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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 17, nov. 2019

Período: 01 a 30.11.2019

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Eleições

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.132, de 25 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 228, 26 nov. 2019, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10132.htm. Acesso em: 26 nov. 2019.

Acesso livre

 

FERNÁNDEZ, Patricia Valcárcel. La triple dimensión del principio de transparencia en el Derecho de los contratos públicos: Análisis a partir del Derecho español. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256036&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=298&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: O artigo analisa o princípio da transparência nas contratações públicas. Este constitui pilar do Estado de Direito e deve orientar a atuação do setor público em âmbito nacional ou mesmo dos órgãos administrativos da União Europeia (UE). O princípio possui tríplice dimensão nos contratos públicos: (i) instrumento de prestação de contas; (ii) ferramenta que permite fomentar e garantir a formação do mercado europeu de contratação pública; (iii) mecanismo de incremento da qualidade da gestão de compras públicas a partir da análise do grande volume de dados gerados.

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Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

ALEMÃO, Ivan da Costa; FERREIRA, Diogo Menchise. A divisão histórica entre trabalhadores públicos e privados e a possibilidade de equilíbrio entre os regimes. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256103&pb=1680&n=431&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3321&especial=N#. Acesso em: 21 nov. 2019.

Conteúdo: Introdução - 1 Período da Primeira República - 1891 a 1930 - 2 Período de 1930 a 1988 - 3 Período pós-Constituição de 1988 - 4 A igualdade e o equilíbrio entre regimes de trabalho - Referências

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GUIMARÃES, Fernando Vernalha. A reforma do modelo de concessões no Brasil. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256032&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=294&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: O presente texto pretende oferecer propostas para a atualização do regime jurídico da concessão de serviço público no Brasil, a partir do diagnóstico de problemas relevantes que têm inibido o desenvolvimento de programas concessionários eficientes. Temas como (i) a diversificação do objeto da concessão, (ii) o aperfeiçoamento do modelo de licitação para a contratação de projetos concessionários, (iii) a regulamentação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), (iv) a disciplina sobre a participação de verificadores e auditores externos na fiscalização do contrato de concessão, assim como (v) a disciplina sobre métodos alternativos de resolução de controvérsias foram examinados no texto, compondo o elenco de propostas voltadas à atualização da Lei Geral de Concessões no Brasil.

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RÊGO, Danilo Germano. Limites da arbitragem perante a administração pública direta brasileira. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255952&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2378&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: Em que pese haver autorização legal em algumas leis federais, como as Leis nº 9.307/1996 (Lei da Arbitragem), nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas) e nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), para que a administração pública direta se submeta à arbitragem, ainda pairam diversas controvérsias sobre a utilização do instituto pelos entes que a compõem. Qual é o sentido do termo "direitos patrimoniais disponíveis" constante da Lei da Arbitragem? Sob a ótica das regras e princípios do direito público, qual é o alcance da autorização genérica para a administração realizar compromisso arbitral? Por meio do estudo de institutos fundamentais do direito administrativo, este artigo buscará elucidar algumas questões sobre a temática no intuito de contribuir com uma melhor compreensão desse fenômeno que parece tender à expansão nos próximos anos, além de verificar quais são os seus limites.

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RIBEIRO, Mauricio Portugal. Dimensionamento do desequilíbrio de contratos de concessão e PPP: quando se devem usar dados projetados e quando se devem usar dados reais? Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256035&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=297&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

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Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.132, de 25 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 228, 26 nov. 2019, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10132.htm. Acesso em: 26 nov. 2019.

Acesso livre

 

CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de; SANTOS, Fábio de Sousa. Contratações públicas: apontamentos sobre a formação dos modelos contemporâneos de licitações públicas no Brasil e nos Estados Unidos. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256007&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1072&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: A indispensabilidade da figura estatal nas sociedades contemporâneas e a adoção de uma economia de mercado tornam a participação dos entes estatais nos circuitos de comercialização necessária. O respeito ao Estado Democrático de Direito sobreleva a importância de construção de mecanismos isonômicos e republicanos para a seleção de quem será contratado. Brasil e Estados Unidos da América comungam de caracteres sociais, em especial um passado colonial e uma realidade de intervenção ativa do Estado na economia como demandante em circuitos de comercialização. O artigo se utiliza do método comparativo, justapondo as realidades históricas dos dois países e identificando os eventos legislativos na régua histórica, permite compreender o fenômeno da contratação pública no universo dos mecanismos de promoção do desenvolvimento econômico por parte do Estado. A formação do modelo de contratação estadunidense remonta ao próprio surgimento do Estado nacional, e vem, desde então, sendo fortemente influenciado pela dinâmica dos conflitos armados nos quais se envolve. O modelo brasileiro está ligado a eventos mais recentes, especialmente na nova República, com uma especial influência do modelo de Administração Pública adotado pela Constituição Federal de 1988 e pelas reformas administrativas promovidas ao final da década de 1990, com a introdução do regime do pregão. Recomenda-se que qualquer alteração no regime das licitações públicas brasileiras leve em conta o acumulado da experiência histórica nacional, formação de servidores e lições de Direito Comparado.

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D'ALBUQUERQUE, Julia de Baére Cavalcanti et al. Compras sustentáveis na Administração Pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 215, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256078&pb=2&n=215&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1886&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: Este artigo visa à análise das compras sustentáveis na Administração Pública. Para tanto, será contextualizado o tema, contemplando a Rio 92, a Agenda 2030, o conceito de compras públicas sustentáveis e a importância do Poder Público nesse cenário. Ademais, serão abordadas as correspondentes normas de regência, como a Constituição Federal, a Lei nº 8.666/1993, o Decreto nº 7.746/2012 e a ISO 20400, bem como diversos guias concernentes à temática, ocasião em que serão esmiuçados os critérios e práticas de sustentabilidade. Em seguida, serão detalhadas as licitações sustentáveis mediante coeso diálogo entre proposições, normas e jurisprudências, abarcando discussões inerentes à economia circular, à legitimidade da inclusão de critérios de sustentabilidade em editais e à ponderação da sustentabilidade e da competitividade na busca da melhor solução para o caso concreto. Na sequência, serão identificados e analisados os principais problemas pertinentes ao tema, nos âmbitos público e privado, como a ausência de critérios comuns entre os entes da Federação, a dificuldade na implementação de ações de promoção à sustentabilidade e a baixa evolução na utilização de critérios e práticas de sustentabilidade nas licitações. Por fim, serão apresentadas as correspondentes propostas de melhoria.

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LAUER, Bruno. Extensão subjetiva das proibições de contratar com o Poder Público. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256124&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=146&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: Este artigo tem por finalidade analisar o alcance subjetivo das sanções restritivas ao direito de participar em licitações e contratar com o Poder Público. Para atingir esse objetivo, foi realizada uma pesquisa legislativa para identificar em que termos as sanções restritivas foram positivadas, a fim de verificar se seria possível, com base exclusivamente no texto legal, promover uma extensão de seu alcance para atingir sociedades que não tenham participado diretamente do ato ilícito que tenha ensejado a aplicação da sanção. Também foi realizado o exame de decisões paradigmas com o objetivo de avaliar como a jurisprudência vem tratando o assunto. A análise legislativa indica uma tendência de alargamento do alcance subjetivo das sanções restritivas de direito, geralmente por meio da previsão de situações hipotéticas consideradas como fraudulentas, o que autorizaria estender os efeitos da sanção originalmente imposta para alcançar novas pessoas jurídicas. Por sua vez, a análise jurisprudencial indica a possibilidade de ampliar o alcance subjetivo dessas sanções com base em uma aplicação atípica da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, justificada pela incidência dos princípios jurídicos da moralidade administrativa e indisponibilidade do interesse público.

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PIRES, Antonio Cecílio Moreira; SOUZA, Eduardo Stevanato Pereira de. Segurança jurídica - Acordo de leniência. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256121&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=143&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: A Lei Anticorrupção foi criada com o objetivo de responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção. Inegavelmente que o interesse público proclama pelo combate à corrupção, entretanto a lei anticorrupção acabou se mostrando falha em diversos aspectos. O primeiro refere-se ao fato de que as condutas selecionadas como reprováveis são cópias de ações tipificadas em legislações administrativas já vigentes, imitando artigos da Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, da Lei de Improbidade Administrativa e outras. O segundo é que, devido à severidade das sanções, dificilmente uma pessoa jurídica sobreviva a tamanha punição, e o terceiro está ligado a uma possível inconstitucionalidade da outorga de competência para Controladoria Geral da União de fiscalizar, processar e punir empresas estatais. Todas estas circunstâncias refletem na segurança jurídica da aplicação da Lei Anticorrupção, sobretudo na celebração de acordos de leniência. Notou-se que a Lei Anticorrupção, apesar de repetir condutas de diversas outras legislações, restringe os efeitos da leniência aos ilícitos da própria Lei Anticorrupção e da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, deixando, portanto, a pessoa jurídica exposta às demais sanções.

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SUNDFELD, Adriano Alexandr. As vantagens do VPL pela outorga como critério de julgamento na licitação para concessão. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256123&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=145&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: Garantir a viabilidade econômico-financeira de uma concessão, com interesse do privado em assumir os riscos do projeto em prol de sua correta remuneração, porém sem lesar o erário, é papel fundamental das modelagens de estruturação dos projetos feitos pelo Poder Público. No momento de modelar tais projetos, há certa dificuldade sobre qual a melhor forma de se captar os possíveis ganhos extras de uma concessionária (por conta principalmente de eficiências operacionais do privado), por meio do equilíbrio financeiro. Para isso, expõe-se como os lances de maior outorga fixa na licitação de uma concessão podem interferir e até afastar eventuais interessados por conta da alta exposição de caixa que se contrai neste modelo, versus a opção pela licitação por meio do VPL pela outorga como critério de julgamento, diminuindo o impacto e a necessidade do parceiro privado de se alavancar.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.132, de 25 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 228, 26 nov. 2019, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10132.htm. Acesso em: 26 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.913, de 25 de novembro de 2019. Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 [que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências], para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 228-A, 26 nov. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm. Acesso em: 28 nov. 2019.

Acesso livre

 

COSTA, Igor Pires Gomes da; SANTOS, Rafael Costa. Modificação do projeto arquitetônico e de engenharia em edificações públicas e o direito do autor. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 215, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256080&pb=2&n=215&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1888&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: A contratação de profissionais para a elaboração de projetos básicos visando à construção de obras públicas é atividade corriqueira da Administração. De igual maneira, a necessidade de modificação destas construções ou dos projetos arquitetônicos e de engenharia também faz parte do cotidiano do gestor público. Nestes casos, não se pode considerar apenas o direito de propriedade da construção, mas também o direito autoral do projetista. A ponderação destes direitos nos casos concretos é bastante árdua, mormente em razão da multiplicidade de leis que regulam a matéria, além da divergência doutrinária e jurisprudencial. Tal quadro gera muita insegurança para a Administração, vez que, a depender do entendimento adotado, pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao projetista. O presente artigo busca fornecer diretrizes que possibilitem a realização de modificações no projeto original, ainda que por terceiros, sem importar em danos à imagem do autor.

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MICHIELIN, Liana Mara Vanin Kuklik. Alterações nos contratos administrativos de obras e serviços de engenharia sob o regime de empreitada por preço global. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 308, p. 1000-1009, out. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001930.pdf. Acesso em: 14 out. 2019.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Ana Luiza Gomes de; PFEFFER, Renato Somberg. A Constituinte Mineira de 1989 e a atuação do Professor Paulo Neves de Carvalho. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256045&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2400&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar a atuação do professor Paulo Neves de Carvalho como consultor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no processo constituinte que permeou a promulgação da Constituição Mineira de 1989. A hipótese que norteia o texto assenta-se na ideia de que sua atuação assegurou um caráter mais técnico à Constituição Mineira de 1989, apesar de o diploma constitucional ser fruto dos embates políticos e do pluralismo presentes na sociedade. Além disso, a participação do professor foi fundamental na introdução de duas inovações no sistema jurídico mineiro que não constavam na Constituição da República de 1988: o princípio da razoabilidade e o direito do cidadão mineiro a um governo honesto. O trabalho apresentado pretende incorporar os pressupostos teórico-metodológicos da historiografia contemporânea da Administração Pública brasileira e produzir uma análise que contribua para compreensão do Estado mineiro contemporâneo a partir da atuação do professor Paulo Neves de Carvalho na Constituinte Mineira por meio de análise de documentos legislativos, recortes de jornais, entrevistas, estudos acadêmicos e da participação do professor em seminários.

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BRASIL. Decreto n. 10.085, de 5 de novembro de 2019. Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 215, 6 nov. 2019, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10085.htm. Acesso em: 7 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019. Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 231, 29 nov. 2019, p. 32-34. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm. Acesso em: 29 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.913, de 25 de novembro de 2019. Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 [que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências], para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 228-A, 26 nov. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm. Acesso em: 28 nov. 2019.

Acesso livre

 

CALDEIRA, Marco. O âmbito subjectivo da centralização das compras públicas em Portugal. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez.  2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256034&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=296&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Conteúdo: I Introdução - II A centralização das compras públicas nas Directivas de 2014 - III A centralização das compras públicas em Portugal - III.1 Panorama geral - III.2 Análise crítica - IV Conclusão

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CÔRTES, Felipe Guimarães; MENESES, Pedro Paulo Murce. Gestão estratégica de pessoas no Legislativo Federal brasileiro: condições para a implementação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 657-686, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79916/76376. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Esta pesquisa objetivou identificar aspectos interferentes na implementação da gestão estratégica de pessoas (GEP) nos órgãos do Poder Legislativo Federal brasileiro e as possíveis relações entre eles. Por meio de entrevistas e grupos focais realizados com 16 gestores do Senado Federal (SF) e da Câmara dos Deputados (CD) foram identificados 21 aspectos interferentes, divididos em categorias institucionais, políticas, organizacionais e setoriais, bem como foram elaborados modelos teórico-empíricos das influências exercidas por cada um dos aspectos sobre os demais, a partir do que se concluiu que os condicionantes mais significativos teriam natureza política, pois definiriam os recursos e a autonomia disponíveis para as unidades de gestão de pessoas (GP) conduzirem o processo de implementação.

