Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 10, abr. 2019

Período: 01 a 30.04.2019

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Contrato de fornecimento - Vigência - Maior que 12 meses - Reajuste. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 410, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001547.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Resumo: Empresas estatais podem firmar contratos de fornecimento com vigência maior que 12 meses? Como disciplinar o reajuste?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BORGES, Emerson Moreira; FRANCA, Erivan Pereira de. A aplicabilidade do regime diferenciado de contratações na Agência Goiana de Transportes e Obras. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 402-424.

Resumo: Este artigo abordou uma revisão acerca das principais características do Regime Diferenciado de Contratações Públicas e objetivou verificar a possibilidade de sua aplicação no âmbito das obras civis e rodoviárias da Agetop. Observou-se que o RDC, em plena utilização no país desde a sua criação em 2011 com o objetivo inicial de acelerar a licitação e a contratação das obras federais para a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, expandiu sua aplicabilidade, e a partir das alterações promovidas pela Lei n. 13.190/2015, passou também a ser alternativa bastante útil às licitações no âmbito local, em especial à Agetop. Para o alcance do objetivo proposto, apresentou-se inicialmente o RDC com suas principais características e definições. Em seguida, foram abordadas as experiências com a utilização do novo regime no Dnit e a discussão dos resultados a partir do Relatório de Auditoria do Ministério da Transparência/CGU. Foi retratada a utilização do novo regime em Goiás com uma grande obra de mobilidade urbana em Anápolis e, em seguida, contextualizou-se o RDC na Agetop, relacionando as principais obras que se enquadram ao novo modelo de licitação e contratação e as possibilidades reis e atuais de sua utilização nesta Agência.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

BRASIL. Senado Federal. Resolução n. 3, de 10 de abril de 2019. Dispõe sobre a contratação de serviços objeto de execução indireta pelo Senado Federal, com fundamento no art. 2º e no inciso XIII do art. 52 da Constituição Fe d e r a l. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70, 11 abr. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=11/04/2019&totalArquivos=286. Acesso em 11 abr. 2019.

Acesso livre

 

CONTRATO - Escopo - Atraso - Culpa da Administração - Prorrogação - Renovação da garantia - Necessidade - Revisão - Cabimento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 414, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em:  https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000154b.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Resumo: Em contrato por escopo, no caso de prorrogação por culpa da Administração, é devida a renovação da garantia? Cabe revisão?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CRUZ, Luiz Alberto Cunha; ALMEIDA, Edison Franklin. Lei n. 13.303/2016: inovações na sistemática de licitação e contratos das empresas estatais. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 304-318.

Resumo: Com a recente edição da Lei n. 13.303, de 2016, que inovou em relação aos procedimentos de contratação de empresas estatais, surge um tema novo, ainda quase sem produção doutrinária, de interesse de gestores públicos e privados, de empresas estatais e privadas, que lhes prestam serviço, bem como advogados, juristas, auditores públicos e acadêmicos da área. Esse artigo discute a regulamentação das licitações e contratos no novo estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem a atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. A pesquisa tem como objetivo apresentar dispositivos inovadores da nova Lei que envolvem os contratos celebrados pelas empresas estatais, sempre que possível comparando com a Lei Geral de Licitações. Concluiu-se que as expectativas pela aplicação da nova lei trouxeram no contexto inovador mudanças substanciais quanto à formalização e à execução dos contratos, bem como não permitindo as alterações unilaterais, visando à efetividade nas contratações públicas das empresas estatais de todas as esferas de governo.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

DISPENSA emergencial - Prorrogação do contrato - Possibilidade excepcional. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 412, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001549.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Resumo: É possível prorrogar contrato emergencial?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FIUZA, Eduardo Pedral Sampaio; POMPERMAYER, Fabiano Mezadre; RAUEN, André Tortato. A retomada da agenda perdida das compras públicas: notas sobre o novo projeto de lei de licitações da Câmara dos Deputados em 2018-2019. Nota Técnica, Brasília, n. 47, p. 1-150, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190322_nt_47_diset.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Resumo: A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), em seu art. 22, inciso XXVII, atribuiu privativamente à União a competência de legislar sobre as normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei no 8.666/1993, que ainda rege as compras públicas, estabelecendo princípios gerais e definições, veio como uma resposta aos sucessivos escândalos do governo Collor e dos "anões do orçamento", e instituiu controles mais rígidos sobre as licitações. Esta lei foi alterada por seis medidas provisórias (MPs), 24 leis ordinárias e 1 lei complementar (LC) ao longo de sua existência até 20185 e, como veremos a seguir, ainda era alvo de dezenas de projetos de lei (PLs) para modificá-la.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Arbitragem e contratos públicos: tendências e perspectivas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 348-355, abr. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001525.pdf . Acesso em: 12 abr. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PANKO, Larissa. Contratos de patrocínio podem ser prorrogados com fundamento no art. 57, inc. II, da lei 8.666/93?. O Pregoeiro, v. 15, n. 171, p. 41-46, mar. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001526.pdf. Acesso em: 11 abr. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PÉRCIO, Gabriela Verona; FENILI, Renato. E quando a nova lei de licitações vier? Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 345-347, abr. 2019, Ponto de Vista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001524.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres; MARÇAL, Thaís Boia. A moralidade nos contratos administrativos. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 657, p. 116-119, abr./maio 2019, seção Doutrina Jurídica.

Resumo: Tempos de crise estimulam a concepção de meios eficientes para prevenir e eliminar práticas irregulares. É hora de reorganizar a atividade do estado.

Número de chamada: PE 500

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PRORROGAÇÃO do contrato - Termo Aditivo - Efeitos retroativos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 408, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001543.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Resumo: É possível formalizar a prorrogação contratual por meio de termo aditivo com efeitos retroativos?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REIS, Luciano Elias; BLANCHET, Luiz Alberto. Margem de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte local e regional: uma estratégia de regulação estatal desenvolvimentista. Negócios Públicos, Curitiba, v.15, n.175, p. 27-37, mar. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000151f.pdf. Acesso em: 10 abr. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RESERVA de vagas para mão de obra do sistema prisional - análise sobre aplicação do decreto n° 9.450/2018 aos demais poderes da união. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 386-392, abr. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000152a.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Resumo: "Tendo em vista o disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 9.450/2018, questiona-se: (1) O Poder Judiciário, o Poder Legislativo e Ministério Público da União (MPU) devem exigir das empresas a contratação de empregados presos ou egressos do sistema prisional, na forma estabelecida no referido decreto? (2) Considerando que a Lei nº 8.666/1993, no § 5º do art. 40, facultou à Administração exigir das empresas a contratação de empregados presos ou egressos do sistema prisional, utilizando-se da expressão "poderá", o Decreto nº 9.450/2018 pode obrigar o Judiciário, o Legislativo e o MPU a aplicar a disposição facultada pela lei? (3) Tendo em vista que o decreto prevê, no § 4º do art. 5º, a não aplicação da exigência quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável, quais seriam as situações em que essa inviabilidade estaria caracterizada? (4) Considerando que a aplicação dos percentuais estabelecidos no art. 6º do citado decreto pode resultar em números fracionários, a exemplo de um contrato com 117 empregados, cuja aplicação do percentual de 3% resultaria em 3,51, qual seria a quantidade de empregados egressos do sistema prisional a ser exigida nessas situações? E o que fazer diante de um número menor que a unidade, por exemplo 0,12, no caso de um contrato com apenas quatro empregados?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Silvado Eugênio da; ALTOUNIAN, Claúdio Sarian. Regime diferenciado de contratação e suas inovações: vantagens e desvantagens (riscos) das contratações integradas. In: Governança e controle externo:orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 382-401.

Resumo: O objetivo do presente estudo consiste em realizar uma abordagem ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), na qual serão indicadas suas características principais, bem como, questões positivas e negativas que permeiam esse regime e as contratações integradas. Os objetivos específicos serão conceituar e caracterizar o RDC como procedimento licitatório; ressaltar objetos e perfis de obras a que se destinam esse regime diferenciado de contratação; apresentar as principais características da contratação integrada, hipóteses de aplicação, bem como os aspectos positivos (vantagens) e os riscos de sua da utilização. A metodologia utilizada consiste em pesquisa bibliográfica de abordagem descritiva quanto a evidenciar apontamentos e críticas para com o RDC e de forma mais específica às contratações integradas, como o Acórdão n. 306/2016 TCU-Plenário. Por meio desse estudo foi possível verificar que o RDC tem sido caracterizado como regime de procedimento peculiar de características próprias, mas mesmo assim reconhecida como modalidade licitatória , porém, tendo diferencial aspecto mais flexível, célere quanto às contratações públicas e propostas inovadoras. O RDC trouxe como inovação a possibilidade de contratação integrada nas licitações de serviços de engenharia, que tem sido um dos institutos mais polêmicos desse regime de execução contratual. A contratação integrada é um novo regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, nos quais o contrato é responsável não só pela execução das obras e serviços, mas também das fases anteriores de elaboração e desenvolvimento dos projetos básicos e executivos correspondentes, e, com isso sendo fundamental que os diversos tipos de riscos associados ao empreendimento sejam elencados e analisados.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

TERCEIRIZAÇÃO - Portaria nº 443/2018 - Conteúdo e vigência. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 404, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001562.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Resumo: Quais os principais assuntos tratados na Portaria nº 443/2018, que regula o Decreto nº 9.507/2018?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TERCEIRIZAÇÃO - Serviços contínuos - Prorrogação - Passo a passo. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 405, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000153a.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Resumo: Qual o passo a passo para a prorrogação nos contratos de prestação de serviços contínuos?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VIEIRA, Antonieta; FURTADO, Madeline Rocha; FURTADO, Monique Rafaella Rocha. Breve análise sobre o planejamento e o PAC da administração pública federal (IN SEGES/ME Nº 01/2019). Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 356-370, abr. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001526.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Conselho Nacional de Política Energética. Resolução n. 5, de 9 de abril de 2019. Aprova os termos da minuta do Aditivo ao Contrato de Cessão Onerosa, firmado entre a União e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e recomenda à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP que analise o processo administrativo referente ao ressarcimento dos gastos efetivamente incorridos pela Petrobras com a perfuração do Poço 2-ANP-1-RJS. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 17. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/04/2019&jornal=600&pagina=17&totalArquivos=17. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

GARCIA, Nelson; BARREIRA, Mauricio Balesdent. Municípios e geração distribuída: uma alternativa para redução da despesa com energia elétrica. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 19-26, mar. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: O artigo apresenta as oportunidades de implementação da geração distribuída que se apresenta como uma alternativa para a produção de energia elétrica pelo próprio Município, o que permitirá manter as suas unidades consumidoras, especialmente o parque de iluminação pública. Além dos pressupostos normativos e técnicos, são apontados os modelos de negócios possíveis para os Municípios viabilizarem a iniciativa.

Acesso livre

 


Licitação & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Dispensa em razão do valor - Comprovação da regularidade fiscal - Considerações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 417, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em:https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001534.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Resumo: É possível afastar a regularidade fiscal nas contratações das estatais realizadas por dispensa em razão do valor?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ATESTADO de capacidade técnica - diligência para apurar a veracidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 380-384, abr. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001529.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Resumo: "A Administração está realizando uma licitação na modalidade concorrência. Uma das licitantes foi inabilitada, apesar de ter apresentado atestado com objeto compatível com a solicitação do edital, por haver dúvida da área técnica sobre a veracidade das informações. Foi realizada diligência pela comissão de licitação, na qual foram solicitadas a nota fiscal e a cópia do contrato dos serviços, documentos que foram prontamente enviados (todos com data recente, mas anterior à data de abertura do certame). A nota fiscal apresentada, apesar de conter fielmente o objeto do contrato, apresenta valor mais de cem vezes menor que o valor licitado e, baseado nisso, chegou-se à conclusão que não poderia se tratar de serviços de mesma natureza. A licitante inabilitada apresentou peça recursal sobre o descabimento de sua inabilitação, já que entregou documentação conforme edital e diligência. Ocorre que a Administração desconfia que o atestado e a nota fiscal foram gerados somente para a participação no certame ou realmente não se trata de serviço de mesma natureza, apesar de textualmente se equivalerem. É possível inabilitar a empresa em função do valor do serviço do atestado ser muito menor que o valor da licitação (para um mesmo quantitativo)? Como aprofundar, nessa fase, a verificação da veracidade dos documentos?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CAPUCHO, Hélen Regina de Oliveira e Ribeiro; ALTOUNIAN, Claúdio Sarian. A importância do controle efetivo dos editais para contratações de obras públicas pelos municípios goianos. In: Governança e controle externo:orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 246-266.

Resumo: A contratação de obras públicas necessita de procedimento prévio de licitação. As inconsistências identificadas em editais publicados pelos municípios goianos, relacionados às cláusulas de qualificação técnica, são numerosas e recorrentes e geram questionamentos, impugnações e atrasos nas licitações, além de processos judiciais e prejuízo ao erário devido à restrição da competitividade. A análise de editais antes da realização do certame pode ajudar na prevenção de irregularidades e fraudes, contribuindo, também para o bom andamento desses processos. O presente trabalho tem como objetivo verificar a importância do controle efetivo dos editais para contratação de obras públicas pelos municípios goianos e demonstrar como a elaboração de bom edital pode contribuir para que as contratações sejam realizadas de maneira regular e, consequentemente, ajudar na garantia da entrega do objeto com qualidade, no prazo estabelecido. A pesquisa está baseada na análise das decisões exaradas em 74 processos que tramitaram pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para categorizar e quantificar a ocorrência das irregularidades. Os resultados podem auxiliar nas futuras contratações de obras públicas, bem como melhorar os editais que serão elaborados.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

CRUZ, Luiz Alberto Cunha; ALMEIDA, Edison Franklin. Lei n. 13.303/2016: inovações na sistemática de licitação e contratos das empresas estatais. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 304-318.

Resumo: Com a recente edição da Lei n. 13.303, de 2016, que inovou em relação aos procedimentos de contratação de empresas estatais, surge um tema novo, ainda quase sem produção doutrinária, de interesse de gestores públicos e privados, de empresas estatais e privadas, que lhes prestam serviço, bem como advogados, juristas, auditores públicos e acadêmicos da área. Esse artigo discute a regulamentação das licitações e contratos no novo estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem a atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. A pesquisa tem como objetivo apresentar dispositivos inovadores da nova Lei que envolvem os contratos celebrados pelas empresas estatais, sempre que possível comparando com a Lei Geral de Licitações. Concluiu-se que as expectativas pela aplicação da nova lei trouxeram no contexto inovador mudanças substanciais quanto à formalização e à execução dos contratos, bem como não permitindo as alterações unilaterais, visando à efetividade nas contratações públicas das empresas estatais de todas as esferas de governo.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

DISPENSA emergencial - Prorrogação do contrato - Possibilidade excepcional. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 412, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001549.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Resumo: É possível prorrogar contrato emergencial?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DISPENSA de licitação - Penalização em razão da desistência da proposta. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 372-374, abr. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001527.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Resumo: "A empresa estatal realizou pesquisa de preços para a contratação direta, por dispensa de licitação, para realizar a vacinação de seus empregados, obtendo o seguinte resultado: 1º colocada = R$ 1.750,00; 2º colocada = R$ 7.710,00 e 3º colocada = R$ 8.400,00. Entretanto, ao ser convocada para a contratação, a primeira colocada encaminhou correspondência informando sobre a impossibilidade de fornecer as vacinas e, consequentemente, de assinar o contrato. É possível chamar a segunda colocada e contratar pelo preço por ela ofertado? Deve-se aplicar penalidade à primeira colocada? É preciso chamar os três participantes até o último não aceitar para, então, cancelar o processo?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EMPRESAS estatais - considerações acerca da aquisição de brindes para distribuição ao público interno e externo. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 393-397, abr. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000152b.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Resumo: "Empresa estatal deseja adquirir produtos (pin com logo do Programa de Sustentabilidade e Ecobag) para distribuir ao seu público interno e externo no âmbito do Programa de Sustentabilidade. Da mesma forma, deseja implantar Programa de Endomarketing instituindo algumas ações com a distribuição de brindes para seus colaboradores. Ambos os programas serão aprovados pelo Conselho de Administração. Diante do exposto, questiona-se: (1) É possível a distribuição de brindes para público interno no âmbito desses programas? (2) Quais tipos de brindes podem ser distribuídos? (3) Caso não esteja contemplado nos programas citados, ainda assim é possível distribuir brindes aos colaboradores?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FIUZA, Eduardo Pedral Sampaio; POMPERMAYER, Fabiano Mezadre; RAUEN, André Tortato. A retomada da agenda perdida das compras públicas: notas sobre o novo projeto de lei de licitações da Câmara dos Deputados em 2018-2019. Nota Técnica, Brasília, n. 47, p. 1-150, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190322_nt_47_diset.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Resumo: A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), em seu art. 22, inciso XXVII, atribuiu privativamente à União a competência de legislar sobre as normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei no 8.666/1993, que ainda rege as compras públicas, estabelecendo princípios gerais e definições, veio como uma resposta aos sucessivos escândalos do governo Collor e dos "anões do orçamento", e instituiu controles mais rígidos sobre as licitações. Esta lei foi alterada por seis medidas provisórias (MPs), 24 leis ordinárias e 1 lei complementar (LC) ao longo de sua existência até 20185 e, como veremos a seguir, ainda era alvo de dezenas de projetos de lei (PLs) para modificá-la.

