
Período: 1º a 31 maio 2023
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Este número apresenta uma seleção exclusiva de conteúdo de acesso livre, não havendo indicação de acesso restrito. Navegue pelos seguintes temas:
Doutrina & Legislação
A COMPETITIVIDADE do consórcio em licitação. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 2 maio 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/a-competitividade-do-consorcio-em-licitacao/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
CARDOSO, Diego Brito; MOREIRA, Lucas Pessoa; GARCIA, Marcello. Extinção antecipada do contrato de concessão patrocinada nº 011/2014: parceria público-privada da Linha 18-Bronze do Metrô de São Paulo: cabimento e consequências. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 294-329, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1347. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O trabalho analisa a extinção antecipada do Contrato de Concessão Patrocinada nº 011/2014, celebrado entre o estado de São Paulo e a Concessionária do Monotrilho da Linha 18-Bronze S.A., encerrado antecipadamente por razões macroeconômicas alheias à vontade das partes. Constata que a modelagem adotada previa a existência de uma Etapa Preliminar, com natureza de condição suspensiva à plena eficácia do Contrato e ao início da vigência da Concessão. Demonstra que a impossibilidade de o Poder Concedente realizar a estruturação financeira não decorreu de mero arbítrio, pelo que não se tratava de cláusula puramente potestativa. O encerramento antecipado do Contrato era inevitável, uma vez que não havia perspectiva de obtenção de financiamento para realização dos aportes, pelo que seria necessária uma análise aprofundada da forma de extinção do contrato aplicável ao caso, bem como as consequências financeiras da extinção antecipada.
Acesso Livre
EMPRESAS em consórcio podem participar de licitações? Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 12 abr. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/empresas-em-consorcio-podem-participar-de-licitacoes/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
JUNQUEIRA, André Rodrigues. As manifestações não-jurisdicionais sobre a execução de contratos celebrados pela administração pública: conteúdo, cumprimento e vinculação. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 13-40, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1337. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta uma análise sobre órgãos de apoio à gestão contratual e instrumentos não jurisdicionais de solução de disputas contratuais. Especificamente, foram avaliadas algumas dúvidas relacionadas ao cumprimento e possibilidade de questionamento de tais recomendações e decisões, bem como seus efeitos em empreendimentos sujeitos à regulação por agência independente. O método de trabalho acadêmico é o estudo de caso, mediante pesquisa qualitativa de recentes contratos de Parcerias Público-Privadas celebrados pelo estado de São Paulo.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 101, de 3 de maio de 2023. Dispõe sobre o controle e a fiscalização referente às etapas de planejamento e licitação das Concessões Administrativas e Patrocinadas (denominadas Parcerias Público-Privadas - PPP) e das Concessões Comuns, a serem exercidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2975, 9 maio 2023, p. 37-38. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-101-de-3-de-maio-de-2023/347489/area/249. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: Visa estabelecer os procedimentos que serão utilizados em conjunto com os instrumentos de fiscalização definidos no Regimento Interno do TCE-PR, conforme a legislação. O documento dispõe que a escolha dos objetos fiscalizados observará o princípio da significância, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco. Preliminarmente, a Resolução 101/23 define os conceitos de PPP, concessão patrocinada, concessão administrativa, concessão comum, órgão gestor de PPP ou da concessão comum, fundo garantidor das PPP (FGP) e procedimento para manifestação de interesse (PMI). O documento estabelece que os órgãos e entidades de administração pública estadual e municipal deverão enviar ao TCE-PR as informações relacionadas aos processos de concessões comuns de serviço público e às PPPs por meio de peticionamento via requerimento externo, no prazo de 120 dias da data prevista para publicação do edital. Esse prazo será de 150 dias caso o projeto integre o Programa de Parcerias do Paraná (PAR). Devem ser informados ao Tribunal a descrição do objeto, a previsão do valor dos investimentos, a motivação, a localização, o cronograma da contratação e a situação atualizada. Até cinco dias após o encerramento de cada mês, os jurisdicionados deverão informar a quantidade de procedimentos realizados no mês encerrado. O concedente poderá ser solicitado a encaminhar a documentação elencada na resolução por meio do Canal de Comunicação (Caco) do TCE-PR. Também poderão ser aceitos documentos e informações disponibilizados em caráter público em site oficial na internet ou por meio de sistema eletrônico oficial de informação. O concedente deverá manter arquivados e à disposição do TCE-PR a deliberação competente para abertura de procedimento licitatório, além dos estudos de viabilidade, que devem abranger objeto; avaliação econômico-financeira do empreendimento; despesas ou investimentos já efetuados; estudo de demanda; projeção das receitas operacionais; relação de possíveis fontes de receitas alternativas; relação das obras e dos investimentos obrigatórios e não obrigatórios; matriz de repartição de riscos do empreendimento; orçamento detalhado e atualizado das obras e dos investimentos; despesas e custos estimados para a prestação dos serviços; garantias exigidas da delegatária; metodologia a ser utilizada para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro e para sua recomposição; e metodologia a ser utilizada para aferir a qualidade dos serviços prestados. Os estudos de viabilidade também devem contemplar as obrigações contratuais decorrentes de financiamentos internacionais; cópia da licença ambiental prévia; relação das medidas mitigadoras ou compensatórias dos impactos ao meio ambiente; custos para adequação do projeto às exigências do órgão de meio ambiente; relação com o quadro de pessoal; minutas do instrumento convocatório e respectivos anexos; relatório com manifestação do órgão gestor sobre questões suscitadas durante a audiência pública sobre os estudos de viabilidade; atas das audiências públicas ou os documentos de consultas públicas e manifestações de representantes da sociedade; e normatização do sistema de fiscalização pelo gestor do processo, com estimativa de gastos com a fiscalização e monitoramento do contrato. Quando a concessão se referir a PPP, deverão ser arquivados e mantidos à disposição do TCE-PR, além das informações e documentos listados acima, a autorização legislativa específica, no caso de concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado seja paga pela administração pública; a autorização competente para abertura de procedimento licitatório devidamente fundamentada em estudo técnico, em que fique caracterizada a conveniência e a oportunidade da contratação mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de PPP; e os estudos de impacto orçamentário-fiscal. A ausência de manifestação do Tribunal sobre a etapa de planejamento não pressupõe a aprovação automática ou regularidade do edital; e não impedirá o prosseguimento do cronograma da contratação. Caso verifique a necessidade de ajustes técnicos ou a existência de indícios ou evidências de irregularidades, a equipe técnica responsável pela fiscalização emitirá Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do TCE-PR, ou atuará por meio de procedimento análogo no sistema que o substituir, sem prejuízo da instauração de processo de Homologação de Recomendações ou da propositura de outros expedientes. Caso decida pela não continuidade do projeto de concessão, o concedente deverá informar a situação ao Tribunal, por meio de peticionamento via requerimento externo, para o devido encerramento do acompanhamento. A qualquer momento, caso sejam verificados indícios ou evidências de irregularidade grave, a unidade técnica responsável pelo acompanhamento das concessões ou a comissão especialmente designada adotará as medidas cabíveis, nos termos do Regimento Interno do TCE-PR. Para subsidiar os trabalhos realizados no exercício do controle externo, poderá ser proposta poderão a contratação de serviços técnicos especializados. A atuação do TCE-PR prevista na resolução não prejudica, no caso de serviços públicos regulados, a atuação da agência reguladora competente. O descumprimento das disposições da resolução poderá resultar na aplicação de sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 113/05 (Lei Orgânica do TCE-PR). O Tribunal providenciará sistema para a captação e o tratamento dos dados que devem ser informados ao TCE-PR; e, após sua instituição e regulamentação, será dispensado o envio das informações por meio de requerimento externo. (Fonte: TCE/PR - Comunicação Social)
Acesso Livre
SILVA FILHO, Edison Benedito da; POMPERMAYER, Fabiano Mezadre. Reconstrução do planejamento integrado de infraestrutura no Brasil: a experiência recente da SDI/ME. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 159-182. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/16/Concess%c3%b5es_Cap05.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de; FARIAS, Talden. O licenciamento ambiental na nova lei de licitações e contratos administrativos. Ronny Charles, João Pessoa, 6 jan. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-licenciamento-ambiental-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 26 maio 2023.
Acesso Livre
ALVES, Paulo. Prezado gestor, precisamos conversar sobre o controle interno. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, fev. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/02/24/precisamos-conversar-sobre-o-controle-interno/. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
AMORIM, Victor. A evolução do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a necessidade de integração dos órgãos públicos. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, maio 2022. (Coluna do Coordenador). Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/04/29/a-evolucao-do-portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp-e-a-necessidade-de-integracao-dos-orgaos-publicos/. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
AMORIM, Victor. A fase de lances na lei nº 14.133/2021 sob a perspectiva da teoria dos leilões: contributos para a escolha de modos de disputa tendo em vista a modelagem estabelecida na instrução normativa SEGES/ME nº 73/2022. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, fev. 2023. (Coluna do Coordenador). Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/11/30/a-fase-de-lances-na-lei-no-14-133-2021-sob-a-perspectiva-da-teoria-dos-leiloes/. Acesso em: 30 nov. 2022.
Acesso Livre
AMORIM, Victor. O art. 64 da lei nº 14.133/2021 e a juntada posterior de documento novo nas licitações eletrônicas: a necessária evolução dos editais. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, abr. 2023. (Coluna do Coordenador). Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/04/04/o-art-64-da-lei-no-14-133-2021-e-a-juntada-posterior-de-documento-novo-nas-licitacoes-eletronicas-a-necessaria-evolucao-dos-editais/. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
AMORIM, Victor. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): evolução, possibilidades e utilização à luz da lei nº 14.133/2021. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, fev. 2023. (Coluna do Coordenador). Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/02/01/portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp-evolucao-possibilidades-e-utilizacao-a-luz-da-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 25 maio 2023.
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BENEFÍCIOS da nova lei de licitações para prefeituras e empresas. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 23 mar. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/beneficios-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
BOAVENTURA, Carmen Iêda Carneiro; TORRES, Ronny Charles L. de. Licitações e contratações sob a égide da lei n. 12.232/2010. Ronny Charles, João Pessoa, 2 set. 2022. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/licitacoes-e-contratacoes-sob-a-egide-da-lei-n-12-232-2010/. Acesso em: 26 maio 2023.
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BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. As três linhas de defesa na nova lei de licitações. Conaci, Belo Horizonte, 24 jun. 2022. Disponível em: https://conaci.org.br/noticias/as-tres-linhas-e-a-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 26 maio 2023.
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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD): no âmbito das contratações do TCU. Brasília: TCU, 2021. 25 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-no-ambito-das-contratacoes-do-tcu.htm. Acesso em: 15 maio 2023.
Resumo: A publicação, fruto da cooperação entre as Secretarias de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip) e Ouvidoria e Segurança da Informação (Sesouv), revela o esforço para agregar as diretrizes instituídas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos processos de trabalho da área administrativa de contratações e gestão contratual do Tribunal de Contas da União (TCU).
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CARVALHO, Guilherme. Licitação e a prática dos atos em formato eletrônico. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 3 fev. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-03/licitacoes-contratos-licitacao-pratica-atos-formato-eletronico. Acesso em: 15 maio 2023.
Acesso Livre
CARVALHO, Guilherme. Licitação e ações afirmativas: decreto federal nº 11.430/2023. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 17 mar. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-17/licitacoes-contratos-licitacao-acoes-afirmativas-decreto-federal-114302023. Acesso em: 15 maio 2023.
Acesso Livre
CARVALHO, Guilherme; SANCHES RAHIM, Fabíola Marquetti. Licitação, improbidade administrativa e advocacia pública municipal. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 28 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-28/licitacoes-contratos-licitacao-improbidade-administrativa-advocacia-publica-municipal. Acesso em: 12 maio 2023.
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CAVALCANTI, Guilherme; CHAVES, Leonardo Cocchieri Leite. Prorrogação ordinária de contratos submetidos à regulação discricionária: implicações do modelo de regulação sobre a prorrogação contratual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 130-177, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1341. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: Os diferentes modelos de regulação - discricionária e contratual - possuem pressupostos, características e efeitos próprios. A adoção de um ou outro modelo pelo poder concedente gera consequências variadas quanto a aspectos jurídicos e econômicos no âmbito do setor regulado. Neste artigo, são analisadas as implicações da adoção de um ou outro modelo regulatório quanto às espécies de prorrogações contratuais: prorrogação ordinária, extraordinária e mediante contrapartida. Objetiva-se demonstrar que há uma indissociabilidade entre as premissas regulatórias e a prorrogação contratual, de modo que cada modelo regulatório viabiliza - ou inviabiliza - uma ou outra espécie de prorrogação. Especificamente nos setores em que se adota a regulação discricionária, objeto principal de análise, conclui-se que somente há racionalidade econômico-financeira na prorrogação ordinária, sendo incompatíveis com esse modelo regulatório as prorrogações extraordinárias e mediante contrapartida.
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CYRINO, André Rodrigues; TOLEDO, Renato. Desenhos de mercado, licitações e três apostas da lei nº 14.133/2021. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 26 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/322. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: Trata-se de estudo de aspectos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) à luz da teoria dos desenhos de mercado. A partir das diretrizes propostas por Alvin Roth, abordam-se três novidades da Lei nº 14.133/2021 que têm potencial para colaborar para o bom funcionamento das contratações públicas. Em primeiro lugar, será investigado em que medida a criação do Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174) pode aumentar a capacidade para obtenção de informações, garantir decisões alocativas mais adequadas e criar incentivos positivos de boas condutas entre contratantes. Em segundo lugar, serão tecidas considerações acerca da incorporação da modalidade do diálogo competitivo (art. 32) no ordenamento nacional e suas possibilidades para incremento da segurança e redução de assimetrias informacionais entre Administração Pública e iniciativa privada em contratações complexas. Por fim, serão elencados os espaços conferidos pela nova legislação para elaboração de diferentes desenhos de contratação, com especial destaque sobre as regras sobre a fase preparatória (cf. arts. 18 e ss.) que possibilitarão que a Administração Pública realize diagnósticos e formule novas propostas de ambientes e regras de leilões favoráveis a contratações mais eficientes.
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DECISÃO: relação de parentesco entre licitante e contratante e conluio. Blog Zênite, Curitiba, 4 maio 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/decisao-relacao-de-parentesco-entre-licitante-e-contratante-e-conluio/. Acesso em: 11 maio 2023.
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ESTATAIS: licitação internacional e a equalização das propostas. Blog Zênite, Curitiba, 27 abr. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/estatais-licitacao-internacional-e-a-equalizacao-das-propostas/. Acesso em: 11 maio 2023.
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ESTATAIS: renegociação contratual com vantagens recíprocas. Blog Zênite, Curitiba, 25 abr. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/estatais-renegociacao-contratual-com-vantagens-reciprocas/. Acesso em: 11 maio 2023.
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FARIAS, Talden; STRUCHEL, Andrea; MARCONDES, Marcelo. ADI 4.757, LC 140 e a competência dos municípios em matéria ambiental. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 25 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-25/ambiente-juridico-adi-4757-lc-140-competencia-municipios-materia-ambiental. Acesso em: 16 maio 2023.
Acesso Livre
FORTINI, Cristiana; CAVALCANTI, Caio Mário. Programas de integridade na nova lei de licitações e contratos. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, abr. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/04/06/programas-de-integridade-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/. Acesso em: 25 maio 2023.
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FRANDALOSO, Ezequiel. Tolerar descumprimento de contrato afasta possibilidade de cobrança de multa. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 10 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-10/ezequiel-frandoloso-tolerar-descumprimento-contrato-afasta-multa2. Acesso em: 12 maio 2023.
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GOUVEIA, Matheus. Marco temporal para aplicação das leis de nº 8.666/93, 10.520/22 e 12.462/2011. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 25 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-25/matheus-gouveia-marco-atemporal-regimes-licitatorios. Acesso em: 16 maio 2023.
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LEAL, Dionis Janner; ZAMBAM, Neuro José; BOFF, Salete Oro. Por uma accountability social nas licitações e nos contratos administrativos. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 1, n. 31, p. 296-325, jan./abr. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6310. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo desta investigação é demonstrar, a partir da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, a ideia de uma accountability do tipo social como um recurso atualizado e disponível de controle social das contratações públicas. A boa gestão da administração pública dá credibilidade ao gestor, fomenta a participação social, dinamiza as práticas democráticas e o esclarecimento do público. A conjugação da accountability do tipo vertical e do tipo horizontal conectam a ação do Estado, dos governos e das instituições com a população, impactando o seu cotidiano, especialmente a eficácia das políticas públicas. O referencial de análise é Guilhermo O'Donnell e Amartya Sen. A atuação preventiva por meio de controles internos otimiza o destino dos recursos públicos e qualifica a gestão pública com ferramentas democráticas legitimas e juridicamente consistentes. É essencial a construção de novas formas de fiscalização, controle e a lisura da administração púbica.
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LIMA, Jonas. Lei nº 14.133/2021 e o fim da licitação do tipo vale tudo. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 27 jan. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-27/licitacoes-contratos-lei-141332021-fim-licitacao-tipo-vale-tudo. Acesso em: 15 maio 2023.
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LIMA, Luiz Henrique. Quem tem medo da 13.133? Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/quem-tem-medo-da-14-133-por-luiz-henrique-lima/. Acesso em: 8 maio 2023.
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LIMA, Luiz Henrique. Regulamentos na nova lei de licitações. Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/regulamentos-na-nova-lei-de-licitacoes-por-luiz-henrique-lima/. Acesso em: 8 maio 2023.
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LIMA, Luiz Henrique. Toda licitação precisa ser sustentável. Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/toda-licitacao-precisa-ser-sustentavel-por-luiz-henrique-lima/. Acesso em: 8 maio 2023.
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LIMA, Thiago Pinheiro; CASTRO JUNIOR, Sergio de. Advocacia pública e seus desafios diante da nova lei de licitações. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 31 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-31/lima-castro-jr-advocacia-publica-lei-licitacoes2. Acesso em: 16 maio 2023.
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MAFISSONI, Viviane. O decreto nº 1.525/2022 do governo do Estado de Mato Grosso e o regulamento das infrações e sanções. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, dez. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/12/16/o-decreto-no-1-525-2022-do-governo-do-estado-de-mato-grosso-e-o-regulamento-das-infracoes-e-sancoes/. Acesso em: 25 maio 2023.
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MAFISSONI, Viviane. O que você sabe sobre os crimes licitatórios? Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, out. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/10/28/o-que-voce-sabe-sobre-os-crimes-licitatorios/. Acesso em: 25 maio 2023.
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MAFISSONI, Viviane; BRITO, Rafael Alves Gomes de. Defesa prévia em processo sancionador de licitantes e contratados. Blog Zênite, Curitiba, 5 maio 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/defesa-previa-em-processo-sancionador-de-licitantes-e-contratados/. Acesso em: 11 maio 2023.
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NOVA lei de licitações: dispensa por licitação deserta ou fracassada. Blog Zênite, Curitiba, 13 abr. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-dispensa-por-licitacao-deserta-ou-fracassada/. Acesso em: 11 maio 2023.
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NOVA lei de licitações: publicidade do edital e anexos. Blog Zênite, Curitiba, 2 maio 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-publicidade-do-edital-e-anexos/. Acesso em: 11 maio 2023.
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NOVA lei de licitações: revisão, reajuste por índice e repactuação. Blog Zênite, Curitiba, 18 abr. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-revisao-reajuste-por-indice-e-repactuacao/. Acesso em: 11 maio 2023.
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O QUE é licitação. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 20 abr. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/o-que-e-licitacao/. Acesso em: 11 maio 2023.
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OBRIGATORIEDADE da adoção do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 25 abr. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/obrigatoriedade-da-adocao-do-protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-de-genero/. Acesso em: 11 maio 2023.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Agentes de contratação na nova lei de licitações. Blog Zênite, Curitiba, 28 abr. 2023. 7 p. Disponível em: https://zenite.blog.br/agentes-de-contratacao-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 11 maio 2023.
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PEDRA, Anderson. Improbidade de hermenêutica e administração pública inovadora: ser ou não ser, eis a questão. Ronny Charles, João Pessoa, 26 abr. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/improbidade-de-hermeneutica-e-administracao-publica-inovadora-ser-ou-nao-ser-eis-a-questao/. Acesso em: 26 maio 2023.
Acesso Livre
SANTOS, Humberto Cunha dos. A compatibilidade da confidencialidade da arbitragem com o princípio da publicidade da administração pública. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 67-86, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3058. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo do texto consiste em discutir como deve se dar a compatibilização da confidencialidade do procedimento arbitral com a observância do princípio constitucional da publicidade diante de arbitragens que envolvam a resolução de conflitos entre agentes privados e os entes da administração pública. Propõe-se a abordagem do tema a partir do que determinam a lei geral de arbitragem, a lei geral de contratações públicas e a lei de acesso à informação, buscando conciliar a possibilidade de observância da confidencialidade de certas informações reputadas sensíveis pelos agentes privados com o dever de publicidade reclamado por essas leis.
Acesso Livre
SANTOS, José Anacleto Abduch. Virada de chave para a nova lei de licitações: qual a responsabilidade do gestor público? Blog Zênite, Curitiba, 8 maio 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/virada-de-chave-para-a-nova-lei-de-licitacoes-qual-a-responsabilidade-do-gestor-publico/?doing_wp_cron=1683837602.3987069129943847656250. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Lei 14.133: agente de contratação é carreira de estado e não de governo. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 1º mar. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-01/laercio-loureiro-agente-contratacao-carreira-estado. Acesso em: 16 maio 2023.
Acesso Livre
SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Lei 14.133/21: desempate pela avaliação do desempenho contratual. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 12 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-12/laercio-santos-desempate-avaliacao-desempenho-contratual. Acesso em: 12 maio 2023.
Acesso Livre
SANTOS, Rafael Costa; SILVA, Gabriela Tapia da. A inovação do atestado de capacidade técnica operacional. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 9 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-09/santos-tapia-atestado-capacidade-tecnica-operacional. Acesso em: 12 maio 2023.
Acesso Livre
SANTOS, Robson. Entidade paraestatal e funcionário público equiparado na lei de licitações: parte 1. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 26 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-26/robson-santos-lei-licitacoes-paraestatal-servidor-parte. Acesso em: 16 maio 2023.
Acesso Livre
SANTOS, Robson. Entidade paraestatal e funcionário público equiparado na lei de licitações: parte 2. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 27 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-27/robson-santos-lei-licitacoes-paraestatal-servidor-parte. Acesso em: 16 maio 2023.
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SARAIVA, Leonardo. A (in)aplicabilidade dos benefícios de exclusividade ou preferência a ME e EPP nas contratações diretas por dispensa de valor regidas pela lei 14.133/2021. Ronny Charles, João Pessoa, 10 maio 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-inaplicabilidade-dos-beneficios-de-exclusividade-ou-preferencia-a-me-e-epp-nas-contratacoes-diretas-por-dispensa-de-valor-regidas-pela-lei-14-133-2021/. Acesso em: 26 maio 2023.
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SILVA, Michelle Marry Marques da. A nova lei de licitações e contratos, a função social da licitação como meio para viabilização de políticas públicas afirmativas e implementação dos direitos constitucionais por parte do estado. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, dez. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/12/07/a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-a-funcao-social-da-licitacao-como-meio-para-viabilizacao-de-politicas-publicas-afirmativas-e-implementacao-dos-direitos-constitucionais-por-parte-do-estado/. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
SILVA, Michelle Marry Marques da. A possibilidade de contratar diretamente artistas na nova lei de licitações e contratos, sua relação com o defeso eleitoral e o controle judicial do ato administrativo. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, dez. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/11/11/a-possibilidade-de-contratar-diretamente-artistas-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-sua-relacao-com-o-defeso-eleitoral-e-o-controle-judicial-do-ato-administrativo/. Acesso em: 25 maio 2023.
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SILVA, Michelle Marry Marques da. Contrato por escopo: uma necessária releitura à luz do art. 111 da lei nº 14.133/2021 e do direito comparado. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, abr. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/04/17/contrato-por-escopo-uma-necessaria-releitura-a-luz-do-art-111-da-lei-no-14-133-2021-e-do-direito-comparado/. Acesso em: 25 maio 2023.
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SILVA, Ladny Soares Rodrigues. Possibilidade de readequação da penalidade de multa. Blog Zênite, Curitiba, 28 abr. 2023. 2 p. Disponível em: https://zenite.blog.br/possibilidade-de-readequacao-da-penalidade-de-multa/. Acesso em: 11 maio 2023.
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SOARES, Andréa Heloisa da Silva. LGPD e contratações públicas: desafios da implementação e posicionamentos recentes. GVP Parcerias Governamentais, Joinville, 28 jun. 2022. Disponível em: https://www.parceriasgovernamentais.com.br/lgpd-e-contratacoes-publicas-desafios-da-implementacao-e-posicionamentos-recentes/. Acesso em: 15 maio 2023.
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SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Lei 14.133/21: desempate pela avaliação do desempenho contratual. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 12 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-12/laercio-santos-desempate-avaliacao-desempenho-contratual. Acesso em: 12 maio 2023.
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SOUZA, George Pierre de; SILVA, Marcelo Lins e; SILVA, Marco Antônio da. Comentários sobre a aplicação prática do art. 4º da lei nº 14.133/2021 nas contratações de ME/EPPs. Blog Zênite, Curitiba, 4 maio 2023. 9 p. Disponível em: https://zenite.blog.br/comentarios-sobre-a-aplicacao-pratica-do-art-4o-da-lei-no-14-133-2021-nas-contratacoes-de-me-epps/?doing_wp_cron=1683838381.8008460998535156250000. Acesso em: 11 maio 2023.
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SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Lei 14.133/21: desempate pela avaliação do desempenho contratual. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 12 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-12/laercio-santos-desempate-avaliacao-desempenho-contratual. Acesso em: 12 maio 2023.
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STROPPA, Christianne; TORRES, Ronny Charles L. de. Licitações púbicas e o pagamento do auxílio-alimentação: lei n. 14.442/2022. Ronny Charles, João Pessoa, 5 ago. 2022. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/licitacoes-publicas-e-o-pagamento-do-auxilio-alimentacao-medida-provisoria-1108/. Acesso em: 26 maio 2023.
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TEIXEIRA JÚNIOR, Flávio Germano de Sena; NÓBREGA, Marcos. A teoria das invalidades na nova lei de contratações públicas e o equilíbrio dos interesses envolvidos. Ronny Charles, João Pessoa, 20 maio 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-teoria-das-invalidades-na-nova-lei-de-contratacoes-publicas-e-o-equilibrio-dos-interesses-envolvidos-2/. Acesso em: 26 maio 2023.
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TORRES, Lycia; SANTANA, Jamil. A importância da fiscalização contratual para o planejamento das contratações. Ronny Charles, João Pessoa, 18 abr. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-importancia-da-fiscalizacao-contratual-para-o-planejamento-das-contratacoes/. Acesso em: 26 maio 2023.
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TORRES, Ronny Charles L. Diálogo competitivo na nova lei de licitações. Ronny Charles, João Pessoa, 19 abr. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/dialogo-competitivo-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 26 maio 2023.
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TORRES, Ronny Charles L. Nova lei de licitações e contratos e o direito do agente público pela advocacia pública. Ronny Charles, João Pessoa, 8 maio 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-e-o-direito-do-agente-publico-pela-advocacia-publica/. Acesso em: 26 maio 2023.
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VARGAS, Isadora Formenton; MAFFINI, Rafael. Contratações públicas sensíveis a gênero e o decreto nº 11.430/23. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 25 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-25/vargase-maffini-contratacoes-publicas-sensiveis-genero. Acesso em: 16 maio 2023.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BAETA, André Pachioni. Calculando contingências em orçamentos de obras públicas utilizando simulações de Monte Carlo: estudo de caso do orçamento de uma quadra poliesportiva. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 235-246. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente texto apresenta uma metodologia de avaliação quantitativa dos riscos de construção, possibilitando a estimativa de uma taxa de contingência a ser utilizada no BDI dos orçamentos de obras públicas. O método aqui proposto é baseado no uso de Simulações de Monte Carlo e nos conceitos e definições presentes em normas da AACE (Association for the Advancement of Cost Engineering International), entidade de classe de profissionais da área de Engenharia de Custos. A modelagem dos riscos realizada considera que as variações nos custos unitários dos serviços decorrem essencialmente das incertezas relacionadas ao consumo de materiais e à produtividade da mão de obra e dos equipamentos. Na falta de um banco de dados histórico com as produtividades e consumos obtidos nos diversos serviços da construção civil, pode-se recorrer aos parâmetros de produtividade variável divulgados pela Tabela de Composição de Preços para Orçamentos - TCPO, publicada pela Editora Pini. Com o objetivo de ilustrar a aplicação da metodologia, o orçamento para construção de uma quadra poliesportiva coberta foi adotado como estudo de caso.
Acesso Livre
BONATTO, Hamilton; ZAGATTO, Thiago. Sobre a possibilidade de projeto básico sem orçamento detalhado na contratação semi-integrada. Ronny Charles, João Pessoa, 22 maio 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/sobre-a-possibilidade-de-projeto-basico-sem-orcamento-detalhado-na-contratacao-semi-integrada/. Acesso em: 26 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.174, de 12 de maio de 2023. Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 91, p. 2-3, 15 maio 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1174.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Acesso Livre
CUNHA, Flávia Ceccato Rodrigues da; BUGARIN, Maurício Soares. Aplicações da Lei Newcomb-Benford à auditoria de obras públicas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 81-94. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta o laboratório de solos e pavimentação, montado na carroceria (baú) de um caminhão, criado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás como uma nova ferramenta de fiscalização de obras rodoviárias no Estado, com o objetivo de realizar ensaios de campo no ato da inspeção "in loco", ressaltando a importância do controle tecnológico e verificação da qualidade na execução de obras públicas. É demonstrado o projeto de montagem com seus equipamentos, registros fotográficos, procedimentos de inspeção e relação dos ensaios realizados no interior do laboratório móvel: determinação de umidade, análise granulométrica por sedimentação e peneiramento, limites de consistência - liquidez e plasticidade, ensaio de compactação-proctor, massa específica - método do frasco de areia e método do densímetro não nuclear, extração de asfalto para determinação do percentual de ligante na mistura asfáltica, determinação das taxas de agregado e ligante em tratamentos superficiais e compactação dos solos. Ao final deste trabalho fazem-se citações das principais constatações verificadas nas inspeções. Nestes primeiros meses de atividades do laboratório móvel percebeu-se maior comprometimento tanto dos Órgãos Contratantes, quanto das empresas contratadas, em executar serviços com melhoria da qualidade.
Acesso Livre
FERNANDES, André Luiz; PIEREZAN, Marcel Lanteri. O projeto e a execução de obras de infraestrutura na legislação brasileira à luz do modelo design-build. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 262-277. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: Neste texto procura-se verificar se o modelo Design-Build (DB), descrito na literatura técnica internacional, no qual um único contrato abriga a execução de parte significativa do projeto de engenharia e a respectiva obra, foi incorporado pela legislação brasileira normalmente aplicável ao desenvolvimento de infraestrutura. Após a análise das leis de Licitações, de Concessões de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a conclusão principal deste trabalho é de que o Regime de Contratação Integrada do RDC reflete a introdução, na legislação pátria, do referido modelo. Por outro lado, mantém-se a aplicação do modelo tradicional, ou Design-Bid-Build (DBB), para as demais normas analisadas. A identificação da convergência entre os modelos descritos internacionalmente e aqueles adotados na legislação selecionada mostra-se relevante para, com base na experiência estrangeira, enriquecer a análise e o controle da aplicação das inovações legislativas da área.
Acesso Livre
FREIRE, André Escovedo; MEIRELES, Silo Duarte de. Cálculo do dano ao erário em obras paralisadas: proposta metodológica do TCE-RJ à luz das normas brasileiras de avaliação. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 128-146. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O objetivo do trabalho é propor a aplicação da engenharia de avaliações no que diz respeito à desvalorização monetária das obras públicas paralisadas, à luz das normas brasileiras de avaliação de bens imóveis vigentes, em especial a NBR 14653-2 (Avaliação de bens - parte 2: Imóveis urbanos). A proposta dos autores é eliminar a seguinte lacuna: a inexistência de procedimentos uniformes no cálculo do dano ao erário proveniente da depreciação. Será apresentada uma metodologia de cálculo do prejuízo acarretado pela depreciação em obras públicas paralisadas, alinhada aos procedimentos de excelência da engenharia de avaliações. Serão abordadas noções básicas sobre a engenharia de avaliações, a definição de conceitos relevantes, além dos itens mínimos exigidos em um laudo de avaliação para esta finalidade. O foco do trabalho consiste nas diferentes metodologias para o cálculo do prejuízo imposto pela depreciação às construções, a influência do estado de conservação do imóvel na sua desvalorização e como este prejuízo aumenta ao longo do tempo. O trabalho culmina com a aplicação da metodologia para o cálculo do valor da depreciação em uma obra paralisada hipotética.
Acesso Livre
GOMEL, Denise; REINALDIM, Mylene Karin. Fiscalização Conjunta - TCE-PR e CREA-PR - de obras públicas pós-conclusão: qualidade e acessibilidade. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 171-184. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho de fiscalização agregou o importante conjunto de informações acerca das obras concluídas nos Municípios paranaenses, captado pelo sistema informatizado do TCE-PR, à capacidade de verificação de um grande número de obras por parte do CREA-PR, que conta com fiscais distribuídos em todo Estado. Foram fiscalizadas 455 obras públicas, em 147 Municípios paranaenses, a partir de uma amostra de 502 obras identificadas como concluídas em 2012, através do Sistema de Informações Municipais -- SIM, de modo a obter informações acerca das suas reais condições. Além da verificação da situação, foram levantadas informações acerca da utilização, qualidade geral e da acessibilidade destas obras. Constatou-se que, apesar de a maioria das obras concluídas fiscalizadas estar em uso, 24 obras, um ano depois da conclusão, ainda não estão em funcionamento, 4 tem uso parcial e 3, além de não estarem em uso, encontram-se depredadas. Em relação à qualidade das obras públicas municipais, a maior parte apresenta boa qualidade. Quando se trata de acessibilidade, a maior parte das obras públicas municipais não viabiliza adequadamente a todos os cidadãos, independentemente de limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura dos ambientes construídos. Este quadro traçado a partir das fiscalizações embasou a proposta para adoção de medidas corretivas e preventivas e a divulgação do conjunto de informações obtidas possibilita a participação mais efetiva da sociedade no exercício do controle.
Acesso Livre
GRUBBA, David C. R. P.; BERBERIAN, Cynthia de F. Queiroz; SANTILLO, Ivan Lúcio. Viabilidade de projetos de infraestrutura de grande porte: uma análise crítica. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 12-21. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: Pesquisas recentes, juntamente com exemplos práticos nacionais, revelam que os custos e benefícios estimados no processo de tomada de decisão sobre investimento em projetos de infraestrutura de grande porte são usualmente pouco realistas. De forma frequente, os custos finais aos cofres públicos superam os custos estimados nos estudos de viabilidade, em contraste com os benefícios que geralmente ficam aquém do divulgado inicialmente. Erros grosseiros nas análises de viabilidade implicam em má alocação de recursos públicos e, consequentemente, causam graves prejuízos aos contribuintes. Diante deste cenário, o presente artigo discute as principais causas de falhas nas estimativas preliminares de custos, prazos e benefícios e, também, mecanismos que podem ser empregados para melhorar a qualidade do investimento em obras públicas de grande porte. Nesse sentido, é abordado um método promissor, denominado de "Reference Class Forecasting", que foi desenvolvido recentemente a partir das teorias de Daniel Kahneman, ganhador do Prémio Nobel de Economia de 2002. Além disso, é discutida a importância do monitoramento contínuo das taxas de custo-benefício ao longo da implantação do empreendimento. Complementarmente, é apresentado um estudo de caso sobre a Ferrovia de Integração Oeste Leste (FIOL). Por fim, serão feitas propostas para maximizar a eficiência do controle externo na fiscalização de obras de grande porte, e desta maneira, aumentar os benefícios reais à sociedade.
Acesso Livre
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis: IBRAOP, 2020. 278 p. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: Foram escolhidos para compor esse primeiro livro eletrônico vários assuntos, como projetos e suas peculiaridades, orçamentação e os detalhes quanto a BDI e efeitos de cotação, além de metodologias aplicadas à fiscalização no que tange à seleção de amostras e à identificação de jogo de planilha, exemplos de fiscalizações realizadas nos Tribunais de Contas em diversas áreas (com destaque para obras rodoviárias), além de abordagens referentes ao regime diferenciado de contratação.
Acesso Livre
KRESCH, André. Reequilíbrio econômico-financeiro em favor da administração em caso de jogo de planilhas: métodos atualmente utilizados e em desenvolvimento. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 116-127. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente texto aborda o chamado Jogo de Preços ou Jogo de Planilhas, no qual Administradores Públicos e empresas, durante a contratação e execução de obras públicas, aumentam, indevidamente, os valores contratuais totais a serem pagos em contrapartida à execução de uma obra pública. O Jogo de Planilhas consiste, basicamente, em uma manobra em que são retirados de um contrato de obra pública serviços cujos preços unitários não são favoráveis à empresa contratada, e incluídos quantitativos extras de serviços com sobrepreço ou serviços novos com preços negociados. No texto, são, principalmente, abordadas as maneiras pelas quais os órgãos de Controle podem coibir tal prática. Os exemplos apontados são obtidos da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e da própria experiência do autor deste artigo na fiscalização de recursos públicos despendidos em obras públicas.
Acesso Livre
KUROKAWA, Edson; HOLANDA JUNIOR, Osvaldo Gomes de. Uso de imagens de satélite em avaliação de auditoria de movimento de terra. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 106-115. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O trabalho apresenta um estudo de caso referente à auditoria realizada em obras de aterro de dois bairros (X e Y) de um município brasileiro, onde foram utilizadas imagens de satélite para avaliação de movimentação de terra realizada na contenção da orla. As imagens utilizadas foram provenientes dos satélites GeoEye (Google Earth) e do satélite sino-brasileiro CBERS II. Com os dados fornecidos pela empresa construtora responsável pela obra, compostos das seções transversais do aterro utilizadas para medição e fatura, foi possível, com o uso do software Google SketchUp, a montagem de um modelo tridimensional (maquete eletrônica) com as dimensões iguais às apresentadas na fatura de medição. O modelo em escala foi posicionado na imagem de satélite do Geo Eye com o uso do Google Earth e Google SketchUp. Através da comparação/análise do modelo sobreposto à imagem de satélite, foi possível verificar a existência de indícios de superfaturamento no serviço de aterro de ambos os bairros. Com o uso de imagens de satélite provenientes do INPE (CBERS-II) e do software GDAL Tiles também foi possível acompanhar o estágio de realização da obra em período posterior à realização da auditoria, auxiliando na definição da irregularidade encontrada. Através de software livre para medição (GE-Path for Windows) foi possível estimar a superfície de movimentação de terra e quantificá-las, permitindo estimar o real volume de aterro das obras dos bairros X e Y. Constatou-se uma diferença entre o volume real e o medido/faturado, que ocasionou um indício de superfaturamento no mínimo de 210.582,65 m³ de aterro, correspondente a um valor aproximado de R$5.098.205,95.
Acesso Livre
LIMA, Flávio Guimarães Figueiredo; ABREU, Gustavo H. Ferreira Gonçalves de. Análise de projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 38-56. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O Estado vem retomando os investimentos em saneamento básico, reconhecendo, tardiamente, a importância do setor na diminuição das desigualdades sociais e na melhoria da qualidade de vida da população. Esse fato tem gerado uma grande demanda de serviços em todas as etapas do processo de implantação dos programas, inclusive na fase de análise e auditoria. No âmbito do Tribunal de Contas, a análise de projetos apresenta dificuldades suplementares em relação à análise técnica comum, pois, além dos aspectos técnicos, impende-se antever possíveis problemas de ordem legal e/ ou de natureza econômica que possam vir a ser gerados por detalhes contidos nos projetos. Neste contexto, visando a otimização da Auditoria foram desenvolvidos papéis de trabalho contendo os principais itens a serem observados na análise de projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Ademais, elaborou-se um estudo dos erros mais frequentes e de maior repercussão financeira encontrados nos projetos acerca do tema, associando-os aos problemas por eles gerados nas fases de contratação e de execução das obras. Outrossim, no trabalho indica-se uma bibliografia básica, de forma a facilitar o acesso do Auditor aos elementos técnicos necessários a uma análise em nível mais aprofundado.
Acesso Livre
LIMA, Ruhan Charles da Silva; BERNARDES, Fernando Silva; MATA, Márcia Pereira da; NOGUEIRA, Thainá Domingues. Análise da eficiência da coleta seletiva e da unidade de triagem de resíduos de Campo Grande-MS. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 148-158. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho avaliou a composição gravimétrica dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) provenientes da coleta seletiva realizada no município de Campo Grande - MS. Os serviços são de responsabilidade de uma empresa terceirizada, que atende aproximadamente 10% da área urbana do município, sendo a segregação de forma binária com modalidade de coleta "porta a porta" e por meio de Locais de Entrega Voluntária (LEV's). Posteriormente, os resíduos são encaminhados para a Unidade de Triagem de Resíduos (UTR) onde são separados pelas Cooperativas e Associação para posterior comercialização. Os resíduos que chegam à UTR por meio da coleta seletiva porta a porta apresentam uma média de material reciclável de 55,94% e de rejeito 44,06%. Foi objeto também a avaliação dos rejeitos de cada cooperativa após o processo de separação, sendo constatado que apresenta apenas 1,90% de material reciclável. Para verificar a efetividade de triagem pela cooperativa e também de seus cooperados foram utilizados os dados de uma das cooperativas (Coopermaras), do período de janeiro a agosto de 2016, relacionados à quantidade de resíduos de entrada na UTR, números de triadores e dias trabalhados. Com estes dados, foi identificado que com a capacidade média de triagem apresentada pela Coopermaras, a UTR suportaria 138 cooperados, e em condições de efetividade máxima por triador, suportaria 97 cooperados. Por fim, foi possível constatar que o sistema de coleta seletiva do município de Campo Grande-MS ainda é bastante ineficiente, resultado principalmente da falta de adesão dos munícipes ao sistema e também da falta de maiores programas de educação ambiental que conscientizem a população da importância da separação dos resíduos recicláveis.
Acesso Livre
LOPES, Alan de Oliveira. BDI referencial com base no porte e localização da obra. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 58-67. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar à comunidade técnico-científica considerações sobre problemas causados pela ausência de referenciais oficiais para as despesas indiretas em contratações de obras e serviços de engenharia. Os problemas identificados são descritos e ao final é proposta uma abordagem simplificada para definição de taxa de BDI referencial, levando-se em consideração o porte do empreendimento e a sua distância do centro urbano mais próximo com meios de produção disponível. Com isso pretende-se oferecer uma ferramenta que minimizará a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço da taxa de BDI e ainda racionalizar a elaboração do orçamento de licitações de obras públicas com fito de aperfeiçoar as tarefas de fiscalização contratual e posterior controle e investigação dos procedimentos adotados.
Acesso Livre
MATTJE, Alysson. Inspeções em pontes rodoviárias: caso prático. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 215-223. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo demonstrar o que foi feito para verificar o estado das pontes sob jurisdição do Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - Deinfra/SC no tocante a aspectos relacionados à manutenção, durabilidade e estado geral de pontes inseridas em rodovias estaduais no Município de Florianópolis. Justifica-se em função de indícios de problemas em relação à manutenção (ausência de programa específico para tal, sob a responsabilidade do Deinfra/SC), segurança e durabilidade das pontes. Inicialmente, destaca-se que antes da realização das inspeções em 10 (dez) pontes estaduais, como projeto piloto de auditoria, visto que será ampliado para todo o Estado de SC, verificou-se documentos e informações tais como: relatórios referentes à inspeção de pontes do Contrato n.º PJ 345/04 firmado entre o Deinfra/SC e a empresa A.P.P.E.; cadastros existentes das pontes da malha rodoviária estadual; programa de manutenção das pontes da malha rodoviária estadual, se existente; disponibilidade orçamentária para a manutenção de pontes e ações desenvolvidas nos dois últimos anos relativas à manutenção das pontes. Quando das inspeções in loco propriamente ditas foram observadas as condições dos seguintes aspectos: infraestrutura (fundações); meso-estrutura (pilares); superestrutura (vigas e lajes); encontros e cabeceiras; drenagem; sinalização; aterros; guarda-corpos, barreiras e defensas e realização de ensaios de dureza superficial do concreto (esclerometria). Além disto, verificou-se também algumas características das pontes. Ressalta-se que a inspeção in loco limitou-se às anotações relativas ao estado geral das pontes, resultados dos ensaios de dureza superficial do concreto e os devidos registros fotográficos Após a realização das inspeções, mediante Relatório Técnico, sugeriu-se: 1) Alertar ao Deinfra/SC acerca dos problemas estruturais e de conservação/manutenção existentes nas pontes que poderão ocasionar maiores prejuízos de ordem financeira, acidentes e transtornos aos usuários. 2) Determinar ao Deinfra/ SC informar como são operacionalizadas as manutenções das referidas pontes. 3) Recomendar que haja uma implementação de um plano de recuperação e manutenção das pontes sob sua jurisdição, conforme as normas existentes, com o objetivo de manter as pontes dentro dos padrões de segurança mínimos e adequados. 4) Dar conhecimento à Assembleia Legislativa do Estado e ao Ministério Público Estadual - MPSC. A partir dessas sugestões, que culminaram em Decisão Plenária do TCE/SC, o MPSC impetrou uma ação contra o Deinfra/ SC, visando garantir as normas de segurança nas pontes. Por fim, destaca-se a proposta de se efetuar um plano de trabalho conjunto entre os Tribunais de Contas e os Creas, com o objetivo de se ampliar este tipo de inspeção e alertar os órgãos públicos responsáveis pela manutenção e durabilidade das pontes.
