Decisão da Segunda Câmara proferida em 16/04/2019 publicada no DETC nº 2046, em 26/04/2019, sobre o processo 144032/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 970/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
Advogados: JOSE AUGUSTO PEDROSO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Embargos de Declaração. Contradição. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Recurso rejeitado.
Decisão na Íntegra