Acesso livre

 

FURTADO, Monique Rafaella Rocha. A vedação a fixação de preços mínimos em editais de licitação e as hipóteses de mitigação do art. 40, inciso x, da lei nº 8.666/1993. O Pregoeiro, v. 15, n. 171, p. 5-9, mar. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001522.pdf. Acesso em: 11 abr. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

INABILITAÇÃO em razão de e-mail incorreto informado pelo pregoeiro - possibilidade de reconsideração da decisão. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 398-402, abr. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000152c.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Resumo: "Em licitação realizada para a aquisição de licença de uso de solução antispam e auditoria de contas de e-mail, a Administração deparou-se com a seguinte situação: a empresa Y ofertou o menor valor na fase de lances e, após a fase de negociação, o pregoeiro solicitou o envio da documentação de habilitação, no prazo de 60 minutos, para o e-mail licitacao@XXX.com.br. Entretanto, o edital prevê o prazo de 45 minutos para o envio dos documentos. O pregoeiro constatou o não encaminhamento dos documentos de habilitação e desclassificou a empresa Y, iniciando a negociação com a segunda colocada, porém informou que os documentos deveriam ser encaminhados para o e-mail institucional licitacao.XXX@XXX.com.br, que estava indicado no edital. Recebida a documentação e realizadas as análises pertinentes, a segunda colocada foi declarada vencedora do certame. Aberto o prazo de recurso, a empresa Y manifestou intenção recursal quanto à sua desclassificação por rigor excessivo no prazo, bem como por ter enviado sua documentação ao e-mail apontado pelo pregoeiro (licitacao@XXX.com.br). Ainda, alegou que sua oferta de menor valor deve prevalecer sob o rigor formal na condução do procedimento licitatório pelo pregoeiro. Diante do exposto, questiona-se: (1) Ao analisar o contexto e os atos praticados pelo pregoeiro, a desclassificação da empresa Y foi pautada em vício observado quando da menção de e-mail errado para envio da documentação de habilitação, ou seja, o pregoeiro determinou o envio para licitacao@XXX.com.br, quando, na realidade, o e-mail correto era licitacao.XXX@XXX.com.br. Esse defeito tem o condão de anular os atos daí decorrentes, tornando sem efeito a inabilitação da empresa licitante Y? (2) É possível a retomada do processo com a fase de negociação e, portanto, classificação e envio de documentação pela empresa que ofereceu a melhor oferta, ou seja, a empresa Y? (3) Como não houve adjudicação do objeto, caberia ao pregoeiro o recebimento do recurso com a reconsideração de sua decisão para tornar sem efeito o ato de inabilitação da empresa Y, retomando-se a sessão pública na fase de habilitação?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

INEXIGIBILIDADE de licitação e nepotismo - resolução CNJ n° 07/2005 e não apresentação de declaração de inexistência de parentesco. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 375-379, abr. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001528.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Resumo: "É possível deixar de contratar uma assinatura de jornal por inexigibilidade de licitação se a empresa não enviou a declaração de inexistência de parentesco solicitada? Seria excesso de rigor? A Administração poderia dispensar a apresentação da declaração por se tratar de inexigibilidade?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LICITAÇÃO - Desenvolvimento nacional sustentável - Portaria nº 1.138/2018 - Impacto na aquisição de insumos para saúde. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 415, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000154d.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Resumo: Qual o impacto da Portaria nº 1.138/2018 do Ministério da Saúde na contratação de insumos estratégicos de saúde?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 1.077, de 4 de abril de 2019. Regulamenta a Lei n. 19.447, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.409, 4 abr. 2019, p. 175. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218633&indice=1&totalRegistros=120&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=4&isPaginado=true. Acesso em: 9 abr. 2019.

Resumo: Todos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, devem gravar e transmitir ao vivo todos os procedimentos licitatórios que realizem (pregões eletrônicos não se enquadram neste Decreto), desde a abertura de envelopes até o julgamento e classificação das propostas, incluindo todos os atos que exijam sessão pública. A Celepar deverá armazenar todos os arquivos digitais pelo tempo estipulado no "Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná" e a SEAP deve complementar o Decreto através de normalização de procedimentos a serem seguidos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Ministério Público de Contas do Paraná. Recomendação Administrativa n. 3, de 4 de abril de 2019. Apresenta recomendações ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações do Município de São José dos Pinhais sobre as próximas licitações para aquisição de medicamentos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2036, 10 abr. 2019, p. 47-48. Disponível em:  https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335645.pdf. Acesso em: 10 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Ministério Público de Contas do Paraná. Recomendação Administrativa n. 2, de 8 de abril de 2019. Apresenta recomendações, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Representante Legal do Fundo Municipal de Saúde e a Diretora Presidente do Instituto Curitiba de Saúde (ICS) do Município de Curitiba, sobre as próximas licitações para aquisição de medicamentos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2036, 10 abr. 2019, p. 47. Disponível em:  https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335645.pdf. Acesso em: 10 abr. 2019.

Acesso livre

 

PÉRCIO, Gabriela Verona; FENILI, Renato. E quando a nova lei de licitações vier? Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 345-347, abr. 2019, Ponto de Vista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001524.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PREGÃO - Eletrônico - Inabilitação da primeira colocada - Negociação com a segunda - Melhor preço - Anulação da inabilitação - Consequências. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 421, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001536.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Resumo: Em pregão eletrônico, a primeira colocada foi inabilitada. Convocou-se a segunda para negociação, alcançando-se preço melhor que a primeira. Diante de decisão judicial anulando a inabilitação, pode o pregoeiro, ao retomar o procedimento, preservar a declaração de vencedora da segunda, na medida em que ofertou o menor preço?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RESERVA de vagas para mão de obra do sistema prisional - análise sobre aplicação do decreto n° 9.450/2018 aos demais poderes da união. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 386-392, abr. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000152a.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

Resumo: "Tendo em vista o disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 9.450/2018, questiona-se: (1) O Poder Judiciário, o Poder Legislativo e Ministério Público da União (MPU) devem exigir das empresas a contratação de empregados presos ou egressos do sistema prisional, na forma estabelecida no referido decreto? (2) Considerando que a Lei nº 8.666/1993, no § 5º do art. 40, facultou à Administração exigir das empresas a contratação de empregados presos ou egressos do sistema prisional, utilizando-se da expressão "poderá", o Decreto nº 9.450/2018 pode obrigar o Judiciário, o Legislativo e o MPU a aplicar a disposição facultada pela lei? (3) Tendo em vista que o decreto prevê, no § 4º do art. 5º, a não aplicação da exigência quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável, quais seriam as situações em que essa inviabilidade estaria caracterizada? (4) Considerando que a aplicação dos percentuais estabelecidos no art. 6º do citado decreto pode resultar em números fracionários, a exemplo de um contrato com 117 empregados, cuja aplicação do percentual de 3% resultaria em 3,51, qual seria a quantidade de empregados egressos do sistema prisional a ser exigida nessas situações? E o que fazer diante de um número menor que a unidade, por exemplo 0,12, no caso de um contrato com apenas quatro empregados?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA JUNIOR, Wilson; PINHEIRO, Lucas de Amorim Melo Garcia. Um estudo sobre a variação de custos em cotações de itens nas licitações de obras civis do estado de Goiás In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 371-381.

Resumo:

O presente trabalho tratou do tema de orçamento de obras públicas, com foco nas cotações de preços de itens não referenciados em tabelas oficiais. O objetivo central do trabalho foi responder à pergunta "em que medida há variações nas cotações de mercado para itens e serviços de obras públicas em diferentes licitações ocorridas no estado de Goiás". Adotou-se como metodologia de pesquisa o teste estatístico de t-student apresentado por Silva (2003, apud MATTOS, 2006), sobre uma amostra de 18 licitações de diferentes órgãos públicos, ocorridas no estado de Goiás entre os anos de 2015 e 2018. Os objetivos específicos foram: analisar se as pesquisas de mercado elaboradas por diferentes órgãos para insumos iguais guardam aderência entre si; avaliar se a coleta de três cotações de preços, conforme preconiza o Acórdão TCU 3272/2011 - Plenário, é suficiente para garantir segurança nos valores adotados como referência. Pela amostra analisada, depreendeu-se que as cotações de preços, de insumos iguais, entre diferentes órgãos não são aderentes entre si e que apenas a coleta das três cotações nem sempre são suficientes para garantir a segurança na adoção de preços para as licitações

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 


Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Reneilton Brito de; PINHEIRO, Lucas de Amorim Melo Garcia. Impactos ambientais no meio físico ocasionados por omissão ou falhas na fiscalização das obras rodoviárias In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 267-284.

Resumo: O presente trabalho tratou do tema impactos ambientais ao meio físico ocorridos durante a execução das obras rodoviárias, ocasionados por omissão ou falhas na fiscalização. O objetivo central do trabalho foi responder a pergunta: "em que medida os impactos ambientais ao meio físico poderiam ser suprimidos, minimizados ou mitigados com a atuação dos fiscal de obras?" Adotou-se como metodologia de pesquisa a revisão bibliográfica sobre os temas relacionados aos aspectos ambientais e estudo de caso dos impactos ambientais ocorridos na execução de uma obra rodoviária. Os objetivos específicos do trabalho foram: compreender e identificar os principais problemas ambientais ao meio físico ocorridos em obras rodoviárias durante a execução e comprovar as suas ocorrências por meio de estudo de caso. Espera-se assim que o presente trabalho sirva de subsídio aos profissionais relacionados à fiscalização de obras rodoviárias. Conclui-se que muitos dos impactos ambientais, notadamente ao meio físico, durante a execução de obras rodoviárias, poderiam ser evitados, minimizados o mitigados pela atuação do fiscal de obra, desde que seguissem as orientações contidas nas licenças ambientais, normas técnicas e manuais dos órgãos ou entidades contratantes de obras rodoviárias.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

AGUIAR, Marcos Prates; OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. A falta de padronização do BDI e 'fator k' e possíveis prejuízos para a administração pública In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 425-435.

Resumo: Este artigo tem como objetivo registrar os impactos da falta do BDI padronizado para Engenharia Consultiva. Abordar as lacunas de conceitos e entendimentos da aplicação BDI e do "fator k"em orçamentos de serviços de engenharia consultiva. Demonstrar a necessidade de haver uma padronização de conceitos e entendimentos no que tange à composição dos Custos Indiretos e formação do BDI e "fator K" a serem adotados em editais e contratos relacionados a serviços técnicos especializados na garantia de uma maior transparência pelos órgãos públicos com disponibilização do detalhamento dos valores dos componentes que formam o BDI. Será feita uma revisão bibliográfica e um estudo técnico, havendo fonte de consulta em manuais e livros teóricos relacionados com a questão do BDI voltados aos serviços técnico especializados, coleção de Acórdãos de TCU sobre o tema em questão, abordando conceitos do BDI, fator "k" e de contratos de serviços especializados de engenharia.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

ANDRADE, Marco Antônio de; OLKOWSKI, Gustavo Ferreira. Melhorias implantadas pela Saneago após a operação decantação: boas práticas instauradas na gestão de contratos. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 514-527.

Resumo: O presente trabalho trata dos impactos da Operação Decantação na Sanego, que foi deflagrada em agosto de 2016, com denúncias complexas e atingindo diretamente a alta direção da empresa. O objetivo central do trabalho é de responder a pergunta: "quais foram os impactos positivos e negativos que aconteceram na empresa após a deflagração da Operação Decantação?" Adotou-se como premissa uma síntese das denúncias oferecidas pela Controladoria Geral da União nas obras do Intermediário Meia Ponte e do Sistema Corumbá IV, bem como as ações adotadas pela empresa para a melhor gestão das obras. Os objetivos específicos do trabalho são: compreender a História da empresa e sua evolução nos últimos 50 anos; a necessidade de busca de recursos para universalização dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos; avaliar as denúncias e os seus reflexos diretos e indiretos na empresa, demonstrar os efeitos positivos e negativos nas obras auditadas e também em outros contratos. A Operação Decantação foi impactante e com efeitos imediatos, como a paralisação das obras já contratadas, gerando prejuízos financeiros e da imagem para a Saneago, para o Estado e para a população, uma vez que a não conclusão das obras prejudicou diretamente os moradores do estado. Apesar das dificuldades, a Operação foi decisiva para o aprimoramento na gestão dos contratos de obras e na implantação de novos mecanismos de controle.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

BARBALHO, Fernando Duarte; LOPES, Alan de Oliveira. Aplicação da lei de Benford em auditoria de obras rodoviárias: estudo de caso em obras licitadas pela Agetop. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 483-513.

Resumo: No presente trabalho foi avaliado o emprego da Lei de Benford na seleção de amostras de serviços para auditoria de obras rodoviárias. O objetivo foi avaliar sua aplicação na análise de orçamentos de obras rodoviárias, com base em testes realizados com dados de quantidades de serviços de 32 obras licitadas no estado do Goiás pela Agência Goiana de Transporte e Obras - Agetop. A hipótese seria de que a referida técnica poderia se mostrar útil como ferramenta de auditoria na fase de planejamento. Para tanto, foram aplicados os testes sugeridos na literatura revisada, a fim de testar a conformação dos dados à referida lei e, na sequência, formar amostras. As amostras formadas foram submetidas a exames expeditos a fim de verificar a ocorrência ou não de irregularidades e sua materialidade, e assim avaliar a assertividade da técnica. Concluiu-se que a técnica tem potencial de se agregar aos métodos tradicionais, mas que há limitações a serem consideradas no caso de obras rodoviárias.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

BORGES, Emerson Moreira; FRANCA, Erivan Pereira de. A aplicabilidade do regime diferenciado de contratações na Agência Goiana de Transportes e Obras. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 402-424.

Resumo: Este artigo abordou uma revisão acerca das principais características do Regime Diferenciado de Contratações Públicas e objetivou verificar a possibilidade de sua aplicação no âmbito das obras civis e rodoviárias da Agetop. Observou-se que o RDC, em plena utilização no país desde a sua criação em 2011 com o objetivo inicial de acelerar a licitação e a contratação das obras federais para a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, expandiu sua aplicabilidade, e a partir das alterações promovidas pela Lei n. 13.190/2015, passou também a ser alternativa bastante útil às licitações no âmbito local, em especial à Agetop. Para o alcance do objetivo proposto, apresentou-se inicialmente o RDC com suas principais características e definições. Em seguida, foram abordadas as experiências com a utilização do novo regime no Dnit e a discussão dos resultados a partir do Relatório de Auditoria do Ministério da Transparência/CGU. Foi retratada a utilização do novo regime em Goiás com uma grande obra de mobilidade urbana em Anápolis e, em seguida, contextualizou-se o RDC na Agetop, relacionando as principais obras que se enquadram ao novo modelo de licitação e contratação e as possibilidades reis e atuais de sua utilização nesta Agência.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

BRAGA, Marina Craveiro Curado; OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. Análise do impacto da exigência de performance bond na execução de obras públicas no Brasil. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 111-129.

Resumo: O presente estudo buscou analisar o instituto do seguro garantia de execução do contrato como ferramenta apta para contribuir com a melhoria dos prazos de conclusão e da qualidade das obras públicas executadas no Brasil. O objetivo central do trabalho foi responder a pergunta: "de que forma a exigência de seguro garantia performance bond impacta na execução de obras públicas no Brasil?". Adotou-se como metodologia de pesquisa a revisão bibliográfica. O objetivo específico do trabalho foi analisar os principais aspectos levantados por estudiosos quanto às vantagens e desvantagens de aplicação do seguro garantia performance bond na contratação de obras públicas no país. O sistema de incentivos recíprocos gerado por esse tipo de garantia, a análise criteriosa empreendida na subscrição da apólice, a possibilidade de execução específica do objeto do contrato principal, assim como o ganho de eficiência no monitoramento devem ser analisados frente ao impacto na livre concorrência e elevação do custo de transação.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

BRANDÃO, Daniel Menezes; LOPES, Alan de Oliveira. Análise comparativa de métodos do frasco de areia e do soil density gaude - SDG para determinação do fator de contratação. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 223-245.

Resumo: O presente trabalho realizou uma análise comparativa entre os resultados de massa específica aparente seca, determinada por meio do método do frasco de areira e do método do soil density gaude. Este trabalho teve como objetivo geral avaliar o uso do soil density gaude modelo SDG200 da marca Transtech Systems, INC possibilita obter resultados compatíveis com o método tradicional do frasco de areia. Como objetivo específico o estudo busca verificar as vantagens do equipamento na determinação do "fator de contratação" em caixas empréstimos laterais ou concentradas. O trabalho se justifica pela necessidade de compreender melhor o funcionamento do equipamento SDG-200, uma vez que o equipamento poderá ser utilizado para obtenção de resultados em auditorias de obras rodoviárias. Adotou-se como metodologia a realização de ensaios em campo utilizando os dois métodos. Por meio da análise estatística dos resultados verificou-se que as duas amostras obtidas não podem ser consideradas como sendo da mesma população, assim conclui-se que pelo menos para solos argilosos é necessário estabelecer um fator de compensação, caso a caso, na fase de projeto ou no início da execução do empreendimento para viabilizar o uso do equipemento SDG-200.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

CAPUCHO, Hélen Regina de Oliveira e Ribeiro; ALTOUNIAN, Claúdio Sarian. A importância do controle efetivo dos editais para contratações de obras públicas pelos municípios goianos. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 246-266.

