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Acórdão 993/2012

Decisão proferida em 05/04/2012 publicada no AOTC nº 382, em 13/04/2012, sobre o processo 38322/12, de ALIENAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 993/2012-Tribunal Pleno
Processo: 38322/12
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 13/04/2012
Data da Sessão: 05/04/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 382/2012
Data de Trânsito em Julgado: 03/05/2012

Decisão na Íntegra