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Acórdão 975/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2017 publicada no DETC nº 1554, em 16/03/2017, sobre o processo 852150/16, de PEDIDO DE RESCISÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, CLAUDIA BONIN ZAMBONI, CLOVIS FERNANDES e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 975/2017-Tribunal Pleno
Processo: 852150/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, CLAUDIA BONIN ZAMBONI, CLOVIS FERNANDES e outros.
Advogados: GUIOMAR DE QUEIROS MACHADO
Data de Publicação: 16/03/2017
Data da Sessão: 09/03/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1554/2017
Data de Trânsito em Julgado: 10/04/2017

Ementa

EMENTA: Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Prejulgado n.º 11. Servidores cientificados após negativa de registro das admissões. Improcedência.

Decisão na Íntegra