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Acórdão 942/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/04/2024 publicada no DETC nº 3193, em 22/04/2024, sobre o processo 176427/24, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TIAGO MODESTO CARNEIRO COSTA & CIA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 942/2024-Tribunal Pleno
Processo: 176427/24
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TIAGO MODESTO CARNEIRO COSTA & CIA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 22/04/2024
Data da Sessão: 17/04/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3193/2024

Ementa

Inexigibilidade. Curso in company de Auditoria Avançada. Serviço técnico especializado de natureza intelectual. Notória especialização do prestador. Pela aprovação.

Decisão na Íntegra