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MELO, Carlos Brum. A fiscalização prévia de contratos de empreitada de obras públicas na Região Autónoma dos Açores. Revista Eletrónica do Tribunal de Contas, Lisboa, n. 3, p. 27-52, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tcontas.pt/edicoes/rtc_2022_03/estudo-02.html. Acesso em: 25 maio 2023.
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MOTTA, Cezar Augusto Pinto. Vícios conceituais e irregularidades na condução de programa governamental federal: Ineficiência na construção de creches com tecnologia inovadora. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 159-170. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O artigo aborda as deficiências conceituais e irregularidades verificadas em programa governamental federal que visou à implantação de creches utilizando tecnologia inovadora específica, resultando em falhas no processo de execução, frustrando as expectativas de resolução das demandas a que se destinava. Em linhas gerais, verificou-se que a concepção da contratação da tecnologia inovadora referida não teve adequação à cultura técnica vigente, resultando em equívocos, desde a própria validação tecnológica, licitação e execução contratual, passando pela inexistência de repasse de conhecimento técnico aos gestores locais, tendo por consequência a ineficiência da atuação governamental. No estudo, são demonstradas as principais causas do insucesso do programa na construção de creches contratadas a partir do RDC no 94/2012 (Sul/Sudeste, Grupo 5 - Rio Grande do Sul), verificadas in loco por amostragem. Os "achados" diferem do viés usual das auditorias tradicionais, uma vez que o fracionamento das etapas do processo de planejamento, repasse tecnológico e financeiro, de contratação, de gestão dos contratos e controle/fiscalização, dificultou sobremaneira a abordagem por cada um dos controladores e fiscais envolvidos, uma vez que as ações de controle não possuem uma articulação coordenada entre os distintos atores envolvidos. Como consequência das condições fáticas verificadas, evidenciaram-se falhas sistêmicas que dificultaram o alcance dos objetivos do programa, o que permite que a análise feita no artigo possa servir como referência ou base conceitual à adoção de medidas preventivas que evitem a repetição de problemas similares, funcionando como alerta aos gestores acerca da premência do exame mais aprofundado do contexto anterior à adesão aos programas governamentais e da verificação de suas metodologias e evidenciação de suas consistências.
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MOTTA, Cezar Augusto Pinto; OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de. A dimensão do projeto básico na concessão de serviços públicos precedidos da execução de obra pública. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 22-37. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O conceito de projeto básico nas obras públicas realizadas sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93 encontra-se bem definido e, mesmo distinto daquele usual nas relações privadas, já encontra referências teóricas e práticas suficientes para que se entenda plenamente seu significado técnico e jurídico. No que se refere aos "elementos de projeto básico" que devem ser fornecidos para caracterizar o objeto das concessões precedidas de obra pública, não está delimitado de forma consensual em seus limites e amplitude. Em função deste vazio conceitual o presente artigo se propõe a discutir a dimensão que o "projeto básico" representa neste contexto e, em função disto, são discutidos diversos aspectos relacionados, resultando na proposição de alguns parâmetros para a plena caracterização e posterior execução do objeto a contratar, dentro dos mandamentos legais e normativos. Deve-se ressalvar que o artigo possui um caráter introdutório, visto a inexistência de definição objetiva sobre os chamados "elementos de projeto básico" e a necessidade de uma maior segurança dos agentes envolvidos, tanto na realização dos processos licitatórios, quanto da definição das propostas e na próprias atividades de fiscalização e regulação.
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OBRA e serviço de engenharia: diferenciação pelo CONFEA. Blog Zênite, Curitiba, 9 maio 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/obra-e-servico-de-engenharia-diferenciacao-pelo-confea/. Acesso em: 11 maio 2023.
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PESSOA, Adriana Lúcia Preza Borges; RAMOS, André Luiz Souza; PESSOA JÚNIOR, Elci; RAMOS, José de Paula; SALGADO, Norivaldo Júnior de Santana. Auditoria de qualidade em obras rodoviárias. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 200-213. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho retrata uma das atividades desenvolvidas pelas equipes de auditoria da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Objetivo 01 do Planejamento Estratégico deste Tribunal para o biênio de 2010/2011 - Contribuir para Efetividade das Políticas Públicas (Auditoria de Qualidade das Obras Rodoviárias) e regulamentadas pelo Manual de Procedimentos para Auditoria em Obras Rodoviárias. Trata-se de auditoria com abordagem específica nos aspectos referentes à qualidade dos serviços executados em obras já entregues à sociedade e que ainda estejam sob o prazo quinquenal de responsabilidade civil dos executores, nos termos do artigo 618 do Código Civil. Nesta modalidade de atuação, a equipe relata todos os defeitos encontrados nas rodovias que sejam incompatíveis com o tempo de utilização da estrada. O objetivo desse tipo de auditoria é alertar o órgão auditado para os defeitos já perceptíveis, ainda em fase inicial de surgimento, de modo que as providências para acionamento das empreiteiras responsáveis possam ser tomadas dentro do prazo de garantia da obra, o que proporciona menores transtornos à população, garante a vida útil projetada e evita que o dinheiro público seja despendido desnecessariamente. Este trabalho se propõe a demonstrar à sociedade os primeiros resultados obtidos pelo TCE-MT a partir das auditorias de qualidade efetuadas em rodovias. Ao longo desta publicação, serão demonstrados o embasamento jurídico, os procedimentos adotados e os dados técnicos obtidos nas auditorias de 27 segmentos de rodovias distribuídos por todo o Estado de Mato Grosso.
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PINTO, Paulo Ricardo Rodrigues; STOLFO, Rafael Minuscoli. Necessidade de um novo paradigma para manutenção de rodovias pavimentadas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 186-199. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: Apresenta-se uma discussão conceitual relacionada aos denominados Contratos CREMA e apresenta-se alternativa a essa abordagem. Demonstra-se que as contratações integradas de restauração e manutenção integradas sob um mesmo contrato, em que pese serem eficazes e efetivas, não são necessariamente as mais eficientes e econômicas. A anacronicidade dos projetos de engenharia e das soluções de intervenção (incapazes de acompanhar a deterioração natural dos pavimentos submetidos ao tráfego), a restrição à criatividade da iniciativa privada (decorrente da contratação baseada em projetos), o fato de os contratos baseados em preço unitário exigirem fiscalização suficiente (para medir as quantias exatas executadas) e o fato de os contratos que esperam a rodovia ruir para intervir serem mais caros do que outras abordagens disponíveis e reconhecidas pela literatura, são alguns dos argumentos apresentados. Propõe-se que, cotejadas as vantagens e desvantagens das diversas abordagens para a contratação da manutenção de rodovias, há que se avaliar, de forma imperiosa e na medida do possível, a possibilidade de se migrar do processo de contratação baseado em conservação permanente e restaurações pontuais robustas para um modelo onde a conservação permanente seja mantida, mas as intervenções sejam mais frequentes e menos robustas.
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SEBBA CARRIJO, Zaquia; CUNHA, Nelson Luis da; BRANDÃO, Daniel Menezes. Laboratório móvel: uma ferramenta de fiscalização. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 95-105. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta o laboratório de solos e pavimentação, montado na carroceria (baú) de um caminhão, criado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás como uma nova ferramenta de fiscalização de obras rodoviárias no Estado, com o objetivo de realizar ensaios de campo no ato da inspeção "in loco", ressaltando a importância do controle tecnológico e verificação da qualidade na execução de obras públicas. É demonstrado o projeto de montagem com seus equipamentos, registros fotográficos, procedimentos de inspeção e relação dos ensaios realizados no interior do laboratório móvel: determinação de umidade, análise granulométrica por sedimentação e peneiramento, limites de consistência - liquidez e plasticidade, ensaio de compactação-proctor, massa específica - método do frasco de areia e método do densímetro não nuclear, extração de asfalto para determinação do percentual de ligante na mistura asfáltica, determinação das taxas de agregado e ligante em tratamentos superficiais e compactação dos solos. Ao final deste trabalho fazem-se citações das principais constatações verificadas nas inspeções. Nestes primeiros meses de atividades do laboratório móvel percebeu-se maior comprometimento tanto dos Órgãos Contratantes, quanto das empresas contratadas, em executar serviços com melhoria da qualidade.
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SIGNOR, Régis; RAUPP, Alexandre Bacellar. Constatação de erros de execução e de jogo de planilha em obra de manutenção rodoviária periciada pela polícia federal. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 224-233. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O artigo apresenta um estudo de caso referente a uma perícia criminal federal em obra de recuperação rodoviária, onde foram observados problemas de execução in loco e materializado um caso de jogo de planilha cujo impacto financeiro atualizado chega a um milhão e meio de reais. Considerando que discussões acerca de jogos de planilha são relativamente recentes, de forma que muitos profissionais ainda não estão familiarizados com o termo ou com o fato em si, o artigo mostra e explica o caso específico.
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SILVA FILHO, Laércio de Oliveira e; LIMA, Marcos Cavalcanti; MACIEL, Rafael Gonçalves. Efeito barganha e cotação fenômenos que permitem ocorrência superfaturamento com preços inferiores às referências oficiais temática: metodologia aplicada às fiscalizações. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 68-79. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: A proposta deste trabalho é demonstrar em que medida o custo de referência oficial das obras públicas, calculado com base na mediana do SINAPI, é superior ao custo real das empresas. Dentre as possíveis causas dessa discrepância, foi estudada a diferença entre os preços medianos dos materiais de construção e os preços efetivamente obtidos após a realização de dois procedimentos de negociação: cotação e barganha. Por meio de ampla pesquisa de mercado e tratamento estatístico dos dados coletados em fontes oficiais, comprovou-se que, em construções de grande porte, a realização de cotações e barganha na aquisição dos materiais resulta em economia da ordem de 15% sobre o custo total da obra calculado pela mediana do SINAPI. Essa margem oculta pode ser uma das fontes de financiamento de organizações criminosas, tendo em vista que a Polícia Federal já demonstrou a existência de corrupção, conluio e pagamento de propinas mesmo em licitações de obras que foram contratadas e executadas por preço compatível com a referência oficial. Trata-se de uma forma velada de superfaturamento, que não será identificada pelos órgãos de controle enquanto a mediana do SINAPI permanecer como principal balizador de suas análises. Sugere-se, portanto, que os resultados deste trabalho sejam utilizados para melhorar as referências atuais de preços de obras públicas, resultando em economicidade e diminuindo a margem para ocorrência de fraudes.
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SOUZA, Luiz Fernando Ururahy de. A utilização do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) pela Infraero. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 247-261. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho apresenta os principais aspectos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011 e regulamentado pelo Decreto 7.581/2011, utilizados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia em aeroportos, com vistas à realização da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Em seguida são expostas informações sobre os certames já publicados pela empresa aeroportuária utilizando esse modelo de licitação, com foco nos resultados obtidos até meados de março de 2013. Comentam-se, quando considerados cabíveis, dados sobre a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União(TCU) nessas disputas. Dois casos de procedimentos adotados na fase de apresentação de propostas ou lances são abordados com mais profundidade, mostrando alguns aspectos da aplicação da nova legislação no caso concreto. Por fim, lança-se conclusão sobre o tema abordado, tecendo-se sobre ele sucintos comentários.
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Doutrina & Legislação
BONATTO, Hamilton; ZAGATTO, Thiago. Sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia: balada do louco. Ronny Charles, João Pessoa, 11 abr. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/sistema-de-registro-de-precos-para-obras-e-servicos-de-engenharia-balada-do-louco/. Acesso em: 26 maio 2023.
Acesso Livre
MAFISSONI, Viviane. O novo decreto que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: principais pontos e quadro-comparativo. Ronny Charles, João Pessoa, 26 abr. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-novo-decreto-que-regulamenta-o-sistema-de-registro-de-precos-no-ambito-da-administracao-publica-federal-direta-autarquica-e-fundacional-principais-pontos-e-quadro-comparativo/. Acesso em: 26 maio 2023.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. SRP e (in)viabilidade da carona interfederativa nas atas municipais. Blog Zênite, Curitiba, 11 abr. 2023. 6 p. Disponível em: https://zenite.blog.br/srp-e-inviabilidade-da-carona-interfederativa-nas-atas-municipais/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
SILVA JUNIOR, Andryu Antônio Lemos da; FERNANDES, Thiago Albuquerque. Atas de registro de preços gerenciadas por municípios: possibilidade de adesões por órgãos não participantes e a desconstrução do federalismo da desconfiança fixado no art. 86, § 3º. Ronny Charles, João Pessoa, 23 maio 2023. 31 p. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-licenciamento-ambiental-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 26 maio 2023.
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SILVA, Michelle Marry Marques da. O novo sistema de registro de preços: 11 principais pontos para sua utilização. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, abr. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/04/14/o-novo-sistema-de-registro-de-precos-11-principais-pontos-para-sua-utilizacao/. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
TCU: contratação de obra por registro de preços. Blog Zênite, Curitiba, 9 maio 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-contratacao-de-obra-por-registro-de-precos/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
TORRES, Ronny Charles L. Inviabilidade de adesão a ata de registro de preços de estatais por órgãos da administração direta. Ronny Charles, João Pessoa, 4 maio 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/inviabilidade-de-adesao-a-ata-de-registro-de-precos-de-estatais-por-orgaos-da-administracao-direta/. Acesso em: 26 maio 2023.
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Doutrina & Legislação
ÁVILA RODRÍGUEZ, Carmen María. La experiencia española en el reconocimiento jurídico de los derechos de los ciudadanos ante la administración electrónica: hacia el humanismo tecnológico. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=abc83c0946de0c62400e68d95885cfa2. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Este estudio se enmarca desde la perspectiva de la necesaria ética del cuidado en el ámbito público y concretamente en el ámbito de la Administración digital. La palabra cuidado viene del término latino "cura" y se refiere a una actitud de desvelo, solicitud, atención, diligencia en relación con alguien o con algo, pero también a una actitud de preocupación, de inquietud por el ser al que se está ligado por lazos de parentesco, proximidad, afecto, amor, e incluso supone precaución y prevención para evitar que le ocurra algo malo a ese alguien o algo. Este estudio se centra en las normas y planes nacionales, pero tenga en cuenta el lector que se encuadran en todo un conjunto de normas y planes de la Unión Europea que van marcando el paso y el destino de cada Estado membro.
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BALLINA DÍAZ, Javier; MENÉNDEZ SEBASTIÁN, Eva María. Ciudadanía administrativa y buena administración: dos conceptos llamados a entenderse. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0aabe7dbb508c44cbeca030006afb333. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Presenta desde la administración democrática a la democracia administrativa: la ciudadanía administrativa; una propuesta concreta de qué es la buena administración y algunas de sus funcionalidades práctica y cómo conectan la buena administración y la ciudadanía administrativa.
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BAPTISTA, Patrícia; ANTOUN, Leonardo. Governo digital: política pública, normas e arranjos institucionais no regime federativo brasileiro: a edição da lei federal n. º 14.129/2021 e o desenvolvimento da política nacional de governo digital. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 34 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/70724. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O artigo apresenta o governo digital sob a perspectiva de política pública, de sistema normativo e de arranjo institucional. Identifica normas e arranjos institucionais na política desenhada pelo governo federal brasileiro. Considera o ponto de vista das unidades da federação, para indicar a necessidade de integração federativa com preservação da autonomia local em face do protagonismo federal. E, por último, discorre sobre as virtudes, os riscos e os desafios para os entes da federação no desenvolvimento da política de governo digital.
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BARBOSA, Cláudio Siqueira. Piso salarial nacional em benefício dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira, em contraposição à autonomia dos entes federados: piso salarial e autonomia dos entes federados. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 157-173, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6845. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O presente artigo propõe-se à análise da Lei 14.434/2022, que alterou a Lei n.º 7.498/1986, para estabelecer piso salarial em benefício dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteira, uma vez que o estabelecimento de piso salarial por Lei Federal, questionando se a imposição de uma obrigação para efetuar despesas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sem o devido suporte orçamentário/financeiro, ofende o pacto federativo e desrespeita a necessária autonomia política, administrativa e financeira destinada aos entes federados.
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BINENBOJM, Gustavo. Inteligência artificial e as decisões administrativas. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 5 p., set./dez. 2022. (Editorial). Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/327. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
BOTO ÁLVAREZ, Alejandra. Innovación, género y mala administración: She-Taxi en la Ciudad Autónoma de Buenos Aires. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a8881b608c0168f7bb78ab3e7993d92b. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Apunta la nueva regulación del teletrabajo tras el COVID-19.
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BOTO ÁLVAREZ, Alejandra. La importancia de evaluar el error: el ejemplo de la transformación digital en Reino Unido. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=465ae0d1939f0d8cc5021fb6941a3783 Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Presenta un breve policy-memo a partir de un informe intergubernamental sobre transformación digital realizado para el equivalente al Tribunal de Cuentas del Reino Unido (National Audit Office, en adelante NAO), presentado en diciembre de 2021 con la vocación de remitirse a la Cámara Baja del Parlamento. Analiza experiencias previas de transformación digital llevadas a cabo en el sector público del país para identificar lecciones que sean útiles a otros gestores en la implementación de la Administración electrónica. Lo que se pretendía con la elaboración del informe era entender las razones que han llevado a que sucesivos, y costosos, impulsos gubernamentales de transformación digital hayan tenido poco éxito global, algo que está constatado en evaluaciones anteriores del mismo organismo sobre los programas y estrategias públicas de digitalización. Esto significa que hay una brecha entre lo que el gobierno pretende lograr y lo que ofrece realmente a los ciudadanos y usuarios de los servicios públicos, lo que resulta ineficiente en términos cuantitativos y cualitativos. Lo que se pretende aquí es demostrar la importancia de una rigurosa evaluación científica ex post de las políticas públicas pues, aunque se parta de una situación de aparente fracaso, las enseñanzas redundarán en mejoras para el futuro. Una buena administración vinculada al ejercicio de un buen gobierno no puede protegerse silenciando ese fracaso, sino que debe escrutarlo para evitar reproducir los mismos errores en el siguiente envite. Y se trata de una reflexión fácilmente exportable a cualquier sistema, tanto en términos generales como aplicados, pues en materia de transformación digital muy pocos son los Estados que están en condiciones de dar lecciones a los demás. En ello tiene mucho que ver, como aquí se pondrá de manifiesto, el funcionamiento burocrático tradicional de las Administraciones, su ritmo asincrónico respecto al avance de las TIC y la rigidez de las estructuras clásicas de organización y empleo público.
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BRANDÃO FILHO, Murillo Cesar de Mello; MENEZES NETO, Elias Jacob; VASCONCELOS, Caio Castelliano de. Perfil de inadimplência de créditos fiscais de autarquias e fundações públicas federais. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 215-243, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2864. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo do nosso estudo é investigar as características relevantes da inadimplência do estoque de créditos fiscais de autarquias e fundações públicas federais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte sob responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União - AGU). O valor dessa pesquisa está na investigação de medidas concretas que possibilitem eficiência da advocacia pública federal na recuperação de ativos, bem como efetividade na razoável duração de processos. Aplicamos a jurimetria como metodologia por meio de pesquisa empírica quantitativa e descritiva em face de um conjunto de dados oficiais extraídos do sistema AGU de inteligência jurídica SAPIENS. O tamanho do conjunto de dados, a falta de acesso total às informações e o fato de créditos de algumas Entidades ainda não serem geridos no SAPIENS impuseram limitações práticas à investigação, que restou limitada aos recortes geográfico de devedores domiciliados no Estado do Rio Grade do Norte e temporal com dados de 04/2016 a 08/2020. Concluímos que as observações verificadas permitem a estruturação de um padrão, que denominamos de "perfil estratégico de inadimplência por quantidade (PEIQ)" através da identificação e agrupamento de características semelhantes de créditos fiscais diversos, podendo viabilizar, com isso, a elaboração de inferências e estratégias de atuação como instrumento para aperfeiçoamento da ordem jurídica.
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BRASIL. Decreto n. 11.528, de 16 de maio de 2023. Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 93, p. 4, 17 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11528.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC), em substituição ao atual colegiado. O CTICC passa a contar com forte participação da sociedade civil. A proposta normativa avança ao prever as seguintes pautas de atuação mais amplas e aderentes à nova estrutura da CGU: a) combate à corrupção; b) controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos; c) governo aberto, transparência e acesso à informação pública; d) integridade privada; e) integridade pública; e f) monitoramento e avaliação de políticas públicas e serviços públicos. Além disso, o decreto também amplia e atualiza a composição dos membros do Conselho, de modo a adequar a representatividade dos órgãos de governo e da sociedade civil. O objetivo é criar um ambiente qualificado para discussão dos grandes temas que envolvem a Controladoria-Geral da União. O regulamento também visa atualizar a organicidade do Conselho em relação às novas diretrizes relativas à participação social, alinhadas ao Sistema de Participação Social, para promoção de maior diálogo do governo federal com movimentos sociais e a população, conforme o Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023. (Fonte: Controladoria-Geral da União).
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BRASIL. Decreto n. 11.527, de 16 de maio de 2023. Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 93, p. 2-3, 17 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11527.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: Uma das mudanças trazidas pelo novo decreto diz respeito ao sigilo de 100 anos previsto para informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O decreto atual determina que essas informações são de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção. O novo decreto mantém esse entendimento, no entanto, deixa claro e acrescenta que a existência dessa informação em documento objeto de pedido de acesso não implica a restrição ao seu inteiro teor. Assim, sempre que viável, o órgão ou entidade pública deverá realizar a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantindo acesso ao restante do documento. Em relação às atribuições da CGU para definir procedimentos complementares necessários à implementação da LAI, o novo decreto inova ao prever a competência do órgão para editar enunciados, e determina que, quando aprovados pelo ministro da CGU e publicados no Diário Oficial da União, os enunciados produzirão efeito vinculante sobre os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. O normativo prevê ainda que a Controladoria deverá propor providências ou aplicar advertência aos órgãos e entidades em caso de descumprimento da LAI. O normativo também registra que cabe à CGU manter sistema eletrônico específico para registro e atendimento aos pedidos de acesso à informação, disponível na Internet e de uso obrigatório pelos órgãos e entidades. Nesse ponto é importante deixar claro que o sistema já existe, é o FalaBR, e já está incorporado à rotina de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Dessa forma, o novo decreto formaliza e reforça a prática já adotada na administração pública. A obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico não exclui a possibilidade de que os órgãos e entidades façam uso de sistemas próprios para a organização dos fluxos internos de tratamento dos pedidos de acesso à informação. Importante esclarecer também que a existência de um sistema eletrônico não compromete o exercício do direito de acesso à informação, uma vez que segue a obrigatoriedade de atendimento presencial aos cidadãos, por meio dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC). Outro ponto tratado pelo novo decreto diz respeito à proteção da identidade do solicitante de informação. O normativo prevê que o demandante opte, caso seja de sua vontade, pela preservação de sua identidade frente aos órgãos ou entidades demandados. Cabe deixar claro que a proteção ao solicitante já está implementada no sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão desde 2018, e decorreu de compromisso firmado pela CGU no 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil. A nova norma, neste caso, também reforça e formaliza uma prática já existente. As mudanças na regulamentação também decorrem da experiência adquirida pela CGU nos quase onze anos de vigência da lei, como órgão responsável pelo monitoramento da implementação do normativo por órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como terceira instância recursal administrativa para análise de negativas de acesso à informação. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
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BRASIL. Decreto n. 11.526, de 12 de maio de 2023. Altera o Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 91, p. 3, 15 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11526.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda deverão elaborar ato conjunto para conferir mais segurança jurídica e financeira ao uso de precatórios nas hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição Federal, a exemplo do pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e da compra de imóveis públicos de propriedade da União, estados ou municípios. Esta modificação foi necessária a partir do diagnóstico de que o atual regramento não fixou parâmetros claros que permitam à administração pública adotar procedimentos uniformes em todos os pedidos de utilização dos créditos. A ideia é dar mais segurança jurídica e previsibilidade à aplicação da regra constitucional que permite o uso dos precatórios em determinadas hipóteses, garantindo que o procedimento seja submetido a análise criteriosa dos requisitos necessários para a aceitação dos créditos de modo a evitar que, posteriormente, tais operações sejam objeto de litígios judiciais ou administrativos. Conforme o novo decreto, para a elaboração do novo ato conjunto que vai disciplinar a matéria, também deverão ser ouvidos os ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A norma deverá dispor sobre: 1) os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública direta, autárquica e fundacional na utilização dos créditos líquidos e certos de que trata o decreto; 2) as garantias necessárias à proteção contra os possíveis riscos decorrentes de medida judicial propensa à desconstituição do título judicial ou do precatório e os demais critérios para a sua efetiva aceitação; 3) os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas de que trata o decreto. A AGU criou, em 14 de março deste ano, grupo de trabalho com a finalidade de elaborar o novo regramento, a ser implementado por meio de portaria interministerial. O grupo já ouviu até o momento representantes de diversos segmentos da administração pública e do setor privado com atuação no tema. Outras instituições serão ouvidas nos próximos dias, entre as quais a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A previsão é a de que, em até 15 dias, uma minuta do texto da portaria seja submetida a consulta pública pelo prazo de dez dias. Após essa etapa, as conclusões do grupo de trabalho serão levadas à apreciação do advogado-geral da União e do ministro da Fazenda. A nova portaria deverá ser publicada até o final de junho. (Fonte: Governo Federal. Advocacia-Geral da União).
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BRASIL. Lei n. 14.590, de 24 de maio de 2023. Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 99, p. 1-3, 25 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14590.htm. Acesso em: 25 maio 2023.
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BRASIL. Lei n. 14.583, de 16 de maio de 2023. Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 93, p. 2, 17 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14583.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: Determina aos órgãos públicos divulgar informações sobre direitos humanos e fundamentais ? especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes e idosos ? em emissoras estatais de rádio e TV, na publicidade de campanhas e programas e também nos contracheques de servidores. Entre os direitos a serem difundidos, estão os previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa. (Fonte: Agência Senado)
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CAMPOS, Sílvio Tadeu de. Breves apontamentos sobre o metaverso na administração pública. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 140-156, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6866. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Os anos de 2021 e 2022 vêm apresentando uma nova plataforma para a realização de negócios, entretenimento e oferta de serviços públicos, o Metaverso. Cidades grandes ao redor do mundo, como Seul, na Coreia do Sul, vêm incentivando a prestação de serviços públicos e o financiamento de grandes projetos com a utilização dessa tecnologia, na busca de um meio mais eficiente com menor tempo de execução para atender aos interesses de seus cidadãos. No Brasil, o metaverso vem sendo estudado para que os serviços públicos sejam utilizados por seus cidadãos com maior eficiência, agilidade e rapidez. Ocorre que os entes públicos devem observar o que dispõe a Constituição Federal de 1988 e legislações inferiores para a garantia dos princípios atrelados aos serviços públicos de forma geral e dos direitos dos usuários desses serviços, como a proteção de dados pessoais, a integridade no manejo do erário público, a universalização, a isonomia, a igualdade e a eficiência.
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CASTILLO RAMOS-BOSSINI, Susana E. Crisis sanitaria y teletrabajo en las administraciones públicas. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1db45f4c22417f06e474616d503244e7. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Comenta un caso sobre amparo constitucional resuelto definitivamente este año por el Tribunal Superior de Justicia de la Ciudad de Buenos Aires que ejemplifica a la perfección las barreras que una regulación anquilosada y una mala administración pueden suponer en el progreso social y la equidad, al tiempo que demuestra que la inactividad y las conductas omisivas atentan contra la seguridad jurídica.
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CASTRO, Ana Célia. Capacidades e capacitações estatais para uma agenda de futuros. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 42-62, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9951. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Quais as novas capacidades estatais que serão necessárias para implementar uma agenda de futuro que o Brasil, como economia e sociedade em fase intermediária de desenvolvimento, deverá construir para enfrentar os desafios do presente? O objetivo deste trabalho é sugerir e discutir uma moldura conceitual, que não será exaustiva, mas que se apresenta como pré-condição para a reflexão sobre novas capacidades e capacitações estatais. O trabalho pretende contribuir para o balizamento da discussão que exigirá, por um lado, aprofundamento teórico e conceitual, e por outro, estudos de casos exitosos e fracassados que permitam expandir os horizontes da reflexão em curso. O artigo se propõe a realizar uma revisão bibliográfica sintética e intencional e apontar elementos conceituais que possam iluminar o mapeamento das questões de futuro.
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CERRILLO I MARTÍNEZ, Agustí. Medios electrónicos e inteligencia artificial en la lucha contra la corrupción. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=eb583afb3368adbc2be3d55718fe9eea. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: El artículo se organiza en tres apartados en los que se exponen las principales aplicaciones de los medios electrónicos en la actividad de las Administraciones públicas y en sus relaciones con la ciudadanía y finaliza con unas reflexiones finales sobre cómo los medios electrónicos pueden contribuir a la lucha contra la corrupción. En el primer apartado, planteamos cómo el gobierno abierto, como nuevo modelo de relación entre las Administraciones públicas y la ciudadanía, puede contribuir a la lucha contra la corrupción. En el segundo apartado, analizamos la legislación sobre procedimiento administrativo y sobre contratación pública para identificar cómo el desarrollo de la llamada administración digital puede incidir en la lucha contra la corrupción. En el tercer apartado, exploramos el impacto que el uso de la inteligencia artificial en las Administraciones públicas puede tener en la lucha contra la corrupción y avanzamos algunos de los riesgos que todo ello puede generar.
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CUNHA, Isaías Lopes. A luta pelo controle interno independente: parte 2. Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/a-luta-pelo-controle-interno-independente-parte-2-por-isaias-lopes-da-cunha/. Acesso em: 8 maio 2023.
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CUNHA, Isaías Lopes. A luta pelo controle interno independente: parte 1. Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/a-luta-pelo-controle-interno-independente-parte-1-por-isaias-lopes-da-cunha/. Acesso em: 8 maio 2023.
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GAITÁN, Flavio. Outro modelo de proteção é possível: garantia de renda como política emancipatória. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 87-108, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9959. Acesso em:8 maio 2023.
Resumo: Apresenta uma discussão normativa com o intuito de pensar alternativas de proteção social no contexto da pós-pandemia. Para tal fim, o trabalho defende três supostos: em primeiro lugar; a importância da garantia de renda para assegurar as condições materiais de existência; em segundo lugar, a necessidade de desacoplar segurança econômica e social de participação em atividades mercantis e, por último, que a existência de brechas de bem-estar atenta contra a capacidade dos sistemas de proteção de calibrar as respostas aos riscos sociais. Na primeira parte apresenta uma breve discussão sobre vulnerabilidades sociais e sobre as formas de intervenção dos Estados para garantir direitos sociais e condições de vida. Na segunda parte apresenta três alternativas de universalização de renda em um exercício normativo; a prática que Wright (2010) denomina de "utopias reais".
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GALLO APOTNE, William Ivan; MORENO CASTILLO, Luis Ferne. A regulação à prova do tempo: future-proof regulation como boa prática regulatória. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 1 (44), 23 p., jan./abr. 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/89101. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O futuro da regulação impõe a necessidade de pensar em regulações para os tempos e circunstâncias que se avizinham. As respostas regulatórias aos diferentes problemas sociais, econômicos e ambientais são confrontadas com um amplo crescimento e aceleração da inovação e da tecnologia. Neste sentido, é necessário incorporar boas práticas regulatórias que respondam aos diferentes desafios e paradigmas, de forma equilibrada e racional, afastando-se de posicionamentos fundamentalistas. Com base nesta necessidade, utilizando-se uma metodologia hipotético-dedutiva, este artigo objetiva-se analisar a "regulação à prova do tempo" ("future-proof regulation") como prática regulatória, dentro do ecossistema regulatório brasileiro. Conclui- se que, com base no princípio inovador, este tipo de regulação se mostra como uma ferramenta que permite compreender e responder diante das diferentes necessidades sociais, econômicas e ambientais, bem como as mudanças rápidas, disruptivas e transformadoras, trazidas pelas novas tecnologias. As regulações devem dar precedência a um amplo conteúdo de participação social e diálogo técnico interdisciplinar para a gestão de processos e estratégias regulatórias. Entretanto, projetar regulações através de ferramentas e métodos para tornar as políticas públicas mais eficazes e voltadas para o futuro, é um desafio para os reguladores. A regulação à prova do tempo se projeta como um estímulo ou estratégia diante desse desafio.
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GARCIA, Francisco Acioli; PASSOS, Luísa Nóbrega Passos; MOREIRA, Vitor Gomes. Equacionamento de passivos regulatórios pela via consensual em contratos de concessão de serviço público. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 103-129, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1340. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta um estudo sobre passivos regulatórios em contratos de concessão pública e meios consensuais de sua resolução. A problemática é estudada, inicialmente, sob enfoque teórico, comparando-se a visão tradicional administrativa com paradigmas modernos do Direito Administrativo. Em seguida, é realizada a aplicação da teoria sobre os contratos de concessão, elencando-se as particularidades que tornam a cooperação atraente para ajustes de longo prazo. Finalmente, são analisados, sob perspectiva empírica, os entraves e requisitos para celebração de acordos em contratos de concessão.
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GOULART, Juliana Ribeiro; AZEVEDO, Lyza Anzanello de; CADEMARTORI, Luiz Henrique Urqhart. A autocomposição na administração pública pela perspectiva da análise econômica do direito. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 113-132, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3131. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo pretende discutir se a Análise Econômica do Direito pode auxiliar a Administração Pública a diagnosticar casos a serem resolvidos pela via da consensualidade e como isso pode viabilizar a eficiência como fim a ser alcançado pelo Estado. A pesquisa utilizou como metodologia predominantemente a revisão bibliográfica, realizada mediante a consulta de material científico interdisciplinar (direito e economia). As evidências apontam que saídas autocompositivas podem aumentar os ganhos de eficiência para A Administração Pública. Para tanto, é necessário incentivar uma mudança de mentalidade em âmbito administrativo, em especial para o uso de fórmulas que privilegiam o diálogo.
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JANKOVSKI, Sandra Marlete; MACIEI, Demétrius Nichele. A aplicação do princípio da autotutela nos atos administrativos com ênfase no lançamento tributário. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 1, n. 31, p. 81-104, jan./abr. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/5865. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: As decisões exaradas no âmbito do processo administrativo fiscal são atos vinculados com conteúdo jurisdicional e se constituem, em regra, como solução definitiva da controvérsia entre o fisco e o contribuinte. Assim, encerrado o processo administrativo, com apresentação ou não de impugnação pelo contribuinte, a administração pública entende que ocorreu o trânsito em julgado e o lançamento tributário torna-se definitivo e exigível. A questão que se traz a lume é em que medida o fisco pode exigir um tributo e executar sua cobrança quando este se encontra maculado pela ilegalidade? Assim, no presente trabalho discute-se o poder-dever que a administração pública possui de revisar seus atos quando estes se encontram viciados, com ênfase no lançamento tributário. O lançamento tributário por seu um ato administrativo vinculado e revestido de condições e requisitos comporta a aplicação do Princípio da Autotutela em sua plenitude tanto de ofício como por provocação, devendo ser anulado ou modificado a qualquer tempo, se favorável ao contribuinte. A metodologia utilizada é a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa utilizando a coleta de dados em bibliografia e documentos oficiais para se chegar a termo. A conclusão é que comete uma grave falha a administração pública quando compelida a exercer a Autotutela e deixa de exercê-la pode impedir que atos viciados se tornem eficazes por meio de controle.
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KATTEL, Rainer. Capacitações dinâmicas do setor público: rumo a uma nova síntese. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 12-41, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9949. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A pandemia de Covid-19 mostrou como são importantes as capacidades e capacitações do setor público para reagir a crises e reconfigurar as políticas e práticas de implementação existentes. Antes da pandemia, os formuladores de políticas estavam cada vez mais voltando sua atenção para políticas de inovação orientadas por desafios, a fim de enfrentar emergências climáticas e outros desafios sociais "perversos". Tal "virada normativa" também pressupõe a existência do que se pode chamar de capacitações dinâmicas no setor público. Este artigo oferece uma nova síntese de como conceituar capacitações dinâmicas no setor público. O artigo sintetiza a capacidade estatal existente, a capacidade de inovação do setor público e a literatura sobre capacitações dinâmicas. Usando três breves estudos de caso (o Serviço Digital do Governo do Reino Unido, o Vinnova da Suécia e a cidade de Barcelona), o artigo discute as origens e os elementos constitutivos (criação de sentido, conexão, modelagem) das capacitações dinâmicas. O artigo também discute como as capacitações dinâmicas poderiam ser avaliadas.
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KATTEL, Rainer. Capacitações dinâmicas do setor público: rumo a uma nova síntese. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 12-41, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9949. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A pandemia de Covid-19 mostrou como são importantes as capacidades e capacitações do setor público para reagir a crises e reconfigurar as políticas e práticas de implementação existentes. Antes da pandemia, os formuladores de políticas estavam cada vez mais voltando sua atenção para políticas de inovação orientadas por desafios, a fim de enfrentar emergências climáticas e outros desafios sociais "perversos". Tal "virada normativa" também pressupõe a existência do que se pode chamar de capacitações dinâmicas no setor público. Este artigo oferece uma nova síntese de como conceituar capacitações dinâmicas no setor público. O artigo sintetiza a capacidade estatal existente, a capacidade de inovação do setor público e a literatura sobre capacitações dinâmicas. Usando três breves estudos de caso (o Serviço Digital do Governo do Reino Unido, o Vinnova da Suécia e a cidade de Barcelona), o artigo discute as origens e os elementos constitutivos (criação de sentido, conexão, modelagem) das capacitações dinâmicas. O artigo também discute como as capacitações dinâmicas poderiam ser avaliadas.
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KERSTENETZKY, Celia Lessa. Investimento público em serviços sociais como componente central de uma agenda de desenvolvimento. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 64-86, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9952. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta proposta de alçar os serviços sociais públicos ao status de componente central de um projeto de desenvolvimento. Por que os serviços sociais públicos? Para além das evidentes e urgentes necessidades sociais, que justificativas teóricas reivindicam para eles a atenção pública? Qual a atualidade dessas justificativas em termos de debates contemporâneos? Que efeitos de encadeamento os serviços sociais públicos disparam e que evidência temos de desdobramentos desejáveis em termos dos desafios contemporâneos do desenvolvimento? Essas são as questões que aqui me ocupam.
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MALDONADO MELÉNDEZ, Mirko A. Del gobierno electrónico a la administración digital: las transformaciones digitales en Iberoamérica. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ea8464e399a5e99ac727fc8f1b77540f. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: El presente estudio intenta abordar el inminente tránsito de la administración electrónica a la administración digital y el proceso de implementación de las autoridades regulatorias de esta materia, a la vez que desliza la problemática de la implementación del proceso de transformación digital en los países de Iberoamérica, los retos y desafíos que deben enfrentar sus administraciones públicas para que, sin dejar de ser modernas e innovadoras, no pierdan de vista la trascendencia de su función, la importancia de la convivencia pacífica con el ciudadano y la preservación de los principios y derechos fundamentales que le asisten en todo tiempo.
En ese sentido, los hallazgos conducen a afirmar la trascendencia de los acuerdos adoptados por los países miembros del CLAD, plasmados en las Cartas Iberoamericanas e incorporadas a nivel de políticas públicas y en sus ordenamientos jurídicos nacionales, a modo de ejes configuradores; así como las denominadas Agendas digitales como verdaderas hojas de ruta del proceso de transformación digital de las administraciones públicas; todo ello instrumentalizado por las secretarías de gobierno digital de estos países, cuyos importantes esfuerzos regulatorios han permitido estructurar un entramado normativo, de supervisión y fiscalización de dicho proceso de transformación digital, todavía en expansión y consolidación, pero que ha venido penetrando en el núcleo duro de las tecno-estructuras estatales, hasta llegar a configurar y establecer al modo de una doble vertiente: el derecho a la buena administración y al buen gobierno digitales.
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MALDONADO MELÉNDEZ, Mirko A. La doctrina de los actos propios como ejercicio del principio de buena administración. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6f9e9b5ce919fa677a7aaede9c8b368c. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Trata de los actos propios: (i) en el derecho peruano y sobre su recogimiento en el derecho administrativo; (ii) en el derecho regulatorio y en sectores regulados; (iii) su necesaria interpretación constitucional y (iv) suyo ejercicio del principio a la buena administración.
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MOURA, Emerson Affonso da Costa; CARVALHO, Arthur Oliveira de. O dever de transparência administrativa, o direito fundamental de acesso à informação e a pandemia de covid-19: análise das restrições da medida provisória no 928 à luz das adis 6.347, 6.351 e 6.353 pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 5, n. 72, p. 285-309, 2022. Edição especial. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5157. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: O artigo tem por finalidade analisar o cumprimento pelo Estado do seu dever de transparência administrativa no que tange ao direito humano-fundamental dos cidadãos à informação durante a pandemia do COVID-19. Para tanto, adota-se como teste de hipótese, a análise da medida provisória no 928 à luz das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no 6.347, 6.351 e 6.353 julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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NÓBREGA, Theresa Christine de Albuquerque. Revolução da administração pública digital e a Agenda 2030 da ONU. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 11 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-11/albuquerque-nobrega-revolucao-administracao-publica-digital. Acesso em: 12 maio 2023.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; FERRER, Catharina Martinez Heinrich. Stakeholders e governança corporativa nas empresas estatais. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 15 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/43719. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: A governança corporativa compreende um conjunto de técnicas administrativas transparentes e eficazes que prima pelo profissionalismo e consideração das partes interessadas na elaboração de políticas e no processo decisório das companhias. Extremamente difundida no contexto empresarial brasileiro atual, a governança confere especial papel ao conselho de administração, enquanto núcleo sustentável de todo o processo administrativo. Um dos papéis do referido conselho é justamente atribuir voz a todas as partes interessadas, os chamados stakeholders, o que inclui não apenas os administradores, mas também funcionários, credores, fornecedores e terceiros. As empresas estatais, compreendidas as empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, coligadas ou em que o ente público detenha mais da metade do capital votante, também podem aderir ao modelo de governança corporativa, organizando seu fluxograma para a ampla participação dos stakeholders. Ocorre que em tais empresas, sejam prestadoras de serviços públicos ou exercentes de atividade econômica em sentido estrito, existe um interesse público inato que conclama a inserção da sociedade enquanto parte interessada. Trata-se de uma análise do papel do controlador estatal na governança das empresas estatais e outros stakeholders, como trabalhadores, consumidores e fornecedores não serão objeto de análise, mas sim a PEC 45/2015 e a Lei das Estatais. O objetivo deste trabalho é apresentar propostas para promover a participação da sociedade na administração das empresas estatais. A pesquisa é eminentemente bibliográfica, legal e documental e o método utilizado é indutivo.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Luciana da Cunha Barbato. As despesas com pessoal e os impactos sobre a consecução e eficiência das políticas públicas: trabalho precarizado e novos desafios na administração pública digital. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 27 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/318. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo objetiva suscitar a reflexão acerca do argumento do inchaço das despesas com pessoal no funcionalismo público brasileiro nas últimas décadas, procurando apontar elementos que indicam que, a despeito de eventualmente configurarem medidas voltadas à eficiência, determinados ajustes implicaram, de acordo com parcela da doutrina pátria, uma verdadeira precarização do serviço público em diversas áreas, com impacto negativo na consecução e eficiência de políticas públicas. Em uma breve retrospectiva, apresentar-se-á, de maneira crítica, as prováveis consequências sofridas pelo serviço público brasileiro em decorrência dos influxos de um contexto social global no qual o trabalho, a pretexto de se tornar mais flexível e dinâmico, rumou para o caminho da precariedade. Apontar-se-á, ainda, como efeito catalisador, o limite de gastos imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que pode ter contribuído, de maneira indireta, para o fenômeno descrito, incentivando práticas de parcerias que não constituíram ganhos recíprocos, mas implicaram uma manifesta fragilização de diversos serviços públicos essenciais. Por conseguinte, pretende-se ressaltar que muitas políticas públicas projetadas não obtiveram, e não poderão obter êxito, sem que existam agentes públicos capacitados necessários à sua implementação e manutenção, não se coadunando com o texto constitucional a mera retórica de corte de gastos que não dialoga com as necessidades da população brasileira. Ademais, objetiva-se ainda apontar como esse cenário pode ser significativamente agravado em face da denominada "Administração digital", uma vez que o discurso pautado exclusivamente na economia de recursos públicos pode acarretar a falta de um aparato estatal mínimo e o socorro desproporcional à iniciativa privada.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 2.165, de 23 de maio de 2023. Aprova o Regulamento da Casa Civil. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.424, p. 37-60, 23 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=295438&indice=1&totalRegistros=494&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 2.076, de 18 de maio de 2023. Institui, no âmbito do Poder Executivo, Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.421, p. 3, 18 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294760&indice=2&totalRegistros=494&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 1.991, de 12 de maio de 2023. Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 3.874, de 16 de junho de 1981, e ao Decreto nº 11.869, de 11 de agosto de 2014, e no Decreto n° 11.984, de 16 de agosto de
2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.417, p. 23, 12 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294169&indice=2&totalRegistros=388&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: Altera o decreto n. 11.869 que trata da realização dos cursos de especialização para os integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Corpo de Bombeiros e também altera o decreto n. 11.894 que aprovou a criação de cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 1.849, de 8 de maio de 2023. Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 15-18, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=293349&indice=1&totalRegistros=195&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 1.710, de 4 de maio de 2023. Retifica o Decreto nº 475, de 10 de fevereiro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.411, p. 8, 4 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=292881&indice=3&totalRegistros=178&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: Onde se lê: "IX - um representante da Secretaria de Ação Social e Família - SEAS"; leia-se: "um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF".
