Período: 1º a 31 maio 2023
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Este número apresenta uma seleção exclusiva de conteúdo de acesso livre, não havendo indicação de acesso restrito. Navegue pelos seguintes temas:
Doutrina & Legislação
A COMPETITIVIDADE do consórcio em licitação. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 2 maio 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/a-competitividade-do-consorcio-em-licitacao/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
CARDOSO, Diego Brito; MOREIRA, Lucas Pessoa; GARCIA, Marcello. Extinção antecipada do contrato de concessão patrocinada nº 011/2014: parceria público-privada da Linha 18-Bronze do Metrô de São Paulo: cabimento e consequências. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 294-329, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1347. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O trabalho analisa a extinção antecipada do Contrato de Concessão Patrocinada nº 011/2014, celebrado entre o estado de São Paulo e a Concessionária do Monotrilho da Linha 18-Bronze S.A., encerrado antecipadamente por razões macroeconômicas alheias à vontade das partes. Constata que a modelagem adotada previa a existência de uma Etapa Preliminar, com natureza de condição suspensiva à plena eficácia do Contrato e ao início da vigência da Concessão. Demonstra que a impossibilidade de o Poder Concedente realizar a estruturação financeira não decorreu de mero arbítrio, pelo que não se tratava de cláusula puramente potestativa. O encerramento antecipado do Contrato era inevitável, uma vez que não havia perspectiva de obtenção de financiamento para realização dos aportes, pelo que seria necessária uma análise aprofundada da forma de extinção do contrato aplicável ao caso, bem como as consequências financeiras da extinção antecipada.
Acesso Livre
EMPRESAS em consórcio podem participar de licitações? Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 12 abr. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/empresas-em-consorcio-podem-participar-de-licitacoes/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
JUNQUEIRA, André Rodrigues. As manifestações não-jurisdicionais sobre a execução de contratos celebrados pela administração pública: conteúdo, cumprimento e vinculação. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 13-40, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1337. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: O presente artigo apresenta uma análise sobre órgãos de apoio à gestão contratual e instrumentos não jurisdicionais de solução de disputas contratuais. Especificamente, foram avaliadas algumas dúvidas relacionadas ao cumprimento e possibilidade de questionamento de tais recomendações e decisões, bem como seus efeitos em empreendimentos sujeitos à regulação por agência independente. O método de trabalho acadêmico é o estudo de caso, mediante pesquisa qualitativa de recentes contratos de Parcerias Público-Privadas celebrados pelo estado de São Paulo.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 101, de 3 de maio de 2023. Dispõe sobre o controle e a fiscalização referente às etapas de planejamento e licitação das Concessões Administrativas e Patrocinadas (denominadas Parcerias Público-Privadas - PPP) e das Concessões Comuns, a serem exercidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2975, 9 maio 2023, p. 37-38. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-101-de-3-de-maio-de-2023/347489/area/249. Acesso em: 10 maio 2023.
Resumo: Visa estabelecer os procedimentos que serão utilizados em conjunto com os instrumentos de fiscalização definidos no Regimento Interno do TCE-PR, conforme a legislação. O documento dispõe que a escolha dos objetos fiscalizados observará o princípio da significância, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco. Preliminarmente, a Resolução 101/23 define os conceitos de PPP, concessão patrocinada, concessão administrativa, concessão comum, órgão gestor de PPP ou da concessão comum, fundo garantidor das PPP (FGP) e procedimento para manifestação de interesse (PMI). O documento estabelece que os órgãos e entidades de administração pública estadual e municipal deverão enviar ao TCE-PR as informações relacionadas aos processos de concessões comuns de serviço público e às PPPs por meio de peticionamento via requerimento externo, no prazo de 120 dias da data prevista para publicação do edital. Esse prazo será de 150 dias caso o projeto integre o Programa de Parcerias do Paraná (PAR). Devem ser informados ao Tribunal a descrição do objeto, a previsão do valor dos investimentos, a motivação, a localização, o cronograma da contratação e a situação atualizada. Até cinco dias após o encerramento de cada mês, os jurisdicionados deverão informar a quantidade de procedimentos realizados no mês encerrado. O concedente poderá ser solicitado a encaminhar a documentação elencada na resolução por meio do Canal de Comunicação (Caco) do TCE-PR. Também poderão ser aceitos documentos e informações disponibilizados em caráter público em site oficial na internet ou por meio de sistema eletrônico oficial de informação. O concedente deverá manter arquivados e à disposição do TCE-PR a deliberação competente para abertura de procedimento licitatório, além dos estudos de viabilidade, que devem abranger objeto; avaliação econômico-financeira do empreendimento; despesas ou investimentos já efetuados; estudo de demanda; projeção das receitas operacionais; relação de possíveis fontes de receitas alternativas; relação das obras e dos investimentos obrigatórios e não obrigatórios; matriz de repartição de riscos do empreendimento; orçamento