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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 15, set. 2019

Período: 01 a 30.09.2019

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Eleições

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

AZAMBUJA, Mariana Menna Barreto. Questões polêmicas sobre a onerosidade excessiva: uma visão teórica e prática. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255464&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=282&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: Dentre as várias questões polêmicas que envolvem a figura da onerosidade excessiva, o presente artigo buscará verificar como a doutrina tem entendido que deve ser estendida a possibilidade de aplicação do instituto em contratos unilaterais (conforme prevê o artigo 480 do Código Civil), onerosos ou gratuitos; ainda, como vem se tratando a questão da forma de aplicação do artigo 478, se para extinguir o contrato ou, também, para revisá-lo e, ainda, se o devedor pode ou não pedir a resolução do contrato por onerosidade excessiva quando se encontra em estado de mora. Por fim, considerar-se-á tudo que foi estudado na teoria em uma visão prática, através da jurisprudência de tribunais de estados brasileiros.

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DINIZ, Gustavo Saad; KHAYAT, Gabriel Fernandes. Dependência econômica no contrato de integração agroindustrial. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 02, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255425&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=249&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O contrato de integração agroindustrial autoriza a transferência de parte da cadeia produtiva da indústria processadora para um produtor integrado, que assume diversos riscos isoladamente. Cuida-se de arranjo que permite concentração econômica por meio de contrato, sem implicações de controle societário, mas com instrumentalização por meio de contrato híbrido e relacional de influência econômica de uma parte na outra, provocando uma natural dependência econômica do produtor integrado em relação ao integrador. Diante desta conjuntura, o presente texto analisou as estratégias oferecidas pela Lei nº 13.288/2016 (LIntegr) ao problema do abuso de dependência econômica. A LIntegr previu soluções que podem ser organizadas em dois grupos: a) controle corporativo contratual por meio de fóruns setoriais, como o Fórum Nacional de Integração (FONIAGRO) e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADECS), e b) instrumentos pré-contratuais e contratuais para combater a assimetria informacional, como o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) e o Relatório de Informações da Produção Integrada (RIPI). Apesar destas inovações, conclui-se que a Lei nº 13.288/2016 não realizou correções específicas na contenção do abuso de dependência econômica, pelo que o intérprete ainda depende da cláusula geral do artigo 437, parágrafo único, do Código Civil, repetida no artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 13.288/2016.

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DISPENSA de licitação - em razão do valor - prorrogação do contrato - serviço continuado - contrato firmado antes do decreto n° 9.412/2018 - utilização do novo limite de dispensa. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 943, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018dd.pdf. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: A prorrogação de contrato de serviço continuado firmado em 2016, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, superará o valor limite de R$ 8.000,00. É possível considerar, neste momento, o novo limite de R$ 17.600,00 e realizar nova contratação, sem incorrer em fracionamento indevido?

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HUPSEL, Edite. A nova lei de licitações e as licitações internacionais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 878-882, set. 2019. Seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018be.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: Ousamos, aqui, repetir as conclusões de estudo de nossa autoria no sentido de que uma melhor definição da expressão "licitação pública internacional" no novo diploma legal se faz necessária, com vistas a traçar um divisor de águas para o tema, separando certames dessa natureza daqueles nacionais, em que, por diversas razões, permite-se a participação de sociedades ou empresas estrangeiras sem autorização para funcionamento no país (HUPSEL, 2019).

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ILEGALIDADE na contratação de serviços para bem cultural. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 18-19, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: É ilegal a exigência de que os atestados de capacidade técnico-operacional sejam certificados por órgão oficial de preservação

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LEI das estatais - considerações sobre a realização de alterações qualitativas em contratos de obras. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 905-910, set. 2019. Seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018c8.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

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NAKAMURA, Andre Luiz dos Santos. As parcerias público-privadas e a infraestrutura no Brasil The public-private partnerships and the infrastructure in Brazil. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255575&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=19&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: As parcerias público-privadas foram apresentadas como a solução para a falta de investimento público em infraestrutura no Brasil. Entretanto, trata-se de um modelo de contratação complexo que merece todo o planejamento necessário para que se mostre adequado ao interesse público. A opção pelo modelo de parcerias público-privadas nem sempre é a opção mais barata, se comparada ao investimento público. Somente em casos de comprovada maior eficiência do agente privado deverá o Estado optar pelo modelo contratual de parcerias público-privadas, sob pena de grandes prejuízos aos cofres públicos e da consequente responsabilização de agentes estatais.

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NEVES, Dayse Roberta Amaral. Contratação de escritórios de advocacia pela Administração Pública sem licitação: análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 45 e possível caracterização de improbidade administrativa pelo STF. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255402&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1819&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste estudo é a análise da constitucionalidade da norma que torna inexigível a realização de procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, mais especificamente no que tange aos trabalhos relativos a patrocínios ou defesas de causas judiciais ou administrativas, tendo em vista a vultosa discussão no universo jurídico acerca do tema, pois, apesar da existência da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina o tema, são inúmeras as decisões condenando gestores públicos e os contratados por eles dentro de tal perspectiva sob o argumento de burla do procedimento, excessiva carga de discricionariedade e inobservância dos requisitos legais para aplicabilidade da norma e verificação da singularidade do serviço, situação que se percebe, quando observados os critérios necessários, não ser caso de improbidade administrativa. Para tal, foi feita a análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 45 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF decida e seja pacificada a problemática, bem como se verificou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, por método dedutivo, para a observação do enquadramento da contratação direta na situação supracitada como ato de improbidade administrativa em conformidade ao disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Torna-se evidente, dessa forma, a necessidade de estudo desse tema, tanto para a observância do princípio do interesse público e sua preservação quanto pela clara controvérsia na aplicação das disposições acerca da contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, assim como pela atualidade da problemática, visto que se encontra em pauta próxima para julgamento pelo STF e recentemente teve seu julgamento suspenso e proposto texto para fixação de tese de repercussão geral. Diante da situação geral da problemática pode-se concluir que apenas será caracterizado ato de improbidade administrativa se o gestor público não observar os critérios de configuração de serviço técnico profissional especializado para que seja justificada a inexigibilidade do processo licitatório, contudo, havendo a devida fundamentação e comprovação para a contratação direta, o ato será lícito.

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OLIVEIRA, Aline de. Como gerenciar obras públicas: gestão e fiscalização contratual. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 26-29. set. 2019. Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001903.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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OLIVEIRA, Aline de. Qual a diferença entre reajuste, repactuação e revisão?: 5 principais dúvidas sobre contratos administrativos. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 30-33, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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PASQUALOTTO, Adalberto de Souza. Regulação do comércio eletrônico: ainda é o caso de cláusulas gerais? Título. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255427&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=251&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O artigo aborda a regulação do comércio eletrônico sob dupla perspectiva. De um lado, quanto à sua necessidade, em face das normas abertas do Código de Defesa do Consumidor, que em tese poderia aplicar-se em todos os contratos a distância. Em relação a esta perspectiva, é feita uma reflexão sobre a atualidade da técnica legislativa baseada em normas abertas. A segunda perspectiva é uma análise da Diretiva da União Europeia que trata dessa matéria, em paralelo com o projeto de lei que pretende regular o comércio eletrônico no Brasil.

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PARZIALE, Aniello dos Reis. As compras governamentais como instrumento para impulsionar a inovação no país. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255400&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1817&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: O presente estudo tem por finalidade analisar o uso das contratações públicas, que, além de prover a Administração daquilo que é necessário para atender seus objetivos, são utilizadas como instrumento para impulsionar a inovação tecnológica no país, o que é benéfico para o desenvolvimento nacional, apresentando, ainda, a tímida experiência brasileira de utilizar o poder de compra governamental como mecanismo indutor de ciência e tecnologia.

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PIRONTI, Rodrigo. Grau de risco de integridade: considerações necessárias sobre a constitucionalidade da exigência. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 873-877, set. 2019. Seção Ponto de vista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018bc.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: A política de integridade, seja na esfera pública ou privada, chegou e se estabeleceu como prática cogente, condicionada por práticas de mercado e, também, pela legislação e por atos normativos. Contudo, a questão é que essas normas, muitas vezes, não solucionam questões práticas. Um exemplo dessa lacuna normativa é a dúvida sobre a possibilidade de exigir o preenchimento antecipado de "questionários de integridade" pelos interessados em contratar com a Administração. É possível exigir informações relacionadas ao perfil, à gestão e ao relacionamento da pessoa jurídica com agente públicos, bem como ao histórico de processos administrativos e judiciais, como critérios para aferição de nível de risco de integridade e condição de participação em processos competitivos?

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PUBLICIDADE - adjudicação do objeto - mais de uma agência - seleção interna da contratada - formalização do contrato - procedimento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 939, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018d8.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Em contratação de serviços de publicidade, qual é o procedimento a ser adotado quando o objeto for adjudicado para três agências? É preciso celebrar três contratos? Como realizar a seleção interna entre as contratadas?

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REAJUSTE - apostilamento - formalização. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 944, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018df.pdf. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: Como instrumentalizar o apostilamento para fins de reajuste em contratos administrativos? É necessário um documento específico?

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Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.001, de 3 de setembro de 2019. Dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 171, 4 set. 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10001.htm. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.007, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre a qualificação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 173, 6 set. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10007.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.008, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre a qualificação da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 173, 6 set. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10008.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

CONSÓRCIOS públicos - órgão estadual - aquisição de TI com verba federal - normas de licitação a serem observadas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 938, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018d6.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Órgão estadual pretende instaurar pregão para registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática, com amparo em operação de crédito contraída com entidade federal. É necessário observar a normatização federal para licitar?

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QUEIROZ, João Eduardo Lopes; CABRAL, Edson César dos Santos. Solução do conflito aparente de normas existente entre o regime jurídico dos acordos colaborativos trazido pela Lei nº 13.019/2014 e o dos convênios previsto no art. 116 da Lei nº 8.666/1993. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255403&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1820&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: O presente estudo avalia as modificações trazidas pela Lei nº 13.019/2014 em relação aos instrumentos de parcerias, demonstrando que o seu âmbito de incidência se circunda às Organizações da Sociedade Civil na forma que por elas foi definida. Propõe ainda a conciliação entre suas normas e a do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, especificando as hipóteses de utilização dos termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, e a possibilidade de se pactuar convênios fora das relações em que se encontrar em um dos polos uma Organização da Sociedade Civil. Ao final, ainda, avalia a necessidade de concorrência pública para a seleção dos pactuantes dos instrumentos de parceria, bem como as possibilidades de pactuação direta.

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NAKAMURA, Andre Luiz dos Santos. As parcerias público-privadas e a infraestrutura no Brasil The public-private partnerships and the infrastructure in Brazil. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255575&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=19&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: As parcerias público-privadas foram apresentadas como a solução para a falta de investimento público em infraestrutura no Brasil. Entretanto, trata-se de um modelo de contratação complexo que merece todo o planejamento necessário para que se mostre adequado ao interesse público. A opção pelo modelo de parcerias público-privadas nem sempre é a opção mais barata, se comparada ao investimento público. Somente em casos de comprovada maior eficiência do agente privado deverá o Estado optar pelo modelo contratual de parcerias público-privadas, sob pena de grandes prejuízos aos cofres públicos e da consequente responsabilização de agentes estatais.

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WEBER, Jenifer; LERMEN, Inácio Fabiano; SOUZA, Leonardo da Rocha de. Sustentabilidade na Lei no 13.019/2014 (Estatuto das Parcerias) Sustainability in Law No 13.019/2014 (Partnership Statute). Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255578&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=22&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: A Lei no 13.019/2014 (Estatuto das Parcerias) surgiu para regular as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. Nessa lei, a sustentabilidade é citada como um dos requisitos que devem ser observados pelas entidades que almejam firmar parcerias com o ente público. Todavia, o texto legal é superficial, deixando de detalhar a forma como será analisada a sustentabilidade nos projetos propostos pelas entidades. Com isso, as entidades e o Estado ficam sem parâmetros para avaliar sua efetividade. Observou-se que a sustentabilidade, apesar de amplamente discutida, nem sempre vem acompanhada de resultados e ações efetivas, mesmo diante do dever constitucional de proteção do meio ambiente por parte do poder público e da coletividade. O objetivo deste artigo é analisar essa problemática, utilizando o método de abordagem dedutivo, partindo da interpretação das normas acerca das parcerias entre o poder público e a iniciativa privada e o que se entende por sustentabilidade e desenvolvimento sustentável.

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Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

4 DÚVIDAS sobre formação de preços: erros e dicas. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 14-16. set. 2019. Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001903.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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ADMINISTRAÇÃO indireta - estatais - lei nº 13.303/2016 - atraso em entregas intermediárias - entrega total do encargo no prazo - afastamento da multa - possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 928, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018ce.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

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BERTOLDO, Elaine Cristina. As escolhas dos membros da subcomissão técnica nas licitações para serviços de publicidade: procedimento a ser observado, desvinculação funcional obrigatória e o (recente) posicionamento do TCU. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 6-11, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 184, 20 set. 2019, p. 4-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Acesso em: 24 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 102, de 26 de setembro de 2019. Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188, 27 set. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc102.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 896, de 6 de setembro de 2019. Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 174, 9 set. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv896.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

COELHO, Humberto Alves; NEVES, Marcelo José das. A viabilidade de participação de cooperativas de trabalho nas licitações públicas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 884-898, set. 2019. Seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018c0.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: Após o advento das Leis nº 12.349/2010 e nº 12.690/2012, o Departamento de Consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu pronunciamento segundo o qual os novos diplomas legais teriam superado o termo de acordo firmado pela própria AGU com o Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos da Ação Civil Pública nº 0001082-2002-020-10-00-0, que limita a participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas para prestação de serviços que não demandem, pela própria natureza, execução em estado de subordinação. Nesse contexto, o presente trabalho visa confrontar a ratio do parecer daquele departamento, contrário não só ao mencionado acordo judicial, mas também, antes e sobretudo, a todos os entendimentos, regulamentares, administrativos, doutrinários e jurisprudenciais há muito adotados e que transpassaram, inclusive, a própria edição das referidas leis. Visa, enfim, confirmar a possibilidade de condicionamento para a sujeição das entidades cooperativadas a licitações realizadas pela Administração Pública e, em última análise, expor o caso específico à lente do saber filológico, considerando a importância da linguagem e de seu poder de construção e/ou desconstrução do direito e da segurança jurídica.

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CONSÓRCIOS públicos - órgão estadual - aquisição de TI com verba federal - normas de licitação a serem observadas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 938, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018d6.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Órgão estadual pretende instaurar pregão para registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática, com amparo em operação de crédito contraída com entidade federal. É necessário observar a normatização federal para licitar?

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CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; BERGAMINI, José Carlos Loitey. Governança corporativa na Lei das Estatais: aspectos destacados sobre transparência, gestão de riscos e compliance Corporate governance in the State-owned Companies Law: outstanding aspects about transparency, risk management and compliance. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255577&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=21&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: A Lei das Estatais surge em um momento conturbado, mas não inédito, da política brasileira, com seguidas revelações de ilicitudes ligadas a empresas estatais, com a pretensão de estabelecer mecanismos que tornem essas empresas menos suscetíveis a escândalos de corrupção. Uma tarefa nada fácil, diante da complexidade organizacional das empresas e sua expressividade econômica no mercado nacional. Destacam-se na lei três grandes blocos: estrutura societária, governança coorporativa e contratação (licitações e contratos). O estudo pretende abordar aspectos de governança corporativa, apresentando diversas práticas que aproximam as estatais das práticas mais atuais de governança do setor privado. No artigo são apresentadas práticas de transparência, gestão de riscos e compliance, definindo seus contornos, limites e possibilidades, com a finalidade de contribuir para a mais adequada aplicação da nova lei. Por fim, há conclusão pelo acerto na instituição da Lei das Estatais, quando traz a questão da governança corporativa para o epicentro político-normativo das empresas estatais, com regras de transparência, gestão de risco e exigência de programas de conformidade que aprimoram os instrumentos e mecanismos de gestão e combate/prevenção à corrupção. O método utilizado é o dedutivo e monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, com análise da legislação relacionada com a doutrina sobre o tema.

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DISPENSA de licitação - em razão do valor - prorrogação do contrato - serviço continuado - contrato firmado antes do decreto n° 9.412/2018 - utilização do novo limite de dispensa. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 943, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018dd.pdf. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: A prorrogação de contrato de serviço continuado firmado em 2016, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, superará o valor limite de R$ 8.000,00. É possível considerar, neste momento, o novo limite de R$ 17.600,00 e realizar nova contratação, sem incorrer em fracionamento indevido?

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HABILITAÇÃO - técnica - atestado emitido por condomínio - aceitação - possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 933, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018d2.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: É possível aceitar atestados de qualificação técnica emitidos por condomínios?

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HUPSEL, Edite. A nova lei de licitações e as licitações internacionais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 878-882, set. 2019. Seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018be.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: Ousamos, aqui, repetir as conclusões de estudo de nossa autoria no sentido de que uma melhor definição da expressão "licitação pública internacional" no novo diploma legal se faz necessária, com vistas a traçar um divisor de águas para o tema, separando certames dessa natureza daqueles nacionais, em que, por diversas razões, permite-se a participação de sociedades ou empresas estrangeiras sem autorização para funcionamento no país (HUPSEL, 2019).

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ILEGALIDADE na contratação de serviços para bem cultural. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 18-19, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: É ilegal a exigência de que os atestados de capacidade técnico-operacional sejam certificados por órgão oficial de preservação

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INEXIGIBILIDADE de licitação - exclusividade do fornecedor e irregularidade fiscal. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 912-919, set. 2019. Seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018ca.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

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LICITAÇÃO internacional - documentos de habilitação, modalidade, publicação e pagamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 920-926, set. 2019. Seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018cc.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

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NEVES, Dayse Roberta Amaral. Contratação de escritórios de advocacia pela Administração Pública sem licitação: análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 45 e possível caracterização de improbidade administrativa pelo STF. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255402&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1819&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste estudo é a análise da constitucionalidade da norma que torna inexigível a realização de procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, mais especificamente no que tange aos trabalhos relativos a patrocínios ou defesas de causas judiciais ou administrativas, tendo em vista a vultosa discussão no universo jurídico acerca do tema, pois, apesar da existência da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina o tema, são inúmeras as decisões condenando gestores públicos e os contratados por eles dentro de tal perspectiva sob o argumento de burla do procedimento, excessiva carga de discricionariedade e inobservância dos requisitos legais para aplicabilidade da norma e verificação da singularidade do serviço, situação que se percebe, quando observados os critérios necessários, não ser caso de improbidade administrativa. Para tal, foi feita a análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 45 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF decida e seja pacificada a problemática, bem como se verificou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, por método dedutivo, para a observação do enquadramento da contratação direta na situação supracitada como ato de improbidade administrativa em conformidade ao disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Torna-se evidente, dessa forma, a necessidade de estudo desse tema, tanto para a observância do princípio do interesse público e sua preservação quanto pela clara controvérsia na aplicação das disposições acerca da contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, assim como pela atualidade da problemática, visto que se encontra em pauta próxima para julgamento pelo STF e recentemente teve seu julgamento suspenso e proposto texto para fixação de tese de repercussão geral. Diante da situação geral da problemática pode-se concluir que apenas será caracterizado ato de improbidade administrativa se o gestor público não observar os critérios de configuração de serviço técnico profissional especializado para que seja justificada a inexigibilidade do processo licitatório, contudo, havendo a devida fundamentação e comprovação para a contratação direta, o ato será lícito.

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OLIVEIRA, Aline de. 3 cuidados que se deve ter ao receber o recurso. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 30-33. set. 2019. Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001903.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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OLIVEIRA, Aline de. 4 questões sobre elaboração de editais. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 10-13. set. 2019. Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001903.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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OLIVEIRA, Aline de. 7 acórdãos sobre o polêmico: termo de referência. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 34-36. set. 2019. Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001907.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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OLIVEIRA, Aline de. Contratação e manutenção de veículos e combustível: como avaliar o melhor tipo contratação desses serviços? Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 34-35, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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OLIVEIRA, Aline de. É imprescindível a análise dos preços unitários em licitações: Acórdão 1618/2019 - Plenário. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 14-16, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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OLIVEIRA, Aline de. É obrigação do agente público justificar exclusividade: Acórdão 1710/2019 - Plenário. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 12-13, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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OLIVEIRA, Aline de. Limite invisível de atuação do pregoeiro: entre as boas práticas e a violação ao princípio da legalidade. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 06-09. set. 2019. Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001903.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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PANKO, Larissa. Em licitações que tenham por objeto a prestação de serviços de gerenciamento de vale-alimentação ou vale-refeição, pode ser admitida a apresentação de proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa?. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 38-40. set. 2019. Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001907.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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PANKO, Larissa. Estudos preliminares à luz da lei 13.303/16: quando elaborar. Licicon - Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 141, p. 84-89, set. 2019. Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001916.pdf. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: À luz da lei 13.303/16: em quais hipóteses é obrigatório a elaboração dos estudos técnicos preliminares?

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PARANÁ. Decreto n. 2.572, de 30 de agosto de 2019. Altera a redação do caput do art. 1.º, do Decreto nº 2.734, de 10 de novembro de 2015 [que dispõe sobre o novo regulamento do Sistema de Registro de Preços]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225761&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.12.56.3.770. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.913, de 30 de agosto de 2019. Autoriza o Poder Executivo a conceder a exploração do uso, total ou parcial, de áreas destinadas ao uso público nas Unidades de Conservação, no âmbito do Estado do PARANÁ. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225669&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.13.14.55.11. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

PREGÃO - sigilo do orçamento na lei das estatais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 899-904, set. 2019. Seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018c6.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - estatais - Lei nº 13.303/2016 - garantia - seguros de responsabilidade civil e término de obra - exigência - Lei nº 10.931/2004. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 930, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018d0.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

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LEI das estatais - considerações sobre a realização de alterações qualitativas em contratos de obras. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 905-910, set. 2019. Seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018c8.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

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OLIVEIRA, Aline de. Como gerenciar obras públicas: gestão e fiscalização contratual. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 26-29. set. 2019. Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001903.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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PANKO, Larissa. Estudos preliminares à luz da lei 13.303/16: quando elaborar. Licicon - Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 141, p. 84-89, set. 2019. Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001916.pdf. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: À luz da lei 13.303/16: em quais hipóteses é obrigatório a elaboração dos estudos técnicos preliminares?

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PARANÁ. Lei n. 19.924, de 2 de setembro de 2019. Obriga as concessionárias de pedágio a afixar o Cronograma de Obras do Programa de Exploração do Lote previsto no contrato com o Governo do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.516, 30 ago. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226046&indice=1&totalRegistros=119&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de; NATAL, Miccael Pardinho. Constitucionalização, Administração Pública e solução consensual de conflitos. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255380&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2321&especial=N# Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O presente trabalho pretende demonstrar como a constitucionalização do direito contribui para o surgimento de um paradigma de Administração consensual, que admite solução harmônica dos conflitos administrativos. Analisa-se a evolução da constitucionalização como processo de reconhecimento de uma ordem de valores emanada dos direitos fundamentais, promotora de alterações nos institutos de Direito Administrativo. Investiga-se o conteúdo dessas alterações nesse ramo do Direito, estabelecendo distinções entre o atual modelo de centralidade dos direitos fundamentais e a origem pretoriana de tal seara, no âmbito do Conseil d'État. Confere-se especial atenção às alterações na concepção de interesse público, veiculado por políticas públicas, que passa a ser atrelado à promoção de direitos. Trata-se ainda da superação de uma noção de monopólio na persecução do interesse público pelo Estado. Visa-se apontar, ao fim, como a consensualidade alinha-se à noção constitucionalizada e vinculada de interesse público, à medida que tem aptidão à promoção de pacificação social, com eficiência e participação dos administrados.

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BRASIL. Decreto n. 10.006, de 5 de setembro de 2019. Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a subordinação administrativa de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização ao Ministério da Economia. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 173, 6 set. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10006.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.007, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre a qualificação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 173, 6 set. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10007.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.008, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre a qualificação da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 173, 6 set. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10008.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 184, 20 set. 2019, p. 4-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Acesso em: 24 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.025, de 20 de setembro de 2019. Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art. 31 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 184, 20 set. 2019, p. 9-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10025.htm. Acesso em: 24 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.028, de 2626 de setembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188, 27 set. 2019, p. 3-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10028.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 896, de 6 de setembro de 2019. Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 174, 9 set. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv896.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. A indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa e a necessária demonstração efetiva do quantum devido. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255378&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2319&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

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FERNANDES, Ciro Campos Christo; PALOTTI, Pedro Lucas de Moura. Profissionalizando a burocracia e construindo capacidades: avanços desiguais na administração pública brasileira? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 687-710, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79917/76378. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Este artigo contribui para a discussão sobre a administração pública no Brasil examinando as diferenças entre as quatro funções estatais ? funções básicas, bem-estar, infraestrutura e desenvolvimento e funções emergentes ? com base nos cargos e nas carreiras dos servidores públicos. Os dados foram coletados em 2014, por meio de pesquisa com gerentes públicos de diferentes órgãos da administração federal. Os resultados apontam distinções relativas aos papéis desempenhados pelos gerentes de médio escalão, considerando sua distribuição por funções estatais, perfil e atividades que realizam. Em uma perspectiva histórica, embora existam funções básicas que constituem o Estado, a criação de novas carreiras e o recrutamento de quadros de pessoal na burocracia têm contemplado as diferentes funções estatais de forma desigual, gerando desequilíbrios e assimetrias. Por outro lado, funções emergentes vêm gerando novas formas, mais flexíveis e dinâmicas, de atuação dos gerentes ? que têm renovado a burocracia brasileira, ainda que de modo limitado e heterogêneo.

Acesso livre

 

KNOPP, Maria Júlia Galvão. Nepotismo e o alcance da Súmula Vinculante nº 13 aos cargos políticos. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255379&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2320&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O presente artigo perfaz uma análise à temática da Súmula Vinculante nº 13, a qual veda a prática nepotista no âmbito de todos os Poderes. Em especial, tecem-se considerações a respeito da aplicação da proibição aos cargos políticos, questão que contrapõe os princípios balizadores da Administração Pública e a jurisprudência pátria. Dessa forma, inicialmente, serão realizadas reflexões acerca do afloramento do nepotismo na sociedade brasileira e suas formas de manifestação. Em seguida, o objeto de estudo será a dimensão dos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública brasileira. Por fim, com base na arguição prévia, será analisada a incidência da Súmula Vinculante nº 13 nos casos de nomeação de parentes para cargos políticos, segundo o entendimento dos tribunais superiores. Conclui-se que a imperatividade dos princípios, por si só, é suficiente para vedar atos contrários à probidade, moralidade e eficiência tanto no que se refere aos agentes públicos quanto políticos.

