Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2017 publicada no DETC nº 1554, em 16/03/2017, sobre o processo 353322/14, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA tendo como interessados MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, ODAILTON JOSE MOREIRA DE SOUZA e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 956/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, ODAILTON JOSE MOREIRA DE SOUZA e outros.
Advogados: CAMILA COTOVICZ FERREIRA , CASSIO PRUDENTE VIEIRA LEITE , GUSTAVO BONINI GUEDES , VALQUIRIA DE LOURDES SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/03/2020
Ementa
Representação. Realização de despesa sem prévio empenho. Alegado erro na escrituração da despesa. Princípio da transparência dos atos administrativos prejudicado. Responsabilização do secretário de finanças. Opinativo pela aplicação de multa administrativa.
Decisão na Íntegra