detalhado e atualizado das obras e dos investimentos; despesas e custos estimados para a prestação dos serviços; garantias exigidas da delegatária; metodologia a ser utilizada para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro e para sua recomposição; e metodologia a ser utilizada para aferir a qualidade dos serviços prestados. Os estudos de viabilidade também devem contemplar as obrigações contratuais decorrentes de financiamentos internacionais; cópia da licença ambiental prévia; relação das medidas mitigadoras ou compensatórias dos impactos ao meio ambiente; custos para adequação do projeto às exigências do órgão de meio ambiente; relação com o quadro de pessoal; minutas do instrumento convocatório e respectivos anexos; relatório com manifestação do órgão gestor sobre questões suscitadas durante a audiência pública sobre os estudos de viabilidade; atas das audiências públicas ou os documentos de consultas públicas e manifestações de representantes da sociedade; e normatização do sistema de fiscalização pelo gestor do processo, com estimativa de gastos com a fiscalização e monitoramento do contrato. Quando a concessão se referir a PPP, deverão ser arquivados e mantidos à disposição do TCE-PR, além das informações e documentos listados acima, a autorização legislativa específica, no caso de concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado seja paga pela administração pública; a autorização competente para abertura de procedimento licitatório devidamente fundamentada em estudo técnico, em que fique caracterizada a conveniência e a oportunidade da contratação mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de PPP; e os estudos de impacto orçamentário-fiscal. A ausência de manifestação do Tribunal sobre a etapa de planejamento não pressupõe a aprovação automática ou regularidade do edital; e não impedirá o prosseguimento do cronograma da contratação. Caso verifique a necessidade de ajustes técnicos ou a existência de indícios ou evidências de irregularidades, a equipe técnica responsável pela fiscalização emitirá Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do TCE-PR, ou atuará por meio de procedimento análogo no sistema que o substituir, sem prejuízo da instauração de processo de Homologação de Recomendações ou da propositura de outros expedientes. Caso decida pela não continuidade do projeto de concessão, o concedente deverá informar a situação ao Tribunal, por meio de peticionamento via requerimento externo, para o devido encerramento do acompanhamento. A qualquer momento, caso sejam verificados indícios ou evidências de irregularidade grave, a unidade técnica responsável pelo acompanhamento das concessões ou a comissão especialmente designada adotará as medidas cabíveis, nos termos do Regimento Interno do TCE-PR. Para subsidiar os trabalhos realizados no exercício do controle externo, poderá ser proposta poderão a contratação de serviços técnicos especializados. A atuação do TCE-PR prevista na resolução não prejudica, no caso de serviços públicos regulados, a atuação da agência reguladora competente. O descumprimento das disposições da resolução poderá resultar na aplicação de sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 113/05 (Lei Orgânica do TCE-PR). O Tribunal providenciará sistema para a captação e o tratamento dos dados que devem ser informados ao TCE-PR; e, após sua instituição e regulamentação, será dispensado o envio das informações por meio de requerimento externo. (Fonte: TCE/PR - Comunicação Social)
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SILVA FILHO, Edison Benedito da; POMPERMAYER, Fabiano Mezadre. Reconstrução do planejamento integrado de infraestrutura no Brasil: a experiência recente da SDI/ME. In: SILVA, Mauro Santos (org.). Concessões e parcerias público-privadas: políticas públicas para provisão de infraestrutura. Brasília: IPEA, 2022. p. 159-182. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11401/16/Concess%c3%b5es_Cap05.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.
Acesso Livre
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Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de; FARIAS, Talden. O licenciamento ambiental na nova lei de licitações e contratos administrativos. Ronny Charles, João Pessoa, 6 jan. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-licenciamento-ambiental-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 26 maio 2023.
Acesso Livre
ALVES, Paulo. Prezado gestor, precisamos conversar sobre o controle interno. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, fev. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/02/24/precisamos-conversar-sobre-o-controle-interno/. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
AMORIM, Victor. A evolução do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a necessidade de integração dos órgãos públicos. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, maio 2022. (Coluna do Coordenador). Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/04/29/a-evolucao-do-portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp-e-a-necessidade-de-integracao-dos-orgaos-publicos/. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
AMORIM, Victor. A fase de lances na lei nº 14.133/2021 sob a perspectiva da teoria dos leilões: contributos para a escolha de modos de disputa tendo em vista a modelagem estabelecida na instrução normativa SEGES/ME nº 73/2022. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, fev. 2023. (Coluna do Coordenador). Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/11/30/a-fase-de-lances-na-lei-no-14-133-2021-sob-a-perspectiva-da-teoria-dos-leiloes/. Acesso em: 30 nov. 2022.