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MASHAW, Jerry L. The American model of federal administrative law: remembering the first one hundred years O modelo americano de direito administrativo federal: lembrando os primeiros 100 anos. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255572&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=15&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: Neste artigo, pretendo explorar a razão pela qual o direito administrativo tem permanecido, majoritariamente, invisível. No curso dessa exploração, pretendo fazer várias coisas: inicialmente, pretendo desafiar a noção de que o direito administrativo federal foi inexistente, durante os primeiros anos da República. Em segundo lugar, pretendo sugerir um modelo geral de pesquisa e funções do direito administrativo e comparar a forma pela qual percebemos que esse modelo opera, atualmente, com a forma como este operava, no período compreendido entre 1787 e 1887 ? aproximadamente, no século XIX. Finalmente, pretendo defender que reconhecer o formato do direito administrativo americano do século XIX pode nos ajudar tanto a entender melhor o sistema do modelo do direito administrativo, atualmente observado, quanto a motivar o questionamento em relação às partes desse sistema que são, atualmente, negligenciados. No final, argumentarei que muito do nosso direito administrativo continua, majoritariamente, invisível, e que faríamos o correto trazendo-o à tona.

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NASCIMENTO, Roberto Sérgio do; SÁ, Dênis Andrade de; FRANÇA, Edson da Silva; VIOTTO, Ricardo. Análise comparativa do nível de qualidade da governança pública a partir dos recursos da tecnologia da informação e da comunicação (TIC). Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 47-81, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/459/430. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: A governança está intimamente relacionada à estrutura estatal disponível aos cidadãos e, ao mesmo que tempo, sugere como intenção retornar o Estado ao seu curso normal. Assim, o presente estudo tem por objetivo avaliar o nível de governança de determinado grupo de entes do Governo Federal, tomando como pressupostos o modelo de governança proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foram eleitos três grupos de critérios (grupo I - Controle de Riscos e Controle Interno; grupo II - Auditoria Interna; grupo III - Accountability/transparência). A amostra tomou por base instituições federais sediadas no estado do Ceará e os resultados foram considerados satisfatórios devido à média em torno de 78%. O Banco do Nordeste (BNB) atingiu a maior pontuação (85%), enquanto a Universidade Federal do Ceará (UFC), a menor (69%). Evidenciou-se, ainda, tendência de resultado mais favorável aos órgãos da administração direta, quando comparados aos da administração indireta.

Acesso livre

 

NEVES, Dayse Roberta Amaral. Contratação de escritórios de advocacia pela Administração Pública sem licitação: análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 45 e possível caracterização de improbidade administrativa pelo STF. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255402&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1819&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste estudo é a análise da constitucionalidade da norma que torna inexigível a realização de procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, mais especificamente no que tange aos trabalhos relativos a patrocínios ou defesas de causas judiciais ou administrativas, tendo em vista a vultosa discussão no universo jurídico acerca do tema, pois, apesar da existência da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina o tema, são inúmeras as decisões condenando gestores públicos e os contratados por eles dentro de tal perspectiva sob o argumento de burla do procedimento, excessiva carga de discricionariedade e inobservância dos requisitos legais para aplicabilidade da norma e verificação da singularidade do serviço, situação que se percebe, quando observados os critérios necessários, não ser caso de improbidade administrativa. Para tal, foi feita a análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 45 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF decida e seja pacificada a problemática, bem como se verificou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, por método dedutivo, para a observação do enquadramento da contratação direta na situação supracitada como ato de improbidade administrativa em conformidade ao disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Torna-se evidente, dessa forma, a necessidade de estudo desse tema, tanto para a observância do princípio do interesse público e sua preservação quanto pela clara controvérsia na aplicação das disposições acerca da contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, assim como pela atualidade da problemática, visto que se encontra em pauta próxima para julgamento pelo STF e recentemente teve seu julgamento suspenso e proposto texto para fixação de tese de repercussão geral. Diante da situação geral da problemática pode-se concluir que apenas será caracterizado ato de improbidade administrativa se o gestor público não observar os critérios de configuração de serviço técnico profissional especializado para que seja justificada a inexigibilidade do processo licitatório, contudo, havendo a devida fundamentação e comprovação para a contratação direta, o ato será lícito.

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NÚÑEZ NOVO, Benigno. Tomada de Contas Especial. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255401&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1818&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

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OLIVEIRA JÚNIOR, Manoel Carlos de; MINORI, Américo Matsuo; FROTA, Marcelo Souza. Recursos destinados à educação e resultados alcançados no Ideb de uma capital brasileira. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 523-538, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/74726/75284. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este artigo analisa a relação entre investimentos em educação e os indicadores que acompanham o desenvolvimento da qualidade de ensino, especificamente com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A metodologia adotada tem caráter quantitativo e recorre à investigação bibliográfica e documental. Foram consultadas fontes estatísticas públicas, disponibilizadas por órgãos como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que possibilitaram identificar o desempenho alcançado no Ideb para correlacioná-los ao volume de recursos destinados às escolas em caráter suplementar, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Para tanto, utilizaram-se ferramentas estatísticas de correlação linear de Pearson e diagrama de dispersão. Como resultado constatou-se baixa relação entre o orçamento e o resultado no Ideb. Houve situações nas quais as instituições tinham à disposição valores comparativamente altos, mas obtiveram desempenho baixo, ao passo que escolas que não dispunham de repassessuplementares consideráveis atingiram e até superaram as metas previamente estabelecidas. Isso evidencia que a correta aplicação dos recursos disponíveis é determinante na gestão escolar.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.937, 24 de setembro de 2019. Acrescenta dispositivo na Lei nº 19.766, de 26 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.528, 24 set. 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=226786&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2019.12.34.40.522. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 216, 26 de setembro de 2019. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, que institui no Estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.530, 26 set. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226888&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DALLEDONE, Rodrigo Fernandes Lima. A Lei no 13.303/2016 e as sociedades de economia mista: aspectos societários, controle e eficiência The Brazilian Law No 13.303/2016 and mixed-economy companies: corporate aspects, control and efficiency. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255576&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=20&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: O artigo analisa algumas das alterações trazidas pela Lei no 13.303/2016 ao desenho societário das empresas estatais, com estreitamento temático no aspecto do controle do funcionamento institucional e dos resultados das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito. Para tanto, optou-se pelo método descritivo, por meio do registro e análise das principais inovações da referida lei no aspecto societário. A partir dos aportes trazidos por Luigi Zingales a propósito do aperfeiçoamento social decorrente do sistema de livre mercado, o artigo sustenta que a nova legislação tem o potencial de aprimorar o papel desempenhado pelas empresas estatais na construção do desenvolvimento nacional, o que, todavia, não prescinde de uma efetiva mudança cultural.

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ZELINSKI, Renata Brindaroli. O termo de ajustamento de gestão e o controle externo: a novel experiência no âmbito do tribunal de contas do estado do Paraná. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 356-383, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/473/441. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: O tema do artigo é o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e a sua relação com o controle externo e, notadamente, a sua aplicação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Os objetivos do trabalho são expor a natureza jurídica do TAG inserido no âmbito da administração pública contemporânea, que preza pela consensualidade, bem como a sua conformidade com o controle externo a cargo das Cortes de Contas, especificamente a paranaense, a qual prevê na sua Lei Orgânica a possibilidade de se firmar o Termo de Ajustamento de Gestão visando a adequação dos atos e procedimentos dos órgãos ou entidades sujeitos ao seu controle, cuja regulamentação se deu com o advento da Resolução nº 59/2017, do TCE/PR. Como método, o artigo utiliza a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscando evidenciar a viabilidade de atuação do controle externo a partir da concepção da administração pública consensual, comprovando que o TAG pode ser levado a efeito no âmbito da jurisdição afeita à Corte de Contas, na medida em que se revela adequado, proporcional e concreto para os fins colimados no texto constitucional e na legislação em vigor, inclusive servindo como instrumento para promoção de políticas públicas que visam concretizar direitos fundamentais. Firmado o TAG e havendo a recomposição do dano, bem como a regularização dos gastos de recursos públicos e de questões formais de forma conciliatória, desnecessária se faz a atuação punitiva do Tribunal de Contas.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 102, de 26 de setembro de 2019. Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188, 27 set. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc102.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. A indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa e a necessária demonstração efetiva do quantum devido. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255378&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2319&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação 

 

ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. Racionalidade econômica da empresa e suas influências no meio ambiente do trabalho. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255424&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=248&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: A consolidação de políticas públicas e princípios neoliberais, pautada na diminuição do Estado e no fortalecimento dos dogmas de liberdade contratual, tem se difundido na realidade brasileira, acompanhada pela incidência de um efeito maléfico sobre as condições de trabalho, em especial no campo da saúde e segurança dos empregados. O estudo adota uma metodologia de análise jurídico-dogmática no curso do desenvolvimento de seu objetivo principal, qual seja, criticar a estratégia adotada por agentes econômicos que, na busca por assegurar seus interesses individuais de maximização de lucros, adotam posturas que comprometem o desenvolvimento de uma sociedade humanística e igualitária. Como conclusão, restou evidenciado que essa anomalia social do ambiente laboral contemporâneo necessita ser enfrentada pelo Direito do Trabalho, cabendo a ele inibir posturas que tangivelmente violam os direitos fundamentais e a qualidade de vida digna no trabalho. Nesse desiderato, a proposta do Law and Economics poderá ser utilizada na elaboração de normas jurídicas atreladas à saúde dos trabalhadores, levando em consideração as condutas racionais das empresas frente aos incentivos postos à sua volta.

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BASSI, Camila de Moraes. Receitas vinculadas e despesas obrigatórias: explorando conceitos, métodos de atuação e determinantes à rigidez orçamentária. Nota Técnica, Brasília, n. 56, p. 1-22, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190826_NT_56_Disoc.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Esta nota técnica - respaldada nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União - procura identificar de que forma as receitas vinculadas e as despesas obrigatórias interferem na rigidez orçamentária. Exploram-se conceitos, métodos de atuação e participações relativas das receitas vinculadas e das despesas obrigatórias, objetivando-se atingir a finalidade perseguida.

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BRASIL. Decreto n. 10.028, de 2626 de setembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188, 27 set. 2019, p. 3-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10028.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n os 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.   Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 183-B, 20 set. 2019, p. 1-4. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em: 24 set. 2019.

Acesso livre

 

CAMBOTA, Jacqueline Nogueira; VIANA, Luiz Fernando Gonçalves. O impacto do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no crescimento dos municípios: uma aplicação de painel dinâmico. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 20-46, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/472/429. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: Este trabalho estima modelos de crescimento para os municípios na área de atuação do FNE com o objetivo de verificar se a política possui efeito para o crescimento desses municípios entre 2003 e 2014. Para tanto, será utilizado um modelo de painel dinâmico para dados em painel que resolve duas fontes de inconsistências comuns a modelos de crescimento: i) a presença de variável dependente defasada; e ii) endogeneidade de variável explicativa. O resultado aponta para convergência absoluta e condicional do PIB per capita dos municípios na área de atuação do FNE. Encontrou-se efeito positivo e significante do FNE para a maioria dos modelos estimados e a maior contribuição da política foi encontrada quando se estimou o efeito do FNE como contemporaneamente endógeno. Os resultados das estimações mostram que se deve controlar a endogeneidade da variável FNE/PIB a fim de se obter estimações mais fidedignas do impacto da política no crescimento do PIB per capita dos municípios.

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CAMPEOL, Andressa Francine; BALBINOTTE, Edinara Gregolin. A relação dos ciclos econômicos com a provisão para créditos de liquidação duvidosa em uma instituição financeira brasileira. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 66-79, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1888/1262. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: Nesta pesquisa, verifica-se a relação entre a despesa com a provisão para créditos de liquidação duvidosa de uma instituição financeira de crédito financiamento e investimento e os ciclos econômicos do Brasil. Para isso, busca-se caracterizar quais são os ciclos econômicos e suas peculiaridades; explica-se qual o modelo de provisão utilizado pela instituição em estudo; e realiza-se o comparativo do resultado obtido com outros estudos. Os resultados obtidos revelam que o modelo de provisão para créditos de liquidação duvidosa proveniente da Resolução da CVM n.º 2.682/1999 utilizado pela instituição Alfa e são influenciados pelos efeitos dos ciclos econômicos, apresentando comportamento pró-cíclico, indicando que, quando o PIB está em ascensão, as provisões tendem a cair e quando o PIB apresenta movimento contrário, ou seja, queda, o volume de provisão revela a tendência de aumento. Os resultados identificam também que outros fatores podem influenciar o comportamento da provisão, como, por exemplo, a variação no volume da concessão de créditos e a inadimplência das operações de crédito da instituição.

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DIAS, Fernando Álvares Correia. Instituição de fundos por iniciativa parlamentar: considerações acerca do debate no Senado Federal. Boletim Legislativo, Brasília, n. 81, p. 1-20, ago. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol81. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este trabalho objetiva enriquecer essa discussão, em especial, levantar os precedentes legislativos da criação de fundos por iniciativa legislativa. Na seção 2, faremos uma discussão dos dispositivos constitucionais relativos à instituição de fundos e, em especial, das espécies normativas adequadas a esse objetivo. Na seção 3, faremos uma digressão a respeito da questão da criação de fundos por iniciativa legislativa. Na seção 4, procedemos a um levantamento dos fundos existentes criados por lei de iniciativa legislativa, seja de parlamentares ou de comissões das Casas do Congresso. Na seção 4, é apresentado o Parecer nº 2, de 2019 - CCJ. Por fim, apresentamos as conclusões com algumas considerações sobre esse posicionamento da CCJ.

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DUTRA, Fernanda Siqueira; GONÇALVES, Mário Champion; MARTINS, Zilton Bartolomeu. A percepção de acadêmicos de Ciências Contábeis acerca da Implantação do eSocial. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 38-49, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1886/1260. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: O estudo teve como objetivo descrever a percepção de acadêmicos de Ciências Contábeis acerca da implantação do eSocial. A metodologia utilizada na pesquisa se enquadra como quantitativa, descritiva e de levantamento. O instrumento de coleta de dados foi um questionário contendo dezessete questões fechadas e validado por três especialistas da área. A população foi composta de 188 acadêmicos matriculados no curso de Ciências Contábeis de uma universidade comunitária de Santa Catarina, e a amostra formada por 131 respondentes, o que representa 69,68% da população. Os dados coletados foram tabulados com apoio do software Microsoft Excel® e a técnica de análise de dados utilizada foi a estatística descritiva. Como principais resultados, foi possível observar que os acadêmicos de Ciências Contábeis desta universidade não possuem informações suficientes acerca do eSocial, sentem-se pouco preparados para sua implantação, e não há opiniões concretas a respeito dos resultados de sua implantação. Foi possível perceber, ainda, que a ausência de informações dos acadêmicos acerca do eSocial pode estar relacionada com a falta de experiência profissional, ou mesmo pelo fato de estes acadêmicos não possuírem conhecimentos específicos na área de Departamento Pessoal.

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MAFFINI, Maylin; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. As tendências regulatórias das criptomoedas e a responsabilidade das empresas de exchange. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255426&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=250&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O presente artigo trata do surgimento das criptomoedas, consubstancialmente do Bitcoin, que se deu em 2008, apresentado por um paper de autoria de Satoshi Nakamoto de uma plataforma digital demonstrando a tecnologia Blockchain. O presente estudo caracteriza-se como exploratório, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e documental, sendo a abordagem do problema feita de forma qualitativa e descritiva. A abordagem do assunto parte da natureza jurídica das moedas digitais, principalmente pela análise da legislação brasileira atual, tanto no âmbito da Constituição Federal como pelas leis do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), pela regulamentação do Banco Central, pelo viés do posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela nova lei de arranjos de pagamento nº 12.865/2013 e os Projetos de Lei nº 2303/2015 e nº 2080/2019 que tramitam na Câmara dos Deputados. Analisou-se, também, a tendência de tokenização do dinheiro sinalizado pelo Banco Central (BACEN), denominada de meio digital circulante. Deste panorama, conclui-se que ainda não há um único posicionamento da natureza jurídica das criptomoedas, mas uma forte tendência de tokenização da moeda de curso forçado, fiat money. Realizou-se, ainda, uma análise da atuação das empresas de exchanges de Criptomoedas como prestadoras de serviços, da sua atividade empresarial, suas responsabilidades e obrigações, conjuntamente com o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as recomendações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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MATOS, Eduardo Bona Safe de; MURCIA, Fernando Dal-Ri. IFRS 16: uma visão contábil prática e crítica da nova norma de leasing sob a ótica das arrendatárias. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 50-65, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1887/1261. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar uma visão contábil acerca da nova norma de arrendamento mercantil, IFRS 16 - Leases, incorporada ao cenário nacional por meio da revisão do Pronunciamento Técnico CPC 06(R2). Para isso, adota-se um olhar prático e crítico, na ótica das entidades arrendatárias. O trabalho tem caráter normativo e técnico. Busca-se - por meio da análise da norma propriamente dita e da literatura contábil correlata - analisar criticamente as exigências previstas no CPC 06(R2). Nesse contexto, são identificados os efeitos esperados nos Balanços das empresas arrendatárias e os pontos de maior julgamento e complexidade que podem trazer desafios aos contadores na aplicação das novas disposições. Conclui-se que a aplicação do CPC 06(R2), a partir de 1º de janeiro de 2019, trará: (i) aumento no ativo não circulante, (ii) aumento no passivo circulante e não circulante, (iii) redução das despesas operacionais, (iv) aumento das despesas de amortização, e (v) aumento das despesas de juros. Diversos indicadores contábeis serão alterados como, por exemplo: (i) EBITDA, (ii) ROA, (iii) Liquidez corrente, e (iv) Endividamento. As covenants das empresas e a remuneração dos executivos poderão ser afetadas. Entre os pontos "polêmicos", encontram-se: a determinação da taxa de desconto e a definição do prazo do arrendamento.

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NEGRI, Fernanda de; KOELLER, Priscila. O declínio do investimento público em ciência e tecnologia: uma análise do orçamento do ministério da ciência, tecnologia, inovações e comunicações até o primeiro semestre de 2019. Nota Técnica, Brasília, n. 48, p. 1-16, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190828_NT_48_Diset.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Nos últimos meses, a crise fiscal e os novos contingenciamentos propostos pelo governo federal têm despertado a preocupação de cientistas e instituições de pesquisa sobre o futuro das pesquisas no Brasil. No mês de julho de 2019, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) anunciou a suspensão de edital para bolsas de pós-graduação no segundo semestre (CNPq suspende..., 2019) depois de já ter anunciado, em abril deste ano, que milhares de pesquisadores poderiam ficar sem o pagamento de suas bolsas a partir de outubro (Barifouse, 2019).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.937, 24 de setembro de 2019. Acrescenta dispositivo na Lei nº 19.766, de 26 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.528, 24 set. 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=226786&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2019.12.34.40.522. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

PEIXINHO, Manoel Messias; NEVES, Marcelo José das. A privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista - Ausência de necessidade de motivação do ato de dispensa do empregado - Ilegalidade do pedido de reintegração. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 428, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255342&pb=1680&n=428&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3287&especial=N#. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho é, essencialmente, esclarecer, a partir da análise da ordem jurídica, em especial da jurisdição ordinária e da jurisdição constitucional, se os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, ainda que admitidos por concurso público, têm estabilidade no emprego, bem como deslindar se, em face da aplicação do procedimento de privatização, essas instituições estariam obrigadas a motivar a dispensa do emprego. A metodologia empregada neste trabalho foi de pesquisa exploratória, de cunho basicamente bibliográfico.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PREGÃO - sigilo do orçamento na lei das estatais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 899-904, set. 2019. Seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018c6.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SANTOS, Graciele Elaine Enninger; KOZIEVITCH, Kelly Renata Mariani; BRUGNERA, Tiago Luis. Análise comparativa dos quocientes orçamentários dos municípios de Cascavel e Foz do Iguaçu 2013-2016. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 26-37, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1885/1259. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: As constantes mudanças que ocorrem no contexto globalizado exigem mais atenção em relação às estratégias gerenciais e planejamento estratégico institucional, tendo como um poderoso aliado o domínio das técnicas de análises de quocientes provenientes de demonstrações contábeis, visto que o poderio real dos indicadores na gestão resta-se no fato de que eles podem ser utilizados para ajudar a prever resultados futuros. O objetivo geral desta pesquisa é verificar qual dos municípios estudados apresenta os melhores resultados de execução orçamentária entre os anos de 2013 e 2016, analisando os quocientes orçamentários previstos por Kohama (2015) de forma comparativa. Caracteriza-se como uma pesquisa documental e bibliográfica, por intermédio de pesquisa exploratória e descritiva de abordagem quantitativa, sendo que, como resultados, identificou-se que ambos os municípios estudados demonstraram um bom desempenho orçamentário e similaridades nos resultados.

Acesso livre 

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Anotações sobre a imunidade de contribuições sobre receitas de exportação. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 100, jul./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255511&pb=4&n=100&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1059&especial=N#. Acesso em: 16 set. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SCAFF, Fernando Facury. Notas sobre a crise econômica e um pouco de poesia. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, mar./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255433&pb=72&n=15&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=184&especial=N#. Acesso em: 5 set. 2019

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SILVA JÚNIOR, Fábio Mathias da; CRUZ, Cláudia Ferreira da. Tribunal de Contas e Lei de Responsabilidade Fiscal: um estudo sobre a reprovação das contas municipais da região metropolitana do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 13-25, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1884/1258. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: A LRF concedeu uma responsabilidade maior à atuação dos Tribunais de Contas, ampliando as suas funções e garantindo um papel importante de tal órgão na accountability horizontal. Com isso, pode-se destacar o parecer prévio sobre as contas públicas municipais como um dos principais instrumentos de fiscalização emitido por esses órgãos, visto que, entre outros atributos, ele auxilia o Poder Legislativo em sua tomada de decisão em relação à aprovação ou à reprovação das contas públicas. Assim, a partir da análise documental de pareceres prévios contrários à aprovação das contas públicas dos municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, entre 2000 e 2015, esta pesquisa buscou responder à seguinte questão: Quais são os principais itens da LRF que causaram a reprovação das contas públicas dos municípios da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro? Dentre os resultados da pesquisa, destaca-se que as principais irregularidades e impropriedades cometidas pelos municípios estão relacionadas a fatores, como planejamento, transparência, cumprimento de limites e metas legais e escrituração das contas públicas.

Acesso livre

 

THOMPSON, Lawrence. Mais velha e mais sábia: a economia dos sistemas previdenciários. Brasília: MPAS, 2000. 160 p. (Coleção previdência social; 4). ISBN 85-88219-04-2. Disponível em: http://sa.previdencia.gov.br/site/arquivos/office/3_081014-111355-649.pdf. Acesso em: 29 ago. 2019.

Acesso livre


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DE TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Diretrizes para o aprimoramento dos tribunais de contas do Brasil: resoluções da ATRICON. Recife: ATRICON, 2015. 188 p. ISBN 978-85-68825-01-3. Disponível em: http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2015/02/Diretrizes_Atricon.pdf. Acesso em: 30 ago. 2019.

Acesso livre

 

BELO, Alcindo Antonio Amorim Batista. Das inconstitucionalidades da LINDB e Decreto nº 9.830/19. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255375&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2316&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com redação pela Lei nº 13.665, e o Decreto nº 9.830/19, que a regulamenta, restringem a atuação do Judiciário e Órgãos de controle. Ofensas às competências constitucionais do Judiciário e dos Tribunais de Contas julgarem os gestores de recursos públicos. Instrumentos legais concedem de forma indireta imunidade aos gestores públicos em prejuízo sobremaneira ao exercício do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Contrariedade à sólida interpretação dos Tribunais do Poder Judiciário pela possibilidade de responsabilizar maus gestores numa República com base em condutas culposas. Necessidade de Tribunais do país, quer de índole administrativa ou judicial, não aplicarem tais normas perante patentes vícios de inconstitucionalidade, e, de outro lado, haver questionamento no Supremo Tribunal Federal a respeito dessa maculada legislação.

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CÁ, Celso Gonçalves da Silva; LIMA, Alexandre Oliveira; SOUSA, Antonia Marcia Rodrigues de. O controle externo e o combate à corrupção na Gestão Pública de Guiné-Bissau. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 143-169, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/522/433. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: A corrupção nas últimas décadas tem sido objeto de vários estudos, discussões e debates. Para tanto, um controle eficaz pode-se servir de grande mecanismo para seu enfrentamento. Nessa lógica, torna-se imprescindível o papel do Legislativo, do Judiciário, dos Tribunais de Contas e da sociedade no exercício do controle. O objetivo deste trabalho é analisar a percepção da corrupção na Gestão Pública de Guiné-Bissau, na visão da sociedade e dos servidores públicos. Este estudo, além da prelação introdutória, no segundo capítulo expõe sobre o conceito do controle interno e externo e suas classificações. Ainda nesse capítulo, debruça-se sobre a corrupção, seu conceito, suas causas e consequências; já no terceiro capítulo, ele trata da contextualização do objeto de estudo, a Guiné-Bissau; o capítulo quatro aborda os procedimentos metodológicos usados; o capítulo quinto discorre sobre as instituições de controle externo em Guiné-Bissau; e o capítulo seis expõe os dados analisados. Por último, fizemos algumas considerações finais. Neste trabalho, utilizou-se a abordagem qualitativa por meio de um estudo de caso descritivo-explicativo com o intuito de analisar e interpretar os dados, por meio de pesquisa, na qual se aplicaram questionários de tipo escala Likert de cinco pontos. Constatou-se que a maioria dos respondentes tem consciência da alta incidência da corrupção em vários níveis na Guiné-Bissau. Também foi possível verificar que o país carece de leis no que diz respeito ao controle, à fiscalização e a transparência governativa e de legislação que oriente a Administração Pública guineense.

