Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2711, em 15/02/2022, sobre o processo 405778/21, de PEDIDO DE RESCISÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados PARANAGUA PREVIDENCIA e ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 99/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: PARANAGUA PREVIDENCIA e ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI
Data da Sessão: 31/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/03/2022
Ementa
Pedido de Rescisão. Ato de Inativação. Paranaguá Previdência. Documentos para propositura do feito. Certidão de trânsito em julgado. Ausência. Irrelevância. Processo eletrônico. Possibilidade de averiguação da irrecorribilidade por mera consulta online. Manutenção do parcial conhecimento. Violação literal dos arts. 6º e 7º da EC 41/03. Inocorrência. Prejulgado n.º 28. Prevalência. Serviço público. Emprego. Cargo efetivo. Transformação que deve se efetuar até a data da publicação da citada norma constitucional. Improcedência.
Decisão na Íntegra