Acesso Livre
AMORIM, Victor. O art. 64 da lei nº 14.133/2021 e a juntada posterior de documento novo nas licitações eletrônicas: a necessária evolução dos editais. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, abr. 2023. (Coluna do Coordenador). Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/04/04/o-art-64-da-lei-no-14-133-2021-e-a-juntada-posterior-de-documento-novo-nas-licitacoes-eletronicas-a-necessaria-evolucao-dos-editais/. Acesso em: 25 maio 2023.
Acesso Livre
AMORIM, Victor. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): evolução, possibilidades e utilização à luz da lei nº 14.133/2021. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, fev. 2023. (Coluna do Coordenador). Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/02/01/portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp-evolucao-possibilidades-e-utilizacao-a-luz-da-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 25 maio 2023.
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BENEFÍCIOS da nova lei de licitações para prefeituras e empresas. Blog Compras BR - Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 23 mar. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/beneficios-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
BOAVENTURA, Carmen Iêda Carneiro; TORRES, Ronny Charles L. de. Licitações e contratações sob a égide da lei n. 12.232/2010. Ronny Charles, João Pessoa, 2 set. 2022. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/licitacoes-e-contratacoes-sob-a-egide-da-lei-n-12-232-2010/. Acesso em: 26 maio 2023.
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BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. As três linhas de defesa na nova lei de licitações. Conaci, Belo Horizonte, 24 jun. 2022. Disponível em: https://conaci.org.br/noticias/as-tres-linhas-e-a-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 26 maio 2023.
Acesso Livre
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD): no âmbito das contratações do TCU. Brasília: TCU, 2021. 25 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-no-ambito-das-contratacoes-do-tcu.htm. Acesso em: 15 maio 2023.
Resumo: A publicação, fruto da cooperação entre as Secretarias de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip) e Ouvidoria e Segurança da Informação (Sesouv), revela o esforço para agregar as diretrizes instituídas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos processos de trabalho da área administrativa de contratações e gestão contratual do Tribunal de Contas da União (TCU).
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CARVALHO, Guilherme. Licitação e a prática dos atos em formato eletrônico. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 3 fev. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-03/licitacoes-contratos-licitacao-pratica-atos-formato-eletronico. Acesso em: 15 maio 2023.
Acesso Livre
CARVALHO, Guilherme. Licitação e ações afirmativas: decreto federal nº 11.430/2023. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 17 mar. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-17/licitacoes-contratos-licitacao-acoes-afirmativas-decreto-federal-114302023. Acesso em: 15 maio 2023.
Acesso Livre
CARVALHO, Guilherme; SANCHES RAHIM, Fabíola Marquetti. Licitação, improbidade administrativa e advocacia pública municipal. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 28 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-28/licitacoes-contratos-licitacao-improbidade-administrativa-advocacia-publica-municipal. Acesso em: 12 maio 2023.
Acesso Livre
CAVALCANTI, Guilherme; CHAVES, Leonardo Cocchieri Leite. Prorrogação ordinária de contratos submetidos à regulação discricionária: implicações do modelo de regulação sobre a prorrogação contratual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, n. 96, p. 130-177, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/1341. Acesso em: 5 maio 2023.
Resumo: Os diferentes modelos de regulação - discricionária e contratual - possuem pressupostos, características e efeitos próprios. A adoção de um ou outro modelo pelo poder concedente gera consequências variadas quanto a aspectos jurídicos e econômicos no âmbito do setor regulado. Neste artigo, são analisadas as implicações da adoção de um ou outro modelo regulatório quanto às espécies de prorrogações contratuais: prorrogação ordinária, extraordinária e mediante contrapartida. Objetiva-se demonstrar que há uma indissociabilidade entre as premissas regulatórias e a prorrogação contratual, de modo que cada modelo regulatório viabiliza - ou inviabiliza - uma ou outra espécie de prorrogação. Especificamente nos setores em que se adota a regulação discricionária, objeto principal de análise, conclui-se que somente há racionalidade econômico-financeira na prorrogação ordinária, sendo incompatíveis com esse modelo regulatório as prorrogações extraordinárias e mediante contrapartida.