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 1.676, de 2 de maio de 2023. Institui brasão do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.409, p. 12, 2 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=292434&indice=1&totalRegistros=15&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 4 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.484, de 17 de maio de 2023. Assegura o direito das mulheres de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.420, p. 3, 17 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291889&indice=1&totalRegistros=136&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 19 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.483, de 17 de maio de 2023. Institui o apadrinhamento de espaços públicos no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.420, p. 3, 17 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291942&indice=1&totalRegistros=136&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 19 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.461, de 8 de maio de 2023. Dispõe sobre a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 4, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291892&indice=1&totalRegistros=115&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.457, de 8 de maio de 2023. Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 3, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291900&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.457, de 8 de maio de 2023. Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 3, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291900&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.456, de 8 de maio de 2023. Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 3, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291903&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.455, de 8 de maio de 2023. Altera a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, que trata dos cargos da estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e cria cargos em comissão para a Liderança da Bancada Feminina. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 3, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291620&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
Acesso Livre
QUEIROZ, Paulo Guilherme Gorski de. A aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas execuções fiscais: uma proposta de compatibilização. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 94, p. 9-36, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1297. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O trabalho apresenta breves considerações sobre a relevância da pessoa jurídica na sociedade moderna. Analisa o novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e sua possível compatibilidade com a Lei de Execução Fiscal. Aborda o cotejo de valores envolvidos e o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Conclui pela possibilidade de aplicação do incidente, desde que superados obstáculos que impeçam a devida harmonia entre a lei geral e o procedimento especial.
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ROCHA, Igor Lopes; RIBEIRO, Rafael Saulo Marques. Infraestrutura no Brasil: contexto histórico e principais desafios. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 23-43. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/4/Concess%c3%b5es_e_Parcerias_Cap01.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
Acesso Livre
SANTANA, Carlos Henrique Vieira. Financiamento do desenvolvimento e poder infraestrutural do Estado brasileiro. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 109-142, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9960. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: As ecologias profissionais neoliberais estão entre os principais impulsionadores do desinvestimento do Estado na infraestrutura do Brasil. Essa agenda política tem sido dominante desde o golpe de Estado de 2016, que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff. Este trabalho reunirá dois conjuntos de dados para analisar esse programa de reformas. De um lado, um conjunto de dados macroeconômicos dos últimos dez anos sobre as transformações da participação acionária de investidores institucionais, como bancos estatais e fundos de pensão, em setores de infraestrutura como energia, telecomunicações e saneamento. Por outro lado, uma amostra exaustiva de redes de economistas profissionais que atuam como comentaristas especializados em veículos de comunicação para construir consenso na opinião pública, revelando seus mecanismos de legitimação de prerrogativas jurisdicionais sobre as finanças públicas. Ao combinar esses conjuntos de dados, este artigo pretende avaliar os efeitos predatórios que as novas coalizões financeiras de infraestrutura representam para as capacidades do Estado brasileiro. Além disso, busca identificar diferentes tipos de investidores, qualificando seus interesses e comportamentos estratégicos.
Acesso Livre
SANTOS, Humberto Cunha dos. A compatibilidade da confidencialidade da arbitragem com o princípio da publicidade da administração pública. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 67-86, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3058. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo do texto consiste em discutir como deve se dar a compatibilização da confidencialidade do procedimento arbitral com a observância do princípio constitucional da publicidade diante de arbitragens que envolvam a resolução de conflitos entre agentes privados e os entes da administração pública. Propõe-se a abordagem do tema a partir do que determinam a lei geral de arbitragem, a lei geral de contratações públicas e a lei de acesso à informação, buscando conciliar a possibilidade de observância da confidencialidade de certas informações reputadas sensíveis pelos agentes privados com o dever de publicidade reclamado por essas leis.
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SILVA FILHO, Edison Benedito da; POMPERMAYER, Fabiano Mezadre. Reconstrução do planejamento integrado de infraestrutura no Brasil: a experiência recente da SDI/ME. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 159-182. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/16/Concess%c3%b5es_Cap05.pdf. Acesso em:19 maio 2023.
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SILVA, Clarissa Sampaio; CRUZ, Daniel Macedo Tavares. Marketplace nas compras pelo poder público no Brasil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 21-46, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3196. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo discorre sobre a evolução dos procedimentos de compras do poder público brasileiro e os princípios que lhes sustentam, tendo buscado, por meio de uma pesquisa bibliográfica, qualitativa e exploratória, abordar a possibilidade jurídica de se adotar uma modelagem de marketplace na Administração Pública, o que lhe permitiria efetuar aquisições à semelhança do setor privado. Tal sistema consiste em uma plataforma digital integradora de compradores, fornecedores e produtos, estabelecida com o fito de aproximar a Administração de seus benefícios, dotando o Estado de maior eficiência em suas compras e serviços. O estudo volta o olhar também para os desafios de sua implementação e as respectivas formas de superação, com base, inclusive, na experiência internacional, a ajustar o marketplace aos preceitos constitucionais administrativos e ao ordenamento legal estabelecido no Brasil.
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TOMÁS MALLÉN, Beatriz. La noción de buen gobierno en el Tribunal de Justicia de la Unión Europea. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cd71522402f8aea81380bde8fce9c493. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: El presente trabajo pretende acercarse a la noción de buen gobierno en el seno del organigrama judicial de la Unión Europea (UE). Como es sabido, dicho organigrama, bajo la denominación conjunta de Tribunal de Justicia de la Unión Europea, se compone básicamente del Tribunal de Justicia como tal (TJUE) y del Tribunal General (TGUE). En este sentido, me aproximaré tanto a las sentencias de ambos tribunales como a las conclusiones de los Abogados Generales que se refieren explícitamente al «buen gobierno». Desde esta perspectiva, a diferencia del término «buena administración» que puede encontrarse en más de un millar de sentencias de la Justicia comunitaria en su sitio web oficial (lo cual viene en gran medida favorecido por el reconocimiento expreso del derecho a una buena administración en el art. 41 de la Carta de los Derechos Fundamentales), el término «buen gobierno» únicamente se halla en cinco sentencias (dos del TJUE y tres del TGUE) y en nueve conclusiones de los abogados generales; en cuanto a estas últimas, como se comprobará, dos fueron secundadas por la correspondiente sentencia del TJUE, mientras que en los otros siete supuestos no hubo alusión expresa a «buen gobierno» en la respectiva sentencia. Lo analizaremos en los siguientes apartados. En cualquier caso, es menester aclarar, a este respecto, que las sentencias del TJUE suelen ser más breves y pragmáticas en términos de economía procesal y resolución del asunto, además de no incluir citas doctrinales, mientras que las conclusiones acostumbran a ser textos más extensos y con apoyo bibliográfico (además del lógico apoyo jurisprudencial, más precedentes y conclusiones) en las correspondientes notas a pie de página o finales. En estas coordenadas, la primera sentencia del TJUE que contiene explícitamente la noción de buen gobierno data de mayo de 2008 (precedida por las conclusiones del Abogado General de septiembre de 2007), en tanto que el TGUE la incluye por vez primera en una sentencia de septiembre de 2014. Por consiguiente, cabe constatar el uso reciente de la noción de buen gobierno en el ámbito de la Justicia de la UE, además de un número más bien modesto de resoluciones judiciales que han abordado su alcance desde diversas vertientes que conviene sistematizar y analizar en las páginas que siguen. Con relación a dicha apreciación cuantitativa, una explicación del reducido número de sentencias (y conclusiones) del TJUE sobre buen gobierno en comparación con el nutrido contingente de pronunciamientos (tanto del TJUE como del TGUE) sobre buena administración reside en que la primera noción adquiere perfiles más difusos y se refiere a situaciones de alcance más general, mientras que la segunda noción engarza con supuestos concretos que afectan a destinatarios igualmente individualizados. Desde este mismo punto de vista, el buen gobierno se concibe en clave de política pública o principio rector de la actuación gubernamental, en tanto que la buena administración llega a configurarse como derecho fundamental; en tal dirección, un código de buen gobierno obedece a pautas de proyección general hacia la ciudadanía, mientras un código de buena conducta administrativa tiene una proyección más individualizada en cada persona física o jurídica afectada. A continuación, procederé a sistematizar el acercamiento jurisprudencial al TJUE en torno a tres dimensiones del buen gobierno: una primera que entronca con la clásica configuración política del buen gobierno desde su consideración como orden constitucional democrático; una segunda, igualmente clásica, que tiene que ver con una eficiente y leal gestión de la cosa pública; y una tercera, más actual, guiada por los dictados de apertura y transparencia. En fin, las diversas facetas del buen gobierno darán pie para unas reflexiones conclusivas acerca de los perfiles jurídico-constitucionales de las exigencias del buen gobierno más allá de los imperativos de la ética pública.
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VILLARIM, Karen Pereira Alvares; SILVA, Simone Soares; FREIRE, Patrícia de Sá. O que influencia o compartilhamento do conhecimento no setor público: uma revisão sistemática. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 264-286, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6403. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O setor público está sendo pressionado para melhorar a qualidade dos serviços e a produtividade dos servidores. Compartilhar conhecimento tem se mostrado uma estratégia eficaz para o alcance desses objetivos, todavia, há desafios devido às características do setor. Com o objetivo de contribuir para o avanço desse campo de pesquisa, desenvolveu-se essa revisão sistemática para verificar as variáveis que influenciam o compartilhamento do conhecimento em organizações do setor público. Foram recuperados artigos publicados nas bases de dados interdisciplinares Scielo, Web of Science e Scopus entre os anos de 2015 e 2022. A amostra final contemplou 24 artigos. Os resultados demonstram que o compartilhamento do conhecimento é influenciado por variáveis individuais, como confiança e comprometimento; variáveis organizacionais, como liderança e, em menor quantidade, variáveis relacionadas à tecnologia.
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Doutrina & Legislação
ALVES, Lucas Leite; NASCIMENTO, Matheus Alves. O controle judicial da prorrogação antecipada dos contratos de concessão do Estado de São Paulo: uma análise à luz do caso metra. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 250-293, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1346. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem por finalidade analisar as questões jurídicas relevantes acerca dos limites jurídicos da prorrogação antecipada de contratos de parceria no âmbito do estado de São Paulo, construindo, para a comunidade jurídica, um conhecimento sistematizado e embasado na aplicação prática do instituto em referência, previsto na Lei estadual n. 16.933, de 24 de janeiro de 2019. Para tanto, os temas abordados perpassam pelas diferenças existentes entre o regime jurídico aplicável nas esferas federal e estadual, por uma análise crítica do juízo de (in)constitucionalidade do instituto e pela diferenciação das espécies de prorrogação dos contratos de concessão. Com efeito, adotou-se a metodologia do estudo de caso, permitindo-se extrair, dos litígios relacionados ao Termo de Aditamento n. 13 ao Contrato de Concessão n. 020/1997 (Caso de prorrogação antecipada do Contrato de Concessão Metra), os principais pontos que devam ser debatidos pela esfera judicial. Ao final, detraído das reflexões expressadas, propôs-se um roteiro para auxiliar a comunidade jurídica na revisão da validade das prorrogações antecipadas dos contratos de parceria estadual.
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ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. Regulação ambiental e projetos de infraestrutura. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 237-256. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/19/Concess%c3%b5es_Cap08.pdf. Acesso em: 5 maio 2023.
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AVANZA, Vinicius José Alves. Análise das cláusulas aleatórias de atualidade dos contratos de concessão rodoviária do Estado de São Paulo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 94, p. 89-106, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1301. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: Como forma de lidar com a necessidade constante de atualização e padronização dos sistemas rodoviários, o estado de São Paulo, ao desenhar seus contratos de concessão, se valeu de um recurso jurídico que alia elementos pontualmente aleatórios a um ambiente negocial mais amplo, complexo e preponderantemente comutativo. Trata-se de cláusulas aleatórias que outorgam ao concessionário o dever de promover, por sua conta e risco, a adequação suficiente para a manutenção dos padrões de atualidade que se fizerem necessários ao longo da execução contratual. A juridicidade do referido mecanismo contratual, desde a sua instrumentalização efetiva, desencadeou discussões no plano prático e doutrinário acerca da possibilidade de inserção de elementos aleatórios no contrato administrativo lato sensu, bem como de outros aspectos relacionados ao equilíbrio contratual e da previsibilidade obrigacional. A solução proposta pressupõe uma investigação acerca da natureza jurídica das cláusulas aleatórias, bem como uma análise da adequação formal do mecanismo estudado ao ordenamento jurídico. A questão é fragmentada e ganha relevância, na medida em que todos os contratos de concessão rodoviária do estado de São Paulo, instrumentos que naturalmente são desenvolvidos para vigorar por um longo período de tempo, adotaram, em maior ou menor grau, as cláusulas aleatórias voltadas à manutenção do dever de atualidade. Se, de um lado, o poder concedente entende que todos os custos são imputáveis à concessionária, de outro, os concessionários entendem que a aplicação efetiva das cláusulas de atualidade importam na necessidade de reequilíbrio do contrato administrativo.
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ÁVILA, Natália Resende Andrade; NASCIMENTO, Priscila Cunha do. A arbitragem nas concessões federais de infraestrutura de transportes terrestres: uma análise das cláusulas compromissórias. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 338-367. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/23/Concess%c3%b5es_Cap12.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
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BOGOSSIAN, Andre Martins. Sistema de contas vinculadas: uma alternativa para problemas de efetividade no reequilíbrio econômico- financeiro em concessões e parcerias público-privadas. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 317-336. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/22/Concess%c3%b5es_Cap11.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.539, de 31 de maio de 2023. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 104, p. 3, 1º jun. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11539.htm. Acesso em: 2 junho 2023.
Acesso Livre
CARDOSO, Diego Brito; MOREIRA, Lucas Pessoa; GARCIA, Marcello. O instituto jurídico da transferência de concessão e sua relevância para a retomada da PPP da Linha 6 do Metrô de São Paulo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 398-437, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1351. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: Por serem contratos complexos, geralmente de longuíssimo prazo e envolvendo vultosos investimentos, os contratos de concessão devem ser inseridos dentro da lógica subjacente à tomada de decisão empresarial de participar de tais ajustes. Tendo como pano de fundo a discussão em torno do julgamento da ADI nº 2946, perante o Supremo Tribunal Federal, o presente artigo visa analisar o instituto da transferência da concessão e demonstrar não apenas a sua constitucionalidade, mas também a sua importância para as concessões. Como forma de demonstrar tal importância, serão expostos os principais aspectos relacionados à transferência da Parceria Público-Privada da Linha 6 do Metrô de São Paulo, o que possibilitou a retomada de sua implantação após 4 (quatro) anos de paralisação. Por fim, serão elencados alguns mecanismos contratuais que, ao menos em tese, podem ajudar o Poder Concedente a abreviar situações de impasse que coloquem em risco a continuidade de contratos de concessão.
Acesso Livre
CARVALHO, Alfredo Assis de. Regulação econômica e contratos sob o novo marco legal do saneamento básico: estudo de caso da concessão da Região Metropolitana de Maceió. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 456-476. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/26/Concess%c3%b5es_Cap15.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
COSTA, Anna Luisa Barros Campos Paiva; SILVA, Lorena de Moraes e. Comentários sobre as inovações trazidas no contrato de concessão das linhas 8 e 9 da CPTM quanto à possibilidade de transferência à concessionária de obrigações contratuais alocadas originalmente ao poder concedente. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 41-77, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1338. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem por finalidade retratar e analisar o avanço no regramento dos Contratos de Concessão Comum e Patrocinada no âmbito do estado de São Paulo, relativamente às obrigações alocadas originalmente ao Poder Concedente e que, em virtude de inadimplemento, necessitam ser transferidas à concessionária, causando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A análise baseou-se no Contrato de Concessão Comum das Linhas 8 e 9 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que inovou ao prever condições e parâmetros detalhados para a realização do reequilíbrio econômico-financeiro em tal hipótese. Estabeleceu-se, igualmente, um paralelo entre o referido contrato e os Contratos de Concessão Patrocinada da Linha 4 do Metrô e da Rodovia dos Tamoios, assim como da Concessão Comum do Rodoanel.
Acesso Livre
FERNANDES, André Luiz; PIEREZAN, Marcel Lanteri. O projeto e a execução de obras de infraestrutura na legislação brasileira à luz do modelo design-build. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 262-277. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: Neste texto procura-se verificar se o modelo Design-Build (DB), descrito na literatura técnica internacional, no qual um único contrato abriga a execução de parte significativa do projeto de engenharia e a respectiva obra, foi incorporado pela legislação brasileira normalmente aplicável ao desenvolvimento de infraestrutura. Após a análise das leis de Licitações, de Concessões de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a conclusão principal deste trabalho é de que o Regime de Contratação Integrada do RDC reflete a introdução, na legislação pátria, do referido modelo. Por outro lado, mantém-se a aplicação do modelo tradicional, ou Design-Bid-Build (DBB), para as demais normas analisadas. A identificação da convergência entre os modelos descritos internacionalmente e aqueles adotados na legislação selecionada mostra-se relevante para, com base na experiência estrangeira, enriquecer a análise e o controle da aplicação das inovações legislativas da área.
Acesso Livre
FONSECA, Ricardo Sampaio; CHAVES, Mauro Cesar Santiago; TRISTÃO, Daniel Meireles. Estudos de viabilidade via procedimentos de manifestação de interesse: a experiência do setor aeroportuário. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 183-203. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/17/Concess%c3%b5es_Cap06.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
FRISCHTAK, Cláudio R.; RODRIGUES, Arthur M.; FARIA, Manuel; BELLON, Luiza; CANINI, Renata. Uma análise do financiamento em infraestrutura e o projeto de lei das debêntures. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 119-156. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/15/Concess%c3%b5es_Cap04.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
Acesso Livre
GARCIA, Francisco Acioli; PASSOS, Luísa Nóbrega Passos; MOREIRA, Vitor Gomes. Equacionamento de passivos regulatórios pela via consensual em contratos de concessão de serviço público. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 103-129, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1340. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta um estudo sobre passivos regulatórios em contratos de concessão pública e meios consensuais de sua resolução. A problemática é estudada, inicialmente, sob enfoque teórico, comparando-se a visão tradicional administrativa com paradigmas modernos do Direito Administrativo. Em seguida, é realizada a aplicação da teoria sobre os contratos de concessão, elencando-se as particularidades que tornam a cooperação atraente para ajustes de longo prazo. Finalmente, são analisados, sob perspectiva empírica, os entraves e requisitos para celebração de acordos em contratos de concessão.
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HEIDENFELDER; Pedro Monnerat. O regime de bens aplicável aos animais na concessão do Zoológico de São Paulo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 330-342, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1348. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O artigo apresenta um estudo de caso do regime de bens aplicável aos animais na concessão de uso de bem público do Zoológico de São Paulo. A partir da análise prática das regras contratuais, busca-se demonstrar que, no campo das concessões, a modelagem jurídica deve ser construída considerando as particularidades de cada objeto contratual específico e não pode prescindir de um diálogo bastante próximo com a equipe técnica, o que significa também que não é possível a construção de soluções abstratas que se apliquem a todos os setores.
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LONGO, Daniel Ramos; FONSECA, Ricardo Sampaio. Evolução regulatória dos processos de concessão aeroportuária. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 372-397. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/24/Concess%c3%b5es_Cap13.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
MAGALHÃES, Luís Carlos G. de; ARAÚJO, Carla Rodrigues Costa de; YANNICK. Kolaï Zagbaï Joël. A dívida pública e o problema do investimento em infraestrutura no Brasil: diagnóstico e proposta para discussão. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 81-117. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/14/Concess%c3%b5es_Cap03.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
Acesso Livre
MATTOS, César. Novo mercado de gás no Brasil: desverticalizando para a concorrência. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 399-434. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/25/Concess%c3%b5es_Cap14.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
MOTTA, Cezar Augusto Pinto; OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de. A dimensão do projeto básico na concessão de serviços públicos precedidos da execução de obra pública. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 22-37. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O conceito de projeto básico nas obras públicas realizadas sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93 encontra-se bem definido e, mesmo distinto daquele usual nas relações privadas, já encontra referências teóricas e práticas suficientes para que se entenda plenamente seu significado técnico e jurídico. No que se refere aos "elementos de projeto básico" que devem ser fornecidos para caracterizar o objeto das concessões precedidas de obra pública, não está delimitado de forma consensual em seus limites e amplitude. Em função deste vazio conceitual o presente artigo se propõe a discutir a dimensão que o "projeto básico" representa neste contexto e, em função disto, são discutidos diversos aspectos relacionados, resultando na proposição de alguns parâmetros para a plena caracterização e posterior execução do objeto a contratar, dentro dos mandamentos legais e normativos. Deve-se ressalvar que o artigo possui um caráter introdutório, visto a inexistência de definição objetiva sobre os chamados "elementos de projeto básico" e a necessidade de uma maior segurança dos agentes envolvidos, tanto na realização dos processos licitatórios, quanto da definição das propostas e na próprias atividades de fiscalização e regulação.
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NUNES, Bartira Tardelli; MACHADO FILHO, Manoel Renato. Contratação de projetos de infraestrutura: o fundo federal de apoio às concessões e parcerias público-privadas de entes subnacionais. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 205-235. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/18/Concess%c3%b5es_Cap07.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
NUNES, Thiago Mesquita. Regime jurídico dos contratos de concessão de uso de bens públicos. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 367-397, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1350. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta uma análise sobre o regime jurídico aplicável aos contratos complexos de concessão de uso de bens públicos. Especificamente, busca demonstrar a inadequação da aplicação das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/2021 quanto à disciplina de extinção antecipada dessa espécie de contratos. Apresenta, ainda, as peculiaridades desse modelo contratual que demandam disciplina distinta da adotada nos contratos de concessão de serviços públicos.
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OLIVEIRA, Henrique Portela Oliveira; SILVA, Arthur Felipe Torres Trindade da. A tarifação dinâmica como mecanismo de gestão de tráfego nas concessões rodoviárias: o caso do lote litoral paulista. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 204-228, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1344. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O artigo faz uma análise sobre a utilização da tarifa dinâmica como forma de gestão de tráfego, mecanismo que, apesar de já utilizado em projeto de concessão rodoviária federal, pela primeira vez foi empregado em uma concessão do estado de São Paulo. Por se tratar de uma novidade no âmbito estadual, algumas questões surgiram acerca da legalidade e da disposição de incentivos na utilização do mecanismo, que foram devidamente enfrentadas no presente trabalho, à luz do entendimento doutrinário e dos órgãos de controle em casos semelhantes. O método de trabalho utilizado foi o estudo de caso da concessão do Lote Litoral Paulista, por meio da análise do seu edital.
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PARANÁ. Decreto n. 1.675, de 2 de maio de 2023. Dispõe sobre a atualização do regulamento para concessão de placas particulares de identificação dos veículos oficiais destinados a serviços de natureza reservada. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.409, p. 9-12, 2 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=292404&indice=1&totalRegistros=15&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 4 maio 2023.
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PETARLI, Glenderson Blaser; PELLEGRINI, Petarli, Guilherme Martins. O uso de contas vinculadas em contratos de concessão: estruturação, finalidade e fundamentos jurídicos. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 178-203, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1343. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: Ante a projeção de que aumentará a frequência com que reequilíbrios econômico-financeiros de contratos de concessão sejam necessários, devido à assunção de mais riscos por parte do poder concedente, discute-se as vantagens e a possibilidade jurídica da estruturação de sistema de contas vinculadas como mecanismo para prover recursos e conferir liquidez às recomposições contratuais. Para operacionalização própria de tal sistema, descrevemos seu funcionamento bem como os fundamentos jurídicos que sustentam o mecanismo. Por fim, ilustramos como um sistema de contas vinculadas ainda pode ser generalizado para ampliar as possibilidades de estruturação de projetos de concessão, para além das opções tradicionalmente adotadas.
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RAMOS, Caio César Alves Ferreira; SILVA, Júlia Maria Plenamente. A incidência do imposto predial e territorial urbano (IPTU) no âmbito de concessões estaduais: uma análise a partir da experiência do Estado de São Paulo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 78-102, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1339. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os bens inseridos no âmbito das concessões sempre foi tema de grande controvérsia, especialmente após as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo dos julgamentos do Recurso Extraordinário nº 594.015/SP e do Recurso Extraordinário nº 601.720/RJ, que afastaram a imunidade tributária recíproca em relação a imóveis de titularidade pública, explorados por empresas privadas que exercem atividade econômica, a partir de premissa não aceita pela doutrina dominante, concernente à identificação do sujeito passivo do IPTU como aquele que exerce a posse sem animus domini. No mais, para além do direito tributário, as decisões consideraram que o reconhecimento da imunidade recíproca em tais casos representaria vantagem concorrencial indevida. Tais decisões representaram estímulo para que diversos Municípios procedessem à cobrança de IPTU sobre bens públicos explorados economicamente no âmbito de concessões, razão pela qual este artigo se propõe a enfrentar os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, sem descurar da previsão concernente ao risco da cobrança em estudos de viabilidade econômica e financeira, bem como no contrato de concessão.
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RIBEIRO, Caio Gentil; FERREIRA, Iago Oliveira; SILVEIRA, Mateus Camilo Ribeiro da; MOREIRA, Vitor Gomes. Dispute boards nos contratos de concessão e PPP: aspectos gerais e temas controversos. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 229-249, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1345. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo pretende abordar a inserção dos dispute boards no âmbito dos contratos administrativos brasileiros, com foco específico sobre a sua aplicação aos contratos de concessão e PPP. Além de discutir as características gerais do instituto, enfrenta questões controversas que decorrem da sua aplicação à esfera público-privada - como o momento de constituição dos comitês de prevenção e solução de disputas, a escolha de seus membros e o cumprimento de decisões vinculantes de conteúdo pecuniário em desfavor do Poder Público -, na tentativa de oferecer algumas contribuições ao debate ainda incipiente que as acompanha.
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ROCHA, Igor Lopes; RIBEIRO, Rafael Saulo Marques. Infraestrutura no Brasil: contexto histórico e principais desafios. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 23-43. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/4/Concess%c3%b5es_e_Parcerias_Cap01.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
Acesso Livre
SILVA, Cleverson Aroeira da. Estruturação de projetos de parceria de infraestrutura. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 279-316. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/21/Concess%c3%b5es_Cap10.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. 468 p. E-book. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/1/Concessoes_e_parcerias.PDF. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: Aborda questões relacionadas aos arranjos institucionais de financiamento da infraestrutura e seu impacto na aceleração da taxa de crescimento e do desenvolvimento econômico; à estruturação de concessões e PPPs, inclusive procedimentos referentes a planejamento, contratação de estudos e projetos, regulação e licenciamento ambiental, modelagem de leilões, (re)equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e solução de controvérsias por mecanismo de arbitragem; à regulação de infraestrutura, mais especificamente mercados de gás, aeroportos e saneamento.
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SILVA, Mauro Santos. Financiamento à infraestrutura: desenvolvimento institucional e desempenho do mercado de debêntures incentivadas. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 45-80. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/13/Concess%c3%b5es_Cap02.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: Apresenta uma análise exploratória do desenvolvimento institucional e do desempenho do mercado de títulos de dívida corporativa de longo prazo, doravante denominadas debêntures de infraestrutura, 2 emitidos por empresas não financeiras do setor de infraestrutura no período 2012-2020. Nesse mercado, os recursos são captados com o propósito de financiar projetos de implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de equipamentos de empreendimentos de logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação.
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SILVA, Rutelly Marques da. Leilões de infraestrutura no Brasil: uma análise exploratória. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 258-277. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/20/Concess%c3%b5es_Cap09.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
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Doutrina & Legislação
BAETA, André Pachioni. Calculando contingências em orçamentos de obras públicas utilizando simulações de Monte Carlo: estudo de caso do orçamento de uma quadra poliesportiva. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 235-246. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente texto apresenta uma metodologia de avaliação quantitativa dos riscos de construção, possibilitando a estimativa de uma taxa de contingência a ser utilizada no BDI dos orçamentos de obras públicas. O método aqui proposto é baseado no uso de Simulações de Monte Carlo e nos conceitos e definições presentes em normas da AACE (Association for the Advancement of Cost Engineering International), entidade de classe de profissionais da área de Engenharia de Custos. A modelagem dos riscos realizada considera que as variações nos custos unitários dos serviços decorrem essencialmente das incertezas relacionadas ao consumo de materiais e à produtividade da mão de obra e dos equipamentos. Na falta de um banco de dados histórico com as produtividades e consumos obtidos nos diversos serviços da construção civil, pode-se recorrer aos parâmetros de produtividade variável divulgados pela Tabela de Composição de Preços para Orçamentos - TCPO, publicada pela Editora Pini. Com o objetivo de ilustrar a aplicação da metodologia, o orçamento para construção de uma quadra poliesportiva coberta foi adotado como estudo de caso.
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BARROSO, Rafael. Federalismo fiscal e gasto social na constituição federal de 1988: análise da capacidade de provimento de serviços sociais pelos municípios. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 259-310, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6847. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O federalismo fiscal adotado pela Constituição Federal de 1988 é marcado por um intenso processo de descentralização e por ter feito dos municípios entes federativos dotados de autonomia, com prerrogativas, recursos e responsabilidades próprios. Este trabalho objetiva fazer uma avaliação da capacidade de implementação de políticas públicas sociais por parte dos municípios brasileiros desde que a CF/88 foi promulgada. O parâmetro usado para medir essa capacidade é o gasto social, por sua vez composto por um conjunto de funções de gasto. Como evoluiu o gasto social e sua composição e as alterações legislativas que contribuíram para explicar essa evolução, sempre levando em consideração o estado da arte sobre o federalismo fiscal brasileiro no período, são o foco do trabalho. Para tal objetivo, são utilizados na construção das séries de gasto social dados disponíveis pela Secretaria do Tesouro Nacional. A conclusão é que o gasto social municipal tem crescido em termos reais e em termos de representatividade no gasto total, em especial após o início da década de 2000, período em que ocorreram importantes inovações normativas em termos de finanças públicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a descentralização fiscal tem evoluído no sentido de os municípios serem cada vez mais responsáveis por certas funções de gasto, em especial saúde e educação.
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BRANDÃO FILHO, Murillo Cesar de Mello; MENEZES NETO, Elias Jacob; VASCONCELOS, Caio Castelliano de. Perfil de inadimplência de créditos fiscais de autarquias e fundações públicas federais. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 215-243, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2864. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo do nosso estudo é investigar as características relevantes da inadimplência do estoque de créditos fiscais de autarquias e fundações públicas federais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte sob responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União - AGU). O valor dessa pesquisa está na investigação de medidas concretas que possibilitem eficiência da advocacia pública federal na recuperação de ativos, bem como efetividade na razoável duração de processos. Aplicamos a jurimetria como metodologia por meio de pesquisa empírica quantitativa e descritiva em face de um conjunto de dados oficiais extraídos do sistema AGU de inteligência jurídica SAPIENS. O tamanho do conjunto de dados, a falta de acesso total às informações e o fato de créditos de algumas Entidades ainda não serem geridos no SAPIENS impuseram limitações práticas à investigação, que restou limitada aos recortes geográfico de devedores domiciliados no Estado do Rio Grade do Norte e temporal com dados de 04/2016 a 08/2020. Concluímos que as observações verificadas permitem a estruturação de um padrão, que denominamos de "perfil estratégico de inadimplência por quantidade (PEIQ)" através da identificação e agrupamento de características semelhantes de créditos fiscais diversos, podendo viabilizar, com isso, a elaboração de inferências e estratégias de atuação como instrumento para aperfeiçoamento da ordem jurídica.
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BRASIL. Decreto n. 11.540, de 31 de maio de 2023. Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 104, p. 3, 1º jun. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11540.htm. Acesso em: 2 junho 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.535, de 19 de maio de 2023. Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 96, p. 4, 22 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11535.htm. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.532, de 16 de maio de 2023. Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 93, p. 9, 17 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11532.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.526, de 12 de maio de 2023. Altera o Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 91, p. 3, 15 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11526.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda deverão elaborar ato conjunto para conferir mais segurança jurídica e financeira ao uso de precatórios nas hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição Federal, a exemplo do pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e da compra de imóveis públicos de propriedade da União, estados ou municípios. Esta modificação foi necessária a partir do diagnóstico de que o atual regramento não fixou parâmetros claros que permitam à administração pública adotar procedimentos uniformes em todos os pedidos de utilização dos créditos. A ideia é dar mais segurança jurídica e previsibilidade à aplicação da regra constitucional que permite o uso dos precatórios em determinadas hipóteses, garantindo que o procedimento seja submetido a análise criteriosa dos requisitos necessários para a aceitação dos créditos de modo a evitar que, posteriormente, tais operações sejam objeto de litígios judiciais ou administrativos. Conforme o novo decreto, para a elaboração do novo ato conjunto que vai disciplinar a matéria, também deverão ser ouvidos os ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A norma deverá dispor sobre: 1) os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública direta, autárquica e fundacional na utilização dos créditos líquidos e certos de que trata o decreto; 2) as garantias necessárias à proteção contra os possíveis riscos decorrentes de medida judicial propensa à desconstituição do título judicial ou do precatório e os demais critérios para a sua efetiva aceitação; 3) os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas de que trata o decreto. A AGU criou, em 14 de março deste ano, grupo de trabalho com a finalidade de elaborar o novo regramento, a ser implementado por meio de portaria interministerial. O grupo já ouviu até o momento representantes de diversos segmentos da administração pública e do setor privado com atuação no tema. Outras instituições serão ouvidas nos próximos dias, entre as quais a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A previsão é a de que, em até 15 dias, uma minuta do texto da portaria seja submetida a consulta pública pelo prazo de dez dias. Após essa etapa, as conclusões do grupo de trabalho serão levadas à apreciação do advogado-geral da União e do ministro da Fazenda. A nova portaria deverá ser publicada até o final de junho. (Fonte: Governo Federal. Advocacia-Geral da União).
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BRASIL. Decreto n. 11.525, de 11 de maio de 2023. Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 90, p. 2-4, 12 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11525.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: A partir de 12 maio de 2023 Estados e municípios já podem apresentar os planos de ação para acessar recursos no montante de R$ 3,8 bilhões, oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), aprovada no ano passado, mas que até hoje não haviam sido utilizados. Esta lei foi pensada para socorrer os trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão de uma série de atividades artísticas. De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, os entes federados (estados, municípios e Distrito Federal) deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta. A maior parte dos recursos, cerca de R$ 2,7 bilhões, vão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais. Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas. Dentre eles o apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Os fazedores de cultura poderão acessar os recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública a serem definidas pelos estados e municípios. Além disso, os entes federados precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais e municipais de cultura. Outra exigência da regulamentação da lei é que os projetos culturais contemplados deverão garantir formas de inclusão e democratização, com acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação da parcela mais excluída da sociedade. (Fonte: Agência Brasil)
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CODER, Solange; BUAINAIN, Antônio Márcio; HOLANDA, Sandra; PACHECO, Carlos Américo. O potencial e os limites do FNDCT para financiar a inovação no Brasil. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 143-166, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9961. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Desde a década de 1970, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) foi a principal fonte de financiamento público do desenvolvimento da C&T no Brasil. Depois de profunda crise na década de 1990, o FNDCT foi revitalizado com a criação dos Fundos Setoriais de Ciência, Tecnologia e Inovação, no final da década de 1990, mas voltou a perder relevância financeira a partir de 2015. A Lei Complementar n. 177, de 2021, introduziu mudanças nas fontes de recursos do FNDCT e na própria natureza do fundo, que deixou de ser um fundo contábil, sem autonomia e inteiramente dependente de recursos do Tesouro Nacional, e passou a ser um fundo financeiro com autonomia para incorporar os saldos e ganhos financeiros a seu patrimônio. O presente artigo aborda o esgotamento do modelo setorial e da estrutura de governança do FNDCT e traz proposições para reorganizar o financiamento à ciência, tecnologia e inovação a partir das fontes vinculadas dos fundos setoriais.
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FALCÃO, Maurin Almeida; HALIK, Aline Roberta. O tributo e a economia política clássica. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 2, n. 74, p. 101-127, abr./jun. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2797. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: Descreve a formação e o histórico da economia política clássica a partir da contribuição de Smith, Say, Ricardo e Graslin, os quais consideraram em suas obras, de forma percuciente, a incidência do imposto nas etapas de produção, circulação, distribuição e consumo da riqueza. A partir do método dedutivo, o texto busca demonstrar o papel sociopolítico do imposto nas diferentes relações morais, jurídicas, econômicas, políticas entre os homens, como demonstrou Gide em sua antológica obra sobre os "Princípios da Economia Política". Por isso, o imposto teve um importante papel de arbitragem no processo de apropriação da riqueza social. Os ensinamentos expendidos por aqueles preclaros expoentes das ciências econômicas ainda hoje se fazem presentes, embora muitos não o saibam, quando se debate o imposto. Os projetos de reforma tributária em curso em inúmeros países, inclusive no Brasil, se voltam para a busca de um sistema de tributação ótima, o que foi amplamente abordado pelas economistas clássicos, principalmente os de influência liberal. Procurou-se evidenciar a estreita ligação do imposto com a economia política clássica do qual se tornou importante variável. As bases sobre as quais foi erigida essa importante ciência e que foram objeto da literatura produzida por Smith, Say, Ricardo e Graslin constituem hodiernamente um significativo estoque de conhecimento.
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FRISCHTAK, Cláudio R.; RODRIGUES, Arthur M.; FARIA, Manuel; BELLON, Luiza; CANINI, Renata. Uma análise do financiamento em infraestrutura e o projeto de lei das debêntures. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 119-156. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/15/Concess%c3%b5es_Cap04.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
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GAITÁN, Flavio. Outro modelo de proteção é possível: garantia de renda como política emancipatória. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 87-108, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9959. Acesso: em 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta uma discussão normativa com o intuito de pensar alternativas de proteção social no contexto da pós-pandemia. Para tal fim, o trabalho defende três supostos: em primeiro lugar; a importância da garantia de renda para assegurar as condições materiais de existência; em segundo lugar, a necessidade de desacoplar segurança econômica e social de participação em atividades mercantis e, por último, que a existência de brechas de bem-estar atenta contra a capacidade dos sistemas de proteção de calibrar as respostas aos riscos sociais. Na primeira parte apresenta uma breve discussão sobre vulnerabilidades sociais e sobre as formas de intervenção dos Estados para garantir direitos sociais e condições de vida. Na segunda parte apresenta três alternativas de universalização de renda em um exercício normativo; a prática que Wright (2010) denomina de "utopias reais".
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LISBOA, Julcira Maria de Mello Vianna; GERALDI, Guilherme Paes de Barros. A sucumbência da fazenda pública na execução fiscal e a obrigatoriedade do ressarcimento dos custos do executado com a manutenção do seguro-garantia ou da fiança bancária. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 29 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/55201. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo visou analisar se a Fazenda Pública sucumbente deve ser condenada a ressarcir ao executado vencedor as despesas que este teve com a contratação e manutenção de seguro-garantia ou fiança bancária em execução fiscal. Para tanto, mediante pesquisa jurisprudencial, buscou-se identificar não só quais as normas de direito positivo aplicáveis ao tema, mas, principalmente, como essas normas vêm sendo interpretadas e aplicadas pelo Poder Judiciário, bem como quais são os argumentos jurídicos que vêm sendo apresentados pelos contribuintes e pelas Fazenda Públicas em sua defesa. A partir do resultado dessa pesquisa, que demonstrou que o argumento central da discussão é se a contratação dessas garantias é ou não uma liberalidade do executado, o artigo buscou analisá-lo mediante interpretação sistemática do direito positivo, bem como em elementos da filosofia do direito. A conclusão dessa análise foi a de que a despeito de a contratação dessas espécies de garantia ser uma liberalidade do contribuinte, ela deve ser objeto de ressarcimento por parte da Fazenda Pública sucumbente.
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LOPES, Alan de Oliveira. BDI referencial com base no porte e localização da obra. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 58-67. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar à comunidade técnico-científica considerações sobre problemas causados pela ausência de referenciais oficiais para as despesas indiretas em contratações de obras e serviços de engenharia. Os problemas identificados são descritos e ao final é proposta uma abordagem simplificada para definição de taxa de BDI referencial, levando-se em consideração o porte do empreendimento e a sua distância do centro urbano mais próximo com meios de produção disponível. Com isso pretende-se oferecer uma ferramenta que minimizará a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço da taxa de BDI e ainda racionalizar a elaboração do orçamento de licitações de obras públicas com fito de aperfeiçoar as tarefas de fiscalização contratual e posterior controle e investigação dos procedimentos adotados.
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LOPES, João Victor Antunes; CAPITANI, Daniel Henrique Dario. Déficit previdenciário e trade offs entre sistemas de arrecadação. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 124-156, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/5790. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O sistema previdenciário brasileiro tem apresentado um déficit crescente entre arrecadação e despesa nos últimos anos. Desde a estabilização monetária, o debate sobre a reforma da previdência esteve presente nas pautas de governo, por se tratar de um tema de alta relevância para a sociedade. Portanto, de forma a contribuir com o debate corrente sob a consideração dos princípios econômicos elementares da gestão fiscal e de políticas sociais e de bem-estar, objetivou-se versar sobre as principais reformas do regime previdenciário, buscando entender a magnitude dos déficits, suas razões e as dificuldades a serem enfrentadas. Ademais, buscou-se explorar a temática ente os sistemas de repartição e capitalização, de forma a contribuir com a discussão. A pesquisa foi conduzida a partir de análise bibliográfica exploratória e documental de artigos e textos constitucionais, e uma abordagem quantitativa por meio da análise sistemática de dados da previdência social. Em geral, entende-se que as reformas realizadas nos âmbitos dos governos democráticos não foram capazes de produzir, efetivamente, uma redução no déficit que onerasse menos os cofres União em longo prazo, postergando tal necessidade a encargo dos governos futuros.
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MAGALHÃES, Luís Carlos G. de; ARAÚJO, Carla Rodrigues Costa de; YANNICK. Kolaï Zagbaï Joël. A dívida pública e o problema do investimento em infraestrutura no Brasil: diagnóstico e proposta para discussão. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 81-117. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/14/Concess%c3%b5es_Cap03.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
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MASCARENHAS, Caio Gama. Pagar condenações judiciais desequilibra o orçamento público: a sustentabilidade fiscal do teto de gastos para precatórios: ECs 113/2021 e 114/2021. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 28 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/319. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo desse artigo é discutir se as Emendas Constitucionais 113 e 114 mantêm-se fiéis aos propósitos originais do "Novo Regime Fiscal" da EC 95/2016 ao submeterem o pagamento de precatórios federais ao teto de gastos. A primeira parte do artigo trata sobre o teto de gastos no texto constitucional em sua forma originária (EC 95/2016): do que se trata? Qual era o seu propósito original? A segunda parte diz respeito aos aspectos contextuais e normativos das Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021. A terceira e quarta partes dizem respeito ao regime financeiro-orçamentário dos precatórios. A quinta parte trata do julgamento do Supremo tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional n. 62/2009, que contingenciou pagamento de precatórios. A sexta e última parte cuida da pergunta principal: "Pagar condenações judiciais desequilibra o orçamento?". Utilizam-se neste último tópico doutrinas nacionais e internacionais sobre equilíbrio orçamentário e sustentabilidade fiscal. O trabalho é desenvolvido a partir dos métodos indutivo e dedutivo utilizando de material bibliográfico e documental. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, é realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca da doutrina, estudos e textos normativos.
