Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/04/2022 publicada no DETC nº 2756, em 28/04/2022, sobre o processo 84098/19, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOUTOR ULYSSES tendo como interessados ANDRE LUIS SIMOES, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOUTOR ULYSSES, MOISEIS BRANCO DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 958/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRE LUIS SIMOES, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOUTOR ULYSSES, MOISEIS BRANCO DA SILVA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/07/2022
Ementa
Recurso de Revista. Denúncia. Requerimento de nova análise da matéria com vistas a anular a nomeação de membros do Conselho Municipal de Previdência. Provas que apenas corroboram fatos já apreciados pela decisão originária que condenou o gestor municipal ao pagamento de multa administrativa. Posterior realização de eleições para o Conselho de Previdência afastou a nulidade em sua constituição. Indeferimento do pedido de proposição de TAG uma vez que o Município não se manifestou quanto à medida. Indeferimento de encaminhamento de proposta de TAC para análise do Ministério Público Estadual. Conhecimento e não provimento do recurso.
Decisão na Íntegra