação constitutiva e de simbiose entre a Religião, o Direito, a Filosofia e a mitopoética (incluindo as artes), bem como a religiosidade no Direito e na Filosofia, a fim de respondermos em que medida tais componentes coexistem e se relacionam, reconhecendo-se a existência destes quatro pilares fundamentais como domínios contíguos, a fim de favorecer a uma compreensão renovada do Direito e do humano, de uma perspectiva humanista igualmente inovadora, pela maneira em que ele se associa a estes elementos essencialmente humanos, que são os elementos de ordem poética, ficcional, mítico, religioso.

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GAMA, Tácio Lacerda. Inconsistência argumentativa, responsabilidade tributária e grupos econômicos. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91250. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: O artigo analisa questões relativas à definição dos grupos econômicos no Direito Tributário, dando especial enfoque aos aspectos mais problemáticos no atual marco teórico-legislativo brasileiro.

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ICOLARI, Maria Assunta. Regionalismo differenziato e tributi propri: problemi vecchi e nuovi. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91259. Acesso em: 12 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Le esigenze di declinare un modello tra istanze solidaristiche e richieste di differenziazione - 2 L'avvento del regionalismo differenziato: un effetto della crisi economica? - 3 Dai tributi propri regionali in materia ambientale come ipotesi (mancante) di regionalismo differenziato all'esenzione regionale della tassa automobilistica come tertium genus.

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LOFRANO, Isabella Cristina Serra Negra. Soberania econômica em turbulência: o caso Boeing-Embraer. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91267. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: O presente artigo pretende proceder a um estudo de caso, sob a perspectiva jurídica, das tratativas relacionadas à joint venture celebrada entre a empresa americana fabricante de aeronaves Boeing e a brasileira Embraer S.A., especialmente quanto à: (i) presença da golden share em seu estatuto, que corresponde a uma ação de classe especial que confere ao Estado brasileiro o poder de veto a determinadas decisões formuladas pelo corpo de acionistas; e (ii) natureza jurídica do instituto da joint venture. Com base nisso, será feita uma abordagem do referido acordo levando-se em conta os aspectos da ordem econômica estabelecida pela Constituição Federal de 1988 em paralelo com o encaminhamento dado para a noção de soberania econômica pelo Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS).

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MACHADO, Hugo de Brito. A Medida Provisória nº 899 e o princípio da legalidade tributária. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256833&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1137&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 O conceito de tributo no CTN - 3 A transação no Direito Tributário - 4 A interpretação das exceções - 5 A Medida Provisória nº 899 - 6 Conclusões

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PARANÁ. Decreto n. 4.262, de 18 de março de 2020. Determina à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, por meio do PROCON/PR, para que execute fiscalização de práticas abusivas quanto aos preços de produtos sanitários e de profilaxia, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232953&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.52.55.534. Acesso em: 19 mar. 2020.

Acesso livre

 

ROCHA, Sergio André. Interpretação da legislação tributária e seus limites: o caso da restrição da dedutibilidade de royalties pagos a sócios no exterior. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256836&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1140&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Preliminarmente: a relação entre o artigo 71, parágrafo único, "d", da Lei nº 4.506/64 e o artigo 363, I, do RIR/18 - 3 Dedutibilidade dos pagamentos feitos ao controlador indireto e outras empresas do mesmo grupo - 4 Conclusão: restrição se limita a pagamentos a sócios.

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SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Dez argumentos jurídicos que confirmam a impossibilidade de aplicação da trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL diante da extinção da PJ. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256835&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1139&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 O caso analisado: RE nº 591.340 - 3 Dez argumentos jurídicos que confirmam a inconstitucionalidade da trava de 30% para o caso específico de extinção da PJ - 4 Três conclusões institucionais - Referências

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SCAFF, Fernando Facury; ROCHA, Francisco Sergio. A trajetória do controle concentrado de constitucionalidade do orçamento e sua ultrapassagem como lei formal. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91260. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: Este trabalho analisa a distinção entre leis formais e materiais no âmbito do Direito Financeiro, que tem origem na doutrina de Paul Laband (1838-1918), exposta durante o processo de unificação alemã ocorrido no século XIX, e sua aceitação pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade do orçamento público brasileiro até as portas do século XXI, e suas repercussões na contemporaneidade.