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OLIVEIRA, Luciana da Cunha Barbato. As despesas com pessoal e os impactos sobre a consecução e eficiência das políticas públicas: trabalho precarizado e novos desafios na administração pública digital. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 27 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/318. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo objetiva suscitar a reflexão acerca do argumento do inchaço das despesas com pessoal no funcionalismo público brasileiro nas últimas décadas, procurando apontar elementos que indicam que, a despeito de eventualmente configurarem medidas voltadas à eficiência, determinados ajustes implicaram, de acordo com parcela da doutrina pátria, uma verdadeira precarização do serviço público em diversas áreas, com impacto negativo na consecução e eficiência de políticas públicas. Em uma breve retrospectiva, apresentar-se-á, de maneira crítica, as prováveis consequências sofridas pelo serviço público brasileiro em decorrência dos influxos de um contexto social global no qual o trabalho, a pretexto de se tornar mais flexível e dinâmico, rumou para o caminho da precariedade. Apontar-se-á, ainda, como efeito catalisador, o limite de gastos imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que pode ter contribuído, de maneira indireta, para o fenômeno descrito, incentivando práticas de parcerias que não constituíram ganhos recíprocos, mas implicaram uma manifesta fragilização de diversos serviços públicos essenciais. Por conseguinte, pretende-se ressaltar que muitas políticas públicas projetadas não obtiveram, e não poderão obter êxito, sem que existam agentes públicos capacitados necessários à sua implementação e manutenção, não se coadunando com o texto constitucional a mera retórica de corte de gastos que não dialoga com as necessidades da população brasileira. Ademais, objetiva-se ainda apontar como esse cenário pode ser significativamente agravado em face
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PARANÁ. Decreto n. 1.974, de 12 de maio de 2023. Dispõe sobre a vigência dos saldos orçamentários e das dotações previstas na Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.417, p. 18, 12 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294091&indice=2&totalRegistros=388&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 18 maio 2023.
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RAYELLI, Vanessa Moura. O sistema tributário brasileiro e o impacto econômico nas classes baixas. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 221-258, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6836. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: À luz do sistema tributário brasileiro, o presente artigo visa esclarecer ao contribuinte de fato as dificuldades tributárias incorporadas na legislação ante a adoção de um modelo regressivo que desconsidera a capacidade contributiva e repassa os encargos indiretos ao consumidor final, tendo como resultado a influência na formação do preço e o impacto causado nas classes baixas vez que o peso do tributo indireto se torna oneroso quando pago por pessoa de baixa renda.
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SANTANA, Carlos Henrique Vieira. Financiamento do desenvolvimento e poder infraestrutural do Estado brasileiro. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 109-142, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9960. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: As ecologias profissionais neoliberais estão entre os principais impulsionadores do desinvestimento do Estado na infraestrutura do Brasil. Essa agenda política tem sido dominante desde o golpe de Estado de 2016, que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff. Este trabalho reunirá dois conjuntos de dados para analisar esse programa de reformas. De um lado, um conjunto de dados macroeconômicos dos últimos dez anos sobre as transformações da participação acionária de investidores institucionais, como bancos estatais e fundos de pensão, em setores de infraestrutura como energia, telecomunicações e saneamento. Por outro lado, uma amostra exaustiva de redes de economistas profissionais que atuam como comentaristas especializados em veículos de comunicação para construir consenso na opinião pública, revelando seus mecanismos de legitimação de prerrogativas jurisdicionais sobre as finanças públicas. Ao combinar esses conjuntos de dados, este artigo pretende avaliar os efeitos predatórios que as novas coalizões financeiras de infraestrutura representam para as capacidades do Estado brasileiro. Além disso, busca identificar diferentes tipos de investidores, qualificando seus interesses e comportamentos estratégicos.
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SCAFF, Fernando Facury. O necessário código de direito financeiro para o Brasil. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 31 jan. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-31/contas-vista-necessario-codigo-direito-financeiro-brasil. Acesso em: 15 maio 2023.
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SILVA, Mauro Santos. Financiamento à infraestrutura: desenvolvimento institucional e desempenho do mercado de debêntures incentivadas. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 45-80. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/13/Concess%c3%b5es_Cap02.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: Apresenta uma análise exploratória do desenvolvimento institucional e do desempenho do mercado de títulos de dívida corporativa de longo prazo, doravante denominadas debêntures de infraestrutura, 2 emitidos por empresas não financeiras do setor de infraestrutura no período 2012-2020. Nesse mercado, os recursos são captados com o propósito de financiar projetos de implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de equipamentos de empreendimentos de logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação.
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Doutrina & Legislação
ALVES, Paulo. Prezado gestor, precisamos conversar sobre o controle interno. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, fev. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/02/24/precisamos-conversar-sobre-o-controle-interno/. Acesso em: 25 maio 2023.
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BOTO ÁLVAREZ, Alejandra. La importancia de evaluar el error: el ejemplo de la transformación digital en Reino Unido. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=465ae0d1939f0d8cc5021fb6941a3783 Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Presenta un breve policy-memo a partir de un informe intergubernamental sobre transformación digital realizado para el equivalente al Tribunal de Cuentas del Reino Unido (National Audit Office, en adelante NAO), presentado en diciembre de 2021 con la vocación de remitirse a la Cámara Baja del Parlamento. Analiza experiencias previas de transformación digital llevadas a cabo en el sector público del país para identificar lecciones que sean útiles a otros gestores en la implementación de la Administración electrónica. Lo que se pretendía con la elaboración del informe era entender las razones que han llevado a que sucesivos, y costosos, impulsos gubernamentales de transformación digital hayan tenido poco éxito global, algo que está constatado en evaluaciones anteriores del mismo organismo sobre los programas y estrategias públicas de digitalización. Esto significa que hay una brecha entre lo que el gobierno pretende lograr y lo que ofrece realmente a los ciudadanos y usuarios de los servicios públicos, lo que resulta ineficiente en términos cuantitativos y cualitativos. Lo que se pretende aquí es demostrar la importancia de una rigurosa evaluación científica ex post de las políticas públicas pues, aunque se parta de una situación de aparente fracaso, las enseñanzas redundarán en mejoras para el futuro. Una buena administración vinculada al ejercicio de un buen gobierno no puede protegerse silenciando ese fracaso, sino que debe escrutarlo para evitar reproducir los mismos errores en el siguiente envite. Y se trata de una reflexión fácilmente exportable a cualquier sistema, tanto en términos generales como aplicados, pues en materia de transformación digital muy pocos son los Estados que están en condiciones de dar lecciones a los demás. En ello tiene mucho que ver, como aquí se pondrá de manifiesto, el funcionamiento burocrático tradicional de las Administraciones, su ritmo asincrónico respecto al avance de las TIC y la rigidez de las estructuras clásicas de organización y empleo público.
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CUNHA, Flávia Ceccato Rodrigues da; BUGARIN, Maurício Soares. Aplicações da Lei Newcomb-Benford à auditoria de obras públicas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 81-94. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta o laboratório de solos e pavimentação, montado na carroceria (baú) de um caminhão, criado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás como uma nova ferramenta de fiscalização de obras rodoviárias no Estado, com o objetivo de realizar ensaios de campo no ato da inspeção "in loco", ressaltando a importância do controle tecnológico e verificação da qualidade na execução de obras públicas. É demonstrado o projeto de montagem com seus equipamentos, registros fotográficos, procedimentos de inspeção e relação dos ensaios realizados no interior do laboratório móvel: determinação de umidade, análise granulométrica por sedimentação e peneiramento, limites de consistência - liquidez e plasticidade, ensaio de compactação-proctor, massa específica - método do frasco de areia e método do densímetro não nuclear, extração de asfalto para determinação do percentual de ligante na mistura asfáltica, determinação das taxas de agregado e ligante em tratamentos superficiais e compactação dos solos. Ao final deste trabalho fazem-se citações das principais constatações verificadas nas inspeções. Nestes primeiros meses de atividades do laboratório móvel percebeu-se maior comprometimento tanto dos Órgãos Contratantes, quanto das empresas contratadas, em executar serviços com melhoria da qualidade.
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CUNHA, Isaías Lopes. A luta pelo controle interno independente: parte 2. Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/a-luta-pelo-controle-interno-independente-parte-2-por-isaias-lopes-da-cunha/. Acesso em: 8 maio 2023.
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CUNHA, Isaías Lopes. A luta pelo controle interno independente: parte 1. Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/a-luta-pelo-controle-interno-independente-parte-1-por-isaias-lopes-da-cunha/. Acesso em: 8 maio 2023.
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GOMEL, Denise; REINALDIM, Mylene Karin. Fiscalização Conjunta - TCE-PR e CREA-PR - de obras públicas pós-conclusão: qualidade e acessibilidade. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 171-184. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho de fiscalização agregou o importante conjunto de informações acerca das obras concluídas nos Municípios paranaenses, captado pelo sistema informatizado do TCE-PR, à capacidade de verificação de um grande número de obras por parte do CREA-PR, que conta com fiscais distribuídos em todo Estado. Foram fiscalizadas 455 obras públicas, em 147 Municípios paranaenses, a partir de uma amostra de 502 obras identificadas como concluídas em 2012, através do Sistema de Informações Municipais -- SIM, de modo a obter informações acerca das suas reais condições. Além da verificação da situação, foram levantadas informações acerca da utilização, qualidade geral e da acessibilidade destas obras. Constatou-se que, apesar de a maioria das obras concluídas fiscalizadas estar em uso, 24 obras, um ano depois da conclusão, ainda não estão em funcionamento, 4 tem uso parcial e 3, além de não estarem em uso, encontram-se depredadas. Em relação à qualidade das obras públicas municipais, a maior parte apresenta boa qualidade. Quando se trata de acessibilidade, a maior parte das obras públicas municipais não viabiliza adequadamente a todos os cidadãos, independentemente de limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura dos ambientes construídos. Este quadro traçado a partir das fiscalizações embasou a proposta para adoção de medidas corretivas e preventivas e a divulgação do conjunto de informações obtidas possibilita a participação mais efetiva da sociedade no exercício do controle.
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LEAL, Dionis Janner; ZAMBAM, Neuro José; BOFF, Salete Oro. Por uma accountability social nas licitações e nos contratos administrativos. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 1, n. 31, p. 296-325, jan./abr. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6310. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo desta investigação é demonstrar, a partir da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, a ideia de uma accountability do tipo social como um recurso atualizado e disponível de controle social das contratações públicas. A boa gestão da administração pública dá credibilidade ao gestor, fomenta a participação social, dinamiza as práticas democráticas e o esclarecimento do público. A conjugação da accountability do tipo vertical e do tipo horizontal conectam a ação do Estado, dos governos e das instituições com a população, impactando o seu cotidiano, especialmente a eficácia das políticas públicas. O referencial de análise é Guilhermo O'Donnell e Amartya Sen. A atuação preventiva por meio de controles internos otimiza o destino dos recursos públicos e qualifica a gestão pública com ferramentas democráticas legitimas e juridicamente consistentes. É essencial a construção de novas formas de fiscalização, controle e a lisura da administração púbica.
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LIMA, Flávio Guimarães Figueiredo; ABREU, Gustavo H. Ferreira Gonçalves de. Análise de projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 38-56. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O Estado vem retomando os investimentos em saneamento básico, reconhecendo, tardiamente, a importância do setor na diminuição das desigualdades sociais e na melhoria da qualidade de vida da população. Esse fato tem gerado uma grande demanda de serviços em todas as etapas do processo de implantação dos programas, inclusive na fase de análise e auditoria. No âmbito do Tribunal de Contas, a análise de projetos apresenta dificuldades suplementares em relação à análise técnica comum, pois, além dos aspectos técnicos, impende-se antever possíveis problemas de ordem legal e/ ou de natureza econômica que possam vir a ser gerados por detalhes contidos nos projetos. Neste contexto, visando a otimização da Auditoria foram desenvolvidos papéis de trabalho contendo os principais itens a serem observados na análise de projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Ademais, elaborou-se um estudo dos erros mais frequentes e de maior repercussão financeira encontrados nos projetos acerca do tema, associando-os aos problemas por eles gerados nas fases de contratação e de execução das obras. Outrossim, no trabalho indica-se uma bibliografia básica, de forma a facilitar o acesso do Auditor aos elementos técnicos necessários a uma análise em nível mais aprofundado.
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LIMA, Luiz Henrique. O STF e a independência do controle. Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/o-stf-e-a-independencia-do-controle-por-luiz-henrique-lima/. Acesso em: 8 maio 2023.
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LOPES, José Mouraz. Notas sobre a responsabilidade financeira na lei orgânica e de processo do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe: LOPTCSTP. Revista Eletrónica do Tribunal de Contas, Lisboa, n. 3, p. 7-25, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tcontas.pt/edicoes/rtc_2022_03/estudo-01.html. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo efetua uma análise descritiva sobre os requisitos substantivos do regime de responsabilidade financeira vigente em São Tomé e Príncipe, após a entrada em vigor da Lei n.º 11/2019, de 4 de novembro, bem como uma breve revista ao regime processual estabelecido, salientando alguns aspetos concretos mais relevantes para a sua aplicação.
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MATTJE, Alysson. Inspeções em pontes rodoviárias: caso prático. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 215-223. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo demonstrar o que foi feito para verificar o estado das pontes sob jurisdição do Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - Deinfra/SC no tocante a aspectos relacionados à manutenção, durabilidade e estado geral de pontes inseridas em rodovias estaduais no Município de Florianópolis. Justifica-se em função de indícios de problemas em relação à manutenção (ausência de programa específico para tal, sob a responsabilidade do Deinfra/SC), segurança e durabilidade das pontes. Inicialmente, destaca-se que antes da realização das inspeções em 10 (dez) pontes estaduais, como projeto piloto de auditoria, visto que será ampliado para todo o Estado de SC, verificou-se documentos e informações tais como: relatórios referentes à inspeção de pontes do Contrato n.º PJ 345/04 firmado entre o Deinfra/SC e a empresa A.P.P.E.; cadastros existentes das pontes da malha rodoviária estadual; programa de manutenção das pontes da malha rodoviária estadual, se existente; disponibilidade orçamentária para a manutenção de pontes e ações desenvolvidas nos dois últimos anos relativas à manutenção das pontes. Quando das inspeções in loco propriamente ditas foram observadas as condições dos seguintes aspectos: infraestrutura (fundações); meso-estrutura (pilares); superestrutura (vigas e lajes); encontros e cabeceiras; drenagem; sinalização; aterros; guarda-corpos, barreiras e defensas e realização de ensaios de dureza superficial do concreto (esclerometria). Além disto, verificou-se também algumas características das pontes. Ressalta-se que a inspeção in loco limitou-se às anotações relativas ao estado geral das pontes, resultados dos ensaios de dureza superficial do concreto e os devidos registros fotográficos Após a realização das inspeções, mediante Relatório Técnico, sugeriu-se: 1) Alertar ao Deinfra/SC acerca dos problemas estruturais e de conservação/manutenção existentes nas pontes que poderão ocasionar maiores prejuízos de ordem financeira, acidentes e transtornos aos usuários. 2) Determinar ao Deinfra/ SC informar como são operacionalizadas as manutenções das referidas pontes. 3) Recomendar que haja uma implementação de um plano de recuperação e manutenção das pontes sob sua jurisdição, conforme as normas existentes, com o objetivo de manter as pontes dentro dos padrões de segurança mínimos e adequados. 4) Dar conhecimento à Assembleia Legislativa do Estado e ao Ministério Público Estadual - MPSC. A partir dessas sugestões, que culminaram em Decisão Plenária do TCE/SC, o MPSC impetrou uma ação contra o Deinfra/ SC, visando garantir as normas de segurança nas pontes. Por fim, destaca-se a proposta de se efetuar um plano de trabalho conjunto entre os Tribunais de Contas e os Creas, com o objetivo de se ampliar este tipo de inspeção e alertar os órgãos públicos responsáveis pela manutenção e durabilidade das pontes.
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MELO, Carlos Brum. A fiscalização prévia de contratos de empreitada de obras públicas na Região Autónoma dos Açores. Revista Eletrónica do Tribunal de Contas, Lisboa, n. 3, p. 27-52, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.tcontas.pt/edicoes/rtc_2022_03/estudo-02.html. Acesso em: 25 maio 2023.
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MONTANHOLI, Márcia de Souza; SANTOS, Fernando de Almeida; SANTOS, Neusa Maria Bastos Fernandes dos; PETERS, Marcos Reinaldo Severino. Princípios da governança pública aplicada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 1, n. 31, p. 356-379, jan./abr. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6260. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: A aplicação dos princípios de governança na Administração Pública é importante para a sociedade porque promove elementos como transparência e ética. Aliás, com o objetivo de orientar os administradores públicos e à sociedade sobre os princípios e as práticas da governança pública foi desenvolvido o Estudo 13 pelo Public Sector Committee (PSC) do International Federation of Accountants (IFAC). Neste contexto destaca-se que o objetivo desta pesquisa consistiu em diagnosticar a aplicação dos princípios e recomendações de Governança, sugeridos pelo Estudo 13 do PSC/IFAC na gestão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Com relação à abordagem esta é uma pesquisa qualitativa e quantitativa, tendo como principal estratégia a pesquisa de campo com base no estudo de caso desenvolvido no citado Tribunal de Contas. A coleta dos dados foi realizada por meio da aplicação de um questionário aos funcionários da Corte de Contas, adaptado do Checklist for Governing Bodies do estudo 13 PSC/IFAC. Os resultados da pesquisa realizada com os indivíduos de Fiscalização do Tribunal de Contas Estadual permitiram demonstrar a existência de normas mínimas e satisfatórias de cumprimento aos quesitos abordados, contudo, vale observar que apesar de terem sido obtidos como resultado geral uma indicação positiva, em cada um desses grupos existiram ressalvas as quais devem ser vistas como oportunidades de melhoria na aplicação da Governança Pública no respectivo órgão.
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MOTTA, Cezar Augusto Pinto. Vícios conceituais e irregularidades na condução de programa governamental federal: Ineficiência na construção de creches com tecnologia inovadora. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 159-170. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O artigo aborda as deficiências conceituais e irregularidades verificadas em programa governamental federal que visou à implantação de creches utilizando tecnologia inovadora específica, resultando em falhas no processo de execução, frustrando as expectativas de resolução das demandas a que se destinava. Em linhas gerais, verificou-se que a concepção da contratação da tecnologia inovadora referida não teve adequação à cultura técnica vigente, resultando em equívocos, desde a própria validação tecnológica, licitação e execução contratual, passando pela inexistência de repasse de conhecimento técnico aos gestores locais, tendo por consequência a ineficiência da atuação governamental. No estudo, são demonstradas as principais causas do insucesso do programa na construção de creches contratadas a partir do RDC no 94/2012 (Sul/Sudeste, Grupo 5 - Rio Grande do Sul), verificadas in loco por amostragem. Os "achados" diferem do viés usual das auditorias tradicionais, uma vez que o fracionamento das etapas do processo de planejamento, repasse tecnológico e financeiro, de contratação, de gestão dos contratos e controle/fiscalização, dificultou sobremaneira a abordagem por cada um dos controladores e fiscais envolvidos, uma vez que as ações de controle não possuem uma articulação coordenada entre os distintos atores envolvidos. Como consequência das condições fáticas verificadas, evidenciaram-se falhas sistêmicas que dificultaram o alcance dos objetivos do programa, o que permite que a análise feita no artigo possa servir como referência ou base conceitual à adoção de medidas preventivas que evitem a repetição de problemas similares, funcionando como alerta aos gestores acerca da premência do exame mais aprofundado do contexto anterior à adesão aos programas governamentais e da verificação de suas metodologias e evidenciação de suas consistências.
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NARDONE, José Paulo. Por uma política de avaliação das políticas públicas. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 abr. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/por-politica-avaliacao-politicas-publicas. Acesso em: 8 maio 2023.
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NÚÑEZ NOVO, Benigno. Funções, natureza jurídica e eficácia das decisões dos tribunais de contas. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 8 dez. 2022. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12681/Funcoes-natureza-juridica-e-eficacia-das-decisoes-dos-Tribunais-de-Contas. Acesso em: 15 maio 2023.
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OLIVEIRA, Jose Roberto Pimenta; BARBIRATO, Bruno Vieira da Rocha. O termo de ajustamento de gestão (TAG) e seu regime jurídico nos tribunais de contas brasileiros. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 87-111, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2983. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas, durante muito tempo, guiou-se pela perspectiva binária de controle de legalidade e regularidade dos atos administrativos e de gestão. A atividade consensual no âmbito das cortes de contas é relativamente recente, mas já vem demonstrando grandes avanços mormente no que tange ao controle concertado das políticas públicas. Dentre os principais instrumentos deste controle consensual estão os "Termos de Ajustamento de Gestão" (TAG´s). Contudo, visando a preservação da racionalidade científica e metodologia do Direito Administrativo e de seu respectivo regime jurídico é muito importante que se compreenda que a consensualidade não se contrapõe aos instrumentos tradicionais do controle externo e sequer pode ser considerada uma pedra de toque ou um princípio geral do Direito Administrativo, sendo necessário para sua manifestação que esteja inserida dentro do rol de competências e prerrogativas do órgão de controle.
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PAIVA, Fernando. Possibilidades e implicações do controle externo do TCU sobre a OAB. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 29 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-29/fernando-paiva-submissao-oab-controle-tcu2. Acesso em: 16 maio 2023.
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PESSOA, Adriana Lúcia Preza Borges; RAMOS, André Luiz Souza; PESSOA JÚNIOR, Elci; RAMOS, José de Paula; SALGADO, Norivaldo Júnior de Santana. Auditoria de qualidade em obras rodoviárias. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 200-213. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho retrata uma das atividades desenvolvidas pelas equipes de auditoria da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Objetivo 01 do Planejamento Estratégico deste Tribunal para o biênio de 2010/2011 - Contribuir para Efetividade das Políticas Públicas (Auditoria de Qualidade das Obras Rodoviárias) e regulamentadas pelo Manual de Procedimentos para Auditoria em Obras Rodoviárias. Trata-se de auditoria com abordagem específica nos aspectos referentes à qualidade dos serviços executados em obras já entregues à sociedade e que ainda estejam sob o prazo quinquenal de responsabilidade civil dos executores, nos termos do artigo 618 do Código Civil. Nesta modalidade de atuação, a equipe relata todos os defeitos encontrados nas rodovias que sejam incompatíveis com o tempo de utilização da estrada. O objetivo desse tipo de auditoria é alertar o órgão auditado para os defeitos já perceptíveis, ainda em fase inicial de surgimento, de modo que as providências para acionamento das empreiteiras responsáveis possam ser tomadas dentro do prazo de garantia da obra, o que proporciona menores transtornos à população, garante a vida útil projetada e evita que o dinheiro público seja despendido desnecessariamente. Este trabalho se propõe a demonstrar à sociedade os primeiros resultados obtidos pelo TCE-MT a partir das auditorias de qualidade efetuadas em rodovias. Ao longo desta publicação, serão demonstrados o embasamento jurídico, os procedimentos adotados e os dados técnicos obtidos nas auditorias de 27 segmentos de rodovias distribuídos por todo o Estado de Mato Grosso.
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PESSOA, Flávia Moreira Guimarães; PIMENTA, Erbert de Azevedo; NASCIMENTO, Bruna Barbosa de Góes. A revisibilidade das decisões dos tribunais de contas como decorrência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 41-56, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/6294. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: Discute-se neste artigo acerca da possibilidade de revisão das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas. Defender-se-á que há admissibilidade de rediscutir amplamente o mérito das decisões das Cortes de Contas, como decorrência do princípio fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário. Analisar-se-á que, em virtude de termos uma jurisdição una, de competência exclusiva do Poder Judiciário, inexistindo o contencioso administrativo no nosso sistema jurídico, razão não há para entender-se pela impossibilidade do Poder Judiciário revisar todo o conteúdo, inclusive do mérito, das decisões das Cortes de Contas.
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RAMALHO, Dimas. A prescrição nos tribunais de contas. São Paulo: Tribunal de Contas, 28 abr. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-prescricao-tribunais-contas. Acesso em: 8 maio 2023.
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RAMALHO, Dimas. Falta de educação. São Paulo: Tribunal de Contas, 3 maio 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-falta-educacao-dimas-ramalho. Acesso em: 8 maio 2023.
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SILVEIRA, Mateus Camilo Ribeiro da S. Ressarcimento ao erário e prescrição: comentários aos temas de repercussão geral nºs 666, 897 e 899. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 94, p. 151-174, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1305. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é delimitar o conteúdo das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas de repercussão geral nº 666, 897 e 899, que tratam da prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. Busca-se, ainda, suscitar algumas reflexões sobre o sentido dos votos tomados, as respectivas fundamentações e apresentar o estado da arte do entendimento firmado pela Suprema Corte a respeito da matéria.
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Doutrina & Legislação
ALIANAK, Raquel C. Panorama general del derecho administrativo sancionador en la República Argentina. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9decbc8632ca7bb0dfabe8f368a44065. Acesso em: 9 maio 2023.
Resumo: Trata de la naturaleza jurídica de la sanción administrativa; principios esenciales de la actividad administrativa sancionatoria y sus limites; titularidad de la potestad sancionatória; impugnación judicial de sanciones administrativas; El pago previo de la sanción de multa, como requisito para la interposición del recurso de apelación judicial y alcance de la revisión judicial de la sanción administrativa.
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BACA ONETO, Víctor S. El procedimiento administrativo sancionador en el derecho peruano. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0ab81ef318d602050c72c34dae1555cb. Acesso em: 9 maio 2023.
Resumo: Explica, en notas generales, o procedimiento administrativo sancionador en Perú y sus bases constitucionales y regulación en la ley del procedimiento administrativo general; las garantías materiales en el ejercicio de la potestad administrativa sancionadora (causalidad, legalidad, culpabilidad y non bis in idem); las garantías formales en el ejercicio de la potestad sancionadora: la regulación del procedimiento administrativo; la extinción de la responsabilidad y de la potestad sancionadora. Los eximentes previstos en la normativa peruana; graduación de sanciones. El caso de los atenuantes y control judicial del poder sancionador de la administración pública.
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CALERO TAFU, María Andrea. Derecho administrativo sancionador en Colombia. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6f8f83b6e1b5fa100470544b2b77c04a. Acesso em: 9 maio 2023.
Resumo: Presenta um acercamento a las bases constitucionales y convencionales del poder sancionador de la administración.
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CARDOZA AYALA, Miguel Á. El procedimiento administrativo sancionador en El Salvador. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=86ebad8c829f98b790dec170277dd8da. Acesso em: 9 maio 2023.
Resumo: La potestad sancionadora en la constitución; a potestad sancionadora en la ley de procedimientos administrativos. También aborda la motivación de las decisiones; la aspiración a la verdad en el procedimiento sancionador y la motivación de la decisión sobre los hechos en la resolución sancionado.
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COSTA, Anna Luisa Barros Campos Paiva; SILVA, Lorena de Moraes e. Comentários sobre as inovações trazidas no contrato de concessão das linhas 8 e 9 da CPTM quanto à possibilidade de transferência à concessionária de obrigações contratuais alocadas originalmente ao poder concedente. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 41-77, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1338. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem por finalidade retratar e analisar o avanço no regramento dos Contratos de Concessão Comum e Patrocinada no âmbito do estado de São Paulo, relativamente às obrigações alocadas originalmente ao Poder Concedente e que, em virtude de inadimplemento, necessitam ser transferidas à concessionária, causando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A análise baseou-se no Contrato de Concessão Comum das Linhas 8 e 9 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que inovou ao prever condições e parâmetros detalhados para a realização do reequilíbrio econômico-financeiro em tal hipótese. Estabeleceu-se, igualmente, um paralelo entre o referido contrato e os Contratos de Concessão Patrocinada da Linha 4 do Metrô e da Rodovia dos Tamoios, assim como da Concessão Comum do Rodoanel.
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COSTA, Mauricio Mesurini da. A era Vargas e suas consequências no direito administrativo brasileiro. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 189-214, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2780. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O direito administrativo, quando "importado" para o Brasil, passou por uma releitura no período Imperial sendo reformulado enquanto instrumento legitimador da posição política do monarca como fonte e fundamento do poder político nacional - uma função constitucional soberana ao invés de uma função tipicamente administrativa como em sua origem europeia (Guandalini). Partindo dessa perspectiva é relevante estudar quais mutações o direito administrativo atravessou em outras etapas da história nacional, nomeadamente em face das transformações econômicas e políticas nos períodos subsequentes. Nesse sentido, é preciso analisar de que maneira as transformações ocorridas nas décadas de 30-45 provocaram mudanças no perfil do direito administrativo brasileiro. Mesmo mantidos alguns resquícios de uma função política legitimadora da atuação do governante - agora, fundador de uma ordem capitalista industrial e "científica" -, a partir da década de 30 o direito administrativo brasileiro, sem ter necessariamente a Constituição como referência, passou a ter como objeto principal a construção de uma nova estatalidade burocrática nacional, bem como a concepção de mecanismos jurídicos que possibilitassem uma maior intervenção estatal com o fim de regular a vida urbana e econômica. Nesse cenário verifica-se uma reestruturação orgânica da Administração Pública com a adequação ou a criação de novas instituições estatais ou paraestatais, muitas delas importadas e ressignificadas. Além de sua função puramente administrativa, tais estruturas tinham como propósito absorver e arbitrar os diferentes interesses setoriais presentes à época, que passaram aos poucos a serem compreendidos como interesses do Estado. Longe de um pacto social, o período mostra uma disputa política pelo controle dessas instituições. Nesse contexto, os limites entre o direito administrativo e o direito constitucional tornaram-se menos visíveis, sendo que aquele acabou em boa medida assumindo a função de desenhar os principais contornos de um Estado intervencionista conduzido a partir do Poder Executivo, em um ambiente de formação das bases de um Estado nacional capitalista.
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FACCI, Lucio Picanço. Meios adequados de resolução de conflitos envolvendo o poder público: fundamentos, instrumentos e especificidades no direito brasileiro. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 163-188, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3116. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: Será analisada, neste artigo, a viabilidade de aplicação dos meios adequados de resolução de conflitos especificamente nas controvérsias que envolvam o Poder Público, sob o ponto de vista dos seus fundamentos constitucionais e autorização normativa no plano federal. Serão abordados, ainda, os principais meios para a resolução de conflitos de conflitos administrativos e as suas especificidades.
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GRANADO, José Carlos Cabral. Improbidade administrativa: evolução patrimonial incompatível. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 302-336, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1320. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho trata de uma exposição da improbidade administrativa e da evolução patrimonial incompatível do agente público, à luz da Constituição Federal e da Lei nº 8.429/92, bem como as grandes alterações contidas na recente Lei nº 14.231/21. Por outro lado, procurar-se-á analisar a possibilidade da evolução patrimonial, também, como uma infração disciplinar.
Acesso Livre
JUNQUEIRA, André Rodrigues. As manifestações não-jurisdicionais sobre a execução de contratos celebrados pela administração pública: conteúdo, cumprimento e vinculação. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 13-40, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1337. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta uma análise sobre órgãos de apoio à gestão contratual e instrumentos não jurisdicionais de solução de disputas contratuais. Especificamente, foram avaliadas algumas dúvidas relacionadas ao cumprimento e possibilidade de questionamento de tais recomendações e decisões, bem como seus efeitos em empreendimentos sujeitos à regulação por agência independente. O método de trabalho acadêmico é o estudo de caso, mediante pesquisa qualitativa de recentes contratos de Parcerias Público-Privadas celebrados pelo estado de São Paulo.
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MALDONADO MELÉNDEZ, Mirko A. La doctrina de los actos propios como ejercicio del principio de buena administración. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6f9e9b5ce919fa677a7aaede9c8b368c. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Trata de los actos propios: (i) en el derecho peruano y sobre su recogimiento en el derecho administrativo; (ii) en el derecho regulatorio y en sectores regulados; (iii) su necesaria interpretación constitucional y (iv) suyo ejercicio del principio a la buena administración.
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MARCOS, Thamy Kawai; RAMOS, Caio César Alves Ferreira. Reposicionando o Estado de São Paulo em relação às atividades de entrepostagem e abastecimento de alimentos: da execução direta à regulação como solução de gargalos logísticos enfrentados pela iniciativa privada. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 343-366, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1349. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho visa analisar a alteração da forma de participação do estado de São Paulo nas atividades de entrepostagem e abastecimento de alimentos, bem como o tratamento jurídico conferido às autorizações de acesso às rodovias estaduais classe zero com vistas à superação dos gargalos logísticos verificados em tais atividades.
Acesso Livre
MENA CASTRO, Armando E. La potestad sancionadora de la administración en El Salvador. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=753bd4a28caa650ef4ee67bfc131f6f7. Acesso em: 9 maio 2023.
Resumo: Con el objetivo de atender las pautas metodológicas definidas por la coordinación del Anuario Iberoamericano de Derecho Sancionador, el presente trabajo persigue hacer una descripción general sobre la potestad sancionadora de la Administración pública en El Salvador. Para ello, se toma como base lo dispuesto en la LPA, la doctrina salvadoreña y la principal jurisprudencia dictada sobre la materia por la SCN y los tribunales del orden contencioso administrativo.
Acesso Livre
MIGUEIS, Anna Carolina. O estado administrativo no Brasil: um transplante jurídico imperfeito. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 2, 27 p., maio/ago. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/300. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar ao leitor brasileiro as discussões existentes na academia estadunidense acerca da legitimidade do estado administrativo e analisar em que medida elas podem ser transplantadas para o ordenamento jurídico nacional. Após a apresentação de argumentos contrários e favoráveis ao estado administrativo norte-americano, debate-se por que a discussão não se amolda de maneira exata à realidade brasileira, com ênfase na tradição de civil law do sistema jurídico brasileiro, bem como no caráter analítico e no elevado teor de emendas da Constituição de 1988. Em seguida, analisa-se como a discussão estadunidense sobre o administrative state pode ser útil a acadêmicos pátrios, apontando-se três possíveis direções para pesquisas no contexto brasileiro: discussões sobre o poder normativo da administração pública, sobre a ascensão de órgãos autônomos e suas implicações para a teoria da separação de poderes e, principalmente, sobre a legitimidade democrática de corpos burocráticos não eleitos. O artigo adota como metodologia a análise qualitativa e a revisão crítica da bibliografia estadunidense sobre o estado administrativo.
Acesso Livre
MUÑOZ DÍAZ, Patricio; SUÁREZ CROTHERS, Christian. La potestad sancionatoria de la administración en el derecho chileno. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f92f2720626b7577d0e0c294cbf7d112. Acesso em: 9 maio 2023.
Resumo: Examina las bases constitucionales del poder sancionador de la Administración; principios sustantivos y procesales aplicables al Derecho Administrativo Sancionador (DAS); la prescripción de las sanciones administrativas; poder de sanción de entidades locales y la superación del principialismo en el DAS.
Acesso Livre
ORTEGA POLANCO, Francisco. Potestad sancionadora y sanción administrativa en la República Dominicana. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cb1bc28bbc8fd1aea87813c62e26bf69. Acesso em: 9 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 2.076, de 18 de maio de 2023. Institui, no âmbito do Poder Executivo, Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.421, p. 3, 18 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294760&indice=2&totalRegistros=494&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.490, de 24 de maio de 2023. Altera a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.425, p. 3, 24 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=293903&indice=1&totalRegistros=144&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 31 maio 2023.
Resumo: Terão prioridade na tramitação de processos administrativos, pessoa portadora de doenças raras que discrimina, desde que atestada por laudo médico emitido por profissional devidamente habilitado, com ou sem um diagnóstico definitivo, havendo fundados indícios de sua existência, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.490, de 24 de maio de 2023. Altera a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.425, p. 3, 24 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=293903&indice=1&totalRegistros=144&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 31 maio 2023.
Resumo: Terão prioridade na tramitação de processos administrativos, pessoa portadora de doenças raras que discrimina, desde que atestada por laudo médico emitido por profissional devidamente habilitado, com ou sem um diagnóstico definitivo, havendo fundados indícios de sua existência, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Acesso Livre
PEDRA, Anderson. Improbidade de hermenêutica e administração pública inovadora: ser ou não ser, eis a questão. Ronny Charles, João Pessoa, 26 abr. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/improbidade-de-hermeneutica-e-administracao-publica-inovadora-ser-ou-nao-ser-eis-a-questao/. Acesso em: 26 maio 2023.
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PORPORATO, Anna. Sanciones de inhabilitación en la legislación italiana. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=97e671ce8163b226ebe7e8ec3f20599f. Acesso em: 9 maio 2023.
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RAMÍREZ SEVILLA, Miriam; RODRÍGUEZ SOLIS, Jessica A. Derecho administrativo sancionador mexicano. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0ebe793a595573ff6165098a951ad935. Acesso em: 9 maio 2023.
Resumo: El trabajo que se presenta tiene como objetivo contribuir en la discusión respecto al origen y evolución del derecho administrativo sancionador mexicano. Para esto, el presente se divide en seis capítulos: el segundo de ellos relativo al origen y evolución de la potestad sancionadora del Estado a través de la legislación mexicana, dentro del periodo comprendido entre el Decreto Constitucional para la Libertad de la América Mexicana, también conocido como Constitución de Apatzingán, promulgada en octubre de 1814 hasta la aprobación de la Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos en 1917. Posteriormente, a lo largo del tercer capítulo se desarrollan cada uno de los principios que rigen y limitan la potestad punitiva del Estado. Enseguida, durante el desarrollo del capítulo tres denominado Derecho Administrativo Sancionador, a manera de introducción se abordan las distintas teorías en torno a la relación entre el Derecho Penal y el Derecho Administrativo Sancionador, dos de ellas originadas desde el punto de vista del Derecho Penal de Policía, y con ello, del entonces denominado Derecho Penal Administrativo y otras más, en defensa de la autonomía del Derecho Administrativo Sancionador, dentro del mismo capítulo se hace mención de las ramas del Derecho Administrativo Sancionador Mexicano, conforme a lo establecido en la Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos, y de forma general, sin pretender ahondar en el tema, por no ser el fin del presente texto se presentan algunos aspectos que distinguen el Derecho Administrativo Sancionador del Derecho Disciplinario. A continuación, durante el desarrollo del capítulo cuarto titulado: El procedimiento administrativo sancionador, se profundiza en distintos aspectos del mismo como es el fundamento constitucional de la facultad sancionadora de la Administración, en un segundo momento, se abordan los órganos facultados para ejercer dicha potestad, enseguida de presenta un bosquejo general de los principios que rigen el procedimiento administrativo sancionador y las etapas de lo conforman. Finalmente, se presentan algunas conclusiones respecto al tema.
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RAMOS, Caio César Alves Ferreira. Autorizações administrativas: um ensaio sobre um dogma conceitual que não acomoda as atuais aplicações do instituto no campo da regulação econômica. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 94, p. 65-88, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1300. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: presente trabalho busca problematizar o enfoque dogmático a partir de que foram erigidos os esquemas e construções teóricas classicamente associados às autorizações administrativas, com delimitação do tema àquelas opostas pelo poder público ao exercício de atividades econômicas por particulares. Pretende-se, por meio de uma perspectiva zetética, questionar a compatibilidade do dogma conceitual subjacente às autorizações administrativas, genericamente caracterizadas pela literatura administrativista nacional como atos administrativos unilaterais, discricionários e precários, com o campo aplicativo atualmente reconhecido à técnica autorizativa no plano da regulação estatal da economia. Objetiva-se, por fim, ratificar a relevância jurídica e social do exame aprofundado das reais propriedades e matizes que informam a aplicação da técnica autorizativa como instrumento estatal de regulação econômica, visando a identificar as balizas que circunscrevem o instituto neste contexto, à luz do direito positivo e de tendências hodiernas da teoria do direto administrativo.
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RAMOS, Caio César Alves Ferreira; SILVA, Júlia Maria Plenamente. A incidência do imposto predial e territorial urbano (IPTU) no âmbito de concessões estaduais: uma análise a partir da experiência do Estado de São Paulo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 78-102, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1339. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os bens inseridos no âmbito das concessões sempre foi tema de grande controvérsia, especialmente após as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo dos julgamentos do Recurso Extraordinário nº 594.015/SP e do Recurso Extraordinário nº 601.720/RJ, que afastaram a imunidade tributária recíproca em relação a imóveis de titularidade pública, explorados por empresas privadas que exercem atividade econômica, a partir de premissa não aceita pela doutrina dominante, concernente à identificação do sujeito passivo do IPTU como aquele que exerce a posse sem animus domini. No mais, para além do direito tributário, as decisões consideraram que o reconhecimento da imunidade recíproca em tais casos representaria vantagem concorrencial indevida. Tais decisões representaram estímulo para que diversos Municípios procedessem à cobrança de IPTU sobre bens públicos explorados economicamente no âmbito de concessões, razão pela qual este artigo se propõe a enfrentar os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, sem descurar da previsão concernente ao risco da cobrança em estudos de viabilidade econômica e financeira, bem como no contrato de concessão.
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RAMOS, Caio César Alves Ferreira; SILVA, Júlia Maria Plenamente. A incidência do imposto predial e territorial urbano (IPTU) no âmbito de concessões estaduais: uma análise a partir da experiência do Estado de São Paulo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 78-102, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1339. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os bens inseridos no âmbito das concessões sempre foi tema de grande controvérsia, especialmente após as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo dos julgamentos do Recurso Extraordinário nº 594.015/SP e do Recurso Extraordinário nº 601.720/RJ, que afastaram a imunidade tributária recíproca em relação a imóveis de titularidade pública, explorados por empresas privadas que exercem atividade econômica, a partir de premissa não aceita pela doutrina dominante, concernente à identificação do sujeito passivo do IPTU como aquele que exerce a posse sem animus domini. No mais, para além do direito tributário, as decisões consideraram que o reconhecimento da imunidade recíproca em tais casos representaria vantagem concorrencial indevida. Tais decisões representaram estímulo para que diversos Municípios procedessem à cobrança de IPTU sobre bens públicos explorados economicamente no âmbito de concessões, razão pela qual este artigo se propõe a enfrentar os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, sem descurar da previsão concernente ao risco da cobrança em estudos de viabilidade econômica e financeira, bem como no contrato de concessão.
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RÍOS GAUTIER, Carlos R. Procedimiento administrativo sancionador de Puerto Rico. Derecho administrativo sancionador mexicano. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a9278637b76f90cb953ad839d23e5898. Acesso em: 9 maio 2023.
Resumo: Examina la ley de procedimiento administrativo uniforme, la jurisprudencia y los comentaristas y señala la controversia que existe en cuanto a la necesidad de contar con un marco jurídico congruente que fije unas normas más claras para brindar verdadera justicia en el proceso de imponer sanciones. Considera importante dejar constancia de dos cuestiones que tienen que ver con las limitaciones jurídicas a las que se enfrenta un ciudadano en Puerto Rico cuando se le imputa violar una norma administrativa y, en el proceso, se le imponen sanciones punitivas. La primera cuestión es que en un proceso de naturaleza penal existen derechos fundamentales a la presunción de inocencia, como los siguientes: el silencio del acusado no puede utilizarse en su contra, el proceso se conduce en un tribunal de justicia, ante un juez que pertenece a la rama judicial bajo el régimen de separación de poderes, y se garantiza que el acusado estará representado por un abogado que, si él no lo puede pagar, el Estado lo paga. En el derecho administrativo no existen esos derechos. La segunda cuestión es que, de acuerdo con la jurisprudencia que discutiré, el principio de la proporcionalidad no está disponible en Puerto Rico. Ello impide que en revisión del dictamen que resulte del proceso administrativo, un Tribunal de Justicia pueda determinar si la sanción impuesta ha sido producto de una evaluación equilibrada y ponderada que permita concluir que, en el balance de conveniencias, el beneficio al interés general justifica la sanción en controversia.
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SILVA, Suzana Tavares da. Derecho administrativo sancionador en Portugal. Anuario Iberoamerciano de Derecho Administrativo Sancionador, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6d2a257a63601b40221fe6170794ba25. Acesso em: 9 maio 2023.
Resumo: Examina la singularidad del modelo portugués y sus razones; las bases constitucionales del poder administrativo sancionador históricas; el reparto de competencias del poder punitivo por las distintas autoridades; poder represor y garantía del "debido processo"; límites al poder de sanción y control judicial del poder sancionador de la Administración.
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Doutrina & Legislação
CODER, Solange; BUAINAIN, Antônio Márcio; HOLANDA, Sandra; PACHECO, Carlos Américo. O potencial e os limites do FNDCT para financiar a inovação no Brasil. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 143-166, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9961. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Desde a década de 1970, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) foi a principal fonte de financiamento público do desenvolvimento da C&T no Brasil. Depois de profunda crise na década de 1990, o FNDCT foi revitalizado com a criação dos Fundos Setoriais de Ciência, Tecnologia e Inovação, no final da década de 1990, mas voltou a perder relevância financeira a partir de 2015. A Lei Complementar n. 177, de 2021, introduziu mudanças nas fontes de recursos do FNDCT e na própria natureza do fundo, que deixou de ser um fundo contábil, sem autonomia e inteiramente dependente de recursos do Tesouro Nacional, e passou a ser um fundo financeiro com autonomia para incorporar os saldos e ganhos financeiros a seu patrimônio. O presente artigo aborda o esgotamento do modelo setorial e da estrutura de governança do FNDCT e traz proposições para reorganizar o financiamento à ciência, tecnologia e inovação a partir das fontes vinculadas dos fundos setoriais.
