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Acórdão 959/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 210164/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO tendo como interessados CLEBER FONTANA e MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 959/2022-Tribunal Pleno
Processo: 210164/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLEBER FONTANA e MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Data de Publicação: 25/04/2022
Data da Sessão: 20/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2753/2022
Data de Trânsito em Julgado: 21/07/2022

Ementa

Pedido de certidão liberatória. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública que persistiu no exercício de 2021. Excepcionalidade Lei Fiscal e Art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes.

Decisão na Íntegra