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Agências Reguladoras

GUERRA, Sérgio; SALINAS, Natasha Schmitt Caccia; GOMES, Lucas Thevenard. As agências reguladoras em resposta à crise da COVID-19. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 4, p. 874-897, jul./ago. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/81888. Acesso em: 28 set. 2020.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar as respostas das agências reguladoras federais para o enfrentamento da crise de saúde pública gerada pelo novo coronavírus. Parte-se do entendimento de que a avaliação empírica dos padrões de resposta evidenciados pelas agências durante a crise da COVID-19 cumpre um papel importante no aprimoramento da função pública. Em primeiro lugar, porque oferece subsídios para que a própria atividade regulatória se adapte de forma mais célere às necessidades do atual momento de crise. Em segundo, porque o contexto excepcional gerado pela pandemia coloca em evidência alguns traços essenciais da atividade regulatória: suas condições de exercício e funcionalidades, suas limitações e potencialidades e, sobretudo, sua importância para a minimização de danos em cenários marcados por instabilidade estrutural. Os dados utilizados no presente estudo foram extraídos do Diário Oficial da União (DOU) e dos sítios eletrônicos das 11 agências reguladoras federais. Para a presente análise, foram selecionadas apenas as medidas com efetivo impacto regulatório sobre o setor regulado. Identificamos uma significativa heterogeneidade no volume de respostas das agências, em parte relacionada a diferenças setoriais, mas sobretudo decorrente de assimetrias na capacidade institucional desses órgãos. Identificamos também uma heterogeneidade no conteúdo das respostas das agências a problemas regulatórios semelhantes, evidenciando falhas de coordenação regulatória que precisam ser urgentemente solucionadas.

Acesso livre 

 

SERRA, Cesar Brenha Rocha et al. Poder da informação e da transparência em cenários de incerteza: estratégia de ação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, n. 3, p. 383-423, set./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/41998/92627. Acesso em: 4 jan. 2021.

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SALINAS, Natasha Schmitt Caccia; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro; PARENTE, Ana Tereza Marques. A produção normativa das agências reguladoras: limites para eventual controle da atuação regulatória da Anvisa em resposta à Covid-19. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 55-83, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p55. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a produção normativa da Anvisa em resposta à crise de saúde pública gerada pelo novo coronavírus. Com base em levantamento das medidas regulatórias adotadas pela Agência entre os meses de janeiro a junho de 2020, constatou-se que a Anvisa produziu um elevado número de normas que: (i) não seguiram ritos ordinários do processo administrativo normativo; e (ii) flexibilizaram exigências e obrigações do setor regulado na outorga de atos de liberação econômica. O artigo busca analisar se (e sob que condições) os Poderes Judiciário e Legislativo deverão adotar uma postura de deferência em relação a eventuais questionamentos dessas normas. Conclui-se que, em regra, os atos normativos produzidos pela Anvisa durante a pandemia merecem deferência. No entanto, a necessidade de que seja demonstrado embasamento técnico persiste, mesmo que este se apoie em normas provenientes de órgãos internacionalmente reconhecidos.

Acesso livre 

 

SOARES, Celice Camila Rocha; STROHL, Juliana. Desafios concorrenciais e regulatórios da inovação no mercado financeiro brasileiro. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a.  4, n. 7, p. 81-94, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93773. Acesso em: 27 ago. 2021.

Resumo: As fintechs trazem inovação e eficiência a serviços financeiros por intermédio de novas tecnologias. O crescimento vertiginoso, especialmente no contexto de pandemia, demonstra a relevância dos negócios disruptivos para a superação do grave momento econômico, pois além de atenderem segmentos de consumidores não valorizados pelas tradicionais instituições financeiras, as fintechs também contribuem na geração de empregos e realização do direito fundamental econômico. Dito extrai-se a relevância de refletir sobre os desafios concorrenciais e regulatórios que, se não superados, podem impedir ou dificultar suas operações.

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