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Acórdão 962/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2017 publicada no DETC nº 1554, em 16/03/2017, sobre o processo 508512/14, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE COLOMBO tendo como interessados ADEMIR GOULART, ANA PAULA SILVA KATIB, AZIOLÊ MARIA CAVALLARI PAVIN e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 962/2017-Tribunal Pleno
Processo: 508512/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMIR GOULART, ANA PAULA SILVA KATIB, AZIOLÊ MARIA CAVALLARI PAVIN e outros.
Advogados: ALEXSANDER ROBERTO ALVES VALADAO , DANIELE LUCY LOPES DE SEHLI , LISMARA DAILEY KULKA VACARI TEZINI
Data de Publicação: 16/03/2017
Data da Sessão: 09/03/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1554/2017
Data de Trânsito em Julgado: 10/04/2017

Ementa

Representação. Licitação. Edital. Aglutinação de serviços de natureza incompatível. Nutricionistas. Quantidade mínima de profissionais. Ficha técnica dos produtos. Habilitação. Exigências desnecessárias. Menor preço global. Possibilidade. Celeridade. Economicidade. Controle. Multa. Determinação. Recomendação. Parcial procedência.

Decisão na Íntegra