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NUNES, Bartira Tardelli; MACHADO FILHO, Manoel Renato. Contratação de projetos de infraestrutura: o fundo federal de apoio às concessões e parcerias público-privadas de entes subnacionais. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 205-235. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/18/Concess%c3%b5es_Cap07.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
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Doutrina & Legislação
BARBOSA, Cláudio Siqueira. Piso salarial nacional em benefício dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira, em contraposição à autonomia dos entes federados: piso salarial e autonomia dos entes federados. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 157-173, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6845. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O presente artigo propõe-se à análise da Lei 14.434/2022, que alterou a Lei n.º 7.498/1986, para estabelecer piso salarial em benefício dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteira, uma vez que o estabelecimento de piso salarial por Lei Federal, questionando se a imposição de uma obrigação para efetuar despesas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sem o devido suporte orçamentário/financeiro, ofende o pacto federativo e desrespeita a necessária autonomia política, administrativa e financeira destinada aos entes federados.
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BARROSO, Rafael. Federalismo fiscal e gasto social na constituição federal de 1988: análise da capacidade de provimento de serviços sociais pelos municípios. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 259-310, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6847. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O federalismo fiscal adotado pela Constituição Federal de 1988 é marcado por um intenso processo de descentralização e por ter feito dos municípios entes federativos dotados de autonomia, com prerrogativas, recursos e responsabilidades próprios. Este trabalho objetiva fazer uma avaliação da capacidade de implementação de políticas públicas sociais por parte dos municípios brasileiros desde que a CF/88 foi promulgada. O parâmetro usado para medir essa capacidade é o gasto social, por sua vez composto por um conjunto de funções de gasto. Como evoluiu o gasto social e sua composição e as alterações legislativas que contribuíram para explicar essa evolução, sempre levando em consideração o estado da arte sobre o federalismo fiscal brasileiro no período, são o foco do trabalho. Para tal objetivo, são utilizados na construção das séries de gasto social dados disponíveis pela Secretaria do Tesouro Nacional. A conclusão é que o gasto social municipal tem crescido em termos reais e em termos de representatividade no gasto total, em especial após o início da década de 2000, período em que ocorreram importantes inovações normativas em termos de finanças públicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a descentralização fiscal tem evoluído no sentido de os municípios serem cada vez mais responsáveis por certas funções de gasto, em especial saúde e educação.
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BENEFÍCIOS da nova lei de licitações para prefeituras e empresas. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 23 mar. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/beneficios-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.572, de 8 de maio de 2023. Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 89, p. 1, 9 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14572.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: A política lista dez diretrizes a serem observadas na atenção à saúde bucal no SUS. Entre elas, há o estímulo à participação de representações da sociedade na elaboração das futuras estratégias. A obrigação de resolver toda demanda manifesta e a realização de realizar pesquisas nacionais periódicas também são diretrizes do documento. Todas as redes de atenção à saúde devem possuir serviços relacionados ao cuidado oral. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), que trata do SUS, também foi alterada para incluir competências da direção nacional, estadual e municipal do sistema de saúde quanto à política. No âmbito nacional, cabe à direção elaborar diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de cuidado bucal. As direções estaduais do SUS deverão não só coordenar mas também executar essas ações. Já aos diretores municipais compete apenas a execução desses serviços. (Fonte: Agência Senado)
Acesso Livre
CARVALHO, Guilherme; SANCHES RAHIM, Fabíola Marquetti. Licitação, improbidade administrativa e advocacia pública municipal. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 28 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-28/licitacoes-contratos-licitacao-improbidade-administrativa-advocacia-publica-municipal. Acesso em: 12 maio 2023.
Acesso Livre
CLEMENTE MARTÍNEZ, Jaime. La planificación tributaria como parte del buen gobierno local: experiencias en España y su impulso electrónico. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c1e7b05b4e38c38be2a89e14f074515. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
FARIAS, Talden; STRUCHEL, Andrea; MARCONDES, Marcelo. ADI 4.757, LC 140 e a competência dos municípios em matéria ambiental. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 25 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-25/ambiente-juridico-adi-4757-lc-140-competencia-municipios-materia-ambiental. Acesso em: 16 maio 2023.
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LIMA, Ruhan Charles da Silva; BERNARDES, Fernando Silva; MATA, Márcia Pereira da; NOGUEIRA, Thainá Domingues. Análise da eficiência da coleta seletiva e da unidade de triagem de resíduos de Campo Grande-MS. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 148-158. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho avaliou a composição gravimétrica dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) provenientes da coleta seletiva realizada no município de Campo Grande - MS. Os serviços são de responsabilidade de uma empresa terceirizada, que atende aproximadamente 10% da área urbana do município, sendo a segregação de forma binária com modalidade de coleta "porta a porta" e por meio de Locais de Entrega Voluntária (LEV's). Posteriormente, os resíduos são encaminhados para a Unidade de Triagem de Resíduos (UTR) onde são separados pelas Cooperativas e Associação para posterior comercialização. Os resíduos que chegam à UTR por meio da coleta seletiva porta a porta apresentam uma média de material reciclável de 55,94% e de rejeito 44,06%. Foi objeto também a avaliação dos rejeitos de cada cooperativa após o processo de separação, sendo constatado que apresenta apenas 1,90% de material reciclável. Para verificar a efetividade de triagem pela cooperativa e também de seus cooperados foram utilizados os dados de uma das cooperativas (Coopermaras), do período de janeiro a agosto de 2016, relacionados à quantidade de resíduos de entrada na UTR, números de triadores e dias trabalhados. Com estes dados, foi identificado que com a capacidade média de triagem apresentada pela Coopermaras, a UTR suportaria 138 cooperados, e em condições de efetividade máxima por triador, suportaria 97 cooperados. Por fim, foi possível constatar que o sistema de coleta seletiva do município de Campo Grande-MS ainda é bastante ineficiente, resultado principalmente da falta de adesão dos munícipes ao sistema e também da falta de maiores programas de educação ambiental que conscientizem a população da importância da separação dos resíduos recicláveis.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. SRP e (in)viabilidade da carona interfederativa nas atas municipais. Blog Zênite, Curitiba, 11 abr. 2023. 6 p. Disponível em: https://zenite.blog.br/srp-e-inviabilidade-da-carona-interfederativa-nas-atas-municipais/. Acesso em: 11 maio 2023.
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PARANÁ. Decreto n. 2.294, de 31 de maio de 2023. Introduz alteração no Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.430, p. 10, 31 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=296558&indice=1&totalRegistros=622&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 2 jun. 2023.
Resumo: Produção de efeitos alterada de "1 junho de 2023" para "1º de dezembro de 20223".
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.531, de 16 de maio de 2023. Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 93, p. 7-9, 17 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11531.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: As vedações à celebração de convênios e contratos de repasse estão previstas no art. 5º. Já as alterações estão previstas no art. 15 e poderão ser realizadas mediante propostas de qualquer das partes, bem como deverão ser apresentadas, no mínimo, 60 dias de antes do término de vigência. Há possibilidade de alterações em prazo inferior, desde que motivação e seja em benefício da execução do objeto. As hipóteses de denúncia, rescisão e extinção estão previstas no art. 19. E o art. 20 trata da prestação de contas, que será iniciada concomitantemente à liberação da 1ª parcela dos recursos financeiros. O art. 21 prevê que o prazo para a análise da prestação de contas e para a manifestação conclusiva pelo concedente ou pela mandatária será de 60 dias, no caso de procedimento informatizado ou 180 dias para análise convencional. Sobre as parcerias sem transferência de recursos, o art. 24 prevê a possibilidade de os órgãos e as entidades da Administração pública federal celebrarem, através dos instrumentos de cooperação para execução descentralizada de políticas públicas de interesse recíproco e em mútua colaboração. De acordo com o art. 27, os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de 60 dias, contado da data de publicação do Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências. A Controladoria-Geral da União manterá o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - Cepim disponível no Portal da Transparência do Poder Executivo federal, com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse, termos de parceria, termos de fomento ou termos de colaboração com a Administração federal. (Fonte: Blog Zenite)
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BRASIL. Lei n. 14.592, de 30 de maio de 2023. Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 102-A, p. 1-2, 30 maio 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14592.htm. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.564, de 4 de maio de 2023. Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 84-A, p. 1, 4 maio 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14564.htm. Acesso em: 4 maio 2023.
Acesso Livre
CLEMENTE MARTÍNEZ, Jaime. La planificación tributaria como parte del buen gobierno local: experiencias en España y su impulso electrónico. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c1e7b05b4e38c38be2a89e14f074515. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
CLUZEL-MÉTAYER, Lucie; PRÉBISSY-SCHNALL, Catherine. La transformación del control fiscal por la tecnología digital: el ejemplo francês. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=87a02a710b54884a6ba1280007b2c33d. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
FALCÃO, Maurin Almeida; HALIK, Aline Roberta. O tributo e a economia política clássica. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 2, n. 74, p. 101-127, abr./jun. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2797. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: Descreve a formação e o histórico da economia política clássica a partir da contribuição de Smith, Say, Ricardo e Graslin, os quais consideraram em suas obras, de forma percuciente, a incidência do imposto nas etapas de produção, circulação, distribuição e consumo da riqueza. A partir do método dedutivo, o texto busca demonstrar o papel sociopolítico do imposto nas diferentes relações morais, jurídicas, econômicas, políticas entre os homens, como demonstrou Gide em sua antológica obra sobre os "Princípios da Economia Política". Por isso, o imposto teve um importante papel de arbitragem no processo de apropriação da riqueza social. Os ensinamentos expendidos por aqueles preclaros expoentes das ciências econômicas ainda hoje se fazem presentes, embora muitos não o saibam, quando se debate o imposto. Os projetos de reforma tributária em curso em inúmeros países, inclusive no Brasil, se voltam para a busca de um sistema de tributação ótima, o que foi amplamente abordado pelas economistas clássicos, principalmente os de influência liberal. Procurou-se evidenciar a estreita ligação do imposto com a economia política clássica do qual se tornou importante variável. As bases sobre as quais foi erigida essa importante ciência e que foram objeto da literatura produzida por Smith, Say, Ricardo e Graslin constituem hodiernamente um significativo estoque de conhecimento.
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FEITOSA, Maurine Morgan Pimentel. A tributação da licença sem vencimentos um olhar sobre a capacidade contributiva. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 2, 22 p., maio/ago. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/274. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a tributação dos períodos de licença sem vencimentos dos servidores públicos estaduais à luz da contributividade do sistema previdenciário, conjugada com os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Considerando o forte contencioso em torno do tema, propõe-se maior uniformidade no tratamento legislativo da questão, diante dos precedentes analisados.
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JANKOVSKI, Sandra Marlete; MACIEI, Demétrius Nichele. A aplicação do princípio da autotutela nos atos administrativos com ênfase no lançamento tributário. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 1, n. 31, p. 81-104, jan./abr. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/5865. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: As decisões exaradas no âmbito do processo administrativo fiscal são atos vinculados com conteúdo jurisdicional e se constituem, em regra, como solução definitiva da controvérsia entre o fisco e o contribuinte. Assim, encerrado o processo administrativo, com apresentação ou não de impugnação pelo contribuinte, a administração pública entende que ocorreu o trânsito em julgado e o lançamento tributário torna-se definitivo e exigível. A questão que se traz a lume é em que medida o fisco pode exigir um tributo e executar sua cobrança quando este se encontra maculado pela ilegalidade? Assim, no presente trabalho discute-se o poder-dever que a administração pública possui de revisar seus atos quando estes se encontram viciados, com ênfase no lançamento tributário. O lançamento tributário por seu um ato administrativo vinculado e revestido de condições e requisitos comporta a aplicação do Princípio da Autotutela em sua plenitude tanto de ofício como por provocação, devendo ser anulado ou modificado a qualquer tempo, se favorável ao contribuinte. A metodologia utilizada é a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa utilizando a coleta de dados em bibliografia e documentos oficiais para se chegar a termo. A conclusão é que comete uma grave falha a administração pública quando compelida a exercer a Autotutela e deixa de exercê-la pode impedir que atos viciados se tornem eficazes por meio de controle.
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LIMA, Alcione Benedita de. A (im)prescindibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas ações de execução fiscal para a responsabilização tributária e patrimonial de organizações empresariais ilícitas à luz da jurisprudência do STJ. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 94, p. 37-64, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1298. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: Este trabalho, partindo da análise da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça a respeito da (im)prescindibilidade da instauração do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a responsabilização tributária e patrimonial de empresas integrantes de grupo econômico, trata da necessidade (ou não) do IDPJ para alcançar patrimonialmente pessoas jurídicas de um suposto grupo societário, faticamente criadas ou unidas para prática de evasão comissiva, inviabilizando a recuperação do crédito tributário. Após revisitar o conceito de responsabilidade tributária e passar pela regra contida no art. 124, inc. I, do Código Tributário Nacional (CTN), discorre em que medida o(s) entendimento(s) da Corte Superior pode(m) ser utilizado(s) para as específicas hipóteses tratadas neste artigo.
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LISBOA, Julcira Maria de Mello Vianna; GERALDI, Guilherme Paes de Barros. A sucumbência da fazenda pública na execução fiscal e a obrigatoriedade do ressarcimento dos custos do executado com a manutenção do seguro-garantia ou da fiança bancária. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 29 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/55201. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo visou analisar se a Fazenda Pública sucumbente deve ser condenada a ressarcir ao executado vencedor as despesas que este teve com a contratação e manutenção de seguro-garantia ou fiança bancária em execução fiscal. Para tanto, mediante pesquisa jurisprudencial, buscou-se identificar não só quais as normas de direito positivo aplicáveis ao tema, mas, principalmente, como essas normas vêm sendo interpretadas e aplicadas pelo Poder Judiciário, bem como quais são os argumentos jurídicos que vêm sendo apresentados pelos contribuintes e pelas Fazenda Públicas em sua defesa. A partir do resultado dessa pesquisa, que demonstrou que o argumento central da discussão é se a contratação dessas garantias é ou não uma liberalidade do executado, o artigo buscou analisá-lo mediante interpretação sistemática do direito positivo, bem como em elementos da filosofia do direito. A conclusão dessa análise foi a de que a despeito de a contratação dessas espécies de garantia ser uma liberalidade do contribuinte, ela deve ser objeto de ressarcimento por parte da Fazenda Pública sucumbente.
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MARINONI, Luiz Guilherme. A coisa julgada tributária e o Supremo Tribunal Federal. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 30 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-30/luiz-guilherme-marinoni-coisa-julgada-tributaria-stf. Acesso em: 16 maio 2023.
Acesso Livre
MORETTI, Gustavo Alano. Decreto nº 11.374/2023 e o princípio da anterioridade tributária. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 28 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/gustavo-moretti-principio-anterioridade-tributaria. Acesso em: 16 maio 2023.
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PARANÁ. Decreto n. 2.294, de 31 de maio de 2023. Introduz alteração no Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.430, p. 10, 31 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=296558&indice=1&totalRegistros=622&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 2 jun. 2023.
Resumo: Produção de efeitos alterada de "1 junho de 2023" para "1º de dezembro de 20223".
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PARANÁ. Decreto n. 2.201, de 25 de maio de 2023. Dispõe sobre os indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de aumento de equidade para a aplicação no Índice de Qualidade da Educação Paranaense - IQEP, utilizado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o inciso III, do art. 1º, da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, e na Lei Estadual nº 21.359, de 05 de janeiro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.426, p. 6-7, 25 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=295757&indice=1&totalRegistros=570&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 31 maio 2023.
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PRINCIPAIS regras a serem observadas para apresentação da DIRPF 2023. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 27 abr. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-tributario/principais-regras-a-serem-observadas-para-apresentacao-da-dirpf-2023/. Acesso em: 11 maio 2023.
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RAMOS, Caio César Alves Ferreira; SILVA, Júlia Maria Plenamente. A incidência do imposto predial e territorial urbano (IPTU) no âmbito de concessões estaduais: uma análise a partir da experiência do Estado de São Paulo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 78-102, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1339. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os bens inseridos no âmbito das concessões sempre foi tema de grande controvérsia, especialmente após as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo dos julgamentos do Recurso Extraordinário nº 594.015/SP e do Recurso Extraordinário nº 601.720/RJ, que afastaram a imunidade tributária recíproca em relação a imóveis de titularidade pública, explorados por empresas privadas que exercem atividade econômica, a partir de premissa não aceita pela doutrina dominante, concernente à identificação do sujeito passivo do IPTU como aquele que exerce a posse sem animus domini. No mais, para além do direito tributário, as decisões consideraram que o reconhecimento da imunidade recíproca em tais casos representaria vantagem concorrencial indevida. Tais decisões representaram estímulo para que diversos Municípios procedessem à cobrança de IPTU sobre bens públicos explorados economicamente no âmbito de concessões, razão pela qual este artigo se propõe a enfrentar os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, sem descurar da previsão concernente ao risco da cobrança em estudos de viabilidade econômica e financeira, bem como no contrato de concessão.
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RAYELLI, Vanessa Moura. O sistema tributário brasileiro e o impacto econômico nas classes baixas. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 221-258, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6836. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: À luz do sistema tributário brasileiro, o presente artigo visa esclarecer ao contribuinte de fato as dificuldades tributárias incorporadas na legislação ante a adoção de um modelo regressivo que desconsidera a capacidade contributiva e repassa os encargos indiretos ao consumidor final, tendo como resultado a influência na formação do preço e o impacto causado nas classes baixas vez que o peso do tributo indireto se torna oneroso quando pago por pessoa de baixa renda.
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Doutrina & Legislação
FORTINI, Cristiana; CAVALCANTI, Caio Mário. Programas de integridade na nova lei de licitações e contratos. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, abr. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/04/06/programas-de-integridade-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/. Acesso em: 25 maio 2023.
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Doutrina & Legislação
MOREIRA, Hélder. Teoria Queer do direito e cotas para transgêneros em concursos públicos. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 28 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/helder-moreira-cotas-transgeneros-concursos-publicos. Acesso em: 16 maio 2023.
Acesso Livre
NÚÑEZ NOVO, Benigno. Entendendo o concurso público. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 2 mar. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96666/entendendo-concurso-publico. Acesso em: 15 maio 2023.
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Doutrina & Legislação
OTTONI, Eraldo Ameruso. O ilícito de inassiduidade. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 130-154, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1313. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O presente estudo procura apresentar as inovações legislativas no controle disciplinar de assiduidade dos servidores públicos estaduais introduzidas pela Lei Complementar nº 1.231, de 21 de outubro de 2021. Analisa o propósito que ensejou as alterações e a aplicação delas.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 1.710, de 4 de maio de 2023. Retifica o Decreto nº 475, de 10 de fevereiro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.411, p. 8, 4 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=292881&indice=3&totalRegistros=178&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023
Resumo: Onde se lê: "IX - um representante da Secretaria de Ação Social e Família - SEAS"; leia-se: "um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF".
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PARANÁ. Lei n. 21.493, de 30 de maio de 2023. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.429, p. 3, 30 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=293644&indice=1&totalRegistros=153&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 jun. 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.485, de 23 de maio de 2023. Cria e transforma cargos em comissão, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, e Lei nº 19.762, de 17 de dezembro de 2018. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.424, p. 3, 23 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294497&indice=1&totalRegistros=141&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.456, de 8 de maio de 2023. Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 3, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291903&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
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Doutrina & Legislação
FRATINI, Inácio de Loiola Mantovani. O devido processo legal no direito disciplinar e a necessidade de implementação de um programa sancionatório adequado. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 10-46, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1309. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O estudo objeto do presente artigo pretende revisitar a noção do devido processo legal, analisando as especificidades do direito disciplinar e voltar o olhar para uma perspectiva mais ampla que contemple a implementação de um programa sancionatório adequado e consentâneo com o atual estágio do direito sancionatório.
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GASPARINI, Luciana R. L. Saldanha. Notas sobre recursos, revisão administrativa e exercício de direito de petição nos processos disciplinares da lei n. 10.261/68. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 338-366, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1321/1410. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho examina o sistema recursal do procedimento disciplinar, previsto no Título VIII, da Lei estadual nº 10.261/1968, além de outros instrumentos frequentemente empregados no âmbito da defesa administrativo disciplinar - a revisão e o exercício do direito de petição -, com especial enfoque nos pressupostos de sua utilização, à luz da jurisprudência administrativa e dos Tribunais Superiores.
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JEREMIAS JUNIOR, Jair; WISSMANN, Alexandre Dal Molin; MORAES, Jhony Pereira; ANDRADE, Arthur Gehrke Martins. Reflexões sobre carreira, competências e dimensionamento para a administração pública brasileira. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 287-304, jan./mar. 2023. Disponível em: Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5447. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Este ensaio teórico, de natureza reflexiva e interpretativa, utiliza abordagem qualitativa, com objetivo de refletir sobre interseções e contribuições dos estudos de carreira para a discussão da administração pública brasileira, entrelaçando as discussões sobre carreira, competências e dimensionamento. Entendemos que a interseção entre os conceitos possibilita investigações e avanços dessa temática, dada a complementaridade dos olhares a partir das teorias de carreira. Isso porque tal interface conceitual consegue revelar um aspecto sem fronteiras, ou de aprendizagem contínua, ou de dual-career, considerando o contexto de vida ampliado, através da perspectiva organizacional ou percebendo as alterações ao longo da vida. Esses diferentes aspectos, combinados com a heterogeneidade de carreiras, cargos, pessoas, origens, motivações de (re)ingresso dos servidores públicos, demonstram um rico ambiente que oferece diversos prismas, com possibilidades e necessidade de diferentes abordagens.
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OTTONI, Eraldo Ameruso. O ilícito de inassiduidade. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 130-154, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1313. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O presente estudo procura apresentar as inovações legislativas no controle disciplinar de assiduidade dos servidores públicos estaduais introduzidas pela Lei Complementar nº 1.231, de 21 de outubro de 2021. Analisa o propósito que ensejou as alterações e a aplicação delas.
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OYA, Norberto. A procuradoria de procedimentos disciplinares, a pandemia da COVID-19 e a audiência virtual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 156-174, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1314. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O presente estudo procura apresentar os impactos da pandemia da Covid-19 na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e o que foi feito para superar os desafios. Analisa a implantação da audiência virtual com aplicação da videoconferência e as vantagens que essa ferramenta tecnológica impulsiona para a rápida conclusão do procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo das garantias processuais.
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PEDROSO, Margarete Gonçalves. O assédio sexual como infração disciplinar. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 226-258, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1318. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho trata da análise do assédio sexual como violência de gênero, decorrente de um problema estrutural, histórico e cultural, que alimenta a desigualdade entre homens e mulheres, especificamente, quando praticado por agente público no exercício de suas funções, e discute suas consequências no âmbito disciplinar.
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REZENDE, Adriana Masiero. Breves apontamentos sobre a reforma do sistema disciplinar do Estado de São Paulo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 82-99, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1311. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: Este breve artigo propõe-se a abordar o recente aperfeiçoamento do regime disciplinar previsto na Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com destaque para participação da Procuradoria-Geral do Estado nos estudos que deram ensejo à proposta legislativa, realizando, para tanto, resumida exposição da história e atribuições da Assessoria Técnico- Legislativa, bem como das alterações efetuadas pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, na seara disciplinar.
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SAMPAIO Melissa Di Lascio; ESTEVES, Suzane Ramos Rosa. Repercussões da nova lei de improbidade administrativa nos processos administrativos disciplinares: análise doutrinária e das jurisprudências administrativa e pretoriana. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 260-300, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1319. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: No presente artigo, pretende-se analisar os efeitos retroativos da Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em relação aos processos administrativos disciplinares. Nesse sentido, analisam-se a jurisprudência administrativa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em cotejo com a literatura jurídica. Em seguida, passa-se a examinar, em caso de revisitação da jurisprudência administrativa a respeito da aplicabilidade do princípio constitucional da retroatividade benéfica, se haveria instrumento legal adequado e qual seria o recorte temporal para revisão de penalidades administrativas fundamentadas em ato definido em lei como improbidade.
Acesso Livre
VENDRAMINI, Ana Paula. O papel da Procuradoria-Geral do Estado na regulação das práticas autocompositivas introduzidas pela lei complementar n. 1.361, de 22 de outubro de 2021. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 48-81, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1310. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O artigo discute qual o papel da Procuradoria-Geral do Estado na implantação das inovações trazidas pela Lei nº 1.361, de 22 de outubro de 2021. É resgatado o histórico da participação da Procuradoria-Geral do Estado na seara das práticas de Justiça Restaurativa. Posteriormente, explana-se o conceito de Justiça Restaurativa. Por fim, o referido papel é objeto de reflexões e ponderações.
Acesso Livre
VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio. Processos administrativos disciplinares: agilizar é preciso. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 133-160, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3171. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, nos rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor). Investigou-se a celeridade processual, com o objetivo de encontrar formas de impulsionar a tramitação dos processos administrativos disciplinares (PAD's). A pesquisa justificou-se pela atual preocupação do SisCor com o tempo de duração dos processos, que aflige todo o sistema processual brasileiro e a sociedade, pois a melhor justiça é aquela que não tarda. O método para alcançar o objetivo foi pesquisar no "Painel Correição em Dados" da CGU o tempo de tramitação dos PAD's e, em seguida, na normatização e na doutrina da processualística disciplinar. Assim, tratou-se de pesquisa aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta. Como conclusão emergiram dez medidas que agilizam a tramitação processual.
Acesso Livre
WANDALSEN, Kristina Yassuko Iha Kian. Da oitiva de crianças e adolescentes no processo administrativo disciplinar: considerações sobre falsas memórias. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 204-224, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1317. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: As falsas memórias, enquanto fenômeno de distorção e erro da memória, têm despertado interesse daqueles que se dedicam ao estudo da prova testemunhal. O objetivo deste artigo é destacar a relevância das oitivas de crianças e adolescentes durantes as instruções dos processos administrativos disciplinares, especificamente naqueles que tiveram origem no ambiente das escolas da rede estadual de ensino. Em sequência, são tecidas considerações acerca do fenômeno das falsas memórias, que são recordações de algo que não aconteceu ou que aconteceu de modo diverso do lembrado, com enfoque específico nas falsas memórias de crianças, ressaltando, por fim, a importância da compreensão do tema para os envolvidos na apuração e no processo administrativo disciplinar.
Acesso Livre
YOSHINAGA, Ricardo Kendy. A suspensão condicional da sindicância (SUSCONSIND) prevista na LC 1.381/2021 e seus reflexos no sistema disciplinar do Estado de São Paulo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 82-99, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1312. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: Trata-se de trabalho que tem por escopo a análise da suspensão condicional da sindicância (susconsind) prevista na Lei Complementar nº 1.381, de 21 de outubro de 2021. O texto traz apontamentos sobre sua aplicação no âmbito dos procedimentos disciplinares regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, destacando a adoção do conceito de solução consensual inserida no referido instituto, bem como as implicações daí decorrentes.
Acesso Livre
ZAMLUTTI JÚNIOR, René. Peculiaridades da dilação probatória nos procedimentos administrativos disciplinares. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 176-203, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1316/1405. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo traçar considerações sobre o processo de produção de provas nos procedimentos administrativos disciplinares notadamente no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, sob a ótica das Leis Estaduais nº 10.261/1968 e nº 10.177/1998. Tendo em vista que tais diplomas normativos contêm poucos dispositivos referentes à dilação probatória, o sistema administrativo-disciplinar se vale, subsidiariamente, das normas previstas no Código de Processo Penal (dada a natureza sancionatória dos procedimentos disciplinares) e do Código de Processo Civil, leis que, por conseguinte, também serão objeto de análise. Contudo, o Direito Administrativo Disciplinar tem escopo próprio, substancialmente distinto daqueles perseguidos pelos Direitos Penal e Civil, razão pela qual a aplicação subsidiária das normas inerentes a esses dois últimos campos do Direito há de atentar para as peculiaridades que envolvem a natureza tanto dos procedimentos disciplinares, quanto dos agentes nele envolvidos (ou seja, a relação entabulada entre a Administração Pública e os servidores sujeitos a tais procedimentos). Além disso, uma abordagem do tema não pode prescindir da análise da relação entre as instâncias administrativo-disciplinar e judicial-penal, tema que também será abordado, ainda que com a brevidade que o trabalho autoriza.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BASTOS, Alberto Luiz Hanemann. Standards probatórios no direito previdenciário. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 79-105, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/5786. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: Este estudo tem como objetivo esboçar um modelo de apreciação da prova adequado às necessidades das demandas que envolvem a requisição de benefícios previdenciários, tomando como base a doutrina dos standards probatórios. Expõe-se que os standards de prova são cláusulas que visam mensurar o nível de certeza que deve ser exigido pelo magistrado para que uma hipótese seja reputada comprovada. A depender dos princípios norteadores do direito material discutido, das consequências de um possível erro judicial e da dificuldade de comprovação dos fatos litigiosos, o julgador deve aumentar ou reduzir os encargos probatórios endereçados a uma das partes - tal dinâmica justifica a assertiva de que a condenação penal pressupõe a apresentação de um arsenal probatório muito mais robusto do que aquele exigido para a obtenção de uma indenização cível. Assim, sugere-se existência de quatro standards probatórios voltados à formação do convencimento judicial, sendo eles: (i) a "prova acima de qualquer dúvida razoável"; (ii) a "prova clara e convincente"; (iii) a "preponderância de prova" e (iv) a "redução do módulo probatório". Em seguida, apresenta-se as principais características do Direito Previdenciário, com o objetivo de perscrutar qual standard probatório mais se coaduna com os seus propósitos e com suas necessidades. Tendo em vista que o Direito Previdenciário é orientado pelo postulado do "in dubio pro misero" e que os fatos constitutivos do direito dos segurados costumam ser de difícil comprovação, cumpre ao julgador adotar standards que facilitem as exigências de prova em favor do autor da ação previdenciária. Desse modo, conclui-se que o julgamento de demandas previdenciárias deve ser orientado pelo standard da "redução do módulo probatório".
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.517, de 4 de maio de 2023. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 85, p. 3, 5 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11517.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: O decreto que antecipa o abono anual, informalmente conhecido como o décimo terceiro dos beneficiários da Previdência Social. O abono é usualmente pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos nos mercados locais.
Acesso Livre
FEITOSA, Maurine Morgan Pimentel. A tributação da licença sem vencimentos um olhar sobre a capacidade contributiva. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 2, 22 p., maio/ago. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/274. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a tributação dos períodos de licença sem vencimentos dos servidores públicos estaduais à luz da contributividade do sistema previdenciário, conjugada com os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Considerando o forte contencioso em torno do tema, propõe-se maior uniformidade no tratamento legislativo da questão, diante dos precedentes analisados.
Acesso Livre
JESUS, Ana Beatriz Bueno de. Regime geral de previdência social e gênero: por um modelo equitativo de aposentadoria por idade. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 25-40, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/5707. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo objetiva perquirir o seguinte problema: as diferenças de tempo de contribuição e de idade mínima entre homens e mulheres para a concessão da aposentadoria por idade no Brasil são equitativas? Para tanto, adota-se o método de pesquisa exploratório, de cunho bibliográfico e documental, bem como o método comparativo. Parte-se da hipótese de que não há equidade, tendo em vista o papel compensativo exercido pela Previdência Social brasileira. Desse modo, estuda-se o modelo previdenciário de aposentadoria por idade adotado nos Estados Unidos; Argentina; França; Reino Unido e Itália. Tais países foram selecionados por apresentarem propostas relevantes para reduzir as iniquidades de gênero. Assim, busca-se apontar diretrizes iniciais para adoção de um modelo que seja, de fato, equitativo, em relação às diferenças de gênero, para a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Como resultado da pesquisa realizada, são apresentadas duas diferentes possibilidades de reforma, a primeira estrutural e a segunda paramétrica.
Acesso Livre
LOPES, João Victor Antunes; CAPITANI, Daniel Henrique Dario. Déficit previdenciário e trade offs entre sistemas de arrecadação. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 124-156, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/5790. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O sistema previdenciário brasileiro tem apresentado um déficit crescente entre arrecadação e despesa nos últimos anos. Desde a estabilização monetária, o debate sobre a reforma da previdência esteve presente nas pautas de governo, por se tratar de um tema de alta relevância para a sociedade. Portanto, de forma a contribuir com o debate corrente sob a consideração dos princípios econômicos elementares da gestão fiscal e de políticas sociais e de bem-estar, objetivou-se versar sobre as principais reformas do regime previdenciário, buscando entender a magnitude dos déficits, suas razões e as dificuldades a serem enfrentadas. Ademais, buscou-se explorar a temática ente os sistemas de repartição e capitalização, de forma a contribuir com a discussão. A pesquisa foi conduzida a partir de análise bibliográfica exploratória e documental de artigos e textos constitucionais, e uma abordagem quantitativa por meio da análise sistemática de dados da previdência social. Em geral, entende-se que as reformas realizadas nos âmbitos dos governos democráticos não foram capazes de produzir, efetivamente, uma redução no déficit que onerasse menos os cofres União em longo prazo, postergando tal necessidade a encargo dos governos futuros.
Acesso Livre
PIERDONÁ, Zélia Luiza. A evolução da previdência social no brasil como pressuposto para a implementação do sistema de seguridade social. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 57-78, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/5778. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: A previdência social tem por objetivo proteger os trabalhadores e seus dependentes, concedendo-lhes prestações que substituem os rendimentos do trabalho, quando diante de incapacidade laboral real ou presumida do trabalhador, mediante contribuição prévia. Desde a Constituição de 1988, a proteção previdenciária passou a integrar o sistema de seguridade social. O presente trabalho, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, bem como da revisão bibliográfica e da análise do ordenamento jurídico, como técnicas de pesquisa, apresentará a evolução da previdência social e demonstrará como a citada evolução contribuiu para a criação do sistema de seguridade social em 1988.
Acesso Livre
RABELO VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida. É possível acumular duas aposentadorias? Uma análise da possibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria em cargo público federal e iniciativa privada. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 1-24, jan./dez. 2023. 24 p. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/6263. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo busca analisar a possibilidade de acumulação de duas aposentadorias, sendo uma proveniente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Nesse contexto, por meio de técnica bibliográfica e jurisprudencial, pretende-se analisar a evolução da seguridade social no Brasil, bem como esmiuçar as reformas da previdência impostas pelo Estado ao longo do tempo, para, ao fim, demonstrar que a acumulação de benefícios decorrentes do exercício de regimes diferentes é possível, mesmo depois do advento da Emenda Constitucional 103/2019.
Acesso Livre
RIBEIRO, Juliana Xavier. As alterações nas regras de concessão de pensão por morte: conflito com os princípios inerentes à previdência e seguridade social. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 106-123, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/5788. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo versa sobre as alterações na concessão do benefício previdenciário de pensão por morte com a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como "Reforma da Previdência". Trata-se de um tema de suma importância, tendo em vista a proteção aos direitos fundamentais. A presente pesquisa se justifica por ser um assunto relevante, no que tange às mudanças nas regras de concessão do benefício. Importante destacar que a seguridade social é regida por princípios próprios, e o legislador não se preocupou com a defesa dos princípios da solidariedade e da universalidade e cobertura do atendimento com a edição da emenda; tampouco observou os princípios constitucionais da proibição à vedação ao retrocesso e vedação de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios. Todavia, o que se almeja é um modelo adequado de previdência social que possa proteger os cidadãos de todas as contingências sociais, do nascimento até o evento morte para que todos sejam alcançados pela Justiça Social.
Acesso Livre
RODRIGUES, Asnan Pedreira; RODRIGUES, Leticia Mesquita Silva; ORSATO, Raiane Cassia dos Santos. A polemica reativação do BPC após o fim do contrato de trabalho. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 157-167, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/6143. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência -BPC, é de suma importância à vida do cidadão que nunca contribuiu com a previdência e detêm um impedimento ao longo prazo devido a sua deficiência. Mudanças no sistema jurídico brasileiro no decorrer dos anos possibilitaram ao requerente ingressar no mercado de trabalho sem correrem o risco de perderem o seu benefício, que fica apenas suspenso em quanto perdura o contrato de trabalho. No entanto, devido à demora que enfrentam quando terminam uma relação de emprego até a reativação do benefício por parte do INSS, gera grande desconfiança e medo de ficar até por meses sem perceber o seu benefício, até mesmo com ganhos muito maiores que possibilitaria uma melhor qualidade de vida do beneficiário e sua família. Pretende-se então, compreender as dificuldades de inserção do deficiente que faz jus ao benefício assistencial ao portador de deficiência no mercado de trabalho, apontar como poderia ser feito a relocação do benefício sem esse grande lapso temporal, discutir a busca pelo emprego e contratação da pessoa com deficiência pelo mercado de trabalho e demonstrar como incentivar as pessoas com deficiência a se incluírem no mercado de trabalho, para terem uma qualidade de vida melhor. Com base no estudo de técnicas qualitativa de natureza bibliográfica, documental e de estudo de caso. Assim, faz se necessário uma adequação de sistemas entre a esfera pública e privada, viabilizando uma desburocratização do reingresso do benefício sendo intermediado de forma administrativa, sendo que de forma a garantir o direito líquido e certo do deficiente frente a demora do Estado promove-se o ingresso do mandado de segurança para que seja reestabelecido de imediato para que o beneficiário tenha de volta os meios para sobreviver, portanto, a esfera pública deve compreender que sua responsabilidade é objetiva no que tange inclusão social e igualdade de oportunidade da sociedade. Sendo assim, presume-se que o Estado deve ser responsabilizado diretamente pela falta de inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho.
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Doutrina & Legislação
BARBOSA, Cláudio Siqueira. Piso salarial nacional em benefício dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira, em contraposição à autonomia dos entes federados: piso salarial e autonomia dos entes federados. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 157-173, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6845. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O presente artigo propõe-se à análise da Lei 14.434/2022, que alterou a Lei n.º 7.498/1986, para estabelecer piso salarial em benefício dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteira, uma vez que o estabelecimento de piso salarial por Lei Federal, questionando se a imposição de uma obrigação para efetuar despesas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sem o devido suporte orçamentário/financeiro, ofende o pacto federativo e desrespeita a necessária autonomia política, administrativa e financeira destinada aos entes federados.
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BRASIL. Lei n. 14.566, de 4 de maio de 2023. Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 85, p. 2, 5 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14566.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: Fixa regras gerais para os casos de conversão em localidades não previstas na tabela em vigor, seguindo o guia de administração dos postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Nessa situação, será adotado o fator de conversão geral do país. Se não houver esse fator, o servidor receberá o valor previsto para a capital do país onde está. Na inexistência de ambos os fatores, será adotado o fator de conversão fixo de 96,72. (Fonte: Agência Senado)
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BRASIL. Medida Provisória n. 1.173, de 1º de maio de 2023. Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 81-H, p. 1, 1º maio 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1173.htm. Acesso em: 4 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.172, de 1º de maio de 2023. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 81-H, p. 1, 1º maio 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1172.htm. Acesso em: 4 maio 2023.
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FEITOSA, Maurine Morgan Pimentel. A tributação da licença sem vencimentos um olhar sobre a capacidade contributiva. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 2, 22 p., maio/ago. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/274. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a tributação dos períodos de licença sem vencimentos dos servidores públicos estaduais à luz da contributividade do sistema previdenciário, conjugada com os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Considerando o forte contencioso em torno do tema, propõe-se maior uniformidade no tratamento legislativo da questão, diante dos precedentes analisados.
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PARANÁ. Decreto n. 1.858, de 9 de maio de 2023. Revoga o Decreto nº 4.530, de 17 de abril de 2020 [que autorizava a suspensão, por 90 (noventa) dias, dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.414, p. 4, 9 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=293481&indice=1&totalRegistros=195&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 11 maio 2023.
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PARANÁ. Lei n. 21.489, de 23 de maio de 2023. Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.424, p. 14-32, 23 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=295293&indice=1&totalRegistros=141&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
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PARANÁ. Lei n. 21.488, de 23 de maio de 2023. Concede a revisão geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos inativos e pensionistas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.424, p. 14, 23 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294505&indice=1&totalRegistros=141&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
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PARANÁ. Lei n. 21.487, de 23 de maio de 2023. Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.424, p. 13-14, 23 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294901&indice=1&totalRegistros=141&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.486, de 23 de maio de 2023. Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações, do auxílio-alimentação, do auxílio-creche e do auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.424, p. 4-12, 23 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294863&indice=1&totalRegistros=141&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.485, de 23 de maio de 2023. Cria e transforma cargos em comissão, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, e Lei nº 19.762, de 17 de dezembro de 2018. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.424, p. 3, 23 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294497&indice=1&totalRegistros=141&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.455, de 8 de maio de 2023. Altera a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, que trata dos cargos da estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e cria cargos em comissão para a Liderança da Bancada Feminina. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 3, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291620&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 102, de 18 de maio de 2023. Dispõe sobre a implantação dos novos valores de subsídio para os membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2985, 23 maio 2023, p. 47. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-102-de-18-de-maio-de-2023/347964/area/249. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
RABELO VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida. É possível acumular duas aposentadorias? Uma análise da possibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria em cargo público federal e iniciativa privada. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 1-24, jan./dez. 2023. 24 p. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/6263. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo busca analisar a possibilidade de acumulação de duas aposentadorias, sendo uma proveniente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Nesse contexto, por meio de técnica bibliográfica e jurisprudencial, pretende-se analisar a evolução da seguridade social no Brasil, bem como esmiuçar as reformas da previdência impostas pelo Estado ao longo do tempo, para, ao fim, demonstrar que a acumulação de benefícios decorrentes do exercício de regimes diferentes é possível, mesmo depois do advento da Emenda Constitucional 103/2019.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
BARROS, Mariellen Milhomem; SOUSA, Raphaella Melo de; SBRANA, Orlando. Aumento da utilização de ferramentas tecnológicas pelos tribunais na pandemia. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=26a63e14bbbd133ab0d3290fefde921b. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Trata das audiências virtuais; atos processuais digitais; atendimento público virtual (advogados, partes e interessados) e a produtividade dos Tribunais na era digital.
Acesso Livre
BOTO ÁLVAREZ, Alejandra. Innovación, género y mala administración: She-Taxi en la Ciudad Autónoma de Buenos Aires. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a8881b608c0168f7bb78ab3e7993d92b. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Apunta la nueva regulación del teletrabajo tras el COVID-19.
Acesso Livre
FUZII, Bruna Yumi Feba; SBRANA, Orlando. Vacinação versus fake news: seus impactos sociais e reação do direito. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1720a72430b75b67595d4e3c547829ee. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Num contexto de intensa utilização das redes, uma nuvem de incertezas paira sobre os usuários colocando em xeque a veracidade da ciência, de modo que, fatos já comprovados são tomados como questionáveis. Essas "conspirações" curtidas e compartilhadas nas mídias sociais repercutem ostensivamente na Era digital, o que resulta em consequências nocivas à população. Nesse sentido, matérias que deveriam ser discutidas com cautela e rigor técnico, tornam-se as modernas Fake News (notícias falsas), as quais descredibilizam métodos científicos, a elite acadêmica e políticas públicas eficazes. Destarte, o perigo das narrativas nunca esteve tão grande quanto atualmente, um período no qual o mundo é assolado por um vírus fatal e são necessárias ações imediatas que revertam a situação. Outrossim, o ceticismo acerca da validade e eficácia das vacinas sempre esteve presente, mesmo num país em que o programa de vacinação era referência mundial. Com o fortalecimento do movimento antivacina nos últimos anos, ampliado pelas plataformas, diversas famílias se recusaram a vacinar seus membros tendo como reflexo o retorno de doenças infecciosas ora erradicadas. Não obstante, o movimento junto as Fake News, influenciam negativamente o programa de imunização contra COVID-19 agravando o estado de calamidade pública e o número de vítimas que ultrapassam 600 mil. Percebe-se, portanto, que da mesma maneira como a informação, uma vez democratizada pelas próprias redes, está a distância de um clique, também está a desinformação. Por conseguinte, esse artigo busca evidenciar a problemática das fake news, sua relação com a vacinação e como o direito, principalmente em sua esfera digital, pode agir no combate às notícias falsas.