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SARAI, Leandro . O contexto jurídico do preço do crédito no Brasil. Parte 1: a usura é permitida?. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91266 R. Fórum Dir. fin. e Resumo: Se há temas polêmicos no cenário jurídico brasileiro, o regime jurídico das taxas de juros pode certamente ser incluído entre eles. Qual seria o papel do Direito diante dele? Para que se responda a essa questão, é necessário, primeiramente, entender o tema, e é este o objetivo do artigo. Para tanto, traça-se uma evolução histórica das principais normas relativas aos juros. Abordam- se conceitualmente os juros e figuras análogas para então tentar compreender se haveria alguma distorção no mercado. Finaliza-se o artigo apontando aspectos críticos verificados ao longo do estudo e abrindo-se caminho para indicar medidas para lidar com o problema, assunto esse a ser tratado em outro artigo. Acesso em: 12 mar. 2020.

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TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; RAMOS FILHO, João Batista Fornari . Liberdade de imprensa e seus atuais mecanismos jurídico-constitucionais de regulação no Brasil. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91254. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a relação entre os mecanismos regulatórios e a liberdade de imprensa. Inicial- mente, será traçado um breve percurso histórico-legislativo até a promulgação da Constituição Federal de 1988, com a finalidade de demonstrar a evolução normativa no que diz respeito à Comunicação Social. Logo após, será realizada a análise desses mecanismos, i.e., o controle judicial, o direito de resposta e o direito à indenização, verificando se eles geram um cerceamento da liberdade de imprensa e se seriam suficientes para suprir a necessidade de o cidadão ser bem informado. A metodologia utilizada é a descritiva, com uma abordagem qualitativa, utilizando-se o método crítico-hermenêutico, e o procedimento adotado é o bibliográfico e documental.

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ESPECIAL - Coronavírus (COVID-19)

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.277, de 16 de março de 2020. Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 51-C, 16 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10277.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.282, de 20 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-G, 20 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.284 de 20 de março de 2020. Dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-G, 20 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10284.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.285 de 20 de março de 2020. Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-G, 22 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10285.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.288 de 22 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-J, 22 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10288.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.289 de 24 de março de 2020. Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 57-A, 24 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10289.htm.  Acesso em: 25 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.292, de 25 de março de 2020. Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 59, 26 mar. 2020. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10292.htm. Acesso em: 26 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.300, de 30 de março de 2020. Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 62, 31 mar. 2020. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10300.htm. Acesso em: 31 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 925, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 54, 19 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv925.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 925, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 54, 19 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv925.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-G, 20 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.

 Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 927, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-L, 22 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm. Acesso em: 24 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 928, de 23 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 56-C, 23 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm. Acesso em: 24 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-G, 20 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.

 Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 927, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-L, 22 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm. Acesso em: 24 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 928, de 23 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 56-C, 23 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm. Acesso em: 24 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.230, de 16 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.646, 16 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232854&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.11.53.366. Acesso em: 17 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.258, de 17 de março de 2020. Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.647, 17 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232889&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.12.57.794. Acesso em: 18 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.259, de 18 de março de 2020. Institui o Comitê de Gestão de Crise para o COVID-19 no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232950&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.58.3.453. Acesso em: 19 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.260, de 18 de março de 2020. Suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232951&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.55.43.87. Acesso em: 19 mar. 2020.
Obs.: Republicado no Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Suplemento.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.261, de 18 de março de 2020. Estabelece critérios para a habilitação de laboratórios interessados no Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232952&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.54.29.896. Acesso em: 19 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.262, de 18 de março de 2020. Determina à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, por meio do PROCON/PR, para que execute fiscalização de práticas abusivas quanto aos preços de produtos sanitários e de profilaxia, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232953&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.52.55.534. Acesso em: 19 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.263, de 18 de março de 2020. Regulamenta o art. 12 do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, instituindo um plano de
monitoramento de fronteiras e divisas, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232954&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.18.15.752. Acesso em: 19 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.298, de 19 de março de 2020. Declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.649, 19 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233015&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.2.2020.10.5.39.134. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.301, de 19 de março de 2020. Altera dispositivo do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.649, 19 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233010&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.20.39.234. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.302, de 19 de março de 2020. Acresce o art. 19A ao Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020 [que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.649, 19 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233011&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.22.5.798. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.310, de 20 de março de 2020. Altera o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.650, 20 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233047&indice=1&totalRegistros=2&dt=26.2.2020.15.28.12.74. Acesso em: 23 mar. 2020.

Obs.: Republicado no Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.651, 21 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.311, de 20 de março de 2020. Altera o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.650, 20 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233038&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.31.32.760. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.312, de 20 de março de 2020. Concede licença especial, de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 217 de 22 de outubro de 2019, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.650, 20 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233036&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.32.55.518. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.315, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.651, 21 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233045&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.34.30.44. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.316, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.651, 21 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233044&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.36.30.844. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.317, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.651, 21 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233046&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.37.21.365. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.318, de 22 de março de 2020. Altera o art. 2º do Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020 [que dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.652, 22 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233048&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.39.22.911. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.319, de 23 de março de 2020. Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.653, 23 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233068&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.41.57.859. Acesso em: 24 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.320, de 23 de março de 2020. Altera dispositivos do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020 e do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.653, 23 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233069&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.45.8.639. Acesso em: 24 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.323, de 24 de março de 2020. Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020 [que sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19], do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020  [que concede licença especial ...] e do Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020 [que dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.654, 24 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233133&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.2.2020.10.2.20.509. Acesso em: 27 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.385, de 27 de março de 2020. Dispõe sobre medidas orçamentárias e financeiras para prevenção e combate à COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.657, 27 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=233189&indice=1&totalRegistros=282&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 30 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 163, de 13 de março de 2020. Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação do servidor que viajou e/ou teve contato com pessoa que viajou às áreas de epidemia do COVID-19 (Novo Corona Vírus), e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2259, 16 mar. 2020.  Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/3/pdf/00344056.pdf. Acesso em 17 mar.2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 178, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID19, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2260, 17 mar. 2020 - Edição Suplementar. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/3/pdf/00344069.pdf. Acesso em 18 mar.2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 195, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID19, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2264, 23 mar. 2020 - Edição Suplementar. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/3/pdf/00344200.pdf. Acesso em 23 mar.2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 202, de 23 de março de 2020. Cria, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao coronavírus - COVID19, estabelece atribuições e dá outras providências.  Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2265, 24 mar. 2020. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/3/pdf/00344204.pdf. Acesso em 24 mar.2020. Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 203, de 23 de março de 2020. Institui o Comitê de Crise para supervisão e acompanhamento das demandas relacionadas ao coronavirus - COVID-19, conforme a Portaria 202/20 desta Presidência.  Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2265, 24 mar. 2020. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/3/pdf/00344204.pdf. Acesso em 24 mar.2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 196, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre os prazos aplicáveis às obrigações perante este Tribunal durante as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID19, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2264, 23 mar. 2020 - Edição Suplementar. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/3/pdf/00344200.pdf. Acesso em 23 mar.2020.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

FREITAS, Juarez . Direito à cidade sustentável: Agenda Positiva. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91256. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: O propósito do presente artigo é estabelecer os elementos fundamentais de suporte à cidade sustentável. Uma cidade, que mereça ser assim definida, deve ser (1) o ecossistema do bem-estar intergeracional, emancipado de políticas distorcidas pela tirania do curto prazo. Deve ser (2) o ecossistema baseado na inovação sustentável, não qualquer inovação. Deve ser (3) o ecossistema digital e corrigido pela participação direta, que promova a avaliação continuada de impactos das políticas públicas, via apps. Finalmente, deve ser (4) o ecossistema da infraestrutura limpa e amigável à saúde. Eis as quatro vigas mestras despolarizantes da cidade sustentável, que surgem como fundamentais valores subjacentes à Agenda Positiva, que viabiliza cidades de alta performance prestacional de serviços públicos e, ao mesmo tempo, de relações face a face de qualidade, sob o signo da primazia do bem-estar multidimensional.