Resumo: A contratação de obras públicas necessita de procedimento prévio de licitação. As inconsistências identificadas em editais publicados pelos municípios goianos, relacionados às cláusulas de qualificação técnica, são numerosas e recorrentes e geram questionamentos, impugnações e atrasos nas licitações, além de processos judiciais e prejuízo ao erário devido à restrição da competitividade. A análise de editais antes da realização do certame pode ajudar na prevenção de irregularidades e fraudes, contribuindo, também para o bom andamento desses processos. O presente trabalho tem como objetivo verificar a importância do controle efetivo dos editais para contratação de obras públicas pelos municípios goianos e demonstrar como a elaboração de bom edital pode contribuir para que as contratações sejam realizadas de maneira regular e, consequentemente, ajudar na garantia da entrega do objeto com qualidade, no prazo estabelecido. A pesquisa está baseada na análise das decisões exaradas em 74 processos que tramitaram pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para categorizar e quantificar a ocorrência das irregularidades. Os resultados podem auxiliar nas futuras contratações de obras públicas, bem como melhorar os editais que serão elaborados.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

COELHO, Florindo Braga; PINHEIRO, Lucas de Amorim Melo Garcia. Atrasos nas obras públicas decorrentes de projetos básicos desatualizados. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 31-44.

Resumo: O presente artigo científico tratou do tema do atraso de obras em decorrência de projetos básicos desatualizados. O objetivo central do trabalho foi responder à pergunta: "Quais são as deficiências mais recorrentes que causam esses atrasos?". Adotou-se como metodologia a revisão bibliográfica da literatura e de casos encontrados. Os objetivos específicos do trabalho foram: compreender a desatualização que ocorre devido a projetos executados com estudos, dados ou informações antigos que não mais correspondem às soluções da obra a ser executada bem como os atrasos causados pelas longas e frequentes paralisações dos serviços, por vezes, somam muitos anos, fazendo com que os projetos se desatualizam ao longo do tempo; pesquisar a respectiva legislação e jurisprudência; reunir a jurisprudência do período de 2006 a 2017 encontrada pela categoria "Projetos Básicos Desatualizados".

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

FARIA, Messias Anain Almeida; ALTOUNIAN, Claúdio Sarian. Qualificação técnica na contratação de obras e serviços de engenharia: os desafios na definição das exigências corretas a fim de evitar restrição à competição ou a participação de empresas se capacidade de execução do objeto. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 339-370.

Resumo: O presente trabalho trata do tema de qualificação técnica nas licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia. O objetivo central do trabalho é responder a pergunta: "como elaborar um edital de obras e serviços de engenharia, exigindo das licitantes a documentação relativa à qualificação técnica, em estrita observância ao art. 30 da Lei n. 8666 e à jurisprudência majoritária do Tribunal de Contas da União-TCU?" Adota-se como metodologia de pesquisa o método de abordagem indutivo, com pesquisa exploratória na jurisprudência dominante do Tribunal de Contas da União e nas obras dos principais autores do assunto e análise de conteúdo. Para cada exigência constante no art. 30 da Lei n. 8.666/93, realiza-se discussão sobre o assunto, relacionam-se as principais irregularidades e, ao final, apresenta-se uma redação ilustrativa para ser utilizada nos editais de obras e serviços de engenharia. As redações ilustrativas estão unificadas no Apêndice 1 e as principais irregularidades estão agrupadas no Apêndice 2, ambos deste artigo.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

FERREIRA, Daniel de Paula; PINHEIRO, Lucas de Amorim Melo Garcia. Importância da gestão e fiscalização das obras de esgotamento sanitário pelo gestor e quais os serviços mais críticos a serem observados nas medições. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 96-110.

Resumo: Dentre os vários desafios enfrentados pelo gestor público, a gestão e fiscalização de contratos de obras se destacam entre os mais complexos. Acompanhar o cronograma de evolução de cada etapa da obra, fazer a gestão físico-financeira relativa aos saldos e prazos, controlar os aditivos contratuais, são algumas etapas fundamentais dessa rotina. As medições de obras públicas impactam diretamente na gestão contratual, daí a relevância deste tema. Este artigo expõe as vulnerabilidades encontradas em boletins de medição de obras de esgotamento sanitário da estatal Saneamento de Goiás S/A - SANEGO, propõe boas prática a serem implantadas na empresa com o objetivo de atenuar esses pontos fracos e preservar a saúde econômico-financeira dos contratos, além de auxiliar o gestor no cumprimento de suas funções. Foram tomados como referencial teórico livros técnicos de engenharia que versam sobre obras de esgotamento sanitário, controle e acompanhamento de obras, além de manuais técnicos de órgãos e entidades governamentais de controle interno e externo. Este trabalho foi reforçado com legislações direcionadas à administração pública com vistas ao aperfeiçoamento das práticas de acompanhamento de obras públicas

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

FREITAS, Raquel Almeida Santos de; LOPES, Alan de Oliveira. Parâmetros de dimensionamento de pavimentos: espessura total x vida útil. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 155-181.

Resumo: Os pavimentos rodoviários no Estado de Goiás, frequentemente, não desempenham as funções para as quais foram concebidos, observando-se uma redução prematura da sua qualidade e da sua vida útil. A partir de diversas análises de projetos que fazem parte dos editais de licitações, disponibilizados no Portal de Licitações no sítio eletrônico da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas - Agetop, observou-se a existência de projetos com dimensionamentos que não atenderiam ao Método de dimensionamento de pavimentos flexíveis, mas que foram aprovados mesmo assim. Foi realizado neste trabalho como metodologia uma revisão bibliográfica e estudos de caso sobre o tema com um levantamento inicial do universo a ser estudado e uma seleção de casos a serem analisados detalhadamente, abordando o estudo do método de dimensionamento de pavimentos onde os parâmetros mínimos de dimensionamento não foram atingidos, ou seja, projetos elaborados com falhas, que foram aprovados e utilizados em execuções de obras, e suas implicações, principalmente quanto à vida útil.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

FONSECA, Filipe Pires Correia da; OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. Estudo de caso da concessão da BR-163/MS e o controle externo In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 550-565.

Resumo: Este artigo tem como objetivo fazer um estudo de caso e analisar a atuação do Tribunal de Contas da União sobre a concessão da rodovia federal MS-163/MS. Será feito um estudo de caso para verificar as consequências que as alterações nas premissas do estudo de viabilidade econômico-financeira geraram sobre o contrato de concessão. Esta análise será feita mediante a avaliação das premissas econômicas inicialmente adotadas e comparadas com a situação que realmente ocorreu na concessão. Com esse trabalho espera-se verificar se a atuação do controle externo tem sido capaz de inibir a seleção de contratados sem capacidade suficiente para a execução da concessão conforme a proposta apresentada durante a licitação.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

GARCIA, Rander Emiliano; FRANCA, Erivan Pereira de. Método do desconto como medida para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de terraplenagem e pavimentação da AGETOP In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 285-301.

Resumo: O presente trabalho trata do impacto da aplicação do Método do Desconto como medida para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de terraplenagem e pavimentação da Agência Goiana de Transporte e Obras - AGETOP. Para isso faz uma revisão bibliográfica sobre orçamentação na construção rodoviária, sobre as formalidades legais exigidas na contratação de obras públicas no Brasil. Define "jogo de planilha", apresentando medidas preventivas e uma medida saneadora, o Método do Desconto, que possibilita o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Avalia a economia gerada com a aplicação do Método do Desconto, expondo uma levantamento realizado nos aditivos dos contratos de terraplanagem e e pavimentação da AGETOP, analisando os valores dos contratos e as parcelas compensatórias inseridas nos aditivos para manutenção do desconto inicial. Conclui-se sobre eficiência do método do desconto como medida saneadora para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, quantificando a economia gerada ao Tesouro Estadual.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

GONÇALVES, Geovanni Maciel; PINHEIRO, Lucas de Amorim Melo Garcia. Ineficiência da fiscalização contratual de obras públicas: análise a partir dos apontamentos do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral do Estado de Goiás. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 206-222.

Resumo: O presente trabalho tratou do tema da fiscalização contratual de obras públicas no âmbito da lei geral de licitação, com foco nos resultados dos relatórios de fiscalização do Tribunal de Contas da União - TCU e da Controladoria Geral do Estado de Goiás - CGE-GO. O objetivo central do trabalho foi responder a pergunta: "Qual a incidência dos problemas relacionados à fiscalização contratual nas obras pública e quais seus impactos?"Adotou-se como metodologia de pesquisa a revisão bibliográfica e análise de dados por meio dos relatórios do TCU, denominados Fiscobras, e dos relatórios de inspeção de CGE-GO. Os objetivos específicos do trabalho foram: quantificar qual percentual de incidência de achados de auditoria relacionados à fiscalização contratual de obras públicas no âmbito federal e no estado de Goiás; e, quais os impactos da fiscalização deficiente e/ou omissa nas fiscalizações realizadas pela CGE-GO. Conclui-se que há uma incidência significativa de achados relacionados à fiscalização de obras públicas ocasionando, em alguns casos, prejuízo ao erário, qualidade dos serviços inferior ao contrato e danos ambientais.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

LÔBO, Ricardo Souza; LOPES, Alan de Oliveira. Avaliação dos efeitos do desnivelamento da sonda rotativa nos resultados dos ensaios de controle tecnológico de camadas asfálticas. In: Governança e controle externo:orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 130-154.

Resumo: O presente trabalho avaliou os efeitos do desnivelamento da sonda rotativa resultados dos ensaios de controle tecnológico de camadas asfálticas. Este estudo teve como objetivo avaliar a possibilidade de se utilizar corpos de provas extraídos por meio de sonda rotativa desnivelada com a geometria da pista na análise das propriedades mecânicas de estabilidade, fluência e resistência à tração por compressão diametral de CBUQ. Ainda, atendeu a uma demanda prática dos órgãos de controle externo em seus processos de fiscalização quando envolve a extração de corpos de prova com a sonda rotativa. Adotou-se como metodologia a realização de ensaios em campo em duas rodovias retirando amostras de corpos de prova, por meio da sonda rotativa, nivelados e desnivelados, que posteriormente foram submetidos a ensaios laboratoriais. Por meio da análise estatística dos resultados verificou-se que as duas amostras obtidas em cada rodovia podem ser consideradas como sendo da mesma população, para fluência e resistência à tração por compreensão diametral, e, portanto, o grupo de amostras desniveladas pode ser utilizado em conjunto com o grupo de amostras niveladas na avaliação desses parâmetros em um mesmo universo. Para estabilidade o estudo demonstra que estatisticamente os resultados dos ensaios laboratoriais para a primeira rodovia, as duas amostras não pertenceram à mesma população, enquanto que o inverso ocorreu na segunda rodovia

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

MARÇAL, Hermes Fradique; XAVIER, Alexandre Valente. A importância do termo de recebimento para o acionamento da garantia quinquenal de obra pública. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 76-95.

Resumo: O presente trabalho tratou da importância do termo de recebimento exigido pelo art. 73 da Lei 8.666/93 para o acionamento da garantia quinquenal de obra pública. O objetivo principal do trabalho é alertar aos gestores públicos da obrigatoriedade de acionar o construtor a reparar os defeitos das obras quando surgidos dentro do período de garantia. Adotou-se como metodologia, pesquisa bibliográfica descritiva quanto ao aspecto da legalidade e, pesquisa quantitativa coletada através de questionário respondido por gestores do Poder Executivo dos municípios goianos. O objetivo específico foi diagnosticar as dificuldades da Administração Pública em formalizar os termos de recebimento provisório e definitivo necessários para caracterizar a vida útil do dispositivo construído. Conclui-se que a Administração Pública deve manter arquivados e disponíveis para consulta dos gestores públicos e dos órgãos de controle, em qualquer época, os documentos que instruíram a contratação e aqueles que caracterizaram a execução e a data de recebimento da obra e, ainda, de manter no quadro permanente profissionais habilitados e qualificados para fiscalizar adequadamente a obra durante sua execução e posteriormente identificar as patologias surgidas pós obra. Ao final, foi proposto a criação do curso +PROFISSIONAL.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

MARTINS, Gabriel de Oliveira; ALTOUNIAN, Claúdio Sarian. Reabilitação rodoviária: fiscalização e gestão de contratos de acordo com as diretrizes dos órgãos de controle. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 528-549.

Resumo: O artigo aborda a experiência de um gestor público, fiscal e gestor de contrato, no acompanhamento de uma obra de recuperação rodoviária. Relata os efeitos mais relevantes e as dificuldades, quando dá aplicação de diretrizes e recomendações dos órgãos de controle externo. Para tal procura-se entender o cenário atual de obras rodoviárias no estado de Goiás e as contribuições do Tribunal de Contas de Goiás e da União no auxílio ao aprimoramento da gestão das obras públicas. Ao final do trabalho é possível constatar seus impactos positivos: atuação tempestiva na correção de projetos e orçamentos evitando a materialização de inúmeras fontes de sobrepreço, e retirar um conjunto de lições que podem ser aplicadas em outras obras.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Lei n. 19.843, de 22 de abril de 2019.  Dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa nos projetos de obras e nos serviços de engenharia executados por órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, dos Poderes do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.421, 23 abr. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218590&indice=1&totalRegistros=29&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

PIRES, Aloísio Augusto de Almeida; PINHEIRO, Lucas de Amorim Melo Garcia. Alterações contratuais provenientes da adequação de projeto de implantação de rodovias em fase de obras. In: Governança e controle externo:orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 12-30.

Resumo: Este artigo trata do levantamento de justificativas colhidas nos procedimentos de alterações contratuais relacionadas ao estudos geotécnicos em quatro obras públicas de implantação de obras rodoviárias goianas, expondo suas principais necessidades de modificações de quantidades em relação ao orçamento inicial de contrato, para tanto, discorre sobre as regras e orientações aplicadas às alterações de contratos de obras públicas, correlacionando estes preceitos às principais jurisprudências e determinações do Tribunal de Contas da União, assim como, descreve os principais aspectos para a realização dos estudos geotécnicos necessários, pertinentes tanto para a elaboração do projeto inicial, como também, para o desenvolvimento das adequações de projeto em fase de obras, tornando-se um estudo sucinto que visa: orientar o gestor de contrato na realização de alterações de contratos de obras rodoviárias, e também, apresentar aos órgãos públicos contratantes uma forma simples e inicial de averiguar, analisar e criticar os motivos e os impactos das ocorrências de alterações contratuais com foco em estancá-las ou, no mínimo, reduzi-las.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Parecer, laudo técnico e laudo pericial: o desabamento das barragens. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 4-9, mar. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: Este artigo procura demonstrar as características e diferenças entre os três estudos mencionados no título. Apresenta detalhes e oportunidades em que são utilizados, com observações críticas e aspectos positivos e negativos de cada um.

Acesso livre

 

REIS, Flávio Cavalcante; ALMEIDA, Edson Franklin; CARVALHO, Alessandra Luciano. Implementação de sistema de gerência de pavimentos na manutenção de rodovias pavimentadas do estado de Goiás In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 184-205.

Resumo: O presente trabalho apresenta os conceitos e procedimentos do Sistema de Gerência de Pavimentos (SGP), desenvolvido pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT), criado para subsidiar o processo de tomada de decisão em manutenção de rodovias pavimentadas. Descreve o processo para implementação do sistema de gerência de pavimentos no âmbito da Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP) e analisa os impactos desta no âmbito da autarquia.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

SAKUMA, Celso Hiroki; ALTOUNIAN, Claúdio Sarian. A desgovernança das obras públicas paralisadas In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 45-60.

Resumo: O presente artigo contemplará uma abordagem da crise de governança das obras públicas paralisadas, tema de relevante interesse público e da atuação dos órgãos de controle, haja vista os prejuízos que estas representam à sociedade, seja porque não cumprem efetivamente o uso a que se propõem, seja porque representam a destinação inadequada de recursos públicos, diante de um cenário de restrição orçamentária e financeira e da necessidade de constante priorização de políticas públicas. Assim, por meio de uma revisão bibliográfica, serão expostos os conceitos de governança, o seu surgimento numa organização, a legislação aplicada e a necessidade atual de seu aprimoramento no tocante a obras públicas. Ademais, serão tratados trabalhos dos órgãos de controle no sentido de identificar as causas e consequências de paralisações de obras, bem como tentar viabilizar a sua conclusão nas entidades fiscalizadoras. Há de se destacar que a execução de obras públicas demanda a participação de diversos agentes de diferentes área como: desejo político em atender ao interesse público; necessidade de planejamento, estudo de viabilidade, projetos básicos e executivos completos que contemplem todos os serviços; existência de recursos financeiros alocados em conformidade com a execução física, além de um adequado acompanhamento e gerenciamento para que sejam dadas as soluções aos imprevistos que possam interromper o andamento da obra. Portanto, mostra-se essencial a aplicação dos mecanismos de governança pública de modo a avaliar, direcionar e monitorar os serviços públicos e, desta forma, atender as necessidades e demandas da população.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

SILVA, Bruno Luis Malaquias e; ALMEIDA, Edison Franklin. Aspectos do critério 'relevância' numa matriz de risco para priorização de fiscalização de obras públicas In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 438-457.

