Decisão da Segunda Câmara proferida em 18/04/2022 publicada no DETC nº 2755, em 27/04/2022, sobre o processo 236554/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE SARANDI tendo como interessados MUNICÍPIO DE SARANDI e WALTER VOLPATO tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 988/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE SARANDI e WALTER VOLPATO
Data da Sessão: 18/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/07/2022
Ementa
Pedido de certidão liberatória. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública que persistiu no exercício de 2021. Excepcionalidade Lei Fiscal e Art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme Ministério Público de Contas e precedentes. 1. Trata-se de pedido de certidão liberatória formulado pelo Município de Sarandi, em razão da impossibilidade de sua obtenção pela via eletrônica. Aduziu o ente municipal que não atingiu o percentual de gastos com educação no segundo semestre de 2021, em razão medidas sanitárias de combate ao Covid19. Além disso, pontou que obteve em 2022 superávit financeiro das fontes que foram aplicadas no exercício de 2022 e que, portanto, seriam objeto de pedido de recálculo do índice de educação relativo a 202
Decisão na Íntegra