Acesso livre

 

CYRINO, André; MENDONÇA, José Vicente. Estatais prestadoras de serviços públicos e as estatais concorrenciais: rever ou romper com a dicotomia? Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256004&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1069&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: Este artigo tem como objetivo explicar as razões pelas quais a dicotomia clássica entre empresas estatais que exercem atividade econômica e estatais prestadoras de serviços públicos deve ser revista. A distinção biunívoca, em que pese construída pela literatura especializada e consagrada em uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal, constitui um dos mitos fundadores do estudo das estatais. Ela carece de base sólida, porque (i) o direito positivo não estabelece distinção entre essas duas espécies de estatais, mas as trata de maneira uniforme, tal como disposto pelo art. 1º da Lei nº 13.303/2016; e (ii) na realidade brasileira, as funções das empresas estatais vão muito além de duas finalidades, podendo desempenhar atividades que não são prestação de serviços públicos ou intervenção concorrencial na economia. Diante dessa releitura, o regime licitatório das empresas estatais insere-se no regime da pessoa jurídica, e não no regime da atividade, de modo que todas submetem-se ao artigo 173, CRFB, e consequentemente ao Estatuto das Estatais.

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D'ALBUQUERQUE, Julia de Baére Cavalcanti et al. Compras sustentáveis na Administração Pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 215, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256078&pb=2&n=215&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1886&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: Este artigo visa à análise das compras sustentáveis na Administração Pública. Para tanto, será contextualizado o tema, contemplando a Rio 92, a Agenda 2030, o conceito de compras públicas sustentáveis e a importância do Poder Público nesse cenário. Ademais, serão abordadas as correspondentes normas de regência, como a Constituição Federal, a Lei nº 8.666/1993, o Decreto nº 7.746/2012 e a ISO 20400, bem como diversos guias concernentes à temática, ocasião em que serão esmiuçados os critérios e práticas de sustentabilidade. Em seguida, serão detalhadas as licitações sustentáveis mediante coeso diálogo entre proposições, normas e jurisprudências, abarcando discussões inerentes à economia circular, à legitimidade da inclusão de critérios de sustentabilidade em editais e à ponderação da sustentabilidade e da competitividade na busca da melhor solução para o caso concreto. Na sequência, serão identificados e analisados os principais problemas pertinentes ao tema, nos âmbitos público e privado, como a ausência de critérios comuns entre os entes da Federação, a dificuldade na implementação de ações de promoção à sustentabilidade e a baixa evolução na utilização de critérios e práticas de sustentabilidade nas licitações. Por fim, serão apresentadas as correspondentes propostas de melhoria.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ELIAS, Evian. Tombamento. Aspectos gerais e discricionariedade. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256122&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=144&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: A questão central que se coloca é, em que medida a discricionariedade pode ser compreendida como uma margem de liberdade conferida ao ente competente para decidir e, se da emanação do ato administrativo, poderíamos concluir que a distinção entre vinculação e discricionariedade é mera linha tênue, criada tão somente para possibilitar a reflexão quanto ao poder-dever do Estado, considerando que não obstante a égide da discricionariedade, os atos emanados por um ente público estão vinculados ao estado de direito, de legalidade e, ainda que dotados de presunção de legitimidade e de veracidade podem ser confrontados seja por meio do controle interno, seja do controle externo podendo ser reconhecidamente viciados quanto ao melhor interesse público, ainda que em consonância com a finalidade desejada pela Administração.

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FERNANDES, Ciro Campos Christo; PALOTTI, Pedro Lucas de Moura. Profissionalizando a burocracia e construindo capacidades: avanços desiguais na administração pública brasileira? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 687-710, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79917/76378. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Este artigo contribui para a discussão sobre a administração pública no Brasil examinando as diferenças entre as quatro funções estatais ? funções básicas, bem-estar, infraestrutura e desenvolvimento e funções emergentes ? com base nos cargos e nas carreiras dos servidores públicos. Os dados foram coletados em 2014, por meio de pesquisa com gerentes públicos de diferentes órgãos da administração federal. Os resultados apontam distinções relativas aos papéis desempenhados pelos gerentes de médio escalão, considerando sua distribuição por funções estatais, perfil e atividades que realizam. Em uma perspectiva histórica, embora existam funções básicas que constituem o Estado, a criação de novas carreiras e o recrutamento de quadros de pessoal na burocracia têm contemplado as diferentes funções estatais de forma desigual, gerando desequilíbrios e assimetrias. Por outro lado, funções emergentes vêm gerando novas formas, mais flexíveis e dinâmicas, de atuação dos gerentes ? que têm renovado a burocracia brasileira, ainda que de modo limitado e heterogêneo.

Acesso livre

 

FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. A utilização do termo "interesse público" na teoria geral do direito como promotor ou limitador da atuação estatal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255947&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2373&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: Este artigo tem por objeto investigar a existência ou não de uma norma jurídica consubstanciada no interesse público como promotor ou limitador da atuação administrativa do Estado. As discussões atuais sobre a manutenção, recusa ou releitura de um princípio de supremacia do interesse público frente ao interesse privado encontram-se entre os principais paradigmas a serem enfrentados pelo direito administrativo, mas exigem uma perspectiva sob a ótica da teoria geral do direito, especialmente sobre a teoria da norma jurídica. O objetivo é verificar se a atuação administrativa, de fato, pode ser limitada por uma perspectiva argumentativa de violação ao interesse público. Partindo de uma análise bibliográfica inserida no campo da teoria geral do direito, o estudo partirá para a contextualização da discussão sobre a existência ou não de uma norma jurídica voltada à limitação da administração pública.

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GALIL, João Victor Tavares. Espaço de negociação no cumprimento da função estatal. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256125&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=147&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: Visa o presente trabalho a desconstrução da ideia de possibilidade entre igualdade de partes entre a Administração Pública e particular, mesmo quando posicionados na realização de um procedimento de mediação, momento no qual, antes de qualquer acordo, deve haver a certeza de proteção do interesse público.

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GRIECO NETO, Lourenço; ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. Conflito entre o direito à estabilidade do servidor público e a exoneração para cumprimento do limite legal de despesa de pessoal. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256126&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=148&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo tem como finalidade analisar o conflito de normas constitucionais que tratam da estabilidade do servidor público efetivo, analisando o objetivo do direito à estabilidade e a possibilidade da perda do cargo decorrente da contenção de gastos com despesa de pessoal para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise leva em consideração dois princípios que colidem, o princípio da estabilidade e o princípio da gestão pública. O problema apresentado é solucionado por meio do uso da proporcionalidade e propõe-se outras medidas que são mais adequadas para o controle de gastos.

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MEDEIROS, José Augusto. A interface entre a regulação dos serviços públicos e o direito concorrencial a partir da Constituição Econômica. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256033&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=295&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: O presente texto investiga as relações estabelecidas entre a regulação dos serviços públicos e a defesa da concorrência. A problemática central do trabalho enfrenta as seguintes indagações: (i) como compatibilizar a ideia de serviço público e livre concorrência? e (ii) quais são os limites e amplitude para a autoridade antitruste lidar com os conflitos envolvendo práticas anticoncorrenciais nos setores regulados? Para tanto, propõe-se uma reflexão crítica a partir da Constituição de 1988 e das definições de mercado e concorrência por ela definidos. Como pano de fundo, o trabalho analisa o caso do CADE SEMASA vs. SABESP. A hipótese defendida sustenta que a compreensão integral da defesa da concorrência nos setores regulados está intimamente ligada ao objetivo de defesa da concorrência estabelecido pela Constituição. A total compreensão acerca dos objetivos do direito da concorrência não compreende uma ideia de mercado aconstitucional.

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MICALI, Giovanna. A responsabilização do parecerista de boa-fé: uma análise à luz do art. 28 da LINDB. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256118&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=75&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O artigo intenta analisar os parâmetros de responsabilização pessoal dos pareceristas à luz da inovação trazida pelo art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Por meio do estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União e da produção doutrinária, anteriores e posteriores ao advento da Lei nº 13.655/2018, traça-se a recepção do artigo para, de acordo com a finalidade da lei, extrair o impacto no âmbito da responsabilidade dos pareceristas que o art. 28 proporciona. A nova lei propicia a segurança jurídica necessária à inovação na Administração Pública. Aqui, em um âmbito específico traçado, propõe-se a tarefa de elucidar o sentido normativo do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Do acúmulo de cargos - Superação do Parecer GQ-145/98 da AGU. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256055&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2410&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por fim analisar o novo Parecer nº AM-04 da Advocacia Geral da União, o qual vem por superar o Parecer GQ-145/98 (utilizado com caráter impositivo pela Administração Pública Federal por mais de duas décadas), o que vem por reconhecer a licitude de acumulação de cargos públicos mesmo quando ultrapassado as 60 horas semanais.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOCELLA, Jéssica. Compliance na Administração Pública. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255950&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2376&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo estudar as perspectivas para instituição do sistema de compliance no âmbito da administração pública, com o objetivo de tornar a gestão pública mais responsável, eficiente e transparente.

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PARANÁ. Decreto n. 3.376, de 13 de novembro de 2019. Institui o modelo de governança e gestão do Projeto "Em Frente Brasil", no âmbito estadual, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.564, 13 nov. 2019, p. 13-14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228976&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.14.6.57.294. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.985, de 30 de outubro de 2019. Altera dispositivos da Lei nº 17.709, de 15 de outubro de 2013, que instituiu o Sistema Meteorológico do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.554, 30 out. 2019, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228297&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.52.29.881. Acesso em: 4 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.990, de 5 de novembro de 2019. Altera dispositivos na Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, que cria o Cadastro Informativo Estadual, na Lei nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que estabelece mecanismos de incremento da cobrança da Dívida Ativa e na Lei nº 16.035, de 29 de dezembro de 2008, que trata da redução da litigiosidade no âmbito fiscal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.561, 8 nov. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228745&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.51.45.833. Acesso em: 7 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.009, de 13 de novembro de 2019. Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.564, 13 nov. 2019, p. 6. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229024&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.50.42.421. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 140, de 1º de novembro de 2019. Dispõe sobre a instrução de processos com pedido de encerramento, em virtude do não atingimento de valor de alçada, nos termos da Resolução nº 60/2017. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2180, 6 nov. 2019, p. 14. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-140-de-1º-de-novembro-de-2019/325571/area/249 . Acesso em: 5 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 1.052, de 29 de outubro de 2019. Torna público, para fins do disposto no artigo 156, § 1º, do Regimento Interno - TC, os segmentos da Administração Pública Estadual, para o quadriênio 2019/2022, na forma dos anexos I e II, ficando, em consequência, revogada a Portaria nº 894/2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2178, 4 nov. 2019, p. 112-116. Disponível em:  https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-1052-de-29-de-outubro-de-2019-ices-distribuicao/325467/area/10 . Acesso em: 5 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARZIALE, Aniello dos Reis. A anatomia jurídica dos conselhos participativos. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256046&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2401&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: Objetiva o presente artigo oferecer um estudo acerca do regime jurídico dos conselhos participativos, no qual se apresentará as espécies de conselhos existentes, suas atribuições, a relação com o Poder Público criador, a composição destes colegiados e outras particularidades de forma a permitir entender o funcionamento destas instâncias de participação popular no bojo da democracia participativa.

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PAULA, Alexander Diniz de; TORRES NETO, Benedito. O Ministério Público na defesa da democracia. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255948&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2374&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: Este artigo tem o objeto de analisar a importância institucional do Ministério Público na defesa do regime democrático brasileiro. A metodologia consistiu, basicamente, na realização de revisão de literatura e análise legislativa e jurisprudencial. Os autores do presente trabalho concluíram que o novo desenho institucional do Ministério Público conferido pela Constituição Cidadã se revelou um importante e efetivo mecanismo para a defesa do regime democrático, especialmente em razão de suas atribuições para fiscalizar o processo eleitoral e para garantir a ampliação da representação de indivíduos e grupos sociais no processo democrático.

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RÊGO, Danilo Germano. Limites da arbitragem perante a administração pública direta brasileira. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255952&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2378&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: Em que pese haver autorização legal em algumas leis federais, como as Leis nº 9.307/1996 (Lei da Arbitragem), nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas) e nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), para que a administração pública direta se submeta à arbitragem, ainda pairam diversas controvérsias sobre a utilização do instituto pelos entes que a compõem. Qual é o sentido do termo "direitos patrimoniais disponíveis" constante da Lei da Arbitragem? Sob a ótica das regras e princípios do direito público, qual é o alcance da autorização genérica para a administração realizar compromisso arbitral? Por meio do estudo de institutos fundamentais do direito administrativo, este artigo buscará elucidar algumas questões sobre a temática no intuito de contribuir com uma melhor compreensão desse fenômeno que parece tender à expansão nos próximos anos, além de verificar quais são os seus limites.

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SALGADO, Laís Rocha. O exercício do poder de polícia pelas empresas estatais. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256054&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2409&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: O exercício do poder de polícia por empresas estatais, empresas públicas e sociedade de economia mista, é matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência. Parte-se do pressuposto de que o desempenho das funções inerentes à atividade ordenadora seria incompatível com as entidades regidas, ainda que parcialmente, pelo Direito Privado, pois os atos de polícia exteriorizam o poder de império que é exclusivo do Estado. Por essa razão, o exercício do poder de polícia demandaria integral submissão ao regime de Direito Público e, portanto, seria incompatível com o regime das empresas estatais. No entanto, a análise aprofundada do tema revela que a incompatibilidade alegada não passa de um dogma entoado pela doutrina e reproduzido pela jurisprudência dos tribunais superiores, pois a matéria não vem sendo tratada com a devida atenção. Este artigo tem como objetivo demonstrar, mediante a refutação dos argumentos colocados e de análise jurisprudencial, que inexiste a incompatibilidade alegada.

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SANTOS, Rodolfo Rocha dos; ROVER, Suliani. Influência da governança pública na eficiência da alocação dos recursos públicos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 732-752, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79919/76382. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Este estudo buscou verificar a influência de práticas de governança pública na eficiência da aplicação dos recursos públicos em educação e saúde nos municípios brasileiros, a partir da perspectiva da nova governança pública (new public governance ? NPG). Para atingir tal objetivo, construiu-se um índice de eficiência municipal (IEM) proposto por C. C. M. Costa et al. (2015), com o intuito de medir a eficiência da aplicação dos recursos públicos com educação e saúde dos municípios brasileiros no ano de 2010. Posteriormente, por meio de modelos estatísticos de regressões de Mínimos Quadrados Ordinários, Tobit bootstraping e quantílica, verificou-se a influência de variáveis tidas como princípios de governança pública por A. G. Oliveira e Pisa (2015) nas escalas de eficiência construídas: transparência/accountability, participação, integridade/ética, conformidade legal, equidade e efetividade. Como conclusão, este artigo mostra que práticas de governança pública influenciam a eficiência da aplicação dos recursos públicos em educação e saúde nos municípios brasileiros.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Francisco Eugênio Vilar Torres; ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. Princípio da supremacia do interesse público no direito administrativo brasileiro. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256120&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=142&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: O presente estudo tem por finalidade expor a evolução do conceito de princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O direito evolui com a sociedade, e o direito administrativo acompanha esse processo. Assim, com o fenômeno da constitucionalização do direito, os seus institutos foram confrontados com a Constituição de 1988, e o princípio da supremacia do interesse público foi um deles. É sobre esse tema que iremos tratar nas páginas a seguir.