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RODOR, Fernanda Medeiros e Ribeiro; SOUSA, Horácio Augusto Mendes de. Parcerias administrativas digitais para a inovação na gestão pública: uma proposta de marco regulatório operacional no âmbito do Estado. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91253. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: Na Era da Informação, em que a sociedade anseia por ser- viços públicos mais eficientes, menos burocráticos, menos onerosos e mais transparentes, a busca por parcerias administrativas com entidades privadas de inovação acaba se revelando uma das soluções que permitem obter resultados positivos com uma maior economia de recursos públicos. Ocorre que tais parcerias administrativas digitais ainda carecem de um marco regulatório operacional que conceda segurança jurídica e instrua os agentes públicos na formalização dessas parcerias. É nesse contexto que se insere a proposta de marco regulatório capixaba para a inovação tecnológica estadual, por meio de parcerias com a iniciativa privada, inclusive startups.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BOTELHO, Rodrigo Jacobina. Interpretação e os diálogos entre o Direito Tributário e o Direito Econômico. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256838&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1142&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Resumo: A hermenêutica no Direito Tributário está, assim como os diversos, senão todos, ramos do Direito, permeada pela interdisciplinaridade e intertextualidade. Não é razoável conceber o Direito Tributário isolado em compartimento estanque, protegido e inerte aos conhecimentos e predicados de outras ciências e outras áreas do conhecimento jurídico. É necessário que essa interpenetração se dê de forma harmônica e em graus em que se permita o atingimento do melhor resultado hermenêutico possível, sem a eventual aniquilação de princípios próprios de cada uma das searas envolvidas. No presente artigo, busca-se identificar os pontos de diálogos possíveis entre o Direito Tributário e o Direito Econômico, bem como seus resultados.

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BRASIL. Decreto n. 10.280, de 18 de março de 2020. Altera o Decreto nº 9.976, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 54, 19 mar. 2020. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10280.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.285 de 20 de março de 2020. Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-G, 22 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10285.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Nova geração de regras fiscais: solução ou novos problemas?. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91248. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: Regras fiscais são limitações numéricas ou procedimentais, normalmente estabelecidas em lei, para realizar gastos públicos, operações de crédito e conter o endividamento público. Após o insucesso das regras estabelecidas no Tratado de Maastricht, cujas diretrizes foram seguidas em muitos países fora da Europa, incluindo o Brasil, uma nova geração surgiu após a crise financeira mundial de 2008. Elas se tornaram sofisticadas e mais flexíveis, mas perderam transparência. A criação de instituições com o propósito principal de monitorar e divulgar o acompanhamento dessas regras pode contra- balançar a perda de clareza e simplicidade das novas regras. Quanto à metodologia, optou-se pela analítico-descritiva, a partir da análise dos instrumentos normativos que as instituíram e da observação de alguns indicadores fiscais relevantes.