Acesso livre

 

HUDZINSKI, Alana Albuquerque; WITT, Cleonice; SENFF, Carlos Otávio. A dependência do Fundo de Participação dos Municípios e a qualidade dos gastos e das políticas públicas: um estudo aplicado aos municípios do estado de Santa Catarina. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 114-142, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/523/431. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência obrigatória da União, que representa o retorno dos tributos arrecadados aos contribuintes, sua distribuição é proporcional à população de cada município. O FPM é uma importante fonte de recursos para os municípios, visto que sua arrecadação não é suficiente para cobrir os seus gastos. Esses gastos são crescentes e os recursos são parcos, assim, há necessidade de análise da qualidade dos gastos públicos. Nesse sentido, os tribunais de contas estão preocupados em conhecer a qualidade dos gastos púbicos, avaliando a efetividade da gestão municipal. Diante disso, o objetivo desse trabalho é relacionar o nível de dependência do FPM com a qualidade dos gastos municipais e políticas públicas, e seus objetivos específicos são: determinar o nível de dependência municipal dos recursos oriundos do FPM; apresentar a qualidade dos gastos municipais e políticas públicas segundo o índice de efetividade da gestão municipal e demonstrar a possível relação entre o nível de dependência do FPM com a qualidade dos gastos e políticas públicas. Quanto à metodologia, esse estudo classifica-se como pesquisa aplicada, que busca descrever características dos municípios selecionados, sendo, portanto, descritiva. A estratégia de abordagem é o levantamento e coleta de dados documental, é ainda, uma pesquisa quali-quantitativa e um estudo transversal. Diante do contexto estudado e analisado, percebeu-se que quanto maior é a dependência do FPM, menor é o PIB, a população e o IEGM.

Acesso livre

 

INTERNATIONAL ORGANIZATION OF SUPREME AUDIT INSTITUTIONS. Código de ética e normas de auditoria. Salvador: TCE/BA, 2005. 87 p. (Traduções; 11). Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20INTOSAI.pdf. Acesso em: 29 ago. 2019.

Acesso livre

 

LEITÃO, Rômulo Guilherme; GOUVEIA, Alessandro Samartin de. Escolha regulatória, controle judicial e a nova LINDB Regulatory choice, judicial review and the new Brazilian interpretation law. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255579&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=18&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: Este artigo trata da escolha regulatória e do controle pelo Judiciário dos atos dela decorrentes à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O objetivo geral é verificar como deve se pautar o julgador na discussão da validade de atos normativos da agência reguladora em processos comuns e, para esse fim, analisa-se o poder regulatório da agência no Brasil, a escolha regulatória como categoria jurídica singular, sua competência normativa e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, especialmente as ADIs no 4.874 e 5.906; examina-se, ainda, a legalidade como princípio constitucional construído a partir de sua evolução, sua crise e sua definição na Constituição de 1988; e, por fim, investiga-se o controle judicial dos atos normativos consequentes de escolhas regulatórias, em hipóteses de controle concentrado e difuso de constitucionalidade, sendo este último o ambiente em que os arts. 20, 21, 23, 24 e 27 da Lei no 13.655, de 25 de abril de 2018, encontram melhor espaço para suas aplicações.

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MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PALMA, Juliana Bonacorsi de; REHEM, Danilo; MERLOTTO, Nara; GABRIEL, Yasser. Reputação institucional e o controle das Agências Reguladoras pelo TCU Institutional reputation and the oversight of Brazilian Federal Court of Accounts over independent Regulatory Agencies. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255573&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=16&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: O presente artigo se volta à análise do controle das Agências Reguladoras pelo Tribunal de Contas da União em uma perspectiva empírica, considerando o diálogo institucional travado entre essas instituições. Este é um diálogo marcado por três etapas ? controle pelo TCU, reação da Agência e checagem desta reação pelo TCU ?, cuja análise dos documentos produzidos nesse processo permitiu alcançar as seguintes constatações: (i) as recomendações do TCU têm caráter mandatório, pois o TCU tem a expectativa de que elas sejam observadas pelas Agências; (ii) é alto o grau de deferência das Agências Reguladoras às recomendações do TCU, ressalvada a Aneel; e (iii) não raro a unidade técnica do TCU rivaliza com a unidade técnica da Agência sobre decisões relacionadas com as atividades-fim das Agências, preferindo o colegiado pela orientação da unidade técnica. Aplicamos a teoria da reputação institucional para explicar o cenário da preferência da cúpula do TCU pela interpretação técnica de suas unidades técnicas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MATOS, Eduardo Bona Safe de; MURCIA, Fernando Dal-Ri. IFRS 16: uma visão contábil prática e crítica da nova norma de leasing sob a ótica das arrendatárias. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 50-65, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1887/1261. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar uma visão contábil acerca da nova norma de arrendamento mercantil, IFRS 16 - Leases, incorporada ao cenário nacional por meio da revisão do Pronunciamento Técnico CPC 06(R2). Para isso, adota-se um olhar prático e crítico, na ótica das entidades arrendatárias. O trabalho tem caráter normativo e técnico. Busca-se - por meio da análise da norma propriamente dita e da literatura contábil correlata - analisar criticamente as exigências previstas no CPC 06(R2). Nesse contexto, são identificados os efeitos esperados nos Balanços das empresas arrendatárias e os pontos de maior julgamento e complexidade que podem trazer desafios aos contadores na aplicação das novas disposições. Conclui-se que a aplicação do CPC 06(R2), a partir de 1º de janeiro de 2019, trará: (i) aumento no ativo não circulante, (ii) aumento no passivo circulante e não circulante, (iii) redução das despesas operacionais, (iv) aumento das despesas de amortização, e (v) aumento das despesas de juros. Diversos indicadores contábeis serão alterados como, por exemplo: (i) EBITDA, (ii) ROA, (iii) Liquidez corrente, e (iv) Endividamento. As covenants das empresas e a remuneração dos executivos poderão ser afetadas. Entre os pontos "polêmicos", encontram-se: a determinação da taxa de desconto e a definição do prazo do arrendamento.

Acesso livre

 

MILEO FILHO, Francisco Sávio Fernandez. Os custos de conformidade em contraposição à função e à importância das obrigações acessórias. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, mar./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255434&pb=72&n=15&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=185&especial=N#. Acesso em: 5 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho consiste em trazer à tona um tema importante que não recebe a devida atenção pela doutrina: os custos de conformidade decorrente das obrigações acessórias. O texto inicialmente pauta-se em uma análise acerca da função das obrigações acessórias em meio ao sistema tributário nacional, destacando que elas são extremamente importantes para a atividade arrecadatória, na medida em que viabilizam a fiscalização realizada pela administração tributária, sendo também um instrumento útil no combate à sonegação e à evasão fiscal. Após isso, foca o texto na questão dos custos de conformidade e dos inúmeros efeitos deletérios que estes provocam na sociedade e na economia do país. Apresentam-se estudos que atestam que o Brasil possui o maior custo de conformidade temporal do mundo e elencam-se os fatores que contribuem para esse número. Ao fim, encerra-se com a tentativa de apresentar algumas propostas para reduzir os custos de conformidade no país.

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MOTTA FILHO, Walter Horta; LEROY, Felipe Lacerda Diniz; CASSINI, Marcela Shinkawa. O índice mineiro de responsabilidade social e gasto público: uma análise da eficiência na alocação de recursos públicos nos municípios de Minas Gerais. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 82-113, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/469/432. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: Este trabalho parte da análise do Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) como sendo uma proxy para o bem-estar. Por meio dos determinantes da IMRS, consegue-se apontar a relação entre os gastos municipais e o impacto no índice, em primeiro plano, e o bem-estar, em segundo. Municípios mais eficientes conseguiriam transformar o aumento do gasto público em melhoria do índice. A base de dados foi compilada pela Fundação João Pinheiro, de 2008 a 2010. Os resultados apontam uma relação entre gasto e resultado negativo para a saúde, e positivo para a educação, o saneamento e a cultura. Além disso, a variável dummie regional explica, em maior parte, se o município é eficiente ou não em transformar aumento de recursos em melhoria de bem-estar.

Acesso livre

 

NASCIMENTO, Roberto Sérgio do; SÁ, Dênis Andrade de; FRANÇA, Edson da Silva; VIOTTO, Ricardo. Análise comparativa do nível de qualidade da governança pública a partir dos recursos da tecnologia da informação e da comunicação (TIC). Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 47-81, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/459/430. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: A governança está intimamente relacionada à estrutura estatal disponível aos cidadãos e, ao mesmo que tempo, sugere como intenção retornar o Estado ao seu curso normal. Assim, o presente estudo tem por objetivo avaliar o nível de governança de determinado grupo de entes do Governo Federal, tomando como pressupostos o modelo de governança proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foram eleitos três grupos de critérios (grupo I - Controle de Riscos e Controle Interno; grupo II - Auditoria Interna; grupo III - Accountability/transparência). A amostra tomou por base instituições federais sediadas no estado do Ceará e os resultados foram considerados satisfatórios devido à média em torno de 78%. O Banco do Nordeste (BNB) atingiu a maior pontuação (85%), enquanto a Universidade Federal do Ceará (UFC), a menor (69%). Evidenciou-se, ainda, tendência de resultado mais favorável aos órgãos da administração direta, quando comparados aos da administração indireta.

Acesso livre

 

NÚÑEZ NOVO, Benigno. Tomada de Contas Especial. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255401&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1818&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PANKO, Larissa. Em licitações que tenham por objeto a prestação de serviços de gerenciamento de vale-alimentação ou vale-refeição, pode ser admitida a apresentação de proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa?. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 38-40. set. 2019. Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001907.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Decreto n. 2.575, de 30 de agosto de 2019. Estabelece prazos e procedimentos para o cumprimento dos deveres instrumentais à gestão e controle de contas do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 21-24. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225766&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.12.53.48.4. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 2659, de 6 de setembro de 2019. Cria a Política de Governança de Benefícios Fiscais do Estado do PARANÁ. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.517, 9 set. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226059&indice=1&totalRegistros=88&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre


PARANÁ. Lei n. 19.912, de 30 de agosto de 2019. Estabelece as condições para implementação da revisão geral concedida pela Lei nº 18.493, de 25 de junho de 2015. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225668&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.13.15.37.113. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 894, de 2 de setembro de 2019. Torna público para fins do disposto no artigo 156, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, os segmentos da Administração Pública Estadual, para o quadriênio 2019/2022, na forma dos anexos I e II, ficando, em consequência, revogada a Portaria nº 865/2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2137, 15 set. 2019, p. 23-24. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/9/pdf/00339353.pdf. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

SÁ, Luis Filipe Vellozo Nogueira de; DETONI, Robert Luther Salviato. A análise econômica do direito no controle externo das políticas públicas: um olhar pela fechadura. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 252-284, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/486/437. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: De grande importância e impacto no cotidiano das pessoas, o tema da política pública envolve questões como: grupos de interesse, planejamento governamental, escassez de recursos e onde, para quê e para quem destinar os recursos públicos. Da escassez dos recursos nasce a colisão de direitos, pois esses direitos têm custos que limitam sua efetivação e obrigam escolhas, demonstrando a interação entre o direito e a economia. Não basta que o gasto atenda à legalidade; é preciso trazer também resultados à sociedade, o que exige novo esforço do controle externo na avaliação de políticas públicas. A Análise Econômica do Direito (AED) poderá prestar uma enorme contribuição nesse processo, mediante conceitos e teorias como: eficiência, escassez (trade-offs e custo de oportunidade), economicidade, incentivos, assimetria informacional, teoria da escolha pública e economia comportamental. A partir de pesquisa bibliográfica, este artigo pretende demonstrar como a aproximação com a economia, por meio do estudo teórico da AED, pode auxiliar na formulação e avaliação de políticas públicas.

Acesso livre

 

SANTOS, Graciele Elaine Enninger; KOZIEVITCH, Kelly Renata Mariani; BRUGNERA, Tiago Luis. Análise comparativa dos quocientes orçamentários dos municípios de Cascavel e Foz do Iguaçu 2013-2016. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 26-37, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1885/1259. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: As constantes mudanças que ocorrem no contexto globalizado exigem mais atenção em relação às estratégias gerenciais e planejamento estratégico institucional, tendo como um poderoso aliado o domínio das técnicas de análises de quocientes provenientes de demonstrações contábeis, visto que o poderio real dos indicadores na gestão resta-se no fato de que eles podem ser utilizados para ajudar a prever resultados futuros. O objetivo geral desta pesquisa é verificar qual dos municípios estudados apresenta os melhores resultados de execução orçamentária entre os anos de 2013 e 2016, analisando os quocientes orçamentários previstos por Kohama (2015) de forma comparativa. Caracteriza-se como uma pesquisa documental e bibliográfica, por intermédio de pesquisa exploratória e descritiva de abordagem quantitativa, sendo que, como resultados, identificou-se que ambos os municípios estudados demonstraram um bom desempenho orçamentário e similaridades nos resultados.

Acesso livre

 

SOARES, Francisca Cicera Vieira Costa; RODRIGUES JUNIOR, Manuel Salgueiro. Percepção dos servidores de uma autarquia federal quanto à aderência de seu sistema de controle interno baseado na metodologia COSO. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 225-251, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/468/445. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: Este artigo apresenta a percepção dos servidores de uma autarquia federal quanto à aderência de seu sistema de controle interno, tomando como base os princípios da metodologia proposta pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras (COSO). A pesquisa descritiva foi realizada aplicando um questionário, a partir dos dezessete princípios da metodologia COSO, adaptado à escala Likert. Por meio dos dados levantados, constatou-se que os componentes e os princípios possuem nível de aderência médio, com exceção ao princípio voltado para a integridade e valores éticos, que teve nível de aderência alto. Em termos gerais, a percepção da aderência do sistema de controle interno da entidade aos princípios propostos pelo COSO foi considerada média, com um patamar de 61%.

Acesso livre 

 

HELLER, Gabriel; SOUSA, Guilherme Carvalho e. Função de controle externo e função administrativa: separação e colaboração na Constituição de 1988 The function of external oversight and the administrative function: separation and cooperation in the 1988 Constitution. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255574&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=17&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: O presente artigo versa sobre a autonomia e especificidade da função de controle externo na Constituição de 1988, que resulta na impossibilidade de se classificar como administrativos os Tribunais de Contas, as competências que lhes foram cometidas e os processos que as instrumentalizam. Para tanto, a partir da diferenciação das funções estatais pelas finalidades específicas que lhes são subjacentes, demonstra-se a insuficiência do dogma da tripartição de poderes para explicar o policentrismo institucional traçado pelo constituinte. Distinguindo-se os meios empregados e os fins visados no exercício das funções de controle externo e de administração, e apresentando-se o dever de cooperação interorgânica estabelecido como parte do mecanismo de checks and balances da Carta Fundamental, evidencia-se a inconfundibilidade entre as duas funções.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SILVA, Márcia Fontoura da; VENTURINI, Lauren Dal Bem; ANDRE, Fernando Cafruni; BIANCHI, Márcia. Análise dos relatórios de auditoria independente das companhias brasileiras listadas no Novo Mercado da B3 S.A. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 80-95, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1889/1263. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: Nesta pesquisa, verifica-se a relação entre a despesa com a provisão para créditos de liquidação duvidosa de uma instituição financeira de crédito financiamento e investimento e os ciclos econômicos do Brasil. Para isso, busca-se caracterizar quais são os ciclos econômicos e suas peculiaridades; explica-se qual o modelo de provisão utilizado pela instituição em estudo; e realiza-se o comparativo do resultado obtido com outros estudos. Os resultados obtidos revelam que o modelo de provisão para créditos de liquidação duvidosa proveniente da Resolução da CVM n.º 2.682/1999 utilizado pela instituição Alfa e são influenciados pelos efeitos dos ciclos econômicos, apresentando comportamento pró-cíclico, indicando que, quando o PIB está em ascensão, as provisões tendem a cair e quando o PIB apresenta movimento contrário, ou seja, queda, o volume de provisão revela a tendência de aumento. Os resultados identificam também que outros fatores podem influenciar o comportamento da provisão, como, por exemplo, a variação no volume da concessão de créditos e a inadimplência das operações de crédito da instituição.

Acesso livre

 

SILVA JÚNIOR, Fábio Mathias da; CRUZ, Cláudia Ferreira da. Tribunal de Contas e Lei de Responsabilidade Fiscal: um estudo sobre a reprovação das contas municipais da região metropolitana do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 13-25, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1884/1258. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: A LRF concedeu uma responsabilidade maior à atuação dos Tribunais de Contas, ampliando as suas funções e garantindo um papel importante de tal órgão na accountability horizontal. Com isso, pode-se destacar o parecer prévio sobre as contas públicas municipais como um dos principais instrumentos de fiscalização emitido por esses órgãos, visto que, entre outros atributos, ele auxilia o Poder Legislativo em sua tomada de decisão em relação à aprovação ou à reprovação das contas públicas. Assim, a partir da análise documental de pareceres prévios contrários à aprovação das contas públicas dos municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, entre 2000 e 2015, esta pesquisa buscou responder à seguinte questão: Quais são os principais itens da LRF que causaram a reprovação das contas públicas dos municípios da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro? Dentre os resultados da pesquisa, destaca-se que as principais irregularidades e impropriedades cometidas pelos municípios estão relacionadas a fatores, como planejamento, transparência, cumprimento de limites e metas legais e escrituração das contas públicas.

Acesso livre

 

ZELINSKI, Renata Brindaroli. O termo de ajustamento de gestão e o controle externo: a novel experiência no âmbito do tribunal de contas do estado do Paraná. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 356-383, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/473/441. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: O tema do artigo é o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e a sua relação com o controle externo e, notadamente, a sua aplicação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Os objetivos do trabalho são expor a natureza jurídica do TAG inserido no âmbito da administração pública contemporânea, que preza pela consensualidade, bem como a sua conformidade com o controle externo a cargo das Cortes de Contas, especificamente a paranaense, a qual prevê na sua Lei Orgânica a possibilidade de se firmar o Termo de Ajustamento de Gestão visando a adequação dos atos e procedimentos dos órgãos ou entidades sujeitos ao seu controle, cuja regulamentação se deu com o advento da Resolução nº 59/2017, do TCE/PR. Como método, o artigo utiliza a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscando evidenciar a viabilidade de atuação do controle externo a partir da concepção da administração pública consensual, comprovando que o TAG pode ser levado a efeito no âmbito da jurisdição afeita à Corte de Contas, na medida em que se revela adequado, proporcional e concreto para os fins colimados no texto constitucional e na legislação em vigor, inclusive servindo como instrumento para promoção de políticas públicas que visam concretizar direitos fundamentais. Firmado o TAG e havendo a recomposição do dano, bem como a regularização dos gastos de recursos públicos e de questões formais de forma conciliatória, desnecessária se faz a atuação punitiva do Tribunal de Contas.

Acesso livre

 


Eleições

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.877, de 27 de setembro de 2019. Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188-A, 27 set. 2019, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13877.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre


Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.877, de 27 de setembro de 2019. Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188-A, 27 set. 2019, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13877.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

CAMBOTA, Jacqueline Nogueira; VIANA, Luiz Fernando Gonçalves. O impacto do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no crescimento dos municípios: uma aplicação de painel dinâmico. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 20-46, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/472/429. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: Este trabalho estima modelos de crescimento para os municípios na área de atuação do FNE com o objetivo de verificar se a política possui efeito para o crescimento desses municípios entre 2003 e 2014. Para tanto, será utilizado um modelo de painel dinâmico para dados em painel que resolve duas fontes de inconsistências comuns a modelos de crescimento: i) a presença de variável dependente defasada; e ii) endogeneidade de variável explicativa. O resultado aponta para convergência absoluta e condicional do PIB per capita dos municípios na área de atuação do FNE. Encontrou-se efeito positivo e significante do FNE para a maioria dos modelos estimados e a maior contribuição da política foi encontrada quando se estimou o efeito do FNE como contemporaneamente endógeno. Os resultados das estimações mostram que se deve controlar a endogeneidade da variável FNE/PIB a fim de se obter estimações mais fidedignas do impacto da política no crescimento do PIB per capita dos municípios.

Acesso livre

 

DIAS, Fernando Álvares Correia. Instituição de fundos por iniciativa parlamentar: considerações acerca do debate no Senado Federal. Boletim Legislativo, Brasília, n. 81, p. 1-20, ago. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol81. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este trabalho objetiva enriquecer essa discussão, em especial, levantar os precedentes legislativos da criação de fundos por iniciativa legislativa. Na seção 2, faremos uma discussão dos dispositivos constitucionais relativos à instituição de fundos e, em especial, das espécies normativas adequadas a esse objetivo. Na seção 3, faremos uma digressão a respeito da questão da criação de fundos por iniciativa legislativa. Na seção 4, procedemos a um levantamento dos fundos existentes criados por lei de iniciativa legislativa, seja de parlamentares ou de comissões das Casas do Congresso. Na seção 4, é apresentado o Parecer nº 2, de 2019 - CCJ. Por fim, apresentamos as conclusões com algumas considerações sobre esse posicionamento da CCJ.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

HUDZINSKI, Alana Albuquerque; WITT, Cleonice; SENFF, Carlos Otávio. A dependência do Fundo de Participação dos Municípios e a qualidade dos gastos e das políticas públicas: um estudo aplicado aos municípios do estado de Santa Catarina. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 114-142, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/523/431. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência obrigatória da União, que representa o retorno dos tributos arrecadados aos contribuintes, sua distribuição é proporcional à população de cada município. O FPM é uma importante fonte de recursos para os municípios, visto que sua arrecadação não é suficiente para cobrir os seus gastos. Esses gastos são crescentes e os recursos são parcos, assim, há necessidade de análise da qualidade dos gastos públicos. Nesse sentido, os tribunais de contas estão preocupados em conhecer a qualidade dos gastos púbicos, avaliando a efetividade da gestão municipal. Diante disso, o objetivo desse trabalho é relacionar o nível de dependência do FPM com a qualidade dos gastos municipais e políticas públicas, e seus objetivos específicos são: determinar o nível de dependência municipal dos recursos oriundos do FPM; apresentar a qualidade dos gastos municipais e políticas públicas segundo o índice de efetividade da gestão municipal e demonstrar a possível relação entre o nível de dependência do FPM com a qualidade dos gastos e políticas públicas. Quanto à metodologia, esse estudo classifica-se como pesquisa aplicada, que busca descrever características dos municípios selecionados, sendo, portanto, descritiva. A estratégia de abordagem é o levantamento e coleta de dados documental, é ainda, uma pesquisa quali-quantitativa e um estudo transversal. Diante do contexto estudado e analisado, percebeu-se que quanto maior é a dependência do FPM, menor é o PIB, a população e o IEGM.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.926, de 11 de setembro de 2019. Acresce o inciso V ao art. 2º da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.519, 11 set. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226266&indice=1&totalRegistros=126&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 19 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.934, 24 de setembro de 2019. Altera dispositivos da Lei nº 16.189, de 22 de julho de 2009, que autoriza concessão de subvenção econômica, com recursos do FDE, para a Agência de Fomento do Paraná S.A., sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito para interessados em aderir ao Programa Bom Emprego Pequena Empresa, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.528, 24 set. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226763&indice=1&totalRegistros=143&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.935, 24 de setembro de 2019. Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná e o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.528, 24 set. 2019, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=226783&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.8.2019.12.35.19.786. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre


 Municípios

Doutrina & Legislação

 

ATLAS da violência retratos dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. 47 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190802_atlas_da_violencia_2019_municipios.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Acesso livre

 

HUDZINSKI, Alana Albuquerque; WITT, Cleonice; SENFF, Carlos Otávio. A dependência do Fundo de Participação dos Municípios e a qualidade dos gastos e das políticas públicas: um estudo aplicado aos municípios do estado de Santa Catarina. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 114-142, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/523/431. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência obrigatória da União, que representa o retorno dos tributos arrecadados aos contribuintes, sua distribuição é proporcional à população de cada município. O FPM é uma importante fonte de recursos para os municípios, visto que sua arrecadação não é suficiente para cobrir os seus gastos. Esses gastos são crescentes e os recursos são parcos, assim, há necessidade de análise da qualidade dos gastos públicos. Nesse sentido, os tribunais de contas estão preocupados em conhecer a qualidade dos gastos púbicos, avaliando a efetividade da gestão municipal. Diante disso, o objetivo desse trabalho é relacionar o nível de dependência do FPM com a qualidade dos gastos municipais e políticas públicas, e seus objetivos específicos são: determinar o nível de dependência municipal dos recursos oriundos do FPM; apresentar a qualidade dos gastos municipais e políticas públicas segundo o índice de efetividade da gestão municipal e demonstrar a possível relação entre o nível de dependência do FPM com a qualidade dos gastos e políticas públicas. Quanto à metodologia, esse estudo classifica-se como pesquisa aplicada, que busca descrever características dos municípios selecionados, sendo, portanto, descritiva. A estratégia de abordagem é o levantamento e coleta de dados documental, é ainda, uma pesquisa quali-quantitativa e um estudo transversal. Diante do contexto estudado e analisado, percebeu-se que quanto maior é a dependência do FPM, menor é o PIB, a população e o IEGM.

Acesso livre

 

MOTTA FILHO, Walter Horta; LEROY, Felipe Lacerda Diniz; CASSINI, Marcela Shinkawa. O índice mineiro de responsabilidade social e gasto público: uma análise da eficiência na alocação de recursos públicos nos municípios de Minas Gerais. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 82-113, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/469/432. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: Este trabalho parte da análise do Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) como sendo uma proxy para o bem-estar. Por meio dos determinantes da IMRS, consegue-se apontar a relação entre os gastos municipais e o impacto no índice, em primeiro plano, e o bem-estar, em segundo. Municípios mais eficientes conseguiriam transformar o aumento do gasto público em melhoria do índice. A base de dados foi compilada pela Fundação João Pinheiro, de 2008 a 2010. Os resultados apontam uma relação entre gasto e resultado negativo para a saúde, e positivo para a educação, o saneamento e a cultura. Além disso, a variável dummie regional explica, em maior parte, se o município é eficiente ou não em transformar aumento de recursos em melhoria de bem-estar.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 2.674, de 10 de setembro de 2019. Institui o Plano Paraná Mais Cidades - PPMC. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.518, 10 set. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226188&indice=2&totalRegistros=146&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 19 set. 2019.

Acesso livre

 

SANTOS, Graciele Elaine Enninger; KOZIEVITCH, Kelly Renata Mariani; BRUGNERA, Tiago Luis. Análise comparativa dos quocientes orçamentários dos municípios de Cascavel e Foz do Iguaçu 2013-2016. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 26-37, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1885/1259. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: As constantes mudanças que ocorrem no contexto globalizado exigem mais atenção em relação às estratégias gerenciais e planejamento estratégico institucional, tendo como um poderoso aliado o domínio das técnicas de análises de quocientes provenientes de demonstrações contábeis, visto que o poderio real dos indicadores na gestão resta-se no fato de que eles podem ser utilizados para ajudar a prever resultados futuros. O objetivo geral desta pesquisa é verificar qual dos municípios estudados apresenta os melhores resultados de execução orçamentária entre os anos de 2013 e 2016, analisando os quocientes orçamentários previstos por Kohama (2015) de forma comparativa. Caracteriza-se como uma pesquisa documental e bibliográfica, por intermédio de pesquisa exploratória e descritiva de abordagem quantitativa, sendo que, como resultados, identificou-se que ambos os municípios estudados demonstraram um bom desempenho orçamentário e similaridades nos resultados.