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CYRINO, André Rodrigues; TOLEDO, Renato. Desenhos de mercado, licitações e três apostas da lei nº 14.133/2021. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 3, 26 p., set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/322. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: Trata-se de estudo de aspectos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) à luz da teoria dos desenhos de mercado. A partir das diretrizes propostas por Alvin Roth, abordam-se três novidades da Lei nº 14.133/2021 que têm potencial para colaborar para o bom funcionamento das contratações públicas. Em primeiro lugar, será investigado em que medida a criação do Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174) pode aumentar a capacidade para obtenção de informações, garantir decisões alocativas mais adequadas e criar incentivos positivos de boas condutas entre contratantes. Em segundo lugar, serão tecidas considerações acerca da incorporação da modalidade do diálogo competitivo (art. 32) no ordenamento nacional e suas possibilidades para incremento da segurança e redução de assimetrias informacionais entre Administração Pública e iniciativa privada em contratações complexas. Por fim, serão elencados os espaços conferidos pela nova legislação para elaboração de diferentes desenhos de contratação, com especial destaque sobre as regras sobre a fase preparatória (cf. arts. 18 e ss.) que possibilitarão que a Administração Pública realize diagnósticos e formule novas propostas de ambientes e regras de leilões favoráveis a contratações mais eficientes.
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DECISÃO: relação de parentesco entre licitante e contratante e conluio. Blog Zênite, Curitiba, 4 maio 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/decisao-relacao-de-parentesco-entre-licitante-e-contratante-e-conluio/. Acesso em: 11 maio 2023.
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ESTATAIS: licitação internacional e a equalização das propostas. Blog Zênite, Curitiba, 27 abr. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/estatais-licitacao-internacional-e-a-equalizacao-das-propostas/. Acesso em: 11 maio 2023.
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ESTATAIS: renegociação contratual com vantagens recíprocas. Blog Zênite, Curitiba, 25 abr. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/estatais-renegociacao-contratual-com-vantagens-reciprocas/. Acesso em: 11 maio 2023.
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FARIAS, Talden; STRUCHEL, Andrea; MARCONDES, Marcelo. ADI 4.757, LC 140 e a competência dos municípios em matéria ambiental. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 25 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-25/ambiente-juridico-adi-4757-lc-140-competencia-municipios-materia-ambiental. Acesso em: 16 maio 2023.
Acesso Livre
FORTINI, Cristiana; CAVALCANTI, Caio Mário. Programas de integridade na nova lei de licitações e contratos. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, abr. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/04/06/programas-de-integridade-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/. Acesso em: 25 maio 2023.
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FRANDALOSO, Ezequiel. Tolerar descumprimento de contrato afasta possibilidade de cobrança de multa. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 10 maio 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-10/ezequiel-frandoloso-tolerar-descumprimento-contrato-afasta-multa2. Acesso em: 12 maio 2023.
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GOUVEIA, Matheus. Marco temporal para aplicação das leis de nº 8.666/93, 10.520/22 e 12.462/2011. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 25 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-25/matheus-gouveia-marco-atemporal-regimes-licitatorios. Acesso em: 16 maio 2023.
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LEAL, Dionis Janner; ZAMBAM, Neuro José; BOFF, Salete Oro. Por uma accountability social nas licitações e nos contratos administrativos. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 1, n. 31, p. 296-325, jan./abr. 2023. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6310. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo desta investigação é demonstrar, a partir da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, a ideia de uma accountability do tipo social como um recurso atualizado e disponível de controle social das contratações públicas. A boa gestão da administração pública dá credibilidade ao gestor, fomenta a participação social, dinamiza as práticas democráticas e o esclarecimento do público. A conjugação da accountability do tipo vertical e do tipo horizontal conectam a ação do Estado, dos governos e das instituições com a população, impactando o seu cotidiano, especialmente a eficácia das políticas públicas. O referencial de análise é Guilhermo O'Donnell e Amartya Sen. A atuação preventiva por meio de controles internos otimiza o destino dos recursos públicos e qualifica a gestão pública com ferramentas democráticas legitimas e juridicamente consistentes. É essencial a construção de novas formas de fiscalização, controle e a lisura da administração púbica.
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LIMA, Jonas. Lei nº 14.133/2021 e o fim da licitação do tipo vale tudo. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 27 jan. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-27/licitacoes-contratos-lei-141332021-fim-licitacao-tipo-vale-tudo. Acesso em: 15 maio 2023.
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LIMA, Luiz Henrique. Quem tem medo da 13.133? Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/quem-tem-medo-da-14-133-por-luiz-henrique-lima/. Acesso em: 8 maio 2023.
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LIMA, Luiz Henrique. Regulamentos na nova lei de licitações. Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/regulamentos-na-nova-lei-de-licitacoes-por-luiz-henrique-lima/. Acesso em: 8 maio 2023.