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ZELINSKI, Renata Brindaroli. O termo de ajustamento de gestão e o controle externo: a novel experiência no âmbito do tribunal de contas do estado do Paraná. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 356-383, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/473/441. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: O tema do artigo é o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e a sua relação com o controle externo e, notadamente, a sua aplicação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Os objetivos do trabalho são expor a natureza jurídica do TAG inserido no âmbito da administração pública contemporânea, que preza pela consensualidade, bem como a sua conformidade com o controle externo a cargo das Cortes de Contas, especificamente a paranaense, a qual prevê na sua Lei Orgânica a possibilidade de se firmar o Termo de Ajustamento de Gestão visando a adequação dos atos e procedimentos dos órgãos ou entidades sujeitos ao seu controle, cuja regulamentação se deu com o advento da Resolução nº 59/2017, do TCE/PR. Como método, o artigo utiliza a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscando evidenciar a viabilidade de atuação do controle externo a partir da concepção da administração pública consensual, comprovando que o TAG pode ser levado a efeito no âmbito da jurisdição afeita à Corte de Contas, na medida em que se revela adequado, proporcional e concreto para os fins colimados no texto constitucional e na legislação em vigor, inclusive servindo como instrumento para promoção de políticas públicas que visam concretizar direitos fundamentais. Firmado o TAG e havendo a recomposição do dano, bem como a regularização dos gastos de recursos públicos e de questões formais de forma conciliatória, desnecessária se faz a atuação punitiva do Tribunal de Contas.

Acesso livre


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.114, de 19 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 224, 20 nov. 2019, p. 8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10114.htm. Acesso em: 22 nov. 2019. Obs.: Republicado no Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 225, 21 nov. 2019, p. 3. Seção 1.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.135, de 28 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, que regulamenta a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 231, 29 nov. 2019, p. 26. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10135.htm. Acesso em: 29 nov. 2019.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. A reforma do modelo de concessões no Brasil. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256032&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=294&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: O presente texto pretende oferecer propostas para a atualização do regime jurídico da concessão de serviço público no Brasil, a partir do diagnóstico de problemas relevantes que têm inibido o desenvolvimento de programas concessionários eficientes. Temas como (i) a diversificação do objeto da concessão, (ii) o aperfeiçoamento do modelo de licitação para a contratação de projetos concessionários, (iii) a regulamentação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), (iv) a disciplina sobre a participação de verificadores e auditores externos na fiscalização do contrato de concessão, assim como (v) a disciplina sobre métodos alternativos de resolução de controvérsias foram examinados no texto, compondo o elenco de propostas voltadas à atualização da Lei Geral de Concessões no Brasil.

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MOREIRA, Egon Bockmann. Os serviços públicos brasileiros e sua lógica jurídico-econômica: reflexões a partir do artigo 175 da Constituição. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256030&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=292&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: Depois de apresentar a Ordem Econômica brasileira em seus aspectos "espraiada" e "concentrada", o texto trata da ideia de serviço público à luz do artigo 175 da Constituição e descreve sua aplicação econômico-constitucional. Examina os setores público e privado da economia e respectivas barreiras normativas de entrada. Também analisa os negócios jurídicos de autorizações, além das concessões e permissões de serviços públicos. Ao final, demonstra o caráter especial de tais contratos e sua submissão ao Direito Econômico.

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NERY, Rosa Maria de Andrade; LIMA, Maurício Alves de. Responsabilidade civil das montadoras por culpa na resolução do contrato de concessão. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256002&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1067&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: Este artigo analisa a responsabilidade civil das montadoras por culpa na resolução do contrato de concessão.

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SANTOS, Rodolfo Rocha dos; ROVER, Suliani. Influência da governança pública na eficiência da alocação dos recursos públicos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 732-752, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79919/76382. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Este estudo buscou verificar a influência de práticas de governança pública na eficiência da aplicação dos recursos públicos em educação e saúde nos municípios brasileiros, a partir da perspectiva da nova governança pública (new public governance ? NPG). Para atingir tal objetivo, construiu-se um índice de eficiência municipal (IEM) proposto por C. C. M. Costa et al. (2015), com o intuito de medir a eficiência da aplicação dos recursos públicos com educação e saúde dos municípios brasileiros no ano de 2010. Posteriormente, por meio de modelos estatísticos de regressões de Mínimos Quadrados Ordinários, Tobit bootstraping e quantílica, verificou-se a influência de variáveis tidas como princípios de governança pública por A. G. Oliveira e Pisa (2015) nas escalas de eficiência construídas: transparência/accountability, participação, integridade/ética, conformidade legal, equidade e efetividade. Como conclusão, este artigo mostra que práticas de governança pública influenciam a eficiência da aplicação dos recursos públicos em educação e saúde nos municípios brasileiros.

Acesso livre

 

SUNDFELD, Adriano Alexandr. As vantagens do VPL pela outorga como critério de julgamento na licitação para concessão. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256123&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=145&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: Garantir a viabilidade econômico-financeira de uma concessão, com interesse do privado em assumir os riscos do projeto em prol de sua correta remuneração, porém sem lesar o erário, é papel fundamental das modelagens de estruturação dos projetos feitos pelo Poder Público. No momento de modelar tais projetos, há certa dificuldade sobre qual a melhor forma de se captar os possíveis ganhos extras de uma concessionária (por conta principalmente de eficiências operacionais do privado), por meio do equilíbrio financeiro. Para isso, expõe-se como os lances de maior outorga fixa na licitação de uma concessão podem interferir e até afastar eventuais interessados por conta da alta exposição de caixa que se contrai neste modelo, versus a opção pela licitação por meio do VPL pela outorga como critério de julgamento, diminuindo o impacto e a necessidade do parceiro privado de se alavancar.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BASSI, Camila de Moraes. Receitas vinculadas e despesas obrigatórias: explorando conceitos, métodos de atuação e determinantes à rigidez orçamentária. Nota Técnica, Brasília, n. 56, p. 1-22, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190826_NT_56_Disoc.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Esta nota técnica - respaldada nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União - procura identificar de que forma as receitas vinculadas e as despesas obrigatórias interferem na rigidez orçamentária. Exploram-se conceitos, métodos de atuação e participações relativas das receitas vinculadas e das despesas obrigatórias, objetivando-se atingir a finalidade perseguida.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.119, de 21 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 226, 22 nov. 2019, p. 12-16. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10119.htm. Acesso em: 22 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.136, de 28 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 231, 29 nov. 2019, p. 26-32. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10136.htm. Acesso em: 29 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.897, de 7 de novembro de 2019. Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 217, 8 nov. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13897.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.898, de 11 de novembro de 2019. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 218-C, 11 nov. 2019, p. 1-151. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13898.htm. Acesso em: 12 nov. 2019.

Acesso livre

 

CYRINO, André; MENDONÇA, José Vicente. Estatais prestadoras de serviços públicos e as estatais concorrenciais: rever ou romper com a dicotomia? Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256004&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1069&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: Este artigo tem como objetivo explicar as razões pelas quais a dicotomia clássica entre empresas estatais que exercem atividade econômica e estatais prestadoras de serviços públicos deve ser revista. A distinção biunívoca, em que pese construída pela literatura especializada e consagrada em uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal, constitui um dos mitos fundadores do estudo das estatais. Ela carece de base sólida, porque (i) o direito positivo não estabelece distinção entre essas duas espécies de estatais, mas as trata de maneira uniforme, tal como disposto pelo art. 1º da Lei nº 13.303/2016; e (ii) na realidade brasileira, as funções das empresas estatais vão muito além de duas finalidades, podendo desempenhar atividades que não são prestação de serviços públicos ou intervenção concorrencial na economia. Diante dessa releitura, o regime licitatório das empresas estatais insere-se no regime da pessoa jurídica, e não no regime da atividade, de modo que todas submetem-se ao artigo 173, CRFB, e consequentemente ao Estatuto das Estatais.

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MOREIRA, Egon Bockmann. Os serviços públicos brasileiros e sua lógica jurídico-econômica: reflexões a partir do artigo 175 da Constituição. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256030&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=292&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: Depois de apresentar a Ordem Econômica brasileira em seus aspectos "espraiada" e "concentrada", o texto trata da ideia de serviço público à luz do artigo 175 da Constituição e descreve sua aplicação econômico-constitucional. Examina os setores público e privado da economia e respectivas barreiras normativas de entrada. Também analisa os negócios jurídicos de autorizações, além das concessões e permissões de serviços públicos. Ao final, demonstra o caráter especial de tais contratos e sua submissão ao Direito Econômico.

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NEGRI, Fernanda de; KOELLER, Priscila. O declínio do investimento público em ciência e tecnologia: uma análise do orçamento do ministério da ciência, tecnologia, inovações e comunicações até o primeiro semestre de 2019. Nota Técnica, Brasília, n. 48, p. 1-16, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190828_NT_48_Diset.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Nos últimos meses, a crise fiscal e os novos contingenciamentos propostos pelo governo federal têm despertado a preocupação de cientistas e instituições de pesquisa sobre o futuro das pesquisas no Brasil. No mês de julho de 2019, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) anunciou a suspensão de edital para bolsas de pós-graduação no segundo semestre (CNPq suspende..., 2019) depois de já ter anunciado, em abril deste ano, que milhares de pesquisadores poderiam ficar sem o pagamento de suas bolsas a partir de outubro (Barifouse, 2019).

Acesso livre


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

BALEIRO, Bárbara Jayme. O modelo brasileiro de Entidade Fiscalizadora Superior. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256047&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2402&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: Este artigo investiga o organograma de Entidade Fiscalizadora Superior Brasileira. Analisando as características dos modelos existentes verificando se o Brasil adota hibridamente a forma dos Tribunal de Contas e Controladorias Gerais.

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FIGUEIREDO, Marcelo. O combate à corrupção no Brasil - os últimos cenários e episódios. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256005&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1070&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: O artigo analisa os instrumentos de combate à corrupção no Brasil, os costumes brasileiros envolvendo a matéria e os recentes episódios mais importantes.

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LEARDINI, Leandro Moraes. Proporcionalidade como fator limitador da discricionariedade administrativa e o controle pelo Poder Judiciário. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256127&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=149&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo terá por objeto uma análise da proporcionalidade como balizadora de limites a discricionariedade administrativa, e consequentemente, como o poder judiciário procede a análise dessa limitação. Para tanto, faremos uma abordagem histórica e evolutiva sobre a discricionariedade administrativa e o postulado da proporcionalidade, e qual o tratamento dado a ambos pela ordem jurídica vigente no direito brasileiro. Em tempo, ainda analisaremos como o Supremo Tribunal Federal tem decidido questões que envolvem o tema.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOURÃO, Licurgo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a crise financeira do Estado. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 215, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256079&pb=2&n=215&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1887&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo busca examinar as possíveis implicações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) na atividade do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, dentro do contexto de grave crise fiscal enfrentada pelo Estado de Minas Gerais, a qual compromete a capacidade de manutenção da máquina pública, bem como a realização de investimentos em gastos sociais. Foi realizada pesquisa teórica utilizando-se de fontes primárias e secundárias, assim como pesquisa empírica, por meio do manejo de dados relativos à situação financeira do Estado de Minas Gerais, Brasil. Conclui-se que a incidência da LINDB é cabível e desejável, mormente quando tal diploma legal propugna a atenção às consequências práticas da aplicação das normas, a atenção aos obstáculos e dificuldades reais enfrentados pelo gestor e a impossibilidade de penalizar o gestor quando inexistente dolo ou culpa em sua conduta.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 1.052, de 29 de outubro de 2019. Torna público, para fins do disposto no artigo 156, § 1º, do Regimento Interno - TC, os segmentos da Administração Pública Estadual, para o quadriênio 2019/2022, na forma dos anexos I e II, ficando, em consequência, revogada a Portaria nº 894/2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2178, 4 nov. 2019, p. 112-116. Disponível em:  https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-1052-de-29-de-outubro-de-2019-ices-distribuicao/325467/area/10 . Acesso em: 5 nov. 2019.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Mauricio Portugal. Dimensionamento do desequilíbrio de contratos de concessão e PPP: quando se devem usar dados projetados e quando se devem usar dados reais? Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256035&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=297&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SÁ, Luis Filipe Vellozo Nogueira de; DETONI, Robert Luther Salviato. A análise econômica do direito no controle externo das políticas públicas: um olhar pela fechadura. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 252-284, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/486/437. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: De grande importância e impacto no cotidiano das pessoas, o tema da política pública envolve questões como: grupos de interesse, planejamento governamental, escassez de recursos e onde, para quê e para quem destinar os recursos públicos. Da escassez dos recursos nasce a colisão de direitos, pois esses direitos têm custos que limitam sua efetivação e obrigam escolhas, demonstrando a interação entre o direito e a economia. Não basta que o gasto atenda à legalidade; é preciso trazer também resultados à sociedade, o que exige novo esforço do controle externo na avaliação de políticas públicas. A Análise Econômica do Direito (AED) poderá prestar uma enorme contribuição nesse processo, mediante conceitos e teorias como: eficiência, escassez (trade-offs e custo de oportunidade), economicidade, incentivos, assimetria informacional, teoria da escolha pública e economia comportamental. A partir de pesquisa bibliográfica, este artigo pretende demonstrar como a aproximação com a economia, por meio do estudo teórico da AED, pode auxiliar na formulação e avaliação de políticas públicas.

Acesso livre

 

SOARES, Francisca Cicera Vieira Costa; RODRIGUES JUNIOR, Manuel Salgueiro. Percepção dos servidores de uma autarquia federal quanto à aderência de seu sistema de controle interno baseado na metodologia COSO. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 225-251, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/468/445. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: Este artigo apresenta a percepção dos servidores de uma autarquia federal quanto à aderência de seu sistema de controle interno, tomando como base os princípios da metodologia proposta pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras (COSO). A pesquisa descritiva foi realizada aplicando um questionário, a partir dos dezessete princípios da metodologia COSO, adaptado à escala Likert. Por meio dos dados levantados, constatou-se que os componentes e os princípios possuem nível de aderência médio, com exceção ao princípio voltado para a integridade e valores éticos, que teve nível de aderência alto. Em termos gerais, a percepção da aderência do sistema de controle interno da entidade aos princípios propostos pelo COSO foi considerada média, com um patamar de 61%.