Acesso livre

 

SANTOS, Rodolfo Rocha dos; ROVER, Suliani. Influência da governança pública na eficiência da alocação dos recursos públicos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 732-752, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79919/76382. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Este estudo buscou verificar a influência de práticas de governança pública na eficiência da aplicação dos recursos públicos em educação e saúde nos municípios brasileiros, a partir da perspectiva da nova governança pública (new public governance ? NPG). Para atingir tal objetivo, construiu-se um índice de eficiência municipal (IEM) proposto por C. C. M. Costa et al. (2015), com o intuito de medir a eficiência da aplicação dos recursos públicos com educação e saúde dos municípios brasileiros no ano de 2010. Posteriormente, por meio de modelos estatísticos de regressões de Mínimos Quadrados Ordinários, Tobit bootstraping e quantílica, verificou-se a influência de variáveis tidas como princípios de governança pública por A. G. Oliveira e Pisa (2015) nas escalas de eficiência construídas: transparência/accountability, participação, integridade/ética, conformidade legal, equidade e efetividade. Como conclusão, este artigo mostra que práticas de governança pública influenciam a eficiência da aplicação dos recursos públicos em educação e saúde nos municípios brasileiros.

Acesso livre

 

SILVA JÚNIOR, Fábio Mathias da; CRUZ, Cláudia Ferreira da. Tribunal de Contas e Lei de Responsabilidade Fiscal: um estudo sobre a reprovação das contas municipais da região metropolitana do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 238, p. 13-25, jul./ago. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1884/1258. Acesso em: 11 set. 2019.

Resumo: A LRF concedeu uma responsabilidade maior à atuação dos Tribunais de Contas, ampliando as suas funções e garantindo um papel importante de tal órgão na accountability horizontal. Com isso, pode-se destacar o parecer prévio sobre as contas públicas municipais como um dos principais instrumentos de fiscalização emitido por esses órgãos, visto que, entre outros atributos, ele auxilia o Poder Legislativo em sua tomada de decisão em relação à aprovação ou à reprovação das contas públicas. Assim, a partir da análise documental de pareceres prévios contrários à aprovação das contas públicas dos municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, entre 2000 e 2015, esta pesquisa buscou responder à seguinte questão: Quais são os principais itens da LRF que causaram a reprovação das contas públicas dos municípios da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro? Dentre os resultados da pesquisa, destaca-se que as principais irregularidades e impropriedades cometidas pelos municípios estão relacionadas a fatores, como planejamento, transparência, cumprimento de limites e metas legais e escrituração das contas públicas.

Acesso livre


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.877, de 27 de setembro de 2019. Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188-A, 27 set. 2019, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13877.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

CREUZ, Luís Rodolfo Cruz e; CRUVINEL, Aline. O dever de prestar contas pelo servidor público - implicações sob a ótica da improbidade administrativa. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 218, set. 2019, Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018ae.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: Pretendemos aqui discorrer sobre o dever de prestar contas pelo servidor público diante do manejo de verba pública constitucionalmente protegida e a implicação que a Lei de Improbidade prevê, sem, contudo, esgotar o tema. Desde há muito, "improbidade", em sua acepção jurídica, traduz algo que não segue o plano correto, honesto ou legal. Na prática, desde tempos romanos "a improbidade impunha a ausência de existimatio, que atribui aos homens bom conceito. E sem a existimatio, os homens se convertem em homines intestabiles, tornando-se inábeis, portanto, sem capacidade ou idoneidade para a prática de certos atos" (SILVA, 1993, p. 431, v. II).

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOTTA FILHO, Walter Horta; LEROY, Felipe Lacerda Diniz; CASSINI, Marcela Shinkawa. O índice mineiro de responsabilidade social e gasto público: uma análise da eficiência na alocação de recursos públicos nos municípios de Minas Gerais. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 82-113, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/469/432. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: Este trabalho parte da análise do Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) como sendo uma proxy para o bem-estar. Por meio dos determinantes da IMRS, consegue-se apontar a relação entre os gastos municipais e o impacto no índice, em primeiro plano, e o bem-estar, em segundo. Municípios mais eficientes conseguiriam transformar o aumento do gasto público em melhoria do índice. A base de dados foi compilada pela Fundação João Pinheiro, de 2008 a 2010. Os resultados apontam uma relação entre gasto e resultado negativo para a saúde, e positivo para a educação, o saneamento e a cultura. Além disso, a variável dummie regional explica, em maior parte, se o município é eficiente ou não em transformar aumento de recursos em melhoria de bem-estar.

Acesso livre


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. Racionalidade econômica da empresa e suas influências no meio ambiente do trabalho. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255424&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=248&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: A consolidação de políticas públicas e princípios neoliberais, pautada na diminuição do Estado e no fortalecimento dos dogmas de liberdade contratual, tem se difundido na realidade brasileira, acompanhada pela incidência de um efeito maléfico sobre as condições de trabalho, em especial no campo da saúde e segurança dos empregados. O estudo adota uma metodologia de análise jurídico-dogmática no curso do desenvolvimento de seu objetivo principal, qual seja, criticar a estratégia adotada por agentes econômicos que, na busca por assegurar seus interesses individuais de maximização de lucros, adotam posturas que comprometem o desenvolvimento de uma sociedade humanística e igualitária. Como conclusão, restou evidenciado que essa anomalia social do ambiente laboral contemporâneo necessita ser enfrentada pelo Direito do Trabalho, cabendo a ele inibir posturas que tangivelmente violam os direitos fundamentais e a qualidade de vida digna no trabalho. Nesse desiderato, a proposta do Law and Economics poderá ser utilizada na elaboração de normas jurídicas atreladas à saúde dos trabalhadores, levando em consideração as condutas racionais das empresas frente aos incentivos postos à sua volta.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ALVES, Léo da Silva. Responsabilidades de chefias no serviço público. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 218, set. 2019. Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018ac.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: No meio corporativo e no serviço público, as chefias constituem a ponta do controle. Representam olhos e ouvidos da direção; e, além disso, são extensão dos braços dos administradores na resolução dos pequenos incidentes. Nas organizações privadas, isso acontece com naturalidade; na Administração Pública, é exceção. A máquina burocrática complexa, engessada, fria, recheada de gráficos, instruções inúteis e memorandos sem sentido conduz as pessoas para um espaço que não estimula a inteligência; ou, de outro ponto, coloca-as em situação de temor diante da perspectiva de alguém lhes considerar coniventes. As duas bandas são desastrosas.

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AQUINO, Magno Geraldo de. Noções de sujeito e poder em leituras foucaultianas e sua influência nos estudos de organizações e gestão de pessoas. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 448-459, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/73587/75272. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste artigo é refletir sobre a noção de sujeito e poder caracterizada por Michel Foucault (1926-1984), considerando suas três fases intelectuais e suas possibilidades nos estudos de organizações e gestão de pessoas. Argumenta-se que os modos como o sujeito foi caracterizado em suas fases intelectuais reflete os modos como o indivíduo fora gerido nas organizações, bem como aponta o potencial que a abordagem foucaultiana oferece para as análises sobre os sujeitos e as relações de poder nas organizações. Na fase arqueológica, propõe-se priorizar o estudo dos discursos organizacionais; na genealogia, argumenta-se sobre a proposta de avançar nas análises do poder disciplinar, poder relacional e biopolítica; na ética, sugere-se a necessidade de analisar a constituição de subjetividades no espaço de trabalho.

Acesso livre

 

BATISTA, Nadia Cristina. A importância da capacitação de profissionais para resolução de conflitos - uma análise sobre o instituto consensual de mediação. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255404&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1821&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: Este artigo científico fará uma abordagem a respeito da importância da capacitação dos profissionais que atuam na área de resolução de conflitos, desse modo, também será apresentada a conceituação doutrinária e os aspectos gerais da mediação. Nesse sentido, será trazida a distinção entre mediação judicial e extrajudicial, pontuando as inúmeras vertentes inseridas neste instituto de pacificação social. Contudo, também serão assinalados os tipos de mediação mais comuns de serem visualizados na sociedade, haja vista que a mediação é um mecanismo de solução de controvérsias muito amplo, vez que situações de divergência fazem parte da vida humana e ocorrem nos mais variados relacionamentos. Por fim, em última análise, será ressaltado sobre a importância da capacitação e do aprimoramento da aplicação das técnicas de mediação, por parte dos mediadores. Sendo assim, destacar-se-á a respeito do curso de capacitação de profissionais para a solução de litígios, que se encontra descrito de forma explícita na Resolução nº 125/2010 e, nesta ocasião, serão sublinhadas as alterações advindas através das Emendas nº 1, de 31 de janeiro de 2013, e nº 2, de 08 de março de 2016, as quais trouxeram um maior aperfeiçoamento em relação à dogmática apresentada.

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BELO, Alcindo Antonio Amorim Batista. Das inconstitucionalidades da LINDB e Decreto nº 9.830/19. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255375&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2316&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com redação pela Lei nº 13.665, e o Decreto nº 9.830/19, que a regulamenta, restringem a atuação do Judiciário e Órgãos de controle. Ofensas às competências constitucionais do Judiciário e dos Tribunais de Contas julgarem os gestores de recursos públicos. Instrumentos legais concedem de forma indireta imunidade aos gestores públicos em prejuízo sobremaneira ao exercício do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Contrariedade à sólida interpretação dos Tribunais do Poder Judiciário pela possibilidade de responsabilizar maus gestores numa República com base em condutas culposas. Necessidade de Tribunais do país, quer de índole administrativa ou judicial, não aplicarem tais normas perante patentes vícios de inconstitucionalidade, e, de outro lado, haver questionamento no Supremo Tribunal Federal a respeito dessa maculada legislação.

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BRASIL. Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 172-A, 5 set. 2019, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.877, de 27 de setembro de 2019. Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188-A, 27 set. 2019, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13877.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

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CARGO em comissão - critérios para nomeação. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 218, set. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018b0.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: O art. 37, inc. II, da Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Diante disso, a autoridade nomeante precisa observar algum critério na nomeação desses cargos?

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CARGO público - requisição para a Defensoria Pública da União - MP nº 888/2019 - alterações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 218, set. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018b2.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: Quais as alterações promovidas pela MP nº 888/2019 quanto às requisições de servidores para compor o quadro da Defensoria Pública da União?

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CARGO público - vacância - posse em cargo inacumulável - aposentadoria pelo cargo anterior - considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 218, set. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018b8.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: Considerando a existência de declaração de vacância para posse em outro cargo público inacumulável com o anterior, é possível conceder a servidor aposentadoria relativamente ao cargo que não mais ocupa?

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CREUZ, Luís Rodolfo Cruz e; CRUVINEL, Aline. O dever de prestar contas pelo servidor público - implicações sob a ótica da improbidade administrativa. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 218, set. 2019.Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018ae.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: Pretendemos aqui discorrer sobre o dever de prestar contas pelo servidor público diante do manejo de verba pública constitucionalmente protegida e a implicação que a Lei de Improbidade prevê, sem, contudo, esgotar o tema. Desde há muito, "improbidade", em sua acepção jurídica, traduz algo que não segue o plano correto, honesto ou legal. Na prática, desde tempos romanos "a improbidade impunha a ausência de existimatio, que atribui aos homens bom conceito. E sem a existimatio, os homens se convertem em homines intestabiles, tornando-se inábeis, portanto, sem capacidade ou idoneidade para a prática de certos atos" (SILVA, 1993, p. 431, v. II).

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CÔRTES, Felipe Guimarães; MENESES, Pedro Paulo Murce. Gestão estratégica de pessoas no Legislativo Federal brasileiro: condições para a implementação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 657-686, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79916/76376. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Esta pesquisa objetivou identificar aspectos interferentes na implementação da gestão estratégica de pessoas (GEP) nos órgãos do Poder Legislativo Federal brasileiro e as possíveis relações entre eles. Por meio de entrevistas e grupos focais realizados com 16 gestores do Senado Federal (SF) e da Câmara dos Deputados (CD) foram identificados 21 aspectos interferentes, divididos em categorias institucionais, políticas, organizacionais e setoriais, bem como foram elaborados modelos teórico-empíricos das influências exercidas por cada um dos aspectos sobre os demais, a partir do que se concluiu que os condicionantes mais significativos teriam natureza política, pois definiriam os recursos e a autonomia disponíveis para as unidades de gestão de pessoas (GP) conduzirem o processo de implementação.

Acesso livre

 

FERREIRA, Gabriela Gasparelli; FERREIRA, Juliana Gasparelli Cruz. Os distúrbios psicológicos desencadeados em razão do assédio sexual no ambiente de trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255586&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=464&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Este trabalho tem objetivo de analisar as consequências psicológicas e jurídicas causadas pelo assédio sexual no ambiente de trabalho. A pesquisa tem como intuito fazer uma diferenciação entre o tipo penal do assédio e a definição de assédio sexual utilizada pela Organização Internacional de Trabalho (OIT). O combate a qualquer ato de assédio sexual, inclusive no ambiente laboral, encontra respaldo em vários ditames constitucionais. Este artigo demonstrará que o assédio no ambiente de trabalho é uma forma de abuso de poder que atinge profundamente o psicológico do trabalhador. Será demonstrado também que na grande maioria das vezes a vítima do assédio sexual é a mulher. O abuso sexual no ambiente de labor constitui atos ou comportamentos de violência moral e psíquica praticados de maneira reiterada que causam degradação do psicológico e saúde do empregado de maneira comprometedora e séria. O estudo psicológico atrelado ao jurídico é de extrema importância, uma vez que, para a psicologia, não há como pensar em trabalho deslocado da ação humana. Nessa linha, serão demonstradas as consequências psicológicas dessa violência e uma forma de auxílio psicológico às vítimas. Ademais, será estudada a maneira que toda legislação brasileira trata esse abuso. Por fim, a pesquisa adentrará na missão de erradicação e prevenção do assédio sexual no ambiente de trabalho.

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ILEGALIDADE na contratação de serviços para bem cultural. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 18-19, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: É ilegal a exigência de que os atestados de capacidade técnico-operacional sejam certificados por órgão oficial de preservação

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KNOPP, Maria Júlia Galvão. Nepotismo e o alcance da Súmula Vinculante nº 13 aos cargos políticos. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255379&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2320&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O presente artigo perfaz uma análise à temática da Súmula Vinculante nº 13, a qual veda a prática nepotista no âmbito de todos os Poderes. Em especial, tecem-se considerações a respeito da aplicação da proibição aos cargos políticos, questão que contrapõe os princípios balizadores da Administração Pública e a jurisprudência pátria. Dessa forma, inicialmente, serão realizadas reflexões acerca do afloramento do nepotismo na sociedade brasileira e suas formas de manifestação. Em seguida, o objeto de estudo será a dimensão dos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública brasileira. Por fim, com base na arguição prévia, será analisada a incidência da Súmula Vinculante nº 13 nos casos de nomeação de parentes para cargos políticos, segundo o entendimento dos tribunais superiores. Conclui-se que a imperatividade dos princípios, por si só, é suficiente para vedar atos contrários à probidade, moralidade e eficiência tanto no que se refere aos agentes públicos quanto políticos.

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LAGO, Ronaldo Assunção Sousa do. Sobre a realização da justiça: da necessidade de reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255405&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1822&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: Vive-se um tempo em que a função jurisdicional caracteriza-se como espaço privilegiado de disputa e de definição política. Esse protagonismo do Poder Judiciário traz consigo a necessidade de uma prestação jurisdicional célere e eficiente, garantia que passou a ser prevista no inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição Federal brasileira de 1988. Em sentido oposto, a morosidade é um dos obstáculos atualmente enfrentados pelo Poder Judiciário no Brasil, sendo o cerne dessa questão, basicamente, a falta de estrutura e do devido investimento nesse Poder. Para além de reformas legislativas no sistema processual, faz-se necessária a valorização do corpo que compõe o Poder Judiciário, principalmente por meio do pagamento de remuneração adequada e justa a juízes e demais colaboradores. Assim, o reconhecimento da importância dos servidores do Poder Judiciário na concretização do direito à razoável duração do processo dar-se-á por meio da instauração do subsídio como forma de sua remuneração, sendo desse Poder, diante de sua autonomia e de seu autogoverno constitucionalmente atribuídos, a competência para tanto.

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LIMA, Renata Albuquerque; SANTOS, Francisco Chelton Barbosa dos; VASCONCELOS, Marisa Carvalho. O impacto da globalização econômica no Brasil e o advento da Reforma Trabalhista. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255428&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=252&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Este trabalho objetiva a apresentação dos principais fatores decorrentes da globalização econômica que influenciaram a atual situação de desemprego do Brasil, fazendo uma análise da Reforma Trabalhista e seus efeitos. A expansão do processo de globalização, a partir do século XX, insurgiu uma série de transformações no âmbito econômico, influenciando diretamente nas relações trabalhistas e, consequentemente, nos direitos fundamentais do trabalhador, abrindo margem para uma grande mudança estrutural no mundo do trabalho. A Reforma Trabalhista é instaurada com o objetivo de aprimorar as relações de trabalho, viabilizando a valorização da negociação coletiva, e reduzir o desemprego. Para tanto, por meio de pesquisa básica, qualitativa e bibliográfica, retomam-se conceitos numa perspectiva histórica de diferentes doutrinadores acerca da globalização econômica, reestruturação econômica e Reforma Trabalhista.

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MARTINS, Bibiana Volkmer. Um estudo das relações entre gênero e âncoras de carreira. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 577-589, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/72911/75273. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este artigo analisa a relação entre gênero e âncoras de carreira de estudantes de cursos de graduação em que predominam o gênero feminino ou o masculino. O método adotado foi o levantamento (survey). A amostra englobou 251 graduandos da área de Engenharia e 251 da área de Saúde. Os dados foram coletados por meio de questionários contendo o "Inventário de Orientação de Carreira" (IOC), de Schein (1990). As técnicas aplicadas foram a estatística descritiva e a análise fatorial exploratória. Os resultados apontam que na área de Engenharia os respondentes do sexo feminino valorizaram mais as âncoras Estilo de Vida e Segurança/Estabilidade, cujos atributos estão socialmente associados ao gênero. Na área de Saúde, os respondentes do sexo masculino valorizaram mais as âncoras Autonomia/Independência, Desafio Puro e Criatividade Empreendedora, cujos atributos estão associados ao gênero. Conclui-se que as escolhas profissionais estão fortemente associadas aos valores e atributos socialmente atribuídos ao gênero.

Acesso livre

 

MIGUEL, Lilian Aparecida Pasquini; POPADIUK, Silvio. A semiótica do compartilhamento de conhecimento tácito: um estudo sob a perspectiva do interacionismo simbólico. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 460-473, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/74796/75285. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este artigo propõe um modelo teórico integrado, combinando os constructos Polany e Peirce - conhecimento tácito e semiótica, respectivamente, sob a perspectiva interacionista simbólica, visando compreender como os signos se manifestam como mediadores no processo de compartilhamento tácito do conhecimento entre os membros de uma organização cooperativa. Baseia-se em: uma articulação teórica dos princípios do conhecimento tácito, que defende a inefabilidade desse tipo de conhecimento; teoria semiótica, em que os signos são uma representação de "algo para alguém" e implicam que tudo no mundo é um signo; e a visão interacionista simbólica. Essa integração teórica apresenta uma contribuição teórica significativa, pois propõe um processo de percepção semiótica para o compartilhamento tácito do conhecimento. A perspectiva atual sugere que o compartilhamento tácito do conhecimento ocorre por meio de uma interação simbólica, mediada pela semiótica. Esse modelo inovador depende tanto das condições internas quanto externas, embora envolvendo aspectos fora do controle organizacional.

Acesso livre

 

MILITARES - Acumulação de cargos, empregos e funções públicas - Emenda Constitucional nº 101/2019 - Alterações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 218, set. 2019. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018b6.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: Pode o militar estadual exercer outras atividades em acumulação com as funções de militar?

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MOURA, Guilherme Augusto Nunes Almas de. Qualificação profissional superior à prevista no edital, os princípios da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade e o direito dos candidatos em concurso público. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 218, set. 2019. Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018aa.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: Pretende-se neste artigo analisar o direito de os candidatos graduados em curso superior serem habilitados em concursos públicos cujo edital prevê a necessidade de comprovação da conclusão de curso de nível técnico. Como será demonstrado, o ato administrativo que nega a habilitação dos candidatos nessa situação é nulo, haja vista que as normas do Edital devem ser interpretadas atentando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, considerando que o objetivo dos concursos públicos é a seleção daqueles mais bem qualificados para o desempenho das funções previstas para o cargo ofertado, possuir habilitação superior harmoniza-se com o princípio da supremacia do interesse público.

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MOURA, Jediaél Burdião de. Caracterização do vínculo empregatício entre motorista e a Uber: uma análise do princípio da não eventualidade e do trabalho intermitente da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255587&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=465&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: A possibilidade de configuração do vínculo de emprego entre motoristas e a Uber é um dos assuntos que permeia as decisões judiciais trabalhistas atuais. O presente estudo buscou analisar o princípio da não eventualidade na relação de trabalho entre motoristas e a Uber, bem como explorar o trabalho intermitente adicionado a CLT pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) como possibilidade jurídica análoga as características do trabalho dos motoristas. Através da elucidação de conceitos e a análise de jurisprudência, concluiu-se que o trabalho intermitente é o tipo de contrato de trabalho que mais se assemelha com as características dessa relação de trabalho.

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NOGUEIRA, Alana Cristina Barboza. O abuso do direito e seus reflexos na relação contratual empregado e empregador. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 428, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255343&pb=1680&n=428&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3288&especial=N#. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: O presente trabalho estuda os direitos dos sujeitos na relação contratual, discutindo e apontando os reflexos quando há o abuso desses direitos na relação. Utilizou-se o método revisão de literatura, de natureza descritiva e apresentação dos resultados na forma qualitativa, baseada na construção doutrinária, jurisprudencial e normativa, via pesquisa bibliográfica, por meio de artigos jurídicos, doutrina, revistas jurídicas, jurisprudências, normas constitucionais e infraconstitucionais, localizados em livros e materiais on-line, publicados nos últimos 15 anos, com atenção especial aos entendimentos publicados após novembro de 2017, mediante ocorrência da Reforma Trabalhista. Objetiva-se estudar os direitos dos sujeitos na relação contratual desenvolvendo-se o tema estruturado na análise da relação contratual trabalhista, onde se apresenta um estudo histórico da relação contratual entre empregado e empregador, com levantamento das características e elementos do contrato empregatício e análise dos sujeitos. Levantam-se os direitos disponíveis das partes, apontando-se as situações principais na rotina dessa relação que ocasionam o surgimento dos conflitos e discute-se sobre os reflexos na relação contratual mediante o abuso do direito, finalizando o tema com a análise dos reflexos, sob o enforque conceitual do abuso do direito, nas situações de conflitos quando há o abuso do poder de direção pelo empregador e os atos de insubordinação pelo empregado.

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OLIVEIRA, Aline de. O que é válido na capacitação formação de pregoeiro: você está preparado? O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 18-25. set. 2019. Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001903.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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PEIXINHO, Manoel Messias; NEVES, Marcelo José das. A privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista - Ausência de necessidade de motivação do ato de dispensa do empregado - Ilegalidade do pedido de reintegração. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 428, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255342&pb=1680&n=428&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3287&especial=N#. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho é, essencialmente, esclarecer, a partir da análise da ordem jurídica, em especial da jurisdição ordinária e da jurisdição constitucional, se os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, ainda que admitidos por concurso público, têm estabilidade no emprego, bem como deslindar se, em face da aplicação do procedimento de privatização, essas instituições estariam obrigadas a motivar a dispensa do emprego. A metodologia empregada neste trabalho foi de pesquisa exploratória, de cunho basicamente bibliográfico.

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SERVIÇOS - tecnologia da informação de comunicação (TIC) - IN nº 01/2019 - observância pelos conselhos profissionais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 935, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018d4.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Os conselhos profissionais, entidades criadas por lei com competência para fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, estão subordinados à IN nº 01/2019, que trata da contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal?

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SISTEMA S - credenciamento - contratação de artistas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 944, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018e1.pdf. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: As entidades do Sistema S podem utilizar o credenciamento para a contratação de artistas?

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TERCEIRIZAÇÃO - conta vinculada e fato gerador - diferenças - obrigatoriedade de adoção - considerações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 941, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018db.pdf. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: De acordo com o Decreto nº 9.507/2018 e a IN nº 05/2017, o que é e qual a distinção entre conta vinculada e pagamento pelo fato gerador? A adoção desses mecanismos de controle é obrigatória? Em quais contratos?

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Processo Administrativo 

Doutrina & Legislação

 

FERREIRA, Antonio Oneildo; MURTA, João; MONTEIRO, Valdetário Andrade. Processo administrativo disciplinar no CNJ: elementos teóricos e práticos. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2019. 183 p. ISBN 978-85-7966-110-5. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000009020. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

RAATZ, Igor; ANCHIETA, Natascha. Diga-me o que pensas a respeito dos recursos que te direi o que pensas a respeito do processo: o direito ao recurso entre o instrumentalismo e o garantismo processual. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255628&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=453&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O presente ensaio se propõe a analisar alguns argumentos relativos ao tema dos recursos no direito processual, a fim de desvelar as cruciais diferenças existentes na abordagem instrumentalista e garantista sobre a matéria. Em síntese, pretende-se demonstrar que o instrumentalismo processual e o garantismo processual divergem sobre o tema por nutrirem visões diferentes acerca da própria relação entre processo e jurisdição. Para os garantistas, os recursos e o processo servem às partes, ao passo que, para os instrumentalistas, os recursos prendem-se ao interesse do Estado. Por isso, a abordagem do tema é bastante reveladora, na medida em que permite identificar se estamos diante de uma doutrina garantista ou instrumentalista.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

APOSENTADORIA - desaposentação - entendimento do STJ e do STF. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 218, set. 2019. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018ba.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: De acordo com o atual entendimento da jurisprudência, é possível a desaposentação?