Acesso Livre
KATTEL, Rainer. Capacitações dinâmicas do setor público: rumo a uma nova síntese. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 12-41, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9949. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A pandemia de Covid-19 mostrou como são importantes as capacidades e capacitações do setor público para reagir a crises e reconfigurar as políticas e práticas de implementação existentes. Antes da pandemia, os formuladores de políticas estavam cada vez mais voltando sua atenção para políticas de inovação orientadas por desafios, a fim de enfrentar emergências climáticas e outros desafios sociais "perversos". Tal "virada normativa" também pressupõe a existência do que se pode chamar de capacitações dinâmicas no setor público. Este artigo oferece uma nova síntese de como conceituar capacitações dinâmicas no setor público. O artigo sintetiza a capacidade estatal existente, a capacidade de inovação do setor público e a literatura sobre capacitações dinâmicas. Usando três breves estudos de caso (o Serviço Digital do Governo do Reino Unido, o Vinnova da Suécia e a cidade de Barcelona), o artigo discute as origens e os elementos constitutivos (criação de sentido, conexão, modelagem) das capacitações dinâmicas. O artigo também discute como as capacitações dinâmicas poderiam ser avaliadas.
Acesso Livre
LUZ, Jéssica Penalva da; SOUSA, Luiza Paula de; MELO, Suellen Silva Borges de; SBRANA, Orlando. O aumento dos roubos de celulares na pandemia e a utilização ilícita dos dados constantes no aparelho. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d0390b98c8032f2ab7b96bfa7457a428. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta dicas para manter seus dados protegidos.
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MOURA, Emerson Affonso da Costa; CARVALHO, Arthur Oliveira de. O dever de transparência administrativa, o direito fundamental de acesso à informação e a pandemia de covid-19: análise das restrições da medida provisória no 928 à luz das adis 6.347, 6.351 e 6.353 pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 5, n. 72, p. 285-309, 2022. Edição especial. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5157. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: O artigo tem por finalidade analisar o cumprimento pelo Estado do seu dever de transparência administrativa no que tange ao direito humano-fundamental dos cidadãos à informação durante a pandemia do COVID-19. Para tanto, adota-se como teste de hipótese, a análise da medida provisória no 928 à luz das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no 6.347, 6.351 e 6.353 julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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NUNES GIMENEZ, Ana Maria Nunes; BONACELLI, Maria Beatriz. Universidades públicas brasileiras no enfrentamento da covid-19: resiliência, aprendizados e visão de futuro. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 167-201, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9962. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta os resultados de pesquisa exploratória e qualitativa realizada a partir de revisão de literatura, levantamento documental e entrevistas semiestruturadas. Entrevistamos dirigentes e pesquisadores de sete universidades públicas brasileiras envolvidos em iniciativas relacionadas à covid-19. Nossos resultados evidenciaram a grande capacidade de resiliência e de prontidão da comunidade científica brasileira. A pandemia promoveu um importante aprendizado, com o estreitamento de laços com a sociedade e promoção e intensificação de parcerias interdisciplinares, mas é preciso incorporar essas práticas às rotinas diárias das universidades no pós-pandemia. Em relação ao futuro da universidade pública brasileira, bem como da própria ciência acadêmica, houve consenso entre os entrevistados sobre a urgência de políticas públicas mais robustas, assertivas e estáveis.
Acesso Livre
OYA, Norberto. A procuradoria de procedimentos disciplinares, a pandemia da COVID-19 e a audiência virtual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 156-174, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1314. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O presente estudo procura apresentar os impactos da pandemia da Covid-19 na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e o que foi feito para superar os desafios. Analisa a implantação da audiência virtual com aplicação da videoconferência e as vantagens que essa ferramenta tecnológica impulsiona para a rápida conclusão do procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo das garantias processuais.
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REIS, Lucas Souza; CHINEN, Mariana Yumi do Nascimento. Inteligência artificial. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=05a082987bcaf89340a9bef8266a16ec. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Discorre sobre como surgiu a inteligência artificial e a tecnologia que está por trás da sua evolução, o direito e a covid-19. Aborda também a quarta revolução industrial.
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SILVA, Ana Marília Dutra Ferreira da; SILVA, Carlos Eduardo da; SIQUEIRA, Mariana de; MARQUES, Kayo Victor Santos. Proteção de dados pessoais e direito à privacidade no contexto da pandemia de covid-19: uma análise das aplicações de contact tracing à luz da proporcionalidade. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3 (43), 23 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/88483. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A alta capacidade de disseminação do vírus SARS-CoV-2 fez com que vários países passassem a adotar providências excepcionais. Para assegurar a eficiência na fiscalização do cumprimento dessas determinações, os países começaram a valer-se da tecnologia da informação, entre elas o desenvolvimento de aplicativos de contact tracing. O uso dessa tecnologia enseja uma intervenção estatal no direito à privacidade, pois implica o tratamento de dados pessoais, de modo que se questiona a sua constitucionalidade no contexto do ordenamento jurídico brasileiro a partir da análise da sua proporcionalidade. Este trabalho, portanto, objetiva, com base no estado da arte apresentado, identificar os limites legais e constitucionais da utilização dos aplicativos de contact tracing pelo Estado brasileiro em um contexto de pandemia à luz do direito à privacidade, em face do conteúdo da LGPD e a partir da aplicação do critério da proporcionalidade. Nesse cenário, questiona- se: diante da colisão entre a proteção aos dados pessoais, o direito à privacidade e a tutela da saúde pública, é proporcional que o Estado faça uso de aplicações de contact tracing? A pesquisa fez uso do método dedutivo e pautou-se em uma análise exploratória e interdisciplinar, recorrendo tanto à dogmática jurídico-constitucional quanto ao conhecimento técnico da tecnologia da informação. É possível concluir que as aplicações de contact tracing devem ser construídas de modo a seguir o protocolo da descentralização, utilizando uma abordagem baseada em proximidade e técnicas seguras de transmissão de dados e encriptação de informações para facilitar a anonimização dos dados.
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Doutrina & Legislação
ACIOLY FILHO, Evaldo Ferreira; ALBUQUERQUE, Newton de Menezes. Revogação de mandato político no sistema jurídico-político brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 29 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/45908. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a necessidade de implementar o instituto da revogação de mandato político no sistema jurídico-político brasileiro e suas implicações para construção qualitativa da democracia, com o intuito de fomentar a maior participação da sociedade civil na política, aperfeiçoando o modelo democrático brasileiro com a integração do indivíduo ao sentido de exercício ativo da cidadania. Com relação ao método de abordagem será utilizado o método indutivo mediante pesquisas de cunho bibliográfico e documental para o presente estudo.
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ALVES, Lucas Leite; NASCIMENTO, Matheus Alves. O controle judicial da prorrogação antecipada dos contratos de concessão do Estado de São Paulo: uma análise à luz do caso metra. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 250-293, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1346. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem por finalidade analisar as questões jurídicas relevantes acerca dos limites jurídicos da prorrogação antecipada de contratos de parceria no âmbito do estado de São Paulo, construindo, para a comunidade jurídica, um conhecimento sistematizado e embasado na aplicação prática do instituto em referência, previsto na Lei estadual n. 16.933, de 24 de janeiro de 2019. Para tanto, os temas abordados perpassam pelas diferenças existentes entre o regime jurídico aplicável nas esferas federal e estadual, por uma análise crítica do juízo de (in)constitucionalidade do instituto e pela diferenciação das espécies de prorrogação dos contratos de concessão. Com efeito, adotou-se a metodologia do estudo de caso, permitindo-se extrair, dos litígios relacionados ao Termo de Aditamento n. 13 ao Contrato de Concessão n. 020/1997 (Caso de prorrogação antecipada do Contrato de Concessão Metra), os principais pontos que devam ser debatidos pela esfera judicial. Ao final, detraído das reflexões expressadas, propôs-se um roteiro para auxiliar a comunidade jurídica na revisão da validade das prorrogações antecipadas dos contratos de parceria estadual.
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ÁVILA, Natália Resende Andrade; NASCIMENTO, Priscila Cunha do. A arbitragem nas concessões federais de infraestrutura de transportes terrestres: uma análise das cláusulas compromissórias. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 338-367. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/23/Concess%c3%b5es_Cap12.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
BARBOSA, Cláudio Siqueira. A importância da instauração, pelo Ministério Público, do inquérito civil para o desenvolvimento da ação civil pública: inquérito civil e a ação civil pública. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 197-220, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6844. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O artigo propõe-se a pesquisar e refletir sobre o inquérito civil, instrumento investigatório e com similaridades ao inquérito policial, utilizado com prerrogativa de titularidade do Ministério Público, para subsidiar o procedimento judicial da ação civil pública. Com base em estudo sobre a legislação e a doutrina, analisa-se a previsão legal, o objeto e a facultatividade concedida ao Ministério Público quanto a instauração de tal procedimento extrajudicial. Conclui-se que, apesar da legislação atual considerar o inquérito civil como instrumento facultativo e dispensável, cabe previsão legal de dever-poder ao Parquet, sempre que este não dispuser dos dados necessários ao ajuizamento da demanda de natureza coletiva, desde que, exista relato concreto de fato ocorrido ou do risco de dano a interesses coletivos relacionados ao seu campo de atuação legal.
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BARROS, Mariellen Milhomem; SOUSA, Raphaella Melo de; SBRANA, Orlando. Aumento da utilização de ferramentas tecnológicas pelos tribunais na pandemia. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=26a63e14bbbd133ab0d3290fefde921b. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Trata das audiências virtuais; atos processuais digitais; atendimento público virtual (advogados, partes e interessados) e a produtividade dos Tribunais na era digital.
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BRANDO, Marcelo. Ainda sobre princípios e métodos de interpretação constitucional: uma investigação descritiva-exploratória. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 21 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/311. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O trabalho apresenta os resultados de uma investigação empírica de caráter descritivo-exploratório sobre o uso de princípios e métodos de interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal tendo como pano de fundo o tratamento do tema pela doutrina brasileira e a crítica teórica feita por Virgílio Afonso da Silva no texto Interpretação constitucional e sincretismo metodológico (2005). Em análise feita após o levantamento de uma amostra de dez manuais ou cursos de Direito Constitucional, sendo alguns deles de autoria de ministros do Supremo Tribunal Federal, observou-se que a crítica teórica de Silva não parece ter sido diretamente enfrentada ou respondida por parte da doutrina constitucional brasileira. No entanto, não foi possível concluir no sentido de que o trabalho de Silva não teve impacto na doutrina constitucional brasileira como um todo, em função da pequena amostra. Além disso, analisando-se um conjunto de 1.109.958 acórdãos e decisões monocráticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no período de 2010 a 2019, observou-se que em apenas 2.225 (176 decisões colegiadas e 2.049 decisões monocráticas) algum método ou princípio de interpretação constitucional foi explicitamente citado. Após a apresentação dos resultados, discussão e limitações do estudo empírico, esta investigação conclui indicando outras questões que merecem ser investigadas em trabalhos futuros.
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BRASIL. Decreto n. 11.529, de 16 de maio de 2023. Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 93, p. 4-5, 17 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11529.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: A Política de Transparência e Acesso à Informação possibilita a mensuração de seus avanços e contribui para a efetivação de gestões públicas mais íntegras, responsáveis e eficazes. Também visa permitir a participação da sociedade na melhoria de políticas públicas, reduzir a assimetria de informações entre Estado e sociedade, melhorar o acesso a serviços públicos, incentivar a pesquisa e promover a geração de inovações. A institucionalização da Política de Transparência confere segurança para as ações realizadas pela CGU, além de fornecer base conceitual e instrumentos necessários para aprimoramento das ações de monitoramento e promoção da transparência pública no Poder Executivo federal. A Política de Transparência disciplina os procedimentos e ferramentas a serem adotados para garantir a transparência da gestão pública e o direito de acesso à informação. Ela não limita o disposto nos normativos existentes sobre a temática, pelo contrário, possibilita a compreensão da transparência pública em sua integridade, incluindo sua natureza passiva e ativa, e sua interface com a política de dados abertos. A Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal tem como princípios a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; o amplo acesso da sociedade às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela Administração Pública federal e livre utilização desses dados e informações, independentemente de autorização prévia ou justificativa; a primariedade, integralidade, autenticidade e atualidade das informações disponibilizadas; a tempestividade no provimento de informações; a linguagem acessível e de fácil compreensão; e a ênfase na transparência ativa como forma de atender o direito das pessoas físicas e jurídicas de terem acesso às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela Administração Pública federal. A Política tem como objetivos o foco no cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações; a participação da sociedade na formulação, execução, monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação de seus recursos; a utilização de tecnologias de informação e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações; o compartilhamento de informações com vistas ao estímulo à pesquisa, à inovação, à produção científica, à geração de negócios e ao desenvolvimento econômico e social do país; a melhoria da gestão das informações disponibilizadas pela Administração Pública federal para provisão de serviços públicos mais eficaz e eficiente e para uma adequada prestação de contas à sociedade; o combate à corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos na Administração e de desvios de conduta de agentes públicos; e o respeito à proteção dos dados pessoais. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
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BRASIL. Decreto n. 11.527, de 16 de maio de 2023. Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 93, p. 2-3, 17 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11527.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: Uma das mudanças trazidas pelo novo decreto diz respeito ao sigilo de 100 anos previsto para informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O decreto atual determina que essas informações são de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção. O novo decreto mantém esse entendimento, no entanto, deixa claro e acrescenta que a existência dessa informação em documento objeto de pedido de acesso não implica a restrição ao seu inteiro teor. Assim, sempre que viável, o órgão ou entidade pública deverá realizar a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantindo acesso ao restante do documento. Em relação às atribuições da CGU para definir procedimentos complementares necessários à implementação da LAI, o novo decreto inova ao prever a competência do órgão para editar enunciados, e determina que, quando aprovados pelo ministro da CGU e publicados no Diário Oficial da União, os enunciados produzirão efeito vinculante sobre os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. O normativo prevê ainda que a Controladoria deverá propor providências ou aplicar advertência aos órgãos e entidades em caso de descumprimento da LAI. O normativo também registra que cabe à CGU manter sistema eletrônico específico para registro e atendimento aos pedidos de acesso à informação, disponível na Internet e de uso obrigatório pelos órgãos e entidades. Nesse ponto é importante deixar claro que o sistema já existe, é o FalaBR, e já está incorporado à rotina de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Dessa forma, o novo decreto formaliza e reforça a prática já adotada na administração pública. A obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico não exclui a possibilidade de que os órgãos e entidades façam uso de sistemas próprios para a organização dos fluxos internos de tratamento dos pedidos de acesso à informação. Importante esclarecer também que a existência de um sistema eletrônico não compromete o exercício do direito de acesso à informação, uma vez que segue a obrigatoriedade de atendimento presencial aos cidadãos, por meio dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC). Outro ponto tratado pelo novo decreto diz respeito à proteção da identidade do solicitante de informação. O normativo prevê que o demandante opte, caso seja de sua vontade, pela preservação de sua identidade frente aos órgãos ou entidades demandados. Cabe deixar claro que a proteção ao solicitante já está implementada no sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão desde 2018, e decorreu de compromisso firmado pela CGU no 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil. A nova norma, neste caso, também reforça e formaliza uma prática já existente. As mudanças na regulamentação também decorrem da experiência adquirida pela CGU nos quase onze anos de vigência da lei, como órgão responsável pelo monitoramento da implementação do normativo por órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como terceira instância recursal administrativa para análise de negativas de acesso à informação. (Fonte: Controladoria-Geral da União).
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BRASIL. Decreto n. 11.526, de 12 de maio de 2023. Altera o Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 91, p. 3, 15 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11526.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda deverão elaborar ato conjunto para conferir mais segurança jurídica e financeira ao uso de precatórios nas hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição Federal, a exemplo do pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e da compra de imóveis públicos de propriedade da União, estados ou municípios. Esta modificação foi necessária a partir do diagnóstico de que o atual regramento não fixou parâmetros claros que permitam à administração pública adotar procedimentos uniformes em todos os pedidos de utilização dos créditos. A ideia é dar mais segurança jurídica e previsibilidade à aplicação da regra constitucional que permite o uso dos precatórios em determinadas hipóteses, garantindo que o procedimento seja submetido a análise criteriosa dos requisitos necessários para a aceitação dos créditos de modo a evitar que, posteriormente, tais operações sejam objeto de litígios judiciais ou administrativos. Conforme o novo decreto, para a elaboração do novo ato conjunto que vai disciplinar a matéria, também deverão ser ouvidos os ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A norma deverá dispor sobre: 1) os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública direta, autárquica e fundacional na utilização dos créditos líquidos e certos de que trata o decreto; 2) as garantias necessárias à proteção contra os possíveis riscos decorrentes de medida judicial propensa à desconstituição do título judicial ou do precatório e os demais critérios para a sua efetiva aceitação; 3) os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas de que trata o decreto. A AGU criou, em 14 de março deste ano, grupo de trabalho com a finalidade de elaborar o novo regramento, a ser implementado por meio de portaria interministerial. O grupo já ouviu até o momento representantes de diversos segmentos da administração pública e do setor privado com atuação no tema. Outras instituições serão ouvidas nos próximos dias, entre as quais a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A previsão é a de que, em até 15 dias, uma minuta do texto da portaria seja submetida a consulta pública pelo prazo de dez dias. Após essa etapa, as conclusões do grupo de trabalho serão levadas à apreciação do advogado-geral da União e do ministro da Fazenda. A nova portaria deverá ser publicada até o final de junho. (Fonte: Governo Federal. Advocacia-Geral da União).
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BRASIL. Decreto n. 11.519, de 5 de maio de 2023. Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 86, p. 1-3, 8 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11519.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: Promulga o Tratado entre os governos de Brasil e Suíça sobre a transferência de pessoas condenadas. O acordo foi firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015. O Congresso Nacional aprovou o tratado por meio do Decreto Legislativo nº 154, de 19 de outubro de 2022, e o documento entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2023. A validade é por tempo indeterminado. O tratado promove as relações de amizade e favorece a cooperação judiciária de natureza penal, em particular em termos de transferência das pessoas condenadas, considerando que esta cooperação deve servir aos interesses de uma boa administração da justiça e favorecer a reintegração social das pessoas condenadas. Esses objetivos exigem que os estrangeiros que são privados de liberdade após infração penal tenham possibilidade de cumprir a condenação no seu meio social de origem e que a melhor maneira de alcançar este objetivo é de transferi-los para os seus respectivos países. Em seu Artigo 2, o Tratado diz que "uma pessoa condenada no território de uma das partes pode, em conformidade com as disposições do Tratado, ser transferida até o território da outra para cumprir a condenação que lhe foi infligida. Para este efeito, ela pode manifestar, seja para o Estado de condenação ou para o Estado de execução, o seu desejo de ser transferida em virtude desse tratado". O mesmo artigo prevê ainda que "a transferência pode ser solicitada ou pelo Estado de condenação ou pelo Estado de execução". As autoridades centrais a serem acionadas nos casos de transferência são, para a Suíça, o Oficio Federal da Justiça do Departamento Federal da Justiça e da Polícia, e, para o Brasil, o Ministério da Justiça, por intermédio dos quais serão apresentados e recebidos os pedidos de transferência, bem como as suas respostas. O documento também indica, em seu Artigo 14, que "a graça, o indulto ou a anistia poderão ser concedidos conforme a Constituição ou demais normas jurídicas dos dois Estados e que o Estado de execução somente poderá conceder graça, indulto ou anistia, em conformidade com as suas leis, após o consentimento do Estado de condenação". (Fonte: Governo Federal. Ministério das Relações Exteriores)
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BRASIL. Decreto n. 11.515, de 2 de maio de 2023. Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 83, p. 2, 3 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11515.htm. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: A partir do dia 1º de outubro de 2023, retorna a exigência de visto para turistas dos EUA, Austrália, Canadá e Japão, passando a valer o princípio da reciprocidade diplomática.
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BRITO, Antonio. Repensando as fontes do processo constitucional à luz do conceito de jurisdição constitucional. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 70-95, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6839. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os fundamentos que resultam no debate sobre a constitucionalidade do atual conjunto normativo que regula o processo constitucional, disciplinando as ações de controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda busca examinar o anteprojeto de Código de Processo Constitucional elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, a partir desta análise, ponderar quais são as perspectivas do processo constitucional brasileiro.
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CARVALHO, Andressa de; SOUZA, Elizabette Alves; GOMES Monique Lira; SANTOS, Renato Souza; SANTOS, Octavio Augusto de Lisboa; GIMENEZ, Ana Paula. O aumento do cyberstalking durante a pandemia: a lei realmente protege a vítima? Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0749117182e6c5e9229860222cc02472.
Resumo: O artigo em questão visa demonstrar o impacto da perseguição online denominada cyberstalking nos cotidianos das novas relações sociais. O indivíduo que se utiliza desse método de perseguição visa subjugar a vítima e exercer sobre ela controle emocional e por vezes físico, que ameaçam sua integridade física e psíquica. O objetivo do exposto é analisar quais as medidas trazidas pela Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021 e trazer um questionamento sobre o impacto do isolamento social para o aumento dos casos de perseguição virtual. Acesso em: 8 maio 2023.
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CASTELLIANO, Caio; GUIMARAES, Tomas Aquino. Tempo do processo judicial no Brasil e em países europeus. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 1 (44), 25 p., jan./abr. 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/89099. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O tempo do processo judicial é um assunto relevante na agenda de pesquisadores sociais, gestores de políticas públicas, políticos, profissionais do Direito e administradores do sistema de justiça. Se o tempo de processos judiciais em países específicos deve ser considerado razoável ou não, isso permanece uma questão em aberto. Os tribunais brasileiros são percebidos como lentos. Esse estudo investiga se o atraso judicial é um problema real ou apenas uma percepção enviesada. A duração de processos cíveis no Brasil é mensurada com o uso de padrões internacionais e, então, comparada com a duração em tribunais europeus. O tempo dos processos judiciais em tribunais de primeira instância é de 600 dias, quase três vezes maior que a média na Europa (232 dias). Nos tribunais brasileiros de segunda instância, o tempo de duração (320 dias) é 50% maior que na Europa (215 dias). No entanto, o número de processos decididos nos tribunais brasileiros é maior que o número de novos casos, o que significa que o estoque de processos e o seu tempo de duração têm uma tendência de queda. Esses dados são discutidos neste artigo, e também são propostas recomendações gerenciais e uma agenda de pesquisa.
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CERNOV, Zênia. Sucumbência nas ações em que a fazenda pública for parte: critérios diferenciados. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 17 mar. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-17/estudio-conjur-sucumbencia-acoes-fazenda-publica-for-parte. Acesso em: 15 maio 2023.
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CHATGPT: ressignificando o ato de pensar. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 mar. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/chatgpt-ressignificando-o-pensar/. Acesso em: 11 maio 2023.
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COSTA, Aline Cristine Valle. Críticas teóricas ao tipo penal de perseguição. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 311-327, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6832. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: No presente artigo, faz-se uma crítica ao recém-criado tipo penal de perseguição, por meio da Lei N. 14.132, de 2021, que alterou o Código Penal Brasileiro, com a inclusão do artigo 147-A. Critica-se a terminologia adotada, a ausência de um rol que delimite os meios de exteriorização do crime, a abolição da contravenção penal de perturbação da tranquilidade e a impunidade gerada em decorrência de penas para além de brandas, quando em comparação com a gravidade do delito.
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CUNHA NETO, Loris Baena; CARVALHO, Sergio Medeiros Paulino de. Controvérsias de investimentos sobre direitos de propriedade intelectual. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 1 (44), 17 p., jan./abr. 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/89118. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Este artigo explora a interação entre o direito internacional de investimento e os direitos de propriedade intelectual mediante o exame de duas controvérsias arbitrais conhecidas como Philip Morris versus Uruguai e Philip Morris versus Austrália. Uma vez reconhecidos os direitos de propriedade intelectual como uma forma de investimento à luz de acordos internacionais, novos desafios sobre a autonomia regulatória nacional se impõem. O campo de pesquisa é a propriedade intelectual. O objetivo proposto é verificar se os tribunais arbitrais restringiram a autonomia regulatória do Uruguai e da Austrália. Em razão desse objetivo, a pesquisa adota o método de estudo de caso. Os resultados demonstram: (i) futuras controvérsias sobre investimentos podem considerar medidas nacionais para regular a propriedade intelectual como desapropriação indireta; (ii) o princípio do abuso de direito possui utilidade para impedir o reconhecimento da jurisdição em disputas de investimentos. Duas conclusões principais são obtidas: (i) as decisões finais arbitrais não restringiram a autonomia regulatória do Uruguai e da Austrália; (ii) os acordos internacionais de investimentos promovem potencial impacto sobre a autonomia regulatória nacional.
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FACCI, Lucio Picanço. Meios adequados de resolução de conflitos envolvendo o poder público: fundamentos, instrumentos e especificidades no direito brasileiro. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 163-188, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3116. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: Será analisada, neste artigo, a viabilidade de aplicação dos meios adequados de resolução de conflitos especificamente nas controvérsias que envolvam o Poder Público, sob o ponto de vista dos seus fundamentos constitucionais e autorização normativa no plano federal. Serão abordados, ainda, os principais meios para a resolução de conflitos de conflitos administrativos e as suas especificidades.
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FARIA, Victor Meireles. Inteligência artificial e direitos autorais. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 27 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-27/victor-faria-inteligencia-artificial-direitos-autorais. Acesso em: 12 maio 2023.
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FAUSTINO, Marcella Raphaella; BATITUCCI, Eduardo Cerqueira; CRUZ, Marcus Vinícius Gonçalves da. Defensorias públicas: caminhos e lacunas no acesso à justiça. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 1 (44), 25 p., jan./abr. 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/89241. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O artigo visa analisar como as Defensorias Públicas têm buscado ampliar a utilização de métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizam-se fontes secundárias para descrever o cenário nacional quanto ao acesso à justiça, as formas de solução de conflitos e a constituição das Defensorias Públicas no Brasil, enquanto questionários enviados às Defensorias e entrevistas para delinear um estudo de caso junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) complementaram os procedimentos metodológicos. Os achados de pesquisa apontam que as Defensorias reconhecem a importância da ampliação de sua atuação extrajudicial, mas não como atuação prioritária. Ademais, indicam que a DPMG procura fortalecer seus instrumentos de gestão para ampliar o escopo de sua atuação. Conclui-se que tais instituições ainda não conseguem promover o acesso à justiça em seu sentido amplo, uma vez que seus esforços estão voltados primordialmente à atuação dentro dos processos judiciais. O artigo contribui em termos teóricos para preencher lacuna nos poucos estudos sobre a atuação das Defensorias no país, enquanto a contribuição empírica reforça a necessidade de fortalecimento do papel estratégico dessas instituições em um país de expressiva desigualdade no acesso à justiça.
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FERREIRA, Isis Mayra Mascarenhas Guimarães. Os direitos da personalidade e comissões parlamentares de inquérito: considerações acerca da possível violação do direito à imagem dos cidadãos mencionados no inquérito parlamentar. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 174-196, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6849. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O presente artigo almejar expor reflexões fomentadas a partir de um olhar crítico quanto a linha tênue existente entre o direito à informação e a divulgação irrestrita, imoderada e instantânea da imagem das pessoas não públicas que são citadas durante os trabalhos apuratórios desenvolvidos nas Comissões Parlamentares de Inquérito, instaladas nas casas do Congresso Nacional. Durante a investigação, indivíduos que não ocupam relevantes cargos públicos, após terem os seus nomes mencionados no inquérito, possuem as suas imagens prematuramente associadas a severos atos possivelmente ímprobos, com a divulgação em massa, por meio dos maiores veículos de comunicação, de seus rostos. Por vezes, a suscitada divulgação beira a desproporcionalidade, possuindo como única fundamentação a menção do nome das pessoas em investigação parlamentar que, destaca-se, se encontra em fase inicial de apuração do fato. Conclui-se pela observância máxima da proteção à dignidade da pessoa humana, devendo haver máxima cautela quando da divulgação da imagem.
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FRATINI, Inácio de Loiola Mantovani. O devido processo legal no direito disciplinar e a necessidade de implementação de um programa sancionatório adequado. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 95, p. 10-46, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1309. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O estudo objeto do presente artigo pretende revisitar a noção do devido processo legal, analisando as especificidades do direito disciplinar e voltar o olhar para uma perspectiva mais ampla que contemple a implementação de um programa sancionatório adequado e consentâneo com o atual estágio do direito sancionatório.
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FUZII, Bruna Yumi Feba; SBRANA, Orlando. Vacinação versus fake news: seus impactos sociais e reação do direito. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1720a72430b75b67595d4e3c547829ee. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Num contexto de intensa utilização das redes, uma nuvem de incertezas paira sobre os usuários colocando em xeque a veracidade da ciência, de modo que, fatos já comprovados são tomados como questionáveis. Essas "conspirações" curtidas e compartilhadas nas mídias sociais repercutem ostensivamente na Era digital, o que resulta em consequências nocivas à população. Nesse sentido, matérias que deveriam ser discutidas com cautela e rigor técnico, tornam-se as modernas Fake News (notícias falsas), as quais descredibilizam métodos científicos, a elite acadêmica e políticas públicas eficazes. Destarte, o perigo das narrativas nunca esteve tão grande quanto atualmente, um período no qual o mundo é assolado por um vírus fatal e são necessárias ações imediatas que revertam a situação. Outrossim, o ceticismo acerca da validade e eficácia das vacinas sempre esteve presente, mesmo num país em que o programa de vacinação era referência mundial. Com o fortalecimento do movimento antivacina nos últimos anos, ampliado pelas plataformas, diversas famílias se recusaram a vacinar seus membros tendo como reflexo o retorno de doenças infecciosas ora erradicadas. Não obstante, o movimento junto as Fake News, influenciam negativamente o programa de imunização contra COVID-19 agravando o estado de calamidade pública e o número de vítimas que ultrapassam 600 mil. Percebe-se, portanto, que da mesma maneira como a informação, uma vez democratizada pelas próprias redes, está a distância de um clique, também está a desinformação. Por conseguinte, esse artigo busca evidenciar a problemática das fake news, sua relação com a vacinação e como o direito, principalmente em sua esfera digital, pode agir no combate às notícias falsas.
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GOULART, Juliana Ribeiro; AZEVEDO, Lyza Anzanello de; CADEMARTORI, Luiz Henrique Urqhart. A autocomposição na administração pública pela perspectiva da análise econômica do direito. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 113-132, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3131. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo pretende discutir se a Análise Econômica do Direito pode auxiliar a Administração Pública a diagnosticar casos a serem resolvidos pela via da consensualidade e como isso pode viabilizar a eficiência como fim a ser alcançado pelo Estado. A pesquisa utilizou como metodologia predominantemente a revisão bibliográfica, realizada mediante a consulta de material científico interdisciplinar (direito e economia). As evidências apontam que saídas autocompositivas podem aumentar os ganhos de eficiência para A Administração Pública. Para tanto, é necessário incentivar uma mudança de mentalidade em âmbito administrativo, em especial para o uso de fórmulas que privilegiam o diálogo.
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GUNTHER, Luiz Eduardo; VILLATORE, Marco Antonio Cesar; MARCUZZO, Flávia Mariê. O teletrabalho como uma nova forma de organização de trabalho e os reflexos ocasionados durante a pandemia. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 168-188, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/6304. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: É importante asseverar que a tecnologia vem modificando consubstancialmente as relações de trabalho e, exemplo disso é o teletrabalho, que foi devidamente regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da Reforma Trabalhista de 2017. Nesse passo, é interessante ressaltar que com a pandemia os requisitos se tornaram mais flexíveis para a implantação desta modalidade de trabalho. Esta medida se mostrou necessária, eis que em razão do cenário pandêmico que se alastrou no Brasil devido a Covid-19 medidas sanitárias foram impostas pelo Governo e, dentre elas, o isolamento social para o fim de diminuir o risco de contágio, o que instigou muitas empresas a aderirem a este regime com o escopo de dar continuidade as suas atividades neste momento delicado. Diante disso, esta pesquisa científica tem por objetivo demonstrar a flexibilização das regras que dizem respeito ao teletrabalho, além dos impactos ocasionados na vida dos trabalhadores, especialmente as desvantagens.
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HARTMANN, Guilherme Kronemberg; LOPES, Rodolfo Mascarenhas. O art. 1.015, x, CPC e a decisão denegatória de efeito suspensivo nos embargos à execução. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 18 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/323. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a discussão, desenvolvida no âmbito da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acerca do cabimento do recurso de agravo de instrumento em face da decisão interlocutória que denega atribuição de efeito suspensivo nos embargos à execução, prevista no art. 1.015, X, do Código de Processo Civil (CPC), tendo como pressuposto a natureza jurídica da decisão denegatória, e, em que medida, a análise desta natureza nos faz concluir que a hipótese em comento atrai, a rigor, o disposto no art. 1.015, I, CPC. Pretende-se, a partir desta reflexão, estabelecer parâmetros gerais sobre a espécie recursal do agravo de instrumento dentro do modelo de recorribilidade trazido pelo CPC de 2015; e, a partir disso, refletir em que medida a decisão denegatória de efeito suspensivo requerido pelo executado, embora não contemplada expressamente na hipótese do art. 1.015, X, CPC, possa ser encaixada na norma prevista no inciso I do mesmo dispositivo, em especial no que concerne à tutela jurisdicional de caráter provisório fundada na urgência, sem que, com isso, seja necessário recorrer ao recurso hermenêutico da tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.704.520/MT (Tema nº 988 dos recursos repetitivos).
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HORN, Rafael. A necessária gravação audiovisual de todos os atos processuais. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 27 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-27/rafael-horn-necessaria-gravacao-audiovisual-atos-processuais. Acesso em: 12 maio 2023.
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LIMA, Alcione Benedita de. A (im)prescindibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas ações de execução fiscal para a responsabilização tributária e patrimonial de organizações empresariais ilícitas à luz da jurisprudência do STJ. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 94, p. 37-64, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1298. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: Este trabalho, partindo da análise da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça a respeito da (im)prescindibilidade da instauração do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a responsabilização tributária e patrimonial de empresas integrantes de grupo econômico, trata da necessidade (ou não) do IDPJ para alcançar patrimonialmente pessoas jurídicas de um suposto grupo societário, faticamente criadas ou unidas para prática de evasão comissiva, inviabilizando a recuperação do crédito tributário. Após revisitar o conceito de responsabilidade tributária e passar pela regra contida no art. 124, inc. I, do Código Tributário Nacional (CTN), discorre em que medida o(s) entendimento(s) da Corte Superior pode(m) ser utilizado(s) para as específicas hipóteses tratadas neste artigo.
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LISBOA, Julcira Maria de Mello Vianna; GERALDI, Guilherme Paes de Barros. A sucumbência da fazenda pública na execução fiscal e a obrigatoriedade do ressarcimento dos custos do executado com a manutenção do seguro-garantia ou da fiança bancária. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 29 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/55201. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo visou analisar se a Fazenda Pública sucumbente deve ser condenada a ressarcir ao executado vencedor as despesas que este teve com a contratação e manutenção de seguro-garantia ou fiança bancária em execução fiscal. Para tanto, mediante pesquisa jurisprudencial, buscou-se identificar não só quais as normas de direito positivo aplicáveis ao tema, mas, principalmente, como essas normas vêm sendo interpretadas e aplicadas pelo Poder Judiciário, bem como quais são os argumentos jurídicos que vêm sendo apresentados pelos contribuintes e pelas Fazenda Públicas em sua defesa. A partir do resultado dessa pesquisa, que demonstrou que o argumento central da discussão é se a contratação dessas garantias é ou não uma liberalidade do executado, o artigo buscou analisá-lo mediante interpretação sistemática do direito positivo, bem como em elementos da filosofia do direito. A conclusão dessa análise foi a de que a despeito de a contratação dessas espécies de garantia ser uma liberalidade do contribuinte, ela deve ser objeto de ressarcimento por parte da Fazenda Pública sucumbente.
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LITISPENDÊNCIA: duplicidade de ações em vias judiciais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 21 mar. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-processual-civil/o-que-e-litispendencia/. Acesso em: 11 maio 2023.
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LOUREIRO, Carlos Gabriel da Silva; CERQUEIRA, Magda. Retenção e utilização de metadados de comunicações electrónicas: reflexões a propósito do acórdão do tribunal constitucional nº 268/2022, de 3 de junho. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 73, p. 145-158, jan./mar. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6321. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: O presente visa proceder à análise das dificuldades suscitadas pelos metadados de comunicações electrónicas enquanto instrumento de investigação criminal, partindo do recente Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 268/2022, de 3 de junho.
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LUZ, Jéssica Penalva da; SOUSA, Luiza Paula de; MELO, Suellen Silva Borges de; SBRANA, Orlando. O aumento dos roubos de celulares na pandemia e a utilização ilícita dos dados constantes no aparelho. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d0390b98c8032f2ab7b96bfa7457a428. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta dicas para manter seus dados protegidos.
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MAIA, Marcos; BEZERRA, Cicero Aparecido. Padrões nos acórdãos do Tribunal Regional Federal da Quarta Região. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 1 (44), 27 p., jan./abr. 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/89245. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A jurimetria, como são chamados os estudos estatísticos efetuados em bases de dados jurídicas, tem tido sua importância reconhecida visto a capacidade de contribuir com a transparência do sistema judiciário, fornecendo análises isentas de vieses e tornando explícitas as anormalidades e os padrões que permeiam as decisões jurídicas. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é identificar padrões associados às decisões do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Trata-se de um estudo que empregou métodos quantitativos multivariados em acórdãos judiciais disponibilizados no ano de 2018 pelo TRF4. Os resultados encontrados mostram que votos favoráveis às demandas estão associados às apelações e às pessoas de direito privado; os votos que atenderam parcialmente às demandas formaram padrões que os associaram aos reexames necessários e aos juízes substitutos; já grande parte dos votos desfavoráveis foram encontrados em decisões unânimes, proferidos por desembargadores, em embargos demandados e em demandas movidas por pessoas de direito público.
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MARINONI, Luiz Guilherme. A coisa julgada tributária e o Supremo Tribunal Federal. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 30 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-30/luiz-guilherme-marinoni-coisa-julgada-tributaria-stf. Acesso em: 16 maio 2023.
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MARQUES, Claudia Lima. Um consumidor digital e superendividado: pela aprovação da PL 3514/2015. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 mar. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/um-consumidor-digital-e-superendividado/. Acesso em: 11 maio 2023.
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MASCARENHAS, Caio Gama. Pagar condenações judiciais desequilibra o orçamento público: a sustentabilidade fiscal do teto de gastos para precatórios: ECs 113/2021 e 114/2021. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 28 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/319. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo desse artigo é discutir se as Emendas Constitucionais 113 e 114 mantêm-se fiéis aos propósitos originais do "Novo Regime Fiscal" da EC 95/2016 ao submeterem o pagamento de precatórios federais ao teto de gastos. A primeira parte do artigo trata sobre o teto de gastos no texto constitucional em sua forma originária (EC 95/2016): do que se trata? Qual era o seu propósito original? A segunda parte diz respeito aos aspectos contextuais e normativos das Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021. A terceira e quarta partes dizem respeito ao regime financeiro-orçamentário dos precatórios. A quinta parte trata do julgamento do Supremo tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional n. 62/2009, que contingenciou pagamento de precatórios. A sexta e última parte cuida da pergunta principal: "Pagar condenações judiciais desequilibra o orçamento?". Utilizam-se neste último tópico doutrinas nacionais e internacionais sobre equilíbrio orçamentário e sustentabilidade fiscal. O trabalho é desenvolvido a partir dos métodos indutivo e dedutivo utilizando de material bibliográfico e documental. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, é realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca da doutrina, estudos e textos normativos.
Acesso Livre
MATIAS, Edinalda Araujo; ARAÚJO, José Henrique Mouta. Inteligência artificial e o direito: uma reflexão sobre as novas tendências, perspectivas e desafios à prática jurídica no Brasil. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 96-139, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6802. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O presente estudo buscou examinar as novas tendências, perspectivas e desafios à prática jurídica, com a aplicação de agentes dotados de Inteligência Artificial ao campo do direito, principalmente o processual. Para tanto, realizou-se uma revisão da literatura mais recente sobre inteligência artificial e os impactos da virada tecnológica no direito. Para uma melhor compreensão do tema o estudo foi dividindo em aspectos gerais relacionados a inteligência artificial, realidade atual do sistema de justiça brasileiro, revolução digital e a disrupção no cenário jurídico, assim como, as perspectivas e os desafios da realidade da qual se apropria o Direito ao lidar com o advento da inteligência artificial. As questões relacionadas à Inteligência Artificial (ou IA) são temas pensados e idealizados, principalmente, quando associados à vida, comportamento e a sociedade, muito antes de sua concepção e da utilização nos tempos atuais. A evolução tecnológica impulsionou a Revolução Digital (Indústria 4.0), permeando diversas áreas, que vão desde aspectos econômicos, meios de comunicação pública e privada, as consultorias, a medicina e o direito, desencadeando transformações sociais e empresariais irrefreáveis. Dentro desse cenário de disrupção digital globalizada tem-se a necessidade de adaptação aos novos paradigmas voltados ao campo do direito. Existindo a necessidade de compreender os impactos atuais e futuros da aplicação mecanismos dotados de tecnologias disruptivas, especialmente, a Inteligência Artificial. Importa ressaltar que, em virtude da possibilidade de reconfiguração do direito e todos os seus ramos é necessário que o ecossistema jurídico brasileiro de aproprie desses novos artefatos para enfrentar os inúmeros desafios que devem ser voltar ao campo do Direito.
Acesso Livre
MOREIRA, Fernando Mil Homens. Da nulidade de todos os julgamentos virtuais realizados pelo STJ. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 26 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-26/fernando-moreira-nulidade-julgamentos-virtuais-stj. Acesso em: 12 maio 2023.
Acesso Livre
NARCIZO Barbara; GUEDES, Fábia; DONATA, Flavia; GRÜDTNER, Marjorie; MATTEONI, Tatiana; GIMENEZ, Ana Paula. Privacidade e proteção de dados de crianças e adolescentes na educação mediada por tecnologia. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bce95a3070c4b79b524a55f126aa8b28. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta respostas para os questionamentos: por que que o tratamento de dados de crianças é um assunto polêmico? Como a aceleração dos usos de tecnologias ampliou a coleta de dados de menores nas redes sociais? como os pais podem tomar providencias para garantir a privacidade dos filhos? Aborda, ainda, as empresas como controladoras de dados.
Acesso Livre
NOTAS sobre o artigo 421 do Código Civil de 2002: a função social nas relações contratuais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 11 abr. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-processual-civil/artigo-421-codigo-civil-de-2002/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
O QUE é licitação. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 20 abr. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/o-que-e-licitacao/. Acesso em: 11 maio 2023.
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OBRIGATORIEDADE da adoção do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 25 abr. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/obrigatoriedade-da-adocao-do-protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-de-genero/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Beatriz Bernardes de; GOMES, Marina Lorena Fernandes; SBRANA, Orlando. Haters e trolls: responsabilidade Civil por comentários maldosos na internet. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4d7bc1f3e1653749bf3a240e6c34de7c. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Trata do cyberbullying e seus protagonistas, o rompimento da barreira física de proteção; liberdade de expressão e sua importância. Aborda as redes sociais como nova forma de comunicação e a responsabilidade civil aos excessos da liberdade de expressão e o meio virtual sendo tratado como paralelo ao meio físico.
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OLIVEIRA, Lucas Soares de. O dever de fundamentação no CPC/2015 e o ônus argumentativo nas decisões sobre princípios e cláusulas gerais. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 94, p. 131-150, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1304. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: Trata-se de artigo que objetiva discutir a extensão do dever de fundamentação no sistema processual civil, com especial atenção aos casos de fundamentação relacionada a princípios jurídicos e cláusulas gerais. Busca-se, ao fim, esclarecer se às decisões judiciais que aplicam princípios ou trabalham com cláusulas gerais é exigido um ônus argumentativo maior do que o exigido para as demais decisões.
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ORAIDES MENDES, Áulica; COSTA, Carlos Eduardo; MENDES, Iara Araújo; ZELI, João Lucas R.; SBRANA, Orlando. Limites ético e legais para utilização do reconhecimento facial. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d2dede9bbe13c92a7f52d98095f99ada. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta a linha do tempo da inteligência do reconhecimento facial ao redor no mundo e no Brasil e como a jurisdição pode ser aplicada nesses casos. Aborda também os aplicativos espiões.
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PARANÁ. Decreto n. 2.029, de 15 de maio de 2023. Institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, através da Casa Civil, o Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Politica Antimanicomial do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.418, p. 4, 15 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294252&indice=1&totalRegistros=388&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 18 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.484, de 17 de maio de 2023. Assegura o direito das mulheres de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.420, p. 3, 17 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291889&indice=1&totalRegistros=136&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 19 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.461, de 8 de maio de 2023. Dispõe sobre a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 4, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291892&indice=1&totalRegistros=115&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 164, de 23 de maio de 2023. Dispõe sobre a delegação às unidades administrativas deste Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos despachos iniciais de citação ou intimação para o exercício do contraditório e para realização de diligências, e dá outras providências. (GAMH). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2987, 25 maio 2023, p. 25-26. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-164-de-23-de-maio-de-2023/347970/area/249. Acesso em: 25 maio 2023.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 163, de 16 de maio de 2023. Dispõe sobre a delegação às Unidades Administrativas deste Tribunal, dos despachos iniciais de citação ou de intimação para o exercício do primeiro contraditório e de diligências, e dá outras providências. (GCAZ). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2982, 18 maio 2023, p. 52. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-163-de-16-de-maio-de-2023/347866/area/249. Acesso em: 18 maio 2023.