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MACHADO, Hugo de Brito. A Medida Provisória nº 899 e o princípio da legalidade tributária. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256833&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1137&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 O conceito de tributo no CTN - 3 A transação no Direito Tributário - 4 A interpretação das exceções - 5 A Medida Provisória nº 899 - 6 Conclusões

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NASCIMENTO, Rogério Magalhães de Araújo. Os contornos do federalismo e da "guerra fiscal" brasileira. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256839&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1143&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Resumo: Muito tem se discutido no país sobre a suposta necessidade de se acabar com a "guerra fiscal" entre Estados e Municípios. Nesse contexto, e levando em consideração que a diminuição das desigualdades sociais é um dos objetivos da república federativa do Brasil, entendemos que a "guerra fiscal" não é totalmente prejudicial ao nosso país, uma vez que nenhum fundo federal será capaz de extinguir ou mesmo diminuir sensivelmente as gigantescas diferenças econômicas e sociais entre os Estados mais ricos e aqueles mais pobres do país. Dessa forma, é fundamental que os Estados busquem atrair investimentos por meio da concessão de benefícios fiscais, respeitando, sobretudo, suas vocações naturais em razão da sua localização, clima, riquezas naturais etc. O que se demonstra urgente para nossa federação é que a concessão de tais benefícios seja regulada pelo CONFAZ, não com exigência de unanimidade entre os Estados, mas por meio da aprovação de dois terços das unidades federadas e de um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país, de forma similar à contida no art. 2º da Lei Complementar nº 160/2017, respeitando, assim, a maioria dos Estados e garantindo representatividade mínima das regiões da federação.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 154, de 10 de março de 2020. Dispõe sobre a remessa de dados, informações e documentos pelos responsáveis e sobre o encaminhamento dos relatórios relacionados aos programas cofinanciados com recursos provenientes de organismos multilaterais de crédito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2261, 17 mar. 2020. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-154-de-10-de-marco-de-2020/327734/area/249. Acesso em: 15 mar. 2020.

Acesso livre

 

ROCHA, Sergio André. Interpretação da legislação tributária e seus limites: o caso da restrição da dedutibilidade de royalties pagos a sócios no exterior. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256836&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1140&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Preliminarmente: a relação entre o artigo 71, parágrafo único, "d", da Lei nº 4.506/64 e o artigo 363, I, do RIR/18 - 3 Dedutibilidade dos pagamentos feitos ao controlador indireto e outras empresas do mesmo grupo - 4 Conclusão: restrição se limita a pagamentos a sócios.

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SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Dez argumentos jurídicos que confirmam a impossibilidade de aplicação da trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL diante da extinção da PJ. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256835&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1139&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 O caso analisado: RE nº 591.340 - 3 Dez argumentos jurídicos que confirmam a inconstitucionalidade da trava de 30% para o caso específico de extinção da PJ - 4 Três conclusões institucionais - Referências

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SANTIAGO, Igor Mauler. Possibilidade de compensação, com o IRPJ e a CSLL devidos no Brasil, do total das estimativas de imposto de renda pagas no exterior. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256834&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1138&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 O regime brasileiro da renda mundial - 3 A compensação do tributo pago no exterior - 4 Conclusão

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SARAI, Leandro . O contexto jurídico do preço do crédito no Brasil. Parte 1: a usura é permitida?. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91266 R. Fórum Dir. fin. e Resumo: Se há temas polêmicos no cenário jurídico brasileiro, o regime jurídico das taxas de juros pode certamente ser incluído entre eles. Qual seria o papel do Direito diante dele? Para que se responda a essa questão, é necessário, primeiramente, entender o tema, e é este o objetivo do artigo. Para tanto, traça-se uma evolução histórica das principais normas relativas aos juros. Abordam- se conceitualmente os juros e figuras análogas para então tentar compreender se haveria alguma distorção no mercado. Finaliza-se o artigo apontando aspectos críticos verificados ao longo do estudo e abrindo-se caminho para indicar medidas para lidar com o problema, assunto esse a ser tratado em outro artigo. Acesso em: 12 mar. 2020.

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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. A prevalência da tese da criminalização da cobrança e não recolhimento intencional do ICMS. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 103, jan./fev. 2020. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256837&pb=4&n=103&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1141&especial=N. Acesso em: 5 mar. 2020.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.283 de 20 de março de 2020. Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 55-G, 20 mar. 2020. Seção 1 - Extra. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10283.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.  