Resumo: O presente trabalho tratou do tema dos aspectos do critério "relevância" numa matriz de risco para priorização de obras públicas. O objetivo central do trabalho foi responder a pergunta: "quais aspectos "relevância" podem ser abordados na seleção prioritária de serviços de obras a serem fiscalizados?" Adotou-se como metodologia de pesquisa o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento de análise de conteúdo (legislação, doutrina, jurisprudência e publicações técnicas). O objetivos específicos do trabalho foram: compreender de forma geral como o controle de obras públicas vem sendo instituído pelos Tribunais de Contas dos Brasil, perpassando alguns procedimentos legais e técnicos inerentes à execução de obras pelo poder público; entender os conceitos envolvidos no processo de seleção de objetos realizado pelas Cortes de Contas, construindo sua relação com as temáticas da governança e de riscos, muito discutidas atualmente no âmbito das instituições públicas; a partir de uma análise da legislação aplicável, propor alguns aspectos que podem ser trabalhados para a criação de critérios da relevância a serem utilizados na priorização de parcelas das obras a serem fiscalizadas. Conclui-se que pontos da Lei n. 8.666/93 podem e devem ser explorados para esta criação de critérios, sejam eles relacionados a obras públicas ou não, mas que devem ser trabalhados conjuntamente, privilegiando-se a eficácia na aplicação de recursos e permitindo fiscalizações que tragam resultados mais significativos à Administração Pública e à sociedade.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

SILVA, Sérvio Túlio Teixeira; OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. Análise automatizada de orçamentos de obras públicas: concepção do aplicativo experimental 'Carcará'. In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 61-75.

Resumo: Este trabalho buscou desenvolver uma solução tecnológica capaz de automatizar a análise inicial de orçamentos de obras públicas realizada em procedimentos de fiscalização de obras públicas no âmbito do TCE-GO. Para tanto, concebeu-se modelo de dados e, por meio de técnicas de mineração e construção de algoritmos, desenvolveu-se um aplicativo experimental - cujo nome foi atribuído Carcará - na ferramenta análise de dados Qlik Sense. O Carcará contém 08 painéis de visualização que contemplam as análises: comparação dos custos unitários com os custos paradigmas de mercado; Curva ABC de serviços e de insumos; análise do BDI utilizado; análise da escolha da tabela de referência mais vantajosa; análise do custo por grupos de serviços; análises expeditas entre os serviços do orçamento de modo a encontrar possíveis inconsistências. Além de promover benefícios como aumento de produtividade e padronização das análises realizadas pelos auditores de obras do quadro do TCE-GO, a solução criada também possibilita expansões e aprimoramentos por meio de integração com banco de dados e orçamentos de obras públicas.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

SILVA JUNIOR, Wilson; PINHEIRO, Lucas de Amorim Melo Garcia. Um estudo sobre a variação de custos em cotações de itens nas licitações de obras civis do estado de Goiás In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 371-381.

Resumo: O presente trabalho tratou do tema de orçamento de obras públicas, com foco nas cotações de preços de itens não referenciados em tabelas oficiais. O objetivo central do trabalho foi responder à pergunta "em que medida há variações nas cotações de mercado para itens e serviços de obras públicas em diferentes licitações ocorridas no estado de Goiás". Adotou-se como metodologia de pesquisa o teste estatístico de t-student apresentado por Silva (2003, apud MATTOS, 2006), sobre uma amostra de 18 licitações de diferentes órgãos públicos, ocorridas no estado de Goiás entre os anos de 2015 e 2018. Os objetivos específicos foram: analisar se as pesquisas de mercado elaboradas por diferentes órgãos para insumos iguais guardam aderência entre si; avaliar se a coleta de três cotações de preços, conforme preconiza o Acórdão TCU 3272/2011 - Plenário, é suficiente para garantir segurança nos valores adotados como referência. Pela amostra analisada, depreendeu-se que as cotações de preços, de insumos iguais, entre diferentes órgãos não são aderentes entre si e que apenas a coleta das três cotações nem sempre são suficientes para garantir a segurança na adoção de preços para as licitações

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

TRALDI, Marco Antônio Borges; LOPES, Alan de Oliveira. Estudo da relação entre a competitividade e dos descontos obtidos em processo licitatórios para a contratação de obras públicas no estado do Goiás In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 319-338.

Resumo: O presente trabalho versa sobre a competitividade em licitações, tema com relevância já que o Poder Público tem por dever perseguir a isonomia e a economicidade em suas contratações. O objetivo centra do estudo foi averiguar em que medida a competitividade guarda relação com os descontos obtidos em certames licitatórios para a contratação de obras conduzidos por órgãos públicos de Goiás. Para tanto, coletaram-se dados de 585 licitações desenvolvidas por dois órgãos durante o período de janeiro/2012 a abril/2018, averiguando-se a forma da relação entre as referidas variáveis. Os objetivos específicos da pesquisa foram: investigar a existência de um número médio de licitantes a partir do qual os descontos se tornam mais representativos: examinar a distribuição estatísticas dos descontos e se há distinções na distribuição em razão da tipologia das obras, do órgão responsável pela licitação, da data de lançamento dos certames e do maior grau de exigência quanto à qualificação técnico-operacional. Os resultados confirmaram que a Administração obteve melhores descontos quanto houve um número maior de licitantes classificados. Observou-se que a partir de 7 classificados ocorreu um sensível incremento do desconto obtido, conforme testes estatísticos realizados visando a comparação de médias ("t de student"). Também foi constatado que em um dos órgãos houve a formação de um ambiente mais competitivo, o que implicou a obtenção de contratações com maior vantajosidade econômica inicial frente aos preços referenciais adotados.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

VAZ, Gilney da Costa; ALTOUNIAN, Claúdio Sarian. Inventário das deficiências na condução das contratações de obras públicas com recursos do estado de Goiás In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 471-482.

Resumo: Este trabalho apresenta uma análise das principais deficiências na condução das obras públicas com recursos do Tesouro Estadual, indicando os elementos técnicos e normativos necessários ao conhecimento daqueles que lidam direta e indiretamente com a gestão e fiscalização de obras públicas, objetivando mitigar a problemática recorrente da baixa qualidade destes empreendimentos. O trabalho também destaca a evolução técnica da fiscalização e controle de obras e serviços de engenharia pelo Tribunal de Contas do Estados de Goiás - TCE/GO. Apresenta ainda julgados normativos recentes do TCE que visam alertar e orientar os gestores públicos quanto à necessidade de otimização dos mecanismos de controle, fiscalização e governança.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

 


Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

SISTEMA S - Falha de planejamento - Contratação - Dispensa por emergência - Possibilidade - Condições. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 302, p. 419, abr. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001551.pdf. Acesso em: 23 abr. 2019.

Resumo: A falha no planejamento das contratações do Sistema S justifica a realização de contratação direta emergencial?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 5-6. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9759.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.758, de 11 de abril de 2019. Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 5. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9758.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.755, de 11 de abril de 2019. Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 1. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9755.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. A lei da improbidade administrativa e o estado democrático de direito: uma reflexão sobre os temas de relevância. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 10-18, mar. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: O artigo cuida de temas relevantes e atuais da Lei federal nº 8.429/92, que é a Lei da (ou contra a) Improbidade Administrativa, dentre eles a abrangência da Lei, os tipos de ato de improbidade, as sanções aplicáveis, o sequestro de bens, a prescrição, e a necessidade do elemento subjetivo do dolo. Com todo efeito, a LIA não conceituou nem delimitou o que é ato de improbidade, o que tem causado grande discussão entre os aplicadores do direito, assim como previu tipos de ato de improbidade com caráter aberto em rol meramente exemplificativo - arts. 9º, 10, e 11 -, e com sanções excessivas e desmedidas, dentre elas a multa civil que não deve ser incluída no valor da causa nem tampouco integrar o decreto de indisponibilidade de bens, conforme a jurisprudência tem decidido. E o sequestro de bens também é tema que tem ensejado dúvidas e discussões, já que tem sido proferido de forma excessiva e sem a evidência do periculum in mora (prejuízo na demora) e do fumus boni juris (fumaça do bom direito). E, ainda, a prescrição também é tema de destaque, vez que a LIA, em seu art. 23, prevê a prescrição para atos de improbidade, e, por outro lado, o art. 37, § 5º, da Constituição Federal tem sido interpretado no sentido da imprescritibilidade das ações de ressarcimento, assunto que está sendo apreciado no Tema nº 897, do e. STF. E, por fim, o elemento subjetivo do dolo também precisa ser levado
em consideração em ações propostas por suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.074, de 4 de abril de 2019. Aprova o Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná, 4. edição, revista, atualizada e ampliada a que se refere a Resolução n. 12.220, de 11 de dezembro de 1998. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.409, 4 abr. 2019, p. 16-175. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218629&indice=1&totalRegistros=8&dt=30.3.2019.11.15.51.447. Acesso em: 9 abr. 2019.

Resumo: Elaborado pelo Arquivo Público do Paraná, esta edição revisa a anterior (2007) e propõe metodologia para gerenciar todo o acervo documental do Estado do Paraná, segundo legislação vigente, abrangendo classificação, arquivo, conservação, destinação, e tabela de temporalidade.

Acesso livre

 

PEREIRA, Ana Karine Et al. Qualidade do governo e capacidades estatais: resultados do survey sobre governança aplicado no Brasil. Brasília: IPEA, 2019. 70 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190322_qualidade_do_governo.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019

Resumo: Investigações sobre os fatores que influenciam a implementação de políticas públicas, seus impactos finais e a efetividade da atuação estatal têm ganhado destaque no campo de análise de políticas públicas (Cingolani, Thomsson e Crombrugghe, 2015). Nesse contexto, uma pergunta central da agenda contemporânea do campo é: quais são os fatores necessários para que os governos consigam alcançar suas missões organizacionais e propostas políticas? Para responder esse questionamento, a abordagem de capacidades estatais tem sido bastante utilizada em pesquisas variadas que analisam como os governos mobilizam e combinam seus recursos humanos, financeiros e informacionais a fim de entregar serviços de qualidade (Christensen e Gazley, 2008). Nesse sentido, estudos recentes têm apontado a capacidade estatal como um elemento crítico para a promoção de resultados do desenvolvimento (Rothstein, 2011; Fukuyama, 2013).

Acesso livre

 


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Conselho Nacional de Política Energética. Resolução n. 5, de 9 de abril de 2019. Aprova os termos da minuta do Aditivo ao Contrato de Cessão Onerosa, firmado entre a União e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e recomenda à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP que analise o processo administrativo referente ao ressarcimento dos gastos efetivamente incorridos pela Petrobras com a perfuração do Poço 2-ANP-1-RJS. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 17. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/04/2019&jornal=600&pagina=17&totalArquivos=17. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.764, de 11 de abril de 2019. Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 14-15. Seção 1 -  Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9764.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.763, de 11 de abril de 2019. Regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, com vistas a desenvolver, a ordenar e a promover os segmentos turísticos relacionados com o Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 12-14. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9763.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

FONSECA, Filipe Pires Correia da; OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. Estudo de caso da concessão da BR-163/MS e o controle externo In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 550-565.

Resumo: Este artigo tem como objetivo fazer um estudo de caso e analisar a atuação do Tribunal de Contas da União sobre a concessão da rodovia federal MS-163/MS. Será feito um estudo de caso para verificar as consequências que as alterações nas premissas do estudo de viabilidade econômico-financeira geraram sobre o contrato de concessão. Esta análise será feita mediante a avaliação das premissas econômicas inicialmente adotadas e comparadas com a situação que realmente ocorreu na concessão. Com esse trabalho espera-se verificar se a atuação do controle externo tem sido capaz de inibir a seleção de contratados sem capacidade suficiente para a execução da concessão conforme a proposta apresentada durante a licitação.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Decreto n. 1.082 de 4 de abril de 2019.  Cria o Grupo Técnico - GT / Encerramento Concessões Rodoviárias. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.409, 4 abr. 2019, p. 196. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218653&indice=2&totalRegistros=189&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=4&isPaginado=true. Acesso em: 11 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.841, de 10 de abril de 2019.  Dispõe sobre a denominação de bens públicos estaduais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.413, 10 abr. 2019. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218859&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.3.2019.11.19.29.833. Acesso em: 25 abr. 2019.

Acesso livre

 


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Guilherme. O processamento de petróleo no Paraná em 2018. Análise Conjuntural, Curitiba, v. 41, n. 1/2, p. 10-11, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_41_1_b.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.

Acesso livre

 

AMORIM, Guilherme. Paraná - destaques econômicos. Análise Conjuntural, Curitiba, v. 41, n. 1/2, p. 14-15, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_41_1_d.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRANDÃO, Carlos Antônio. Dinâmicas e transformações territoriais recentes: o papel da PNDR e das políticas públicas não regionais com impacto territorial. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2460, p. 1-54, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2460.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: Este estudo tem como objetivo um levantamento sistemático de identificação e apontamentos dos principais temas relacionados às transformações econômicas, sociais e populacionais no território brasileiro no período recente (2003-2015) e o papel das políticas públicas de cunho regional neste contexto. Pretende-se também estabelecer um balanço dos mais destacados avanços e dificuldades na implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

Acesso livre

 

CASTRO, Francisco José Gouveia de. As incertezas globais e as commodities agrícolas paranaenses. Análise Conjuntural, Curitiba, v. 41, n. 1/2, p. 3-9, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_41_1_a.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.

Acesso livre

 

COLOMBO, Luciléia Aparecida. As instituições de desenvolvimento regional em Portugal, Espanha, Itália e França: aproximações e distanciamentos. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2462, p. 1-74, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2462.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: Este Texto para Discussão visa apresentar como o desenvolvimento regional tem sido processado por diversas instituições, em diferentes países. Nesse sentido, analisaremos as principais instituições regionais em países como Portugal, Espanha, Itália e França, a partir da apreciação de uma bibliografia pertinente, de fontes primária e secundária. Os resultados preliminares deste estudo apontam que a adesão destes países à União Europeia foi decisiva para que as políticas regionais nacionais fossem alteradas de maneira substantiva.

Acesso livre

 

COSTA, Diogo Antunes de Siqueira (El al). PEC 34/2019, que "altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica". Nota Técnica, Brasília, n. 42, p. 1-27, mar. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/pec-34-2019-que-201caltera-os-arts.-165-e-166-da-constituicao-federal-para-tornar-obrigatoria-a-execucao-da-programacao-orcamentaria-que-especifica201d. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: Esta Nota Técnica foi elaborada com o objetivo de destacar os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2019 (PEC 2/2015, na origem, Câmara dos Deputados), de forma a oferecer uma visão geral das alterações propostas ao texto constitucional e de seus possíveis impactos na elaboração e execução do orçamento. Não se pretende esgotar o tema ou mesmo apresentar uma interpretação definitiva do conteúdo da PEC, haja vista o ineditismo de diversos conceitos por ela trazidos. Como será visto adiante, um possível, mas não necessário, desdobramento da proposta é a mudança do modelo orçamentário brasileiro, que passaria de autorizativo para impositivo (se não totalmente, ao menos de parcela relevante, além das programações oriundas das emendas de bancada). Essa possibilidade, por si só, demonstra a relevância da matéria e deixa patente a necessidade de uma discussão aprofundada.

Acesso livre

 

ECONOMIA paranaense - indicadores selecionados. Análise Conjuntural, Curitiba, v. 41, n. 1/2, p. 16-25, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_41_1_e.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.

Acesso livre

 

FERNANDES, Joziel Barbosa; MARQUES, Vinicius Pinheiro. A responsabilidade dos bancos e o compliance. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 657, p. 64-78, abr./maio 2019, seção Doutrina Jurídica.

Número de chamada: PE 500

Resumo: A adoção pelas instituições financeiras de um conjunto de regras para prevenir operações ilegais tende a conquistar maior confiança do mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FORMIGA, Humberto Mendes de Sá. Desafios do agronegócio brasileiro no século XXI. Boletim Legislativo, Brasília, n. 76, p. 1-14, fev. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol76. Acesso em: 25 maio 2019.

Acesso livre

 

GOVERNANÇA e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília: IDP, TCE/GO, 2018. 584 f.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 149, de 26 de abril de 2019. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2019, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2048, 30 abr. 2019, p. 35-37. Disponível em:  https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00336160.pdf. Acesso em: 30 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 591, de 15 de abril de 2019. Constitui a Comissão de Gestão de Riscos do TCE/PR, para avaliar e/ou ratificar os resultados obtidos pelo Programa de Implantação do Sistema de Gestão de Risco no Tribunal de Contas do Estado do Paraná - PROGERI. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2041, 17 abr. 2019, p. 35. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335821.pdf. Acesso em: 13 mar. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 542, de 1 de abril de 2019. Constitui o Programa de Implantação do Sistema de Gestão de Risco no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (PROGERI), tendo por escopo a implantação de sistema estruturado com vista à identificação, a avaliação e o gerenciamento de potenciais eventos que possam afetar o alcance dos objetivos institucionais do TCE, garantindo a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do Tribunal, preservando a legalidade e a economicidade no dispêndio de recursos públicos e auxiliando a tomada de decisões com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão institucional do TCE/PR. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2033, 5 abr. 2019, p. 12. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335602.pdf Acesso em: 5 abr. 2019.

Resumo: Cria o Programa de Gestão de Risco (PROGERI) para assegurar que a missão institucional do TCE/PR seja norteada pelos princípios da economicidade, legalidade, ética, eficiência, eficácia, legalidade dos recursos públicos.

Acesso livre

 

SILVA, Rutelly Marques da. A redução dos subsídios nas tarifas de energia elétrica para as atividades rural e de saneamento básico. Boletim Legislativo, Brasília, n. 77, p. 1-15, mar. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol77. Acesso em: 25 maio 2019.

