Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2017 publicada no DETC nº 1554, em 16/03/2017, sobre o processo 84501/14, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA tendo como interessados DINO ATHOS SCHRUT, FRAM CONSULTING LTDA, MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 955/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DINO ATHOS SCHRUT, FRAM CONSULTING LTDA, MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/04/2017
Ementa
Representação da lei n.º 8.666/93. Município de ponta grossa. Aquisição de software de sistema de solução integrada de informações. Supostas ilegalidades quanto a itens do edital. Revogação posterior da licitação. Perda de objeto do procedimento. Pelo arquivamento.
Decisão na Íntegra