Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2017 publicada no DETC nº 1553, em 15/03/2017, sobre o processo 866592/16, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados EWAVE DO BRASIL INFORMATICA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 952/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EWAVE DO BRASIL INFORMATICA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/04/2017
Ementa
Aditivo do Contrato nº 47/2012. Pedido de repactuação de preços em razão da publicação de nova Convenção Coletiva de Trabalho. Preclusão do direito devido à prorrogação anterior do contrato sem ressalvas. Ausência de demonstração da variação dos custos do contrato. Pelo indeferimento.
Decisão na Íntegra