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CASTRO, Cássio Benvenutti de. A ideologia da reforma na aposentadoria por incapacidade do servidor público. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255376&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2317&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: A iminente reforma da previdência elabora uma modificação do texto constitucional. A aposentadoria por invalidez do servidor público é transformada na aposentadoria por incapacidade. Ocorre que a emenda não apenas toca ao dispositivo, porque também efetua uma mudança de paradigma para alcançar o benefício - princípios de ordem econômica e de consolidação da eficiência administrativa pautam a ruptura. O problema é que tudo isso fica na espera da promulgação de lei complementar que desconstitucionaliza requisitos da nova espécie de aposentadoria, o que efetivamente influencia na questão do direito intertemporal para a aquisição do direito em época de transição.

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MINASSA, Pedro Sampaio. O inquérito judicial para apuração de falta grave: confluências e especificidades do direito comparado e a ordem jurídico-laboral brasileira. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255590&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=468&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: A presente investigação almeja aprofundar conceitos e institutos jurídicos relativos ao inquérito judicial para apuração de falta grave trabalhista. Busca-se, à luz dos diplomas normativos e da produção doutrinária da seara, analisar criticamente determinados preceitos e enunciados laborais na nova ordem inaugurada pela Reforma Trabalhista (2017). Perpassa-se, dentre outras, por problematizações acerca da abrangência da falta grave no direito pátrio, dos efeitos da suspensão contratual no rito especial deflagrado pela ação de inquérito judicial e da dinâmica do ônus da prova neste contexto de dissídios. Culmina-se, por fim, numa sintética comparação sistêmica do tema em ordenamentos jurídicos estrangeiros, quais sejam, português e angolano, observando, se existentes, as confluências e a especificidades. Para a consecução de tais fins, pauta-se na metodologia científica de revisão bibliográfica e de pesquisa qualitativa, bem como do levantamento de dados jurisprudenciais.

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THOMPSON, Lawrence. Mais velha e mais sábia: a economia dos sistemas previdenciários. Brasília: MPAS, 2000. 160 p. (Coleção previdência social; 4). ISBN 85-88219-04-2. Disponível em: http://sa.previdencia.gov.br/site/arquivos/office/3_081014-111355-649.pdf. Acesso em: 29 ago. 2019.

Acesso livre


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

LAGO, Ronaldo Assunção Sousa do. Sobre a realização da justiça: da necessidade de reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255405&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1822&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: Vive-se um tempo em que a função jurisdicional caracteriza-se como espaço privilegiado de disputa e de definição política. Esse protagonismo do Poder Judiciário traz consigo a necessidade de uma prestação jurisdicional célere e eficiente, garantia que passou a ser prevista no inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição Federal brasileira de 1988. Em sentido oposto, a morosidade é um dos obstáculos atualmente enfrentados pelo Poder Judiciário no Brasil, sendo o cerne dessa questão, basicamente, a falta de estrutura e do devido investimento nesse Poder. Para além de reformas legislativas no sistema processual, faz-se necessária a valorização do corpo que compõe o Poder Judiciário, principalmente por meio do pagamento de remuneração adequada e justa a juízes e demais colaboradores. Assim, o reconhecimento da importância dos servidores do Poder Judiciário na concretização do direito à razoável duração do processo dar-se-á por meio da instauração do subsídio como forma de sua remuneração, sendo desse Poder, diante de sua autonomia e de seu autogoverno constitucionalmente atribuídos, a competência para tanto.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

AGUIAR, Leonardo. Hipócrates em tempos de DR. google e na era da experiência. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 29-45. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre


ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. Racionalidade econômica da empresa e suas influências no meio ambiente do trabalho. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255424&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=248&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: A consolidação de políticas públicas e princípios neoliberais, pautada na diminuição do Estado e no fortalecimento dos dogmas de liberdade contratual, tem se difundido na realidade brasileira, acompanhada pela incidência de um efeito maléfico sobre as condições de trabalho, em especial no campo da saúde e segurança dos empregados. O estudo adota uma metodologia de análise jurídico-dogmática no curso do desenvolvimento de seu objetivo principal, qual seja, criticar a estratégia adotada por agentes econômicos que, na busca por assegurar seus interesses individuais de maximização de lucros, adotam posturas que comprometem o desenvolvimento de uma sociedade humanística e igualitária. Como conclusão, restou evidenciado que essa anomalia social do ambiente laboral contemporâneo necessita ser enfrentada pelo Direito do Trabalho, cabendo a ele inibir posturas que tangivelmente violam os direitos fundamentais e a qualidade de vida digna no trabalho. Nesse desiderato, a proposta do Law and Economics poderá ser utilizada na elaboração de normas jurídicas atreladas à saúde dos trabalhadores, levando em consideração as condutas racionais das empresas frente aos incentivos postos à sua volta.

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ALVES, Diel Murilllo Cirqueira; BARCELOS, Leila Rufino; GOMES, Márcio Aluízio Moreira; XAVIER, Patrícia Alves. Controle judicial das decisões exaradas pelos tribunais de contas. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 384-406, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/460/442. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: Este artigo trata do estudo geral do controle judicial das decisões exaradas pelos Tribunais de Contas. Foi elaborado com base em pesquisas bibliográficas e decisões judiciais, visando demonstrar a natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas e a possibilidade jurídica de recorribilidade e revisão judicial delas. Conclui-se que o Poder Judiciário deve aceitar ações contra as decisões em caso de ilegalidades ou de cunho formal, não podendo adentrar a matéria da regularidade ou irregularidade das contas dos gestores.

Acesso livre

 

ALVES, Giovani Ribeiro Rodrigues; ABREU, Igor Andrei Bogdanow de. A passagem da lógica formal para outras lógicas no Direito Empresarial. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255430&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=254&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: A lógica formal sustentou o positivismo jurídico do passado e não acompanha o dinamismo das sociedades empresárias (seu surgimento, funcionamento e eventual extinção). A filosofia, nesse universo empresarial, é prestimosíssima ao estudo e incorporação de comportamentos empresariais através de outras lógicas e modos de compreender as relações interempresariais. Para além disso, essas novas lógicas nas formas de manejar o Direito Empresarial melhor equacionam o pensamento jurídico na solução dos conflitos societários e outros conflitos que venham a se instalar no campo das atividades empresariais. Nessa esteira, o trabalho objetiva apresentar como as novas lógicas foram sendo assimiladas pelo pensamento jurídico do século XX, constituindo, pois, importantes ferramentas de auxílio aos operadores do Direito Empresarial. A reflexão do tema repousa na atividade jurídica - especialmente a forense -, que, não raras vezes, revolve estruturas de pensamento standards e rudimentares com nítidos traços da rançosa lógica formal que governou os sistemas jurídicos no apagar das luzes do século XIX. Com esses standards ainda impregnados nesta contemporânea e complexa sociedade civil, o Poder Judiciário encontra dificuldade em atender aos anseios de empresários que pretendem praticar sua atividade com lhaneza, serenidade e sem embaraços. A atuação do Poder Judiciário, rápida e efetiva, é fundamental para o desenvolvimento, expansão e fomento da atividade empresarial. Nada disso se tornará possível se o julgador não se atentar à lógica própria e imanente da realidade empresarial.

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ANDRADE, Thaís de Camargo Oliva Rufino; ANDRADE, Paulo Antonio Rufino de; SILVA, Cláudia Moraes da; BATISTA, Ivaldo Marques; SENGER, Oswaldo Luíz Caetano. A efetivação dos direitos humanos e a mediação sanitária como mecanismo de garantia da dignidade e acesso à justiça. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 373-390. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

ANTUNES, Paulo de Bessa; GONÇALVES, Vilmar Luiz Graça. Inversão do ônus da prova judicial e danos ambientais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255631&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=456&especial=N#. Acesso em: 26 set. 2019.

Resumo: Este artigo trata das hipóteses admitidas pela jurisprudência para aplicação do instituto da inversão do ônus da prova judicial em demandas que versem sobre degradação ambiental e apresenta opinião dos autores sobre a necessidade de avaliar no caso concreto a efetiva possibilidade do julgador alterar a regra estática do ônus da prova judicial prevista no Código de Processo Civil.

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ARAÚJO, José Henrique Mouta. Tutela provisória nos recursos e a interpretação jurisprudencial. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255629&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=454&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Este ensaio pretende enfrentar os aspectos ligados à tutela provisória recursal, especialmente no que respeita ao efeito suspensivo e a sua apreciação no âmbito dos Tribunais, inclusive com a interpretação que vem sendo dada pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

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ASSAD, Elias Mattar. Os consectários criminais do exercício da medicina. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 95-101. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

AZAMBUJA, Mariana Menna Barreto. Questões polêmicas sobre a onerosidade excessiva: uma visão teórica e prática. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255464&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=282&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: Dentre as várias questões polêmicas que envolvem a figura da onerosidade excessiva, o presente artigo buscará verificar como a doutrina tem entendido que deve ser estendida a possibilidade de aplicação do instituto em contratos unilaterais (conforme prevê o artigo 480 do Código Civil), onerosos ou gratuitos; ainda, como vem se tratando a questão da forma de aplicação do artigo 478, se para extinguir o contrato ou, também, para revisá-lo e, ainda, se o devedor pode ou não pedir a resolução do contrato por onerosidade excessiva quando se encontra em estado de mora. Por fim, considerar-se-á tudo que foi estudado na teoria em uma visão prática, através da jurisprudência de tribunais de estados brasileiros.

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AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de; NATAL, Miccael Pardinho. Constitucionalização, Administração Pública e solução consensual de conflitos. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255380&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2321&especial=N# Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O presente trabalho pretende demonstrar como a constitucionalização do direito contribui para o surgimento de um paradigma de Administração consensual, que admite solução harmônica dos conflitos administrativos. Analisa-se a evolução da constitucionalização como processo de reconhecimento de uma ordem de valores emanada dos direitos fundamentais, promotora de alterações nos institutos de Direito Administrativo. Investiga-se o conteúdo dessas alterações nesse ramo do Direito, estabelecendo distinções entre o atual modelo de centralidade dos direitos fundamentais e a origem pretoriana de tal seara, no âmbito do Conseil d'État. Confere-se especial atenção às alterações na concepção de interesse público, veiculado por políticas públicas, que passa a ser atrelado à promoção de direitos. Trata-se ainda da superação de uma noção de monopólio na persecução do interesse público pelo Estado. Visa-se apontar, ao fim, como a consensualidade alinha-se à noção constitucionalizada e vinculada de interesse público, à medida que tem aptidão à promoção de pacificação social, com eficiência e participação dos administrados.

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BELO, Alcindo Antonio Amorim Batista. Das inconstitucionalidades da LINDB e Decreto nº 9.830/19. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255375&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2316&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com redação pela Lei nº 13.665, e o Decreto nº 9.830/19, que a regulamenta, restringem a atuação do Judiciário e Órgãos de controle. Ofensas às competências constitucionais do Judiciário e dos Tribunais de Contas julgarem os gestores de recursos públicos. Instrumentos legais concedem de forma indireta imunidade aos gestores públicos em prejuízo sobremaneira ao exercício do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Contrariedade à sólida interpretação dos Tribunais do Poder Judiciário pela possibilidade de responsabilizar maus gestores numa República com base em condutas culposas. Necessidade de Tribunais do país, quer de índole administrativa ou judicial, não aplicarem tais normas perante patentes vícios de inconstitucionalidade, e, de outro lado, haver questionamento no Supremo Tribunal Federal a respeito dessa maculada legislação.

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BOTINI, Carolina. Transplante de órgãos e tecidos: aspectos éticos, jurídicos e o mercado negro. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 427-461. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.875, de 20 de setembro de 2019. Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 184, 20 set. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13875.htm. Acesso em: 24 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.877, de 27 de setembro de 2019. Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188-A, 27 set. 2019, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13877.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

BRITTO, Cristhian Denardi de. Processo cooperativo e inversão do ônus da prova: análise e crítica a partir da teoria dos jogos. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255625&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=450&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Analisa e critica, com base no instrumental da Teoria dos Jogos, a compatibilidade entre o modelo de processo cooperativo e a possibilidade de inversão do ônus da prova como regra de instrução no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Num primeiro momento, arrola os fundamentos do novo modelo de processo, bem como os fundamentos para que a inversão do ônus probatório funcione como regra de instrução. Num segundo momento, especifica a estrutura e a funcionalidade da Teoria dos Jogos como mecanismo de aperfeiçoamento das instituições sociais e econômicas, destacando que o processo também pode ser comparado a um jogo. Por fim, analisa o tipo de racionalidade com a qual atuam os litigantes em processo judicial, criticando a maneira pela qual o novo Código de Processo Civil procura obter a máxima cooperação das partes.

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BUENO, Luciana Procópio; GABRICH, Frederico de Andrade. A gestão estratégica do risco jurídico corporativo para a sustentabilidade empresarial. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255429&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=253&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: As empresas ocupam relevante papel no cenário econômico, social e político brasileiro pelo fato de proporcionarem desenvolvimento e progresso ao país, ao proverem, direta ou indiretamente, a subsistência da maioria da população e, consequentemente, de parte significativa do Estado. Contudo, a crescente judicialização na atividade empresarial constitui fator crítico para o desenvolvimento e sustentabilidade dos negócios, haja vista o custo de transação dos processos judiciais. Em um mundo cada vez mais dinâmico, conectado e competitivo, a maneira como as empresas gerenciam os seus riscos pode representar a sua sobrevivência e/ou a sua diferenciação no mercado, tendo em vista que uma efetiva gestão possibilita a antecipação de riscos e falhas gerenciais, a identificação de oportunidades, de acesso a novos mercados e de criação de valor, além de melhoria de desempenho em termos de produtividade, redução de custos e lucratividade, de tal modo que se torna parte indissociável da estratégia de negócios. A partir do método científico dedutivo e dos referenciais teóricos de Ulrich Beck e Aswath Damodaran, esta pesquisa busca estabelecer resposta para o problema da necessidade da adoção de estratégias para a gestão dos riscos jurídicos corporativos, a fim de assegurar a sustentabilidade empresarial, que também é um elemento determinante para o desenvolvimento do país.

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CALLEGARI, Lívia. Saúde baseada em evidência, choosing wisely e slow medicine: conceitos para o aprimoramento na assistência da saúde. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 47-74. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

CAMPOS, Amini Haddad; OLIVEIRA NETO, Olavo de. A decisão judicial frente aos precedentes obrigatórios: a busca da tutela de mérito isonômica, efetiva e democrática. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255623&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=448&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste ensaio é questionar os limites normativos da decisão judicial concernente à viabilidade da tutela jurisdicional de mérito efetivamente democrática no atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), inclusive frente à situação dos julgamentos das Cortes brasileiras, concernentes à formação dos precedentes vinculantes.

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CARVALHO, Luciana Benassi Gomes. O "princípio" da identidade física do juiz e a garantia arquifundamental da imparcialidade. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255630&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=455&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste artigo é expor os riscos que o denominado "princípio" da identidade física do juiz traz à garantia fundamental da imparcialidade do juiz. Demonstra-se que, ao contrário do que advoga grande parte da doutrina, a identidade física do juiz não configura garantia alguma às partes litigantes de que o julgador que colhe as provas orais, encerrando a audiência de instrução, proferirá uma decisão "justa" e "correta" para o caso. O fundamento parte da ideia de vieses cognitivos, que contaminam a imparcialidade do juiz e, desse modo, ferem a garantia contrajurisdicional das partes que limita o agir arbitrário do Estado-juiz. Conclui-se que a identidade física do juiz se coaduna com a visão do processo como instrumento a serviço da jurisdição. Todavia, ela não se respalda na CF/88, na qual o processo se aloca como instituição de garantia e não como instrumento de poder. A metodologia utilizada neste ensaio foi a pesquisa bibliográfica e uma análise crítica da doutrina.

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CELEBRAÇÃO de acordo de leniência pode ser considerada pelo TCU: Acórdão 1527/2019. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 20-22, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; BERGAMINI, José Carlos Loitey. Governança corporativa na Lei das Estatais: aspectos destacados sobre transparência, gestão de riscos e compliance Corporate governance in the State-owned Companies Law: outstanding aspects about transparency, risk management and compliance. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255577&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=21&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: A Lei das Estatais surge em um momento conturbado, mas não inédito, da política brasileira, com seguidas revelações de ilicitudes ligadas a empresas estatais, com a pretensão de estabelecer mecanismos que tornem essas empresas menos suscetíveis a escândalos de corrupção. Uma tarefa nada fácil, diante da complexidade organizacional das empresas e sua expressividade econômica no mercado nacional. Destacam-se na lei três grandes blocos: estrutura societária, governança coorporativa e contratação (licitações e contratos). O estudo pretende abordar aspectos de governança corporativa, apresentando diversas práticas que aproximam as estatais das práticas mais atuais de governança do setor privado. No artigo são apresentadas práticas de transparência, gestão de riscos e compliance, definindo seus contornos, limites e possibilidades, com a finalidade de contribuir para a mais adequada aplicação da nova lei. Por fim, há conclusão pelo acerto na instituição da Lei das Estatais, quando traz a questão da governança corporativa para o epicentro político-normativo das empresas estatais, com regras de transparência, gestão de risco e exigência de programas de conformidade que aprimoram os instrumentos e mecanismos de gestão e combate/prevenção à corrupção. O método utilizado é o dedutivo e monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, com análise da legislação relacionada com a doutrina sobre o tema.

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CRUZ, Mário Luiz Vieira. O ministério público como garantia orgânica dos direitos fundamentais nas relações de trabalho. Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2019. 550 p. ISBN 978-85-9527-036-7. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/O-MP-como-garantia-organica-dos-direitos.pdf. Acesso em: 28 ago. 2019.

Acesso livre

 

DADALTO, Luciana. Os desafios éticos-jurídicos para o cumprimento das diretrizes antecipadas de vontade no âmbito hospitalar. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 75-94. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

DELGADO, Paulo. Direitos fundamentais e saúde mental: o papel do Estado e da sociedade. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 17-27. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

FERREIRA, Antonio Oneildo. A constituição balzaquiana e outros escritos. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2019. 225 p. ISBN 978-85-7966-111-2. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000009018. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

FERREIRA, Antonio Oneildo; MURTA, João; MONTEIRO, Valdetário Andrade. Processo administrativo disciplinar no CNJ: elementos teóricos e práticos. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2019. 183 p. ISBN 978-85-7966-110-5. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000009020. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

FERREIRA, Gabriela Gasparelli; FERREIRA, Juliana Gasparelli Cruz. Os distúrbios psicológicos desencadeados em razão do assédio sexual no ambiente de trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255586&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=464&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Este trabalho tem objetivo de analisar as consequências psicológicas e jurídicas causadas pelo assédio sexual no ambiente de trabalho. A pesquisa tem como intuito fazer uma diferenciação entre o tipo penal do assédio e a definição de assédio sexual utilizada pela Organização Internacional de Trabalho (OIT). O combate a qualquer ato de assédio sexual, inclusive no ambiente laboral, encontra respaldo em vários ditames constitucionais. Este artigo demonstrará que o assédio no ambiente de trabalho é uma forma de abuso de poder que atinge profundamente o psicológico do trabalhador. Será demonstrado também que na grande maioria das vezes a vítima do assédio sexual é a mulher. O abuso sexual no ambiente de labor constitui atos ou comportamentos de violência moral e psíquica praticados de maneira reiterada que causam degradação do psicológico e saúde do empregado de maneira comprometedora e séria. O estudo psicológico atrelado ao jurídico é de extrema importância, uma vez que, para a psicologia, não há como pensar em trabalho deslocado da ação humana. Nessa linha, serão demonstradas as consequências psicológicas dessa violência e uma forma de auxílio psicológico às vítimas. Ademais, será estudada a maneira que toda legislação brasileira trata esse abuso. Por fim, a pesquisa adentrará na missão de erradicação e prevenção do assédio sexual no ambiente de trabalho.

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GIOSTRI, Hildegard Taggesell. Brasil, cirurgia plástica, uso das obrigações de meio e de resultado: uma necessária revisão. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 151-183. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

HILL, Flávia Pereira. Considerações sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras à luz do CPC/2015 e da jurisprudência do STJ. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255626&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=451&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O presente artigo pretende analisar a homologação das sentenças arbitrais estrangeiras no contexto da cooperação jurídica internacional. Primeiramente, serão tecidas considerações a respeito dos avanços trazidos pelo CPC de 2015 em prol da cooperação jurídica internacional. A seguir, serão analisados os principais requisitos legais exigidos para que o Superior Tribunal de Justiça homologue as sentenças arbitrais estrangeiras.

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JULIO, Diogo Gonzales. O sigilo médico nos aplicativos de troca de mensagens. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 463-467. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

JUNQUEIRA NETO, Ruy de Mello. Patrimônio de afetação na recuperação judicial e na falência. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255465&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=283&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: O presente artigo se propõe a analisar o instituto do patrimônio de afetação dentro da Lei de Falência e Recuperação Judicial. Tratará do conceito do instituto e do seu tratamento pela legislação brasileira, além dos pontos controvertidos sobre o tema. Ao final, será feita uma análise específica sobre o patrimônio da afetação na falência e se apontará a necessidade de previsão legal do instituto na recuperação judicial.

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LAÉRCIO, Martins. O estatuto da pessoa com deficiência (LEI 13.146/15): uma análise social do direito à saúde mental e o novo instituto da tomada de decisão apoiada como fator emancipatório. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 469-496. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

LAMACHIA, Claudio; PETRARCA, Carolina (Org.); MELO, Izabela Frota; CODIGNOTO, Roberta (Coord.). Compliance: essência e efetividade. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. 224 p. ISBN 978-85-7966-103-7. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008983. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

LAMY, Marcelo; OLIVEIRA, Danilo de; BATISTA, Ivaldo Marques; AMARAL, Ana Laura Mendes. Mediação em conflitos de saúde: fundamentos teóricos e paradigmas jurídicos. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 305-333. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

LARA, Betina Rizzato. Considerações práticas sobre o processo de família. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255624&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=449&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Este artigo pretende trazer os principais aspectos práticos sobre o processo de família no Código de Processo Civil de 2015. Preliminarmente, é destacada a importância da mitigação do rigor formal das regras processuais nas ações de família bem como o necessário perfil vocacionado dos operadores do direito de família. Em seguida, uma primeira consideração é feita acerca da importância de todas as controvérsias de uma mesma família serem dirimidas em um único processo. Na sequência e sob a mesma perspectiva, são analisadas as tutelas de urgência, com o destaque de que tanto a tutela antecipada como a tutela cautelar poderão ser pleiteadas no mesmo processo. Em matéria de prova, inicia-se com a análise do papel do juiz na produção da prova e, após, são feitas ponderações acerca da prova pericial e testemunhal, da controvérsia sobre o uso das provas ilícitas no processo de família e a relevância da utilização da ata notarial. Ao final, são feitas considerações acerca do cumprimento de sentença, em especial no tocante à obrigação alimentar.

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LIMA, Renata Albuquerque; SANTOS, Francisco Chelton Barbosa dos; VASCONCELOS, Marisa Carvalho. O impacto da globalização econômica no Brasil e o advento da Reforma Trabalhista. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255428&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=252&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Este trabalho objetiva a apresentação dos principais fatores decorrentes da globalização econômica que influenciaram a atual situação de desemprego do Brasil, fazendo uma análise da Reforma Trabalhista e seus efeitos. A expansão do processo de globalização, a partir do século XX, insurgiu uma série de transformações no âmbito econômico, influenciando diretamente nas relações trabalhistas e, consequentemente, nos direitos fundamentais do trabalhador, abrindo margem para uma grande mudança estrutural no mundo do trabalho. A Reforma Trabalhista é instaurada com o objetivo de aprimorar as relações de trabalho, viabilizando a valorização da negociação coletiva, e reduzir o desemprego. Para tanto, por meio de pesquisa básica, qualitativa e bibliográfica, retomam-se conceitos numa perspectiva histórica de diferentes doutrinadores acerca da globalização econômica, reestruturação econômica e Reforma Trabalhista.

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MASAGÃO, Fernando; OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. A vedação ao bis in idem e à bitributação no exercício das competências residuais (e das privativas). Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 100, jul./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255514&pb=4&n=100&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1062&especial=N#. Acesso em: 16 set. 2019.

Conteúdo: Bis in idem x bitributação. Definição do conteúdo do princípio em estudo. O bis in idem na Constituição de 1988. A jurisprudência do STF a respeito. A natureza da norma inserta no art. 154, I, da Constituição de 1988.

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MASHAW, Jerry L. The American model of federal administrative law: remembering the first one hundred years O modelo americano de direito administrativo federal: lembrando os primeiros 100 anos. Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255572&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=15&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: Neste artigo, pretendo explorar a razão pela qual o direito administrativo tem permanecido, majoritariamente, invisível. No curso dessa exploração, pretendo fazer várias coisas: inicialmente, pretendo desafiar a noção de que o direito administrativo federal foi inexistente, durante os primeiros anos da República. Em segundo lugar, pretendo sugerir um modelo geral de pesquisa e funções do direito administrativo e comparar a forma pela qual percebemos que esse modelo opera, atualmente, com a forma como este operava, no período compreendido entre 1787 e 1887 ? aproximadamente, no século XIX. Finalmente, pretendo defender que reconhecer o formato do direito administrativo americano do século XIX pode nos ajudar tanto a entender melhor o sistema do modelo do direito administrativo, atualmente observado, quanto a motivar o questionamento em relação às partes desse sistema que são, atualmente, negligenciados. No final, argumentarei que muito do nosso direito administrativo continua, majoritariamente, invisível, e que faríamos o correto trazendo-o à tona.

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MELO, Leonardo Ranieri Lima. O acesso à justiça do hipossuficiente. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255588&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=466&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Em razão da crise do Estado Social, o Poder Judiciário foi invocado para garantir os direitos expressos em lei. O direito ao acesso à justiça ocorreu progressivamente reconhecido como sendo cada vez mais importante para sociedade, uma vez que a titularidade de direitos e deveres somente esteve assegurada quando houve efetivação do acesso à justiça. Destacou-se o direito fundamental quando representou o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição, mas sua efetivação não aconteceu satisfatoriamente na realidade social contemporânea devido a diversos fatores. Neste diapasão, a importância do estudo de método indutivo e pesquisa bibliográfica, aplicada e de abordagem qualitativa, pretendeu-se demonstrar a evolução desse direito, suas problemáticas e melhorias, principalmente a efetividade do hipossuficiente ao acesso à justiça após a reforma trabalhista.

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MONTEIRO, Raphael Crocco. O sistema de precatórios como fator real de "não poder" na sociedade brasileira. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, mar./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255435&pb=72&n=15&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=186&especial=N#. Acesso em: 5 set. 2019.