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PESSOA, Flávia Moreira Guimarães; PIMENTA, Erbert de Azevedo; NASCIMENTO, Bruna Barbosa de Góes. A revisibilidade das decisões dos tribunais de contas como decorrência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 41-56, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/6294. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: Discute-se neste artigo acerca da possibilidade de revisão das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas. Defender-se-á que há admissibilidade de rediscutir amplamente o mérito das decisões das Cortes de Contas, como decorrência do princípio fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário. Analisar-se-á que, em virtude de termos uma jurisdição una, de competência exclusiva do Poder Judiciário, inexistindo o contencioso administrativo no nosso sistema jurídico, razão não há para entender-se pela impossibilidade do Poder Judiciário revisar todo o conteúdo, inclusive do mérito, das decisões das Cortes de Contas.
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PRESNO LINERA, Miguel Ángel. Derechos fundamentales e inteligencia artificial en el estado social, democrático y digital de derecho. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=dce233eca31072b2c2f7e804f3efc07a. Acesso em: 11 maio 2023.
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PUGLIESI, Márcio. Vestimentas sociais, transações comunicacionais e decisões judiciais. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 73, p. 213-261, jan./mar. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6324. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: Este texto é o resultado de reflexões persistentes sobre o Direito a partir da assunção de que é composto por textos legais continentes de promessas dos poderosos aos desapoderados, cujo sentido tem fechamento pela leitura e que, uma vez feita por agentes autorizados conduz à produção de normas concretizadas e, provavelmente, afeitas à situação-problema. Esse posicionamento conduziu à necessidade de enfrentar um dos problemas filosóficos mais debatidos - aquele do sentido. Para esse efeito serão empregados diagramas e uma de suas possíveis compreensões será apresentada - a fim de circunscrever o sentido de sentido.
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QUEIROZ, Leonis de Oliveira. Decisão genérica e impugnação específica: a maldade da súmula 182/STJ. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 15 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-15/leonis-queiroz-decisao-generica-impugnacao-especifica. Acesso em: 16 maio 2023.
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QUEIROZ, Paulo Guilherme Gorski de. A aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas execuções fiscais: uma proposta de compatibilização. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 94, p. 9-36, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1297. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O trabalho apresenta breves considerações sobre a relevância da pessoa jurídica na sociedade moderna. Analisa o novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e sua possível compatibilidade com a Lei de Execução Fiscal. Aborda o cotejo de valores envolvidos e o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Conclui pela possibilidade de aplicação do incidente, desde que superados obstáculos que impeçam a devida harmonia entre a lei geral e o procedimento especial.
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REIS, Lucas Souza; CHINEN, Mariana Yumi do Nascimento. Inteligência artificial. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=05a082987bcaf89340a9bef8266a16ec. Acesso em: 8 maio 2023. Resumo: Discorre sobre como surgiu a inteligência artificial e a tecnologia que está por trás da sua evolução, o direito e a covid-19. Aborda também a quarta revolução industrial.
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RODRIGUES, Alencar Douglas; GARCIA DUARTE, Rodrigo. Os novos horizontes das relações de trabalho no contexto da autonomia negocial coletiva. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 7-37, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/7129. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O mundo do trabalho tem passado por transformações profundas, resultantes das novas formas de organização da produção e dos impactos do progresso tecnológico. A reforma trabalhista de 2017, com seus avanços e retrocessos, lançou a negociação coletiva ao pacto central das relações trabalhistas, mas equiparou a demissão individual a` demissão coletiva, tema polêmico que foi objeto de decisão com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Propõe-se examinar as questões mais cadentes nesse contexto, como o papel da boa-fé´ na negociação coletiva trabalhista, as consequências para o seu descumprimento, e os cenários econo^mico-sociais que precisam ser levados em consideração na discussão, tudo com o fim de provocar respostas mais efetivas da dialética entre o Estado e os atores sociais.
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SÁ, Alexandre Santos Bezerra; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira; CAMINHA, Uinie. Precedentes judiciais: uma análise jurimétrica no Tribunal de Justiça do Ceará. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3 (43), 24 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/88490. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O artigo tem por objetivo investigar o atual funcionamento do modelo de precedentes brasileiro, consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015, principalmente se o mecanismo de julgamento vertical por meio de processos repetitivos nos tribunais superiores vem, efetivamente, produzindo maior coerência e agilidade ao sistema judicial. O estudo envolve a aplicação de metodologias qualitativa e quantitativa na investigação de espaços privilegiados de observação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE): o Sistema do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Sisnugep) e a observação do trabalho de aplicação desse modelo de precedentes pelos magistrados. Baseado em um estudo jurimétrico, faz-se uma análise dos processos em trâmite relativos aos temas 766 e 1038 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conclui-se, com a análise da amostra extraída pela Associação Brasileira de Jurimetria, que, no âmbito do TJCE, a fixação vertical de teses pelo STJ não está repercutindo necessariamente nos processos locais existentes sobre a mesma temática, seja em relação à ordem de sobrestamento nacional, seja nos efetivos julgamentos. Propõe-se, consequentemente, uma reflexão sobre esse modelo hierarquizado de precedentes e seus efetivos resultados na realidade do funcionamento do Poder Judiciário.
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SANTOS, Adriano Santana dos; FREIRES ROSA, Fernanda Freires; RODRIGUES GONÇALES, Paula Priscilla; DOURADO, Susane Oliveira; GONÇALVES, Vinicius Felix; GIMENEZ, Ana Paula. A cultura do cancelamento nas redes sociais. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ba1f4ad8a0e423ddb3a000b5b89d7ad8. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Esse artigo visa discorrer sobre a cultura de cancelamento através das mídias e redes sociais, assim como a sua associação com a sociedade, pois se tornou responsável pela grande maioria das discórdias seguidas das exposições dos alvos na internet, ou seja, pessoas que de alguma forma praticaram alguma atitude maldosa e cruel, a intenção e o objetivo do cancelamento é lesar social e financeiramente o prejudicado, visto que eles perdem vendas, patrocínios e seguidores. Também será tratado como a cultura de cancelamento se associa com o direito, onde observaremos o que a Legislação diz a respeito da prática.
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SANTOS, Humberto Cunha dos. A compatibilidade da confidencialidade da arbitragem com o princípio da publicidade da administração pública. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 67-86, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3058. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo do texto consiste em discutir como deve se dar a compatibilização da confidencialidade do procedimento arbitral com a observância do princípio constitucional da publicidade diante de arbitragens que envolvam a resolução de conflitos entre agentes privados e os entes da administração pública. Propõe-se a abordagem do tema a partir do que determinam a lei geral de arbitragem, a lei geral de contratações públicas e a lei de acesso à informação, buscando conciliar a possibilidade de observância da confidencialidade de certas informações reputadas sensíveis pelos agentes privados com o dever de publicidade reclamado por essas leis.
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SILVEIRA, Mateus Camilo Ribeiro da S. Ressarcimento ao erário e prescrição: comentários aos temas de repercussão geral nºs 666, 897 e 899. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 94, p. 151-174, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1305. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é delimitar o conteúdo das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas de repercussão geral nº 666, 897 e 899, que tratam da prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. Busca-se, ainda, suscitar algumas reflexões sobre o sentido dos votos tomados, as respectivas fundamentações e apresentar o estado da arte do entendimento firmado pela Suprema Corte a respeito da matéria.
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SOUZA, Raphael Ramos Monteiro de. Supremo remoto e a expansão do Plenário Virtual após a pandemia. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 1 (44), 27 p., jan./abr. 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/89239. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O artigo analisa as implicações da ampliação das competências do Plenário Virtual - ambiente de julgamentos assíncronos do Supremo Tribunal Federal (STF) -, impulsionada pelas restrições decorrentes da covid-19. Para tanto, primeiro, aborda particularidades das modalidades de colegiado eletrônico, desde a experiência restrita ao exame de repercussão geral, que remonta a 2007, até a configuração que comporta a apreciação de qualquer matéria. Em termos quantitativos, verifica o impacto da nova dinâmica, considerando os dados das sessões. Em seguida, discute os reflexos do ponto de vista deliberativo, da reconfiguração do poder de agenda e do comportamento judicial. Conclui que, para além de contribuir com a redução do estoque de ações, a transição pode potencializar a capacidade institucional em favor de uma atuação colegiada célere, mitigando-se críticas em torno do protagonismo monocrático e da centralização da pauta. Não obstante, do trade-off entre eficiência e qualidade de interações, remanescem pontos destacados pela literatura quanto à deliberação agregativa interna, assim como em relação aos critérios para a seleção do procedimento, com suas repercussões externas. Isso porque, após duas décadas de TV Justiça, agora em regra passam a prevalecer - em modelo híbrido - sessões virtuais sem debates ou televisionamento, com menor exposição pública na fase de julgamentos.
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STRECK, Lenio Luiz. Quais são os limites do poder judiciário: parte 1. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 27 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-27/senso-incomum-quais-sao-limites-poder-judiciario-parte. Acesso em: 12 maio 2023.
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TEIXEIRA, Esther de Freitas Marcelino; OLIVEIRA, Gabriella Crestani de; HOLANDA, João Vitor Alves de; SANTOS, Leandro Anderson; CRISTOVÃO, Victor Lima; SBRANA, Orlando. Ataques cibernéticos; como se proteger? Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=908771ca6d527366c8a9cfc1c57d6beb. Acesso em: 8 maio 2023.
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TOMÁS MALLÉN, Beatriz. La noción de buen gobierno en el Tribunal de Justicia de la Unión Europea. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cd71522402f8aea81380bde8fce9c493. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: El presente trabajo pretende acercarse a la noción de buen gobierno en el seno del organigrama judicial de la Unión Europea (UE). Como es sabido, dicho organigrama, bajo la denominación conjunta de Tribunal de Justicia de la Unión Europea, se compone básicamente del Tribunal de Justicia como tal (TJUE) y del Tribunal General (TGUE). En este sentido, me aproximaré tanto a las sentencias de ambos tribunales como a las conclusiones de los Abogados Generales que se refieren explícitamente al «buen gobierno». Desde esta perspectiva, a diferencia del término «buena administración» que puede encontrarse en más de un millar de sentencias de la Justicia comunitaria en su sitio web oficial (lo cual viene en gran medida favorecido por el reconocimiento expreso del derecho a una buena administración en el art. 41 de la Carta de los Derechos Fundamentales), el término «buen gobierno» únicamente se halla en cinco sentencias (dos del TJUE y tres del TGUE) y en nueve conclusiones de los abogados generales; en cuanto a estas últimas, como se comprobará, dos fueron secundadas por la correspondiente sentencia del TJUE, mientras que en los otros siete supuestos no hubo alusión expresa a «buen gobierno» en la respectiva sentencia. Lo analizaremos en los siguientes apartados. En cualquier caso, es menester aclarar, a este respecto, que las sentencias del TJUE suelen ser más breves y pragmáticas en términos de economía procesal y resolución del asunto, además de no incluir citas doctrinales, mientras que las conclusiones acostumbran a ser textos más extensos y con apoyo bibliográfico (además del lógico apoyo jurisprudencial, más precedentes y conclusiones) en las correspondientes notas a pie de página o finales. En estas coordenadas, la primera sentencia del TJUE que contiene explícitamente la noción de buen gobierno data de mayo de 2008 (precedida por las conclusiones del Abogado General de septiembre de 2007), en tanto que el TGUE la incluye por vez primera en una sentencia de septiembre de 2014. Por consiguiente, cabe constatar el uso reciente de la noción de buen gobierno en el ámbito de la Justicia de la UE, además de un número más bien modesto de resoluciones judiciales que han abordado su alcance desde diversas vertientes que conviene sistematizar y analizar en las páginas que siguen. Con relación a dicha apreciación cuantitativa, una explicación del reducido número de sentencias (y conclusiones) del TJUE sobre buen gobierno en comparación con el nutrido contingente de pronunciamientos (tanto del TJUE como del TGUE) sobre buena administración reside en que la primera noción adquiere perfiles más difusos y se refiere a situaciones de alcance más general, mientras que la segunda noción engarza con supuestos concretos que afectan a destinatarios igualmente individualizados. Desde este mismo punto de vista, el buen gobierno se concibe en clave de política pública o principio rector de la actuación gubernamental, en tanto que la buena administración llega a configurarse como derecho fundamental; en tal dirección, un código de buen gobierno obedece a pautas de proyección general hacia la ciudadanía, mientras un código de buena conducta administrativa tiene una proyección más individualizada en cada persona física o jurídica afectada. A continuación, procederé a sistematizar el acercamiento jurisprudencial al TJUE en torno a tres dimensiones del buen gobierno: una primera que entronca con la clásica configuración política del buen gobierno desde su consideración como orden constitucional democrático; una segunda, igualmente clásica, que tiene que ver con una eficiente y leal gestión de la cosa pública; y una tercera, más actual, guiada por los dictados de apertura y transparencia. En fin, las diversas facetas del buen gobierno darán pie para unas reflexiones conclusivas acerca de los perfiles jurídico-constitucionales de las exigencias del buen gobierno más allá de los imperativos de la ética pública.
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VAN DEN BOOMEN, Lucas Hendricus Andrade. Direito e numismática: a medalha Rui Barbosa, da OAB Nacional. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 1º mar. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-01/van-den-boomen-direito-numismatica-medalha-rui-barbosa. Acesso em: 16 maio 2023.
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VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio. Processos administrativos disciplinares: agilizar é preciso. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 133-160, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3171. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, nos rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor). Investigou-se a celeridade processual, com o objetivo de encontrar formas de impulsionar a tramitação dos processos administrativos disciplinares (PAD's). A pesquisa justificou-se pela atual preocupação do SisCor com o tempo de duração dos processos, que aflige todo o sistema processual brasileiro e a sociedade, pois a melhor justiça é aquela que não tarda. O método para alcançar o objetivo foi pesquisar no "Painel Correição em Dados" da CGU o tempo de tramitação dos PAD's e, em seguida, na normatização e na doutrina da processualística disciplinar. Assim, tratou-se de pesquisa aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta. Como conclusão emergiram dez medidas que agilizam a tramitação processual.
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Doutrina & Legislação
ACIOLY FILHO, Evaldo Ferreira; ALBUQUERQUE, Newton de Menezes. Revogação de mandato político no sistema jurídico-político brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 29 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/45908. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a necessidade de implementar o instituto da revogação de mandato político no sistema jurídico-político brasileiro e suas implicações para construção qualitativa da democracia, com o intuito de fomentar a maior participação da sociedade civil na política, aperfeiçoando o modelo democrático brasileiro com a integração do indivíduo ao sentido de exercício ativo da cidadania. Com relação ao método de abordagem será utilizado o método indutivo mediante pesquisas de cunho bibliográfico e documental para o presente estudo.
Acesso Livre
AGRA, Walber de Moura; LUCENA, Alisson Emmanuel de Oliveira. A federação partidária como forma de transição para um novo arranjo na estrutura dos partidos políticos. In: BARROS, Ezikelly; MALDONADO, Helio (org.). Federação de partidos: coletânea de artigos sobre a aplicação da lei n. 14.208/2021. Brasília, DF: ABRADEP, 2022. v. 2, p. 168-189. E-book. Disponível em: https://abradep.org/wp-content/uploads/2023/03/Federacao-de-Partidos-Vol-02-Digital.pdf. Acesso em: 4 maio 2023.
Acesso Livre
AIETA, Vânia Siciliano. Fidelidade e federação partidária: problemas e perspectivas. In: BARROS, Ezikelly; MALDONADO, Helio (org.). In: BARROS, Ezikelly; MALDONADO, Helio (org.). Federação de partidos: coletânea de artigos sobre a aplicação da lei n. 14.208/2021. Brasília, DF: ABRADEP, 2022. v. 2, p. 24-49. E-book. Disponível em: https://abradep.org/wp-content/uploads/2023/03/Federacao-de-Partidos-Vol-02-Digital.pdf. Acesso em: 4 maio 2023.
Acesso Livre
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MELO, Evelyn; CASTRO, Samara. As coligações para o Senado Federal no contexto das federações partidárias. In: BARROS, Ezikelly; MALDONADO, Helio (org.). Federação de partidos: coletânea de artigos sobre a aplicação da lei n. 14.208/2021. Brasília, DF: ABRADEP, 2022. v. 1, p. 250-276. E-book. Disponível em: https://abradep.org/wp-content/uploads/2023/03/Federacao-de-Partidos-Vol-01-Digital.pdf. Acesso em: 4 maio 2023.
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MENDES, Gilmar Ferreira; MAIA, Paulo Sávio Nogueira Peixoto. Federação partidária: delineamento de sua singularidade entre o passado das coligações proporcionais e a integração analógica com o regime jurídico dos partidos políticos. In: BARROS, Ezikelly; MALDONADO, Helio (org.). Federação de partidos: coletânea de artigos sobre a aplicação da lei n. 14.208/2021. Brasília, DF: ABRADEP, 2022. v. 1, p. 24-41. E-book. Disponível em: https://abradep.org/wp-content/uploads/2023/03/Federacao-de-Partidos-Vol-01-Digital.pdf. Acesso em: 4 maio 2023.
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MÓDOLO, Lucas de Santana. Afroconveniência eleitoral no Brasil: notas sobre as suspeitas de fraude nas declarações raciais de 2022. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 20 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/321. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O artigo analisa o fenômeno da afroconveniência na perspectiva do último pleito eleitoral no Brasil (2022). Recentemente, os brasileiros receberam a notícia de que os parlamentos brasileiros se tornaram mais diversos, sobretudo no que diz respeito à representatividade racial entre os candidatos eleitos para a nova legislatura. A novidade, no entanto, tem sido acompanhada com certa desconfiança por parte de representantes do movimento negro brasileiro, que notou o aumento do número de candidatos que mudaram sua declaração racial no ano de vigência das regras para fomentar o aumento de candidaturas negras pelos partidos políticos. O artigo apresenta, primeiramente, o contexto da instituição de ações afirmativas para pessoas negras nas eleições brasileiras e os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do comportamento alarmante de candidatos que promoveram a alteração de sua declaração racial, sendo beneficiados pela medida afirmativa. Ao final, são propostas reflexões sobre os meios para impedir a prática de fraudes raciais nesses ambientes. O estudo defende que os dados oficiais do TSE apontam para uma conjuntura de suspeita de fraude racial na disputa eleitoral e anuncia a necessidade de os órgãos eleitorais instituírem controles antifraude para garantir que as ações afirmativas instituídas recentemente tenham serventia exclusiva às vítimas do racismo no Brasil, assim entendidos aqueles que são socialmente percebidos como negros.
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MORAES, Filomeno. Sistemas eleitoral, de governo e partidário: uma visão integrada da dinâmica, dificuldades e potencialidades. In: BARROS, Ezikelly; MALDONADO, Helio (org.). Federação de partidos: coletânea de artigos sobre a aplicação da lei n. 14.208/2021. Brasília, DF: ABRADEP, 2022. v. 2, p. 138-167. E-book. Disponível em: https://abradep.org/wp-content/uploads/2023/03/Federacao-de-Partidos-Vol-02-Digital.pdf. Acesso em: 4 maio 2023.
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Doutrina & Legislação
ACERO, Liliana; KLEIN, Helena Espellet. Capacidades estatais brasileiras na medicina regenerativa: ciência, inovação, regulação, governança e inclusão social. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 202-228, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9963. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A medicina regenerativa tem transformado as práticas convencionais na medicina focando na reparação e regeneração das células e tecidos, utilizando diferentes tipos de células-tronco removidas dos corpos humanos e geralmente reproduzidas in vitro. Ela tem levado a novas formas de regulação de materiais biológicos e requerido o aprimoramento de alguns tipos de capacidades estatais, em nível público e privado, local e supranacional; sendo esse o objetivo de estudo deste artigo. Desenvolve-se um estudo bibliográfico e documental, que utiliza dados secundários, análise qualitativa de informações de entrevistas e quantitativa de dados estatísticos. Conclui-se que um conjunto de capacidades dinâmicas estatais vem se desenvolvendo nos últimos dez anos. Mas, ainda assim, a política pública orientada a missões tem sido quase inexistente, as metas estatais pouco direcionadas e a legitimidade das ações estatais encontra-se ainda em desenvolvimento.
Acesso Livre
ARAUJO, Valter Shuenquener de; CALIL, Daniel Couto dos Santos Bilcherg. Inovações disruptivas e a proteção de dados pessoais: novos desafios para o direito. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 22 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/45622. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: As inovações tecnológicas disruptivas interferem na formatação jurídica do modelo de prestação de serviços públicos e na execução de atividades econômicas e, assim, reclamam uma nova configuração regulatória que seja capaz de absorver as novas demandas e viabilizar a competição entre os concorrentes. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais tem evoluído significativamente em âmbito nacional e internacional, razão pela qual sua pesquisa merece maior aprofundamento. O objetivo deste texto é, assim, o de analisar como as inovações disruptivas exigem da Administração Pública uma maior preocupação com a proteção dos dados que ela passa a gerir em grande quantidade e acerca de como o Direito lida com o tema. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e descritiva da jurisprudência, doutrina e do direito positivo.
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ÁVILA RODRÍGUEZ, Carmen María. La experiencia española en el reconocimiento jurídico de los derechos de los ciudadanos ante la administración electrónica: hacia el humanismo tecnológico. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=abc83c0946de0c62400e68d95885cfa2. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Este estudio se enmarca desde la perspectiva de la necesaria ética del cuidado en el ámbito público y concretamente en el ámbito de la Administración digital. La palabra cuidado viene del término latino "cura" y se refiere a una actitud de desvelo, solicitud, atención, diligencia en relación con alguien o con algo, pero también a una actitud de preocupación, de inquietud por el ser al que se está ligado por lazos de parentesco, proximidad, afecto, amor, e incluso supone precaución y prevención para evitar que le ocurra algo malo a ese alguien o algo. Este estudio se centra en las normas y planes nacionales, pero tenga en cuenta el lector que se encuadran en todo un conjunto de normas y planes de la Unión Europea que van marcando el paso y el destino de cada Estado membro.
Acesso Livre
BINENBOJM, Gustavo. Inteligência artificial e as decisões administrativas. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 5 p., set./dez. 2022. (Editorial). Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/327. Acesso em: 25 maio 2023.
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BON VECCHIO, Fabrizio; EROUD, Aicha de Andrade Quintero. Discriminação em algoritmos de inteligência artificial e a LGPD. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 2, n. 74, p. 1-11, abr./jun. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6356. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho pretende abordar as discriminações algorítmicas tomadas pelo uso da Inteligência Artificial (IA) e os reflexos causados pelas decisões automatizadas desses sistemas tecnológicos. para tanto será delineado o conceito de inteligência artificial, de forma a observar e compreender como os algoritmos podem se tonar enviesados. o objetivo geral deste estudo consiste na análise da produção de discriminação provocada pelos algoritmos de Inteligência Artificial sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual será verificada nesse contexto como instrumento mitigador de discriminações provocadas pelos sistemas de decisão automatizados impregnados pela IA. A metodologia utilizada é a dedutiva com aporte nas pesquisas bibliográficas e documentais.
Acesso Livre
BOTO ÁLVAREZ, Alejandra. Innovación, género y mala administración: She-Taxi en la Ciudad Autónoma de Buenos Aires. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, ago. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a8881b608c0168f7bb78ab3e7993d92b. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Apunta la nueva regulación del teletrabajo tras el COVID-19.
Acesso Livre
BOTO ÁLVAREZ, Alejandra. La importancia de evaluar el error: el ejemplo de la transformación digital en Reino Unido. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=465ae0d1939f0d8cc5021fb6941a3783 Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: Presenta un breve policy-memo a partir de un informe intergubernamental sobre transformación digital realizado para el equivalente al Tribunal de Cuentas del Reino Unido (National Audit Office, en adelante NAO), presentado en diciembre de 2021 con la vocación de remitirse a la Cámara Baja del Parlamento. Analiza experiencias previas de transformación digital llevadas a cabo en el sector público del país para identificar lecciones que sean útiles a otros gestores en la implementación de la Administración electrónica. Lo que se pretendía con la elaboración del informe era entender las razones que han llevado a que sucesivos, y costosos, impulsos gubernamentales de transformación digital hayan tenido poco éxito global, algo que está constatado en evaluaciones anteriores del mismo organismo sobre los programas y estrategias públicas de digitalización. Esto significa que hay una brecha entre lo que el gobierno pretende lograr y lo que ofrece realmente a los ciudadanos y usuarios de los servicios públicos, lo que resulta ineficiente en términos cuantitativos y cualitativos. Lo que se pretende aquí es demostrar la importancia de una rigurosa evaluación científica ex post de las políticas públicas pues, aunque se parta de una situación de aparente fracaso, las enseñanzas redundarán en mejoras para el futuro. Una buena administración vinculada al ejercicio de un buen gobierno no puede protegerse silenciando ese fracaso, sino que debe escrutarlo para evitar reproducir los mismos errores en el siguiente envite. Y se trata de una reflexión fácilmente exportable a cualquier sistema, tanto en términos generales como aplicados, pues en materia de transformación digital muy pocos son los Estados que están en condiciones de dar lecciones a los demás. En ello tiene mucho que ver, como aquí se pondrá de manifiesto, el funcionamiento burocrático tradicional de las Administraciones, su ritmo asincrónico respecto al avance de las TIC y la rigidez de las estructuras clásicas de organización y empleo público.
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BRINGAS GÓMEZ, Martha A. Comentarios a la Carta iberoamericana de principios y derechos en entornos digitales. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d20354f87a186005b9cf016c5186b94d. Acesso em: 11 maio 2023.
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CARVALHO, Andressa de; SOUZA, Elizabette Alves; GOMES Monique Lira; SANTOS, Renato Souza; SANTOS, Octavio Augusto de Lisboa; GIMENEZ, Ana Paula. O aumento do cyberstalking durante a pandemia: a lei realmente protege a vítima? Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0749117182e6c5e9229860222cc02472.
Resumo: O artigo em questão visa demonstrar o impacto da perseguição online denominada cyberstalking nos cotidianos das novas relações sociais. O indivíduo que se utiliza desse método de perseguição visa subjugar a vítima e exercer sobre ela controle emocional e por vezes físico, que ameaçam sua integridade física e psíquica. O objetivo do exposto é analisar quais as medidas trazidas pela Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021 e trazer um questionamento sobre o impacto do isolamento social para o aumento dos casos de perseguição virtual. Acesso em: 8 maio 2023.
Acesso Livre
CARVALHO, Guilherme. Licitação e a prática dos atos em formato eletrônico. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 3 fev. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-03/licitacoes-contratos-licitacao-pratica-atos-formato-eletronico. Acesso em: 15 maio 2023.
Acesso Livre
CERRILLO I MARTÍNEZ, Agustí. Medios electrónicos e inteligencia artificial en la lucha contra la corrupción. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=eb583afb3368adbc2be3d55718fe9eea. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: El artículo se organiza en tres apartados en los que se exponen las principales aplicaciones de los medios electrónicos en la actividad de las Administraciones públicas y en sus relaciones con la ciudadanía y finaliza con unas reflexiones finales sobre cómo los medios electrónicos pueden contribuir a la lucha contra la corrupción. En el primer apartado, planteamos cómo el gobierno abierto, como nuevo modelo de relación entre las Administraciones públicas y la ciudadanía, puede contribuir a la lucha contra la corrupción. En el segundo apartado, analizamos la legislación sobre procedimiento administrativo y sobre contratación pública para identificar cómo el desarrollo de la llamada administración digital puede incidir en la lucha contra la corrupción. En el tercer apartado, exploramos el impacto que el uso de la inteligencia artificial en las Administraciones públicas puede tener en la lucha contra la corrupción y avanzamos algunos de los riesgos que todo ello puede generar.
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CHATGPT: ressignificando o ato de pensar. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 mar. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/chatgpt-ressignificando-o-pensar/. Acesso em: 11 maio 2023.
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CLEMENTE MARTÍNEZ, Jaime. La planificación tributaria como parte del buen gobierno local: experiencias en España y su impulso electrónico. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c1e7b05b4e38c38be2a89e14f074515. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
CLUZEL-MÉTAYER, Lucie; PRÉBISSY-SCHNALL, Catherine. La transformación del control fiscal por la tecnología digital: el ejemplo francês. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=87a02a710b54884a6ba1280007b2c33d. Acesso em: 11 maio 2023.
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CODER, Solange; BUAINAIN, Antônio Márcio; HOLANDA, Sandra; PACHECO, Carlos Américo. O potencial e os limites do FNDCT para financiar a inovação no Brasil. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 143-166, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9961. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Desde a década de 1970, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) foi a principal fonte de financiamento público do desenvolvimento da C&T no Brasil. Depois de profunda crise na década de 1990, o FNDCT foi revitalizado com a criação dos Fundos Setoriais de Ciência, Tecnologia e Inovação, no final da década de 1990, mas voltou a perder relevância financeira a partir de 2015. A Lei Complementar n. 177, de 2021, introduziu mudanças nas fontes de recursos do FNDCT e na própria natureza do fundo, que deixou de ser um fundo contábil, sem autonomia e inteiramente dependente de recursos do Tesouro Nacional, e passou a ser um fundo financeiro com autonomia para incorporar os saldos e ganhos financeiros a seu patrimônio. O presente artigo aborda o esgotamento do modelo setorial e da estrutura de governança do FNDCT e traz proposições para reorganizar o financiamento à ciência, tecnologia e inovação a partir das fontes vinculadas dos fundos setoriais.
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FARIA, Victor Meireles. Inteligência artificial e direitos autorais. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 27 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-27/victor-faria-inteligencia-artificial-direitos-autorais. Acesso em: 12 maio 2023.
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GUNTHER, Luiz Eduardo; VILLATORE, Marco Antonio Cesar; MARCUZZO, Flávia Mariê. O teletrabalho como uma nova forma de organização de trabalho e os reflexos ocasionados durante a pandemia. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 14, n. 1, p. 168-188, jan./dez. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/6304. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: É importante asseverar que a tecnologia vem modificando consubstancialmente as relações de trabalho e, exemplo disso é o teletrabalho, que foi devidamente regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da Reforma Trabalhista de 2017. Nesse passo, é interessante ressaltar que com a pandemia os requisitos se tornaram mais flexíveis para a implantação desta modalidade de trabalho. Esta medida se mostrou necessária, eis que em razão do cenário pandêmico que se alastrou no Brasil devido a Covid-19 medidas sanitárias foram impostas pelo Governo e, dentre elas, o isolamento social para o fim de diminuir o risco de contágio, o que instigou muitas empresas a aderirem a este regime com o escopo de dar continuidade as suas atividades neste momento delicado. Diante disso, esta pesquisa científica tem por objetivo demonstrar a flexibilização das regras que dizem respeito ao teletrabalho, além dos impactos ocasionados na vida dos trabalhadores, especialmente as desvantagens.
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HORN, Rafael. A necessária gravação audiovisual de todos os atos processuais. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 27 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-27/rafael-horn-necessaria-gravacao-audiovisual-atos-processuais. Acesso em: 12 maio 2023.
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KATTEL, Rainer. Capacitações dinâmicas do setor público: rumo a uma nova síntese. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 12-41, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9949. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A pandemia de Covid-19 mostrou como são importantes as capacidades e capacitações do setor público para reagir a crises e reconfigurar as políticas e práticas de implementação existentes. Antes da pandemia, os formuladores de políticas estavam cada vez mais voltando sua atenção para políticas de inovação orientadas por desafios, a fim de enfrentar emergências climáticas e outros desafios sociais "perversos". Tal "virada normativa" também pressupõe a existência do que se pode chamar de capacitações dinâmicas no setor público. Este artigo oferece uma nova síntese de como conceituar capacitações dinâmicas no setor público. O artigo sintetiza a capacidade estatal existente, a capacidade de inovação do setor público e a literatura sobre capacitações dinâmicas. Usando três breves estudos de caso (o Serviço Digital do Governo do Reino Unido, o Vinnova da Suécia e a cidade de Barcelona), o artigo discute as origens e os elementos constitutivos (criação de sentido, conexão, modelagem) das capacitações dinâmicas. O artigo também discute como as capacitações dinâmicas poderiam ser avaliadas.
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KUROKAWA, Edson; HOLANDA JUNIOR, Osvaldo Gomes de. Uso de imagens de satélite em avaliação de auditoria de movimento de terra. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 106-115. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O trabalho apresenta um estudo de caso referente à auditoria realizada em obras de aterro de dois bairros (X e Y) de um município brasileiro, onde foram utilizadas imagens de satélite para avaliação de movimentação de terra realizada na contenção da orla. As imagens utilizadas foram provenientes dos satélites GeoEye (Google Earth) e do satélite sino-brasileiro CBERS II. Com os dados fornecidos pela empresa construtora responsável pela obra, compostos das seções transversais do aterro utilizadas para medição e fatura, foi possível, com o uso do software Google SketchUp, a montagem de um modelo tridimensional (maquete eletrônica) com as dimensões iguais às apresentadas na fatura de medição. O modelo em escala foi posicionado na imagem de satélite do Geo Eye com o uso do Google Earth e Google SketchUp. Através da comparação/análise do modelo sobreposto à imagem de satélite, foi possível verificar a existência de indícios de superfaturamento no serviço de aterro de ambos os bairros. Com o uso de imagens de satélite provenientes do INPE (CBERS-II) e do software GDAL Tiles também foi possível acompanhar o estágio de realização da obra em período posterior à realização da auditoria, auxiliando na definição da irregularidade encontrada. Através de software livre para medição (GE-Path for Windows) foi possível estimar a superfície de movimentação de terra e quantificá-las, permitindo estimar o real volume de aterro das obras dos bairros X e Y. Constatou-se uma diferença entre o volume real e o medido/faturado, que ocasionou um indício de superfaturamento no mínimo de 210.582,65 m³ de aterro, correspondente a um valor aproximado de R$5.098.205,95.
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LOUREIRO, Carlos Gabriel da Silva; CERQUEIRA, Magda. Retenção e utilização de metadados de comunicações electrónicas: reflexões a propósito do acórdão do tribunal constitucional nº 268/2022, de 3 de junho. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 73, p. 145-158, jan./mar. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6321. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: O presente visa proceder à análise das dificuldades suscitadas pelos metadados de comunicações electrónicas enquanto instrumento de investigação criminal, partindo do recente Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 268/2022, de 3 de junho.
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LUZ, Jéssica Penalva da; SOUSA, Luiza Paula de; MELO, Suellen Silva Borges de; SBRANA, Orlando. O aumento dos roubos de celulares na pandemia e a utilização ilícita dos dados constantes no aparelho. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d0390b98c8032f2ab7b96bfa7457a428. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta dicas para manter seus dados protegidos.
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MALDONADO MELÉNDEZ, Mirko A. Del gobierno electrónico a la administración digital: las transformaciones digitales en Iberoamérica. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ea8464e399a5e99ac727fc8f1b77540f. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: El presente estudio intenta abordar el inminente tránsito de la administración electrónica a la administración digital y el proceso de implementación de las autoridades regulatorias de esta materia, a la vez que desliza la problemática de la implementación del proceso de transformación digital en los países de Iberoamérica, los retos y desafíos que deben enfrentar sus administraciones públicas para que, sin dejar de ser modernas e innovadoras, no pierdan de vista la trascendencia de su función, la importancia de la convivencia pacífica con el ciudadano y la preservación de los principios y derechos fundamentales que le asisten en todo tiempo. En ese sentido, los hallazgos conducen a afirmar la trascendencia de los acuerdos adoptados por los países miembros del CLAD, plasmados en las Cartas Iberoamericanas e incorporadas a nivel de políticas públicas y en sus ordenamientos jurídicos nacionales, a modo de ejes configuradores; así como las denominadas Agendas digitales como verdaderas hojas de ruta del proceso de transformación digital de las administraciones públicas; todo ello instrumentalizado por las secretarías de gobierno digital de estos países, cuyos importantes esfuerzos regulatorios han permitido estructurar un entramado normativo, de supervisión y fiscalización de dicho proceso de transformación digital, todavía en expansión y consolidación, pero que ha venido penetrando en el núcleo duro de las tecno-estructuras estatales, hasta llegar a configurar y establecer al modo de una doble vertiente: el derecho a la buena administración y al buen gobierno digitales.
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MARQUES, Claudia Lima. Um consumidor digital e superendividado: pela aprovação da PL 3514/2015. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 24 mar. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/um-consumidor-digital-e-superendividado/. Acesso em: 11 maio 2023.
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MATIAS, Edinalda Araujo; ARAÚJO, José Henrique Mouta. Inteligência artificial e o direito: uma reflexão sobre as novas tendências, perspectivas e desafios à prática jurídica no Brasil. Revista de Direito e Atualidades, Brasília, DF, v. 2, n. 5, p. 96-139, ago. 2022/jan. 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6802. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O presente estudo buscou examinar as novas tendências, perspectivas e desafios à prática jurídica, com a aplicação de agentes dotados de Inteligência Artificial ao campo do direito, principalmente o processual. Para tanto, realizou-se uma revisão da literatura mais recente sobre inteligência artificial e os impactos da virada tecnológica no direito. Para uma melhor compreensão do tema o estudo foi dividindo em aspectos gerais relacionados a inteligência artificial, realidade atual do sistema de justiça brasileiro, revolução digital e a disrupção no cenário jurídico, assim como, as perspectivas e os desafios da realidade da qual se apropria o Direito ao lidar com o advento da inteligência artificial. As questões relacionadas à Inteligência Artificial (ou IA) são temas pensados e idealizados, principalmente, quando associados à vida, comportamento e a sociedade, muito antes de sua concepção e da utilização nos tempos atuais. A evolução tecnológica impulsionou a Revolução Digital (Indústria 4.0), permeando diversas áreas, que vão desde aspectos econômicos, meios de comunicação pública e privada, as consultorias, a medicina e o direito, desencadeando transformações sociais e empresariais irrefreáveis. Dentro desse cenário de disrupção digital globalizada tem-se a necessidade de adaptação aos novos paradigmas voltados ao campo do direito. Existindo a necessidade de compreender os impactos atuais e futuros da aplicação mecanismos dotados de tecnologias disruptivas, especialmente, a Inteligência Artificial. Importa ressaltar que, em virtude da possibilidade de reconfiguração do direito e todos os seus ramos é necessário que o ecossistema jurídico brasileiro de aproprie desses novos artefatos para enfrentar os inúmeros desafios que devem ser voltar ao campo do Direito.
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MENÉNDEZ SEBASTIÁN, Eva María. La inteligencia artificial en el ámbito de las subvenciones. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0882dea43a07d535486b39d58dbec0da. Acesso em: 11 maio 2023.
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MOREIRA, Fernando Mil Homens. Da nulidade de todos os julgamentos virtuais realizados pelo STJ. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 26 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-26/fernando-moreira-nulidade-julgamentos-virtuais-stj. Acesso em: 12 maio 2023.
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NARCIZO Barbara; GUEDES, Fábia; DONATA, Flavia; GRÜDTNER, Marjorie; MATTEONI, Tatiana; GIMENEZ, Ana Paula. Privacidade e proteção de dados de crianças e adolescentes na educação mediada por tecnologia. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bce95a3070c4b79b524a55f126aa8b28. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta respostas para os questionamentos: por que que o tratamento de dados de crianças é um assunto polêmico? Como a aceleração dos usos de tecnologias ampliou a coleta de dados de menores nas redes sociais? como os pais podem tomar providencias para garantir a privacidade dos filhos? Aborda, ainda, as empresas como controladoras de dados.
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NÓBREGA, Theresa Christine de Albuquerque. Revolução da administração pública digital e a Agenda 2030 da ONU. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 11 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-11/albuquerque-nobrega-revolucao-administracao-publica-digital. Acesso em: 12 maio 2023.
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OLIVEIRA, Beatriz Bernardes de; GOMES, Marina Lorena Fernandes; SBRANA, Orlando. Haters e trolls: responsabilidade Civil por comentários maldosos na internet. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4d7bc1f3e1653749bf3a240e6c34de7c. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Trata do cyberbullying e seus protagonistas, o rompimento da barreira física de proteção; liberdade de expressão e sua importância. Aborda as redes sociais como nova forma de comunicação e a responsabilidade civil aos excessos da liberdade de expressão e o meio virtual sendo tratado como paralelo ao meio físico.
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OLIVEIRA, Luciana da Cunha Barbato. As despesas com pessoal e os impactos sobre a consecução e eficiência das políticas públicas: trabalho precarizado e novos desafios na administração pública digital. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 27 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/318. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O presente artigo objetiva suscitar a reflexão acerca do argumento do inchaço das despesas com pessoal no funcionalismo público brasileiro nas últimas décadas, procurando apontar elementos que indicam que, a despeito de eventualmente configurarem medidas voltadas à eficiência, determinados ajustes implicaram, de acordo com parcela da doutrina pátria, uma verdadeira precarização do serviço público em diversas áreas, com impacto negativo na consecução e eficiência de políticas públicas. Em uma breve retrospectiva, apresentar-se-á, de maneira crítica, as prováveis consequências sofridas pelo serviço público brasileiro em decorrência dos influxos de um contexto social global no qual o trabalho, a pretexto de se tornar mais flexível e dinâmico, rumou para o caminho da precariedade. Apontar-se-á, ainda, como efeito catalisador, o limite de gastos imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que pode ter contribuído, de maneira indireta, para o fenômeno descrito, incentivando práticas de parcerias que não constituíram ganhos recíprocos, mas implicaram uma manifesta fragilização de diversos serviços públicos essenciais. Por conseguinte, pretende-se ressaltar que muitas políticas públicas projetadas não obtiveram, e não poderão obter êxito, sem que existam agentes públicos capacitados necessários à sua implementação e manutenção, não se coadunando com o texto constitucional a mera retórica de corte de gastos que não dialoga com as necessidades da população brasileira. Ademais, objetiva-se ainda apontar como esse cenário pode ser significativamente agravado em face da denominada "Administração digital", uma vez que o discurso pautado exclusivamente na economia de recursos públicos pode acarretar a falta de um aparato estatal mínimo e o socorro desproporcional à iniciativa privada.
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ORAIDES MENDES, Áulica; COSTA, Carlos Eduardo; MENDES, Iara Araújo; ZELI, João Lucas R.; SBRANA, Orlando. Limites ético e legais para utilização do reconhecimento facial. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d2dede9bbe13c92a7f52d98095f99ada. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta a linha do tempo da inteligência do reconhecimento facial ao redor no mundo e no Brasil e como a jurisdição pode ser aplicada nesses casos. Aborda também os aplicativos espiões.
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PARANÁ. Decreto n. 2.077, de 18 de maio de 2023. Dispõe sobre a criação da Comenda Embaixadores da Inovação - Paraná, Mecenas da Inovação - Paraná, a concessão do diploma Inova Paraná e institui Comissão Avaliadora para concessão das comendas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.421, p. 3-4, 18 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294782&indice=2&totalRegistros=494&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 25 maio 2023.
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PONCE SOLÉ, Juli. Derecho, nudging digital y manipulación: patrones oscuros, inteligencia artificial y derecho a una buena administración. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=fa077ab4a6a3946ab4f67563f82162d8. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: El presente artículo supone un breve análisis sobre cómo se están desarrollando los incentivos en los sectores privado y público. Se abordará el posible uso, por parte de gobiernos, plataformas digitales y empresas, de los conocimientos sobre comportamiento alcanzados en las últimas décadas. En el caso del sector público, esos incentivos digitales pueden ser una forma de promover el derecho a una buena administración (art. 41 de la Carta Europea de Derechos Fundamentales y normativa nacional equivalente), pero su aplicación digital también puede ser utilizada para aprovecharse de los sesgos cognitivos de las personas con el consiguiente riesgo de manipulación inaceptable ¬específicamente identificado por el Comité de Ministros del Consejo de Europa en la Declaración sobre las capacidades manipuladoras de los procesos algorítmicos de 13 de febrero de 2019.
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PRESNO LINERA, Miguel Ángel. Derechos fundamentales e inteligencia artificial en el estado social, democrático y digital de derecho. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, AR, abr. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=dce233eca31072b2c2f7e804f3efc07a. Acesso em: 11 maio 2023.
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REIS, Lucas Souza; CHINEN, Mariana Yumi do Nascimento. Inteligência artificial. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=05a082987bcaf89340a9bef8266a16ec. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Discorre sobre como surgiu a inteligência artificial e a tecnologia que está por trás da sua evolução, o direito e a covid-19. Aborda também a quarta revolução industrial.
