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Acórdão 991/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2023 publicada no DETC nº 2975, em 09/05/2023, sobre o processo 198508/23, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA tendo como interessados BENTO BATISTA DA SILVA, CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 991/2023-Tribunal Pleno
Processo: 198508/23
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BENTO BATISTA DA SILVA, CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO , ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Data de Publicação: 09/05/2023
Data da Sessão: 24/04/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2975/2023
Data de Trânsito em Julgado: 01/06/2023

Ementa

Embargos de Declaração. Município de Juranda. Existência de omissão no Acórdão embargado. Conhecimento. Provimento.

Decisão na Íntegra