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Acórdão 952/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2017 publicada no DETC nº 1553, em 15/03/2017, sobre o processo 866592/16, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados EWAVE DO BRASIL INFORMATICA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 952/2017-Tribunal Pleno
Processo: 866592/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EWAVE DO BRASIL INFORMATICA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 15/03/2017
Data da Sessão: 09/03/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1553/2017
Data de Trânsito em Julgado: 07/04/2017

Ementa

Aditivo do Contrato nº 47/2012. Pedido de repactuação de preços em razão da publicação de nova Convenção Coletiva de Trabalho. Preclusão do direito devido à prorrogação anterior do contrato sem ressalvas. Ausência de demonstração da variação dos custos do contrato. Pelo indeferimento.

Decisão na Íntegra