Acesso livre

 

TIRONI, Luís F. Política pública, regulamentação e norma técnica e inserção internacional. Nota Técnica, Brasília, n. 15, p. 1-18, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190802_dinte_nota_tecnica_n15_politica_publica.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: A regulamentação técnica é um instrumento de política pública. A norma técnica, por seu turno, proporciona suporte técnico científico à regulamentação técnica. Um dos objetivos da política pública é o aperfeiçoamento contínuo da sua relação com a regulamentação técnica, e a norma técnica é um elemento importante para a promoção da coerência regulatória. Nesse sentido, a busca da convergência regulatória contribui de maneira significativa para a coerência regulatória. A finalidade deste trabalho é dar visibilidade à experiência brasileira com as relações entre política pública, regulamentação técnica e norma técnica, com ênfase nas interações com o contexto internacional. São acessados a bibliografia e os documentos afeitos à temática e que permitem construir o argumento central do estudo: a inserção internacional de um país atua como um catalizador para o aperfeiçoamento das relações entre política pública, regulamentação técnica e norma técnica. Se consistente, a tese proposta é per se uma indicação de política pública para o Brasil. O trabalho consiste em uma introdução, uma segunda seção sobre a necessidade da convergência regulatória, uma terceira sobre três experiências brasileiras em regulamentação técnica e, por fim, as considerações finais.

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ZELINSKI, Renata Brindaroli. O termo de ajustamento de gestão e o controle externo: a novel experiência no âmbito do tribunal de contas do estado do Paraná. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 356-383, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/473/441. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: O tema do artigo é o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e a sua relação com o controle externo e, notadamente, a sua aplicação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Os objetivos do trabalho são expor a natureza jurídica do TAG inserido no âmbito da administração pública contemporânea, que preza pela consensualidade, bem como a sua conformidade com o controle externo a cargo das Cortes de Contas, especificamente a paranaense, a qual prevê na sua Lei Orgânica a possibilidade de se firmar o Termo de Ajustamento de Gestão visando a adequação dos atos e procedimentos dos órgãos ou entidades sujeitos ao seu controle, cuja regulamentação se deu com o advento da Resolução nº 59/2017, do TCE/PR. Como método, o artigo utiliza a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscando evidenciar a viabilidade de atuação do controle externo a partir da concepção da administração pública consensual, comprovando que o TAG pode ser levado a efeito no âmbito da jurisdição afeita à Corte de Contas, na medida em que se revela adequado, proporcional e concreto para os fins colimados no texto constitucional e na legislação em vigor, inclusive servindo como instrumento para promoção de políticas públicas que visam concretizar direitos fundamentais. Firmado o TAG e havendo a recomposição do dano, bem como a regularização dos gastos de recursos públicos e de questões formais de forma conciliatória, desnecessária se faz a atuação punitiva do Tribunal de Contas.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.834, de 4 de junho de 2019. Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 218, 11 nov. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13834.htm. Acesso em: 12 nov. 2019.

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.126, de 21 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 226, 22 nov. 2019, p. 18. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10126.htm. Acesso em: 26 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.143, de 28 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 231, 29 nov. 2019, p. 36. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10143.htm. Acesso em: 29 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.984, de 30 de outubro de 2019. Institui o Fundo Estadual de Combate à Corrupção e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.554, 30 out. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228287&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.53.26.253. Acesso em: 4 nov. 2019.

Acesso livre

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Exame da juridicidade da utilização dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios a título de garantia em operações de crédito celebradas entre ente federado subnacional e instituição financeira federal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255943&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2369&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Análise da juridicidade da utilização dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios a título de garantia em operações de crédito celebradas entre ente federado subnacional e instituição financeira federal em face da decisão do STF na ADI nº 553/RJ - 3 Conclusão - Referências

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

DEUS, Fernando Barroso de. A judicialização de medicamentos em uma pequena cidade brasileira: estudo de caso das ações ajuizadas contra o município de Cambuci-RJ, no ano de 2018. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256050&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2405&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: A judicialização do direito à saúde é um fenômeno recorrente. Neste sentido, com base na solidariedade de que trata o artigo 196 da Constituição Federal, mesmo em situações que não seriam, a rigor, de sua responsabilidade, o município tem atuado como protagonista na prestação do serviço público. Sendo assim, em relação à Cambuci-RJ, a hipótese é que tem assumido protagonismo nas ações judiciais de pedido de medicamentos, suportando a integralidade dos seus custos, principalmente pelo fato da opção deliberada da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em somente incluí-lo no polo passivo das ações.

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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Exame da juridicidade da utilização dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios a título de garantia em operações de crédito celebradas entre ente federado subnacional e instituição financeira federal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255943&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2369&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Análise da juridicidade da utilização dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios a título de garantia em operações de crédito celebradas entre ente federado subnacional e instituição financeira federal em face da decisão do STF na ADI nº 553/RJ - 3 Conclusão - Referências

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Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

FERNÁNDEZ, Patricia Valcárcel. La triple dimensión del principio de transparencia en el Derecho de los contratos públicos: Análisis a partir del Derecho español. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256036&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=298&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: O artigo analisa o princípio da transparência nas contratações públicas. Este constitui pilar do Estado de Direito e deve orientar a atuação do setor público em âmbito nacional ou mesmo dos órgãos administrativos da União Europeia (UE). O princípio possui tríplice dimensão nos contratos públicos: (i) instrumento de prestação de contas; (ii) ferramenta que permite fomentar e garantir a formação do mercado europeu de contratação pública; (iii) mecanismo de incremento da qualidade da gestão de compras públicas a partir da análise do grande volume de dados gerados.

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 215, 6 nov. 2019, p. 12-135. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10088.htm. Acesso em: 7 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.110, de 11 de novembro de 2019. Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 219, 12 nov. 2019, p. 12-13. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10110.htm. Acesso em: 13 nov. 2019.

Acesso livre

 

CÔRTES, Felipe Guimarães; MENESES, Pedro Paulo Murce. Gestão estratégica de pessoas no Legislativo Federal brasileiro: condições para a implementação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 657-686, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79916/76376. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Esta pesquisa objetivou identificar aspectos interferentes na implementação da gestão estratégica de pessoas (GEP) nos órgãos do Poder Legislativo Federal brasileiro e as possíveis relações entre eles. Por meio de entrevistas e grupos focais realizados com 16 gestores do Senado Federal (SF) e da Câmara dos Deputados (CD) foram identificados 21 aspectos interferentes, divididos em categorias institucionais, políticas, organizacionais e setoriais, bem como foram elaborados modelos teórico-empíricos das influências exercidas por cada um dos aspectos sobre os demais, a partir do que se concluiu que os condicionantes mais significativos teriam natureza política, pois definiriam os recursos e a autonomia disponíveis para as unidades de gestão de pessoas (GP) conduzirem o processo de implementação.

Acesso livre

 

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Do acúmulo de cargos - Superação do Parecer GQ-145/98 da AGU. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256055&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2410&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por fim analisar o novo Parecer nº AM-04 da Advocacia Geral da União, o qual vem por superar o Parecer GQ-145/98 (utilizado com caráter impositivo pela Administração Pública Federal por mais de duas décadas), o que vem por reconhecer a licitude de acumulação de cargos públicos mesmo quando ultrapassado as 60 horas semanais.

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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Nota dogmática sobre as hipóteses de remoção do servidor público federal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255946&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2372&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, em face de técnica de pesquisa bibliográfica, tem por fim analisar o instituto da remoção do servidor público, prescrito no art. 36 da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, aferindo as suas hipóteses de cabimento e conjunto normativo construindo a partir dos precedentes do STJ e STF sobre o fenômeno jurídico.

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PARANÁ. Lei n. 19.983, de 28 de outubro de 2019. Institui regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.553, 29 out. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228267&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.53.52.182. Acesso em: 4 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.011, de 13 de novembro de 2019. Altera dispositivos da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017 [que instituiu a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intramuros, e adota outras providências]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.564, 13 nov. 2019, p. 7. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229027&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.50.12.641. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso livre


Processo Administrativo 

Doutrina & Legislação

 

GALIL, João Victor Tavares. Espaço de negociação no cumprimento da função estatal. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256125&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=147&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: Visa o presente trabalho a desconstrução da ideia de possibilidade entre igualdade de partes entre a Administração Pública e particular, mesmo quando posicionados na realização de um procedimento de mediação, momento no qual, antes de qualquer acordo, deve haver a certeza de proteção do interesse público.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 103, de 26 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 220, 13 nov. 2019, p. 1-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc103.htm. Acesso em: 14 nov. 2019.

Acesso livre

 

DUTRA, Vitor Martins. A 'nova previdência' dos servidores públicos: o retrato original da PEC 6/2019. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 219, out. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000194c.pdf. Acesso em: 15 out. 2019.

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MARTINS, Bruno Sá Freire. A aposentadoria pelo INSS e o vínculo estatutário. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 219, out. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001950.pdf. Acesso em: 16 out. 2019.

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PENSÃO por morte oriunda de aposentadoria - Rediscussão do benefício - Prazo - Decadência - 10 anos a contar do ato de aposentadoria. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 219, out. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001952.pdf. Acesso em: 16 out. 2019.

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PENSÃO por morte - pluralidade de beneficiários - pendência de habilitação - impedimento à habilitação dos demais - inocorrência. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 219, out. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000195c.pdf. Acesso em: 16 out. 2019.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Daniel Blume Pereira de. A soft law no combate à corrupção luso-brasileira. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256111&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=68&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O presente trabalho objetiva analisar a utilização de instrumentos da soft law no combate à corrupção em Portugal e no Brasil. Para tanto, discorre sobre conceito, características e desenvolvimento histórico de tal espécie normativa, destacando a sua utilização no combate a crimes transnacionais, com destaque para o crime de corrupção. Trata, ainda, dos desafios impostos ao combate a crimes transfronteiriços. Por fim, analisa a utilização e aplicação da soft law nos ordenamentos jurídicos de Portugal e Brasil.

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ARRUDA, Thomaz B. de. Ponderação e sanção administrativa - I. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256129&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=151&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: Este estudo, divido em duas partes, tem por objeto a relação entre as leis da ponderação - tais como formuladas nas teorias de Robert Alexy e por aquelas que dessas se desdobram - e a aplicação de sanções administrativas por agentes do Estado, sob enforque constitucionalista. O objeto é investigado essencialmente enquanto processo hermenêutico, que será questão central desta primeira parte do trabalho. A pesquisa inicia-se pelo estabelecimento dos fundamentos de ordem metodológica e epistemológica que embasam o trabalho. Parte-se, assim, da linguagem, reconhecendo o direito e a ciência do direito como sistemas recortados no interior de um dado contexto linguístico. Apresentam-se, então, conceitos básicos da linguística e da semiótica para o posterior desenvolvimento de noções acerca da hermenêutica e, mais precisamente, de suas correspondências com a hermenêutica jurídica. Subsequentemente, a análise se desloca para o âmbito estrito da ciência do direito, introduzindo os conceitos de norma, sistema jurídico, regras e princípios. Em seguida, são discutidos os conceitos sob a dogmática constitucionalista e articulados com a noção de proporcionalidade e leis de ponderação, apresentados como postulados de um Estado Democrático de Direito.

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BORGES, Gabriel Ozanique. Hermenêutica constitucional e neoconstitucionalismo. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256116&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=73&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: No presente trabalho realizou-se uma análise sobre a hermenêutica constitucional e o neoconstitucionalismo. As pesquisas foram desenvolvidas em quatro etapas. Na primeira, foram analisados os conceitos e os métodos clássicos aplicados à hermenêutica constitucional. A segunda etapa é dedicada ao estudo das alterações metodológicas e históricas da Constituição, com vistas ao desenvolvimento da atuação do intérprete. A terceira etapa serviu para elucidar os conceitos e os fenômenos contemporâneos inseridos na interpretação constitucional. Na quarta etapa foram coletados casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal, que tem assumido papel protagonista na edificação do Direito. As conexões propostas, associadas à crescente desigualdade social e econômica incidente sobre parcela da sociedade, permitiram concluir que os princípios advindos da hermenêutica constitucional contemporânea e do neoconstitucionalismo têm assumido notabilidade para a prosperidade política da Constituição.

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BRASIL. Lei n. 13.912, de 25 de novembro de 2019. Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 228, 26 nov. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13912.htm. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso livre

 

CLAUS, Ben-Hur Silveira. Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256101&pb=1680&n=431&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3319&especial=N#. Acesso em: 21 nov. 2019.

Resumo: o presente artigo estuda a juridicidade da aplicação de coisa julgada acerca da existência de grupo econômico reconhecida em processo anterior, para beneficiar outros trabalhadores contratados por empregador integrante do grupo econômico correspondente. O estudo proposto no presente artigo está inspirado na perspectiva constitucional de efetividade da jurisdição. O fundamento legal do estudo em questão radica no art. 503, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), preceito segundo o qual a questão prejudicial tem força de lei quando decidida expressamente no processo. Vale dizer, a questão prejudicial assim decidida tem força de coisa julgada material, que deve ser observada em processos futuros. A importância do tema pode ser percebida quando se atenta para a dimensão transindividual dos direitos do trabalho e quando se valoriza a opção do legislador de racionalizar o sistema de direito processual civil brasileiro no que diz respeito ao instituto da coisa julgada e seus efeitos em relação a terceiros.

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COPOLA, Gina. Jurisprudência comentada: improbidade administrativa. Ausência de danos ao erário, de dolo ou má-fé. Servidores que desempenhavam funções diversas das próprias de seus cargos em alegado desvio de função. Ação julgada procedente, com a reforma da sentença pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255945&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2371&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

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COSTA, Igor Pires Gomes da; SANTOS, Rafael Costa. Modificação do projeto arquitetônico e de engenharia em edificações públicas e o direito do autor. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 215, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256080&pb=2&n=215&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1888&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: A contratação de profissionais para a elaboração de projetos básicos visando à construção de obras públicas é atividade corriqueira da Administração. De igual maneira, a necessidade de modificação destas construções ou dos projetos arquitetônicos e de engenharia também faz parte do cotidiano do gestor público. Nestes casos, não se pode considerar apenas o direito de propriedade da construção, mas também o direito autoral do projetista. A ponderação destes direitos nos casos concretos é bastante árdua, mormente em razão da multiplicidade de leis que regulam a matéria, além da divergência doutrinária e jurisprudencial. Tal quadro gera muita insegurança para a Administração, vez que, a depender do entendimento adotado, pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao projetista. O presente artigo busca fornecer diretrizes que possibilitem a realização de modificações no projeto original, ainda que por terceiros, sem importar em danos à imagem do autor.