Resumo: A sociedade civil é poderosa, mas desorganizada. Dentro dela, os mais diversos setores relacionam-se de maneira dinâmica, valendo-se de poder simbólico e de poder real. Alguns setores dessa sociedade atuam de maneira ativa e eficaz, de forma organizada e com força para impor, no cotidiano, a noção do que é "certo" e "errado", ou, até mesmo, do que é "lícito" e "ilícito", punível com o rigor da lei. No direito financeiro, especificamente no sistema de precatórios, encontra-se um palco de atuação totalmente ativa e eficaz de apenas um dos atores da relação processual: a Fazenda Pública, devedora de precatórios judiciários. Procura-se, neste artigo, verificar como as mais diversas emendas constitucionais, promovidas pelo Parlamento, demonstraram a falta de poder dos credores de precatórios em fazer valer a sua vontade no texto constitucional, prevalecendo a vontade do grupo organizado: o Poder Público.

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MOURA, Jediaél Burdião de. Caracterização do vínculo empregatício entre motorista e a Uber: uma análise do princípio da não eventualidade e do trabalho intermitente da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255587&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=465&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: A possibilidade de configuração do vínculo de emprego entre motoristas e a Uber é um dos assuntos que permeia as decisões judiciais trabalhistas atuais. O presente estudo buscou analisar o princípio da não eventualidade na relação de trabalho entre motoristas e a Uber, bem como explorar o trabalho intermitente adicionado a CLT pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) como possibilidade jurídica análoga as características do trabalho dos motoristas. Através da elucidação de conceitos e a análise de jurisprudência, concluiu-se que o trabalho intermitente é o tipo de contrato de trabalho que mais se assemelha com as características dessa relação de trabalho.

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MOURA, Jessica Lima; THOMASI, Tanise Zago. A responsabilidade civil das empresas fabricantes de cigarro. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255468&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=286&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: Este trabalho propõe analisar a responsabilização civil das empresas fabricantes de cigarro diante dos possíveis danos causados a seus consumidores. O tabaco é um produto altamente nocivo à saúde. Por isso, caracteriza-se como defeituoso, não por falta de informação, que jamais será suficiente para evitar danos inerentes à sua natureza, mas por sua concepção. O direito à indenização dos fumantes também pode realizar-se pela via do art. 931 do Código Civil, que dialoga com o art. 7º, caput, do Código do Consumidor, que manteve a integridade das leis especiais no campo da responsabilidade civil. Por esse motivo escolheu-se esse tema, pela sua importância e relevância para a saúde da coletividade. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa explicativa, tendo um viés qualitativo. A pesquisa pautar-se-á na análise doutrinária, na normatização pátria sobre o tema, bem como em produções científicas sobre o tema-alvo da pesquisa do artigo. Com este trabalho, não se pretende encerrar as discussões acerca do tempo, mas fomentar novos estudos.

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NASCIMENTO, Luane Silva. O direito à saúde e a limitação do intervencionismo judicial. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 335-372. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

NAZARETH, Rodrigo Trisoglino; YERED, Paulo Lascani; FONTES, Samira da Costa; CASEIRO, Marcos Montani. A depressão e sua origem ocupacional sob a óptica do perito médico. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 469-496. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

NEVES, Dayse Roberta Amaral. Contratação de escritórios de advocacia pela Administração Pública sem licitação: análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 45 e possível caracterização de improbidade administrativa pelo STF. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255402&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1819&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste estudo é a análise da constitucionalidade da norma que torna inexigível a realização de procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, mais especificamente no que tange aos trabalhos relativos a patrocínios ou defesas de causas judiciais ou administrativas, tendo em vista a vultosa discussão no universo jurídico acerca do tema, pois, apesar da existência da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina o tema, são inúmeras as decisões condenando gestores públicos e os contratados por eles dentro de tal perspectiva sob o argumento de burla do procedimento, excessiva carga de discricionariedade e inobservância dos requisitos legais para aplicabilidade da norma e verificação da singularidade do serviço, situação que se percebe, quando observados os critérios necessários, não ser caso de improbidade administrativa. Para tal, foi feita a análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 45 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF decida e seja pacificada a problemática, bem como se verificou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, por método dedutivo, para a observação do enquadramento da contratação direta na situação supracitada como ato de improbidade administrativa em conformidade ao disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Torna-se evidente, dessa forma, a necessidade de estudo desse tema, tanto para a observância do princípio do interesse público e sua preservação quanto pela clara controvérsia na aplicação das disposições acerca da contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, assim como pela atualidade da problemática, visto que se encontra em pauta próxima para julgamento pelo STF e recentemente teve seu julgamento suspenso e proposto texto para fixação de tese de repercussão geral. Diante da situação geral da problemática pode-se concluir que apenas será caracterizado ato de improbidade administrativa se o gestor público não observar os critérios de configuração de serviço técnico profissional especializado para que seja justificada a inexigibilidade do processo licitatório, contudo, havendo a devida fundamentação e comprovação para a contratação direta, o ato será lícito.

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NEVES, Renato Ourives. O advogado e "O homem que sabia javanês". Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255632&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=457&especial=N#. Acesso em: 26 set. 2019.

Resumo: O Brasil conta com mais de um milhão de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Diante de novos incrementos tecnológicos e da jurimetria, o advogado precisa rever seus métodos. A sociedade reclama novo paradigma da advocacia.

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NOGUEIRA, Alana Cristina Barboza. O abuso do direito e seus reflexos na relação contratual empregado e empregador. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 428, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255343&pb=1680&n=428&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3288&especial=N#. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: O presente trabalho estuda os direitos dos sujeitos na relação contratual, discutindo e apontando os reflexos quando há o abuso desses direitos na relação. Utilizou-se o método revisão de literatura, de natureza descritiva e apresentação dos resultados na forma qualitativa, baseada na construção doutrinária, jurisprudencial e normativa, via pesquisa bibliográfica, por meio de artigos jurídicos, doutrina, revistas jurídicas, jurisprudências, normas constitucionais e infraconstitucionais, localizados em livros e materiais on-line, publicados nos últimos 15 anos, com atenção especial aos entendimentos publicados após novembro de 2017, mediante ocorrência da Reforma Trabalhista. Objetiva-se estudar os direitos dos sujeitos na relação contratual desenvolvendo-se o tema estruturado na análise da relação contratual trabalhista, onde se apresenta um estudo histórico da relação contratual entre empregado e empregador, com levantamento das características e elementos do contrato empregatício e análise dos sujeitos. Levantam-se os direitos disponíveis das partes, apontando-se as situações principais na rotina dessa relação que ocasionam o surgimento dos conflitos e discute-se sobre os reflexos na relação contratual mediante o abuso do direito, finalizando o tema com a análise dos reflexos, sob o enforque conceitual do abuso do direito, nas situações de conflitos quando há o abuso do poder de direção pelo empregador e os atos de insubordinação pelo empregado.

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OLIVEIRA, Aline de. Limite invisível de atuação do pregoeiro: entre as boas práticas e a violação ao princípio da legalidade. O Pregoeiro, v. 15, n. 177, p. 6-9. set. 2019. Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/00001903.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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PARANÁ. Lei n. 19.917, de 30 de agosto de 2019. Acresce o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 18.994, de 19 de abril de 2017, que disciplina a utilização dos termos "cartório" e "cartório extrajudicial". Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225680&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.13.14.15.311. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

PIGNANELI, Guilherme da Costa Ferreira; VASCONCELOS, Rita de Cássia Corrêa de. Análise econômica dos precedentes judiciais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255627&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=452&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O presente artigo aborda a problemática decorrente da ineficiência das ações coletivas e o seus impactos negativos para a eficiência do Poder Judiciário, bem como se vale do atual sistema de precedentes, tutelados no Novo Código de Processo Civil, como alternativa a tal problema, sobretudo no combate a propositura de demandas repetitivas, gerando externalidades positivas ao sistema consubstanciadas, principalmente, na diminuição do tempo necessário para prestação de uma tutela jurisdicional assertiva. Para tanto, se utiliza da ferramenta pragmática e analítica da Análise Econômica do Direito, principalmente para demonstrar que os recursos finitos do poder judiciário devem ser utilizados de forma racional para satisfazer as necessidades da coletividade na busca pelo acesso à justiça. Portanto, demonstra que a correta utilização dos precedentes acarretará numa diminuição dos incentivos à entrada de demandas repetitivas e ilegítimas no Poder Judiciário, acelerando o tempo da prestação jurisdicional e garantindo maior segurança aos litigantes, coibindo a busca jurisdicional lotérica, aumentando, com isso, o ganho de eficiência do sistema de justiça brasileiro.

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PIRONTI, Rodrigo. Grau de risco de integridade: considerações necessárias sobre a constitucionalidade da exigência. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 873-877, set. 2019. Seção Ponto de vista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018bc.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Resumo: A política de integridade, seja na esfera pública ou privada, chegou e se estabeleceu como prática cogente, condicionada por práticas de mercado e, também, pela legislação e por atos normativos. Contudo, a questão é que essas normas, muitas vezes, não solucionam questões práticas. Um exemplo dessa lacuna normativa é a dúvida sobre a possibilidade de exigir o preenchimento antecipado de "questionários de integridade" pelos interessados em contratar com a Administração. É possível exigir informações relacionadas ao perfil, à gestão e ao relacionamento da pessoa jurídica com agente públicos, bem como ao histórico de processos administrativos e judiciais, como critérios para aferição de nível de risco de integridade e condição de participação em processos competitivos?

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RODRIGUES, Rafael de Oliveira. Utilização do incidente de desconsideração na personalidade jurídica para a responsabilização tributária do artigo 135, III do Código Tributário Nacional. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 100, jul./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255518&pb=4&n=100&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1066&especial=N#. Acesso em: 16 set. 2019.

Resumo: O presente artigo procura, em linhas gerais, perquirir a necessidade do manejo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil para a responsabilização das pessoas insertas no artigo 135, III do Código Tributário Nacional nas execuções fiscais. Para tanto, contextualiza a discussão com as premissas exigidas pelo ordenamento nacional, levando-se em conta as suas características e influências. Nessa medida, o texto empreende uma visão neoconstitucionalista sobre a matéria sem se descurar dos limites do direito posto.

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REBELO, Tertius Cesar Moura. Da medicina defensiva ao compliance médico-hospitalar: uma análise da necessidade de implementação do método para garantir prevenção jurídica e redução de judicialização, de custos e de perdas. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 103-150. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

REIS, Lucca Gabriel Cardoso. A hipervulnerabilidade legislativa do consumidor frente as operadoras de planos de saúde. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 423-426. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

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SALGADO, Antônio Luiz Nunes; MOTA, Sandra Paula Barbosa. Assédio moral trabalhista segundo as novas regras da CLT. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255584&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=462&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Este trabalho objetiva avaliar o assédio moral no âmbito do trabalho, a partir das alterações implementadas na Consolidação das Leis do Trabalho. Para a formulação do arcabouço teórico prévio, realizou-se revisão de literatura, consultando-se a produção científica. Para o levantamento de dados foi consultada a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, entre os meses de janeiro e novembro de 2018. Foram encontrados cinquenta e um acórdãos que mencionavam o termo assédio moral, sendo que desses em apenas dois foi expressamente reconhecida a ocorrência do fenômeno. Não foram utilizados os parâmetros da CLT reformada pela Lei nº 13.467 na fixação das indenizações. O assédio moral permanece sendo um fato grave nas relações trabalhistas que deve ser duramente reprimido pelo Judiciário especializado, mas ainda não se pode dizer, pela análise da jurisprudência selecionada se a reforma da CLT influiu na forma de reconhecimento e enfrentamento desse fato social.

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SANTIAGO, Állan Felipe Brito; THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho. A recuperação fluida (fluid recovery) versus a reparação integral coletiva do dano causado a indivíduos: contributo processual do Estatuto da Igualdade Racial. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255622&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=447&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Este ensaio visa demonstrar que a norma do art. 13, §2º da Lei da Ação Civil Pública nº 7.347/85 deve ser estendida à reparação integral do dano coletivo, não só aos atos de discriminação étnica, incluindo-se os danos provenientes de origem comum, nos termos do art. 81, parágrafo único, III do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Analisa, ainda, a eficácia de sua aplicação no processo coletivo.

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SANTOS, Danilo Fiuza Lima Verde. O uso da mediação na busca da efetiva prestação do direito a saúde. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 227-241. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

SANTOS, Marcelo H. G. Rivera M. Releitura da responsabilidade civil em cirurgia estética à luz do no CPC: obrigação de meio e não de resultado. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 187-225. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

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SCHULZE, Clenio Jair. As implicações da prescrição médica fora da política pública de saúde. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 3-15. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

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SEIXAS, Alex Gomes; SANTOS, Adriana de Fátima. A aplicação das teorias da indenização por perda de uma chance e do desvio produtivo do consumidor na prestação dos serviços privados. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 391-421. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

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SILVA, Regina Célia Diniz e; BRITO JUNIOR, Floriano de Paula Mendes. Solidariedade da responsabilidade do comerciante. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255469&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=287&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo a análise da solidariedade da responsabilidade do comerciante perante o Código de Defesa do Consumidor. Posteriormente, discutem-se os direitos básicos do consumidor, pois, com a transformação da sociedade, o Código de Defesa do Consumidor tem a intenção de proteger e resguardar os direitos do consumidor diante das relações de consumo, por se tratar da parte mais fraca da relação. A essência do trabalho é abordar a responsabilidade do comerciante nas relações de consumo. Com isso, apresentaremos medidas e direitos que cabem ao consumidor - se estiver interessado - tomar para não sair lesado quando adquirir algum serviço ou produto.

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SINGULANE, Viviane de Carvalho; SINGULANE, Cristiane de Carvalho; PARREIRA, Thiago Mamede Lima. O conflito entre os direitos fundamentais x ortotanásia. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 289-303. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

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SIQUEIRA, Dirceu Pereira; NUNES, Danilo Henrique. Aspectos incidentes do instituto de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de execuções fiscais à luz do CPC 2015. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255423&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=247&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O surgimento da pessoa jurídica de Direito Privado como forma de atingir interesses em comum possibilitou o exercício da atividade comercial de forma autônoma e independente em relação aos sócios. Todavia, como sempre existiu na humanidade, inúmeras são as sociedades incapazes de cumprir com sua obrigação contratual em face de seus credores, seja pela real ausência de fundo financeiro da própria sociedade, seja por atitudes ilícitas e de má-fé exercidas pelos responsáveis das sociedades. Assim, visando ao cumprimento obrigacional e atingimento do mais justo resultado que se pode alcançar, o legislador criou a modalidade da desconsideração da personalidade jurídica, instituto pelo qual possibilita o atingimento do patrimônio do sócio após comprovada a atitude ilícita exercida pela sociedade. O presente trabalho é feito a partir do método hipotético-dedutivo e de robusto arcabouço teórico. Destaca-se que, ao instaurar o incidente da desconsideração prevista no CPC/15, são garantidos às partes os direitos constitucionais, principalmente da ampla defesa e contraditório. Porém, em matéria tributária, este instituto é raramente utilizado, isto é, neste ramo, o patrimônio do sócio é atingido de forma desacertada, visto que tal medida fere princípios constitucionais, impossibilitando que a parte exerça seu direito de defesa antes mesmo do atingimento de seus bens.

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SILVA, Nathália Ramos Ferreira da. A validade do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255466&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=284&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

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TEIXEIRA, Marcelo Tolomei. A liberdade de cátedra e o contrato de trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255589&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=467&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Este artigo tem por objeto os conceitos e limites da liberdade de cátedra, considerando o texto constitucional de 1988, sua aplicação para as instituições particulares de ensino e as possibilidades de controle das salas de aulas. Foi utilizada a dogmática constitucional e trabalhista para análise, além da jurisprudência. Destaca-se o forte sopesamento de princípios constitucionais para tratamento do tema ante a relação de liberdade de cátedra e a liberdade de aprender, da iniciativa privada e da segurança.

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VANONI, Daniel Bofill. A cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade na visão do Tribunal Superior do Trabalho: análise crítica do entendimento da SBDI-1 no precedente E-RR nº 0001072-72.2011.5.02.0384. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255585&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=463&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: O presente artigo objetiva o exame da controvérsia atual no Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade quando fundados em fatos geradores diversos, com exame do precedente E-RR nº 0001072-72.2011.5.02.0384 da Subseção de Dissídios Individuais 1 e do debate jurídico travado entre as correntes antagonistas.

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VAZ, Aline Regina Carrasco. Responsabilidade civil do cirurgião plástico: o impacto do transtorno dismórfico corporal nos processos por erro médico e a impossibilidade de produção de prova pericial. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 227-241. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019. 

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

AGUIAR, Leonardo. Hipócrates em tempos de DR. google e na era da experiência. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 29-45. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

ASSAD, Elias Mattar. Os consectários criminais do exercício da medicina. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 95-101. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

CALLEGARI, Lívia. Saúde baseada em evidência, choosing wisely e slow medicine: conceitos para o aprimoramento na assistência da saúde. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 47-74. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

CONSÓRCIOS públicos - órgão estadual - aquisição de TI com verba federal - normas de licitação a serem observadas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 938, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018d6.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Órgão estadual pretende instaurar pregão para registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática, com amparo em operação de crédito contraída com entidade federal. É necessário observar a normatização federal para licitar?

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GENTIL, Paula Pessoa de Castro; GUIMARÃES, Liliane de Oliveira; PEREIRA, Denise de Castro; DINIZ, Alexandre Magno Alves; CKAGNAZAROFF, Ivan Beck. Governança territorial e inovação social nos processos de desenvolvimento regional em territórios de mineração: um modelo teórico em construção. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 509-522, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/73778/75277. Acesso em: 10 set. 2019. 

Resumo: Há uma grave contradição entre os apregoados benefícios econômicos gerados para as localidades onde se instala e onde subsiste historicamente a indústria extrativa mineral e os resultados registrados em estudos, que apontam sérios problemas e consequências negativas decorrentes da sua questionável forma de gestão e relacionamento com o ambiente local, o que têm ampliado a vulnerabilidade socioeconômica e ambiental dos territórios, nas dimensões locais e regionais. Em estudos sobre desenvolvimento, análises indicam a existência de uma relação com resultados positivos entre a governança e crescimento econômico, e entre inovação e crescimento econômico. Há estudos que apontam ainda os processos inovadores como essenciais ao desenvolvimento local e regional, ao priorizar toda a diversidade territorial e desenvolver oportunidades voltadas para o perfil de cada região. Mas essa discussão ainda está muito restrita ao ponto de vista econômico e exclusivo do setor industrial, o que limita a análise sob a perspectiva do desenvolvimento regional. Com o intuito de desvendar a natureza da relação ainda pouco explorada entre a governança territorial e a inovação social e os efeitos dessa relação nos processos de desenvolvimento regional em territórios de mineração, apresenta-se neste trabalho um conjunto de seis proposições teóricas, que formam um modelo para posterior investigação empírica, em que se possa buscar semelhanças e especificidades, e estabelecer paralelos ou análises comparativas entre estudos de casos.

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JULIO, Diogo Gonzales. O sigilo médico nos aplicativos de troca de mensagens. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 463-467. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

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LEÃO, Rafael. O centro de lançamento de Alcântara e as possibilidades de ganhos comerciais e estratégicos para o Brasil. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 60, p. 13-16, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/190829_radar_60_art_02.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O artigo O Centro de Lançamento de Alcântara e as possibilidades de ganhos comerciais e estratégicos para o Brasil apresenta a necessidade estratégica de se viabilizar o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), acompanhando-se a tendência internacional da indústria aeroespacial e proporcionando-se maior inserção do Brasil no mercado global de lançamentos de foguetes e satélites. Por essa via, Israel Andrade, Rogério Cruz, Giovanni Hillebrand e Matheus Soares argumentam, em seu trabalho original, que seria possível impulsionar o desenvolvimento do setor espacial brasileiro, gerar novas divisas para o país e promover o desenvolvimento na região de Alcântara, estado do Maranhão.

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LEÃO, Rafael. Possibilidades de uso das compras públicas para alavancar a inovação entre empresas fornecedoras. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 60, p. 17-20, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/190829_radar_60_art_03.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Em Possibilidades de uso das compras públicas para alavancar a inovação entre empresas fornecedoras, é descrito o trabalho de André Rauen e Bianca de Paiva, que, por meio de técnica estatística de quase-experimento, argumentam que a demanda do setor público, apesar de ser relevante para a geração de emprego e renda, não proporciona impacto sobre esforço tecnológico das firmas fornecedoras - esforço esse medido pelo quantitativo de pessoal ocupado em áreas científicas e tecnológicas no meio empresarial. Seus achados indicam que a revisão dos marcos legais de compras públicas no Brasil precisa levar em conta de que maneira um orçamento anual na casa das dezenas de bilhões de reais pode incentivar o setor privado a produzir mais inovação.

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MAFFINI, Maylin; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. As tendências regulatórias das criptomoedas e a responsabilidade das empresas de exchange. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255426&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=250&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O presente artigo trata do surgimento das criptomoedas, consubstancialmente do Bitcoin, que se deu em 2008, apresentado por um paper de autoria de Satoshi Nakamoto de uma plataforma digital demonstrando a tecnologia Blockchain. O presente estudo caracteriza-se como exploratório, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e documental, sendo a abordagem do problema feita de forma qualitativa e descritiva. A abordagem do assunto parte da natureza jurídica das moedas digitais, principalmente pela análise da legislação brasileira atual, tanto no âmbito da Constituição Federal como pelas leis do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), pela regulamentação do Banco Central, pelo viés do posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela nova lei de arranjos de pagamento nº 12.865/2013 e os Projetos de Lei nº 2303/2015 e nº 2080/2019 que tramitam na Câmara dos Deputados. Analisou-se, também, a tendência de tokenização do dinheiro sinalizado pelo Banco Central (BACEN), denominada de meio digital circulante. Deste panorama, conclui-se que ainda não há um único posicionamento da natureza jurídica das criptomoedas, mas uma forte tendência de tokenização da moeda de curso forçado, fiat money. Realizou-se, ainda, uma análise da atuação das empresas de exchanges de Criptomoedas como prestadoras de serviços, da sua atividade empresarial, suas responsabilidades e obrigações, conjuntamente com o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as recomendações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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NASCIMENTO, Roberto Sérgio do; SÁ, Dênis Andrade de; FRANÇA, Edson da Silva; VIOTTO, Ricardo. Análise comparativa do nível de qualidade da governança pública a partir dos recursos da tecnologia da informação e da comunicação (TIC). Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 47-81, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/459/430. Acesso em: 12 set. 2019.

Resumo: A governança está intimamente relacionada à estrutura estatal disponível aos cidadãos e, ao mesmo que tempo, sugere como intenção retornar o Estado ao seu curso normal. Assim, o presente estudo tem por objetivo avaliar o nível de governança de determinado grupo de entes do Governo Federal, tomando como pressupostos o modelo de governança proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foram eleitos três grupos de critérios (grupo I - Controle de Riscos e Controle Interno; grupo II - Auditoria Interna; grupo III - Accountability/transparência). A amostra tomou por base instituições federais sediadas no estado do Ceará e os resultados foram considerados satisfatórios devido à média em torno de 78%. O Banco do Nordeste (BNB) atingiu a maior pontuação (85%), enquanto a Universidade Federal do Ceará (UFC), a menor (69%). Evidenciou-se, ainda, tendência de resultado mais favorável aos órgãos da administração direta, quando comparados aos da administração indireta.

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NEGRI, Fernanda de; KOELLER, Priscila. O declínio do investimento público em ciência e tecnologia: uma análise do orçamento do ministério da ciência, tecnologia, inovações e comunicações até o primeiro semestre de 2019. Nota Técnica, Brasília, n. 48, p. 1-16, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190828_NT_48_Diset.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Nos últimos meses, a crise fiscal e os novos contingenciamentos propostos pelo governo federal têm despertado a preocupação de cientistas e instituições de pesquisa sobre o futuro das pesquisas no Brasil. No mês de julho de 2019, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) anunciou a suspensão de edital para bolsas de pós-graduação no segundo semestre (CNPq suspende..., 2019) depois de já ter anunciado, em abril deste ano, que milhares de pesquisadores poderiam ficar sem o pagamento de suas bolsas a partir de outubro (Barifouse, 2019).

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PARZIALE, Aniello dos Reis. As compras governamentais como instrumento para impulsionar a inovação no país. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255400&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1817&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: O presente estudo tem por finalidade analisar o uso das contratações públicas, que, além de prover a Administração daquilo que é necessário para atender seus objetivos, são utilizadas como instrumento para impulsionar a inovação tecnológica no país, o que é benéfico para o desenvolvimento nacional, apresentando, ainda, a tímida experiência brasileira de utilizar o poder de compra governamental como mecanismo indutor de ciência e tecnologia.

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PASQUALOTTO, Adalberto de Souza. Regulação do comércio eletrônico: ainda é o caso de cláusulas gerais? Título. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255427&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=251&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: O artigo aborda a regulação do comércio eletrônico sob dupla perspectiva. De um lado, quanto à sua necessidade, em face das normas abertas do Código de Defesa do Consumidor, que em tese poderia aplicar-se em todos os contratos a distância. Em relação a esta perspectiva, é feita uma reflexão sobre a atualidade da técnica legislativa baseada em normas abertas. A segunda perspectiva é uma análise da Diretiva da União Europeia que trata dessa matéria, em paralelo com o projeto de lei que pretende regular o comércio eletrônico no Brasil.

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SERVIÇOS - tecnologia da informação de comunicação (TIC) - IN nº 01/2019 - observância pelos conselhos profissionais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 307, p. 935, set. 2019. Seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/000018d4.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Os conselhos profissionais, entidades criadas por lei com competência para fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, estão subordinados à IN nº 01/2019, que trata da contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal?

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STÜRMER, Gilberto; PINTO, Luciano Della Maria; SITA, Maiara dos Santos. Taxatividade do dano extrapatrimonial: análise normativa e comentários do Título II-A incorporado pela Lei nº 13.467/17. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 428, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255344&pb=1680&n=428&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3289&especial=N#. Acesso em: 6 set. 2019.

Conteúdo: Responsabilidade civil. Dano extrapatrimonial. Competência da Justiça do Trabalho para análise do dano extrapatrimonia.. Comentários acerca da inovação pela Lei nº 13.467/17. Entendimento do STF sobre a Lei de Imprensa. Retirada do caráter punitivo pedagógico.

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Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

ANTUNES, Paulo de Bessa; GONÇALVES, Vilmar Luiz Graça. Inversão do ônus da prova judicial e danos ambientais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255631&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=456&especial=N#. Acesso em: 26 set. 2019.

