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Acórdão 99/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/01/2018 publicada no DETC nº 1758, em 01/02/2018, sobre o processo 229510/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, GENOINO JOSÉ DAL MORO, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 99/2018-Tribunal Pleno
Processo: 229510/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, GENOINO JOSÉ DAL MORO, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e outros.
Advogados: FLÁVIO FERNANDES LEONARDO
Data de Publicação: 01/02/2018
Data da Sessão: 25/01/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1758/2018
Data de Trânsito em Julgado: 19/06/2019

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária. Comunicação de Irregularidade. Dispêndios com juros e multas decorrentes de atrasos em pagamentos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Contribuições Previdenciárias e impostos, motivados pela intempestividade e insuficiência dos repasses efetuados pela Secretaria de Estado da Fazenda para fazer frente às despesas de estatal dependente. Exclusão do responsável pela contabilidade da entidade, afastamento das preliminares suscitadas pelos interessados e, no mérito, pela irregularidade das contas, em razão da configuração de dano ao erário. Imposição de restituição de valores pelo responsável e envio de cópias ao Ministério Público Estadual.

Decisão na Íntegra