Resumo: O objetivo deste Boletim Legislativo é contribuir para a avaliação do tema, a partir da perspectiva do setor elétrico. Para tanto, a próxima Seção trata da CDE. A Seção 3 apresentará uma avaliação sucinta do Decreto nº 9.642, de 2018. Finalmente, a Seção 4 tem como objeto as conclusões deste texto.

Acesso livre

 

THORSTENSEN, Vera; TIRONI, Luis Fernando; ARIMA JUNIOR, Mauro Kiithi; MEGALE, Tiago Matsuoka. Convergência regulatória na integração comercial Brasil-Argentina: os impactos da regulação e da normalização técnica sobre o comércio internacional. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2454, p. 1-52, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2454.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: Este texto objetiva comparar os sistemas de regulação e de normalização técnica no Brasil e na Argentina para a análise do grau de convergência existente e possível entre ambos os países, pois a compreensão das características regulatórias e de normalização dos dois países é essencial para entender alguns dos problemas agudos do processo de integração no Mercado Comum do Sul (Mercosul). O exame de regulamentos, normas técnicas e instrumentos de convergência regional de Brasil e Argentina possibilita a comparação do nível de compatibilidade entre os arcabouços regulatórios de ambos, bem como permite a formulação de propostas de aprofundamento do processo de integração no âmbito do Mercosul.

Acesso livre

 


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

AQUINO FILHO, Joaquim Thomaz de; CRUZ, Ismar Barbosa. Os impactos da nomeação de conselheiros e ministros para o controle efetivo, independente e transparente dos tribunais de contas do estado do Rio de Janeiro, da União, do Amapá e Mato Grosso In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 458-470.

Resumo: O presente trabalho analisa os efeitos da nomeação de membros dos Tribunais de Contas, o tempo de permanência no cargo, a suspeição de julgamento de contas de gestores públicos, a autonomia dos tribunais de contas com amplos poderes para exercer a fiscalização das contas públicas, fazendo o papel de executor fiscal e patrimonial de gestores públicos no tocante ao emprego ineficiente e antieconômico de recursos públicos, e o que esta forma escolhida para o ingresso dos conselheiros pode impactar positivamente e negativamente na fiscalização efetiva dos tribunais de contas, em especial no combate à corrupção por intermédio do controle, inspeções e auditorias das obras de engenharia e demais serviços públicos.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Resolução n. 1, de 16 de março de 2019. Aprova o Manual de Procedimentos do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas: MMD-TC e dá outras providências. Disponível em:  http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Atricon-01-2019-Aprova-manual-MMD-TC.pdf. Acesso em 1 abr. 2019.

Resumo: Com a participação de servidores e membros de todos os Tribunais de Contas, visando qualidade e agilidade no controle externo, foram estabelecidos itens e critérios a serem aplicados na avaliação dos Tribunais de Contas.

Acesso livre

 

BRASIL. Secretaria de Governo. Portaria n. 24, de 29 de março de 2019. Institui o Programa de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, n. 62, Seção 1, p. 2-3.  Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/04/2019&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=166. Acesso em 1 abr. 2019.

Resumo: O Programa de Integridade da Administração Pública Federal baseia-se em quatro pilares: integridade, gestão de riscos, compliance e informação. Sua consolidação passa por três fases: na primeira fase, toda entidade deve instituir unidade constituída para este fim.  Esta unidade deve aprovar plano específico abrangendo ética, acesso transparente à informação, identificação de nepotismo, tratamento de denúncias, verificação do controle interno e auditoria, dentre outros. E, por fim, na última fase implementar e monitorar o plano desenvolvido na Fase 2.

Acesso livre

 

CAPUCHO, Hélen Regina de Oliveira e Ribeiro; ALTOUNIAN, Claúdio Sarian. A importância do controle efetivo dos editais para contratações de obras públicas pelos municípios goianos. In: Governança e controle externo:orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 246-266.

Resumo: A contratação de obras públicas necessita de procedimento prévio de licitação. As inconsistências identificadas em editais publicados pelos municípios goianos, relacionados às cláusulas de qualificação técnica, são numerosas e recorrentes e geram questionamentos, impugnações e atrasos nas licitações, além de processos judiciais e prejuízo ao erário devido à restrição da competitividade. A análise de editais antes da realização do certame pode ajudar na prevenção de irregularidades e fraudes, contribuindo, também para o bom andamento desses processos. O presente trabalho tem como objetivo verificar a importância do controle efetivo dos editais para contratação de obras públicas pelos municípios goianos e demonstrar como a elaboração de bom edital pode contribuir para que as contratações sejam realizadas de maneira regular e, consequentemente, ajudar na garantia da entrega do objeto com qualidade, no prazo estabelecido. A pesquisa está baseada na análise das decisões exaradas em 74 processos que tramitaram pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para categorizar e quantificar a ocorrência das irregularidades. Os resultados podem auxiliar nas futuras contratações de obras públicas, bem como melhorar os editais que serão elaborados.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

FREITAS, Juarez de; MILESKI, Hélio Saul. Manual de boas práticas processuais dos Tribunais de Contas. 2015. 132 f. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000150e.pdf. Acesso em: 1 abr. 2019

Acesso livre

 

FONSECA, Filipe Pires Correia da; OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. Estudo de caso da concessão da BR-163/MS e o controle externo In: Governança e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 550-565.

Resumo: Este artigo tem como objetivo fazer um estudo de caso e analisar a atuação do Tribunal de Contas da União sobre a concessão da rodovia federal MS-163/MS. Será feito um estudo de caso para verificar as consequências que as alterações nas premissas do estudo de viabilidade econômico-financeira geraram sobre o contrato de concessão. Esta análise será feita mediante a avaliação das premissas econômicas inicialmente adotadas e comparadas com a situação que realmente ocorreu na concessão. Com esse trabalho espera-se verificar se a atuação do controle externo tem sido capaz de inibir a seleção de contratados sem capacidade suficiente para a execução da concessão conforme a proposta apresentada durante a licitação.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

GOVERNANÇA e controle externo: orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília: IDP, TCE/GO, 2018. 584 f.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

MATTA, Norma. Fake news: o poder de influência das notícias falsas. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 35, n. 71, p. 6-9, fev. 2019. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/13573/revistaTCMRJ_n71_v13_opt.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 542, de 1 de abril de 2019. Constitui o Programa de Implantação do Sistema de Gestão de Risco no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (PROGERI), tendo por escopo a implantação de sistema estruturado com vista à identificação, a avaliação e o gerenciamento de potenciais eventos que possam afetar o alcance dos objetivos institucionais do TCE, garantindo a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do Tribunal, preservando a legalidade e a economicidade no dispêndio de recursos públicos e auxiliando a tomada de decisões com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão institucional do TCE/PR. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2033, 5 abr. 2019, p. 12. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335602.pdf Acesso em: 5 abr. 2019.

Resumo: Cria o Programa de Gestão de Risco (PROGERI) para assegurar que a missão institucional do TCE/PR seja norteada pelos princípios da economicidade, legalidade, ética, eficiência, eficácia, legalidade dos recursos públicos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 523, de 29 de março de 2019. Institui o Projeto Atricon Avaliação 2019: Qualidade e Agilidade do TCE/PR, com o objetivo de alinhar o Plano Estratégico 2017-2021 propor e intermediar implementações, iniciativas ou melhorias em processos, procedimentos, normatizações, unidades funcionais, capacitações ou planos internos do TCE-PR, visando aumentar a qualidade, eficiência e agilidade do Tribunal refletindo na Nota da avaliação QATC/MMD-TC 2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2031, 3 abr. 2019, p. 34. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335533.pdf Acesso em: 3 abr. 2019.

Resumo: Dando prosseguimento ao Programa Qualidade e Agilidade dos TC's (QATC) e cumprindo as orientações para a próxima fase do referido Programa instituído pela Atricon, esta Corte submete-se voluntariamente à avaliação (MMD/2019), harmonizando seu Plano Estratégico 2017-2021 às diretrizes almejadas pela Atricon.

Acesso livre

 

PARANÁ. Ministério Público de Contas do Paraná. Recomendação Administrativa n. 3, de 4 de abril de 2019. Apresenta recomendações ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações do Município de São José dos Pinhais sobre as próximas licitações para aquisição de medicamentos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2036, 10 abr. 2019, p. 47-48. Disponível em:  https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335645.pdf. Acesso em: 10 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Ministério Público de Contas do Paraná. Recomendação Administrativa n. 2, de 8 de abril de 2019. Apresenta recomendações, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Representante Legal do Fundo Municipal de Saúde e a Diretora Presidente do Instituto Curitiba de Saúde (ICS) do Município de Curitiba, sobre as próximas licitações para aquisição de medicamentos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2036, 10 abr. 2019, p. 47. Disponível em:  https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335645.pdf. Acesso em: 10 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 519, de 27 de março de 2019. Institui o Projeto INTEGRA, com a finalidade de desenvolver o Sistema de Gestão da Fiscalização do TCE/PR. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2031, 3 abr. 2019, p. 33-34. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335533.pdf Acesso em: 3 abr. 2019.

Resumo: O Projeto INTEGRA tem como objetivo uniformizar os procedimentos de controle interno, visando o aperfeiçoamento da Administração Pública.

Acesso livre

 

SOUSA, Rafael Pereira de. O poder de fiscalizar da câmara municipal e inspeções em órgãos públicos. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 27-28, mar. 2019, Parecer. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: Considerando a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, a consulente questiona se a Comissão de Fiscalização de Contratos e Convênios da Câmara pode realizar vistorias nas entidades e repartições do âmbito do Poder Executivo, sem autorização deste ou prévio aviso, em referência à fiscalização de um contrato determinado.

Acesso livre

 


Fundos

Doutrina & Legislação

 

BASSI, Camillo de Moraes. Fundos especiais e políticas públicas: uma discussão sobre a fragilização do mecanismo de financiamento. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2458, p. 1-60, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2458.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: Discute-se neste trabalho a fragilização dos fundos especiais como mecanismo de financiamento das políticas públicas. Opera-se em duas frentes à sustentação dessa fragilização. Na primeira, são apresentadas as inovações na gestão dos recursos públicos, tornando os fundos dispensáveis tanto à vinculação de receitas como à acumulação dos saldos (superavit financeiro). Na segunda, é desconstruída a ideia de serem os fundos (mediante a vinculação de receitas) uma garantia de recursos às finalidades perseguidas. A exposição ao contingenciamento de despesas (decorrente das regras fiscais vigentes) e a constituição de reserva de contingência com receitas próprias e/ou vinculadas, além da incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU), alicerçam a mencionada desconstrução. Argumenta-se, a título de conclusão, que, no flanco financeiro, as políticas públicas passaram a enfrentar novos desafios que, acredita-se, ainda não foram devidamente identificados. Como enfrentá-los, por sua vez, demanda decisão colegiada e razão dialógica, que suplantam os propósitos deste estudo. Contenta-se aqui com esse processo de identificação, que encurta espaços ao enfrentamento sobredito.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.813, de 9 de abril de 2019. Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União; extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC); altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e as Leis nº s 9.497, de 11 de setembro de 1997, 9.636, de 15 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, 11.483, de 31 de maio de 2007, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.233, de 5 de junho de 2001; e revoga dispositivos das Leis nº s 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.649, de 27 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.483, de 31 de maio de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, n. 69, 10 abr. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13813.htm.  Acesso em 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.145, de 23 de abril de 2019. Acresce o inciso VII ao art. 5.º do Decreto nº 11.461, de 21 de outubro de 2018 [que regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.412, 9 abr. 2019, p. 16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218831&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.3.2019.10.19.8.49. Acesso em 24 abr. 2019.
 

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.076, de 4 de abril de 2019. Regulamenta a Lei Estadual n. 19.240, de 28 novembro de 2.017, que dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos presos e apenados. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.409, 4 abr. 2019, p. 175. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218632&indice=1&totalRegistros=120&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=4&isPaginado=true. Acesso em: 9 abr. 2019.

Resumo: Regulariza pagamento de tornozeleiras eletrônicas por presos que tenham condições de arcar com o custo e manutenção do equipamento. A arrecadação será administrada pelo Fundo Penitenciário DEPEN e destinada aos estabelecimentos penais.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.839, de 10 de abril de 2019.  Altera e inclui os dispositivos que especifica na Lei nº 16.357, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu o Fundo de Equalização do Microcrédito. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.413, 10 abr. 2019. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218851&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.3.2019.11.29.45.97. Acesso em: 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

REIS, Heraldo da Costa; TRINDADE, Carlo Alberto; BARATTA, Tereza Cristina. Fundo municipal de saúde: diretrizes para implantação. Rio de Janeiro: IBAM, 2016. 24 p. ISBN 978-85-7403-051-7 1. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/fundo_saude_novo_1.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 


Municípios

Doutrina & Legislação

 

GARCIA, Nelson; BARREIRA, Mauricio Balesdent. Municípios e geração distribuída: uma alternativa para redução da despesa com energia elétrica. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 19-26, mar. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: O artigo apresenta as oportunidades de implementação da geração distribuída que se apresenta como uma alternativa para a produção de energia elétrica pelo próprio Município, o que permitirá manter as suas unidades consumidoras, especialmente o parque de iluminação pública. Além dos pressupostos normativos e técnicos, são apontados os modelos de negócios possíveis para os Municípios viabilizarem a iniciativa.

Acesso livre

 

GONÇALVES, Marcos Flávio R (Coord.). Manual do prefeito. 15. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2016. 214 p. ISBN 978-85-7403-049-4. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/manual_prefeito15ed2017_2.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 

GONÇALVES, Marcos Flávio R (Coord.). O vereador e a câmara municipal. 6. ed. atual. Rio de Janeiro: IBAM, 2015. 104 p. ISBN 978-85-7403-048-7. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/vereador6ed2016.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 149, de 26 de abril de 2019. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2019, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2048, 30 abr. 2019, p. 35-37. Disponível em:  https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00336160.pdf. Acesso em: 30 abr. 2019.

Acesso livre

 

PINHEIRO, Elis de Oliveira. Previsão na constituição estadual de exigência de experiência mínima para o cargo de procurador geral do município: violação da autonomia municipal. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 29-31, mar. 2019, Parecer. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: Indaga o consulente se é constitucional a exigência em Constituição Estadual de experiência profissional de, no mínimo, 5 anos, para exercício da função de Procurador-Geral Municipal, tendo em vista que não há essa exigência na Constituição da República para a Advocacia Pública.

Acesso livre

 

REIS, Heraldo da Costa; TRINDADE, Carlo Alberto; BARATTA, Tereza Cristina. Fundo municipal de saúde: diretrizes para implantação. Rio de Janeiro: IBAM, 2016. 24 p. ISBN 978-85-7403-051-7 1. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/fundo_saude_novo_1.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 

REIS, Heraldo da Costa. O que os gestores municipais devem saber: planejamento e controle governamentais. Rio de Janeiro: IBAM, 2016. 49 p. ISBN 978-85-7403-050-0. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/gestores_municipais2016_1.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 

SOUSA, Rafael Pereira de. O poder de fiscalizar da câmara municipal e inspeções em órgãos públicos. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 27-28, mar. 2019, Parecer. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: Considerando a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, a consulente questiona se a Comissão de Fiscalização de Contratos e Convênios da Câmara pode realizar vistorias nas entidades e repartições do âmbito do Poder Executivo, sem autorização deste ou prévio aviso, em referência à fiscalização de um contrato determinado.

Acesso livre

 

SOUZA, Rosimere de; ROCHA, Louise Lima Storni; TOLÊDO, Herculis Pereira. O município e a política de atendimento socioeducativo. Rio de Janeiro: IBAM, 2018. 89 p. ISBN 978-85-7403-059-3. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/municipio_socioeducativo.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

FREITAS, Juarez de; MILESKI, Hélio Saul. Manual de boas práticas processuais dos Tribunais de Contas. 2015. 132 f. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000150e.pdf. Acesso em: 1 abr. 2019

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 522, de 28 de março de 2019. Designa servidores para integrarem a equipe de trabalho responsável pela análise da prestação de contas do Governo do Estado do Paraná, referentes ao exercício financeiro de 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2031, 3 abr. 2019, p. 35. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/4/pdf/00335533.pdf Acesso em: 3 abr. 2019.

Resumo: Designa servidores para analisar a prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná do exercício de 2018

Acesso livre

 


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE, Pedro Henrique Melo Et al. Na era das máquinas, o emprego é de quem? Estimação da probabilidade de automação de ocupações no Brasil. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2457, p. 1-40, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190329_td_2457.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho foi reproduzir a metodologia de Carl Benedikt Frey e Michael Osborne, de 2017, para estimação das probabilidades de automação das ocupações no Brasil. Essas estimativas são de potencial importância para os formadores de políticas públicas e profissionais por ser passível de nortear a carreira de trabalhadores, bem como definir cursos prioritários que as instituições de ensino deveriam oferecer visando maximizar as oportunidades de emprego no país. A opinião especializada de 69 acadêmicos e profissionais atuantes em aprendizado de máquinas foi levantada para embasar a estimação dessas probabilidades. Os achados apontam que boa parte das ocupações pode ser automatizada nos próximos anos. Ademais, percebe-se que essas profissões com maior risco de automação apresentam uma tendência de crescimento ao longo do tempo, o que poderá resultar em um elevado nível de desemprego nos próximos anos caso os profissionais e o Estado não se preparem para esse cenário.

