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Acórdão 935/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/05/2020 publicada no DETC nº 2314, em 08/06/2020, sobre o processo 12839/20, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE tendo como interessados KEILA FERREIRA DE SOUZA, L & L COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIA-PRIMA E EMBALAGENS EIRELI, MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 935/2020-Tribunal Pleno
Processo: 12839/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: KEILA FERREIRA DE SOUZA, L & L COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIA-PRIMA E EMBALAGENS EIRELI, MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES e outros.
Advogados: BARBARA MELLER DA SILVA , PRICILA BENANTE BORGES DIAS , VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL , VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL , VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL
Data de Publicação: 08/06/2020
Data da Sessão: 27/05/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2314/2020
Data de Trânsito em Julgado: 03/07/2020

Ementa

Recurso de Revista. Representação da Lei nº 8.666/93. Exigência de Certidão Negativa de Protestos para a qualificação econômico-financeira. Impossibilidade. Pelo desprovimento.

Decisão na Íntegra