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LIMA, Luiz Henrique. Toda licitação precisa ser sustentável. Blog Audicon, Brasília, DF, [2023]. Disponível em: https://www.audicon.org.br/site/toda-licitacao-precisa-ser-sustentavel-por-luiz-henrique-lima/. Acesso em: 8 maio 2023.
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LIMA, Thiago Pinheiro; CASTRO JUNIOR, Sergio de. Advocacia pública e seus desafios diante da nova lei de licitações. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 31 março 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-31/lima-castro-jr-advocacia-publica-lei-licitacoes2. Acesso em: 16 maio 2023.
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MAFISSONI, Viviane. O decreto nº 1.525/2022 do governo do Estado de Mato Grosso e o regulamento das infrações e sanções. Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, dez. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/12/16/o-decreto-no-1-525-2022-do-governo-do-estado-de-mato-grosso-e-o-regulamento-das-infracoes-e-sancoes/. Acesso em: 25 maio 2023.
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MAFISSONI, Viviane. O que você sabe sobre os crimes licitatórios? Observatório da Nova Lei de Licitações - ONLL, [Belo Horizonte]: Fórum, out. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/10/28/o-que-voce-sabe-sobre-os-crimes-licitatorios/. Acesso em: 25 maio 2023.
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MAFISSONI, Viviane; BRITO, Rafael Alves Gomes de. Defesa prévia em processo sancionador de licitantes e contratados. Blog Zênite, Curitiba, 5 maio 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/defesa-previa-em-processo-sancionador-de-licitantes-e-contratados/. Acesso em: 11 maio 2023.
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NOVA lei de licitações: dispensa por licitação deserta ou fracassada. Blog Zênite, Curitiba, 13 abr. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-dispensa-por-licitacao-deserta-ou-fracassada/. Acesso em: 11 maio 2023.
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NOVA lei de licitações: publicidade do edital e anexos. Blog Zênite, Curitiba, 2 maio 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-publicidade-do-edital-e-anexos/. Acesso em: 11 maio 2023.
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NOVA lei de licitações: revisão, reajuste por índice e repactuação. Blog Zênite, Curitiba, 18 abr. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-revisao-reajuste-por-indice-e-repactuacao/. Acesso em: 11 maio 2023.
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O QUE é licitação. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 20 abr. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/o-que-e-licitacao/. Acesso em: 11 maio 2023.
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OBRIGATORIEDADE da adoção do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 25 abr. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/obrigatoriedade-da-adocao-do-protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-de-genero/. Acesso em: 11 maio 2023.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Agentes de contratação na nova lei de licitações. Blog Zênite, Curitiba, 28 abr. 2023. 7 p. Disponível em: https://zenite.blog.br/agentes-de-contratacao-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 11 maio 2023.
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PEDRA, Anderson. Improbidade de hermenêutica e administração pública inovadora: ser ou não ser, eis a questão. Ronny Charles, João Pessoa, 26 abr. 2023. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/improbidade-de-hermeneutica-e-administracao-publica-inovadora-ser-ou-nao-ser-eis-a-questao/. Acesso em: 26 maio 2023.
Acesso Livre
SANTOS, Humberto Cunha dos. A compatibilidade da confidencialidade da arbitragem com o princípio da publicidade da administração pública. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 67-86, abr./jun. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3058. Acesso em: 25 maio 2023.
Resumo: O objetivo do texto consiste em discutir como deve se dar a compatibilização da confidencialidade do procedimento arbitral com a observância do princípio constitucional da publicidade diante de arbitragens que envolvam a resolução de conflitos entre agentes privados e os entes da administração pública. Propõe-se a abordagem do tema a partir do que determinam a lei geral de arbitragem, a lei geral de contratações públicas e a lei de acesso à informação, buscando conciliar a possibilidade de observância da confidencialidade de certas informações reputadas sensíveis pelos agentes privados com o dever de publicidade reclamado por essas leis.
Acesso Livre
SANTOS, José Anacleto Abduch. Virada de chave para a nova lei de licitações: qual a responsabilidade do gestor público? Blog Zênite, Curitiba, 8 maio 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/virada-de-chave-para-a-nova-lei-de-licitacoes-qual-a-responsabilidade-do-gestor-publico/?doing_wp_cron=1683837602.3987069129943847656250. Acesso em: 11 maio 2023.
Acesso Livre
SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Lei 14.133: agente de contratação é carreira de estado e não de governo. Revista Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 1º mar. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-01/laercio-loureiro-agente-contratacao-ca