Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/05/2020 publicada no DETC nº 2313, em 05/06/2020, sobre o processo 61716/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA tendo como interessados CENTRO EDUCACIONAL LAR JESUS ADOLESCENTE DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, JOSÉ CARLOS CHAGAS, MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 16/2012/2012. (Número SIT: 3370)) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 973/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CENTRO EDUCACIONAL LAR JESUS ADOLESCENTE DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, JOSÉ CARLOS CHAGAS, MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 16/2012/2012. (Número SIT: 3370))
Data da Sessão: 25/05/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/07/2020
Ementa
Transferência Voluntária Municipal. Pela regularidade das contas com ressalva. Expedição de Recomendação. 1. Trata-se de processo de Prestação de Contas de Transferência Voluntária autuada pelo Sistema Integrado de Transferências ? SIT, sob nº 3.370, mediante o Termo de Convênio nº 16/2012, relativa ao exercício financeiro de 2012, o Município de Santo Antônio da Platina repassou ao Centro Educacional Lar Jesus 1Adolescente de Santo Antônio da Platina, o valor total de R$ 28.488,46 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), para atender crianças com dificuldades específicas de linguagem-dislexia. A Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM, por meio da Instrução nº 536/20 (peça nº 35), opinou, conclusivamente, pela regularidade das contas, ressalvando a incorreção de valores no termo de cumprimento dos objetivos. A Unidade Técnica opinou, ainda, pela expedição de recomendação ao Município de Santo Antônio da Platina, na figura de seu gestor responsável, a fim de que atente para os prazos de prestação de contas previstos na Instrução 1 Foram repassados R$ 26.568,00, ingressados com recursos próprios no valor de R$ 1.878,65 e auferidos rendimentos financeiros no valor de R$ 41,8
Decisão na Íntegra