Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 210164/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO tendo como interessados CLEBER FONTANA e MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 959/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLEBER FONTANA e MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/07/2022
Ementa
Pedido de certidão liberatória. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública que persistiu no exercício de 2021. Excepcionalidade Lei Fiscal e Art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes.
Decisão na Íntegra