Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/04/2018 publicada no DETC nº 1819, em 08/05/2018, sobre o processo 88678/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados GILBERTO FRANCISCO NEVES HALILA, HOSPITAL E MATERNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO, MARCELO HAUAGGE DISTEFANO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 63/2013. (Número SIT: 16486)) tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 991/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: GILBERTO FRANCISCO NEVES HALILA, HOSPITAL E MATERNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO, MARCELO HAUAGGE DISTEFANO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 63/2013. (Número SIT: 16486))
Advogados: PAULA RENATA CARNEIRO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/06/2018
Ementa
1 RELATÓRIO Trata-se de Prestação de Contas de Transferência relativa a repasses realizados entre o Município de São João do Triunfo ao Hospital e Maternidade Imaculada Conceição, em decorrência da celebração do Termo de Convênio nº. 63/2013, com vigência de 30/07/2013 a 31/12/2013, no valor de R$ 549.175,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais), tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para a manutenção da Entidade. A então diretoria de Análise de transferências, em primeiro exame (Instrução n° 6533/14? peça 6) apontou as seguintes impropriedades: (I) Atraso na apresentação da Prestação de Contas; (II) Atraso do Tomador no envio das informações bimestrais; (III) Atraso do Concedente no envio das informações bimestrais; (IV) Ausência de Certidões durante a execução da transferência; (V) Extrapolação de valores previstos no plano de aplicação; (VI) Pagamentos realizados em favor de fornecedores que constituem própria parte do acordo de transferência. Após devidamente citados todos os interessados, foram apresentados justificativas e documentos acostados junto às peças n° 22 a 3
Decisão na Íntegra