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Acórdão 959/2020 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/05/2020 publicada no DETC nº 2311, em 03/06/2020, sobre o processo 173490/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE PINHÃO tendo como interessados DIRCEU JOSE DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE PINHÃO e ODIR ANTONIO GOTARDO tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 959/2020-Segunda Câmara
Processo: 173490/20
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DIRCEU JOSE DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE PINHÃO e ODIR ANTONIO GOTARDO
Advogados: ANDRE LUIZ SBERZE
Data de Publicação: 03/06/2020
Data da Sessão: 25/05/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2311/2020

Ementa

Embargos de Declaração. Alegação de contradição externa ao julgado. Dúvida. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.

Decisão na Íntegra