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COSTA, Pedro Henrique Trigo Gonçalves da. Proporcionalidade e direitos sociais. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256128&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=150&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: Os direitos fundamentais, norteadores da Constituição Federal de 1988, embora sejam imprescindíveis para promover a devida segurança jurídica a todo e qualquer ser humano residente no território brasileiro, podem ser objeto de colisões normativas em determinados casos concretos. É nesse contexto que o princípio da proporcionalidade vem à tona, pois trata-se de uma técnica quase infalível mediante a qual são ponderados diferentes princípios, de modo a justificar a supressão parcial de um direito fundamental em detrimento de outro. Por isso, para se avaliar a pertinência de um ato estatal que vise concretizar um direito social constitucionalmente garantido, deve ser analisado se a medida é adequada, necessária e ponderadamente aceitável, para evitar arbitrariedades ou autoritarismos.

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CYRINO, André; MENDONÇA, José Vicente. Estatais prestadoras de serviços públicos e as estatais concorrenciais: rever ou romper com a dicotomia? Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256004&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1069&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: Este artigo tem como objetivo explicar as razões pelas quais a dicotomia clássica entre empresas estatais que exercem atividade econômica e estatais prestadoras de serviços públicos deve ser revista. A distinção biunívoca, em que pese construída pela literatura especializada e consagrada em uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal, constitui um dos mitos fundadores do estudo das estatais. Ela carece de base sólida, porque (i) o direito positivo não estabelece distinção entre essas duas espécies de estatais, mas as trata de maneira uniforme, tal como disposto pelo art. 1º da Lei nº 13.303/2016; e (ii) na realidade brasileira, as funções das empresas estatais vão muito além de duas finalidades, podendo desempenhar atividades que não são prestação de serviços públicos ou intervenção concorrencial na economia. Diante dessa releitura, o regime licitatório das empresas estatais insere-se no regime da pessoa jurídica, e não no regime da atividade, de modo que todas submetem-se ao artigo 173, CRFB, e consequentemente ao Estatuto das Estatais.

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FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. A utilização do termo "interesse público" na teoria geral do direito como promotor ou limitador da atuação estatal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255947&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2373&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: Este artigo tem por objeto investigar a existência ou não de uma norma jurídica consubstanciada no interesse público como promotor ou limitador da atuação administrativa do Estado. As discussões atuais sobre a manutenção, recusa ou releitura de um princípio de supremacia do interesse público frente ao interesse privado encontram-se entre os principais paradigmas a serem enfrentados pelo direito administrativo, mas exigem uma perspectiva sob a ótica da teoria geral do direito, especialmente sobre a teoria da norma jurídica. O objetivo é verificar se a atuação administrativa, de fato, pode ser limitada por uma perspectiva argumentativa de violação ao interesse público. Partindo de uma análise bibliográfica inserida no campo da teoria geral do direito, o estudo partirá para a contextualização da discussão sobre a existência ou não de uma norma jurídica voltada à limitação da administração pública.

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FIGUEIREDO, Marcelo. O combate à corrupção no Brasil - os últimos cenários e episódios. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256005&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1070&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: O artigo analisa os instrumentos de combate à corrupção no Brasil, os costumes brasileiros envolvendo a matéria e os recentes episódios mais importantes.

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LEARDINI, Leandro Moraes. Cassação de mandatos de prefeitos por quebra de decoro: limites da subjetividade do Legislativo e da insindicabilidade pelo Judiciário na revisão do mérito. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256114&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=71&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: Numa breve digressão ao retrato histórico do Brasil, sempre se pode observar que no auge dos acontecimentos políticos em âmbito federal os reflexos não passaram irretocáveis ao cenário político das outras unidades da federação. Nesse cerne, é notório que, após a deflagração do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, um temporal de processos de cassação de mandatos de prefeitos foi deflagrado em nosso País, e a judicialização desses processos foi inevitável. Apresentaremos de forma crítica a utilização do instituto da cassação de mandatos de prefeito por infrações político-administrativas, em especial pela quebra de decoro, cuja delimitação fica a cargo de elevada apreciação dos parlamentos municipais, mas que tem sido desvirtuado e utilizado como verdadeiro instrumento de vingança e mazelas políticas. A contribuição que se busca com o presente estudo é aclarar a zona cinzenta da definição do que é "decoro" e a necessidade de que o Judiciário não se furte ao pronunciamento de nulidade do procedimento quando claramente o instituto tiver sido desvirtuado.

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LOPES, Alexandre Rosa. Anatel como agente da justiça multiportas. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255951&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2377&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: A evolução da concepção da arbitragem com a edição do novo Código de Processo Civil, Leis nº 13.140/2015 e nº 9.307/1996 ressalta a necessidade de reflexão acerca da viabilidade das agências reguladoras atuarem com árbitros na resolução de conflitos entre agentes regulados. O presente trabalho se propõe a apresentar breves considerações acerca das possibilidades de as prestadoras de serviços de telecomunicações celebrarem negócios jurídicos processuais de forma a eleger a Anatel como árbitro nas resoluções de conflitos em geral, definindo um processo mais célere, efetivo, definitivo e satisfativo.

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MAIA, Benigna Araujo Teixeira; CRUZ, Rafael Lopes. A efetividade da Justiça Restaurativa na ressocialização do menor infrator. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256110&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=67&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar a efetividade da Justiça Restaurativa para a ressocialização do menor que se encontra em conflito com a lei. Para análise da proposta, o presente trabalho se divide em três capítulos. Primeiramente será abordado um debate teórico do surgimento da Justiça Restaurativa. Em seguida, no segundo capítulo, será demonstrado o conceito doutrinário e legal da Justiça Restaurativa, assim como da Justiça Retributiva. No mesmo capítulo se verão as dessemelhanças entre o método da Justiça Restaurativa e da Justiça Retributiva. Por fim, será abordada com maior especificidade a efetividade da Justiça Restaurativa no que se refere à sua aplicação no dever de ressocialização do menor infrator. Para tanto, a pesquisa vale-se do método dedutivo, isto é, utilização do raciocínio lógico para enumerar minuciosamente fatos e argumentos para se chegar a uma conclusão. E também irá se utilizar da técnica de pesquisa bibliográfica, ou seja, o presente tema será desenvolvido e explicado através de teorias publicadas em livros ou obras afins.

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MEDEIROS, José Augusto. A interface entre a regulação dos serviços públicos e o direito concorrencial a partir da Constituição Econômica. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256033&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=295&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: O presente texto investiga as relações estabelecidas entre a regulação dos serviços públicos e a defesa da concorrência. A problemática central do trabalho enfrenta as seguintes indagações: (i) como compatibilizar a ideia de serviço público e livre concorrência? e (ii) quais são os limites e amplitude para a autoridade antitruste lidar com os conflitos envolvendo práticas anticoncorrenciais nos setores regulados? Para tanto, propõe-se uma reflexão crítica a partir da Constituição de 1988 e das definições de mercado e concorrência por ela definidos. Como pano de fundo, o trabalho analisa o caso do CADE SEMASA vs. SABESP. A hipótese defendida sustenta que a compreensão integral da defesa da concorrência nos setores regulados está intimamente ligada ao objetivo de defesa da concorrência estabelecido pela Constituição. A total compreensão acerca dos objetivos do direito da concorrência não compreende uma ideia de mercado aconstitucional.

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MELLO, Carla Angélica de; OKU, Enio Nakamura. Normas permanentes em disposições constitucionais transitórias. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256049&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2404&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: O presente estudo aborda o ato das disposições constitucionais transitórias, sua estrutura, status hierárquico frente a outras normas constitucionais e legais. Investiga a importância delas no ordenamento jurídico e sua composição por normas de eficácia permanente.

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MICALI, Giovanna. A responsabilização do parecerista de boa-fé: uma análise à luz do art. 28 da LINDB. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256118&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=75&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O artigo intenta analisar os parâmetros de responsabilização pessoal dos pareceristas à luz da inovação trazida pelo art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Por meio do estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União e da produção doutrinária, anteriores e posteriores ao advento da Lei nº 13.655/2018, traça-se a recepção do artigo para, de acordo com a finalidade da lei, extrair o impacto no âmbito da responsabilidade dos pareceristas que o art. 28 proporciona. A nova lei propicia a segurança jurídica necessária à inovação na Administração Pública. Aqui, em um âmbito específico traçado, propõe-se a tarefa de elucidar o sentido normativo do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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MILANI, Cassiano Carlos; SANTOS, Jeferson Alves dos. Judicialização e administração pública: uma análise jurídico-administrativa no contexto social. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255949&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2375&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: Visando edificar um novo sistema constitucional, o poder constituinte originário, ao confeccionar a Carta Magna, preocupou-se em constituir direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos. A preocupação em elaborar condições mínimas de subsistência foi, a posteriori, consagrada doutrinariamente como o mínimo existencial. Os poderes estatais foram tripartidos no Legislativo, Executivo e Judiciário, tornando, assim, mais eficiente o desenvolvimento das atividades públicas. Com o decurso do tempo, entretanto, o Poder Judiciário tornou-se o porto seguro daqueles que tinham alguma pretensão administrativamente negada. Assim, hodiernamente, é visível a existência de um colossal embate que compreende os direitos constitucionalmente garantidos e as limitações executivas. Se, por um lado, a Constituição Federal expressamente assegura direitos mínimos básicos, doutra banda, a administração pública, sob o argumento da teoria da reserva do possível, encontra-se obstada pelas limitações orçamentárias estatais. Posto isso, a grande demanda judicial acaba içando os poderes desse órgão e ocasionando, por consequência, o fenômeno da judicialização.

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MONTEIRO, Patrick Mesquita Vasconcelos. Ponderação do Poder Legislativo quanto ao núcleo essencial dos direitos fundamentais. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256117&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=74&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: Este estudo tem como objeto trazer, a partir da leitura da Constituição pátria, bem como do Direito Comparado, maiores reflexões acerca do princípio de proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais e, por sua vez, entender a ponderação desses direitos quando encontrados em conflito, sobretudo, sob a ótica do Legislador.

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MOURÃO, Licurgo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a crise financeira do Estado. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 215, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256079&pb=2&n=215&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1887&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo busca examinar as possíveis implicações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) na atividade do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, dentro do contexto de grave crise fiscal enfrentada pelo Estado de Minas Gerais, a qual compromete a capacidade de manutenção da máquina pública, bem como a realização de investimentos em gastos sociais. Foi realizada pesquisa teórica utilizando-se de fontes primárias e secundárias, assim como pesquisa empírica, por meio do manejo de dados relativos à situação financeira do Estado de Minas Gerais, Brasil. Conclui-se que a incidência da LINDB é cabível e desejável, mormente quando tal diploma legal propugna a atenção às consequências práticas da aplicação das normas, a atenção aos obstáculos e dificuldades reais enfrentados pelo gestor e a impossibilidade de penalizar o gestor quando inexistente dolo ou culpa em sua conduta.

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NASCIMENTO, Sabrina de Paula; MOREIRA, Egon Bockmann; XAVIER, Marília Pedroso. O poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça no Direito de Família. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256037&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=299&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: O artigo trata da possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emanar regulamentos que versem sobre Direito de Família. Perpassa pela origem do CNJ (Emenda Constitucional nº 45/ 2004) e analisa regulamentos que não tenham caráter meramente executivo. Em seguida, analisa o poder regulamentar do CNJ em Direito de Família (regulamentos praeter legem de caráter não reservado). Descreve os requisitos de ordem regulamentar geral e os específicos à regulação do Direito de Família. Conclui quer tal regulação é válida, desde que observados certos parâmetros.

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NERY, Rosa Maria de Andrade; LIMA, Maurício Alves de. Responsabilidade civil das montadoras por culpa na resolução do contrato de concessão. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256002&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1067&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: Este artigo analisa a responsabilidade civil das montadoras por culpa na resolução do contrato de concessão.

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NOVO, Benigno Núñez. A Corte Internacional de Justiça. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256109&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=66&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo discutir o papel da Corte Internacional de Justiça no cenário internacional, demonstrando grande avanço entre as nações ao instituírem um Organismo capaz de solucionar conflitos internacionais com o objetivo de gerar a pacificação entre a sociedade internacional.

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OLIVEIRA; Isaac Villasboas de. Ponderações acerca do controle jurisdicional da Administração Pública: análise crítica nas demandas de fornecimento de medicamentos e situações relacionadas ao Estado de Coisas Inconstitucional. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256115&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=72&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo uma análise crítica sobre o controle jurisdicional na Administração Pública, apresentando as diretrizes constitucionais das políticas públicas no que tange ao fornecimento de medicamentos e soluções de crises estruturais envolvendo o Estado de Coisas Inconstitucional. Em outra perspectiva, foi feita uma análise jurídica sobre as políticas públicas mencionadas, em conformidade com a estrutura normativa do sistema jurídico brasileiro. O estudo teve como eixo central a atuação institucional enfocando a tripartição de poderes. Na metodologia, foram utilizados os métodos "analítico e crítico", por possibilitar a busca múltipla de fontes para a compreensão dos principais conceitos e institutos que serviram de base ao estudo proposto, bem como ponderações sobre os limites e parâmetros acerca do controle jurisdicional. Os resultados apontam que o direcionamento dos recursos ao atendimento das decisões judiciais pode, no que se refere ao fornecimento de medicamentos, inviabilizar que políticas coletivas sejam devidamente implementadas. Em última instância, isso acarretaria na impossibilidade de uma gestão sistêmica eficiente dos recursos públicos para atender às demandas da coletividade. Nessa esteira, conclui-se que a função jurisdicional deve se ater à sua atribuição institucional, no controle do resultado final esperado das políticas públicas relacionadas ao fornecimento de fármacos. No que se refere à atuação do Poder Judiciário diante de uma situação de crise estrutural relacionada ao Estado de Coisas Inconstitucional, chegou-se a outra conclusão, tendo sido demonstrada a necessidade de uma atuação jurisdicional mais ativista com uma interferência incisiva, inclusive com a possibilidade de ser determinado um conjunto de medidas a serem adotadas pelos demais poderes constituídos para a garantia e efetivação dos direitos fundamentais, constituindo essa atuação em uma dimensão do ativismo judicial.

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OLIVEIRA, Laura Machado de; SANTOS, Caroline Floor dos. A manutenção do vínculo de trabalho autorizada pela Lei Maria da Penha e seus efeitos legais. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256104&pb=1680&n=431&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3322&especial=N#. Acesso em: 21 nov. 2019.

