Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 942/2019 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 15/04/2019 publicada no DETC nº 2045, em 25/04/2019, sobre o processo 602274/18, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CAMBARÁ tendo como interessados FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAIS, JOAO MATTAR OLIVATO, JOSÉ SALIM HAGGI NETO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 942/2019-Primeira Câmara
Processo: 602274/18
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAIS, JOAO MATTAR OLIVATO, JOSÉ SALIM HAGGI NETO e outros.
Advogados: MARIA HELOISA BONONI SALES
Data de Publicação: 25/04/2019
Data da Sessão: 15/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2045/2019

Ementa

EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Terceirização irregular de serviços jurídicos. Ausência de comprovação dos serviços prestados. Ausência de instauração de sindicância para apurar fatos e possíveis responsáveis de extravio de processo licitatório. Caracterização de dano ao erário. Julgamento pela Irregularidade da Tomada de Contas Extraordinária.

Decisão na Íntegra