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Acórdão 970/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 16/04/2019 publicada no DETC nº 2046, em 26/04/2019, sobre o processo 144032/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 970/2019-Segunda Câmara
Processo: 144032/19
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
Advogados: JOSE AUGUSTO PEDROSO
Data de Publicação: 26/04/2019
Data da Sessão: 16/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2046/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de Declaração. Contradição. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Recurso rejeitado.

Decisão na Íntegra