Resumo: Este artigo trata das hipóteses admitidas pela jurisprudência para aplicação do instituto da inversão do ônus da prova judicial em demandas que versem sobre degradação ambiental e apresenta opinião dos autores sobre a necessidade de avaliar no caso concreto a efetiva possibilidade do julgador alterar a regra estática do ônus da prova judicial prevista no Código de Processo Civil.

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BRASIL. Decreto n. 9.997, de 30 de agosto de 2019. Altera o Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 168-B, 30 ago. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9997.htm. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

ICOLARI, Maria Assunta. La ricerca di un criterio giuridico ordinatore della fiscalità ambientale. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, mar./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255432&pb=72&n=15&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=183&especial=N#. Acesso em: 5 set. 2019. 

Conteúdo: Le problematiche attuali della fiscalità ambientale. Il "chi inquina paga" quale possibile criterio giuridico di orientamento della politica ambientale. Il rapporto con le libertà comunitarie dopo l'inserimento dell'unità fisica inquinante nella fattispecie. L'incognita della qualifica del presupposto dei tributi ambientali in termini di capacità contributiva nella mancanza di criteri giuridici regolatori. La distinzione tra tributi ambientali propri e tributi ambientali funzionali - 6 Riflessioni conclusive

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RAMOS, Jomar de Oliveira. A responsabilidade civil por dano ambiental decorrente de atividade poluente. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255467&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=285&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: A defesa do meio ambiente é um dos temas que mais desperta o interesse da sociedade contemporânea. A Constituição vigente proclama que o meio ambiente é um bem comum de todos, cabendo à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, a responsabilização civil por atos que venham a causar dano ao meio ambiente, por sua natureza repressiva e preventiva, surge como resposta a esse anseio. Não obstante, na aplicação prática do princípio do poluidor-pagador, surge o questionamento tocante à relevância da subjetividade da conduta do agente poluidor, perquirindo se há a necessidade de apuração da intenção danosa ou de verificação de culpa, ou se basta a configuração de um prejuízo e o apontamento de seu autor para gerar o direito de ressarcimento e reparação. Nesses termos, a presente abordagem objetiva discutir, além da reparação do dano ao meio ambiente, sua recuperação e, acima de tudo, os mecanismos de prevenção.

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PARANÁ. Decreto n. 2.570, de 30 de agosto de 2019. Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 11-14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225725&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.13.0.20.735. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

 

WEBER, Jenifer; LERMEN, Inácio Fabiano; SOUZA, Leonardo da Rocha de. Sustentabilidade na Lei no 13.019/2014 (Estatuto das Parcerias) Sustainability in Law No 13.019/2014 (Partnership Statute). Revista de Direito Administrativo - RDA, Belo Horizonte, ano 2019, v. 278, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255578&pb=21&n=278&tp=1&abrev=REV&a=120&pos=22&especial=N#. Acesso em: 20 set. 2019.

Resumo: A Lei no 13.019/2014 (Estatuto das Parcerias) surgiu para regular as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. Nessa lei, a sustentabilidade é citada como um dos requisitos que devem ser observados pelas entidades que almejam firmar parcerias com o ente público. Todavia, o texto legal é superficial, deixando de detalhar a forma como será analisada a sustentabilidade nos projetos propostos pelas entidades. Com isso, as entidades e o Estado ficam sem parâmetros para avaliar sua efetividade. Observou-se que a sustentabilidade, apesar de amplamente discutida, nem sempre vem acompanhada de resultados e ações efetivas, mesmo diante do dever constitucional de proteção do meio ambiente por parte do poder público e da coletividade. O objetivo deste artigo é analisar essa problemática, utilizando o método de abordagem dedutivo, partindo da interpretação das normas acerca das parcerias entre o poder público e a iniciativa privada e o que se entende por sustentabilidade e desenvolvimento sustentável.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.029, de 26 de setembro de 2019. Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 188, 27 set. 2019, p. 11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10029.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

DELGADO, José Augusto. O princípio da proibição da bitributação (non bis in idem) - Jurisprudência e doutrina. Enunciados. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 100, jul./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255517&pb=4&n=100&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1065&especial=N#. Acesso em: 16 set. 2019

Conteúdo: Enunciados da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da proibição da tributação. Três posicionamentos doutrinários relevantes sobre o tema.

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GUERRA ZÚÑIGA, Eddy De la. El verdadero rol de los principios tributarios y el surgimiento de los derechos del contribuyente. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 100, jul./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255516&pb=4&n=100&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1064&especial=N#. Acesso em: 16 set. 2019.

Conteúdo: El objeto de estudio del derecho constitucional financiero público. El verdadero rol de los principios tributarios. Los derechos del contribuyente.

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ICOLARI, Maria Assunta. La ricerca di un criterio giuridico ordinatore della fiscalità ambientale. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, mar./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255432&pb=72&n=15&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=183&especial=N#. Acesso em: 5 set. 2019. 

Conteúdo: Le problematiche attuali della fiscalità ambientale. Il "chi inquina paga" quale possibile criterio giuridico di orientamento della politica ambientale. Il rapporto con le libertà comunitarie dopo l'inserimento dell'unità fisica inquinante nella fattispecie. L'incognita della qualifica del presupposto dei tributi ambientali in termini di capacità contributiva nella mancanza di criteri giuridici regolatori. La distinzione tra tributi ambientali propri e tributi ambientali funzionali. Riflessioni conclusive. 

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JOBIM, Eduardo de Sampaio Leite. A tributação sobre o consumo na experiência europeia e a tributação das exportações no Brasil: o tratamento dado ao ICMS e ao IPI. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 100, jul./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255519&pb=4&n=100&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1067&especial=N#. Acesso em: 16 set. 2019.

Resumo: O artigo aborda o desenvolvimento do IVA na experiência europeia e evidencia quais são os seus princípios estruturais e as suas virtudes. O objetivo é o de compará-lo com os nossos impostos sobre o consumo, mormente o ICMS e o IPI, detalhando as suas semelhanças e as principais diferenças. Será discorrido sobre a adoção do princípio no destino na União Europeia e nos demais países do mundo, sendo comparadas as principais diferenças entre o regime jurídico das exportações incidentes sobre o IVA e o tratamento dado aos nossos bens exportados, especialmente no âmbito do ICMS e do IPI.

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LÓPEZ PÉREZ, María José. La respuesta fiscal a la crisis económica en España: principales cambios introducidos en el Impuesto sobre Sociedades tras la Gran Recesión de 2008-2009. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 100, jul./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255515&pb=4&n=100&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1063&especial=N#. Acesso em: 16 set. 2019.

Resumo: Desde el inicio de la crisis económica y financiera en 2008, la política fiscal ha adquirido protagonismo como una herramienta en manos de los gobiernos para apuntalar la recuperación económica. Dado que la actividad de las empresas es crucial para el crecimiento de la economía de un país y la creación de empleo, el Impuesto sobre Sociedades se configura como uno de los instrumentos de política económica más relevantes para los Estados. Este trabajo analiza los principales cambios normativos relativos a la fiscalidad de las sociedades introducidos en España durante la última década marcada por la crisis económica.

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MACHADO, Hugo de Brito. A capacidade contributiva no sistema tributário brasileiro. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 100, jul./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255512&pb=4&n=100&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1060&especial=N#. Acesso em: 16 set. 2019.

Conteúdo: A carga tributária no preço dos produtos. Evolução das leis sobre o imposto de renda. O que é renda. O princípio da capacidade contributiva nas taxas. O princípio da capacidade contributiva é de observância obrigatória pelo legislador? Controle jurisdicional do dever de observar o princípio da capacidade contributiva. Como se explica a não instituição do IGF.

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MARTINEZ, Antonio Lopo; COELHO, Marcelo Lopes Bello. Moral tributária e o cidadão brasileiro: estudo empírico. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 607-622, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/75430/75283. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este estudo analisa a moral tributária do cidadão brasileiro, almejando quantificá-la, bem como identificar se existe diferença na moral tributária no que tange às características sociodemográficas. A moral tributária é um importante determinante do cumprimento da legislação fiscal, portanto, aferi-la e avaliar cada aspecto que a determina possibilita traçar estratégias e assegurar melhor conformidade fiscal. O período compreendido foi de maio a agosto de 2017 e a pesquisa teve 679 participantes. O questionário, adaptado de Torgler, Schaffner e Macintyre (2007), com perguntas objetivas de múltipla escolha, possibilitou a coleta de dados de pessoas físicas e foi aplicado indiretamente, de maneira eletrônica, e validado com base no coeficiente alfa de Crombach. Os resultados evidenciaram, em termos médios, uma percepção neutra ou parcialmente contrária à prática da evasão fiscal. No que diz respeito ao gênero, os resultados indicam que, em geral, as mulheres têm maior moral tributária do que os homens; já em relação à religião, restou demonstrado que os espíritas têm maior moral tributária em comparação com os participantes que declararam outras religiões; no que concerne à educação, percebeu-se que quanto maior a instrução formal, maior a moral tributária. Conclui-se que os resultados obtidos são pertinentes e significativos e, certamente, ajudam a compreender o desafio do compliance tributário, assim como podem subsidiar novas investigações acerca do tema, dada sua relevância teórica e social eo pioneirismo desta iniciativa de pesquisa no Brasil.

Acesso livre

 

MILEO FILHO, Francisco Sávio Fernandez. Os custos de conformidade em contraposição à função e à importância das obrigações acessórias. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, mar./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255434&pb=72&n=15&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=185&especial=N#. Acesso em: 5 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho consiste em trazer à tona um tema importante que não recebe a devida atenção pela doutrina: os custos de conformidade decorrente das obrigações acessórias. O texto inicialmente pauta-se em uma análise acerca da função das obrigações acessórias em meio ao sistema tributário nacional, destacando que elas são extremamente importantes para a atividade arrecadatória, na medida em que viabilizam a fiscalização realizada pela administração tributária, sendo também um instrumento útil no combate à sonegação e à evasão fiscal. Após isso, foca o texto na questão dos custos de conformidade e dos inúmeros efeitos deletérios que estes provocam na sociedade e na economia do país. Apresentam-se estudos que atestam que o Brasil possui o maior custo de conformidade temporal do mundo e elencam-se os fatores que contribuem para esse número. Ao fim, encerra-se com a tentativa de apresentar algumas propostas para reduzir os custos de conformidade no país.

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PARANÁ. Decreto n. 2834, 20 de setembro de 2019. Altera dispositivos do Decreto nº 2659, de 09 de setembro de 2019 [que cria a Política de Governança de Benefícios Fiscais do Estado do Paraná]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.526, 20 set. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=226716&indice=1&totalRegistros=1&dt=24.8.2019.11.40.28.592. Acesso em: 24 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 216, 26 de setembro de 2019. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, que institui no Estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.530, 26 set. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226888&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

ROCHA, Sergio André; FEITOSA, Maurine Morgan P. PIS/COFINS sobre o etanol e o princípio da legalidade: uma análise à luz da ADI 5.277/DF. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 100, jul./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255513&pb=4&n=100&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1061&especial=N#. Acesso em: 16 set. 2019.

Conteúdo: A ADI nº 5.277/DF. Parâmetros para a legalidade tributária: uma análise da jurisprudência recente do STF. As finalidades extrafiscais na tributação do etanol pelo PIS/COFINS e a inconstitucionalidade do §8º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998.

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SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Juros sobre capital próprio em face das ações BEPS - Base Erosion and Profit Shifting. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, mar./ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255436&pb=72&n=15&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=187&especial=N#. Acesso em: 5 set. 2019.

Resumo: Estudamos o instituto dos juros sobre capital próprio e o instituto correlato mais próximo no direito estrangeiro, de forma a conhecer sua capitulação em meio aos instrumentos híbridos de capital e dívida. Analisamos como as iniciativas do BEPS podem afetá-lo, em particular as ações 3 e 4. Conclui-se que, apesar de peculiar, os juros sobre capital próprio encontram paralelos internacionais e as ações do BEPS que abordam o tema, em verdade não foram motivados por ele, não se podendo deduzir qualquer interferência.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

AGUIAR, Leonardo. Hipócrates em tempos de DR. google e na era da experiência. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 29-45. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DE TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Diretrizes para o aprimoramento dos tribunais de contas do Brasil: resoluções da ATRICON. Recife: ATRICON, 2015. 188 p. ISBN 978-85-68825-01-3. Disponível em: http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2015/02/Diretrizes_Atricon.pdf. Acesso em: 30 ago. 2019.

Acesso livre

 

ATLAS da violência retratos dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. 47 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190802_atlas_da_violencia_2019_municipios.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Acesso livre

 

BERLATO, Heliani; FERNANDES, Thais; MANTOVANI, Daielly Melina Nassif. Casais dual career e suas inclinações frente a relação trabalho e família: uma visão sobre o cenário brasileiro. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 495-508, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/73826/75278. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: O objetivo desse trabalho se pauta em explorar a base de dados proveniente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) a fim de se investigar a maneira como casais sob a ótica da dual career se inclinam diante das demandas da casa e do trabalho. Por meio de uma análise quantitativo-descritiva dos dados secundários da pesquisa buscou-se atualizar o modelo proposto por Berlato (2015), no qual tipologias foram delineadas para os brasileiros a partir de uma amostra de casais dual career ex-estudantes de uma universidade estadual paulista. A partir de uma amostra de 890 indivíduos derivada da PNAD, observou-se a predominância de características tradicionais nas inclinações do casal brasileiro, que apesar do caráter de mudança social que a dual career traz consigo, alguns traços que acentuam as disparidades entre os gêneros no país foram encontrados.

Acesso livre

 

BOTINI, Carolina. Transplante de órgãos e tecidos: aspectos éticos, jurídicos e o mercado negro. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 427-461. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.000, de 3 de setembro de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 171, 4 set. 2019, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10000.htm. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.003, de 4 de setembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 172, 5 set. 2019, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10003.htm. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.004, de 5 de setembro de 2019. Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 173, 6 set. 2019, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10004.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.009, de 5 de setembro de 2019. Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 173, 6 set. 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10009.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.014, de 6 de setembro de 2019. Altera o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 174, 9 set. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10014.htm. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.868, de 3 de setembro de 2019. Altera as Leis n os 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 171, 4 set. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13868.htm. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.870, de 17 de setembro de 2019. Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 181, 18 set. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13870.htm. Acesso em: 19 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.871, de 17 de setembro de 2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 181, 18 set. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13871.htm. Acesso em: 19 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.872, de 17 de setembro de 2019. Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 181, 18 set. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13872.htm. Acesso em: 19 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2019. Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 184, 20 set. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13876.htm. Acesso em: 24 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 895, de 6 de setembro de 2019. Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 174, 9 set. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv895.htm.  Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Discussão do projeto de lei 7.448/2017: principais conclusões de diálogo público realizado pelo TCU no dia 23 de abril de 2018, em Brasília. Brasília: Diálogo Público, 2018. 145 p. Disponível em: file://tcprofiles/usersprofiles$/tc824747/Downloads/Dialogo%20Publico%20-%20PL%207.448_web%20(2).pdf. Acesso em: 2 set. 2019.

Acesso livre

 

BRULON, Vanessa; PECI, Alketa. Entre consensos e discordâncias: estratégias de legitimação no campo burocrático do Estado em ação nas favelas. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 474-494, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/74048/75279. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este artigo analisa as estratégias de legitimação utilizadas pelos agentes do campo do Estado em ação nas favelas, com vistas a trazer luz às disputas no campo. Com base na perspectiva teórica de Pierre Bourdieu, em uma pesquisa de campo de inspiração etnográfica realizada em duas favelas cariocas, foi possível investigar, por meio de análise retórica, o discurso dos agentes do campo, buscando acessar as estratégias de legitimação por eles utilizadas. O trabalho avança ao apontar as lógicas por trás dos discursos dos agentes como forças que impulsionam e moldam a dinâmica do campo. Ainda, o uso de argumentos de presença por todos os agentes do campo aponta a necessidade da apresentação de resultados materiais derivados de ações desempenhadas por agentes do Estado. Acima de tudo, a existência de disputas, guiadas por lógicas diversas, revelam que há uma liberdade fundamental para pensamentos e premissas diferentes, em nome de um mesmo Estado.

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DELGADO, Paulo. Direitos fundamentais e saúde mental: o papel do Estado e da sociedade. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 17-27. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

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FERREIRA, Gabriela Gasparelli; FERREIRA, Juliana Gasparelli Cruz. Os distúrbios psicológicos desencadeados em razão do assédio sexual no ambiente de trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255586&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=464&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Este trabalho tem objetivo de analisar as consequências psicológicas e jurídicas causadas pelo assédio sexual no ambiente de trabalho. A pesquisa tem como intuito fazer uma diferenciação entre o tipo penal do assédio e a definição de assédio sexual utilizada pela Organização Internacional de Trabalho (OIT). O combate a qualquer ato de assédio sexual, inclusive no ambiente laboral, encontra respaldo em vários ditames constitucionais. Este artigo demonstrará que o assédio no ambiente de trabalho é uma forma de abuso de poder que atinge profundamente o psicológico do trabalhador. Será demonstrado também que na grande maioria das vezes a vítima do assédio sexual é a mulher. O abuso sexual no ambiente de labor constitui atos ou comportamentos de violência moral e psíquica praticados de maneira reiterada que causam degradação do psicológico e saúde do empregado de maneira comprometedora e séria. O estudo psicológico atrelado ao jurídico é de extrema importância, uma vez que, para a psicologia, não há como pensar em trabalho deslocado da ação humana. Nessa linha, serão demonstradas as consequências psicológicas dessa violência e uma forma de auxílio psicológico às vítimas. Ademais, será estudada a maneira que toda legislação brasileira trata esse abuso. Por fim, a pesquisa adentrará na missão de erradicação e prevenção do assédio sexual no ambiente de trabalho.

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FERNANDES, Ciro Campos Christo; PALOTTI, Pedro Lucas de Moura. Profissionalizando a burocracia e construindo capacidades: avanços desiguais na administração pública brasileira? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 687-710, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79917/76378. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Este artigo contribui para a discussão sobre a administração pública no Brasil examinando as diferenças entre as quatro funções estatais ? funções básicas, bem-estar, infraestrutura e desenvolvimento e funções emergentes ? com base nos cargos e nas carreiras dos servidores públicos. Os dados foram coletados em 2014, por meio de pesquisa com gerentes públicos de diferentes órgãos da administração federal. Os resultados apontam distinções relativas aos papéis desempenhados pelos gerentes de médio escalão, considerando sua distribuição por funções estatais, perfil e atividades que realizam. Em uma perspectiva histórica, embora existam funções básicas que constituem o Estado, a criação de novas carreiras e o recrutamento de quadros de pessoal na burocracia têm contemplado as diferentes funções estatais de forma desigual, gerando desequilíbrios e assimetrias. Por outro lado, funções emergentes vêm gerando novas formas, mais flexíveis e dinâmicas, de atuação dos gerentes ? que têm renovado a burocracia brasileira, ainda que de modo limitado e heterogêneo.

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HOHENDORFF, Raquel von; LEAL, Daniele Weber da Silva. Nanotecnologias, lixo nanotecnológico e a responsabilidade civil dos diversos integrantes da cadeia consumerista: algumas considerações iniciais. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255462&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=280&especial=N#. Acesso em: 6 set. 2019.

Resumo: O cenário das expectativas normativas está muito preso a um jurídico com normas positivadas, com certezas e previsibilidades. E as nanotecnologias, especialmente no viés do lixo nanotecnológico, se inserem no panorama das expectativas cognitivas, onde predominam as incertezas e as probabilidades dos riscos e dos perigos. Com isso, abrem-se espaços para a discussão acerca de danos futuros que poderão ser sustentados pelo desenvolvimento de pesquisas e inovações responsáveis (RRI) e perpassados pelos impactos éticos, sociais e jurídicos (ELSI), com a inserção do direito à informação e do dever de prestar informações para a reestruturação da responsabilidade civil, considerando todos os atores envolvidos ao longo do ciclo de vida dos nanoprodutos. Portanto, o sistema do direito deverá, com criatividade, abrir-se e fechar-se para outros sistemas que poderão ajudá-lo na estruturação de respostas jurídicas nesse cenário de novidades trazidas pelas nanotecnologias, especialmente pela potencialização do risco do lixo e sua destinação adequada.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

INTERNATIONAL ORGANIZATION OF SUPREME AUDIT INSTITUTIONS. Código de ética e normas de auditoria. Salvador: TCE/BA, 2005. 87 p. (Traduções ; 11). Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20INTOSAI.pdf. Acesso em: 29 ago. 2019.

Acesso livre

 

LAÉRCIO, Martins. O estatuto da pessoa com deficiência (LEI 13.146/15): uma análise social do direito à saúde mental e o novo instituto da tomada de decisão apoiada como fator emancipatório. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 469-496. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

LAMACHIA, Claudio; PETRARCA, Carolina (Org.); MELO, Izabela Frota; CODIGNOTO, Roberta (Coord.). Compliance: essência e efetividade. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. 224 p. ISBN 978-85-7966-103-7. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008983. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

LANGE, Valério Luiz; MEDEIROS FILHO, Oscar; LIMA, Raphael Camargo (Org.). Desafios contemporâneos para o exército brasileiro. Brasília: IPEA, 2019. 302 p. ISBN 978-85-7811-356-8. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180826_desafios_contemporaneos_para_o_exercito_brasileiro.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Acesso livre

 

LEÃO, Rafael. A agenda 2030 das Nações Unidas e as energias renováveis no Brasil. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 60, p. 7-12, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/190829_radar_60_art_01.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Em A Agenda 2030 das Nações Unidas e as Energias Renováveis no Brasil, é apresentado o trabalho do pesquisador José Mauro de Morais, que elaborou o relatório de acompanhamento do ODS 7, com o objetivo de apresentar uma análise inicial sobre a utilização de energias limpas no Brasil, e verificar se o sistema de fornecimento de energia oferece serviços a preços acessíveis aos consumidores. O autor também avaliou se o país vem desenvolvendo políticas públicas que estimulem a utilização mais intensiva de energias renováveis, e se estas são coerentes com a implementação das metas acordadas no âmbito da Agenda 2030.

Acesso livre

 

LIÇÕES para um monitoramento e avaliação das políticas públicas para infraestrutura federal de transporte: relatório de pesquisa. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. 50 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/190815_licoes_para_um_sistema_de_monitoramento.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Acesso livre

 

LIMA, Renata Albuquerque; SANTOS, Francisco Chelton Barbosa dos; VASCONCELOS, Marisa Carvalho. O impacto da globalização econômica no Brasil e o advento da Reforma Trabalhista. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255428&pb=56&n=2&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=252&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Este trabalho objetiva a apresentação dos principais fatores decorrentes da globalização econômica que influenciaram a atual situação de desemprego do Brasil, fazendo uma análise da Reforma Trabalhista e seus efeitos. A expansão do processo de globalização, a partir do século XX, insurgiu uma série de transformações no âmbito econômico, influenciando diretamente nas relações trabalhistas e, consequentemente, nos direitos fundamentais do trabalhador, abrindo margem para uma grande mudança estrutural no mundo do trabalho. A Reforma Trabalhista é instaurada com o objetivo de aprimorar as relações de trabalho, viabilizando a valorização da negociação coletiva, e reduzir o desemprego. Para tanto, por meio de pesquisa básica, qualitativa e bibliográfica, retomam-se conceitos numa perspectiva histórica de diferentes doutrinadores acerca da globalização econômica, reestruturação econômica e Reforma Trabalhista.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LOSEKANN, Luciano; TAVARES, Felipe Botelho. Política Energética no BRICS: desafios da transição energética. Textos para Discussão, Brasília, n. 2495, p. 1-60, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2495_web.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O processo de transição para uma matriz energética com menor conteúdo de carbono apresenta particularidades quanto ao ponto de partida, à relevância das emissões do setor energético, aos objetivos e aos instrumentos utilizados pelos países. Com exceção do caso brasileiro, os países do BRICS contam com elevada participação de fontes fósseis na matriz energética. Analisando as tendências dos vetores da transição, percebemos que esses países ainda estão atrasados na difusão de renováveis em relação aos países líderes, mas os ganhos de eficiência associados à expansão de fontes modernas foram significativos. A China tem mostrado um forte compromisso para a redução de emissões, e a escala dos programas de ampliação de fontes renováveis é destacada. A elevada participação de fontes renováveis particulariza a transição brasileira, em que as novas fontes renováveis, eólica e solar, têm o papel de compensar a perda de participação da energia hidrelétrica. Índia e África do Sul combinam os objetivos de transição aos de inserção social por meio do acesso à eletricidade, e a abundância de recursos fósseis acarreta menor engajamento da Rússia com a transição. As complementariedades e as similaridades no processo de transição energética resultam em oportunidades de cooperação entre os países do BRICS, pois há muito espaço para uma estratégia conjunta de transição energética.

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MATTEO, Katia Castro de; MATTEO, Katia Castro de (Et al). Políticas públicas territoriais no Brasil. Textos para Discussão, Brasília, n. 2502, p. 1-222, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2502.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Sem embargo de ser um tema quase sempre presente nas programações políticas e econômicas brasileiras, a desigualdade regional ainda é tratada de maneira fragmentada, carecendo de um olhar mais atento do governo federal. A persistência da desigualdade entre as regiões brasileiras fez com que, nos anos 2000, a questão do planejamento para o desenvolvimento e a questão regional fossem recolocadas na pauta de discussão dos problemas nacionais. Este texto para discussão tem como objetivo pormenorizar as várias atitudes que vêm sendo tomadas em favor do processo de desenvolvimento brasileiro, tomando como referência políticas e programas territoriais. Destaca-se que as regiões e territórios devem se constituir como elemento de articulação básico entre os diversos níveis de administração pública e as expectativas da sociedade em base territorial, depreendendo um caminho mais eficaz para as escolhas e prioridades públicas.

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MELO, Cristiano Santos Lúcio de; VIEIRA, Diego Mota. Coordenação de coalizões de defesa utilizando mapas cognitivos. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 552-563, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/73243/75275. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este artigo traz uma contribuição à análise de coalizões de defesa em processos de formulação ou mudança de políticas públicas, conjugando modelos de análise de políticas públicas e da pesquisa operacional (PO). Jenkins-Smith, Nohrstedt, Weible et al. (2014) observam, a partir dos resultados de algumas aplicações empíricas, que somente as crenças dos atores envolvidos não contam toda a história da mudança da política e ressaltam que o grau de conflito entre os atores ou as coalizões está relacionado às suas percepções quanto ao alcance das ameaças, dos objetivos ou das ações de outros atores, às suas crenças acerca de uma política. Diante do exposto, propõe-se uma abordagem para análise do grau de coordenação inter e intracoalizões políticas em processos de mudança institucional, a partir da identificação das crenças, dos objetivos declarados e das alternativas políticas dos atores, utilizando o pensamento focado no valor (value-focused thinking - VFT) associado aos mapas cognitivos causais. A partir da conjugação desses métodos, espera-se, por meio da comparação dos mapas cognitivos, identificar as coalizões políticas e caracterizar os ambientes colaborativos ou conflituosos, bem como identificar as agendas políticas com variados graus de cooperação ou conflito.