Acesso livre

 

CARGO público - magistério - regime de dedicação exclusiva - exercício concomitante da advocacia - impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 213, abr. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000157c.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: Servidor público em regime de dedicação ao magistério pode exercer a advocacia?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CESSÃO de agentes públicos - Nomeação para novo cargo em comissão na mesma entidade - Novo ato de cessão - Desnecessidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 213, abr. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000157a.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: Se agente público já cedido for nomeado, no mesmo órgão ou na mesma entidade, para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança diverso daquele que ensejou o ato originário, é necessária a formalização de novo ato de cessão?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONCURSO público - posse - apresentação de diploma de curso superior - exigência editalícia de diploma de nível médio técnico - aceitação - possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal,Curitiba, n. 213, abr. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001578.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: O edital de determinado concurso previu a exigência de diploma de nível técnico, em dada especialidade, mas o candidato apresentou diploma de formação de nível superior na mesma área. É possível a Administração aceitar o documento e empossá-lo no cargo?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DEMISSÃO - proibições - exercícios de comércio - firma individual - vedação. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 213, abr. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001576.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: Servidor público federal pode ser titular de firma individual?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MAIA, Mayko Figale. A nomeação de candidato aprovado em concurso público à luz da lei de responsabilidade fiscal e da constituição federal. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 213, abr. 2019, Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001583.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 214, de 22 de abril de 2019. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.421, 23 abr. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=219266&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio; MARCHIORI, Flávia Mariane Wrubel; LESINHOVSK, Victor Roberto. Readaptação: constitucionalidade do instituto, direito do servidor e aspectos procedimentais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 213, abr. 2019, Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001537.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.760, de 11 de abril de 2019. Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 6-7. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9760.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. A lei da improbidade administrativa e o estado democrático de direito: uma reflexão sobre os temas de relevância. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 10-18, mar. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: O artigo cuida de temas relevantes e atuais da Lei federal nº 8.429/92, que é a Lei da (ou contra a) Improbidade Administrativa, dentre eles a abrangência da Lei, os tipos de ato de improbidade, as sanções aplicáveis, o sequestro de bens, a prescrição, e a necessidade do elemento subjetivo do dolo. Com todo efeito, a LIA não conceituou nem delimitou o que é ato de improbidade, o que tem causado grande discussão entre os aplicadores do direito, assim como previu tipos de ato de improbidade com caráter aberto em rol meramente exemplificativo - arts. 9º, 10, e 11 -, e com sanções excessivas e desmedidas, dentre elas a multa civil que não deve ser incluída no valor da causa nem tampouco integrar o decreto de indisponibilidade de bens, conforme a jurisprudência tem decidido. E o sequestro de bens também é tema que tem ensejado dúvidas e discussões, já que tem sido proferido de forma excessiva e sem a evidência do periculum in mora (prejuízo na demora) e do fumus boni juris (fumaça do bom direito). E, ainda, a prescrição também é tema de destaque, vez que a LIA, em seu art. 23, prevê a prescrição para atos de improbidade, e, por outro lado, o art. 37, § 5º, da Constituição Federal tem sido interpretado no sentido da imprescritibilidade das ações de ressarcimento, assunto que está sendo apreciado no Tema nº 897, do e. STF. E, por fim, o elemento subjetivo do dolo também precisa ser levado
em consideração em ações propostas por suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Acesso livre

 


Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

PENSÃO civil - concessão inicial - alteração - prévio registro - necessidade - entendimento do TCU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 213, abr. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001572.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: É possível alterar pensão após o ato de concessão inicial, porém antes de seu registro perante o TCU?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 973, de 2 de abril de 2019. Promove alterações no Decreto n. 841, de 15 de março de 2019 e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.407, 4 abr. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218420&codItemAto=1360704#1360704. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: Trata das atividades administrativas de policiais militares inativos (CMEIV), junto ao Poder Público Estadual (incluindo TCE/PR), orientando quanto ao custo com seus uniformes, faltas e valor das diárias especiais.

Acesso livre

 

RANGEL, Tauã Lima Verdan. A lei de acesso à informação e o direito à informação pública da remuneração dos servidores públicos de forma nominal: a preponderância do interesse público. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 213, abr. 2019, Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/00001574.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: Participação da sociedade civil na administração pública - reconhecimento de uma administração pública democrática

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REMUNERAÇÃO - Adicional por tempo de serviço (anuênio) - Cargo em comissão - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 213, abr. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000156c.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: Para fins de adicional por tempo de serviço (anuênio), é possível o cômputo de tempo exercido unicamente em cargo em comissão?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.818, de 24 de abril de 2019. Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários. Diário Oficial da União, Brasília, n. 79, 25 abr. 2019, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13818.htm.  Acesso em 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

DADOS pessoais: lei garante controle e privacidade. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 35, n. 71, p. 20-23, fev. 2019. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/13573/revistaTCMRJ_n71_v13_opt.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Acesso livre

 

GIMENES, José Jácomo. O desafio do judiciário: aperfeiçoamento e funcionalidade. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 657, p. 6-7, abr./maio 2019, seção Tribunal Livre.

Número de chamada: PE 500

ResumoNas democracias do velho mundo europeu, o padrão é de três instâncias de julgamentos para os processos subjetivos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FREITAS, Juarez de; MILESKI, Hélio Saul. Manual de boas práticas processuais dos Tribunais de Contas. 2015. 132 f. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/0000150e.pdf. Acesso em: 1 abr. 2019

Acesso livre

 

INTELIGÊNCIA artificial chega ao julgamento de processos. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 35, n. 71, p. 24-25, fev. 2019. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/13573/revistaTCMRJ_n71_v13_opt.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Acesso livre

 

MADEIRA, Thereza Catharina Afonso Ferreira. A ação civil pública como instrumento do Ministério Público na defesa de interesses individuais para tratamentos de saúde. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 55, p. 173-206, jul./dez. 2018. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-52-julho-dezembro-2018/a-acao-civil-publica-como-instrumento-do-ministerio-publico-na-defesa-de-interesses-individuais-para-tratamentos-de-saude/at_download/file. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: No cumprimento de suas atribuições constitucionais e institucionais, o Ministério Público vem sendo provocado por cidadãos e por famílias na busca de leitos de UTIs, internações, procedimentos cirúrgicos, tratamentos médicos e do fornecimento de medicamentos, em razão do descumprimento do dever estatal de garantir ações e serviços voltados para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde (art. 196, CF/1988). O tema abordado na presente investigação é a utilização das ações civis públicas pelo Ministério Público em defesa dos interesses individuais indisponíveis para a concretização do direito à saúde e a efetiva prestação do serviço público de saúde pelo Estado.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. Análise detalhada da multipropriedade no Brasil após a Lei n. 13.777/2018: pontos polêmicos e aspectos de registros públicos. Textos para Discussão, Brasília, n. 255, p. 1-47, mar. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td255. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: Após situar o instituto da Time Sharing no mundo, o texto trata da multipropriedade sobre móveis e imóveis no Brasil. Detalha, porém, a multipropriedade imobiliária, percorrendo praticamente todos os dispositivos da Lei da Multipropriedade Imobiliária (Lei nº 13.777/2018), expondo os pontos controversos e indicando os procedimentos a serem adotados pelos Cartórios de Imóveis.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.076, de 4 de abril de 2019. Regulamenta a Lei Estadual n. 19.240, de 28 novembro de 2.017, que dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos presos e apenados. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.409, 4 abr. 2019, p. 175. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218632&indice=1&totalRegistros=120&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=4&isPaginado=true. Acesso em: 9 abr. 2019.

Resumo: Regulariza pagamento de tornozeleiras eletrônicas por presos que tenham condições de arcar com o custo e manutenção do equipamento. A arrecadação será administrada pelo Fundo Penitenciário DEPEN e destinada aos estabelecimentos penais.

Acesso livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Parecer, laudo técnico e laudo pericial: o desabamento das barragens. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 4-9, mar. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: Este artigo procura demonstrar as características e diferenças entre os três estudos mencionados no título. Apresenta detalhes e oportunidades em que são utilizados, com observações críticas e aspectos positivos e negativos de cada um.

Acesso livre

 

SILVA, Moacir Antonio Machado da. O ministério público na ação interventiva. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 55, p. 101-142, jul./dez. 2018. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-52-julho-dezembro-2018/o-ministerio-publico-na-acao-interventiva/at_download/file. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo destacar os aspectos processuais concernentes à atuação do procurador-geral da República na representação interventiva, a quem a Constituição confere legitimação privativa para seu ajuizamento. Nesse contexto, ganham relevo as questões sobre a natureza do processo judicial interventivo, bem assim o conteúdo e os efeitos jurídicos da decisão do Supremo Tribunal Federal. No caso de arguição de inconstitucionalidade dirigida por terceiro, surgiu dúvida, no passado, se o procurador-geral deveria necessariamente ajuizar a representação e, ainda, se, nesse caso, poderia encaminhá-la ao Supremo Tribunal com parecer contrário. Essas questões foram dirimidas de forma definitiva pela Suprema Corte. Persiste, porém, controvérsia doutrinária quanto à parte ativa da ação interventiva, que consiste em saber se o procurador-geral, legitimado para a ação, atua como substituto processual, como representante da União ou como parte, em sentido formal e material. Essas considerações estendem-se à representação interventiva dos estados ajuizada contra seus municípios.

Acesso livre

 

VASCONCELOS, Luiz Carlos Souza; SOARES, Ricardo Maurício Freire. O sistema de precedentes no direito brasileiro. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 657, p. 50-62, abr./maio 2019, seção Doutrina Jurídica.

Número de chamada: PE 500

ResumoUm dos avanços do CPC é o encadeamento dogmático da decisão vinculatória e da não vinculatória. A estabilidade garante segurança jurídica.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE, Pedro Henrique Melo Et al. Na era das máquinas, o emprego é de quem? Estimação da probabilidade de automação de ocupações no Brasil. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2457, p. 1-40, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190329_td_2457.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho foi reproduzir a metodologia de Carl Benedikt Frey e Michael Osborne, de 2017, para estimação das probabilidades de automação das ocupações no Brasil. Essas estimativas são de potencial importância para os formadores de políticas públicas e profissionais por ser passível de nortear a carreira de trabalhadores, bem como definir cursos prioritários que as instituições de ensino deveriam oferecer visando maximizar as oportunidades de emprego no país. A opinião especializada de 69 acadêmicos e profissionais atuantes em aprendizado de máquinas foi levantada para embasar a estimação dessas probabilidades. Os achados apontam que boa parte das ocupações pode ser automatizada nos próximos anos. Ademais, percebe-se que essas profissões com maior risco de automação apresentam uma tendência de crescimento ao longo do tempo, o que poderá resultar em um elevado nível de desemprego nos próximos anos caso os profissionais e o Estado não se preparem para esse cenário.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.756, de 11 de abril de 2019. Institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 3. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9756.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

DADOS pessoais: lei garante controle e privacidade. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 35, n. 71, p. 20-23, fev. 2019. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/13573/revistaTCMRJ_n71_v13_opt.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Acesso livre

 

FAKE news: a educação e a cidadania é que vão combater notícias falsas. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 35, n. 71, p. 16-19, fev. 2019. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/13573/revistaTCMRJ_n71_v13_opt.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Acesso livre

 

FAKE news: qual o antídoto? Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 35, n. 71, p. 10-15, fev. 2019. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/13573/revistaTCMRJ_n71_v13_opt.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Acesso livre

 

INTELIGÊNCIA artificial chega ao julgamento de processos. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 35, n. 71, p. 24-25, fev. 2019. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/13573/revistaTCMRJ_n71_v13_opt.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Acesso livre

 

LIMA, Marcelo Chiavassa de Mello Paula. A lei europeia sobre direitos autorais na internet. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 657, p. 8-9, abr./maio 2019, seção Tribunal Livre.

Número de chamada: PE 500

ResumoQual a solução a rápida propagação de conteúdos não regidos por direitos? Para o legislador da UE, basta proibir.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MATTA, Norma. Fake news: o poder de influência das notícias falsas. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 35, n. 71, p. 6-9, fev. 2019. Disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/13573/revistaTCMRJ_n71_v13_opt.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.074, de 4 de abril de 2019. Aprova o Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná, 4. edição, revista, atualizada e ampliada a que se refere a Resolução n. 12.220, de 11 de dezembro de 1998. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10.409, 4 abr. 2019, p. 16-175. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218629&indice=1&totalRegistros=8&dt=30.3.2019.11.15.51.447. Acesso em: 9 abr. 2019.

Resumo: Elaborado pelo Arquivo Público do Paraná, esta edição revisa a anterior (2007) e propõe metodologia para gerenciar todo o acervo documental do Estado do Paraná, segundo legislação vigente, abrangendo classificação, arquivo, conservação, destinação, e tabela de temporalidade.

Acesso livre

 


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Reneilton Brito de; PINHEIRO, Lucas de Amorim Melo Garcia. Impactos ambientais no meio físico ocasionados por omissão ou falhas na fiscalização das obras rodoviárias. In: Governança e controle externo:orçamento, responsabilidade fiscal e licitações estatais em obras públicas. Brasília : IDP, TCE/GO, 2018. p. 267-284.

Resumo: O presente trabalho tratou do tema impactos ambientais ao meio físico ocorridos durante a execução das obras rodoviárias, ocasionados por omissão ou falhas na fiscalização. O objetivo central do trabalho foi responder a pergunta: "em que medida os impactos ambientais ao meio físico poderiam ser suprimidos, minimizados ou mitigados com a atuação dos fiscal de obras?" Adotou-se como metodologia de pesquisa a revisão bibliográfica sobre os temas relacionados aos aspectos ambientais e estudo de caso dos impactos ambientais ocorridos na execução de uma obra rodoviária. Os objetivos específicos do trabalho foram: compreender e identificar os principais problemas ambientais ao meio físico ocorridos em obras rodoviárias durante a execução e comprovar as suas ocorrências por meio de estudo de caso. Espera-se assim que o presente trabalho sirva de subsídio aos profissionais relacionados à fiscalização de obras rodoviárias. Conclui-se que muitos dos impactos ambientais, notadamente ao meio físico, durante a execução de obras rodoviárias, poderiam ser evitados, minimizados o mitigados pela atuação do fiscal de obra, desde que seguissem as orientações contidas nas licenças ambientais, normas técnicas e manuais dos órgãos ou entidades contratantes de obras rodoviárias.

Número de chamada: 341.3836 G721g 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE 

 

ANDRADE, Israel de Oliveira; ROCHA, Antônio Jorge Ramalho da; FRANCO, Luiz Gustavo Aversa. Sistema de gerenciamento da Amazônia Azul: soberania, vigilância e defesa das águas jurisdicionais brasileiras. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2452, p. 1-42, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2452.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: O Brasil é um país de vocação marítima, estando seu desenvolvimento intrinsecamente associado ao mar. A extensão do litoral e das águas jurisdicionais brasileiras (AJBs) constitui, por si só, um desafio para a defesa nacional. A presença de potencialidades fundamentais para o país, tais como recursos naturais valiosos, grandes concentrações populacionais ao longo do litoral, centros urbanos importantes próximos à costa e rotas marítimas de comércio e comunicação ressaltam a importância de se vigiar e proteger essa área, chamada de Amazônia Azul. Com o objetivo de prover meios adequados para proteger essa área de grandes dimensões, a Marinha do Brasil (MB) tem desenvolvido programas estratégicos. Um desses programas é o Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz), que atualmente passa por uma reformulação decorrente da restrição orçamentária vigente no país. O objetivo deste estudo é demonstrar a importância do desenvolvimento e implementação do SisGAAz para a vigilância da Amazônia Azul, apresentando, também, as principais implicações dessa reformulação, bem como as
alternativas possíveis.

Acesso livre

 

BECKER, Anelise. Estudo de impacto ambiental: antecedência e completude como diretrizes constitucionais vinculantes para o órgão licenciador. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 55, p. 11-36, jul./dez. 2018. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-52-julho-dezembro-2018/estudo-de-impacto-ambiental-antecedencia-e-completude-como-diretrizes-constitucionais-vinculantes-para-o-orgao-licenciador/at_download/file. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: Reflexão por meio da qual se fundamenta a assertiva de que, se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve anteceder a concessão da Licença Prévia, deve ser completo, não sendo possível adiar para fases posteriores ao licenciamento prévio, ou mesmo à própria audiência pública destinada à sua discussão, a Complementação de dados essenciais ao cumprimento de sua finalidade, de modo que tudo aquilo que nele deve ser previsto não pode ser postergado pelo órgão ambiental para monitoramento concomitante ou posterior à instalação e/ou operação do empreendimento, sob pena de nulidade não apenas do EIA, como das licenças ambientais outorgadas ao seu ensejo.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.760, de 11 de abril de 2019. Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 6-7. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9760.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

CHAGAS, Claudiomiro Werner; SOUSA, Caissa Veloso e; CUNHA, Gustavo Rodrigues; BATISTA, Nayara Kelly. Gestão de resíduos sólidos: estudo de caso em uma instituição hospitalar em Belo Horizonte - MG. Revista ENIAC Pesquisa, Guarulhos, SP v. 8, n. 2, p. 139-152, jan./jun. 2019. Disponível em: https://ojs.eniac.com.br/index.php/EniacPesquisa/article/view/550/pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: Com os avanços tecnológicos e o aumento da competitividade, emerge a necessidade, tanto legal quanto social, de as empresas descartarem corretamente seus resíduos, atendendo não só às exigências para seu funcionamento, como também as exigências do mercado. Nesse aspecto, a presente pesquisa teve como objetivo principal analisar a gestão de resíduos sólidos segundo a percepção de gestores que atuam em uma organização hospitalar, localizada na região metropolitana de Minas Gerais. O arranjo metodológico se norteou por um estudo de caso de abordagem qualitativa e descritiva, em um hospital localizado no estado de Minas Gerais. A coleta dos dados ocorreu por meio da realização de entrevistas semiestruturadas, a partir de um roteiro com quinze questões, aplicadas a dez gestores da empresa. Os resultados apontaram para a relevância de as organizações terem conhecimento dos resíduos que geram, independentemente de seu grau de periculosidade, tornando-se importante a prática de métodos eficientes com o objetivo de suavizar os impactos negativos gerados pelos resíduos lançados, ao meio ambiente. Assim, a partir de uma segregação eficaz, bem como métodos de cuidado que procuram reduzir o volume de resíduos a serem depositados no solo e relatados à comunidade é um código importante a ser cursado. Observou-se ainda que a reciclagem dos materiais possibilita aumento de receita, bem como diminuição dos custos, pois, quando se recicla um material não se têm os custos com o descarte de tais materiais.