Resumo: Este trabalho visa ao estudo do instituto jurídico aplicável à manutenção do vínculo de emprego autorizada pela Lei Maria da Penha em seu artigo 9º, §2º, que determina que em caso de violência doméstica ou familiar, em que a mulher tenha que se ausentar de seu local de trabalho, é possível a manutenção do vínculo de emprego pelo prazo de até 6 (seis) meses. Essa autorização não traz, no entanto, nenhuma diretriz quanto a qual instituto jurídico deve ser aplicado, se o da suspensão ou o da interrupção do contrato de trabalho. Nem mesmo a doutrina encontra-se pacificada quanto a esta situação jurídica existente. Com isso, existe uma grande insegurança jurídica tanto para mulher quanto para o empregador, que, ao se depararem com essa situação, não sabem como agir. Para que consiga ser suprida essa insegurança jurídica, é necessário que exista um estudo sobre o assunto, de modo a verificar qual é o instituto jurídico aplicável, e quais serão as consequências práticas de sua aplicação.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOCELLA, Jéssica. Compliance na Administração Pública. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019.

Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255950&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2376&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo estudar as perspectivas para instituição do sistema de compliance no âmbito da administração pública, com o objetivo de tornar a gestão pública mais responsável, eficiente e transparente.

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PARANÁ. Emenda Constitucional n. 44, de 28 de outubro de 2019. Altera a Constituição do Estado do Paraná para acrescer os arts. 111A, 124A e 243A, tendo por objeto dispor sobre a atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa, bem como acrescer o art. 243B, tendo por objeto instituir a Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça. Diário Oficial da Assembleia, Curitiba, v. 19, n. 1845, 4 nov. 2019, p. 10-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=228674&indice=1&totalRegistros=2&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 5 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.014, de 13 de novembro de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.564, 13 nov. 2019, p. 7-8. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229055&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.49.3.814. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.015, de 13 de novembro de 2019. Obriga os profissionais de saúde a adotarem atestado médico digital e receita médica digital. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.564, 13 nov. 2019, p. 8. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229031&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.47.35.788. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.021, de 13 de novembro de 2019. Insere o inciso IX ao art. 80 da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.564, 13 nov. 2019, p. 9. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229037&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.46.21.10. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso livre

 

PEREIRA, Flávio Henrique Unes; MAIA, Raphael Rocha de Souza. Direito administrativo do medo, apagão das canetas e improbidade administrativa: por uma reflexão acerca da (in)constitucionalidade da "violação a princípios" como espécie de improbidade administrativa. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255944&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2370&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Conteúdo: 1 Improbidade administrativa e a jurisprudência: estado da arte - 2 Inconstitucionalidade da "violação a princípios" como espécie de improbidade administrativa - 3 Conclusão

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PEREIRA, Meire Rose Santos. Direitos fundamentais: o reconhecimento de que a posse tradicional indígena prevalece sobre a posse civil. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256112&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=69&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O presente trabalho tem por objeto a análise dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana, com o objetivo de reconhecer que a posse tradicional indígena deve prevalecer sobre a posse civil. Para tanto, foi feita uma análise histórico-conceitual dos direitos fundamentais, com destaque ao fundamento filosófico, para então estudarmos a relação deste com as comunidades indígenas no que tange aos direitos relativos à posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas. A partir da premissa que esta dignidade deve balizar a ordem jurídica, também se buscou encontrar seu fundamento de forma a caracterizar o que de mais importante deve-se proteger nela, para que desta forma se tenha a sua real dimensão. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se do método indutivo, bem como a observação prática do cenário atual.

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PIRES, Antonio Cecílio Moreira; SOUZA, Eduardo Stevanato Pereira de. Segurança jurídica - Acordo de leniência. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256121&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=143&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: A Lei Anticorrupção foi criada com o objetivo de responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção. Inegavelmente que o interesse público proclama pelo combate à corrupção, entretanto a lei anticorrupção acabou se mostrando falha em diversos aspectos. O primeiro refere-se ao fato de que as condutas selecionadas como reprováveis são cópias de ações tipificadas em legislações administrativas já vigentes, imitando artigos da Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, da Lei de Improbidade Administrativa e outras. O segundo é que, devido à severidade das sanções, dificilmente uma pessoa jurídica sobreviva a tamanha punição, e o terceiro está ligado a uma possível inconstitucionalidade da outorga de competência para Controladoria Geral da União de fiscalizar, processar e punir empresas estatais. Todas estas circunstâncias refletem na segurança jurídica da aplicação da Lei Anticorrupção, sobretudo na celebração de acordos de leniência. Notou-se que a Lei Anticorrupção, apesar de repetir condutas de diversas outras legislações, restringe os efeitos da leniência aos ilícitos da própria Lei Anticorrupção e da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, deixando, portanto, a pessoa jurídica exposta às demais sanções.

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RÊGO, Danilo Germano. Limites da arbitragem perante a administração pública direta brasileira. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255952&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2378&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: Em que pese haver autorização legal em algumas leis federais, como as Leis nº 9.307/1996 (Lei da Arbitragem), nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas) e nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), para que a administração pública direta se submeta à arbitragem, ainda pairam diversas controvérsias sobre a utilização do instituto pelos entes que a compõem. Qual é o sentido do termo "direitos patrimoniais disponíveis" constante da Lei da Arbitragem? Sob a ótica das regras e princípios do direito público, qual é o alcance da autorização genérica para a administração realizar compromisso arbitral? Por meio do estudo de institutos fundamentais do direito administrativo, este artigo buscará elucidar algumas questões sobre a temática no intuito de contribuir com uma melhor compreensão desse fenômeno que parece tender à expansão nos próximos anos, além de verificar quais são os seus limites.

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REIS, Sérgio L. B. F. O consumidor, a nova dinâmica do setor aéreo e a Resolução nº 400 da ANAC. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256038&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=300&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: Este artigo aborda aspectos afetos aos direitos do consumidor e dos cidadãos, tais como o direito à informação e a transparência e os problemas derivados da assimetria de informação no setor de transporte aéreo de passageiros no Brasil. Entende-se que a adoção de certas práticas é prejudicial ao consumidor e à concorrência entre agentes, sendo necessária uma intervenção regulatória a fim de equilibrar as relações existentes. Parte da análise diz respeito à Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) voltada a desregulação e a proteção do consumidor que trouxe significativos avanços, mas deixou espaço para certas práticas prejudiciais ao consumidor.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Uma nova era do direito e da advocacia. O futuro chegou. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256052&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2407&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Conteúdo: Introdução ao delicado tema - Livro, objeto estranho e pouco compreensível. A crescente desimportância da doutrina - Tratados de direito, para que servem? Compêndios de legislação e de jurisprudência - Inutilidade anacrônica e medieval - Sites, aplicativos, blogs, portais, logins, senhas, e-mails, bluetooth, wire fire, links, podcasts, roaming, clouds, atualizações, IDs, touch screen, slides, startups, downloads, deep internet... - As fontes irresponsáveis e inconfiáveis do direito, utilizadas sem confirmação. As matérias apócrifas e anônimas, de larga veiculação. O império das fake news e o Direito - Julgamentos virtuais: rapidez e comodidade versus julgamento atento. Protocolamento eletrônico: magnífica novidade. Haja scanners! Acessibilidade aos processos eletrônicos, grande vantagem

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ROCHA, Fernando Luiz Ximenes; ROCHA, Sofia Laprovitera. Judicialização da política e democracia. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256006&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1071&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: Este trabalho apresenta uma reflexão sobre o desempenho do Poder Judiciário no novo quadro constitucional, em que foi instituído um sistema amplo de direitos políticos, sociais e de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos. A motivação deste estudo decorre da observância da crescente atuação dos tribunais nos processos decisórios no âmbito das políticas públicas, o que coloca em discussão o conteúdo democrático a partir do fenômeno da judicialização da política. Busca-se aqui demonstrar a importância da participação do Poder Judiciário na defesa dos direitos de cidadania e, por outro lado, a necessidade de um sistema de freios e contrapesos adequado para que não haja interferência nas funções inerentes aos demais Poderes estatais e, assim, possa se alcançar a convivência harmônica entre as instituições políticas representativas e o Judiciário, sem afetar o exercício da democracia.

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SALGADO, Laís Rocha. O exercício do poder de polícia pelas empresas estatais. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256054&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2409&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: O exercício do poder de polícia por empresas estatais, empresas públicas e sociedade de economia mista, é matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência. Parte-se do pressuposto de que o desempenho das funções inerentes à atividade ordenadora seria incompatível com as entidades regidas, ainda que parcialmente, pelo Direito Privado, pois os atos de polícia exteriorizam o poder de império que é exclusivo do Estado. Por essa razão, o exercício do poder de polícia demandaria integral submissão ao regime de Direito Público e, portanto, seria incompatível com o regime das empresas estatais. No entanto, a análise aprofundada do tema revela que a incompatibilidade alegada não passa de um dogma entoado pela doutrina e reproduzido pela jurisprudência dos tribunais superiores, pois a matéria não vem sendo tratada com a devida atenção. Este artigo tem como objetivo demonstrar, mediante a refutação dos argumentos colocados e de análise jurisprudencial, que inexiste a incompatibilidade alegada.

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SANTOS, Dartagnan Ferrer dos; DORNELES, Leandro do Amaral Dorneles de. O nascimento dos direitos sociais: um cenário com e pela obra de Franz Kafka exposto neste momento de crise. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256102&pb=1680&n=431&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3320&especial=N#. Acesso em: 21 nov. 2019.

Resumo: O artigo propõe uma conceituação e revisão histórica dos direitos previdenciários e trabalhistas, ilustrando-os em seu nascimento e realidade pela obra literária e pela biografia de Franz Kafka, realçando sua vivência em companhia de seguros contra acidentes do trabalho. Tal pesquisa bibliográfica segue método que Stephan Kirste chama "interdisciplinar ocasional", o qual se faz pela simples aproximação de diferentes disciplinas visando "atritá-las" para provocar novos questionamentos e conclusões com extensão do campo de conhecimento. O objetivo é refletir sobre o contexto atual de ameaça àqueles direitos sociais fundamentais, com particular ênfase à "reforma trabalhista" protagonizada pela Lei nº 13.467/17.

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TEIXEIRA, Francisco Eugênio Vilar Torres; ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. O julgamento de Sócrates à luz do Direito. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256113&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=70&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

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VALENTINI, Renato Bulbarelli. Aplicação e interpretação do mandado de injunção: como atestar sua capacidade de proteção constitucional. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256119&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=76&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: A conjuntura jurídica brasileira sofre com uma séria crise de eficácia. Principalmente no âmbito das normas constitucionais implementadoras de direitos fundamentais. A falta de atuação do poder público para garantir o exercício dos direitos constitucionais, traduzida tanto em lacunas técnicas quanto em omissões inconstitucionais, contribui ainda mais para a deterioração da força e incidência normativa da Constituição. Entre as formas de combate a esses comportamentos omissivos, figura o mandado de injunção como uma alternativa destinada, justamente, a tornar possível o exercício de direitos obstados pela falta de norma regulamentadora que lhes conceda exequibilidade fática. Todavia, para que se possa realizar tal fundamental reversão do cenário de ineficácia constitucional, deve o mandado de injunção ser encarado sob uma ótica condizente com os objetivos que lhe foram atribuídos pela Constituição, de modo a conceder-lhe sua máxima aplicabilidade. Por isso, a presente pesquisa procurou, por meio de uma análise doutrinária e jurisprudencial, delimitar de que forma seria possível, em plena obediência à Constituição, maximizar a efetividade dessa ferramenta jurídica. Para isso, a pesquisa dividiu-se em três grandes partes. A primeira, bastou-se em delimitar os pressupostos para a compreensão do contexto de atuação mandado de injunção. A segunda procurou delimitar, por meio de um diálogo com a doutrina, o regime jurídico capaz de conceder maior aplicabilidade e eficácia ao instituto. A terceira, por sua vez, consistiu no exame do histórico jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal relacionado à ação analisada, a fim de evidenciar os entendimentos majoritários que nortearam seu julgamento e aplicação, e culminaram na atual compreensão da Corte acerca do mandado. Como resultado, a capacidade do mandado de injunção de resgatar a força normativa constitucional, por meio da concessão de exequibilidade aos direitos obstados por desregulamentação do poder público, foi confirmada, desde que superadas as incongruências e vícios que lhe tolhem a eficácia.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.094, de 6 de novembro de 2019. Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 216, 7 nov. 2019, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10094.htm. Acesso em: 8 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.095, de 6 de novembro de 2019. Dispõe sobre o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 216, 7 nov. 2019, p. 9-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10095.htm. Acesso em: 8 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.122, de 21 de novembro de 2019. Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 226, 22 nov. 2019, p. 16. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10122.htm. Acesso em: 26 nov. 2019.

Acesso livre


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Lei n. 19.985, de 30 de outubro de 2019. Altera dispositivos da Lei nº 17.709, de 15 de outubro de 2013, que instituiu o Sistema Meteorológico do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.554, 30 out. 2019, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228297&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.52.29.881. Acesso em: 4 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.013, de 13 de novembro de 2019. Dispõe sobre a Instituição do Programa Adote uma Nascente no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.564, 13 nov. 2019, p. 7. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229029&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.49.46.847. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso livre

 

TELLO, Lucas Guanoquiza; SÁNCHEZ, Alcides Antúnez. La contaminación ambiental en los acuíferos de Ecuador: Necesidad de su reversión desde las políticas públicas con enfoque bioetico. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, ano 18, n. 107, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255975&pb=3&n=107&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=3352&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: El Ecuador es un país rico en recursos hídricos. La interacción del hombre con la biosfera suscita problemas: contaminación del suelo, aire y agua; y cuestiones: hambre y perdidas de flora y fauna. Estas interrogantes pertenecen a la ecología y a la bioetica. En América Latina, el reconocimiento del agua como un derecho humano fundamental y como sujeto de derechos dentro del marco de los derechos de la naturaleza en la nación ecuatoriana, constituye un paso indispensable para precautelar la seguridad hídrica en los territorios, que garantice el efectivo goce y ejercicio de los derechos a una vida digna, salud, alimentación, vivienda, cultura, ambiente sano y la permanencia de los ciclos naturales del agua como un bien desde los pueblos originarios. El análisis del agua tiene múltiples análisis en cantidad, calidad y distribución de los recursos hídricos, en la interpretación de lo que sucede con el agua en el Ecuador. Uno de los aspectos considerados aún con debilidad es el referido a la calidad, afectada por actividades y procesos contaminantes que plantean una ausencia de políticas y acciones estatales claras y efectivas como un complejo fenómeno social, económico y ambiental, que constituye uno de los más serios obstáculos para el "buen vivir". Necesitado de procesos de formación ambiental desde la bioetica.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 3.375, de 13 de novembro de 2019. Regulamenta a concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural no Estado do Paraná de que trata a Lei nº 16.166, de 7 de julho de 2009. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.564, 13 nov. 2019, p. 12-13. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228968&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.10.2019.11.33.57.720. Acesso em: 14 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.990, de 5 de novembro de 2019. Altera dispositivos na Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, que cria o Cadastro Informativo Estadual, na Lei nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que estabelece mecanismos de incremento da cobrança da Dívida Ativa e na Lei nº 16.035, de 29 de dezembro de 2008, que trata da redução da litigiosidade no âmbito fiscal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.561, 8 nov. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228745&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.51.45.833. Acesso em: 7 nov. 2019.

