Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2017 publicada no DETC nº 1554, em 16/03/2017, sobre o processo 852150/16, de PEDIDO DE RESCISÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, CLAUDIA BONIN ZAMBONI, CLOVIS FERNANDES e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 975/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, CLAUDIA BONIN ZAMBONI, CLOVIS FERNANDES e outros.
Advogados: GUIOMAR DE QUEIROS MACHADO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/04/2017
Ementa
EMENTA: Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Prejulgado n.º 11. Servidores cientificados após negativa de registro das admissões. Improcedência.
Decisão na Íntegra