Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2023 publicada no DETC nº 2975, em 09/05/2023, sobre o processo 198508/23, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA tendo como interessados BENTO BATISTA DA SILVA, CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 991/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BENTO BATISTA DA SILVA, CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO , ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Data da Sessão: 24/04/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/06/2023
Ementa
Embargos de Declaração. Município de Juranda. Existência de omissão no Acórdão embargado. Conhecimento. Provimento.
Decisão na Íntegra