Acesso livre

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Exame da juridicidade da utilização dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios a título de garantia em operações de crédito celebradas entre ente federado subnacional e instituição financeira federal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255943&pb=1&n=224&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2369&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Análise da juridicidade da utilização dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios a título de garantia em operações de crédito celebradas entre ente federado subnacional e instituição financeira federal em face da decisão do STF na ADI nº 553/RJ - 3 Conclusão - Referências

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALEMÃO, Ivan da Costa; FERREIRA, Diogo Menchise. A divisão histórica entre trabalhadores públicos e privados e a possibilidade de equilíbrio entre os regimes. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256103&pb=1680&n=431&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3321&especial=N#. Acesso em: 21 nov. 2019.

Conteúdo: Introdução - 1 Período da Primeira República - 1891 a 1930 - 2 Período de 1930 a 1988 - 3 Período pós-Constituição de 1988 - 4 A igualdade e o equilíbrio entre regimes de trabalho - Referências

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BELLE, Adriano Vottri. Cidades e comunidades sustentáveis como objetivo de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas: as políticas públicas brasileiras para sua efetivação. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, ano 18, n. 107, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255974&pb=3&n=107&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=3351&especial=N#. Acesso em: 4 nov. 2019.

Resumo: O trabalho que segue tem por objetivo analisar as políticas públicas brasileiras voltadas ao desenvolvimento de cidades e comunidades sustentáveis, com a fixação de conceitos de sustentabilidade, governança, bem como sua integração com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas. Analisam-se precipuamente aspectos teóricos para compreensão do nível de comprometimento do Brasil com estes objetivos e, de forma mais pontual, em relação ao ODS 11, que trata justamente dos objetivos dos países signatários em relação às cidades e assentamentos humanos. Há um apanhado histórico de contextualização, com fixação de conceitos e conseguinte estudo de contingentes legais para fornecer ferramentas que possam levar à efetivação destes Objetivos e Metas. Reconhece-se o caráter interdisciplinar das metas e, portanto, sua correlação com o Poder Judiciário, seja na atuação processual ou mesmo em nível de Conselho Nacional de Justiça, buscando integrar os ODS à sua linha de atuação. Embora seja de caráter eminentemente teórico, o trabalho apresenta diretrizes importantes de compreensão da dimensão dos Objetivos, das Metas e dos caminhos para sua efetividade.

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BRASIL. Decreto n. 10.112, de 12 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, para dispor sobre o Programa Mulher Segura e Protegida. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 220, 13 nov. 2019, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10112.htm. Acesso em: 14 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.133, de 26 de novembro de 2019. Institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 229, 27 nov. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10133.htm. Acesso em: 27 nov. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.905, de 21 de novembro de 2019. Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 226, 22 nov. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13905.htm. Acesso em: 26 nov. 2019.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. O dever do Estado em fomentar práticas desportivas. O interesse público envolvido. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256051&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2406&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

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DEUS, Fernando Barroso de. A judicialização de medicamentos em uma pequena cidade brasileira: estudo de caso das ações ajuizadas contra o município de Cambuci-RJ, no ano de 2018. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256050&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2405&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: A judicialização do direito à saúde é um fenômeno recorrente. Neste sentido, com base na solidariedade de que trata o artigo 196 da Constituição Federal, mesmo em situações que não seriam, a rigor, de sua responsabilidade, o município tem atuado como protagonista na prestação do serviço público. Sendo assim, em relação à Cambuci-RJ, a hipótese é que tem assumido protagonismo nas ações judiciais de pedido de medicamentos, suportando a integralidade dos seus custos, principalmente pelo fato da opção deliberada da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em somente incluí-lo no polo passivo das ações.

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COSTA, Pedro Henrique Trigo Gonçalves da. Proporcionalidade e direitos sociais. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256128&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=150&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: Os direitos fundamentais, norteadores da Constituição Federal de 1988, embora sejam imprescindíveis para promover a devida segurança jurídica a todo e qualquer ser humano residente no território brasileiro, podem ser objeto de colisões normativas em determinados casos concretos. É nesse contexto que o princípio da proporcionalidade vem à tona, pois trata-se de uma técnica quase infalível mediante a qual são ponderados diferentes princípios, de modo a justificar a supressão parcial de um direito fundamental em detrimento de outro. Por isso, para se avaliar a pertinência de um ato estatal que vise concretizar um direito social constitucionalmente garantido, deve ser analisado se a medida é adequada, necessária e ponderadamente aceitável, para evitar arbitrariedades ou autoritarismos.

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ELIAS, Evian. Tombamento. Aspectos gerais e discricionariedade. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256122&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=144&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: A questão central que se coloca é, em que medida a discricionariedade pode ser compreendida como uma margem de liberdade conferida ao ente competente para decidir e, se da emanação do ato administrativo, poderíamos concluir que a distinção entre vinculação e discricionariedade é mera linha tênue, criada tão somente para possibilitar a reflexão quanto ao poder-dever do Estado, considerando que não obstante a égide da discricionariedade, os atos emanados por um ente público estão vinculados ao estado de direito, de legalidade e, ainda que dotados de presunção de legitimidade e de veracidade podem ser confrontados seja por meio do controle interno, seja do controle externo podendo ser reconhecidamente viciados quanto ao melhor interesse público, ainda que em consonância com a finalidade desejada pela Administração.

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GALIL, João Victor Tavares. Espaço de negociação no cumprimento da função estatal. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256125&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=147&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: Visa o presente trabalho a desconstrução da ideia de possibilidade entre igualdade de partes entre a Administração Pública e particular, mesmo quando posicionados na realização de um procedimento de mediação, momento no qual, antes de qualquer acordo, deve haver a certeza de proteção do interesse público.

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GARCIA, Heloise Siqueira; GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. O tratamento jurídico para o combate à pobreza e o socioambientalismo. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, set./out. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256003&pb=16&n=117&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1068&especial=N#. Acesso em: 5 nov. 2019.

Resumo: A problemática deste trabalho surgiu ante a verificação da necessidade de se entender qual a importância que deve ser dada aos problemas gerados pela pobreza em nível global, relacionando essa temática aos direitos sociais, mínimo existencial e socioambientalismo. Nesse diapasão, elencou-se como objetivo geral analisar, a partir da doutrina sobre os direitos sociais, sobre o mínimo existencial, socioambientalismo e importância que deve ser dada ao combate dos efeitos da pobreza. Extrai-se, ao final, a consideração da necessidade de combate à pobreza para o alcance do socioambientalismo com a garantia dos direitos sociais dentro de um mínimo existencial de qualidade. Quanto à metodologia foi utilizado o método indutivo e acionadas as técnicas do referente, categoria, conceitos operacionais, pesquisa bibliográfica e fichamento.

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LEÃO, Rafael. A agenda 2030 das Nações Unidas e as energias renováveis no Brasil. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 60, p. 07-12, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/190829_radar_60_art_01.pdf.  Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Em A Agenda 2030 das Nações Unidas e as Energias Renováveis no Brasil, é apresentado o trabalho do pesquisador José Mauro de Morais, que elaborou o relatório de acompanhamento do ODS 7, com o objetivo de apresentar uma análise inicial sobre a utilização de energias limpas no Brasil, e verificar se o sistema de fornecimento de energia oferece serviços a preços acessíveis aos consumidores. O autor também avaliou se o país vem desenvolvendo políticas públicas que estimulem a utilização mais intensiva de energias renováveis, e se estas são coerentes com a implementação das metas acordadas no âmbito da Agenda 2030.

Acesso livre

 

LEITE, Fabricio Dantas. Regulação não cooperativa: o modelo regulatório administrativo em ambiente de crise federativa. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256031&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=293&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

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LOSEKANN, Luciano; TAVARES, Felipe Botelho. Política Energética no BRICS: desafios da transição energética. Textos para Discussão, Brasília, n. 2495, p. 1-60, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2495_web.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O processo de transição para uma matriz energética com menor conteúdo de carbono apresenta particularidades quanto ao ponto de partida, à relevância das emissões do setor energético, aos objetivos e aos instrumentos utilizados pelos países. Com exceção do caso brasileiro, os países do BRICS contam com elevada participação de fontes fósseis na matriz energética. Analisando as tendências dos vetores da transição, percebemos que esses países ainda estão atrasados na difusão de renováveis em relação aos países líderes, mas os ganhos de eficiência associados à expansão de fontes modernas foram significativos. A China tem mostrado um forte compromisso para a redução de emissões, e a escala dos programas de ampliação de fontes renováveis é destacada. A elevada participação de fontes renováveis particulariza a transição brasileira, em que as novas fontes renováveis, eólica e solar, têm o papel de compensar a perda de participação da energia hidrelétrica. Índia e África do Sul combinam os objetivos de transição aos de inserção social por meio do acesso à eletricidade, e a abundância de recursos fósseis acarreta menor engajamento da Rússia com a transição. As complementariedades e as similaridades no processo de transição energética resultam em oportunidades de cooperação entre os países do BRICS, pois há muito espaço para uma estratégia conjunta de transição energética.

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MAIA, Benigna Araujo Teixeira; CRUZ, Rafael Lopes. A efetividade da Justiça Restaurativa na ressocialização do menor infrator. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256110&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=67&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar a efetividade da Justiça Restaurativa para a ressocialização do menor que se encontra em conflito com a lei. Para análise da proposta, o presente trabalho se divide em três capítulos. Primeiramente será abordado um debate teórico do surgimento da Justiça Restaurativa. Em seguida, no segundo capítulo, será demonstrado o conceito doutrinário e legal da Justiça Restaurativa, assim como da Justiça Retributiva. No mesmo capítulo se verão as dessemelhanças entre o método da Justiça Restaurativa e da Justiça Retributiva. Por fim, será abordada com maior especificidade a efetividade da Justiça Restaurativa no que se refere à sua aplicação no dever de ressocialização do menor infrator. Para tanto, a pesquisa vale-se do método dedutivo, isto é, utilização do raciocínio lógico para enumerar minuciosamente fatos e argumentos para se chegar a uma conclusão. E também irá se utilizar da técnica de pesquisa bibliográfica, ou seja, o presente tema será desenvolvido e explicado através de teorias publicadas em livros ou obras afins.

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MATTEO, Katia Castro de; MATTEO, Katia Castro de (Et al). Políticas públicas territoriais no Brasil. Textos para Discussão, Brasília, n. 2502, p. 1-222, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2502.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Sem embargo de ser um tema quase sempre presente nas programações políticas e econômicas brasileiras, a desigualdade regional ainda é tratada de maneira fragmentada, carecendo de um olhar mais atento do governo federal. A persistência da desigualdade entre as regiões brasileiras fez com que, nos anos 2000, a questão do planejamento para o desenvolvimento e a questão regional fossem recolocadas na pauta de discussão dos problemas nacionais. Este texto para discussão tem como objetivo pormenorizar as várias atitudes que vêm sendo tomadas em favor do processo de desenvolvimento brasileiro, tomando como referência políticas e programas territoriais. Destaca-se que as regiões e territórios devem se constituir como elemento de articulação básico entre os diversos níveis de administração pública e as expectativas da sociedade em base territorial, depreendendo um caminho mais eficaz para as escolhas e prioridades públicas.

Acesso livre

 

MELLO, Janine; ANDRADE, Pedro Gomes. Diferenças metodológicas entre mapa das OSCs/IPEA e FASFIL/IBGE: pontos sobre as principais referências de estudo sobre as organizações das sociedades civil do país. Nota Técnica, Brasília, n. 25, p. 1-20, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190816_NT_25_Diest.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo descrever os principais aspectos e diferenças metodológicas entre o estudo As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (FASFIL), publicado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), e a plataforma pública de dados Mapa das Organizações da Sociedade Civil (Mapa das OSCs), coordenada pelo Ipea.

Acesso livre

 

NASCIMENTO, Sabrina de Paula; MOREIRA, Egon Bockmann; XAVIER, Marília Pedroso. O poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça no Direito de Família. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256037&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=299&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: O artigo trata da possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emanar regulamentos que versem sobre Direito de Família. Perpassa pela origem do CNJ (Emenda Constitucional nº 45/ 2004) e analisa regulamentos que não tenham caráter meramente executivo. Em seguida, analisa o poder regulamentar do CNJ em Direito de Família (regulamentos praeter legem de caráter não reservado). Descreve os requisitos de ordem regulamentar geral e os específicos à regulação do Direito de Família. Conclui quer tal regulação é válida, desde que observados certos parâmetros.

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OLIVEIRA; Isaac Villasboas de. Ponderações acerca do controle jurisdicional da Administração Pública: análise crítica nas demandas de fornecimento de medicamentos e situações relacionadas ao Estado de Coisas Inconstitucional. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256115&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=72&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo uma análise crítica sobre o controle jurisdicional na Administração Pública, apresentando as diretrizes constitucionais das políticas públicas no que tange ao fornecimento de medicamentos e soluções de crises estruturais envolvendo o Estado de Coisas Inconstitucional. Em outra perspectiva, foi feita uma análise jurídica sobre as políticas públicas mencionadas, em conformidade com a estrutura normativa do sistema jurídico brasileiro. O estudo teve como eixo central a atuação institucional enfocando a tripartição de poderes. Na metodologia, foram utilizados os métodos "analítico e crítico", por possibilitar a busca múltipla de fontes para a compreensão dos principais conceitos e institutos que serviram de base ao estudo proposto, bem como ponderações sobre os limites e parâmetros acerca do controle jurisdicional. Os resultados apontam que o direcionamento dos recursos ao atendimento das decisões judiciais pode, no que se refere ao fornecimento de medicamentos, inviabilizar que políticas coletivas sejam devidamente implementadas. Em última instância, isso acarretaria na impossibilidade de uma gestão sistêmica eficiente dos recursos públicos para atender às demandas da coletividade. Nessa esteira, conclui-se que a função jurisdicional deve se ater à sua atribuição institucional, no controle do resultado final esperado das políticas públicas relacionadas ao fornecimento de fármacos. No que se refere à atuação do Poder Judiciário diante de uma situação de crise estrutural relacionada ao Estado de Coisas Inconstitucional, chegou-se a outra conclusão, tendo sido demonstrada a necessidade de uma atuação jurisdicional mais ativista com uma interferência incisiva, inclusive com a possibilidade de ser determinado um conjunto de medidas a serem adotadas pelos demais poderes constituídos para a garantia e efetivação dos direitos fundamentais, constituindo essa atuação em uma dimensão do ativismo judicial.

