Decisão proferida em 19/01/2012 publicada no AOTC nº 334, em 27/01/2012, sobre o processo 737138/11, de PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 98/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 27/01/2012
Veículo de Publicação: AOTC
Número da Publicação: 334/2012
Ementa
Proposição de Instrução Normativa ? disponibilização automática de certidões liberatórias pelo sítio do Tribunal de Contas. ? arts. 289 e parágrafo único do art. 521, do Regimento Interno ? legitimidade do proponente ? art. 194 do Regimento Interno ? pela aprovação da proposta nos termos apresentados. Trata o presente protocolado de proposição de Instrução Normativa para apreciação do Tribunal Pleno, dispondo sobre a disponibilização automática por este Tribunal das certidões liberatórias em seu sítio na internet aos Poderes Executivos Estadual e Municipais, às entidades privadas e às de âmbito federal, quando beneficiárias de recursos estaduais ou municipais, desde que satisfeitos os requisitos arrolados na proposta anexa. Tal proposta foi acordada entre a Coordenadoria Geral e as diretorias de Contas Municipais, Estaduais, Jurídica, de Análise de Transferências, de Execuções e da Tecnologia da Informação. Ressalte-se que a presente proposta encontra-se em consonância com a Lei Estadual n° 16.987/1
Decisão na Íntegra