Acesso livre

 

DADARIO, Natália. Gestão de resíduos sólidos urbanos: as interdependências entre a comunicação e a coleta seletiva. 2019. 175 f Dissertação (Mestrado em Agronegócio e Desenvolvimento) - Faculdade de Ciências e Engenharia, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Tupã, 2019. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/181006/dadario_n_me_tupa_par.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: O município de Tupã foi um dos pioneiros do Brasil a inserir a coleta seletiva em seu sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU), entretanto, o sistema ainda carece de melhorias. Um dos aspectos que devem ser levados em consideração é o papel da comunicação na efetividade do programa. Neste aspecto, essa dissertação teve como objetivo analisar as formas de comunicação adotadas no Programa de Coleta Seletiva (PCS) de RSU do município de Tupã/SP. Para a consecução dos objetivos, foi identificado como a comunicação está inserida nas políticas públicas referentes à gestão de RSU, foi delineado o processo comunicacional utilizado entre os atores envolvidos no processo, foram identificadas as lacunas da comunicação e, por fim, foram identificadas possibilidades de melhoria nos aspectos comunicacionais investigados. A pesquisa contou com um estudo de caso para descrição do processo de comunicação do município analisado e também com uma pesquisa documental, em que foi possível detectar a magnitude em que a comunicação está inserida dentro das políticas públicas do município de Tupã. A técnica aplicada para a obtenção dos dados primários foi o formulário. Estes foram aplicados aos gestores públicos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da Seção de Imprensa, ao presidente da cooperativa do município e a uma amostra da população do mesmo. Para a escolha da amostra da população foi utilizada duas técnicas de amostragem, a amostragem estratificada e a amostragem por conglomerados. Como método de análise utilizou-se a análise documental, a análise exploratória dos dados, a análise descritiva, com gráficos e tabelas comparativas e a regressão logística múltipla, a fim de consolidar as percepções observadas acerca dos aspectos comuns constatados, e que permitiram realizar afirmações acerca das características populacionais da amostra selecionada. Dentre os resultados obtidos no estudo, foram identificadas que nos três documentos analisados da pesquisa documental, nenhum apresentou diretrizes práticas no campo comunicacional para a gestão de RSU, especialmente para a coleta seletiva, pois não continham estratégias, plano de ação e metas pré-estabelecidas. Além disto, na pesquisa exploratória constatou-se que há o distanciamento entre população e cooperativa que prejudica a interatividade entre estes atores; as informações veiculadas atualmente são insuficientes para reforçar o comportamento na população, pois não levam em consideração fatores ambientais, sociais e econômicos como forma de mobilização; e o meio de comunicação mais eficaz perante a população (autofalantes nos caminhões) já não é mais utilizado para divulgação do programa. Desta forma, a comunicação no PCS analisado ainda carece de melhorias, uma vez que o estudo identificou ruídos na comunicação que conduzem a falhas na coleta seletiva do município em questão.

Acesso livre

 

ESPUNY, Maximilian; SILVA, Fernanda de Oliveira; OLIVEIRA, Otávio José de. Análise sobre a reciclagem de resíduos sólidos em São José dos Campos. Revista Fatec Zona Sul, São Paulo v. 5, n. 3, p. 11-33, fev. 2019. Disponível em: http://www.revistarefas.com.br/index.php/RevFATECZS/article/view/262/210. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: A cidade de São José dos Campos está entre os 8% dos municípios brasileiros abrangidos por programas de materiais recicláveis, conforme as informações publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente em 2012. Atualmente, a cidade apresenta 12 Postos de Entrega Voluntária (PEVs) contemplando as zonas central, leste, norte e sul. As estruturas não são totalmente utilizadas, contudo tem se mostrado insuficiente para a quantidade de habitantes. Sendo assim, propõe-se neste artigo um estudo restrito a São José dos Campos, direcionado aos PEVs. O objetivo do trabalho é levantar as informações estratégicas acerca dos Postos de Entrega Voluntária, observando se as práticas dos serviços competentes estão em consonância com do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Verificou-se que há predisposição do poder público em cumprir as determinações do Plano Municipal, embora o projeto careça de melhor expansão e de divulgação institucional para poder avançar de maneira mais robusta em seus resultados.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.843, de 22 de abril de 2019.  Dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa nos projetos de obras e nos serviços de engenharia executados por órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, dos Poderes do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.421, 23 abr. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218590&indice=1&totalRegistros=29&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

PEREIRA, Aline de Melo Faria. Do global ao local: a Agenda 2030 da ONU e a gestão de resíduos sólidos no Brasil. 2018. 116 f. Dissertação (Mestrado - Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais) -- Universidade Federal da Bahia, Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/28564/1/DISSERTA%C3%87%C3%83OAlinedeMeloFariaPereira.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo:  presente obra tem o escopo de analisar o compromisso do Brasil com a Agenda 2030 da ONU no que se refere à responsabilidade ambiental, social e econômica na gestão dos materiais descartados por todos os setores da sociedade brasileira (cidadãos, empresas, órgãos públicos, entre outros), com destaque para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Quanto à metodologia, este trabalho utilizou o procedimento descritivo-analítico, buscando-se conhecer e analisar os processos políticos ambientais internacional e nacional, enfatizando a PNRS. Qualitativamente, a pesquisa analisou as relações da gestão ambiental brasileira com o Regime Internacional do Meio Ambiente através dos estudos dos Regimes Internacionais e das Organizações Internacionais. Do ponto de vista temporal, o trabalho abordou, além de um breve histórico das convenções internacionais da ONU sobre o tema, desde 1992, as gestões de resíduos sólidos brasileiras desde 2010, ano da publicação da Lei 12.305/10, até a atualização da pesquisa em meados de 2018. Quantitativamente, foi feito o levantamento de dados estatísticos junto a centros de pesquisa especializados no tema, a fim de se obter informações sobre a quantidade de resíduos sólidos que tem sido descartada no Brasil e no mundo. Como resultado, observou-se o alto custo de uma má gestão de resíduos sólidos, assim como a economia feita com uma gestão eficaz. A técnica de coleta de dados consistiu na documentação indireta que se processou da seguinte forma: i) pesquisa documental - documentos (leis, decretos, portarias, dados estatísticos) que poderão ser encontrados em arquivos públicos, bibliotecas e em sites da internet -; ii) pesquisa bibliográfica - livros, artigos e outros meios de informação de periódicos (revistas, boletins, jornais) ou em bibliotecas e sites da internet. Após a apresentação de diversas abordagens sobre o conceito de desenvolvimento sustentável, analisa-se o processo de globalização e as contradições da relação local-global. Essa análise leva a um estudo aprofundado sobre os regimes internacionais como institucionalização dessa relação. A pesquisa avança para o regime internacional do meio ambiente, discutindo-se as principais conferências ambientais da ONU, realizadas em Estocolmo, Rio de Janeiro e Joanesburgo, seguindo-se a apresentação da Agenda 21, dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio e da Agenda 2030 da ONU. A dissertação se volta, então, para o objeto em tela, analisando a questão dos resíduos sólidos no contexto da normativa global, bem como as políticas adotadas em países do Mercosul, assim como em países desenvolvidos da América, Ásia e Europa. Após o mapeamento comparativo, discutem-se as políticas brasileiras de gestão de resíduos sólidos, iniciando-se com um breve histórico, desde a adesão do Brasil à Convenção de Basileia, em 1989. Leis federais sobre meio ambiente e sobre resíduos sólidos também são apresentadas, além das elaborações dos planos nacional, estaduais, municipais e de gerenciamento de resíduos sólidos. Também são expostos dados estatísticos sobre a produção e a coleta de resíduos sólidos, levantados por instituições públicas e privadas do país. Por fim, são debatidos os problemas políticos e econômicos enfrentados pelos entes federativos, assim como os mecanismos de implementação da PNRS e da Agenda 2030, concluindo-se que a integração do governo com a iniciativa privada e a sociedade civil, por meio da educação ambiental e das Tecnologias Sociais (TS) representa um importante passo para a superação dos desafios encontrados.

Acesso livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Parecer, laudo técnico e laudo pericial: o desabamento das barragens. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 4-9, mar. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: Este artigo procura demonstrar as características e diferenças entre os três estudos mencionados no título. Apresenta detalhes e oportunidades em que são utilizados, com observações críticas e aspectos positivos e negativos de cada um.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Karla Cristina Tyskowski Teodoro; VENSON, Auberth Henrik; CAMARA, Marcia Regina Gabardo da. Distribuição espacial do acesso aos serviços de saneamento básico nas microrregiões brasileiras de 2006 a 2013. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, Taubaté, SP v. 15, n. 1, p. 137-151, jan./abr.2019. Disponível em: https://rbgdr.net/revista/index.php/rbgdr/article/view/4325/747. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução da distribuição espacial do acesso aos serviços de saneamento básico, abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo, nas microrregiões brasileiras nos anos de período de 2006 e 2013. Utilizou-se a metodologia de Análise Exploratória dos Dados Espaciais (AEDE) para identificar os coeficientes univariados I de Moran, os diagramas de dispersão e os mapas de clusters das variáveis dos municípios. Os dados foram retirados do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), do Ministério da Saúde. A análise dos resultados permite inferir que há forte concentração espacial no acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo. Foi observada uma evolução no acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo.Verificou-se na análise que as regiões Norte e Nordeste apresentaram maior carência de saneamento básico e o serviço de esgoto sanitário foi o que teve a menor evolução de atendimento.

Acesso livre

 

ROMANI, Andrea Pitanguy; SEGALA, Karin. Planos de resíduos sólidos: desafios e oportunidades no contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2014. 98 p. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/publicacao_residuos_final.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Conteúdo : Parte 1: Paradigmas da gestão de resíduos sólidos. Parte 2: Arcabouço legal. Parte 3: Elaboração de planos de resíduos sólidos.

Acesso livre

 

SOUZA, Cezarina Maria Nobre; HELLER, Léo. O controle social em saneamento e em saúde: análise comparativa com base nos marcos legais federais brasileiros. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 285-294, jan 2019. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/csc/2019.v24n1/285-294/pt. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo:  comparação entre os marcos legais federais brasileiros das áreas de saúde e de saneamento, sob a perspectiva do controle social, é o fio condutor deste trabalho, tendo em vista o pioneirismo da primeira e sua possível influência sobre a segunda. O esforço comparativo foi realizado a partir de seis critérios analíticos: mecanismos de controle social definidos; caráter conferido ao controle social; responsabilidade, recomendações e apoio para viabilizar o controle social; acesso à informação; controle sobre o uso dos recursos; controle da implementação das deliberações. Avaliaram-se possibilidades de o marco do saneamento se beneficiar das formulações no campo da saúde e lograr produzir práticas mais efetivas de controle social na condução dessa política pública. Os resultados revelam que, mesmo tendo recebido alguma influência da área de saúde, o marco do saneamento é mais restrito e tem menor potencialidade de produzir práticas mais efetivas, uma vez que apresenta: 1) mecanismos mais restritivos por não serem necessariamente deliberativos; 2) ausência de uma política de formação de conselheiros e de educação popular como incentivo e fortalecimento ao controle social; 3) ausência de mecanismos efetivos voltados para a fiscalização do uso dos recursos.

Acesso livre

 


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.770, de 22 de abril de 2019. Altera o Decreto nº 8.863, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos. Diário Oficial da União, Brasília, n. 77, 23 abr. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9770.htm.  Acesso em 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.769, de 16 de abril de 2019. Estabelece a competência para autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais. Diário Oficial da União, Brasília, n. 74, 17 abr. 2019, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9769.htm.  Acesso em 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 167, de 24 de abril de 2019. Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples. Diário Oficial da União, Brasília, n. 79, 25 abr. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm. Acesso em 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 166, de 8 de abril de 2019. Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores. Diário Oficial da União, Brasília, n. 68, 9 abr. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp166.htm. Acesso em 11 abr. 2019.BRASIL. Lei Complementar n. 166, de 8 de abril de 2019. Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores. Diário Oficial da União, Brasília, n. 68, 9 abr. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp166.htm. Acesso em 11 abr. 2019.

Acesso livre

 

FERNANDES, Joziel Barbosa; MARQUES, Vinicius Pinheiro. A responsabilidade dos bancos e o compliance. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 657, p. 64-78, abr./maio 2019, seção Doutrina Jurídica.

Número de chamada: PE 500

Resumo: A adoção pelas instituições financeiras de um conjunto de regras para prevenir operações ilegais tende a conquistar maior confiança do mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 1.285, de 23 de abril de 2019. Altera o Decreto nº 237, de 21 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.421, 23 abr. 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=219286&indice=1&totalRegistros=2&dt=26.3.2019.10.21.6.737. Acesso em 24 abr. 2019.

Obs.: Republicado no Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.422, 24 abr. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=219356&indice=1&totalRegistros=2&dt=26.3.2019.10.22.14.976. Acesso em 24 abr. 2019.

Acesso livre

 


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE, Pedro Henrique Melo Et al. Na era das máquinas, o emprego é de quem? Estimação da probabilidade de automação de ocupações no Brasil. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2457, p. 1-40, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190329_td_2457.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho foi reproduzir a metodologia de Carl Benedikt Frey e Michael Osborne, de 2017, para estimação das probabilidades de automação das ocupações no Brasil. Essas estimativas são de potencial importância para os formadores de políticas públicas e profissionais por ser passível de nortear a carreira de trabalhadores, bem como definir cursos prioritários que as instituições de ensino deveriam oferecer visando maximizar as oportunidades de emprego no país. A opinião especializada de 69 acadêmicos e profissionais atuantes em aprendizado de máquinas foi levantada para embasar a estimação dessas probabilidades. Os achados apontam que boa parte das ocupações pode ser automatizada nos próximos anos. Ademais, percebe-se que essas profissões com maior risco de automação apresentam uma tendência de crescimento ao longo do tempo, o que poderá resultar em um elevado nível de desemprego nos próximos anos caso os profissionais e o Estado não se preparem para esse cenário.

Acesso livre

 

BASSI, Camillo de Moraes. Fundos especiais e políticas públicas: uma discussão sobre a fragilização do mecanismo de financiamento. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2458, p. 1-60, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2458.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: Discute-se neste trabalho a fragilização dos fundos especiais como mecanismo de financiamento das políticas públicas. Opera-se em duas frentes à sustentação dessa fragilização. Na primeira, são apresentadas as inovações na gestão dos recursos públicos, tornando os fundos dispensáveis tanto à vinculação de receitas como à acumulação dos saldos (superavit financeiro). Na segunda, é desconstruída a ideia de serem os fundos (mediante a vinculação de receitas) uma garantia de recursos às finalidades perseguidas. A exposição ao contingenciamento de despesas (decorrente das regras fiscais vigentes) e a constituição de reserva de contingência com receitas próprias e/ou vinculadas, além da incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU), alicerçam a mencionada desconstrução. Argumenta-se, a título de conclusão, que, no flanco financeiro, as políticas públicas passaram a enfrentar novos desafios que, acredita-se, ainda não foram devidamente identificados. Como enfrentá-los, por sua vez, demanda decisão colegiada e razão dialógica, que suplantam os propósitos deste estudo. Contenta-se aqui com esse processo de identificação, que encurta espaços ao enfrentamento sobredito.

Acesso livre

 

BRANDÃO, Carlos Antônio. As ausências e elos faltantes das análises regionais no Brasil e a proposição de uma agenda de pesquisas de longo prazo. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2461, p. 1-62, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2461.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: O estudo apresenta uma tipologia de referência para investigação de territórios impactados por políticas públicas no período recente de 2003 a 2015, a partir de um mapeamento prévio de análises e fatos estilizados representativos das mais relevantes transformações pelas vias dos gastos públicos e dos investimentos públicos e privados nos territórios distintos.