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.980, de 11 de março de 2020. Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para garantir a realização de ultrassonografia mamária. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 49, 12 mar. 2020. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13980.htm. Acesso em: 13 mar. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.981, de 23 de março de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 57, 24 mar. 2020. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13981.htm.  Acesso em: 25 mar. 2020.

Acesso livre

 

FREITAS, Juarez . Direito à cidade sustentável: Agenda Positiva. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91256. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: O propósito do presente artigo é estabelecer os elementos fundamentais de suporte à cidade sustentável. Uma cidade, que mereça ser assim definida, deve ser (1) o ecossistema do bem-estar intergeracional, emancipado de políticas distorcidas pela tirania do curto prazo. Deve ser (2) o ecossistema baseado na inovação sustentável, não qualquer inovação. Deve ser (3) o ecossistema digital e corrigido pela participação direta, que promova a avaliação continuada de impactos das políticas públicas, via apps. Finalmente, deve ser (4) o ecossistema da infraestrutura limpa e amigável à saúde. Eis as quatro vigas mestras despolarizantes da cidade sustentável, que surgem como fundamentais valores subjacentes à Agenda Positiva, que viabiliza cidades de alta performance prestacional de serviços públicos e, ao mesmo tempo, de relações face a face de qualidade, sob o signo da primazia do bem-estar multidimensional.

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GUIMARÃES, Luis Gustavo Faria. Controle dos benefícios fiscais no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, ano 8, n. 16, p. página inicial-página final, set./ fev. 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/41898/91261. Acesso em: 12 mar. 2020.

Resumo: Os benefícios fiscais são uma das mais importantes ferramentas para o fomento de políticas públicas, ampliação da proteção social e de incentivo ao desenvolvimento econômico. Nesse sentido, o presente artigo se propõe a analisar a dimensão dos benefícios fiscais no orçamento da União, para posteriormente avaliar os instrumentos legais vigentes e as propostas em tramitação no Congresso Nacional, que vislumbram aprimorar o sistema de controle de benefícios fiscais no Brasil.

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LONGO FILHO, Fernando José. Regiões metropolitanas, saneamento básico e privatizações. Interesse Público - IP, ano 21, n. 119, p. página inicial-página final, jan./ fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41897/91249. Acesso em: 10 mar. 2020.

Resumo: O tema da titularidade dos serviços públicos de saneamento básico adquire relevância no contexto de privatizações, uma vez que a maioria das empresas estatais são estaduais e a titularidade do serviço público não é exclusiva do Estado quando existem Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. A hipótese é de que a privatização e a titularidade do serviço público de saneamento básico são questões que devem ser equacionadas conjuntamente.

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PARANÁ. Decreto n. 4.211, de 6 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010, que institui a alimentação escolar orgânica no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.640, 6 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232535&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.10.51.119. Acesso em: 9 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.294, de 18 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.648, 18 mar. 2020. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233004&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.20.8.114. Acesso em: 19 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.316, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.651, 21 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233044&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.36.30.844. Acesso em: 23 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.145, de 5 de março de 2020. Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado do Paraná a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.640, 6 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232485&indice=1&totalRegistros=2&dt=26.2.2020.15.46.8.591. Acesso em: 9 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.146, de 6 de março de 2020. Altera a Lei nº 18.780, de 12 de maio de 2016, que institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao Uso da Bicicleta. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.640, 6 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232498&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.47.29.173. Acesso em: 9 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.149, de 17 de março de 2020. Cria o dispositivo Salve Maria, em atenção às mulheres vítimas de violência. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.647, 17 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232864&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.49.8.192. Acesso em: 18 mar. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.152, de 17 de março de 2020. Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.647, 17 mar. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=232869&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.2.2020.15.50.57.449. Acesso em: 18 mar. 2020.

Acesso livre


Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.267, de 5. de março de 2020. Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 45, 6 mar. 2020. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10267.htm. Acesso em: 10 mar. 2020

Acesso livre