Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2023 publicada no DETC nº 2973, em 05/05/2023, sobre o processo 769315/22, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CASCAVEL tendo como interessados FERNANDO BOTTEGA HALLBERG, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e MUNICÍPIO DE CASCAVEL tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 954/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FERNANDO BOTTEGA HALLBERG, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Advogados: ANA MARIA FYDRYSZEWSKI , CAMILA COTOVICZ FERREIRA , CAROLINA PADILHA RITZMANN , CASSIO PRUDENTE VIEIRA LEITE , GUILHERME MALUCELLI , GUSTAVO BONINI GUEDES , JAYNE PAVLAK DE CAMARGO , LUCIANO BRAGA CORTES , LUIZ PAULO MULLER FRANQUI , RICK DANIEL PIANARO DA SILVA
Data da Sessão: 24/04/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/05/2023
Ementa
Recurso de Revista. Representação. Município de Cascavel. Ausência de nexo causal. Inaplicabilidade da culpa in eligendo. Afastamento da multa. Voto pelo provimento parcial. 1. Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Sr. Leonaldo Paranhos da Silva, Prefeito de Cascavel, em face do Acórdão nº 2825/22-STP (peça 76), que julgou parcialmente procedente Representação, com aplicação de multa ao recorrente, nos seguintes termos: I. Julgar pela procedência parcial da presente representação em razão da ilícita expedição de certidão positiva com efeito de negativa e da ausência de assinatura dos demais membros da comissão avaliadora na avaliação imobiliária, nos termos da fundamentação;
Decisão na Íntegra