Acesso livre

 

BRANDÃO, Carlos Antônio. Dinâmicas e transformações territoriais recentes: o papel da PNDR e das políticas públicas não regionais com impacto territorial. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2460, p. 1-54, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2460.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: Este estudo tem como objetivo um levantamento sistemático de identificação e apontamentos dos principais temas relacionados às transformações econômicas, sociais e populacionais no território brasileiro no período recente (2003-2015) e o papel das políticas públicas de cunho regional neste contexto. Pretende-se também estabelecer um balanço dos mais destacados avanços e dificuldades na implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.772, de 25 de abril de 2019. Encerra a hora de verão no território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, n. 80-A, 26 abr. 2019, p. 1. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9772.htm.  Acesso em 29 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.765, de 11 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Alfabetização. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 15-17. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9765.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.763, de 11 de abril de 2019. Regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, com vistas a desenvolver, a ordenar e a promover os segmentos turísticos relacionados com o Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 12-14. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9763.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.761, de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 7-12. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9761.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.819, de 26 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 [que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências]. Diário Oficial da União, Brasília, n. 81, 29 abr. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13819.htm.  Acesso em 29 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRONZO, Carla; MENDES, Maria Clara; REZENDE, Eliete. Os serviços socioassistenciais como mecanismo de proteção: explorando efeitos e limites os serviços socioassistenciais como mecanismos de proteção: explorando efeitos e limites. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 24, n. 77, p. 1-17, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/72476/74815. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: O artigo é fruto de uma pesquisa que buscou explorar os efeitos dos serviços socioassistenciais no fortalecimento da dimensão sociorrelacional de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, tendo a dimensão do território como variável interveniente. Foram visitados seis Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em quatro municípios de Minas Gerais, entre urbanos e rurais, sendo estes de pequeno porte a metrópole. Foram entrevistados 12 técnicos e 20 usuárias dos serviços do CRAS, na tentativa de mapear os tipos de interação, o perfil do público e a incidência dos serviços socioassistenciais na alteração de trajetórias ou ampliação de capacidades dos indivíduos e famílias atendidas pela rede de proteção básica. Os achados apontam para a diversidade de trajetórias e, ao mesmo tempo, histórias comuns. Os distintos territórios sinalizam para a precariedade da infraestrutura social, marcados pela oferta precária de serviços e por situações de violência e de violação de direitos. Os encontros entre famílias e CRAS e as relações que são aí estabelecidas são de distintos tipos e graus de intensidade. Os relatos das mulheres expostas de maneira mais sistemática aos efeitos dos serviços são mais claros quanto a alterações nas trajetórias e subjetividades a partir do encontro com o CRAS.

Acesso livre

 

CASTRO, Claúdio Henrique de, Autor TCE; PILATI, José Isaac. A ausência de plebiscitos e o déficit democrático. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 657, p. 104-114, abr./maio 2019, seção Doutrina Jurídica.

Resumo: Do tribuno de plebe ao direito contemporâneo, questiona-se a baixa aplicação no país da consulta à população e da audiência pública, tal como prevê a CF.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CAZELATTO, Caio Eduardo Costa. A diversidade sexual sob perspectiva jurídica. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 657, p. 92-103, abr./maio 2019, seção Doutrina Jurídica.

Resumo: Um estudo da sexualidade humana como direito fundamental a partir de discussões da comunidade científica.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COLOMBO, Luciléia Aparecida. As instituições de desenvolvimento regional em Portugal, Espanha, Itália e França: aproximações e distanciamentos. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2462, p. 1-74, mar. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2462.pdf. Acesso em: 4 abr. 2019.

Resumo: Este Texto para Discussão visa apresentar como o desenvolvimento regional tem sido processado por diversas instituições, em diferentes países. Nesse sentido, analisaremos as principais instituições regionais em países como Portugal, Espanha, Itália e França, a partir da apreciação de uma bibliografia pertinente, de fontes primária e secundária. Os resultados preliminares deste estudo apontam que a adesão destes países à União Europeia foi decisiva para que as políticas regionais nacionais fossem alteradas de maneira substantiva.

Acesso livre

 

COSTA, Delaine Martins; AZEVEDO, Patrícia; SOUZA, Rosimere de (Org.). Políticas públicas, empreendedorismo e mulheres: olhares que se encontram. Rio de Janeiro: IBAM, 2012. 168 p. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/trabalho_empreend.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 

MADEIRA, Thereza Catharina Afonso Ferreira. A ação civil pública como instrumento do Ministério Público na defesa de interesses individuais para tratamentos de saúde. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 55, p. 173-206, jul./dez. 2018. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-52-julho-dezembro-2018/a-acao-civil-publica-como-instrumento-do-ministerio-publico-na-defesa-de-interesses-individuais-para-tratamentos-de-saude/at_download/file. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: No cumprimento de suas atribuições constitucionais e institucionais, o Ministério Público vem sendo provocado por cidadãos e por famílias na busca de leitos de UTIs, internações, procedimentos cirúrgicos, tratamentos médicos e do fornecimento de medicamentos, em razão do descumprimento do dever estatal de garantir ações e serviços voltados para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde (art. 196, CF/1988). O tema abordado na presente investigação é a utilização das ações civis públicas pelo Ministério Público em defesa dos interesses individuais indisponíveis para a concretização do direito à saúde e a efetiva prestação do serviço público de saúde pelo Estado.

Acesso livre

 

MIRANDA JÚNIOR, Newton da Silva; CABELLO, Andrea Felippe. Atratividade de cursos de graduação e a política institucional de mudança de curso: efeito trampolim? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 24, n. 77, p. 1-20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/73806/75163. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: Apesar da existência de políticas públicas visando à elevação da taxa de acesso à educação superior, ainda persiste a ociosidade de vagas nessa esfera de ensino, tanto no segmento privado quanto no público. Na esfera pública, há políticas institucionais visando ao preenchimento dessas vagas, a exemplo dos editais de transferência interna em nível de graduação. O presente estudo de caso, de enfoque quantitativo, foi realizado por meio de dados da Universidade de Brasília (UnB). Analisou-se a influência da atratividade dos cursos de graduação, medida em termos de demanda candidato por vaga nos vestibulares da instituição, e a existência do denominado "efeito trampolim" entre as vagas ociosas destinadas a transferências internas de curso de graduação. Foram utilizadas técnicas estatísticas para a análise dos 1.050 casos distintos ocorridos entre os anos de 2012 e 2016. Os resultados mostraram significância estatística para o efeito trampolim nas transferências internas: alunos abandonaram cursos menos atrativos rumo a cursos mais atrativos. Ademais, constatou-se migração de alunos de cursos criados mais recentemente, sobremodo por meio do Reuni, rumo a outros mais antigos na instituição. Por outro lado, a atratividade do curso não revelou associação estatística significativa com a área de conhecimento dos cursos (Artes, Biológicas, Exatas e Humanas). Em suma, os resultados revelaram que a política institucional de transferência interna adotada pela UnB tem contribuído para o aumento de vagas ociosas nos cursos de média e baixa atratividade.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.227, de 17 de abril de 2019. Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.146, de 9 de abril de 2019 [que instituiu grupo de trabalho para a realização de estudos, estratégias e propostas afetas as questões fundiárias ligadas aos cumprimentos de ordens judiciais sobre o tema]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.418, 9 abr. 2019, p. 8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218832&codItemAto=1366263#1366264. Acesso em 24 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.840, de 10 de abril de 2019. Altera a Lei n. 15.876, de 7 de julho de 2008, que assegura aos professores da rede de ensino público e particular de todo o território do Estado do Paraná que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10413, 10 abr. 2019, p.5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218854&indice=1&totalRegistros=1&dt=16.3.2019.10.56.51.176. Acesso em: 16 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.832, de 1º de abril de 2019.  Prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.406, 1º abr. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=218591&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.3.2019.11.30.16.622. Acesso em: 25 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.831, de 1 de abril de 2019.  Obriga a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a adoção de nascituro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.406, 1 abr. 2019, p. 2-3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218590&indice=1&totalRegistros=29&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 9 abr. 2019.

Acesso livre

 

PEREIRA, Ana Karine Et al. Qualidade do governo e capacidades estatais: resultados do survey sobre governança aplicado no Brasil. Brasília: IPEA, 2019. 70 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190322_qualidade_do_governo.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019

Resumo: Investigações sobre os fatores que influenciam a implementação de políticas públicas, seus impactos finais e a efetividade da atuação estatal têm ganhado destaque no campo de análise de políticas públicas (Cingolani, Thomsson e Crombrugghe, 2015). Nesse contexto, uma pergunta central da agenda contemporânea do campo é: quais são os fatores necessários para que os governos consigam alcançar suas missões organizacionais e propostas políticas? Para responder esse questionamento, a abordagem de capacidades estatais tem sido bastante utilizada em pesquisas variadas que analisam como os governos mobilizam e combinam seus recursos humanos, financeiros e informacionais a fim de entregar serviços de qualidade (Christensen e Gazley, 2008). Nesse sentido, estudos recentes têm apontado a capacidade estatal como um elemento crítico para a promoção de resultados do desenvolvimento (Rothstein, 2011; Fukuyama, 2013).

Acesso livre

 

PROJETO gênero e direitos humanos: construindo diálogos para a autonomia econômica. Rio de Janeiro: IBAM, 2015. 92 p. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/genero_dh.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 

REIS, Heraldo da Costa; TRINDADE, Carlo Alberto; BARATTA, Tereza Cristina. Fundo municipal de saúde: diretrizes para implantação. Rio de Janeiro: IBAM, 2016. 24 p. ISBN 978-85-7403-051-7 1. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/fundo_saude_novo_1.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 

SANTOS, Luana Ferreira dos; FERREIRA, Marco Aurélio Marques; CAMPOS, Ana Paula Teixeira de. Barreiras de desempenho e políticas públicas: análise em cooperativas de agricultura familiar. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 24, n. 77, p. 1-21, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/73030/75305. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo identificar as principais barreiras inibidoras do desempenho em cooperativas da agricultura familiar e compreender como essas barreiras podem tornar-se entraves para o acesso e a execução de políticas públicas. Foi adotado o método de estudo de caso comparativo em duas cooperativas, Cooperativa dos Produtores Rurais das Matas de Minas (COOPRAMM) e Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar Solidária (COOPAF), tendo como objeto de análise entrevistas realizadas com membros do conselho de administração. Foi possível constatar algumas barreiras em comum entre as cooperativas, como restrições de recursos e baixa participação dos associados. Os elementos que as particularizam - associados à trajetória histórica, ao gerenciamento e à assistência técnica - se mostraram como barreiras inibidoras para o desempenho e também para o acesso ao mercado institucional na COOPRAMM. A contribuição que se busca é tornar este estudo útil para gestores públicos, mediante o diagnóstico das principais barreiras que constituem obstáculos para o desempenho e para o acesso e a execução de políticas públicas, o que pode contribuir na proposição de iniciativas governamentais para apoiar o fortalecimento dessas organizações como entidades articuladoras do mercado institucional.

Acesso livre

 

SILVA, Rutelly Marques da. A redução dos subsídios nas tarifas de energia elétrica para as atividades rural e de saneamento básico. Boletim Legislativo, Brasília, n. 77, p. 1-15, mar. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol77. Acesso em: 25 maio 2019.

Resumo: O objetivo deste Boletim Legislativo é contribuir para a avaliação do tema, a partir da perspectiva do setor elétrico. Para tanto, a próxima Seção trata da CDE. A Seção 3 apresentará uma avaliação sucinta do Decreto nº 9.642, de 2018. Finalmente, a Seção 4 tem como objeto as conclusões deste texto.

Acesso livre

 

SOUTO, Priscila Oquioni. Gestão de ações socioassistenciais: bolsa-auxílio para jovens egressos do acolhimento institucional. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 297, p. 32-34, mar. 2019, Parecer. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram297.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo: Indaga o consulente acerca da validade de projeto de lei, de iniciativa do Chefe do Executivo local, que instituiu o benefício de bolsa-auxílio destinado aos jovens entre 18 e 21 anos, egressos do serviço de acolhimento institucional. A consulta não veio documentada.

Acesso livre

 

SOUZA, Cezarina Maria Nobre; HELLER, Léo. O controle social em saneamento e em saúde: análise comparativa com base nos marcos legais federais brasileiros. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 285-294, jan 2019. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/csc/2019.v24n1/285-294/pt. Acesso em: 25 abr. 2019.

Resumo:  comparação entre os marcos legais federais brasileiros das áreas de saúde e de saneamento, sob a perspectiva do controle social, é o fio condutor deste trabalho, tendo em vista o pioneirismo da primeira e sua possível influência sobre a segunda. O esforço comparativo foi realizado a partir de seis critérios analíticos: mecanismos de controle social definidos; caráter conferido ao controle social; responsabilidade, recomendações e apoio para viabilizar o controle social; acesso à informação; controle sobre o uso dos recursos; controle da implementação das deliberações. Avaliaram-se possibilidades de o marco do saneamento se beneficiar das formulações no campo da saúde e lograr produzir práticas mais efetivas de controle social na condução dessa política pública. Os resultados revelam que, mesmo tendo recebido alguma influência da área de saúde, o marco do saneamento é mais restrito e tem menor potencialidade de produzir práticas mais efetivas, uma vez que apresenta: 1) mecanismos mais restritivos por não serem necessariamente deliberativos; 2) ausência de uma política de formação de conselheiros e de educação popular como incentivo e fortalecimento ao controle social; 3) ausência de mecanismos efetivos voltados para a fiscalização do uso dos recursos.

Acesso livre

 

SOUZA, Júlia Henriques. Janokos brasileiros: uma análise da imigração dos Warao para o Brasil. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 55, p. 71-99, jul./dez. 2018. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-52-julho-dezembro-2018/janokos-brasileiros-uma-analise-da-imigracao-dos-warao-para-o-brasil/at_download/file. Acesso em: 26 abr. 2019.

Resumo: Com a crise política venezuelana, muitos venezuelanos têm optado por migrar para o Brasil. Dentro desse grupo se encontram os Warao, povo indígena da região do Delta do Rio Orinoco. Este artigo visa a analisar as circunstâncias dessa migração, desde a saída da Venezuela até o acolhimento oferecido pelo governo brasileiro, de forma a compreender os desafios e particularidades envolvidos na questão. Para isso, são analisados o cenário político e de direitos indígenas da Venezuela, as leis brasileiras, bem como a política migratória do governo Temer e sua articulação com os diversos níveis de governo e a sociedade civil.

Acesso livre

 

SOUZA, Rosimere de; ROCHA, Louise Lima Storni; TOLÊDO, Herculis Pereira. O município e a política de atendimento socioeducativo. Rio de Janeiro: IBAM, 2018. 89 p. ISBN 978-85-7403-059-3. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/municipio_socioeducativo.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

Acesso livre

 

VIEIRA, Fabíola Sulpino; SANTOS, Jhonathan Divino Ferreira dos. Gestão da Informação em saúde produzida e/ou publicada pelo Ipea. Brasília: IPEA, 2019. 48 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190401_gestao_da_informacao.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019.

Resumo: Este relatório tem por objetivos discutir a relevância da gestão da informação, objeto do projeto "Indexação da produção em saúde do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) à base de dados Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (Lilacs)", e descrever as atividades realizadas e os resultados imediatos alcançados por meio deste projeto. São três os propósitos da iniciativa: i) indexar à Lilacs os documentos publicados pelo Ipea que podem ser enquadrados na área de conhecimento das ciências da saúde (saúde humana); ii) ampliar a disseminação do conhecimento/informação em saúde produzidos pelo instituto; e iii) possibilitar que esta informação seja mais conhecida e utilizada na informação de políticas públicas e no debate setorial. Trata-se, portanto, de um projeto de melhoria da gestão da informação em saúde, que busca contribuir para que o conhecimento produzido pelo instituto nesta área possa ser facilmente acessado pelos indivíduos, tornando-se informação útil e estratégica para a promoção do desenvolvimento socioeconômico da nação. Sua implementação foi possível com o estabelecimento de uma parceria entre as seguintes diretorias do Ipea: Diretoria de Estudos e Políticas Sociais e Diretoria de Desenvolvimento Institucional, por meio da Divisão de Biblioteca e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), e o Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme). A produção em saúde do Ipea e/ou os documentos publicados pelo instituto no período 1982-2018 foram identificados e indexados, totalizando 565 documentos (462 documentos indexados à Lilacs e 103 à base de dados ColecionaSUS), os quais se tornaram acessíveis também na internet, por meio da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). A disponibilidade via BVS desses documentos contribui para o fortalecimento das evidências técnico-científicas à disposição de pesquisadores, técnicos, gestores públicos e cidadãos, de forma geral, em temas como gestão, políticas e programas públicos de saúde, entre outros.

Acesso livre

 

 


Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Guilherme. O processamento de petróleo no Paraná em 2018. Análise Conjuntural, Curitiba, v. 41, n. 1/2, p. 10-11, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_41_1_b.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.762, de 11 de abril de 2019. Regulamenta os art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes para a transformação e a modificação de veículos automotores a fim de comporem frotas de táxi e de locadoras de veículos acessíveis a pessoas com deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, n. 70-A, 11 abr. 2019, p. 12. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9762.htm. Acesso em 12 abr. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1082, de 4 de abril de 2019. Em 2.021, após 24 anos de concessão, chegam ao términos os contratos de pedágios referentes aos lotes de 1 até 6, correspondentes às concessionárias Econorte, Viapar, Ecocataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia Caminho do Mar. Para o acompanhamento do fim destas concessões, uma equipe formada por especialistas da PGE, SEPL, DER e Agepar. Os componentes da equipe, podem requisitar relatórios, documentos e outros materiais, relacionados ao tema, aos órgãos públicos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, n. 10409, 4 abr. 2019, p.196. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218653&indice=2&totalRegistros=189&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=4&isPaginado=true. Acesso em: 16 abr. 2019.

Acesso livre