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SANTOS, Adriano Santana dos; FREIRES ROSA, Fernanda Freires; RODRIGUES GONÇALES, Paula Priscilla; DOURADO, Susane Oliveira; GONÇALVES, Vinicius Felix; GIMENEZ, Ana Paula. A cultura do cancelamento nas redes sociais. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ba1f4ad8a0e423ddb3a000b5b89d7ad8. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Esse artigo visa discorrer sobre a cultura de cancelamento através das mídias e redes sociais, assim como a sua associação com a sociedade, pois se tornou responsável pela grande maioria das discórdias seguidas das exposições dos alvos na internet, ou seja, pessoas que de alguma forma praticaram alguma atitude maldosa e cruel, a intenção e o objetivo do cancelamento é lesar social e financeiramente o prejudicado, visto que eles perdem vendas, patrocínios e seguidores. Também será tratado como a cultura de cancelamento se associa com o direito, onde observaremos o que a Legislação diz a respeito da prática.
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SOUZA, Raphael Ramos Monteiro de. Supremo remoto e a expansão do penário virtual após a pandemia. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 1 (44), 27 p., jan./abr. 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/89239. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O artigo analisa as implicações da ampliação das competências do Plenário Virtual - ambiente de julgamentos assíncronos do Supremo Tribunal Federal (STF) -, impulsionada pelas restrições decorrentes da covid-19. Para tanto, primeiro, aborda particularidades das modalidades de colegiado eletrônico, desde a experiência restrita ao exame de repercussão geral, que remonta a 2007, até a configuração que comporta a apreciação de qualquer matéria. Em termos quantitativos, verifica o impacto da nova dinâmica, considerando os dados das sessões. Em seguida, discute os reflexos do ponto de vista deliberativo, da reconfiguração do poder de agenda e do comportamento judicial. Conclui que, para além de contribuir com a redução do estoque de ações, a transição pode potencializar a capacidade institucional em favor de uma atuação colegiada célere, mitigando-se críticas em torno do protagonismo monocrático e da centralização da pauta. Não obstante, do trade-off entre eficiência e qualidade de interações, remanescem pontos destacados pela literatura quanto à deliberação agregativa interna, assim como em relação aos critérios para a seleção do procedimento, com suas repercussões externas. Isso porque, após duas décadas de TV Justiça, agora em regra passam a prevalecer - em modelo híbrido - sessões virtuais sem debates ou televisionamento, com menor exposição pública na fase de julgamentos.
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TEIXEIRA, Esther de Freitas Marcelino; OLIVEIRA, Gabriella Crestani de; HOLANDA, João Vitor Alves de; SANTOS, Leandro Anderson; CRISTOVÃO, Victor Lima; SBRANA, Orlando. Ataques cibernéticos; como se proteger? Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=908771ca6d527366c8a9cfc1c57d6beb. Acesso em: 8 maio 2023.
Acesso Livre
VILLARIM, Karen Pereira Alvares; SILVA, Simone Soares; FREIRE, Patrícia de Sá. O que influencia o compartilhamento do conhecimento no setor público: uma revisão sistemática. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 264-286, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6403. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: O setor público está sendo pressionado para melhorar a qualidade dos serviços e a produtividade dos servidores. Compartilhar conhecimento tem se mostrado uma estratégia eficaz para o alcance desses objetivos, todavia, há desafios devido às características do setor. Com o objetivo de contribuir para o avanço desse campo de pesquisa, desenvolveu-se essa revisão sistemática para verificar as variáveis que influenciam o compartilhamento do conhecimento em organizações do setor público. Foram recuperados artigos publicados nas bases de dados interdisciplinares Scielo, Web of Science e Scopus entre os anos de 2015 e 2022. A amostra final contemplou 24 artigos. Os resultados demonstram que o compartilhamento do conhecimento é influenciado por variáveis individuais, como confiança e comprometimento; variáveis organizacionais, como liderança e, em menor quantidade, variáveis relacionadas à tecnologia.
Acesso Livre
WILKINSON, John. Brasil e China na nova onda de inovações no sistema agroalimentar global. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 229-263, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9964. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Um entendimento correto das transformações em curso no sistema agroalimentar global, bem como nas formas em que elas atingem o Brasil, constitui a precondição para o desenho de políticas públicas e a promoção de formas apropriadas de governança. Neste artigo, defendemos que a inovação já se deslocou da agricultura para o alimento, liderada agora por atores sem compromisso com o sistema tradicional dos agronegócios, e motivados por preocupações globais de segurança alimentar. O crescimento econômico inédito da China turbina atualmente a demanda global por proteína animal com o Brasil na posição de fornecedor principal. Embora no momento a China esteja excepcionalmente dependente das exportações brasileiras, ela busca diversificar as suas fontes e modificar também as suas práticas de consumo. Incluída nessas estratégias é o seu apoio para opções alternativas radicais às proteínas animais. Concluímos que, muito embora as projeções oficiais apontem para uma continuação de uma demanda de longo prazo para formas tradicionais de proteína animal, e, portanto, também para o dinamismo continuado dos setores brasileiros de grãos/carnes, a combinação sistemática, por parte da China, de políticas para reduzir a sua dependência externa exige que o Brasil enfrente a necessidade de políticas de reconversão mais radicais do que atualmente vêm sendo implementadas.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
ARAUJO, Valter Shuenquener de; CALIL, Daniel Couto dos Santos Bilcherg. Inovações disruptivas e a proteção de dados pessoais: novos desafios para o direito. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 22 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/45622. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: As inovações tecnológicas disruptivas interferem na formatação jurídica do modelo de prestação de serviços públicos e na execução de atividades econômicas e, assim, reclamam uma nova configuração regulatória que seja capaz de absorver as novas demandas e viabilizar a competição entre os concorrentes. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais tem evoluído significativamente em âmbito nacional e internacional, razão pela qual sua pesquisa merece maior aprofundamento. O objetivo deste texto é, assim, o de analisar como as inovações disruptivas exigem da Administração Pública uma maior preocupação com a proteção dos dados que ela passa a gerir em grande quantidade e acerca de como o Direito lida com o tema. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e descritiva da jurisprudência, doutrina e do direito positivo.
Acesso Livre
BAPTISTA, Patrícia; ANTOUN, Leonardo. Governo digital: política pública, normas e arranjos institucionais no regime federativo brasileiro: a edição da lei federal nº 14.129/2021 e o desenvolvimento da política nacional de governo digital. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, 34 p., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/70724. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O artigo apresenta o governo digital sob a perspectiva de política pública, de sistema normativo e de arranjo institucional. Identifica normas e arranjos institucionais na política desenhada pelo governo federal brasileiro. Considera o ponto de vista das unidades da federação, para indicar a necessidade de integração federativa com preservação da autonomia local em face do protagonismo federal. E, por último, discorre sobre as virtudes, os riscos e os desafios para os entes da federação no desenvolvimento da política de governo digital.
Acesso Livre
BON VECCHIO, Fabrizio; EROUD, Aicha de Andrade Quintero. Discriminação em algoritmos de inteligência artificial e a LGPD. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 2, n. 74, p. 1-11, abr./jun. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6356. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho pretende abordar as discriminações algorítmicas tomadas pelo uso da Inteligência Artificial (IA) e os reflexos causados pelas decisões automatizadas desses sistemas tecnológicos. para tanto será delineado o conceito de inteligência artificial, de forma a observar e compreender como os algoritmos podem se tonar enviesados. o objetivo geral deste estudo consiste na análise da produção de discriminação provocada pelos algoritmos de Inteligência Artificial sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual será verificada nesse contexto como instrumento mitigador de discriminações provocadas pelos sistemas de decisão automatizados impregnados pela IA. A metodologia utilizada é a dedutiva com aporte nas pesquisas bibliográficas e documentais.
Acesso Livre
BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: RIPD. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-pessoais-ripd. Acesso em: 12 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD): no âmbito das contratações do TCU. Brasília: TCU, 2021. 25 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-no-ambito-das-contratacoes-do-tcu.htm. Acesso em: 15 maio 2023.
Resumo: A publicação, fruto da cooperação entre as Secretarias de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip) e Ouvidoria e Segurança da Informação (Sesouv), revela o esforço para agregar as diretrizes instituídas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos processos de trabalho da área administrativa de contratações e gestão contratual do Tribunal de Contas da União (TCU).
Acesso Livre
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. O relatório de impacto à proteção de dados e o posicionamento da ANPD: breves comentários sobre o Q&A proposto pela Agência. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, Pinhais, PR, 14 abr. 2023. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/o-relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-e-o-posicionamento-da-anpd-breves-comentarios-sobre-o-qa-proposto-pela-agencia/. Acesso em: 12 maio 2023.
Acesso Livre
DIAS, Victor Bazolli; SILVA, Aline Oliveira da; CARVALHO, Kevin Mazzo de; ROMANI JÚNIOR, Harley Rogério Aparecido; TEIXEIRA, Amanda Gibbini; SBRANA, Orlando. A importância da LGPD para manutenção da democracia nas eleições de 2022. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=79ef40885d9d1f505c4450461267f7d2. Acesso em: 8 maio 2023.
Acesso Livre
LGPD: lei geral de proteção de dados: Lei nº 13.709/2018. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 30 mar. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/lgpd-lei-protecao-de-dados/. Acesso em: 11 maio 2023.
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LIBERDADE provisória: conceitos, aplicação e atualizações. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 13 abr. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-processual-penal/liberdade-provisoria/. Acesso em: 11 maio 2023.
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MEDEIROS, Samuel Andreatta. Proteção de dados: VPNS e o ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 2, 20 p., maio/ago. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/268. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: Trata-se de exploração crítica das nuances que comportam os serviços de empresas de VPN (Very Private Network). Percebeu-se, através de levantamento bibliográfico, o desenvolvimento de um panorama global de monitoramento e vigilância, que é entendido sob o conceito de sociedade de exposição. Neste panorama as VPNS se apresentam como um vetor de materialização da privacidade. Tais empresas criam um mercado centrado na mercantilização da sensação de segurança e privacidade na rede. A atuação específica dessas empresas carece de esclarecimentos técnicos aos titulares dos dados, o que pode fragilizar a autodeterminação informativa e a efetiva possibilidade de requisição de dados. Ademais, verificou-se que a legislação brasileira comporta alguns limites específicos na Lei Geral de Proteção de Dados e Marco Civil da Internet. Notadamente, no que diz respeito à guarda específica de registros no tratamento de dados por provedor de conexão, há algumas incongruências. Notou-se também uma abertura para a relativização do dever de exibição de uma clara finalidade no tratamento de dados no tocante à amplitude do conceito de segredo industrial e comercial. Por fim, conclui-se que a legislação específica acerca das empresas de VPN ainda está por ser elaborada uma vez que a legislação atual possui lacunas sobre o tema.
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MOURA, Emerson Affonso da Costa; CARVALHO, Arthur Oliveira de. O dever de transparência administrativa, o direito fundamental de acesso à informação e a pandemia de covid-19: análise das restrições da medida provisória no 928 à luz das adis 6.347, 6.351 e 6.353 pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 5, n. 72, p. 285-309, 2022. Edição especial. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5157. Acesso em: 19 maio 2023.
Resumo: O artigo tem por finalidade analisar o cumprimento pelo Estado do seu dever de transparência administrativa no que tange ao direito humano-fundamental dos cidadãos à informação durante a pandemia do COVID-19. Para tanto, adota-se como teste de hipótese, a análise da medida provisória no 928 à luz das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no 6.347, 6.351 e 6.353 julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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PIMENTEL, Alexandre Freire. Responsabilidade objetiva do controlador de dados e função do encarregado na LGPD. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 11 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-11/alexandre-pimentel-responsabilidade-objetivo-controlador-dados. Acesso em: 12 maio 2023.
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PINHEIRO, Beatriz Teixeira de Jesus; MIRANDA, Daniela Cristina Lago; SANTOS, Julia Maria Eugenio; GOMES, Michele Alves Rodrigues; SANTOS, Matheus Robert da Anunciação Melo; SBRANA, Orlando. LGPD e saúde: a proteção de dados pessoais na saúde. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 2, n. 2, set. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=702df4f8300502ef88d28eef433a8331. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Trata da Lei Geral Proteção de Dados na saúde e seus aplicativos; profilaxia digital e o descumprimento da LGPD.
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SANTOS, Humberto Cunha dos. A compatibilidade da confidencialidade da arbitragem com o princípio da publicidade da administração pública. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 67-86, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3058. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo do texto consiste em discutir como deve se dar a compatibilização da confidencialidade do procedimento arbitral com a observância do princípio constitucional da publicidade diante de arbitragens que envolvam a resolução de conflitos entre agentes privados e os entes da administração pública. Propõe-se a abordagem do tema a partir do que determinam a lei geral de arbitragem, a lei geral de contratações públicas e a lei de acesso à informação, buscando conciliar a possibilidade de observância da confidencialidade de certas informações reputadas sensíveis pelos agentes privados com o dever de publicidade reclamado por essas leis.
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SILVA, Ana Marília Dutra Ferreira da; SILVA, Carlos Eduardo da; SIQUEIRA, Mariana de; MARQUES, Kayo Victor Santos. Proteção de dados pessoais e direito à privacidade no contexto da pandemia de covid-19: uma análise das aplicações de contact tracing à luz da proporcionalidade. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3 (43), 23 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/88483. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A alta capacidade de disseminação do vírus SARS-CoV-2 fez com que vários países passassem a adotar providências excepcionais. Para assegurar a eficiência na fiscalização do cumprimento dessas determinações, os países começaram a valer-se da tecnologia da informação, entre elas o desenvolvimento de aplicativos de contact tracing. O uso dessa tecnologia enseja uma intervenção estatal no direito à privacidade, pois implica o tratamento de dados pessoais, de modo que se questiona a sua constitucionalidade no contexto do ordenamento jurídico brasileiro a partir da análise da sua proporcionalidade. Este trabalho, portanto, objetiva, com base no estado da arte apresentado, identificar os limites legais e constitucionais da utilização dos aplicativos de contact tracing pelo Estado brasileiro em um contexto de pandemia à luz do direito à privacidade, em face do conteúdo da LGPD e a partir da aplicação do critério da proporcionalidade. Nesse cenário, questiona- se: diante da colisão entre a proteção aos dados pessoais, o direito à privacidade e a tutela da saúde pública, é proporcional que o Estado faça uso de aplicações de contact tracing? A pesquisa fez uso do método dedutivo e pautou-se em uma análise exploratória e interdisciplinar, recorrendo tanto à dogmática jurídico-constitucional quanto ao conhecimento técnico da tecnologia da informação. É possível concluir que as aplicações de contact tracing devem ser construídas de modo a seguir o protocolo da descentralização, utilizando uma abordagem baseada em proximidade e técnicas seguras de transmissão de dados e encriptação de informações para facilitar a anonimização dos dados.
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SOARES, Andréa Heloisa da Silva. LGPD e contratações públicas: desafios da implementação e posicionamentos recentes. GVP Parcerias Governamentais, Joinville, 28 jun. 2022. Disponível em: https://www.parceriasgovernamentais.com.br/lgpd-e-contratacoes-publicas-desafios-da-implementacao-e-posicionamentos-recentes/. Acesso em: 15 maio 2023.
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Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de; FARIAS, Talden. O licenciamento ambiental na nova lei de licitações e contratos administrativos. Ronny Charles, João Pessoa, 6 jan. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-licenciamento-ambiental-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 26 maio 2023.
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ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. Regulação ambiental e projetos de infraestrutura. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 237-256. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/19/Concess%c3%b5es_Cap08.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.535, de 19 de maio de 2023. Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 96, p. 4, 22 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11535.htm. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.532, de 16 de maio de 2023. Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 93, p. 9, 17 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11532.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Acesso Livre
FARIAS, Talden; STRUCHEL, Andrea; MARCONDES, Marcelo. ADI 4.757, LC 140 e a competência dos municípios em matéria ambiental. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 25 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-25/ambiente-juridico-adi-4757-lc-140-competencia-municipios-materia-ambiental. Acesso em: 16 maio 2023.
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PARANÁ. Lei n. 21.454, de 3 de maio de 2023. Dispõe sobre parâmetros de incentivo ao uso de hidrogênio renovável no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.424, p. 3, 3 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=292383&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
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Doutrina & Legislação
ACERO, Liliana; KLEIN, Helena Espellet. Capacidades estatais brasileiras na medicina regenerativa: ciência, inovação, regulação, governança e inclusão social. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 202-228, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9963. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A medicina regenerativa tem transformado as práticas convencionais na medicina focando na reparação e regeneração das células e tecidos, utilizando diferentes tipos de células-tronco removidas dos corpos humanos e geralmente reproduzidas in vitro. Ela tem levado a novas formas de regulação de materiais biológicos e requerido o aprimoramento de alguns tipos de capacidades estatais, em nível público e privado, local e supranacional; sendo esse o objetivo de estudo deste artigo. Desenvolve-se um estudo bibliográfico e documental, que utiliza dados secundários, análise qualitativa de informações de entrevistas e quantitativa de dados estatísticos. Conclui-se que um conjunto de capacidades dinâmicas estatais vem se desenvolvendo nos últimos dez anos. Mas, ainda assim, a política pública orientada a missões tem sido quase inexistente, as metas estatais pouco direcionadas e a legitimidade das ações estatais encontra-se ainda em desenvolvimento.
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BRASIL. Decreto n. 11.514, de 1º de maio de 2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 81-H, p. 1-2, 1º maio 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11514.htm. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O grupo interministerial terá a missão de formular um diagnóstico sobre a organização social dos cuidados no Brasil, identificando as políticas, os programas e os serviços já existentes. Deverão ser elaboradas propostas para a Política Nacional de Cuidados e para o Plano Nacional de Cuidados. Além do MDS e do Ministério das Mulheres, mais 15 órgãos da administração federal integram o GTI: Casa Civil, Ministérios da Educação, da Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Igualdade Racial, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Previdência Social, das Cidades, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Planejamento e Orçamento, dos Povos Indígenas, Secretaria-Geral da Presidência da República e Advocacia-Geral da União. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) são convidados permanentes. As atividades do grupo de trabalho terão duração de 180 dias e poderão ser prorrogadas uma vez por igual período. A criação da Política Nacional de Cuidados parte do princípio de que todas as pessoas, ao longo da vida, ofertam e demandam cuidados, sobretudo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. No entanto, a organização dessa atividade no Brasil é marcada por desigualdades. O trabalho de cuidados inclui a preparação de alimentos, a manutenção da limpeza e organização dos domicílios, o apoio às mais diversas atividades do cotidiano a pessoas com diversos graus de autonomia ou dependência, o que historicamente vem sendo realizado pelas mulheres em forma não remunerada dentro de seus lares. A Política Nacional de Cuidados tratará sobre a garantia dos direitos das pessoas que necessitam de cuidados e das que cuidam, com especial atenção às desigualdades de gênero, raça, etnia e territoriais, além de promover as mudanças necessárias para uma divisão mais igualitária do trabalho de cuidados. (Fonte: Assessoria de Comunicação - MDS)
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BRASIL. Decreto n. 11.525, de 11 de maio de 2023. Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 90, p. 2-4, 12 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11525.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: A partir de 12 maio de 2023 Estados e municípios já podem apresentar os planos de ação para acessar recursos no montante de R$ 3,8 bilhões, oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), aprovada no ano passado, mas que até hoje não haviam sido utilizados. Esta lei foi pensada para socorrer os trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão de uma série de atividades artísticas. De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, os entes federados (estados, municípios e Distrito Federal) deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta. A maior parte dos recursos, cerca de R$ 2,7 bilhões, vão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais. Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas. Dentre eles o apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Os fazedores de cultura poderão acessar os recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública a serem definidas pelos estados e municípios. Além disso, os entes federados precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais e municipais de cultura. Outra exigência da regulamentação da lei é que os projetos culturais contemplados deverão garantir formas de inclusão e democratização, com acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação da parcela mais excluída da sociedade. (Fonte: Agência Brasil)
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BRASIL. Lei n. 14.568, de 4 de maio de 2023. Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 85, p. 3, 5 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14568.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: Incentiva empresas e pessoas físicas a patrocinar projetos de música erudita, instrumental ou regional por meio da Lei Rouanet. A lei explicita que empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda o incentivo a manifestações de música regional, como é o caso do maracatu e da música nativista gaúcha, entre tantas outras. A intenção é que benefícios da Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) passem a alcançar músicos, compositores, intérpretes e conjuntos musicais não divulgados comumente pelas emissoras comerciais de rádio e de televisão. Também fica permitida, dentre as destinações do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a participação de artistas locais e regionais em projetos escolares que visem ao estímulo e ao desenvolvimento artístico e cultural de alunos da educação básica em escolas sem fins lucrativos, bem como a participação em projetos de inclusão social de crianças, promovidos por entidades sem fins lucrativos. (Fonte: Agência Senado)
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.572, de 8 de maio de 2023. Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 89, p. 1, 9 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14572.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: A política lista dez diretrizes a serem observadas na atenção à saúde bucal no SUS. Entre elas, há o estímulo à participação de representações da sociedade na elaboração das futuras estratégias. A obrigação de resolver toda demanda manifesta e a realização de realizar pesquisas nacionais periódicas também são diretrizes do documento. Todas as redes de atenção à saúde devem possuir serviços relacionados ao cuidado oral. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), que trata do SUS, também foi alterada para incluir competências da direção nacional, estadual e municipal do sistema de saúde quanto à política. No âmbito nacional, cabe à direção elaborar diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de cuidado bucal. As direções estaduais do SUS deverão não só coordenar mas também executar essas ações. Já aos diretores municipais compete apenas a execução desses serviços. (Fonte: Agência Senado)
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.579, de 10 de maio de 2023. Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 87, p. 6, 11 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14579.htm. Acesso em: 11 maio 2023.
Resumo: A data será celebrada anualmente no dia 25 de maio. Segundo a lei, na semana da data comemorativa serão realizadas campanhas de esclarecimento sobre a relevância do tema. (Fonte: Agência Senado)
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.583, de 16 de maio de 2023. Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 93, p. 2, 17 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14583.htm. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: Determina aos órgãos públicos divulgar informações sobre direitos humanos e fundamentais ? especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes e idosos ? em emissoras estatais de rádio e TV, na publicidade de campanhas e programas e também nos contracheques de servidores. Entre os direitos a serem difundidos, estão os previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa. (Fonte: Agência Senado)
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.590, de 24 de maio de 2023. Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 99, p. 1-3, 25 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14590.htm. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
CARVALHO, Guilherme. Licitação e ações afirmativas: decreto federal nº 11.430/2023. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 17 mar. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-17/licitacoes-contratos-licitacao-acoes-afirmativas-decreto-federal-114302023. Acesso em: 15 maio 2023.
Acesso Livre
CASTRO, Ana Célia. Capacidades e capacitações estatais para uma agenda de futuros. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 42-62, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9951. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Quais as novas capacidades estatais que serão necessárias para implementar uma agenda de futuro que o Brasil, como economia e sociedade em fase intermediária de desenvolvimento, deverá construir para enfrentar os desafios do presente? O objetivo deste trabalho é sugerir e discutir uma moldura conceitual, que não será exaustiva, mas que se apresenta como pré-condição para a reflexão sobre novas capacidades e capacitações estatais. O trabalho pretende contribuir para o balizamento da discussão que exigirá, por um lado, aprofundamento teórico e conceitual, e por outro, estudos de casos exitosos e fracassados que permitam expandir os horizontes da reflexão em curso. O artigo se propõe a realizar uma revisão bibliográfica sintética e intencional e apontar elementos conceituais que possam iluminar o mapeamento das questões de futuro.
Acesso Livre
GAITÁN, Flavio. Outro modelo de proteção é possível: garantia de renda como política emancipatória. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 87-108, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9959. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta uma discussão normativa com o intuito de pensar alternativas de proteção social no contexto da pós-pandemia. Para tal fim, o trabalho defende três supostos: em primeiro lugar; a importância da garantia de renda para assegurar as condições materiais de existência; em segundo lugar, a necessidade de desacoplar segurança econômica e social de participação em atividades mercantis e, por último, que a existência de brechas de bem-estar atenta contra a capacidade dos sistemas de proteção de calibrar as respostas aos riscos sociais. Na primeira parte apresenta uma breve discussão sobre vulnerabilidades sociais e sobre as formas de intervenção dos Estados para garantir direitos sociais e condições de vida. Na segunda parte apresenta três alternativas de universalização de renda em um exercício normativo; a prática que Wright (2010) denomina de "utopias reais".
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GAITÁN, Flavio. Outro modelo de proteção é possível: garantia de renda como política emancipatória. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 87-108, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9959. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta uma discussão normativa com o intuito de pensar alternativas de proteção social no contexto da pós-pandemia. Para tal fim, o trabalho defende três supostos: em primeiro lugar; a importância da garantia de renda para assegurar as condições materiais de existência; em segundo lugar, a necessidade de desacoplar segurança econômica e social de participação em atividades mercantis e, por último, que a existência de brechas de bem-estar atenta contra a capacidade dos sistemas de proteção de calibrar as respostas aos riscos sociais. Na primeira parte apresenta uma breve discussão sobre vulnerabilidades sociais e sobre as formas de intervenção dos Estados para garantir direitos sociais e condições de vida. Na segunda parte apresenta três alternativas de universalização de renda em um exercício normativo; a prática que Wright (2010) denomina de "utopias reais".
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KATTEL, Rainer. Capacitações dinâmicas do setor público: rumo a uma nova síntese. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 12-41, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9949. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: A pandemia de Covid-19 mostrou como são importantes as capacidades e capacitações do setor público para reagir a crises e reconfigurar as políticas e práticas de implementação existentes. Antes da pandemia, os formuladores de políticas estavam cada vez mais voltando sua atenção para políticas de inovação orientadas por desafios, a fim de enfrentar emergências climáticas e outros desafios sociais "perversos". Tal "virada normativa" também pressupõe a existência do que se pode chamar de capacitações dinâmicas no setor público. Este artigo oferece uma nova síntese de como conceituar capacitações dinâmicas no setor público. O artigo sintetiza a capacidade estatal existente, a capacidade de inovação do setor público e a literatura sobre capacitações dinâmicas. Usando três breves estudos de caso (o Serviço Digital do Governo do Reino Unido, o Vinnova da Suécia e a cidade de Barcelona), o artigo discute as origens e os elementos constitutivos (criação de sentido, conexão, modelagem) das capacitações dinâmicas. O artigo também discute como as capacitações dinâmicas poderiam ser avaliadas.
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KERSTENETZKY, Celia Lessa. Investimento público em serviços sociais como componente central de uma agenda de desenvolvimento. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 64-86, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9952. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta proposta de alçar os serviços sociais públicos ao status de componente central de um projeto de desenvolvimento. Por que os serviços sociais públicos? Para além das evidentes e urgentes necessidades sociais, que justificativas teóricas reivindicam para eles a atenção pública? Qual a atualidade dessas justificativas em termos de debates contemporâneos? Que efeitos de encadeamento os serviços sociais públicos disparam e que evidência temos de desdobramentos desejáveis em termos dos desafios contemporâneos do desenvolvimento? Essas são as questões que aqui me ocupam.
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KERSTENETZKY, Celia Lessa. Investimento público em serviços sociais como componente central de uma agenda de desenvolvimento. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 64-86, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9952. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Apresenta proposta de alçar os serviços sociais públicos ao status de componente central de um projeto de desenvolvimento. Por que os serviços sociais públicos? Para além das evidentes e urgentes necessidades sociais, que justificativas teóricas reivindicam para eles a atenção pública? Qual a atualidade dessas justificativas em termos de debates contemporâneos? Que efeitos de encadeamento os serviços sociais públicos disparam e que evidência temos de desdobramentos desejáveis em termos dos desafios contemporâneos do desenvolvimento? Essas são as questões que aqui me ocupam.
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NARDONE, José Paulo. Por uma política de avaliação das políticas públicas. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 abr. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/por-politica-avaliacao-politicas-publicas. Acesso em: 8 maio 2023.
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NARDONE, José Paulo. Por uma política de avaliação das políticas públicas. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 abr. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/por-politica-avaliacao-politicas-publicas. Acesso em: 8 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.494, de 30 de maio de 2023. Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.429, p. 3-4, 30 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=293705&indice=1&totalRegistros=153&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 jun. 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.455, de 8 de maio de 2023. Altera a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, que trata dos cargos da estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e cria cargos em comissão para a Liderança da Bancada Feminina. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 3, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291620&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.456, de 8 de maio de 2023. Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 3, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291903&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.457, de 8 de maio de 2023. Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.413, p. 3, 8 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291900&indice=1&totalRegistros=110&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.484, de 17 de maio de 2023. Assegura o direito das mulheres de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.420, p. 3, 17 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=291889&indice=1&totalRegistros=136&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 19 maio 2023.
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RAMALHO, Dimas. Falta de educação. São Paulo: Tribunal de Contas, 3 maio 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-falta-educacao-dimas-ramalho. Acesso em: 8 maio 2023.
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SANTANA, Carlos Henrique Vieira. Financiamento do desenvolvimento e poder infraestrutural do Estado brasileiro. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 109-142, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9960. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: As ecologias profissionais neoliberais estão entre os principais impulsionadores do desinvestimento do Estado na infraestrutura do Brasil. Essa agenda política tem sido dominante desde o golpe de Estado de 2016, que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff. Este trabalho reunirá dois conjuntos de dados para analisar esse programa de reformas. De um lado, um conjunto de dados macroeconômicos dos últimos dez anos sobre as transformações da participação acionária de investidores institucionais, como bancos estatais e fundos de pensão, em setores de infraestrutura como energia, telecomunicações e saneamento. Por outro lado, uma amostra exaustiva de redes de economistas profissionais que atuam como comentaristas especializados em veículos de comunicação para construir consenso na opinião pública, revelando seus mecanismos de legitimação de prerrogativas jurisdicionais sobre as finanças públicas. Ao combinar esses conjuntos de dados, este artigo pretende avaliar os efeitos predatórios que as novas coalizões financeiras de infraestrutura representam para as capacidades do Estado brasileiro. Além disso, busca identificar diferentes tipos de investidores, qualificando seus interesses e comportamentos estratégicos.
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SILVA, Michelle Marry Marques da. A nova lei de licitações e contratos, a função social da licitação como meio para viabilização de políticas públicas afirmativas e implementação dos direitos constitucionais por parte do estado. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, dez. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/12/07/a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-a-funcao-social-da-licitacao-como-meio-para-viabilizacao-de-politicas-publicas-afirmativas-e-implementacao-dos-direitos-constitucionais-por-parte-do-estado/. Acesso em: 25 maio 2023.
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WILKINSON, John. Brasil e China na nova onda de inovações no sistema agroalimentar global. Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 1, p. 229-263, jan./mar. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9964. Acesso em: 8 maio 2023.
Resumo: Um entendimento correto das transformações em curso no sistema agroalimentar global, bem como nas formas em que elas atingem o Brasil, constitui a precondição para o desenho de políticas públicas e a promoção de formas apropriadas de governança. Neste artigo, defendemos que a inovação já se deslocou da agricultura para o alimento, liderada agora por atores sem compromisso com o sistema tradicional dos agronegócios, e motivados por preocupações globais de segurança alimentar. O crescimento econômico inédito da China turbina atualmente a demanda global por proteína animal com o Brasil na posição de fornecedor principal. Embora no momento a China esteja excepcionalmente dependente das exportações brasileiras, ela busca diversificar as suas fontes e modificar também as suas práticas de consumo. Incluída nessas estratégias é o seu apoio para opções alternativas radicais às proteínas animais. Concluímos que, muito embora as projeções oficiais apontem para uma continuação de uma demanda de longo prazo para formas tradicionais de proteína animal, e, portanto, também para o dinamismo continuado dos setores brasileiros de grãos/carnes, a combinação sistemática, por parte da China, de políticas para reduzir a sua dependência externa exige que o Brasil enfrente a necessidade de políticas de reconversão mais radicais do que atualmente vêm sendo implementadas.
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Doutrina & Legislação
ÁVILA, Natália Resende Andrade; NASCIMENTO, Priscila Cunha do. A arbitragem nas concessões federais de infraestrutura de transportes terrestres: uma análise das cláusulas compromissórias. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 338-367. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/23/Concess%c3%b5es_Cap12.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.539, de 31 de maio de 2023. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 104, p. 3, 1º jun. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11539.htm. Acesso em: 2 junho 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.513, de 1º de maio de 2023. Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 81-H, p. 1, 1º maio 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11513.htm. Acesso em: 4 maio 2023.
Resumo: O grupo de trabalho é formado por a) representantes do governo federal; b) trabalhadores (incluindo os sindicatos) e c) empregadores, totalizando em 45 integrantes. Com o prazo de 150 dias (até 27 de novembro de 2023), o Grupo tem a função de elaborar um ato normativo que regule os aplicativos de entrega.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.592, de 30 de maio de 2023. Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 102-A, p. 1-2, 30 maio 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14592.htm. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.565, de 4 de maio de 2023. Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para modificar a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, v. 161, n. 85, p. 2, 5 maio 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14565.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. Seu uso é obrigatório para veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de transporte de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil quilos. A cobrança da taxa de fiscalização ocorre sempre que o Inmetro verifica um instrumento de medição. Normalmente, a verificação é feita uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos. A lei reduz de R$ 207,43 para R$ 90,09 o valor da Taxa de Serviço Metrológico para cada verificação de cronotacógrafo subsequente à inicial, para até 10 unidades. Segundo a exposição de motivos do governo federal, o retorno da exigência de verificação dos dispositivos ? cuja validade tinha sido prorrogada entre março de 2020 e julho de 2021 em consequência da pandemia de covid-19 ? levaria os caminhoneiros a pagar "mais que duas vezes o valor pago até 2019, apenas para o atendimento de dispositivo legal, sem a prestação de serviços adicionais, com impactos sobre a renda desses profissionais". Cria taxa para veículos novos, a ser paga pelas montadoras que atendam a regulamentação específica a fim de simplificar a aferição que, segundo o governo, seria equivalente à verificação subsequente. (Fonte: Agência Senado)
Acesso Livre
FONSECA, Ricardo Sampaio; CHAVES, Mauro Cesar Santiago; TRISTÃO, Daniel Meireles. Estudos de viabilidade via procedimentos de manifestação de interesse: a experiência do setor aeroportuário. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 183-203. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/17/Concess%c3%b5es_Cap06.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
HASSE, Marcos Roberto. Má conservação de rodovias: você sabe de quem é a responsabilidade? Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 27 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-27/marcos-hasse-ma-conservacao-rodovias-responsabilidade. Acesso em: 12 maio 2023.
Acesso Livre
LONGO, Daniel Ramos; FONSECA, Ricardo Sampaio. Evolução regulatória dos processos de concessão aeroportuária. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 372-397. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/24/Concess%c3%b5es_Cap13.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
MATTJE, Alysson. Inspeções em pontes rodoviárias: caso prático. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 215-223. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo demonstrar o que foi feito para verificar o estado das pontes sob jurisdição do Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - Deinfra/SC no tocante a aspectos relacionados à manutenção, durabilidade e estado geral de pontes inseridas em rodovias estaduais no Município de Florianópolis. Justifica-se em função de indícios de problemas em relação à manutenção (ausência de programa específico para tal, sob a responsabilidade do Deinfra/SC), segurança e durabilidade das pontes. Inicialmente, destaca-se que antes da realização das inspeções em 10 (dez) pontes estaduais, como projeto piloto de auditoria, visto que será ampliado para todo o Estado de SC, verificou-se documentos e informações tais como: relatórios referentes à inspeção de pontes do Contrato n.º PJ 345/04 firmado entre o Deinfra/SC e a empresa A.P.P.E.; cadastros existentes das pontes da malha rodoviária estadual; programa de manutenção das pontes da malha rodoviária estadual, se existente; disponibilidade orçamentária para a manutenção de pontes e ações desenvolvidas nos dois últimos anos relativas à manutenção das pontes. Quando das inspeções in loco propriamente ditas foram observadas as condições dos seguintes aspectos: infraestrutura (fundações); meso-estrutura (pilares); superestrutura (vigas e lajes); encontros e cabeceiras; drenagem; sinalização; aterros; guarda-corpos, barreiras e defensas e realização de ensaios de dureza superficial do concreto (esclerometria). Além disto, verificou-se também algumas características das pontes. Ressalta-se que a inspeção in loco limitou-se às anotações relativas ao estado geral das pontes, resultados dos ensaios de dureza superficial do concreto e os devidos registros fotográficos Após a realização das inspeções, mediante Relatório Técnico, sugeriu-se: 1) Alertar ao Deinfra/SC acerca dos problemas estruturais e de conservação/manutenção existentes nas pontes que poderão ocasionar maiores prejuízos de ordem financeira, acidentes e transtornos aos usuários. 2) Determinar ao Deinfra/ SC informar como são operacionalizadas as manutenções das referidas pontes. 3) Recomendar que haja uma implementação de um plano de recuperação e manutenção das pontes sob sua jurisdição, conforme as normas existentes, com o objetivo de manter as pontes dentro dos padrões de segurança mínimos e adequados. 4) Dar conhecimento à Assembleia Legislativa do Estado e ao Ministério Público Estadual - MPSC. A partir dessas sugestões, que culminaram em Decisão Plenária do TCE/SC, o MPSC impetrou uma ação contra o Deinfra/ SC, visando garantir as normas de segurança nas pontes. Por fim, destaca-se a proposta de se efetuar um plano de trabalho conjunto entre os Tribunais de Contas e os Creas, com o objetivo de se ampliar este tipo de inspeção e alertar os órgãos públicos responsáveis pela manutenção e durabilidade das pontes.
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MATTOS, César. Novo mercado de gás no Brasil: desverticalizando para a concorrência. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 399-434. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/25/Concess%c3%b5es_Cap14.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 2.201, de 25 de maio de 2023. Dispõe sobre os indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de aumento de equidade para a aplicação no Índice de Qualidade da Educação Paranaense - IQEP, utilizado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o inciso III, do art. 1º, da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, e na Lei Estadual nº 21.359, de 05 de janeiro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.426, p. 6-7, 25 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=295757&indice=1&totalRegistros=570&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 31 maio 2023.
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PARANÁ. Decreto n. 1.991, de 12 de maio de 2023. Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 3.874, de 16 de junho de 1981, e ao Decreto nº 11.869, de 11 de agosto de 2014, e no Decreto n° 11.984, de 16 de agosto de
2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.417, p. 23, 12 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=294169&indice=2&totalRegistros=388&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 18 maio 2023.
Resumo: Altera o decreto n. 11.869 que trata da realização dos cursos de especialização para os integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Corpo de Bombeiros e também altera o decreto n. 11.894 que aprovou a criação de cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
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PARANÁ. Decreto n. 1.887, de 10 de maio de 2023. Regulamenta, no âmbito do Estado do Paraná, o disposto à Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, para exercício da profissão de despachante documentalista de veículos terrestres vinculado ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.415, p. 6, 10 maio 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=293619&indice=4&totalRegistros=388&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 18 maio 2023.
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PESSOA, Adriana Lúcia Preza Borges; RAMOS, André Luiz Souza; PESSOA JÚNIOR, Elci; RAMOS, José de Paula; SALGADO, Norivaldo Júnior de Santana. Auditoria de qualidade em obras rodoviárias. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 200-213. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho retrata uma das atividades desenvolvidas pelas equipes de auditoria da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Objetivo 01 do Planejamento Estratégico deste Tribunal para o biênio de 2010/2011 - Contribuir para Efetividade das Políticas Públicas (Auditoria de Qualidade das Obras Rodoviárias) e regulamentadas pelo Manual de Procedimentos para Auditoria em Obras Rodoviárias. Trata-se de auditoria com abordagem específica nos aspectos referentes à qualidade dos serviços executados em obras já entregues à sociedade e que ainda estejam sob o prazo quinquenal de responsabilidade civil dos executores, nos termos do artigo 618 do Código Civil. Nesta modalidade de atuação, a equipe relata todos os defeitos encontrados nas rodovias que sejam incompatíveis com o tempo de utilização da estrada. O objetivo desse tipo de auditoria é alertar o órgão auditado para os defeitos já perceptíveis, ainda em fase inicial de surgimento, de modo que as providências para acionamento das empreiteiras responsáveis possam ser tomadas dentro do prazo de garantia da obra, o que proporciona menores transtornos à população, garante a vida útil projetada e evita que o dinheiro público seja despendido desnecessariamente. Este trabalho se propõe a demonstrar à sociedade os primeiros resultados obtidos pelo TCE-MT a partir das auditorias de qualidade efetuadas em rodovias. Ao longo desta publicação, serão demonstrados o embasamento jurídico, os procedimentos adotados e os dados técnicos obtidos nas auditorias de 27 segmentos de rodovias distribuídos por todo o Estado de Mato Grosso.
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PINTO, Paulo Ricardo Rodrigues; STOLFO, Rafael Minuscoli. Necessidade de um novo paradigma para manutenção de rodovias pavimentadas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 186-199. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: Apresenta-se uma discussão conceitual relacionada aos denominados Contratos CREMA e apresenta-se alternativa a essa abordagem. Demonstra-se que as contratações integradas de restauração e manutenção integradas sob um mesmo contrato, em que pese serem eficazes e efetivas, não são necessariamente as mais eficientes e econômicas. A anacronicidade dos projetos de engenharia e das soluções de intervenção (incapazes de acompanhar a deterioração natural dos pavimentos submetidos ao tráfego), a restrição à criatividade da iniciativa privada (decorrente da contratação baseada em projetos), o fato de os contratos baseados em preço unitário exigirem fiscalização suficiente (para medir as quantias exatas executadas) e o fato de os contratos que esperam a rodovia ruir para intervir serem mais caros do que outras abordagens disponíveis e reconhecidas pela literatura, são alguns dos argumentos apresentados. Propõe-se que, cotejadas as vantagens e desvantagens das diversas abordagens para a contratação da manutenção de rodovias, há que se avaliar, de forma imperiosa e na medida do possível, a possibilidade de se migrar do processo de contratação baseado em conservação permanente e restaurações pontuais robustas para um modelo onde a conservação permanente seja mantida, mas as intervenções sejam mais frequentes e menos robustas.
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SEBBA CARRIJO, Zaquia; CUNHA, Nelson Luis da; BRANDÃO, Daniel Menezes. Laboratório móvel: uma ferramenta de fiscalização. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 95-105. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta o laboratório de solos e pavimentação, montado na carroceria (baú) de um caminhão, criado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás como uma nova ferramenta de fiscalização de obras rodoviárias no Estado, com o objetivo de realizar ensaios de campo no ato da inspeção "in loco", ressaltando a importância do controle tecnológico e verificação da qualidade na execução de obras públicas. É demonstrado o projeto de montagem com seus equipamentos, registros fotográficos, procedimentos de inspeção e relação dos ensaios realizados no interior do laboratório móvel: determinação de umidade, análise granulométrica por sedimentação e peneiramento, limites de consistência - liquidez e plasticidade, ensaio de compactação-proctor, massa específica - método do frasco de areia e método do densímetro não nuclear, extração de asfalto para determinação do percentual de ligante na mistura asfáltica, determinação das taxas de agregado e ligante em tratamentos superficiais e compactação dos solos. Ao final deste trabalho fazem-se citações das principais constatações verificadas nas inspeções. Nestes primeiros meses de atividades do laboratório móvel percebeu-se maior comprometimento tanto dos Órgãos Contratantes, quanto das empresas contratadas, em executar serviços com melhoria da qualidade.
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SIGNOR, Régis; RAUPP, Alexandre Bacellar. Constatação de erros de execução e de jogo de planilha em obra de manutenção rodoviária periciada pela polícia federal. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 224-233. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O artigo apresenta um estudo de caso referente a uma perícia criminal federal em obra de recuperação rodoviária, onde foram observados problemas de execução in loco e materializado um caso de jogo de planilha cujo impacto financeiro atualizado chega a um milhão e meio de reais. Considerando que discussões acerca de jogos de planilha são relativamente recentes, de forma que muitos profissionais ainda não estão familiarizados com o termo ou com o fato em si, o artigo mostra e explica o caso específico.
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SOUZA, Luiz Fernando Ururahy de. A utilização do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) pela Infraero. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Artigos técnicos que marcaram nossa história: 2000-2020. Florianópolis; IBRAOP, 2020. p. 247-261. E-book. Disponível em: https://ibraop.org.br/Publicacoes/20anosIbraop/index.html. Acesso em: 12 maio 2023.
Resumo: O presente trabalho apresenta os principais aspectos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011 e regulamentado pelo Decreto 7.581/2011, utilizados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia em aeroportos, com vistas à realização da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Em seguida são expostas informações sobre os certames já publicados pela empresa aeroportuária utilizando esse modelo de licitação, com foco nos resultados obtidos até meados de março de 2013. Comentam-se, quando considerados cabíveis, dados sobre a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União(TCU) nessas disputas. Dois casos de procedimentos adotados na fase de apresentação de propostas ou lances são abordados com mais profundidade, mostrando alguns aspectos da aplicação da nova legislação no caso concreto. Por fim, lança-se conclusão sobre o tema abordado, tecendo-se sobre ele sucintos comentários.
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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. Presidente: Fernando Augusto Mello Guimarães Diretor-Geral: Davi Gemael de Alencar Lima Diretora Escola Gestão Pública: Vivian Feldens Cetenareski Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações e edição: Alice Soria Garcia e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br