Decisão da Primeira Câmara proferida em 15/04/2019 publicada no DETC nº 2045, em 25/04/2019, sobre o processo 602274/18, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CAMBARÁ tendo como interessados FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAIS, JOAO MATTAR OLIVATO, JOSÉ SALIM HAGGI NETO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 942/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAIS, JOAO MATTAR OLIVATO, JOSÉ SALIM HAGGI NETO e outros.
Advogados: MARIA HELOISA BONONI SALES
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Terceirização irregular de serviços jurídicos. Ausência de comprovação dos serviços prestados. Ausência de instauração de sindicância para apurar fatos e possíveis responsáveis de extravio de processo licitatório. Caracterização de dano ao erário. Julgamento pela Irregularidade da Tomada de Contas Extraordinária.
Decisão na Íntegra