Decisão proferida em 05/04/2012 publicada no AOTC nº 381, em 12/04/2012, sobre o processo 49383/12, de CONVÊNIO E CONGÊNERES da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 994/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 12/04/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 381/2012
Ementa
Aquisição de combustíveis veiculares - Termo de Cooperação Técnico-Financeira. SEAP. Pela aprovação. Trata-se de solicitação elaborada pela Coordenadoria de Apoio Administrativo, voltada à renovação do Termo de Cooperação Técnico-Financeira firmado com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) para o fornecimento de combustíveis à frota veicular desta Corte, por meio do Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO). Considerando que este processo tramitou nas Unidades Técnicas pertinentes, que a Unidade de Controle Interno, por meio de sua Informação n° 22/12, aferiu a regularidade procedimental do feito e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, pelo Parecer n° 3608/12, não opôs óbice à formalização do aditivo do Termo de Cooperação Técnico-Financeira, estando presentes os requisitos legais atinentes à matéria (art. 116, da Lei n° 8.666/93), com base no art. 16, IX, do Regimento Interno, VOTO pela aprovação do presente Instrumento, ficando designado como gestor do convênio o titular da Coordenadoria de Apoio Administrativo, devendo este indicar servidor para atuar como fiscal do convênio, nos termos do art. 34, II, da Instrução de Serviço n° 21/201
Decisão na Íntegra