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MELLO, Janine; ANDRADE, Pedro Gomes. Diferenças metodológicas entre mapa das OSCs/IPEA e FASFIL/IBGE: pontos sobre as principais referências de estudo sobre as organizações das sociedades civil do país. Nota Técnica, Brasília, n. 25, p. 1-20, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190816_NT_25_Diest.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo descrever os principais aspectos e diferenças metodológicas entre o estudo As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (FASFIL), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a plataforma pública de dados Mapa das Organizações da Sociedade Civil (Mapa das OSCs), coordenada pelo Ipea.

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MOURA, Jediaél Burdião de. Caracterização do vínculo empregatício entre motorista e a Uber: uma análise do princípio da não eventualidade e do trabalho intermitente da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255587&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=465&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: A possibilidade de configuração do vínculo de emprego entre motoristas e a Uber é um dos assuntos que permeia as decisões judiciais trabalhistas atuais. O presente estudo buscou analisar o princípio da não eventualidade na relação de trabalho entre motoristas e a Uber, bem como explorar o trabalho intermitente adicionado a CLT pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) como possibilidade jurídica análoga as características do trabalho dos motoristas. Através da elucidação de conceitos e a análise de jurisprudência, concluiu-se que o trabalho intermitente é o tipo de contrato de trabalho que mais se assemelha com as características dessa relação de trabalho.

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MOURA, Jessica Lima; THOMASI, Tanise Zago. A responsabilidade civil das empresas fabricantes de cigarro. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255468&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=286&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: Este trabalho propõe analisar a responsabilização civil das empresas fabricantes de cigarro diante dos possíveis danos causados a seus consumidores. O tabaco é um produto altamente nocivo à saúde. Por isso, caracteriza-se como defeituoso, não por falta de informação, que jamais será suficiente para evitar danos inerentes à sua natureza, mas por sua concepção. O direito à indenização dos fumantes também pode realizar-se pela via do art. 931 do Código Civil, que dialoga com o art. 7º, caput, do Código do Consumidor, que manteve a integridade das leis especiais no campo da responsabilidade civil. Por esse motivo escolheu-se esse tema, pela sua importância e relevância para a saúde da coletividade. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa explicativa, tendo um viés qualitativo. A pesquisa pautar-se-á na análise doutrinária, na normatização pátria sobre o tema, bem como em produções científicas sobre o tema-alvo da pesquisa do artigo. Com este trabalho, não se pretende encerrar as discussões acerca do tempo, mas fomentar novos estudos.

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NASCIMENTO, Luane Silva. O direito à saúde e a limitação do intervencionismo judicial. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 335-372. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

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OLIVEIRA, Camila Belinaso de. A construção dos modelos de representação da mulher na publicidade. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255463&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=281&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: Este trabalho aborda os modelos de representação da mulher pelas publicidades como forma de questionar como esses modelos conduzem a compreensão do movimento feminista pela sociedade. Partindo da objetificação das mulheres nas publicidades, a investigação analisa como essas imagens veiculam o feminismo sem observar o fim a que esse movimento se dedica, qual seja: emancipar as mulheres das formas dominantes. Sob essa perspectiva, o objetivo principal é demonstrar que as representações desvirtuam o objetivo principal do movimento. Para tanto, utilizando o método de abordagem dialético e da pesquisa bibliográfica, relacionar-se-á a objetificação dos corpos das mulheres a fim de explorar a perpetuação da subalternidade feminina por intermédio das publicidades de produtos e serviços cujas publicidades se tornam questionáveis.

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OLIVEIRA JÚNIOR, Manoel Carlos de; MINORI, Américo Matsuo; FROTA, Marcelo Souza. Recursos destinados à educação e resultados alcançados no Ideb de uma capital brasileira. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 523-538, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/74726/75284. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este artigo analisa a relação entre investimentos em educação e os indicadores que acompanham o desenvolvimento da qualidade de ensino, especificamente com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A metodologia adotada tem caráter quantitativo e recorre à investigação bibliográfica e documental. Foram consultadas fontes estatísticas públicas, disponibilizadas por órgãos como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que possibilitaram identificar o desempenho alcançado no Ideb para correlacioná-los ao volume de recursos destinados às escolas em caráter suplementar, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Para tanto, utilizaram-se ferramentas estatísticas de correlação linear de Pearson e diagrama de dispersão. Como resultado constatou-se baixa relação entre o orçamento e o resultado no Ideb. Houve situações nas quais as instituições tinham à disposição valores comparativamente altos, mas obtiveram desempenho baixo, ao passo que escolas que não dispunham de repassessuplementares consideráveis atingiram e até superaram as metas previamente estabelecidas. Isso evidencia que a correta aplicação dos recursos disponíveis é determinante na gestão escolar.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 2671, de 9 de setembro de 2019. Altera o caput do art. 2.º do Decreto nº 4.512, de 22 de julho de 1998 [que dispõe sobre o auxílio-alimentação concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.517, 9 set. 2019, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226141&indice=1&totalRegistros=88&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 2672, de 9 de setembro de 2019. Reajusta em 2,76% o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.517, 9 set. 2019, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226142&indice=1&totalRegistros=88&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.920, de 30 de agosto de 2019. Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 7-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225686&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.13.13.8.91. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.923, de 30 de agosto de 2019. Altera dispositivo na Lei nº 17.555, de 30 de abril de 2013, que instituiu, no âmbito do Estado do Paraná, as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225689&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.13.12.0.718. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.925, de 6 de setembro de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor de disponibilizar ao consumidor o acesso a informações sobre empreendimentos imobiliários de sua titularidade. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.516, 30 ago. 2019, p. 3. Disponível em:

https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226047&indice=1&totalRegistros=119&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 set. 2019.

Acesso livre

 

PARZIALE, Aniello dos Reis. As compras governamentais como instrumento para impulsionar a inovação no país. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 212, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255400&pb=2&n=212&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1817&especial=N#. Acesso em: 2 set. 2019.

Resumo: O presente estudo tem por finalidade analisar o uso das contratações públicas, que, além de prover a Administração daquilo que é necessário para atender seus objetivos, são utilizadas como instrumento para impulsionar a inovação tecnológica no país, o que é benéfico para o desenvolvimento nacional, apresentando, ainda, a tímida experiência brasileira de utilizar o poder de compra governamental como mecanismo indutor de ciência e tecnologia.

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PARANÁ. Decreto n. 2.568, de 30 de agosto de 2019. Instituiu grupo de trabalho para a realização de estudos, estratégias e propostas afetas as questões de produção social da moradia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 10-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225708&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.13.4.43.364. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 2.569, de 30 de agosto de 2019. Cria o Conselho de Ação Solidária - CAS. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.511, 30 ago. 2019, p. 11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=225712&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.8.2019.13.1.39.743. Acesso em: 5 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 2.674, de 10 de setembro de 2019. Institui o Plano Paraná Mais Cidades - PPMC. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.518, 10 set. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226188&indice=2&totalRegistros=146&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=9&isPaginado=true. Acesso em: 19 set. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.934, 24 de setembro de 2019. Altera dispositivos da Lei nº 16.189, de 22 de julho de 2009, que autoriza concessão de subvenção econômica, com recursos do FDE, para a Agência de Fomento do Paraná S.A., sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito para interessados em aderir ao Programa Bom Emprego Pequena Empresa, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.528, 24 set. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=226763&indice=1&totalRegistros=143&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 set. 2019.

Acesso livre

 

PIOLA, Sérgio Francisco; VIEIRA, Fabíola Sulpino. As emendas parlamentares e a alocação de recursos federais no sistema único de saúde. Textos para Discussão, Brasília, n. 2497, p. 1-56, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2497.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: O objetivo deste texto é analisar a alocação de recursos por meio de emendas parlamentares (EPs) no orçamento federal para o financiamento de despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) no período de 2015 a 2018. Realizou-se um estudo exploratório e descritivo da execução orçamentário-financeira do Ministério da Saúde (MS), tendo como foco os recursos que foram alocados a programas de saúde para o atendimento a beneficiários específicos (instituições públicas e privadas). Os dados foram obtidos do sistema SIGA Brasil, de acesso público, mantido pelo Senado Federal. Alguns indicadores foram calculados para apoiar a análise. Os resultados mostram que o MS empenhou um volume de despesas maior do que determina a regra do orçamento impositivo, e também despesas associadas a outras EPs, não obrigatórias, igualmente em valor muito elevado. Em 2018, por exemplo, o orçamento impositivo foi de R$ 4,4 bilhões, e as despesas empenhadas associadas a EPs totalizaram R$ 8,8 bilhões. Identificaram-se, além disso, a ampliação da alocação de recursos para custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de EPs e o deficit de transparência na execução orçamentário-financeira dos recursos alocados ao incremento do Piso da Atenção Básica (PAB) e do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC). Houve aumento da destinação de recursos para o incremento do PAB e do Teto MAC no período analisado. Essas transferências passaram de R$ 240,1 milhões em 2014 para R$ 6,6 bilhões em 2018, em valores constantes, apresentando aumento de 2.650% no período. Ainda em 2018, os recursos alocados pelos parlamentares para aumento temporário do PAB e do Teto MAC corresponderam a 74,9% do total de despesas associadas a EPs (R$ 8,8 bilhões). Foram também constatadas desigualdades na alocação de recursos para custeio dos serviços, tanto do Teto MAC quanto do PAB - neste último caso, sem observância dos critérios alocativos vigentes. Conclui-se, por fim, que a alocação de recursos para custeio do SUS por meio de EPs pode estar gerando mais desigualdades na oferta de serviços de saúde no sistema, algo que precisa ser investigado detalhadamente em estudos futuros.

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POUBEL, Lucas; JUNQUILHO, Gelson Silva. Para além do management: o processo de managing em uma escola pública de ensino fundamental no Brasil. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 539-551, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/73528/75276. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este artigo objetiva compreender a gestão em uma escola pública de ensino fundamental como um processo relacional e emergente, para além do management. A gestão das escolas públicas brasileiras é um fenômeno com características peculiares, dado que envolve múltiplos atores da comunidade escolar. Assim, práticas cotidianas, conflitos, incertezas, negociações e interesses diversos surgem constantemente no dia a dia escolar. Diante disso, é fundamental estudar a gestão escolar sob uma ótica que considere a gestão não como algo estático e dado a priori, como na ideia do management, mas enquanto um constante processo dinâmico de managing, no qual a gestão é (re)construída a partir das contínuas interações entre as pessoas e as situações vivenciadas por elas no cotidiano organizacional. Nesse sentido, para a coleta de dados, este estudo utilizou a técnica shadowing, que consiste no acompanhamento cotidiano de um ator organizacional durante determinado período de tempo, nas suas ocupações diárias, e documentos da escola estudada. As observações sistemáticas ocorreram de fevereiro a maio de 2015, complementadas por visitas mais esporádicas ao campo de junho a setembro do mesmo ano. Os dados foram analisados via análise de conteúdo. Os resultados obtidos apontam para uma gestão escolar como um constante processo de vir a ser, situado, transitório e produto dos constantes diálogos, interações e vivência de emergências e momentos críticos no cotidiano escolar.

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RAMOS, Jomar de Oliveira. A responsabilidade civil por dano ambiental decorrente de atividade poluente. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255467&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=285&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: A defesa do meio ambiente é um dos temas que mais desperta o interesse da sociedade contemporânea. A Constituição vigente proclama que o meio ambiente é um bem comum de todos, cabendo à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, a responsabilização civil por atos que venham a causar dano ao meio ambiente, por sua natureza repressiva e preventiva, surge como resposta a esse anseio. Não obstante, na aplicação prática do princípio do poluidor-pagador, surge o questionamento tocante à relevância da subjetividade da conduta do agente poluidor, perquirindo se há a necessidade de apuração da intenção danosa ou de verificação de culpa, ou se basta a configuração de um prejuízo e o apontamento de seu autor para gerar o direito de ressarcimento e reparação. Nesses termos, a presente abordagem objetiva discutir, além da reparação do dano ao meio ambiente, sua recuperação e, acima de tudo, os mecanismos de prevenção.

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RIBEIRO, Rosa Cristina Lima; IPIRANGA, Ana Silvia Rocha; OLIVEIRA, Fabíola Faria Tostes de; DIAS, Allan Daniel. Uma "estética de lances" de uma "heroína ordinária": o reorganizar de práticas de resistências de uma artesã. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 590-606, jul./set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/73562/75286. Acesso em: 10 set. 2019.

Resumo: Este artigo articula uma perspectiva feminista necessária aos Estudos Organizacionais à análise das práticas de resistência de caráter infrapolítico. O estudo teve por objetivo compreender o organizar da malha de práticas cotidianas que envolvem a estética de lances e as táticas e estratégias de resistência, inclusive de caráter infrapolítico, por meio da arte de uma artesã e das ações de uma rede de mulheres da qual ela faz parte. A metodologia de pesquisa se baseou na abordagem qualitativa, com enfoque em estudo de caso, respaldada por observação direta, pesquisa documental, diário de campo e entrevista em profundidade. A análise dos relatos identificou o organizar de diferentes práticas de resistência, da artesã e da rede de mulheres, que têm como base o reúso de materiais descartados por grandes empresas. No contexto da "estética de lances", tais materiais surgem como fonte de suprimento, geração de renda e inspiração para a recriação artística de elementos simbólicos da cultura nordestina. No âmbito da rede de mulheres, a análise aponta, ainda, os laços de afeto e ressonância como elos de um movimento infrapolítico que mobiliza as mulheres em torno de objetivos de luta e resistência em diferentes espaços. A articulação teórica promove avanços no campo dos Estudos Organizacionais ao construir uma proposição que alia os estudos do cotidiano e da estética de Certeau (2014) às questões de resistência discutidas por Spicer e Böhm (2007) e aos debates feministas.

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SÁ, Luis Filipe Vellozo Nogueira de; DETONI, Robert Luther Salviato. A análise econômica do direito no controle externo das políticas públicas: um olhar pela fechadura. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 252-284, jun. 2019. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/486/437. Acesso em: 17 set. 2019.

Resumo: De grande importância e impacto no cotidiano das pessoas, o tema da política pública envolve questões como: grupos de interesse, planejamento governamental, escassez de recursos e onde, para quê e para quem destinar os recursos públicos. Da escassez dos recursos nasce a colisão de direitos, pois esses direitos têm custos que limitam sua efetivação e obrigam escolhas, demonstrando a interação entre o direito e a economia. Não basta que o gasto atenda à legalidade; é preciso trazer também resultados à sociedade, o que exige novo esforço do controle externo na avaliação de políticas públicas. A Análise Econômica do Direito (AED) poderá prestar uma enorme contribuição nesse processo, mediante conceitos e teorias como: eficiência, escassez (trade-offs e custo de oportunidade), economicidade, incentivos, assimetria informacional, teoria da escolha pública e economia comportamental. A partir de pesquisa bibliográfica, este artigo pretende demonstrar como a aproximação com a economia, por meio do estudo teórico da AED, pode auxiliar na formulação e avaliação de políticas públicas.

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SALGADO, Antônio Luiz Nunes; MOTA, Sandra Paula Barbosa. Assédio moral trabalhista segundo as novas regras da CLT. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255584&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=462&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: Este trabalho objetiva avaliar o assédio moral no âmbito do trabalho, a partir das alterações implementadas na Consolidação das Leis do Trabalho. Para a formulação do arcabouço teórico prévio, realizou-se revisão de literatura, consultando-se a produção científica. Para o levantamento de dados foi consultada a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, entre os meses de janeiro e novembro de 2018. Foram encontrados cinquenta e um acórdãos que mencionavam o termo assédio moral, sendo que desses em apenas dois foi expressamente reconhecida a ocorrência do fenômeno. Não foram utilizados os parâmetros da CLT reformada pela Lei nº 13.467 na fixação das indenizações. O assédio moral permanece sendo um fato grave nas relações trabalhistas que deve ser duramente reprimido pelo Judiciário especializado, mas ainda não se pode dizer, pela análise da jurisprudência selecionada se a reforma da CLT influiu na forma de reconhecimento e enfrentamento desse fato social.

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SANTIAGO, Állan Felipe Brito; THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho. A recuperação fluida (fluid recovery) versus a reparação integral coletiva do dano causado a indivíduos: contributo processual do Estatuto da Igualdade Racial. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255622&pb=15&n=107&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=447&especial=N#. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: Este ensaio visa demonstrar que a norma do art. 13, §2º da Lei da Ação Civil Pública nº 7.347/85 deve ser estendida à reparação integral do dano coletivo, não só aos atos de discriminação étnica, incluindo-se os danos provenientes de origem comum, nos termos do art. 81, parágrafo único, III do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Analisa, ainda, a eficácia de sua aplicação no processo coletivo.

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SANTOS, Rodolfo Rocha dos; ROVER, Suliani. Influência da governança pública na eficiência da alocação dos recursos públicos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 732-752, jul./ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/79919/76382. Acesso em: 19 set. 2019.

Resumo: Este estudo buscou verificar a influência de práticas de governança pública na eficiência da aplicação dos recursos públicos em educação e saúde nos municípios brasileiros, a partir da perspectiva da nova governança pública (new public governance ? NPG). Para atingir tal objetivo, construiu-se um índice de eficiência municipal (IEM) proposto por C. C. M. Costa et al. (2015), com o intuito de medir a eficiência da aplicação dos recursos públicos com educação e saúde dos municípios brasileiros no ano de 2010. Posteriormente, por meio de modelos estatísticos de regressões de Mínimos Quadrados Ordinários, Tobit bootstraping e quantílica, verificou-se a influência de variáveis tidas como princípios de governança pública por A. G. Oliveira e Pisa (2015) nas escalas de eficiência construídas: transparência/accountability, participação, integridade/ética, conformidade legal, equidade e efetividade. Como conclusão, este artigo mostra que práticas de governança pública influenciam a eficiência da aplicação dos recursos públicos em educação e saúde nos municípios brasileiros.

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SCHULZE, Clenio Jair. As implicações da prescrição médica fora da política pública de saúde. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 3-15. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

SILVA, Nathália Ramos Ferreira da. A validade do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255466&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=284&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

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SILVA, Regina Célia Diniz e; BRITO JUNIOR, Floriano de Paula Mendes. Solidariedade da responsabilidade do comerciante. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 21, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255469&pb=70&n=21&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=287&especial=N#. Acesso em: 9 set. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo a análise da solidariedade da responsabilidade do comerciante perante o Código de Defesa do Consumidor. Posteriormente, discutem-se os direitos básicos do consumidor, pois, com a transformação da sociedade, o Código de Defesa do Consumidor tem a intenção de proteger e resguardar os direitos do consumidor diante das relações de consumo, por se tratar da parte mais fraca da relação. A essência do trabalho é abordar a responsabilidade do comerciante nas relações de consumo. Com isso, apresentaremos medidas e direitos que cabem ao consumidor - se estiver interessado - tomar para não sair lesado quando adquirir algum serviço ou produto.

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SINGULANE, Viviane de Carvalho; SINGULANE, Cristiane de Carvalho; PARREIRA, Thiago Mamede Lima. O conflito entre os direitos fundamentais x ortotanásia. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 289-303. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

SOARES, Sergei; BARTHOLO, Letícia; OSORIO, Rafael Guerreiro. Uma proposta para a unificação dos benefícios sociais de crianças, jovens e adultos pobres e vulneráveis. Textos para Discussão, Brasília, n. 2505, p. 1-48, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2505.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: A política de proteção social para crianças e pobres no Brasil é uma colcha de retalhos historicamente construída, na qual diferentes programas pagam valores diferentes para pessoas diante dos mesmos riscos sociais, há hiatos expressivos de cobertura e duplicações. Este texto propõe um arcabouço para a fusão dos principais programas para proteção social de pessoas vulneráveis à pobreza, crianças e adolescentes em um único programa coerente. Os orçamentos do Bolsa Família, do Abono Salarial, do Salário-Família e da dedução por dependente para crianças no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) somam R$ 52 bilhões. Com estes recursos, é possível construir um conjunto de transferências unidas em um único arcabouço que tenha o mesmo custo, mas tenha o dobro dos impactos sobre a desigualdade e a pobreza.

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TIRONI, Luís F. Política pública, regulamentação e norma técnica e inserção internacional. Nota Técnica, Brasília, n. 15, p. 1-18, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190802_dinte_nota_tecnica_n15_politica_publica.pdf. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: A regulamentação técnica é um instrumento de política pública. A norma técnica, por seu turno, proporciona suporte técnico científico à regulamentação técnica. Um dos objetivos da política pública é o aperfeiçoamento contínuo da sua relação com a regulamentação técnica, e a norma técnica é um elemento importante para a promoção da coerência regulatória. Nesse sentido, a busca da convergência regulatória contribui de maneira significativa para a coerência regulatória. A finalidade deste trabalho é dar visibilidade à experiência brasileira com as relações entre política pública, regulamentação técnica e norma técnica, com ênfase nas interações com o contexto internacional. São acessados a bibliografia e os documentos afeitos à temática e que permitem construir o argumento central do estudo: a inserção internacional de um país atua como um catalizador para o aperfeiçoamento das relações entre política pública, regulamentação técnica e norma técnica. Se consistente, a tese proposta é per se uma indicação de política pública para o Brasil. O trabalho consiste em uma introdução, uma segunda seção sobre a necessidade da convergência regulatória, uma terceira sobre três experiências brasileiras em regulamentação técnica e, por fim, as considerações finais.

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VANONI, Daniel Bofill. A cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade na visão do Tribunal Superior do Trabalho: análise crítica do entendimento da SBDI-1 no precedente E-RR nº 0001072-72.2011.5.02.0384. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, jul./set. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255585&pb=60&n=34&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=463&especial=N#. Acesso em: 23 set. 2019.

Resumo: O presente artigo objetiva o exame da controvérsia atual no Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade quando fundados em fatos geradores diversos, com exame do precedente E-RR nº 0001072-72.2011.5.02.0384 da Subseção de Dissídios Individuais 1 e do debate jurídico travado entre as correntes antagonistas.

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VERDI, Natalia Carolina. A velhice e a lacuna de políticas públicas em prevenção pelo SUS. In: LAMACHIA, Claudio; GONÇALVES, Sandra Krieger (Org.). Direito médico e da saúde: o direito, a saúde e a justiça - cenários e desafios. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2018. p. 275-287. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador?url=/publicacoes/download?LivroId=0000008951. Acesso em: 4 set. 2019.

Acesso livre

 

VERZOLA, Fabio Carvalho. Sobre algumas das prerrogativas mais relevantes do certamista deficiente no âmbito dos concursos federais. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 222, ago. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=255377&pb=1&n=222&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2318&especial=N#. Acesso em: 4 set. 2019.

Resumo: Objetiva-se descrever algumas das prerrogativas mais relevantes dos certamistas deficientes que prestam concursos federais, sendo que o foco do estudo foram as normas federais, em decorrência da ausência de regras dos demais entes. Justificando-se a importância desta pesquisa ao conscientizar as pessoas deficientes de seus direitos, tenciona-se torná-los mais eficazes, além de garantir a reserva legal em concursos. Foi utilizado o método bibliográfico, consulta à doutrina e jurisprudência, acrescida da aplicação de regras de hermenêutica e da opinião do autor. Nessa seara, enfatiza-se a autonomia dos entes para legislar sobre concursos. Ademais, com o intento de diminuir desigualdades sociais, realização as ações afirmativas a fim de incluir as pessoas com deficiência para incluir em áreas de exclusão social, a exemplo do setor público. Entre tais ações, cite-se a reserva legal de vagas para deficientes no setor público, ajudas técnicas e adaptações razoáveis. Desse modo, serão esclarecidas sobre algumas das principais prerrogativas dos candidatos deficientes no âmbito federal, além de demonstrar qual é consequência da desclassificação ou desistência do candidato deficiente. Outrossim, será mostrada forma de convocação entre os concursandos deficientes e os da ampla concorrência, bem como a necessidade de existência de duas listas atinentes aos dois tipos de concorrentes. Ademais, serão analisadas as razões por que o rol de deficiência deve ser interpretado com exemplificativo.

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VIEIRA, Fabíola Sulpino. Desafios do estado quanto à incorporação de medicamentos no sistema único de saúde. Textos para Discussão, Brasília, n. 2500, p. 1-44, ago. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2500.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

Resumo: A gestão de tecnologias constitui, na atualidade, grande desafio aos sistemas de saúde. O desenvolvimento científico e tecnológico nas últimas décadas possibilitou a oferta de tratamentos sofisticados para várias doenças, contribuindo para o aumento da expectativa e da qualidade de vida das populações. Entretanto, o acesso a esses avanços não se universalizou. Considerando essa realidade, são objetivos deste texto apontar e discutir desafios que o Estado precisa enfrentar no tocante à incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em conta os princípios e as diretrizes que norteiam a assistência terapêutica oferecida por meio do sistema, seu atual processo de avaliação de tecnologias em saúde e a restrição orçamentária imposta ao sistema nos últimos anos, tanto pela crise econômica quanto pela austeridade fiscal. Foram utilizados, para embasar os argumentos apresentados neste texto, documentos que estabelecem o marco legal desta temática, artigos da literatura científica e informações sobre o gasto com medicamentos e sobre o acesso a esses produtos. São apresentados e discutidos sete desafios do Estado nessa área. Por fim, reconhecem-se os avanços promovidos pelo SUS quanto à oferta de bens e serviços de saúde à população e quanto ao processo de avaliação de tecnologias, mas também se reconhece a necessidade de aprimoramento das políticas de gestão de tecnologias em saúde e de assistência farmacêutica.

Acesso livre


Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.025, de 20 de setembro de 2019. Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art. 31 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 184, 20 set. 2019, p. 9-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10025.htm. Acesso em: 24 set. 2019.

Acesso livre

 

LIÇÕES para um monitoramento e avaliação das políticas públicas para infraestrutura federal de transporte: relatório de pesquisa. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. 50 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/190815_licoes_para_um_sistema_de_monitoramento.pdf. Acesso em: 3 set. 2019.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Aline de. Contratação e manutenção de veículos e combustível: como avaliar o melhor tipo contratação desses serviços? Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 181, p. 34-35, set. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000190a.pdf. Acesso em: 9 set. 2019.

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