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OLIVEIRA, Laura Machado de; SANTOS, Caroline Floor dos. A manutenção do vínculo de trabalho autorizada pela Lei Maria da Penha e seus efeitos legais. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256104&pb=1680&n=431&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3322&especial=N#. Acesso em: 21 nov. 2019.

Resumo: Este trabalho visa ao estudo do instituto jurídico aplicável à manutenção do vínculo de emprego autorizada pela Lei Maria da Penha em seu artigo 9º, §2º, que determina que em caso de violência doméstica ou familiar, em que a mulher tenha que se ausentar de seu local de trabalho, é possível a manutenção do vínculo de emprego pelo prazo de até 6 (seis) meses. Essa autorização não traz, no entanto, nenhuma diretriz quanto a qual instituto jurídico deve ser aplicado, se o da suspensão ou o da interrupção do contrato de trabalho. Nem mesmo a doutrina encontra-se pacificada quanto a esta situação jurídica existente. Com isso, existe uma grande insegurança jurídica tanto para mulher quanto para o empregador, que, ao se depararem com essa situação, não sabem como agir. Para que consiga ser suprida essa insegurança jurídica, é necessário que exista um estudo sobre o assunto, de modo a verificar qual é o instituto jurídico aplicável, e quais serão as consequências práticas de sua aplicação.

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PARANÁ. Decreto n. 3.377, de 13 de novembro de 2019. Dispõe sobre seleção de famílias para acesso à ação de construção e melhorias de moradias, no âmbito do projeto complementar "Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais" do Programa Família Paranaense. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.564, 13 nov. 2019, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228984&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.14.5.32.692. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.984, de 30 de outubro de 2019. Institui o Fundo Estadual de Combate à Corrupção e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.554, 30 out. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=228287&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.10.2019.13.53.26.253. Acesso em: 4 nov. 2019.

Acesso livre

 

PARZIALE, Aniello dos Reis. A anatomia jurídica dos conselhos participativos. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256046&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2401&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: Objetiva o presente artigo oferecer um estudo acerca do regime jurídico dos conselhos participativos, no qual se apresentará as espécies de conselhos existentes, suas atribuições, a relação com o Poder Público criador, a composição destes colegiados e outras particularidades de forma a permitir entender o funcionamento destas instâncias de participação popular no bojo da democracia participativa.

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PEREIRA, Meire Rose Santos. Direitos fundamentais: o reconhecimento de que a posse tradicional indígena prevalece sobre a posse civil. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 07, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256112&pb=1455&n=7&tp=1&abrev=REV&a=4&pos=69&especial=N#. Acesso em: 27 nov. 2019.

Resumo: O presente trabalho tem por objeto a análise dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana, com o objetivo de reconhecer que a posse tradicional indígena deve prevalecer sobre a posse civil. Para tanto, foi feita uma análise histórico-conceitual dos direitos fundamentais, com destaque ao fundamento filosófico, para então estudarmos a relação deste com as comunidades indígenas no que tange aos direitos relativos à posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas. A partir da premissa que esta dignidade deve balizar a ordem jurídica, também se buscou encontrar seu fundamento de forma a caracterizar o que de mais importante deve-se proteger nela, para que desta forma se tenha a sua real dimensão. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se do método indutivo, bem como a observação prática do cenário atual.

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PIOLA, Sérgio Francisco; VIEIRA, Fabíola Sulpino. As emendas parlamentares e a alocação de recursos federais no sistema único de saúde. Textos para Discussão, Brasília, n. 2497, p. 1-56, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2497.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste texto é analisar a alocação de recursos por meio de emendas parlamentares (EPs) no orçamento federal para o financiamento de despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) no período de 2015 a 2018. Realizou-se um estudo exploratório e descritivo da execução orçamentário-financeira do Ministério da Saúde (MS), tendo como foco os recursos que foram alocados a programas de saúde para o atendimento a beneficiários específicos (instituições públicas e privadas). Os dados foram obtidos do sistema SIGA Brasil, de acesso público, mantido pelo Senado Federal. Alguns indicadores foram calculados para apoiar a análise. Os resultados mostram que o MS empenhou um volume de despesas maior do que determina a regra do orçamento impositivo, e também despesas associadas a outras EPs, não obrigatórias, igualmente em valor muito elevado. Em 2018, por exemplo, o orçamento impositivo foi de R$ 4,4 bilhões, e as despesas empenhadas associadas a EPs totalizaram R$ 8,8 bilhões. Identificaram-se, além disso, a ampliação da alocação de recursos para custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de EPs e o deficit de transparência na execução orçamentário-financeira dos recursos alocados ao incremento do Piso da Atenção Básica (PAB) e do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC). Houve aumento da destinação de recursos para o incremento do PAB e do Teto MAC no período analisado. Essas transferências passaram de R$ 240,1 milhões em 2014 para R$ 6,6 bilhões em 2018, em valores constantes, apresentando aumento de 2.650% no período. Ainda em 2018, os recursos alocados pelos parlamentares para aumento temporário do PAB e do Teto MAC corresponderam a 74,9% do total de despesas associadas a EPs (R$ 8,8 bilhões). Foram também constatadas desigualdades na alocação de recursos para custeio dos serviços, tanto do Teto MAC quanto do PAB - neste último caso, sem observância dos critérios alocativos vigentes. Conclui-se, por fim, que a alocação de recursos para custeio do SUS por meio de EPs pode estar gerando mais desigualdades na oferta de serviços de saúde no sistema, algo que precisa ser investigado detalhadamente em estudos futuros.

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SALGADO, Laís Rocha. O exercício do poder de polícia pelas empresas estatais. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256054&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2409&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: O exercício do poder de polícia por empresas estatais, empresas públicas e sociedade de economia mista, é matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência. Parte-se do pressuposto de que o desempenho das funções inerentes à atividade ordenadora seria incompatível com as entidades regidas, ainda que parcialmente, pelo Direito Privado, pois os atos de polícia exteriorizam o poder de império que é exclusivo do Estado. Por essa razão, o exercício do poder de polícia demandaria integral submissão ao regime de Direito Público e, portanto, seria incompatível com o regime das empresas estatais. No entanto, a análise aprofundada do tema revela que a incompatibilidade alegada não passa de um dogma entoado pela doutrina e reproduzido pela jurisprudência dos tribunais superiores, pois a matéria não vem sendo tratada com a devida atenção. Este artigo tem como objetivo demonstrar, mediante a refutação dos argumentos colocados e de análise jurisprudencial, que inexiste a incompatibilidade alegada.

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SANTOS, Dartagnan Ferrer dos; DORNELES, Leandro do Amaral Dorneles de. O nascimento dos direitos sociais: um cenário com e pela obra de Franz Kafka exposto neste momento de crise. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256102&pb=1680&n=431&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3320&especial=N#. Acesso em: 21 nov. 2019.

Resumo: O artigo propõe uma conceituação e revisão histórica dos direitos previdenciários e trabalhistas, ilustrando-os em seu nascimento e realidade pela obra literária e pela biografia de Franz Kafka, realçando sua vivência em companhia de seguros contra acidentes do trabalho. Tal pesquisa bibliográfica segue método que Stephan Kirste chama "interdisciplinar ocasional", o qual se faz pela simples aproximação de diferentes disciplinas visando "atritá-las" para provocar novos questionamentos e conclusões com extensão do campo de conhecimento. O objetivo é refletir sobre o contexto atual de ameaça àqueles direitos sociais fundamentais, com particular ênfase à "reforma trabalhista" protagonizada pela Lei nº 13.467/17.

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SOARES, Sergei; BARTHOLO, Letícia; OSORIO, Rafael Guerreiro. Uma proposta para a unificação dos benefícios sociais de crianças, jovens e adultos pobres e vulneráveis. Textos para Discussão, Brasília, n. 2505, p. 1-48, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2505.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: A política de proteção social para crianças e pobres no Brasil é uma colcha de retalhos historicamente construída, na qual diferentes programas pagam valores diferentes para pessoas diante dos mesmos riscos sociais, há hiatos expressivos de cobertura e duplicações. Este texto propõe um arcabouço para a fusão dos principais programas para proteção social de pessoas vulneráveis à pobreza, crianças e adolescentes em um único programa coerente. Os orçamentos do Bolsa Família, do Abono Salarial, do Salário-Família e da dedução por dependente para crianças no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) somam R$ 52 bilhões. Com estes recursos, é possível construir um conjunto de transferências unidas em um único arcabouço que tenha o mesmo custo, mas tenha o dobro dos impactos sobre a desigualdade e a pobreza.

Acesso livre

 

TIRONI, Luís F. Política pública, regulamentação e norma técnica e inserção internacional. Nota Técnica, Brasília, n. 15, p. 1-18, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190802_dinte_nota_tecnica_n15_politica_publica.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: A regulamentação técnica é um instrumento de política pública. A norma técnica, por seu turno, proporciona suporte técnico científico à regulamentação técnica. Um dos objetivos da política pública é o aperfeiçoamento contínuo da sua relação com a regulamentação técnica, e a norma técnica é um elemento importante para a promoção da coerência regulatória. Nesse sentido, a busca da convergência regulatória contribui de maneira significativa para a coerência regulatória. A finalidade deste trabalho é dar visibilidade à experiência brasileira com as relações entre política pública, regulamentação técnica e norma técnica, com ênfase nas interações com o contexto internacional. São acessados a bibliografia e os documentos afeitos à temática e que permitem construir o argumento central do estudo: a inserção internacional de um país atua como um catalizador para o aperfeiçoamento das relações entre política pública, regulamentação técnica e norma técnica. Se consistente, a tese proposta é per se uma indicação de política pública para o Brasil. O trabalho consiste em uma introdução, uma segunda seção sobre a necessidade da convergência regulatória, uma terceira sobre três experiências brasileiras em regulamentação técnica e, por fim, as considerações finais.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Francisco Eugênio Vilar Torres; ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. Princípio da supremacia do interesse público no direito administrativo brasileiro. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 16, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256120&pb=57&n=16&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=142&especial=N#. Acesso em: 28 nov. 2019.

Resumo: O presente estudo tem por finalidade expor a evolução do conceito de princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O direito evolui com a sociedade, e o direito administrativo acompanha esse processo. Assim, com o fenômeno da constitucionalização do direito, os seus institutos foram confrontados com a Constituição de 1988, e o princípio da supremacia do interesse público foi um deles. É sobre esse tema que iremos tratar nas páginas a seguir.

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TORRES NETO, Benedito; MIRANDA, Thiago Farias. Restrições aos direitos fundamentais. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256048&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2403&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Conteúdo: 1 Distinção e classificação entre direitos humanos e direitos fundamentais - 2 Restrições aos direitos fundamentais - 3 Limitações ou restrições aos direitos fundamentais, teorias interna e externa e suas diferenças - 4 Princípio da proporcionalidade (razoabilidade) - Referências

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VASCONCELOS, Joel Pacífico de. Presídios goianos e facções criminosas: perspectivas criminológicas. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, nov. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256053&pb=1&n=225&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2408&especial=N#. Acesso em: 20 nov. 2019.

Resumo: O artigo apresenta um estudo metodológico empírico, sobre a situação dos presídios goianos; confere uma narrativa sobre o surgimento e atuação das principais facções criminosas em atuação no Brasil; aponta as teorias criminológicas construídas para a explicação do crime, com destaque para a teoria da subcultura delinquente. Ao final, sugere a hipótese de que a situação do cárcere goiano, que submete os presos a condições desumanas, com violação das normas protetivas previstas na legislação pátria, favorece a adoção de comportamento de grupos, segundo a teoria da subcultura delinquente, com interação violenta dos presos faccionados.

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VIEIRA, Fabíola Sulpino. Desafios do estado quanto à incorporação de medicamentos no sistema único de saúde. Textos para Discussão, Brasília, n. 2500, p. 1-44, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2500.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: A gestão de tecnologias constitui, na atualidade, grande desafio aos sistemas de saúde. O desenvolvimento científico e tecnológico nas últimas décadas possibilitou a oferta de tratamentos sofisticados para várias doenças, contribuindo para o aumento da expectativa e da qualidade de vida das populações. Entretanto, o acesso a esses avanços não se universalizou. Considerando essa realidade, são objetivos deste texto apontar e discutir desafios que o Estado precisa enfrentar no tocante à incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em conta os princípios e as diretrizes que norteiam a assistência terapêutica oferecida por meio do sistema, seu atual processo de avaliação de tecnologias em saúde e a restrição orçamentária imposta ao sistema nos últimos anos, tanto pela crise econômica quanto pela austeridade fiscal. Foram utilizados, para embasar os argumentos apresentados neste texto, documentos que estabelecem o marco legal desta temática, artigos da literatura científica e informações sobre o gasto com medicamentos e sobre o acesso a esses produtos. São apresentados e discutidos sete desafios do Estado nessa área. Por fim, reconhecem-se os avanços promovidos pelo SUS quanto à oferta de bens e serviços de saúde à população e quanto ao processo de avaliação de tecnologias, mas também se reconhece a necessidade de aprimoramento das políticas de gestão de tecnologias em saúde e de assistência farmacêutica.

Acesso livre


Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

REIS, Sérgio L. B. F. O consumidor, a nova dinâmica do setor aéreo e a Resolução nº 400 da ANAC. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256038&pb=8&n=68&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=300&especial=N#. Acesso em: 11 nov. 2019.

Resumo: Este artigo aborda aspectos afetos aos direitos do consumidor e dos cidadãos, tais como o direito à informação e a transparência e os problemas derivados da assimetria de informação no setor de transporte aéreo de passageiros no Brasil. Entende-se que a adoção de certas práticas é prejudicial ao consumidor e à concorrência entre agentes, sendo necessária uma intervenção regulatória a fim de equilibrar as relações existentes. Parte da análise diz respeito à Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) voltada a desregulação e a proteção do consumidor que trouxe significativos avanços, mas deixou espaço para certas práticas prejudiciais ao consumidor.

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