Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2023 publicada no DETC nº 2974, em 08/05/2023, sobre o processo 561410/22, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 963/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 24/04/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 31/05/2023
Ementa
Processo de Membro do Tribunal. Pedido de conversão em pecúnia das licenças especiais. Deferimento, em conformidade com a atual orientação do CNJ e manifestações uniformes no processo, da DIJUR e do Ministério Público de Contas. 1. Trata-se de requerimento formulado pelo Conselheiro aposentado Artagão de Mattos Leão, por meio do qual solicita a conversão em pecúnia das licenças especiais a que teria direito, ?correspondentes aos períodos de serviço público, conforme registros funcionais averbados e tempo de Tribunal de Contas?, com fundamento nas Leis Estaduais n° 14.277/2003 e n° 21.007/2022, bem como na Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Em acolhimento ao contido no Parecer nº 277/22, da Diretoria Jurídica, e no Parecer nº 236/22, do Ministério Público de Contas, pelo Despacho 1363/22 (peça 8), foi determinado o sobrestamento dos autos, até ulterior deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0008961- 22.202
Decisão na Íntegra